São Paulo, agosto de 2012 Retenções na Fonte e Informações para a D.C.T.F. (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Prezado cliente: Sua empresa está obrigada a entrega da DCTF (apresentação mensal). Com a finalidade de evitarmos autuações e multas por falta de informações para a Receita Federal, estamos novamente alertando a todos, sobre a importância da referida obrigação, bem como, sobre as informações imprescindíveis para sua confecção e entrega. A DCTF é uma obrigação apresentada à Receita Federal, através de envio por Internet, onde são declarados todos os débitos de impostos e contribuições federais, bem como todos os pagamentos efetuados relativos a estes tributos através de Darf’s. A Receita Federal vem alterando periodicamente os procedimentos relativos ao preenchimento e apresentação da mesma. A retificação de quaisquer dados da DCTF poderá ser retida para análise pela Receita Federal, sendo o contribuinte ou responsável intimado a prestar esclarecimentos e documentos sobre as possíveis inconsistências apuradas na análise da Receita Federal (IN 1258/2012). Um dos principais motivos das inconsistências apresentadas pela Receita Federal tem como origem as retenções na fonte efetuadas por vossa empresa no pagamento dos SERVIÇOS TOMADOS e no envio destas informações para a Asscont. Com a finalidade de eliminar estas inconsistências e apresentar corretamente a DCTF, abaixo detalhamos os procedimentos obrigatórios e necessários que vossa empresa precisa adotar: SERVIÇOS TOMADOS: 1) Efetuar as retenções de IRRF, PCC, ISS e INSS, de acordo com o tipo de serviço tomado no momento do efetivo pagamento ao fornecedor do serviço; 2) Emitir e recolher as guias (DARF) relativas às retenções de IRRF e PCC; 3) Enviar mensalmente para a Asscont, no mês da EMISSÃO do documento fiscal (nota fiscal, recibo de honorários, recibo de aluguel), TODOS os documentos fiscais de serviços tomados e de locação, até o quinto dia do fechamento do mês; 4) Enviar juntamente com os documentos fiscais acima, a planilha de retenções na fonte (cópia anexa), onde devem ser informados: 4.1) CNPJ/CPF, Nome ou Razão Social do Fornecedor (Beneficiário); 4.2) Data de Emissão do documento fiscal; 4.3) Número do documento fiscal sempre que houver; 4.4) Valor Bruto do documento fiscal; 4.5) Valor de cada uma das retenções efetuadas; 4.6) Valor líquido pago ou a pagar (se a prazo) ao fornecedor (beneficiário); 4.7) Data do pagamento efetuado ou a SER efetuado; 4.8) Data de recolhimento dos DARF´s ou data que será efetuado o recolhimento dos DARF´s. PLANILHA DE OUTROS RENDIMENTOS: Conterá todas as demais receitas auferidas pela empresa (rendimento financeiro, juros recebidos, descontos obtidos, doações, ganho na variação cambial no fechamento de operações com o exterior, etc.) – cópia anexa - a qual deve ser providenciada em duas vias, uma encaminhada mensalmente ao departamento fiscal, para informações na DACON e SPED – EFD Contribuições de PIS e COFINS, e outra para o departamento contábil, para cálculo de IRPJ e Contribuição Social (conforme solicitações anteriores, constantes em nossos manuais). A falta, ou incorreção de informações dos referidos pagamentos sujeitos a retenção na fonte, outros rendimentos e recolhimentos de Darf”s, implicará na inscrição dos tributos na Dívida Ativa da União, ou em multas relativas a DCTF, como segue: multa de 2% ao mês incidente sobre o montante de tributos declarados para cada grupo ou fração de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas, apuradas “ex-officio” nas declarações referentes a cada período de apuração (o valor mínimo de multa é de R$ 500,00); multa de 2% ao mês incidente sobre o montante de tributos declarados por mês-calendário de atraso, independente da sanção da alínea anterior, se a declaração não for apresentada, se for apresentada fora do prazo, ou no caso de declaração complementar. Esta penalidade está limitada a 20% do montante de tributos declarados, sendo o valor mínimo de multa de R$ 500,00; A planilha de pagamentos sujeitos à retenção na fonte, também é utilizada para a elaboração da DIRF, obrigação elaborada e entregue a Receita Federal anualmente. Portanto, informamos que a falta de entrega desta, mensalmente, mesmo que com a expressão “sem movimento”, implicará na não apresentação da DIRF, as quais sujeita-se as mesmas multas aplicadas para a DCTF. Estamos anexando a esta circular, o modelo e as instruções das planilhas de preenchimento e envio obrigatório, mesmo que com a expressão “SEM MOVIMENTO”, com finalidade de evitarmos quaisquer dúvidas ou mal entendidos e o consequente recolhimento de multa em entrega de DCTF’s e outras obrigações. A não apresentação das referidas planilhas será considerada como sem movimento. A planilha deve ser enviada mensalmente para o e-mail: [email protected]. Sem mais, colocamo-nos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, contando com a pronta colaboração de V.Sa., firmamos a presente mui, atenciosamente ASSCONT ASSESSORIA CONTÁBIL E AUDITORIA S/C PLANILHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS À PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS À RETENÇÕES NA FONTE Empresa: Data de Emissão ou mês de competência Período de: N.º NF CLIENTE e CNPJ Data do Vl.Bruto Vl. Liquido IRF retido Data do pagamento da NF /recibo pago 1,50% pagto. Do Pis retido Cofins retido CSLL retido pagto. Do DARF 0,65% 3% 1% DARF efetivo ou previsto CNPJ : - CNPJ : - CNPJ : - CNPJ : - CNPJ : - No caso de Liminar descrever somente os impostos retidos - - - CNPJ : - - - - - CNPJ : - - - - - CNPJ : - - - - - CNPJ : - - - - - total - Data do Atenção: 1 - Enviar todos os documentos de serviços tomados e de locação 2- Relacionar todos os contribuintes com retenção ou não. 3 - A não entrega da planilha será considerada como SEM MOVIMENTO OBS: CASO NÃO HAJA INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO FAVOR DEVOLVER A PLANILHA COM A INFORMAÇÃO " SEM MOVIMENTO" ISS Retido INSS Retid PLANILHA DE OUTROS RENDIMENTOS E DEDUÇÕES Obrigatoriamente a empresa deve enviar ao departamento fiscal e contábil, em envelope devidamente identificado e em separado dos demais documentos , a referida planilha (modelo anexo). As informações solicitadas nesta planilha são imprescindíveis para o cálculo de IRPJ, Contribuição Social, PIS e COFINS, bem como para a confecção e entrega, dentro do prazo legal, da DCTF (obrigação apresentada á Receita Federal). Seu preenchimento deve ser completo (com a expressão SEM MOVIMENTO, para os casos que não se aplicarem naquele mês ou a sua empresa), e seu envio deve ser feito até o dia 05 (cinco) de cada mês. Devem ser anexadas à planilha, cópias xerográficas de TODOS os extratos mensais de aplicações financeiras (FAF, CBD, Renda Fixa, Renda variável, etc.), onde constem os valores de rendimento bruto e de IRF. Lembramos a V.Sa., que o não envio da referida planilha, ou a falta de informação nesta, acarreta em complemento de impostos com os devidos acréscimos legais, bem como à entrega da DCTF complementar, á qual se sujeita à multa . ATENÇÃO: ENVIO MENSAL OBRIGATÓRIO AssCont ASSESSORIA CONTÁBIL E AUDITORIA S/S EMPRESA: _______________________________________ RMS Nº ___________ MÊS: ______________________________ DE 2.0_____. PLANILHA DE OUTROS RENDIMENTOS VALORES DE R$ Juros Recebidos (de clientes, etc.) Venda de Ativo (*) Descontos Obtidos Aluguéis Multas Variações Rendimento Recuperação Outros Recebidos Contratuais cambiais ou financeiro de Despesas Rendimentos (prêmios de monetárias bruto seguro vendas de sucata, et.) (*) Descriminar além do valor, o bem vendido com todos os detalhes. DEDUÇÕES I.R.F. RETIDO SOBRE AS NOTAS FISCAIS DE EMISSÃO DE SUA EMPRESA I.R.F. RETIDO SOBRE REND. FINANCEIRO Valor pago a título de alimentação ao trabalhador (aprovado pelo PAT) Valor Pago Data do Pagto. Preenchido por: _____________ Recbto. na AssCont: por: ________________ Em: ____/____/____. Em: ____/____/____. ATENÇÃO: 1) Anexar esta planilha, cópia xerográfica do extrato bancário das aplicações financeiras (qualquer tipo: FAF, CDB, etc.), onde constem os valores de rendimento bruto e valor do IRF. 2) A data máxima para envio desta planilha é dia 05 (cinco) do mês subseqüente. 3) A não entrega desta planilha sujeita a empresa à multas em impostos e contribuições recolhidas em atraso, bem como na apresentação da DCTF complementar.