Ministério dos Negócios Estrangeiros
PORTUGAL
NA UNIÃO EUROPEIA
2005
1
2
PORTUGAL
NA UNIÃO EUROPEIA
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Ministério dos Negócios Estrangeiros
PORTUGAL
NA UNIÃO EUROPEIA
v i g é s i m o ano
ANO 2005
5
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
Pré-press e impressão:
Europress, Lda.
Tiragem:
150 exemplares
Depósito Legal:
276016/08
ISBN:
978-972-9245-87-9
Lisboa, Abril de 2008
6
9 I
INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS COMUNITÁRIOS
23 II
DEBATE SOBRE O FUTURO DA EUROPA
29 III
PERSPECTIVAS FINANCEIRAS
43 IV
ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
57 V
ESTRATÉGIA DE LISBOA
65 VI
SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES
NAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS
71 VII
73
142
240
247
RELAÇÕES EXTERNAS
Capítulo I – Relações Externas Regionais
Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum e
Política Europeia de Segurança e Defesa
Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento
Capítulo IV – Organização Mundial do Comércio
257 VIII QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
259
Capítulo I – União Económica e Monetária
269
Capítulo II – Situação Económica e Emprego
277
Capítulo III – Serviços Financeiros
288
Capítulo IV – Fiscalidade
299
Capítulo V – Financiamento da União Europeia
308
Capítulo VI – Fluxos Financeiros
311 IX
313
321
335
347
349
352
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
Capítulo II – Imigração e Asilo
Capítulo III – Cooperação Judiciária e Policial
Capítulo IV – Luta contra a Droga
Capítulo V – Acervo de Schengen
Capítulo VI – Relações Externas
7
363 X
365
379
COMPETITIVIDADE
Capítulo I – Questões Horizontais
Capítulo II – Mercado Interno
393 XI
395
428
449
454
471
479
486
495
502
506
515
520
526
531
535
538
POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES
Capítulo I – Agricultura
Capítulo II – Pescas
Capítulo III – Desenvolvimento Regional
Capítulo IV – Transportes
Capítulo V – Energia
Capítulo VI – Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Capítulo VII – Ambiente
Capítulo VIII – Assuntos Sociais
Capítulo IX – Protecção dos Consumidores
Capítulo X – Educação
Capítulo XI – Juventude
Capítulo XII – Cultura e Audiovisual
Capítulo XIII – Saúde Pública
Capítulo XIV – Sociedade da Informação
Capítulo XV – Concorrência
Capítulo XVI – Informação e Formação
539 XII
PREPARAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA 2007
547
579
Anexo I – Contencioso Comunitário
Anexo II – Adaptações Legislativas
8
Título I
INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS COMUNITÁRIOS
EUROPEUS
9
10
CONSELHO
A Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida
no primeiro semestre pelo Luxemburgo e, no segundo semestre, pelo Reino Unido.
O Conselho Europeu de Março dedicou a sua sessão à
reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento de forma a
melhorar a sua aplicação. Reafirmou ainda o seu empenho
em relançar a Estratégia de Lisboa e proceder à reorientação
das prioridades para o crescimento e emprego.
O Conselho Europeu de Junho, que marcou o final da
Presidência luxemburguesa, procedeu a um debate sobre o
processo de ratificação do Tratado Constitucional e decretou
um período de reflexão sobre o futuro da Europa. No âmbito
do dossier das Perspectivas Financeiras não foi possível chegar a um acordo global. Sublinhou a necessidade de dar
maior clareza aos recursos da União de forma a apoiar as
políticas comuns durante o futuro período de financiamento
e comprometeu-se a envidar esforços para a obtenção de um
acordo global. Convidou a Presidência britânica a prosseguir
os debates, com base nos resultados obtidos.
Em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI), o Conselho Europeu registou que o Conselho e a Comissão aprovaram o Plano de Acção que dá execução ao Programa de Haia
destinado a reforçar o espaço de liberdade, segurança e
justiça (V. Título IX).
11
No decurso da Presidência britânica realizou-se a Cimeira
informal de Chefes de Estado e do Governo em Hampton
Court cujo ambiente, aberto, contribuiu para um consenso
alargado sobre as reformas necessárias aos desafios da
globalização e sublinhou a necessidade de aprovar o acordo
sobre as Perspectivas Financeiras. Foram ainda identificados,
como domínios prioritários, a investigação e o desenvolvimento, a energia, as universidades, a imigração, a demografia
e a segurança.
O Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro, que
encerrou a Presidência britânica, concluiu o acordo sobre as
Perspectivas Financeiras para 2007-2013 (V. Título III).
Relativamente ao Futuro da Europa, o Conselho Europeu
tomou nota dos relatórios do Presidente da Comissão e
do Secretário-Geral / Alto Representante e acordou em abordar o tema durante a Presidência austríaca. No seguimento
da decisão do Conselho Europeu de Junho foi endossado o
relatório intercalar relativo aos debates nacionais em curso
em todos os Estados-membros sobre o futuro da Europa e,
o Conselho Europeu comprometeu-se a voltar ao tema
no primeiro semestre de 2006 durante a Presidência austríaca.
COMISSÃO
a) Programa de trabalho
Em 2005, a nova Comissão presidida pelo Dr. José Manuel
Durão Barroso deu início à sua actividade plena, após o
processo de confirmação pelo Parlamento Europeu (PE) no
final de 2004.
12
Em Janeiro, o Presidente apresentou o Programa de
Trabalho Anual da Comissão e, em paralelo – uma vez que se
trata de documentos complementares – os Objectivos Estratégicos 2005-2009 ao Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas.
O Programa de Trabalho Anual identificava as questões de
maior significado político para 2005 (crescimento económico, ratificação do Tratado Constitucional, negociação das
perspectivas financeiras e funcionamento da União alargada).
Previa ainda como prioridades a Prosperidade, a Solidariedade, a Segurança e a Dimensão externa; o crescimento
económico, do emprego e da competitividade; a promoção
da Agenda de Política Social, da diversidade inter-cultural,
com especial atenção aos jovens, a gestão dos recursos
naturais e os desafios ambientais; a criação de condições para
promover a segurança, através da coordenação do controle de
fronteiras da União e do reforço da segurança marítima, em
particular após o alargamento; por fim, o relacionamento
com os países vizinhos da União e a definição de uma
estratégia específica em relação a África, para além do acompanhamento do processo de alargamento em curso.
As referidas prioridades correspondem aos Objectivos
Estratégicos para os anos 2005-2009 e foram definidas em
resultado de um diálogo interinstitucional. Além do seu
Programa Anual, a Comissão anunciou a intenção de estabelecer um programa conjunto de objectivos estratégicos com
o Conselho e o Parlamento Europeu.
Na sequência do Conselho Europeu (CE) de Junho iniciou-se um período “pausa para reflexão” após os resultados
negativos na França e nos Países Baixos sobre o Tratado
13
Constitucional. A Comissão Europeia lançou o Plano D para
a Democracia, Diálogo e Debate (V. Título II).
A Comissão apresentou ainda à Cimeira de Hampton
Court a Comunicação “Os valores europeus no mundo
globalizado”, na qual aborda a estratégia de desenvolvimento
europeu. O documento foi adoptado e inclui diversas iniciativas no âmbito do crescimento económico e da inovação.
b) Renovação dos corpos dirigentes
No mês de Novembro foi anunciada a nomeação de novos
titulares para os cargos de Director-Geral e Sub-Director-Geral da Comissão. Cabe salientar a atribuição do cargo de
Secretário-geral, pela primeira vez, a uma mulher, a ex-DG
Ambiente, de longa carreira na Comissão e a extinção do
cargo de DG Redes Transeuropeias.
c) Desregulamentação da legislação comunitária
No âmbito do processo de simplificação da regulamentação comunitária (better regulation), o Presidente anunciou a
intenção de reavaliar as propostas da Comissão ainda por
apresentadar ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A matéria ficou a cargo do Vice-Presidente Gunter Verheugen (V.
Título X, Cap. I).
d) Estratégia de Comunicação
A Comissária Wallstrom foi encarregue pelo Presidente de
conduzir o processo de prossecução de uma estratégia de
comunicação, não só dos aspectos relacionados com o Tratado Constitucional, mas com a acção da UE, destinada aos
cidadãos. O objectivo definido pretende combater a fragmentação dos esforços de comunicação de cada Instituição.
14
PARLAMENTO EUROPEU
O ano de 2005 foi predominantemente marcado pela
resolução da questão do Estatuto dos Deputados Europeus e
das alterações a nível político em Portugal.
a) Deputados Eleitos
As eleições legislativas em Portugal provocaram algumas
alterações tanto na lista geral dos eleitos, como na sua
distribuição pelos respectivos grupos partidários europeus,
sendo composta actualmente, em ordem alfabética, pelos
seguintes euro deputados:
1. ASSIS, Francisco
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
2. CAPOULAS SANTOS, Luis Manuel
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
3. CASACA, Paulo
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
4. COELHO, Carlos
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
5. CORREIA, Fausto
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
6. ESTEVES, Maria da Assunção
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
15
7. ESTRELA, Edite
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
8. FERNANDES, Emanuel Jardim
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
9. FERREIRA, Elisa
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
10. FIGUEIREDO, Ilda
Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/
Esquerda Nórdica Verde
11. FREITAS, Duarte
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
12. GOMES, Ana Maria
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
13. GRAÇA MOURA, Vasco
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
14. GUERREIRO, Pedro
Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/
Esquerda Nórdica Verde
15. HASSE FERREIRA, Joel
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
16. MADEIRA, Jamila
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
16
17. MARQUES, Sérgio
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
18. PINHEIRO, João de Deus
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
19. PORTAS, Miguel
Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/
Esquerda Nórdica Verde
20. QUEIRÓ, Luís
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
21. RIBEIRO E CASTRO, José
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
22. dos SANTOS, Manuel António
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
23. SILVA PENEDA, José Albino
Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus
24. SOUSA PINTO, Sérgio
Grupo Socialista no Parlamento Europeu
b) Resoluções/ Pareceres/ Relatórios Aprovados
De entre as resoluções, pareceres e relatórios adoptados
pelo Parlamento Europeu, destacam-se os seguintes:
17
Estatuto dos Deputados: a 22 de Julho foi adoptado o
Estatuto dos Deputados, que vinha a ser discutido desde 2003,
e que determinou um valor fixo de 7000 EUROS de salário
pago pela UE a todos os eurodeputados (correspondendo a
38,5% do vencimento de base auferido por um juiz do
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias) e veio pôr fim
às disparidades nos rendimentos que cada qual recebia consoante o Estado-Membro de que provinha. O Estatuto deverá
entrar em vigor na próxima legislatura, em 2009. No entanto,
cada país poderá optar entre a adopção do novo regime ou
manter-se no actual, podendo recorrer ao período transitório
que pode ser estendido até 2019, continuando os eurodeputados a ser pagos pelos respectivos Estados-membros.
Têxteis: foi aprovado em Outubro o relatório de C.
LUCAS (Verdes/ALE, UK) sobre as perspectivas das relações
comerciais entre a UE e a China que realça as ameaças e
oportunidades colocadas pelo crescimento da China como
grande potência comercial e as medidas que a UE pode tomar
em resposta.
Gripe das aves: o Parlamento Europeu considerou extremamente sérias as advertências da Organização Mundial de
Saúde (OMS) e do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) sobre uma potencial pandemia gripal.
Os deputados pediram à Comissão que reforce a coordenação
entre os Estados-membros, e que apresente uma estratégia
eficaz de comunicação e informação pública e que considere
a possibilidade de utilizar o Fundo de Solidariedade da UE.
Instaram, por sua vez, o Conselho a concluir um acordo sobre
os planos de contingência para a gripe que garanta o empenho de todos os Estados-membros, devendo esses planos
incluir acordos de aquisição antecipada para assegurar fornecimentos adequados de vacinas e medicamentos anti-virais
18
para fazer face à procura pandémica, bem como de antibióticos para o tratamento de infecções secundárias.
Pacote REACH: o regulamento REACH, aprovado em
Novembro, instaura um sistema integrado único de registo,
avaliação e autorização de substâncias químicas na União
Europeia. O ónus da prova sobre a segurança dos produtos
químicos comercializados é transferido das autoridades públicas para a indústria, devendo as empresas que fabriquem
e importem produtos químicos avaliar os riscos decorrentes
da sua utilização e tomar as medidas necessárias para gerir os
riscos que identificarem. O regulamento proposto deverá
substituir mais de 40 directivas e regulamentos actualmente
em vigor. O objectivo do REACH é melhorar a protecção da
saúde humana e do ambiente, mantendo, ao mesmo tempo,
a competitividade e reforçando o espírito de inovação da
indústria química europeia.
É de notar que o Parlamento Europeu tem vindo a exigir
o co-exercício com o Conselho de uma competência de
controlo sobre a execução dos actos adoptados em co-decisão
através dos procedimentos da comitologia. Esta exigência
tem sido contestada e prevê-se que venha a ser debatida no
decorrer de 2006.
P ROV E D O R D E J U S T I Ç A
Em 11 de Janeiro de 2005, o Parlamento Europeu renovou o mandato do Provedor em exercício, numa eleição que
envolveu dois candidatos. Num universo de 643 votantes,
Nikiforos Diamandouros, que já havia sido eleito em Janeiro
de 2003, obteve 564 votos e o seu adversário, Giuseppe
Fortunato, 45 votos.
19
Por comunicação do Provedor, o Governo português foi
informado de uma queixa referente à recusa da Comissão em
conceder a um deputado europeu acesso a uma carta de S. Exª
a Ministra das Finanças, então em funções, no âmbito do
processo sobre défice excessivo. O Ministério das Finanças
português entendeu que não existia fundamento para impedir o acesso ao documento, tendo assim a questão sido
ultrapassada. Desta orientação foi dado conhecimento à Comissão Europeia.
T R I BU NA L D E J U S T I Ç A DA S C O M U N I DA D E S E U RO P E I A S
Em cumprimento do disposto no artº 223º do Tratado
CE e do artº 139º do Tratado CEE, parte dos membros do
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias são substituídos de três em três anos. O Juiz Nacional no TJCE é o Dr. J.
da Cunha Rodrigues, cujo mandato expirará a 6 de Outubro
de 2006.
T R I BU NA L DA F U N Ç Ã O P Ú B L I C A
O artigo 225-A do Tratado CE, do Tratado de Nice e o
artigo 140- B do Tratado que institui a Comunidade Europeia
da Energia Atómica (CEEA) possibilitam ao Conselho a criação de câmaras jurisdicionais encarregues de conhecer em
primeira instância certas categorias de recursos e de regras
relativas à composição dessas câmaras e definição das suas
competências.
Em 2 de Novembro de 2004, por decisão do Conselho foi
criado o Tribunal da Função Pública da União Europeia, órgão
específico para o contencioso da função pública.
20
Por decisão do Conselho de 22 de Julho de 2005, foram
nomeados sete juízes para o Tribunal da Função Pública da
União Europeia (de nacionalidade polaca, britânica, finlandesa, grega, belga, francesa e alemã). Quatro desses juízes
foram nomeados por um período de seis anos, compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 30 de Setembro de 2011.
Os restantes três juízes foram nomeados por um período de
três anos, compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 30 de
Setembro de 2008.
T R I B U N A L D E C O N TA S
Terminando em 28 de Fevereiro de 2006 os mandatos de
oito membros do Tribunal (de nacionalidade italiana, portuguesa, espanhola, belga, dinamarquesa, sueca, irlandesa e
finlandesa), o Conselho procedeu em 2005 à nomeação de
novos membros. Todos iniciam funções a 1 de Março de
2006, por um novo período de seis anos, ou seja, até 29 de
Fevereiro de 2012.
Como membro de nacionalidade portuguesa manteve-se
o juiz Dr. Vítor Caldeira, em funções desde Março de 2000.
Na sequência desta renovação parcial do Tribunal de
Contas Europeu, foi estabelecida uma nova repartição de
competências entre os seus membros.
C O M I T É DA S R E G I Õ E S ( C d R )
O ano de 2005 decorreu de forma habitual, quer no que
concerne aos trabalhos do CdR, quer no acompanhamento
que é feito pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros à
21
actividade dos representantes portugueses, em particular no
que diz respeito ao envio de notas de informação, sempre que
solicitadas, aos membros da delegação nacional, sobre todas
as matérias em agenda nas Reuniões de Comissões e Reuniões
Plenárias deste Órgão.
No gráfico 1 pode observar-se o número de pareceres
enviados aos membros portugueses. O ano terminou com o
início do processo de nomeação dos novos representantes
nacionais no CdR, que assegurarão o mandato de 2006 a 2010.
Gráfico 1
Pareceres enviados aos membros do CdR em 2005
COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL (CESE)
Os membros portugueses ao CESE, 12 no total, mantiveram uma participação regular nas actividades do Comité.
Realçamos o facto do Dr. Barros Vale ter participado como
relator no Parecer CESE relativo ao Fundo de Solidariedade.
22
Título II
O DEBATE SOBRE O FUTURO DA EUROPA
23
24
O Tratado Constitucional (TC) da União Europeia foi
assinado em Roma, no dia 29 de Outubro de 2004, pelos
Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da
União Europeia. A entrada em vigor estava prevista no Tratado
Constitucional era em 1 de Novembro de 2006, após ter sido
ratificado por todos os 25 Estados-membros.
O processo de ratificação em cada Estado-membro decorre dos procedimentos constitucionais próprios existentes em
cada um deles. No entanto, dez desses Estados-membros,
entre os quais Portugal, decidiram realizar uma consulta
popular para esse efeito. Para além do nosso País, também a
Espanha, a França, a Dinamarca, a Irlanda, o Luxemburgo, os
Países Baixos, a Polónia, a República Checa e o Reino Unido
se comprometeram perante os eleitores a realizar um referendo.
Os processos de ratificação do TC tiveram início ainda em
2004, com a sua aprovação parlamentar na Lituânia e na
Hungria.
O primeiro referendo veio a realizar-se em Espanha, no
dia 20 de Fevereiro de 2005, com o eleitorado a manifestar-se maioritariamente a favor do Tratado.
Pese embora o êxito inicial que o princípio legitimador
do referendo veio a outorgar ao processo de ratificação
europeu, na decorrência do “sim” espanhol, as consultas
populares que tiveram lugar em França (29 de Maio) e na
25
Holanda (1 de Junho), resultaram em duas rejeições consecutivas do TC.
Na sequência destas duas rejeições, o Conselho Europeu
de Junho de 2005 julgou necessário decretar um período de
reflexão sobre o futuro da Europa para levar em consideração
as “preocupações e inquietações dos cidadãos europeus”. Os
Estados-membros que se encontravam ainda a meio dos
processos de ratificação decidiram suspendê-los, como foi o
caso de Portugal que adiou sine die a realização de um
referendo sobre este Tratado.
Ainda assim, alguns Estados-membros que tinham prevista a ratificação parlamentar do TC, bem como o Luxemburgo
– que o submeteu a referendo a 10 de Julho – concluíram os
procedimentos, tendo em todos eles sido aprovado.
Até ao final de 2005, treze Estados-membros concluíram
os procedimentos constitucionais de ratificação do Tratado
Constitucional da União Europeia: Áustria, Chipre, Eslováquia,
Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia,
Luxemburgo e Malta. Na Alemanha, pese embora estarem
concluídas as formalidades parlamentares que aprovaram o
TC, o instrumento de ratificação não foi depositado, pois o
Presidente da República decidiu submeter o Tratado à apreciação do Tribunal Constitucional, onde ainda se encontrava a
31 de Dezembro de 2005.
De acordo com o Conselho Europeu de Junho de 2005,
o período de reflexão “deverá ser aproveitado para realizar
em cada um dos nossos países um amplo debate, ao qual
serão associados os cidadãos, a sociedade civil, os parceiros
sociais e os parlamentos nacionais, e bem assim os partidos
políticos”.
26
No âmbito das iniciativas a levar a cabo durante o período
de reflexão, a contribuição da Comissão teve já expressão
através do lançamento do Plano D – democracia, diálogo e
debate, que pretende estimular um debate público alargado
entre as instituições europeias e os cidadãos sobre o futuro da
Europa. Para que as conclusões dos debates nacionais tenham
um impacto directo sobre o programa político da União
Europeia, cada Estado Membro deverá publicar uma síntese
dos primeiros resultados do seu debate nacional até Abril de
2006.
O Conselho Europeu de Dezembro de 2005 apresentou
um relatório intercalar sobre os debates nacionais durante o
período de reflexão sobre o futuro da Europa revelador do
empenho de todos em contribuir para um melhor esclarecimento dos cidadãos e em ultrapassar esta crise.
27
TRATADO CONSTITUCIONAL:
PROCESSOS RATIFICAÇÃO
(dados disponíveis a 30.12.2005)
ALEMANHA
ÁUSTRIA
BÉLGICA
CHIPRE
DINAMARCA
ESLOVÁQUIA
ESLÓVENIA
ESPANHA
ESTÓNIA
FINLÂNDIA
FRANÇA
GRÉCIA
HUNGRIA
IRLANDA
ITÁLIA
LETÓNIA
LITUÂNIA
LUXEMBURGO
MALTA
PAÍSES BAIXOS
POLÓNIA
PORTUGAL
REP. CHECA
REINO UNIDO
SUÉCIA
Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em
27.05.05 – PR decidiu consultar o Tribunal Constitucional
Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação a
17.06.05
Aprovado Senado (28.04), Câmara Representantes (19.05),
Parlamento regional de Bruxelas (17.06), Parlamento comunidade germânica (20.06), Parlamento regional valão (29.06),
Parlamento comunidade francesa (19.07). Falta aprovação
Parlamento regional flamengo
Ratificado. P.R. assinou a 01.07.05. Depósito do instrumento de ratificação a 6.10.05
Adiou sine die a realização do referendo.
Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 11.05.05
Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação em 09.05.05
Referendo a 20.02.05. SIM (76.73%)
Ratificado.
Ratificação esperada 1º semestre 2006. 1ª leitura da lei a 8.02.06
Adiada ratificação parlamentar para Primavera 2007
Referendo a 29.05.05
NÃO (54,9%)
Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação a 28.07.05
Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação a 26.10.05
Adiou sine die a realização do referendo
Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 06.04.05
Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 02.06.05
Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 10.11.04
Ratificado. Referendo a 10.07.05
SIM (56,5%). Câmara de Deputados aprovou em 26.10.05
Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação a 02.08.05
Referendo a 01.06.05
NÃO (62%)
Adiou sine die a realização do referendo
Adiou sine die a realização do referendo
Referendo ainda sem data (final 2006/início 2007)
Referendo suspenso a 06.06.05
Não há em princípio intenção de realizar um referendo.
Adiada a ratificação parlamentar
28
Título III
PERSPECTIVAS FINANCEIRAS
29
30
No primeiro semestre de 2005 a Presidência luxemburguesa elegeu as Perspectivas Financeiras como a grande
prioridade do seu mandato e manifestou a intenção de
chegar a um acordo em Junho, como previsto no calendário
inicial. Nesse sentido, organizou os trabalhos do semestre em
duas fases: a primeira, que decorreu ao longo dos meses de
Janeiro e Fevereiro, para clarificação das questões de carácter
técnico ainda pendentes e a segunda, a partir de Março, para
preparação das conclusões do Conselho Europeu de Junho.
Para conduzir os trabalhos técnicos foi instituído um
Grupo Ad Hoc cujo mandato se centrou nas questões com
implicações financeiras, mantendo-se o trabalho legislativo
sobre as diferentes propostas da Comissão nos grupos de
trabalhos das áreas sectoriais respectivas.
O aprofundamento técnico dos temas foi levado tão longe
quanto possível mas, pode dizer-se, que os progressos não
foram muito significativos. Tal como no início, ou até ainda
mais, a negociação foi decisivamente marcada pela abordagem restritiva imposta pelos países signatários da Carta dos
Seis1, que insistia num compromisso com base em montantes
inferiores aos propostos pela Comissão Europeia e tinha
como alvo preferencial das reduções, a Política de Coesão.
Mas, se no âmbito das despesas se registou uma “frente”
relativamente consistente e coesa dos países maiores contri1
Reino Unido, França, Alemanha, Países Baixos, Suécia e Áustria.
31
buintes a favor de um cenário muito restritivo, já no domínio
das receitas constaram outros alinhamentos que foram pondo
em causa a coesão entre aqueles Estados-membros. As maiores divergências verificaram-se quanto à solução para as
situações de saldos excessivamente negativos onde se incluía
a proposta de criação de um mecanismo generalizado de
compensações e a solução a dar ao rebate do Reino Unido, cuja
manutenção era, no entender de quase todos, política e
financeiramente insustentável.
Passado um ano sobre a apresentação da Comissão o
debate analítico e de carácter mais técnico estava esgotado e,
tendo considerado que era necessário passar a uma avaliação
política global, a Presidência encerrou os trabalhos de Grupo
Ad Hoc e iniciou a preparação das conclusões do Conselho
Europeu com base em projectos tipo negotiating box – à semelhança de negociações anteriores – que foram sendo completados à medida da evolução dos trabalhos, sempre no respeito
do princípio de que “nada está acordado até tudo estar
acordado”.
A fase mais sensível da negociação começou em Maio,
quando a Presidência luxemburguesa apresentou os primeiros cenários quantificados. Estes cenários embora ainda e,
inevitavelmente, em patamares financeiros inferiores à proposta inicial da Comissão Europeia, revelaram-se mais equilibrados do que as propostas da anterior Presidência, com
cortes em todas as rubricas e uma menor incidência nas
despesas da Coesão.
A esta abordagem não terá sido alheia a constante pressão
da grande maioria dos Estados-membros não signatários da
Carta dos Seis, os chamados Amigos da Coesão – onde
Portugal, conjuntamente com a Espanha e a Grécia, teve um
32
papel determinante – que mantiveram encontros regulares de
coordenação das posições que iam sendo levadas às negociações em sede de Conselho de Assuntos Gerais. Mas é também
justo destacar o papel da Presidência luxemburguesa que,
mais uma vez, privilegiou a defesa do interesse da União face
às pressões mais extremadas de certos interesses nacionais.
Ao longo desta fase Portugal manteve a defesa da natureza
global da negociação, a recusa de acordos parcelares, a
preservação do processo de integração europeia, a suficiência
de meios financeiros e o equilíbrio geral do resultado. Mais
especificamente, Portugal defendeu a política de Coesão
enquanto expressão concreta da solidariedade entre os Estados-membros da União, com uma função verdadeiramente
estruturante no desenvolvimento da economia europeia como
um todo, recusando ver nela a única variável de ajustamento
das despesas da União.
Em matéria de receitas, Portugal defendeu um sistema de
financiamento equitativo, simples e transparente, sem mecanismos de compensação e sem qualquer tipo de consagração
de uma lógica do juste retour.
Apesar dos esforços da Presidência e do espírito de
compromisso manifestado pela grande maioria dos Estados-membros não foi possível chegar a acordo no Conselho
Europeu de Junho.
A Presidência propunha um limite máximo de despesa
equivalente a 1,056% do RNB da União, ou seja 871 514
MEUROS, com uma concentração na Política de Coesão e na
Política Agrícola de 35% e 43% respectivamente, e uma
redução mais substancial do que inicialmente se previa nas
despesas associadas ao objectivo Competitividade.
33
Em matéria de receitas, a Presidência propunha um sistema que permitiria manter o cheque britânico mas impedia
o aumento exponencial do seu montante, o que aconteceria
caso se mantivesse o método de cálculo em vigor. Tal sistema
assentava no pressuposto de que o Reino Unido participaria
nos encargos do alargamento, com excepção da despesa
agrícola. As poupanças daqui decorrentes permitiriam aliviar
as contribuições dos maiores contribuintes líquidos, Países
Baixos, Alemanha e Suécia.
Este compromisso foi recusado, em primeira linha, pelo
Reino Unido que, insatisfeito com a redução da sua compensação, utilizou como argumento a necessidade de um orçamento mais “moderno”, por oposição à manutenção da
predominância das políticas mais tradicionais.
Os Países Baixos e a Suécia, por razões ligadas à dimensão
da sua contribuição líquida, a Finlândia, insatisfeita com a
pouca transparência das soluções em matéria de receitas, e a
Espanha, que considerava excessiva a quebra no seu saldo
líquido face ao período em vigor, foram outros quatro países
que inviabilizaram o acordo.
No início do seu mandato a Presidência britânica limitou
a sua actuação à realização de consultas bilaterais com os
Estados-membros que assim o desejassem e ao anúncio de
que apresentaria um primeiro documento de negociação em
Novembro tendo em vista o Conselho Europeu de Dezembro.
Em 20 de Outubro, pouco antes da Cimeira Informal de
Hampton Court, o Presidente da Comissão Europeia envia ao
Presidente do Conselho da UE uma carta com um conjunto
de sugestões que visavam contribuir para o acordo final e que
iam ao encontro do habitual discurso do Primeiro-ministro
34
britânico: um orçamento “moderno”, prioridade à Estratégia
de Lisboa, resposta “social” às consequências da globalização.
O tema Perspectivas Financeiras não foi agendado para o
encontro de Hampton Court mas esteve sempre presente.
Vários Chefes de Estado e de Governo, entre os quais o
Primeiro Ministro português, referiram a necessidade de um
rápido acordo e de uma dimensão financeira que correspondesse aos compromissos assumidos e às expectativas dos
cidadãos.
Portugal, Espanha e Grécia voltaram a dinamizar as reuniões do chamado Grupo de Amigos da Coesão, sobretudo
com o objectivo de consolidar o apoio ao compromisso do
Luxemburgo. Também a Suécia procurou reactivar o “Grupo
dos Seis”, alargando-o a outros contribuintes e a alguns dos
novos, mas a iniciativa não teve o sucesso desejado face às
divergências que já se tinham evidenciado no Conselho
Europeu do Luxemburgo.
A primeira iniciativa formal da Presidência britânica surge
em Novembro, após a ronda de consultas bilaterais que decorreu entre Julho e Setembro, com a apresentação aos Ministros
dos Negócios Estrangeiros de um primeiro documento negocial
onde se identificavam as três questões consideradas essenciais
para se alcançar um acordo: a estrutura da despesa, a modernização do orçamento e recursos próprios. Não foram, porém,
apresentados quaisquer cenários quantificados.
Quatro meses após o impasse, esta iniciativa mostrou-se
insuficiente para fazer progredir as negociações. Os debates
tornaram cada vez mais claro que, mais do que ideias inovadoras e de modernização, tinha sido a questão do rebate o
motivo central do veto britânico.
35
A primeira proposta quantificada é apresentada pela
Presidência apenas em 5 de Dezembro e as reacções tornaram
patente que um acordo final seria possível apenas no próprio
Conselho Europeu, o que levou a uma nova ronda de contactos ao mais alto nível.
A nova proposta de compromisso divulgada na véspera
do Conselho Europeu de 15 de Dezembro mostrou que a
Presidência, em vez de uma abordagem global e consentânea
com a lógica das políticas que seria difícil de acordar em tão
curto espaço de tempo, optara por contemplar as diversas
reivindicações nacionais com bónus ad hoc, tanto do lado das
despesas como das receitas, solução já usada com êxito em
alguns dos anteriores pacotes.
A Presidência seguiu a estratégia de ir compensando com
envelopes ad hoc as preocupações e reivindicações que lhe
eram manifestadas pelos Estados-membros, tendo encontrado a margem financeira necessária, por um lado, na aceitação
dos novos Estados-membros quanto a alguma redução do seu
nível de transferências e, por outro, na sua própria cedência
quanto ao método de cálculo do cheque britânico.
Em termos de balanço global, o acordo a que chegaram
os Chefes de Estado e de Governo é positivo por várias ordens
de razões.
Desde logo porque permite dispor de uma programação
financeira plurianual, elemento fundamental para o desenvolvimento harmonioso das políticas e dos recursos necessários ao financiamento do alargamento. Mas também porque
a ausência de acordo abriria uma nova crise na Europa que
minaria quer a sua credibilidade política quer a confiança dos
agentes económicos. Teria certamente por consequência
36
reflexos negativos nos processos de convergência económica
e social, no crescimento e no emprego.
Este acordo foi, para além disso, um bom acordo na
perspectiva dos interesses portugueses, nomeadamente no
que respeita à Política de Coesão e ao Desenvolvimento Rural,
que constituíam para nós preocupação principal. O nível de
transferências que ficou assegurado permite perspectivar até
ao final do próximo período a preservação da situação de
beneficiário líquido.
Globalmente, o nível máximo das despesas adoptado
(1,045% do RNB) ficou aquém da proposta luxemburguesa
de Junho, mas registou um acréscimo significativo face às
primeiras propostas da Presidência britânica. Este acréscimo
da despesa permitiu acomodar as reivindicações específicas já
mencionadas, tanto do lado das despesas como do lado das
receitas.
Do lado das despesas os “bónus” foram essencialmente
concedidos no âmbito da Coesão, mas também no Desenvolvimento Rural e, por vezes, em questões específicas mais
concretas, como o caso do apoio ao desmantelamento de
centrais nucleares em alguns países de Leste. Do lado das
receitas, os “bónus” traduziram-se em abatimentos e/ou
compensações para os Estados-membros que reclamavam das
suas contribuições líquidas excessivas (Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia).
Também decisivo para o acordo foi a contribuição adicional aceite pelo Reino Unido. O mecanismo do rebate mantém-se, mas do seu cálculo vão sendo progressivamente excluídas
as despesas de Coesão dos novos Estados-membros, num
máximo de 10,5 mil MEUROS no período.
37
Em termos práticos, esta contribuição adicional corresponderá a uma redução (8 mil MEUROS no período) no
montante do rebate superior àquela que o Reino Unido se
propunha inicialmente aceitar. A redução acordada terá como
consequência um montante anual médio do rebate de cerca de
6-7 mil MEUROS.
Para o acordo contribuiu ainda a consideração de uma
cláusula relativa à reforma do orçamento e do seu financiamento, que inclui nomeadamente a PAC e o rebate. A Comissão
foi encarregue de desencadear a reflexão sobre esta reforma,
devendo apresentar um relatório em 2008/2009 que não
deixará de constituir um contributo para a preparação do
quadro financeiro seguinte.
De registar finalmente que o acordo confirma as decisões
de Outubro de 2002 sobre a fixação das despesas da PAC até
2013 mas o envelope financeiro então decidido passa a
abranger a totalidade das ajudas (8 mil MEUROS) a favor da
Roménia e da Bulgária, o que corresponde a uma efectiva
redução da despesa agrícola.
Em termos dos resultados para Portugal, e não obstante a
diminuição do nível global da despesa (de 1,06% para
1,045% do RNB comunitário) e do montante afecto à Política
de Coesão, manteve-se exactamente o mesmo envelope que
se teria obtido se tivesse havido acordo no Luxemburgo, i.e.
21,2 mil MEUROS. Este valor inclui:
– Política de Coesão: 19,1 mil MEUROS. Inclui-se aqui um
envelope específico para as regiões ultra-periféricas e os
montantes relativos ao Desenvolvimento Rural e as
Pescas que foram transferidos para a rubrica 2 – “Preservação e gestão dos recursos naturais” . Face ao período
38
anterior (QCA III), a redução de 15% deve-se na quase
totalidade à alteração da situação da Região de Lisboa.
A este montante acresce o financiamento do Desenvolvimento Rural com origem no FEOGA-Garantia. Portugal conseguiu repor o montante que tinha sido reduzido na primeira
proposta da Presidência britânica (cerca de 300 MEUROS) e
obteve acordo para que este montante não ficasse dependente
de co-financiamento nacional. Ou seja, os referidos 300
MEUROS adicionais poderão ser absorvidos sem comparticipação nacional, regra que dá expressão prática à especificidade da agricultura portuguesa.
A dotação específica a título do Desenvolvimento Rural
FEOGA-Garantia para Portugal é assim de 1,2 mil MEUROS,
o que conduz a um envelope nacional, incluindo Política de
Coesão e Desenvolvimento Rural e Pescas, de cerca de 22,5
mil MEUROS.
A estes montantes acrescerão ainda as verbas que Portugal
irá receber a título de outras políticas que não estão sujeitas
a envelopes nacionais pré-definidos. Destacam-se aqui as
verbas da Política Agrícola, vertente mercados e ajudas directas, e da Investigação e Desenvolvimento, política em que
ficou consagrada a necessidade de assegurar o acesso equilibrado de todos os Estados-membros às respectivas verbas no
quadro do 7º Programa-Quadro.
No que se refere à Política de Coesão, a situação das
regiões portuguesas será a seguinte:
– as regiões Norte, Centro, Alentejo e Açores estão incluídas no Objectivo Convergência beneficiando de um
envelope FEDER e FSE de 15,1 mil MEUROS. A este
39
montante acresce, para os Açores, um montante de 58
MEUROS pelo seu estatuto de ultraperiferia;
– a região do Algarve, que ultrapassa por efeito estatístico o limiar de 75% de elegibilidade ao Objectivo
Convergência, encontra-se em situação transitória
(phasing out) dispondo de um envelope financeiro de
253 MEUROS (FEDER e FSE). Esta região beneficia de
todas as disposições regulamentares aplicadas ao Objectivo Convergência (elegibilidades temáticas, taxas
de co-financiamento);
– a região da Madeira, que ultrapassa o limiar de 75% a
Quinze, fica em situação de transição (phasing in), mas
beneficia de um regime mais favorável para determinação do seu envelope que corresponde a 347 MEUROS
(FEDER e FSE). A este montante acrescem 59 MEUROS
pelo seu estatuto de ultraperiferia, totalizando 406
MEUROS para a região;
– a região de Lisboa, actualmente em situação transitória, passará a ser elegível ao Objectivo Competitividade,
sendo-lhe destinado um envelope de 435 MEUROS
(FEDER e FSE).
Todo o território nacional beneficiará ainda do apoio do
Fundo de Coesão num montante total de 2 715 MEUROS.
Portugal beneficiará igualmente de verbas do Objectivo Cooperação cujo montante deverá rondar 83 milhões de euros.
No âmbito regulamentar, Portugal conseguiu garantir
regras de maior flexibilidade para a absorção dos Fundos
Estruturais e do Fundo de Coesão:
40
– a possibilidade de Portugal beneficiar de uma taxa
máxima de co-financiamento comunitária de 85% (em
vez de 80%) nos projectos dos Fundos Estruturais (FEDER e FSE), à semelhança do que acontece com o Fundo
de Coesão. Esta questão é particularmente relevante no
actual contexto de consolidação orçamental dado diminuir potencialmente a contrapartida nacional;
– é alterada a chamada regra do N+2, que passa a N+3
de 2007 a 2010. A regra do N+2 obrigava qualquer
Estado membro a devolver à União Europeia as verbas
que não tivessem sido gastas passados dois anos da sua
autorização orçamental;
– beneficiará também Portugal da inclusão do IVA não
dedutível nas despesas elegíveis para co-financiamento
comunitário, o que é relevante para as entidades que
não podem deduzir o IVA e que tê-lo-iam que suportar
na íntegra. Isto aplica-se, em particular, nos casos das
Câmaras Municipais e dos Organismos da Administração Central (Institutos Públicos, Hospitais);
– conseguimos ainda que nos projectos de parceria público-privada seja considerado o custo total do investimento (público e privado) para efeito do co-financiamento por Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão.
Foram ainda incluídas neste acordo outras propostas que
Portugal apoiou durante a negociação, em particular:
– o Fundo de Ajustamento à Globalização (500 MEUROS);
– a afectação de parte da despesa de coesão (earmarking)
para objectivos da Estratégia de Lisboa;
41
– no que respeita à Cooperação com os países ACP, a
formulação retida clarifica a situação de não
orçamentação do FED. Esta é a solução que, do nosso
ponto de vista, mais favorece a preservação da qualidade e do nível da ajuda aos países abrangidos.
42
Título IV
ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
43
44
N OVO S E S TA D O S – M E M B R O S
Livre Circulação de Trabalhadores
O Tratado de Adesão dos “novos” Estados-membros à UE
prevê um regime transitório que pode ir até 7 anos (2+3+2)
para a circulação de trabalhadores provenientes de oito dos
novos Estados-membros (exceptuam-se Chipre e Malta).
Em termos sucintos esse regime caracteriza-se da seguinte forma:
– até ao final do período inicial de dois anos, após a
adesão, os chamados “antigos” Estados-membros (UE
a 15) poderão continuar a aplicar as medidas nacionais,
ou medidas resultantes de acordos bilaterais, que regulamentem o acesso de nacionais dos novos Estados-membros ao seu mercado de trabalho, e não o acervo
em vigor;
– antes do termo do segundo ano, proceder-se-á à revisão
do funcionamento das medidas nacionais, para avaliar a
situação real no mercado de trabalho, com base num
relatório da Comissão. Aquando da conclusão dessa revisão e até ao final do segundo ano, aqueles Estados-membros notificarão a Comissão da sua intenção de
continuar a aplicar as medidas nacionais, por mais três
anos, ou de passar a aplicar o acervo comunitário a partir
daí. Na ausência dessa comunicação aplicar-se-á o acervo;
45
– cinco anos após a adesão termina, em princípio, o
período transitório. Contudo, em caso de sérias perturbações do mercado de trabalho, ou de se constatar um
perigo real destas perturbações, qualquer dos Estadosmembros poderá prolongar o período transitório por
mais dois anos, notificando, para tal a Comissão;
– sempre que, por força das disposições transitórias
previstas, os “antigos” Estados-membros apliquem
medidas nacionais ou medidas resultantes de acordos
bilaterais, os novos Estados-membros podem manter
em vigor medidas equivalentes em relação aos nacionais do ou dos Estados-membros em causa (reciprocidade).
Em Setembro, a Comissão Europeia efectuou uma reunião tendo em vista recolher, junto dos Estados-membros e
dos parceiros sociais, elementos necessários à elaboração do
relatório de avaliação a dirigir ao Conselho em 2006.
Internamente, para preparar a participação nesta reunião,
realizou-se, em meados de Setembro, uma reunião do grupo
de trabalho interministerial informal constituído com o
objectivo de reunir as informações necessárias à definição da
posição portuguesa quanto ao regime a aplicar após o termo
do segundo ano do período transitório previsto no Tratado de
Adesão, i.e. a partir de 1 de Maio de 2006.
A Comissão defendeu sempre que o direito de viver e
trabalhar livremente no território da União constitui um
direito fundamental, sendo este um dos alicerces da Democracia e do Estado de Direito. Lembrou ainda que a aplicação
de restrições tem que ser temporária e os Estados-membros
comprometeram-se, em Declaração, no momento da assina-
46
tura do Tratado, a eliminar as restrições o mais rapidamente
possível. A Comissão apelou aos Estados-membros para que,
com base na avaliação positiva dos Estados-membros que
liberalizaram o seu mercado de trabalho (Suécia, Irlanda e
Reino Unido), procedam do mesmo modo.
A grande maioria dos Estados-membros e os parceiros
sociais declaram-se a favor do levantamento das restrições,
tendo somente a Áustria e a Alemanha informado que irão
manter restrições no acesso aos seus mercados de trabalho.
Portugal, não obstante apresentar fluxos migratórios
insignificantes, optou por aguardar pela apresentação do
Relatório da Comissão e pela tomada de posição por parte dos
parceiros vizinhos, com vista a definir a sua posição nesta
matéria.
O relatório da Comissão será apresentado em Fevereiro de
2006 e assumirá a forma de Comunicação dividida em duas
partes, uma primeira em que se descrevem os regimes e se
identificam os problemas e uma segunda mais analítica, com
a apresentação dos fluxos migratórios registados.
Questão Cipriota
O Conselho, em Fevereiro, aprovou um regulamento que
altera o Regulamento (CE) n.º 866/2004, que estabelece um
regime que prevê normas especiais relativas à passagem de
mercadorias, serviços e pessoas pela faixa de separação (Linha Verde). As alterações introduzidas pelo regulamento
destinam-se a facilitar o comércio entre as zonas situadas de
ambos os lados da “Linha Verde”, bem como a contribuir para
a integração da ilha.
47
Durante a Presidência Luxemburguesa, a maioria dos
Estados-membros (incluindo Portugal), em conformidade
com as Conclusões do Conselho de Abril de 2004, sempre
defenderam que o Regulamento de assistência financeira
ao Chipre Norte deveria ser adoptado conjuntamente com
o Regulamento relativo ao comércio directo, ou seja, em
pacote.
Caso não fosse possível (sobretudo pela previsível oposição de Chipre) adoptar em conjunto os dois Regulamentos,
os Estados-membros manifestaram-se abertos a um compromisso que poderia passar por uma Declaração, segundo a
qual a UE prosseguiria os seus esforços para o estabelecimento de um regulamento sobre o comércio directo, estabelecendo-se assim uma ligação entre os dois aspectos. Caso ainda
assim não fosse possível obter um acordo, os Estados-membros (com excepção de Chipre) estariam dispostos a não
inviabilizar um outro compromisso que permitisse preservar
o montante destinado ao Chipre Norte.
Contudo, a Presidência luxemburguesa, a Comissão, bem
como a maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal,
que tinham feito um esforço genuíno no sentido de alcançar
um compromisso, constataram a total intransigência de Chipre
em viabilizar a aprovação do regulamento, ao não ter demonstrado qualquer flexibilidade para aceitar uma referência, por mínima que fosse, ao comércio directo que, por sua
vez, já representava uma considerável cedência por parte de
certas delegações. A questão entrou num longo impasse, que
ainda se mantém, apesar dos esforços da Presidência britânica.
48
BULGÁRIA E ROMÉNIA
O Conselho Europeu de Dezembro de 2004 confirmou o
encerramento formal das negociações com a Bulgária e a
Roménia na Conferência de Adesão Ministerial de 14 de
Dezembro de 2004, reafirmando o objectivo comum de
acolher os dois países em Janeiro de 2007, desde que
cumpram os compromissos assumidos. Convidou ainda a
Comissão a manter a verificação da aplicação da legislação
adoptada com base num rigoroso exercício de acompanhamento até à data de adesão.
Em Fevereiro de 2005, a Comissão emitiu o seu parecer
formal sobre os pedidos de adesão à União Europeia apresentados pela Bulgária e pela Roménia.
O Parlamento Europeu aprovou, na sessão plenária de 13
de Abril, o parecer favorável sobre a adesão da Bulgária (522
votos a favor, 70 contra e 69 abstenções) e da Roménia (497
votos a favor, 93 contra e 71 abstenções) viabilizando, por
conseguinte, a assinatura do Tratado de Adesão.
O Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia foi
assinado no dia 25 de Abril, no Luxemburgo, apresentando
uma estrutura semelhante ao Tratado de Adesão dos dez
novos Estados-membros, incluindo cláusulas de salvaguarda
gerais. Como diferença essencial realça-se uma cláusula de
salvaguarda especial que, caso seja accionada por proposta da
Comissão e decisão unânime dos Estados-membros, poderá
adiar a adesão por um ano. No caso da Roménia, essa decisão
poderá ser tomada por maioria qualificada, caso as deficiências registadas digam respeito aos capítulos Concorrência e
JAI.
49
Refira-se ainda que, após a assinatura do Tratado, a
Bulgária e a Roménia iniciaram a participação em praticamente todas as reuniões da UE, na qualidade de observadores, exceptuando-se aquelas em que são tratadas matérias que
lhes dizem especificamente respeito.
A Comissão apresentou, em Outubro, os Relatórios Globais de Acompanhamento sobre o estado de preparação da
Bulgária e da Roménia para a adesão. Os relatórios realçaram
os avanços registados, mas apontaram, igualmente, as insuficiências remanescentes, contendo uma série de recomendações para que possa ser cumprido o objectivo da adesão no
dia 1 de Janeiro de 2007.
Cabe, desde logo, destacar que a Comissão considerou
que ambos os países continuaram a cumprir os critérios
políticos e económicos. Contudo, alertou para a necessidade
de esforços acrescidos em matéria de reforma da administração pública, de aplicação efectiva da reforma do sistema
judicial, de reforço da luta contra a corrupção, sobretudo a
alto nível, de promoção dos Direitos Humanos, de protecção
das minorias e dos grupos vulneráveis.
No seguimento da avaliação realizada nos Relatórios
Globais de Acompanhamento, a Comissão enviou cartas de
advertência prévia a ambos os países identificando pormenorizadamente as áreas em que cada país deveria urgentemente
intensificar a adopção ou aplicação da legislação remanescente.
Comparando o estado de preparação da Bulgária e da
Roménia com o dos 10 novos Estados-membros, no mesmo
período que antecedeu a sua adesão, a Comissão indicou que
a situação é relativamente semelhante, recordando que, tal
50
como para os 10 novos Estados-membros, também para a
Bulgária e Roménia a questão-chave é a aplicação e a execução efectiva da legislação adoptada.
TURQUIA
Em Junho, a Comissão apresentou o Projecto de quadro
de negociações para que o CAGRE de Julho o pudesse aprovar,
em tempo, o que não se veio a verificar. A grande maioria dos
Estados-membros, incluindo Portugal, apoiou a proposta da
Comissão defendendo que não deveria ser objecto de alterações substanciais.
A proposta da Comissão foi objecto de discussões no
grupo Alargamento registando-se uma reserva geral ao documento por parte de Áustria e França com enfoque especial
quanto à capacidade de absorção da União Europeia e às
alternativas à adesão da Turquia. Chipre apresentou também
uma reserva geral tanto relativamente ao conteúdo do projecto, como quanto à questão do procedimento de assinatura do
Protocolo de extensão ao Acordo de Ankara.
Entretanto, a Turquia assinou o Protocolo de extensão ao
Acordo de Ankara, no dia 29 de Julho, de acordo com as
conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2004,
constituindo condição essencial para a abertura das negociações. Porém, apresentou uma declaração unilateral reafirmando
toda a sua anterior política em relação ao diferendo político
sobre o Chipre, nomeadamente que a assinatura deste Protocolo não constituiria o reconhecimento da República de Chipre.
A União Europeia, depois de um longo e difícil processo
de negociação interna, aprovou uma contra-declaração, em
51
Setembro, na linha do parecer dos Serviços Jurídicos do
Conselho.
A contra-declaração da UE consubstanciou assim os seguintes pontos: i) considerou a declaração turca unilateral e
sem valor legal; ii) a Turquia deveria aplicar o Protocolo de
Ankara de forma não discriminatória; iii) o processo deveria
ser acompanhado e avaliado pela UE em 2006; iv) eventuais
problemas supervenientes teriam efeitos nas negociações de
adesão e v) o reconhecimento de todos os Estados-membros
é uma componente necessária do processo de adesão e
implicará que a Turquia tenha que reconhecer a República de
Chipre antes da formalização da adesão.
O Conselho de 3 de Outubro aprovou o quadro geral de
negociações com a Turquia (bem como os procedimentos
internos e a declaração de abertura da Presidência), possibilitando a abertura formal de negociações, imediatamente
após esta reunião.
A Áustria e também a França aceitaram o quadro geral de
negociações, com a inclusão de uma referência ao artigo 49º
do Tratado da União Europeia (TUE), o reforço da linguagem
no que diz respeito à capacidade de absorção da UE bem
como, uma referência ao indispensável envolvimento dos
cidadãos europeus neste processo de adesão. Registe-se também que contribuiu para a flexibilização desta posição, o
facto de se terem verificado os pressupostos de abertura de
negociações de adesão com a Croácia, ou seja, a constatação
de que este país cooperava plenamente com o Tribunal Penal
Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ).
Assim, ainda (formalmente) no dia 3 de Outubro (hora
dos Açores), realizou-se a Conferência Intergovernamental
52
UE/Turquia para a abertura formal das negociações de adesão, que contou com a presença do MNE turco, o Sr. Abdullah
Gül.
A Comissão apresentou, em Novembro, o Relatório Regular de Progressos que registou um abrandamento no ritmo
das reformas e na sua aplicação. Foram apontados, nomeadamente, os seguintes domínios onde a Turquia deverá realizar
esforços adicionais significativos: liberdade de expressão,
direitos das mulheres, liberdade religiosa, direitos sindicais,
direitos culturais e reforço da luta contra a tortura e os maus-tratos.
CROÁCIA
O Conselho Europeu de Dezembro de 2004 estabeleceu
a data de 17 de Março de 2005 para a abertura de negociações
de adesão, na condição de a Croácia cooperar plenamente
com o TPIJ. Reiterou também a necessidade de os restantes
acusados pelo TPIJ serem localizados e transferidos para Haia
assim que possível, numa alusão ao general Ante Gotovina
(indiciado por crimes de guerra praticados entre1991 e
1995).
Em 16 de Março, o Conselho aprovou o quadro de
negociação com a Croácia apresentado pela Comissão. Na
mesma ocasião, o Conselho, tendo constatado que a Croácia
ainda não cooperava plenamente com o TPIJ, decidiu adiar a
abertura das negociações de adesão. Estas negociações foram
finalmente iniciadas em 3 de Outubro, com base numa
avaliação positiva da cooperação da Croácia com o TPIJ, por
parte do Conselho. O general Gotovina, foi detido em Dezembro pela polícia espanhola em Tenerife e extraditado para
53
Haia, cumprindo-se assim uma das condições-chave impostas pela UE para a adesão da Croácia.
A N T I G A R E P Ú B L I C A J U G O S L AVA D A M A C E D Ó N I A ( A R J M )
A ARJM havia apresentado o seu pedido de adesão em
Março de 2004 tendo, em Maio seguinte, o Conselho solicitado à Comissão que apresentasse o seu parecer, de acordo
com os procedimentos previstos no artigo 49º do TUE. A
Comissão publicou o parecer em 9 de Novembro de 2005,
concluindo no sentido de recomendar ao Conselho a concessão à ARJM do estatuto de candidato, embora ficando diferida
a abertura de negociações de adesão até que o país “atinja um
grau suficiente de conformidade com os critérios de adesão”.
O Conselho Europeu de Dezembro aprovou a recomendação da Comissão, tendo reconhecido os progressos feitos pela
ARJM e decidido conceder-lhe o estatuto de candidato.
Especificou, adicionalmente, que a futura abertura de
negociações ficará dependente de um conjunto de factores,
da responsabilidade da ARJM e também da própria UE:
– o debate na UE sobre a Estratégia para o Alargamento,
que terá lugar em 2006;
– o respeito pela ARJM dos critérios políticos de
Copenhaga e dos requisitos do Processo de Estabilização e Associação;
– a efectiva aplicação do Acordo de Estabilização e Associação;
54
– a necessidade de progressos adicionais para corresponder aos outros critérios de adesão e às prioridades
definidas na Parceria Europeia. Estes progressos serão
aferidos com base em marcos de referência específicos;
– finalmente, a capacidade de absorção da União será
também tida em conta.
55
56
Título V
ESTRATÉGIA DE LISBOA
57
58
A Estratégia de Lisboa, concebida no quadro da Presidência portuguesa da União Europeia e aprovada no Conselho
Europeu Extraordinário que ocorreu em 23 e 24 de Março de
2000, em Lisboa, tem por ambição desenvolver e concretizar
um conjunto de políticas que, apostando no conhecimento
como plataforma dum novo patamar económico e social,
permitam aumentar em simultâneo a competitividade, a
coesão social e a sustentabilidade ambiental do espaço europeu, num contexto de globalização acrescida.
O ano de 2005, porque marca o meio do período de referência para a aplicação da Estratégia, foi pretexto para um
balanço aprofundado. Foi forçoso foi reconhecer que esse
balanço não foi globalmente satisfatório. Alguns países, no
entanto, que já tinham uma estratégia de aposta forte na
economia do conhecimento, conseguiram excelentes resultados. Para os outros, a conjuntura internacional não favoreceu o
impulso de mudança e as dificuldades conjunturais conduziram
a um menor empenho nas mudanças estruturais necessárias.
Tendo em conta que os conceitos e os pressupostos
considerados na formulação da Estratégia de Lisboa se mantêm fortemente actuais e pertinentes, o Conselho Europeu da
Primavera de 2005, sob Presidência do Luxemburgo, decidiu
relançar a Estratégia de Lisboa, centrando-a em duas prioridades: o crescimento e o emprego instituindo um novo modelo
de governação em ciclos de três anos, o qual visa garantir o
cumprimento dos objectivos e estabelecer de forma clara a
“tutela” dos vários elementos e fases do processo.
59
O novo modelo de governação assenta em quatro componentes:
– um pacote de Orientações Integradas que englobará as
já tradicionais Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) e as Orientações para o Emprego, a apresentar pela Comissão em Abril e a adoptar no CE de Junho.
Trata-se do principal instrumento político para o desenvolvimento e a aplicação da Estratégia de Lisboa;
– os Programas nacionais de reforma, baseados nas Orientações Integradas e a apresentar no Outono, sendo este
um elemento novo no processo importante de definição e coordenação interna das medidas de política a
adoptar;
– o Programa Comunitário de Lisboa, a apresentar pela
Comissão em Junho com a identificação das medidas e
iniciativas a tomar a nível da União;
– um responsável pela coordenação da Estratégia de
Lisboa em cada Estado-membro.
Assim, os Estados-membros passam a ter que elaborar
programas nacionais de reforma (PNR), a apresentar no
Outono de cada ano, para o horizonte 2005/2008, que
concretizem as medidas nacionais a que cada um se propõe
para atingir os objectivos fixados, tendo como ponto de
partida as “Orientações Integradas para o Crescimento e o
Emprego”.
A Comissão recomendou a Portugal, no contexto do
processo de elaboração do seu PNR, que fossem destacados os
seguintes objectivos: (i) a sustentabilidade das contas públi-
60
cas; (ii) o investimento em I&D e Inovação; (iii) a concorrência nos serviços; (iv) o aumento das taxas globais de emprego; (v) a organização do mercado de trabalho; (vi) a melhoria
da qualificação das pessoas, empresas e instituições e (v) a
aprendizagem ao longo da vida.
Programa Nacional de Reforma português
O PNR português “Estratégia de Lisboa – Portugal de
Novo: Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o
Emprego 2005-2008”2 (PNACE 2005/2008) é a resposta
nacional aos desafios propostos pela Estratégia de Lisboa
relançada, que pretende funcionar como um guião de consolidação e aplicação dessas linhas directrizes.
Trata-se de um conjunto integrado de 125 medidas foco
que levam em conta a situação económica e social do país
bem como as diversas políticas nacionais previstas no Programa de Governo. Essa agenda de acção transformadora e
reformista tem incidência em três domínios – o macroeconómico, o microeconómico e o da qualificação, emprego
e coesão social – e traduz-se em sete políticas transversais:
(i) crescimento económico e sustentabilidade das contas
públicas; (ii) governação e Administração Pública; (iii) competitividade e empreendedorismo; (iv) I&D e inovação;
(v) coesão territorial e sustentabilidade ambiental; (vi) eficiência dos mercados; e (vii) qualificação, emprego e coesão
social.
Neste quadro, a preocupação central foi propor um
programa âncora, integrando e harmonizando os programas
existentes e estruturá-lo, em simultâneo, como uma matriz
2
Programa e documentação relevante acessíveis em WWW.CNEL.GOV.PT
61
de referência para a elaboração de novos planos específicos
ou sectoriais.
Para possibilitar a participação activa das áreas da
governação foi designada uma rede de pontos focais em
representação pessoal de todos os Ministros e programas
transversais e instalada uma plataforma informática de colaboração, que permitiu um trabalho continuado e em
interacção.
No que se refere ao envolvimento da sociedade civil,
embora tenham sido considerados pareceres de iniciativa e
debates com os parceiros sociais, foi uma realidade essencialmente de carácter institucional. No entanto, o PNACE 2005-2008 prevê e encoraja um acrescido envolvimento da sociedade civil no processo de aplicação.
Desafios e objectivos
Dois dos principais desafios que se colocam a Portugal
hoje estão ligados às áreas da qualificação e da competitividade.
O modelo económico baseado nos factores de custo ou de
proximidade denota cada vez mais fragilidades e deve ser
progressivamente substituído por outro baseado no valor
associado à oferta.
Para aceder a um novo patamar competitivo, Portugal
precisa dum choque de perspectivas e atitudes, de práticas
públicas e empresariais e de promoção duma cultura de risco,
iniciativa e criatividade. Importa colocar Portugal de novo no
centro do processo de desenvolvimento à escala da União
Europeia e à escala global, aplicando uma estratégia de
crescimento sustentado.
62
Dessa forma – com um foco na aplicação e na acção – o
PNACE 2005-2008 foi concebido visando alcançar quatro
objectivos estratégicos: (i) retomar a credibilidade do País
através da consolidação das contas públicas e da aplicação de
políticas fortes, transparentes e focalizadas; (ii) restabelecer a
confiança no País, através do crescimento económico, da
melhoria do contexto jurídico e legal e do investimento
público em sectores chave da economia, visando dessa forma
atrair mais investimentos privados; (iii) aumentar a
competitividade da economia portuguesa, através da aplicação do Plano Tecnológico e da desburocratização dos procedimentos públicos; (iv) reforçar a coesão social, territorial e
ambiental através de políticas voltadas para o emprego, a
educação e a qualificação, com um foco específico na formação ao longo da vida.
Os pilares estruturantes
O PNACE 2005-2008 é um programa âncora que tem
como pilares estruturantes outros planos de acção com incidência no crescimento e no emprego: na dimensão
macroeconómica, o Programa de Estabilidade e Crescimento
(PEC); na dimensão da competitividade e da qualificação, o
Plano Tecnológico; e na dimensão do emprego, o Plano
Nacional de Emprego (PNE).
Destaca-se ainda a correlação entre o PNACE 2005-2008
e a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável,
que ilustra, de forma mais específica e num horizonte de
longo prazo, prioridades como a sustentabilidade ambiental
e a coesão territorial e social.
No entanto, é o Plano Tecnológico que agrupa desafios
mais emblemáticos da Estratégia de Lisboa. Tendo definido
63
um plano de acção baseado em três eixos – conhecimento,
tecnologia e inovação – e considerada a forma largamente
consensual com que foi recebido pelos principais actores
económicos e sociais, acredita-se que o Plano Tecnológico
cumprirá o seu papel de motor da mudança que o PNACE
2005-2008 pretende induzir.
64
Título VI
SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
PORTUGUESES NAS INSTITUIÇÕES
COMUNITÁRIAS
65
66
Em 2005 verificou-se a consolidação de um sistema de
coordenação que assegura um permanente e eficaz acompanhamento dos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa que exercem funções em Instituições e Organismos
da União Europeia, bem como dos nacionais portugueses
candidatos às Instituições comunitárias.
Assim:
– foi prosseguida a actualização de uma base de dados
que possibilita um conhecimento detalhado e organizado da realidade portuguesa em matéria de funcionários e peritos que exercem funções em todas as Instituições da UE;
– através dos sítios da Representação Permanente e do
Ministério dos Negócios Estrangeiros (Recrutamento
para as Instituições comunitárias) na Internet procedeu-se à divulgação de informação actualizada relativa
a oportunidades de emprego definitivo ou temporário
na UE, incluindo o recrutamento de Peritos Nacionais
Destacados (PND), recorrendo-se também a diversos
links úteis;
– foram efectuadas acções de formação específicas destinadas aos candidatos portugueses aos concursos nas
áreas de Saúde Pública e Segurança Alimentar, Engenharia Civil, Engenharias Químicas e Transporte Aéreo,
para reserva de recrutamento para Instituições da UE;
67
– foram organizadas sessões de sensibilização que tiveram como alvo potenciais interessados nos concursos
de recrutamento para o funcionalismo comunitário.
Estas sessões, que decorreram em Lisboa e Porto,
contaram com a participação do Senhor Erik Halskov,
Director do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal
(EPSO) e antecederam a publicação da abertura de
grandes concursos de ingresso nas áreas de Recursos
Humanos, Direito, Auditoria, Gestão de Recursos Financeiros e Economia/Estatística;
– iniciou-se a preparação de acções de formação, no
Porto e em Lisboa, para os candidatos portugueses
aos concursos comunitários referidos no ponto anterior;
– foi prosseguido o trabalho de identificação dos portugueses que exercem funções em Agências e Organismos da UE ou em outros Organismos de vocação
europeia; este trabalho foi conduzido com a colaboração das Embaixadas de Portugal que procederam ao
levantamento dos nacionais portugueses funcionários
das Agências/Organismos comunitários sedeados nas
respectivas áreas de jurisdição;
– uma ofensiva diplomática desencadeada em Lisboa e
em várias capitais de Estados-membros, naturalmente
aliada ao mérito próprio do candidato, contribuiu para
a eleição do Eng. Pedro Pedreira para o cargo de
Director Executivo da Autoridade e Supervisão do
projecto GALILEO, tornando-se o primeiro português
a ocupar o cargo de Director de uma Agência de âmbito
comunitário.
68
A estratégia global de colocação de funcionários portugueses nas várias Instituições da UE permitiu colocar, ao
longo de 2005, um total que se estima em aproximadamente
100 novos funcionários, tendo também sido constituídas 9
situações de Peritos Nacionais Destacados (PND), dos quais
boa parte frequentou os cursos de formação organizados pela
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do MNE.
69
70
Título VII
RELAÇÕES EXTERNAS
71
72
CAPÍTULO I
RELAÇÕES EXTERNAS REGIONAIS
PA Í S E S D A E U R O P A C E N T R A L E D O S U D E S T E
Relações convencionais
No que respeita à Bulgária e à Roménia, as relações
bilaterais com a UE continuaram a desenvolver-se no âmbito
dos Acordos Europeus, tendo-se realizado as reuniões neles
previstas para o efeito, ou seja, um Conselho de Associação e
um Comité de Associação para cada um.
Os Conselhos e Comités de Associação prosseguiram o
acompanhamento das estratégias de pré-adesão, da aplicação
das prioridades das Parcerias de Adesão, dos Planos de Acção
e das relações bilaterais, ao abrigo dos Acordos Europeus.
Neste contexto, na sequência da prorrogação do período
para conceder auxílios de Estado ao sector siderúrgico da
Roménia foram abordadas, várias vezes, as grandes dificuldades sentidas por este país no cumprimento dos planos de
reestruturação acordados, na verificação da viabilidade das
empresas beneficiárias no termo do período de reestruturação,
na redução de capacidade das empresas e na garantia de que
o montante dos auxílios se limita ao estritamente necessário
para restabelecer a sua viabilidade. A Comissão ficou encarregue de prosseguir um acompanhamento rigoroso até à ade-
73
são, tanto no que diz respeito à prossecução dos planos de
reestruturação, como aos processos de privatização deste e
outros sectores.
Recorde-se que o Tratado de Adesão prevê, para a Roménia,
uma cláusula de salvaguarda específica no capítulo concorrência, a decidir por maioria qualificada, que poderá adiar a
adesão por um ano, ou seja para 1 de Janeiro de 2008, caso
estas deficiências não sejam sanadas.
Quanto à Turquia, as relações bilaterais com a UE no
âmbito do Acordo Europeu prosseguiram satisfatoriamente.
O Conselho e o Comité de Associação realizaram-se no
primeiro semestre do ano. As reuniões do Comité Parlamentar Conjunto, composto por representantes do Parlamento
turco e do Parlamento Europeu, realizaram-se em Fevereiro e
em Junho.
Apesar do relativo sucesso da União Aduaneira UE/
Turquia, registaram-se algumas situações de incumprimento
pelo lado turco nos seguintes domínios: Livre Circulação de
Mercadorias, Direito da Propriedade Intelectual, Concorrência, Relações Externas, entre outros. A Turquia deverá fazer
um esforço para a resolução das disputas existentes com
países vizinhos, quer bilateralmente, quer por via do recurso
a instâncias jurisdicionais competentes.
Refira-se que a Turquia não concluiu o alinhamento da
sua pauta à pauta aduaneira comum e que a UE incitou a
Turquia, em todas as reuniões do Acordo Europeu, a remover
todas as limitações à Livre Circulação de Mercadorias, incluindo as limitações aos meios do transporte.
74
Instrumentos de assistência técnica e financeira
a) Instrumento de Transição, programa PHARE3 e instrumento financeiro de pré-adesão da Turquia
A assistência ao abrigo do Instrumento de Transição é
decidida de acordo com os princípios do programa PHARE e
destina-se a financiar projectos de desenvolvimento
institucional e pequenos investimentos subsidiários nas áreas
que não podem ser financiadas pelos Fundos Estruturais. Em
2005 as verbas disponibilizadas totalizaram os 116,5 MEUROS.
O programa PHARE, continuou a incluir um elemento de
coesão económica e social, financiando as medidas prioritárias
relativas à adopção do acervo comunitário, quer através da
melhoria das capacidades administrativas (aproximadamente
30%) quer através do apoio ao investimento (cerca de 70%).
Foram ainda desembolsados montantes relativos aos projectos em curso nos novos EM, que se prevê venham a ser
concluídos em 2006, apesar do exercício de programação
PHARE 2003 ter sido o último para aqueles países.
O programa PHARE teve uma dotação orçamental de 881
MEUROS, a qual foi repartida pela Bulgária (241,9 MEUROS),
Croácia (80 MEUROS) e Roménia (435 MEUROS).
Paralelamente, foram disponibilizados para a Turquia,
que beneficia da assistência de pré-adesão através de um
instrumento financeiro separado4, cerca de 278 MEUROS.
3
PHARE – Poland and Hungary Action for the Reconstruction of the
Economy – Reg. (CEE) nº 3906/89, do Conselho de 18 de Dezembro.
4
Reg (CE) nº 2500/2001 do Conselho, de 17 de Dezembro.
75
“Twinning” (Geminação)
Este programa, lançado em 1998, destina-se a melhorar
e reforçar a capacidade institucional e administrativa dos
países beneficiários, através da criação de sistemas de gestão
e formação profissional, quer na administração pública, quer
em algumas áreas do sector privado, e envolve a transferência
de peritos das administrações públicas dos Estados-membros
para aqueles países.
O “twinning” continuou a ser, em 2005, o principal
instrumento de reforço da capacidade institucional e administrativa nos novos Estados-membros5, na Bulgária, Roménia
e Croácia6, na Turquia7, nos Balcãs Ocidentais8, nos países
Euro-mediterrânicos9 e nos países da Europa Oriental e Ásia
Central10.
Paralelamente, a sua versão mais flexível e destinada a
projectos de médio prazo, o “twinning light”, disponível
desde 2001, continuou a ser aplicada no âmbito do Instrumento de Transição e do programa PHARE.
Ao longo do ano, foram apresentados cerca de duzentos
projectos de “twinning” e de “twinning light”, abrangendo
áreas tão diversas como a justiça e assuntos internos, a
administração pública, as finanças, o ambiente, a saúde e a
energia. Em Maio, entrou em vigor o novo manual para o
5
Financiado pelo Instrumento de Transição.
Financiado pelo Programa PHARE.
7
Financiado através do seu instrumento financeiro de pré-adesão.
8
Financiado pelo Programa CARDS.
9
Financiado pelo Programa MEDA.
10
Financiado através do Programa TACIS.
6
76
“twinning”, que veio permitir harmonizar os procedimentos
e os critérios aplicados a todos os países beneficiários desta
assistência.
TAIEX – Technical Assistance Information Exchange Office
Este programa lançado em 1996, destina-se a prestar
assistência técnica de curta duração, em termos da
harmonização legislativa e do processo de aplicação do acervo comunitário, disponibilizando meios flexíveis para prestar
assistência “em função da procura”, em todas as áreas do
acervo11.
Durante este ano o TAIEX organizou à volta de 1300
eventos, mobilizando cerca de 38000 participantes dos países
beneficiários e 5700 peritos dos EM.
O orçamento do TAIEX destinado à Bulgária, Croácia,
Roménia e Turquia foi de 7 MEUROS enquanto que para os
novos EM, ao abrigo do Instrumento de Transição, foram
orçamentados 8 MEUROS.
A Participação portuguesa no programa PHARE – “twinning” e TAIEX
Foi concluída a aplicação do projecto de “twinning” com
a Eslovénia, que decorria desde 2003. Foi iniciado e terminado o projecto com a Polónia. Ambos os projectos na área dos
Fundos Estruturais e de Coesão, contaram com a participação
da DGDR –Direcção Geral de Desenvolvimento Regional.
11
Desde 2004, o TAIEX, passou a abranger a Croácia, a Sérvia e Montenegro, a Antiga República da Macedónia (FYROM), à Bósnia Herzegovina
e à Albânia e Kosovo, para além dos novos Estados-membros, a Bulgária, a
Roménia e a Turquia.
77
Paralelamente, o IDRHa – Instituto de Desenvolvimento Rural
e Hidráulica – iniciou o projecto de “twinning light” com o
Chipre, na área do reforço da capacidade administrativa em
matérias de qualidade de produtos agrícolas.
No âmbito do TAIEX, Portugal organizou sete visitas de
estudo nas áreas da saúde, da veterinária, da protecção civil,
da segurança social e do emprego, das finanças e controlo
financeiro. Contou-se ainda com a colaboração de cento e seis
peritos nacionais nas áreas da justiça e assuntos internos, da
energia, das finanças, da saúde, das finanças e das alfandegas,
que deram formação a funcionários dos novos EM, bem
como da Bulgária, da Roménia e da Turquia.
Importa, ainda, relevar as várias missões levadas a cabo
por um perito português da DRARO – Direcção Regional de
Agricultura do Ribatejo e Oeste, no campo da fitossanidade,
que tiveram lugar em Chipre, no âmbito do TAIEX.
b) SAPARD – Special Accession Programme for Agriculture
and Rural Development
Este programa, que foi instituído pelo Regulamento (CE)
nº 1268/99, do Conselho, de 21 de Junho, visa financiar
medidas na área da agricultura e do desenvolvimento rural
dos países candidatos12 e será substituído pelo FEOGA, aquando
da adesão.
A Bulgária e a Roménia viram ser disponibilizadas, para
2005, verbas no montante de 68 MEUROS e 175,2 MEUROS,
respectivamente.
12
O SAPARD só será aplicado à Croácia a partir de 2006.
78
c) ISPA – Instrument for Structural Policies for Preaccession
O ISPA foi estabelecido pelo Regulamento (CE) nº 1267/
99, do Conselho, de 21 de Junho, destina-se aos países
candidatos e visa financiar grandes projectos de infra-estruturas nos sectores dos transportes e do ambiente, através de
uma abordagem semelhante à do Fundo de Coesão. O ISPA é
gerido numa base semelhante à do programa PHARE e será
substituído, aquando da adesão, pelo Fundo de Coesão.
O financiamento comunitário no âmbito deste instrumento foi de 134,8 MEUROS para a Bulgária, de 342 MEUROS
para a Roménia e de 25 MEUROS para a Croácia.
E S TA D O S Q U E I N T E G R A M A Z O N A DA E F TA
Espaço Económico Europeu (EEE)
Prosseguiu a preparação das decisões que regularmente
são incorporadas no acervo abrangido pelo acordo do EEE nas
diversas áreas que este cobre, tendo sido adoptadas 158
decisões. Tiveram lugar duas reuniões do Conselho EEE, a 23ª,
em Junho, e a 24ª, em Novembro. Foi destacado o bom
funcionamento do Espaço Económico Europeu alargado em
1 de Maio de 2004, a ratificação do Acordo por parte de todos
os países signatários, os progressos significativos registados
na aplicação do novo Mecanismo Financeiro do EEE13 e do
13
O Mecanismo Financeiro EEE visa reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE alargado, através do financiamento de subvenções a
projectos de investimento e de desenvolvimento nos sectores prioritários
definidos (protecção do ambiente, promoção do desenvolvimento susten-
79
Mecanismo Financeiro da Noruega14, bem como o lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas na República Checa, Eslovénia, Malta e Polónia, que disponibilizou
cerca de 200 MEUROS. Foi ainda reafirmada a importância da
prossecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa quanto à
capacidade de promover o crescimento e implementar reformas, da participação dos Estados da EFTA membros do EEE
nos programas e Agências da UE, bem como a importância da
troca de informações sobre os desenvolvimentos da Política
Europeia de Vizinhança.
É de referir, igualmente, no contexto da cooperação do
EEE, a rápida incorporação da nova legislação para o Mercado
Interno no Acordo EEE, em especial o estreitamento das
relações no domínio da aviação civil, a continuação do
diálogo para encontrar uma solução no que se refere ao novo
sistema de segurança e a continuação dos esforços para se
estabelecer um quadro geral para os serviços do Mercado
Interno.
Assinala-se ainda que, a 3 de Fevereiro, Portugal assinou
um Memorando de Entendimento (MdE) com os três Estados
EFTA, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, para a utilização dos fundos disponíveis através do Acordo EEE. O MdE,
para o mecanismo financeiro EEE, para o período 2004-2009, disponibiliza 31,3 MEUROS para projectos em sectores como a conservação da herança cultural europeia, o
tável, conservação do património cultural, desenvolvimento dos recursos
humanos, saúde e assistência à infância e investigação académica). O
montante de 120 Meuros, durante o período compreendido entre 1 de
Maio de 2004 e 30 de Abril de 2009, cabendo a Portugal uma tranche de
5,22%.
14
Apenas os novos Estados-membros beneficiam deste Mecanismo.
80
desenvolvimento de recursos humanos e a investigação
académica, com vista a reduzir as disparidades sociais e
económicas no EEE.
Suiça
Do pacote de Acordos entre a UE e a Suíça15, assinado em
Outubro de 2004, entraram em vigor em 2005 os acordos
relativos aos produtos agrícolas transformados (30 de Março), às pensões (31 de Maio) e à tributação da poupança
(1 de Julho).
Embora nenhum destes novos acordos possuísse características que impusessem à Suíça a realização de um referendo
obrigatório, este país referendou, a 5 de Junho, o acordo
relativo à sua participação em Schengen/Dublin (54,6% de
votos favoráveis), bem como, a 25 de Setembro, a extensão
do acordo relativo à livre circulação de pessoas aos novos
Estados-membros (55,97% votais favoráveis).
Ao longo do ano prosseguiu o debate sobre a repartição,
entre os Estados-membros, da contribuição da Suíça para a
coesão económica e social da UE alargada – um bilião de
francos suíços, a repartir por cinco anos – sobre a qual a Suíça
assumiu um compromisso político, na Cimeira UE/Suíça de
Maio de 2004, como contrapartida pelo acesso ao Mercado
Interno.
15
Este conjunto de Acordos, designados pela Suíça por Bilaterais II,
incidem sobre produtos agrícolas transformados; estatísticas; pensões;
ambiente; media; Schengen/Dublin; cooperação na luta contra a fraude e
tributação da poupança – e numa “Declaração de intenções” relativa à
participação futura da Suíça nos programas da UE para a educação,
formação e juventude.
81
Após intensas negociações, a Comissão apresentou um
projecto de Memorando de Entendimento (MdE), a ser
celebrado entre a UE e a Suíça, por força do qual os
beneficiários da contribuição suíça seriam apenas os novos
Estados-membros. A Suíça assumiu postura inflexível neste
ponto. Sustentou que a sua contribuição se destinava apenas
aos novos Estados-membros, na sequência do seu apoio
bilateral aos países da Europa Central e de Leste. Defendeu
não se trata de uma contrapartida pelo acesso ao Mercado
Interno nem de apoio à política de coesão da UE, ao contrário
do compromisso assumido na Cimeira, cabendo-lhe até,
inclusivamente, a definição dos critérios e a escolha dos
projectos a implementar naqueles novos dez Estados-membros.
Portugal, bem como a Grécia, nunca aceitou o seu afastamento como país beneficiário de uma contribuição que
tem a coesão como objectivo, conforme o mandato da
Comissão, e tal como ficou acordado na Cimeira de Maio de
2004, competindo à UE, e não à Suíça, determinar quais são
os países beneficiários. Tratava-se de uma questão de natureza
política e da defesa dos princípios do TUE.
Portugal entendeu que poderia viabilizar um MdE que
indicasse como beneficiários apenas os novos Estados-membros, desde que este fosse depurado de qualquer referência à
coesão. Após diligências levadas a cabo por Portugal e Grécia,
às quais, numa fase posterior do processo se juntou Espanha,
foram retiradas do texto do MdE todas as referências à coesão.
No entanto, a base jurídica defendida pela Comissão para o
MdE continuou a posicionar a matéria no contexto da coesão,
pelo que Portugal, acompanhado por Espanha e a Grécia,
continuou a opor-se à sua aprovação nesses termos. Também
Malta, por motivos ligados à chave de repartição, decalcada
82
do Mecanismo Financeiro da Noruega, e à qual já se opusera,
a seu tempo, por não tomar em conta o critério de
sobrepopulação, recusou a aprovação do MdE, nos termos
propostos pela Comissão.
Tendo, no final do ano, fracassado a tentativa de solução
da Presidência britânica, que chegou a receber o apoio
preliminar da generalidade dos Estados-membros, as negociações terão de prosseguir em 2006. Mantém-se, assim, a
preocupação nacional de assegurar que não seja consagrado
um mecanismo que de qualquer forma esteja ligado à coesão
e do qual Portugal é afastado.
PA Í S E S D O P R O C E S S O D E E S T A B I L I Z A Ç Ã O E A S S O C I A Ç Ã O P A R A O
SUDESTE EUROPEU
Processo de Estabilização e Associação para o Sudeste Europeu (PEA)
O Conselho Europeu de Junho reafirmou “o seu empenho na aplicação integral da Agenda de Salónica, na qual se
salienta que o futuro dos Balcãs Ocidentais está na União
Europeia”, reiterando também que “os progressos de cada
país na via da integração europeia, tendo em conta a evolução
do acervo, dependem dos esforços envidados por cada um
deles para respeitar os critérios de Copenhaga e as condições
do PEA”. Confirmou, por outro lado, que a cooperação
regional e as boas relações de vizinhança “manter-se-ão
como elementos essenciais da política da UE” e que “a
cooperação plena e sem restrições dos países da região com
o Tribunal Penal para a ex-Jugoslávia (TPIJ) continua a ser
um requisito essencial para que a sua aproximação à UE
continue.”
83
Seguindo a linha de desenvolvimento da perspectiva
europeia dos Balcãs Ocidentais, a Comissão, significativamente, incluiu pela primeira vez os “candidatos potenciais”
no seu documento anual sobre a estratégia do alargamento,
publicado no dia 9 de Novembro.
A estratégia proposta pela Comissão assenta em três
elementos (três “c”): consolidação, condicionalidade e comunicação. O primeiro, a consolidação dos compromissos já
assumidos pela UE, assume neste caso uma relevância particular, porquanto se traduz na confirmação da perspectiva
europeia para os Balcãs, posta em dúvida pelos referendos
francês e holandês e um subsequente endurecimento de
posições relativamente ao alargamento, nomeadamente quanto
a esta região, visível principalmente no caso da França.
De referir que, na mesma data de publicação do Documento de Estratégia, a Comissão apresentou o seu parecer
sobre o pedido de adesão da Antiga República Jugoslava da
Macedónia (ARJM), em que propôs a concessão do estatuto
de candidato, embora deixando adiado o início das negociações. Um mês antes, tiveram início as negociações de adesão
com a Croácia, que recebera o estatuto de candidato em
Junho de 2004. Em relação aos restantes países da região,
verificaram-se também progressos no último trimestre de
2005: o início das negociações dos Acordos de Estabilização
e Associação com a Sérvia e Montenegro e a Bósnia e
Herzegovina e a “luz verde” da Comissão para o fecho das
negociações do Acordo de Estabilização e Associação (AEA)
com a Albânia. No mesmo período, iniciou-se ainda o processo de definição do estatuto final do Kosovo.
Relativamente aos Balcãs Ocidentais, a condicionalidade
tem sido uma componente sempre presente da política da
84
UE, fazendo depender a aproximação à União dos méritos
próprios de cada Estado, do ritmo de adopção e aplicação das
reformas necessárias, e pressupondo o respeito dos critérios
de Copenhaga e também da condicionalidade específica do
PEA (cooperação com o TPIJ e cooperação regional).
O vector da comunicação foi idealizado tendo em conta
as “incompreensões” de muitas opiniões públicas europeias
face aos efeitos do 5º alargamento e muito especialmente da
perspectiva de adesão da Turquia, mas não é irrelevante no
caso dos Balcãs Ocidentais, que têm sem dúvida uma má
imagem, não só decorrente da passada década de guerras,
mas também da prevalência do crime organizado, com os
múltiplos tráficos que lhe estão associados.
O Conselho de Dezembro acolheu positivamente o Documento de Estratégia da Comissão, e reiterou “o seu forte
encorajamento aos países candidatos e outros países dos
Balcãs Ocidentais na via das reformas e da estabilidade,
voltando a confirmar as suas perspectivas europeias.”
Portugal manteve o seu apoio à perspectiva europeia dos
Balcãs Ocidentais, lançada na sua Presidência de 2000, embora sustentando, simultaneamente, a necessidade de uma aplicação rigorosa dos critérios definidos, que considera ser
tanto em benefício da UE como dos próprios países em causa.
No âmbito do Fórum UE/Balcãs Ocidentais, instituído
pela Cimeira de Salónica, a Presidência britânica presidiu a
uma reunião com os Ministros JAI da região, em formato
troika e organizada em Viena pela futura Presidência austríaca.
Esta assumirá também a reunião de Ministros dos Negócios
Estrangeiros que, normalmente, teria tido lugar no final de
2005.
85
Albânia
A Albânia foi o terceiro país dos Balcãs Ocidentais a iniciar
negociações de um Acordo de Estabilização e Associação, em Janeiro de 2003. Foi desde o início salientada à parte
albanesa a necessidade de manter um paralelismo estreito entre
o avanço das negociações e o progresso das reformas necessárias à transição do país. Neste domínio, a evolução albanesa
suscitou sempre apreensões e, nos primeiros meses de 2005,
levou a diversas chamadas de atenção por parte da Comissão e
do Conselho para a necessidade de acelerar as reformas –
seguindo as prioridades estabelecidas na respectiva Parceria
Europeia – e, sobretudo, assegurar a sua efectiva aplicação.
Os domínios JAI – crime organizado, tráficos, corrupção
– são áreas críticas para o futuro do país, a que acresce a
necessidade de desenvolver as capacidades institucionais. No
entanto, a preocupação mais imediata foram as eleições
legislativas de Julho/Agosto, consideradas como o teste final
antes de se avançar para a assinatura do Acordo de Estabilização e Associação, sendo certo que o processo técnico de
negociações ficou, entretanto, praticamente terminado.
As eleições, apesar de se terem registado deficiências
importantes, foram consideradas geralmente livres e justas.
Em consequência, a Comissão, no seu relatório anual de
progresso, deu uma indicação positiva para o encerramento
das negociações, que deverá propor no início de 2006.
Bósnia e Herzegovina
O CAGRE de Novembro – que coincidiu com os 10 anos
da assinatura dos Acordos de Dayton/Paris – autorizou a
abertura de negociações do Acordo de Estabilização e Asso-
86
ciação (AEA) com a Bósnia e Herzegovina e adoptou o
respectivo mandato de negociação. As negociações tiveram
oficialmente início no dia 25 de Novembro, em Sarajevo.
A decisão do Conselho veio na sequência da comunicação
apresentada pela Comissão, em Outubro, que registou uma
evolução positiva nos 16 pontos deficientes identificados no
seu estudo de viabilidade de Novembro de 2003.
Para a avaliação positiva feita pela Comissão, foi essencial
o avanço na cooperação com o TPIJ, principalmente alguma
evolução positiva da República Srpska neste domínio. O
impasse final centrou-se, no entanto, na reforma da polícia,
alcançando-se, in extremis, um acordo entre os principais
partidos, que deverá viabilizar a centralização de competências no Estado.
Evitou-se assim que a Bósnia e Herzegovina viesse a ser
o único país dos Balcãs Ocidentais sem relações convencionais com a UE, ou em vias de as ter, depois da decisão de abrir
negociações para um AEA com a Sérvia e Montenegro.
O mandato de negociação para a Bósnia e Herzegovina
seguiu o precedente muito recente da Sérvia e Montenegro,
nomeadamente na linguagem reforçada sobre a condicionalidade, em particular a cooperação com o TPIJ e a possibilidade de suspensão das negociações, em caso de incumprimento dos requisitos estabelecidos.
Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM)
O Acordo de Estabilização e Associação (AEA) com a
ARJM, o primeiro a ser concluído, encontra-se em vigor
desde Abril de 2004.
87
No seu parecer sobre o pedido de adesão e no relatório
analítico apenso ao mesmo, a Comissão considera que a
ARJM, em geral, tem cumprido satisfatoriamente as obrigações decorrentes do Acordo. No entanto, alerta para a necessidade de ser prestada a devida atenção ao respeito pelos
prazos estabelecidos.
Foi concluído, em Fevereiro, um protocolo para alterar o
AEA em função da adesão dos 10 novos Estados-membros.
Este protocolo estabeleceu também uma liberalização adicional no comércio de produtos agrícolas e da pesca. Em Maio,
foi rubricado um outro protocolo, sobre o comércio de
açúcar, que introduziu restrições quantitativas às exportações
açucareiras da ARJM para a União. Um terceiro protocolo ao
AEA foi concluído em Junho, estabelecendo os princípios
gerais da participação do país em programas comunitários.
Croácia
O Acordo de Estabilidade e Associação (AEA) UE/Croácia,
assinado em Outubro de 2001, entrou finalmente em vigor
em Fevereiro (as disposições comerciais aplicam-se desde 1
de Janeiro de 2002, através de um Acordo Provisório). A
aplicação deste Acordo irá ajudar a Croácia na sua preparação
para a adesão, que estará também dependente do cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do AEA. Teve
lugar em Abril a primeira reunião do Conselho de Estabilização e Associação.
Em Fevereiro foi ainda adoptada a Decisão do Conselho e
da Comissão relativa à celebração do Protocolo do Acordo de
Estabilização e de Associação, a fim de ter em conta a adesão
dos 10 novos Estados-membros. Com efeitos retroactivos a 1
de Maio de 2004, este texto introduziu adaptações técnicas
88
em vários domínios, nomeadamente no regime de preferências comerciais para os produtos agrícolas e para os produtos
da pesca, com o objectivo de evitar qualquer perturbação nas
trocas comerciais tradicionais entre a Croácia e a União
Europeia alargada.
Sérvia e Montenegro
Depois do estudo de viabilidade publicado pela Comissão
em Abril, favorável à abertura de negociações para um AEA
com a Sérvia e Montenegro, o Conselho de 3 de Outubro
aprovou o respectivo mandato de negociação, 5 anos passados sobre a queda do regime de Milosevic. Teve lugar a 10 de
Outubro a abertura formal das negociações, que se espera
poder concluir no prazo de um ano. Para esta decisão pesaram
decisivamente os progressos registados na cooperação de
Belgrado com o TPIJ, muito embora continuassem por resolver os casos de Mladic e Karadzic (indiciados por crimes de
guerra praticados entre 1991 e 1995).
Tratou-se de um passo da maior importância para a Sérvia
e Montenegro e para a região, em que a Sérvia desempenha
um papel a todos os títulos central, e é visto como um factor
positivo para ultrapassar os dois escolhos que se colocarão a
Belgrado em 2006 – o estatuto final do Kosovo e o referendo
sobre a independência do Montenegro –, tudo isto num pano
de fundo da frágil situação politica interna sérvia, que pode
evoluir em benefício dos radicais, já o partido mais votado,
embora estejam na oposição.
Relativamente aos Acordos de Estabilização e Associação
precedentes (ARJM e Croácia, em vigor, e Albânia, em fase
final de negociação), o mandato de negociação para a Sérvia
e Montenegro – tal como o que foi depois aprovado para a
89
Bósnia e Herzegovina – contém um reforço da condicionalidade, que se traduz na inclusão da cooperação com o TPIJ
entre os princípios gerais, cuja violação pode fundamentar a
suspensão do acordo.
Por outro lado, foi simultaneamente aprovada uma declaração conjunta Conselho/Comissão, que prevê a suspensão do
processo negocial, caso se considere que a Sérvia e Montenegro
não está a lidar satisfatoriamente com os pontos deficientes
identificados oportunamente na comunicação da Comissão ao
Conselho, em que recomendou a abertura de negociações. A
declaração prevê também que, antes da conclusão das negociações, o Conselho e a Comissão analisem conjuntamente os
progressos entretanto feitos pelo país, em particular quanto ao
desenvolvimento do marco legislativo e da capacidade administrativa necessários à aplicação do Acordos de Estabilização e
Associação, à efectiva aplicação da Carta Constitucional da
União de Estados e à plena cooperação com o TPIJ.
Em Março, foi assinado um acordo têxtil com a República
da Sérvia, que entrou em vigor em Julho.
De referir que o último relatório do ano da Procuradora
Carla del Ponte ao CSNU foi muito crítico para Belgrado,
nomeadamente quanto ao caso de Mladic, considerando que
houve um retrocesso na cooperação.
Sérvia e Montenegro/Kosovo
A Comissão continuou a utilizar o mecanismo de acompanhamento do Processo de Estabilização e Associação
(“Stabilization and Association Process Tracking Mechanism”/
STM) para enquadrar o Kosovo na política da UE para os
Balcãs Ocidentais.
90
Em Abril, a Comissão publicou uma Comunicação, reiterando a sua determinação em auxiliar o Kosovo na condição
de os líderes locais demonstrarem um compromisso claro
com os princípios democráticos, os Direitos Humanos, a
protecção das minorias, o Estado de Direito, as reformas
orientadas para uma economia de mercado e os valores nos
quais a União se baseia. Esta comunicação define uma agenda
para apoio ao desenvolvimento sócio-económico e uma mais
estreita integração do Kosovo na região.
Em Junho, o Alto Representante para a PESC e o Comissário para o Alargamento apresentaram um relatório conjunto ao Conselho sobre o papel e a contribuição futura da UE
no Kosovo, que serviu de base a uma Declaração do Conselho
Europeu do mesmo mês, tendo em vista o início do processo
de definição do estatuto final da província, formalmente
desencadeado com a nomeação do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, Martti Ahtisaari, em Novembro.
Assistência Técnica e Financeira
No âmbito do Regulamento (CE) n.º 2666/2000, do
Conselho, que instituiu o Programa CARDS (Community
Assistance, Reconstruction, Development and Stabilisation),
e que no ano anterior havia sido prorrogado até 31 de
Dezembro de 2006, altura em que deverá entrar em vigor o
novo Instrumento de pré-adesão (IPA), foram adoptados
programas anuais para cada um dos países da região, envolvendo os seguintes montantes: ARJMacedónia – 34,5 MEUROS;
União da Sérvia e Montenegro – 7,5 MEUROS; Kosovo – 54
MEUROS; Sérvia – 154,5 MEUROS; Montenegro – 22
MEUROS; Bósnia Herzegovina – 49,4 MEUROS; Albânia –
44,2 MEUROS.
91
As áreas prioritárias destes programas centraram-se nos
seguintes domínios: estabilização democrática, boa governação
e reforço da capacidade institucional e administrativa e desenvolvimento económico e social. A escolha das prioridades
teve em conta as prioridades definidas nas Parcerias e, na
generalidade, o objectivo de cumprir os compromissos do
Processo de Estabilização e Associação (PEA).
Foi ainda aprovado o Programa Regional para 2005, no
montante de 40,4 MEUROS destinado a apoiar os países dos
Balcãs Ocidentais no PEA, em particular na sua dimensão
regional. As áreas prioritárias eleitas foram: o reforço da
capacidade administrativa e institucional, as questões JAI, a
cooperação transfronteiriça, o desenvolvimento do sector
privado e das infraestruturas.
Em 2005 foi delegada na Agência Europeia de Reconstrução (AER) a gestão de 252 MEUROS, relativos aos programas
da Sérvia (152 MEUROS), do Montenegro (23 MEUROS), do
KOSOVO (52 MEUROS) e da ARJMacedónia (25 MEUROS).
Registe-se também, até pelo significado simbólico de que
se reveste, que em Outubro foi inaugurado um dos maiores
projectos em infraestruturas implementado pela AER no valor
de 41 MEUROS. Trata-se da reconstrução da ponte Sloboda
(Liberdade) que atravessa o Danúbio na cidade de Novi Sad
e que fora destruída pelos bombardeamentos da NATO.
N OVO S E S TA D O S I N D E P E N D E N T E S ( N E I )
a) Federação da Rússia
No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação (APC)
celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-
92
-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro,
em vigor desde Dezembro de 1997, tiveram lugar, conforme
o previsto no Acordo: duas Cimeiras UE/Rússia, a 15ª, em
Maio, em Moscovo, e a 16ª, em Novembro, em Londres;
quatro reuniões do Conselho Permanente de Parceria (CPP),
uma na formação de Ministros dos Negócios Estrangeiros,
em Abril, no Luxemburgo, duas, na de Ministros da Justiça e
Assuntos Internos, respectivamente, em Abril e Outubro, no
Luxemburgo, e uma, na de Ministros da Energia, em Outubro, em Londres.
Na Cimeira de Maio, foi adoptado o pacote dos 4 Roteiros
para a criação dos quatro Espaços Comuns, decidida na
Cimeira de S. Petersburgo, em Maio de 2003, a saber: um
espaço comum em matéria económica, um espaço comum de
liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação no campo da segurança externa, bem como, um espaço
comum de investigação e educação, incluindo os aspectos
culturais. Na Cimeira de Outubro, a atenção concentrou-se
especialmente na aplicação destes Roteiros.
Sobre as reuniões do CPP, merece destaque a formação
Energia, que se realizou pela primeira vez, e cujo objectivo
foi dar um impulso político à cooperação UE/Rússia, no
domínio da energia, vertente da maior importância no roteiro do Espaço Económico Comum, e discutir formas de a
aprofundar. Merece igualmente destaque, a reunião do CPP
(JAI) de Outubro (a terceira), que concluiu as negociações,
entre a UE e a Rússia, dos dois Acordos sobre readmissão e
facilitação de vistos, consagrando a sua entrada em vigor
simultânea e a garantia da sua ligação vinculativa, elementos
estes, que Portugal sempre considerou essenciais no roteiro
do Espaço Comum de Liberdade, Segurança e Justiça.
93
b) Ucrânia
No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação celebrado
entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros,
por um lado, e a Ucrânia, por outro, em vigor desde Março
de 1998, realizaram-se a 8.ª Cimeira UE/Ucrânia, em Dezembro, em Kiev, e as 8.ª e 9.ª reuniões do Conselho de
Cooperação, respectivamente, em Fevereiro, em Bruxelas e
em Junho, no Luxemburgo, a primeira das quais convocada
extraordinariamente, para adopção do Plano de Acção para a
Ucrânia no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV).
Realizou-se ainda em Abril a 7.ª reunião do Comité de
Cooperação, a qual, tendo estado prevista para Dezembro de
2004, teve que ser adiada, devido às vicissitudes do processo
das eleições presidenciais na Ucrânia, que terminou com a
repetição da segunda volta, em 26 de Dezembro daquele ano.
Na Cimeira de Kiev, foi emitida uma declaração conjunta,
em que foram assinalados progressos significativos na aplicação do Plano de Acção da PEV. Particular destaque foi dado ao
início das negociações para um acordo de facilitação de
vistos, em paralelo com as de um acordo de readmissão, e à
avaliação da Comissão Europeia de que a Ucrânia cumpria os
critérios técnicos para que lhe fosse concedido o estatuto de
economia de mercado, em matéria de defesa comercial.
c) Moldova
No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação, celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Moldova, por outro, em vigor desde
Julho de 1998, realizou-se em Fevereiro, em Bruxelas, o 7.º
Conselho de Cooperação, de cuja agenda constava, nomeadamente a adopção do Plano de Acção para a Moldova no
94
âmbito da Política Europeia de Vizinhança, o qual se encontra
agora em execução.
d) Bielorrússia
Dada a decisão da União Europeia de não tomar quaisquer medidas com vista à ratificação do Acordo de Parceria e
Cooperação com a Bielorrússia, enquanto as autoridades de
Minsk não tivessem dado sinais claros da sua intenção de
respeitar plenamente os direitos democráticos e humanos
fundamentais, nenhum Estado-membro deu sequência ao
processo.
e) Geórgia, Arménia e Azerbaijão
No quadro dos Acordos de Parceria e Cooperação, celebrados entre as Comunidades Europeias e os seus Estadosmembros, por um lado, e cada uma destas três repúblicas, por
outro, em vigor desde Julho de 1999, realizaram-se, em
Dezembro, reuniões informais a nível ministerial, na data
prevista para a realização dos sétimos Conselhos de Cooperação, que tiveram de ser adiados. Em Junho, tiveram lugar os
três Comités de Cooperação.
Entretanto, no quadro da Política Europeia de Vizinhança,
foi efectuada uma primeira ronda de contactos da Comissão
Europeia com cada um destes Estados, com vista à negociação
dos respectivos Planos de Acção.
f) Cazaquistão, Quirguistão e Uzbequistão
No quadro dos Acordos de Parceria e Cooperação, celebrados entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros por um lado, e cada um destes três países da Ásia
95
Central, por outro, em vigor desde Julho de 1999, realizaram-se, em Janeiro, em Bruxelas, o 6.º Conselho de Cooperação com o Uzbequistão e, em Julho, também em Bruxelas,
o 7.º Conselho de Cooperação com o Cazaquistão. Foi adiado
o Conselho de Cooperação com o Quirguistão, que se deveria
ter realizado na mesma data, por razões que se prendem com
a instabilidade política que se vinha registando desde o início
do ano.
g) Turquemenistão
Realizou-se, em Maio, em Ashgabad, a sexta reunião do
Comité Misto do Acordo de Comércio e Cooperação entre a
Comunidade Europeia e o Turquemenistão, onde tiveram
especial desenvolvimento as questões ligadas ao comércio e
ao investimento, a energia, os transportes, bem como algumas componentes do Programa TACIS.
Entretanto, o Acordo de Parceria e Cooperação com o
Turquemenistão, assinado em Maio de 1999, em Bruxelas,
ainda não foi ratificado. O Acordo Provisório, assinado em
Bruxelas em Novembro do mesmo ano, que vai permitir a
aplicação das disposições comerciais e das medidas de acompanhamento daquele acordo, enquanto o mesmo não entrar
em vigor, continua a aguardar parecer do Parlamento Europeu para poder ser concluído.
h) Tajiquistão
Reuniu em Novembro, em Bruxelas, pela quinta vez, o
Comité Misto do Acordo de Comércio e Cooperação entre a
Comunidade Europeia e o Tajiquistão, que deu particular realce
às questões ligadas ao comércio e à assistência da UE, nas suas
múltiplas formas: técnica, financeira, alimentar e humanitária.
96
Entretanto, decorre o processo de ratificação do Acordo
de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e o Tajiquistão,
assinado em 11 de Outubro de 2004, no Luxemburgo.
Dimensão Setentrional
Continuou em execução o segundo Plano de Acção da
Dimensão Setentrional (2004-2006), adoptado pelo Conselho Europeu de Outubro de 2003, no qual estão identificados
cinco sectores prioritários de actuação: economia e infraestruturas; assuntos sociais; ambiente; segurança nuclear e
recursos naturais; justiça e assuntos internos e cooperação
transfronteiriça. O Plano de Acção sublinha a necessidade de
ser prestada particular atenção aos problemas especiais de
desenvolvimento de certas regiões, tais como a ártica, sub-ártica e a de Kalininegrado.
Em Novembro, realizou-se em Bruxelas a IV Conferência
Ministerial da Dimensão Setentrional, com o propósito de
discutir o futuro da Dimensão Setentrional, para além de
2006 e, aprovar as linhas de orientação desta política, a partir
de 2007, que contém recomendações sobre o seguimento a
dar ao Plano de Acção em curso, que deve expirar em 31 de
Dezembro de 2006.
Assistência às reformas económicas nos NEI (Programa TACIS)
Com um orçamento global anual de cerca de 500 MEUROS,
o programa TACIS continuou a financiar assistência técnica
nestes países, nas condições do Regulamento (CE) n.º 99/
2000, do Conselho, aplicável ao período 2000-2006, através
quer de programas nacionais, quer de programas multiestatais
– temáticos e regionais.
97
Cada um dos programas nacionais concentra os projectos
em duas ou três das seguintes áreas de cooperação: reforma
institucional, jurídica e administrativa; apoio ao sector privado e ao desenvolvimento económico; desenvolvimento de
redes de infra-estruturas; desenvolvimento da economia rural; protecção ambiental e gestão de recursos naturais; e
minimização das consequências sociais do processo de transição.
A Política Europeia de Vizinhança (PEV)
A Política Europeia de Vizinhança assenta numa estratégia
de relacionamento com os vizinhos da Europa baseada na
partilha de valores comuns nas áreas políticas (direitos humanos, terrorismo, não-proliferação, democracia, boa
governação, etc.) e dos princípios da economia de mercado.
Para além de uma relação política reforçada, a UE oferece
uma maior aproximação ao seu Mercado Interno, incluindo
a participação nos programas europeus, e apoio financeiro.
As directrizes políticas da PEV concretizam-se, de acordo
com a realidade e aspirações de cada país vizinho, em Planos
de Acção nos quais se estabelecem, de comum acordo, os
objectivos a alcançar no âmbito da PEV. Os Planos de Acção,
que terão a duração de três a cinco anos, abrangem: diálogo
e reforma políticas, comércio e reformas económicas, desenvolvimento sócio-económico, justiça e assuntos internos,
energia, transportes, sociedade de informação, ambiente,
investigação e inovação e contactos entre as sociedades civis.
A concretização destes objectivos contribuirá para a aplicação
dos Acordos de Cooperação e Associação. Cada país vizinho
decidirá qual o grau de ambição que pretende imprimir à sua
relação com a UE no quadro desta Política, desde que respeite
princípios e valores comuns.
98
Registaram-se progressos na aplicação da PEV, designadamente, através da adopção e início da execução dos Planos de
Acção, com o primeiro grupo de países que integrou esta
Política: Ucrânia, Moldova, Israel, Jordânia, Marrocos, Autoridade Palestiniana e Tunísia. Está prevista uma revisão intercalar dos Planos de Acção, a qual deverá ocorrer no próximo
ano.
A Comissão apresentou, em Março, ao Conselho de
Assuntos Gerais e Relações Externas, um relatório para cada
um de mais cinco países: dois mediterrânicos – o Egipto e o
Líbano – e os três do Cáucaso Sul – a Arménia, o Azerbeijão
e a Geórgia. Em Abril, o Conselho aprovou conclusões nas
quais dá orientação à Comissão para iniciar as negociações
dos Planos de Acção com os três países do Cáucaso e constatou o início de consultas com o Egipto e o Líbano. As
negociações do Plano de Acção com o Egipto iniciaram-se em
Maio.
Em conformidade com estas conclusões, a Comissão
elaborou um documento para cada um dos países do Cáucaso,
contendo a perspectiva da UE sobre os respectivos Planos de
Acção. Discutidos e aceites pelos Estados-membros, a Comissão efectuou uma primeira ronda de contactos negociais,
com os três países beneficiários.
Em Dezembro, o Conselho convidou a Comissão a apresentar um relatório sobre a Argélia com vista à futura negociação de um Plano de Acção.
Continuou a ser debatido pelo Conselho a proposta da
Comissão de regulamento para o estabelecimento do Instrumento Europeu de Parceria e Vizinhança, através do qual se
processará a cooperação financeira da União Europeia com os
99
países da Vizinhança e com a Rússia, a partir de 2007. Este
instrumento apoiará não só a aplicação dos objectivos estabelecidos nos Acordos de Associação e Cooperação, e, no caso
do Mediterrâneo, no Processo de Barcelona, como também
dos objectivos, estabelecidos nos Planos de Acção da Política
Europeia de Vizinhança. Espera-se a sua aprovação em 2006.
MEDITERRÂNEO E MÉDIO ORIENTE
Processo de Barcelona (PB) – 2º e 3º capítulos
Desde a sua criação em 1995, o Processo de Barcelona/
Parceria Euro-Mediterrânica constitui o quadro de referência
para o relacionamento da UE com os parceiros mediterrânicos.
Este Processo assenta em duas vertentes complementares: a
multilateral, que cobre questões com impacto regional e de
interesse comum, através do diálogo e da cooperação nos
domínios político e de segurança, económico e financeiro e
cultural, social e humano (respectivamente, 1º, 2º e 3º
Capítulos da Declaração), entre 35 parceiros, e a bilateral, que
se concretiza pela aplicação dos acordos de associação celebrados entre a CE e cada um dos parceiros no âmbito da
Parceria. A UE apoia financeiramente a prossecução dos
objectivos da Parceria Euro-Mediterrânica através do Programa MEDA, que será substituído a partir de 2007 por um novo
Instrumento Financeiro de Parceria e Vizinhança.
Domínio multilateral
Com vista à realização dos objectivos consagrados nos 2º
e 3º capítulos do Processo de Barcelona, tiveram lugar os
seguintes encontros sectoriais de alto nível:
100
– a Conferência Ministerial sobre a Sociedade da Informação (Dundalk, Abril), sublinhou a importância deste domínio para o crescimento sustentável para a
região, tendo especificamente acordado tomar medidas como sejam: criar um diálogo euro-mediterrânico
para o desenvolvimento da Sociedade da Informação;
considerar o egovernment uma área prioritária para cooperação e assistência aos países mediterrânicos, e encorajar uma iniciativa EUROMED para promover o uso
das Tecnologias de Informação;
– a Reunião Ministerial Ecofin (Rabat-Shirak, Junho)
acordou que, para acelerar as reformas económicas,
deve conceder-se particular atenção a quatro áreas
prioritárias: 1) melhoria de clima do investimento;
2) progressiva liberalização do comércio e abertura das
economias; 3) modernização das instituições públicas
e sistemas de governação; 4) consolidação da estabilidade macroeconómica;
– no âmbito da I Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica de Transportes (Marraquexe, Dezembro) registaram-se avanços significativos no sentido do desenvolvimento da cooperação em matéria de política de
transportes. Os Ministros identificaram as seguintes
prioridades para futura cooperação: reforma institucional, financiamento e infra-estruturas de transporte
regional, marítimo, multimodal, aéreo e Galileo (programa europeu de navegação por satélite).
Todavia, o grande acontecimento da Parceria em 2005
foi, sem dúvida, a Cimeira de Barcelona (25 e 27 de Novembro), comemorativa do décimo aniversário da assinatura da
Declaração de Barcelona com o objectivo de definir uma nova
101
dinâmica para o Processo. Esta Cimeira foi antecedida pela
Reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros (30/31 de
Maio, Luxemburgo). A Cimeira de Barcelona decorreu ao
nível de chefes de Estado e de Governo (com excepção de
alguns países do Sul).
a) Resultados da Cimeira de Barcelona (Novembro 2005)
Na Cimeira de Barcelona foram aprovados um Programa
de Trabalho a 5 anos e um Código de Conduta Contra o
Terrorismo. A Declaração decorrente da Cimeira foi da responsabilidade da Presidência dado não ter havido acordo por
parte dos parceiros árabes.
As principais dificuldades de negociação prenderam-se
com o conteúdo dos parágrafos sobre o Processo de Paz e do
Médio Oriente (Declaração) e sobre a definição de terrorismo (Código de Conduta), nomeadamente no relativo à
inclusão do reconhecimento do direito de resistir à ocupação
estrangeira, defendido pelos representantes palestinianos e
apoiados pelo grupo árabe.
Em termos globais, Portugal viu concretizados os objectivos que protagonizava para a Cimeira. Com efeito, o Programa de Trabalho confere uma nova dinâmica ao PB, prevendo
a promoção do pluralismo político, essencial à realização de
eleições livres, que compreenda igualmente a participação
das sociedades civis, o encorajamento de processos de decisão que se baseiem em critérios de boa governação, no qual
as mulheres participem de forma crescente, no respeito pela
liberdade de expressão e associação, entre outros aspectos.
Por outro lado, enfatiza o vector Educação, assumindo-se
o compromisso de aumentar significativamente os fundos
102
para esta rubrica e de elevar a educação a sector prioritário no
Instrumento da Política de Vizinhança. Os parceiros comprometem-se também a lançar um esquema de bolsas universitárias. Sublinha também a importância da criação de postos
de trabalho nos países do Sul, sendo para este fim necessário
o desenvolvimento de sistemas educativos e de formação
profissional adequados a melhorar o acesso ao mercado de
trabalho.
No âmbito da dimensão económica, releva-se a intenção
de definir e implementar um road-map para materializar a zona
de livre comércio, em 2010. Entre outros compromissos,
destaca-se ainda o prosseguimento das negociações Agricultura e Serviços, no quadro da futura zona de livre comércio,
a promoção da integração económica Sul-Sul, e o compromisso no sentido de se implementarem projectos de energia
sub-regionais tendo em vista a criação de um mercado
energético euro-mediterrânico (electricidade, gás, renováveis
e ligações regionais). E, por último, os parceiros comprometem-se a estabelecer um grupo ad-hoc para examinar as formas
e os meios para incrementar o investimento (interno e IDE)
na região do Mediterrâneo.
A adopção do Código de Conduta Contra o Terrorismo
constitui um avanço significativo na edificação de uma relação de confiança entre os parceiros mediterrânicos, visto que
permitirá intensificar a cooperação nas áreas da luta contra o
terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça, o
crime organizado e o tráfico de droga e de seres humanos.
b) Aplicação da zona de livre comércio
No quadro da aplicação da zona de livre comércio foram
aprovados:
103
– o mandato para a abertura de negociações com vista à
liberalização do comércio de produtos agrícolas, agrícolas transformados e das pescas, com cada um dos
parceiros com acordos de associação em vigor. O
mandato prevê a possibilidade de se exceptuarem desta
liberalização um número limitado de produtos sensíveis, tendo presente a importância dos sectores e
regiões, quer na UE, quer no país terceiro mediterrânico.
Refira-se que a liberalização já alcançada neste domínio é assimétrica, sendo que cerca de 80% das importações destes países já está liberalizada na UE, isto é,
entram a direito nulo (correspondendo a cerca de 39%
das linhas tarifárias), enquanto que só cerca de 20%
das exportações da UE para os países mediterrânicos
entram com direito zero (9% das linhas tarifárias). As
negociações começarão no início do próximo ano,
com cada um dos parceiros, individualmente, na base
dos mandatos de negociação aprovados;
– para a liberalização do comércio dos serviços entre a
UE e os países mediterrânicos, que deverá ter lugar no
decurso do próximo ano; (vide Cap. Comércio de Serviços);
– para as negociações das alterações aos protocolos de
origem dos acordos de associação com a Argélia,
Egipto, Israel, Líbano, Marrocos, Tunísia e Autoridade
Palestiniana, com vista à introdução do cúmulo de
origem pan-euromediterrânico.
c) Progressos no âmbito dos 2º e 3º capítulos do Processo
de Barcelona
Novas áreas de cooperação têm vindo a ser desenvolvidas
ou intensificadas no âmbito do 3º pilar do PB, em especial,
104
após os acontecimentos do 11 de Setembro. Os parceiros
conduziram um diálogo em matéria de cooperação de Justiça
e Assuntos Internos, nomeadamente no que respeita ao
reforço da cooperação na vertente migrações. No campo
cultural destaca-se, em particular, a inauguração da Fundação
Anna Lindh para o Diálogo entre Culturas, com sede em
Alexandria, Egipto. Trata-se da primeira instituição comum
financiada pela Comissão Europeia e pelos 35 membros do
PB, o que pretende traduzir um espírito de parceria e de co-apropriação. A Fundação tem como principal objectivo promover a compreensão entre culturas e o desenvolvimento de
recursos humanos. O seu programa de acção tri-anual permitirá desenvolver acções e projectos a nível nacional.
Domínio bilateral
As relações da UE com os parceiros euro-mediterrânicos
foram alargadas e reforçadas pela entrada em vigor, em
Setembro, do Acordo de Associação com a Argélia e pela
adopção formal dos Planos de Acção da Política Europeia de
Vizinhança – Marrocos, Tunísia, Israel e Autoridade Palestiniana
(vide Capítulo Política Europeia de Vizinhança). Está ainda
pendente a assinatura do Acordo de Associação com a Síria,
rubricado em 2005.
O Acordo de Associação com a Argélia entrou em vigor
em Setembro, dando início a uma nova fase de relacionamento político e económico entre a UE e este país. Quanto ao
Líbano, o Acordo de Associação foi já ratificado por todos os
Estados-membros e pelo Líbano, faltando apenas a ratificação
pela UE. Espera-se a sua entrada em vigor no início de 2006.
Tiveram lugar as reuniões dos Conselhos de Associação
com Marrocos (5ª reunião), Jordânia (4ª reunião) e Tunísia
105
(5ª reunião) e dos Comités de Associação com a Tunísia e
Jordânia, bem como o Conselho de Cooperação com o
Líbano. Para além da avaliação das relações e da aplicação dos
acordos, em todas estas reuniões foi referida a importância
que estes países atribuem à Política Europeia de Vizinhança e
às novas perspectivas de relacionamento com a UE que esta
encerra. Refira-se que, no Conselho de Associação, Marrocos
afirmou o seu desejo de, após a aplicação do Plano de Acção
da PEV, adquirir um estatuto avançado face à UE, através da
negociação de um novo acordo.
No decurso do ano reuniram vários dos Sub-comités que
têm vindo a ser criados com cada parceiro mediterrânico,
com acordos de associação em vigor, com vista a implementar
as disposições dos mesmos e, em particular, os objectivos
estabelecidos nos Planos de Acção da Política Europeia de
Vizinhança.
Médio Oriente e países do Golfo
Conselho da Cooperação do Golfo (CCG)
Teve lugar, no Barhain, em Abril, o 15º Conselho Conjunto UE/CCG e reunião Ministerial, no qual foram debatidos,
entre outros aspectos, a aplicação do Acordo de Cooperação
UE-CCG, tendo sido realçada a cooperação no domínio da
energia e o interesse das Partes no seu reforço, e os progressos
das negociações para o estabelecimento de um acordo de
comércio livre, relativamente às quais se concordou com a
necessidade de rápidos progressos no domínio dos serviços,
tarifas industriais e compras governamentais. Foram, também, referidos os progressos alcançados na negociação das
cláusulas relativas aos direitos humanos, terrorismo, armas
de destruição maciça e migrações.
106
A UE fez, desde sempre, o paralelismo entre a negociação
do acordo de comércio livre e a adesão da Arábia Saudita à
OMC (recentemente efectuada), dado que tal traduz a
liberalização efectiva dos mercados da região. As várias rondas negociais decorridas em 2005 permitiram alguns progressos, nomeadamente na agricultura e no acesso ao mercado. Em 2006, espera-se concluir as negociações para o
acordo, sendo contudo essencial obter resultados equilibrados no relativo aos serviços, investimento, mercados públicos
e regras de origem.
Irão
Na sequência da assinatura, em Novembro de 2004, do
“Acordo de Paris” sobre o programa iraniano de enriquecimento de urânio entre o “U3” (Alemanha, Reino Unido e
França) e o Irão, tiveram lugar três rondas (V, Janeiro, VI,
Março e VII, Julho) de negociação do acordo de Comércio e
Cooperação (ACC). Tratou-se apenas de apresentar posições
gerais nos vários domínios. Estas negociações vieram a ser
posteriormente suspensas em virtude do não cumprimento
do “Acordo de Paris”, dada a decisão do Irão em retomar as
actividades de enriquecimento nuclear, em Agosto.
Á F R I C A , C A R A Í B A S E PA C Í F I C O
a) Acordos de Parceria Económica (APE)
As negociações dos Acordos de Parceria Económica (APE),
que se pretende concluir em finais de 2007, registaram uma
evolução significativa. Contudo, verificaram-se entre a UE e
os Estados ACP (África, Caraíbas e Pacífico), algumas divergências referentes às vias e aos meios de garantir, em termos
107
práticos e operacionais, que a Comissão Europeia aplique
efectivamente a sua política de desenvolvimento e os compromissos que decorrem do Acordo de Parceria de Cotonou.
Neste contexto, os Estados ACP manifestaram algumas
preocupações relativas às questões relacionadas com os aspectos comerciais e de desenvolvimento nos APE.
Consequentemente, tendo em vista dar resposta às solicitações dos Estados ACP e conceder apoio aos países com
necessidades de ajustamentos decorrentes da aplicação dos
APE, a Comissão deu início a um instrumento de apoio que
permite garantir que os APE constituem mecanismos de
vigilância dos objectivos do desenvolvimento.
Foi dada continuidade às negociações dos APE com as seis
regiões: África Central – teve lugar a segunda reunião Ministerial em Novembro, a qual acordou na estrutura de negociação e no calendário para 2006; África Ocidental – foi
concluída a fase de negociação a nível regional e adoptado
um programa de trabalho e o calendário para 2006; África
Austral e Oriental – realizaram-se, em Setembro e Outubro,
negociações ao nível técnico e altos funcionários sobre acesso
ao mercado, agricultura, pesca e desenvolvimento; Caraíbas –
teve lugar a segunda reunião Ministerial, em Setembro, que
lançou a terceira fase das negociações; Pacífico – foram
intensificados os trabalhos preparatórios com vista a definir
as posições negociais; SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral) – foi finalizado o programa de
trabalho para 2006.
Na Assembleia Parlamentar Conjunta ACP/UE, realizada
em Novembro, a Comissão salientou os principais objectivos
da política de desenvolvimento e as conclusões do Conselho
sobre a estratégia para África. Referiu-se, igualmente, à
108
importância que atribui à integração regional e aos Acordos
de Parceria Económica.
O Comité de Monitorização técnica ACP/UE que teve
lugar em Dezembro, pôs o acento tónico na necessidade de
se realizarem, em 2006, reuniões entre as regiões e países
dadores e de se promover o comércio relacionado com a
assistência técnica ligada ao processo de desenvolvimento
dos APE.
b) Relações UE/ACP
Em 2005, Portugal continuou a acompanhar de perto as
negociações com vista à primeira revisão quinquenal do
Acordo de Cotonou, que foram finalizadas na reunião Ministerial de Negociação ACP/CE realizada em Bruxelas, em Fevereiro. As alterações acordadas nesse quadro vão, essencialmente, no sentido da: adaptação da dimensão política do
Acordo à nova realidade vivida ao nível internacional (cooperação na luta contra a proliferação de Armas de Destruição
Maciça, no combate ao Terrorismo e à impunidade); clarificação das modalidades de diálogo político regular e dos
procedimentos de consulta estabelecidos sob os artigos e
96-97.º; melhoria de algumas disposições em matéria de
cooperação financeira (introdução de uma maior flexibilidade na alocação dos recursos, melhoria da gestão financeira
em situações de crise ou de pós-crise, redefinição do papel do
Ordenador Nacional; simplificação das regras aplicáveis à
Cooperação Regional) e clarificação das disposições relativas
à participação dos Actores Não Estatais.
O Acordo de Cotonou Revisto foi assinado no Luxemburgo,
em 25 de Junho, não tendo sido, contudo, nesse quadro,
possível chegar a um entendimento comum, do lado euro-
109
peu, quanto ao montante e duração do novo Protocolo
Financeiro, dada a inexistência de uma decisão da UE quanto
à proposta de Orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). A decisão a esse respeito, entretanto adoptada
pelo Conselho Europeu de Dezembro, em Bruxelas, no quadro das Perspectivas Financeiras da UE para 2007-2013 foi
no sentido da canalização de um montante total de 22,682,00
MEUROS para o financiamento da cooperação com os países
ACP no período 2008-2013, provenientes das contribuições
dos Estados-membros para o 10.º FED. Essas contribuições
serão efectuadas com base numa chave de repartição específica, aí aprovada, segundo a qual caberá a Portugal uma
contribuição de 1,15%.
Portugal havia-se manifestado, desde o início, favorável à
manutenção do FED enquanto instrumento autónomo, dado
considerar ser a melhor forma de assegurar a qualidade, a
previsibilidade e o nível da cooperação com os países ACP.
Acolheu, assim, com agrado a decisão adoptada pelo Conselho Europeu de Dezembro, considerando ser, contudo, necessário avançar rapidamente com o processo de ratificação do
acordo, necessária para a libertação dos recursos, bem como
com o processo de programação, por forma a garantir uma
aplicação efectiva dos programas a partir de 1 de Janeiro de
2008.
Portugal participou ainda activamente nas discussões
processadas, no primeiro semestre de 2005, em torno da
proposta de desbloqueamento dos recursos remanescentes da
dotação condicional de 1.000,00 MEUROS do 9.º FED, apresentada pela Comissão em 18 de Fevereiro. Será, em particular, de realçar a decisão, nesse quadro, adoptada relativamente
ao desbloqueamento e utilização de 18 MEUROS dessa dotação para financiar o Programa Indicativo Nacional de Timor
110
Leste, ao abrigo do Acordo de Cotonou, durante o período
2006-2007, na sequência da qual o governo de Dili pôde,
finalmente, depositar o respectivo instrumento de ratificação, em 19 de Dezembro de 2005.
Em 2005 foram ainda finalizados os processos de recrutamento e de nomeação nos novos Directores do Centro de
Desenvolvimento Empresarial (CDE) e do Centro Técnico de
Cooperação Agrícola e Rural (CTA).
No âmbito do diálogo regular UE/ACP, realizou-se, em
Junho, no Luxemburgo, a 30ª Sessão do Conselho de Ministros ACP/UE, seguida da assinatura do Acordo de Cotonou
Revisto. Foram, em particular, nesse quadro, apreciadas as
questões relativas ao processo de negociação de APE e à
Cooperação Financeira (v.g. aplicação da cooperação em
2004, utilização dos 1.000,00 MEUROS condicionais do 9.º
FED), aprovada uma declaração conjunta sobre o combate ao
HIV/SIDA e outras doenças ligadas à pobreza, e adoptadas
medidas transitórias para a aplicação antecipada de algumas
das disposições do Acordo de Cotonou Revisto. Foram ainda
aí discutidas as questões relativas à melhoria da ajuda ao
desenvolvimento para a concretização dos Objectivos de
Desenvolvimento do Milénio.
A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-CE reuniu, por
duas vezes, em Bamako (Abril) e em Edimburgo (Novembro). Foram, nesse quadro, aprovadas várias resoluções relativamente a questões relacionadas com a situação em determinados países ou regiões (ex. Sudão/Darfur, Grandes Lagos,
África Ocidental) e a assuntos e temas relacionados com a
cooperação para o desenvolvimento e com o diálogo político
entre a UE e os países ACP (papel dos parlamentos nacionais
na aplicação do Acordo de Cotonou; reabilitação pós-conflito
111
nos países ACP; orçamentação do FED; produtos de base
agrícolas e minerais; causas e consequências das catástrofes
naturais, Objectivos de Desenvolvimento do Milénio).
c) Relações UE/ÁFRICA
Portugal participou activamente nas discussões processadas, ao longo de 2005, em torno da “Estratégia da UE para
África: rumo a uma Parceria Estratégica”, adoptada pelo
Conselho Europeu de Dezembro, em Bruxelas, que estabelece
as medidas a serem tomadas, até 2015, pela União Europeia,
em conjunto com África, para apoiar os esforços africanos no
sentido de realizar os Objectivos de Desenvolvimento do
Milénio e promover o desenvolvimento sustentável, a segurança e a boa governação.
Esta Estratégia deverá complementar os objectivos preconizados no quadro dos diversos acordos celebrados entre a
UE e os países e regiões africanas e contribuir para o reforço
do diálogo e do relacionamento estabelecido com África e
com as suas instituições, partindo dos resultados da Cimeira
Europa/África do Cairo, de 2000. Os compromissos nesse
quadro assumidos em matéria de Paz e Segurança, Direitos
Humanos e Governação, Crescimento Económico, Integração
Regional e Comércio, Investimento nas Pessoas e Melhoria da
Eficácia da Ajuda, deverão começar a ser operacionalizados
no início de 2006, em colaboração com a União Africana,
com a Nova Parceria para o Desenvolvimento Africano
(NEPAD) e com outros parceiros africanos. Em Dezembro de
2006, o Conselho Europeu fará uma primeira apreciação dos
progressos entretanto realizados na aplicação da Estratégia.
No quadro do processo de seguimento da Cimeira Europa/África, foram, em 2005, realizadas duas reuniões das
112
troikas a nível Ministerial, no Luxemburgo (Abril) e em
Bamako (Dezembro). Para além da apreciação dos desenvolvimentos, entretanto, registados no âmbito dos quatro grandes temas (Paz e Segurança, Governação, Integração Regional
e Comércio, Questões-chave do Desenvolvimento), na reunião de Bamako foram ainda adoptadas algumas orientações
importantes relativamente à colaboração entre ambas as partes no reforço e acompanhamento do diálogo, incluindo
através da transformação da Estratégia da UE numa Estratégia
Conjunta, e da elaboração do respectivo plano de acção.
Portugal continuou a acompanhar de perto esse processo
e a procurar sensibilizar os parceiros africanos e europeus,
para a necessidade de revitalizar o mecanismo de seguimento
da Cimeira Europa/África, não obstante os progressos importantes entretanto efectuados ao nível das Troikas, e de se
encontrar uma solução para a questão da participação do
Zimbabwe, que permita avançar para a realização, logo que
possível, da Segunda Cimeira, em Lisboa.
Portugal manifestou-se, assim, desde o início favorável
à proposta de estabelecimento de uma Estratégia da UE
para África, que poderá, precisamente, fornecer um impulso
extremamente importante ao processo lançado pela Cimeira
Europa/África do Cairo e à preparação da Cimeira de Lisboa.
Considerou ser, contudo, nesse sentido, necessário, avançar
rapidamente com a actualização dos trabalhos realizados
desde a Cimeira do Cairo e com a elaboração de propostas
para as diversas áreas abrangidas por esta Estratégia, ao nível
do Grupo Bi-Regional de Altos Funcionários, com vista à sua
apresentação, em tempo oportuno, aos Ministros africanos e
europeus.
113
d) África do Sul
Teve lugar, em Novembro, o sexto Conselho de Cooperação entre a UE e a África do Sul que, salientou os resultados
positivos decorrentes quer, do aprofundamento das relações
entre as duas Partes ligadas desde 1999 por um acordo de
Comércio, de Desenvolvimento e de Cooperação, quer das
perspectivas do processo de aceleração da integração regional
africana, da segurança e dos progressos de África com vista à
realização dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento
(OMD).
No quadro do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e
Cooperação concluído entre a UE e a África do Sul (assinado
em 1999), que estabelece um regime comercial preferencial
entre ambas as Partes, foi dado continuidade ao trabalho
preparatório com vista ao processo de revisão do acordo.
Com esta revisão pretende-se alargar o conteúdo do acordo
a outras áreas de interesse mútuo, tendo Portugal já indicado
os seus interesses em diversas áreas, nomeadamente agrícola,
industrial passando pelos serviços e investimento.
Em Junho foi, também, assinado um Protocolo adicional
ao Acordo, que estabelece as adaptações técnicas necessárias
resultantes da adesão dos 10 novos Estados-membros à UE.
Ainda na vertente comercial foi igualmente reiterado aos
serviços da Comissão, o interesse que Portugal atribui à
conclusão de um acordo no sector da pesca o qual ainda não
chegou a concretizar-se tal como estava previsto no Acordo
de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a UE e a
África do Sul, e que deverá constituir-se como um complemento ao mesmo.
114
e) Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
(SADC)
Teve lugar, em Junho, em Joanesburgo, uma reunião do
Comité Director Conjunto UE/SADC, onde foram discutidas
as questões relativas: à paz e segurança (situação na região
dos Grandes Lagos, Facilidade de Paz para África), à governação
(recomendações da Comissão para África e situação em
determinados países, por exemplo, Zimbabwe e Suazilândia),
à integração regional e comércio (prioridades do Plano
Estratégico de Desenvolvimento Regional da SADC, negociação do APE entre a UE e os países da região, seguimento da
revisão a meio percurso do Protocolo da SADC para o
Comércio) e ao desenvolvimento (novas metas de APD da UE
acordadas, em 2005, pelo Conselho Europeu; revisão a meio
percurso do Programa Indicativo Regional).
Foram, ainda, aí apreciados os desenvolvimentos entretanto
registados na UE (Tratado Constitucional, processo de alargamento, prioridades da Presidência da UE e do G8), na SADC
(reestruturação das instituições e membros da SADC, progressos na aplicação da agenda para a paz e segurança, processos
eleitorais) e na preparação da Conferência Consultiva da SADC
sobre “Parceria para a aplicação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional da SADC e do Plano Indicativo Estratégico
do Órgão para a Política, Defesa e Segurança”, agendada para
Abril de 2006, em Windhoek, na Namíbia.
A M É R I C A L AT I N A E C A R A Í B A S
No âmbito do relacionamento entre a União Europeia e
os países da América Latina, ocorreram os seguintes desenvolvimentos:
115
a) Mercosul
A reunião ministerial de negociadores, que deveria ter
tido lugar no 1º trimestre, apenas veio a realizar-se no mês de
Setembro, devido aos entraves colocados pelo Mercosul,
nomeadamente pela ligação destas negociações às da Agenda
de Desenvolvimento de Doha em curso na Organização
Mundial do Comércio (OMC) (vd Capítulo IV do presente
Título).
Nesta ministerial, as Partes reiteraram o seu empenho
político em dar continuidade ao processo negocial, adoptando um calendário de reuniões de coordenadores – Novembro
deste ano e Fevereiro de 2006, destinadas a retomar as
negociações técnicas que se encontram bloqueadas desde
Setembro de 2004, para as quais se identificaram 5 áreas
prioritárias de trabalho – agricultura, serviços e investimentos, tratamento especial e diferenciado, produtos industriais
e livre circulação.
Foi, também, acordado realizar nova reunião ministerial
no início de 2006, destinada a fazer uma avaliação do
trabalho técnico desenvolvido, a fim de apresentar resultados
concretos destas negociações na Cimeira UE/América Latina
e Caraíbas de Viena, em Maio de 2006, e permitir concluir o
acordo antes do final do Verão desse ano.
A reunião de coordenadores de Novembro não registou
progressos de substância, muito embora o Mercosul tenha
reconhecido que ambas as Partes terão de melhorar as suas
ofertas para permitir avançar com as negociações manifestando, contudo, a sua intenção de aguardar os resultados da
reunião ministerial da OMC, realizada em Dezembro em
Hong-Kong.
116
O nosso país continua empenhado na conclusão de um
Acordo de Associação UE/Mercosul, justo e equilibrado para
ambas as Partes, sendo necessário um sinal político por parte
do Mercosul para a Cimeira de Viena, que aponte para uma
verdadeira melhoria da oferta daquele bloco regional, caso
contrário as negociações dificilmente avançarão. Cabe agora
ao Mercosul flexibilizar a sua posição na próxima reunião de
coordenadores de Fevereiro, de modo a imprimir um novo
ritmo ao processo negocial.
b) México
No âmbito das decisões adoptadas pelo Conselho Conjunto UE/México – Decisão 2/2000 relativa ao comércio de
mercadorias, e Decisão 2/2001 sobre os serviços e investimentos, procedeu-se à revisão da zona de livre comércio
criada pelo Acordo de Parceria Económica, Concertação Política e Cooperação UE/México, prevista na cláusula de revisão do acordo, que permite acelerar o ritmo de liberalização
até à data da sua conclusão, que será em 2010.
Esta revisão deveria ter sido concluída até ao final do ano,
mas devido à suspensão das negociações no domínio da
agricultura, espera-se que a sua conclusão venha a ocorrer em
2006. As principais dificuldades nestas negociações incidem,
por parte da UE, na dificuldade em apresentar uma oferta
sólida nas bananas enquanto não for definido o regime geral
da banana e, por parte do México, na fraca oferta a nível de
quotas tarifárias que a UE pretende ver melhorada de modo
a competir com os EUA.
c) Chile
Completou-se o processo de ratificação do Acordo de
Associação UE/Chile que entrou em vigor, a título definitivo
117
no dia 1 de Março. O acordo foi assinado em Setembro de
2002, tendo as medidas de carácter comunitário (enquadramento institucional, cooperação e comércio) entrado em
vigor, a título provisório, no dia 1 de Fevereiro de 2003.
No âmbito da cláusula de revisão do acordo que prevê a
possibilidade de acelerar a eliminação de direitos aduaneiros
ou de se melhorarem as condições de acesso para determinados produtos, a Comissão negociou com o Chile a eliminação
de direitos aduaneiros aplicáveis às importações para esse
país de vinhos, bebidas espirituosas e bebidas aromatizadas,
originários da Comunidade, para algumas posições pautais.
Este processo foi concluído em Novembro.
d) Cimeira UE/América Latina e Caraíbas (ALC)
Portugal acompanhou os trabalhos de seguimento da
Cimeira de Guadalajara16 e a preparação da IV Cimeira UE/
América Latina e Caraíbas (ALC), que terá lugar em Viena em
Maio de 2006, participando nas reuniões do Grupo bi-regional UE/ALC. O tema para a Cimeira de Viena “Reforço
da Associação Estratégica Bi-regional”, permitirá um debate
entre os Chefes de Estado e de Governo dos países participantes, contribuindo para o estreitamento da parceria estratégica
entre as duas regiões.
Portugal considera que a realização das Cimeiras UE/
ALC, proporcionando um diálogo ao mais alto nível e permitindo um contacto mais estreito entre os países dos dois
blocos regionais, constitui a melhor forma de manter a
América Latina na agenda da UE após o alargamento. Da
Cimeira de Viena resultará uma Declaração Política a qual
16
Maio de 2004.
118
deverá registar os avanços, até à data, no processo conducente
à conclusão do Acordo de Associação UE/Mercosul, bem
como no que diz respeito à celebração de futuros Acordos de
Associação UE/Comunidade Andina e UE/América Central,
com base nos avanços realizados nos processos de integração
regional em curso naquelas duas regiões.
e) Diálogos ministeriais
Realizou-se em Maio, no Luxemburgo, a XII reunião
ministerial UE/Grupo do Rio, que teve como principais
temas de debate o futuro das relações entre os países do
Grupo do Rio e a União Europeia, a integração regional e
cooperação e a preparação da Cimeira das Nações Unidas de
Setembro. Na véspera desta reunião tiveram lugar as habituais
reuniões ministeriais da UE com os países/agrupamentos
regionais da América Latina – UE/Comunidade Andina, UE/
América Central (em formato troika) e UE/Mercosul. Estes
diálogos ministeriais têm uma periodicidade anual e incluem
uma vertente política e outra económica, excepto o diálogo
UE/Mercosul que é exclusivamente político, incidindo os
debates destas reuniões em temas de interesse comum, dos
quais resultam comunicados finais que integram as resoluções aprovadas pelos Ministros, no quadro do desenvolvimento futuro das relações entre a UE e os países latino-americanos.
A M É R I C A D O N O RT E
Na Cimeira UE/EUA, de Junho, em Washington, foi
aprovada uma declaração designada “Iniciativa para reforço
da integração económica transatlântica e Crescimento”, na
qual os EUA e a UE se comprometem a encontrar meios para
119
aprofundar a integração económica, promover a inovação e a
criação de emprego e realizar o potencial competitivo de
ambas as economias, afim de criar, nos próximos anos, um
verdadeiro “mercado transatlântico”.
A iniciativa acordada prevê: o reforço da cooperação
regulamentar, nomeadamente a criação de um Fórum de Alto
Nível; a dinamização do mercado de capitais; o aumento das
sinergias em matéria de inovação e tecnologia; a criação de
um comércio mais seguro e eficiente; melhoria do investimento; o reforço da cooperação em matéria de concorrência;
a obtenção de avanços nas negociações da OMC sobre mercados públicos; a cooperação no sector da aviação, incluindo
os progressos na negociação do Acordo de Open Sky UE-EUA;
o reconhecimento de qualificações profissionais nos sectores
de interesse económico conjunto; o combate à pirataria e
contrafacção (Propriedade Intelectual) e a promoção da eficiência energética.
Na primeira reunião ministerial informal exclusivamente
dedicada às questões económicas, que teve lugar, em Bruxelas, em Novembro, foi lançado o primeiro programa de
trabalho conjunto para implementar esta Iniciativa Económica, devendo os resultados ser posteriormente apresentados na
Cimeira de 2006.
Depois de 20 anos de negociação, a UE e os EUA chegaram a um acordo sobre o comércio de vinhos em Setembro,
tendo sido adoptada no Conselho Agricultura de Dezembro,
com os votos contra de Portugal, Alemanha e Áustria e a
abstenção da Grécia, uma Decisão sobre a sua conclusão17.
17
V.d documentos Conselho 14059/05, 14287/05 e 15219/05 e
Declarações doc. 16038/05.
120
Este acordo constitui o resultado de uma primeira fase de
negociações, devendo ser encetadas novas negociações nos
90 dias seguintes à sua entrada em vigor, com vista à
conclusão de um acordo mais ambicioso que abarque, em
especial, a questão das indicações geográficas (IGS) semi-genéricas.
Refira-se que esta decisão foi precedida da conclusão, em
23 de Novembro, de um acordo intermédio sobre a forma de
troca de cartas, que teve como objectivo manter os fluxos
comerciais com os EUA e evitar a aplicação por este país de
legislação restritiva em matéria de rotulagem, a qual poderia
ser altamente lesiva para as exportações comunitárias de
vinhos18.
Portugal manifestou durante esta fase final das negociações grandes reservas, em especial, no que se refere ao fraco
compromisso assumido pelas autoridades americanas de revisão da sua legislação sobre Indicações Semi-Genéricas (Lei
D’Amato) e, face ao precedente que este acordo poderá
constituir, relativamente às negociações de vinhos com países
terceiros, no que toca à protecção das IGS comunitárias (por
exemplo, Porto e o Madeira), bem como das menções tradicionais.
Relativamente ao Canadá, teve lugar em Niagara-on-the-Lake, em Junho, a Cimeira UE/Canadá, tendo constado da
agenda os seguintes temas: Reforma da ONU, Multilateralismo;
Pescas; Visa Waiver, Mudanças Climáticas; “Passenger Name
Record”; Acordo Reforçado sobre Comércio e Investimento
UE/Canadá (TIEA) e Sudão.
18
V.d documento Conselho 13608/05.
121
Em Novembro realizou-se uma nova Cimeira através de
vídeo-conferência, na qual foram abordadas: as alterações
climáticas, Sudão, Irão, África, Ajuda ao Desenvolvimento,
OMC e TIEA, tendo sido salientada, relativamente a este
acordo, a necessidade de se acelerarem as negociações. As
autoridades canadianas indicaram que pretendem concluir as
negociações do TIEA na Primavera de 2006, enquanto que a
Comissão considera que primeiro terão de se ultrapassar os
pontos de divergência existentes.
Refira-se que tiveram lugar durante este ano duas rondas
de negociação para conclusão do TIEA cujo balanço foi
considerado positivo, à excepção dos dossiers dos Mercados
Públicos e Propriedade Intelectual – Indicações Geográficas,
considerados prioritários para a UE.
ÁSIA
A União Europeia tem vindo a desenvolver as suas relações com a Ásia tendo presente o papel crescente que essa
região tem no plano internacional, o seu contributo para o
produto mundial e comércio internacional e a sua riqueza
cultural.
A catástrofe natural que ocorreu a 26 de Dezembro de
2004, no Oceano Índico, mobilizou a solidariedade da UE
dada a magnitude da extensão geográfica afectada e as perdas
humanas e materiais, tendo a UE contribuído para o apoio
àquela região, quer na reabilitação, quer na reconstrução.
No quadro da parceria estratégica com a Ásia registou-se
um novo impulso com as reuniões ministeriais UE/ASEAN e
ASEM (Asia Europe Meeting). Foram aprovadas as directivas
122
de negociação para a celebração de acordos de parceria e
cooperação com os países do sudeste asiático e um Plano de
Acção Conjunto que orientará o desenvolvimento das relações da UE com a Índia. O relacionamento com a China
mereceu particular atenção com a intensificação do diálogo,
tanto no âmbito económico, como no político, com a resolução de tensões comerciais e com os trabalhos conducentes
à aprovação das directivas de negociação de um futuro acordo
quadro.
a) ASEM
Teve lugar em Maio, no Japão, a 7ª reunião de Ministros
dos Negócios Estrangeiros ASEM, sob o lema “Aprofundar o
Diálogo Ásia – Europa sobre os Desafios Globais”. Da agenda
constaram os principais temas políticos de âmbito internacional e regional: o multilateralismo reforçado e o fortalecimento do papel das Nações Unidas, ameaças à segurança
incluindo o terrorismo, armas de destruição maciça e crime
internacional organizado, a situação da Península coreana,
Myanmar e o processo de paz no Médio Oriente. Dos temas
económicos abordados foi dada especial atenção à cooperação para o desenvolvimento sustentável. De referir ainda que
foi adoptada pelos Ministros a Iniciativa Oceanos ASEM, copatrocinada pelas Filipinas, Portugal e Indonésia. Esta Iniciativa, que terá lugar em Março de 2006, tem por objectivo
promover a cooperação internacional com vista à protecção
do ambiente marinho e ao desenvolvimento da investigação
científica oceânica, através da criação de uma rede de peritos
da Ásia e Europa.
Os Ministros debateram também o futuro do processo
ASEM, tendo-se registado consenso quanto à necessidade de
se caminhar para uma maior concentração do debate num
123
número reduzido de temas. Em destaque esteve igualmente,
o tema do futuro processo de alargamento ASEM a novos
Estados onde não se registou, concordância quanto à estratégia dos futuros alargamentos, tendo o aprofundamento desta
questão sido remetido para os altos funcionários.
Os Ministros das Finanças ASEM reunidos em Junho, na
China (Tianjin), debateram os diferentes aspectos que poderão
conduzir a uma cooperação económica e financeira mais
próxima entre si, através da Iniciativa Tianjin que favorecerá o
diálogo de políticas, a assistência técnica e a consideração de
novas abordagens de longo prazo que favoreçam o fortalecimento dos laços Ásia-Europa, em matéria económica e financeira. Debateram também o estádio actual dos desenvolvimentos macroeconómicos globais e regionais, bem como respostas
que promovam um crescimento sustentado na Ásia e Europa.
Assinale-se ainda a discussão em torno de uma nova modalidade de financiamento que possa substituir o ASEM Trust Fund,
criado em resultado da crise financeira asiática de 1997-98.
O encontro dos Ministros de Economia ASEM, previsto
para Roterdão, em Setembro, deu lugar, na mesma data, a
uma reunião de Altos Funcionários (em função da recusa dos
ministros do lado asiático em participarem por não ter sido
concedido visto pela UE ao Ministro de Burma/Myanmar).
Foi dado especial ênfase à necessidade de concentração dos
trabalhos num número limitado de áreas prioritárias, com
vista à redução ou eliminação dos entraves ao comércio, bem
como ao tema energia, com vista a desenvolver nesse âmbito,
uma política de diálogo entre a Europa e a Ásia sobre
preocupações comuns e objectivos.
Deste encontro há que realçar o apoio dado a três novas
iniciativas nas áreas do turismo e energia. No que respeita ao
124
turismo, trata-se de duas iniciativas a ocorrerem em 2006 –
a primeira a ser organizada pela China (co-patrocinada por
Portugal) compreendendo a realização de um fórum e uma
exposição sobre turismo e investimento; a segunda a ser
organizada por Portugal (co-patrocinada pela China) e que
consistirá na realização de um seminário sobre turismo.
No âmbito da crescente cooperação cultural, os ministros
da Cultura, reunidos em Paris, em Junho, identificaram
numerosos assuntos de interesse comum para a protecção e
promoção da diversidade cultural e nesse sentido sublinharam a importância da adopção da Convenção da UNESCO
sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Definiram um conjunto de prioridades que
constam de um Plano de Acção que aprovaram, visando em
particular encorajar a circulação de espectáculos e exposições
entre países europeus e asiáticos e facilitar o desenvolvimento
de co-produções e da cooperação entre teatros, centros de
arte, museus e editoras.
b) ASEAN
A ASEAN tem vindo a aprofundar a sua integração económica, no seguimento da 9ª Cimeira ASEAN de Bali em 2003
na qual os líderes projectaram a criação de uma Comunidade
Económica, de Segurança e Sócio-cultural em 2020, tendo a
experiência de integração regional europeia como modelo de
referência.
Em Março teve lugar em Jacarta a 15ª reunião Ministerial
UE/ASEAN que registou o desejo de ambas as Partes de
corrigir o défice do diálogo político, o qual contrasta claramente com a importância que a vertente económica bilateral
tem vindo a conquistar no relacionamento global, em parti-
125
cular desde 2003, após a adopção pela UE de uma nova
Parceria Estratégia com a Ásia do Sudeste.
De resto, no seguimento desta estratégia, sublinhe-se que
já tiveram início, este ano, as negociações com a Tailândia e
Singapura com vista à celebração de acordos bilaterais de
parceria e cooperação.
No domínio económico a reunião Ministerial registou
ainda os progressos alcançados em resultado da iniciativa
sobre o comércio e investimento – TREATI – destinada a
desmantelar os obstáculos que ainda dificultam as trocas,
bem como a tornar mais transparentes os procedimentos e
sistemas regulamentares nos países asiáticos. Recorde-se que
a experiência bem sucedida desta iniciativa deverá conduzir
ao estabelecimento de um acordo de comércio livre no
futuro. Os Ministros acordaram ainda conferir impulso ao
READI (Regional EC-ASEAN Dialogue Instrument) vocacionado para o diálogo e cooperação nos diferentes domínios
não comerciais.
c) China
O grande desenvolvimento das relações bilaterais entre a
União Europeia e a China, patente no volume das trocas, é o
resultado natural do enorme crescimento económico chinês
e da importância política crescente deste parceiro na cena
internacional. O facto da União Europeia e a China partilharem interesses conjuntos, em algumas áreas concretas, tem
levado a que o relacionamento entre ambos os parceiros se
tenha intensificado e desenvolvido de uma forma estratégica.
Os diálogos cresceram substancialmente nos últimos anos
cobrindo muitas áreas desde o sector espacial ao industrial,
126
à educação, ciência e tecnologia, sociedade de informação,
ambiente ou Propriedade Intelectual.
Na Cimeira de Setembro de 2005 foi dado mais um passo
em direcção ao aprofundamento do diálogo sobre Propriedade Intelectual, dado a pirataria e da contrafacção praticado
pela China trazer, para as empresas europeias, graves prejuízos e a perda progressiva das reais vantagens competitivas da
Europa, nomeadamente a nível de produtos de alta tecnologia
e de qualidade e a nível das marcas.
Assim, é de assinalar que a China e a UE acordaram criar
um grupo de trabalho que possa contribuir de forma muito
concreta para o diálogo existente, nomeadamente em matéria
de cumprimento da legislação, contrafacção, concorrência e
que permita fazer um trabalho mais orientado para sectores
concretos onde é patente a dificuldade no cumprimento da
legislação.
Existe interesse de ambas as Partes em assegurar o reconhecimento mútuo e a protecção das indicações geográficas
(IGS), matéria sistematicamente defendida por Portugal no
plano internacional, em virtude do Vinho do Porto. Neste
sentido o desenvolvimento do diálogo que permita a conclusão de um futuro acordo bilateral UE/China sobre IGS
(relativamente ao qual a China já deu sinais de abertura)
revela-se de enorme interesse para Portugal.
Tendo em conta que, desde 1 de Janeiro de 2005, com o
fim do regime de desmantelamento de quotas têxteis, no
âmbito do Acordo de Têxteis e de Vestuário, os têxteis
chineses passaram a estar liberalizados no mercado comunitário, a UE tomou como um dos seus objectivos prioritários
para 2005, o acompanhamento rigoroso do volume das
127
exportações daqueles produtos chineses para a UE, receando
um acréscimo substancial das exportações de têxteis e vestuário da China, receio que veio a confirmar-se.
Seguiram-se consultas bilaterais com a R. P. da China, ao
abrigo do parágrafo 242 do Protocolo de Adesão da República Popular da China à OMC, relativamente a categorias têxteis
cujas importações na Comunidade ameaçavam “perturbação
de mercado” e a 10 de Junho, o Comissário Mandelson e o
Ministro do Comércio Chinês rubricaram, em Xangai, um
Memorando de Entendimento o qual visa regular as exportações chinesas de categorias têxteis até final de 2007.
O Memorando aplica-se a 10 categorias têxteis, onde se
incluem as de particular interesse para Portugal.
Contudo, veio a verificar-se posteriormente que as quotas
estabelecidas foram ultrapassadas. Com vista a encontrar uma
solução para o facto das mercadorias terem ficado bloqueadas
nas alfândegas europeias, o Comissário Mandelson e o Ministro Chinês do Comércio rubricaram, em 5 de Setembro, um
Acordo (designado de Acordo de Pequim), anexo ao Memorando de Entendimento.
Esta questão foi solucionada através de uma “teórica”
divisão de custos entre a China e UE. Assim, 50% das
mercadorias foram, de imediato, desalfandegadas, “pagando”
a China “a sua parte no acordo consoante as categorias
visadas”.
Importará salientar que este acordo teve as garantias da
Comissão, de ter correspondido a uma situação excepcional,
e de que o Memorando de Entendimento será integralmente
cumprido, sendo a sua gestão feita através de um sistema de
controlo apertado. Não sendo a solução ideal, importava
128
garantir que, de futuro, situações idênticas não ocorressem e,
consequentemente, as quotas estabelecidas no Memorando
de Entendimento para 2006 e 2007 fossem integralmente
respeitadas.
Assim, muito embora se tenham registado ultrapassagens
de quotas, no decurso do “vazio jurídico” existente entre a
assinatura do Memorando de Entendimento e a sua entrada
em vigor, considera-se que a existência de um acordo global,
quanto à limitação das importações originárias da China, tem
como aspecto positivo a previsibilidade para todas as Partes,
facilitando o ajustamento da indústria de têxteis e vestuário
comunitária e de outros países em desenvolvimento, que não
a China.
Por outro lado, o Entendimento alcançado salvaguarda
um quadro de estabilidade para o relacionamento global da
UE com a China, que se revela da maior importância tendo
em conta o papel que este país desempenha na economia
mundial.
A 8ª Cimeira UE/China teve lugar em Pequim, em Setembro. Ambas as Partes confirmaram a sua determinação em
aprofundarem o relacionamento e reforçarem a sua parceria
estratégica, que assume uma grande importância, não só em
termos económicos e comerciais, mas também em matéria de
cooperação e de diálogo nas questões políticas a nível internacional. Foram assinados vários acordos – em matéria de
emprego e assuntos sociais, cooperação na exploração espacial, ciência e desenvolvimento tecnológico, gestão da
biodiversidade e das bacias fluviais – bem como um Memorando de Entendimento sobre o diálogo relativo a estratégias
comuns nos domínios de transportes, energia, o compromisso do início de negociações sobre um acordo de aviação civil,
129
uma declaração conjunta sobre alterações climáticas e o
compromisso em avançar no diálogo em matéria de protecção da Propriedade Intelectual.
A obtenção do Estatuto de Economia de Mercado (EEM) é
um tema de particular sensibilidade politica para a China,
apesar de se circunscrever somente ao quadro dos procedimentos anti-dumping (v. título Instrumentos de Defesa Comercial).
A China apresentou, em Junho de 2003, um pedido
formal de aplicação deste Estatuto à UE, A Comissão Europeia
examinou o pedido de forma objectiva, de acordo com os
parâmetros definidos para a sua avaliação, no quadro dos
procedimentos anti-dumping da UE: mérito próprio e cumprimento de critérios definidos para o Estatuto Economia de
Mercado.
Durante 2005, foi solicitada aos Estados-membros, pela
Presidência da União, flexibilidade política relativamente ao
tratamento a dar a esta questão, para que pudesse ser dado o
EEM à China por ocasião da Cimeira de 5 de Setembro.
Analisado o assunto no Conselho foi reiterado o carácter
estritamente técnico que comporta a concessão de tal estatuto, tendo ficado concluído não estarem reunidas as condições
técnicas que permitiriam a sua atribuição. Portugal apoia a
concessão do EEM à China, desde que cumpridos os critérios
técnicos previstos, não aceitando contudo que tal atribuição
possa ser condicionada por pressões de natureza política.
Na Cimeira ficou formatado um quadro de diálogo
bilateral de alto-nível, com vista a conferir maior dinamismo
ao desenvolvimento desta questão. O acordo em vigência
entre a UE e a China data de 1985. Desde então ocorreram
alterações substanciais no plano internacional, na UE e na
130
China que ampliaram significativamente o padrão de relacionamento entre as duas Partes. As próprias relações entre a UE
e a China registaram um significativo desenvolvimento, traduzido no fortalecimento do diálogo económico e político,
na abertura ao diálogo sobre temas como a migração ilegal
(v. Titulo IX, Capítulo II), tráfico de seres humanos, um novo
enfoque na cooperação e assistência, na abordagem conjunta
de desafios transnacionais, tal como combate ao crime organizado, ao terrorismo, branqueamento de capitais ou degradação do ambiente.
As relações bilaterais da UE com a China ao longo destes
20 anos têm consequentemente vindo a transformar-se progressivamente, assumindo uma natureza abrangente e de
parceria estratégica. Neste sentido, durante 2005 foi debatida
e aprovada uma proposta de decisão do Conselho a autorizar
a Comissão a iniciar as negociações com a China para a
celebração de um novo acordo.
d) Região Administrativa Especial de Macau (RAEM)
Realizou-se em Junho o 11º Comité Misto UE/Macau no
âmbito do Acordo de Cooperação celebrado com a CE em
1992.
O Comité permitiu passar em revista a aplicação da
Comunicação da Comissão “ A União Europeia e Macau:
depois de 2000”, a troca de informações quanto à aplicação
da “Lei Básica” da RAEM e do princípio “Um país – dois
sistemas”. De igual modo, ambas as Partes perspectivaram
formas de promover e fortalecer o comércio e investimento
bilateral bem como a cooperação. Foi constatado o bom
desempenho do crescimento económico de Macau em 2004
(28%), a consolidação da Administração cinco anos após a
131
sua passagem para a soberania da China e igualmente os bons
resultados da liberalização da indústria do jogo e dos esforços
da diversificação da economia macaense conforme, de resto,
conclui o 4º Relatório Anual sobre Macau, elaborado pela
Comissão Europeia.
e) Coreia do Sul
A UE tem encarado com o maior interesse o processo de
reformas em curso na Coreia do Sul, em particular as que
visam tornar o ambiente económico mais favorável aos seus
agentes. É o caso das disposições regulamentares excessivas
aplicadas a bens e serviços que têm dificultado o acesso ao
mercado, pelo que a UE, no quadro do Acordo de Cooperação
em vigor, tem-se empenhado em aprofundar a cooperação
bilateral a nível de peritos, com vista à identificação e
eliminação de barreiras.
A cooperação UE/Coreia tem-se estendido também à
vertente multilateral, pois ambos os parceiros mostraram-se
favoráveis ao desenvolvimento de um sistema de comércio
multilateral forte da OMC e à conclusão substantiva das
negociações da Agenda de Doha.
Apesar do comércio bilateral apresentar sinais positivos
nos fluxos entre a UE e a Coreia, a qualidade nas relações
comerciais fica muito àquem do desejável. Com efeito, durante este ano prosseguiu o diálogo relativamente a alguns
contenciosos: construção naval, cosméticos, automóveis, produtos farmacêuticos, sem que se tenham registado mudanças
efectivas. Sem que estes contenciosos, que se mantêm ao
longo dos anos, encontrem solução, não será viável, nem
expectável que a UE e a Coreia venham a aprofundar o seu
relacionamento comercial.
132
Registou-se, porém, um avanço significativo na cooperação em matéria de Ciência e Tecnologia. Foram adoptadas as
directivas de negociação que permitem à Comissão negociar
um novo acordo de cooperação científica e tecnológica UE/
Coreia, bem como um futuro acordo de cooperação Euratom
– Coreia no domínio da investigação da energia de fusão.
Também foi adoptada pelo Conselho a Decisão que autoriza
a Comissão a iniciar as negociações para a celebração de um
Acordo de Cooperação com a Coreia sobre o desenvolvimento de um Sistema Mundial de Navegação por Satélite para fins
civis (Galileo).
A Coreia prosseguiu a negociação activa e em bom ritmo
de acordos de comércio livre bilaterais e regionais, constituindo esta orientação parte integrante e significativa da sua
política comercial. Esta mudança de orientação começou em
1998, quando a Coreia não tinha até então celebrado nenhum acordo de comércio livre. Tem como meta a celebração,
nos próximos anos, de acordos de comércio livre com todos
os grandes parceiros comerciais (EUA, China, UE).
f) Índia
O resultado mais tangível da Cimeira anual com a Índia,
que teve lugar em Setembro, foi a adopção do Plano de Acção
Conjunto e de uma Declaração Política.
Com a aprovação do Plano de Acção conjunto UE/Índia
comeou a concretizar-se a parceria estratégica adoptada na
Cimeira de 2004. Trata-se de um plano de acção abrangente
que compromete a UE e a Índia em torno do aprofundamento
dos mecanismos de consulta e diálogo em domínios como o
político, incluindo a migração e assuntos consulares, económico, comércio e investimento, cultura e educação. De sali-
133
entar que no domínio económico foi aberto um amplo
campo de cooperação sectorial, em temas como a propriedade intelectual, energia, ambiente, tecnologias de informação,
normalização, ambiente de negócios, entre outros. No âmbito cultural e académico, com base na Declaração Cultural
adoptada na anterior Cimeira, o Plano prevê a possibilidade
de criação de estudos europeus na Índia e vice-versa, incluindo as línguas europeias, uma maior oportunidade de participação da Índia no programa de intercâmbio estudantil Erasmus
Mundus e intercâmbios a nível da sociedade civil.
Recorde-se que a base institucional das relações bilaterais
da UE com a Índia é o Acordo de Cooperação de 1994 (um
acordo de terceira geração) e uma Declaração Política Conjunta
assinada na mesma data que o acordo. Com base no mesmo
reúne-se a comissão conjunta que acompanha a evolução da
cooperação em todas as áreas cobertas pelo acordo.
À margem da Cimeira foi rubricado um acordo que
associa a Índia ao programa Galileo, o programa europeu de
navegação por satélite. Para além de beneficiar dos serviços
que presta este sistema e da possibilidade de cooperar com a
Europa neste domínio específico, a Índia que dispõe de boas
capacidades nas actividades relacionadas com os domínios
espacial e de navegação, poderá trazer uma mais valia para a
cooperação industrial bilateral em muitas áreas de alta
tecnologia. A Índia é o quarto país a juntar-se ao programa
Galileo, depois da assinatura de acordos com a China, Israel
e Ucrânia.
g) Japão
O Plano de Acção Conjunto UE/Japão, adoptado em
2001, constitui o actual enquadramento para o desenvolvi-
134
mento das diferentes vertentes da cooperação bilateral, sendo
avaliados, nas Cimeiras anuais, os progressos alcançados e
estabelecidas novas prioridades para o ano seguinte. O Plano
compreende quatro objectivos chave: promover a paz e a
segurança, consolidar o comércio, trabalhar em conjunto
para responder aos desafios mundiais e aproximar os povos
e culturas. As relações entre a UE e o Japão têm progredido em
três vertentes de diálogo – político, económico-comercial e
multilateral.
A 14ª Cimeira realizou-se no Luxemburgo, em Maio. As
discussões centraram-se sobre os aspectos políticos e
económicos da relação bilateral, sobre os problemas de
interesse internacional como o ambiente, a prevenção de
catástrofes, a reunião ministerial de Hong-Kong no quadro
da OMC e sobre outras questões internacionais do foro
político.
Um dos temas abordados na Cimeira foi a necessidade de
cada um dos mercados se tornar para o outro um destino de
investimento e nesse sentido foi sublinhado o trabalho já
realizado para o incremento mútuo do Investimento, através
da aproximação de padrões contabilísticos, da Propriedade
Intelectual e do diálogo sobre a Reforma Regulamentar,
estabelecido há mais de 10 anos.
Anualmente, tanto a UE como o Japão apresentam as
prioridades de desregulamentação que gostariam de ver
tratadas pela outra Parte. Este exercício tem permitido criar
um clima de confiança e de diálogo entre a Europa e o Japão
para resolução de questões que muitas vezes se apresentam
como obstáculos às trocas de bens e serviços em cada um dos
mercados.
135
O ano de 2005 ficou assinalado como o “Ano UE/Japão
de Intercâmbio de Povos”. Ao longo dos meses, realizaram-se várias iniciativas, nos Estados-membros e no Japão, que
visavam contribuir para melhorar a compreensão mútua das
sociedades e das culturas europeia e japonesa.
h) Vietname
Foi assinado em Bruxelas, em Março de 2005, o acordo
concluído pela UE com o Vietname, em 2004, que permite a
este país receber tratamento equivalente ao acordado aos
membros da OMC, em antecipação à sua adesão àquela
Organização.
Ao abrigo do mesmo a UE suspendeu as quotas de têxteis
e vestuário aplicadas ao Vietname, nas mesmas condições
aplicadas aos membros da OMC e o Vietname comprometeu-se a reduzir, para as importações da UE, os direitos aduaneiros sobre os fios, de 7% para 5%, e sobre os vinhos, de 70%
para 65%. Do mesmo modo comprometeu-se a pôr em
prática medidas equivalentes às aplicadas aos EUA e Japão que
permitirão um melhor acesso ao seu mercado em matéria de
investimento e serviços.
No âmbito da Parceria Estratégica que a UE está a desenvolver com os países da Ásia do Sudeste, o Vietname apresentou formalmente o pedido para negociar com a UE um
Acordo de Parceria e Cooperação. Em 2006 a Comissão
deverá receber o mandato para iniciar negociações com
aquele país.
Recorde-se que o Acordo Quadro de Cooperação, em
vigor desde 1 de Junho de 1996, é o vínculo jurídico vigente
entre a UE e o Vietname, com base no qual o comércio
136
bilateral tem conhecido um rápido crescimento. Na última
década o comércio bilateral quadruplicou e é favorável ao
Vietname. A UE é o seu maior parceiro comercial e o maior
mercado para as suas exportações, absorvendo cerca de um
quinto do total e a maior fonte de Investimento Directo
Estrangeiro daquele país.
De assinalar ainda que, no quadro das relações UE/
ASEAN (Associação de que o Vietname faz parte) e ao abrigo
do Programa ECAP II (EC-ASEAN Intellectual Property Rights
Co-operation Programme), com o apoio da Organização
Europeia de Patentes, deslocou-se a Portugal uma delegação
Vietnamita. Esta visita teve por objectivo tratar de matérias e
comparar experiências no campo das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas com as autoridades portuguesas competentes, matéria relativamente à qual Portugal
tem prestado um importante contributo, designadamente na
área da formação, junto de outras economias asiáticas.
OCEÂNIA
Austrália
Para além da cooperação a nível da educação, ciência e
tecnologia que tem aproximado as comunidades científicas e
académicas de ambos os continentes, o facto mais relevante
da agenda bilateral, a nível económico, tem sido a negociação
de aspectos específicos do Acordo de vinhos, celebrado entre
a UE e a Austrália, em 1994. Durante o ano 2005 alcançou-se um entendimento quanto a certos aspectos substantivos,
o que permitiu que o acordo tivesse ficado concluído, sem
que porém tivesse sido rubricado.
137
O aspecto de maior preocupação para Portugal na negociação ficou salvaguardado, com a aceitação pela Austrália, de
um período transitório (1 ano) a partir da data de entrada em
vigor do acordo, findo o qual a Austrália deixará de usar o
nome de “port”, conferindo assim a protecção a determinadas denominações de origem. A Austrália porém logrou
alcançar a possibilidade de usar certas Menções Tradicionais,
entre as quais “tawny”, “ruby” e “vintage”, dentro do cumprimento de uma série de condições, matéria que revestia no
contexto negocial alguma sensibilidade para Portugal e outros Estados-membros produtores de vinhos.
INSTRUMENTOS DE DEFESA COMERCIAL
a) Atribuição de estatuto de economia de mercado à
Ucrânia e à China
Em 2002, as autoridades ucranianas apresentaram o pedido de concessão do Estatuto de Economia de Mercado
(EEM) à Comissão Europeia19. O processo de avaliação técnica
culminou com uma avaliação da Comissão atestando que este
país cumpria os cinco critérios exigidos na legislação comunitária para a atribuição desse estatuto. Esclarecidos alguns
aspectos técnicos, os Estados-membros apoiaram a concessão
do EEM, recomendando à Comissão uma adequada vigilância
e seguimento de forma a assegurar o cumprimento dos
compromissos assumidos pela Ucrânia.
Na sequência da apresentação à UE pela China (Junho de
2003), do pedido formal de aplicação deste estatuto, a
19
Para efeitos de investigações anti-dumping, a Ucrânia era considerada um País de economia em transição.
138
Comissão Europeia examinou o pedido de forma objectiva,
de acordo com os parâmetros definidos para a sua avaliação,
no quadro dos procedimentos anti-dumping da EU.
Analisado o assunto no Conselho foi reiterado o carácter
estritamente técnico que comporta a concessão de tal estatuto, tendo ficado concluído não estarem reunidas as condições
técnicas que permitiriam a sua atribuição.
b) Aplicação de medidas anti-dumping
O relatório anual da Comissão relativo às actividades anti-dumping e anti-subvenções da Comissão mostra que a
política de defesa comercial continua a ser um instrumento
indispensável à existência de uma concorrência leal.
Durante este ano, foram iniciadas cerca de 13 novas
investigações; instituídos direitos anti-dumping e de compensação provisórios para 10 produtos; implementadas medidas definitivas para 17 produtos, iniciados, investigados e
objecto de propostas e alteração de medidas cerca de 29
reexames de medidas anteriormente adoptadas.
c) Alterações aos regulamentos anti-dumping (AD) e
anti-subvenções (AS)
Após a atribuição do Estatuto de Economia de Mercado
à Ucrânia para efeitos de investigações anti-dumping, procedeu-se à alteração do Regulamento Base Anti-Dumping
nº 0384/39 de 22 de Dezembro de 1995, por forma a retirar a Ucrânia da lista de países com economia em transição estabelecida no artigo 2 (7) (b). Na prática, permitirá às empresas ucranianas beneficiarem desse Estatuto
por via da imposição de medidas anti-dumping sobre as suas
139
importações, normalmente inferiores às anteriormente praticadas.
d) Processos anti-dumping em estudo iniciados em 2005,
com interesse directo para a indústria portuguesa
Calçado com a parte superior de couro natural (07.07.05),
calçado com biqueira protectora – de segurança (30.06.05)
e sacos de plástico de quaisquer dimensões (30.06.05).
e) Processos anti-dumping e anti-subvenções com medidas definitivas implementadas em 2005, com interesse
directo para a industria portuguesa
Bicicletas (14.07.05), cordas e cabos de aço (16.11.05),
fibras sintéticas descontínuas de poliéster (17.03.05) e peças
vazadas (29.07.05).
f) Encerramento de direitos anti-dumping e anti-subvenções
Procedeu-se ao encerramento de 20 processos anti-dumping.
Os relativos às importações de cabos de ferro ou aço (21.10.05)
e fibras sintéticas descontínuas de poliéster (07.03.05) revestiam interesse directo para a indústria portuguesa.
Relativamente a esta matéria, Portugal tem defendido a
adopção de medidas que visem reforçar os instrumentos
anti-dumping, no sentido de melhorar a transparência, simplificação e eficácia.
Em 2005 foram também prorrogadas as medidas de
salvaguarda para os citrinos e revogado o regulamento que
havia instaurado medidas de salvaguarda para o salmão.
140
Portugal tem desempenhado um trabalho atento de defesa da indústria portuguesa contra práticas comerciais desleais
de países terceiros, com base na transparência e eficácia,
defendendo a monitorização de medidas em vigor e assegurando o desenvolvimento e melhoria da política dos Instrumentos de Defesa Comercial.
141
CAPÍTULO II
POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM (PESC)
E
POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURANÇA E DEFESA (PESD)
PESC
N A Ç Õ E S U N I DA S
a) Reforma das Nações Unidas
A União Europeia estabeleceu as suas prioridades para a
reforma das Nações Unidas e pugnou pela aplicação célere
das medidas adoptadas pelos Chefes de Estado e de Governo
em Setembro.
Durante o ano de 2005, a actividade do CONUN, Grupo
de trabalho da PESC “Nações Unidas”, esteve centrada, numa
primeira fase, nas negociações conducentes à adopção da
declaração final da Cimeira das NU (Presidências
luxemburguesa e britânica) e, numa segunda fase, nas negociações visando a aplicação das medidas aprovadas em Setembro (Presidência britânica).
Do primeiro momento, destaca-se o apoio prestado na
análise do relatório do Secretário Geral, Kofi Annan, “In
Larger Freedom” e a colaboração activa com o Presidente da
Assembleia Geral, Jean Ping, nas difíceis negociações que
culminaram com a adopção da Declaração Final da Cimeira
de Setembro.
Do segundo momento, salientam-se os esforços dos Estados-membros da UE no sentido do cumprimento das metas
142
temporais estabelecidas pela Declaração Final, tendo a criação
da Comissão para a Consolidação da Paz constituído o resultado mais visível. Este foi particularmente gratificante para
Portugal dado que nasceu de uma proposta veiculada anos
antes pelo então Primeiro-Ministro Durão Barroso.
b) Outros assuntos
Para além das questões centradas na reforma das Nações
Unidas, o CONUN acompanhou:
– a definição das prioridades da União Europeia para a
60ª Assembleia Geral das Nações Unidas;
– o processo relativo à renovação das instalações das
Nações Unidas em Nova Iorque (“Capital Master Plan”);
– as questões financeiras: Orçamento regular e escalas de
contribuição;
– a preparação e a realização da Cimeira Mundial sobre
a Sociedade de Informação que decorreu em Tunis de
16 a 18 de Novembro.
Direitos Humanos
As Presidências luxemburguesa e britânica tiveram uma
intervenção muito activa e empenhada em matéria de Direitos Humanos procurando ao longo do ano desenvolver
posições comuns da UE sobre várias questões na agenda da
Comissão de Direitos Humanos ou da Assembleia Geral.
143
61ª Comissão dos Direitos Humanos (CDH)
Esta sessão da CDH decorreu, como se previa, sob o signo
da reforma do sistema de Direitos Humanos das Nações. De
salientar ainda o facto de a sessão se ter caracterizado por um
clima “menos confrontacional” do que em anteriores sessões.
O balanço da actuação da UE foi globalmente positivo.
Portugal manteve um papel relevante nas diversas iniciativas lideradas pela UE: resoluções sobre a situação dos Direitos
Humanos na República Democrática da Coreia (em co-autoria
com o Japão), Bielorússia (em co-autoria com os EUA) e
Myanmar. No âmbito da cooperação técnica, a Presidência da
UE apresentou iniciativas sobre o Afeganistão, Chade, Colômbia, Haiti e Libéria (esta última em co-autoria com o Congo).
Na parte temática, a UE foi autora de resoluções sobre Pena de
Morte, Intolerância Religiosa e Responsabilidade Transnacional
no domínio dos Direitos Humanos.
A título nacional, Portugal apresentou iniciativas sobre os
Direitos Económicos Sociais e Culturais (DESC) e o Direito à
Educação, sendo o respectivo balanço extremamente positivo.
A resolução sobre os DESC, este ano com carácter processual,
foi co-patrocinada por todos os Estados-membros excepto
Reino Unido, Irlanda e Países Baixos. Contou com o maior
número de co-patrocinadores de sempre, tendo registado 69
co-patrocinadores (mais 14 Estados do que em 2004). A
resolução sobre o Direito à Educação foi uma das iniciativas
mais co-patrocinadas em toda a sessão da CDH, com 89 co-patrocínios (mais 12 do que em 2004), e todos os Estados-membros menos a Irlanda.
De assinalar ainda que monitorizámos, em nome da UE,
as resoluções sobre o Chade (inicialmente da responsabilida-
144
de do Grupo Africano e que passou a ser liderada pela UE) e
sobre o Rapto de Crianças em África (da autoria do Grupo
Africano). Portugal conferiu ainda interesse especial ao acompanhamento da questão de Timor-Leste e três resoluções
ligadas à Comunidade das Democracias.
60ª Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU)
Em sede da 3ª Comissão da AGNU, a UE assumiu um
número de iniciativas geográficas superior ao total registado
em Genebra, na CDH. A União foi autora de resoluções sobre
a situação dos Direitos Humanos na Coreia do Norte (em co-autoria com o Japão), Myanmar, República Democrática do
Congo, Sudão, Turquemenistão (em co-autoria com os EUA) e
Uzbequistão. De assinalar ainda que o fracasso da iniciativa da
UE sobre o Sudão se ficou a dever à introdução de expedientes
processuais por este país (no action motion). A União foi ainda
autora de resoluções temáticas sobre Intolerância Religiosa e
Direitos das Crianças (esta última com o GRULAC).
Grupo de Trabalho PESC “Direitos Humanos” (COHOM)
A actividade do Grupo de Trabalho COHOM foi marcada
durante o ano de 2005 pelo acompanhamento das negociações relativas à criação de um Conselho de Direitos Humanos
no quadro da reforma das Nações Unidas.
A UE foi aprofundando ao longo do ano as suas posições
relativamente aos vários elementos essenciais do Conselho de
Direitos Humanos. Com efeito, a UE tem defendido consistentemente a existência na estrutura do novo órgão de um
certo número de elementos ou de características que marcarão a diferença entre o Conselho de Direitos Humanos e a
actual Comissão de Direitos Humanos, (a saber: um Conselho
145
de cariz permanente e com autoridade própria, com a possibilidade de reunir frequentemente e reagir em tempo real às
situações de violações de Direitos Humanos, com a capacidade de apresentar resoluções sobre países, com uma participação efectiva das ONGs (à semelhança da que existe actualmente na Comissão de Direitos Humanos) e a manutenção
dos mecanismos especiais da Comissão de Direitos Humanos
(Relatores Especiais, Grupos de Trabalho, etc.).
O Grupo de Trabalho COHOM procedeu, igualmente, a
uma revisão das directrizes da UE sobre Pena de morte, bem
como Tortura e Liberdade de Expressão. Estas directrizes
destinam-se a enquadrar a acção da UE sobre tais questões em
países terceiros. De acordo com as definições destas directrizes, a acção da UE nestes domínios implica processos de
monitorização e identificação de situações de incumprimento
de direitos humanos e liberdades fundamentais mas também
de avaliação e elaboração de recomendações para concretizar
as posições da UE. Numa primeira fase, coube aos Chefes de
Missão da UE em países terceiros elaborar relatórios que
incluíam, entre outras componentes, a identificação de casos
individuais, de progressos na legislação nacional e de resultados concretos na sequência de diligências da UE.
Numa segunda fase, competiu ao Grupo de Trabalho
COHOM analisar e avaliar os vários relatórios produzidos e
identificar situações que requeriam uma actuação imediata
da UE e, subsequentemente, recomendar as diligências necessárias.
Direito do Mar
O Grupo de Trabalho PESC “Direito do Mar” (COMAR)
analisa e coordena as posições da União Europeia sobre a
146
temática dos Mares e Oceanos, no enquadramento mais
abrangente que é conferido ao tratamento destas questões
pela Organização das Nações Unidas. Neste âmbito, adquirem particular relevo a preparação das reuniões do Processo
Consultivo Informal, dos Estados parte da Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar e da Autoridade
Internacional dos Fundos Marinhos (de cujo Conselho Portugal faz parte).
Como habitualmente sucede, também em 2005 foi coordenada, em sede COMAR, a posição da União relativamente
às Resoluções sobre Oceanos e Direito do Mar e sobre Pescas
(ambas co-patrocinadas por Portugal), adoptadas pela 60ª
Assembleia Geral das Nações Unidas. Portugal foi parte
activa, tendo conseguido, entre outros pontos, que um parágrafo preambular da Resolução sobre Oceanos referisse a
necessidade de proteger e preservar o património cultural
submerso. Por outro lado, um parágrafo operativo do mesmo
documento contemplou a questão da protecção da herança
cultural subaquática face a riscos resultantes de furtos, novas
tecnologias e turismo de mergulho, tendo um outro parágrafo sublinhado o papel da UNESCO nesta área, com uma
referência à Convenção de 2001, referência por que Portugal
vinha insistindo há três anos.
Relativamente a outras questões abordadas pelo Grupo
PESC-COMAR, no decurso de 2005, mereceram particular
atenção a protecção da biodiversidade marinha em áreas para
além da jurisdição nacional (com especial incidência na preparação da posição da União Europeia para a reunião do Grupo
de trabalho ad hoc que reunirá em Fevereiro de 2006, em Nova
Iorque) e a revisão da Convenção para a Supressão de Actos
Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima (Convenção
SUA), para cujo debate Portugal contribuiu activamente.
147
O R G A N I Z A Ç Ã O D E S E G U R A N Ç A E C O O P E R A Ç Ã O N A E U R O PA ( O S C E )
E C O N S E L H O DA E U R O PA
O Grupo COSCE, Grupo de trabalho da PESC, trata simultaneamente do relacionamento da EU com a Organização
para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e com o
Conselho da Europa (CdE), acompanhando, ao nível das
capitais, o trabalho desenvolvido naquelas duas organizações.
O COSCE funciona sobretudo como um fórum de discussão
e de concertação das grandes linhas orientadoras.
Em 2005, a agenda foi dominada por um conjunto de
temas recorrentes, muitos dos quais terão continuidade em
2006. Em sede de OSCE, assumiram particular relevância o
problema das escalas de contribuição e do orçamento, a
reforma/revitalização da OSCE, assim como alguns dos dossiers
geográficos: Ucrânia, Quirguistão, Uzbequistão e os “conflitos gelados”.
No que respeita ao CdE, os assuntos mais relevantes
foram: (1) o diálogo UE/Rússia no domínio dos direitos
humanos, particularmente à luz do caso Ilascu, (2) uma
eventual reforma do Tribunal Europeu para os Direitos Humanos, (3) o memorando de entendimento (MoU) para as
relações UE/CdE. Neste âmbito, a posição nacional assumiu
especial protagonismo tendo em conta o facto de, entre Maio
e Setembro de 2005, Portugal ter assumido a Presidência do
Comité de Ministros do Conselho da Europa.
OSCE
No seguimento do veto russo à aprovação do orçamento
2005 e das escalas de contribuição, assumiu particular urgência a resolução deste impasse. Enquanto a questão do orçamen-
148
to acabou por ser ultrapassada através de um acordo entre
Washington e Moscovo, as escalas de contribuição só foram
objecto de consenso em vésperas da Ministerial de Ljubljana.
Portugal participou activamente na discussão, assegurando que
a revisão das escalas de contribuição teria implicações mínimas
para as obrigações orçamentais nacionais.
Reforma/Revitalização da OSCE – Cumprindo o que
ficara estipulado no Conselho Ministerial de Sófia, a Presidência eslovena instituiu um “Painel de Personalidades Eminentes para a revitalização da OSCE”. A pedido do COSCE, os
Chefes de Missão em Viena apresentaram um relatório sobre
as recomendações do painel, com base no qual os parceiros
europeus depois concertaram posições e orientações gerais,
elegendo como prioridades a salvaguarda do acquis da OSCE
na dimensão humana e a preservação da autonomia das
instituições e das missões no terreno. Foi aprovado um
“Roteiro para a Reforma da OSCE”, que deverá ser
implementado durante o ano 2006.
Portugal empenhou-se neste debate, advogando uma
postura pragmática, que acolhesse algumas das pretensões da
Rússia, acautelando simultaneamente as prioridades e os
princípios de fundo da UE. Ainda no âmbito da “reforma da
OSCE”, Portugal presidiu ao Grupo de Trabalho Informal para
o reforço das Parcerias Mediterrânica e Asiática da OSCE.
Portugal insistiu, com sucesso, na necessidade de dinamizar
esta vertente da Organização.
Portugal também assegurou a participação nacional nos
vários eventos, conferências e seminários levados a cabo nas
três dimensões da OSCE, mantendo-se como país líder da UE
para as Minorias Nacionais em estreita cooperação com o Alto
Comissário para as Minorias Nacionais da OSCE.
149
Nas questões regionais, Portugal continuou a manifestar
o maior apreço pelo trabalho desenvolvido pelas missões no
terreno. Tendo também seguido de perto os dossiers geográficos mais sensíveis (i.e. Uzbequistão, Quirguistão,
Cazaquistão, Bielorússia), privilegiando intervenções de carácter progressivo e firme mas, sem extremar posições, nem
fechar janelas de diálogo. No que respeita aos “conflitos
gelados”, embora Portugal não seja parte em nenhum dos
processos negociais, defendemos o reforço do papel da OSCE
na sua resolução.
Recursos Humanos – Portugal deixou de contar com o
único funcionário que detinha no Secretariado, mas manteve
uma presença no terreno através de seis membros de missão
de nacionalidade portuguesa, sendo de salientar a chefia da
Missão na Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM)
pelo Embaixador Carlos Pais, cujo trabalho tem foi amplamente louvado, incluindo por Moscovo. Portugal também
voltou a participar em missões de observação eleitoral do
ODIHR (Escritório para as Instituições Democráticas e os
Direitos Humanos), tendo enviado dois elementos nacionais
para as eleições presidenciais no Cazaquistão (4 de Dezembro
de 2005).
Conselho da Europa (CdE)
Em Dezembro de 2005, o COSCE concedeu um mandato
aos Chefes de Missão UE em Estrasburgo para elaborarem um
documento sobre o relacionamento UE/CdE. Durante a Presidência portuguesa do CdE realizaram-se várias consultas sobre
o projecto de Memorandum of Understanding, quer entre os parceiros, quer com a Comissão. O documento adoptado pelos 25 foi
entregue aos restantes países membros do CdE, devendo apenas ser finalizado depois e à luz do relatório Juncker.
150
Grupo de Sábios – no quadro da reforma do Tribunal
Europeu para os Direitos Humanos (TEDH), e no seguimento
da III Cimeira CdE, coube à Presidência portuguesa instituir
um Grupo de Sábios, incumbido de avaliar e apresentar
propostas concretas para uma eventual reforma do TEDH.
Grupo de trabalho “Terrorismo” (COTER)
As Presidências luxemburguesa e britânica, sobretudo
esta última, conferiram à luta contra o terrorismo (e em geral
à análise da problemática terrorista) uma atenção particular,
naquela que é considerada uma das prioridades políticas da
União Europeia.
Destaca-se no ano de 2005 – um ano de continuidade no
reforço dos instrumentos à disposição da UE na luta contra o
terrorismo – a aprovação pelo Conselho Europeu da Estratégia da UE de Luta contra o Terrorismo, que fixa um quadro
geral de orientações para as acções destinadas a prevenir a
radicalização e o recrutamento de terroristas, a proteger os
cidadãos e as infra estruturas críticas, a facilitar os inquéritos
e a identificação de terroristas, bem como a melhorar a gestão
das consequências dos atentados. Na mesma ocasião foi
revisto o Plano de Acção contra o Terrorismo por forma a
torná-lo mais coerente com a nova Estratégia.
Também no final do ano de 2005, no decurso da Presidência britânica, o Conselho Europeu adoptou a Estratégia e
o Plano de Acção da UE para combater a Radicalização e o
Recrutamento, que visa definir a resposta comum a este
desafio, prevenindo a aparição de novos recrutas e a identificação das condições que levam indivíduos a aderir a ideologias radicais e de cariz violento. Tratou-se de um esforço
conjunto do COTER e do GT de Terrorismo do III Pilar
151
(TWG), que resultou num documento largamente consensual
e que reflecte a grande preocupação da União com os
processos de recrutamento e radicalização, sobretudo no
espaço europeu, e a vontade de contrariar e “desmontar” a
retórica dos grupos extremistas.
No âmbito do COTER, a luta contra o terrorismo continuou a constituir um elemento-chave do diálogo político
com os países terceiros, tendo havido lugar a reuniões
periódicas da Troika UE com diferentes países (e.g. EUA,
Rússia, Índia) e sido dado um novo impulso à assistência
técnica a países terceiros, anteriormente identificados pela
UE como prioritários.
Com base no Programa de Haia, (Título IX. Capítulo I)
criada uma rede de peritos nacionais, especialistas em matéria de luta contra o terrorismo, para a realização de missões
de assistência técnica a países terceiros.
Portugal manifestou a sua disponibilidade para participar
nestas missões com peritos nacionais especializados nos
domínios: legislação, direito e prática financeira, direito e
prática alfandegária, serviços de informações, radicalização e
recrutamento, segurança aeroportuária.
No âmbito do COTER, assistiu-se, no final do ano de
2005, à elaboração dos Planos de Cooperação com Marrocos
e Argélia, nos quais Portugal irá participar em conjunto com
os seus parceiros europeus, dada a importância geopolítica e
geoestratégica desta região para o nosso país.
Parte importante do trabalho do COTER centrou-se no
acompanhamento dos trabalhos das Nações Unidas no âmbito do terrorismo, em especial o acompanhamento da prepa-
152
ração do Documento Final – Outcome Document – da última
Cimeira das Nações Unidas (Setembro de 2005) que acolheu,
de uma forma geral, as principais preocupações da UE e
preparou o terreno para o debate em torno da futura Estratégia Global das NU para o Terrorismo.
O facto de não se ter chegado, no decurso de 2005, a
acordo quanto à Convenção Global sobre o Terrorismo,
devido à divergência quanto à definição de terrorismo, levou
o COTER a um continuado esforço de procura de soluções
para ultrapassar o impasse negocial. É esta a prioridade de
Portugal e dos seus parceiros europeus.
Merece ainda destaque a elaboração no COTER de um
conjunto de “Master Messages” sobre o terrorismo, para
serem utilizados pela UE nos seus contactos com países
terceiros e organizações internacionais.
R E L A Ç Õ E S P O L Í T I C A S U E / PA Í S E S T E R C E I R O S
Rússia
As relações UE/Rússia conheceram em 2005 um impulso
muito significativo com a adopção do documento dos “Quatro Espaços Comuns” na Cimeira que teve lugar em Moscovo,
a 10 de Maio. Portugal participou activamente na definição da
posição da UE para estas negociações e apoiou a metodologia
definida pela Presidência luxemburguesa para a sua conclusão, atendendo à importância que confere à existência de
uma relação estratégica entre a UE e a Rússia.
O novo instrumento, assente no quadro institucional
definido pelo Acordo de Parceria e Cooperação, ampliou o
153
âmbito das relações abrindo a cooperação a novas áreas. No
domínio do “Espaço Comum de Segurança Externa” assistiu-se a uma intensificação do diálogo político e a um alargamento dos temas em debate. Além de encontros regulares a
nível dos vários grupos temáticos e geográficos, passaram a
ter lugar reuniões mensais da Troika do Comité Político e de
Segurança com a Rússia, onde foram abordados vários temas
da actualidade internacional e se analisaram possíveis modalidades de cooperação.
Na lista de prioridades do roteiro na área da Segurança
Externa foram incluídas a resolução dos “conflitos gelados”
na vizinhança comum, (designadamente na Moldova/
Transnistria e no Cáucaso do Sul), promovidos contactos no
domínio da luta contra o terrorismo, da não proliferação, do
desarmamento e controlo de armamentos, e deu-se início a
uma reflexão sobre modalidades de cooperação em gestão de
crises.
Mantiveram-se os contactos regulares da Troika a nível de
Ministros de Negócios Estrangeiros e de Directores Políticos,
além do encontro a 25 com o MNE Lavrov, que teve lugar à
margem a Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova
Iorque.
Foi ainda institucionalizado em 2005 um mecanismo de
consultas sobre Direitos Humanos, que reuniu sob as Presidências luxemburguesa e britânica.
Na Cimeira UE/Rússia de Londres, que teve lugar a 4 de
Outubro, foi feito um primeiro balanço dos resultados alcançados na execução dos roteiros.
154
Ucrânia
O ano 2005 ficou marcado pelo aprofundamento das
relações entre a UE e a Ucrânia. A tomada de posse do
Presidente Yushchenko, em Janeiro de 2005, – depois de um
complexo processo negocial, em que participaram activamente o Alto Representante Solana e alguns países da União
– confirmou a vitória das forças que promoveram a “Revolução laranja” e marcou o início de uma nova fase na vida
política da Ucrânia.
As autoridades de Kiev elegeram as relações com a UE
como uma prioridade da sua política externa, e preocuparam-se em promover uma aproximação aos valores da liberdade, da democracia e respeito pelos Direitos Humanos,
patente num programa governativo reformista.
Em Fevereiro, a UE adoptou no Conselho Assuntos Gerais
e Relações Externas, o Plano de Acção da Política Europeia de
Vizinhança, que Portugal considera um instrumento fundamental para a promoção do processo de reformas e para a
consolidação da transição democrática na Ucrânia. O Plano
de Acção prevê também um reforço das relações no domínio
da PESC, tendo-se assistido a uma intensificação e alargamento das áreas do diálogo político. A Ucrânia passou a ser
convidada a associar-se às declarações, posições comuns e
diligências da UE.
Assistiu-se ainda a uma dinamização da cooperação com
a UE na questão da Transnístria, tendo em vista a promoção
da estabilidade regional. A apresentação do Plano do Presidente Yushchenko para a Transnístria, permitiu relançar o
processo negocial e dinamizar os contactos entre as partes. A
UE e os EUA passaram a participar nas negociações, na quali-
155
dade de observadores. Em resposta a um pedido conjunto dos
Presidente da Ucrânia e da Moldova, a EU aprovou o envio de
uma Missão de Monitorização de Fronteiras, que iniciou
funções a 1 de Dezembro de 2005.
A UE saudou também a decisão ucraniana de ratificar a
Convenção de Otava, que viabiliza a aprovação de projectos
de apoio à destruição de minas, e aprovou um financiamento
do orçamento PESC para a destruição de armas ligeiras e de
pequeno calibre.
A Cimeira UE/Ucrânia de 1 de Dezembro confirmou o
dinamismo das relações e a boa execução do Plano de Acção
da Política Europeia de Vizinhança, revelando as potencialidades deste instrumento de cooperação.
Bielorrússia
A UE continuou a seguir atentamente a situação na
Bielorrússia, lamentando a ausência de progressos no sentido
da democratização do respectivo regime desde Setembro de
1997, altura em que foi adoptada a política de benchmarks.
No CAGRE de Novembro foram aprovadas conclusões em
que se reiteraram as preocupações da UE com a deterioração
da situação interna no país, e se apelou às autoridades de
Minsk para que o acto eleitoral decorra em conformidade
com as normas internacionais, contando com a participação
de uma missão de observação eleitoral sob os auspícios da
OSCE/ODIHR. A UE manifestou também o seu empenho no
reforço do apoio à sociedade civil, e elegeu a Bielorrússia
como país prioritário da Iniciativa Europeia para a Democracia e Direitos Humanos.
156
Paralelamente, a UE deixou claro que a Bielorrússia
poderá beneficiar das vantagens da Política Europeia de
Vizinhança, logo que se registem progressos em matérias nos
domínios do Estado de Direito, da democracia e respeito
pelos Direitos Humanos.
Moldova
As relações UE/Moldova conheceram um novo impulso
em 2005, com a adopção do Plano de Acção da Política
Europeia de Vizinhança (PEV) e com a nomeação de um
Representante Especial da UE para aquela região, num momento em que a estabilidade e a segurança regionais assumem particular relevo numa nova fronteira externa da UE.
A execução do Plano de Acção da PEV e o acompanhamento dos desenvolvimentos da situação na Transnístria, em
particular a dinamização do processo negocial para a resolução deste conflito, desde a apresentação do Plano Yushchenko,
permitiram uma intensificação da cooperação entre a UE e a
Moldova.
Assim, além da participação da UE e dos EUA no processo
negocial da Transnístria, na qualidade de observador, foi
aprovado o envio de uma Missão de Monitorização de Fronteiras, entre a Ucrânia e a Moldova, incluindo o sector
transnístrio, lançada em Odessa pelo Alto Representante
Solana e pela Comissária Ferrero Waldner, que integra peritos
portugueses.
Cáucaso do Sul (Arménia, Azerbeijão e Geórgia)
A União tem vindo a dedicar uma atenção particular às
relações com os países do Cáucaso, em particular desde a
157
nomeação de um Represente Especial para a região. A par de
um melhor acompanhamento da situação nestes países e de
uma intensificação do diálogo político com as suas autoridades, tem sido possível promover contactos com outros actores regionais, designadamente a Rússia, a Turquia e os EUA e
seguir de mais perto os conflitos do Nagorno Karabagh, da
Ossétia do Sul e da Abkhazia.
A política da UE para esta região ganhou uma nova
coerência e visibilidade, reforçada com a integração destes
países na Política Europeia de Vizinhança. No final do ano
deu-se início ao processo de consultas para a negociação dos
Planos de Acção, que visam reforçar o apoio à transição
democrática, ao processo de reformas, e incentivar a cooperação regional.
No que toca à Geórgia, a UE reforçou em 2005 a
capacidade de acção do Representante Especial, dotando-o de
uma equipa no terreno, responsável pelo apoio ao Processo
de reformas institucionais e pelo Programa para a formação
de guardas de fronteira. Apoiou também a missão – EUJUST
THEMIS – financiada pelo orçamento da PESC – que colaborou na elaboração da “Estratégia para a Reforma da Legislativa”,
já aprovada pelo executivo.
A apresentação do Plano de Paz georgiano para a resolução do conflito da Ossétia do Sul, parece ter aberto perspectivas para um relançamento do diálogo. A UE tem mostrado
disponibilidade para continuar a apoiar e financiar a aplicação de medidas geradoras de confiança, que possam abrir
caminho à progressiva aproximação entre as partes.
Quanto à Arménia e ao Azerbeijão, a UE seguiu de perto
a situação interna nos dois países e participou na missão de
158
observação eleitoral às eleições Parlamentares de 6 de Novembro no Azerbeijão. Acompanhou também o referendo
para a alteração da Constituição, que teve lugar a 27 de
Novembro de 2005, na Arménia.
Apesar de não haver avanços significativos a registar na
resolução do conflito do Nagorno-Karabakh, o ano 2005
terminou com uma nota de optimismo moderado, com a
retoma dos encontros entre os Chefes de Estados dos dois
países. Portugal espera que a continuação do diálogo possa
vir a produzir resultados a breve trecho e que os Planos de
Acção para estes países possam também contribuir para a
estabilização regional.
Ásia Central (Cazaquistão, Quirguistão, Uzbequistão, Turquemenistão e
Tajiquistão)
A região da Ásia Central possui uma enorme importância
geo-estratégica, quer do ponto de vista da segurança
energética, quer da paz e da estabilidade regionais. Portugal
tem defendido o reforço da política da UE para a Ásia Central,
designadamente nas áreas da promoção de diálogo para a
democratização, do respeito pelos Direitos Humanos, do
desenvolvimento económico, da cooperação no combate ao
crime organizado, ao tráfico de droga e na luta contra o
terrorismo.
A evolução da situação política interna destes países tem
sido motivo de preocupação no seio da UE e tem merecido
um estreito acompanhamento. Neste contexto, a UE nomeou
um enviado especial para a Ásia Central – Jan Kubis (decisão
do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de Julho)
com o objectivo de melhor acompanhar a situação e promover o diálogo político regional.
159
O Uzbequistão tem sido objecto de uma atenção particular a nível do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas,
em especial na sequência dos acontecimentos de Andijan em
Maio, que evidenciaram a situação de instabilidade interna, o
recurso à repressão e flagrantes violações de direitos humanos.
A UE acompanhou também com particular atenção a
situação política interna no Quirguistão, sobretudo o golpe
que depôs o Presidente Akayev em Março, e as suas possíveis
repercussões a nível regional.
Portugal, à semelhança da maioria dos Estados-membros,
participou na missão de observação eleitoral das eleições
Presidenciais no Cazaquistão, que tiveram lugar a 4 de
Dezembro.
Balcãs Ocidentais
Os Balcãs Ocidentais (BO) permanecem uma das prioridades da UE, sendo o seu objectivo último criar na região
uma situação de paz, estabilidade e prosperidade. Para tal,
concorre a perspectiva de integração destes países na UE,
permanecendo o Processo de Estabilização e Associação (PEA)
o quadro de preparação para essa eventual adesão. Assim, em
2005, a UE prosseguiu a sua acção nos BO, procurando
reforçar a sua estabilidade, seguindo atentamente os desenvolvimentos políticos; apoiando os esforços de reformas
políticas e institucionais e apelando à plena cooperação com
o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia20 (TPIJ)
20
O Tribunal Penal para a ex-Jugoslávia foi criado pelas Resoluções
do Conselho de Segurança das Nações Unidas 803 e 827 (1993) com o
mandato de julgar as sérias violações de Direito Internacional Humani-
160
encorajando o desenvolvimento económico, bem como a
cooperação regional e desenvolvendo o seu papel de garante
da segurança na região, com a continuação de missões no
âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa.
Neste contexto, a UE empenhou-se fortemente na aplicação do mandato do TPIJ. Neste sentido, o Conselho da UE
exortou reiteradamente os Estados dos BO, em especial a
Sérvia e Montenegro (SeM), a Bósnia-Herzegovina (destacando a República Srpska21) e a Croácia, a cooperarem
plenamente com o Tribunal – nomeadamente quanto à transferência para a Haia dos indiciados em fuga, em particular
Ante Gotovina, Radovan Karadzic e Ratko Mladic22, e permitindo o acesso a documentos e testemunhas –, considerando
esta cooperação essencial para uma reconciliação duradoura
na região e para levantar um obstáculo fundamental à
integração na UE.
O Conselho adoptou ainda Posições Comuns23 renovando
por mais um ano as medidas que se destinavam a prevenir a
entrada ou o trânsito nos Estados-membros de pessoas que
prestavam apoio aos indiciados pelo TPIJ ou que, pela sua
acção, prejudicavam a aplicação efectiva do mandato do
Tribunal e as medidas destinadas a congelar todos os fundos
e recursos económicos pertencentes a Ante Gotovina, Radovan
Karadzic e Ratko Mladic.
tário cometidas na ex-Jugoslávia desde o início dos conflitos armados em
1991.
21
O Estado da Bósnia-Herzegovina é composto por duas Entidades: a
República Srspka e a Federação da Bósnia-Herzegovina.
22
Indiciados pelos mais graves crimes de guerra.
23
Posição Comum 2005/227/PESC, de 16 de Março, e Posição
Comum 200/689/PESC, de 6 de Outubro.
161
Em consequência da pressão exercida pela comunidade
internacional, incluindo a UE, verificaram-se progressos
importantes, destacando-se o início da cooperação da República Sprska, passados nove anos após o final da guerra, e um
aumento da cooperação da SeM e da Croácia com o Tribunal,
que resultou na detenção de várias pessoas indiciadas, entre
as quais a do General Ante Gotovina, um dos principais
criminosos de guerra.
Em Junho, o CAGRE recordou a importância da cooperação regional, um dos principais elementos do PEA. Apelou ao
Processo de Cooperação do Sudeste Europeu24 (PCSEE) para
tomar iniciativas concretas no sentido de reforçar o seu papel
na cooperação regional, assistindo os países da região a
assumirem progressivamente as responsabilidades por esse
processo. Para esse fim, exortou à continuação da cooperação
entre o PCSEE e o Pacto de Estabilidade para o Sudeste
Europeu25 (PESEE), bem como com a Comissão Europeia.
Em Dezembro, o CAGRE adoptou uma Decisão nomeando o Dr. Erhard Busek Coordenador Especial do Pacto de
Estabilidade para o Sudeste Europeu para 2006.
24
Estrutura de cooperação regional não institucionalizada, criada em
1996, cujos membros são: Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia,
Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Grécia, Roménia, Sérvia e Montenegro,
Croácia, e Turquia.
25
Criado em 1999, por iniciativa da UE, após a intervenção da NATO
no Kosovo, envolvendo mais de 40 Estados e Organizações Internacionais,
no sentido de promover a estabilidade e o crescimento do Sudeste Europeu.
Do ponto de vista organizacional, conta com um Coordenador Especial e
uma equipa de cerca de 30 pessoas, com sede em Bruxelas.
162
Albânia
Em Junho, o CAGRE, na perspectiva da realização de
eleições legislativas em Julho, recordou a importância da
realização de eleições livres e democráticas de acordo com
padrões internacionais, incluindo nas regiões onde vivem
minorias. Após as eleições, a UE congratulou-se com a forma
genericamente pacífica como decorreram, considerando-as
um teste à prontidão do país para progredir em direcção à
União. No entanto, chamou a atenção para algumas irregularidades, que necessitavam de ser corrigidas. Exortou o novo
Governo, uma vez formado, conjuntamente com o Parlamento, a prosseguir a agenda de reformas para a integração
europeia, em particular no que respeita ao Estado de direito.
Em Setembro, a Presidência, em nome da EU, publicou
uma declaração sobre a formação do novo governo, sublinhando o facto de ter sido a primeira transferência de poder
pacífica desde a queda do Comunismo, felicitando o governo
do Primeiro-Ministro Berisha.
Em Dezembro, o Conselho notou algum progresso na
condução das eleições, mas enfatizou que seria necessária a
aplicação das recomendações do relatório do OSCE/ODIHR26
de 8 de Novembro para corrigir as irregularidades verificadas.
26
Gabinete da OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na
Europa) actuando nas áreas da observação eleitoral, desenvolvimento
democrático, direitos Humanos, tolerância e não discriminação, e Estado
de direito.
163
Antiga República Jugoslava da Macedónia
Em Janeiro, o Conselho adoptou uma Posição Comum
renovando por mais um ano a imposição de medidas restritivas
contra extremistas a operarem na Antiga República Jugoslava
da Macedónia (ARJM).
Em Abril, o Conselho manifestou o seu desagrado face a
irregularidades verificadas nas eleições autárquicas, em Março, e sublinhou a importância de se agir judicialmente contra
os infractores e de se tomarem medidas para que irregularidades similares não se repetissem nos seguintes actos eleitorais. Encorajou os responsáveis municipais eleitos a empenharem-se plenamente na aplicação da importante reforma
da descentralização, a partir de 1 de Julho, na medida em que
era um dos aspectos essenciais do Acordo Quadro de Ohrid27.
Tomou nota dos desenvolvimentos sobre a questão da designação internacional da antiga República Jugoslava da
Macedónia28 e encorajou a Grécia e a ARJM a intensificarem
os seus esforços com vista a encontrar rapidamente uma
27
Facilitado pela UE, NATO, EUA e a OSCE, este acordo foi assinado,
em 2001, para repor a paz, na sequência de conflitos verificados entre
albaneses (a principal minoria no país, representando aproximadamente
25% da população, segundo o censo de 2002) e macedónios (constituindo
a maioria da população), com origem no sentimento de discriminação por
parte dos primeiros. O Acordo prevê o início de um processo de reforma
com vista a satisfazer as reivindicações albanesas.
28
No contexto da fragmentação da República Socialista Federal da
Jugoslávia (RSFJ), no início dos anos 90, os macedónios realizaram um
referendo em 1991, no qual foi decidida a sua independência, proclamando a “República da Macedónia” como um Estado soberano e independente.
A Grécia, desde então, não aceita esta designação por recear que o nome do
país implicasse ambições territoriais sobre a região grega da Macedónia.
Este diferendo tem sido mediado pelas NU.
164
solução negociada mutuamente aceitável, apoiando os esforços de mediação do Representante Especial do Secretário
Geral das Nações Unidas.
O Conselho estendeu o mandato do Representante Especial29 da UE (REUE) Michael Sahlin até Novembro, momento
em que foi substituído por Erwan Fouéré, que, pela primeira
vez, é simultaneamente Chefe da Delegação da Comissão
Europeia em Skopje, pretendendo-se com esta “união pessoal” promover uma melhor coerência e eficácia da acção
externa da União no país.
Bósnia-Herzegovina
Por diversas vezes, o Conselho exortou as autoridades da
Bósnia-Herzegovina (BH) a cooperarem com o TPIJ e a
prosseguirem com as reformas consideradas necessárias pela
Comissão Europeia para que a abertura das negociações de
um Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) pudesse
ser considerada. Refira-se que o REUE30 Paddy Ashdown
esteve fortemente envolvido nos esforços que vieram a permitir um desfecho positivo, em Novembro, quando o Conselho autorizou a Comissão a iniciar as negociações de um AEA
29
Entre outros aspectos, tem por mandato facilitar o processo político,
promover a adesão de todos os partidos políticos ao processo de Ohrid e
aos valores da União e coordenar a acção dos vários actores da UE e da
comunidade internacional no país.
30
Entre outros aspectos, tem por mandato facilitar o processo político,
contribuir para o reforço da coordenação e coerência dos vários actores da
UE no país, também na luta contra o crime organizado, manter uma
supervisão de todas as actividades no que respeita ao Estado de direito,
prestar aconselhamento político ao Comandante da ALTHEA e prestar
orientação política ao Chefe de Missão da EUPM (European Union Police
Mission).
165
com a BH. O Conselho concordou também em reforçar o
papel do REUE na coordenação de todos os instrumentos
presentes no país, perspectivando um reforço do seu papel
com a transição futura do Gabinete do Alto Representante31
da comunidade internacional para uma missão do REUE.
Sérvia e Montenegro
Em Abril, o Conselho relembrou que o ritmo de aproximação da Sérvia e Montenegro (SeM) à UE dependeria da
rapidez com que a União Estatal da SeM e as duas Repúblicas
viessem a adoptar e a implementar as reformas necessárias,
bem como a respeitar os critérios de Copenhaga e a
condicionalidade do PEA, incluindo a cooperação com o TPIJ,
manifestando a esperança de que os progressos recentes nesta
área fossem reforçados. Em Outubro, o Conselho autorizou a
Comissão a iniciar as negociações do AEA com a SeM e
afirmou que o ritmo e a conclusão das negociações dependeriam em particular do progresso da SeM em desenvolver o
quadro legal e a capacidade administrativa, da efectiva aplicação da Carta Constitucional e da cooperação plena com o
TPIJ.
No decurso de 2005, a UE esteve bastante empenhada na
estabilização da União Estatal, mediando os desentendimentos entre a Sérvia e o Montenegro, em virtude das pretensões
independentistas do governo montenegrino, determinado
em realizar um referendo sobre a independência da República, no final de Abril de 2006, caso Belgrado não aceitasse a
sua proposta de transformar a actual União Estatal numa
União de Estados Independentes. Em diversas ocasiões, a UE
31
Foi criado pelos Acordos de Dayton/Paris para supervisionar a
aplicação dos seus aspectos civis.
166
sublinhou que uma SeM estável e próspera era vital para o
futuro da região e que, embora reconhecendo o direito à
realização do referendo, uma vez que era permitido pela
Carta Constitucional, não aceitaria qualquer abordagem unilateral por parte do governo montenegrino no que respeitava
à sua convocação e organização, sendo necessária uma
concertação prévia com a comunidade internacional, com
Belgrado e entre o governo e a oposição do Montenegro, de
forma a ser aceite por todas as partes. Para além disso, a
organização do referendo teria de respeitar os padrões democráticos internacionalmente reconhecidos, garantindo a sua
legitimidade. A UE procurou também persuadir a oposição
montenegrina e Belgrado a envolverem-se de forma construtiva neste processo e,^em Dezembro, nomeou o Embaixador
eslovaco Miroslav Lajcák para facilitar as negociações entre a
oposição e o governo montenegrinos de forma a chegarem a
um consenso sobre matérias de princípio quanto à condução
e aplicação do referendo.
Sérvia e Montenegro/Kosovo
No seguimento da campanha de bombardeamentos aéreos da NATO em 1999, foi estabelecida no Kosovo uma
administração interina internacional, com o propósito de,
entre outros, facilitar um processo político destinado a determinar o futuro estatuto da província. Posteriormente, veio a
ser definido que o início deste processo estaria dependente
de uma avaliação global positiva da aplicação no Kosovo de
um conjunto de “Standards”32 – com vista à promoção de
32
Funcionamento de instituições democráticas; Estado de direito;
liberdade de circulação para todas as comunidades; regresso sustentado dos
deslocados e refugiados e direitos das comunidades; economia de mercado;
direitos de propriedade; diálogo directo entre as autoridades provisórias
167
valores, tais como o respeito das minorias, tolerância, democracia e Estado de direito –, indicando-se meados de 2005
como o primeiro momento em que essa avaliação poderia
ocorrer. Assim, a UE exortou, reiteradamente, as autoridades
provisórias do Kosovo a empenharem-se na prossecução da
aplicação desses “Standards”, advertindo para o facto de
tratar-se de uma tarefa de longo prazo que continuaria para
além do início das negociações sobre o estatuto futuro da
província, fazendo parte do processo de aproximação à UE.
Tendo em conta a avaliação global em meados de 2005, a UE
apelou ao redobrar dos esforços, em particular quanto aos
“Standards” relacionados com a protecção das minorias e ao
processo de descentralização, com vista ao alcance urgente de
resultados concretos. Reiterou também a importância da
instauração de um diálogo construtivo entre as comunidades
do Kosovo, bem como entre as autoridades de Belgrado e de
Pristina, e encorajou os kosovares sérvios a tomar o seu lugar
nas instituições políticas provisórias da província, solicitando
o apoio das autoridades sérvias nesta matéria.
Quanto aos parâmetros políticos que deverão basear o
acordo sobre o estatuto futuro da província a UE, no Conselho Europeu de Junho, reafirmou que qualquer solução
deveria ser compatível com os valores e as normas europeias,
contribuir para a realização da perspectiva europeia do Kosovo
e da região e garantir que o Kosovo não voltaria à situação
anterior a Março de 1999. Declarou ainda que a determinação do estatuto futuro deveria ser baseada na garantia dos
direitos de todos os cidadãos no quadro de uma sociedade
multi-étnica, inclusivamente o direito ao retorno em segukosovares e Belgradosobre questões práticas; e uma dimensão apropriada
para o “Kosovo Protection Corps” (organização de emergência civil), em
que as minorias estejam representadas.
168
rança dos refugiados e deslocados. Este estatuto deveria ainda
oferecer garantias constitucionais efectivas para assegurar a
protecção das minorias, incluindo mecanismos que assegurem a sua participação no governo central, bem como nas
novas estruturas de administração local estabelecidas no
quadro do processo de descentralização. Deveria também
incluir salvaguardas específicas para a protecção do património cultural e religioso e promover mecanismos eficazes de
luta contra o crime organizado e a corrupção. Declarou
igualmente que a determinação do estatuto deveria reforçar
a segurança e a estabilidade da região, sendo inaceitável
qualquer solução unilateral ou resultante do uso da força,
bem como qualquer modificação do território actual, e que
a integridade territorial dos Estados vizinhos deveria ser
plenamente respeitada. Finalmente, o estatuto deveria garantir a continuação do desenvolvimento económico e político
sustentável do Kosovo.
Em Novembro, o Conselho acolheu positivamente a
intenção do Secretário-Geral das Nações Unidas (SGNU) de
iniciar o processo político para determinar o estatuto futuro
da província. No seguimento da avaliação da situação política
global e da constatação de que, apesar da situação insatisfatória
quanto às minorias em particular, adiar o processo não
garantiria maiores progressos na aplicação dos “Standards”.
O Conselho expressou ainda a determinação da UE em
participar na definição do estatuto do Kosovo, em se envolver
nas suas negociações, trabalhando em estreita ligação com
Marti Ahtisaari, nomeado Enviado Especial (EE) do SGNU,
bem como na aplicação do estatuto futuro em cooperação
com parceiros relevantes e outras organizações internacionais. Nesse sentido, o Conselho aprovou a nomeação do
austríaco Stefan Lehne como representante da UE na equipa
do EE. Apelou a Pristina e a Belgrado para se empenharem
169
neste processo de boa fé e de forma construtiva e afirmou
que todas as comunidades no Kosovo, incluindo as minorias
étnicas, também deveriam participar.
Tendo em conta que o Kosovo continuará a necessitar, no
futuro, de uma presença internacional civil e militar com
vista a garantir a segurança e a protecção das minorias,
assistir na aplicação dos “Standards” e a exercer uma supervisão apropriada do respeito das disposições contidas no
acordo sobre o estatuto, a UE manifestou a sua disposição em
reforçar a sua acção na província dada a responsabilidade
particular que lhe incumbe no futuro da região. Assim, em
Dezembro, o Conselho solicitou ao Alto Representante para a
PESC Javier Solana e à Comissão Europeia a continuação da
análise sobre o papel e contribuição futuros da UE, em
coordenação com outros actores internacionais, em particular nas áreas de polícia e Estado de Direito, desenvolvimento
económico e reforço da Perspectiva Europeia do Kosovo.
Relações Transatlânticas (EUA e Canadá)
E UA
O ano de 2005 ficou marcado por uma evolução positiva
do relacionamento da Europa com os Estados Unidos da
América. Este bom clima foi particularmente visível no
encontro do Presidente George Bush, em Bruxelas, com os 25
Chefes de Estado e de Governo da UE (22 de Fevereiro), na
Cimeira Transatlântica de Washington (20 de Junho) e na
visita do Presidente da Comissão da UE, José Manuel Durão
Barroso, aos EUA (18 de Outubro). Constatou-se, durante o
ano 2005, uma predisposição declarada dos dois lados do
Atlântico para melhorar e aprofundar o seu relacionamento,
aproveitando de uma forma pragmática a oportunidade de
170
uma nova Administração americana e de uma nova Comissão
Europeia. A procura de uma posição comum UE/EUA na área
da promoção da democracia em vários países é um reflexo
desta abertura.
Portugal tem mantido, numa linha de continuidade, a
posição de que as relações transatlânticas são insubstituíveis
e que a relação entre a Europa e os Estados Unidos, apesar das
naturais dificuldades e complexidade crescente dos temas,
tem de ser uma constante das agendas externas dos dois lados
do Atlântico, numa perspectiva de interesse e respeito mútuo.
Ao contribuir activamente para a formulação e defesa dos
interesses da UE, no contexto do diálogo com os EUA, tem-se procurado valorizar, nos planos bilateral e multilateral,
o carácter insubstituível desse relacionamento, baseado na
solidariedade e complementaridade de valores, posições e
actuações entre parceiros das duas margens do Atlântico.
Na perspectiva portuguesa, o empenho numa Europa
forte nunca foi visto como incompatível com uma forte
cooperação transatlântica. Apesar de algumas diferenças de
percepção e atitude entre a Europa e os EUA, entende-se que
estão identificadas as ameaças e desafios com que somos
actualmente confrontados e que muito tem sido feito para se
trabalhar em conjunto numa perspectiva de reforço mútuo.
No âmbito das reuniões de coordenação política das
Relações Transatlânticas (COTRA) em Bruxelas e demais
estruturas da PESC, o nosso país continuou a defender a
importância de um diálogo político constante, considerando
que o aprofundamento da relação transatlântica se reforça
por iniciativas concebidas e adoptadas em conjunto.
171
Este entendimento tem sido partilhado pelos nossos
parceiros na UE, tendo o Conselho Europeu de Bruxelas (16
e 17 de Junho) registado os progressos da relação com este
parceiro estratégico da UE. A Cimeira de Washington permitiu ainda relançar uma ambiciosa agenda económica entre a
Europa e os EUA (Initiative to Enhance Economic Integration
and Growth) em matérias como a cooperação regulamentar,
serviços financeiros, mercado de capitais, transparência, inovação e a propriedade intelectual que foi desenvolvida ao
longo do ano, tendo em vista a preparação da Cimeira
Transatlântica de 2006. Em Novembro, a EU-US Economic
Ministerial elaborou um programa de trabalho para a
concretização da referida iniciativa.
CANADÁ
Na área comercial a relação entre o Canadá e a UE
conheceu novos desenvolvimentos na Cimeira UE – Canadá
de 19 de Junho (Ottawa), com a abertura das negociações
com vista à celebração de um acordo destinado a reforçar o
comércio e o investimento (TIEA).
Portugal tem continuado a defender a importância de
explorar o potencial de confluência de posições e actuações
com o Canadá nos mais diversos domínios, embora atento à
necessidade de acautelar os interesses europeus em jogo e,
desde logo o interesse nacional nesse mesmo contexto.
R E L A Ç Õ E S C O M A A M É R I C A L AT I N A E C A R A Í B A S
Portugal garantiu, em 2005, elevados níveis de participação e acompanhamento dos assuntos PESC/América Latina.
172
As relações especiais, quer bilaterais quer subregionais, mantidas com a região justificam o nosso grau de envolvimento na
abordagem dos assuntos que constituem a agenda União
Europeia /América Latina e Caraíbas (UE/ALC).
Acresce que muitos daqueles países e subgrupos regionais encaram o contributo português e a sua posição estratégica no quadro do processo de construção e integração
europeias como factores decisivos de relacionamento.
Das matérias acompanhadas por Portugal no âmbito PESC
em 2005, mereceram destaque:
a) Cuba
A deterioração do relacionamento entre Cuba e a EU, com
origem no agravamento da situação de Direitos Humanos em
Cuba em 2003 e os posteriores desenvolvimentos ocorridos
(adopção de medidas pela UE e consequente «congelamento» pelas autoridades cubanas da maioria das Missões Diplomáticas da UE em Havana), atingiu elevados níveis de tensão
em 2004, que a UE procurou conter, optando pela suspensão
temporária das medidas de 2003, abrindo caminho para que
as autoridades cubanas reatassem, no início de 2005, o
relacionamento normal com as Missões Diplomáticas da UE.
Ao longo de 2005, a relação com Cuba foi tema constante
de agenda em praticamente todas as reuniões PESC/COLAT
(Grupo de Trabalho PESC sobre a América Latina), prosseguindo-se a estratégia de, por um lado, manter um diálogo
crítico com as autoridades, e, por outro, reforçar a relação
com a sociedade civil e com a oposição pacífica, não se
alcançando, no entanto, resultados satisfatórios, face à atitude
intransigente de Havana. Portugal participou activamente das
173
discussões PESC e das iniciativas tomadas pela UE, nomeadamente no contexto da aprovação da Resolução sobre DH em
Cuba, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos de
Genebra e na reavaliação da Posição Comum. Por ocasião da
reavaliação desta posição, no CAGRE de Junho, o Conselho
decidiu continuar a manter suspensas as medidas de Junho de
2003, não tendo, contudo, logrado uma solução alternativa
consensual relativamente à questão dos convites para os Dias
Nacionais, ficando subentendido que cada país celebraria a
sua festa nacional como entendesse.
O assunto voltará, naturalmente, a ocupar lugar de destaque nas agendas COLAT de 2006, até porque os objectivos
definidos pela UE na sua Posição Comum (libertação de
prisioneiros políticos e melhorias na situação de DH em Cuba)
continuam por alcançar e, nesse sentido, a UE tenciona, a par
do diálogo com as autoridades cubanas, manter um diálogo
reforçado com os dissidentes e a sociedade civil cubana.
b) Haiti
O afastamento do Presidente Aristide, em Fevereiro de
2004, viabilizou o envio de uma Força Multinacional Interina, aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas
(NU) para o Haiti, a que sucedeu uma Força de Estabilização
das NU (MINUSTAH), comandada pelo Brasil e reagrupando
militares e forças policiais sobretudo do Brasil, Chile, Canadá
e França (também incluindo elementos portugueses). Esta
Missão das NU tem tido por objectivo o restabelecimento de
níveis mínimos de segurança, com vista à realização de
eleições presidenciais e gerais, agora previstas para 2006.
Em 2005, dada a persistência de sérios problemas de
segurança no país, o Haiti figurou na agenda de vários
174
Grupos de Trabalho COLAT, tendo sobretudo em atenção a
realização de eleições presidenciais e gerais, indispensáveis à
restauração da democracia naquele país, tendo sido enviada
uma Missão de Observação Eleitoral da UE que ainda se
mantém no Haiti. Atendendo ao facto de ultimamente a
situação de insegurança se ter intensificado, agravada pelos
quatro adiamentos das eleições, pelos raptos de membros da
Missão da Organização de Estados Americanos e, mais recentemente, pela morte, em circunstâncias ainda não esclarecidas,
do Comandante da MINUSTAH, este tema será uma das
prioridades PESC para a América Latina em 2006.
c) Venezuela
Ao longo de 2005, Portugal participou das regulares
discussões, no âmbito do Grupo PESC/COLAT, sobre a evolução da situação interna na Venezuela, tendo em especial
atenção a numerosa comunidade portuguesa e luso-descendente residente naquele país. Nas últimas eleições legislativas,
em Dezembro de 2005, para as quais a UE enviou uma Missão
de Observação Eleitoral chefiada pelo eurodeputado Silva
Peneda. Os partidos pro-chavistas alcançaram a totalidade dos
assentos parlamentares (refira-se, contudo, que a oposição
decidiu não concorrer e a abstenção rondou os 80%), convertendo, na prática, o regime venezuelano em sistema de
partido único. Criadas que estão as condições para que
Chávez e os seus aliados possam controlar, em absoluto, os
poderes executivo e legislativo, o que poderá comprometer o
funcionamento democrático do país, o dossier Venezuela deverá constar das prioridades da PESC para 2006.
d) Colômbia
A política firme do Presidente Álvaro Uribe de reforço da
autoridade estatal tem permitido diminuir os índices de
175
violência, criminalidade e raptos, tendo alcançado vitórias
importantes, nomeadamente no plano das negociações, como
o acordo de cessar-fogo com os paramilitares de direita,
AutoDefesas Unidas da Colômbia (AUC), que veio dar início ao
processo de desmobilização dos seus combatentes, inédito no
país pela sua dimensão. No entanto, subsistem as acusações
de ONG’s de Direitos Humanos locais e internacionais e as
preocupações da Comunidade Internacional face à actuação
do Governo colombiano no plano da situação de DH e Direito
Humanitário Internacional no país.
A UE, nas suas discussões e declarações públicas sobre a
Colômbia em 2005, reiterou o seu apoio aos esforços de
Uribe de restabelecimento do Estado de Direito, mas deixando claras as suas preocupações quanto aos reflexos desta
“política de força” sobre a precária situação de DH na
Colômbia e quanto à necessidade de evitar situações de
“impunidade” no processo de desmobilização dos paramilitares. Portugal participou activamente da discussão da matéria no âmbito PESC.
Em 2005, a Colômbia mereceu, assim, um acompanhamento atento por parte da UE, tanto pela evolução do
processo de desmobilização supra mencionado (e seus eventuais reflexos em futuros processos de negociações com as
guerrilhas), como devido à adopção, em Junho, da Lei de
Justiça e Paz, quadro legal há muito reclamado pela UE,
indispensável ao processo de Desarmamento, Desmobilização
e Reintegração na Colômbia. Desde logo, a referida lei foi
objecto de uma análise exaustiva no seio comunitário, tendo
as Conclusões do CAGRE de Outubro reconhecido a sua
relevância, sublinhando, ao mesmo tempo, a importância da
sua aplicação efectiva e transparente, e confirmado, nesse
sentido, a disponibilidade da UE para contribuir nesse senti-
176
do. Portugal seguiu com interesse a evolução da situação
interna no país, partilhando das posições comunitárias e
defendendo a manutenção do apoio europeu à Colômbia. Em
2006, a UE prosseguirá um necessário acompanhamento
contínuo e atento da situação, tendo em conta a aplicação da
nova Lei, bem como o desenrolar das negociações iniciadas
em Dezembro de 2005 entre o governo colombiano e o ELN
e um possível acordo humanitário com as FARC, uma vez
que, pela primeira vez, o Presidente Uribe aceitou
desmilitarizar uma zona, onde deverão decorrer negociações.
e) Bolívia
O ano de 2005 iniciou-se num clima de grande agitação
social resultante do descontentamento popular, traduzido
numa onda de greves, cortes de estrada e manifestações de
rua, que conduziu à demissão em bloco do governo, em
Março. Manteve-se, contudo, um progressivo alastramento de
acções de descontentamento, tornando a situação insustentável para o Presidente Mesa que, por duas vezes, apresentou a
sua demissão e seria finalmente substituído, em Junho, por
Eduardo Rodriguez, (Presidente do Supremo Tribunal), que
desde logo assumiu o compromisso de organizar eleições
antecipadas.
O dossier Bolívia foi tema constante das agendas PESC/
COLAT em 2005, tendo Portugal participado das discussões
sobre a situação socio-política boliviana, partilhando a preocupação dos parceiros quanto aos riscos de uma nova crise
semelhante à dos finais de 2003 e dos riscos de propagação,
à região andina, já de si fragilizada. Com a recente eleição
presidencial de Evo Morales (discípulo convicto de Hugo
Chávez e de Fidel Castro), levantam-se algumas incertezas
quanto ao futuro imediato do país, pelo que, a Bolívia
177
continuará naturalmente a ocupar lugar de destaque nas
prioridades da UE para 2006.
f) África
Portugal manteve, em 2005, uma participação activa no
acompanhamento dos assuntos PESC/África, tendo assumido
importantes iniciativas relativamente à promoção de uma
Cimeira UE/África e relativamente ao processo de transição
política na Guiné-Bissau. Os nossos interesses e relacionamento especial com diversos países africanos, uma política de
maior aproximação e cooperação com diversas organizações
sub-regionais e a União Africana justificam o nosso particular
envolvimento na agenda da UE para África.
Diálogo União Europeia – África
Ao longo do ano de 2005, Portugal continuou a desenvolver e reforçou uma persistente acção diplomática em
diversas instâncias e grupos de trabalho da UE, junto das
Presidências e dos parceiros europeus mais interessados no
relacionamento com África, bem como no âmbito da União
Africana, com vista a reforçar o diálogo euro-africano, apontando para realização, logo que possível, de uma II Cimeira
UE/África em Lisboa.
A prioridade reconhecida a África e os progressos alcançados em diversas áreas do diálogo e cooperação euro-africana, no âmbito da UE e noutras instâncias internacionais, reclamam a realização de uma Cimeira, pelo nível
político de participação, pela abrangência de todos os países
africanos e membros da UE, pelo equilíbrio, coerência e
interacção entre as diversas componentes do diálogo – paz e
segurança, estabilidade política e boa governação, comércio
e integração regional, ajuda ao desenvolvimento.
178
Culminando um longo processo de negociação em diferentes instâncias europeias, no qual Portugal participou activamente, inclusive a nível ministerial, a adopção pelo último
Conselho Europeu (Dezembro de 2005) de uma Estratégia da
UE para África representa um importante desenvolvimento
que expressamente aponta para a realização de uma II Cimeira, como etapa necessária do desenvolvimento e reforço do
diálogo euro-africano.
Na última reunião da Troika Ministerial UE/UA, realizada
em Bamako (Mali), no dia 2 de Dezembro, foi reconhecida a
necessidade de se promoverem reuniões, a nível ministerial
e de Altos Funcionários, a fim de viabilizar a realização de
uma II Cimeira UE/África, tida por ambas as Partes como
objectivo prioritário. Serão de esperar importantes desenvolvimentos nesta matéria ao longo do ano de 2006, que
deverão concretizar os compromissos assumidos em 2005.
África Ocidental
O ano de 2005 ficou marcado por progressos em alguns
dos processos de paz da região, designadamente com a
realização de eleições na Libéria e na Guiné-Bissau, mas, em
contrapartida, foi também palco de retrocessos e confrontos
militares que vieram colocar em causa a procura da estabilidade e da reconciliação nacionais, caso da Costa do Marfim.
Diálogo UE/CEDEAO
A UE prosseguiu o acompanhamento e participou activamente na gestão e resolução das crises da região da África
Ocidental, tendo em conta a “EU Strategy for West Africa” entretanto revista, apoiando sempre o papel da Comunidade
Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), en-
179
quanto organização sub-regional com reconhecida influência
estabilizadora na região. Neste contexto, e no âmbito do
diálogo político UE/CEDEAO, realizaram-se duas reuniões no
formato habitual de troika ministerial, consagradas ao relacionamento e à cooperação UE/CEDEAO – a primeira na cidade
de Luxemburgo, em Maio, e a segunda em Niamey, no passado mês de Novembro.
Países da União do Rio Mano (Serra Leoa, Guiné Conacri, Libéria)
Ao longo de 2005, a UE continuou a seguir atentamente
as evoluções dos países que constituem a União do Rio Mano,
no contexto da “EU Strategy for West Africa”.
Dando seguimento a uma abordagem individualizada e
regional relativamente a estes países, a UE renovou o mandato do Representante Especial da Presidência (REP) para a
região da União do Rio Mano, Sr. Hans Dahlgren.
A situação na Libéria foi acompanhada pelo Representante Especial e pela Comissão com muita atenção.
Tendo em conta o momento particularmente decisivo no
processo de transição, a Comissão Europeia fez deslocar a este
país uma missão de observação. Com base nas conclusões
apresentadas, a UE emitiu uma declaração com o ponto de
situação dos procedimentos conducentes à realização das
eleições as quais, apesar da dificuldade de todo o processo, se
realizaram a 11 de Outubro tal como estava previsto, num
clima de paz e tranquilidade. Os resultados apurados levaram
à realização de uma segunda volta e à eleição de Ellen Johnson
Sirleaf, como Presidente.
Congratulando-se com o resultado, a UE exarou uma
declaração na qual manifesta a sua intenção de continuar a
180
apoiar a Libéria no sentido do progresso e da estabilidade
democrática.
Costa do Marfim
A UE continuou, designadamente no âmbito do Grupo
COAFR, a acompanhar com particular atenção o desenrolar
dos acontecimentos na Costa do Marfim, que constitui,
actualmente, uma das principais fontes de preocupação na
região da África Ocidental.
Reconhecendo o primado das NU nas declarações emitidas ao longo do ano, a UE corroborou as decisões adoptadas
no âmbito do CSNU e, em particular, a nomeação de um Alto
Representante das NU para as Eleições da Costa do Marfim
(Embaixador António Monteiro).
O Grupo COAFR deu conta dos obstáculos, nomeadamente ao nível do Desarmamento, Desmobilização e
Reinserção dos combatentes e do funcionamento da Comissão Eleitoral Independente, que impediram o cumprimento
do calendário eleitoral acordado e que conduziram, por um
lado, ao estabelecimento de nova data eleitoral e por outro,
à nomeação de um Primeiro-Ministro de um Governo de
Transição, cujo objectivo será a preparação de eleições, que
deverão ter lugar a 31 de Outubro de 2006.
Neste contexto, a UE emitiu uma declaração sobre a
situação na Costa do Marfim, uma outra condenando os
acontecimentos de Duékoué e, finalmente, em 13 de Dezembro, manifestou satisfação com a nomeação de Konan Banny
como Primeiro-Ministro, congratulando-se com o esforço
desenvolvido pelo Grupo Internacional de Trabalho.
181
Guiné-Bissau
Portugal orientou a sua acção e esforços no sentido de
reiterar a necessidade da UE, na qualidade de maior parceiro
multilateral da Guiné-Bissau, continuar a dar o seu apoio ao
processo de estabilidade e consolidação democrática no país,
de modo a criar as condições necessárias à realização das
eleições presidenciais e, assim, pôr fim ao período de transição política iniciado após o derrube de Kumba Ialá no golpe
de Estado militar de 14 de Setembro de 2003.
Sob proposta portuguesa, a UE, a nível do Conselho de
Assuntos Gerais e Relações Externas e do Grupo COAFR,
acompanhou adequadamente o evoluir do processo de transição na Guiné-Bissau, designadamente pela divulgação de
um total de 5 declarações – no período de campanha, durante
as eleições e até à tomada de posse do novo Presidente da
República. A principal preocupação foi a de realçar a importância do respeito pela estabilidade política e institucional, de
continuidade da acção governativa nas áreas financeira e
económica, como pressupostos da tão necessária ajuda internacional.
Neste contexto, Portugal voltou a solicitar junto da UE o
seu apoio à organização e realização do acto eleitoral. A UE
contribuiu com 1.189.500,00 EUROS para assistência eleitoral e Portugal, por intermédio da CPLP, contribuiu com 1
MEURO para o Fundo de Gestão Económica de Emergência
do PNUD, valor a que acresce o montante de 350.000,00
EUROS utilizado através do Projecto de Apoio do PNUD ao
processo Eleitoral. Portugal participou também com um
número significativo de observadores nas missões de observação da CPLP e da UE.
182
As eleições, realizadas em duas voltas, foram consideradas, pela missão de observação eleitoral da UE, livres e justas.
O processo eleitoral foi considerado pacífico e ordeiro,
apesar da existência de um clima pré-eleitoral tenso. Foi ainda
realçado o papel das Forças Armadas, por não terem interferido no processo.
Paralelamente e, no contexto da ajuda financeira e assistência técnica, Portugal prosseguiu com diligências junto das
várias instâncias comunitárias no sentido de retomar a cooperação da UE relativamente à Guiné-Bissau. Nesse sentido, foi
assinada a Convenção de Financiamento pela qual a Comissão
Europeia disponibiliza à Guiné-Bissau uma ajuda orçamental
de 6 MEUROS com o objectivo de favorecer o equilíbrio das
contas públicas e a estabilidade macroeconómica. A verba
subdivide-se em duas tranches de 2,5 e 3,5 MEUROS de apoio
ao Orçamento Geral de Estado. O desbloqueamento das verbas
fica, porém, condicionado à satisfação de três requisitos:
estabilidade política, evolução satisfatória do quadro
macroeconómico e boa gestão das finanças públicas, sendo o
cumprimento dos últimos dois avaliado pelo FMI.
África Oriental
Sudão/Darfur
O ano de 2005 caracterizou-se pelo aumento da violência
na região do Darfur, sobretudo nos últimos meses do ano,
altura em que a situação sofreu uma considerável deterioração, o que levou à sua discussão regular em quase todas as
reuniões do CAGRE e do Grupo de Trabalho África.
Sinal do interesse e preocupação com que a UE seguiu o
evoluir da situação foi a nomeação, já no segundo semestre
183
do ano, do finlandês Sr. Pekka Haavisto, como Alto Representante da UE para o Sudão.
Embora os confrontos militares tenham diminuído devido aos esforços da União Africana coadjuvada pela UE, EUA
e forças da missão das NU, a segurança dos civis e a dificuldade de acção das agências humanitárias continuaram num
nível muito crítico. Esta situação humanitária permanece
uma das principais preocupações da UE que tem emitido
declarações fortes de condenação do agravamento da violência que também já provocou a morte de quatro elementos da
AMIS (African Mission in Sudan).
No âmbito humanitário e correspondendo ao pedido do
Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados,
Engenheiro António Guterres, Portugal anunciou a sua intenção de contribuir com 1 MEURO para áreas de assistência aos
refugiados sudaneses.
A UE tem reiterado a importância das negociações de
Abuja, como único mecanismo capaz de assegurar um diálogo abrangente que permita a consolidação do processo de
paz. Nessa medida congratulou-se com o reinício das rondas
negociais em fins de Novembro, não sendo esperados resultados concretos em termos substantivos, antes de Março de
2006. Na mesma declaração, a UE deixou um alerta às partes
no sentido de que terá que haver a aplicação de um cessar
fogo duradouro respeitado pela guerrilha, pelas milícias
armadas e pelo governo. Só depois serão possíveis as negociações para uma distribuição do poder, da riqueza e dos
serviços básicos.
No seu relatório de Dezembro sobre a situação em Darfur,
o SG da ONU constatou a progressiva deterioração no terreno
184
e, especialmente, o subir de tensão nas relações com o Chade
(que culminou no anúncio, pelo Governo do Chade, em 23
de Dezembro, da declaração de guerra contra o Sudão).
A possibilidade de eclosão de um conflito com o Chade
tem vindo a ser atentamente seguida pela UE, tendo levado a
um périplo de deslocações, para conversações, do REEU,
Sr. Haavisto, pelas capitais dos países vizinhos.
No mês de Dezembro, foi efectuada uma missão de
avaliação da UE conjuntamente com a UA, NU, NATO e
participação de observadores dos EUA, Canadá e Noruega. As
conclusões da missão, que foram discutidas em Bruxelas,
sublinham o primado da responsabilidade africana na resolução das questões de paz e segurança em África e, nessa
medida, realçam o importante papel desempenhado pela
AMIS II, afirmam a necessidade de uma presença militar de
longo prazo no Darfur com mandato reforçado, para a qual
a UA não estava preparada, mesmo com a ajuda financeira e
logística da UE, devendo ser as Nações Unidas a desempenhar
esse papel (calcula-se que serão necessários pelo menos 20
mil homens).
A UE acaba assim o ano de 2005 confrontada com a
necessidade de uma transição cuidadosa do processo para as
NU, por forma a não ferir as susceptibilidades africanas nem
pôr em causa o conceito de “african ownership”, e com a
obrigação de assegurar, em termos logísticos e financeiros, a
continuação da AMIS até ser possível a transição para a
UNMIS, num contexto em que as contribuições das “African
Peace Facilities” se encontram esgotadas, tornando-se necessário um maior contributo dos parceiros comunitários.
185
Somália
Durante o ano de 2005 não se registaram resultados
encorajadores em matéria de direitos humanos. Continuou a
existir um elevado grau de violência sobretudo contra mulheres e crianças, mas também provocando a morte de grupos
de pacifistas e jornalistas. Tal acentuou as preocupações da
comunidade internacional e foi alvo de declarações
condenatórias da Presidência da UE. Em declaração difundida
em 15 de Julho, a UE alertou para o aumento das tensões no
processo de paz decorrentes deste tipo de actos.
Apesar da ausência de condições de segurança e de graves
violações dos direitos humanos, registaram-se alguns progressos ao nível do relacionamento dos principais líderes das
Instituições Federais Provisórias. A UE emitiu uma Declaração
de apoio, em 29 de Novembro, reiterando o seu apoio
inequívoco ao Governo Federal Transitório (TFG) enquanto
único enquadramento para a paz, estabilidade e governação
na Somália e encorajando o diálogo inter-institucional, saudando a iniciativa do Primeiro-Ministro Ali Mohamed Gedi
de encetar um diálogo com o Presidente do Parlamento
Provisório.
Fonte de preocupação para a comunidade internacional e
para a UE, vem constituindo a ascensão do fundamentalismo
islâmico, que representa uma ameaça séria às instituições
federais de transição. Essa tendência confirma-se com a
recente consolidação de vários tribunais de clãs sharia e da
tomada de controlo por islamistas de zonas chave na cidade
de Mogadishu. Declarações de importantes líderes islâmicos
contra as instituições federais, bem com a favor de uma jihad
são igualmente inquietantes.
186
Conflito Etiópia-Eritréia
Desde a não aceitação pela Etiópia dos resultados da
Comissão para a delimitação de fronteiras no mês de Março,
sobretudo devido à entrega à Eritreia da zona de Badme, que
considerava parte integrante do seu território, que ambas as
partes se foram mutuamente acusando da intenção de retomar as hostilidades, concentrando elevado número de tropas
junto da Temporary Security Zone (TSZ).
A tensão entre os dois países e de ambos com a comunidade internacional culminou no dia 4 de Outubro quando
Asmara decidiu suspender o sobrevoo de helicópteros da
UNMEE (United Nations Mission for Ethiopia and Eritrea) e
colocar restrições às patrulhas em terra. Em 23 de Novembro,
perante o agravamento da situação, o CSNU adoptou por
unanimidade a resolução 1640 na qual condena a anulação
da decisão, por parte da Eritreia, de suspender os voos da
UNMEE e exige a diminuição da concentração das tropas para
os níveis de Dezembro de 2004. Tal resolução foi totalmente
apoiada pela UE. Em 6 de Dezembro, a Eritreia decidiu
expulsar os elementos da UE, Canadá e Rússia que integravam
a UNMEE, contribuindo ainda mais para o agravamento da
situação entre os dois países. Esta atitude, desrespeitando
frontalmente a ONU, foi objecto da preocupação imediata da
UE tendo sido imediatamente decidido que fosse efectuada
uma diligência pela Presidência, a qual teve lugar ainda em
Dezembro. Asmara, embora endossando a responsabilidade
pela evolução da situação à Etiópia, reafirmou a Lord Triesman
(Secretário de Estado britânico) o seu empenho na prossecução da paz.
No entanto, teme-se que as tensões fronteiriças se possam deteriorar ainda mais atendendo ao elevado número de
187
forças militares opositoras estacionadas a uma curtíssima
distância, à extensão dos seus diferendos e ainda à situação
interna da Etiópia onde desde Outubro se sucederam manifestações violentas, pondo em causa a legitimidade do Primeiro Ministro Meles Zenawe.
Etiópia
Ao longo do ano de 2005, a UE seguiu atentamente a
evolução da situação política na Etiópia. A forma como foram
preparadas as eleições legislativas que tiveram lugar em 15 de
Maio, foi aplaudida pela comunidade internacional e alvo de
uma declaração da Presidência inglesa, que enviara uma
missão de observadores da UE. Pondo fim a 14 anos de
regime autoritário, pela primeira vez o reeleito Primeiro-Ministro Meles permitiu a participação dos partidos de
oposição bem como a liberdade de imprensa durante a
campanha eleitoral. No entanto, as eleições foram contestadas pelo principal partido da oposição, a Coligação para a
Unidade e Democracia, que alegou irregularidade no acto
eleitoral e se recusou a participar no novo Parlamento. A
missão de observadores do Parlamento Europeu apresentou
também, em Agosto, um relatório bastante crítico sobre a
forma como tinha decorrido o acto eleitoral. Desde então, a
situação política não deixou de se degradar.
Tal degradação da situação interna da Etiópia e, o não
respeito pelos direitos fundamentais dos partidos e forças
opositoras ao regime, foi objecto de acompanhamento atento
da UE que reforçou o seu diálogo com a Etiópia e discutiu o
evoluir da situação nos Grupos de Trabalho África e Direitos
Humanos, estando previsto que em 2006 venham a ser
exercidas pressões junto de Adis Abeba.
188
África Central
Região dos Grandes Lagos
Contrariamente às expectativas criadas pela I Cimeira da
Conferência Internacional dos Grandes Lagos (Dar-es-Salam,
Novembro 2004), o ano de 2005 não veio trazer progressos
assinaláveis neste processo que visa prosseguir de forma
integrada a pacificação e segurança, a estabilidade política e
o desenvolvimento económico/social dos vários países da
região.
A UE para além de ser o principal parceiro para o
desenvolvimento da região, mantém o compromisso de assistência técnica e diplomática ao processo da Conferência
Internacional e espera, por isso, que se possa ultrapassar com
sucesso e, em tempo oportuno, os problemas que obstaram
à realização da II Cimeira em 2005.
No plano do relacionamento bilateral com os países da
região, a UE manteve o apoio aos respectivos processos de
transição democrática, designadamente no caso do Burundi,
e preocupou-se sobretudo em apelar ao Ruanda e Uganda
para que contribuíssem para a pacificação e desenvolvimento
da RDC, designadamente pelo respeito da sua integridade
territorial.
República Democrática do Congo
A UE continuou empenhada em contribuir para o processo de estabilização e transição democrática do país que
conheceu progressos ao longo de 2005. Os destinos do
Congo fizeram regularmente parte da agenda do Conselho de
Assuntos Gerais e Relações Externas e do Grupo de Trabalho
189
África da União Europeia. O Representante Especial da União
para a região dos Grandes Lagos, o italiano Aldo Ajello, teve
um importante papel de facilitador na negociação dos textos
constitucionais. A reforma das forças de segurança congolesas
foi apoiada através da missão de polícia da UE (EUPOL
Kinshasa, chefiada por um cidadão português) e da missão de
aconselhamento às forças armadas da RDC (EUSEC, integrada
por dois oficiais portugueses).
Globalmente, a UE contribuiu em momentos chave da
evolução política do país, tomando as decisões necessárias
para apoiar a acção do SGNU e do Conselho de Segurança, a
quem compete a condução política dos esforços internacionais de apoio à RDC.
No referendo realizado em Dezembro, os eleitores
congoleses aprovaram a nova Constituição do país, etapa
fundamental do processo de transição da RDC que culminará
nas eleições previstas até Junho de 2006. O modo como
decorreu este escrutínio foi considerado como um sinal
encorajador para a evolução do processo eleitoral, pese
embora as dificuldades que se antevêem num país com a
dimensão do Congo que, pela primeira vez, está a organizar
uma eleição democrática.
África Austral
No decurso de 2005, e para além do acompanhamento
constante da situação do Zimbabwe, a UE não dedicou uma
atenção particular aos outros países da África Austral, o que
deve ser encarado de forma positiva, constituindo uma prova
da estabilidade política democrática alcançada pela sub-região.
190
Neste âmbito, refira-se, a título de exemplo, e, por se
tratarem de países que nos são especialmente próximos, nem
Angola nem Moçambique mereceram qualquer abordagem
por parte do Grupo de Trabalho África. Este facto que deve ser
entendido como reconhecimento pelos parceiros europeus
dos progressos alcançados na consolidação política democrática e económica destes países, continuando contudo a UE a
acompanhá-los e a apoiá-los a diversos níveis, não apenas
enquanto receptores de ajuda ao desenvolvimento mas já
numa perspectiva de parceria económica.
No caso de Angola, a UE reconheceu também a sua
crescente influência regional, designadamente no apoio à
reforma do sector de segurança na República Democrática do
Congo.
Zimbabwe
Durante 2005, a UE continuou a ver-se confrontada com
a deterioração da situação interna no Zimbabwe, a qual
condicionou, ainda que de forma menos negativa relativamente aos últimos anos, as relações da UE com a região
austral do continente africano.
Preocupada com a ausência de uma evolução positiva
naquele país, a UE renovou uma vez mais as sanções
direccionadas, que tinha imposto aos dirigentes zimbabweanos
em 2002 e renovado já em 2003 e 2004 (Posição Comum do
Conselho PESC/161/2004 e respectivo Regulamento (CE)
nº 314/2004) e que, recorde-se, consistem fundamentalmente em embargo de armas, “travel ban” (proibição de
viajar) e congelamento das contas externas dos principais
elementos do regime.
191
Assim, a 21 de Fevereiro de 2005, através da Posição
Comum PESC/146/2005, o Conselho decidiu a prorrogação
por um ano, até 20 de Fevereiro de 2006, da Posição Comum
do Conselho PESC/161/2004, referindo contudo que a mesma deveria ser revista à luz das eleições parlamentares que
teriam lugar no Zimbabwe em Março de 2005. Nesse sentido,
através da Decisão do Conselho PESC/444/2005, de 13 de
Junho, procedeu-se à actualização da lista de zimbabweanos
sujeitos a sanções, tendo em conta a remodelação ocorrida no
governo do Zimbabwe, após as eleições legislativas de Março.
Ao longo do ano, foram aprovadas cinco declarações em
que a UE manifestou a sua preocupação com alguns desenvolvimentos negativos no país, designadamente com as eleições legislativas (que não foram consideradas livres e democráticas), com a “Operação Restaurar a Ordem” e suas sequelas em termos humanitários e, a propósito da concessão de
ajuda humanitária ao país. Este tema motivou, a 7 de Novembro, uma condenação pela recusa do Zimbabwe em aceitar
ajuda humanitária prestada pelos organismos internacionais,
mereceu uma segunda Declaração, a 19 de Dezembro, em
que a UE se congratulou pelo acordo, entretanto alcançado,
entre as autoridades de Harare e as Nações Unidas, que
permitiu a entrega dessa ajuda e reafirmou o seu compromisso em continuar a prestar ajuda humanitária ao Zimbabwe.
Apesar de as relações político-diplomáticas entre a UE e
o Zimbabwe continuarem a passar por uma fase negativa,
com os contactos políticos reduzidos ao mínimo essencial e
a cooperação temporariamente suspensa (com excepção dos
programas de natureza estritamente humanitária e de combate à pobreza), será de registar da parte da UE uma ligeira
flexibilização, tendo sido decidido no mês de Outubro
usar alguma abertura, nomeadamente através de contactos
192
em Harare com certas entidades, designadamente o MNE
zimbabweano.
Portugal continuou a seguir a linha de orientação adoptada pela UE tendo apoiado a renovação das sanções ao
Zimbabwe e as várias declarações emitidas ao longo do ano,
mas sempre preconizando alguma abertura nos contactos
com autoridades do Zimbabwe. Nas suas intervenções, Portugal procurou sempre ressaltar a necessidade de se preservar
o diálogo Europa/África e de se evitar que este e, designadamente a projectada II Cimeira UE/África, fique refém da
questão do Zimbabwe.
Magrebe e Médio Oriente
Líbia
A Líbia é o único país do Mediterrâneo com o qual a UE
não tem um quadro de cooperação institucional. Continua a
dispor de um estatuto de observador no Processo de Barcelona, não havendo um pedido formal da Líbia no sentido de
se tornar membro de pleno direito. O relacionamento da UE
com a Líbia tem sido marcado pela posição de ambiguidade
das autoridades de Tripoli e pelo relativo desinteresse de
Kaddaffi pela Parceria Euro-Mediterrânica. Nos Conselhos
Europeus de Junho, e de Dezembro, respectivamente, a UE
registou os progressos no desenvolvimento das relações com
a Líbia e confirmou o seu empenho na plena integração
daquele país no Processo de Barcelona e na subsequente
celebração de um acordo de associação. Para concretizar a
integração no Processo de Barcelona, a Líbia deverá aceitar
plena e incondicionalmente a Declaração e o acervo de
Barcelona. O relacionamento e a cooperação da Líbia com a
UE está igualmente dependente da evolução do caso das
193
cinco enfermeiras búlgaras que foram condenadas à morte,
acusadas de terem infectado 426 crianças líbias com o vírus
HIV/SIDA. Este assunto foi analisado no CAGRE de Novembro. As questões atinentes à imigração ilegal e tráfico de seres
humanos constituíram pontos de agenda das reuniões de alto
nível entre a UE e a Líbia que se realizaram ao longo de 2005,
e figuraram nas conclusões do Conselho de Justiça e Assuntos
Internos de Junho. Portugal associou-se aos esforços que têm
sido empreendidos no sentido da reinserção da Líbia na
Comunidade internacional, nomeadamente ao nível da UE,
procurando sensibilizar os parceiros europeus para as vantagens de uma aproximação à Líbia, bem como da sua participação plena na Parceria Euro-mediterrânica.
Marrocos
As relações da UE com Marrocos têm vindo a ser reforçadas no quadro do Acordo de Associação e da Política Europeia
de Vizinhança, estando Marrocos no primeiro grupo dos
países que aprovaram Planos de Acção com a UE. Neste
quadro, assume particular destaque a criação de vários sub-comités: Mercado Interno, agricultura e pescas, justiça e
segurança e direitos humanos. O sub-comité dos direitos
humanos, que ainda não se reuniu, tem sido objecto de
debate no seio da UE, pelo facto de Marrocos defender a
análise de casos individuais de direitos humanos no âmbito
do diálogo político e não no sub-comité. Apesar da avaliação
positiva que UE tem vindo a efectuar no domínio dos direitos
humanos e da democratização, Marrocos continua a figurar
na lista de países relativamente aos quais a UE aplica a quase
totalidade das suas directivas relativamente aos direitos
humanos. Em 2005, foram efectuadas algumas diligências
sobre a situação de opositores políticos, jornalistas e manifestantes apoiantes da causa independentista do Sahara Ociden-
194
tal, detidos em Marrocos. Portugal tem reiterado junto dos
parceiros comunitários e das autoridades de Rabat o apoio às
aspirações marroquinas de obter um estatuto privilegiado
junto da UE, facto que deverá servir como um elemento
adicional ao reforço das nossas relações bilaterais, quer por
intermédio do contributo que prestamos para a Parceria
Euro-Mediterrânica, quer pela nossa participação directa
em programas estratégicos no âmbito do programa MEDA
naquele país. No âmbito da cooperação entre a UE e Marrocos, na área do terrorismo, Portugal confirmou o seu interesse em participar nos projectos de assistência a equipamentos
de detecção de engenhos explosivos, recrutamento e segurança aeroportuária.
Mauritânia
A Mauritânia foi alvo de um golpe de Estado no dia 3 de
Agosto, organizado por militares e que mereceu a condenação da Comunidade Internacional, em particular, da UE que
se manifestou contra a tomada do poder pela força, apelando
ao retorno à ordem constitucional, respeito pela democracia,
direitos humanos e primado do Direito. Tendo em consideração a evolução favorável da situação interna, o apoio dos
partidos políticos e os compromissos assumidos pelas novas
autoridades mauritanas de retorno à legalidade constitucional, a UE iniciou, em Setembro, o processo para o estabelecimento de consultas políticas com a Mauritânia. Foi nestas
circunstâncias, e na sequência de um pedido mauritano que,
Portugal, à semelhança de outros parceiros comunitários
(Reino Unido, Espanha, Itália, França e Malta), acolheu a
visita do enviado especial do Presidente do Conselho Militar
para a Justiça e Democracia, o qual foi recebido pelo Director-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros no dia 17 de Novembro. Durante o encontro, foi
195
perspectivada uma nova dimensão para as relações entre os
dois países, actualmente revestidas de pouco significado
político, económico e comercial, e a eventual participação da
Mauritânia como membro de pleno direito na Parceria Euro-Mediterrânica. Na sequência de contactos preliminares iniciados em Setembro, as consultas políticas da UE com a
Mauritânia ao abrigo do Artigo 96ª do Acordo de Cotonou
tiveram lugar a 30 de Novembro, em Bruxelas.
Sahara Ocidental
A UE reiterou o seu apoio aos esforços do Secretário Geral
das Nações Unidas para uma solução para a questão do Sahara
Ocidental, sublinhando uma grande preocupação pelas questões de natureza humanitária e considerando que o impasse
na solução do conflito colocava igualmente em risco o
tratamento de assuntos de natureza bilateral entre Marrocos
e a Argélia. A UE apoiou as nomeações do Enviado Pessoal e
do Representante Especial do Secretário Geral das Nações
Unidas para o Sahara Ocidental, tendo desempenhado um
papel fundamental na obtenção de um acordo entre a Argélia
e Marrocos para a adopção consensual de uma resolução
sobre o Sahara Ocidental na 4ª Comissão da Assembleia Geral
das Nações Unidas. Este assunto foi objecto de análise ao
longo do ano no grupo COMAG (Grupo de Trabalho PESC –
Mashrek/Magrebe), tendo Portugal, tal como os restantes
parceiros comunitários, defendido uma solução no seio das
Nações Unidas e a equidistância relativamente às partes
envolvidas no conflito. Portugal tem igualmente apoiado os
esforços da UE para uma aproximação bilateral entre Marrocos e a Argélia, como forma daqueles países tentarem ultrapassar o impasse que se verifica no conflito, através da criação de medidas de confiança e a promoção da cooperação
regional.
196
Tunísia
A Tunísia foi o primeiro signatário de um Acordo de
Associação com a UE (1995) e está igualmente na vanguarda
em matéria de aplicação do Plano de Acção no quadro da
Política Europeia de Vizinhança (entrou em vigor em Julho de
2005). Este Plano de Acção está em fase de aplicação através
da criação de sub-comités, tendo vindo a contribuir para os
esforços das autoridades tunisinas de modernização social e
económica e, ao mesmo tempo, encorajando o processo de
democratização e respeito pela liberdade de expressão e
associação. No entanto, na véspera da Cimeira da Sociedade
Mundial de Informação que se realizou em Tunis, em Novembro de 2005, e após diversas intimidações a jornalistas
nacionais e estrangeiros, Portugal e os parceiros comunitários criticaram a situação dos direitos humanos da Tunísia. A
Presidência da UE efectuou uma diligência junto do Governo
tunisino, através da qual exigiu progressos consideráveis
naquela área e sublinhou que a mesma constituía um dos
elementos fundamentais do diálogo político entre a Tunísia e
a UE no contexto do Acordo de Associação e do Plano de
Acção no quadro da Política Europeia de Vizinhança.
Irão
A permanência de um regime político conservador no
Irão, confirmado pela eleição do Presidente Mahmoud
Ahmadinejad, em Junho de 2005, tem vindo a criar dificuldades na evolução do Diálogo UE/Irão em matéria de Direitos Humanos, assim como nas negociações sobre o programa
nuclear iraniano, entre outros assuntos pendentes ligados aos
progressos neste capítulo, nomeadamente o relacionamento
económico e de cooperação com a UE. Estão, por isso,
pendentes as negociações de um Acordo de Comércio e de
197
Cooperação e as negociações sobre um Acordo sobre Diálogo
Político. O Conselho Europeu de Dezembro sublinhou a séria
preocupação da UE pela insistência do Irão em retomar as
suas actividades nucleares e alertou para as implicações desta
atitude na evolução das relações bilaterais entre a UE e o Irão.
Portugal que, em 2005 fez parte do Conselho de Governadores da Agência Internacional de Energia Atómica, apoiou
as negociações em matéria nuclear entre a UE e o Irão,
lideradas pelos UE-3 (França, Reino Unido e Alemanha,
juntamente com o Secretariado-Geral do Conselho) e, muito
embora não excluísse a eventual submissão do assunto ao
Conselho de Segurança das Nações Unidas, defendeu que a
resolução deste assunto deveria, primordialmente, passar por
medidas de transparência e de criação de confiança por parte
do Irão, no quadro da AIEA. Afigura-se de todo o interesse
que a UE prossiga com o papel moderador e de equilíbrio
que exerceu até ao presente.
Por outro lado, as Declarações do Presidente Ahmadinejad
do Irão negando o Holocausto e o reconhecimento do Estado
de Israel, emitidas em diferentes ocasiões durante o último
trimestre de 2005, em nada contribuíram para restabelecer a
relação de confiança que se afigurava necessária. Estas Declarações provocaram de imediato uma reacção condenatória
por parte da UE, a par de outras reacções a nível internacional, nomeadamente por parte da ONU.
Em matéria de Direitos Humanos a UE mantém uma
estrutura de diálogo com o Irão desde Outubro de 2002. No
entanto, a avaliação relativamente recente deste diálogo, que
se baseia nos relatórios de Chefes de Missão da UE em Teerão,
nos mecanismos especiais da ONU, relatórios de ONG’S e do
Secretariado Geral do Conselho da UE, revela que os progres-
198
sos têm sido muito limitados. Em algumas áreas relacionadas
com o exercício de Direitos Civis e Políticos registou-se
mesmo um retrocesso significativo. Por outro lado, as sessões
de diálogo com a UE, que se deveriam realizar duas vezes por
ano, encontram-se interrompidas de facto desde Junho de
2004.
Apesar das insistências da UE para reactivar este Diálogo,
apenas em Novembro de 2005, em vésperas de início dos
trabalhos da Terceira Comissão da AGNU, as autoridades
iranianas comunicaram à UE que, em caso de ser respeitada
uma cláusula abrangendo “cultural beliefs of different societies”,
estariam na disponibilidade de agendar uma reunião do
Diálogo UE / Irão sobre Direitos Humanos, muito embora
não tenha sido fixada nenhuma data para a realização da
mesma.
Portugal espera que o diálogo sobre direitos humanos
possa prosseguir num futuro próximo, com vista a atingir
resultados tangíveis, sobretudo sobre as condições de detenção nas prisões iranianas, nas execuções extrajudiciais por
parte das forças de segurança iranianas, assim como nos
aspectos ligados à liberdade de expressão e de religião
naquele país.
Egipto
Em 2005, a UE manifestou a sua satisfação pela abertura
mostrada pelo Governo do Egipto em organizar eleições
presidenciais e legislativas livres após a introdução de reformas políticas, mas salientou que estas tinham sido ainda
marcadas por muitas insuficiências. As reformas introduzidas
permitiram a participação de mais de um candidato presidencial e a participação dos partidos da oposição nas eleições
199
legislativas. Portugal apoiou as posições manifestadas pela UE
de incentivo a uma melhoria generalizada das práticas eleitorais egípcias.
No decurso do ano passado, a UE e o Egipto mantiveram
conversações no quadro da Política Europeia de Vizinhança
com o objectivo de chegar a consenso para a aplicação de um
Plano de Acção para aquele país. O Plano de Acção visa ajudar
o Egipto no desenvolvimento económico e social e reforçar
a cooperação entre aquele país e a UE. Portugal acompanhou
atentamente estas negociações cujas principais prioridades
são: o diálogo político e a cooperação, a integração económica através do comércio e investimento, o desenvolvimento
social, o estabelecimento de um Sub-Comité dos Direitos
Humanos no quadro do diálogo político.
Iraque
Portugal continua a acompanhar a situação neste país
com especial atenção. Nas eleições de 30 de Janeiro de 2005,
Portugal teve um papel activo na manutenção da segurança e
protecção das assembleias de voto em Nassiriya através do
contingente da Guarda Nacional Republicana (GNR) que, em
coordenação com as forças italianas e iraquianas, contribuíram para que o acto eleitoral pudesse decorrer sem incidentes
naquela região.
De acordo com o planeamento estabelecido, o contingente da GNR deixou o Iraque em Fevereiro de 2005 após uma
missão que se estendeu por um período de cerca de 15
meses, durante o qual a GNR levou a cabo operações de
manutenção da segurança e de formação das forças de segurança do Iraque na região onde esteve aquartelado.
200
No processo de reconstrução do Iraque, Portugal contribuiu através do apoio ao Ministério dos Refugiados e Deslocados e de assistência financeira às organizações humanitárias internacionais que operam em território iraquiano.
No início de 2005, a UE enviou uma missão de peritos
com o objectivo de preparar um Plano de Acção para o
estabelecimento de uma operação integrada de apoio da UE
para a reestruturação do sistema judicial e das forças policiais, aplicação de um Estado Direito e reforma da administração pública no Iraque. A operação integrada mereceu o
apoio dos Estados-membros e adoptou a designação EUJUST
LEX (Missão UE para o Estado de Direito), tendo começado
a funcionar no final de Junho 2005.
A EUJUST LEX opera a partir de Bruxelas e tem um
escritório de ligação em Bagdade em instalações cedidas pela
Embaixada do Reino Unido, mantendo uma boa relação de
trabalho com o Ministério do Interior, o Ministério da Justiça
e com o Conselho Superior de Juízes do Iraque. Desde o
início do seu mandato, a EUJUST LEX formou 270 oficiais
superiores de justiça que participaram em 8 cursos de formação organizados pela missão. Os cursos tiveram, até agora,
lugar na Holanda, Dinamarca, Bélgica e Alemanha. Portugal
tem um oficial da GNR destacado junto da EUJUST LEX em
Bruxelas.
Em 2005, a Comissão Europeia adjudicou um pacote de
200 MEUROS para o processo de reconstrução do Iraque. No
Conselho Europeu, de 15/16 de Dezembro, foi reafirmado o
apoio continuado da UE ao processo de transição política do
Iraque e reiterada a sua assistência para a reconstrução
daquele país através da EUJUST LEX. Foi também reafirmado
o empenho da UE no diálogo político regular com o Iraque
201
nos termos da Declaração Política Conjunta UE/Iraque. Portugal, no quadro da UE, continuará a apoiar a transição
política e a prestar assistência ao Iraque.
Processo de Paz do Médio Oriente
A preparação e concretização do Plano Unilateral da
Retirada israelita da Faixa de Gaza e de quatro colonatos no
Norte da Cisjordânia dominaram, durante todo o ano, a
maioria dos desenvolvimentos registados na região. No que
se refere à aplicação dos compromissos assumidos por ambas
as Partes, 2005 terminou com a ausência de avanços significativos no cumprimento das obrigações estabelecidas no
“Roteiro para a Paz” e das acordadas durante a Cimeira de
Sharm el-Sheikh.
No decorrer de 2005, a UE reafirmou o papel central do
Quarteto, do qual é membro, como instância privilegiada na
Comunidade Internacional para a promoção de uma solução
negociada. Deste modo, Portugal e a UE reiteraram o seu
apoio ao objectivo de criação de um Estado palestiniano,
independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado
a lado em paz e segurança com Israel. De forma a prosseguir
a concretização deste objectivo, Portugal e a UE acompanharam com especial atenção a tomada de decisões unilaterais,
alertando sempre que necessário para a criação de factos no
terreno que possam vir a prejudicar as negociações do
estatuto final, nomeadamente a anunciada expansão de
colonatos israelitas em territórios ocupados ou o prosseguimento da edificação da barreira de segurança. A UE insistiu,
igualmente, junto da Autoridade Palestiniana na necessidade
desta proceder rapidamente ao desmantelamento das infra-estruturas terroristas e de assumir um controlo integral da
ordem pública nos territórios objecto de retirada israelita.
202
Ainda no que se refere à Autoridade Palestiniana, a UE
manteve a sua posição de principal contribuinte de ajuda
financeira e técnica ao processo de reformas em curso, tendo
em vista a institucionalização de um futuro Estado palestiniano.
A decisão de enviar uma Missão de Observação Eleitoral às
eleições para o Conselho Legislativo Palestiniano, previstas
para 25 de Janeiro de 2006, inseriu-se neste âmbito. Num
universo de cerca de 240 observadores, Portugal participará
através da presença de nove portugueses.
No final do ano de 2005, a UE viu a sua influência
política na região acrescida, através do importante contributo
do SG/AR Javier Solana na obtenção do Acordo entre o
Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana sobre Movimento e Acesso. De forma a garantir a sua plena aplicação, a
UE aceitou desempenhar um papel activo, monitorizando a
aplicação do acordo no que se refere à operacionalização do
posto fronteiriço de Rafah (único ponto de passagem entre
Gaza e o mundo exterior sem presença israelita). Portugal
contribuiu com a presença do único Conselheiro Político, um
diplomata, e de um Oficial da GNR, podendo ainda aumentar
a sua contribuição nos próximos processos de selecção.
Parceria Euro-Mediterrânica (Processo de Barcelona)
1º Capítulo: Diálogo Político e de Segurança
Com o objectivo de dar maior visibilidade à Parceria
Euro-Mediterrânica que reúne os países da UE com os seus
parceiros mediterrânicos (Argélia, Autoridade Palestiniana,
Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Síria, Tunísia e
Turquia), a reunião ministerial de Haia de Novembro de
2004 decidiu que 2005 seria o “Ano do Mediterrâneo”.
203
A VII Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos
Negócios Estrangeiros, realizada no Luxemburgo a 30 e 31 de
Maio (“Barcelona VII”) permitiu avaliar os resultados obtidos
e discutir as orientações gerais para o futuro da Parceria. A
reunião preparou a Cimeira extraordinária de alto nível que
teve lugar em Barcelona, a 28 e 29 de Novembro, para
celebrar o décimo aniversário da Parceria e definir algumas
acções para o futuro. Estes dois acontecimentos constituíram
os pontos culminantes de 2005 como “Ano do Mediterrâneo”.
Na ministerial “Barcelona VII” foi possível adoptar conclusões consensuais, o que aconteceu pela primeira vez nos 10
anos de existência do Processo de Barcelona. Para além dos
países membros da Parceria, estiveram presentes como observadores a Líbia, a Mauritânia, a Liga Árabe, a União do Magrebe
Árabe, a Roménia e a Bulgária. Os Ministros reunidos no
Luxemburgo aprovaram uma série de orientações para o futuro
da Parceria, com base numa comunicação da Comissão sobre
o 10º aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica e que se
centra em três eixos fundamentais: 1) a reforma económica;
2) a educação; 3) os Direitos Humanos e a democracia.
A Cimeira de Barcelona, por seu turno, aprovou três
documentos: uma Declaração Política da responsabilidade da
Presidência britânica e de Espanha, um Programa de Trabalho
para os próximos 5 anos (sem força jurídica) e um Código de
Conduta contra o Terrorismo.
O vasto programa de trabalho para os próximos cinco
anos apresentado pela Comissão contém directrizes nos três
domínios críticos para o futuro da região: educação, crescimento económico durável e Direitos Humanos e democracia.
Para além destes domínios prioritários, o programa de traba-
204
lho cobre as áreas de reformas sociais, ambiente, fluxos
migratórios, armas de destruição maciça e luta contra o
terrorismo.
No capítulo político, o programa de trabalho prevê a
promoção do pluralismo político, essencial à realização de
eleições livres, que compreendam igualmente a participação
das sociedades civis, do encorajamento de processos de
decisão que se baseiem em critérios de boa governação, no
qual participem de forma crescente as mulheres, no respeito
pela liberdade de expressão e associação, permitindo o acesso
de todos os cidadãos à informação. A fim de contribuir para
se alcançar estes objectivos, a UE propôs-se estabelecer uma
Facilidade Financeira especial para apoiar os parceiros dispostos a empenhar-se em reformas nestes domínios.
A Assembleia Parlamentar Euro-mediterrânica (APEM),
criada em 2003, prosseguiu os seus trabalhos com a constituição das suas três comissões, que correspondem aos três
capítulos da Parceria Euro-Mediterrânica (político, económico e social). A primeira reunião plenária teve lugar no Cairo
de 12 a 15 de Março de 2005, tendo as delegações dos 35
parlamentos euro-mediterrânicos e do Parlamento Europeu
sublinhado o papel central do Processo de Barcelona, principal instrumento da parceria e do diálogo entre parceiros
euro-mediterrânicos. A APEM, sob proposta do comité político, aprovou a criação de um grupo de trabalho para se
debruçar sobre o conflito no Médio Oriente.
A APEM reuniu em sessão plenária extraordinária em
Rabat, a 21 e 22 de Novembro, sessão que se inseriu nas
comemorações do 10º aniversário da assinatura da Declaração de Barcelona. Os participantes debateram uma variedade
de temas, que incluíram a Política Europeia de Vizinhança, a
205
integração regional, a retirada israelita da faixa de Gaza, a luta
contra o terrorismo e a gripe das aves. No final da sessão
foram aprovadas três resoluções: sobre a promoção da qualidade de vida, as trocas entre sociedades civis e cultura; sobre
as questões económicas e financeiras, os assuntos sociais e a
educação e sobre o futuro do Processo de Barcelona.
O diálogo político e de segurança da Parceria Euro-Mediterrânica prosseguiu, sendo de destacar, para além das
reuniões regulares de Altos Funcionários, as reuniões dedicadas
à Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), bem como
a realização de um Seminário em Atenas dedicada ao mesmo
tema (Junho 2005); as consultas para a realização de uma
reunião ad-hoc sobre desarmamento e não proliferação das
armas de destruição maciça no Médio Oriente; a organização
de um seminário sobre desminagem; os trabalhos tendentes
ao estabelecimento de um sistema de alerta precoce para
tsunamis no Mediterrâneo e a cooperação em matéria de
protecção civil para elaborar planos de intervenção urgente
que foi objecto de um seminário em Marselha (Junho 2005).
As medidas geradoras de confiança prosseguiram com a
realização de seminários regulares em Malta para Jovens
Diplomatas (o 17º seminário teve lugar de 3 a 6 de Dezembro); a rede EuroMeSco entre Institutos de Política Internacional dedicou os seus trabalhos à apresentação de um
relatório detalhado sobre o relançamento do Processo de
Barcelona intitulado “Em direcção a uma Comunidade Euro-Mediterrânica de Estados Democráticos”.
Portugal tem incentivado e participado empenhadamente
em todas as iniciativas destinadas a reforçar os laços da UE
com os seus vizinhos do Norte de África por lhes reconhecer
um importante valor estratégico.
206
Ásia e Oceânia
No quadro geral do reconhecimento crescente da importância comercial e estratégica que a região asiática tem vindo
a assumir na agenda da política externa europeia e principais
desafios futuros, nomeadamente em matéria de terrorismo,
direitos humanos, proliferação, drogas e pobreza, a União
continuou a levar a cabo, no ano de 2005, um intenso diálogo
político e de segurança quer ao nível bilateral com países
chaves da região (Cimeiras e reuniões ministeriais) quer ao
nível multilateral com agrupamentos regionais, tais como a
ASEM33, ASEAN34 e ARF35.
ASEM (Asia-Europe Meeting)36
A ASEM constitui um marco fundamental no processo de
aproximação e aprofundamento do relacionamento entre a
UE e a Ásia. Trata-se de um projecto abrangente e multifacetado,
dando lugar a uma série de iniciativas, algumas das quais
contando com a participação de Portugal.
A ASEM teve a sua VII reunião ministerial em Maio, em
Quioto, subordinada ao tema “Deepening of Asia-Europe
Dialogue on Global Challenges”. O multilateralismo constituiu um dos principais temas de debate, matéria em que
assumiu especial destaque a reforma das Nações Unidas, na
sequência do relatório do Secretariado-Geral intitulado “in
33
Asia-Europe Meeting.
Association of SouthEast Asian Nations.
35
ASEAN Regional Forum.
36
São membros da ASEM todos os países da UE, e os países ASEAN
(Indonésia, Malásia, Tailândia, Filipinas, Singapura, Brunei, Vietname, Laos,
Birmânia e Cambodja), mais a China o Japão e a República da Coreia.
34
207
larger freedom”. Assistiu-se, por outro lado, a um consenso
alargado sobre a constituição de uma “Peace Building
Commission”, que mereceu um apoio idêntico tanto por
parte de europeus como de asiáticos. Igualmente objecto de
atenção foi o papel acrescido que as Nações Unidas poderão
vir a desempenhar em matéria de desenvolvimento sustentável, com especial destaque para a questão energética e o pós-Quioto. Idêntico realce foi dado à cooperação na área do
combate ao terrorismo, como um dos pilares do multilateralismo reforçado e também uma das áreas preferenciais de
cooperação no seio da ASEM. Dos outros temas tratados
destacou-se a importância conferida ao diálogo entre culturas e civilizações, matéria identificada na Cimeira de Copenhague (de 2002) como central para o debate entre a Europa
e a Ásia, onde a preservação da diversidade cultural, mas
também um acrescido conhecimento mútuo, assumem um
particular relevo.
Portugal continuou a reiterar a importância da ASEM
enquanto mecanismo privilegiado de diálogo político entre
a UE e a Ásia associando-se, na qualidade de país co-patrocinador, a iniciativas na área dos oceanos e combate ao
ciber-terrorismo.
ASEAN (Association of SouthEast Asian Nations)
A UE mantém relações institucionais estreitas com a
ASEAN, alicerçadas no acordo de cooperação celebrado em
1980 e na realização de reuniões ministeriais periódicas (em
2005 teve lugar em Jacarta, em Março). A reunião ministerial
decorreu num ambiente construtivo e aberto, o que possibilitou a discussão de vários temas políticos, sobretudo de
índole regional (Birmânia, Coreia do Norte, Estreito de
Taiwan e China). Merecedor de registo foi o reconhecimento
208
de que a vertente política do relacionamento UE-ASEAN não
tem acompanhado a importância e pujança do relacionamento económico37 tendo ficado consagrada a disponibilidade
para conferir uma maior relevância ao diálogo político.
Por seu lado, o maremoto que atingiu a região a 26 de
Dezembro de 2004 e suas consequências, bem como os
esforços com vista à reconstrução e desenvolvimento das
regiões atingidas e à instauração de mecanismos nacionais,
regionais e intra-regionais de detecção e prevenção de desastres naturais mereceram natural e compreensível destaque.
Portugal tem encarado o processo de integração regional
asiático como uma oportunidade para reforçar a já relevante
cooperação mútua entre a UE e a ASEAN, bem como defendido a exploração de novas áreas de interesse comum, como
sejam a promoção da segurança regional e global, os direitos
humanos, o combate ao narcotráfico, a luta contra o terrorismo internacional e a cooperação institucional no plano da
partilha de experiências.
Birmânia/Myanmar
A falta de desenvolvimentos positivos na aplicação das
reformas políticas desejadas e recomendadas pela Comunidade Internacional levou a que situação política birmanesa
merecesse uma atenção, especial e continuada, por parte da
União Europeia ao longo do ano de 2005. Em todas as
declarações emitidas e diligências efectuadas foi reiterado às
autoridades de Rangoon o imperativo da libertação de todos
os membros da Liga Nacional para a Democracia ainda
37
A UE é o terceiro parceiro comercial da ASEAN e o maior investidor
externo.
209
detidos, em especial da sua líder Sra Aung San Suu Kyi, bem
como realçada a falta de credibilidade da Convenção Nacional, criada para redigir uma nova Constituição para o país,
pela não participação daquele movimento político nos seus
trabalhos e as constantes restrições impostas à liberdade de
expressão.
A UE impôs, em 1996, sanções à Birmânia cuja aplicabilidade tem vindo a confirmar regularmente. No Conselho de
Assuntos Gerais e Relações Externas, de Abril, a UE renovou,
por um ano, a Posição Comum contemplando sanções quer,
ao nível de deslocações dos membros da Junta Militar e seus
familiares, quer de eventuais financiamentos a empresas
estatais birmanesas. As autoridades dos restantes membros da
ASEAN têm também sido encorajadas a pressionar a referida
Junta Militar pois a ausência de reformas prejudica o normal
diálogo europeu com aquela organização.
Portugal associou-se ao consenso comunitário no tocante
à renovação daquelas sanções e aos apelos para a libertação da
Sra Aung San Suu Kyi, bem como à necessidade de serem
alcançados progressos no sentido de uma maior abertura
política quanto ao relançamento do processo de reconciliação nacional e de democratização do país.
Indonésia
A principal prioridade da UE continuou a consistir na
sua aspiração em construir uma relação estreita com a
Indonésia através do reforço do diálogo político. O primeiro
ano do mandato do Presidente Susilo Yudhoyono Bambang
e as suas primeiras reformas políticas e económicas, a
luta contra o terrorismo, bem como a gestão da crise decorrente do maremoto de Dezembro de 2004, foram objecto de
210
um escrutínio atento por parte do Grupo de Trabalho Ásia
(COASI).
Em relação ao conflito em Aceh, a UE quer, individualmente quer, no âmbito do Grupo de Doadores de Tóquio que
incluía o Japão, EUA e o Banco Mundial, apelou ao diálogo
sem deixar de apoiar a integridade territorial da Indonésia e
de condenar as acções do Movimento Aceh Livre (GAM). Os
sete meses de intensas negociações, iniciadas pouco tempo
após o maremoto de Dezembro de 2004, e que culminaram
com a assinatura, em Helsínquia, de um Memorando de
Entendimento foram objecto de um acompanhamento e
envolvimento estreito por parte da UE através da participação
nos trabalhos da missão (AMM – Aceh Monitoring Mission)
encarregue da supervisão do cumprimento do acordo. Tratou-se da primeira operação de mediação da UE na Ásia.
Na linha das orientações seguidas pela UE, Portugal, sem
deixar de reconhecer o princípio da integridade territorial,
defendeu a importância de ser alcançado um acordo de paz
sólido em proveito da estabilidade da Indonésia, país que
desempenha um papel de reconhecido relevo no contexto
regional asiático.
Afeganistão
Com a realização das eleições parlamentares e locais no
mês de Setembro, concluiu-se a aplicação das disposições do
Acordo de Bona que haviam anteriormente levado à adopção
de uma nova Constituição e à realização das eleições Presidenciais no ano de 2004. A UE continuou, no decurso de
2005, a prestar todo o seu apoio às autoridades afegãs tanto
na consolidação efectiva da paz como na aplicação do processo de reconstrução. As principais linhas de intervenção con-
211
tinuaram a desenrolar-se em torno da reforma dos sectores da
segurança e justiça, do processo de desarmamento, desmobilização e reintegração, assim como no combate à produção e
tráfico de estupefacientes. A UE apoiou igualmente o processo eleitoral tendo também mantido presença activa através do
seu Representante Especial.
Perspectivando o envolvimento da UE no Afeganistão no
período pós Acordo de Bona, foi assinada em Novembro uma
Declaração Conjunta em que se consagra o enquadramento
para o relacionamento bilateral no longo prazo. Nesse sentido ainda a UE e os seus Estados-membros participarão na
Conferência Internacional de Londres no início de 2006,
com a finalidade de aprovar o Compacto do Afeganistão
(Documento-quadro aprovado na Conferência de Bona sobre
o futuro do país) que consagra o envolvimento político
futuro da Comunidade Internacional com aquele país.
Coreia do Norte
O regresso da Coreia do Norte ao processo de diálogo
hexagonal, preconizado pela UE e por Portugal, constituiu o
principal desenvolvimento do ano de 2005. As importantes
conclusões da quarta ronda negocial constantes da declaração
conjunta de Setembro, e o rápido início da quinta ronda
permitem esperar desenvolvimentos positivos no que respeita à procura de uma solução pacífica e negociada, levando a
Coreia do Norte ao cumprimento das obrigações internacionais de não proliferação. A UE acompanhou com preocupação
a decisão de Pyongyang de dar por finda a aceitação de ajuda
humanitária pela comunidade internacional, com a
consequente restrição de acesso das agências e organizações
não governamentais que desta se ocupavam.
212
China
A importante relação bilateral mantida entre a UE e a
China, erigida ao estatuto de parceria estratégica, conheceu
significativos desenvolvimentos no ano de 2005. Em Setembro realizou-se a VIII Cimeira UE/China, em Pequim, tendo
ambos os lados passado em revista o actual estado de relacionamento. Esta parceria estratégica, estabelecida na Cimeira de
2003, engloba não apenas as dimensões económica e comercial, mas também política, cultural e científica. Na VIII
Cimeira, a UE e a China acordaram em intensificar as visitas
de alto nível e em estabelecer um mecanismo que permita a
rápida conclusão de um Acordo Quadro de Parceria e Cooperação entre a UE e a China, cujo início de negociações o
Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas veio a
aprovar em Dezembro. Decidiram ainda trabalhar em conjunto com vista ao reforço do sistema multilateral nas suas
vertentes contra-terrorismo, não proliferação, alterações climáticas e redução da pobreza.
Portugal participou activamente no seio da UE nas discussões sobre a China, tendo seguido de perto a situação nas
Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong-Kong. A
UE, empenhada na promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de uma forma activa, sustentada e construtiva
como factor de desenvolvimento e de estabilidade social e
política, mantém com a China um mecanismo específico de
consultas regulares através de duas rondas de conversações
anuais sobre esta matéria, complementadas por seminários.
Mantém igualmente diversos programas de cooperação e diálogo em áreas sensíveis como a dos direitos civis, sociais e
económicos. A UE prosseguiu ainda a sua política de “uma só
China” preconizando uma resolução pacífica para a questão de
Taiwan mediante um diálogo construtivo.
213
Sri Lanka
Relativamente ao processo de paz no Sri Lanka, a UE
condenou a escalada de violência registada durante 2005,
comprometendo o acordo de cessar-fogo, e apelou para que
o Governo do Sri Lanka e o LTTE (Libertion Tigers of Tamil
Eelam) retomassem as conversações e resolvessem, de forma
pacífica, as questões pendentes.
A UE emitiu uma Declaração Conjunta felicitando o
Governo do Sri Lanka e o LTTE pela assinatura do Memorando
que estabelece o P-TOMS ou Estrutura Operacional de Gestão
Pós-Tsunami, sublinhando ser um importante passo para a
reconstrução pós-tsunami no Norte e a Este do país. O
P-TOMS é um mecanismo conjunto entre Governo e o LTTE
para a distribuição de ajuda à reconstrução das áreas afectadas
pelo Tsunami de Dezembro de 2004. As operações de reconstrução estão a ser levadas a cabo por agências internacionais,
uma vez que o Governo e o LTTE são ambos sensíveis à
entrada de elementos rebeldes e forças do Exército nas
respectivas áreas de influência.
A UE tem vindo a considerar que a cooperação no quadro
do P-TOMS poderá ser um instrumento importante para o
relançamento do processo de paz.
Na Reunião de Doadores, em Colombo, em Julho de
2005, ficou decidido que e UE e o Japão partilhariam o papel
de observadores bilaterais do P-TOMS.
Foi enviada uma Missão de Observação Eleitoral da UE
(EU EOM) às Eleições Presidenciais de 17 Novembro de
2005.
214
Nepal
A UE tem acompanhado de perto e, com uma preocupação crescente os desenvolvimentos políticos no Nepal, tendo
vindo a instar o soberano nepalês a restabelecer a democracia
representativa e a retomar o diálogo com os partidos políticos
e com os maoistas, alertando para a necessidade de restabelecer a paz e pôr termo à onda de violência que tem afectado
o país.
A EU manteve, no decurso do ano de 2005, os programas
de assistência ao desenvolvimento, nomeadamente os de
carácter humanitário, mas congelou o lançamento de novos
projectos. Reforçou igualmente a coordenação entre doadores no terreno, extensível a países fora da UE e manteve
contactos com organismos interessados (Nações Unidas e
ONG’s) no sentido de se concertarem posições comuns.
POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURANÇA E DEFESA (PESD)
Num ano pontuado por alguma turbulência no processo
de integração europeia, nomeadamente após os resultados
dos referendos em França e nos Países Baixos, registaram-se
desenvolvimentos substanciais na Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD). As questões ligadas à segurança e à
defesa e à consequente afirmação da UE como um actor
global na cena internacional mereceram especial atenção em
2005, fruto de um consenso generalizado entre os Estadosmembros em torno da sua concretização. Enquanto na área
militar, a União se concentrou no processo de desenvolvimento de capacidades – menos do que nas operações no
terreno –, na área civil destaca-se a afinação de conceitos e a
sua aplicação em missões com mandatos diversificados.
215
Presente desde o início nas missões da UE no âmbito da
PESD, Portugal manteve durante 2005 uma participação activa, quer nas missões que se prolongaram, quer nas que foram
entretanto lançadas.
Em 2005, a UE encontrava-se empenhada na condução de
uma operação militar na Bósnia-Herzegovina (Operação
ALTHEA), de quatro missões civis de gestão de crises (EUPM
na Bósnia-Herzegovina, EUJUST LEX no Iraque, EUPOL
Kinshasa na República Democrática do Congo e EUPOL
COPPS nos Territórios Palestinianos), duas de monitorização
(EUMM nos Balcãs ocidentais; MVA no Aceh, na Indonésia),
uma operação de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RDC), uma acção de apoio
civil-militar à Missão da União Africana no Darfur (AMIS II)
e duas Missões de Assistência (na Fronteira Moldova-Ucrânia
e no posto fronteiriço de Rafah, na Faixa de Gaza).
Vertente Militar
Em 2005, a mais importante acção militar da UE continuou a ser a Operação ALTHEA na Bósnia-Herzegovina, que
entretanto atingiu a velocidade de cruzeiro. Os mais importantes desenvolvimentos na vertente militar da PESD foram a
aprovação, no âmbito da constituição de capacidades, do
Catálogo de Necessidades, o estabelecimento da Agência
Europeia de Defesa, a criação da célula civil-militar e o
trabalho conceptual desenvolvido na área da coordenação
civil-militar. A ênfase na coordenação resulta directamente do
crescimento da vertente civil da PESD assim como da compreensão de que cada vez menos existem soluções meramente
militares para os conflitos, sobretudo os de natureza intra-estadual.
216
a) Operação ALTHEA
Os Balcãs Ocidentais continuam a ser uma das zonas de
acção prioritárias da UE. A política da UE consiste em
promover a paz e a reconciliação ancorando os países da
região numa sólida perspectiva europeia.
Para prevenir o regresso à guerra, é necessária a presença
de uma força militar robusta no terreno. Na Bósnia-Herzegovina, a UE manteve uma força de cerca de 6500
homens, a EUFOR, que conta com 236 portugueses. A
EUFOR implementou a Operação ALTHEA, cujo principal
objectivo é, através da sua visibilidade no terreno, exercer
uma função de dissuasão e criar um clima de segurança
propício para o lançamento de reformas políticas com vista
a criar e assegurar a viabilidade das instituições centrais do
Estado na Bósnia-Herzegovina. Além deste objectivo
prioritário, a EUFOR participa em missões de patrulhamento
e de recolha de armas. A pedido das autoridades locais e, em
coordenação com a Missão de Polícia da UE, colaborou
também em diversas operações de combate ao crime organizado, nomeadamente ao contrabando de madeira.
A componente mais significativa do contingente português é constituída pelo Batalhão de manobra que está inserido na Multinational Taskforce North. Além das missões que lhe
incumbem naquela área, o contingente nacional assegurou
igualmente a protecção do Quartel-General situado em Campo Butmir, através de uma companhia reforçada por um
pelotão polaco, entre os meses de Setembro e Outubro. A
presença de Portugal na EUFOR, na continuidade da nossa
anterior presença na SFOR, assim como o excelente desempenho dos nossos militares no terreno contribuem para o
prestígio e credibilidade do nosso país junto dos restantes
parceiros europeus.
217
b) Catálogo de Necessidades
Com vista ao Objectivo Global 2010 foi aprovado o
Catálogo de Necessidades 2005, que identifica as capacidades
militares de que a UE precisa para cumprir as missões
abrangidas pelo Tratado da UE38, bem como as apontadas pela
Estratégia Europeia de Segurança, i.e., operações conjuntas de
desarmamento, o apoio a países terceiros no combate ao
terrorismo e a reforma do sector da segurança.
O Catálogo foi elaborado com base em premissas de
planeamento estratégico e em cenários exemplificativos onde
se definiam variáveis como distância, tempo, duração e
concomitância. Neste contexto, Portugal insistiu em reter nas
premissas de planeamento estratégico a distância de 15.000
km (a partir de Bruxelas) para os cenários de evacuação e
assistência humanitária. A razão da nossa insistência, que por
momentos nos deixou isolados à mesa das negociações,
prende-se com a presença de portugueses em Timor-Leste. A
posição portuguesa acabou por ser adoptada pelos outros
parceiros.
Em termos qualitativos, o Catálogo reforça a tónica na
importância de forças armadas rapidamente projectáveis e de
elevada interoperabilidade. As forças deverão ser capazes de se
manter em operação durante largos períodos, mediante uma
rotação e um apoio logístico adequados. Estas características
configuram na prática a “cultura de intervenção robusta e
rápida” descrita na Estratégia Europeia de Segurança.
38
Missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção de
paz, missões de forças de combate na gestão de crises, incluindo as de
restabelecimento da paz.
218
c) Agência Europeia de Defesa (AED)
A Agência Europeia de Defesa (AED), criada em Julho de
2004, entrou plenamente em funções no segundo semestre
de 2005, uma vez resolvidos os problemas ligados à
contratação do pessoal e ao estabelecimento físico da agência.
As suas principais funções, às quais corresponde uma organização funcional em outras tantas Direcções-Gerais, são:
– o desenvolvimento de capacidades de defesa no âmbito
da gestão de crises;
– a promoção da cooperação internacional na concepção, desenvolvimento e produção de armamentos na
Europa;
– o fortalecimento da base industrial e tecnológica de
defesa e contribuição para a criação de um mercado
europeu de defesa competitivo à escala global;
– o aumento da eficácia do sistema de investigação e
tecnologia de defesa europeu.
Um cargo de chefia intermédia, Assistant Director, da Direcção-Geral Investigação e Tecnologia, foi atribuído a um elemento de nacionalidade portuguesa, no caso a Dr.ª Octávia
Frota.
A AED desenvolveu um trabalho apreciável. No que diz
respeito ao desenvolvimento de capacidades, a AED lançou os
denominados projectos “emblemáticos” nas áreas de comando, controlo e comunicações (C3), veículos aéreos não-tripulados e veículos de combate blindado. Foi igualmente
criado um grupo ad hoc para o estudo das necessidades de
219
reabastecimento aéreo e lançado um estudo de viabilidade
sobre a rádio definida por software.
No plano organizacional, não será de mais salientar que
a AED tem vocação para centralizar os diferentes projectos
ligados à constituição de capacidades. Assim, a Agência, em
conjunto com o Comité Militar da UE, definiu uma Visão a
Longo Prazo, referente às tendências estratégicas, militares e
tecnológicas dos próximos dez a vinte anos, com vista a
orientar o desenvolvimento das capacidades. Foram também
definidos processos sistemáticos para colmatar as lacunas de
capacidades. Quase todos os grupos de projecto do Plano de
Acção Europeu de Capacidades migraram já para o âmbito da
AED.
A acção de maior impacto da AED, e também por se referir
a uma área tradicionalmente tão sensível e protegida pela
reserva de soberania nacional como é o mercado da defesa,
foi sem dúvida o lançamento de um Código de Conduta
sobre aquisição de material de defesa. O objectivo passa pela
abertura do mercado europeu de equipamentos de defesa
através de um regime intergovernamental, voluntário e não
vinculativo. Espera-se que a adopção do Código permita o
incremento da concorrência, a melhoria da competitividade
e a consolidação e reforço da base tecnológica e industrial de
defesa europeia.
Ainda que certos Estados-membros se questionem sobre
o real papel a desempenhar no futuro pela AED, a saber, se terá
uma função de centralização e liderança ou apenas uma
função de coordenação, julgamos que a questão será ultrapassada pela prática visto que a AED desempenha desde já, e
com tendência a acentuar-se no futuro, um papel fulcral em
todo o processo de constituição de capacidades militares da
220
UE. O sucesso do Objectivo Global 2010 implicará uma
maior importância da AED e, inversamente, se a AED não
conseguir afirmar a sua liderança então, o processo de
capacidades, poderá sofrer dificuldades.
V E RT E N T E C I V I L
Em matéria de gestão civil de crises, e tendo como pano
de fundo os documentos programáticos de longo prazo já
adoptados – nomeadamente o Objectivo Global Civil 2008,
a UE concentrou-se, no ano de 2005, na concretização e na
adaptação das metas definidas, procurando aumentar a coerência da sua acção e a sua capacidade de resposta rápida.
Assim, além de uma melhor definição, quantitativa e qualitativa, dos objectivos em termos de capacidades civis, foi
adoptado um conceito para as Equipas de Resposta Civil e
apresentadas propostas com vista a permitir um processo de
decisão e um planeamento mais célere de operações.
a) Operações de gestão civil de crises
A dimensão civil da gestão de crises é hoje uma das faces
mais visíveis da acção externa da UE. Com mandatos diversificados, estas missões vão da simples monitorização ao apoio
ao combate ao crime organizado, sendo de notar uma tendência geral para serem lançadas em qualquer ponto do
mundo, da Bósnia ao Aceh, passando por Rafah.
Operações terminadas:
– A Missão da UE para o Estado de direito na Geórgia
(EUJUST THEMIS) terminou o seu mandato em 15 de
Julho de 2005, após o acordo alcançado pelas autoridades do país sobre a reforma da justiça penal.
221
Operações em curso:
– Missão de Polícia da UE na Bósnia-Herzegovina –
EUPM
A Missão de Polícia da UE na BH (EUPM), primeira
missão de natureza civil da UE, no âmbito da PESD, continuou
o seu trabalho de monitorização, orientação e inspecção da
polícia local. O seu mandato terminou em Dezembro de
2005, tendo a UE decidido prolongar a sua presença, a partir
de 1 de Janeiro de 2006 e por um período de 2 anos, através
de uma Missão de Polícia recentrada, com maior destaque
para o apoio à reforma do Sector da Polícia e para a assistência
no combate ao crime organizado.
A fim de assegurar a continuidade entre a actual e a futura
EUPM, alguns elementos da EUPM serão mantidos em funções até Abril/Maio de 2006, incluindo 4 agentes da PSP.
Q
Missão de Monitorização da UE (EUMM) nos Balcãs
Ocidentais (BO)
Em Novembro, o Conselho da UE decidiu estender até ao
final de 2006 o mandato da Missão de Monitorização da UE
nos BO, bem como o mandato do Chefe de Missão. O
objectivo principal da missão consiste em contribuir para a
formulação da política da UE nos BO através da recolha de
informação e análise. Portugal apoiou a manutenção deste
instrumento em todos os países da região pela importância
de, em 2006, continuar a acompanhar de perto os desenvolvimentos políticos, em especial o processo de determinação
do Estatuto futuro do Kosovo e a realização do referendo
sobre a independência do Montenegro, eventualmente em
Abril de 2006, pela sua imprevisibilidade, complexidade e
222
sensibilidade, bem como pelo seu potencial desestabilizador
nos Estados vizinhos.
Q
Missão de Assistência da UE na Fronteira Moldova-Ucrânia – MAF UE Moldova/Ucrânia
Esta Missão de assistência fronteiriça – que inclui o
segmento da Transnístria –, foi lançada a 30 de Novembro de
2005, com o objectivo de aumentar a cooperação entre a UE
e as autoridades moldovas e ucranianas no combate ao tráfico
de armas, contrabando, crime organizado e corrupção. Trata-se de uma Missão gerida pela Comissão Europeia39, com
peritos destacados pelos Estados-membros, contando com o
acompanhamento da equipa reforçada do Representante
Especial da UE para a Moldova e Transnístria que assegura o
controlo político dos desenvolvimentos em questões de fronteiras. A UE espera, assim, contribuir para os esforços de uma
solução viável para o conflito da Transnístria.
Portugal participa nesta Missão com 3 peritos do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras.
Q
Missão de Polícia na Antiga República Jugoslava da
Macedónia – PROXIMA
Esta Missão civil teve início a 15 de Dezembro de 2003,
após ter terminado a Operação CONCÓRDIA, primeira
missão militar da UE e, para a qual, o nosso país contribuiu
com 6 militares. Portugal participou com um oficial da
GNR.
39
Trata-se de um figurino excepcional que não visa criar um precedente em matéria de Missões PESD.
223
O seu mandato terminou em 15 de Dezembro de 2005,
tendo sido substituída pelo EUPAT (EU Police Advisory
Team), permitindo assim garantir a presença da UE até ao
lançamento de um Projecto da Comissão Europeia, financiado pelo CARDS40, previsto para Abril de 2006. O mandato do
EUPAT, que funcionará até 14 de Junho de 2006, prevê
actividades no âmbito da ordem pública, crime organizado/
polícia criminal, polícia de fronteira e cooperação entre a
polícia e o sector judiciário. Portugal não participa nesta
missão.
Q
Missão de Polícia na República Democrática do Congo
– EUPOL KINSHASA
Chefiada pelo Superintendente Adílio Ruivo Custódio,
oficial da PSP, com larga experiência neste âmbito, tem por
objectivo apoiar o Governo de transição na República Democrática do Congo, através do acompanhamento, orientação e
aconselhamento relativos à criação e funcionamento inicial
da Unidade Integrada de Polícia em Kinshasa.
A participação portuguesa é composta por 6 elementos
(3 oficiais da PSP, 2 da GNR e 1 civil).
Q
Missão de Estado de Direito para o Iraque – EUJUST
LEX
Esta Missão civil, lançada a 1 de Julho de 2005, consiste
no desenvolvimento de programas de formação a serem
ministrados pelos Estados-membros participantes, de 770
oficiais iraquianos dos sectores de polícia, judiciário, penal
e penitenciário daquele país. Até ao final de 2005, a Mis40
Community assistance for reconstruction, development and stabilisation.
224
são formou cerca de 300 altos e médios funcionários iraquianos.
Portugal irá organizar um curso de investigação criminal
para cerca de 55 oficiais, em Junho de 2006, e tem 1 oficial
da GNR destacado em Bruxelas.
Q
Missão de Assistência de Fronteira em Rafah – MAF UE
Rafah
Na sequência do acordo alcançado entre o Governo
israelita e a Autoridade Palestiniana para a abertura do terminal de Rafah – único ponto de passagem entre a Faixa de
Gaza e o mundo exterior – e do convite feito à UE para
assumir o papel de terceira parte naquele posto, foi lançada
a Missão de Assistência de Fronteira em Rafah (MAF UE
Rafah). Esta Missão tem um mandato de um ano e prevê a
monitorização, verificação e avaliação do desempenho
palestiniano no controlo do terminal; o apoio à criação de
uma capacidade palestiniana em todos os aspectos de gestão
da fronteira de Rafah e procura agir como intermediário
entre as autoridades palestinianas, israelitas e egípcias na
gestão do terminal.
A MAF UE Rafah actuará em estreita ligação com a Missão
EUPOL COPPS, não só no que toca ao papel e à presença da
polícia civil palestiniana no terminal de Rafah, como através
do apoio prestado por estas forças à segurança do pessoal da
MAF UE Rafah. Participam nesta Missão dois portugueses: um
diplomata, como conselheiro político, e um Oficial da GNR,
membro da Equipa Especializada, que reforça a segurança da
Missão.
225
Q
Missão de Polícia nos Territórios Palestinianos – EUPOL
COPPS
Procurando dar continuidade ao apoio à reforma do
sector de polícia na Autoridade Palestiniana através dos trabalhos desenvolvidos pelo EU COPPS (Gabinete de Apoio da UE
à Polícia Palestiniana, no quadro do Gabinete do Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio
Oriente), a UE decidiu avançar com uma Missão de Polícia
PESD nos territórios palestinianos: a. EUPOL COPPS41.
A EUPOL COPPS, com início a 1 de Janeiro de 2006 terá
uma duração de três anos. O seu mandato visa apoiar a polícia
civil palestiniana na aplicação do Programa de Desenvolvimento da Polícia, aconselhar a Polícia Civil Palestiniana e
orientar o sistema judicial, assim como coordenar a assistência da UE – e, se solicitado, a assistência internacional – à
polícia palestiniana.
A EUPOL COPPS agirá em estreita ligação com a MAF UE
Rafah e com os programas comunitários de institution-building.
Procura-se assim dar uma maior visibilidade ao contributo da
Política Europeia de Segurança e Defesa para a aplicação do
Plano de Acção da UE para o PPMO. Portugal não participa
nesta Missão.
Q
Missão de Vigilância no Aceh – MVA
Após a assinatura do Memorando de Entendimento entre
o Governo da Indonésia e o Movimento do Aceh Livre
41
A pedido da França, a Missão foi oficialmente designada EUPOL
COPPS, embora no terreno continue a ser usada a designação EU COPPS.
226
(GAM), a UE lançou, em 15 de Setembro de 2005, a sua
primeira Missão de Vigilância na Ásia.
Trata-se de uma Missão conjunta com 5 países da ASEAN,
a Noruega e a Suíça, liderada pela UE, cujo mandato prevê a
monitorização do acordo de paz celebrado entre as partes, a
monitorização da desmobilização do GAM e da reintegração
dos seus membros. Portugal não participa nesta Missão.
b) Desenvolvimento das capacidades civis europeias
Em 2005, foi conferida especial atenção ao incremento
das capacidades – nomeadamente dos seus aspectos qualitativos – que os Estados-membros disponibilizam para as
operações de gestão de crises conduzidas pela UE. O desenvolvimento de capacidades civis e a sua coordenação não só
com as capacidades militares, mas também com as acções
desenvolvidas no âmbito comunitário, são uma mais-valia
que a UE deverá desenvolver e aperfeiçoar, com vista a
responder de forma célere e eficaz aos desafios que se lhe
apresentam em termos de gestão civil de crises.
Realizou-se, em Novembro, uma Conferência Ministerial
de compromissos no âmbito das Capacidades Civis, que
procedeu a uma revisão e actualização das capacidades da UE
no âmbito da gestão civil de crises, com o objectivo de
identificar as lacunas na prossecução dos objectivos fixados e
de identificar acções específicas, ao nível dos Estados-membros e da UE, com vista a atingir o Objectivo Global Civil em
2008.
Foi igualmente adoptado o enquadramento jurídico das
Equipas de Resposta Civil que permitirão aumentar a capacidade de resposta rápida e a eficácia e coerência das acções da UE,
227
em termos de gestão de crises. Foi já lançado um pedido de
candidaturas para a primeira destas equipas, que contará com
peritos dos Estados-membros, aos quais será ministrada formação específica nestas áreas antes de qualquer destacamento.
Portugal comprometeu-se, em Novembro de 2005, a
contribuir com 377 elementos para a Polícia (200 PSP; 160
GNR e 17 PJ), 8 elementos para o Estado de Direito, 66
elementos (Ambiente, Educação e Alfândegas) para a Administração Civil, 1 equipa médica com 50 elementos, aos quais
se acrescentam 106 elementos do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil para a Protecção Civil, 6 elementos
para a Monitorização, 6 elementos para o Apoio aos Representantes Especiais da EU, 16 elementos (13 da PSP e 3
médicos) para as Equipas de Resposta Civil, 1 Unidade
Integrada de Polícia com 120 elementos da GNR e uma
Unidade Formada de Polícia com 120 elementos da PSP.
Aspectos transversais
Os aspectos de segurança e defesa tornaram-se ainda mais
relevantes devido ao novo contexto internacional marcado
pela emergência do terrorismo. A actividade de relações
externas da UE contempla cada vez mais uma dimensão PESD,
como aconteceu na reunião Euromed de Dezembro. Das
restantes actividades na área da PESD destacaríamos agora,
num segundo nível em relação aos pontos anteriormente
mencionados, a coordenação civil-militar, o mecanismo de
resposta rápida, as relações com a NATO e a PESD e África.
a) Coordenação civil-militar (célula civil-militar)
As questões relacionadas com a coordenação civil-militar
surgiram na prática nas regiões em que a UE efectua missões
228
de índole militar e civil em simultâneo, caso da Bósnia-Herzegovina ou, onde coexistem diferentes tipos de missões civis,
como é o caso do Congo com a EUPOL Kinshasa e a EUSEC. Por
outro lado, existe, no âmbito das relações externas da UE, uma
pluralidade de actores (representantes especiais do SG/AR,
chefes de missão, representantes da Comissão) cujos respectivos papéis nem sempre estão bem delimitados.
Saliente-se que existe no seio da UE a convicção de que
esta se encontra em posição privilegiada para abordar a
gestão de crises, na medida em que dispõe de todo o espectro
de instrumentos necessários para a resolução das mesmas
(militares, diplomáticos, económicos, jurídicos, policiais). A
coordenação civil-militar não é portanto apenas a separação
e definição funcional de pelouros, competências e cadeias de
comando, mas também a forma como se sucedem ou se
sobrepõem de forma harmoniosa os diferentes instrumentos
de institution-building da UE.
Um problema recorrente provém da divisão inter-pilares
no funcionamento da UE. Nem sempre há coerência entre as
actividades da Comissão e as do Conselho, nem sempre existe
a desejada coordenação. Como resposta, foi decido criar uma
célula civil-militar, composta por 15 elementos, 8 militares e
7 civis, sendo que 2 civis deverão ser membros da Comissão.
A célula civil-militar pode também constituir-se como centro
de operações e de planeamento de missões.
O Reino Unido, durante a sua Presidência, desenvolveu a
coordenação civil-militar sob o prisma do planeamento global, que consiste numa abordagem sistemática da necessidade
de coordenação eficaz da actividade intra e inter-pilares de
todos os intervenientes da UE no planeamento da gestão de
crises. É igualmente necessário tomar em consideração a
229
presença, a actuação e os propósitos de actores externos,
como sejam as organizações internacionais (ONU, OSCE,
NATO) ou não governamentais.
O trabalho iniciado pelo Reino Unido teve um carácter
sobretudo seminal, ou seja, foram lançadas múltiplas ideias e
apresentados diversos problemas, mas sem se vislumbrarem
soluções claras. A criação da célula civil-militar, o apego
sempre renovado aos ensinamentos colhidos (lessons learned), a
instituição de relatórios globais (reflectindo a actividade de
todas as diferentes componentes da UE como se fosse uma
só) a apresentar já em 2006 sobre o Congo e a Bósnia-Herzegovina, são exemplos de decisões tomadas devido à
necessidade de enfrentar estes problemas, mas é ainda cedo
para avaliar a eficácia das soluções.
Em todo o caso, à luz dos objectivos da UE, que passam
cada vez mais por formas de criação de instituições e resgate
de Estados falhados, é certo que as soluções para os conflitos
não serão meramente militares e que será sempre necessário
recorrer a instrumentos civis.
b) Mecanismo de resposta rápida – vertente militar
O nível de ambição da UE continua a ser a condução do
processo de tomada de decisão e planificação das operações
de resposta rápida num espaço de cinco dias entre a aprovação do conceito de gestão de crise pelo Conselho e a decisão
de lançar a operação, nomeadamente se houver recurso aos
agrupamentos tácticos.
Foram desenvolvidos trabalhos para estudar as formas de
suprir falhas em termos de transporte estratégico, apontando-se a necessidade de estabelecer centros de coordenação
230
que permitam a utilização eficaz de todos os meios disponíveis. Continua em preparação uma abordagem global sobre
projectabilidade.
As questões levantadas pela constituição e utilização de
agrupamentos tácticos (forças auto-sustentadas de cerca de
1500 homens, caracterizadas por grande mobilidade e
projectabilidade), nomeadamente no campo da interoperacionalidade, da logística e do movimento estratégico foram
abordadas na segunda Conferência dos Agrupamentos Tácticos, em Novembro. Resultou igualmente desta reunião o
compromisso assumido pela Grécia, Bulgária, Roménia e
Chipre de constituírem um agrupamento táctico no segundo
semestre de 2007, aquando da Presidência de portuguesa da
União. Desta forma, a UE terá em permanência, a partir de
Janeiro de 2007, dois agrupamentos tácticos em plena capacidade operacional, o que lhe permitirá lançar duas operações desta dimensão em simultâneo.
c) Relações UE/NATO
O desenvolvimento das capacidades militares da UE deverá
ser feito de modo a evitar duplicações e concorrência com as
tarefas da NATO procurando-se, pelo contrário, criar sinergias
entre as duas organizações. Um exemplo dessa complementaridade é o processo de certificação dos agrupamentos tácticos
e da Força de Reacção da NATO. O grupo de capacidades UE/
NATO reúne-se regularmente com o objectivo de trocar informação de modo a assegurar o desenvolvimento coerente das
capacidades militares no seio das duas organizações.
A transparência total é o princípio basilar da parceria
estratégica entre a UE e a NATO. Neste contexto, foi acordada
a troca de elementos de ligação nos respectivos estados-
231
-maiores, através de uma célula permanente da UE no SHAPE
(Supreme Headquarters Allied Powers Europe) e de uma equipa de
ligação permanente da NATO no Estado-Maior da UE.
É de salientar a cooperação entre a NATO e a UE:
– na Bósnia-Herzegovina, no quadro dos acordos “Berlim
Plus”, a NATO apoia a Operação ALTHEA com as suas
capacidades de planeamento e logística;
– no âmbito do apoio à AMIS II no Darfur (Sudão), a UE
e a NATO dispõem de uma célula comum em Adis
Abeba;
– a UE tem utilizado uma adaptação do NDPASS (Sistema
de Software Automatizado do Planeamento de Defesa da
NATO) para o Questionário sobre o Objectivo Global.
A posição portuguesa é de que o reforço da PESD não
implica uma rivalidade com a NATO, pelo contrário, o apoio
da NATO, no âmbito da parceria estratégica, é uma condição
fundamental para o sucesso da PESD.
d) A PESD e África
Os compromissos da UE em relação a África, já existentes
no campo da defesa e segurança sob a forma de um plano de
acção, foram confirmados e ampliados através da aprovação,
pelo Conselho Europeu, da Estratégia da UE para África. Até
ao momento, realizou-se naquele continente uma operação
militar (Operação Artémis na República Democrática do Congo,
de Março a Dezembro de 2003) e está em curso uma
operação civil (EUPOL Kinshasa). Realizou-se ainda uma
operação de reforma do sector de segurança (EUSEC Congo),
232
entretanto reforçada por um projecto de modernização da
cadeia de pagamentos do Ministério da Defesa e uma operação com dupla componente, civil e militar, de apoio à AMIS
II na região sudanesa do Darfur.
A estratégia da UE para África assenta em dois princípios
fundamentais: sem paz não haverá desenvolvimento sustentado e sem capacidade de liderança africana não haverá paz
duradoura.
Iniciou-se, com vista à sua finalização em 2006, a elaboração de um conceito europeu de reforço da capacidade
africana em matéria de prevenção e gestão de conflitos. Há
que registar também a visita de uma missão à Guiné-Bissau
sob a égide do Representante Especial da ONU para o país,
tendo em vista uma possível missão na área da reforma do
sector da segurança.
Sendo África uma área prioritária da acção externa portuguesa, onde desenvolve uma cooperação técnico-militar
muito importante, a UE pode contar com o apoio e a
participação activa de Portugal em todas as matérias relacionadas com aquele continente.
Actividades Complementares
Foram já destacadas as áreas mais importantes ou onde se
registaram desenvolvimentos mais significativos, pelo que de
seguida se faz sucintamente menção das restantes áreas, a fim
de apresentar um quadro completo da PESD. De um modo
geral, são áreas já de rotina (caso do SATCEN/Centro de
Satélites) ou onde os trabalhos, ainda que de importância
assinalável para o futuro, estão ainda em preparação, aguardando-se para mais tarde o produto final dos mesmos (caso
da Dimensão Marítima da PESD):
233
– SOFA: aprovou-se o acordo modelo SOFA (Status of Forces
Agreement) para operações militares de gestão de crises,
tendo em vista a conclusão célere de acordos específicos SOFA principalmente em caso de resposta rápida;
– ATHENA (mecanismo de financiamento dos custos
comuns em operações militares): foi criado um fundo
de maneio de modo a corresponder às necessidades da
resposta rápida;
– Dimensão marítima da PESD: foram acordados o mandato e a metodologia de um estudo sobre o tema no
contexto do Objectivo Global 2010;
– Cooperação com as organizações internacionais: com
base na declaração UE-ONU de 2003, prossegue o
relacionamento entre as duas organizações com destaque para o estabelecimento de um oficial de ligação
militar da UE no DPKO (Departamento de Operações
de Manutenção da Paz), o apoio em missões no terreno
(RD Congo e Darfur), a coordenação civil-militar e o
emprego dos agrupamentos tácticos pedido das NU;
– Na Ásia, os bons resultados da Missão de Vigilância no
Aceh permitiram um reforço da cooperação entre a UE
os países da ASEAN em matéria de gestão de crises;
– Prosseguiu a cooperação com a OSCE, nomeadamente
na Ásia Central e no Cáucaso, essencialmente através de
troca de know how no terreno;
– Cooperação com países terceiros: foram concluídos
acordos com a Bulgária e a Ucrânia com vista à participação destes países em operações de gestão de crises.
234
Realizaram-se as Cimeiras UE/Rússia (Outubro), UE/
Canadá (Novembro) e UE/Ucrânia (Dezembro);
– Diálogo com parceiros mediterrânicos: a Cimeira comemorativa do décimo aniversário da Declaração de
Barcelona permitiu um acordo sobre o Código de
conduta para o combate ao terrorismo, tendo igualmente sido adoptado um Programa de trabalho
quinquenal que prevê um diálogo e uma cooperação
reforçados em matérias PESD. Os parceiros mediterrânicos chegaram, assim, a um compromisso ambicioso
em termos de combate ao terrorismo e acordaram
desenvolver o diálogo sobre questões de segurança e
defesa no âmbito do Processo de Barcelona, por forma
a reforçar a cooperação quer em matéria de prevenção
e gestão de crises, quer na protecção civil e na resposta
às catástrofes naturais;
– Terrorismo: No âmbito do Quadro Conceptual sobre a
PESD e o Terrorismo, desenvolveram-se trabalhos nas
áreas de interoperabilidade civil-militar e disponibilizou-se a base de dados sobre os meios e as capacidades
militares relevantes para a protecção das missões civis
em caso de ataques terroristas ao Mecanismo Comunitário de Protecção civil. A UE apoia o Centro de Combate
ao Terrorismo da União Africana em Argel;
– Formação: com o objectivo de desenvolver um entendimento comum da PESD entre o pessoal civil e militar,
foi criada a Academia Europeia de Segurança e Defesa,
estruturada como uma rede entre institutos, escolas
superiores e academias nacionais. Além de vários cursos em conformidade com o plano trienal 2005-07 de
formação em matéria de PESD, iniciou-se o primeiro
235
Curso de Alto Nível da Academia Europeia de Segurança e Defesa. Também a Comissão estabeleceu, desde
2001, um Projecto de formação na área da gestão de
crises e uma rede informal de instituições nacionais
responsáveis por ministrar essa formação. Durante o
ano de 2005, em conformidade com o plano 2005-07,
finalizou-se a primeira parte da fase IV do Projecto da
Comissão, sob a coordenação da Academia sueca Folke
Bernadotte, tendo sido realizadas doze acções de formação, incluindo aspectos da coordenação civil-militar e relações entre a UE e organizações internacionais
e não-governamentais;
– Exercícios: teve lugar, em associação com o DPKO, um
exercício de preparação de transição de uma operação
das NU para a UE, EST 05, em Abril. Em Novembro,
realizou-se o primeiro exercício militar da UE, MILEX
05, com recurso a um Quartel-General de Operações
da UE, simulando uma operação militar autónoma
autorizada pelas NU e liderada pela UE;
– A PESD e o Espaço: O programa espacial europeu
deverá ter em conta os aspectos relacionados com a
segurança e defesa. Foi elaborado um roteiro inicial na
sequência do documento “A PESD e o Espaço”, aprovado pelo Conselho em Novembro de 2004;
– Catástrofes naturais: Foi adoptado em Janeiro um Plano
de Acção na sequência do maremoto no Oceano Índico.
Um relatório da Presidência apontou os progressos e
identificou as áreas em que deverão verificar-se progressos, com destaque para a melhor coordenação da
utilização de meios militares;
236
– SATCEN: O Centro de Satélites da UE continuou a
prestar apoio às operações e aos exercícios PESD em
curso;
– IES: O Instituto de Estudos de Segurança da UE publicou diversos estudos sobre as grandes problemáticas
mundiais com implicações para a área PESD;
– Reforma do Sector de Segurança: foi elaborado um
Conceito da UE para o Apoio da PESD à reforma do
sector de segurança. Baseia-se nas regras da democracia, do respeito pelo direito internacional e pelos
direitos humanos, no princípio da apropriação local
(local ownership) e na coerência com as demais áreas da
acção externa da UE. A Comissão deverá elaborar um
conceito da Comunidade Europeia para a Reforma do
Sector de Segurança nas áreas do primeiro pilar;
– Foi elaborado um documento sobre a aplicação da
Resolução 1325 do Conselho de Segurança das NU,
relativa às Mulheres, a Paz e a Segurança no contexto da
PESD, acentuando igualmente a perspectiva da igualdade entre os sexos. Os Estados-membros e todas as
instâncias da UE foram convidados a implementar as
medidas propostas. O Instituto de Estudos de Segurança irá realizar estudos de casos concretos.
NÃO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, CONTROLO DE ARMAMENTOS E DESARMAMENTO
Portugal participou, em 2005, na definição dos objectivos da UE nos domínios respeitantes ao controlo efectivo de
Armas de Destruição Maciça, bem como na prossecução das
237
acções e iniciativas da UE no âmbito do desarmamento
convencional, nomeadamente nas suas duas vertentes: as
minas anti-pessoal e as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre.
No plano das Armas de Destruição Maciça (ADM), face à
pluralidade da ameaça terrorista, Portugal apoiou as propostas destinadas a melhorar o controlo de exportações de bens
e tecnologias de duplo uso, condição indispensável para
assegurar a eficácia dos regimes de não proliferação, controlo
de armamentos e desarmamento.
Portugal, no âmbito dos Grupos de Trabalho PESC
(CODUN, CONOP e COARM) da UE, continuou a participar
na tarefa de prevenção e resposta às novas ameaças da
proliferação de ADM, com especial incidência no reforço de
medidas de combate ao tráfico ilícito de bens com vocação
nuclear e de duplo uso químico e biológico, abrangendo
quatro principais linhas de actuação: 1) reforço dos instrumentos multilaterais, apelo à adesão universal aos mesmos
por parte da comunidade internacional e aplicação efectiva
do conjunto de obrigações relevantes neste âmbito; 2) promoção de medidas concretas e eficazes na área do controlo de
exportações, visando impedir o acesso a bens sensíveis por
parte de grupos terroristas; 3) desenvolvimento da cooperação internacional; 4) alargamento e aprofundamento do
diálogo político, abrangendo os aspectos mencionados, com
os países terceiros, principalmente os situados em regiões de
instabilidade política, bem como com outros com os quais
Portugal mantém contactos privilegiados.
No plano do desarmamento e não proliferação, de referir
ainda que Portugal:
– participou na definição de posições consensuais no
quadro das reuniões plenárias do Grupo Austrália (que
238
tem por objectivo prevenir a exportação de bens de
duplo uso de natureza química ou biológica que possam contribuir para a proliferação de ADM); do Comité
Zängger e do grupo de Fornecedores Nucleares (com
idêntica finalidade no plano da não proliferação nuclear); e das reuniões de acompanhamento e avaliação
do cumprimento das disposições da Convenção sobre
Certas Armas Convencionais e da Convenção de Otava
(sobre minas anti- pessoais);
– associou-se às diligências com o objectivo de viabilizar
a adesão ao Regime de Controlo de Tecnologia de
Mísseis (MTCR) e ao Acordo de Wassenaar (que visa
controlar as transferências de armas convencionais e de
bens de duplo uso) a todos os países membros da UE;
– participou na tomada de posições da UE, por ocasião
da Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP);
– colaborou na concertação das posições da UE sobre o
sentido de voto das propostas de resolução em matéria
de controlo de armamentos, desarmamento e não
proliferação, submetidas no quadro da 60ª Assembleia
Geral das Nações Unidas;
– tomou parte na revisão da Estratégia da União Europeia
contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça;
– apoiou as acções concretas da UE no tocante à protecção de instalações industriais perigosas (Rússia) e à
destruição de arsenais de armamento convencional
(África Ocidental) e químico (Albânia).
239
CAPÍTULO III
C O O P E R A Ç Ã O PA R A O D E S E N VO LV I M E N T O
O ano de 2005 deu maior importância às questões do
desenvolvimento, tanto a nível internacional como na UE.
Dos diversos eventos, a nível internacional, destaca-se o
Fórum de Alto Nível de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e a
Reunião de Alto Nível das Nações Unidas sobre os Objectivos
de Desenvolvimento do Milénio. Em qualquer deles, a UE
teve um papel preponderante quer no debate, quer na preparação dos documentos a aprovar e, acima de tudo, nos
compromissos assumidos.
No âmbito da UE, destaca-se a aprovação de uma nova
Declaração Conjunta do Conselho, Comissão e Parlamento
Europeu sobre a Política de Desenvolvimento, em Novembro
de 2005, após um debate público de vários meses, e a
aprovação de Conclusões da UE sobre os Objectivos de
Desenvolvimento do Milénio.
Portugal acompanhou todos estes processos e contribuiu
para o debate, no seio da UE, e de outras instâncias internacionais, no que respeita à coordenação das políticas, à
harmonização dos procedimentos, à complementaridade das
acções dos doadores e ao alinhamento com os países parceiros, reconhecendo que todo este esforço poderá resultar
numa maior eficácia da ajuda, com vista ao desenvolvimento
sustentável dos nossos países parceiros e ao alcance dos
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
Portugal acompanhou e participou na definição da posição nacional sobre a proposta da Comissão para as Perspectivas Financeiras 2007-2013, no quadro da rubrica orçamental
240
referente às Relações Externas, que vai, também, condicionar
a política de cooperação para o desenvolvimento da UE.
Refira-se ainda que, em 2005, tiveram lugar duas reuniões informais dos Ministros do Desenvolvimento e três
reuniões dos Directores-Gerais do Desenvolvimento onde
foram abordadas, entre outras, as seguintes questões: revisão
da Declaração de 2000, eficácia da ajuda, revisão do Acordo
de Cotonou, Infraestruturas, Estratégia UE-África, comércio e
desenvolvimento, coerência, luta contra o HIV/Sida, Tsunami.
Cooperação para o desenvolvimento da UE
Em 2005 o Conselho debateu e aprovou várias conclusões
e resoluções, destacando-se:
Conclusões sobre os Objectivos do Milénio – O Conselho
realizou um debate sobre o financiamento das acções executadas na perspectiva da consecução dos Objectivos do Milénio
para o Desenvolvimento, fixados pela Comunidade Internacional em 2000. A realização dos Objectivos de Desenvolvimento
do Milénio (ODM) é, acima de tudo, uma responsabilidade dos
próprios países em desenvolvimento (PED) e são eles que
registam ou não progressos desde 2000 até 2005. A UE, no
entanto, tem um papel importante ou mesmo decisivo nesta
matéria, uma vez que é o principal doador internacional,
responsável por cerca de 55% da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) mundial. As propostas da Comissão aceites pelo
Conselho, para acelerar os progressos para a realização dos
ODM têm como objectivos principais: fixar metas intermédias
de aumento dos orçamentos da APD, até 201042, quer para os
42
Os 15 EM que assumiram o compromisso em Monterrey, devem
agora elevar o nível de referência individual para 0,51% de APD/RNB, em
241
Estados membros individualmente, quer para a UE no seu
conjunto, com vista a atingir o esforço global de 0,7% do RNB
em 2015; acelerar as reformas para melhorar a qualidade da
ajuda; considerar as formas como a UE, através das suas
políticas internas e externas, pode influenciar, de forma positiva e negativa, as condições do desenvolvimento; dar prioridade à ajuda a África e criar novas oportunidades para uma
parceria entre os dois continentes.
Com estas propostas pretende-se contribuir para os três
pilares do desenvolvimento sustentável – económico, social e
ambiental.
Conclusões sobre Programa de Acção Europeu para acções externas de luta contra o HIV/SIDA, Malária e Tuberculose – com este Programa de Acção, pretende-se uma
acção comunitária colectiva (Comissão e Estados-membros)
para apoiar os programas de luta contra as três doenças
transmissíveis, em diversos países terceiros (países em desenvolvimento e países de rendimento intermédio), bem como
uma acção à escala internacional, em domínios seleccionados
e onde a UE tenha um valor acrescentado. Este Plano de Acção
teve por base uma Comunicação da Comissão na qual se
destacam dois tipos de acções: – Acções da UE ao nível dos
países terceiros, onde são os próprios países que devem
conduzir a luta contra as referidas doenças e as suas
consequências e estabelecer estratégias diversificadas que
envolvam a participação da sociedade civil e parcerias com
actores públicos e privados, doadores, agências internacio2010; Os 10 novos Estados membros devem atingir um nível de referência
individual de 0,17% de APD/RNB, por forma a ficarem próximos do
compromisso de 0,33% de Monterrey, em 2015; Este esquema permite que
a média colectiva da UE a 25 seja de 0,56%, em 2010.
242
nais. A aplicação destas acções pode passar pelo estabelecimento de um diálogo estratégico e político com vista a apoiar
as estratégias dos países para a luta contra o HIV/SIDA,
Malária e Tuberculose, pelo reforço das capacidades institucionais e pelo reforço dos recursos financeiros. – Acções
comunitárias ao nível internacional: a Comissão pretende
actuar na luta contra estas três doenças ao nível regional e
mundial, em parceria com os Estados-membros e outros
actores essenciais. O domínio das acções compreende: acesso
das populações aos produtos farmacêuticos, a um preço
compatível com o nível de vida; reforço das capacidades de
regulamentação; aumento dos recursos humanos no sector
da saúde; investigação e desenvolvimento de novas ferramentas de intervenção; reforço de parcerias; reforço da presença
europeia.
Conclusões sobre a Estratégia da UE para África – Após
uma troca de opiniões sobre esta estratégia chegou-se a um
consenso sobre determinadas questões, entre as quais: a
necessidade de um maior apoio à paz e à segurança; a
importância da boa governação; importância do comércio e
da integração regional para o crescimento; a criação de um
mecanismo financeiro para infraestruturas em África; o reforço da assistência na luta contra a Sida; o aumento do
financiamento da ajuda nos domínios da saúde, dos serviços
e da educação; importância da apropriação africana no contexto da Estratégia; e a importância da aplicação e realização
e necessidade da continuidade da fiscalização pelo Conselho
Europeu.
Conclusões sobre a Eficácia da acção externa da UE – O
Conselho reconheceu que os custos de transacção da ajuda
que recaem sobre os países parceiros são demasiado elevados
e aumentarão ainda mais à medida que forem recebendo
243
novas ajudas, a não ser que os doadores se concentrem na
qualidade da ajuda e na natureza das parcerias. Afirmou ainda
que a UE, enquanto líder mundial na prestação da ajuda ao
desenvolvimento, deve dispor de todas as ferramentas necessárias para fornecer rapidamente volumes crescentes de ajuda
de modo a apoiar as melhores práticas e reforçar os sistemas
governativos dos países parceiros. Neste contexto reafirmou
a sua intenção de tomar medidas concretas relativamente aos
compromissos assumidos em 2004 e 2005, reforçando a
apropriação do processo de desenvolvimento pelos países
parceiros e alinhando o apoio pelas respectivas estratégias,
instituições e procedimentos que visam o desenvolvimento;
promovendo acções mais harmonizadas, transparentes e colectivas a nível da UE; centrando-se nos resultados e na
responsabilização mútua; e promovendo uma prestação mais
descentralizada da ajuda.
Declaração Conjunta sobre a Política de Desenvolvimento
da UE – Passados 5 anos sobre a aprovação de uma declaração
conjunta sobre a política de cooperação para o desenvolvimento da UE, foi considerado necessário rever o texto, tendo em
conta os novos compromissos entretanto assumidos e a entrada
dos 10 novos Estados-membros. No entanto, houve alguns
pontos de difícil acordo, nomeadamente: áreas de concentração e/ou grau de flexibilidade para a actuação da Comissão;
prioridades da ajuda aos LIC (Low Income Countries/ Países
de Baixo Rendimento) e LDC (Less Developed Countries/
Países Menos Avançados) e também aos mais fracos de entre os
MIC (Médium Income Countries/Países de Rendimento Médio); critérios de afectação da ajuda (necessidades e desempenho); foco geográfico. Contudo, o Conselho chegou a um
consenso sobre a declaração que se destina a ajustar o quadro
da política da UE para o desenvolvimento, e onde se estabelece
os princípios básicos subjacentes à abordagem da Comunidade
244
no domínio da cooperação para o desenvolvimento. Assim, esta
Declaração destina-se a tomar em consideração as mudanças
verificadas, tanto na UE como na cena internacional, após
2000. Daí que esta nova Declaração esteja dividida em duas
partes: a primeira parte, designada a “visão da UE do desenvolvimento” contendo objectivos, princípios e métodos pelos
quais a UE implementa as suas políticas para o desenvolvimento a nível da Comunidade e dos Estados-membros; e a segunda
parte, designada “a política da Comunidade Europeia para o
Desenvolvimento”, onde se inclui as orientações para a sua
aplicação a nível comunitário.
Foram ainda apreciadas, pelo Conselho, em 2005, questões relativas ao comércio e desenvolvimento, a situação na
sequência do terramoto no Paquistão, e a crescente tensão
entre a Etiópia e a Eritreia, e o acompanhamento da situação
na Guiné-Bissau.
Execução da Cooperação comunitária
Em 2005, os compromissos assumidos no âmbito do FED
(Fundo Europeu de Desenvolvimento) foram de 4.097
MEUROS e os desembolsos de 2.888 MEUROS (valores
provisórios).
Relativamente aos PVDALA (Países em Vias de Desenvolvimento – América Latina e Ásia), foram autorizados, sobre
o orçamento do ano 2005, 782 MEUROS para a Ásia e 311
MEUROS para a América Latina.
Sistema de Preferências Generalizadas (SPG)
O novo esquema de preferências generalizadas (SPG) da
UE, para o período de 2005 a 2008, foi adoptado no
245
Conselho em Junho. Este novo regulamento vem simplificar
o anterior esquema SPG, ao reduzir o número de regimes de
cinco para três. Cobre um maior número de produtos,
principalmente nos sectores da agricultura e da pesca, prevê
um acesso a um mercado alargado e a graduação com base
em secções e um regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (SPG +) dirigido a
países vulneráveis, desde que ratifiquem e implementem
uma série de Convenções internacionais nos domínios dos
direitos humanos, dos direitos sociais, do ambiente e da boa
governação.
No sector têxtil, de grande sensibilidade para Portugal,
foi acordada a subdivisão da secção XI em Têxteis e Vestuário
com o limiar de 12,5% e uma cláusula de salvaguarda
específica para o Vestuário. Neste contexto, a China foi
graduada nos Têxteis e Vestuário, enquanto a Índia foi excluída das preferências nos Têxteis.
Este novo sistema, no seu conjunto, começará a ser
aplicado em Janeiro de 2006, enquanto que o sistema de
incentivo SPG +, iniciou a sua aplicação provisória em Julho.
246
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
Segundo estimativas da Organização Mundial do Comércio (OMC) o crescimento do comércio mundial em 2005
deverá ser na ordem dos 6,5% em termos reais. Embora
inferior ao registado em 2004, 9%, a taxa de crescimento em
2005 é superior à taxa média registada desde 1994.
O principal elemento a assinalar é o contínuo crescimento da República Popular da China como principal exportador
e importador mundial situando-se, presentemente, como o
3º parceiro comercial a nível mundial, logo a seguir à UE e
aos Estados Unidos da América (EUA).
Em 2005 decorreu o processo de selecção do cargo de
Director Geral da OMC cujo mandato se iniciou em 1 de
Setembro. A selecção teve por base as guidelines adoptadas, pelo
Conselho Geral desta Organização, em Dezembro de 2002, as
quais visaram evitar a situação ocorrida anteriormente com a
divisão do mandato. O documento adoptado em 2002 estabelece os mecanismos, o calendário e os critérios que presidem à selecção dos candidatos a este cargo. Estes assentam,
preferencialmente, na qualificação e não na respectiva nacionalidade ou nível de desenvolvimento do país de origem.
Refira-se que o mandato é de quatro anos, com a possibilidade de renovação por igual período.
O processo teve início em 1 de Dezembro de 2004,
tendo-se apresentado quatro candidatos: Pascal Lamy (França), Carlos Perez del Castillo (Uruguai), Luiz Filipe Seixas
Corrêa (Brasil) e Jaya Krishna Cuttaree (Maurícias). Por
decisão unânime do Conselho, a UE apoiou a candidatura de
247
Pascal Lamy, ex-Comissário Europeu, responsável pelo Comércio, por considerar que nenhum dos demais candidatos
detinha conhecimentos e experiência que igualassem a do
candidato europeu.
Em Maio, o Conselho Geral da OMC seleccionou o
candidato francês Pascal Lamy para Director Geral desta
Organização, para o período compreendido entre 1 de Setembro de 2005 e 2009.
A OMC realizou em Genève, em Abril, um Simpósio sobre
a prestação transfronteiras de serviços (Modo 1), que abrange os serviços prestados do território de um membro para o
território de outro membro como, por exemplo, as chamadas
telefónicas internacionais, os serviços bancários, de arquitectura ou outros transmitidos por telecomunicações ou por
correio electrónico. Ao versar sobre questões muito actuais
levantadas por este modo de prestação, o Simpósio mostrou-se uma iniciativa bastante informativa e útil, enquanto
estímulo ao processo de consulta e coordenação interna e à
tomada de decisão pelos Membros da OMC no contexto das
negociações de serviços no quadro da Agenda de Desenvolvimento de Doha. Contou com a participação de representantes de vários Ministérios do nosso país.
Foi concluída a discussão e aprovada a Convenção da
UNESCO sobre Diversidade Cultural, tendo havido a necessidade de assegurar coerência entre determinadas disposições
comerciais da Convenção e o Acordo Geral sobre o Comércio
de Serviços da Organização Mundial do Comércio. Neste
contexto foi preparada, através do Comité 133, a posição
comunitária sobre os aspectos comerciais ligados aos serviços
do Projecto de Convenção da UNESCO.
248
A G E N D A D E D E S E N V O LV I M E N T O D E D O H A
A 6ª Conferência Ministerial da OMC, que decorreu em
Hong-Kong em Dezembro, terminou com a adopção de uma
Declaração Ministerial que reafirma as Declarações e Decisões
adoptadas em Doha e, pelo Conselho Geral da OMC, em
Agosto de 2004, e aponta a data de 2006 para a conclusão das
negociações.
O fraco conteúdo da Declaração de Hong-Kong traduziu
a expectativa existente de que nesta Reunião apenas se
poderiam alcançar resultados limitados, dada a constatação
da impossibilidade de serem consagradas as modalidades
completas para a negociação sobre Agricultura, Acesso ao
Mercado para produtos Não Agrícolas (NAMA) e Serviços. O
principal resultado foi o de permitir prosseguir as negociações da Agenda de Doha no ano de 2006 nestes domínios,
com a finalidade de se estabelecerem as respectivas modalidades, que irão determinar o nível de ambição do resultado
final do presente ciclo de negociações.
Um dos resultados mais significativos da Reunião Ministerial de Hong-Kong foi o de consagrar uma data para a
eliminação dos subsídios à exportação (2013), condicionada
à obtenção de compromissos paralelos de outros parceiros no
que respeita a outras medidas de apoio à exportação com
efeito equivalente, como seja, a ajuda alimentar e créditos à
exportação por parte dos EUA e empresas comerciais de
Estado por parte do Canadá, Nova Zelândia e Austrália.
Especificamente, registou-se como resultado, no domínio agrícola, o estabelecimento da data de 2013 para a
eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e das disciplinas com efeito sobre a exportação (crédi-
249
tos à exportação, empresas de comércio de Estado, garantias
de seguro de crédito, ajuda alimentar). Este processo será
implementado de uma forma progressiva e, em paralelo com
todas as formas de apoios à exportação, através de modalidades agrícolas a definir, de forma a alcançar a meio percurso
uma redução substancial dos mesmos.
Na vertente do apoio interno ficaram consagradas três
bandas de redução situando-se a UE na 1ª banda, os EUA e
Japão na 2ª e os demais países na 3ª. Igualmente no acesso ao
mercado foram consagradas 4 bandas de redução dos direitos, ficando por negociar os respectivos coeficientes, tendo
sido fixadas as datas de 30 de Abril de 2006 para a fixação das
modalidades e 31 de Julho para submissão de listas, o que
reporta o essencial da negociação para o ano de 2006.
No referente ao algodão saliente-se a eliminação, pelos
países desenvolvidos, de todas as formas de subsídios à
exportação para o algodão, em 2006, e a concessão de acesso
livre de direitos e de contingentes às exportações de algodão
dos PMA’s. Salienta-se, no entanto, a impossibilidade dos
EUA fazerem qualquer concessão em termos de redução de
apoio interno concedido aos seus produtores de algodão,
principal reivindicação dos 4 países africanos produtores de
algodão. Por seu lado, a UE é responsável por apenas 2% do
comércio mundial de algodão, concedendo já o livre acesso
aos PMAs, não atribuindo quaisquer subsídios à exportação
e tendo reformado o sector do algodão, ao reduzir significativamente o apoio interno.
Relativamente ao Desenvolvimento, é de salientar a concessão aos Países Menos Avançados (PMAs), por parte dos
países desenvolvidos, bem como dos países em vias de
desenvolvimento que estejam em condições de o fazer, do
250
livre acesso de direitos e sem contingentes para 97% dos
produtos originários daqueles países, definidos por linha
tarifária em 2008 ou, o mais tardar, no início do período de
aplicação do ciclo de Doha. Dada a posição assumida pelo
Japão de não inclusão do arroz, produtos da pesca e cabedal
e, pelos EUA da não concessão deste regime aos têxteis do
Bangladesh e do Cambodja foi impossível alargar a cobertura
deste regime. Foram, ainda, reiteradas a Decisão de 6 de
Dezembro, que alterará o Acordo TRIPs dando cobertura legal
à decisão de 30 de Agosto de 2003 sobre acesso aos medicamentos, e a decisão sobre a prorrogação dos períodos transitórios de aplicação do Acordo TRIPs para os PMAs até 2013.
Quanto ao Acesso ao Mercado para produtos não agrícolas (NAMA), registaram-se poucos progressos na definição
das modalidades neste domínio, para além da fixação do tipo
de fórmula a aplicar para a redução de direitos aduaneiros
(fórmula “Suiça”) com coeficientes a definir. Tal como na
agricultura as modalidades terão de estar acordadas até ao
final de 2006 e a submissão de listas até 31 de Julho. Ficou,
pois, consagrado o paralelismo no nível de ambição a alcançar em matéria de acesso ao mercado, quer na agricultura,
quer no NAMA, paralelismo esse pretendido pela UE.
No respeitante aos Serviços ficaram definidas as várias
metas temporais para a submissão de pedidos e de ofertas, de
forma a fazer progredir efectivamente estas negociações,
devendo as listas finais de compromissos ser apresentadas no
final Outubro de 2006. Saliente-se ter sido este um domínio
onde vários Países em Desenvolvimento pretenderam reduzir
os objectivos consagrados na Declaração de Doha. Consideram que a questão dos Serviços tem implicações na respectiva
soberania, nomeadamente o MODO 3 (estabelecimento/
investimento). Esta posição foi objecto de uma declaração
formal por parte da Venezuela e Cuba.
251
O fraco resultado alcançado ao fim de cinco anos de
negociações de serviços, não só devido ao número limitado
de ofertas apresentadas como à qualidade das mesmas, levou
a que um número considerável de membros da OMC, incluindo a UE, considerasse que o método de negociações bilaterais
através dos “pedidos e ofertas” não estaria a produzir os
resultados desejados, sugerindo que dentro dos parâmetros
do Artigo XIX do GATS e, das Directrizes de Negociação
fossem explorados outros métodos de negociações bilaterais,
multilaterais ou plurilaterais
Assim, a UE contribuiu activamente para a redacção e
discussão da parte relativa ao comércio de serviços do texto
da Declaração Ministerial de Hong Kong, bem como do seu
anexo C, visando impedir uma redução dos objectivos comunitários para estas negociações, que se traduzem no aumento
real das oportunidades comerciais do sector de serviços
comunitário no contexto do mercado global de serviços.
RESOLUÇÃO DE DIFERENDOS
Na OMC encontram-se activos 24 diferendos em que a
UE é parte, 15 dos quais foram iniciados a seu pedido,
maioritariamente ligados ao uso inadequado dos instrumentos de defesa comercial (anti-dumping, direitos compensatórios e salvaguardas) e 9 em que a UE se defende, nomeadamente em casos como o dos Organismos Geneticamente
Modificados, proibição de importação de carne produzida
com Hormonas, procedimentos aduaneiros, subsídios no
sector das aeronaves civis e indicações geográficas.
A UE esteve também envolvida num processo de arbitragem sui generis lançado por diversos produtores latino ameri-
252
canos sobre o novo regime comunitário de importação de
bananas (vd capítulo Agricultura). Estes diferendos envolvem, maioritariamente, contenciosos com 9 dos seus grandes
parceiros comerciais como a Austrália, Brasil, Canadá, Índia,
Coreia, México, Tailândia e os EUA.
Continuaram por implementar alguns diferendos movidos pela UE contra os EUA, como é o caso da legislação “Byrd
Amendment” (dumping aço), “Havana Club” (TRIPS) e
“Secção 110 do Copyright Act “.
No caso da legislação “Byrd Amendment”, a UE aplica
desde 1 de Maio direitos adicionais (15%) sobre a importação de certos produtos dos EUA (papel, têxteis, máquinas,
milho doce). Também outros queixosos como o Canadá,
Japão e México impuseram sanções a este país. Refira-se que
foi adoptada em 18 de Novembro pela Câmara dos Representantes legislação para alterar a” Byrd Amendment”.
Relativamente ao diferendo sobre as Foreign Sales
Corporation (FSC), caberá mencionar que a nova legislação
adoptada pelos EUA em Outubro de 2004, foi novamente
condenada pela OMC em 30 de Setembro. Foi considerado
contrário às regras multilaterais, o estabelecimento de um
período transitório, que abre a possibilidade de atribuição de
subsídios até 2006, e a manutenção indefinida de benefícios
fiscais face a determinados exportadores, desde que possuam
contractos celebrados antes de 17 de Setembro de 2003
(“grandfathering clause”).
Os EUA recorreram desta decisão em 14 de Novembro,
devendo a decisão final ser circulada em Março de 2006.
Refira-se que este recurso voltou a suspender as sanções
comunitárias (Regulamento (CE) nº 171/2005) que tinham
253
sido automaticamente reintroduzidas com a decisão do painel de 30 de Setembro.
Em 17 de Fevereiro foi estabelecido um painel para
apreciar o pedido do Canadá e EUA sobre a nova legislação da
UE de aplicação de recomendações multilaterais no caso do
diferendo sobre as Hormonas. Este painel reuniu apenas uma
vez, tendo a segunda audição sido adiada para Março de
2006, dada a necessidade de consultar peritos técnicos.
Em 28 de Abril de 2005 o Órgão de Apelo confirmou as
conclusões do painel que condenava os subsídios concedidos
pela UE aos excedentes de exportação de açúcar (chamado
“açúcar C”43) e ao açúcar proveniente dos Países ACP e
Índia44, dado serem contrários às regras do Acordo Agricultura.
A Arbitragem determinou que a UE terá como prazo
razoável para implementar as recomendações OMC, até 22 de
Maio de 2006. Refira-se que, em 24 de Novembro os Ministros da Agricultura acordaram a reforma do mercado do
Açúcar, decisão que implicará um corte nos preços de cerca
de 36% num período de quatro anos.
43
O “açúcar C” é açúcar produzido fora das quotas de produção A e
B e que não pode ser comercializado na UE. O Brasil alega que este açúcar
é vendido no mercado mundial a preço inferior ao custo médio de
produção, em resultado dos preços pagos ao açúcar A e B que se traduzem
em benefício para o açúcar fora de quota.
44
Brasil não contesta o acesso preferencial ao mercado comunitário do
açúcar dos países ACP e Índia, mas alega que a UE importa em condições
preferenciais 1,6 milhões de toneladas de açúcar bruto destes países e que
quantidade equivalente de açúcar refinado é exportada com direito a
restituições.
254
Em 20 de Abril o painel estabelecido a pedido dos EUA e
da Austrália considerou que o Regulamento 2081/92 comunitário, relativo à protecção das indicações geográficas (IGs)
de produtos agrícolas e géneros alimentícios, era incompatível com o Acordo TRIPS, ao não consagrar as mesmas condições de registo para as IGs estrangeiras. O relatório do painel
rejeitou, contudo, a queixa apresentada por aqueles países de
que o sistema comunitário seja inadequado a resolver os
conflitos entre as marcas e as IGs. A UE não apresentou
qualquer recurso, devendo o período para aplicação das
recomendações OMC terminar em Abril de 2006.
Refira-se que a Comissão adoptou, em 23 de Dezembro,
duas propostas com vista a simplificar as regras comunitárias
sobre registo de IGs.
Em 20 de Julho foi constituído, a pedido dos EUA, um
painel contra o Reino Unido, Alemanha, França e Espanha e
UE sobre os subsídios concedidos ao Consórcio Airbus.
Paralelamente, em 17 de Outubro, foi constituído, a pedido
da UE, um painel sobre os subsídios atribuídos nos EUA à
Boeing.
N O VA S A D E S Õ E S
Em 11 de Dezembro, a Arábia Saudita tornou-se o 149º
membro da OMC, tendo o respectivo Protocolo de adesão
sido aprovado pelo Conselho Geral desta Organização em 11
de Novembro. O processo de adesão deste país à OMC teve
início em 1993 tendo resultado num conjunto de compromissos em áreas como a do acesso ao mercado para produtos
e serviços, bem como no reforço dos direitos de propriedade
intelectual. No decurso da 6ª Reunião Ministerial de Hong-
255
Kong foi aprovado o protocolo de adesão do Reino do Nepal,
pelo que após concluídos os procedimentos de ratificação,
este país tornar-se-á o 150º membro desta Organização.
Encontram-se, em processo de adesão 29 países, entre os
quais se inclui Cabo Verde. S. Tomé e Príncipe apresentou o
pedido formal de adesão a esta Organização em Janeiro de
2005, tendo o Conselho Geral estabelecido em 26 de Maio o
Grupo de Trabalho encarregue de analisar o processo. Na
mesma data, o Conselho Geral estabeleceu o Grupo de
Trabalho que acompanhará o processo de adesão do Irão,
cujo pedido de adesão data de 1996.
256
Título VIII
QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
257
258
CAPÍTULO I
UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
Orientações Gerais de Política Económica (OGPE)
Em Fevereiro de 2005, o Conselho avaliou o segundo
relatório da Comissão relativo à aplicação das OGPE 2003-2005. Da avaliação realizada ressalta que, apesar dos progressos positivos alcançados em várias áreas, o ritmo das
reformas estruturais é insuficiente para a total concretização
dos objectivos de Lisboa.
O Conselho reiterou a importância de políticas
macroeconómicas que apoiem a estabilidade e o crescimento,
de forma a optimizar os efeitos das reformas estruturais, as
quais, por sua vez, contribuem para a eficácia das políticas
macroeconómicas e garantem um crescimento duradouro e
a sustentabilidade e qualidade das finanças públicas, centrando
as suas conclusões em duas áreas essenciais para o sucesso da
Estratégia de Lisboa – o fortalecimento da produtividade e o
crescimento do emprego.
No que diz respeito a Portugal, o relatório preconiza três
desafios específicos: (i) acelerar a consolidação das finanças
públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das
despesas públicas; (ii) aumentar a competitividade global,
comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas
reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo
259
baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes
aumentos salariais; (iii) garantir a sustentabilidade a longo
prazo das finanças públicas face ao envelhecimento
demográfico.
Da avaliação dos progressos realizados ressaltam os seguintes aspectos: (i) a consolidação das finanças públicas
deverá ser objecto de maior empenho, sobretudo na garantia
de que uma redução do défice será principalmente obtida do
lado da despesa e com menor recurso a medidas extraordinárias; (ii) a eficiência da despesa em educação deverá aumentar, devendo igualmente ser fomentada a despesa em I&D e
inovação por parte das empresas e a difusão das tecnologias
de informação e comunicação; (iii) as reformas estruturais
conducentes à melhoria da sustentabilidade das finanças
públicas estão a desenvolver-se de acordo com o planeado.
OGPE 2005-2008
A definição das OGPE obedeceu às novas regras definidas
pelo Conselho Europeu, em Março de 2005, no âmbito da
revisão intercalar da Estratégia de Lisboa, passando estas a
fazer parte, juntamente com as Orientações para o Emprego,
de um documento único – as Orientações Integradas para o
Crescimento e o Emprego 2005-2008.
O relatório das OGPE para o período 2005-2008, foi
aprovado pelo Conselho Europeu, em Junho. No que se refere
à parte macroeconómica, as recomendações centram-se na
estabilidade e sustentabilidade económica, na promoção da
eficiente afectação de recursos, na coerência entre políticas
macroeconómicas e estruturais e nos desenvolvimentos ao
nível dos salários. A recomendação para a área do euro foca
três questões: disciplina orçamental, reformas estruturais e
260
aumento da influência da área do euro no sistema económico
global.
A parte microeconómica reforça os seguintes vectores:
investimento em I&D e inovação, sinergias entre protecção
ambiental e crescimento, eficiência dos mercados e Mercado
Interno, promoção do empreendedorismo e expansão e
melhoria das infra-estruturas europeias.
Revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC)
Com intuito de dotar o PEC de uma maior racionalidade
económica e capacidade de resposta à maior diversidade de
uma UE alargada, o Conselho concluiu, durante o primeiro
trimestre de 2005, o trabalho destinado à apresentação de
propostas concretas para a sua revisão.
O referido trabalho culminou com a apresentação de um
relatório do Conselho ao Conselho Europeu de Março, o qual
foi aprovado na íntegra nessa data e onde se reafirma que o
PEC é um elemento essencial do enquadramento
macroeconómico da União Económica e Monetária e que, ao
exigir aos Estados-membros que coordenem as suas políticas
orçamentais e que evitem défices excessivos, contribui para
a estabilidade macroeconómica na UE, desempenhando ainda um papel crucial para assegurar a moderação da inflação
e das taxas de juro, situação que contribui para um crescimento económico sustentável e para a criação de emprego.
O referido relatório preconiza alterações relativas ao
reforço da parte preventiva, à melhoria da aplicação do
procedimento relativo aos défices excessivos (parte correctiva)
e à melhoria da governance do Pacto, confirmando, no entanto,
a manutenção dos valores nominais de referência (3% do PIB
261
para o défice e 60% do PIB para a dívida) como pedra angular
da monitorização dos referidos rácios.
Relativamente à parte preventiva, foi acordado que o
objectivo de médio prazo passaria a ser diferenciado para
cada um dos Estados-membros (deixando de ser o objectivo
único de um saldo orçamental próximo do equilíbrio ou
excedentário), em função do nível da dívida pública e do
crescimento potencial de cada economia, preservando uma
margem de segurança face ao limite de 3% estabelecido para
o défice. Os objectivos de médio prazo de cada país situar-se-ão, em termos corrigidos de variações cíclicas e liquidas de
medidas pontuais, entre um défice de 1% do PIB, para os
países com uma dívida pública baixa e elevado crescimento
potencial, e situação de equilíbrio ou excedentária para os
países com uma dívida elevada e baixo crescimento potencial.
Foi igualmente introduzida a exigência de se realizarem
maiores esforços de consolidação orçamental em períodos de
maior crescimento económico, bem como a possibilidade
de incluir os efeitos da aplicação de reformas estruturais
significativas que contribuam para a redução da despesa no
longo prazo e, portanto, com impacto significativo na
sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, na
definição do padrão de ajustamento para o objectivo de
médio prazo ou em eventuais desvios desse objectivo.
No que diz respeito à melhoria da aplicação do procedimento dos défices excessivos, há a realçar a alteração de
algumas definições subjacentes à avaliação de entrada em tal
procedimento, como “recessão económica grave”, alterada
para um conceito menos restritivo, “outros factores relevantes”, que passou a incluir uma lista de exemplos, o aumento
do enfoque na dívida e na sua sustentabilidade de longo
262
prazo e o alargamento de prazos para a adopção e aplicação
de medidas destinadas a reduzir o défice: (i) no âmbito dos
nº 7 e 9 do artigo 104º, o prazo foi alargado de quatro para
seis meses e de dois para quatro meses, respectivamente, para
permitir ao Estado-membro em causa articular as medidas a
implementar com o seu procedimento orçamental nacional e
permitir o desenvolvimento de um pacote de medidas com
carácter estrutural, (ii) a possibilidade de a situação de défice
excessivo ser corrigida num período de dois anos (em vez de
um) no caso de existirem circunstâncias excepcionais e (iii)
a possibilidade de repetição de recomendações no âmbito
dos nº 7 e 9 do Artigo 104 do Tratado em caso de acontecimentos económicos adversos.
No que se refere à melhoria da governação, as alterações
centram-se na necessidade de (i) um maior envolvimento dos
Parlamentos Nacionais na discussão do seu programa de
estabilidade/convergência, da Opinião do Conselho sobre o
mesmo e no seguimento de eventuais Recomendações do
Conselho no âmbito dos processos de early warning e défice
excessivo e (ii) uma maior complementaridade entre o Pacto
e regras orçamentais nacionais e instituições nacionais de
supervisão orçamental. É ainda colocado ênfase na utilidade
de apresentação de um programa de estabilidade/convergência para a legislatura, o qual deverá manter uma continuidade
face a programas anteriores em termos dos objectivos
orçamentais, bem como na necessidade de melhorar a qualidade das estatísticas orçamentais.
Na sequência da aprovação deste relatório, foi dado início
o processo de revisão dos Regulamentos que constituem o
Pacto, tendo sido aprovados os Regulamentos (CE) nº 1055/
05, de 27 de Junho que altera o Regulamento (CE) nº 1466/
97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais
263
e à supervisão e coordenação das políticas económicas e (CE)
nº 1056/05, de 27 de Junho, que altera o Regulamento (CE)
nº 1467/97, relativo à aceleração e clarificação da aplicação
do procedimento relativo aos défices excessivos, os quais
foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias
a 7 de Julho de 2005.
Foi ainda alterado o Código de Conduta relativo às
orientações sobre o conteúdo e formatos dos programas de
estabilidade e convergência, o qual passou a incluir uma
primeira secção com algumas especificações sobre a aplicação do PEC.
Aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento
Programas de Estabilidade ou Convergência
De acordo com o definido no Regulamento (CE) nº
1055/2005 do Conselho, todos os Estados-membros apresentaram os seus programas de estabilidade/convergência.
Estes programas devem ser actualizados anualmente, de acordo com o Código de Conduta relativo ao conteúdo e formato
dos mesmos, devendo apresentar informação relativa ao
saldo orçamental e à dívida pública para, pelo menos, os três
anos seguintes ao ano corrente. A avaliação dos programas
pelo Conselho decorreu, como habitualmente, entre Janeiro
e Março, sendo que para Portugal essa avaliação viria a ser
realizada ao novo Programa de Estabilidade para o período
2005-2009 apresentado em Junho pelo novo Governo.
A Opinião do Conselho relativa ao Programa de Estabilidade português foi assim aprovada na reunião de Julho do
Conselho, o qual considerou que, apesar da revisão em alta
em quatro pontos percentuais do défice esperado para o ano
264
de 2005 face à actualização anterior do Programa de Estabilidade (de 2,2% para 6.2% do PIB), a estratégia de consolidação orçamental adoptada pelas autoridades nacionais envolvia na sua grande maioria medidas estruturais, colocando
de lado medidas com um carácter extraordinário e temporal.
Concluíu-se ainda que o défice apresentava uma tendência decrescente, embora acima do valor de referência dos 3%
do PIB até pelo menos 2007. Como definido no Código de
Conduta, Portugal apresentou até 15 de Dezembro a
actualização do referido Programa de Estabilidade, que será
avaliada pelo Conselho durante o primeiro trimestre de
2006. Com esta actualização, o défice para 2005 foi fixado
em 6% do PIB.
Procedimento dos Défices Excessivos (PDE)
Na sequência da apresentação do Programa de Estabilidade português, em Junho, o qual preconizava um défice de
-6.2% do PIB para 2005, a Comissão deu início a um
procedimento de défice excessivo (PDE). Este valor do défice
foi considerado não excepcional, uma vez que não resultou de
um acontecimento fora do controlo das autoridades nem de
uma recessão económica grave, no sentido do Pacto, uma vez
que só em 2003 o crescimento económico foi negativo, nem
temporário, uma vez que de acordo com o Programa, o défice
deverá situar-se acima de 3% nos três anos seguintes (saldo
orçamental de -4,8 % em 2006, -3,9 % em 2007, -2,8 % em
2008 e -1,6 % em 2009).
Este novo Programa assenta numa nova estratégia do
Governo português baseado no não recurso a medidas extraordinárias e temporárias com impacto orçamental, tendo
sido adicionalmente apresentadas medidas com carácter
265
estrutural em áreas como educação, saúde, segurança social e
administração pública. Já ao abrigo do Pacto revisto, a avaliação do caso português ocorreu no Conselho Informal de
Setembro, Conselho sem poderes deliberativos, pelo que a
Decisão no âmbito do n.º 6 do artigo 104º sobre a existência
de um défice excessivo, bem como a Recomendação, no
âmbito do n.º 7 do artigo 104º, para que essa situação seja
corrigida foi aprovada, como ponto A, no Conselho Agricultura e Pescas de Setembro. Há a realçar destes documentos, a
data de 2008 para a correcção da situação de défice excessivo,
tal como preconizado por Portugal no Programa de Estabilidade, tendo o Conselho reconhecido a existência de circunstâncias excepcionais, em especial, o custo económico de uma
correcção mais rápida. A primeira avaliação da situação terá
lugar após final do prazo de seis meses para a aplicação de
medidas.
O Conselho aprovou ainda, no âmbito do nº 6 do Artigo
104º do TCE, Decisões sobre a existência de défices excessivos
na Itália, tendo o Conselho aprovado em Julho, já ao abrigo
do PEC revisto, essa Decisão, bem como a Recomendação para
a aplicação de medidas que ponham fim à situação.
Relativamente à Grécia, o Conselho aprovou na sua reunião de Fevereiro uma Decisão no âmbito do nº 9 do Artigo
104º; a subsequente avaliação da Comissão, aprovada em
Abril, apontava para o facto de não ser necessária a aplicação
de passos adicionais no âmbito do PEC, uma vez que as
medidas implementadas foram consistentes com a Decisão
do Conselho.
As avaliações relativas à Hungria (duas durante 2005 –
Janeiro e Novembro) apontaram sistematicamente para o não
cumprimento das Recomendações do Conselho. As situações
266
orçamentais da Alemanha e França foram avaliadas no Conselho de Janeiro, tendo-se concluído não ser necessário, nessa
fase, avançar com o PDE. Igualmente em Janeiro, os cinco
novos Estados-membros em PDE, República Checa, Chipre,
Malta, Polónia e Eslováquia viram a sua situação orçamental
avaliada favoravelmente. O Conselho procedeu ainda à revogação do Procedimento para a Holanda.
Estatísticas orçamentais
O Conselho discutiu em Fevereiro uma proposta aprovada
pela Comissão em Dezembro de 2004 relativa a uma estratégia de governação europeia para as estatísticas orçamentais,
composta por três linhas centrais de acção: (i) constituição de
um enquadramento legal estatístico mais adequado, (ii)
melhoria das capacidades operacionais dos serviços estatísticos da Comissão, e (iii) proposta de standards estatísticos
mínimos, com o intuito de reforçar a independência, integridade e responsabilidade dos organismos nacionais de estatísticas, reconhecendo que a credibilidade do processo de
supervisão orçamental assenta em estatísticas orçamentais
fiáveis.
Neste contexto, foi aprovado no final do ano o Regulamento (CE) nº 2103/2005, de 12 de Dezembro, relativo à
qualidade dos dados no contexto do procedimento por défice
excessivo, o qual modifica pela terceira vez o Regulamento
nº 3605/93 e estabelece uma nova governação do sistema
estatístico europeu, estabelecendo a possibilidade de dois
tipos de visitas, metodológicas e de diálogo, por parte da
Comissão às entidades estatísticas nacionais.
267
Alteração da face comum das moedas de euro
O Conselho aprovou, na reunião de 7 de Junho, o início
dos preparativos técnicos necessários para permitir em tempo útil a modificação das faces comuns das moedas de euro45,
antes da participação na União Económica e Monetária de,
pelo menos, um dos Estados-membros que aderiram à UE
em 1 de Maio de 2004, de forma a que o mapa da Europa seja
o fiel reflexo de uma UE alargada a 25 Estados-membros. Esta decisão apenas afecta à emissão de novas
moedas, mantendo-se válidas e em circulação as anteriormente emitidas.
45
Note-se que esta alteração não se aplica às moedas de 1, 2 e 5
cêntimos, cujo mapa actual representa a Europa no mundo.
268
CAPÍTULO II
SITUAÇÃO ECONÓMICA E EMPREGO
Situação Económica
A actividade económica mundial manteve em 2005 um
elevado dinamismo, liderado pelos Estados Unidos da América e pela China, embora o ritmo de crescimento (4,3%)
tenha sido mais moderado do que o registado em 2004
(5,1%), ano em que se atingiu a taxa de crescimento mais
elevada dos últimos 25 anos. A manutenção dos preços do
petróleo em níveis elevados terá constituído um factor limitativo do crescimento das economias avançadas.
A economia da UE registou um crescimento moderado,
particularmente na área do euro, mas com tendência de
fortalecimento na segunda metade do ano. O crescente dinamismo resultou da expansão das exportações, que beneficiaram do crescimento robusto da procura mundial, mas também da melhoria gradual da procura interna, em particular
do investimento. No conjunto dos três primeiros trimestres,
o PIB da área do euro registou um crescimento real de 1,3%,
em termos homólogos, que compara com 1,8%, no conjunto
do ano 2004.
A evolução do mercado de trabalho na área do euro
evidenciou uma melhoria gradual das condições subjacentes
traduzida pela diminuição da taxa de desemprego de 8,8%,
em Dezembro de 2004, para 8,3%, em Novembro de 2005.
A taxa de inflação subiu ligeiramente para 2,2% (2,1%
em 2004), associada principalmente ao aumento dos preços
dos produtos energéticos, mas também ao aumento de pre-
269
ços fixados administrativamente e de impostos indirectos. A
avaliação de existência de riscos para a estabilidade de preços
levou o Banco Central Europeu a aumentar em 25 pontos
base a taxa de juro de referência para 2,25%.
Em Portugal, no conjunto dos três primeiros trimestres
de 2005, o PIB registou um crescimento homólogo real de
0,2% (1,2%, no conjunto do ano de 2004), reflectindo a
quebra do investimento, mas também o fraco crescimento
das exportações que, apesar do crescimento significativo da
procura externa, foram prejudicadas pela deterioração da
capacidade competitiva da economia portuguesa (com o
novo agravamento do diferencial dos custos reais unitários do
trabalho face à média da UE) e pela estrutura das exportações
portuguesas, as quais foram negativamente influenciadas
pela participação acrescida de produtos a baixos custos no
mercado mundial.
No mesmo período, o consumo privado registou um
crescimento homólogo real de 2,4% (2,5%, no conjunto do
ano de 2004), não obstante a diminuição acentuada da
confiança dos consumidores e a subida do desemprego. A
manutenção das taxas de juro em níveis baixos e o prolongamento dos prazos de amortização dos empréstimos bancários
aliviaram as restrições de liquidez das famílias, facilitando as
despesas de consumo. No conjunto, a procura interna abrandou significativamente em 2005 e o contributo negativo das
exportações líquidas para o crescimento do PIB, embora
inferior ao registado em 2004, contribuiu, juntamente com
a diminuição das transferências da UE para Portugal, para o
agravamento das necessidades de financiamento da economia
portuguesa que passaram de -5,9% do PIB, em 2004, para
um valor superior a -8% em 2005.
270
Emprego
As orientações para as políticas de emprego, este ano
incluídas nas orientações integradas para o crescimento e
emprego 2005-2008, no quadro da revisão da Estratégia de
Lisboa, deverão ser tidas em conta nos programas nacionais
de reforma e nos Planos nacionais de emprego dos Estados-membros.
As orientações de emprego são integralmente revistas
apenas de três em três anos, devendo a sua actualização, nos
anos intermédios, permanecer estritamente limitada.
Estas orientações definiram três grandes objectivos: o
pleno emprego, através do aumento das taxas de emprego;
qualidade e produtividade no trabalho; coesão social e
territorial. No âmbito destes objectivos incluem-se oito orientações específicas com vista à melhor governação das políticas de emprego.
Reflectindo o contexto económico, o mercado de emprego português apresentou nos últimos anos um comportamento menos favorável, agravado pelo facto de manifestar
uma estreita dependência da conjuntura económica, com
uma relação produto-emprego muito intensa e uma significativa rapidez de ajustamento.
Na realidade, o emprego, após a quebra observada em
2003 (-0.4%), praticamente estacionou em 2004 (0.1%),
enquanto que no 1º trimestre de 2005 se verificou de novo
uma ligeira diminuição (-0.3%) e no 3º trimestre volta a
crescer, embora também de forma limitada (0.1%).
A evolução do emprego levou a que a taxa de emprego
global passasse de 68,7%, em 2002, para 67,5%, no 3º
271
trimestre do 2005, valor que embora se situe acima da meta
dos 67% fixados pelo Conselho Europeu de Estocolmo para
2005, coloca a Portugal um desafio muito exigente para
ser atingida a meta fixada pelo Conselho Europeu de Lisboa
para 2010 (70%). Também a taxa de emprego das mulheres
surge no 3º trimestre de 2005 em 61,7%, valor acima da
meta europeia acordada para 2010 (60%). Por seu lado a taxa
de emprego dos trabalhadores mais velhos (>55 e <64),
encontrada para o mesmo período situa-se nos 50,1%, ligeiramente acima da meta europeia fixada para este grupo
(50%).
O sistema de emprego português confronta-se com um
conjunto de desafios que cruzam aspectos conjunturais relacionados com a evolução recente do mercado de trabalho e
da economia portuguesa, com aspectos de natureza estrutural.
O Plano Nacional de Emprego (PNE) 2005-2008, inserido no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o
Emprego, procura enfrentar, de modo integrado e coerente
com as políticas macro e microeconómicas, quer as dificuldades conjunturais do país, quer os constrangimentos de
natureza estrutural que cerceiam o desenvolvimento do sistema de emprego e, nesse sentido, o desenvolvimento nacional.
Enfrentar os problemas conjunturais e estruturais do
mercado de trabalho em Portugal significa uma resposta,
conjunta e articulada, a cinco desafios fundamentais identificados no PNE 2005-2008, a saber:
– promover a criação de emprego, prevenir e combater
o desemprego;
272
– gerir de forma preventiva e precoce, intervindo numa
lógica de proximidade, os processos de reestruturação
e deslocalização empresarial que têm marcado a Europa e o país nos últimos anos;
– promover a flexibilidade com segurança no emprego,
assegurando que as desigualdades e dinâmicas de
segmentação ou de exclusão do mercado de trabalho
dos grupos mais desfavorecidos não se acentuam de
modo insustentável;
– reforçar a educação e qualificação da população portuguesa;
– modernizar o sistema de protecção social, que se
encontra hoje perante o duplo desafio de fazer frente
às exigências colocadas pelo abrandamento económico
e de reforçar a sua cobertura num contexto de envelhecimento da população.
Para resposta aos desafios identificados Portugal estabeleceu um conjunto de metas estratégicas para o PNE 2005-2008, nomeadamente:
– aumentar a taxa de emprego global de 67.8%, em
2004, para 69% em 2008 e 70% em 2010;
– aumentar a taxa de emprego das mulheres de 61.7%
em 2004, para 63% em 2008;
– manter a taxa de emprego dos trabalhadores de 55 a 64
anos acima dos 50% em 2010;
– assegurar que cada desempregado inscrito beneficie de
uma nova oportunidade antes de completar seis (jo-
273
vens) ou doze (adultos) meses de desemprego, sob a
forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra medida que promova a sua
empregabilidade, antecipando-se esse prazo para 3
meses no caso dos jovens menores de 23 anos sem o
12º ano de escolaridade. Irá ainda ser assegurada uma
resposta a todos os desempregados com qualificações
superiores que não tenham ainda um Plano Pessoal de
Emprego (PPE) definido ou que não tenham ainda
uma resposta devidamente programada no quadro do
seu PPE, entre Outubro e Dezembro de cada ano;
– abranger por ano 25.000 jovens qualificados em Estágios Profissionais até 2009;
– garantir que 100% das crianças de 5 anos frequentem
em 2009 a educação pré-escolar (85% em 2004),
visando chegar a 2010 com uma cobertura de 90% das
crianças entre os 3 e os 5 anos;
– generalizar o ensino do inglês desde o primeiro ciclo
do ensino básico, prevendo-se abranger 100% dos
alunos do 3º e 4º anos desse ciclo do ensino básico em
2009;
– alargar o horário de funcionamento das escolas do 1º
ciclo, devendo atingir todas as escolas em 2009;
– abranger 650 mil jovens em cursos técnicos e profissionais de nível secundário até 2010, prevendo-se
atingir 365 mil até 2008;
– qualificar um milhão de activos até 2010, dos quais
435 mil até 2008, através de cursos de educação e
274
formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências;
– aumentar até 2010 o número de novos graduados em
áreas científicas e tecnológicas para 12 por 1000 na
população com idades entre 20 e 29 anos (8,2 em
2003).
Em resposta aos desafios nacionais da Estratégia Europeia
de Emprego e em consonância com as metas definidas, foram
seleccionados um conjunto de instrumentos ao serviço da
política de emprego seguida em termos nacionais, em particular a definida no âmbito do PNE 2005. De entre, esses
instrumentos, destacam-se:
– programas de emprego específicos para desempregados, abrangendo os seguintes segmentos: jovens, activos, seniores, diplomados do ensino superior, grupos
desfavorecidos, pessoas com deficiência e imigrantes;
– programas de estágios profissionais;
– micro-crédito, desenvolvendo-o como instrumento de
âmbito nacional de combate à pobreza;
– Gabinete de Intervenção Integrada de Reestruturação
Empresarial (AGIIRE), tendo como missão acelerar os
processos de modernização e reestruturação do tecido
empresarial e minorar os impactes potencialmente
negativos desses processos;
– núcleos de Intervenção Rápida e Personalizada, enquadrados no AGIIRE, formados por técnicos do IEFP,
Segurança Social e de outros organismos relevantes,
275
por forma a promover uma actuação concertada do
serviços públicos, mobilizando de modo coerente os
diversos instrumentos da política de emprego e/ou
protecção social para responder às necessidades das
pessoas e das empresas afectadas por processos de
reestruturação;
– reforma das relações laborais, visando estimular a
contratação colectiva;
– programa de generalização do ensino do inglês no
ensino básico;
– iniciativa “Novas Oportunidades”, visando tornar o
12º ano o referencial mínimo de formação para todos
os jovens, colocando metade destes em vias
profissionalizantes do ensino secundário e promovendo a qualificação de 1 milhão de activos, como forma
de recuperação dos seus níveis de escolaridade e qualificação profissional;
– convergência dos regimes de protecção social entre o
sector público e privado e alteração do regime de
flexibilização da idade da reforma, como meios de
desincentivar a saída precoce do mercado de trabalho.
276
CAPÍTULO III
S E RV I Ç O S F I N A N C E I R O S
A UE registou ao longo do ano progressos significativos
no domínio da integração financeira. Em todas as áreas foi
verificado um bom nível de execução das acções, no respeito
dos compromissos políticos assumidos pelas instituições e da
programação estabelecida na agenda de Lisboa.
No final do ano – prazo estabelecido para a conclusão da
fase legislativa do Plano de Acção para os Serviços Financeiros46 (PASF) – 98% das medidas tinham sido adoptadas,
tendo a ênfase neste domínio passado a ser posta na correcta
e uniforme transposição e aplicação da legislação aprovada.
Progressos consideráveis foram também registados nos domínios da governação das empresas e do direito das sociedades, da luta contra a criminalidade financeira, da contabilidade e da auditoria.
A estratégia global para a fase pós-PASF foi apresentada
pela Comissão num Livro Verde, em Maio, após um processo
alargado de reflexão e consulta a todas as instituições financeiras europeias que revelou um elevado grau de convergência no que respeita aos objectivos a alcançar. O Livro Verde
esteve aberto a consulta pública até 1 de Agosto e, com base
nos resultados desta consulta, a Comissão apresentou em
Dezembro o seu programa definitivo, sob a forma de um
Livro Branco, com as prioridades até 2010.
A partir de agora as intervenções legislativas devem ser
pontuais e apenas dirigidas a corrigir problemas detectados
46
PASF – plano que, desde 1999, definiu as medidas necessárias à
criação de um mercado financeiro único.
277
na legislação ou tratar certas áreas específicas ainda não
directamente cobertas pelo PASF – duas áreas já identificadas
pela Comissão são a gestão de activos e os serviços financeiros de retalho (dirigidos a pequenos clientes) onde o mercado está muito fragmentado e necessita ser dinamizado. A
acção deverá ainda passar pelo aprofundamento do diálogo
regulamentar externo no domínio dos serviços financeiros
(nomeadamente com os EUA, China, Japão, Índia).
O Conselho manifestou o seu apoio à estratégia traçada
pela Comissão, sublinhando os benefícios económicos decorrentes da realização de um mercado financeiro único, integrado, aberto, competitivo e economicamente eficiente. Os
resultados até agora alcançados são muito positivos, mas o
processo de integração do mercado financeiro da UE deve
prosseguir como elemento essencial para alcançar os objectivos de crescimento económico e do emprego na Europa e
de reforço da competitividade.
De entre as medidas adoptadas em 2005 há a salientar a
extensão da estrutura de comités aplicada no âmbito dos
valores mobiliários (a designada estrutura Lamfalussy) aos
sectores bancário e dos seguros, tornando mais flexível,
eficaz e transparente o processo de adopção da legislação
comunitária nestes sectores. Em complemento, o Conselho
aprovou também um acordo com a Comissão e o Parlamento
sobre o alargamento em conformidade do mandato do grupo
interinstitucional encarregado do acompanhamento da execução do processo Lamfalussy, grupo que tem por objectivo
contribuir para a melhoria da regulamentação no domínio
dos serviços financeiros.
A luta contra o financiamento do terrorismo constituiu
também uma prioridade, tendo sido aprovadas a 3ª directiva
278
relativa ao branqueamento de capitais e o regulamento relativo
à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira, assim como registados progressos nos trabalhos
relativos ao regulamento sobre as “transferências electrónicas”.
A adopção da proposta de directiva relativa à revisão legal
das contas individuais e consolidadas (8ª directiva do direito
das sociedades) constituiu um progresso importante no
domínio da revisão oficial de contas na UE já que a clarificação das obrigações dos revisores oficiais de contas, com base
na introdução de um controlo de qualidade externo e na
melhoria da cooperação entre as autoridades de supervisão
da UE, tornou-se um elemento essencial para reforçar a
confiança dos investidores na sequência de vários escândalos
empresariais que ocorreram nos últimos anos nos Estados
Unidos e na UE (como os casos ENRON e PARMALAT).
De sublinhar ainda a adopção da proposta de directiva
sobre os requisitos de capital que visa assegurar a aplicação
coerente em toda a UE do novo quadro internacional sobre
a matéria, adoptado em Junho de 2004 pelo designado
comité de Basileia sobre a supervisão bancária (acordo designado por “Basileia II”). Garantindo uma relação mais adequada entre os fundos próprios das instituições financeiras e os
riscos a que estão expostas, o novo quadro aumentará a
protecção dos consumidores, reforçará a estabilidade financeira e promoverá a competitividade da indústria europeia.
No final do ano, a Comissão apresentou uma proposta de
directiva tendo em vista a instituição de um novo quadro
jurídico para os pagamentos – proposta de directiva relativa
aos serviços de pagamento no Mercado Interno e que altera
as Directivas 97/7/CE, 2002/12/CE e 2002/65/EC. Com
esta proposta, a Comissão pretende instituir um quadro
279
comum para o mercado de pagamentos na Comunidade,
criando assim as condições para a integração e a racionalização dos sistemas de pagamento nacionais.
Eventualmente neste contexto poderá ser equacionada a
revisão da directiva sobre moeda electrónica47, que tem
estado em avaliação e processo de consulta pública (terminou
em 14 de Outubro). Um relatório com recomendações
deverá ser apresentado na Primavera de 2006.
Também em processo de avaliação e consulta pública,
terminado em 14 de Outubro, tem estado a directiva relativa
aos sistemas de garantias de depósitos48. Uma comunicação
será apresentada em meados de 2006. Em particular a possibilidade de revisão do nível mínimo de garantia, está também
em consulta pública até 15 de Fevereiro de 2006.
Foram as seguintes as medidas adoptadas em 2005:
– Directiva 2005/1/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 9 de Março, que altera as Directivas 73/
239/CEE, 85/611/CEE, 91/675/CEE, 92/49/CEE e
93/6/CEE do Conselho e as Directivas 94/19/CE, 98/
78/CE, 2000/12/CE, 2001/34/CE, 2002/83/CE e
2002/87/CE, com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços
financeiros49 – prazo de transposição: 13.5.2005;
– Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas 72/
47
48
49
Directiva 2000/46/CE.
Directiva 94/19/CE.
JO L 79 de 24.3.2005.
280
166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do
Conselho e a Directiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação
de veículos automóveis50 – prazo de transposição:
11.6.2007;
– Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, 11 de Maio, relativa às práticas comerciais
desleais das empresas face aos consumidores no Mercado Interno, que altera as Directivas 84/450/CEE,
97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento
(CE) nº 2006/2004 51 – prazo de transposição:
12.6.2007;
– Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões
transfronteiras das sociedades de responsabilidade limitada (revisão da 10ª directiva do direito das sociedades)52 – prazo de transposição: 15.12.2007;
– Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de Outubro, relativa à prevenção da
utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (3ª directiva relativa ao branqueamento de capitais)53 – prazo de transposição: 15.12.2007;
– Regulamento (CE) nº 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativo ao
50
51
52
53
JO
JO
JO
JO
L
L
L
L
149
149
310
309
de
de
de
de
11.6.2005.
11.6.2005.
25.11.2005.
25.11.2005.
281
controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou
saem da Comunidade (prevenção do branqueamento
de capitais através da cooperação aduaneira54;
– Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro e
que altera as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE do
Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE55 –
prazo de transposição: 10.12.2007;
– Proposta de directivas relativa à adequação dos fundos
próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (“Directiva sobre os requisitos de
capital”)56 –. A proposta foi objecto de acordo político
em Outubro, aguardando-se a sua adopção definitiva;
– Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do
Conselho relativa à revisão legal das contas individuais
e consolidadas e que altera as Directivas 78/660/CEE
e 83/349/CEE do Conselho (8ª directiva do direito das
sociedades) – A proposta de directiva foi objecto de
acordo político em Outubro, aguardando-se a sua
adopção definitiva.
Foi também adoptado o regulamento da Comissão relativo à adopção da Norma Internacional de Contabilidade
54
JO L 309 de 25.11.2005
JO L 323 de 9.12.2005
56
Reformulam a Directiva 2000/12/CE do PE e do Conselho, de 20
de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu
exercício e a Directiva 93/6/CEE do Conselho, de 15 de Março, relativa à
adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das
instituições de crédito.
55
282
(IAS) 39 aperfeiçoada no que diz respeito à opção de
contabilização pelo justo valor com limitação.
Trabalhos ainda em fase de finalização:
– proposta de directiva do Parlamento Europeu e do
Conselho relativa à harmonização das disposições
legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de crédito aos consumidores
– Os debates sobre a proposta alterada da Comissão,
apresentada em 2004, iniciaram-se no último trimestre de 2005, prevendo-se a sua continuação no 1º
semestre de 2006;
– proposta de regulamento relativo às informações sobre
o ordenante que acompanha as transferências de fundos (regulamento sobre as transferências electrónicas)
– Esta proposta insere-se no âmbito mais alargado do
plano de acção da UE de luta contra o terrorismo e visa
transpor para a legislação comunitária a Recomendação Especial VII sobre as “transferências electrónicas”
(RE VII) do Grupo de Acção Financeira (GAFI)57. Em
Dezembro, o Conselho chegou a acordo sobre a abordagem geral, aguardando-se o parecer do PE em 1ª
leitura. De acordo com a nota interpretativa do GAFI
revista em 10 de Junho de 2005, a RE VII deve ser
implementada até Dezembro de 2006;
– proposta de directiva do Parlamento Europeu e do
Conselho que altera a Directiva 2004/39/CE relativa
57
GAFI – entidade internacional estabelecida pela Cimeira de Paris do
G7, realizada em 1989, sendo considerada a referência mundial no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
283
aos mercados de instrumentos financeiros no que diz
respeito a certos prazos – A proposta foi apresentada
em Junho, com o objectivo de alargar o prazo de
transposição da Directiva 2004/39/CE, bem como
outros prazos necessários à adopção de medidas para a
sua adequada aplicação. O PE efectuou a sua 1ª leitura
em Dezembro;
– proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das disposições legislativas,
regulamentares e administrativas dos Estados-membros
em matéria de crédito aos consumidores – A proposta
alterada, finalmente objecto de apresentação formal em
Outubro, vai voltar à mesa do PE e do Conselho.
Fora do âmbito legislativo, refira-se que a consolidação
transfronteiras no sector financeiro da UE mereceu especial
atenção. A Comissão procedeu à identificação dos obstáculos
às fusões e aquisições transfronteiras no domínio dos serviços financeiros, conforme mandato que lhe havia sido dirigido em 2004, tendo em vista os trabalhos futuros.
Para além do Livro Verde sobre a política no domínio dos
serviços financeiros 2005-2010, a Comissão publicou em
2005 dois outros Livros Verdes: um sobre fundos de investimento e o outro sobre crédito hipotecário. Sectores onde os
trabalhos deverão prosseguir nos próximos anos para que os
cidadãos possam verdadeiramente tirar partido dos benefícios do Mercado Único.
O Livro Verde sobre o reforço do enquadramento que
rege os fundos de investimento na UE foi apresentado em
Julho. O objectivo foi lançar uma reflexão num sector que se
tem vindo a transformar numa vertente fundamental dos
284
mercados de capitais europeus já que os fundos de investimento mobilizam as poupanças das famílias, canalizando-as
para investimentos produtivos. O Livro Verde deverá contribuir para identificar as melhores opções para reforçar o
potencial do sector dos fundos à escala europeia, explorando
de forma exaustiva as possibilidades proporcionadas pelo
actual quadro legislativo.
Este Livro Verde esteve aberto a consulta pública até 15 de
Novembro e, com base nos resultados desta consulta, a
Comissão publicará no início de 2006 um relatório em que
apresentará um resumo das contribuições recebidas.
O Livro Verde sobre o crédito hipotecário na UE insere-se num processo de avaliação, em curso desde final de 2004,
sobre a necessidade de uma intervenção da Comissão nos
mercados de crédito hipotecário à habitação na UE. Um
mercado de crédito hipotecário mais eficiente e mais competitivo, resultado de uma maior integração, poderia contribuir
para o crescimento da economia da UE. Por outro lado,
apresenta potencialidades para facilitar a mobilidade de mão-de-obra e permitir que os consumidores da UE tirem o
melhor partido possível dos seus activos imobiliários, se for
caso disso, para reforçar a sua segurança a longo prazo
perante o crescente envelhecimento da população. Este Livro
Verde esteve aberto a consulta pública até 30 de Novembro.
As contribuições recebidas serão cuidadosamente avaliadas
tendo em vista os trabalhos futuros. Quaisquer iniciativas,
que não assumirão forçosamente uma natureza regulamentar,
serão anunciadas num Livro Branco, a elaborar em 2006, e
que apresentará os resultados da consulta.
No domínio dos seguros, o projecto Solvência II teve
desenvolvimentos relevantes durante o ano de 2005. Este
285
projecto, desenvolvido no âmbito do processo de revisão de
garantias financeiras do sector financeiro na UE, tem como
objectivo garantir e salvaguardar os direitos dos segurados.
No quadro deste projecto, foi tomada a decisão de consolidação prévia num único diploma das directivas existentes sobre
seguros (excluindo apenas as relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis). Está prevista a adopção pela Comissão da proposta de
Directiva de Enquadramento em meados de 2007.
No âmbito da governação das empresas, a Comissão
propõe rever as prioridades do plano de acção sobre a
modernização do direito das sociedades e o reforço da
governação das empresas na UE, apresentado em 2003,
através de um processo de consulta pública, aberto em
Dezembro e que decorre até 31 de Março de 2006.
No que respeita às relações com os Estados Unidos,
prosseguiu o diálogo regulamentar informal sobre serviços
financeiros. Dados os benefícios que decorrem deste processo, num contexto de uma cada vez maior interligação entre
os mercados de capitais a nível mundial, o Conselho examinou a oportunidade de associar mais estreitamente o Conselho ECOFIN à preparação das cimeiras UE-EUA no tocante a
questões económicas e financeiras e à cooperação no domínio da regulamentação e dos serviços financeiros.
A nível nacional prosseguiu o trabalho de transposição
das directivas já aprovadas tendo sido concluídos em 2005 os
processos relativos às seguintes directivas:
– Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas 78/
660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE
286
do Conselho relativas às contas anuais e às contas
consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e
outras instituições financeiras e empresas de seguros.
Transposta pelo Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de
Fevereiro58;
– Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à
supervisão das instituições de realização de planos de
pensões profissionais – objecto de publicação já em
2006. Transposta pelo Decreto-Lei nº 12/2006, de 20
de Janeiro.
58
No Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, adicionalmente, foi
exercida a opção prevista no artigo 5.º do Regulamento (CE) n°1606/2002
do PE e do Conselho, de 19 de Julho, relativo à aplicação das normas
internacionais de contabilidade (JO L 243 de 11 de Setembro).
287
CAPÍTULO IV
FISCALIDADE
F I S C A L I DA D E I N D I R E C TA
a) Taxas reduzidas IVA
Não tendo havido acordo em 2003 e 2004 sobre a
proposta da Comissão relativa as “taxas reduzidas de IVA”, a
Presidência Luxemburguesa e a Presidência do Reino Unido
apresentaram propostas de compromisso minimalistas, mas
não obtiveram êxito.
Este assunto foi analisado no Conselho Europeu de Dezembro, o qual remeteu para o Conselho de Janeiro de 2006
para finalizar o acordo nesta matéria (o qual não foi além da
prorrogação até 2010 do Anexo K).
b) Proposta de directiva referente a certas medidas destinadas a simplificar o procedimento de cobrança do
imposto sobre o valor acrescentado e a lutar contra a
fraude e evasão fiscais e que revoga certas decisões que
concedem derrogações (Directiva sobre a “racionalização das derrogações”)
Em 16 de Março, a Comissão apresentou uma proposta de
directiva com medidas de simplificação na cobrança do
imposto e o combate a certos tipos de fraude e evasão, tendo
por base algumas das derrogações concedidas aos Estados-membros ao abrigo do disposto no artigo 27º da Sexta
Directiva IVA, as quais serão revogadas com a aprovação da
directiva.
288
Esta proposta de directiva, que se insere no objectivo de
racionalização das disposições relativas ao IVA, irá permitir
que todos os Estados-membros possam beneficiar de medidas de simplificação que já demonstraram ser eficazes e que
visam dar resposta a problemas partilhados por vários Estados-membros.
Esta proposta de directiva encontra-se próxima de um
acordo, faltando apenas detalhes de clarificação do articulado
e de carácter linguístico.
c) Alteração do lugar da tributação para efeitos de IVA das
prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos de Estados-membros diferentes (B2B), e entre
sujeitos passivos e particulares (B2C)
Em 20 de Julho, a Comissão apresentou uma nova proposta de directiva baseada no compromisso existente em
Dezembro de 2004 relativo à proposta de alteração do lugar
das prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos
(Business to Business, ou B2B) na qual integrou novas regras
de localização para as prestações de serviços efectuadas entre
sujeitos passivos e particulares (Business to Consumers, ou B2C).
De acordo com as novas regras de localização das prestações de serviços mantidas na proposta de 2005 para as
prestações de serviços B2B, verifica-se uma aplicação generalizada do mecanismo da autoliquidação (“reverse charge”) sempre
que o adquirente dos serviços se encontre num Estado-membro diferente do prestador, sendo assim os serviços
tributados, como regra geral, no Estado-membro de consumo, enquanto que actualmente se aplica o princípio da
tributação na sede do prestador dos serviços.
289
No entanto, esta nova regra geral de tributação não tem
um âmbito universal, na medida em que se irão manter, ou
criar, numerosas excepções que visam consagrar o princípio
da tributação no Estado-membro de consumo, uma vez que
a aplicação da nova regra geral àquelas prestações de serviços
deslocaria o lugar da tributação para o Estado-membro da
sede, ou do estabelecimento estável, do sujeito passivo
adquirente dos serviços, que poderia não coincidir com o
lugar de consumo desses serviços.
Quanto à proposta de alteração das regras de localização
das prestações de serviços B2C mantém-se a actual regra geral
de tributação na sede do prestador, e prevê-se a alteração do
lugar da tributação para o Estado-membro de consumo em
relação a um certo número de serviços, nomeadamente,
serviços de restaurantes e catering; locação de meios de transporte (aluguer de curta e longa duração), telecomunicações
e serviços electrónicos e prestações de serviços de intermediários.
No que se refere a Portugal, algumas das alterações agora
propostas são do maior interesse já que permitem arrecadar
receitas que, com as actuais regras de localização estão a ser
arrecadadas por outros Estados-membros, como é o caso das
disposições relativas ao lugar da tributação das prestações de
serviços de aluguer de meios de transporte de curta duração.
Já no que se refere aos serviços de telecomunicações a
nova regra de localização para as prestações de serviços
efectuadas a particulares (B2C) coloca alguns problemas de
aplicação prática, para além de poder vir a determinar alguma
diminuição das receitas arrecadadas nas Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira, já que, presentemente e de acordo
com as actuais regras de localização (sede do prestador) os
290
serviços prestados por empresas de telecomunicações
estabelecidas naquelas Regiões Autónomas e prestados a
particulares residentes noutros Estados estão sujeitos a tributação naquelas Regiões e, de acordo com as novas regras,
essas mesmas prestações de serviços passam a ser tributadas
no Estado-membro de residência dos particulares.
d) Balcão Único (One-stop shop) para cumprimento das
obrigações por parte de sujeitos passivos não estabelecidos nos Estados-membros onde realizam operações
sujeitas a imposto
Em 29 de Outubro de 2004 a Comissão apresentou um
pacote legislativo constituído por duas propostas de Directivas
e um Regulamento, que visava 6 medidas concretas com o
objectivo de simplificação.
Presentemente, depois da análise e discussão no Conselho
das várias vertentes do pacote, duas dessas medidas foram
retiradas (extensão recurso ao mecanismo da autoliquidação
do IVA para certas prestações de serviços adquiridas por
sujeitos passivos não estabelecidos e, simplificação das disposições relativas às vendas à distância pelo que, em 2005, as
medidas em análise foram as seguintes:
– introdução de um sistema de “balcão único” para o
cumprimento das obrigações fiscais pelos sujeitos passivos não estabelecidos;
– harmonização das regras que permitem aos Estados-membros limitar total, ou parcialmente, o direito à
dedução do IVA em despesas não profissionais, nomeadamente, em veículos automóveis, refeições e alojamento;
291
– revisão da 8.ª Directiva relativa ao reembolso do IVA
para os sujeitos passivos não estabelecidos.
Com este pacote legislativo são abandonadas as anteriores
propostas da Comissão, datadas de 1998, relativas à harmonização do direito à dedução do IVA e à dedução transfronteira
do IVA, as quais se encontravam bloqueadas no Conselho
desde 2003.
O mecanismo do balcão único, que é talvez a parte mais
relevante deste pacote de propostas, irá permitir que os
sujeitos passivos que forneçam bens e serviços a particulares,
cumpram as suas obrigações declarativas e de pagamento do
imposto electronicamente, evitando assim a necessidade de
se registar para efeitos de IVA nos Estados-membros onde não
se encontram estabelecidos.
Este mecanismo de balcão único é, de certo modo,
inspirado no balcão electrónico criado no quadro da Directiva
sobre o comércio electrónico mas, com uma diferença significativa, que é a do pagamento do IVA ser feito directamente
pelos sujeitos passivos às Administrações fiscais dos Estados-membros de consumo e não ao Estado-membro de registo.
Em 2005 prosseguiu-se, sem concluir, a discussão deste
pacote legislativo, que prosseguirá sob Presidência austríaca.
e) Regulamento com medidas de aplicação da Sexta Directiva
Tendo por base o disposto no artigo 29.º da Sexta
Directiva, os Estados-membros têm vindo a adoptar no Comité IVA “Orientações” sobre a aplicação de certas disposições
da Sexta Directiva, tendo em vista uma aplicação mais uniforme das disposições comunitárias. Todavia, essas “Orienta-
292
ções”, não têm força legal e não têm sido objecto de publicação.
Assim, para dar força legal a algumas dessas “Orientações” aceites por unanimidade no Comité IVA, a Comissão
apresentou ao Conselho, em 8 de Outubro de 2004, uma
proposta de Regulamento, tendo por base um novo artigo
29º. A da Sexta Directiva59, com o objectivo de dar maior
transparência e segurança jurídica na aplicação da lei pelos
sujeitos passivos e pelas Administrações nacionais.
Na sequência da análise e discussão da proposta de
Regulamento no Conselho foi possível obter um acordo
unânime pelo que, em 17 de Outubro de 2005 foi publicado
o Regulamento (CE) n.º 1777/05 do Conselho60, que estabelece medidas de aplicação da Directiva 77/388/CEE relativas
ao sistema comum do IVA.
f) Reformulação da Sexta Directiva
Esta iniciativa legislativa da Comissão apresentada ao
Conselho em 15 de Abril de 2004 visa integrar num único
acto legislativo toda a legislação relativa ao IVA, sem que tal
constitua qualquer alteração da legislação em vigor.
De acordo com essa técnica de reformulação, pode efectuar-se uma adaptação dos textos mediante uma clarificação,
uma simplificação ou uma precisão na redacção dos textos
legislativos mas, sem que seja afectado o conteúdo dos actos
reformulados. Assim, no caso presente da reformulação da
59
Introduzido pela Directiva 2004/7/CE, do Conselho, de 20 de
Janeiro e publicada no JO de 30.01.2004.
60
Publicado no J.O. L n.º 288 de 29.10.2005.
293
Sexta Directiva e legislação subsequente, para além das adaptações efectuadas alterou-se a própria estrutura, passando dos
actuais 53 artigos para um acto legislativo com 402 novos
artigos.
Prosseguiu ao longo do ano o debate sobre a proposta de
Directiva sem que tivesse havido acordo.
F I S C A L I DA D E D I R E C TA
a) Tributação dos rendimentos da poupança sob a forma
de juros
Entrou em vigor, no dia 1 de Julho de 2005, a Directiva
2003/48/CE, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, que estabelece um mecanismo de
troca automática de informações entre as administrações
fiscais nacionais relativas aos juros recebidos num Estado
membro por pessoas singulares residentes noutro Estado-membro da UE.
De referir que a directiva não harmoniza o imposto sobre
os rendimentos da poupança, uma vez que cada Estado-membro aplica a sua própria taxa de imposto aos rendimentos pagos a beneficiários efectivos que sejam pessoas singulares residentes em cada Estado-membro.
Porém, três Estados-membros (Bélgica, Áustria e
Luxemburgo) beneficiam de uma disposição derrogatória,
transitória, segundo a qual poderão fazer a retenção do
imposto na fonte a uma taxa inicial de 15% que será progressivamente aumentada até 35%, sem obrigação de proceder a
troca de informações com as autoridades fiscais dos países
294
dos beneficiários efectivos, o que permite àqueles Estados-membros conservar o segredo bancário. O produto do
imposto será, porém, partilhado com o país de residência do
beneficiário efectivo, que terá direito a 75% das receitas do
imposto.
Tal como previsto na directiva foi assegurada a aplicação
de medidas equivalentes em cinco países europeus, através de
Acordos realizados entre a Comunidade e, a Suíça, o
Liechtenstein, São Marinho, Mónaco e Andorra, os quais, tal
com a Bélgica, Áustria e Luxemburgo, efectuarão uma retenção na fonte, partilhando igualmente a receita do imposto
com os Estados-membros dos beneficiários efectivos (75%
da receita arrecadada).
Do mesmo modo foi assegurada a aplicação de medidas
equivalentes pelos territórios dependentes e associados do
Reino Unido e dos Países Baixos, através de acordos bilaterais
realizados entre os 25 Estados-membros e esses territórios,
tendo alguns destes optado pela retenção na fonte, e outros
pela troca de informações.
b) Proposta de alteração da Directiva 2003/49/CE (Juros
e Royalties)
Em 30 de Dezembro de 2004 a Comissão apresentou uma
proposta de directiva que visa alargar o âmbito da Directiva
2003/49/CE a outras entidades beneficiárias e, prevenir
situações de não tributação, tendo em vista dar cumprimento
à Declaração aprovada no Conselho de 3 de Junho de 2003
(que adoptou o “Pacote Fiscal”), onde se refere que, “O
Conselho e a Comissão acordam em que o benefício da aplicação da directiva
relativa aos juros e royalties não deve reverter a favor de empresas que estejam
isentas do imposto sobre o rendimento abrangido pela directiva. O Conselho
295
solicita à Comissão que proponha em tempo útil as alterações à directiva que
se revelem necessárias”.
Relativamente ao alargamento da directiva a outras entidades, a Comissão considera adequado, a fim de evitar disparidades
ou confusão, que a lista das entidades que constam do Anexo
à Directiva 20003/49/CE siga a mesma abordagem das
Directivas “Sociedades Mãe-afiliadas” (Directiva 2003/123/
CE, do Conselho, de 22 de Dezembro) e “Fusões e cisões”
(Directiva 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro), por
forma a abranger outras formas jurídicas de sociedades que são
abrangidas por aquelas directivas.
Não obstante existir um acordo de princípio quanto ao
objectivo, não foi possível obter um consenso durante o ano
de 2005, pelo que, a proposta de directiva continuará em
análise no Conselho.
c) Código de Conduta (Fiscalidade das empresas)
O Grupo Código de Conduta continuou a actividade de
monitorização das medidas de rollback (desmantelamento das
medidas consideradas prejudiciais) e de standstill (não introdução de medidas prejudiciais), tendo enviado ao Conselho
dois Relatórios, em Junho e em Dezembro.
Em Maio de 2006 termina o actual mandato do Grupo,
pelo que, no final do ano de 2005 iniciou-se uma reflexão
sobre o “futuro do Código de Conduta”.
Impostos Especiais de Consumo
Tendo em vista a simplificação das regras aplicáveis à
circulação intracomunitária, de natureza comercial ou priva-
296
da, de produtos em relação aos quais o imposto especial de
consumo já foi pago num Estado-membro, a Comissão apresentou em Abril de 2004 uma proposta de alteração dos
artigos 7º a 10º da Directiva 92/12/CEE, de 25 de Fevereiro
de 1992, com base nos seguintes princípios:
– as operações comerciais devem ser objecto de pagamento do imposto especial de consumo no Estadomembro de destino;
– as operações não comerciais efectuadas por particulares devem ser unicamente objecto de pagamento no
Estado-membro de aquisição.
A simplificação das disposições relativas aos produtos
adquiridos por particulares para satisfação das suas necessidades, quer transportados por eles (situação actual), quer transportados por sua conta (proposta), poderá traduzir-se num
reforço das regras de funcionamento do Mercado Interno.
A discussão da proposta realizou-se uma única vez em
Janeiro de 2005 no Grupo de Trabalho do Conselho, sem
registo de grandes progressos, dada a posição de vários
Estados-membros, que contrariamente à proposta da Comissão, preferem restringir as actuais regras fixadas em 1992.
Harmonização dos impostos especiais de consumo aplicáveis ao álcool e
bebidas alcoólicas
Na sequência de um relatório de 2004 da Comissão ao
Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e
Social, no qual se examina os efeitos do actual sistema
comunitário de tributação sobre o bom funcionamento do
Mercado Interno, bem como sobre a concorrência entre as
297
diversas categorias de bebidas alcoólicas decorrente das diferentes taxas do imposto especial de consumo, foi constituído
em 2005 um Grupo de Trabalho, com a participação portuguesa, com o objectivo de analisar a classificação, e respectiva
tributação, das bebidas alcoólicas, especialmente as respeitantes
a um novo grupo de bebidas – as RTD’s (ready-to-drinks).
O resultado dos trabalhos deste Grupo foi apresentado no
Seminário Fiscalis realizado em Malta, não tendo o mesmo
sido conclusivo quanto à tributação das referidas bebidas, por
não existir unanimidade entre os Estados-membros quanto à
classificação e tributação das mesmas.
Disposições transitórias relativas à possibilidade dos novos Estados-membros aplicarem isenções ou reduções temporárias na tributação de
produtos energéticos e de electricidade
No que respeita a esta matéria, e dado que se concretizou
em Maio a adesão dos novos Estados-membros, não havendo
posteriormente qualquer pedido de derrogação, considera-se
que o dossier se encontra fechado.
298
CAPÍTULO V
FINANCIAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
O processo orçamental para 2006 constituiu o último a
inscrever-se no quadro das actuais Perspectivas Financeiras
2000-2006. Decorrendo em simultâneo com a negociação
do quadro financeiro para o período pós-2006, este processo
foi objecto de especial atenção por parte das instituições e
dos Estados-membros pelo papel de referência que o orçamento de 2006 poderia vir a assumir para o futuro, no caso
de não acordo sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013.
Embora nunca tivesse sido efectuada uma ligação entre os
dois dossiers, o clima entre as instituições foi mais tenso e,
pela primeira vez, no actual período de programação, não foi
possível obter um acordo sobre o orçamento entre os dois
ramos da autoridade orçamental na conciliação realizada na
segunda leitura do Conselho.
Como habitualmente, esta conciliação incidiu sobre um
conjunto de elementos que constituíam o pacote de negociação com o PE: nível das dotações para pagamentos, financiamento das acções externas, incluindo o orçamento PESC,
despesas agrícolas e políticas internas / montantes dos programas co-decididos.
As divergências entre o PE e o Conselho situaram-se
essencialmente no montante total das dotações para pagamentos e no financiamento de certas acções na área externa,
nomeadamente as necessidades suplementares de financiamento para a reconstrução do Iraque e dos países do Sudeste
da Ásia atingidos pelo Tsunami e a compensação aos países
ACP afectados pela reforma do regime comunitário do açúcar,
299
necessidades que o PE pretendia financiar através do recurso
ao Instrumento de Flexibilidade por forma a não prejudicar
o desenvolvimento das suas prioridades tradicionais.
Um acordo entre os dois ramos da autoridade orçamental
foi finalmente possível num Trílogo PE/Conselho/Comissão
que constituiu a finalização da concertação iniciada na sessão
que efectuou a 2ª leitura do Conselho, a tempo ainda de
permitir a adopção definitiva do orçamento na sessão plenária do PE de Dezembro conforme estava previsto.
Do acordo final fizeram parte os seguintes elementos
principais:
– nível máximo de dotações para pagamentos: foi acordado um montante total de cerca de 112 MEUROS, que
corresponde a 1,01% do RNB. Dotações suplementares
poderão ser inscritas para os fundos estruturais, caso
tal se venha a revelar necessário;
– programas em co-decisão: foi acordada a possibilidade
de reforço de 100 MEUROS em dotações para pagamentos em seis programas, dos quais 21,2 MEUROS
para o 6º Programa-Quadro de Investigação, 33
MEUROS para o programa SOCRATES, 28,5 MEUROS
para acções a favor das PME, 7 MEUROS para o programa LIFE, 9,2 MEUROS para o programa juventude e 1
MEURO para organizações culturais;
– flexibilidade orçamental: o acordo prevê a mobilização
do Instrumento de Flexibilidade num montante de
275 MEUROS em dotações para autorizações para a
rubrica 4 (Acções Externas), sendo 100 MEUROS para
o Iraque, 95 MEUROS para os países afectados pelo
300
Tsunami, 40 MEUROS para a compensação aos países
ACP e 40 MEUROS para a PESC;
– dotação PESC: no total será de 102,6 MEUROS, ou seja,
mais 64% do que em 2005 tendo presentes as novas
missões da UE, designadamente no Kosovo. Foi confirmado o procedimento de troca de informações, que
pela parte do Conselho será assegurado a nível de
embaixador.
O acordo alcançado constituiu um resultado global
satisfatório, inclusive na perspectiva dos interesses nacionais.
Em termos gerais e como é habitual, a evolução das
principais rubricas orçamentais teve como referência o quadro financeiro em vigor, as bases jurídicas plurianuais e a
programação estabelecidas, assim como as prioridades definidas pelas instituições que se enquadram nos objectivos
estratégicos quinquenais definidos pela Comissão para 2005-2009, a saber: relançar a Europa no caminho da prosperidade, reforçar o compromisso com a solidariedade e reforçar a
segurança dos cidadãos, projectando estes três grandes objectivos para além das fronteiras externas da UE.
Neste âmbito, constituiu preocupação salvaguardar a continuidade das políticas e a coerência com as prioridades
esboçadas para o quadro financeiro pós-2006, em particular
nos domínios da competitividade, da coesão e da acção da UE
enquanto parceiro global, onde se registaram os maiores
acréscimos de dotações.
O impulso ao crescimento económico será centrado na
Estratégia de Lisboa revista, tendo sido reforçados neste
orçamento os domínios da investigação, educação e forma-
301
ção, sociedade de informação e redes transeuropeias de
transporte e energia. As dotações disponíveis para as regiões
menos favorecidas aumentam, em resultado do alargamento.
Crescem também as dotações para o desenvolvimento rural.
A UE reforçará igualmente a sua acção de promoção da
cooperação entre os Estados-membros nos domínios da luta
contra doenças que constituem ameaças para a saúde pública,
protecção das fronteiras externas e luta contra o terrorismo.
Na área externa aumentará o apoio aos países candidatos,
no último ano antes da adesão da Roménia e da Bulgária. A
UE continuará a respeitar os seus compromissos de longo
prazo relativamente aos Balcãs e a apoiar os esforços para a
paz no Médio Oriente. O montante total destinado à reconstrução do Iraque será 200 MEUROS, para os países do Sudeste
da Ásia atingidos pelo Tsunami serão 180 MEUROS e a
dotação PESC será de 102,6 MEUROS.
Mais uma vez o orçamento é de grande contenção,
reflectindo a nível comunitário as preocupações que decorrem das restrições impostas às finanças públicas nacionais.
Relativamente a 2005, as dotações para autorizações foram
fixadas em 121,189 mil MEUROS, ou seja 1,09% do RNB,
registando um acréscimo de 4,5%. No que diz respeito aos
pagamentos, este orçamento prevê um montante de 111,969
MEUROS, o que corresponde a um acréscimo de 5,3% para
a UE-25 e a um nível de 1,01% do RNB – a título de
referência, o máximo disponível em 2006 é 1,08%, num
máximo de recursos próprios de 1,24%.
Portugal participou activamente na construção do resultado final, que considerou respeitar os compromissos assumidos, designadamente no âmbito das acções estruturais e do
302
alargamento. Foi preocupação de Portugal assegurar a inscrição adequada de dotações para pagamentos na rubrica 2
(Acções Estruturais), tendo neste contexto, como habitualmente, sido assegurado por via de declaração que será apresentado um orçamento rectificativo caso as dotações inscritas
se venham a revelar insuficientes. Foi ainda preocupação
preservar, tanto quanto possível, uma solução equilibrada na
rubrica 4 (Acções Externas).
No que respeita ao orçamento de 2005, a execução decorreu com normalidade, embora mais uma vez com o recurso a
sucessivos orçamentos rectificativos (oito, no total) que conduziram a necessidades globais de cerca de 106 MEUROS.
De salientar, em especial, o orçamento rectificativo nº 4/
2005, objecto de acordo global na concertação de Julho, que
permitiu a concretização do apoio à reconstrução dos países
afectados pelo Tsunami (principalmente a Indonésia, o Sri
Lanka e as Maldivas) num montante de 170 MEUROS financiados por via de reafectações e de reprogramações, da
reserva de ajuda de urgência e do recurso ao Instrumento de
Flexibilidade (15 MEUROS, a juntar aos 185 MEUROS decididos em Dezembro). Aquele montante de 170 MEUROS
insere-se num total de 350 MEUROS destinados à reconstrução dos países afectados pelo Tsunami em 2005 e em 2006.
Contrariando a expectativa inicial, não foi necessário
proceder a um reforço das dotações para pagamentos das
acções estruturais devido a problemas de execução registados
em alguns dos novos Estados-membros.
No final do ano, as contribuições dos Estados-membros
para o orçamento de 2005, a título de recursos próprios,
foram reduzidas em cerca de 3,9 MEUROS, em resultado da
303
revisão das previsões das bases IVA e RNB e de ajustamentos
técnicos nos recursos próprios tradicionais.
De referir ainda a aprovação, em Setembro, de uma
revisão das Perspectivas Financeiras para ter em conta o efeito
no ano de 2006 da modulação decidida no âmbito da
reforma da PAC, no acordo de Bruxelas de Setembro de 2003
– ou seja, a redução progressiva das ajudas directas acompanhada do reforço do financiamento da política de desenvolvimento rural, no quadro da promoção de uma agricultura
sustentável. Os montantes objecto de redução na Política
Agrícola Comum (rubrica 1a) e que passam para o Desenvolvimento Rural (rubrica 1b) são 655 MEUROS (a preços de
2006).
No domínio do controlo financeiro, a Comissão apresentou em Julho ao Conselho uma comunicação intitulada
“Roteiro para um quadro integrado de controlo interno”. O
documento procurava dar resposta às preocupações apresentadas pelo PE e pelo Conselho no quadro da quitação do
orçamento relativo a 2003, em Abril, mas também ao parecer
do Tribunal de Contas Europeu favorável a um modelo único
de controlo. Propunha-se o lançamento de um debate entre
as instituições, tendo como objectivo reforçar a qualidade
dos sistemas de gestão e controlo da aplicação dos fundos
comunitários, instituídos ao nível comunitário e nacional,
eliminando os aspectos críticos desses sistemas.
Foi então constituído um painel de peritos dos Estados-membros, presidido conjuntamente pela Comissão e pela
Presidência britânica e onde também participou o PE, que
procedeu à análise da comunicação. O painel reuniu no mês
de Setembro e as suas conclusões foram submetidas ao
Conselho de Novembro.
304
Portugal participou activamente nos trabalhos e nas negociações que conduziram à adopção destas conclusões e da
posição final adoptada pelo Conselho. Embora tratando-se de
matéria que, de um ponto de vista global Portugal apoia e
acompanha com interesse, a delegação nacional assumiu
posição crítica face à abordagem de certas questões concretas
propostas pela Comissão, na medida em que era susceptível
de induzir obrigações injustificadas para os Estados-membros no domínio dos controlos, incluindo um conjunto de
novas declarações de certificação a emitir pelos Estados-membros aos vários níveis sectoriais, regional e até político,
implicando um forte aumento da carga administrativa e a
transferência de competências da Comissão para os Estados-membros.
Como resultado de um trabalho conjunto desenvolvido
por um grupo mais restrito de Estados-membros, liderado
por Portugal, com forte empenho e resultados reconhecidos
no domínio dos controlos de fundos comunitários, a posição
final adoptada pelo Conselho em Novembro reflectiu as
conclusões do painel de peritos, registando uma evolução
muito significativa e positiva, a partir dos objectivos iniciais
da Comissão, considerados inaceitáveis.
Nas suas conclusões, o Conselho apoia as iniciativas da
Comissão para melhorar a actual situação ao nível da gestão
financeira e concretizar o objectivo de um sistema de controlo interno, integrado, eficaz e operacional, apontando soluções concretas que traduzem o empenho das autoridades
nacionais neste domínio do controlo financeiro. Propõe-se
analisar com interesse o plano de acção que a Comissão irá
apresentar para melhorar a qualidade dos sistemas de gestão
e controlo.
305
O Conselho considera, contudo, que já foram implementadas várias medidas com o objectivo de melhorar a boa
gestão financeira e que o caminho passa por aperfeiçoar as
estruturas de controlo existentes. Declarações anuais de
certificação não devem ser emitidas a nível político, mas a
nível operacional, como já está previsto no actual quadro
regulamentar. Apenas os Países Baixos apoiaram a instituição
de declarações de certificação a nível político, conforme eram
as intenções do PE e da Comissão.
O PE tem, aliás, feito da questão da certificação a nível
político um elemento essencial da sua estratégia para a
melhoria do quadro de controlo na UE, tendo inclusivamente
dirigido cartas à Presidência britânica sublinhando que, sem
aquelas declarações a nível político, não terá condições para
aceitar o novo quadro financeiro da UE. Embora seja provável
que o PE venha a deixar cair esta exigência ao longo das
negociações interinstitucionais sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013, manteve-se um ponto ainda não encerrado.
306
ORÇAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA PARA 2006
Preços correntes – mil MEUROS
Competitividade nomeadamente
Educação e Formação
Investigação
Sociedade de informação
Energia e transportes
Coesão nomeadamente
Desenvolvimento Regional
Fundo de Coesão
Emprego e assuntos sociais
Recursos naturais nomeadamente
Ambiente
Agricultura
– Desenvolvimento Rural
– Ajudas directas e medidas de mercado
Saúde dos consumidores
(bem estar dos animais e saúde dos vegetais)
Pesca
Cidadania, liberdade, segurança e justiça
nomeadamente
Justiça e assuntos internos
Cultura
Saúde e protecção dos consumidores
A UE enquanto parceiro global nomeadamente
Relações externas
(cooperação regional e Direitos Humanos)
Cooperação com os países ACP
Alargamento
Ajuda humanitária
Administração nomeadamente
Comissão
Outras instituições
Compensações aos novos países da UE
TOTAL
Fonte: Comissão Europeia
307
Dotações para Variação
autorizações 2005-2006
7,9
4,4%
0,7
7,8%
4,2
4,1%
1,2
3,3%
1,1
5,7%
39,8
4,5%
21,9
2,6%
6,0
17,5%
11,7
3,0%
56,3
4,4%
0,2
4,2%
54,8
4,4%
11,8
11,6%
42,9
2,6%
0,3
1,0
4,6%
2,0%
1,1
0,5
0,2
0,2
8,3
-2,3%
0,1%
3,8%
24,2%
9,5%
3,2
1,0
2,1
0,5
6,7
3,1
2,5
1,1
121,2
8,9%
5,5%
16,4%
0,0%
5,8%
6,6%
5,3%
-17,7%
4,5%
CAPÍTULO VI
FLUXOS FINANCEIROS
No ano de 2005, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a UE situou-se em 2 380,9 MEUROS.
As transferências da UE para Portugal totalizaram 3 763,1
MEUROS, enquanto as transferências de Portugal para a UE
foram de 1 382,2 MEUROS.
A redução verificada no saldo das transferências relativamente ao ano anterior ficou a dever-se sobretudo à finalização
do processo de encerramento dos anteriores Quadros Comunitários de Apoio (QCA), que em 2004 tinham sido responsáveis ainda por transferências num montante de 783,6
MEUROS, enquanto que em 2005 estas apenas totalizaram
43,4 MEUROS. Assim, o grosso das transferências passou a
ser praticamente exclusivo das respostas aos pedidos de
pagamento dos Fundos Estruturais e de Coesão do actual
período de programação, cujo QCA se encontra em velocidade de cruzeiro na sua concretização. Verificou-se também
uma ligeira subida das transferências a título do FEOGA-Garantia.
As transferências a título das Acções Estruturais totalizaram
2 838,9 MEUROS, o que representa 75% das transferências
da UE para Portugal.
No que respeita às transferências para o orçamento comunitário, a título de recursos próprios, genericamente os
montantes continuam a situar-se ao nível dos anos anteriores,
registando flutuações que decorrem, designadamente, do
contexto económico e da evolução do orçamento.
308
Como habitualmente, verificaram-se outras transferências financeiras, não incluídas no quadro dos fluxos financeiros, decorrentes da participação de Portugal nos programas e
acções existentes no quadro das diversas políticas comunitárias, tais como investigação e desenvolvimento, ambiente,
redes transeuropeias, energia, formação profissional, educação, saúde, cultura, etc. Estas transferências, que têm um
impacto financeiro relativamente limitado, são de difícil
contabilização na medida em que se realizam de forma dispersa e, por vezes, são efectuadas directamente para os
beneficiários.
BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI)
Ao longo do ano, o BEI concedeu empréstimos num total
de 1 584 MEUROS. A distribuição sectorial destes empréstimos indica-se de seguida:
Meuros
%
Infra-estruturas
Transportes
Energia
Empréstimos Globais
Diversos
310
400
350
524
20
25
22
33
Total
1584
100
309
FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA
Preços correntes
MEUROS
2002
2003
2004
2005
1) Transferências da UE
FEDER (QCA II)
FEDER (QCA III)
FSE (QCA II)
FSE (QCA III)
FEOGA-Orientação (QCA II)
FEOGA-Orientação (QCA III)
IFOP (QCA II)
IFOP (QCA III)
Fundo de Coesão (1993-1999)
Fundo de Coesão (2000-2006)
LEADER
IMIT
FEOGA-Garantia
Outras Acções
71,3
1489,9
5,9
909,8
97,8
167,9
0,8
22,0
48,8
346,6
0,0
0,0
753,6
14,3
426,2
2155,3
120,8
643,9
1,8
267,9
11,4
36,0
43,8
210,9
32,0
0,0
849,5
96,6
694,0
1299,6
18,7
717,1
0,0
334,9
0,0
37,8
31,1
285,3
27,3
1,8
823,2
30,4
0,6
1602,3
2,6
693,6
0,0
229,7
0,0
17,6
0,4
269,9
22,2
0,0
891,9
32,3
Total
3928,7
4896,3
4301,3
3763,1
2) Transferências para a UE
Direitos aduaneiros,
niveladores agrícolas e
quotizações do açúcar
Recurso IVA
Correcção Reino Unido
Recurso PNB
Restituições BEI/IVA/PNB/RU
Sub-total
Diversos
112,2
426,2
123,7
667,5
(95,0)
1234,7
0,0
97,8
304,7
132,2
721,3
(5,9)
1250,1
0,0
121,7
226,6
132,8
911,9
(24,0)
1369,0
0,0
108,0
217,9
115,8
946,3
(5,9)
1382,2
0,0
Total
1234,7
1250,2
1369,0
1382,2
3) Saldo Global: 1) – 2)
2694,0
3646,1
2932,4
2380,9
Fonte: Ministério das Finanças
310
TÍTULO IX
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
311
312
CAPÍTULO I
E S PA Ç O D E L I B E R DA D E , S E G U R A N Ç A E J U S T I Ç A
O ano de 2005 foi marcado por dois acontecimentos que
influenciaram, de uma forma determinante, a agenda de
trabalhos na área da Justiça e dos Assuntos Internos (JAI): os
atentados bombistas, ocorridos em Londres em Julho, e as
vagas de imigrantes subsaarianos que, entre Agosto e Outubro, tentaram entrar no território espanhol através das fronteiras de Ceuta e Melilla.
Estes acontecimentos impulsionaram fortemente os debates em torno dos temas do terrorismo e da imigração,
tendo conduzido à aprovação de importantes documentos
em ambos os domínios, a saber, uma Estratégia (renovada) de
Luta Contra o Terrorismo (incluindo uma Estratégia relativa
à Radicalização e Recrutamento) e uma Abordagem Global
das Migrações, ambos no Conselho Europeu de Dezembro.
Outro marco importante deste ano foi a aprovação, pelo
Conselho Europeu de Junho, do Plano de Acção que aplica o
Programa de Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança
e da justiça na UE. Este documento estabelece um conjunto
de medidas e respectivo calendário de adopção/execução
para os próximos cinco anos e deverá ser actualizado em
2006, permitindo o ajustamento das prioridades legislativas
e operacionais da UE na área JAI. Em complemento deste
Plano de Acção foi ainda aprovada, em Dezembro, uma
313
Estratégia para a dimensão externa da JAI que identifica
prioridades geográficas e temáticas, princípios e mecanismos
de acção para o relacionamento da UE com países terceiros na
área JAI.
Por fim, sublinhe-se, ainda, que o ano de 2005 testemunhou a apresentação dos programas financeiros na área JAI e
a apresentação de uma proposta de regulamento que cria uma
Agência de Direitos Fundamentais, substituindo o actual
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia.
Portugal participou activamente em todas estas negociações, tendo contribuído para a definição dos documentos
estratégicos aprovados pelos Conselhos Europeus (vide Capítulos seguintes).
TERRORISMO
A luta contra o terrorismo continuou, em 2005, a ser
uma das mais importantes prioridades políticas da UE.
Na sequência dos atentados de Londres, realizou-se, em
13 de Julho, uma sessão extraordinária do Conselho JAI que
conduziu à aprovação de uma Declaração reafirmando o
empenho na luta contra o terrorismo e estabelecendo uma
lista prioritária de acções com um calendário apertado de
execução até ao final de 2005 a vários níveis, nomeadamente
de troca de informações e do combate ao financiamento do
terrorismo.
O Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005,
sublinhando a importância de uma reacção global e proporcional à ameaça do terrorismo, adoptou a Estratégia da UE de
314
Luta contra o Terrorismo. Esta estratégia, que se desenvolve
em torno de quatro vectores estratégicos – prevenção, protecção, desmantelamento e resposta – fixa um quadro geral de
orientações para as acções destinadas a prevenir e impedir a
radicalização e o recrutamento de terroristas, a proteger os
cidadãos e as infra-estruturas críticas, a facilitar os inquéritos
e as perseguições aos terroristas e a melhorar a gestão das
consequências dos atentados.
Na mesma ocasião procedeu-se à revisão do Plano de
Acção contra o terrorismo, de forma a torná-lo mais coerente
com a Estratégia, bem como o elencando de medidas e o
respectivo estado de aplicação.
O Conselho Europeu de Dezembro tomou, ainda, nota do
Relatório de Aplicação do Plano de Acção da UE para combater o terrorismo. Este relatório, elaborado pelo Coordenador
de Contra Terrorismo da União, Sr. Gijs de Vries, assinala
alguns progressos na adopção e aplicação das medidas
identificadas no Plano de Acção, mas refere que ainda subsistem alguns défices de execução, preconizando a necessidade
de intensificar o trabalho.
O Conselho Europeu procederá, em Junho de 2006, a
nova avaliação dos progressos alcançados na aplicação da
Estratégia da Luta Contra o Terrorismo.
Portugal, para quem a luta contra o terrorismo é igualmente uma prioridade, tem apoiado a estratégia global da UE
nesta área e acompanhado de perto os trabalhos desenvolvidos neste domínio.
315
PROTECÇÃO CIVIL
Em Novembro, a Comissão iniciou uma consulta pública
(Livro Verde) sobre um Programa Europeu de Protecção das
Infra-Estruturas Críticas (COM (2005) 576).
Este documento, que constitui a segunda fase de um
processo de consulta iniciado com a Comunicação da Comissão sobre Infra-Estruturas Críticas, de 2004, sublinha um
conjunto de opções relativas à melhoria da prevenção, preparação e resposta a possíveis ataques terroristas. Também
fornece sugestões sobre a forma como a Comissão poderá
responder às solicitações do Conselho no sentido de estabelecer um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas
Críticas e uma Rede de Alerta para as Infra-Estruturas Críticas
da UE. Outras questões, como a definição de infra-estrutura
crítica, o tipo de enquadramento necessário, a protecção a
assegurar, as medidas de apoio ao programa e a avaliação e o
acompanhamento também são postas à consideração dos
interessados.
O tema da protecção das Infra-Estruturas Críticas mereceu a atenção do Conselho JAI de Dezembro, que sobre ele
formulou um conjunto de conclusões. Depois de recordar as
indicações já formuladas sobre a matéria, o Conselho definiu
um conjunto de prioridades para o futuro como uma maior
capacidade de resposta.
A G Ê N C I A E U R O P E I A D O S D I R E I T O S F U N DA M E N TA I S
Os representantes dos Estados-membros da UE decidiram, à margem do Conselho Europeu de Bruxelas de Dezembro de 2003, alargar o mandato do actual Observatório do
316
Racismo e da Xenofobia, de forma a transformá-lo numa
Agência Europeia dos Direitos Fundamentais.
Em Julho de 2005, a Comissão apresentou uma proposta
de regulamento que cria a Agência dos Direitos Fundamentais e a autoriza a exercer as suas actividades nos domínios
referidos no Título IV do TUE.
A Agência dará continuidade à acção do Observatório,
cujo papel já consiste em proporcionar às instituições e aos
Estados-membros da UE os meios para cumprirem a obrigação que lhes incumbe de respeitar os direitos fundamentais,
no âmbito da declaração e da aplicação das políticas da UE.
Para o efeito, o Observatório61 tem por tarefa principal
recolher e analisar dados sobre o racismo e a xenofobia, bem
como estudar as suas causas.
Assim, pretende-se que a Agência, em plena independência, tenha capacidade para recolha e tratamento de informação, que faça incidir a sua actuação sobre todos os direitos e
que contribua para elaborar legislação destinada a apoiar as
instituições da UE.
Ainda no primeiro semestre de 2005, a Presidência criou
um Grupo de trabalho ad-hoc sobre “Direitos Fundamentais e
Cidadania” destinado a tratar das questões ligadas à criação
da Agência. As discussões neste grupo permitiram já identificar um conjunto de questões chave relativas ao “perfil” da
Agência.
61
Criado pelo Regulamento (CE) nº 1035/97, que será revogado logo
que adoptado o regulamento agora proposto.
317
É intenção da Presidência austríaca acelerar os trabalhos
destas propostas, de forma a permitir que este processo esteja
concluído até ao final da sua presidência62.
Portugal apoia a criação desta Agência e tem participado
activamente, em Bruxelas, nos debates em curso.
P E R S P E C T I VA S F I N A N C E I R A S J A I 2 0 0 7 - 2 0 1 3
De entre as diversas propostas adoptadas pela Comissão
para o domínio da Justiça e Assuntos Internos, no âmbito das
novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, cumpre destacar
em especial três programas-quadro apresentados em Abril de
2005: i) o Programa-Quadro “Direitos Fundamentais e Justiça”, COM (2005) 122; ii) o Programa-Quadro “Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios”, COM (2005) 123; e
iii) o Programa-Quadro “Segurança e Protecção das Liberdades”, COM (2005) 124.
Programa-Quadro “Direitos fundamentais e justiça”
O Programa-Quadro “Direitos Fundamentais e Justiça”,
para o qual a Comissão propôs 543 MEUROS, compreende
quatro instrumentos específicos: 1) o programa específico
“Luta contra a violência (Daphne) e informação e prevenção
em matéria de droga” (135,4 MEUROS); 2) o programa
específico “Direitos fundamentais e cidadania” (93,8
MEUROS); 3) o programa específico “Justiça penal” (196,2
MEUROS); e 4) o programa específico “Justiça civil” (106,5
MEUROS).
62
Note-se que a sede do Observatório Europeu para o Racismo e
Xenofobia, ao qual a Agência sucederá, se situa em Viena.
318
Estes programas substituem e prosseguem instrumentos
anteriores, como o AGIS ou Daphne II. A estes montantes
acrescem também verbas previstas noutros instrumentos,
num montante total de cerca de 408,9 MEUROS (Agência dos
Direitos Fundamentais, 164,9 MEUROS; Observatório da
Droga e Toxicodependência, 110,6 MEUROS; Eurojust, 133,4
MEUROS).
Programa-Quadro “Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios”
O Programa-Quadro “Solidariedade e gestão dos fluxos
migratórios”, para o qual a Comissão propôs 5866 MEUROS,
compreende quatro instrumentos específicos: i) o Fundo
Europeu para os Refugiados (1184 MEUROS); ii) o Fundo
para as Fronteiras Externas (2152 MEUROS); iii) o Fundo
Europeu para a Integração dos nacionais de países terceiros
(1771 MEUROS); e iv) o Fundo Europeu de Regresso (759
MEUROS).
A estes montantes acrescem ainda verbas previstas noutros instrumentos, num montante total de cerca de 1247
MEUROS (Agência FRONTEX, 285,1 MEUROS; Sistemas de
Informação de grande escala, 900 MEUROS; um eventual
Observatório Europeu da Migração, 62,1 MEUROS).
Programa-Quadro “Segurança e Protecção das Liberdades”
O Programa-Quadro “Segurança e Protecção das Liberdades”, para o qual a Comissão propôs 745 MEUROS, compreende dois instrumentos específicos: i) o programa específico
“Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo” (137,4 MEUROS); e ii) o programa
específico “Prevenir e combater a criminalidade” (597,6
MEUROS).
319
A estes montantes acrescem também verbas previstas
noutros instrumentos, num montante total de cerca de 618,8
MEUROS (Europol, 445,5 MEUROS; Cepol, 64,4 MEUROS).
Assim, para o período 2007-2013, o montante global
proposto pela Comissão para a área JAI foi de cerca de 9500
MEUROS. No Conselho Europeu de Dezembro de 2005 os
Chefes de Estado e de Governo chegaram, enfim, a acordo
sobre o quadro financeiro para 2007-2013, devendo a área
JAI beneficiar de cerca de 6600 MEUROS.
Portugal é globalmente favorável aos programas apresentados pela Comissão, tendo participado activamente nas discussões dos grupos de trabalho.
320
CAPÍTULO II
IMIGRAÇÃO E ASILO
No ano de 2005, no decurso das Presidências luxemburguesa e britânica, os temas da imigração e asilo foram
marcados especialmente por duas questões: a aprovação do
Plano de Acção para aplicar o Programa de Haia (vide supra)
e os acontecimentos de Ceuta e Melilla.
Nos capítulos do Plano de Acção do Programa de Haia
relativos ao asilo e à imigração, são calendarizados para o ano
de 2005 diversos instrumentos, adiante mencionados, tais
como a adopção da “Directiva Procedimentos”, a proposta
relativa a um sistema de informação mútua sobre questões de
imigração e asilo, o Plano de Acção sobre imigração legal ou
a Comunicação sobre a integração.
Os incidentes envolvendo vagas de imigrantes ilegais que
tentaram entrar nos territórios espanhóis de Ceuta e Melilla,
ocorridos no decurso de 2005, mereceram a atenção dos
Chefes de Estado e de Governo que, reunidos informalmente
em Hampton Court, preconizaram uma abordagem global
das questões de migração.
A Comissão apresentou uma Comunicação intitulada
“Acções prioritárias para dar resposta aos desafios da migração: primeira etapa do processo de acompanhamento de
Hampton Court”, (COM (2005) 621), identificando categorias de acções prioritárias com vista à melhoria da migração
global, com especial incidência na região africana.
Na sequência desta Comunicação, a Presidência britânica
apresentou o documento “Abordagem Global das Migra-
321
ções”, que contém acções prioritárias no curto prazo para a
África e para o Mediterrâneo em matéria de migrações,
considerando a migração como um fenómeno global, reconhecendo a necessidade de intensificar o diálogo e a cooperação, de apoiar o desenvolvimento dos países de origem e de
trânsito e de abordar as causas da migração. São, concretamente, examinadas quatro áreas: maior cooperação
operacional entre Estados-membros; diálogo e cooperação
com África; cooperação com os países vizinhos; e financiamento, sendo consignados 3% dos fundos do futuro instrumento financeiro de parceria e vizinhança (ENPI) à migração.
A “Abordagem Global das Migrações”, apoiada por Portugal, foi adoptada pelo Conselho Europeu de Dezembro de
2005.
IMIGRAÇÃO LEGAL
Admissão
No âmbito da imigração legal, foram aprovados diversos
instrumentos quanto à admissão de investigadores científicos. Assim, o Conselho adoptou a Directiva 2005/71/CE, que
institui um procedimento específico para a admissão de
investigadores científicos nacionais de países terceiros que se
deslocam para o espaço europeu para desenvolver projectos
de investigação junto de organismos devidamente autorizados para recebê-los. Visa-se, deste modo, aligeirar os procedimentos de admissão de investigadores científicos para
permitir uma maior mobilidade destes e reforçar a política
europeia de investigação.
Foram também adoptadas pelo Conselho duas recomendações neste domínio: a Recomendação 2005/761/CE, des-
322
tinada a facilitar a emissão pelos Estados-membros de vistos
uniformes de curta duração para os investigadores e a Recomendação 2005/762/CE, que contém sugestões práticas
para incentivar a admissão de investigadores.
A Comissão adoptou, também em 2005, diversas propostas e comunicações no domínio da imigração legal, das quais
se destaca, desde logo, o “Livro verde sobre uma abordagem
da união europeia em matéria de gestão da migração económica”, COM (2004) 811. Esta consulta pública, na qual
Portugal participou com um contributo nacional, visou recolher as opiniões dos Estados-membros e da sociedade civil
sobre o tipo de normas comunitárias mais adequadas para
regulamentar a admissão de migrantes económicos, bem
como sobre a mais-valia que pressupõe a adopção de um
quadro comum.
Na sequência desta consulta pública, a Comissão adoptou
um “Programa de acção relativo à imigração legal” (COM
(2005) 669). Este Programa de acção propõe a adopção de
diversos instrumentos no domínio da admissão de migrantes,
nomeadamente uma “directiva-quadro”, com o objectivo de
proteger a situação dos trabalhadores legais que não são
residentes de longa duração e quatro directivas específicas,
quanto à entrada e residência de trabalhadores altamente
qualificados, trabalhadores sazonais, trabalhadores transferidos temporariamente pela empresa e estágios remunerados.
Cumpre ainda referir três outros instrumentos aprovados
pela Comissão e com grande relevância neste âmbito:
A Comunicação “Migração e desenvolvimento: algumas
orientações concretas” (COM (2005) 390). Este documento
examina algumas questões sobre a relação entre a migração
323
e o desenvolvimento e propõe orientações concretas para que
a migração possa ter repercussões positivas sobre os países de
origem. São sugeridas medidas para facilitar as remessas de
fundos e para estimular a criação de laços entre os países de
origem e as comunidades emigradas; medidas para estimular
a circulação de cérebros e para evitar a fuga de cérebros;
A Proposta de Regulamento relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (COM
(2005) 375): cria regras comuns quanto à recolha de dados
neste domínio, de forma a assegurar a existência de estatísticas europeias abrangentes e comparáveis;
A Proposta de Decisão relativa ao estabelecimento de um
procedimento de informação mútua sobre as medidas dos
Estados-Membros nos domínios do asilo e da imigração
(COM (2005) 480): este procedimento visa criar, para os
Estados-Membros, a obrigação de comunicar à Comissão e
aos outros Estados-membros as medidas que prevêem adoptar nos domínios do asilo e da imigração, caso tais medidas
sejam consideradas susceptíveis de ter um impacto nos outros Estados ou na UE (legislação ou convenções internacionais), bem como decisões judiciais ou administrativas.
O Programa ARGO, destinado a financiar projectos no
domínio da cooperação administrativa em matéria de asilo,
vistos, imigração e fronteiras externas, beneficiou de um
financiamento de 6,6 MEUROS para 2005.
Integração
A Comissão Europeia apresentou uma Comunicação
intitulada “Agenda Comum para a Integração – Enquadramento para a integração de nacionais de países terceiros na
324
União Europeia” (COM (2005) 389). Este instrumento pretende constituir um enquadramento europeu coerente em
matéria de integração e propõe orientações em diversos
domínios, ao nível nacional e europeu, com base no Manual
sobre a Integração, no programa financeiro INTI e na proposta de Fundo Europeu para a Integração (no âmbito das novas
perspectivas financeiras). São mencionados aspectos como
por exemplo: campanhas de sensibilização, promoção do
respeito pelos valores da sociedade de acolhimento, questões
relativas à integração e discriminação no mercado de trabalho, aprendizagem da língua, cultura e instituições da sociedade de acolhimento.
O programa financeiro INTI, destinado a financiar acções
preparatórias para a promoção da integração de imigrantes
nos Estados-membros da UE, beneficia de um financiamento
de 5 MEUROS para 2005, devendo a apreciação das candidaturas apresentadas terminar em Fevereiro de 2006.
I M I G R A Ç Ã O I L E G A L , A F A S TA M E N T O E R E G R E S S O
Os eventos mais marcantes de 2005, em matéria de imigração ilegal, foram os acontecimentos verificados em Ceuta e
Melilla. Desde o fim de Agosto de 2005 verificaram-se chegadas em massa de imigrantes oriundos da África Subsaariana às
fronteiras espanholas de Ceuta e de Melilla, na tentativa de
entrar em território espanhol a partir de Marrocos.
Na sequência destes acontecimentos, a Comissão Europeia
propôs um reforço da cooperação com Marrocos e o desenvolvimento de um pacote de medidas da UE nesta matéria.
Em Outubro, foi enviada uma missão técnica da Comissão
Europeia a Marrocos, que se deslocou também a Ceuta e
325
Melilla. O relatório da missão considerou ser difícil para a
Espanha e para Marrocos continuarem a conter, sem auxílio,
a pressão migratória, tornando-se urgente uma assistência,
substancial e, a longo prazo, da UE. O relatório defendia
ainda que a UE deveria assumir, por via de ajuda que inclua
assistência e cooperação intensificada com Marrocos, o lançamento de um diálogo com a Argélia, desenvolvendo ao
mesmo tempo a sua política de imigração global para os
principais países de origem e trânsito na África Subsaariana.
O Comissário europeu responsável pela Justiça, Liberdade e Segurança, Franco Frattini, defendeu a necessidade de
acelerar as negociações dos acordos de readmissão com
Marrocos, garantiu que a UE iria reforçar a cooperação com
aquele país, anunciou o papel da Agência FRONTEX na
formação dos agentes presentes na fronteira hispano-marroquina, bem como a concessão, a Marrocos, no decurso
de 2006, de um novo envelope financeiro de 15 MEUROS.
Estes eventos levaram, enfim, os Chefes de Estado e de
Governo a debater a questão na Cimeira de Hampton Court,
em Outubro de 2005, tendo depois o Conselho Europeu de
Dezembro de 2005 aprovado a “Abordagem Global das
Migrações” (ver supra).
Portugal manifestou apoio às preocupações espanholas,
acolheu positivamente a resposta pronta da Comissão nesta
matéria e apoiou as orientações desenvolvidas na “Abordagem Global das Migrações”.
Refira-se, também, que foi adoptada uma Decisão do
Conselho 2005/267/CE, que cria uma rede segura de informação e de coordenação acessível através da Internet para o
intercâmbio de informações sobre a migração clandestina, a
326
entrada e a imigração ilegais e o regresso de residentes em
situação ilegal (conhecida como “ICONET”).
A Comissão apresentou, ainda, uma Comunicação
intitulada “Luta contra o tráfico de seres humanos – uma
abordagem integrada e propostas para um plano de acção”
(COM (2005) 514), que reclama uma resposta política
coordenada tomando em consideração a natureza global
desta problemática. Este documento contempla diversos
aspectos, como por exemplo, a luta contra o tráfico de seres
humanos no contexto do controlo das fronteiras externas e
da luta contra imigração ilegal (controlos eficazes, papel das
agências FONTEX e EUROPOL).
No âmbito da política de regresso europeia, a Comissão
apresentou uma proposta de directiva, que estabelece normas
e procedimentos comuns a aplicar nos Estados-membros para
o regresso de nacionais de países terceiros em situação
irregular (COM (2005) 391).
O programa financeiro RETURN, destinado a financiar
projectos no domínio da gestão do regresso de migrantes,
beneficiou de um financiamento de 15 MEUROS em 2005,
devendo a apreciação das candidaturas apresentadas terminar
em Fevereiro de 2006.
ACORDOS DE READMISSÃO
Quanto a acordos de readmissão, foram celebrados, em
2005, acordos com o Sri Lanka e a Albânia e concluídas as
negociações com a Rússia. Prosseguiram as negociações em
matéria de readmissão com a Argélia, Marrocos, Paquistão,
Ucrânia, Turquia e China.
327
Foram ainda designados um representante especial (Karel
Kovanda) e um representante especial adjunto (Jean-Louis De
Brouwer) da Comissão para a readmissão.
G E S T Ã O DA F RO N T E I R A E X T E R NA
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras
Externas dos Estados-membros da União Europeia.
Criada pelo Regulamento (CE) nº 2007/ 2004 do Conselho, de 26 de Outubro, a Agência Europeia de gestão e
cooperação operacional das fronteiras externas dos Estados-membros da UE, também conhecida pela designação abreviada de Agência FRONTEX começou a funcionar em Maio de
2005, tendo a sede sido fixada em Varsóvia. Foram escolhidos
os dois principais quadros superiores: o Director Executivo,
o finlandês Ilkka Laitinen, e o Director Executivo Adjunto, o
espanhol Gil Arias.
O processo de recrutamento de funcionários para Agência conduziu, entretanto, à selecção de dois nacionais portugueses, que se encontram destacados desde 01 de Outubro de
2005 no referido organismo.
No quadro da resposta aos incidentes ocorridos em Ceuta
e Melilla (ver supra), o Conselho Europeu de Dezembro de
2005 exortou a Agência FRONTEX a:
– pôr em prática, logo que possível em 2006, medidas de
gestão das fronteiras na região do Mediterrâneo, nomeadamente operações conjuntas e projectos-piloto;
– apresentar, até Maio de 2006, um relatório de análise de
risco relativo a África, com base em estudos recentes;
328
– lançar, o mais cedo possível em 2006, um estudo de
viabilidade sobre o reforço do controlo e da vigilância
da fronteira marítima sul da UE, designadamente no
Mar Mediterrâneo, bem como sobre a criação de uma
Rede Mediterrânica de Patrulhas Costeiras que conte
com a participação dos Estados-membros da UE e dos
países do Norte de África.
VISTOS E DOCUMENTOS DE VIAGEM
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)
Na sequência dos atentados terroristas do 11 de Setembro, o Conselho JAI de 20 de Setembro de 2001 decidiu
lançar a ideia da criação de uma rede de intercâmbio de
informações relativas aos vistos.
A iniciativa veio a ser formalizada através da Decisão
2004/512/CE do Conselho, de 8 de Junho, que criou o
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), assente na recolha,
em base informática, de dados biométricos dos requerentes
de vistos e integrando uma parte Central e interfaces nacionais em cada Estado-membro.
A Comissão apresentou uma proposta de Regulamento
respeitante ao VIS e ao intercâmbio de dados entre os Estados-membros sobre os vistos de curta duração. Esta proposta tem
em vista facilitar a permuta entre os Estados-membros de
dados sobre vistos, articulando uma base central de dados
gerida pela Comissão com interfaces nacionais com sede nos
Estados-membros, contribuindo para uma política comum
de vistos e também reforçando o combate à fraude.
329
O Conselho JAI de Fevereiro aprovou conclusões no
sentido de solicitar à Comissão a apresentação de uma proposta destinada a garantir o acesso ao VIS, por parte das
autoridades dos Estados-membros competentes em matéria
de segurança interna, para fins de consulta no âmbito do
exercício das suas funções de prevenção e detecção de infracções penais e designadamente de actos ou ameaças terroristas.
Já em Dezembro, o Conselho JAI voltou a aprovar novas
conclusões sobre a matéria recomendando aos Estados-membros que comecem a planear a recolha de dados biométricos
para o VIS nos postos consulares, numa base regional coordenada e coerente, que reflicta o problema da imigração ilegal
e as ameaças para a segurança interna dos Estados-membros.
Assim, os Estados-membros deverão envidar esforços para
iniciar a recolha de dados biométricos para o VIS no início de
2007, a começar pelos postos consulares no Norte de África
e Próximo Oriente.
Ainda nesta sessão do Conselho, a Comissão apresentou
uma proposta visando o reforço da eficácia, interoperabilidade
e sinergias entre o VIS, o SIS II e o EURODAC, dando
cumprimento ao estipulado na Declaração sobre terrorismo
aprovada no Conselho JAI extraordinário de 13 Julho, logo
após os atentados bombistas em Londres.
Integração de dados biométricos nos passaportes da UE
Por Decisão da Comissão de 28/02/2005 foram definidas as especificações técnicas dos dispositivos de segurança e
dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem
emitidos pelos Estados-membros.
330
As especificações técnicas têm a ver com a inserção das
impressões digitais e da foto facial digitalizada do legítimo
titular do passaporte, tendo sido fixado para este efeito um
prazo limite aos Estados-membros que expirará em 28/08/
2006. Este novo normativo visa complementar os requisitos
de segurança neste domínio, estabelecidos pelo Regulamento
(CE) nº 2252/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro.
Normas mínimas comuns de segurança para Bilhetes de Identidade nacionais
Sem prejuízo do direito de cada Estado-membro decidir
se emite ou não Bilhetes de Identidade, ou se utiliza ou não
identificadores biométricos, o Conselho JAI de Dezembro de
2005 reiterou a importância de garantir a segurança dos
documentos de identidade e adoptou conclusões nesta matéria, com base nas recomendações de peritos que trabalham
no âmbito do Comité criado pelo artigo 6º do Regulamento
(CE) nº 1683/95 do Conselho.
Assim, deverão aplicar-se aos materiais a utilizar e, às
técnicas de impressão, as mesmas normas mínimas estabelecidas para os passaportes adaptadas, naturalmente ao formato
do Bilhete de Identidade.
No que respeita aos identificadores biométricos deverão
ser utilizados como ponto de partida os requisitos técnicos
estabelecidos para a integração de dados biométricos nos
passaportes, de acordo com o Regulamento (CE) nº 2252/
2004, do Conselho de 13 de Dezembro.
Mecanismo de reciprocidade
O Regulamento (CE) nº 851/2005 do Conselho, de 2 de
Junho, veio alterar o mecanismo de reciprocidade já contem-
331
plado no Regulamento (CE) nº 539/2001,de 15 de Março,
que estabelece a lista de países terceiros cujos nacionais
necessitam de visto para transporem as fronteiras externas da
UE, bem como a lista dos que estão isentos dessa obrigação.
O referido mecanismo prevê uma resposta comum da UE
às situações de não reciprocidade nas quais um país terceiro,
cujos nacionais estão isentos de visto, mantém ou introduz a
obrigação de visto para acesso ao seu território relativamente
aos nacionais de um ou de vários Estados-membros.
O mecanismo actualmente em vigor prevê que o Estado-membro, afectado pela falta de reciprocidade em matéria de
isenção de visto por parte dum país terceiro, terá de notificar
desse facto, por escrito, o Conselho e a Comissão.
Esta deverá iniciar logo que possível diligências com vista
a uma eventual solução do assunto com o país terceiro em
causa. Segue-se, num prazo de noventa dias, a apresentação
ao Conselho dum relatório, que poderá propor a reintrodução
da obrigação de visto em relação aos nacionais do pais
terceiro em apreço. Sobre essa proposta o Conselho terá um
prazo de três meses para deliberar, por maioria qualificada.
Ao abrigo do novo mecanismo, vários Estados-membros já
formalizaram as notificações63 nesse sentido.
Convenção relativa aos documentos de identificação dos marítimos
O Conselho JAI de Abril aprovou uma decisão que autoriza os Estados-membros a ratificarem, no interesse da Co63
As notificações indicadas foram objecto de divulgação nas seguintes
edições do Jornal Oficial da UE: C 163, de 05/07/2005 e C 251, de 11/
10/2005, páginas 1 a 15.
332
munidade Europeia, a Convenção nº 185 da Organização
Internacional do Trabalho relativa aos documentos de identificação dos marítimos. A referida decisão decorre do facto de
certos artigos da Convenção integrarem a competência comunitária em matéria de vistos, e, por outro lado, da circunstância de só os Estados poderem ser Parte da referida Convenção. Além disso, acresce que a Convenção é tida como um
contributo valioso, nomeadamente para o reforço da segurança no sector marítimo internacional.
Os países membros desta Convenção devem emitir aos
respectivos profissionais marítimos um documento de identificação, cuja emissão pode ser submetida às mesmas condições previstas pela legislação nacional para a emissão de
documentos de viagem.
ASILO
No domínio da política europeia de asilo é de assinalar a
adopção da Directiva 2005/85/CE, a chamada “Directiva
Procedimentos”, que tem por objecto a definição das normas
mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e de
retirada do estatuto de refugiado nos Estados-membros.
Com a adopção desta directiva completa-se a primeira fase
do Sistema Comum Europeu de Asilo, constituída pelos Regulamentos (CE) nº 2725/2000 (Eurodac) e (CE) nº 343/2003
(Dublin II) e pelas Directivas 2001/55/CE (protecção temporária), 2003/9/CE (normas mínimas para o acolhimento de
requerentes de asilo) e 2004/83 (Directiva Qualificação).
Foi também aprovada a Comunicação da Comissão sobre
Programas Regionais de Protecção, com o objectivo de cons-
333
truir um regime de protecção internacional mais acessível,
equitativo e eficaz, em parceria com países terceiros, de
modo a facultar o acesso à protecção e a soluções duradouras
numa fase precoce e, em proximidade com as zonas de onde
as populações carenciadas provêm. Estes programas destinar-se-ão, por um lado, a reforçar a capacidade de protecção das
regiões necessitadas, de modo a proteger mais adequadamente as populações de refugiados nessas zonas. Por outro
lado, a protecção das populações em causa deverá ser feita
com recurso a soluções duradouras (repatriamento, integração
local ou reinstalação). Serão lançados pela Comissão Europeia
projectos-piloto de Programas Regionais de Protecção nos
Novos Estados Independentes ocidentais (Ucrânia, Moldávia
e Bielorrússia) e na África Subsariana, na Região dos Grandes
Lagos (Tanzânia).
Em matéria de financiamento, Portugal beneficiou em
2005 de 307.214,29 EUROS ao abrigo do Fundo Europeu
dos Refugiados, criado para assistir os Estados-membros na
recepção de requerentes de asilo e refugiados.
334
CAPÍTULO III
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E POLICIAL
Cooperação Judiciária em Matéria Penal
No que respeita à cooperação judiciária em matéria penal,
o ano de 2005 registou a aprovação de quatro decisões-quadro,
de uma decisão e de uma directiva intrinsecamente associada
a uma das decisões-quadro aprovadas. Foram, também, apresentadas cinco propostas de decisão-quadro e duas propostas
de directiva com repercussão directa nas matérias tradicionalmente reservadas para o III Pilar. Por outro lado, o Tribunal de
Justiça anulou uma Decisão-quadro de 2003.
Decisão-quadro 2005/222/JAI
Em Fevereiro, o Conselho aprovou a Decisão-quadro
2005/222/JAI, relativa aos ataques contra os sistemas de
informação64, medida que se inscreve na luta contra a criminalidade organizada (incluindo o terrorismo), reconhecida
que é a importância dos sistemas de informação nas sociedades contemporâneas, o que os torna alvo de eventuais ataques
criminosos. Esta Decisão-quadro visa reforçar a cooperação
entre as autoridades judiciárias e de aplicação da lei dos
Estados-membros, através da aproximação das disposições de
direito penal. Para tanto, os Estados-membros deverão tomar
as medidas necessárias para que o acesso intencional, não
autorizado, à totalidade ou a parte de um sistema de informação seja punível como infracção penal, o mesmo sucedendo
para a interferência ilegal num sistema de informação ou nos
seus dados.
64
JO L 69, de 16.03.2005, p. 67.
335
Decisão-quadro 2005/212/JAI
No Conselho JAI de Fevereiro foi aprovada a Decisão-quadro 2005/212/JAI, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime65. Tendo em conta
que o principal objectivo da actividade criminosa é o lucro,
esta Decisão-quadro obriga os Estados-membros a disporem
de regras jurídicas que regulem a perda das vantagens e dos
activos resultantes da actividade criminosa, isto é, dos bens
que integrem o património de uma pessoa condenada pela
prática de uma infracção relacionada com a criminalidade
organizada. Para o efeito, os Estados-membros poderão, nas
respectivas leis internas, exigir dos infractores o ónus de
provarem a origem legítima de alegados produtos do crime
(“inversão do ónus da prova”). O prazo de transposição desta
decisão-quadro chega ao seu termo em 15 de Março de
2007.
Decisão-quadro 2005/214/JAI
Por fim, o Conselho JAI de Fevereiro aprovou a Decisãoquadro 2005/214/JAI, relativa à aplicação do princípio do
reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias66. Este instrumento tem por objectivo aplicar o princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias impostas pelas autoridades judiciárias e administrativas dos Estados-membros, ou
seja, permitir o reconhecimento e a execução, num determinado Estado-membro, de uma sanção pecuniária decretada por uma entidade, judiciária ou administrativa, de um
outro Estado-membro. As sanções decorrentes das infracções
ao Código da Estrada também estão incluídas. A Decisão65
66
JO L 68, de 15.03.2005, p. 49.
JO L 76, de 22.03.2005, p. 16.
336
-quadro 2005/214/JAI deverá ser transposta até 22 de Março
de 2007.
Decisão-quadro 2005/667/JAI
O Conselho aprovou a Decisão-quadro 2005/667/JAI,
destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da
poluição por navios67. O objectivo desta iniciativa é aproximar as disposições legais e regulamentares dos Estados-membros em matéria de infracções relacionadas com a
poluição por navios e facilitar a cooperação entre eles nesta
matéria. Para alcançar tal objectivo a Decisão-quadro prevê a
adopção de sanções penais, entre as quais a pena de prisão
para as infracções mais graves. As pessoas colectivas também
deverão ser responsabilizadas. Os Estados-membros devem
transpor esta Decisão-quadro até 12 de Janeiro de 2007.
Directiva 2005/35/CE
Directamente relacionada com a Decisão-quadro 2005/
667/JAI (supra), foi igualmente aprovada, pelo Conselho, a
Directiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à
introdução de sanções em caso de infracções68, por maioria
qualificada69. É esta directiva que caracteriza o facto ilícito, ou
as infracções correspondentes a uma descarga poluente,
factos que a Decisão-quadro 2005/667/JAI acaba por qualificar como crimes, aos quais são aplicáveis sanções penais.
67
68
69
JO L 255, de 30.09.2005, p. 164.
JO L 255, de 30.09.2005, p. 11.
Grécia e Malta votaram contra. O Chipre absteve-se.
337
Decisão 2005/876/JAI
Em 21 de Novembro o Conselho aprovou a Decisão
2005/876/JAI, relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal. Esta decisão baseia-se na Convenção Europeia de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, de 1959, e
na Convenção de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre os
Estados-membros, de 2000, pelo que completa e facilita os
mecanismos existentes para a comunicação de informações
relativas a condenações. Assim, num determinado prazo de
tempo específico (dez dias úteis) e através de formulários de
requerimento e de resposta disponíveis em todas as línguas
oficiais da UE, cada Estado-membro poderá obter as informações de que precisa nos registos criminais dos outros Estados-membros.
Durante o ano de 2005 foram ainda apresentadas as
seguintes propostas por parte da Comissão:
– de Decisão-quadro relativa à tomada em consideração
das decisões de condenação entre os Estados-membros
da UE por ocasião de um novo procedimento penal
(COM (2005) 91), que pretende melhorar a circulação
da informação relativa às condenações criminais a fim
de não prejudicar os arguidos anteriormente condenados pela prática de uma infracção penal de natureza
diferente;
– de Decisão-quadro relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e
judiciária em matéria penal (COM (2005) 475), que
visa responder à necessidade de criar um regime de
protecção de dados no âmbito do III Pilar (salvaguarda
de direitos fundamentais, como a privacidade), bem
338
como melhorar a troca de informações entre as autoridades de aplicação da lei. Está directamente relacionada com a proposta de Directiva relativa à retenção de
dados (COM (2005) 438);
– de Decisão-quadro relativa ao intercâmbio de informações com base no princípio da disponibilidade (COM
(2005) 490), que visa eliminar as discrepâncias e a
imprevisibilidade no que respeita ao processo de troca
de informações entre autoridades de aplicação da lei,
através da implantação do denominado princípio da
disponibilidade, que permite o livre acesso à informação entre autoridades equivalentes;
– de Decisão-quadro relativa à ordem de execução
europeia e à transferência de pessoas condenadas entre
Estados-membros da UE, nos termos da qual um
Estado-membro reconhece e executa no seu território
uma sanção imposta por um tribunal de um outro
Estado-membro, independentemente do início da execução;
– de Directiva relativa às medidas penais destinadas a
assegurar o respeito pelos direitos de propriedade
intelectual (COM (2005) 276), que estabelece medidas penais para assegurar o respeito dos direitos de
propriedade intelectual;
– de Decisão-quadro tendo em vista o reforço do quadro
penal para a repressão das violações da propriedade
intelectual (COM (2005) 276), que estabelece as
modalidades das sanções e medidas de cooperação
judiciária em caso de violação de propriedade intelectual, completando a directiva que estabelece as medi-
339
das penais para assegurar o respeito dos direitos de
propriedade intelectual.
Por fim, é importante destacar a proposta de Directiva
relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta
de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE (COM (2005)
438). Fundada no artº 95º do TCE, a proposta de directiva tem
por objectivo a harmonização da legislação dos Estados-membros relativa à obrigatoriedade dos operadores de comunicações electrónicas reterem determinado tipo de dados,
por forma a serem transmitidos às autoridades competentes
dos Estados-membros tendo em vista a prevenção, a investigação, a detecção e a repressão de infracções graves, nomeadamente o terrorismo e a criminalidade organizada70.
Esta proposta de directiva surgiu em finais de Setembro,
quando o debate sobre a retenção de dados já decorria, com
base numa proposta de decisão-quadro sobre a mesma matéria, apresentada em Abril de 2004 pela França, Irlanda, Suécia
e Reino Unido. Refira-se, no entanto, que esta iniciativa
(proposta de decisão-quadro) nunca foi consensual, não só
em relação ao seu conteúdo (sobre o qual nunca houve
acordo), mas principalmente em relação à forma jurídica do
instrumento, pois, não era pacífico o entendimento sobre
esta questão – se um instrumento do primeiro pilar (Directiva),
se um instrumento do terceiro pilar (Decisão-quadro).
70
Um diploma desta natureza é sublinhado no Programa de Haia, no
respectivo Plano de Acção, na Declaração de 25 de Março de 2004 sobre a
luta contra o terrorismo e nas conclusões dos Conselhos JAI de Junho e de
Julho, este último exclusivamente dedicado ao terrorismo, na sequência
dos atentados de Londres.
340
Por outro lado, o debate sobre a base jurídica e a forma
do instrumento foi, ainda, influenciado pelo Acórdão que o
Tribunal de Justiça proferiu, em 13 de Setembro, anulando a
Decisão-quadro 2003/80/JAI, relativa à protecção do ambiente através do direito penal (Caso C-176/03), por considerar
que as competências da Comunidade Europeia no que respeita ao ambiente incluem o poder de determinar a aplicação de
sanções penais para as infracções graves71.
É neste contexto que Conselho e Parlamento Europeu
iniciam uma série de negociações que, não obstante o seu
carácter não oficial, permitiram que, sobre o mesmo texto,
primeiro, os ministros chegassem a acordo no Conselho JAI de
Dezembro e, depois, o Parlamento Europeu votasse o texto da
proposta na sua sessão de 14 de Dezembro. Se a este compromisso associarmos o facto de a Comissão também concordar
com o texto votado naquelas instâncias, ficou garantida a
aprovação em primeira leitura do texto da proposta.
Por fim, merece ser mencionada a adopção, no Conselho JAI
de Fevereiro, de um acordo entre a Eurojust e a Noruega desti71
Este acórdão veio criar um importante precedente no Direito
Comunitário em geral, pois, como regra, até aqui aceite pacificamente,
nem o direito criminal nem o processo criminal caíam sob a alçada das
regras do 1º Pilar. Assim, não obstante o acórdão se pronunciar sobre uma
questão em concreto, não é ilegítimo concluir que, a partir de agora, a
Comunidade fica habilitada a legislar sobre matéria penal quando em causa
está a defesa das políticas comunitárias e dos direitos fundamentais
previstos no TCE. Consciente desse facto, a Comissão adoptou, em Novembro, uma Comunicação sobre o tema, onde, para além de defender a
aplicação das regras do 1º Pilar nos termos já expostos, considera que, pelo
menos, sete decisões-quadro foram adoptadas ilegalmente, com todas as
consequências daí decorrentes. De resto, a Comissão já interpôs um recurso
de anulação tendo por objecto a Decisão-quadro 2005/667/JAI, relativa à
poluição por navios.
341
nado a melhorar a cooperação judiciária, o intercâmbio de informações e a facilitar as investigações e os procedimentos penais
a fim de reforçar a luta contra formas graves de criminalidade.
Cooperação Judiciária em Matéria Civil
Nesta área, o ano de 2005 registou a adopção de um
regulamento, a aplicação integral de dois regulamentos já
aprovados e a apresentação de três propostas de regulamento.
Regulamento (CE) nº 603/2005
No Conselho ECOFIN de Abril foi aprovado o Regulamento (CE) nº 603/200572 que altera a lista dos processos de
insolvência, dos processos de liquidação e os síndicos dos
anexos A, B e C do Regulamento (CE) nº 1346/2000, relativo
aos processos de insolvência73. Estes anexos contêm a lista dos
tipos de processo existentes em cada Estado-membro nos
citados domínios processuais.
Em 1 de Março de 2005 passou a ser integralmente
aplicável o Regulamento (CE) nº 2201/2003 (Bruxelas II
bis), relativo à competência, ao reconhecimento e à execução
de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, permitindo que os menores mantenham
contactos regulares com os seus progenitores depois de estes
se terem separado, mesmo que fiquem a residir em Estados-membros diferentes, e garantindo o regresso do menor
deslocado ou retido ilicitamente. O Regulamento (CE)
nº 2201/2003 revoga e substitui o Regulamento (CE)
nº 1347/2000 (Regulamento Bruxelas II).
72
73
JO L 100, de 24.04.2005, p. 1.
JO L 160, de 30.06.2000, p. 1.
342
Também o Regulamento (CE) nº 805/2004, que cria o
título executivo europeu para créditos não contestados, para
além de ter entrado em vigor em Janeiro, passou a ser
integralmente aplicável a partir de 21 de Outubro, permitindo que uma decisão relativa a um crédito não contestado possa ser aplicável, como título executivo, em todos
os Estados-membros, sem necessidade de efectuar quaisquer procedimentos intermédios no Estado-membro de execução.
Durante o ano de 2005, foram, ainda, apresentadas pela
Comissão as seguintes propostas:
– de Regulamento que estabelece um procedimento europeu para as acções de pequeno montante (COM (2005)
87), que, no propósito de reduzir custos e demoras
processuais, cria um procedimento simplificado, essencialmente escrito, para as acções que não excedam 2000
EUROS;
– de Regulamento que altera o Regulamento (CE)
nº 1348/2000, de 29 de Maio de 2000, relativo à
citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais
em matéria civil e comercial nos Estados-membros
(COM (2005) 305), que visa melhorar, simplificar e
acelerar a aplicação de certas disposições do regulamento já existente;
– de Regulamento sobre a lei aplicável às obrigações
contratuais (COM (2005) 650), também conhecida
por “Roma I”, visa modernizar a Convenção de Roma
de 1980, que já harmoniza as regras relativas ao direito
aplicável aos litígios contratuais no seio do Mercado
Interno;
343
– de regulamento do Conselho relativo à competência, à
lei aplicável, ao reconhecimento, à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (COM (2005) 649) que visa regulamentar as
obrigações de alimentos e aspectos que lhe estão
ligados como a cooperação administrativa, o apoio
judiciário e a lei aplicável.
Por último, é de assinalar o consenso reunido em torno
da proposta de regulamento relativamente ao procedimento
europeu de injunção de pagamento, que tem por objectivo
simplificar, acelerar e reduzir os custos dos litígios em acções
além fronteiras relativas a créditos pecuniários não contestados e permitir a livre circulação das injunções de pagamento
europeias em todos os Estados-membros.
Cooperação Policial
CEPOL
O Conselho JAI de Fevereiro decidiu aplicar o estatuto da
UE ao pessoal da CEPOL (Academia Europeia de Polícia) e
financiar a referida instituição através do orçamento comunitário. Esta decisão, não obstante ter conferido o estatuto de
organismo europeu à CEPOL, com implicações ao nível do
financiamento e do estatuto do seu pessoal, também confirmou que a CEPOL continuará a funcionar em rede, interligando as diversas academias nacionais dos Estados-membros,
solução defendida por Portugal. O Conselho também confirmou que a sede da CEPOL se localizará em Bramshill, no
Reino Unido.
344
EUROPOL
O Conselho JAI de Fevereiro decidiu nomear o alemão
Max Peter RATZEL como director da EUROPOL, por um
período de 4 anos (16 de Abril de 2005 a 15 de Abril de
2009). Na mesma sessão, o Conselho aprovou, ainda, uma
decisão que autoriza o director da EUROPOL a encetar
negociações com Israel relativamente a acordos em matéria
de luta contra a criminalidade organizada.
No Conselho de Julho, foi aprovada a Decisão 2005/511/
JAI, relativa à protecção do euro contra a contrafacção, através
da designação da EUROPOL como repartição central de combate àquele tipo de infracção74. Nos termos da citada decisão,
os Estados-membros, que são partes contratantes na Convenção Internacional para a Supressão da Moeda Falsa, acordada
em 20 de Abril de 1929 (Convenção de Genebra), deverão
designar a EUROPOL como repartição central no combate à
contrafacção do euro. Relativamente à contrafacção das restantes moedas, as actuais repartições nacionais permanecerão
efectivas. Portugal já procedeu a esta designação.
Criminalidade Organizada
No contexto da prevenção e do combate ao crime organizado, o Conselho JAI aprovou, em Janeiro, uma Posição
Comum sobre o intercâmbio com a Interpol de dados relativos aos passaportes emitidos e em branco que tenham sido
roubados, perdidos ou extraviados. Nos termos desta posição
comum, os Estados-membros ficam obrigados a assegurar
que as suas autoridades competentes procedam ao intercâmbio daquele tipo de dados (número do documento, país de
74
JO L 185, de 16.07.2005, p. 35.
345
emissão e tipo de documento) com a base de dados da
Interpol relativa a documentos de viagem roubados. Por
outro lado, as autoridades competentes dos Estados-membros deverão introduzir, na respectiva base de dados nacional
(ou no SIS, caso nele participem), a informação fornecida
pela Interpol.
Em Maio, o Conselho JAI adoptou uma decisão relativa à
assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção
das Nações Unidas contra a Corrupção, o primeiro instrumento internacional a projectar-se exclusivamente sobre a
corrupção. Tal significa que a Comunidade Europeia passará
a figurar como parte na citada convenção, que se destina a
prevenir e a combater a corrupção
Em Junho, a Comissão adoptou a Comunicação “Elaboração de um Conceito Estratégico para Combater a Criminalidade
Organizada” (COM (2005) 232), onde é definida a estratégia
europeia de combate à criminalidade organizada para os
próximos anos. A Comissão aconselha os diversos organismos
nacionais a desenvolverem metodologias comuns e a adopção
de um sistema, igualmente comum, de estatística que permita a recolha de dados e a análise sobre os crimes praticados
e o tipo de vítima em grupos específicos.
Por fim, em Agosto ficou concluído o Relatório 2005
sobre o Crime Organizado, da responsabilidade da EUROPOL,
posteriormente submetido ao Conselho JAI de Dezembro. Ao
contrário das edições anteriores, o Relatório de 2005 não faz
referência à situação de cada Estado-membro, optando por
identificar a origem das organizações criminosas (normalmente por referência ao país ou à etnia) e os tipos de crime
a que se dedicam.
346
CAPÍTULO IV
L U TA C O N T R A A D RO G A
No capítulo da luta contra a droga o destaque vai para a
aprovação de um Plano Acção, documento que contém um
conjunto de medidas a executar e a concretizar no período
2005-200875.
O Plano, que prevê mais de 80 medidas, segue a estrutura
e os propósitos inscritos na Estratégia da UE da Luta contra a
Droga (2005-2012), aprovada no Conselho Europeu de Dezembro de 2004, cujos principais objectivos são a redução do
consumo e dos diversos malefícios associados à droga (saúde,
criminalidade). Em conformidade, o Plano de Acção assenta
nos pilares identificados na Estratégia – coordenação, redução
da procura, redução da oferta, cooperação internacional,
informação – estabelecendo metas, etapas, calendários, entidades responsáveis pela execução das medidas (vg. Comissão,
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e
EUROPOL, mas também os Estados-membros e o Conselho)
e um mecanismo de avaliação periódica, que culminará num
estudo do seu impacto, em 2008, a fim de elaborar um
segundo plano de acção para o período de 2009-2012.
No Conselho de Maio foi adoptada a Decisão 2005/387/
JAI, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de
riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas76. Para
além de um mecanismo de intercâmbio rápido de informações sobre novas substâncias psicoactivas, prevê uma avaliação dos riscos de uma nova substância por um comité
75
76
JO C 168, de 08.07.2005, p. 1.
JO L 127, de 20.05.2005, p.32.
347
científico e um procedimento europeu para sujeitar a nova
substância a medidas de controlo.
Neste domínio, é de sublinhar a apresentação pela Comissão, em Agosto, de uma proposta que visa alterar o Regulamento (CEE) nº 302/93 que cria o Observatório Europeu da
Droga e da Toxicodependência (OEDT) com sede em Lisboa.
Esta proposta pretende simplificar o actual texto, a par da
modificação da base jurídica, implicando o recurso ao processo de co-decisão para a adopção do respectivo texto. A
proposta também visa reforçar o papel do OEDT no que
respeita às novas formas de consumo e aperfeiçoar os mecanismos de avaliação das políticas e das estratégias no domínio
da luta contra a droga, quer dos Estados-membros, quer da
Comunidade.
Na vertente externa, refira-se que o Conselho JAI de
Dezembro aprovou conclusões sobre o reforço da assistência
da UE na luta contra a droga no Afeganistão, correspondendo
a uma verba superior a 250 MEUROS. As conclusões são
acompanhadas de uma “matriz do reforço da assistência da
UE” onde estão inscritas as formas de assistência de cada
Estado-membro.
348
CAPÍTULO V
A C E RV O D E S C H E N G E N
No ano de 2005 foram assinalados: o 20º aniversário da
assinatura do Acordo relativo à supressão gradual dos controlos
nas fronteiras comuns – Acordo de Schengen (14 de Junho de
1985), o 15º aniversário da assinatura da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (19 Junho 1990) e o 10º aniversário da sua entrada em aplicação (26 de Março de 1995).
Sistema de Informação Schengen (SIS)
O Conselho JAI, de Fevereiro de 2005, aprovou a Decisão
2005/211/JAI sobre a atribuição de novas funções ao Sistema de Informação Schengen (SIS), que é um dos instrumentos compensatórios da supressão de controlos nas fronteiras
internas do espaço Schengen, visando com aquela medida
melhorar o combate à criminalidade, incluindo o terrorismo,
bem como aperfeiçoar a protecção de dados pessoais.
A referida Decisão autoriza a Europol e a Eurojust a
aceder ao SIS, prevendo também a incorporação no sistema
de novas funções, designadamente:
– inserção de um maior número de dados (por exemplo,
relativos a veículos, armas de fogo roubadas ou extraviadas, meios de pagamento etc.);
– procedimentos menos complexos de intercâmbio de
informações entre Autoridades competentes.
Em complemento, e fixando datas de aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) nº 871/2004, de
349
29 de Abril de 2004, relativo à introdução de novas funções
no SIS, foram adoptadas as seguintes Decisões do Conselho:
2005/451/JAI, de 13 de Junho de 2005; 2005/719/JAI, de
12 de Outubro de 2005; 2005/727/ JAI, de 12 de Outubro
de 2005; 2005/728/JAI, de 12 de Outubro de 2005.
Há também a assinalar que o Conselho JAI, de Abril 2005,
tomou nota da lista das Autoridades competentes dos Estados-membros, que são autorizadas a consultar directamente
os dados inseridos no SIS.
Por último, e alargando ao SIS o direito de acesso aos
Serviços dos Estados-membros competentes para a emissão
de certificados de matrícula de veículos, foi adoptado o
Regulamento (CE) nº 1160/2005 do Parlamento Europeu e
do Conselho de 6 de Julho de 2005. Ao possibilitar a inclusão
no SIS de dados respeitantes a veículos furtados, visa-se
dificultar o comércio e registo de veículos nessa situação.
Prosseguiram, ainda, em 2005, os trabalhos com vista à
criação do SIS II (Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração), de cuja operacionalidade depende a supressão
dos controlos nas fronteiras internas com os 10 novos Estados-membros.
Neste contexto, a Comissão apresentou no Conselho JAI,
de Junho de 2005, três propostas relativas à criação, funcionamento e utilização do SIS II. Posteriormente, no Conselho
JAI de Dezembro de 2005, a Comissão fez uma exposição
relativa ao desenvolvimento técnico e evolução deste processo ainda em curso.
350
Avaliação Schengen
O Conselho JAI, de Junho de 2005, aprovou o calendário
indicativo, os aspectos organizacionais e processuais pertinentes e a lista dos temas para avaliação nos dez novos
Estados-membros. Esta avaliação será levada a cabo sob a
égide e coordenação do Grupo de Trabalho “Avaliação
Schengen” e inclui a resposta a questionários e visitas in loco.
Os questionários, enviados aos novos Estados-membros,
incidem designadamente sobre temas como o controlo e
vigilância das fronteiras externas, a emissão de vistos e a
cooperação consular, a cooperação policial e a protecção de
dados. As visitas in loco deverão ter lugar em 2006.
351
CAPÍTULO VI
RELAÇÕES EXTERNAS
O desejo de consolidar um espaço de “Liberdade, Segurança e Justiça” colocou, em 2005, desafios cruciais à UE, no
plano externo, conduzindo a um relacionamento mais estreito desta com Estados terceiros, pelo que a vertente externa da
área JAI se tem desenvolvido de forma significativa.
Assim, e na sequência de uma decisão do Conselho
Europeu de Junho de 2005, o Conselho de Dezembro aprovou uma Estratégia para a dimensão externa da área JAI, que
complementa o Programa de Haia. Esta estratégia aponta para
o reforço das políticas até agora seguidas nas áreas anteriormente identificadas como prioritárias, reflectindo as relações
especiais da UE com os países terceiros, grupos de países e
regiões, focando as necessidades específicas da cooperação
JAI com esses países.
Portugal continua a considerar como prioritário o combate ao terrorismo, o reforço do diálogo e cooperação com
países/regiões e organizações internacionais, com especial
destaque para os países do Mediterrâneo e África, os EUA, a
Ásia do Sul, o Sudeste Asiático e a ONU.
Assume, ainda, especial importância para Portugal a gestão eficaz dos fluxos migratórios, em especial, no que respeita à parceria e cooperação com países terceiros na prevenção
da imigração ilegal, e a questão do retorno/readmissão dos
imigrantes ilegais. Neste sentido, Portugal tem pugnado pela
aplicação de políticas de incentivo, nomeadamente ao nível
da cooperação para o desenvolvimento, da cooperação no
âmbito das migrações e no aprofundamento das políticas de
integração dos migrantes legais na UE.
352
Rússia
As relações da UE com este país têm-se gerido pelo
Acordo de Parceria e Cooperação, que entrou em vigor em 1
de Dezembro de 1997.
Na Cimeira de Maio de 2005 foi aprovado um ambicioso
projecto, cujas bases haviam sido lançadas na Cimeira de
S. Petersburgo (Maio de 2003), relativo à construção de
quatro espaços comuns – nas áreas económica, de liberdade,
segurança e justiça, de cooperação e segurança externa e de
pesquisa e educação – e respectivos roteiros.
Na área de Liberdade, Segurança e Justiça, realce-se a
conclusão dos Acordos sobre Facilitação de Vistos e
Readmissão, na Cimeira de Londres, em 4 de Outubro.
Durante a sessão do Conselho Permanente de Cooperação JAI,
os Acordos foram rubricados, pretendendo-se a sua entrada
em vigor simultânea.
A cooperação operacional na área JAI foi reforçada, no
decurso de 2005, por via do desenvolvimento de vários
instrumentos específicos, tais como o Plano de Acção sobre
Crime Organizado e a realização de reuniões regulares entre
a rede de oficiais de ligação da UE/Rússia, as quais contribuíram, de forma significativa, para o processo de troca de
informações na luta contra o crime organizado e na identificação de prioridades na área da aplicação da lei.
A prioridade nas relações UE-Rússia manteve-se focada
na intensificação da cooperação nos seguintes domínios JAI:
reforço do Estado de Direito e do poder judicial, abordagem
de ameaças comuns na área do crime organizado, combate ao
terrorismo e actividades ilegais (vg. branqueamento de capi-
353
tais, incluindo financiamento do terrorismo, segurança dos
documentos de viagem, corrupção, imigração ilegal, tráfico
de seres humanos, bem como drogas, armas, veículos furtados) e outras matérias de interesse mútuo.
Ucrânia
O Acordo de Parceria e Cooperação (ACP) UE/Ucrânia,
em vigor desde 1 de Março de 1998, continua a constituir a
principal base institucional do relacionamento entre a UE e
a Ucrânia. A cooperação na área JAI assenta, ainda, no Plano
de Acção JAI UE/Ucrânia (2001) e na Política Europeia de
Vizinhança, lançada em 2003 e adoptada pelo Conselho de
Cooperação UE/Ucrânia em Fevereiro de 2005.
A Cimeira UE/Ucrânia, que decorreu em Kiev a 1 de
Dezembro de 2005 foi entendida por ambas as Partes como
uma oportunidade de impulsionar o processo de reformas
internas, quer a nível político, quer a nível económico.
Um dos resultados da Cimeira foi o lançamento formal
das negociações conducentes à celebração de um Acordo de
facilitação de vistos, que terá especialmente em conta a
questão da segurança dos passaportes diplomáticos. Prosseguiram, paralelamente, negociações sobre a celebração de
um Acordo de readmissão de pessoas em situação irregular.
Balcãs ocidentais
As relações da UE com estes países são regidas pelo
Processo de Estabilização e Associação. Neste contexto, a
estratégia na área JAI assenta em quatro prioridades: 1)
polícia, ordem pública e criminalidade organizada; 2) gestão
integrada de fronteiras; 3) reforma do sistema judicial e 4)
asilo e migrações.
354
No decurso de 2005 entrou em vigor, com a Croácia, um
Acordo de Estabilização e Associação cobrindo na área JAI
matérias relativas ao reforço das instituições e do Estado de
Direito, à cooperação na área dos vistos, ao controlo de
fronteiras, ao asilo, às migrações e à readmissão, bem como
à cooperação no combate à criminalidade organizada, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes.
Na sequência dos compromissos assumidos no Fórum
UE/Balcãs (Reuniões Ministeriais JAI de Novembro de 2003
e de Dezembro de 2004), a maioria dos países desta área
geográfica deu, no decurso de 2005, passos significativos no
sentido de implementar a gestão integrada de fronteiras de
acordo com os padrões da UE. Progressos importantes foram,
também, verificados quer no estabelecimento de pontos de
contacto na rede de oficiais de ligação EUROJUST e EUROPOL,
quer na melhoria da coordenação entre as agências de aplicação do Direito e os Ministérios dos países da região.
Área Euro-Mediterrânica
A política de cooperação com os parceiros do Mediterrâneo assenta, essencialmente, nos elementos decorrentes do
Plano de Acção de Valência (Maio 2003), em que foi aprovado
um Programa Regional de Justiça e Assuntos Internos, delineando um quadro de cooperação vasto e ambicioso na área das
migrações e da luta contra o crime organizado.
A segunda fase do programa, que se iniciou em 2005,
incidiu em especial no treino de agentes na área da Justiça e
da aplicação da lei77, bem como sobre o desenvolvimento de
77
Ao abrigo do Programa EuroMed Justiça, lançado em Dezembro de
2004, realizou-se em Lisboa, entre 10 e 13 de Maio de 2005, um Seminário
355
um sistema de informação e análise sobre fluxos migratórios
no mediterrâneo. Esta temática ganhou particular acuidade
desde os acontecimentos de Ceuta e Melilla (vd. supra).
No âmbito dos Acordos de Associação, a UE confere
também especial importância ao desenvolvimento da cooperação com cada Estado da região do Mediterrâneo de per si.
A sétima Conferência Euro-Mediterrânica de MNEs (Maio
de 2005) serviu para conferir um impulso a estas matérias.
(No ano de 2005 realizou-se, pela primeira vez, um Sub-Comité com a Jordânia e Israel).
O diálogo sobre migrações está bem ancorado com alguns
países da região, em especial com Marrocos, estando em fase
final de negociação um Acordo de Readmissão de pessoas em
situação irregular com aquele país. A Comissão tem um mandato para negociar um acordo deste tipo com a Argélia.
O diálogo e a cooperação sobre migrações abarca todas as
possibilidades para uma cooperação reforçada no que respeita
às causas que estão na base deste fenómeno, o retorno dos
imigrantes ilegais, a integração social dos legalmente residentes
e a prevenção e luta contra a imigração ilegal, em especial por
via marítima. Neste contexto, pretende-se uma política equilibrada no que respeita às garantias de segurança, respeito pelos
direitos humanos e adequada gestão dos fluxos migratórios.
O ano de 2005 foi, ainda, marcado por um impulso
significativo conferido ao diálogo com a Líbia. O contexto
sobre “Cooperação Judiciária Internacional: natureza e normas”, no qual
participaram vários Estados-membros da UE e todos os parceiros EuroMed,
com excepção do Líbano.
356
regional em que este país está inserido (ponto de passagem
de populações de países sub-saarianos) torna a cooperação
em matéria de fluxos migratórios tanto mais necessária
quanto se tem verificado um aumento significativo da migração em trânsito pelo Norte de África em direcção à Europa.
Em Junho de 2005, o Conselho adoptou conclusões
relativas ao início de um diálogo de cooperação em matéria
de imigração entre a UE e a Líbia. Na sequência desta decisão,
realizou-se em Tripoli, em Julho de 2005, uma primeira
reunião de Alto Nível sobre questões de imigração ilegal e
tráfico de seres humanos. Uma outra reunião, com o objectivo de analisar as formas possíveis de cooperação na questão
de busca e salvamento no mar, ocorreu em Setembro, em
Bruxelas. Recentemente, a Comissão propôs à Líbia a negociação de um Acordo de readmissão.
Na Cimeira de Barcelona (27-28 Novembro 2005), que
assinalou o 10º aniversário do Processo de Barcelona, foram
adoptados um Código de Conduta Euro-Med Contra terrorismo e um Programa de Trabalho para os próximos cinco anos
(que inclui um capítulo substancial sobre Migração, Integração
Social, Justiça e Segurança).
Relações transatlânticas
EUA
A fim de fazerem face, em conjunto, a vários desafios
globais, nomeadamente no que respeita à luta contra o
terrorismo, a criminalidade organizada e o tráfico de estupefacientes, a UE e os EUA têm trabalhado no âmbito da Nova
Agenda Transatlântica. Os acontecimentos de 11 de Setembro
de 2001, 11 de Março de 2004 e de 7 e 21 de Julho de 2005
357
conferiram um ímpeto acrescido à cooperação da UE com
este país, na área JAI.
A UE e os EUA têm também trabalhado no sentido de
reforçar a sua cooperação em matérias de troca de informações (vg. em matéria classificada), cooperação operacional,
segurança de documentos e de transportes (no âmbito do
Diálogo Político sobre Transportes e Segurança Transfronteiriça).
A UE continua a trabalhar com os EUA no sentido de este
país aplicar o seu Programa “Visa Waiver” (que possibilita a
entrada nos EUA sem necessidade de visto aos nacionais dos
países abrangidos) a todos os Estados-membros da UE. Presentemente, a Grécia e nove78 dos novos Estados-membros
não participam no programa “Visa Waiver” americano. A UE,
apesar de reconhecer a particular sensibilidade da questão no
contexto da luta contra o terrorismo e contra a imigração
ilegal, tem alertado as autoridades americanas para a necessidade de reciprocidade nesta questão.
Este diálogo tem abrangido igualmente a matéria da
segurança dos documentos de viagem, através da introdução
de dados biométricos nos passaportes. Neste capítulo, a UE
havia adoptado, em Dezembro de 2004, o Regulamento CE
nº 2252/2004, que estabelece normas para os dispositivos de
segurança e dados biométricos nos passaportes a emitir pelos
Estados-membros e fixa prazos para a sua aplicação. Os EUA,
por seu turno, fixaram uma calendarização própria menos
dilatada, fazendo disso depender a permanência dos Estados-membros da UE no Programa “Visa Waiver”.
78
Polónia, Hungria, República Checa, República Eslovaca, Malta,
Chipre, Estónia, Letónia e Lituânia.
358
Por fim, a UE prosseguiu o trabalho com vista à conclusão
dos requisitos necessários à entrada em vigor dos dois
acordos de extradição e de cooperação judiciária, assinados
em Junho de 2003, em especial, concluir todos os acordos
bilaterais com os Estados-membros da UE. Neste contexto,
refira-se que Portugal assinou estes acordos bilaterais com os
EUA em Washington, a14 de Julho de 2005.
Canadá
A adopção do Acordo de Parceria UE/Canadá, na Cimeira
de Março de 2004, está na base do diálogo e do reforço da
cooperação entre a UE e este país.
Na área JAI, ambos os lados trabalham com o intuito de
garantir a segurança e proteger os direitos dos seus cidadãos.
No que respeita à luta contra o crime organizado, a EUROPOL
e a EUROJUST iniciaram um processo de cooperação com
vista à agilização dos fluxos de troca de informação. Assim,
em Novembro de 2005 e no contexto da Cimeira UE/Canadá,
foi assinado um acordo entre este país e a EUROPOL em
matéria de cooperação na detecção, prevenção, supressão e
investigação do crime e do terrorismo.
A cooperação transatlântica continua a constituir uma das
prioridades da política externa portuguesa, quer no seio da
UE, quer a nível bilateral. Portugal está já a trabalhar no
sentido de cumprir todos os requisitos formais e legais
necessários à emissão de passaportes com dados biométricos,
o que garantirá a sua permanência no Programa “Visa Waiver”.
América Latina
A UE levou a cabo a avaliação conjunta sobre integração
regional entre a UE e a América Central/Comunidade Andina,
359
tal como fora estipulado na Cimeira de Guadalajara, que
permitiu a celebração de acordos de associação. Foram também, no decurso de 2005, feitos progressos na preparação da
IV Cimeira UE/LAC, que decorrerá em 2006.
A luta contra o tráfico de estupefacientes é uma questão
prioritária no diálogo JAI com estes países, não tendo, no
entanto, sido descuradas matérias como o branqueamento de
capitais, crime organizado e corrupção.
Na sequência, ainda, da Cimeira de Guadalajara, prosseguiu a cooperação na área das migrações, particularmente em
matéria de transferência de divisas.
O Acordo de Associação com o Mercosur, que foi finalizado e aguarda ratificação, inclui disposições na área JAI.
Ásia
Para esta região, o objectivo da UE tem sido a criação de
parcerias estratégicas com a China, a Índia e o Japão.
Foram adoptadas directivas de negociação para Acordos-quadro individuais de Parceria e Cooperação com a Tailândia,
Indonésia, Singapura, Filipinas, Malásia e Brunei. Estas
directivas contêm cláusulas sobre, inter alia, imigração, protecção de dados, cooperação no combate ao tráfico de estupefacientes, branqueamento de capitais e luta contra o terrorismo.
No que respeita à China, as relações da UE com este país continuaram a ser dominadas pela questão dos acordos de readmissão
e facilitação da emissão de vistos de curta duração (ADS).
Durante 2005 a UE alertou a China para a aplicação
inadequada do Acordo sobre Estatuto de Destino Autorizado
360
(ADS), que entrou em vigor em 2004, e que permite um
processo de concessão de vistos mais facilitado para aqueles
que se deslocam à Europa em turismo. De facto, verificou-se
que muitos dos chineses que viajaram para a Europa ao
abrigo desta Acordo (ADS) não regressaram ao seu país, pelo
que a UE tem apelado a uma selecção mais rigorosa pelas
autoridades chinesas das agências de turismo, bem como a
uma actuação firme aquando da detecção de situações de
abuso. Portugal continua a considerar prioritária a negociação do acordo de readmissão com a China.
Com a Índia, o relacionamento da UE incidiu essencialmente sobre a luta contra o terrorismo. Assim, no quadro da
Parceria Estratégica com este país, foram adoptados, na
Cimeira UE/Índia (7 de Setembro de 2005), uma Declaração
Política e um Plano de Acção. Enquanto a Declaração Política
condena de forma inequívoca o terrorismo, o Plano de Acção
estabelece um diálogo regular sobre migração e assuntos
consulares, prevendo uma cooperação reforçada no combate
aquele flagelo.
De assinalar, ainda, que em Dezembro teve lugar a primeira Reunião Conjunta “Relações Externas/Justiça e Assuntos Internos” entre a “troika” comunitária e a Índia. Tendo em
conta os atentados bombistas perpetrados em Londres, em
Julho, e em Nova Deli, no final de Outubro de 2005, o
encontro abordou, em particular, as seguintes questões: financiamento do terrorismo, radicalização e recrutamento e
cooperação com a Europol e o Eurojust.
Quanto ao Paquistão, a cooperação europeia em matéria JAI
foi dominada pelas negociações do Acordo de Readmissão.
Apesar de se terem constatado alguns progressos do ponto de
vista técnico, não foi, ainda, possível chegar a um acordo. A
principal dificuldade prende-se com a obrigação do Paquistão
361
readmitir nacionais de países terceiros e apátridas. Portugal tem
repetidamente sublinhado o impacto positivo da conclusão do
acordo em apreço no relacionamento entre a UE e o Paquistão.
África e Países ACP
Em 2005, a UE debruçou-se essencialmente sobre as
questões migratórias, na sequência dos incidentes ocorridos
em Ceuta e Mellila, com vista ao estabelecimento de uma
actuação concertada e urgente.
Assim, a Cimeira Informal de Hampton Court, em Outubro, abordou esta questão, tendo conduzido à apresentação,
no início de Dezembro, de uma Comunicação sobre o seguimento a dar a estes debates. Em matéria migratória, as
conversações culminaram na aprovação, pelo Conselho Europeu de Dezembro, de um documento intitulado “Abordagem
Global para a Migração: Acções prioritárias focalizadas em
África e no Mediterrâneo”.
Por outro lado, a proposta de Espanha e Marrocos, à qual
se associou a França, de se realizar uma Conferência Euro-Africana sobre migrações (Rabat em 2006), mereceu o
acolhimento dos restantes parceiros comunitários.
As questões migratórias poderão vir, ainda, a constituir a
base de um diálogo dentro da moldura do Acordo de Parceria
UE/ACP. A este respeito, note-se que a correcta aplicação das
obrigações de readmissão previstas naquele acordo foi objecto de atenção especial por parte da UE em 2005.
Portugal tem procurado desenvolver um papel na consolidação da relação da Europa com África e, nesse sentido, na
construção de uma política europeia para África, no âmbito
da política externa europeia.
362
Título X
COMPETITIVIDADE
363
364
CAPÍTULO I
QU E S T Õ E S H O R I Z O N TA I S
Estratégia de Lisboa (vertente competitividade) – contributo para o
Conselho Europeu da Primavera e revisão intercalar
No Conselho Competitividade de Março, após a apresentação da comunicação da Comissão Europeia para o Conselho
Europeu da Primavera “Trabalhando juntos para o Crescimento e o Emprego – Um novo começo para a Estratégia de
Lisboa”, os Ministros aprovaram um conjunto de mensagenschave dirigidas ao Conselho Europeu sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa.
O Conselho apoiou a comunicação da Comissão, em que
se recomenda uma focalização no crescimento e no emprego
e assumiu que tem um papel essencial a desempenhar na
condução das reformas estruturais necessárias ao cumprimento dos objectivos de Lisboa. O Conselho considerou que
as três dimensões da Estratégia de Lisboa (económica, social
ambiental) são de importância equivalente e se reforçam
mutuamente.
Ao reconhecer que, para atingir o desenvolvimento sustentável, a UE deverá dar prioridade ao crescimento e ao
emprego através do reforço da competitividade, o Conselho
comprometeu-se a implementar as seguintes acções:
365
– pôr o conhecimento e a inovação ao serviço do crescimento, mediante a concretização do Espaço Europeu
de Investigação, do objectivo de Barcelona, do futuro
7º Programa-Quadro e do Programa de Competitividade
e Inovação, a fim de aumentar e de melhorar o investimento público e privado em I&D, optimizar o capital
humano da Europa e promover e investir em novas
tecnologias e na transferência de tecnologia;
– converter a Europa num lugar mais atractivo para
investir e trabalhar, alargando e aprofundando o Mercado Interno – em particular o dos serviços –, melhorando a regulamentação europeia e nacional, assegurando a existência de mercados abertos e competitivos,
reforçando a base industrial, promovendo o desenvolvimento de infra-estruturas através da realização dos
projectos prioritários em matéria de Redes Transeuropeias, apoiando as PME e promovendo o espírito
empresarial;
– prosseguir activamente o mandato recebido do Conselho Europeu no sentido de assegurar as reformas
económicas e a aplicação de uma abordagem integrada
da competitividade, tomando as medidas legislativas
necessárias nas prioridades principais e fazendo avançar o processo de reforma microeconómica e estrutural com base no Relatório de Progresso/Relatório
Estratégico Anual da UE, e contribuindo para as Orientações Gerais das Políticas Económicas.
O Conselho salientou igualmente que tem de assumir
activamente o papel horizontal que lhe cabe no reforço da
competitividade e do crescimento devendo, nomeadamente
ser consultado sobre toda e qualquer proposta que seja
366
considerada susceptível de produzir efeitos substanciais em
termos de competitividade.
Portugal considerou que o contributo do Conselho
Competitividade para o Conselho Europeu da Primavera toca
nos pontos primordiais e proporciona as mensagens necessárias para centrar as prioridades no crescimento económico e
no aumento da competitividade.
O Conselho Competitividade de Abril procedeu a uma
breve troca de pontos de vista sobre a proposta da Comissão de
Linhas Directrizes Integradas para o crescimento e o emprego
(2005 – 2008) que englobam as Orientações Gerais das
Políticas Económicas e Orientações para o Emprego. A Presidência informou o Conselho da forma como antevia o futuro
desenrolar dos trabalhos sobre a vertente microeconómica das
Orientações Gerais das Políticas Económicas e salientou a
importância de uma estreita cooperação entre as formações
ECOFIN e Competitividade. Neste contexto, o Conselho decidiu reunir em Maio para analisar em pormenor os aspectos
microeconómicos das Linhas Directrizes Integradas, sessão em
que o Conselho acolheu favoravelmente a proposta da Comissão e salientou a necessidade de uma estreita coordenação (a
nível nacional e comunitário) e de uma abordagem coerente
entre as vertentes microeconómica e macroeconómica e as
Orientações para o emprego. O Conselho registou com interesse as ideias da Comissão sobre o desenvolvimento de uma
metodologia comum relativa à estrutura dos programas nacionais de reforma e manifestou a sua vontade de acompanhar
regularmente a execução da Estratégia de Lisboa renovada e
reforçar a sua colaboração com o Conselho ECOFIN.
Portugal apoiou na generalidade a proposta apresentada
pela Comissão, verificando-se terem sido retomadas as prio-
367
ridades avançadas no contributo do Conselho Competitividade
para o Conselho Europeu da Primavera.
Na sessão do Conselho de Novembro, a Comissão prestou
informações preliminares sobre os programas nacionais de
reforma (2005 – 2008), elaborados tendo por base as Linhas
Directrizes Integradas e de acordo com o novo ciclo de
governação da Estratégia de Lisboa definido no Conselho
Europeu da Primavera. A divulgação da avaliação pormenorizada da Comissão relativa aos programas nacionais foi fixada
para o final de Janeiro de 2006, no âmbito da apresentação
do Relatório de Progresso Anual sobre a Estratégia de Lisboa
para o Conselho Europeu da Primavera de 2006.
Melhor Regulamentação (Better Regulation)
O Programa Comunitário de “Melhor Regulamentação”
tem como finalidades a melhoria, a actualização e a simplificação do quadro regulamentar europeu, visando adaptá-lo
às modernas necessidades dos cidadãos, das empresas e das
administrações públicas, assumindo um lugar de destaque
entre os instrumentos consignados aos objectivos da Estratégia de Lisboa. No seguimento de um Acordo Interinstitucional
estabelecido em 2003 entre a Comissão, o Conselho e o
Parlamento Europeu, o Programa de “Melhor Regulamentação” passou a constituir uma responsabilidade comum dos
Estados-membros e das instituições da UE, tendo os trabalhos
neste domínio – objecto de regular acompanhamento ao
nível do Conselho Competitividade – beneficiado do vigoroso impulso transmitido por sucessivos Conselhos Europeus.
Projectado como uma importante prioridade de seis
Presidências consecutivas da UE entre 2004 e 2006 (Irlanda,
Países Baixos, Luxemburgo, Reino Unido, Áustria e Finlân-
368
dia) e enquanto tópico central na agenda política da Comissão Europeia79, o dossier “Melhor Regulamentação” tornou-se em 2005 num dos principais motores de relançamento da
Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. A
atenção concedida a esta temática pela Presidência britânica,
no segundo semestre do ano, abriu caminho para a realização
de progressos significativos num conjunto de vertentes: o
estabelecimento de um programa de simplificação legislativa;
a conclusão de um exercício de análise de propostas legislativas
pendentes; a consolidação de um sistema de avaliações de
impacto e a aprovação de uma metodologia comum para a
medição dos encargos administrativos impostos pela regulamentação.
a) Simplificação da legislação
No plano da simplificação, após uma primeira fase que
conduziu à aprovação, em 2004, de uma lista de actos
legislativos prioritários a simplificar em diversas áreas, a
Comissão efectuou uma extensa consulta junto dos Estados-membros e das partes interessadas quanto a propostas adicionais de simplificação. O resultado foi a apresentação, em
Outubro, de um programa trienal (2006-2008) onde a
Comissão define uma nova estratégia neste campo, baseada
na realização de análises sectoriais das necessidades de
melhoria regulamentar. Abrangendo legislação comunitária
nos sectores da agricultura, indústria e serviços, bem como
regulamentação horizontal, o novo programa estipula medi79
Dada a relevância do tema, a Comissão decidiu criar, em 2005, um
grupo consultivo de alto nível, integrando peritos nacionais em regulamentação. Entre as tarefas que este grupo tem vindo a desenvolver está o
acompanhamento da vertente “Melhor Regulamentação” incluída nos
Programas Nacionais de Acção para o Crescimento e o Emprego.
369
das de simplificação, retirada e reformulação de mais de
1400 actos legais, atribuindo, numa primeira etapa, prioridade à revisão da legislação nos sectores automóvel, da construção e dos resíduos.
De referir que diversas formações do Conselho têm vindo
a desenvolver trabalho de simplificação, incluindo propostas
em matéria de política agrícola, pescas, ambiente, energia e
telecomunicações.
b) Análise de propostas legislativas pendentes (Screening)
Paralelamente aos trabalhos na área da simplificação, a
Comissão concluiu em Setembro um exercício de rastreio
(screening) das propostas legislativas em curso de negociação,
tendo apresentado uma listagem abrangendo 68 actos a
retirar do circuito decisório, com fundamento, nomeadamente nos actuais critérios de Lisboa. Uma iniciativa que
acolheu, globalmente, o apoio do Conselho Competitividade
de Novembro, onde os ministros defenderam a continuidade
do exercício (tendo em vista a eventual modificação, substituição ou retirada de propostas ainda não aprovadas).
c) Avaliações de impacto e medição dos encargos administrativos
Em Junho, a Comissão reviu as directrizes internas de
avaliação do impacto das suas propostas de legislação comunitária. Abarcando os três domínios do desenvolvimento
sustentável, estas avaliações serão progressivamente aplicadas
à generalidade de novas propostas e documentos de política.
São parte integrante de uma abordagem interinstitucional
comum para as avaliações de impacto, acordada entre a
Comissão, o Parlamento e o Conselho em Novembro último.
370
Por outro lado, a Comissão desenvolveu uma metodologia
de medição dos encargos administrativos decorrentes da
regulamentação, que deverá incorporar a partir de 2006 nas
suas avaliações de impacto.
Portugal tem acompanhado e apoiado as diversas vertentes do Programa de “Melhor Regulamentação”, atribuindo
particular importância ao respeito das exigências de qualidade, simplificação e eficiência das normas legais e regulamentares que contribuirão para o aumento da confiança dos
consumidores e das PME no Mercado Interno. Neste contexto, Portugal defende a utilização da harmonização legislativa,
como base adequada para o aprofundamento do Mercado
Interno alargado, e apoia a utilização sistemática de avaliações
de impacto que tenham em conta os três pilares do desenvolvimento sustentável, bem como as dimensões “Competitividade” e “PME”, assegurando o princípio da proporcionalidade da legislação face aos objectivos propostos.
Ao nível interno, a coordenação do dossier “Melhor
Regulamentação” encontra-se sob tutela do Secretário de
Estado da Presidência do Conselho de Ministros. O relevo
concedido a esta matéria por parte das autoridades portuguesas está vertido no Programa Nacional de Acção para o
Crescimento e o Emprego 2005-2008 (PNACE), apresentado
em Outubro, o qual inclui uma medida especificamente
destinada a “simplificar e eliminar a legislação que constitua
uma carga desproporcionada para os cidadãos e para as
empresas (...) e definir modelos de avaliação ex-ante dos
encargos administrativos das iniciativas legislativas e sua
adequação aos princípios da administração electrónica”.
No quadro do exercício comunitário para simplificação
da legislação europeia, e por forma a contribuir para a
371
definição de prioridades que se reflectiram no programa
trienal anunciado pela Comissão em Outubro, Portugal enviou uma lista com propostas de simplificação em nove áreas
– Ambiente, Transportes, Mercado Interno, Agricultura, Saúde, Estatísticas, Telecomunicações, Comércio electrónico e
Protecção dos consumidores. Dos 24 actos legislativos assinalados por Portugal, 8 estão abrangidos por medidas concretas
no programa da Comissão.
Direito Europeu dos Contratos
Em Março, tiveram início os trabalhos conducentes à
elaboração do “Quadro Comum de Referência” (QCR), um
instrumento não vinculativo, que pretende conter definições,
princípios e modelos de normas comuns em matéria de
direito dos contratos e que poderá ser utilizado na revisão do
acervo comunitário vigente e na elaboração de novas propostas legislativas relativas ao direito dos contratos.
Após a Comissão ter definido os mecanismos para uma
participação aprofundada de todas as partes interessadas, dos
Estados-membros e do Parlamento Europeu, foi criada uma
estrutura com três níveis, estando Portugal representado em
todos eles. Aos académicos coube a apresentação da proposta
global do possível QCR; aos investigadores/profissionais,
recrutados mediante concurso público, coube a sua discussão
nos cerca de 30 painéis temáticos realizados ao longo de todo
o ano; a vertente institucional/política, composta por representantes dos vários Estados-membros, analisou a evolução
destes trabalhos em duas Conferências realizadas pela Comissão Europeia, em Bruxelas, em Maio e em Dezembro. Refira-se ainda que, em Setembro, a Presidência britânica organizou, em Londres, uma Conferência para os três níveis.
372
Resultante do compromisso assumido perante o Conselho e o Parlamento Europeu, a Comissão apresentou, em
Outubro, o “Primeiro relatório anual sobre os progressos
obtidos em matéria de direito europeu dos contratos e
revisão do acervo”, no qual se refere que a Comissão apresentará formalmente, em 2007, o projecto do futuro QCR. O
teste da sua exequibilidade será feito no domínio da defesa
dos consumidores, no âmbito da revisão do acervo comunitário.
Em Novembro, o Conselho Competitividade aprovou
“Conclusões”, convidando a Comissão a apresentar, o mais
rapidamente possível, um calendário, uma descrição detalhada do processo, propostas de actualização e de modernização
do acervo em matéria de consumidores e novas prioridades
de acordo com os trabalhos conducentes à criação do QCR.
O Conselho instou os Estados-membros a cooperarem com a
Comissão na recolha de elementos relativos à realização e ao
funcionamento do acervo existente e a participarem activamente nos trabalhos da Comissão sobre o QCR.
Embora não tenha ainda sido apresentada qualquer iniciativa legislativa, os trabalhos relativos à preparação do
projecto do futuro QCR estão a avançar a bom ritmo. Portugal
tem acompanhado com particular interesse este dossier,
apoiou o texto das “Conclusões” adoptadas e aguarda as
futuras acções da Comissão.
Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)
Em 2003, o Conselho Europeu da Primavera convidou a
Comissão a desenvolver uma estratégia integrada para a
competitividade europeia e a realizar o regular acompanhamento das questões sectoriais e horizontais associadas. Esta
373
perspectiva foi retomada pelo Conselho Europeu de Março de
2005 que, no contexto do relançamento da Estratégia de
Lisboa, atribuiu ao novo Programa-Quadro para a
Competitividade e a Inovação 2007-2013 (PCI) um papel
fundamental no incentivo à inovação empresarial, através do
estabelecimento de um novo dispositivo de financiamento de
PME inovadoras com elevado potencial de crescimento, da
racionalização e do reforço da rede de suporte técnico à
inovação nas empresas e do apoio à aplicação e ao desenvolvimento de pólos regionais e redes europeias para a inovação.
Em Abril, a Comissão apresentou uma proposta de Decisão
do Parlamento Europeu e do Conselho para a criação do PCI
2007-2013. Este instrumento visa melhorar a competitividade
e a capacidade de inovação do tecido empresarial europeu, em
especial nos sectores da indústria e dos serviços, através de uma
utilização acrescida das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), das tecnologias ambientais, das energias renováveis
e das iniciativas eco-eficientes. Para tal, integra três programas
comunitários específicos (subprogramas) – o Programa para o
Espírito Empresarial e a Inovação, o Programa de Apoio à
Política em matéria de TIC e o Programa Energia Inteligente –
, agrupando ainda partes relevantes de outros programas e
acções em vigor, como é o caso de acções horizontais de
inovação (actualmente no 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento) e questões ligadas ao ambiente (eco-inovações) e à energia.
O PCI deverá ser desenvolvido em paralelo com o 7º
Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento
(7º PQ), relativamente ao qual será um instrumento de apoio
complementar na melhoria da competitividade e da inovação
empresariais. As potenciais sinergias entre o PCI e outros
instrumentos comunitários, como o 7º PQ e os Fundos
374
Estruturais constitui, aliás, um dos aspectos que a Comissão
tem procurado acentuar.80
Em Maio, a Comissão submeteu a sua proposta de Decisão
sobre o PCI ao Conselho Competitividade, tendo sido aí
identificado um conjunto de questões horizontais exigindo
clarificação. Posteriormente, a Presidência britânica preparou
uma abordagem dessas questões81 que recolheu o apoio do
Conselho Competitividade de Novembro, abrindo caminho
para a discussão do articulado durante a Presidência austríaca.
Portugal apoia a criação do PCI e, na generalidade, a
proposta da Comissão. No entanto, ao longo do debate,
Portugal tem expressado as suas preocupações face à necessidade de ver discutidos aspectos que, no seu entender,
deverão merecer enfoque, designadamente o enquadramento
a dar às PME enquanto principais destinatários do Programa,
o apoio à inovação não tecnológica, a efectividade das anunciadas sinergias com o 7º PQ (em especial o papel do PCI em
fomentar a participação das PME no 7º PQ) e a articulação das
redes de suporte (Innovation Relay Centres, EuroInfoCentres, Pontos
de Contacto Nacionais).
Nova Abordagem da Política Industrial Europeia
Em Outubro, a Comissão apresentou ao Conselho
Competitividade uma Comunicação82 onde traça as linhas de
80
A Comissão defende, nomeadamente, a relevância do PCI para o
estímulo à participação das PME no 7º PQ.
81
Endereçando os seguintes tópicos: relação entre o PCI e o 7º PQ;
relação entre o PCI e os Fundos Estruturais; papel da eco-inovação no PCI;
princípios para a gestão do PCI; articulação dos instrumentos horizontais
no PCI; e, princípios de avaliação do PCI.
82
COM(2005) 474 final.
375
uma nova política industrial, de cariz integrado e assumidamente horizontal, destinada a dar resposta aos desafios que
hoje se colocam à indústria europeia. Inserida no pacote de
iniciativas para a concretização da renovada Estratégia de
Lisboa. Esta abordagem da política industrial sustenta-se
numa análise preliminar a 27 sectores da indústria transformadora e da construção, contemplando um conjunto de
intervenções sectoriais e intersectoriais com incidência em
diversas áreas consideradas determinantes para a competitividade europeia.
Entre as medidas intersectoriais, contam-se:
– uma iniciativa em matéria de Direitos da Propriedade
Intelectual e Contrafacção (a lançar em 2006);
– a criação de um Grupo de Alto Nível Energia, Ambiente
e Competitividade (2005);
– medidas para a melhoria dos aspectos externos da
competitividade e do acesso aos mercados (2006);
– um novo programa para a simplificação legislativa
(2005, no contexto das iniciativas para a “Melhor
Regulamentação”);
– a identificação das exigências sectoriais em matéria de
competências (2006);
– medidas para a gestão do ajustamento estrutural na
indústria transformadora (2005);
– uma nova abordagem europeia integrada da investigação e da inovação industriais (2005).
376
Ao nível sectorial, a Comunicação da Comissão prevê:
– a criação de um Fórum Farmacêutico (2006);
– a revisão intercalar da Estratégia da Biotecnologia e das
Ciências da Vida (2006-2007);
– a criação de dois novos Grupos de Alto Nível, para as
indústrias de químicos (2007) e defesa;
– o Programa Espacial Europeu;
– a criação de uma task force sobre a competitividade das
Tecnologias de Informação e Comunicação (2005-2006);
– o diálogo político para a engenharia mecânica (2005-2006);
– a realização de estudos sobre a competitividade, nomeadamente das indústrias de TIC, alimentar e de moda e
design.
Tendo em perspectiva o exercício de revisão intercalar
desta nova política, que a Comissão fará em 2007, o Conselho
Competitividade de Novembro procurou debater os meios
práticos para melhor prosseguir a estratégia e os objectivos
enunciados na Comunicação, nomeadamente as iniciativas
previstas e os aspectos ligados à sua efectiva aplicação.
Portugal mostrou-se favorável à abordagem apresentada
pela Comissão, considerando que a futura política industrial
deverá assegurar as condições para que a indústria europeia
se desenvolva, designadamente através dos instrumentos li-
377
gados à inovação, à melhoria do acesso aos mercados e à
gestão das mutações estruturais do tecido industrial.
Portugal dá especial relevo às iniciativas da nova política
associadas à protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual e ao combate à contrafacção, assim como aos aspectos
externos da competitividade e do acesso aos mercados (atendendo aos riscos de concorrência desleal por parte das
economias emergentes). Além disso, e sublinhando as suas
preocupações no campo das alterações climáticas, Portugal
acolhe favoravelmente a proposta de criação de um Grupo de
Alto Nível Energia, Ambiente e Competitividade.
No entanto, entende que as iniciativas propostas são
sobretudo importantes se conjugadas e integradas com outras políticas e instrumentos da Comissão (nomeadamente o
novo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação
2007-2013), devendo implicar esforços adicionais, tanto no
plano comunitário como no nacional.
378
CAPÍTULO II
MERCADO INTERNO
Estratégia do Mercado Interno (2003-2006)
Em Março, a Comissão Europeia apresentou ao Conselho
Competitividade e ao Conselho Europeu da Primavera o
segundo relatório sobre a aplicação da Estratégia do Mercado
Interno (2003 – 2006) que, como um dos instrumentos de
coordenação da política económica da UE, integra o Pacote
de Execução, juntamente com os relatórios relativos à aplicação das Orientações Gerais das Políticas Económicas (2003-2005) e da Estratégia para o Emprego (2003-2006).
Neste relatório, a Comissão indica que, embora se tenham registado progressos relativamente a uma série de
medidas, é necessário avançar mais rapidamente ao nível da
integração dos mercados, ao constatar-se que: o comércio de
bens entre os Estados-membros está a diminuir; o comércio
de serviços está a crescer mas ainda se encontra 20% abaixo
do valor relativo aos bens; os preços não estão a convergir; o
investimento transfronteiriço é volátil.
Até ao final do período previsto para esta Estratégia
(2006), a Comissão considera que se deverá focalizar a acção
nos seguintes domínios:
– completar o enquadramento legal;
– promover uma mais rápida e melhor aplicação e um
mais forte cumprimento das regras do Mercado Interno em parceria com os Estados-membros;
379
– assegurar uma maior coerência com outras políticas
comunitárias – em particular a política dos consumidores, a política de concorrência e a política ambiental
– e uma maior sinergia com outras áreas, tais como as
políticas agrícola e regional;
– assegurar que o enquadramento legal do Mercado
Interno esteja mais em sintonia com o enquadramento
económico global, através do desenvolvimento do diálogo em matéria de regulamentação com os principais
parceiros comerciais.
Portugal considera que as prioridades propostas pela
Comissão são adequadas, tendo em conta, nomeadamente a
concretização da Estratégia de Lisboa.
No Conselho Informal dos Ministros da Competitividade
de Julho, em Cardiff, realizou-se um debate sobre como
revigorar o Mercado Interno, concluindo-se que os próximos
anos serão de consagração da legislação existente, os Estados-membros deverão desenvolver esforços acrescidos para
incrementar a cooperação entre si e que se deverá apostar nas
potencialidades do novo Sistema de Informação do Mercado
Interno (IMI), cujo objectivo é estabelecer uma ligação entre
as autoridades nacionais.
Produtos Químicos – Sistema REACH
O ano de 2005 deu lugar à continuidade das negociações
do pacote legislativo em matéria de produtos químicos
designado por sistema REACH (Registration, Evaluation and
Authorisation of Chemicals), iniciadas em 2003.
O REACH é constituído por uma proposta de regulamento e uma proposta de directiva, que foram objecto de um
380
estudo de impacto alargado e pretende estabelecer um quadro regulamentar único para todos os produtos químicos,
substituindo mais de 40 actos legislativos em vigor há cerca
de 30 anos, através da aplicação de um regime de registo,
avaliação, autorização e restrições aplicáveis às substâncias
químicas.
Para conduzir este processo de negociação foi criado, no
final de 2003, o Grupo ad hoc dos Químicos, cujo mandato
se destinava a apoiar o Conselho Competitividade da UE
mediante coordenação com outras formações relevantes do
Conselho, nomeadamente ambiente. Este Grupo reuniu-se
várias vezes durante o ano, tendo as suas reflexões sido
levadas aos Conselhos Ambiente de Março, Junho e de Outubro.
Em 13 de Dezembro realizou-se uma sessão extraordinária do Conselho Competitividade onde foi alcançado acordo
político sobre o REACH, acordo este que salvaguarda o
desejável equilíbrio e consistência entre os princípios de
protecção do ambiente e da saúde humana e o funcionamento eficiente do Mercado Interno, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
Portugal manifestou, desde o início, uma posição favorável em relação aos objectivos gerais da proposta. Considera-se que esta beneficiou substancialmente com o texto acordado em Dezembro, sobretudo porque aponta para uma redução de encargos para as empresas, permitindo deste modo
assegurar um sistema mais proporcionado entre os custos e
benefícios, factor fundamental para Portugal devido às evidentes repercussões desta legislação na competitividade das
indústrias nacionais, cujo tecido empresarial é constituído
maioritariamente por PME’s.
381
S E RV I Ç O S
a) Proposta de directiva sobre os serviços no Mercado
Interno
Em 2005, sob as Presidências luxemburguesa e britânica,
foram alcançados avanços significativos nas negociações dos
aspectos mais técnicos e consensuais desta complexa proposta de directiva que visa o estabelecimento de um Mercado
Interno dos serviços e que tem requerido intensa coordenação interministerial. A contestação a esta directiva tem sido
uma constante por parte de vários sectores ao nível europeu
e nacional. Teve o seu auge aquando da campanha do referendo francês sobre o Tratado Constitucional que inesperadamente assumiu como tema central de oposição esta proposta
de directiva.
A intensificação do ritmo das negociações e o agendamento
do dossier em várias sessões do Conselho não permitiu, no
entanto, ultrapassar as divisões que subsistem entre os Estados-membros sobre os aspectos mais polémicos, que a Presidência britânica teve o mérito de enfrentar: princípio do
país de origem, destacamento de trabalhadores e âmbito de
aplicação.
Quanto ao controverso princípio do país de origem,
Portugal, à semelhança de outros Estados-membros, tem-se
manifestado contra, por considerar que a via escolhida pela
Comissão causa insegurança jurídica e diminui a protecção
do consumidor. A comissão parlamentar competente do PE
(Mercado Interno e protecção dos consumidores – IMCO)
emitiu o seu parecer, em Novembro. Precedido de um longo
processo de negociação com base em propostas de compromisso motivado pela rejeição do projecto apresentado inicial-
382
mente pela relatora. Manteve-se no essencial o princípio do
país de origem, embora se tenha alterado a sua denominação.
Na perspectiva de Portugal, este resultado fica ainda aquém
das nossas expectativas.
Quanto ao destacamento de trabalhadores, o parecer da
IMCO acompanha o grupo de Estados-membros que defendem a supressão deste aspecto como única forma de garantir
a total neutralidade da directiva serviços relativamente à
directiva “destacamento de trabalhadores”. Portugal, ao contrário, inclui-se no grupo dos Estados-membros que aceita
que se incluam disposições sobre esta matéria na vertente da
simplificação de procedimentos, no entendimento que a
directiva “destacamento de trabalhadores” se mantém plenamente aplicável.
Quanto ao âmbito de aplicação, o resultado da votação da
IMCO vai no bom sentido, uma vez que defendeu a exclusão
de determinados sectores sensíveis, tal como requerido pela
maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal (nomeadamente, saúde, serviços audiovisuais, lotarias e jogos a
dinheiro, profissões e actividades permanente ou temporariamente associadas ao exercício da autoridade pública e
fiscalidade).
b) Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG)
A Comissão remeteu, em finais de Dezembro, ao Conselho um documento sobre a avaliação do desempenho das
empresas de rede fornecedoras de serviços de interesse económico geral, o qual cobre os sectores das telecomunicações
móveis e fixas, energia, gás, transportes e serviços postais,
embora não aborde todos os aspectos possíveis de avaliação
do desempenho (estes aspectos não abordados serão objecto
383
de outros relatórios a apresentar). Assim, para além de
actualizar a análise com base nos últimos desenvolvimentos
legislativos, inclui essencialmente os resultados dos novos
estudos sobre os efeitos a longo prazo da abertura dos
mercados. Compara ainda o desempenho dos novos e dos
antigos Estados-membros e introduz na análise alguns aspectos horizontais tais como os investimentos e os efeitos
ambientais. A Comissão pretende que este relatório contribua
para um debate aberto e transparente, baseado em factos
objectivos.
Em resumo, o estudo conclui que subsistem ainda muitos
obstáculos à concorrência e à efectiva criação do Mercado
Interno (as políticas comunitárias já implementadas nesta
área tiveram impactos muito diferentes nos vários sectores e
países), que a Comissão pretende endereçar, embora alerte
igualmente para o papel dos Estados-membros, inclusivamente
no âmbito do processo legislativo. Confirma também que a
abertura dos mercados é responsável por grande parte dos
melhoramentos no desempenho nos serviços de interesse
económico geral.
Propriedade Intelectual
a) Patente comunitária
O dossier da patente comunitária não mereceu desenvolvimentos em 2005, permanecendo bloqueado. No entanto, o
Comissário Mccreevy repetidamente afirmou que a Comissão
não pretende retirar a proposta de criação de uma patente
comunitária, pelo que se antevêem desenvolvimentos no
decurso do próximo ano.
384
b) Patenteabilidade de software
O PE rejeitou por larga maioria a posição comum do
Conselho relativa à proposta de directiva sobre a patenteabilidade de invenções implementadas por computador, dando
por terminado o processo legislativo.
c) Patentes de medicamentos
Foi adoptado (por co-decisão em primeira leitura entre as
três instituições) o regulamento relativo à concessão de
licenças obrigatórias de patentes de medicamentos destinados à exportação para países com problemas graves de saúde
pública.
Este regulamento visa a execução, no plano comunitário,
da Decisão do Conselho Geral da OMC, de 30 de Agosto de
2003, sobre a aplicação do parágrafo 6 da Declaração sobre
o Acordo TRIPS e a Saúde Pública. Esta Decisão permite aos
membros da OMC conceder licenças obrigatórias para a
produção e venda de produtos farmacêuticos patenteados,
tendo em vista a sua exportação para países afectados por
crises de saúde pública (sida, tuberculose, malária, etc). O
regulamento comunitário vai mais além, alargando o leque
de países que poderão beneficiar deste sistema como importadores, mesmo não sendo membros da OMC. Aqui se
incluem, nomeadamente, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e
Timor-Leste.
Reconhecimento de Diplomas
O Conselho aprovou, a 7 de Setembro, a Directiva 2005/
36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. Esta directiva prevê uma simplificação da legislação
385
anterior, ao consolidar numa única directiva as cerca de
quinze directivas sectoriais, que cobrem as profissões de
médico, enfermeiro de cuidados gerais, dentista, veterinário,
parteira, farmacêutico e arquitecto, bem como três directivas
relativas ao regime geral.
Normalização
No seguimento de uma reflexão interna no seio da UE,
chegou-se à conclusão que havia que clarificar os mecanismos de apoio financeiro à normalização europeia, por forma
a que as organizações encarregues da elaboração de normas,
que afectam cerca de vinte sectores industriais, possam
continuar a desenvolver o seu trabalho de modo eficaz.
Nesse sentido, e por considerar necessário adoptar um
acto que dê um fundamento e um quadro legal mais explícito, mais completo e mais circunstanciado ao financiamento
da normalização europeia, garantindo a sua continuação, a
Comissão apresentou, em Agosto, uma proposta de decisão
sobre o financiamento da normalização europeia.
Aquando da apresentação do projecto de decisão, Portugal manifestou, desde logo, o seu apoio, tendo em conta o
impacto da normalização europeia sobre o funcionamento
do Mercado Interno e a competitividade das empresas.
Direito das Sociedades
a) Alteração da 2ª Directiva
Encontra-se numa fase bastante avançada o processo de
co-decisão com o Parlamento Europeu da proposta, apresentada em 2004, referente à alteração da Directiva 77/91/CEE
386
no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem
como à conservação e às modificações do seu capital social
(2ª Directiva).
Esta proposta tem como objectivo geral, simplificar os
termos da 2ª Directiva por forma a criar condições para uma
maior competitividade das sociedades anónimas europeias,
mediante a revisão dos artigos relativos aos aumentos de
capital, de aquisições potestativas de acções, rachat, aquisições
de acções próprias e protecção de credores.
Portugal considera muito positivo este objectivo de
desregulamentação e simplificação na área do direito das
sociedades.
b) Diversos
Merece ainda destaque o facto de a Comissão ter publicado, no final de 2005, uma consulta Pública sobre as prioridades do Plano de Acção “Modernizar o Direito das Sociedades e reforço da governação empresarial na União Europeia”.
O objectivo desta consulta é o de obter a posição das partes
interessadas sobre a estratégia para futuras prioridades do
Plano de Acção, bem como avaliar a importância/oportunidade das medidas de médio e longo prazo aí previstas e,
concretamente, no âmbito da iniciativa “Melhor Regulamentação”, aferir da oportunidade de modernizar e simplificar o
Direito das Sociedades.
Por último, refira-se a publicação da Directiva 2005/56/
CEE, de 25 de Novembro, relativa às fusões transfronteiras
das sociedades de capitais.
387
União Aduaneira
a) Iniciativa sobre a segurança dos contentores
A “Iniciativa Segurança dos Contentores” (Container Security
Iniciative – CSI), que se insere num vasto programa sobre
prevenção e segurança dos transportes (aéreo e marítimo)
posto em marcha pelas autoridades americanas após o atentado terrorista de 11 de Setembro, visa a protecção do
comércio marítimo internacional, nomeadamente no que
respeita aos portos americanos, através de prévia vistoria dos
contentores oriundos de países terceiros e das respectivas
instalações portuárias.
Para o efeito, a Administração aduaneira americana celebrou, bilateralmente, com vários Estados-membros da UE,
Declarações de Princípios, permitindo-lhe instalar funcionários das suas alfândegas e equipamentos nos principais portos daqueles países.
Entretanto, dado que o Acordo de Cooperação Aduaneira
e de Assistência Mútua celebrado, em 1997, entre a Comunidade Europeia e os EUA, não permitia este tipo de cooperação, foi o mesmo alterado83.
Face ao interesse económico e político da integração do
porto de Lisboa na “Iniciativa Segurança dos Contentores”,
foi assinada, em Julho de 2005, uma Declaração de Princípios
entre o Governo português e o United States Customs and Border
Protection, relativa à colocação de funcionários daquele organismo no porto de Lisboa. Nessa Declaração, as partes
83
Decisão do Conselho (2004/634/CE) e Acordo, de 30 de Março de
2004.
388
signatárias acordaram em intensificar a cooperação bilateral
entre as respectivas Alfândegas.
Em Dezembro, o porto de Lisboa tornou-se o 42º porto
considerado operacional do ponto de vista da iniciativa CSI.
b) Protocolo de Alteração da Convenção de Quioto
Sob os auspícios do Conselho de Cooperação Aduaneira84,
foi elaborada em Maio de 1973, em Quioto, a Convenção
Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto), da qual, logo a
partir de 1974, a UE passou a ser Parte Contratante.
O objectivo da Convenção, enquanto instrumento
facilitador do comércio internacional, foi, desde sempre, o de
contribuir para a melhoria da eficiência das administrações
aduaneiras das Partes Contratantes, através da eliminação das
disparidades entre os respectivos regimes, aproximando e
simplificando as disposições legais e regulamentares relacionadas com as actividades da competência específica das
Alfândegas.
Face à evolução do comércio internacional e aos novos
desafios da globalização, foi aprovado, em Junho de 1999,
um Protocolo para a revisão da Convenção.
Em Abril, Portugal depositou, junto do Secretário-Geral
da Organização Mundial das Alfândegas, o seu instrumento
de adesão ao Protocolo.
84
Vulgo OMA – Organização Mundial das Alfândegas, a partir de 1994.
389
“SOLVIT” – Rede de Resolução de Problemas do Mercado Interno
a) “Up Grade” da Rede Solvit
A Comissão Europeia decidiu integrar a Rede Solvit na
Unidade dos Procedimentos de Infracção da DG Mercado
Interno, o que denota bem a sua intenção de utilizar este
mecanismo não só na detecção, como também na prevenção
de violações do direito comunitário. Esta mudança deve-se
igualmente ao facto de a Comissão querer dar uma maior
visibilidade a este sistema de comprovada eficácia na resolução de problemas – 80% de casos resolvidos, num prazo
médio de oito semanas e meia. A Comissão pretende, assim,
com estas medidas avaliar as áreas de recorrentes incumprimentos por parte dos Estados-membros e accionar os procedimentos de infracção, tendo em conta os casos não resolvidos pelos Centros Solvit, bem como enviar aos Centros Solvit
casos que se possam resolver através deste sistema.
b) SOLVIT Plus
Recentemente, a Comissão apercebeu-se que alguns Estados-membros, entre os quais Portugal, tinham superado as
expectativas e tinham ido mais além do que lhes era pedido:
não só resolviam casos individuais, como também, ao constatar um conflito entre a legislação nacional e a legislação
comunitária, conseguiam que a legislação do seu país fosse
alterada de modo a ficar conforme à legislação comunitária.
A Comissão reconheceu que este resultado surpreendeu e
confirmou a necessidade de dar uma cada vez maior visibilidade política a esta Rede. Portugal foi o primeiro Estado-membro a alcançar este objectivo com o caso das educadoras
de infância em 2003. Em 2005, Portugal obteve essa menção
para mais 4 casos, a saber: o reconhecimento do estatuto das
390
Agências Europeias para fins de isenção de impostos dos seus
funcionários; a redução das tarifas da “Açorline” (transporte
de passageiros entre as ilhas) praticadas nos Açores para
seniores ou deficientes comunitários; o levantamento da
restrição do número de jogadores comunitários nas equipas
de futebol amador federadas e, por último, os pescadores de
países terceiros a trabalhar, ao abrigo dos Acordos de Pesca
UE/Países Terceiros, em navios portugueses poderem atracar
em portos portugueses sem serem presos e terem seguros de
saúde/vida feitos por seguradoras nacionais.
c) Colaboração entre Redes
O Comité Económico e Social, no quadro do Programa
PRISM II (uma rede interactiva de informação que reúne dados
comunicados pelos membros do CES, das suas organizações ou
dos utilizadores do Mercado Único) anunciou que vai criar
uma ligação à Rede SOLVIT, de modo a reencaminhar, sempre
que julgue adequado, os problemas que lhe são apresentados.
Uma colaboração entre instituições comunitárias será cada vez
mais desenvolvida, uma vez que a Rede SOLVIT é a única que
se dedica à efectiva resolução dos problemas. Todas as outras
Redes criadas pela Comissão limitam-se a prestar informações,
não desenvolvendo mecanismos de resolução.
d) Promoção da Rede SOLVIT
Em Novembro, o Centro SOLVIT Portugal e a Comissão
Europeia promoveram, em Lisboa, na Direcção Geral dos
Assuntos Comunitários, acções de divulgação junto de diferentes públicos-alvo:
– Gabinetes dos Representantes na Comissão Interministerial Assuntos Comunitários e peritos dos diferentes
391
Ministérios que habitualmente colaboram com o Centro SOLVIT (CS);
– Confederações e Associações Empresariais, ICEP, IAPMEI,
AIP, Organismo de Informação Europeia da Caixa Geral
de Depósitos, Representação da Comissão Europeia em
Portugal e Gabinete do Parlamento Europeu em Lisboa;
– Embaixadas dos diferentes Estados-Membros sedeadas
em Lisboa e MNE/DGACCP;
– Redes de Informação Europeia em Portugal (Centro
Jean Monnet).
Todas as entidades presentes salientaram a importância
desta iniciativa e manifestaram-se disponíveis para colaborarem, tendo posteriormente sido recebidos casos encaminhados por Embaixadas e Associações Empresariais. Algumas
Associações colocaram informação sobre a Rede SOLVIT nos
seus sites e publicações.
e) Estatísticas
Casos introduzidos por Portugal contra
outros EMs:
46 (+142% que em 2004)
Casos introduzidos pelos outros EMs contra
Portugal:
38 (+100% que em 2004)
Total dos Casos SOLVIT envolvendo Portugal:
Casos SOLVIT Plus:
Percentagem casos resolvidos por Portugal :
Prazo médio para resolver um caso:
82 (+121%que em 2004)
4
100% (95% em 2004)
Portugal-48 dias Média EEE-63 dias
Casos não-SOLVIT (tratados pelo CS Portugal)
392
121
Título XI
POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES
393
394
CAPÍTULO I
AG R I C U LT U R A
O ano de 2005 foi marcado pelas negociações sobre a
reforma da organização comum de mercado do açúcar, decidida no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum
(PAC), tendo o Conselho chegado a um acordo político, em
Novembro, que prevê para Portugal um conjunto de medidas
específicas com vista a possibilitar ao sector português adaptar-se às disposições da reforma.
Tendo em vista a aplicação da política de desenvolvimento rural para o período compreendido entre 2007 e 2013 foi
aprovada, em Setembro de 2005, legislação que cria o Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Ainda durante o ano de 2005 Portugal viu contempladas,
através da aprovação do novo regime relativo às medidas
específicas no domínio da agricultura a favor das Regiões
Ultraperiféricas, importantes disposições que contribuirão
para a viabilização das agro-indústrias.
R E F O R M A DA P O L Í T I C A AG R Í C O L A C O M U M
Na sequência da reforma da Política Agrícola Comum
acordada em 2003 e 2004 e, apoiando-se nos mesmos princípios, o Conselho chegou, em Novembro de 2005, a um acordo
político relativo à reforma da organização comum de mercado
395
do açúcar. Esta reforma gerará uma maior competitividade,
uma maior orientação para o mercado, um maior respeito pelo
ambiente, menos distorções de concorrência e rendimentos
mais estáveis para os agricultores. Os principais elementos do
pacote de 2003 – introdução do regime de pagamento único
desligado, reforço das medidas de desenvolvimento rural e
aplicação do novo mecanismo de disciplina financeira – aplicam-se igualmente a este novo sector reformado. A reforma
aprovada é orçamentalmente neutra. Destacam-se em seguida
os principais elementos desta reforma:
– o acordo foi alcançado com base nas propostas apresentadas pela Comissão, em Junho, relativas à reforma
da organização comum de mercado (OCM) do açúcar,
na alteração do regulamento que estabelece as regras
do regime de apoio directo e no estabelecimento de
um regime temporário de reestruturação da indústria
açucareira;
– a reforma no que se refere à OCM e ao fundo de
reestruturação entrará em vigor a partir da campanha
de 2006/2007, em 1 de Julho de 2006, e fixa o quadro
económico e jurídico do sector europeu do açúcar até
2014/2015, sem prever qualquer cláusula de revisão;
– o novo regime comporta uma redução de 36% do
preço garantido do açúcar branco (menos 3% do que
inicialmente proposto), ao longo de quatro anos, compensada por uma ajuda desligada, no montante de
64,2% dessa redução. Os países que desistirem de mais
de metade da sua quota de produção ficam habilitados,
por um período de cinco anos, a um pagamento
suplementar não dissociado de 30% da perda de rendimentos, a financiar pelo Feoga-Garantia. Previsto ain-
396
da, durante quatro anos, um regime de reestruturação
voluntário a fim de incentivar os produtores menos
competitivos a abandonarem o sector, consistindo num
pagamento que visa encorajar o fecho de refinarias e a
renúncia a quotas, bem como fazer face aos efeitos
sociais e ambientais da reestruturação. Esse pagamento
será de 730 euros/tonelada no primeiro e segundo
anos, de 625 no terceiro ano e de 520 euros/tonelada
no último ano.
Os países ACP, signatários do Protocolo do Açúcar, terão
acesso a um plano de assistência no valor de 40 MEUROS em
2006. Segundo proposta da Comissão, a continuidade deste
plano de assistência poderá ser até 2013, através da componente relativa ao desenvolvimento do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Económica
(rubrica 4 das Perspectivas Financeiras).
No quadro do compromisso político aprovado sobre a
reforma do açúcar, Portugal pôde ver as grandes preocupações de fundo satisfeitas:
– aumentada a sua quota de açúcar de beterraba em
10.000 toneladas suplementares;
– garantidas as necessidades de abastecimento tradicionais
de açúcar de cana para refinação durante as campanhas
de 2006/07, 2007/08 e 2008/09 num montante de
291 693 toneladas, mantendo-se uma quantidade específica para Portugal (a proposta previa a globalização das
necessidades de abastecimento dos Estados-membros).
Esta quantidade será aumentada nas referidas campanhas, sendo o aumento na campanha de 2006/07 de
30.000 toneladas e mais 35 000 toneladas na campanha
397
de comercialização em que a quota de açúcar de beterraba tiver sido reduzida em, pelo menos, 50%. A quantidade adicional de açúcar de cana bruto para Portugal
é reservada para a única fábrica de transformação de
beterraba portuguesa que, simultaneamente obterá o
estatuto de “refinaria a tempo inteiro”. Este estatuto,
apenas conferido nesta reforma a Portugal e à Eslovénia,
permitirá manter o benefício de uma ajuda à
reestruturação, correspondendo a 35% da ajuda à
reestruturação, criada no caso das beterrabeiras passarem a produzir produtos não incluídos no sector do
açúcar (para os restantes Estados-membros a refinação
de açúcar de cana não é elegível a esta ajuda);
– uma redução de preços menos acentuada do que a
proposta pela Comissão, tal como sempre defendido
desde o início das negociações face ao risco de
inviabilização da industria nacional a que a redução
inicialmente proposta conduziria;
– um aumento da compensação desligada aos agricultores na proporção de uma redução maior do preço (com
fundos decorrentes dos actuais subsídios à exportação);
– a possibilidade de um pagamento suplementar, não
dissociado, correspondendo a 30% da perda de rendimentos, por um período de 5 anos consecutivos, a
iniciar não antes de 2006/07 e a terminar em 2013/
14, a financiar pelo Feoga-Garantia no caso da quota
de produção de beterraba reduzir em mais de 50%;
– possibilidade de concessão, a título nacional, de um
complemento da ajuda;
398
– um montante adicional correspondente a 60% do
prémio resultante dos preços derivados, a partir da
campanha 2006/07 e durante um período transitório
de 4 anos;
– uma ajuda transitória de adaptação, até 2009/2010, às
refinarias de açúcar de cana a tempo inteiro, num
montante global de 150 MEUROS a distribuir proporcionalmente às necessidades de abastecimento definidas para as refinarias.
F I NA N C I A M E N T O DA P O L Í T I C A A G R Í C O L A C O M U M
Pelo Regulamento (CE) nº1290/2005 do Conselho, de
21 de Junho, foi criado um quadro jurídico único para o
financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) através de
dois fundos, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (FEADER) e o Fundo Europeu Agrícola de Garantia
(FEAGA).
O regulamento fixa em 24 meses o período previsto para
as correcções financeiras no âmbito do apuramento de contas
para as despesas FEADER.
A Comissão e os Estados-membros tomarão a seu cargo,
em partes iguais, os montantes pagos no âmbito do FEADER
e os fundos a recuperar na sequência da detecção de irregularidades. No que se refere a montantes superiores a um
milhão de euros, a tomada a cargo da responsabilidade
financeira será analisada caso a caso.
Relativamente à competência de intervenção em caso de
ultrapassagem do orçamento, o regulamento estipula que, se
399
o limite máximo financeiro anual previsto correr o risco de
vir a ser excedido, a Comissão deve tomar medidas para
ajustar as despesas. Se essas medidas se revelarem insuficientes, a Comissão deverá propor ao Conselho acções suplementares.
Cada um dos Fundos manterá também as suas especificidades, nomeadamente as dotações não dissociadas do
FEAGA e as dotações dissociadas do FEADER. O ritmo de
pagamentos é também diferente para os dois Fundos, sendo
respectivamente mensal e trimestral, bem como o tratamento
dos montantes recuperados na sequência de irregularidades.
Com efeito, a título do FEADER, esses montantes podem ser
reutilizados pelos Estados-membros no âmbito do mesmo
programa de desenvolvimento rural.
O regulamento inclui também regras de disciplina
orçamental que têm em conta a reforma da PAC prevista pelo
Regulamento (CE) nº 1782/2003. Essas regras dizem respeito, nomeadamente à fixação dos montantes anualmente disponíveis para as despesas do FEAGA, às previsões sobre o
respeito dos prazos de pagamento impostos aos Estadosmembros e às regras relativas às eventuais reduções e suspensões dos pagamentos mensais ou trimestrais.
O U T R A S M E D I DA S D E M E R C A D O
a) Regime de importação para as bananas
O actual regime de importação da banana previa o
estabelecimento, o mais tardar até 1 de Janeiro de 2006, de
um regime exclusivamente pautal para as importações de
banana.
400
Neste contexto, em 12 de Julho de 2004, o Conselho
autorizou a Comissão a iniciar negociações no âmbito do
artigo 28º do GATT de 1994, com vista à alteração de
determinadas concessões relativas às bananas.
Após um longo período de negociações infrutíferas com
os principais países terceiros fornecedores, e de modo a
salvaguardar a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2006 do
regime exclusivamente pautal, foi fixado, em 29 de Novembro de 2005, um novo direito aduaneiro aplicável à importação de banana no montante de 176 euros/tonelada. O novo
regime de importação prevê ainda um contingente anual de
importação com direito nulo no montante de 775.000 toneladas para a banana originária dos países ACP, aplicável
também a partir de 1 de Janeiro de 2006 (Regulamento (CE)
nº 1964/2005 do Conselho, de 29 de Novembro).
b) POSEIMA
A Comissão apresentou, em Outubro de 2004, uma
proposta de regulamento com o objectivo de substituir o
Regulamento (CE) nº1453/2001 que estabelece as medidas
específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor
dos Açores e da Madeira do POSEIMA.
Da análise desta proposta a nível do Grupo das Regiões
Ultraperiféricas resultou uma proposta de compromisso da
Presidência que foi aprovada em Dezembro, faltando ainda a
sua adopção formal pelo Conselho.
O novo Regulamento altera profundamente o regime
anterior, prevendo um único regime para todas as Regiões
Ultraperiféricas (Açores e Madeira, Canárias e DOM). Tem
subjacentes dois princípios: a modificação da filosofia de
401
gestão do programa e a estabilização dos recursos financeiros.
Para cumprir estes princípios, o regulamento prevê:
– a apresentação, pelos Estados-membros, de um programa por região ultraperiférica que comportará um
capítulo relativo ao regime específico de abastecimento (REA) de produtos essenciais nas Regiões Ultraperiféricas(RUP), e um outro relativo à ajuda às produções
locais;
– a fixação de um envelope financeiro fechado de apoio
às RUP, situação que actualmente não se verifica, limitando-se o desenvolvimento do programa;
– um envelope financeiro calculado de acordo com a
média da execução do REA no período 2001-2003, e
de acordo com os plafonds das ajudas, previstas para
cada uma das medidas de apoio à produção;
– no âmbito desse envelope fechado (DOM-84,7
MEUROS, Açores e Madeira – 77,3 MEUROS e Canárias
– 127,3 MEUROS), a fixação de uma dotação máxima
a afectar ao regime específico de abastecimento (DOM
– 20,7 MEUROS, Açores e Madeira – 17,7 MEUROS e
Canárias – 72,7 MEUROS). Assim, as Regiões
Ultraperiféricas, dentro dos plafonds que estão atribuídos, passarão a estabelecer as suas prioridades.
O regulamento mantém a fonte de financiamento
(FEOGA), assim como a intensidade do mesmo.
Portugal encara de uma forma globalmente positiva a
nova abordagem, nomeadamente no que se refere à introdu-
402
ção de maior flexibilidade na metodologia de adopção das
medidas, tendo em vista uma melhor e mais rápida adaptação
daquelas à realidade evolutiva das RUP.
No que se refere às questões específicas, Portugal pôde
ver contempladas as suas principais pretensões:
– possibilidade de expedição para o resto da Comunidade de açúcar refinado transformado nos Açores, com
base em produtos que tenham beneficiado do REA, a
título excepcional, por um período limitado de quatro
anos, de uma certa quantidade de açúcar refinado
acima dos fluxos tradicionais e de uma forma degressiva,
a iniciar em Janeiro de 2006. O objectivo é permitir
desenvolver a cultura local de beterraba de forma a
que, no final do período, conduza a prescindir parcialmente da aquisição de ramas de açúcar ao abrigo do
REA ;
– introdução de uma cláusula permitindo as trocas comerciais entre a Madeira e as Canárias e vice versa, de
produtos transformados cujas matérias-primas tenham
beneficiado do REA;
– introdução de uma cláusula permitindo garantir a
transferência de direitos de prémio para os ovinos e
caprinos, a partir da reserva nacional, à semelhança do
que já existe para as vacas aleitantes;
– prolongamento, até 2013, da derrogação relativa à
reestruturação dos vinhedos com variedades proibidas
pela legislação comunitária ( nº 1 do artigo 19º do
regulamento (CE) nº 1493/1999).
403
c) Regime de contingentes para a produção de fécula de
batata
Na sequência do relatório da Comissão ao Conselho sobre
o regime de contingentes aplicável à produção de fécula de
batata, de 7 de Dezembro de 2004, e enquanto se aguardam
os efeitos da reforma da política agrícola comum, decidida
em 2003, e do alargamento da UE, foi aprovado um regulamento que reconduz os contingentes e respectivas chaves de
repartição, existentes em 2004/2005, por um período de
dois anos (campanhas de 2005/2006 e 2006/2007).
A fécula de batata concorre directamente com o amido de
cereais. Em Portugal não existe produção de batata com
destino à transformação em fécula, não existindo, assim,
qualquer capacidade instalada desta indústria. Os amidos e
derivados produzidos em Portugal, e que beneficiam do
regime comunitário de apoio aos produtos transformados à
base de cereais, provêm na esmagadora maioria do milho e
complementarmente do trigo.
A Comissão, por pressão dos Estados-membros do Norte
e Centro da Europa, tradicionalmente produtores de fécula,
tem vindo a favorecer este sector em detrimento dos amidos
à base de milho, mesmo com pareceres, nomeadamente do
Tribunal de Contas, indiciadores de sobrecompensação e
controlos deficientes. A reforma da PAC de 2003 manteve o
sector da fécula com ajudas ligadas à produção, na condição
de haver uma reavaliação do regime num curto prazo.
Até 30 de Setembro de 2006, a Comissão apresentará ao
Conselho um relatório sobre a atribuição dos contingentes na
Comunidade, acompanhado das propostas adequadas. Este
relatório tem em conta as eventuais variações dos pagamentos aos produtores de batata, bem como a evolução do
404
mercado da fécula de batata e do amido. (Regulamento (CE)
nº 941/2005 do Conselho, de 30 de Maio)
d) Arroz: negociações dos direitos de importação a título
do artigo XXVIII
Como consequência da reforma da PAC, aprovada em
2003, o preço de intervenção do arroz foi reduzido de 50%,
facto que implicaria uma redução acentuada da protecção na
fronteira, por via do método de cálculo então vigente, que
impunha uma indexação entre o referido preço e os direitos
de importação.
Nesta circunstância, a Comissão, sob mandato, procedeu
à alteração dos direitos consolidados de importação para o
arroz descascado (código NC 1006 20) de 264 para 65
EUROS/ton e para o arroz branqueado (código NC 1006 30)
de 416 para 175 EUROS/ton através do Regulamento (CE)
nº 1549/2004, da Comissão, que entrou em vigor em 1 de
Setembro de 2004 (1ª campanha após a reforma).
Posteriormente e devido à alteração acima referida iniciou-se o processo negocial previsto no artigo XXVIII do
GATT com países terceiros lesados com aquela medida, o qual
deu origem em 2004 a um acordo com a Índia e o Paquistão
e, em 2005, com os EUA85 e a Tailândia86, na qualidade de
NMF. O novo regime de importação de arroz consiste em:
85
Decisão 2005/476/CE do Conselho relativa à celebração de um
acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os
Estados Unidos da América sobre o método de cálculo dos direitos
aplicáveis ao arroz descascado e que altera as decisões 2004/617/CE,
2004/618/CE e 2004/619/CE.
86
Decisão 2005/953/CE do Conselho relativa à celebração de um
acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a
405
– arroz descascado: Direito de 42,5 EUROS/tonelada no
limite de uma quantidade de referência, podendo este
elevar-se a 65 EUROS/tonelada se a quantidade de
referência for ultrapassada em 15% ou, ser reduzido
para 30 EUROS se as importações ficarem 15% abaixo
dessa quantidade87;
– arroz branqueado e semibranqueado: Quando as quantidades importadas não atingirem um determinado
valor de referência obtido a partir de um histórico, o
direito será de 145 EUROS/tonelada (redução de 17%);
aumento do contingente GATT, criado por altura do
alargamento de 1995, de 63 000 para 76 500 toneladas/ano, com direito nulo, sendo que a quantidade a
atribuir à Tailândia aumenta de 21 455 para 25 768
toneladas;
– em relação às trincas de arroz o direito MFN passa de
128 para 65 EUROS e o contingente GATT é aumentado de 80 000 para 100 000 toneladas, sendo o direito
intra-quota reduzido dos 100 EUROS para 45 EUROS/
tonelada;
– isenção de direitos para arroz Basmati (descascado)
com origem na Índia ou no Paquistão, com possibilidade de suspensão da medida em caso de perturbações
no mercado comunitário e com reforço das garantias
de qualidade/autenticidade desde arroz.
Tailândia, ao abrigo do artº XXVIII do GATT de 1994, sobre a alteração das
concessões previstas para o arroz na lista CXL da Comunidade Europeia
anexa ao GATT de 1994.
87
Regulamento (CE) nº 1006/2005 da Comissão, de 30 de Junho.
406
e) Organização Comum de Mercado do Sector do Lúpulo
Com a entrada em vigor para este sector da reforma da
PAC, em Janeiro de 2006, o apoio ao rendimento far-se-á
através do regime de pagamento único por exploração, integrado no regime horizontal que estabelece as regras comuns
para os regimes de apoio directo no âmbito da política
agrícola comum.
A nova organização comum de mercado, específica para
o sector do lúpulo, inclui, por um lado, um regime relativo
ao Mercado Interno e ao comércio e, por outro, um regime
de valorização da qualidade através da aplicação de disposições relativas à certificação, acompanhadas de regras que
proíbam a comercialização dos produtos para os quais não
tenha sido emitido um certificado e dos produtos importados
que não possuam características qualitativas mínimas equivalentes. As medidas relativas ao comércio com os países
terceiros e as regras de comercialização serão alargadas aos
sucos e extractos vegetais de lúpulo (produtos largamente
substituíveis uns pelos outros).
Os agrupamentos de produtores para serem reconhecidos
pelos Estados-membros devem satisfazer determinadas condições. Assim, para ser atingida uma concentração eficaz da
oferta, os agrupamentos devem apresentar uma dimensão
económica suficiente e a totalidade da produção dos produtores deve ser colocada no mercado pelos agrupamentos,
quer directamente, quer pelos produtores de acordo com
regras comuns.
O regime de importação estabelece medidas que apenas
compreendam a aplicação da Pauta Aduaneira Comum. Essas
medidas não devem traduzir qualquer restrição quantitativa
407
nas fronteiras externas da Comunidade. Se, se verificarem
perturbações no mercado comunitário, a Comunidade poderá tomar medidas de defesa, as quais deverão estar de acordo
com as obrigações internacionais da Comunidade. Assim,
sempre que haja o risco de criação de excedentes ou de
perturbação na estrutura de aprovisionamento do mercado,
poderão ser tomadas medidas ao nível do potencial de
produção, do volume da oferta e das condições de
comercialização (Regulamento (CE) nº 1952/2005, do Conselho, de 23 de Novembro).
f) Organização comum de mercado do sector das sementes
Com a entrada em vigor para este sector da reforma da
PAC, em Janeiro de 2006, o apoio ao rendimento far-se-á
através do regime de pagamento único por exploração, integrado no regime horizontal que estabelece as regras comuns
para os regimes de apoio directo no âmbito da política
agrícola comum.
A nova organização comum de mercado das sementes
inclui, por um lado, um regime relativo ao Mercado Interno
e ao comércio e, por outro, um regime dos certificados de
importação, uniformizado para todas as importações de
sementes e, simultaneamente, simplificado, tendo deixado de
prever qualquer excepção relativa às importações realizadas
no âmbito de contratos de multiplicação num país terceiro,
devidamente registados (Regulamento (CE) nº 1947/2005,
do Conselho, de 23 de Novembro).
g) Tabaco
A organização comum de mercado no sector do tabaco
em rama previa um regime de prémio e um regime de
408
controlo da produção até à colheita de 2005. A partir desta
colheita será aplicado um novo regime de apoio, que comportará uma parte de ajuda desligada, a integrar no regime de
pagamento único, mantendo-se a restante associada à cultura
do tabaco, sendo suprimidos os regimes de prémio e de
controlo da produção, tal como acordado no âmbito do
segundo pacote de reforma da PAC, em Abril de 2004. Neste
contexto, foram suprimidos diversos artigos do anterior
regulamento da organização comum de mercado por estarem
obsoletos e por motivos de clareza jurídica e transparência.
Deixou de ser necessário, nomeadamente manter a disposição relativa ao programa de resgate de quotas para a colheita
de 2005. A partir de 2010, os elementos constituintes da
organização comum de mercado do tabaco em rama poderão
ser incorporados numa organização comum de mercado
muito simplificada (Regulamento (CE) nº1679/2005, do
Conselho, de 6 de Outubro).
h) Vinho
Foi prorrogada, até 31 de Dezembro de 2006, a derrogação
que autoriza a adição de ácido málico aos vinhos produzidos
na Argentina e importados para a Comunidade, de modo a
favorecer o bom desenrolar das negociações entre a Comunidade e a Argentina, tendo em vista a conclusão de um acordo
sobre o comércio de vinho (Regulamento (CE) nº 1912/
2005, do Conselho, de 23 de Novembro).
i) Azeite e azeitonas de mesa
Aprovou-se o Acordo Internacional de 2005 sobre o
azeite e as azeitonas de mesa. Este Acordo foi adoptado pela
Conferência das Nações Unidas para a negociação de um
acordo destinado a suceder ao Acordo Internacional de 1986
409
sobre o azeite e as azeitonas de mesa. Com este acordo
pretende-se promover a cooperação internacional e contribuir para o desenvolvimento e estabilidade dos mercados
destes produtos, bem como para a prossecução das políticas
comercial e agrícola da Comunidade (Decisão 2005/800/
CE, do Conselho, de 14 de Novembro).
j) Medidas de suporte de mercado
Certas organizações comuns de mercado88 prevêem medidas excepcionais de apoio ao mercado afim de atender a
limitações à livre circulação, resultantes da aplicação de
medidas destinadas a combater a propagação de doenças
animais. Estas disposições referem medidas de apoio que
podem ser adoptadas, mas não especificam o respectivo
modo de financiamento.
Na sequência do Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça,
de 2003, que se pronunciou contra o co-financiamento
nacional destas medidas, foi necessário alterar a legislação
vigente no sentido de se proceder ao co-financiamento,
mediante a introdução de disposições jurídicas aplicáveis ao
sistema. Neste contexto, as medidas excepcionais de mercado, tomadas pela Comissão, a pedido dos Estados-membros,
para evitar perturbações graves de mercado, estão directa ou
consecutivamente ligadas às medidas veterinárias e sanitárias
adoptadas contra a propagação das doenças.
A Comunidade participa no financiamento destas medidas até 50% das despesas suportadas pelo Estados-membros
e, em caso de luta contra a febre aftosa, até 60% dessas
88
Organizações comuns de mercado dos bovinos, dos suínos, dos
ovinos e caprinos, das aves, dos ovos e do leite e produtos lácteos.
410
despesas (Regulamento (CE) nº 1913/2005 do Conselho, de
23 de Novembro).
ESTRUTURAS AGRÍCOLAS
a) Desenvolvimento Rural: Fundo de desenvolvimento
rural
Tendo em vista a aplicação da política de desenvolvimento rural para o período compreendido entre 2007 e 2013,
para o financiamento da qual tinha sido instituído em Junho
o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER), foi aprovado o Regulamento (CE) nº 1698/2005
do Conselho, de 20 de Setembro.
A missão do FEADER consiste em contribuir para a
promoção de um desenvolvimento rural sustentável em toda
a Comunidade mediante:
– o aumento da competitividade da agricultura e da
silvicultura através do apoio à reestruturação, ao desenvolvimento e à inovação;
– a melhoria do ambiente e da paisagem rural através do
apoio à gestão do espaço rural;
– a promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da
diversificação das actividades económicas.
Este regulamento:
– estabelece as regras gerais do apoio comunitário ao
desenvolvimento rural financiado pelo FEADER;
411
– define os objectivos para os quais a política de desenvolvimento rural deve contribuir;
– define o contexto estratégico da política de desenvolvimento rural, incluindo o método de definição das
orientações estratégicas comunitárias para a política de
desenvolvimento rural, bem como do plano estratégico nacional;
– define as prioridades e medidas relativas ao desenvolvimento rural;
– estabelece regras relativas à parceria, programação,
avaliação, gestão financeira, acompanhamento e controlo, com base em responsabilidades partilhadas entre
os Estados-membros e a Comissão.
De acordo com o regulamento, um mínimo de 10% dos
financiamentos do FEADER deverão, no período 2007-2013,
ser consagrados ao aumento da competitividade dos sectores
agrícola e florestal (eixo 1), 25% (10% para os programas
nos departamentos ultramarinos franceses) à gestão do espaço rural (eixo 2) e 10% às medidas de diversificação (eixo 3).
Para além disso, 5%, no mínimo, dos créditos FEADER
deverão ser aplicados ao eixo LEADER (2,5% nos 10 novos
Estados-membros).
Os diferentes apoios às várias medidas previstas pelo
novo regulamento são essencialmente os seguintes:
– Eixo 1 – prémio máximo de 55.000 EUROS para a
instalação de jovens agricultores, dispondo ainda de
um período de tolerância de 36 meses para se adaptarem às normas comunitárias; ajuda anual à reforma
412
antecipada de agricultores com pelo menos 55 anos de
idade, de 18.000 EUROS por cedente (180.000 EUROS
no total) e de 4.000 EUROS por trabalhador (40.000
EUROS no total); ajuda à modernização das explorações agrícolas; ajuda para o aumento do valor dos
produtos agrícolas e florestais (apoio limitado às micro,
pequenas e médias empresas); apoio máximo de 3.000
EUROS por exploração aos agricultores que participem
em regimes de qualidade dos alimentos;
– Eixo 2 – pagamentos aos agricultores em zonas de
montanha, em zonas que sofram de outras desvantagens naturais e em zonas Natura 2000; pagamentos
agro-ambientais (de 200 a 900 EUROS); pagamentos
relacionados com o bem-estar dos animais (500 EUROS
por cabeça normal); apoio à florestação de terras agrícolas (a intensidade da ajuda para custos de implantação é de 70% fora das zonas desfavorecidas, 80% nas
zonas desfavorecidas e 85% nas regiões ultraperiféricas);
– Eixo 3 – medidas a favor da diversificação para actividades não agrícolas; apoio à criação e ao desenvolvimento
de microempresas; incentivo às actividades turísticas;
conservação e valorização do património rural.
Para além disso, o regulamento prevê que o IVA não
recuperável, sempre que definitivamente suportado pelo
beneficiário final, constitui despesa elegível à contribuição
do FEADER.
b) Agricultura biológica
Foi prorrogada por mais um ano, até 31 de Dezembro de
2006, a possibilidade concedida aos Estados-membros, de
413
autorizar a comercialização de produtos biológicos provenientes de países terceiros não inscritos na lista estabelecida
pelo Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de
produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação
nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, dada a
impossibilidade da Comissão apresentar, em tempo útil, uma
alteração ao mesmo.
Esta prorrogação permitirá à Comissão aguardar pela
elaboração e aplicação do novo sistema permanente de equivalência dos métodos de produção biológica, previstos no
Plano de Acção Europeu em Matéria de Alimentação e Agricultura Biológicas, sem perturbar as trocas comerciais (Regulamento (CE) nº 1567/2005 do Conselho, de 20 de Setembro).
F L O R E S TA S
a) Plano de acção FLEGT (Forest Law Enforcement,
Governance and Trade)
O Conselho de 20 de Dezembro aprovou uma decisão em
que autoriza a Comissão a encetar negociações de acordos de
parceria tendo em vista a aplicação do plano de acção da UE
em matéria de aplicação da legislação, de governação e
comércio no sector florestal (FLEGT) bem como um regulamento (Regulamento (CE) nº 2173/2005) relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira na Comunidade Europeia (FLEGT).
A decisão e o regulamento abrem a via a um novo regime
de concessão de licenças, ao abrigo do qual certos produtos
madeireiros exportados de um país parceiro e que entram no
414
território da UE por qualquer posto aduaneiro designado para
a introdução em livre prática, devem fazer-se acompanhar de
uma licença FLEGT, emitida pelo país parceiro, atestando que
os produtos são provenientes de madeira obtida legalmente
no país ou de madeira legalmente importada para um país
parceiro de acordo com a legislação nacional, tal como
estabelecido no respectivo acordo de parceria. Este regime
será implementado numa base voluntária.
b) Florestas: Proposta de plano de acção para meados de
2006
O Conselho de Agricultura e Pescas de Maio aprovou as
conclusões sobre a política florestal cujo principal objectivo
é convidar a Comissão a apresentar uma proposta de plano de
acção até meados de 2006. Este plano de acção deverá tratar
de forma equilibrada os aspectos económico, ecológico e
social da gestão sustentável das florestas, inclusive no contexto internacional.
Nas conclusões é referido o papel importante que as
florestas desempenham no desenvolvimento sustentável global, nomeadamente nas zonas rurais, sendo simultaneamente
fundamentais para o cumprimento do compromisso da UE
de travar o declínio da biodiversidade, atenuar as alterações
climáticas e lutar contra a desertificação. De acordo com as
conclusões, a estratégia florestal da UE deve ser actualizada a
fim de permitir ao sector florestal reforçar a sua competitividade e viabilidade económica e responder às crescentes
necessidades e expectativas da sociedade e aos desafios da
globalização. É ainda considerado necessário reforçar a coerência entre as políticas e as iniciativas comunitárias relacionadas com as florestas e intensificar a coordenação a nível da
Comissão e entre a Comissão e os Estados-membros.
415
c) Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas (FNUF)
O Conselho de Agricultura e Pescas de Abril aprovou,
tendo em vista a 5ª sessão do FNUF a ter lugar em Maio, um
conjunto de conclusões onde são sugeridas uma série de
objectivos a atingir no quadro de uma melhoria e de um
reforço do Acordo Internacional sobre as Florestas (AIF),
criado em 2000. De acordo com estas conclusões, os objectivos gerais para um futuro AIF devem ser claros e
direccionados, podendo ser melhor alcançados através da
definição de um número limitado de metas quantitativas
relacionadas com objectivos globais de desenvolvimento sustentável. Essas metas podem ser: conseguir, até 2015, duplicar a superfície florestal sob gestão sustentável, reduzir para
metade a percentagem de pessoas em situação de pobreza
extrema cujas existências dependem das florestas e, reduzir
para metade a taxa mundial de desflorestação e de degradação
das florestas.
Os dispositivos financeiros para a consecução da gestão
sustentável das florestas exigem o reforço e o acesso a
recursos financeiros a nível internacional.
H A R M O N I Z A Ç Ã O DA S L E G I S L A Ç Õ E S
a) Saúde Animal
Gripe Aviária: Embargo europeu
Desde Dezembro 2003 têm sido confirmados diversos
focos de gripe aviária em galináceos e palmípedes (patos)
domésticos no extremo oriente, associados a taxas de mortalidade muito elevadas (estirpe altamente patogénica). Desde
416
essa data, a doença já se espalhou por vários países da região:
Camboja, China, incluindo Hong Kong, Coreia do Norte,
Indonésia, Laos, Malásia, Paquistão, Tailândia, Vietname e, a
partir de Agosto de 2005, à Rússia, Cazaquistão, Mongólia,
Turquia, Roménia, Croácia e Ucrânia. Na Suécia e na Inglaterra também foram encontradas aves infectadas.
Atendendo a que o vírus é muito patogénico para as aves,
especialmente para as domésticas, existe o risco de a doença
se propagar a outras regiões, através do comércio de animais
vivos com interesse comercial, a Comissão tomou várias
decisões no sentido de suspender as importações de determinadas aves e produtos derivados dos países afectados pela
doença89. Por outro lado, a disseminação do vírus na natureza
é efectuado por aves silvestres, especialmente as aquáticas,
cujos fluxos migratórios ocorrem em diversas estações do
ano. Face à natural impossibilidade de controlar os movimentos das aves migratórias, a Comissão decidiu, através
da Decisão 2005/745/CE, de 21 de Outubro, reforçar e
complementar as medidas de biossegurança em vigor, que
incluem nomeadamente:
– proibição imediata de manutenção de aves ao ar livre,
exceptuando-se a aplicação desta medida em condições específicas;
– interdição de utilização de negaças – aves utilizadas em
determinadas práticas de caça – que atraem espécies
aquáticas, nomeadamente patos e gansos (não são
abrangidas negaças utilizadas na caça aos pombos);
89
Decisões 2005/692/CE e 2005/693/CE, ambas de 6 de Outubro,
Decisão 2005/710/CE, de 13 de Outubro,.Decisão 2005/733/CE, de 19
de Outubro, Decisões 2005/758/CE, 2005/759/CE e 2005/760/CE,
todas de 27 de Outubro, Decisão 2005/883/CE, de 9 de Dezembro.
417
– proibição de concentração de aves em mercados, feiras
e exposições, a menos que seja feita previamente uma
avaliação do risco favorável.
Também, no sentido de proteger os animais nos jardins
zoológicos, a Comissão adoptou a 21 de Outubro a Decisão
2005/744/CE, segundo a qual os Estados-membros podem
decidir aplicar a vacinação contra a gripe aviária às aves
sensíveis mantidas em jardins zoológicos que sejam consideradas em risco de contrair a doença.
Nos últimos três anos, todos os Estados-membros foram
obrigados a aplicar um “Plano de Vigilância” da gripe aviária.
A Directiva 92/40/CEE dá sustentação legal à aplicação no
Estado-membro de um Plano de Alerta e de um Plano de
Vigilância. O Plano de Vigilância Português tem sido aplicado
de forma sistemática desde 2003, não se tendo detectado
qualquer ave infectada ao longo destes 3 anos.
Gripe Aviária – Novas medidas
Foi publicada a Directiva 2005/94/CE do Conselho, de 20
de Dezembro, que visa actualizar as medidas comunitárias em
vigor sobre a gripe aviária, previstas na Directiva 92/40/CEE,
a fim de melhorar a prevenção e o controlo de surtos e reduzir
os riscos para a saúde, os custos e as perdas, bem como o
impacto negativo para a sociedade devidos a esta doença.
A directiva é inovadora dado introduzir medidas contra a
gripe aviária de baixa patogenicidade, até agora inexistentes,
com vista a prevenir, nomeadamente, a possível mutação do
vírus para formas de alta patogenicidade. Previstas disposições tanto para a vacinação preventiva como para a de emergência. O recurso à vacinação deve ser acompanhado de
418
medidas adequadas de vigilância e restrição estabelecidas a
nível comunitário, devendo as aves vacinadas serem sempre
separadas das aves infectadas. Contudo, as medidas preconizadas neste domínio têm subjacente a preocupação de reduzir ao mínimo as consequências no comércio de aves de
capoeira vacinadas e nos produtos delas derivados. As eventuais restrições às trocas serão determinadas caso a caso.
Porém, não se aplicarão senão às regiões ou zonas que
solicitem a vacinação. Todas as regiões da UE que não recorram à vacinação poderão continuar a comercializar normalmente.
Doença de Newcastle
Na sequência do aparecimento de um surto da doença de
Newcastle na Bulgária, na região de Vratsa, confirmado em
23 Agosto, a Comissão decidiu a 8 de Setembro, através da
Decisão 2005/648/CE, suspender as importações pela Comunidade de aves de capoeira e de produtos derivados da
região de Vratsa, na Bulgária. A suspensão aplica-se até 23 de
Agosto de 2006.
Encefalopatias espongiformes bovinas / encefalopatias espongiformes
transmissíveis
Na sequência da detecção de um caso de encefalopatia
espongiforme bovina (EEB) em França, foi publicado o Regulamento (CE) nº 214/2005, da Comissão, de 9 de Fevereiro,
que altera o anexo III do Regulamento (CE) nº 999/2001, no
sentido de reforçar a vigilância dos caprinos, de forma a
melhorar os programas comunitários de erradicação. Estes
programas aumentam igualmente o nível da defesa do consumidor.
419
Publicou-se o Regulamento (CE) nº 932/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, que prorroga,
até 1 de Julho de 2007, a aplicação das medidas transitórias no
domínio da prevenção, controlo e erradicação de determinadas
encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET). Estas medidas transitórias, previstas no Regulamento (CE) nº 999/2001,
são prorrogadas enquanto se aguarda a revisão das medidas
permanentes, bem como a criação de uma estratégia global
para as EET. Aplicam-se a toda a cadeia de produção e à comercialização de animais vivos e de produtos de origem animal.
Febre catarral ovina ou língua azul
Na sequência de um surto de febre catarral ovina ocorrido no concelho de Idanha-a-Nova no início do ano, a
Comissão decidiu, através da Decisão 2005/138/CE, de 16
de Fevereiro, alterar a Decisão 2003/828/CE no sentido da
“zona submetida a restrições” ser alargada e definida de
molde a ter em conta os factores geográficos, ecológicos e
epizootiológicos ligados à febre catarral ovina nas regiões
afectadas de Portugal.
Entretanto, as condições invernais em certas regiões da
Comunidade afectadas pela febre catarral ovina, originaram a
cessação da actividade do vector e, consequentemente, da
circulação do vírus da febre catarral ovina, pelo que a
Comissão decidiu alterar a Decisão 2003/828/CE, relativamente ao levantamento de algumas restrições ao movimento
de animais em zonas afectadas por febre catarral (Decisão
2005/216/CE, de 9 de Março). Derrogações das condições
impostas às regiões afectadas pelos surtos da doença poderão
aplicar-se exclusivamente durante o período de inactividade
do vector e mediante as condições especificadas na referida
Decisão 2005/216/CE.
420
Na sequência da evolução do foco ou de nova propagação
de febre catarral ovina na Comunidade, a partir de países
terceiros, a Decisão 2003/828/CE foi alterada diversas vezes.
Por razões de clareza da legislação comunitária, a Comissão
decidiu revogá-la substituindo-a pela Decisão 2005/393/CE,
de 23 de Maio, entretanto alterada pela Decisão 2005/434/
CE, de 9 de Junho.
b) Segurança Alimentar
Colocação no mercado de organismos geneticamente modificado
A Comissão Europeia adoptou a 3 de Março a Decisão
2005/448/CE que autoriza, por um período de 10 anos, a
colocação no mercado comunitário, como novos alimentos
ou novos ingredientes alimentares, os alimentos e ingredientes alimentares derivados de milho geneticamente modificado da linhagem NK 603.
A Comissão decidiu também autorizar por 10 anos a
importação e a utilização na Comunidade do milho transgénico
da linhagem MON 863 (Decisão 2005/608/CE, de 8 de
Agosto) e da linhagem 1507 (Decisão 2005/772/CE, de 3 de
Novembro), destinado às mesmas utilizações que o milho
tradicional (consumo forrageiro), exceptuando o cultivo e a
utilização como género alimentício.
Retirada do mercado de milho geneticamente modificado
Na sequência da detecção de um organismo geneticamente modificado não autorizado no mercado europeu (milho da linhagem Bt 10), a Comissão adoptou, através da
Decisão 2005/317/CE, de 18 de Abril, medidas urgentes a
fim de eliminar qualquer risco de novas importações aciden-
421
tais de Bt10 para a UE. A decisão prevê que todas as importações europeias de glúten de milho (e de bagaço da indústria
cervejeira) proveniente dos EUA e destinado à alimentação
animal, deverão fazer-se acompanhar de um relatório de
avaliação elaborado por um laboratório acreditado, que possa
comprovar, com base num método de detecção devidamente
validado, que o produto não contém Bt10. O prazo previsto
na decisão foi prorrogado até 31 de Janeiro de 2006.
c) Veterinária
Reprodução dos bovinos de raça pura
Foi publicada a Directiva 2005/24/CE do Conselho, de
14 de Março, que altera a Directiva 87/328/CEE no que diz
respeito aos centros de armazenagem de sémen e à utilização
de óvulos e embriões provenientes de reprodutores de raça
pura da espécie bovina. A Directiva 87/328/CEE é alterada
para salvaguarda da coerência da legislação comunitária,
tendo para o efeito sido alinhada, em matéria de óvulos e
embriões, com a restante legislação relativa aos reprodutores
de raça pura.
Na nova directiva é previsto que o sémen seja colhido,
tratado e armazenado em centros de colheita (com produção
própria) ou, se necessário, em centros de armazenagem
aprovados nos termos da Directiva 88/407/CEE.
Sistema TRACES: Prorrogação
A Comissão, através da Decisão 2005/515/CE, de 14 de
Julho, decidiu prorrogar até 31 de Dezembro de 2005 a
obrigatoriedade para a integração no sistema TRACES –
sistema informático veterinário integrado previsto pela Deci-
422
são 2003/24/CE – de todos os documentos veterinários
comuns de entrada para os produtos, alterando a Decisão
2004/292/CE relativa à aplicação do sistema TRACES, face ao
atraso verificado.
Acordos veterinários bilaterais – Conclusões do Conselho
O Conselho de Junho aprovou as conclusões que actualizam o funcionamento do “Grupo de Potsdam” criado há dez
anos, no âmbito do qual, sem prejuízo da participação de
todos os Estados-membros, um grupo restrito de representantes dos Estados-membros desempenha um papel activo,
assistindo e assegurando apoio técnico à Comissão nas negociações dos acordos veterinários com determinados países
terceiros, bem como na sua aplicação, nomeadamente no que
diz respeito à preparação das reuniões dos comités mistos
criados pelos referidos acordos.
d) Fitossanidade
Géneros alimentícios: Limites para os resíduos de pesticidas
Publicado o Regulamento (CE) nº 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, relativo
aos limites máximos de resíduos de pesticidas presentes nos
produtos de origem vegetal ou animal e destinado ao aumento do grau de protecção da saúde dos consumidores. Substitui
quatro directivas e altera simultaneamente a Directiva 91/
414/CEE, refundindo e simplificando assim toda a legislação
relativa aos pesticidas.
As novas disposições harmonizadas têm como duplo
objectivo facilitar as trocas comerciais de produtos destinados ao consumo humano e à alimentação animal, tanto no
423
Mercado Interno como com os países terceiros, e assegurar
na UE um grau uniforme de defesa do consumidor.
O regulamento estipula que sejam sempre fixados, a nível
comunitário, limites máximos para os resíduos e define
igualmente as atribuições da Autoridade Europeia para a
Segurança dos Alimentos (AESA) à qual competirá proceder,
com base em relatórios dos Estados-membros, às avaliações
de riscos.
Organismos nocivos
Publicou-se a Directiva 2005/15/CE do Conselho, de 28
de Fevereiro, que altera o anexo IV da Directiva 2000/29/CE
relativa às medidas de protecção contra a introdução na
Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da
Comunidade. A directiva adia por um ano, até 1 de Março de
2006, a exigência de descasca para as madeiras de embalagem
importadas pela UE, para permitir fazer o ponto da situação
sobre a investigação neste domínio.
Produtos fitofarmacêuticos
Foi publicada a Directiva 2005/25/CE do Conselho, de
14 de Março, que complementa o Anexo VI da Directiva 91/
414/CEE estabelecendo princípios uniformes a aplicar pelos
Estados-membros nas avaliações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham microrganismos, por forma a garantir que tais avaliações serão realizadas de modo consistente,
evitando discrepâncias entre as avaliações nacionais.
424
Adesão da UE à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções
Vegetais
A Comissão adoptou a 30 de Maio a Decisão 2005/523/
CE que aprova a adesão da Comunidade Europeia à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais
(Convenção da UPOV) relativa ao reconhecimento a nível
internacional dos direitos de propriedade intelectual de todas
as pessoas que tenham criado, descoberto ou desenvolvido
uma variedade vegetal.
A Convenção da UPOV, revista em Genebra em 19 de
Março de 1991, concede aos obtentores de novas variedades
vegetais o direito de propriedade exclusivo, com base num
conjunto de princípios uniformes e claramente definidos.
A Comunidade entregará uma contribuição voluntária
para o orçamento anual da UPOV, a partir do exercício
orçamental de 2005.
Acordo fitossanitário UE / Rússia
Tendo em vista a introdução de um certificado fitossanitário harmonizado, reclamado pela Rússia, foi assinado a
15 de Março de 2005, um memorando bilateral, entre a UE
e a Federação Russa, respeitante à harmonização dos certificados fitossanitários, às regras gerais de certificação e ao
movimento prévio à exportação dos produtos vegetais na UE,
a utilizar pelos Estados-membros a partir de 1 de Abril. O
memorando prevê um período transitório de 1 de Abril a 1
de Julho durante o qual os Estados-membros puderam continuar a utilizar os antigos certificados.
Com a aplicação destes novos certificados harmonizados,
o sistema Comunitário sai melhorado, em particular no que
425
se refere à utilização de certificados uniformizados no comércio com a Rússia.
N E G O C I A Ç Õ E S AG R Í C O L A S N O Â M B I T O DA O M C
A 6ª Conferência Ministerial da OMC, que decorreu em
Hong-Kong, de 13 a 18 de Dezembro, adoptou uma Declaração Ministerial relativa ao programa de trabalho de Doha,
cujo conteúdo, embora relativamente modesto, permite prosseguir as negociações na convicção de que, em 2006, será
possível adoptar as decisões mais cruciais sobre Agricultura,
Acesso ao Mercado para Produtos não Agrícolas e Serviços, as
quais determinarão o nível de ambição do resultado final da
ronda de Doha (v. “Agenda do Desenvolvimento de Doha”,
Capítulo IV, Título VII).
No que respeita às negociações agrícolas destacam-se os
seguintes resultados:
Subsídios à exportação e medidas de efeito equivalente –
Eliminação, paralela e progressiva, de todas as formas de
subsídios à exportação e de medidas de efeito equivalente, até
final de 2013, com a criação de disciplinas efectivas sobre
créditos à exportação, garantias ou programas de seguro de
crédito à exportação, empresas de comércio de estado e ajuda
alimentar, as quais deverão estar terminadas até 30 de Abril
de 2006;
Apoio interno – Adopção de três bandas de redução dos
apoios que distorcem o comércio (caixa amarela), aplicadas
em função dos níveis de apoios permitidos aos Membros.
Para assegurar, entre outras medidas, que os programas dos
Países em Desenvolvimento, que causam distorções mínimas
426
ao comércio, são efectivamente abrangidos, os critérios da
caixa verde deverão ser revistos;
Acesso ao mercado – Adopção de quatro bandas para a
redução dos direitos aduaneiros. As datas previstas para o
estabelecimento de modalidades de negociação e para a
apresentação das listas de compromissos completas são, respectivamente, 30 de Abril e 31 de Julho de 2006;
Algodão – Adopção de uma decisão específica no quadro
das negociações agrícolas, por forma a que, em 2006, todas
as formas de subsídios à exportação de algodão sejam eliminadas pelos Países Desenvolvidos e seja garantido, a partir do
início do período de aplicação, o acesso aos mercados dos
Países Desenvolvidos, livre de direitos e de contingentes, para
as exportações de algodão originárias de Países Menos Avançados. Como resultado da negociação, o apoio interno ao
algodão com efeitos distorcivos sobre o comércio deverá ser
reduzido de forma ambiciosa e rápida.
427
CAPÍTULO II
PESCAS
O ano de 2005 deu continuidade à procura de soluções
de aplicação da reforma da Política Comum da Pesca (PCP)
com vista à preservação dos recursos a prazo. Neste domínio,
Portugal viu aprovado um plano de recuperação para a
pescada e lagostim, de aplicação em águas que incluem a sua
Zona Económica Exclusiva, tendo conseguido evitar a adopção de medidas com consequências irreversíveis ao nível
económico-social nas populações pesqueiras. Por outro lado,
após um longo período de negociação, o Conselho aprovou,
a título permanente, as medidas solicitadas por Portugal, no
sentido da salvaguarda dos habitats mais sensíveis em torno
das Regiões Autónomas.
P O L Í T I C A I N T E R N A DA P E S C A
a) Simplificação da Política Comum da Pesca
Inserindo-se no âmbito do processo global de simplificação do acervo comunitário, e baseando-se no acordo
interinstitucional para “legislar melhor”, celebrado em Dezembro de 2003, a Comissão apresentou, em Dezembro de
2004, uma Comunicação sobre as perspectivas de simplificação e melhoria do enquadramento legal da PCP, na qual
enumera como objectivos das acções a empreender: maior
clareza, simplificação e acessibilidade dos textos em vigor;
redução das obrigações e custos impostos às administrações
públicas; simplificação das tarefas administrativas impostas
aos profissionais da pesca.
A Comunicação prevê a necessidade de adopção de um
plano de acção multilateral (5 anos), com uma revisão
428
intercalar, o qual deverá incluir acções imediatas, acções a
médio prazo e outras acções que preparem o longo prazo.
O Conselho adoptou, em Abril, Conclusões sobre a referida Comunicação, concordando com o plano de acção previsto e convidando a Comissão a:
– desenvolver iniciativas no sentido de reduzir as tarefas
administrativas dos Estados-membros; melhorar o acesso aos textos comunitários por meios electrónicos;
– tomar iniciativas tendo em vista melhorar o quadro
legal da PCP, incluindo através da revogação de disposições legislativas contraditórias;
– iniciar urgentemente medidas de longo prazo;
– incluir no plano de acção a forma como será monitorizado o processo de simplificação, nomeadamente
através de relatórios regulares.
Portugal apoia os esforços no sentido de uma simplificação do quadro regulamentar da Política Comum da Pesca,
considerando que, numa UE cada vez mais alargada, a regulamentação comunitária deve essencialmente incidir sobre as
grandes linhas dessa política respeitando o princípio da
subsidiariedade, cabendo, assim, aos Estados-membros as
disposições legislativas da sua aplicação à realidade nacional.
b) Protecção dos recifes de coral de profundidade em
determinadas zonas do Atlântico
Quando da aprovação, em 2003, da regulamentação
relativa à gestão do esforço de pesca nas águas ocidentais do
429
Atlântico90, a Comissão comprometeu-se a propor uma alteração às medidas técnicas em vigor na Comunidade, no
sentido de proibir a pesca com artes de arrasto até às 200
milhas em redor das Regiões Autónomas, de forma a proteger
os ecossistemas de algumas zonas mais sensíveis situadas para
além das 100 milhas.
Apesar da Comissão ter apresentado a sua proposta em
Fevereiro de 2004, a demora na elaboração do parecer do PE
levou o Conselho a aprovar o Regulamento (CE) nº 1811/
2004, de 11 de Outubro, o qual inclui a referida proibição
nas condições de pesca para 2004, e a retomá-la no regulamento que define os TAC91 e as condições da actividade de
pesca para 2005.
Portugal, que sempre insistiu na necessidade de uma
solução permanente que proibisse não só o arrasto como as
redes de emalhar fixas de profundidade, viu a sua pretensão
assegurada, com a aprovação do Regulamento (CE) nº 1568/
2005, de 20 de Setembro, que protege os recifes de coral de
profundidade dos efeitos adversos da pesca em determinadas
zonas do oceano Atlântico.
O regulamento em apreço alarga significativamente as
artes de pesca a proibir, passando a incluir as redes de
emalhar, de enredar ou de tresmalho, embora estas últimas
sejam apenas proibidas em profundidades superiores a 200
m, e as redes de arrasto pelo fundo ou redes rebocadas
similares que operem em contacto com o fundo do mar nas
zonas da Madeira, Açores e Canárias.
90
A qual substituiu o regime de acesso às águas estabelecido no
processo de integração de Portugal e Espanha.
91
Totais Admissíveis de Captura.
430
c) Plano de recuperação para a pescada e lagostim ibéricos
O Conselho Pescas, de Outubro, adoptou o Plano de recuperação para a pescada e o lagostim ibéricos92, que evoluem nas
divisões VIIIc e IXa. Este Plano reveste grande importância para
a frota portuguesa, por abranger as águas nacionais.
O Plano determina que, para a pescada, seja fixado um TAC
com base no relatório científico, mas numa perspectiva de
redução acentuada da taxa de mortalidade, e que, para o lagostim, este resulte numa taxa de mortalidade por pesca idêntica
à obtida para a pescada. Além dos TAC, serão implementadas
medidas específicas de limitação do esforço e de conservação,
de controlo, inspecção e vigilância, nomeadamente:
– criação duma área de defeso na costa da Galiza onde,
durante os meses de Junho e Agosto é proibido pescar
com covos, arrasto ou uso de artes similares que
contactem com o fundo;
– idem, frente a Sines, pelo período de Maio a Agosto,
com excepção das embarcações que, usando arrasto,
não capturam mais que 2% de lagostim e, usando
covos, não capturam lagostim;
– permissão da pesca fora dos períodos de defeso, nestas
áreas, só se as capturas acessórias de lagostim não
excederem os 5%;
– obrigação de os Estados-membros velarem para que,
quando a pesca é autorizada, não ocorra aumento de
esforço;
92
Regulamento (CE) nº 2166/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro.
431
– sujeição das embarcações que capturaram pelo menos
2,5 tons/ano de lagostim, ao regime de esforço de
pesca, em 2006;
– obrigação de manter as espécies separadas a bordo dos
navios e de proceder à pesagem, nas balanças das lotas,
quando as quantidades desembarcadas forem superiores a 300kg de pescada ou 150 kg de lagostim.
No decorrer do segundo ano de aplicação será feita uma
avaliação dos resultados do Plano, e, se estes o permitirem, e
sob proposta da Comissão adoptada pelo Conselho, poderá
ser substituído por um Plano de gestão. Contudo, se não se
verificarem resultados de recuperação, poderão ser adoptadas
outras medidas suplementares e/ou alternativas.
Relativamente aos interesses nacionais, o plano reflecte
uma boa articulação entre a recuperação biológica das espécies e a necessidade de minimizar os impactos sociais,
económicos. Efectivamente, por insistência de Portugal, a
frota que, tradicionalmente, operava na área de recuperação,
com pesca dirigida a outras espécies, viu permitida a continuidade da sua permanência, desde que não opere com as
artes de arrasto de fundo e covos, como determinam as
condições de aplicação do Plano.
d) Possibilidades de pesca relativas a determinadas unidades populacionais de peixe de profundidade
O Conselho fixou, em 2004, as possibilidades de pesca para
os navios comunitários relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade e certas condições específicas
na sua utilização, para vigorarem no biénio 2005 e 200693.
93
Através do Regulamento (CE) nº 2270/04, de 22 de Dezembro.
432
Ao abrigo desta decisão, os Estados-membros devem
assegurar que os níveis de esforço de pesca sejam reduzidos
anualmente em 10%, relativamente a 2003. Porém, devido às
decisões adoptadas pela NEAFC94, o Conselho Agricultura e
Pescas aprovou, em Dezembro, uma redução adicional de
10%, para ser aplicada exclusivamente aos navios comunitários. Este regime não se aplica às embarcações que registam
descargas inferiores a 100 kilogramas por cada viagem de
pesca.
e) Totais Admissíveis de Captura (TAC), quotas de pesca
comunitárias e condições associadas de pesca
O regulamento (CE) nº 27/2005, do Conselho, de 22 de
Dezembro, que estabelece os totais admissíveis de captura
para 2005, foi rectificado e alterado por diversas vezes95.
Portugal beneficiou: de 2.835 toneladas de pescada branca,
para ser capturada no zona 3NO, da NAFO96, de uma quota
de 120 toneladas de tubarão de profundidade, da zona X,
para serem capturadas exclusivamente como capturas acessórias e de 101 toneladas de arenque para serem pescadas nas
zonas I e II. A actividade da frota nacional será, também,
afectada pela alteração ao anexo III do mesmo regulamento,
que respeita à fixação do tamanho mínimo do polvo
(eviscerado) para as águas sob soberania de países terceiros,
situados na zona do Atlântico Centro-Este97.
94
Northeast Atlântic Fisheries – Organização Regional de Pesca com
competência para gerir os recursos nas águas internacionais da zona.
95
Regulamentos nºs 860,1300 e 1936/05 do Conselho, de 30 de
Maio, 3 de Agosto e 21 de Novembro, respectivamente; Regulamento (CE)
1262/05 da Comissão, de 1 de Agosto e pela Decisão da Comissão 2005/
633/CE , de 30 de Agosto.
96
North Atlantic Fisheries Organisation
97
Regulamento (CE) nº 1936/2005 do Conselho, de 21 de Novembro.
433
Relativamente ao verdinho, no Atlântico Norte, foi alcançado um acordo histórico, entre os Estados Costeiros, sobre o TAC
e a sua repartição, o que não acontecia há 8 anos. Ficou decidido que o TAC seria de 2 milhões de toneladas, ficando a UE
com 30,5% do TAC, montante inferior à quota autónoma fixada
pelo Conselho nos anos anteriores. Portugal, pela persistência
na sua posição, conseguiu manter o mesmo nível da quota.
As quotas nacionais, fixadas para 200698, permitem manter, globalmente, a actividade da frota ao nível do ano
anterior, apesar das reduções ocorridas. A variação das quotas
portuguesas é a seguinte: menos 20%, no caso do badejo e
carapau que evolui nas águas de Madeira, menos 10% no
lagostim conforme o Plano de recuperação e menos 5% no
areeiro. O biqueirão, o carapau das zonas X, IX e VIIc, a
juliana, o linguado, a solha e o tamboril mantêm o status quo.
Aumenta 12% o TAC da pescada e 5% o da sarda.
Apesar do stock da pescada do Sul estar sujeito a um Plano
de recuperação, verifica-se um aumento substancial da quota
portuguesa devido à extensão do TAC, pela primeira vez, às
águas orientais do Golfo da Gasconha.
Associadas aos TAC, foram adoptadas diversas medidas de
gestão e controlo, em especial para a pescada e o lagostim,
mormente, maior flexibilidade na gestão dos dias de pesca
dos navios envolvidos nos planos de recuperação, apesar
destes terem passado a operar apenas 20 dias/mês.
Para dar continuidade à cozinha tradicional, Portugal foi
autorizado a desembarcar 5% do total das capturas de cara98
Regulamento (CE) nº 51/2006 do Conselho, de 22 de Dezembro de
2005.
434
pau, efectuadas nas águas da Madeira, com tamanho abaixo
do mínimo fixado99.
f) Regime comunitário de controlo
A Política Comum da Pesca estabelece que os Estados-membros têm obrigação de assegurar a inspecção e controlo
dos seus navios e de velar pelo cumprimento das regras de
execução desta política. Neste sentido, devem coordenar as
acções entre si, quer sejam exercidas nas suas Zonas Económicas Exclusivas, quer nas águas internacionais ou de países
terceiros, de modo a optimizar e compatibilizar os meios
existentes em cada Estado-membro.
Com o objectivo de organizar e assegurar a coordenação
entre os Estados-membros, foi criada uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas, que funcionará em Vigo e deverá
iniciar a sua actividade um ano após a entrada em vigor do
Regulamento (CE) nº 768/2005 do Conselho, de 26 de Abril.
Terá o estatuto de um organismo comunitário, com
personalidade jurídica, e autonomia financeira, jurídica e
administrativa. Será gerida por um Conselho de Administração, constituído por representantes dos Estados-membros e
da Comissão, que zelará pelo seu funcionamento correcto e
eficaz.
Entre outras competências, terá por missão: coordenar as
actividades de controlo e inspecção exercidas pelos Estados-membros, coordenar a utilização dos meios nacionais de
controlo, colaborar na harmonização da aplicação da PCP e
99
Com tamanho mínimo de 12 centímetro. Esta permissão só vigorava
para as águas continentais.
435
coordenar as operações de combate à pesca IUU (Ilegal,
unregulated and unreported).
Terminava no final de 2005 o período abrangido pela
Decisão do Conselho 2004/465/CE, de 29 de Abril, relativa
a uma contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos Estados-membros. Dado que
o novo quadro financeiro apenas tem início em 2007, e para
evitar interrupções no apoio financeiro comunitário, o Conselho adoptou a Decisão 2006/2/CE, de 21 de Dezembro de
2005, que alarga, até 31 de Dezembro de 2006, o período de
vigência da referida Decisão e define novas acções para
contribuição financeira, nomeadamente, no âmbito da aplicação de novas tecnologias e de estudos relacionados com o
controlo, efectuados por iniciativa da Comissão, para serem
financiados à taxa de 100%. O montante de referência financeira para a execução de todas as acções, até 2007, foi
acrescido de 35,5 MEUROS, ascendendo, assim, a 107,5
MEUROS.
Ao abrigo desta Decisão, Portugal beneficiou, em 2005,
de apoios no montante de 3.131. 924 EUROS, assim repartidos: 1 284 130 para novas tecnologias e redes informática,
47. 794 para formação, 56.250 para seminários e meios de
comunicação e 1.800.000 para a compra de aeronaves e
navios utilizados na inspecção e vigilância da pesca.
g) Recolha e gestão de dados necessários à condução da
política comum da pesca
Portugal beneficiou, em 2005100, de uma contribuição
comunitária máxima de 1,43 MEUROS nas despesas efectua100
Decisão 2005/486/CE da Comissão, de 23 de Junho de 2005.
436
das, no âmbito do programa mínimo para a recolha de dados
no sector das pescas e de 0, 16 MEUROS, no que respeita ao
programa alargado.
O Conselho alterou101 a Decisão 439/2000/CE, sobre a
contribuição financeira da Comunidade nas despesas
efectuadas pelos Estados-membros com a recolha de dados,
alargando o montante de referência de 132 MEUROS para
164,5 MEUROS, por forma a ter em conta as necessidades
reais verificadas e as necessidades dos novos Estados-membros, bem como, alterando o período de vigência de 2000 a
2005 para 2001 a 2006 dado o atraso, de um ano, no início
do pagamento das despesas.
h) Preços de Orientação para 2006
Foram fixados os preços de orientação dos produtos da
pesca para a campanha de 2006 através do Regulamento (CE)
nº 2033/2005 do Conselho, de 8 de Dezembro. Estes preços
destinam-se a determinar o nível dos preços para as intervenções no mercado.
No que respeita às espécies com maior relevância para
o sector nacional foram fixados preços superiores aos da
campanha de 2005 para a sarda (3%), bacalhau (1,5%) e
tamboril frescos e refrigerados (0,5%). Registou-se uma
descida nos preços fixados para a sardinha (-2,5%), cantarilho
(-1,5%), cavala (-3%) e pescada branca (-1,5%) frescos e
refrigerados e pescada congelada (-1%). Mantiveram-se
inalterados os preços do badejo e chocos frescos e refrigerados, das douradas, polvos, lulas, potas europeias e chocos
congelados.
101
Através da Decisão 2005/703/CE do Conselho, de 6 de Outubro.
437
Finalmente, o preço à produção comunitária do atum entregue à indústria manteve-se inalterado (1.207 EUROS/tons).
i) Acção específica relativa à transferência de navios para
países atingidos pelo maremoto em 2004
Em sessão extraordinária de 7 de Janeiro, o CAGRE
definiu algumas áreas que necessitam de iniciativas urgentes
de apoio e lançou um apelo para que estas fossem desenvolvidas rapidamente, definindo como uma das prioridades, a
recuperação das regiões costeiras afectadas e o auxílio às
comunidades de pescadores.
Neste contexto, o Conselho de Ministros da Agricultura e
Pesca Pescas, aprovou uma alteração102 ao Regulamento do
Conselho nº. 2792/1999, tendo em vista poder incluir a
possibilidade de transferência para aqueles países de pequenas embarcações a abater no ficheiro da frota comunitário.
A medida prevê a transferência de navios de comprimento
inferior a 12 metros, com idades compreendidas entre 10 e
20 anos, num período que finda em 30 de Junho de 2006.
Estas transferências seriam apoiadas, segundo as regras
estabelecidas no IFOP, nos moldes das estabelecidas para a
retirada permanente dos navios da frota da UE, eventualmente
majorada de 20%, no máximo, tendo em vista cobrir despesas
relativas ao transporte dos navios para a área afectada.
Portugal, que apoiou esta acção específica, viu satisfeita a
sua pretensão de poderem ser incluídas embarcações cuja
decisão de retirada definitiva seja anterior à data de entrada
em vigor do presente regulamento.
102
Regulamento do Conselho n.º 485/2005, de 16 de Março.
438
j) Programas MARE, MARIS, PRODESA e POPRAM
No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio e ao
abrigo do Programa Operacional Pesca (MARE) foram aprovados, em 2005, 147 projectos, representando um investimento de cerca de 19,14 MEUROS, sendo a contribuição
comunitária de 13,18 MEUROS e a nacional de 4,29 MEUROS.
Destes 147 projectos: 28 dizem respeito à modernização de
navios, 32 ao ajustamento do esforço de pesca, 4 ao desenvolvimento da aquicultura e equipamento dos portos de
pesca, 77 ao acompanhamento sócio-económico, 1 à promoção e prospecção de novos mercados, 2 a acções piloto e
projectos inovadores, 1 a acções desenvolvidas pelos profissionais e 2 à estrutura de apoio à competitividade.
No quadro da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS) foram aprovados, em 2005, 12
projectos, representando um investimento elegível de cerca
de 1,29 MEUROS, sendo a comparticipação comunitária de
1,11 MEUROS. Destes projectos, 1 é relativo a infra-estruturas de portos, 5 relativos a equipamentos e transformação, e
6 à assistência técnica.
No âmbito da componente pesca do Programa Operacional
de Desenvolvimento Económico e Social dos Açores
(PRODESA) foram aprovados, em 2005, 74 projectos (66
relativos ao apoio ao desenvolvimento das pescas e 8 ao
ajustamento do esforço de pesca), representando um investimento elegível de 12,21 MEUROS, sendo a comparticipação
comunitária de cerca de 6,36 MEUROS.
No que respeita ao sector da pesca no quadro do Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira
(POPRAM) foram aprovados, em 2005, 21 projectos (20
439
relativos à pesca e aquicultura e 1 à assistência técnica),
representando um investimento elegível de 13,19 MEUROS,
sendo a comparticipação comunitária de cerca de 8,26
MEUROS.
P O L Í T I C A E X T E R NA DA P E S C A
a) Marrocos
Em 28 de Julho foi rubricado um novo Acordo de
Parceria com Marrocos, marcando, assim, o reinício das
relações de pesca entre as duas Partes, após o termo do
anterior acordo em Novembro de 1999.
O novo Acordo tem uma duração de 4 anos, prevê a
concessão de licenças a 119 navios comunitários, bem como
o acesso a uma quota anual de 60 mil toneladas de pequenos
pelágicos, na nova categoria de pesca industrial. A compensação financeira ascenderá a 144 MEUROS para a totalidade
do período, destinando-se, uma parte substancial da mesma,
a apoiar a frota marroquina de pequena escala e o desenvolvimento da pesca sustentável naquele país. O Acordo deverá
entrar em vigor em 1 de Março de 2006, após parecer do PE
e aprovação do Conselho.
Embora o conteúdo deste acordo seja modesto quando
comparado com o precedente, a sua celebração possibilita a
Portugal o reinício da actividade de um certo número de
embarcações nacionais com tradição de pesca naquelas águas.
A repartição interna das possibilidades de pesca ainda não foi
aprovada.
440
b) Possibilidades de Pesca em Águas de Países Terceiros
Em conformidade com as conclusões do Conselho, de
Julho de 2004, sobre os Acordos de Partenariado, foram
concluídos dois novos Acordos de Parceria com o Gabão e as
Seicheles. Foram renovados os Protocolos de Pesca com as
Comores e Cabo Verde103 e prorrogado, até 31 de Maio de
2006, o Protocolo de Pesca com São Tomé e Príncipe.
A Comissão rubricou uma proposta de alteração ao
Protocolo com a Mauritânia, para ser aplicada desde Janeiro
de 2005, que inclui a congelação de 5 licenças de cefalópodes,
a aplicação dum novo repouso biológico para pesca de fundo
e o aumento de possibilidades na categoria de atuneiros com
cana e congeladores pelágicos.
Após contactos exploratórios com as autoridades da Líbia
tiveram início negociações formais com vista à celebração de
um acordo de parceria. Tiveram igualmente início negociações com a Federação Russa, com vista a enquadrar e a
substituir, quer as relações existentes no âmbito da IBSFC104,
quer os 6 acordos bilaterais existentes no âmbito das pescas
com outros Estados-membros.
Por último, foi realizada uma missão exploratória ao Peru
para se averiguar da oportunidade de negociação de um
acordo de partenariado com este país, tendo as autoridades
peruanas manifestado grande interesse no mesmo. As negociações formais deverão ter início em 2006.
No âmbito dos acordos celebrados pela UE, a frota
nacional beneficia das seguintes possibilidades de pesca:
103
104
A repartição de possibilidades de pesca ainda não está concluída.
Comissão Internacional das Pescarias do Mar do Báltico.
441
– Seicheles105 – 5 palangreiros de superfície;
– Comores106 – 5 palangreiros de superfície;
– Gabão – 5 palangreiros de superfície;
– Mauritânia – 3 atuneiros de salto e vara; 2.000 TAB
pesca costeira demersal; 545 TAB de crustáceos (excepto
lagosta); 200 TAB de lagosta com covos;
– São Tomé e Príncipe – 5 palangreiros de superfície e 1
navio para pesca experimental de profundidade para
caranguejo;
– a quota portuguesa de bacalhau nas águas da Noruega,
para 2006, foi fixada em 2.550 tons, verificando-se
uma diminuição de 78 tons relativamente a 2005 e a
quota de cantarilho naquelas águas, manteve-se em
405 tons;
– no que respeita às águas da Gronelândia, Portugal
beneficiará em 2006 de uma quota de 800 tons de
alabote do Atlântico.
Portugal beneficiará, em 2006, de uma quota de 1.650
tons de bacalhau, nas águas de Svalbard (menos 51 tons do
que em 2005), e manterá a possibilidade de pescar camarão
com um navio.
105
106
Decisão 2005/937/CE, de 8 de Dezembro.
Regulamento (CE) nº 1660/2005, de 6 de Outubro.
442
c) Relações de pesca no âmbito de Organizações Multilaterais
No âmbito das várias Organizações Regionais de Pesca,
decorreram reuniões anuais e extraordinárias, designadamente, da NAFO107, NEAFC108, ICCAT109, CCAMLR110 IATTC111 e
IOTC112.
Durante a 27ª Reunião Anual da NAFO foram fixadas
diversas medidas, com reflexos na actividade da frota nacional. Entre elas, a manutenção, para 2006, do nível dos TAC e
das quotas das espécies regulamentadas, incluindo a continuação do plano da palmeta, adoptado em 2003, transposto
para legislação comunitária113. Estas medidas permitirão à
frota nacional manter, no próximo ano, o mesmo nível de
capturas dos anos anteriores.
Portugal beneficia, assim, das seguintes quotas de pesca:
cantarilho: nas Divisões 3M e 3O – 2.354 e 5.229 tons,
respectivamente; palmeta nas Divisões 3LMNO – 2.139 tons;
raia nas Divisões 3LNO –1.274 tons; e abrótea na Divisão
3NO – 2.835 tons. Beneficia, ainda, duma quota de camarão,
para ser capturada na Divisão 3M por um navio, durante 69
dias.
107
108
109
Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico.
Comissão para as Pescas do Nordeste do Atlântico.
Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlân-
tico.
110
Comissão para a Conservação da Fauna e Flora Marinhas da Antártida.
Comissão Inter-americana para a Conservação do Atum Tropical,
estabelecida pela Convenção de 1949, entre os EUA e a Costa Rica.
112
Comissão do Atum do Oceano Indico.
113
Transposto para direito interno pelo Regulamento (CE) nº 2115/
2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005.
111
443
Relativamente às restantes decisões, salienta-se a reforma
desta Organização para o que foi criado um grupo de
trabalho com o objectivo de analisar, desenvolver e recomendar modificações e/ou complementos à Convenção. O mandato que lhe foi conferido determina que ele deverá:
– avaliar e recomendar alterações ao texto da Convenção
para reformar o processo de tomada de decisão, como
sublinhado no § 4 e B da Declaração de St John’s;
– examinar a estrutura da NAFO (corpos constituintes e
corpos subsidiários) e recomendar alterações para
optimizar a estrutura e as acções da NAFO com vista a
torná-la mais eficiente;
– deliberar sobre qualquer questão da Convenção que os
Membros consideram apropriada.
Paralelamente, o STATIC114 deve dedicar-se ao tratamento
das questões relacionadas com a efectividade do sistema de
monitorização actual, para determinar que alterações devem
ser introduzidas de modo a tornar todos os instrumentos
mais efectivos e eficientes, em termos de operação, resultados
e custos.
No que respeita à NEAFC115, o Conselho aprovou um
mandato de negociações para renovação e adequação do
texto da Convenção. Pretende-se integrar os textos dos Acordos celebrados no âmbito da Organização das Nações Unidas
(ONU), relativos à pesca, e alargar a competência da Convenção às espécies sedentárias.
114
115
Comité Permanente de Controlo Internacional
Comissão das Pescas do Atlântico Nordeste.
444
Relativamente ao regime de controlo aplicável na área da
NEAFC, o Conselho decidiu publicar a lista de navios cujo
exercício de pesca ilegal foi confirmado pela Organização.
Desta lista constam 11 navios com bandeira de conveniência
da Dominica, Togo e Panamá que ficam sujeitos a regras
específicas, incluindo a proibição de descarregar em portos
dos Estados-membros, de serem abastecidos, de pescar em
águas comunitárias, não sendo ainda permitida a importação
das capturas efectuadas em transgressão116.
A Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos
Haliêuticos no Atlântico Sudeste (SEAFO) efectuou a sua
primeira sessão anual de 28 de Setembro a 6 de Outubro, em
Windhoek. Esta primeira reunião visou a organização interna
da Convenção e a definição dos trabalhos futuros, nomeadamente, no âmbito da investigação científica. Em consequência,
tornou-se obrigatório colocar, a partir de Janeiro de 2006,
observadores científicos a bordo de todos os navios que
operam na área da Convenção e que exerçam pesca dirigida a
espécies não regulamentadas por outras organizações regionais de pesca.
Na reunião anual da Comissão Internacional para o Atum
do Atlântico (ICCAT) foi decidido ajustar as quotas das Partes
que, no ano anterior, praticaram quer a sobrepesca quer a
subutilização. Dado que as quotas da Comunidade foram
subutilizadas, procedeu-se ao reajuste da sua repartição, o
que foi feito respeitando a contribuição de cada Estado
membro, sem alterar a chave de repartição estabelecida.
Na sequência do alargamento da Comunidade Europeia,
em Maio de 2004, a IBSFC117 ficou reduzida a duas Partes
116
117
Regulamento (CE)nº 1300/2005 de Conselho de 3 de Agosto.
Comité Internacional das Pescas do Mar Báltico.
445
Contratantes (UE e Federação Russa), motivo porque foi
decidido proceder à sua dissolução e à substituição das
relações entre as Partes por uma cooperação bilateral. Paralelamente, a Comissão decidiu proceder à simplificação e
harmonização das regras actualmente em vigor na zona do
Báltico, com vista a facilitar a actividade, quer dos pescadores,
quer dos inspectores que controlam a sua aplicação. Neste
contexto, foi aprovado o Regulamento (CE) nº 2187/2005,
do Conselho, de 21 de Dezembro, que estabelece medidas
técnicas de conservação aplicáveis à captura e ao desembarque dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Oresund.
A adesão oficial da UE à Comissão Interamericana do
Atum Tropical (IATTC), que desempenha um papel central na
coordenação da execução deste Acordo, far-se-á aquando da
entrada em vigor da Convenção para o reforço da IATTC, de
que a UE é signatária. Até essa data, Espanha foi autorizada,
a título provisório, a aderir à Convenção que estabelece a
IATTC assegurando, em nome da Comunidade, a participação
nos trabalhos desta ORP.
A Decisão 2005/938/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro, aprova em nome da UE o Acordo sobre o Programa
Internacional de Conservação dos Golfinhos. Este programa
visa reduzir para níveis próximos do zero a mortalidade
acidental de golfinhos nas pescarias de atum com redes de
cerco de retenida, no Leste do Pacífico, e garantir a
sustentabilidade a longo prazo das populações de atum na
área do Acordo.
446
d) Preparação da revisão intercalar da UNFA118
Tendo em vista dar cumprimento ao estipulado no nº 2
do artigo 36º da UNFA, estão já a decorrer consultas informais (IC) para preparar a revisão da Convenção, agendada
para Junho de 2006, no seio da Nações Unidas. A 4ª ronda de
negociações informais, teve lugar em Nova Iorque de 31 de
Maio a 3 de Junho, e está já agendada uma nova reunião
consultiva para Fevereiro de 2006, a última prevista, antes da
Conferência Internacional.
Nesta reunião ficou definido que a Conferência de Junho
de 2006 irá proceder a um “balanço” da aplicação da UNFA
– não a uma revisão profunda – e procederá a certos acertos
de pormenor, conducentes a uma melhor aplicação deste
Acordo. Foi, também, acordado que poderão participar nos
trabalhos Estados não membros, embora não esteja decidido
se poderão ou não votar ou inviabilizar consensos. Esta
decisão será adoptada na próxima reunião de preparação.
Por outro lado, por iniciativa do Canadá, decorreu em
St. John’s, de 1 a 5 de Maio, a Conferência sobre “Governança
na Pesca do Alto-mar e a UNFA – Passar das palavras à acção”
tendo em vista preparar a sessão intercalar da UNFA. Durante
a Conferência, decorreram cinco ateliers e uma mesa redonda
com os diversos ministros presentes. Os ateliers versaram os
seguintes temas: os aspectos ecossistémicos da gestão das
pescas; a conformidade e a aplicação do processo decisório
no seio das ORPs; o equilíbrio entre capacidades e aspirações
em matéria de pescas; e os novos domínios e lacunas.
118
Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das
Nações Unidas sobre o direito do mar, de 10 de Dezembro de 1982,
respeitante à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais
e das populações de peixes altamente migradores.
447
No final, os Ministros adoptaram uma “Declaração Ministerial” que, globalmente, reafirma os princípios gerais que
norteiam a prática da pesca e assumiram o compromisso de
prosseguir os trabalhos, tendo em vista melhorar a gestão dos
recursos e uma boa prática de pesca, à escala internacional.
Tendo em conta os interesses de Portugal, o atelier que
suscitou maior importância foi o que abordou a questão da
“Conformidade e Aplicação” isto é, em termos pragmáticos,
como é efectuado o controlo e o que deve ser feito para o
melhorar. No final, foram adoptadas as seguinte recomendações:
– desenvolver ou criar, pelos Estados de bandeira, sistemas de informação global, segundo os modelos já
existentes, que registem todos os dados relativos aos
navios que operam no alto-mar;
– elaborar linhas de orientação sobre a conduta dos
Estados para com os seus navios em alto-mar, as quais
passarão a ser entendidas como código de conduta,
base sobre a qual se avaliará o bom ou mau comportamento;
– encorajar as ORPs a recolher informação relativa às
sanções aplicadas pelos diversos Países, a fim de avaliar
a sua fundamentação e sua prática.
Igualmente suscitou algum interesse o atelier relativo aos
“Novos Domínios e Lacunas” por estar implícita a questão da
pesca de fundo. Foram ainda abordadas outras questões
relacionadas com a biodiversidade marinha, ecossistemas
vulneráveis e espécies de fundo, o Estado de porto e a relação
entre o Estado de pavilhão e o barco de pesca.
448
CAPÍTULO III
D E S E N VO LV I M E N TO R E G I O N A L
Q UA D RO C O M U N I T Á R I O D E A P O I O
No final de 2005, e quando faltam ainda três anos para
terminar o período de execução financeira do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III) a taxa acumulada de
homologação de projectos ultrapassa já 91% face à dotação
global do quadro (que inclui os reforços provenientes das
reservas afectas no processo de revisão intercalar), sendo que
a taxa de execução (despesa verificada) é de 62%. A repartição da despesa por Fundos, ao nível da aprovação dos
projectos continua a apresentar equilíbrio entre os mesmos,
com destaque para o Fundo Social Europeu, cujas homologações atingem 98,7% da despesa pública prevista para a
totalidade do período.
Em termos quantitativos e, face a uma despesa pública
programada para o período de aplicação do QCA III de
32.561 MEUROS, foram já aprovados projectos e acções no
valor de 30.126 MEUROS, tendo sido executados 20.747
MEUROS (a que corresponde um co-financiamento comunitário de 12.731 MEUROS). No que respeita apenas ao ano de
2005, a execução da despesa pública, em 31 de Dezembro,
atingia 5.097 MEUROS, o que faz antever a completa absorção dos montantes atribuídos a Portugal neste período de
programação.
Em termos de aprovações, de registar que, com excepção
do Programa Operacional Administração Pública, cujo arranque aconteceu apenas no final do ano, todos os restantes
registam taxas de homologação superiores a 70%, com uma
449
larga maioria que ultrapassa 80%. Verificam-se mesmo casos
de aprovações acima da dotação global (overbooking).
No que se refere à análise da despesa efectivamente
verificada, apresentam taxas superiores à média do QCA a
quase totalidade dos Programas Regionais (Norte, Centro,
Lisboa e Vale do Tejo, Açores e Madeira) e os Programas
Educação, Emprego, Formação e Desenvolvimento Social e o
PRIME. Com um nível mais fraco de execução, deve ser
referido o Programa Operacional Sociedade do Conhecimento.
FUNDO DE COESÃO
Foram aprovados novos projectos num total de 433
MEUROS (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de
279 MEUROS), bem como reforços de projectos aprovados
em anos anteriores no valor de 47 MEUROS (com um apoio
do Fundo de Coesão previsto de 32 MEUROS). Em termos
globais, 89% respeitam o sector do ambiente, tendo sido
aprovados no sector dos transportes apenas dois novos projectos: “IC3 – Ligação de Tomar ao IP6” e o “Terminal
Marítimo de Passageiros de Ponta Delgada”. Tal facto deve-se
à necessidade de respeitar o equilíbrio entre os dois sectores
para a globalidade do período 2000-2006, dado que a quota
relativa ao sector dos transportes já se encontrava praticamente esgotada. No domínio do ambiente são de destacar os
projectos “Sistema Integrado Multimunicipal das Águas Residuais da Península de Setúbal”, “Sistema Multimunicipal de
Água e Saneamento do Vale do Ave – Fase II” e o “Sistema
Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento
do Baixo Mondego – Bairrada.
No tocante à execução, a despesa pública ascendeu a 359
MEUROS.
450
R E G I Õ E S U LT R A P E R I F É R I C A S
Na sequência da comunicação da Comissão, adoptada em
Maio de 2004, a Comissão Europeia desencadeou, durante o
ano de 2005, um processo com vista a estabelecer uma
metodologia de avaliação dos handicaps e da intervenção das
políticas comunitárias nas Regiões Ultraperiféricas.
Este processo assenta em três vectores de actuação: 1)
avaliação de sobrecustos (metodologia a fornecer pela Comissão), 2) avaliação das medidas de política (construção de
Modelos de Equilíbrio Geral Multisectorial pelas regiões) e
3) criação de uma rede de recolha de dados (Estados-membros e regiões).
Ao longo do ano foi possível constatar o empenho da
Comissão Europeia na concretização deste trabalho, que
pretende encontrar fundamento quantitativo/estatístico quer
para as solicitações e reivindicações das Regiões Ultraperiféricas, quer para os resultados obtidos com a actuação das
diferentes políticas comunitárias nestes territórios.
De salientar que a intenção da Comissão de não limitar
esta metodologia apenas a um programa de compensação de
sobrecustos que se encontrava na sua proposta quanto às
próximas Perspectivas Financeiras, mas a todos os domínios
de relacionamento das regiões com a UE (ex: Agrícola, Pesca,
Fiscal, Concorrência).
Foi preocupação dos Estados-membros e, concretamente
de Portugal, salientar, neste trabalho de parceria, que este terá
que ser um processo aberto e evolutivo, adaptável às diversas
situações regionais e que só assim constituirá uma mais-valia
de apoio à correcta aplicação das políticas comunitárias nas
Regiões Ultraperiféricas.
451
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)
A Comissão apresentou em Abril, no quadro das novas
Perspectivas Financeiras 2007-2013, uma proposta de regulamento que pretende rever o regulamento que instituiu o
FSUE, em 2002, tendo em vista permitir uma rápida assistência financeira em situações de emergência no território da UE
ou de um candidato à adesão.
Basicamente, esta proposta alarga o âmbito de aplicação
do FSUE e propõe um conjunto de alterações à luz da
experiência adquirida ao longo dos cerca de três anos de
vigência do actual regulamento. Mantém, contudo, as características fundamentais do instrumento, implicando que este
mecanismo se continue a aplicar apenas a fenómenos de
natureza súbita e imprevista.
Por isso, e tendo presente a situação de seca extrema
prolongada que afectou a Península Ibérica nos últimos
meses, cujas consequências não foi possível enquadrar no
âmbito do FSUE, Portugal decidiu aproveitar esta revisão para
apresentar as propostas de alteração necessárias para que
catástrofes naturais de desenvolvimento lento, como a seca,
possam no futuro encontrar resposta.
As modificações sugeridas têm essencialmente por objectivo inserir uma descrição mais detalhada das operações
elegíveis e adaptar os prazos de candidatura, alargando-os no
caso de fenómenos de desenvolvimento lento. Foi ainda
decidido propor um aditamento para melhorar a aplicação no
caso dos fogos florestais e um novo parágrafo para assegurar
que uma atenção especial será dada à situação das Regiões
Ultraperiféricas.
452
Nas duas reuniões realizadas, os trabalhos ficaram por
uma abordagem geral da proposta da Comissão. Portugal já
introduziu a questão da seca no debate, tendo dado conta da
sua intenção de apresentar propostas concretas de articulado.
Em paralelo, desenvolvemos diligências bilaterais junto
de todos os outros Estados-membros onde, a par da argumentação concreta (fenómeno anormal e de ocorrência rara,
calamidade de origem natural, imprevisível e de consequências
devastadoras, impossibilidade de aplicação de medidas estruturais de prevenção eficazes, dada a sua dimensão, efeitos de
muito longo prazo a nível económico e ambiental), procurámos transmitir uma mensagem de carácter político, reforçada
pelo sentimento adquirido ao longo de um período difícil
em que, por razões de ordem regulamentar, não pudemos
contar com a expressão financeira da solidariedade comunitária.
453
CAPÍTULO IV
T R A N S P O RT E S
Durante o ano de 2005 e no que diz respeito ao sector do
transporte aéreo o destaque vai para a adopção de duas
propostas que se prendem com os direitos dos passageiros: o
regulamento relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária de transportadoras aéreas, que não satisfaçam os
requisitos de segurança e o regulamento relativo aos direitos
das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que
viajam por via aérea garantindo que recebam a assistência
adequada.
Alcançou-se, também, o acordo político sobre a proposta
de directiva relativa a uma licença comunitária de controlador
de tráfego aéreo.
Outra grande aérea de actuação prende-se com o avanço
do dossier “Relações Externas na Aviação Civil” tendo o
Conselho adoptado “Conclusões”. De registar, também, os
progressos alcançados nas negociações EUA/UE, relativamente a um acordo sobre transporte aéreo.
Refira-se, ainda, que a Comissão realizou, em nome da
Comunidade, uma vasta negociação de acordos com países
terceiros sobre determinados aspectos dos serviços aéreos,
por forma a pô-los em conformidade com o direito europeu.
Por último, e no seguimento da aprovação do pacote
legislativo “Céu Único Europeu”, é de salientar que a Comissão apresentou uma Comunicação e uma proposta de regulamento relativo à constituição de uma empresa comum para
a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de
454
nova geração – Single European Sky Air Traffic Management
and Research – SESAR. Pretende-se a criação de um projecto
industrial de grande envergadura, da mesma categoria que o
Programa Galileo119 ou ITER120, cujo orçamento será proveniente de fundos comunitários, do EUROCONTROL121, de
recursos industriais, das taxas de rota cobradas nos termos
da legislação relativa ao Céu Único e de contribuições de
outros novos membros da empresa comum, incluindo países
terceiros.
No domínio do transporte marítimo, foi aprovada a
directiva relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados
dos marítimos, bem como uma outra destinada a reforçar a
segurança nos portos face às ameaças de segurança.
O Conselho acordou numa abordagem geral parcial (que
exclui as questões orçamentais) da proposta de regulamento
relativo ao financiamento plurianual (2007-2013) da actividade da Agência Europeia de Segurança Marítima no domínio
do combate à poluição causada por navios.
Na sequência do acordo político obtido em 2004 foram,
ainda, aprovadas a directiva relativa à poluição por navios e à
introdução de sanções em caso de infracções e o regulamento
relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da
Segurança na Comunidade, aguardando-se a publicação do
Regulamento no Jornal Oficial da União Europeia.
119
Programa GALILEO – Programa Europeu de Radionavegação por
Satélite.
120
ITER – Reactor Termonuclear Experimental Internacional.
EUCONTROL – Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.
121
455
Foram, ainda, aprovadas conclusões no domínio do fomento das perspectivas de emprego no sector marítimo e
atracção de jovens para a profissão de marítimo, na sequência
do Conselho Informal que teve lugar em Londres, promovido
pela Presidência do Reino Unido.
No que se refere às questões relacionadas com a segurança, no transporte marítimo, para além da aprovação da
directiva sobre segurança nos portos, é de referir a aprovação
no final do ano pela Comissão do “Terceiro Pacote sobre
segurança marítima”, constituído por um conjunto de sete
propostas legislativas, com o objectivo de reforçar a segurança do transporte marítimo na Europa, através da melhor
prevenção e investigação de acidentes e de controlos reforçados na qualidade dos navios.
No que toca aos transportes rodoviários, merece destaque
o tema da segurança rodoviária cujo objectivo comunitário é
o de obter uma redução do número de vítimas mortais nas
estradas europeias, de cerca de 40.000 para 20.000, até ao
ano de 2010. Esta temática, que é também uma prioridade
nacional, tem vindo a ser seguida com particular interesse.
Assim, e para lá das informações da Comissão sobre a
aplicação do Programa de Acção Europeu para a Segurança
Rodoviária, o Conselho registou os trabalhos desenvolvidos
no âmbito da Conferência Ministerial Informal de Verona,
que abordou a temática “aprendizagem ao longo da vida”,
valorizando a formação permanente sobre segurança rodoviária.
Neste modo de transporte destaca-se, também, o acordo
político alcançado no que diz respeito à Directiva “Eurovinheta”, a qual foi alvo de um longo e complexo processo
456
negocial. Antevê-se um difícil processo de conciliação, tendo
em atenção a grande fragilidade do compromisso alcançado
no Conselho, que deixa pouca margem negocial, e à posição
do Parlamento europeu que propõe emendas que se aproximam mais da posição dos Estados-membros que votaram
favoravelmente.
Paralelamente aos trabalhos no Conselho é de mencionar
o processo de conciliação desenvolvido com o Parlamento
Europeu, no âmbito do processo de co-decisão, e que permitiu um acordo sobre um regulamento com vista ao estabelecimento de regras comuns sobre tempos de condução e
repouso e utilização do tacógrafo digital para os controlar,
bem como sobre a directiva respeitante às condições mínimas
sobre os períodos de condução e repouso para os condutores
profissionais (pacote legislativo da harmonização social no
sector dos transportes).
Uma pequena nota para a aprovação da directiva respeitante
à homologação de veículos a motor no que se refere à sua
potencial reutilização, reciclagem e valorização.
No âmbito do transporte terrestre ferroviário, foi obtido
acordo político sobre duas propostas de directiva e um
regulamento que integram o “Terceiro Pacote Ferroviário”, a
mais recente iniciativa legislativa comunitária, que contempla a abertura do mercado de transporte ferroviário internacional de mercadorias, previsto para 2007, e do transporte
internacional de passageiros, previsto para 2010.
No tocante às questões intermodais, concretamente ao
programa Galileo, assinala-se a eleição de um português para
o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de
Supervisão GNSS (Programa Galileo), Engº Pedro Pedreira, e
457
o lançamento do primeiro satélite do sistema de navegação
Galileo, o GIOVE-A.
Transporte aéreo
a) Informação dos passageiros sobre a identidade da
transportadora aérea
Foi aprovado o Regulamento (CE) nº 211/2005, de 14 de
Dezembro, relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora
e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-membros.
Esta proposta foi apresentada na sequência do trágico
acidente de aviação ocorrido em Sharm-el-Sheikh, em 2004,
e tem como objectivo, nomeadamente informar os passageiros sobre as transportadoras aéreas que, por razões de segurança, estão proibidas de operar num ou em vários Estados-membros e sobre a identidade das transportadoras aéreas
que efectuam os voos em que aqueles viajam.
Para tal a Comissão publicará uma “lista negra” de todas
as transportadoras aéreas às quais os Estados-membros tenham recusado, por motivos de segurança, autorização para
efectuar serviços de passageiros para os seus aeroportos ou de
voar no seu espaço aéreo e que reproduzirá fielmente o
conjunto das diversas listas nacionais, mencionando os Estados-membros em que vigoram as respectivas proibições.
b) Licença comunitária de controlador de tráfego aéreo
O Conselho aprovou formalmente a posição comum
sobre a proposta de directiva relativa a uma licença comuni-
458
tária de controlador de tráfego aéreo o qual, na medida em
que já incorpora as posições do Parlamento Europeu, deverá
ser aprovado brevemente.
A proposta tem por objectivo aumentar os níveis de
segurança melhorando ao mesmo tempo a mobilidade dos
controladores dentro da Comunidade. A licença comunitária
baseia-se numa harmonização das formações proporcionadas
aos estagiários, candidatos a uma licença de controlador de
tráfego aéreo, e aos controladores de tráfego aéreo que
exercem as suas funções, sob a responsabilidade de prestadores
de serviços de navegação aérea que prestam esses mesmos
serviços essencialmente no âmbito do tráfego aéreo geral.
c) Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com
mobilidade reduzida ao viajarem por via aérea
O Conselho chegou a acordo unânime quanto a uma
abordagem geral sobre a proposta de regulamento relativo
aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com
mobilidade reduzida ao viajarem por via aérea.
Assim, por um lado, proíbe as transportadoras aéreas, os
seus agentes ou os operadores turísticos de recusarem, devido
à deficiência ou à mobilidade reduzida, a aceitação de uma
reserva para um voo, ou o embarque num aeroporto de uma
pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, excepto por
razões de segurança justificadas, ou por ser fisicamente
impossível fazer embarcar essas pessoas, nomeadamente devido às dimensões das portas do avião.
Por outro lado, garante às pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida o direito de receber, em aeroportos
e a bordo dos aviões, assistência específica sem despesas
459
adicionais, desde que essas pessoas tenham notificado a
transportadora das suas necessidades específicas com uma
antecedência razoável. Mesmo que a notificação não tenha
sido efectuada com a antecedência suficiente, o aeroporto
deverá fazer todo o possível por prestar a assistência.
Quem considerar que o presente regulamento não foi
respeitado poderá expor a questão à entidade gestora do
aeroporto ou à transportadora aérea em questão, consoante o
caso e, se não obtiver ganho de causa por essa via, poderá
ainda apresentar uma queixa ao organismo ou organismos
designados para o efeito pelo Estado-membro em causa.
Transportes marítimos
a) Reconhecimento dos certificados dos marítimos
O Conselho adoptou a Directiva 2005/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao
reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-membros e que altera a Directiva 2001/
25/CE.
Os principais objectivos da directiva são facilitar o reconhecimento por todos os Estados-membros dos certificados
dos marítimos emitidos na UE e garantir o respeito total e
constante das disposições actuais da UE em matéria de
formação, de certificação e de guarda de quartos dos marítimos estabelecidas em conformidade com a Convenção internacional de 1978 (Convenção STCW).
Além disso, a directiva prevê disposições destinadas a
lutar contra o aumento das práticas fraudulentas relacionadas
com os procedimentos de certificação e contribuir assim para
reforçar a segurança no mar.
460
b) Navios petroleiros de casco simples – Organização
Marítima Internacional
O Conselho aprovou o envio de uma carta de notificação
à Organização Marítima Internacional sobre a aplicação do
Regulamento (CE) n 417/2002, de 18 de Fevereiro, relativo
à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco
duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco
simples.
c) Segurança nos portos
O Conselho aprovou a Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, destinada
a reforçar a segurança nos portos face às ameaças de incidentes de segurança.
Esta directiva completa as medidas de segurança
introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 725/2004, de 31 de
Março, relativo ao reforço da protecção dos navios e das
instalações portuárias, assegurando que todo o porto fique
abrangido por um regime de segurança.
d) Agência Europeia de Segurança Marítima – Contribuição financeira da UE para o período 2007-2013
O Conselho acordou numa abordagem geral parcial (que
exclui as questões orçamentais) da proposta de regulamento
relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência
Europeia de Segurança Marítima no domínio do combate à
poluição causada por navios.
A contribuição financeira da UE visa financiar actividades
relacionadas designadamente com:
461
– informação, recolha, análise e difusão de boas práticas,
técnicas e inovações na área do combate à poluição por
hidrocarbonetos;
– cooperação e coordenação: prestação aos Estados-membros e à Comissão de assistência técnica e científica no
âmbito das actividades desenvolvidas a nível dos acordos regionais relevantes,
– assistência operacional: apoio, mediante pedido, às
operações de intervenção dos Estados-membros em
caso de poluição acidental ou deliberada causada por
navios – aquisição e disponibilização de imagens de
satélite para controlo de hidrocarbonetos no mar.
e) Convenção sobre as normas do trabalho marítimo
O Conselho aprovou uma decisão relativa à negociação
das disposições do projecto de Convenção sobre as normas
do trabalho marítimo no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Transportes terrestres
a) Eurovinheta
O Conselho aprovou, por maioria qualificada, um acordo
político sobre a revisão da Directiva 1999/62/CE, de 17 de
Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas
de transporte rodoviário, Directiva “Eurovinheta”. A maioria
das delegações votou a favor da adopção da posição comum.
Portugal votou contra esta proposta por considerar que a
aplicação desta medida pode ocasionar um aumento signifi-
462
cativo dos itinerários sujeitos ao novo sistema de portagens,
com o consequente aumento dos custos de transporte, tendo
em atenção a nossa situação periférica. Também votaram
contra a Bélgica, a Estónia e Malta, ao passo que a Finlândia
e a Grécia se abstiveram.
Esta proposta legislativa visa assegurar um tratamento
equitativo dos operadores nas redes rodoviárias abrangidas e
promover sistemas de imposição que permitam que os custos
ligados à utilização das infra-estruturas se reflictam nos
preços dos transportes pagos pelos utentes.
O texto desta proposta preenche os requisitos de uma
política de transportes moderna mediante a introdução de
melhorias visíveis e significativas na situação actual:
– luta contra o congestionamento e os danos ambientais:
as regras relativas à variação das taxas das portagens
permitem, por exemplo, que os Estados-membros
dupliquem essas taxas a fim de incentivar os camiões
menos poluentes ou que estabeleçam uma taxa zero
em determinados períodos do dia para fazer face ao
congestionamento;
– financiamento de infra-estruturas alternativas: as disposições relativas à sobreportagem (“mark up”) possibilitam um aumento de 15% – 25% em relação aos
projectos transfronteiriços, como é o caso do túnel
“Brenner” – no financiamento de novos projectos de
infra-estruturas;
– portagens ransparentes e objectivas controladas pela
Comissão: são introduzidas novas precisões sobre os
tipos de custos que podem ser amortizados, mediante
463
uma nova definição de “custos de construção”. Além
disso, um anexo da proposta de directiva enuncia os
princípios fundamentais de cálculo que constituem
uma referência comum a todos os novos sistemas de
portagem.
– compatibilidade com as parcerias entre os sectores
público e privado: o texto prevê a possibilidade das
portagens incluírem uma margem de lucro, bem como
prevê que o sistema de controlo da aplicação dos
princípios fundamentais de cálculo tenha em conta o
caso específico dos contratos de concessão.
b) Serviços de informação fluvial sobre as vias navegáveis
comunitárias
O Conselho adoptou a Directiva 2005/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa a
serviços de informação fluvial harmonizados sobre as vias
navegáveis comunitárias, a qual vem estabelecer um quadro
para a introdução e utilização de serviços de informação
fluvial (RIS) harmonizados, tendo em vista apoiar o desenvolvimento da navegação interior na perspectiva do reforço
da segurança, da eficiência e do respeito pelo ambiente e
facilitar a interacção com outros modos de transporte.
A Comissão, assistida por um comité, tem em conta as
medidas adoptadas por organizações internacionais competentes, tais como a Associação Internacional da Navegação, a
Comissão Central da Navegação do Reno e a Comissão
Económica das Nações Unidas para a Europa.
Os Estados-membros, que possuam vias de navegação
interiores, têm 24 meses, após a entrada em vigor da presente
464
directiva, para a transpor para o seu direito nacional. Portugal
declarou ter interesses muito marginais quanto a esta proposta, dado não possuir vias de navegação interior em trânsito
internacional de dimensão relevante (veja-se que apenas uma
pequena parte do Rio Douro se poderá enquadrar nesta
Directiva).
c) Acesso ao Mercado Ferroviário
O Conselho chegou a um acordo político sobre a proposta de directiva que altera a Directiva 91/440/CEE, de 29 de
Julho, relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro
comunitários, directiva “Acesso ao Mercado Ferroviário”,
que se destina a assegurar o acesso ao mercado para os
serviços internacionais de transporte de passageiros. Esta
proposta faz parte do terceiro pacote ferroviário, apresentado
em Março de 2004, tendo em vista tornar o transporte
ferroviário mais competitivo e atractivo.
Esta proposta contempla a abertura do mercado aos
serviços internacionais de transporte de passageiros em 2010
e inclui o direito de os comboios internacionais realizarem
cabotagem, isto é, embarcarem e desembarcarem passageiros
em estações situadas no mesmo Estado-membro.
No acordo político, o Conselho consagrou a abertura do
mercado, por um lado, e a salvaguarda dos contratos de
serviços públicos, por outro. Assim, e tendo em atenção a
proximidade entre esta proposta e a proposta revista de
regulamento relativa aos serviços públicos de transporte de
passageiros por via férrea, proposta “Obrigações de serviço
público”, o Conselho tomou ainda conhecimento de um
relatório intercalar sobre o estado dos trabalhos desta última
proposta.
465
A proposta “Obrigações de serviço público” trata das
questões das intervenções das autoridades competentes nos
serviços públicos de transporte de passageiros e pretende
tornar mais transparente a concessão de contratos de serviço
público e a concessão de uma compensação pelas obrigações
de serviço público.
Assim e, no seguimento do acordo alcançado na proposta
“Acesso ao Mercado Ferroviário”, o Conselho e a Comissão
apresentaram uma declaração em que fica acordado que a
abertura do mercado ferroviário na Comunidade, só se pode
fazer gradualmente e que tal deve fazer-se em conformidade
com as exigências de serviço público.
d) Direitos e Obrigações dos Passageiros dos Serviços
Ferroviários Internacionais
O Conselho obteve um acordo político sobre o projecto
de regulamento relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários internacionais, proposta que
também consta do terceiro pacote ferroviário e cujo objectivo
é o de estabelecer direitos e obrigações para os passageiros
dos serviços ferroviários internacionais, tendo em vista melhorar a eficácia e a atracção dos serviços internacionais de
transporte de passageiros.
Este projecto de regulamento é compatível com as regras
da Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), e do respectivo Apêndice CIV (Regras Uniformes relativas ao Contrato de Transporte Internacional
Ferroviário de Passageiros e Bagagens), no que diz respeito às
questões da responsabilidade das empresas e do conteúdo
dos contratos de transporte, uma vez que incorpora os
capítulos pertinentes do CIV num anexo ao projecto de
466
regulamento. Contudo, o âmbito desta proposta é mais vasto
do que a Convenção COTIF/CIV, acrescentando disposições
sobre pessoas com mobilidade reduzida, compensações mínimas por atrasos e implementando um sistema integrado de
informações e reservas para o tráfico internacional.
e) Certificação do Pessoal de Bordo que Assegura a Condução de Locomotivas e Comboios
O Conselho obteve um acordo político sobre o projecto
de directiva relativa à certificação do pessoal de bordo que
assegura a condução de locomotivas e de comboios na rede
ferroviária da UE, a terceira das quatro propostas legislativas
constantes do terceiro pacote legislativo.
O projecto de directiva na sua forma actual aplica-se,
exclusiva mas temporariamente, aos maquinistas de comboios que circulem apenas no interior das fronteiras dos
Estados-membros, ficando excluído outro pessoal de bordo
das locomotivas e dos comboios que participe directa ou
indirectamente na condução e/ou noutras funções críticas do
ponto de vista da segurança.
Questões Intermodais
a) Sistema Global de Navegação por Satélite/GNSS
Estruturas de gestão e de segurança dos programas europeus de navegação
por satélite (GALILEO e EGNOS)
Fases de implantação e de exploração
Na sequência do acordo a que já chegara em Dezembro
de 2004, o Conselho formalizou uma abordagem geral
467
parcial em relação à proposta de regulamento relativo à
realização das fases de implantação e de exploração do
programa europeu de radionavegação por satélite, na pendência de uma tomada de decisão definitiva no termo do
debate sobre as próximas perspectivas financeiras para 2007-2013.
Esta proposta de regulamento visa assegurar a prossecução dos programas relativos ao Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) europeu, estabelecendo as modalidades de financiamento das fases de implantação e de exploração do Programa Galileo, incluindo uma contribuição da
Comunidade.
Será de salientar ter sido um português eleito para o cargo
de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão
GNSS (Programa Galileo), sendo a primeira vez que Portugal
logrou eleger um dos seus nacionais para um lugar equivalente a Director de Agência Europeia.
Os dois consórcios que se candidataram à operação
comercial do sistema Galileo – Eurely (Alacatel, Finmecanica,
AENA e Hispasat) e iNavSat (Inmarsat, EADS, Thales) –
fundiram as respectivas propostas e apresentaram uma conjunta que foi aceite pela Empresa Comum do Galileo. Foi
ainda tomada a decisão que o Concessionário ficaria sedeado
na cidade francesa de Toulouse.
No final do ano, a Agência Espacial Europeia (ESA) lançou o
primeiro satélite do sistema de navegação Galileo, o GIOVE-A.
Portugal continuou a negociar e assinar acordos bilaterais
com outros Estados-membros, sobre troca de informação
confidencial, com o intuito de facilitar às empresas portugue-
468
sas o acesso aos dados necessários para se candidatarem a
concursos internacionais, no âmbito do Projecto Galileo.
Neste contexto, destacam-se os acordos que entraram em
vigor com a Alemanha e com a França, a assinatura dos
acordos com a Espanha e a Estónia, e os já negociados com
a Letónia e Polónia, estando muitos outros em curso.
Acordo de Cooperação com a Ucrânia
Foi assinado o acordo de cooperação relativo a um
sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre
a UE e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia,
por outro.
Cooperação com Marrocos
O Conselho aprovou uma decisão que autoriza a Comissão a encetar negociações com Marrocos a fim de preparar
um acordo de cooperação entre a UE e este país sobre o
desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por
satélite para fins civis.
b) Marco Polo II
Na pendência da primeira leitura do Parlamento Europeu, o Conselho aprovou, por unanimidade, uma abordagem
geral parcial122 sobre a proposta de regulamento que institui
o segundo Programa “Marco Polo” (2007-2013), relativo à
concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o
122
Trata-se de uma abordagem geral parcial na medida em que o
Conselho só aprovará uma decisão relativa ao envelope orçamental deste
programa quando for tomado uma decisão sobre as perspectivas financeiras
para 2007-2013.
469
desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias.
O novo Programa “Marco Polo II” constitui uma versão
alargada do programa actual. O envelope orçamental total
proposto pela Comissão é de 740 MEUROS para toda a
duração do programa, o que corresponde a cerca de 106
MEUROS/ano. A cobertura geográfica do novo programa é
mais vasta que a do anterior.
As cinco acções que agora estão elegíveis para financiamento no âmbito do Programa “Marco Polo II” são: a) as
acções catalisadoras, b) as acções “auto-estradas do mar”, c)
as acções de transferência modal, d) as acções destinadas a
evitar o tráfego e e) as acções de aprendizagem em comum.
470
CAPÍTULO V
ENERGIA
Redes Transeuropeias de Energia
O Conselho alcançou, em Junho, o acordo político relativamente à proposta de alteração da Decisão nº 1229/2003/
CE que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às
redes transeuropeias no sector da energia, com vista a adaptar
as orientações das Redes Transeuropeias de Energia (RTE) aos
novos Estados-membros, de modo a integrá-los no Mercado
Interno de electricidade e de gás natural, bem como traçar
uma abordagem semelhante relativamente aos países vizinhos. Estas orientações identificam projectos de interesse
comum, incluindo os prioritários, das redes de electricidade
e do gás natural. Para além dos projectos portugueses já
contemplados na Decisão nº 1229/2003/CE, esta proposta
inclui um novo projecto, na área da electricidade, de conexão
entre o Sul de Portugal e o Sudoeste de Espanha.
Proposta de Directiva relativa à Eficiência Energética na Utilização Final
de Energia e aos Serviços Energéticos
No Conselho de Junho, foi alcançado o acordo político
relativo a esta proposta de directiva cujo objectivo é a promoção da melhoria de eficiência na utilização final de energia com
boa relação custo eficácia, contribuindo para a redução de
emissões de CO2 e de outros gases com efeitos de estufa.
Inicialmente a proposta da Comissão previa a introdução de
objectivos vinculativos, substituídos na proposta actual por
objectivos indicativos. Contudo, os Estados-membros serão
obrigados a adoptar medidas que conduzam à realização da
meta indicativa (6% de economia de energia num período de
6 anos).
471
No que diz respeito ao sector público, a Comissão tinha
proposto fixar um objectivo de mais 1,5%. O texto actual
indica que os Estados-membros garantirão que este sector
desempenhe um papel exemplar no contexto da presente
directiva.
Portugal, à semelhança de vários Estados-membros, defendeu o estabelecimento de objectivos não vinculativos.
Uma das razões prende-se com a dificuldade que Portugal
teria em cumprir objectivos vinculativos, uma vez que a taxa
de crescimento de consumo nacional de energia eléctrica
tem-se cifrado, nos últimos anos, em cerca de 5%.
Better Regulation – Aplicação de Resultados do Pacote da Liberalização
da Energia
No quadro das iniciativas associadas ao exercício de
melhor regulamentação, o Conselho de Dezembro realizou
um debate de orientação sobre o impacto prático do pacote
de liberalização da energia da UE, na sequência da discussão
sobre a política energética europeia da Cimeira de Hampton
Court, de Outubro. Naquele Conselho, a Comissão apresentou uma comunicação sobre os progressos alcançados relativamente à realização do Mercado Interno de electricidade e
do gás natural, bem como um documento sobre o levantamento dos problemas que ainda subsistem relativamente aos
dois sectores. Uma das conclusões retiradas foi a necessidade
da aplicação efectiva da legislação por parte de todos os
Estados-membros.
Livro Verde sobre Eficiência Energética
A Comissão adoptou, em Junho, o Livro Verde sobre
Eficiência Energética que define e estabelece acções a empre-
472
ender nos próximos anos e tem por objectivo prioritário
reduzir o consumo de energia em cerca de 20% até 2020,
para o qual são fundamentais alterações no comportamento
dos consumidores e a introdução de tecnologias eficientes do
ponto de vista energético.
De acordo com o Livro Verde, as acções a implementar
deverão abranger todos os sectores: produção e utilização
final, indústria e serviços, consumidores domésticos, edifícios, transportes e relações internacionais. Para tal, todos os
agentes deverão ser envolvidos, desde os responsáveis pelo
poder local, regional e nacional, bem como os bancos, as
instituições internacionais e os consumidores individuais.
De entre as acções previstas, incluiu-se o estabelecimento
de Planos de Acção Nacionais Anuais de Eficiência Energética,
o aperfeiçoamento dos preços de energia e da fiscalidade
(que assegure o princípio poluidor-pagador), os contratos
públicos para aquisição de novas tecnologias, a ampliação da
Directiva Edifícios e melhores formas de financiamento.
Até ao final do ano, decorreu um processo de consulta
pública e os resultados obtidos deverão ser tidos em conta no
Plano de Acção sobre esta matéria que a Comissão pretende
apresentar no início do próximo ano.
Portugal tem defendido que a promoção da eficiência
energética requer uma abordagem integrada da oferta e da
procura, a nível nacional e comunitário. De entre as medidas
mais importantes, destacam-se a promoção de um mercado
para veículos eficientes (por forma a reduzir o consumo de
energia nos transportes rodoviários), assegurar os fundos
comunitários para programas de eficiência energética nos
edifícios, na indústria, nos serviços e nos transportes, a
473
expansão da cogeração eficiente e a promoção do investimento em tecnologias eficientes do ponto de vista energético,
nos vários sectores.
Alterações Climáticas e Energia Sustentável
Tendo em conta a necessidade de envolver mais directamente os titulares da pasta da energia nas questões relativas à
energia sustentável e às alterações climáticas, o Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia, de Dezembro, aprovou um
projecto de conclusões sobre esta matéria consubstanciado nos
contributos dos Estados-membros sobre três principais questões: reconhecendo que as alterações climáticas e a necessidade
de garantir um abastecimento de energia sustentável devem ser
tratadas a nível global, as acções prioritárias a desenvolver a
nível global e qual contributo da UE; as acções a desenvolver
para a promoção de mercado das fontes de energia sustentável
e o contributo dos Ministros da Energia para o desenvolvimento das agendas das Alterações Climáticas e Competitividade,
nomeadamente no quadro da próxima revisão do Comércio
Europeu de Licenças de Emissão; como poderá ser feita a
integração da eficiência energética noutras áreas políticas e
quais as opções com melhor relação custo eficácia.
Portugal manifestou o seu apoio ao projecto de conclusões apresentado, concordando com as ideias-chave ali vertidas, nomeadamente a importância que deverá ser concedida
à energia e às políticas energéticas na contribuição para a
redução das emissões de gases com efeito estufa e a importância vital da energia nas economias actuais. Considera,
igualmente, deverem ser conciliadas a garantia da segurança
do abastecimento energético e a competitividade das empresas enquanto factor de produção, tendo em conta os requisitos de natureza ambiental.
474
Relações Externas no Domínio da Energia
a) O Diálogo Energético UE/Rússia
Realizou-se, em Outubro, o Conselho de Parceria Permanente UE/Rússia em matéria de energia. A Rússia tem sido o
maior parceiro energético da UE e a Europa continua a ser um
mercado importante para as exportações russas. De entre os
pontos mais relevantes da agenda destacaram-se vários temas
de âmbito internacional, a saber, alterações climáticas e
Protocolo de Quioto, o Tratado da Carta de Energia, a Agência
Internacional da Energia Atómica, tendo sido atribuída especial relevância à cooperação internacional.
Foi, igualmente, referida a importância do trabalho desempenhado pelos quatro grupos temáticos estabelecidos no
quadro desta parceria (investimentos, infraestruturas, comércio e eficiência energética) compostos por peritos da
Comissão, Estados-membros e da Rússia, e empresários da
Comunidade e daquele país.
b) Diálogo UE/OPEP
Decorreu em Novembro, em Viena, uma mesa redonda
entre a UE e a OPEP que incidiu em três temas: situação dos
mercados, limites a montante e a jusante ao seu funcionamento e mercados financeiros. Naquele encontro, a UE
referiu-se à necessidade de melhorar a estabilidade dos
mercados, através do reforço do diálogo e da coordenação,
maior transparência e credibilidade na informação estatística,
mais investimentos em prospecção e refinarias por forma a
potenciar a oferta. Por seu lado, a maior parte dos membros
da OPEP informaram estar a desenvolver esforços nesse
sentido. Esforços que consideram também dever ser feitos
475
pelos países produtores de petróleo exteriores àquela organização.
Em Dezembro, decorreu o segundo encontro Ministerial,
onde foram abordados, entre outros temas, a cooperação na
área das tecnologias energéticas, nomeadamente as relativas
ao sequestro e armazenamento de CO2 e tecnologias de
recuperação de petróleo.
Sobre esta matéria o Kuwait comprometeu-se a hospedar
e a financiar 50% de um futuro centro de investigação
tecnológica ligada ao petróleo.
c) Tratado que institui uma Comunidade de Energia com
a Europa do Sudeste
A EU e nove países do Sudeste Europeu (Croácia, Bósnia
e Herzegovina, Sérvia, Montenegro, a antiga República
Jugoslava da Macedónia, Albânia, Roménia, Bulgária e Missões Unidas no Kosovo) assinaram no dia 25 de Outubro, em
Viena, o Tratado que institui a Comunidade de Energia com
vista à criação de um mercado integrado de energia naquela
região.
Este Tratado prevê a criação de um mercado integrado de
gás natural e da electricidade na região, com um quadro
regulamentar e comercial estável, susceptível de atrair investimentos nas redes de gás, na produção e transporte de
energia, por forma a que as Partes tenham acesso a um
abastecimento estável e permanente, essencial ao desenvolvimento económico.
476
d) Tratado da Carta da Energia
Para além das negociações recorrentes dos grupos
temáticos no âmbito do Tratado da Carta de Energia (Trânsito/Comércio, Eficiência Energética e Comité Orçamental),
esteve em curso o processo de selecção do novo Secretário da
Carta de Energia, tendo sido eleito o candidato belga, Embaixador Mernier.
No que diz respeito ao Protocolo de Trânsito, ponto crucial
para o futuro da carta de energia, na medida em que se prende
com a regulação do trânsito de gás natural da Federação Russa
para a UE, apesar de se terem registado alguns progressos,
permanecem ainda em aberto as questões relativas às tarifas de
trânsito, direito de primeira recusa e cláusula REIO. Na Conferência da Carta, em Dezembro, foi aprovada por unanimidade
uma declaração, instando as Partes a acordar um calendário de
negociações até Fevereiro de 2006.
Questões Atómicas
a) Salvaguardas Euratom
Decorreram durante o ano as negociações relativas à aplicação do novo regime de salvaguardas Euratom, nomeadamente no que diz respeito a controlo e inspecções. Uma das
questões em aberto diz respeito à distribuição de tarefas entre
a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e a Euratom.
b) Cooperação Internacional
Continuaram as discussões relativas aos acordos de cooperação no domínio da utilização pacífica da energia nuclear
(R&D) Euratom/China e Euratom/Japão.
477
Quanto ao Acordo Euratom/Rússia sobre não proliferação, protecção física, aspectos comerciais e mecanismos de
salvaguarda, apesar de ter havido expectativas sobre eventuais
desenvolvimentos nas negociações, surgiram algumas dificuldades resultantes de pontos de vista muito diferentes no
que diz respeito ao campo de aplicação, às relações com a
OMC e ao enriquecimento de matérias nucleares, entre
outras.
c) Directiva do Conselho sobre a supervisão e controlo de
resíduos radioactivos e combustível gasto
Prosseguiram os trabalhos sobre o processo de revisão
desta directiva relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos entre Estados-membros
dentro e fora da Comunidade, iniciado em 2001, no contexto
da 5ª fase da iniciativa SLIM (Simplificação da Legislação do
Mercado Interno). A alteração das suas disposições justificase por quatro motivos: a coerência com as directivas Euratom
mais recentes, a conformidade com as convenções internacionais, o esclarecimento da aplicação prática do procedimento e a melhoria da estrutura da directiva e inclusão do
combustível irradiado no seu âmbito. Portugal e a Áustria
decidiram apresentar uma posição comum sobre esta matéria.
478
CAPÍTULO VI
I N V E S T I G A Ç Ã O E D E S E N VO LV I M E N TO T E C N O L Ó G I C O
Propostas da Comissão para o 7º Programa Quadro CE (2007-2013)
e 7º PQ EURATOM (2007-2011)
Um dos aspectos que marcou o ano de 2005 foi o início
das discussões em torno da proposta da Comissão Europeia
sobre o 7º Programa-Quadro da CE de Actividades em matéria
de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) e o 7º Programa-Quadro da CE da Energia
Atómica (EURATOM) de Actividades de Investigação em
Matéria Nuclear (2003-2011).
Relativamente à proposta da Comissão Europeia sobre o
7º Programa-Quadro, Portugal considerou genericamente
positiva a proposta apresentada, salientando que a mesma
reflecte a importância dada às políticas de IDT no quadro da
Agenda da Estratégia de Lisboa.
A estrutura proposta para o 7º Programa-Quadro baseia-se em quatro programas específicos: Cooperação, Ideias,
Pessoas e Capacidades. Foi em torno destes programas que se
centrou a discussão durante o ano.
No que diz respeito à vertente Cooperação, Portugal
considerou que se trata de um conjunto de temas que terão
de ser geridos de uma forma clara e com responsablidades
bem definidas. Os temas prioritários do 7º PQ (Saúde;
Alimentação, Agricultura e Biotecnologia; Tecnologias da
Informação e Comunicação; Nanociência, Nanotecnologias,
Nova Produção de Tecnologias; Energia; Ambiente e Mudanças Climáticas;Transporte e Aeronaútica; Ciências Socio-eco-
479
nómicas e Humanidades e Espaço e Segurança) deveriam eles
mesmos constituir programas específicos dotados de uma
estrutura própria, com um Comité de Gestão autónomo e
envolvendo plenamente a participação dos Estados-membros.
Portugal manifestou o apoio inequívoco à criação do
Conselho Europeu de Investigação (ERC), considerando que
deverá ser um órgão autónomo, gerido por critérios com
total independência científica, que permita a promoção da
qualidade da investigação. Segundo a Comissão, a metodologia
mais adequada seria a criação do ERC em duas fases: primeiro, como uma Agência Executiva e depois passar a uma
fórmula baseada no artigo 171º TCE.
Relativamente às Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (JETI),
Portugal manifestou reservas quanto à sua concepção, uma
vez que irão comprometer de uma forma pouco competitiva
as verbas do 7PQ. Considerou ainda que a definição de áreas
prioritárias nas parcerias público-privadas, através de financiamentos públicos comunitários, só seria aceitável caso as
temáticas se concentrassem em áreas de resolução de interesse público ou em áreas que melhor correspondam à melhoria
da coesão e competitividade europeias.
No que toca à vertente Capacidades, a proposta contempla uma série de actividades que abrangem o apoio às
infraestruturas de investigação, à investigação orientada para
as PME, ao potencial em investigação das regiões europeias,
ao desenvolvimento de “clusters” regionais que permitam
uma maior aproximação entre a Ciência e a Sociedade.
Sobre esta vertente, foi sublinhada por Portugal a necessidade de assegurar uma maior participação das PME,
480
uma vez que do 5º para o 6º Programa-Quadro se assistiu a
um declínio acentuado da sua participação. Sobre as
infraestruturas, Portugal salientou que, dado o previsível
volume financeiro do 7PQ, será difícil a criação de novas
infraestruturas, sublinhando, no entanto, a necessidade de
melhorar significativamente o acesso às infraestruturas existentes.
No tocante às PME, a experiência tem demonstrado que
o seu elevado envolvimento nos PQ depende essencialmente
da existência de regras e procedimentos simplificados de
participação.
Portugal manifestou-se favorável à inclusão de uma meta
quantitativa no 7PQ para a participação das PME, considerando que deverão ser tidas em conta as Recomendações feitas
no Relatório de Marimon (“as PME continuam a preferir os
instrumentos mais tradicionais, como os STREP, os CRAFT e
os projectos de Investigação Colectiva”).
Em matéria dos Recursos Humanos, foi apoiada a prioridade dada ao potencial humano no âmbito do novo PQ.
Portugal apresentou, no entanto, reservas relativamente à
nova modalidade introduzida nesta componente que prevê a
possibilidade de co-financiamento a certos programas nacionais de fomento de recursos humanos. Constatou, com agrado, o reforço das acções Marie Curie. Foi ainda defendido um
maior envolvimento do ERC para a promoção de uma estratégia integrada de qualidade na formação de recursos humanos.
Foram igualmente discutidas as questões em torno da
Simplificação, Gestão e Aplicação do Programa. Sobre esta
matéria, Portugal considerou que a simplificação implica
481
uma redução burocrática na gestão, não pressupondo um
afastamento dos Estados-membros. A garantia de uma participação efectiva dos Estados-membros na aplicação e gestão
do futuro PQ é condição de grande relevância para Portugal.
No Conselho de Ministros da Competitividade, de Novembro, com base nos trabalhos já desenvolvidos pela Presidência luxemburguesa, foi alcançada uma Posição Geral Comum sobre a proposta da Comissão.
Este documento, que reflecte de uma forma geral as
posições dos vários Estados-membros, não satisfaz, no entanto, Portugal, no que se refere à futura estrutura do ERC. Desta
forma, Portugal apresentou, conjuntamente com a Dinamarca, a França a Hungria e a Lituânia, uma Declaração, em que
se defende mais uma vez a necessidade de o ERC vir a ser
criado como uma estrutura permanente da UE e autónoma da
Comissão. Estes Estados-membros explicam que, embora
aceitem como forma de compromisso a metodologia proposta (uma Agência executiva numa 1ª fase), exigem que já nessa
fase se garanta uma total autonomia e independência da
Agência, o que deverá ser assegurado pela nomeação de um
Director e pela selecção dos funcionários séniores fora da
Comissão. Também exigem que, no quadro da Agência Executiva, a Comissão respeite integralmente, desde o início, as
decisões do Conselho Científico.
ITER – Reactor Termonuclear Experimental Internacional
A decisão formal sobre o local de construção do ITER em
Cadarache (sul de França) foi tomada na Reunião Ministerial
de Moscovo, a 28 de Junho de 2005, com a participação dos
seis parceiros do Projecto (UE, Rússia, EUA, Japão, China e
Coreia do Sul).
482
Nessa ocasião, foiassinada uma “Declaração” e uma “Nota
Conjunta” sobre deveres e obrigações do país anfitrião e do
não anfitrião do Reactor. O primeiro documento fornece a
base para se completarem as negociações relativas ao Acordo
Internacional sobre o ITER. No que se refere à UE, a sua
concretização passa, contudo, ainda pela apresentação de
duas propostas de decisão: uma autorizando a Comissão a
assinar um acordo internacional que estabelece a organização
internacional ITER e outro relativa à criação da “domestic
agency” que irá gerir a contribuição da UE no consórcio.
Assim, pese embora o passo histórico dado em Moscovo,
muito há ainda a fazer para concretizar tão ambicioso empreendimento, considerado como o maior projecto de investigação internacional conjunto depois da “Internacional Space Station”.
Com efeito, tratou-se de um longo processo negocial não só
devido à complexidade do projecto, mas sobretudo a uma
situação de “empate técnico” entre a UE (apoiada pela Rússia
e China) e o Japão (apoiado pelos EUA e Coreia do Sul), os
quais propunham, respectivamente, os locais de Cadarache e
Rokkasho-Mura para a construção do ITER.
O Japão beneficiou de um número importante de compensações para aceitar Cadarache como local de construção
do ITER, as quais se encontram a coberto do mandato de
negociação que o Conselho concedeu à Comissão em Novembro de 2004.
Política Espacial
Em matéria de “Espaço”, domínio de reconhecida relevância estratégica para o fomento da competitividade europeia
e para o reforço do potencial humano, destacam-se as duas
reuniões do Conselho Espacial Europeu (de Junho e de
483
Novembro), onde se reafirmou a importância do sector para
o desenvolvimento europeu e, em particular, o próximo
grande projecto comum entre a UE e a ESA, no seguimento
do programa Galileo: o “Global Monitoring for Environment
and Security” (GMES), na área da observação da Terra.
Portugal entende que uma política espacial europeia deverá
demonstrar a capacidade de servir diversas políticas europeias,
desde a Estratégia de Lisboa à Segurança Interna, passando pela
Política Externa, basear-se no conceito de inclusividade
(envolvimento de todos os Estados-membros) e na afirmação
da Agência Espacial Europeia (ESA) enquanto entidade fulcral
para o desenvolvimento dos sistemas espaciais.
A subscrição portuguesa de diversos programas opcionais
da ESA, na reunião do Conselho de Ministros dessa organização, realizada em Dezembro, em Berlim, num montante total
de 31,5 MEUROS, para os próximos anos, em particular com
15 MEUROS para os programas de observação da Terra (10
MEUROS dos quais para o GMES), denota bem o nosso
compromisso em contribuir para o desenvolvimento do
sector, criando as condições necessárias para que os agentes
nacionais desenvolvam tecnologias e serviços de elevado
valor acrescentado no contexto dessa prioridade europeia.
P L ATA F O R M A S T E C N O L Ó G I C A S
Acompanhou-se a evolução das Plataformas Tecnológicas,
nomeadamente através da participação em Grupos Espelho
(Mirror Groups) nas áreas seguintes: Hidrogénio e Pilhas de
Combustível, Nanoelectrónica, Energia Fotovoltaica, Química Sustentável, Transportes Rodoviários, Transportes Marítimos, Medicamentos Inovadores, Indústria Transformadora,
Construção e Redes Eléctricas.
484
A eventualidade de algumas Plataformas Tecnológicas
poderem evoluir para o modelo “Iniciativas Tecnológicas
Conjuntas”, a serem consignadas no 7º PQ, tem sido acompanhada com particular atenção.
Cooperação portuguesa na Cooperação COST
No decurso de 2005, Portugal assinou as Declarações
Comuns de Intenção relativas a 31 Acções COST, distribuídas
por onze dos catorze domínios científicos de que se ocupa
aquela Cooperação, a saber:
Agricultura/Biotecnologia: 1
Ambiente: 1
Ciências Sociais: 5
Química:3
Florestas/Produtos Florestais:4
Eng.ª Civil: 2
Telecomunicações:3
Medicina e Saúde:2
Meteorologia: 6
Materiais: 1
Física: 3
Assim, eleva-se a 115 o número de Acções COST em que
Portugal participa.
485
CAPÍTULO VII
AMBIENTE
Alterações Climáticas
A entrada em vigor do Protocolo de Quioto, em 16
de Fevereiro, veio dar uma nova dinâmica ao desafio das
alterações climáticas, tanto a nível europeu como internacional.
O Protocolo de Quioto é o primeiro instrumento juridicamente vinculativo de luta contra as alterações climáticas.
Nele são estabelecidos compromissos quantificados de limitação ou redução das emissões. Constitui um primeiro passo
fundamental no sentido do cumprimento do objectivo supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as
Alterações Climáticas (CQNUAC), ou seja, a estabilização das
concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a
um nível que evite interferências antropogénicas perigosas
no sistema climático.
O Conselho Europeu de Março transmitiu uma forte
mensagem política, manifestando a firme intenção em dar
um novo impulso às negociações internacionais, coadjuvada
pelas conclusões de Outubro, destinadas a preparar a posição
comunitária para Montreal e que reflectem a posição de
Portugal. Neste sentido, o início do processo de discussão do
futuro regime climático pós-2012 (final do período de
cumprimento do Protocolo de Quioto), foi o principal objectivo estratégico da UE para a Conferência das Partes à CQNUAC,
que decorreu de 28 de Novembro a 9 de Dezembro em
Montreal.
486
Em termos genéricos, os resultados da Conferência foram
muito positivos para a UE, tendo sido aprovadas duas decisões marcantes para o futuro desta temática:
– o arranque do processo para a segunda fase do Protocolo de Quioto (pós-2012);
– o início do diálogo numa frente de cooperação internacional de longo prazo para o combate às alterações
climáticas com a participação dos EUA.
Life +
Em Dezembro foi alcançado, por maioria qualificada, um
acordo político parcial sobre a proposta de regulamento
relativo ao instrumento financeiro para o ambiente – LIFE+.
O carácter “parcial” deste acordo deve-se ao facto dos aspectos orçamentais terem sido excluídos, até serem conhecidos
os resultados dos debates sobre o futuro quadro financeiro
plurianual da UE (Perspectivas Financeiras para 2007/2013).
O instrumento LIFE+ tem por objectivo financiar o
desenvolvimento, a execução, a monitorização, a avaliação e
a comunicação da política e da legislação ambientais da
Comunidade, apoiando, em particular, a execução do 6.º
Programa de acção em matéria de ambiente. A Comissão, por
uma questão de simplificação, optou por um instrumento
único, no qual são fundidos alguns programas ambientais em
vigor, como o Life (com as suas três vertentes: Ambiente,
Natureza e Países Terceiros), um programa de desenvolvimento urbano sustentável, um programa relativo às ONG’s
(Organizações Não Governamentais) e o Forest Focus (Regulamento relativo ao acompanhamento das florestas e das
interacções ambientais na Comunidade).
487
O texto do acordo político parcial confere maior destaque à natureza e à biodiversidade e prevê o financiamento
pelo LIFE + de determinados projectos relacionados com
tecnologias ambientais nos casos em que os mesmos não são
elegíveis para financiamento através dos instrumentos financeiros comunitários.
As principais pretensões de Portugal foram contempladas
neste acordo, em particular o reforço da vertente natureza,
incluindo o financiamento de medidas de gestão da Rede
Natura 2000, a sua extensão ao meio marinho e a previsão de
um critério de alocação orçamental baseado na percentagem
da proporção do território nacional classificado.
Águas Subterrâneas
Foi alcançado, em Junho, um acordo político por maioria
qualificada, com os votos contra da Alemanha, Itália, Suécia
e Hungria que pretendiam um grau de harmonização das
normas de qualidade mais exigente, nomeadamente no que
se refere aos nitratos.
Esta proposta de directiva, que visa dar cumprimento ao
artigo 17º da Directiva-Quadro da Água e que constitui o
primeiro acto legislativo que estabelece um conjunto de
procedimentos para a protecção das águas subterrâneas, tem
por objectivo impedir e controlar a poluição destas águas,
estabelecendo critérios destinados à avaliação do seu bom
estado químico, à identificação e à inversão de tendências
significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes e à definição dos pontos de partida para a
inversão dessas tendências. Procura igualmente evitar ou
limitar a introdução de poluentes e prevenir a deterioração
do estado de todas as massas de água subterrâneas.
488
Refira-se que esta proposta dará aos Estados-membros a
possibilidade de estabelecerem valores limite para determinados poluentes, em função das circunstâncias hidrogeológicas
nacionais, em aplicação do princípio da subsidiariedade,
requisito que enquadra a posição defendida por Portugal ao
longo da negociação. Relativamente a outros poluentes (nitratos e pesticidas) são retomadas as normas de qualidade já
estabelecidas nas respectivas directivas sectoriais.
Águas Balneares
Foi adoptada, após um longo e difícil processo negocial
iniciado em 2002, a proposta de directiva relativa à gestão da
qualidade das águas balneares.
O acordo obtido, em conciliação, e com enorme empenho por parte da Presidência britânica, baseia-se nos seguintes elementos fundamentais:
– alteração dos valores da categoria «suficiente» do
Anexo I apenas para o parâmetro Enterococos intestinais,
mantendo intactos os valores acordados na posição
comum relativos ao parâmetro Escherichia coli;
– manutenção do percentil 90 para a categoria «suficiente»;
– reforço da informação e participação do público;
– elaboração de planos de melhoria das águas balneares
com classificação suficiente;
– declaração tripartida do PE/Conselho/Comissão sobre
desenvolvimento de estudos científicos;
489
– declaração da Comissão sobre futuras iniciativas legislativas relevantes para o planeamento de emergência;
– reforço da cláusula de revisão da directiva centrado na
evolução científica e riscos para saúde humana.
Refira-se que, após esta difícil negociação, o resultado
alcançado salvaguarda os interesses nacionais, na medida em
que se conseguiu manter a categoria «suficiente» baseada no
percentil 90, o que irá permitir uma maior margem de
manobra em termos de gestão da conformidade das águas
balneares, em particular nas águas interiores.
INSPIRE – Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade
Foi alcançado um acordo político sobre um projecto de
directiva que estabelece uma infra-estrutura de informação
geográfica ao serviço da política ambiental da UE.
Esta proposta promove a disponibilização de informação
de natureza espacial, utilizável na formulação, aplicação e
avaliação das políticas comunitárias. O seu objectivo é estabelecer um enquadramento legal para a criação gradual e
harmonizada de uma infra-estrutura europeia de informação
geográfica. Esta iniciativa incidirá inicialmente nas necessidades de informação geográfica para as políticas ambientais,
prevendo-se a sua expansão gradual para outros sectores (e.g.
agricultura, transportes, etc.).
Os beneficiários desta directiva serão os poderes públicos, os legisladores, as universidades, os investigadores e os
meios de comunicação social, bem como os cidadãos e
respectivos organismos de representação.
490
A Comissão não se associou ao acordo político por
considerar que este era pouco ambicioso relativamente à sua
proposta inicial. Portugal, apesar de se rever no acordo
alcançado, considera também que se poderia ter sido um
pouco mais ambicioso na legislação adoptada.
Refira-se que foi criado um site sobre o INSPIRE, acessível
através do SNIG (http://snig.igeo.pt/inspire/), de modo a
contribuir e suportar a divulgação da iniciativa a nível nacional.
Resíduos
Transferências transfronteiras
O Conselho aprovou, por unanimidade, uma posição
comum sobre um projecto de regulamento relativo às transferências transfronteiriças de resíduos, que estabelece os
procedimentos e regimes de controlo aplicáveis à transferência de resíduos em função da origem, destino e itinerário
dessas transferências, do tipo de resíduos e do tratamento a
aplicar no local de destino, reflectindo os interesses de
Portugal. Visa em particular:
– transpor para a legislação comunitária uma decisão do
Conselho da OCDE e a Convenção revista de Basileia
sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de
Resíduos;
– favorecer a harmonização das regras a nível internacional no domínio das transferências transfronteiriças de
resíduos;
– resolver os problemas colocados pela legislação comunitária no domínio da fiscalização e controlo das
491
transferências de resíduos (trata-se de substituir o
Regulamento (CEE) nº 259/93, mediante a reorganização e simplificação da sua estrutura).
As principais alterações em relação ao regime em vigor
referem-se:
– ao quadro processual geral (notificação e consentimento prévios por escrito, requisitos em matéria de
informação);
– ao âmbito de aplicação e às definições;
– a disposições relativas às transferências de resíduos
entre Estados-membros ou nos respectivos territórios;
– a disposições relativas às exportações e importações.
Resíduos das indústrias extractivas
Chegou-se finalmente a um acordo, em conciliação,
quanto à proposta de directiva sobre os resíduos das indústrias extractivas que pretende estabelecer as prescrições mínimas necessárias a melhorar a gestão dos resíduos das
indústrias extractivas, bem como das fases de tratamento e
eliminação dos seus resíduos.
Ao incentivar, em particular, a recuperação de resíduos, a
proposta visa contribuir para a conservação dos recursos,
mediante uma redução das pressões sobre a exploração de
materiais naturais virgens com o intuito de reduzir a abertura
de novas minas.
Portugal esteve activamente empenhado nas negociações
desta proposta, procurando minimizar os seus efeitos no
492
nosso território. Para o efeito, apresentará uma declaração
chamando particular atenção para as dificuldades de aplicação desta directiva, num país com uma forte tradição mineira,
o que obrigará a um volumoso esforço financeiro para a
recuperação de explorações há muito abandonadas.
Pilhas e baterias
Encontra-se em processo de conciliação a proposta de
directiva relativa a pilhas e acumuladores usados e que tem
como objectivo rever a Directiva 91/157/CEE e estabelecer
um quadro para a recolha e a reciclagem de pilhas e acumuladores usados, bem como garantir o funcionamento correcto do Mercado Interno no que respeita a estes produtos. Foi
um processo negocial com alguma dificuldade, mas Portugal
revê-se no texto actual.
Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável
Foi desenvolvido um trabalho de revisão da Estratégia de
Desenvolvimento Sustentável (EDS), de acordo com o compromisso da Comissão de proceder a este exercício no princípio de cada mandato. No Conselho Europeu de Março, onde
foi apresentada a Comunicação da Comissão “ Revisão de
2005 da Estratégia da União Europeia em favor do Desenvolvimento Sustentável: primeiro balanço e orientações para o
futuro”, ficou acordado que a nova Estratégia seria adoptada
até ao final de 2005 e que a Comissão apresentaria em tempo
útil propostas adequadas. Em Junho, o Conselho Europeu
aprovou uma declaração de princípios orientadores.
Finalmente, em Dezembro, a Comissão apresentou ao
Conselho Europeu a proposta de revisão “Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável – uma plata-
493
forma de acção”, tendo sido decidido que a Estratégia revista
seria aprovada no Conselho Europeu de Junho de 2006.
A nova Estratégia inclui os temas identificados em 2001
(alterações climáticas, transportes, gestão dos recursos naturais, protecção da saúde humana, combate à pobreza e
inclusão social e gestão da população envelhecida) e temas
decorrentes de desenvolvimentos posteriores, como sejam o
alargamento da UE, a persistência do agravamento das condições ambientais e o contexto internacional de instabilidade
decorrente de acções terroristas. A EDS revista apresenta
medidas concretas e objectivas e define os papéis a desempenhar por cada parceiro. O estabelecimento de mecanismos de
partilha de melhores práticas e o lançamento de revisões
periódicas das estratégias nacionais são igualmente incluídos
na EDS revista.
Portugal atribui grande importância à revisão da EDS e
está particularmente atento a este processo. Considera que a
nova estratégia deverá estar articulada com a Estratégia de
Lisboa, a Agenda Social e as Perspectivas Financeiras e, ter em
conta o enquadramento global para o Desenvolvimento. No
que respeita à dimensão ambiental, entende-se que esta nova
estratégia não deverá cingir-se às alterações climáticas e às
tecnologias ambientais, devendo incidir sobre outras áreas,
tais como a biodiversidade. Portugal considera, ainda, que na
lista de indicadores estruturais deverão ser acautelados os
indicadores relativos à biodiversidade e à saúde.
494
CAPÍTULO VIII
ASSUNTOS SOCIAIS
Livro Verde “Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações
demográficas”
Em Dezembro procedeu-se a um debate sobre o Livro
Verde “Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas”.
Portugal considera que esta iniciativa constitui um passo
importante no aprofundamento de um processo de discussão
que se baseia na percepção de que a mudança demográfica e
a gestão do seu impacto constituem verdadeiros desafios que
a UE tem que enfrentar: uma baixa persistente da fertilidade,
que não permite renovar a população; um aumento constante
da duração da esperança de vida e um envelhecimento das
gerações, que faz crescer o número de “trabalhadores idosos”, de reformados e de pessoas muito idosas.
Neste quadro, o Livro Verde salienta a necessidade de ser
dada prioridade à aplicação renovada da Agenda de Lisboa,
em particular, no que se refere às políticas direccionadas para
assegurar a participação no emprego a um maior número de
pessoas (atingir uma taxa de emprego de 70% com vista a
compensar a queda prevista da população activa), à inovação
e ao aumento da produtividade. Também é importante desenvolver-se uma solidariedade entre as gerações, nomeadamente graças à necessária consolidação dos regimes de pensões
decorrente da modernização dos sistemas de protecção social, bem como reconhecer o importante papel desempenhado pelas crianças e famílias oferecendo-lhes as condições
favoráveis para o seu desenvolvimento. Por último, importa
495
avaliar o contributo que a imigração poderá proporcionar,
apesar de não constituir a única solução para o envelhecimento das populações europeias.
As mutações demográficas que se constatam ao nível da
UE resultam de três grandes tendências: o contínuo prolongamento da vida (este é o resultado de progressos consideráveis na saúde e na qualidade de vida de que beneficiam os
europeus), o aumento dos efectivos nas gerações com idades
superiores a 60 anos (que prosseguirá até 2030, altura em
que as crianças do “ baby boom” se tornarão seniores) e uma
baixa natalidade persistente, decorrente de diversos factores
(dificuldade de integração profissional, penúria e custo das
habitações, adiamento da idade em que os pais têm o primeiro filho, escolhas diferentes em matéria de estudos, de vida
profissional e de vida familiar).
Assim, o Livro Verde considera que a UE deverá pautar-se
por três prioridades essenciais: reencontrar a via do crescimento demográfico; zelar por um equilíbrio entre as gerações; inventar novas transições entre as idades.
Modelo Social Europeu
O tema central do Conselho Informal de Hampton Court,
que se realizou em Outubro, foi o futuro do modelo social
europeu. O debate incidiu na forma como a Europa poderá
reforçar a justiça social e a competitividade no contexto da
globalização e, paralelamente, manter a segurança dos cidadãos. Foram identificadas áreas-chave relativamente às quais
os Estados devem prestar particular atenção, se quiserem
vencer os desafios da globalização e do envelhecimento:
investigação e desenvolvimento, investimento nas universidades, como enfrentar as alterações demográficas, como
496
diversificar as fontes de energia e como promover a segurança global.
Não existindo um modelo social único, pois cada Estado
tem as suas tradições, instituições e práticas específicas, estas
diferenças deverão ser diluídas através de valores comuns tais
como a solidariedade, a mutualidade e a justiça social, e que
caracterizam a civilização europeia. No centro destes valores
está a ambição de conseguir condições para que todos possam desenvolver o seu potencial.
Uma economia dinâmica e competitiva, baseada em
mercados abertos com elevado nível de emprego, é a melhor
forma de tornar a protecção social mais produtiva. A UE deve
combinar o poder económico dos Estados num Mercado
Único europeu aberto, para benefício de todos, de forma a
que objectivos económicos e sociais se reforcem mutuamente. Prosperidade económica e justiça social devem encontrar
um caminho comum. A Europa necessita de um Estado
providência flexível, com respostas que promovam a adaptabilidade dos cidadãos à rápida mudança económica e social.
Ao reduzir o receio face à mudança, a Europa encoraja os
cidadãos a enfrentar os novos desafios, tais como a globalização
e a revolução demográfica. As consequências da globalização
e da revolução demográfica obrigarão a Europa a redefinir as
suas prioridades: terá que se concentrar na mudança para
uma economia baseada no conhecimento, mais moderna e
dinâmica, e encontrar o caminho para enfrentar os desafios
de forma positiva e com oportunidades para todos.
Programa para o Emprego e Solidariedade Social – PROGRESS
Em Dezembro alcançou-se um acordo político parcial
sobre a proposta de decisão que cria um Programa Comuni-
497
tário para o
ficando em
solucionada
perspectivas
Emprego e a Solidariedade Social (PROGRESS),
aberto a questão do financiamento, que será
logo que a negociação interinstitucional das
financeiras esteja concluída.
Este Programa destina-se a apoiar financeiramente a execução dos objectivos da UE na área do emprego e da solidariedade social, contribuindo, assim, para a concretização das
metas da Agenda Social. O período de execução será de 2007
a 2013, e a dotação orçamental prevista de 628,8 MEUROS.
Os objectivos fundamentais do Programa são: melhorar o
conhecimento e apreensão da situação nos Estados-membros
mediante a realização de estudos, avaliações e acompanhamento de políticas, apoiar o desenvolvimento de instrumentos estatísticos, métodos e indicadores nas áreas abrangidas
pelo Programa, apoiar e acompanhar a implementação da
legislação comunitária e dos objectivos políticos dos Estados-membros e avaliar o impacto, promover o estabelecimento
de redes, reforçar a sensibilização dos intervenientes e do
público em geral e dinamizar a capacidade das principais
redes da UE para promover e apoiar as políticas comunitárias.
O PROGRESS apresenta-se dividido em 5 vertentes que
correspondem aos seguintes domínios de acção: emprego,
protecção social e inclusão social, condições de trabalho, anti
discriminação e diversidade, e igualdade entre homens e
mulheres.
Portugal concorda com a abordagem proposta neste programa, de racionalização da estrutura orçamental, que reforçará a coerência entre os vários programas e evitará duplicações. O agrupamento dos vários programas num só, mais
integrado e coerente, permite a racionalização de recursos,
498
quer financeiros quer humanos, assim como transmite maior
transparência no processo.
Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres
Em Dezembro, alcançou-se um acordo político sobre a
proposta de directiva relativa à aplicação do princípio da
igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional –
reformulação, e que espelha as posições assumidas por Portugal no decurso das negociações.
O objectivo desta proposta é o de contribuir para a segurança e clareza jurídicas, incorporando numa única directiva as
sete directivas123 existentes no domínio da igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres.
Os regimes das directivas reformuladas são retomados
nos vários capítulos relativos: à igualdade de remuneração, à
igualdade de tratamento nos regimes profissionais da segurança social, à igualdade de tratamento no que se refere ao
acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às
condições de trabalho. É igualmente uniformizado o regime
aplicável aos mecanismos de defesa de direitos, ao diálogo
social e civil e às sanções aplicáveis em caso incumprimento
da directiva.
123
Directiva 75/117/CEE relativa à igualdade de remuneração;
Directiva 76/207/CE alterada pela Directiva n.º 2002/73/CE relativa
à igualdade no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e
às condições de trabalho;
Directiva 86/378/CEE alterada pela Directiva 96/97/CE relativa à
igualdade de tratamento nos regimes profissionais de segurança social;
Directiva 97/80/CE, alterada pela Directiva 98/52/CE relativa ao ónus
da prova nos casos de discriminação baseada no sexo.
499
Segurança e Saúde no Trabalho
Foi aprovada a proposta relativa às prescrições mínimas
de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiações ópticas), cujo objectivo é o de evitar o risco para a saúde e a
segurança dos trabalhadores devido aos efeitos prejudiciais
causados nos olhos e na pele, pela exposição a radiações
ópticas. Portugal revê-se no texto acordado.
Em Junho, foram também alcançados mais dois acordos
políticos. Neste sentido, os Estados-membros acordaram numa
proposta que altera o regulamento que cria a Agência Europeia
para a Segurança e a Saúde e que tem como objectivo fornecer
às instâncias comunitárias, aos Estados-membros, aos parceiros sociais e aos intervenientes neste domínio as informações
técnicas, científicas e económicas úteis no âmbito da segurança e da saúde no trabalho, promovendo, desta forma, a
melhoria do ambiente de trabalho no domínio da protecção
da segurança e da saúde dos trabalhadores, bem como a
proposta de regulamento que altera o regulamento que
institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições
de Vida e de Trabalho e que tem por objectivos desenvolver e
aprofundar, à luz da experiência prática, as reflexões sobre a
melhoria das condições de vida e de trabalho, a médio e a
longo prazo, e identificar os factores de mudança.
Trabalho
Em Junho, o Conselho chegou a um acordo político sobre
o projecto de directiva que se destina a pôr em prática o
acordo celebrado em Janeiro de 2004 entre os parceiros
sociais (Comunidade dos Caminhos-de-ferro Europeus e
Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes), sobre
500
certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores
móveis que prestam serviços de interoperabilidade
transfronteira no sector ferroviário.
Face a algumas preocupações expressas pelas delegações
sobre o impacto de determinados aspectos da directiva,
nomeadamente no contexto da liberalização do sector ferroviário, a Comissão comprometeu-se a apresentar um relatório ao Conselho, antes da data prevista para a transposição da
directiva (3 anos após a data de entrada em vigor da referida
Directiva), sobre o impacto económico e social do acordo e
a tomar as iniciativas necessárias no caso de um novo acordo
entre os parceiros sociais. Portugal apoiou desde o início esta
directiva que permitirá uma maior autonomia dos parceiros
sociais.
501
CAPÍTULO IX
PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
Práticas comerciais desleais
Considerando que as práticas comerciais desleais afectam
a sã concorrência entre as empresas e minam a confiança dos
consumidores, a Comissão apresentou, em Junho de 2003, a
proposta de directiva relativa às práticas comerciais desleais
das empresas face aos consumidores no Mercado Interno,
com o objectivo de contrariar estas práticas, dado constituírem um obstáculo de relevo ao eficaz funcionamento do
mercado.
Na sessão do Conselho Competitividade de Março, a
Presidência prestou informações quanto ao resultado da
segunda leitura do Parlamento Europeu e sobre as negociações que levou a cabo em nome do Conselho com esta
instituição, de modo a alcançar rapidamente um acordo. Em
Abril, o Conselho aprovou todas as alterações propostas pelo
Parlamento e, consequentemente, a directiva foi adoptada.
Portugal considera que esta proposta de directiva é muito
importante para a reforma da legislação comunitária relativa
à protecção do consumidor e para a criação de um Mercado
Interno mais seguro e competitivo. Portugal, Itália e Eslovénia
apresentaram uma declaração para a acta da sessão do Conselho de Abril, manifestando que, dada a inexistência de
qualquer definição estável de “consumidor médio”, o texto
do Considerando refere-se a um dos muitos conceitos de
referência de “consumidor médio” resultantes da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
502
Promoções de vendas no Mercado Interno
Após a apresentação, em Outubro de 2002, da proposta
alterada de regulamento relativo às promoções de vendas no
Mercado Interno, sucessivas Presidências, entre 2003 e 2005,
tentaram alcançar um acordo político, em diversas sessões do
Conselho Competitividade. As principais questões não
consensuais referiam-se à natureza do instrumento jurídico,
ao âmbito de aplicação e nível de harmonização e à definição
de jogos promocionais. No âmbito do dossier “Better
Regulation”, após examinar as propostas legislativas pendentes, a Comissão decidiu, em Setembro, retirar do processo
legislativo esta proposta de regulamento, o que mereceu o
apoio de Portugal, na medida em que o nosso país tinha sérias
dificuldades com o texto proposto, nomeadamente quanto à
definição de jogos promocionais, por estes preverem prémios
em dinheiro, e quanto ao carácter temporário da derrogação
à livre circulação.
Crédito aos consumidores
A Comissão apresentou em Outubro a proposta alterada
que se caracteriza essencialmente pela redução do âmbito de
aplicação e pela margem de manobra concedida aos Estados-membros para adaptarem a legislação relativa a certas áreas
específicas, ao mesmo tempo que é preservada a cláusula de
reconhecimento mútuo a um número limitado de situações
por forma a proteger o Mercado Interno. Num âmbito de
aplicação mais restrito, a Comissão procura combinar a
harmonização máxima com o princípio do reconhecimento
mútuo.
Portugal considera que, na globalidade, a proposta alterada causa menos problemas que a proposta inicial da Comis-
503
são, embora continuem a existir questões que têm de ser
clarificadas, como é o caso da noção de “intermediário de
crédito”.
Programa de acção comunitária nos domínios da saúde e da defesa do
consumidor (2007-2013)
Em Abril, a Comissão apresentou a comunicação e a
proposta de decisão que estabelecem um programa de acção
comunitária nos domínios da saúde e da defesa do consumidor para o período de 2007-2013. Pela primeira vez, a
Comissão apresentou um programa de acção conjunto, prevendo a realização de objectivos comuns, acompanhados de
objectivos específicos para cada uma das áreas, e definindo as
acções concretas e os instrumentos necessários à sua concretização. A Comissão será assistida por um Comité, no seio do
qual se prevê a criação de um “Instituto Europeu do Consumidor” que terá a responsabilidade de executar as acções
previstas para a área dos consumidores.
No Conselho Competitividade de Junho, a Comissão
prestou informações sobre o programa de acção, nomeadamente sobre o orçamento previsto para a sua execução. Na
sessão do Conselho de Novembro, a Presidência apresentou
um relatório intercalar sobre a negociação da proposta de
decisão, no qual se declara que a sua evolução está dependente dos progressos sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013 e do resultado da primeira leitura do Parlamento
Europeu previsto para Março de 2006. A Presidência constatou ainda que a principal questão em causa se referia à
manutenção de um programa conjunto ou à separação da
proposta em dois programas, na medida em que tudo indicava que o Parlamento Europeu iria optar por dividir a
proposta em dois programas. A Presidência concluiu que a
504
resolução das questões técnicas remanescentes depende da
solução que viesse a ser adoptada quanto à fusão ou separação
dos programas, nomeadamente as que respeitam ao financiamento e à operacionalidade de um único Comité responsável pela execução das acções previstas para as áreas da saúde
e da defesa do consumidor.
Portugal reservou a sua posição final sobre a fusão ou
separação dos programas, até se conhecerem os resultados da
primeira leitura do Parlamento Europeu.
505
CAPÍTULO X
EDUCAÇÃO
A participação no processo político
Na sequência do trabalho realizado nos anos anteriores
com vista à prossecução dos objectivos da Estratégia de
Lisboa, Portugal participou, no decorrer de 2005, na aplicação do Programa de Trabalho “Educação e Formação 2010” a
nível europeu e a nível nacional.
Como contributo para o Conselho Europeu da Primavera
de 2005, que aprovou a proposta da Comissão Europeia para
uma Estratégia de Lisboa renovada, os Ministros da Educação
dos Estados-membros reafirmaram que a “Aprendizagem ao
Longo da Vida” como condição para a realização do objectivo
de Lisboa, é essencial para uma aplicação bem sucedida do
Programa de Trabalho “Educação e Formação 2010”. Sublinharam, ainda, a oportunidade do momento para dar prioridade à definição de estratégias nacionais integradas e coerentes de “Aprendizagem ao Longo da Vida” até 2006.
No debate sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008), realizado em Maio, os
Ministros da Educação dos Estados-membros defenderam,
uma vez mais, o papel essencial das políticas educativas na
consecução dos objectivos de crescimento e de emprego da
Estratégia de Lisboa revista salientando, todavia, que a educação e a formação servem objectivos mais vastos nos domínios
da cultura, da cidadania e do desenvolvimento pessoal. O
acompanhamento dos resultados obtidos no âmbito desta
dimensão mais global justifica a prossecução em paralelo do
processo previsto pelo programa “Educação e Formação
506
2010”, que inclui relatórios nacionais bienais e o contributo
do Conselho, na sua formação “Educação”, para o relatório
de síntese anual que a Comissão apresenta ao Conselho
Europeu da Primavera.
No decorrer do ano o Conselho (Educação) adoptou
ainda conclusões sobre indicadores em matéria de educação
e de formação bem como sobre o desenvolvimento das
aptidões e competências.
Implementação do Programa de Trabalho Educação e Formação 2010
Nos termos previstos no Relatório Intercalar conjunto
Comissão/Conselho sobre a aplicação do Programa de Trabalho pormenorizado no seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e formação na Europa, Portugal apresentou
o Relatório Nacional sobre os progressos alcançados na
execução do Programa de Trabalho “Educação e Formação
2010” como contributo para o próximo Relatório Intercalar
Conjunto a ser apresentado, no próximo Conselho Europeu
da Primavera.
Entretanto, deu-se continuidade à participação nos Grupos de Trabalho e nos Grupos de Países (Clusters), que promovem uma aprendizagem entre pares em áreas-chave, tendo
em vista apoiar a aplicação dos objectivos dos sistemas de
educação e de formação a nível nacional. Paralelamente, os
Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade
Social, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior adoptaram,
em resposta a um pedido da Comissão Europeia, uma estratégia de disseminação e reflexão alargadas do Programa
“Educação e Formação 2010”, para a qual foi aprovado um
co-financiamento comunitário. As acções a desenvolver
incluem sessões de divulgação, seminários temáticos e uma
507
conferência nacional a decorrer ao longo de todo o ano de
2006.
Com a activa participação portuguesa prosseguiu, no seio
do Comité da Educação do Conselho, a preparação da futura
geração de programas comunitários em matéria de educação
e formação (2007-2013).
Participação Nacional nos Programas Comunitários
A Agência Nacional para os Programas Comunitários
Sócrates e Leonardo da Vinci, responsável pela gestão da
segunda fase dos referidos Programas e pela divulgação do
Programa Tempus III, foi designada como Centro Nacional
Europass, passando a centralizar as acções de coordenação e
divulgação dos instrumentos do Quadro Comunitário Único
para a transparência das qualificações e competências
(Europass), criado pela Decisão n.º 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Para além das diversas acções
de disseminação promovidas ao longo do ano, entre as quais
se destaca a Conferência SOCLEO 05, a Agência Nacional
organizou a Conferência Nacional de Lançamento do Europass,
em Lisboa, no mês de Dezembro.
Os alunos, formandos, docentes, formadores e as instituições de ensino portuguesas usufruíram, no decorrer do ano,
das várias oportunidades oferecidas pelos programas e instrumentos comunitários, em particular da mobilidade
transnacional que se dão a conhecer nos quadros que seguem:
508
Acções centralizadas
(Geridas pela Comissão Europeia)
ACÇÕES
DESCENTRALIZADAS
Quadro 1 – Participação portuguesa no Programa Sócrates
ACÇÃO
PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA
COMENIUS
Aprovados 712 projectos no âmbito das diversas
acções, 42 visitas preparatórias e 22 seminários
de contacto
GRUNDTVIG Aprovadas 55 Parcerias de Aprendizagem, 31
Bolsas Individuais de Formação para Educadores
de Adultos, 3 Visitas Preparatórias e 27 Seminários de Contacto
LÍNGUA
29 candidaturas, incluindo 5 coordenadas por
instituições portuguesas
MINERVA
6 candidaturas de projectos coordenados por
instituições portuguesas (aumento de 200% relativamente ao ano anterior)
ARION
63 candidaturas a visitas de estudo (sem variação significativa relativamente ao ano anterior)
GRUNDTVIG Aprovadas 25 candidaturas, das quais 4 coordenadas por instituições portuguesas
Acções de
Contacto
39 visitas Preparatórias e 52 Seminários de Contacto
Quadro 2 – Participação portuguesa no Programa Leonardo da Vinci
PROCEDIMENTO
PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA
PROCEDIMENTO A 82 projectos, envolvendo 1195 cidadãos (formanMobilidade)
dos, estudantes, trabalhadores, recém diplomados
e formadores)
PROCEDIMENTO B 10 projectos (projectos piloto, competências linguísticas e redes transnacionais)
Quadro 3 – Participação portuguesa – Europass
NÚMERO DE
DOCUMENTOS
EMITIDOS
DOCUMENTO
EUROPASS- FORMAÇÃO (de 01.01.2005 a 30.06.2005)
185
EUROPASS-MOBILIDADE (de 01.07.2005 a 31.12.2005)
305
509
O Ministério da Educação assumiu o Serviço Nacional de
Apoio (NSS) da Acção e-Twinning do Programa e-Learning,
com base na Convenção celebrada com a Comissão Europeia
para o ano lectivo 2004/2005. Foram desenvolvidas uma
série de iniciativas, em particular uma ampla campanha de
divulgação e sensibilização, incluindo a realização de sete
grandes eventos (que envolveram cerca de 1000 pessoas), a
participação do NSS em iniciativas promovidas por outras
entidades no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), a divulgação em diversos contextos informais,
designadamente através do Helpdesk, a disponibilização de
um site na Internet e a produção de um conjunto de materiais
promocionais. Até final de Outubro, atingiu-se um total de
266 registos de geminação e um total de 51 parcerias por
parte das escolas portuguesas.
Quadro 4 – Participação portuguesa no Programa e-Learning
TIPO DE PARTICIPAÇÃO
ESCOLAS
PORTUGUESAS
Registo de Geminação
266
Parcerias
51
Erasmus Mundus
A participação de Portugal nas actividades do Programa
Erasmus Mundus decorreu de forma positiva, sendo de
realçar o posicionamento de algumas instituições de ensino
superior como parte integrante do espaço europeu de Ensino
Superior, que se revelaram preparadas para colaborar na
oferta à escala europeia de cursos de mestrado suficientemente atractivos para licenciados oriundos de países não
comunitários.
510
Recorde-se que este programa tem por objectivo afirmar
a Europa como pólo de excelência do Ensino Superior,
estimulando a cooperação com países terceiros e preparando
os cidadãos para a sociedade do conhecimento. Visa, igualmente, atrair vocações científicas de países terceiros, em áreas
essenciais, por forma a colmatar o défice acentuado em que
a Europa se encontra nesta matéria.
Foi adoptado o Decreto-Lei nº 67/2005, de 15 de Março,
que regula o reconhecimento pelo Estado Português dos
graus académicos conferidos por um curso de mestrado
«Erasmus Mundus» e a titulação desses graus. Neste âmbito,
e ao abrigo do referido decreto-Lei, foi ainda elaborada uma
portaria, de 3 de Junho de 2005, para regular o registo dos
diplomas dos graus académicos conferidos por um curso de
mestrado «Erasmus Mundus».
Processo de Bolonha
Na sequência dos compromissos assumidos na reunião
de Berlim em 2003, Portugal desenvolveu um leque de
iniciativas relacionadas com a aplicação nacional das orientações da Declaração de Bolonha, tendo sido definido um
conjunto de orientações para a harmonização das estruturas
de formação superior que vão ao encontro das recomendações feitas a nível dos Estados signatários da referida Declaração.
Em 2005, os Ministros de 45 Estados europeus reuniram-se em Bergen (19 e 20 de Maio) para uma avaliação dos
progressos no Processo de Bolonha e para o estabelecimento
de novas orientações para futuros desenvolvimentos em
direcção do Espaço Europeu de Ensino Superior a implementar
até 2010.
511
Em Outubro, Portugal procedeu à criação do Grupo
Dinamizador do Processo de Bolonha, sendo o seu Presidente, Engenheiro Pedro Lourtie, também representante no “Bolonha Follow-up Group” criado em 2001. Na Conferência
Interministerial de Bergen, em Maio, este Grupo foi incumbido de novas missões, que incluem a definição de critérios
de qualidade do ensino, o estabelecimento e reconhecimento
de graus académicos e a criação de processos de reconhecimento de competências.
Aprendizagem ao longo da vida
Em 2005, a Comissão Europeia lançou um processo de
consulta sobre o Quadro Europeu de Referências das Qualificações (QEQ), convidando todos os países (32) que participam do programa de trabalho “Educação e Formação 2010”,
do qual Portugal faz parte, a organizar o seu processo de
consulta nacional. O processo de consulta nacional foi organizado em parceria pelos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Trabalho e da Solidariedade Social, tendo terminado em finais de Dezembro. Os
resultados portugueses irão integrar a proposta que a Comissão está a elaborar para apresentar ao Conselho em 2006.
O QEQ tem como objectivo desenvolver um sistema de
qualificações transparente e que promova a confiança mútua,
estabelecendo para tal níveis de referência comuns que facilitem a transferência e o reconhecimento das qualificações
profissionais dos cidadãos na Europa.
Actividades dos Clubes Europeus
Foi dada continuidade às actividades no âmbito da dimensão europeia na educação, através da coordenação da rede
512
nacional e internacional dos Clubes Europeus. Esta iniciativa
portuguesa, que se estende hoje a mais de 24 países, visa criar
e divulgar um verdadeiro espírito europeu, promover o
conhecimento sobre a Europa e a UE, contribuir para a
compreensão do pluralismo europeu e da interdependência
europeia e mundial, e contribuir para a criação do sentido da
responsabilidade dos alunos, enquanto jovens cidadãos europeus.
Em particular com base na dinâmica dos Clubes Europeus:
– foi comemorada um pouco por todo o país a Semana
da Europa (5-9 de Maio);
– o Concurso “A Europa na Escola” premiou 58 trabalhos, individuais e colectivos, nas diferentes modalidades, num total de cerca de 500 trabalhos apresentados,
envolvendo cerca de 1200 alunos de 80 escolas;
– sob o tema, “As escolas compreendem a Europa”, 238
escolas portuguesas promoveram a iniciativa “Primavera da Europa” em Portugal no ano de 2005.
Instituto Universitário Europeu de Florença (IUE)
O Instituto Universitário Europeu é uma instituição
europeia de carácter académico que promove cursos
conducentes a doutoramentos nos grandes domínios do
Direito, da Economia, da História e da Civilização e das
Ciências Políticas e Sociais.
Portugal que aderiu a esta instituição em 1990 acompanha, anualmente, a participação nacional no IUE, bem como
513
a gestão e atribuição de bolsas aos investigadores portugueses
que aí desenvolvem os seus estudos.
No ano académico de 2005/2006, dezoito investigadores nacionais preparam o seu doutoramento no Instituto,
com o apoio financeiro do Governo português. Neste ano
coube a Portugal o exercício da Presidência do Conselho
Superior e do Comité Orçamental do Instituto. Esta Presidência tem carácter rotativo, anual, entre todos os Estados-membros.
Colégio da Europa
O Colégio da Europa é a instituição mais antiga em
estudos de formação pós-universitária, especializado em
questões europeias, permanecendo único e inovador na sua
área.
A Direcção Geral dos Assuntos Comunitários, à semelhança de anos anteriores, procedeu à coordenação, acompanhamento, gestão e selecção das candidaturas de licenciados
portugueses para aquela instituição.
As candidaturas portuguesas, para o ano académico 2005-2006, foram em grande número e qualidade relativamente
elevada tendo-se seleccionado 12 candidatos repartidos pelas
3 áreas de actuação do Colégio, em Bruges – Direito (4),
Economia (1) e Ciências Políticas e Administrativas (5). Para
a extensão do Colégio em Natolin (Varsóvia) foram 2 candidatos.
514
CAPÍTULO XI
JUVENTUDE
Portugal desenvolveu, durante este ano, uma política que
apostou fortemente no desenvolvimento da articulação da
política pública de juventude, com as restantes políticas
sectoriais do Governo, numa clara aposta na intervenção
global e transversal, inserindo-se portanto nas dinâmicas e
directrizes da política europeia de juventude.
Nestes termos, Portugal empenhou-se na realização das
seguintes actividades:
1. O Programa Nacional de Juventude, em fase de aplicação e tem por objectivos diagnosticar, actualizar e reflectir
sobre novas intervenções ao nível das expectativas e das
problemáticas da população juvenil portuguesa, face às dinâmicas geradas pela política europeia de juventude. Este Programa estará concluído em Outubro de 2006, com a discussão e consulta públicas, designadamente junto dos movimentos associativos juvenis.
O Programa Nacional de Juventude tem uma estrutura
que reflecte as preocupações e prioridades do Pacto Europeu
da Juventude, com o objectivo de potenciar a sua
exequibilidade no âmbito das medidas a levar a efeito no
Quadro da Revisão da Estratégia de Lisboa, bem como, em
especial, promover a nível nacional uma melhor integração
dos jovens no mercado de trabalho e na sociedade em geral.
2. Ao longo do ano, Portugal deu o seu contributo, de
acordo com o Método Aberto de Coordenação, para o esclarecimento, em sede de Conselho e em sede nacional, das
515
áreas prioritárias identificadas no Livro Branco da Comissão
Europeia – Participação e Informação, sendo que em 2006
apresentará as suas acções na área do Voluntariado Juvenil.
Em sede de Conselho Europeu, e considerando a Presidência portuguesa da União Europeia no segundo semestre
de 2007, os representantes nacionais participaram activamente em diversas reuniões de âmbito comunitário, nomeadamente: Conselho de Ministros de Juventude, DirectoresGerais de Juventude, Autoridades Nacionais do Programa
Juventude e Grupo Juventude do Conselho da União Europeia,
acompanhando empenhadamente o debate político em torno
das matérias de juventude, no quadro da cooperação europeia.
De acordo com o Relatório de Portugal apresentado à
Comissão Europeia relativo às acções implementadas, para a
adopção de alguns dos Objectivos Comuns, enumeram-se as
tidas por mais relevantes:
Acesso dos Jovens aos Serviços de Informação
Abertura de uma rede de Lojas de informação juvenil
cobrindo todos os distritos do país, designadas por Lojas
Ponto JÁ. Estão já a funcionar 18 Lojas, estando previsto o
alargamento da rede de Lojas Ponto JÁ atingindo-se, em
2005, mais 20 lojas. Desta forma aumenta-se a capacidade de
resposta da rede, bem como o estabelecimento de canais
alternativos e complementares de informação regular aos
jovens da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e
do Instituto Português da Juventude (IPJ).
Informação de Qualidade
Estabeleceram-se áreas temáticas prioritárias da taxinomia
no portal de informação www.juventude.gov.pt, bem como
516
se definiram um plano e uma estratégia de acção, que
contemplam FAQ (Frequently Asked Questions) a implementar no
início de 2006.
Procedeu-se à uniformização das taxinomias existentes
no Portal de Juventude, nas Lojas Ponto JÁ e nos restantes
serviços de informação do IPJ.
Foi dinamizado na Internet/Intranet o portal da Juventude através de uma comunidade virtual, com o propósito de
apoiar e promover o seu debate, nomeadamente no que
respeita à produção de conteúdos e à auto-formação dos
utilizadores enquanto gestores de informação.
Participação dos jovens na informação
Realizou-se uma acção de formação para técnicos de
informação das Delegações Regionais para acesso e
dinamização da Base de Dados Eurodesk, em Junho, em Viana
do Castelo, de maneira a permitir-lhes a troca directa de
informação com parceiros europeus. Na mesma acção de
formação foram também incluídos módulos sobre a Carta
Europeia de Informação para Jovens, o Portal Europeu de
Juventude e sobre a ERYICA – Agência Europeia de Informação e Aconselhamento para Jovens.
Programa Juventude
Portugal participa activamente na gestão do programa de
acção comunitária Juventude, criado sobre proposta da Comissão Europeia, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho,
para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de
2006 (Decisão n.º1031/2000/CE), e que estabelece um
quadro jurídico e financeiro para o apoio a actividades de
517
educação não formal para os jovens de trinta países da UE e
da Europa.
A execução do programa Juventude é descentralizada,
pretendendo-se a aplicação do princípio de subsidiariedade –
que a acção seja desenvolvida o mais próximo possível dos
beneficiários e que se adapte aos sistemas e situações nacionais no domínio da juventude. Esta responsabilidade é da
competência da Agência Nacional para o programa Juventude.
O programa Juventude pretende alcançar e manter um
equilíbrio entre desenvolvimento pessoal e actividade colectiva em todos os sectores da sociedade ao concorrer para a
realização dos seguintes objectivos:
– facilitar a integração dos jovens na sociedade em geral
e incentivar o seu espírito de iniciativa;
– ajudar os jovens a adquirir conhecimentos, aptidões
e competências e reconhecer o valor dessas experiências;
– permitir aos jovens a livre expressão do seu sentido de
solidariedade na Europa e no Mundo, e apoiar o
combate ao racismo e à xenofobia;
– promover uma melhor compreensão da diversidade da
nossa cultura europeia comum e do património que
partilhamos assim como dos nossos valores básicos
comuns;
– ajudar a eliminar todas as formas de discriminação e
promover a igualdade a todos os níveis da sociedade;
518
– introduzir nos projectos um elemento europeu que
tenha um impacto positivo no trabalho desenvolvido a
nível local em prol da juventude.
Com base nestes objectivos, e considerando em particular
a execução do programa comunitário Juventude em 2005,
superior a 95%, estabelece-se balanço positivo da concretização
nacional das medidas e acções previstas neste programa.
519
CAPÍTULO XII
C U LT U R A E AU D I OV I S UA L
Programa Cultura 2007
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui
o programa “Cultura 2007” para vigorar entre 2007 e 2013.
No Conselho de Novembro, alcançou-se um acordo político parcial sobre esta proposta relativa à cooperação cultural europeia. Os pontos menos consensuais referem-se ao
facto de algumas delegações se oporem à menção explícita do
apoio às indústrias culturais não audiovisuais. Para Portugal,
é indispensável a referência ao número mínimo de operadores em cada projecto e à questão da comitologia.
Capital Europeia da Cultura
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à
criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação “Capital
Europeia da Cultura” 2007 a 2019.
Em Novembro, o Conselho alcançou uma posição
consensual sobre esta iniciativa, a mais importante e exemplar da cooperação cultural europeia. De acordo com esta
decisão, Portugal terá de novo uma Capital Europeia da
Cultura no ano de 2012. A cidade candidata pode escolher ser
avaliada pelo antigo formato do painel de selecção, combinado com os novos critérios da programação. Os novos critérios
de selecção têm por objectivo a promoção da diversidade
cultural, que permitirá estabelecer um diálogo mais significativo entre o passado e o presente, bem como entre as
diversas culturas e visões do mundo que possam coexistir nas
cidades designadas como capitais europeias da cultura.
520
Programa Cidadãos para a Europa
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece
para o período 2007-2013, o Programa «Cidadãos para a Europa» com
o fim de promover a cidadania europeia activa.
Esta proposta baseou-se numa Decisão do Conselho que
visa promover a cidadania activa, desenvolvendo e incentivando o processo de integração nos seus vários aspectos
culturais e sociais, salvaguardando a diversidade do património europeu.
O Programa pressupõe vários objectivos que a Comissão
pretende implementar através de três tipos de acções: Cidadãos Activos para a Europa; Sociedade Civil Activa na Europa;
e Juntos para a Europa.
Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano
Europeu do Diálogo Intercultural 2008.
Esta proposta, apresentada pela Comissão em Dezembro,
vai constituir o núcleo central dos debates do próximo ano
tendo como objectivos aumentar a visibilidade e a coerência
de todos os programas comunitários que contribuem para a
promoção do diálogo intercultural, realçar os contributos das
diversas culturas para a sedimentação do património e do
estilo de vida europeus e encorajar novos tipos de iniciativas
nesta área.
Cada Estado-membro nomeará um órgão de coordenação
nacional responsável pela organização da respectiva participação no Ano Europeu. A dotação orçamental, para as acções
521
que decorrem entre Janeiro de 2007 e Dezembro de 2008 é
de 10 MEUROS. Esta proposta é considerada prioritária para
Portugal, uma vez que constituirá um dos temas da futura
Presidência portuguesa. Assim, foi constituído em Dezembro
um grupo de trabalho informal que se ocupará deste tema e
que apresentará sugestões sobre possíveis acções a realizar no
segundo semestre de 2007.
i2010 Bibliotecas Digitais
A Comissão apresentou uma comunicação, em Julho,
sobre Bibliotecas Digitais na sequência de uma iniciativa da
Alemanha, França, Espanha, Hungria, Itália e Polónia que tem
como objectivos: unir os esforços e iniciativas das bibliotecas
e arquivos europeus para formar uma biblioteca digital
europeia, apoiar os projectos que visam a digitalização de
materiais que existam em suportes analógicos (livros, mapas,
gravuras, jornais, discos, filmes, etc), construir um modelo
de apresentação desses conteúdos na Web, que pode ser
centralizado ou distribuído e garantir que esses conteúdos
não ponham em causa os direitos de autor e sejam construídos
numa perspectiva de preservação.
De entre os vários projectos financiados pela Comissão
nesta área o mais relevante é o Projecto TEL – “The European
Library” que desenvolveu um protótipo de Biblioteca Europeia,
cujo Conselho de Administração é presidido por Portugal.
Mobilidade das Colecções
Em Maio, o Conselho adoptou um plano de trabalho para
2005/2006 cujas prioridades incluíam a criação de um
grupo de trabalho para estudar a forma de melhorar o
empréstimo de obras de arte das colecções existentes na
522
Europa. O grupo não foi suficientemente representativo pelo
que não se conseguiu encontrar um consenso sobre as
medidas a adoptar para agilizar e tornar menos onerosas as
grandes exposições de arte internacionais. O objectivo do
grupo de trabalho era o de propor medidas para favorecer a
mobilidade das colecções de arte, nomeadamente nas questões de seguros e indemnizações públicas, recolhendo um
código de normas e directrizes de exposições e procedendo
à definição do papel dos curadores ou comissários das
exposições.
Convenção da UNESCO sobre a protecção da diversidade dos conteúdos
culturais e das expressões artísticas
Em Junho, Portugal participou na Conferência de Madrid
que reuniu Ministros da Cultura de todo o mundo com o
objectivo de renovarem o compromisso de apoiar a aprovação do projecto de convenção sobre a Diversidade Cultural na
33ª Conferência-Geral da UNESCO. Este Projecto de Convenção foi aprovado, em Outubro, na referida Conferência, em
Paris.
Follow up da Conferência de Berlim “Uma alma para a Europa”
Encontros de Paris, 2 e 3 de Maio
Em Paris, deu-se continuidade à iniciativa alemã que
organizou em Novembro de 2004, uma conferência subordinada ao tema “Uma Alma para a Europa”, onde foi apresentado um projecto de Carta Cultural Europeia. Neste encontro,
os Ministros da Cultura assinaram a referida Carta e Portugal
assumiu o compromisso de realizar uma conferência inserida
neste ciclo de reuniões, durante a Presidência portuguesa de
2007.
523
Conferência de Budapeste “Inclusive Europe? Horizon 2020” – 17 e 19
de Novembro
Em Outubro, sob a Presidência portuguesa do Conselho
da Europa os Ministros da Cultura, reunidos em Budapeste,
discutiram a temática da democracia cultural.
A Conferência, realizada logo após as violentas demonstrações em França, cujo diagnóstico remete para a situação
dramática de certos grupos de jovens que alegam exclusão
social, cultural e económica, centrou-se na preocupação de
construir uma Europa onde a diversidade cultural fosse não
só respeitada mas constituísse factor de riqueza cultural,
motor de desenvolvimento económico e factor de coesão
social. Entre os pontos debatidos, é de realçar o papel da
cultura na integração europeia, os desafios colocados pela
exclusão e o combate a esta situação de cidadania condicionada, a forma como construir a inclusão e o papel das cidades
e das regiões neste domínio.
Televisão Sem Fronteiras (TSF)
A Directiva TSF (Directiva 89/552/CEE), constitui a
pedra angular da política audiovisual e visa assegurar a
liberdade de circulação de programas televisivos no Mercado
Interno, salvaguardando objectivos importantes para o interesse público, como a diversidade cultural, o direito de
resposta e a protecção dos menores.
Em Dezembro, a Comissão Europeia apresentou uma
proposta de alteração à directiva em apreço cuja discussão,
em sede do Grupo do Conselho, irá iniciar-se no próximo
ano.
524
De registar ainda a apresentação, por parte da Comissão
Europeia, da proposta alterada relativa à “Protecção de Menores” que visa chegar a acordo quanto às alterações introduzidas
pelo Parlamento Europeu.
Património cinematográfico
Foi finalizada, após um diálogo com o Parlamento Europeu, a Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e
do Conselho sobre o “Património Cinematográfico e a
Competitividade das Actividades Industriais Conexas”, apresentada em 2004, relativamente à qual existia já amplo
consenso a nível do Grupo Audiovisual.
Programa MEDIA 2007
O Programa MEDIA 2007 tem como principais objectivos
preservar e valorizar a diversidade cultural europeia e o seu
património cinematográfico e audiovisual, garantir o acesso
dessa cultura aos cidadãos europeus e fomentar o diálogo
intercultural, incrementar a circulação de obras audiovisuais
europeias dentro e fora da UE e reforçar a competitividade do
sector audiovisual europeu.
525
CAPÍTULO XIII
SAÚDE PÚBLICA
O Conselho “Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores” reuniu duas vezes, a primeira durante a Presidência
luxemburguesa da UE, a 2 e 3 de Junho no Luxemburgo, e a
segunda, sob a Presidência Britânica, em Bruxelas, a 8 e 9 de
Dezembro.
Realizou-se também uma reunião, de carácter informal,
em Paris, onde estavam presentes os Ministros da Saúde da
UE, organizada conjuntamente pelo Luxemburgo e pela França, em Abril, e cujo tema – “A Europa da Saúde” – foi
abordado no âmbito de três questões candentes, a saber, o
cancro, o VIH/SIDA, e a pandemia da gripe.
Outra reunião informal dos Ministros da Saúde, decorreu
em Londres, sob a égide da Presidência Britânica, em Outubro, subordinada ao tema “Restabelecer a comunicação entre
a Europa e o cidadão: a dimensão da saúde”. Debatida foi,
mais uma vez, a questão da pandemia da gripe, a par de
outras, relativas aos sistemas de saúde na UE e à mobilidade
de doentes, no seio da mesma.
Durante o período em apreço, e no que em particular se
reporta à área da saúde pública, foram abordados/analisados
os seguintes aspectos:
Medicamentos para uso pediátrico
Foram registados alguns avanços no decurso das discussões da Proposta de regulamento, apresentada pela Comissão
sobre medicamentos para uso pediátrico em que Portugal
526
teve ocasião de manifestar a sua posição, relativamente aos
pontos que lhe suscitavam maiores reservas tendo sido possível obter os necessários esclarecimentos, em ordem a alcançar alguns compromissos.
Não obstante ter manifestado a sua concordância, em
termos genéricos, com a proposta da Comissão, a posição
portuguesa pautou-se, inicialmente, por uma reserva geral de
análise, por considerar subsistirem algumas dúvidas quanto a
determinados aspectos específicos. Essas dúvidas foram dirimidas após debate de orientação, levado a cabo pela Presidência luxemburguesa, que conseguiu alcançar consensos, em
torno das questões que haviam suscitado maiores objecções
por parte dos Estados-membros.
A generalidade dos Estados-membros manifestou-se a
favor da criação e composição de um Comité Pediátrico, do
desincentivo à retirada do mercado de medicamentos
pediátricos aprovados ao abrigo do regulamento em questão
e da promoção do diálogo entre o Comité Pediátrico e a
indústria, com vista à definição dos planos de investigação
em pediatria.
Daí que, no Conselho de Dezembro, tenha sido possível
obter o acordo político, por maioria qualificada, com vista à
adopção da posição comum sobre esta matéria.
Alegações nutricionais e de saúde nos alimentos
A proposta de regulamento do PE e do Conselho tem por
objectivo harmonizar as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-membros, no domínio das alegações
nutricionais e de saúde utilizadas na rotulagem e publicidade
dos alimentos, a fim de garantir o funcionamento eficaz do
527
Mercado Interno e, simultaneamente, um elevado nível de
protecção dos consumidores.
A proposta em apreço foi objecto de análise no Grupo do
Conselho “Géneros Alimentícios”, em que participam representantes nacionais da Saúde e da Agricultura. Apesar da
complexidade das implicações deste tema, Portugal considera
que os progressos já alcançados são bastante favoráveis.
Adição aos alimentos de vitaminas, minerais e outras substâncias
específicas
Tendo prosseguido a análise da proposta de regulamento
relativa à harmonização das regras nacionais e à identificação
das substâncias (e respectivas condições) que podem ser
adicionadas aos alimentos, foi conseguido acordo político,
por maioria qualificada.
Programa de acção no domínio da saúde e protecção dos consumidores
(2007-2013)
O debate de orientação sobre este novo programa visando, essencialmente, a protecção da saúde e o bem-estar dos
consumidores, centrou-se em torno dos objectivos nele propostos que, para além de reforçarem os eixos já anteriormente contemplados (informação, ameaças e determinantes em
saúde) introduzem três novos eixos, baseados no intuito de
fomentar uma resposta mais eficaz às ameaças globais para a
saúde, bem como uma maior cooperação entre os sistemas de
saúde dos Estados-membros e, fundamentalmente, no propósito de promover a prevenção da doença.
528
Saúde Mental
A Comissão procedeu a uma breve apresentação do Livro
Verde intitulado “Melhorar a saúde mental da população
rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia”,
tendo sublinhado o papel fundamental de um debate alargado que, para além das instituições europeias e dos Estados-membros, deverá envolver outros interessados, como sejam,
organizações da sociedade civil, comunidade científica e
parceiros de outros sectores.
De referir, ainda, a Conferência ministerial que teve lugar
no Luxemburgo, a 24 de Outubro, e na qual a Comissão
lançou o processo de consulta, que se espera venha a ficar
concluído em Maio de 2006. De acordo com os resultados
dessa consulta, a Comissão irá elaborar uma proposta para
definir a futura estratégia de saúde mental para a UE, visando
as seguintes áreas prioritárias: prevenção da doença mental,
promoção global da saúde mental; criação de um sistema
comunitário de informação; investigação e conhecimento no
domínio da saúde mental; e melhoria da qualidade de vida
das pessoas doentes ou diminuídas mentais, através da sua
inclusão social e da protecção dos seus direitos e dignidade.
VIH/SIDA
Merecendo o apoio de larga maioria dos Estados-membros, foi aprovado o projecto de conclusões do Conselho,
relativo ao combate ao VIH/SIDA.
Aspectos da pandemia da gripe relacionados com a saúde humana
Constituindo a pandemia da gripe uma das ameaças mais
preocupantes ao longo de 2005 foi, naturalmente, objecto de
529
debate alargado, com base num questionário sugerido pela
Presidência britânica.
Em resultado desse debate, constatou-se a unanimidade
dos Estados-membros, quanto à necessidade de promover
uma mais estreita colaboração entre a UE, os países candidatos e países vizinhos, bem como organizações internacionais,
com vista a congregar esforços no combate e na luta contra
uma eventual pandemia.
Consensual foi também a necessidade de aumentar a
capacidade de produção de vacinas e antivirais, para além da
criação de uma reserva estratégica, ao nível comunitário, para
fazer face a eventuais surtos, localizados em países que não
disponham desses medicamentos.
Portugal, por seu lado, sublinhou a importância do apoio
comunitário a projectos de investigação e à formação de
peritos, designadamente na área da virologia, para além da
necessidade de melhorar a cooperação entre a Agência Europeia
para a Segurança Alimentar e os sectores da saúde humana e
da saúde animal.
530
CAPÍTULO XIV
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES
No ano de 2005, foram alcançados importantes resultados, com especial relevo para a iniciativa i2010, de carácter
abrangente para as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC).
Para além de terem sido aprovadas conclusões sobre o
próprio Quadro Estratégico i2010 e, no mesmo âmbito,
sobre ciber-acessibilidade, foram também aprovadas conclusões especificamente sobre a revisão do Quadro Regulamentar dos Mercados de Comunicações Electrónicas e Política do
Espectro e Acelerar a Transição da Radiodifusão Analógica
para a Digital.
Foram, ainda, aprovadas conclusões relativas à Cimeira
Mundial sobre a Sociedade da Informação. Os principais
resultados da Cimeira centraram-se em torno de três pontos:
– reconhecimento da necessidade de desenvolvimento
de políticas públicas e de mecanismos de cooperação
eficazes para combater o fosso digital e a info-exclusão, criando-se para este efeito, um fundo de solidariedade digital;
– reconhecimento do direito de acesso à informação e
conhecimento através da Internet, assente no respeito
pelos direitos humanos, nomeadamente pela liberdade
de expressão;
– reconhecimento da necessidade de um novo modelo
de cooperação internacional, baseado em estruturas já
531
existentes, que assegure uma internacionalização progressiva dos principais recursos de gestão da Internet.
i2010
Ao lançar a parceria para o crescimento e o emprego
tendo em vista uma “Estratégia de Lisboa renovada”, o
Conselho Europeu da Primavera classificou o conhecimento
e a inovação como os motores do crescimento sustentável e
declarou ser essencial construir uma Sociedade da Informação totalmente inclusiva, baseada na utilização generalizada
das Tecnologias da Informação e Comunicação nos serviços
públicos, nas PME e a nível doméstico.
O i2010 estabelece um quadro estratégico abrangente
para as Tecnologias da Informação e Comunicação proposto
pela Comunicação “i2010 – Uma Sociedade Europeia da
Informação a favor do crescimento e do emprego”, adoptada
pela Comissão Europeia em Junho.
Na sua sessão de Dezembro, o Conselho aprovou conclusões sobre a iniciativa i2010 e, no mesmo contexto, sobre
ciber-acessibilidade. No sector das comunicações electrónicas, as conclusões apontam para a aplicação do quadro
regulamentar e uma nova política para o espectro radioeléctrico
como momentos estratégicos.
Portugal entende que a aplicação do i2010 deve ser
monitorizada face a objectivos concretos e a metas
mensuráveis, a serem revistos anualmente, pelo que a iniciativa i2010 requer a definição de indicadores de realização
adequados aos objectivos a atingir.
532
Ciber-acessibilidade
As conclusões do Conselho, na sua sessão de Dezembro,
focam a importância primordial que as Tecnologias da Informação e Comunicação têm como alavanca do crescimento
económico e da coesão social, contribuindo nessa medida
para a satisfação dos objectivos de Lisboa. O programa ciberacessibilidade pretende acima de tudo ultrapassar as barreiras
técnicas que as pessoas com necessidades especiais enfrentam
ao tentar participar na Sociedade da Informação. O sector das
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é fundamental para a competitividade da economia europeia, identificando-se a necessidade de ser incentivada a produção de
conteúdos, a promoção de uma melhor utilização das TIC
pelos cidadãos, empresas e sector público, e a promoção da
investigação e da inovação.
“Better Regulation” no domínio das telecomunicações
Em Dezembro, o Conselho realizou um debate de orientação sobre a aplicação do quadro regulamentar dos mercados de telecomunicações e as implicações futuras da gestão
do espectro.
Quanto ao quadro regulamentar, as conclusões afirmam
que este é um conjunto significativo de legislação europeia,
que desempenha um papel-chave no desenvolvimento de
mercados de Tecnologias de Informação e Comunicação
abertos e competitivos, e por consequência, na realização dos
objectivos da Agenda de Lisboa.
Assim, os Estados-membros registaram que é necessário
fazer mais para melhorar a aplicação do quadro actual.
Verificou-se também a existência de acordo quanto à alta
533
prioridade para 2006 da revisão do quadro regulamentar dos
mercados de comunicações electrónicas e da recomendação
sobre os mercados importantes, embora existam diferenças
de opinião sobre até que ponto é essencial a primeira. Várias
delegações observaram que é necessário assegurar que a
regulamentação acompanhe o mercado e a evolução
tecnológica e destacaram um conjunto de questões que
devem integrar o processo de revisão.
Quanto às implicações futuras da gestão do espectro,
salientam-se como questões principais o pragmatismo (na
abordagem em causa à gestão do espectro), a flexibilidade
(sobre a maneira de se avançar neste complexo dossier) e a
eficácia (na gestão do espectro).
534
CAPÍTULO XV
CONCORRÊNCIA
Portugal prosseguiu, em 2005, a habitual cooperação
com as instituições comunitárias na aplicação da política de
concorrência, designadamente através de negociações bilaterais ou no âmbito de reuniões multilaterais, para as quais
houve que promover reuniões nacionais de coordenação para
conformar a posição nacional.
Auxílios de Estado
Notificações
O período em análise, que correspondeu a um ano de
transição do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), assinala
uma moderada acção de notificação de medidas de Auxílios
de Estado (AE) ou de projectos de investimento nos termos
do artigo 88º n.º 3 do Tratado.
Merecem realce, dada a sua importância os dossiers de
notificação respeitantes ao Estaleiro Naval de Viana do Castelo, à formação na Autoeuropa, Blaupunkt e Nestlé, no domínio do investimento em I&D aos laboratórios Bial, e às
empresas Solidal e Orfama ao investimento no estrangeiro.
Nas notificações de investimento sectoriais, importa destacar os diversos dossiers de AE relativos à agricultura, determinados pelas alterações climáticas, às pescas, incidindo sobre a
reestruturação da frota, e o respeitante às energias eólicas.
No capítulo dos procedimentos há que salientar a prossecução da troca de informação nos casos do financiamento
535
ao serviço público de televisão e do financiamento da EDP
(Barragem do Sabor), tendo sido encerrado com decisão
favorável o financiamento dos custos ociosos à Rede Eléctrica
Nacional.
Os projectos de investimento das empresas Continental-Mabor, Portucel Tejo, Maxit, Fábrica Barbosa e Almeida,
Prifalésia, Porcast e SPPM e os projectos de decreto-lei
respeitantes ao controlo das relações financeiras entre o
Estado e as empresas públicas, e a Linha de crédito para o
sector agrícola, foram objecto de parecer de conformidade
com as normas comunitárias.
Enquadramentos comunitários
Importa realçar a aprovação, em Dezembro, das Novas
Orientações dos Auxílios com finalidade regional para o
período de 2007-2013. De acordo com a decisão da Comissão, o investimento de grandes empresas pode beneficiar das
seguintes intensidades de AE:
Regiões
PIB médio da UE
Intensidade AE
Regiões menos desenvolvidas
[Artigo 87º – 3 a)]
< 45 %
< 60%
< 75%
50%
40%
30%
Regiões de desenvolvimento
médio [Artigo 87º – 3 c)]
Efeito estatístico*
Outras regiões afastadas
20% e 30%
10% e 15%
Ultraperiférica
(Consoante o PIB)
40% e 70%
* Resultante da entrada dos dez novos Estados-membros.
Para além da discussão desse texto com os Estados-membros 25 a Comissão aprovou, após debate de importantes documentos referentes aos serviços de interesse económico geral (SIEG) – a Directiva 2005/81/CE-JO L 312, de 29 de
536
Dezembro de 2005; o enquadramento comunitário dos Auxílios de Estado sob forma de compensação de serviço público
– JO C297 312/67, de 29 de Novembro de 2000; as Orientações Comunitárias sobre o financiamento dos Aeroportos e
os AE ao arranque das Companhias aéreas que operam a partir
de aeroportos regionais – JO C31, de 9 de Dezembro.
Neste período prosseguiu a discussão multilateral sobre
os AE à inovação inseridos numa eventual revisão do
enquadramento à investigação e desenvolvimento.
Outra iniciativa que envolveu a Comissão e os Estados-membros, respeitou às temáticas da introdução de maior
eficiência na atribuição dos AE às empresas por parte dos
Estados-membros, e a instituição de um sistema electrónico
de notificações e de comunicação.
Relativamente ao seguro de crédito às exportações de
curto prazo a Comissão fez publicar uma Comunicação JO C
325, de 22 de Dezembro, depois de debatida em reunião
multilateral.
Relatórios
Portugal procedeu à elaboração e remessa para análise e
publicação pelos serviços da Comissão Europeia do Relatório
Anual dos Auxílios de Estado referentes ao ano de 2004. Um
conjunto de dados equivalente foi remetido tendo em conta
as regras da OMC.
A actividade de financiamento às empresas nacionais foi
objecto do envio de relatórios específicos ou parcelares no
domínio da agricultura, pescas e transportes. O mesmo
ocorrendo com alguns grandes projectos ou de acordo com
decisões comunitárias.
537
CAPÍTULO XVI
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
À semelhança do ocorrido em anos anteriores, realizou-se mais um estágio de informação/formação para funcionários da Comissão Europeia.
Este tipo de estágio insere-se no quadro das relações entre
Administrações Públicas nacionais e comunitária e permite
aos participantes adquirirem um certo grau de conhecimento
dos países onde se realizam.
O estágio de 2005 possibilitou, assim, que os funcionários da Comissão obtivessem alguma informação sobre a
realidade portuguesa nas vertentes económica, política e
cultural, o que se revela importante, tendo em atenção as
funções desempenhadas pelos destinatários.
538
Título XII
PREPARAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA
2007
539
540
Portugal assumirá pela terceira vez a Presidência do
Conselho da União Europeia no decurso do segundo semestre de 2007124. Os trabalhos de preparação da Presidência
foram lançados em 2005, envolvendo os Serviços deste
Ministério, incluindo a nossa Representação Permanente em
Bruxelas, os Ministérios sectoriais e os serviços de apoio da
UE, em particular o Secretariado-Geral do Conselho.
Este exercício tem sido desenvolvido em estreita articulação com a Presidência que nos antecederá (Alemanha – 1º
semestre de 2007) e a Presidência que se seguirá à nossa
(Eslovénia – 1º semestre de 2008). Em 2005, realizaram-se
quatro reuniões entre os três Estados-membros (o Secretariado-Geral do Conselho começou a participar também nestes
encontros), uma das quais em Lisboa, a 28 de Abril.
Numa primeira fase, a cooperação entre os três parceiros
comunitários tinha como pressuposto a entrada em vigor do
Tratado Constitucional, que estabelecia um modelo assente
em Presidências de Grupo (“Team Presidencies”) de três
Estados-membros. Após o Conselho Europeu de Junho, e não
obstante a indefinição em torno do futuro do Tratado Constitucional, foi decidido manter a articulação entre o que
124
O nosso país assumiu a Presidência nos 1ºs semestres de 1992 e de
2000. De referir que a ordem de exercício das Presidências para o período
2006 a 2018 foi fixada por Decisão do Conselho de 12 de Dezembro de
2005 (Decisão 2005/902/CE, Euratom, publicada no JO L 328/60, de
15.12.05).
541
passou a ser designado por “Trio de Presidências”, modelo
que é conforme com os Tratados actuais.
Para poder apresentar um Programa de actividades abrangendo as três Presidências, no final do ano 2005 os três países
avançaram com uma iniciativa conjunta no sentido de se
rever as actuais regras de Programação das actividades do
Conselho constantes do seu Regulamento Interno (nos 4 e 5
do art. 2), visando substituir os actuais Programa Operacional
Anual e Programa Estratégico de três anos por um Programa
de Trabalho de 18 meses.
Especificamente quanto aos trabalhos de preparação da
Presidência, são de assinalar os seguintes pontos:
Coordenação
Por despacho de S.Exa. o Ministro de Estado e dos
Negócios Estrangeiros, de 22 de Dezembro, foi determinado
que a coordenação da preparação da Presidência seria assegurada por S.Exa o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus,
em articulação com o Gabinete de S.Exa. o MENE. Foi também
constituído um Grupo de Trabalho de apoio à preparação da
Presidência, igualmente liderado por S.Exa. SEAE e que integrará diversos departamentos do MNE. Paralelamente, ficou
prevista a designação de pontos de contacto de outros serviços do MNE, que poderão ser convocados numa base ad hoc
para as reuniões do referido Grupo de Trabalho.
Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da UE
A Estrutura foi criada através de Resolução do Conselho
de Ministros, aprovada em 29 de Dezembro (Resolução nº 4/
2006, publicada no D.R., 1ª série, de 16 de Janeiro de 2006)
542
e será responsável pela logística e organização das reuniões
em Portugal. Encontra-se integrada na Secretaria-Geral do
MNE e na dependência de S.Exa. o MENE.
Logística
Tendo em vista a realização, no nosso país, dos eventos de
maior relevância e que terão a chancela da Presidência
Portuguesa 2007, foi superiormente decidido recorrer a uma
estrutura física permanente, tendo sido lançados os trabalhos
com vista à identificação e selecção dessa estrutura.
Pontos Focais
Para reforçar e agilizar a coordenação inter-sectorial, foi
estabelecida uma lista de pontos focais dos Ministérios e
Regiões Autónomas, que constituirão o ponto de contacto
privilegiado do MNE na preparação da Presidência, podendo
reunir sempre que necessário.
Calendário
Em 2005 procedeu-se ao levantamento dos Conselhos
formais que deverão, em princípio, decorrer no segundo
semestre de 2007 e das reuniões ministeriais informais (bem
como de outras iniciativas de natureza informal) que poderão ter lugar em Portugal. Quanto ao Conselho Europeu, foi
superiormente decidida a realização de uma reunião informal de Chefes de Estado e de Governo, em Portugal, a 18 e
19 de Outubro e do Conselho Europeu de Dezembro nos dias
13 e 14, em Bruxelas.
Com base no levantamento, iniciou-se a elaboração do
projecto de calendário da Presidência portuguesa. De acordo
543
com o Regulamento Interno do Conselho (nº 2 do art. 1), a
apresentação formal do calendário às instâncias competentes
da UE e aos parceiros comunitários deverá ter lugar sete
meses antes da Presidência, isto é, Dezembro de 2006.
Prioridades e temas
A identificação das potenciais prioridades e temas da
próxima Presidência constituiu outro dos pontos prioritários
dos trabalhos, não obstante as dificuldades em proceder a
uma avaliação precisa da questão. Com efeito, boa parte do
que a nossa Presidência poderá fazer dependerá do ritmo de
resolução de questões pendentes na agenda da UE (vide a
questão do futuro do Tratado Constitucional), das futuras
iniciativas da Comissão e das Presidências que nos antecederem, bem como das decisões, mandatos e prazos estabelecidos pelos próximos Conselhos Europeus.
Caberá a Portugal dar continuidade aos trabalhos da UE,
procurando privilegiar aqueles dossiers aos quais possamos
imprimir um valor acrescentado em termos de resultados a
alcançar durante o nosso semestre, bem como aqueles em
que o nosso “know-how” constitua efectivamente uma mais-valia que nos permita conduzir as negociações no sentido
das nossas pretensões.
Presidências e Chefias de Delegação
Em articulação com os Ministérios sectoriais, estão a ser
identificados os departamentos que irão assumir a Presidência e Chefia de delegação nacional dos Comités e Grupos de
Trabalho do Conselho da UE, pretendendo-se que a designação dos responsáveis que irão assumir estas tarefas tenha
lugar até ao final do primeiro semestre de 2006. Será essen-
544
cial a nomeação destes representantes com a antecedência de,
pelo menos um ano, para se assegurar a estabilidade e
experiências necessárias, e para a realização de eventuais
acções de formação.
Encontros com países terceiros
Em 2005, procedeu-se ao levantamento preliminar dos
encontros a realizar com países terceiros, processo que implicará estreita coordenação com as Presidências que antecedem
e que se seguirão à nossa.
Do levantamento já efectuado, será possível antever uma
pesada agenda, sobretudo tendo em conta que iremos assumir o 2º semestre do ano e que em Setembro decorrerá a
Assembleia-Geral das Nações Unidas. Por outro lado, está
ainda em aberto a eventual realização, em Portugal, da
segunda Cimeira Europa-África (a 1ª Cimeira teve lugar em
2000, no Cairo, durante a segunda Presidência portuguesa),
que poderá ter significativo impacto, designadamente em
termos de organização e gestão dos eventos em Portugal e a
nível das prioridades. A realização deste encontro tem merecido forte empenho e determinação de Portugal, embora
exija naturalmente o acordo dos outros Estados-membros.
545
546
Anexo I
CONTENCIOSO COMUNITÁRIO
547
548
ACÇÕES E RECURSOS DIRECTOS
a) Recursos de anulação interpostos por Portugal
No âmbito dos recursos de anulação instaurados pela
República Portuguesa, com fundamento no artigo 230º TCE,
prosseguiram o seu curso os seguintes processos:
– Processo n.º C-88/03 – recurso instaurado contra a
Comissão das Comunidades Europeias que tem por
objecto a declaração de nulidade da Decisão da Comissão C(2002) 4487 fin. [Auxílio Estatal C 35/2002 (ex.
N10/2000) – Portugal], de 11 de Dezembro de 2002,
relativa à parte do regime que adapta o sistema fiscal
nacional às especificidades da Região Autónoma dos
Açores referente à vertente das reduções das taxas do
imposto sobre o rendimento.
– Processo n.º C-335/03 – recurso instaurado contra a
Comissão das Comunidades Europeias que tem por
objecto a declaração de nulidade da Decisão da Comissão n.º 2003/364/CE, de 15 de Maio de 2003, que
exclui do financiamento comunitário determinadas
despesas efectuadas pelos Estados-membros a título do
Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola
(FEOGA), secção Garantia, publicada no Jornal Oficial,
série L 124, de 20 de Maio de 2003.
549
b) Acções por incumprimento instauradas contra Portugal
Em 2005 foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades
Europeias, 6 acções por incumprimento contra a República
Portuguesa:
– Processo n.º C-53/05 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao isentar da remuneração devida aos
autores por comodato público todas as categorias de
estabelecimentos, a República Portuguesa não deu cumprimento ao artigo 5º, conjugado com o artigo 1º, da
Directiva do Conselho 92/100/CEE, de 19 de Novembro de 1992.
– Processo n.º C-61/05 – tendo por objecto declarar
verificado que, a República Portuguesa não deu cumprimento à Directiva 92/100/CEE, nomeadamente ao
disposto no nº 1 do artigo 2º (criando no direito
português um direito de aluguer em benefício de
produtores de videogramas) e no artigo 4º, conjugado
com os nºs 5 e 7 do artigo 2º, criando na legislação
portuguesa uma confusão a respeito de titularidade
dos sujeitos passivos devedores de remunerações devidas aos artistas por cessão dos seus direitos de aluguer.
– Processo n.º C-118/05 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao não ter aprovado as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/60 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro
de 2000, que estabelece um quadro da água (cujo
prazo de transposição terminou em 22 de Dezembro
550
de 2003), a República Portuguesa não cumpriu a
obrigação que lhe incumbe por força do disposto no
artigo 24º, nº 1, da Directiva 2000/60/CE.
– Processo n.º C-163/05 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao não ter aprovado as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/7/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro
de 2002, que altera a Directiva 96/53/CE do Conselho
que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego
internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade, a República Portuguesa não
cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força
desta directiva. Por despacho proferido em 10 de
Novembro de 2005, o Tribunal de Justiça cancelou o
processo no registo, procedendo ao seu arquivamento.
– Processo n.º C-191/05 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao alterar a delimitação da Zona de
Protecção Especial (ZPE) de “Moura, Mourão e Barrancos”, excluindo áreas que albergam espécies de aves
selvagens cuja protecção justificou a designação da dita
ZPE, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do nº 1 do artigo 4º
da Directiva 79/409/CEE, de 2 de Abril de 1979,
relativa à conservação de aves selvagens.
– Processo n.º C-345/05 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao manter em vigor disposições fiscais
que subordinam o benefício da exclusão da tributação
das mais-valias resultantes da alienação onerosa de
imóveis destinados a habitação própria e permanente
do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, tal
551
como previsto no artigo 10º, nº 5, do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, à
condição, estabelecida na alínea a) do mesmo número,
de que os ganhos obtidos sejam reinvestidos na aquisição de imóveis situados em território português, a
República Portuguesa não cumpriu as obrigações que
lhe incumbem por força dos artigos 18º, 39º e 56º,
nº 1, do Tratado CE, bem como dos artigos 28º, 31º e
40º, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Ainda no âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa, prosseguiram o seu curso
os seguintes processos:
– Processo n.º C-83/04 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao não aprovar e notificar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/29/
CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
Maio de 2001, relativa à harmonização de certos
aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na
sociedade de informação, a República Portuguesa não
cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do
artigo 13º da referida directiva. Por despacho proferido em 4 de Fevereiro de 2005, o Tribunal de Justiça,
cancelou o processo no registo, procedendo ao seu
arquivamento.
– Processo n.º C-84/04 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao permitir a introdução pelo IFADAP
e ao aceitar a manutenção em vigor de um procedimento de concessão de contribuições financeiras dos
Fundos Estruturais Comunitários, que inclui formalidades substanciais e que implicam o pagamento de
552
direitos que não são nem voluntários, nem facultativos, nem constituem remunerações por serviços, antes
servindo para financiar missões que incumbem ao
Estado português por força, nomeadamente do direito
comunitário, a República Portuguesa, não cumpriu as
obrigações que lhe incumbem nos termos do Regulamento (CEE) nº 4253/88 e do artigo 10º do Tratado
CE.
– Processo n.º C-239/04 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao dar execução a um projecto de auto-estrada, cujo traçado atravessa a Zona de Protecção
Especial (ZPE) de Castro Verde, apesar das conclusões
negativas da avaliação de impacto ambiental e apesar
de existirem soluções alternativas para o referido traçado, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações
decorrentes do nº 4 do artigo 6º da Directiva 92/43/
CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à
preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora
selvagens, alterada pela Directiva 97/62/CE, de 27 de
Outubro de 1997.
– Processo n.º C-457/04 – tendo por objecto declarar
verificado que, ao não aprovar e não notificar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas
necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/
17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de
Março de 2003, que altera a Directiva 98/70/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro
de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, a República Portuguesa não
cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do
disposto no primeiro parágrafo do artigo 2º da Directiva
2003/17/CE supracitada.
553
– Processo n.º C-511/04 – tendo por objecto declarar
que, ao não aprovar e não notificar as disposições
legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/56 da
Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que altera a
Directiva 91/439/CEE do Conselho de 29 de Julho de
1991, relativa à carta de condução, e, em qualquer
caso, não as comunicando à Comissão, a República
Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. Por despacho de 4 de
Maio de 2005, o Tribunal de Justiça cancelou o processo no registo, procedendo ao seu arquivamento.
– Processo n.º C-92/03 – tendo por objecto declarar
que, não tendo sido adoptadas as medidas necessárias
para dar prioridade ao tratamento dos óleos usados por
regeneração, não obstante as restrições técnicas, económicas e administrativas o permitirem, a República
Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do nº 1 do artigo 3º da Directiva 75/
439/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1975,
relativa à eliminação dos óleos usados, com a redacção
que lhe foi dada pela Directiva 87/101/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986. A República da
Finlândia é parte interveniente neste processo em
apoio à posição da República Portuguesa, nos termos
da qual não existem as condições necessárias para a
regeneração de óleos usados.
– Processo n.º C-251/03 – tendo por objecto declarar
verificado que, pelo facto de não tomar as disposições
necessárias para que as águas destinadas ao consumo
humano satisfaçam as exigências especificadas no Anexo I da Directiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de
554
Julho de 1980, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano, a República Portuguesa não
cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do
nº 6 do artigo 7º da referida directiva;
– Processo n.º C-332/03 – tendo por objecto declarar
que: não tendo determinado as regras adequadas de
utilização das quotas que lhe foram atribuídas para as
campanhas de pesca de 1994 a 1996; não tendo velado
pelo respeito da legislação comunitária em matéria de
conservação, através de um controlo suficiente das
actividades de pesca e da inspecção adequada da frota
de pesca, bem como dos descarregamentos e o registo
das capturas, nas campanhas de pesca de 1994 a 1996;
não tendo proibido provisoriamente a pesca exercida
pelos navios que arvoram o seu pavilhão ou registados
no seu território, quando se considerou esgotada a
quota atribuída, e tendo finalmente proibido a pesca
quando a quota já tinha sido amplamente excedida nas
campanhas de pesca de 1994 a 1996; não tendo
instaurado acções penais ou administrativas contra os
capitães ou quaisquer outras pessoas responsáveis pela
sobrepesca; não tendo assegurado o funcionamento
efectivo de um sistema de validação que incluísse
cruzamento de dados e verificação dos mesmos através
de uma base de dados informatizada, a República
Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem
em matéria de gestão e de controlo das quotas de
pesca.
– Processo n.º C-334/03 – tendo por objecto declarar
que, ao não garantir na prática a transposição do artigo
4º D da Directiva 90/388/CEE da Comissão, de 28 de
Junho de 1990 quanto à aplicação do princípio de não
555
discriminação à concessão dos direitos de passagem
aos operadores de telecomunicações, com a última
redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/19/CE da
Comissão de 13 de Março de 1996, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem
por força do Tratado.
– Processo n.º C-432/03 – tendo por objecto declarar
que, ao sujeitar, por força do artigo 17º do Decreto-Lei
nº 38/382 de 7 de Agosto de 1951, os tubos de
polietileno importados de outros Estados-membros a
um procedimento de homologação sem ter em consideração os certificados de homologação emitidos por
esses Estados, e ao não ter informado a Comissão dessa
medida, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28º e
30º do TCE, bem como do artigo 1º e do nº 2 do artigo
4º da Decisão nº 3052/95/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1995, que
estabelece um procedimento de informação mútua
relativo a medidas nacionais que derrogam o princípio
da livre circulação de mercadorias na Comunidade.
– Processo n.º C-500/03 – tendo por objecto declarar
que, ao aprovar a Portaria nº 783/98 sem a ter notificado na fase de projecto, a República Portuguesa não
cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do
artigo 8º da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 1998, relativa a
um procedimento de informação no domínio das
normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, na versão
em vigor à data dos factos.
556
QUESTÕES PREJUDICIAIS
a) Submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais
No que diz respeito aos pedidos de decisão a título
prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do
artigo 234º CE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas no Processo
C-366/05, pedido formulado em processo de recurso em que
é recorrente a Optimus-Telecomunicações, SA e recorrida a
Fazenda Pública, que tem por objecto a questão de saber se o
artigo 7º, nº 1, da Directiva 69/355/CEE do Conselho, de 17
de Julho de 1969, com a redacção que lhe foi dada pela
Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985,
relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado restritivamente por
forma a que se exija como condição, para a obrigação aí
imposta aos Estados-membros de isentarem certas operações
de reuniões de capitais, que se trate de operações que nos
termos da redacção da Directiva anterior a 1985 podiam ser
isentas de imposto ou sujeitas a taxa reduzida.
Ainda neste domínio, foram proferidas decisões/acórdãos
nos seguintes processos:
– Processo n.º C-536/03 – pedido formulado no processo entre António Jorge Lda contra a Fazenda Pública,
que tem por objecto um conjunto de questões relacionadas com a interpretação da Directiva 77/388/CEE
do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (Sexta Directiva),
relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor
acrescentado (IVA) sobre a determinação da medida do
direito à dedução do imposto suportado a montante no
exercício da actividade de construção imobiliária (ques-
557
tão prejudicial formulada pelo Supremo Tribunal
Administrativo).
– Processo n.º C-193/04 – pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente a Fazenda Pública
e recorrida a Organon Portuguesa – Produtos Químicos e Farmacêuticos – que tem por objecto duas
questões respeitantes à interpretação dos artigos 4º,
nº3, 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/
CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos
impostos indirectos que incidem sobre a reunião de
capitais, na redacção que lhe foi dada pela Directiva
85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985.
b) Submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros
Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros,
a República Portuguesa apresentou observações escritas nos
seguintes processos:
– Processo n.º C-390/04 – pedido formulado por órgão
jurisdicional sueco (Regeringsrätt) que tem por objecto a questão de saber se é compatível com as disposições dos artigos 17.° e 19.°, nº 1, primeiro parágrafo,
segundo travessão, da Sexta Directiva, quanto subvenções como as mencionadas na última disposição referida sejam tomadas em conta na determinação do
direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, mesmo nos casos em que o imposto dedutível
incidiu sobre bens e serviços que só são utilizados para
operações que de qualquer modo confeririam o direito
à dedução.
558
– Processo n.º C-384/04 – pedido formulado por órgão
jurisdicional inglês (Court of Appeal – England and
Wales – Civil Division), que tem por objecto a questão
de saber se o artigo 21.°, nº 3, da Directiva 77/388 do
Conselho, na versão que lhe foi dada pela Directiva
2000/65/CE do Conselho de 17 de Outubro de 2000,
permite aos Estados-membros estabelecerem que qualquer pessoa pode ser tornada solidariamente responsável pelo pagamento de impostos juntamente com aquela
que, por força do artigo 21°, nº 1, ou do nº 2, é o
respectivo devedor, estando essa faculdade apenas sujeita aos princípios gerais do direito comunitário,
nomeadamente o de uma medida dessa natureza deve
ser objectivamente justificada, racional e proporcionada e respeitar a segurança jurídica; se o artigo 22°,
nº 8, da Directiva permite aos Estados-membros estabelecerem que qualquer pessoa pode ser responsabilizada pelo pagamento de impostos ou exigirem de
qualquer pessoa que garanta o pagamento de impostos
devidos por outrem, estando essa faculdade apenas
sujeita à observância dos referidos princípios gerais.
– Processos n.º C-359/04 e n.º C-360/04 – pedidos
formulados por órgão jurisdicional italiano (Tribunale
di Terano) que têm por objecto a questão de saber se
os artigos 43°, n° 1, e 49°, n.° 1, CE podem ser
interpretados no sentido de ser possível aos Estados-membros derrogarem temporariamente (por um período de 6 a 12 anos) o regime de liberdade de
estabelecimento e de liberdade de prestação de serviços no âmbito da UE, atribuindo a algumas pessoas
concessões para o exercício de determinadas actividades de prestação de serviços, válidas por 6 a 12 anos,
com base num regime normativo que levou a excluir
559
do concurso alguns tipos de concorrentes (não italianos), modificando aquele regime jurídico, por ter
posteriormente reconhecido a sua não conformidade
com os princípios estabelecidos nos artigos 43.° e 49.°
do Tratado, no sentido de permitir, no futuro, a participação no concurso das entidades que foram excluídas, não procedendo à revogação das concessões emitidas com base no regime jurídico anterior que, como
já referido, foi considerado violador dos princípios da
liberdade de estabelecimento e da livre circulação de
serviços, e não procedendo à organização de um novo
concurso, em aplicação do novo regime, este respeitador
dos referidos princípios, continuando, pelo contrário,
a perseguir criminalmente quem actue em ligação com
as entidades que, estando autorizadas a exercer essa
actividade no Estado-membro de origem, foram
excluídas do concurso precisamente em virtude das
exclusões constantes do regime legal anterior, posteriormente abolido.
– Processo n.º C-409/04 – pedido formulado por órgão
jurisdicional inglês (High Court of Justice) que tem
por objecto a questão de saber se, nas circunstâncias
relevantes, o termo “expedido” constante do artigo
28.°-A, n° 3 (aquisição intracomunitária de bens),
deve ser entendido no sentido de que se verifica uma
aquisição intracomunitária quando o direito de dispor
dos bens como proprietário é transferido para o
adquirente e os bens são entregues pelo fornecedor,
colocando-os este à disposição do adquirente (que está
inscrito como sujeito passivo para efeitos de IVA noutro Estado-membro), ao abrigo de um contrato de
compra e venda com condições “ex works”, nos termos do qual o adquirente assume a responsabilidade
560
pela saída dos bens para um Estado-membro diferente
do de fornecimento, recebendo-os num armazém de
alta segurança localizado no Estado-membro do fornecedor e quando os documentos contratuais e/ou outras provas documentais demonstrem que existe a
intenção dos bens serem posteriormente transportados
para um destino situado noutro Estado-membro, mas
os bens ainda não tenham saído fisicamente do território do Estado-membro de fornecimento; ou o direito
de dispor dos bens como proprietário tenha sido
transferido para o adquirente e tenha sido iniciado,
mas não esteja necessariamente terminado, o transporte dos bens para um Estado-membro diferente (em
especial, quando os bens ainda não saíram fisicamente
do Estado-membro de fornecimento); ou o direito de
dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e os bens tenham saído fisicamente do território do Estado-membro de fornecimento a caminho de um Estado-membro diferente. E
se o artigo 28.°-C, ponto A, alínea a), deve ser interpretado no sentido de que as entregas de bens são isentas
de IVA quando os bens são fornecidos a um adquirente
que está inscrito como sujeito passivo de IVA noutro
Estado-membro; quando o adquirente celebra um contrato para a aquisição dos bens em termos segundo os
quais, após ter adquirido o direito de dispor dos bens
como proprietário no Estado-membro do fornecedor,
será responsável pelo transporte dos bens do Estado-membro do fornecedor para um segundo Estado-membro e quando o direito de dispor dos bens como
proprietário tenha sido transferido para o adquirente e
os bens tenham sido entregues pelo fornecedor, colocando-os este à disposição do adquirente, ao abrigo de
um contrato de compra e venda, com condições “ex
561
works”, nos termos do qual o adquirente assume a
responsabilidade pela saída dos bens para um Estado-membro diferente do de fornecimento, recebendo-os
num armazém de alta segurança localizado no Estado-membro do fornecedor e quando os documentos
contratuais e/ou outras provas documentais demonstrem que existe a intenção dos bens serem posteriormente transportados para um destino situado noutro
Estado-membro, mas os bens ainda não tenham saído
fisicamente do território do Estado-membro de fornecimento; ou o direito de dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e tenha
sido iniciado, mas não esteja necessariamente terminado, o transporte dos bens para um Estado-membro
diferente (em especial, quando os bens ainda não
saíram fisicamente do território do Estado-membro de
fornecimento); ou o direito de dispor dos bens como
proprietário tenha sido transferido para o adquirente e
os bens tenham saído do território do Estado-membro
de fornecimento a caminho de um segundo Estado-membro; ou o direito de dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e se
possa demonstrar que os bens chegaram efectivamente
ao Estado-membro de destino; e finalmente saber se,
nas circunstâncias relevantes, quando um fornecedor
de boa fé tenha apresentado às autoridades competentes do seu Estado-membro, após a apresentação de um
pedido de dedução do IVA, provas objectivas que, no
momento da sua recepção, confortavam à primeira
vista o seu direito de aplicar a isenção aos bens nos
termos do artigo 28.°-C, ponto A, alínea a), e as
autoridades competentes tenham inicialmente aceite
essa prova para efeitos da concessão da isenção, em que
circunstâncias (se algumas houver) podem as autori-
562
dades competentes do Estado-membro de fornecimento, apesar de tudo, exigir posteriormente que o fornecedor assuma a responsabilidade pelo IVA sobre esses
bens quando cheguem ao seu conhecimento outras
provas que ou (a) levantem dúvidas quanto à validade
das provas anteriores, ou (b) demonstrem que as
provas apresentadas são materialmente falsas, mas sem
o conhecimento ou o envolvimento do fornecedor.
– Processo n.º C-452/04 – pedido formulado por órgão
jurisdicional alemão (Verwaltungsgerichts Frankfurt
am Main), que tem por objecto a questão de saber: se
uma empresa que tem a sua sede social num Estado não
pertencente à UE, neste caso na Suíça, pode invocar a
livre circulação de capitais, consagrada no artigo 56.°
CE, relativamente à concessão de créditos, efectuada a
título profissional, a residentes num Estado-membro
da UE, neste caso na República Federal da Alemanha,
face a este Estado-membro e às medidas das suas
autoridades ou tribunais, ou a negociação, a prestação
e a cessação de tais serviços financeiros subsume-se
apenas na livre prestação de serviços, nos termos dos
artigos 49°CE e seguintes; se uma empresa com sede
social num Estado não pertencente à UE pode invocar
a livre circulação de capitais, consagrada no artigo 56°
CE, quando concede créditos, a título profissional ou
predominantemente, a residentes da UE, e tem a sua
sede social num país em que o início e a prossecução
desta actividade não estão sujeitos nem à exigência de
autorização prévia de uma autoridade estatal deste país
nem à exigência de uma supervisão permanente das
suas operações, como é habitual para instituições de
crédito estabelecidas na União Europeia e, em especial,
na República Federal da Alemanha, ou a invocação
563
neste caso da liberdade de circulação de capitais constitui um abuso de direito. Uma tal empresa, à luz do
direito da UE, pode ser tratada do mesmo modo que as
pessoas e empresas estabelecidas no território do respectivo Estado-membro com respeito à exigência de
autorização, embora não tenha a sua sede social neste
Estado-membro e também não tenha aí qualquer sucursal; se a livre circulação de capitais, consagrada no
artigo 56° CE, é afectada por uma regulamentação, por
força da qual a concessão de créditos, a título profissional, a habitantes da UE, por uma empresa com sede
social num Estado não pertencente à UE, fica condicionada à obtenção duma autorização prévia duma autoridade do Estado-membro em que os mutuários residem.
– Processos n.º C-241/04 e n.º C-242/04 – pedidos
formulados por órgão jurisdicional italiano (Tribunale
Ammistrativo Regionale della Liguria) que têm por
objecto a questão de saber se a interpretação dos
artigos 12°, 28°, 43°, 49° e 86° do Tratado CE,
formulada pelo Tribunal de Justiça no Acórdão de 7 de
Dezembro de 2000, C-324/98, no Processo Teleaustria,
deve ser considerada vinculativa pelo órgão jurisdicional
nacional, no caso em que não existe um perigo potencial ou real de discriminação em razão da nacionalidade se os artigos 12°, 28°, 43°, 49° e 86° do Tratado CE,
como são interpretados pelo Tribunal de Justiça no
Acórdão de 7 de Dezembro de 2000, C-324/98,
Teleaustria, permitem aos Estados-membros, no momento em que lhe dão cumprimento, adoptar normas
transitórias de protecção das concessões de serviços
públicos já adjudicadas sem concurso e durante que
prazo.
564
– Processo n.º C-434/04 – pedido formulado por órgão
jurisdicional finlandês, que tem por objecto a questão
de saber se o artigo 28º CE deve ser interpretado no
sentido de que se opõe à legislação de um Estado-membro segundo a qual apenas quem tenha obtido
autorização pode importar álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico em volume igual ou
superior a 80 graus.
– Processo n.º C-5/05 – pedido formulado por órgão
jurisdicional holandês (Hoge Raad der Nederlanden),
que tem por objecto a questão de saber: se o artigo 8.°
da Directiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, deve ser interpretado no sentido de que,
no caso de um particular comprar pessoalmente num
determinado Estado-membro, e para uso pessoal, bens
sujeitos ao imposto especial de consumo que envia
para outro Estado Membro através de uma empresa de
transportes, o imposto especial de consumo só deve ser
cobrado no Estado-membro onde foi feita a aquisição
dos bens; se o artigo 8° da Directiva 92/12/CEE deve
ser interpretado no sentido de que o imposto especial
de consumo apenas é cobrado no Estado-membro
onde são adquiridos os bens no caso de, como na
presente situação, particulares comprarem bens sujeitos a imposto especial de consumo num Estado-membro determinado através de outro particular que age a
título não profissional e sem fins lucrativos e que os
envia para outro Estado-membro, por conta dos compradores, através de uma empresa de transportes.
– Processo n.º C-50/05 – pedido formulado por órgão
jurisdicional finlandês, que tem por objecto a questão
de saber se o artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento (CEE)
565
n.º 1408/1971 do Conselho, de 14 de Junho de 1971,
relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos
trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados, e aos membros das suas famílias que se
deslocam no interior da Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que é contrário a este artigo um
regime nos termos do qual, para a determinação do
montante das contribuições para o seguro de doença
do Estado-membro de residência são igualmente tomados em consideração, para além das pensões recebidas no país de residência, os rendimentos de pensões
provenientes de outro Estado-membro, na condição,
porém, de a contribuição para o seguro de doença não
ultrapassar o montante da pensão recebida no país de
residência numa situação, como a do presente processo, em que o pensionista, nos termos do artigo 27.º do
referido regulamento, tem direito apenas às prestações
de doença e de maternidade concedidas pela instituição do seu país de residência e que ficam a cargo desta.
– Processo n.º C-89/05 – pedido formulado por órgão
jurisdicional inglês, que tem por objecto a questão de
saber se a isenção relativa às apostas estabelecida no
artigo 13.º, B), alínea f), da Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (Directiva 77/388/CEE),
é aplicável nos casos em que uma pessoa (“mandatário”) presta serviços em nome e por conta de outrem
(“mandante”), aceitando apostas de clientes e comunicando-lhes a aceitação destas apostas pelo mandante
quando: a) as acções do mandatário constituem um
passo indispensável na criação da relação jurídica da
aposta entre o mandante e o seu cliente, concluindo o
contrato de aposta; mas b) o mandatário não toma
qualquer decisão quanto à fixação das cotações, que
566
são determinadas pelo mandante ou, nalguns casos,
por terceiros, nos termos das regras do desporto em
causa; e c) o mandatário decide se aceita ou não as
apostas em nome e por conta do mandante de acordo
com critérios estabelecidos pelo mandante de forma
que o mandatário não tem poder discricionário.
– Processo n.º C-259/05 – pedido formulado por órgão
jurisdicional dos Países Baixos, que tem por objecto a
questão de saber se os resíduos de cablagem (em parte
com um diâmetro de 15 cm) podem ser considerados
“Sucata electrónica, por exemplo fios de cablagem,
etc” conforme referido no código GC 020 da lista
verde.
– Processo n.º C-277/05 – pedido formulado por órgão
jurisdicional francês, que tem por objecto a questão de
saber se montantes pagos adiantadamente a título de
sinal no âmbito de contratos de compra e venda que
implicam prestações de serviços sujeitas a imposto
sobre o valor acrescentado devem ser entendidos,
quando o comprador exerça a faculdade que lhe assiste
de resolver o contrato e esses montantes sejam conservados pelo vendedor, como a remuneração da prestação de reserva, estando por isso sujeitos a imposto
sobre o valor acrescentado, ou como indemnizações
pagas para reparação do prejuízo sofrido em consequência do incumprimento por parte do cliente, sem ligação directa com qualquer serviço prestado a título
oneroso, não estando, por isso, sujeitos a esse mesmo
imposto.
Aguarda-se que sejam proferidos acórdãos nos seguintes
processos:
567
– Processo n.º C-196/04 – pedido formulado por órgão
jurisdicional inglês (Special Comissioners), que tem
por objecto a questão de saber se os artigos 43º, 49º e
56º do Tratado CE impedem que uma legislação fiscal
nacional preveja a aplicação, em determinadas circunstâncias, a uma sociedade residente nesse Estado-membro de um imposto sobre os lucros de uma sociedade
filial residente noutro Estado-membro e sujeito a uma
taxa de imposto inferior.
– Processo n.º C-286/03 – pedido formulado por órgão
jurisdicional austríaco que tem por objecto a interpretação do Regulamento (CEE) nº 1408/71. Concretamente, com as questões prejudiciais submetidas, o
referido órgão do reenvio pretende saber se o subsídio
de assistência, previsto na lei austríaca, para um membro da família de um trabalhador assalariado (trabalhador fronteiriço), que exerce uma actividade profissional no Estado federado de Salzburgo, e vive com a sua
família na República na República Federal da Alemanha, deve ser excluído do âmbito de aplicação do
Regulamento (CEE) nº 1408/71, nos termos do artigo
4º, nº 2B, deste regulamento, ou se, conforme os
princípios desenvolvidos no acórdão Jauch, deve ser
pago como prestação pecuniária de doença, nos termos do artigo 19º e demais disposições do Capítulo I
do Título III do mesmo regulamento, independentemente do Estado-membro em que a pessoa que necessita de assistência resida, caso esta preencha as restantes condições de aquisição do direito; caso seja considerado que a prestação pretendida pela demandante se
encontra efectivamente excluída do âmbito de aplicação do regulamento, se não se estará perante uma
vantagem social na acepção do artigo 7º, nº 2, do
568
Regulamento nº 1612/68, que seja exportável; caso se
entenda que não é exportável, se é possível deduzir da
cidadania da UE uma regra geral de exportação relativamente a quaisquer vantagens sociais para todos os
cidadãos da UE bem como para os membros do seu
agregado familiar.
– Processo n.º C-210/04 – pedido formulado por órgão
jurisdicional italiano (Corte Supremo di Cassazione),
que tem por objecto a questão de saber em que
condições, os serviços prestados no interior da mesma
entidade jurídica devem ser consideradas prestações de
serviços a título oneroso sujeitos a imposto sobre valor
acrescentado em aplicação da Sexta Directiva 77/388/
CEE do Conselho.
Por último, no âmbito das questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros,
foram proferidos acórdãos nos seguintes processos:
– Processo n.º C-443/03 – pedido formulado por órgão
jurisdicional holandês (Hoge Raad der Nederlanden),
que tem por objecto a interpretação do artigo 8º do
Regulamento (CE) nº 1348/2000 do Conselho, de 29
de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos
actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-membros.
– Processo n.º C-452/03 – pedido formulado por órgão
jurisdicional inglês (High Court of Justice) que tem
por objecto a interpretação da Directiva 77/388/CEE
do Conselho de 17 de Maio de 1977 (Sexta Directiva),
em matéria do imposto sobre o valor acrescentado
(IVA) incidente sobre prestações de serviços relaciona-
569
dos com a disponibilização ao público de máquinas de
jogos no território fiscal do Reino Unido, por parte de
uma sociedade com sede na ilha de Guernsey.
– Processo n.º C-288/04 – pedido formulado por órgão
jurisdicional austríaco que tem por objecto a questão
de saber se o artigo 13°, n 1, do Protocolo relativo aos
Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias
só se opõe à tributação, nos Estados-membros, dos
vencimentos, salários e emolumentos por elas pagos
aos funcionários e outros agentes das Comunidades
quando as Comunidade Europeias exercem o direito
de tributação que lhes pertence e se o artigo 16°, n 2,
do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das
Comunidades Europeias só se opõe à tributação, nos
Estados-membros, dos vencimentos, salários e
emolumentos por elas pagos aos funcionários e outros
agentes das Comunidades quando estes são designados
numa comunicação, na acepção deste artigo, dando
uma comunicação, efectuada com base nesta disposição, automaticamente, o direito ao exercício do poder
tributário nacional pela autoridade fiscal do Estado-membro em relação aos funcionários e outros agentes
das Comunidade Europeias nela não referidos que
sejam considerados por estas agentes locais. Em 28 de
Abril de 2005 foram apresentadas as conclusões do
advogado-geral. Por acórdão proferido em 8 de Setembro de 2005, o Tribunal de Justiça declarou que, para
efeitos da aplicação dos artigos 13° e 16° do Protocolo
relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades
Europeias, a decisão de uma instituição comunitária
que define o estatuto de um dos seus agentes e determina o seu regime de emprego reveste-se de carácter
vinculativo para as autoridades administrativas e judi-
570
ciais nacionais, de tal modo que estas não podem
proceder a uma qualificação autónoma da relação de
emprego em questão.
– Processo n.º C-154/04 e C-155/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês (High Court of
Justice), que tem por objecto a questão de saber a validade ou conformidade entre certas disposições da
Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes
a suplementos alimentares, e determinadas disposições
do Tratado CE e princípios de direito comunitário.
– Processo n.º C-464/01 – pedido formulado por órgão
jurisdicional alemão que têm por objecto a questão de
saber se para determinar a qualidade de “consumidor”, para efeitos do artigo 13º da Convenção de
Bruxelas, em caso de carácter parcialmente privado da
operação, deve atender-se ao predomínio da finalidade
privada ou da finalidade comercial/profissional, e quais
os critérios decisivos para determinar o predomínio da
finalidade privada ou da finalidade comercial/profissional, se deve a finalidade ser determinada em função das
circunstâncias objectivamente reconhecíveis pelo co-contratante do consumidor; se um contrato que possa
ser considerado como relativo tanto à actividade privada como à actividade comercial/profissional deve, em
caso de dúvida, ser considerado como um contrato
celebrado pelo consumidor; se deve entender-se que a
celebração do contrato é precedida de anúncio publicitário, na acepção da alínea a), do nº 3, do artigo 13º,
da Convenção de Bruxelas, também quando o futuro
co-contratante do consumidor distribuiu folhetos pu-
571
blicitários relativos aos seus produtos no Estado contratante onde reside o consumidor, mas o produto
subsequentemente adquirido pelo mesmo não é neles
referido; se se está perante um contrato celebrado pelo
consumidor, na acepção do artigo 13º da Convenção de
Bruxelas, quando o vendedor tenha formulado, por
telefonema ao comprador, domiciliado noutro Estado,
uma proposta que não foi aceite, mas o produto
oferecido tenha sido subsequentemente adquirido pelo
comprador no seguimento de uma proposta escrita;
se se deve considerar que, nos termos da alínea b), do
nº 3, do artigo 13º, da Convenção de Bruxelas, o
consumidor praticou no seu Estado os actos necessários para a celebração do contrato quando aceita uma
proposta feita no Estado do co-contratante por telefonema a partir do seu Estado.
– Processo n.º C-74/03 – pedido formulado por órgão
jurisdicional dinamarquês que tem por objecto a interpretação do artigo 4º, segundo parágrafo, ponto 8,
alínea a), subalínea iii), da Directiva 65/67/CEE, de 26
de Janeiro de 1965, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas,
respeitantes às especialidades farmacêuticas, mais concretamente a questão de saber se é compatível com a
subalínea iii), da alínea c) do ponto 8, segundo parágrafo, do referido artigo que um produto seja aprovado nos termos do procedimento abreviado quando
uma forma de sal do ingrediente activo desse produto
substitui a forma de sal usada no produto de referência; e se pode aplicar-se o procedimento abreviado no
caso de um requerente, por iniciativa própria ou a
solicitação das autoridades sanitárias nacionais, apresentar documentação complementar, na forma de de-
572
terminados ensaios farmacológicos, toxicológicos ou
clínicos, com vista a demonstrar que o produto é
“essencialmente similar” ao produto de referência.
– Processo n.º C-105/03 – pedido formulado por órgão
jurisdicional italiano que tem por objecto a interpretações da Decisão-Quadro 2001/220/JAI relativa ao
estatuto da vítima em processo penal e os efeitos de
uma decisão-quadro na ordem jurídica nacional. Concretamente, coloca-se ao Tribunal a questão de saber se
são compatíveis com os artigos 2º, 3º e 8º da decisão-quadro uma disposição nacional que não prevê que,
num processo penal, se possa proceder em qualquer
caso – e não apenas em casos de delitos sexuais ou de
cariz sexual – por meio de incidente probatório, à
obtenção do depoimento de um menor de dezasseis
anos que seja simultaneamente testemunha e ofendido
do crime, bem como uma disposição nacional que não
prevê que, num processo penal em que estejam envolvidos na prova menores de dezasseis anos que sejam,
simultaneamente testemunhas e ofendidos do crime,
se possa proceder à obtenção do depoimento através de
modalidades “protegidas” e com recurso a meios de
reprodução fonográfica ou audivisual em qualquer
caso – e não apenas em casos de delitos sexuais ou de
cariz sexual. Está igualmente implícita na exposição do
Tribunal italiano a questão de saber qual o efeito que
deve ser atribuído pelos tribunais nacionais a uma
decisão-quadro não transposta para a ordem jurídica
nacional tempestivamente, pois, nos termos expressos
da alínea b) do nº 2 do artigo 34º, do Tratado da União
Europeia, uma decisão-quadro não produz efeito directo.
573
– Processo n.º C-267/03 – pedido formulado por órgão
jurisdicional sueco que tem por objecto a interpretação
da Directiva 83/189/CEE do Conselho de 28 de Março
de 1983, (na versão alterada pelas Directivas 88/182/
CE do Conselho, de 22 de Março de 1988, e 94/10/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março
de 1994) – regras técnicas. Concretamente, são submetidas ao Tribunal de Justiça as seguintes questões; se a
introdução numa legislação nacional de uma proibição
de utilização de um produto pode constituir uma regra
técnica que deve ser notificada nos termos da directiva;
se a introdução numa legislação nacional de uma
proibição de um serviço que tem influência sobre a
utilização do produto pode constituir uma regra técnica que deve ser notificada nos termos da directiva; se a
redefinição numa legislação de um serviço que está
ligado à concepção de um produto pode constituir uma
regra técnica que deve ser notificada nos termos da
directiva se a nova utilização tiver influência sobre a
utilização do produto; que significado têm para a
obrigação de notificação nos termos da directiva determinadas circunstâncias, tais como uma alteração na
legislação nacional passando da exigência de autorização à proibição, o maior ou menor valor do produto/
serviço, a dimensão do mercado do produto/serviço
ou o efeito de uma nova disposição nacional sobre a
utilização, ou seja, se o efeito é uma proibição total de
utilização ou se a utilização é proibida ou limitada num
ou mais domínios de aplicação possível.
Outras intervenções
Na sequência da admissão da intervenção da República
Portuguesa, foram apresentadas alegações escritas nos seguintes processos:
574
– Processo n.º C-334/04 – acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República
Helénica – que tem por objecto declarar verificado que
ao classificar como zonas de protecção especial (ZPE)
territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total das
áreas que preenchem os requisitos para classificação
como zonas de protecção especial na acepção do artigo
4º da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de
Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens; ao classificar como ZPE áreas com uma superfície
total claramente inferior às áreas IBA 2000 correspondentes que preenchem os requisitos para classificação
como ZPE; ao não classificar ZPE para muitas espécies
de aves incluídas no Anexo I da Directiva 79/409 do
Conselho, de 2 de Abril de 1979, ou ao classificar
como ZPE áreas onde as espécies em questão estão
insuficientemente representadas; ao não classificar ZPE
para muitas espécies migratórias ou ao classificar como
ZPE áreas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do
artigo 4º, nºs 1 e 2 da Directiva 79/409.
– Processo n.º C-392/02 – acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino da
Dinamarca que tem por objecto declarar verificado
que devido ao facto das autoridades dinamarquesas
não terem transferido para a Comissão o montante de
140.409,60 DKK de recursos próprios, acrescido de
juros de mora a contar de 20 de Dezembro de 1999,
o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que
lhe incumbem por força do direito comunitário e,
especialmente, do artigo 10º do Tratado CE e dos
575
artigos 2º e 8º da Decisão 94/728/CE Euratom do
Conselho, de 31 de Outubro de 1994, relativa ao
sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias.
– Processo n.º C-533/03 – recurso interposto pela Comissão contra o Conselho que tem por objecto a
anulação do Regulamento (CE) nº 1798/2003 do
Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o
valor acrescentado e que revoga o Regulamento (CEE)
nº 218/92, bem como a Directiva 2003/93/CE do
Conselho, de 7 de Outubro de 2003, que altera a
Directiva 77/799/CEE do Conselho de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio
dos impostos directos e indirectos.
Ainda neste âmbito e na sequência da admissão da
intervenção da República portuguesa prosseguiram o seu
curso os seguintes processos.
– Processo n.º C-176/03 – recurso interposto pela Comissão contra o Conselho que tem por objecto a
anulação da Decisão-Quadro 2003/80/JAI do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à protecção do
ambiente através do direito penal. O recurso fundamenta-se no artigo 35º, nº 6, do TUE. Em termos
gerais, a Comissão entendeu que a finalidade e conteúdo daquele acto fazem parte das competências comunitárias no domínio do ambiente, tal como estabelecidas
nos artigos 3º, nº 1, alínea i) e 174º a 176º TCE, pelo
que qualquer iniciativa apresentada aos Estados-membros no sentido da aplicação de sanções penais às
576
violações à lei ambiental comunitária deve ser adoptada nos termos do TCE (designado “método comunitário”, por oposição ao “método intergovernamental”
baseado no terceiro pilar do TUE). O Conselho alegou
que, no estado actual do direito, a Comunidade não
tem competência para obrigar os Estados-membros a
sancionar penalmente comportamentos, não existindo
nenhuma atribuição expressa de competência no TCE
que justificasse aquela abordagem. A posição da Comissão contou com o apoio do Parlamento Europeu. As
delegações da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Espanha,
França, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Finlândia, Suécia e Reino Unido intervieram a favor do Conselho.
– Processo n.º C-304/02 – na sequência do despacho do
Tribunal de Justiça, de 16 de Setembro de 2004, que
decidiu reabrir a fase oral do processo, acção proposta
pela Comissão Europeia, em conformidade com o
artigo 228º, nº 2, segundo parágrafo TCE, na sequência
do acórdão do Tribunal de Justiça, de 11 de Junho de
1991 (Comissão/França, C-64/88), que declarou que,
ao não ter assegurado, de 1984 a 1987, um controlo
que garantisse o cumprimento das medidas técnicas
comunitárias para a conservação dos recursos da pesca,
a França não cumpriu as obrigações impostas pelo
artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2057/82 do Conselho, de 29 de Junho de 1982, que estabelece certas
medidas de controlo em relação às actividades
piscatórias exercidas pelos barcos dos Estados-membros, bem como pelo artigo 1º do Regulamento (CEE)
nº 2241/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, que
estabelece certas medidas de controlo em relação às
actividades piscatórias. A República Francesa foi condenada a pagar à Comissão das Comunidades Europeias,
577
para a conta “Recursos próprios da Comunidade
Europeia”, uma sanção pecuniária de montante progressivo de 57.761.250 euros por cada período de seis
meses, a contar da prolação do presente acórdão, no
termo do qual não tenha sido dada plena execução ao
acórdão de 11 de Junho de 1991, Comissão/França, já
referido. A República Francesa foi condenada a pagar à
Comissão das Comunidades Europeias, para a conta
“Recursos próprios da Comunidade Europeia”, uma
sanção pecuniária de montante fixo de 20.000.000
euros.
– Processo n.º C-343/03 – acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Dinamarca
que tem por objecto declarar verificado que: ao não
determinar as regras de utilização das quotas que lhe
estão atribuídas; ao não assegurar o cumprimento das
disposições comunitárias sobre a conservação dos recursos da pesca, através do controlo do exercício da
pesca; duma adequada fiscalização do desembarque e
registo das capturas e da instauração de acções penais
e administrativas contra os responsáveis pelo excesso
de pesca, ao não determinar a proibição provisória da
pesca pelos navios de pesca arvorando pavilhão dinamarquês ou registados na Dinamarca, quando se devia
considerar que as quotas atribuídas estavam esgotadas
e ao omitir notificar a Comissão da suspensão das
pescas, a Dinamarca não cumpriu as obrigações que
lhe incumbem, por um lado, por força do artigo 5º,
nº 2, do Regulamento (CEE) nº 170/83, e por outro,
por força dos artigos 1º e 11º, nºs 1 e 2, do Regulamento (CEE) nº 2241/87. A República Portuguesa
apresentou alegações escritas de intervenção em apoio
à Dinamarca.
578
Anexo II
ADAPTAÇÕES LEGISLATIVAS
579
580
A G R I C U LT U R A
Directiva 2004/45/CE da Comissão, de 16 de Abril de
2004 que altera a Directiva 96/77/CE da Comissão, de 2
de Dezembro de 1996, que estabelece os critérios de
pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção
dos corantes e dos edulcorantes.
Decreto-Lei n.º 150/2005, de 30 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 166.
Directivas 2002/89/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002; 2004/102/CE da Comissão, de 5 de Outubro de 2004; 2004/103/CE da Comissão, de 7 de Outubro de 2004; 2004/105/CE da Comissão, de 15 de
Outubro de 2004; 2005/15/CE do Conselho, de 28 de
Fevereiro de 2005; 2005/16/CE da Comissão, de 2 de
Março de 2005, 2005/17/CE da Comissão, de 2 de
Março de 2005, e 2005/18/CE da Comissão, de 2 de
Março de 2005, relativas ao sector fitossanitário e que
alteram várias directivas.
Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.
Diário da República, I Série A, n.º 171.
Directivas 2003/39/CE da Comissão, de 15 de Maio de
2003; 2003/70/CE da Comissão, de 17 de Julho de
2003, 2003/81/CE da Comissão, de 5 de Setembro de
2003, 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de
2003; 2003/119/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de
2003; 2004/30/CE da Comissão, de 10 de Março de
581
2004; 2004/60/CE, 2004/62/CE, 2004/64/CE, 2004/
65/CE, 2004/71/CE da Comissão, de 28 de Abril de
2004, e 2004/97/CE da Comissão, de 27 de Setembro de
2004 – relativas à colocação no mercado de produtos
fitofarmacêuticos.
Decreto-Lei n.º 22/2005, de 26 de Janeiro.
Diário da República, I Série A, n.º18.
Directiva 2003/104/CE da Comissão, de 12 de Novembro de 2003 que autoriza o éster isopropílico do análogo
hidroxilado de metionina.
Decreto-Lei n.º 15/2005, de 12 de Janeiro.
Diário da República, I Série A, n.º 8.
Directiva 2003/114/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a
Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995 relativa aos aditivos
alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Decreto-Lei n.º 33/2005, de 15 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 32.
Directiva 2004/20/CE da Comissão, de 2 de Março de
2004; 2004/58/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2004,
2005/2/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, e
2005/3/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que
alteram a Directiva 91/414/CEE do Conselho de 15 de
Julho de 1991, com o objectivo de incluir várias substâncias.
Decreto-Lei n.º 128/2005, de 9 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 152.
Directiva 2004/99/CE da Comissão, de 1 de Outubro de
2004, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho
582
com o objectivo de incluir as substâncias activas acetamipride e tiaclopride.
Decreto-Lei n.º 128/2005, de 9 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 152.
Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro
de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária
aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao
consumo humano.
Decreto-Lei n.º 163/2005, de 22 de Setembro.
Diário da República, I Série A, nº 183.
Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro
de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra
a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE do
Conselho, de 18 de Novembro de 1985, e as Decisões
89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva
92/46/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992.
Decreto-Lei n.º108/2005, de 5 de Julho.
Diário da República, I Série A, n.º 127.
Directiva 2004/55/CE da Comissão, de 20 de Abril de
2004, que altera a Directiva 66/401/CEE do Conselho de
14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de
sementes de plantas forrageiras.
Decreto-Lei n.º 32/2005, de 14 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 31.
Directiva 2004/117/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que altera as Directivas 66/401/CEE, 66/
402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE e 2002/57/CE no
que diz respeito aos exames realizados sob supervisão
583
oficial e à equivalência de sementes produzidas em países
terceiros.
Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 164.
A P ROX I M A Ç Ã O DA S L E G I S L A Ç Õ E S
Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação
dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.
Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro.
Diário da República, I Série A, n.º 2.
(Transposição parcial)
Directiva 2004/78/CE da Comissão, de 29 de Abril de
2004, que altera a Directiva 2001/56/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho de 27 de Setembro de 2001,
relativa aos sistemas de aquecimento dos veículos a
motor e seus reboques e a Directiva 70/156/CEE do
Conselho de 6 de Fevereiro de 1960, para as adaptar ao
progresso técnico.
Decreto-Lei n.º 3/2005, de 5 de Janeiro.
Diário da República, I Série A, n.º 3.
Directiva 2003/77/CE da Comissão, de 11 de Agosto de
2003, que altera as Directivas 97/24/CE e 2002/24/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas.
Decreto-Lei n.º 14/2005, de 10 de Janeiro.
Diário da República, I Série A, n.º 6.
584
Directiva 2003/114/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a
Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995 relativa aos aditivos
alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Decreto-Lei n.º 33/2005, de 15 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 32.
Directiva 2004/46/CE da Comissão, de 16 de Abril de
2004, que altera a Directiva 95/31/CE da Comissão de 5
de Julho de 1995 no que respeita ao E 955 Sucralose e ao
E 962 Sal de aspartame e acessulfame.
Decreto-Lei n.º 37/2005, de 17 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 34.
Directiva 2002/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002; e 2004/11/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, relativas à instalação
e utilização de dispositivos de limitação de velocidade
para certas categorias de veículos a motor na Comunidade e que alteram várias directivas.
Decreto-Lei n.º 46/2005, de 23 de Fevereiro.
Diário da República, I Série-A, n.º 38.
Directiva 2004/13/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de
2004, que altera a Directiva 2002/16/CE da Comissão, de
20 de Fevereiro de 2002, relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.
Decreto-Lei n.º 52/2005, de 25 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 40.
Directiva 2004/47/CE da Comissão, de 16 de Abril de
2004, que altera a Directiva 95/45/CE da Comissão de
585
26 de Julho de 1995 no que respeita aos carotenos mistos
[E 160a (i)] e ao beta-caroteno [E 160a (ii)].
Decreto-Lei n.º 55/2005, de 3 de Março.
Diário da República, I Série A, n.º 44.
Directiva 2004/34/CE da Comissão, de 23 de Março de
2004, que altera os Anexos I e II da Directiva 96/74/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 1996 relativa às denominações têxteis, no sentido
de os adaptar ao progresso técnico.
Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março.
Diário da República, I Série A, n.º 48.
Portaria n.º 693/2005, de 22 de Agosto.
Diário da República, I Série B, n.º 160.
Directiva 2004/16/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro
de 2004, que estabelece os métodos de amostragem e de
análise para o controlo oficial do teor de estanho nos
géneros alimentícios enlatados.
Decreto-Lei n.º 61/2005, de 9 de Março.
Diário da República, I Série A, n.º 48.
Directiva 2003/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera pela vigésima
sexta vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho de 27 de
Julho de 1976, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e
preparações perigosas (nonilfenol, etoxilado de nonilfenol
e cimento).
Decreto-Lei n.º 72/2005, de 18 de Março.
Diário da República, I Série-A, n.º 55.
Directiva 2004/98/CE da Comissão, de 30 de Setembro
de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho
586
no que diz respeito à limitação da colocação no mercado
e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas
de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista
a adaptação ao progresso técnico do Anexo I.
Decreto-Lei n.º 73/2005, de 18 de Março.
Diário da República, I Série A, n.º 55.
Directiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à homologação de
tractores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a
Directiva 74/150/CEE do Conselho, de 4 de Março de
1974.
Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de Março.
Diário da República, I Série A, n.º 59.
Directiva 2003/94/CE da Comissão, de 8 de Outubro de
2003, que estabelece princípios e directrizes das boas
práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e
de medicamentos experimentais para uso humano.
Decreto-Lei n.º 92/2005, de 7 de Junho.
Diário da República, I Série A, n.º 109.
Directiva 1999/77/CE da Comissão, de 26 de Julho de
1999, que adapta, pela sexta vez, o anexo I da Directiva
76/769/CEE do Conselho, relativa à aproximação das
disposições legislativas, regulamentares e administrativas
dos Estados-membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e
preparações perigosas (amianto).
Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho.
Diário da República, I Série A, n.º 119.
587
Directiva 2004/44/CE da Comissão, de 13 de Abril de
2004, que altera a Directiva 2002/69/CE da Comissão,
de 26 de Julho de 2002, que estabelece os métodos de
amostragem e de análise para o controlo oficial das
dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina
nos géneros alimentícios.
Decreto-Lei n.º 118/2005, de 18 de Julho.
Diário da República, I Série A, n.º 136.
Directiva 2003/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, que altera a Directiva
2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
20 de Março de 2000, relativamente à indicação dos
ingredientes presentes nos géneros alimentícios.
Decreto-Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 150.
Directivas 2004/5/CE da Comissão, de 20 de Janeiro de
2004, e 2004/6/CE da Comissão, de 20 de Janeiro de
2004, que alteram a Directiva 2001/15/CE da Comissão
de 15 de Fevereiro de 2001, a fim de incluir determinadas substâncias no seu anexo e por forma a adiar a
aplicação da proibição de comercialização a determinados produtos.
Decreto-Lei n.º 137/2005, de 17 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 157.
Directivas 2003/15/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, 2003/80/CE da
Comissão, de 5 de Setembro de 2003, 2003/83/CE da
Comissão, de 24 de Setembro de 2003, 2004/87/CE da
Comissão, de 7 de Setembro de 2004; 2004/88/CE da
Comissão, de 7 de Setembro de 2004; 2004/94/CE da
Comissão, de 15 de Setembro de 2004, e 2005/9/CE da
588
Comissão, de 28 de Janeiro de 2005, relativas à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes
aos produtos cosméticos e que alteram a Directiva 76/
768/CEE do Conselho de 27 de Julho de 1976.
Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 162.
Directiva 2004/77/CE da Comissão, de 29 de Abril
de 2004, que altera a Directiva 94/54/CE no que respeita à rotulagem de determinados géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e o seu sal de
amónio.
Decreto-Lei n.º148/2005, de 29 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 165.
Directiva 2004/21/CE da Comissão, de 24 de Fevereiro
de 2004, no que diz respeito à limitação da colocação no
mercado e da utilização de “corantes azóicos” (décima
terceira adaptação ao progresso técnico da Directiva 76/
769/CEE do Conselho).
Decreto-Lei n.º162/2005, 22 de Setembro.
Diário da República, I Série A, n.º 183.
Directiva 2004/86/CE da Comissão, de 5 de Julho de
2004, que altera, para a adaptar ao progresso técnico, a
Directiva 93/93/CEE do Conselho de 29 de Outubro de
1993, relativa às massas e dimensões dos veículos a
motor de duas ou três rodas.
Decreto-Lei n.º 177/2005, de27 de Outubro.
Diário da República, I Série A, n.º 207.
Directiva 2004/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que altera as directivas
70/156/CEE e 80/1268/CEE do Conselho no que res-
589
peita à medição das emissões de dióxido de carbono e ao
consumo de combustível dos veículos.
Decreto-Lei n.º 178/2005, de 28 de Outubro.
Diário da República, I Série A, n.º 208.
Directivas 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de
1999, e 2003/127/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de
2003, relativas aos documentos de matrícula dos veículos.
Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.
Diário da República, I Série A, n.º 208, 1 Suplemento.
Directiva 2005/11/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro
de 2005, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 92/23/CEE do Conselho de 31 de
Março de 1992, relativa aos pneumáticos dos veículos a
motor e seus reboques bem como à respectiva instalação
nesses veículos.
Decreto-Lei n.º 182/2005, de 3 de Novembro.
Diário da República, I Série A, n.º 211.
Directiva 2005/10/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de
2005, que estabelece os métodos de amostragem e de
análise para o controlo oficial do teor de benzo(a)pireno
nos géneros alimentícios.
Decreto-Lei n.º 186/2005, de 4 de Novembro.
Diário da República, I Série A, n.º 212.
Directiva 2005/4/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de
2005, que altera a Directiva 2001/22/CE da Comissão,
de 8 de Março de 2001, que estabelece os métodos de
colheita de amostras e de análise para o controlo oficial
dos teores de chumbo, cádmio, mercúrio e 3-MCPD
presentes nos géneros alimentícios.
Decreto-Lei n.º 187/2005, de 4 de Novembro.
Diário da República, I Série A, n.º 212.
590
Directiva 2005/27/CE da Comissão, de 29 de Março de
2005, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso
técnico, a Directiva 2003/97/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho de 10 de Novembro de 2003, relativa à
aproximação das legislações dos Estados-membros
respeitantes à homologação de dispositivos para visão
indirecta e de veículos equipados com estes dispositivos.
Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro.
Diário da República, I Série A, n.º 213.
Directiva 2005/26/CE da Comissão, de 21 de Março de
2005, que estabelece uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do Anexo III
A da Directiva 2000/13/CE.
Decreto-Lei n.º 195/2005, de 7 de Novembro.
Diário da República, I Série A, n.º 213.
Directiva 2004/96/CE da Comissão, de 27 de Setembro
de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho
de 27 de Julho de 1976, no que diz respeito à limitação
da colocação no mercado e da utilização de níquel nos
conjuntos de piercing, tendo em vista a adaptação ao
progresso técnico do anexo I (Texto relevante para efeitos
do EEE).
Decreto-Lei n.º 222/2005, de 27 de Dezembro.
Diário da Republica, I Série A, n.º 247.
ENERGIA
Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de
2003, que altera a Directiva 94/2/CE da Comissão, de 21
de Janeiro de 1994, que estabelece as normas de execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho de 22 de
591
Setembro de 1992, no que diz respeito à rotulagem
energética. (Texto relevante para efeitos do EEE).
Decreto-Lei n.º 1/2006, de 2 de Janeiro.
Diário da República, I Série A, n.º 1.
T R A N S P O RT E S
Directiva 2000/56/CE da Comissão, de 14 de Setembro
de 2000, que altera a Directiva 91/439/CEE do Conselho
de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução.
Decretos-Lei n.º 44/2005 e nº 45/2005, de 23 de
Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 38.
Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Julho.
Diário da República, I Série A, n.º 120.
Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que altera as directivas
em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios.
Decreto-Lei n.º 51/2005, de 25 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 40.
Directiva 2002/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que altera a Directiva
96/53/CE do Conselho de 25 de Julho de 1996, que fixa
as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e
internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego
internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade.
Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho.
Diário da República, I Série A, n.º 117.
592
Directiva 2003/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Directiva 94/
25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Julho de 1994, relativa à aproximação das disposições
legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes às embarcações de recreio.
Decreto-Lei n.º 168/2005, de 26 de Setembro.
Diário da República, I Série A, n.º 185.
AMBIENTE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
Directiva 86/278/CEE do Conselho de 12 de Junho de
1986 relativa à protecção do ambiente, e em especial dos
solos, na utilização agrícola de lamas de depuração.
Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Setembro.
Diário da República, I Série A, n.º 269.
Portaria n.º 176/96 e n.º 177/96, de 3 de Outubro.
Diário da República, II Série, n.º 230.
Decreto-Legislativo Regional n.º 16/2005/A, de 20 de
Julho.
Diário da República, I Série A, n.º 138.
Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro
de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição
causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto-Legislativo Regional n.º 5/2005/A, de 31 de Maio.
Diário da República, I Série A, n.º 95.
Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança
geral dos produtos.
Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março.
Diário da República, I Série A, n.º 54.
593
Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração
de resíduos.
Decreto-Lei n.º 85/2005, de 4 de Dezembro.
Diário da República, I Série A, n.º 82.
Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz
respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as
Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho.
Decreto-Lei n.º 130/2005, de 16 de Agosto.
Diário da República, I Série A, n.º 156.
Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Diário da República, I Série A, n.º 214.
Directiva 2003/73/CE da Comissão, de 24 de Julho de
2003, que altera o Anexo III da Directiva 1999/94/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro
de 1999.
Decreto-Lei n.º 184/2005, de 4 de Novembro.
Diário da República, I Série A, n.º 212.
Directivas 2002/95/CE e 2002/96/CE relativas à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em
equipamentos eléctricos e electrónicos.
Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro.
Diário da República, I Série A, n.º 288.
Decreto-Lei n.º 174/2005, de 25 de Outubro.
Diário da República, I Série A, n.º 205.
Directiva 2004/57/CE da Comissão, de 23 de Abril de
2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de
594
certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do
Conselho de 5 de Abril de 1993, relativa à harmonização
das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao
controlo dos explosivos para utilização civil.
Decreto-Lei n.º 180/2005, de 3 de Novembro.
Diário da República, I Série A, n.º 211.
Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/
68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a medidas contra
a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos
motores de combustão interna a instalar em máquinas
móveis não-rodoviárias.
Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de Dezembro.
Diário da República, I Série A, n.º 250.
D I R E I T O D E E S TA B E L E C I M E N T O
Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera as Directivas
78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE
do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras
instituições financeiras e empresas de seguros.
Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 34.
595
F I S C A L I DA D E
Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de
2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos
pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes.
Decreto-Lei n.º 34/2005, de 17 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 34.
Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de
2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança
sob a forma de juros.
Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março.
Diário da República, I Série A, n.º 50.
Portaria nº 563-A/2005.
Diário da República, I Série B, n.º 122, 1º Suplemento.
Directiva 2004/106/CE, do Conselho, de 16 de Novembro, que altera a Directiva 77/799/CEE, do Conselho, de
19 de Dezembro, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio
dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios
de seguro.
Lei 60-A/2005, de 29 de Dezembro.
Diário da República, I Série A, n.º 250.
Directiva 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro,
que altera a Directiva 90/434/CE do Conselho, de 23 de
Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável
às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções
entre sociedades de Estados-membros diferentes.
Lei 60-A/2005, de 29 de Dezembro.
Diário da República, I Série A, n.º 250.
596
ASSUNTOS SOCIAIS
Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que altera a Directiva 89/
655/CEE do Conselho de 30 de Novembro de 1989,
relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde
para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de
trabalho. (Segunda Directiva especial na acepção do n.º 1
do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de
12 de Junho de 1989).
Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro.
Diário da República, I Série A, n.º 40.
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