Plano de Cargos,
Carreiras e Salários
Abril de 2013
Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Código: PCCS01
Tipo: Procedimento Interno
Versão: 1
Responsável: Diretoria
Administrativa e Financeira
Vigência: 26/04/2013
CONTROLE DE REVISÕES
Versão
0
1
Data
15/04/2013
26/06/2013
Responsável
Tríade RH
Tríade RH
Descrição
Desenvolvimento e Implantação do Plano
Revisão do conteúdo (Conselho de Administração)
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Todos os direitos são reservados. A reprodução no todo ou em parte é proibida sem o consentimento por escrito do proprietário.
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Tipo: Procedimento Interno
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Vigência: 26/04/2013
1. OBJETIVO
O IPPLAN institui o “Plano de Cargos, Carreiras e Salários” com o objetivo de atrair e reter os
recursos humanos competentes e indispensáveis à manutenção de suas atividades, com
valores justos de remuneração em nível de mercado e do equilíbrio da remuneração interna.
O Plano, como fator gerador do aumento da produtividade e competência organizacionais,
visa definir os critérios para a evolução salarial e ascensão profissional de seus colaboradores.
2. APLICAÇÃO
Este Plano define as principais regras e critérios da gestão de cargos e salários que serão
aplicados para todos os cargos do IPPLAN.
O processo de remuneração incorpora todas as atividades voltadas ao estabelecimento da
estrutura de cargos e salários, com base nos conhecimentos, nas complexidades das
atividades desenvolvidas e nas responsabilidades pela execução ou apresentação de
resultados, exigidos para cada função.
3. RESPONSABILIDADE
A Diretoria Administrativa e Financeira é responsável pela elaboração, alteração e
implementação deste Plano e a área de Recursos Humanos é responsável por sua correta
aplicação e controle.
4. DEFINIÇÕES
4.1 - Salário
Os salários serão definidos de forma a serem competitivos quando comparados com os
padrões de mercado, com empresas ou instituições que tenham estrutura semelhante à do
IPPLAN, respeitados os limites orçamentários estabelecidos.
4.2 - Cargo
É um conjunto de funções atribuídas a um colaborador dentro do IPPLAN.
4.3 - Função
É o conjunto de atividades e responsabilidades atribuídas ao ocupante de um determinado
cargo.
4.4 - Carreira
É uma série de cargos e funções que os colaboradores ocupam ao longo de sua vida
profissional dentro do IPPLAN.
5. DESCRIÇÃO DOS CARGOS
As descrições dos cargos contemplam os requisitos desejáveis para os seus ocupantes que se
dividem em:
a) Descrição Sumária: descreve de forma sucinta as principais atribuições do cargo;
b) Atividade e Descrição: identificação e descrição do conjunto de procedimentos que requer
o esforço humano mental ou físico, para determinado fim;
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c) Requisitos: definem as exigências mínimas de formação, conhecimento, habilidades e
experiência para o exercício de cada cargo.
6. ESTRUTURA DOS CARGOS
Os cargos estão organizados conforme a sua importância relativa dentro da estrutura
organizacional e sua área de atuação.
Cada área de atuação abriga os cargos necessários para manter as suas atividades e
considerados semelhantes quanto à formação, requisitos, competências, complexidades e
responsabilidades, conforme “TABELA DE CARGOS”.
Para atender à necessidade de crescimento profissional, a estrutura dos cargos foi definida
considerando três níveis:
a) Nível Médio: compreende atividades auxiliares e de suporte técnico-administrativo;
b) Nível Superior: compreende, além das atividades de suporte técnico-administrativo,
trabalhos técnico-científicos de concepção, adaptação, implementação e avaliação das
atividades das áreas;
c) Nível Gerencial: compreende as atividades de gestão, gerenciamento e direção de
processos e pessoas.
7. ESTRUTURA SALARIAL
A estrutura salarial define a política de remuneração a ser adotada para os cargos, de forma a
atingir o objetivo estabelecido neste Plano, oferecer perspectivas de crescimento profissional,
minimizar desequilíbrios e desigualdades salariais, possibilitando a atração e retenção dos
profissionais mais adequados às necessidades do IPPLAN.
São definidas as “TABELAS SALARIAIS” com os seus respectivos “Grupos e Faixas Salariais”,
pelas seguintes áreas de atuação:
1 - Administrativa
2 - Operação
3 - Técnica
4 - Direção
Cada tabela salarial tem variação de 5% a 7% entre as “Faixas” e de 22% a 31 % de amplitude
entre os valores inicial e final.
a) Grupo Salarial: é a referência para definição do nível salarial dos cargos.
b) Faixa Salarial: servem como referência para posicionar o salário do colaborador conforme
o cargo ocupado e o seu desempenho.
8. SALÁRIO ADMISSIONAL
O salário de admissão será definido conforme o tipo de cargo e as qualificações do
profissional a ser contratado.
a) Para os cargos que “exigirem um aprendizado” inicial interno até que o profissional
consiga apresentar o desempenho esperado, o salário será o “Step Mínimo” do grupo
salarial correspondente ao cargo.
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b) Para os cargos especializados ou que exigirem a admissão de um profissional “plenamente
qualificado”, o salário inicial poderá ficar entre os “Steps 2 e Médio” do grupo salarial
correspondente ao cargo.
c) Para os cargos que exigirem um profissional com “qualificações acima da média” ou um
histórico de desempenho superior, o salário de admissão poderá ficar entre os “Steps 4 e
Máximo” do grupo salarial correspondente ao cargo.
9. NOVOS CARGOS E FUNÇÕES
A criação de novos cargos ou funções pode ser decorrente da necessidade de ampliação do
quadro de colaboradores para atender necessidades dos clientes, bem como de demandas da
estrutura interna do IPPLAN.
Os novos cargos serão criados, avaliados e classificados conforme a metodologia adotada
neste Plano (descrição, análise e avaliação).
Os critérios para definição do salário do novo cargo são coerentes aos estabelecidos no item 8
- Salário Admissional, deste Plano.
10. MOVIMENTAÇÃO SALARIAL
Este Plano prevê critérios de movimentação que possibilitam a evolução profissional aos
colaboradores, em termos salariais (Progressão Horizontal) e de maturidade (Progressão
Vertical).
A movimentação salarial se dará nas seguintes situações:
a) Término do Período de Experiência: para casos específicos, em que o colaborador tenha
sido contratado com a condição de um incremento salarial após o período de experiência,
o salário do mesmo será reajustado para o nível previamente acertado na contratação,
considerando-se as regras e critérios estabelecidos neste Plano.
b) Ajuste de Mercado: são alterações salariais com o objetivo de ajustar a faixa salarial dos
cargos aos padrões de mercado, constatados por meio de Pesquisa Salarial ou percebidos
pela administração do IPPLAN quando da dificuldade de contratação e retenção de
profissionais com base na remuneração existente.
c) Progressão Horizontal: consiste na mudança para uma faixa salarial superior dentro do
mesmo “Grupo Salarial”, limitado a 2 (dois) “Steps”, mediante solicitação do Gestor da área
e aprovação da Diretoria, nas seguintes situações:
‒ Mérito: esta alteração salarial pode ser concedida ao colaborador que se destacar na
execução de suas funções.
‒ Enquadramento: ocorre quando o colaborador recebe atribuições adicionais, de maior
complexidade e responsabilidade e que exijam maior conhecimento do que as
atribuições anteriores.
Esses aumentos podem ser concedidos a qualquer momento, observados os limites
orçamentários estabelecidos. Fica estabelecido o período mínimo de 6 (seis) meses para a
concessão de um novo aumento salarial.
d) Progressão Vertical (Promoção): poderá ocorrer quando o colaborador obtiver
crescimento decorrente da complexidade das atividades desempenhadas ou por
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maturidade profissional, e estiver posicionado no mínimo no “Step 4” de seu “Grupo
Salarial” atual.
A progressão se dará para o “Step Inicial” do “Grupo Salarial” imediatamente superior ao
de seu cargo atual.
Para os casos de promoção para cargos com base horária diferente (180hs para
200hs/mensais) o aumento salarial não poderá ser inferior a 12% (doze por cento), para
fins de equiparação da carga horária da nova jornada de trabalho.
Deverá ser observado um período mínimo de 12 (doze) meses antes de uma nova
promoção.
As modalidades de promoção são:
‒ Promoção na mesma Carreira Específica: são as promoções de um nível para outro,
dentro do mesmo cargo (exemplo: JR para PL, PL para SR).
‒ Promoção com alteração da Carreira Específica: são as promoções para cargos
diferentes (exemplo: Assistente Administrativo para Analista de Recursos Humanos).
As movimentações salariais previstas neste Plano serão efetivadas mediante o preenchimento
do formulário “MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL” com as devidas assinaturas e aprovações do
Gestor da área solicitante, Diretor Técnico, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor
Geral.
Situações não previstas neste Plano serão discutidas, analisadas e aprovadas pelo Diretor
Geral do IPPLAN.
11. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS NÍVEIS SALARIAIS
11.1 - Manutenção dos Níveis da Remuneração
Para a manutenção do nível de competitividade e equilíbrio da remuneração interna,
recomenda-se a realização de pesquisas salariais periódicas, para estabelecer novos valores
dos níveis salariais.
As pesquisas serão orientadas pela Diretoria Administrativa e Financeira, preferencialmente a
cada dois anos, podendo ser realizadas pelo próprio IPPLAN ou por serviços de consultoria
especializada, tendo como objetivo confrontar os procedimentos internos com os do mercado
e manter atualizadas as práticas de remuneração.
11.2 - Critérios para Atualização das Tabelas Salariais
As tabelas salariais instituídas neste Plano deverão ser atualizadas em função da legislação
vigente (Convenção Coletiva, Acordo Coletivo de Trabalho, dentre outras) ou para ajustes com
base em pesquisas de mercado, registrando a sua vigência.
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