Curitiba, 5 de Fevereiro de 2014 - Edição nº 1273
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Interior
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"JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES-PR" EDITAL de 1ª e
2ª PRAÇA e INTIMAÇÃO do Executado: Gaúcha Madeireira S/A, CNPJPF/MF:
920.13523/0001-90
O Doutor Fernando Andriolli Pereira, Juiz de Direito da Comarca de Morretes, Estado
do Paraná, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que será levado a arrematação em primeira e segunda praça, o bem de propriedade
dos executados. PRIMEIRA PRAÇA: Dia 07 de MARÇO de 2.014, às 13:00 horas,
cuja venda se dará ao maior lance oferecido, desde que seja por preço não inferior
a avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 17 de MARÇO de 2.014, às 13:00 horas,
cuja venda se dará a quem oferecer maior lance, desde que não seja preço vil, em
segunda praça serão aceitos lances equivalentes a mais de 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação.
LOCAL: Fórum local. - Rua Visconde do Rio Branco, 197
PROCESSO: Carta Precatória nº 06/2008, extraída dos autos de Execução Fiscal
nº 2001.70.07.001901-6, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal de Francisco
Beltrão/PR
EXEQUENTE: A União - Fazenda Nacional
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma área de terras situada no lugar denominado de ``Rio
Seco``, neste Município e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, com a área de
97,00 há. (noventa e sete hectares), encerradas dentro dos seguintes perímetros:- o
ponto de partida da medição e demarcação em questão teve inicio à margem direita
do Rio Seco, onde ficou indicado por um marco de cedro falquejado em forma de
pirâmide truncada, medindo um metro e dez centímetros (1,10m), de comprimento
por 0,10m de face externa e foi cravado a 10 (dez) metros da margem direita do
Rio Seco, na confrontação da Gleba Saltinho de propriedade da Madeireira Santana
e Colonizadora Ltda., e de terras de Manoel Assumpção de Oliveira; deste ponto
seguindo o curso do mesmo Rio Seco, aos 713,8m, até atingir outro marco - marco
de cedro nº 01, deste marco no rumo NO-66º20` com 61,0 m, até atingir o marco
nº 2, divisando com terras devolutas , deste marco rumo NO-78º02` na distância
de 343,1 metros divisando ainda com terras devolutas até atingir o marco nº 03;
deste marco no rumo NO-56º56` na extensão de 104,6m, também confrontando com
terras devolutas que ficam assinadas pelos marcos nº 4,5 e 6 todos marcos de cedro.
Deste marco deflete no rumo 89º24`SO, por linha seca confrontando com terras da
Colônia Zulmira onde mede 891,8 metros de extensão até o marco nº 07. Deste
marco, por linha seca dividindo com terras de Henrique Dutra no rumo SO-11º50`
onde mede 317,4 metros até atingir o marco nº 8. Deste ponto no rumo NO-60º22`, na
extensão de 760,5 metros confrontando com Julio Marinho até atingir o nº 09. Deste
marco no rumo NO-60º18`, na extensão de 749,9 metros dividindo com terras de
Manoel Assumpção de Oliveira até o ponto em que teve inicio e se encerra a presente
inscrição, fechado assim o polígono irregular com um perímetro total de 4.580,90
metros lineares.- Devidamente matriculado sob nº 395 do CRI local. Avaliado em
(terra nua) em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
ÔNUS: R.1/395, R.2/395, R.3/395, R. 4/395, R.5/395, R.9/395.
DEPÓSITO: Executado
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco reais)
VALOR DA AÇÃO: R$ 273.332,02, (Duzentos e setenta e três mil, trezentos e trinta
e dois reais e dois centavos).
LEILOEIRO OFICIAL: Magno Rocha
As comissões do leiloeiro, em caso de adjudicação serão de 2% sobre o valor da
avaliação, a ser pago pelo exeqüente; em caso de arrematação 5% sobre o valor do
bem, a ser pago pelo arrematante; e em caso de remição, de 2% sobre o valor da
avaliação, a ser pago pelo executado.
OBS: Caso não haja expediente forense nas datas acima indicadas para o ato, o
mesmo realizar-se-á no primeiro dia útil imediato, no mesmo local e horário.
INTIMAÇÃO: Ad-cautelam, não sendo possível a intimação pessoal dos executados,
ficam os mesmos intimados pelo presente edital. E para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que
será afixado no átrio do Fórum e Publicado na forma da Lei Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de Janeiro
do ano de dois mil e quatorze. Eu, ____________________ Tania Mara Zanciskoski
Pereira, Escrivã do Cível e Anexos digitei e subscrevi.
FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
Juiz de Direito
- 2962 -
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