Recuperação de ECD com encerramento do exercício diferente dos
encerramentos da ECF
1º PASSO
Efetue a importação do arquivo no validador, e marque a importação de todos os blocos. Em
seguida, clique SIM para a primeira pergunta.
2º PASSO
O próximo passo é efetuar a recuperação da ECD. Para isso, seleciona a escrituração
correspondente e em seguida clique na opção SIM para que o sistema regrave os blocos.
3º PASSO
Se a importação for efetuada sem problemas, o validador apresentará novamente a tela de
validação do arquivo. Caso a ECD tiver sido gerada já com as declarações trimestrais e a vinculação do
plano referencial tiver sido corretamente informada na ECD, você já pode efetuar a transmissão sem
problemas.
Do contrário, diversos erros de validação serão apresentados. Se ao validar a ECF ocorrer o erro
informando que “Não foi encontrada nenhuma conta referencial (J051) cadastrada para a Conta Contábil”,
nessa situação, você deverá importar o gerado anteriormente da ECF para regravação dos arquivos J051,
e com a escrituração aberta, você clicará no botão de importação da ECF, informará o arquivo, e marcará
para sobrescrever o bloco J.
4º PASSO
Se a ECD tiver sido entregue com a opção de encerramento anual, você verá diferenças na conta
de transferência do lucro do exercício e provavelmente serão apresentadas as mensagens de advertência
abaixo:
- Total dos débitos difere do total de créditos no período informado nos registros de Saldos Periódicos
(K155);
- Saldos iniciais possuem valores diferentes para a soma de débitos e créditos;
- Saldos finais possuem valores diferentes para a soma de débitos e créditos;
Se você quiser eliminar as mensagens destacadas acima, será necessário que você faça a
correção dos valores da conta que está apresentando diferenças conforme orientações cedidas pelo site
da Receita Federal do Brasil, disponível no item Perguntas e Respostas:
“3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a
empresa é do lucro presumido, o encerramento dos exercícios da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas
um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma
mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais
credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155
(alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o
ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa conta para o plano de
contas referencial (J051)”.
Para efetuar os ajustes verifique quais são os valores do resultado trimestralmente, anote-os e
acesse a rotina da edição da ECF, peça para editar os registros K155, escolha o trimestre para edição e
localize a conta na qual você lançará os valores de diferença, de um clique duplo sobre ela e altere.
OBS.: No exemplo abaixo, estamos utilizando uma conta de Lucros Acumulados, porém você
deverá selecionar a conta no qual deseja editar.
Ajuste os saldos de acordo com os valores que você anotou, lembre-se de repetir essa operação
para os demais trimestres e com tudo ajustado, efetue uma nova validação.
Mesmo assim, depois que você ajustar todos os valores, o validador ainda sim apresentará uma
advertência informando que “O registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo
sistema”, porém, ela não impedirá que você finalize o processo.
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