Portuguese Estas informações estão relacionadas com reclamações recebidas pelas forças policiais em ou após 22 de novembro de 2012. Se a sua reclamação foi recebida antes de 22 de novembro de 2012, o seu recurso será tratado ao abrigo de um sistema diferente. Agradecemos que consulte o nosso portal (www.ipcc.gov.uk ) para obter as informações que necessita. Recorrer contra a investigação da polícia relativamente à sua reclamação Posso recorrer do resultado da investigação da polícia relativamente à minha reclamação? Sim, poderá recorrer se: não recebeu informação suficiente sobre os resultados da investigação ou sobre as medidas que a polícia tenciona tomar discordar dos resultados da investigação discordar das medidas que a polícia tenciona tomar como resultado da investigação achar que a polícia não tomou a decisão correta sobre se o agente, objeto da sua reclamação, deve responder por comportamento impróprio ou por comportamento impróprio grave, ou se o desempenho desta não foi satisfatório. discordar da decisão que a polícia tomou de não encaminhar a investigação de uma reclamação para o Serviço de Procuradoria da Coroa (Crown Prosecution Service - CPS) Mais informações sobre cada uma destas situações podem ser consultadas nas páginas três a cinco. Como é que apresento um recurso? Terá sido informado sobre como apresentar um recurso e a quem recorrer. Se isso não aconteceu, agradecemos que contacte a força policial que tratou da sua reclamação. Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 1 Portuguese A quem é que apresento um recurso? Quando a polícia lhe escreveu sobre o resultado da sua investigação, também o informaram sobre a quem poderia recorrer. Estes poderão ser o chefe da força policial ou a IPCC e deve enviar o seu recurso para a organização pertinente. Para evitar atrasos, assegure-se de que envia o seu recurso para a organização que lhe foi indicada para tratar do seu recurso. Recorrer para a IPCC Tem três opções. Deve escolher entre uma das seguintes: usar o formulário de recurso da IPCC na Internet imprimir, preencher e enviar o formulário de recurso, por correio, para a IPCC preencher o formulário de recurso na Internet, guardá-lo e enviá-lo por correio eletrónico para a IPCC. Temos de receber o seu recurso num prazo de 29 dias a contar da data da carta a informá-lo sobre os resultados da reclamação. Isto inclui o tempo que o seu recurso passa no correio. Se não recebermos o seu recurso no prazo de 29 dias, não temos que avaliar o seu recurso. Poderá ser possível alargar este prazo, caso tenha circunstâncias muito especiais e possa explicar totalmente as razões para solicitar o alargamento do prazo. Como é que o meu recurso será tratado? Receberá uma carta para o informar que recebemos o seu formulário de recurso. O seu recurso será então analisado e será tomada uma decisão. Se a IPCC for responsável por tratar do seu recurso, também contactaremos a força policial ou a organização à qual apresentou a reclamação, para os informar do seu recurso. Enviar-lhes-emos uma cópia do seu recurso e pediremos quaisquer informações que tenham relativamente à sua reclamação original. Tenha em atenção que durante o processo de recurso, a sua reclamação original não será investigada. O recurso analisará se o resultado da investigação da polícia foi o adequado. O recurso considerará a seguintes questões: A informação fornecida foi suficiente para que entendesse as constatações e os resultados da investigação? As constatações eram adequadas e baseadas em provas? Omitiu-se alguma linha de investigação? As medidas propostas pelas autoridades competentes eram proporcionais e adequadas? Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 2 Portuguese Este assunto deveria ter sido encaminhado para o Serviço de Procuradoria da Coroa (Crown Prosecution Service - CPS) para ser analisado? Existiam provas de um crime? Existe um caso para responder ou um desempenho não satisfatório? Se o seu recurso for sustentado Se o seu recurso for sustentado, receberá uma carta indicando-lhe o que sucede a seguir. Esta tem de informá-lo sobre a(s) medida(s) planeada(s). Se o seu recurso não for sustentado Se o seu recurso não for sustentado, receberá uma carta sobre esta decisão. O que devo fazer se necessitar de mais aconselhamento? Elaborámos algumas Perguntas Frequentes (FAQs) sobre os recursos. Pode consultá-las no nosso portal. Se ainda não tiver a certeza sobre o que fazer a seguir ou se necessitar de mais informação, contacte a força policial que tratou da sua reclamação, ou a IPCC. Também pode falar com um conselheiro jurídico. Contacte a força policial ou a IPCC se tiver dificuldades em preencher o formulário na Internet ou em papel, ou se necessitar deste formulário noutra língua ou noutro formato. Mais informações sobre os cenários anteriormente indicados: Não recebeu informações suficientes sobre os resultados da investigação ou sobre as medidas que a força policial tenciona tomar. No final da investigação sobre a sua reclamação, a força policial deve: dar-lhe uma boa explicação sobre as conclusões da investigação, dizer-lhe se pretende agir perante o que foi apurado e, se assim for, que medidas tencionam tomar, falar-lhe sobre o seu direito de recorrer e a quem o deve fazer. A força policial poderá fornecer-lhe uma cópia do relatório do seu investigador para que fique com esta informação. Alternativamente, podem comunicar-lhe isto por carta ou por correio eletrónico. Pode recorrer caso ache que a força policial não lhe forneceu informação suficiente que lhe permita compreender o resultado da investigação à sua reclamação ou que medidas pretendem tomar no seguimento da mesma. Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 3 Portuguese Se discordar dos resultados da investigação. A investigação da polícia relativamente à sua reclamação irá reunir provas para estabelecer os factos sobre os quais reclamou. Estes factos são os resultados da mesma. Tem de ter em atenção que a investigação da polícia será proporcional à gravidade da sua reclamação e aos resultados prováveis. Pode recorrer se achar que os resultados da investigação precisam de ser reavaliados. Por exemplo, se: algumas testemunhas que considera importantes não foram encontradas e/ou entrevistadas achar que a polícia não compreendeu devidamente o teor da sua reclamação achar que certas partes da sua reclamação não foram investigadas achar que as provas que a polícia reuniu não sustentam as conclusões a que chegaram achar que a polícia não chegou à decisão correta, sobre sustentar ou não a sua reclamação Se discordar das medidas que a força policial tenciona tomar em resultado da investigação. Quando a força policial o informar sobre os resultados da investigação, também o devem informar sobre as medidas que tencionam tomar na sequência da mesma. Isto poderá significar alterações na forma como a polícia trabalha, um pedido de desculpa e o compromisso de evitar que isso volte a acontecer a outra pessoa ou o aconselhamento do agente sobre o qual reclamou, proporcionado pela sua chefia. Em alguns casos graves, poderá significar que o agente terá de explicar a sua atitude em procedimentos formais de comportamento impróprio. Alternativamente, poderão existir razões para a polícia não tomar nenhuma medida. Pode recorrer se discordar das medidas que a polícia pretende tomar. Por exemplo, se achar que: a polícia não fez o suficiente para evitar que o mesmo volte a acontecer as medidas que a polícia afirmou que iria tomar relativamente à pessoa sobre a qual reclamou não são as corretas. Se achar que a polícia não tomou a decisão correta sobre se o agente sobre o qual reclamou deve responder por comportamento impróprio ou por comportamento impróprio grave, ou se o desempenho desta não foi satisfatório Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 4 Portuguese No final da investigação da sua reclamação, a polícia decidirá se o agente sobre o qual reclamou deve responder por comportamento impróprio ou por comportamento impróprio grave, ou se o desempenho desta não foi satisfatório. Comportamento impróprio significa que o agente fez algo que não cumpre os Padrões do Comportamento Profissional esperados de um agente. Comportamento impróprio grave significa que o não cumprimento desses padrões foi tão grave que o agente poderá perder o seu emprego. Desempenho não satisfatório significa que o agente não cumpriu o seu dever ou não tem capacidade para cumprir o seu dever a um nível satisfatório. No entanto, este comportamento não viola os Padrões do Comportamento Profissional esperados de um agente. Pode recorrer quando a polícia disser que um agente não tem que responder por nada e achar que ele tem. Também pode recorrer se a polícia disser que um agente tem que responder por um caso de comportamento impróprio e achar que deveria ser por comportamento impróprio grave. Se discordar da decisão da força policial de não encaminhar a investigação da reclamação para o Serviço de Procuradoria da Coroa (CPS). Quando a polícia terminar a investigação da sua reclamação, decidirá se irá enviar a sua reclamação para o CPS para ser avaliada. A polícia deverá enviar a sua reclamação para o CPS se achar que possa ter sido cometido um crime. Podem existir algumas circunstâncias em que isso não seja adequado e a polícia decidirá se é esse o caso. O CPS toma decisões sobre se alguém acusado de um crime será ou não acusado num tribunal criminal. Pode recorrer se a polícia decidir não enviar a sua reclamação para o CPS e achar que o deveria ter feito. Quando a polícia enviar a sua reclamação para o CPS, isto não significa necessariamente que o CPS irá decidir processar o agente sobre o qual reclamou. Não poderá recorrer se o CPS decidir não processar o agente. A IPCC não tem poderes para alterar as decisões do CPS. Tenha em atenção que: não pode recorrer se a investigação sobre a sua reclamação tiver sido gerida ou efetuada independentemente pela IPCC. Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020 0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações. 5