Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: expansão e reordenamento Brasília, 06/03/2014 Contextualização Em 2008, a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua apontou que 76,15% da população entrevistada é originária do mesmo estado em que se encontra, não sendo decorrência de migração interestadual; Em 2012, houve uma primeira expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias com foco na população de rua. Atualmente, são ofertadas 24.975 vagas em 256 municípios. Recente retomada da imigração para o Brasil, com população originária de países com baixo IDH e elevado grau de vulnerabilidade; Alteração do cenário migratório interno no Brasil para as diversas regiões em função do desenvolvimento do país. Esse fenômeno representa um desafio novo na agenda governamental, gerando demandas específicas para os serviços socioassistenciais do SUAS. Identificação do universo de municípios elegíveis A Pesquisa ENAFRON, elencou pontos de vulnerabilidade de migração (interna e externa) e incidência de tráfico de pessoas no território nacional, a partir da análise da fronteira seca do Brasil, com destaque para os municípios dos seguintes estados: MS, MT, PR, RS, SC, TO Fonte: Secretaria Nacional de Justiça/MJ No âmbito da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, foi estruturada uma rede de atenção composta por Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos de Atendimento Humanizado ao Migrante. Com destaque para os municípios dos seguintes estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS e SP. Fonte: Secretaria Nacional de Justiça/MJ Pesquisa ENAFRON também identificou a necessidade de implantação de novos Postos de Atendimento Humanizado ao Migrante em 21 municípios brasileiros, distribuídos nos seguintes estados: AC, AP, MS, MT, PA, PR, RO, RR, RS e SC. Fonte: Pesquisa ENAFRON 2013 . Identificação do universo de municípios elegíveis (cont.) Para identificação de municípios com demanda para acolhimento de migrante também foram levantados os aeroportos que possuem posto da Polícia Federal para fiscalização do tráfego aéreo internacional. Por fim, como proxy para a identificação de municípios com demanda para acolhimento de migrantes, a partilha dos recursos levará em consideração, ainda, os municípios que receberam mais de 100 solicitações de refúgio, de acordo com dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE Perfil dos migrantes externos com renda per capta de até ¼ de salário mínimo (PNAD - 2012). Divisão por UF Divisão por sexo 10.000 9.000 8.000 7.000 6.000 Mascu lino 53% Femini no 47% 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 - Perfil dos migrantes internos com renda per capta de até ¼ de salário mínimo (PNAD - 2012). 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 - A análise da PNAD 2012 aponta que dentre as pessoas com renda per capta de até ¼ do salário mínimo que se deslocaram entre estados da federação em 2012, 1,3% são estrangeiros; Desafios para os serviços socioassistenciais Qualificação da rede existente para atender às novas demandas decorrentes do aumento do fluxo migratório: • Comunicação, cultura, legislação, metodologias de trabalho, estruturação dos serviços. Expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: dificuldades afetas à organização e readequação técnica do Serviço de acolhimento ofertado para a população de rua; Matriz de responsabilidades intersetorial em consonância com a Política Nacional para Migrantes. Conta com ações dos seguintes ministérios: Saúde; Trabalho e Emprego; Educação; Justiça; Secretaria Geral/PR; Fazenda/Receita Federal; Defesa; Relações Exteriores. Definição do papel dos serviços socioassistenciais de acordo com matriz de responsabilidades das demais políticas públicas. Exemplo de fluxo do processo de documentação e procedimentos essenciais no atendimento ao imigrante em situação de vulnerabilidade 1 º Passo – Polícia Federal Regularização de permanência seja através de concessão de visto, solicitação de refúgio, ou requerer a expedição de cédula de identidade de estrangeiro 2º Passo - Acolhida na assistência social no município que recebe inicialmente o imigrante O imigrante deve ter garantida a acolhida pela assistência social, por meio do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias; Levantamento da situação socioeconômica das famílias e indivíduos; Oferta de orientações de acesso e encaminhamento para as demais políticas públicas; Acompanhamento das famílias; Cadastro da família ou indivíduo no Cadastro Único para Programas Sociais – Cadúnico. 3º Passo – Receita Federal Emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) 4º Passo – Ministério do Trabalho Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 5º Passo – Política de saúde Política de atenção básica (primeiro acompanhamento, imunização, cartão SUS) 6º Passo – SINE – Intermediação de mão-de-obra no município que recebe ou no de destino 7º Passo – Encaminhamento para educação ou trabalho Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – cursos técnicos de português para estrangeiros e profissionalizantes. Enfrentando os desafios no âmbito do SUAS; Prestação de apoio técnico do MDS aos estados para elaboração dos Planos de Acolhimento; Prestação de apoio técnico dos estados aos municípios para elaboração e implantação dos Planos de Acolhimento; Inclusão do tema na agenda do CapacitaSUAS; Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno migratório no território nacional; Adoção das orientações conforme ofício circular conjunto SNAS/SENARC orientando o cadastramento de estrangeiros no Cadastro Único e acesso ao Programa Bolsa Família; Oferta do Serviço de Acolhimento para Adultos e famílias Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em local específico, a depender da incidência da demanda. Modalidades de Oferta: Abrigo institucional: no máximo 50 pessoas por unidade; Casa de Passagem: acolhimento imediato e emergencial, em qualquer horário do dia e da noite, por período não superior a 90 dias. No máximo 50 pessoas por unidade. Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias. União: • Orientar, acompanhar e monitorar a implementação dos serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente, objetivando a sua qualidade; • Prestar apoio técnico e financeiro aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal na estruturação, implantação e organização do Serviço; • Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno migratório no território nacional; • Compor matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em consonância com a Política Nacional para Migrantes; • Monitorar a implantação ou reordenamento no Distrito Federal; e • Instituir Grupo de Trabalho para avaliar e discutir as especificidades do atendimento no Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias voltados para migrantes. Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias. Estados: • Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios na estruturação, implantação e organização do Serviço; • Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno migratório em seus territórios; • Monitorar a implantação ou reordenamento do serviço nos Municípios abrangidos pelo seu território, prestando informações periodicamente à União; • Adotar matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em consonância com a Política Nacional para Migrante; • Cofinanciar o serviço. Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias. Municípios: • Implantar ou reordenar o serviço, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; • Monitorar a execução do serviço ofertado em seu território; • Definir ações integradas com a rede socioassistencial e as demais políticas setoriais; • Adotar matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em consonância com a Política Nacional para Migrantes; e • Cofinanciar o serviço. Critérios para a expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias para municípios de porte médio, grande e metrópole: Municípios que se enquadrem em pelo menos um dos critérios: • Possuem aeroporto com posto da Polícia Federal para fiscalização do tráfego aéreo internacional; • Receberam mais de 100 solicitações de refúgio no ano de 2013, conforme dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE; • Possuem Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante ou Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme relação apresentada no sítio oficial na internet da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; • Indicados pela pesquisa ENAFRON – Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira – 2013, do Ministério da Justiça, como município que deve possuir Posto Avançado de Atendimento Humanizado aos Migrantes; • Indicados pela pesquisa ENAFRON – Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira – 2013, do Ministério da Justiça, como áreas de vulnerabilidade e risco de incidência do tráfico de pessoas ou de destino de migrantes no território nacional. • Capitais de estados da federação. Distribuição dos municípios elegíveis de acordo com o porte: Porte Grande Médio Metrópole Número de municípios 38 15 16 Vagas Total de vagas para os municípios: 3.875 1.900 375 1.600 Valores do cofinanciamento pelo PAC II para municípios, de acordo com o porte: Porte Médio Grande Metrópole Vagas Valor 25 R$ 50 R$ 100 R$ 6.500,00 10.000,00 20.000,00 Os estados receberão os mesmos valores conforme a faixa de oferta de vagas Critérios para a expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias para a oferta estadual: • I – cofinanciamento de até 25 vagas para os estados que possuam até 02 municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo inciso I do art. 3º, ou que possuam até 1.000 migrantes com renda per capta de até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012. • II – cofinanciamento de até 50 vagas para os estados que possuam até 05 municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo inciso I do art. 3º, ou que possuam até 10.000 migrantes com renda per capta de até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012. • III - cofinanciamento de até 100 vagas para os estados que possuam acima de 05 municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo inciso I do art. 3º, ou que possuam acima de 10.000 migrantes com renda per capta de até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012 A oferta estadual do Serviço poderá ser realizada de forma direta, indireta ou em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência Distribuição do cofinanciamento pelo PAC II para oferta estadual UF Sergipe Piauí Rondônia Roraima Acre Paraíba Rio Grande do Sul Ceará Amapá Mato Grosso do Sul Tocantins Goiás Rio Grande do Norte Distrito Federal Espírito Santo Alagoas Amazonas Minas Gerais Pará Rio de Janeiro Santa Catarina Paraná Mato Grosso Pernambuco Bahia São Paulo Maranhão Total Total de vagas regionalizadas 25 25 25 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 100 100 100 100 100 100 100 1.625 Quadro total de vagas Oferta municipal Oferta regionalizada Total 3.875 1.625 5.500 OBRIGADA! Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Especial www.mds.gov.br [email protected] 0800 707 2003