Ministério dos Negócios Estrangeiros PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2005 1 2 PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 3 4 Ministério dos Negócios Estrangeiros PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA v i g é s i m o ano ANO 2005 5 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus Pré-press e impressão: Europress, Lda. Tiragem: 150 exemplares Depósito Legal: 276016/08 ISBN: 978-972-9245-87-9 Lisboa, Abril de 2008 6 9 I INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS COMUNITÁRIOS 23 II DEBATE SOBRE O FUTURO DA EUROPA 29 III PERSPECTIVAS FINANCEIRAS 43 IV ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA 57 V ESTRATÉGIA DE LISBOA 65 VI SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES NAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS 71 VII 73 142 240 247 RELAÇÕES EXTERNAS Capítulo I – Relações Externas Regionais Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum e Política Europeia de Segurança e Defesa Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento Capítulo IV – Organização Mundial do Comércio 257 VIII QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS 259 Capítulo I – União Económica e Monetária 269 Capítulo II – Situação Económica e Emprego 277 Capítulo III – Serviços Financeiros 288 Capítulo IV – Fiscalidade 299 Capítulo V – Financiamento da União Europeia 308 Capítulo VI – Fluxos Financeiros 311 IX 313 321 335 347 349 352 JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça Capítulo II – Imigração e Asilo Capítulo III – Cooperação Judiciária e Policial Capítulo IV – Luta contra a Droga Capítulo V – Acervo de Schengen Capítulo VI – Relações Externas 7 363 X 365 379 COMPETITIVIDADE Capítulo I – Questões Horizontais Capítulo II – Mercado Interno 393 XI 395 428 449 454 471 479 486 495 502 506 515 520 526 531 535 538 POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES Capítulo I – Agricultura Capítulo II – Pescas Capítulo III – Desenvolvimento Regional Capítulo IV – Transportes Capítulo V – Energia Capítulo VI – Investigação e Desenvolvimento Tecnológico Capítulo VII – Ambiente Capítulo VIII – Assuntos Sociais Capítulo IX – Protecção dos Consumidores Capítulo X – Educação Capítulo XI – Juventude Capítulo XII – Cultura e Audiovisual Capítulo XIII – Saúde Pública Capítulo XIV – Sociedade da Informação Capítulo XV – Concorrência Capítulo XVI – Informação e Formação 539 XII PREPARAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA 2007 547 579 Anexo I – Contencioso Comunitário Anexo II – Adaptações Legislativas 8 Título I INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS COMUNITÁRIOS EUROPEUS 9 10 CONSELHO A Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no primeiro semestre pelo Luxemburgo e, no segundo semestre, pelo Reino Unido. O Conselho Europeu de Março dedicou a sua sessão à reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento de forma a melhorar a sua aplicação. Reafirmou ainda o seu empenho em relançar a Estratégia de Lisboa e proceder à reorientação das prioridades para o crescimento e emprego. O Conselho Europeu de Junho, que marcou o final da Presidência luxemburguesa, procedeu a um debate sobre o processo de ratificação do Tratado Constitucional e decretou um período de reflexão sobre o futuro da Europa. No âmbito do dossier das Perspectivas Financeiras não foi possível chegar a um acordo global. Sublinhou a necessidade de dar maior clareza aos recursos da União de forma a apoiar as políticas comuns durante o futuro período de financiamento e comprometeu-se a envidar esforços para a obtenção de um acordo global. Convidou a Presidência britânica a prosseguir os debates, com base nos resultados obtidos. Em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI), o Conselho Europeu registou que o Conselho e a Comissão aprovaram o Plano de Acção que dá execução ao Programa de Haia destinado a reforçar o espaço de liberdade, segurança e justiça (V. Título IX). 11 No decurso da Presidência britânica realizou-se a Cimeira informal de Chefes de Estado e do Governo em Hampton Court cujo ambiente, aberto, contribuiu para um consenso alargado sobre as reformas necessárias aos desafios da globalização e sublinhou a necessidade de aprovar o acordo sobre as Perspectivas Financeiras. Foram ainda identificados, como domínios prioritários, a investigação e o desenvolvimento, a energia, as universidades, a imigração, a demografia e a segurança. O Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro, que encerrou a Presidência britânica, concluiu o acordo sobre as Perspectivas Financeiras para 2007-2013 (V. Título III). Relativamente ao Futuro da Europa, o Conselho Europeu tomou nota dos relatórios do Presidente da Comissão e do Secretário-Geral / Alto Representante e acordou em abordar o tema durante a Presidência austríaca. No seguimento da decisão do Conselho Europeu de Junho foi endossado o relatório intercalar relativo aos debates nacionais em curso em todos os Estados-membros sobre o futuro da Europa e, o Conselho Europeu comprometeu-se a voltar ao tema no primeiro semestre de 2006 durante a Presidência austríaca. COMISSÃO a) Programa de trabalho Em 2005, a nova Comissão presidida pelo Dr. José Manuel Durão Barroso deu início à sua actividade plena, após o processo de confirmação pelo Parlamento Europeu (PE) no final de 2004. 12 Em Janeiro, o Presidente apresentou o Programa de Trabalho Anual da Comissão e, em paralelo – uma vez que se trata de documentos complementares – os Objectivos Estratégicos 2005-2009 ao Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas. O Programa de Trabalho Anual identificava as questões de maior significado político para 2005 (crescimento económico, ratificação do Tratado Constitucional, negociação das perspectivas financeiras e funcionamento da União alargada). Previa ainda como prioridades a Prosperidade, a Solidariedade, a Segurança e a Dimensão externa; o crescimento económico, do emprego e da competitividade; a promoção da Agenda de Política Social, da diversidade inter-cultural, com especial atenção aos jovens, a gestão dos recursos naturais e os desafios ambientais; a criação de condições para promover a segurança, através da coordenação do controle de fronteiras da União e do reforço da segurança marítima, em particular após o alargamento; por fim, o relacionamento com os países vizinhos da União e a definição de uma estratégia específica em relação a África, para além do acompanhamento do processo de alargamento em curso. As referidas prioridades correspondem aos Objectivos Estratégicos para os anos 2005-2009 e foram definidas em resultado de um diálogo interinstitucional. Além do seu Programa Anual, a Comissão anunciou a intenção de estabelecer um programa conjunto de objectivos estratégicos com o Conselho e o Parlamento Europeu. Na sequência do Conselho Europeu (CE) de Junho iniciou-se um período “pausa para reflexão” após os resultados negativos na França e nos Países Baixos sobre o Tratado 13 Constitucional. A Comissão Europeia lançou o Plano D para a Democracia, Diálogo e Debate (V. Título II). A Comissão apresentou ainda à Cimeira de Hampton Court a Comunicação “Os valores europeus no mundo globalizado”, na qual aborda a estratégia de desenvolvimento europeu. O documento foi adoptado e inclui diversas iniciativas no âmbito do crescimento económico e da inovação. b) Renovação dos corpos dirigentes No mês de Novembro foi anunciada a nomeação de novos titulares para os cargos de Director-Geral e Sub-Director-Geral da Comissão. Cabe salientar a atribuição do cargo de Secretário-geral, pela primeira vez, a uma mulher, a ex-DG Ambiente, de longa carreira na Comissão e a extinção do cargo de DG Redes Transeuropeias. c) Desregulamentação da legislação comunitária No âmbito do processo de simplificação da regulamentação comunitária (better regulation), o Presidente anunciou a intenção de reavaliar as propostas da Comissão ainda por apresentadar ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A matéria ficou a cargo do Vice-Presidente Gunter Verheugen (V. Título X, Cap. I). d) Estratégia de Comunicação A Comissária Wallstrom foi encarregue pelo Presidente de conduzir o processo de prossecução de uma estratégia de comunicação, não só dos aspectos relacionados com o Tratado Constitucional, mas com a acção da UE, destinada aos cidadãos. O objectivo definido pretende combater a fragmentação dos esforços de comunicação de cada Instituição. 14 PARLAMENTO EUROPEU O ano de 2005 foi predominantemente marcado pela resolução da questão do Estatuto dos Deputados Europeus e das alterações a nível político em Portugal. a) Deputados Eleitos As eleições legislativas em Portugal provocaram algumas alterações tanto na lista geral dos eleitos, como na sua distribuição pelos respectivos grupos partidários europeus, sendo composta actualmente, em ordem alfabética, pelos seguintes euro deputados: 1. ASSIS, Francisco Grupo Socialista no Parlamento Europeu 2. CAPOULAS SANTOS, Luis Manuel Grupo Socialista no Parlamento Europeu 3. CASACA, Paulo Grupo Socialista no Parlamento Europeu 4. COELHO, Carlos Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 5. CORREIA, Fausto Grupo Socialista no Parlamento Europeu 6. ESTEVES, Maria da Assunção Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 15 7. ESTRELA, Edite Grupo Socialista no Parlamento Europeu 8. FERNANDES, Emanuel Jardim Grupo Socialista no Parlamento Europeu 9. FERREIRA, Elisa Grupo Socialista no Parlamento Europeu 10. FIGUEIREDO, Ilda Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/ Esquerda Nórdica Verde 11. FREITAS, Duarte Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 12. GOMES, Ana Maria Grupo Socialista no Parlamento Europeu 13. GRAÇA MOURA, Vasco Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 14. GUERREIRO, Pedro Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/ Esquerda Nórdica Verde 15. HASSE FERREIRA, Joel Grupo Socialista no Parlamento Europeu 16. MADEIRA, Jamila Grupo Socialista no Parlamento Europeu 16 17. MARQUES, Sérgio Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 18. PINHEIRO, João de Deus Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 19. PORTAS, Miguel Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/ Esquerda Nórdica Verde 20. QUEIRÓ, Luís Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 21. RIBEIRO E CASTRO, José Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 22. dos SANTOS, Manuel António Grupo Socialista no Parlamento Europeu 23. SILVA PENEDA, José Albino Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 24. SOUSA PINTO, Sérgio Grupo Socialista no Parlamento Europeu b) Resoluções/ Pareceres/ Relatórios Aprovados De entre as resoluções, pareceres e relatórios adoptados pelo Parlamento Europeu, destacam-se os seguintes: 17 Estatuto dos Deputados: a 22 de Julho foi adoptado o Estatuto dos Deputados, que vinha a ser discutido desde 2003, e que determinou um valor fixo de 7000 EUROS de salário pago pela UE a todos os eurodeputados (correspondendo a 38,5% do vencimento de base auferido por um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias) e veio pôr fim às disparidades nos rendimentos que cada qual recebia consoante o Estado-Membro de que provinha. O Estatuto deverá entrar em vigor na próxima legislatura, em 2009. No entanto, cada país poderá optar entre a adopção do novo regime ou manter-se no actual, podendo recorrer ao período transitório que pode ser estendido até 2019, continuando os eurodeputados a ser pagos pelos respectivos Estados-membros. Têxteis: foi aprovado em Outubro o relatório de C. LUCAS (Verdes/ALE, UK) sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China que realça as ameaças e oportunidades colocadas pelo crescimento da China como grande potência comercial e as medidas que a UE pode tomar em resposta. Gripe das aves: o Parlamento Europeu considerou extremamente sérias as advertências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) sobre uma potencial pandemia gripal. Os deputados pediram à Comissão que reforce a coordenação entre os Estados-membros, e que apresente uma estratégia eficaz de comunicação e informação pública e que considere a possibilidade de utilizar o Fundo de Solidariedade da UE. Instaram, por sua vez, o Conselho a concluir um acordo sobre os planos de contingência para a gripe que garanta o empenho de todos os Estados-membros, devendo esses planos incluir acordos de aquisição antecipada para assegurar fornecimentos adequados de vacinas e medicamentos anti-virais 18 para fazer face à procura pandémica, bem como de antibióticos para o tratamento de infecções secundárias. Pacote REACH: o regulamento REACH, aprovado em Novembro, instaura um sistema integrado único de registo, avaliação e autorização de substâncias químicas na União Europeia. O ónus da prova sobre a segurança dos produtos químicos comercializados é transferido das autoridades públicas para a indústria, devendo as empresas que fabriquem e importem produtos químicos avaliar os riscos decorrentes da sua utilização e tomar as medidas necessárias para gerir os riscos que identificarem. O regulamento proposto deverá substituir mais de 40 directivas e regulamentos actualmente em vigor. O objectivo do REACH é melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente, mantendo, ao mesmo tempo, a competitividade e reforçando o espírito de inovação da indústria química europeia. É de notar que o Parlamento Europeu tem vindo a exigir o co-exercício com o Conselho de uma competência de controlo sobre a execução dos actos adoptados em co-decisão através dos procedimentos da comitologia. Esta exigência tem sido contestada e prevê-se que venha a ser debatida no decorrer de 2006. P ROV E D O R D E J U S T I Ç A Em 11 de Janeiro de 2005, o Parlamento Europeu renovou o mandato do Provedor em exercício, numa eleição que envolveu dois candidatos. Num universo de 643 votantes, Nikiforos Diamandouros, que já havia sido eleito em Janeiro de 2003, obteve 564 votos e o seu adversário, Giuseppe Fortunato, 45 votos. 19 Por comunicação do Provedor, o Governo português foi informado de uma queixa referente à recusa da Comissão em conceder a um deputado europeu acesso a uma carta de S. Exª a Ministra das Finanças, então em funções, no âmbito do processo sobre défice excessivo. O Ministério das Finanças português entendeu que não existia fundamento para impedir o acesso ao documento, tendo assim a questão sido ultrapassada. Desta orientação foi dado conhecimento à Comissão Europeia. T R I BU NA L D E J U S T I Ç A DA S C O M U N I DA D E S E U RO P E I A S Em cumprimento do disposto no artº 223º do Tratado CE e do artº 139º do Tratado CEE, parte dos membros do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias são substituídos de três em três anos. O Juiz Nacional no TJCE é o Dr. J. da Cunha Rodrigues, cujo mandato expirará a 6 de Outubro de 2006. T R I BU NA L DA F U N Ç Ã O P Ú B L I C A O artigo 225-A do Tratado CE, do Tratado de Nice e o artigo 140- B do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA) possibilitam ao Conselho a criação de câmaras jurisdicionais encarregues de conhecer em primeira instância certas categorias de recursos e de regras relativas à composição dessas câmaras e definição das suas competências. Em 2 de Novembro de 2004, por decisão do Conselho foi criado o Tribunal da Função Pública da União Europeia, órgão específico para o contencioso da função pública. 20 Por decisão do Conselho de 22 de Julho de 2005, foram nomeados sete juízes para o Tribunal da Função Pública da União Europeia (de nacionalidade polaca, britânica, finlandesa, grega, belga, francesa e alemã). Quatro desses juízes foram nomeados por um período de seis anos, compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 30 de Setembro de 2011. Os restantes três juízes foram nomeados por um período de três anos, compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 30 de Setembro de 2008. T R I B U N A L D E C O N TA S Terminando em 28 de Fevereiro de 2006 os mandatos de oito membros do Tribunal (de nacionalidade italiana, portuguesa, espanhola, belga, dinamarquesa, sueca, irlandesa e finlandesa), o Conselho procedeu em 2005 à nomeação de novos membros. Todos iniciam funções a 1 de Março de 2006, por um novo período de seis anos, ou seja, até 29 de Fevereiro de 2012. Como membro de nacionalidade portuguesa manteve-se o juiz Dr. Vítor Caldeira, em funções desde Março de 2000. Na sequência desta renovação parcial do Tribunal de Contas Europeu, foi estabelecida uma nova repartição de competências entre os seus membros. C O M I T É DA S R E G I Õ E S ( C d R ) O ano de 2005 decorreu de forma habitual, quer no que concerne aos trabalhos do CdR, quer no acompanhamento que é feito pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros à 21 actividade dos representantes portugueses, em particular no que diz respeito ao envio de notas de informação, sempre que solicitadas, aos membros da delegação nacional, sobre todas as matérias em agenda nas Reuniões de Comissões e Reuniões Plenárias deste Órgão. No gráfico 1 pode observar-se o número de pareceres enviados aos membros portugueses. O ano terminou com o início do processo de nomeação dos novos representantes nacionais no CdR, que assegurarão o mandato de 2006 a 2010. Gráfico 1 Pareceres enviados aos membros do CdR em 2005 COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL (CESE) Os membros portugueses ao CESE, 12 no total, mantiveram uma participação regular nas actividades do Comité. Realçamos o facto do Dr. Barros Vale ter participado como relator no Parecer CESE relativo ao Fundo de Solidariedade. 22 Título II O DEBATE SOBRE O FUTURO DA EUROPA 23 24 O Tratado Constitucional (TC) da União Europeia foi assinado em Roma, no dia 29 de Outubro de 2004, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da União Europeia. A entrada em vigor estava prevista no Tratado Constitucional era em 1 de Novembro de 2006, após ter sido ratificado por todos os 25 Estados-membros. O processo de ratificação em cada Estado-membro decorre dos procedimentos constitucionais próprios existentes em cada um deles. No entanto, dez desses Estados-membros, entre os quais Portugal, decidiram realizar uma consulta popular para esse efeito. Para além do nosso País, também a Espanha, a França, a Dinamarca, a Irlanda, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Polónia, a República Checa e o Reino Unido se comprometeram perante os eleitores a realizar um referendo. Os processos de ratificação do TC tiveram início ainda em 2004, com a sua aprovação parlamentar na Lituânia e na Hungria. O primeiro referendo veio a realizar-se em Espanha, no dia 20 de Fevereiro de 2005, com o eleitorado a manifestar-se maioritariamente a favor do Tratado. Pese embora o êxito inicial que o princípio legitimador do referendo veio a outorgar ao processo de ratificação europeu, na decorrência do “sim” espanhol, as consultas populares que tiveram lugar em França (29 de Maio) e na 25 Holanda (1 de Junho), resultaram em duas rejeições consecutivas do TC. Na sequência destas duas rejeições, o Conselho Europeu de Junho de 2005 julgou necessário decretar um período de reflexão sobre o futuro da Europa para levar em consideração as “preocupações e inquietações dos cidadãos europeus”. Os Estados-membros que se encontravam ainda a meio dos processos de ratificação decidiram suspendê-los, como foi o caso de Portugal que adiou sine die a realização de um referendo sobre este Tratado. Ainda assim, alguns Estados-membros que tinham prevista a ratificação parlamentar do TC, bem como o Luxemburgo – que o submeteu a referendo a 10 de Julho – concluíram os procedimentos, tendo em todos eles sido aprovado. Até ao final de 2005, treze Estados-membros concluíram os procedimentos constitucionais de ratificação do Tratado Constitucional da União Europeia: Áustria, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo e Malta. Na Alemanha, pese embora estarem concluídas as formalidades parlamentares que aprovaram o TC, o instrumento de ratificação não foi depositado, pois o Presidente da República decidiu submeter o Tratado à apreciação do Tribunal Constitucional, onde ainda se encontrava a 31 de Dezembro de 2005. De acordo com o Conselho Europeu de Junho de 2005, o período de reflexão “deverá ser aproveitado para realizar em cada um dos nossos países um amplo debate, ao qual serão associados os cidadãos, a sociedade civil, os parceiros sociais e os parlamentos nacionais, e bem assim os partidos políticos”. 26 No âmbito das iniciativas a levar a cabo durante o período de reflexão, a contribuição da Comissão teve já expressão através do lançamento do Plano D – democracia, diálogo e debate, que pretende estimular um debate público alargado entre as instituições europeias e os cidadãos sobre o futuro da Europa. Para que as conclusões dos debates nacionais tenham um impacto directo sobre o programa político da União Europeia, cada Estado Membro deverá publicar uma síntese dos primeiros resultados do seu debate nacional até Abril de 2006. O Conselho Europeu de Dezembro de 2005 apresentou um relatório intercalar sobre os debates nacionais durante o período de reflexão sobre o futuro da Europa revelador do empenho de todos em contribuir para um melhor esclarecimento dos cidadãos e em ultrapassar esta crise. 27 TRATADO CONSTITUCIONAL: PROCESSOS RATIFICAÇÃO (dados disponíveis a 30.12.2005) ALEMANHA ÁUSTRIA BÉLGICA CHIPRE DINAMARCA ESLOVÁQUIA ESLÓVENIA ESPANHA ESTÓNIA FINLÂNDIA FRANÇA GRÉCIA HUNGRIA IRLANDA ITÁLIA LETÓNIA LITUÂNIA LUXEMBURGO MALTA PAÍSES BAIXOS POLÓNIA PORTUGAL REP. CHECA REINO UNIDO SUÉCIA Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 27.05.05 – PR decidiu consultar o Tribunal Constitucional Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação a 17.06.05 Aprovado Senado (28.04), Câmara Representantes (19.05), Parlamento regional de Bruxelas (17.06), Parlamento comunidade germânica (20.06), Parlamento regional valão (29.06), Parlamento comunidade francesa (19.07). Falta aprovação Parlamento regional flamengo Ratificado. P.R. assinou a 01.07.05. Depósito do instrumento de ratificação a 6.10.05 Adiou sine die a realização do referendo. Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 11.05.05 Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação em 09.05.05 Referendo a 20.02.05. SIM (76.73%) Ratificado. Ratificação esperada 1º semestre 2006. 1ª leitura da lei a 8.02.06 Adiada ratificação parlamentar para Primavera 2007 Referendo a 29.05.05 NÃO (54,9%) Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação a 28.07.05 Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação a 26.10.05 Adiou sine die a realização do referendo Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 06.04.05 Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 02.06.05 Ratificado. Parlamento aprovou para ratificação em 10.11.04 Ratificado. Referendo a 10.07.05 SIM (56,5%). Câmara de Deputados aprovou em 26.10.05 Ratificado. Depósito do instrumento de ratificação a 02.08.05 Referendo a 01.06.05 NÃO (62%) Adiou sine die a realização do referendo Adiou sine die a realização do referendo Referendo ainda sem data (final 2006/início 2007) Referendo suspenso a 06.06.05 Não há em princípio intenção de realizar um referendo. Adiada a ratificação parlamentar 28 Título III PERSPECTIVAS FINANCEIRAS 29 30 No primeiro semestre de 2005 a Presidência luxemburguesa elegeu as Perspectivas Financeiras como a grande prioridade do seu mandato e manifestou a intenção de chegar a um acordo em Junho, como previsto no calendário inicial. Nesse sentido, organizou os trabalhos do semestre em duas fases: a primeira, que decorreu ao longo dos meses de Janeiro e Fevereiro, para clarificação das questões de carácter técnico ainda pendentes e a segunda, a partir de Março, para preparação das conclusões do Conselho Europeu de Junho. Para conduzir os trabalhos técnicos foi instituído um Grupo Ad Hoc cujo mandato se centrou nas questões com implicações financeiras, mantendo-se o trabalho legislativo sobre as diferentes propostas da Comissão nos grupos de trabalhos das áreas sectoriais respectivas. O aprofundamento técnico dos temas foi levado tão longe quanto possível mas, pode dizer-se, que os progressos não foram muito significativos. Tal como no início, ou até ainda mais, a negociação foi decisivamente marcada pela abordagem restritiva imposta pelos países signatários da Carta dos Seis1, que insistia num compromisso com base em montantes inferiores aos propostos pela Comissão Europeia e tinha como alvo preferencial das reduções, a Política de Coesão. Mas, se no âmbito das despesas se registou uma “frente” relativamente consistente e coesa dos países maiores contri1 Reino Unido, França, Alemanha, Países Baixos, Suécia e Áustria. 31 buintes a favor de um cenário muito restritivo, já no domínio das receitas constaram outros alinhamentos que foram pondo em causa a coesão entre aqueles Estados-membros. As maiores divergências verificaram-se quanto à solução para as situações de saldos excessivamente negativos onde se incluía a proposta de criação de um mecanismo generalizado de compensações e a solução a dar ao rebate do Reino Unido, cuja manutenção era, no entender de quase todos, política e financeiramente insustentável. Passado um ano sobre a apresentação da Comissão o debate analítico e de carácter mais técnico estava esgotado e, tendo considerado que era necessário passar a uma avaliação política global, a Presidência encerrou os trabalhos de Grupo Ad Hoc e iniciou a preparação das conclusões do Conselho Europeu com base em projectos tipo negotiating box – à semelhança de negociações anteriores – que foram sendo completados à medida da evolução dos trabalhos, sempre no respeito do princípio de que “nada está acordado até tudo estar acordado”. A fase mais sensível da negociação começou em Maio, quando a Presidência luxemburguesa apresentou os primeiros cenários quantificados. Estes cenários embora ainda e, inevitavelmente, em patamares financeiros inferiores à proposta inicial da Comissão Europeia, revelaram-se mais equilibrados do que as propostas da anterior Presidência, com cortes em todas as rubricas e uma menor incidência nas despesas da Coesão. A esta abordagem não terá sido alheia a constante pressão da grande maioria dos Estados-membros não signatários da Carta dos Seis, os chamados Amigos da Coesão – onde Portugal, conjuntamente com a Espanha e a Grécia, teve um 32 papel determinante – que mantiveram encontros regulares de coordenação das posições que iam sendo levadas às negociações em sede de Conselho de Assuntos Gerais. Mas é também justo destacar o papel da Presidência luxemburguesa que, mais uma vez, privilegiou a defesa do interesse da União face às pressões mais extremadas de certos interesses nacionais. Ao longo desta fase Portugal manteve a defesa da natureza global da negociação, a recusa de acordos parcelares, a preservação do processo de integração europeia, a suficiência de meios financeiros e o equilíbrio geral do resultado. Mais especificamente, Portugal defendeu a política de Coesão enquanto expressão concreta da solidariedade entre os Estados-membros da União, com uma função verdadeiramente estruturante no desenvolvimento da economia europeia como um todo, recusando ver nela a única variável de ajustamento das despesas da União. Em matéria de receitas, Portugal defendeu um sistema de financiamento equitativo, simples e transparente, sem mecanismos de compensação e sem qualquer tipo de consagração de uma lógica do juste retour. Apesar dos esforços da Presidência e do espírito de compromisso manifestado pela grande maioria dos Estados-membros não foi possível chegar a acordo no Conselho Europeu de Junho. A Presidência propunha um limite máximo de despesa equivalente a 1,056% do RNB da União, ou seja 871 514 MEUROS, com uma concentração na Política de Coesão e na Política Agrícola de 35% e 43% respectivamente, e uma redução mais substancial do que inicialmente se previa nas despesas associadas ao objectivo Competitividade. 33 Em matéria de receitas, a Presidência propunha um sistema que permitiria manter o cheque britânico mas impedia o aumento exponencial do seu montante, o que aconteceria caso se mantivesse o método de cálculo em vigor. Tal sistema assentava no pressuposto de que o Reino Unido participaria nos encargos do alargamento, com excepção da despesa agrícola. As poupanças daqui decorrentes permitiriam aliviar as contribuições dos maiores contribuintes líquidos, Países Baixos, Alemanha e Suécia. Este compromisso foi recusado, em primeira linha, pelo Reino Unido que, insatisfeito com a redução da sua compensação, utilizou como argumento a necessidade de um orçamento mais “moderno”, por oposição à manutenção da predominância das políticas mais tradicionais. Os Países Baixos e a Suécia, por razões ligadas à dimensão da sua contribuição líquida, a Finlândia, insatisfeita com a pouca transparência das soluções em matéria de receitas, e a Espanha, que considerava excessiva a quebra no seu saldo líquido face ao período em vigor, foram outros quatro países que inviabilizaram o acordo. No início do seu mandato a Presidência britânica limitou a sua actuação à realização de consultas bilaterais com os Estados-membros que assim o desejassem e ao anúncio de que apresentaria um primeiro documento de negociação em Novembro tendo em vista o Conselho Europeu de Dezembro. Em 20 de Outubro, pouco antes da Cimeira Informal de Hampton Court, o Presidente da Comissão Europeia envia ao Presidente do Conselho da UE uma carta com um conjunto de sugestões que visavam contribuir para o acordo final e que iam ao encontro do habitual discurso do Primeiro-ministro 34 britânico: um orçamento “moderno”, prioridade à Estratégia de Lisboa, resposta “social” às consequências da globalização. O tema Perspectivas Financeiras não foi agendado para o encontro de Hampton Court mas esteve sempre presente. Vários Chefes de Estado e de Governo, entre os quais o Primeiro Ministro português, referiram a necessidade de um rápido acordo e de uma dimensão financeira que correspondesse aos compromissos assumidos e às expectativas dos cidadãos. Portugal, Espanha e Grécia voltaram a dinamizar as reuniões do chamado Grupo de Amigos da Coesão, sobretudo com o objectivo de consolidar o apoio ao compromisso do Luxemburgo. Também a Suécia procurou reactivar o “Grupo dos Seis”, alargando-o a outros contribuintes e a alguns dos novos, mas a iniciativa não teve o sucesso desejado face às divergências que já se tinham evidenciado no Conselho Europeu do Luxemburgo. A primeira iniciativa formal da Presidência britânica surge em Novembro, após a ronda de consultas bilaterais que decorreu entre Julho e Setembro, com a apresentação aos Ministros dos Negócios Estrangeiros de um primeiro documento negocial onde se identificavam as três questões consideradas essenciais para se alcançar um acordo: a estrutura da despesa, a modernização do orçamento e recursos próprios. Não foram, porém, apresentados quaisquer cenários quantificados. Quatro meses após o impasse, esta iniciativa mostrou-se insuficiente para fazer progredir as negociações. Os debates tornaram cada vez mais claro que, mais do que ideias inovadoras e de modernização, tinha sido a questão do rebate o motivo central do veto britânico. 35 A primeira proposta quantificada é apresentada pela Presidência apenas em 5 de Dezembro e as reacções tornaram patente que um acordo final seria possível apenas no próprio Conselho Europeu, o que levou a uma nova ronda de contactos ao mais alto nível. A nova proposta de compromisso divulgada na véspera do Conselho Europeu de 15 de Dezembro mostrou que a Presidência, em vez de uma abordagem global e consentânea com a lógica das políticas que seria difícil de acordar em tão curto espaço de tempo, optara por contemplar as diversas reivindicações nacionais com bónus ad hoc, tanto do lado das despesas como das receitas, solução já usada com êxito em alguns dos anteriores pacotes. A Presidência seguiu a estratégia de ir compensando com envelopes ad hoc as preocupações e reivindicações que lhe eram manifestadas pelos Estados-membros, tendo encontrado a margem financeira necessária, por um lado, na aceitação dos novos Estados-membros quanto a alguma redução do seu nível de transferências e, por outro, na sua própria cedência quanto ao método de cálculo do cheque britânico. Em termos de balanço global, o acordo a que chegaram os Chefes de Estado e de Governo é positivo por várias ordens de razões. Desde logo porque permite dispor de uma programação financeira plurianual, elemento fundamental para o desenvolvimento harmonioso das políticas e dos recursos necessários ao financiamento do alargamento. Mas também porque a ausência de acordo abriria uma nova crise na Europa que minaria quer a sua credibilidade política quer a confiança dos agentes económicos. Teria certamente por consequência 36 reflexos negativos nos processos de convergência económica e social, no crescimento e no emprego. Este acordo foi, para além disso, um bom acordo na perspectiva dos interesses portugueses, nomeadamente no que respeita à Política de Coesão e ao Desenvolvimento Rural, que constituíam para nós preocupação principal. O nível de transferências que ficou assegurado permite perspectivar até ao final do próximo período a preservação da situação de beneficiário líquido. Globalmente, o nível máximo das despesas adoptado (1,045% do RNB) ficou aquém da proposta luxemburguesa de Junho, mas registou um acréscimo significativo face às primeiras propostas da Presidência britânica. Este acréscimo da despesa permitiu acomodar as reivindicações específicas já mencionadas, tanto do lado das despesas como do lado das receitas. Do lado das despesas os “bónus” foram essencialmente concedidos no âmbito da Coesão, mas também no Desenvolvimento Rural e, por vezes, em questões específicas mais concretas, como o caso do apoio ao desmantelamento de centrais nucleares em alguns países de Leste. Do lado das receitas, os “bónus” traduziram-se em abatimentos e/ou compensações para os Estados-membros que reclamavam das suas contribuições líquidas excessivas (Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia). Também decisivo para o acordo foi a contribuição adicional aceite pelo Reino Unido. O mecanismo do rebate mantém-se, mas do seu cálculo vão sendo progressivamente excluídas as despesas de Coesão dos novos Estados-membros, num máximo de 10,5 mil MEUROS no período. 37 Em termos práticos, esta contribuição adicional corresponderá a uma redução (8 mil MEUROS no período) no montante do rebate superior àquela que o Reino Unido se propunha inicialmente aceitar. A redução acordada terá como consequência um montante anual médio do rebate de cerca de 6-7 mil MEUROS. Para o acordo contribuiu ainda a consideração de uma cláusula relativa à reforma do orçamento e do seu financiamento, que inclui nomeadamente a PAC e o rebate. A Comissão foi encarregue de desencadear a reflexão sobre esta reforma, devendo apresentar um relatório em 2008/2009 que não deixará de constituir um contributo para a preparação do quadro financeiro seguinte. De registar finalmente que o acordo confirma as decisões de Outubro de 2002 sobre a fixação das despesas da PAC até 2013 mas o envelope financeiro então decidido passa a abranger a totalidade das ajudas (8 mil MEUROS) a favor da Roménia e da Bulgária, o que corresponde a uma efectiva redução da despesa agrícola. Em termos dos resultados para Portugal, e não obstante a diminuição do nível global da despesa (de 1,06% para 1,045% do RNB comunitário) e do montante afecto à Política de Coesão, manteve-se exactamente o mesmo envelope que se teria obtido se tivesse havido acordo no Luxemburgo, i.e. 21,2 mil MEUROS. Este valor inclui: – Política de Coesão: 19,1 mil MEUROS. Inclui-se aqui um envelope específico para as regiões ultra-periféricas e os montantes relativos ao Desenvolvimento Rural e as Pescas que foram transferidos para a rubrica 2 – “Preservação e gestão dos recursos naturais” . Face ao período 38 anterior (QCA III), a redução de 15% deve-se na quase totalidade à alteração da situação da Região de Lisboa. A este montante acresce o financiamento do Desenvolvimento Rural com origem no FEOGA-Garantia. Portugal conseguiu repor o montante que tinha sido reduzido na primeira proposta da Presidência britânica (cerca de 300 MEUROS) e obteve acordo para que este montante não ficasse dependente de co-financiamento nacional. Ou seja, os referidos 300 MEUROS adicionais poderão ser absorvidos sem comparticipação nacional, regra que dá expressão prática à especificidade da agricultura portuguesa. A dotação específica a título do Desenvolvimento Rural FEOGA-Garantia para Portugal é assim de 1,2 mil MEUROS, o que conduz a um envelope nacional, incluindo Política de Coesão e Desenvolvimento Rural e Pescas, de cerca de 22,5 mil MEUROS. A estes montantes acrescerão ainda as verbas que Portugal irá receber a título de outras políticas que não estão sujeitas a envelopes nacionais pré-definidos. Destacam-se aqui as verbas da Política Agrícola, vertente mercados e ajudas directas, e da Investigação e Desenvolvimento, política em que ficou consagrada a necessidade de assegurar o acesso equilibrado de todos os Estados-membros às respectivas verbas no quadro do 7º Programa-Quadro. No que se refere à Política de Coesão, a situação das regiões portuguesas será a seguinte: – as regiões Norte, Centro, Alentejo e Açores estão incluídas no Objectivo Convergência beneficiando de um envelope FEDER e FSE de 15,1 mil MEUROS. A este 39 montante acresce, para os Açores, um montante de 58 MEUROS pelo seu estatuto de ultraperiferia; – a região do Algarve, que ultrapassa por efeito estatístico o limiar de 75% de elegibilidade ao Objectivo Convergência, encontra-se em situação transitória (phasing out) dispondo de um envelope financeiro de 253 MEUROS (FEDER e FSE). Esta região beneficia de todas as disposições regulamentares aplicadas ao Objectivo Convergência (elegibilidades temáticas, taxas de co-financiamento); – a região da Madeira, que ultrapassa o limiar de 75% a Quinze, fica em situação de transição (phasing in), mas beneficia de um regime mais favorável para determinação do seu envelope que corresponde a 347 MEUROS (FEDER e FSE). A este montante acrescem 59 MEUROS pelo seu estatuto de ultraperiferia, totalizando 406 MEUROS para a região; – a região de Lisboa, actualmente em situação transitória, passará a ser elegível ao Objectivo Competitividade, sendo-lhe destinado um envelope de 435 MEUROS (FEDER e FSE). Todo o território nacional beneficiará ainda do apoio do Fundo de Coesão num montante total de 2 715 MEUROS. Portugal beneficiará igualmente de verbas do Objectivo Cooperação cujo montante deverá rondar 83 milhões de euros. No âmbito regulamentar, Portugal conseguiu garantir regras de maior flexibilidade para a absorção dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão: 40 – a possibilidade de Portugal beneficiar de uma taxa máxima de co-financiamento comunitária de 85% (em vez de 80%) nos projectos dos Fundos Estruturais (FEDER e FSE), à semelhança do que acontece com o Fundo de Coesão. Esta questão é particularmente relevante no actual contexto de consolidação orçamental dado diminuir potencialmente a contrapartida nacional; – é alterada a chamada regra do N+2, que passa a N+3 de 2007 a 2010. A regra do N+2 obrigava qualquer Estado membro a devolver à União Europeia as verbas que não tivessem sido gastas passados dois anos da sua autorização orçamental; – beneficiará também Portugal da inclusão do IVA não dedutível nas despesas elegíveis para co-financiamento comunitário, o que é relevante para as entidades que não podem deduzir o IVA e que tê-lo-iam que suportar na íntegra. Isto aplica-se, em particular, nos casos das Câmaras Municipais e dos Organismos da Administração Central (Institutos Públicos, Hospitais); – conseguimos ainda que nos projectos de parceria público-privada seja considerado o custo total do investimento (público e privado) para efeito do co-financiamento por Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão. Foram ainda incluídas neste acordo outras propostas que Portugal apoiou durante a negociação, em particular: – o Fundo de Ajustamento à Globalização (500 MEUROS); – a afectação de parte da despesa de coesão (earmarking) para objectivos da Estratégia de Lisboa; 41 – no que respeita à Cooperação com os países ACP, a formulação retida clarifica a situação de não orçamentação do FED. Esta é a solução que, do nosso ponto de vista, mais favorece a preservação da qualidade e do nível da ajuda aos países abrangidos. 42 Título IV ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA 43 44 N OVO S E S TA D O S – M E M B R O S Livre Circulação de Trabalhadores O Tratado de Adesão dos “novos” Estados-membros à UE prevê um regime transitório que pode ir até 7 anos (2+3+2) para a circulação de trabalhadores provenientes de oito dos novos Estados-membros (exceptuam-se Chipre e Malta). Em termos sucintos esse regime caracteriza-se da seguinte forma: – até ao final do período inicial de dois anos, após a adesão, os chamados “antigos” Estados-membros (UE a 15) poderão continuar a aplicar as medidas nacionais, ou medidas resultantes de acordos bilaterais, que regulamentem o acesso de nacionais dos novos Estados-membros ao seu mercado de trabalho, e não o acervo em vigor; – antes do termo do segundo ano, proceder-se-á à revisão do funcionamento das medidas nacionais, para avaliar a situação real no mercado de trabalho, com base num relatório da Comissão. Aquando da conclusão dessa revisão e até ao final do segundo ano, aqueles Estados-membros notificarão a Comissão da sua intenção de continuar a aplicar as medidas nacionais, por mais três anos, ou de passar a aplicar o acervo comunitário a partir daí. Na ausência dessa comunicação aplicar-se-á o acervo; 45 – cinco anos após a adesão termina, em princípio, o período transitório. Contudo, em caso de sérias perturbações do mercado de trabalho, ou de se constatar um perigo real destas perturbações, qualquer dos Estadosmembros poderá prolongar o período transitório por mais dois anos, notificando, para tal a Comissão; – sempre que, por força das disposições transitórias previstas, os “antigos” Estados-membros apliquem medidas nacionais ou medidas resultantes de acordos bilaterais, os novos Estados-membros podem manter em vigor medidas equivalentes em relação aos nacionais do ou dos Estados-membros em causa (reciprocidade). Em Setembro, a Comissão Europeia efectuou uma reunião tendo em vista recolher, junto dos Estados-membros e dos parceiros sociais, elementos necessários à elaboração do relatório de avaliação a dirigir ao Conselho em 2006. Internamente, para preparar a participação nesta reunião, realizou-se, em meados de Setembro, uma reunião do grupo de trabalho interministerial informal constituído com o objectivo de reunir as informações necessárias à definição da posição portuguesa quanto ao regime a aplicar após o termo do segundo ano do período transitório previsto no Tratado de Adesão, i.e. a partir de 1 de Maio de 2006. A Comissão defendeu sempre que o direito de viver e trabalhar livremente no território da União constitui um direito fundamental, sendo este um dos alicerces da Democracia e do Estado de Direito. Lembrou ainda que a aplicação de restrições tem que ser temporária e os Estados-membros comprometeram-se, em Declaração, no momento da assina- 46 tura do Tratado, a eliminar as restrições o mais rapidamente possível. A Comissão apelou aos Estados-membros para que, com base na avaliação positiva dos Estados-membros que liberalizaram o seu mercado de trabalho (Suécia, Irlanda e Reino Unido), procedam do mesmo modo. A grande maioria dos Estados-membros e os parceiros sociais declaram-se a favor do levantamento das restrições, tendo somente a Áustria e a Alemanha informado que irão manter restrições no acesso aos seus mercados de trabalho. Portugal, não obstante apresentar fluxos migratórios insignificantes, optou por aguardar pela apresentação do Relatório da Comissão e pela tomada de posição por parte dos parceiros vizinhos, com vista a definir a sua posição nesta matéria. O relatório da Comissão será apresentado em Fevereiro de 2006 e assumirá a forma de Comunicação dividida em duas partes, uma primeira em que se descrevem os regimes e se identificam os problemas e uma segunda mais analítica, com a apresentação dos fluxos migratórios registados. Questão Cipriota O Conselho, em Fevereiro, aprovou um regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 866/2004, que estabelece um regime que prevê normas especiais relativas à passagem de mercadorias, serviços e pessoas pela faixa de separação (Linha Verde). As alterações introduzidas pelo regulamento destinam-se a facilitar o comércio entre as zonas situadas de ambos os lados da “Linha Verde”, bem como a contribuir para a integração da ilha. 47 Durante a Presidência Luxemburguesa, a maioria dos Estados-membros (incluindo Portugal), em conformidade com as Conclusões do Conselho de Abril de 2004, sempre defenderam que o Regulamento de assistência financeira ao Chipre Norte deveria ser adoptado conjuntamente com o Regulamento relativo ao comércio directo, ou seja, em pacote. Caso não fosse possível (sobretudo pela previsível oposição de Chipre) adoptar em conjunto os dois Regulamentos, os Estados-membros manifestaram-se abertos a um compromisso que poderia passar por uma Declaração, segundo a qual a UE prosseguiria os seus esforços para o estabelecimento de um regulamento sobre o comércio directo, estabelecendo-se assim uma ligação entre os dois aspectos. Caso ainda assim não fosse possível obter um acordo, os Estados-membros (com excepção de Chipre) estariam dispostos a não inviabilizar um outro compromisso que permitisse preservar o montante destinado ao Chipre Norte. Contudo, a Presidência luxemburguesa, a Comissão, bem como a maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal, que tinham feito um esforço genuíno no sentido de alcançar um compromisso, constataram a total intransigência de Chipre em viabilizar a aprovação do regulamento, ao não ter demonstrado qualquer flexibilidade para aceitar uma referência, por mínima que fosse, ao comércio directo que, por sua vez, já representava uma considerável cedência por parte de certas delegações. A questão entrou num longo impasse, que ainda se mantém, apesar dos esforços da Presidência britânica. 48 BULGÁRIA E ROMÉNIA O Conselho Europeu de Dezembro de 2004 confirmou o encerramento formal das negociações com a Bulgária e a Roménia na Conferência de Adesão Ministerial de 14 de Dezembro de 2004, reafirmando o objectivo comum de acolher os dois países em Janeiro de 2007, desde que cumpram os compromissos assumidos. Convidou ainda a Comissão a manter a verificação da aplicação da legislação adoptada com base num rigoroso exercício de acompanhamento até à data de adesão. Em Fevereiro de 2005, a Comissão emitiu o seu parecer formal sobre os pedidos de adesão à União Europeia apresentados pela Bulgária e pela Roménia. O Parlamento Europeu aprovou, na sessão plenária de 13 de Abril, o parecer favorável sobre a adesão da Bulgária (522 votos a favor, 70 contra e 69 abstenções) e da Roménia (497 votos a favor, 93 contra e 71 abstenções) viabilizando, por conseguinte, a assinatura do Tratado de Adesão. O Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia foi assinado no dia 25 de Abril, no Luxemburgo, apresentando uma estrutura semelhante ao Tratado de Adesão dos dez novos Estados-membros, incluindo cláusulas de salvaguarda gerais. Como diferença essencial realça-se uma cláusula de salvaguarda especial que, caso seja accionada por proposta da Comissão e decisão unânime dos Estados-membros, poderá adiar a adesão por um ano. No caso da Roménia, essa decisão poderá ser tomada por maioria qualificada, caso as deficiências registadas digam respeito aos capítulos Concorrência e JAI. 49 Refira-se ainda que, após a assinatura do Tratado, a Bulgária e a Roménia iniciaram a participação em praticamente todas as reuniões da UE, na qualidade de observadores, exceptuando-se aquelas em que são tratadas matérias que lhes dizem especificamente respeito. A Comissão apresentou, em Outubro, os Relatórios Globais de Acompanhamento sobre o estado de preparação da Bulgária e da Roménia para a adesão. Os relatórios realçaram os avanços registados, mas apontaram, igualmente, as insuficiências remanescentes, contendo uma série de recomendações para que possa ser cumprido o objectivo da adesão no dia 1 de Janeiro de 2007. Cabe, desde logo, destacar que a Comissão considerou que ambos os países continuaram a cumprir os critérios políticos e económicos. Contudo, alertou para a necessidade de esforços acrescidos em matéria de reforma da administração pública, de aplicação efectiva da reforma do sistema judicial, de reforço da luta contra a corrupção, sobretudo a alto nível, de promoção dos Direitos Humanos, de protecção das minorias e dos grupos vulneráveis. No seguimento da avaliação realizada nos Relatórios Globais de Acompanhamento, a Comissão enviou cartas de advertência prévia a ambos os países identificando pormenorizadamente as áreas em que cada país deveria urgentemente intensificar a adopção ou aplicação da legislação remanescente. Comparando o estado de preparação da Bulgária e da Roménia com o dos 10 novos Estados-membros, no mesmo período que antecedeu a sua adesão, a Comissão indicou que a situação é relativamente semelhante, recordando que, tal 50 como para os 10 novos Estados-membros, também para a Bulgária e Roménia a questão-chave é a aplicação e a execução efectiva da legislação adoptada. TURQUIA Em Junho, a Comissão apresentou o Projecto de quadro de negociações para que o CAGRE de Julho o pudesse aprovar, em tempo, o que não se veio a verificar. A grande maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal, apoiou a proposta da Comissão defendendo que não deveria ser objecto de alterações substanciais. A proposta da Comissão foi objecto de discussões no grupo Alargamento registando-se uma reserva geral ao documento por parte de Áustria e França com enfoque especial quanto à capacidade de absorção da União Europeia e às alternativas à adesão da Turquia. Chipre apresentou também uma reserva geral tanto relativamente ao conteúdo do projecto, como quanto à questão do procedimento de assinatura do Protocolo de extensão ao Acordo de Ankara. Entretanto, a Turquia assinou o Protocolo de extensão ao Acordo de Ankara, no dia 29 de Julho, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2004, constituindo condição essencial para a abertura das negociações. Porém, apresentou uma declaração unilateral reafirmando toda a sua anterior política em relação ao diferendo político sobre o Chipre, nomeadamente que a assinatura deste Protocolo não constituiria o reconhecimento da República de Chipre. A União Europeia, depois de um longo e difícil processo de negociação interna, aprovou uma contra-declaração, em 51 Setembro, na linha do parecer dos Serviços Jurídicos do Conselho. A contra-declaração da UE consubstanciou assim os seguintes pontos: i) considerou a declaração turca unilateral e sem valor legal; ii) a Turquia deveria aplicar o Protocolo de Ankara de forma não discriminatória; iii) o processo deveria ser acompanhado e avaliado pela UE em 2006; iv) eventuais problemas supervenientes teriam efeitos nas negociações de adesão e v) o reconhecimento de todos os Estados-membros é uma componente necessária do processo de adesão e implicará que a Turquia tenha que reconhecer a República de Chipre antes da formalização da adesão. O Conselho de 3 de Outubro aprovou o quadro geral de negociações com a Turquia (bem como os procedimentos internos e a declaração de abertura da Presidência), possibilitando a abertura formal de negociações, imediatamente após esta reunião. A Áustria e também a França aceitaram o quadro geral de negociações, com a inclusão de uma referência ao artigo 49º do Tratado da União Europeia (TUE), o reforço da linguagem no que diz respeito à capacidade de absorção da UE bem como, uma referência ao indispensável envolvimento dos cidadãos europeus neste processo de adesão. Registe-se também que contribuiu para a flexibilização desta posição, o facto de se terem verificado os pressupostos de abertura de negociações de adesão com a Croácia, ou seja, a constatação de que este país cooperava plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ). Assim, ainda (formalmente) no dia 3 de Outubro (hora dos Açores), realizou-se a Conferência Intergovernamental 52 UE/Turquia para a abertura formal das negociações de adesão, que contou com a presença do MNE turco, o Sr. Abdullah Gül. A Comissão apresentou, em Novembro, o Relatório Regular de Progressos que registou um abrandamento no ritmo das reformas e na sua aplicação. Foram apontados, nomeadamente, os seguintes domínios onde a Turquia deverá realizar esforços adicionais significativos: liberdade de expressão, direitos das mulheres, liberdade religiosa, direitos sindicais, direitos culturais e reforço da luta contra a tortura e os maus-tratos. CROÁCIA O Conselho Europeu de Dezembro de 2004 estabeleceu a data de 17 de Março de 2005 para a abertura de negociações de adesão, na condição de a Croácia cooperar plenamente com o TPIJ. Reiterou também a necessidade de os restantes acusados pelo TPIJ serem localizados e transferidos para Haia assim que possível, numa alusão ao general Ante Gotovina (indiciado por crimes de guerra praticados entre1991 e 1995). Em 16 de Março, o Conselho aprovou o quadro de negociação com a Croácia apresentado pela Comissão. Na mesma ocasião, o Conselho, tendo constatado que a Croácia ainda não cooperava plenamente com o TPIJ, decidiu adiar a abertura das negociações de adesão. Estas negociações foram finalmente iniciadas em 3 de Outubro, com base numa avaliação positiva da cooperação da Croácia com o TPIJ, por parte do Conselho. O general Gotovina, foi detido em Dezembro pela polícia espanhola em Tenerife e extraditado para 53 Haia, cumprindo-se assim uma das condições-chave impostas pela UE para a adesão da Croácia. A N T I G A R E P Ú B L I C A J U G O S L AVA D A M A C E D Ó N I A ( A R J M ) A ARJM havia apresentado o seu pedido de adesão em Março de 2004 tendo, em Maio seguinte, o Conselho solicitado à Comissão que apresentasse o seu parecer, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 49º do TUE. A Comissão publicou o parecer em 9 de Novembro de 2005, concluindo no sentido de recomendar ao Conselho a concessão à ARJM do estatuto de candidato, embora ficando diferida a abertura de negociações de adesão até que o país “atinja um grau suficiente de conformidade com os critérios de adesão”. O Conselho Europeu de Dezembro aprovou a recomendação da Comissão, tendo reconhecido os progressos feitos pela ARJM e decidido conceder-lhe o estatuto de candidato. Especificou, adicionalmente, que a futura abertura de negociações ficará dependente de um conjunto de factores, da responsabilidade da ARJM e também da própria UE: – o debate na UE sobre a Estratégia para o Alargamento, que terá lugar em 2006; – o respeito pela ARJM dos critérios políticos de Copenhaga e dos requisitos do Processo de Estabilização e Associação; – a efectiva aplicação do Acordo de Estabilização e Associação; 54 – a necessidade de progressos adicionais para corresponder aos outros critérios de adesão e às prioridades definidas na Parceria Europeia. Estes progressos serão aferidos com base em marcos de referência específicos; – finalmente, a capacidade de absorção da União será também tida em conta. 55 56 Título V ESTRATÉGIA DE LISBOA 57 58 A Estratégia de Lisboa, concebida no quadro da Presidência portuguesa da União Europeia e aprovada no Conselho Europeu Extraordinário que ocorreu em 23 e 24 de Março de 2000, em Lisboa, tem por ambição desenvolver e concretizar um conjunto de políticas que, apostando no conhecimento como plataforma dum novo patamar económico e social, permitam aumentar em simultâneo a competitividade, a coesão social e a sustentabilidade ambiental do espaço europeu, num contexto de globalização acrescida. O ano de 2005, porque marca o meio do período de referência para a aplicação da Estratégia, foi pretexto para um balanço aprofundado. Foi forçoso foi reconhecer que esse balanço não foi globalmente satisfatório. Alguns países, no entanto, que já tinham uma estratégia de aposta forte na economia do conhecimento, conseguiram excelentes resultados. Para os outros, a conjuntura internacional não favoreceu o impulso de mudança e as dificuldades conjunturais conduziram a um menor empenho nas mudanças estruturais necessárias. Tendo em conta que os conceitos e os pressupostos considerados na formulação da Estratégia de Lisboa se mantêm fortemente actuais e pertinentes, o Conselho Europeu da Primavera de 2005, sob Presidência do Luxemburgo, decidiu relançar a Estratégia de Lisboa, centrando-a em duas prioridades: o crescimento e o emprego instituindo um novo modelo de governação em ciclos de três anos, o qual visa garantir o cumprimento dos objectivos e estabelecer de forma clara a “tutela” dos vários elementos e fases do processo. 59 O novo modelo de governação assenta em quatro componentes: – um pacote de Orientações Integradas que englobará as já tradicionais Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) e as Orientações para o Emprego, a apresentar pela Comissão em Abril e a adoptar no CE de Junho. Trata-se do principal instrumento político para o desenvolvimento e a aplicação da Estratégia de Lisboa; – os Programas nacionais de reforma, baseados nas Orientações Integradas e a apresentar no Outono, sendo este um elemento novo no processo importante de definição e coordenação interna das medidas de política a adoptar; – o Programa Comunitário de Lisboa, a apresentar pela Comissão em Junho com a identificação das medidas e iniciativas a tomar a nível da União; – um responsável pela coordenação da Estratégia de Lisboa em cada Estado-membro. Assim, os Estados-membros passam a ter que elaborar programas nacionais de reforma (PNR), a apresentar no Outono de cada ano, para o horizonte 2005/2008, que concretizem as medidas nacionais a que cada um se propõe para atingir os objectivos fixados, tendo como ponto de partida as “Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego”. A Comissão recomendou a Portugal, no contexto do processo de elaboração do seu PNR, que fossem destacados os seguintes objectivos: (i) a sustentabilidade das contas públi- 60 cas; (ii) o investimento em I&D e Inovação; (iii) a concorrência nos serviços; (iv) o aumento das taxas globais de emprego; (v) a organização do mercado de trabalho; (vi) a melhoria da qualificação das pessoas, empresas e instituições e (v) a aprendizagem ao longo da vida. Programa Nacional de Reforma português O PNR português “Estratégia de Lisboa – Portugal de Novo: Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008”2 (PNACE 2005/2008) é a resposta nacional aos desafios propostos pela Estratégia de Lisboa relançada, que pretende funcionar como um guião de consolidação e aplicação dessas linhas directrizes. Trata-se de um conjunto integrado de 125 medidas foco que levam em conta a situação económica e social do país bem como as diversas políticas nacionais previstas no Programa de Governo. Essa agenda de acção transformadora e reformista tem incidência em três domínios – o macroeconómico, o microeconómico e o da qualificação, emprego e coesão social – e traduz-se em sete políticas transversais: (i) crescimento económico e sustentabilidade das contas públicas; (ii) governação e Administração Pública; (iii) competitividade e empreendedorismo; (iv) I&D e inovação; (v) coesão territorial e sustentabilidade ambiental; (vi) eficiência dos mercados; e (vii) qualificação, emprego e coesão social. Neste quadro, a preocupação central foi propor um programa âncora, integrando e harmonizando os programas existentes e estruturá-lo, em simultâneo, como uma matriz 2 Programa e documentação relevante acessíveis em WWW.CNEL.GOV.PT 61 de referência para a elaboração de novos planos específicos ou sectoriais. Para possibilitar a participação activa das áreas da governação foi designada uma rede de pontos focais em representação pessoal de todos os Ministros e programas transversais e instalada uma plataforma informática de colaboração, que permitiu um trabalho continuado e em interacção. No que se refere ao envolvimento da sociedade civil, embora tenham sido considerados pareceres de iniciativa e debates com os parceiros sociais, foi uma realidade essencialmente de carácter institucional. No entanto, o PNACE 2005-2008 prevê e encoraja um acrescido envolvimento da sociedade civil no processo de aplicação. Desafios e objectivos Dois dos principais desafios que se colocam a Portugal hoje estão ligados às áreas da qualificação e da competitividade. O modelo económico baseado nos factores de custo ou de proximidade denota cada vez mais fragilidades e deve ser progressivamente substituído por outro baseado no valor associado à oferta. Para aceder a um novo patamar competitivo, Portugal precisa dum choque de perspectivas e atitudes, de práticas públicas e empresariais e de promoção duma cultura de risco, iniciativa e criatividade. Importa colocar Portugal de novo no centro do processo de desenvolvimento à escala da União Europeia e à escala global, aplicando uma estratégia de crescimento sustentado. 62 Dessa forma – com um foco na aplicação e na acção – o PNACE 2005-2008 foi concebido visando alcançar quatro objectivos estratégicos: (i) retomar a credibilidade do País através da consolidação das contas públicas e da aplicação de políticas fortes, transparentes e focalizadas; (ii) restabelecer a confiança no País, através do crescimento económico, da melhoria do contexto jurídico e legal e do investimento público em sectores chave da economia, visando dessa forma atrair mais investimentos privados; (iii) aumentar a competitividade da economia portuguesa, através da aplicação do Plano Tecnológico e da desburocratização dos procedimentos públicos; (iv) reforçar a coesão social, territorial e ambiental através de políticas voltadas para o emprego, a educação e a qualificação, com um foco específico na formação ao longo da vida. Os pilares estruturantes O PNACE 2005-2008 é um programa âncora que tem como pilares estruturantes outros planos de acção com incidência no crescimento e no emprego: na dimensão macroeconómica, o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC); na dimensão da competitividade e da qualificação, o Plano Tecnológico; e na dimensão do emprego, o Plano Nacional de Emprego (PNE). Destaca-se ainda a correlação entre o PNACE 2005-2008 e a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, que ilustra, de forma mais específica e num horizonte de longo prazo, prioridades como a sustentabilidade ambiental e a coesão territorial e social. No entanto, é o Plano Tecnológico que agrupa desafios mais emblemáticos da Estratégia de Lisboa. Tendo definido 63 um plano de acção baseado em três eixos – conhecimento, tecnologia e inovação – e considerada a forma largamente consensual com que foi recebido pelos principais actores económicos e sociais, acredita-se que o Plano Tecnológico cumprirá o seu papel de motor da mudança que o PNACE 2005-2008 pretende induzir. 64 Título VI SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES NAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS 65 66 Em 2005 verificou-se a consolidação de um sistema de coordenação que assegura um permanente e eficaz acompanhamento dos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa que exercem funções em Instituições e Organismos da União Europeia, bem como dos nacionais portugueses candidatos às Instituições comunitárias. Assim: – foi prosseguida a actualização de uma base de dados que possibilita um conhecimento detalhado e organizado da realidade portuguesa em matéria de funcionários e peritos que exercem funções em todas as Instituições da UE; – através dos sítios da Representação Permanente e do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Recrutamento para as Instituições comunitárias) na Internet procedeu-se à divulgação de informação actualizada relativa a oportunidades de emprego definitivo ou temporário na UE, incluindo o recrutamento de Peritos Nacionais Destacados (PND), recorrendo-se também a diversos links úteis; – foram efectuadas acções de formação específicas destinadas aos candidatos portugueses aos concursos nas áreas de Saúde Pública e Segurança Alimentar, Engenharia Civil, Engenharias Químicas e Transporte Aéreo, para reserva de recrutamento para Instituições da UE; 67 – foram organizadas sessões de sensibilização que tiveram como alvo potenciais interessados nos concursos de recrutamento para o funcionalismo comunitário. Estas sessões, que decorreram em Lisboa e Porto, contaram com a participação do Senhor Erik Halskov, Director do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) e antecederam a publicação da abertura de grandes concursos de ingresso nas áreas de Recursos Humanos, Direito, Auditoria, Gestão de Recursos Financeiros e Economia/Estatística; – iniciou-se a preparação de acções de formação, no Porto e em Lisboa, para os candidatos portugueses aos concursos comunitários referidos no ponto anterior; – foi prosseguido o trabalho de identificação dos portugueses que exercem funções em Agências e Organismos da UE ou em outros Organismos de vocação europeia; este trabalho foi conduzido com a colaboração das Embaixadas de Portugal que procederam ao levantamento dos nacionais portugueses funcionários das Agências/Organismos comunitários sedeados nas respectivas áreas de jurisdição; – uma ofensiva diplomática desencadeada em Lisboa e em várias capitais de Estados-membros, naturalmente aliada ao mérito próprio do candidato, contribuiu para a eleição do Eng. Pedro Pedreira para o cargo de Director Executivo da Autoridade e Supervisão do projecto GALILEO, tornando-se o primeiro português a ocupar o cargo de Director de uma Agência de âmbito comunitário. 68 A estratégia global de colocação de funcionários portugueses nas várias Instituições da UE permitiu colocar, ao longo de 2005, um total que se estima em aproximadamente 100 novos funcionários, tendo também sido constituídas 9 situações de Peritos Nacionais Destacados (PND), dos quais boa parte frequentou os cursos de formação organizados pela Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do MNE. 69 70 Título VII RELAÇÕES EXTERNAS 71 72 CAPÍTULO I RELAÇÕES EXTERNAS REGIONAIS PA Í S E S D A E U R O P A C E N T R A L E D O S U D E S T E Relações convencionais No que respeita à Bulgária e à Roménia, as relações bilaterais com a UE continuaram a desenvolver-se no âmbito dos Acordos Europeus, tendo-se realizado as reuniões neles previstas para o efeito, ou seja, um Conselho de Associação e um Comité de Associação para cada um. Os Conselhos e Comités de Associação prosseguiram o acompanhamento das estratégias de pré-adesão, da aplicação das prioridades das Parcerias de Adesão, dos Planos de Acção e das relações bilaterais, ao abrigo dos Acordos Europeus. Neste contexto, na sequência da prorrogação do período para conceder auxílios de Estado ao sector siderúrgico da Roménia foram abordadas, várias vezes, as grandes dificuldades sentidas por este país no cumprimento dos planos de reestruturação acordados, na verificação da viabilidade das empresas beneficiárias no termo do período de reestruturação, na redução de capacidade das empresas e na garantia de que o montante dos auxílios se limita ao estritamente necessário para restabelecer a sua viabilidade. A Comissão ficou encarregue de prosseguir um acompanhamento rigoroso até à ade- 73 são, tanto no que diz respeito à prossecução dos planos de reestruturação, como aos processos de privatização deste e outros sectores. Recorde-se que o Tratado de Adesão prevê, para a Roménia, uma cláusula de salvaguarda específica no capítulo concorrência, a decidir por maioria qualificada, que poderá adiar a adesão por um ano, ou seja para 1 de Janeiro de 2008, caso estas deficiências não sejam sanadas. Quanto à Turquia, as relações bilaterais com a UE no âmbito do Acordo Europeu prosseguiram satisfatoriamente. O Conselho e o Comité de Associação realizaram-se no primeiro semestre do ano. As reuniões do Comité Parlamentar Conjunto, composto por representantes do Parlamento turco e do Parlamento Europeu, realizaram-se em Fevereiro e em Junho. Apesar do relativo sucesso da União Aduaneira UE/ Turquia, registaram-se algumas situações de incumprimento pelo lado turco nos seguintes domínios: Livre Circulação de Mercadorias, Direito da Propriedade Intelectual, Concorrência, Relações Externas, entre outros. A Turquia deverá fazer um esforço para a resolução das disputas existentes com países vizinhos, quer bilateralmente, quer por via do recurso a instâncias jurisdicionais competentes. Refira-se que a Turquia não concluiu o alinhamento da sua pauta à pauta aduaneira comum e que a UE incitou a Turquia, em todas as reuniões do Acordo Europeu, a remover todas as limitações à Livre Circulação de Mercadorias, incluindo as limitações aos meios do transporte. 74 Instrumentos de assistência técnica e financeira a) Instrumento de Transição, programa PHARE3 e instrumento financeiro de pré-adesão da Turquia A assistência ao abrigo do Instrumento de Transição é decidida de acordo com os princípios do programa PHARE e destina-se a financiar projectos de desenvolvimento institucional e pequenos investimentos subsidiários nas áreas que não podem ser financiadas pelos Fundos Estruturais. Em 2005 as verbas disponibilizadas totalizaram os 116,5 MEUROS. O programa PHARE, continuou a incluir um elemento de coesão económica e social, financiando as medidas prioritárias relativas à adopção do acervo comunitário, quer através da melhoria das capacidades administrativas (aproximadamente 30%) quer através do apoio ao investimento (cerca de 70%). Foram ainda desembolsados montantes relativos aos projectos em curso nos novos EM, que se prevê venham a ser concluídos em 2006, apesar do exercício de programação PHARE 2003 ter sido o último para aqueles países. O programa PHARE teve uma dotação orçamental de 881 MEUROS, a qual foi repartida pela Bulgária (241,9 MEUROS), Croácia (80 MEUROS) e Roménia (435 MEUROS). Paralelamente, foram disponibilizados para a Turquia, que beneficia da assistência de pré-adesão através de um instrumento financeiro separado4, cerca de 278 MEUROS. 3 PHARE – Poland and Hungary Action for the Reconstruction of the Economy – Reg. (CEE) nº 3906/89, do Conselho de 18 de Dezembro. 4 Reg (CE) nº 2500/2001 do Conselho, de 17 de Dezembro. 75 “Twinning” (Geminação) Este programa, lançado em 1998, destina-se a melhorar e reforçar a capacidade institucional e administrativa dos países beneficiários, através da criação de sistemas de gestão e formação profissional, quer na administração pública, quer em algumas áreas do sector privado, e envolve a transferência de peritos das administrações públicas dos Estados-membros para aqueles países. O “twinning” continuou a ser, em 2005, o principal instrumento de reforço da capacidade institucional e administrativa nos novos Estados-membros5, na Bulgária, Roménia e Croácia6, na Turquia7, nos Balcãs Ocidentais8, nos países Euro-mediterrânicos9 e nos países da Europa Oriental e Ásia Central10. Paralelamente, a sua versão mais flexível e destinada a projectos de médio prazo, o “twinning light”, disponível desde 2001, continuou a ser aplicada no âmbito do Instrumento de Transição e do programa PHARE. Ao longo do ano, foram apresentados cerca de duzentos projectos de “twinning” e de “twinning light”, abrangendo áreas tão diversas como a justiça e assuntos internos, a administração pública, as finanças, o ambiente, a saúde e a energia. Em Maio, entrou em vigor o novo manual para o 5 Financiado pelo Instrumento de Transição. Financiado pelo Programa PHARE. 7 Financiado através do seu instrumento financeiro de pré-adesão. 8 Financiado pelo Programa CARDS. 9 Financiado pelo Programa MEDA. 10 Financiado através do Programa TACIS. 6 76 “twinning”, que veio permitir harmonizar os procedimentos e os critérios aplicados a todos os países beneficiários desta assistência. TAIEX – Technical Assistance Information Exchange Office Este programa lançado em 1996, destina-se a prestar assistência técnica de curta duração, em termos da harmonização legislativa e do processo de aplicação do acervo comunitário, disponibilizando meios flexíveis para prestar assistência “em função da procura”, em todas as áreas do acervo11. Durante este ano o TAIEX organizou à volta de 1300 eventos, mobilizando cerca de 38000 participantes dos países beneficiários e 5700 peritos dos EM. O orçamento do TAIEX destinado à Bulgária, Croácia, Roménia e Turquia foi de 7 MEUROS enquanto que para os novos EM, ao abrigo do Instrumento de Transição, foram orçamentados 8 MEUROS. A Participação portuguesa no programa PHARE – “twinning” e TAIEX Foi concluída a aplicação do projecto de “twinning” com a Eslovénia, que decorria desde 2003. Foi iniciado e terminado o projecto com a Polónia. Ambos os projectos na área dos Fundos Estruturais e de Coesão, contaram com a participação da DGDR –Direcção Geral de Desenvolvimento Regional. 11 Desde 2004, o TAIEX, passou a abranger a Croácia, a Sérvia e Montenegro, a Antiga República da Macedónia (FYROM), à Bósnia Herzegovina e à Albânia e Kosovo, para além dos novos Estados-membros, a Bulgária, a Roménia e a Turquia. 77 Paralelamente, o IDRHa – Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica – iniciou o projecto de “twinning light” com o Chipre, na área do reforço da capacidade administrativa em matérias de qualidade de produtos agrícolas. No âmbito do TAIEX, Portugal organizou sete visitas de estudo nas áreas da saúde, da veterinária, da protecção civil, da segurança social e do emprego, das finanças e controlo financeiro. Contou-se ainda com a colaboração de cento e seis peritos nacionais nas áreas da justiça e assuntos internos, da energia, das finanças, da saúde, das finanças e das alfandegas, que deram formação a funcionários dos novos EM, bem como da Bulgária, da Roménia e da Turquia. Importa, ainda, relevar as várias missões levadas a cabo por um perito português da DRARO – Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, no campo da fitossanidade, que tiveram lugar em Chipre, no âmbito do TAIEX. b) SAPARD – Special Accession Programme for Agriculture and Rural Development Este programa, que foi instituído pelo Regulamento (CE) nº 1268/99, do Conselho, de 21 de Junho, visa financiar medidas na área da agricultura e do desenvolvimento rural dos países candidatos12 e será substituído pelo FEOGA, aquando da adesão. A Bulgária e a Roménia viram ser disponibilizadas, para 2005, verbas no montante de 68 MEUROS e 175,2 MEUROS, respectivamente. 12 O SAPARD só será aplicado à Croácia a partir de 2006. 78 c) ISPA – Instrument for Structural Policies for Preaccession O ISPA foi estabelecido pelo Regulamento (CE) nº 1267/ 99, do Conselho, de 21 de Junho, destina-se aos países candidatos e visa financiar grandes projectos de infra-estruturas nos sectores dos transportes e do ambiente, através de uma abordagem semelhante à do Fundo de Coesão. O ISPA é gerido numa base semelhante à do programa PHARE e será substituído, aquando da adesão, pelo Fundo de Coesão. O financiamento comunitário no âmbito deste instrumento foi de 134,8 MEUROS para a Bulgária, de 342 MEUROS para a Roménia e de 25 MEUROS para a Croácia. E S TA D O S Q U E I N T E G R A M A Z O N A DA E F TA Espaço Económico Europeu (EEE) Prosseguiu a preparação das decisões que regularmente são incorporadas no acervo abrangido pelo acordo do EEE nas diversas áreas que este cobre, tendo sido adoptadas 158 decisões. Tiveram lugar duas reuniões do Conselho EEE, a 23ª, em Junho, e a 24ª, em Novembro. Foi destacado o bom funcionamento do Espaço Económico Europeu alargado em 1 de Maio de 2004, a ratificação do Acordo por parte de todos os países signatários, os progressos significativos registados na aplicação do novo Mecanismo Financeiro do EEE13 e do 13 O Mecanismo Financeiro EEE visa reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE alargado, através do financiamento de subvenções a projectos de investimento e de desenvolvimento nos sectores prioritários definidos (protecção do ambiente, promoção do desenvolvimento susten- 79 Mecanismo Financeiro da Noruega14, bem como o lançamento do primeiro convite à apresentação de propostas na República Checa, Eslovénia, Malta e Polónia, que disponibilizou cerca de 200 MEUROS. Foi ainda reafirmada a importância da prossecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa quanto à capacidade de promover o crescimento e implementar reformas, da participação dos Estados da EFTA membros do EEE nos programas e Agências da UE, bem como a importância da troca de informações sobre os desenvolvimentos da Política Europeia de Vizinhança. É de referir, igualmente, no contexto da cooperação do EEE, a rápida incorporação da nova legislação para o Mercado Interno no Acordo EEE, em especial o estreitamento das relações no domínio da aviação civil, a continuação do diálogo para encontrar uma solução no que se refere ao novo sistema de segurança e a continuação dos esforços para se estabelecer um quadro geral para os serviços do Mercado Interno. Assinala-se ainda que, a 3 de Fevereiro, Portugal assinou um Memorando de Entendimento (MdE) com os três Estados EFTA, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, para a utilização dos fundos disponíveis através do Acordo EEE. O MdE, para o mecanismo financeiro EEE, para o período 2004-2009, disponibiliza 31,3 MEUROS para projectos em sectores como a conservação da herança cultural europeia, o tável, conservação do património cultural, desenvolvimento dos recursos humanos, saúde e assistência à infância e investigação académica). O montante de 120 Meuros, durante o período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 30 de Abril de 2009, cabendo a Portugal uma tranche de 5,22%. 14 Apenas os novos Estados-membros beneficiam deste Mecanismo. 80 desenvolvimento de recursos humanos e a investigação académica, com vista a reduzir as disparidades sociais e económicas no EEE. Suiça Do pacote de Acordos entre a UE e a Suíça15, assinado em Outubro de 2004, entraram em vigor em 2005 os acordos relativos aos produtos agrícolas transformados (30 de Março), às pensões (31 de Maio) e à tributação da poupança (1 de Julho). Embora nenhum destes novos acordos possuísse características que impusessem à Suíça a realização de um referendo obrigatório, este país referendou, a 5 de Junho, o acordo relativo à sua participação em Schengen/Dublin (54,6% de votos favoráveis), bem como, a 25 de Setembro, a extensão do acordo relativo à livre circulação de pessoas aos novos Estados-membros (55,97% votais favoráveis). Ao longo do ano prosseguiu o debate sobre a repartição, entre os Estados-membros, da contribuição da Suíça para a coesão económica e social da UE alargada – um bilião de francos suíços, a repartir por cinco anos – sobre a qual a Suíça assumiu um compromisso político, na Cimeira UE/Suíça de Maio de 2004, como contrapartida pelo acesso ao Mercado Interno. 15 Este conjunto de Acordos, designados pela Suíça por Bilaterais II, incidem sobre produtos agrícolas transformados; estatísticas; pensões; ambiente; media; Schengen/Dublin; cooperação na luta contra a fraude e tributação da poupança – e numa “Declaração de intenções” relativa à participação futura da Suíça nos programas da UE para a educação, formação e juventude. 81 Após intensas negociações, a Comissão apresentou um projecto de Memorando de Entendimento (MdE), a ser celebrado entre a UE e a Suíça, por força do qual os beneficiários da contribuição suíça seriam apenas os novos Estados-membros. A Suíça assumiu postura inflexível neste ponto. Sustentou que a sua contribuição se destinava apenas aos novos Estados-membros, na sequência do seu apoio bilateral aos países da Europa Central e de Leste. Defendeu não se trata de uma contrapartida pelo acesso ao Mercado Interno nem de apoio à política de coesão da UE, ao contrário do compromisso assumido na Cimeira, cabendo-lhe até, inclusivamente, a definição dos critérios e a escolha dos projectos a implementar naqueles novos dez Estados-membros. Portugal, bem como a Grécia, nunca aceitou o seu afastamento como país beneficiário de uma contribuição que tem a coesão como objectivo, conforme o mandato da Comissão, e tal como ficou acordado na Cimeira de Maio de 2004, competindo à UE, e não à Suíça, determinar quais são os países beneficiários. Tratava-se de uma questão de natureza política e da defesa dos princípios do TUE. Portugal entendeu que poderia viabilizar um MdE que indicasse como beneficiários apenas os novos Estados-membros, desde que este fosse depurado de qualquer referência à coesão. Após diligências levadas a cabo por Portugal e Grécia, às quais, numa fase posterior do processo se juntou Espanha, foram retiradas do texto do MdE todas as referências à coesão. No entanto, a base jurídica defendida pela Comissão para o MdE continuou a posicionar a matéria no contexto da coesão, pelo que Portugal, acompanhado por Espanha e a Grécia, continuou a opor-se à sua aprovação nesses termos. Também Malta, por motivos ligados à chave de repartição, decalcada 82 do Mecanismo Financeiro da Noruega, e à qual já se opusera, a seu tempo, por não tomar em conta o critério de sobrepopulação, recusou a aprovação do MdE, nos termos propostos pela Comissão. Tendo, no final do ano, fracassado a tentativa de solução da Presidência britânica, que chegou a receber o apoio preliminar da generalidade dos Estados-membros, as negociações terão de prosseguir em 2006. Mantém-se, assim, a preocupação nacional de assegurar que não seja consagrado um mecanismo que de qualquer forma esteja ligado à coesão e do qual Portugal é afastado. PA Í S E S D O P R O C E S S O D E E S T A B I L I Z A Ç Ã O E A S S O C I A Ç Ã O P A R A O SUDESTE EUROPEU Processo de Estabilização e Associação para o Sudeste Europeu (PEA) O Conselho Europeu de Junho reafirmou “o seu empenho na aplicação integral da Agenda de Salónica, na qual se salienta que o futuro dos Balcãs Ocidentais está na União Europeia”, reiterando também que “os progressos de cada país na via da integração europeia, tendo em conta a evolução do acervo, dependem dos esforços envidados por cada um deles para respeitar os critérios de Copenhaga e as condições do PEA”. Confirmou, por outro lado, que a cooperação regional e as boas relações de vizinhança “manter-se-ão como elementos essenciais da política da UE” e que “a cooperação plena e sem restrições dos países da região com o Tribunal Penal para a ex-Jugoslávia (TPIJ) continua a ser um requisito essencial para que a sua aproximação à UE continue.” 83 Seguindo a linha de desenvolvimento da perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais, a Comissão, significativamente, incluiu pela primeira vez os “candidatos potenciais” no seu documento anual sobre a estratégia do alargamento, publicado no dia 9 de Novembro. A estratégia proposta pela Comissão assenta em três elementos (três “c”): consolidação, condicionalidade e comunicação. O primeiro, a consolidação dos compromissos já assumidos pela UE, assume neste caso uma relevância particular, porquanto se traduz na confirmação da perspectiva europeia para os Balcãs, posta em dúvida pelos referendos francês e holandês e um subsequente endurecimento de posições relativamente ao alargamento, nomeadamente quanto a esta região, visível principalmente no caso da França. De referir que, na mesma data de publicação do Documento de Estratégia, a Comissão apresentou o seu parecer sobre o pedido de adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM), em que propôs a concessão do estatuto de candidato, embora deixando adiado o início das negociações. Um mês antes, tiveram início as negociações de adesão com a Croácia, que recebera o estatuto de candidato em Junho de 2004. Em relação aos restantes países da região, verificaram-se também progressos no último trimestre de 2005: o início das negociações dos Acordos de Estabilização e Associação com a Sérvia e Montenegro e a Bósnia e Herzegovina e a “luz verde” da Comissão para o fecho das negociações do Acordo de Estabilização e Associação (AEA) com a Albânia. No mesmo período, iniciou-se ainda o processo de definição do estatuto final do Kosovo. Relativamente aos Balcãs Ocidentais, a condicionalidade tem sido uma componente sempre presente da política da 84 UE, fazendo depender a aproximação à União dos méritos próprios de cada Estado, do ritmo de adopção e aplicação das reformas necessárias, e pressupondo o respeito dos critérios de Copenhaga e também da condicionalidade específica do PEA (cooperação com o TPIJ e cooperação regional). O vector da comunicação foi idealizado tendo em conta as “incompreensões” de muitas opiniões públicas europeias face aos efeitos do 5º alargamento e muito especialmente da perspectiva de adesão da Turquia, mas não é irrelevante no caso dos Balcãs Ocidentais, que têm sem dúvida uma má imagem, não só decorrente da passada década de guerras, mas também da prevalência do crime organizado, com os múltiplos tráficos que lhe estão associados. O Conselho de Dezembro acolheu positivamente o Documento de Estratégia da Comissão, e reiterou “o seu forte encorajamento aos países candidatos e outros países dos Balcãs Ocidentais na via das reformas e da estabilidade, voltando a confirmar as suas perspectivas europeias.” Portugal manteve o seu apoio à perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais, lançada na sua Presidência de 2000, embora sustentando, simultaneamente, a necessidade de uma aplicação rigorosa dos critérios definidos, que considera ser tanto em benefício da UE como dos próprios países em causa. No âmbito do Fórum UE/Balcãs Ocidentais, instituído pela Cimeira de Salónica, a Presidência britânica presidiu a uma reunião com os Ministros JAI da região, em formato troika e organizada em Viena pela futura Presidência austríaca. Esta assumirá também a reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros que, normalmente, teria tido lugar no final de 2005. 85 Albânia A Albânia foi o terceiro país dos Balcãs Ocidentais a iniciar negociações de um Acordo de Estabilização e Associação, em Janeiro de 2003. Foi desde o início salientada à parte albanesa a necessidade de manter um paralelismo estreito entre o avanço das negociações e o progresso das reformas necessárias à transição do país. Neste domínio, a evolução albanesa suscitou sempre apreensões e, nos primeiros meses de 2005, levou a diversas chamadas de atenção por parte da Comissão e do Conselho para a necessidade de acelerar as reformas – seguindo as prioridades estabelecidas na respectiva Parceria Europeia – e, sobretudo, assegurar a sua efectiva aplicação. Os domínios JAI – crime organizado, tráficos, corrupção – são áreas críticas para o futuro do país, a que acresce a necessidade de desenvolver as capacidades institucionais. No entanto, a preocupação mais imediata foram as eleições legislativas de Julho/Agosto, consideradas como o teste final antes de se avançar para a assinatura do Acordo de Estabilização e Associação, sendo certo que o processo técnico de negociações ficou, entretanto, praticamente terminado. As eleições, apesar de se terem registado deficiências importantes, foram consideradas geralmente livres e justas. Em consequência, a Comissão, no seu relatório anual de progresso, deu uma indicação positiva para o encerramento das negociações, que deverá propor no início de 2006. Bósnia e Herzegovina O CAGRE de Novembro – que coincidiu com os 10 anos da assinatura dos Acordos de Dayton/Paris – autorizou a abertura de negociações do Acordo de Estabilização e Asso- 86 ciação (AEA) com a Bósnia e Herzegovina e adoptou o respectivo mandato de negociação. As negociações tiveram oficialmente início no dia 25 de Novembro, em Sarajevo. A decisão do Conselho veio na sequência da comunicação apresentada pela Comissão, em Outubro, que registou uma evolução positiva nos 16 pontos deficientes identificados no seu estudo de viabilidade de Novembro de 2003. Para a avaliação positiva feita pela Comissão, foi essencial o avanço na cooperação com o TPIJ, principalmente alguma evolução positiva da República Srpska neste domínio. O impasse final centrou-se, no entanto, na reforma da polícia, alcançando-se, in extremis, um acordo entre os principais partidos, que deverá viabilizar a centralização de competências no Estado. Evitou-se assim que a Bósnia e Herzegovina viesse a ser o único país dos Balcãs Ocidentais sem relações convencionais com a UE, ou em vias de as ter, depois da decisão de abrir negociações para um AEA com a Sérvia e Montenegro. O mandato de negociação para a Bósnia e Herzegovina seguiu o precedente muito recente da Sérvia e Montenegro, nomeadamente na linguagem reforçada sobre a condicionalidade, em particular a cooperação com o TPIJ e a possibilidade de suspensão das negociações, em caso de incumprimento dos requisitos estabelecidos. Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM) O Acordo de Estabilização e Associação (AEA) com a ARJM, o primeiro a ser concluído, encontra-se em vigor desde Abril de 2004. 87 No seu parecer sobre o pedido de adesão e no relatório analítico apenso ao mesmo, a Comissão considera que a ARJM, em geral, tem cumprido satisfatoriamente as obrigações decorrentes do Acordo. No entanto, alerta para a necessidade de ser prestada a devida atenção ao respeito pelos prazos estabelecidos. Foi concluído, em Fevereiro, um protocolo para alterar o AEA em função da adesão dos 10 novos Estados-membros. Este protocolo estabeleceu também uma liberalização adicional no comércio de produtos agrícolas e da pesca. Em Maio, foi rubricado um outro protocolo, sobre o comércio de açúcar, que introduziu restrições quantitativas às exportações açucareiras da ARJM para a União. Um terceiro protocolo ao AEA foi concluído em Junho, estabelecendo os princípios gerais da participação do país em programas comunitários. Croácia O Acordo de Estabilidade e Associação (AEA) UE/Croácia, assinado em Outubro de 2001, entrou finalmente em vigor em Fevereiro (as disposições comerciais aplicam-se desde 1 de Janeiro de 2002, através de um Acordo Provisório). A aplicação deste Acordo irá ajudar a Croácia na sua preparação para a adesão, que estará também dependente do cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do AEA. Teve lugar em Abril a primeira reunião do Conselho de Estabilização e Associação. Em Fevereiro foi ainda adoptada a Decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação, a fim de ter em conta a adesão dos 10 novos Estados-membros. Com efeitos retroactivos a 1 de Maio de 2004, este texto introduziu adaptações técnicas 88 em vários domínios, nomeadamente no regime de preferências comerciais para os produtos agrícolas e para os produtos da pesca, com o objectivo de evitar qualquer perturbação nas trocas comerciais tradicionais entre a Croácia e a União Europeia alargada. Sérvia e Montenegro Depois do estudo de viabilidade publicado pela Comissão em Abril, favorável à abertura de negociações para um AEA com a Sérvia e Montenegro, o Conselho de 3 de Outubro aprovou o respectivo mandato de negociação, 5 anos passados sobre a queda do regime de Milosevic. Teve lugar a 10 de Outubro a abertura formal das negociações, que se espera poder concluir no prazo de um ano. Para esta decisão pesaram decisivamente os progressos registados na cooperação de Belgrado com o TPIJ, muito embora continuassem por resolver os casos de Mladic e Karadzic (indiciados por crimes de guerra praticados entre 1991 e 1995). Tratou-se de um passo da maior importância para a Sérvia e Montenegro e para a região, em que a Sérvia desempenha um papel a todos os títulos central, e é visto como um factor positivo para ultrapassar os dois escolhos que se colocarão a Belgrado em 2006 – o estatuto final do Kosovo e o referendo sobre a independência do Montenegro –, tudo isto num pano de fundo da frágil situação politica interna sérvia, que pode evoluir em benefício dos radicais, já o partido mais votado, embora estejam na oposição. Relativamente aos Acordos de Estabilização e Associação precedentes (ARJM e Croácia, em vigor, e Albânia, em fase final de negociação), o mandato de negociação para a Sérvia e Montenegro – tal como o que foi depois aprovado para a 89 Bósnia e Herzegovina – contém um reforço da condicionalidade, que se traduz na inclusão da cooperação com o TPIJ entre os princípios gerais, cuja violação pode fundamentar a suspensão do acordo. Por outro lado, foi simultaneamente aprovada uma declaração conjunta Conselho/Comissão, que prevê a suspensão do processo negocial, caso se considere que a Sérvia e Montenegro não está a lidar satisfatoriamente com os pontos deficientes identificados oportunamente na comunicação da Comissão ao Conselho, em que recomendou a abertura de negociações. A declaração prevê também que, antes da conclusão das negociações, o Conselho e a Comissão analisem conjuntamente os progressos entretanto feitos pelo país, em particular quanto ao desenvolvimento do marco legislativo e da capacidade administrativa necessários à aplicação do Acordos de Estabilização e Associação, à efectiva aplicação da Carta Constitucional da União de Estados e à plena cooperação com o TPIJ. Em Março, foi assinado um acordo têxtil com a República da Sérvia, que entrou em vigor em Julho. De referir que o último relatório do ano da Procuradora Carla del Ponte ao CSNU foi muito crítico para Belgrado, nomeadamente quanto ao caso de Mladic, considerando que houve um retrocesso na cooperação. Sérvia e Montenegro/Kosovo A Comissão continuou a utilizar o mecanismo de acompanhamento do Processo de Estabilização e Associação (“Stabilization and Association Process Tracking Mechanism”/ STM) para enquadrar o Kosovo na política da UE para os Balcãs Ocidentais. 90 Em Abril, a Comissão publicou uma Comunicação, reiterando a sua determinação em auxiliar o Kosovo na condição de os líderes locais demonstrarem um compromisso claro com os princípios democráticos, os Direitos Humanos, a protecção das minorias, o Estado de Direito, as reformas orientadas para uma economia de mercado e os valores nos quais a União se baseia. Esta comunicação define uma agenda para apoio ao desenvolvimento sócio-económico e uma mais estreita integração do Kosovo na região. Em Junho, o Alto Representante para a PESC e o Comissário para o Alargamento apresentaram um relatório conjunto ao Conselho sobre o papel e a contribuição futura da UE no Kosovo, que serviu de base a uma Declaração do Conselho Europeu do mesmo mês, tendo em vista o início do processo de definição do estatuto final da província, formalmente desencadeado com a nomeação do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, Martti Ahtisaari, em Novembro. Assistência Técnica e Financeira No âmbito do Regulamento (CE) n.º 2666/2000, do Conselho, que instituiu o Programa CARDS (Community Assistance, Reconstruction, Development and Stabilisation), e que no ano anterior havia sido prorrogado até 31 de Dezembro de 2006, altura em que deverá entrar em vigor o novo Instrumento de pré-adesão (IPA), foram adoptados programas anuais para cada um dos países da região, envolvendo os seguintes montantes: ARJMacedónia – 34,5 MEUROS; União da Sérvia e Montenegro – 7,5 MEUROS; Kosovo – 54 MEUROS; Sérvia – 154,5 MEUROS; Montenegro – 22 MEUROS; Bósnia Herzegovina – 49,4 MEUROS; Albânia – 44,2 MEUROS. 91 As áreas prioritárias destes programas centraram-se nos seguintes domínios: estabilização democrática, boa governação e reforço da capacidade institucional e administrativa e desenvolvimento económico e social. A escolha das prioridades teve em conta as prioridades definidas nas Parcerias e, na generalidade, o objectivo de cumprir os compromissos do Processo de Estabilização e Associação (PEA). Foi ainda aprovado o Programa Regional para 2005, no montante de 40,4 MEUROS destinado a apoiar os países dos Balcãs Ocidentais no PEA, em particular na sua dimensão regional. As áreas prioritárias eleitas foram: o reforço da capacidade administrativa e institucional, as questões JAI, a cooperação transfronteiriça, o desenvolvimento do sector privado e das infraestruturas. Em 2005 foi delegada na Agência Europeia de Reconstrução (AER) a gestão de 252 MEUROS, relativos aos programas da Sérvia (152 MEUROS), do Montenegro (23 MEUROS), do KOSOVO (52 MEUROS) e da ARJMacedónia (25 MEUROS). Registe-se também, até pelo significado simbólico de que se reveste, que em Outubro foi inaugurado um dos maiores projectos em infraestruturas implementado pela AER no valor de 41 MEUROS. Trata-se da reconstrução da ponte Sloboda (Liberdade) que atravessa o Danúbio na cidade de Novi Sad e que fora destruída pelos bombardeamentos da NATO. N OVO S E S TA D O S I N D E P E N D E N T E S ( N E I ) a) Federação da Rússia No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação (APC) celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados- 92 -membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, em vigor desde Dezembro de 1997, tiveram lugar, conforme o previsto no Acordo: duas Cimeiras UE/Rússia, a 15ª, em Maio, em Moscovo, e a 16ª, em Novembro, em Londres; quatro reuniões do Conselho Permanente de Parceria (CPP), uma na formação de Ministros dos Negócios Estrangeiros, em Abril, no Luxemburgo, duas, na de Ministros da Justiça e Assuntos Internos, respectivamente, em Abril e Outubro, no Luxemburgo, e uma, na de Ministros da Energia, em Outubro, em Londres. Na Cimeira de Maio, foi adoptado o pacote dos 4 Roteiros para a criação dos quatro Espaços Comuns, decidida na Cimeira de S. Petersburgo, em Maio de 2003, a saber: um espaço comum em matéria económica, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação no campo da segurança externa, bem como, um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspectos culturais. Na Cimeira de Outubro, a atenção concentrou-se especialmente na aplicação destes Roteiros. Sobre as reuniões do CPP, merece destaque a formação Energia, que se realizou pela primeira vez, e cujo objectivo foi dar um impulso político à cooperação UE/Rússia, no domínio da energia, vertente da maior importância no roteiro do Espaço Económico Comum, e discutir formas de a aprofundar. Merece igualmente destaque, a reunião do CPP (JAI) de Outubro (a terceira), que concluiu as negociações, entre a UE e a Rússia, dos dois Acordos sobre readmissão e facilitação de vistos, consagrando a sua entrada em vigor simultânea e a garantia da sua ligação vinculativa, elementos estes, que Portugal sempre considerou essenciais no roteiro do Espaço Comum de Liberdade, Segurança e Justiça. 93 b) Ucrânia No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, em vigor desde Março de 1998, realizaram-se a 8.ª Cimeira UE/Ucrânia, em Dezembro, em Kiev, e as 8.ª e 9.ª reuniões do Conselho de Cooperação, respectivamente, em Fevereiro, em Bruxelas e em Junho, no Luxemburgo, a primeira das quais convocada extraordinariamente, para adopção do Plano de Acção para a Ucrânia no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV). Realizou-se ainda em Abril a 7.ª reunião do Comité de Cooperação, a qual, tendo estado prevista para Dezembro de 2004, teve que ser adiada, devido às vicissitudes do processo das eleições presidenciais na Ucrânia, que terminou com a repetição da segunda volta, em 26 de Dezembro daquele ano. Na Cimeira de Kiev, foi emitida uma declaração conjunta, em que foram assinalados progressos significativos na aplicação do Plano de Acção da PEV. Particular destaque foi dado ao início das negociações para um acordo de facilitação de vistos, em paralelo com as de um acordo de readmissão, e à avaliação da Comissão Europeia de que a Ucrânia cumpria os critérios técnicos para que lhe fosse concedido o estatuto de economia de mercado, em matéria de defesa comercial. c) Moldova No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação, celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Moldova, por outro, em vigor desde Julho de 1998, realizou-se em Fevereiro, em Bruxelas, o 7.º Conselho de Cooperação, de cuja agenda constava, nomeadamente a adopção do Plano de Acção para a Moldova no 94 âmbito da Política Europeia de Vizinhança, o qual se encontra agora em execução. d) Bielorrússia Dada a decisão da União Europeia de não tomar quaisquer medidas com vista à ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação com a Bielorrússia, enquanto as autoridades de Minsk não tivessem dado sinais claros da sua intenção de respeitar plenamente os direitos democráticos e humanos fundamentais, nenhum Estado-membro deu sequência ao processo. e) Geórgia, Arménia e Azerbaijão No quadro dos Acordos de Parceria e Cooperação, celebrados entre as Comunidades Europeias e os seus Estadosmembros, por um lado, e cada uma destas três repúblicas, por outro, em vigor desde Julho de 1999, realizaram-se, em Dezembro, reuniões informais a nível ministerial, na data prevista para a realização dos sétimos Conselhos de Cooperação, que tiveram de ser adiados. Em Junho, tiveram lugar os três Comités de Cooperação. Entretanto, no quadro da Política Europeia de Vizinhança, foi efectuada uma primeira ronda de contactos da Comissão Europeia com cada um destes Estados, com vista à negociação dos respectivos Planos de Acção. f) Cazaquistão, Quirguistão e Uzbequistão No quadro dos Acordos de Parceria e Cooperação, celebrados entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros por um lado, e cada um destes três países da Ásia 95 Central, por outro, em vigor desde Julho de 1999, realizaram-se, em Janeiro, em Bruxelas, o 6.º Conselho de Cooperação com o Uzbequistão e, em Julho, também em Bruxelas, o 7.º Conselho de Cooperação com o Cazaquistão. Foi adiado o Conselho de Cooperação com o Quirguistão, que se deveria ter realizado na mesma data, por razões que se prendem com a instabilidade política que se vinha registando desde o início do ano. g) Turquemenistão Realizou-se, em Maio, em Ashgabad, a sexta reunião do Comité Misto do Acordo de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Turquemenistão, onde tiveram especial desenvolvimento as questões ligadas ao comércio e ao investimento, a energia, os transportes, bem como algumas componentes do Programa TACIS. Entretanto, o Acordo de Parceria e Cooperação com o Turquemenistão, assinado em Maio de 1999, em Bruxelas, ainda não foi ratificado. O Acordo Provisório, assinado em Bruxelas em Novembro do mesmo ano, que vai permitir a aplicação das disposições comerciais e das medidas de acompanhamento daquele acordo, enquanto o mesmo não entrar em vigor, continua a aguardar parecer do Parlamento Europeu para poder ser concluído. h) Tajiquistão Reuniu em Novembro, em Bruxelas, pela quinta vez, o Comité Misto do Acordo de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Tajiquistão, que deu particular realce às questões ligadas ao comércio e à assistência da UE, nas suas múltiplas formas: técnica, financeira, alimentar e humanitária. 96 Entretanto, decorre o processo de ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e o Tajiquistão, assinado em 11 de Outubro de 2004, no Luxemburgo. Dimensão Setentrional Continuou em execução o segundo Plano de Acção da Dimensão Setentrional (2004-2006), adoptado pelo Conselho Europeu de Outubro de 2003, no qual estão identificados cinco sectores prioritários de actuação: economia e infraestruturas; assuntos sociais; ambiente; segurança nuclear e recursos naturais; justiça e assuntos internos e cooperação transfronteiriça. O Plano de Acção sublinha a necessidade de ser prestada particular atenção aos problemas especiais de desenvolvimento de certas regiões, tais como a ártica, sub-ártica e a de Kalininegrado. Em Novembro, realizou-se em Bruxelas a IV Conferência Ministerial da Dimensão Setentrional, com o propósito de discutir o futuro da Dimensão Setentrional, para além de 2006 e, aprovar as linhas de orientação desta política, a partir de 2007, que contém recomendações sobre o seguimento a dar ao Plano de Acção em curso, que deve expirar em 31 de Dezembro de 2006. Assistência às reformas económicas nos NEI (Programa TACIS) Com um orçamento global anual de cerca de 500 MEUROS, o programa TACIS continuou a financiar assistência técnica nestes países, nas condições do Regulamento (CE) n.º 99/ 2000, do Conselho, aplicável ao período 2000-2006, através quer de programas nacionais, quer de programas multiestatais – temáticos e regionais. 97 Cada um dos programas nacionais concentra os projectos em duas ou três das seguintes áreas de cooperação: reforma institucional, jurídica e administrativa; apoio ao sector privado e ao desenvolvimento económico; desenvolvimento de redes de infra-estruturas; desenvolvimento da economia rural; protecção ambiental e gestão de recursos naturais; e minimização das consequências sociais do processo de transição. A Política Europeia de Vizinhança (PEV) A Política Europeia de Vizinhança assenta numa estratégia de relacionamento com os vizinhos da Europa baseada na partilha de valores comuns nas áreas políticas (direitos humanos, terrorismo, não-proliferação, democracia, boa governação, etc.) e dos princípios da economia de mercado. Para além de uma relação política reforçada, a UE oferece uma maior aproximação ao seu Mercado Interno, incluindo a participação nos programas europeus, e apoio financeiro. As directrizes políticas da PEV concretizam-se, de acordo com a realidade e aspirações de cada país vizinho, em Planos de Acção nos quais se estabelecem, de comum acordo, os objectivos a alcançar no âmbito da PEV. Os Planos de Acção, que terão a duração de três a cinco anos, abrangem: diálogo e reforma políticas, comércio e reformas económicas, desenvolvimento sócio-económico, justiça e assuntos internos, energia, transportes, sociedade de informação, ambiente, investigação e inovação e contactos entre as sociedades civis. A concretização destes objectivos contribuirá para a aplicação dos Acordos de Cooperação e Associação. Cada país vizinho decidirá qual o grau de ambição que pretende imprimir à sua relação com a UE no quadro desta Política, desde que respeite princípios e valores comuns. 98 Registaram-se progressos na aplicação da PEV, designadamente, através da adopção e início da execução dos Planos de Acção, com o primeiro grupo de países que integrou esta Política: Ucrânia, Moldova, Israel, Jordânia, Marrocos, Autoridade Palestiniana e Tunísia. Está prevista uma revisão intercalar dos Planos de Acção, a qual deverá ocorrer no próximo ano. A Comissão apresentou, em Março, ao Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas, um relatório para cada um de mais cinco países: dois mediterrânicos – o Egipto e o Líbano – e os três do Cáucaso Sul – a Arménia, o Azerbeijão e a Geórgia. Em Abril, o Conselho aprovou conclusões nas quais dá orientação à Comissão para iniciar as negociações dos Planos de Acção com os três países do Cáucaso e constatou o início de consultas com o Egipto e o Líbano. As negociações do Plano de Acção com o Egipto iniciaram-se em Maio. Em conformidade com estas conclusões, a Comissão elaborou um documento para cada um dos países do Cáucaso, contendo a perspectiva da UE sobre os respectivos Planos de Acção. Discutidos e aceites pelos Estados-membros, a Comissão efectuou uma primeira ronda de contactos negociais, com os três países beneficiários. Em Dezembro, o Conselho convidou a Comissão a apresentar um relatório sobre a Argélia com vista à futura negociação de um Plano de Acção. Continuou a ser debatido pelo Conselho a proposta da Comissão de regulamento para o estabelecimento do Instrumento Europeu de Parceria e Vizinhança, através do qual se processará a cooperação financeira da União Europeia com os 99 países da Vizinhança e com a Rússia, a partir de 2007. Este instrumento apoiará não só a aplicação dos objectivos estabelecidos nos Acordos de Associação e Cooperação, e, no caso do Mediterrâneo, no Processo de Barcelona, como também dos objectivos, estabelecidos nos Planos de Acção da Política Europeia de Vizinhança. Espera-se a sua aprovação em 2006. MEDITERRÂNEO E MÉDIO ORIENTE Processo de Barcelona (PB) – 2º e 3º capítulos Desde a sua criação em 1995, o Processo de Barcelona/ Parceria Euro-Mediterrânica constitui o quadro de referência para o relacionamento da UE com os parceiros mediterrânicos. Este Processo assenta em duas vertentes complementares: a multilateral, que cobre questões com impacto regional e de interesse comum, através do diálogo e da cooperação nos domínios político e de segurança, económico e financeiro e cultural, social e humano (respectivamente, 1º, 2º e 3º Capítulos da Declaração), entre 35 parceiros, e a bilateral, que se concretiza pela aplicação dos acordos de associação celebrados entre a CE e cada um dos parceiros no âmbito da Parceria. A UE apoia financeiramente a prossecução dos objectivos da Parceria Euro-Mediterrânica através do Programa MEDA, que será substituído a partir de 2007 por um novo Instrumento Financeiro de Parceria e Vizinhança. Domínio multilateral Com vista à realização dos objectivos consagrados nos 2º e 3º capítulos do Processo de Barcelona, tiveram lugar os seguintes encontros sectoriais de alto nível: 100 – a Conferência Ministerial sobre a Sociedade da Informação (Dundalk, Abril), sublinhou a importância deste domínio para o crescimento sustentável para a região, tendo especificamente acordado tomar medidas como sejam: criar um diálogo euro-mediterrânico para o desenvolvimento da Sociedade da Informação; considerar o egovernment uma área prioritária para cooperação e assistência aos países mediterrânicos, e encorajar uma iniciativa EUROMED para promover o uso das Tecnologias de Informação; – a Reunião Ministerial Ecofin (Rabat-Shirak, Junho) acordou que, para acelerar as reformas económicas, deve conceder-se particular atenção a quatro áreas prioritárias: 1) melhoria de clima do investimento; 2) progressiva liberalização do comércio e abertura das economias; 3) modernização das instituições públicas e sistemas de governação; 4) consolidação da estabilidade macroeconómica; – no âmbito da I Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica de Transportes (Marraquexe, Dezembro) registaram-se avanços significativos no sentido do desenvolvimento da cooperação em matéria de política de transportes. Os Ministros identificaram as seguintes prioridades para futura cooperação: reforma institucional, financiamento e infra-estruturas de transporte regional, marítimo, multimodal, aéreo e Galileo (programa europeu de navegação por satélite). Todavia, o grande acontecimento da Parceria em 2005 foi, sem dúvida, a Cimeira de Barcelona (25 e 27 de Novembro), comemorativa do décimo aniversário da assinatura da Declaração de Barcelona com o objectivo de definir uma nova 101 dinâmica para o Processo. Esta Cimeira foi antecedida pela Reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros (30/31 de Maio, Luxemburgo). A Cimeira de Barcelona decorreu ao nível de chefes de Estado e de Governo (com excepção de alguns países do Sul). a) Resultados da Cimeira de Barcelona (Novembro 2005) Na Cimeira de Barcelona foram aprovados um Programa de Trabalho a 5 anos e um Código de Conduta Contra o Terrorismo. A Declaração decorrente da Cimeira foi da responsabilidade da Presidência dado não ter havido acordo por parte dos parceiros árabes. As principais dificuldades de negociação prenderam-se com o conteúdo dos parágrafos sobre o Processo de Paz e do Médio Oriente (Declaração) e sobre a definição de terrorismo (Código de Conduta), nomeadamente no relativo à inclusão do reconhecimento do direito de resistir à ocupação estrangeira, defendido pelos representantes palestinianos e apoiados pelo grupo árabe. Em termos globais, Portugal viu concretizados os objectivos que protagonizava para a Cimeira. Com efeito, o Programa de Trabalho confere uma nova dinâmica ao PB, prevendo a promoção do pluralismo político, essencial à realização de eleições livres, que compreenda igualmente a participação das sociedades civis, o encorajamento de processos de decisão que se baseiem em critérios de boa governação, no qual as mulheres participem de forma crescente, no respeito pela liberdade de expressão e associação, entre outros aspectos. Por outro lado, enfatiza o vector Educação, assumindo-se o compromisso de aumentar significativamente os fundos 102 para esta rubrica e de elevar a educação a sector prioritário no Instrumento da Política de Vizinhança. Os parceiros comprometem-se também a lançar um esquema de bolsas universitárias. Sublinha também a importância da criação de postos de trabalho nos países do Sul, sendo para este fim necessário o desenvolvimento de sistemas educativos e de formação profissional adequados a melhorar o acesso ao mercado de trabalho. No âmbito da dimensão económica, releva-se a intenção de definir e implementar um road-map para materializar a zona de livre comércio, em 2010. Entre outros compromissos, destaca-se ainda o prosseguimento das negociações Agricultura e Serviços, no quadro da futura zona de livre comércio, a promoção da integração económica Sul-Sul, e o compromisso no sentido de se implementarem projectos de energia sub-regionais tendo em vista a criação de um mercado energético euro-mediterrânico (electricidade, gás, renováveis e ligações regionais). E, por último, os parceiros comprometem-se a estabelecer um grupo ad-hoc para examinar as formas e os meios para incrementar o investimento (interno e IDE) na região do Mediterrâneo. A adopção do Código de Conduta Contra o Terrorismo constitui um avanço significativo na edificação de uma relação de confiança entre os parceiros mediterrânicos, visto que permitirá intensificar a cooperação nas áreas da luta contra o terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça, o crime organizado e o tráfico de droga e de seres humanos. b) Aplicação da zona de livre comércio No quadro da aplicação da zona de livre comércio foram aprovados: 103 – o mandato para a abertura de negociações com vista à liberalização do comércio de produtos agrícolas, agrícolas transformados e das pescas, com cada um dos parceiros com acordos de associação em vigor. O mandato prevê a possibilidade de se exceptuarem desta liberalização um número limitado de produtos sensíveis, tendo presente a importância dos sectores e regiões, quer na UE, quer no país terceiro mediterrânico. Refira-se que a liberalização já alcançada neste domínio é assimétrica, sendo que cerca de 80% das importações destes países já está liberalizada na UE, isto é, entram a direito nulo (correspondendo a cerca de 39% das linhas tarifárias), enquanto que só cerca de 20% das exportações da UE para os países mediterrânicos entram com direito zero (9% das linhas tarifárias). As negociações começarão no início do próximo ano, com cada um dos parceiros, individualmente, na base dos mandatos de negociação aprovados; – para a liberalização do comércio dos serviços entre a UE e os países mediterrânicos, que deverá ter lugar no decurso do próximo ano; (vide Cap. Comércio de Serviços); – para as negociações das alterações aos protocolos de origem dos acordos de associação com a Argélia, Egipto, Israel, Líbano, Marrocos, Tunísia e Autoridade Palestiniana, com vista à introdução do cúmulo de origem pan-euromediterrânico. c) Progressos no âmbito dos 2º e 3º capítulos do Processo de Barcelona Novas áreas de cooperação têm vindo a ser desenvolvidas ou intensificadas no âmbito do 3º pilar do PB, em especial, 104 após os acontecimentos do 11 de Setembro. Os parceiros conduziram um diálogo em matéria de cooperação de Justiça e Assuntos Internos, nomeadamente no que respeita ao reforço da cooperação na vertente migrações. No campo cultural destaca-se, em particular, a inauguração da Fundação Anna Lindh para o Diálogo entre Culturas, com sede em Alexandria, Egipto. Trata-se da primeira instituição comum financiada pela Comissão Europeia e pelos 35 membros do PB, o que pretende traduzir um espírito de parceria e de co-apropriação. A Fundação tem como principal objectivo promover a compreensão entre culturas e o desenvolvimento de recursos humanos. O seu programa de acção tri-anual permitirá desenvolver acções e projectos a nível nacional. Domínio bilateral As relações da UE com os parceiros euro-mediterrânicos foram alargadas e reforçadas pela entrada em vigor, em Setembro, do Acordo de Associação com a Argélia e pela adopção formal dos Planos de Acção da Política Europeia de Vizinhança – Marrocos, Tunísia, Israel e Autoridade Palestiniana (vide Capítulo Política Europeia de Vizinhança). Está ainda pendente a assinatura do Acordo de Associação com a Síria, rubricado em 2005. O Acordo de Associação com a Argélia entrou em vigor em Setembro, dando início a uma nova fase de relacionamento político e económico entre a UE e este país. Quanto ao Líbano, o Acordo de Associação foi já ratificado por todos os Estados-membros e pelo Líbano, faltando apenas a ratificação pela UE. Espera-se a sua entrada em vigor no início de 2006. Tiveram lugar as reuniões dos Conselhos de Associação com Marrocos (5ª reunião), Jordânia (4ª reunião) e Tunísia 105 (5ª reunião) e dos Comités de Associação com a Tunísia e Jordânia, bem como o Conselho de Cooperação com o Líbano. Para além da avaliação das relações e da aplicação dos acordos, em todas estas reuniões foi referida a importância que estes países atribuem à Política Europeia de Vizinhança e às novas perspectivas de relacionamento com a UE que esta encerra. Refira-se que, no Conselho de Associação, Marrocos afirmou o seu desejo de, após a aplicação do Plano de Acção da PEV, adquirir um estatuto avançado face à UE, através da negociação de um novo acordo. No decurso do ano reuniram vários dos Sub-comités que têm vindo a ser criados com cada parceiro mediterrânico, com acordos de associação em vigor, com vista a implementar as disposições dos mesmos e, em particular, os objectivos estabelecidos nos Planos de Acção da Política Europeia de Vizinhança. Médio Oriente e países do Golfo Conselho da Cooperação do Golfo (CCG) Teve lugar, no Barhain, em Abril, o 15º Conselho Conjunto UE/CCG e reunião Ministerial, no qual foram debatidos, entre outros aspectos, a aplicação do Acordo de Cooperação UE-CCG, tendo sido realçada a cooperação no domínio da energia e o interesse das Partes no seu reforço, e os progressos das negociações para o estabelecimento de um acordo de comércio livre, relativamente às quais se concordou com a necessidade de rápidos progressos no domínio dos serviços, tarifas industriais e compras governamentais. Foram, também, referidos os progressos alcançados na negociação das cláusulas relativas aos direitos humanos, terrorismo, armas de destruição maciça e migrações. 106 A UE fez, desde sempre, o paralelismo entre a negociação do acordo de comércio livre e a adesão da Arábia Saudita à OMC (recentemente efectuada), dado que tal traduz a liberalização efectiva dos mercados da região. As várias rondas negociais decorridas em 2005 permitiram alguns progressos, nomeadamente na agricultura e no acesso ao mercado. Em 2006, espera-se concluir as negociações para o acordo, sendo contudo essencial obter resultados equilibrados no relativo aos serviços, investimento, mercados públicos e regras de origem. Irão Na sequência da assinatura, em Novembro de 2004, do “Acordo de Paris” sobre o programa iraniano de enriquecimento de urânio entre o “U3” (Alemanha, Reino Unido e França) e o Irão, tiveram lugar três rondas (V, Janeiro, VI, Março e VII, Julho) de negociação do acordo de Comércio e Cooperação (ACC). Tratou-se apenas de apresentar posições gerais nos vários domínios. Estas negociações vieram a ser posteriormente suspensas em virtude do não cumprimento do “Acordo de Paris”, dada a decisão do Irão em retomar as actividades de enriquecimento nuclear, em Agosto. Á F R I C A , C A R A Í B A S E PA C Í F I C O a) Acordos de Parceria Económica (APE) As negociações dos Acordos de Parceria Económica (APE), que se pretende concluir em finais de 2007, registaram uma evolução significativa. Contudo, verificaram-se entre a UE e os Estados ACP (África, Caraíbas e Pacífico), algumas divergências referentes às vias e aos meios de garantir, em termos 107 práticos e operacionais, que a Comissão Europeia aplique efectivamente a sua política de desenvolvimento e os compromissos que decorrem do Acordo de Parceria de Cotonou. Neste contexto, os Estados ACP manifestaram algumas preocupações relativas às questões relacionadas com os aspectos comerciais e de desenvolvimento nos APE. Consequentemente, tendo em vista dar resposta às solicitações dos Estados ACP e conceder apoio aos países com necessidades de ajustamentos decorrentes da aplicação dos APE, a Comissão deu início a um instrumento de apoio que permite garantir que os APE constituem mecanismos de vigilância dos objectivos do desenvolvimento. Foi dada continuidade às negociações dos APE com as seis regiões: África Central – teve lugar a segunda reunião Ministerial em Novembro, a qual acordou na estrutura de negociação e no calendário para 2006; África Ocidental – foi concluída a fase de negociação a nível regional e adoptado um programa de trabalho e o calendário para 2006; África Austral e Oriental – realizaram-se, em Setembro e Outubro, negociações ao nível técnico e altos funcionários sobre acesso ao mercado, agricultura, pesca e desenvolvimento; Caraíbas – teve lugar a segunda reunião Ministerial, em Setembro, que lançou a terceira fase das negociações; Pacífico – foram intensificados os trabalhos preparatórios com vista a definir as posições negociais; SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral) – foi finalizado o programa de trabalho para 2006. Na Assembleia Parlamentar Conjunta ACP/UE, realizada em Novembro, a Comissão salientou os principais objectivos da política de desenvolvimento e as conclusões do Conselho sobre a estratégia para África. Referiu-se, igualmente, à 108 importância que atribui à integração regional e aos Acordos de Parceria Económica. O Comité de Monitorização técnica ACP/UE que teve lugar em Dezembro, pôs o acento tónico na necessidade de se realizarem, em 2006, reuniões entre as regiões e países dadores e de se promover o comércio relacionado com a assistência técnica ligada ao processo de desenvolvimento dos APE. b) Relações UE/ACP Em 2005, Portugal continuou a acompanhar de perto as negociações com vista à primeira revisão quinquenal do Acordo de Cotonou, que foram finalizadas na reunião Ministerial de Negociação ACP/CE realizada em Bruxelas, em Fevereiro. As alterações acordadas nesse quadro vão, essencialmente, no sentido da: adaptação da dimensão política do Acordo à nova realidade vivida ao nível internacional (cooperação na luta contra a proliferação de Armas de Destruição Maciça, no combate ao Terrorismo e à impunidade); clarificação das modalidades de diálogo político regular e dos procedimentos de consulta estabelecidos sob os artigos e 96-97.º; melhoria de algumas disposições em matéria de cooperação financeira (introdução de uma maior flexibilidade na alocação dos recursos, melhoria da gestão financeira em situações de crise ou de pós-crise, redefinição do papel do Ordenador Nacional; simplificação das regras aplicáveis à Cooperação Regional) e clarificação das disposições relativas à participação dos Actores Não Estatais. O Acordo de Cotonou Revisto foi assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho, não tendo sido, contudo, nesse quadro, possível chegar a um entendimento comum, do lado euro- 109 peu, quanto ao montante e duração do novo Protocolo Financeiro, dada a inexistência de uma decisão da UE quanto à proposta de Orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). A decisão a esse respeito, entretanto adoptada pelo Conselho Europeu de Dezembro, em Bruxelas, no quadro das Perspectivas Financeiras da UE para 2007-2013 foi no sentido da canalização de um montante total de 22,682,00 MEUROS para o financiamento da cooperação com os países ACP no período 2008-2013, provenientes das contribuições dos Estados-membros para o 10.º FED. Essas contribuições serão efectuadas com base numa chave de repartição específica, aí aprovada, segundo a qual caberá a Portugal uma contribuição de 1,15%. Portugal havia-se manifestado, desde o início, favorável à manutenção do FED enquanto instrumento autónomo, dado considerar ser a melhor forma de assegurar a qualidade, a previsibilidade e o nível da cooperação com os países ACP. Acolheu, assim, com agrado a decisão adoptada pelo Conselho Europeu de Dezembro, considerando ser, contudo, necessário avançar rapidamente com o processo de ratificação do acordo, necessária para a libertação dos recursos, bem como com o processo de programação, por forma a garantir uma aplicação efectiva dos programas a partir de 1 de Janeiro de 2008. Portugal participou ainda activamente nas discussões processadas, no primeiro semestre de 2005, em torno da proposta de desbloqueamento dos recursos remanescentes da dotação condicional de 1.000,00 MEUROS do 9.º FED, apresentada pela Comissão em 18 de Fevereiro. Será, em particular, de realçar a decisão, nesse quadro, adoptada relativamente ao desbloqueamento e utilização de 18 MEUROS dessa dotação para financiar o Programa Indicativo Nacional de Timor 110 Leste, ao abrigo do Acordo de Cotonou, durante o período 2006-2007, na sequência da qual o governo de Dili pôde, finalmente, depositar o respectivo instrumento de ratificação, em 19 de Dezembro de 2005. Em 2005 foram ainda finalizados os processos de recrutamento e de nomeação nos novos Directores do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) e do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA). No âmbito do diálogo regular UE/ACP, realizou-se, em Junho, no Luxemburgo, a 30ª Sessão do Conselho de Ministros ACP/UE, seguida da assinatura do Acordo de Cotonou Revisto. Foram, em particular, nesse quadro, apreciadas as questões relativas ao processo de negociação de APE e à Cooperação Financeira (v.g. aplicação da cooperação em 2004, utilização dos 1.000,00 MEUROS condicionais do 9.º FED), aprovada uma declaração conjunta sobre o combate ao HIV/SIDA e outras doenças ligadas à pobreza, e adoptadas medidas transitórias para a aplicação antecipada de algumas das disposições do Acordo de Cotonou Revisto. Foram ainda aí discutidas as questões relativas à melhoria da ajuda ao desenvolvimento para a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-CE reuniu, por duas vezes, em Bamako (Abril) e em Edimburgo (Novembro). Foram, nesse quadro, aprovadas várias resoluções relativamente a questões relacionadas com a situação em determinados países ou regiões (ex. Sudão/Darfur, Grandes Lagos, África Ocidental) e a assuntos e temas relacionados com a cooperação para o desenvolvimento e com o diálogo político entre a UE e os países ACP (papel dos parlamentos nacionais na aplicação do Acordo de Cotonou; reabilitação pós-conflito 111 nos países ACP; orçamentação do FED; produtos de base agrícolas e minerais; causas e consequências das catástrofes naturais, Objectivos de Desenvolvimento do Milénio). c) Relações UE/ÁFRICA Portugal participou activamente nas discussões processadas, ao longo de 2005, em torno da “Estratégia da UE para África: rumo a uma Parceria Estratégica”, adoptada pelo Conselho Europeu de Dezembro, em Bruxelas, que estabelece as medidas a serem tomadas, até 2015, pela União Europeia, em conjunto com África, para apoiar os esforços africanos no sentido de realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e promover o desenvolvimento sustentável, a segurança e a boa governação. Esta Estratégia deverá complementar os objectivos preconizados no quadro dos diversos acordos celebrados entre a UE e os países e regiões africanas e contribuir para o reforço do diálogo e do relacionamento estabelecido com África e com as suas instituições, partindo dos resultados da Cimeira Europa/África do Cairo, de 2000. Os compromissos nesse quadro assumidos em matéria de Paz e Segurança, Direitos Humanos e Governação, Crescimento Económico, Integração Regional e Comércio, Investimento nas Pessoas e Melhoria da Eficácia da Ajuda, deverão começar a ser operacionalizados no início de 2006, em colaboração com a União Africana, com a Nova Parceria para o Desenvolvimento Africano (NEPAD) e com outros parceiros africanos. Em Dezembro de 2006, o Conselho Europeu fará uma primeira apreciação dos progressos entretanto realizados na aplicação da Estratégia. No quadro do processo de seguimento da Cimeira Europa/África, foram, em 2005, realizadas duas reuniões das 112 troikas a nível Ministerial, no Luxemburgo (Abril) e em Bamako (Dezembro). Para além da apreciação dos desenvolvimentos, entretanto, registados no âmbito dos quatro grandes temas (Paz e Segurança, Governação, Integração Regional e Comércio, Questões-chave do Desenvolvimento), na reunião de Bamako foram ainda adoptadas algumas orientações importantes relativamente à colaboração entre ambas as partes no reforço e acompanhamento do diálogo, incluindo através da transformação da Estratégia da UE numa Estratégia Conjunta, e da elaboração do respectivo plano de acção. Portugal continuou a acompanhar de perto esse processo e a procurar sensibilizar os parceiros africanos e europeus, para a necessidade de revitalizar o mecanismo de seguimento da Cimeira Europa/África, não obstante os progressos importantes entretanto efectuados ao nível das Troikas, e de se encontrar uma solução para a questão da participação do Zimbabwe, que permita avançar para a realização, logo que possível, da Segunda Cimeira, em Lisboa. Portugal manifestou-se, assim, desde o início favorável à proposta de estabelecimento de uma Estratégia da UE para África, que poderá, precisamente, fornecer um impulso extremamente importante ao processo lançado pela Cimeira Europa/África do Cairo e à preparação da Cimeira de Lisboa. Considerou ser, contudo, nesse sentido, necessário, avançar rapidamente com a actualização dos trabalhos realizados desde a Cimeira do Cairo e com a elaboração de propostas para as diversas áreas abrangidas por esta Estratégia, ao nível do Grupo Bi-Regional de Altos Funcionários, com vista à sua apresentação, em tempo oportuno, aos Ministros africanos e europeus. 113 d) África do Sul Teve lugar, em Novembro, o sexto Conselho de Cooperação entre a UE e a África do Sul que, salientou os resultados positivos decorrentes quer, do aprofundamento das relações entre as duas Partes ligadas desde 1999 por um acordo de Comércio, de Desenvolvimento e de Cooperação, quer das perspectivas do processo de aceleração da integração regional africana, da segurança e dos progressos de África com vista à realização dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (OMD). No quadro do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação concluído entre a UE e a África do Sul (assinado em 1999), que estabelece um regime comercial preferencial entre ambas as Partes, foi dado continuidade ao trabalho preparatório com vista ao processo de revisão do acordo. Com esta revisão pretende-se alargar o conteúdo do acordo a outras áreas de interesse mútuo, tendo Portugal já indicado os seus interesses em diversas áreas, nomeadamente agrícola, industrial passando pelos serviços e investimento. Em Junho foi, também, assinado um Protocolo adicional ao Acordo, que estabelece as adaptações técnicas necessárias resultantes da adesão dos 10 novos Estados-membros à UE. Ainda na vertente comercial foi igualmente reiterado aos serviços da Comissão, o interesse que Portugal atribui à conclusão de um acordo no sector da pesca o qual ainda não chegou a concretizar-se tal como estava previsto no Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a UE e a África do Sul, e que deverá constituir-se como um complemento ao mesmo. 114 e) Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) Teve lugar, em Junho, em Joanesburgo, uma reunião do Comité Director Conjunto UE/SADC, onde foram discutidas as questões relativas: à paz e segurança (situação na região dos Grandes Lagos, Facilidade de Paz para África), à governação (recomendações da Comissão para África e situação em determinados países, por exemplo, Zimbabwe e Suazilândia), à integração regional e comércio (prioridades do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional da SADC, negociação do APE entre a UE e os países da região, seguimento da revisão a meio percurso do Protocolo da SADC para o Comércio) e ao desenvolvimento (novas metas de APD da UE acordadas, em 2005, pelo Conselho Europeu; revisão a meio percurso do Programa Indicativo Regional). Foram, ainda, aí apreciados os desenvolvimentos entretanto registados na UE (Tratado Constitucional, processo de alargamento, prioridades da Presidência da UE e do G8), na SADC (reestruturação das instituições e membros da SADC, progressos na aplicação da agenda para a paz e segurança, processos eleitorais) e na preparação da Conferência Consultiva da SADC sobre “Parceria para a aplicação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional da SADC e do Plano Indicativo Estratégico do Órgão para a Política, Defesa e Segurança”, agendada para Abril de 2006, em Windhoek, na Namíbia. A M É R I C A L AT I N A E C A R A Í B A S No âmbito do relacionamento entre a União Europeia e os países da América Latina, ocorreram os seguintes desenvolvimentos: 115 a) Mercosul A reunião ministerial de negociadores, que deveria ter tido lugar no 1º trimestre, apenas veio a realizar-se no mês de Setembro, devido aos entraves colocados pelo Mercosul, nomeadamente pela ligação destas negociações às da Agenda de Desenvolvimento de Doha em curso na Organização Mundial do Comércio (OMC) (vd Capítulo IV do presente Título). Nesta ministerial, as Partes reiteraram o seu empenho político em dar continuidade ao processo negocial, adoptando um calendário de reuniões de coordenadores – Novembro deste ano e Fevereiro de 2006, destinadas a retomar as negociações técnicas que se encontram bloqueadas desde Setembro de 2004, para as quais se identificaram 5 áreas prioritárias de trabalho – agricultura, serviços e investimentos, tratamento especial e diferenciado, produtos industriais e livre circulação. Foi, também, acordado realizar nova reunião ministerial no início de 2006, destinada a fazer uma avaliação do trabalho técnico desenvolvido, a fim de apresentar resultados concretos destas negociações na Cimeira UE/América Latina e Caraíbas de Viena, em Maio de 2006, e permitir concluir o acordo antes do final do Verão desse ano. A reunião de coordenadores de Novembro não registou progressos de substância, muito embora o Mercosul tenha reconhecido que ambas as Partes terão de melhorar as suas ofertas para permitir avançar com as negociações manifestando, contudo, a sua intenção de aguardar os resultados da reunião ministerial da OMC, realizada em Dezembro em Hong-Kong. 116 O nosso país continua empenhado na conclusão de um Acordo de Associação UE/Mercosul, justo e equilibrado para ambas as Partes, sendo necessário um sinal político por parte do Mercosul para a Cimeira de Viena, que aponte para uma verdadeira melhoria da oferta daquele bloco regional, caso contrário as negociações dificilmente avançarão. Cabe agora ao Mercosul flexibilizar a sua posição na próxima reunião de coordenadores de Fevereiro, de modo a imprimir um novo ritmo ao processo negocial. b) México No âmbito das decisões adoptadas pelo Conselho Conjunto UE/México – Decisão 2/2000 relativa ao comércio de mercadorias, e Decisão 2/2001 sobre os serviços e investimentos, procedeu-se à revisão da zona de livre comércio criada pelo Acordo de Parceria Económica, Concertação Política e Cooperação UE/México, prevista na cláusula de revisão do acordo, que permite acelerar o ritmo de liberalização até à data da sua conclusão, que será em 2010. Esta revisão deveria ter sido concluída até ao final do ano, mas devido à suspensão das negociações no domínio da agricultura, espera-se que a sua conclusão venha a ocorrer em 2006. As principais dificuldades nestas negociações incidem, por parte da UE, na dificuldade em apresentar uma oferta sólida nas bananas enquanto não for definido o regime geral da banana e, por parte do México, na fraca oferta a nível de quotas tarifárias que a UE pretende ver melhorada de modo a competir com os EUA. c) Chile Completou-se o processo de ratificação do Acordo de Associação UE/Chile que entrou em vigor, a título definitivo 117 no dia 1 de Março. O acordo foi assinado em Setembro de 2002, tendo as medidas de carácter comunitário (enquadramento institucional, cooperação e comércio) entrado em vigor, a título provisório, no dia 1 de Fevereiro de 2003. No âmbito da cláusula de revisão do acordo que prevê a possibilidade de acelerar a eliminação de direitos aduaneiros ou de se melhorarem as condições de acesso para determinados produtos, a Comissão negociou com o Chile a eliminação de direitos aduaneiros aplicáveis às importações para esse país de vinhos, bebidas espirituosas e bebidas aromatizadas, originários da Comunidade, para algumas posições pautais. Este processo foi concluído em Novembro. d) Cimeira UE/América Latina e Caraíbas (ALC) Portugal acompanhou os trabalhos de seguimento da Cimeira de Guadalajara16 e a preparação da IV Cimeira UE/ América Latina e Caraíbas (ALC), que terá lugar em Viena em Maio de 2006, participando nas reuniões do Grupo bi-regional UE/ALC. O tema para a Cimeira de Viena “Reforço da Associação Estratégica Bi-regional”, permitirá um debate entre os Chefes de Estado e de Governo dos países participantes, contribuindo para o estreitamento da parceria estratégica entre as duas regiões. Portugal considera que a realização das Cimeiras UE/ ALC, proporcionando um diálogo ao mais alto nível e permitindo um contacto mais estreito entre os países dos dois blocos regionais, constitui a melhor forma de manter a América Latina na agenda da UE após o alargamento. Da Cimeira de Viena resultará uma Declaração Política a qual 16 Maio de 2004. 118 deverá registar os avanços, até à data, no processo conducente à conclusão do Acordo de Associação UE/Mercosul, bem como no que diz respeito à celebração de futuros Acordos de Associação UE/Comunidade Andina e UE/América Central, com base nos avanços realizados nos processos de integração regional em curso naquelas duas regiões. e) Diálogos ministeriais Realizou-se em Maio, no Luxemburgo, a XII reunião ministerial UE/Grupo do Rio, que teve como principais temas de debate o futuro das relações entre os países do Grupo do Rio e a União Europeia, a integração regional e cooperação e a preparação da Cimeira das Nações Unidas de Setembro. Na véspera desta reunião tiveram lugar as habituais reuniões ministeriais da UE com os países/agrupamentos regionais da América Latina – UE/Comunidade Andina, UE/ América Central (em formato troika) e UE/Mercosul. Estes diálogos ministeriais têm uma periodicidade anual e incluem uma vertente política e outra económica, excepto o diálogo UE/Mercosul que é exclusivamente político, incidindo os debates destas reuniões em temas de interesse comum, dos quais resultam comunicados finais que integram as resoluções aprovadas pelos Ministros, no quadro do desenvolvimento futuro das relações entre a UE e os países latino-americanos. A M É R I C A D O N O RT E Na Cimeira UE/EUA, de Junho, em Washington, foi aprovada uma declaração designada “Iniciativa para reforço da integração económica transatlântica e Crescimento”, na qual os EUA e a UE se comprometem a encontrar meios para 119 aprofundar a integração económica, promover a inovação e a criação de emprego e realizar o potencial competitivo de ambas as economias, afim de criar, nos próximos anos, um verdadeiro “mercado transatlântico”. A iniciativa acordada prevê: o reforço da cooperação regulamentar, nomeadamente a criação de um Fórum de Alto Nível; a dinamização do mercado de capitais; o aumento das sinergias em matéria de inovação e tecnologia; a criação de um comércio mais seguro e eficiente; melhoria do investimento; o reforço da cooperação em matéria de concorrência; a obtenção de avanços nas negociações da OMC sobre mercados públicos; a cooperação no sector da aviação, incluindo os progressos na negociação do Acordo de Open Sky UE-EUA; o reconhecimento de qualificações profissionais nos sectores de interesse económico conjunto; o combate à pirataria e contrafacção (Propriedade Intelectual) e a promoção da eficiência energética. Na primeira reunião ministerial informal exclusivamente dedicada às questões económicas, que teve lugar, em Bruxelas, em Novembro, foi lançado o primeiro programa de trabalho conjunto para implementar esta Iniciativa Económica, devendo os resultados ser posteriormente apresentados na Cimeira de 2006. Depois de 20 anos de negociação, a UE e os EUA chegaram a um acordo sobre o comércio de vinhos em Setembro, tendo sido adoptada no Conselho Agricultura de Dezembro, com os votos contra de Portugal, Alemanha e Áustria e a abstenção da Grécia, uma Decisão sobre a sua conclusão17. 17 V.d documentos Conselho 14059/05, 14287/05 e 15219/05 e Declarações doc. 16038/05. 120 Este acordo constitui o resultado de uma primeira fase de negociações, devendo ser encetadas novas negociações nos 90 dias seguintes à sua entrada em vigor, com vista à conclusão de um acordo mais ambicioso que abarque, em especial, a questão das indicações geográficas (IGS) semi-genéricas. Refira-se que esta decisão foi precedida da conclusão, em 23 de Novembro, de um acordo intermédio sobre a forma de troca de cartas, que teve como objectivo manter os fluxos comerciais com os EUA e evitar a aplicação por este país de legislação restritiva em matéria de rotulagem, a qual poderia ser altamente lesiva para as exportações comunitárias de vinhos18. Portugal manifestou durante esta fase final das negociações grandes reservas, em especial, no que se refere ao fraco compromisso assumido pelas autoridades americanas de revisão da sua legislação sobre Indicações Semi-Genéricas (Lei D’Amato) e, face ao precedente que este acordo poderá constituir, relativamente às negociações de vinhos com países terceiros, no que toca à protecção das IGS comunitárias (por exemplo, Porto e o Madeira), bem como das menções tradicionais. Relativamente ao Canadá, teve lugar em Niagara-on-the-Lake, em Junho, a Cimeira UE/Canadá, tendo constado da agenda os seguintes temas: Reforma da ONU, Multilateralismo; Pescas; Visa Waiver, Mudanças Climáticas; “Passenger Name Record”; Acordo Reforçado sobre Comércio e Investimento UE/Canadá (TIEA) e Sudão. 18 V.d documento Conselho 13608/05. 121 Em Novembro realizou-se uma nova Cimeira através de vídeo-conferência, na qual foram abordadas: as alterações climáticas, Sudão, Irão, África, Ajuda ao Desenvolvimento, OMC e TIEA, tendo sido salientada, relativamente a este acordo, a necessidade de se acelerarem as negociações. As autoridades canadianas indicaram que pretendem concluir as negociações do TIEA na Primavera de 2006, enquanto que a Comissão considera que primeiro terão de se ultrapassar os pontos de divergência existentes. Refira-se que tiveram lugar durante este ano duas rondas de negociação para conclusão do TIEA cujo balanço foi considerado positivo, à excepção dos dossiers dos Mercados Públicos e Propriedade Intelectual – Indicações Geográficas, considerados prioritários para a UE. ÁSIA A União Europeia tem vindo a desenvolver as suas relações com a Ásia tendo presente o papel crescente que essa região tem no plano internacional, o seu contributo para o produto mundial e comércio internacional e a sua riqueza cultural. A catástrofe natural que ocorreu a 26 de Dezembro de 2004, no Oceano Índico, mobilizou a solidariedade da UE dada a magnitude da extensão geográfica afectada e as perdas humanas e materiais, tendo a UE contribuído para o apoio àquela região, quer na reabilitação, quer na reconstrução. No quadro da parceria estratégica com a Ásia registou-se um novo impulso com as reuniões ministeriais UE/ASEAN e ASEM (Asia Europe Meeting). Foram aprovadas as directivas 122 de negociação para a celebração de acordos de parceria e cooperação com os países do sudeste asiático e um Plano de Acção Conjunto que orientará o desenvolvimento das relações da UE com a Índia. O relacionamento com a China mereceu particular atenção com a intensificação do diálogo, tanto no âmbito económico, como no político, com a resolução de tensões comerciais e com os trabalhos conducentes à aprovação das directivas de negociação de um futuro acordo quadro. a) ASEM Teve lugar em Maio, no Japão, a 7ª reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros ASEM, sob o lema “Aprofundar o Diálogo Ásia – Europa sobre os Desafios Globais”. Da agenda constaram os principais temas políticos de âmbito internacional e regional: o multilateralismo reforçado e o fortalecimento do papel das Nações Unidas, ameaças à segurança incluindo o terrorismo, armas de destruição maciça e crime internacional organizado, a situação da Península coreana, Myanmar e o processo de paz no Médio Oriente. Dos temas económicos abordados foi dada especial atenção à cooperação para o desenvolvimento sustentável. De referir ainda que foi adoptada pelos Ministros a Iniciativa Oceanos ASEM, copatrocinada pelas Filipinas, Portugal e Indonésia. Esta Iniciativa, que terá lugar em Março de 2006, tem por objectivo promover a cooperação internacional com vista à protecção do ambiente marinho e ao desenvolvimento da investigação científica oceânica, através da criação de uma rede de peritos da Ásia e Europa. Os Ministros debateram também o futuro do processo ASEM, tendo-se registado consenso quanto à necessidade de se caminhar para uma maior concentração do debate num 123 número reduzido de temas. Em destaque esteve igualmente, o tema do futuro processo de alargamento ASEM a novos Estados onde não se registou, concordância quanto à estratégia dos futuros alargamentos, tendo o aprofundamento desta questão sido remetido para os altos funcionários. Os Ministros das Finanças ASEM reunidos em Junho, na China (Tianjin), debateram os diferentes aspectos que poderão conduzir a uma cooperação económica e financeira mais próxima entre si, através da Iniciativa Tianjin que favorecerá o diálogo de políticas, a assistência técnica e a consideração de novas abordagens de longo prazo que favoreçam o fortalecimento dos laços Ásia-Europa, em matéria económica e financeira. Debateram também o estádio actual dos desenvolvimentos macroeconómicos globais e regionais, bem como respostas que promovam um crescimento sustentado na Ásia e Europa. Assinale-se ainda a discussão em torno de uma nova modalidade de financiamento que possa substituir o ASEM Trust Fund, criado em resultado da crise financeira asiática de 1997-98. O encontro dos Ministros de Economia ASEM, previsto para Roterdão, em Setembro, deu lugar, na mesma data, a uma reunião de Altos Funcionários (em função da recusa dos ministros do lado asiático em participarem por não ter sido concedido visto pela UE ao Ministro de Burma/Myanmar). Foi dado especial ênfase à necessidade de concentração dos trabalhos num número limitado de áreas prioritárias, com vista à redução ou eliminação dos entraves ao comércio, bem como ao tema energia, com vista a desenvolver nesse âmbito, uma política de diálogo entre a Europa e a Ásia sobre preocupações comuns e objectivos. Deste encontro há que realçar o apoio dado a três novas iniciativas nas áreas do turismo e energia. No que respeita ao 124 turismo, trata-se de duas iniciativas a ocorrerem em 2006 – a primeira a ser organizada pela China (co-patrocinada por Portugal) compreendendo a realização de um fórum e uma exposição sobre turismo e investimento; a segunda a ser organizada por Portugal (co-patrocinada pela China) e que consistirá na realização de um seminário sobre turismo. No âmbito da crescente cooperação cultural, os ministros da Cultura, reunidos em Paris, em Junho, identificaram numerosos assuntos de interesse comum para a protecção e promoção da diversidade cultural e nesse sentido sublinharam a importância da adopção da Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Definiram um conjunto de prioridades que constam de um Plano de Acção que aprovaram, visando em particular encorajar a circulação de espectáculos e exposições entre países europeus e asiáticos e facilitar o desenvolvimento de co-produções e da cooperação entre teatros, centros de arte, museus e editoras. b) ASEAN A ASEAN tem vindo a aprofundar a sua integração económica, no seguimento da 9ª Cimeira ASEAN de Bali em 2003 na qual os líderes projectaram a criação de uma Comunidade Económica, de Segurança e Sócio-cultural em 2020, tendo a experiência de integração regional europeia como modelo de referência. Em Março teve lugar em Jacarta a 15ª reunião Ministerial UE/ASEAN que registou o desejo de ambas as Partes de corrigir o défice do diálogo político, o qual contrasta claramente com a importância que a vertente económica bilateral tem vindo a conquistar no relacionamento global, em parti- 125 cular desde 2003, após a adopção pela UE de uma nova Parceria Estratégia com a Ásia do Sudeste. De resto, no seguimento desta estratégia, sublinhe-se que já tiveram início, este ano, as negociações com a Tailândia e Singapura com vista à celebração de acordos bilaterais de parceria e cooperação. No domínio económico a reunião Ministerial registou ainda os progressos alcançados em resultado da iniciativa sobre o comércio e investimento – TREATI – destinada a desmantelar os obstáculos que ainda dificultam as trocas, bem como a tornar mais transparentes os procedimentos e sistemas regulamentares nos países asiáticos. Recorde-se que a experiência bem sucedida desta iniciativa deverá conduzir ao estabelecimento de um acordo de comércio livre no futuro. Os Ministros acordaram ainda conferir impulso ao READI (Regional EC-ASEAN Dialogue Instrument) vocacionado para o diálogo e cooperação nos diferentes domínios não comerciais. c) China O grande desenvolvimento das relações bilaterais entre a União Europeia e a China, patente no volume das trocas, é o resultado natural do enorme crescimento económico chinês e da importância política crescente deste parceiro na cena internacional. O facto da União Europeia e a China partilharem interesses conjuntos, em algumas áreas concretas, tem levado a que o relacionamento entre ambos os parceiros se tenha intensificado e desenvolvido de uma forma estratégica. Os diálogos cresceram substancialmente nos últimos anos cobrindo muitas áreas desde o sector espacial ao industrial, 126 à educação, ciência e tecnologia, sociedade de informação, ambiente ou Propriedade Intelectual. Na Cimeira de Setembro de 2005 foi dado mais um passo em direcção ao aprofundamento do diálogo sobre Propriedade Intelectual, dado a pirataria e da contrafacção praticado pela China trazer, para as empresas europeias, graves prejuízos e a perda progressiva das reais vantagens competitivas da Europa, nomeadamente a nível de produtos de alta tecnologia e de qualidade e a nível das marcas. Assim, é de assinalar que a China e a UE acordaram criar um grupo de trabalho que possa contribuir de forma muito concreta para o diálogo existente, nomeadamente em matéria de cumprimento da legislação, contrafacção, concorrência e que permita fazer um trabalho mais orientado para sectores concretos onde é patente a dificuldade no cumprimento da legislação. Existe interesse de ambas as Partes em assegurar o reconhecimento mútuo e a protecção das indicações geográficas (IGS), matéria sistematicamente defendida por Portugal no plano internacional, em virtude do Vinho do Porto. Neste sentido o desenvolvimento do diálogo que permita a conclusão de um futuro acordo bilateral UE/China sobre IGS (relativamente ao qual a China já deu sinais de abertura) revela-se de enorme interesse para Portugal. Tendo em conta que, desde 1 de Janeiro de 2005, com o fim do regime de desmantelamento de quotas têxteis, no âmbito do Acordo de Têxteis e de Vestuário, os têxteis chineses passaram a estar liberalizados no mercado comunitário, a UE tomou como um dos seus objectivos prioritários para 2005, o acompanhamento rigoroso do volume das 127 exportações daqueles produtos chineses para a UE, receando um acréscimo substancial das exportações de têxteis e vestuário da China, receio que veio a confirmar-se. Seguiram-se consultas bilaterais com a R. P. da China, ao abrigo do parágrafo 242 do Protocolo de Adesão da República Popular da China à OMC, relativamente a categorias têxteis cujas importações na Comunidade ameaçavam “perturbação de mercado” e a 10 de Junho, o Comissário Mandelson e o Ministro do Comércio Chinês rubricaram, em Xangai, um Memorando de Entendimento o qual visa regular as exportações chinesas de categorias têxteis até final de 2007. O Memorando aplica-se a 10 categorias têxteis, onde se incluem as de particular interesse para Portugal. Contudo, veio a verificar-se posteriormente que as quotas estabelecidas foram ultrapassadas. Com vista a encontrar uma solução para o facto das mercadorias terem ficado bloqueadas nas alfândegas europeias, o Comissário Mandelson e o Ministro Chinês do Comércio rubricaram, em 5 de Setembro, um Acordo (designado de Acordo de Pequim), anexo ao Memorando de Entendimento. Esta questão foi solucionada através de uma “teórica” divisão de custos entre a China e UE. Assim, 50% das mercadorias foram, de imediato, desalfandegadas, “pagando” a China “a sua parte no acordo consoante as categorias visadas”. Importará salientar que este acordo teve as garantias da Comissão, de ter correspondido a uma situação excepcional, e de que o Memorando de Entendimento será integralmente cumprido, sendo a sua gestão feita através de um sistema de controlo apertado. Não sendo a solução ideal, importava 128 garantir que, de futuro, situações idênticas não ocorressem e, consequentemente, as quotas estabelecidas no Memorando de Entendimento para 2006 e 2007 fossem integralmente respeitadas. Assim, muito embora se tenham registado ultrapassagens de quotas, no decurso do “vazio jurídico” existente entre a assinatura do Memorando de Entendimento e a sua entrada em vigor, considera-se que a existência de um acordo global, quanto à limitação das importações originárias da China, tem como aspecto positivo a previsibilidade para todas as Partes, facilitando o ajustamento da indústria de têxteis e vestuário comunitária e de outros países em desenvolvimento, que não a China. Por outro lado, o Entendimento alcançado salvaguarda um quadro de estabilidade para o relacionamento global da UE com a China, que se revela da maior importância tendo em conta o papel que este país desempenha na economia mundial. A 8ª Cimeira UE/China teve lugar em Pequim, em Setembro. Ambas as Partes confirmaram a sua determinação em aprofundarem o relacionamento e reforçarem a sua parceria estratégica, que assume uma grande importância, não só em termos económicos e comerciais, mas também em matéria de cooperação e de diálogo nas questões políticas a nível internacional. Foram assinados vários acordos – em matéria de emprego e assuntos sociais, cooperação na exploração espacial, ciência e desenvolvimento tecnológico, gestão da biodiversidade e das bacias fluviais – bem como um Memorando de Entendimento sobre o diálogo relativo a estratégias comuns nos domínios de transportes, energia, o compromisso do início de negociações sobre um acordo de aviação civil, 129 uma declaração conjunta sobre alterações climáticas e o compromisso em avançar no diálogo em matéria de protecção da Propriedade Intelectual. A obtenção do Estatuto de Economia de Mercado (EEM) é um tema de particular sensibilidade politica para a China, apesar de se circunscrever somente ao quadro dos procedimentos anti-dumping (v. título Instrumentos de Defesa Comercial). A China apresentou, em Junho de 2003, um pedido formal de aplicação deste Estatuto à UE, A Comissão Europeia examinou o pedido de forma objectiva, de acordo com os parâmetros definidos para a sua avaliação, no quadro dos procedimentos anti-dumping da UE: mérito próprio e cumprimento de critérios definidos para o Estatuto Economia de Mercado. Durante 2005, foi solicitada aos Estados-membros, pela Presidência da União, flexibilidade política relativamente ao tratamento a dar a esta questão, para que pudesse ser dado o EEM à China por ocasião da Cimeira de 5 de Setembro. Analisado o assunto no Conselho foi reiterado o carácter estritamente técnico que comporta a concessão de tal estatuto, tendo ficado concluído não estarem reunidas as condições técnicas que permitiriam a sua atribuição. Portugal apoia a concessão do EEM à China, desde que cumpridos os critérios técnicos previstos, não aceitando contudo que tal atribuição possa ser condicionada por pressões de natureza política. Na Cimeira ficou formatado um quadro de diálogo bilateral de alto-nível, com vista a conferir maior dinamismo ao desenvolvimento desta questão. O acordo em vigência entre a UE e a China data de 1985. Desde então ocorreram alterações substanciais no plano internacional, na UE e na 130 China que ampliaram significativamente o padrão de relacionamento entre as duas Partes. As próprias relações entre a UE e a China registaram um significativo desenvolvimento, traduzido no fortalecimento do diálogo económico e político, na abertura ao diálogo sobre temas como a migração ilegal (v. Titulo IX, Capítulo II), tráfico de seres humanos, um novo enfoque na cooperação e assistência, na abordagem conjunta de desafios transnacionais, tal como combate ao crime organizado, ao terrorismo, branqueamento de capitais ou degradação do ambiente. As relações bilaterais da UE com a China ao longo destes 20 anos têm consequentemente vindo a transformar-se progressivamente, assumindo uma natureza abrangente e de parceria estratégica. Neste sentido, durante 2005 foi debatida e aprovada uma proposta de decisão do Conselho a autorizar a Comissão a iniciar as negociações com a China para a celebração de um novo acordo. d) Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) Realizou-se em Junho o 11º Comité Misto UE/Macau no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado com a CE em 1992. O Comité permitiu passar em revista a aplicação da Comunicação da Comissão “ A União Europeia e Macau: depois de 2000”, a troca de informações quanto à aplicação da “Lei Básica” da RAEM e do princípio “Um país – dois sistemas”. De igual modo, ambas as Partes perspectivaram formas de promover e fortalecer o comércio e investimento bilateral bem como a cooperação. Foi constatado o bom desempenho do crescimento económico de Macau em 2004 (28%), a consolidação da Administração cinco anos após a 131 sua passagem para a soberania da China e igualmente os bons resultados da liberalização da indústria do jogo e dos esforços da diversificação da economia macaense conforme, de resto, conclui o 4º Relatório Anual sobre Macau, elaborado pela Comissão Europeia. e) Coreia do Sul A UE tem encarado com o maior interesse o processo de reformas em curso na Coreia do Sul, em particular as que visam tornar o ambiente económico mais favorável aos seus agentes. É o caso das disposições regulamentares excessivas aplicadas a bens e serviços que têm dificultado o acesso ao mercado, pelo que a UE, no quadro do Acordo de Cooperação em vigor, tem-se empenhado em aprofundar a cooperação bilateral a nível de peritos, com vista à identificação e eliminação de barreiras. A cooperação UE/Coreia tem-se estendido também à vertente multilateral, pois ambos os parceiros mostraram-se favoráveis ao desenvolvimento de um sistema de comércio multilateral forte da OMC e à conclusão substantiva das negociações da Agenda de Doha. Apesar do comércio bilateral apresentar sinais positivos nos fluxos entre a UE e a Coreia, a qualidade nas relações comerciais fica muito àquem do desejável. Com efeito, durante este ano prosseguiu o diálogo relativamente a alguns contenciosos: construção naval, cosméticos, automóveis, produtos farmacêuticos, sem que se tenham registado mudanças efectivas. Sem que estes contenciosos, que se mantêm ao longo dos anos, encontrem solução, não será viável, nem expectável que a UE e a Coreia venham a aprofundar o seu relacionamento comercial. 132 Registou-se, porém, um avanço significativo na cooperação em matéria de Ciência e Tecnologia. Foram adoptadas as directivas de negociação que permitem à Comissão negociar um novo acordo de cooperação científica e tecnológica UE/ Coreia, bem como um futuro acordo de cooperação Euratom – Coreia no domínio da investigação da energia de fusão. Também foi adoptada pelo Conselho a Decisão que autoriza a Comissão a iniciar as negociações para a celebração de um Acordo de Cooperação com a Coreia sobre o desenvolvimento de um Sistema Mundial de Navegação por Satélite para fins civis (Galileo). A Coreia prosseguiu a negociação activa e em bom ritmo de acordos de comércio livre bilaterais e regionais, constituindo esta orientação parte integrante e significativa da sua política comercial. Esta mudança de orientação começou em 1998, quando a Coreia não tinha até então celebrado nenhum acordo de comércio livre. Tem como meta a celebração, nos próximos anos, de acordos de comércio livre com todos os grandes parceiros comerciais (EUA, China, UE). f) Índia O resultado mais tangível da Cimeira anual com a Índia, que teve lugar em Setembro, foi a adopção do Plano de Acção Conjunto e de uma Declaração Política. Com a aprovação do Plano de Acção conjunto UE/Índia comeou a concretizar-se a parceria estratégica adoptada na Cimeira de 2004. Trata-se de um plano de acção abrangente que compromete a UE e a Índia em torno do aprofundamento dos mecanismos de consulta e diálogo em domínios como o político, incluindo a migração e assuntos consulares, económico, comércio e investimento, cultura e educação. De sali- 133 entar que no domínio económico foi aberto um amplo campo de cooperação sectorial, em temas como a propriedade intelectual, energia, ambiente, tecnologias de informação, normalização, ambiente de negócios, entre outros. No âmbito cultural e académico, com base na Declaração Cultural adoptada na anterior Cimeira, o Plano prevê a possibilidade de criação de estudos europeus na Índia e vice-versa, incluindo as línguas europeias, uma maior oportunidade de participação da Índia no programa de intercâmbio estudantil Erasmus Mundus e intercâmbios a nível da sociedade civil. Recorde-se que a base institucional das relações bilaterais da UE com a Índia é o Acordo de Cooperação de 1994 (um acordo de terceira geração) e uma Declaração Política Conjunta assinada na mesma data que o acordo. Com base no mesmo reúne-se a comissão conjunta que acompanha a evolução da cooperação em todas as áreas cobertas pelo acordo. À margem da Cimeira foi rubricado um acordo que associa a Índia ao programa Galileo, o programa europeu de navegação por satélite. Para além de beneficiar dos serviços que presta este sistema e da possibilidade de cooperar com a Europa neste domínio específico, a Índia que dispõe de boas capacidades nas actividades relacionadas com os domínios espacial e de navegação, poderá trazer uma mais valia para a cooperação industrial bilateral em muitas áreas de alta tecnologia. A Índia é o quarto país a juntar-se ao programa Galileo, depois da assinatura de acordos com a China, Israel e Ucrânia. g) Japão O Plano de Acção Conjunto UE/Japão, adoptado em 2001, constitui o actual enquadramento para o desenvolvi- 134 mento das diferentes vertentes da cooperação bilateral, sendo avaliados, nas Cimeiras anuais, os progressos alcançados e estabelecidas novas prioridades para o ano seguinte. O Plano compreende quatro objectivos chave: promover a paz e a segurança, consolidar o comércio, trabalhar em conjunto para responder aos desafios mundiais e aproximar os povos e culturas. As relações entre a UE e o Japão têm progredido em três vertentes de diálogo – político, económico-comercial e multilateral. A 14ª Cimeira realizou-se no Luxemburgo, em Maio. As discussões centraram-se sobre os aspectos políticos e económicos da relação bilateral, sobre os problemas de interesse internacional como o ambiente, a prevenção de catástrofes, a reunião ministerial de Hong-Kong no quadro da OMC e sobre outras questões internacionais do foro político. Um dos temas abordados na Cimeira foi a necessidade de cada um dos mercados se tornar para o outro um destino de investimento e nesse sentido foi sublinhado o trabalho já realizado para o incremento mútuo do Investimento, através da aproximação de padrões contabilísticos, da Propriedade Intelectual e do diálogo sobre a Reforma Regulamentar, estabelecido há mais de 10 anos. Anualmente, tanto a UE como o Japão apresentam as prioridades de desregulamentação que gostariam de ver tratadas pela outra Parte. Este exercício tem permitido criar um clima de confiança e de diálogo entre a Europa e o Japão para resolução de questões que muitas vezes se apresentam como obstáculos às trocas de bens e serviços em cada um dos mercados. 135 O ano de 2005 ficou assinalado como o “Ano UE/Japão de Intercâmbio de Povos”. Ao longo dos meses, realizaram-se várias iniciativas, nos Estados-membros e no Japão, que visavam contribuir para melhorar a compreensão mútua das sociedades e das culturas europeia e japonesa. h) Vietname Foi assinado em Bruxelas, em Março de 2005, o acordo concluído pela UE com o Vietname, em 2004, que permite a este país receber tratamento equivalente ao acordado aos membros da OMC, em antecipação à sua adesão àquela Organização. Ao abrigo do mesmo a UE suspendeu as quotas de têxteis e vestuário aplicadas ao Vietname, nas mesmas condições aplicadas aos membros da OMC e o Vietname comprometeu-se a reduzir, para as importações da UE, os direitos aduaneiros sobre os fios, de 7% para 5%, e sobre os vinhos, de 70% para 65%. Do mesmo modo comprometeu-se a pôr em prática medidas equivalentes às aplicadas aos EUA e Japão que permitirão um melhor acesso ao seu mercado em matéria de investimento e serviços. No âmbito da Parceria Estratégica que a UE está a desenvolver com os países da Ásia do Sudeste, o Vietname apresentou formalmente o pedido para negociar com a UE um Acordo de Parceria e Cooperação. Em 2006 a Comissão deverá receber o mandato para iniciar negociações com aquele país. Recorde-se que o Acordo Quadro de Cooperação, em vigor desde 1 de Junho de 1996, é o vínculo jurídico vigente entre a UE e o Vietname, com base no qual o comércio 136 bilateral tem conhecido um rápido crescimento. Na última década o comércio bilateral quadruplicou e é favorável ao Vietname. A UE é o seu maior parceiro comercial e o maior mercado para as suas exportações, absorvendo cerca de um quinto do total e a maior fonte de Investimento Directo Estrangeiro daquele país. De assinalar ainda que, no quadro das relações UE/ ASEAN (Associação de que o Vietname faz parte) e ao abrigo do Programa ECAP II (EC-ASEAN Intellectual Property Rights Co-operation Programme), com o apoio da Organização Europeia de Patentes, deslocou-se a Portugal uma delegação Vietnamita. Esta visita teve por objectivo tratar de matérias e comparar experiências no campo das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas com as autoridades portuguesas competentes, matéria relativamente à qual Portugal tem prestado um importante contributo, designadamente na área da formação, junto de outras economias asiáticas. OCEÂNIA Austrália Para além da cooperação a nível da educação, ciência e tecnologia que tem aproximado as comunidades científicas e académicas de ambos os continentes, o facto mais relevante da agenda bilateral, a nível económico, tem sido a negociação de aspectos específicos do Acordo de vinhos, celebrado entre a UE e a Austrália, em 1994. Durante o ano 2005 alcançou-se um entendimento quanto a certos aspectos substantivos, o que permitiu que o acordo tivesse ficado concluído, sem que porém tivesse sido rubricado. 137 O aspecto de maior preocupação para Portugal na negociação ficou salvaguardado, com a aceitação pela Austrália, de um período transitório (1 ano) a partir da data de entrada em vigor do acordo, findo o qual a Austrália deixará de usar o nome de “port”, conferindo assim a protecção a determinadas denominações de origem. A Austrália porém logrou alcançar a possibilidade de usar certas Menções Tradicionais, entre as quais “tawny”, “ruby” e “vintage”, dentro do cumprimento de uma série de condições, matéria que revestia no contexto negocial alguma sensibilidade para Portugal e outros Estados-membros produtores de vinhos. INSTRUMENTOS DE DEFESA COMERCIAL a) Atribuição de estatuto de economia de mercado à Ucrânia e à China Em 2002, as autoridades ucranianas apresentaram o pedido de concessão do Estatuto de Economia de Mercado (EEM) à Comissão Europeia19. O processo de avaliação técnica culminou com uma avaliação da Comissão atestando que este país cumpria os cinco critérios exigidos na legislação comunitária para a atribuição desse estatuto. Esclarecidos alguns aspectos técnicos, os Estados-membros apoiaram a concessão do EEM, recomendando à Comissão uma adequada vigilância e seguimento de forma a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pela Ucrânia. Na sequência da apresentação à UE pela China (Junho de 2003), do pedido formal de aplicação deste estatuto, a 19 Para efeitos de investigações anti-dumping, a Ucrânia era considerada um País de economia em transição. 138 Comissão Europeia examinou o pedido de forma objectiva, de acordo com os parâmetros definidos para a sua avaliação, no quadro dos procedimentos anti-dumping da EU. Analisado o assunto no Conselho foi reiterado o carácter estritamente técnico que comporta a concessão de tal estatuto, tendo ficado concluído não estarem reunidas as condições técnicas que permitiriam a sua atribuição. b) Aplicação de medidas anti-dumping O relatório anual da Comissão relativo às actividades anti-dumping e anti-subvenções da Comissão mostra que a política de defesa comercial continua a ser um instrumento indispensável à existência de uma concorrência leal. Durante este ano, foram iniciadas cerca de 13 novas investigações; instituídos direitos anti-dumping e de compensação provisórios para 10 produtos; implementadas medidas definitivas para 17 produtos, iniciados, investigados e objecto de propostas e alteração de medidas cerca de 29 reexames de medidas anteriormente adoptadas. c) Alterações aos regulamentos anti-dumping (AD) e anti-subvenções (AS) Após a atribuição do Estatuto de Economia de Mercado à Ucrânia para efeitos de investigações anti-dumping, procedeu-se à alteração do Regulamento Base Anti-Dumping nº 0384/39 de 22 de Dezembro de 1995, por forma a retirar a Ucrânia da lista de países com economia em transição estabelecida no artigo 2 (7) (b). Na prática, permitirá às empresas ucranianas beneficiarem desse Estatuto por via da imposição de medidas anti-dumping sobre as suas 139 importações, normalmente inferiores às anteriormente praticadas. d) Processos anti-dumping em estudo iniciados em 2005, com interesse directo para a indústria portuguesa Calçado com a parte superior de couro natural (07.07.05), calçado com biqueira protectora – de segurança (30.06.05) e sacos de plástico de quaisquer dimensões (30.06.05). e) Processos anti-dumping e anti-subvenções com medidas definitivas implementadas em 2005, com interesse directo para a industria portuguesa Bicicletas (14.07.05), cordas e cabos de aço (16.11.05), fibras sintéticas descontínuas de poliéster (17.03.05) e peças vazadas (29.07.05). f) Encerramento de direitos anti-dumping e anti-subvenções Procedeu-se ao encerramento de 20 processos anti-dumping. Os relativos às importações de cabos de ferro ou aço (21.10.05) e fibras sintéticas descontínuas de poliéster (07.03.05) revestiam interesse directo para a indústria portuguesa. Relativamente a esta matéria, Portugal tem defendido a adopção de medidas que visem reforçar os instrumentos anti-dumping, no sentido de melhorar a transparência, simplificação e eficácia. Em 2005 foram também prorrogadas as medidas de salvaguarda para os citrinos e revogado o regulamento que havia instaurado medidas de salvaguarda para o salmão. 140 Portugal tem desempenhado um trabalho atento de defesa da indústria portuguesa contra práticas comerciais desleais de países terceiros, com base na transparência e eficácia, defendendo a monitorização de medidas em vigor e assegurando o desenvolvimento e melhoria da política dos Instrumentos de Defesa Comercial. 141 CAPÍTULO II POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM (PESC) E POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURANÇA E DEFESA (PESD) PESC N A Ç Õ E S U N I DA S a) Reforma das Nações Unidas A União Europeia estabeleceu as suas prioridades para a reforma das Nações Unidas e pugnou pela aplicação célere das medidas adoptadas pelos Chefes de Estado e de Governo em Setembro. Durante o ano de 2005, a actividade do CONUN, Grupo de trabalho da PESC “Nações Unidas”, esteve centrada, numa primeira fase, nas negociações conducentes à adopção da declaração final da Cimeira das NU (Presidências luxemburguesa e britânica) e, numa segunda fase, nas negociações visando a aplicação das medidas aprovadas em Setembro (Presidência britânica). Do primeiro momento, destaca-se o apoio prestado na análise do relatório do Secretário Geral, Kofi Annan, “In Larger Freedom” e a colaboração activa com o Presidente da Assembleia Geral, Jean Ping, nas difíceis negociações que culminaram com a adopção da Declaração Final da Cimeira de Setembro. Do segundo momento, salientam-se os esforços dos Estados-membros da UE no sentido do cumprimento das metas 142 temporais estabelecidas pela Declaração Final, tendo a criação da Comissão para a Consolidação da Paz constituído o resultado mais visível. Este foi particularmente gratificante para Portugal dado que nasceu de uma proposta veiculada anos antes pelo então Primeiro-Ministro Durão Barroso. b) Outros assuntos Para além das questões centradas na reforma das Nações Unidas, o CONUN acompanhou: – a definição das prioridades da União Europeia para a 60ª Assembleia Geral das Nações Unidas; – o processo relativo à renovação das instalações das Nações Unidas em Nova Iorque (“Capital Master Plan”); – as questões financeiras: Orçamento regular e escalas de contribuição; – a preparação e a realização da Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação que decorreu em Tunis de 16 a 18 de Novembro. Direitos Humanos As Presidências luxemburguesa e britânica tiveram uma intervenção muito activa e empenhada em matéria de Direitos Humanos procurando ao longo do ano desenvolver posições comuns da UE sobre várias questões na agenda da Comissão de Direitos Humanos ou da Assembleia Geral. 143 61ª Comissão dos Direitos Humanos (CDH) Esta sessão da CDH decorreu, como se previa, sob o signo da reforma do sistema de Direitos Humanos das Nações. De salientar ainda o facto de a sessão se ter caracterizado por um clima “menos confrontacional” do que em anteriores sessões. O balanço da actuação da UE foi globalmente positivo. Portugal manteve um papel relevante nas diversas iniciativas lideradas pela UE: resoluções sobre a situação dos Direitos Humanos na República Democrática da Coreia (em co-autoria com o Japão), Bielorússia (em co-autoria com os EUA) e Myanmar. No âmbito da cooperação técnica, a Presidência da UE apresentou iniciativas sobre o Afeganistão, Chade, Colômbia, Haiti e Libéria (esta última em co-autoria com o Congo). Na parte temática, a UE foi autora de resoluções sobre Pena de Morte, Intolerância Religiosa e Responsabilidade Transnacional no domínio dos Direitos Humanos. A título nacional, Portugal apresentou iniciativas sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais (DESC) e o Direito à Educação, sendo o respectivo balanço extremamente positivo. A resolução sobre os DESC, este ano com carácter processual, foi co-patrocinada por todos os Estados-membros excepto Reino Unido, Irlanda e Países Baixos. Contou com o maior número de co-patrocinadores de sempre, tendo registado 69 co-patrocinadores (mais 14 Estados do que em 2004). A resolução sobre o Direito à Educação foi uma das iniciativas mais co-patrocinadas em toda a sessão da CDH, com 89 co-patrocínios (mais 12 do que em 2004), e todos os Estados-membros menos a Irlanda. De assinalar ainda que monitorizámos, em nome da UE, as resoluções sobre o Chade (inicialmente da responsabilida- 144 de do Grupo Africano e que passou a ser liderada pela UE) e sobre o Rapto de Crianças em África (da autoria do Grupo Africano). Portugal conferiu ainda interesse especial ao acompanhamento da questão de Timor-Leste e três resoluções ligadas à Comunidade das Democracias. 60ª Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) Em sede da 3ª Comissão da AGNU, a UE assumiu um número de iniciativas geográficas superior ao total registado em Genebra, na CDH. A União foi autora de resoluções sobre a situação dos Direitos Humanos na Coreia do Norte (em co-autoria com o Japão), Myanmar, República Democrática do Congo, Sudão, Turquemenistão (em co-autoria com os EUA) e Uzbequistão. De assinalar ainda que o fracasso da iniciativa da UE sobre o Sudão se ficou a dever à introdução de expedientes processuais por este país (no action motion). A União foi ainda autora de resoluções temáticas sobre Intolerância Religiosa e Direitos das Crianças (esta última com o GRULAC). Grupo de Trabalho PESC “Direitos Humanos” (COHOM) A actividade do Grupo de Trabalho COHOM foi marcada durante o ano de 2005 pelo acompanhamento das negociações relativas à criação de um Conselho de Direitos Humanos no quadro da reforma das Nações Unidas. A UE foi aprofundando ao longo do ano as suas posições relativamente aos vários elementos essenciais do Conselho de Direitos Humanos. Com efeito, a UE tem defendido consistentemente a existência na estrutura do novo órgão de um certo número de elementos ou de características que marcarão a diferença entre o Conselho de Direitos Humanos e a actual Comissão de Direitos Humanos, (a saber: um Conselho 145 de cariz permanente e com autoridade própria, com a possibilidade de reunir frequentemente e reagir em tempo real às situações de violações de Direitos Humanos, com a capacidade de apresentar resoluções sobre países, com uma participação efectiva das ONGs (à semelhança da que existe actualmente na Comissão de Direitos Humanos) e a manutenção dos mecanismos especiais da Comissão de Direitos Humanos (Relatores Especiais, Grupos de Trabalho, etc.). O Grupo de Trabalho COHOM procedeu, igualmente, a uma revisão das directrizes da UE sobre Pena de morte, bem como Tortura e Liberdade de Expressão. Estas directrizes destinam-se a enquadrar a acção da UE sobre tais questões em países terceiros. De acordo com as definições destas directrizes, a acção da UE nestes domínios implica processos de monitorização e identificação de situações de incumprimento de direitos humanos e liberdades fundamentais mas também de avaliação e elaboração de recomendações para concretizar as posições da UE. Numa primeira fase, coube aos Chefes de Missão da UE em países terceiros elaborar relatórios que incluíam, entre outras componentes, a identificação de casos individuais, de progressos na legislação nacional e de resultados concretos na sequência de diligências da UE. Numa segunda fase, competiu ao Grupo de Trabalho COHOM analisar e avaliar os vários relatórios produzidos e identificar situações que requeriam uma actuação imediata da UE e, subsequentemente, recomendar as diligências necessárias. Direito do Mar O Grupo de Trabalho PESC “Direito do Mar” (COMAR) analisa e coordena as posições da União Europeia sobre a 146 temática dos Mares e Oceanos, no enquadramento mais abrangente que é conferido ao tratamento destas questões pela Organização das Nações Unidas. Neste âmbito, adquirem particular relevo a preparação das reuniões do Processo Consultivo Informal, dos Estados parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (de cujo Conselho Portugal faz parte). Como habitualmente sucede, também em 2005 foi coordenada, em sede COMAR, a posição da União relativamente às Resoluções sobre Oceanos e Direito do Mar e sobre Pescas (ambas co-patrocinadas por Portugal), adoptadas pela 60ª Assembleia Geral das Nações Unidas. Portugal foi parte activa, tendo conseguido, entre outros pontos, que um parágrafo preambular da Resolução sobre Oceanos referisse a necessidade de proteger e preservar o património cultural submerso. Por outro lado, um parágrafo operativo do mesmo documento contemplou a questão da protecção da herança cultural subaquática face a riscos resultantes de furtos, novas tecnologias e turismo de mergulho, tendo um outro parágrafo sublinhado o papel da UNESCO nesta área, com uma referência à Convenção de 2001, referência por que Portugal vinha insistindo há três anos. Relativamente a outras questões abordadas pelo Grupo PESC-COMAR, no decurso de 2005, mereceram particular atenção a protecção da biodiversidade marinha em áreas para além da jurisdição nacional (com especial incidência na preparação da posição da União Europeia para a reunião do Grupo de trabalho ad hoc que reunirá em Fevereiro de 2006, em Nova Iorque) e a revisão da Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima (Convenção SUA), para cujo debate Portugal contribuiu activamente. 147 O R G A N I Z A Ç Ã O D E S E G U R A N Ç A E C O O P E R A Ç Ã O N A E U R O PA ( O S C E ) E C O N S E L H O DA E U R O PA O Grupo COSCE, Grupo de trabalho da PESC, trata simultaneamente do relacionamento da EU com a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e com o Conselho da Europa (CdE), acompanhando, ao nível das capitais, o trabalho desenvolvido naquelas duas organizações. O COSCE funciona sobretudo como um fórum de discussão e de concertação das grandes linhas orientadoras. Em 2005, a agenda foi dominada por um conjunto de temas recorrentes, muitos dos quais terão continuidade em 2006. Em sede de OSCE, assumiram particular relevância o problema das escalas de contribuição e do orçamento, a reforma/revitalização da OSCE, assim como alguns dos dossiers geográficos: Ucrânia, Quirguistão, Uzbequistão e os “conflitos gelados”. No que respeita ao CdE, os assuntos mais relevantes foram: (1) o diálogo UE/Rússia no domínio dos direitos humanos, particularmente à luz do caso Ilascu, (2) uma eventual reforma do Tribunal Europeu para os Direitos Humanos, (3) o memorando de entendimento (MoU) para as relações UE/CdE. Neste âmbito, a posição nacional assumiu especial protagonismo tendo em conta o facto de, entre Maio e Setembro de 2005, Portugal ter assumido a Presidência do Comité de Ministros do Conselho da Europa. OSCE No seguimento do veto russo à aprovação do orçamento 2005 e das escalas de contribuição, assumiu particular urgência a resolução deste impasse. Enquanto a questão do orçamen- 148 to acabou por ser ultrapassada através de um acordo entre Washington e Moscovo, as escalas de contribuição só foram objecto de consenso em vésperas da Ministerial de Ljubljana. Portugal participou activamente na discussão, assegurando que a revisão das escalas de contribuição teria implicações mínimas para as obrigações orçamentais nacionais. Reforma/Revitalização da OSCE – Cumprindo o que ficara estipulado no Conselho Ministerial de Sófia, a Presidência eslovena instituiu um “Painel de Personalidades Eminentes para a revitalização da OSCE”. A pedido do COSCE, os Chefes de Missão em Viena apresentaram um relatório sobre as recomendações do painel, com base no qual os parceiros europeus depois concertaram posições e orientações gerais, elegendo como prioridades a salvaguarda do acquis da OSCE na dimensão humana e a preservação da autonomia das instituições e das missões no terreno. Foi aprovado um “Roteiro para a Reforma da OSCE”, que deverá ser implementado durante o ano 2006. Portugal empenhou-se neste debate, advogando uma postura pragmática, que acolhesse algumas das pretensões da Rússia, acautelando simultaneamente as prioridades e os princípios de fundo da UE. Ainda no âmbito da “reforma da OSCE”, Portugal presidiu ao Grupo de Trabalho Informal para o reforço das Parcerias Mediterrânica e Asiática da OSCE. Portugal insistiu, com sucesso, na necessidade de dinamizar esta vertente da Organização. Portugal também assegurou a participação nacional nos vários eventos, conferências e seminários levados a cabo nas três dimensões da OSCE, mantendo-se como país líder da UE para as Minorias Nacionais em estreita cooperação com o Alto Comissário para as Minorias Nacionais da OSCE. 149 Nas questões regionais, Portugal continuou a manifestar o maior apreço pelo trabalho desenvolvido pelas missões no terreno. Tendo também seguido de perto os dossiers geográficos mais sensíveis (i.e. Uzbequistão, Quirguistão, Cazaquistão, Bielorússia), privilegiando intervenções de carácter progressivo e firme mas, sem extremar posições, nem fechar janelas de diálogo. No que respeita aos “conflitos gelados”, embora Portugal não seja parte em nenhum dos processos negociais, defendemos o reforço do papel da OSCE na sua resolução. Recursos Humanos – Portugal deixou de contar com o único funcionário que detinha no Secretariado, mas manteve uma presença no terreno através de seis membros de missão de nacionalidade portuguesa, sendo de salientar a chefia da Missão na Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM) pelo Embaixador Carlos Pais, cujo trabalho tem foi amplamente louvado, incluindo por Moscovo. Portugal também voltou a participar em missões de observação eleitoral do ODIHR (Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos), tendo enviado dois elementos nacionais para as eleições presidenciais no Cazaquistão (4 de Dezembro de 2005). Conselho da Europa (CdE) Em Dezembro de 2005, o COSCE concedeu um mandato aos Chefes de Missão UE em Estrasburgo para elaborarem um documento sobre o relacionamento UE/CdE. Durante a Presidência portuguesa do CdE realizaram-se várias consultas sobre o projecto de Memorandum of Understanding, quer entre os parceiros, quer com a Comissão. O documento adoptado pelos 25 foi entregue aos restantes países membros do CdE, devendo apenas ser finalizado depois e à luz do relatório Juncker. 150 Grupo de Sábios – no quadro da reforma do Tribunal Europeu para os Direitos Humanos (TEDH), e no seguimento da III Cimeira CdE, coube à Presidência portuguesa instituir um Grupo de Sábios, incumbido de avaliar e apresentar propostas concretas para uma eventual reforma do TEDH. Grupo de trabalho “Terrorismo” (COTER) As Presidências luxemburguesa e britânica, sobretudo esta última, conferiram à luta contra o terrorismo (e em geral à análise da problemática terrorista) uma atenção particular, naquela que é considerada uma das prioridades políticas da União Europeia. Destaca-se no ano de 2005 – um ano de continuidade no reforço dos instrumentos à disposição da UE na luta contra o terrorismo – a aprovação pelo Conselho Europeu da Estratégia da UE de Luta contra o Terrorismo, que fixa um quadro geral de orientações para as acções destinadas a prevenir a radicalização e o recrutamento de terroristas, a proteger os cidadãos e as infra estruturas críticas, a facilitar os inquéritos e a identificação de terroristas, bem como a melhorar a gestão das consequências dos atentados. Na mesma ocasião foi revisto o Plano de Acção contra o Terrorismo por forma a torná-lo mais coerente com a nova Estratégia. Também no final do ano de 2005, no decurso da Presidência britânica, o Conselho Europeu adoptou a Estratégia e o Plano de Acção da UE para combater a Radicalização e o Recrutamento, que visa definir a resposta comum a este desafio, prevenindo a aparição de novos recrutas e a identificação das condições que levam indivíduos a aderir a ideologias radicais e de cariz violento. Tratou-se de um esforço conjunto do COTER e do GT de Terrorismo do III Pilar 151 (TWG), que resultou num documento largamente consensual e que reflecte a grande preocupação da União com os processos de recrutamento e radicalização, sobretudo no espaço europeu, e a vontade de contrariar e “desmontar” a retórica dos grupos extremistas. No âmbito do COTER, a luta contra o terrorismo continuou a constituir um elemento-chave do diálogo político com os países terceiros, tendo havido lugar a reuniões periódicas da Troika UE com diferentes países (e.g. EUA, Rússia, Índia) e sido dado um novo impulso à assistência técnica a países terceiros, anteriormente identificados pela UE como prioritários. Com base no Programa de Haia, (Título IX. Capítulo I) criada uma rede de peritos nacionais, especialistas em matéria de luta contra o terrorismo, para a realização de missões de assistência técnica a países terceiros. Portugal manifestou a sua disponibilidade para participar nestas missões com peritos nacionais especializados nos domínios: legislação, direito e prática financeira, direito e prática alfandegária, serviços de informações, radicalização e recrutamento, segurança aeroportuária. No âmbito do COTER, assistiu-se, no final do ano de 2005, à elaboração dos Planos de Cooperação com Marrocos e Argélia, nos quais Portugal irá participar em conjunto com os seus parceiros europeus, dada a importância geopolítica e geoestratégica desta região para o nosso país. Parte importante do trabalho do COTER centrou-se no acompanhamento dos trabalhos das Nações Unidas no âmbito do terrorismo, em especial o acompanhamento da prepa- 152 ração do Documento Final – Outcome Document – da última Cimeira das Nações Unidas (Setembro de 2005) que acolheu, de uma forma geral, as principais preocupações da UE e preparou o terreno para o debate em torno da futura Estratégia Global das NU para o Terrorismo. O facto de não se ter chegado, no decurso de 2005, a acordo quanto à Convenção Global sobre o Terrorismo, devido à divergência quanto à definição de terrorismo, levou o COTER a um continuado esforço de procura de soluções para ultrapassar o impasse negocial. É esta a prioridade de Portugal e dos seus parceiros europeus. Merece ainda destaque a elaboração no COTER de um conjunto de “Master Messages” sobre o terrorismo, para serem utilizados pela UE nos seus contactos com países terceiros e organizações internacionais. R E L A Ç Õ E S P O L Í T I C A S U E / PA Í S E S T E R C E I R O S Rússia As relações UE/Rússia conheceram em 2005 um impulso muito significativo com a adopção do documento dos “Quatro Espaços Comuns” na Cimeira que teve lugar em Moscovo, a 10 de Maio. Portugal participou activamente na definição da posição da UE para estas negociações e apoiou a metodologia definida pela Presidência luxemburguesa para a sua conclusão, atendendo à importância que confere à existência de uma relação estratégica entre a UE e a Rússia. O novo instrumento, assente no quadro institucional definido pelo Acordo de Parceria e Cooperação, ampliou o 153 âmbito das relações abrindo a cooperação a novas áreas. No domínio do “Espaço Comum de Segurança Externa” assistiu-se a uma intensificação do diálogo político e a um alargamento dos temas em debate. Além de encontros regulares a nível dos vários grupos temáticos e geográficos, passaram a ter lugar reuniões mensais da Troika do Comité Político e de Segurança com a Rússia, onde foram abordados vários temas da actualidade internacional e se analisaram possíveis modalidades de cooperação. Na lista de prioridades do roteiro na área da Segurança Externa foram incluídas a resolução dos “conflitos gelados” na vizinhança comum, (designadamente na Moldova/ Transnistria e no Cáucaso do Sul), promovidos contactos no domínio da luta contra o terrorismo, da não proliferação, do desarmamento e controlo de armamentos, e deu-se início a uma reflexão sobre modalidades de cooperação em gestão de crises. Mantiveram-se os contactos regulares da Troika a nível de Ministros de Negócios Estrangeiros e de Directores Políticos, além do encontro a 25 com o MNE Lavrov, que teve lugar à margem a Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque. Foi ainda institucionalizado em 2005 um mecanismo de consultas sobre Direitos Humanos, que reuniu sob as Presidências luxemburguesa e britânica. Na Cimeira UE/Rússia de Londres, que teve lugar a 4 de Outubro, foi feito um primeiro balanço dos resultados alcançados na execução dos roteiros. 154 Ucrânia O ano 2005 ficou marcado pelo aprofundamento das relações entre a UE e a Ucrânia. A tomada de posse do Presidente Yushchenko, em Janeiro de 2005, – depois de um complexo processo negocial, em que participaram activamente o Alto Representante Solana e alguns países da União – confirmou a vitória das forças que promoveram a “Revolução laranja” e marcou o início de uma nova fase na vida política da Ucrânia. As autoridades de Kiev elegeram as relações com a UE como uma prioridade da sua política externa, e preocuparam-se em promover uma aproximação aos valores da liberdade, da democracia e respeito pelos Direitos Humanos, patente num programa governativo reformista. Em Fevereiro, a UE adoptou no Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, o Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança, que Portugal considera um instrumento fundamental para a promoção do processo de reformas e para a consolidação da transição democrática na Ucrânia. O Plano de Acção prevê também um reforço das relações no domínio da PESC, tendo-se assistido a uma intensificação e alargamento das áreas do diálogo político. A Ucrânia passou a ser convidada a associar-se às declarações, posições comuns e diligências da UE. Assistiu-se ainda a uma dinamização da cooperação com a UE na questão da Transnístria, tendo em vista a promoção da estabilidade regional. A apresentação do Plano do Presidente Yushchenko para a Transnístria, permitiu relançar o processo negocial e dinamizar os contactos entre as partes. A UE e os EUA passaram a participar nas negociações, na quali- 155 dade de observadores. Em resposta a um pedido conjunto dos Presidente da Ucrânia e da Moldova, a EU aprovou o envio de uma Missão de Monitorização de Fronteiras, que iniciou funções a 1 de Dezembro de 2005. A UE saudou também a decisão ucraniana de ratificar a Convenção de Otava, que viabiliza a aprovação de projectos de apoio à destruição de minas, e aprovou um financiamento do orçamento PESC para a destruição de armas ligeiras e de pequeno calibre. A Cimeira UE/Ucrânia de 1 de Dezembro confirmou o dinamismo das relações e a boa execução do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança, revelando as potencialidades deste instrumento de cooperação. Bielorrússia A UE continuou a seguir atentamente a situação na Bielorrússia, lamentando a ausência de progressos no sentido da democratização do respectivo regime desde Setembro de 1997, altura em que foi adoptada a política de benchmarks. No CAGRE de Novembro foram aprovadas conclusões em que se reiteraram as preocupações da UE com a deterioração da situação interna no país, e se apelou às autoridades de Minsk para que o acto eleitoral decorra em conformidade com as normas internacionais, contando com a participação de uma missão de observação eleitoral sob os auspícios da OSCE/ODIHR. A UE manifestou também o seu empenho no reforço do apoio à sociedade civil, e elegeu a Bielorrússia como país prioritário da Iniciativa Europeia para a Democracia e Direitos Humanos. 156 Paralelamente, a UE deixou claro que a Bielorrússia poderá beneficiar das vantagens da Política Europeia de Vizinhança, logo que se registem progressos em matérias nos domínios do Estado de Direito, da democracia e respeito pelos Direitos Humanos. Moldova As relações UE/Moldova conheceram um novo impulso em 2005, com a adopção do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e com a nomeação de um Representante Especial da UE para aquela região, num momento em que a estabilidade e a segurança regionais assumem particular relevo numa nova fronteira externa da UE. A execução do Plano de Acção da PEV e o acompanhamento dos desenvolvimentos da situação na Transnístria, em particular a dinamização do processo negocial para a resolução deste conflito, desde a apresentação do Plano Yushchenko, permitiram uma intensificação da cooperação entre a UE e a Moldova. Assim, além da participação da UE e dos EUA no processo negocial da Transnístria, na qualidade de observador, foi aprovado o envio de uma Missão de Monitorização de Fronteiras, entre a Ucrânia e a Moldova, incluindo o sector transnístrio, lançada em Odessa pelo Alto Representante Solana e pela Comissária Ferrero Waldner, que integra peritos portugueses. Cáucaso do Sul (Arménia, Azerbeijão e Geórgia) A União tem vindo a dedicar uma atenção particular às relações com os países do Cáucaso, em particular desde a 157 nomeação de um Represente Especial para a região. A par de um melhor acompanhamento da situação nestes países e de uma intensificação do diálogo político com as suas autoridades, tem sido possível promover contactos com outros actores regionais, designadamente a Rússia, a Turquia e os EUA e seguir de mais perto os conflitos do Nagorno Karabagh, da Ossétia do Sul e da Abkhazia. A política da UE para esta região ganhou uma nova coerência e visibilidade, reforçada com a integração destes países na Política Europeia de Vizinhança. No final do ano deu-se início ao processo de consultas para a negociação dos Planos de Acção, que visam reforçar o apoio à transição democrática, ao processo de reformas, e incentivar a cooperação regional. No que toca à Geórgia, a UE reforçou em 2005 a capacidade de acção do Representante Especial, dotando-o de uma equipa no terreno, responsável pelo apoio ao Processo de reformas institucionais e pelo Programa para a formação de guardas de fronteira. Apoiou também a missão – EUJUST THEMIS – financiada pelo orçamento da PESC – que colaborou na elaboração da “Estratégia para a Reforma da Legislativa”, já aprovada pelo executivo. A apresentação do Plano de Paz georgiano para a resolução do conflito da Ossétia do Sul, parece ter aberto perspectivas para um relançamento do diálogo. A UE tem mostrado disponibilidade para continuar a apoiar e financiar a aplicação de medidas geradoras de confiança, que possam abrir caminho à progressiva aproximação entre as partes. Quanto à Arménia e ao Azerbeijão, a UE seguiu de perto a situação interna nos dois países e participou na missão de 158 observação eleitoral às eleições Parlamentares de 6 de Novembro no Azerbeijão. Acompanhou também o referendo para a alteração da Constituição, que teve lugar a 27 de Novembro de 2005, na Arménia. Apesar de não haver avanços significativos a registar na resolução do conflito do Nagorno-Karabakh, o ano 2005 terminou com uma nota de optimismo moderado, com a retoma dos encontros entre os Chefes de Estados dos dois países. Portugal espera que a continuação do diálogo possa vir a produzir resultados a breve trecho e que os Planos de Acção para estes países possam também contribuir para a estabilização regional. Ásia Central (Cazaquistão, Quirguistão, Uzbequistão, Turquemenistão e Tajiquistão) A região da Ásia Central possui uma enorme importância geo-estratégica, quer do ponto de vista da segurança energética, quer da paz e da estabilidade regionais. Portugal tem defendido o reforço da política da UE para a Ásia Central, designadamente nas áreas da promoção de diálogo para a democratização, do respeito pelos Direitos Humanos, do desenvolvimento económico, da cooperação no combate ao crime organizado, ao tráfico de droga e na luta contra o terrorismo. A evolução da situação política interna destes países tem sido motivo de preocupação no seio da UE e tem merecido um estreito acompanhamento. Neste contexto, a UE nomeou um enviado especial para a Ásia Central – Jan Kubis (decisão do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de Julho) com o objectivo de melhor acompanhar a situação e promover o diálogo político regional. 159 O Uzbequistão tem sido objecto de uma atenção particular a nível do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, em especial na sequência dos acontecimentos de Andijan em Maio, que evidenciaram a situação de instabilidade interna, o recurso à repressão e flagrantes violações de direitos humanos. A UE acompanhou também com particular atenção a situação política interna no Quirguistão, sobretudo o golpe que depôs o Presidente Akayev em Março, e as suas possíveis repercussões a nível regional. Portugal, à semelhança da maioria dos Estados-membros, participou na missão de observação eleitoral das eleições Presidenciais no Cazaquistão, que tiveram lugar a 4 de Dezembro. Balcãs Ocidentais Os Balcãs Ocidentais (BO) permanecem uma das prioridades da UE, sendo o seu objectivo último criar na região uma situação de paz, estabilidade e prosperidade. Para tal, concorre a perspectiva de integração destes países na UE, permanecendo o Processo de Estabilização e Associação (PEA) o quadro de preparação para essa eventual adesão. Assim, em 2005, a UE prosseguiu a sua acção nos BO, procurando reforçar a sua estabilidade, seguindo atentamente os desenvolvimentos políticos; apoiando os esforços de reformas políticas e institucionais e apelando à plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia20 (TPIJ) 20 O Tribunal Penal para a ex-Jugoslávia foi criado pelas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 803 e 827 (1993) com o mandato de julgar as sérias violações de Direito Internacional Humani- 160 encorajando o desenvolvimento económico, bem como a cooperação regional e desenvolvendo o seu papel de garante da segurança na região, com a continuação de missões no âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa. Neste contexto, a UE empenhou-se fortemente na aplicação do mandato do TPIJ. Neste sentido, o Conselho da UE exortou reiteradamente os Estados dos BO, em especial a Sérvia e Montenegro (SeM), a Bósnia-Herzegovina (destacando a República Srpska21) e a Croácia, a cooperarem plenamente com o Tribunal – nomeadamente quanto à transferência para a Haia dos indiciados em fuga, em particular Ante Gotovina, Radovan Karadzic e Ratko Mladic22, e permitindo o acesso a documentos e testemunhas –, considerando esta cooperação essencial para uma reconciliação duradoura na região e para levantar um obstáculo fundamental à integração na UE. O Conselho adoptou ainda Posições Comuns23 renovando por mais um ano as medidas que se destinavam a prevenir a entrada ou o trânsito nos Estados-membros de pessoas que prestavam apoio aos indiciados pelo TPIJ ou que, pela sua acção, prejudicavam a aplicação efectiva do mandato do Tribunal e as medidas destinadas a congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a Ante Gotovina, Radovan Karadzic e Ratko Mladic. tário cometidas na ex-Jugoslávia desde o início dos conflitos armados em 1991. 21 O Estado da Bósnia-Herzegovina é composto por duas Entidades: a República Srspka e a Federação da Bósnia-Herzegovina. 22 Indiciados pelos mais graves crimes de guerra. 23 Posição Comum 2005/227/PESC, de 16 de Março, e Posição Comum 200/689/PESC, de 6 de Outubro. 161 Em consequência da pressão exercida pela comunidade internacional, incluindo a UE, verificaram-se progressos importantes, destacando-se o início da cooperação da República Sprska, passados nove anos após o final da guerra, e um aumento da cooperação da SeM e da Croácia com o Tribunal, que resultou na detenção de várias pessoas indiciadas, entre as quais a do General Ante Gotovina, um dos principais criminosos de guerra. Em Junho, o CAGRE recordou a importância da cooperação regional, um dos principais elementos do PEA. Apelou ao Processo de Cooperação do Sudeste Europeu24 (PCSEE) para tomar iniciativas concretas no sentido de reforçar o seu papel na cooperação regional, assistindo os países da região a assumirem progressivamente as responsabilidades por esse processo. Para esse fim, exortou à continuação da cooperação entre o PCSEE e o Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu25 (PESEE), bem como com a Comissão Europeia. Em Dezembro, o CAGRE adoptou uma Decisão nomeando o Dr. Erhard Busek Coordenador Especial do Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu para 2006. 24 Estrutura de cooperação regional não institucionalizada, criada em 1996, cujos membros são: Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Grécia, Roménia, Sérvia e Montenegro, Croácia, e Turquia. 25 Criado em 1999, por iniciativa da UE, após a intervenção da NATO no Kosovo, envolvendo mais de 40 Estados e Organizações Internacionais, no sentido de promover a estabilidade e o crescimento do Sudeste Europeu. Do ponto de vista organizacional, conta com um Coordenador Especial e uma equipa de cerca de 30 pessoas, com sede em Bruxelas. 162 Albânia Em Junho, o CAGRE, na perspectiva da realização de eleições legislativas em Julho, recordou a importância da realização de eleições livres e democráticas de acordo com padrões internacionais, incluindo nas regiões onde vivem minorias. Após as eleições, a UE congratulou-se com a forma genericamente pacífica como decorreram, considerando-as um teste à prontidão do país para progredir em direcção à União. No entanto, chamou a atenção para algumas irregularidades, que necessitavam de ser corrigidas. Exortou o novo Governo, uma vez formado, conjuntamente com o Parlamento, a prosseguir a agenda de reformas para a integração europeia, em particular no que respeita ao Estado de direito. Em Setembro, a Presidência, em nome da EU, publicou uma declaração sobre a formação do novo governo, sublinhando o facto de ter sido a primeira transferência de poder pacífica desde a queda do Comunismo, felicitando o governo do Primeiro-Ministro Berisha. Em Dezembro, o Conselho notou algum progresso na condução das eleições, mas enfatizou que seria necessária a aplicação das recomendações do relatório do OSCE/ODIHR26 de 8 de Novembro para corrigir as irregularidades verificadas. 26 Gabinete da OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa) actuando nas áreas da observação eleitoral, desenvolvimento democrático, direitos Humanos, tolerância e não discriminação, e Estado de direito. 163 Antiga República Jugoslava da Macedónia Em Janeiro, o Conselho adoptou uma Posição Comum renovando por mais um ano a imposição de medidas restritivas contra extremistas a operarem na Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM). Em Abril, o Conselho manifestou o seu desagrado face a irregularidades verificadas nas eleições autárquicas, em Março, e sublinhou a importância de se agir judicialmente contra os infractores e de se tomarem medidas para que irregularidades similares não se repetissem nos seguintes actos eleitorais. Encorajou os responsáveis municipais eleitos a empenharem-se plenamente na aplicação da importante reforma da descentralização, a partir de 1 de Julho, na medida em que era um dos aspectos essenciais do Acordo Quadro de Ohrid27. Tomou nota dos desenvolvimentos sobre a questão da designação internacional da antiga República Jugoslava da Macedónia28 e encorajou a Grécia e a ARJM a intensificarem os seus esforços com vista a encontrar rapidamente uma 27 Facilitado pela UE, NATO, EUA e a OSCE, este acordo foi assinado, em 2001, para repor a paz, na sequência de conflitos verificados entre albaneses (a principal minoria no país, representando aproximadamente 25% da população, segundo o censo de 2002) e macedónios (constituindo a maioria da população), com origem no sentimento de discriminação por parte dos primeiros. O Acordo prevê o início de um processo de reforma com vista a satisfazer as reivindicações albanesas. 28 No contexto da fragmentação da República Socialista Federal da Jugoslávia (RSFJ), no início dos anos 90, os macedónios realizaram um referendo em 1991, no qual foi decidida a sua independência, proclamando a “República da Macedónia” como um Estado soberano e independente. A Grécia, desde então, não aceita esta designação por recear que o nome do país implicasse ambições territoriais sobre a região grega da Macedónia. Este diferendo tem sido mediado pelas NU. 164 solução negociada mutuamente aceitável, apoiando os esforços de mediação do Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas. O Conselho estendeu o mandato do Representante Especial29 da UE (REUE) Michael Sahlin até Novembro, momento em que foi substituído por Erwan Fouéré, que, pela primeira vez, é simultaneamente Chefe da Delegação da Comissão Europeia em Skopje, pretendendo-se com esta “união pessoal” promover uma melhor coerência e eficácia da acção externa da União no país. Bósnia-Herzegovina Por diversas vezes, o Conselho exortou as autoridades da Bósnia-Herzegovina (BH) a cooperarem com o TPIJ e a prosseguirem com as reformas consideradas necessárias pela Comissão Europeia para que a abertura das negociações de um Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) pudesse ser considerada. Refira-se que o REUE30 Paddy Ashdown esteve fortemente envolvido nos esforços que vieram a permitir um desfecho positivo, em Novembro, quando o Conselho autorizou a Comissão a iniciar as negociações de um AEA 29 Entre outros aspectos, tem por mandato facilitar o processo político, promover a adesão de todos os partidos políticos ao processo de Ohrid e aos valores da União e coordenar a acção dos vários actores da UE e da comunidade internacional no país. 30 Entre outros aspectos, tem por mandato facilitar o processo político, contribuir para o reforço da coordenação e coerência dos vários actores da UE no país, também na luta contra o crime organizado, manter uma supervisão de todas as actividades no que respeita ao Estado de direito, prestar aconselhamento político ao Comandante da ALTHEA e prestar orientação política ao Chefe de Missão da EUPM (European Union Police Mission). 165 com a BH. O Conselho concordou também em reforçar o papel do REUE na coordenação de todos os instrumentos presentes no país, perspectivando um reforço do seu papel com a transição futura do Gabinete do Alto Representante31 da comunidade internacional para uma missão do REUE. Sérvia e Montenegro Em Abril, o Conselho relembrou que o ritmo de aproximação da Sérvia e Montenegro (SeM) à UE dependeria da rapidez com que a União Estatal da SeM e as duas Repúblicas viessem a adoptar e a implementar as reformas necessárias, bem como a respeitar os critérios de Copenhaga e a condicionalidade do PEA, incluindo a cooperação com o TPIJ, manifestando a esperança de que os progressos recentes nesta área fossem reforçados. Em Outubro, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar as negociações do AEA com a SeM e afirmou que o ritmo e a conclusão das negociações dependeriam em particular do progresso da SeM em desenvolver o quadro legal e a capacidade administrativa, da efectiva aplicação da Carta Constitucional e da cooperação plena com o TPIJ. No decurso de 2005, a UE esteve bastante empenhada na estabilização da União Estatal, mediando os desentendimentos entre a Sérvia e o Montenegro, em virtude das pretensões independentistas do governo montenegrino, determinado em realizar um referendo sobre a independência da República, no final de Abril de 2006, caso Belgrado não aceitasse a sua proposta de transformar a actual União Estatal numa União de Estados Independentes. Em diversas ocasiões, a UE 31 Foi criado pelos Acordos de Dayton/Paris para supervisionar a aplicação dos seus aspectos civis. 166 sublinhou que uma SeM estável e próspera era vital para o futuro da região e que, embora reconhecendo o direito à realização do referendo, uma vez que era permitido pela Carta Constitucional, não aceitaria qualquer abordagem unilateral por parte do governo montenegrino no que respeitava à sua convocação e organização, sendo necessária uma concertação prévia com a comunidade internacional, com Belgrado e entre o governo e a oposição do Montenegro, de forma a ser aceite por todas as partes. Para além disso, a organização do referendo teria de respeitar os padrões democráticos internacionalmente reconhecidos, garantindo a sua legitimidade. A UE procurou também persuadir a oposição montenegrina e Belgrado a envolverem-se de forma construtiva neste processo e,^em Dezembro, nomeou o Embaixador eslovaco Miroslav Lajcák para facilitar as negociações entre a oposição e o governo montenegrinos de forma a chegarem a um consenso sobre matérias de princípio quanto à condução e aplicação do referendo. Sérvia e Montenegro/Kosovo No seguimento da campanha de bombardeamentos aéreos da NATO em 1999, foi estabelecida no Kosovo uma administração interina internacional, com o propósito de, entre outros, facilitar um processo político destinado a determinar o futuro estatuto da província. Posteriormente, veio a ser definido que o início deste processo estaria dependente de uma avaliação global positiva da aplicação no Kosovo de um conjunto de “Standards”32 – com vista à promoção de 32 Funcionamento de instituições democráticas; Estado de direito; liberdade de circulação para todas as comunidades; regresso sustentado dos deslocados e refugiados e direitos das comunidades; economia de mercado; direitos de propriedade; diálogo directo entre as autoridades provisórias 167 valores, tais como o respeito das minorias, tolerância, democracia e Estado de direito –, indicando-se meados de 2005 como o primeiro momento em que essa avaliação poderia ocorrer. Assim, a UE exortou, reiteradamente, as autoridades provisórias do Kosovo a empenharem-se na prossecução da aplicação desses “Standards”, advertindo para o facto de tratar-se de uma tarefa de longo prazo que continuaria para além do início das negociações sobre o estatuto futuro da província, fazendo parte do processo de aproximação à UE. Tendo em conta a avaliação global em meados de 2005, a UE apelou ao redobrar dos esforços, em particular quanto aos “Standards” relacionados com a protecção das minorias e ao processo de descentralização, com vista ao alcance urgente de resultados concretos. Reiterou também a importância da instauração de um diálogo construtivo entre as comunidades do Kosovo, bem como entre as autoridades de Belgrado e de Pristina, e encorajou os kosovares sérvios a tomar o seu lugar nas instituições políticas provisórias da província, solicitando o apoio das autoridades sérvias nesta matéria. Quanto aos parâmetros políticos que deverão basear o acordo sobre o estatuto futuro da província a UE, no Conselho Europeu de Junho, reafirmou que qualquer solução deveria ser compatível com os valores e as normas europeias, contribuir para a realização da perspectiva europeia do Kosovo e da região e garantir que o Kosovo não voltaria à situação anterior a Março de 1999. Declarou ainda que a determinação do estatuto futuro deveria ser baseada na garantia dos direitos de todos os cidadãos no quadro de uma sociedade multi-étnica, inclusivamente o direito ao retorno em segukosovares e Belgradosobre questões práticas; e uma dimensão apropriada para o “Kosovo Protection Corps” (organização de emergência civil), em que as minorias estejam representadas. 168 rança dos refugiados e deslocados. Este estatuto deveria ainda oferecer garantias constitucionais efectivas para assegurar a protecção das minorias, incluindo mecanismos que assegurem a sua participação no governo central, bem como nas novas estruturas de administração local estabelecidas no quadro do processo de descentralização. Deveria também incluir salvaguardas específicas para a protecção do património cultural e religioso e promover mecanismos eficazes de luta contra o crime organizado e a corrupção. Declarou igualmente que a determinação do estatuto deveria reforçar a segurança e a estabilidade da região, sendo inaceitável qualquer solução unilateral ou resultante do uso da força, bem como qualquer modificação do território actual, e que a integridade territorial dos Estados vizinhos deveria ser plenamente respeitada. Finalmente, o estatuto deveria garantir a continuação do desenvolvimento económico e político sustentável do Kosovo. Em Novembro, o Conselho acolheu positivamente a intenção do Secretário-Geral das Nações Unidas (SGNU) de iniciar o processo político para determinar o estatuto futuro da província. No seguimento da avaliação da situação política global e da constatação de que, apesar da situação insatisfatória quanto às minorias em particular, adiar o processo não garantiria maiores progressos na aplicação dos “Standards”. O Conselho expressou ainda a determinação da UE em participar na definição do estatuto do Kosovo, em se envolver nas suas negociações, trabalhando em estreita ligação com Marti Ahtisaari, nomeado Enviado Especial (EE) do SGNU, bem como na aplicação do estatuto futuro em cooperação com parceiros relevantes e outras organizações internacionais. Nesse sentido, o Conselho aprovou a nomeação do austríaco Stefan Lehne como representante da UE na equipa do EE. Apelou a Pristina e a Belgrado para se empenharem 169 neste processo de boa fé e de forma construtiva e afirmou que todas as comunidades no Kosovo, incluindo as minorias étnicas, também deveriam participar. Tendo em conta que o Kosovo continuará a necessitar, no futuro, de uma presença internacional civil e militar com vista a garantir a segurança e a protecção das minorias, assistir na aplicação dos “Standards” e a exercer uma supervisão apropriada do respeito das disposições contidas no acordo sobre o estatuto, a UE manifestou a sua disposição em reforçar a sua acção na província dada a responsabilidade particular que lhe incumbe no futuro da região. Assim, em Dezembro, o Conselho solicitou ao Alto Representante para a PESC Javier Solana e à Comissão Europeia a continuação da análise sobre o papel e contribuição futuros da UE, em coordenação com outros actores internacionais, em particular nas áreas de polícia e Estado de Direito, desenvolvimento económico e reforço da Perspectiva Europeia do Kosovo. Relações Transatlânticas (EUA e Canadá) E UA O ano de 2005 ficou marcado por uma evolução positiva do relacionamento da Europa com os Estados Unidos da América. Este bom clima foi particularmente visível no encontro do Presidente George Bush, em Bruxelas, com os 25 Chefes de Estado e de Governo da UE (22 de Fevereiro), na Cimeira Transatlântica de Washington (20 de Junho) e na visita do Presidente da Comissão da UE, José Manuel Durão Barroso, aos EUA (18 de Outubro). Constatou-se, durante o ano 2005, uma predisposição declarada dos dois lados do Atlântico para melhorar e aprofundar o seu relacionamento, aproveitando de uma forma pragmática a oportunidade de 170 uma nova Administração americana e de uma nova Comissão Europeia. A procura de uma posição comum UE/EUA na área da promoção da democracia em vários países é um reflexo desta abertura. Portugal tem mantido, numa linha de continuidade, a posição de que as relações transatlânticas são insubstituíveis e que a relação entre a Europa e os Estados Unidos, apesar das naturais dificuldades e complexidade crescente dos temas, tem de ser uma constante das agendas externas dos dois lados do Atlântico, numa perspectiva de interesse e respeito mútuo. Ao contribuir activamente para a formulação e defesa dos interesses da UE, no contexto do diálogo com os EUA, tem-se procurado valorizar, nos planos bilateral e multilateral, o carácter insubstituível desse relacionamento, baseado na solidariedade e complementaridade de valores, posições e actuações entre parceiros das duas margens do Atlântico. Na perspectiva portuguesa, o empenho numa Europa forte nunca foi visto como incompatível com uma forte cooperação transatlântica. Apesar de algumas diferenças de percepção e atitude entre a Europa e os EUA, entende-se que estão identificadas as ameaças e desafios com que somos actualmente confrontados e que muito tem sido feito para se trabalhar em conjunto numa perspectiva de reforço mútuo. No âmbito das reuniões de coordenação política das Relações Transatlânticas (COTRA) em Bruxelas e demais estruturas da PESC, o nosso país continuou a defender a importância de um diálogo político constante, considerando que o aprofundamento da relação transatlântica se reforça por iniciativas concebidas e adoptadas em conjunto. 171 Este entendimento tem sido partilhado pelos nossos parceiros na UE, tendo o Conselho Europeu de Bruxelas (16 e 17 de Junho) registado os progressos da relação com este parceiro estratégico da UE. A Cimeira de Washington permitiu ainda relançar uma ambiciosa agenda económica entre a Europa e os EUA (Initiative to Enhance Economic Integration and Growth) em matérias como a cooperação regulamentar, serviços financeiros, mercado de capitais, transparência, inovação e a propriedade intelectual que foi desenvolvida ao longo do ano, tendo em vista a preparação da Cimeira Transatlântica de 2006. Em Novembro, a EU-US Economic Ministerial elaborou um programa de trabalho para a concretização da referida iniciativa. CANADÁ Na área comercial a relação entre o Canadá e a UE conheceu novos desenvolvimentos na Cimeira UE – Canadá de 19 de Junho (Ottawa), com a abertura das negociações com vista à celebração de um acordo destinado a reforçar o comércio e o investimento (TIEA). Portugal tem continuado a defender a importância de explorar o potencial de confluência de posições e actuações com o Canadá nos mais diversos domínios, embora atento à necessidade de acautelar os interesses europeus em jogo e, desde logo o interesse nacional nesse mesmo contexto. R E L A Ç Õ E S C O M A A M É R I C A L AT I N A E C A R A Í B A S Portugal garantiu, em 2005, elevados níveis de participação e acompanhamento dos assuntos PESC/América Latina. 172 As relações especiais, quer bilaterais quer subregionais, mantidas com a região justificam o nosso grau de envolvimento na abordagem dos assuntos que constituem a agenda União Europeia /América Latina e Caraíbas (UE/ALC). Acresce que muitos daqueles países e subgrupos regionais encaram o contributo português e a sua posição estratégica no quadro do processo de construção e integração europeias como factores decisivos de relacionamento. Das matérias acompanhadas por Portugal no âmbito PESC em 2005, mereceram destaque: a) Cuba A deterioração do relacionamento entre Cuba e a EU, com origem no agravamento da situação de Direitos Humanos em Cuba em 2003 e os posteriores desenvolvimentos ocorridos (adopção de medidas pela UE e consequente «congelamento» pelas autoridades cubanas da maioria das Missões Diplomáticas da UE em Havana), atingiu elevados níveis de tensão em 2004, que a UE procurou conter, optando pela suspensão temporária das medidas de 2003, abrindo caminho para que as autoridades cubanas reatassem, no início de 2005, o relacionamento normal com as Missões Diplomáticas da UE. Ao longo de 2005, a relação com Cuba foi tema constante de agenda em praticamente todas as reuniões PESC/COLAT (Grupo de Trabalho PESC sobre a América Latina), prosseguindo-se a estratégia de, por um lado, manter um diálogo crítico com as autoridades, e, por outro, reforçar a relação com a sociedade civil e com a oposição pacífica, não se alcançando, no entanto, resultados satisfatórios, face à atitude intransigente de Havana. Portugal participou activamente das 173 discussões PESC e das iniciativas tomadas pela UE, nomeadamente no contexto da aprovação da Resolução sobre DH em Cuba, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos de Genebra e na reavaliação da Posição Comum. Por ocasião da reavaliação desta posição, no CAGRE de Junho, o Conselho decidiu continuar a manter suspensas as medidas de Junho de 2003, não tendo, contudo, logrado uma solução alternativa consensual relativamente à questão dos convites para os Dias Nacionais, ficando subentendido que cada país celebraria a sua festa nacional como entendesse. O assunto voltará, naturalmente, a ocupar lugar de destaque nas agendas COLAT de 2006, até porque os objectivos definidos pela UE na sua Posição Comum (libertação de prisioneiros políticos e melhorias na situação de DH em Cuba) continuam por alcançar e, nesse sentido, a UE tenciona, a par do diálogo com as autoridades cubanas, manter um diálogo reforçado com os dissidentes e a sociedade civil cubana. b) Haiti O afastamento do Presidente Aristide, em Fevereiro de 2004, viabilizou o envio de uma Força Multinacional Interina, aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (NU) para o Haiti, a que sucedeu uma Força de Estabilização das NU (MINUSTAH), comandada pelo Brasil e reagrupando militares e forças policiais sobretudo do Brasil, Chile, Canadá e França (também incluindo elementos portugueses). Esta Missão das NU tem tido por objectivo o restabelecimento de níveis mínimos de segurança, com vista à realização de eleições presidenciais e gerais, agora previstas para 2006. Em 2005, dada a persistência de sérios problemas de segurança no país, o Haiti figurou na agenda de vários 174 Grupos de Trabalho COLAT, tendo sobretudo em atenção a realização de eleições presidenciais e gerais, indispensáveis à restauração da democracia naquele país, tendo sido enviada uma Missão de Observação Eleitoral da UE que ainda se mantém no Haiti. Atendendo ao facto de ultimamente a situação de insegurança se ter intensificado, agravada pelos quatro adiamentos das eleições, pelos raptos de membros da Missão da Organização de Estados Americanos e, mais recentemente, pela morte, em circunstâncias ainda não esclarecidas, do Comandante da MINUSTAH, este tema será uma das prioridades PESC para a América Latina em 2006. c) Venezuela Ao longo de 2005, Portugal participou das regulares discussões, no âmbito do Grupo PESC/COLAT, sobre a evolução da situação interna na Venezuela, tendo em especial atenção a numerosa comunidade portuguesa e luso-descendente residente naquele país. Nas últimas eleições legislativas, em Dezembro de 2005, para as quais a UE enviou uma Missão de Observação Eleitoral chefiada pelo eurodeputado Silva Peneda. Os partidos pro-chavistas alcançaram a totalidade dos assentos parlamentares (refira-se, contudo, que a oposição decidiu não concorrer e a abstenção rondou os 80%), convertendo, na prática, o regime venezuelano em sistema de partido único. Criadas que estão as condições para que Chávez e os seus aliados possam controlar, em absoluto, os poderes executivo e legislativo, o que poderá comprometer o funcionamento democrático do país, o dossier Venezuela deverá constar das prioridades da PESC para 2006. d) Colômbia A política firme do Presidente Álvaro Uribe de reforço da autoridade estatal tem permitido diminuir os índices de 175 violência, criminalidade e raptos, tendo alcançado vitórias importantes, nomeadamente no plano das negociações, como o acordo de cessar-fogo com os paramilitares de direita, AutoDefesas Unidas da Colômbia (AUC), que veio dar início ao processo de desmobilização dos seus combatentes, inédito no país pela sua dimensão. No entanto, subsistem as acusações de ONG’s de Direitos Humanos locais e internacionais e as preocupações da Comunidade Internacional face à actuação do Governo colombiano no plano da situação de DH e Direito Humanitário Internacional no país. A UE, nas suas discussões e declarações públicas sobre a Colômbia em 2005, reiterou o seu apoio aos esforços de Uribe de restabelecimento do Estado de Direito, mas deixando claras as suas preocupações quanto aos reflexos desta “política de força” sobre a precária situação de DH na Colômbia e quanto à necessidade de evitar situações de “impunidade” no processo de desmobilização dos paramilitares. Portugal participou activamente da discussão da matéria no âmbito PESC. Em 2005, a Colômbia mereceu, assim, um acompanhamento atento por parte da UE, tanto pela evolução do processo de desmobilização supra mencionado (e seus eventuais reflexos em futuros processos de negociações com as guerrilhas), como devido à adopção, em Junho, da Lei de Justiça e Paz, quadro legal há muito reclamado pela UE, indispensável ao processo de Desarmamento, Desmobilização e Reintegração na Colômbia. Desde logo, a referida lei foi objecto de uma análise exaustiva no seio comunitário, tendo as Conclusões do CAGRE de Outubro reconhecido a sua relevância, sublinhando, ao mesmo tempo, a importância da sua aplicação efectiva e transparente, e confirmado, nesse sentido, a disponibilidade da UE para contribuir nesse senti- 176 do. Portugal seguiu com interesse a evolução da situação interna no país, partilhando das posições comunitárias e defendendo a manutenção do apoio europeu à Colômbia. Em 2006, a UE prosseguirá um necessário acompanhamento contínuo e atento da situação, tendo em conta a aplicação da nova Lei, bem como o desenrolar das negociações iniciadas em Dezembro de 2005 entre o governo colombiano e o ELN e um possível acordo humanitário com as FARC, uma vez que, pela primeira vez, o Presidente Uribe aceitou desmilitarizar uma zona, onde deverão decorrer negociações. e) Bolívia O ano de 2005 iniciou-se num clima de grande agitação social resultante do descontentamento popular, traduzido numa onda de greves, cortes de estrada e manifestações de rua, que conduziu à demissão em bloco do governo, em Março. Manteve-se, contudo, um progressivo alastramento de acções de descontentamento, tornando a situação insustentável para o Presidente Mesa que, por duas vezes, apresentou a sua demissão e seria finalmente substituído, em Junho, por Eduardo Rodriguez, (Presidente do Supremo Tribunal), que desde logo assumiu o compromisso de organizar eleições antecipadas. O dossier Bolívia foi tema constante das agendas PESC/ COLAT em 2005, tendo Portugal participado das discussões sobre a situação socio-política boliviana, partilhando a preocupação dos parceiros quanto aos riscos de uma nova crise semelhante à dos finais de 2003 e dos riscos de propagação, à região andina, já de si fragilizada. Com a recente eleição presidencial de Evo Morales (discípulo convicto de Hugo Chávez e de Fidel Castro), levantam-se algumas incertezas quanto ao futuro imediato do país, pelo que, a Bolívia 177 continuará naturalmente a ocupar lugar de destaque nas prioridades da UE para 2006. f) África Portugal manteve, em 2005, uma participação activa no acompanhamento dos assuntos PESC/África, tendo assumido importantes iniciativas relativamente à promoção de uma Cimeira UE/África e relativamente ao processo de transição política na Guiné-Bissau. Os nossos interesses e relacionamento especial com diversos países africanos, uma política de maior aproximação e cooperação com diversas organizações sub-regionais e a União Africana justificam o nosso particular envolvimento na agenda da UE para África. Diálogo União Europeia – África Ao longo do ano de 2005, Portugal continuou a desenvolver e reforçou uma persistente acção diplomática em diversas instâncias e grupos de trabalho da UE, junto das Presidências e dos parceiros europeus mais interessados no relacionamento com África, bem como no âmbito da União Africana, com vista a reforçar o diálogo euro-africano, apontando para realização, logo que possível, de uma II Cimeira UE/África em Lisboa. A prioridade reconhecida a África e os progressos alcançados em diversas áreas do diálogo e cooperação euro-africana, no âmbito da UE e noutras instâncias internacionais, reclamam a realização de uma Cimeira, pelo nível político de participação, pela abrangência de todos os países africanos e membros da UE, pelo equilíbrio, coerência e interacção entre as diversas componentes do diálogo – paz e segurança, estabilidade política e boa governação, comércio e integração regional, ajuda ao desenvolvimento. 178 Culminando um longo processo de negociação em diferentes instâncias europeias, no qual Portugal participou activamente, inclusive a nível ministerial, a adopção pelo último Conselho Europeu (Dezembro de 2005) de uma Estratégia da UE para África representa um importante desenvolvimento que expressamente aponta para a realização de uma II Cimeira, como etapa necessária do desenvolvimento e reforço do diálogo euro-africano. Na última reunião da Troika Ministerial UE/UA, realizada em Bamako (Mali), no dia 2 de Dezembro, foi reconhecida a necessidade de se promoverem reuniões, a nível ministerial e de Altos Funcionários, a fim de viabilizar a realização de uma II Cimeira UE/África, tida por ambas as Partes como objectivo prioritário. Serão de esperar importantes desenvolvimentos nesta matéria ao longo do ano de 2006, que deverão concretizar os compromissos assumidos em 2005. África Ocidental O ano de 2005 ficou marcado por progressos em alguns dos processos de paz da região, designadamente com a realização de eleições na Libéria e na Guiné-Bissau, mas, em contrapartida, foi também palco de retrocessos e confrontos militares que vieram colocar em causa a procura da estabilidade e da reconciliação nacionais, caso da Costa do Marfim. Diálogo UE/CEDEAO A UE prosseguiu o acompanhamento e participou activamente na gestão e resolução das crises da região da África Ocidental, tendo em conta a “EU Strategy for West Africa” entretanto revista, apoiando sempre o papel da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), en- 179 quanto organização sub-regional com reconhecida influência estabilizadora na região. Neste contexto, e no âmbito do diálogo político UE/CEDEAO, realizaram-se duas reuniões no formato habitual de troika ministerial, consagradas ao relacionamento e à cooperação UE/CEDEAO – a primeira na cidade de Luxemburgo, em Maio, e a segunda em Niamey, no passado mês de Novembro. Países da União do Rio Mano (Serra Leoa, Guiné Conacri, Libéria) Ao longo de 2005, a UE continuou a seguir atentamente as evoluções dos países que constituem a União do Rio Mano, no contexto da “EU Strategy for West Africa”. Dando seguimento a uma abordagem individualizada e regional relativamente a estes países, a UE renovou o mandato do Representante Especial da Presidência (REP) para a região da União do Rio Mano, Sr. Hans Dahlgren. A situação na Libéria foi acompanhada pelo Representante Especial e pela Comissão com muita atenção. Tendo em conta o momento particularmente decisivo no processo de transição, a Comissão Europeia fez deslocar a este país uma missão de observação. Com base nas conclusões apresentadas, a UE emitiu uma declaração com o ponto de situação dos procedimentos conducentes à realização das eleições as quais, apesar da dificuldade de todo o processo, se realizaram a 11 de Outubro tal como estava previsto, num clima de paz e tranquilidade. Os resultados apurados levaram à realização de uma segunda volta e à eleição de Ellen Johnson Sirleaf, como Presidente. Congratulando-se com o resultado, a UE exarou uma declaração na qual manifesta a sua intenção de continuar a 180 apoiar a Libéria no sentido do progresso e da estabilidade democrática. Costa do Marfim A UE continuou, designadamente no âmbito do Grupo COAFR, a acompanhar com particular atenção o desenrolar dos acontecimentos na Costa do Marfim, que constitui, actualmente, uma das principais fontes de preocupação na região da África Ocidental. Reconhecendo o primado das NU nas declarações emitidas ao longo do ano, a UE corroborou as decisões adoptadas no âmbito do CSNU e, em particular, a nomeação de um Alto Representante das NU para as Eleições da Costa do Marfim (Embaixador António Monteiro). O Grupo COAFR deu conta dos obstáculos, nomeadamente ao nível do Desarmamento, Desmobilização e Reinserção dos combatentes e do funcionamento da Comissão Eleitoral Independente, que impediram o cumprimento do calendário eleitoral acordado e que conduziram, por um lado, ao estabelecimento de nova data eleitoral e por outro, à nomeação de um Primeiro-Ministro de um Governo de Transição, cujo objectivo será a preparação de eleições, que deverão ter lugar a 31 de Outubro de 2006. Neste contexto, a UE emitiu uma declaração sobre a situação na Costa do Marfim, uma outra condenando os acontecimentos de Duékoué e, finalmente, em 13 de Dezembro, manifestou satisfação com a nomeação de Konan Banny como Primeiro-Ministro, congratulando-se com o esforço desenvolvido pelo Grupo Internacional de Trabalho. 181 Guiné-Bissau Portugal orientou a sua acção e esforços no sentido de reiterar a necessidade da UE, na qualidade de maior parceiro multilateral da Guiné-Bissau, continuar a dar o seu apoio ao processo de estabilidade e consolidação democrática no país, de modo a criar as condições necessárias à realização das eleições presidenciais e, assim, pôr fim ao período de transição política iniciado após o derrube de Kumba Ialá no golpe de Estado militar de 14 de Setembro de 2003. Sob proposta portuguesa, a UE, a nível do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas e do Grupo COAFR, acompanhou adequadamente o evoluir do processo de transição na Guiné-Bissau, designadamente pela divulgação de um total de 5 declarações – no período de campanha, durante as eleições e até à tomada de posse do novo Presidente da República. A principal preocupação foi a de realçar a importância do respeito pela estabilidade política e institucional, de continuidade da acção governativa nas áreas financeira e económica, como pressupostos da tão necessária ajuda internacional. Neste contexto, Portugal voltou a solicitar junto da UE o seu apoio à organização e realização do acto eleitoral. A UE contribuiu com 1.189.500,00 EUROS para assistência eleitoral e Portugal, por intermédio da CPLP, contribuiu com 1 MEURO para o Fundo de Gestão Económica de Emergência do PNUD, valor a que acresce o montante de 350.000,00 EUROS utilizado através do Projecto de Apoio do PNUD ao processo Eleitoral. Portugal participou também com um número significativo de observadores nas missões de observação da CPLP e da UE. 182 As eleições, realizadas em duas voltas, foram consideradas, pela missão de observação eleitoral da UE, livres e justas. O processo eleitoral foi considerado pacífico e ordeiro, apesar da existência de um clima pré-eleitoral tenso. Foi ainda realçado o papel das Forças Armadas, por não terem interferido no processo. Paralelamente e, no contexto da ajuda financeira e assistência técnica, Portugal prosseguiu com diligências junto das várias instâncias comunitárias no sentido de retomar a cooperação da UE relativamente à Guiné-Bissau. Nesse sentido, foi assinada a Convenção de Financiamento pela qual a Comissão Europeia disponibiliza à Guiné-Bissau uma ajuda orçamental de 6 MEUROS com o objectivo de favorecer o equilíbrio das contas públicas e a estabilidade macroeconómica. A verba subdivide-se em duas tranches de 2,5 e 3,5 MEUROS de apoio ao Orçamento Geral de Estado. O desbloqueamento das verbas fica, porém, condicionado à satisfação de três requisitos: estabilidade política, evolução satisfatória do quadro macroeconómico e boa gestão das finanças públicas, sendo o cumprimento dos últimos dois avaliado pelo FMI. África Oriental Sudão/Darfur O ano de 2005 caracterizou-se pelo aumento da violência na região do Darfur, sobretudo nos últimos meses do ano, altura em que a situação sofreu uma considerável deterioração, o que levou à sua discussão regular em quase todas as reuniões do CAGRE e do Grupo de Trabalho África. Sinal do interesse e preocupação com que a UE seguiu o evoluir da situação foi a nomeação, já no segundo semestre 183 do ano, do finlandês Sr. Pekka Haavisto, como Alto Representante da UE para o Sudão. Embora os confrontos militares tenham diminuído devido aos esforços da União Africana coadjuvada pela UE, EUA e forças da missão das NU, a segurança dos civis e a dificuldade de acção das agências humanitárias continuaram num nível muito crítico. Esta situação humanitária permanece uma das principais preocupações da UE que tem emitido declarações fortes de condenação do agravamento da violência que também já provocou a morte de quatro elementos da AMIS (African Mission in Sudan). No âmbito humanitário e correspondendo ao pedido do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, Engenheiro António Guterres, Portugal anunciou a sua intenção de contribuir com 1 MEURO para áreas de assistência aos refugiados sudaneses. A UE tem reiterado a importância das negociações de Abuja, como único mecanismo capaz de assegurar um diálogo abrangente que permita a consolidação do processo de paz. Nessa medida congratulou-se com o reinício das rondas negociais em fins de Novembro, não sendo esperados resultados concretos em termos substantivos, antes de Março de 2006. Na mesma declaração, a UE deixou um alerta às partes no sentido de que terá que haver a aplicação de um cessar fogo duradouro respeitado pela guerrilha, pelas milícias armadas e pelo governo. Só depois serão possíveis as negociações para uma distribuição do poder, da riqueza e dos serviços básicos. No seu relatório de Dezembro sobre a situação em Darfur, o SG da ONU constatou a progressiva deterioração no terreno 184 e, especialmente, o subir de tensão nas relações com o Chade (que culminou no anúncio, pelo Governo do Chade, em 23 de Dezembro, da declaração de guerra contra o Sudão). A possibilidade de eclosão de um conflito com o Chade tem vindo a ser atentamente seguida pela UE, tendo levado a um périplo de deslocações, para conversações, do REEU, Sr. Haavisto, pelas capitais dos países vizinhos. No mês de Dezembro, foi efectuada uma missão de avaliação da UE conjuntamente com a UA, NU, NATO e participação de observadores dos EUA, Canadá e Noruega. As conclusões da missão, que foram discutidas em Bruxelas, sublinham o primado da responsabilidade africana na resolução das questões de paz e segurança em África e, nessa medida, realçam o importante papel desempenhado pela AMIS II, afirmam a necessidade de uma presença militar de longo prazo no Darfur com mandato reforçado, para a qual a UA não estava preparada, mesmo com a ajuda financeira e logística da UE, devendo ser as Nações Unidas a desempenhar esse papel (calcula-se que serão necessários pelo menos 20 mil homens). A UE acaba assim o ano de 2005 confrontada com a necessidade de uma transição cuidadosa do processo para as NU, por forma a não ferir as susceptibilidades africanas nem pôr em causa o conceito de “african ownership”, e com a obrigação de assegurar, em termos logísticos e financeiros, a continuação da AMIS até ser possível a transição para a UNMIS, num contexto em que as contribuições das “African Peace Facilities” se encontram esgotadas, tornando-se necessário um maior contributo dos parceiros comunitários. 185 Somália Durante o ano de 2005 não se registaram resultados encorajadores em matéria de direitos humanos. Continuou a existir um elevado grau de violência sobretudo contra mulheres e crianças, mas também provocando a morte de grupos de pacifistas e jornalistas. Tal acentuou as preocupações da comunidade internacional e foi alvo de declarações condenatórias da Presidência da UE. Em declaração difundida em 15 de Julho, a UE alertou para o aumento das tensões no processo de paz decorrentes deste tipo de actos. Apesar da ausência de condições de segurança e de graves violações dos direitos humanos, registaram-se alguns progressos ao nível do relacionamento dos principais líderes das Instituições Federais Provisórias. A UE emitiu uma Declaração de apoio, em 29 de Novembro, reiterando o seu apoio inequívoco ao Governo Federal Transitório (TFG) enquanto único enquadramento para a paz, estabilidade e governação na Somália e encorajando o diálogo inter-institucional, saudando a iniciativa do Primeiro-Ministro Ali Mohamed Gedi de encetar um diálogo com o Presidente do Parlamento Provisório. Fonte de preocupação para a comunidade internacional e para a UE, vem constituindo a ascensão do fundamentalismo islâmico, que representa uma ameaça séria às instituições federais de transição. Essa tendência confirma-se com a recente consolidação de vários tribunais de clãs sharia e da tomada de controlo por islamistas de zonas chave na cidade de Mogadishu. Declarações de importantes líderes islâmicos contra as instituições federais, bem com a favor de uma jihad são igualmente inquietantes. 186 Conflito Etiópia-Eritréia Desde a não aceitação pela Etiópia dos resultados da Comissão para a delimitação de fronteiras no mês de Março, sobretudo devido à entrega à Eritreia da zona de Badme, que considerava parte integrante do seu território, que ambas as partes se foram mutuamente acusando da intenção de retomar as hostilidades, concentrando elevado número de tropas junto da Temporary Security Zone (TSZ). A tensão entre os dois países e de ambos com a comunidade internacional culminou no dia 4 de Outubro quando Asmara decidiu suspender o sobrevoo de helicópteros da UNMEE (United Nations Mission for Ethiopia and Eritrea) e colocar restrições às patrulhas em terra. Em 23 de Novembro, perante o agravamento da situação, o CSNU adoptou por unanimidade a resolução 1640 na qual condena a anulação da decisão, por parte da Eritreia, de suspender os voos da UNMEE e exige a diminuição da concentração das tropas para os níveis de Dezembro de 2004. Tal resolução foi totalmente apoiada pela UE. Em 6 de Dezembro, a Eritreia decidiu expulsar os elementos da UE, Canadá e Rússia que integravam a UNMEE, contribuindo ainda mais para o agravamento da situação entre os dois países. Esta atitude, desrespeitando frontalmente a ONU, foi objecto da preocupação imediata da UE tendo sido imediatamente decidido que fosse efectuada uma diligência pela Presidência, a qual teve lugar ainda em Dezembro. Asmara, embora endossando a responsabilidade pela evolução da situação à Etiópia, reafirmou a Lord Triesman (Secretário de Estado britânico) o seu empenho na prossecução da paz. No entanto, teme-se que as tensões fronteiriças se possam deteriorar ainda mais atendendo ao elevado número de 187 forças militares opositoras estacionadas a uma curtíssima distância, à extensão dos seus diferendos e ainda à situação interna da Etiópia onde desde Outubro se sucederam manifestações violentas, pondo em causa a legitimidade do Primeiro Ministro Meles Zenawe. Etiópia Ao longo do ano de 2005, a UE seguiu atentamente a evolução da situação política na Etiópia. A forma como foram preparadas as eleições legislativas que tiveram lugar em 15 de Maio, foi aplaudida pela comunidade internacional e alvo de uma declaração da Presidência inglesa, que enviara uma missão de observadores da UE. Pondo fim a 14 anos de regime autoritário, pela primeira vez o reeleito Primeiro-Ministro Meles permitiu a participação dos partidos de oposição bem como a liberdade de imprensa durante a campanha eleitoral. No entanto, as eleições foram contestadas pelo principal partido da oposição, a Coligação para a Unidade e Democracia, que alegou irregularidade no acto eleitoral e se recusou a participar no novo Parlamento. A missão de observadores do Parlamento Europeu apresentou também, em Agosto, um relatório bastante crítico sobre a forma como tinha decorrido o acto eleitoral. Desde então, a situação política não deixou de se degradar. Tal degradação da situação interna da Etiópia e, o não respeito pelos direitos fundamentais dos partidos e forças opositoras ao regime, foi objecto de acompanhamento atento da UE que reforçou o seu diálogo com a Etiópia e discutiu o evoluir da situação nos Grupos de Trabalho África e Direitos Humanos, estando previsto que em 2006 venham a ser exercidas pressões junto de Adis Abeba. 188 África Central Região dos Grandes Lagos Contrariamente às expectativas criadas pela I Cimeira da Conferência Internacional dos Grandes Lagos (Dar-es-Salam, Novembro 2004), o ano de 2005 não veio trazer progressos assinaláveis neste processo que visa prosseguir de forma integrada a pacificação e segurança, a estabilidade política e o desenvolvimento económico/social dos vários países da região. A UE para além de ser o principal parceiro para o desenvolvimento da região, mantém o compromisso de assistência técnica e diplomática ao processo da Conferência Internacional e espera, por isso, que se possa ultrapassar com sucesso e, em tempo oportuno, os problemas que obstaram à realização da II Cimeira em 2005. No plano do relacionamento bilateral com os países da região, a UE manteve o apoio aos respectivos processos de transição democrática, designadamente no caso do Burundi, e preocupou-se sobretudo em apelar ao Ruanda e Uganda para que contribuíssem para a pacificação e desenvolvimento da RDC, designadamente pelo respeito da sua integridade territorial. República Democrática do Congo A UE continuou empenhada em contribuir para o processo de estabilização e transição democrática do país que conheceu progressos ao longo de 2005. Os destinos do Congo fizeram regularmente parte da agenda do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas e do Grupo de Trabalho 189 África da União Europeia. O Representante Especial da União para a região dos Grandes Lagos, o italiano Aldo Ajello, teve um importante papel de facilitador na negociação dos textos constitucionais. A reforma das forças de segurança congolesas foi apoiada através da missão de polícia da UE (EUPOL Kinshasa, chefiada por um cidadão português) e da missão de aconselhamento às forças armadas da RDC (EUSEC, integrada por dois oficiais portugueses). Globalmente, a UE contribuiu em momentos chave da evolução política do país, tomando as decisões necessárias para apoiar a acção do SGNU e do Conselho de Segurança, a quem compete a condução política dos esforços internacionais de apoio à RDC. No referendo realizado em Dezembro, os eleitores congoleses aprovaram a nova Constituição do país, etapa fundamental do processo de transição da RDC que culminará nas eleições previstas até Junho de 2006. O modo como decorreu este escrutínio foi considerado como um sinal encorajador para a evolução do processo eleitoral, pese embora as dificuldades que se antevêem num país com a dimensão do Congo que, pela primeira vez, está a organizar uma eleição democrática. África Austral No decurso de 2005, e para além do acompanhamento constante da situação do Zimbabwe, a UE não dedicou uma atenção particular aos outros países da África Austral, o que deve ser encarado de forma positiva, constituindo uma prova da estabilidade política democrática alcançada pela sub-região. 190 Neste âmbito, refira-se, a título de exemplo, e, por se tratarem de países que nos são especialmente próximos, nem Angola nem Moçambique mereceram qualquer abordagem por parte do Grupo de Trabalho África. Este facto que deve ser entendido como reconhecimento pelos parceiros europeus dos progressos alcançados na consolidação política democrática e económica destes países, continuando contudo a UE a acompanhá-los e a apoiá-los a diversos níveis, não apenas enquanto receptores de ajuda ao desenvolvimento mas já numa perspectiva de parceria económica. No caso de Angola, a UE reconheceu também a sua crescente influência regional, designadamente no apoio à reforma do sector de segurança na República Democrática do Congo. Zimbabwe Durante 2005, a UE continuou a ver-se confrontada com a deterioração da situação interna no Zimbabwe, a qual condicionou, ainda que de forma menos negativa relativamente aos últimos anos, as relações da UE com a região austral do continente africano. Preocupada com a ausência de uma evolução positiva naquele país, a UE renovou uma vez mais as sanções direccionadas, que tinha imposto aos dirigentes zimbabweanos em 2002 e renovado já em 2003 e 2004 (Posição Comum do Conselho PESC/161/2004 e respectivo Regulamento (CE) nº 314/2004) e que, recorde-se, consistem fundamentalmente em embargo de armas, “travel ban” (proibição de viajar) e congelamento das contas externas dos principais elementos do regime. 191 Assim, a 21 de Fevereiro de 2005, através da Posição Comum PESC/146/2005, o Conselho decidiu a prorrogação por um ano, até 20 de Fevereiro de 2006, da Posição Comum do Conselho PESC/161/2004, referindo contudo que a mesma deveria ser revista à luz das eleições parlamentares que teriam lugar no Zimbabwe em Março de 2005. Nesse sentido, através da Decisão do Conselho PESC/444/2005, de 13 de Junho, procedeu-se à actualização da lista de zimbabweanos sujeitos a sanções, tendo em conta a remodelação ocorrida no governo do Zimbabwe, após as eleições legislativas de Março. Ao longo do ano, foram aprovadas cinco declarações em que a UE manifestou a sua preocupação com alguns desenvolvimentos negativos no país, designadamente com as eleições legislativas (que não foram consideradas livres e democráticas), com a “Operação Restaurar a Ordem” e suas sequelas em termos humanitários e, a propósito da concessão de ajuda humanitária ao país. Este tema motivou, a 7 de Novembro, uma condenação pela recusa do Zimbabwe em aceitar ajuda humanitária prestada pelos organismos internacionais, mereceu uma segunda Declaração, a 19 de Dezembro, em que a UE se congratulou pelo acordo, entretanto alcançado, entre as autoridades de Harare e as Nações Unidas, que permitiu a entrega dessa ajuda e reafirmou o seu compromisso em continuar a prestar ajuda humanitária ao Zimbabwe. Apesar de as relações político-diplomáticas entre a UE e o Zimbabwe continuarem a passar por uma fase negativa, com os contactos políticos reduzidos ao mínimo essencial e a cooperação temporariamente suspensa (com excepção dos programas de natureza estritamente humanitária e de combate à pobreza), será de registar da parte da UE uma ligeira flexibilização, tendo sido decidido no mês de Outubro usar alguma abertura, nomeadamente através de contactos 192 em Harare com certas entidades, designadamente o MNE zimbabweano. Portugal continuou a seguir a linha de orientação adoptada pela UE tendo apoiado a renovação das sanções ao Zimbabwe e as várias declarações emitidas ao longo do ano, mas sempre preconizando alguma abertura nos contactos com autoridades do Zimbabwe. Nas suas intervenções, Portugal procurou sempre ressaltar a necessidade de se preservar o diálogo Europa/África e de se evitar que este e, designadamente a projectada II Cimeira UE/África, fique refém da questão do Zimbabwe. Magrebe e Médio Oriente Líbia A Líbia é o único país do Mediterrâneo com o qual a UE não tem um quadro de cooperação institucional. Continua a dispor de um estatuto de observador no Processo de Barcelona, não havendo um pedido formal da Líbia no sentido de se tornar membro de pleno direito. O relacionamento da UE com a Líbia tem sido marcado pela posição de ambiguidade das autoridades de Tripoli e pelo relativo desinteresse de Kaddaffi pela Parceria Euro-Mediterrânica. Nos Conselhos Europeus de Junho, e de Dezembro, respectivamente, a UE registou os progressos no desenvolvimento das relações com a Líbia e confirmou o seu empenho na plena integração daquele país no Processo de Barcelona e na subsequente celebração de um acordo de associação. Para concretizar a integração no Processo de Barcelona, a Líbia deverá aceitar plena e incondicionalmente a Declaração e o acervo de Barcelona. O relacionamento e a cooperação da Líbia com a UE está igualmente dependente da evolução do caso das 193 cinco enfermeiras búlgaras que foram condenadas à morte, acusadas de terem infectado 426 crianças líbias com o vírus HIV/SIDA. Este assunto foi analisado no CAGRE de Novembro. As questões atinentes à imigração ilegal e tráfico de seres humanos constituíram pontos de agenda das reuniões de alto nível entre a UE e a Líbia que se realizaram ao longo de 2005, e figuraram nas conclusões do Conselho de Justiça e Assuntos Internos de Junho. Portugal associou-se aos esforços que têm sido empreendidos no sentido da reinserção da Líbia na Comunidade internacional, nomeadamente ao nível da UE, procurando sensibilizar os parceiros europeus para as vantagens de uma aproximação à Líbia, bem como da sua participação plena na Parceria Euro-mediterrânica. Marrocos As relações da UE com Marrocos têm vindo a ser reforçadas no quadro do Acordo de Associação e da Política Europeia de Vizinhança, estando Marrocos no primeiro grupo dos países que aprovaram Planos de Acção com a UE. Neste quadro, assume particular destaque a criação de vários sub-comités: Mercado Interno, agricultura e pescas, justiça e segurança e direitos humanos. O sub-comité dos direitos humanos, que ainda não se reuniu, tem sido objecto de debate no seio da UE, pelo facto de Marrocos defender a análise de casos individuais de direitos humanos no âmbito do diálogo político e não no sub-comité. Apesar da avaliação positiva que UE tem vindo a efectuar no domínio dos direitos humanos e da democratização, Marrocos continua a figurar na lista de países relativamente aos quais a UE aplica a quase totalidade das suas directivas relativamente aos direitos humanos. Em 2005, foram efectuadas algumas diligências sobre a situação de opositores políticos, jornalistas e manifestantes apoiantes da causa independentista do Sahara Ociden- 194 tal, detidos em Marrocos. Portugal tem reiterado junto dos parceiros comunitários e das autoridades de Rabat o apoio às aspirações marroquinas de obter um estatuto privilegiado junto da UE, facto que deverá servir como um elemento adicional ao reforço das nossas relações bilaterais, quer por intermédio do contributo que prestamos para a Parceria Euro-Mediterrânica, quer pela nossa participação directa em programas estratégicos no âmbito do programa MEDA naquele país. No âmbito da cooperação entre a UE e Marrocos, na área do terrorismo, Portugal confirmou o seu interesse em participar nos projectos de assistência a equipamentos de detecção de engenhos explosivos, recrutamento e segurança aeroportuária. Mauritânia A Mauritânia foi alvo de um golpe de Estado no dia 3 de Agosto, organizado por militares e que mereceu a condenação da Comunidade Internacional, em particular, da UE que se manifestou contra a tomada do poder pela força, apelando ao retorno à ordem constitucional, respeito pela democracia, direitos humanos e primado do Direito. Tendo em consideração a evolução favorável da situação interna, o apoio dos partidos políticos e os compromissos assumidos pelas novas autoridades mauritanas de retorno à legalidade constitucional, a UE iniciou, em Setembro, o processo para o estabelecimento de consultas políticas com a Mauritânia. Foi nestas circunstâncias, e na sequência de um pedido mauritano que, Portugal, à semelhança de outros parceiros comunitários (Reino Unido, Espanha, Itália, França e Malta), acolheu a visita do enviado especial do Presidente do Conselho Militar para a Justiça e Democracia, o qual foi recebido pelo Director-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros no dia 17 de Novembro. Durante o encontro, foi 195 perspectivada uma nova dimensão para as relações entre os dois países, actualmente revestidas de pouco significado político, económico e comercial, e a eventual participação da Mauritânia como membro de pleno direito na Parceria Euro-Mediterrânica. Na sequência de contactos preliminares iniciados em Setembro, as consultas políticas da UE com a Mauritânia ao abrigo do Artigo 96ª do Acordo de Cotonou tiveram lugar a 30 de Novembro, em Bruxelas. Sahara Ocidental A UE reiterou o seu apoio aos esforços do Secretário Geral das Nações Unidas para uma solução para a questão do Sahara Ocidental, sublinhando uma grande preocupação pelas questões de natureza humanitária e considerando que o impasse na solução do conflito colocava igualmente em risco o tratamento de assuntos de natureza bilateral entre Marrocos e a Argélia. A UE apoiou as nomeações do Enviado Pessoal e do Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas para o Sahara Ocidental, tendo desempenhado um papel fundamental na obtenção de um acordo entre a Argélia e Marrocos para a adopção consensual de uma resolução sobre o Sahara Ocidental na 4ª Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas. Este assunto foi objecto de análise ao longo do ano no grupo COMAG (Grupo de Trabalho PESC – Mashrek/Magrebe), tendo Portugal, tal como os restantes parceiros comunitários, defendido uma solução no seio das Nações Unidas e a equidistância relativamente às partes envolvidas no conflito. Portugal tem igualmente apoiado os esforços da UE para uma aproximação bilateral entre Marrocos e a Argélia, como forma daqueles países tentarem ultrapassar o impasse que se verifica no conflito, através da criação de medidas de confiança e a promoção da cooperação regional. 196 Tunísia A Tunísia foi o primeiro signatário de um Acordo de Associação com a UE (1995) e está igualmente na vanguarda em matéria de aplicação do Plano de Acção no quadro da Política Europeia de Vizinhança (entrou em vigor em Julho de 2005). Este Plano de Acção está em fase de aplicação através da criação de sub-comités, tendo vindo a contribuir para os esforços das autoridades tunisinas de modernização social e económica e, ao mesmo tempo, encorajando o processo de democratização e respeito pela liberdade de expressão e associação. No entanto, na véspera da Cimeira da Sociedade Mundial de Informação que se realizou em Tunis, em Novembro de 2005, e após diversas intimidações a jornalistas nacionais e estrangeiros, Portugal e os parceiros comunitários criticaram a situação dos direitos humanos da Tunísia. A Presidência da UE efectuou uma diligência junto do Governo tunisino, através da qual exigiu progressos consideráveis naquela área e sublinhou que a mesma constituía um dos elementos fundamentais do diálogo político entre a Tunísia e a UE no contexto do Acordo de Associação e do Plano de Acção no quadro da Política Europeia de Vizinhança. Irão A permanência de um regime político conservador no Irão, confirmado pela eleição do Presidente Mahmoud Ahmadinejad, em Junho de 2005, tem vindo a criar dificuldades na evolução do Diálogo UE/Irão em matéria de Direitos Humanos, assim como nas negociações sobre o programa nuclear iraniano, entre outros assuntos pendentes ligados aos progressos neste capítulo, nomeadamente o relacionamento económico e de cooperação com a UE. Estão, por isso, pendentes as negociações de um Acordo de Comércio e de 197 Cooperação e as negociações sobre um Acordo sobre Diálogo Político. O Conselho Europeu de Dezembro sublinhou a séria preocupação da UE pela insistência do Irão em retomar as suas actividades nucleares e alertou para as implicações desta atitude na evolução das relações bilaterais entre a UE e o Irão. Portugal que, em 2005 fez parte do Conselho de Governadores da Agência Internacional de Energia Atómica, apoiou as negociações em matéria nuclear entre a UE e o Irão, lideradas pelos UE-3 (França, Reino Unido e Alemanha, juntamente com o Secretariado-Geral do Conselho) e, muito embora não excluísse a eventual submissão do assunto ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, defendeu que a resolução deste assunto deveria, primordialmente, passar por medidas de transparência e de criação de confiança por parte do Irão, no quadro da AIEA. Afigura-se de todo o interesse que a UE prossiga com o papel moderador e de equilíbrio que exerceu até ao presente. Por outro lado, as Declarações do Presidente Ahmadinejad do Irão negando o Holocausto e o reconhecimento do Estado de Israel, emitidas em diferentes ocasiões durante o último trimestre de 2005, em nada contribuíram para restabelecer a relação de confiança que se afigurava necessária. Estas Declarações provocaram de imediato uma reacção condenatória por parte da UE, a par de outras reacções a nível internacional, nomeadamente por parte da ONU. Em matéria de Direitos Humanos a UE mantém uma estrutura de diálogo com o Irão desde Outubro de 2002. No entanto, a avaliação relativamente recente deste diálogo, que se baseia nos relatórios de Chefes de Missão da UE em Teerão, nos mecanismos especiais da ONU, relatórios de ONG’S e do Secretariado Geral do Conselho da UE, revela que os progres- 198 sos têm sido muito limitados. Em algumas áreas relacionadas com o exercício de Direitos Civis e Políticos registou-se mesmo um retrocesso significativo. Por outro lado, as sessões de diálogo com a UE, que se deveriam realizar duas vezes por ano, encontram-se interrompidas de facto desde Junho de 2004. Apesar das insistências da UE para reactivar este Diálogo, apenas em Novembro de 2005, em vésperas de início dos trabalhos da Terceira Comissão da AGNU, as autoridades iranianas comunicaram à UE que, em caso de ser respeitada uma cláusula abrangendo “cultural beliefs of different societies”, estariam na disponibilidade de agendar uma reunião do Diálogo UE / Irão sobre Direitos Humanos, muito embora não tenha sido fixada nenhuma data para a realização da mesma. Portugal espera que o diálogo sobre direitos humanos possa prosseguir num futuro próximo, com vista a atingir resultados tangíveis, sobretudo sobre as condições de detenção nas prisões iranianas, nas execuções extrajudiciais por parte das forças de segurança iranianas, assim como nos aspectos ligados à liberdade de expressão e de religião naquele país. Egipto Em 2005, a UE manifestou a sua satisfação pela abertura mostrada pelo Governo do Egipto em organizar eleições presidenciais e legislativas livres após a introdução de reformas políticas, mas salientou que estas tinham sido ainda marcadas por muitas insuficiências. As reformas introduzidas permitiram a participação de mais de um candidato presidencial e a participação dos partidos da oposição nas eleições 199 legislativas. Portugal apoiou as posições manifestadas pela UE de incentivo a uma melhoria generalizada das práticas eleitorais egípcias. No decurso do ano passado, a UE e o Egipto mantiveram conversações no quadro da Política Europeia de Vizinhança com o objectivo de chegar a consenso para a aplicação de um Plano de Acção para aquele país. O Plano de Acção visa ajudar o Egipto no desenvolvimento económico e social e reforçar a cooperação entre aquele país e a UE. Portugal acompanhou atentamente estas negociações cujas principais prioridades são: o diálogo político e a cooperação, a integração económica através do comércio e investimento, o desenvolvimento social, o estabelecimento de um Sub-Comité dos Direitos Humanos no quadro do diálogo político. Iraque Portugal continua a acompanhar a situação neste país com especial atenção. Nas eleições de 30 de Janeiro de 2005, Portugal teve um papel activo na manutenção da segurança e protecção das assembleias de voto em Nassiriya através do contingente da Guarda Nacional Republicana (GNR) que, em coordenação com as forças italianas e iraquianas, contribuíram para que o acto eleitoral pudesse decorrer sem incidentes naquela região. De acordo com o planeamento estabelecido, o contingente da GNR deixou o Iraque em Fevereiro de 2005 após uma missão que se estendeu por um período de cerca de 15 meses, durante o qual a GNR levou a cabo operações de manutenção da segurança e de formação das forças de segurança do Iraque na região onde esteve aquartelado. 200 No processo de reconstrução do Iraque, Portugal contribuiu através do apoio ao Ministério dos Refugiados e Deslocados e de assistência financeira às organizações humanitárias internacionais que operam em território iraquiano. No início de 2005, a UE enviou uma missão de peritos com o objectivo de preparar um Plano de Acção para o estabelecimento de uma operação integrada de apoio da UE para a reestruturação do sistema judicial e das forças policiais, aplicação de um Estado Direito e reforma da administração pública no Iraque. A operação integrada mereceu o apoio dos Estados-membros e adoptou a designação EUJUST LEX (Missão UE para o Estado de Direito), tendo começado a funcionar no final de Junho 2005. A EUJUST LEX opera a partir de Bruxelas e tem um escritório de ligação em Bagdade em instalações cedidas pela Embaixada do Reino Unido, mantendo uma boa relação de trabalho com o Ministério do Interior, o Ministério da Justiça e com o Conselho Superior de Juízes do Iraque. Desde o início do seu mandato, a EUJUST LEX formou 270 oficiais superiores de justiça que participaram em 8 cursos de formação organizados pela missão. Os cursos tiveram, até agora, lugar na Holanda, Dinamarca, Bélgica e Alemanha. Portugal tem um oficial da GNR destacado junto da EUJUST LEX em Bruxelas. Em 2005, a Comissão Europeia adjudicou um pacote de 200 MEUROS para o processo de reconstrução do Iraque. No Conselho Europeu, de 15/16 de Dezembro, foi reafirmado o apoio continuado da UE ao processo de transição política do Iraque e reiterada a sua assistência para a reconstrução daquele país através da EUJUST LEX. Foi também reafirmado o empenho da UE no diálogo político regular com o Iraque 201 nos termos da Declaração Política Conjunta UE/Iraque. Portugal, no quadro da UE, continuará a apoiar a transição política e a prestar assistência ao Iraque. Processo de Paz do Médio Oriente A preparação e concretização do Plano Unilateral da Retirada israelita da Faixa de Gaza e de quatro colonatos no Norte da Cisjordânia dominaram, durante todo o ano, a maioria dos desenvolvimentos registados na região. No que se refere à aplicação dos compromissos assumidos por ambas as Partes, 2005 terminou com a ausência de avanços significativos no cumprimento das obrigações estabelecidas no “Roteiro para a Paz” e das acordadas durante a Cimeira de Sharm el-Sheikh. No decorrer de 2005, a UE reafirmou o papel central do Quarteto, do qual é membro, como instância privilegiada na Comunidade Internacional para a promoção de uma solução negociada. Deste modo, Portugal e a UE reiteraram o seu apoio ao objectivo de criação de um Estado palestiniano, independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança com Israel. De forma a prosseguir a concretização deste objectivo, Portugal e a UE acompanharam com especial atenção a tomada de decisões unilaterais, alertando sempre que necessário para a criação de factos no terreno que possam vir a prejudicar as negociações do estatuto final, nomeadamente a anunciada expansão de colonatos israelitas em territórios ocupados ou o prosseguimento da edificação da barreira de segurança. A UE insistiu, igualmente, junto da Autoridade Palestiniana na necessidade desta proceder rapidamente ao desmantelamento das infra-estruturas terroristas e de assumir um controlo integral da ordem pública nos territórios objecto de retirada israelita. 202 Ainda no que se refere à Autoridade Palestiniana, a UE manteve a sua posição de principal contribuinte de ajuda financeira e técnica ao processo de reformas em curso, tendo em vista a institucionalização de um futuro Estado palestiniano. A decisão de enviar uma Missão de Observação Eleitoral às eleições para o Conselho Legislativo Palestiniano, previstas para 25 de Janeiro de 2006, inseriu-se neste âmbito. Num universo de cerca de 240 observadores, Portugal participará através da presença de nove portugueses. No final do ano de 2005, a UE viu a sua influência política na região acrescida, através do importante contributo do SG/AR Javier Solana na obtenção do Acordo entre o Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana sobre Movimento e Acesso. De forma a garantir a sua plena aplicação, a UE aceitou desempenhar um papel activo, monitorizando a aplicação do acordo no que se refere à operacionalização do posto fronteiriço de Rafah (único ponto de passagem entre Gaza e o mundo exterior sem presença israelita). Portugal contribuiu com a presença do único Conselheiro Político, um diplomata, e de um Oficial da GNR, podendo ainda aumentar a sua contribuição nos próximos processos de selecção. Parceria Euro-Mediterrânica (Processo de Barcelona) 1º Capítulo: Diálogo Político e de Segurança Com o objectivo de dar maior visibilidade à Parceria Euro-Mediterrânica que reúne os países da UE com os seus parceiros mediterrânicos (Argélia, Autoridade Palestiniana, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Síria, Tunísia e Turquia), a reunião ministerial de Haia de Novembro de 2004 decidiu que 2005 seria o “Ano do Mediterrâneo”. 203 A VII Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada no Luxemburgo a 30 e 31 de Maio (“Barcelona VII”) permitiu avaliar os resultados obtidos e discutir as orientações gerais para o futuro da Parceria. A reunião preparou a Cimeira extraordinária de alto nível que teve lugar em Barcelona, a 28 e 29 de Novembro, para celebrar o décimo aniversário da Parceria e definir algumas acções para o futuro. Estes dois acontecimentos constituíram os pontos culminantes de 2005 como “Ano do Mediterrâneo”. Na ministerial “Barcelona VII” foi possível adoptar conclusões consensuais, o que aconteceu pela primeira vez nos 10 anos de existência do Processo de Barcelona. Para além dos países membros da Parceria, estiveram presentes como observadores a Líbia, a Mauritânia, a Liga Árabe, a União do Magrebe Árabe, a Roménia e a Bulgária. Os Ministros reunidos no Luxemburgo aprovaram uma série de orientações para o futuro da Parceria, com base numa comunicação da Comissão sobre o 10º aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica e que se centra em três eixos fundamentais: 1) a reforma económica; 2) a educação; 3) os Direitos Humanos e a democracia. A Cimeira de Barcelona, por seu turno, aprovou três documentos: uma Declaração Política da responsabilidade da Presidência britânica e de Espanha, um Programa de Trabalho para os próximos 5 anos (sem força jurídica) e um Código de Conduta contra o Terrorismo. O vasto programa de trabalho para os próximos cinco anos apresentado pela Comissão contém directrizes nos três domínios críticos para o futuro da região: educação, crescimento económico durável e Direitos Humanos e democracia. Para além destes domínios prioritários, o programa de traba- 204 lho cobre as áreas de reformas sociais, ambiente, fluxos migratórios, armas de destruição maciça e luta contra o terrorismo. No capítulo político, o programa de trabalho prevê a promoção do pluralismo político, essencial à realização de eleições livres, que compreendam igualmente a participação das sociedades civis, do encorajamento de processos de decisão que se baseiem em critérios de boa governação, no qual participem de forma crescente as mulheres, no respeito pela liberdade de expressão e associação, permitindo o acesso de todos os cidadãos à informação. A fim de contribuir para se alcançar estes objectivos, a UE propôs-se estabelecer uma Facilidade Financeira especial para apoiar os parceiros dispostos a empenhar-se em reformas nestes domínios. A Assembleia Parlamentar Euro-mediterrânica (APEM), criada em 2003, prosseguiu os seus trabalhos com a constituição das suas três comissões, que correspondem aos três capítulos da Parceria Euro-Mediterrânica (político, económico e social). A primeira reunião plenária teve lugar no Cairo de 12 a 15 de Março de 2005, tendo as delegações dos 35 parlamentos euro-mediterrânicos e do Parlamento Europeu sublinhado o papel central do Processo de Barcelona, principal instrumento da parceria e do diálogo entre parceiros euro-mediterrânicos. A APEM, sob proposta do comité político, aprovou a criação de um grupo de trabalho para se debruçar sobre o conflito no Médio Oriente. A APEM reuniu em sessão plenária extraordinária em Rabat, a 21 e 22 de Novembro, sessão que se inseriu nas comemorações do 10º aniversário da assinatura da Declaração de Barcelona. Os participantes debateram uma variedade de temas, que incluíram a Política Europeia de Vizinhança, a 205 integração regional, a retirada israelita da faixa de Gaza, a luta contra o terrorismo e a gripe das aves. No final da sessão foram aprovadas três resoluções: sobre a promoção da qualidade de vida, as trocas entre sociedades civis e cultura; sobre as questões económicas e financeiras, os assuntos sociais e a educação e sobre o futuro do Processo de Barcelona. O diálogo político e de segurança da Parceria Euro-Mediterrânica prosseguiu, sendo de destacar, para além das reuniões regulares de Altos Funcionários, as reuniões dedicadas à Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), bem como a realização de um Seminário em Atenas dedicada ao mesmo tema (Junho 2005); as consultas para a realização de uma reunião ad-hoc sobre desarmamento e não proliferação das armas de destruição maciça no Médio Oriente; a organização de um seminário sobre desminagem; os trabalhos tendentes ao estabelecimento de um sistema de alerta precoce para tsunamis no Mediterrâneo e a cooperação em matéria de protecção civil para elaborar planos de intervenção urgente que foi objecto de um seminário em Marselha (Junho 2005). As medidas geradoras de confiança prosseguiram com a realização de seminários regulares em Malta para Jovens Diplomatas (o 17º seminário teve lugar de 3 a 6 de Dezembro); a rede EuroMeSco entre Institutos de Política Internacional dedicou os seus trabalhos à apresentação de um relatório detalhado sobre o relançamento do Processo de Barcelona intitulado “Em direcção a uma Comunidade Euro-Mediterrânica de Estados Democráticos”. Portugal tem incentivado e participado empenhadamente em todas as iniciativas destinadas a reforçar os laços da UE com os seus vizinhos do Norte de África por lhes reconhecer um importante valor estratégico. 206 Ásia e Oceânia No quadro geral do reconhecimento crescente da importância comercial e estratégica que a região asiática tem vindo a assumir na agenda da política externa europeia e principais desafios futuros, nomeadamente em matéria de terrorismo, direitos humanos, proliferação, drogas e pobreza, a União continuou a levar a cabo, no ano de 2005, um intenso diálogo político e de segurança quer ao nível bilateral com países chaves da região (Cimeiras e reuniões ministeriais) quer ao nível multilateral com agrupamentos regionais, tais como a ASEM33, ASEAN34 e ARF35. ASEM (Asia-Europe Meeting)36 A ASEM constitui um marco fundamental no processo de aproximação e aprofundamento do relacionamento entre a UE e a Ásia. Trata-se de um projecto abrangente e multifacetado, dando lugar a uma série de iniciativas, algumas das quais contando com a participação de Portugal. A ASEM teve a sua VII reunião ministerial em Maio, em Quioto, subordinada ao tema “Deepening of Asia-Europe Dialogue on Global Challenges”. O multilateralismo constituiu um dos principais temas de debate, matéria em que assumiu especial destaque a reforma das Nações Unidas, na sequência do relatório do Secretariado-Geral intitulado “in 33 Asia-Europe Meeting. Association of SouthEast Asian Nations. 35 ASEAN Regional Forum. 36 São membros da ASEM todos os países da UE, e os países ASEAN (Indonésia, Malásia, Tailândia, Filipinas, Singapura, Brunei, Vietname, Laos, Birmânia e Cambodja), mais a China o Japão e a República da Coreia. 34 207 larger freedom”. Assistiu-se, por outro lado, a um consenso alargado sobre a constituição de uma “Peace Building Commission”, que mereceu um apoio idêntico tanto por parte de europeus como de asiáticos. Igualmente objecto de atenção foi o papel acrescido que as Nações Unidas poderão vir a desempenhar em matéria de desenvolvimento sustentável, com especial destaque para a questão energética e o pós-Quioto. Idêntico realce foi dado à cooperação na área do combate ao terrorismo, como um dos pilares do multilateralismo reforçado e também uma das áreas preferenciais de cooperação no seio da ASEM. Dos outros temas tratados destacou-se a importância conferida ao diálogo entre culturas e civilizações, matéria identificada na Cimeira de Copenhague (de 2002) como central para o debate entre a Europa e a Ásia, onde a preservação da diversidade cultural, mas também um acrescido conhecimento mútuo, assumem um particular relevo. Portugal continuou a reiterar a importância da ASEM enquanto mecanismo privilegiado de diálogo político entre a UE e a Ásia associando-se, na qualidade de país co-patrocinador, a iniciativas na área dos oceanos e combate ao ciber-terrorismo. ASEAN (Association of SouthEast Asian Nations) A UE mantém relações institucionais estreitas com a ASEAN, alicerçadas no acordo de cooperação celebrado em 1980 e na realização de reuniões ministeriais periódicas (em 2005 teve lugar em Jacarta, em Março). A reunião ministerial decorreu num ambiente construtivo e aberto, o que possibilitou a discussão de vários temas políticos, sobretudo de índole regional (Birmânia, Coreia do Norte, Estreito de Taiwan e China). Merecedor de registo foi o reconhecimento 208 de que a vertente política do relacionamento UE-ASEAN não tem acompanhado a importância e pujança do relacionamento económico37 tendo ficado consagrada a disponibilidade para conferir uma maior relevância ao diálogo político. Por seu lado, o maremoto que atingiu a região a 26 de Dezembro de 2004 e suas consequências, bem como os esforços com vista à reconstrução e desenvolvimento das regiões atingidas e à instauração de mecanismos nacionais, regionais e intra-regionais de detecção e prevenção de desastres naturais mereceram natural e compreensível destaque. Portugal tem encarado o processo de integração regional asiático como uma oportunidade para reforçar a já relevante cooperação mútua entre a UE e a ASEAN, bem como defendido a exploração de novas áreas de interesse comum, como sejam a promoção da segurança regional e global, os direitos humanos, o combate ao narcotráfico, a luta contra o terrorismo internacional e a cooperação institucional no plano da partilha de experiências. Birmânia/Myanmar A falta de desenvolvimentos positivos na aplicação das reformas políticas desejadas e recomendadas pela Comunidade Internacional levou a que situação política birmanesa merecesse uma atenção, especial e continuada, por parte da União Europeia ao longo do ano de 2005. Em todas as declarações emitidas e diligências efectuadas foi reiterado às autoridades de Rangoon o imperativo da libertação de todos os membros da Liga Nacional para a Democracia ainda 37 A UE é o terceiro parceiro comercial da ASEAN e o maior investidor externo. 209 detidos, em especial da sua líder Sra Aung San Suu Kyi, bem como realçada a falta de credibilidade da Convenção Nacional, criada para redigir uma nova Constituição para o país, pela não participação daquele movimento político nos seus trabalhos e as constantes restrições impostas à liberdade de expressão. A UE impôs, em 1996, sanções à Birmânia cuja aplicabilidade tem vindo a confirmar regularmente. No Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas, de Abril, a UE renovou, por um ano, a Posição Comum contemplando sanções quer, ao nível de deslocações dos membros da Junta Militar e seus familiares, quer de eventuais financiamentos a empresas estatais birmanesas. As autoridades dos restantes membros da ASEAN têm também sido encorajadas a pressionar a referida Junta Militar pois a ausência de reformas prejudica o normal diálogo europeu com aquela organização. Portugal associou-se ao consenso comunitário no tocante à renovação daquelas sanções e aos apelos para a libertação da Sra Aung San Suu Kyi, bem como à necessidade de serem alcançados progressos no sentido de uma maior abertura política quanto ao relançamento do processo de reconciliação nacional e de democratização do país. Indonésia A principal prioridade da UE continuou a consistir na sua aspiração em construir uma relação estreita com a Indonésia através do reforço do diálogo político. O primeiro ano do mandato do Presidente Susilo Yudhoyono Bambang e as suas primeiras reformas políticas e económicas, a luta contra o terrorismo, bem como a gestão da crise decorrente do maremoto de Dezembro de 2004, foram objecto de 210 um escrutínio atento por parte do Grupo de Trabalho Ásia (COASI). Em relação ao conflito em Aceh, a UE quer, individualmente quer, no âmbito do Grupo de Doadores de Tóquio que incluía o Japão, EUA e o Banco Mundial, apelou ao diálogo sem deixar de apoiar a integridade territorial da Indonésia e de condenar as acções do Movimento Aceh Livre (GAM). Os sete meses de intensas negociações, iniciadas pouco tempo após o maremoto de Dezembro de 2004, e que culminaram com a assinatura, em Helsínquia, de um Memorando de Entendimento foram objecto de um acompanhamento e envolvimento estreito por parte da UE através da participação nos trabalhos da missão (AMM – Aceh Monitoring Mission) encarregue da supervisão do cumprimento do acordo. Tratou-se da primeira operação de mediação da UE na Ásia. Na linha das orientações seguidas pela UE, Portugal, sem deixar de reconhecer o princípio da integridade territorial, defendeu a importância de ser alcançado um acordo de paz sólido em proveito da estabilidade da Indonésia, país que desempenha um papel de reconhecido relevo no contexto regional asiático. Afeganistão Com a realização das eleições parlamentares e locais no mês de Setembro, concluiu-se a aplicação das disposições do Acordo de Bona que haviam anteriormente levado à adopção de uma nova Constituição e à realização das eleições Presidenciais no ano de 2004. A UE continuou, no decurso de 2005, a prestar todo o seu apoio às autoridades afegãs tanto na consolidação efectiva da paz como na aplicação do processo de reconstrução. As principais linhas de intervenção con- 211 tinuaram a desenrolar-se em torno da reforma dos sectores da segurança e justiça, do processo de desarmamento, desmobilização e reintegração, assim como no combate à produção e tráfico de estupefacientes. A UE apoiou igualmente o processo eleitoral tendo também mantido presença activa através do seu Representante Especial. Perspectivando o envolvimento da UE no Afeganistão no período pós Acordo de Bona, foi assinada em Novembro uma Declaração Conjunta em que se consagra o enquadramento para o relacionamento bilateral no longo prazo. Nesse sentido ainda a UE e os seus Estados-membros participarão na Conferência Internacional de Londres no início de 2006, com a finalidade de aprovar o Compacto do Afeganistão (Documento-quadro aprovado na Conferência de Bona sobre o futuro do país) que consagra o envolvimento político futuro da Comunidade Internacional com aquele país. Coreia do Norte O regresso da Coreia do Norte ao processo de diálogo hexagonal, preconizado pela UE e por Portugal, constituiu o principal desenvolvimento do ano de 2005. As importantes conclusões da quarta ronda negocial constantes da declaração conjunta de Setembro, e o rápido início da quinta ronda permitem esperar desenvolvimentos positivos no que respeita à procura de uma solução pacífica e negociada, levando a Coreia do Norte ao cumprimento das obrigações internacionais de não proliferação. A UE acompanhou com preocupação a decisão de Pyongyang de dar por finda a aceitação de ajuda humanitária pela comunidade internacional, com a consequente restrição de acesso das agências e organizações não governamentais que desta se ocupavam. 212 China A importante relação bilateral mantida entre a UE e a China, erigida ao estatuto de parceria estratégica, conheceu significativos desenvolvimentos no ano de 2005. Em Setembro realizou-se a VIII Cimeira UE/China, em Pequim, tendo ambos os lados passado em revista o actual estado de relacionamento. Esta parceria estratégica, estabelecida na Cimeira de 2003, engloba não apenas as dimensões económica e comercial, mas também política, cultural e científica. Na VIII Cimeira, a UE e a China acordaram em intensificar as visitas de alto nível e em estabelecer um mecanismo que permita a rápida conclusão de um Acordo Quadro de Parceria e Cooperação entre a UE e a China, cujo início de negociações o Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas veio a aprovar em Dezembro. Decidiram ainda trabalhar em conjunto com vista ao reforço do sistema multilateral nas suas vertentes contra-terrorismo, não proliferação, alterações climáticas e redução da pobreza. Portugal participou activamente no seio da UE nas discussões sobre a China, tendo seguido de perto a situação nas Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong-Kong. A UE, empenhada na promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais de uma forma activa, sustentada e construtiva como factor de desenvolvimento e de estabilidade social e política, mantém com a China um mecanismo específico de consultas regulares através de duas rondas de conversações anuais sobre esta matéria, complementadas por seminários. Mantém igualmente diversos programas de cooperação e diálogo em áreas sensíveis como a dos direitos civis, sociais e económicos. A UE prosseguiu ainda a sua política de “uma só China” preconizando uma resolução pacífica para a questão de Taiwan mediante um diálogo construtivo. 213 Sri Lanka Relativamente ao processo de paz no Sri Lanka, a UE condenou a escalada de violência registada durante 2005, comprometendo o acordo de cessar-fogo, e apelou para que o Governo do Sri Lanka e o LTTE (Libertion Tigers of Tamil Eelam) retomassem as conversações e resolvessem, de forma pacífica, as questões pendentes. A UE emitiu uma Declaração Conjunta felicitando o Governo do Sri Lanka e o LTTE pela assinatura do Memorando que estabelece o P-TOMS ou Estrutura Operacional de Gestão Pós-Tsunami, sublinhando ser um importante passo para a reconstrução pós-tsunami no Norte e a Este do país. O P-TOMS é um mecanismo conjunto entre Governo e o LTTE para a distribuição de ajuda à reconstrução das áreas afectadas pelo Tsunami de Dezembro de 2004. As operações de reconstrução estão a ser levadas a cabo por agências internacionais, uma vez que o Governo e o LTTE são ambos sensíveis à entrada de elementos rebeldes e forças do Exército nas respectivas áreas de influência. A UE tem vindo a considerar que a cooperação no quadro do P-TOMS poderá ser um instrumento importante para o relançamento do processo de paz. Na Reunião de Doadores, em Colombo, em Julho de 2005, ficou decidido que e UE e o Japão partilhariam o papel de observadores bilaterais do P-TOMS. Foi enviada uma Missão de Observação Eleitoral da UE (EU EOM) às Eleições Presidenciais de 17 Novembro de 2005. 214 Nepal A UE tem acompanhado de perto e, com uma preocupação crescente os desenvolvimentos políticos no Nepal, tendo vindo a instar o soberano nepalês a restabelecer a democracia representativa e a retomar o diálogo com os partidos políticos e com os maoistas, alertando para a necessidade de restabelecer a paz e pôr termo à onda de violência que tem afectado o país. A EU manteve, no decurso do ano de 2005, os programas de assistência ao desenvolvimento, nomeadamente os de carácter humanitário, mas congelou o lançamento de novos projectos. Reforçou igualmente a coordenação entre doadores no terreno, extensível a países fora da UE e manteve contactos com organismos interessados (Nações Unidas e ONG’s) no sentido de se concertarem posições comuns. POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURANÇA E DEFESA (PESD) Num ano pontuado por alguma turbulência no processo de integração europeia, nomeadamente após os resultados dos referendos em França e nos Países Baixos, registaram-se desenvolvimentos substanciais na Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD). As questões ligadas à segurança e à defesa e à consequente afirmação da UE como um actor global na cena internacional mereceram especial atenção em 2005, fruto de um consenso generalizado entre os Estadosmembros em torno da sua concretização. Enquanto na área militar, a União se concentrou no processo de desenvolvimento de capacidades – menos do que nas operações no terreno –, na área civil destaca-se a afinação de conceitos e a sua aplicação em missões com mandatos diversificados. 215 Presente desde o início nas missões da UE no âmbito da PESD, Portugal manteve durante 2005 uma participação activa, quer nas missões que se prolongaram, quer nas que foram entretanto lançadas. Em 2005, a UE encontrava-se empenhada na condução de uma operação militar na Bósnia-Herzegovina (Operação ALTHEA), de quatro missões civis de gestão de crises (EUPM na Bósnia-Herzegovina, EUJUST LEX no Iraque, EUPOL Kinshasa na República Democrática do Congo e EUPOL COPPS nos Territórios Palestinianos), duas de monitorização (EUMM nos Balcãs ocidentais; MVA no Aceh, na Indonésia), uma operação de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RDC), uma acção de apoio civil-militar à Missão da União Africana no Darfur (AMIS II) e duas Missões de Assistência (na Fronteira Moldova-Ucrânia e no posto fronteiriço de Rafah, na Faixa de Gaza). Vertente Militar Em 2005, a mais importante acção militar da UE continuou a ser a Operação ALTHEA na Bósnia-Herzegovina, que entretanto atingiu a velocidade de cruzeiro. Os mais importantes desenvolvimentos na vertente militar da PESD foram a aprovação, no âmbito da constituição de capacidades, do Catálogo de Necessidades, o estabelecimento da Agência Europeia de Defesa, a criação da célula civil-militar e o trabalho conceptual desenvolvido na área da coordenação civil-militar. A ênfase na coordenação resulta directamente do crescimento da vertente civil da PESD assim como da compreensão de que cada vez menos existem soluções meramente militares para os conflitos, sobretudo os de natureza intra-estadual. 216 a) Operação ALTHEA Os Balcãs Ocidentais continuam a ser uma das zonas de acção prioritárias da UE. A política da UE consiste em promover a paz e a reconciliação ancorando os países da região numa sólida perspectiva europeia. Para prevenir o regresso à guerra, é necessária a presença de uma força militar robusta no terreno. Na Bósnia-Herzegovina, a UE manteve uma força de cerca de 6500 homens, a EUFOR, que conta com 236 portugueses. A EUFOR implementou a Operação ALTHEA, cujo principal objectivo é, através da sua visibilidade no terreno, exercer uma função de dissuasão e criar um clima de segurança propício para o lançamento de reformas políticas com vista a criar e assegurar a viabilidade das instituições centrais do Estado na Bósnia-Herzegovina. Além deste objectivo prioritário, a EUFOR participa em missões de patrulhamento e de recolha de armas. A pedido das autoridades locais e, em coordenação com a Missão de Polícia da UE, colaborou também em diversas operações de combate ao crime organizado, nomeadamente ao contrabando de madeira. A componente mais significativa do contingente português é constituída pelo Batalhão de manobra que está inserido na Multinational Taskforce North. Além das missões que lhe incumbem naquela área, o contingente nacional assegurou igualmente a protecção do Quartel-General situado em Campo Butmir, através de uma companhia reforçada por um pelotão polaco, entre os meses de Setembro e Outubro. A presença de Portugal na EUFOR, na continuidade da nossa anterior presença na SFOR, assim como o excelente desempenho dos nossos militares no terreno contribuem para o prestígio e credibilidade do nosso país junto dos restantes parceiros europeus. 217 b) Catálogo de Necessidades Com vista ao Objectivo Global 2010 foi aprovado o Catálogo de Necessidades 2005, que identifica as capacidades militares de que a UE precisa para cumprir as missões abrangidas pelo Tratado da UE38, bem como as apontadas pela Estratégia Europeia de Segurança, i.e., operações conjuntas de desarmamento, o apoio a países terceiros no combate ao terrorismo e a reforma do sector da segurança. O Catálogo foi elaborado com base em premissas de planeamento estratégico e em cenários exemplificativos onde se definiam variáveis como distância, tempo, duração e concomitância. Neste contexto, Portugal insistiu em reter nas premissas de planeamento estratégico a distância de 15.000 km (a partir de Bruxelas) para os cenários de evacuação e assistência humanitária. A razão da nossa insistência, que por momentos nos deixou isolados à mesa das negociações, prende-se com a presença de portugueses em Timor-Leste. A posição portuguesa acabou por ser adoptada pelos outros parceiros. Em termos qualitativos, o Catálogo reforça a tónica na importância de forças armadas rapidamente projectáveis e de elevada interoperabilidade. As forças deverão ser capazes de se manter em operação durante largos períodos, mediante uma rotação e um apoio logístico adequados. Estas características configuram na prática a “cultura de intervenção robusta e rápida” descrita na Estratégia Europeia de Segurança. 38 Missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção de paz, missões de forças de combate na gestão de crises, incluindo as de restabelecimento da paz. 218 c) Agência Europeia de Defesa (AED) A Agência Europeia de Defesa (AED), criada em Julho de 2004, entrou plenamente em funções no segundo semestre de 2005, uma vez resolvidos os problemas ligados à contratação do pessoal e ao estabelecimento físico da agência. As suas principais funções, às quais corresponde uma organização funcional em outras tantas Direcções-Gerais, são: – o desenvolvimento de capacidades de defesa no âmbito da gestão de crises; – a promoção da cooperação internacional na concepção, desenvolvimento e produção de armamentos na Europa; – o fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa e contribuição para a criação de um mercado europeu de defesa competitivo à escala global; – o aumento da eficácia do sistema de investigação e tecnologia de defesa europeu. Um cargo de chefia intermédia, Assistant Director, da Direcção-Geral Investigação e Tecnologia, foi atribuído a um elemento de nacionalidade portuguesa, no caso a Dr.ª Octávia Frota. A AED desenvolveu um trabalho apreciável. No que diz respeito ao desenvolvimento de capacidades, a AED lançou os denominados projectos “emblemáticos” nas áreas de comando, controlo e comunicações (C3), veículos aéreos não-tripulados e veículos de combate blindado. Foi igualmente criado um grupo ad hoc para o estudo das necessidades de 219 reabastecimento aéreo e lançado um estudo de viabilidade sobre a rádio definida por software. No plano organizacional, não será de mais salientar que a AED tem vocação para centralizar os diferentes projectos ligados à constituição de capacidades. Assim, a Agência, em conjunto com o Comité Militar da UE, definiu uma Visão a Longo Prazo, referente às tendências estratégicas, militares e tecnológicas dos próximos dez a vinte anos, com vista a orientar o desenvolvimento das capacidades. Foram também definidos processos sistemáticos para colmatar as lacunas de capacidades. Quase todos os grupos de projecto do Plano de Acção Europeu de Capacidades migraram já para o âmbito da AED. A acção de maior impacto da AED, e também por se referir a uma área tradicionalmente tão sensível e protegida pela reserva de soberania nacional como é o mercado da defesa, foi sem dúvida o lançamento de um Código de Conduta sobre aquisição de material de defesa. O objectivo passa pela abertura do mercado europeu de equipamentos de defesa através de um regime intergovernamental, voluntário e não vinculativo. Espera-se que a adopção do Código permita o incremento da concorrência, a melhoria da competitividade e a consolidação e reforço da base tecnológica e industrial de defesa europeia. Ainda que certos Estados-membros se questionem sobre o real papel a desempenhar no futuro pela AED, a saber, se terá uma função de centralização e liderança ou apenas uma função de coordenação, julgamos que a questão será ultrapassada pela prática visto que a AED desempenha desde já, e com tendência a acentuar-se no futuro, um papel fulcral em todo o processo de constituição de capacidades militares da 220 UE. O sucesso do Objectivo Global 2010 implicará uma maior importância da AED e, inversamente, se a AED não conseguir afirmar a sua liderança então, o processo de capacidades, poderá sofrer dificuldades. V E RT E N T E C I V I L Em matéria de gestão civil de crises, e tendo como pano de fundo os documentos programáticos de longo prazo já adoptados – nomeadamente o Objectivo Global Civil 2008, a UE concentrou-se, no ano de 2005, na concretização e na adaptação das metas definidas, procurando aumentar a coerência da sua acção e a sua capacidade de resposta rápida. Assim, além de uma melhor definição, quantitativa e qualitativa, dos objectivos em termos de capacidades civis, foi adoptado um conceito para as Equipas de Resposta Civil e apresentadas propostas com vista a permitir um processo de decisão e um planeamento mais célere de operações. a) Operações de gestão civil de crises A dimensão civil da gestão de crises é hoje uma das faces mais visíveis da acção externa da UE. Com mandatos diversificados, estas missões vão da simples monitorização ao apoio ao combate ao crime organizado, sendo de notar uma tendência geral para serem lançadas em qualquer ponto do mundo, da Bósnia ao Aceh, passando por Rafah. Operações terminadas: – A Missão da UE para o Estado de direito na Geórgia (EUJUST THEMIS) terminou o seu mandato em 15 de Julho de 2005, após o acordo alcançado pelas autoridades do país sobre a reforma da justiça penal. 221 Operações em curso: – Missão de Polícia da UE na Bósnia-Herzegovina – EUPM A Missão de Polícia da UE na BH (EUPM), primeira missão de natureza civil da UE, no âmbito da PESD, continuou o seu trabalho de monitorização, orientação e inspecção da polícia local. O seu mandato terminou em Dezembro de 2005, tendo a UE decidido prolongar a sua presença, a partir de 1 de Janeiro de 2006 e por um período de 2 anos, através de uma Missão de Polícia recentrada, com maior destaque para o apoio à reforma do Sector da Polícia e para a assistência no combate ao crime organizado. A fim de assegurar a continuidade entre a actual e a futura EUPM, alguns elementos da EUPM serão mantidos em funções até Abril/Maio de 2006, incluindo 4 agentes da PSP. Q Missão de Monitorização da UE (EUMM) nos Balcãs Ocidentais (BO) Em Novembro, o Conselho da UE decidiu estender até ao final de 2006 o mandato da Missão de Monitorização da UE nos BO, bem como o mandato do Chefe de Missão. O objectivo principal da missão consiste em contribuir para a formulação da política da UE nos BO através da recolha de informação e análise. Portugal apoiou a manutenção deste instrumento em todos os países da região pela importância de, em 2006, continuar a acompanhar de perto os desenvolvimentos políticos, em especial o processo de determinação do Estatuto futuro do Kosovo e a realização do referendo sobre a independência do Montenegro, eventualmente em Abril de 2006, pela sua imprevisibilidade, complexidade e 222 sensibilidade, bem como pelo seu potencial desestabilizador nos Estados vizinhos. Q Missão de Assistência da UE na Fronteira Moldova-Ucrânia – MAF UE Moldova/Ucrânia Esta Missão de assistência fronteiriça – que inclui o segmento da Transnístria –, foi lançada a 30 de Novembro de 2005, com o objectivo de aumentar a cooperação entre a UE e as autoridades moldovas e ucranianas no combate ao tráfico de armas, contrabando, crime organizado e corrupção. Trata-se de uma Missão gerida pela Comissão Europeia39, com peritos destacados pelos Estados-membros, contando com o acompanhamento da equipa reforçada do Representante Especial da UE para a Moldova e Transnístria que assegura o controlo político dos desenvolvimentos em questões de fronteiras. A UE espera, assim, contribuir para os esforços de uma solução viável para o conflito da Transnístria. Portugal participa nesta Missão com 3 peritos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Q Missão de Polícia na Antiga República Jugoslava da Macedónia – PROXIMA Esta Missão civil teve início a 15 de Dezembro de 2003, após ter terminado a Operação CONCÓRDIA, primeira missão militar da UE e, para a qual, o nosso país contribuiu com 6 militares. Portugal participou com um oficial da GNR. 39 Trata-se de um figurino excepcional que não visa criar um precedente em matéria de Missões PESD. 223 O seu mandato terminou em 15 de Dezembro de 2005, tendo sido substituída pelo EUPAT (EU Police Advisory Team), permitindo assim garantir a presença da UE até ao lançamento de um Projecto da Comissão Europeia, financiado pelo CARDS40, previsto para Abril de 2006. O mandato do EUPAT, que funcionará até 14 de Junho de 2006, prevê actividades no âmbito da ordem pública, crime organizado/ polícia criminal, polícia de fronteira e cooperação entre a polícia e o sector judiciário. Portugal não participa nesta missão. Q Missão de Polícia na República Democrática do Congo – EUPOL KINSHASA Chefiada pelo Superintendente Adílio Ruivo Custódio, oficial da PSP, com larga experiência neste âmbito, tem por objectivo apoiar o Governo de transição na República Democrática do Congo, através do acompanhamento, orientação e aconselhamento relativos à criação e funcionamento inicial da Unidade Integrada de Polícia em Kinshasa. A participação portuguesa é composta por 6 elementos (3 oficiais da PSP, 2 da GNR e 1 civil). Q Missão de Estado de Direito para o Iraque – EUJUST LEX Esta Missão civil, lançada a 1 de Julho de 2005, consiste no desenvolvimento de programas de formação a serem ministrados pelos Estados-membros participantes, de 770 oficiais iraquianos dos sectores de polícia, judiciário, penal e penitenciário daquele país. Até ao final de 2005, a Mis40 Community assistance for reconstruction, development and stabilisation. 224 são formou cerca de 300 altos e médios funcionários iraquianos. Portugal irá organizar um curso de investigação criminal para cerca de 55 oficiais, em Junho de 2006, e tem 1 oficial da GNR destacado em Bruxelas. Q Missão de Assistência de Fronteira em Rafah – MAF UE Rafah Na sequência do acordo alcançado entre o Governo israelita e a Autoridade Palestiniana para a abertura do terminal de Rafah – único ponto de passagem entre a Faixa de Gaza e o mundo exterior – e do convite feito à UE para assumir o papel de terceira parte naquele posto, foi lançada a Missão de Assistência de Fronteira em Rafah (MAF UE Rafah). Esta Missão tem um mandato de um ano e prevê a monitorização, verificação e avaliação do desempenho palestiniano no controlo do terminal; o apoio à criação de uma capacidade palestiniana em todos os aspectos de gestão da fronteira de Rafah e procura agir como intermediário entre as autoridades palestinianas, israelitas e egípcias na gestão do terminal. A MAF UE Rafah actuará em estreita ligação com a Missão EUPOL COPPS, não só no que toca ao papel e à presença da polícia civil palestiniana no terminal de Rafah, como através do apoio prestado por estas forças à segurança do pessoal da MAF UE Rafah. Participam nesta Missão dois portugueses: um diplomata, como conselheiro político, e um Oficial da GNR, membro da Equipa Especializada, que reforça a segurança da Missão. 225 Q Missão de Polícia nos Territórios Palestinianos – EUPOL COPPS Procurando dar continuidade ao apoio à reforma do sector de polícia na Autoridade Palestiniana através dos trabalhos desenvolvidos pelo EU COPPS (Gabinete de Apoio da UE à Polícia Palestiniana, no quadro do Gabinete do Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente), a UE decidiu avançar com uma Missão de Polícia PESD nos territórios palestinianos: a. EUPOL COPPS41. A EUPOL COPPS, com início a 1 de Janeiro de 2006 terá uma duração de três anos. O seu mandato visa apoiar a polícia civil palestiniana na aplicação do Programa de Desenvolvimento da Polícia, aconselhar a Polícia Civil Palestiniana e orientar o sistema judicial, assim como coordenar a assistência da UE – e, se solicitado, a assistência internacional – à polícia palestiniana. A EUPOL COPPS agirá em estreita ligação com a MAF UE Rafah e com os programas comunitários de institution-building. Procura-se assim dar uma maior visibilidade ao contributo da Política Europeia de Segurança e Defesa para a aplicação do Plano de Acção da UE para o PPMO. Portugal não participa nesta Missão. Q Missão de Vigilância no Aceh – MVA Após a assinatura do Memorando de Entendimento entre o Governo da Indonésia e o Movimento do Aceh Livre 41 A pedido da França, a Missão foi oficialmente designada EUPOL COPPS, embora no terreno continue a ser usada a designação EU COPPS. 226 (GAM), a UE lançou, em 15 de Setembro de 2005, a sua primeira Missão de Vigilância na Ásia. Trata-se de uma Missão conjunta com 5 países da ASEAN, a Noruega e a Suíça, liderada pela UE, cujo mandato prevê a monitorização do acordo de paz celebrado entre as partes, a monitorização da desmobilização do GAM e da reintegração dos seus membros. Portugal não participa nesta Missão. b) Desenvolvimento das capacidades civis europeias Em 2005, foi conferida especial atenção ao incremento das capacidades – nomeadamente dos seus aspectos qualitativos – que os Estados-membros disponibilizam para as operações de gestão de crises conduzidas pela UE. O desenvolvimento de capacidades civis e a sua coordenação não só com as capacidades militares, mas também com as acções desenvolvidas no âmbito comunitário, são uma mais-valia que a UE deverá desenvolver e aperfeiçoar, com vista a responder de forma célere e eficaz aos desafios que se lhe apresentam em termos de gestão civil de crises. Realizou-se, em Novembro, uma Conferência Ministerial de compromissos no âmbito das Capacidades Civis, que procedeu a uma revisão e actualização das capacidades da UE no âmbito da gestão civil de crises, com o objectivo de identificar as lacunas na prossecução dos objectivos fixados e de identificar acções específicas, ao nível dos Estados-membros e da UE, com vista a atingir o Objectivo Global Civil em 2008. Foi igualmente adoptado o enquadramento jurídico das Equipas de Resposta Civil que permitirão aumentar a capacidade de resposta rápida e a eficácia e coerência das acções da UE, 227 em termos de gestão de crises. Foi já lançado um pedido de candidaturas para a primeira destas equipas, que contará com peritos dos Estados-membros, aos quais será ministrada formação específica nestas áreas antes de qualquer destacamento. Portugal comprometeu-se, em Novembro de 2005, a contribuir com 377 elementos para a Polícia (200 PSP; 160 GNR e 17 PJ), 8 elementos para o Estado de Direito, 66 elementos (Ambiente, Educação e Alfândegas) para a Administração Civil, 1 equipa médica com 50 elementos, aos quais se acrescentam 106 elementos do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil para a Protecção Civil, 6 elementos para a Monitorização, 6 elementos para o Apoio aos Representantes Especiais da EU, 16 elementos (13 da PSP e 3 médicos) para as Equipas de Resposta Civil, 1 Unidade Integrada de Polícia com 120 elementos da GNR e uma Unidade Formada de Polícia com 120 elementos da PSP. Aspectos transversais Os aspectos de segurança e defesa tornaram-se ainda mais relevantes devido ao novo contexto internacional marcado pela emergência do terrorismo. A actividade de relações externas da UE contempla cada vez mais uma dimensão PESD, como aconteceu na reunião Euromed de Dezembro. Das restantes actividades na área da PESD destacaríamos agora, num segundo nível em relação aos pontos anteriormente mencionados, a coordenação civil-militar, o mecanismo de resposta rápida, as relações com a NATO e a PESD e África. a) Coordenação civil-militar (célula civil-militar) As questões relacionadas com a coordenação civil-militar surgiram na prática nas regiões em que a UE efectua missões 228 de índole militar e civil em simultâneo, caso da Bósnia-Herzegovina ou, onde coexistem diferentes tipos de missões civis, como é o caso do Congo com a EUPOL Kinshasa e a EUSEC. Por outro lado, existe, no âmbito das relações externas da UE, uma pluralidade de actores (representantes especiais do SG/AR, chefes de missão, representantes da Comissão) cujos respectivos papéis nem sempre estão bem delimitados. Saliente-se que existe no seio da UE a convicção de que esta se encontra em posição privilegiada para abordar a gestão de crises, na medida em que dispõe de todo o espectro de instrumentos necessários para a resolução das mesmas (militares, diplomáticos, económicos, jurídicos, policiais). A coordenação civil-militar não é portanto apenas a separação e definição funcional de pelouros, competências e cadeias de comando, mas também a forma como se sucedem ou se sobrepõem de forma harmoniosa os diferentes instrumentos de institution-building da UE. Um problema recorrente provém da divisão inter-pilares no funcionamento da UE. Nem sempre há coerência entre as actividades da Comissão e as do Conselho, nem sempre existe a desejada coordenação. Como resposta, foi decido criar uma célula civil-militar, composta por 15 elementos, 8 militares e 7 civis, sendo que 2 civis deverão ser membros da Comissão. A célula civil-militar pode também constituir-se como centro de operações e de planeamento de missões. O Reino Unido, durante a sua Presidência, desenvolveu a coordenação civil-militar sob o prisma do planeamento global, que consiste numa abordagem sistemática da necessidade de coordenação eficaz da actividade intra e inter-pilares de todos os intervenientes da UE no planeamento da gestão de crises. É igualmente necessário tomar em consideração a 229 presença, a actuação e os propósitos de actores externos, como sejam as organizações internacionais (ONU, OSCE, NATO) ou não governamentais. O trabalho iniciado pelo Reino Unido teve um carácter sobretudo seminal, ou seja, foram lançadas múltiplas ideias e apresentados diversos problemas, mas sem se vislumbrarem soluções claras. A criação da célula civil-militar, o apego sempre renovado aos ensinamentos colhidos (lessons learned), a instituição de relatórios globais (reflectindo a actividade de todas as diferentes componentes da UE como se fosse uma só) a apresentar já em 2006 sobre o Congo e a Bósnia-Herzegovina, são exemplos de decisões tomadas devido à necessidade de enfrentar estes problemas, mas é ainda cedo para avaliar a eficácia das soluções. Em todo o caso, à luz dos objectivos da UE, que passam cada vez mais por formas de criação de instituições e resgate de Estados falhados, é certo que as soluções para os conflitos não serão meramente militares e que será sempre necessário recorrer a instrumentos civis. b) Mecanismo de resposta rápida – vertente militar O nível de ambição da UE continua a ser a condução do processo de tomada de decisão e planificação das operações de resposta rápida num espaço de cinco dias entre a aprovação do conceito de gestão de crise pelo Conselho e a decisão de lançar a operação, nomeadamente se houver recurso aos agrupamentos tácticos. Foram desenvolvidos trabalhos para estudar as formas de suprir falhas em termos de transporte estratégico, apontando-se a necessidade de estabelecer centros de coordenação 230 que permitam a utilização eficaz de todos os meios disponíveis. Continua em preparação uma abordagem global sobre projectabilidade. As questões levantadas pela constituição e utilização de agrupamentos tácticos (forças auto-sustentadas de cerca de 1500 homens, caracterizadas por grande mobilidade e projectabilidade), nomeadamente no campo da interoperacionalidade, da logística e do movimento estratégico foram abordadas na segunda Conferência dos Agrupamentos Tácticos, em Novembro. Resultou igualmente desta reunião o compromisso assumido pela Grécia, Bulgária, Roménia e Chipre de constituírem um agrupamento táctico no segundo semestre de 2007, aquando da Presidência de portuguesa da União. Desta forma, a UE terá em permanência, a partir de Janeiro de 2007, dois agrupamentos tácticos em plena capacidade operacional, o que lhe permitirá lançar duas operações desta dimensão em simultâneo. c) Relações UE/NATO O desenvolvimento das capacidades militares da UE deverá ser feito de modo a evitar duplicações e concorrência com as tarefas da NATO procurando-se, pelo contrário, criar sinergias entre as duas organizações. Um exemplo dessa complementaridade é o processo de certificação dos agrupamentos tácticos e da Força de Reacção da NATO. O grupo de capacidades UE/ NATO reúne-se regularmente com o objectivo de trocar informação de modo a assegurar o desenvolvimento coerente das capacidades militares no seio das duas organizações. A transparência total é o princípio basilar da parceria estratégica entre a UE e a NATO. Neste contexto, foi acordada a troca de elementos de ligação nos respectivos estados- 231 -maiores, através de uma célula permanente da UE no SHAPE (Supreme Headquarters Allied Powers Europe) e de uma equipa de ligação permanente da NATO no Estado-Maior da UE. É de salientar a cooperação entre a NATO e a UE: – na Bósnia-Herzegovina, no quadro dos acordos “Berlim Plus”, a NATO apoia a Operação ALTHEA com as suas capacidades de planeamento e logística; – no âmbito do apoio à AMIS II no Darfur (Sudão), a UE e a NATO dispõem de uma célula comum em Adis Abeba; – a UE tem utilizado uma adaptação do NDPASS (Sistema de Software Automatizado do Planeamento de Defesa da NATO) para o Questionário sobre o Objectivo Global. A posição portuguesa é de que o reforço da PESD não implica uma rivalidade com a NATO, pelo contrário, o apoio da NATO, no âmbito da parceria estratégica, é uma condição fundamental para o sucesso da PESD. d) A PESD e África Os compromissos da UE em relação a África, já existentes no campo da defesa e segurança sob a forma de um plano de acção, foram confirmados e ampliados através da aprovação, pelo Conselho Europeu, da Estratégia da UE para África. Até ao momento, realizou-se naquele continente uma operação militar (Operação Artémis na República Democrática do Congo, de Março a Dezembro de 2003) e está em curso uma operação civil (EUPOL Kinshasa). Realizou-se ainda uma operação de reforma do sector de segurança (EUSEC Congo), 232 entretanto reforçada por um projecto de modernização da cadeia de pagamentos do Ministério da Defesa e uma operação com dupla componente, civil e militar, de apoio à AMIS II na região sudanesa do Darfur. A estratégia da UE para África assenta em dois princípios fundamentais: sem paz não haverá desenvolvimento sustentado e sem capacidade de liderança africana não haverá paz duradoura. Iniciou-se, com vista à sua finalização em 2006, a elaboração de um conceito europeu de reforço da capacidade africana em matéria de prevenção e gestão de conflitos. Há que registar também a visita de uma missão à Guiné-Bissau sob a égide do Representante Especial da ONU para o país, tendo em vista uma possível missão na área da reforma do sector da segurança. Sendo África uma área prioritária da acção externa portuguesa, onde desenvolve uma cooperação técnico-militar muito importante, a UE pode contar com o apoio e a participação activa de Portugal em todas as matérias relacionadas com aquele continente. Actividades Complementares Foram já destacadas as áreas mais importantes ou onde se registaram desenvolvimentos mais significativos, pelo que de seguida se faz sucintamente menção das restantes áreas, a fim de apresentar um quadro completo da PESD. De um modo geral, são áreas já de rotina (caso do SATCEN/Centro de Satélites) ou onde os trabalhos, ainda que de importância assinalável para o futuro, estão ainda em preparação, aguardando-se para mais tarde o produto final dos mesmos (caso da Dimensão Marítima da PESD): 233 – SOFA: aprovou-se o acordo modelo SOFA (Status of Forces Agreement) para operações militares de gestão de crises, tendo em vista a conclusão célere de acordos específicos SOFA principalmente em caso de resposta rápida; – ATHENA (mecanismo de financiamento dos custos comuns em operações militares): foi criado um fundo de maneio de modo a corresponder às necessidades da resposta rápida; – Dimensão marítima da PESD: foram acordados o mandato e a metodologia de um estudo sobre o tema no contexto do Objectivo Global 2010; – Cooperação com as organizações internacionais: com base na declaração UE-ONU de 2003, prossegue o relacionamento entre as duas organizações com destaque para o estabelecimento de um oficial de ligação militar da UE no DPKO (Departamento de Operações de Manutenção da Paz), o apoio em missões no terreno (RD Congo e Darfur), a coordenação civil-militar e o emprego dos agrupamentos tácticos pedido das NU; – Na Ásia, os bons resultados da Missão de Vigilância no Aceh permitiram um reforço da cooperação entre a UE os países da ASEAN em matéria de gestão de crises; – Prosseguiu a cooperação com a OSCE, nomeadamente na Ásia Central e no Cáucaso, essencialmente através de troca de know how no terreno; – Cooperação com países terceiros: foram concluídos acordos com a Bulgária e a Ucrânia com vista à participação destes países em operações de gestão de crises. 234 Realizaram-se as Cimeiras UE/Rússia (Outubro), UE/ Canadá (Novembro) e UE/Ucrânia (Dezembro); – Diálogo com parceiros mediterrânicos: a Cimeira comemorativa do décimo aniversário da Declaração de Barcelona permitiu um acordo sobre o Código de conduta para o combate ao terrorismo, tendo igualmente sido adoptado um Programa de trabalho quinquenal que prevê um diálogo e uma cooperação reforçados em matérias PESD. Os parceiros mediterrânicos chegaram, assim, a um compromisso ambicioso em termos de combate ao terrorismo e acordaram desenvolver o diálogo sobre questões de segurança e defesa no âmbito do Processo de Barcelona, por forma a reforçar a cooperação quer em matéria de prevenção e gestão de crises, quer na protecção civil e na resposta às catástrofes naturais; – Terrorismo: No âmbito do Quadro Conceptual sobre a PESD e o Terrorismo, desenvolveram-se trabalhos nas áreas de interoperabilidade civil-militar e disponibilizou-se a base de dados sobre os meios e as capacidades militares relevantes para a protecção das missões civis em caso de ataques terroristas ao Mecanismo Comunitário de Protecção civil. A UE apoia o Centro de Combate ao Terrorismo da União Africana em Argel; – Formação: com o objectivo de desenvolver um entendimento comum da PESD entre o pessoal civil e militar, foi criada a Academia Europeia de Segurança e Defesa, estruturada como uma rede entre institutos, escolas superiores e academias nacionais. Além de vários cursos em conformidade com o plano trienal 2005-07 de formação em matéria de PESD, iniciou-se o primeiro 235 Curso de Alto Nível da Academia Europeia de Segurança e Defesa. Também a Comissão estabeleceu, desde 2001, um Projecto de formação na área da gestão de crises e uma rede informal de instituições nacionais responsáveis por ministrar essa formação. Durante o ano de 2005, em conformidade com o plano 2005-07, finalizou-se a primeira parte da fase IV do Projecto da Comissão, sob a coordenação da Academia sueca Folke Bernadotte, tendo sido realizadas doze acções de formação, incluindo aspectos da coordenação civil-militar e relações entre a UE e organizações internacionais e não-governamentais; – Exercícios: teve lugar, em associação com o DPKO, um exercício de preparação de transição de uma operação das NU para a UE, EST 05, em Abril. Em Novembro, realizou-se o primeiro exercício militar da UE, MILEX 05, com recurso a um Quartel-General de Operações da UE, simulando uma operação militar autónoma autorizada pelas NU e liderada pela UE; – A PESD e o Espaço: O programa espacial europeu deverá ter em conta os aspectos relacionados com a segurança e defesa. Foi elaborado um roteiro inicial na sequência do documento “A PESD e o Espaço”, aprovado pelo Conselho em Novembro de 2004; – Catástrofes naturais: Foi adoptado em Janeiro um Plano de Acção na sequência do maremoto no Oceano Índico. Um relatório da Presidência apontou os progressos e identificou as áreas em que deverão verificar-se progressos, com destaque para a melhor coordenação da utilização de meios militares; 236 – SATCEN: O Centro de Satélites da UE continuou a prestar apoio às operações e aos exercícios PESD em curso; – IES: O Instituto de Estudos de Segurança da UE publicou diversos estudos sobre as grandes problemáticas mundiais com implicações para a área PESD; – Reforma do Sector de Segurança: foi elaborado um Conceito da UE para o Apoio da PESD à reforma do sector de segurança. Baseia-se nas regras da democracia, do respeito pelo direito internacional e pelos direitos humanos, no princípio da apropriação local (local ownership) e na coerência com as demais áreas da acção externa da UE. A Comissão deverá elaborar um conceito da Comunidade Europeia para a Reforma do Sector de Segurança nas áreas do primeiro pilar; – Foi elaborado um documento sobre a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das NU, relativa às Mulheres, a Paz e a Segurança no contexto da PESD, acentuando igualmente a perspectiva da igualdade entre os sexos. Os Estados-membros e todas as instâncias da UE foram convidados a implementar as medidas propostas. O Instituto de Estudos de Segurança irá realizar estudos de casos concretos. NÃO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA, CONTROLO DE ARMAMENTOS E DESARMAMENTO Portugal participou, em 2005, na definição dos objectivos da UE nos domínios respeitantes ao controlo efectivo de Armas de Destruição Maciça, bem como na prossecução das 237 acções e iniciativas da UE no âmbito do desarmamento convencional, nomeadamente nas suas duas vertentes: as minas anti-pessoal e as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre. No plano das Armas de Destruição Maciça (ADM), face à pluralidade da ameaça terrorista, Portugal apoiou as propostas destinadas a melhorar o controlo de exportações de bens e tecnologias de duplo uso, condição indispensável para assegurar a eficácia dos regimes de não proliferação, controlo de armamentos e desarmamento. Portugal, no âmbito dos Grupos de Trabalho PESC (CODUN, CONOP e COARM) da UE, continuou a participar na tarefa de prevenção e resposta às novas ameaças da proliferação de ADM, com especial incidência no reforço de medidas de combate ao tráfico ilícito de bens com vocação nuclear e de duplo uso químico e biológico, abrangendo quatro principais linhas de actuação: 1) reforço dos instrumentos multilaterais, apelo à adesão universal aos mesmos por parte da comunidade internacional e aplicação efectiva do conjunto de obrigações relevantes neste âmbito; 2) promoção de medidas concretas e eficazes na área do controlo de exportações, visando impedir o acesso a bens sensíveis por parte de grupos terroristas; 3) desenvolvimento da cooperação internacional; 4) alargamento e aprofundamento do diálogo político, abrangendo os aspectos mencionados, com os países terceiros, principalmente os situados em regiões de instabilidade política, bem como com outros com os quais Portugal mantém contactos privilegiados. No plano do desarmamento e não proliferação, de referir ainda que Portugal: – participou na definição de posições consensuais no quadro das reuniões plenárias do Grupo Austrália (que 238 tem por objectivo prevenir a exportação de bens de duplo uso de natureza química ou biológica que possam contribuir para a proliferação de ADM); do Comité Zängger e do grupo de Fornecedores Nucleares (com idêntica finalidade no plano da não proliferação nuclear); e das reuniões de acompanhamento e avaliação do cumprimento das disposições da Convenção sobre Certas Armas Convencionais e da Convenção de Otava (sobre minas anti- pessoais); – associou-se às diligências com o objectivo de viabilizar a adesão ao Regime de Controlo de Tecnologia de Mísseis (MTCR) e ao Acordo de Wassenaar (que visa controlar as transferências de armas convencionais e de bens de duplo uso) a todos os países membros da UE; – participou na tomada de posições da UE, por ocasião da Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP); – colaborou na concertação das posições da UE sobre o sentido de voto das propostas de resolução em matéria de controlo de armamentos, desarmamento e não proliferação, submetidas no quadro da 60ª Assembleia Geral das Nações Unidas; – tomou parte na revisão da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça; – apoiou as acções concretas da UE no tocante à protecção de instalações industriais perigosas (Rússia) e à destruição de arsenais de armamento convencional (África Ocidental) e químico (Albânia). 239 CAPÍTULO III C O O P E R A Ç Ã O PA R A O D E S E N VO LV I M E N T O O ano de 2005 deu maior importância às questões do desenvolvimento, tanto a nível internacional como na UE. Dos diversos eventos, a nível internacional, destaca-se o Fórum de Alto Nível de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e a Reunião de Alto Nível das Nações Unidas sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Em qualquer deles, a UE teve um papel preponderante quer no debate, quer na preparação dos documentos a aprovar e, acima de tudo, nos compromissos assumidos. No âmbito da UE, destaca-se a aprovação de uma nova Declaração Conjunta do Conselho, Comissão e Parlamento Europeu sobre a Política de Desenvolvimento, em Novembro de 2005, após um debate público de vários meses, e a aprovação de Conclusões da UE sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Portugal acompanhou todos estes processos e contribuiu para o debate, no seio da UE, e de outras instâncias internacionais, no que respeita à coordenação das políticas, à harmonização dos procedimentos, à complementaridade das acções dos doadores e ao alinhamento com os países parceiros, reconhecendo que todo este esforço poderá resultar numa maior eficácia da ajuda, com vista ao desenvolvimento sustentável dos nossos países parceiros e ao alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Portugal acompanhou e participou na definição da posição nacional sobre a proposta da Comissão para as Perspectivas Financeiras 2007-2013, no quadro da rubrica orçamental 240 referente às Relações Externas, que vai, também, condicionar a política de cooperação para o desenvolvimento da UE. Refira-se ainda que, em 2005, tiveram lugar duas reuniões informais dos Ministros do Desenvolvimento e três reuniões dos Directores-Gerais do Desenvolvimento onde foram abordadas, entre outras, as seguintes questões: revisão da Declaração de 2000, eficácia da ajuda, revisão do Acordo de Cotonou, Infraestruturas, Estratégia UE-África, comércio e desenvolvimento, coerência, luta contra o HIV/Sida, Tsunami. Cooperação para o desenvolvimento da UE Em 2005 o Conselho debateu e aprovou várias conclusões e resoluções, destacando-se: Conclusões sobre os Objectivos do Milénio – O Conselho realizou um debate sobre o financiamento das acções executadas na perspectiva da consecução dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento, fixados pela Comunidade Internacional em 2000. A realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) é, acima de tudo, uma responsabilidade dos próprios países em desenvolvimento (PED) e são eles que registam ou não progressos desde 2000 até 2005. A UE, no entanto, tem um papel importante ou mesmo decisivo nesta matéria, uma vez que é o principal doador internacional, responsável por cerca de 55% da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) mundial. As propostas da Comissão aceites pelo Conselho, para acelerar os progressos para a realização dos ODM têm como objectivos principais: fixar metas intermédias de aumento dos orçamentos da APD, até 201042, quer para os 42 Os 15 EM que assumiram o compromisso em Monterrey, devem agora elevar o nível de referência individual para 0,51% de APD/RNB, em 241 Estados membros individualmente, quer para a UE no seu conjunto, com vista a atingir o esforço global de 0,7% do RNB em 2015; acelerar as reformas para melhorar a qualidade da ajuda; considerar as formas como a UE, através das suas políticas internas e externas, pode influenciar, de forma positiva e negativa, as condições do desenvolvimento; dar prioridade à ajuda a África e criar novas oportunidades para uma parceria entre os dois continentes. Com estas propostas pretende-se contribuir para os três pilares do desenvolvimento sustentável – económico, social e ambiental. Conclusões sobre Programa de Acção Europeu para acções externas de luta contra o HIV/SIDA, Malária e Tuberculose – com este Programa de Acção, pretende-se uma acção comunitária colectiva (Comissão e Estados-membros) para apoiar os programas de luta contra as três doenças transmissíveis, em diversos países terceiros (países em desenvolvimento e países de rendimento intermédio), bem como uma acção à escala internacional, em domínios seleccionados e onde a UE tenha um valor acrescentado. Este Plano de Acção teve por base uma Comunicação da Comissão na qual se destacam dois tipos de acções: – Acções da UE ao nível dos países terceiros, onde são os próprios países que devem conduzir a luta contra as referidas doenças e as suas consequências e estabelecer estratégias diversificadas que envolvam a participação da sociedade civil e parcerias com actores públicos e privados, doadores, agências internacio2010; Os 10 novos Estados membros devem atingir um nível de referência individual de 0,17% de APD/RNB, por forma a ficarem próximos do compromisso de 0,33% de Monterrey, em 2015; Este esquema permite que a média colectiva da UE a 25 seja de 0,56%, em 2010. 242 nais. A aplicação destas acções pode passar pelo estabelecimento de um diálogo estratégico e político com vista a apoiar as estratégias dos países para a luta contra o HIV/SIDA, Malária e Tuberculose, pelo reforço das capacidades institucionais e pelo reforço dos recursos financeiros. – Acções comunitárias ao nível internacional: a Comissão pretende actuar na luta contra estas três doenças ao nível regional e mundial, em parceria com os Estados-membros e outros actores essenciais. O domínio das acções compreende: acesso das populações aos produtos farmacêuticos, a um preço compatível com o nível de vida; reforço das capacidades de regulamentação; aumento dos recursos humanos no sector da saúde; investigação e desenvolvimento de novas ferramentas de intervenção; reforço de parcerias; reforço da presença europeia. Conclusões sobre a Estratégia da UE para África – Após uma troca de opiniões sobre esta estratégia chegou-se a um consenso sobre determinadas questões, entre as quais: a necessidade de um maior apoio à paz e à segurança; a importância da boa governação; importância do comércio e da integração regional para o crescimento; a criação de um mecanismo financeiro para infraestruturas em África; o reforço da assistência na luta contra a Sida; o aumento do financiamento da ajuda nos domínios da saúde, dos serviços e da educação; importância da apropriação africana no contexto da Estratégia; e a importância da aplicação e realização e necessidade da continuidade da fiscalização pelo Conselho Europeu. Conclusões sobre a Eficácia da acção externa da UE – O Conselho reconheceu que os custos de transacção da ajuda que recaem sobre os países parceiros são demasiado elevados e aumentarão ainda mais à medida que forem recebendo 243 novas ajudas, a não ser que os doadores se concentrem na qualidade da ajuda e na natureza das parcerias. Afirmou ainda que a UE, enquanto líder mundial na prestação da ajuda ao desenvolvimento, deve dispor de todas as ferramentas necessárias para fornecer rapidamente volumes crescentes de ajuda de modo a apoiar as melhores práticas e reforçar os sistemas governativos dos países parceiros. Neste contexto reafirmou a sua intenção de tomar medidas concretas relativamente aos compromissos assumidos em 2004 e 2005, reforçando a apropriação do processo de desenvolvimento pelos países parceiros e alinhando o apoio pelas respectivas estratégias, instituições e procedimentos que visam o desenvolvimento; promovendo acções mais harmonizadas, transparentes e colectivas a nível da UE; centrando-se nos resultados e na responsabilização mútua; e promovendo uma prestação mais descentralizada da ajuda. Declaração Conjunta sobre a Política de Desenvolvimento da UE – Passados 5 anos sobre a aprovação de uma declaração conjunta sobre a política de cooperação para o desenvolvimento da UE, foi considerado necessário rever o texto, tendo em conta os novos compromissos entretanto assumidos e a entrada dos 10 novos Estados-membros. No entanto, houve alguns pontos de difícil acordo, nomeadamente: áreas de concentração e/ou grau de flexibilidade para a actuação da Comissão; prioridades da ajuda aos LIC (Low Income Countries/ Países de Baixo Rendimento) e LDC (Less Developed Countries/ Países Menos Avançados) e também aos mais fracos de entre os MIC (Médium Income Countries/Países de Rendimento Médio); critérios de afectação da ajuda (necessidades e desempenho); foco geográfico. Contudo, o Conselho chegou a um consenso sobre a declaração que se destina a ajustar o quadro da política da UE para o desenvolvimento, e onde se estabelece os princípios básicos subjacentes à abordagem da Comunidade 244 no domínio da cooperação para o desenvolvimento. Assim, esta Declaração destina-se a tomar em consideração as mudanças verificadas, tanto na UE como na cena internacional, após 2000. Daí que esta nova Declaração esteja dividida em duas partes: a primeira parte, designada a “visão da UE do desenvolvimento” contendo objectivos, princípios e métodos pelos quais a UE implementa as suas políticas para o desenvolvimento a nível da Comunidade e dos Estados-membros; e a segunda parte, designada “a política da Comunidade Europeia para o Desenvolvimento”, onde se inclui as orientações para a sua aplicação a nível comunitário. Foram ainda apreciadas, pelo Conselho, em 2005, questões relativas ao comércio e desenvolvimento, a situação na sequência do terramoto no Paquistão, e a crescente tensão entre a Etiópia e a Eritreia, e o acompanhamento da situação na Guiné-Bissau. Execução da Cooperação comunitária Em 2005, os compromissos assumidos no âmbito do FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento) foram de 4.097 MEUROS e os desembolsos de 2.888 MEUROS (valores provisórios). Relativamente aos PVDALA (Países em Vias de Desenvolvimento – América Latina e Ásia), foram autorizados, sobre o orçamento do ano 2005, 782 MEUROS para a Ásia e 311 MEUROS para a América Latina. Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) O novo esquema de preferências generalizadas (SPG) da UE, para o período de 2005 a 2008, foi adoptado no 245 Conselho em Junho. Este novo regulamento vem simplificar o anterior esquema SPG, ao reduzir o número de regimes de cinco para três. Cobre um maior número de produtos, principalmente nos sectores da agricultura e da pesca, prevê um acesso a um mercado alargado e a graduação com base em secções e um regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (SPG +) dirigido a países vulneráveis, desde que ratifiquem e implementem uma série de Convenções internacionais nos domínios dos direitos humanos, dos direitos sociais, do ambiente e da boa governação. No sector têxtil, de grande sensibilidade para Portugal, foi acordada a subdivisão da secção XI em Têxteis e Vestuário com o limiar de 12,5% e uma cláusula de salvaguarda específica para o Vestuário. Neste contexto, a China foi graduada nos Têxteis e Vestuário, enquanto a Índia foi excluída das preferências nos Têxteis. Este novo sistema, no seu conjunto, começará a ser aplicado em Janeiro de 2006, enquanto que o sistema de incentivo SPG +, iniciou a sua aplicação provisória em Julho. 246 CAPÍTULO IV ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO Segundo estimativas da Organização Mundial do Comércio (OMC) o crescimento do comércio mundial em 2005 deverá ser na ordem dos 6,5% em termos reais. Embora inferior ao registado em 2004, 9%, a taxa de crescimento em 2005 é superior à taxa média registada desde 1994. O principal elemento a assinalar é o contínuo crescimento da República Popular da China como principal exportador e importador mundial situando-se, presentemente, como o 3º parceiro comercial a nível mundial, logo a seguir à UE e aos Estados Unidos da América (EUA). Em 2005 decorreu o processo de selecção do cargo de Director Geral da OMC cujo mandato se iniciou em 1 de Setembro. A selecção teve por base as guidelines adoptadas, pelo Conselho Geral desta Organização, em Dezembro de 2002, as quais visaram evitar a situação ocorrida anteriormente com a divisão do mandato. O documento adoptado em 2002 estabelece os mecanismos, o calendário e os critérios que presidem à selecção dos candidatos a este cargo. Estes assentam, preferencialmente, na qualificação e não na respectiva nacionalidade ou nível de desenvolvimento do país de origem. Refira-se que o mandato é de quatro anos, com a possibilidade de renovação por igual período. O processo teve início em 1 de Dezembro de 2004, tendo-se apresentado quatro candidatos: Pascal Lamy (França), Carlos Perez del Castillo (Uruguai), Luiz Filipe Seixas Corrêa (Brasil) e Jaya Krishna Cuttaree (Maurícias). Por decisão unânime do Conselho, a UE apoiou a candidatura de 247 Pascal Lamy, ex-Comissário Europeu, responsável pelo Comércio, por considerar que nenhum dos demais candidatos detinha conhecimentos e experiência que igualassem a do candidato europeu. Em Maio, o Conselho Geral da OMC seleccionou o candidato francês Pascal Lamy para Director Geral desta Organização, para o período compreendido entre 1 de Setembro de 2005 e 2009. A OMC realizou em Genève, em Abril, um Simpósio sobre a prestação transfronteiras de serviços (Modo 1), que abrange os serviços prestados do território de um membro para o território de outro membro como, por exemplo, as chamadas telefónicas internacionais, os serviços bancários, de arquitectura ou outros transmitidos por telecomunicações ou por correio electrónico. Ao versar sobre questões muito actuais levantadas por este modo de prestação, o Simpósio mostrou-se uma iniciativa bastante informativa e útil, enquanto estímulo ao processo de consulta e coordenação interna e à tomada de decisão pelos Membros da OMC no contexto das negociações de serviços no quadro da Agenda de Desenvolvimento de Doha. Contou com a participação de representantes de vários Ministérios do nosso país. Foi concluída a discussão e aprovada a Convenção da UNESCO sobre Diversidade Cultural, tendo havido a necessidade de assegurar coerência entre determinadas disposições comerciais da Convenção e o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio. Neste contexto foi preparada, através do Comité 133, a posição comunitária sobre os aspectos comerciais ligados aos serviços do Projecto de Convenção da UNESCO. 248 A G E N D A D E D E S E N V O LV I M E N T O D E D O H A A 6ª Conferência Ministerial da OMC, que decorreu em Hong-Kong em Dezembro, terminou com a adopção de uma Declaração Ministerial que reafirma as Declarações e Decisões adoptadas em Doha e, pelo Conselho Geral da OMC, em Agosto de 2004, e aponta a data de 2006 para a conclusão das negociações. O fraco conteúdo da Declaração de Hong-Kong traduziu a expectativa existente de que nesta Reunião apenas se poderiam alcançar resultados limitados, dada a constatação da impossibilidade de serem consagradas as modalidades completas para a negociação sobre Agricultura, Acesso ao Mercado para produtos Não Agrícolas (NAMA) e Serviços. O principal resultado foi o de permitir prosseguir as negociações da Agenda de Doha no ano de 2006 nestes domínios, com a finalidade de se estabelecerem as respectivas modalidades, que irão determinar o nível de ambição do resultado final do presente ciclo de negociações. Um dos resultados mais significativos da Reunião Ministerial de Hong-Kong foi o de consagrar uma data para a eliminação dos subsídios à exportação (2013), condicionada à obtenção de compromissos paralelos de outros parceiros no que respeita a outras medidas de apoio à exportação com efeito equivalente, como seja, a ajuda alimentar e créditos à exportação por parte dos EUA e empresas comerciais de Estado por parte do Canadá, Nova Zelândia e Austrália. Especificamente, registou-se como resultado, no domínio agrícola, o estabelecimento da data de 2013 para a eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e das disciplinas com efeito sobre a exportação (crédi- 249 tos à exportação, empresas de comércio de Estado, garantias de seguro de crédito, ajuda alimentar). Este processo será implementado de uma forma progressiva e, em paralelo com todas as formas de apoios à exportação, através de modalidades agrícolas a definir, de forma a alcançar a meio percurso uma redução substancial dos mesmos. Na vertente do apoio interno ficaram consagradas três bandas de redução situando-se a UE na 1ª banda, os EUA e Japão na 2ª e os demais países na 3ª. Igualmente no acesso ao mercado foram consagradas 4 bandas de redução dos direitos, ficando por negociar os respectivos coeficientes, tendo sido fixadas as datas de 30 de Abril de 2006 para a fixação das modalidades e 31 de Julho para submissão de listas, o que reporta o essencial da negociação para o ano de 2006. No referente ao algodão saliente-se a eliminação, pelos países desenvolvidos, de todas as formas de subsídios à exportação para o algodão, em 2006, e a concessão de acesso livre de direitos e de contingentes às exportações de algodão dos PMA’s. Salienta-se, no entanto, a impossibilidade dos EUA fazerem qualquer concessão em termos de redução de apoio interno concedido aos seus produtores de algodão, principal reivindicação dos 4 países africanos produtores de algodão. Por seu lado, a UE é responsável por apenas 2% do comércio mundial de algodão, concedendo já o livre acesso aos PMAs, não atribuindo quaisquer subsídios à exportação e tendo reformado o sector do algodão, ao reduzir significativamente o apoio interno. Relativamente ao Desenvolvimento, é de salientar a concessão aos Países Menos Avançados (PMAs), por parte dos países desenvolvidos, bem como dos países em vias de desenvolvimento que estejam em condições de o fazer, do 250 livre acesso de direitos e sem contingentes para 97% dos produtos originários daqueles países, definidos por linha tarifária em 2008 ou, o mais tardar, no início do período de aplicação do ciclo de Doha. Dada a posição assumida pelo Japão de não inclusão do arroz, produtos da pesca e cabedal e, pelos EUA da não concessão deste regime aos têxteis do Bangladesh e do Cambodja foi impossível alargar a cobertura deste regime. Foram, ainda, reiteradas a Decisão de 6 de Dezembro, que alterará o Acordo TRIPs dando cobertura legal à decisão de 30 de Agosto de 2003 sobre acesso aos medicamentos, e a decisão sobre a prorrogação dos períodos transitórios de aplicação do Acordo TRIPs para os PMAs até 2013. Quanto ao Acesso ao Mercado para produtos não agrícolas (NAMA), registaram-se poucos progressos na definição das modalidades neste domínio, para além da fixação do tipo de fórmula a aplicar para a redução de direitos aduaneiros (fórmula “Suiça”) com coeficientes a definir. Tal como na agricultura as modalidades terão de estar acordadas até ao final de 2006 e a submissão de listas até 31 de Julho. Ficou, pois, consagrado o paralelismo no nível de ambição a alcançar em matéria de acesso ao mercado, quer na agricultura, quer no NAMA, paralelismo esse pretendido pela UE. No respeitante aos Serviços ficaram definidas as várias metas temporais para a submissão de pedidos e de ofertas, de forma a fazer progredir efectivamente estas negociações, devendo as listas finais de compromissos ser apresentadas no final Outubro de 2006. Saliente-se ter sido este um domínio onde vários Países em Desenvolvimento pretenderam reduzir os objectivos consagrados na Declaração de Doha. Consideram que a questão dos Serviços tem implicações na respectiva soberania, nomeadamente o MODO 3 (estabelecimento/ investimento). Esta posição foi objecto de uma declaração formal por parte da Venezuela e Cuba. 251 O fraco resultado alcançado ao fim de cinco anos de negociações de serviços, não só devido ao número limitado de ofertas apresentadas como à qualidade das mesmas, levou a que um número considerável de membros da OMC, incluindo a UE, considerasse que o método de negociações bilaterais através dos “pedidos e ofertas” não estaria a produzir os resultados desejados, sugerindo que dentro dos parâmetros do Artigo XIX do GATS e, das Directrizes de Negociação fossem explorados outros métodos de negociações bilaterais, multilaterais ou plurilaterais Assim, a UE contribuiu activamente para a redacção e discussão da parte relativa ao comércio de serviços do texto da Declaração Ministerial de Hong Kong, bem como do seu anexo C, visando impedir uma redução dos objectivos comunitários para estas negociações, que se traduzem no aumento real das oportunidades comerciais do sector de serviços comunitário no contexto do mercado global de serviços. RESOLUÇÃO DE DIFERENDOS Na OMC encontram-se activos 24 diferendos em que a UE é parte, 15 dos quais foram iniciados a seu pedido, maioritariamente ligados ao uso inadequado dos instrumentos de defesa comercial (anti-dumping, direitos compensatórios e salvaguardas) e 9 em que a UE se defende, nomeadamente em casos como o dos Organismos Geneticamente Modificados, proibição de importação de carne produzida com Hormonas, procedimentos aduaneiros, subsídios no sector das aeronaves civis e indicações geográficas. A UE esteve também envolvida num processo de arbitragem sui generis lançado por diversos produtores latino ameri- 252 canos sobre o novo regime comunitário de importação de bananas (vd capítulo Agricultura). Estes diferendos envolvem, maioritariamente, contenciosos com 9 dos seus grandes parceiros comerciais como a Austrália, Brasil, Canadá, Índia, Coreia, México, Tailândia e os EUA. Continuaram por implementar alguns diferendos movidos pela UE contra os EUA, como é o caso da legislação “Byrd Amendment” (dumping aço), “Havana Club” (TRIPS) e “Secção 110 do Copyright Act “. No caso da legislação “Byrd Amendment”, a UE aplica desde 1 de Maio direitos adicionais (15%) sobre a importação de certos produtos dos EUA (papel, têxteis, máquinas, milho doce). Também outros queixosos como o Canadá, Japão e México impuseram sanções a este país. Refira-se que foi adoptada em 18 de Novembro pela Câmara dos Representantes legislação para alterar a” Byrd Amendment”. Relativamente ao diferendo sobre as Foreign Sales Corporation (FSC), caberá mencionar que a nova legislação adoptada pelos EUA em Outubro de 2004, foi novamente condenada pela OMC em 30 de Setembro. Foi considerado contrário às regras multilaterais, o estabelecimento de um período transitório, que abre a possibilidade de atribuição de subsídios até 2006, e a manutenção indefinida de benefícios fiscais face a determinados exportadores, desde que possuam contractos celebrados antes de 17 de Setembro de 2003 (“grandfathering clause”). Os EUA recorreram desta decisão em 14 de Novembro, devendo a decisão final ser circulada em Março de 2006. Refira-se que este recurso voltou a suspender as sanções comunitárias (Regulamento (CE) nº 171/2005) que tinham 253 sido automaticamente reintroduzidas com a decisão do painel de 30 de Setembro. Em 17 de Fevereiro foi estabelecido um painel para apreciar o pedido do Canadá e EUA sobre a nova legislação da UE de aplicação de recomendações multilaterais no caso do diferendo sobre as Hormonas. Este painel reuniu apenas uma vez, tendo a segunda audição sido adiada para Março de 2006, dada a necessidade de consultar peritos técnicos. Em 28 de Abril de 2005 o Órgão de Apelo confirmou as conclusões do painel que condenava os subsídios concedidos pela UE aos excedentes de exportação de açúcar (chamado “açúcar C”43) e ao açúcar proveniente dos Países ACP e Índia44, dado serem contrários às regras do Acordo Agricultura. A Arbitragem determinou que a UE terá como prazo razoável para implementar as recomendações OMC, até 22 de Maio de 2006. Refira-se que, em 24 de Novembro os Ministros da Agricultura acordaram a reforma do mercado do Açúcar, decisão que implicará um corte nos preços de cerca de 36% num período de quatro anos. 43 O “açúcar C” é açúcar produzido fora das quotas de produção A e B e que não pode ser comercializado na UE. O Brasil alega que este açúcar é vendido no mercado mundial a preço inferior ao custo médio de produção, em resultado dos preços pagos ao açúcar A e B que se traduzem em benefício para o açúcar fora de quota. 44 Brasil não contesta o acesso preferencial ao mercado comunitário do açúcar dos países ACP e Índia, mas alega que a UE importa em condições preferenciais 1,6 milhões de toneladas de açúcar bruto destes países e que quantidade equivalente de açúcar refinado é exportada com direito a restituições. 254 Em 20 de Abril o painel estabelecido a pedido dos EUA e da Austrália considerou que o Regulamento 2081/92 comunitário, relativo à protecção das indicações geográficas (IGs) de produtos agrícolas e géneros alimentícios, era incompatível com o Acordo TRIPS, ao não consagrar as mesmas condições de registo para as IGs estrangeiras. O relatório do painel rejeitou, contudo, a queixa apresentada por aqueles países de que o sistema comunitário seja inadequado a resolver os conflitos entre as marcas e as IGs. A UE não apresentou qualquer recurso, devendo o período para aplicação das recomendações OMC terminar em Abril de 2006. Refira-se que a Comissão adoptou, em 23 de Dezembro, duas propostas com vista a simplificar as regras comunitárias sobre registo de IGs. Em 20 de Julho foi constituído, a pedido dos EUA, um painel contra o Reino Unido, Alemanha, França e Espanha e UE sobre os subsídios concedidos ao Consórcio Airbus. Paralelamente, em 17 de Outubro, foi constituído, a pedido da UE, um painel sobre os subsídios atribuídos nos EUA à Boeing. N O VA S A D E S Õ E S Em 11 de Dezembro, a Arábia Saudita tornou-se o 149º membro da OMC, tendo o respectivo Protocolo de adesão sido aprovado pelo Conselho Geral desta Organização em 11 de Novembro. O processo de adesão deste país à OMC teve início em 1993 tendo resultado num conjunto de compromissos em áreas como a do acesso ao mercado para produtos e serviços, bem como no reforço dos direitos de propriedade intelectual. No decurso da 6ª Reunião Ministerial de Hong- 255 Kong foi aprovado o protocolo de adesão do Reino do Nepal, pelo que após concluídos os procedimentos de ratificação, este país tornar-se-á o 150º membro desta Organização. Encontram-se, em processo de adesão 29 países, entre os quais se inclui Cabo Verde. S. Tomé e Príncipe apresentou o pedido formal de adesão a esta Organização em Janeiro de 2005, tendo o Conselho Geral estabelecido em 26 de Maio o Grupo de Trabalho encarregue de analisar o processo. Na mesma data, o Conselho Geral estabeleceu o Grupo de Trabalho que acompanhará o processo de adesão do Irão, cujo pedido de adesão data de 1996. 256 Título VIII QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS 257 258 CAPÍTULO I UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) Em Fevereiro de 2005, o Conselho avaliou o segundo relatório da Comissão relativo à aplicação das OGPE 2003-2005. Da avaliação realizada ressalta que, apesar dos progressos positivos alcançados em várias áreas, o ritmo das reformas estruturais é insuficiente para a total concretização dos objectivos de Lisboa. O Conselho reiterou a importância de políticas macroeconómicas que apoiem a estabilidade e o crescimento, de forma a optimizar os efeitos das reformas estruturais, as quais, por sua vez, contribuem para a eficácia das políticas macroeconómicas e garantem um crescimento duradouro e a sustentabilidade e qualidade das finanças públicas, centrando as suas conclusões em duas áreas essenciais para o sucesso da Estratégia de Lisboa – o fortalecimento da produtividade e o crescimento do emprego. No que diz respeito a Portugal, o relatório preconiza três desafios específicos: (i) acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas; (ii) aumentar a competitividade global, comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo 259 baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumentos salariais; (iii) garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico. Da avaliação dos progressos realizados ressaltam os seguintes aspectos: (i) a consolidação das finanças públicas deverá ser objecto de maior empenho, sobretudo na garantia de que uma redução do défice será principalmente obtida do lado da despesa e com menor recurso a medidas extraordinárias; (ii) a eficiência da despesa em educação deverá aumentar, devendo igualmente ser fomentada a despesa em I&D e inovação por parte das empresas e a difusão das tecnologias de informação e comunicação; (iii) as reformas estruturais conducentes à melhoria da sustentabilidade das finanças públicas estão a desenvolver-se de acordo com o planeado. OGPE 2005-2008 A definição das OGPE obedeceu às novas regras definidas pelo Conselho Europeu, em Março de 2005, no âmbito da revisão intercalar da Estratégia de Lisboa, passando estas a fazer parte, juntamente com as Orientações para o Emprego, de um documento único – as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego 2005-2008. O relatório das OGPE para o período 2005-2008, foi aprovado pelo Conselho Europeu, em Junho. No que se refere à parte macroeconómica, as recomendações centram-se na estabilidade e sustentabilidade económica, na promoção da eficiente afectação de recursos, na coerência entre políticas macroeconómicas e estruturais e nos desenvolvimentos ao nível dos salários. A recomendação para a área do euro foca três questões: disciplina orçamental, reformas estruturais e 260 aumento da influência da área do euro no sistema económico global. A parte microeconómica reforça os seguintes vectores: investimento em I&D e inovação, sinergias entre protecção ambiental e crescimento, eficiência dos mercados e Mercado Interno, promoção do empreendedorismo e expansão e melhoria das infra-estruturas europeias. Revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) Com intuito de dotar o PEC de uma maior racionalidade económica e capacidade de resposta à maior diversidade de uma UE alargada, o Conselho concluiu, durante o primeiro trimestre de 2005, o trabalho destinado à apresentação de propostas concretas para a sua revisão. O referido trabalho culminou com a apresentação de um relatório do Conselho ao Conselho Europeu de Março, o qual foi aprovado na íntegra nessa data e onde se reafirma que o PEC é um elemento essencial do enquadramento macroeconómico da União Económica e Monetária e que, ao exigir aos Estados-membros que coordenem as suas políticas orçamentais e que evitem défices excessivos, contribui para a estabilidade macroeconómica na UE, desempenhando ainda um papel crucial para assegurar a moderação da inflação e das taxas de juro, situação que contribui para um crescimento económico sustentável e para a criação de emprego. O referido relatório preconiza alterações relativas ao reforço da parte preventiva, à melhoria da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (parte correctiva) e à melhoria da governance do Pacto, confirmando, no entanto, a manutenção dos valores nominais de referência (3% do PIB 261 para o défice e 60% do PIB para a dívida) como pedra angular da monitorização dos referidos rácios. Relativamente à parte preventiva, foi acordado que o objectivo de médio prazo passaria a ser diferenciado para cada um dos Estados-membros (deixando de ser o objectivo único de um saldo orçamental próximo do equilíbrio ou excedentário), em função do nível da dívida pública e do crescimento potencial de cada economia, preservando uma margem de segurança face ao limite de 3% estabelecido para o défice. Os objectivos de médio prazo de cada país situar-se-ão, em termos corrigidos de variações cíclicas e liquidas de medidas pontuais, entre um défice de 1% do PIB, para os países com uma dívida pública baixa e elevado crescimento potencial, e situação de equilíbrio ou excedentária para os países com uma dívida elevada e baixo crescimento potencial. Foi igualmente introduzida a exigência de se realizarem maiores esforços de consolidação orçamental em períodos de maior crescimento económico, bem como a possibilidade de incluir os efeitos da aplicação de reformas estruturais significativas que contribuam para a redução da despesa no longo prazo e, portanto, com impacto significativo na sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, na definição do padrão de ajustamento para o objectivo de médio prazo ou em eventuais desvios desse objectivo. No que diz respeito à melhoria da aplicação do procedimento dos défices excessivos, há a realçar a alteração de algumas definições subjacentes à avaliação de entrada em tal procedimento, como “recessão económica grave”, alterada para um conceito menos restritivo, “outros factores relevantes”, que passou a incluir uma lista de exemplos, o aumento do enfoque na dívida e na sua sustentabilidade de longo 262 prazo e o alargamento de prazos para a adopção e aplicação de medidas destinadas a reduzir o défice: (i) no âmbito dos nº 7 e 9 do artigo 104º, o prazo foi alargado de quatro para seis meses e de dois para quatro meses, respectivamente, para permitir ao Estado-membro em causa articular as medidas a implementar com o seu procedimento orçamental nacional e permitir o desenvolvimento de um pacote de medidas com carácter estrutural, (ii) a possibilidade de a situação de défice excessivo ser corrigida num período de dois anos (em vez de um) no caso de existirem circunstâncias excepcionais e (iii) a possibilidade de repetição de recomendações no âmbito dos nº 7 e 9 do Artigo 104 do Tratado em caso de acontecimentos económicos adversos. No que se refere à melhoria da governação, as alterações centram-se na necessidade de (i) um maior envolvimento dos Parlamentos Nacionais na discussão do seu programa de estabilidade/convergência, da Opinião do Conselho sobre o mesmo e no seguimento de eventuais Recomendações do Conselho no âmbito dos processos de early warning e défice excessivo e (ii) uma maior complementaridade entre o Pacto e regras orçamentais nacionais e instituições nacionais de supervisão orçamental. É ainda colocado ênfase na utilidade de apresentação de um programa de estabilidade/convergência para a legislatura, o qual deverá manter uma continuidade face a programas anteriores em termos dos objectivos orçamentais, bem como na necessidade de melhorar a qualidade das estatísticas orçamentais. Na sequência da aprovação deste relatório, foi dado início o processo de revisão dos Regulamentos que constituem o Pacto, tendo sido aprovados os Regulamentos (CE) nº 1055/ 05, de 27 de Junho que altera o Regulamento (CE) nº 1466/ 97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais 263 e à supervisão e coordenação das políticas económicas e (CE) nº 1056/05, de 27 de Junho, que altera o Regulamento (CE) nº 1467/97, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, os quais foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a 7 de Julho de 2005. Foi ainda alterado o Código de Conduta relativo às orientações sobre o conteúdo e formatos dos programas de estabilidade e convergência, o qual passou a incluir uma primeira secção com algumas especificações sobre a aplicação do PEC. Aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento Programas de Estabilidade ou Convergência De acordo com o definido no Regulamento (CE) nº 1055/2005 do Conselho, todos os Estados-membros apresentaram os seus programas de estabilidade/convergência. Estes programas devem ser actualizados anualmente, de acordo com o Código de Conduta relativo ao conteúdo e formato dos mesmos, devendo apresentar informação relativa ao saldo orçamental e à dívida pública para, pelo menos, os três anos seguintes ao ano corrente. A avaliação dos programas pelo Conselho decorreu, como habitualmente, entre Janeiro e Março, sendo que para Portugal essa avaliação viria a ser realizada ao novo Programa de Estabilidade para o período 2005-2009 apresentado em Junho pelo novo Governo. A Opinião do Conselho relativa ao Programa de Estabilidade português foi assim aprovada na reunião de Julho do Conselho, o qual considerou que, apesar da revisão em alta em quatro pontos percentuais do défice esperado para o ano 264 de 2005 face à actualização anterior do Programa de Estabilidade (de 2,2% para 6.2% do PIB), a estratégia de consolidação orçamental adoptada pelas autoridades nacionais envolvia na sua grande maioria medidas estruturais, colocando de lado medidas com um carácter extraordinário e temporal. Concluíu-se ainda que o défice apresentava uma tendência decrescente, embora acima do valor de referência dos 3% do PIB até pelo menos 2007. Como definido no Código de Conduta, Portugal apresentou até 15 de Dezembro a actualização do referido Programa de Estabilidade, que será avaliada pelo Conselho durante o primeiro trimestre de 2006. Com esta actualização, o défice para 2005 foi fixado em 6% do PIB. Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) Na sequência da apresentação do Programa de Estabilidade português, em Junho, o qual preconizava um défice de -6.2% do PIB para 2005, a Comissão deu início a um procedimento de défice excessivo (PDE). Este valor do défice foi considerado não excepcional, uma vez que não resultou de um acontecimento fora do controlo das autoridades nem de uma recessão económica grave, no sentido do Pacto, uma vez que só em 2003 o crescimento económico foi negativo, nem temporário, uma vez que de acordo com o Programa, o défice deverá situar-se acima de 3% nos três anos seguintes (saldo orçamental de -4,8 % em 2006, -3,9 % em 2007, -2,8 % em 2008 e -1,6 % em 2009). Este novo Programa assenta numa nova estratégia do Governo português baseado no não recurso a medidas extraordinárias e temporárias com impacto orçamental, tendo sido adicionalmente apresentadas medidas com carácter 265 estrutural em áreas como educação, saúde, segurança social e administração pública. Já ao abrigo do Pacto revisto, a avaliação do caso português ocorreu no Conselho Informal de Setembro, Conselho sem poderes deliberativos, pelo que a Decisão no âmbito do n.º 6 do artigo 104º sobre a existência de um défice excessivo, bem como a Recomendação, no âmbito do n.º 7 do artigo 104º, para que essa situação seja corrigida foi aprovada, como ponto A, no Conselho Agricultura e Pescas de Setembro. Há a realçar destes documentos, a data de 2008 para a correcção da situação de défice excessivo, tal como preconizado por Portugal no Programa de Estabilidade, tendo o Conselho reconhecido a existência de circunstâncias excepcionais, em especial, o custo económico de uma correcção mais rápida. A primeira avaliação da situação terá lugar após final do prazo de seis meses para a aplicação de medidas. O Conselho aprovou ainda, no âmbito do nº 6 do Artigo 104º do TCE, Decisões sobre a existência de défices excessivos na Itália, tendo o Conselho aprovado em Julho, já ao abrigo do PEC revisto, essa Decisão, bem como a Recomendação para a aplicação de medidas que ponham fim à situação. Relativamente à Grécia, o Conselho aprovou na sua reunião de Fevereiro uma Decisão no âmbito do nº 9 do Artigo 104º; a subsequente avaliação da Comissão, aprovada em Abril, apontava para o facto de não ser necessária a aplicação de passos adicionais no âmbito do PEC, uma vez que as medidas implementadas foram consistentes com a Decisão do Conselho. As avaliações relativas à Hungria (duas durante 2005 – Janeiro e Novembro) apontaram sistematicamente para o não cumprimento das Recomendações do Conselho. As situações 266 orçamentais da Alemanha e França foram avaliadas no Conselho de Janeiro, tendo-se concluído não ser necessário, nessa fase, avançar com o PDE. Igualmente em Janeiro, os cinco novos Estados-membros em PDE, República Checa, Chipre, Malta, Polónia e Eslováquia viram a sua situação orçamental avaliada favoravelmente. O Conselho procedeu ainda à revogação do Procedimento para a Holanda. Estatísticas orçamentais O Conselho discutiu em Fevereiro uma proposta aprovada pela Comissão em Dezembro de 2004 relativa a uma estratégia de governação europeia para as estatísticas orçamentais, composta por três linhas centrais de acção: (i) constituição de um enquadramento legal estatístico mais adequado, (ii) melhoria das capacidades operacionais dos serviços estatísticos da Comissão, e (iii) proposta de standards estatísticos mínimos, com o intuito de reforçar a independência, integridade e responsabilidade dos organismos nacionais de estatísticas, reconhecendo que a credibilidade do processo de supervisão orçamental assenta em estatísticas orçamentais fiáveis. Neste contexto, foi aprovado no final do ano o Regulamento (CE) nº 2103/2005, de 12 de Dezembro, relativo à qualidade dos dados no contexto do procedimento por défice excessivo, o qual modifica pela terceira vez o Regulamento nº 3605/93 e estabelece uma nova governação do sistema estatístico europeu, estabelecendo a possibilidade de dois tipos de visitas, metodológicas e de diálogo, por parte da Comissão às entidades estatísticas nacionais. 267 Alteração da face comum das moedas de euro O Conselho aprovou, na reunião de 7 de Junho, o início dos preparativos técnicos necessários para permitir em tempo útil a modificação das faces comuns das moedas de euro45, antes da participação na União Económica e Monetária de, pelo menos, um dos Estados-membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004, de forma a que o mapa da Europa seja o fiel reflexo de uma UE alargada a 25 Estados-membros. Esta decisão apenas afecta à emissão de novas moedas, mantendo-se válidas e em circulação as anteriormente emitidas. 45 Note-se que esta alteração não se aplica às moedas de 1, 2 e 5 cêntimos, cujo mapa actual representa a Europa no mundo. 268 CAPÍTULO II SITUAÇÃO ECONÓMICA E EMPREGO Situação Económica A actividade económica mundial manteve em 2005 um elevado dinamismo, liderado pelos Estados Unidos da América e pela China, embora o ritmo de crescimento (4,3%) tenha sido mais moderado do que o registado em 2004 (5,1%), ano em que se atingiu a taxa de crescimento mais elevada dos últimos 25 anos. A manutenção dos preços do petróleo em níveis elevados terá constituído um factor limitativo do crescimento das economias avançadas. A economia da UE registou um crescimento moderado, particularmente na área do euro, mas com tendência de fortalecimento na segunda metade do ano. O crescente dinamismo resultou da expansão das exportações, que beneficiaram do crescimento robusto da procura mundial, mas também da melhoria gradual da procura interna, em particular do investimento. No conjunto dos três primeiros trimestres, o PIB da área do euro registou um crescimento real de 1,3%, em termos homólogos, que compara com 1,8%, no conjunto do ano 2004. A evolução do mercado de trabalho na área do euro evidenciou uma melhoria gradual das condições subjacentes traduzida pela diminuição da taxa de desemprego de 8,8%, em Dezembro de 2004, para 8,3%, em Novembro de 2005. A taxa de inflação subiu ligeiramente para 2,2% (2,1% em 2004), associada principalmente ao aumento dos preços dos produtos energéticos, mas também ao aumento de pre- 269 ços fixados administrativamente e de impostos indirectos. A avaliação de existência de riscos para a estabilidade de preços levou o Banco Central Europeu a aumentar em 25 pontos base a taxa de juro de referência para 2,25%. Em Portugal, no conjunto dos três primeiros trimestres de 2005, o PIB registou um crescimento homólogo real de 0,2% (1,2%, no conjunto do ano de 2004), reflectindo a quebra do investimento, mas também o fraco crescimento das exportações que, apesar do crescimento significativo da procura externa, foram prejudicadas pela deterioração da capacidade competitiva da economia portuguesa (com o novo agravamento do diferencial dos custos reais unitários do trabalho face à média da UE) e pela estrutura das exportações portuguesas, as quais foram negativamente influenciadas pela participação acrescida de produtos a baixos custos no mercado mundial. No mesmo período, o consumo privado registou um crescimento homólogo real de 2,4% (2,5%, no conjunto do ano de 2004), não obstante a diminuição acentuada da confiança dos consumidores e a subida do desemprego. A manutenção das taxas de juro em níveis baixos e o prolongamento dos prazos de amortização dos empréstimos bancários aliviaram as restrições de liquidez das famílias, facilitando as despesas de consumo. No conjunto, a procura interna abrandou significativamente em 2005 e o contributo negativo das exportações líquidas para o crescimento do PIB, embora inferior ao registado em 2004, contribuiu, juntamente com a diminuição das transferências da UE para Portugal, para o agravamento das necessidades de financiamento da economia portuguesa que passaram de -5,9% do PIB, em 2004, para um valor superior a -8% em 2005. 270 Emprego As orientações para as políticas de emprego, este ano incluídas nas orientações integradas para o crescimento e emprego 2005-2008, no quadro da revisão da Estratégia de Lisboa, deverão ser tidas em conta nos programas nacionais de reforma e nos Planos nacionais de emprego dos Estados-membros. As orientações de emprego são integralmente revistas apenas de três em três anos, devendo a sua actualização, nos anos intermédios, permanecer estritamente limitada. Estas orientações definiram três grandes objectivos: o pleno emprego, através do aumento das taxas de emprego; qualidade e produtividade no trabalho; coesão social e territorial. No âmbito destes objectivos incluem-se oito orientações específicas com vista à melhor governação das políticas de emprego. Reflectindo o contexto económico, o mercado de emprego português apresentou nos últimos anos um comportamento menos favorável, agravado pelo facto de manifestar uma estreita dependência da conjuntura económica, com uma relação produto-emprego muito intensa e uma significativa rapidez de ajustamento. Na realidade, o emprego, após a quebra observada em 2003 (-0.4%), praticamente estacionou em 2004 (0.1%), enquanto que no 1º trimestre de 2005 se verificou de novo uma ligeira diminuição (-0.3%) e no 3º trimestre volta a crescer, embora também de forma limitada (0.1%). A evolução do emprego levou a que a taxa de emprego global passasse de 68,7%, em 2002, para 67,5%, no 3º 271 trimestre do 2005, valor que embora se situe acima da meta dos 67% fixados pelo Conselho Europeu de Estocolmo para 2005, coloca a Portugal um desafio muito exigente para ser atingida a meta fixada pelo Conselho Europeu de Lisboa para 2010 (70%). Também a taxa de emprego das mulheres surge no 3º trimestre de 2005 em 61,7%, valor acima da meta europeia acordada para 2010 (60%). Por seu lado a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos (>55 e <64), encontrada para o mesmo período situa-se nos 50,1%, ligeiramente acima da meta europeia fixada para este grupo (50%). O sistema de emprego português confronta-se com um conjunto de desafios que cruzam aspectos conjunturais relacionados com a evolução recente do mercado de trabalho e da economia portuguesa, com aspectos de natureza estrutural. O Plano Nacional de Emprego (PNE) 2005-2008, inserido no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego, procura enfrentar, de modo integrado e coerente com as políticas macro e microeconómicas, quer as dificuldades conjunturais do país, quer os constrangimentos de natureza estrutural que cerceiam o desenvolvimento do sistema de emprego e, nesse sentido, o desenvolvimento nacional. Enfrentar os problemas conjunturais e estruturais do mercado de trabalho em Portugal significa uma resposta, conjunta e articulada, a cinco desafios fundamentais identificados no PNE 2005-2008, a saber: – promover a criação de emprego, prevenir e combater o desemprego; 272 – gerir de forma preventiva e precoce, intervindo numa lógica de proximidade, os processos de reestruturação e deslocalização empresarial que têm marcado a Europa e o país nos últimos anos; – promover a flexibilidade com segurança no emprego, assegurando que as desigualdades e dinâmicas de segmentação ou de exclusão do mercado de trabalho dos grupos mais desfavorecidos não se acentuam de modo insustentável; – reforçar a educação e qualificação da população portuguesa; – modernizar o sistema de protecção social, que se encontra hoje perante o duplo desafio de fazer frente às exigências colocadas pelo abrandamento económico e de reforçar a sua cobertura num contexto de envelhecimento da população. Para resposta aos desafios identificados Portugal estabeleceu um conjunto de metas estratégicas para o PNE 2005-2008, nomeadamente: – aumentar a taxa de emprego global de 67.8%, em 2004, para 69% em 2008 e 70% em 2010; – aumentar a taxa de emprego das mulheres de 61.7% em 2004, para 63% em 2008; – manter a taxa de emprego dos trabalhadores de 55 a 64 anos acima dos 50% em 2010; – assegurar que cada desempregado inscrito beneficie de uma nova oportunidade antes de completar seis (jo- 273 vens) ou doze (adultos) meses de desemprego, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra medida que promova a sua empregabilidade, antecipando-se esse prazo para 3 meses no caso dos jovens menores de 23 anos sem o 12º ano de escolaridade. Irá ainda ser assegurada uma resposta a todos os desempregados com qualificações superiores que não tenham ainda um Plano Pessoal de Emprego (PPE) definido ou que não tenham ainda uma resposta devidamente programada no quadro do seu PPE, entre Outubro e Dezembro de cada ano; – abranger por ano 25.000 jovens qualificados em Estágios Profissionais até 2009; – garantir que 100% das crianças de 5 anos frequentem em 2009 a educação pré-escolar (85% em 2004), visando chegar a 2010 com uma cobertura de 90% das crianças entre os 3 e os 5 anos; – generalizar o ensino do inglês desde o primeiro ciclo do ensino básico, prevendo-se abranger 100% dos alunos do 3º e 4º anos desse ciclo do ensino básico em 2009; – alargar o horário de funcionamento das escolas do 1º ciclo, devendo atingir todas as escolas em 2009; – abranger 650 mil jovens em cursos técnicos e profissionais de nível secundário até 2010, prevendo-se atingir 365 mil até 2008; – qualificar um milhão de activos até 2010, dos quais 435 mil até 2008, através de cursos de educação e 274 formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências; – aumentar até 2010 o número de novos graduados em áreas científicas e tecnológicas para 12 por 1000 na população com idades entre 20 e 29 anos (8,2 em 2003). Em resposta aos desafios nacionais da Estratégia Europeia de Emprego e em consonância com as metas definidas, foram seleccionados um conjunto de instrumentos ao serviço da política de emprego seguida em termos nacionais, em particular a definida no âmbito do PNE 2005. De entre, esses instrumentos, destacam-se: – programas de emprego específicos para desempregados, abrangendo os seguintes segmentos: jovens, activos, seniores, diplomados do ensino superior, grupos desfavorecidos, pessoas com deficiência e imigrantes; – programas de estágios profissionais; – micro-crédito, desenvolvendo-o como instrumento de âmbito nacional de combate à pobreza; – Gabinete de Intervenção Integrada de Reestruturação Empresarial (AGIIRE), tendo como missão acelerar os processos de modernização e reestruturação do tecido empresarial e minorar os impactes potencialmente negativos desses processos; – núcleos de Intervenção Rápida e Personalizada, enquadrados no AGIIRE, formados por técnicos do IEFP, Segurança Social e de outros organismos relevantes, 275 por forma a promover uma actuação concertada do serviços públicos, mobilizando de modo coerente os diversos instrumentos da política de emprego e/ou protecção social para responder às necessidades das pessoas e das empresas afectadas por processos de reestruturação; – reforma das relações laborais, visando estimular a contratação colectiva; – programa de generalização do ensino do inglês no ensino básico; – iniciativa “Novas Oportunidades”, visando tornar o 12º ano o referencial mínimo de formação para todos os jovens, colocando metade destes em vias profissionalizantes do ensino secundário e promovendo a qualificação de 1 milhão de activos, como forma de recuperação dos seus níveis de escolaridade e qualificação profissional; – convergência dos regimes de protecção social entre o sector público e privado e alteração do regime de flexibilização da idade da reforma, como meios de desincentivar a saída precoce do mercado de trabalho. 276 CAPÍTULO III S E RV I Ç O S F I N A N C E I R O S A UE registou ao longo do ano progressos significativos no domínio da integração financeira. Em todas as áreas foi verificado um bom nível de execução das acções, no respeito dos compromissos políticos assumidos pelas instituições e da programação estabelecida na agenda de Lisboa. No final do ano – prazo estabelecido para a conclusão da fase legislativa do Plano de Acção para os Serviços Financeiros46 (PASF) – 98% das medidas tinham sido adoptadas, tendo a ênfase neste domínio passado a ser posta na correcta e uniforme transposição e aplicação da legislação aprovada. Progressos consideráveis foram também registados nos domínios da governação das empresas e do direito das sociedades, da luta contra a criminalidade financeira, da contabilidade e da auditoria. A estratégia global para a fase pós-PASF foi apresentada pela Comissão num Livro Verde, em Maio, após um processo alargado de reflexão e consulta a todas as instituições financeiras europeias que revelou um elevado grau de convergência no que respeita aos objectivos a alcançar. O Livro Verde esteve aberto a consulta pública até 1 de Agosto e, com base nos resultados desta consulta, a Comissão apresentou em Dezembro o seu programa definitivo, sob a forma de um Livro Branco, com as prioridades até 2010. A partir de agora as intervenções legislativas devem ser pontuais e apenas dirigidas a corrigir problemas detectados 46 PASF – plano que, desde 1999, definiu as medidas necessárias à criação de um mercado financeiro único. 277 na legislação ou tratar certas áreas específicas ainda não directamente cobertas pelo PASF – duas áreas já identificadas pela Comissão são a gestão de activos e os serviços financeiros de retalho (dirigidos a pequenos clientes) onde o mercado está muito fragmentado e necessita ser dinamizado. A acção deverá ainda passar pelo aprofundamento do diálogo regulamentar externo no domínio dos serviços financeiros (nomeadamente com os EUA, China, Japão, Índia). O Conselho manifestou o seu apoio à estratégia traçada pela Comissão, sublinhando os benefícios económicos decorrentes da realização de um mercado financeiro único, integrado, aberto, competitivo e economicamente eficiente. Os resultados até agora alcançados são muito positivos, mas o processo de integração do mercado financeiro da UE deve prosseguir como elemento essencial para alcançar os objectivos de crescimento económico e do emprego na Europa e de reforço da competitividade. De entre as medidas adoptadas em 2005 há a salientar a extensão da estrutura de comités aplicada no âmbito dos valores mobiliários (a designada estrutura Lamfalussy) aos sectores bancário e dos seguros, tornando mais flexível, eficaz e transparente o processo de adopção da legislação comunitária nestes sectores. Em complemento, o Conselho aprovou também um acordo com a Comissão e o Parlamento sobre o alargamento em conformidade do mandato do grupo interinstitucional encarregado do acompanhamento da execução do processo Lamfalussy, grupo que tem por objectivo contribuir para a melhoria da regulamentação no domínio dos serviços financeiros. A luta contra o financiamento do terrorismo constituiu também uma prioridade, tendo sido aprovadas a 3ª directiva 278 relativa ao branqueamento de capitais e o regulamento relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira, assim como registados progressos nos trabalhos relativos ao regulamento sobre as “transferências electrónicas”. A adopção da proposta de directiva relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas (8ª directiva do direito das sociedades) constituiu um progresso importante no domínio da revisão oficial de contas na UE já que a clarificação das obrigações dos revisores oficiais de contas, com base na introdução de um controlo de qualidade externo e na melhoria da cooperação entre as autoridades de supervisão da UE, tornou-se um elemento essencial para reforçar a confiança dos investidores na sequência de vários escândalos empresariais que ocorreram nos últimos anos nos Estados Unidos e na UE (como os casos ENRON e PARMALAT). De sublinhar ainda a adopção da proposta de directiva sobre os requisitos de capital que visa assegurar a aplicação coerente em toda a UE do novo quadro internacional sobre a matéria, adoptado em Junho de 2004 pelo designado comité de Basileia sobre a supervisão bancária (acordo designado por “Basileia II”). Garantindo uma relação mais adequada entre os fundos próprios das instituições financeiras e os riscos a que estão expostas, o novo quadro aumentará a protecção dos consumidores, reforçará a estabilidade financeira e promoverá a competitividade da indústria europeia. No final do ano, a Comissão apresentou uma proposta de directiva tendo em vista a instituição de um novo quadro jurídico para os pagamentos – proposta de directiva relativa aos serviços de pagamento no Mercado Interno e que altera as Directivas 97/7/CE, 2002/12/CE e 2002/65/EC. Com esta proposta, a Comissão pretende instituir um quadro 279 comum para o mercado de pagamentos na Comunidade, criando assim as condições para a integração e a racionalização dos sistemas de pagamento nacionais. Eventualmente neste contexto poderá ser equacionada a revisão da directiva sobre moeda electrónica47, que tem estado em avaliação e processo de consulta pública (terminou em 14 de Outubro). Um relatório com recomendações deverá ser apresentado na Primavera de 2006. Também em processo de avaliação e consulta pública, terminado em 14 de Outubro, tem estado a directiva relativa aos sistemas de garantias de depósitos48. Uma comunicação será apresentada em meados de 2006. Em particular a possibilidade de revisão do nível mínimo de garantia, está também em consulta pública até 15 de Fevereiro de 2006. Foram as seguintes as medidas adoptadas em 2005: – Directiva 2005/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que altera as Directivas 73/ 239/CEE, 85/611/CEE, 91/675/CEE, 92/49/CEE e 93/6/CEE do Conselho e as Directivas 94/19/CE, 98/ 78/CE, 2000/12/CE, 2001/34/CE, 2002/83/CE e 2002/87/CE, com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros49 – prazo de transposição: 13.5.2005; – Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas 72/ 47 48 49 Directiva 2000/46/CE. Directiva 94/19/CE. JO L 79 de 24.3.2005. 280 166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis50 – prazo de transposição: 11.6.2007; – Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no Mercado Interno, que altera as Directivas 84/450/CEE, 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) nº 2006/2004 51 – prazo de transposição: 12.6.2007; – Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiras das sociedades de responsabilidade limitada (revisão da 10ª directiva do direito das sociedades)52 – prazo de transposição: 15.12.2007; – Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (3ª directiva relativa ao branqueamento de capitais)53 – prazo de transposição: 15.12.2007; – Regulamento (CE) nº 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativo ao 50 51 52 53 JO JO JO JO L L L L 149 149 310 309 de de de de 11.6.2005. 11.6.2005. 25.11.2005. 25.11.2005. 281 controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira54; – Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE55 – prazo de transposição: 10.12.2007; – Proposta de directivas relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (“Directiva sobre os requisitos de capital”)56 –. A proposta foi objecto de acordo político em Outubro, aguardando-se a sua adopção definitiva; – Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas e que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (8ª directiva do direito das sociedades) – A proposta de directiva foi objecto de acordo político em Outubro, aguardando-se a sua adopção definitiva. Foi também adoptado o regulamento da Comissão relativo à adopção da Norma Internacional de Contabilidade 54 JO L 309 de 25.11.2005 JO L 323 de 9.12.2005 56 Reformulam a Directiva 2000/12/CE do PE e do Conselho, de 20 de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício e a Directiva 93/6/CEE do Conselho, de 15 de Março, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito. 55 282 (IAS) 39 aperfeiçoada no que diz respeito à opção de contabilização pelo justo valor com limitação. Trabalhos ainda em fase de finalização: – proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de crédito aos consumidores – Os debates sobre a proposta alterada da Comissão, apresentada em 2004, iniciaram-se no último trimestre de 2005, prevendo-se a sua continuação no 1º semestre de 2006; – proposta de regulamento relativo às informações sobre o ordenante que acompanha as transferências de fundos (regulamento sobre as transferências electrónicas) – Esta proposta insere-se no âmbito mais alargado do plano de acção da UE de luta contra o terrorismo e visa transpor para a legislação comunitária a Recomendação Especial VII sobre as “transferências electrónicas” (RE VII) do Grupo de Acção Financeira (GAFI)57. Em Dezembro, o Conselho chegou a acordo sobre a abordagem geral, aguardando-se o parecer do PE em 1ª leitura. De acordo com a nota interpretativa do GAFI revista em 10 de Junho de 2005, a RE VII deve ser implementada até Dezembro de 2006; – proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/39/CE relativa 57 GAFI – entidade internacional estabelecida pela Cimeira de Paris do G7, realizada em 1989, sendo considerada a referência mundial no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. 283 aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito a certos prazos – A proposta foi apresentada em Junho, com o objectivo de alargar o prazo de transposição da Directiva 2004/39/CE, bem como outros prazos necessários à adopção de medidas para a sua adequada aplicação. O PE efectuou a sua 1ª leitura em Dezembro; – proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de crédito aos consumidores – A proposta alterada, finalmente objecto de apresentação formal em Outubro, vai voltar à mesa do PE e do Conselho. Fora do âmbito legislativo, refira-se que a consolidação transfronteiras no sector financeiro da UE mereceu especial atenção. A Comissão procedeu à identificação dos obstáculos às fusões e aquisições transfronteiras no domínio dos serviços financeiros, conforme mandato que lhe havia sido dirigido em 2004, tendo em vista os trabalhos futuros. Para além do Livro Verde sobre a política no domínio dos serviços financeiros 2005-2010, a Comissão publicou em 2005 dois outros Livros Verdes: um sobre fundos de investimento e o outro sobre crédito hipotecário. Sectores onde os trabalhos deverão prosseguir nos próximos anos para que os cidadãos possam verdadeiramente tirar partido dos benefícios do Mercado Único. O Livro Verde sobre o reforço do enquadramento que rege os fundos de investimento na UE foi apresentado em Julho. O objectivo foi lançar uma reflexão num sector que se tem vindo a transformar numa vertente fundamental dos 284 mercados de capitais europeus já que os fundos de investimento mobilizam as poupanças das famílias, canalizando-as para investimentos produtivos. O Livro Verde deverá contribuir para identificar as melhores opções para reforçar o potencial do sector dos fundos à escala europeia, explorando de forma exaustiva as possibilidades proporcionadas pelo actual quadro legislativo. Este Livro Verde esteve aberto a consulta pública até 15 de Novembro e, com base nos resultados desta consulta, a Comissão publicará no início de 2006 um relatório em que apresentará um resumo das contribuições recebidas. O Livro Verde sobre o crédito hipotecário na UE insere-se num processo de avaliação, em curso desde final de 2004, sobre a necessidade de uma intervenção da Comissão nos mercados de crédito hipotecário à habitação na UE. Um mercado de crédito hipotecário mais eficiente e mais competitivo, resultado de uma maior integração, poderia contribuir para o crescimento da economia da UE. Por outro lado, apresenta potencialidades para facilitar a mobilidade de mão-de-obra e permitir que os consumidores da UE tirem o melhor partido possível dos seus activos imobiliários, se for caso disso, para reforçar a sua segurança a longo prazo perante o crescente envelhecimento da população. Este Livro Verde esteve aberto a consulta pública até 30 de Novembro. As contribuições recebidas serão cuidadosamente avaliadas tendo em vista os trabalhos futuros. Quaisquer iniciativas, que não assumirão forçosamente uma natureza regulamentar, serão anunciadas num Livro Branco, a elaborar em 2006, e que apresentará os resultados da consulta. No domínio dos seguros, o projecto Solvência II teve desenvolvimentos relevantes durante o ano de 2005. Este 285 projecto, desenvolvido no âmbito do processo de revisão de garantias financeiras do sector financeiro na UE, tem como objectivo garantir e salvaguardar os direitos dos segurados. No quadro deste projecto, foi tomada a decisão de consolidação prévia num único diploma das directivas existentes sobre seguros (excluindo apenas as relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis). Está prevista a adopção pela Comissão da proposta de Directiva de Enquadramento em meados de 2007. No âmbito da governação das empresas, a Comissão propõe rever as prioridades do plano de acção sobre a modernização do direito das sociedades e o reforço da governação das empresas na UE, apresentado em 2003, através de um processo de consulta pública, aberto em Dezembro e que decorre até 31 de Março de 2006. No que respeita às relações com os Estados Unidos, prosseguiu o diálogo regulamentar informal sobre serviços financeiros. Dados os benefícios que decorrem deste processo, num contexto de uma cada vez maior interligação entre os mercados de capitais a nível mundial, o Conselho examinou a oportunidade de associar mais estreitamente o Conselho ECOFIN à preparação das cimeiras UE-EUA no tocante a questões económicas e financeiras e à cooperação no domínio da regulamentação e dos serviços financeiros. A nível nacional prosseguiu o trabalho de transposição das directivas já aprovadas tendo sido concluídos em 2005 os processos relativos às seguintes directivas: – Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas 78/ 660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE 286 do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros. Transposta pelo Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro58; – Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais – objecto de publicação já em 2006. Transposta pelo Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro. 58 No Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, adicionalmente, foi exercida a opção prevista no artigo 5.º do Regulamento (CE) n°1606/2002 do PE e do Conselho, de 19 de Julho, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (JO L 243 de 11 de Setembro). 287 CAPÍTULO IV FISCALIDADE F I S C A L I DA D E I N D I R E C TA a) Taxas reduzidas IVA Não tendo havido acordo em 2003 e 2004 sobre a proposta da Comissão relativa as “taxas reduzidas de IVA”, a Presidência Luxemburguesa e a Presidência do Reino Unido apresentaram propostas de compromisso minimalistas, mas não obtiveram êxito. Este assunto foi analisado no Conselho Europeu de Dezembro, o qual remeteu para o Conselho de Janeiro de 2006 para finalizar o acordo nesta matéria (o qual não foi além da prorrogação até 2010 do Anexo K). b) Proposta de directiva referente a certas medidas destinadas a simplificar o procedimento de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado e a lutar contra a fraude e evasão fiscais e que revoga certas decisões que concedem derrogações (Directiva sobre a “racionalização das derrogações”) Em 16 de Março, a Comissão apresentou uma proposta de directiva com medidas de simplificação na cobrança do imposto e o combate a certos tipos de fraude e evasão, tendo por base algumas das derrogações concedidas aos Estados-membros ao abrigo do disposto no artigo 27º da Sexta Directiva IVA, as quais serão revogadas com a aprovação da directiva. 288 Esta proposta de directiva, que se insere no objectivo de racionalização das disposições relativas ao IVA, irá permitir que todos os Estados-membros possam beneficiar de medidas de simplificação que já demonstraram ser eficazes e que visam dar resposta a problemas partilhados por vários Estados-membros. Esta proposta de directiva encontra-se próxima de um acordo, faltando apenas detalhes de clarificação do articulado e de carácter linguístico. c) Alteração do lugar da tributação para efeitos de IVA das prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos de Estados-membros diferentes (B2B), e entre sujeitos passivos e particulares (B2C) Em 20 de Julho, a Comissão apresentou uma nova proposta de directiva baseada no compromisso existente em Dezembro de 2004 relativo à proposta de alteração do lugar das prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos (Business to Business, ou B2B) na qual integrou novas regras de localização para as prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos e particulares (Business to Consumers, ou B2C). De acordo com as novas regras de localização das prestações de serviços mantidas na proposta de 2005 para as prestações de serviços B2B, verifica-se uma aplicação generalizada do mecanismo da autoliquidação (“reverse charge”) sempre que o adquirente dos serviços se encontre num Estado-membro diferente do prestador, sendo assim os serviços tributados, como regra geral, no Estado-membro de consumo, enquanto que actualmente se aplica o princípio da tributação na sede do prestador dos serviços. 289 No entanto, esta nova regra geral de tributação não tem um âmbito universal, na medida em que se irão manter, ou criar, numerosas excepções que visam consagrar o princípio da tributação no Estado-membro de consumo, uma vez que a aplicação da nova regra geral àquelas prestações de serviços deslocaria o lugar da tributação para o Estado-membro da sede, ou do estabelecimento estável, do sujeito passivo adquirente dos serviços, que poderia não coincidir com o lugar de consumo desses serviços. Quanto à proposta de alteração das regras de localização das prestações de serviços B2C mantém-se a actual regra geral de tributação na sede do prestador, e prevê-se a alteração do lugar da tributação para o Estado-membro de consumo em relação a um certo número de serviços, nomeadamente, serviços de restaurantes e catering; locação de meios de transporte (aluguer de curta e longa duração), telecomunicações e serviços electrónicos e prestações de serviços de intermediários. No que se refere a Portugal, algumas das alterações agora propostas são do maior interesse já que permitem arrecadar receitas que, com as actuais regras de localização estão a ser arrecadadas por outros Estados-membros, como é o caso das disposições relativas ao lugar da tributação das prestações de serviços de aluguer de meios de transporte de curta duração. Já no que se refere aos serviços de telecomunicações a nova regra de localização para as prestações de serviços efectuadas a particulares (B2C) coloca alguns problemas de aplicação prática, para além de poder vir a determinar alguma diminuição das receitas arrecadadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, já que, presentemente e de acordo com as actuais regras de localização (sede do prestador) os 290 serviços prestados por empresas de telecomunicações estabelecidas naquelas Regiões Autónomas e prestados a particulares residentes noutros Estados estão sujeitos a tributação naquelas Regiões e, de acordo com as novas regras, essas mesmas prestações de serviços passam a ser tributadas no Estado-membro de residência dos particulares. d) Balcão Único (One-stop shop) para cumprimento das obrigações por parte de sujeitos passivos não estabelecidos nos Estados-membros onde realizam operações sujeitas a imposto Em 29 de Outubro de 2004 a Comissão apresentou um pacote legislativo constituído por duas propostas de Directivas e um Regulamento, que visava 6 medidas concretas com o objectivo de simplificação. Presentemente, depois da análise e discussão no Conselho das várias vertentes do pacote, duas dessas medidas foram retiradas (extensão recurso ao mecanismo da autoliquidação do IVA para certas prestações de serviços adquiridas por sujeitos passivos não estabelecidos e, simplificação das disposições relativas às vendas à distância pelo que, em 2005, as medidas em análise foram as seguintes: – introdução de um sistema de “balcão único” para o cumprimento das obrigações fiscais pelos sujeitos passivos não estabelecidos; – harmonização das regras que permitem aos Estados-membros limitar total, ou parcialmente, o direito à dedução do IVA em despesas não profissionais, nomeadamente, em veículos automóveis, refeições e alojamento; 291 – revisão da 8.ª Directiva relativa ao reembolso do IVA para os sujeitos passivos não estabelecidos. Com este pacote legislativo são abandonadas as anteriores propostas da Comissão, datadas de 1998, relativas à harmonização do direito à dedução do IVA e à dedução transfronteira do IVA, as quais se encontravam bloqueadas no Conselho desde 2003. O mecanismo do balcão único, que é talvez a parte mais relevante deste pacote de propostas, irá permitir que os sujeitos passivos que forneçam bens e serviços a particulares, cumpram as suas obrigações declarativas e de pagamento do imposto electronicamente, evitando assim a necessidade de se registar para efeitos de IVA nos Estados-membros onde não se encontram estabelecidos. Este mecanismo de balcão único é, de certo modo, inspirado no balcão electrónico criado no quadro da Directiva sobre o comércio electrónico mas, com uma diferença significativa, que é a do pagamento do IVA ser feito directamente pelos sujeitos passivos às Administrações fiscais dos Estados-membros de consumo e não ao Estado-membro de registo. Em 2005 prosseguiu-se, sem concluir, a discussão deste pacote legislativo, que prosseguirá sob Presidência austríaca. e) Regulamento com medidas de aplicação da Sexta Directiva Tendo por base o disposto no artigo 29.º da Sexta Directiva, os Estados-membros têm vindo a adoptar no Comité IVA “Orientações” sobre a aplicação de certas disposições da Sexta Directiva, tendo em vista uma aplicação mais uniforme das disposições comunitárias. Todavia, essas “Orienta- 292 ções”, não têm força legal e não têm sido objecto de publicação. Assim, para dar força legal a algumas dessas “Orientações” aceites por unanimidade no Comité IVA, a Comissão apresentou ao Conselho, em 8 de Outubro de 2004, uma proposta de Regulamento, tendo por base um novo artigo 29º. A da Sexta Directiva59, com o objectivo de dar maior transparência e segurança jurídica na aplicação da lei pelos sujeitos passivos e pelas Administrações nacionais. Na sequência da análise e discussão da proposta de Regulamento no Conselho foi possível obter um acordo unânime pelo que, em 17 de Outubro de 2005 foi publicado o Regulamento (CE) n.º 1777/05 do Conselho60, que estabelece medidas de aplicação da Directiva 77/388/CEE relativas ao sistema comum do IVA. f) Reformulação da Sexta Directiva Esta iniciativa legislativa da Comissão apresentada ao Conselho em 15 de Abril de 2004 visa integrar num único acto legislativo toda a legislação relativa ao IVA, sem que tal constitua qualquer alteração da legislação em vigor. De acordo com essa técnica de reformulação, pode efectuar-se uma adaptação dos textos mediante uma clarificação, uma simplificação ou uma precisão na redacção dos textos legislativos mas, sem que seja afectado o conteúdo dos actos reformulados. Assim, no caso presente da reformulação da 59 Introduzido pela Directiva 2004/7/CE, do Conselho, de 20 de Janeiro e publicada no JO de 30.01.2004. 60 Publicado no J.O. L n.º 288 de 29.10.2005. 293 Sexta Directiva e legislação subsequente, para além das adaptações efectuadas alterou-se a própria estrutura, passando dos actuais 53 artigos para um acto legislativo com 402 novos artigos. Prosseguiu ao longo do ano o debate sobre a proposta de Directiva sem que tivesse havido acordo. F I S C A L I DA D E D I R E C TA a) Tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros Entrou em vigor, no dia 1 de Julho de 2005, a Directiva 2003/48/CE, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, que estabelece um mecanismo de troca automática de informações entre as administrações fiscais nacionais relativas aos juros recebidos num Estado membro por pessoas singulares residentes noutro Estado-membro da UE. De referir que a directiva não harmoniza o imposto sobre os rendimentos da poupança, uma vez que cada Estado-membro aplica a sua própria taxa de imposto aos rendimentos pagos a beneficiários efectivos que sejam pessoas singulares residentes em cada Estado-membro. Porém, três Estados-membros (Bélgica, Áustria e Luxemburgo) beneficiam de uma disposição derrogatória, transitória, segundo a qual poderão fazer a retenção do imposto na fonte a uma taxa inicial de 15% que será progressivamente aumentada até 35%, sem obrigação de proceder a troca de informações com as autoridades fiscais dos países 294 dos beneficiários efectivos, o que permite àqueles Estados-membros conservar o segredo bancário. O produto do imposto será, porém, partilhado com o país de residência do beneficiário efectivo, que terá direito a 75% das receitas do imposto. Tal como previsto na directiva foi assegurada a aplicação de medidas equivalentes em cinco países europeus, através de Acordos realizados entre a Comunidade e, a Suíça, o Liechtenstein, São Marinho, Mónaco e Andorra, os quais, tal com a Bélgica, Áustria e Luxemburgo, efectuarão uma retenção na fonte, partilhando igualmente a receita do imposto com os Estados-membros dos beneficiários efectivos (75% da receita arrecadada). Do mesmo modo foi assegurada a aplicação de medidas equivalentes pelos territórios dependentes e associados do Reino Unido e dos Países Baixos, através de acordos bilaterais realizados entre os 25 Estados-membros e esses territórios, tendo alguns destes optado pela retenção na fonte, e outros pela troca de informações. b) Proposta de alteração da Directiva 2003/49/CE (Juros e Royalties) Em 30 de Dezembro de 2004 a Comissão apresentou uma proposta de directiva que visa alargar o âmbito da Directiva 2003/49/CE a outras entidades beneficiárias e, prevenir situações de não tributação, tendo em vista dar cumprimento à Declaração aprovada no Conselho de 3 de Junho de 2003 (que adoptou o “Pacote Fiscal”), onde se refere que, “O Conselho e a Comissão acordam em que o benefício da aplicação da directiva relativa aos juros e royalties não deve reverter a favor de empresas que estejam isentas do imposto sobre o rendimento abrangido pela directiva. O Conselho 295 solicita à Comissão que proponha em tempo útil as alterações à directiva que se revelem necessárias”. Relativamente ao alargamento da directiva a outras entidades, a Comissão considera adequado, a fim de evitar disparidades ou confusão, que a lista das entidades que constam do Anexo à Directiva 20003/49/CE siga a mesma abordagem das Directivas “Sociedades Mãe-afiliadas” (Directiva 2003/123/ CE, do Conselho, de 22 de Dezembro) e “Fusões e cisões” (Directiva 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro), por forma a abranger outras formas jurídicas de sociedades que são abrangidas por aquelas directivas. Não obstante existir um acordo de princípio quanto ao objectivo, não foi possível obter um consenso durante o ano de 2005, pelo que, a proposta de directiva continuará em análise no Conselho. c) Código de Conduta (Fiscalidade das empresas) O Grupo Código de Conduta continuou a actividade de monitorização das medidas de rollback (desmantelamento das medidas consideradas prejudiciais) e de standstill (não introdução de medidas prejudiciais), tendo enviado ao Conselho dois Relatórios, em Junho e em Dezembro. Em Maio de 2006 termina o actual mandato do Grupo, pelo que, no final do ano de 2005 iniciou-se uma reflexão sobre o “futuro do Código de Conduta”. Impostos Especiais de Consumo Tendo em vista a simplificação das regras aplicáveis à circulação intracomunitária, de natureza comercial ou priva- 296 da, de produtos em relação aos quais o imposto especial de consumo já foi pago num Estado-membro, a Comissão apresentou em Abril de 2004 uma proposta de alteração dos artigos 7º a 10º da Directiva 92/12/CEE, de 25 de Fevereiro de 1992, com base nos seguintes princípios: – as operações comerciais devem ser objecto de pagamento do imposto especial de consumo no Estadomembro de destino; – as operações não comerciais efectuadas por particulares devem ser unicamente objecto de pagamento no Estado-membro de aquisição. A simplificação das disposições relativas aos produtos adquiridos por particulares para satisfação das suas necessidades, quer transportados por eles (situação actual), quer transportados por sua conta (proposta), poderá traduzir-se num reforço das regras de funcionamento do Mercado Interno. A discussão da proposta realizou-se uma única vez em Janeiro de 2005 no Grupo de Trabalho do Conselho, sem registo de grandes progressos, dada a posição de vários Estados-membros, que contrariamente à proposta da Comissão, preferem restringir as actuais regras fixadas em 1992. Harmonização dos impostos especiais de consumo aplicáveis ao álcool e bebidas alcoólicas Na sequência de um relatório de 2004 da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, no qual se examina os efeitos do actual sistema comunitário de tributação sobre o bom funcionamento do Mercado Interno, bem como sobre a concorrência entre as 297 diversas categorias de bebidas alcoólicas decorrente das diferentes taxas do imposto especial de consumo, foi constituído em 2005 um Grupo de Trabalho, com a participação portuguesa, com o objectivo de analisar a classificação, e respectiva tributação, das bebidas alcoólicas, especialmente as respeitantes a um novo grupo de bebidas – as RTD’s (ready-to-drinks). O resultado dos trabalhos deste Grupo foi apresentado no Seminário Fiscalis realizado em Malta, não tendo o mesmo sido conclusivo quanto à tributação das referidas bebidas, por não existir unanimidade entre os Estados-membros quanto à classificação e tributação das mesmas. Disposições transitórias relativas à possibilidade dos novos Estados-membros aplicarem isenções ou reduções temporárias na tributação de produtos energéticos e de electricidade No que respeita a esta matéria, e dado que se concretizou em Maio a adesão dos novos Estados-membros, não havendo posteriormente qualquer pedido de derrogação, considera-se que o dossier se encontra fechado. 298 CAPÍTULO V FINANCIAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA O processo orçamental para 2006 constituiu o último a inscrever-se no quadro das actuais Perspectivas Financeiras 2000-2006. Decorrendo em simultâneo com a negociação do quadro financeiro para o período pós-2006, este processo foi objecto de especial atenção por parte das instituições e dos Estados-membros pelo papel de referência que o orçamento de 2006 poderia vir a assumir para o futuro, no caso de não acordo sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013. Embora nunca tivesse sido efectuada uma ligação entre os dois dossiers, o clima entre as instituições foi mais tenso e, pela primeira vez, no actual período de programação, não foi possível obter um acordo sobre o orçamento entre os dois ramos da autoridade orçamental na conciliação realizada na segunda leitura do Conselho. Como habitualmente, esta conciliação incidiu sobre um conjunto de elementos que constituíam o pacote de negociação com o PE: nível das dotações para pagamentos, financiamento das acções externas, incluindo o orçamento PESC, despesas agrícolas e políticas internas / montantes dos programas co-decididos. As divergências entre o PE e o Conselho situaram-se essencialmente no montante total das dotações para pagamentos e no financiamento de certas acções na área externa, nomeadamente as necessidades suplementares de financiamento para a reconstrução do Iraque e dos países do Sudeste da Ásia atingidos pelo Tsunami e a compensação aos países ACP afectados pela reforma do regime comunitário do açúcar, 299 necessidades que o PE pretendia financiar através do recurso ao Instrumento de Flexibilidade por forma a não prejudicar o desenvolvimento das suas prioridades tradicionais. Um acordo entre os dois ramos da autoridade orçamental foi finalmente possível num Trílogo PE/Conselho/Comissão que constituiu a finalização da concertação iniciada na sessão que efectuou a 2ª leitura do Conselho, a tempo ainda de permitir a adopção definitiva do orçamento na sessão plenária do PE de Dezembro conforme estava previsto. Do acordo final fizeram parte os seguintes elementos principais: – nível máximo de dotações para pagamentos: foi acordado um montante total de cerca de 112 MEUROS, que corresponde a 1,01% do RNB. Dotações suplementares poderão ser inscritas para os fundos estruturais, caso tal se venha a revelar necessário; – programas em co-decisão: foi acordada a possibilidade de reforço de 100 MEUROS em dotações para pagamentos em seis programas, dos quais 21,2 MEUROS para o 6º Programa-Quadro de Investigação, 33 MEUROS para o programa SOCRATES, 28,5 MEUROS para acções a favor das PME, 7 MEUROS para o programa LIFE, 9,2 MEUROS para o programa juventude e 1 MEURO para organizações culturais; – flexibilidade orçamental: o acordo prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade num montante de 275 MEUROS em dotações para autorizações para a rubrica 4 (Acções Externas), sendo 100 MEUROS para o Iraque, 95 MEUROS para os países afectados pelo 300 Tsunami, 40 MEUROS para a compensação aos países ACP e 40 MEUROS para a PESC; – dotação PESC: no total será de 102,6 MEUROS, ou seja, mais 64% do que em 2005 tendo presentes as novas missões da UE, designadamente no Kosovo. Foi confirmado o procedimento de troca de informações, que pela parte do Conselho será assegurado a nível de embaixador. O acordo alcançado constituiu um resultado global satisfatório, inclusive na perspectiva dos interesses nacionais. Em termos gerais e como é habitual, a evolução das principais rubricas orçamentais teve como referência o quadro financeiro em vigor, as bases jurídicas plurianuais e a programação estabelecidas, assim como as prioridades definidas pelas instituições que se enquadram nos objectivos estratégicos quinquenais definidos pela Comissão para 2005-2009, a saber: relançar a Europa no caminho da prosperidade, reforçar o compromisso com a solidariedade e reforçar a segurança dos cidadãos, projectando estes três grandes objectivos para além das fronteiras externas da UE. Neste âmbito, constituiu preocupação salvaguardar a continuidade das políticas e a coerência com as prioridades esboçadas para o quadro financeiro pós-2006, em particular nos domínios da competitividade, da coesão e da acção da UE enquanto parceiro global, onde se registaram os maiores acréscimos de dotações. O impulso ao crescimento económico será centrado na Estratégia de Lisboa revista, tendo sido reforçados neste orçamento os domínios da investigação, educação e forma- 301 ção, sociedade de informação e redes transeuropeias de transporte e energia. As dotações disponíveis para as regiões menos favorecidas aumentam, em resultado do alargamento. Crescem também as dotações para o desenvolvimento rural. A UE reforçará igualmente a sua acção de promoção da cooperação entre os Estados-membros nos domínios da luta contra doenças que constituem ameaças para a saúde pública, protecção das fronteiras externas e luta contra o terrorismo. Na área externa aumentará o apoio aos países candidatos, no último ano antes da adesão da Roménia e da Bulgária. A UE continuará a respeitar os seus compromissos de longo prazo relativamente aos Balcãs e a apoiar os esforços para a paz no Médio Oriente. O montante total destinado à reconstrução do Iraque será 200 MEUROS, para os países do Sudeste da Ásia atingidos pelo Tsunami serão 180 MEUROS e a dotação PESC será de 102,6 MEUROS. Mais uma vez o orçamento é de grande contenção, reflectindo a nível comunitário as preocupações que decorrem das restrições impostas às finanças públicas nacionais. Relativamente a 2005, as dotações para autorizações foram fixadas em 121,189 mil MEUROS, ou seja 1,09% do RNB, registando um acréscimo de 4,5%. No que diz respeito aos pagamentos, este orçamento prevê um montante de 111,969 MEUROS, o que corresponde a um acréscimo de 5,3% para a UE-25 e a um nível de 1,01% do RNB – a título de referência, o máximo disponível em 2006 é 1,08%, num máximo de recursos próprios de 1,24%. Portugal participou activamente na construção do resultado final, que considerou respeitar os compromissos assumidos, designadamente no âmbito das acções estruturais e do 302 alargamento. Foi preocupação de Portugal assegurar a inscrição adequada de dotações para pagamentos na rubrica 2 (Acções Estruturais), tendo neste contexto, como habitualmente, sido assegurado por via de declaração que será apresentado um orçamento rectificativo caso as dotações inscritas se venham a revelar insuficientes. Foi ainda preocupação preservar, tanto quanto possível, uma solução equilibrada na rubrica 4 (Acções Externas). No que respeita ao orçamento de 2005, a execução decorreu com normalidade, embora mais uma vez com o recurso a sucessivos orçamentos rectificativos (oito, no total) que conduziram a necessidades globais de cerca de 106 MEUROS. De salientar, em especial, o orçamento rectificativo nº 4/ 2005, objecto de acordo global na concertação de Julho, que permitiu a concretização do apoio à reconstrução dos países afectados pelo Tsunami (principalmente a Indonésia, o Sri Lanka e as Maldivas) num montante de 170 MEUROS financiados por via de reafectações e de reprogramações, da reserva de ajuda de urgência e do recurso ao Instrumento de Flexibilidade (15 MEUROS, a juntar aos 185 MEUROS decididos em Dezembro). Aquele montante de 170 MEUROS insere-se num total de 350 MEUROS destinados à reconstrução dos países afectados pelo Tsunami em 2005 e em 2006. Contrariando a expectativa inicial, não foi necessário proceder a um reforço das dotações para pagamentos das acções estruturais devido a problemas de execução registados em alguns dos novos Estados-membros. No final do ano, as contribuições dos Estados-membros para o orçamento de 2005, a título de recursos próprios, foram reduzidas em cerca de 3,9 MEUROS, em resultado da 303 revisão das previsões das bases IVA e RNB e de ajustamentos técnicos nos recursos próprios tradicionais. De referir ainda a aprovação, em Setembro, de uma revisão das Perspectivas Financeiras para ter em conta o efeito no ano de 2006 da modulação decidida no âmbito da reforma da PAC, no acordo de Bruxelas de Setembro de 2003 – ou seja, a redução progressiva das ajudas directas acompanhada do reforço do financiamento da política de desenvolvimento rural, no quadro da promoção de uma agricultura sustentável. Os montantes objecto de redução na Política Agrícola Comum (rubrica 1a) e que passam para o Desenvolvimento Rural (rubrica 1b) são 655 MEUROS (a preços de 2006). No domínio do controlo financeiro, a Comissão apresentou em Julho ao Conselho uma comunicação intitulada “Roteiro para um quadro integrado de controlo interno”. O documento procurava dar resposta às preocupações apresentadas pelo PE e pelo Conselho no quadro da quitação do orçamento relativo a 2003, em Abril, mas também ao parecer do Tribunal de Contas Europeu favorável a um modelo único de controlo. Propunha-se o lançamento de um debate entre as instituições, tendo como objectivo reforçar a qualidade dos sistemas de gestão e controlo da aplicação dos fundos comunitários, instituídos ao nível comunitário e nacional, eliminando os aspectos críticos desses sistemas. Foi então constituído um painel de peritos dos Estados-membros, presidido conjuntamente pela Comissão e pela Presidência britânica e onde também participou o PE, que procedeu à análise da comunicação. O painel reuniu no mês de Setembro e as suas conclusões foram submetidas ao Conselho de Novembro. 304 Portugal participou activamente nos trabalhos e nas negociações que conduziram à adopção destas conclusões e da posição final adoptada pelo Conselho. Embora tratando-se de matéria que, de um ponto de vista global Portugal apoia e acompanha com interesse, a delegação nacional assumiu posição crítica face à abordagem de certas questões concretas propostas pela Comissão, na medida em que era susceptível de induzir obrigações injustificadas para os Estados-membros no domínio dos controlos, incluindo um conjunto de novas declarações de certificação a emitir pelos Estados-membros aos vários níveis sectoriais, regional e até político, implicando um forte aumento da carga administrativa e a transferência de competências da Comissão para os Estados-membros. Como resultado de um trabalho conjunto desenvolvido por um grupo mais restrito de Estados-membros, liderado por Portugal, com forte empenho e resultados reconhecidos no domínio dos controlos de fundos comunitários, a posição final adoptada pelo Conselho em Novembro reflectiu as conclusões do painel de peritos, registando uma evolução muito significativa e positiva, a partir dos objectivos iniciais da Comissão, considerados inaceitáveis. Nas suas conclusões, o Conselho apoia as iniciativas da Comissão para melhorar a actual situação ao nível da gestão financeira e concretizar o objectivo de um sistema de controlo interno, integrado, eficaz e operacional, apontando soluções concretas que traduzem o empenho das autoridades nacionais neste domínio do controlo financeiro. Propõe-se analisar com interesse o plano de acção que a Comissão irá apresentar para melhorar a qualidade dos sistemas de gestão e controlo. 305 O Conselho considera, contudo, que já foram implementadas várias medidas com o objectivo de melhorar a boa gestão financeira e que o caminho passa por aperfeiçoar as estruturas de controlo existentes. Declarações anuais de certificação não devem ser emitidas a nível político, mas a nível operacional, como já está previsto no actual quadro regulamentar. Apenas os Países Baixos apoiaram a instituição de declarações de certificação a nível político, conforme eram as intenções do PE e da Comissão. O PE tem, aliás, feito da questão da certificação a nível político um elemento essencial da sua estratégia para a melhoria do quadro de controlo na UE, tendo inclusivamente dirigido cartas à Presidência britânica sublinhando que, sem aquelas declarações a nível político, não terá condições para aceitar o novo quadro financeiro da UE. Embora seja provável que o PE venha a deixar cair esta exigência ao longo das negociações interinstitucionais sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013, manteve-se um ponto ainda não encerrado. 306 ORÇAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA PARA 2006 Preços correntes – mil MEUROS Competitividade nomeadamente Educação e Formação Investigação Sociedade de informação Energia e transportes Coesão nomeadamente Desenvolvimento Regional Fundo de Coesão Emprego e assuntos sociais Recursos naturais nomeadamente Ambiente Agricultura – Desenvolvimento Rural – Ajudas directas e medidas de mercado Saúde dos consumidores (bem estar dos animais e saúde dos vegetais) Pesca Cidadania, liberdade, segurança e justiça nomeadamente Justiça e assuntos internos Cultura Saúde e protecção dos consumidores A UE enquanto parceiro global nomeadamente Relações externas (cooperação regional e Direitos Humanos) Cooperação com os países ACP Alargamento Ajuda humanitária Administração nomeadamente Comissão Outras instituições Compensações aos novos países da UE TOTAL Fonte: Comissão Europeia 307 Dotações para Variação autorizações 2005-2006 7,9 4,4% 0,7 7,8% 4,2 4,1% 1,2 3,3% 1,1 5,7% 39,8 4,5% 21,9 2,6% 6,0 17,5% 11,7 3,0% 56,3 4,4% 0,2 4,2% 54,8 4,4% 11,8 11,6% 42,9 2,6% 0,3 1,0 4,6% 2,0% 1,1 0,5 0,2 0,2 8,3 -2,3% 0,1% 3,8% 24,2% 9,5% 3,2 1,0 2,1 0,5 6,7 3,1 2,5 1,1 121,2 8,9% 5,5% 16,4% 0,0% 5,8% 6,6% 5,3% -17,7% 4,5% CAPÍTULO VI FLUXOS FINANCEIROS No ano de 2005, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a UE situou-se em 2 380,9 MEUROS. As transferências da UE para Portugal totalizaram 3 763,1 MEUROS, enquanto as transferências de Portugal para a UE foram de 1 382,2 MEUROS. A redução verificada no saldo das transferências relativamente ao ano anterior ficou a dever-se sobretudo à finalização do processo de encerramento dos anteriores Quadros Comunitários de Apoio (QCA), que em 2004 tinham sido responsáveis ainda por transferências num montante de 783,6 MEUROS, enquanto que em 2005 estas apenas totalizaram 43,4 MEUROS. Assim, o grosso das transferências passou a ser praticamente exclusivo das respostas aos pedidos de pagamento dos Fundos Estruturais e de Coesão do actual período de programação, cujo QCA se encontra em velocidade de cruzeiro na sua concretização. Verificou-se também uma ligeira subida das transferências a título do FEOGA-Garantia. As transferências a título das Acções Estruturais totalizaram 2 838,9 MEUROS, o que representa 75% das transferências da UE para Portugal. No que respeita às transferências para o orçamento comunitário, a título de recursos próprios, genericamente os montantes continuam a situar-se ao nível dos anos anteriores, registando flutuações que decorrem, designadamente, do contexto económico e da evolução do orçamento. 308 Como habitualmente, verificaram-se outras transferências financeiras, não incluídas no quadro dos fluxos financeiros, decorrentes da participação de Portugal nos programas e acções existentes no quadro das diversas políticas comunitárias, tais como investigação e desenvolvimento, ambiente, redes transeuropeias, energia, formação profissional, educação, saúde, cultura, etc. Estas transferências, que têm um impacto financeiro relativamente limitado, são de difícil contabilização na medida em que se realizam de forma dispersa e, por vezes, são efectuadas directamente para os beneficiários. BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) Ao longo do ano, o BEI concedeu empréstimos num total de 1 584 MEUROS. A distribuição sectorial destes empréstimos indica-se de seguida: Meuros % Infra-estruturas Transportes Energia Empréstimos Globais Diversos 310 400 350 524 20 25 22 33 Total 1584 100 309 FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA Preços correntes MEUROS 2002 2003 2004 2005 1) Transferências da UE FEDER (QCA II) FEDER (QCA III) FSE (QCA II) FSE (QCA III) FEOGA-Orientação (QCA II) FEOGA-Orientação (QCA III) IFOP (QCA II) IFOP (QCA III) Fundo de Coesão (1993-1999) Fundo de Coesão (2000-2006) LEADER IMIT FEOGA-Garantia Outras Acções 71,3 1489,9 5,9 909,8 97,8 167,9 0,8 22,0 48,8 346,6 0,0 0,0 753,6 14,3 426,2 2155,3 120,8 643,9 1,8 267,9 11,4 36,0 43,8 210,9 32,0 0,0 849,5 96,6 694,0 1299,6 18,7 717,1 0,0 334,9 0,0 37,8 31,1 285,3 27,3 1,8 823,2 30,4 0,6 1602,3 2,6 693,6 0,0 229,7 0,0 17,6 0,4 269,9 22,2 0,0 891,9 32,3 Total 3928,7 4896,3 4301,3 3763,1 2) Transferências para a UE Direitos aduaneiros, niveladores agrícolas e quotizações do açúcar Recurso IVA Correcção Reino Unido Recurso PNB Restituições BEI/IVA/PNB/RU Sub-total Diversos 112,2 426,2 123,7 667,5 (95,0) 1234,7 0,0 97,8 304,7 132,2 721,3 (5,9) 1250,1 0,0 121,7 226,6 132,8 911,9 (24,0) 1369,0 0,0 108,0 217,9 115,8 946,3 (5,9) 1382,2 0,0 Total 1234,7 1250,2 1369,0 1382,2 3) Saldo Global: 1) – 2) 2694,0 3646,1 2932,4 2380,9 Fonte: Ministério das Finanças 310 TÍTULO IX JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS 311 312 CAPÍTULO I E S PA Ç O D E L I B E R DA D E , S E G U R A N Ç A E J U S T I Ç A O ano de 2005 foi marcado por dois acontecimentos que influenciaram, de uma forma determinante, a agenda de trabalhos na área da Justiça e dos Assuntos Internos (JAI): os atentados bombistas, ocorridos em Londres em Julho, e as vagas de imigrantes subsaarianos que, entre Agosto e Outubro, tentaram entrar no território espanhol através das fronteiras de Ceuta e Melilla. Estes acontecimentos impulsionaram fortemente os debates em torno dos temas do terrorismo e da imigração, tendo conduzido à aprovação de importantes documentos em ambos os domínios, a saber, uma Estratégia (renovada) de Luta Contra o Terrorismo (incluindo uma Estratégia relativa à Radicalização e Recrutamento) e uma Abordagem Global das Migrações, ambos no Conselho Europeu de Dezembro. Outro marco importante deste ano foi a aprovação, pelo Conselho Europeu de Junho, do Plano de Acção que aplica o Programa de Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na UE. Este documento estabelece um conjunto de medidas e respectivo calendário de adopção/execução para os próximos cinco anos e deverá ser actualizado em 2006, permitindo o ajustamento das prioridades legislativas e operacionais da UE na área JAI. Em complemento deste Plano de Acção foi ainda aprovada, em Dezembro, uma 313 Estratégia para a dimensão externa da JAI que identifica prioridades geográficas e temáticas, princípios e mecanismos de acção para o relacionamento da UE com países terceiros na área JAI. Por fim, sublinhe-se, ainda, que o ano de 2005 testemunhou a apresentação dos programas financeiros na área JAI e a apresentação de uma proposta de regulamento que cria uma Agência de Direitos Fundamentais, substituindo o actual Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia. Portugal participou activamente em todas estas negociações, tendo contribuído para a definição dos documentos estratégicos aprovados pelos Conselhos Europeus (vide Capítulos seguintes). TERRORISMO A luta contra o terrorismo continuou, em 2005, a ser uma das mais importantes prioridades políticas da UE. Na sequência dos atentados de Londres, realizou-se, em 13 de Julho, uma sessão extraordinária do Conselho JAI que conduziu à aprovação de uma Declaração reafirmando o empenho na luta contra o terrorismo e estabelecendo uma lista prioritária de acções com um calendário apertado de execução até ao final de 2005 a vários níveis, nomeadamente de troca de informações e do combate ao financiamento do terrorismo. O Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005, sublinhando a importância de uma reacção global e proporcional à ameaça do terrorismo, adoptou a Estratégia da UE de 314 Luta contra o Terrorismo. Esta estratégia, que se desenvolve em torno de quatro vectores estratégicos – prevenção, protecção, desmantelamento e resposta – fixa um quadro geral de orientações para as acções destinadas a prevenir e impedir a radicalização e o recrutamento de terroristas, a proteger os cidadãos e as infra-estruturas críticas, a facilitar os inquéritos e as perseguições aos terroristas e a melhorar a gestão das consequências dos atentados. Na mesma ocasião procedeu-se à revisão do Plano de Acção contra o terrorismo, de forma a torná-lo mais coerente com a Estratégia, bem como o elencando de medidas e o respectivo estado de aplicação. O Conselho Europeu de Dezembro tomou, ainda, nota do Relatório de Aplicação do Plano de Acção da UE para combater o terrorismo. Este relatório, elaborado pelo Coordenador de Contra Terrorismo da União, Sr. Gijs de Vries, assinala alguns progressos na adopção e aplicação das medidas identificadas no Plano de Acção, mas refere que ainda subsistem alguns défices de execução, preconizando a necessidade de intensificar o trabalho. O Conselho Europeu procederá, em Junho de 2006, a nova avaliação dos progressos alcançados na aplicação da Estratégia da Luta Contra o Terrorismo. Portugal, para quem a luta contra o terrorismo é igualmente uma prioridade, tem apoiado a estratégia global da UE nesta área e acompanhado de perto os trabalhos desenvolvidos neste domínio. 315 PROTECÇÃO CIVIL Em Novembro, a Comissão iniciou uma consulta pública (Livro Verde) sobre um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas (COM (2005) 576). Este documento, que constitui a segunda fase de um processo de consulta iniciado com a Comunicação da Comissão sobre Infra-Estruturas Críticas, de 2004, sublinha um conjunto de opções relativas à melhoria da prevenção, preparação e resposta a possíveis ataques terroristas. Também fornece sugestões sobre a forma como a Comissão poderá responder às solicitações do Conselho no sentido de estabelecer um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas e uma Rede de Alerta para as Infra-Estruturas Críticas da UE. Outras questões, como a definição de infra-estrutura crítica, o tipo de enquadramento necessário, a protecção a assegurar, as medidas de apoio ao programa e a avaliação e o acompanhamento também são postas à consideração dos interessados. O tema da protecção das Infra-Estruturas Críticas mereceu a atenção do Conselho JAI de Dezembro, que sobre ele formulou um conjunto de conclusões. Depois de recordar as indicações já formuladas sobre a matéria, o Conselho definiu um conjunto de prioridades para o futuro como uma maior capacidade de resposta. A G Ê N C I A E U R O P E I A D O S D I R E I T O S F U N DA M E N TA I S Os representantes dos Estados-membros da UE decidiram, à margem do Conselho Europeu de Bruxelas de Dezembro de 2003, alargar o mandato do actual Observatório do 316 Racismo e da Xenofobia, de forma a transformá-lo numa Agência Europeia dos Direitos Fundamentais. Em Julho de 2005, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento que cria a Agência dos Direitos Fundamentais e a autoriza a exercer as suas actividades nos domínios referidos no Título IV do TUE. A Agência dará continuidade à acção do Observatório, cujo papel já consiste em proporcionar às instituições e aos Estados-membros da UE os meios para cumprirem a obrigação que lhes incumbe de respeitar os direitos fundamentais, no âmbito da declaração e da aplicação das políticas da UE. Para o efeito, o Observatório61 tem por tarefa principal recolher e analisar dados sobre o racismo e a xenofobia, bem como estudar as suas causas. Assim, pretende-se que a Agência, em plena independência, tenha capacidade para recolha e tratamento de informação, que faça incidir a sua actuação sobre todos os direitos e que contribua para elaborar legislação destinada a apoiar as instituições da UE. Ainda no primeiro semestre de 2005, a Presidência criou um Grupo de trabalho ad-hoc sobre “Direitos Fundamentais e Cidadania” destinado a tratar das questões ligadas à criação da Agência. As discussões neste grupo permitiram já identificar um conjunto de questões chave relativas ao “perfil” da Agência. 61 Criado pelo Regulamento (CE) nº 1035/97, que será revogado logo que adoptado o regulamento agora proposto. 317 É intenção da Presidência austríaca acelerar os trabalhos destas propostas, de forma a permitir que este processo esteja concluído até ao final da sua presidência62. Portugal apoia a criação desta Agência e tem participado activamente, em Bruxelas, nos debates em curso. P E R S P E C T I VA S F I N A N C E I R A S J A I 2 0 0 7 - 2 0 1 3 De entre as diversas propostas adoptadas pela Comissão para o domínio da Justiça e Assuntos Internos, no âmbito das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, cumpre destacar em especial três programas-quadro apresentados em Abril de 2005: i) o Programa-Quadro “Direitos Fundamentais e Justiça”, COM (2005) 122; ii) o Programa-Quadro “Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios”, COM (2005) 123; e iii) o Programa-Quadro “Segurança e Protecção das Liberdades”, COM (2005) 124. Programa-Quadro “Direitos fundamentais e justiça” O Programa-Quadro “Direitos Fundamentais e Justiça”, para o qual a Comissão propôs 543 MEUROS, compreende quatro instrumentos específicos: 1) o programa específico “Luta contra a violência (Daphne) e informação e prevenção em matéria de droga” (135,4 MEUROS); 2) o programa específico “Direitos fundamentais e cidadania” (93,8 MEUROS); 3) o programa específico “Justiça penal” (196,2 MEUROS); e 4) o programa específico “Justiça civil” (106,5 MEUROS). 62 Note-se que a sede do Observatório Europeu para o Racismo e Xenofobia, ao qual a Agência sucederá, se situa em Viena. 318 Estes programas substituem e prosseguem instrumentos anteriores, como o AGIS ou Daphne II. A estes montantes acrescem também verbas previstas noutros instrumentos, num montante total de cerca de 408,9 MEUROS (Agência dos Direitos Fundamentais, 164,9 MEUROS; Observatório da Droga e Toxicodependência, 110,6 MEUROS; Eurojust, 133,4 MEUROS). Programa-Quadro “Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios” O Programa-Quadro “Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios”, para o qual a Comissão propôs 5866 MEUROS, compreende quatro instrumentos específicos: i) o Fundo Europeu para os Refugiados (1184 MEUROS); ii) o Fundo para as Fronteiras Externas (2152 MEUROS); iii) o Fundo Europeu para a Integração dos nacionais de países terceiros (1771 MEUROS); e iv) o Fundo Europeu de Regresso (759 MEUROS). A estes montantes acrescem ainda verbas previstas noutros instrumentos, num montante total de cerca de 1247 MEUROS (Agência FRONTEX, 285,1 MEUROS; Sistemas de Informação de grande escala, 900 MEUROS; um eventual Observatório Europeu da Migração, 62,1 MEUROS). Programa-Quadro “Segurança e Protecção das Liberdades” O Programa-Quadro “Segurança e Protecção das Liberdades”, para o qual a Comissão propôs 745 MEUROS, compreende dois instrumentos específicos: i) o programa específico “Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo” (137,4 MEUROS); e ii) o programa específico “Prevenir e combater a criminalidade” (597,6 MEUROS). 319 A estes montantes acrescem também verbas previstas noutros instrumentos, num montante total de cerca de 618,8 MEUROS (Europol, 445,5 MEUROS; Cepol, 64,4 MEUROS). Assim, para o período 2007-2013, o montante global proposto pela Comissão para a área JAI foi de cerca de 9500 MEUROS. No Conselho Europeu de Dezembro de 2005 os Chefes de Estado e de Governo chegaram, enfim, a acordo sobre o quadro financeiro para 2007-2013, devendo a área JAI beneficiar de cerca de 6600 MEUROS. Portugal é globalmente favorável aos programas apresentados pela Comissão, tendo participado activamente nas discussões dos grupos de trabalho. 320 CAPÍTULO II IMIGRAÇÃO E ASILO No ano de 2005, no decurso das Presidências luxemburguesa e britânica, os temas da imigração e asilo foram marcados especialmente por duas questões: a aprovação do Plano de Acção para aplicar o Programa de Haia (vide supra) e os acontecimentos de Ceuta e Melilla. Nos capítulos do Plano de Acção do Programa de Haia relativos ao asilo e à imigração, são calendarizados para o ano de 2005 diversos instrumentos, adiante mencionados, tais como a adopção da “Directiva Procedimentos”, a proposta relativa a um sistema de informação mútua sobre questões de imigração e asilo, o Plano de Acção sobre imigração legal ou a Comunicação sobre a integração. Os incidentes envolvendo vagas de imigrantes ilegais que tentaram entrar nos territórios espanhóis de Ceuta e Melilla, ocorridos no decurso de 2005, mereceram a atenção dos Chefes de Estado e de Governo que, reunidos informalmente em Hampton Court, preconizaram uma abordagem global das questões de migração. A Comissão apresentou uma Comunicação intitulada “Acções prioritárias para dar resposta aos desafios da migração: primeira etapa do processo de acompanhamento de Hampton Court”, (COM (2005) 621), identificando categorias de acções prioritárias com vista à melhoria da migração global, com especial incidência na região africana. Na sequência desta Comunicação, a Presidência britânica apresentou o documento “Abordagem Global das Migra- 321 ções”, que contém acções prioritárias no curto prazo para a África e para o Mediterrâneo em matéria de migrações, considerando a migração como um fenómeno global, reconhecendo a necessidade de intensificar o diálogo e a cooperação, de apoiar o desenvolvimento dos países de origem e de trânsito e de abordar as causas da migração. São, concretamente, examinadas quatro áreas: maior cooperação operacional entre Estados-membros; diálogo e cooperação com África; cooperação com os países vizinhos; e financiamento, sendo consignados 3% dos fundos do futuro instrumento financeiro de parceria e vizinhança (ENPI) à migração. A “Abordagem Global das Migrações”, apoiada por Portugal, foi adoptada pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2005. IMIGRAÇÃO LEGAL Admissão No âmbito da imigração legal, foram aprovados diversos instrumentos quanto à admissão de investigadores científicos. Assim, o Conselho adoptou a Directiva 2005/71/CE, que institui um procedimento específico para a admissão de investigadores científicos nacionais de países terceiros que se deslocam para o espaço europeu para desenvolver projectos de investigação junto de organismos devidamente autorizados para recebê-los. Visa-se, deste modo, aligeirar os procedimentos de admissão de investigadores científicos para permitir uma maior mobilidade destes e reforçar a política europeia de investigação. Foram também adoptadas pelo Conselho duas recomendações neste domínio: a Recomendação 2005/761/CE, des- 322 tinada a facilitar a emissão pelos Estados-membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores e a Recomendação 2005/762/CE, que contém sugestões práticas para incentivar a admissão de investigadores. A Comissão adoptou, também em 2005, diversas propostas e comunicações no domínio da imigração legal, das quais se destaca, desde logo, o “Livro verde sobre uma abordagem da união europeia em matéria de gestão da migração económica”, COM (2004) 811. Esta consulta pública, na qual Portugal participou com um contributo nacional, visou recolher as opiniões dos Estados-membros e da sociedade civil sobre o tipo de normas comunitárias mais adequadas para regulamentar a admissão de migrantes económicos, bem como sobre a mais-valia que pressupõe a adopção de um quadro comum. Na sequência desta consulta pública, a Comissão adoptou um “Programa de acção relativo à imigração legal” (COM (2005) 669). Este Programa de acção propõe a adopção de diversos instrumentos no domínio da admissão de migrantes, nomeadamente uma “directiva-quadro”, com o objectivo de proteger a situação dos trabalhadores legais que não são residentes de longa duração e quatro directivas específicas, quanto à entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados, trabalhadores sazonais, trabalhadores transferidos temporariamente pela empresa e estágios remunerados. Cumpre ainda referir três outros instrumentos aprovados pela Comissão e com grande relevância neste âmbito: A Comunicação “Migração e desenvolvimento: algumas orientações concretas” (COM (2005) 390). Este documento examina algumas questões sobre a relação entre a migração 323 e o desenvolvimento e propõe orientações concretas para que a migração possa ter repercussões positivas sobre os países de origem. São sugeridas medidas para facilitar as remessas de fundos e para estimular a criação de laços entre os países de origem e as comunidades emigradas; medidas para estimular a circulação de cérebros e para evitar a fuga de cérebros; A Proposta de Regulamento relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (COM (2005) 375): cria regras comuns quanto à recolha de dados neste domínio, de forma a assegurar a existência de estatísticas europeias abrangentes e comparáveis; A Proposta de Decisão relativa ao estabelecimento de um procedimento de informação mútua sobre as medidas dos Estados-Membros nos domínios do asilo e da imigração (COM (2005) 480): este procedimento visa criar, para os Estados-Membros, a obrigação de comunicar à Comissão e aos outros Estados-membros as medidas que prevêem adoptar nos domínios do asilo e da imigração, caso tais medidas sejam consideradas susceptíveis de ter um impacto nos outros Estados ou na UE (legislação ou convenções internacionais), bem como decisões judiciais ou administrativas. O Programa ARGO, destinado a financiar projectos no domínio da cooperação administrativa em matéria de asilo, vistos, imigração e fronteiras externas, beneficiou de um financiamento de 6,6 MEUROS para 2005. Integração A Comissão Europeia apresentou uma Comunicação intitulada “Agenda Comum para a Integração – Enquadramento para a integração de nacionais de países terceiros na 324 União Europeia” (COM (2005) 389). Este instrumento pretende constituir um enquadramento europeu coerente em matéria de integração e propõe orientações em diversos domínios, ao nível nacional e europeu, com base no Manual sobre a Integração, no programa financeiro INTI e na proposta de Fundo Europeu para a Integração (no âmbito das novas perspectivas financeiras). São mencionados aspectos como por exemplo: campanhas de sensibilização, promoção do respeito pelos valores da sociedade de acolhimento, questões relativas à integração e discriminação no mercado de trabalho, aprendizagem da língua, cultura e instituições da sociedade de acolhimento. O programa financeiro INTI, destinado a financiar acções preparatórias para a promoção da integração de imigrantes nos Estados-membros da UE, beneficia de um financiamento de 5 MEUROS para 2005, devendo a apreciação das candidaturas apresentadas terminar em Fevereiro de 2006. I M I G R A Ç Ã O I L E G A L , A F A S TA M E N T O E R E G R E S S O Os eventos mais marcantes de 2005, em matéria de imigração ilegal, foram os acontecimentos verificados em Ceuta e Melilla. Desde o fim de Agosto de 2005 verificaram-se chegadas em massa de imigrantes oriundos da África Subsaariana às fronteiras espanholas de Ceuta e de Melilla, na tentativa de entrar em território espanhol a partir de Marrocos. Na sequência destes acontecimentos, a Comissão Europeia propôs um reforço da cooperação com Marrocos e o desenvolvimento de um pacote de medidas da UE nesta matéria. Em Outubro, foi enviada uma missão técnica da Comissão Europeia a Marrocos, que se deslocou também a Ceuta e 325 Melilla. O relatório da missão considerou ser difícil para a Espanha e para Marrocos continuarem a conter, sem auxílio, a pressão migratória, tornando-se urgente uma assistência, substancial e, a longo prazo, da UE. O relatório defendia ainda que a UE deveria assumir, por via de ajuda que inclua assistência e cooperação intensificada com Marrocos, o lançamento de um diálogo com a Argélia, desenvolvendo ao mesmo tempo a sua política de imigração global para os principais países de origem e trânsito na África Subsaariana. O Comissário europeu responsável pela Justiça, Liberdade e Segurança, Franco Frattini, defendeu a necessidade de acelerar as negociações dos acordos de readmissão com Marrocos, garantiu que a UE iria reforçar a cooperação com aquele país, anunciou o papel da Agência FRONTEX na formação dos agentes presentes na fronteira hispano-marroquina, bem como a concessão, a Marrocos, no decurso de 2006, de um novo envelope financeiro de 15 MEUROS. Estes eventos levaram, enfim, os Chefes de Estado e de Governo a debater a questão na Cimeira de Hampton Court, em Outubro de 2005, tendo depois o Conselho Europeu de Dezembro de 2005 aprovado a “Abordagem Global das Migrações” (ver supra). Portugal manifestou apoio às preocupações espanholas, acolheu positivamente a resposta pronta da Comissão nesta matéria e apoiou as orientações desenvolvidas na “Abordagem Global das Migrações”. Refira-se, também, que foi adoptada uma Decisão do Conselho 2005/267/CE, que cria uma rede segura de informação e de coordenação acessível através da Internet para o intercâmbio de informações sobre a migração clandestina, a 326 entrada e a imigração ilegais e o regresso de residentes em situação ilegal (conhecida como “ICONET”). A Comissão apresentou, ainda, uma Comunicação intitulada “Luta contra o tráfico de seres humanos – uma abordagem integrada e propostas para um plano de acção” (COM (2005) 514), que reclama uma resposta política coordenada tomando em consideração a natureza global desta problemática. Este documento contempla diversos aspectos, como por exemplo, a luta contra o tráfico de seres humanos no contexto do controlo das fronteiras externas e da luta contra imigração ilegal (controlos eficazes, papel das agências FONTEX e EUROPOL). No âmbito da política de regresso europeia, a Comissão apresentou uma proposta de directiva, que estabelece normas e procedimentos comuns a aplicar nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM (2005) 391). O programa financeiro RETURN, destinado a financiar projectos no domínio da gestão do regresso de migrantes, beneficiou de um financiamento de 15 MEUROS em 2005, devendo a apreciação das candidaturas apresentadas terminar em Fevereiro de 2006. ACORDOS DE READMISSÃO Quanto a acordos de readmissão, foram celebrados, em 2005, acordos com o Sri Lanka e a Albânia e concluídas as negociações com a Rússia. Prosseguiram as negociações em matéria de readmissão com a Argélia, Marrocos, Paquistão, Ucrânia, Turquia e China. 327 Foram ainda designados um representante especial (Karel Kovanda) e um representante especial adjunto (Jean-Louis De Brouwer) da Comissão para a readmissão. G E S T Ã O DA F RO N T E I R A E X T E R NA Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-membros da União Europeia. Criada pelo Regulamento (CE) nº 2007/ 2004 do Conselho, de 26 de Outubro, a Agência Europeia de gestão e cooperação operacional das fronteiras externas dos Estados-membros da UE, também conhecida pela designação abreviada de Agência FRONTEX começou a funcionar em Maio de 2005, tendo a sede sido fixada em Varsóvia. Foram escolhidos os dois principais quadros superiores: o Director Executivo, o finlandês Ilkka Laitinen, e o Director Executivo Adjunto, o espanhol Gil Arias. O processo de recrutamento de funcionários para Agência conduziu, entretanto, à selecção de dois nacionais portugueses, que se encontram destacados desde 01 de Outubro de 2005 no referido organismo. No quadro da resposta aos incidentes ocorridos em Ceuta e Melilla (ver supra), o Conselho Europeu de Dezembro de 2005 exortou a Agência FRONTEX a: – pôr em prática, logo que possível em 2006, medidas de gestão das fronteiras na região do Mediterrâneo, nomeadamente operações conjuntas e projectos-piloto; – apresentar, até Maio de 2006, um relatório de análise de risco relativo a África, com base em estudos recentes; 328 – lançar, o mais cedo possível em 2006, um estudo de viabilidade sobre o reforço do controlo e da vigilância da fronteira marítima sul da UE, designadamente no Mar Mediterrâneo, bem como sobre a criação de uma Rede Mediterrânica de Patrulhas Costeiras que conte com a participação dos Estados-membros da UE e dos países do Norte de África. VISTOS E DOCUMENTOS DE VIAGEM Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) Na sequência dos atentados terroristas do 11 de Setembro, o Conselho JAI de 20 de Setembro de 2001 decidiu lançar a ideia da criação de uma rede de intercâmbio de informações relativas aos vistos. A iniciativa veio a ser formalizada através da Decisão 2004/512/CE do Conselho, de 8 de Junho, que criou o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), assente na recolha, em base informática, de dados biométricos dos requerentes de vistos e integrando uma parte Central e interfaces nacionais em cada Estado-membro. A Comissão apresentou uma proposta de Regulamento respeitante ao VIS e ao intercâmbio de dados entre os Estados-membros sobre os vistos de curta duração. Esta proposta tem em vista facilitar a permuta entre os Estados-membros de dados sobre vistos, articulando uma base central de dados gerida pela Comissão com interfaces nacionais com sede nos Estados-membros, contribuindo para uma política comum de vistos e também reforçando o combate à fraude. 329 O Conselho JAI de Fevereiro aprovou conclusões no sentido de solicitar à Comissão a apresentação de uma proposta destinada a garantir o acesso ao VIS, por parte das autoridades dos Estados-membros competentes em matéria de segurança interna, para fins de consulta no âmbito do exercício das suas funções de prevenção e detecção de infracções penais e designadamente de actos ou ameaças terroristas. Já em Dezembro, o Conselho JAI voltou a aprovar novas conclusões sobre a matéria recomendando aos Estados-membros que comecem a planear a recolha de dados biométricos para o VIS nos postos consulares, numa base regional coordenada e coerente, que reflicta o problema da imigração ilegal e as ameaças para a segurança interna dos Estados-membros. Assim, os Estados-membros deverão envidar esforços para iniciar a recolha de dados biométricos para o VIS no início de 2007, a começar pelos postos consulares no Norte de África e Próximo Oriente. Ainda nesta sessão do Conselho, a Comissão apresentou uma proposta visando o reforço da eficácia, interoperabilidade e sinergias entre o VIS, o SIS II e o EURODAC, dando cumprimento ao estipulado na Declaração sobre terrorismo aprovada no Conselho JAI extraordinário de 13 Julho, logo após os atentados bombistas em Londres. Integração de dados biométricos nos passaportes da UE Por Decisão da Comissão de 28/02/2005 foram definidas as especificações técnicas dos dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-membros. 330 As especificações técnicas têm a ver com a inserção das impressões digitais e da foto facial digitalizada do legítimo titular do passaporte, tendo sido fixado para este efeito um prazo limite aos Estados-membros que expirará em 28/08/ 2006. Este novo normativo visa complementar os requisitos de segurança neste domínio, estabelecidos pelo Regulamento (CE) nº 2252/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro. Normas mínimas comuns de segurança para Bilhetes de Identidade nacionais Sem prejuízo do direito de cada Estado-membro decidir se emite ou não Bilhetes de Identidade, ou se utiliza ou não identificadores biométricos, o Conselho JAI de Dezembro de 2005 reiterou a importância de garantir a segurança dos documentos de identidade e adoptou conclusões nesta matéria, com base nas recomendações de peritos que trabalham no âmbito do Comité criado pelo artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1683/95 do Conselho. Assim, deverão aplicar-se aos materiais a utilizar e, às técnicas de impressão, as mesmas normas mínimas estabelecidas para os passaportes adaptadas, naturalmente ao formato do Bilhete de Identidade. No que respeita aos identificadores biométricos deverão ser utilizados como ponto de partida os requisitos técnicos estabelecidos para a integração de dados biométricos nos passaportes, de acordo com o Regulamento (CE) nº 2252/ 2004, do Conselho de 13 de Dezembro. Mecanismo de reciprocidade O Regulamento (CE) nº 851/2005 do Conselho, de 2 de Junho, veio alterar o mecanismo de reciprocidade já contem- 331 plado no Regulamento (CE) nº 539/2001,de 15 de Março, que estabelece a lista de países terceiros cujos nacionais necessitam de visto para transporem as fronteiras externas da UE, bem como a lista dos que estão isentos dessa obrigação. O referido mecanismo prevê uma resposta comum da UE às situações de não reciprocidade nas quais um país terceiro, cujos nacionais estão isentos de visto, mantém ou introduz a obrigação de visto para acesso ao seu território relativamente aos nacionais de um ou de vários Estados-membros. O mecanismo actualmente em vigor prevê que o Estado-membro, afectado pela falta de reciprocidade em matéria de isenção de visto por parte dum país terceiro, terá de notificar desse facto, por escrito, o Conselho e a Comissão. Esta deverá iniciar logo que possível diligências com vista a uma eventual solução do assunto com o país terceiro em causa. Segue-se, num prazo de noventa dias, a apresentação ao Conselho dum relatório, que poderá propor a reintrodução da obrigação de visto em relação aos nacionais do pais terceiro em apreço. Sobre essa proposta o Conselho terá um prazo de três meses para deliberar, por maioria qualificada. Ao abrigo do novo mecanismo, vários Estados-membros já formalizaram as notificações63 nesse sentido. Convenção relativa aos documentos de identificação dos marítimos O Conselho JAI de Abril aprovou uma decisão que autoriza os Estados-membros a ratificarem, no interesse da Co63 As notificações indicadas foram objecto de divulgação nas seguintes edições do Jornal Oficial da UE: C 163, de 05/07/2005 e C 251, de 11/ 10/2005, páginas 1 a 15. 332 munidade Europeia, a Convenção nº 185 da Organização Internacional do Trabalho relativa aos documentos de identificação dos marítimos. A referida decisão decorre do facto de certos artigos da Convenção integrarem a competência comunitária em matéria de vistos, e, por outro lado, da circunstância de só os Estados poderem ser Parte da referida Convenção. Além disso, acresce que a Convenção é tida como um contributo valioso, nomeadamente para o reforço da segurança no sector marítimo internacional. Os países membros desta Convenção devem emitir aos respectivos profissionais marítimos um documento de identificação, cuja emissão pode ser submetida às mesmas condições previstas pela legislação nacional para a emissão de documentos de viagem. ASILO No domínio da política europeia de asilo é de assinalar a adopção da Directiva 2005/85/CE, a chamada “Directiva Procedimentos”, que tem por objecto a definição das normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e de retirada do estatuto de refugiado nos Estados-membros. Com a adopção desta directiva completa-se a primeira fase do Sistema Comum Europeu de Asilo, constituída pelos Regulamentos (CE) nº 2725/2000 (Eurodac) e (CE) nº 343/2003 (Dublin II) e pelas Directivas 2001/55/CE (protecção temporária), 2003/9/CE (normas mínimas para o acolhimento de requerentes de asilo) e 2004/83 (Directiva Qualificação). Foi também aprovada a Comunicação da Comissão sobre Programas Regionais de Protecção, com o objectivo de cons- 333 truir um regime de protecção internacional mais acessível, equitativo e eficaz, em parceria com países terceiros, de modo a facultar o acesso à protecção e a soluções duradouras numa fase precoce e, em proximidade com as zonas de onde as populações carenciadas provêm. Estes programas destinar-se-ão, por um lado, a reforçar a capacidade de protecção das regiões necessitadas, de modo a proteger mais adequadamente as populações de refugiados nessas zonas. Por outro lado, a protecção das populações em causa deverá ser feita com recurso a soluções duradouras (repatriamento, integração local ou reinstalação). Serão lançados pela Comissão Europeia projectos-piloto de Programas Regionais de Protecção nos Novos Estados Independentes ocidentais (Ucrânia, Moldávia e Bielorrússia) e na África Subsariana, na Região dos Grandes Lagos (Tanzânia). Em matéria de financiamento, Portugal beneficiou em 2005 de 307.214,29 EUROS ao abrigo do Fundo Europeu dos Refugiados, criado para assistir os Estados-membros na recepção de requerentes de asilo e refugiados. 334 CAPÍTULO III COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E POLICIAL Cooperação Judiciária em Matéria Penal No que respeita à cooperação judiciária em matéria penal, o ano de 2005 registou a aprovação de quatro decisões-quadro, de uma decisão e de uma directiva intrinsecamente associada a uma das decisões-quadro aprovadas. Foram, também, apresentadas cinco propostas de decisão-quadro e duas propostas de directiva com repercussão directa nas matérias tradicionalmente reservadas para o III Pilar. Por outro lado, o Tribunal de Justiça anulou uma Decisão-quadro de 2003. Decisão-quadro 2005/222/JAI Em Fevereiro, o Conselho aprovou a Decisão-quadro 2005/222/JAI, relativa aos ataques contra os sistemas de informação64, medida que se inscreve na luta contra a criminalidade organizada (incluindo o terrorismo), reconhecida que é a importância dos sistemas de informação nas sociedades contemporâneas, o que os torna alvo de eventuais ataques criminosos. Esta Decisão-quadro visa reforçar a cooperação entre as autoridades judiciárias e de aplicação da lei dos Estados-membros, através da aproximação das disposições de direito penal. Para tanto, os Estados-membros deverão tomar as medidas necessárias para que o acesso intencional, não autorizado, à totalidade ou a parte de um sistema de informação seja punível como infracção penal, o mesmo sucedendo para a interferência ilegal num sistema de informação ou nos seus dados. 64 JO L 69, de 16.03.2005, p. 67. 335 Decisão-quadro 2005/212/JAI No Conselho JAI de Fevereiro foi aprovada a Decisão-quadro 2005/212/JAI, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime65. Tendo em conta que o principal objectivo da actividade criminosa é o lucro, esta Decisão-quadro obriga os Estados-membros a disporem de regras jurídicas que regulem a perda das vantagens e dos activos resultantes da actividade criminosa, isto é, dos bens que integrem o património de uma pessoa condenada pela prática de uma infracção relacionada com a criminalidade organizada. Para o efeito, os Estados-membros poderão, nas respectivas leis internas, exigir dos infractores o ónus de provarem a origem legítima de alegados produtos do crime (“inversão do ónus da prova”). O prazo de transposição desta decisão-quadro chega ao seu termo em 15 de Março de 2007. Decisão-quadro 2005/214/JAI Por fim, o Conselho JAI de Fevereiro aprovou a Decisãoquadro 2005/214/JAI, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias66. Este instrumento tem por objectivo aplicar o princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias impostas pelas autoridades judiciárias e administrativas dos Estados-membros, ou seja, permitir o reconhecimento e a execução, num determinado Estado-membro, de uma sanção pecuniária decretada por uma entidade, judiciária ou administrativa, de um outro Estado-membro. As sanções decorrentes das infracções ao Código da Estrada também estão incluídas. A Decisão65 66 JO L 68, de 15.03.2005, p. 49. JO L 76, de 22.03.2005, p. 16. 336 -quadro 2005/214/JAI deverá ser transposta até 22 de Março de 2007. Decisão-quadro 2005/667/JAI O Conselho aprovou a Decisão-quadro 2005/667/JAI, destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios67. O objectivo desta iniciativa é aproximar as disposições legais e regulamentares dos Estados-membros em matéria de infracções relacionadas com a poluição por navios e facilitar a cooperação entre eles nesta matéria. Para alcançar tal objectivo a Decisão-quadro prevê a adopção de sanções penais, entre as quais a pena de prisão para as infracções mais graves. As pessoas colectivas também deverão ser responsabilizadas. Os Estados-membros devem transpor esta Decisão-quadro até 12 de Janeiro de 2007. Directiva 2005/35/CE Directamente relacionada com a Decisão-quadro 2005/ 667/JAI (supra), foi igualmente aprovada, pelo Conselho, a Directiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções68, por maioria qualificada69. É esta directiva que caracteriza o facto ilícito, ou as infracções correspondentes a uma descarga poluente, factos que a Decisão-quadro 2005/667/JAI acaba por qualificar como crimes, aos quais são aplicáveis sanções penais. 67 68 69 JO L 255, de 30.09.2005, p. 164. JO L 255, de 30.09.2005, p. 11. Grécia e Malta votaram contra. O Chipre absteve-se. 337 Decisão 2005/876/JAI Em 21 de Novembro o Conselho aprovou a Decisão 2005/876/JAI, relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal. Esta decisão baseia-se na Convenção Europeia de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, de 1959, e na Convenção de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros, de 2000, pelo que completa e facilita os mecanismos existentes para a comunicação de informações relativas a condenações. Assim, num determinado prazo de tempo específico (dez dias úteis) e através de formulários de requerimento e de resposta disponíveis em todas as línguas oficiais da UE, cada Estado-membro poderá obter as informações de que precisa nos registos criminais dos outros Estados-membros. Durante o ano de 2005 foram ainda apresentadas as seguintes propostas por parte da Comissão: – de Decisão-quadro relativa à tomada em consideração das decisões de condenação entre os Estados-membros da UE por ocasião de um novo procedimento penal (COM (2005) 91), que pretende melhorar a circulação da informação relativa às condenações criminais a fim de não prejudicar os arguidos anteriormente condenados pela prática de uma infracção penal de natureza diferente; – de Decisão-quadro relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal (COM (2005) 475), que visa responder à necessidade de criar um regime de protecção de dados no âmbito do III Pilar (salvaguarda de direitos fundamentais, como a privacidade), bem 338 como melhorar a troca de informações entre as autoridades de aplicação da lei. Está directamente relacionada com a proposta de Directiva relativa à retenção de dados (COM (2005) 438); – de Decisão-quadro relativa ao intercâmbio de informações com base no princípio da disponibilidade (COM (2005) 490), que visa eliminar as discrepâncias e a imprevisibilidade no que respeita ao processo de troca de informações entre autoridades de aplicação da lei, através da implantação do denominado princípio da disponibilidade, que permite o livre acesso à informação entre autoridades equivalentes; – de Decisão-quadro relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-membros da UE, nos termos da qual um Estado-membro reconhece e executa no seu território uma sanção imposta por um tribunal de um outro Estado-membro, independentemente do início da execução; – de Directiva relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (COM (2005) 276), que estabelece medidas penais para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual; – de Decisão-quadro tendo em vista o reforço do quadro penal para a repressão das violações da propriedade intelectual (COM (2005) 276), que estabelece as modalidades das sanções e medidas de cooperação judiciária em caso de violação de propriedade intelectual, completando a directiva que estabelece as medi- 339 das penais para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual. Por fim, é importante destacar a proposta de Directiva relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis e que altera a Directiva 2002/58/CE (COM (2005) 438). Fundada no artº 95º do TCE, a proposta de directiva tem por objectivo a harmonização da legislação dos Estados-membros relativa à obrigatoriedade dos operadores de comunicações electrónicas reterem determinado tipo de dados, por forma a serem transmitidos às autoridades competentes dos Estados-membros tendo em vista a prevenção, a investigação, a detecção e a repressão de infracções graves, nomeadamente o terrorismo e a criminalidade organizada70. Esta proposta de directiva surgiu em finais de Setembro, quando o debate sobre a retenção de dados já decorria, com base numa proposta de decisão-quadro sobre a mesma matéria, apresentada em Abril de 2004 pela França, Irlanda, Suécia e Reino Unido. Refira-se, no entanto, que esta iniciativa (proposta de decisão-quadro) nunca foi consensual, não só em relação ao seu conteúdo (sobre o qual nunca houve acordo), mas principalmente em relação à forma jurídica do instrumento, pois, não era pacífico o entendimento sobre esta questão – se um instrumento do primeiro pilar (Directiva), se um instrumento do terceiro pilar (Decisão-quadro). 70 Um diploma desta natureza é sublinhado no Programa de Haia, no respectivo Plano de Acção, na Declaração de 25 de Março de 2004 sobre a luta contra o terrorismo e nas conclusões dos Conselhos JAI de Junho e de Julho, este último exclusivamente dedicado ao terrorismo, na sequência dos atentados de Londres. 340 Por outro lado, o debate sobre a base jurídica e a forma do instrumento foi, ainda, influenciado pelo Acórdão que o Tribunal de Justiça proferiu, em 13 de Setembro, anulando a Decisão-quadro 2003/80/JAI, relativa à protecção do ambiente através do direito penal (Caso C-176/03), por considerar que as competências da Comunidade Europeia no que respeita ao ambiente incluem o poder de determinar a aplicação de sanções penais para as infracções graves71. É neste contexto que Conselho e Parlamento Europeu iniciam uma série de negociações que, não obstante o seu carácter não oficial, permitiram que, sobre o mesmo texto, primeiro, os ministros chegassem a acordo no Conselho JAI de Dezembro e, depois, o Parlamento Europeu votasse o texto da proposta na sua sessão de 14 de Dezembro. Se a este compromisso associarmos o facto de a Comissão também concordar com o texto votado naquelas instâncias, ficou garantida a aprovação em primeira leitura do texto da proposta. Por fim, merece ser mencionada a adopção, no Conselho JAI de Fevereiro, de um acordo entre a Eurojust e a Noruega desti71 Este acórdão veio criar um importante precedente no Direito Comunitário em geral, pois, como regra, até aqui aceite pacificamente, nem o direito criminal nem o processo criminal caíam sob a alçada das regras do 1º Pilar. Assim, não obstante o acórdão se pronunciar sobre uma questão em concreto, não é ilegítimo concluir que, a partir de agora, a Comunidade fica habilitada a legislar sobre matéria penal quando em causa está a defesa das políticas comunitárias e dos direitos fundamentais previstos no TCE. Consciente desse facto, a Comissão adoptou, em Novembro, uma Comunicação sobre o tema, onde, para além de defender a aplicação das regras do 1º Pilar nos termos já expostos, considera que, pelo menos, sete decisões-quadro foram adoptadas ilegalmente, com todas as consequências daí decorrentes. De resto, a Comissão já interpôs um recurso de anulação tendo por objecto a Decisão-quadro 2005/667/JAI, relativa à poluição por navios. 341 nado a melhorar a cooperação judiciária, o intercâmbio de informações e a facilitar as investigações e os procedimentos penais a fim de reforçar a luta contra formas graves de criminalidade. Cooperação Judiciária em Matéria Civil Nesta área, o ano de 2005 registou a adopção de um regulamento, a aplicação integral de dois regulamentos já aprovados e a apresentação de três propostas de regulamento. Regulamento (CE) nº 603/2005 No Conselho ECOFIN de Abril foi aprovado o Regulamento (CE) nº 603/200572 que altera a lista dos processos de insolvência, dos processos de liquidação e os síndicos dos anexos A, B e C do Regulamento (CE) nº 1346/2000, relativo aos processos de insolvência73. Estes anexos contêm a lista dos tipos de processo existentes em cada Estado-membro nos citados domínios processuais. Em 1 de Março de 2005 passou a ser integralmente aplicável o Regulamento (CE) nº 2201/2003 (Bruxelas II bis), relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, permitindo que os menores mantenham contactos regulares com os seus progenitores depois de estes se terem separado, mesmo que fiquem a residir em Estados-membros diferentes, e garantindo o regresso do menor deslocado ou retido ilicitamente. O Regulamento (CE) nº 2201/2003 revoga e substitui o Regulamento (CE) nº 1347/2000 (Regulamento Bruxelas II). 72 73 JO L 100, de 24.04.2005, p. 1. JO L 160, de 30.06.2000, p. 1. 342 Também o Regulamento (CE) nº 805/2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, para além de ter entrado em vigor em Janeiro, passou a ser integralmente aplicável a partir de 21 de Outubro, permitindo que uma decisão relativa a um crédito não contestado possa ser aplicável, como título executivo, em todos os Estados-membros, sem necessidade de efectuar quaisquer procedimentos intermédios no Estado-membro de execução. Durante o ano de 2005, foram, ainda, apresentadas pela Comissão as seguintes propostas: – de Regulamento que estabelece um procedimento europeu para as acções de pequeno montante (COM (2005) 87), que, no propósito de reduzir custos e demoras processuais, cria um procedimento simplificado, essencialmente escrito, para as acções que não excedam 2000 EUROS; – de Regulamento que altera o Regulamento (CE) nº 1348/2000, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-membros (COM (2005) 305), que visa melhorar, simplificar e acelerar a aplicação de certas disposições do regulamento já existente; – de Regulamento sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (COM (2005) 650), também conhecida por “Roma I”, visa modernizar a Convenção de Roma de 1980, que já harmoniza as regras relativas ao direito aplicável aos litígios contratuais no seio do Mercado Interno; 343 – de regulamento do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (COM (2005) 649) que visa regulamentar as obrigações de alimentos e aspectos que lhe estão ligados como a cooperação administrativa, o apoio judiciário e a lei aplicável. Por último, é de assinalar o consenso reunido em torno da proposta de regulamento relativamente ao procedimento europeu de injunção de pagamento, que tem por objectivo simplificar, acelerar e reduzir os custos dos litígios em acções além fronteiras relativas a créditos pecuniários não contestados e permitir a livre circulação das injunções de pagamento europeias em todos os Estados-membros. Cooperação Policial CEPOL O Conselho JAI de Fevereiro decidiu aplicar o estatuto da UE ao pessoal da CEPOL (Academia Europeia de Polícia) e financiar a referida instituição através do orçamento comunitário. Esta decisão, não obstante ter conferido o estatuto de organismo europeu à CEPOL, com implicações ao nível do financiamento e do estatuto do seu pessoal, também confirmou que a CEPOL continuará a funcionar em rede, interligando as diversas academias nacionais dos Estados-membros, solução defendida por Portugal. O Conselho também confirmou que a sede da CEPOL se localizará em Bramshill, no Reino Unido. 344 EUROPOL O Conselho JAI de Fevereiro decidiu nomear o alemão Max Peter RATZEL como director da EUROPOL, por um período de 4 anos (16 de Abril de 2005 a 15 de Abril de 2009). Na mesma sessão, o Conselho aprovou, ainda, uma decisão que autoriza o director da EUROPOL a encetar negociações com Israel relativamente a acordos em matéria de luta contra a criminalidade organizada. No Conselho de Julho, foi aprovada a Decisão 2005/511/ JAI, relativa à protecção do euro contra a contrafacção, através da designação da EUROPOL como repartição central de combate àquele tipo de infracção74. Nos termos da citada decisão, os Estados-membros, que são partes contratantes na Convenção Internacional para a Supressão da Moeda Falsa, acordada em 20 de Abril de 1929 (Convenção de Genebra), deverão designar a EUROPOL como repartição central no combate à contrafacção do euro. Relativamente à contrafacção das restantes moedas, as actuais repartições nacionais permanecerão efectivas. Portugal já procedeu a esta designação. Criminalidade Organizada No contexto da prevenção e do combate ao crime organizado, o Conselho JAI aprovou, em Janeiro, uma Posição Comum sobre o intercâmbio com a Interpol de dados relativos aos passaportes emitidos e em branco que tenham sido roubados, perdidos ou extraviados. Nos termos desta posição comum, os Estados-membros ficam obrigados a assegurar que as suas autoridades competentes procedam ao intercâmbio daquele tipo de dados (número do documento, país de 74 JO L 185, de 16.07.2005, p. 35. 345 emissão e tipo de documento) com a base de dados da Interpol relativa a documentos de viagem roubados. Por outro lado, as autoridades competentes dos Estados-membros deverão introduzir, na respectiva base de dados nacional (ou no SIS, caso nele participem), a informação fornecida pela Interpol. Em Maio, o Conselho JAI adoptou uma decisão relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o primeiro instrumento internacional a projectar-se exclusivamente sobre a corrupção. Tal significa que a Comunidade Europeia passará a figurar como parte na citada convenção, que se destina a prevenir e a combater a corrupção Em Junho, a Comissão adoptou a Comunicação “Elaboração de um Conceito Estratégico para Combater a Criminalidade Organizada” (COM (2005) 232), onde é definida a estratégia europeia de combate à criminalidade organizada para os próximos anos. A Comissão aconselha os diversos organismos nacionais a desenvolverem metodologias comuns e a adopção de um sistema, igualmente comum, de estatística que permita a recolha de dados e a análise sobre os crimes praticados e o tipo de vítima em grupos específicos. Por fim, em Agosto ficou concluído o Relatório 2005 sobre o Crime Organizado, da responsabilidade da EUROPOL, posteriormente submetido ao Conselho JAI de Dezembro. Ao contrário das edições anteriores, o Relatório de 2005 não faz referência à situação de cada Estado-membro, optando por identificar a origem das organizações criminosas (normalmente por referência ao país ou à etnia) e os tipos de crime a que se dedicam. 346 CAPÍTULO IV L U TA C O N T R A A D RO G A No capítulo da luta contra a droga o destaque vai para a aprovação de um Plano Acção, documento que contém um conjunto de medidas a executar e a concretizar no período 2005-200875. O Plano, que prevê mais de 80 medidas, segue a estrutura e os propósitos inscritos na Estratégia da UE da Luta contra a Droga (2005-2012), aprovada no Conselho Europeu de Dezembro de 2004, cujos principais objectivos são a redução do consumo e dos diversos malefícios associados à droga (saúde, criminalidade). Em conformidade, o Plano de Acção assenta nos pilares identificados na Estratégia – coordenação, redução da procura, redução da oferta, cooperação internacional, informação – estabelecendo metas, etapas, calendários, entidades responsáveis pela execução das medidas (vg. Comissão, Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e EUROPOL, mas também os Estados-membros e o Conselho) e um mecanismo de avaliação periódica, que culminará num estudo do seu impacto, em 2008, a fim de elaborar um segundo plano de acção para o período de 2009-2012. No Conselho de Maio foi adoptada a Decisão 2005/387/ JAI, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas76. Para além de um mecanismo de intercâmbio rápido de informações sobre novas substâncias psicoactivas, prevê uma avaliação dos riscos de uma nova substância por um comité 75 76 JO C 168, de 08.07.2005, p. 1. JO L 127, de 20.05.2005, p.32. 347 científico e um procedimento europeu para sujeitar a nova substância a medidas de controlo. Neste domínio, é de sublinhar a apresentação pela Comissão, em Agosto, de uma proposta que visa alterar o Regulamento (CEE) nº 302/93 que cria o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) com sede em Lisboa. Esta proposta pretende simplificar o actual texto, a par da modificação da base jurídica, implicando o recurso ao processo de co-decisão para a adopção do respectivo texto. A proposta também visa reforçar o papel do OEDT no que respeita às novas formas de consumo e aperfeiçoar os mecanismos de avaliação das políticas e das estratégias no domínio da luta contra a droga, quer dos Estados-membros, quer da Comunidade. Na vertente externa, refira-se que o Conselho JAI de Dezembro aprovou conclusões sobre o reforço da assistência da UE na luta contra a droga no Afeganistão, correspondendo a uma verba superior a 250 MEUROS. As conclusões são acompanhadas de uma “matriz do reforço da assistência da UE” onde estão inscritas as formas de assistência de cada Estado-membro. 348 CAPÍTULO V A C E RV O D E S C H E N G E N No ano de 2005 foram assinalados: o 20º aniversário da assinatura do Acordo relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns – Acordo de Schengen (14 de Junho de 1985), o 15º aniversário da assinatura da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (19 Junho 1990) e o 10º aniversário da sua entrada em aplicação (26 de Março de 1995). Sistema de Informação Schengen (SIS) O Conselho JAI, de Fevereiro de 2005, aprovou a Decisão 2005/211/JAI sobre a atribuição de novas funções ao Sistema de Informação Schengen (SIS), que é um dos instrumentos compensatórios da supressão de controlos nas fronteiras internas do espaço Schengen, visando com aquela medida melhorar o combate à criminalidade, incluindo o terrorismo, bem como aperfeiçoar a protecção de dados pessoais. A referida Decisão autoriza a Europol e a Eurojust a aceder ao SIS, prevendo também a incorporação no sistema de novas funções, designadamente: – inserção de um maior número de dados (por exemplo, relativos a veículos, armas de fogo roubadas ou extraviadas, meios de pagamento etc.); – procedimentos menos complexos de intercâmbio de informações entre Autoridades competentes. Em complemento, e fixando datas de aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) nº 871/2004, de 349 29 de Abril de 2004, relativo à introdução de novas funções no SIS, foram adoptadas as seguintes Decisões do Conselho: 2005/451/JAI, de 13 de Junho de 2005; 2005/719/JAI, de 12 de Outubro de 2005; 2005/727/ JAI, de 12 de Outubro de 2005; 2005/728/JAI, de 12 de Outubro de 2005. Há também a assinalar que o Conselho JAI, de Abril 2005, tomou nota da lista das Autoridades competentes dos Estados-membros, que são autorizadas a consultar directamente os dados inseridos no SIS. Por último, e alargando ao SIS o direito de acesso aos Serviços dos Estados-membros competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos, foi adoptado o Regulamento (CE) nº 1160/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 2005. Ao possibilitar a inclusão no SIS de dados respeitantes a veículos furtados, visa-se dificultar o comércio e registo de veículos nessa situação. Prosseguiram, ainda, em 2005, os trabalhos com vista à criação do SIS II (Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração), de cuja operacionalidade depende a supressão dos controlos nas fronteiras internas com os 10 novos Estados-membros. Neste contexto, a Comissão apresentou no Conselho JAI, de Junho de 2005, três propostas relativas à criação, funcionamento e utilização do SIS II. Posteriormente, no Conselho JAI de Dezembro de 2005, a Comissão fez uma exposição relativa ao desenvolvimento técnico e evolução deste processo ainda em curso. 350 Avaliação Schengen O Conselho JAI, de Junho de 2005, aprovou o calendário indicativo, os aspectos organizacionais e processuais pertinentes e a lista dos temas para avaliação nos dez novos Estados-membros. Esta avaliação será levada a cabo sob a égide e coordenação do Grupo de Trabalho “Avaliação Schengen” e inclui a resposta a questionários e visitas in loco. Os questionários, enviados aos novos Estados-membros, incidem designadamente sobre temas como o controlo e vigilância das fronteiras externas, a emissão de vistos e a cooperação consular, a cooperação policial e a protecção de dados. As visitas in loco deverão ter lugar em 2006. 351 CAPÍTULO VI RELAÇÕES EXTERNAS O desejo de consolidar um espaço de “Liberdade, Segurança e Justiça” colocou, em 2005, desafios cruciais à UE, no plano externo, conduzindo a um relacionamento mais estreito desta com Estados terceiros, pelo que a vertente externa da área JAI se tem desenvolvido de forma significativa. Assim, e na sequência de uma decisão do Conselho Europeu de Junho de 2005, o Conselho de Dezembro aprovou uma Estratégia para a dimensão externa da área JAI, que complementa o Programa de Haia. Esta estratégia aponta para o reforço das políticas até agora seguidas nas áreas anteriormente identificadas como prioritárias, reflectindo as relações especiais da UE com os países terceiros, grupos de países e regiões, focando as necessidades específicas da cooperação JAI com esses países. Portugal continua a considerar como prioritário o combate ao terrorismo, o reforço do diálogo e cooperação com países/regiões e organizações internacionais, com especial destaque para os países do Mediterrâneo e África, os EUA, a Ásia do Sul, o Sudeste Asiático e a ONU. Assume, ainda, especial importância para Portugal a gestão eficaz dos fluxos migratórios, em especial, no que respeita à parceria e cooperação com países terceiros na prevenção da imigração ilegal, e a questão do retorno/readmissão dos imigrantes ilegais. Neste sentido, Portugal tem pugnado pela aplicação de políticas de incentivo, nomeadamente ao nível da cooperação para o desenvolvimento, da cooperação no âmbito das migrações e no aprofundamento das políticas de integração dos migrantes legais na UE. 352 Rússia As relações da UE com este país têm-se gerido pelo Acordo de Parceria e Cooperação, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997. Na Cimeira de Maio de 2005 foi aprovado um ambicioso projecto, cujas bases haviam sido lançadas na Cimeira de S. Petersburgo (Maio de 2003), relativo à construção de quatro espaços comuns – nas áreas económica, de liberdade, segurança e justiça, de cooperação e segurança externa e de pesquisa e educação – e respectivos roteiros. Na área de Liberdade, Segurança e Justiça, realce-se a conclusão dos Acordos sobre Facilitação de Vistos e Readmissão, na Cimeira de Londres, em 4 de Outubro. Durante a sessão do Conselho Permanente de Cooperação JAI, os Acordos foram rubricados, pretendendo-se a sua entrada em vigor simultânea. A cooperação operacional na área JAI foi reforçada, no decurso de 2005, por via do desenvolvimento de vários instrumentos específicos, tais como o Plano de Acção sobre Crime Organizado e a realização de reuniões regulares entre a rede de oficiais de ligação da UE/Rússia, as quais contribuíram, de forma significativa, para o processo de troca de informações na luta contra o crime organizado e na identificação de prioridades na área da aplicação da lei. A prioridade nas relações UE-Rússia manteve-se focada na intensificação da cooperação nos seguintes domínios JAI: reforço do Estado de Direito e do poder judicial, abordagem de ameaças comuns na área do crime organizado, combate ao terrorismo e actividades ilegais (vg. branqueamento de capi- 353 tais, incluindo financiamento do terrorismo, segurança dos documentos de viagem, corrupção, imigração ilegal, tráfico de seres humanos, bem como drogas, armas, veículos furtados) e outras matérias de interesse mútuo. Ucrânia O Acordo de Parceria e Cooperação (ACP) UE/Ucrânia, em vigor desde 1 de Março de 1998, continua a constituir a principal base institucional do relacionamento entre a UE e a Ucrânia. A cooperação na área JAI assenta, ainda, no Plano de Acção JAI UE/Ucrânia (2001) e na Política Europeia de Vizinhança, lançada em 2003 e adoptada pelo Conselho de Cooperação UE/Ucrânia em Fevereiro de 2005. A Cimeira UE/Ucrânia, que decorreu em Kiev a 1 de Dezembro de 2005 foi entendida por ambas as Partes como uma oportunidade de impulsionar o processo de reformas internas, quer a nível político, quer a nível económico. Um dos resultados da Cimeira foi o lançamento formal das negociações conducentes à celebração de um Acordo de facilitação de vistos, que terá especialmente em conta a questão da segurança dos passaportes diplomáticos. Prosseguiram, paralelamente, negociações sobre a celebração de um Acordo de readmissão de pessoas em situação irregular. Balcãs ocidentais As relações da UE com estes países são regidas pelo Processo de Estabilização e Associação. Neste contexto, a estratégia na área JAI assenta em quatro prioridades: 1) polícia, ordem pública e criminalidade organizada; 2) gestão integrada de fronteiras; 3) reforma do sistema judicial e 4) asilo e migrações. 354 No decurso de 2005 entrou em vigor, com a Croácia, um Acordo de Estabilização e Associação cobrindo na área JAI matérias relativas ao reforço das instituições e do Estado de Direito, à cooperação na área dos vistos, ao controlo de fronteiras, ao asilo, às migrações e à readmissão, bem como à cooperação no combate à criminalidade organizada, branqueamento de capitais e tráfico de estupefacientes. Na sequência dos compromissos assumidos no Fórum UE/Balcãs (Reuniões Ministeriais JAI de Novembro de 2003 e de Dezembro de 2004), a maioria dos países desta área geográfica deu, no decurso de 2005, passos significativos no sentido de implementar a gestão integrada de fronteiras de acordo com os padrões da UE. Progressos importantes foram, também, verificados quer no estabelecimento de pontos de contacto na rede de oficiais de ligação EUROJUST e EUROPOL, quer na melhoria da coordenação entre as agências de aplicação do Direito e os Ministérios dos países da região. Área Euro-Mediterrânica A política de cooperação com os parceiros do Mediterrâneo assenta, essencialmente, nos elementos decorrentes do Plano de Acção de Valência (Maio 2003), em que foi aprovado um Programa Regional de Justiça e Assuntos Internos, delineando um quadro de cooperação vasto e ambicioso na área das migrações e da luta contra o crime organizado. A segunda fase do programa, que se iniciou em 2005, incidiu em especial no treino de agentes na área da Justiça e da aplicação da lei77, bem como sobre o desenvolvimento de 77 Ao abrigo do Programa EuroMed Justiça, lançado em Dezembro de 2004, realizou-se em Lisboa, entre 10 e 13 de Maio de 2005, um Seminário 355 um sistema de informação e análise sobre fluxos migratórios no mediterrâneo. Esta temática ganhou particular acuidade desde os acontecimentos de Ceuta e Melilla (vd. supra). No âmbito dos Acordos de Associação, a UE confere também especial importância ao desenvolvimento da cooperação com cada Estado da região do Mediterrâneo de per si. A sétima Conferência Euro-Mediterrânica de MNEs (Maio de 2005) serviu para conferir um impulso a estas matérias. (No ano de 2005 realizou-se, pela primeira vez, um Sub-Comité com a Jordânia e Israel). O diálogo sobre migrações está bem ancorado com alguns países da região, em especial com Marrocos, estando em fase final de negociação um Acordo de Readmissão de pessoas em situação irregular com aquele país. A Comissão tem um mandato para negociar um acordo deste tipo com a Argélia. O diálogo e a cooperação sobre migrações abarca todas as possibilidades para uma cooperação reforçada no que respeita às causas que estão na base deste fenómeno, o retorno dos imigrantes ilegais, a integração social dos legalmente residentes e a prevenção e luta contra a imigração ilegal, em especial por via marítima. Neste contexto, pretende-se uma política equilibrada no que respeita às garantias de segurança, respeito pelos direitos humanos e adequada gestão dos fluxos migratórios. O ano de 2005 foi, ainda, marcado por um impulso significativo conferido ao diálogo com a Líbia. O contexto sobre “Cooperação Judiciária Internacional: natureza e normas”, no qual participaram vários Estados-membros da UE e todos os parceiros EuroMed, com excepção do Líbano. 356 regional em que este país está inserido (ponto de passagem de populações de países sub-saarianos) torna a cooperação em matéria de fluxos migratórios tanto mais necessária quanto se tem verificado um aumento significativo da migração em trânsito pelo Norte de África em direcção à Europa. Em Junho de 2005, o Conselho adoptou conclusões relativas ao início de um diálogo de cooperação em matéria de imigração entre a UE e a Líbia. Na sequência desta decisão, realizou-se em Tripoli, em Julho de 2005, uma primeira reunião de Alto Nível sobre questões de imigração ilegal e tráfico de seres humanos. Uma outra reunião, com o objectivo de analisar as formas possíveis de cooperação na questão de busca e salvamento no mar, ocorreu em Setembro, em Bruxelas. Recentemente, a Comissão propôs à Líbia a negociação de um Acordo de readmissão. Na Cimeira de Barcelona (27-28 Novembro 2005), que assinalou o 10º aniversário do Processo de Barcelona, foram adoptados um Código de Conduta Euro-Med Contra terrorismo e um Programa de Trabalho para os próximos cinco anos (que inclui um capítulo substancial sobre Migração, Integração Social, Justiça e Segurança). Relações transatlânticas EUA A fim de fazerem face, em conjunto, a vários desafios globais, nomeadamente no que respeita à luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e o tráfico de estupefacientes, a UE e os EUA têm trabalhado no âmbito da Nova Agenda Transatlântica. Os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, 11 de Março de 2004 e de 7 e 21 de Julho de 2005 357 conferiram um ímpeto acrescido à cooperação da UE com este país, na área JAI. A UE e os EUA têm também trabalhado no sentido de reforçar a sua cooperação em matérias de troca de informações (vg. em matéria classificada), cooperação operacional, segurança de documentos e de transportes (no âmbito do Diálogo Político sobre Transportes e Segurança Transfronteiriça). A UE continua a trabalhar com os EUA no sentido de este país aplicar o seu Programa “Visa Waiver” (que possibilita a entrada nos EUA sem necessidade de visto aos nacionais dos países abrangidos) a todos os Estados-membros da UE. Presentemente, a Grécia e nove78 dos novos Estados-membros não participam no programa “Visa Waiver” americano. A UE, apesar de reconhecer a particular sensibilidade da questão no contexto da luta contra o terrorismo e contra a imigração ilegal, tem alertado as autoridades americanas para a necessidade de reciprocidade nesta questão. Este diálogo tem abrangido igualmente a matéria da segurança dos documentos de viagem, através da introdução de dados biométricos nos passaportes. Neste capítulo, a UE havia adoptado, em Dezembro de 2004, o Regulamento CE nº 2252/2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos nos passaportes a emitir pelos Estados-membros e fixa prazos para a sua aplicação. Os EUA, por seu turno, fixaram uma calendarização própria menos dilatada, fazendo disso depender a permanência dos Estados-membros da UE no Programa “Visa Waiver”. 78 Polónia, Hungria, República Checa, República Eslovaca, Malta, Chipre, Estónia, Letónia e Lituânia. 358 Por fim, a UE prosseguiu o trabalho com vista à conclusão dos requisitos necessários à entrada em vigor dos dois acordos de extradição e de cooperação judiciária, assinados em Junho de 2003, em especial, concluir todos os acordos bilaterais com os Estados-membros da UE. Neste contexto, refira-se que Portugal assinou estes acordos bilaterais com os EUA em Washington, a14 de Julho de 2005. Canadá A adopção do Acordo de Parceria UE/Canadá, na Cimeira de Março de 2004, está na base do diálogo e do reforço da cooperação entre a UE e este país. Na área JAI, ambos os lados trabalham com o intuito de garantir a segurança e proteger os direitos dos seus cidadãos. No que respeita à luta contra o crime organizado, a EUROPOL e a EUROJUST iniciaram um processo de cooperação com vista à agilização dos fluxos de troca de informação. Assim, em Novembro de 2005 e no contexto da Cimeira UE/Canadá, foi assinado um acordo entre este país e a EUROPOL em matéria de cooperação na detecção, prevenção, supressão e investigação do crime e do terrorismo. A cooperação transatlântica continua a constituir uma das prioridades da política externa portuguesa, quer no seio da UE, quer a nível bilateral. Portugal está já a trabalhar no sentido de cumprir todos os requisitos formais e legais necessários à emissão de passaportes com dados biométricos, o que garantirá a sua permanência no Programa “Visa Waiver”. América Latina A UE levou a cabo a avaliação conjunta sobre integração regional entre a UE e a América Central/Comunidade Andina, 359 tal como fora estipulado na Cimeira de Guadalajara, que permitiu a celebração de acordos de associação. Foram também, no decurso de 2005, feitos progressos na preparação da IV Cimeira UE/LAC, que decorrerá em 2006. A luta contra o tráfico de estupefacientes é uma questão prioritária no diálogo JAI com estes países, não tendo, no entanto, sido descuradas matérias como o branqueamento de capitais, crime organizado e corrupção. Na sequência, ainda, da Cimeira de Guadalajara, prosseguiu a cooperação na área das migrações, particularmente em matéria de transferência de divisas. O Acordo de Associação com o Mercosur, que foi finalizado e aguarda ratificação, inclui disposições na área JAI. Ásia Para esta região, o objectivo da UE tem sido a criação de parcerias estratégicas com a China, a Índia e o Japão. Foram adoptadas directivas de negociação para Acordos-quadro individuais de Parceria e Cooperação com a Tailândia, Indonésia, Singapura, Filipinas, Malásia e Brunei. Estas directivas contêm cláusulas sobre, inter alia, imigração, protecção de dados, cooperação no combate ao tráfico de estupefacientes, branqueamento de capitais e luta contra o terrorismo. No que respeita à China, as relações da UE com este país continuaram a ser dominadas pela questão dos acordos de readmissão e facilitação da emissão de vistos de curta duração (ADS). Durante 2005 a UE alertou a China para a aplicação inadequada do Acordo sobre Estatuto de Destino Autorizado 360 (ADS), que entrou em vigor em 2004, e que permite um processo de concessão de vistos mais facilitado para aqueles que se deslocam à Europa em turismo. De facto, verificou-se que muitos dos chineses que viajaram para a Europa ao abrigo desta Acordo (ADS) não regressaram ao seu país, pelo que a UE tem apelado a uma selecção mais rigorosa pelas autoridades chinesas das agências de turismo, bem como a uma actuação firme aquando da detecção de situações de abuso. Portugal continua a considerar prioritária a negociação do acordo de readmissão com a China. Com a Índia, o relacionamento da UE incidiu essencialmente sobre a luta contra o terrorismo. Assim, no quadro da Parceria Estratégica com este país, foram adoptados, na Cimeira UE/Índia (7 de Setembro de 2005), uma Declaração Política e um Plano de Acção. Enquanto a Declaração Política condena de forma inequívoca o terrorismo, o Plano de Acção estabelece um diálogo regular sobre migração e assuntos consulares, prevendo uma cooperação reforçada no combate aquele flagelo. De assinalar, ainda, que em Dezembro teve lugar a primeira Reunião Conjunta “Relações Externas/Justiça e Assuntos Internos” entre a “troika” comunitária e a Índia. Tendo em conta os atentados bombistas perpetrados em Londres, em Julho, e em Nova Deli, no final de Outubro de 2005, o encontro abordou, em particular, as seguintes questões: financiamento do terrorismo, radicalização e recrutamento e cooperação com a Europol e o Eurojust. Quanto ao Paquistão, a cooperação europeia em matéria JAI foi dominada pelas negociações do Acordo de Readmissão. Apesar de se terem constatado alguns progressos do ponto de vista técnico, não foi, ainda, possível chegar a um acordo. A principal dificuldade prende-se com a obrigação do Paquistão 361 readmitir nacionais de países terceiros e apátridas. Portugal tem repetidamente sublinhado o impacto positivo da conclusão do acordo em apreço no relacionamento entre a UE e o Paquistão. África e Países ACP Em 2005, a UE debruçou-se essencialmente sobre as questões migratórias, na sequência dos incidentes ocorridos em Ceuta e Mellila, com vista ao estabelecimento de uma actuação concertada e urgente. Assim, a Cimeira Informal de Hampton Court, em Outubro, abordou esta questão, tendo conduzido à apresentação, no início de Dezembro, de uma Comunicação sobre o seguimento a dar a estes debates. Em matéria migratória, as conversações culminaram na aprovação, pelo Conselho Europeu de Dezembro, de um documento intitulado “Abordagem Global para a Migração: Acções prioritárias focalizadas em África e no Mediterrâneo”. Por outro lado, a proposta de Espanha e Marrocos, à qual se associou a França, de se realizar uma Conferência Euro-Africana sobre migrações (Rabat em 2006), mereceu o acolhimento dos restantes parceiros comunitários. As questões migratórias poderão vir, ainda, a constituir a base de um diálogo dentro da moldura do Acordo de Parceria UE/ACP. A este respeito, note-se que a correcta aplicação das obrigações de readmissão previstas naquele acordo foi objecto de atenção especial por parte da UE em 2005. Portugal tem procurado desenvolver um papel na consolidação da relação da Europa com África e, nesse sentido, na construção de uma política europeia para África, no âmbito da política externa europeia. 362 Título X COMPETITIVIDADE 363 364 CAPÍTULO I QU E S T Õ E S H O R I Z O N TA I S Estratégia de Lisboa (vertente competitividade) – contributo para o Conselho Europeu da Primavera e revisão intercalar No Conselho Competitividade de Março, após a apresentação da comunicação da Comissão Europeia para o Conselho Europeu da Primavera “Trabalhando juntos para o Crescimento e o Emprego – Um novo começo para a Estratégia de Lisboa”, os Ministros aprovaram um conjunto de mensagenschave dirigidas ao Conselho Europeu sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa. O Conselho apoiou a comunicação da Comissão, em que se recomenda uma focalização no crescimento e no emprego e assumiu que tem um papel essencial a desempenhar na condução das reformas estruturais necessárias ao cumprimento dos objectivos de Lisboa. O Conselho considerou que as três dimensões da Estratégia de Lisboa (económica, social ambiental) são de importância equivalente e se reforçam mutuamente. Ao reconhecer que, para atingir o desenvolvimento sustentável, a UE deverá dar prioridade ao crescimento e ao emprego através do reforço da competitividade, o Conselho comprometeu-se a implementar as seguintes acções: 365 – pôr o conhecimento e a inovação ao serviço do crescimento, mediante a concretização do Espaço Europeu de Investigação, do objectivo de Barcelona, do futuro 7º Programa-Quadro e do Programa de Competitividade e Inovação, a fim de aumentar e de melhorar o investimento público e privado em I&D, optimizar o capital humano da Europa e promover e investir em novas tecnologias e na transferência de tecnologia; – converter a Europa num lugar mais atractivo para investir e trabalhar, alargando e aprofundando o Mercado Interno – em particular o dos serviços –, melhorando a regulamentação europeia e nacional, assegurando a existência de mercados abertos e competitivos, reforçando a base industrial, promovendo o desenvolvimento de infra-estruturas através da realização dos projectos prioritários em matéria de Redes Transeuropeias, apoiando as PME e promovendo o espírito empresarial; – prosseguir activamente o mandato recebido do Conselho Europeu no sentido de assegurar as reformas económicas e a aplicação de uma abordagem integrada da competitividade, tomando as medidas legislativas necessárias nas prioridades principais e fazendo avançar o processo de reforma microeconómica e estrutural com base no Relatório de Progresso/Relatório Estratégico Anual da UE, e contribuindo para as Orientações Gerais das Políticas Económicas. O Conselho salientou igualmente que tem de assumir activamente o papel horizontal que lhe cabe no reforço da competitividade e do crescimento devendo, nomeadamente ser consultado sobre toda e qualquer proposta que seja 366 considerada susceptível de produzir efeitos substanciais em termos de competitividade. Portugal considerou que o contributo do Conselho Competitividade para o Conselho Europeu da Primavera toca nos pontos primordiais e proporciona as mensagens necessárias para centrar as prioridades no crescimento económico e no aumento da competitividade. O Conselho Competitividade de Abril procedeu a uma breve troca de pontos de vista sobre a proposta da Comissão de Linhas Directrizes Integradas para o crescimento e o emprego (2005 – 2008) que englobam as Orientações Gerais das Políticas Económicas e Orientações para o Emprego. A Presidência informou o Conselho da forma como antevia o futuro desenrolar dos trabalhos sobre a vertente microeconómica das Orientações Gerais das Políticas Económicas e salientou a importância de uma estreita cooperação entre as formações ECOFIN e Competitividade. Neste contexto, o Conselho decidiu reunir em Maio para analisar em pormenor os aspectos microeconómicos das Linhas Directrizes Integradas, sessão em que o Conselho acolheu favoravelmente a proposta da Comissão e salientou a necessidade de uma estreita coordenação (a nível nacional e comunitário) e de uma abordagem coerente entre as vertentes microeconómica e macroeconómica e as Orientações para o emprego. O Conselho registou com interesse as ideias da Comissão sobre o desenvolvimento de uma metodologia comum relativa à estrutura dos programas nacionais de reforma e manifestou a sua vontade de acompanhar regularmente a execução da Estratégia de Lisboa renovada e reforçar a sua colaboração com o Conselho ECOFIN. Portugal apoiou na generalidade a proposta apresentada pela Comissão, verificando-se terem sido retomadas as prio- 367 ridades avançadas no contributo do Conselho Competitividade para o Conselho Europeu da Primavera. Na sessão do Conselho de Novembro, a Comissão prestou informações preliminares sobre os programas nacionais de reforma (2005 – 2008), elaborados tendo por base as Linhas Directrizes Integradas e de acordo com o novo ciclo de governação da Estratégia de Lisboa definido no Conselho Europeu da Primavera. A divulgação da avaliação pormenorizada da Comissão relativa aos programas nacionais foi fixada para o final de Janeiro de 2006, no âmbito da apresentação do Relatório de Progresso Anual sobre a Estratégia de Lisboa para o Conselho Europeu da Primavera de 2006. Melhor Regulamentação (Better Regulation) O Programa Comunitário de “Melhor Regulamentação” tem como finalidades a melhoria, a actualização e a simplificação do quadro regulamentar europeu, visando adaptá-lo às modernas necessidades dos cidadãos, das empresas e das administrações públicas, assumindo um lugar de destaque entre os instrumentos consignados aos objectivos da Estratégia de Lisboa. No seguimento de um Acordo Interinstitucional estabelecido em 2003 entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, o Programa de “Melhor Regulamentação” passou a constituir uma responsabilidade comum dos Estados-membros e das instituições da UE, tendo os trabalhos neste domínio – objecto de regular acompanhamento ao nível do Conselho Competitividade – beneficiado do vigoroso impulso transmitido por sucessivos Conselhos Europeus. Projectado como uma importante prioridade de seis Presidências consecutivas da UE entre 2004 e 2006 (Irlanda, Países Baixos, Luxemburgo, Reino Unido, Áustria e Finlân- 368 dia) e enquanto tópico central na agenda política da Comissão Europeia79, o dossier “Melhor Regulamentação” tornou-se em 2005 num dos principais motores de relançamento da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. A atenção concedida a esta temática pela Presidência britânica, no segundo semestre do ano, abriu caminho para a realização de progressos significativos num conjunto de vertentes: o estabelecimento de um programa de simplificação legislativa; a conclusão de um exercício de análise de propostas legislativas pendentes; a consolidação de um sistema de avaliações de impacto e a aprovação de uma metodologia comum para a medição dos encargos administrativos impostos pela regulamentação. a) Simplificação da legislação No plano da simplificação, após uma primeira fase que conduziu à aprovação, em 2004, de uma lista de actos legislativos prioritários a simplificar em diversas áreas, a Comissão efectuou uma extensa consulta junto dos Estados-membros e das partes interessadas quanto a propostas adicionais de simplificação. O resultado foi a apresentação, em Outubro, de um programa trienal (2006-2008) onde a Comissão define uma nova estratégia neste campo, baseada na realização de análises sectoriais das necessidades de melhoria regulamentar. Abrangendo legislação comunitária nos sectores da agricultura, indústria e serviços, bem como regulamentação horizontal, o novo programa estipula medi79 Dada a relevância do tema, a Comissão decidiu criar, em 2005, um grupo consultivo de alto nível, integrando peritos nacionais em regulamentação. Entre as tarefas que este grupo tem vindo a desenvolver está o acompanhamento da vertente “Melhor Regulamentação” incluída nos Programas Nacionais de Acção para o Crescimento e o Emprego. 369 das de simplificação, retirada e reformulação de mais de 1400 actos legais, atribuindo, numa primeira etapa, prioridade à revisão da legislação nos sectores automóvel, da construção e dos resíduos. De referir que diversas formações do Conselho têm vindo a desenvolver trabalho de simplificação, incluindo propostas em matéria de política agrícola, pescas, ambiente, energia e telecomunicações. b) Análise de propostas legislativas pendentes (Screening) Paralelamente aos trabalhos na área da simplificação, a Comissão concluiu em Setembro um exercício de rastreio (screening) das propostas legislativas em curso de negociação, tendo apresentado uma listagem abrangendo 68 actos a retirar do circuito decisório, com fundamento, nomeadamente nos actuais critérios de Lisboa. Uma iniciativa que acolheu, globalmente, o apoio do Conselho Competitividade de Novembro, onde os ministros defenderam a continuidade do exercício (tendo em vista a eventual modificação, substituição ou retirada de propostas ainda não aprovadas). c) Avaliações de impacto e medição dos encargos administrativos Em Junho, a Comissão reviu as directrizes internas de avaliação do impacto das suas propostas de legislação comunitária. Abarcando os três domínios do desenvolvimento sustentável, estas avaliações serão progressivamente aplicadas à generalidade de novas propostas e documentos de política. São parte integrante de uma abordagem interinstitucional comum para as avaliações de impacto, acordada entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho em Novembro último. 370 Por outro lado, a Comissão desenvolveu uma metodologia de medição dos encargos administrativos decorrentes da regulamentação, que deverá incorporar a partir de 2006 nas suas avaliações de impacto. Portugal tem acompanhado e apoiado as diversas vertentes do Programa de “Melhor Regulamentação”, atribuindo particular importância ao respeito das exigências de qualidade, simplificação e eficiência das normas legais e regulamentares que contribuirão para o aumento da confiança dos consumidores e das PME no Mercado Interno. Neste contexto, Portugal defende a utilização da harmonização legislativa, como base adequada para o aprofundamento do Mercado Interno alargado, e apoia a utilização sistemática de avaliações de impacto que tenham em conta os três pilares do desenvolvimento sustentável, bem como as dimensões “Competitividade” e “PME”, assegurando o princípio da proporcionalidade da legislação face aos objectivos propostos. Ao nível interno, a coordenação do dossier “Melhor Regulamentação” encontra-se sob tutela do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. O relevo concedido a esta matéria por parte das autoridades portuguesas está vertido no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008 (PNACE), apresentado em Outubro, o qual inclui uma medida especificamente destinada a “simplificar e eliminar a legislação que constitua uma carga desproporcionada para os cidadãos e para as empresas (...) e definir modelos de avaliação ex-ante dos encargos administrativos das iniciativas legislativas e sua adequação aos princípios da administração electrónica”. No quadro do exercício comunitário para simplificação da legislação europeia, e por forma a contribuir para a 371 definição de prioridades que se reflectiram no programa trienal anunciado pela Comissão em Outubro, Portugal enviou uma lista com propostas de simplificação em nove áreas – Ambiente, Transportes, Mercado Interno, Agricultura, Saúde, Estatísticas, Telecomunicações, Comércio electrónico e Protecção dos consumidores. Dos 24 actos legislativos assinalados por Portugal, 8 estão abrangidos por medidas concretas no programa da Comissão. Direito Europeu dos Contratos Em Março, tiveram início os trabalhos conducentes à elaboração do “Quadro Comum de Referência” (QCR), um instrumento não vinculativo, que pretende conter definições, princípios e modelos de normas comuns em matéria de direito dos contratos e que poderá ser utilizado na revisão do acervo comunitário vigente e na elaboração de novas propostas legislativas relativas ao direito dos contratos. Após a Comissão ter definido os mecanismos para uma participação aprofundada de todas as partes interessadas, dos Estados-membros e do Parlamento Europeu, foi criada uma estrutura com três níveis, estando Portugal representado em todos eles. Aos académicos coube a apresentação da proposta global do possível QCR; aos investigadores/profissionais, recrutados mediante concurso público, coube a sua discussão nos cerca de 30 painéis temáticos realizados ao longo de todo o ano; a vertente institucional/política, composta por representantes dos vários Estados-membros, analisou a evolução destes trabalhos em duas Conferências realizadas pela Comissão Europeia, em Bruxelas, em Maio e em Dezembro. Refira-se ainda que, em Setembro, a Presidência britânica organizou, em Londres, uma Conferência para os três níveis. 372 Resultante do compromisso assumido perante o Conselho e o Parlamento Europeu, a Comissão apresentou, em Outubro, o “Primeiro relatório anual sobre os progressos obtidos em matéria de direito europeu dos contratos e revisão do acervo”, no qual se refere que a Comissão apresentará formalmente, em 2007, o projecto do futuro QCR. O teste da sua exequibilidade será feito no domínio da defesa dos consumidores, no âmbito da revisão do acervo comunitário. Em Novembro, o Conselho Competitividade aprovou “Conclusões”, convidando a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, um calendário, uma descrição detalhada do processo, propostas de actualização e de modernização do acervo em matéria de consumidores e novas prioridades de acordo com os trabalhos conducentes à criação do QCR. O Conselho instou os Estados-membros a cooperarem com a Comissão na recolha de elementos relativos à realização e ao funcionamento do acervo existente e a participarem activamente nos trabalhos da Comissão sobre o QCR. Embora não tenha ainda sido apresentada qualquer iniciativa legislativa, os trabalhos relativos à preparação do projecto do futuro QCR estão a avançar a bom ritmo. Portugal tem acompanhado com particular interesse este dossier, apoiou o texto das “Conclusões” adoptadas e aguarda as futuras acções da Comissão. Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) Em 2003, o Conselho Europeu da Primavera convidou a Comissão a desenvolver uma estratégia integrada para a competitividade europeia e a realizar o regular acompanhamento das questões sectoriais e horizontais associadas. Esta 373 perspectiva foi retomada pelo Conselho Europeu de Março de 2005 que, no contexto do relançamento da Estratégia de Lisboa, atribuiu ao novo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação 2007-2013 (PCI) um papel fundamental no incentivo à inovação empresarial, através do estabelecimento de um novo dispositivo de financiamento de PME inovadoras com elevado potencial de crescimento, da racionalização e do reforço da rede de suporte técnico à inovação nas empresas e do apoio à aplicação e ao desenvolvimento de pólos regionais e redes europeias para a inovação. Em Abril, a Comissão apresentou uma proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho para a criação do PCI 2007-2013. Este instrumento visa melhorar a competitividade e a capacidade de inovação do tecido empresarial europeu, em especial nos sectores da indústria e dos serviços, através de uma utilização acrescida das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), das tecnologias ambientais, das energias renováveis e das iniciativas eco-eficientes. Para tal, integra três programas comunitários específicos (subprogramas) – o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC e o Programa Energia Inteligente – , agrupando ainda partes relevantes de outros programas e acções em vigor, como é o caso de acções horizontais de inovação (actualmente no 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento) e questões ligadas ao ambiente (eco-inovações) e à energia. O PCI deverá ser desenvolvido em paralelo com o 7º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (7º PQ), relativamente ao qual será um instrumento de apoio complementar na melhoria da competitividade e da inovação empresariais. As potenciais sinergias entre o PCI e outros instrumentos comunitários, como o 7º PQ e os Fundos 374 Estruturais constitui, aliás, um dos aspectos que a Comissão tem procurado acentuar.80 Em Maio, a Comissão submeteu a sua proposta de Decisão sobre o PCI ao Conselho Competitividade, tendo sido aí identificado um conjunto de questões horizontais exigindo clarificação. Posteriormente, a Presidência britânica preparou uma abordagem dessas questões81 que recolheu o apoio do Conselho Competitividade de Novembro, abrindo caminho para a discussão do articulado durante a Presidência austríaca. Portugal apoia a criação do PCI e, na generalidade, a proposta da Comissão. No entanto, ao longo do debate, Portugal tem expressado as suas preocupações face à necessidade de ver discutidos aspectos que, no seu entender, deverão merecer enfoque, designadamente o enquadramento a dar às PME enquanto principais destinatários do Programa, o apoio à inovação não tecnológica, a efectividade das anunciadas sinergias com o 7º PQ (em especial o papel do PCI em fomentar a participação das PME no 7º PQ) e a articulação das redes de suporte (Innovation Relay Centres, EuroInfoCentres, Pontos de Contacto Nacionais). Nova Abordagem da Política Industrial Europeia Em Outubro, a Comissão apresentou ao Conselho Competitividade uma Comunicação82 onde traça as linhas de 80 A Comissão defende, nomeadamente, a relevância do PCI para o estímulo à participação das PME no 7º PQ. 81 Endereçando os seguintes tópicos: relação entre o PCI e o 7º PQ; relação entre o PCI e os Fundos Estruturais; papel da eco-inovação no PCI; princípios para a gestão do PCI; articulação dos instrumentos horizontais no PCI; e, princípios de avaliação do PCI. 82 COM(2005) 474 final. 375 uma nova política industrial, de cariz integrado e assumidamente horizontal, destinada a dar resposta aos desafios que hoje se colocam à indústria europeia. Inserida no pacote de iniciativas para a concretização da renovada Estratégia de Lisboa. Esta abordagem da política industrial sustenta-se numa análise preliminar a 27 sectores da indústria transformadora e da construção, contemplando um conjunto de intervenções sectoriais e intersectoriais com incidência em diversas áreas consideradas determinantes para a competitividade europeia. Entre as medidas intersectoriais, contam-se: – uma iniciativa em matéria de Direitos da Propriedade Intelectual e Contrafacção (a lançar em 2006); – a criação de um Grupo de Alto Nível Energia, Ambiente e Competitividade (2005); – medidas para a melhoria dos aspectos externos da competitividade e do acesso aos mercados (2006); – um novo programa para a simplificação legislativa (2005, no contexto das iniciativas para a “Melhor Regulamentação”); – a identificação das exigências sectoriais em matéria de competências (2006); – medidas para a gestão do ajustamento estrutural na indústria transformadora (2005); – uma nova abordagem europeia integrada da investigação e da inovação industriais (2005). 376 Ao nível sectorial, a Comunicação da Comissão prevê: – a criação de um Fórum Farmacêutico (2006); – a revisão intercalar da Estratégia da Biotecnologia e das Ciências da Vida (2006-2007); – a criação de dois novos Grupos de Alto Nível, para as indústrias de químicos (2007) e defesa; – o Programa Espacial Europeu; – a criação de uma task force sobre a competitividade das Tecnologias de Informação e Comunicação (2005-2006); – o diálogo político para a engenharia mecânica (2005-2006); – a realização de estudos sobre a competitividade, nomeadamente das indústrias de TIC, alimentar e de moda e design. Tendo em perspectiva o exercício de revisão intercalar desta nova política, que a Comissão fará em 2007, o Conselho Competitividade de Novembro procurou debater os meios práticos para melhor prosseguir a estratégia e os objectivos enunciados na Comunicação, nomeadamente as iniciativas previstas e os aspectos ligados à sua efectiva aplicação. Portugal mostrou-se favorável à abordagem apresentada pela Comissão, considerando que a futura política industrial deverá assegurar as condições para que a indústria europeia se desenvolva, designadamente através dos instrumentos li- 377 gados à inovação, à melhoria do acesso aos mercados e à gestão das mutações estruturais do tecido industrial. Portugal dá especial relevo às iniciativas da nova política associadas à protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual e ao combate à contrafacção, assim como aos aspectos externos da competitividade e do acesso aos mercados (atendendo aos riscos de concorrência desleal por parte das economias emergentes). Além disso, e sublinhando as suas preocupações no campo das alterações climáticas, Portugal acolhe favoravelmente a proposta de criação de um Grupo de Alto Nível Energia, Ambiente e Competitividade. No entanto, entende que as iniciativas propostas são sobretudo importantes se conjugadas e integradas com outras políticas e instrumentos da Comissão (nomeadamente o novo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação 2007-2013), devendo implicar esforços adicionais, tanto no plano comunitário como no nacional. 378 CAPÍTULO II MERCADO INTERNO Estratégia do Mercado Interno (2003-2006) Em Março, a Comissão Europeia apresentou ao Conselho Competitividade e ao Conselho Europeu da Primavera o segundo relatório sobre a aplicação da Estratégia do Mercado Interno (2003 – 2006) que, como um dos instrumentos de coordenação da política económica da UE, integra o Pacote de Execução, juntamente com os relatórios relativos à aplicação das Orientações Gerais das Políticas Económicas (2003-2005) e da Estratégia para o Emprego (2003-2006). Neste relatório, a Comissão indica que, embora se tenham registado progressos relativamente a uma série de medidas, é necessário avançar mais rapidamente ao nível da integração dos mercados, ao constatar-se que: o comércio de bens entre os Estados-membros está a diminuir; o comércio de serviços está a crescer mas ainda se encontra 20% abaixo do valor relativo aos bens; os preços não estão a convergir; o investimento transfronteiriço é volátil. Até ao final do período previsto para esta Estratégia (2006), a Comissão considera que se deverá focalizar a acção nos seguintes domínios: – completar o enquadramento legal; – promover uma mais rápida e melhor aplicação e um mais forte cumprimento das regras do Mercado Interno em parceria com os Estados-membros; 379 – assegurar uma maior coerência com outras políticas comunitárias – em particular a política dos consumidores, a política de concorrência e a política ambiental – e uma maior sinergia com outras áreas, tais como as políticas agrícola e regional; – assegurar que o enquadramento legal do Mercado Interno esteja mais em sintonia com o enquadramento económico global, através do desenvolvimento do diálogo em matéria de regulamentação com os principais parceiros comerciais. Portugal considera que as prioridades propostas pela Comissão são adequadas, tendo em conta, nomeadamente a concretização da Estratégia de Lisboa. No Conselho Informal dos Ministros da Competitividade de Julho, em Cardiff, realizou-se um debate sobre como revigorar o Mercado Interno, concluindo-se que os próximos anos serão de consagração da legislação existente, os Estados-membros deverão desenvolver esforços acrescidos para incrementar a cooperação entre si e que se deverá apostar nas potencialidades do novo Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), cujo objectivo é estabelecer uma ligação entre as autoridades nacionais. Produtos Químicos – Sistema REACH O ano de 2005 deu lugar à continuidade das negociações do pacote legislativo em matéria de produtos químicos designado por sistema REACH (Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals), iniciadas em 2003. O REACH é constituído por uma proposta de regulamento e uma proposta de directiva, que foram objecto de um 380 estudo de impacto alargado e pretende estabelecer um quadro regulamentar único para todos os produtos químicos, substituindo mais de 40 actos legislativos em vigor há cerca de 30 anos, através da aplicação de um regime de registo, avaliação, autorização e restrições aplicáveis às substâncias químicas. Para conduzir este processo de negociação foi criado, no final de 2003, o Grupo ad hoc dos Químicos, cujo mandato se destinava a apoiar o Conselho Competitividade da UE mediante coordenação com outras formações relevantes do Conselho, nomeadamente ambiente. Este Grupo reuniu-se várias vezes durante o ano, tendo as suas reflexões sido levadas aos Conselhos Ambiente de Março, Junho e de Outubro. Em 13 de Dezembro realizou-se uma sessão extraordinária do Conselho Competitividade onde foi alcançado acordo político sobre o REACH, acordo este que salvaguarda o desejável equilíbrio e consistência entre os princípios de protecção do ambiente e da saúde humana e o funcionamento eficiente do Mercado Interno, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável. Portugal manifestou, desde o início, uma posição favorável em relação aos objectivos gerais da proposta. Considera-se que esta beneficiou substancialmente com o texto acordado em Dezembro, sobretudo porque aponta para uma redução de encargos para as empresas, permitindo deste modo assegurar um sistema mais proporcionado entre os custos e benefícios, factor fundamental para Portugal devido às evidentes repercussões desta legislação na competitividade das indústrias nacionais, cujo tecido empresarial é constituído maioritariamente por PME’s. 381 S E RV I Ç O S a) Proposta de directiva sobre os serviços no Mercado Interno Em 2005, sob as Presidências luxemburguesa e britânica, foram alcançados avanços significativos nas negociações dos aspectos mais técnicos e consensuais desta complexa proposta de directiva que visa o estabelecimento de um Mercado Interno dos serviços e que tem requerido intensa coordenação interministerial. A contestação a esta directiva tem sido uma constante por parte de vários sectores ao nível europeu e nacional. Teve o seu auge aquando da campanha do referendo francês sobre o Tratado Constitucional que inesperadamente assumiu como tema central de oposição esta proposta de directiva. A intensificação do ritmo das negociações e o agendamento do dossier em várias sessões do Conselho não permitiu, no entanto, ultrapassar as divisões que subsistem entre os Estados-membros sobre os aspectos mais polémicos, que a Presidência britânica teve o mérito de enfrentar: princípio do país de origem, destacamento de trabalhadores e âmbito de aplicação. Quanto ao controverso princípio do país de origem, Portugal, à semelhança de outros Estados-membros, tem-se manifestado contra, por considerar que a via escolhida pela Comissão causa insegurança jurídica e diminui a protecção do consumidor. A comissão parlamentar competente do PE (Mercado Interno e protecção dos consumidores – IMCO) emitiu o seu parecer, em Novembro. Precedido de um longo processo de negociação com base em propostas de compromisso motivado pela rejeição do projecto apresentado inicial- 382 mente pela relatora. Manteve-se no essencial o princípio do país de origem, embora se tenha alterado a sua denominação. Na perspectiva de Portugal, este resultado fica ainda aquém das nossas expectativas. Quanto ao destacamento de trabalhadores, o parecer da IMCO acompanha o grupo de Estados-membros que defendem a supressão deste aspecto como única forma de garantir a total neutralidade da directiva serviços relativamente à directiva “destacamento de trabalhadores”. Portugal, ao contrário, inclui-se no grupo dos Estados-membros que aceita que se incluam disposições sobre esta matéria na vertente da simplificação de procedimentos, no entendimento que a directiva “destacamento de trabalhadores” se mantém plenamente aplicável. Quanto ao âmbito de aplicação, o resultado da votação da IMCO vai no bom sentido, uma vez que defendeu a exclusão de determinados sectores sensíveis, tal como requerido pela maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal (nomeadamente, saúde, serviços audiovisuais, lotarias e jogos a dinheiro, profissões e actividades permanente ou temporariamente associadas ao exercício da autoridade pública e fiscalidade). b) Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG) A Comissão remeteu, em finais de Dezembro, ao Conselho um documento sobre a avaliação do desempenho das empresas de rede fornecedoras de serviços de interesse económico geral, o qual cobre os sectores das telecomunicações móveis e fixas, energia, gás, transportes e serviços postais, embora não aborde todos os aspectos possíveis de avaliação do desempenho (estes aspectos não abordados serão objecto 383 de outros relatórios a apresentar). Assim, para além de actualizar a análise com base nos últimos desenvolvimentos legislativos, inclui essencialmente os resultados dos novos estudos sobre os efeitos a longo prazo da abertura dos mercados. Compara ainda o desempenho dos novos e dos antigos Estados-membros e introduz na análise alguns aspectos horizontais tais como os investimentos e os efeitos ambientais. A Comissão pretende que este relatório contribua para um debate aberto e transparente, baseado em factos objectivos. Em resumo, o estudo conclui que subsistem ainda muitos obstáculos à concorrência e à efectiva criação do Mercado Interno (as políticas comunitárias já implementadas nesta área tiveram impactos muito diferentes nos vários sectores e países), que a Comissão pretende endereçar, embora alerte igualmente para o papel dos Estados-membros, inclusivamente no âmbito do processo legislativo. Confirma também que a abertura dos mercados é responsável por grande parte dos melhoramentos no desempenho nos serviços de interesse económico geral. Propriedade Intelectual a) Patente comunitária O dossier da patente comunitária não mereceu desenvolvimentos em 2005, permanecendo bloqueado. No entanto, o Comissário Mccreevy repetidamente afirmou que a Comissão não pretende retirar a proposta de criação de uma patente comunitária, pelo que se antevêem desenvolvimentos no decurso do próximo ano. 384 b) Patenteabilidade de software O PE rejeitou por larga maioria a posição comum do Conselho relativa à proposta de directiva sobre a patenteabilidade de invenções implementadas por computador, dando por terminado o processo legislativo. c) Patentes de medicamentos Foi adoptado (por co-decisão em primeira leitura entre as três instituições) o regulamento relativo à concessão de licenças obrigatórias de patentes de medicamentos destinados à exportação para países com problemas graves de saúde pública. Este regulamento visa a execução, no plano comunitário, da Decisão do Conselho Geral da OMC, de 30 de Agosto de 2003, sobre a aplicação do parágrafo 6 da Declaração sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública. Esta Decisão permite aos membros da OMC conceder licenças obrigatórias para a produção e venda de produtos farmacêuticos patenteados, tendo em vista a sua exportação para países afectados por crises de saúde pública (sida, tuberculose, malária, etc). O regulamento comunitário vai mais além, alargando o leque de países que poderão beneficiar deste sistema como importadores, mesmo não sendo membros da OMC. Aqui se incluem, nomeadamente, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Reconhecimento de Diplomas O Conselho aprovou, a 7 de Setembro, a Directiva 2005/ 36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. Esta directiva prevê uma simplificação da legislação 385 anterior, ao consolidar numa única directiva as cerca de quinze directivas sectoriais, que cobrem as profissões de médico, enfermeiro de cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquitecto, bem como três directivas relativas ao regime geral. Normalização No seguimento de uma reflexão interna no seio da UE, chegou-se à conclusão que havia que clarificar os mecanismos de apoio financeiro à normalização europeia, por forma a que as organizações encarregues da elaboração de normas, que afectam cerca de vinte sectores industriais, possam continuar a desenvolver o seu trabalho de modo eficaz. Nesse sentido, e por considerar necessário adoptar um acto que dê um fundamento e um quadro legal mais explícito, mais completo e mais circunstanciado ao financiamento da normalização europeia, garantindo a sua continuação, a Comissão apresentou, em Agosto, uma proposta de decisão sobre o financiamento da normalização europeia. Aquando da apresentação do projecto de decisão, Portugal manifestou, desde logo, o seu apoio, tendo em conta o impacto da normalização europeia sobre o funcionamento do Mercado Interno e a competitividade das empresas. Direito das Sociedades a) Alteração da 2ª Directiva Encontra-se numa fase bastante avançada o processo de co-decisão com o Parlamento Europeu da proposta, apresentada em 2004, referente à alteração da Directiva 77/91/CEE 386 no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social (2ª Directiva). Esta proposta tem como objectivo geral, simplificar os termos da 2ª Directiva por forma a criar condições para uma maior competitividade das sociedades anónimas europeias, mediante a revisão dos artigos relativos aos aumentos de capital, de aquisições potestativas de acções, rachat, aquisições de acções próprias e protecção de credores. Portugal considera muito positivo este objectivo de desregulamentação e simplificação na área do direito das sociedades. b) Diversos Merece ainda destaque o facto de a Comissão ter publicado, no final de 2005, uma consulta Pública sobre as prioridades do Plano de Acção “Modernizar o Direito das Sociedades e reforço da governação empresarial na União Europeia”. O objectivo desta consulta é o de obter a posição das partes interessadas sobre a estratégia para futuras prioridades do Plano de Acção, bem como avaliar a importância/oportunidade das medidas de médio e longo prazo aí previstas e, concretamente, no âmbito da iniciativa “Melhor Regulamentação”, aferir da oportunidade de modernizar e simplificar o Direito das Sociedades. Por último, refira-se a publicação da Directiva 2005/56/ CEE, de 25 de Novembro, relativa às fusões transfronteiras das sociedades de capitais. 387 União Aduaneira a) Iniciativa sobre a segurança dos contentores A “Iniciativa Segurança dos Contentores” (Container Security Iniciative – CSI), que se insere num vasto programa sobre prevenção e segurança dos transportes (aéreo e marítimo) posto em marcha pelas autoridades americanas após o atentado terrorista de 11 de Setembro, visa a protecção do comércio marítimo internacional, nomeadamente no que respeita aos portos americanos, através de prévia vistoria dos contentores oriundos de países terceiros e das respectivas instalações portuárias. Para o efeito, a Administração aduaneira americana celebrou, bilateralmente, com vários Estados-membros da UE, Declarações de Princípios, permitindo-lhe instalar funcionários das suas alfândegas e equipamentos nos principais portos daqueles países. Entretanto, dado que o Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua celebrado, em 1997, entre a Comunidade Europeia e os EUA, não permitia este tipo de cooperação, foi o mesmo alterado83. Face ao interesse económico e político da integração do porto de Lisboa na “Iniciativa Segurança dos Contentores”, foi assinada, em Julho de 2005, uma Declaração de Princípios entre o Governo português e o United States Customs and Border Protection, relativa à colocação de funcionários daquele organismo no porto de Lisboa. Nessa Declaração, as partes 83 Decisão do Conselho (2004/634/CE) e Acordo, de 30 de Março de 2004. 388 signatárias acordaram em intensificar a cooperação bilateral entre as respectivas Alfândegas. Em Dezembro, o porto de Lisboa tornou-se o 42º porto considerado operacional do ponto de vista da iniciativa CSI. b) Protocolo de Alteração da Convenção de Quioto Sob os auspícios do Conselho de Cooperação Aduaneira84, foi elaborada em Maio de 1973, em Quioto, a Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto), da qual, logo a partir de 1974, a UE passou a ser Parte Contratante. O objectivo da Convenção, enquanto instrumento facilitador do comércio internacional, foi, desde sempre, o de contribuir para a melhoria da eficiência das administrações aduaneiras das Partes Contratantes, através da eliminação das disparidades entre os respectivos regimes, aproximando e simplificando as disposições legais e regulamentares relacionadas com as actividades da competência específica das Alfândegas. Face à evolução do comércio internacional e aos novos desafios da globalização, foi aprovado, em Junho de 1999, um Protocolo para a revisão da Convenção. Em Abril, Portugal depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Mundial das Alfândegas, o seu instrumento de adesão ao Protocolo. 84 Vulgo OMA – Organização Mundial das Alfândegas, a partir de 1994. 389 “SOLVIT” – Rede de Resolução de Problemas do Mercado Interno a) “Up Grade” da Rede Solvit A Comissão Europeia decidiu integrar a Rede Solvit na Unidade dos Procedimentos de Infracção da DG Mercado Interno, o que denota bem a sua intenção de utilizar este mecanismo não só na detecção, como também na prevenção de violações do direito comunitário. Esta mudança deve-se igualmente ao facto de a Comissão querer dar uma maior visibilidade a este sistema de comprovada eficácia na resolução de problemas – 80% de casos resolvidos, num prazo médio de oito semanas e meia. A Comissão pretende, assim, com estas medidas avaliar as áreas de recorrentes incumprimentos por parte dos Estados-membros e accionar os procedimentos de infracção, tendo em conta os casos não resolvidos pelos Centros Solvit, bem como enviar aos Centros Solvit casos que se possam resolver através deste sistema. b) SOLVIT Plus Recentemente, a Comissão apercebeu-se que alguns Estados-membros, entre os quais Portugal, tinham superado as expectativas e tinham ido mais além do que lhes era pedido: não só resolviam casos individuais, como também, ao constatar um conflito entre a legislação nacional e a legislação comunitária, conseguiam que a legislação do seu país fosse alterada de modo a ficar conforme à legislação comunitária. A Comissão reconheceu que este resultado surpreendeu e confirmou a necessidade de dar uma cada vez maior visibilidade política a esta Rede. Portugal foi o primeiro Estado-membro a alcançar este objectivo com o caso das educadoras de infância em 2003. Em 2005, Portugal obteve essa menção para mais 4 casos, a saber: o reconhecimento do estatuto das 390 Agências Europeias para fins de isenção de impostos dos seus funcionários; a redução das tarifas da “Açorline” (transporte de passageiros entre as ilhas) praticadas nos Açores para seniores ou deficientes comunitários; o levantamento da restrição do número de jogadores comunitários nas equipas de futebol amador federadas e, por último, os pescadores de países terceiros a trabalhar, ao abrigo dos Acordos de Pesca UE/Países Terceiros, em navios portugueses poderem atracar em portos portugueses sem serem presos e terem seguros de saúde/vida feitos por seguradoras nacionais. c) Colaboração entre Redes O Comité Económico e Social, no quadro do Programa PRISM II (uma rede interactiva de informação que reúne dados comunicados pelos membros do CES, das suas organizações ou dos utilizadores do Mercado Único) anunciou que vai criar uma ligação à Rede SOLVIT, de modo a reencaminhar, sempre que julgue adequado, os problemas que lhe são apresentados. Uma colaboração entre instituições comunitárias será cada vez mais desenvolvida, uma vez que a Rede SOLVIT é a única que se dedica à efectiva resolução dos problemas. Todas as outras Redes criadas pela Comissão limitam-se a prestar informações, não desenvolvendo mecanismos de resolução. d) Promoção da Rede SOLVIT Em Novembro, o Centro SOLVIT Portugal e a Comissão Europeia promoveram, em Lisboa, na Direcção Geral dos Assuntos Comunitários, acções de divulgação junto de diferentes públicos-alvo: – Gabinetes dos Representantes na Comissão Interministerial Assuntos Comunitários e peritos dos diferentes 391 Ministérios que habitualmente colaboram com o Centro SOLVIT (CS); – Confederações e Associações Empresariais, ICEP, IAPMEI, AIP, Organismo de Informação Europeia da Caixa Geral de Depósitos, Representação da Comissão Europeia em Portugal e Gabinete do Parlamento Europeu em Lisboa; – Embaixadas dos diferentes Estados-Membros sedeadas em Lisboa e MNE/DGACCP; – Redes de Informação Europeia em Portugal (Centro Jean Monnet). Todas as entidades presentes salientaram a importância desta iniciativa e manifestaram-se disponíveis para colaborarem, tendo posteriormente sido recebidos casos encaminhados por Embaixadas e Associações Empresariais. Algumas Associações colocaram informação sobre a Rede SOLVIT nos seus sites e publicações. e) Estatísticas Casos introduzidos por Portugal contra outros EMs: 46 (+142% que em 2004) Casos introduzidos pelos outros EMs contra Portugal: 38 (+100% que em 2004) Total dos Casos SOLVIT envolvendo Portugal: Casos SOLVIT Plus: Percentagem casos resolvidos por Portugal : Prazo médio para resolver um caso: 82 (+121%que em 2004) 4 100% (95% em 2004) Portugal-48 dias Média EEE-63 dias Casos não-SOLVIT (tratados pelo CS Portugal) 392 121 Título XI POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES 393 394 CAPÍTULO I AG R I C U LT U R A O ano de 2005 foi marcado pelas negociações sobre a reforma da organização comum de mercado do açúcar, decidida no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), tendo o Conselho chegado a um acordo político, em Novembro, que prevê para Portugal um conjunto de medidas específicas com vista a possibilitar ao sector português adaptar-se às disposições da reforma. Tendo em vista a aplicação da política de desenvolvimento rural para o período compreendido entre 2007 e 2013 foi aprovada, em Setembro de 2005, legislação que cria o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Ainda durante o ano de 2005 Portugal viu contempladas, através da aprovação do novo regime relativo às medidas específicas no domínio da agricultura a favor das Regiões Ultraperiféricas, importantes disposições que contribuirão para a viabilização das agro-indústrias. R E F O R M A DA P O L Í T I C A AG R Í C O L A C O M U M Na sequência da reforma da Política Agrícola Comum acordada em 2003 e 2004 e, apoiando-se nos mesmos princípios, o Conselho chegou, em Novembro de 2005, a um acordo político relativo à reforma da organização comum de mercado 395 do açúcar. Esta reforma gerará uma maior competitividade, uma maior orientação para o mercado, um maior respeito pelo ambiente, menos distorções de concorrência e rendimentos mais estáveis para os agricultores. Os principais elementos do pacote de 2003 – introdução do regime de pagamento único desligado, reforço das medidas de desenvolvimento rural e aplicação do novo mecanismo de disciplina financeira – aplicam-se igualmente a este novo sector reformado. A reforma aprovada é orçamentalmente neutra. Destacam-se em seguida os principais elementos desta reforma: – o acordo foi alcançado com base nas propostas apresentadas pela Comissão, em Junho, relativas à reforma da organização comum de mercado (OCM) do açúcar, na alteração do regulamento que estabelece as regras do regime de apoio directo e no estabelecimento de um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira; – a reforma no que se refere à OCM e ao fundo de reestruturação entrará em vigor a partir da campanha de 2006/2007, em 1 de Julho de 2006, e fixa o quadro económico e jurídico do sector europeu do açúcar até 2014/2015, sem prever qualquer cláusula de revisão; – o novo regime comporta uma redução de 36% do preço garantido do açúcar branco (menos 3% do que inicialmente proposto), ao longo de quatro anos, compensada por uma ajuda desligada, no montante de 64,2% dessa redução. Os países que desistirem de mais de metade da sua quota de produção ficam habilitados, por um período de cinco anos, a um pagamento suplementar não dissociado de 30% da perda de rendimentos, a financiar pelo Feoga-Garantia. Previsto ain- 396 da, durante quatro anos, um regime de reestruturação voluntário a fim de incentivar os produtores menos competitivos a abandonarem o sector, consistindo num pagamento que visa encorajar o fecho de refinarias e a renúncia a quotas, bem como fazer face aos efeitos sociais e ambientais da reestruturação. Esse pagamento será de 730 euros/tonelada no primeiro e segundo anos, de 625 no terceiro ano e de 520 euros/tonelada no último ano. Os países ACP, signatários do Protocolo do Açúcar, terão acesso a um plano de assistência no valor de 40 MEUROS em 2006. Segundo proposta da Comissão, a continuidade deste plano de assistência poderá ser até 2013, através da componente relativa ao desenvolvimento do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Económica (rubrica 4 das Perspectivas Financeiras). No quadro do compromisso político aprovado sobre a reforma do açúcar, Portugal pôde ver as grandes preocupações de fundo satisfeitas: – aumentada a sua quota de açúcar de beterraba em 10.000 toneladas suplementares; – garantidas as necessidades de abastecimento tradicionais de açúcar de cana para refinação durante as campanhas de 2006/07, 2007/08 e 2008/09 num montante de 291 693 toneladas, mantendo-se uma quantidade específica para Portugal (a proposta previa a globalização das necessidades de abastecimento dos Estados-membros). Esta quantidade será aumentada nas referidas campanhas, sendo o aumento na campanha de 2006/07 de 30.000 toneladas e mais 35 000 toneladas na campanha 397 de comercialização em que a quota de açúcar de beterraba tiver sido reduzida em, pelo menos, 50%. A quantidade adicional de açúcar de cana bruto para Portugal é reservada para a única fábrica de transformação de beterraba portuguesa que, simultaneamente obterá o estatuto de “refinaria a tempo inteiro”. Este estatuto, apenas conferido nesta reforma a Portugal e à Eslovénia, permitirá manter o benefício de uma ajuda à reestruturação, correspondendo a 35% da ajuda à reestruturação, criada no caso das beterrabeiras passarem a produzir produtos não incluídos no sector do açúcar (para os restantes Estados-membros a refinação de açúcar de cana não é elegível a esta ajuda); – uma redução de preços menos acentuada do que a proposta pela Comissão, tal como sempre defendido desde o início das negociações face ao risco de inviabilização da industria nacional a que a redução inicialmente proposta conduziria; – um aumento da compensação desligada aos agricultores na proporção de uma redução maior do preço (com fundos decorrentes dos actuais subsídios à exportação); – a possibilidade de um pagamento suplementar, não dissociado, correspondendo a 30% da perda de rendimentos, por um período de 5 anos consecutivos, a iniciar não antes de 2006/07 e a terminar em 2013/ 14, a financiar pelo Feoga-Garantia no caso da quota de produção de beterraba reduzir em mais de 50%; – possibilidade de concessão, a título nacional, de um complemento da ajuda; 398 – um montante adicional correspondente a 60% do prémio resultante dos preços derivados, a partir da campanha 2006/07 e durante um período transitório de 4 anos; – uma ajuda transitória de adaptação, até 2009/2010, às refinarias de açúcar de cana a tempo inteiro, num montante global de 150 MEUROS a distribuir proporcionalmente às necessidades de abastecimento definidas para as refinarias. F I NA N C I A M E N T O DA P O L Í T I C A A G R Í C O L A C O M U M Pelo Regulamento (CE) nº1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho, foi criado um quadro jurídico único para o financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) através de dois fundos, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). O regulamento fixa em 24 meses o período previsto para as correcções financeiras no âmbito do apuramento de contas para as despesas FEADER. A Comissão e os Estados-membros tomarão a seu cargo, em partes iguais, os montantes pagos no âmbito do FEADER e os fundos a recuperar na sequência da detecção de irregularidades. No que se refere a montantes superiores a um milhão de euros, a tomada a cargo da responsabilidade financeira será analisada caso a caso. Relativamente à competência de intervenção em caso de ultrapassagem do orçamento, o regulamento estipula que, se 399 o limite máximo financeiro anual previsto correr o risco de vir a ser excedido, a Comissão deve tomar medidas para ajustar as despesas. Se essas medidas se revelarem insuficientes, a Comissão deverá propor ao Conselho acções suplementares. Cada um dos Fundos manterá também as suas especificidades, nomeadamente as dotações não dissociadas do FEAGA e as dotações dissociadas do FEADER. O ritmo de pagamentos é também diferente para os dois Fundos, sendo respectivamente mensal e trimestral, bem como o tratamento dos montantes recuperados na sequência de irregularidades. Com efeito, a título do FEADER, esses montantes podem ser reutilizados pelos Estados-membros no âmbito do mesmo programa de desenvolvimento rural. O regulamento inclui também regras de disciplina orçamental que têm em conta a reforma da PAC prevista pelo Regulamento (CE) nº 1782/2003. Essas regras dizem respeito, nomeadamente à fixação dos montantes anualmente disponíveis para as despesas do FEAGA, às previsões sobre o respeito dos prazos de pagamento impostos aos Estadosmembros e às regras relativas às eventuais reduções e suspensões dos pagamentos mensais ou trimestrais. O U T R A S M E D I DA S D E M E R C A D O a) Regime de importação para as bananas O actual regime de importação da banana previa o estabelecimento, o mais tardar até 1 de Janeiro de 2006, de um regime exclusivamente pautal para as importações de banana. 400 Neste contexto, em 12 de Julho de 2004, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações no âmbito do artigo 28º do GATT de 1994, com vista à alteração de determinadas concessões relativas às bananas. Após um longo período de negociações infrutíferas com os principais países terceiros fornecedores, e de modo a salvaguardar a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2006 do regime exclusivamente pautal, foi fixado, em 29 de Novembro de 2005, um novo direito aduaneiro aplicável à importação de banana no montante de 176 euros/tonelada. O novo regime de importação prevê ainda um contingente anual de importação com direito nulo no montante de 775.000 toneladas para a banana originária dos países ACP, aplicável também a partir de 1 de Janeiro de 2006 (Regulamento (CE) nº 1964/2005 do Conselho, de 29 de Novembro). b) POSEIMA A Comissão apresentou, em Outubro de 2004, uma proposta de regulamento com o objectivo de substituir o Regulamento (CE) nº1453/2001 que estabelece as medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira do POSEIMA. Da análise desta proposta a nível do Grupo das Regiões Ultraperiféricas resultou uma proposta de compromisso da Presidência que foi aprovada em Dezembro, faltando ainda a sua adopção formal pelo Conselho. O novo Regulamento altera profundamente o regime anterior, prevendo um único regime para todas as Regiões Ultraperiféricas (Açores e Madeira, Canárias e DOM). Tem subjacentes dois princípios: a modificação da filosofia de 401 gestão do programa e a estabilização dos recursos financeiros. Para cumprir estes princípios, o regulamento prevê: – a apresentação, pelos Estados-membros, de um programa por região ultraperiférica que comportará um capítulo relativo ao regime específico de abastecimento (REA) de produtos essenciais nas Regiões Ultraperiféricas(RUP), e um outro relativo à ajuda às produções locais; – a fixação de um envelope financeiro fechado de apoio às RUP, situação que actualmente não se verifica, limitando-se o desenvolvimento do programa; – um envelope financeiro calculado de acordo com a média da execução do REA no período 2001-2003, e de acordo com os plafonds das ajudas, previstas para cada uma das medidas de apoio à produção; – no âmbito desse envelope fechado (DOM-84,7 MEUROS, Açores e Madeira – 77,3 MEUROS e Canárias – 127,3 MEUROS), a fixação de uma dotação máxima a afectar ao regime específico de abastecimento (DOM – 20,7 MEUROS, Açores e Madeira – 17,7 MEUROS e Canárias – 72,7 MEUROS). Assim, as Regiões Ultraperiféricas, dentro dos plafonds que estão atribuídos, passarão a estabelecer as suas prioridades. O regulamento mantém a fonte de financiamento (FEOGA), assim como a intensidade do mesmo. Portugal encara de uma forma globalmente positiva a nova abordagem, nomeadamente no que se refere à introdu- 402 ção de maior flexibilidade na metodologia de adopção das medidas, tendo em vista uma melhor e mais rápida adaptação daquelas à realidade evolutiva das RUP. No que se refere às questões específicas, Portugal pôde ver contempladas as suas principais pretensões: – possibilidade de expedição para o resto da Comunidade de açúcar refinado transformado nos Açores, com base em produtos que tenham beneficiado do REA, a título excepcional, por um período limitado de quatro anos, de uma certa quantidade de açúcar refinado acima dos fluxos tradicionais e de uma forma degressiva, a iniciar em Janeiro de 2006. O objectivo é permitir desenvolver a cultura local de beterraba de forma a que, no final do período, conduza a prescindir parcialmente da aquisição de ramas de açúcar ao abrigo do REA ; – introdução de uma cláusula permitindo as trocas comerciais entre a Madeira e as Canárias e vice versa, de produtos transformados cujas matérias-primas tenham beneficiado do REA; – introdução de uma cláusula permitindo garantir a transferência de direitos de prémio para os ovinos e caprinos, a partir da reserva nacional, à semelhança do que já existe para as vacas aleitantes; – prolongamento, até 2013, da derrogação relativa à reestruturação dos vinhedos com variedades proibidas pela legislação comunitária ( nº 1 do artigo 19º do regulamento (CE) nº 1493/1999). 403 c) Regime de contingentes para a produção de fécula de batata Na sequência do relatório da Comissão ao Conselho sobre o regime de contingentes aplicável à produção de fécula de batata, de 7 de Dezembro de 2004, e enquanto se aguardam os efeitos da reforma da política agrícola comum, decidida em 2003, e do alargamento da UE, foi aprovado um regulamento que reconduz os contingentes e respectivas chaves de repartição, existentes em 2004/2005, por um período de dois anos (campanhas de 2005/2006 e 2006/2007). A fécula de batata concorre directamente com o amido de cereais. Em Portugal não existe produção de batata com destino à transformação em fécula, não existindo, assim, qualquer capacidade instalada desta indústria. Os amidos e derivados produzidos em Portugal, e que beneficiam do regime comunitário de apoio aos produtos transformados à base de cereais, provêm na esmagadora maioria do milho e complementarmente do trigo. A Comissão, por pressão dos Estados-membros do Norte e Centro da Europa, tradicionalmente produtores de fécula, tem vindo a favorecer este sector em detrimento dos amidos à base de milho, mesmo com pareceres, nomeadamente do Tribunal de Contas, indiciadores de sobrecompensação e controlos deficientes. A reforma da PAC de 2003 manteve o sector da fécula com ajudas ligadas à produção, na condição de haver uma reavaliação do regime num curto prazo. Até 30 de Setembro de 2006, a Comissão apresentará ao Conselho um relatório sobre a atribuição dos contingentes na Comunidade, acompanhado das propostas adequadas. Este relatório tem em conta as eventuais variações dos pagamentos aos produtores de batata, bem como a evolução do 404 mercado da fécula de batata e do amido. (Regulamento (CE) nº 941/2005 do Conselho, de 30 de Maio) d) Arroz: negociações dos direitos de importação a título do artigo XXVIII Como consequência da reforma da PAC, aprovada em 2003, o preço de intervenção do arroz foi reduzido de 50%, facto que implicaria uma redução acentuada da protecção na fronteira, por via do método de cálculo então vigente, que impunha uma indexação entre o referido preço e os direitos de importação. Nesta circunstância, a Comissão, sob mandato, procedeu à alteração dos direitos consolidados de importação para o arroz descascado (código NC 1006 20) de 264 para 65 EUROS/ton e para o arroz branqueado (código NC 1006 30) de 416 para 175 EUROS/ton através do Regulamento (CE) nº 1549/2004, da Comissão, que entrou em vigor em 1 de Setembro de 2004 (1ª campanha após a reforma). Posteriormente e devido à alteração acima referida iniciou-se o processo negocial previsto no artigo XXVIII do GATT com países terceiros lesados com aquela medida, o qual deu origem em 2004 a um acordo com a Índia e o Paquistão e, em 2005, com os EUA85 e a Tailândia86, na qualidade de NMF. O novo regime de importação de arroz consiste em: 85 Decisão 2005/476/CE do Conselho relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o método de cálculo dos direitos aplicáveis ao arroz descascado e que altera as decisões 2004/617/CE, 2004/618/CE e 2004/619/CE. 86 Decisão 2005/953/CE do Conselho relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a 405 – arroz descascado: Direito de 42,5 EUROS/tonelada no limite de uma quantidade de referência, podendo este elevar-se a 65 EUROS/tonelada se a quantidade de referência for ultrapassada em 15% ou, ser reduzido para 30 EUROS se as importações ficarem 15% abaixo dessa quantidade87; – arroz branqueado e semibranqueado: Quando as quantidades importadas não atingirem um determinado valor de referência obtido a partir de um histórico, o direito será de 145 EUROS/tonelada (redução de 17%); aumento do contingente GATT, criado por altura do alargamento de 1995, de 63 000 para 76 500 toneladas/ano, com direito nulo, sendo que a quantidade a atribuir à Tailândia aumenta de 21 455 para 25 768 toneladas; – em relação às trincas de arroz o direito MFN passa de 128 para 65 EUROS e o contingente GATT é aumentado de 80 000 para 100 000 toneladas, sendo o direito intra-quota reduzido dos 100 EUROS para 45 EUROS/ tonelada; – isenção de direitos para arroz Basmati (descascado) com origem na Índia ou no Paquistão, com possibilidade de suspensão da medida em caso de perturbações no mercado comunitário e com reforço das garantias de qualidade/autenticidade desde arroz. Tailândia, ao abrigo do artº XXVIII do GATT de 1994, sobre a alteração das concessões previstas para o arroz na lista CXL da Comunidade Europeia anexa ao GATT de 1994. 87 Regulamento (CE) nº 1006/2005 da Comissão, de 30 de Junho. 406 e) Organização Comum de Mercado do Sector do Lúpulo Com a entrada em vigor para este sector da reforma da PAC, em Janeiro de 2006, o apoio ao rendimento far-se-á através do regime de pagamento único por exploração, integrado no regime horizontal que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum. A nova organização comum de mercado, específica para o sector do lúpulo, inclui, por um lado, um regime relativo ao Mercado Interno e ao comércio e, por outro, um regime de valorização da qualidade através da aplicação de disposições relativas à certificação, acompanhadas de regras que proíbam a comercialização dos produtos para os quais não tenha sido emitido um certificado e dos produtos importados que não possuam características qualitativas mínimas equivalentes. As medidas relativas ao comércio com os países terceiros e as regras de comercialização serão alargadas aos sucos e extractos vegetais de lúpulo (produtos largamente substituíveis uns pelos outros). Os agrupamentos de produtores para serem reconhecidos pelos Estados-membros devem satisfazer determinadas condições. Assim, para ser atingida uma concentração eficaz da oferta, os agrupamentos devem apresentar uma dimensão económica suficiente e a totalidade da produção dos produtores deve ser colocada no mercado pelos agrupamentos, quer directamente, quer pelos produtores de acordo com regras comuns. O regime de importação estabelece medidas que apenas compreendam a aplicação da Pauta Aduaneira Comum. Essas medidas não devem traduzir qualquer restrição quantitativa 407 nas fronteiras externas da Comunidade. Se, se verificarem perturbações no mercado comunitário, a Comunidade poderá tomar medidas de defesa, as quais deverão estar de acordo com as obrigações internacionais da Comunidade. Assim, sempre que haja o risco de criação de excedentes ou de perturbação na estrutura de aprovisionamento do mercado, poderão ser tomadas medidas ao nível do potencial de produção, do volume da oferta e das condições de comercialização (Regulamento (CE) nº 1952/2005, do Conselho, de 23 de Novembro). f) Organização comum de mercado do sector das sementes Com a entrada em vigor para este sector da reforma da PAC, em Janeiro de 2006, o apoio ao rendimento far-se-á através do regime de pagamento único por exploração, integrado no regime horizontal que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum. A nova organização comum de mercado das sementes inclui, por um lado, um regime relativo ao Mercado Interno e ao comércio e, por outro, um regime dos certificados de importação, uniformizado para todas as importações de sementes e, simultaneamente, simplificado, tendo deixado de prever qualquer excepção relativa às importações realizadas no âmbito de contratos de multiplicação num país terceiro, devidamente registados (Regulamento (CE) nº 1947/2005, do Conselho, de 23 de Novembro). g) Tabaco A organização comum de mercado no sector do tabaco em rama previa um regime de prémio e um regime de 408 controlo da produção até à colheita de 2005. A partir desta colheita será aplicado um novo regime de apoio, que comportará uma parte de ajuda desligada, a integrar no regime de pagamento único, mantendo-se a restante associada à cultura do tabaco, sendo suprimidos os regimes de prémio e de controlo da produção, tal como acordado no âmbito do segundo pacote de reforma da PAC, em Abril de 2004. Neste contexto, foram suprimidos diversos artigos do anterior regulamento da organização comum de mercado por estarem obsoletos e por motivos de clareza jurídica e transparência. Deixou de ser necessário, nomeadamente manter a disposição relativa ao programa de resgate de quotas para a colheita de 2005. A partir de 2010, os elementos constituintes da organização comum de mercado do tabaco em rama poderão ser incorporados numa organização comum de mercado muito simplificada (Regulamento (CE) nº1679/2005, do Conselho, de 6 de Outubro). h) Vinho Foi prorrogada, até 31 de Dezembro de 2006, a derrogação que autoriza a adição de ácido málico aos vinhos produzidos na Argentina e importados para a Comunidade, de modo a favorecer o bom desenrolar das negociações entre a Comunidade e a Argentina, tendo em vista a conclusão de um acordo sobre o comércio de vinho (Regulamento (CE) nº 1912/ 2005, do Conselho, de 23 de Novembro). i) Azeite e azeitonas de mesa Aprovou-se o Acordo Internacional de 2005 sobre o azeite e as azeitonas de mesa. Este Acordo foi adoptado pela Conferência das Nações Unidas para a negociação de um acordo destinado a suceder ao Acordo Internacional de 1986 409 sobre o azeite e as azeitonas de mesa. Com este acordo pretende-se promover a cooperação internacional e contribuir para o desenvolvimento e estabilidade dos mercados destes produtos, bem como para a prossecução das políticas comercial e agrícola da Comunidade (Decisão 2005/800/ CE, do Conselho, de 14 de Novembro). j) Medidas de suporte de mercado Certas organizações comuns de mercado88 prevêem medidas excepcionais de apoio ao mercado afim de atender a limitações à livre circulação, resultantes da aplicação de medidas destinadas a combater a propagação de doenças animais. Estas disposições referem medidas de apoio que podem ser adoptadas, mas não especificam o respectivo modo de financiamento. Na sequência do Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, de 2003, que se pronunciou contra o co-financiamento nacional destas medidas, foi necessário alterar a legislação vigente no sentido de se proceder ao co-financiamento, mediante a introdução de disposições jurídicas aplicáveis ao sistema. Neste contexto, as medidas excepcionais de mercado, tomadas pela Comissão, a pedido dos Estados-membros, para evitar perturbações graves de mercado, estão directa ou consecutivamente ligadas às medidas veterinárias e sanitárias adoptadas contra a propagação das doenças. A Comunidade participa no financiamento destas medidas até 50% das despesas suportadas pelo Estados-membros e, em caso de luta contra a febre aftosa, até 60% dessas 88 Organizações comuns de mercado dos bovinos, dos suínos, dos ovinos e caprinos, das aves, dos ovos e do leite e produtos lácteos. 410 despesas (Regulamento (CE) nº 1913/2005 do Conselho, de 23 de Novembro). ESTRUTURAS AGRÍCOLAS a) Desenvolvimento Rural: Fundo de desenvolvimento rural Tendo em vista a aplicação da política de desenvolvimento rural para o período compreendido entre 2007 e 2013, para o financiamento da qual tinha sido instituído em Junho o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), foi aprovado o Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro. A missão do FEADER consiste em contribuir para a promoção de um desenvolvimento rural sustentável em toda a Comunidade mediante: – o aumento da competitividade da agricultura e da silvicultura através do apoio à reestruturação, ao desenvolvimento e à inovação; – a melhoria do ambiente e da paisagem rural através do apoio à gestão do espaço rural; – a promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversificação das actividades económicas. Este regulamento: – estabelece as regras gerais do apoio comunitário ao desenvolvimento rural financiado pelo FEADER; 411 – define os objectivos para os quais a política de desenvolvimento rural deve contribuir; – define o contexto estratégico da política de desenvolvimento rural, incluindo o método de definição das orientações estratégicas comunitárias para a política de desenvolvimento rural, bem como do plano estratégico nacional; – define as prioridades e medidas relativas ao desenvolvimento rural; – estabelece regras relativas à parceria, programação, avaliação, gestão financeira, acompanhamento e controlo, com base em responsabilidades partilhadas entre os Estados-membros e a Comissão. De acordo com o regulamento, um mínimo de 10% dos financiamentos do FEADER deverão, no período 2007-2013, ser consagrados ao aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal (eixo 1), 25% (10% para os programas nos departamentos ultramarinos franceses) à gestão do espaço rural (eixo 2) e 10% às medidas de diversificação (eixo 3). Para além disso, 5%, no mínimo, dos créditos FEADER deverão ser aplicados ao eixo LEADER (2,5% nos 10 novos Estados-membros). Os diferentes apoios às várias medidas previstas pelo novo regulamento são essencialmente os seguintes: – Eixo 1 – prémio máximo de 55.000 EUROS para a instalação de jovens agricultores, dispondo ainda de um período de tolerância de 36 meses para se adaptarem às normas comunitárias; ajuda anual à reforma 412 antecipada de agricultores com pelo menos 55 anos de idade, de 18.000 EUROS por cedente (180.000 EUROS no total) e de 4.000 EUROS por trabalhador (40.000 EUROS no total); ajuda à modernização das explorações agrícolas; ajuda para o aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais (apoio limitado às micro, pequenas e médias empresas); apoio máximo de 3.000 EUROS por exploração aos agricultores que participem em regimes de qualidade dos alimentos; – Eixo 2 – pagamentos aos agricultores em zonas de montanha, em zonas que sofram de outras desvantagens naturais e em zonas Natura 2000; pagamentos agro-ambientais (de 200 a 900 EUROS); pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais (500 EUROS por cabeça normal); apoio à florestação de terras agrícolas (a intensidade da ajuda para custos de implantação é de 70% fora das zonas desfavorecidas, 80% nas zonas desfavorecidas e 85% nas regiões ultraperiféricas); – Eixo 3 – medidas a favor da diversificação para actividades não agrícolas; apoio à criação e ao desenvolvimento de microempresas; incentivo às actividades turísticas; conservação e valorização do património rural. Para além disso, o regulamento prevê que o IVA não recuperável, sempre que definitivamente suportado pelo beneficiário final, constitui despesa elegível à contribuição do FEADER. b) Agricultura biológica Foi prorrogada por mais um ano, até 31 de Dezembro de 2006, a possibilidade concedida aos Estados-membros, de 413 autorizar a comercialização de produtos biológicos provenientes de países terceiros não inscritos na lista estabelecida pelo Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, dada a impossibilidade da Comissão apresentar, em tempo útil, uma alteração ao mesmo. Esta prorrogação permitirá à Comissão aguardar pela elaboração e aplicação do novo sistema permanente de equivalência dos métodos de produção biológica, previstos no Plano de Acção Europeu em Matéria de Alimentação e Agricultura Biológicas, sem perturbar as trocas comerciais (Regulamento (CE) nº 1567/2005 do Conselho, de 20 de Setembro). F L O R E S TA S a) Plano de acção FLEGT (Forest Law Enforcement, Governance and Trade) O Conselho de 20 de Dezembro aprovou uma decisão em que autoriza a Comissão a encetar negociações de acordos de parceria tendo em vista a aplicação do plano de acção da UE em matéria de aplicação da legislação, de governação e comércio no sector florestal (FLEGT) bem como um regulamento (Regulamento (CE) nº 2173/2005) relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira na Comunidade Europeia (FLEGT). A decisão e o regulamento abrem a via a um novo regime de concessão de licenças, ao abrigo do qual certos produtos madeireiros exportados de um país parceiro e que entram no 414 território da UE por qualquer posto aduaneiro designado para a introdução em livre prática, devem fazer-se acompanhar de uma licença FLEGT, emitida pelo país parceiro, atestando que os produtos são provenientes de madeira obtida legalmente no país ou de madeira legalmente importada para um país parceiro de acordo com a legislação nacional, tal como estabelecido no respectivo acordo de parceria. Este regime será implementado numa base voluntária. b) Florestas: Proposta de plano de acção para meados de 2006 O Conselho de Agricultura e Pescas de Maio aprovou as conclusões sobre a política florestal cujo principal objectivo é convidar a Comissão a apresentar uma proposta de plano de acção até meados de 2006. Este plano de acção deverá tratar de forma equilibrada os aspectos económico, ecológico e social da gestão sustentável das florestas, inclusive no contexto internacional. Nas conclusões é referido o papel importante que as florestas desempenham no desenvolvimento sustentável global, nomeadamente nas zonas rurais, sendo simultaneamente fundamentais para o cumprimento do compromisso da UE de travar o declínio da biodiversidade, atenuar as alterações climáticas e lutar contra a desertificação. De acordo com as conclusões, a estratégia florestal da UE deve ser actualizada a fim de permitir ao sector florestal reforçar a sua competitividade e viabilidade económica e responder às crescentes necessidades e expectativas da sociedade e aos desafios da globalização. É ainda considerado necessário reforçar a coerência entre as políticas e as iniciativas comunitárias relacionadas com as florestas e intensificar a coordenação a nível da Comissão e entre a Comissão e os Estados-membros. 415 c) Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas (FNUF) O Conselho de Agricultura e Pescas de Abril aprovou, tendo em vista a 5ª sessão do FNUF a ter lugar em Maio, um conjunto de conclusões onde são sugeridas uma série de objectivos a atingir no quadro de uma melhoria e de um reforço do Acordo Internacional sobre as Florestas (AIF), criado em 2000. De acordo com estas conclusões, os objectivos gerais para um futuro AIF devem ser claros e direccionados, podendo ser melhor alcançados através da definição de um número limitado de metas quantitativas relacionadas com objectivos globais de desenvolvimento sustentável. Essas metas podem ser: conseguir, até 2015, duplicar a superfície florestal sob gestão sustentável, reduzir para metade a percentagem de pessoas em situação de pobreza extrema cujas existências dependem das florestas e, reduzir para metade a taxa mundial de desflorestação e de degradação das florestas. Os dispositivos financeiros para a consecução da gestão sustentável das florestas exigem o reforço e o acesso a recursos financeiros a nível internacional. H A R M O N I Z A Ç Ã O DA S L E G I S L A Ç Õ E S a) Saúde Animal Gripe Aviária: Embargo europeu Desde Dezembro 2003 têm sido confirmados diversos focos de gripe aviária em galináceos e palmípedes (patos) domésticos no extremo oriente, associados a taxas de mortalidade muito elevadas (estirpe altamente patogénica). Desde 416 essa data, a doença já se espalhou por vários países da região: Camboja, China, incluindo Hong Kong, Coreia do Norte, Indonésia, Laos, Malásia, Paquistão, Tailândia, Vietname e, a partir de Agosto de 2005, à Rússia, Cazaquistão, Mongólia, Turquia, Roménia, Croácia e Ucrânia. Na Suécia e na Inglaterra também foram encontradas aves infectadas. Atendendo a que o vírus é muito patogénico para as aves, especialmente para as domésticas, existe o risco de a doença se propagar a outras regiões, através do comércio de animais vivos com interesse comercial, a Comissão tomou várias decisões no sentido de suspender as importações de determinadas aves e produtos derivados dos países afectados pela doença89. Por outro lado, a disseminação do vírus na natureza é efectuado por aves silvestres, especialmente as aquáticas, cujos fluxos migratórios ocorrem em diversas estações do ano. Face à natural impossibilidade de controlar os movimentos das aves migratórias, a Comissão decidiu, através da Decisão 2005/745/CE, de 21 de Outubro, reforçar e complementar as medidas de biossegurança em vigor, que incluem nomeadamente: – proibição imediata de manutenção de aves ao ar livre, exceptuando-se a aplicação desta medida em condições específicas; – interdição de utilização de negaças – aves utilizadas em determinadas práticas de caça – que atraem espécies aquáticas, nomeadamente patos e gansos (não são abrangidas negaças utilizadas na caça aos pombos); 89 Decisões 2005/692/CE e 2005/693/CE, ambas de 6 de Outubro, Decisão 2005/710/CE, de 13 de Outubro,.Decisão 2005/733/CE, de 19 de Outubro, Decisões 2005/758/CE, 2005/759/CE e 2005/760/CE, todas de 27 de Outubro, Decisão 2005/883/CE, de 9 de Dezembro. 417 – proibição de concentração de aves em mercados, feiras e exposições, a menos que seja feita previamente uma avaliação do risco favorável. Também, no sentido de proteger os animais nos jardins zoológicos, a Comissão adoptou a 21 de Outubro a Decisão 2005/744/CE, segundo a qual os Estados-membros podem decidir aplicar a vacinação contra a gripe aviária às aves sensíveis mantidas em jardins zoológicos que sejam consideradas em risco de contrair a doença. Nos últimos três anos, todos os Estados-membros foram obrigados a aplicar um “Plano de Vigilância” da gripe aviária. A Directiva 92/40/CEE dá sustentação legal à aplicação no Estado-membro de um Plano de Alerta e de um Plano de Vigilância. O Plano de Vigilância Português tem sido aplicado de forma sistemática desde 2003, não se tendo detectado qualquer ave infectada ao longo destes 3 anos. Gripe Aviária – Novas medidas Foi publicada a Directiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de Dezembro, que visa actualizar as medidas comunitárias em vigor sobre a gripe aviária, previstas na Directiva 92/40/CEE, a fim de melhorar a prevenção e o controlo de surtos e reduzir os riscos para a saúde, os custos e as perdas, bem como o impacto negativo para a sociedade devidos a esta doença. A directiva é inovadora dado introduzir medidas contra a gripe aviária de baixa patogenicidade, até agora inexistentes, com vista a prevenir, nomeadamente, a possível mutação do vírus para formas de alta patogenicidade. Previstas disposições tanto para a vacinação preventiva como para a de emergência. O recurso à vacinação deve ser acompanhado de 418 medidas adequadas de vigilância e restrição estabelecidas a nível comunitário, devendo as aves vacinadas serem sempre separadas das aves infectadas. Contudo, as medidas preconizadas neste domínio têm subjacente a preocupação de reduzir ao mínimo as consequências no comércio de aves de capoeira vacinadas e nos produtos delas derivados. As eventuais restrições às trocas serão determinadas caso a caso. Porém, não se aplicarão senão às regiões ou zonas que solicitem a vacinação. Todas as regiões da UE que não recorram à vacinação poderão continuar a comercializar normalmente. Doença de Newcastle Na sequência do aparecimento de um surto da doença de Newcastle na Bulgária, na região de Vratsa, confirmado em 23 Agosto, a Comissão decidiu a 8 de Setembro, através da Decisão 2005/648/CE, suspender as importações pela Comunidade de aves de capoeira e de produtos derivados da região de Vratsa, na Bulgária. A suspensão aplica-se até 23 de Agosto de 2006. Encefalopatias espongiformes bovinas / encefalopatias espongiformes transmissíveis Na sequência da detecção de um caso de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) em França, foi publicado o Regulamento (CE) nº 214/2005, da Comissão, de 9 de Fevereiro, que altera o anexo III do Regulamento (CE) nº 999/2001, no sentido de reforçar a vigilância dos caprinos, de forma a melhorar os programas comunitários de erradicação. Estes programas aumentam igualmente o nível da defesa do consumidor. 419 Publicou-se o Regulamento (CE) nº 932/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, que prorroga, até 1 de Julho de 2007, a aplicação das medidas transitórias no domínio da prevenção, controlo e erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET). Estas medidas transitórias, previstas no Regulamento (CE) nº 999/2001, são prorrogadas enquanto se aguarda a revisão das medidas permanentes, bem como a criação de uma estratégia global para as EET. Aplicam-se a toda a cadeia de produção e à comercialização de animais vivos e de produtos de origem animal. Febre catarral ovina ou língua azul Na sequência de um surto de febre catarral ovina ocorrido no concelho de Idanha-a-Nova no início do ano, a Comissão decidiu, através da Decisão 2005/138/CE, de 16 de Fevereiro, alterar a Decisão 2003/828/CE no sentido da “zona submetida a restrições” ser alargada e definida de molde a ter em conta os factores geográficos, ecológicos e epizootiológicos ligados à febre catarral ovina nas regiões afectadas de Portugal. Entretanto, as condições invernais em certas regiões da Comunidade afectadas pela febre catarral ovina, originaram a cessação da actividade do vector e, consequentemente, da circulação do vírus da febre catarral ovina, pelo que a Comissão decidiu alterar a Decisão 2003/828/CE, relativamente ao levantamento de algumas restrições ao movimento de animais em zonas afectadas por febre catarral (Decisão 2005/216/CE, de 9 de Março). Derrogações das condições impostas às regiões afectadas pelos surtos da doença poderão aplicar-se exclusivamente durante o período de inactividade do vector e mediante as condições especificadas na referida Decisão 2005/216/CE. 420 Na sequência da evolução do foco ou de nova propagação de febre catarral ovina na Comunidade, a partir de países terceiros, a Decisão 2003/828/CE foi alterada diversas vezes. Por razões de clareza da legislação comunitária, a Comissão decidiu revogá-la substituindo-a pela Decisão 2005/393/CE, de 23 de Maio, entretanto alterada pela Decisão 2005/434/ CE, de 9 de Junho. b) Segurança Alimentar Colocação no mercado de organismos geneticamente modificado A Comissão Europeia adoptou a 3 de Março a Decisão 2005/448/CE que autoriza, por um período de 10 anos, a colocação no mercado comunitário, como novos alimentos ou novos ingredientes alimentares, os alimentos e ingredientes alimentares derivados de milho geneticamente modificado da linhagem NK 603. A Comissão decidiu também autorizar por 10 anos a importação e a utilização na Comunidade do milho transgénico da linhagem MON 863 (Decisão 2005/608/CE, de 8 de Agosto) e da linhagem 1507 (Decisão 2005/772/CE, de 3 de Novembro), destinado às mesmas utilizações que o milho tradicional (consumo forrageiro), exceptuando o cultivo e a utilização como género alimentício. Retirada do mercado de milho geneticamente modificado Na sequência da detecção de um organismo geneticamente modificado não autorizado no mercado europeu (milho da linhagem Bt 10), a Comissão adoptou, através da Decisão 2005/317/CE, de 18 de Abril, medidas urgentes a fim de eliminar qualquer risco de novas importações aciden- 421 tais de Bt10 para a UE. A decisão prevê que todas as importações europeias de glúten de milho (e de bagaço da indústria cervejeira) proveniente dos EUA e destinado à alimentação animal, deverão fazer-se acompanhar de um relatório de avaliação elaborado por um laboratório acreditado, que possa comprovar, com base num método de detecção devidamente validado, que o produto não contém Bt10. O prazo previsto na decisão foi prorrogado até 31 de Janeiro de 2006. c) Veterinária Reprodução dos bovinos de raça pura Foi publicada a Directiva 2005/24/CE do Conselho, de 14 de Março, que altera a Directiva 87/328/CEE no que diz respeito aos centros de armazenagem de sémen e à utilização de óvulos e embriões provenientes de reprodutores de raça pura da espécie bovina. A Directiva 87/328/CEE é alterada para salvaguarda da coerência da legislação comunitária, tendo para o efeito sido alinhada, em matéria de óvulos e embriões, com a restante legislação relativa aos reprodutores de raça pura. Na nova directiva é previsto que o sémen seja colhido, tratado e armazenado em centros de colheita (com produção própria) ou, se necessário, em centros de armazenagem aprovados nos termos da Directiva 88/407/CEE. Sistema TRACES: Prorrogação A Comissão, através da Decisão 2005/515/CE, de 14 de Julho, decidiu prorrogar até 31 de Dezembro de 2005 a obrigatoriedade para a integração no sistema TRACES – sistema informático veterinário integrado previsto pela Deci- 422 são 2003/24/CE – de todos os documentos veterinários comuns de entrada para os produtos, alterando a Decisão 2004/292/CE relativa à aplicação do sistema TRACES, face ao atraso verificado. Acordos veterinários bilaterais – Conclusões do Conselho O Conselho de Junho aprovou as conclusões que actualizam o funcionamento do “Grupo de Potsdam” criado há dez anos, no âmbito do qual, sem prejuízo da participação de todos os Estados-membros, um grupo restrito de representantes dos Estados-membros desempenha um papel activo, assistindo e assegurando apoio técnico à Comissão nas negociações dos acordos veterinários com determinados países terceiros, bem como na sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito à preparação das reuniões dos comités mistos criados pelos referidos acordos. d) Fitossanidade Géneros alimentícios: Limites para os resíduos de pesticidas Publicado o Regulamento (CE) nº 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas presentes nos produtos de origem vegetal ou animal e destinado ao aumento do grau de protecção da saúde dos consumidores. Substitui quatro directivas e altera simultaneamente a Directiva 91/ 414/CEE, refundindo e simplificando assim toda a legislação relativa aos pesticidas. As novas disposições harmonizadas têm como duplo objectivo facilitar as trocas comerciais de produtos destinados ao consumo humano e à alimentação animal, tanto no 423 Mercado Interno como com os países terceiros, e assegurar na UE um grau uniforme de defesa do consumidor. O regulamento estipula que sejam sempre fixados, a nível comunitário, limites máximos para os resíduos e define igualmente as atribuições da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) à qual competirá proceder, com base em relatórios dos Estados-membros, às avaliações de riscos. Organismos nocivos Publicou-se a Directiva 2005/15/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro, que altera o anexo IV da Directiva 2000/29/CE relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade. A directiva adia por um ano, até 1 de Março de 2006, a exigência de descasca para as madeiras de embalagem importadas pela UE, para permitir fazer o ponto da situação sobre a investigação neste domínio. Produtos fitofarmacêuticos Foi publicada a Directiva 2005/25/CE do Conselho, de 14 de Março, que complementa o Anexo VI da Directiva 91/ 414/CEE estabelecendo princípios uniformes a aplicar pelos Estados-membros nas avaliações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham microrganismos, por forma a garantir que tais avaliações serão realizadas de modo consistente, evitando discrepâncias entre as avaliações nacionais. 424 Adesão da UE à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais A Comissão adoptou a 30 de Maio a Decisão 2005/523/ CE que aprova a adesão da Comunidade Europeia à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (Convenção da UPOV) relativa ao reconhecimento a nível internacional dos direitos de propriedade intelectual de todas as pessoas que tenham criado, descoberto ou desenvolvido uma variedade vegetal. A Convenção da UPOV, revista em Genebra em 19 de Março de 1991, concede aos obtentores de novas variedades vegetais o direito de propriedade exclusivo, com base num conjunto de princípios uniformes e claramente definidos. A Comunidade entregará uma contribuição voluntária para o orçamento anual da UPOV, a partir do exercício orçamental de 2005. Acordo fitossanitário UE / Rússia Tendo em vista a introdução de um certificado fitossanitário harmonizado, reclamado pela Rússia, foi assinado a 15 de Março de 2005, um memorando bilateral, entre a UE e a Federação Russa, respeitante à harmonização dos certificados fitossanitários, às regras gerais de certificação e ao movimento prévio à exportação dos produtos vegetais na UE, a utilizar pelos Estados-membros a partir de 1 de Abril. O memorando prevê um período transitório de 1 de Abril a 1 de Julho durante o qual os Estados-membros puderam continuar a utilizar os antigos certificados. Com a aplicação destes novos certificados harmonizados, o sistema Comunitário sai melhorado, em particular no que 425 se refere à utilização de certificados uniformizados no comércio com a Rússia. N E G O C I A Ç Õ E S AG R Í C O L A S N O Â M B I T O DA O M C A 6ª Conferência Ministerial da OMC, que decorreu em Hong-Kong, de 13 a 18 de Dezembro, adoptou uma Declaração Ministerial relativa ao programa de trabalho de Doha, cujo conteúdo, embora relativamente modesto, permite prosseguir as negociações na convicção de que, em 2006, será possível adoptar as decisões mais cruciais sobre Agricultura, Acesso ao Mercado para Produtos não Agrícolas e Serviços, as quais determinarão o nível de ambição do resultado final da ronda de Doha (v. “Agenda do Desenvolvimento de Doha”, Capítulo IV, Título VII). No que respeita às negociações agrícolas destacam-se os seguintes resultados: Subsídios à exportação e medidas de efeito equivalente – Eliminação, paralela e progressiva, de todas as formas de subsídios à exportação e de medidas de efeito equivalente, até final de 2013, com a criação de disciplinas efectivas sobre créditos à exportação, garantias ou programas de seguro de crédito à exportação, empresas de comércio de estado e ajuda alimentar, as quais deverão estar terminadas até 30 de Abril de 2006; Apoio interno – Adopção de três bandas de redução dos apoios que distorcem o comércio (caixa amarela), aplicadas em função dos níveis de apoios permitidos aos Membros. Para assegurar, entre outras medidas, que os programas dos Países em Desenvolvimento, que causam distorções mínimas 426 ao comércio, são efectivamente abrangidos, os critérios da caixa verde deverão ser revistos; Acesso ao mercado – Adopção de quatro bandas para a redução dos direitos aduaneiros. As datas previstas para o estabelecimento de modalidades de negociação e para a apresentação das listas de compromissos completas são, respectivamente, 30 de Abril e 31 de Julho de 2006; Algodão – Adopção de uma decisão específica no quadro das negociações agrícolas, por forma a que, em 2006, todas as formas de subsídios à exportação de algodão sejam eliminadas pelos Países Desenvolvidos e seja garantido, a partir do início do período de aplicação, o acesso aos mercados dos Países Desenvolvidos, livre de direitos e de contingentes, para as exportações de algodão originárias de Países Menos Avançados. Como resultado da negociação, o apoio interno ao algodão com efeitos distorcivos sobre o comércio deverá ser reduzido de forma ambiciosa e rápida. 427 CAPÍTULO II PESCAS O ano de 2005 deu continuidade à procura de soluções de aplicação da reforma da Política Comum da Pesca (PCP) com vista à preservação dos recursos a prazo. Neste domínio, Portugal viu aprovado um plano de recuperação para a pescada e lagostim, de aplicação em águas que incluem a sua Zona Económica Exclusiva, tendo conseguido evitar a adopção de medidas com consequências irreversíveis ao nível económico-social nas populações pesqueiras. Por outro lado, após um longo período de negociação, o Conselho aprovou, a título permanente, as medidas solicitadas por Portugal, no sentido da salvaguarda dos habitats mais sensíveis em torno das Regiões Autónomas. P O L Í T I C A I N T E R N A DA P E S C A a) Simplificação da Política Comum da Pesca Inserindo-se no âmbito do processo global de simplificação do acervo comunitário, e baseando-se no acordo interinstitucional para “legislar melhor”, celebrado em Dezembro de 2003, a Comissão apresentou, em Dezembro de 2004, uma Comunicação sobre as perspectivas de simplificação e melhoria do enquadramento legal da PCP, na qual enumera como objectivos das acções a empreender: maior clareza, simplificação e acessibilidade dos textos em vigor; redução das obrigações e custos impostos às administrações públicas; simplificação das tarefas administrativas impostas aos profissionais da pesca. A Comunicação prevê a necessidade de adopção de um plano de acção multilateral (5 anos), com uma revisão 428 intercalar, o qual deverá incluir acções imediatas, acções a médio prazo e outras acções que preparem o longo prazo. O Conselho adoptou, em Abril, Conclusões sobre a referida Comunicação, concordando com o plano de acção previsto e convidando a Comissão a: – desenvolver iniciativas no sentido de reduzir as tarefas administrativas dos Estados-membros; melhorar o acesso aos textos comunitários por meios electrónicos; – tomar iniciativas tendo em vista melhorar o quadro legal da PCP, incluindo através da revogação de disposições legislativas contraditórias; – iniciar urgentemente medidas de longo prazo; – incluir no plano de acção a forma como será monitorizado o processo de simplificação, nomeadamente através de relatórios regulares. Portugal apoia os esforços no sentido de uma simplificação do quadro regulamentar da Política Comum da Pesca, considerando que, numa UE cada vez mais alargada, a regulamentação comunitária deve essencialmente incidir sobre as grandes linhas dessa política respeitando o princípio da subsidiariedade, cabendo, assim, aos Estados-membros as disposições legislativas da sua aplicação à realidade nacional. b) Protecção dos recifes de coral de profundidade em determinadas zonas do Atlântico Quando da aprovação, em 2003, da regulamentação relativa à gestão do esforço de pesca nas águas ocidentais do 429 Atlântico90, a Comissão comprometeu-se a propor uma alteração às medidas técnicas em vigor na Comunidade, no sentido de proibir a pesca com artes de arrasto até às 200 milhas em redor das Regiões Autónomas, de forma a proteger os ecossistemas de algumas zonas mais sensíveis situadas para além das 100 milhas. Apesar da Comissão ter apresentado a sua proposta em Fevereiro de 2004, a demora na elaboração do parecer do PE levou o Conselho a aprovar o Regulamento (CE) nº 1811/ 2004, de 11 de Outubro, o qual inclui a referida proibição nas condições de pesca para 2004, e a retomá-la no regulamento que define os TAC91 e as condições da actividade de pesca para 2005. Portugal, que sempre insistiu na necessidade de uma solução permanente que proibisse não só o arrasto como as redes de emalhar fixas de profundidade, viu a sua pretensão assegurada, com a aprovação do Regulamento (CE) nº 1568/ 2005, de 20 de Setembro, que protege os recifes de coral de profundidade dos efeitos adversos da pesca em determinadas zonas do oceano Atlântico. O regulamento em apreço alarga significativamente as artes de pesca a proibir, passando a incluir as redes de emalhar, de enredar ou de tresmalho, embora estas últimas sejam apenas proibidas em profundidades superiores a 200 m, e as redes de arrasto pelo fundo ou redes rebocadas similares que operem em contacto com o fundo do mar nas zonas da Madeira, Açores e Canárias. 90 A qual substituiu o regime de acesso às águas estabelecido no processo de integração de Portugal e Espanha. 91 Totais Admissíveis de Captura. 430 c) Plano de recuperação para a pescada e lagostim ibéricos O Conselho Pescas, de Outubro, adoptou o Plano de recuperação para a pescada e o lagostim ibéricos92, que evoluem nas divisões VIIIc e IXa. Este Plano reveste grande importância para a frota portuguesa, por abranger as águas nacionais. O Plano determina que, para a pescada, seja fixado um TAC com base no relatório científico, mas numa perspectiva de redução acentuada da taxa de mortalidade, e que, para o lagostim, este resulte numa taxa de mortalidade por pesca idêntica à obtida para a pescada. Além dos TAC, serão implementadas medidas específicas de limitação do esforço e de conservação, de controlo, inspecção e vigilância, nomeadamente: – criação duma área de defeso na costa da Galiza onde, durante os meses de Junho e Agosto é proibido pescar com covos, arrasto ou uso de artes similares que contactem com o fundo; – idem, frente a Sines, pelo período de Maio a Agosto, com excepção das embarcações que, usando arrasto, não capturam mais que 2% de lagostim e, usando covos, não capturam lagostim; – permissão da pesca fora dos períodos de defeso, nestas áreas, só se as capturas acessórias de lagostim não excederem os 5%; – obrigação de os Estados-membros velarem para que, quando a pesca é autorizada, não ocorra aumento de esforço; 92 Regulamento (CE) nº 2166/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro. 431 – sujeição das embarcações que capturaram pelo menos 2,5 tons/ano de lagostim, ao regime de esforço de pesca, em 2006; – obrigação de manter as espécies separadas a bordo dos navios e de proceder à pesagem, nas balanças das lotas, quando as quantidades desembarcadas forem superiores a 300kg de pescada ou 150 kg de lagostim. No decorrer do segundo ano de aplicação será feita uma avaliação dos resultados do Plano, e, se estes o permitirem, e sob proposta da Comissão adoptada pelo Conselho, poderá ser substituído por um Plano de gestão. Contudo, se não se verificarem resultados de recuperação, poderão ser adoptadas outras medidas suplementares e/ou alternativas. Relativamente aos interesses nacionais, o plano reflecte uma boa articulação entre a recuperação biológica das espécies e a necessidade de minimizar os impactos sociais, económicos. Efectivamente, por insistência de Portugal, a frota que, tradicionalmente, operava na área de recuperação, com pesca dirigida a outras espécies, viu permitida a continuidade da sua permanência, desde que não opere com as artes de arrasto de fundo e covos, como determinam as condições de aplicação do Plano. d) Possibilidades de pesca relativas a determinadas unidades populacionais de peixe de profundidade O Conselho fixou, em 2004, as possibilidades de pesca para os navios comunitários relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade e certas condições específicas na sua utilização, para vigorarem no biénio 2005 e 200693. 93 Através do Regulamento (CE) nº 2270/04, de 22 de Dezembro. 432 Ao abrigo desta decisão, os Estados-membros devem assegurar que os níveis de esforço de pesca sejam reduzidos anualmente em 10%, relativamente a 2003. Porém, devido às decisões adoptadas pela NEAFC94, o Conselho Agricultura e Pescas aprovou, em Dezembro, uma redução adicional de 10%, para ser aplicada exclusivamente aos navios comunitários. Este regime não se aplica às embarcações que registam descargas inferiores a 100 kilogramas por cada viagem de pesca. e) Totais Admissíveis de Captura (TAC), quotas de pesca comunitárias e condições associadas de pesca O regulamento (CE) nº 27/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro, que estabelece os totais admissíveis de captura para 2005, foi rectificado e alterado por diversas vezes95. Portugal beneficiou: de 2.835 toneladas de pescada branca, para ser capturada no zona 3NO, da NAFO96, de uma quota de 120 toneladas de tubarão de profundidade, da zona X, para serem capturadas exclusivamente como capturas acessórias e de 101 toneladas de arenque para serem pescadas nas zonas I e II. A actividade da frota nacional será, também, afectada pela alteração ao anexo III do mesmo regulamento, que respeita à fixação do tamanho mínimo do polvo (eviscerado) para as águas sob soberania de países terceiros, situados na zona do Atlântico Centro-Este97. 94 Northeast Atlântic Fisheries – Organização Regional de Pesca com competência para gerir os recursos nas águas internacionais da zona. 95 Regulamentos nºs 860,1300 e 1936/05 do Conselho, de 30 de Maio, 3 de Agosto e 21 de Novembro, respectivamente; Regulamento (CE) 1262/05 da Comissão, de 1 de Agosto e pela Decisão da Comissão 2005/ 633/CE , de 30 de Agosto. 96 North Atlantic Fisheries Organisation 97 Regulamento (CE) nº 1936/2005 do Conselho, de 21 de Novembro. 433 Relativamente ao verdinho, no Atlântico Norte, foi alcançado um acordo histórico, entre os Estados Costeiros, sobre o TAC e a sua repartição, o que não acontecia há 8 anos. Ficou decidido que o TAC seria de 2 milhões de toneladas, ficando a UE com 30,5% do TAC, montante inferior à quota autónoma fixada pelo Conselho nos anos anteriores. Portugal, pela persistência na sua posição, conseguiu manter o mesmo nível da quota. As quotas nacionais, fixadas para 200698, permitem manter, globalmente, a actividade da frota ao nível do ano anterior, apesar das reduções ocorridas. A variação das quotas portuguesas é a seguinte: menos 20%, no caso do badejo e carapau que evolui nas águas de Madeira, menos 10% no lagostim conforme o Plano de recuperação e menos 5% no areeiro. O biqueirão, o carapau das zonas X, IX e VIIc, a juliana, o linguado, a solha e o tamboril mantêm o status quo. Aumenta 12% o TAC da pescada e 5% o da sarda. Apesar do stock da pescada do Sul estar sujeito a um Plano de recuperação, verifica-se um aumento substancial da quota portuguesa devido à extensão do TAC, pela primeira vez, às águas orientais do Golfo da Gasconha. Associadas aos TAC, foram adoptadas diversas medidas de gestão e controlo, em especial para a pescada e o lagostim, mormente, maior flexibilidade na gestão dos dias de pesca dos navios envolvidos nos planos de recuperação, apesar destes terem passado a operar apenas 20 dias/mês. Para dar continuidade à cozinha tradicional, Portugal foi autorizado a desembarcar 5% do total das capturas de cara98 Regulamento (CE) nº 51/2006 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2005. 434 pau, efectuadas nas águas da Madeira, com tamanho abaixo do mínimo fixado99. f) Regime comunitário de controlo A Política Comum da Pesca estabelece que os Estados-membros têm obrigação de assegurar a inspecção e controlo dos seus navios e de velar pelo cumprimento das regras de execução desta política. Neste sentido, devem coordenar as acções entre si, quer sejam exercidas nas suas Zonas Económicas Exclusivas, quer nas águas internacionais ou de países terceiros, de modo a optimizar e compatibilizar os meios existentes em cada Estado-membro. Com o objectivo de organizar e assegurar a coordenação entre os Estados-membros, foi criada uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas, que funcionará em Vigo e deverá iniciar a sua actividade um ano após a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 768/2005 do Conselho, de 26 de Abril. Terá o estatuto de um organismo comunitário, com personalidade jurídica, e autonomia financeira, jurídica e administrativa. Será gerida por um Conselho de Administração, constituído por representantes dos Estados-membros e da Comissão, que zelará pelo seu funcionamento correcto e eficaz. Entre outras competências, terá por missão: coordenar as actividades de controlo e inspecção exercidas pelos Estados-membros, coordenar a utilização dos meios nacionais de controlo, colaborar na harmonização da aplicação da PCP e 99 Com tamanho mínimo de 12 centímetro. Esta permissão só vigorava para as águas continentais. 435 coordenar as operações de combate à pesca IUU (Ilegal, unregulated and unreported). Terminava no final de 2005 o período abrangido pela Decisão do Conselho 2004/465/CE, de 29 de Abril, relativa a uma contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos Estados-membros. Dado que o novo quadro financeiro apenas tem início em 2007, e para evitar interrupções no apoio financeiro comunitário, o Conselho adoptou a Decisão 2006/2/CE, de 21 de Dezembro de 2005, que alarga, até 31 de Dezembro de 2006, o período de vigência da referida Decisão e define novas acções para contribuição financeira, nomeadamente, no âmbito da aplicação de novas tecnologias e de estudos relacionados com o controlo, efectuados por iniciativa da Comissão, para serem financiados à taxa de 100%. O montante de referência financeira para a execução de todas as acções, até 2007, foi acrescido de 35,5 MEUROS, ascendendo, assim, a 107,5 MEUROS. Ao abrigo desta Decisão, Portugal beneficiou, em 2005, de apoios no montante de 3.131. 924 EUROS, assim repartidos: 1 284 130 para novas tecnologias e redes informática, 47. 794 para formação, 56.250 para seminários e meios de comunicação e 1.800.000 para a compra de aeronaves e navios utilizados na inspecção e vigilância da pesca. g) Recolha e gestão de dados necessários à condução da política comum da pesca Portugal beneficiou, em 2005100, de uma contribuição comunitária máxima de 1,43 MEUROS nas despesas efectua100 Decisão 2005/486/CE da Comissão, de 23 de Junho de 2005. 436 das, no âmbito do programa mínimo para a recolha de dados no sector das pescas e de 0, 16 MEUROS, no que respeita ao programa alargado. O Conselho alterou101 a Decisão 439/2000/CE, sobre a contribuição financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pelos Estados-membros com a recolha de dados, alargando o montante de referência de 132 MEUROS para 164,5 MEUROS, por forma a ter em conta as necessidades reais verificadas e as necessidades dos novos Estados-membros, bem como, alterando o período de vigência de 2000 a 2005 para 2001 a 2006 dado o atraso, de um ano, no início do pagamento das despesas. h) Preços de Orientação para 2006 Foram fixados os preços de orientação dos produtos da pesca para a campanha de 2006 através do Regulamento (CE) nº 2033/2005 do Conselho, de 8 de Dezembro. Estes preços destinam-se a determinar o nível dos preços para as intervenções no mercado. No que respeita às espécies com maior relevância para o sector nacional foram fixados preços superiores aos da campanha de 2005 para a sarda (3%), bacalhau (1,5%) e tamboril frescos e refrigerados (0,5%). Registou-se uma descida nos preços fixados para a sardinha (-2,5%), cantarilho (-1,5%), cavala (-3%) e pescada branca (-1,5%) frescos e refrigerados e pescada congelada (-1%). Mantiveram-se inalterados os preços do badejo e chocos frescos e refrigerados, das douradas, polvos, lulas, potas europeias e chocos congelados. 101 Através da Decisão 2005/703/CE do Conselho, de 6 de Outubro. 437 Finalmente, o preço à produção comunitária do atum entregue à indústria manteve-se inalterado (1.207 EUROS/tons). i) Acção específica relativa à transferência de navios para países atingidos pelo maremoto em 2004 Em sessão extraordinária de 7 de Janeiro, o CAGRE definiu algumas áreas que necessitam de iniciativas urgentes de apoio e lançou um apelo para que estas fossem desenvolvidas rapidamente, definindo como uma das prioridades, a recuperação das regiões costeiras afectadas e o auxílio às comunidades de pescadores. Neste contexto, o Conselho de Ministros da Agricultura e Pesca Pescas, aprovou uma alteração102 ao Regulamento do Conselho nº. 2792/1999, tendo em vista poder incluir a possibilidade de transferência para aqueles países de pequenas embarcações a abater no ficheiro da frota comunitário. A medida prevê a transferência de navios de comprimento inferior a 12 metros, com idades compreendidas entre 10 e 20 anos, num período que finda em 30 de Junho de 2006. Estas transferências seriam apoiadas, segundo as regras estabelecidas no IFOP, nos moldes das estabelecidas para a retirada permanente dos navios da frota da UE, eventualmente majorada de 20%, no máximo, tendo em vista cobrir despesas relativas ao transporte dos navios para a área afectada. Portugal, que apoiou esta acção específica, viu satisfeita a sua pretensão de poderem ser incluídas embarcações cuja decisão de retirada definitiva seja anterior à data de entrada em vigor do presente regulamento. 102 Regulamento do Conselho n.º 485/2005, de 16 de Março. 438 j) Programas MARE, MARIS, PRODESA e POPRAM No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio e ao abrigo do Programa Operacional Pesca (MARE) foram aprovados, em 2005, 147 projectos, representando um investimento de cerca de 19,14 MEUROS, sendo a contribuição comunitária de 13,18 MEUROS e a nacional de 4,29 MEUROS. Destes 147 projectos: 28 dizem respeito à modernização de navios, 32 ao ajustamento do esforço de pesca, 4 ao desenvolvimento da aquicultura e equipamento dos portos de pesca, 77 ao acompanhamento sócio-económico, 1 à promoção e prospecção de novos mercados, 2 a acções piloto e projectos inovadores, 1 a acções desenvolvidas pelos profissionais e 2 à estrutura de apoio à competitividade. No quadro da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS) foram aprovados, em 2005, 12 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 1,29 MEUROS, sendo a comparticipação comunitária de 1,11 MEUROS. Destes projectos, 1 é relativo a infra-estruturas de portos, 5 relativos a equipamentos e transformação, e 6 à assistência técnica. No âmbito da componente pesca do Programa Operacional de Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) foram aprovados, em 2005, 74 projectos (66 relativos ao apoio ao desenvolvimento das pescas e 8 ao ajustamento do esforço de pesca), representando um investimento elegível de 12,21 MEUROS, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 6,36 MEUROS. No que respeita ao sector da pesca no quadro do Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira (POPRAM) foram aprovados, em 2005, 21 projectos (20 439 relativos à pesca e aquicultura e 1 à assistência técnica), representando um investimento elegível de 13,19 MEUROS, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 8,26 MEUROS. P O L Í T I C A E X T E R NA DA P E S C A a) Marrocos Em 28 de Julho foi rubricado um novo Acordo de Parceria com Marrocos, marcando, assim, o reinício das relações de pesca entre as duas Partes, após o termo do anterior acordo em Novembro de 1999. O novo Acordo tem uma duração de 4 anos, prevê a concessão de licenças a 119 navios comunitários, bem como o acesso a uma quota anual de 60 mil toneladas de pequenos pelágicos, na nova categoria de pesca industrial. A compensação financeira ascenderá a 144 MEUROS para a totalidade do período, destinando-se, uma parte substancial da mesma, a apoiar a frota marroquina de pequena escala e o desenvolvimento da pesca sustentável naquele país. O Acordo deverá entrar em vigor em 1 de Março de 2006, após parecer do PE e aprovação do Conselho. Embora o conteúdo deste acordo seja modesto quando comparado com o precedente, a sua celebração possibilita a Portugal o reinício da actividade de um certo número de embarcações nacionais com tradição de pesca naquelas águas. A repartição interna das possibilidades de pesca ainda não foi aprovada. 440 b) Possibilidades de Pesca em Águas de Países Terceiros Em conformidade com as conclusões do Conselho, de Julho de 2004, sobre os Acordos de Partenariado, foram concluídos dois novos Acordos de Parceria com o Gabão e as Seicheles. Foram renovados os Protocolos de Pesca com as Comores e Cabo Verde103 e prorrogado, até 31 de Maio de 2006, o Protocolo de Pesca com São Tomé e Príncipe. A Comissão rubricou uma proposta de alteração ao Protocolo com a Mauritânia, para ser aplicada desde Janeiro de 2005, que inclui a congelação de 5 licenças de cefalópodes, a aplicação dum novo repouso biológico para pesca de fundo e o aumento de possibilidades na categoria de atuneiros com cana e congeladores pelágicos. Após contactos exploratórios com as autoridades da Líbia tiveram início negociações formais com vista à celebração de um acordo de parceria. Tiveram igualmente início negociações com a Federação Russa, com vista a enquadrar e a substituir, quer as relações existentes no âmbito da IBSFC104, quer os 6 acordos bilaterais existentes no âmbito das pescas com outros Estados-membros. Por último, foi realizada uma missão exploratória ao Peru para se averiguar da oportunidade de negociação de um acordo de partenariado com este país, tendo as autoridades peruanas manifestado grande interesse no mesmo. As negociações formais deverão ter início em 2006. No âmbito dos acordos celebrados pela UE, a frota nacional beneficia das seguintes possibilidades de pesca: 103 104 A repartição de possibilidades de pesca ainda não está concluída. Comissão Internacional das Pescarias do Mar do Báltico. 441 – Seicheles105 – 5 palangreiros de superfície; – Comores106 – 5 palangreiros de superfície; – Gabão – 5 palangreiros de superfície; – Mauritânia – 3 atuneiros de salto e vara; 2.000 TAB pesca costeira demersal; 545 TAB de crustáceos (excepto lagosta); 200 TAB de lagosta com covos; – São Tomé e Príncipe – 5 palangreiros de superfície e 1 navio para pesca experimental de profundidade para caranguejo; – a quota portuguesa de bacalhau nas águas da Noruega, para 2006, foi fixada em 2.550 tons, verificando-se uma diminuição de 78 tons relativamente a 2005 e a quota de cantarilho naquelas águas, manteve-se em 405 tons; – no que respeita às águas da Gronelândia, Portugal beneficiará em 2006 de uma quota de 800 tons de alabote do Atlântico. Portugal beneficiará, em 2006, de uma quota de 1.650 tons de bacalhau, nas águas de Svalbard (menos 51 tons do que em 2005), e manterá a possibilidade de pescar camarão com um navio. 105 106 Decisão 2005/937/CE, de 8 de Dezembro. Regulamento (CE) nº 1660/2005, de 6 de Outubro. 442 c) Relações de pesca no âmbito de Organizações Multilaterais No âmbito das várias Organizações Regionais de Pesca, decorreram reuniões anuais e extraordinárias, designadamente, da NAFO107, NEAFC108, ICCAT109, CCAMLR110 IATTC111 e IOTC112. Durante a 27ª Reunião Anual da NAFO foram fixadas diversas medidas, com reflexos na actividade da frota nacional. Entre elas, a manutenção, para 2006, do nível dos TAC e das quotas das espécies regulamentadas, incluindo a continuação do plano da palmeta, adoptado em 2003, transposto para legislação comunitária113. Estas medidas permitirão à frota nacional manter, no próximo ano, o mesmo nível de capturas dos anos anteriores. Portugal beneficia, assim, das seguintes quotas de pesca: cantarilho: nas Divisões 3M e 3O – 2.354 e 5.229 tons, respectivamente; palmeta nas Divisões 3LMNO – 2.139 tons; raia nas Divisões 3LNO –1.274 tons; e abrótea na Divisão 3NO – 2.835 tons. Beneficia, ainda, duma quota de camarão, para ser capturada na Divisão 3M por um navio, durante 69 dias. 107 108 109 Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico. Comissão para as Pescas do Nordeste do Atlântico. Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlân- tico. 110 Comissão para a Conservação da Fauna e Flora Marinhas da Antártida. Comissão Inter-americana para a Conservação do Atum Tropical, estabelecida pela Convenção de 1949, entre os EUA e a Costa Rica. 112 Comissão do Atum do Oceano Indico. 113 Transposto para direito interno pelo Regulamento (CE) nº 2115/ 2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005. 111 443 Relativamente às restantes decisões, salienta-se a reforma desta Organização para o que foi criado um grupo de trabalho com o objectivo de analisar, desenvolver e recomendar modificações e/ou complementos à Convenção. O mandato que lhe foi conferido determina que ele deverá: – avaliar e recomendar alterações ao texto da Convenção para reformar o processo de tomada de decisão, como sublinhado no § 4 e B da Declaração de St John’s; – examinar a estrutura da NAFO (corpos constituintes e corpos subsidiários) e recomendar alterações para optimizar a estrutura e as acções da NAFO com vista a torná-la mais eficiente; – deliberar sobre qualquer questão da Convenção que os Membros consideram apropriada. Paralelamente, o STATIC114 deve dedicar-se ao tratamento das questões relacionadas com a efectividade do sistema de monitorização actual, para determinar que alterações devem ser introduzidas de modo a tornar todos os instrumentos mais efectivos e eficientes, em termos de operação, resultados e custos. No que respeita à NEAFC115, o Conselho aprovou um mandato de negociações para renovação e adequação do texto da Convenção. Pretende-se integrar os textos dos Acordos celebrados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), relativos à pesca, e alargar a competência da Convenção às espécies sedentárias. 114 115 Comité Permanente de Controlo Internacional Comissão das Pescas do Atlântico Nordeste. 444 Relativamente ao regime de controlo aplicável na área da NEAFC, o Conselho decidiu publicar a lista de navios cujo exercício de pesca ilegal foi confirmado pela Organização. Desta lista constam 11 navios com bandeira de conveniência da Dominica, Togo e Panamá que ficam sujeitos a regras específicas, incluindo a proibição de descarregar em portos dos Estados-membros, de serem abastecidos, de pescar em águas comunitárias, não sendo ainda permitida a importação das capturas efectuadas em transgressão116. A Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos no Atlântico Sudeste (SEAFO) efectuou a sua primeira sessão anual de 28 de Setembro a 6 de Outubro, em Windhoek. Esta primeira reunião visou a organização interna da Convenção e a definição dos trabalhos futuros, nomeadamente, no âmbito da investigação científica. Em consequência, tornou-se obrigatório colocar, a partir de Janeiro de 2006, observadores científicos a bordo de todos os navios que operam na área da Convenção e que exerçam pesca dirigida a espécies não regulamentadas por outras organizações regionais de pesca. Na reunião anual da Comissão Internacional para o Atum do Atlântico (ICCAT) foi decidido ajustar as quotas das Partes que, no ano anterior, praticaram quer a sobrepesca quer a subutilização. Dado que as quotas da Comunidade foram subutilizadas, procedeu-se ao reajuste da sua repartição, o que foi feito respeitando a contribuição de cada Estado membro, sem alterar a chave de repartição estabelecida. Na sequência do alargamento da Comunidade Europeia, em Maio de 2004, a IBSFC117 ficou reduzida a duas Partes 116 117 Regulamento (CE)nº 1300/2005 de Conselho de 3 de Agosto. Comité Internacional das Pescas do Mar Báltico. 445 Contratantes (UE e Federação Russa), motivo porque foi decidido proceder à sua dissolução e à substituição das relações entre as Partes por uma cooperação bilateral. Paralelamente, a Comissão decidiu proceder à simplificação e harmonização das regras actualmente em vigor na zona do Báltico, com vista a facilitar a actividade, quer dos pescadores, quer dos inspectores que controlam a sua aplicação. Neste contexto, foi aprovado o Regulamento (CE) nº 2187/2005, do Conselho, de 21 de Dezembro, que estabelece medidas técnicas de conservação aplicáveis à captura e ao desembarque dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Oresund. A adesão oficial da UE à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC), que desempenha um papel central na coordenação da execução deste Acordo, far-se-á aquando da entrada em vigor da Convenção para o reforço da IATTC, de que a UE é signatária. Até essa data, Espanha foi autorizada, a título provisório, a aderir à Convenção que estabelece a IATTC assegurando, em nome da Comunidade, a participação nos trabalhos desta ORP. A Decisão 2005/938/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro, aprova em nome da UE o Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos. Este programa visa reduzir para níveis próximos do zero a mortalidade acidental de golfinhos nas pescarias de atum com redes de cerco de retenida, no Leste do Pacífico, e garantir a sustentabilidade a longo prazo das populações de atum na área do Acordo. 446 d) Preparação da revisão intercalar da UNFA118 Tendo em vista dar cumprimento ao estipulado no nº 2 do artigo 36º da UNFA, estão já a decorrer consultas informais (IC) para preparar a revisão da Convenção, agendada para Junho de 2006, no seio da Nações Unidas. A 4ª ronda de negociações informais, teve lugar em Nova Iorque de 31 de Maio a 3 de Junho, e está já agendada uma nova reunião consultiva para Fevereiro de 2006, a última prevista, antes da Conferência Internacional. Nesta reunião ficou definido que a Conferência de Junho de 2006 irá proceder a um “balanço” da aplicação da UNFA – não a uma revisão profunda – e procederá a certos acertos de pormenor, conducentes a uma melhor aplicação deste Acordo. Foi, também, acordado que poderão participar nos trabalhos Estados não membros, embora não esteja decidido se poderão ou não votar ou inviabilizar consensos. Esta decisão será adoptada na próxima reunião de preparação. Por outro lado, por iniciativa do Canadá, decorreu em St. John’s, de 1 a 5 de Maio, a Conferência sobre “Governança na Pesca do Alto-mar e a UNFA – Passar das palavras à acção” tendo em vista preparar a sessão intercalar da UNFA. Durante a Conferência, decorreram cinco ateliers e uma mesa redonda com os diversos ministros presentes. Os ateliers versaram os seguintes temas: os aspectos ecossistémicos da gestão das pescas; a conformidade e a aplicação do processo decisório no seio das ORPs; o equilíbrio entre capacidades e aspirações em matéria de pescas; e os novos domínios e lacunas. 118 Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, de 10 de Dezembro de 1982, respeitante à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores. 447 No final, os Ministros adoptaram uma “Declaração Ministerial” que, globalmente, reafirma os princípios gerais que norteiam a prática da pesca e assumiram o compromisso de prosseguir os trabalhos, tendo em vista melhorar a gestão dos recursos e uma boa prática de pesca, à escala internacional. Tendo em conta os interesses de Portugal, o atelier que suscitou maior importância foi o que abordou a questão da “Conformidade e Aplicação” isto é, em termos pragmáticos, como é efectuado o controlo e o que deve ser feito para o melhorar. No final, foram adoptadas as seguinte recomendações: – desenvolver ou criar, pelos Estados de bandeira, sistemas de informação global, segundo os modelos já existentes, que registem todos os dados relativos aos navios que operam no alto-mar; – elaborar linhas de orientação sobre a conduta dos Estados para com os seus navios em alto-mar, as quais passarão a ser entendidas como código de conduta, base sobre a qual se avaliará o bom ou mau comportamento; – encorajar as ORPs a recolher informação relativa às sanções aplicadas pelos diversos Países, a fim de avaliar a sua fundamentação e sua prática. Igualmente suscitou algum interesse o atelier relativo aos “Novos Domínios e Lacunas” por estar implícita a questão da pesca de fundo. Foram ainda abordadas outras questões relacionadas com a biodiversidade marinha, ecossistemas vulneráveis e espécies de fundo, o Estado de porto e a relação entre o Estado de pavilhão e o barco de pesca. 448 CAPÍTULO III D E S E N VO LV I M E N TO R E G I O N A L Q UA D RO C O M U N I T Á R I O D E A P O I O No final de 2005, e quando faltam ainda três anos para terminar o período de execução financeira do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III) a taxa acumulada de homologação de projectos ultrapassa já 91% face à dotação global do quadro (que inclui os reforços provenientes das reservas afectas no processo de revisão intercalar), sendo que a taxa de execução (despesa verificada) é de 62%. A repartição da despesa por Fundos, ao nível da aprovação dos projectos continua a apresentar equilíbrio entre os mesmos, com destaque para o Fundo Social Europeu, cujas homologações atingem 98,7% da despesa pública prevista para a totalidade do período. Em termos quantitativos e, face a uma despesa pública programada para o período de aplicação do QCA III de 32.561 MEUROS, foram já aprovados projectos e acções no valor de 30.126 MEUROS, tendo sido executados 20.747 MEUROS (a que corresponde um co-financiamento comunitário de 12.731 MEUROS). No que respeita apenas ao ano de 2005, a execução da despesa pública, em 31 de Dezembro, atingia 5.097 MEUROS, o que faz antever a completa absorção dos montantes atribuídos a Portugal neste período de programação. Em termos de aprovações, de registar que, com excepção do Programa Operacional Administração Pública, cujo arranque aconteceu apenas no final do ano, todos os restantes registam taxas de homologação superiores a 70%, com uma 449 larga maioria que ultrapassa 80%. Verificam-se mesmo casos de aprovações acima da dotação global (overbooking). No que se refere à análise da despesa efectivamente verificada, apresentam taxas superiores à média do QCA a quase totalidade dos Programas Regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Açores e Madeira) e os Programas Educação, Emprego, Formação e Desenvolvimento Social e o PRIME. Com um nível mais fraco de execução, deve ser referido o Programa Operacional Sociedade do Conhecimento. FUNDO DE COESÃO Foram aprovados novos projectos num total de 433 MEUROS (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de 279 MEUROS), bem como reforços de projectos aprovados em anos anteriores no valor de 47 MEUROS (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de 32 MEUROS). Em termos globais, 89% respeitam o sector do ambiente, tendo sido aprovados no sector dos transportes apenas dois novos projectos: “IC3 – Ligação de Tomar ao IP6” e o “Terminal Marítimo de Passageiros de Ponta Delgada”. Tal facto deve-se à necessidade de respeitar o equilíbrio entre os dois sectores para a globalidade do período 2000-2006, dado que a quota relativa ao sector dos transportes já se encontrava praticamente esgotada. No domínio do ambiente são de destacar os projectos “Sistema Integrado Multimunicipal das Águas Residuais da Península de Setúbal”, “Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento do Vale do Ave – Fase II” e o “Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego – Bairrada. No tocante à execução, a despesa pública ascendeu a 359 MEUROS. 450 R E G I Õ E S U LT R A P E R I F É R I C A S Na sequência da comunicação da Comissão, adoptada em Maio de 2004, a Comissão Europeia desencadeou, durante o ano de 2005, um processo com vista a estabelecer uma metodologia de avaliação dos handicaps e da intervenção das políticas comunitárias nas Regiões Ultraperiféricas. Este processo assenta em três vectores de actuação: 1) avaliação de sobrecustos (metodologia a fornecer pela Comissão), 2) avaliação das medidas de política (construção de Modelos de Equilíbrio Geral Multisectorial pelas regiões) e 3) criação de uma rede de recolha de dados (Estados-membros e regiões). Ao longo do ano foi possível constatar o empenho da Comissão Europeia na concretização deste trabalho, que pretende encontrar fundamento quantitativo/estatístico quer para as solicitações e reivindicações das Regiões Ultraperiféricas, quer para os resultados obtidos com a actuação das diferentes políticas comunitárias nestes territórios. De salientar que a intenção da Comissão de não limitar esta metodologia apenas a um programa de compensação de sobrecustos que se encontrava na sua proposta quanto às próximas Perspectivas Financeiras, mas a todos os domínios de relacionamento das regiões com a UE (ex: Agrícola, Pesca, Fiscal, Concorrência). Foi preocupação dos Estados-membros e, concretamente de Portugal, salientar, neste trabalho de parceria, que este terá que ser um processo aberto e evolutivo, adaptável às diversas situações regionais e que só assim constituirá uma mais-valia de apoio à correcta aplicação das políticas comunitárias nas Regiões Ultraperiféricas. 451 Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) A Comissão apresentou em Abril, no quadro das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, uma proposta de regulamento que pretende rever o regulamento que instituiu o FSUE, em 2002, tendo em vista permitir uma rápida assistência financeira em situações de emergência no território da UE ou de um candidato à adesão. Basicamente, esta proposta alarga o âmbito de aplicação do FSUE e propõe um conjunto de alterações à luz da experiência adquirida ao longo dos cerca de três anos de vigência do actual regulamento. Mantém, contudo, as características fundamentais do instrumento, implicando que este mecanismo se continue a aplicar apenas a fenómenos de natureza súbita e imprevista. Por isso, e tendo presente a situação de seca extrema prolongada que afectou a Península Ibérica nos últimos meses, cujas consequências não foi possível enquadrar no âmbito do FSUE, Portugal decidiu aproveitar esta revisão para apresentar as propostas de alteração necessárias para que catástrofes naturais de desenvolvimento lento, como a seca, possam no futuro encontrar resposta. As modificações sugeridas têm essencialmente por objectivo inserir uma descrição mais detalhada das operações elegíveis e adaptar os prazos de candidatura, alargando-os no caso de fenómenos de desenvolvimento lento. Foi ainda decidido propor um aditamento para melhorar a aplicação no caso dos fogos florestais e um novo parágrafo para assegurar que uma atenção especial será dada à situação das Regiões Ultraperiféricas. 452 Nas duas reuniões realizadas, os trabalhos ficaram por uma abordagem geral da proposta da Comissão. Portugal já introduziu a questão da seca no debate, tendo dado conta da sua intenção de apresentar propostas concretas de articulado. Em paralelo, desenvolvemos diligências bilaterais junto de todos os outros Estados-membros onde, a par da argumentação concreta (fenómeno anormal e de ocorrência rara, calamidade de origem natural, imprevisível e de consequências devastadoras, impossibilidade de aplicação de medidas estruturais de prevenção eficazes, dada a sua dimensão, efeitos de muito longo prazo a nível económico e ambiental), procurámos transmitir uma mensagem de carácter político, reforçada pelo sentimento adquirido ao longo de um período difícil em que, por razões de ordem regulamentar, não pudemos contar com a expressão financeira da solidariedade comunitária. 453 CAPÍTULO IV T R A N S P O RT E S Durante o ano de 2005 e no que diz respeito ao sector do transporte aéreo o destaque vai para a adopção de duas propostas que se prendem com os direitos dos passageiros: o regulamento relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária de transportadoras aéreas, que não satisfaçam os requisitos de segurança e o regulamento relativo aos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que viajam por via aérea garantindo que recebam a assistência adequada. Alcançou-se, também, o acordo político sobre a proposta de directiva relativa a uma licença comunitária de controlador de tráfego aéreo. Outra grande aérea de actuação prende-se com o avanço do dossier “Relações Externas na Aviação Civil” tendo o Conselho adoptado “Conclusões”. De registar, também, os progressos alcançados nas negociações EUA/UE, relativamente a um acordo sobre transporte aéreo. Refira-se, ainda, que a Comissão realizou, em nome da Comunidade, uma vasta negociação de acordos com países terceiros sobre determinados aspectos dos serviços aéreos, por forma a pô-los em conformidade com o direito europeu. Por último, e no seguimento da aprovação do pacote legislativo “Céu Único Europeu”, é de salientar que a Comissão apresentou uma Comunicação e uma proposta de regulamento relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de 454 nova geração – Single European Sky Air Traffic Management and Research – SESAR. Pretende-se a criação de um projecto industrial de grande envergadura, da mesma categoria que o Programa Galileo119 ou ITER120, cujo orçamento será proveniente de fundos comunitários, do EUROCONTROL121, de recursos industriais, das taxas de rota cobradas nos termos da legislação relativa ao Céu Único e de contribuições de outros novos membros da empresa comum, incluindo países terceiros. No domínio do transporte marítimo, foi aprovada a directiva relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos, bem como uma outra destinada a reforçar a segurança nos portos face às ameaças de segurança. O Conselho acordou numa abordagem geral parcial (que exclui as questões orçamentais) da proposta de regulamento relativo ao financiamento plurianual (2007-2013) da actividade da Agência Europeia de Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios. Na sequência do acordo político obtido em 2004 foram, ainda, aprovadas a directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções e o regulamento relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade, aguardando-se a publicação do Regulamento no Jornal Oficial da União Europeia. 119 Programa GALILEO – Programa Europeu de Radionavegação por Satélite. 120 ITER – Reactor Termonuclear Experimental Internacional. EUCONTROL – Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea. 121 455 Foram, ainda, aprovadas conclusões no domínio do fomento das perspectivas de emprego no sector marítimo e atracção de jovens para a profissão de marítimo, na sequência do Conselho Informal que teve lugar em Londres, promovido pela Presidência do Reino Unido. No que se refere às questões relacionadas com a segurança, no transporte marítimo, para além da aprovação da directiva sobre segurança nos portos, é de referir a aprovação no final do ano pela Comissão do “Terceiro Pacote sobre segurança marítima”, constituído por um conjunto de sete propostas legislativas, com o objectivo de reforçar a segurança do transporte marítimo na Europa, através da melhor prevenção e investigação de acidentes e de controlos reforçados na qualidade dos navios. No que toca aos transportes rodoviários, merece destaque o tema da segurança rodoviária cujo objectivo comunitário é o de obter uma redução do número de vítimas mortais nas estradas europeias, de cerca de 40.000 para 20.000, até ao ano de 2010. Esta temática, que é também uma prioridade nacional, tem vindo a ser seguida com particular interesse. Assim, e para lá das informações da Comissão sobre a aplicação do Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, o Conselho registou os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Conferência Ministerial Informal de Verona, que abordou a temática “aprendizagem ao longo da vida”, valorizando a formação permanente sobre segurança rodoviária. Neste modo de transporte destaca-se, também, o acordo político alcançado no que diz respeito à Directiva “Eurovinheta”, a qual foi alvo de um longo e complexo processo 456 negocial. Antevê-se um difícil processo de conciliação, tendo em atenção a grande fragilidade do compromisso alcançado no Conselho, que deixa pouca margem negocial, e à posição do Parlamento europeu que propõe emendas que se aproximam mais da posição dos Estados-membros que votaram favoravelmente. Paralelamente aos trabalhos no Conselho é de mencionar o processo de conciliação desenvolvido com o Parlamento Europeu, no âmbito do processo de co-decisão, e que permitiu um acordo sobre um regulamento com vista ao estabelecimento de regras comuns sobre tempos de condução e repouso e utilização do tacógrafo digital para os controlar, bem como sobre a directiva respeitante às condições mínimas sobre os períodos de condução e repouso para os condutores profissionais (pacote legislativo da harmonização social no sector dos transportes). Uma pequena nota para a aprovação da directiva respeitante à homologação de veículos a motor no que se refere à sua potencial reutilização, reciclagem e valorização. No âmbito do transporte terrestre ferroviário, foi obtido acordo político sobre duas propostas de directiva e um regulamento que integram o “Terceiro Pacote Ferroviário”, a mais recente iniciativa legislativa comunitária, que contempla a abertura do mercado de transporte ferroviário internacional de mercadorias, previsto para 2007, e do transporte internacional de passageiros, previsto para 2010. No tocante às questões intermodais, concretamente ao programa Galileo, assinala-se a eleição de um português para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão GNSS (Programa Galileo), Engº Pedro Pedreira, e 457 o lançamento do primeiro satélite do sistema de navegação Galileo, o GIOVE-A. Transporte aéreo a) Informação dos passageiros sobre a identidade da transportadora aérea Foi aprovado o Regulamento (CE) nº 211/2005, de 14 de Dezembro, relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-membros. Esta proposta foi apresentada na sequência do trágico acidente de aviação ocorrido em Sharm-el-Sheikh, em 2004, e tem como objectivo, nomeadamente informar os passageiros sobre as transportadoras aéreas que, por razões de segurança, estão proibidas de operar num ou em vários Estados-membros e sobre a identidade das transportadoras aéreas que efectuam os voos em que aqueles viajam. Para tal a Comissão publicará uma “lista negra” de todas as transportadoras aéreas às quais os Estados-membros tenham recusado, por motivos de segurança, autorização para efectuar serviços de passageiros para os seus aeroportos ou de voar no seu espaço aéreo e que reproduzirá fielmente o conjunto das diversas listas nacionais, mencionando os Estados-membros em que vigoram as respectivas proibições. b) Licença comunitária de controlador de tráfego aéreo O Conselho aprovou formalmente a posição comum sobre a proposta de directiva relativa a uma licença comuni- 458 tária de controlador de tráfego aéreo o qual, na medida em que já incorpora as posições do Parlamento Europeu, deverá ser aprovado brevemente. A proposta tem por objectivo aumentar os níveis de segurança melhorando ao mesmo tempo a mobilidade dos controladores dentro da Comunidade. A licença comunitária baseia-se numa harmonização das formações proporcionadas aos estagiários, candidatos a uma licença de controlador de tráfego aéreo, e aos controladores de tráfego aéreo que exercem as suas funções, sob a responsabilidade de prestadores de serviços de navegação aérea que prestam esses mesmos serviços essencialmente no âmbito do tráfego aéreo geral. c) Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida ao viajarem por via aérea O Conselho chegou a acordo unânime quanto a uma abordagem geral sobre a proposta de regulamento relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida ao viajarem por via aérea. Assim, por um lado, proíbe as transportadoras aéreas, os seus agentes ou os operadores turísticos de recusarem, devido à deficiência ou à mobilidade reduzida, a aceitação de uma reserva para um voo, ou o embarque num aeroporto de uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, excepto por razões de segurança justificadas, ou por ser fisicamente impossível fazer embarcar essas pessoas, nomeadamente devido às dimensões das portas do avião. Por outro lado, garante às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida o direito de receber, em aeroportos e a bordo dos aviões, assistência específica sem despesas 459 adicionais, desde que essas pessoas tenham notificado a transportadora das suas necessidades específicas com uma antecedência razoável. Mesmo que a notificação não tenha sido efectuada com a antecedência suficiente, o aeroporto deverá fazer todo o possível por prestar a assistência. Quem considerar que o presente regulamento não foi respeitado poderá expor a questão à entidade gestora do aeroporto ou à transportadora aérea em questão, consoante o caso e, se não obtiver ganho de causa por essa via, poderá ainda apresentar uma queixa ao organismo ou organismos designados para o efeito pelo Estado-membro em causa. Transportes marítimos a) Reconhecimento dos certificados dos marítimos O Conselho adoptou a Directiva 2005/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-membros e que altera a Directiva 2001/ 25/CE. Os principais objectivos da directiva são facilitar o reconhecimento por todos os Estados-membros dos certificados dos marítimos emitidos na UE e garantir o respeito total e constante das disposições actuais da UE em matéria de formação, de certificação e de guarda de quartos dos marítimos estabelecidas em conformidade com a Convenção internacional de 1978 (Convenção STCW). Além disso, a directiva prevê disposições destinadas a lutar contra o aumento das práticas fraudulentas relacionadas com os procedimentos de certificação e contribuir assim para reforçar a segurança no mar. 460 b) Navios petroleiros de casco simples – Organização Marítima Internacional O Conselho aprovou o envio de uma carta de notificação à Organização Marítima Internacional sobre a aplicação do Regulamento (CE) n 417/2002, de 18 de Fevereiro, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples. c) Segurança nos portos O Conselho aprovou a Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, destinada a reforçar a segurança nos portos face às ameaças de incidentes de segurança. Esta directiva completa as medidas de segurança introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 725/2004, de 31 de Março, relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias, assegurando que todo o porto fique abrangido por um regime de segurança. d) Agência Europeia de Segurança Marítima – Contribuição financeira da UE para o período 2007-2013 O Conselho acordou numa abordagem geral parcial (que exclui as questões orçamentais) da proposta de regulamento relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia de Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios. A contribuição financeira da UE visa financiar actividades relacionadas designadamente com: 461 – informação, recolha, análise e difusão de boas práticas, técnicas e inovações na área do combate à poluição por hidrocarbonetos; – cooperação e coordenação: prestação aos Estados-membros e à Comissão de assistência técnica e científica no âmbito das actividades desenvolvidas a nível dos acordos regionais relevantes, – assistência operacional: apoio, mediante pedido, às operações de intervenção dos Estados-membros em caso de poluição acidental ou deliberada causada por navios – aquisição e disponibilização de imagens de satélite para controlo de hidrocarbonetos no mar. e) Convenção sobre as normas do trabalho marítimo O Conselho aprovou uma decisão relativa à negociação das disposições do projecto de Convenção sobre as normas do trabalho marítimo no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Transportes terrestres a) Eurovinheta O Conselho aprovou, por maioria qualificada, um acordo político sobre a revisão da Directiva 1999/62/CE, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas de transporte rodoviário, Directiva “Eurovinheta”. A maioria das delegações votou a favor da adopção da posição comum. Portugal votou contra esta proposta por considerar que a aplicação desta medida pode ocasionar um aumento signifi- 462 cativo dos itinerários sujeitos ao novo sistema de portagens, com o consequente aumento dos custos de transporte, tendo em atenção a nossa situação periférica. Também votaram contra a Bélgica, a Estónia e Malta, ao passo que a Finlândia e a Grécia se abstiveram. Esta proposta legislativa visa assegurar um tratamento equitativo dos operadores nas redes rodoviárias abrangidas e promover sistemas de imposição que permitam que os custos ligados à utilização das infra-estruturas se reflictam nos preços dos transportes pagos pelos utentes. O texto desta proposta preenche os requisitos de uma política de transportes moderna mediante a introdução de melhorias visíveis e significativas na situação actual: – luta contra o congestionamento e os danos ambientais: as regras relativas à variação das taxas das portagens permitem, por exemplo, que os Estados-membros dupliquem essas taxas a fim de incentivar os camiões menos poluentes ou que estabeleçam uma taxa zero em determinados períodos do dia para fazer face ao congestionamento; – financiamento de infra-estruturas alternativas: as disposições relativas à sobreportagem (“mark up”) possibilitam um aumento de 15% – 25% em relação aos projectos transfronteiriços, como é o caso do túnel “Brenner” – no financiamento de novos projectos de infra-estruturas; – portagens ransparentes e objectivas controladas pela Comissão: são introduzidas novas precisões sobre os tipos de custos que podem ser amortizados, mediante 463 uma nova definição de “custos de construção”. Além disso, um anexo da proposta de directiva enuncia os princípios fundamentais de cálculo que constituem uma referência comum a todos os novos sistemas de portagem. – compatibilidade com as parcerias entre os sectores público e privado: o texto prevê a possibilidade das portagens incluírem uma margem de lucro, bem como prevê que o sistema de controlo da aplicação dos princípios fundamentais de cálculo tenha em conta o caso específico dos contratos de concessão. b) Serviços de informação fluvial sobre as vias navegáveis comunitárias O Conselho adoptou a Directiva 2005/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa a serviços de informação fluvial harmonizados sobre as vias navegáveis comunitárias, a qual vem estabelecer um quadro para a introdução e utilização de serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados, tendo em vista apoiar o desenvolvimento da navegação interior na perspectiva do reforço da segurança, da eficiência e do respeito pelo ambiente e facilitar a interacção com outros modos de transporte. A Comissão, assistida por um comité, tem em conta as medidas adoptadas por organizações internacionais competentes, tais como a Associação Internacional da Navegação, a Comissão Central da Navegação do Reno e a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa. Os Estados-membros, que possuam vias de navegação interiores, têm 24 meses, após a entrada em vigor da presente 464 directiva, para a transpor para o seu direito nacional. Portugal declarou ter interesses muito marginais quanto a esta proposta, dado não possuir vias de navegação interior em trânsito internacional de dimensão relevante (veja-se que apenas uma pequena parte do Rio Douro se poderá enquadrar nesta Directiva). c) Acesso ao Mercado Ferroviário O Conselho chegou a um acordo político sobre a proposta de directiva que altera a Directiva 91/440/CEE, de 29 de Julho, relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários, directiva “Acesso ao Mercado Ferroviário”, que se destina a assegurar o acesso ao mercado para os serviços internacionais de transporte de passageiros. Esta proposta faz parte do terceiro pacote ferroviário, apresentado em Março de 2004, tendo em vista tornar o transporte ferroviário mais competitivo e atractivo. Esta proposta contempla a abertura do mercado aos serviços internacionais de transporte de passageiros em 2010 e inclui o direito de os comboios internacionais realizarem cabotagem, isto é, embarcarem e desembarcarem passageiros em estações situadas no mesmo Estado-membro. No acordo político, o Conselho consagrou a abertura do mercado, por um lado, e a salvaguarda dos contratos de serviços públicos, por outro. Assim, e tendo em atenção a proximidade entre esta proposta e a proposta revista de regulamento relativa aos serviços públicos de transporte de passageiros por via férrea, proposta “Obrigações de serviço público”, o Conselho tomou ainda conhecimento de um relatório intercalar sobre o estado dos trabalhos desta última proposta. 465 A proposta “Obrigações de serviço público” trata das questões das intervenções das autoridades competentes nos serviços públicos de transporte de passageiros e pretende tornar mais transparente a concessão de contratos de serviço público e a concessão de uma compensação pelas obrigações de serviço público. Assim e, no seguimento do acordo alcançado na proposta “Acesso ao Mercado Ferroviário”, o Conselho e a Comissão apresentaram uma declaração em que fica acordado que a abertura do mercado ferroviário na Comunidade, só se pode fazer gradualmente e que tal deve fazer-se em conformidade com as exigências de serviço público. d) Direitos e Obrigações dos Passageiros dos Serviços Ferroviários Internacionais O Conselho obteve um acordo político sobre o projecto de regulamento relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários internacionais, proposta que também consta do terceiro pacote ferroviário e cujo objectivo é o de estabelecer direitos e obrigações para os passageiros dos serviços ferroviários internacionais, tendo em vista melhorar a eficácia e a atracção dos serviços internacionais de transporte de passageiros. Este projecto de regulamento é compatível com as regras da Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), e do respectivo Apêndice CIV (Regras Uniformes relativas ao Contrato de Transporte Internacional Ferroviário de Passageiros e Bagagens), no que diz respeito às questões da responsabilidade das empresas e do conteúdo dos contratos de transporte, uma vez que incorpora os capítulos pertinentes do CIV num anexo ao projecto de 466 regulamento. Contudo, o âmbito desta proposta é mais vasto do que a Convenção COTIF/CIV, acrescentando disposições sobre pessoas com mobilidade reduzida, compensações mínimas por atrasos e implementando um sistema integrado de informações e reservas para o tráfico internacional. e) Certificação do Pessoal de Bordo que Assegura a Condução de Locomotivas e Comboios O Conselho obteve um acordo político sobre o projecto de directiva relativa à certificação do pessoal de bordo que assegura a condução de locomotivas e de comboios na rede ferroviária da UE, a terceira das quatro propostas legislativas constantes do terceiro pacote legislativo. O projecto de directiva na sua forma actual aplica-se, exclusiva mas temporariamente, aos maquinistas de comboios que circulem apenas no interior das fronteiras dos Estados-membros, ficando excluído outro pessoal de bordo das locomotivas e dos comboios que participe directa ou indirectamente na condução e/ou noutras funções críticas do ponto de vista da segurança. Questões Intermodais a) Sistema Global de Navegação por Satélite/GNSS Estruturas de gestão e de segurança dos programas europeus de navegação por satélite (GALILEO e EGNOS) Fases de implantação e de exploração Na sequência do acordo a que já chegara em Dezembro de 2004, o Conselho formalizou uma abordagem geral 467 parcial em relação à proposta de regulamento relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite, na pendência de uma tomada de decisão definitiva no termo do debate sobre as próximas perspectivas financeiras para 2007-2013. Esta proposta de regulamento visa assegurar a prossecução dos programas relativos ao Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) europeu, estabelecendo as modalidades de financiamento das fases de implantação e de exploração do Programa Galileo, incluindo uma contribuição da Comunidade. Será de salientar ter sido um português eleito para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão GNSS (Programa Galileo), sendo a primeira vez que Portugal logrou eleger um dos seus nacionais para um lugar equivalente a Director de Agência Europeia. Os dois consórcios que se candidataram à operação comercial do sistema Galileo – Eurely (Alacatel, Finmecanica, AENA e Hispasat) e iNavSat (Inmarsat, EADS, Thales) – fundiram as respectivas propostas e apresentaram uma conjunta que foi aceite pela Empresa Comum do Galileo. Foi ainda tomada a decisão que o Concessionário ficaria sedeado na cidade francesa de Toulouse. No final do ano, a Agência Espacial Europeia (ESA) lançou o primeiro satélite do sistema de navegação Galileo, o GIOVE-A. Portugal continuou a negociar e assinar acordos bilaterais com outros Estados-membros, sobre troca de informação confidencial, com o intuito de facilitar às empresas portugue- 468 sas o acesso aos dados necessários para se candidatarem a concursos internacionais, no âmbito do Projecto Galileo. Neste contexto, destacam-se os acordos que entraram em vigor com a Alemanha e com a França, a assinatura dos acordos com a Espanha e a Estónia, e os já negociados com a Letónia e Polónia, estando muitos outros em curso. Acordo de Cooperação com a Ucrânia Foi assinado o acordo de cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a UE e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro. Cooperação com Marrocos O Conselho aprovou uma decisão que autoriza a Comissão a encetar negociações com Marrocos a fim de preparar um acordo de cooperação entre a UE e este país sobre o desenvolvimento de um sistema mundial de navegação por satélite para fins civis. b) Marco Polo II Na pendência da primeira leitura do Parlamento Europeu, o Conselho aprovou, por unanimidade, uma abordagem geral parcial122 sobre a proposta de regulamento que institui o segundo Programa “Marco Polo” (2007-2013), relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o 122 Trata-se de uma abordagem geral parcial na medida em que o Conselho só aprovará uma decisão relativa ao envelope orçamental deste programa quando for tomado uma decisão sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013. 469 desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias. O novo Programa “Marco Polo II” constitui uma versão alargada do programa actual. O envelope orçamental total proposto pela Comissão é de 740 MEUROS para toda a duração do programa, o que corresponde a cerca de 106 MEUROS/ano. A cobertura geográfica do novo programa é mais vasta que a do anterior. As cinco acções que agora estão elegíveis para financiamento no âmbito do Programa “Marco Polo II” são: a) as acções catalisadoras, b) as acções “auto-estradas do mar”, c) as acções de transferência modal, d) as acções destinadas a evitar o tráfego e e) as acções de aprendizagem em comum. 470 CAPÍTULO V ENERGIA Redes Transeuropeias de Energia O Conselho alcançou, em Junho, o acordo político relativamente à proposta de alteração da Decisão nº 1229/2003/ CE que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia, com vista a adaptar as orientações das Redes Transeuropeias de Energia (RTE) aos novos Estados-membros, de modo a integrá-los no Mercado Interno de electricidade e de gás natural, bem como traçar uma abordagem semelhante relativamente aos países vizinhos. Estas orientações identificam projectos de interesse comum, incluindo os prioritários, das redes de electricidade e do gás natural. Para além dos projectos portugueses já contemplados na Decisão nº 1229/2003/CE, esta proposta inclui um novo projecto, na área da electricidade, de conexão entre o Sul de Portugal e o Sudoeste de Espanha. Proposta de Directiva relativa à Eficiência Energética na Utilização Final de Energia e aos Serviços Energéticos No Conselho de Junho, foi alcançado o acordo político relativo a esta proposta de directiva cujo objectivo é a promoção da melhoria de eficiência na utilização final de energia com boa relação custo eficácia, contribuindo para a redução de emissões de CO2 e de outros gases com efeitos de estufa. Inicialmente a proposta da Comissão previa a introdução de objectivos vinculativos, substituídos na proposta actual por objectivos indicativos. Contudo, os Estados-membros serão obrigados a adoptar medidas que conduzam à realização da meta indicativa (6% de economia de energia num período de 6 anos). 471 No que diz respeito ao sector público, a Comissão tinha proposto fixar um objectivo de mais 1,5%. O texto actual indica que os Estados-membros garantirão que este sector desempenhe um papel exemplar no contexto da presente directiva. Portugal, à semelhança de vários Estados-membros, defendeu o estabelecimento de objectivos não vinculativos. Uma das razões prende-se com a dificuldade que Portugal teria em cumprir objectivos vinculativos, uma vez que a taxa de crescimento de consumo nacional de energia eléctrica tem-se cifrado, nos últimos anos, em cerca de 5%. Better Regulation – Aplicação de Resultados do Pacote da Liberalização da Energia No quadro das iniciativas associadas ao exercício de melhor regulamentação, o Conselho de Dezembro realizou um debate de orientação sobre o impacto prático do pacote de liberalização da energia da UE, na sequência da discussão sobre a política energética europeia da Cimeira de Hampton Court, de Outubro. Naquele Conselho, a Comissão apresentou uma comunicação sobre os progressos alcançados relativamente à realização do Mercado Interno de electricidade e do gás natural, bem como um documento sobre o levantamento dos problemas que ainda subsistem relativamente aos dois sectores. Uma das conclusões retiradas foi a necessidade da aplicação efectiva da legislação por parte de todos os Estados-membros. Livro Verde sobre Eficiência Energética A Comissão adoptou, em Junho, o Livro Verde sobre Eficiência Energética que define e estabelece acções a empre- 472 ender nos próximos anos e tem por objectivo prioritário reduzir o consumo de energia em cerca de 20% até 2020, para o qual são fundamentais alterações no comportamento dos consumidores e a introdução de tecnologias eficientes do ponto de vista energético. De acordo com o Livro Verde, as acções a implementar deverão abranger todos os sectores: produção e utilização final, indústria e serviços, consumidores domésticos, edifícios, transportes e relações internacionais. Para tal, todos os agentes deverão ser envolvidos, desde os responsáveis pelo poder local, regional e nacional, bem como os bancos, as instituições internacionais e os consumidores individuais. De entre as acções previstas, incluiu-se o estabelecimento de Planos de Acção Nacionais Anuais de Eficiência Energética, o aperfeiçoamento dos preços de energia e da fiscalidade (que assegure o princípio poluidor-pagador), os contratos públicos para aquisição de novas tecnologias, a ampliação da Directiva Edifícios e melhores formas de financiamento. Até ao final do ano, decorreu um processo de consulta pública e os resultados obtidos deverão ser tidos em conta no Plano de Acção sobre esta matéria que a Comissão pretende apresentar no início do próximo ano. Portugal tem defendido que a promoção da eficiência energética requer uma abordagem integrada da oferta e da procura, a nível nacional e comunitário. De entre as medidas mais importantes, destacam-se a promoção de um mercado para veículos eficientes (por forma a reduzir o consumo de energia nos transportes rodoviários), assegurar os fundos comunitários para programas de eficiência energética nos edifícios, na indústria, nos serviços e nos transportes, a 473 expansão da cogeração eficiente e a promoção do investimento em tecnologias eficientes do ponto de vista energético, nos vários sectores. Alterações Climáticas e Energia Sustentável Tendo em conta a necessidade de envolver mais directamente os titulares da pasta da energia nas questões relativas à energia sustentável e às alterações climáticas, o Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia, de Dezembro, aprovou um projecto de conclusões sobre esta matéria consubstanciado nos contributos dos Estados-membros sobre três principais questões: reconhecendo que as alterações climáticas e a necessidade de garantir um abastecimento de energia sustentável devem ser tratadas a nível global, as acções prioritárias a desenvolver a nível global e qual contributo da UE; as acções a desenvolver para a promoção de mercado das fontes de energia sustentável e o contributo dos Ministros da Energia para o desenvolvimento das agendas das Alterações Climáticas e Competitividade, nomeadamente no quadro da próxima revisão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão; como poderá ser feita a integração da eficiência energética noutras áreas políticas e quais as opções com melhor relação custo eficácia. Portugal manifestou o seu apoio ao projecto de conclusões apresentado, concordando com as ideias-chave ali vertidas, nomeadamente a importância que deverá ser concedida à energia e às políticas energéticas na contribuição para a redução das emissões de gases com efeito estufa e a importância vital da energia nas economias actuais. Considera, igualmente, deverem ser conciliadas a garantia da segurança do abastecimento energético e a competitividade das empresas enquanto factor de produção, tendo em conta os requisitos de natureza ambiental. 474 Relações Externas no Domínio da Energia a) O Diálogo Energético UE/Rússia Realizou-se, em Outubro, o Conselho de Parceria Permanente UE/Rússia em matéria de energia. A Rússia tem sido o maior parceiro energético da UE e a Europa continua a ser um mercado importante para as exportações russas. De entre os pontos mais relevantes da agenda destacaram-se vários temas de âmbito internacional, a saber, alterações climáticas e Protocolo de Quioto, o Tratado da Carta de Energia, a Agência Internacional da Energia Atómica, tendo sido atribuída especial relevância à cooperação internacional. Foi, igualmente, referida a importância do trabalho desempenhado pelos quatro grupos temáticos estabelecidos no quadro desta parceria (investimentos, infraestruturas, comércio e eficiência energética) compostos por peritos da Comissão, Estados-membros e da Rússia, e empresários da Comunidade e daquele país. b) Diálogo UE/OPEP Decorreu em Novembro, em Viena, uma mesa redonda entre a UE e a OPEP que incidiu em três temas: situação dos mercados, limites a montante e a jusante ao seu funcionamento e mercados financeiros. Naquele encontro, a UE referiu-se à necessidade de melhorar a estabilidade dos mercados, através do reforço do diálogo e da coordenação, maior transparência e credibilidade na informação estatística, mais investimentos em prospecção e refinarias por forma a potenciar a oferta. Por seu lado, a maior parte dos membros da OPEP informaram estar a desenvolver esforços nesse sentido. Esforços que consideram também dever ser feitos 475 pelos países produtores de petróleo exteriores àquela organização. Em Dezembro, decorreu o segundo encontro Ministerial, onde foram abordados, entre outros temas, a cooperação na área das tecnologias energéticas, nomeadamente as relativas ao sequestro e armazenamento de CO2 e tecnologias de recuperação de petróleo. Sobre esta matéria o Kuwait comprometeu-se a hospedar e a financiar 50% de um futuro centro de investigação tecnológica ligada ao petróleo. c) Tratado que institui uma Comunidade de Energia com a Europa do Sudeste A EU e nove países do Sudeste Europeu (Croácia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia, Montenegro, a antiga República Jugoslava da Macedónia, Albânia, Roménia, Bulgária e Missões Unidas no Kosovo) assinaram no dia 25 de Outubro, em Viena, o Tratado que institui a Comunidade de Energia com vista à criação de um mercado integrado de energia naquela região. Este Tratado prevê a criação de um mercado integrado de gás natural e da electricidade na região, com um quadro regulamentar e comercial estável, susceptível de atrair investimentos nas redes de gás, na produção e transporte de energia, por forma a que as Partes tenham acesso a um abastecimento estável e permanente, essencial ao desenvolvimento económico. 476 d) Tratado da Carta da Energia Para além das negociações recorrentes dos grupos temáticos no âmbito do Tratado da Carta de Energia (Trânsito/Comércio, Eficiência Energética e Comité Orçamental), esteve em curso o processo de selecção do novo Secretário da Carta de Energia, tendo sido eleito o candidato belga, Embaixador Mernier. No que diz respeito ao Protocolo de Trânsito, ponto crucial para o futuro da carta de energia, na medida em que se prende com a regulação do trânsito de gás natural da Federação Russa para a UE, apesar de se terem registado alguns progressos, permanecem ainda em aberto as questões relativas às tarifas de trânsito, direito de primeira recusa e cláusula REIO. Na Conferência da Carta, em Dezembro, foi aprovada por unanimidade uma declaração, instando as Partes a acordar um calendário de negociações até Fevereiro de 2006. Questões Atómicas a) Salvaguardas Euratom Decorreram durante o ano as negociações relativas à aplicação do novo regime de salvaguardas Euratom, nomeadamente no que diz respeito a controlo e inspecções. Uma das questões em aberto diz respeito à distribuição de tarefas entre a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e a Euratom. b) Cooperação Internacional Continuaram as discussões relativas aos acordos de cooperação no domínio da utilização pacífica da energia nuclear (R&D) Euratom/China e Euratom/Japão. 477 Quanto ao Acordo Euratom/Rússia sobre não proliferação, protecção física, aspectos comerciais e mecanismos de salvaguarda, apesar de ter havido expectativas sobre eventuais desenvolvimentos nas negociações, surgiram algumas dificuldades resultantes de pontos de vista muito diferentes no que diz respeito ao campo de aplicação, às relações com a OMC e ao enriquecimento de matérias nucleares, entre outras. c) Directiva do Conselho sobre a supervisão e controlo de resíduos radioactivos e combustível gasto Prosseguiram os trabalhos sobre o processo de revisão desta directiva relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos entre Estados-membros dentro e fora da Comunidade, iniciado em 2001, no contexto da 5ª fase da iniciativa SLIM (Simplificação da Legislação do Mercado Interno). A alteração das suas disposições justificase por quatro motivos: a coerência com as directivas Euratom mais recentes, a conformidade com as convenções internacionais, o esclarecimento da aplicação prática do procedimento e a melhoria da estrutura da directiva e inclusão do combustível irradiado no seu âmbito. Portugal e a Áustria decidiram apresentar uma posição comum sobre esta matéria. 478 CAPÍTULO VI I N V E S T I G A Ç Ã O E D E S E N VO LV I M E N TO T E C N O L Ó G I C O Propostas da Comissão para o 7º Programa Quadro CE (2007-2013) e 7º PQ EURATOM (2007-2011) Um dos aspectos que marcou o ano de 2005 foi o início das discussões em torno da proposta da Comissão Europeia sobre o 7º Programa-Quadro da CE de Actividades em matéria de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) e o 7º Programa-Quadro da CE da Energia Atómica (EURATOM) de Actividades de Investigação em Matéria Nuclear (2003-2011). Relativamente à proposta da Comissão Europeia sobre o 7º Programa-Quadro, Portugal considerou genericamente positiva a proposta apresentada, salientando que a mesma reflecte a importância dada às políticas de IDT no quadro da Agenda da Estratégia de Lisboa. A estrutura proposta para o 7º Programa-Quadro baseia-se em quatro programas específicos: Cooperação, Ideias, Pessoas e Capacidades. Foi em torno destes programas que se centrou a discussão durante o ano. No que diz respeito à vertente Cooperação, Portugal considerou que se trata de um conjunto de temas que terão de ser geridos de uma forma clara e com responsablidades bem definidas. Os temas prioritários do 7º PQ (Saúde; Alimentação, Agricultura e Biotecnologia; Tecnologias da Informação e Comunicação; Nanociência, Nanotecnologias, Nova Produção de Tecnologias; Energia; Ambiente e Mudanças Climáticas;Transporte e Aeronaútica; Ciências Socio-eco- 479 nómicas e Humanidades e Espaço e Segurança) deveriam eles mesmos constituir programas específicos dotados de uma estrutura própria, com um Comité de Gestão autónomo e envolvendo plenamente a participação dos Estados-membros. Portugal manifestou o apoio inequívoco à criação do Conselho Europeu de Investigação (ERC), considerando que deverá ser um órgão autónomo, gerido por critérios com total independência científica, que permita a promoção da qualidade da investigação. Segundo a Comissão, a metodologia mais adequada seria a criação do ERC em duas fases: primeiro, como uma Agência Executiva e depois passar a uma fórmula baseada no artigo 171º TCE. Relativamente às Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (JETI), Portugal manifestou reservas quanto à sua concepção, uma vez que irão comprometer de uma forma pouco competitiva as verbas do 7PQ. Considerou ainda que a definição de áreas prioritárias nas parcerias público-privadas, através de financiamentos públicos comunitários, só seria aceitável caso as temáticas se concentrassem em áreas de resolução de interesse público ou em áreas que melhor correspondam à melhoria da coesão e competitividade europeias. No que toca à vertente Capacidades, a proposta contempla uma série de actividades que abrangem o apoio às infraestruturas de investigação, à investigação orientada para as PME, ao potencial em investigação das regiões europeias, ao desenvolvimento de “clusters” regionais que permitam uma maior aproximação entre a Ciência e a Sociedade. Sobre esta vertente, foi sublinhada por Portugal a necessidade de assegurar uma maior participação das PME, 480 uma vez que do 5º para o 6º Programa-Quadro se assistiu a um declínio acentuado da sua participação. Sobre as infraestruturas, Portugal salientou que, dado o previsível volume financeiro do 7PQ, será difícil a criação de novas infraestruturas, sublinhando, no entanto, a necessidade de melhorar significativamente o acesso às infraestruturas existentes. No tocante às PME, a experiência tem demonstrado que o seu elevado envolvimento nos PQ depende essencialmente da existência de regras e procedimentos simplificados de participação. Portugal manifestou-se favorável à inclusão de uma meta quantitativa no 7PQ para a participação das PME, considerando que deverão ser tidas em conta as Recomendações feitas no Relatório de Marimon (“as PME continuam a preferir os instrumentos mais tradicionais, como os STREP, os CRAFT e os projectos de Investigação Colectiva”). Em matéria dos Recursos Humanos, foi apoiada a prioridade dada ao potencial humano no âmbito do novo PQ. Portugal apresentou, no entanto, reservas relativamente à nova modalidade introduzida nesta componente que prevê a possibilidade de co-financiamento a certos programas nacionais de fomento de recursos humanos. Constatou, com agrado, o reforço das acções Marie Curie. Foi ainda defendido um maior envolvimento do ERC para a promoção de uma estratégia integrada de qualidade na formação de recursos humanos. Foram igualmente discutidas as questões em torno da Simplificação, Gestão e Aplicação do Programa. Sobre esta matéria, Portugal considerou que a simplificação implica 481 uma redução burocrática na gestão, não pressupondo um afastamento dos Estados-membros. A garantia de uma participação efectiva dos Estados-membros na aplicação e gestão do futuro PQ é condição de grande relevância para Portugal. No Conselho de Ministros da Competitividade, de Novembro, com base nos trabalhos já desenvolvidos pela Presidência luxemburguesa, foi alcançada uma Posição Geral Comum sobre a proposta da Comissão. Este documento, que reflecte de uma forma geral as posições dos vários Estados-membros, não satisfaz, no entanto, Portugal, no que se refere à futura estrutura do ERC. Desta forma, Portugal apresentou, conjuntamente com a Dinamarca, a França a Hungria e a Lituânia, uma Declaração, em que se defende mais uma vez a necessidade de o ERC vir a ser criado como uma estrutura permanente da UE e autónoma da Comissão. Estes Estados-membros explicam que, embora aceitem como forma de compromisso a metodologia proposta (uma Agência executiva numa 1ª fase), exigem que já nessa fase se garanta uma total autonomia e independência da Agência, o que deverá ser assegurado pela nomeação de um Director e pela selecção dos funcionários séniores fora da Comissão. Também exigem que, no quadro da Agência Executiva, a Comissão respeite integralmente, desde o início, as decisões do Conselho Científico. ITER – Reactor Termonuclear Experimental Internacional A decisão formal sobre o local de construção do ITER em Cadarache (sul de França) foi tomada na Reunião Ministerial de Moscovo, a 28 de Junho de 2005, com a participação dos seis parceiros do Projecto (UE, Rússia, EUA, Japão, China e Coreia do Sul). 482 Nessa ocasião, foiassinada uma “Declaração” e uma “Nota Conjunta” sobre deveres e obrigações do país anfitrião e do não anfitrião do Reactor. O primeiro documento fornece a base para se completarem as negociações relativas ao Acordo Internacional sobre o ITER. No que se refere à UE, a sua concretização passa, contudo, ainda pela apresentação de duas propostas de decisão: uma autorizando a Comissão a assinar um acordo internacional que estabelece a organização internacional ITER e outro relativa à criação da “domestic agency” que irá gerir a contribuição da UE no consórcio. Assim, pese embora o passo histórico dado em Moscovo, muito há ainda a fazer para concretizar tão ambicioso empreendimento, considerado como o maior projecto de investigação internacional conjunto depois da “Internacional Space Station”. Com efeito, tratou-se de um longo processo negocial não só devido à complexidade do projecto, mas sobretudo a uma situação de “empate técnico” entre a UE (apoiada pela Rússia e China) e o Japão (apoiado pelos EUA e Coreia do Sul), os quais propunham, respectivamente, os locais de Cadarache e Rokkasho-Mura para a construção do ITER. O Japão beneficiou de um número importante de compensações para aceitar Cadarache como local de construção do ITER, as quais se encontram a coberto do mandato de negociação que o Conselho concedeu à Comissão em Novembro de 2004. Política Espacial Em matéria de “Espaço”, domínio de reconhecida relevância estratégica para o fomento da competitividade europeia e para o reforço do potencial humano, destacam-se as duas reuniões do Conselho Espacial Europeu (de Junho e de 483 Novembro), onde se reafirmou a importância do sector para o desenvolvimento europeu e, em particular, o próximo grande projecto comum entre a UE e a ESA, no seguimento do programa Galileo: o “Global Monitoring for Environment and Security” (GMES), na área da observação da Terra. Portugal entende que uma política espacial europeia deverá demonstrar a capacidade de servir diversas políticas europeias, desde a Estratégia de Lisboa à Segurança Interna, passando pela Política Externa, basear-se no conceito de inclusividade (envolvimento de todos os Estados-membros) e na afirmação da Agência Espacial Europeia (ESA) enquanto entidade fulcral para o desenvolvimento dos sistemas espaciais. A subscrição portuguesa de diversos programas opcionais da ESA, na reunião do Conselho de Ministros dessa organização, realizada em Dezembro, em Berlim, num montante total de 31,5 MEUROS, para os próximos anos, em particular com 15 MEUROS para os programas de observação da Terra (10 MEUROS dos quais para o GMES), denota bem o nosso compromisso em contribuir para o desenvolvimento do sector, criando as condições necessárias para que os agentes nacionais desenvolvam tecnologias e serviços de elevado valor acrescentado no contexto dessa prioridade europeia. P L ATA F O R M A S T E C N O L Ó G I C A S Acompanhou-se a evolução das Plataformas Tecnológicas, nomeadamente através da participação em Grupos Espelho (Mirror Groups) nas áreas seguintes: Hidrogénio e Pilhas de Combustível, Nanoelectrónica, Energia Fotovoltaica, Química Sustentável, Transportes Rodoviários, Transportes Marítimos, Medicamentos Inovadores, Indústria Transformadora, Construção e Redes Eléctricas. 484 A eventualidade de algumas Plataformas Tecnológicas poderem evoluir para o modelo “Iniciativas Tecnológicas Conjuntas”, a serem consignadas no 7º PQ, tem sido acompanhada com particular atenção. Cooperação portuguesa na Cooperação COST No decurso de 2005, Portugal assinou as Declarações Comuns de Intenção relativas a 31 Acções COST, distribuídas por onze dos catorze domínios científicos de que se ocupa aquela Cooperação, a saber: Agricultura/Biotecnologia: 1 Ambiente: 1 Ciências Sociais: 5 Química:3 Florestas/Produtos Florestais:4 Eng.ª Civil: 2 Telecomunicações:3 Medicina e Saúde:2 Meteorologia: 6 Materiais: 1 Física: 3 Assim, eleva-se a 115 o número de Acções COST em que Portugal participa. 485 CAPÍTULO VII AMBIENTE Alterações Climáticas A entrada em vigor do Protocolo de Quioto, em 16 de Fevereiro, veio dar uma nova dinâmica ao desafio das alterações climáticas, tanto a nível europeu como internacional. O Protocolo de Quioto é o primeiro instrumento juridicamente vinculativo de luta contra as alterações climáticas. Nele são estabelecidos compromissos quantificados de limitação ou redução das emissões. Constitui um primeiro passo fundamental no sentido do cumprimento do objectivo supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), ou seja, a estabilização das concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que evite interferências antropogénicas perigosas no sistema climático. O Conselho Europeu de Março transmitiu uma forte mensagem política, manifestando a firme intenção em dar um novo impulso às negociações internacionais, coadjuvada pelas conclusões de Outubro, destinadas a preparar a posição comunitária para Montreal e que reflectem a posição de Portugal. Neste sentido, o início do processo de discussão do futuro regime climático pós-2012 (final do período de cumprimento do Protocolo de Quioto), foi o principal objectivo estratégico da UE para a Conferência das Partes à CQNUAC, que decorreu de 28 de Novembro a 9 de Dezembro em Montreal. 486 Em termos genéricos, os resultados da Conferência foram muito positivos para a UE, tendo sido aprovadas duas decisões marcantes para o futuro desta temática: – o arranque do processo para a segunda fase do Protocolo de Quioto (pós-2012); – o início do diálogo numa frente de cooperação internacional de longo prazo para o combate às alterações climáticas com a participação dos EUA. Life + Em Dezembro foi alcançado, por maioria qualificada, um acordo político parcial sobre a proposta de regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente – LIFE+. O carácter “parcial” deste acordo deve-se ao facto dos aspectos orçamentais terem sido excluídos, até serem conhecidos os resultados dos debates sobre o futuro quadro financeiro plurianual da UE (Perspectivas Financeiras para 2007/2013). O instrumento LIFE+ tem por objectivo financiar o desenvolvimento, a execução, a monitorização, a avaliação e a comunicação da política e da legislação ambientais da Comunidade, apoiando, em particular, a execução do 6.º Programa de acção em matéria de ambiente. A Comissão, por uma questão de simplificação, optou por um instrumento único, no qual são fundidos alguns programas ambientais em vigor, como o Life (com as suas três vertentes: Ambiente, Natureza e Países Terceiros), um programa de desenvolvimento urbano sustentável, um programa relativo às ONG’s (Organizações Não Governamentais) e o Forest Focus (Regulamento relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade). 487 O texto do acordo político parcial confere maior destaque à natureza e à biodiversidade e prevê o financiamento pelo LIFE + de determinados projectos relacionados com tecnologias ambientais nos casos em que os mesmos não são elegíveis para financiamento através dos instrumentos financeiros comunitários. As principais pretensões de Portugal foram contempladas neste acordo, em particular o reforço da vertente natureza, incluindo o financiamento de medidas de gestão da Rede Natura 2000, a sua extensão ao meio marinho e a previsão de um critério de alocação orçamental baseado na percentagem da proporção do território nacional classificado. Águas Subterrâneas Foi alcançado, em Junho, um acordo político por maioria qualificada, com os votos contra da Alemanha, Itália, Suécia e Hungria que pretendiam um grau de harmonização das normas de qualidade mais exigente, nomeadamente no que se refere aos nitratos. Esta proposta de directiva, que visa dar cumprimento ao artigo 17º da Directiva-Quadro da Água e que constitui o primeiro acto legislativo que estabelece um conjunto de procedimentos para a protecção das águas subterrâneas, tem por objectivo impedir e controlar a poluição destas águas, estabelecendo critérios destinados à avaliação do seu bom estado químico, à identificação e à inversão de tendências significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes e à definição dos pontos de partida para a inversão dessas tendências. Procura igualmente evitar ou limitar a introdução de poluentes e prevenir a deterioração do estado de todas as massas de água subterrâneas. 488 Refira-se que esta proposta dará aos Estados-membros a possibilidade de estabelecerem valores limite para determinados poluentes, em função das circunstâncias hidrogeológicas nacionais, em aplicação do princípio da subsidiariedade, requisito que enquadra a posição defendida por Portugal ao longo da negociação. Relativamente a outros poluentes (nitratos e pesticidas) são retomadas as normas de qualidade já estabelecidas nas respectivas directivas sectoriais. Águas Balneares Foi adoptada, após um longo e difícil processo negocial iniciado em 2002, a proposta de directiva relativa à gestão da qualidade das águas balneares. O acordo obtido, em conciliação, e com enorme empenho por parte da Presidência britânica, baseia-se nos seguintes elementos fundamentais: – alteração dos valores da categoria «suficiente» do Anexo I apenas para o parâmetro Enterococos intestinais, mantendo intactos os valores acordados na posição comum relativos ao parâmetro Escherichia coli; – manutenção do percentil 90 para a categoria «suficiente»; – reforço da informação e participação do público; – elaboração de planos de melhoria das águas balneares com classificação suficiente; – declaração tripartida do PE/Conselho/Comissão sobre desenvolvimento de estudos científicos; 489 – declaração da Comissão sobre futuras iniciativas legislativas relevantes para o planeamento de emergência; – reforço da cláusula de revisão da directiva centrado na evolução científica e riscos para saúde humana. Refira-se que, após esta difícil negociação, o resultado alcançado salvaguarda os interesses nacionais, na medida em que se conseguiu manter a categoria «suficiente» baseada no percentil 90, o que irá permitir uma maior margem de manobra em termos de gestão da conformidade das águas balneares, em particular nas águas interiores. INSPIRE – Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Foi alcançado um acordo político sobre um projecto de directiva que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica ao serviço da política ambiental da UE. Esta proposta promove a disponibilização de informação de natureza espacial, utilizável na formulação, aplicação e avaliação das políticas comunitárias. O seu objectivo é estabelecer um enquadramento legal para a criação gradual e harmonizada de uma infra-estrutura europeia de informação geográfica. Esta iniciativa incidirá inicialmente nas necessidades de informação geográfica para as políticas ambientais, prevendo-se a sua expansão gradual para outros sectores (e.g. agricultura, transportes, etc.). Os beneficiários desta directiva serão os poderes públicos, os legisladores, as universidades, os investigadores e os meios de comunicação social, bem como os cidadãos e respectivos organismos de representação. 490 A Comissão não se associou ao acordo político por considerar que este era pouco ambicioso relativamente à sua proposta inicial. Portugal, apesar de se rever no acordo alcançado, considera também que se poderia ter sido um pouco mais ambicioso na legislação adoptada. Refira-se que foi criado um site sobre o INSPIRE, acessível através do SNIG (http://snig.igeo.pt/inspire/), de modo a contribuir e suportar a divulgação da iniciativa a nível nacional. Resíduos Transferências transfronteiras O Conselho aprovou, por unanimidade, uma posição comum sobre um projecto de regulamento relativo às transferências transfronteiriças de resíduos, que estabelece os procedimentos e regimes de controlo aplicáveis à transferência de resíduos em função da origem, destino e itinerário dessas transferências, do tipo de resíduos e do tratamento a aplicar no local de destino, reflectindo os interesses de Portugal. Visa em particular: – transpor para a legislação comunitária uma decisão do Conselho da OCDE e a Convenção revista de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos; – favorecer a harmonização das regras a nível internacional no domínio das transferências transfronteiriças de resíduos; – resolver os problemas colocados pela legislação comunitária no domínio da fiscalização e controlo das 491 transferências de resíduos (trata-se de substituir o Regulamento (CEE) nº 259/93, mediante a reorganização e simplificação da sua estrutura). As principais alterações em relação ao regime em vigor referem-se: – ao quadro processual geral (notificação e consentimento prévios por escrito, requisitos em matéria de informação); – ao âmbito de aplicação e às definições; – a disposições relativas às transferências de resíduos entre Estados-membros ou nos respectivos territórios; – a disposições relativas às exportações e importações. Resíduos das indústrias extractivas Chegou-se finalmente a um acordo, em conciliação, quanto à proposta de directiva sobre os resíduos das indústrias extractivas que pretende estabelecer as prescrições mínimas necessárias a melhorar a gestão dos resíduos das indústrias extractivas, bem como das fases de tratamento e eliminação dos seus resíduos. Ao incentivar, em particular, a recuperação de resíduos, a proposta visa contribuir para a conservação dos recursos, mediante uma redução das pressões sobre a exploração de materiais naturais virgens com o intuito de reduzir a abertura de novas minas. Portugal esteve activamente empenhado nas negociações desta proposta, procurando minimizar os seus efeitos no 492 nosso território. Para o efeito, apresentará uma declaração chamando particular atenção para as dificuldades de aplicação desta directiva, num país com uma forte tradição mineira, o que obrigará a um volumoso esforço financeiro para a recuperação de explorações há muito abandonadas. Pilhas e baterias Encontra-se em processo de conciliação a proposta de directiva relativa a pilhas e acumuladores usados e que tem como objectivo rever a Directiva 91/157/CEE e estabelecer um quadro para a recolha e a reciclagem de pilhas e acumuladores usados, bem como garantir o funcionamento correcto do Mercado Interno no que respeita a estes produtos. Foi um processo negocial com alguma dificuldade, mas Portugal revê-se no texto actual. Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável Foi desenvolvido um trabalho de revisão da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (EDS), de acordo com o compromisso da Comissão de proceder a este exercício no princípio de cada mandato. No Conselho Europeu de Março, onde foi apresentada a Comunicação da Comissão “ Revisão de 2005 da Estratégia da União Europeia em favor do Desenvolvimento Sustentável: primeiro balanço e orientações para o futuro”, ficou acordado que a nova Estratégia seria adoptada até ao final de 2005 e que a Comissão apresentaria em tempo útil propostas adequadas. Em Junho, o Conselho Europeu aprovou uma declaração de princípios orientadores. Finalmente, em Dezembro, a Comissão apresentou ao Conselho Europeu a proposta de revisão “Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável – uma plata- 493 forma de acção”, tendo sido decidido que a Estratégia revista seria aprovada no Conselho Europeu de Junho de 2006. A nova Estratégia inclui os temas identificados em 2001 (alterações climáticas, transportes, gestão dos recursos naturais, protecção da saúde humana, combate à pobreza e inclusão social e gestão da população envelhecida) e temas decorrentes de desenvolvimentos posteriores, como sejam o alargamento da UE, a persistência do agravamento das condições ambientais e o contexto internacional de instabilidade decorrente de acções terroristas. A EDS revista apresenta medidas concretas e objectivas e define os papéis a desempenhar por cada parceiro. O estabelecimento de mecanismos de partilha de melhores práticas e o lançamento de revisões periódicas das estratégias nacionais são igualmente incluídos na EDS revista. Portugal atribui grande importância à revisão da EDS e está particularmente atento a este processo. Considera que a nova estratégia deverá estar articulada com a Estratégia de Lisboa, a Agenda Social e as Perspectivas Financeiras e, ter em conta o enquadramento global para o Desenvolvimento. No que respeita à dimensão ambiental, entende-se que esta nova estratégia não deverá cingir-se às alterações climáticas e às tecnologias ambientais, devendo incidir sobre outras áreas, tais como a biodiversidade. Portugal considera, ainda, que na lista de indicadores estruturais deverão ser acautelados os indicadores relativos à biodiversidade e à saúde. 494 CAPÍTULO VIII ASSUNTOS SOCIAIS Livro Verde “Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas” Em Dezembro procedeu-se a um debate sobre o Livro Verde “Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas”. Portugal considera que esta iniciativa constitui um passo importante no aprofundamento de um processo de discussão que se baseia na percepção de que a mudança demográfica e a gestão do seu impacto constituem verdadeiros desafios que a UE tem que enfrentar: uma baixa persistente da fertilidade, que não permite renovar a população; um aumento constante da duração da esperança de vida e um envelhecimento das gerações, que faz crescer o número de “trabalhadores idosos”, de reformados e de pessoas muito idosas. Neste quadro, o Livro Verde salienta a necessidade de ser dada prioridade à aplicação renovada da Agenda de Lisboa, em particular, no que se refere às políticas direccionadas para assegurar a participação no emprego a um maior número de pessoas (atingir uma taxa de emprego de 70% com vista a compensar a queda prevista da população activa), à inovação e ao aumento da produtividade. Também é importante desenvolver-se uma solidariedade entre as gerações, nomeadamente graças à necessária consolidação dos regimes de pensões decorrente da modernização dos sistemas de protecção social, bem como reconhecer o importante papel desempenhado pelas crianças e famílias oferecendo-lhes as condições favoráveis para o seu desenvolvimento. Por último, importa 495 avaliar o contributo que a imigração poderá proporcionar, apesar de não constituir a única solução para o envelhecimento das populações europeias. As mutações demográficas que se constatam ao nível da UE resultam de três grandes tendências: o contínuo prolongamento da vida (este é o resultado de progressos consideráveis na saúde e na qualidade de vida de que beneficiam os europeus), o aumento dos efectivos nas gerações com idades superiores a 60 anos (que prosseguirá até 2030, altura em que as crianças do “ baby boom” se tornarão seniores) e uma baixa natalidade persistente, decorrente de diversos factores (dificuldade de integração profissional, penúria e custo das habitações, adiamento da idade em que os pais têm o primeiro filho, escolhas diferentes em matéria de estudos, de vida profissional e de vida familiar). Assim, o Livro Verde considera que a UE deverá pautar-se por três prioridades essenciais: reencontrar a via do crescimento demográfico; zelar por um equilíbrio entre as gerações; inventar novas transições entre as idades. Modelo Social Europeu O tema central do Conselho Informal de Hampton Court, que se realizou em Outubro, foi o futuro do modelo social europeu. O debate incidiu na forma como a Europa poderá reforçar a justiça social e a competitividade no contexto da globalização e, paralelamente, manter a segurança dos cidadãos. Foram identificadas áreas-chave relativamente às quais os Estados devem prestar particular atenção, se quiserem vencer os desafios da globalização e do envelhecimento: investigação e desenvolvimento, investimento nas universidades, como enfrentar as alterações demográficas, como 496 diversificar as fontes de energia e como promover a segurança global. Não existindo um modelo social único, pois cada Estado tem as suas tradições, instituições e práticas específicas, estas diferenças deverão ser diluídas através de valores comuns tais como a solidariedade, a mutualidade e a justiça social, e que caracterizam a civilização europeia. No centro destes valores está a ambição de conseguir condições para que todos possam desenvolver o seu potencial. Uma economia dinâmica e competitiva, baseada em mercados abertos com elevado nível de emprego, é a melhor forma de tornar a protecção social mais produtiva. A UE deve combinar o poder económico dos Estados num Mercado Único europeu aberto, para benefício de todos, de forma a que objectivos económicos e sociais se reforcem mutuamente. Prosperidade económica e justiça social devem encontrar um caminho comum. A Europa necessita de um Estado providência flexível, com respostas que promovam a adaptabilidade dos cidadãos à rápida mudança económica e social. Ao reduzir o receio face à mudança, a Europa encoraja os cidadãos a enfrentar os novos desafios, tais como a globalização e a revolução demográfica. As consequências da globalização e da revolução demográfica obrigarão a Europa a redefinir as suas prioridades: terá que se concentrar na mudança para uma economia baseada no conhecimento, mais moderna e dinâmica, e encontrar o caminho para enfrentar os desafios de forma positiva e com oportunidades para todos. Programa para o Emprego e Solidariedade Social – PROGRESS Em Dezembro alcançou-se um acordo político parcial sobre a proposta de decisão que cria um Programa Comuni- 497 tário para o ficando em solucionada perspectivas Emprego e a Solidariedade Social (PROGRESS), aberto a questão do financiamento, que será logo que a negociação interinstitucional das financeiras esteja concluída. Este Programa destina-se a apoiar financeiramente a execução dos objectivos da UE na área do emprego e da solidariedade social, contribuindo, assim, para a concretização das metas da Agenda Social. O período de execução será de 2007 a 2013, e a dotação orçamental prevista de 628,8 MEUROS. Os objectivos fundamentais do Programa são: melhorar o conhecimento e apreensão da situação nos Estados-membros mediante a realização de estudos, avaliações e acompanhamento de políticas, apoiar o desenvolvimento de instrumentos estatísticos, métodos e indicadores nas áreas abrangidas pelo Programa, apoiar e acompanhar a implementação da legislação comunitária e dos objectivos políticos dos Estados-membros e avaliar o impacto, promover o estabelecimento de redes, reforçar a sensibilização dos intervenientes e do público em geral e dinamizar a capacidade das principais redes da UE para promover e apoiar as políticas comunitárias. O PROGRESS apresenta-se dividido em 5 vertentes que correspondem aos seguintes domínios de acção: emprego, protecção social e inclusão social, condições de trabalho, anti discriminação e diversidade, e igualdade entre homens e mulheres. Portugal concorda com a abordagem proposta neste programa, de racionalização da estrutura orçamental, que reforçará a coerência entre os vários programas e evitará duplicações. O agrupamento dos vários programas num só, mais integrado e coerente, permite a racionalização de recursos, 498 quer financeiros quer humanos, assim como transmite maior transparência no processo. Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres Em Dezembro, alcançou-se um acordo político sobre a proposta de directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional – reformulação, e que espelha as posições assumidas por Portugal no decurso das negociações. O objectivo desta proposta é o de contribuir para a segurança e clareza jurídicas, incorporando numa única directiva as sete directivas123 existentes no domínio da igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres. Os regimes das directivas reformuladas são retomados nos vários capítulos relativos: à igualdade de remuneração, à igualdade de tratamento nos regimes profissionais da segurança social, à igualdade de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. É igualmente uniformizado o regime aplicável aos mecanismos de defesa de direitos, ao diálogo social e civil e às sanções aplicáveis em caso incumprimento da directiva. 123 Directiva 75/117/CEE relativa à igualdade de remuneração; Directiva 76/207/CE alterada pela Directiva n.º 2002/73/CE relativa à igualdade no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho; Directiva 86/378/CEE alterada pela Directiva 96/97/CE relativa à igualdade de tratamento nos regimes profissionais de segurança social; Directiva 97/80/CE, alterada pela Directiva 98/52/CE relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo. 499 Segurança e Saúde no Trabalho Foi aprovada a proposta relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiações ópticas), cujo objectivo é o de evitar o risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores devido aos efeitos prejudiciais causados nos olhos e na pele, pela exposição a radiações ópticas. Portugal revê-se no texto acordado. Em Junho, foram também alcançados mais dois acordos políticos. Neste sentido, os Estados-membros acordaram numa proposta que altera o regulamento que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde e que tem como objectivo fornecer às instâncias comunitárias, aos Estados-membros, aos parceiros sociais e aos intervenientes neste domínio as informações técnicas, científicas e económicas úteis no âmbito da segurança e da saúde no trabalho, promovendo, desta forma, a melhoria do ambiente de trabalho no domínio da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, bem como a proposta de regulamento que altera o regulamento que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e que tem por objectivos desenvolver e aprofundar, à luz da experiência prática, as reflexões sobre a melhoria das condições de vida e de trabalho, a médio e a longo prazo, e identificar os factores de mudança. Trabalho Em Junho, o Conselho chegou a um acordo político sobre o projecto de directiva que se destina a pôr em prática o acordo celebrado em Janeiro de 2004 entre os parceiros sociais (Comunidade dos Caminhos-de-ferro Europeus e Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes), sobre 500 certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteira no sector ferroviário. Face a algumas preocupações expressas pelas delegações sobre o impacto de determinados aspectos da directiva, nomeadamente no contexto da liberalização do sector ferroviário, a Comissão comprometeu-se a apresentar um relatório ao Conselho, antes da data prevista para a transposição da directiva (3 anos após a data de entrada em vigor da referida Directiva), sobre o impacto económico e social do acordo e a tomar as iniciativas necessárias no caso de um novo acordo entre os parceiros sociais. Portugal apoiou desde o início esta directiva que permitirá uma maior autonomia dos parceiros sociais. 501 CAPÍTULO IX PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES Práticas comerciais desleais Considerando que as práticas comerciais desleais afectam a sã concorrência entre as empresas e minam a confiança dos consumidores, a Comissão apresentou, em Junho de 2003, a proposta de directiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no Mercado Interno, com o objectivo de contrariar estas práticas, dado constituírem um obstáculo de relevo ao eficaz funcionamento do mercado. Na sessão do Conselho Competitividade de Março, a Presidência prestou informações quanto ao resultado da segunda leitura do Parlamento Europeu e sobre as negociações que levou a cabo em nome do Conselho com esta instituição, de modo a alcançar rapidamente um acordo. Em Abril, o Conselho aprovou todas as alterações propostas pelo Parlamento e, consequentemente, a directiva foi adoptada. Portugal considera que esta proposta de directiva é muito importante para a reforma da legislação comunitária relativa à protecção do consumidor e para a criação de um Mercado Interno mais seguro e competitivo. Portugal, Itália e Eslovénia apresentaram uma declaração para a acta da sessão do Conselho de Abril, manifestando que, dada a inexistência de qualquer definição estável de “consumidor médio”, o texto do Considerando refere-se a um dos muitos conceitos de referência de “consumidor médio” resultantes da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. 502 Promoções de vendas no Mercado Interno Após a apresentação, em Outubro de 2002, da proposta alterada de regulamento relativo às promoções de vendas no Mercado Interno, sucessivas Presidências, entre 2003 e 2005, tentaram alcançar um acordo político, em diversas sessões do Conselho Competitividade. As principais questões não consensuais referiam-se à natureza do instrumento jurídico, ao âmbito de aplicação e nível de harmonização e à definição de jogos promocionais. No âmbito do dossier “Better Regulation”, após examinar as propostas legislativas pendentes, a Comissão decidiu, em Setembro, retirar do processo legislativo esta proposta de regulamento, o que mereceu o apoio de Portugal, na medida em que o nosso país tinha sérias dificuldades com o texto proposto, nomeadamente quanto à definição de jogos promocionais, por estes preverem prémios em dinheiro, e quanto ao carácter temporário da derrogação à livre circulação. Crédito aos consumidores A Comissão apresentou em Outubro a proposta alterada que se caracteriza essencialmente pela redução do âmbito de aplicação e pela margem de manobra concedida aos Estados-membros para adaptarem a legislação relativa a certas áreas específicas, ao mesmo tempo que é preservada a cláusula de reconhecimento mútuo a um número limitado de situações por forma a proteger o Mercado Interno. Num âmbito de aplicação mais restrito, a Comissão procura combinar a harmonização máxima com o princípio do reconhecimento mútuo. Portugal considera que, na globalidade, a proposta alterada causa menos problemas que a proposta inicial da Comis- 503 são, embora continuem a existir questões que têm de ser clarificadas, como é o caso da noção de “intermediário de crédito”. Programa de acção comunitária nos domínios da saúde e da defesa do consumidor (2007-2013) Em Abril, a Comissão apresentou a comunicação e a proposta de decisão que estabelecem um programa de acção comunitária nos domínios da saúde e da defesa do consumidor para o período de 2007-2013. Pela primeira vez, a Comissão apresentou um programa de acção conjunto, prevendo a realização de objectivos comuns, acompanhados de objectivos específicos para cada uma das áreas, e definindo as acções concretas e os instrumentos necessários à sua concretização. A Comissão será assistida por um Comité, no seio do qual se prevê a criação de um “Instituto Europeu do Consumidor” que terá a responsabilidade de executar as acções previstas para a área dos consumidores. No Conselho Competitividade de Junho, a Comissão prestou informações sobre o programa de acção, nomeadamente sobre o orçamento previsto para a sua execução. Na sessão do Conselho de Novembro, a Presidência apresentou um relatório intercalar sobre a negociação da proposta de decisão, no qual se declara que a sua evolução está dependente dos progressos sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013 e do resultado da primeira leitura do Parlamento Europeu previsto para Março de 2006. A Presidência constatou ainda que a principal questão em causa se referia à manutenção de um programa conjunto ou à separação da proposta em dois programas, na medida em que tudo indicava que o Parlamento Europeu iria optar por dividir a proposta em dois programas. A Presidência concluiu que a 504 resolução das questões técnicas remanescentes depende da solução que viesse a ser adoptada quanto à fusão ou separação dos programas, nomeadamente as que respeitam ao financiamento e à operacionalidade de um único Comité responsável pela execução das acções previstas para as áreas da saúde e da defesa do consumidor. Portugal reservou a sua posição final sobre a fusão ou separação dos programas, até se conhecerem os resultados da primeira leitura do Parlamento Europeu. 505 CAPÍTULO X EDUCAÇÃO A participação no processo político Na sequência do trabalho realizado nos anos anteriores com vista à prossecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa, Portugal participou, no decorrer de 2005, na aplicação do Programa de Trabalho “Educação e Formação 2010” a nível europeu e a nível nacional. Como contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2005, que aprovou a proposta da Comissão Europeia para uma Estratégia de Lisboa renovada, os Ministros da Educação dos Estados-membros reafirmaram que a “Aprendizagem ao Longo da Vida” como condição para a realização do objectivo de Lisboa, é essencial para uma aplicação bem sucedida do Programa de Trabalho “Educação e Formação 2010”. Sublinharam, ainda, a oportunidade do momento para dar prioridade à definição de estratégias nacionais integradas e coerentes de “Aprendizagem ao Longo da Vida” até 2006. No debate sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008), realizado em Maio, os Ministros da Educação dos Estados-membros defenderam, uma vez mais, o papel essencial das políticas educativas na consecução dos objectivos de crescimento e de emprego da Estratégia de Lisboa revista salientando, todavia, que a educação e a formação servem objectivos mais vastos nos domínios da cultura, da cidadania e do desenvolvimento pessoal. O acompanhamento dos resultados obtidos no âmbito desta dimensão mais global justifica a prossecução em paralelo do processo previsto pelo programa “Educação e Formação 506 2010”, que inclui relatórios nacionais bienais e o contributo do Conselho, na sua formação “Educação”, para o relatório de síntese anual que a Comissão apresenta ao Conselho Europeu da Primavera. No decorrer do ano o Conselho (Educação) adoptou ainda conclusões sobre indicadores em matéria de educação e de formação bem como sobre o desenvolvimento das aptidões e competências. Implementação do Programa de Trabalho Educação e Formação 2010 Nos termos previstos no Relatório Intercalar conjunto Comissão/Conselho sobre a aplicação do Programa de Trabalho pormenorizado no seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e formação na Europa, Portugal apresentou o Relatório Nacional sobre os progressos alcançados na execução do Programa de Trabalho “Educação e Formação 2010” como contributo para o próximo Relatório Intercalar Conjunto a ser apresentado, no próximo Conselho Europeu da Primavera. Entretanto, deu-se continuidade à participação nos Grupos de Trabalho e nos Grupos de Países (Clusters), que promovem uma aprendizagem entre pares em áreas-chave, tendo em vista apoiar a aplicação dos objectivos dos sistemas de educação e de formação a nível nacional. Paralelamente, os Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior adoptaram, em resposta a um pedido da Comissão Europeia, uma estratégia de disseminação e reflexão alargadas do Programa “Educação e Formação 2010”, para a qual foi aprovado um co-financiamento comunitário. As acções a desenvolver incluem sessões de divulgação, seminários temáticos e uma 507 conferência nacional a decorrer ao longo de todo o ano de 2006. Com a activa participação portuguesa prosseguiu, no seio do Comité da Educação do Conselho, a preparação da futura geração de programas comunitários em matéria de educação e formação (2007-2013). Participação Nacional nos Programas Comunitários A Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci, responsável pela gestão da segunda fase dos referidos Programas e pela divulgação do Programa Tempus III, foi designada como Centro Nacional Europass, passando a centralizar as acções de coordenação e divulgação dos instrumentos do Quadro Comunitário Único para a transparência das qualificações e competências (Europass), criado pela Decisão n.º 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Para além das diversas acções de disseminação promovidas ao longo do ano, entre as quais se destaca a Conferência SOCLEO 05, a Agência Nacional organizou a Conferência Nacional de Lançamento do Europass, em Lisboa, no mês de Dezembro. Os alunos, formandos, docentes, formadores e as instituições de ensino portuguesas usufruíram, no decorrer do ano, das várias oportunidades oferecidas pelos programas e instrumentos comunitários, em particular da mobilidade transnacional que se dão a conhecer nos quadros que seguem: 508 Acções centralizadas (Geridas pela Comissão Europeia) ACÇÕES DESCENTRALIZADAS Quadro 1 – Participação portuguesa no Programa Sócrates ACÇÃO PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA COMENIUS Aprovados 712 projectos no âmbito das diversas acções, 42 visitas preparatórias e 22 seminários de contacto GRUNDTVIG Aprovadas 55 Parcerias de Aprendizagem, 31 Bolsas Individuais de Formação para Educadores de Adultos, 3 Visitas Preparatórias e 27 Seminários de Contacto LÍNGUA 29 candidaturas, incluindo 5 coordenadas por instituições portuguesas MINERVA 6 candidaturas de projectos coordenados por instituições portuguesas (aumento de 200% relativamente ao ano anterior) ARION 63 candidaturas a visitas de estudo (sem variação significativa relativamente ao ano anterior) GRUNDTVIG Aprovadas 25 candidaturas, das quais 4 coordenadas por instituições portuguesas Acções de Contacto 39 visitas Preparatórias e 52 Seminários de Contacto Quadro 2 – Participação portuguesa no Programa Leonardo da Vinci PROCEDIMENTO PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA PROCEDIMENTO A 82 projectos, envolvendo 1195 cidadãos (formanMobilidade) dos, estudantes, trabalhadores, recém diplomados e formadores) PROCEDIMENTO B 10 projectos (projectos piloto, competências linguísticas e redes transnacionais) Quadro 3 – Participação portuguesa – Europass NÚMERO DE DOCUMENTOS EMITIDOS DOCUMENTO EUROPASS- FORMAÇÃO (de 01.01.2005 a 30.06.2005) 185 EUROPASS-MOBILIDADE (de 01.07.2005 a 31.12.2005) 305 509 O Ministério da Educação assumiu o Serviço Nacional de Apoio (NSS) da Acção e-Twinning do Programa e-Learning, com base na Convenção celebrada com a Comissão Europeia para o ano lectivo 2004/2005. Foram desenvolvidas uma série de iniciativas, em particular uma ampla campanha de divulgação e sensibilização, incluindo a realização de sete grandes eventos (que envolveram cerca de 1000 pessoas), a participação do NSS em iniciativas promovidas por outras entidades no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), a divulgação em diversos contextos informais, designadamente através do Helpdesk, a disponibilização de um site na Internet e a produção de um conjunto de materiais promocionais. Até final de Outubro, atingiu-se um total de 266 registos de geminação e um total de 51 parcerias por parte das escolas portuguesas. Quadro 4 – Participação portuguesa no Programa e-Learning TIPO DE PARTICIPAÇÃO ESCOLAS PORTUGUESAS Registo de Geminação 266 Parcerias 51 Erasmus Mundus A participação de Portugal nas actividades do Programa Erasmus Mundus decorreu de forma positiva, sendo de realçar o posicionamento de algumas instituições de ensino superior como parte integrante do espaço europeu de Ensino Superior, que se revelaram preparadas para colaborar na oferta à escala europeia de cursos de mestrado suficientemente atractivos para licenciados oriundos de países não comunitários. 510 Recorde-se que este programa tem por objectivo afirmar a Europa como pólo de excelência do Ensino Superior, estimulando a cooperação com países terceiros e preparando os cidadãos para a sociedade do conhecimento. Visa, igualmente, atrair vocações científicas de países terceiros, em áreas essenciais, por forma a colmatar o défice acentuado em que a Europa se encontra nesta matéria. Foi adoptado o Decreto-Lei nº 67/2005, de 15 de Março, que regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos por um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a titulação desses graus. Neste âmbito, e ao abrigo do referido decreto-Lei, foi ainda elaborada uma portaria, de 3 de Junho de 2005, para regular o registo dos diplomas dos graus académicos conferidos por um curso de mestrado «Erasmus Mundus». Processo de Bolonha Na sequência dos compromissos assumidos na reunião de Berlim em 2003, Portugal desenvolveu um leque de iniciativas relacionadas com a aplicação nacional das orientações da Declaração de Bolonha, tendo sido definido um conjunto de orientações para a harmonização das estruturas de formação superior que vão ao encontro das recomendações feitas a nível dos Estados signatários da referida Declaração. Em 2005, os Ministros de 45 Estados europeus reuniram-se em Bergen (19 e 20 de Maio) para uma avaliação dos progressos no Processo de Bolonha e para o estabelecimento de novas orientações para futuros desenvolvimentos em direcção do Espaço Europeu de Ensino Superior a implementar até 2010. 511 Em Outubro, Portugal procedeu à criação do Grupo Dinamizador do Processo de Bolonha, sendo o seu Presidente, Engenheiro Pedro Lourtie, também representante no “Bolonha Follow-up Group” criado em 2001. Na Conferência Interministerial de Bergen, em Maio, este Grupo foi incumbido de novas missões, que incluem a definição de critérios de qualidade do ensino, o estabelecimento e reconhecimento de graus académicos e a criação de processos de reconhecimento de competências. Aprendizagem ao longo da vida Em 2005, a Comissão Europeia lançou um processo de consulta sobre o Quadro Europeu de Referências das Qualificações (QEQ), convidando todos os países (32) que participam do programa de trabalho “Educação e Formação 2010”, do qual Portugal faz parte, a organizar o seu processo de consulta nacional. O processo de consulta nacional foi organizado em parceria pelos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Trabalho e da Solidariedade Social, tendo terminado em finais de Dezembro. Os resultados portugueses irão integrar a proposta que a Comissão está a elaborar para apresentar ao Conselho em 2006. O QEQ tem como objectivo desenvolver um sistema de qualificações transparente e que promova a confiança mútua, estabelecendo para tal níveis de referência comuns que facilitem a transferência e o reconhecimento das qualificações profissionais dos cidadãos na Europa. Actividades dos Clubes Europeus Foi dada continuidade às actividades no âmbito da dimensão europeia na educação, através da coordenação da rede 512 nacional e internacional dos Clubes Europeus. Esta iniciativa portuguesa, que se estende hoje a mais de 24 países, visa criar e divulgar um verdadeiro espírito europeu, promover o conhecimento sobre a Europa e a UE, contribuir para a compreensão do pluralismo europeu e da interdependência europeia e mundial, e contribuir para a criação do sentido da responsabilidade dos alunos, enquanto jovens cidadãos europeus. Em particular com base na dinâmica dos Clubes Europeus: – foi comemorada um pouco por todo o país a Semana da Europa (5-9 de Maio); – o Concurso “A Europa na Escola” premiou 58 trabalhos, individuais e colectivos, nas diferentes modalidades, num total de cerca de 500 trabalhos apresentados, envolvendo cerca de 1200 alunos de 80 escolas; – sob o tema, “As escolas compreendem a Europa”, 238 escolas portuguesas promoveram a iniciativa “Primavera da Europa” em Portugal no ano de 2005. Instituto Universitário Europeu de Florença (IUE) O Instituto Universitário Europeu é uma instituição europeia de carácter académico que promove cursos conducentes a doutoramentos nos grandes domínios do Direito, da Economia, da História e da Civilização e das Ciências Políticas e Sociais. Portugal que aderiu a esta instituição em 1990 acompanha, anualmente, a participação nacional no IUE, bem como 513 a gestão e atribuição de bolsas aos investigadores portugueses que aí desenvolvem os seus estudos. No ano académico de 2005/2006, dezoito investigadores nacionais preparam o seu doutoramento no Instituto, com o apoio financeiro do Governo português. Neste ano coube a Portugal o exercício da Presidência do Conselho Superior e do Comité Orçamental do Instituto. Esta Presidência tem carácter rotativo, anual, entre todos os Estados-membros. Colégio da Europa O Colégio da Europa é a instituição mais antiga em estudos de formação pós-universitária, especializado em questões europeias, permanecendo único e inovador na sua área. A Direcção Geral dos Assuntos Comunitários, à semelhança de anos anteriores, procedeu à coordenação, acompanhamento, gestão e selecção das candidaturas de licenciados portugueses para aquela instituição. As candidaturas portuguesas, para o ano académico 2005-2006, foram em grande número e qualidade relativamente elevada tendo-se seleccionado 12 candidatos repartidos pelas 3 áreas de actuação do Colégio, em Bruges – Direito (4), Economia (1) e Ciências Políticas e Administrativas (5). Para a extensão do Colégio em Natolin (Varsóvia) foram 2 candidatos. 514 CAPÍTULO XI JUVENTUDE Portugal desenvolveu, durante este ano, uma política que apostou fortemente no desenvolvimento da articulação da política pública de juventude, com as restantes políticas sectoriais do Governo, numa clara aposta na intervenção global e transversal, inserindo-se portanto nas dinâmicas e directrizes da política europeia de juventude. Nestes termos, Portugal empenhou-se na realização das seguintes actividades: 1. O Programa Nacional de Juventude, em fase de aplicação e tem por objectivos diagnosticar, actualizar e reflectir sobre novas intervenções ao nível das expectativas e das problemáticas da população juvenil portuguesa, face às dinâmicas geradas pela política europeia de juventude. Este Programa estará concluído em Outubro de 2006, com a discussão e consulta públicas, designadamente junto dos movimentos associativos juvenis. O Programa Nacional de Juventude tem uma estrutura que reflecte as preocupações e prioridades do Pacto Europeu da Juventude, com o objectivo de potenciar a sua exequibilidade no âmbito das medidas a levar a efeito no Quadro da Revisão da Estratégia de Lisboa, bem como, em especial, promover a nível nacional uma melhor integração dos jovens no mercado de trabalho e na sociedade em geral. 2. Ao longo do ano, Portugal deu o seu contributo, de acordo com o Método Aberto de Coordenação, para o esclarecimento, em sede de Conselho e em sede nacional, das 515 áreas prioritárias identificadas no Livro Branco da Comissão Europeia – Participação e Informação, sendo que em 2006 apresentará as suas acções na área do Voluntariado Juvenil. Em sede de Conselho Europeu, e considerando a Presidência portuguesa da União Europeia no segundo semestre de 2007, os representantes nacionais participaram activamente em diversas reuniões de âmbito comunitário, nomeadamente: Conselho de Ministros de Juventude, DirectoresGerais de Juventude, Autoridades Nacionais do Programa Juventude e Grupo Juventude do Conselho da União Europeia, acompanhando empenhadamente o debate político em torno das matérias de juventude, no quadro da cooperação europeia. De acordo com o Relatório de Portugal apresentado à Comissão Europeia relativo às acções implementadas, para a adopção de alguns dos Objectivos Comuns, enumeram-se as tidas por mais relevantes: Acesso dos Jovens aos Serviços de Informação Abertura de uma rede de Lojas de informação juvenil cobrindo todos os distritos do país, designadas por Lojas Ponto JÁ. Estão já a funcionar 18 Lojas, estando previsto o alargamento da rede de Lojas Ponto JÁ atingindo-se, em 2005, mais 20 lojas. Desta forma aumenta-se a capacidade de resposta da rede, bem como o estabelecimento de canais alternativos e complementares de informação regular aos jovens da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e do Instituto Português da Juventude (IPJ). Informação de Qualidade Estabeleceram-se áreas temáticas prioritárias da taxinomia no portal de informação www.juventude.gov.pt, bem como 516 se definiram um plano e uma estratégia de acção, que contemplam FAQ (Frequently Asked Questions) a implementar no início de 2006. Procedeu-se à uniformização das taxinomias existentes no Portal de Juventude, nas Lojas Ponto JÁ e nos restantes serviços de informação do IPJ. Foi dinamizado na Internet/Intranet o portal da Juventude através de uma comunidade virtual, com o propósito de apoiar e promover o seu debate, nomeadamente no que respeita à produção de conteúdos e à auto-formação dos utilizadores enquanto gestores de informação. Participação dos jovens na informação Realizou-se uma acção de formação para técnicos de informação das Delegações Regionais para acesso e dinamização da Base de Dados Eurodesk, em Junho, em Viana do Castelo, de maneira a permitir-lhes a troca directa de informação com parceiros europeus. Na mesma acção de formação foram também incluídos módulos sobre a Carta Europeia de Informação para Jovens, o Portal Europeu de Juventude e sobre a ERYICA – Agência Europeia de Informação e Aconselhamento para Jovens. Programa Juventude Portugal participa activamente na gestão do programa de acção comunitária Juventude, criado sobre proposta da Comissão Europeia, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2006 (Decisão n.º1031/2000/CE), e que estabelece um quadro jurídico e financeiro para o apoio a actividades de 517 educação não formal para os jovens de trinta países da UE e da Europa. A execução do programa Juventude é descentralizada, pretendendo-se a aplicação do princípio de subsidiariedade – que a acção seja desenvolvida o mais próximo possível dos beneficiários e que se adapte aos sistemas e situações nacionais no domínio da juventude. Esta responsabilidade é da competência da Agência Nacional para o programa Juventude. O programa Juventude pretende alcançar e manter um equilíbrio entre desenvolvimento pessoal e actividade colectiva em todos os sectores da sociedade ao concorrer para a realização dos seguintes objectivos: – facilitar a integração dos jovens na sociedade em geral e incentivar o seu espírito de iniciativa; – ajudar os jovens a adquirir conhecimentos, aptidões e competências e reconhecer o valor dessas experiências; – permitir aos jovens a livre expressão do seu sentido de solidariedade na Europa e no Mundo, e apoiar o combate ao racismo e à xenofobia; – promover uma melhor compreensão da diversidade da nossa cultura europeia comum e do património que partilhamos assim como dos nossos valores básicos comuns; – ajudar a eliminar todas as formas de discriminação e promover a igualdade a todos os níveis da sociedade; 518 – introduzir nos projectos um elemento europeu que tenha um impacto positivo no trabalho desenvolvido a nível local em prol da juventude. Com base nestes objectivos, e considerando em particular a execução do programa comunitário Juventude em 2005, superior a 95%, estabelece-se balanço positivo da concretização nacional das medidas e acções previstas neste programa. 519 CAPÍTULO XII C U LT U R A E AU D I OV I S UA L Programa Cultura 2007 Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa “Cultura 2007” para vigorar entre 2007 e 2013. No Conselho de Novembro, alcançou-se um acordo político parcial sobre esta proposta relativa à cooperação cultural europeia. Os pontos menos consensuais referem-se ao facto de algumas delegações se oporem à menção explícita do apoio às indústrias culturais não audiovisuais. Para Portugal, é indispensável a referência ao número mínimo de operadores em cada projecto e à questão da comitologia. Capital Europeia da Cultura Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação “Capital Europeia da Cultura” 2007 a 2019. Em Novembro, o Conselho alcançou uma posição consensual sobre esta iniciativa, a mais importante e exemplar da cooperação cultural europeia. De acordo com esta decisão, Portugal terá de novo uma Capital Europeia da Cultura no ano de 2012. A cidade candidata pode escolher ser avaliada pelo antigo formato do painel de selecção, combinado com os novos critérios da programação. Os novos critérios de selecção têm por objectivo a promoção da diversidade cultural, que permitirá estabelecer um diálogo mais significativo entre o passado e o presente, bem como entre as diversas culturas e visões do mundo que possam coexistir nas cidades designadas como capitais europeias da cultura. 520 Programa Cidadãos para a Europa Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece para o período 2007-2013, o Programa «Cidadãos para a Europa» com o fim de promover a cidadania europeia activa. Esta proposta baseou-se numa Decisão do Conselho que visa promover a cidadania activa, desenvolvendo e incentivando o processo de integração nos seus vários aspectos culturais e sociais, salvaguardando a diversidade do património europeu. O Programa pressupõe vários objectivos que a Comissão pretende implementar através de três tipos de acções: Cidadãos Activos para a Europa; Sociedade Civil Activa na Europa; e Juntos para a Europa. Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008 Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008. Esta proposta, apresentada pela Comissão em Dezembro, vai constituir o núcleo central dos debates do próximo ano tendo como objectivos aumentar a visibilidade e a coerência de todos os programas comunitários que contribuem para a promoção do diálogo intercultural, realçar os contributos das diversas culturas para a sedimentação do património e do estilo de vida europeus e encorajar novos tipos de iniciativas nesta área. Cada Estado-membro nomeará um órgão de coordenação nacional responsável pela organização da respectiva participação no Ano Europeu. A dotação orçamental, para as acções 521 que decorrem entre Janeiro de 2007 e Dezembro de 2008 é de 10 MEUROS. Esta proposta é considerada prioritária para Portugal, uma vez que constituirá um dos temas da futura Presidência portuguesa. Assim, foi constituído em Dezembro um grupo de trabalho informal que se ocupará deste tema e que apresentará sugestões sobre possíveis acções a realizar no segundo semestre de 2007. i2010 Bibliotecas Digitais A Comissão apresentou uma comunicação, em Julho, sobre Bibliotecas Digitais na sequência de uma iniciativa da Alemanha, França, Espanha, Hungria, Itália e Polónia que tem como objectivos: unir os esforços e iniciativas das bibliotecas e arquivos europeus para formar uma biblioteca digital europeia, apoiar os projectos que visam a digitalização de materiais que existam em suportes analógicos (livros, mapas, gravuras, jornais, discos, filmes, etc), construir um modelo de apresentação desses conteúdos na Web, que pode ser centralizado ou distribuído e garantir que esses conteúdos não ponham em causa os direitos de autor e sejam construídos numa perspectiva de preservação. De entre os vários projectos financiados pela Comissão nesta área o mais relevante é o Projecto TEL – “The European Library” que desenvolveu um protótipo de Biblioteca Europeia, cujo Conselho de Administração é presidido por Portugal. Mobilidade das Colecções Em Maio, o Conselho adoptou um plano de trabalho para 2005/2006 cujas prioridades incluíam a criação de um grupo de trabalho para estudar a forma de melhorar o empréstimo de obras de arte das colecções existentes na 522 Europa. O grupo não foi suficientemente representativo pelo que não se conseguiu encontrar um consenso sobre as medidas a adoptar para agilizar e tornar menos onerosas as grandes exposições de arte internacionais. O objectivo do grupo de trabalho era o de propor medidas para favorecer a mobilidade das colecções de arte, nomeadamente nas questões de seguros e indemnizações públicas, recolhendo um código de normas e directrizes de exposições e procedendo à definição do papel dos curadores ou comissários das exposições. Convenção da UNESCO sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas Em Junho, Portugal participou na Conferência de Madrid que reuniu Ministros da Cultura de todo o mundo com o objectivo de renovarem o compromisso de apoiar a aprovação do projecto de convenção sobre a Diversidade Cultural na 33ª Conferência-Geral da UNESCO. Este Projecto de Convenção foi aprovado, em Outubro, na referida Conferência, em Paris. Follow up da Conferência de Berlim “Uma alma para a Europa” Encontros de Paris, 2 e 3 de Maio Em Paris, deu-se continuidade à iniciativa alemã que organizou em Novembro de 2004, uma conferência subordinada ao tema “Uma Alma para a Europa”, onde foi apresentado um projecto de Carta Cultural Europeia. Neste encontro, os Ministros da Cultura assinaram a referida Carta e Portugal assumiu o compromisso de realizar uma conferência inserida neste ciclo de reuniões, durante a Presidência portuguesa de 2007. 523 Conferência de Budapeste “Inclusive Europe? Horizon 2020” – 17 e 19 de Novembro Em Outubro, sob a Presidência portuguesa do Conselho da Europa os Ministros da Cultura, reunidos em Budapeste, discutiram a temática da democracia cultural. A Conferência, realizada logo após as violentas demonstrações em França, cujo diagnóstico remete para a situação dramática de certos grupos de jovens que alegam exclusão social, cultural e económica, centrou-se na preocupação de construir uma Europa onde a diversidade cultural fosse não só respeitada mas constituísse factor de riqueza cultural, motor de desenvolvimento económico e factor de coesão social. Entre os pontos debatidos, é de realçar o papel da cultura na integração europeia, os desafios colocados pela exclusão e o combate a esta situação de cidadania condicionada, a forma como construir a inclusão e o papel das cidades e das regiões neste domínio. Televisão Sem Fronteiras (TSF) A Directiva TSF (Directiva 89/552/CEE), constitui a pedra angular da política audiovisual e visa assegurar a liberdade de circulação de programas televisivos no Mercado Interno, salvaguardando objectivos importantes para o interesse público, como a diversidade cultural, o direito de resposta e a protecção dos menores. Em Dezembro, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de alteração à directiva em apreço cuja discussão, em sede do Grupo do Conselho, irá iniciar-se no próximo ano. 524 De registar ainda a apresentação, por parte da Comissão Europeia, da proposta alterada relativa à “Protecção de Menores” que visa chegar a acordo quanto às alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Património cinematográfico Foi finalizada, após um diálogo com o Parlamento Europeu, a Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o “Património Cinematográfico e a Competitividade das Actividades Industriais Conexas”, apresentada em 2004, relativamente à qual existia já amplo consenso a nível do Grupo Audiovisual. Programa MEDIA 2007 O Programa MEDIA 2007 tem como principais objectivos preservar e valorizar a diversidade cultural europeia e o seu património cinematográfico e audiovisual, garantir o acesso dessa cultura aos cidadãos europeus e fomentar o diálogo intercultural, incrementar a circulação de obras audiovisuais europeias dentro e fora da UE e reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu. 525 CAPÍTULO XIII SAÚDE PÚBLICA O Conselho “Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores” reuniu duas vezes, a primeira durante a Presidência luxemburguesa da UE, a 2 e 3 de Junho no Luxemburgo, e a segunda, sob a Presidência Britânica, em Bruxelas, a 8 e 9 de Dezembro. Realizou-se também uma reunião, de carácter informal, em Paris, onde estavam presentes os Ministros da Saúde da UE, organizada conjuntamente pelo Luxemburgo e pela França, em Abril, e cujo tema – “A Europa da Saúde” – foi abordado no âmbito de três questões candentes, a saber, o cancro, o VIH/SIDA, e a pandemia da gripe. Outra reunião informal dos Ministros da Saúde, decorreu em Londres, sob a égide da Presidência Britânica, em Outubro, subordinada ao tema “Restabelecer a comunicação entre a Europa e o cidadão: a dimensão da saúde”. Debatida foi, mais uma vez, a questão da pandemia da gripe, a par de outras, relativas aos sistemas de saúde na UE e à mobilidade de doentes, no seio da mesma. Durante o período em apreço, e no que em particular se reporta à área da saúde pública, foram abordados/analisados os seguintes aspectos: Medicamentos para uso pediátrico Foram registados alguns avanços no decurso das discussões da Proposta de regulamento, apresentada pela Comissão sobre medicamentos para uso pediátrico em que Portugal 526 teve ocasião de manifestar a sua posição, relativamente aos pontos que lhe suscitavam maiores reservas tendo sido possível obter os necessários esclarecimentos, em ordem a alcançar alguns compromissos. Não obstante ter manifestado a sua concordância, em termos genéricos, com a proposta da Comissão, a posição portuguesa pautou-se, inicialmente, por uma reserva geral de análise, por considerar subsistirem algumas dúvidas quanto a determinados aspectos específicos. Essas dúvidas foram dirimidas após debate de orientação, levado a cabo pela Presidência luxemburguesa, que conseguiu alcançar consensos, em torno das questões que haviam suscitado maiores objecções por parte dos Estados-membros. A generalidade dos Estados-membros manifestou-se a favor da criação e composição de um Comité Pediátrico, do desincentivo à retirada do mercado de medicamentos pediátricos aprovados ao abrigo do regulamento em questão e da promoção do diálogo entre o Comité Pediátrico e a indústria, com vista à definição dos planos de investigação em pediatria. Daí que, no Conselho de Dezembro, tenha sido possível obter o acordo político, por maioria qualificada, com vista à adopção da posição comum sobre esta matéria. Alegações nutricionais e de saúde nos alimentos A proposta de regulamento do PE e do Conselho tem por objectivo harmonizar as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-membros, no domínio das alegações nutricionais e de saúde utilizadas na rotulagem e publicidade dos alimentos, a fim de garantir o funcionamento eficaz do 527 Mercado Interno e, simultaneamente, um elevado nível de protecção dos consumidores. A proposta em apreço foi objecto de análise no Grupo do Conselho “Géneros Alimentícios”, em que participam representantes nacionais da Saúde e da Agricultura. Apesar da complexidade das implicações deste tema, Portugal considera que os progressos já alcançados são bastante favoráveis. Adição aos alimentos de vitaminas, minerais e outras substâncias específicas Tendo prosseguido a análise da proposta de regulamento relativa à harmonização das regras nacionais e à identificação das substâncias (e respectivas condições) que podem ser adicionadas aos alimentos, foi conseguido acordo político, por maioria qualificada. Programa de acção no domínio da saúde e protecção dos consumidores (2007-2013) O debate de orientação sobre este novo programa visando, essencialmente, a protecção da saúde e o bem-estar dos consumidores, centrou-se em torno dos objectivos nele propostos que, para além de reforçarem os eixos já anteriormente contemplados (informação, ameaças e determinantes em saúde) introduzem três novos eixos, baseados no intuito de fomentar uma resposta mais eficaz às ameaças globais para a saúde, bem como uma maior cooperação entre os sistemas de saúde dos Estados-membros e, fundamentalmente, no propósito de promover a prevenção da doença. 528 Saúde Mental A Comissão procedeu a uma breve apresentação do Livro Verde intitulado “Melhorar a saúde mental da população rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia”, tendo sublinhado o papel fundamental de um debate alargado que, para além das instituições europeias e dos Estados-membros, deverá envolver outros interessados, como sejam, organizações da sociedade civil, comunidade científica e parceiros de outros sectores. De referir, ainda, a Conferência ministerial que teve lugar no Luxemburgo, a 24 de Outubro, e na qual a Comissão lançou o processo de consulta, que se espera venha a ficar concluído em Maio de 2006. De acordo com os resultados dessa consulta, a Comissão irá elaborar uma proposta para definir a futura estratégia de saúde mental para a UE, visando as seguintes áreas prioritárias: prevenção da doença mental, promoção global da saúde mental; criação de um sistema comunitário de informação; investigação e conhecimento no domínio da saúde mental; e melhoria da qualidade de vida das pessoas doentes ou diminuídas mentais, através da sua inclusão social e da protecção dos seus direitos e dignidade. VIH/SIDA Merecendo o apoio de larga maioria dos Estados-membros, foi aprovado o projecto de conclusões do Conselho, relativo ao combate ao VIH/SIDA. Aspectos da pandemia da gripe relacionados com a saúde humana Constituindo a pandemia da gripe uma das ameaças mais preocupantes ao longo de 2005 foi, naturalmente, objecto de 529 debate alargado, com base num questionário sugerido pela Presidência britânica. Em resultado desse debate, constatou-se a unanimidade dos Estados-membros, quanto à necessidade de promover uma mais estreita colaboração entre a UE, os países candidatos e países vizinhos, bem como organizações internacionais, com vista a congregar esforços no combate e na luta contra uma eventual pandemia. Consensual foi também a necessidade de aumentar a capacidade de produção de vacinas e antivirais, para além da criação de uma reserva estratégica, ao nível comunitário, para fazer face a eventuais surtos, localizados em países que não disponham desses medicamentos. Portugal, por seu lado, sublinhou a importância do apoio comunitário a projectos de investigação e à formação de peritos, designadamente na área da virologia, para além da necessidade de melhorar a cooperação entre a Agência Europeia para a Segurança Alimentar e os sectores da saúde humana e da saúde animal. 530 CAPÍTULO XIV SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES No ano de 2005, foram alcançados importantes resultados, com especial relevo para a iniciativa i2010, de carácter abrangente para as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC). Para além de terem sido aprovadas conclusões sobre o próprio Quadro Estratégico i2010 e, no mesmo âmbito, sobre ciber-acessibilidade, foram também aprovadas conclusões especificamente sobre a revisão do Quadro Regulamentar dos Mercados de Comunicações Electrónicas e Política do Espectro e Acelerar a Transição da Radiodifusão Analógica para a Digital. Foram, ainda, aprovadas conclusões relativas à Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação. Os principais resultados da Cimeira centraram-se em torno de três pontos: – reconhecimento da necessidade de desenvolvimento de políticas públicas e de mecanismos de cooperação eficazes para combater o fosso digital e a info-exclusão, criando-se para este efeito, um fundo de solidariedade digital; – reconhecimento do direito de acesso à informação e conhecimento através da Internet, assente no respeito pelos direitos humanos, nomeadamente pela liberdade de expressão; – reconhecimento da necessidade de um novo modelo de cooperação internacional, baseado em estruturas já 531 existentes, que assegure uma internacionalização progressiva dos principais recursos de gestão da Internet. i2010 Ao lançar a parceria para o crescimento e o emprego tendo em vista uma “Estratégia de Lisboa renovada”, o Conselho Europeu da Primavera classificou o conhecimento e a inovação como os motores do crescimento sustentável e declarou ser essencial construir uma Sociedade da Informação totalmente inclusiva, baseada na utilização generalizada das Tecnologias da Informação e Comunicação nos serviços públicos, nas PME e a nível doméstico. O i2010 estabelece um quadro estratégico abrangente para as Tecnologias da Informação e Comunicação proposto pela Comunicação “i2010 – Uma Sociedade Europeia da Informação a favor do crescimento e do emprego”, adoptada pela Comissão Europeia em Junho. Na sua sessão de Dezembro, o Conselho aprovou conclusões sobre a iniciativa i2010 e, no mesmo contexto, sobre ciber-acessibilidade. No sector das comunicações electrónicas, as conclusões apontam para a aplicação do quadro regulamentar e uma nova política para o espectro radioeléctrico como momentos estratégicos. Portugal entende que a aplicação do i2010 deve ser monitorizada face a objectivos concretos e a metas mensuráveis, a serem revistos anualmente, pelo que a iniciativa i2010 requer a definição de indicadores de realização adequados aos objectivos a atingir. 532 Ciber-acessibilidade As conclusões do Conselho, na sua sessão de Dezembro, focam a importância primordial que as Tecnologias da Informação e Comunicação têm como alavanca do crescimento económico e da coesão social, contribuindo nessa medida para a satisfação dos objectivos de Lisboa. O programa ciberacessibilidade pretende acima de tudo ultrapassar as barreiras técnicas que as pessoas com necessidades especiais enfrentam ao tentar participar na Sociedade da Informação. O sector das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é fundamental para a competitividade da economia europeia, identificando-se a necessidade de ser incentivada a produção de conteúdos, a promoção de uma melhor utilização das TIC pelos cidadãos, empresas e sector público, e a promoção da investigação e da inovação. “Better Regulation” no domínio das telecomunicações Em Dezembro, o Conselho realizou um debate de orientação sobre a aplicação do quadro regulamentar dos mercados de telecomunicações e as implicações futuras da gestão do espectro. Quanto ao quadro regulamentar, as conclusões afirmam que este é um conjunto significativo de legislação europeia, que desempenha um papel-chave no desenvolvimento de mercados de Tecnologias de Informação e Comunicação abertos e competitivos, e por consequência, na realização dos objectivos da Agenda de Lisboa. Assim, os Estados-membros registaram que é necessário fazer mais para melhorar a aplicação do quadro actual. Verificou-se também a existência de acordo quanto à alta 533 prioridade para 2006 da revisão do quadro regulamentar dos mercados de comunicações electrónicas e da recomendação sobre os mercados importantes, embora existam diferenças de opinião sobre até que ponto é essencial a primeira. Várias delegações observaram que é necessário assegurar que a regulamentação acompanhe o mercado e a evolução tecnológica e destacaram um conjunto de questões que devem integrar o processo de revisão. Quanto às implicações futuras da gestão do espectro, salientam-se como questões principais o pragmatismo (na abordagem em causa à gestão do espectro), a flexibilidade (sobre a maneira de se avançar neste complexo dossier) e a eficácia (na gestão do espectro). 534 CAPÍTULO XV CONCORRÊNCIA Portugal prosseguiu, em 2005, a habitual cooperação com as instituições comunitárias na aplicação da política de concorrência, designadamente através de negociações bilaterais ou no âmbito de reuniões multilaterais, para as quais houve que promover reuniões nacionais de coordenação para conformar a posição nacional. Auxílios de Estado Notificações O período em análise, que correspondeu a um ano de transição do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), assinala uma moderada acção de notificação de medidas de Auxílios de Estado (AE) ou de projectos de investimento nos termos do artigo 88º n.º 3 do Tratado. Merecem realce, dada a sua importância os dossiers de notificação respeitantes ao Estaleiro Naval de Viana do Castelo, à formação na Autoeuropa, Blaupunkt e Nestlé, no domínio do investimento em I&D aos laboratórios Bial, e às empresas Solidal e Orfama ao investimento no estrangeiro. Nas notificações de investimento sectoriais, importa destacar os diversos dossiers de AE relativos à agricultura, determinados pelas alterações climáticas, às pescas, incidindo sobre a reestruturação da frota, e o respeitante às energias eólicas. No capítulo dos procedimentos há que salientar a prossecução da troca de informação nos casos do financiamento 535 ao serviço público de televisão e do financiamento da EDP (Barragem do Sabor), tendo sido encerrado com decisão favorável o financiamento dos custos ociosos à Rede Eléctrica Nacional. Os projectos de investimento das empresas Continental-Mabor, Portucel Tejo, Maxit, Fábrica Barbosa e Almeida, Prifalésia, Porcast e SPPM e os projectos de decreto-lei respeitantes ao controlo das relações financeiras entre o Estado e as empresas públicas, e a Linha de crédito para o sector agrícola, foram objecto de parecer de conformidade com as normas comunitárias. Enquadramentos comunitários Importa realçar a aprovação, em Dezembro, das Novas Orientações dos Auxílios com finalidade regional para o período de 2007-2013. De acordo com a decisão da Comissão, o investimento de grandes empresas pode beneficiar das seguintes intensidades de AE: Regiões PIB médio da UE Intensidade AE Regiões menos desenvolvidas [Artigo 87º – 3 a)] < 45 % < 60% < 75% 50% 40% 30% Regiões de desenvolvimento médio [Artigo 87º – 3 c)] Efeito estatístico* Outras regiões afastadas 20% e 30% 10% e 15% Ultraperiférica (Consoante o PIB) 40% e 70% * Resultante da entrada dos dez novos Estados-membros. Para além da discussão desse texto com os Estados-membros 25 a Comissão aprovou, após debate de importantes documentos referentes aos serviços de interesse económico geral (SIEG) – a Directiva 2005/81/CE-JO L 312, de 29 de 536 Dezembro de 2005; o enquadramento comunitário dos Auxílios de Estado sob forma de compensação de serviço público – JO C297 312/67, de 29 de Novembro de 2000; as Orientações Comunitárias sobre o financiamento dos Aeroportos e os AE ao arranque das Companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais – JO C31, de 9 de Dezembro. Neste período prosseguiu a discussão multilateral sobre os AE à inovação inseridos numa eventual revisão do enquadramento à investigação e desenvolvimento. Outra iniciativa que envolveu a Comissão e os Estados-membros, respeitou às temáticas da introdução de maior eficiência na atribuição dos AE às empresas por parte dos Estados-membros, e a instituição de um sistema electrónico de notificações e de comunicação. Relativamente ao seguro de crédito às exportações de curto prazo a Comissão fez publicar uma Comunicação JO C 325, de 22 de Dezembro, depois de debatida em reunião multilateral. Relatórios Portugal procedeu à elaboração e remessa para análise e publicação pelos serviços da Comissão Europeia do Relatório Anual dos Auxílios de Estado referentes ao ano de 2004. Um conjunto de dados equivalente foi remetido tendo em conta as regras da OMC. A actividade de financiamento às empresas nacionais foi objecto do envio de relatórios específicos ou parcelares no domínio da agricultura, pescas e transportes. O mesmo ocorrendo com alguns grandes projectos ou de acordo com decisões comunitárias. 537 CAPÍTULO XVI INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO À semelhança do ocorrido em anos anteriores, realizou-se mais um estágio de informação/formação para funcionários da Comissão Europeia. Este tipo de estágio insere-se no quadro das relações entre Administrações Públicas nacionais e comunitária e permite aos participantes adquirirem um certo grau de conhecimento dos países onde se realizam. O estágio de 2005 possibilitou, assim, que os funcionários da Comissão obtivessem alguma informação sobre a realidade portuguesa nas vertentes económica, política e cultural, o que se revela importante, tendo em atenção as funções desempenhadas pelos destinatários. 538 Título XII PREPARAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA 2007 539 540 Portugal assumirá pela terceira vez a Presidência do Conselho da União Europeia no decurso do segundo semestre de 2007124. Os trabalhos de preparação da Presidência foram lançados em 2005, envolvendo os Serviços deste Ministério, incluindo a nossa Representação Permanente em Bruxelas, os Ministérios sectoriais e os serviços de apoio da UE, em particular o Secretariado-Geral do Conselho. Este exercício tem sido desenvolvido em estreita articulação com a Presidência que nos antecederá (Alemanha – 1º semestre de 2007) e a Presidência que se seguirá à nossa (Eslovénia – 1º semestre de 2008). Em 2005, realizaram-se quatro reuniões entre os três Estados-membros (o Secretariado-Geral do Conselho começou a participar também nestes encontros), uma das quais em Lisboa, a 28 de Abril. Numa primeira fase, a cooperação entre os três parceiros comunitários tinha como pressuposto a entrada em vigor do Tratado Constitucional, que estabelecia um modelo assente em Presidências de Grupo (“Team Presidencies”) de três Estados-membros. Após o Conselho Europeu de Junho, e não obstante a indefinição em torno do futuro do Tratado Constitucional, foi decidido manter a articulação entre o que 124 O nosso país assumiu a Presidência nos 1ºs semestres de 1992 e de 2000. De referir que a ordem de exercício das Presidências para o período 2006 a 2018 foi fixada por Decisão do Conselho de 12 de Dezembro de 2005 (Decisão 2005/902/CE, Euratom, publicada no JO L 328/60, de 15.12.05). 541 passou a ser designado por “Trio de Presidências”, modelo que é conforme com os Tratados actuais. Para poder apresentar um Programa de actividades abrangendo as três Presidências, no final do ano 2005 os três países avançaram com uma iniciativa conjunta no sentido de se rever as actuais regras de Programação das actividades do Conselho constantes do seu Regulamento Interno (nos 4 e 5 do art. 2), visando substituir os actuais Programa Operacional Anual e Programa Estratégico de três anos por um Programa de Trabalho de 18 meses. Especificamente quanto aos trabalhos de preparação da Presidência, são de assinalar os seguintes pontos: Coordenação Por despacho de S.Exa. o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de Dezembro, foi determinado que a coordenação da preparação da Presidência seria assegurada por S.Exa o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em articulação com o Gabinete de S.Exa. o MENE. Foi também constituído um Grupo de Trabalho de apoio à preparação da Presidência, igualmente liderado por S.Exa. SEAE e que integrará diversos departamentos do MNE. Paralelamente, ficou prevista a designação de pontos de contacto de outros serviços do MNE, que poderão ser convocados numa base ad hoc para as reuniões do referido Grupo de Trabalho. Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da UE A Estrutura foi criada através de Resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 29 de Dezembro (Resolução nº 4/ 2006, publicada no D.R., 1ª série, de 16 de Janeiro de 2006) 542 e será responsável pela logística e organização das reuniões em Portugal. Encontra-se integrada na Secretaria-Geral do MNE e na dependência de S.Exa. o MENE. Logística Tendo em vista a realização, no nosso país, dos eventos de maior relevância e que terão a chancela da Presidência Portuguesa 2007, foi superiormente decidido recorrer a uma estrutura física permanente, tendo sido lançados os trabalhos com vista à identificação e selecção dessa estrutura. Pontos Focais Para reforçar e agilizar a coordenação inter-sectorial, foi estabelecida uma lista de pontos focais dos Ministérios e Regiões Autónomas, que constituirão o ponto de contacto privilegiado do MNE na preparação da Presidência, podendo reunir sempre que necessário. Calendário Em 2005 procedeu-se ao levantamento dos Conselhos formais que deverão, em princípio, decorrer no segundo semestre de 2007 e das reuniões ministeriais informais (bem como de outras iniciativas de natureza informal) que poderão ter lugar em Portugal. Quanto ao Conselho Europeu, foi superiormente decidida a realização de uma reunião informal de Chefes de Estado e de Governo, em Portugal, a 18 e 19 de Outubro e do Conselho Europeu de Dezembro nos dias 13 e 14, em Bruxelas. Com base no levantamento, iniciou-se a elaboração do projecto de calendário da Presidência portuguesa. De acordo 543 com o Regulamento Interno do Conselho (nº 2 do art. 1), a apresentação formal do calendário às instâncias competentes da UE e aos parceiros comunitários deverá ter lugar sete meses antes da Presidência, isto é, Dezembro de 2006. Prioridades e temas A identificação das potenciais prioridades e temas da próxima Presidência constituiu outro dos pontos prioritários dos trabalhos, não obstante as dificuldades em proceder a uma avaliação precisa da questão. Com efeito, boa parte do que a nossa Presidência poderá fazer dependerá do ritmo de resolução de questões pendentes na agenda da UE (vide a questão do futuro do Tratado Constitucional), das futuras iniciativas da Comissão e das Presidências que nos antecederem, bem como das decisões, mandatos e prazos estabelecidos pelos próximos Conselhos Europeus. Caberá a Portugal dar continuidade aos trabalhos da UE, procurando privilegiar aqueles dossiers aos quais possamos imprimir um valor acrescentado em termos de resultados a alcançar durante o nosso semestre, bem como aqueles em que o nosso “know-how” constitua efectivamente uma mais-valia que nos permita conduzir as negociações no sentido das nossas pretensões. Presidências e Chefias de Delegação Em articulação com os Ministérios sectoriais, estão a ser identificados os departamentos que irão assumir a Presidência e Chefia de delegação nacional dos Comités e Grupos de Trabalho do Conselho da UE, pretendendo-se que a designação dos responsáveis que irão assumir estas tarefas tenha lugar até ao final do primeiro semestre de 2006. Será essen- 544 cial a nomeação destes representantes com a antecedência de, pelo menos um ano, para se assegurar a estabilidade e experiências necessárias, e para a realização de eventuais acções de formação. Encontros com países terceiros Em 2005, procedeu-se ao levantamento preliminar dos encontros a realizar com países terceiros, processo que implicará estreita coordenação com as Presidências que antecedem e que se seguirão à nossa. Do levantamento já efectuado, será possível antever uma pesada agenda, sobretudo tendo em conta que iremos assumir o 2º semestre do ano e que em Setembro decorrerá a Assembleia-Geral das Nações Unidas. Por outro lado, está ainda em aberto a eventual realização, em Portugal, da segunda Cimeira Europa-África (a 1ª Cimeira teve lugar em 2000, no Cairo, durante a segunda Presidência portuguesa), que poderá ter significativo impacto, designadamente em termos de organização e gestão dos eventos em Portugal e a nível das prioridades. A realização deste encontro tem merecido forte empenho e determinação de Portugal, embora exija naturalmente o acordo dos outros Estados-membros. 545 546 Anexo I CONTENCIOSO COMUNITÁRIO 547 548 ACÇÕES E RECURSOS DIRECTOS a) Recursos de anulação interpostos por Portugal No âmbito dos recursos de anulação instaurados pela República Portuguesa, com fundamento no artigo 230º TCE, prosseguiram o seu curso os seguintes processos: – Processo n.º C-88/03 – recurso instaurado contra a Comissão das Comunidades Europeias que tem por objecto a declaração de nulidade da Decisão da Comissão C(2002) 4487 fin. [Auxílio Estatal C 35/2002 (ex. N10/2000) – Portugal], de 11 de Dezembro de 2002, relativa à parte do regime que adapta o sistema fiscal nacional às especificidades da Região Autónoma dos Açores referente à vertente das reduções das taxas do imposto sobre o rendimento. – Processo n.º C-335/03 – recurso instaurado contra a Comissão das Comunidades Europeias que tem por objecto a declaração de nulidade da Decisão da Comissão n.º 2003/364/CE, de 15 de Maio de 2003, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, publicada no Jornal Oficial, série L 124, de 20 de Maio de 2003. 549 b) Acções por incumprimento instauradas contra Portugal Em 2005 foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, 6 acções por incumprimento contra a República Portuguesa: – Processo n.º C-53/05 – tendo por objecto declarar verificado que, ao isentar da remuneração devida aos autores por comodato público todas as categorias de estabelecimentos, a República Portuguesa não deu cumprimento ao artigo 5º, conjugado com o artigo 1º, da Directiva do Conselho 92/100/CEE, de 19 de Novembro de 1992. – Processo n.º C-61/05 – tendo por objecto declarar verificado que, a República Portuguesa não deu cumprimento à Directiva 92/100/CEE, nomeadamente ao disposto no nº 1 do artigo 2º (criando no direito português um direito de aluguer em benefício de produtores de videogramas) e no artigo 4º, conjugado com os nºs 5 e 7 do artigo 2º, criando na legislação portuguesa uma confusão a respeito de titularidade dos sujeitos passivos devedores de remunerações devidas aos artistas por cessão dos seus direitos de aluguer. – Processo n.º C-118/05 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não ter aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro da água (cujo prazo de transposição terminou em 22 de Dezembro 550 de 2003), a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 24º, nº 1, da Directiva 2000/60/CE. – Processo n.º C-163/05 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não ter aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que altera a Directiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. Por despacho proferido em 10 de Novembro de 2005, o Tribunal de Justiça cancelou o processo no registo, procedendo ao seu arquivamento. – Processo n.º C-191/05 – tendo por objecto declarar verificado que, ao alterar a delimitação da Zona de Protecção Especial (ZPE) de “Moura, Mourão e Barrancos”, excluindo áreas que albergam espécies de aves selvagens cuja protecção justificou a designação da dita ZPE, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do nº 1 do artigo 4º da Directiva 79/409/CEE, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação de aves selvagens. – Processo n.º C-345/05 – tendo por objecto declarar verificado que, ao manter em vigor disposições fiscais que subordinam o benefício da exclusão da tributação das mais-valias resultantes da alienação onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, tal 551 como previsto no artigo 10º, nº 5, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, à condição, estabelecida na alínea a) do mesmo número, de que os ganhos obtidos sejam reinvestidos na aquisição de imóveis situados em território português, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 18º, 39º e 56º, nº 1, do Tratado CE, bem como dos artigos 28º, 31º e 40º, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. Ainda no âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa, prosseguiram o seu curso os seguintes processos: – Processo n.º C-83/04 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não aprovar e notificar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/29/ CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13º da referida directiva. Por despacho proferido em 4 de Fevereiro de 2005, o Tribunal de Justiça, cancelou o processo no registo, procedendo ao seu arquivamento. – Processo n.º C-84/04 – tendo por objecto declarar verificado que, ao permitir a introdução pelo IFADAP e ao aceitar a manutenção em vigor de um procedimento de concessão de contribuições financeiras dos Fundos Estruturais Comunitários, que inclui formalidades substanciais e que implicam o pagamento de 552 direitos que não são nem voluntários, nem facultativos, nem constituem remunerações por serviços, antes servindo para financiar missões que incumbem ao Estado português por força, nomeadamente do direito comunitário, a República Portuguesa, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Regulamento (CEE) nº 4253/88 e do artigo 10º do Tratado CE. – Processo n.º C-239/04 – tendo por objecto declarar verificado que, ao dar execução a um projecto de auto-estrada, cujo traçado atravessa a Zona de Protecção Especial (ZPE) de Castro Verde, apesar das conclusões negativas da avaliação de impacto ambiental e apesar de existirem soluções alternativas para o referido traçado, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações decorrentes do nº 4 do artigo 6º da Directiva 92/43/ CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, alterada pela Directiva 97/62/CE, de 27 de Outubro de 1997. – Processo n.º C-457/04 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não aprovar e não notificar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/ 17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março de 2003, que altera a Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no primeiro parágrafo do artigo 2º da Directiva 2003/17/CE supracitada. 553 – Processo n.º C-511/04 – tendo por objecto declarar que, ao não aprovar e não notificar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/56 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que altera a Directiva 91/439/CEE do Conselho de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução, e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. Por despacho de 4 de Maio de 2005, o Tribunal de Justiça cancelou o processo no registo, procedendo ao seu arquivamento. – Processo n.º C-92/03 – tendo por objecto declarar que, não tendo sido adoptadas as medidas necessárias para dar prioridade ao tratamento dos óleos usados por regeneração, não obstante as restrições técnicas, económicas e administrativas o permitirem, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do nº 1 do artigo 3º da Directiva 75/ 439/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1975, relativa à eliminação dos óleos usados, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 87/101/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986. A República da Finlândia é parte interveniente neste processo em apoio à posição da República Portuguesa, nos termos da qual não existem as condições necessárias para a regeneração de óleos usados. – Processo n.º C-251/03 – tendo por objecto declarar verificado que, pelo facto de não tomar as disposições necessárias para que as águas destinadas ao consumo humano satisfaçam as exigências especificadas no Anexo I da Directiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de 554 Julho de 1980, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do nº 6 do artigo 7º da referida directiva; – Processo n.º C-332/03 – tendo por objecto declarar que: não tendo determinado as regras adequadas de utilização das quotas que lhe foram atribuídas para as campanhas de pesca de 1994 a 1996; não tendo velado pelo respeito da legislação comunitária em matéria de conservação, através de um controlo suficiente das actividades de pesca e da inspecção adequada da frota de pesca, bem como dos descarregamentos e o registo das capturas, nas campanhas de pesca de 1994 a 1996; não tendo proibido provisoriamente a pesca exercida pelos navios que arvoram o seu pavilhão ou registados no seu território, quando se considerou esgotada a quota atribuída, e tendo finalmente proibido a pesca quando a quota já tinha sido amplamente excedida nas campanhas de pesca de 1994 a 1996; não tendo instaurado acções penais ou administrativas contra os capitães ou quaisquer outras pessoas responsáveis pela sobrepesca; não tendo assegurado o funcionamento efectivo de um sistema de validação que incluísse cruzamento de dados e verificação dos mesmos através de uma base de dados informatizada, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem em matéria de gestão e de controlo das quotas de pesca. – Processo n.º C-334/03 – tendo por objecto declarar que, ao não garantir na prática a transposição do artigo 4º D da Directiva 90/388/CEE da Comissão, de 28 de Junho de 1990 quanto à aplicação do princípio de não 555 discriminação à concessão dos direitos de passagem aos operadores de telecomunicações, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/19/CE da Comissão de 13 de Março de 1996, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado. – Processo n.º C-432/03 – tendo por objecto declarar que, ao sujeitar, por força do artigo 17º do Decreto-Lei nº 38/382 de 7 de Agosto de 1951, os tubos de polietileno importados de outros Estados-membros a um procedimento de homologação sem ter em consideração os certificados de homologação emitidos por esses Estados, e ao não ter informado a Comissão dessa medida, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28º e 30º do TCE, bem como do artigo 1º e do nº 2 do artigo 4º da Decisão nº 3052/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1995, que estabelece um procedimento de informação mútua relativo a medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação de mercadorias na Comunidade. – Processo n.º C-500/03 – tendo por objecto declarar que, ao aprovar a Portaria nº 783/98 sem a ter notificado na fase de projecto, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 8º da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, na versão em vigor à data dos factos. 556 QUESTÕES PREJUDICIAIS a) Submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234º CE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas no Processo C-366/05, pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente a Optimus-Telecomunicações, SA e recorrida a Fazenda Pública, que tem por objecto a questão de saber se o artigo 7º, nº 1, da Directiva 69/355/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado restritivamente por forma a que se exija como condição, para a obrigação aí imposta aos Estados-membros de isentarem certas operações de reuniões de capitais, que se trate de operações que nos termos da redacção da Directiva anterior a 1985 podiam ser isentas de imposto ou sujeitas a taxa reduzida. Ainda neste domínio, foram proferidas decisões/acórdãos nos seguintes processos: – Processo n.º C-536/03 – pedido formulado no processo entre António Jorge Lda contra a Fazenda Pública, que tem por objecto um conjunto de questões relacionadas com a interpretação da Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (Sexta Directiva), relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre a determinação da medida do direito à dedução do imposto suportado a montante no exercício da actividade de construção imobiliária (ques- 557 tão prejudicial formulada pelo Supremo Tribunal Administrativo). – Processo n.º C-193/04 – pedido formulado em processo de recurso em que é recorrente a Fazenda Pública e recorrida a Organon Portuguesa – Produtos Químicos e Farmacêuticos – que tem por objecto duas questões respeitantes à interpretação dos artigos 4º, nº3, 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/ CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre a reunião de capitais, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985. b) Submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, a República Portuguesa apresentou observações escritas nos seguintes processos: – Processo n.º C-390/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional sueco (Regeringsrätt) que tem por objecto a questão de saber se é compatível com as disposições dos artigos 17.° e 19.°, nº 1, primeiro parágrafo, segundo travessão, da Sexta Directiva, quanto subvenções como as mencionadas na última disposição referida sejam tomadas em conta na determinação do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, mesmo nos casos em que o imposto dedutível incidiu sobre bens e serviços que só são utilizados para operações que de qualquer modo confeririam o direito à dedução. 558 – Processo n.º C-384/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês (Court of Appeal – England and Wales – Civil Division), que tem por objecto a questão de saber se o artigo 21.°, nº 3, da Directiva 77/388 do Conselho, na versão que lhe foi dada pela Directiva 2000/65/CE do Conselho de 17 de Outubro de 2000, permite aos Estados-membros estabelecerem que qualquer pessoa pode ser tornada solidariamente responsável pelo pagamento de impostos juntamente com aquela que, por força do artigo 21°, nº 1, ou do nº 2, é o respectivo devedor, estando essa faculdade apenas sujeita aos princípios gerais do direito comunitário, nomeadamente o de uma medida dessa natureza deve ser objectivamente justificada, racional e proporcionada e respeitar a segurança jurídica; se o artigo 22°, nº 8, da Directiva permite aos Estados-membros estabelecerem que qualquer pessoa pode ser responsabilizada pelo pagamento de impostos ou exigirem de qualquer pessoa que garanta o pagamento de impostos devidos por outrem, estando essa faculdade apenas sujeita à observância dos referidos princípios gerais. – Processos n.º C-359/04 e n.º C-360/04 – pedidos formulados por órgão jurisdicional italiano (Tribunale di Terano) que têm por objecto a questão de saber se os artigos 43°, n° 1, e 49°, n.° 1, CE podem ser interpretados no sentido de ser possível aos Estados-membros derrogarem temporariamente (por um período de 6 a 12 anos) o regime de liberdade de estabelecimento e de liberdade de prestação de serviços no âmbito da UE, atribuindo a algumas pessoas concessões para o exercício de determinadas actividades de prestação de serviços, válidas por 6 a 12 anos, com base num regime normativo que levou a excluir 559 do concurso alguns tipos de concorrentes (não italianos), modificando aquele regime jurídico, por ter posteriormente reconhecido a sua não conformidade com os princípios estabelecidos nos artigos 43.° e 49.° do Tratado, no sentido de permitir, no futuro, a participação no concurso das entidades que foram excluídas, não procedendo à revogação das concessões emitidas com base no regime jurídico anterior que, como já referido, foi considerado violador dos princípios da liberdade de estabelecimento e da livre circulação de serviços, e não procedendo à organização de um novo concurso, em aplicação do novo regime, este respeitador dos referidos princípios, continuando, pelo contrário, a perseguir criminalmente quem actue em ligação com as entidades que, estando autorizadas a exercer essa actividade no Estado-membro de origem, foram excluídas do concurso precisamente em virtude das exclusões constantes do regime legal anterior, posteriormente abolido. – Processo n.º C-409/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês (High Court of Justice) que tem por objecto a questão de saber se, nas circunstâncias relevantes, o termo “expedido” constante do artigo 28.°-A, n° 3 (aquisição intracomunitária de bens), deve ser entendido no sentido de que se verifica uma aquisição intracomunitária quando o direito de dispor dos bens como proprietário é transferido para o adquirente e os bens são entregues pelo fornecedor, colocando-os este à disposição do adquirente (que está inscrito como sujeito passivo para efeitos de IVA noutro Estado-membro), ao abrigo de um contrato de compra e venda com condições “ex works”, nos termos do qual o adquirente assume a responsabilidade 560 pela saída dos bens para um Estado-membro diferente do de fornecimento, recebendo-os num armazém de alta segurança localizado no Estado-membro do fornecedor e quando os documentos contratuais e/ou outras provas documentais demonstrem que existe a intenção dos bens serem posteriormente transportados para um destino situado noutro Estado-membro, mas os bens ainda não tenham saído fisicamente do território do Estado-membro de fornecimento; ou o direito de dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e tenha sido iniciado, mas não esteja necessariamente terminado, o transporte dos bens para um Estado-membro diferente (em especial, quando os bens ainda não saíram fisicamente do Estado-membro de fornecimento); ou o direito de dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e os bens tenham saído fisicamente do território do Estado-membro de fornecimento a caminho de um Estado-membro diferente. E se o artigo 28.°-C, ponto A, alínea a), deve ser interpretado no sentido de que as entregas de bens são isentas de IVA quando os bens são fornecidos a um adquirente que está inscrito como sujeito passivo de IVA noutro Estado-membro; quando o adquirente celebra um contrato para a aquisição dos bens em termos segundo os quais, após ter adquirido o direito de dispor dos bens como proprietário no Estado-membro do fornecedor, será responsável pelo transporte dos bens do Estado-membro do fornecedor para um segundo Estado-membro e quando o direito de dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e os bens tenham sido entregues pelo fornecedor, colocando-os este à disposição do adquirente, ao abrigo de um contrato de compra e venda, com condições “ex 561 works”, nos termos do qual o adquirente assume a responsabilidade pela saída dos bens para um Estado-membro diferente do de fornecimento, recebendo-os num armazém de alta segurança localizado no Estado-membro do fornecedor e quando os documentos contratuais e/ou outras provas documentais demonstrem que existe a intenção dos bens serem posteriormente transportados para um destino situado noutro Estado-membro, mas os bens ainda não tenham saído fisicamente do território do Estado-membro de fornecimento; ou o direito de dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e tenha sido iniciado, mas não esteja necessariamente terminado, o transporte dos bens para um Estado-membro diferente (em especial, quando os bens ainda não saíram fisicamente do território do Estado-membro de fornecimento); ou o direito de dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e os bens tenham saído do território do Estado-membro de fornecimento a caminho de um segundo Estado-membro; ou o direito de dispor dos bens como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e se possa demonstrar que os bens chegaram efectivamente ao Estado-membro de destino; e finalmente saber se, nas circunstâncias relevantes, quando um fornecedor de boa fé tenha apresentado às autoridades competentes do seu Estado-membro, após a apresentação de um pedido de dedução do IVA, provas objectivas que, no momento da sua recepção, confortavam à primeira vista o seu direito de aplicar a isenção aos bens nos termos do artigo 28.°-C, ponto A, alínea a), e as autoridades competentes tenham inicialmente aceite essa prova para efeitos da concessão da isenção, em que circunstâncias (se algumas houver) podem as autori- 562 dades competentes do Estado-membro de fornecimento, apesar de tudo, exigir posteriormente que o fornecedor assuma a responsabilidade pelo IVA sobre esses bens quando cheguem ao seu conhecimento outras provas que ou (a) levantem dúvidas quanto à validade das provas anteriores, ou (b) demonstrem que as provas apresentadas são materialmente falsas, mas sem o conhecimento ou o envolvimento do fornecedor. – Processo n.º C-452/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão (Verwaltungsgerichts Frankfurt am Main), que tem por objecto a questão de saber: se uma empresa que tem a sua sede social num Estado não pertencente à UE, neste caso na Suíça, pode invocar a livre circulação de capitais, consagrada no artigo 56.° CE, relativamente à concessão de créditos, efectuada a título profissional, a residentes num Estado-membro da UE, neste caso na República Federal da Alemanha, face a este Estado-membro e às medidas das suas autoridades ou tribunais, ou a negociação, a prestação e a cessação de tais serviços financeiros subsume-se apenas na livre prestação de serviços, nos termos dos artigos 49°CE e seguintes; se uma empresa com sede social num Estado não pertencente à UE pode invocar a livre circulação de capitais, consagrada no artigo 56° CE, quando concede créditos, a título profissional ou predominantemente, a residentes da UE, e tem a sua sede social num país em que o início e a prossecução desta actividade não estão sujeitos nem à exigência de autorização prévia de uma autoridade estatal deste país nem à exigência de uma supervisão permanente das suas operações, como é habitual para instituições de crédito estabelecidas na União Europeia e, em especial, na República Federal da Alemanha, ou a invocação 563 neste caso da liberdade de circulação de capitais constitui um abuso de direito. Uma tal empresa, à luz do direito da UE, pode ser tratada do mesmo modo que as pessoas e empresas estabelecidas no território do respectivo Estado-membro com respeito à exigência de autorização, embora não tenha a sua sede social neste Estado-membro e também não tenha aí qualquer sucursal; se a livre circulação de capitais, consagrada no artigo 56° CE, é afectada por uma regulamentação, por força da qual a concessão de créditos, a título profissional, a habitantes da UE, por uma empresa com sede social num Estado não pertencente à UE, fica condicionada à obtenção duma autorização prévia duma autoridade do Estado-membro em que os mutuários residem. – Processos n.º C-241/04 e n.º C-242/04 – pedidos formulados por órgão jurisdicional italiano (Tribunale Ammistrativo Regionale della Liguria) que têm por objecto a questão de saber se a interpretação dos artigos 12°, 28°, 43°, 49° e 86° do Tratado CE, formulada pelo Tribunal de Justiça no Acórdão de 7 de Dezembro de 2000, C-324/98, no Processo Teleaustria, deve ser considerada vinculativa pelo órgão jurisdicional nacional, no caso em que não existe um perigo potencial ou real de discriminação em razão da nacionalidade se os artigos 12°, 28°, 43°, 49° e 86° do Tratado CE, como são interpretados pelo Tribunal de Justiça no Acórdão de 7 de Dezembro de 2000, C-324/98, Teleaustria, permitem aos Estados-membros, no momento em que lhe dão cumprimento, adoptar normas transitórias de protecção das concessões de serviços públicos já adjudicadas sem concurso e durante que prazo. 564 – Processo n.º C-434/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional finlandês, que tem por objecto a questão de saber se o artigo 28º CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-membro segundo a qual apenas quem tenha obtido autorização pode importar álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 graus. – Processo n.º C-5/05 – pedido formulado por órgão jurisdicional holandês (Hoge Raad der Nederlanden), que tem por objecto a questão de saber: se o artigo 8.° da Directiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, deve ser interpretado no sentido de que, no caso de um particular comprar pessoalmente num determinado Estado-membro, e para uso pessoal, bens sujeitos ao imposto especial de consumo que envia para outro Estado Membro através de uma empresa de transportes, o imposto especial de consumo só deve ser cobrado no Estado-membro onde foi feita a aquisição dos bens; se o artigo 8° da Directiva 92/12/CEE deve ser interpretado no sentido de que o imposto especial de consumo apenas é cobrado no Estado-membro onde são adquiridos os bens no caso de, como na presente situação, particulares comprarem bens sujeitos a imposto especial de consumo num Estado-membro determinado através de outro particular que age a título não profissional e sem fins lucrativos e que os envia para outro Estado-membro, por conta dos compradores, através de uma empresa de transportes. – Processo n.º C-50/05 – pedido formulado por órgão jurisdicional finlandês, que tem por objecto a questão de saber se o artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento (CEE) 565 n.º 1408/1971 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados, e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que é contrário a este artigo um regime nos termos do qual, para a determinação do montante das contribuições para o seguro de doença do Estado-membro de residência são igualmente tomados em consideração, para além das pensões recebidas no país de residência, os rendimentos de pensões provenientes de outro Estado-membro, na condição, porém, de a contribuição para o seguro de doença não ultrapassar o montante da pensão recebida no país de residência numa situação, como a do presente processo, em que o pensionista, nos termos do artigo 27.º do referido regulamento, tem direito apenas às prestações de doença e de maternidade concedidas pela instituição do seu país de residência e que ficam a cargo desta. – Processo n.º C-89/05 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês, que tem por objecto a questão de saber se a isenção relativa às apostas estabelecida no artigo 13.º, B), alínea f), da Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (Directiva 77/388/CEE), é aplicável nos casos em que uma pessoa (“mandatário”) presta serviços em nome e por conta de outrem (“mandante”), aceitando apostas de clientes e comunicando-lhes a aceitação destas apostas pelo mandante quando: a) as acções do mandatário constituem um passo indispensável na criação da relação jurídica da aposta entre o mandante e o seu cliente, concluindo o contrato de aposta; mas b) o mandatário não toma qualquer decisão quanto à fixação das cotações, que 566 são determinadas pelo mandante ou, nalguns casos, por terceiros, nos termos das regras do desporto em causa; e c) o mandatário decide se aceita ou não as apostas em nome e por conta do mandante de acordo com critérios estabelecidos pelo mandante de forma que o mandatário não tem poder discricionário. – Processo n.º C-259/05 – pedido formulado por órgão jurisdicional dos Países Baixos, que tem por objecto a questão de saber se os resíduos de cablagem (em parte com um diâmetro de 15 cm) podem ser considerados “Sucata electrónica, por exemplo fios de cablagem, etc” conforme referido no código GC 020 da lista verde. – Processo n.º C-277/05 – pedido formulado por órgão jurisdicional francês, que tem por objecto a questão de saber se montantes pagos adiantadamente a título de sinal no âmbito de contratos de compra e venda que implicam prestações de serviços sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado devem ser entendidos, quando o comprador exerça a faculdade que lhe assiste de resolver o contrato e esses montantes sejam conservados pelo vendedor, como a remuneração da prestação de reserva, estando por isso sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado, ou como indemnizações pagas para reparação do prejuízo sofrido em consequência do incumprimento por parte do cliente, sem ligação directa com qualquer serviço prestado a título oneroso, não estando, por isso, sujeitos a esse mesmo imposto. Aguarda-se que sejam proferidos acórdãos nos seguintes processos: 567 – Processo n.º C-196/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês (Special Comissioners), que tem por objecto a questão de saber se os artigos 43º, 49º e 56º do Tratado CE impedem que uma legislação fiscal nacional preveja a aplicação, em determinadas circunstâncias, a uma sociedade residente nesse Estado-membro de um imposto sobre os lucros de uma sociedade filial residente noutro Estado-membro e sujeito a uma taxa de imposto inferior. – Processo n.º C-286/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional austríaco que tem por objecto a interpretação do Regulamento (CEE) nº 1408/71. Concretamente, com as questões prejudiciais submetidas, o referido órgão do reenvio pretende saber se o subsídio de assistência, previsto na lei austríaca, para um membro da família de um trabalhador assalariado (trabalhador fronteiriço), que exerce uma actividade profissional no Estado federado de Salzburgo, e vive com a sua família na República na República Federal da Alemanha, deve ser excluído do âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71, nos termos do artigo 4º, nº 2B, deste regulamento, ou se, conforme os princípios desenvolvidos no acórdão Jauch, deve ser pago como prestação pecuniária de doença, nos termos do artigo 19º e demais disposições do Capítulo I do Título III do mesmo regulamento, independentemente do Estado-membro em que a pessoa que necessita de assistência resida, caso esta preencha as restantes condições de aquisição do direito; caso seja considerado que a prestação pretendida pela demandante se encontra efectivamente excluída do âmbito de aplicação do regulamento, se não se estará perante uma vantagem social na acepção do artigo 7º, nº 2, do 568 Regulamento nº 1612/68, que seja exportável; caso se entenda que não é exportável, se é possível deduzir da cidadania da UE uma regra geral de exportação relativamente a quaisquer vantagens sociais para todos os cidadãos da UE bem como para os membros do seu agregado familiar. – Processo n.º C-210/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional italiano (Corte Supremo di Cassazione), que tem por objecto a questão de saber em que condições, os serviços prestados no interior da mesma entidade jurídica devem ser consideradas prestações de serviços a título oneroso sujeitos a imposto sobre valor acrescentado em aplicação da Sexta Directiva 77/388/ CEE do Conselho. Por último, no âmbito das questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, foram proferidos acórdãos nos seguintes processos: – Processo n.º C-443/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional holandês (Hoge Raad der Nederlanden), que tem por objecto a interpretação do artigo 8º do Regulamento (CE) nº 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-membros. – Processo n.º C-452/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês (High Court of Justice) que tem por objecto a interpretação da Directiva 77/388/CEE do Conselho de 17 de Maio de 1977 (Sexta Directiva), em matéria do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incidente sobre prestações de serviços relaciona- 569 dos com a disponibilização ao público de máquinas de jogos no território fiscal do Reino Unido, por parte de uma sociedade com sede na ilha de Guernsey. – Processo n.º C-288/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional austríaco que tem por objecto a questão de saber se o artigo 13°, n 1, do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias só se opõe à tributação, nos Estados-membros, dos vencimentos, salários e emolumentos por elas pagos aos funcionários e outros agentes das Comunidades quando as Comunidade Europeias exercem o direito de tributação que lhes pertence e se o artigo 16°, n 2, do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias só se opõe à tributação, nos Estados-membros, dos vencimentos, salários e emolumentos por elas pagos aos funcionários e outros agentes das Comunidades quando estes são designados numa comunicação, na acepção deste artigo, dando uma comunicação, efectuada com base nesta disposição, automaticamente, o direito ao exercício do poder tributário nacional pela autoridade fiscal do Estado-membro em relação aos funcionários e outros agentes das Comunidade Europeias nela não referidos que sejam considerados por estas agentes locais. Em 28 de Abril de 2005 foram apresentadas as conclusões do advogado-geral. Por acórdão proferido em 8 de Setembro de 2005, o Tribunal de Justiça declarou que, para efeitos da aplicação dos artigos 13° e 16° do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, a decisão de uma instituição comunitária que define o estatuto de um dos seus agentes e determina o seu regime de emprego reveste-se de carácter vinculativo para as autoridades administrativas e judi- 570 ciais nacionais, de tal modo que estas não podem proceder a uma qualificação autónoma da relação de emprego em questão. – Processo n.º C-154/04 e C-155/04 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês (High Court of Justice), que tem por objecto a questão de saber a validade ou conformidade entre certas disposições da Directiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a suplementos alimentares, e determinadas disposições do Tratado CE e princípios de direito comunitário. – Processo n.º C-464/01 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que têm por objecto a questão de saber se para determinar a qualidade de “consumidor”, para efeitos do artigo 13º da Convenção de Bruxelas, em caso de carácter parcialmente privado da operação, deve atender-se ao predomínio da finalidade privada ou da finalidade comercial/profissional, e quais os critérios decisivos para determinar o predomínio da finalidade privada ou da finalidade comercial/profissional, se deve a finalidade ser determinada em função das circunstâncias objectivamente reconhecíveis pelo co-contratante do consumidor; se um contrato que possa ser considerado como relativo tanto à actividade privada como à actividade comercial/profissional deve, em caso de dúvida, ser considerado como um contrato celebrado pelo consumidor; se deve entender-se que a celebração do contrato é precedida de anúncio publicitário, na acepção da alínea a), do nº 3, do artigo 13º, da Convenção de Bruxelas, também quando o futuro co-contratante do consumidor distribuiu folhetos pu- 571 blicitários relativos aos seus produtos no Estado contratante onde reside o consumidor, mas o produto subsequentemente adquirido pelo mesmo não é neles referido; se se está perante um contrato celebrado pelo consumidor, na acepção do artigo 13º da Convenção de Bruxelas, quando o vendedor tenha formulado, por telefonema ao comprador, domiciliado noutro Estado, uma proposta que não foi aceite, mas o produto oferecido tenha sido subsequentemente adquirido pelo comprador no seguimento de uma proposta escrita; se se deve considerar que, nos termos da alínea b), do nº 3, do artigo 13º, da Convenção de Bruxelas, o consumidor praticou no seu Estado os actos necessários para a celebração do contrato quando aceita uma proposta feita no Estado do co-contratante por telefonema a partir do seu Estado. – Processo n.º C-74/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional dinamarquês que tem por objecto a interpretação do artigo 4º, segundo parágrafo, ponto 8, alínea a), subalínea iii), da Directiva 65/67/CEE, de 26 de Janeiro de 1965, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes às especialidades farmacêuticas, mais concretamente a questão de saber se é compatível com a subalínea iii), da alínea c) do ponto 8, segundo parágrafo, do referido artigo que um produto seja aprovado nos termos do procedimento abreviado quando uma forma de sal do ingrediente activo desse produto substitui a forma de sal usada no produto de referência; e se pode aplicar-se o procedimento abreviado no caso de um requerente, por iniciativa própria ou a solicitação das autoridades sanitárias nacionais, apresentar documentação complementar, na forma de de- 572 terminados ensaios farmacológicos, toxicológicos ou clínicos, com vista a demonstrar que o produto é “essencialmente similar” ao produto de referência. – Processo n.º C-105/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional italiano que tem por objecto a interpretações da Decisão-Quadro 2001/220/JAI relativa ao estatuto da vítima em processo penal e os efeitos de uma decisão-quadro na ordem jurídica nacional. Concretamente, coloca-se ao Tribunal a questão de saber se são compatíveis com os artigos 2º, 3º e 8º da decisão-quadro uma disposição nacional que não prevê que, num processo penal, se possa proceder em qualquer caso – e não apenas em casos de delitos sexuais ou de cariz sexual – por meio de incidente probatório, à obtenção do depoimento de um menor de dezasseis anos que seja simultaneamente testemunha e ofendido do crime, bem como uma disposição nacional que não prevê que, num processo penal em que estejam envolvidos na prova menores de dezasseis anos que sejam, simultaneamente testemunhas e ofendidos do crime, se possa proceder à obtenção do depoimento através de modalidades “protegidas” e com recurso a meios de reprodução fonográfica ou audivisual em qualquer caso – e não apenas em casos de delitos sexuais ou de cariz sexual. Está igualmente implícita na exposição do Tribunal italiano a questão de saber qual o efeito que deve ser atribuído pelos tribunais nacionais a uma decisão-quadro não transposta para a ordem jurídica nacional tempestivamente, pois, nos termos expressos da alínea b) do nº 2 do artigo 34º, do Tratado da União Europeia, uma decisão-quadro não produz efeito directo. 573 – Processo n.º C-267/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional sueco que tem por objecto a interpretação da Directiva 83/189/CEE do Conselho de 28 de Março de 1983, (na versão alterada pelas Directivas 88/182/ CE do Conselho, de 22 de Março de 1988, e 94/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994) – regras técnicas. Concretamente, são submetidas ao Tribunal de Justiça as seguintes questões; se a introdução numa legislação nacional de uma proibição de utilização de um produto pode constituir uma regra técnica que deve ser notificada nos termos da directiva; se a introdução numa legislação nacional de uma proibição de um serviço que tem influência sobre a utilização do produto pode constituir uma regra técnica que deve ser notificada nos termos da directiva; se a redefinição numa legislação de um serviço que está ligado à concepção de um produto pode constituir uma regra técnica que deve ser notificada nos termos da directiva se a nova utilização tiver influência sobre a utilização do produto; que significado têm para a obrigação de notificação nos termos da directiva determinadas circunstâncias, tais como uma alteração na legislação nacional passando da exigência de autorização à proibição, o maior ou menor valor do produto/ serviço, a dimensão do mercado do produto/serviço ou o efeito de uma nova disposição nacional sobre a utilização, ou seja, se o efeito é uma proibição total de utilização ou se a utilização é proibida ou limitada num ou mais domínios de aplicação possível. Outras intervenções Na sequência da admissão da intervenção da República Portuguesa, foram apresentadas alegações escritas nos seguintes processos: 574 – Processo n.º C-334/04 – acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica – que tem por objecto declarar verificado que ao classificar como zonas de protecção especial (ZPE) territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total das áreas que preenchem os requisitos para classificação como zonas de protecção especial na acepção do artigo 4º da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens; ao classificar como ZPE áreas com uma superfície total claramente inferior às áreas IBA 2000 correspondentes que preenchem os requisitos para classificação como ZPE; ao não classificar ZPE para muitas espécies de aves incluídas no Anexo I da Directiva 79/409 do Conselho, de 2 de Abril de 1979, ou ao classificar como ZPE áreas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas; ao não classificar ZPE para muitas espécies migratórias ou ao classificar como ZPE áreas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4º, nºs 1 e 2 da Directiva 79/409. – Processo n.º C-392/02 – acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino da Dinamarca que tem por objecto declarar verificado que devido ao facto das autoridades dinamarquesas não terem transferido para a Comissão o montante de 140.409,60 DKK de recursos próprios, acrescido de juros de mora a contar de 20 de Dezembro de 1999, o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário e, especialmente, do artigo 10º do Tratado CE e dos 575 artigos 2º e 8º da Decisão 94/728/CE Euratom do Conselho, de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias. – Processo n.º C-533/03 – recurso interposto pela Comissão contra o Conselho que tem por objecto a anulação do Regulamento (CE) nº 1798/2003 do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado e que revoga o Regulamento (CEE) nº 218/92, bem como a Directiva 2003/93/CE do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio dos impostos directos e indirectos. Ainda neste âmbito e na sequência da admissão da intervenção da República portuguesa prosseguiram o seu curso os seguintes processos. – Processo n.º C-176/03 – recurso interposto pela Comissão contra o Conselho que tem por objecto a anulação da Decisão-Quadro 2003/80/JAI do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à protecção do ambiente através do direito penal. O recurso fundamenta-se no artigo 35º, nº 6, do TUE. Em termos gerais, a Comissão entendeu que a finalidade e conteúdo daquele acto fazem parte das competências comunitárias no domínio do ambiente, tal como estabelecidas nos artigos 3º, nº 1, alínea i) e 174º a 176º TCE, pelo que qualquer iniciativa apresentada aos Estados-membros no sentido da aplicação de sanções penais às 576 violações à lei ambiental comunitária deve ser adoptada nos termos do TCE (designado “método comunitário”, por oposição ao “método intergovernamental” baseado no terceiro pilar do TUE). O Conselho alegou que, no estado actual do direito, a Comunidade não tem competência para obrigar os Estados-membros a sancionar penalmente comportamentos, não existindo nenhuma atribuição expressa de competência no TCE que justificasse aquela abordagem. A posição da Comissão contou com o apoio do Parlamento Europeu. As delegações da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Finlândia, Suécia e Reino Unido intervieram a favor do Conselho. – Processo n.º C-304/02 – na sequência do despacho do Tribunal de Justiça, de 16 de Setembro de 2004, que decidiu reabrir a fase oral do processo, acção proposta pela Comissão Europeia, em conformidade com o artigo 228º, nº 2, segundo parágrafo TCE, na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça, de 11 de Junho de 1991 (Comissão/França, C-64/88), que declarou que, ao não ter assegurado, de 1984 a 1987, um controlo que garantisse o cumprimento das medidas técnicas comunitárias para a conservação dos recursos da pesca, a França não cumpriu as obrigações impostas pelo artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2057/82 do Conselho, de 29 de Junho de 1982, que estabelece certas medidas de controlo em relação às actividades piscatórias exercidas pelos barcos dos Estados-membros, bem como pelo artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2241/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, que estabelece certas medidas de controlo em relação às actividades piscatórias. A República Francesa foi condenada a pagar à Comissão das Comunidades Europeias, 577 para a conta “Recursos próprios da Comunidade Europeia”, uma sanção pecuniária de montante progressivo de 57.761.250 euros por cada período de seis meses, a contar da prolação do presente acórdão, no termo do qual não tenha sido dada plena execução ao acórdão de 11 de Junho de 1991, Comissão/França, já referido. A República Francesa foi condenada a pagar à Comissão das Comunidades Europeias, para a conta “Recursos próprios da Comunidade Europeia”, uma sanção pecuniária de montante fixo de 20.000.000 euros. – Processo n.º C-343/03 – acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Dinamarca que tem por objecto declarar verificado que: ao não determinar as regras de utilização das quotas que lhe estão atribuídas; ao não assegurar o cumprimento das disposições comunitárias sobre a conservação dos recursos da pesca, através do controlo do exercício da pesca; duma adequada fiscalização do desembarque e registo das capturas e da instauração de acções penais e administrativas contra os responsáveis pelo excesso de pesca, ao não determinar a proibição provisória da pesca pelos navios de pesca arvorando pavilhão dinamarquês ou registados na Dinamarca, quando se devia considerar que as quotas atribuídas estavam esgotadas e ao omitir notificar a Comissão da suspensão das pescas, a Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, por um lado, por força do artigo 5º, nº 2, do Regulamento (CEE) nº 170/83, e por outro, por força dos artigos 1º e 11º, nºs 1 e 2, do Regulamento (CEE) nº 2241/87. A República Portuguesa apresentou alegações escritas de intervenção em apoio à Dinamarca. 578 Anexo II ADAPTAÇÕES LEGISLATIVAS 579 580 A G R I C U LT U R A Directiva 2004/45/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2004 que altera a Directiva 96/77/CE da Comissão, de 2 de Dezembro de 1996, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes. Decreto-Lei n.º 150/2005, de 30 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 166. Directivas 2002/89/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002; 2004/102/CE da Comissão, de 5 de Outubro de 2004; 2004/103/CE da Comissão, de 7 de Outubro de 2004; 2004/105/CE da Comissão, de 15 de Outubro de 2004; 2005/15/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2005; 2005/16/CE da Comissão, de 2 de Março de 2005, 2005/17/CE da Comissão, de 2 de Março de 2005, e 2005/18/CE da Comissão, de 2 de Março de 2005, relativas ao sector fitossanitário e que alteram várias directivas. Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro. Diário da República, I Série A, n.º 171. Directivas 2003/39/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2003; 2003/70/CE da Comissão, de 17 de Julho de 2003, 2003/81/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2003, 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003; 2003/119/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003; 2004/30/CE da Comissão, de 10 de Março de 581 2004; 2004/60/CE, 2004/62/CE, 2004/64/CE, 2004/ 65/CE, 2004/71/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2004, e 2004/97/CE da Comissão, de 27 de Setembro de 2004 – relativas à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos. Decreto-Lei n.º 22/2005, de 26 de Janeiro. Diário da República, I Série A, n.º18. Directiva 2003/104/CE da Comissão, de 12 de Novembro de 2003 que autoriza o éster isopropílico do análogo hidroxilado de metionina. Decreto-Lei n.º 15/2005, de 12 de Janeiro. Diário da República, I Série A, n.º 8. Directiva 2003/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995 relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes. Decreto-Lei n.º 33/2005, de 15 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 32. Directiva 2004/20/CE da Comissão, de 2 de Março de 2004; 2004/58/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2004, 2005/2/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, e 2005/3/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que alteram a Directiva 91/414/CEE do Conselho de 15 de Julho de 1991, com o objectivo de incluir várias substâncias. Decreto-Lei n.º 128/2005, de 9 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 152. Directiva 2004/99/CE da Comissão, de 1 de Outubro de 2004, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho 582 com o objectivo de incluir as substâncias activas acetamipride e tiaclopride. Decreto-Lei n.º 128/2005, de 9 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 152. Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano. Decreto-Lei n.º 163/2005, de 22 de Setembro. Diário da República, I Série A, nº 183. Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE do Conselho, de 18 de Novembro de 1985, e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992. Decreto-Lei n.º108/2005, de 5 de Julho. Diário da República, I Série A, n.º 127. Directiva 2004/55/CE da Comissão, de 20 de Abril de 2004, que altera a Directiva 66/401/CEE do Conselho de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras. Decreto-Lei n.º 32/2005, de 14 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 31. Directiva 2004/117/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que altera as Directivas 66/401/CEE, 66/ 402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE e 2002/57/CE no que diz respeito aos exames realizados sob supervisão 583 oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros. Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 164. A P ROX I M A Ç Ã O DA S L E G I S L A Ç Õ E S Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro. Diário da República, I Série A, n.º 2. (Transposição parcial) Directiva 2004/78/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 2001/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Setembro de 2001, relativa aos sistemas de aquecimento dos veículos a motor e seus reboques e a Directiva 70/156/CEE do Conselho de 6 de Fevereiro de 1960, para as adaptar ao progresso técnico. Decreto-Lei n.º 3/2005, de 5 de Janeiro. Diário da República, I Série A, n.º 3. Directiva 2003/77/CE da Comissão, de 11 de Agosto de 2003, que altera as Directivas 97/24/CE e 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas. Decreto-Lei n.º 14/2005, de 10 de Janeiro. Diário da República, I Série A, n.º 6. 584 Directiva 2003/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995 relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes. Decreto-Lei n.º 33/2005, de 15 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 32. Directiva 2004/46/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2004, que altera a Directiva 95/31/CE da Comissão de 5 de Julho de 1995 no que respeita ao E 955 Sucralose e ao E 962 Sal de aspartame e acessulfame. Decreto-Lei n.º 37/2005, de 17 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 34. Directiva 2002/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002; e 2004/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas à instalação e utilização de dispositivos de limitação de velocidade para certas categorias de veículos a motor na Comunidade e que alteram várias directivas. Decreto-Lei n.º 46/2005, de 23 de Fevereiro. Diário da República, I Série-A, n.º 38. Directiva 2004/13/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004, que altera a Directiva 2002/16/CE da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2002, relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios. Decreto-Lei n.º 52/2005, de 25 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 40. Directiva 2004/47/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2004, que altera a Directiva 95/45/CE da Comissão de 585 26 de Julho de 1995 no que respeita aos carotenos mistos [E 160a (i)] e ao beta-caroteno [E 160a (ii)]. Decreto-Lei n.º 55/2005, de 3 de Março. Diário da República, I Série A, n.º 44. Directiva 2004/34/CE da Comissão, de 23 de Março de 2004, que altera os Anexos I e II da Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 1996 relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico. Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março. Diário da República, I Série A, n.º 48. Portaria n.º 693/2005, de 22 de Agosto. Diário da República, I Série B, n.º 160. Directiva 2004/16/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de estanho nos géneros alimentícios enlatados. Decreto-Lei n.º 61/2005, de 9 de Março. Diário da República, I Série A, n.º 48. Directiva 2003/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera pela vigésima sexta vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho de 27 de Julho de 1976, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e preparações perigosas (nonilfenol, etoxilado de nonilfenol e cimento). Decreto-Lei n.º 72/2005, de 18 de Março. Diário da República, I Série-A, n.º 55. Directiva 2004/98/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho 586 no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de éter pentabromodifenílico em sistemas de evacuação de emergência de aeronaves, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico do Anexo I. Decreto-Lei n.º 73/2005, de 18 de Março. Diário da República, I Série A, n.º 55. Directiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à homologação de tractores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Directiva 74/150/CEE do Conselho, de 4 de Março de 1974. Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de Março. Diário da República, I Série A, n.º 59. Directiva 2003/94/CE da Comissão, de 8 de Outubro de 2003, que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano. Decreto-Lei n.º 92/2005, de 7 de Junho. Diário da República, I Série A, n.º 109. Directiva 1999/77/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1999, que adapta, pela sexta vez, o anexo I da Directiva 76/769/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (amianto). Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho. Diário da República, I Série A, n.º 119. 587 Directiva 2004/44/CE da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera a Directiva 2002/69/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2002, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina nos géneros alimentícios. Decreto-Lei n.º 118/2005, de 18 de Julho. Diário da República, I Série A, n.º 136. Directiva 2003/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, que altera a Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios. Decreto-Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 150. Directivas 2004/5/CE da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, e 2004/6/CE da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, que alteram a Directiva 2001/15/CE da Comissão de 15 de Fevereiro de 2001, a fim de incluir determinadas substâncias no seu anexo e por forma a adiar a aplicação da proibição de comercialização a determinados produtos. Decreto-Lei n.º 137/2005, de 17 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 157. Directivas 2003/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, 2003/80/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2003, 2003/83/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, 2004/87/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2004; 2004/88/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2004; 2004/94/CE da Comissão, de 15 de Setembro de 2004, e 2005/9/CE da 588 Comissão, de 28 de Janeiro de 2005, relativas à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos produtos cosméticos e que alteram a Directiva 76/ 768/CEE do Conselho de 27 de Julho de 1976. Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 162. Directiva 2004/77/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 94/54/CE no que respeita à rotulagem de determinados géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e o seu sal de amónio. Decreto-Lei n.º148/2005, de 29 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 165. Directiva 2004/21/CE da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2004, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de “corantes azóicos” (décima terceira adaptação ao progresso técnico da Directiva 76/ 769/CEE do Conselho). Decreto-Lei n.º162/2005, 22 de Setembro. Diário da República, I Série A, n.º 183. Directiva 2004/86/CE da Comissão, de 5 de Julho de 2004, que altera, para a adaptar ao progresso técnico, a Directiva 93/93/CEE do Conselho de 29 de Outubro de 1993, relativa às massas e dimensões dos veículos a motor de duas ou três rodas. Decreto-Lei n.º 177/2005, de27 de Outubro. Diário da República, I Série A, n.º 207. Directiva 2004/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que altera as directivas 70/156/CEE e 80/1268/CEE do Conselho no que res- 589 peita à medição das emissões de dióxido de carbono e ao consumo de combustível dos veículos. Decreto-Lei n.º 178/2005, de 28 de Outubro. Diário da República, I Série A, n.º 208. Directivas 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, e 2003/127/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativas aos documentos de matrícula dos veículos. Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro. Diário da República, I Série A, n.º 208, 1 Suplemento. Directiva 2005/11/CE da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2005, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 92/23/CEE do Conselho de 31 de Março de 1992, relativa aos pneumáticos dos veículos a motor e seus reboques bem como à respectiva instalação nesses veículos. Decreto-Lei n.º 182/2005, de 3 de Novembro. Diário da República, I Série A, n.º 211. Directiva 2005/10/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios. Decreto-Lei n.º 186/2005, de 4 de Novembro. Diário da República, I Série A, n.º 212. Directiva 2005/4/CE da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2001/22/CE da Comissão, de 8 de Março de 2001, que estabelece os métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio, mercúrio e 3-MCPD presentes nos géneros alimentícios. Decreto-Lei n.º 187/2005, de 4 de Novembro. Diário da República, I Série A, n.º 212. 590 Directiva 2005/27/CE da Comissão, de 29 de Março de 2005, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 2003/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Novembro de 2003, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à homologação de dispositivos para visão indirecta e de veículos equipados com estes dispositivos. Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro. Diário da República, I Série A, n.º 213. Directiva 2005/26/CE da Comissão, de 21 de Março de 2005, que estabelece uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do Anexo III A da Directiva 2000/13/CE. Decreto-Lei n.º 195/2005, de 7 de Novembro. Diário da República, I Série A, n.º 213. Directiva 2004/96/CE da Comissão, de 27 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho de 27 de Julho de 1976, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de níquel nos conjuntos de piercing, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico do anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE). Decreto-Lei n.º 222/2005, de 27 de Dezembro. Diário da Republica, I Série A, n.º 247. ENERGIA Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera a Directiva 94/2/CE da Comissão, de 21 de Janeiro de 1994, que estabelece as normas de execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho de 22 de 591 Setembro de 1992, no que diz respeito à rotulagem energética. (Texto relevante para efeitos do EEE). Decreto-Lei n.º 1/2006, de 2 de Janeiro. Diário da República, I Série A, n.º 1. T R A N S P O RT E S Directiva 2000/56/CE da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que altera a Directiva 91/439/CEE do Conselho de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução. Decretos-Lei n.º 44/2005 e nº 45/2005, de 23 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 38. Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Julho. Diário da República, I Série A, n.º 120. Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios. Decreto-Lei n.º 51/2005, de 25 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 40. Directiva 2002/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que altera a Directiva 96/53/CE do Conselho de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade. Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho. Diário da República, I Série A, n.º 117. 592 Directiva 2003/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Directiva 94/ 25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Julho de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes às embarcações de recreio. Decreto-Lei n.º 168/2005, de 26 de Setembro. Diário da República, I Série A, n.º 185. AMBIENTE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES Directiva 86/278/CEE do Conselho de 12 de Junho de 1986 relativa à protecção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração. Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Setembro. Diário da República, I Série A, n.º 269. Portaria n.º 176/96 e n.º 177/96, de 3 de Outubro. Diário da República, II Série, n.º 230. Decreto-Legislativo Regional n.º 16/2005/A, de 20 de Julho. Diário da República, I Série A, n.º 138. Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Decreto-Legislativo Regional n.º 5/2005/A, de 31 de Maio. Diário da República, I Série A, n.º 95. Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos. Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março. Diário da República, I Série A, n.º 54. 593 Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos. Decreto-Lei n.º 85/2005, de 4 de Dezembro. Diário da República, I Série A, n.º 82. Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho. Decreto-Lei n.º 130/2005, de 16 de Agosto. Diário da República, I Série A, n.º 156. Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro. Diário da República, I Série A, n.º 214. Directiva 2003/73/CE da Comissão, de 24 de Julho de 2003, que altera o Anexo III da Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro de 1999. Decreto-Lei n.º 184/2005, de 4 de Novembro. Diário da República, I Série A, n.º 212. Directivas 2002/95/CE e 2002/96/CE relativas à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro. Diário da República, I Série A, n.º 288. Decreto-Lei n.º 174/2005, de 25 de Outubro. Diário da República, I Série A, n.º 205. Directiva 2004/57/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de 594 certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do Conselho de 5 de Abril de 1993, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil. Decreto-Lei n.º 180/2005, de 3 de Novembro. Diário da República, I Série A, n.º 211. Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/ 68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias. Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de Dezembro. Diário da República, I Série A, n.º 250. D I R E I T O D E E S TA B E L E C I M E N T O Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros. Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 34. 595 F I S C A L I DA D E Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes. Decreto-Lei n.º 34/2005, de 17 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 34. Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros. Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março. Diário da República, I Série A, n.º 50. Portaria nº 563-A/2005. Diário da República, I Série B, n.º 122, 1º Suplemento. Directiva 2004/106/CE, do Conselho, de 16 de Novembro, que altera a Directiva 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro. Lei 60-A/2005, de 29 de Dezembro. Diário da República, I Série A, n.º 250. Directiva 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro, que altera a Directiva 90/434/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-membros diferentes. Lei 60-A/2005, de 29 de Dezembro. Diário da República, I Série A, n.º 250. 596 ASSUNTOS SOCIAIS Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que altera a Directiva 89/ 655/CEE do Conselho de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho. (Segunda Directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989). Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro. Diário da República, I Série A, n.º 40. 597 598 599 600