Folha n. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MATO GROSSO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUÍNA VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação do executado: ALESSANDRO BARBOSA. O MM. Dr. ANTONIO LUCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal ao ALESSANDRO BARBOSA caso não seja encontrado pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL contra ALESSANDRO BARBOSA - Autos nº 991-03.2013.4.01.3606 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei nº 6830/80, e nos Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º leilão/praça terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á em 13/08/2015 a partir das 15:00h, horário local de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-à sem interrupção até o dia 28/08/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Folha n. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça/leilão, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1 – 01 (uma) motocicleta HONDA/TITAN CG ESD, 2004/2005, Vermelha, Placas DLT 9068/MT, Renavam 846927853, em bom estado de conservação e funcionamento. Ônus: constam débitos junto ao DETRAN/MT no valor de R$ 418,07 (quatrocentos e dezoito reais e sete centavos), e R$ 30,71 (trinta reais e setenta e hum centavos) junto à SEFAZ/MT Valor total da Avaliação: R$ 3.695,00 (três mil e seiscentos e noventa e cinco reais) em 13 de janeiro de 2015. Depositário: Alessandro Barbosa Local dos Bens: Rua Reserva do Cabaçal, nº 59 – Módulo 05 - Juína/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Juína, Estado do Mato Grosso. Juína, 29 de junho de 2015. ANTONIO LUCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT Folha n. EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA e de intimação do executado: MADEJU MADEIRAS LTDA (LAVRA COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA). O MM. Dr. ANTONIO LUCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em pessoal ao executado MADEJU MADEIRAS LTDA (LAVRA COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA), caso não seja encontrado pessoalmente pelo Oficial de Justiça fica a mesma intimada da praça através deste Edital, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada pela UNIÃO contra MADEJU MADEIRAS LTDA (LAVRA COMÉRCIO DE MINERAÇÃO LTDA) - Autos nº 2004.36.00.008710-6 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista nos Arts. 704/707 e 686 § 2º do Código de Processo Civil, observadas as seguintes condições: DOS BENS - Os bens serão vendidos em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO/PRAÇA – O Leilão/Praça será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º leilão/praça terá início no dia da publicação do edital e encerrar-se-á em 13/08/2015 a partir das 15:00h, horário local de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-à sem interrupção até o dia 28/08/2015 a partir das 15:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – No primeiro leilão/praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial. No segundo leilão/praça, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça/leilão, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo Folha n. da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína, bem como as custas da arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1 – 4,5 metros cúbicos de madeira serrada, de 4 cm de espessura, 70 cm de acima de comprimento e 5 cm de largura, da essência Tauari. Avaliado em R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) o metro cúbico. Valor total da Avaliação: R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) em 19 de setembro de 2014. Depositário: Nilvo Noatto Local dos Bens: Rua Batista Damini, s/nº - Setor Industrial - Juína/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Juína, Estado do Mato Grosso. Juína, 29 de junho de 2015. ANTONIO LUCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT