Tribuna do Sertão
FUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998)
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
ANO 4 - EDIÇÃO Nº 211 - 28 DE OUTUBRO DE 2014
PREFEITURA DE BRUMADO
PORTARIA Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
PORTARIA Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
DECRETO Nº. 0197/2014
CANCELAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREFEITURA DE GUAJERU
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2014-SMS
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 003/2014
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO nº 001/2014-FMS
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 017/2014
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 018/2014
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 015/2014
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PUBLICAÇÕES OFICIAIS - JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO
28 de Outubro de 2014
PREFEITURA DE BRUMADO
PREFEITURA DE GUAJERU
PORTARIA Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014
Dispõe sobre exoneração, a pedido, de servidor municipal ocupante
de cargo de provimento efetivo, na forma a seguir indicada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, com base no que dispõe o art. 35 da Lei 1.212, de 13 de maio de
1999 que reformulou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Brumado, R E S O L V E :
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor MATEUS MARTINS SANTOS, matrícula
7828, ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito, do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Brumado, a partir de 01 de setembro de 2014, conforme pedido
do servidor.
Art. 2º - Fica a Divisão de Recursos Humanos encarregada de adotar as providências
que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 16 de outubro de 2014.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
Raimundo Lima Dias
Secretário Municipal da Administração
PORTARIA Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo
de provimento em comissão, na forma a seguir indicada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E :
Art. 1º - Exonerar a servidora EVA CRISTINA GAMA DE OLIVEIRA do cargo de
provimento em comissão de Assessor de Administração, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania, a partir de 02 de outubro de 2014.
Art. 2º - Fica a Divisão de Recursos Humanos encarregada de adotar as providências
que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 16 de outubro de 2014.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
Raimundo Lima Dias
Secretário Municipal da Administração
DECRETO Nº. 0197/2014
Transferi Feriado do dia 28 de outubro de
2014 para o dia 31 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO ANTÔNIO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA:
ART. 1º - Fica transferido o feriado, do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de
2014, o feriado comemorativo ao Dia do Servidor Público, ressalvado os serviços
públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.
ART. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Rio do Antônio, em 22 de outubro de 2014.
CANCELAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Em atendimento à Recomendação de nº 04/2014 do Ministério Público Estadual, fica
cancelado o Processo Licitatório nº 001/2014, na modalidade concorrência Pública,
cujo objeto consiste em contratação de instituição/empresa especializada para planejar,
organizar, realizar, elaborar e reproduzir provas inéditas para o Processo Seletivo de
Concurso Público Municipal, bem como processar os respectivos resultados, com
previsão de 3.000 (três mil) inscritos, visando o provimento de cargos efetivos da
Prefeitura Municipal de Brumado/BA, dos níveis: Fundamental, Médio e Superior e de
vagas disponíveis ou cargos criados até a publicação do instrumento convocatório do
concurso. Idalina Rocha da Silva Rezende Presidente da CPL Fone: 77 3441 8781.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU
E ROSA ANDRADE DE SOUZA ROCHA NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GUAJERU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
nº 13.284.658/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde com na Praça Antônio
Carlos Magalhães, nº 24, centro, na cidade de Guajeru, Bahia, inscrito no CNPJ sob
o nº 10.725.277/0001-35, neste ato denominado CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X expedida pela SSP/SP e cadastrado no CPF sob
o nº 926.453.645-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na
cidade de Guajeru, Bahia e do outro lado ROSA ANDRADE DE SOUZA ROCHA,
brasileira, maior, portadora da cédula de identidade nº 07.821.271-50, expedida pela
SSP/BA com cadastro no CPF nº 980.991.405-91, residente e domiciliada na Rua
Maria Gaga, nº 22, na cidade de Guajeru, Bahia, doravante denominada CONTRATADA,
com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo do Contrato de
Prestação direta de serviços por tempo determinado, para atender excepcionalmente
interesse público na Escola Municipal Antonio Andrade, na Sede do Município , mediante
as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer o valor de R$ 144,64 (cento e
quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) ao valor total do Contrato nº 053/
2014, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
Guajeru - BA, 01 de Julho de 2014. Gilmar Rocha Cangussu - Prefeito Municipal Contratante.Rosa Andrade de Souza Rocha - Contratada.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2014
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2014
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAJERU E SAYONARA DIAS OLIVEIRA NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GUAJERU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
nº 13.284.658/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde com na Praça Antônio
Carlos Magalhães, nº 24, centro, na cidade de Guajeru, Bahia, inscrito no CNPJ sob
o nº 10.725.277/0001-35, neste ato denominado CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X expedida pela SSP/SP e cadastrado no CPF sob
o nº 926.453.645-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na
cidade de Guajeru, Bahia e do outro lado SAYONARA DIAS OLIVEIRA, brasileira,
maior, portadora da cédula de identidade nº 14.908.313-04, expedida pela SSP/BA
com cadastro no CPF nº 035.967.125-05, residente e domiciliada na Rua do Colégio,
nº 70, centro, na cidade de Guajeru, Bahia, doravante denominada CONTRATADA,
com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo do Contrato de
Prestação direta de serviços por tempo determinado, para atender excepcionalmente
interesse público na Escola de Educação Infantil Santa Rosa, Sede do Município,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer o valor de R$ 81,36 (oitenta e um
reais e trinta e seis centavos) ao valor total do Contrato nº 058/2014, conforme art. 65
da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
Guajeru - BA, 01 de Julho de 2014. Gilmar Rocha Cangussu - Prefeito Municipal Contratante. Sayonara Dias Oliveira - Contratada.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU
E ORLANDO VIANA DOS SANTOS NOS TERMOS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU-BA, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº 13.284.658/0001-14 com Sede na Praça Antônio Carlos
Magalhães, nº 24, na cidade Guajeru, Bahia, CEP: 46.205-000, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X SSP/SP e cadastrado no CPF sob o nº
926.453.645-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na
cidade de Guajeru, Bahia, neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado
28 de Outubro de 2014
PUBLICAÇÕES OFICIAIS - JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO
ORLANDO VIANA DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº
55.423.417-8, expedida pela SSP/SP com cadastro no CPF nº 041.280.185-03, residente
e domiciliado no Povoado Tabuleiro de Dentro, nº 1125, zona rural, na cidade de
Guajeru, Bahia, doravante denominado CONTRATADO, com base nas disposições da
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas ulteriores alterações, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo do Contrato de Prestação direta de serviços por
tempo determinado, para atender excepcionalmente interesse público no Abastecimento
de Água, na Fazenda Tabuleiro, zona rural do Município , mediante as cláusulas e
condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer o valor de R$ 271,20 (duzentos e
setenta e um reais e vinte centavos) ao valor total do Contrato nº 063/2014, conforme
art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas. Guajeru - BA, 01 de Julho
de 2014. Gilmar Rocha Cangussu - Prefeito Municipal - Contratante. Orlando Viana dos
Santos - Contratado.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2014-SMS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/
2014-SMS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJERU-BA E KATIA
RODRIGUES COUTINHO NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GUAJERU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
nº 13.284.658/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde com na Praça Antônio
Carlos Magalhães, nº 24, centro, na cidade de Guajeru, Bahia, inscrito no CNPJ sob
o nº 10.725.277/0001-35, neste ato denominado CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X expedida pela SSP/SP e cadastrado no CPF sob
o nº 926.453.645-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na
cidade de Guajeru, Bahia, e por seu Secretário Municipal de Saúde (Gestor do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE), o Sr. Alípio Sérgio Carlos Garcia, brasileiro, maior, portador
da cédula de identidade nº 13050341-04 expedida pela SSP/BA e cadastrado no CPF
sob o nº 016.513.385-66, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus, s/n,
Centro na cidade de Guajeru, Bahia, e do outro lado KATIA RODRIGUES COUTINHO,
brasileira, maior, portadora da cédula de identidade nº 20.176.337-04, expedida pela
SSP/BA com cadastro no CPF nº 071.278.035-10, residente e domiciliada no Povoado
Cancela, nº 190, zona rural, na cidade de Guajeru, Bahia, doravante denominada
CONTRATADA, com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas ulteriores alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo do
Contrato de Prestação direta de serviços por tempo determinado, para atender
excepcionalmente interesse público na Unidade de Saúde da Família-USF do Povoado
Cancela, zona rural do Município , mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto
acrescer o valor de R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais e vinte centavos) ao
valor total do Contrato nº 028/2014-SMS, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas
ulteriores alterações.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas. Guajeru - BA, 02 de Junho
de 2014. Gilmar Rocha Cangussu - Prefeito Municipal - Contratante. Alípio Sérgio
Carlos Garcia - Gestor do FMS - Contratante. Katia Rodrigues Coutinho - Contratada.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 003/2014
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU E A EMPRESA KM
CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA NOS TERMOS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU-BA, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº 13.284.658/0001-14 com Sede na Praça Antônio Carlos
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Magalhães, nº 24, na cidade Guajeru, Bahia, CEP: 46.205-000, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X SSP/SP e cadastrado no CPF sob o nº
926.453.645-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na
cidade de Guajeru, Bahia, neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado a
empresa KM CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 08.784.723/0002-11, com sede na Rua Oscar Silva, nº 15, Bairro
Candeias, na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, representada neste ato pela Sra.
Kele Cristina Cruz Ribeiro Lima, brasileira, casada, Técnica em Contabilidade portadora
da cédula de identidade nº 080.454-75 expedida pela SSP/BA e cadastrada no CPF nº
902.360.925-53, residente e domiciliada na Rua J, Casa 29, URBIS IV, Bairro Alvorada,
na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista o que consta no Contrato nº 003/2014, com fundamento na Lei nº 8.666,
de 1993 e suas ulteriores alterações, e demais legislações correlatas, resolvem
celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as seguintes cláusulas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto, conforme previsto no § 8º do art. 65
da Lei nº 8.666/93, promover as seguintes alterações no Contrato 003/2014: Inclusão da
Cláusula Décima Sexta ao Contrato com o seguinte texto: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- As partes elegem o Foro da Comarca de Guajeru, Bahia, para dirimir qualquer duvida.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas. Guajeru - BA, 01 de Outubro
de 2014. GILMAR ROCHA CANGUSSU - Prefeito Municipal - Contratante. KM
Contabilidade Pública Ltda - Empresa Contratada.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO nº 001/2014-FMS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2014-FMS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA KM
CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GUAJERU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
nº 13.284.658/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde com na Praça Antônio
Carlos Magalhães, nº 24, centro, na cidade de Guajeru, Bahia, inscrito no CNPJ sob
o nº 10.725.277/0001-35, neste ato denominado CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X expedida pela SSP/SP e cadastrado no CPF sob
o nº 926.453.645-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na
cidade de Guajeru, Bahia, e por seu Secretário Municipal de Saúde (Gestor do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE), o Sr. Alípio Sérgio Carlos Garcia, brasileiro, maior, portador
da cédula de identidade nº 13050341-04 expedida pela SSP/BA e cadastrado no CPF
sob o nº 016.513.385-66, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus, s/n,
Centro na cidade de Guajeru, Bahia, e do outro lado a empresa KM CONTABILIDADE
PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.784.723/
0002-11, com sede na Rua Oscar Silva, nº 15, Bairro Candeias, na cidade de Vitória
da Conquista, Bahia, representada neste ato pela Sra. Kele Cristina Cruz Ribeiro Lima,
brasileira, casada, Técnica em Contabilidade portadora da cédula de identidade nº
080.454-75 expedida pela SSP/BA e cadastrada no CPF nº 902.360.925-53, residente
e domiciliada na Rua J, Casa 29, URBIS IV, Bairro Alvorada, na cidade de Vitória da
Conquista, Bahia, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta
no Contrato nº 001/2014-FMS, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993 e suas
ulteriores alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente
TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as seguintes cláusulas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto, conforme previsto no § 8º do art. 65
da Lei nº 8.666/93, promover as seguintes alterações no Contrato 001/2014-FMS:
Inclusão da Cláusula Décima Sexta ao Contrato com o seguinte texto: CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Guajeru, Bahia, para dirimir
qualquer duvida.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
O Jornal TRIBUNA DO SERTÃO é uma publicação da Base Comunicação e Marketing Ltda.
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Laranjeiras, Matina, Abaira, Boninal, Jussiape, Piatã, Macaúbas, Boquira, Paramirim, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso (Água Quente), Ibipitanga, Rio do Pires,
Tanque Novo, Riacho de Santana, Igaporã, Tanhaçu, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Ituaçu, Mucugê, Andaraí.
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PUBLICAÇÕES OFICIAIS - JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
Guajeru - BA, 01 de Setembro de 2014. Gilmar Rocha Cangussu - Prefeito Municipal
Contratante. Alípio Sérgio Carlos Garcia - Gestor do FMS - Contratante. KM Contabilidade
Pública Ltda - Empresa Contratada.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 017/2014
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU E A EMPRESA IDH CONSULTORIA E PROJETOS LTDA NOS TERMOS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU-BA, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº 13.284.658/0001-14 com Sede na Praça Antônio Carlos
Magalhães, nº 24, na cidade Guajeru, Bahia, CEP: 46.205-000, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X SSP/SP e cadastrado no CPF sob o nº
926.453.645-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na
cidade de Guajeru, Bahia, neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado a
empresa IDH CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 10.554.092/0001-05, com sede na Rua Ernesto Dantas, nº 135,
sala 203, Centro, na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, representada neste ato pelo
Sr. Euridenio Rosa Cirino portadora da cédula de identidade nº 07.485.621-92 expedida
pela SSP/BA e cadastrada no CPF nº 897.329.365-68, residente e domiciliado na Av.
Filipinas, nº 575, Bairro Jurema, na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Contrato nº 017/2014,
com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993 e suas ulteriores alterações, e demais
legislações correlatas, resolvem celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO,
mediante as seguintes cláusulas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto, conforme previsto no § 8º do art. 65
da Lei nº 8.666/93, promover as seguintes alterações no Contrato 017/2014:
Inclusão da Cláusula Décima Sexta ao Contrato com o seguinte texto: CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Guajeru, Bahia, para dirimir
qualquer duvida.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
Guajeru - BA, 05 de Maio de 2014. GILMAR ROCHA CANGUSSU - Prefeito Municipal
Contratante. IDH Consultoria e Projetos Ltda - Empresa Contratada.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 018/2014
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 018/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU E A EMPRESA EDCLEIA
CANGUSSU DE LIMA-ME NOS TERMOS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU-BA, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº 13.284.658/0001-14 com Sede na Praça Antônio Carlos
Magalhães, nº 24, na cidade Guajeru, Bahia, CEP: 46.205-000, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X SSP/SP e cadastrado no CPF sob o nº 926.453.64500, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na cidade de Guajeru,
Bahia, neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa EDCLEIA
CANGUSSU DE LIMA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
03.729.536/0001-30, com sede na Praça Naomar Alcantara, nº 83, Centro, na cidade de
Maetinga, Bahia, representada neste ato a Sra. Edcleia Cangussu de Lima, Brasileira,
empresária portadora da cédula de identidade nº 09.664.171-19 expedida pela SSP/BA e
28 de Outubro de 2014
cadastrada no CPF nº 002.559.735-35, , doravante denominada CONTRATADA, tendo
em vista o que consta no Contrato nº 018/2014, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993
e suas ulteriores alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente
TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as seguintes cláusulas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto, conforme previsto no § 8º do art. 65
da Lei nº 8.666/93, promover as seguintes alterações no Contrato 018/2014: Inclusão da
Cláusula Décima Sexta ao Contrato com o seguinte texto: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- As partes elegem o Foro da Comarca de Guajeru, Bahia, para dirimir qualquer duvida.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
Guajeru - BA, 01 de Outubro de 2014. GILMAR ROCHA CANGUSSU - Prefeito Municipal
- Contratante. Edcleia Cangussu de Lima - ME - Empresa Contratada.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 015/2014
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 015/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUAJERU E A EMPRESA CARLOS ADARLON
AMORIM DE ANDRADE - ME NOS TERMOS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU-BA, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº 13.284.658/0001-14 com Sede na Praça Antônio Carlos
Magalhães, nº 24, na cidade Guajeru, Bahia, CEP: 46.205-000, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, o Sr. Gilmar Rocha Cangussu, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade nº 36.953.329-X SSP/SP e cadastrado no CPF sob o nº
926.453.645-00, residente e domiciliado na Rua Osvaldo José de Deus nº 317, na
cidade de Guajeru, Bahia, neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado a
empresa CARLOS ADARLON AMORIM DE ANDRADE - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 04.271.369/0001-90, com sede na Rua Ernesto Dantas,
nº 155, Centro, na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, representada neste ato o Sr.
Carlos Adarlon Amorim de Andrade, brasileiro, casado portadora da cédula de identidade
nº 05.234.332-47 expedida pela SSP/BA e cadastrada no CPF nº 526.362.085-34,
residente e domiciliado na Rua Aurora, nº 141, Bairro Flamengo, na cidade de Vitória
da Conquista, Bahia, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que
consta no Contrato nº 015/2014, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993 e suas
ulteriores alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente
TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as seguintes cláusulas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto, conforme previsto no § 8º do art. 65
da Lei nº 8.666/93, promover as seguintes alterações no Contrato 015/2014: Inclusão da
Cláusula Décima Sexta ao Contrato com o seguinte texto: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- As partes elegem o Foro da Comarca de Guajeru, Bahia, para dirimir qualquer duvida.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02
(duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
Guajeru - BA, 01 de Outubro de 2014.
GILMAR ROCHA CANGUSSU
Prefeito Municipal
Contratante
Carlos Adarlon Amorim de Andrade
ME - Empresa Contratada.
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