PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014 Processo nº 395/2014 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data de Início do cadastramento de Propostas: 01/12/2014 às 08:00 horas * Data Limite para cadastramento de Propostas:15/12/2014 às 10:00 horas * Data da abertura: 15/12/2014 às 10:00 horas * Local: www.comprasnet.gov.br Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br Retirada do Edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.petrolina.pe.gov.br. UASG: 982521 – Prefeitura Municipal de Petrolina RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital www.comprasnet.gov.br, até o horário de abertura da sessão pública. no sítio * Horário de Brasília A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, através do Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, neste ato representadopela Pregoeira designado pela Portaria nº 1416, de 11 de fevereiro de 2014 torna público, que realizará licitação para Contratação de empresa para fornecer licença de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades do Município de PETROLINA/PE, com capacitação das diretorias e Unidades assistenciais de saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde. A empresa deverá fornecer um servidor nativo para rodar a aplicação e no final do período contratual a máquina passará a integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde nas condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por Itemque será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto-lei 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, Decreto 7.746 de 5 de junho de 2012, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, estes fixados como limites para o recebimento de propostas e para o início da sessão pública, pelo Pregoeiro, conforme os procedimentos legais. O pleito se realizará eletronicamente no sítio www.comprasnet.gov.br e a Prefeitura Municipal de Petrolina será o Órgão Gerenciador deste Pregão Eletrônico. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 1 – DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa para fornecer licença de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades do Município de PETROLINA/PE, com capacitação das diretorias e Unidades assistenciais de saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde. A empresa deverá fornecer um servidor nativo para rodar a aplicação e no final do período contratual a máquina passará a integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação expressa do Fundo Municipal de Saúde. 1.2 - Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br ou www.petrolina.pe.gov.br, ou ainda na Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas do ramo que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus anexos, que estejam cadastradas no SICAF e devidamente credenciadas, através do site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação. 2.1.2 – As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05. 2.2 – Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio. 2.3 - Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA e SECSAU, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta. (art. 21 Decreto nº 5.450/2005). 4.2 – A partir da divulgação do edital e até o horário estabelecido para a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.3 - A Proposta de Preços deverá ser enviada em campo próprio do sistema eletrônico, pelo MENOR PREÇO, sob o critério de julgamento POR ITEM. 4.3.1 -Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proposta deverá ser atualizada para os valores unitários e totais de cada item, em conformidade com os lances ofertados, e enviada para a pregoeira, preferencialmente pelo Sistema do Comprasnet, e-mail: [email protected] no ou fax (87) 3861-3514 prazo de 03 (três) horas. Os originais deverão ser enviados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, no endereço constante do subitem 8.17.1, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 4.4 - A proposta deverá conter ainda: 4.4.1 – Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data a abertura da sessão; 4.4.2 – Especificação clara, completa e minuciosa do material/serviço oferecido indicando todas as referências que bem identifiquem os itens cotados; 4.4.3 - Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/fax, e-mail da licitante e nome do banco e da agência, número da conta-corrente e nome da praça de pagamento. 4.4.4 – Conter preço unitário e total do(s) item(ns) cotado(s); 4.4.5 – Declaração expressa de que o prazo para execução do serviço dar-se-á em um prazo não superior a 90 dias, a contar da assinatura do contrato. 4.4.6 Especificações técnicas detalhadas do objetoofertado, que deverá ser preenchida em campo próprio do sistema eletrônico,MENOR PREÇO PORITEMjá considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, devendo também conter obrigatoriamente marca, modelo e descrição completa do produto proposto, sob pena de desclassificação da proposta. 5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 – A partir das 10 horas e 00 minuto do dia 15/12/2014e em conformidade com o estabelecido no preâmbulo do presente edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, quando o pregoeiro e equipe de apoio verificarão a conformidade das propostas com as condições estabelecidas, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o estabelecido no presente e, sob orientação do pregoeiro, dar-se-á o inicio da etapa de lances. 6 – FORMULAÇÃO DE LANCES Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 6.1 - Aberta a etapa competitiva, o pregoeiro classificará as propostas. Durante o procedimento, o pregoeiro informará, através do próprio sistema eletrônico, a todos participantes, as ofertas feitas nas propostas. 6.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre menores do que o valor existente, da proposta ou do último lance ofertado pelo próprio licitante. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do item a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2.1 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado dentre todos que tenham sido apresentados pelos licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.3 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da proposta original ou do último lance apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas. 6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - Das Sanções Administrativas, deste edital. 6.4.1 - Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido ao pregoeiro confirmar com o licitante o valor do lance, e desta forma retificá-lo. 6.5 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação pela Administração. 6.6 - Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª (primeira) classificada, exclusivamente pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da mesma. 6.7 - Os procedimentos descritos do item 6.1 ao item 6.6 serão executados para cada um dos itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja, item 01, primeiro, item 02, segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem ou a execução simultânea dos procedimentos para vários itens, ficando a critério do pregoeiro esta decisão. 6.8 – Será (ão) vencedora(s) aquela(s) licitantes que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) total(is) , seja através da proposta, seja através de lance, conforme procedimento descrito nos itens anteriores. 6.9 - Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem lances, o desempate se fará por sorteio, em ato público, em conformidade com a lei. Estes procedimentos definirão um único vencedor para cada item. 6.9.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] superiores à proposta mais bem classificada. 6.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.9.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.9.2.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.9.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.9.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.9.2.5 - O disposto no subitem 6.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.9.2.6 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.10 - Não será aceita, para efeito de julgamento e posterior contratação, sob qualquer título, oferta de outros valores que não correspondam às especificações solicitadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, seja ela feita através da proposta inicial, dos lances ou do processo de negociação. 6.11 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, com o objetivo de conseguir o melhor preço possível para a contratação do serviço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, sendo a referida proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o item para o qual apresentou a proposta. 6.13 - Nas situações previstas nos subitens 6.5, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.14 - Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente. 6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 6.16 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 6.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro no sistema eletrônico, depois de transcorridos os períodos de disputa, iminência e encerramento aleatório, a saber: 6.17.1 – O período de disputa será estabelecido pelo pregoeiro no início da sessão e terá duração entre 01 (um) e 30 (trinta) minutos, quando então o mesmo decidirá pelo tempo de iminência. 6.17.2 - O tempo de iminência também será estabelecido pelo pregoeiro no inicio da sessão e terá duração entre 01 (um) e 30 (trinta) minutos e entrará automaticamente em encerramento aleatório. 6.17.3 - O encerramento aleatório será determinado pelo sistema que encerrará a disputa, por item, em prazo entre 01 (um) segundo e 30 (trinta) minutos. 6.18 - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.18.1 - Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o pregoeiro encerrará a etapa de lances divulgando, posteriormente, o resultado de julgamento. 6.19 - Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as mesmas aceitáveis, será dada continuidade ao processo, através da análise dos documentos para habilitação. Será consultado o SICAF do licitante detentor da melhor oferta. O licitante deverá comprovar de imediato sua habilitação, por e-mail ou transmitindo para o fax número (87) 3861-35-14, cópia dos demais documentos exigidos para a habilitação, de acordo com o edital. Caso ocorra alteração da proposta originalmente apresentada, a mesma deverá ser enviada por e-mail ou através de fax, readequada aos valores finais, decorrentes de lances e negociação. 6.20 - Em no máximo 03 (três) dias úteis após o dia da habilitação, a documentação de habilitação constante do item 8 deste edital, juntamente com a proposta original ou ajustada, de acordo com cada caso, seguindo as orientações constantes do edital, deverão ser encaminhadas para o endereço indicado no subitem 8.17.1. A data da postagem definirá se a apresentação das correções na proposta e dos documentos para habilitação, feitas por via postal, está dentro do prazo. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, parágrafo primeiro, do art. 45 da lei no 8.666/93 (menor preço pelo critério de julgamento por item) dentro das especificações. 7.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 7.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas de preços. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 7.4 - Se a proposta ou o lance de menor preço por item não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor (por item). 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 - Após a análise e julgamento da (s) proposta(s) será verificada “on-line” a situação da(s) licitante(s) vencedora(s) no SICAF. 8.2 - As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF (na situação de Habilitação Parcial), nos termos do Decreto nº 3.722/01, com redação dada pelo Decreto 4.485/02, e da IN nº 05/95–MARE, 8.3 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax 87-3861-3514, qualquer documento exigido no SICAF que, eventualmente, estiver vencido naquele sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo estabelecido no subitem 8.17.1. 8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.3.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4 - O pregoeiro e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário, aos dados cadastrais do SICAF e a sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, com a finalidade de esclarecer e/ou complementar a habilitação de licitante(s). 8.5 - Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, calculados e informados pelo SICAF, deverá comprovar possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante de sua proposta comercial. 8.6 - Os interessados em participar da presente licitação deverão providenciar o seu cadastro no SICAF, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para abertura da presente licitação. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 8.7 – Todos os Licitantes deverão apresentar declarações, por quem de direito, de que: a) Não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores dedezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e da Lei nº 9.854/99; b) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação; c) Elaboração independente de proposta; d) Formulário de dados para pagamento e outros atos (ANEXO III); e)Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental, (ANEXO IV). 8.7.1 - As declarações mencionadas nas alíneas “a”, “b”, e “c”, deverão ser prestadas, exclusivamente, pela internet, no momento do cadastramento da proposta. O formulário e a declaração previstos nas alíneas “d” e “e” deverão ser enviados juntamente com a proposta escrita, a ser anexada no sistema, quando de sua convocação, logo após a etapa de lances. 8.8 - Apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação. 8.9 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação. 8.10 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir. 8.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.11.1. - Apresentar Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto da presente licitação. O atestado deverá ser emitido em nome do participante ou da empresa desenvolvedora do sistema, desde que seja apresentado contrato de parceria entre a desenvolvedora e a participante. 8.12 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste edital e seus Anexos. 8.13 - A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do Decreto nº 5.450/05. 8.14 - O não cumprimento das condições de habilitação implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 8.15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/SECSAU efetuará consultas ao SICAF por ocasião da emissão do empenho e durante a vigência do mesmo e a cada pagamento, visando à manutenção das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente licitação. 8.16 - Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por ocasião da emissão de empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8.17 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao pregoeiro no final da etapa de disputa (lances), após solicitação do mesmo no sistema eletrônico, email, ou através do fax (87) 3861-3514, no prazo de 03 (três) horas. Estando em conformidade com o exigido no edital o pregoeiro solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas daqueles que julgar necessário. 8.17.1 – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem anterior: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA COODENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - COLIC Av. Guararapes, 2114 – 2º andar ANEXO – Centro, Petrolina-PE, CEP 56.302-905 Referente: PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014 8.18 - São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados especificados neste edital, quando solicitados pelo pregoeiro. 8.19 - Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias corridos contados do dia subsequente ao da sua expedição. 8.20 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. 9.1.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: e-mail [email protected]. 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 10.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados naPREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA –COORDENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – COLIC - Av. Guararapes, 2114 – 2º andar ANEXO – Centro, Petrolina-PE, CEP 56.302-905, Telefax (87) 3861-3514. 10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 10.7 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Sede administrativa provisória da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, no endereço constante do subitem 10.5 acima, dirigida à autoridade competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 11.2.1 - A autoridade competente poderá proceder a diligências, com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame. 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na realização do serviços nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração por um período não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93, alcançando, neste caso, apenas a entidade que aplicou a penalidade; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 12.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA. 12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. 12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à Contada PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da PREFEITURA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PREFEITURA reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes. 12.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 12.7 - Para as penalidades previstas neste edital será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 13.1 Compete à CONTRATADA, além da realização do objeto do Contrato, das responsabilidades da Lei nº 8666/93 e suas alterações: 13.1.2 – Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados ora contratados e efetuá-los de acordo com as especificações do termo de referência; 13.1.3 - Executar os serviços conforme descrição constante no termo de referência; 13.1.4 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a vigência do Contrato. 13.1.5 - Emitir Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, apresentandoa(s) à CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis, no mínimo, antes da data de vencimento, discriminando no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is), o período a que se refere o serviço, o local da prestação do serviço e o número do respectivo Contrato. a) A fatura deverá ser de acordo com os serviços prestados, acompanhada do respectivo detalhamento dos serviços prestados. 13.1.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no Contrato, facultada a supressão, além desse limite, mediante acordo entre as partes. 13.1.7 - Responder por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 13.1.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE. a) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 13.1.9 - A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos. 13.1.10 - Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes no Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 13.1.11 - Entregar as faturas no Setor financeiro do Fundo Municipal de Saúde sito àSecretaria Municipal de Saúde, Av. Fernando Góes, N.º537 – Centro, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, no prazo de vigência do contrato; 13.2 –O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a: 13.2.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula décima primeira deste instrumento; 13.2.2 -Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados; 13.2.1 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 13.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidas; 13.2.1 - Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela Contratada; 13.2.1 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato; 13.2.1 Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 14 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 14.3 – Um serviço será inteiramente recusado nas seguintes condições: a) caso tenha sido prestado com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante a ser CONTRATADA. b) caso apresente defeitos em qualquer de seus métodos de elaboração, previstos no termo de referência, verificados durante a fiscalização do contrato. 14.4 – Se, durante a etapa de verificação da conformidade do serviço às especificações do edital, constatar-se que estes foram prestados em desacordo com a proposta, será a Contratada notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo do serviço, sendo reiniciada, a partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de prestação, até que sanada a situação. 15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia a partir da data de liquidação do serviço ao setor demandante da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/SECSAU, através da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o artigo 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 15.4 - Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao SICAF antes de cada pagamento efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s), para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 15.5 - Nenhum pagamento será efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s) enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de proposta e documentação referente ao presente edital, cujo desconhecimento não poderão alegar. 16.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA. 16.4 –A Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.5 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.9 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco. 16.11 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos desenvolvidos durante a presente seção. 16.12 - Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente pregão deverão ser objeto de consulta, exclusivamente por meio eletrônico ao pregoeiro, no endereçoe-mail – [email protected]é 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.13 - Fazem parte integrante deste edital: a) Anexo I – Termo de Referência; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] b) Anexo II – Modelo de Minuta de Contrato; c) Anexo III - Dados para pagamento e realização de outros atos d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental. e) Anexo V – Modelo de Proposta de Preços; 17. DO FORO 17.1- O foro é o da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Petrolina – PE, 26 de novembro de 2014. Ivanilda Silva dos Santos Pregoeira Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA Contratação de empresa para fornecer licença de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades do Município de PETROLINA/PE, com capacitação das diretorias e Unidades assistenciais de saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde. A empresa deverá fornecer um servidor nativo para rodar a aplicação e no final do período contratual a máquina passará a integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde. 1 – Objeto: ITEM DESCRIÇÃO 01 Licença de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades do Município de PETROLINA/PE, com capacitação das diretorias e Unidades assistenciais de saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde. A empresa deverá fornecer um servidor nativo para rodar a aplicação e no final do período contratual a máquina passará a integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde. UND UND QUANT 01 VALOR UNITÁRIO R$ 756.666,67 VALOR TOTAL R$ 756.666,67 MÓDULOS DA APLICAÇÃO: CADASTRO; AGENDAMENTO DE CONSULTAS, AUTORIZAÇÃO DE EXAMES E RECEPÇÃO; CONTROLE DE ESTOQUE E FARMÁCIA; IMUNIZAÇÕES; SAÚDE DA FAMÍLIA (SIAB); AÇÕES PROGRAMÁTICAS; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PORTAL DA SAÚDE; CONSULTA GERAL; BUSINESS INTELLIGENCE; ATENDIMENTO E PRODUÇÃO AMBULATORIAL; GERENCIAMENTO DE TELÕES DE AVISOS; CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO; CONSULTÓRIO MÉDICO (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO); CTA (CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO); AIH; APAC; VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO SEVIDOR: Servidor com processador com tecnologia de núcleo duplo com frequência mínima de 2,2GHz ou superior. Suporte de processamento 64 bits, Memória cache de no mínimo 1024BK nível 2, barramento frontal de no mínimo 1066MHz, Memória RAM com no mínimo 8GB com tecnologia SDRAM DDR3, velocidade igual ou superior 1066 MHz, com ECC com expansividade até 16GB, 3 (três) slots de expansão, sendo: 1 x PCI-X 64bits/133MHz, 1 x PCI-X 64bits/100MHz e 1 x PCI 33MHz, 2 (duas) interfaces de rede, sendo pelo menos uma offboard, ambas 10/100/1000Mbps - gigabit ethernet com conexão RJ45, através de interface PCI, 3 (seis) discos rígidos com capacidade mínima cada de 2TB, SATA 300 ou superior, implementados em RAID 5, 2 (duas) baias para discos rígidos livres adicionais, 1 (uma) Unidade de Gravador Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] de Blu-Ray e DVD-RW, Teclado padrão ABNT2, miniDIN PS/2 ou USB sem o uso de adaptadores, Mouse óptico de 3 botões e uma tecla de rolagem, interface mini-DIN ou USB, sem o uso de adaptadores, 02 portas seriais de 9 pinos, mínimo de 4 portas USB 2.0 ou superior e portas mini-DIN para teclado e mouse, 02 Fontes de Alimentação, fontes redundantes, hot swap, no mínimo de 500Watts cada, tensão 100/220Volts com seleção automática, Certificado ISO 9001 do fabricante do equipamento ou separadamente de todos os componentes, Deverá possuir mínimo de 4 interfaces USB 2.0 ou superior disponíveis para uso após todos os periféricos estarem conectados. TIPO DE REDE REDE LOCAL (LAN) WEB TOTAL: PROJEÇÃO DE AMPLIAÇÃO – WEB/LAN QUANTIDADE DE UNIDADES/SETORES 19 UNIDADES 27 UNIDADES 46 UNIDADES QUANTIDADE DE MÁQUINAS 266 MÁQUINAS 84 MÁQUINAS 350 UNIDADES 30 UNIDADES 150 MÁQUINAS 2 – Justificativa: A Tecnologia da Informação se constitui cada vez mais um dos principais agentes de mudanças das organizações, especialmente no âmbito do Sistema Municipal de Saúde. No contexto do Sistema Único de Saúde, no âmbito dos Municípios a utilização de Tecnologias de Informação, deve estar orientada para as questões estratégicas, de apoio as ações que permitam o atendimento dos usuários da Rede Prestadora de Serviço, no lugar certo, no tempo certo, com a qualidade certa, com o custo certo e especialmente com a Responsabilidade Sanitária das equipes em relação aos usuários. O Atendimento das necessidades dos usuários do Sistema Municipal de Saúde, nos termos da Política Nacional de Atenção á Saúde da população exige dos Gestores Municipais a adoção de modelos gerenciais com os quais se possa ter no nível local, acesso as informações inerentes a Rede Prestadora, de maneira rápida e segura. Informações demoradas, imprecisas e não confiáveis, do ponto de vista epidemiológico e de gestão podem provocar grandes prejuízos financeiros para a administração pública alem de danos irreparáveis ao usuário do sistema. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Desta maneira o Gestor Público, não pode mais prescindir da utilização das ferramentas eletrônicas para gestão da informação pertinente ao Sistema Municipal de Saúde com as quais seja capaz de pontualmente e imediatamente executar as ações de planejamento, regulação, controle e avaliação da Rede Prestadora de Serviços de Saúde. Para o Governo do Município de Petrolina, tem sido prioridade encontrar soluções que contribuam para promover o valor institucional ao Sistema Municipal de Saúde que de fato atenda aos interesses e expectativas do cidadão. Com os serviços, objeto deste presente termo de referencia, pretende-se criar um planejamento administrativo que surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, atravésda implantação de um sistema informatizado capaz de satisfazer a todas as exigências legais, em todos os âmbitos, possibilitando ainda a maior agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando, acima de tudo, pelo zelo para com o bem público. Por isso, a utilização de softwares que serão interligados em rede local e remota, permitindo maior efetividade no processamento de informações e posterior decisão por parte da gestão da saúde. FINALIDADE DO SISTEMA O Sistema de Gestão de Saúde tem como finalidade: I. II. III. IV. V. VI. VII. Prover o Município de uma solução tecnologicamente atual e homogênea, integrando as informações de saúde; Organizar o acervo disponível de informações existentes, numa base de dados integrada e estruturada; Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do Sistema para ampla socialização do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão; Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações da área da Saúde do Município de Petrolina/PE; Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores envolvidos; Consolidar relatórios de dados dos pontos de atenção que fazem parte da Secretaria de saúde, como Atenção Básica (Unidades Básicas de Saúde, coordenação ESF/NASF/SAD), Vigilância a Saúde (PNI, Endemias, Zoonoses, VISA, CTA/SAE, CEREST, Assistência Farmacêutica), Atenção Especializada (AME Policlínica, CAPS, CEO, SAMU, AME Servidor, Centro Auditivo), Regulação (CMC, TFD, Auditoria) e Administração (Almoxarifado, Transporte), entre outros serviços a serem implantados, possibilitando um melhor planejamento das ações; O sistema deverá atender o dimensionamento da rede da Secretaria de Saúde como segue abaixo: TIPO DE REDE REDE LOCAL (LAN) WEB TOTAL: PROJEÇÃO DE AMPLIAÇÃO – WEB/LAN VIII. IX. X. QUANTIDADE DE UNIDADES/SETORES 19 UNIDADES 27 UNIDADES 46 UNIDADES QUANTIDADE DE MÁQUINAS 266 MÁQUINAS 84 MÁQUINAS 350 UNIDADES 30 UNIDADES 150 MÁQUINAS Desenvolver a prática da análise, avaliando o custo-benefício dos investimentos da saúde; Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral. Possibilitar a interoperabilidade com os sistemas de informação do Ministério da Saúde. 3 – Especificações: Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Serviços de Implantação Quant. Preço Unitário R$ Preço global da proposta (preço total da licença de uso+serviços de implantação + preço total mensal dos serviços de locação/manutenção) VALOR TOTAL R$ 4 - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação orçamentária: ATENÇÃO BÁSICA Projeto Atividade: 4031 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 09 25% MAC (ATENÇÃO ESPECIALIZADA) Projeto Atividade: 4085 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 09 40% VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto Atividade: 4071 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 09 10% GESTÃO ADMINISTRATIVA Projeto Atividade: 8071 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 18 25% 5 – Valor da Despesa: O valor estimado global para a contratação é de R$ 756.666,67 (Setecentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 6 – DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequentea prestação do serviço, após a emissão de nota fiscal, devidamente atestada pelo funcionário responsável doFundo Municipal de Saúde, juntamente com as certidões negativas INSS, FGTS, FEDERAL DA FAZENDA, FAZENDA ESTADUAL E FAZENDA MUNICIPAL. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 7 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 7.1 – A implantação compreende em realizar a instalação, conversão dos dados existentes, parametrizações, adaptação, ajustes da solução em todos os computadores que o Município de Petrolina/PE determinar. A configuração e parametrização visam à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pelo Município e que atendam a legislação Municipal, Estadual e Federal. 7.2 – Na implantação do sistema acima discriminado, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas: a) entrega, instalação e configuração do sistema licitado; b) customização do sistema; c) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; d) parametrização inicial de tabelas e cadastros; e) estruturação de acesso e habilitações dos usuários. 7.3 – A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital. 7.4 – Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 7.5 – A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade. 7.6 – A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no Contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 7.7 – A empresa contratada responderá por eventuais perdas de registros de faturamento, incompatibilidade de layout de exportação, por falhas identificadas no software destinado à alimentação dos sistemas designados pelo Ministério da Saúde (SUS). 7.8 – O prazo de implantação do sistema será de 60 dias e a empresa deverá contratar ou disponibilizar um funcionário para permanecer na Secretaria de Saúde, em virtude de, treinar toda a equipe e dar suporte ao sistema. 7.9 – A empresa contratada fornecerá um servidor nativo com as configurações mínimas: Servidor com processador com tecnologia de núcleo duplo com frequência mínima de 2,2GHz ou superior. Suporte de processamento 64 bits, Memória cache de no mínimo 1024BK nível 2, barramento frontal de no mínimo 1066MHz, Memória RAM com no mínimo 8GB com tecnologia SDRAM DDR3, velocidade igual ou superior 1066 MHz, com ECC com expansividade até 16GB, 3 (três) slots de expansão, sendo: 1 x PCI-X 64bits/133MHz, 1 x PCI-X 64bits/100MHz e 1 x PCI 33MHz, 2 (duas) interfaces de rede, sendo pelo menos uma offboard, ambas 10/100/1000Mbps gigabit ethernet com conexão RJ45, através de interface PCI, 3 (seis) discos rígidos com capacidade mínima cada de 2TB, SATA 300 ou superior, implementados em RAID 5, 2 (duas) Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] baias para discos rígidos livres adicionais, 1 (uma) Unidade de Gravador de Blu-Ray e DVD-RW, Teclado padrão ABNT2, mini-DIN PS/2 ou USB sem o uso de adaptadores, Mouse óptico de 3 botões e uma tecla de rolagem, interface mini-DIN ou USB, sem o uso de adaptadores, 02 portas seriais de 9 pinos, mínimo de 4 portas USB 2.0 ou superior e portas mini-DIN para teclado e mouse, 02 Fontes de Alimentação, fontes redundantes, hot swap, no mínimo de 500Watts cada, tensão 100/220Volts com seleção automática, Certificado ISO 9001 do fabricante do equipamento ou separadamente de todos os componentes, Deverá possuir mínimo de 4 interfaces USB 2.0 ou superior disponíveis para uso após todos os periféricos estarem conectados. Apresentar catálogo oficial do fabricante. 8 - TREINAMENTO 8.1 - A contratada deverá levar o conhecimento e treinamento para os operadores do programa de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade com no mínimo 200 horas sem custos adicionais. 8.2 - Todos os recursos e material necessário pra o treinamento serão por conta da contratada. 8.3 - As turmas devem ser dimensionadas por módulo,sendo que cada turma não poderá ter mais de 10 (dez) participantes. 8.4 - Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos funcionários que tiverem comparecido a mais de 95% (noventa e cinco por cento) das atividades de cada curso. 8.5 - As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão por conta da contratada 8.6 - A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço. 8.7 - Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc. 9 - SUPORTE TÉCNICO 9.1 Durante o período contratual, a partir do inicio dos trabalhos de implantação do sistema, o suporte técnico deverá ser garantido por profissional que poderá ser requisitado na sede da Secretaria de Saúde e nas Unidades de Saúde onde houver instalação do sistema, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, com o objetivo de: a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança; c) Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc., d) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] e) Todos os atendimentos deverão ser realizados in-loco. 9.2 - A contratada deverá disponibilizar Help Desk, através de um serviço de 0800 ou outro serviço telefônico gratuito, via chat. 9.3 – No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados. 9.4 – O prazo máximo para atender solicitações de suporte, deverá ser num prazo não superior a 1 (uma) hora, viabilizando as soluções, em prazo não superior a (UM) dia útil. Este prazo se inicia com a abertura do chamado técnico, que poderá ser realizado por telefone, e-mail ou por meio de Ofício. 9.5 – Não haverá aquisição de material permanente destinado às manutenções, servidores, e outros componentes necessários ao funcionamento do sistema, por parte da contratante. Os equipamentos utilizados para a execução do presente serviço serão de responsabilidade única e exclusivamente da contratada. 9.5 – A contratante haverá a responsabilidade sobre os terminais onde será instalado o sistema, bem como eventuais ampliações deste número. 10 - MANUTENÇÃO 10.1 - A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades: b) Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema, durante vigência contratual. 10.2 - A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão do sistema, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de PETROLINA/PE, durante a vigência contratual. 11 - TERMO DE ACEITE 11.1 - Quando da implantação do sistema licitado a contratada deve emitir Termo de Aceite para aprovação pelo Município de PETROLINA/PE. 11.2 - Enquanto não emitido o Termo de Aceite do sistema licitado, o mesmo não será considerados como implantado. 12 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 – O sistema a ser fornecido poderá ser um único sistema composto por módulos ou então mais de um sistema, integrados entre si, desde que atenda todas as especificações técnicas funcionais e os requisitos técnicos mínimos do Sistema de Gestão de Saúde. 12.2 - Ambiente Tecnológico 12.2.1 – Deverão ser executados no ambiente tecnológico de comunicação e informação usado pelo Município de PETROLINA/PE ou em ambiente web, conforme aqui descrito, ao qual estarão Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar. 12.2.2 – O sistema operacional deverá ser o MS Windows Server 2008 ou superior ou Linux no servidor de Banco de Dados, e nas estações clientes da rede local e nas estações clientes Web possuir browser compatível com Internet Explorer 7.0 ou superior e Mozila Firefox 12.0 ou superior, padrão tecnológico adotado pelo Município de PETROLINA/PE. 12.2.3 – Utilização de Banco de Dados Relacional Postgresql padrão “SQL Open Source”, compatível com Windows NT, 2000, Windows Server, 98,2003,Linux e BSD, multiusuário. 12.2.4– A comunicação entre os computadores-servidores e estações-cliente utilizará o protocolo TCP/IP. 12.2.5 - Recuperação Automática após crash de sistema (WAL); 12.2.6 - MVCC (controle de concorrência de multi-versão). Neste mecanismo, processos de leitura não bloqueiam processos de escrita e vice-versa, reduzindo drasticamente (às vezes,eliminando) a contenção entre transações concorrentes e paralisação parcial ou completa (deadlock); 12.2.7 - Logging de transações; 12.2.8 - Commit / Rollback / Checkpoints; 12.2.9 - Backup On-line; 12.2.10 - Tamanho ilimitado de registro: não impõe limites no tamanho de armazenamento dos tipos de dados. Com a arquitetura TOAST (The Oversized-AttributeStorageTechnique), os únicos limites de armazenamento de tipos de dados são impostos pela configuração do hardware. Se um tipo de dado não se ajustar ao tamanho do bloco, atributos únicos podem ser automaticamente comprimidos ou movidos, ou ainda comprimidos fora do registro e armazenados independentemente, dentro de uma tabela relacionada. É possível armazenar registros longos, de qualquer tamanho e com ótima performance. 12.2.11 - Múltiplos tipos de Índice: suporta índices B-Tree, rTree e Hash, permitindo que a escolha o índice mais eficiente para cada aplicação. 12.2.12 - Índices em Cluster: Cada tabela pode suportar um índice em 'cluster' (clustered index). Este índice classifica fisicamente os dados, na mesma seqüência como especificada pelo índice. Um índice de cluster Permitir a maior velocidade possível na recuperação de dados - melhorando o desempenho geral do banco de dados. 12.2.13 - Visões; 12.2.14 - Integridade transacional; 12.2.15 permitir a 12.2.15.1 12.2.15.2 12.2.15.3 12.2.15.4 12.2.15.5 12.2.15.6 Além disso, o sistema de gerenciamento de dados objeto-relacional padrão SQL deve criação pelo operador de novos: - tipos de dados - funções - operadores - funções de agregação - métodos de índice - linguagens procedurais Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 13 - TECNOLOGIA REQUISITADA 13.1 O sistema deverá estar adequadamente preparado para rodar em ambiente de rede local, intranet e internet (WEB) o servidor de aplicação deverá ser multiplataforma permitindo sua instalação em sistemas operacionais (Windows e Linux). As aplicações que rodam em plataforma desktop devem permitir virtualização desktops(tais como Windows Terminal Service, No machine e outros). As partes do software que estiverem definidas sobre plataforma web deverão ter seus servidores compatíveis com as aplicações desktop. Caso existam custos para instalação de servidores de virtualização de desktops ou de servidores das aplicações WEB, ressalta-se que o custo deverá ser absorvido pela empresa proponente, e as licenças de uso deverão ser adquiridas em nome da Prefeitura Municipal, e serão de sua propriedade, independente do término do contrato. O sistema deverá estar hospedado em uma máquina Servidor Nativo disponibilizado pela Contratada com todos os serviços de instalação, cópias de segurança e estabilidade necessária para funcionamento regular do sistema. 13.2 O sistema deverá ser apresentado utilizando, necessariamente, as duas opções de sistemas operacionais, tendo em vista, que a Secretaria Municipal de Saúde já possui terminais com Windows e Linux. Caso o banco de dados possua custo, esta deverá ser pago pela empresa fornecedora do sistema e a licença de uso deverá ser entregue a Secretaria Municipal, em nome desta instituição, em caráter permanente, visto que não possui licença de nenhum banco de dados pago alocado no patrimônio da secretaria de saúde. Por outro lado tal exigência encontra amparo legal pelo princípio da economicidade, isto é, mantendo o padrão nacional adotado pela preferência de uso de software livre de qualidade (programas de inclusão digital elaborados a nível nacional, campanhas antipirataria, as Diretrizes da Implementação do Software Livre no Governo Federal coordenado pelo ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Casa Civil da Presidência da República, entre outros), ampliando ao máximo a economia e impedindo a geração de ônus desnecessário, e também no princípio da padronização de outras aplicações oficiais que já utilizam-se de ferramentas com bancos de dados de código livre, como é o caso do SCNES (utiliza-se de firebird) e do CADSUS MULTIPLATAFORMA (utiliza-se de interface Java, e banco de dados Firebird, Postgresql, Mysql ou outros), como estabelece o Artigo 15 da Lei 8.666/93. 13.3 - O cadastro de usuários (operadores) terá definições de acesso a cada opção do sistema e o nível de acesso (Inclusão, Alteração, Exclusão e Consulta), se dará através de senhas de uso pessoal e intransferível; 13.4 - O sistema deverá ser multiusuário e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial, que deverá ser realizada pelo gerenciador do banco de dados objeto-relacional (SGBDOR); 13.5 - Deverão permitir a auditoria automática das operações efetuadas no sistema (Controlando quem, quando e o que foi alterado); 13.6 - A auditoria automática poderá ser armazenada no mesmo banco de dados ou em banco de dados a parte, permitindo assim aumentar a eficiência de escrita e leitura no banco de dados funcional. 13.7 - Possuir personalizador de relatórios dentro do próprio sistema, onde permita o desenho de relatórios de forma visual, incluindo elementos como imagens, textos, expressões matemáticas, obtenção de dados armazenados no banco de dados, agrupamentos de informações e filtros, Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] utilizando como base consultas SQL e relatórios previamente disponibilizados. Este recurso irá possibilitar aos usuários finais a criação de relatórios específicos necessários ao controle de informações de seu interesse, sem interferência da empresa contratada; 13.8 - O acesso ao sistema deve ser através de modulos instalados na máquina local com conectividade ao servidor de banco de dados e/ou navegadores (Microsoft Internet Explorer 7.0 ou superior e Mozilla Firefox) em sistema operacional Multiplataforma (Windows, Linux, Mac OS X, ou outros), para as telas operacionais de todos os módulos, enquanto que as telas de parametrização e consulta poderão apenas rodar através de emuladores para web services, tais como Windows Terminal Service ou No Machine, entre outros. 13.9 - O sistema deverá estar baseado no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware; 13.10 - No sistema deverá utilizar um único banco de dados que permita armazenar todos os exercícios, passados e vindouros, possibilitando assim a geração de relatórios e gráficos comparativos sobre vários exercícios; 13.11 - Deverá permitir que o usuário possa executar tarefas distintas em uma única janela aberta no navegador ou módulos, sem necessidade de fechar a mesma para abrir outra, propiciando com isso uma maior agilidade na manutenção das informações e para comparativo de dados de fontes diferentes; 13.12 - O sistema deverá atender a legislação e obrigações assessorias na esfera estadual e federal, com possibilidade de gerar arquivos em meio eletrônico para as instâncias que demandarem; 13.13 - O cadastro e identificação do cidadão deverão ser únicos para cada indivíduo, possibilitando a emissão do instrumento pessoal de identificação. Este documento deverá ser adaptado ao formato nacional tão logo seja definido de fato. 14 - MÓDULOS DO APLICATIVO 14.1 - CADASTROS O objetivo central deste módulo é centralizar os cadastros que sejam pertinentes a utilização do sistema integrado de gestão de saúde, de forma a facilitar o restante do processo. Permitir realizar o cadastro de operadores, definindo suas permissões de acesso conforme sua função no departamento de saúde, de modo a facilitar a liberação de acessos. Permitir liberar as operações básicas para cada tela, tais como: consultar, imprimir, alterar e excluir. Permitir cadastrar os profissionais envolvidos no processo de produção do departamento de saúde Permitir vincular os profissionais a suas Unidades de trabalho, a exemplo do que acontece no SCNES. Permitir importar o SCNES, de forma a cadastrar automaticamente todos os profissionais envolvidos no processo de produção. Possuir indicativo de importação do SCNES, para identificar os profissionais provenientes do SCNES para críticas anteriores ao faturamento. Realizar crítica ao importar SCNES, de forma a não duplicar o cadastro de um profissional já incluído no sistema, mesmo que seu cadastro anterior não tenha vindo do SCNES Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Permitir cadastrar os CEP, Bairros e Logradouros do município, de forma a organizar os mesmos, evitando a duplicidade de cadastro destas entidades. Permitir a correção de CEP, Bairros e Logradouros, através de processo de correção da nomenclatura dos mesmos, e possibilitando a correção dos mesmos em todos os cadastros dos usuários. Possibilitar o controle de cadastros duplicados de usuários, de forma manual, indicando o cadastro correto e o(s) cadastro(s) em duplicidade, de forma que os cadastros duplicados sejam eliminados, e toda movimentação relacionada a este cadastro sejam transferidas para o cadastro correto. Permitir a rotina de controle de cadastros duplicados de maneira semi-automática, indicando ao sistema os campos que se deseja pesquisar, para que o sistema possa realizar a busca das duplicidades, cabendo ao operador do sistema apenas confirmar cada uma das mesmas, excluir as que estiverem incorretas, e processar todas as duplicidades uma única vez. Permitir a importação da tabela de procedimentos do SUS através de fonte Oficial, para faturamento de procedimentos ambulatoriais. Permitir a importação da tabela de procedimentos do SUS, através de fonte Oficial, para faturamento de procedimentos hospitalares. Permitir a consulta dos procedimentos importados, com todos os vínculos pertinentes aos mesmos. 14.2 - AGENDAMENTO DE CONSULTAS, AUTORIZAÇÃO DE EXAMES E RECEPÇÃO O objetivo deste módulo é controlar as cotas de agendamento do sistema, de forma a distribuir conforme a orientação da administração os recursos disponíveis para toda a rede assistencial, proporcionando melhor cobertura assistência. Permitir o cadastro das agendas dos profissionais, de forma a controlar o período pelo qual a agenda é válida. Possibilitar o controle dos dias da semana e turnos em que se realizará o atendimento, de forma a controlar os horários de atendimento de cada profissional, em cada unidade, para cada dia da semana. Possuir controle de faltas de profissionais, de forma a inutilizar as agendas dos mesmos nestas datas, seja estas programadas ou sob demanda. Permitir o cadastro de feriados, para que as agendas selecionadas possam ser bloqueadas nestes dias. Permitir cadastrar listas de espera para cada especialidade ou exame, de forma a controlar a chegada das pessoas na fila de espera. Possibilitar o controle de prioridade da fila de espera, de forma a ordenar o agendamento da mesma. Usar a lista de espera como fonte de informações para agendamento das consultas e exames, especializados ou não. Possibilitar o agendamento de atendimentos em grupo, de forma a identificar cada um dos participantes, gerando pelo agendamento a produção ambulatorial. Permitir o cadastro de alterações da agenda, de forma a alterar número de consultas, para mais ou para menos, de forma a permitir o controle exato da disponibilidade de recursos, ajustando-se as necessidades locais de forma prática. Possibilitar o cadastro de cotas, cruzando especialidade ou tipo de atendimento e Unidade de origem e destino, de forma a distribuir as vagas existentes em centros especializados para as Unidades Básicas. Controlar os tipos de atendimento que poderão ser agendados por cada operador do sistema. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Permitir o agendamento das consultas e exames, de forma prática, possibilitando selecionar apenas as opções disponíveis para o operador e unidade de acesso, de forma a não permitir agendamentos não autorizados pelo gestor. Permitir o registro das informações do pré-atendimento (triagem), de forma ágil e prática. Gerar a produção ambulatorial durante o processo de atendimento da triagem. Permitir controlar a presença dos usuários (pacientes) na agenda, permitindo ao menos, a informação de três estágios, sendo eles: “Agendou e não confirmou presença”, “Agendou e confirmou presença” e “Atendido”. Emitir protocolo de agendamento para todas as consultas agendadas, com o objetivo de orientar o paciente com impresso contendo os dados do atendimento agendado. Emitir relatórios para registro dos sinais vitais dos pacientes, para uso em unidades onde não exista equipamento na sala de preparo. Permitir controle do número de consultas eletivas, de urgência e retorno de cada agenda. Possibilitar o controle das vagas restantes de cada agenda na tela, para que se possam agendar consultas facilmente para diversas agendas montadas, sem a necessidade de sair da tela de trabalho. Permitir controle de número mínimo e máximo de dias para agendamento de consultas. Possuir a lista de espera integrada com a agenda, de forma a facilitar o atendimento. Possibilitar controle de retorno para a mesma especialidade em prazo pré-definido. Disponibilizar em forma de calendário mensal, visível na tela de marcação, a quantidade de atendimentos diários disponíveis para agendamento, conforme capacidade programada e as marcações já realizadas para profissionais e exames. Alertar ao operador do sistema no momento do agendamento, os eventuais não comparecimento de pacientes na última consulta ou exame agendado. Tornar disponível o histórico dos agendamentos (passados e futuros) para o paciente em busca do atendimento, por tipo de agendamento (consultas e exames). Gerar informações das ausências dos profissionais, informando o profissional e o motivo da falta, em cada unidade de saúde. Gerar relatórios de evolução dos agendamentos realizados por profissional, especialidades e unidades para períodos de 06 anos. Gerar relatórios descritivos de forma dinâmica e em tempo real para as seguintes situações: Quantidade de agendamentos por profissional, especialidades, unidades assistenciais, pacientes, faixa etária, procedência, bairros, sexo, tempo de espera por especialidade etc. Gerar relatórios de forma dinâmica e em tempo real no formato de gráficos para as seguintes ocorrências: Profissionais com as maiores quantidades de ausências e respectivos motivos, maior incidência de marcações de consultas/ procedimentos/ exames por profissional, especialidades e unidades de saúde, em determinado período, bem como das disponibilidades para marcações. Gerar relatórios descritivos das listas de espera por profissionais, especialidades, exames e bairros com maior quantidade de pacientes na lista de espera. Permitir a marcação de consultas para Unidade de Saúde específica ou para todas as Unidades de Saúde como central de agendamento. Proporcionar o Agendamento on-line dos serviços de consultas e exames disponíveis na rede municipal e aos municípios que utilizam os serviços locais como referência em atendimentos especializados operando através da Internet (browser). Permitir a emissão dos comprovantes de agendamento, com campo para assinatura do responsável pela marcação em impressoras jato de tinta, matriciais e não fiscais térmicas. Possibilitar a construção de lista de espera de pacientes por especialidade, profissional e exames, identificando casos prioritários. Disponibilizar aos prestadores a possibilidade de recepcionar consultas e exames, identificando o comparecimento dos pacientes. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Possibilitar a impressão de resultados de exames referente aos pacientes encaminhados pelo município. 14.3 - CONTROLE DE ESTOQUE E FARMÁCIA Deve possibilitar o gerenciamento de todos os locais de Armazenamento e fornecimento de materiais e medicamentos do Município, registrando as entradas (Compras, Transferências, Ajustes de Entrada, etc.) e saídas (Dispensação, Consumo Próprio, Transferências, Perdas, etc) de Estoque, controlando os medicamentos por lote, data de validade e medicamentos controlados. Possibilitar o controle do estoque de medicamentos, materiais consumo (limpeza, expediente, alimentação, etc.) por lote do fabricante, data de validade e quantidade. Permitir a movimentação de entradas e saídas de materiais e medicamentos com a opção de fracionamento da unidade de medida original. Permitir a classificação dos medicamentos por grupos e princípios ativos. Possibilitar a atribuição de valores aos medicamentos, tomando por base o custo médio, ou valor da última compra. Fazer o controle medicamentos em conformidade com a Portaria 344 da ANVISA, fazendo a emissão dos relatórios definidos pela Vigilância Sanitária: BMPO (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial) Trimestral e Anual e Livro de Registro de Substâncias. Possibilitar o controle dos antibióticos em conformidade com os padrões da ANVISA. Gerar estimativa de consumo dos medicamentos para um determinado período, tomando por base um período anterior. Possibilitar a geração dos pedidos de compra de medicamentos e materiais com a impressão do pedido. Registrar as saídas de medicamentos para pacientes, além de alertar quando o medicamento já foi fornecido ao paciente no mesmo dia ou em período anterior, em qualquer unidade. Gerar automaticamente um histórico dos medicamentos fornecidos ao paciente, em atendimentos anteriores. Possibilitar a transferência de medicamentos e materiais entre as unidades, lançando a entrada na unidade de destino após conferência da transferência, e aceite pela mesma. Permitir registrar solicitações de transferência, para que as unidades que possuem almoxarifados centrais possam visualizar estas solicitações e dispensar os medicamentos. Apresentar o saldo de estoque dos itens solicitados nas requisições de transferências. Possibilitar informar a demanda reprimida de insumos solicitados. Possibilitar o fechamento mensal de estoque. Permitir o lançamento de saídas de medicamentos para consumo da própria unidade de saúde. Permitir ajustes de estoques, com lançamentos de entradas e saídas de materiais e medicamentos, como perdas, devoluções, vencimento do prazo de validade, dentre outros. Emitir relatórios configurados dinamicamente e, em tempo real, das entradas, saídas, transferências, ajustes de estoque, dos medicamentos e materiais, totalizando por unidade de saúde, local de armazenamento, medicamento, lote, etc. Gerar relatórios em tempo real das movimentações de materiais e medicamentos em forma de gráficos. Avisar ao operador do sistema caso o usuário deseje retirar um medicamento que já foi entregue e que ainda não teve previsão de consumo. Permitir o controle de estoques de material e medicamentos nos diferentes locais de atendimento e armazenamento nas unidades de saúde (farmácia, almoxarifado). Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Possibilitar a movimentação de medicamentos identificando-os através de leitura de código de barras Possibilitar a geração do custo nos medicamentos fornecidos aos pacientes para cada item e apuração do gasto geral com medicamentos e materiais. Gerar solicitações de compra dos medicamentos. Possibilitar a solicitação e transferência de materiais e medicamentos entre unidades de saúde. Alertar ao operador quando se tratar de fornecimento de medicamentos controlados. Emitir relatórios das solicitações de compras de materiais e medicamentos, totalizando por unidade de saúde, local de armazenamento, medicamento, etc. Gerar relatório de saldos de estoque em qualquer data informada, detalhando valor e/ou quantidade por medicamentos, materiais e por lotes disponíveis. Gerar relatórios com os percentuais de ocorrência de cada movimentação, sobre o total de movimentações. Emitir relatórios comparativos de entradas, saídas, transferências, ajustes de estoque de materiais e medicamentos em períodos mensais e anuais anteriores, com variações percentuais. Gerar relatórios em formato de gráficos e em tempo real das principais ocorrências de movimentações (entradas, saídas, medicamentos, fornecedores, etc.) de materiais e medicamentos em valores quantitativos e percentuais. 14.4 –IMUNIZAÇÕES Deve possuir funcionalidade para cadastro das doses de vacinas a serem fornecidas Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastramento dos calendários a serem utilizados no sistema de imunizações Deve possuir cadastro de imunizações indicando a vacina, a dose, descrição, faixas etárias e sexo para cada imunização. Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastro das faixas etárias a serem utilizadas na criação das imunizações Deve possuir mecanismo para cadastro dos tipos de baixa a serem utilizados pela imunização Deve possuir mecanismo para cadastro de grupos para imunização Deve possuir funcionalidade para gerenciamento das salas de vacinação disponíveis da rede municipal de saúde contendo seu no e a unidade de saúde onde está localizada. Deve possuir cadastro detalhado de tempos para utilização nos calendários de vacinação contento a descrição, o calendário de vacinação onde será utilizado, idade inicial e final e anos, mês inicial e final, dia inicial e final. Deve controlar o estoque de imunizações por lote e validade. Deve possuir cadastro de vacinas contendo seu nome, sua abreviatura e a ordem que o a mesma será impressa na carteira de vacinação do paciente. Deve possuir mecanismo de avisos a serem ativados sempre que um paciente que já possua carteira de vacinação com alguma vacina em atraso seja relacionado em qualquer operação dos demais módulos do sistema, alertando ao operador sobre para que o paciente seja encaminhado para a sala de vacinação. Deve possuir mecanismo para gerenciamento e emissão das carteiras de vacinação utilizando cores para diferenciação entre vacinas em dia, atrasadas e futuras, contendo o número de dias restantes para aplicação e data das imunizações já realizadas A carteira de vacinação deve permitir que sejam lançadas outras vacinas esporádicas que não fazem parte do calendário de vacinação normal dos pacientes A aplicação deve possuir mecanismo que permita o lançamento de vacinas através de planilhas de digitação contendo o paciente, a carteira de vacinação, se a paciente estava Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] em gestação, profissional que realizou a imunização, imunização, dose, lote/validade da imunização e quantidade. Deve possuir mecanismo para registrar entradas de imunizações, alimentando automaticamente o estoque. Deve possuir mecanismo para gerenciar o processo de acertos de estoque em imunizações Deve possuir rotina ou funcionalidade para registro de transferências de imunizações entre as salas de vacinação Deve possuir rotina para gerenciamento de saídas de imunizações contendo a sala de vacinação a competência e da data de saída. Deve possuir relatório de balanço físico de imunizações por sala de imunização Deve possuir relatório para emissão do Boletim de Imunizações Deve possuir relatório de imunizações por bairro Deve possuir relatórios que permitam a visualização do estoque de imunizações em outras competências. Deve possuir relatórios para acompanhamentos das imunizações por lote e validade. Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o acompanhamento da movimentação do estoque de imunizações por sala de imunização, imunização e motivo de baixa. 14.5 - SAÚDE DA FAMÍLIA (SIAB) Deverá possibilitar o registro das visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde, informando o perfil das famílias acompanhadas. Gerar as informações cadastrais, fichas SSA2 e PMA2 automaticamente para o SIAB. Possibilitar o cadastro das Áreas, Micro-Áreas e equipes do EACS/ESF. Possibilitar o cadastramento de Famílias e seus integrantes, obtendo as informações de situação de moradia e saneamento das famílias, condições referidas dos pacientes conforme o sistema SIAB do Ministério da Saúde. Possibilitar a transferência de Famílias entre as microáreas cadastradas no sistema. Registrar as visitas domiciliares realizadas por ACS do EACS/ESF obtendo informações sobre Gestantes, Crianças, Diabéticos, Hipertensos, Tuberculose, Hanseníase, Hospitalizações, etc, conforme as Fichas A, B HÁ, B DIA, B TB, B HAN, C, e D. Possibilitar o registro da ficha SSA2 – Situação de Saúde das Famílias do EACS/ESF, gerando automaticamente dos registros das visitas. Possibilitar o registro da ficha PMA2 – Produção e Marcadores para Avaliação do EACS/ESF, gerando automaticamente dos atendimentos realizados pelas equipes. Emitir relatórios e gráficos de Famílias com quantidade e percentual, totalizando por Área, Micro-Área, bairro, logradouro, situação de moradia e saneamento, etc. Emitir relatórios e gráficos de visitas de ACS do EACS/ESF de gestantes, crianças, diabete, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, por quantidade e percentual, com totais por Área, Micro-Área, profissional, bairro, família, paciente, faixa etária, etc. Emitir relatórios comparativos de anos e meses anteriores, de visitas de ACS do EACS/ESF de gestantes, crianças, diabete, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, por quantidade e percentual, com totais por Área, Micro-Área, profissional, bairro, família, paciente, faixa etária, etc. 14.6 - AÇÕES PROGRAMÁTICAS Permitir o gerenciamento dos pacientes nos diversos programas de saúde do município. Os pacientes devem estar atrelados aos programas para que ações possam ser executados a cada um. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Deve permitir que sejam informados os pacientes e em quais programas os mesmos estão inseridos. Aos programas deve-se poder relacionar as receitas, com suas validades e medicamentos. Deve permitir que materiais sejam anexados a cada paciente e programa. Deve possuir recibos de entrega de medicamentos. Deve possuir emissão de etiquetas adesivas para gerenciamentos dos kits de materiais e medicamentos. Deve possuir relatórios de acompanhamento dos programas para as Agentes Comunitárias de Saúde através de agrupamentos por área e micro área. Deve possuir mecanismo para gerenciamento das renovações dos programas, alterando automaticamente suas validades. Deve possuir relatórios de medicamentos prescritos por bairro. 14.7 - PORTAL DA SAÚDE Deve apresentar informações gerenciais sobre os dados coletados pelo sistema, que serão disponibilizados para acesso através do browser. Sistema deve possuir consultas apresentadas no formato de gráficos. No sistema deve existir consulta gráfica de dispensação de medicamentos por faixa etária de pacientes Deve possuir mecanismo de cadastramento de metas flexível, permitindo que a contratante possa criar as suas próprias metas para acompanhamento. As consultas necessárias para o acompanhamento das metas devem ser apresentadas em gráficos. Deve possuir consultas de dados estatísticos com os filtros de período, bairro, unidade, sexo, faixa etária e procedimento Deve disponibilizar os locais de atendimento da SMS que prestam determinado tipo de atendimento e os dias em que estará disponível. Deve apresentar os procedimentos realizados por faixa-etária e sexo. Deve possuir gráficos contendo as movimentações de consumo dos materiais e medicamentos por bairro. Deve possuir gráficos demonstrando o consumo de medicamentos por faixa etária, ups, bairro Deve gerar gráficos de acompanhamento baseado na movimentação mensal extraídas dos atendimentos ambulatoriais de procedimentos registrados nas movimentações diárias realizadas nas unidades de saúde do Município, como consultas médicas, odontológicas, enfermagem e demais procedimentos e serviços realizados, específicos e ainda o número de casos por faixa-etária, sexo, por profissional, por unidade de atendimento etc. 14.8 - Consulta Geral Deve permitir a consulta das atividades dos usuários do SUS. Emite de forma sintética ou detalhada o histórico dos usuários. 14.9 - Business Intelligence Deve apresentar uma solução de BI para que as informações sejam exploradas de maneira mais efetiva, deste modo auxiliando na tomada de decisões. Possibilidade de integração com qualquer SGBD ou Sistema de gestão Integrada Permitir integração de dados e informações de múltiplas fontes Possuir controle de conteúdo e de acesso Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Permitir o gerenciamento das fontes de dados, dos módulos Analíticos (Data Marts), dos Metadados e das estruturas de informacionais (Cubos) Possuir repositório de metadados centralizado e único Possuir estrutura para a geração de scripts de extração para múltiplos SGBD Permitir a construção e o gerenciamento do processo de ETL (extração, Transformação e Carga) Permitir a construção e o gerenciamento dos modelos de informação. Permitir a integração de bases heterogêneas Possuir módulo específico para a programação e execução dos processos de ETL. Possuir estrutura de geração e atualização de Metadados. Permitir o gerenciamento do log. das execuções dos processos de ETL. Permitir o acompanhamento das rotinas de ETL via e-mail (workflow). Permitir a programação de processo de ETL por data, dia da semana, dia do mês e horário Permitir a execução de mais de um processo simultâneo. Possuir módulo específico para realização das análises nos modelos de informação. Possuir funções para cálculo de variações e tendências. Permitir criação de gráficos em formatos variados. Permitir criação de ambientes de simulação. Permitir definição de alertas e indicadores automáticos. Permitir a impressão instantânea de relatórios em vários formatos. Possibilitar a definição de campos calculados em tempo de execução. Permitir a publicação da informação na Intranet e Internet. Permitir de forma nativa acesso aos SGBD Oracle (a partir do 9i), SQL Server e Firebird (1.5 ou superior), PostgreSQL (8.0 ou superior). Permitir a criação de formulários estruturados para entradas de dados manuais para a geração de informações cruzadas (Conceito de Data Enters). Permitir criar campos calculados, no ambiente de análises, em tempo de execução utilizando fórmulas e funções matemáticas. Permitir a execução de análises de informações em múltiplos cenários, possibilitando a definição dos níveis (hierarquia) de análise em tempo de execução. Possuir funções para criação de ranking e curvas ABC instantâneas. Permitir a execução em Multiplataforma (aplicativo em Windows e SGBD em outro sistema operacional). 14.10 - ATENDIMENTO E PRODUÇÃO AMBULATORIAL Este módulo deverá ter como objetivo gerar toda a produção (BPA seja produção consolidada e/ou individualizada) para alimentar os sistemas de informação fornecidos pelo governo (SIA); Deve possibilitar lançar todos os procedimentos realizados nas unidades de atendimento; O sistema de produção ambulatorial deverá ser integrado com o módulo de agendamento, buscando naquele toda informação de atendimentos realizados. Propiciar o lançamento de toda a produção seja da atenção básica ou atenção especializada conforme portarias disponibilizadas pelo MS bem como sistemas relacionados que utilizem BPA; Deverão ser registrados e vinculados por paciente (com dados completos CNS, endereço...), profissional por CBO, unidade de saúde e data; Gerar automaticamente o BPA de forma magnética e dentro do padrão exigido pelo Ministério da Saúde; Recuperar as informações atrasadas das últimas competências e apresentando no mesmo arquivo em informando-se a competência de realização exata do procedimento; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Ser compatível com a importação das tabelas do Ministério da Saúde; Gerar mapas estatísticos por procedimentos, por CID, por médico, por idade, por sexo entre outros; Gerar relatórios automáticos próprios para a Vigilância Epidemiológica, contendo inclusive o endereço da pessoa que contém essa doença notificável e quando, onde e quem efetuou a identificação dessa notificação. 14.11 - GERENCIAMENTO DE TELÕES DE AVISOS A solução deve possuir funcionalidade de gerenciamento de painéis eletrônicos para utilização em salas de espera, com apresentação da fila de espera para os serviços disponibilizados no local, bem como apresentações de videos informativos. Compatível com navegador Mozila Firefox ou Google Chrome Trabalhar em 3 telas distintas e personalizáveis, sendo elas: Chamada, Estatísticas e vídeo Possui local destacado para o nome do paciente que está sendo chamado para atendimento, assim como do profissional que está chamando na tela de chamadas Possui local destacado para informações acerca do número de consultas na tela de chamadas, Possuir local destacado para exibição da lista de espera de cada profissional da unidade na tela de chamadas. Possuir classificação de risco ao lado do nome de cada paciente, totalmente integrado com o sistema de agendamento juntamente com o nome dos pacientes na tela de chamadas. Permitir cadastrar informações fixas e dinâmicas (baseadas em quaisquer informações do banco de dados do sistema) para a tela de estatísticas. Permitir criar grupos de informações, para que seja garantido que as informações sejam exibidas de forma coerente. Permitir exibir ao menos 3 informações simultaneamente na tela de estatísticas. Permitir cadastrar os vídeos que se deseja exibir, com indicação de período inicial e final de vigência. Permitir cadastrar os diversos painéis que se deseja utilizar, informando para tanto a unidade em que o painel será utilizado e os tipos de atendimento que serão exibidos em cada painel, permitindo a criação de vários painéis para cada unidade, vislumbrando unidades com mais de uma recepção (recepção ambulatorial, odontológica, da fisioterapia, e etc.) Permitir indicar para cada painel quais serão os vídeos e grupos de informações que serão exibidos. Possuir chamados por voz para atender as necessidades de usuários não alfabetizados. 14.12 - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Deverá permitir ao profissional registrar os serviços realizados na sua totalidade e acompanhar os serviços através do odontograma. Permitir uma visualização de todos os serviços realizados e os agendamentos das consultas. Ainda permitir lançar os procedimentos para gerar o BPA padrão SIA/Sus. Disponibilizar relatórios gerenciais. 14.13 - CONSULTÓRIO MÉDICO O módulo de consultório médico deve permitir ao profissional registrar o atendimento em sua totalidade bem como deve permitir o acompanhamento do quadro clinico do paciente (GERANDO O PRONTUÁRIO ELETRÔNICO) Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Deve permitir que sejam consultados os medicamentos disponíveis em estoque para a dispensação. Deve permitir uma visualização de todos os atendimentos, medicamentos receitados, exames solicitados e encaminhamentos; Deve permitir que os profissionais de enfermagem registrem as leituras de sinais vitais Deve possuir mecanismo para acompanhamento da evolução dos sinais vitais dos pacientes. Deve possuir mecanismos para emissão de atestados médicos. Deve permitir que sejam solicitados exames a partir do atendimento médico Deve permitir que sejam relacionados os exames mais utilizados e deve possuir mecanismo de acesso a estes exames mais utilizados no momento da solicitação. Deve possuir campos para que os profissionais possam informar o CID, oprocedimento, os procedimentos adicionais tipo do atendimento e o grupo, já gerando a produção. Deve possuir campos para registrar as queixas do paciente. Todo atendimento deve ser relacionado ao prontuário eletrônico do paciente Geração da produção automática no momento da tomada dos sinais vitais Deve possuir a emissão da Declaração de Comparecimento Deve gerenciar os encaminhamentos dos pacientes para outros profissionais da rede ou para outros locais. 14.14 – CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) Deve possuir cadastro de locais de atividade contendo sua descrição e campo para indicar se mesmo encontra-se ativo ou não. Deve possuir mecanismo para cadastro dos locais de encaminhamento contendo sua descrição, entidade, unidade de saúde, campos para determinar se o encaminhamento é pré-teste ou pós-teste e campo para indicar se o local de encaminhamento encontra-se ativo ou não. Deve possuir cadastro de locais de origem contendo unidade de saúde, entidade, descrição, código do local, número do IBGE, contato no local de origem, telefone, observações, campo para indicar se o local de origem encontra-se ativo ou não e campos para identificar se o local de origem é urbano. Deve possuir cadastro de orientadores contendo seu nome, descrição, unidade de saúde e entidade. Deve possuir cadastro de atividade contendo a descrição e campo para identificar se a atividade está ativa ou não. A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade para gerenciamento de atividades extramuros contendo informações como data de início, data de término, quantidade de pessoas atendidas, recorte populacional, tipo de atividade, local da atividade, observações e indicador para identificar se a atividade está ativa ou não. Deve possuir funcionalidade que permita atrelar a cada atividade extramuros os participantes, suas atividades, número de horas e pessoas atendidas. Deve possuir funcionalidade que permita atrelar a cada atividade extramuros os materiais a serem utilizados, informando o material, a ação e a quantidade. Deve possuir funcionalidade para cadastro de requisições detalhado conforme sistema SICTA utilizado pelo Ministério da Saúde contendo: Tipo de Orientação Campo para orientação coletiva Campo para orientação individual Campo para informar se atende neste CTA Local para identificar se o mesmo vai realizar coleta Se é a primeira amostra, caso contrário, dados da requisição anterior Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Se o teste é nominal Se imprime o nome do paciente na etiqueta Ainda na parte de requisições, com relação ao paciente, deve ser possível informar: O Número do protocolo O paciente através de seu cadastro ou ainda apenas informar seu nome O sexo paciente Se o paciente é gestante, neste caso solicitar o tempo de gestação em meses Sua data de nascimento, estado civil e raça/cor Sua escolaridade Sua ocupação Seu número de cartão SUS O nome da mãe Nome que aparecerá na etiqueta Na seção de autorizações da requisição deve ser possível informar: Se permite contato O tipo do contato a ser utilizado como correio, telefone, e-mail, visita domiciliar ou outro. Na requisição deve possuir campos detalhados para identificação do endereço do paciente contendo logradouro, complemento, número, município, bairro, cep, telefone, zona urbana ou rural e país. Ainda na requisição deve possuir campos para informação do motivo da procura com as opções existentes no SICTA e campo para descrição de outros motivos não identificados. Deve ser possível identificar na requisição como se deu a origem do encaminhamento do paciente ao CTA. A requisição deve possuir campos específicos para encaminhamentos para pré-teste, identificando o tipo do pré-teste e o local de encaminhamento, com possibilidade de cadastramento de pelo menos três pré-testes, campo para outros encaminhamentos e descritivo para notas de orientação pré-teste. Na requisição deve ser possível identificar antecedentes epidemiológicos informando se o paciente já procurou banco de sangue, se apresentou DST no último ano e a forma como tratou e ainda se é portador de HPV, Sífilis, Hepatite, Gonorreia ou outros. Ainda na requisição deve ser possível informar se o paciente usou droga no último ano permitindo ainda especificar o tipo da droga como álcool, maconha, cocaína aspirada, cocaína injetável, crack, heroína, anfetaminas ou outras drogas e se compartilhou seringas no último ano. Com relação a atividade sexual do paciente, deve ser possível informar na requisição o tipo de parceiros, número de homens ou mulheres ou transexuais com quem manteve relações. A requisição deve permitir que sejam informados pelo menos dois tipos de exposição às quais o paciente foi submetido Ainda na requisição deve ser possível informar se o paciente usou preservativo com parceiro eventual no último ano, se usou na última relação, os motivos pelo qual não usa e ainda campo para informar outros motivos pelo qual o paciente não usa preservativo. Deve possuir mecanismo que permita o envio de requisições/materiais em lote para os laboratórios Deve possuir mecanismo para registro dos resultados dos exames solicitados em cada requisição contento as seguintes informações: Para HIV, resultado da triagem (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado), tipo do teste (Eliza ou rápido) e resultado final (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado) Para Hepatite B, resultado HbsAG (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado), Anti-HBc Total (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado), Anti-HBs (reagente, não reagente, Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado) e resultado final (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado) Para Hepatite C, resultado para Anti-HCV (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado), Anti-HDV (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado), VDRL (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado) e titulação (Doença Ativa ou Cicatriz Sorológica). No lançamento de resultados, deve haver a possibilidade de lançamento de outros exames com seus respectivos resultados. Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita registrar a entrega de resultados contendo campos para informação da data da entrega, orientador que realizou a entrega e local para encaminhamentos pós-teste com informações sobre o tipo do encaminhamento, local para encaminhando, data de retorno e notas de retorno para pelo menos três encaminhamentos pós-teste. Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o registro dos retornos realizados apenas para pacientes cujos resultados já tenham sido registrados e entregues. Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para importação do sistema SICTA utilizado pelo Ministério da Saúde Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para exportação dos dados para o sistema SICTA do Ministério da Saúde 14.15 – AIH Possuir funcionalidade que possibilite o cadastramento das solicitações de internações hospitalares, através do laudo para emissão de AIH’s dos hospitais conveniados ao SUS. Possuir mecanismo para controlar laudos de internações Emitir relatórios em tempo real dos laudos de internamentos por município, prestador dos serviços,origem de internação, bairro e paciente com o valor de cada internação. Deve produzir relatórios gerados dinamicamente em tempo real para que possam ser apuradas as maiores frequências/ocorrências de situações como origem de internações. Deve dispor de dispositivos para garantir a segurança na transação dos dados entre os hospitais e controle de avaliação Possuir identificação das AIH’s que foram pagas Gerar relatórios descritivos em tempo real das origens de internação com maior quantidade e/ou valores de internações, municípios de procedência, procedimentos realizados com seus respectivos valores, ocorrências de internações por idade, bairro, faixa etária e valores de internamentos hospitalares. Possuir funcionalidade ou mecanismo que permita importar os procedimentos realizados nas internações pelos prestadores através do arquivo gerado pelo aplicativo SISAIH do Ministério da Saúde. Deve permitir a identificação da origem das internações (municípios de procedência do paciente) Permitir a emissão de AIH’s por data, prestador de serviço contratado, paciente, situação do laudo, gerando automaticamente a numeração através da informação do número inicial e final. Deve possibilitar a definição da situação do laudo conforme trâmite estabelecido pelo município (autorizado, não autorizado e a autorizar) 14.16 – APAC Deve possuir mecanismos para gerenciamento de autorizações para procedimento de alta complexidade. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Possuir local para informação das sequencias de números de APAC´s disponíveis para utilização contento ano, UF e tipo da APAC. A aplicação deve possuir mecanismo para gerenciamento de solicitações de APAC contendo: Unidade de Saúde solicitante, profissional solicitante, data da solicitação, número do laudo, clínica para realização, identificação do paciente, CID Provisório/Principal, CID secundário e CID para Causas Associadas. Cada autorização deve possuir campo para identificação de cada APAC segundo o tipo do seu laudo em: Laudo Geral, Medicamentos, Nefrologia, Quimioterapia, Radioterapia e Cirurgia Bariátrica. Deve possuir campo para identificação da APAC através do seu tipo: Inicial, Continuidade e Sem Continuidade. Deve possuir campos para identificação do número da APAC e do número da APAC Anterior. Deve ainda possuir para cada APAC campos para informação do Início da Validade e Final da Validade, Unidade de Saúde solicitante e Executante. Deve possuir local para informação dos dados do paciente contendo o paciente, nome da mãe, número do CNS, endereço, data de nascimento, idade, sexo, raça/cor, responsável e número do prontuário para cada APAC. 14.17 – Vigilância Epidemiológica Possuir funcionalidade ou mecanismo para criação das fichas de investigação da vigilância epidemiológica contendo descrição, CID’scompatíveis Deve possuir mecanismo para cadastramento das perguntas que irão compor as fichas de investigação de cada notificação Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a criação das perguntas que que compões cada ficha de investigação contendo: a. Campo para o questionamento a ser realizado b. Tipo da resposta a ser aceito para cada pergunta podendo variar entre campos descritivos, numéricos, campos para datas e múltipla escolha, neste caso permitindo que sejam informados as opções para cada pergunta, assim como a seleção de um ou mais itens de acordo com a necessidade no momento da identificação das respostas. c. Campo para inserção de ajuda para cada pergunta e campo de observação a ser utilizado nos questionamentos pertinentes d. Deve possuir mecanismo para gerenciamento de notificações contendo os campos: e. Número da notificação, tipo da notificação (negativa, individual, surto ou Inquérito Tracoma), agravo ou doença, data da notificação, uf, município, unidade de saúde notificadora, data dos primeiros sintomas, paciente, data de nascimento, idade (em Anos, Meses, Dias e Horas), sexo, gestante, raça/cor, escolaridade, número do cartão SUS e nome da mãe f. Dados detalhados da residência do notificado contendo bairro, cep, latitude, longitude, logradouro, numero, complemento, pontos de referência, ddd, telefone e zona (rural ou urbana). g. Informações cobre o surto como data do primeiro caso suspeito, número de casos suspeitos, local inicial da ocorrência do surto (residência, hospital/unidade de saúde, creche/escola, outras instituições, restaurante/padaria, casos dispersos no bairro ou município, casosdispersos em mais de um município e outros), permitindo ainda a identificação de outros locais iniciais de ocorrência. h. Unidade de saúde da notificação, nome do responsável, função e situação (registrado, avaliando, investigando, providenciado, cancelado e rejeitado) Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Deve possuir funcionalidade ou mecanismo que permita que sejam listados na vigilância epidemiológica todos os CID’s relacionados nos atendimentos médicos em locais informatizados, que forem notificáveis. Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o envio de e-mails para os responsáveis pelo setor de epidemiologia em intervalos pré-definidos, listando todos os CID’s notificáveis relacionados em atendimentos médicos nos locais informatizados. 15. CONDIÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DA EMPRESA VENCEDORA: 15.1 - A seguir estão descritas as especificações técnicas/funcionais do sistema de Gestão da Saúde, todos os itens do quadro abaixo são de necessidades da contratante. A empresa vencedora deverá atender um percentual igual ou superior a 50% de todos os itens avaliados através de TESTE DE CONFORMIDADE realizado pela equipe de TI composta por membros definidos pelo gestor da saúde. Os itens que a empresa vencedora não atender, deverão ser desenvolvidos sem nenhum custo adicional a fim de se adequar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Este teste será feito após a abertura dos envelopes e tendo o ganhador definido. 15.2 - O sistema deve possui importação e exportação para o cartão SUS e importação dos dados do CNES. 15.3 - A solução ofertada deve possuir um software de BI (Business Intelligence) incorporado. 15.4 - O sistema deverá estar totalmente integrado em todos os módulos oferecidos. 15.5 - A solução deverá conter módulos com acesso local, online via browser e/ou acessos via VPN (Virtual Private Network) ou ser um solução completamente online via browser. 15.6 - Permitir o cadastramento de usuários com senha específica e criptografada com diversos níveis de responsabilidade. O acesso deverá ser controlado a nível de Instituição, Módulo, e com direitos para Inclusão, Consulta, Alteração para cada funcionalidade, gerando logs para cada acesso ou modificação realizado, com as informações como usuário,horário, Ip e modificação realizada. 15.7 - O sistema deve possuir mecanismo para que no menu não sejam mostradas as opções às quais os usuários não possuem acesso. 15.8 - A proponente deverá possuir equipe de monitoramento (suporte) 24h por dia durante os 365 dias do ano. 15.9 - Todos os serviços necessários para manter a solução em funcionamento tais como backup’s, aplicações de atualizações deverão ser fornecidas juntamente com a solução e devem fazer parte do conteúdo ofertado nos treinamentos. 15.10 - Os serviços (sistemas) disponibilizados em locais remotos (fora da Secretaria Municipal da Saúde), como os módulos de cadastros de usuários, agendamentos de consultas, agendamentos de exames, controle de farmácias, vacinas e SIAB entre outros deverão ser acessados via VPN e/ou via browser. 15.11 - A solução deverá conter mecanismos para disponibilização das informações de domínio público através de portal web. 15.12 - No portal web deve haver mecanismos para que os cidadãos possam protocolar e acompanhar o andamento de suas reclamações. 15.13 - A solução ofertada deve estar em conformidade com as Tabelas do SUS, sem necessidade de redundância de tabelas ou aquisição de outros programas ou sistemas. 15.14 - Toda empresa interessada em participar do processo licitatório deverá efetuar uma visita técnica para conhecer as instalações e estrutura onde será implantado o sistema, esta visita deverá ser marcada e efetuada até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes. A visita será marcada com o responsável pelo departamento de Tecnologia de Informação da Secretaria de Saúde de Petrolina. O mesmo receberá um comprovante (certificado) da visita realizada o qual fará parte da documentação de habilitação do processo licitatório. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 15.14.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável e/ou preposto da empresa licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais,de natureza técnica e/ou financeira. 15.15 - O Participante do processo licitatório deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica pública ou privada. O atestado deverá ser emitido em nome do participante ou da empresa desenvolvedora do sistema, desde que seja apresentado contrato de parceria entre a desenvolvedora e a participante. 16. DA AMOSTRA 16.1 - A comprovação do atendimento dos itens acima descritos deverá ser através de TESTE DE CONFORMIDADE realizado pela equipe de TI composta por membros definidos pelo gestor da saúde. Este teste será feito após a abertura dos envelopes e tendo o ganhador definido. A amostra da funcionalidade do sistema deverá atender 50% + 1 dos itens acima apresentados para a efetivação da empresa vencedora na fase de proposta de preço do processo licitatório. 16.2 – A empresa vencedora na fase da proposta de preço, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para realizar a demonstração da funcionalidade do sistema relacionado aos itens acima descritos. 16.2.1– A demonstração da funcionalidade do sistemadeverá ser realizada na Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios– COLIC, situada naAv. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905. Petrolina, 24 de outubro de 2014. LUCIA CRISTINA GIESTA SOARES SECRETÁRIA DE SAÚDE Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº256/2014 Processo nº 395/2014 ANEXO II MINU T A D O CO NT R AT O CONTRATO N°____ /2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE PETROLINA E A EMPRESA ___________________, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 06.914.894/0001-01, com sede na Av. Dr. Fernando Góes, nº. 537 – Centro –Petrolina – PE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES, brasileira, casada, cirurgiã-dentista, inscrita no CPF/MF sob o nº 723.810.867-49, portadora da Cédula de Identidade nº 042807933 SSP RJ, residente e domiciliada na Av. Caminho do Sol, nº 100, Maria Auxiliadora, Petrolina - PE, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ___ n.º __, _____, na cidade de _______, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________, neste ato representado por ___, inscrito no CPF/MF sob o n.º ________________, residente e domiciliado na cidade de _________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 225 de 27 de outubro de 2011 edo resultado do PROCESSO LICITATÓRIO 395/2014, Pregão Eletrônico nº 256/2014, com abertura em 15/12/2014, homologado em __ /__ /__, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de fornecimento de licença de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades do Município de PETROLINA/PE, com capacitação das diretorias e Unidades assistenciais de saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde. A empresa deverá fornecer um servidor nativo para rodar a aplicação e no final do período contratual a máquina passará a integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúdee as especificações técnicas constantes da proposta da CONTRATADA – ANEXO I, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DOS SERVIÇOS 2.1 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados, nos locais indicados pela Secretaria de Saúde, com prazo de início de 05 (cinco) dias e com prazo não superior a60 (sessenta) dias para implantação e treinamento do sistema objeto dos serviços ofertados, após a solicitação oficial do Fundo Municipal de Saúde, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho. 2.2 – A contratada deverá manter um técnico residente no município de Petrolina – PE para exercer a função de suporte local, com isenção de encargos e outras despesas para o município. 2.3 - O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do contrato, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato é de R$ _____ (________). 3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de: Anexo I. 3.3 – O pagamento será realizado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável do Fundo Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal. 3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com o Fundo Municipal de Saúde, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar ao setor financeiro do Fundo Municipal de Saúde, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados: I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º; II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III – Certidão de Regularidade com o FGTS. IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal. V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 3.7 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual= 6%. 3.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ATENÇÃO BÁSICA Projeto Atividade: 2.4031 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 09 – 25% Nota de Empenho n.º _______ MAC Projeto Atividade: 2.4085 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 09 – 40% Nota de Empenho n.º _______ GESTÃO ADMINISTRATIVA Projeto Atividade: 8071 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 18 – 25% Nota de Empenho n.º _______ VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto Atividade: 4071 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 09 – 10% Nota de Empenho n.º _______ Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS 7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação. 7 .2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual. 7.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMPPE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais. 8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato. 8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços objeto deste contrato. 8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes. 8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços objeto deste contrato. 8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 8.7 – Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE. 8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais. 8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços. 8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas. 8.12 - Proceder a execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 256/2014e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial. 8.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações. 8.14 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações definidas no termo de referência anexo do Edital e ainda: - O sistema deve possui importação e exportação para o cartão SUS e importação dos dados do CNES. - A solução ofertada deve possuir um software de BI (Business Intelligence) incorporado. O sistema deverá estar totalmente integrado em todos os módulos oferecidos. A solução deverá conter módulos com acesso local, online via browser e/ou acessos via VPN (Virtual Private Network) ou ser um solução completamente online via browser. Permitir o cadastramento de usuários com senha específica e criptografada com diversos níveis de responsabilidade. O acesso deverá ser controlado a nível de Instituição, Módulo, e com direitos para Inclusão, Consulta, Alteração para cada funcionalidade, gerando logs para cada acesso ou modificação realizado, com as informações como usuário,horário, Ip e modificação realizada. O sistema deve possuir mecanismo para que no menu não sejam mostradas as opções às quais os usuários não possuem acesso. A proponente deverá possuir equipe de monitoramento (suporte) 24h por dia durante os 365 dias do ano. Todos os serviços necessários para manter a solução em funcionamento tais como backup’s, aplicações de atualizações deverão ser fornecidas juntamente com a solução e devem fazer parte do conteúdo ofertado nos treinamentos. Os serviços (sistemas) disponibilizados em locais remotos (fora da Secretaria Municipal da Saúde), como os módulos de cadastros de usuários, agendamentos de consultas, agendamentos de exames, controle de farmácias, vacinas e SIAB entre outros deverão ser acessados via VPN e/ou via browser. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] A solução deverá conter mecanismos para disponibilização das informações de domínio público através de portal web. No portal web deve haver mecanismos para que os cidadãos possam protocolar e acompanhar o andamento de suas reclamações. A solução ofertada deve estar em conformidade com as Tabelas do SUS, sem necessidade de redundância de tabelas ou aquisição de outros programas ou sistemas. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento. 9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados. 9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida. 10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais. 10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda: a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização; b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: de aviso, b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA; b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE; b.3 - Interrupção ou atraso na prestação dos serviços, objeto deste contrato; b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA; b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções: I – Advertência por escrito; II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na prestação, sem justa causa dos serviços; III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Petrolina, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1 – A prestação dos serviços constante neste contrato será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. 12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo; III – encaminhar ao setor financeiro do Fundo Municipal de Saúde os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento; 12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento. 13.2 -A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente realizados. 13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores. 13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito. 13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure. E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos. Petrolina, de _____________de 2014. _______________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES CONTRATANTE _____________________________________ [inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________________ CPF/MF n.º Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE ________________________________ CPF/MF n.º Fone: (87) 3862-9156 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014 Processo nº 395/2014 ANEXO III DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: FONE/FAX: DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA: CNPJ: E-MAIL NOME: NACIONALIDADE: ENDEREÇO: FONE/FAX: CARGO: PROFISSÃO: RG: DADOS BANCÁRIOS: BANCO: CPF: E-MAIL: CONTA: Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE AGÊNCIA: Fone: (87) 3862-9156 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014 Processo nº 395/2014 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL Para fins de participação na Licitação Pregão eletrôniconº 256/2014, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)..............................................................., CNPJ n ,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO COMPLETO , ............................................ DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a Instrução Normativa MPOG n.º 01/2011, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, tais como: 1. I - Gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas e garantia de gestão adequada dos recursos naturais, promovendo a reciclagem para o uso e reaproveitamento das águas evitando o desperdício; a racionalização do consumo de energia e a correta destinação dos resíduos poluidores; 2. II - Inserir nas embalagens, mensagens que possam multiplicar o processo de conscientização com o meio ambiente, de forma a educar e despertar o interesse pela conservação da natureza, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social da região. 3. A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis. Local e Data: ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014 Processo nº 395/2014 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida no (a)______________________________, para o fornecimento abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico nº 256/2014. ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD. V. UNIT. V. TOTAL Validade da P ropo sta: Forma de P agament o: Prazo de Entrega: Garantia: Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal da empresa) Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 51