REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
E
TÍTULO DE ESPECIALISTA
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
Revalidação de diplomas
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 865, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2009
Art. 1º Aprovar o Projeto Piloto de revalidação de
diploma de médico expedido por universidades
estrangeiras e disponibilizar exame de avaliação com
base em matriz referencial de correspondência curricular,
com a finalidade de subsidiar os procedimentos de
revalidação conduzidos por universidades públicas.
Revalidação de diplomas
§ 1º O exame será utilizado pelas universidades públicas
que aderirem ao Projeto Piloto estabelecido nesta
Portaria e terá como base a Matriz de Correspondência
Curricular elaborada pela Subcomissão Temática de
Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria
Interministerial MEC/MS nº 383/09 (Anexo).
Revalidação de diplomas
§ 2º Os candidatos inscritos deverão comprovar ter
concluído a graduação em Medicina, em curso
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação
ou órgão correspondente, no país de conclusão, com
carga horária mínima de 7.200 horas, período de
integralização de 6 anos e 35% da carga horária em
regime de treinamento em serviço/internato, de acordo
com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de
Graduação em Medicina (Resolução CNE/CES nº
04/2001).
Art. 2º O exame constará de duas avaliações sucessivas
e eliminatórias, sendo uma escrita e uma de habilidades
clínicas, respectivamente.
Revalidação de diplomas
Parágrafo único. O exame será implementado pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP) com a colaboração das
universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto.
Art. 3º O exame tem por objetivo verificar a aquisição de
conhecimentos, habilidades e competências requeridas
para o exercício profissional adequado aos princípios e
necessidades do Sistema Único de Saúde.
Revalidação de diplomas
Art. 4º As universidades públicas interessadas em
participar do Projeto Piloto, regulado por esta Portaria,
deverão firmar termo de adesão com o Ministério da
Educação.
Art. 5º Caberá às universidades públicas que aderirem
ao Projeto Piloto, após a divulgação do resultado do
exame, adotar as providências necessárias à
revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.
Revalidação de diplomas
Art. 8º O processo regulado por esta Portaria não
exclui o procedimento ordinário de revalidação de
diplomas realizado pelas universidades públicas.
Revalidação de diplomas
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Interministerial
MEC/MS nº 444, de 15 de maio de 2009, publicada no
Diário Oficial da União, nº 92, de 18 de maio de 2009,
seção 1, pg. 18 .
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
REVALIDAÇÃO DO TÍTULO
DE ESPECIALISTA
Revalidação do Título de Especialista
No passado, a manutenção de competência e
atualização não era problemática porque o
conhecimento relevante crescia lentamente.
Revalidação do Título de Especialista
Atualmente, sem um programa de educação
ativa, nenhum médico pode manter-se
atualizado por mais que alguns anos após a
graduação.
Revalidação do Título de Especialista
E como se manter atualizado?
Pouco tempo disponível;
Custo;
Todos concordam que é importante.
Quais as diferenças entre:
Certificação (ou obtenção do T.E.) e
Revalidação?
Revalidação do Título de Especialista
A Certificação é concedida pela Associação
Médica Brasileira após avaliação
(Sociedades de Especialidade) e pela CNRM
ao final da Residência Médica
Revalidação do Título de Especialista
CERTIFICAÇÃO AMB
•
100% das Sociedades de Especialidade
•
Departamentos científicos
•
Métodos de avaliação são variados,
conforme a especialidade
Revalidação do Título de Especialista
Certificação
• Assegurar à sociedade que o médico, ao
iniciar a sua prática em determinada
especialidade, possui:
CONHECIMENTO
TREINAMENTO
CONDUTA
JUÍZO
Revalidação do Título de Especialista
Certificação
O médico reúne condições para participar do
mercado de trabalho.
Revalidação do Título de Especialista
Objetivo
Assegurar à sociedade que o médico mantém atual e
em nível suficiente:
CONHECIMENTO
TREINAMENTO
CONDUTA
JUÍZO
Adquiridos
previamente
Revalidação do Título de Especialista
Revalidação
• Deve ser um processo dinâmico que avalia a
PERFORMANCE
Certificação e Revalidação são “diferentes”
Revalidação do Título de Especialista
Revalidação
O QUE AVALIAR?
Atualização no conhecimento;
Atividade na especialidade;
Resultados e outcomes;
Relação médico-paciente.
Como está sendo realizada no
nosso meio?
E em outros centros?
Revalidação do Título de Especialista
Revalidação
No Brasil - Aspectos Comuns
Não vinha sendo feita de forma unificada e nem
padronizada;
Iniciativa
de
Especialidade;
algumas
Sociedades
de
Os critérios para avaliação não eram uniformes.
Revalidação do Título de Especialista
Educação Médica Continuada e Recertificação
NO MUNDO - ASPECTOS COMUNS
Há concordância que é um processo importante e
necessário;
Sistema de acreditação por educação médica continuada;
Atividades educativas:
externas: cursos, congressos...
internas: base prática, consultorias, aulas...
material: CD, impresso ...
Revalidação do Título de Especialista
AMÉRICA DO SUL
Não há uniformidade;
Chile usa sistema de acreditação ;
Venezuela Argentina Peru tem EMC;
Iniciativa para padronização;
CANADÁ
É obrigatória a manutenção da certificação por meio do
sistema de acreditação;
Ciclo de 5 anos sem exame;
Lista publicada dos médicos certificados no programa.
Revalidação do Título de Especialista
AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA
Manutenção de programas profissionais padrões, ambas exigindo
educação médica continuada e atividades de garantia de qualidade;
Na Nova Zelândia, o desenvolvimento profissional continuado é
obrigatório para registro de especialistas.
EUROPA
Educação continuada é voluntária em 12 países e obrigatória em 6;
Sistema de acreditação na educação continuada é utilizado em 9
países;
Recertificação em 2 países;
Planos de reconhecimento de créditos obtidos em diferentes países.
Revalidação do Título de Especialista
ESTADOS UNIDOS
Recertificação não é obrigatória em todas as especialidades
Acreditação centralizada em provedores de educação
médica continuada
Periodicidade (7-10 anos)
Accreditation Council for Continuing Medical Education
(ACCME) - mais de 600 organizações
Avaliação
tecnologia de informática
performance prática
cuidado e satisfação do paciente
Revalidação do Título de Especialista
Exemplos de Incentivos para desenvolvimento
profissional
• Financeiro: Bélgica - 4% aumento salarial
• Punição: Noruega - perda de 20% honorários
• Contratos obrigatórios com seguradoras e hospitais:
Itália, Portugal, Luxemburgo
• Publicação de lista de médicos que atenderam as
exigências dos programas locais
Revalidação do Título de Especialista
Revalidação Título Especialista
Metas
Assegurar ao paciente atendimento de
melhor qualidade;
Melhorar a prática médica, promovendo
treinamento, atualização e orientação;
Detectar performances inadequadas, dando
credibilidade aos especialistas junto à
Sociedade.
Revalidação do Título de Especialista
RESOLUÇÃO DO CFM Nº 1772/05
(Publicada no D.O.U., 12 Ago 2005, seção I, p. 141-142)
O processo Certificação de Atualização Profissional passará a vigorar a
partir de 1/1/2006
Revalidação do Título de Especialista
2º
Os portadores dos títulos de especialista e
certificados de áreas de atuação emitidos a partir de
1/1/2006 terão o prazo de até 5 anos para se
submeterem obrigatoriamente ao processo de
certificação de atualização profissional, sob pena
de perda do registro desses títulos e/ou certificados.
Revalidação do Título de Especialista
3º
Os portadores dos títulos de especialista e
certificados de áreas de atuação emitidos até
31/12/2005 poderão aderir a este processo de
certificação de atualização profissional, ficando sob
égide das normas e regulamentos estabelecidos
nesta resolução.
Revalidação do Título de Especialista
Os médicos inclusos no caput do parágrafo 3º e que
não aderirem ao programa continuarão com seus
registros de especialização e/ou áreas de atuação
inalterados.
Revalidação do Título de Especialista
www.cna-cap.org.br
Revalidação do Título de Especialista
Revalidação – Evolução do Processo
• Algumas discussões ao longo dos últimos anos,
sem posição mais definida;
• Iniciativas para revalidar em vários países;
• Sociedades do nosso meio sentindo a
necessidade da revalidação vinham assumindo
isoladamente o processo;
• Ministério da Saúde envolveu-se no processo por
pressão da Sociedade, sem continuidade.
Revalidação do Título de Especialista
Revalidação - Considerações Finais
• Não havia normatização para revalidação;
• É imprescindível padronizar e estabelecer
requisitos mínimos;
• Processo está vigorando oficialmente a partir de
abril de 2005, com início do acúmulo de créditos
em 2006.
Revalidação do Título de Especialista
Futuro
•
Buscamos um processo de Revalidação efetivo,
eficiente e defensável, que não seja complexo e
que não onere o médico;
•
O papel das Sociedades de Especialidade é
fundamental para o sucesso deste processo.
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