IPSS-11.08 SENHOR (ª) PRESIDENTE Porque para as questões da solidariedade não há pausas, em tempo, que deveria ser de férias, mantém-se o contacto mensal da CNIS. Os assuntos são vários. Porém, todos merecedores de especial atenção. 1. LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO CRECHE E LAR DE IDOSOS O Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, encontra-se a preparar a alteração da legislação sobre o licenciamento e fiscalização dos serviços e estabelecimentos de apoio social, constante do decreto-lei nº 64/2007, de 14 de Março, bem como das normas regulamentares desse decreto-lei, relativas às várias respostas sociais. Essa alteração pretende, em termos gerais e no essencial, simplificar e agilizar os procedimentos relativos ao licenciamento dos equipamentos e serviços, reforçando as garantias das Instituições em caso de ausência de resposta atempada dos Serviços da Segurança Social, através da figura do deferimento tácito. No que toca às creches e lares de idosos, a alteração da lei vai desde já no sentido de flexibilizar as condições de funcionamento dessas respostas sociais, quer quanto aos requisitos físicos, quer quanto à capacidade e lotação, quer quanto aos recursos humanos, permitindo aumentar a resposta a mais utentes, nos actuais equipamentos, sem diminuição da indispensável qualidade e segurança. Relativamente a essas respostas sociais - creche e lar de idosos -, é justo salientar que o sentido das alterações que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social se propõe levar a cabo corresponde às propostas que a CNIS vinha fazendo desde 2007, sem sucesso, ao anterior Governo, quer no que respeita aos constrangimentos que para as IPSS representa o referido decreto-lei nº 64/2007, quer quanto à necessidade de simplificar os Guiões Técnicos relativos a essas respostas sociais. Aliás, a posição que a CNIS vem defendendo junto dos sucessivos Governos – e que espera venha a ser consagrada - é a de que o regime do licenciamento e fiscalização constante do decreto-lei nº 64/2007, de 14 de Março, deveria ser privativo dos estabelecimentos lucrativos, como anteriormente sucedia, constando de legislação própria e separada a abertura e funcionamento dos equipamentos e serviços das Instituições solidárias. Estas medidas relativas às creches e aos lares de idosos, pela importância de que se revestem, foram incluídas no PES – Programa de Emergência Social -, cuja execução será levada a cabo pelo Governo, em cooperação com a CNIS, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades e com as Instituições Particulares de Solidariedade Social por elas representadas, nos termos de que, em breve, darei conhecimento às Instituições associadas. 2. MEDICAMENTOS PARA EFEITO DE COMPARTICIPAÇÃO PRESCRIÇÃO ELECTRÓNICA Pela Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio é estabelecido o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição electrónica de medicamentos. Esclarecimentos obtidos junto da ARS Norte permitem-nos informar: 1. Os utentes cujo domicílio seja uma Instituição, desde que inscritos do Centro de Saúde, não estão privados de acederem aos cuidados de saúde (médicos e de enfermagem) a prestar pelo Centro de Saúde, em regime de ambulatório, ou no domicílio, de acordo com critérios clínicos e de programação estabelecidos, desde que haja coincidência entre a morada da instituição e a área de influência do Centro de Saúde/unidade funcional e a resposta social obedeça aos requisitos legais de funcionamento; 2. Para estes casos a Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio, estabelece uma excepção quando refere que, à prescrição no domicílio não se aplica o disposto de que apenas são comparticipados os medicamentos prescritos em receitas electrónicas – Artigo 9.º, n.º 2 alínea a); 3. Nestes casos, o prescritor deverá utilizar a receita manual de medicamentos, cujo modelo consta no anexo II da referida Portaria, e fazer constar da receita a menção da situação de excepção. Sabemos que sempre, em todas as circunstâncias, as IPSS estabelecem relações de colaboração com os diversos parceiros, mas sugerimos que sejam intensificadas as relações de parceria com os Centros de Saúde de modo a que todo este processo decorra sem dificuldades e que, atempadamente, as mesmas possam ser ultrapassadas. 3. NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA Tendo por base o decreto-lei nº 36-A/2011, que, entre outras medidas, consagra “a aprovação do regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL) ”, no dia 15 de Outubro, em Fátima, decorrerá uma sessão de esclarecimento sobre o regime da normalização contabilística nas IPSS. Com esta sessão, destinada a dirigentes das instituições associadas, a CNIS propõese informar e esclarecer os órgãos de gestão das IPSS sobre as consequências que a entrada em vigor da nova lei vai trazer para as instituições de solidariedade, com ênfase na área fiscal. 4. PRÉ-ESCOLAR FUNDO DE COMPENSAÇÃO Dando expressão às preocupações que algumas associadas têm feito chegar à CNIS, oficiámos ao Ministério da Educação no sentido de alertar para o facto das candidaturas ao referido Fundo ainda não se terem verificado e das consequências que tal situação provoca, solicitando a sua resolução. 5. PROGRAMA DE EMERGÊNCIA SOCIAL Pelo Governo foram apresentadas publicamente as linhas orientadoras do Programa de Emergência Social (PES). Não coincidindo exactamente com a sua proposta, contudo tem a marca da CNIS que, desde a sua génese, colaborou leal e eficazmente para um Programa que é, tãosomente, de emergência social e não de erradicação da pobreza. Para quatro anos e com avaliação semestral. Ali estão descritas cerca de 50 medidas: de apoio à família, ao emprego, ao voluntariado, às pessoas com deficiência e às Instituições. Em tempos de crise, o Programa convoca todos para que sejam usados todos os recursos para que “ninguém fique para trás”. A CNIS vai apresentar ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e às Instituições um conjunto de áreas concretas para uma cooperação eficaz na implementação deste PES. 6. UDIPSS-BRAGA UMA BOA PRÁTICA Reconhecendo a CNIS como a organização representativa a quem cabe “avaliar da respectiva validade e da oportunidade de as mesmas poderem ser apresentadas, debatidas e, quiçá, aceites por quem, nas diversas instâncias decisórias, dispõe de competência para lhes dar, ou não acolhimento”, a UDIPSS-Braga fez chegar à CNIS um conjunto de preocupações e sugestões/propostas de dirigentes de Instituições daquele distrito. As preocupações estão relacionadas com as consequências induzidas por decisões governamentais tomadas para enfrentar a crise e que se fazem sentir, directa e indirectamente, nas Instituições de Solidariedade Social. Nomeadamente, entre outras: congelamento de pensões, revisão do sistema de comparticipação nos medicamentos, eliminação da devolução e agravamento das taxas de IVA, entrada em vigor do Código Contributivo e aumento da inflação a repercutir-se no custo dos produtos e serviços. Todas as sugestões/propostas são consistentes e revelam elevado sentido de responsabilidade e de empenhamento. A partilha das preocupações e a apresentação de sugestões/propostas pela UDIPSS-Braga são uma boa prática que se apresenta como exemplar pelo que revela de eficiência, de lealdade e de assunção e reconhecimento de competências. Com os cumprimentos de respeito e consideração, Porto, 10 de Agosto de 2011 O Presidente da CNIS ___________________ (Lino Maia, padre)