XII Seminário sobre Relações de Consumo IBRAC Arbitragem Consumerista: Podemos tornar uma realidade no Brasil? Profa. Dra. Selma Ferreira lemes www.selmalemes.com.br 1 Panorama Atual Onde estamos e para onde podemos ir ? 1. 2. 3. 4. Retrospectiva Histórica Jurisprudência Por que é importante criar condições para a arbitragem consumerista ser uma realidade no Brasil ? Como fazer? 2 CDC e Lei de Arbitragem Art. 4,V do CDC Política Nacional de Consumo Incentivo aos Meios Alternativos de Solução de Conflitos LA Arbitrabilidade Objetiva Matérias Cíveis 3 Lei de Arbitragem. Lei n.9.307/96.Arbitragem nos Contratos de Adesão Art. 4, parág. 2.: “Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se: [1] o aderente tomar a iniciativa de instituir a Arbitragem (redação original do projeto de 1992) [2] ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para esta cláusula.” www.selmalemes.com.br 4 Arbitragem nos Contratos de Adesão [1] o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem Cláusula Arbitral Sujeita à Condição Suspensiva Inserida no contrato sem destaque - só terá eficácia se o aderente aceitar posteriormente a arbitragem. Proponente fica na dependência de aceitação ou não do aderente. Forma mais utilizada no Direito Comparado www.selmalemes.com.br 5 Contratos de Adesão Art. 4, parág. 2.: “Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se: [2] ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para esta cláusula.” www.selmalemes.com.br 6 Código de Defesa do Consumidor Contratos de Adesão Cláusulas Abusivas – art. 51, VII da Lei n. 8078/90 – CDC. “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: ............................................................. VII – determine a utilização compulsória da arbitragem.” www.selmalemes.com.br 7 CDC - Cláusulas Abusivas e a Legislação de Arbitragem Contratos de Adesão Art. 51, VII- Revogado pela Lei de Arbitragem. Razões: 1) Lei posterior – novo tratamento 2) Arbitragem compulsória. 3)Compromisso arbitral (art. 1072 a 1100 do CPC) 4) Convenção de Arbitragem art. 3° da Lei 9.307/96. Objetivos do CDC estão preservados na LA www.selmalemes.com.br 8 Arbitragem e Relação de Consumo STJ –RECURSO ESPECIAL No 1.169.841 - RJ (2009/0239399-0) Rel. Min. Nancy Andrighi - j. 06.11.2012 Na realidade, com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: (i) a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes; (ii) a regra específica, aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e (iii) a regra ainda mais específica, incidente sobre contratos sujeitos ao CDC, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do art. 4o, § 2o, da Lei no 9.307/96. 9 Alteração na LA pela Lei n.13.129, de 26.05.2015 Art. 4, parágrafo 3: Nas relações de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição. Texto Vetado 10 Cenário Atual Novo CPC Lei de Mediação – Lei n. 13.140, de 26.06.2015 Art. 24- Criação de Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos Sistema Multiportas de Solução de Conflitos: Mediação, Conciliação e Arbitragem 11 Como Operacionalizar Princípios da Informalidade e da Gratuidade Instituir Comissões de Arbitragem Consumerista Requerimento de arbitragem. Opção Voluntária do consumidor. Convênio Arbitral firmado por Empresas. Selo de Qualidade Painel Arbitral para cada caso específico. Composto por técnicos indicados por associações de classe de ambos os lados. O presidente deve ser bacharel em direito. 12 Experiência Internacional UE – Diretivas – Metodos de Facilitação de Acesso à Justiça. Juntas de Relação de Consumo em Portugal e Espanha Câmaras de Arbitragem Setoriais 13 Conclusão A arbitragem consumerista devidamente organizada pode ser uma realidade no Brasil O momento atual é propício para isso. Demanda inicitiva Pública dos Órgãos de Defesa do Consumidor e Judiciário A Arbitragem consumerista demanda estrutura própria. 14 Conclusão A Arbitragem pressupõe o equilíbrio de forças relativas; onde este equiíibrio não existe, a arbitragem se torna asfixiciante. Henry Motulsky e Robert Plaisant Lei e momento adequados. Uma legislação adequada só terá êxito se estiver acompanhada de uma mudança de mentalidade e de uma estrutura administrativa que facilite a arbitragem consumerista. Obrigada! 15