CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013 PROCESSO N° 08779.000027/2013 1. A União, por intermédio do FUNAI, Coordenação Regional Alto Purus/AC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 324, de 24 de Setembro de 2013, publicada no DOU de 25 de Setembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, para compor registro de preços para futura aquisição materiais para manutenção de bens imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção e segurança, acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas e máquinas e equipamentos energéticos, de forma parcelada, no âmbito da Coordenação Regional Alto Purus/AC, Coordenação Regional Juruá/AC, CTL’s jurisdicionadas e Frente de Proteção Etnoambiental Envira, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, Decreto 7.892/13, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 11 de outubro de 2013 HORÁRIO: 9h (horário de Brasília/DF), 8h (horário do Acre) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I - DO OBJETO 2. Registro de preços para futura aquisição materiais para manutenção de bens imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção e segurança, acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas e máquinas e equipamentos energéticos em apoio às ações da promoção e desenvolvimento social dos povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas, fiscalização e monitoramento e localização e proteção dos povos indígenas isolados, de forma parcelada, nos termos do art. 1º § único da Lei nº 10.520/2002 no âmbito da Coordenação Regional Alto Purus/AC, Coordenação Regional Juruá/AC e Frente de Proteção Etnoambiental Envira, conforme especificações constantes neste Termo de Referência - Anexo I. 3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA 4. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 441.966,44 (quatrocentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I. SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 5. O órgão gerenciador será a FUNAI, Coordenação Regional Alto Purus/AC. 5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. 5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 5.1.5. Ao órgão não participante que aderir o presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 8. Não poderão participar deste Pregão: 8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 8.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 8.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 8.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 8.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 8.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 8.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição); 8.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 8.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 11.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 15. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 16.1. Habilitação Jurídica; 16.2. Qualificação econômico-financeira; 16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 16.4. Qualificação técnica e 16.5. Documentação complementar. 17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 17.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; 17.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 17.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 17.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08). 18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 18.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 18.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por ba- CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC lancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 18.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 18.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 18.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 18.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável em Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 22.4. Prova de regularidade perante: 22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 22.6.1. Caso a licitante pessoa física não seja empregador, deverá em substituição ao CRF, declarar tal fato. 22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou posit ivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 26. Qualificação técnica 26.1. Comprovação de aptidão para fornecimento de bens em características, quantidades e prazos similares ao objeto deste Pregão, que se fará através de apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 27. Documentação complementar: 28. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: 28.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 28.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 28.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; 28.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 30. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular. 31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC). 34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br. 36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF. 40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. SEÇÃO IX – DA PROPOSTA 44. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 44.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 45. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 45.1. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital. 46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 47. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 47.1Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 53. A sessão pública poderá ser reaberta: 53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 54 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 54.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 55 A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 56 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 57 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 58 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 59 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 60 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 61 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 62 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 63 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 64 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 65 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 66 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência. 66.1Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 67 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 68 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 69 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 69.1A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 69.2A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06); 69.3Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 70 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 70.1 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 71 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 72 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 73 O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 74 Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 74.1 Sucessivamente, aos bens: 74.1.1 Produzidos no País; 74.1.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 74.1.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 74.2 Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 75 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 76 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 77 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 77.1O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR ITEM. 78 Será desclassificada a proposta final que: 78.1 Contenha vícios ou ilegalidades; 78.2Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 78.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 78.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 79 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 79.1Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 80 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 81 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 82 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 83 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 83.1 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 84 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 84.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 84.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado. 85 Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 85.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 86 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 87 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 88 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 89 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 90 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, poderá ser enviados via fac-símile a critério do pregoeiro, para o número 68-3226-3985, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro. 91 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 91.1Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 92 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 93 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por (meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão) dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 94 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 95 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 96 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 96.1Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 97 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 97.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 97.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 97.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 98 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 99 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 100 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 100.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 101 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 101.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 101.2 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório. 101.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 101.4 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 102 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 103 Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 104 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 105 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 106 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 107 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de a) nota de empenho de despesa e/ou b) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13. 108 O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 108.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 109 Previamente à formalização de cada contratação, a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 109.1 Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 110 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 111 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 112 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 113 Na forma estabelecida no artigo 56, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e devido o caráter da contratação, fica dispensado à prestação de caução de execução. SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 114 Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 115 Efetuar o pagamento ao fornecedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Termo de Referência e em futuro Edital; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 116 A contratante se obriga a efetuar o pagamento a Contratada, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de até 15 (quinze dias) úteis, após o recebimento, aceitação do material e nota fiscal devidamente atestada. O aceite se dará em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, por servidor autorizado pela Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC; 117 Promover por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos gêneros alimentícios, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando o fornecimento atender a este Termo de Referência ou devolvendo para substituição, os que porventura não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Termo de Referência; 118 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais de consumo, entregues em desacordo com os constantes neste termo de referência, bem como diligenciar a contratada a qualquer tempo. 119 Proporcionar ao fornecedor as facilidades necessárias, para a execução do objeto deste Termo de Referência; 120 Fornecer ao fornecedor todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência; 121 Informar ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto; 122 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados em futura Ata de Registro de Preços; 123 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado em futura a Ata de Registro de Preços; 124 Promover o gerenciamento da futura Ata Registro de Preços e o controle dos preços registrados, efetuando as necessárias atualizações. SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 125. Uma vez notificada de que a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, efetivará a aquisição, o licitante vencedor deverá comparecer à Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, no prazo máximo de até 02 (dois) dias seguintes à notificação, para retirar a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das Sanções previstas em futuro Edital. Recebida a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, sem prejuízo a outras decorrentes de Lei, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 126 Possuir toda infraestrutura necessária, suficiente e condizente para o fornecimento dos materiais de consumo, utilizando-se de material e pessoal capacitado e especializado, bem como manter a máxima integração com a CONTRATANTE; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 127 Manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE; 128 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Termo de Referência; 129 A CONTRATADA não poderá pleitear acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos de execução; 130 A CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos fornecimentos, de modo a zelar pela boa fé, correta, eficaz e completa execução dos fornecimentos a ser contratado, aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às correções, observações e exigências apresentadas pelo representante da CONTRATANTE; 131 Não subcontratar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 132 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93; 133 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os materiais de consumo, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento; 134 A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida neste instrumento. SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 135 Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 136 Efetuar o pagamento ao fornecedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Termo de Referência e em futuro Edital; 137 A contratante se obriga a efetuar o pagamento a Contratada, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de até 15 (quinze dias) úteis, após o recebimento, aceitação do material e nota fiscal devidamente atestada. O aceite se dará em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, por servidor autorizado pela Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC; 138 Promover por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos gêneros alimentícios, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando o fornecimento CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC atender a este Termo de Referência ou devolvendo para substituição, os que porventura não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Termo de Referência; 139 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais de consumo, entregues em desacordo com os constantes neste termo de referência, bem como diligenciar a contratada a qualquer tempo. 140 Proporcionar ao fornecedor as facilidades necessárias, para a execução do objeto deste Termo de Referência; 141 Fornecer ao fornecedor todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência; 142 Informar ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto; 143 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados em futura Ata de Registro de Preços; 144 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado em futura a Ata de Registro de Preços; 145 Promover o gerenciamento da futura Ata Registro de Preços e o controle dos preços registrados, efetuando as necessárias atualizações. SEÇÃO XXXI - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 146 O Objeto deste Termo de Referência será para entrega em até 05 (cinco) dias corridos, após recebimento, assinatura e devolução das respectivas: Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento, contendo indicação do endereço de entrega. 147 Os empenhos poderão ser encaminhados por e-mail e/ou fax para a Contratante a fim de agilizar a entrega dos produtos. 148 Os materiais deverão ser entregues na FUNAI, CR Alto Purus/AC, localizada na Estrada Dias Martins n° 2111 – Bairro: Chácara Ipê, cidade de Rio Branco/AC, no período das 8h às 11h e das 14h as 17h. 149 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida. SEÇÃO XXXII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 150 O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 151 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. SEÇÃO XXXIII - DO PAGAMENTO CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 152 Os pagamentos serão creditados em nome das Contratadas em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão requisitante, condicionado à apresentação e atesto da Fatura/Nota Fiscal em nome do Órgão requisitante, por meio de Ordens Bancárias, via SIAFI, sem juros e sem atualizações monetária, em Contas Correntes por elas indicadas, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5º e no Inc. II, do § 4º, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993; 153 Os pagamentos, mediantes as emissões de Ordens Bancárias serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias; 154 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no Art. 5º da Lei n.º 8.666/1993; 155 As liberações dos pagamentos ficarão condicionadas às consultas prévias ao SICAF (via ON LINE), devendo as contratadas estar com suas documentações obrigatórias válidas; 156 Os materiais efetivamente entregues ou realizados devem ser pagos, ainda que conste irregularidade do fornecedor do SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000 (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG); 157 Constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, deve-se providenciar sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exeqüível (desde logo determinado), a contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, com a possibilidade de prorrogação do prazo a critério da Administração Pública (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG). 158 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Coordenação Regional por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 159 A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas à multa que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual; 160 Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento). 161 A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como na Nota de Empenho; 162 As Empresas vencedoras ao emitirem as Notas Fiscais, conforme as Notas de Empenhos deverá discriminar no corpo dos documentos fiscais os valores dos impostos e contribuições a serem retidas na operação fins atender a determinação da Instrução Normativa IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que trata da retenção de Impostos e Contribuições Federais; 163 Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso as Contratadas sejam optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontrem-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004; 164 A Contratante se reserva ao direito de exigir das Contratadas, em qualquer época, as comprovações de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e municipal; SEÇÃO XXXIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 165 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e nas demais peças que farão parte do Instrumento convocatório e as demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa; 166 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais peças que farão parte do Instrumento convocatório e das demais cominações legais. 167 O inadimplemento ao item 12.3 acarretará ao Contratado rescisão do contrato, bem como execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei. (artigo 55, inciso XIII; 78, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/93). SEÇÃO XXXIV- DA RESCISÃO DO CONTRATO CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 168 . Constituem motivo para rescisão do contrato: 169 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 170 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 171 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 172 O atraso injustificado no início do fornecimento; 173 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 174 A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 175 A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 176 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 177 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 178 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 179 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 180 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 181 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 182 A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 183 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 184 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 185 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; 186 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 187 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 188 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO XXXV – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 189 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável. 190 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 191 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 192 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 193 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 194 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. a. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 195 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 196 Os produtos deverão possuir prazo de garantia de no mínimo 1 (um) ano contados da emissão da nota fiscal. 197 Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. 198 Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. SEÇÃO XXXVII - DO FORO 199 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEÇÃO XXXVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 200 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 201 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 202 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 203 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 204 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC. SEÇÃO XXXIX - DOS ANEXOS 205 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: a. Anexo I: Termo de Referência b. Anexo II: Modelo de Proposta c. Anexo III: Minuta da ATA d. Anexo IV: Declaração de Sustentabilidade Ambiental Rio Branco (AC), 26 de Setembro de 2013. Maria Evanízia do Nascimento dos Santos Coordenadora Regional Alto Purus/AC Port. 1.977/PRES. DOU 31/12/2010 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N° 08779.000027/2013 1. OBJETO: 1.1. Registro de preços para futura aquisição materiais para manutenção de bens imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção e segurança, acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas e máquinas e equipamentos energéticos em apoio às ações da promoção e desenvolvimento social dos povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas, fiscalização e monitoramento e localização e proteção dos povos indígenas isolados, de forma parcelada, nos termos do art. 1º § único da Lei nº 10.520/2002 no âmbito da Coordenação Regional Alto Purus/AC, Coordenação Regional Juruá/AC e Frente de Proteção Etnoambiental Envira, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, nos termos do art. 8º, Inc. II, Decreto nº 3.555/2000. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 A contratação justifica-se pela necessidade da aquisição de ferramentas e materiais para manutenção de bens imóveis, casas de farinha, pequenas unidades produtivas familiares e embalagens para apoio a serviços assistenciais, no apoio a atividades de etnodesenvolvimento e para conserto de barcos para as atividades de fiscalização e monitoramento de Terras Indígenas; dos povos indígenas jurisdicionados as Coordenação Regional Alto Purus/AC, Coordenação Regional Juruá/AC e Frente de Proteção Etnoambiental Envira, estes itens tem como finalidade atender as demandas de projetos de etnodesenvolvimento, monitoramento territorial e promoção social relativo aos Planos Anuais de Trabalho 2013 (PAT2013) da Coordenação Regional Alto Purus e da Coordenação Regional do Juruá, além da Frente de Proteção Etnoambiental Envira, aprovados pelas Coordenações Gerais de Etnodesenvolvimento (CGETNO), Monitoramento Ambiental e Territorial (CGMT), Promoção dos Diretos Sociais (CGPDS) e Índios Isolados e Recente Contato (CGIIRC). 2.1.1 Desta forma entendemos que a adoção pelo SRP, é a melhor opção para aquisição de ferramentas e materiais para manutenção de bens imóveis, casas de farinha, pequenas unidades produtivas familiares e embalagens; na quantidade solicitada, que foi estimada levando-se em conta os projetos previstos, a população indígena jurisdicionada a estas CRs e as demandas médias mensais para atender as demandas desta Unidade, estas e outras informações pertinentes, encontram-se nos altos deste processo. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL: 3.1. A futura contratação com base nas especificações constantes neste Termo de Referência, que integrará futuro Edital para Licitação, por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando -se, portanto, como bens comuns, nos termos do § 1º, do Artigo 2º, do Decreto nº 5.450/2005 e na modalidade enquadrada no disposto no Artigo 4º, do Decreto nº 5.450/2005, assim sendo, os bens a serem contratados serão licitado pela modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo menor Preço, voltado ao Registro de Preços. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 4. DEFINIÇÃO DE COMO O OBJETO ATENDERÁ AO INTERESSE PÚBLICO: 4.1. O objeto deste Termo de Referência atenderá ao interesse público na medida em que for necessária a aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção e segurança, acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas e máquinas e equipamentos energéticos em apoio às ações da promoção e desenvolvimento social dos povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas, fiscalização e monitoramento e localização e proteção dos povos indígenas isolados para atender as ações da Coordenação Regional Alto Purus/AC, Coordenação Regional Juruá/AC e Frente de Proteção Etnoambiental Envira em cumprimento de suas obrigações junto às sociedades Indígenas. 5. DO DETALHAMENTO DAS DESCRIÇÕES, QUANTIDADES ANUAIS E VALORES ESTIMADOS QUE A FUNAI/ALTO PURUS/AC SE DISPÕEM A PAGAR: 5.1. Os materiais a serem adquiridos devem corresponder às seguintes especificações: It e m 1 2 3 4 5 6 7 8 Descrição Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 13 x 18. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 16 x 21. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 18 x 30. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 19 x 33. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 19 x 42. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego telheiro, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo espiralado, com cabeça soldada e borracha flexível. Tamanho: 18 x 27. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Grampo para cerca, tipo galvanizado. Tamanho: 1x9. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Caixa d’água, fabricada em Polietileno, com capacidade de armazenagem de 1000 litros e com tampa. Marca de referência: Fortlev, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Valor Un. R$ Unid. Qtde max. anual Valor Máximo Aceitável R$ Kg R$ 8,84 40 R$ 353,60 Kg R$ 7,66 190 R$ 1.455,40 Kg R$ 7,65 165 R$ 1.262,25 Kg R$ 6,78 35 R$ 237,30 Kg R$ 9,30 165 R$ 1.534,50 Kg R$ 7,37 130 R$ 958,10 Kg R$ 8,02 20 R$ 160,40 Unid. R$ 314,92 30 R$ 9.447,60 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Adesivo plástico para tubos de PVC, indicado para colagem de tubos e conexões de PVC rígidos, utilizado para rede de água e de rede de esgoto, calhas e dutos. Bisnaga com 75g. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Tubo de PVC soldável, com dimensão de 1/2" (20 mm) e comprimento de 6m. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Joelho de 90°, fabricado em PVC, soldável e com dimensão de 1/2" (20 mm). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Luva de união, fabricada em PVC, soldável e com dimensão de 1/2" (20 mm). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Adaptador soldável com flanges para caixa d'água, fabricado em PVC, com dimensão de 1/2" (20 mm). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Torneira para tanque, fabricada em PVC, com bico para mangueira, com dimensão de 1/2" (20 mm). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Tanque para lavar roupas (Material: Polipropileno, Capacidade: 24 Litros, Com válvula de 1.1/4", Parafusos com buchas para fixação, Dimensões: Tamanho (LxAxP): 52 x 32 x 58 cm, Peso: 2,70Kg. Marca de referência: Astra, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Mangueira para jardim, fabricada em PVC (externo) e poliéster trançado (intermediário), resistente a torção e com Ø de 3/4". Acompanha jogo com engates rápidos e esguicho regulável. Bitola: 3/4" (25 mm). Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Condutor de fio sólido de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 1, isolação de composto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF, característica de não propagação e autoextinção do fogo, classe térmica 70°C e certificado pelo Inmetro. Seção nominal do condutor (mm²) - 6. Cor: Azul. Marca de referência: SIL, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Condutor de fios de cobre eletrolítico, tipo cordão flexível paralelo, classe de encordoamento 4, têmpera mole, isolação de composto termoplástico polivinílico (PVC) e certificado pelo Inmetro. Seção nominal do condutor (mm²) - 1,5. Cor: Branca. Marca de referência: SIL, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Canaletas externas com tampa em PVC, dimensões 20mm x 10mm x 2100mm (que servem como proteção mecânica para a passagem dos fios e cabos elétricos/fios telefônicos e são usados em instalações aparentes). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Caixa elétrica, padrão sobrepor, fabricada em PVC na cor branca. Dimensão: 110 mm x 56 mm x 37 mm. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). bisnag a75 g R$ 3,72 40 R$ 148,80 Tubo 6m R$ 12,03 25 R$ 300,75 Unid. R$ 0,36 60 R$ 21,60 Unid. R$ 2,05 60 R$ 123,00 Unid. R$ 7,09 35 R$ 248,15 Unid. R$ 24,66 15 R$ 369,90 Unid. R$ 58,17 5 R$ 290,85 Metro R$ 3,50 40 R$ 140,00 Metro R$ 2,85 250 R$ 712,50 Metro R$ 0,79 175 R$ 138,25 Unid. R$ 5,25 40 R$ 210,00 Unid. R$ 71,00 20 R$ 1.420,00 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Tomada para caixa elétrica, padrão sobrepor, modelo novo padrão brasileiro, tipo 2P + T, horizontal. Marca de referência: Fame, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Interruptor de embutir, com 1 tecla, tipo simples na horizontal e com tampa de um posto para caixa de passagem de sobrepor. Marca de referência: Fame, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Disjuntor monopolar 25A, modelo DIN, com elemento de proteção térmico e magnético, com capacidade de interrupção máxima: 220Vca / 127Vca - 5KA. Marca de referência: Siemens, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lâmpada fluorescente compacta, com bocal E27, tipo luz branca, enquadrada no selo de eficiência energética classe A, selo Procel e aprovação do INMETRO. Potência: 15 W, tensão 127V. Marca de referência: FLC, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lâmpada fluorescente compacta, com bocal E27, tipo luz branca, enquadrada no selo de eficiência energética classe A, selo Procel e aprovação do INMETRO. Potência: 25 W, tensão 127V. Marca de referência: FLC, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Fita isolante, Material PVC auto-extinguível à chama, Rolo de 20m de comprimento por 19mm de largura, espessura 0,18mm. Tipo profissional - classe A. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Bocal termoplástico simples, com rabicho, próprio para lâmpadas incandescentes e/ou fluorescentes. Marca de referência: Foxlux, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Adaptador elétrico de tomada, modelo benjamim, tipo "T", fabricado em material termoplástico, tipo 2P para corrente 10A e adequado ao modelo novo padrão brasileiro. Marca de referência: Pial Legrand, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Extensão elétrica, com fio duplo de 1,5 mm, com comprimento de 20 mts. Plug (macho) e tomada (fêmea) no modelo novo padrão brasileiro. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Pilha alcalina, tipo palito - "AAA", voltagem 1,5V e não recarregável. Cartela contendo 4 pilhas. Marca de referência: Duracell, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pilha alcalina, tipo pequena - "AA", voltagem 1,5V e não recarregável. Cartela contendo 2 pilhas. Marca de referência: Duracell, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pilha alcalina, tipo grande - "D", voltagem 1,5V e não recarregável. Cartela contendo 2 pilhas. Marca de referência: Duracell, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Painel solar fotovoltaico policristalino, com potência máxima de 135W e com moldura em alumínio. Dimensões: 1500 x 668 x 46 (mm). Peso: 12,5 kg. Marca de referência: Kyocera, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, Unid. R$ 4,23 60 R$ 253,80 Unid. R$ 4,44 5 R$ 22,20 Unid. R$ 6,65 11 R$ 73,15 Unid. R$ 9,13 30 R$ 273,90 Unid. R$ 8,99 45 R$ 404,55 Unid. R$ 8,67 50 R$ 433,50 Unid. R$ 1,84 50 R$ 92,00 Unid. R$ 3,36 40 R$ 134,40 Unid. R$ 19,80 30 R$ 594,00 Cartel a R$ 4,38 55 R$ 240,90 Cartel a R$ 3,91 100 R$ 391,00 Cartel a R$ 14,12 120 R$ 1.694,40 Unid. 1.365,00 70 95.550,00 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 9.3.2 - Plenário). 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Bateria estacionária, com capacidade de 150Ah a 165Ah e livre de manutenção (não necessita reposição de água ou eletrólito). Dimensões: 511 x 213 x 230 (mm). Peso: 44,6 kg. Marca de referência: Freedom DF 2500, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Carregador de bateria, com tensão de entrada 127V, com 3 (três) ajustes de taxa de carregamento (2A - 6A - 12A), com display de LCD, com cabos e garras tipo "jacaré". Marca de referência: Black & Decker - BBC 12, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Conversor estabilizado linear, para transceptores de radiocomunicação, com tensão de entrada 127/220V e saída estabilizada 13,8V x 20A. Acompanha fusível de rede e de carga, além de proteção "Fold Back" e varistor. Marca de referência: Keletron CE-20CV, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Telha de fibrocimento, tipo ondulada, com espessura de 4 mm, comprimento 2,44 m e largura 0,506 m. Marca de referência: Brasilit, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Cumeeira articulada de fibrocimento, tipo ondulada, fabricada em duas peças (superior e inferior) que se unem por articulação. Marca de referência: Brasilit, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lona fabricada em algodão fio 8, tipo encerada, repelente a água, 100% impermeável e com ilhós de aço reforçado nas extremidades a cada 50 cm. Cor: Verde. Medidas: 4 x 4. Marca de referência: Locomotiva - Alpargatas, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lona plástica para uso geral, tipo 200 micras, recomendado para uso em construção civil. Cor: Preta. Dimensões: 6 m x 50 m. Marca de referência: Lonax, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Tinta acrílica para pisos, a base de água, anti-fungo, lavável e na cor azul. Galão de 3,6 Litros. Marca de referência: Novacor, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Esmalte a base de água, seca rápido, para aplicação em madeira e na cor branca. Galão de 3,6 Litros. Marca de referência: Suvinil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Verniz Stain hidrorepelente, para aplicação em madeiras, com coloração semitransparente. Galão de 3,6 Litros. Marca de referência: Suvinil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pincel para pintura de 4", tipo chato, com cerdas de filamento sintético gris, indicado para pinturas em superfícies metálicas, madeira e alvenaria. Espessura: Média. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Rolo de espuma, para pinturas em geral, com suporte e tamanho de 90 mm. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). PINCEL nº 05. Ideal para óleo e acrílico. Pelo sintético. Unid. R$ 694,75 60 R$ 41.685,00 Unid. R$ 850, 90 30 R$ 25.527,00 Unid. R$ 103,00 30 R$ 3.090,00 Unid. R$ 13,30 290 0 R$ 38.570,00 Unid. R$ 15,70 400 R$ 6.280,00 Unid. R$ 99,59 60 R$ 5.975,40 Rolo R$ 164,00 3 R$ 492,00 Galão R$ 35,15 26 R$ 913,90 Galão R$ 80,83 130 R$ 10.507,90 Galão R$ 52,47 60 R$ 3.148,20 Unid. R$ 9,65 75 R$ 723,75 Unid. R$ 2,98 65 R$ 193,70 Unid. R$ 5,79 6 R$ 34,74 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 Esteio: Peça em madeira, 12 cm x 12 cm e comprimento de 4 m. Classificação: 1ª qualidade. Barrote: Peça em madeira, 10 cm x 10 cm e comprimento de 2,20 m. Classificação: 1ª qualidade. Ripão: Peça em madeira, 2 cm x 5 cm e comprimento de 4 m. Classificação: 1ª qualidade. Linhas: Peça em madeira, 6” x 2” e comprimento de 5 m. Classificação: 1ª qualidade. Perna manca: Peça em madeira, 3” x 4” e comprimento de 5 m. Classificação: 1ª qualidade. Ferrolho de 2,5", fabricado em ferro fundido. Dobradiça de 4", fabricado em liga de aço carbono, para fixação de portas e janelas. Blister com 3 (três) peças e parafusos. Marca de referência: Pado, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Gancho para rede zincado. Marca de referência: Famastil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Areia lavada, com 5 metros. Cimento para construção, embalado em sacos de 50 kg. Argamassa para unir pisos, embalada em sacos de 20Kg. Marca de referência: Quartzolit, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Tijolo de cerâmica, tipo comum, com 8 furos. Classificação: 1ª qualidade. Piso cerâmico com acabamento antiderrapante e aplicação para áreas internas e externas. Corrente para motosserra, de uso profissional, com mais de 36 dentes e indicada para motosserras Stihl. Marca de referência: Stihl, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Grosa para acabamento em madeira, tipo meia cana, com lado chato para acabamento em superfícies planas ou convexas e lado curvo para superfície redondas ou côncavas. Acompanha cabo plástico. Tamanho: 10". Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lima chata, tipo bastarda, sem cabo, com comprimento de 8" (200 mm) e largura 20,6 mm. Para aplicação em limagem de ferramentas mecânicas e ferramentaria em geral, desbaste rápido de materiais ferrosos e/ou não ferrosos. Faces com picado duplo em ambos os lados e picado simples nas bordas. Caixa c/ 12 unidades. Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lima triangular, tipo bastarda, sem cabo, com comprimento de 6" (150 mm) e largura 10 mm. Para aplicação em limagem de ferramentas como serrotes, serras, alicates de corte, etc. Caixa c/ 12 unidades. Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lima redonda para motosserra, tipo bastarda, sem cabo, com dimensões de 8" x 3/16". Para aplicação em limagem dos dentes da corrente de máquinas motosserra. Caixa c/ 12 unidades. Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Unid. Unid. Dúzia Unid. Dúzia Unid. R$ 130,59 R$ 34,5 7 R$ 92,8 7 R$ 76,8 8 R$ 262, 52 R$ 3,35 Cartel a R$ 5,47 Unid. R$ 9,70 Unid. Saco R$ 230,00 R$ 34,95 6 R$ 783,54 6 R$ 207,42 5 R$ 464,35 6 R$ 461,28 6 R$ 1.575,12 150 R$ 502,50 140 R$ 765,80 80 R$ 776,00 21 R$ 4.830,00 28 R$ 978,60 16 R$ 197,76 11 R$ 5.830,00 40 R$ 635,60 Saco R$ 12,36 Milhei ro Metro ² R$ 530,00 R$ 15,8 9 Dente R$ 1,57 720 R$ 1.130,40 Unid R$ 34,67 35 R$ 1.213,45 Caixa R$ 78,42 50 R$ 3.921,00 Caixa R$ 145,44 35 R$ 5.090,40 Caixa R$ 33,02 30 R$ 990,60 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 Martelo profissional, tipo de unha, fabricado em aço e com cabo de madeira. Tamanho: 29 mm. Marca de referência: Famastil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Machado lenhador, fabricado em aço e sem cabo. Peso: 3,5 lb. Marca de referência: Famastil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Enxada larga, com olho de 38 mm e sem cabo. Peso: 2,5 lb. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Cavadeira articulada, com cabo de madeira de 150 cm. Dimensões: 450 mm x 150 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pá de bico, com cabo de madeira com 74 cm e com terminação "Y" metálica. Dimensões: 330 mm x 290 mm x 34 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Plantadeira manual, tipo "matraca". Marca de referência: Stoker, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Carrinho de mão extraforte, totalmente reforçado, com braço metálico e caçamba metálica quadrada, com capacidade para 70 litros. Pneu com câmara de ar. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Facão para mato, com tamanho de 21" (700 mm), com lâmina fabricada em aço carbono, com fio liso e cabo de madeira fixado por pregos de alumínio. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Bainha para facão no tamanho de 16", confeccionada em couro natural, tipo desmontável e com alça para cinto. Marca de referência: Matão, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Serrote profissional de 26" (724 mm), com lâmina fabricada em aço carbono temperado e lixado, com 7 dentes por polegada, com proteção plástica para os dentes e cabo de madeira. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Arco de serra reforçado, regulável para serras de 10" e 12", com encaixe de serra giratório, com cabo reforçado e fechado para proteção das mãos. Acompanha serra 12". Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pedra de amolar de uso geral, tipo canoa, fabricadas em óxido de alumínio, indicada para afiação de facas, foices, enxadas, machados, pás, alfanjes e ferramentas agrícolas em geral. Dimensões: 241 mm x 35 mm x 10 mm. Marca de referência: Carborundum, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Alicate de pressão de 10", fabricado em aço cromo-vanádio, com mordentes curvos, abertura regulável e alavanca para destravamento. Marca de referência: Gedore, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Formão para madeira, com lâmina fabricada em aço cromovanádio temperado, com lâmina chanfrada e com cabo de madeira. Tamanho: 1/2". Marca de referência: Tramontina, Unid. R$ 26,86 125 R$ 3.357,50 Unid. R$ 29,81 175 R$ 5.216,75 Unid. R$ 20,39 175 R$ 3.568,25 Unid. R$ 66,86 115 R$ 7.688,90 Unid. R$ 23,69 155 R$ 3.671,95 Unid. R$ 60,68 155 R$ 9.405,40 Unid. R$ 224,59 60 R$ 13.475,40 Unid. R$ 23,74 220 R$ 5.222,80 Unid. R$ 15,84 75 R$ 1.188,00 Unid. R$ 35,60 165 R$ 5.874,00 Unid. R$ 16,13 60 R$ 967,80 Unid. R$ 3,27 60 R$ 196,20 Unid. R$ 25,80 30 R$ 774,00 Unid. R$ 9,31 35 R$ 325,85 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 Plaina manual para madeira, com corpo fabricado em aço, com lâmina de aço cromo-vanádio e com cabo de madeira. Tamanho: Nº 3. Marca de referência: Famastil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Trena longa aberta, fabricada em fibra de vidro, com manivela para rebobinamento e com ganho tipo argola na extremidade da fita. Tamanho: 50 mts. Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave tipo “biela” 10mm. Produzida em aço especial niquelado e cromado, medidas iguais dos dois lados de 10mm, aplicação indicada para aperto e desaperto, utilizado em porcas e parafusos sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Chave tipo “biela” 12mm. Produzida em aço especial niquelado e cromado, medidas iguais dos dois lados de 10mm, aplicação indicada para aperto e desaperto, utilizado em porcas e parafusos sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Chave tipo “biela” 13mm. Produzida em aço especial niquelado e cromado, medidas iguais dos dois lados de 10mm, aplicação indicada para aperto e desaperto, utilizado em porcas e parafusos sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Chave tipo “biela” 14mm. Produzida em aço especial niquelado e cromado, medidas iguais dos dois lados de 10mm, aplicação indicada para aperto e desaperto, utilizado em porcas e parafusos sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Chave combinada 10mm (de boca e estrela). Fabricada em aço robusto-vanádio, niquelado e cromado, medidas iguais na boca e na estrela, comprimento de 16cm, aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados e sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave combinada 12mm (de boca e estrela). Fabricada em aço robusto-vanádio, niquelado e cromado, medidas iguais na boca e na estrela, comprimento de 16cm, aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados e sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave combinada 13mm (de boca e estrela). Fabricada em aço robusto-vanádio, niquelado e cromado, medidas iguais na boca e na estrela, comprimento de 16cm, aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados e sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave combinada 14mm (de boca e estrela). Fabricada em aço robusto-vanádio, niquelado e cromado, medidas iguais na boca e na estrela, comprimento de 16cm, aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados e sextavados. Marca Unid. R$ 98,21 25 R$ 2.455,25 Unid. R$ 103,07 25 R$ 2.576,75 Unid R$ 11,73 1 R$ 11,73 Unid R$ 12,00 1 R$ 12,00 Unid R$ 12,59 1 R$ 12,59 Unid R$ 12,72 1 R$ 12,72 Unid R$ 6,15 1 R$ 6,15 Unid R$ 6,75 1 R$ 6,75 Unid. R$ 7,02 1 R$ 7,02 Unid. R$ 7,64 1 R$ 7,64 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). 89 90 91 92 93 94 95 96 97 Alicate universal de 8”. Alicate desenvolvido para uso geral, fabricado em aço cromo-vanádio, cabo isolado, antideslizante com abas protetoras arredondadas para maior conforto, capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam. 2,0, com medida nominal de 8" e dimensões: 208 x 48 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Alicate de bico 6”. Forjado em aço, com acabamento acetinado por banho de níquel contra oxidação e cabo emborrachado e ergonômico. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Alicate Meia Cana Bico Longo Curvo 8”. O alicate deverá estar testado com relação à aderência da empunhadura de PVC, forjado em aço cromo vanádio, acabamento fosfatizado, têmpera por indução no gume de corte, cabo isolado, com finalidade cortar, prender e dobrar cabos e arames. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave de fenda de 8mm. Haste em aço cromo vanádio SAE 6150 temperado, acabamento cromado, ponta fosfatizada e magnetizada, cabo ergonômico injetado em polipropileno, apoio giratório, DIN 5264, com finalidade de apertar ou afrouxar parafusos de fenda simples. Dimensões: 8 x 150 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave de fenda “philips” 8mm. Haste em aço cromo vanádio SAE 6150 temperado, acabamento cromado, ponta fosfatizada e magnetizada, cabo ergonômico injetado em polipropileno, apoio giratório, DIN 5264, com finalidade de apertar ou afrouxar parafusos de fenda simples. Dimensões: 8 x 150 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Caixa de ferramentas. Constituída em chapa de aço, com 3 gavetas, alças na parte superior, possibilita uso de cadeado, pintura epóxi. Dimensões: LxAxC: 200x170x500mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Trena de bolso, com fita em aço alto carbono temperada e revestida em nylon, com ponta magnética e trava de retrocesso automática. Tamanho: 5 mts. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Sacos de ráfia em polipropileno trançado, utilizado para o empacotamento de produtos em pó e granulados, com capacidade para 50Kg. Bombona plástica com capacidade para 50 litros, fabricada em polietileno de alta densidade, com duas tampas fixas rosqueáveis e com alças para transporte. Vasilhames indicados para transporte e armazenagem de combustíveis. Observações: Os vasilhames deverão ser entregues limpos e em caso de recipientes recondicionados, os mesmos devem ser devidamente lavados. Unid. R$ 16,82 1 R$ 16,82 Unid. R$ 19,47 1 R$ 19,47 Unid. R$ 21,98 1 R$ 21,98 Unid. R$ 7,43 1 R$ 7,43 Unid. R$ 8,03 1 R$ 8,03 Unid. R$ 62,08 1 R$ 62,08 Unid. R$ 12,49 60 R$ 749,40 Unid. R$ 1,96 2.50 0 R$ 4.900,00 Unid. R$ 75,53 130 R$ 9.818,90 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 98 99 10 0 10 1 10 2 10 3 10 4 10 5 10 6 10 7 10 8 10 9 Bombona plástica com capacidade para 100 litros, fabricada em polietileno de alta densidade, com duas tampas fixas rosqueáveis. Vasilhames indicados para transporte e armazenagem de combustíveis. Observações: Os vasilhames deverão ser entregues limpos e em caso de recipientes recondicionados, os mesmos devem ser devidamente lavados. Bombona plástica com capacidade para 200 litros, fabricada em polietileno de alta densidade, com duas tampas fixas rosqueáveis. Vasilhames indicados para transporte e armazenagem de combustíveis. Observações: Os vasilhames deverão ser entregues limpos e em caso de recipientes recondicionados, os mesmos devem ser devidamente lavados. Balde plástico com tampa, com capacidade de 20 litros e alça metálica. Observações: Os vasilhames deverão ser entregues limpos e em caso de recipientes recondicionados, os mesmos devem ser devidamente lavados. Caixa térmica plástica, com capacidade total de 100 litros, com alças para transporte, com rodas de borracha, com dreno lateral e tampa com fecho central e dobradiças para limitar abertura. Marca de referência: EasyCooler, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Calçado de segurança, tipo bota de cano longo, com forro, confeccionada em PVC na cor branca, com solado antiderrapante e calcanhar reforçado com ranhuras no calcanhar para facilitar o descalce. Dimensões: Cano - 385 mm. Numerações: 38 a 44. Observação: Deve possuir Certificado de Aprovação no MTE. Marca de referência: Bracol, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Calçado de segurança, tipo bota de cano longo, com forro, confeccionada em PVC na cor preta, com solado antiderrapante e calcanhar reforçado com ranhuras no calcanhar para facilitar o descalce. Dimensões: Cano - 385 mm. Numerações: 38 a 44. Observação: Deve possuir Certificado de Aprovação no MTE. Marca de referência: Bracol, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Sacos para cultivo de mudas, 11 x 20, de plástico na cor preta, sanfonado e perfurado na parte inferior. Corda com diâmetro de 10 mm, tipo multifilamento trançada, com capa confeccionada em polipropileno (PP) na cor preta e com alma em poliéster (PET). Embalagem: Rolo 190 mts. Marca de referência: Vonder, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chapa metálica para fornalha de queima de farinha. Material: Chapa de ferro n° 13. Tamanho: 2,40 m x 1,20 m. Cabo de aço (cabo metálico) ¼ para prensa. Bacia de alumínio com capacidade para 15 litros. Peneira grande e grossa, para casa de farinha. 6. DAS PROPOSTAS: Unid. R$ 103,62 120 R$ 12.434,40 Unid. R$ 114,44 50 R$ 5.722,00 Unid. R$ 11,00 50 R$ 550,00 Unid. R$ 118,00 5 R$ 590,00 Pares R$ 57,30 140 R$ 8.022,00 Pares R$ 37,47 125 R$ 4.683,75 Milhei ro R$ 37,65 10 R$ 376,50 Rolo R$ 168,22 25 R$ 4.205,50 Unid R$ 257, 07 100 R$ 25.707,00 Metro R$ 3,39 250 R$ 847,50 Unid Unid. R$ 100 77,26 R$ 103 22,04 Total dos itens: R$ 7.726,00 R$ 2.270,12 R$ 441.966,44 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 6.1. A proposta financeira devera ser elaborada em língua Portuguesa, digitada ou datilografada em duas vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na ultima folha, devendo constar as descrições dos itens, descrição da unidade, marca/modelo dos itens, quantidades fornecidas relativas aos itens, valor unitário e total dos itens, prazo de validade da proposta de 90 dias, n.º do Banco, n.º da Agência e n.º da Conta Bancária da empresa, para efeito de crédito de pagamento das obrigações, telefone, e-mail e outros que se fizerem necessário a facilitar a comunicação em momento próprio. 6.2. Os preços deverão ser cotados por item, expresso em real (R$), em algarismo, contendo valores unitários para cada item e valor total da proposta, devendo incluir impostos, tributos e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência. 6.3. Deverá constar o preço unitário, preço por item e o valor total em R$ da proposta, em algarismo. 6.4. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura das propostas. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 7.1. Serão julgadas as propostas que atenderem às especificações do futuro Edital e seus Anexos e classificadas as propostas de “MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM”. 8. DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO: 8.1. Para a contratação do objeto deste Termo de Referencia, foi estimado o valor global de R$ 441.966,44 (quatrocentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) pelo período de 12 (doze) meses. 8.2. O valor estimativo unitário dos itens, constante no ítem 5, serão os valores máximos aceitos pela Coordenação Regional Alto Purus/Acre para a contratação. 9. DA ENTREGA: 9.1. Prazo de entrega do objeto: 9.1.1. O Objeto deste Termo de Referência será para entrega em até 05 (cinco) dias corridos, após recebimento, assinatura e devolução das respectivas: Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento, contendo indicação do endereço de entrega. 9.2. Local da entrega do objeto: 9.2.1. A entrega se dará em horário comercial (9h-11h e 14-17h) na Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, localizada na Estrada Dias Martins, n° 2111, Bairro: Chácara Ipê, CEP 69.917-560, Rio Branco/AC e Coordenação Regional do Juruá, localizada na Rua Floriano Peixoto nº 234 Bairro: Centro, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul/AC. 9.3. Condições de entrega: CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 9.3.1. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observado os prazos de garantia dos mesmos, estando explicitados ou não nos quadros constantes do Item 5. deste Termo de Referência, visto que suas garantias oferecidas pela marca serão a mínima que esta Coordenação Regional aceitará, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, o material que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis; 9.3.1.1. o cronograma de entrega dos materiais para manutenção de bens imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção e segurança, acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas e máquinas e equipamentos energéticos em apoio às ações da promoção e desenvolvimento social dos povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas, fiscalização e monitoramento e localização e proteção dos povos indígenas isolados, está condicionado a ser realizado em consonância com a descentralização de recursos aportado na LOA 2013, sendo a sua aplicação em conformidade com as Notas de Créditos direcionadas para sua aplicação pela Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco/AC, Coordenação Regional do Juruá da FUNAI de Cruzeiro do Sul/AC e Frente de Proteção Etnoambiental Envira, obedecido os limites quantitativos estimados para a contratação; 9.3.2. os produtos/materiais serão considerados aceitos, após verificação pelo Setor solicitante, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes deste Termo de Referência, observando: a) atender na íntegra as especificações elencadas nos itens, bem como observar o prazo definido para entrega do Objeto; b) estar devidamente cadastrada no SICAF, bem como apresentar outros documentos exigidos em futuro Edital; c) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das ferramentas e materiais de manutenção de bens imóveis, casas de farinha e pequenas unidades produtivas familiares com as suas especificações; d) definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade das ferramentas e materiais para manutenção de bens imóveis, casas de farinha e pequenas unidades produtivas familiares e consequente aceitação ou não. 9.3.3. no recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93. 10. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS: 10.1. A contratada deverá fornecer os produtos de boa qualidade, segundo as normas relativas a esses produtos; 10.2. A contratada deverá fornecer produtos com o prazo de validade de no mínimo o aplicado pelo fabricante aos produtos, quando estes não estiverem indicados. 11. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 11.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Termo de Referência e em futuro Edital; 11.3. Promover por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento das ferramentas e materiais para manutenção de bens imóveis, casas de farinha e pequenas unidades produtivas familiares sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando o fornecimento atender a este Termo de Referência ou devolvendo para substituição, os que porventura não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Termo de Referência; 11.4. Proporcionar ao fornecedor as facilidades necessárias, para a execução do objeto deste Termo de Referência; 11.5. Fornecer ao fornecedor todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência; 11.6. Informar ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto; 11.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 11.8. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 11.9 Promover o gerenciamento da Ata de Registro de Preços e o controle dos preços registrados, efetuando as necessárias atualizações. 12. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 12.1. Uma vez notificada de que a Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco – Acre, efetivará a aquisição, o licitante vencedor deverá comparecer à Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco Acre, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das Sanções previstas em futuro Edital. Recebida a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento, sem prejuízo a outras decorrentes de Lei, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 12.1.1. possuir toda infra estrutura necessária, suficiente e condizente para o fornecimento dos produtos, utilizando-se de material e pessoal capacitado e especializado, bem como manter a máxima integração com a CONTRATANTE; 12.1.2. manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE; 12.1.3. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência; 12.1.4. a CONTRATADA não poderá pleitear acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos de execução; 12.1.5. a CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos fornecimentos, de modo a zelar pela boa fé, correta, eficaz e completa execução dos fornecimentos a serem CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC contratados, aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às correções, observações e exigências apresentadas pelo representante da CONTRATANTE; 12.1.6. não sub-contratar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 12.1.7. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93; 13. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: 13.1. Os fornecimentos serão fiscalizados e acompanhados: 13.1.1. Pelos Servidores lotados na Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, Coordenação Regional da FUNAI Juruá e Frente de Proteção Etnoambiental Envira mediante designação autorização da autoridade superior. 14. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: 14.1. É facultado ao “Órgão Gerenciador”, quando o licitante convocado não retirar, assinar ou não aceitar a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento e devolver no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93; 14.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar, assinar a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento de Produtos, e devolver dentro do prazo estabelecido pelo “Órgão Gerenciador”, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas; 14.2.1 o disposto no Subitem Anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 64, da Lei n.º 8.666/93. 15. DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS: 15.1. O atesto das Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento do Objeto deste Termo de Referência, caberá aos solicitantes, podendo ser: 15.1.1. Pelo Coordenador da Coordenação Regional da CR Alto Purus, Juruá e Frente de Proteção Etnoambiental Envira, além dos servidores designados pela autoridade superior. 15.1.2. Os servidores responsáveis pelas ações podem atestar as notas fiscais ou faturas; 16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 16.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a partir de sua assinatura. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 17.1 A despesa com a presente licitação correrá de início por conta de recursos oriundos do Orçamento Geral da União alocados a FUNAI para o exercício de 2013, sob a seguinte classificação: PTRES 063697 Promoção do Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas, PTRES 063701 – Proteção Social dos Povos Indígenas, PTRES 063690 – Fiscalização e Monitoramento Territorial das Terras Indígenas e PTRES 063696 – Localização e Proteção dos Povos Indígenas Isolados, elementos de despesa: 339030.24, 339030.26, 339030.28, 339030.19, 339030.27, 339030.21, 309030.42 e 449052.30, facultado a administração utilizar outras fontes de recursos, caso seja constatada a necessidade, para a aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência. 17.2. Para o próximo exercício, a dotação orçamentária será à conta do orçamento Geral da União alocado à FUNAI em tal período. 18. DO PAGAMENTO: 18.1. Os pagamentos serão creditados em nome das Contratadas em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão requisitante, condicionado à apresentação e atesto da Fatura/Nota Fiscal em nome do Órgão requisitante, por meio de Ordens Bancárias, via SIAFI, sem juros e sem atualizações monetária, em Contas Correntes por elas indicadas, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5º e no Inc. II, do § 4º, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993; 18.2. Os pagamentos, mediantes as emissões de Ordens Bancárias serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias; 18.3. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no Art. 5º da Lei n.º 8.666/1993; 18.4. As liberações dos pagamentos ficarão condicionadas às consultas prévias ao SICAF (via ON LINE), devendo as contratadas estar com suas documentações obrigatórias válidas; 18.4.1. os bens efetivamente entreguem devem ser pagos, ainda que conste irregularidade do fornecedor do SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000 (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG); 18.4.2. constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, deve-se providenciar sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exequível (desde de logo determinado), a contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, com a possibilidade de prorrogação do prazo a critério da Administração Pública (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG). 18.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Coordenação Regional por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 18.6. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multa que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 18.7. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento). 1. 18.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como na Nota de Empenho; 18.9. As Empresas vencedoras ao emitirem as Notas Fiscais, conforme as Notas de Empenhos deverão discriminar no corpo dos documentos fiscais os valores dos impostos e contribuições a serem retidas na operação fins atender a determinação da Instrução Normativa IN SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005, que trata da retenção de Impostos e Contribuições Federais; 18.10. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso as Contratadas sejam optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontrem-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004; 18.11. A Contratante se reserva ao direito de exigir das Contratadas, em qualquer época, as comprovações de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e municipal; 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 19.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e nas demais peças que farão parte do Instrumento convocatório e nas demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa; 19.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais peças que farão parte do Instrumento convocatório e nas demais cominações legais. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 20. DAS PENALIDADES: 20.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco – Acre “Artigo 40, Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010 – são sanções passiveis de registro no SICAF, além de outras que a Lei possa prover”: 20.1.1. inciso I - advertência por escrito, conforme o Inciso I, do Artigo 87, da Lei 866/93; 20.1.2. inciso II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme o Inciso II, do Artigo 87, da Lei 8666/93; 20.1.3. inciso III - suspensão temporária, conforme Inciso III, do Artigo 87, da Lei 8666/93 “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”; 20.1.4. inciso IV - declaração de inidoneidade, conforme o Inciso IV do Artigo 87, da Lei 8666/93; e, “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso anterior”; 20.1.5. inciso V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 “Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”; 20.1.5.1. § 1º - a aplicação da sanção prevista no inciso III deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção; 20.1.5.2. § 2º - a aplicação da sanção prevista no inciso IV deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública; 20.1.5.3. § 3º - a aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; 20.1.5.4. § 4º - o disposto nos parágrafos anteriores não impedirá a atualização cadastral do sancionado. 20.1.6. após o registro da sanção, o órgão ou a entidade responsável por sua aplicação realizará comunicação ao fornecedor, informando que o fato foi registrado no SICAF, “Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 20.1.6.1. no caso previsto no § 1º do art. 38, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, o Ministério do Planejamento informará, preferencialmente em meio eletrônico, o registro da sanção no SICAF ao responsável pela aplicação da penalidade “§ 1º, do Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”; 20.1.6.2. no caso previsto no parágrafo anterior, o responsável pela aplicação da penalidade realizará comunicação ao fornecedor, informando que a penalidade foi registrada no SICAF, conforme estabelecido no caput “§ 2º, do Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”; 20.1.7. decorrido o prazo de penalidade ou admitido que cessaram os motivos que a impuseram, o fornecedor somente poderá ser reabilitado pela unidade que efetivou a punição, permanecendo os registros anteriores “Artigo. 42, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”; 20.1.8. no caso previsto no § 1º do art. 38 desta norma, o registro da reabilitação ficará a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão “Parágrafo Único, do Artigo 42, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”. 20.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo; 20.3. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; 20.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “20.1.1.” a “20.1.5.” cabe recurso ou pedido de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Termo de Referência; 20.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco – Acre; mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade; 20.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) recusa injustificada da adjudicatária em receber, assinar e devolver a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação; b) recusa injustificada da beneficiaria da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em receber, assinar e devolver a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contrato; c) atraso no fornecimento do objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: multa de 2,0% (dois virgula zero por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), por cada evento relativo a atraso no fornecimento. A referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; d) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento para cada evento; 20.6.1. a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos; CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 20.6.2. as multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco – Acre, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco – Acre, descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada; 20.6.3. decorrido o prazo estipulado no subitem anterior e não se observar o recolhimento, à Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco – Acre, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo. 20.6.4. o valor total das multas, aplicadas na vigência do Instrumento Contratual, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor global; 20.6.5. as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. 20.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Coordenação Regional Alto Purus da FUNAI de Rio Branco – Acre, e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 20.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame; 20.7.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 20.7.3. não mantiver a proposta; 20.7.4. recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido; 20.7.5. não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual; 20.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 20.7.7. comportar-se de modo inidôneo; 20.7.8. falhar ou fraudar na execução do fornecimento; 20.8. À contratada poderão ser aplicadas às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e nas demais peças que comporão o Edital Licitatório; 20.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.2 Fica assegurado à FUNAI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNAI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 21.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma prevista da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 21.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNAI. 21.9 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, a critério do Pregoeiro, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 21.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 21.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, via Internet, E-mail: [email protected] ou pelo telefone: (68) 3226-3858 – as dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 21.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.13 Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Edital. 21.14 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, o Decreto n° 7892/2013, a Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005. 22. DO FORO 22.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Rio Branco (AC), 26 de Setembro de 2013. Júlio Barbosa Chefe de SEGAT/CR Alto Purus/AC Port. 141/PRES/FUNAI. DOU 01/02/2010 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC Guilherme Daltro Siviero Coordenador Substituto da Frente de Proteção Etnoambiental Envira Port. 1.094/PRES/FUNAI. DOU 30/08/2013 DE ACORDO: Aprovo na totalidade o TERMO DE REFERÊNCIA apresentado pelo Chefe do SEGAT da FUNAI, Coordenação Regional Alto Purus/AC e pelo Coordenador Substituto da Frente de Proteção, assim com o valor estimado para aquisições dos materiais, conforme descrito em seu objeto, no atendimento das ações das Coordenações Alto Purus/AC e Jurua/AC e Frente de Proteção Etnoambiental Envira. Rio Branco (AC), 26 de Setembro de 2013. MARIA EVANÍZIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS Coordenadora Regional da FUNAI – CR ALTO PURUS/AC PORT. Nº 1977/PRES, DOU de 31.12.2010 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) PROCESSO N° 08779.000027/2013 Prezados Senhores, Estamos cotando os itens relacionados, conforme condições abaixo citadas, para fornecimento de acordo com o disposto no Decreto n° 3.555/2000 e suas alterações posteriores, Decreto n° 3.931/2001 e alterações posteriores, da Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Constituição Federal de 1988; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e demais legislação complementar e cabível. Declaramos ter total conhecimento do Edital e seus Anexos desta Licitação, estando de pleno acordo. Local e data: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2013. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 11 de outubro de 2013, às 9 horas PRAZO DE ENTREGA: Conforme Termo de Referência “Anexo I” do Edital VALIDADE DA PROPOSTA A PARTIR DA ABERTURA: 90 (noventa) dias Razão Social do Proponente: Endereço: Cidade: E-mail: Contato: Nº Agência Bancaria: Nº da Proposta: CEP: Estado: Tele/Fax: Nº Banco: Nº Conta Corrente: 1. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por ventura vierem a ser ofertados, por meio de Lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do Objeto desta Proposta ( ) SIM ( ) NÃO. Item 1 2 Descrição Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 13 x 18. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 16 x 21. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Unid. Valor Un. R$ Qtde max. anual Kg 40 Kg 190 Valor Máximo Aceitável R$ CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 18 x 30. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 19 x 33. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego com cabeça, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo liso, com ponta comum e acabamento superficial polido. Tamanho: 19 x 42. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Prego telheiro, fabricado em aço galvanizado, tipo corpo espiralado, com cabeça soldada e borracha flexível. Tamanho: 18 x 27. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Grampo para cerca, tipo galvanizado. Tamanho: 1x9. Marca de referência: GERDAU, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Caixa d’água, fabricada em Polietileno, com capacidade de armazenagem de 1000 litros e com tampa. Marca de referência: Fortlev, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Adesivo plástico para tubos de PVC, indicado para colagem de tubos e conexões de PVC rígidos, utilizado para rede de água e de rede de esgoto, calhas e dutos. Bisnaga com 75g. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Tubo de PVC soldável, com dimensão de 1/2" (20 mm) e comprimento de 6m. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Joelho de 90°, fabricado em PVC, soldável e com dimensão de 1/2" (20 mm). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Luva de união, fabricada em PVC, soldável e com dimensão de 1/2" (20 mm). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Adaptador soldável com flanges para caixa d'água, fabricado em PVC, com dimensão de 1/2" (20 mm). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Torneira para tanque, fabricada em PVC, com bico para mangueira, com dimensão de 1/2" (20 mm). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Tanque para lavar roupas (Material: Polipropileno, Capacidade: 24 Litros, Com válvula de 1.1/4", Parafusos com buchas para fixação, Dimensões: Tamanho (LxAxP): 52 x 32 x 58 cm, Peso: 2,70Kg. Marca de referência: Astra, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Mangueira para jardim, fabricada em PVC (externo) e poliéster trançado (intermediário), resistente a torção e com Ø de 3/4". Acompanha jogo com engates rápidos e esguicho regulável. Bitola: 3/4" (25 mm). Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Condutor de fio sólido de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 1, isolação de composto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF, característica de não propagação e autoextinção do fogo, classe térmica 70°C e certificado pelo Inmetro. Seção nominal do condutor (mm²) - 6. Cor: Azul. Marca de referência: SIL, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Kg 165 Kg 35 Kg 165 Kg 130 Kg 20 Unid. 30 Bisnaga 75 g 40 Tubo 6m 25 Unid. 60 Unid. 60 Unid. 35 Unid. 15 Unid. 5 Metro 40 Metro 250 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Condutor de fios de cobre eletrolítico, tipo cordão flexível paralelo, classe de encordoamento 4, têmpera mole, isolação de composto termoplástico polivinílico (PVC) e certificado pelo Inmetro. Seção nominal do condutor (mm²) - 1,5. Cor: Branca. Marca de referência: SIL, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Canaletas externas com tampa em PVC, dimensões 20mm x 10mm x 2100mm (que servem como proteção mecânica para a passagem dos fios e cabos elétricos/fios telefônicos e são usados em instalações aparentes). Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Caixa elétrica, padrão sobrepor, fabricada em PVC na cor branca. Dimensão: 110 mm x 56 mm x 37 mm. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Tomada para caixa elétrica, padrão sobrepor, modelo novo padrão brasileiro, tipo 2P + T, horizontal. Marca de referência: Fame, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Interruptor de embutir, com 1 tecla, tipo simples na horizontal e com tampa de um posto para caixa de passagem de sobrepor. Marca de referência: Fame, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Disjuntor monopolar 25A, modelo DIN, com elemento de proteção térmico e magnético, com capacidade de interrupção máxima: 220Vca / 127Vca - 5KA. Marca de referência: Siemens, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lâmpada fluorescente compacta, com bocal E27, tipo luz branca, enquadrada no selo de eficiência energética classe A, selo Procel e aprovação do INMETRO. Potência: 15 W, tensão 127V. Marca de referência: FLC, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Lâmpada fluorescente compacta, com bocal E27, tipo luz branca, enquadrada no selo de eficiência energética classe A, selo Procel e aprovação do INMETRO. Potência: 25 W, tensão 127V. Marca de referência: FLC, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Fita isolante, Material PVC auto-extinguível à chama, Rolo de 20m de comprimento por 19mm de largura, espessura 0,18mm. Tipo profissional classe A. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Bocal termoplástico simples, com rabicho, próprio para lâmpadas incandescentes e/ou fluorescentes. Marca de referência: Foxlux, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Adaptador elétrico de tomada, modelo benjamim, tipo "T", fabricado em material termoplástico, tipo 2P para corrente 10A e adequado ao modelo novo padrão brasileiro. Marca de referência: Pial Legrand, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Extensão elétrica, com fio duplo de 1,5 mm, com comprimento de 20 mts. Plug (macho) e tomada (fêmea) no modelo novo padrão brasileiro. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pilha alcalina, tipo palito - "AAA", voltagem 1,5V e não recarregável. Cartela contendo 4 pilhas. Marca de referência: Duracell, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pilha alcalina, tipo pequena - "AA", voltagem 1,5V e não recarregável. Cartela contendo 2 pilhas. Marca de referência: Duracell, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pilha alcalina, tipo grande - "D", voltagem 1,5V e não recarregável. Cartela contendo 2 pilhas. Marca de referência: Duracell, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Metro 175 Unid. 40 Unid. 20 Unid. 60 Unid. 5 Unid. 11 Unid. 30 Unid. 45 Unid. 50 Unid. 50 Unid. 40 Unid. 30 Cartela 55 Cartela 100 Cartela 120 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Painel solar fotovoltaico policristalino, com potência máxima de 135W e com moldura em alumínio. Dimensões: 1500 x 668 x 46 (mm). Peso: 12,5 kg. Marca de referência: Kyocera, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Bateria estacionária, com capacidade de 150Ah a 165Ah e livre de manutenção (não necessita reposição de água ou eletrólito). Dimensões: 511 x 213 x 230 (mm). Peso: 44,6 kg. Marca de referência: Freedom DF 2500, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Carregador de bateria, com tensão de entrada 127V, com 3 (três) ajustes de taxa de carregamento (2A - 6A - 12A), com display de LCD, com cabos e garras tipo "jacaré". Marca de referência: Black & Decker - BBC 12, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Conversor estabilizado linear, para transceptores de radiocomunicação, com tensão de entrada 127/220V e saída estabilizada 13,8V x 20A. Acompanha fusível de rede e de carga, além de proteção "Fold Back" e varistor. Marca de referência: Keletron CE-20CV, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Telha de fibrocimento, tipo ondulada, com espessura de 4 mm, comprimento 2,44 m e largura 0,506 m. Marca de referência: Brasilit, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Cumeeira articulada de fibrocimento, tipo ondulada, fabricada em duas peças (superior e inferior) que se unem por articulação. Marca de referência: Brasilit, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lona fabricada em algodão fio 8, tipo encerada, repelente a água, 100% impermeável e com ilhós de aço reforçado nas extremidades a cada 50 cm. Cor: Verde. Medidas: 4 x 4. Marca de referência: Locomotiva - Alpargatas, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Lona plástica para uso geral, tipo 200 micras, recomendado para uso em construção civil. Cor: Preta. Dimensões: 6 m x 50 m. Marca de referência: Lonax, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Tinta acrílica para pisos, a base de água, anti-fungo, lavável e na cor azul. Galão de 3,6 Litros. Marca de referência: Novacor, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Esmalte a base de água, seca rápido, para aplicação em madeira e na cor branca. Galão de 3,6 Litros. Marca de referência: Suvinil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Verniz Stain hidrorepelente, para aplicação em madeiras, com coloração semitransparente. Galão de 3,6 Litros. Marca de referência: Suvinil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Pincel para pintura de 4", tipo chato, com cerdas de filamento sintético gris, indicado para pinturas em superfícies metálicas, madeira e alvenaria. Espessura: Média. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Rolo de espuma, para pinturas em geral, com suporte e tamanho de 90 mm. Marca de referência: Tigre, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). PINCEL nº 05. Ideal para óleo e acrílico. Pelo sintético. Esteio: Peça em madeira, 12 cm x 12 cm e comprimento de 4 m. Classificação: 1ª qualidade. Barrote: Peça em madeira, 10 cm x 10 cm e comprimento de 2,20 m. Classificação: 1ª qualidade. Ripão: Peça em madeira, 2 cm x 5 cm e comprimento de 4 m. Classificação: 1ª qualidade. Unid. 70 Unid. 60 Unid. 30 Unid. 30 Unid. 2900 Unid. 400 Unid. 60 Rolo 3 Galão 26 Galão 130 Galão 60 Unid. 75 Unid. 65 Unid. 6 Unid. 6 Unid. 6 Dúzia 5 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 Linhas: Peça em madeira, 6” x 2” e comprimento de 5 m. Classificação: 1ª qualidade. Perna manca: Peça em madeira, 3” x 4” e comprimento de 5 m. Classificação: 1ª qualidade. Ferrolho de 2,5", fabricado em ferro fundido. Dobradiça de 4", fabricado em liga de aço carbono, para fixação de portas e janelas. Blister com 3 (três) peças e parafusos. Marca de referência: Pado, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Gancho para rede zincado. Marca de referência: Famastil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Areia lavada, com 5 metros. Cimento para construção, embalado em sacos de 50 kg. Argamassa para unir pisos, embalada em sacos de 20Kg. Marca de referência: Quartzolit, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Tijolo de cerâmica, tipo comum, com 8 furos. Classificação: 1ª qualidade. Piso cerâmico com acabamento antiderrapante e aplicação para áreas internas e externas. Corrente para motosserra, de uso profissional, com mais de 36 dentes e indicada para motosserras Stihl. Marca de referência: Stihl, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Grosa para acabamento em madeira, tipo meia cana, com lado chato para acabamento em superfícies planas ou convexas e lado curvo para superfície redondas ou côncavas. Acompanha cabo plástico. Tamanho: 10". Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lima chata, tipo bastarda, sem cabo, com comprimento de 8" (200 mm) e largura 20,6 mm. Para aplicação em limagem de ferramentas mecânicas e ferramentaria em geral, desbaste rápido de materiais ferrosos e/ou não ferrosos. Faces com picado duplo em ambos os lados e picado simples nas bordas. Caixa c/ 12 unidades. Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lima triangular, tipo bastarda, sem cabo, com comprimento de 6" (150 mm) e largura 10 mm. Para aplicação em limagem de ferramentas como serrotes, serras, alicates de corte, etc. Caixa c/ 12 unidades. Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Lima redonda para motosserra, tipo bastarda, sem cabo, com dimensões de 8" x 3/16". Para aplicação em limagem dos dentes da corrente de máquinas motosserra. Caixa c/ 12 unidades. Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Martelo profissional, tipo de unha, fabricado em aço e com cabo de madeira. Tamanho: 29 mm. Marca de referência: Famastil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Machado lenhador, fabricado em aço e sem cabo. Peso: 3,5 lb. Marca de referência: Famastil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Enxada larga, com olho de 38 mm e sem cabo. Peso: 2,5 lb. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Cavadeira articulada, com cabo de madeira de 150 cm. Dimensões: 450 mm x 150 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pá de bico, com cabo de madeira com 74 cm e com terminação "Y" metálica. Dimensões: 330 mm x 290 mm x 34 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Unid. 6 Dúzia 6 Unid. 150 Cartela 140 Unid. 80 Unid. Saco 21 28 Saco 16 Milheiro 11 Metro² 40 Dente 720 Unid 35 Caixa 50 Caixa 35 Caixa 30 Unid. 125 Unid. 175 Unid. 175 Unid. 115 Unid. 155 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC Plenário). 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 Plantadeira manual, tipo "matraca". Marca de referência: Stoker, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Carrinho de mão extraforte, totalmente reforçado, com braço metálico e caçamba metálica quadrada, com capacidade para 70 litros. Pneu com câmara de ar. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Facão para mato, com tamanho de 21" (700 mm), com lâmina fabricada em aço carbono, com fio liso e cabo de madeira fixado por pregos de alumínio. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Bainha para facão no tamanho de 16", confeccionada em couro natural, tipo desmontável e com alça para cinto. Marca de referência: Matão, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Serrote profissional de 26" (724 mm), com lâmina fabricada em aço carbono temperado e lixado, com 7 dentes por polegada, com proteção plástica para os dentes e cabo de madeira. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Arco de serra reforçado, regulável para serras de 10" e 12", com encaixe de serra giratório, com cabo reforçado e fechado para proteção das mãos. Acompanha serra 12". Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Pedra de amolar de uso geral, tipo canoa, fabricadas em óxido de alumínio, indicada para afiação de facas, foices, enxadas, machados, pás, alfanjes e ferramentas agrícolas em geral. Dimensões: 241 mm x 35 mm x 10 mm. Marca de referência: Carborundum, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Alicate de pressão de 10", fabricado em aço cromo-vanádio, com mordentes curvos, abertura regulável e alavanca para destravamento. Marca de referência: Gedore, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Formão para madeira, com lâmina fabricada em aço cromo-vanádio temperado, com lâmina chanfrada e com cabo de madeira. Tamanho: 1/2". Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Plaina manual para madeira, com corpo fabricado em aço, com lâmina de aço cromo-vanádio e com cabo de madeira. Tamanho: Nº 3. Marca de referência: Famastil, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Trena longa aberta, fabricada em fibra de vidro, com manivela para rebobinamento e com ganho tipo argola na extremidade da fita. Tamanho: 50 mts. Marca de referência: Starrett, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave tipo “biela” 10mm. Produzida em aço especial niquelado e cromado, medidas iguais dos dois lados de 10mm, aplicação indicada para aperto e desaperto, utilizado em porcas e parafusos sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave tipo “biela” 12mm. Produzida em aço especial niquelado e cromado, medidas iguais dos dois lados de 10mm, aplicação indicada para aperto e desaperto, utilizado em porcas e parafusos sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave tipo “biela” 13mm. Produzida em aço especial niquelado e cromado, medidas iguais dos dois lados de 10mm, aplicação indicada para aperto e desaperto, utilizado em porcas e parafusos sextavados. Marca de referência: Unid. 155 Unid. 60 Unid. 220 Unid. 75 Unid. 165 Unid. 60 Unid. 60 Unid. 30 Unid. 35 Unid. 25 Unid. 25 Unid 1 Unid 1 Unid 1 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave tipo “biela” 14mm. Produzida em aço especial niquelado e cromado, medidas iguais dos dois lados de 10mm, aplicação indicada para aperto e desaperto, utilizado em porcas e parafusos sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave combinada 10mm (de boca e estrela). Fabricada em aço robustovanádio, niquelado e cromado, medidas iguais na boca e na estrela, comprimento de 16cm, aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados e sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Chave combinada 12mm (de boca e estrela). Fabricada em aço robustovanádio, niquelado e cromado, medidas iguais na boca e na estrela, comprimento de 16cm, aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados e sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Chave combinada 13mm (de boca e estrela). Fabricada em aço robustovanádio, niquelado e cromado, medidas iguais na boca e na estrela, comprimento de 16cm, aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados e sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Chave combinada 14mm (de boca e estrela). Fabricada em aço robustovanádio, niquelado e cromado, medidas iguais na boca e na estrela, comprimento de 16cm, aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados e sextavados. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Alicate universal de 8”. Alicate desenvolvido para uso geral, fabricado em aço cromo-vanádio, cabo isolado, antideslizante com abas protetoras arredondadas para maior conforto, capacidade de corte: arame mole diam. 3,0 e arame duro diam. 2,0, com medida nominal de 8" e dimensões: 208 x 48 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Alicate de bico 6”. Forjado em aço, com acabamento acetinado por banho de níquel contra oxidação e cabo emborrachado e ergonômico. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Alicate Meia Cana Bico Longo Curvo 8”. O alicate deverá estar testado com relação à aderência da empunhadura de PVC, forjado em aço cromo vanádio, acabamento fosfatizado, têmpera por indução no gume de corte, cabo isolado, com finalidade cortar, prender e dobrar cabos e arames. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave de fenda de 8mm. Haste em aço cromo vanádio SAE 6150 temperado, acabamento cromado, ponta fosfatizada e magnetizada, cabo ergonômico injetado em polipropileno, apoio giratório, DIN 5264, com finalidade de apertar ou afrouxar parafusos de fenda simples. Dimensões: 8 x 150 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chave de fenda “philips” 8mm. Haste em aço cromo vanádio SAE 6150 temperado, acabamento cromado, ponta fosfatizada e magnetizada, cabo ergonômico injetado em polipropileno, apoio giratório, DIN 5264, com finalidade de apertar ou afrouxar parafusos de fenda simples. Dimensões: 8 x 150 mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Unid 1 Unid 1 Unid 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 Unid. 1 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 Caixa de ferramentas. Constituída em chapa de aço, com 3 gavetas, alças na parte superior, possibilita uso de cadeado, pintura epóxi. Dimensões: LxAxC: 200x170x500mm. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Trena de bolso, com fita em aço alto carbono temperada e revestida em nylon, com ponta magnética e trava de retrocesso automática. Tamanho: 5 mts. Marca de referência: Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Sacos de ráfia em polipropileno trançado, utilizado para o empacotamento de produtos em pó e granulados, com capacidade para 50Kg. Bombona plástica com capacidade para 50 litros, fabricada em polietileno de alta densidade, com duas tampas fixas rosqueáveis e com alças para transporte. Vasilhames indicados para transporte e armazenagem de combustíveis. Observações: Os vasilhames deverão ser entregues limpos e em caso de recipientes recondicionados, os mesmos devem ser devidamente lavados. Bombona plástica com capacidade para 100 litros, fabricada em polietileno de alta densidade, com duas tampas fixas rosqueáveis. Vasilhames indicados para transporte e armazenagem de combustíveis. Observações: Os vasilhames deverão ser entregues limpos e em caso de recipientes recondicionados, os mesmos devem ser devidamente lavados. Bombona plástica com capacidade para 200 litros, fabricada em polietileno de alta densidade, com duas tampas fixas rosqueáveis. Vasilhames indicados para transporte e armazenagem de combustíveis. Observações: Os vasilhames deverão ser entregues limpos e em caso de recipientes recondicionados, os mesmos devem ser devidamente lavados. Balde plástico com tampa, com capacidade de 20 litros e alça metálica. Observações: Os vasilhames deverão ser entregues limpos e em caso de recipientes recondicionados, os mesmos devem ser devidamente lavados. Caixa térmica plástica, com capacidade total de 100 litros, com alças para transporte, com rodas de borracha, com dreno lateral e tampa com fecho central e dobradiças para limitar abertura. Marca de referência: EasyCooler, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 Plenário). Calçado de segurança, tipo bota de cano longo, com forro, confeccionada em PVC na cor branca, com solado antiderrapante e calcanhar reforçado com ranhuras no calcanhar para facilitar o descalce. Dimensões: Cano - 385 mm. Numerações: 38 a 44. Observação: Deve possuir Certificado de Aprovação no MTE. Marca de referência: Bracol, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Calçado de segurança, tipo bota de cano longo, com forro, confeccionada em PVC na cor preta, com solado antiderrapante e calcanhar reforçado com ranhuras no calcanhar para facilitar o descalce. Dimensões: Cano - 385 mm. Numerações: 38 a 44. Observação: Deve possuir Certificado de Aprovação no MTE. Marca de referência: Bracol, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Sacos para cultivo de mudas, 11 x 20, de plástico na cor preta, sanfonado e perfurado na parte inferior. Corda com diâmetro de 10 mm, tipo multifilamento trançada, com capa confeccionada em polipropileno (PP) na cor preta e com alma em poliéster (PET). Embalagem: Rolo 190 mts. Marca de referência: Vonder, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário). Chapa metálica para fornalha de queima de farinha. Material: Chapa de ferro n° 13. Tamanho: 2,40 m x 1,20 m. Cabo de aço (cabo metálico) ¼ para prensa. Bacia de alumínio com capacidade para 15 litros. Peneira grande e grossa, para casa de farinha. Unid. 1 Unid. 60 Unid. 2.500 Unid. 130 Unid. 120 Unid. 50 Unid. 50 Unid. 5 Pares 140 Pares 125 Milheiro 10 Rolo 25 Unid 100 Metro Unid Unid. 250 100 103 Total dos itens: CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 1.1. Declaro estar ciente de que os materiais para manutenção de bens imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção e segurança, acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas e máquinas e equipamentos energéticos deverão ser entregues de acordo as especificações de entregas constantes do Item 9 do Termo de Referência, em dias úteis, e em horário comercial (horário local); 1.2. Ao formular as propostas e lances, os fornecedores participantes terão que oferecer lances nos valores unitários para cada item, utilizando-se somente do numero de 2 (duas) casas decimais após a virgula (casa dos centavos). No caso de não observação do uso somente das duas 02(duas) casas decimais após a virgula (casa dos centavos), o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item fazendo arredondamento a menor, de forma que o valor unitário atenda a necessidade (com o máximo de duas casas decimais após a virgula - casa dos centavos); 1.3. A proposta de Preços atualizada deverá ser datilografada ou digitalizada, com valores unitários e totais, modelo/marca que identifique os bens ofertados, contendo Razão Social, endereço, telefone/fax, CNPJ, banco, cota corrente, agência (código e endereço), praça de pagamento, prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias e de entrega do material e ainda: 1.4. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão; 1.5. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 1.6. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Rio Branco (AC),_____ de _____________ de 2013. ________________________ Empresa CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX (MODELO) PROCESSO N° 08779.000027/2013 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX PROCESSO Nº XXXX VALIDADE: XX (XXXX) MESES Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, a União, por intermédio do (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE), com sede no XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX; Nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 7.892/13; do Decreto nº 3.555/00; do Decreto nº 5.450/05; do Decreto nº 3.722/01; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XXXX/XXXX, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de XXXX, visando atender às necessidades da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: ITE M DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICAN TE QUANTIDA DE PREÇO UNITÁR IO 1.1 São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar o fornecimento dos bens com preço igual ao do(s) vencedor(es) da licitação: CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC CLASS IF. 2º 3º ITEM Nº ___ PREÇO UNITÁRIO: R$ ________,______ DADOS DO FORNECEDOR QUANTIDADE 2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3. O órgão gerenciador será o XXXX 4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. 4.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 6.1 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 6.2 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 9 O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 10 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 10.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 10.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 10.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 11.1 Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 11.2 Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 11.3 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 12 A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 13 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 14 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 15 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13. 16 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 17 Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 18 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 19 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 19.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 19.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 19.3 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 20 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 20.1 Por razões de interesse público; 20.2 A pedido do fornecedor. 21 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 22 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC mediante a) nota de empenho de despesa e/ou b) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13. 23 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 2 (dois) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 23.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 24 Previamente à formalização de cada contratação, a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 25 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 26 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 27 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 28 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 29 Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 30 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 31 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 32 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 33 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 34 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 35 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 36 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 37 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 38 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Rio Branco (AC), XX de XXXXX de 2013 _________________________________ Representante do Órgão _________________________________ Representante da Empresa CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ANEXO IV DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (MODELO) PROCESSO N° 08779.000027/2013 Proponente: ...................................................................................... Endereço: ......................................................................................... CNPJ:................................................. Fone/Fax: (0xx.....................) Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão nº 06/2013, instaurado pela Fundação Nacional do Índio/Coordenação Regional Alto Purus/AC, de que atendemos as regras de Sustentabilidade Ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa de nº 01/2010 de 19 de Janeiro de 2010. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Rio Branco – AC, ........ de ........................... de 2013. Nome: RG/CPF: Cargo: