Curitiba, 5 de Fevereiro de 2014 - Edição nº 1273 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA774775IDMATERIA "JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES-PR" EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA e INTIMAÇÃO do Executado: Gaúcha Madeireira S/A, CNPJPF/MF: 920.13523/0001-90 O Doutor Fernando Andriolli Pereira, Juiz de Direito da Comarca de Morretes, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a arrematação em primeira e segunda praça, o bem de propriedade dos executados. PRIMEIRA PRAÇA: Dia 07 de MARÇO de 2.014, às 13:00 horas, cuja venda se dará ao maior lance oferecido, desde que seja por preço não inferior a avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 17 de MARÇO de 2.014, às 13:00 horas, cuja venda se dará a quem oferecer maior lance, desde que não seja preço vil, em segunda praça serão aceitos lances equivalentes a mais de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL: Fórum local. - Rua Visconde do Rio Branco, 197 PROCESSO: Carta Precatória nº 06/2008, extraída dos autos de Execução Fiscal nº 2001.70.07.001901-6, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal de Francisco Beltrão/PR EXEQUENTE: A União - Fazenda Nacional DESCRIÇÃO DO BEM: Uma área de terras situada no lugar denominado de ``Rio Seco``, neste Município e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, com a área de 97,00 há. (noventa e sete hectares), encerradas dentro dos seguintes perímetros:- o ponto de partida da medição e demarcação em questão teve inicio à margem direita do Rio Seco, onde ficou indicado por um marco de cedro falquejado em forma de pirâmide truncada, medindo um metro e dez centímetros (1,10m), de comprimento por 0,10m de face externa e foi cravado a 10 (dez) metros da margem direita do Rio Seco, na confrontação da Gleba Saltinho de propriedade da Madeireira Santana e Colonizadora Ltda., e de terras de Manoel Assumpção de Oliveira; deste ponto seguindo o curso do mesmo Rio Seco, aos 713,8m, até atingir outro marco - marco de cedro nº 01, deste marco no rumo NO-66º20` com 61,0 m, até atingir o marco nº 2, divisando com terras devolutas , deste marco rumo NO-78º02` na distância de 343,1 metros divisando ainda com terras devolutas até atingir o marco nº 03; deste marco no rumo NO-56º56` na extensão de 104,6m, também confrontando com terras devolutas que ficam assinadas pelos marcos nº 4,5 e 6 todos marcos de cedro. Deste marco deflete no rumo 89º24`SO, por linha seca confrontando com terras da Colônia Zulmira onde mede 891,8 metros de extensão até o marco nº 07. Deste marco, por linha seca dividindo com terras de Henrique Dutra no rumo SO-11º50` onde mede 317,4 metros até atingir o marco nº 8. Deste ponto no rumo NO-60º22`, na extensão de 760,5 metros confrontando com Julio Marinho até atingir o nº 09. Deste marco no rumo NO-60º18`, na extensão de 749,9 metros dividindo com terras de Manoel Assumpção de Oliveira até o ponto em que teve inicio e se encerra a presente inscrição, fechado assim o polígono irregular com um perímetro total de 4.580,90 metros lineares.- Devidamente matriculado sob nº 395 do CRI local. Avaliado em (terra nua) em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais). ÔNUS: R.1/395, R.2/395, R.3/395, R. 4/395, R.5/395, R.9/395. DEPÓSITO: Executado VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco reais) VALOR DA AÇÃO: R$ 273.332,02, (Duzentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e dois centavos). LEILOEIRO OFICIAL: Magno Rocha As comissões do leiloeiro, em caso de adjudicação serão de 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exeqüente; em caso de arrematação 5% sobre o valor do bem, a ser pago pelo arrematante; e em caso de remição, de 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. OBS: Caso não haja expediente forense nas datas acima indicadas para o ato, o mesmo realizar-se-á no primeiro dia útil imediato, no mesmo local e horário. INTIMAÇÃO: Ad-cautelam, não sendo possível a intimação pessoal dos executados, ficam os mesmos intimados pelo presente edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no átrio do Fórum e Publicado na forma da Lei Dado e passado nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quatorze. Eu, ____________________ Tania Mara Zanciskoski Pereira, Escrivã do Cível e Anexos digitei e subscrevi. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA Juiz de Direito - 2962 -