Serviço de Acolhimento para
Adultos e Famílias: expansão e
reordenamento
Brasília, 06/03/2014
Contextualização
Em 2008, a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua apontou que 76,15%
da população entrevistada é originária do mesmo estado em que se encontra, não sendo
decorrência de migração interestadual;
Em 2012, houve uma primeira expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento
para Adultos e Famílias com foco na população de rua. Atualmente, são ofertadas 24.975
vagas em 256 municípios.
Recente retomada da imigração para o Brasil, com população originária de países com
baixo IDH e elevado grau de vulnerabilidade;
Alteração do cenário migratório interno no Brasil para as diversas regiões em função do
desenvolvimento do país.
Esse fenômeno representa um desafio novo na agenda governamental, gerando
demandas específicas para os serviços socioassistenciais do SUAS.
Identificação do universo de municípios elegíveis
A Pesquisa ENAFRON, elencou pontos de vulnerabilidade de migração (interna e externa) e
incidência de tráfico de pessoas no território nacional, a partir da análise da fronteira seca
do Brasil, com destaque para os municípios dos seguintes estados: MS, MT, PR, RS, SC, TO
Fonte: Secretaria Nacional de Justiça/MJ
No âmbito da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, foi estruturada uma
rede de atenção composta por Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos de
Atendimento Humanizado ao Migrante. Com destaque para os municípios dos seguintes
estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS e SP.
Fonte: Secretaria Nacional de Justiça/MJ
Pesquisa ENAFRON também identificou a necessidade de implantação de novos Postos de
Atendimento Humanizado ao Migrante em 21 municípios brasileiros, distribuídos nos
seguintes estados: AC, AP, MS, MT, PA, PR, RO, RR, RS e SC.
Fonte: Pesquisa ENAFRON 2013
.
Identificação do universo de municípios elegíveis
(cont.)
Para identificação de municípios com demanda para acolhimento de
migrante também foram levantados os aeroportos que possuem posto da
Polícia Federal para fiscalização do tráfego aéreo internacional.
Por fim, como proxy para a identificação de municípios com demanda para
acolhimento de migrantes, a partilha dos recursos levará em consideração,
ainda, os municípios que receberam mais de 100 solicitações de refúgio, de
acordo com dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados –
CONARE
Perfil dos migrantes externos com renda per capta de até
¼ de salário mínimo (PNAD - 2012).
Divisão por UF
Divisão por sexo
10.000
9.000
8.000
7.000
6.000
Mascu
lino
53%
Femini
no
47%
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
-
Perfil dos migrantes internos com renda per capta de até ¼
de salário mínimo (PNAD - 2012).
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
-
A análise da PNAD 2012 aponta que dentre as pessoas com renda per capta de até
¼ do salário mínimo que se deslocaram entre estados da federação em 2012, 1,3%
são estrangeiros;
Desafios para os serviços socioassistenciais
Qualificação da rede existente para atender às novas demandas decorrentes do
aumento do fluxo migratório:
• Comunicação, cultura, legislação, metodologias de trabalho, estruturação dos serviços.
Expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias:
dificuldades afetas à organização e readequação técnica do Serviço de
acolhimento ofertado para a população de rua;
Matriz de responsabilidades intersetorial em consonância com a Política Nacional
para Migrantes. Conta com ações dos seguintes ministérios: Saúde; Trabalho e
Emprego; Educação; Justiça; Secretaria Geral/PR; Fazenda/Receita Federal;
Defesa; Relações Exteriores.
Definição do papel dos serviços socioassistenciais de acordo com matriz de
responsabilidades das demais políticas públicas.
Exemplo de fluxo do processo de documentação e procedimentos
essenciais no atendimento ao imigrante em situação de vulnerabilidade
1 º Passo – Polícia Federal
Regularização de permanência seja através de concessão de visto, solicitação de refúgio,
ou requerer a expedição de cédula de identidade de estrangeiro
2º Passo - Acolhida na assistência social no município que recebe inicialmente o
imigrante
O imigrante deve ter garantida a acolhida pela assistência social, por meio do Serviço de
Acolhimento para Adultos e Famílias;
Levantamento da situação socioeconômica das famílias e indivíduos;
Oferta de orientações de acesso e encaminhamento para as demais políticas públicas;
Acompanhamento das famílias;
Cadastro da família ou indivíduo no Cadastro Único para Programas Sociais – Cadúnico.
3º Passo – Receita Federal
Emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
4º Passo – Ministério do Trabalho
Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
5º Passo – Política de saúde
Política de atenção básica (primeiro acompanhamento, imunização, cartão SUS)
6º Passo – SINE – Intermediação de mão-de-obra no município que recebe ou no de
destino
7º Passo – Encaminhamento para educação ou trabalho
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – cursos
técnicos de português para estrangeiros e profissionalizantes.
Enfrentando os desafios no âmbito do SUAS;
Prestação de apoio técnico do MDS aos estados para
elaboração dos Planos de Acolhimento;
Prestação de apoio técnico dos estados aos municípios para
elaboração e implantação dos Planos de Acolhimento;
Inclusão do tema na agenda do CapacitaSUAS;
Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno
migratório no território nacional;
Adoção das orientações conforme ofício circular conjunto
SNAS/SENARC orientando o cadastramento de estrangeiros no
Cadastro Único e acesso ao Programa Bolsa Família;
Oferta do Serviço de Acolhimento para Adultos e famílias
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou
grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e
ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de pessoas (sem ameaça
de morte) poderá ser desenvolvido em local específico, a depender da incidência da
demanda.
Modalidades
de Oferta:
Abrigo institucional: no máximo 50 pessoas por unidade;
Casa de Passagem: acolhimento imediato e emergencial,
em qualquer horário do dia e da noite, por período não
superior a 90 dias. No máximo 50 pessoas por unidade.
Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de
Acolhimento para Adultos e Famílias.
União:
• Orientar, acompanhar e monitorar a implementação dos serviços
socioassistenciais tipificados nacionalmente, objetivando a sua
qualidade;
• Prestar apoio técnico e financeiro aos Estados, Municípios e ao
Distrito Federal na estruturação, implantação e organização do
Serviço;
• Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno migratório no
território nacional;
• Compor matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em
consonância com a Política Nacional para Migrantes;
• Monitorar a implantação ou reordenamento no Distrito Federal; e
• Instituir Grupo de Trabalho para avaliar e discutir as especificidades
do atendimento no Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias
voltados para migrantes.
Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de
Acolhimento para Adultos e Famílias.
Estados:
• Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios na estruturação,
implantação e organização do Serviço;
• Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno migratório em
seus territórios;
• Monitorar a implantação ou reordenamento do serviço nos
Municípios abrangidos pelo seu território, prestando informações
periodicamente à União;
• Adotar matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em
consonância com a Política Nacional para Migrante;
• Cofinanciar o serviço.
Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de
Acolhimento para Adultos e Famílias.
Municípios:
• Implantar ou reordenar o serviço, de acordo com a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• Monitorar a execução do serviço ofertado em seu território;
• Definir ações integradas com a rede socioassistencial e as demais
políticas setoriais;
• Adotar matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em
consonância com a Política Nacional para Migrantes; e
• Cofinanciar o serviço.
Critérios para a expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para
Adultos e Famílias para municípios de porte médio, grande e metrópole:
Municípios que se enquadrem em pelo menos um dos critérios:
• Possuem aeroporto com posto da Polícia Federal para fiscalização do tráfego aéreo
internacional;
• Receberam mais de 100 solicitações de refúgio no ano de 2013, conforme dados
divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE;
• Possuem Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante ou Núcleo de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme relação apresentada no sítio
oficial na internet da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
• Indicados pela pesquisa ENAFRON – Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas
Áreas de Fronteira – 2013, do Ministério da Justiça, como município que deve
possuir Posto Avançado de Atendimento Humanizado aos Migrantes;
• Indicados pela pesquisa ENAFRON – Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas
Áreas de Fronteira – 2013, do Ministério da Justiça, como áreas de vulnerabilidade
e risco de incidência do tráfico de pessoas ou de destino de migrantes no território
nacional.
• Capitais de estados da federação.
Distribuição dos municípios elegíveis de
acordo com o porte:
Porte
Grande
Médio
Metrópole
Número de
municípios
38
15
16
Vagas
Total de vagas para os municípios: 3.875
1.900
375
1.600
Valores do cofinanciamento pelo PAC II para
municípios, de acordo com o porte:
Porte
Médio
Grande
Metrópole
Vagas
Valor
25 R$
50 R$
100 R$
6.500,00
10.000,00
20.000,00
Os estados receberão os mesmos valores
conforme a faixa de oferta de vagas
Critérios para a expansão e reordenamento do Serviço de
Acolhimento para Adultos e Famílias para a oferta estadual:
• I – cofinanciamento de até 25 vagas para os estados que possuam até 02
municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo
inciso I do art. 3º, ou que possuam até 1.000 migrantes com renda per capta de
até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012.
• II – cofinanciamento de até 50 vagas para os estados que possuam até 05
municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo
inciso I do art. 3º, ou que possuam até 10.000 migrantes com renda per capta de
até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012.
• III - cofinanciamento de até 100 vagas para os estados que possuam acima de
05 municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo
inciso I do art. 3º, ou que possuam acima de 10.000 migrantes com renda per
capta de até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012
A oferta estadual do Serviço poderá ser realizada de forma direta, indireta
ou em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência
Distribuição do cofinanciamento pelo PAC II para oferta estadual
UF
Sergipe
Piauí
Rondônia
Roraima
Acre
Paraíba
Rio Grande do Sul
Ceará
Amapá
Mato Grosso do Sul
Tocantins
Goiás
Rio Grande do Norte
Distrito Federal
Espírito Santo
Alagoas
Amazonas
Minas Gerais
Pará
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Paraná
Mato Grosso
Pernambuco
Bahia
São Paulo
Maranhão
Total
Total de vagas regionalizadas
25
25
25
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
100
100
100
100
100
100
100
1.625
Quadro total de vagas
Oferta municipal
Oferta regionalizada
Total
3.875
1.625
5.500
OBRIGADA!
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Especial
www.mds.gov.br
[email protected]
0800 707 2003
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Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias - COGEMAS-PR