Caso em Análise BANCOS EXCEL-CREFISUL-SANTOS Rodrigo Fragoso Rio de Janeiro, outubro de 2008 ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS AULA 1 Exposição inicial do caso Análise dos argumentos da acusação Análise do artigo 17 da Lei 7.492/86. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS . Os fatos: Empréstimos vedados mediante o uso de pessoas jurídicas interpostas. . Envolvidos: Banco Excel Econômico, Banco Crefisul e Banco Santos. . Modalidades de operação: empréstimo “triangular”, empréstimos “cruzados” e empréstimos “casados” (concessão de créditos simultâneos em contas garantidas). ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Fato 1 (empréstimo “triangular”): Em 01.08.1996, o Banco Excel emprestou R$ 10MM à Usina Albertina. No mesmo dia, a Usina Albertina transferiu R$ 10MM à Ezibrás Factoring, a titulo de contrato de compra e venda de commodity note.* Em 21.01.1997, a Ezibrás Factoring quitou a dívida com a Usina Albertina. No mesmo dia, a Usina Albertina quitou o empréstimo com o Banco Excel. *commodity note – título de negociação de açúcar. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS USINA ALBERTINA (“Companhia Albertina Mercantil e Industrial”) - Tradicional industria de Ribeirão Preto, SP, em atividade desde 1922. - Produção e venda de açúcar, álcool hidratado, e álcool anidro. - Principais clientes: Ambev, Coca-Cola, Shell, Petrobrás. - Não-vinculada ao Grupo Excel-Econômico. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS BANCO EXCELECONOMICO EZIBRÁS FACTORING COMPUGRAF EZIBRÁS COMÉRCIO EXCEL COMUNICAÇÕES EXCEL CARTÕES ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Banco Excel 21.07.97 01.08.96 R$ 10MM Usina Albertina 21.07.97 01.08.96 Ezibras Factoring R$ 10MM Obs.: são idênticos os valores, as datas, as taxas e os prazos do empréstimo e da compra e venda de commodity note. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Fato 2 (empréstimos “cruzados”): Em 17.01.1997, o Banco Excel emprestou R$ 15MM às empresas United Internacional, United Comercial e Riman. No mesmo dia, o Banco Crefisul emprestou R$ 15MM às empresas Ezibrás Factoring, Ezibrás Comércio e Compugraf. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS BANCO CREFISUL UNITED INTERNACIONAL RIMAN INDUSTRIA E COMERCIO UNITED COMERCIAL UNITED EMPR. IMOBILIÁRIOS ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Banco Excel Banco Crefisul Ezibrás Factoring Ezibrás Comércio Compugraf United Internacional United Comercial Riman Obs.: os empréstimos têm os mesmos valores (R$ 15MM), datas (17.01.97), taxas e prazos (12 meses). ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Conexão entre os fatos 1 e 2: Em 21.07.1997, a Ezibrás Comércio e a Compugraf repassaram R$ 7,8MM à empresa Ezibrás Factoring. No mesmo dia, a Ezibrás Factoring quita a dívida com a Usina Albertina, que, por sua vez, quita o empréstimo com o Banco Excel. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Banco Excel 21.07.97 Usina Albertina 21.07.97 Ezibrás Comércio Compugraf Ezibrás Factoring R$ 7,8MM (21.07.97) ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Fato 3 (novo empréstimo “cruzado”) Em 12.01.1998, o Banco Excel emprestou R$ 20,7MM às empresas United Internacional, United Comercial, Riman e United Imobiliária. No mesmo dia 12.01.1998, o Banco Crefisul emprestou R$ 20,7MM às empresas Ezibrás Comércio, Compugraf e Excel Comunicações. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Banco Excel Banco Crefisul Ezibrás Comércio United Internacional (R$ 7MM) (R$ 9,2MM) Compugraf United Comercial (R$ 7MM) (R$ 2,5MM) Excell Comunicações Riman (R$ 5,5MM) e (R$ 1,2MM) (R$ 3,5MM) United Imobiliária (R$ 5,5MM) Obs.: os empréstimos têm os mesmos valores (R$ 20,7MM), datas (12.01.98), taxas e prazos (12 meses). ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Conexão entre os fatos 2 e 3: O empréstimo da United Imobiliária foi feito em 09.01.1998 de R$ 5,5MM, correspondente aos JUROS do empréstimo anterior (Fato 2). O empréstimo da Excel Comunicações foi feito em duas parcelas: R$ 5,5MM (em 08.01.1998) e R$ 1,2MM (em 12.01.1998). ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Fato 4 (empréstimos “casados”): Em 02.07.1997, o Banco Santos celebrou um contrato de “limite de crédito – conta garantida” de R$ 2MM com a empresa Excel Cartões. ]Em 07.07.1997, o Banco Excel concedeu uma “abertura de crédito” de R$ 2MM com a empresa Santos Seguradora. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS CONTA GARANTIDA Banco Excel Banco Santos R$ 2MM 07.07.97 R$ 2MM 02.07.97 Santos Seguradora Excel Cartões ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Conexões entre as operações (fato 4): (1) O contrato de crédito da Excel Cartões foi aditado em 26.09.97, 03.11.97, 11.11.97 e 26.12.97. O contrato de crédito da Santos Seguradora foi renovado em 30.09.97 e aditado em 11.11.97. (2) As taxas eram idênticas e ambos foram liquidados em 05.01.1998 (data prevista). ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS LEI 7.492, de 16 de junho de 1986 EMPRÉSTIMOS ILÍCITOS ARTIGO 17 ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Artigo 17, da Lei n.º 7.492/86 “Art. 17. Tomar ou receber, qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.” ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS “Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - em nome próprio, como controlador ou na condição de administrador da sociedade, conceder ou receber adiantamento de honorários, remuneração, salário ou qualquer outro pagamento, nas condições referidas neste artigo; II - de forma disfarçada, promover a distribuição ou receber lucros de instituição financeira.” ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Autoria e participação: Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado). § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Causa especial de diminuição de pena: Confissão espontânea e eficaz (art. 25, § 2º) “§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Elementos normativos do tipo Empréstimo: “a quantia de dinheiro obtida com o compromisso de devolução ao fim de determinado prazo, mediante remuneração (juro)”. (Paulo Sandroni, Dicionário de administração e finanças. Ed. Bestseller, 2001) Adiantamento: pagamento antecipado ou entrega por conta de uma operação de crédito. Faz adiantamento devedor que paga sua dívida antes que ela vença. (De Plácido e Silva, Vocabulário jurídico. Ed. Forense, 1999) ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Objetividade jurídica: Tutela do patrimônio dos investidores, da credibilidade (e da saúde financeira) da instituição. Sujeitos do delito: Ativo - Passivo - Administrador, acionista-controlador ou interventor, liquidante e síndico. (crime próprio) SFN (coletividade) ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Tipo objetivo: (1) tomar ou receber*: conseguir, obter. (2) deferir: anuir, conceder, conferir. (3) promover (distribuição disfarçada de lucros): diligenciar, repartir. *No art. 17, “tomar” refere-se a empréstimo e “receber” a adiantamento. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Tipo subjetivo: DOLO GENÉRICO Caput: vontade livre e consciente de tomar ou receber empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a outrem. Inc. I: vontade livre e consciente de conceder ou receber adiantamento de honorários, remuneração, salário, ou qualquer outro pagamento. Inc. II – vontade livre e consciente de promover a distribuição ou receber lucros de instituição financeira, de forma disfarçada. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Para se aprofundar.... “Crime contra a ordem econômica. Interpretação do artigo 17 da Lei 7.492/86.” FABIO KONDER COMPARATO Revista dos Tribunais No. 749 (1998) ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS PROXIMA AULA BANCOS EXCEL-CREFISUL-SANTOS ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DE DEFESA e DA SENTENÇA DO JUIZ FAUSTO DE SACTIS (6a. Vara Federal Criminal de São Paulo) ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS