MODERAGRO Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais Apoiar e fomentar os setores da produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, horticultura, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura; Objetivo Fomentar ações relacionadas à defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação humana; e Apoiar a recuperação de solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas. As operações do MODERAGRO serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas. Beneficiárias Itens Financiáveis Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados. Investimentos, individuais ou coletivos, relacionados com os objetivos do Programa, além dos seguintes: construção, instalação e modernização de benfeitorias; aquisição de equipamentos de uso geral; investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades que se dediquem à exploração de criação animal amparadas pelo MODERAGRO; implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento; industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura; aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola e demais itens necessários ao empreendimento pesqueiro e agrícola; aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos; reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham aderido à certificação de propriedades livres ou monitoradas em relação à brucelose ou à tuberculose; obras decorrentes da execução de projeto de adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes do objetivo deste Programa. Admite-se o financiamento de custeio associado ao projeto de investimento quando relacionado com gastos de manutenção até a obtenção da primeira colheita ou produção, limitado a 35% do valor do investimento. Taxa Juros % a.a. Nível de participação do BNDES Prazo Total 5,5% a.a (Incluída a remuneração da instituição financeira credenciada, de 3% ao ano.) Até 100% Até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos. No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma. Garantias No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira. Veja: Garantias Vigência 30.06.2013 Encaminhamento O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES. Nota: Elaborado pelo DEFI/ABIMAQ com informações colhidas da Circular SUP/AGRIS nº. 28/2012, de 23/07/2012, sem revisão do BNDES. Atualizado em Jul./2012