DCTF Opção da Lei nº 12.973 na DCTF Objetivo: A RFB prorrogou o prazo de entrega da DCTF competência agosto/2014 para até o dia 07 de novembro e determina que a empresa que transmitir a DCTF referente agosto/2014 até 7 de novembro terá as multas canceladas. Foi alterado também para a competência dezembro/2014, o prazo para o contribuinte comunicar a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014, e neste sentido, em nossa palestra estaremos discutindo os itens mais relevantes que envolvem a Lei 11.638, 11.941 e a Lei 12.973/2014, para melhor esclarecer e auxiliar nesta opção. Público Alvo: Contadores, Tec. em Contabilidade, Administradores, Estudantes e Outros Profissionais interessados na matéria. Data: 31/10/2014 Horário: 14h00min às 18h00min. Nilde Carvalho Sócia proprietária da Consult Pará, contadora, pós - graduanda em Auditoria e Investimento: R$ 150,00. Controladoria, Gestão Tributária e Con- Local: Av. Duque de Caxias, nº 1.480, entre as travessas Perebebui e Alferes Costa - Bairro: Marco tabilidade e Direito Tributário; instrutora Dados para depósito bancário: Banco Santander: C/C Nº 13000051 - 6 - AG. 4512 Banco Banpará: C/C Nº 300.047 - 8 - AG. 047 de cursos e palestras e consultora de Imposto de Renda e Legislação Societária. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS 1. Em razão do quórum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los. 2. A inscrição somente será efetivada após o envio da ficha de inscrição, devidamente preenchida, em letra de forma, para emissão do certificado e do comprovante de depósito via e-mails: [email protected] / [email protected] ou via fax, nº (91) 3254-4085 / 32335829 / 3233-5302. 3. Em caso de desistência do curso, não ocorrerá devolução do valor pago. 4. O pagamento deverá ser efetuado até 48 horas antes do dia previsto para a realização do curso. www.consultpara.com.br