Lei 8.112/1990: Da Vacância
Lei 8.112/1990
Da Vacância
• É o inverso do provimento.
• É o ato administrativo pelo qual o
servidor e desvinculado do seu
cargo, emprego ou função.
• Também chamado de desinvestidura
do cargo.
E-mail: [email protected]
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Lei 8.112/1990: Da Vacância
• DEMISSÃO: é a dispensa do
servidor, a título de penalidade
funcional (artigo 132).
• EXONERAÇÃO: é dispensa do
servidor a seu pedido ou de ofício,
nos casos em pode ser dispensado,
não tem caráter sancionador, não
constitui penalidade.
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Lei 8.112/1990: Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público
decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo
inacumulável;
IX - falecimento.
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Lei 8.112/1990: Da Vacância
(Delegado PF/CESPE/2004) A vacância
é o ato administrativo pelo qual o
servidor é destituído do cargo, emprego
ou função e pode ocorrer com extinção
do vinculo pela exoneração, demissão e
morte ou sem extinção do vínculo, pela
promoção aposentadoria, readaptação
ou recondução.
Art. 34. A exoneração de cargo
efetivo dar-se-á a pedido do servidor,
ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de
ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as
condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o
servidor não entrar em exercício no
prazo estabelecido.
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Art. 35. A exoneração de cargo em
comissão e a dispensa de função de
confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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Hipóteses que ocorrem a Exoneração (8)
1- quando o servidor firmar o termo de
posse e não entrar em exercício no prazo
legal (o ato será considerado sem efeito).
2- Em se tratando de função de confiança ou
de cargo em comissão, observado:
- Pode ocorrer a pedido ou ex-officio.
- No que se refere à função de confiança, o
art. 35 usa o termo dispensa, guardando a
expressão exoneração para o cargo em
comissão.
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Lei 8.112/1990: Da Vacância
Hipóteses que ocorrem a Exoneração (8)
3- se o servidor não-estável for inabilitado no
estágio probatório (ex-officio).
4 – O servidor não estável que teve o seu
cargo público extinto ou declarado
desnecessário.
Obs.: se o servidor for estável será colocado
em disponibilidade até ser aproveitado em
um outro cargo de natureza e vencimentos
compatíveis com o cargo que ocupava
anteriormente.
Hipóteses que ocorrem a Exoneração (8)
5- Os servidores não-estáveis que
ingressaram no serviço público sem
concurso público 05 anos anteriores a
promulgação da CF/88.
6 – Servidor não-estável que estava
ocupando o cargo daquele servidor que foi
reintegrado ao serviço público.
7- a pedido do servidor.
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Lei 8.112/1990: Da Redistribuição
Hipóteses que ocorrem a Exoneração (8)
8- quando o Estado ultrapassar o limite
permitido em lei para as despesas com
pessoal.
(TSE/2003/CESPE) Sérgio, após aprovação em
concurso público e quatro anos de espera, foi
nomeado para o cargo de agente administrativo
em determinado órgão federal. Com 22 meses de
efetivo exercício, houve uma reforma
administrativa e o referido cargo foi extinto.
Nessa situação, Sérgio será posto em
disponibilidade, com remuneração proporcional
ao tempo de serviço, até que seja aproveitado em
outro cargo cujas atribuições e vencimentos
sejam compatíveis com do cargo anteriormente
ocupado.
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Lei 8.112/1990: Da Redistribuição
Respondendo...
Lei 8.112/1990: Da Vacância
Situações de perda da estabilidade
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará em
disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo.
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Situações de perda da estabilidade (4)
1- MEDIANTE SENTENÇA JUDICIAL
TRANSITADA EM JULGADO
- o servidor cometeu um crime ou
contravenção tipificado na legislação
penal, em virtude desta conduta sofreu
um sentença condenatória.
- artigo 41, §1°, I, CF/88.
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- Artigo 41, §1°, CF/88
(03 hipóteses)
- Artigo 169, §4°, CF/88
(01 hipótese)
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Situações de perda da estabilidade (4)
2- MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
- ao servidor é assegurado o direito
de ampla defesa.
- ocorreu uma violação grave ás
obrigações previstas no estatuto.
- os casos estão previstos no artigo
132 da lei 8.112/90 (12 hipóteses)
- artigo 41, §1°, II, CF/88.
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Situações de perda da estabilidade (4)
Situações de perda da estabilidade (4)
3- MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
4- QUANDO O ENTE DA FEDERAÇÃO
ULTRAPASSAR OS LIMITES
ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR
NAS DESPESAS COM SERVIDORES ATIVOS
E INATIVOS.
- na forma da lei complementar (a
LC ainda não foi editada).
- busca concretizar o princípio da
eficiência.
- artigo 41, §1°, III, CF/88.
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- os limites estão estabelecidos
pela LC 101/2000 (LRF)
- artigo 169, § 4°, CF/88.
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Continuando.....
- Somente pode ocorrer se
inicialmente forem tomadas as
seguintes medidas preventivas e se
demonstrarem infrutíferas:
1) A redução de 20%, pelo menos, das
despesas com cargos comissionados e
funções de confiança.
2) A exoneração dos servidores nãoestáveis.
Continuando.....
- o limite legal está previsto na LC
101/2000, sendo:
- União – 50%
- Estados – 60%
- Municípios – 60 %
- é a única hipótese que não tem
caráter punitivo, trata-se de uma atitude
do poder público de contenção de
despesas com pessoal.
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Art. 33. A vacância do cargo público
decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo
inacumulável;
IX - falecimento.
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Lei 8.112/1990: Da Vacância
PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO
Apresentam a peculiaridade de se revestirem
de modo simultâneo, tanto como formas de
vacância quanto como formas de
provimento derivado.
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Lei 8.112/1990: Da Vacância
ASCENSÃO e TRANSFERÊNCIA
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO
INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
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