VACÂNCIA
DEFINIÇÃO
É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção,
readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.
REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em
concurso público e nomeado.
PROCEDIMENTOS
Para vacância por posse em outro cargo inacumulável deverá ser providenciado
requerimento do interessado dirigido à SARH, anexando a documentação que comprova
sua nomeação em outro órgão público e declaração de bens com valores.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Havendo a inabilitação do servidor no estágio probatório para outro cargo, o mesmo
deverá ser reconduzido para o que ocupava anteriormente e no qual possuía
estabilidade. À Administração, diante da Vacância do cargo, caberá decidir dentro dos
critérios de conveniência, a destinação da vaga. (Art. 20, § 2º e Art. 29 da Lei nº
8.112/90)
2. O servidor exonerado, ou deixando vago o cargo por posse em outro órgão, terá direito a:
a) gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração igual ou
superior a 15 (quinze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de
publicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título de
adiantamento. (Art. 63 da Lei nº 8.112/90)
b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao período incompleto, na
proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias,
calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório.
(Art. 78, § 3º da Lei nº 8.112/90)
FUNDAMENTO LEGAL
1. Arts. 20, § 2º, 33, 63 e 78, § 3º da Lei n.º 8.112/90.
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