REGULAMENTO OFERTA 50 MINUTOS DE BÔNUS Esta Promoção é realizada pela Axoon Comércio Consultoria e Serviços em Telecomunicações S/A -, com sede na Rua Azevedo Macedo, 20, 8º andar, Vila Mariana, Cidade e Estado do São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.490.261/0001-49, doravante designada AXOON, de acordo com os termos e condições abaixo descritos: 1. Definições: Para esta Promoção, aplicam-se as seguintes definições: 1.1. Promoção: Oferta de bônus de 50 (cinquenta) minutos para a realização de chamadas fixo e móvel do mesmo DDD (VC1), nos termos previstos neste regulamento, pelos Clientes Corporativos. Os benefícios concedidos por esta Promoção não são cumulativos para o próximo mês e nem compartilhados com outros Ramais. 1.2. VC1 é o valor pago, por minuto, quando o Ramal que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área de mesmo código DDD que o telefone fixo. 1.3. Clientes Corporativos: Pessoas Jurídicas que já são clientes da AXOON que venham a adquirir novos Ramais dentro do período de 06/05/2011 a 20/05/2011. 2. Das Condições da Promoção: 2.1. A Promoção é destinada exclusivamente à Clientes Corporativos da base de clientes da AXOON localizados em todo o território Brasileiro que tenha a rede da Operadora utilizada pela AXOON. 2.2. A adesão dos Clientes Corporativos da base à Promoção se dará mediante a solicitação por email ao endereço do [email protected], para pedidos de novos Ramais, os Ramais atuais desse Cliente Corporativo da base não terão direito a essa promoção, continuando com a mesma negociação vigente. 2.3. Os Clientes Corporativos participantes da Promoção, mediante o pagamento em dia de suas obrigações junto a AXOON, enquanto perdurar o período de vigência dos benefícios da Promoção, farão jus, durante todos os dias da semana, finais de semana e feriados, sem restrição de horário, a realizar chamadas da mesma localidade VC1 para telefones fixos e telefones móveis celulares. 2.4. Os minutos promocionais que excederem o bônus de 50 minutos pagarão as tarifas já estipuladas no Termo de Adesão ou na Proposta Comercial acordada entre as partes contratantes. 3. Estão excluídas do escopo dessa Promoção: 3.1. Chamadas destinadas para portais de voz, portais de prêmios números interativos, chats, teleconferências e outros tipos de uso para fins não convencionais inclusive, mas não somente, Downloads; 3.2. Chamadas de longa distância internacional; 3.3. Chamadas de transação de dados relacionadas a realização de operações financeiras com cartões de crédito e/ou débito e dial up (internet discada); provedores de internet ou conteúdo; 3.4. Chamadas originadas de telefones de uso público (TUP); 3.5. Chamadas destinadas códigos não geográficos (0300 ou 0800, por exemplo); 3.6. Chamadas destinadas a códigos de 3 dígitos, ou chamadas originadas ou terminadas em serviços ou aparelhos via satélite; 3.7. Chamadas a cobrar. 3.8. Caso seja constatado que o Ramal está tendo utilização indevida, fora de perfil de uso corporativo e respeitando as normas da Anatel, a AXOON, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá auditar os dados referentes à utilização indevida do Cliente Corporativo. Pág.1 4. Da Adesão e Vigência da Promoção: 4.1. A Promoção é válida para adesões feitas dentro do período de 06/05/2011 a 20/05/2011, para todo o território brasileiro que tenha a rede da Operadora utilizada pela AXOON. Qualquer alteração da mesma, será feita mediante divulgação em comunicado interno. 4.2. É permitida a adesão de quantos Ramais novos forem solicitado dentro do período da promoção, independente de quantidade solicitada. 4.3. Finda a vigência da presente Promoção após 06 (seis) meses de uso, sendo de 02/06/2011 a 02/12/2011. Os Clientes Corporativos que a ela aderiram voltarão a ter os mesmos bônus anteriormente disponibilizados pela AXOON. 5. Do Cancelamento dos Benefícios da Promoção: 5.1. Os Clientes Corporativos deixarão de usufruir dos benefícios da Promoção, independentemente de qualquer comunicação da AXOON, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: 5.1.1. Transferência de titularidade da linha participante da Promoção. 5.1.2. Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte dos Clientes Corporativos, inclusive, mas não somente, na realização de uso indevido e/ou ilegal (fraude) conforme disposto no item 2.7 deste regulamento. 6. Das Condições Gerais: 6.1. Os Clientes Corporativos titulares dos Ramais e seus usuários serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo uso indevido e/ou ilegal (fraude) dos benefícios desta Promoção, bem como dos serviços a ela vinculados, sendo responsáveis pela reparação de qualquer dano material e/ou moral a que derem causa, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios desta Promoção e/ou dos serviços vinculados. 6.2. A participação dos novos Clientes Corporativos na Promoção estão sujeitos à análise da documentação exigidas pela AXOON, os quais serão analisadas no momento da Contratação dos serviços e solicitação da adesão à Promoção, respeitando a política de contratação da AXOON. 6.3. Mais detalhes sobre todos os serviços descritos neste regulamento podem ser obtidos através dos Ramais de atendimento de nºs 2000 ao 2005 ou pelo número fixo 011-3791-5515, ou ainda no site www.axoon.com.br 6.4. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. 6.5. A AXOON reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos da regulamentação. 6.6. No caso de dúvidas sobre os serviços envolvidos ou sobre a Promoção, os interessados poderão entrar em contato através dos Ramais de atendimento de nºs 2000 ao 2005 ou pelo número fixo 011-3791-5515, ou ainda no site www.axoon.com.br 6.7. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento será decidida, exclusivamente pela AXOON, com base na legislação aplicável ao caso. Pág.2