EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
o Dr. Nelson Rodrigues da Silva, MM. Juiz de Direito da Comarca de
Araguaçu- TO. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento e possa interessar, da alienação por iniciativa
particular, designada nos autos de Carta Precatória nº 312/97, extraída do
processo de Execução nº 90.0007757-5, originária da 23ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, que tem como Exeqüente BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e como Executado
Agropecuária Rio do Fogo Ltda.
DATA E LOCAL: As propostas de aquisição deverão ser apresentadas em
juízo, no dia 27 de fevereiro de 2009, às 16 horas, no Edificio do Fórum
local, situado à Praça Raul de Jesus Lima, nº 08, centro Araguaçu TO.
RELAÇÃO DOS BENS:
1- Uma gleba de terras situada no município de Sandolândia-TO, no
loteamento "LAGOÃO", designada como gleba 01, com extensão global de
1.545,7776ha, iguais a 319 (trezentos e dezenove alqueires), 30 (trinta)
litros e 26,67m2, com os seguintes limites e confrontações: "começa no
marco B4, nas confrontações com gleba 02, e com Paulo Vilares; daí sai
com rumo de 86°25'NW e distância de 3.363,00 metros, até o marco n.
01, cravado na margem direita do Rio Água Fria; daí rumo de 61°08'SE e
distância de 1.304,75 metros até o marco 2-A, cravado nas confrontações
com Antonio Gervasio e com a gleba 02; daí segue com rumo de 03°35'SW
e distância de 5.945,00 metros até o marco 4-B, ponto de partida.
Devida1nente registrada no livro 2ª-RG, às fl. 158, matricula n. 155, do
C.R.I. Avaliado no dia 17/03/2008 em R$ 1.304.570,90 (um milhão
trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta reais e noventa
centavos).
II- Uma gleba de terras situada no município de Sandolândia - TO, no
loteamento "LAGOÃO", designada como gleba 02, com a extensão global
de 1.545,7776ha, iguais a 319 alqueires, 30 litros e 26,67m2, com os
limites e confrontações seguintes: "começa no marco 4-A, cravado nas
confrontações com a gleba 03 e com Paulo Vilares; daí sai com o rumo
de 85°25'NW e distância de 2.948,55 metros, até o marco n. 4-B,
cravado nas confrontações com Paulo Vilares, e com a gleba 01; daí
segue com o rumo de 03°35'NE e distância de 5.945,00 metros, até o
marco 2-A, cravado nas confrontações coma gleba 01 e Antonio
Gervásio; daí segue com o rumo de 61°08-SE e distância de 3.290,92
metros, até o marco 2- B, cravado nas confrontações com
AntônioGervásio e com gleba 03; daí segue com o rumo de 03°35'SW e
distância de 4.540,00 metros até o marco 4-A, ponto da partida
devidamente registrado no livro 2ª RG, às fl 159, matrícula n. 156, do
C.R.I. de Sandolândia-TO. Avaliado no dia 17/03/2008 em
1.304.570,90 (um milhão trezentos e quatro mil, quinhentos e
setenta reais e noventa centavos).
III- Uma área com a extensão global de 02.00.00ha (dois hectares), iguais
a 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), situada neste município de
Araguaçu-TO, no loteamento denominado "Água Bonita", parte do lote n.
14, caracterizada com os seguintes limites e confrontações: "começa no
marco 3, cravado na divisa do campo de avião; daí, segue confrontando
com parte do mesmo lote, no rumo de 01 °30'SW, e distância de 200
metros, até o marco 3-A; daí segue confrontando com o lote 15, no
rumo de 01°30'NE e distância de 200 metros, até o marco 3-C; daí
segue confrontando com o Campo de Avião, no rumo de 80°00', e
distância de 100 metros, até o marco 03, ponto de partida",
devidamente registrada no CRI local, no livro 2I-RG, às fl. 194, matricula
M-2.303.
IV- Uma área com a extensão global de 06.52.28ha (seis hectares,
cinqüenta e dois ares, vinte oito centiares), situada neste município de
Araguaçu - TO, no loteamento denominado "Água Bonita", parte do lote
n. 01, caracterizada com os seguintes limites e confrontações: " começa
no marco 1, cravado na divisa com Antonio Bento da Silva e José Dantas
Neto; daí, segue confrontando com estes, com o rumo de 38°00'NE na
distancia de 612,00 metros, até o marco 2; daí, segue confrontando com
o Aeroporto no rumo de 87°00'NW, na distância de 250,00 metros, até o
marco 3; daí confrontando com a Agropecuária Rio do Fogo Ltda, segue
o rumo de 3°00'SW e distância de 200,00 metros, até o marco 4; daí
com a mesma confrontação, segue o rumo de 87°00'NW, na distância de
100,00 metros, até o marco 5; daí, confrontando com Aristóteles F. de
Alvarenga, segue o rumo de 3°00'SW, na distância de 300,00 metros,
até o marco 1, ponto de partida, devidamente registrado no CRI local, no
livro 2L-RG, às fl. 261, matrícula M-2.671.
Os imóveis rurais, representados pelos itens I e II, poderão ser alienados
conjunta ou separadamente.
Os imóveis representados pelos itens III e IV, foram avaliados
conjuntamente no dia 28/03/2008 em R$ 1.062.997,87 (um milhão
sessenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e
sete centavos) e possuem as seguintes benfeitorias: "06 (seis) silos, 01
(um) galpão, 01 (um) prédio para escritório e 01 (uma) casa para zelador.
Esses imóveis só poderão ser alienados conjuntamente.
Na alienação, será observado o preço mínimo de 60% (sessenta por cento)
da avaliação, devidamente corrigido.
O pagamento deverá ser realizado com pelo menos 20% (vinte por cento)
no ato da aquisição e o remanescente poderá ser pago em onze parcelas
mensais, devidamente corrigidas, conforme índices oficiais praticados pelo
Poder Judiciário do Estado do Tocantins .
Os próprios bens ficarão em garantia do pagamento.
Os bens serão alienados conforme a melhor proposta, assim considerada
aquela que visar a aquisição globalizada dos bens e alcançar maior preço,
com o menor prazo para pagamento.
Em virtude do que foi expedido o presente edital, que atenderá o disposto
nos artigos 685-C e seguintes do Código de Processo Civil, para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, o
qual deverá ser afixado no local de costume deste Fórum e publicado, pelo
menos uma vez, em jornal de ampla circulação no Estado do Tocantins.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araguaçu, Estado
de Tocantins, aos 28 dias do mês de novembro de 2008. Eu, (Alcivani
Pereira Jorge Nery), Escrivão Cível que o digitei.
NELSON RODRIGUES DA SILVA
JUIZ DE DIREITO-
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Agropecuária Rio do Fogo Ltda.