ANEXO III LISTA DAS QUOTAS TARIFÁRIAS COMUNITÁRIAS PARA OS PRODUTOS MANUFATURADOS DE JUTA E DE CAIRO (FIBRAS DE COCO) Sem prejuízo das normas para a interpretação da Nomenclatura Combinada, considera-se que a redação da designação das mercadorias apenas tem um valor indicativo, sendo o regime preferencial determinado, no contexto do presente anexo, pelo âmbito de aplicação do código NC em vigor aquando da adoção do presente regulamento. Sempre que a menção «ex» figurar antes do código NC, o regime preferencial será determinado simultaneamente pelo âmbito de aplicação do código NC e pela descrição correspondente. A coluna “Preferência SGP” informa se o produto da respectiva classificação tarifária, originário e procedente do Brasil, é elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP da Comunidade Européia. Para verificar preferência no âmbito do SGP e as regras para a concessão desse benefício é necessário consultar a Circular SECEX nº 2/2006. Número de ordem Código NC 09.0107 5310 Subdivisão Taric Descrição das mercadorias Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico: 5607 10 00 – - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados «Kelim» ou «Kilim», «Schumacks» ou «Soumak», «Karamanie» e tapetes semelhantes tecidos à mão: Prazo de validade da quota Volume da quota de 01/01/2006 a 31/12/2006, de 01/01/2007 e 31/12/2007 e de 01/01/2008 a 31/12/2008 68 000 t Preferência Tarifa SGP (1) preferencial (em %) 0 S S ex 5702 39 00 10 – Revestimentos para pavimentos, aveludados, não confeccionados, de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303 S ex 5702 49 00 20 – Revestimentos para pavimentos, aveludados, confeccionados, de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303 S ex 5702 59 00 10 – Revestimentos para pavimentos, não aveludados, não confeccionados, de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303 S ex 5702 99 00 10 – Revestimentos para pavimentos, não aveludados, confeccionados, de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303 S ex 5703 90 10 ex 5703 90 90 10 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados: – De juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303 S S Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs): ex 5806 39 00 10 – Outras fitas, de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303 S ex 5806 40 00 10 – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303 S Número de ordem Código NC Subdivisão Taric Descrição das mercadorias Prazo de validade da quota Volume da quota Preferência Tarifa SGP (1) preferencial (em %) Revestimentos para paredes, de matérias têxteis: – Outros: 5905 00 50 ex 5905 00 90 10 – – De juta S – – De outras fibras liberianas da posição 5303 S 09.0109 5702 20 00 Revestimentos para pavimentos de cairo (fibras de coco) de 01/01/2006 a 31/12/2006, de 01/01/2007 e 31/12/2007 e de 01/01/2008 a 31/12/2008 9 000 t 0 S 09.0111 6305 10 90 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303 não usados de 01/01/2006 a 31/12/2006, de 01/01/2007 e 31/12/2007 e de 01/01/2008 a 31/12/2008 98 000 t 0 S (1) As indicações na coluna “Preferência SGP” significam: NS: redução de 100% da tarifa alfandegária normalmente aplicada; S: redução parcial da tarifa alfandegária normalmente aplicada; e “-“: não há preferência tarifária no âmbito do SGP (em geral ou especificamente para o Brasil). Caso o exportador opte por solicitar a preferência do SGP, deverá apresentar a prova de origem pertinente, conforme a Circular SECEX nº 2/2006.