Questões comentadas por Profa. Me. Thaysa Prado Karvat Questão 1 - Unificado - VI Exame A Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito à vida, que deve ser protegida por lei, e que ninguém dela poderá ser privado arbitrariamente. A respeito da pena de morte, o documento afirma que: (A) é inadmissível a aplicação da pena de morte em qualquer circunstância, já que o direito à vida deve ser protegido por lei desde a concepção. (B) não se pode aplicar pena de morte aos delitos políticos, exceto se forem conexos a delitos comuns sujeitos a tal pena. (C) a pena de morte não pode ser imposta àquele que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, nem aplicada à mulher em estado gestacional. (D) não se admite que Estados promulguem pena de morte, exceto se já a tiverem aplicado e a tenham abolido, hipótese em que a tal pena poderá ser restabelecida. COMENTÁRIOS A questão acima foi elaborada com fundamento na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, assinada e ratificada pelo Brasil em 1992 de acordo com o Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Em relação ao Direito à Vida, disciplina a Convenção explicitamente em seu artigo 4º: Artigo 4º - Direito à vida 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. 5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente. Neste sentido, observa-se que a alternativa A está incorreta, pois de acordo com o item 2 do artigo 4º, a pena de morte poderá ser utilizada nos delitos mais graves, caso o Estado ainda não tenha abolido a prática. Por sua vez, a alternativa B está incorreta, considerando a redação do item 4 do artigo 4º, que disciplina que a pena de morte não pode ser aplicada em nenhum caso aos delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. A alternativa C foi considerada correta visto que representa o disposto no item 5 do artigo 4º acima exposto. Por fim, a alternativa D foi considerada incorreta, pois está em dissonância com o item 3 do artigo 4º, o qual veda a possibilidade de restabelecimento da pena de morte nos Estados que a hajam abolido. Questão 2 - Unificado - V Exame Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta. (A) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente. (B) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. (C) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. (D) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. COMENTÁRIOS A questão acima foi elaborada com fundamento na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB), antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que teve a sua nomenclatura alterada com Lei nº 12.376 de 2010, entretanto, mantendo o seu conteúdo. Ressalta-se que para a resolução da questão o estudo da LINDB é essencial, possuindo apenas 19 artigos. Em relação aos direitos de família, no âmbito do Direito Internacional Privado, estabelece o artigo 7º, §1º - §4º da LINDB: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957) § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Neste sentido, verifica-se que a alternativa A está incorreta, pois a justiça brasileira é competente para analisar a questão de acordo com os artigos 88 e seguintes do CPC. Ainda, de acordo com o §2º do artigo 7º, os estrangeiros poderão celebrar casamento perante suas autoridades diplomáticas ou consulares. A alternativa que deve ser marcada como a correta é a B, isto porque é exatamente sobre o que versa o § 4º do artigo 7º da LINDB, ou seja, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio. Se diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal, no caso, a do Brasil. A alternativa C está incorreta, pois a lei do local da celebração (lex loci celebrationis) será aplicada apenas quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração do casamento, no caso de não estarem presentes as autoridades diplomáticas ou consulares. Por fim, a alternativa D está incorreta, pois contrária à disposição do § 4º do artigo 7º. Não há nenhuma diferenciação na aplicação desta regra de conexão entre bens móveis ou imóveis.