São Paulo, agosto de 2012
Retenções na Fonte e Informações para a D.C.T.F. (Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais)
Prezado cliente:
Sua empresa está obrigada a entrega da DCTF (apresentação mensal).
Com a finalidade de evitarmos autuações e multas por falta de informações para a Receita
Federal, estamos novamente alertando a todos, sobre a importância da referida obrigação, bem
como, sobre as informações imprescindíveis para sua confecção e entrega.
A DCTF é uma obrigação apresentada à Receita Federal, através de envio por Internet,
onde são declarados todos os débitos de impostos e contribuições federais, bem como todos os
pagamentos efetuados relativos a estes tributos através de Darf’s.
A Receita Federal vem alterando periodicamente os procedimentos relativos ao
preenchimento e apresentação da mesma.
A retificação de quaisquer dados da DCTF poderá ser retida para análise pela Receita
Federal, sendo o contribuinte ou responsável intimado a prestar esclarecimentos e documentos
sobre as possíveis inconsistências apuradas na análise da Receita Federal (IN 1258/2012).
Um dos principais motivos das inconsistências apresentadas pela Receita Federal tem
como origem as retenções na fonte efetuadas por vossa empresa no pagamento dos SERVIÇOS
TOMADOS e no envio destas informações para a Asscont.
Com a finalidade de eliminar estas inconsistências e apresentar corretamente a DCTF,
abaixo detalhamos os procedimentos obrigatórios e necessários que vossa empresa precisa adotar:
SERVIÇOS TOMADOS:
1) Efetuar as retenções de IRRF, PCC, ISS e INSS, de acordo com o tipo de serviço tomado
no momento do efetivo pagamento ao fornecedor do serviço;
2) Emitir e recolher as guias (DARF) relativas às retenções de IRRF e PCC;
3) Enviar mensalmente para a Asscont, no mês da EMISSÃO do documento fiscal (nota
fiscal, recibo de honorários, recibo de aluguel), TODOS os documentos fiscais de serviços
tomados e de locação, até o quinto dia do fechamento do mês;
4) Enviar juntamente com os documentos fiscais acima, a planilha de retenções na fonte
(cópia anexa), onde devem ser informados:
4.1) CNPJ/CPF, Nome ou Razão Social do Fornecedor (Beneficiário);
4.2) Data de Emissão do documento fiscal;
4.3) Número do documento fiscal sempre que houver;
4.4) Valor Bruto do documento fiscal;
4.5) Valor de cada uma das retenções efetuadas;
4.6) Valor líquido pago ou a pagar (se a prazo) ao fornecedor (beneficiário);
4.7) Data do pagamento efetuado ou a SER efetuado;
4.8) Data de recolhimento dos DARF´s ou data que será efetuado o recolhimento dos
DARF´s.
PLANILHA DE OUTROS RENDIMENTOS:
Conterá todas as demais receitas auferidas pela empresa (rendimento financeiro, juros recebidos,
descontos obtidos, doações, ganho na variação cambial no fechamento de operações com o
exterior, etc.) – cópia anexa - a qual deve ser providenciada em duas vias, uma encaminhada
mensalmente ao departamento fiscal, para informações na DACON e SPED – EFD Contribuições
de PIS e COFINS, e outra para o departamento contábil, para cálculo de IRPJ e Contribuição
Social (conforme solicitações anteriores, constantes em nossos manuais).
A falta, ou incorreção de informações dos referidos pagamentos sujeitos a retenção na
fonte, outros rendimentos e recolhimentos de Darf”s, implicará na inscrição dos tributos na
Dívida Ativa da União, ou em multas relativas a DCTF, como segue:
 multa de 2% ao mês incidente sobre o montante de tributos declarados para cada grupo ou
fração de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas, apuradas “ex-officio” nas
declarações referentes a cada período de apuração (o valor mínimo de multa é de R$ 500,00);
 multa de 2% ao mês incidente sobre o montante de tributos declarados por mês-calendário de
atraso, independente da sanção da alínea anterior, se a declaração não for apresentada, se for
apresentada fora do prazo, ou no caso de declaração complementar. Esta penalidade está
limitada a 20% do montante de tributos declarados, sendo o valor mínimo de multa de R$
500,00;
 A planilha de pagamentos sujeitos à retenção na fonte, também é utilizada para a elaboração da
DIRF, obrigação elaborada e entregue a Receita Federal anualmente.
Portanto, informamos que a falta de entrega desta, mensalmente, mesmo que com a expressão
“sem movimento”, implicará na não apresentação da DIRF, as quais sujeita-se as mesmas
multas aplicadas para a DCTF.
Estamos anexando a esta circular, o modelo e as instruções das planilhas de preenchimento
e envio obrigatório, mesmo que com a expressão “SEM MOVIMENTO”, com finalidade de
evitarmos quaisquer dúvidas ou mal entendidos e o consequente recolhimento de multa em
entrega de DCTF’s e outras obrigações.
A não apresentação das referidas planilhas será considerada como sem movimento.
A planilha deve ser enviada mensalmente para o e-mail: [email protected].
Sem mais, colocamo-nos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e,
contando com a pronta colaboração de V.Sa., firmamos a presente mui,
atenciosamente
ASSCONT ASSESSORIA CONTÁBIL E AUDITORIA S/C
PLANILHA DE PAGAMENTOS EFETUADOS À PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS À RETENÇÕES NA FONTE
Empresa:
Data de
Emissão ou
mês de
competência
Período de:
N.º NF
CLIENTE e CNPJ
Data do
Vl.Bruto
Vl. Liquido
IRF retido
Data do
pagamento
da NF /recibo
pago
1,50%
pagto. Do
Pis retido
Cofins retido
CSLL retido
pagto. Do
DARF
0,65%
3%
1%
DARF
efetivo ou previsto
CNPJ :
-
CNPJ :
-
CNPJ :
-
CNPJ :
-
CNPJ :
-
No caso de Liminar descrever somente os impostos retidos
-
-
-
CNPJ :
-
-
-
-
-
CNPJ :
-
-
-
-
-
CNPJ :
-
-
-
-
-
CNPJ :
-
-
-
-
-
total
-
Data do
Atenção:
1 - Enviar todos os documentos de serviços tomados e de locação
2- Relacionar todos os contribuintes com retenção ou não.
3 - A não entrega da planilha será considerada como SEM MOVIMENTO
OBS: CASO NÃO HAJA INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO FAVOR DEVOLVER A PLANILHA COM A INFORMAÇÃO " SEM MOVIMENTO"
ISS
Retido
INSS Retid
PLANILHA DE OUTROS RENDIMENTOS E DEDUÇÕES
Obrigatoriamente a empresa deve enviar ao departamento fiscal e contábil, em
envelope devidamente identificado e em separado dos demais documentos , a referida
planilha (modelo anexo).
As informações solicitadas nesta planilha são imprescindíveis para o cálculo de
IRPJ, Contribuição Social, PIS e COFINS, bem como para a confecção e entrega, dentro
do prazo legal, da DCTF (obrigação apresentada á Receita Federal).
Seu preenchimento deve ser completo (com a expressão SEM MOVIMENTO,
para os casos que não se aplicarem naquele mês ou a sua empresa), e seu envio deve ser
feito até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Devem ser anexadas à planilha, cópias xerográficas de TODOS os extratos mensais
de aplicações financeiras (FAF, CBD, Renda Fixa, Renda variável, etc.), onde constem os
valores de rendimento bruto e de IRF.
Lembramos a V.Sa., que o não envio da referida planilha, ou a falta de informação
nesta, acarreta em complemento de impostos com os devidos acréscimos legais, bem
como à entrega da DCTF complementar, á qual se sujeita à multa .
ATENÇÃO: ENVIO MENSAL OBRIGATÓRIO
AssCont ASSESSORIA CONTÁBIL E AUDITORIA S/S
EMPRESA: _______________________________________ RMS Nº ___________
MÊS: ______________________________ DE 2.0_____.
PLANILHA DE OUTROS RENDIMENTOS
VALORES DE R$
Juros
Recebidos
(de clientes,
etc.)
Venda de
Ativo (*)
Descontos
Obtidos
Aluguéis
Multas
Variações Rendimento Recuperação Outros
Recebidos Contratuais cambiais ou financeiro de Despesas Rendimentos
(prêmios de
monetárias
bruto
seguro
vendas de
sucata, et.)
(*) Descriminar além do valor, o bem vendido com todos os detalhes.
DEDUÇÕES
I.R.F. RETIDO SOBRE
AS NOTAS FISCAIS DE
EMISSÃO DE SUA
EMPRESA
I.R.F. RETIDO SOBRE
REND. FINANCEIRO
Valor pago a título de alimentação ao
trabalhador (aprovado pelo PAT)
Valor Pago
Data do Pagto.
Preenchido por: _____________ Recbto. na AssCont: por: ________________
Em: ____/____/____.
Em: ____/____/____.
ATENÇÃO: 1) Anexar esta planilha, cópia xerográfica do extrato bancário das aplicações
financeiras (qualquer tipo: FAF, CDB, etc.), onde constem os valores de
rendimento bruto e valor do IRF.
2) A data máxima para envio desta planilha é dia 05 (cinco) do mês subseqüente.
3) A não entrega desta planilha sujeita a empresa à multas em impostos e
contribuições recolhidas em atraso, bem como na apresentação da DCTF
complementar.
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São Paulo, 28 de julho de 1