Recuperação de ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF 1º PASSO Efetue a importação do arquivo no validador, e marque a importação de todos os blocos. Em seguida, clique SIM para a primeira pergunta. 2º PASSO O próximo passo é efetuar a recuperação da ECD. Para isso, seleciona a escrituração correspondente e em seguida clique na opção SIM para que o sistema regrave os blocos. 3º PASSO Se a importação for efetuada sem problemas, o validador apresentará novamente a tela de validação do arquivo. Caso a ECD tiver sido gerada já com as declarações trimestrais e a vinculação do plano referencial tiver sido corretamente informada na ECD, você já pode efetuar a transmissão sem problemas. Do contrário, diversos erros de validação serão apresentados. Se ao validar a ECF ocorrer o erro informando que “Não foi encontrada nenhuma conta referencial (J051) cadastrada para a Conta Contábil”, nessa situação, você deverá importar o gerado anteriormente da ECF para regravação dos arquivos J051, e com a escrituração aberta, você clicará no botão de importação da ECF, informará o arquivo, e marcará para sobrescrever o bloco J. 4º PASSO Se a ECD tiver sido entregue com a opção de encerramento anual, você verá diferenças na conta de transferência do lucro do exercício e provavelmente serão apresentadas as mensagens de advertência abaixo: - Total dos débitos difere do total de créditos no período informado nos registros de Saldos Periódicos (K155); - Saldos iniciais possuem valores diferentes para a soma de débitos e créditos; - Saldos finais possuem valores diferentes para a soma de débitos e créditos; Se você quiser eliminar as mensagens destacadas acima, será necessário que você faça a correção dos valores da conta que está apresentando diferenças conforme orientações cedidas pelo site da Receita Federal do Brasil, disponível no item Perguntas e Respostas: “3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, o encerramento dos exercícios da ECF serão trimestrais. Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas). Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa conta para o plano de contas referencial (J051)”. Para efetuar os ajustes verifique quais são os valores do resultado trimestralmente, anote-os e acesse a rotina da edição da ECF, peça para editar os registros K155, escolha o trimestre para edição e localize a conta na qual você lançará os valores de diferença, de um clique duplo sobre ela e altere. OBS.: No exemplo abaixo, estamos utilizando uma conta de Lucros Acumulados, porém você deverá selecionar a conta no qual deseja editar. Ajuste os saldos de acordo com os valores que você anotou, lembre-se de repetir essa operação para os demais trimestres e com tudo ajustado, efetue uma nova validação. Mesmo assim, depois que você ajustar todos os valores, o validador ainda sim apresentará uma advertência informando que “O registro não é compatível com os valores recuperados e calculados pelo sistema”, porém, ela não impedirá que você finalize o processo.