VACÂNCIA DEFINIÇÃO É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. REQUISITOS BÁSICOS Ser servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado. PROCEDIMENTOS Para vacância por posse em outro cargo inacumulável deverá ser providenciado requerimento do interessado dirigido à SARH, anexando a documentação que comprova sua nomeação em outro órgão público e declaração de bens com valores. INFORMAÇÕES GERAIS 1. Havendo a inabilitação do servidor no estágio probatório para outro cargo, o mesmo deverá ser reconduzido para o que ocupava anteriormente e no qual possuía estabilidade. À Administração, diante da Vacância do cargo, caberá decidir dentro dos critérios de conveniência, a destinação da vaga. (Art. 20, § 2º e Art. 29 da Lei nº 8.112/90) 2. O servidor exonerado, ou deixando vago o cargo por posse em outro órgão, terá direito a: a) gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título de adiantamento. (Art. 63 da Lei nº 8.112/90) b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao período incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório. (Art. 78, § 3º da Lei nº 8.112/90) FUNDAMENTO LEGAL 1. Arts. 20, § 2º, 33, 63 e 78, § 3º da Lei n.º 8.112/90.