PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014
Processo nº 395/2014
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data de Início do cadastramento de Propostas: 01/12/2014 às 08:00 horas *
Data Limite para cadastramento de Propostas:15/12/2014 às 10:00 horas *
Data da abertura: 15/12/2014 às 10:00 horas *
Local: www.comprasnet.gov.br
Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br
Retirada do Edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.petrolina.pe.gov.br.
UASG: 982521 – Prefeitura Municipal de Petrolina
RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital
www.comprasnet.gov.br, até o horário de abertura da sessão pública.
no
sítio
* Horário de Brasília
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, através do Fundo Municipal de Saúde de
Petrolina, neste ato representadopela Pregoeira designado pela Portaria nº 1416, de 11 de
fevereiro de 2014 torna público, que realizará licitação para Contratação de empresa para
fornecer licença de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os
serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção
legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração,
parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades do Município
de PETROLINA/PE, com capacitação das diretorias e Unidades assistenciais de saúde,
desta Secretaria Municipal de Saúde. A empresa deverá fornecer um servidor nativo
para rodar a aplicação e no final do período contratual a máquina passará a integrar o
patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de
Saúde nas condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por Itemque será regido pela Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002,
pelo Decreto-lei 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de
junho de 2005, Decreto 7.746 de 5 de junho de 2012, e demais normas correlatas, aplicando-se
subsidiariamente o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, estes fixados como limites para o
recebimento de propostas e para o início da sessão pública, pelo Pregoeiro, conforme os
procedimentos legais. O pleito se realizará eletronicamente no sítio www.comprasnet.gov.br e a
Prefeitura Municipal de Petrolina será o Órgão Gerenciador deste Pregão Eletrônico.
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1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para fornecer licença de uso do Sistema Informatizado de
Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos
dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte
técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às
necessidades do Município de PETROLINA/PE, com capacitação das diretorias e
Unidades assistenciais de saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde. A empresa
deverá fornecer um servidor nativo para rodar a aplicação e no final do período
contratual a máquina passará a integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme solicitação expressa do Fundo Municipal de Saúde.
1.2 - Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico:
www.comprasnet.gov.br ou www.petrolina.pe.gov.br, ou ainda na Av. Guararapes, 2114, 2º
andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas do ramo que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus anexos, que estejam
cadastradas no SICAF e devidamente credenciadas, através do site www.comprasnet.gov.br, para
acesso ao sistema eletrônico.
2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas e documentação.
2.1.2 – As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste
pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos
órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05.
2.2 – Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrarem em processo de
falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou que estejam cumprindo
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, bem como, as licitantes que se apresentem constituídas
na forma de empresas em consórcio.
2.3 - Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005), no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
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3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA e SECSAU, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura
da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de proposta. (art. 21 Decreto nº 5.450/2005).
4.2 – A partir da divulgação do edital e até o horário estabelecido para a abertura da sessão, os
licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, quando então,
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.3 - A Proposta de Preços deverá ser enviada em campo próprio do sistema eletrônico, pelo
MENOR PREÇO, sob o critério de julgamento POR ITEM.
4.3.1 -Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proposta deverá ser atualizada para os
valores unitários e totais de cada item, em conformidade com os lances ofertados, e enviada para
a
pregoeira,
preferencialmente
pelo
Sistema
do
Comprasnet,
e-mail:
[email protected] no ou fax (87) 3861-3514 prazo de 03 (três) horas. Os originais
deverão ser enviados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, no endereço constante do
subitem 8.17.1, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.4 - A proposta deverá conter ainda:
4.4.1 – Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data a abertura
da sessão;
4.4.2 – Especificação clara, completa e minuciosa do material/serviço oferecido indicando todas
as referências que bem identifiquem os itens cotados;
4.4.3 - Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/fax, e-mail da licitante e nome do
banco e da agência, número da conta-corrente e nome da praça de pagamento.
4.4.4 – Conter preço unitário e total do(s) item(ns) cotado(s);
4.4.5 – Declaração expressa de que o prazo para execução do serviço dar-se-á em um prazo não
superior a 90 dias, a contar da assinatura do contrato.
4.4.6 Especificações técnicas detalhadas do objetoofertado, que deverá ser preenchida
em campo próprio do sistema eletrônico,MENOR PREÇO PORITEMjá considerados e
inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do
objeto, devendo também conter obrigatoriamente marca, modelo e descrição completa
do produto proposto, sob pena de desclassificação da proposta.
5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 – A partir das 10 horas e 00 minuto do dia 15/12/2014e em conformidade com o estabelecido
no preâmbulo do presente edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de
preços recebidas, quando o pregoeiro e equipe de apoio verificarão a conformidade das propostas
com as condições estabelecidas, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o
estabelecido no presente e, sob orientação do pregoeiro, dar-se-á o inicio da etapa de lances.
6 – FORMULAÇÃO DE LANCES
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6.1 - Aberta a etapa competitiva, o pregoeiro classificará as propostas. Durante o procedimento, o
pregoeiro informará, através do próprio sistema eletrônico, a todos participantes, as ofertas feitas
nas propostas.
6.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos proponentes
classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes, sempre menores do que o valor existente, da proposta ou do último lance ofertado
pelo próprio licitante. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do item a ser ofertado,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
6.2.1 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado dentre todos que tenham sido apresentados pelos licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
6.3 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da proposta original ou do
último lance apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente
às penalidades constantes no item 12 - Das Sanções Administrativas, deste edital.
6.4.1 - Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido ao pregoeiro confirmar com o licitante
o valor do lance, e desta forma retificá-lo.
6.5 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado para a contratação pela Administração.
6.6 - Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª (primeira) classificada,
exclusivamente pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, a pregoeira
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da
mesma.
6.7 - Os procedimentos descritos do item 6.1 ao item 6.6 serão executados para cada um dos
itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja, item 01, primeiro, item 02,
segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem ou a execução simultânea dos
procedimentos para vários itens, ficando a critério do pregoeiro esta decisão.
6.8 – Será (ão) vencedora(s) aquela(s) licitantes que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s)
total(is) , seja através da proposta, seja através de lance, conforme procedimento descrito nos
itens anteriores.
6.9 - Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem lances, o desempate se fará
por sorteio, em ato público, em conformidade com a lei. Estes procedimentos definirão um único
vencedor para cada item.
6.9.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
6.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
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superiores à proposta mais bem classificada.
6.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
6.9.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.9.2.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem 6.9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 6.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.9.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.2.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.9.2, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.9.2.5 - O disposto no subitem 6.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.2.6 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
6.10 - Não será aceita, para efeito de julgamento e posterior contratação, sob qualquer título,
oferta de outros valores que não correspondam às especificações solicitadas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, seja ela feita através da proposta inicial, dos lances ou do processo de
negociação.
6.11 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
com o objetivo de conseguir o melhor preço possível para a contratação do serviço, bem assim
decidir sobre sua aceitação.
6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a
pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, sendo a referida
proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o item para o qual apresentou a proposta.
6.13 - Nas situações previstas nos subitens 6.5, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.14 - Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art.
21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e na legislação
pertinente.
6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.16 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
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6.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro no sistema eletrônico, depois de transcorridos os
períodos de disputa, iminência e encerramento aleatório, a saber:
6.17.1 – O período de disputa será estabelecido pelo pregoeiro no início da sessão e terá duração
entre 01 (um) e 30 (trinta) minutos, quando então o mesmo decidirá pelo tempo de iminência.
6.17.2 - O tempo de iminência também será estabelecido pelo pregoeiro no inicio da sessão e terá
duração entre 01 (um) e 30 (trinta) minutos e entrará automaticamente em encerramento
aleatório.
6.17.3 - O encerramento aleatório será determinado pelo sistema que encerrará a disputa, por
item, em prazo entre 01 (um) segundo e 30 (trinta) minutos.
6.18 - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
6.18.1 - Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o pregoeiro
encerrará a etapa de lances divulgando, posteriormente, o resultado de julgamento.
6.19 - Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as mesmas aceitáveis, será dada
continuidade ao processo, através da análise dos documentos para habilitação. Será consultado o
SICAF do licitante detentor da melhor oferta. O licitante deverá comprovar de imediato sua
habilitação, por e-mail ou transmitindo para o fax número (87) 3861-35-14, cópia dos demais
documentos exigidos para a habilitação, de acordo com o edital. Caso ocorra alteração da
proposta originalmente apresentada, a mesma deverá ser enviada por e-mail ou através de fax,
readequada aos valores finais, decorrentes de lances e negociação.
6.20 - Em no máximo 03 (três) dias úteis após o dia da habilitação, a documentação de
habilitação constante do item 8 deste edital, juntamente com a proposta original ou ajustada, de
acordo com cada caso, seguindo as orientações constantes do edital, deverão ser encaminhadas
para o endereço indicado no subitem 8.17.1. A data da postagem definirá se a apresentação das
correções na proposta e dos documentos para habilitação, feitas por via postal, está dentro do
prazo.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação
mencionado no Inciso I, parágrafo primeiro, do art. 45 da lei no 8.666/93 (menor preço pelo
critério de julgamento por item) dentro das especificações.
7.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços decidindo sobre aceitação dos
preços obtidos.
7.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das propostas de preços.
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7.4 - Se a proposta ou o lance de menor preço por item não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências quanto à habilitação o pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
edital.
7.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor (por item).
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Após a análise e julgamento da (s) proposta(s) será verificada “on-line” a situação da(s)
licitante(s) vencedora(s) no SICAF.
8.2 - As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores - SICAF (na situação de Habilitação Parcial), nos termos do Decreto nº 3.722/01,
com redação dada pelo Decreto 4.485/02, e da IN nº 05/95–MARE,
8.3 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax 87-3861-3514, qualquer
documento exigido no SICAF que, eventualmente, estiver vencido naquele sistema, após
solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo estabelecido no subitem 8.17.1.
8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
8.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.3.2.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4 - O pregoeiro e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário, aos dados cadastrais
do SICAF e a sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, com a finalidade de
esclarecer e/ou complementar a habilitação de licitante(s).
8.5 - Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de
liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, calculados e informados pelo SICAF, deverá
comprovar possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez
por cento) do montante de sua proposta comercial.
8.6 - Os interessados em participar da presente licitação deverão providenciar o seu cadastro no
SICAF, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para abertura da
presente licitação.
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8.7 – Todos os Licitantes deverão apresentar declarações, por quem de direito, de que:
a) Não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou
menores dedezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e da Lei nº 9.854/99;
b) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
c) Elaboração independente de proposta;
d) Formulário de dados para pagamento e outros atos (ANEXO III);
e)Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental, (ANEXO IV).
8.7.1 - As declarações mencionadas nas alíneas “a”, “b”, e “c”, deverão ser prestadas,
exclusivamente, pela internet, no momento do cadastramento da proposta. O
formulário e a declaração previstos nas alíneas “d” e “e” deverão ser enviados
juntamente com a proposta escrita, a ser anexada no sistema, quando de sua
convocação, logo após a etapa de lances.
8.8 - Apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da data da
abertura das propostas da presente licitação.
8.9 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário,
emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente
licitação.
8.10 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o
decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quanto à atividade assim o exigir.
8.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.11.1. - Apresentar Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado compatível com o objeto da presente licitação. O atestado deverá
ser emitido em nome do participante ou da empresa desenvolvedora do sistema, desde que seja
apresentado contrato de parceria entre a desenvolvedora e a participante.
8.12 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
requeridos neste edital e seus Anexos.
8.13 - A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação,
sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 3.555, de 8 de
agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do Decreto nº 5.450/05.
8.14 - O não cumprimento das condições de habilitação implicará na inabilitação do licitante sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
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8.15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/SECSAU efetuará consultas ao SICAF por
ocasião da emissão do empenho e durante a vigência do mesmo e a cada pagamento, visando à
manutenção das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente licitação.
8.16 - Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por ocasião da emissão de
empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim
sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.17 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao pregoeiro no final da
etapa de disputa (lances), após solicitação do mesmo no sistema eletrônico, email, ou através do
fax (87) 3861-3514, no prazo de 03 (três) horas. Estando em conformidade com o exigido no
edital o pregoeiro solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas
daqueles que julgar necessário.
8.17.1 – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem anterior:
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Referente: PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 256/2014
8.18 - São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados especificados
neste edital, quando solicitados pelo pregoeiro.
8.19 - Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão considerados como válidos
por 90 (noventa) dias corridos contados do dia subsequente ao da sua expedição.
8.20 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo
instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica.
9.1.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para realização do certame.
9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: e-mail [email protected].
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando
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lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
10.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados
naPREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA –COORDENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS – COLIC - Av. Guararapes, 2114 – 2º andar ANEXO – Centro, Petrolina-PE, CEP
56.302-905, Telefax (87) 3861-3514.
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados por fax.
10.7 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas
tempestivamente no Setor de Protocolo, na Sede administrativa provisória da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PETROLINA, no endereço constante do subitem 10.5 acima, dirigida à autoridade
competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que
não houver recurso.
11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 - A autoridade competente poderá proceder a diligências, com vistas à verificação da
aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de
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até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
12.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações
previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta
definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo
para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto)
dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem
prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não
entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na realização do serviços nela
relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de
contratar com a Administração por um período não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art.
87, III, da Lei 8.666/93, alcançando, neste caso, apenas a entidade que aplicou a penalidade;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA.
12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo
ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela
licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso
fortuito ou motivo de força maior.
12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à Contada PREFEITURA MUNICIPAL
DE PETROLINA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da PREFEITURA, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PREFEITURA reter o valor
correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente,
segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
12.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se
aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das
propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
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12.7 - Para as penalidades previstas neste edital será garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 Compete à CONTRATADA, além da realização do objeto do Contrato, das
responsabilidades da Lei nº 8666/93 e suas alterações:
13.1.2 – Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados ora contratados e efetuá-los
de acordo com as especificações do termo de referência;
13.1.3 - Executar os serviços conforme descrição constante no termo de referência;
13.1.4 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a
vigência do Contrato.
13.1.5 - Emitir Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, apresentandoa(s) à CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis, no mínimo, antes da data de vencimento,
discriminando no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is), o período a que se refere o serviço, o local da
prestação do serviço e o número do respectivo Contrato.
a) A fatura deverá ser de acordo com os serviços prestados, acompanhada do respectivo
detalhamento dos serviços prestados.
13.1.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no Contrato,
facultada a supressão, além desse limite, mediante acordo entre as partes.
13.1.7 - Responder por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE
ou a terceiros decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.1.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação
Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e
Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com
a CONTRATANTE.
a) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do Contrato.
13.1.9 - A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de
seus agentes ou prepostos.
13.1.10 - Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de
eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a
retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes no Contrato e de outros porventura
existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual.
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13.1.11 - Entregar as faturas no Setor financeiro do Fundo Municipal de Saúde sito àSecretaria
Municipal de Saúde, Av. Fernando Góes, N.º537 – Centro, na cidade de Petrolina, Estado de
Pernambuco, no prazo de vigência do contrato;
13.2 –O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a:
13.2.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula
décima primeira deste instrumento;
13.2.2 -Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
13.2.1 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
13.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e
aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidas;
13.2.1 - Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela
Contratada;
13.2.1 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial na
aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
13.2.1 Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para
execução dos serviços e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Contratada;
14 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.3 – Um serviço será inteiramente recusado nas seguintes condições:
a) caso tenha sido prestado com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta
da licitante a ser CONTRATADA.
b) caso apresente defeitos em qualquer de seus métodos de elaboração, previstos no termo de
referência, verificados durante a fiscalização do contrato.
14.4 – Se, durante a etapa de verificação da conformidade do serviço às especificações do edital,
constatar-se que estes foram prestados em desacordo com a proposta, será a Contratada
notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo do serviço, sendo reiniciada, a
partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de prestação, até que sanada
a situação.
15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia a partir da data de liquidação do serviço ao
setor demandante da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/SECSAU, através da apresentação
da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o artigo 40, Inciso
XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
15.4 - Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao SICAF antes de cada pagamento efetuado
à(s) licitante(s) vencedora(s), para verificação da situação da mesma relativa às condições de
habilitação exigidas na licitação.
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15.5 - Nenhum pagamento será efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s) enquanto pendente de
liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
proposta e documentação referente ao presente edital, cujo desconhecimento não poderão
alegar.
16.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA.
16.4 –A Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina poderá revogar a presente licitação em face
de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.9 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.
16.11 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos
desenvolvidos durante a presente seção.
16.12 - Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente pregão deverão ser objeto
de consulta, exclusivamente por meio eletrônico ao pregoeiro, no endereçoe-mail –
[email protected]é 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública.
16.13 - Fazem parte integrante deste edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
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b) Anexo II – Modelo de Minuta de Contrato;
c) Anexo III - Dados para pagamento e realização de outros atos
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental.
e) Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
17. DO FORO
17.1- O foro é o da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida
ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Petrolina – PE, 26 de novembro de 2014.
Ivanilda Silva dos Santos
Pregoeira
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Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para fornecer licença de uso do Sistema Informatizado de
Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão
dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual,
suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o
sistema às necessidades do Município de PETROLINA/PE, com capacitação das
diretorias e Unidades assistenciais de saúde, desta Secretaria Municipal de Saúde.
A empresa deverá fornecer um servidor nativo para rodar a aplicação e no final do
período contratual a máquina passará a integrar o patrimônio da Secretaria
Municipal de Saúde.
1 – Objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Licença de uso do Sistema
Informatizado de Gestão da
Saúde, incluindo os serviços de
treinamento,
implantação,
conversão
dos
dados
existentes, manutenção legal e
corretiva durante o período
contratual, suporte técnico,
configuração, parametrização e
customização para adaptar o
sistema às necessidades do
Município de PETROLINA/PE,
com capacitação das diretorias
e Unidades assistenciais de
saúde,
desta
Secretaria
Municipal de Saúde. A empresa
deverá fornecer um servidor
nativo para rodar a aplicação e
no final do período contratual a
máquina passará a integrar o
patrimônio
da
Secretaria
Municipal de Saúde.
UND
UND
QUANT
01
VALOR
UNITÁRIO
R$ 756.666,67
VALOR TOTAL
R$ 756.666,67
MÓDULOS DA APLICAÇÃO:
 CADASTRO;
 AGENDAMENTO
DE
CONSULTAS, AUTORIZAÇÃO
DE EXAMES E RECEPÇÃO;
 CONTROLE DE ESTOQUE E
FARMÁCIA;
 IMUNIZAÇÕES;
 SAÚDE DA FAMÍLIA (SIAB);
 AÇÕES PROGRAMÁTICAS;
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









PORTAL DA SAÚDE;
CONSULTA GERAL;
BUSINESS INTELLIGENCE;
ATENDIMENTO E PRODUÇÃO
AMBULATORIAL;
GERENCIAMENTO
DE
TELÕES DE AVISOS;
CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO;
CONSULTÓRIO
MÉDICO
(PRONTUÁRIO
ELETRÔNICO);
CTA (CENTRO DE TESTAGEM
E ACONSELHAMENTO);
AIH;
APAC;
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA.
ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA
DO SEVIDOR:
Servidor com processador
com tecnologia de núcleo
duplo com frequência mínima
de
2,2GHz
ou
superior.
Suporte de processamento 64
bits, Memória cache de no
mínimo 1024BK nível 2,
barramento frontal de no
mínimo 1066MHz, Memória
RAM com no mínimo 8GB
com tecnologia SDRAM DDR3,
velocidade igual ou superior
1066 MHz, com ECC com
expansividade até 16GB, 3
(três) slots de expansão,
sendo:
1
x
PCI-X
64bits/133MHz, 1 x PCI-X
64bits/100MHz e 1 x PCI
33MHz, 2 (duas) interfaces de
rede, sendo pelo menos uma
offboard,
ambas
10/100/1000Mbps - gigabit
ethernet com conexão RJ45,
através de interface PCI, 3
(seis) discos rígidos com
capacidade mínima cada de
2TB, SATA 300 ou superior,
implementados em RAID 5, 2
(duas) baias para discos
rígidos livres adicionais, 1
(uma) Unidade de Gravador
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e-mail:[email protected]
de
Blu-Ray
e
DVD-RW,
Teclado padrão ABNT2, miniDIN PS/2 ou USB sem o uso
de adaptadores, Mouse óptico
de 3 botões e uma tecla de
rolagem, interface mini-DIN
ou USB, sem o uso de
adaptadores,
02
portas
seriais de 9 pinos, mínimo de
4 portas USB 2.0 ou superior
e
portas
mini-DIN
para
teclado e mouse, 02 Fontes
de
Alimentação,
fontes
redundantes, hot swap, no
mínimo de 500Watts cada,
tensão
100/220Volts com
seleção
automática,
Certificado ISO 9001 do
fabricante do equipamento ou
separadamente de todos os
componentes, Deverá possuir
mínimo de 4 interfaces USB
2.0 ou superior disponíveis
para uso após todos os
periféricos
estarem
conectados.
TIPO DE REDE
REDE LOCAL (LAN)
WEB
TOTAL:
PROJEÇÃO DE AMPLIAÇÃO –
WEB/LAN
QUANTIDADE DE
UNIDADES/SETORES
19 UNIDADES
27 UNIDADES
46 UNIDADES
QUANTIDADE DE
MÁQUINAS
266 MÁQUINAS
84 MÁQUINAS
350 UNIDADES
30 UNIDADES
150 MÁQUINAS
2 – Justificativa:
A Tecnologia da Informação se constitui cada vez mais um dos principais agentes de mudanças
das organizações, especialmente no âmbito do Sistema Municipal de Saúde.
No contexto do Sistema Único de Saúde, no âmbito dos Municípios a utilização de Tecnologias de
Informação, deve estar orientada para as questões estratégicas, de apoio as ações que permitam
o atendimento dos usuários da Rede Prestadora de Serviço, no lugar certo, no tempo certo, com
a qualidade certa, com o custo certo e especialmente com a Responsabilidade Sanitária das
equipes em relação aos usuários.
O Atendimento das necessidades dos usuários do Sistema Municipal de Saúde, nos termos da
Política Nacional de Atenção á Saúde da população exige dos Gestores Municipais a adoção de
modelos gerenciais com os quais se possa ter no nível local, acesso as informações inerentes a
Rede Prestadora, de maneira rápida e segura.
Informações demoradas, imprecisas e não confiáveis, do ponto de vista epidemiológico e de
gestão podem provocar grandes prejuízos financeiros para a administração pública alem de danos
irreparáveis ao usuário do sistema.
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Desta maneira o Gestor Público, não pode mais prescindir da utilização das ferramentas
eletrônicas para gestão da informação pertinente ao Sistema Municipal de Saúde com as quais
seja capaz de pontualmente e imediatamente executar as ações de planejamento, regulação,
controle e avaliação da Rede Prestadora de Serviços de Saúde.
Para o Governo do Município de Petrolina, tem sido prioridade encontrar soluções que contribuam
para promover o valor institucional ao Sistema Municipal de Saúde que de fato atenda aos
interesses e expectativas do cidadão.
Com os serviços, objeto deste presente termo de referencia, pretende-se criar um planejamento
administrativo que surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de
conceito racional, atravésda implantação de um sistema informatizado capaz de satisfazer a todas
as exigências legais, em todos os âmbitos, possibilitando ainda a maior agilidade e confiabilidade
na obtenção de resultados, primando, acima de tudo, pelo zelo para com o bem público. Por isso,
a utilização de softwares que serão interligados em rede local e remota, permitindo maior
efetividade no processamento de informações e posterior decisão por parte da gestão da saúde.
FINALIDADE DO SISTEMA
O Sistema de Gestão de Saúde tem como finalidade:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Prover o Município de uma solução tecnologicamente atual e homogênea, integrando as
informações de saúde;
Organizar o acervo disponível de informações existentes, numa base de dados integrada e
estruturada;
Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do Sistema para ampla socialização
do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão;
Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações da área da Saúde do
Município de Petrolina/PE;
Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o
aumento da produtividade dos servidores envolvidos;
Consolidar relatórios de dados dos pontos de atenção que fazem parte da Secretaria de
saúde, como Atenção Básica (Unidades Básicas de Saúde, coordenação ESF/NASF/SAD),
Vigilância a Saúde (PNI, Endemias, Zoonoses, VISA, CTA/SAE, CEREST, Assistência
Farmacêutica), Atenção Especializada (AME Policlínica, CAPS, CEO, SAMU, AME Servidor,
Centro Auditivo), Regulação (CMC, TFD, Auditoria) e Administração (Almoxarifado,
Transporte), entre outros serviços a serem implantados, possibilitando um melhor
planejamento das ações;
O sistema deverá atender o dimensionamento da rede da Secretaria de Saúde como segue
abaixo:
TIPO DE REDE
REDE LOCAL (LAN)
WEB
TOTAL:
PROJEÇÃO DE
AMPLIAÇÃO – WEB/LAN
VIII.
IX.
X.
QUANTIDADE DE
UNIDADES/SETORES
19 UNIDADES
27 UNIDADES
46 UNIDADES
QUANTIDADE DE
MÁQUINAS
266 MÁQUINAS
84 MÁQUINAS
350 UNIDADES
30 UNIDADES
150 MÁQUINAS
Desenvolver a prática da análise, avaliando o custo-benefício dos investimentos da saúde;
Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral.
Possibilitar a interoperabilidade com os sistemas de informação do Ministério da Saúde.
3 – Especificações:
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Serviços de Implantação
Quant.
Preço Unitário
R$
Preço global da proposta (preço total da licença de
uso+serviços de implantação + preço total mensal dos serviços
de locação/manutenção)
VALOR TOTAL
R$
4 - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte
Dotação orçamentária:
ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 4031
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 09
25%
MAC (ATENÇÃO ESPECIALIZADA)
Projeto Atividade: 4085
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 09
40%
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto Atividade: 4071
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 09
10%
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 8071
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 18
25%
5 – Valor da Despesa:
O valor estimado global para a contratação é de R$ 756.666,67 (Setecentos e cinquenta e
seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
6 – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequentea prestação do
serviço, após a emissão de nota fiscal, devidamente atestada pelo funcionário responsável
doFundo Municipal de Saúde, juntamente com as certidões negativas INSS, FGTS, FEDERAL DA
FAZENDA, FAZENDA ESTADUAL E FAZENDA MUNICIPAL.
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7 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
7.1 – A implantação compreende em realizar a instalação, conversão dos dados existentes,
parametrizações, adaptação, ajustes da solução em todos os computadores que o Município de
Petrolina/PE determinar. A configuração e parametrização visam à carga de todos os parâmetros
inerentes aos processos em uso pelo Município e que atendam a legislação Municipal, Estadual e
Federal.
7.2 – Na implantação do sistema acima discriminado, deverão ser cumpridas, quando couber, as
seguintes etapas:
a) entrega, instalação e configuração do sistema licitado;
b) customização do sistema;
c) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) estruturação de acesso e habilitações dos usuários.
7.3 – A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica,
primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos
trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser
considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital.
7.4 – Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos
trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou
atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as
partes.
7.5 – A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações
que por ventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem
sob sua responsabilidade.
7.6 – A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e
informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham
ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no Contrato, respondendo
contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
7.7 – A empresa contratada responderá por eventuais perdas de registros de faturamento,
incompatibilidade de layout de exportação, por falhas identificadas no software destinado à
alimentação dos sistemas designados pelo Ministério da Saúde (SUS).
7.8 – O prazo de implantação do sistema será de 60 dias e a empresa deverá contratar ou
disponibilizar um funcionário para permanecer na Secretaria de Saúde, em virtude de, treinar
toda a equipe e dar suporte ao sistema.
7.9 – A empresa contratada fornecerá um servidor nativo com as configurações mínimas:
Servidor com processador com tecnologia de núcleo duplo com frequência mínima de 2,2GHz ou
superior. Suporte de processamento 64 bits, Memória cache de no mínimo 1024BK nível 2,
barramento frontal de no mínimo 1066MHz, Memória RAM com no mínimo 8GB com tecnologia
SDRAM DDR3, velocidade igual ou superior 1066 MHz, com ECC com expansividade até 16GB, 3
(três) slots de expansão, sendo: 1 x PCI-X 64bits/133MHz, 1 x PCI-X 64bits/100MHz e 1 x PCI
33MHz, 2 (duas) interfaces de rede, sendo pelo menos uma offboard, ambas 10/100/1000Mbps gigabit ethernet com conexão RJ45, através de interface PCI, 3 (seis) discos rígidos com
capacidade mínima cada de 2TB, SATA 300 ou superior, implementados em RAID 5, 2 (duas)
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baias para discos rígidos livres adicionais, 1 (uma) Unidade de Gravador de Blu-Ray e DVD-RW,
Teclado padrão ABNT2, mini-DIN PS/2 ou USB sem o uso de adaptadores, Mouse óptico de 3
botões e uma tecla de rolagem, interface mini-DIN ou USB, sem o uso de adaptadores, 02 portas
seriais de 9 pinos, mínimo de 4 portas USB 2.0 ou superior e portas mini-DIN para teclado e
mouse, 02 Fontes de Alimentação, fontes redundantes, hot swap, no mínimo de 500Watts cada,
tensão 100/220Volts com seleção automática, Certificado ISO 9001 do fabricante do equipamento
ou separadamente de todos os componentes, Deverá possuir mínimo de 4 interfaces USB 2.0 ou
superior disponíveis para uso após todos os periféricos estarem conectados. Apresentar
catálogo oficial do fabricante.
8 - TREINAMENTO
8.1 - A contratada deverá levar o conhecimento e treinamento para os operadores do programa
de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade com no mínimo 200
horas sem custos adicionais.
8.2 - Todos os recursos e material necessário pra o treinamento serão por conta da contratada.
8.3 - As turmas devem ser dimensionadas por módulo,sendo que cada turma não poderá ter mais
de 10 (dez) participantes.
8.4 - Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos funcionários que tiverem comparecido a
mais de 95% (noventa e cinco por cento) das atividades de cada curso.
8.5 - As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como:
hospedagem, transporte, diárias, etc. serão por conta da contratada
8.6 - A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento
contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente,
caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
8.7 - Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar alterações no
programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
9 - SUPORTE TÉCNICO
9.1 Durante o período contratual, a partir do inicio dos trabalhos de implantação do sistema, o
suporte técnico deverá ser garantido por profissional que poderá ser requisitado na sede da
Secretaria de Saúde e nas Unidades de Saúde onde houver instalação do sistema, no horário das
08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, com o objetivo
de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação,
queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para
satisfazer as necessidades de segurança;
c) Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição
de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.,
d) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas
relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão
Governamental, entre outros.
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e) Todos os atendimentos deverão ser realizados in-loco.
9.2 - A contratada deverá disponibilizar Help Desk, através de um serviço de 0800 ou outro
serviço telefônico gratuito, via chat.
9.3 – No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24
horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
9.4 – O prazo máximo para atender solicitações de suporte, deverá ser num prazo não superior a
1 (uma) hora, viabilizando as soluções, em prazo não superior a (UM) dia útil. Este prazo se inicia
com a abertura do chamado técnico, que poderá ser realizado por telefone, e-mail ou por meio de
Ofício.
9.5 – Não haverá aquisição de material permanente destinado às manutenções, servidores, e
outros componentes necessários ao funcionamento do sistema, por parte da contratante. Os
equipamentos utilizados para a execução do presente serviço serão de responsabilidade única e
exclusivamente da contratada.
9.5 – A contratante haverá a responsabilidade sobre os terminais onde será instalado o sistema,
bem como eventuais ampliações deste número.
10 - MANUTENÇÃO
10.1 - A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do
sistema contratado, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
b) Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, entre
outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem
prejuízos à operação do sistema, durante vigência contratual.
10.2 - A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão do sistema, sempre
que necessário para atendimento da legislação federal vigente, sem quaisquer ônus adicionais
para o Município de PETROLINA/PE, durante a vigência contratual.
11 - TERMO DE ACEITE
11.1 - Quando da implantação do sistema licitado a contratada deve emitir Termo de Aceite para
aprovação pelo Município de PETROLINA/PE.
11.2 - Enquanto não emitido o Termo de Aceite do sistema licitado, o mesmo não será
considerados como implantado.
12 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – O sistema a ser fornecido poderá ser um único sistema composto por módulos ou então
mais de um sistema, integrados entre si, desde que atenda todas as especificações técnicas
funcionais e os requisitos técnicos mínimos do Sistema de Gestão de Saúde.
12.2 - Ambiente Tecnológico
12.2.1 – Deverão ser executados no ambiente tecnológico de comunicação e informação usado
pelo Município de PETROLINA/PE ou em ambiente web, conforme aqui descrito, ao qual estarão
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perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de
software básico complementar.
12.2.2 – O sistema operacional deverá ser o MS Windows Server 2008 ou superior ou Linux no
servidor de Banco de Dados, e nas estações clientes da rede local e nas estações clientes Web
possuir browser compatível com Internet Explorer 7.0 ou superior e Mozila Firefox 12.0 ou
superior, padrão tecnológico adotado pelo Município de PETROLINA/PE.
12.2.3 – Utilização de Banco de Dados Relacional Postgresql padrão “SQL Open Source”,
compatível com Windows NT, 2000, Windows Server, 98,2003,Linux e BSD, multiusuário.
12.2.4– A comunicação entre os computadores-servidores e estações-cliente utilizará o protocolo
TCP/IP.
12.2.5 - Recuperação Automática após crash de sistema (WAL);
12.2.6 - MVCC (controle de concorrência de multi-versão). Neste mecanismo, processos de
leitura não bloqueiam processos de escrita e vice-versa, reduzindo drasticamente (às
vezes,eliminando) a contenção entre transações concorrentes e paralisação parcial ou completa
(deadlock);
12.2.7 - Logging de transações;
12.2.8 - Commit / Rollback / Checkpoints;
12.2.9 - Backup On-line;
12.2.10 - Tamanho ilimitado de registro: não impõe limites no tamanho de armazenamento dos
tipos de dados. Com a arquitetura TOAST (The Oversized-AttributeStorageTechnique), os únicos
limites de armazenamento de tipos de dados são impostos pela configuração do hardware. Se um
tipo de dado não se ajustar ao tamanho do bloco, atributos únicos podem ser automaticamente
comprimidos ou movidos, ou ainda comprimidos fora do registro e armazenados
independentemente, dentro de uma tabela relacionada. É possível armazenar registros longos, de
qualquer tamanho e com ótima performance.
12.2.11 - Múltiplos tipos de Índice: suporta índices B-Tree, rTree e Hash, permitindo que a
escolha o índice mais eficiente para cada aplicação.
12.2.12 - Índices em Cluster: Cada tabela pode suportar um índice em 'cluster' (clustered index).
Este índice classifica fisicamente os dados, na mesma seqüência como especificada pelo índice.
Um índice de cluster Permitir a maior velocidade possível na recuperação de dados - melhorando
o desempenho geral do banco de dados.
12.2.13 - Visões;
12.2.14 - Integridade transacional;
12.2.15 permitir a
12.2.15.1
12.2.15.2
12.2.15.3
12.2.15.4
12.2.15.5
12.2.15.6
Além disso, o sistema de gerenciamento de dados objeto-relacional padrão SQL deve
criação pelo operador de novos:
- tipos de dados
- funções
- operadores
- funções de agregação
- métodos de índice
- linguagens procedurais
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13 - TECNOLOGIA REQUISITADA
13.1 O sistema deverá estar adequadamente preparado para rodar em ambiente de rede local,
intranet e internet (WEB) o servidor de aplicação deverá ser multiplataforma permitindo sua
instalação em sistemas operacionais (Windows e Linux). As aplicações que rodam em plataforma
desktop devem permitir virtualização desktops(tais como Windows Terminal Service, No machine
e outros). As partes do software que estiverem definidas sobre plataforma web deverão ter seus
servidores compatíveis com as aplicações desktop. Caso existam custos para instalação de
servidores de virtualização de desktops ou de servidores das aplicações WEB, ressalta-se que o
custo deverá ser absorvido pela empresa proponente, e as licenças de uso deverão ser adquiridas
em nome da Prefeitura Municipal, e serão de sua propriedade, independente do término do
contrato. O sistema deverá estar hospedado em uma máquina Servidor Nativo disponibilizado
pela Contratada com todos os serviços de instalação, cópias de segurança e estabilidade
necessária para funcionamento regular do sistema.
13.2 O sistema deverá ser apresentado utilizando, necessariamente, as duas opções de sistemas
operacionais, tendo em vista, que a Secretaria Municipal de Saúde já possui terminais com
Windows e Linux. Caso o banco de dados possua custo, esta deverá ser pago pela empresa
fornecedora do sistema e a licença de uso deverá ser entregue a Secretaria Municipal, em nome
desta instituição, em caráter permanente, visto que não possui licença de nenhum banco de
dados pago alocado no patrimônio da secretaria de saúde. Por outro lado tal exigência encontra
amparo legal pelo princípio da economicidade, isto é, mantendo o padrão nacional adotado pela
preferência de uso de software livre de qualidade (programas de inclusão digital elaborados a
nível nacional, campanhas antipirataria, as Diretrizes da Implementação do Software Livre no
Governo Federal coordenado pelo ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Casa
Civil da Presidência da República, entre outros), ampliando ao máximo a economia e impedindo a
geração de ônus desnecessário, e também no princípio da padronização de outras aplicações
oficiais que já utilizam-se de ferramentas com bancos de dados de código livre, como é o caso do
SCNES (utiliza-se de firebird) e do CADSUS MULTIPLATAFORMA (utiliza-se de interface Java, e
banco de dados Firebird, Postgresql, Mysql ou outros), como estabelece o Artigo 15 da Lei
8.666/93.
13.3 - O cadastro de usuários (operadores) terá definições de acesso a cada opção do sistema e o
nível de acesso (Inclusão, Alteração, Exclusão e Consulta), se dará através de senhas de uso
pessoal e intransferível;
13.4 - O sistema deverá ser multiusuário e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes,
com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade
referencial, que deverá ser realizada pelo gerenciador do banco de dados objeto-relacional
(SGBDOR);
13.5 - Deverão permitir a auditoria automática das operações efetuadas no sistema (Controlando
quem, quando e o que foi alterado);
13.6 - A auditoria automática poderá ser armazenada no mesmo banco de dados ou em banco de
dados a parte, permitindo assim aumentar a eficiência de escrita e leitura no banco de dados
funcional.
13.7 - Possuir personalizador de relatórios dentro do próprio sistema, onde permita o desenho de
relatórios de forma visual, incluindo elementos como imagens, textos, expressões matemáticas,
obtenção de dados armazenados no banco de dados, agrupamentos de informações e filtros,
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utilizando como base consultas SQL e relatórios previamente disponibilizados. Este recurso irá
possibilitar aos usuários finais a criação de relatórios específicos necessários ao controle de
informações de seu interesse, sem interferência da empresa contratada;
13.8 - O acesso ao sistema deve ser através de modulos instalados na máquina local com
conectividade ao servidor de banco de dados e/ou navegadores (Microsoft Internet Explorer 7.0
ou superior e Mozilla Firefox) em sistema operacional Multiplataforma (Windows, Linux, Mac OS
X, ou outros), para as telas operacionais de todos os módulos, enquanto que as telas de
parametrização e consulta poderão apenas rodar através de emuladores para web services, tais
como Windows Terminal Service ou No Machine, entre outros.
13.9 - O sistema deverá estar baseado no conceito de transações mantendo a integridade dos
dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware;
13.10 - No sistema deverá utilizar um único banco de dados que permita armazenar todos os
exercícios, passados e vindouros, possibilitando assim a geração de relatórios e gráficos
comparativos sobre vários exercícios;
13.11 - Deverá permitir que o usuário possa executar tarefas distintas em uma única janela
aberta no navegador ou módulos, sem necessidade de fechar a mesma para abrir outra,
propiciando com isso uma maior agilidade na manutenção das informações e para comparativo de
dados de fontes diferentes;
13.12 - O sistema deverá atender a legislação e obrigações assessorias na esfera estadual e
federal, com possibilidade de gerar arquivos em meio eletrônico para as instâncias que
demandarem;
13.13 - O cadastro e identificação do cidadão deverão ser únicos para cada indivíduo,
possibilitando a emissão do instrumento pessoal de identificação. Este documento deverá ser
adaptado ao formato nacional tão logo seja definido de fato.
14 - MÓDULOS DO APLICATIVO
14.1 - CADASTROS
 O objetivo central deste módulo é centralizar os cadastros que sejam pertinentes a
utilização do sistema integrado de gestão de saúde, de forma a facilitar o restante do
processo.
 Permitir realizar o cadastro de operadores, definindo suas permissões de acesso conforme
sua função no departamento de saúde, de modo a facilitar a liberação de acessos.
 Permitir liberar as operações básicas para cada tela, tais como: consultar, imprimir, alterar
e excluir.
 Permitir cadastrar os profissionais envolvidos no processo de produção do departamento
de saúde
 Permitir vincular os profissionais a suas Unidades de trabalho, a exemplo do que acontece
no SCNES.
 Permitir importar o SCNES, de forma a cadastrar automaticamente todos os profissionais
envolvidos no processo de produção.
 Possuir indicativo de importação do SCNES, para identificar os profissionais provenientes
do SCNES para críticas anteriores ao faturamento.
 Realizar crítica ao importar SCNES, de forma a não duplicar o cadastro de um profissional
já incluído no sistema, mesmo que seu cadastro anterior não tenha vindo do SCNES
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






Permitir cadastrar os CEP, Bairros e Logradouros do município, de forma a organizar os
mesmos, evitando a duplicidade de cadastro destas entidades.
Permitir a correção de CEP, Bairros e Logradouros, através de processo de correção da
nomenclatura dos mesmos, e possibilitando a correção dos mesmos em todos os cadastros
dos usuários.
Possibilitar o controle de cadastros duplicados de usuários, de forma manual, indicando o
cadastro correto e o(s) cadastro(s) em duplicidade, de forma que os cadastros duplicados
sejam eliminados, e toda movimentação relacionada a este cadastro sejam transferidas
para o cadastro correto.
Permitir a rotina de controle de cadastros duplicados de maneira semi-automática,
indicando ao sistema os campos que se deseja pesquisar, para que o sistema possa
realizar a busca das duplicidades, cabendo ao operador do sistema apenas confirmar cada
uma das mesmas, excluir as que estiverem incorretas, e processar todas as duplicidades
uma única vez.
Permitir a importação da tabela de procedimentos do SUS através de fonte Oficial, para
faturamento de procedimentos ambulatoriais.
Permitir a importação da tabela de procedimentos do SUS, através de fonte Oficial, para
faturamento de procedimentos hospitalares.
Permitir a consulta dos procedimentos importados, com todos os vínculos pertinentes aos
mesmos.
14.2 - AGENDAMENTO DE CONSULTAS, AUTORIZAÇÃO DE EXAMES E RECEPÇÃO
 O objetivo deste módulo é controlar as cotas de agendamento do sistema, de forma a
distribuir conforme a orientação da administração os recursos disponíveis para toda a rede
assistencial, proporcionando melhor cobertura assistência.
 Permitir o cadastro das agendas dos profissionais, de forma a controlar o período pelo qual
a agenda é válida.
 Possibilitar o controle dos dias da semana e turnos em que se realizará o atendimento, de
forma a controlar os horários de atendimento de cada profissional, em cada unidade, para
cada dia da semana.
 Possuir controle de faltas de profissionais, de forma a inutilizar as agendas dos mesmos
nestas datas, seja estas programadas ou sob demanda.
 Permitir o cadastro de feriados, para que as agendas selecionadas possam ser bloqueadas
nestes dias.
 Permitir cadastrar listas de espera para cada especialidade ou exame, de forma a controlar
a chegada das pessoas na fila de espera.
 Possibilitar o controle de prioridade da fila de espera, de forma a ordenar o agendamento
da mesma.
 Usar a lista de espera como fonte de informações para agendamento das consultas e
exames, especializados ou não.
 Possibilitar o agendamento de atendimentos em grupo, de forma a identificar cada um dos
participantes, gerando pelo agendamento a produção ambulatorial.
 Permitir o cadastro de alterações da agenda, de forma a alterar número de consultas, para
mais ou para menos, de forma a permitir o controle exato da disponibilidade de recursos,
ajustando-se as necessidades locais de forma prática.
 Possibilitar o cadastro de cotas, cruzando especialidade ou tipo de atendimento e Unidade
de origem e destino, de forma a distribuir as vagas existentes em centros especializados
para as Unidades Básicas.
 Controlar os tipos de atendimento que poderão ser agendados por cada operador do
sistema.
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 Permitir o agendamento das consultas e exames, de forma prática, possibilitando
selecionar apenas as opções disponíveis para o operador e unidade de acesso, de forma a
não permitir agendamentos não autorizados pelo gestor.
 Permitir o registro das informações do pré-atendimento (triagem), de forma ágil e prática.
 Gerar a produção ambulatorial durante o processo de atendimento da triagem.
 Permitir controlar a presença dos usuários (pacientes) na agenda, permitindo ao menos, a
informação de três estágios, sendo eles: “Agendou e não confirmou presença”, “Agendou e
confirmou presença” e “Atendido”.
 Emitir protocolo de agendamento para todas as consultas agendadas, com o objetivo de
orientar o paciente com impresso contendo os dados do atendimento agendado.
 Emitir relatórios para registro dos sinais vitais dos pacientes, para uso em unidades onde
não exista equipamento na sala de preparo.
 Permitir controle do número de consultas eletivas, de urgência e retorno de cada agenda.
 Possibilitar o controle das vagas restantes de cada agenda na tela, para que se possam
agendar consultas facilmente para diversas agendas montadas, sem a necessidade de sair
da tela de trabalho.
 Permitir controle de número mínimo e máximo de dias para agendamento de consultas.
 Possuir a lista de espera integrada com a agenda, de forma a facilitar o atendimento.
 Possibilitar controle de retorno para a mesma especialidade em prazo pré-definido.
 Disponibilizar em forma de calendário mensal, visível na tela de marcação, a quantidade
de atendimentos diários disponíveis para agendamento, conforme capacidade programada
e as marcações já realizadas para profissionais e exames.
 Alertar ao operador do sistema no momento do agendamento, os eventuais não
comparecimento de pacientes na última consulta ou exame agendado.
 Tornar disponível o histórico dos agendamentos (passados e futuros) para o paciente em
busca do atendimento, por tipo de agendamento (consultas e exames).
 Gerar informações das ausências dos profissionais, informando o profissional e o motivo
da falta, em cada unidade de saúde.
 Gerar relatórios de evolução dos agendamentos realizados por profissional, especialidades
e unidades para períodos de 06 anos.
 Gerar relatórios descritivos de forma dinâmica e em tempo real para as seguintes
situações: Quantidade de agendamentos por profissional, especialidades, unidades
assistenciais, pacientes, faixa etária, procedência, bairros, sexo, tempo de espera por
especialidade etc.
 Gerar relatórios de forma dinâmica e em tempo real no formato de gráficos para as
seguintes ocorrências: Profissionais com as maiores quantidades de ausências e
respectivos motivos, maior incidência de marcações de consultas/ procedimentos/ exames
por profissional, especialidades e unidades de saúde, em determinado período, bem como
das disponibilidades para marcações.
 Gerar relatórios descritivos das listas de espera por profissionais, especialidades, exames e
bairros com maior quantidade de pacientes na lista de espera.
 Permitir a marcação de consultas para Unidade de Saúde específica ou para todas as
Unidades de Saúde como central de agendamento.
 Proporcionar o Agendamento on-line dos serviços de consultas e exames disponíveis na
rede municipal e aos municípios que utilizam os serviços locais como referência em
atendimentos especializados operando através da Internet (browser).
 Permitir a emissão dos comprovantes de agendamento, com campo para assinatura do
responsável pela marcação em impressoras jato de tinta, matriciais e não fiscais térmicas.
 Possibilitar a construção de lista de espera de pacientes por especialidade, profissional e
exames, identificando casos prioritários.
 Disponibilizar aos prestadores a possibilidade de recepcionar consultas e exames,
identificando o comparecimento dos pacientes.
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 Possibilitar a impressão de resultados de exames referente aos pacientes encaminhados
pelo município.
14.3 - CONTROLE DE ESTOQUE E FARMÁCIA
 Deve possibilitar o gerenciamento de todos os locais de Armazenamento e fornecimento de
materiais e medicamentos do Município, registrando as entradas (Compras,
Transferências, Ajustes de Entrada, etc.) e saídas (Dispensação, Consumo Próprio,
Transferências, Perdas, etc) de Estoque, controlando os medicamentos por lote, data de
validade e medicamentos controlados.
 Possibilitar o controle do estoque de medicamentos, materiais consumo (limpeza,
expediente, alimentação, etc.) por lote do fabricante, data de validade e quantidade.
 Permitir a movimentação de entradas e saídas de materiais e medicamentos com a opção
de fracionamento da unidade de medida original.
 Permitir a classificação dos medicamentos por grupos e princípios ativos.
 Possibilitar a atribuição de valores aos medicamentos, tomando por base o custo médio,
ou valor da última compra.
 Fazer o controle medicamentos em conformidade com a Portaria 344 da ANVISA, fazendo
a emissão dos relatórios definidos pela Vigilância Sanitária: BMPO (Balanço de
Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial) Trimestral e Anual e Livro
de Registro de Substâncias.
 Possibilitar o controle dos antibióticos em conformidade com os padrões da ANVISA.
 Gerar estimativa de consumo dos medicamentos para um determinado período, tomando
por base um período anterior.
 Possibilitar a geração dos pedidos de compra de medicamentos e materiais com a
impressão do pedido.
 Registrar as saídas de medicamentos para pacientes, além de alertar quando o
medicamento já foi fornecido ao paciente no mesmo dia ou em período anterior, em
qualquer unidade.
 Gerar automaticamente um histórico dos medicamentos fornecidos ao paciente, em
atendimentos anteriores.
 Possibilitar a transferência de medicamentos e materiais entre as unidades, lançando a
entrada na unidade de destino após conferência da transferência, e aceite pela mesma.
 Permitir registrar solicitações de transferência, para que as unidades que possuem
almoxarifados centrais possam visualizar estas solicitações e dispensar os medicamentos.
 Apresentar o saldo de estoque dos itens solicitados nas requisições de transferências.
 Possibilitar informar a demanda reprimida de insumos solicitados.
 Possibilitar o fechamento mensal de estoque.
 Permitir o lançamento de saídas de medicamentos para consumo da própria unidade de
saúde.
 Permitir ajustes de estoques, com lançamentos de entradas e saídas de materiais e
medicamentos, como perdas, devoluções, vencimento do prazo de validade, dentre outros.
 Emitir relatórios configurados dinamicamente e, em tempo real, das entradas, saídas,
transferências, ajustes de estoque, dos medicamentos e materiais, totalizando por unidade
de saúde, local de armazenamento, medicamento, lote, etc.
 Gerar relatórios em tempo real das movimentações de materiais e medicamentos em
forma de gráficos.
 Avisar ao operador do sistema caso o usuário deseje retirar um medicamento que já foi
entregue e que ainda não teve previsão de consumo.
 Permitir o controle de estoques de material e medicamentos nos diferentes locais de
atendimento e armazenamento nas unidades de saúde (farmácia, almoxarifado).
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 Possibilitar a movimentação de medicamentos identificando-os através de leitura de código
de barras
 Possibilitar a geração do custo nos medicamentos fornecidos aos pacientes para cada item
e apuração do gasto geral com medicamentos e materiais.
 Gerar solicitações de compra dos medicamentos.
 Possibilitar a solicitação e transferência de materiais e medicamentos entre unidades de
saúde.
 Alertar ao operador quando se tratar de fornecimento de medicamentos controlados.
 Emitir relatórios das solicitações de compras de materiais e medicamentos, totalizando por
unidade de saúde, local de armazenamento, medicamento, etc.
 Gerar relatório de saldos de estoque em qualquer data informada, detalhando valor e/ou
quantidade por medicamentos, materiais e por lotes disponíveis.
 Gerar relatórios com os percentuais de ocorrência de cada movimentação, sobre o total de
movimentações.
 Emitir relatórios comparativos de entradas, saídas, transferências, ajustes de estoque de
materiais e medicamentos em períodos mensais e anuais anteriores, com variações
percentuais.
 Gerar relatórios em formato de gráficos e em tempo real das principais ocorrências de
movimentações (entradas, saídas, medicamentos, fornecedores, etc.) de materiais e
medicamentos em valores quantitativos e percentuais.
14.4 –IMUNIZAÇÕES
 Deve possuir funcionalidade para cadastro das doses de vacinas a serem fornecidas
 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastramento dos calendários a serem
utilizados no sistema de imunizações
 Deve possuir cadastro de imunizações indicando a vacina, a dose, descrição, faixas etárias
e sexo para cada imunização.
 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastro das faixas etárias a serem
utilizadas na criação das imunizações
 Deve possuir mecanismo para cadastro dos tipos de baixa a serem utilizados pela
imunização
 Deve possuir mecanismo para cadastro de grupos para imunização
 Deve possuir funcionalidade para gerenciamento das salas de vacinação disponíveis da
rede municipal de saúde contendo seu no e a unidade de saúde onde está localizada.
 Deve possuir cadastro detalhado de tempos para utilização nos calendários de vacinação
contento a descrição, o calendário de vacinação onde será utilizado, idade inicial e final e
anos, mês inicial e final, dia inicial e final.
 Deve controlar o estoque de imunizações por lote e validade.
 Deve possuir cadastro de vacinas contendo seu nome, sua abreviatura e a ordem que o a
mesma será impressa na carteira de vacinação do paciente.
 Deve possuir mecanismo de avisos a serem ativados sempre que um paciente que já
possua carteira de vacinação com alguma vacina em atraso seja relacionado em qualquer
operação dos demais módulos do sistema, alertando ao operador sobre para que o
paciente seja encaminhado para a sala de vacinação.
 Deve possuir mecanismo para gerenciamento e emissão das carteiras de vacinação
utilizando cores para diferenciação entre vacinas em dia, atrasadas e futuras, contendo o
número de dias restantes para aplicação e data das imunizações já realizadas
 A carteira de vacinação deve permitir que sejam lançadas outras vacinas esporádicas que
não fazem parte do calendário de vacinação normal dos pacientes
 A aplicação deve possuir mecanismo que permita o lançamento de vacinas através de
planilhas de digitação contendo o paciente, a carteira de vacinação, se a paciente estava
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em gestação, profissional que realizou a imunização, imunização, dose, lote/validade da
imunização e quantidade.
Deve possuir mecanismo para registrar entradas de imunizações, alimentando
automaticamente o estoque.
Deve possuir mecanismo para gerenciar o processo de acertos de estoque em imunizações
Deve possuir rotina ou funcionalidade para registro de transferências de imunizações entre
as salas de vacinação
Deve possuir rotina para gerenciamento de saídas de imunizações contendo a sala de
vacinação a competência e da data de saída.
Deve possuir relatório de balanço físico de imunizações por sala de imunização
Deve possuir relatório para emissão do Boletim de Imunizações
Deve possuir relatório de imunizações por bairro
Deve possuir relatórios que permitam a visualização do estoque de imunizações em outras
competências.
Deve possuir relatórios para acompanhamentos das imunizações por lote e validade.
Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o acompanhamento da
movimentação do estoque de imunizações por sala de imunização, imunização e motivo de
baixa.
14.5 - SAÚDE DA FAMÍLIA (SIAB)
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Deverá possibilitar o registro das visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde,
informando o perfil das famílias acompanhadas. Gerar as informações cadastrais, fichas
SSA2 e PMA2 automaticamente para o SIAB.
Possibilitar o cadastro das Áreas, Micro-Áreas e equipes do EACS/ESF.
Possibilitar o cadastramento de Famílias e seus integrantes, obtendo as informações de
situação de moradia e saneamento das famílias, condições referidas dos pacientes
conforme o sistema SIAB do Ministério da Saúde.
Possibilitar a transferência de Famílias entre as microáreas cadastradas no sistema.
Registrar as visitas domiciliares realizadas por ACS do EACS/ESF obtendo informações
sobre Gestantes, Crianças, Diabéticos, Hipertensos, Tuberculose, Hanseníase,
Hospitalizações, etc, conforme as Fichas A, B HÁ, B DIA, B TB, B HAN, C, e D.
Possibilitar o registro da ficha SSA2 – Situação de Saúde das Famílias do EACS/ESF,
gerando automaticamente dos registros das visitas.
Possibilitar o registro da ficha PMA2 – Produção e Marcadores para Avaliação do
EACS/ESF, gerando automaticamente dos atendimentos realizados pelas equipes.
Emitir relatórios e gráficos de Famílias com quantidade e percentual, totalizando por Área,
Micro-Área, bairro, logradouro, situação de moradia e saneamento, etc.
Emitir relatórios e gráficos de visitas de ACS do EACS/ESF de gestantes, crianças,
diabete, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, por quantidade e percentual, com
totais por Área, Micro-Área, profissional, bairro, família, paciente, faixa etária, etc.
Emitir relatórios comparativos de anos e meses anteriores, de visitas de ACS do
EACS/ESF de gestantes, crianças, diabete, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase,
por quantidade e percentual, com totais por Área, Micro-Área, profissional, bairro, família,
paciente, faixa etária, etc.
14.6 - AÇÕES PROGRAMÁTICAS

Permitir o gerenciamento dos pacientes nos diversos programas de saúde do município.
Os pacientes devem estar atrelados aos programas para que ações possam ser
executados a cada um.
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Deve permitir que sejam informados os pacientes e em quais programas os mesmos
estão inseridos.
Aos programas deve-se poder relacionar as receitas, com suas validades e
medicamentos.
Deve permitir que materiais sejam anexados a cada paciente e programa.
Deve possuir recibos de entrega de medicamentos.
Deve possuir emissão de etiquetas adesivas para gerenciamentos dos kits de materiais e
medicamentos.
Deve possuir relatórios de acompanhamento dos programas para as Agentes
Comunitárias de Saúde através de agrupamentos por área e micro área.
Deve possuir mecanismo para gerenciamento das renovações dos programas, alterando
automaticamente suas validades.
Deve possuir relatórios de medicamentos prescritos por bairro.
14.7 - PORTAL DA SAÚDE

Deve apresentar informações gerenciais sobre os dados coletados pelo sistema, que serão
disponibilizados para acesso através do browser.
 Sistema deve possuir consultas apresentadas no formato de gráficos.
 No sistema deve existir consulta gráfica de dispensação de medicamentos por faixa etária
de pacientes
 Deve possuir mecanismo de cadastramento de metas flexível, permitindo que a
contratante possa criar as suas próprias metas para acompanhamento.
 As consultas necessárias para o acompanhamento das metas devem ser apresentadas em
gráficos.
 Deve possuir consultas de dados estatísticos com os filtros de período, bairro, unidade,
sexo, faixa etária e procedimento
 Deve disponibilizar os locais de atendimento da SMS que prestam determinado tipo de
atendimento e os dias em que estará disponível.
 Deve apresentar os procedimentos realizados por faixa-etária e sexo.
 Deve possuir gráficos contendo as movimentações de consumo dos materiais e
medicamentos por bairro.
 Deve possuir gráficos demonstrando o consumo de medicamentos por faixa etária, ups,
bairro
 Deve gerar gráficos de acompanhamento baseado na movimentação mensal extraídas dos
atendimentos ambulatoriais de procedimentos registrados nas movimentações diárias
realizadas nas unidades de saúde do Município, como consultas médicas, odontológicas,
enfermagem e demais procedimentos e serviços realizados, específicos e ainda o número de
casos por faixa-etária, sexo, por profissional, por unidade de atendimento etc.
14.8 - Consulta Geral


Deve permitir a consulta das atividades dos usuários do SUS.
Emite de forma sintética ou detalhada o histórico dos usuários.
14.9 - Business Intelligence

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
Deve apresentar uma solução de BI para que as informações sejam exploradas de
maneira mais efetiva, deste modo auxiliando na tomada de decisões.
Possibilidade de integração com qualquer SGBD ou Sistema de gestão Integrada
Permitir integração de dados e informações de múltiplas fontes
Possuir controle de conteúdo e de acesso
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Permitir o gerenciamento das fontes de dados, dos módulos Analíticos (Data Marts), dos
Metadados e das estruturas de informacionais (Cubos)
Possuir repositório de metadados centralizado e único
Possuir estrutura para a geração de scripts de extração para múltiplos SGBD
Permitir a construção e o gerenciamento do processo de ETL (extração, Transformação e
Carga)
Permitir a construção e o gerenciamento dos modelos de informação.
Permitir a integração de bases heterogêneas
Possuir módulo específico para a programação e execução dos processos de ETL.
Possuir estrutura de geração e atualização de Metadados.
Permitir o gerenciamento do log. das execuções dos processos de ETL.
Permitir o acompanhamento das rotinas de ETL via e-mail (workflow).
Permitir a programação de processo de ETL por data, dia da semana, dia do mês e
horário
Permitir a execução de mais de um processo simultâneo.
Possuir módulo específico para realização das análises nos modelos de informação.
Possuir funções para cálculo de variações e tendências.
Permitir criação de gráficos em formatos variados.
Permitir criação de ambientes de simulação.
Permitir definição de alertas e indicadores automáticos.
Permitir a impressão instantânea de relatórios em vários formatos.
Possibilitar a definição de campos calculados em tempo de execução.
Permitir a publicação da informação na Intranet e Internet.
Permitir de forma nativa acesso aos SGBD Oracle (a partir do 9i), SQL Server e Firebird
(1.5 ou superior), PostgreSQL (8.0 ou superior).
Permitir a criação de formulários estruturados para entradas de dados manuais para a
geração de informações cruzadas (Conceito de Data Enters).
Permitir criar campos calculados, no ambiente de análises, em tempo de execução
utilizando fórmulas e funções matemáticas.
Permitir a execução de análises de informações em múltiplos cenários, possibilitando a
definição dos níveis (hierarquia) de análise em tempo de execução.
Possuir funções para criação de ranking e curvas ABC instantâneas.
Permitir a execução em Multiplataforma (aplicativo em Windows e SGBD em outro
sistema operacional).
14.10 - ATENDIMENTO E PRODUÇÃO AMBULATORIAL
 Este módulo deverá ter como objetivo gerar toda a produção (BPA seja produção
consolidada e/ou individualizada) para alimentar os sistemas de informação fornecidos
pelo governo (SIA);
 Deve possibilitar lançar todos os procedimentos realizados nas unidades de atendimento;
 O sistema de produção ambulatorial deverá ser integrado com o módulo de agendamento,
buscando naquele toda informação de atendimentos realizados.
 Propiciar o lançamento de toda a produção seja da atenção básica ou atenção
especializada conforme portarias disponibilizadas pelo MS bem como sistemas
relacionados que utilizem BPA;
 Deverão ser registrados e vinculados por paciente (com dados completos CNS,
endereço...), profissional por CBO, unidade de saúde e data;
 Gerar automaticamente o BPA de forma magnética e dentro do padrão exigido pelo
Ministério da Saúde;
 Recuperar as informações atrasadas das últimas competências e apresentando no mesmo
arquivo em informando-se a competência de realização exata do procedimento;
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 Ser compatível com a importação das tabelas do Ministério da Saúde;
 Gerar mapas estatísticos por procedimentos, por CID, por médico, por idade, por sexo
entre outros;
 Gerar relatórios automáticos próprios para a Vigilância Epidemiológica, contendo inclusive
o endereço da pessoa que contém essa doença notificável e quando, onde e quem efetuou
a identificação dessa notificação.
14.11 - GERENCIAMENTO DE TELÕES DE AVISOS
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A solução deve possuir funcionalidade de gerenciamento de painéis eletrônicos para
utilização em salas de espera, com apresentação da fila de espera para os serviços
disponibilizados no local, bem como apresentações de videos informativos.
Compatível com navegador Mozila Firefox ou Google Chrome
Trabalhar em 3 telas distintas e personalizáveis, sendo elas: Chamada, Estatísticas e vídeo
Possui local destacado para o nome do paciente que está sendo chamado para
atendimento, assim como do profissional que está chamando na tela de chamadas
Possui local destacado para informações acerca do número de consultas na tela de
chamadas,
Possuir local destacado para exibição da lista de espera de cada profissional da unidade na
tela de chamadas.
Possuir classificação de risco ao lado do nome de cada paciente, totalmente integrado com
o sistema de agendamento juntamente com o nome dos pacientes na tela de chamadas.
Permitir cadastrar informações fixas e dinâmicas (baseadas em quaisquer informações do
banco de dados do sistema) para a tela de estatísticas.
Permitir criar grupos de informações, para que seja garantido que as informações sejam
exibidas de forma coerente.
Permitir exibir ao menos 3 informações simultaneamente na tela de estatísticas.
Permitir cadastrar os vídeos que se deseja exibir, com indicação de período inicial e final
de vigência.
Permitir cadastrar os diversos painéis que se deseja utilizar, informando para tanto a
unidade em que o painel será utilizado e os tipos de atendimento que serão exibidos em
cada painel, permitindo a criação de vários painéis para cada unidade, vislumbrando
unidades com mais de uma recepção (recepção ambulatorial, odontológica, da fisioterapia,
e etc.)
Permitir indicar para cada painel quais serão os vídeos e grupos de informações que serão
exibidos.
Possuir chamados por voz para atender as necessidades de usuários não alfabetizados.
14.12 - CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
 Deverá permitir ao profissional registrar os serviços realizados na sua totalidade e
acompanhar os serviços através do odontograma.
 Permitir uma visualização de todos os serviços realizados e os agendamentos das
consultas.
 Ainda permitir lançar os procedimentos para gerar o BPA padrão SIA/Sus.
 Disponibilizar relatórios gerenciais.
14.13 - CONSULTÓRIO MÉDICO

O módulo de consultório médico deve permitir ao profissional registrar o atendimento em
sua totalidade bem como deve permitir o acompanhamento do quadro clinico do paciente
(GERANDO O PRONTUÁRIO ELETRÔNICO)
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Deve permitir que sejam consultados os medicamentos disponíveis em estoque para a
dispensação.
Deve permitir uma visualização de todos os atendimentos, medicamentos receitados,
exames solicitados e encaminhamentos;
Deve permitir que os profissionais de enfermagem registrem as leituras de sinais vitais
Deve possuir mecanismo para acompanhamento da evolução dos sinais vitais dos
pacientes.
Deve possuir mecanismos para emissão de atestados médicos.
Deve permitir que sejam solicitados exames a partir do atendimento médico
Deve permitir que sejam relacionados os exames mais utilizados e deve possuir
mecanismo de acesso a estes exames mais utilizados no momento da solicitação.
Deve possuir campos para que os profissionais possam informar o CID, oprocedimento, os
procedimentos adicionais tipo do atendimento e o grupo, já gerando a produção.
Deve possuir campos para registrar as queixas do paciente.
Todo atendimento deve ser relacionado ao prontuário eletrônico do paciente
Geração da produção automática no momento da tomada dos sinais vitais
Deve possuir a emissão da Declaração de Comparecimento
Deve gerenciar os encaminhamentos dos pacientes para outros profissionais da rede ou
para outros locais.
14.14 – CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)
 Deve possuir cadastro de locais de atividade contendo sua descrição e campo para indicar
se mesmo encontra-se ativo ou não.
 Deve possuir mecanismo para cadastro dos locais de encaminhamento contendo sua
descrição, entidade, unidade de saúde, campos para determinar se o encaminhamento é
pré-teste ou pós-teste e campo para indicar se o local de encaminhamento encontra-se
ativo ou não.
 Deve possuir cadastro de locais de origem contendo unidade de saúde, entidade,
descrição, código do local, número do IBGE, contato no local de origem, telefone,
observações, campo para indicar se o local de origem encontra-se ativo ou não e campos
para identificar se o local de origem é urbano.
 Deve possuir cadastro de orientadores contendo seu nome, descrição, unidade de saúde e
entidade.
 Deve possuir cadastro de atividade contendo a descrição e campo para identificar se a
atividade está ativa ou não.
 A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade para gerenciamento de atividades
extramuros contendo informações como data de início, data de término, quantidade de
pessoas atendidas, recorte populacional, tipo de atividade, local da atividade, observações
e indicador para identificar se a atividade está ativa ou não.
 Deve possuir funcionalidade que permita atrelar a cada atividade extramuros os
participantes, suas atividades, número de horas e pessoas atendidas.
 Deve possuir funcionalidade que permita atrelar a cada atividade extramuros os materiais
a serem utilizados, informando o material, a ação e a quantidade.
 Deve possuir funcionalidade para cadastro de requisições detalhado conforme sistema
SICTA utilizado pelo Ministério da Saúde contendo:
 Tipo de Orientação
 Campo para orientação coletiva
 Campo para orientação individual
 Campo para informar se atende neste CTA
 Local para identificar se o mesmo vai realizar coleta
 Se é a primeira amostra, caso contrário, dados da requisição anterior
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Se o teste é nominal
Se imprime o nome do paciente na etiqueta
Ainda na parte de requisições, com relação ao paciente, deve ser possível informar:
O Número do protocolo
O paciente através de seu cadastro ou ainda apenas informar seu nome
O sexo paciente
Se o paciente é gestante, neste caso solicitar o tempo de gestação em meses
Sua data de nascimento, estado civil e raça/cor
Sua escolaridade
Sua ocupação
Seu número de cartão SUS
O nome da mãe
Nome que aparecerá na etiqueta
Na seção de autorizações da requisição deve ser possível informar:
Se permite contato
O tipo do contato a ser utilizado como correio, telefone, e-mail, visita domiciliar ou outro.
Na requisição deve possuir campos detalhados para identificação do endereço do paciente
contendo logradouro, complemento, número, município, bairro, cep, telefone, zona urbana
ou rural e país.
Ainda na requisição deve possuir campos para informação do motivo da procura com as
opções existentes no SICTA e campo para descrição de outros motivos não identificados.
Deve ser possível identificar na requisição como se deu a origem do encaminhamento do
paciente ao CTA.
A requisição deve possuir campos específicos para encaminhamentos para pré-teste,
identificando o tipo do pré-teste e o local de encaminhamento, com possibilidade de
cadastramento de pelo menos três pré-testes, campo para outros encaminhamentos e
descritivo para notas de orientação pré-teste.
Na requisição deve ser possível identificar antecedentes epidemiológicos informando se o
paciente já procurou banco de sangue, se apresentou DST no último ano e a forma como
tratou e ainda se é portador de HPV, Sífilis, Hepatite, Gonorreia ou outros.
Ainda na requisição deve ser possível informar se o paciente usou droga no último ano
permitindo ainda especificar o tipo da droga como álcool, maconha, cocaína aspirada,
cocaína injetável, crack, heroína, anfetaminas ou outras drogas e se compartilhou seringas
no último ano.
Com relação a atividade sexual do paciente, deve ser possível informar na requisição o
tipo de parceiros, número de homens ou mulheres ou transexuais com quem manteve
relações.
A requisição deve permitir que sejam informados pelo menos dois tipos de exposição às
quais o paciente foi submetido
Ainda na requisição deve ser possível informar se o paciente usou preservativo com
parceiro eventual no último ano, se usou na última relação, os motivos pelo qual não usa e
ainda campo para informar outros motivos pelo qual o paciente não usa preservativo.
Deve possuir mecanismo que permita o envio de requisições/materiais em lote para os
laboratórios
Deve possuir mecanismo para registro dos resultados dos exames solicitados em cada
requisição contento as seguintes informações:
Para HIV, resultado da triagem (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado,
discordante ou não realizado), tipo do teste (Eliza ou rápido) e resultado final (reagente,
não reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado)
Para Hepatite B, resultado HbsAG (reagente, não reagente, indeterminado, ignorado,
discordante ou não realizado), Anti-HBc Total (reagente, não reagente, indeterminado,
ignorado, discordante ou não realizado), Anti-HBs (reagente, não reagente,
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indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado) e resultado final (reagente, não
reagente, indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado)
Para Hepatite C, resultado para Anti-HCV (reagente, não reagente, indeterminado,
ignorado, discordante ou não realizado), Anti-HDV (reagente, não reagente,
indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado), VDRL (reagente, não reagente,
indeterminado, ignorado, discordante ou não realizado) e titulação (Doença Ativa ou
Cicatriz Sorológica).
No lançamento de resultados, deve haver a possibilidade de lançamento de outros exames
com seus respectivos resultados.
Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita registrar a entrega de resultados
contendo campos para informação da data da entrega, orientador que realizou a entrega e
local para encaminhamentos pós-teste com informações sobre o tipo do encaminhamento,
local para encaminhando, data de retorno e notas de retorno para pelo menos três
encaminhamentos pós-teste.
Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o registro dos retornos realizados
apenas para pacientes cujos resultados já tenham sido registrados e entregues.
Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para importação do sistema SICTA utilizado
pelo Ministério da Saúde
Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para exportação dos dados para o sistema
SICTA do Ministério da Saúde
14.15 – AIH
 Possuir funcionalidade que possibilite o cadastramento das solicitações de internações
hospitalares, através do laudo para emissão de AIH’s dos hospitais conveniados ao SUS.
 Possuir mecanismo para controlar laudos de internações
 Emitir relatórios em tempo real dos laudos de internamentos por município, prestador dos
serviços,origem de internação, bairro e paciente com o valor de cada internação.
 Deve produzir relatórios gerados dinamicamente em tempo real para que possam ser
apuradas as maiores frequências/ocorrências de situações como origem de internações.
 Deve dispor de dispositivos para garantir a segurança na transação dos dados entre os
hospitais e controle de avaliação
 Possuir identificação das AIH’s que foram pagas
 Gerar relatórios descritivos em tempo real das origens de internação com maior
quantidade e/ou valores de internações, municípios de procedência, procedimentos
realizados com seus respectivos valores, ocorrências de internações por idade, bairro,
faixa etária e valores de internamentos hospitalares.
 Possuir funcionalidade ou mecanismo que permita importar os procedimentos realizados
nas internações pelos prestadores através do arquivo gerado pelo aplicativo SISAIH do
Ministério da Saúde.
 Deve permitir a identificação da origem das internações (municípios de procedência do
paciente)
 Permitir a emissão de AIH’s por data, prestador de serviço contratado, paciente, situação
do laudo, gerando automaticamente a numeração através da informação do número inicial
e final.
 Deve possibilitar a definição da situação do laudo conforme trâmite estabelecido pelo
município (autorizado, não autorizado e a autorizar)
14.16 – APAC
 Deve possuir mecanismos para gerenciamento de autorizações para procedimento de alta
complexidade.
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 Possuir local para informação das sequencias de números de APAC´s disponíveis para
utilização contento ano, UF e tipo da APAC.
 A aplicação deve possuir mecanismo para gerenciamento de solicitações de APAC
contendo: Unidade de Saúde solicitante, profissional solicitante, data da solicitação,
número do laudo, clínica para realização, identificação do paciente, CID
Provisório/Principal, CID secundário e CID para Causas Associadas.
 Cada autorização deve possuir campo para identificação de cada APAC segundo o tipo do
seu laudo em: Laudo Geral, Medicamentos, Nefrologia, Quimioterapia, Radioterapia e
Cirurgia Bariátrica.
 Deve possuir campo para identificação da APAC através do seu tipo: Inicial, Continuidade
e Sem Continuidade.
 Deve possuir campos para identificação do número da APAC e do número da APAC
Anterior.
 Deve ainda possuir para cada APAC campos para informação do Início da Validade e Final
da Validade, Unidade de Saúde solicitante e Executante.
 Deve possuir local para informação dos dados do paciente contendo o paciente, nome da
mãe, número do CNS, endereço, data de nascimento, idade, sexo, raça/cor, responsável e
número do prontuário para cada APAC.
14.17 – Vigilância Epidemiológica
 Possuir funcionalidade ou mecanismo para criação das fichas de investigação da vigilância
epidemiológica contendo descrição, CID’scompatíveis
 Deve possuir mecanismo para cadastramento das perguntas que irão compor as fichas de
investigação de cada notificação
 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a criação das perguntas que que
compões cada ficha de investigação contendo:
a. Campo para o questionamento a ser realizado
b. Tipo da resposta a ser aceito para cada pergunta podendo variar entre campos
descritivos, numéricos, campos para datas e múltipla escolha, neste caso
permitindo que sejam informados as opções para cada pergunta, assim como a
seleção de um ou mais itens de acordo com a necessidade no momento da
identificação das respostas.
c. Campo para inserção de ajuda para cada pergunta e campo de observação a ser
utilizado nos questionamentos pertinentes
d. Deve possuir mecanismo para gerenciamento de notificações contendo os campos:
e. Número da notificação, tipo da notificação (negativa, individual, surto ou Inquérito
Tracoma), agravo ou doença, data da notificação, uf, município, unidade de saúde
notificadora, data dos primeiros sintomas, paciente, data de nascimento, idade (em
Anos, Meses, Dias e Horas), sexo, gestante, raça/cor, escolaridade, número do
cartão SUS e nome da mãe
f. Dados detalhados da residência do notificado contendo bairro, cep, latitude,
longitude, logradouro, numero, complemento, pontos de referência, ddd, telefone e
zona (rural ou urbana).
g. Informações cobre o surto como data do primeiro caso suspeito, número de casos
suspeitos, local inicial da ocorrência do surto (residência, hospital/unidade de
saúde, creche/escola, outras instituições, restaurante/padaria, casos dispersos no
bairro ou município, casosdispersos em mais de um município e outros), permitindo
ainda a identificação de outros locais iniciais de ocorrência.
h. Unidade de saúde da notificação, nome do responsável, função e situação
(registrado, avaliando, investigando, providenciado, cancelado e rejeitado)
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 Deve possuir funcionalidade ou mecanismo que permita que sejam listados na vigilância
epidemiológica todos os CID’s relacionados nos atendimentos médicos em locais
informatizados, que forem notificáveis.
 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita o envio de e-mails para os
responsáveis pelo setor de epidemiologia em intervalos pré-definidos, listando todos os
CID’s notificáveis relacionados em atendimentos médicos nos locais informatizados.
15. CONDIÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DA EMPRESA VENCEDORA:
15.1 - A seguir estão descritas as especificações técnicas/funcionais do sistema de Gestão da
Saúde, todos os itens do quadro abaixo são de necessidades da contratante. A empresa
vencedora deverá atender um percentual igual ou superior a 50% de todos os itens avaliados
através de TESTE DE CONFORMIDADE realizado pela equipe de TI composta por membros
definidos pelo gestor da saúde. Os itens que a empresa vencedora não atender, deverão ser
desenvolvidos sem nenhum custo adicional a fim de se adequar as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde. Este teste será feito após a abertura dos envelopes e tendo o ganhador
definido.
15.2 - O sistema deve possui importação e exportação para o cartão SUS e importação dos dados
do CNES.
15.3 - A solução ofertada deve possuir um software de BI (Business Intelligence) incorporado.
15.4 - O sistema deverá estar totalmente integrado em todos os módulos oferecidos.
15.5 - A solução deverá conter módulos com acesso local, online via browser e/ou acessos via
VPN (Virtual Private Network) ou ser um solução completamente online via browser.
15.6 - Permitir o cadastramento de usuários com senha específica e criptografada com diversos
níveis de responsabilidade. O acesso deverá ser controlado a nível de Instituição, Módulo, e com
direitos para Inclusão, Consulta, Alteração para cada funcionalidade, gerando logs para cada
acesso ou modificação realizado, com as informações como usuário,horário, Ip e modificação
realizada.
15.7 - O sistema deve possuir mecanismo para que no menu não sejam mostradas as opções às
quais os usuários não possuem acesso.
15.8 - A proponente deverá possuir equipe de monitoramento (suporte) 24h por dia durante os
365 dias do ano.
15.9 - Todos os serviços necessários para manter a solução em funcionamento tais como
backup’s, aplicações de atualizações deverão ser fornecidas juntamente com a solução e devem
fazer parte do conteúdo ofertado nos treinamentos.
15.10 - Os serviços (sistemas) disponibilizados em locais remotos (fora da Secretaria Municipal
da Saúde), como os módulos de cadastros de usuários, agendamentos de consultas,
agendamentos de exames, controle de farmácias, vacinas e SIAB entre outros deverão ser
acessados via VPN e/ou via browser.
15.11 - A solução deverá conter mecanismos para disponibilização das informações de domínio
público através de portal web.
15.12 - No portal web deve haver mecanismos para que os cidadãos possam protocolar e
acompanhar o andamento de suas reclamações.
15.13 - A solução ofertada deve estar em conformidade com as Tabelas do SUS, sem necessidade
de redundância de tabelas ou aquisição de outros programas ou sistemas.
15.14 - Toda empresa interessada em participar do processo licitatório deverá efetuar uma visita
técnica para conhecer as instalações e estrutura onde será implantado o sistema, esta visita
deverá ser marcada e efetuada até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes. A visita será
marcada com o responsável pelo departamento de Tecnologia de Informação da Secretaria de
Saúde de Petrolina. O mesmo receberá um comprovante (certificado) da visita realizada o qual
fará parte da documentação de habilitação do processo licitatório.
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15.14.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste
caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável e/ou preposto da
empresa licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo
total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força
do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais,de natureza técnica e/ou
financeira.
15.15 - O Participante do processo licitatório deverá apresentar atestado de capacidade técnica
emitido por pessoa jurídica pública ou privada. O atestado deverá ser emitido em nome do
participante ou da empresa desenvolvedora do sistema, desde que seja apresentado contrato de
parceria entre a desenvolvedora e a participante.
16. DA AMOSTRA
16.1 - A comprovação do atendimento dos itens acima descritos deverá ser através de TESTE DE
CONFORMIDADE realizado pela equipe de TI composta por membros definidos pelo gestor da
saúde. Este teste será feito após a abertura dos envelopes e tendo o ganhador definido. A
amostra da funcionalidade do sistema deverá atender 50% + 1 dos itens acima apresentados
para a efetivação da empresa vencedora na fase de proposta de preço do processo licitatório.
16.2 – A empresa vencedora na fase da proposta de preço, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis para realizar a demonstração da funcionalidade do sistema relacionado aos itens acima
descritos.
16.2.1– A demonstração da funcionalidade do sistemadeverá ser realizada na Coordenadoria
Geral de Licitações e Convênios– COLIC, situada naAv. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905.
Petrolina, 24 de outubro de 2014.
LUCIA CRISTINA GIESTA SOARES
SECRETÁRIA DE SAÚDE
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº256/2014
Processo nº 395/2014
ANEXO II
MINU T A D O CO NT R AT O
CONTRATO N°____ /2014.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO
DE
SISTEMA
INFORMATIZADO
DE
GESTÃO DA SAÚDE QUE ENTRE SI
CELEBRA O MUNICÍPIO DE PETROLINA E
A
EMPRESA
___________________,
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº
256/2014.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica
de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº
06.914.894/0001-01, com sede na Av. Dr. Fernando Góes, nº. 537 – Centro –Petrolina – PE,
neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. LÚCIA CRISTINA GIESTA
SOARES, brasileira, casada, cirurgiã-dentista, inscrita no CPF/MF sob o nº 723.810.867-49,
portadora da Cédula de Identidade nº 042807933 SSP RJ, residente e domiciliada na Av.
Caminho do Sol, nº 100, Maria Auxiliadora, Petrolina - PE, doravante denominada
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na ___ n.º __, _____, na cidade de _______, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
________________, neste ato representado por ___, inscrito no CPF/MF sob o n.º
________________, residente e domiciliado na cidade de _________, de ora em diante
denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º
8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Lei
Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 225 de 27 de outubro de 2011 edo resultado do
PROCESSO LICITATÓRIO 395/2014, Pregão Eletrônico nº 256/2014, com abertura em
15/12/2014, homologado em __ /__ /__, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de fornecimento de licença
de uso do Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de
treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e
corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e
customização para adaptar o sistema às necessidades do Município de PETROLINA/PE,
com capacitação das diretorias e Unidades assistenciais de saúde, desta Secretaria
Municipal de Saúde. A empresa deverá fornecer um servidor nativo para rodar a
aplicação e no final do período contratual a máquina passará a integrar o patrimônio da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúdee as
especificações técnicas constantes da proposta da CONTRATADA – ANEXO I, que faz parte
integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados, nos locais indicados pela
Secretaria de Saúde, com prazo de início de 05 (cinco) dias e com prazo não superior a60
(sessenta) dias para implantação e treinamento do sistema objeto dos serviços
ofertados, após a solicitação oficial do Fundo Municipal de Saúde, a partir da assinatura do
contrato e/ou emissão do empenho.
2.2 – A contratada deverá manter um técnico residente no município de Petrolina – PE
para exercer a função de suporte local, com isenção de encargos e outras despesas
para o município.
2.3 - O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contado da data de
assinatura do contrato, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da
vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato é de R$ _____ (________).
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de: Anexo I.
3.3 – O pagamento será realizado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente à prestação
dos serviços devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável do Fundo
Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor
Financeiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja
efetuado o pagamento.
3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do
valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade
da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com o
Fundo Municipal de Saúde, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que
eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar ao setor financeiro do Fundo Municipal de Saúde, para
fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição
Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
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3.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual= 6%.
3.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal
seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 2.4031
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 09 – 25%
Nota de Empenho n.º _______
MAC
Projeto Atividade: 2.4085
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 09 – 40%
Nota de Empenho n.º _______
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 8071
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 18 – 25%
Nota de Empenho n.º _______
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto Atividade: 4071
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 09 – 10%
Nota de Empenho n.º _______
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CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo
este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na
conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura
do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”,
da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento),
do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor
da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar
do recebimento da notificação.
7 .2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao
dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo
inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMPPE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada
cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga,
descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a
sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar
funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em
decorrência dos serviços objeto deste contrato.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação dos serviços,
não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros
cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços objeto deste
contrato.
8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolva independente de solicitação.
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8.7 – Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de
atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência
de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão
de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de
reclamações trabalhistas.
8.12 - Proceder a execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e
condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 256/2014e anexos, inclusive com as
prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e
criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites
estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.14 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações definidas no
termo de referência anexo do Edital e ainda:

- O sistema deve possui importação e exportação para o cartão SUS e importação dos
dados do CNES.

- A solução ofertada deve possuir um software de BI (Business Intelligence) incorporado.

O sistema deverá estar totalmente integrado em todos os módulos oferecidos.

A solução deverá conter módulos com acesso local, online via browser e/ou acessos via
VPN (Virtual Private Network) ou ser um solução completamente online via browser.

Permitir o cadastramento de usuários com senha específica e criptografada com diversos
níveis de responsabilidade. O acesso deverá ser controlado a nível de Instituição, Módulo,
e com direitos para Inclusão, Consulta, Alteração para cada funcionalidade, gerando logs
para cada acesso ou modificação realizado, com as informações como usuário,horário, Ip e
modificação realizada.

O sistema deve possuir mecanismo para que no menu não sejam mostradas as opções às
quais os usuários não possuem acesso.

A proponente deverá possuir equipe de monitoramento (suporte) 24h por dia durante os
365 dias do ano.

Todos os serviços necessários para manter a solução em funcionamento tais como
backup’s, aplicações de atualizações deverão ser fornecidas juntamente com a solução e
devem fazer parte do conteúdo ofertado nos treinamentos.

Os serviços (sistemas) disponibilizados em locais remotos (fora da Secretaria Municipal da
Saúde), como os módulos de cadastros de usuários, agendamentos de consultas,
agendamentos de exames, controle de farmácias, vacinas e SIAB entre outros deverão ser
acessados via VPN e/ou via browser.
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
A solução deverá conter mecanismos para disponibilização das informações de domínio
público através de portal web.

No portal web deve haver mecanismos para que os cidadãos possam protocolar e
acompanhar o andamento de suas reclamações.

A solução ofertada deve estar em conformidade com as Tabelas do SUS, sem necessidade
de redundância de tabelas ou aquisição de outros programas ou sistemas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula
Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e
fiscalização dos serviços ora pactuados.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de
Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e
as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a
sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art.
87, da Lei supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato,
nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer
das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal,
com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral,
espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à
CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
de
aviso,
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão
ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso na prestação dos serviços, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou
alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
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10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo,
desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e
que tornem impossível a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer
as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na prestação, sem justa causa
dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com
o Município de Petrolina, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A prestação dos serviços constante neste contrato será fiscalizada por servidor ou
comissão de servidores designados pela Secretaria, doravante denominados “Fiscalização”, que
terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas
as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo
correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar ao setor financeiro do Fundo Municipal de Saúde os documentos que
relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a
pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e
subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre
qualquer título ou fundamento.
13.2 -A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou
definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe,
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porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer
cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente
realizados.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em
todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações
posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada,
aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e
previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo
empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de
trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, como
competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato,
renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual
teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Petrolina,
de _____________de 2014.
_______________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES
CONTRATANTE
_____________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
CPF/MF n.º
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________________________________
CPF/MF n.º
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3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014
Processo nº 395/2014
ANEXO III
DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
DADOS DA
EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
DADOS DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA:
CNPJ:
E-MAIL
NOME:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
CARGO:
PROFISSÃO:
RG:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CPF:
E-MAIL:
CONTA:
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AGÊNCIA:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014
Processo nº 395/2014
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
Para fins de participação na Licitação Pregão eletrôniconº 256/2014, a empresa (NOME
COMPLETO
DA
PROPONENTE)...............................................................,
CNPJ
n
,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO
COMPLETO
,
............................................
DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a Instrução Normativa MPOG n.º 01/2011, que
atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as
normas de proteção do meio ambiente, tais como:
1.
I - Gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões
atmosféricas e garantia de gestão adequada dos recursos naturais, promovendo a reciclagem
para o uso e reaproveitamento das águas evitando o desperdício; a racionalização do consumo de
energia e a correta destinação dos resíduos poluidores;
2.
II - Inserir nas embalagens, mensagens que possam multiplicar o processo de
conscientização com o meio ambiente, de forma a educar e despertar o interesse pela
conservação da natureza, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social da região.
3.
A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à
fiscalização pelos órgãos responsáveis.
Local e Data:
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2014
Processo nº 395/2014
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no
CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________,
estabelecida no (a)______________________________, para o fornecimento abaixo
relacionado, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico nº 256/2014.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
MARCA
QTD.
V. UNIT.
V. TOTAL
Validade da P ropo sta:
Forma de P agament o:
Prazo de Entrega:
Garantia:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e
endereço residencial.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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Contratação de empresa para fornecer licença de uso do