UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA Antonio Carlos da Rosa Silva Junior JESUS CRISTO E SEUS ENSINOS COMO FORMA DE AUXÍLIO À REALIZAÇÃO DO DEVER PATERNAL DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS Juiz de Fora 2009 2 ANTONIO CARLOS DA ROSA SILVA JUNIOR JESUS CRISTO E SEUS ENSINOS COMO FORMA DE AUXÍLIO À REALIZAÇÃO DO DEVER PATERNAL DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS Monografia apresentada no curso de Especialização latu senso em Direito e Relações Familiares da Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO, como parte dos requisitos para conclusão do curso. Orientador: Prof. MS. Fábio de Oliveira Vargas Juiz de Fora 2009 3 Ao Senhor Jesus Cristo, por minha salvação e remissão dos meus pecados. À minha esposa Kenya, pelo carinho, orações e por ser uma bênção de Deus em minha vida. À minha filha Maria Eduarda, pelo estímulo a estudar a educação nos preceitos da Palavra de Deus. Aos meus pais e irmã, pelo apoio incondicional e imensurável. Aos meus queridos parentes e amigos, pela alegria em tê-los. 4 Os filhos não precisam do desprezo dos pais. Precisam, sim, dos seus joelhos. Ore por eles, a fim de que apreendam sobre Jesus Cristo, o Filho ressuscitado do Deus vivo! 5 ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS abr.: abril ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade ago.: agosto ampl.: ampliada ARA: Bíblia Sagrada na tradução de João Ferreira de Almeida, Revista e Atualizada ARC: Bíblia Sagrada na tradução de João Ferreira de Almeida, Revista e Corrigida art.: artigo arts.: artigos atual.: atualizada CC/02: Código Civil de 2002 CNJ: Conselho Nacional de Justiça CNPCP: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CP: Código Penal CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Des.: Desembargador Desª.: Desembargadora dez.: dezembro DOE: Diário Oficial do Estado DOU: Diário Oficial da União ed.: edição Ed.: Editora EJEF: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes fev.: fevereiro jan.: janeiro jul.: julho jun.: junho LEP: Lei de Execução Penal mai.: maio mar.: março Min.: Ministro MG: Minas Gerais n./nº: número nov.: novembro obs.: observação 6 op. cit.: obra citada Org.: organização out.: outubro p.: página p/: para par.: parágrafo pp.: páginas Pr.: Pastor Rel.: Relator Relª.: Relatora rev.: revista set.: setembro SP: São Paulo STF: Supremo Tribunal Federal TJMG: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais UFMBB: União Feminina Missionária Batista do Brasil v.: volume 7 SUMÁRIO DEDICATÓRIA .................................................................................................. 3 ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS ............................................................ 5 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 9 2 DEUS NAS CONSTITUIÇÕES ..................................................................... 11 2.1 Natureza jurídica dos preâmbulos constitucionais ......................... 11 2.2 Laicidade estatal e “proteção de Deus” .......................................... 16 2.3 Deus e laicidade nas Constituições do Brasil ................................ 18 2.4 Deus nas Constituições dos Estados-membros ............................. 22 2.5 Deus no Direito Constitucional comparado .................................... 25 2.6 Deus: finalidade e importância da citação constitucional de 1988 . 26 3 JESUS CRISTO: HOMEM OU DEUS? ........................................................ 31 3.1 Jesus Cristo: fruto do imaginário humano? .................................... 31 3.2 Evidências históricas da existência de Jesus ................................ 33 3.2.1 A sentença que condenou Jesus ....................................... 34 3.3 O que as Escrituras dizem de Jesus? ............................................ 36 3.4 Conclusões preliminares ................................................................ 37 4 DEVER DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS ....................................................... 40 4.1 O dever de educação dos filhos: histórico e legislação ................. 40 4.2 O dever de educação dos filhos: doutrina e jurisprudência ........... 46 4.3 Problemas na educação dos filhos: aspectos psicológicopedagógicos ..................................................................................................... 57 4.4 Dignidade da pessoa humana e a influência do cristianismo ........ 84 5 OS ENSINOS DE JESUS CRISTO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL ...... 95 5.1 Livre arbítrio ................................................................................... 96 5.2 Os dois caminhos possíveis ........................................................... 97 5.3 O que impede o homem de receber a Palavra ............................ 101 5.4 “Preciso de ajuda!” ....................................................................... 102 5.5 O amor ......................................................................................... 105 5.6 Do coração procedem os maus desígnios ................................... 108 5.7 O problema da ganância e do amor à riqueza ............................. 109 5.8 A importância da família ............................................................... 114 5.9 Dever de educar sendo exemplo ................................................. 116 5.10 Dever de correção e disciplina ................................................... 117 5.11 Pais contadores de histórias – necessidade do diálogo ............ 121 5.12 Necessidade do perdão ............................................................. 123 5.13 Jesus desfaz as obras do diabo ................................................. 127 5.14 Não apenas ouvinte, mas cumpridor da Palavra ....................... 128 6 TESTEMUNHOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL POR JESUS CRISTO E SEUS ENSINOS ............................................................................................ 131 8 7 CONCLUSÃO ............................................................................................. 135 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................. 136 ANEXO 1 – PLANO DE SALVAÇÃO ........................................................... 154 9 1 INTRODUÇÃO Todas as Constituições brasileiras, ressalvadas as de 1841 e 1937, fazem menção a Deus em seus preâmbulos, tendo a de 1988 declarado a Sua proteção. Os Estados-membros, atualmente, sem exceção, também O mencionam, ora declarando, ora invocando a referida proteção. Deus, no direito constitucional comparado, é citado por vários Estados. Assim, avaliamos, no capítulo 2, em síntese, a natureza jurídica da disposição preambular e sua influência sobre a laicidade estatal, bem como as citações de Deus nas Constituições dos Estados-membros e no Direito comparado, além da importância e o objetivo da citação de Deus na Carta de 1988. No capítulo 3 avaliamos a existência e a divindade de Jesus Cristo. De fato, Jesus pode ser encarado como um mentiroso, um louco ou o próprio Deus; as assertivas bíblicas e as evidências históricas nos fazem crer nessa última opção, o que nos permite invocá-lO para a solução dos problemas sociais, no caso, a ausência de ressocialização do delinqüente. Nesse sentido, no capítulo 4, observamos o dever de educação dos filhos, primeiramente, sob o prisma histórico e legislativo, de 1824 aos dias atuais, e, posteriormente, a opinião dos doutrinadores e a jurisprudência formada acerca desse dever, especialmente quando do seu não cumprimento. Ainda, destacamos vários problemas decorrentes da má-educação integral (formal e informal), bem como algumas de suas causas. No mais, trabalhamos das decorrências do princípio da dignidade da pessoa humana e a influência do cristianismo na sociedade. O capítulo 5, que consideramos o mais importante desse trabalho, traz vários ensinos de Jesus Cristo para o auxílio aos genitores no que toca a educação dos filhos. Não tratamos apenas de citações bíblicas. As instruções de Jesus são ratificadas por educadores e estudiosos do sistema educacional brasileiro, como psicólogos, antropólogos, cientistas sociais e juízes de Direito, no que ganham corpo científico e não meramente religioso-teológico. Colacionamos, no capítulo 6, alguns testemunhos de pessoas que, após terem conhecido a Cristo, tornaram-se praticantes de Seus ensinos, pelo que alcançaram a educação plena: instrução escolar e prática de importantes 10 valores morais e éticos, além de conseguirem apagar as influências negativas de suas condutas equivocadas. Cabe, ainda, uma observação final nessa introdução quanto à forma de citação bíblica. Para isso, Tomemos o seguinte exemplo: Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. (...) E a condenação é esta: Que a luz veio ao mundo, e os homens amaram mais as trevas do que a luz, porque as suas obras eram más. Porque todo aquele que faz o mal aborrece a luz e não vem para a luz para que as suas obras não sejam reprovadas. Mas quem pratica a verdade vem para a luz, a fim de que as suas obras sejam manifestas, porque são feitas em Deus. (João 3.16-17,19-21) “João” se refere ao livro citado. O número antes do “ponto final” traz o capítulo, enquanto os números depois do “ponto final” trazem os versículos. O “travessão” indica que a citação se dá de um versículo até o outro; a “vírgula” significa “e”. Assim, no trecho acima, temos a citação do livro de João, capítulo 3, versículos 16 a 17 e 19 a 21. Feitas essas considerações iniciais, iniciemos o estudo. 11 2 DEUS NAS CONSTITUIÇÕES Neste tópico abordaremos a natureza jurídica do dispositivo preambular, as menções (ou não) do teísmo e laicidade estatal, sejam nas constituições do Brasil ou dos Estados-membros, sejam no plano internacional, bem como a liberdade religiosa e a finalidade e importância da citação de Deus nas Constituições. 2.1 Natureza jurídica dos preâmbulos constitucionais O Min. Carlos Velloso, relator da ADI nº 2076-5/AC, citando Jorge Miranda, anota as três correntes doutrinárias a respeito da relevância jurídica do preâmbulo: O preâmbulo, segundo Jorge Miranda, “proclamação mais ou menos solene, mais ou menos significante, anteposta ao articulado constitucional não é componente necessário de qualquer Constituição, mas tão somente um elemento natural de Constituições feitas em momentos de ruptura histórica ou de grande transformação político-social.” (Jorge Miranda, “Estudos sobre a Constituição”, pág. 17). Teria o preâmbulo relevância jurídica? Jorge Miranda registra três posições da doutrina a respeito do tema: “a tese da irrelevância jurídica; a tese da plena eficácia, colocando o preâmbulo em pé de igualdade com quaisquer disposições constitucionais; entre as duas, a tese da relevância jurídica indireta, não confundindo preâmbulo e preceitos normativos. Para quem defende a primeira tese, o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, situa-se no domínio da política; para quem defende a segunda, ele acaba por ser também um conjunto de normas jurídicas, conquanto sob forma não articulada; para quem defende a terceira, o preâmbulo participa das características jurídicas da Constituição, mas resta saber que papel lhe cabe no seu sistema global.” E acrescenta o mestre da Universidade de Lisboa que essa terceira maneira de ver é a que tem o seu apoio, mas reconhece que o preâmbulo “não cria direitos ou deveres” e que “não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo.” (Jorge Miranda, ob. cit., págs. 22 e 24).1 No mesmo passo, expressando a dissensão doutrinária, asseverou o Ministro Celso de Mello: Como se sabe, há aqueles que vislumbram, no preâmbulo das Constituições, valor normativo e força cogente, ao lado dos que apenas reconhecem, no texto preambular, o caráter de simples proclamação, que, embora revestida de significado doutrinário e 1 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076-5/AC. Pleno. Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.08.2002, DJ 08.08.2003. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 13 mai. 2008. 12 impregnada de índole político-ideológica, apresenta-se, no entanto, destituída de normatividade e cogência, configurando, em função dos elementos que compõem o seu conteúdo, mero vetor interpretativo do que se acha inscrito no "corpus" da Lei Fundamental.2 O Supremo Tribunal Federal entendeu, como se denota, na aludida ADI, que o dispositivo enfocado carece de força normativa e relevância jurídica, não sendo norma de repetição obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros.3 Entretanto, o próprio STF, bem como o Superior Tribunal de Justiça, em alguns julgados, já se posicionaram no sentido de que o preâmbulo deve ser tomado em consideração quando da interpretação do texto constitucional.4 A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988.5 Salutar, agora, uma nova releitura do Preâmbulo da Constituição, lapidar escritura lavrada pelos constituintes originários, capaz de mostrar que a Emenda Constitucional nº 12/96 - e não a EC nº 21/99 - é a verdadeira raiz da inconstitucionalidade da CPMF que hoje é 2 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 24645/DF. Rel. Min. Celso de Mello, j. 08.09.2003, DJ 15.09.2008. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 3 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076-5/AC. Pleno. Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.08.2002, DJ 08.08.2003. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 13 mai. 2008. Assim decidiu o STF: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. (...) II. Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. (...) ‘O preâmbulo, ressai das lições transcritas, não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. É claro que uma constituição que consagra princípios democráticos, liberais, não poderia conter preâmbulo que proclamasse princípios diversos. Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. (...) Essa invocação, todavia, posta no preâmbulo da Constituição Federal, reflete, simplesmente, um sentido deísta e religioso, que não se encontra inscrito na Constituição, mesmo porque o Estado brasileiro é laico, consagrando a Constituição a liberdade de consciência e de crença (C.F., art. 5º), certo que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (C.F., art. 5º, VIII). A Constituição é de todos, não distinguindo entre deístas, agnósticos ou ateístas.’ [voto do Min. Relator] ‘(...) esta locução ‘sob a proteção de Deus’ não é uma norma jurídica, até porque não teria a pretensão de criar obrigação para divindade invocada. Ela é uma afirmação de fato – como afirmou Clemente Mariani, em 1946, na observação recordada pelo eminente Ministro Celso de Mello – jactanciosa e pretensiosa, talvez – de que a divindade estivesse preocupada com a Constituição do Brasil.’ [voto do Min. Sepúlveda Pertence]” 4 Tais decisões nos parecem contrárias à tomada na ADI. Isso porque, entendemos, a alusão do preâmbulo como fator interpretativo revela a demonstração de sua força normativa, mormente porque essa não abarca apenas a criação de direitos e deveres, mas também vale como reconhecimento da importância valorativo-interpretativa do texto constitucional. 5 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança nº 26071/DF. Primeira Turma. Rel. Min. Carlos Britto, j. 13.11.2007, DJ 01.02.2008. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 13 cobrada no país, na esteira de esdrúxula prorrogação. 7 - À luz dos princípios explicitados no Preâmbulo, o intérprete do art. 154, inc. I, da Constituição chegará facilmente à visão do grau de incompatibilidade que existe entre o art. 74 do ADCT, introduzido pela EC nº 12/96, e a Constituição da República como um todo: o povo, majoritariamente constituído de cidadãos-contribuintes-consumidores, foi a toda evidência ignorado.6 A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988.7 Tutela antecipada de pagamento de aluguel de moradores em área não fiscalizada pelo poder público que perderam as suas casas e obtiveram provimento de urgência, consagrando o direito social de moradia, consectário da tutela da dignidade da pessoa humana, fundamento da República e que cumpre os desígnios do preâmbulo constitucional, na construção de uma sociedade brasileira, justa e solidária.8 Um país cujo preâmbulo constitucional promete a disseminação das desigualdades e a proteção à dignidade humana, alçadas ao mesmo patamar da defesa da Federação e da República, não pode relegar o direito à educação das crianças a um plano diverso daquele que o coloca, como uma das mais belas e justas garantias constitucionais.9 No mesmo sentido, alguns doutos já se posicionaram: [Sérgio Luiz Souza Araújo, citado por Cândido Furtado Maia Neto, explica que] O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988, conforme já salientamos, representa a fórmula política da Constituição. Suas disposições não são normas. São decisões políticas. Entretanto, estas decisões políticas condicionam as disposições normativas do contexto constitucional, e neste sentido é imperativo que todo e qualquer dispositivo da Constituição deverá ser interpretado à luz daquelas decisões; historicamente, os preâmbulos trazem em seu cerne a luta pela evolução dos ideais de uma sociedade política, o sonho do Estado perfeito. Os preâmbulos das Constituições espelham sua época, retratam com fidelidade das posturas ideológicas, traduzidas em programas, promessas, afirmações de princípios. Constituem, assim, uma orientação para a leitura de valores, ideais e expectativas de uma época, de uma sociedade em dado momento histórico. Há uma íntima relação entre 6 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 370828/SP. Rel. Min. Moreira Alves, j. 18.03.2003, DJ 07.04.2003. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 7 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 26089/PR. Quinta Turma. Rel. Min. Felix Fischer, j. 22.04.2008, DJ 12.05.2008. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 8 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Medida Cautelar nº 10613/RJ. Primeira Turma. Rel. Min. Luiz Fux, j. 04.10.2007, DJ 08.11.2007. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 9 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 575280/SP. Primeira Turma. Rel. Min. José Delgado, Rel. Min. p/ o acórdão Luiz Fux, j. 02.09.2004, DJ 25.10.2004. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 14 as normas de conteúdo programático, os princípios fundamentais e os valores que presidem a Constituição. Deste modo impõe-se a necessidade política de avançar na realização dos objetivos gerais impostos pelo preâmbulo. No exame de qualquer Constituição há que se levar em conta a sua fórmula política (a expressão ideológica), juridicamente organizada e adotada. A hermenêutica constitucional há de ser harmônica com os pressupostos ideológicos encerrados no preâmbulo. As normas constitucionais no constitucionalismo contemporâneo têm uma função claramente transformadora da sociedade. O preâmbulo orienta essa função e aponta objetivos, explícitos ou implícitos, profundos e amplos numa tarefa incessante que desvela a complexidade da sociedade atual. Os preâmbulos orientam a produção legislativa e a função do juiz. O preâmbulo é parte integrante da Constituição e como tal participa de seus efeitos. Procede do Poder constituinte como valor formal. Do ponto de vista material direciona os conteúdos das disposições ou preceitos.10 Como última observação preliminar, é interessante assinalar que, no Brasil, somente agora, depois da elaboração da Constituição de 1988, é que se começou a dar importância ao Preâmbulo da Constituição, reconhecendo seu caráter de preceito jurídico e, portanto, a exigência jurídica de respeitá-lo e de tê-lo em conta na interpretação dos artigos da Constituição e no controle da constitucionalidade das leis e dos atos jurídicos. Na realidade, os Preâmbulos sempre foram vistos como simples fórmula retórica, desligada do corpo da Constituição e sem qualquer eficácia jurídica. Nas ocasiões de decretação autoritária de uma nova Constituição, o Preâmbulo foi utilizado como uma espécie de manifesto político, por meio do qual se procurou justificar a imposição de uma nova carta constitucional, tomando como pretexto o interesse do povo. (...) [Comentando sobre a Constituição de 1988, aduz que] No final da década de setenta, já não havia condições políticas para a manutenção daquele regime, pois grande parte da população que o apoiara no início já reconhecia que a alegação da necessidade de proteção da liberdade, dos direitos fundamentais e dos valores cristãos tinha sido enganosa. (....) Um dado final que tem grande importância é que, na obra de vários constitucionalistas brasileiros contemporâneos, assim como na jurisprudência, já é referido o Preâmbulo como norma constitucional, de eficácia jurídica plena e condicionante da interpretação e da aplicação das normas constitucionais e de todas as normas que integram o sistema jurídico brasileiro.11 É absolutamente tranqüilo na doutrina e na jurisprudência que a Constituição fez uma opção material clara pela centralidade da dignidade humana. Essa conclusão decorre de forma muito evidente da leitura do preâmbulo, dos primeiros artigos da Carta e do status de cláusula pétrea conferido a tais direitos.12 10 NETO, Cândido Furtado Maia. Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça – direitos humanos e o Ministério Público Democrático no Brasil. Juris Síntese IOB, São Paulo, ed. 71, junho 2008. 1 CD Rom. 11 DALLARI, Dalmo Abreu. Preâmbulos das Constituições do Brasil. Juris Síntese IOB, São Paulo, nº 71, junho 2008. 1 CD ROM. 12 BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed., amplamente rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, pp. 159-160. 15 (...) o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem. (...) por traçar diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.13 [Paulo Dourado de Gusmão, citado por Luciano Silva, entende que,] tradicionalmente, as constituições têm uma parte introdutória: ‘preâmbulo’, estabelecedora das idéias políticas, jurídicas, econômicas e culturais, que deverão orientar o legislador ordinário em sua tarefa legiferante e inspirar o intérprete na apuração do sentido do sistema constitucional. O ‘preâmbulo’ encerra, assim, os pressupostos ideológicos da constituição. O ‘preâmbulo’, ou parte essencialmente política da constituição, pode ser considerado como a premissa fundamental da ordem jurídico-política do Estado. Essa parte consta de normas programáticas, de diretrizes, que deverão inspirar o legislador ordinário. É, assim, um programa a ser realizado pelas novas normas, ou pelas normas vigentes, através da interpretação.14 Embora saibamos que o “preâmbulo” não é parte integrante da lei básica, tem a função de determinar os fins para os quais foi elaborada e, por eles, indicar a verdadeira interpretação dos pontos duvidosos. (...) Não tem caráter dispositivo, e, sim, enunciativo, apenas: não ordena; explica, orienta, esclarece.15 e Para Paulino Jacques, o preâmbulo não tem força normativa, mas vale como princípio informador da Constituição (“Curso de Direito Constitucional”, Forense, 9ª ed., págs. 134 e segs.). Sérgio Luiz Souza Araújo, estudou o tema e concluiu que o preâmbulo, “em sua significação profunda, revela uma clara manifestação axiológica que se nutre das aspirações da sociedade”, motivo por que “todo o texto constitucional há que ser interpretado em íntima conexão com as ideologias perfiladas no Preâmbulo.” (“O Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 e sua ideologia”, Rev. de Inf. Legislativa, 143/5).16 Assim, conforme salientamos, há os que entendem pela relevância jurídica do preâmbulo, mormente como subsídio de interpretação do texto constitucional, sobretudo quando de sua análise sistemática, e, em assim 13 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 20-21. SILVA, Luciano Nascimento. O poder normativo do preâmbulo da Constituição (ensaio acerca da natureza jurídica dos preâmbulos constitucionais). Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 269, 2 abr. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5033>. Acesso em: 11 mai. 2008. 15 BRASIL. Diário do Congresso Nacional (Seção I). Discurso do constituinte Jorge Arbage. Terça-feira, 29 de setembro de 1987, p. 2992. 16 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076-5/AC. Pleno. Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.08.2002, DJ 08.08.2003. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 13 mai. 2008. 14 16 sendo, de todo o ordenamento jurídico. A este posicionamento nos filiamos, posto que, do contrário, tornaremos “letra morta” a disposição preambular. 2.2 Laicidade estatal e “proteção de Deus” Fixado nosso posicionamento inicial, qual seja, o de entender a disposição preambular como dotada de força normativa, notadamente quando à sua utilização como critério de interpretação jurídica, perguntamos: a invocação a Deus ofende a liberdade de consciência e crença ou viola a laicidade do Estado? Não. Quanto ao primeiro ponto, entendemos que, mesmo com a invocação a Deus, se mantém a liberdade de consciência e crença, já que são possíveis todas as manifestações religiosas, inclusive com proteção dos locais de culto e suas liturgias (CRFB/88, art. 5º, VI). Assim, não se retira a possibilidade de existência, dentro do território nacional, de crenças politeístas (que crêem em mais de um deus), ateístas (que não crêem em Deus) e dos agnósticos (que não acreditam em nada além do perceptível experimentalmente), por exemplo. Quanto ao segundo ponto, temos a laicidade estatal disciplinada no art. 19, I, da Constituição da República e, mais uma vez, não percebemos qualquer confronto textual. Estado laico é aquele que não adota uma religião oficial (Estado não confessional – “doutrina de dissociação”17 –, ao contrário do disposto na Constituição do Império de 1824), trata indistintamente partidários de todas as religiões e veda interferências diretas destas na condução da res publicae.18 Importante considerar, contudo, que a proibição de interferências não se confunde com a vedação de influências, já que as decisões políticas, principalmente sobre alguns temas, como a liberação de pesquisas com células-tronco ou a legalização do aborto, invariavelmente, são tomadas, também, considerando as manifestações dos vários grupos religiosos. Assim, o fato de ser proibido ao Estado (lato sensu) estabelecer cultos religiosos, 17 MARÇAL, Patrícia Fontes. Estudo comparado do preâmbulo da Constituição Federal do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 104. 18 Nesse sentido: SANTOS JUNIOR, Aloisio Cristovam dos. A laicidade estatal no direito constitucional brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1768, 4 maio 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11236>. Acesso em: 05 mai. 2008. 17 subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento não implica na proibição de que este creia em Deus e declare Sua proteção. Ademais, cumpre-nos enfatizar que apenas um dos constituintes votou pela não inclusão da “proteção de Deus” no preâmbulo constitucional (MONTEMURRO, 2006; NÓBREGA, 1999), considerada a votação na Comissão de Sistematização.19 Além disso, há que se observar que a norma não traz palavras inúteis. Não vislumbramos que a “proteção de Deus” gere direitos ou deveres para Ele. Contudo, a origem remota da norma (na moral ou economia, por exemplo) não faz com que a mesma perca juridicidade: a norma jurídica, como o preâmbulo constitucional, se mantém jurídica independentemente de sua origem. No mesmo passo, ante o princípio da unidade da Constituição, inviabilizada está a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária (ou seja, daquela que não foi inserida no texto constitucional por meio de emenda, própria do poder constituinte reformador). Em assim sendo, a tese por nós delineada também encontra respaldo nos princípios informadores da interpretação constitucional. Desta feita, nosso Estado é laico, mas não ateu. Além disso, apresentase monoteísta, já que o vocábulo “Deus”, grafado com inicial maiúscula, indica a crença na existência de um único Deus verdadeiro e supremo – em oposição a entidades intituladas “deus” pelos homens, a exemplo das mitológicas gregas, que subentende a referência a um entre vários deuses. Nesse ponto, importante destacar a distinção feita por Francis Collins, diretor do “Projeto GENOMA” – que, pesquisando sobre o DNA, se converteu do ateísmo para o teísmo-cristão –, entre deístas e teístas: [tratando sobre ser possível justificar a presença da “Lei Moral”, que não pode ser explicada “como uma ferramenta cultural ou um produto indireto da evolução”, mas sim porque Deus se mostra, através dela, “dentro de nós, como uma influência ou um comando tentando fazer com que nos comportemos de determinados modos”, diz:] Ao deparar com esse argumento aos 26 anos, fiquei aturdido com sua lógica. Aqui, oculta em meu coração, tão familiar quanto qualquer coisa na experiência do dia-a-dia, mas agora surgindo na forma de um princípio esclarecedor, esse Lei Moral brilhava com sua luz branca e forte nos recônditos de meu ateísmo infantil, e exigia uma séria consideração sobre a sua origem. Estaria Deus olhando de novo para mim? 19 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 872. Observamos que a votação foi efetivada por conta do destaque n. 523/87, apresentado pelo constituinte José Genoíno, com voto favorável apenas do constituinte Haroldo Lima. 18 E, se fosse assim, que tipo de Deus seria? Seria um Deus pela visão deísta, que inventou a Física e a Matemática, começou o universo em movimento há cerca de 14 bilhões de anos e, em seguida, perambulou para longe, a fim de lidar com outros assuntos de maior importância, como Einstein pensava? Não, esse Deus, se eu pudesse percebê-lo em sua totalidade, deveria ser um Deus do ponto de vista dos teístas, um Deus que desejasse algum tipo de relacionamento com essas criaturas especiais denominadas seres humanos e, portanto, tivesse incutido esse seu vislumbre especial em cada um de nós. Poderia ser o Deus de Abraão, mas sem dúvida não seria o Deus de Einstein.20 Assim, há que se reconhecer o teísmo estatal, notadamente pela declaração ou invocação da “proteção de Deus”, o que será diferenciado a seguir. Isso, repita-se, não configura a adoção de uma religião oficial, mas sim a “aspiração ética de re-ligação do homem ao princípio criador e organizador do Universo no qual ele acredita”,21 a fé “em uma inteligência suprema, causa primeira de todas as coisas”.22 2.3 Deus e laicidade nas Constituições do Brasil A primeira Constituição do Brasil, ainda Império, confeccionada em razão da Independência (1822), data de 25 de março de 182423 e invoca a “Santíssima Trindade”, pois o Estado mantinha a religião Católica Apostólica Romana como oficial, como já ocorria no Brasil Colônia. Tratava-se, portanto, de um Estado confessional, jurando o Imperador em mantê-lo (art. 103). Apesar disso, eram permitidas manifestações de outras religiões, mas somente em locais sem forma exterior de templo (art. 5) e desde que fosse respeitada a religião oficial do Estado e não ofendesse a moral pública (art. 179, V), admitindo-se a naturalização independentemente da religião professada (art. 6, V). Ademais, os religiosos não podiam votar nas Assembléias Paroquiais (art. 20 COLLINS, Francis S.. A linguagem de Deus: Um cientista apresenta evidências de que Ele existe. Tradução de Giorgio Cappelli. São Paulo: Editora Gente, 2007, pp. 36-38. 21 LELLIS FILHO, Edmundo. Juízes fugindo da cruz. Disponível em: <http://www.edmundolellisfilho.com/CRUCIFIXOS%20CRISTAOS%20EM%20FORUNS.htm>. Acesso em: 11 mai. 2008. 22 BARBOSA, Júnio Alves Braga. Refletindo acerca do Preâmbulo. 04 julho 2005. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/21/45/2145>. Acesso em: 11 mai. 2008. 23 BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. 25 março 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm>. Acesso em: 23 mai. 2008. 19 92, IV) e só se podia eleger Deputado quem seguisse a religião do Estado (art. 95, III). Assim, “A rigor, no Império, não havia liberdade religiosa em toda a sua extensão.”24 Com a proclamação da República, em 1889, fez-se necessária a edição de uma nova carta política. Dessa vez, rompendo a relação Estado-Igreja, a Constituição de 189125 traz um Estado laico, sem religião oficial ou menção de “Deus” em seu texto. Na verdade, “Antes mesmo da Constituição de 1891, o Governo Provisório separou a Igreja do Estado, pelo Decreto 119A, de 7 de janeiro de 1890.”26 A liberdade religiosa, aqui, toma novos contornos, já que os cultos podiam ser livres e públicos (art. 72, § 3º), restando impossível a privação de direitos por motivos de convicção religiosa, sendo que a escusa de consciência, pura e simples, acarretava a perda dos direitos políticos (art. 72, §§ 28 e 29). Ainda, era vedado ao Estado o estabelecimento, subvencionamento e embaraço do exercício dos cultos religiosos (art. 11, 2º), e nenhuma igreja poderia ter relações de dependência ou aliança com o governo (art. 72, § 7º). Apenas os religiosos que se submetessem a regras de renúncia da liberdade individual não podiam alistar-se eleitores, tornando-se, também, inelegíveis (art. 70, § 1º, 4º, e § 2º). Por sua vez, a Constituição de 1934,27 surgida a partir da adoção de uma democracia social proposta pela Revolução de 1930 (em contraposição ao liberalismo), expõe o teísmo estatal ao reconhecer que Deus é digno de confiança. Mantêm-se a laicidade (art. 17, II) e a liberdade religiosa (art. 113, I), sendo aceita a colaboração Estado-Igreja em prol do interesse coletivo (art. 17, III). Era expressamente permitida a assistência religiosa nas penitenciárias e outros estabelecimentos oficiais, sem ônus para os cofres públicos e constrangimento ou coação dos assistidos (art. 113, 6). O ensino religioso nas escolas é instituído, com freqüência facultativa dos alunos e obedecida a 24 ALTAFIN, Juarez. O Cristianismo e a Constituição. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 13. 25 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 24 fevereiro 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao91.htm>. Acesso em: 23 mai. 2008. 26 ALTAFIN, Juarez. O Cristianismo e a Constituição. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 14. 27 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 16 julho 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao34.htm>. Acesso em: 23 mai. 2008. 20 convicção pessoal (art. 153), o que seria mantido nas Constituições posteriores. A Constituição de 1937,28 outorgada por Getúlio Vargas, impõe ao país o regime do Estado Novo, com inspirações fascistas. O nome de Deus é banido da Carta Magna e conserva-se a liberdade religiosa. As manifestações podiam ser públicas (art. 122, 4º), era proibido ao Estado o estabelecimento, embaraço ou financiamento dos cultos religiosos (art. 32, b), e a escusa de consciência implicava na perda dos direitos políticos (art. 119, b). Foi a primeira das Constituições a prever, expressamente, o repouso dos operários nos feriados religiosos (art. 137, d). Restaurada a democracia liberal, em 1945, e com a deposição de Getúlio Vargas e instalação da Assembléia Constituinte, promulga-se a Constituição de 1946.29 Retorna-se ao teísmo estatal, sendo a proteção de Deus declarada na disposição preambular. Conservam-se a laicidade (art. 31, II), a colaboração em prol do interesse coletivo (art. 31, III) e a liberdade de consciência e crença (art. 141, § 7º). Ademais, é a primeira Carta a indicar a vedação do lançamento de impostos sobre os templos de qualquer culto (art. 31, V, b), além de impor mais um requisito para a perda dos direitos políticos por motivo de escusa de consciência, qual seja, a recusa no cumprimento de deveres alternativos (art. 141, § 8º). A Constituição de 1967,30 editada após o Golpe Militar de 1964, apenas invoca a proteção de Deus, ao contrário da anterior, que declarava a aludida proteção. Preservam-se a liberdade religiosa (art. 150, §§ 1º e 5º), a laicidade e a possibilidade de colaboração (art. 9º, II). A escusa de consciência retorna aos moldes do disposto na Constituição de 1937 (art. 144, II, b c/c art. 150, § 6º). Ademais, há previsão no sentido de que a assistência religiosa poderia ser prestada nas forças armadas e auxiliares, além de nos estabelecimentos de internação coletiva (art. 150, § 7º). 28 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 10 novembro 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao37.htm>. Acesso em 23 mai. 2008. 29 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 18 setembro 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm>. Acesso em 23 mai. 2008. 30 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. 20 outubro 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao67.htm>. Acesso em: 23 mai. 2008. 21 A Emenda Constitucional nº 1 de 1969,31 introduzida com o Ato Institucional nº 5, por sua vez, inova em relação à Constituição de 1967 somente em dois aspectos: proibição expressa de pronunciamento parlamentar (art. 30, par. único, b) e de propagandas que importem em preconceito de religião (art. 153, § 8º). Por fim, a Constituição de 198832 volta a declarar a proteção de Deus. Dispõe, em síntese, ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5º, VI), mantendo a laicidade estatal e a possibilidade de colaboração de interesse público (art. 19, I). Assim, as alterações preambulares, mormente as operadas nas Constituições de 1891 e 1937, demonstram que o teísmo insculpido é referente ao Estado, e não como valor da sociedade ou religiosidade do povo. Não se pode cogitar que, no intervalo de pouco mais de três anos (julho de 1934 a novembro de 1937), a sociedade brasileira tenha perdido sua confiança em Deus, retomada após quase nove anos (setembro de 1946). De se ver que apenas nestas duas Constituições (1891 e 1937) o Estado não se revela teísta. Na primeira delas há que se considerar o importante momento de decretação da laicidade estatal (não adoção de uma religião oficial). O Estado, objetivando não dar azo a qualquer manutenção das influências religiosas em suas decisões, resolveu não fazer qualquer menção a Deus em sua Lei Maior. Ademais, o Estado, à época, fascinado com as idéias positivistas e iluministas, abandonou o teísmo. A Proclamação da República significou não só uma ruptura política, senão também um corte profundo no mundo dos valores e das idéias da época. Não se pode olvidar o fascínio das idéias positivistas e cujo pano de fundo era o ateísmo. Conseqüência inevitável desse estado de coisas foi a abolição do orago ao Ser Supremo, na primeira Carta Fundamental da República.”33 31 BRASIL. Emenda Constitucional nº 1. 17 outubro 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 23 mai. 2008. 32 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 5 out. 1988. 33 NÓBREGA, Francisco Adalberto. Deus e Constituição: A tradição brasileira. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999, p. 21. 22 A segunda foi outorgada pelo então presidente Getúlio Vargas, buscando tecer um Estado nos moldes que reputava conveniente para o estabelecimento e manutenção do seu governo, inspirado por formulações antidemocráticas, totalitárias e ateístas. Dizem alguns, inclusive, que o próprio Getúlio era ateu.34 Durante quase toda a República Velha, o Estado permaneceu sob o domínio político do grupo castilhista. Seu líder maior, Júlio de Castilhos, era seguidor ardoroso de Comte a quem chamava Mestre dos Mestres. E, sob o mando de Júlio de Castilhos, as idéias de Comte, concernentes à ditadura republicana, foram ajustadas à política local. Antônio Paim vê, no castilhismo, o núcleo antidemocrático das idéias políticas de Comte, transposto para uma realidade política. Nesse ambiente de idéias antidemocráticas e ateístas, forjou-se o dirigente político, que do Rio Grande iria ser catapultado, no bojo de um movimento revolucionário, para primeira magistratura da Nação. Destarte, fica mais fácil compreender o esquecimento da Majestade Divina na Carta de 1937”.35 Desta feita, claro nos parece que o abandono do teísmo estatal se deu, principalmente, em razão de ideais ateístas que influenciavam o pensamento reinante na época da elaboração das Constituições de 1891 e 1937. Na de 1934, os Constituintes, “pondo a nossa confiança em Deus, assim declarando, afastaram o positivismo Comtiano e o agnosticismo, que até certo ponto influenciaram a feitura da lei fundamental da República brasileira de 1981 e que voltaram para tentar caracterizar a Carta ditatorial de 1937.36 2.4 Deus nas Constituições dos Estados-membros Todas as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica distrital, seguindo a Constituição da República de 1988 quando ao teísmo estatal, declaram (Acre, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins) ou invocam (Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, 34 TEIXEIRA, Milton de Mendonça. Estátua do Cristo Redentor no Corcovado. Disponível em: <http://www.reinaldoleal.com/rlfatoshistoricos.htm>. Acesso em: 29 jul. 2008. 35 NÓBREGA, Francisco Adalberto. Deus e Constituição: A tradição brasileira. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999, p. 24. 36 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Discurso do constituinte Salatiel Carvalho. Quinta-feira, 9 de julho de 1987, p. 3151. 23 Roraima, São Paulo, Sergipe) a proteção de Deus em suas disposições preambulares.37 Importante destacar, neste ponto, quatro questões. O preâmbulo da Constituição de Sergipe invoca a proteção de Deus e declara ser Ele “fonte de toda razão e justiça”.38 Os arts. 28, 50 e 51 do ADCT da Constituição do Amapá39 estabelecem a construção de uma “Praça da Bíblia”, na capital do Estado, para as festividades religiosas; a impressão, em uma página antes da destinada ao sumário constitucional, da expressão “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor, e o povo que ele escolheu por herança” – citação bíblica de Salmos 33.12; e a colocação da Bíblia Sagrada em todas as repartições públicas, inclusive nos estabelecimento escolares, para livre consulta. A Constituição de Rondônia dispõe que a instrução religiosa no ensino fundamental, como disciplina curricular facultativa, será “aconfessional com princípios bíblicos” (art. 258, I),40 entendendo o Estado que a Bíblia Sagrada contém princípios importantes para a formação do ser humano. Ainda, temos que a Constituição acreana foi promulgada, originalmente, sem declaração teísta em seu preâmbulo, o que motivou a ADI 2076-5/AC, julgada improcedente.41 Ocorre que, em 08 de dezembro de 2000, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 19 (publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de 37 A inserção, no presente, de todas as disposições preambulares tornar-se-ia cansativa e enfadonha. Para suas leituras, observando a alteração na Constituição acreana, ver: ALVES JR., Luís Carlos Martins. O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1649, 6 jan. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10823>. Acesso em: 06 jan. 2008. 38 SERGIPE. Constituição do Estado de Sergipe. Promulgada em 05 de outubro de 1989. Disponível em: <http://www.al.se.gov.br/cese/constituicao_do_estado _de_sergipe_2007.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2008. 39 AMAPÁ. Constituição do Estado do Amapá. Texto promulgado em 20 de dezembro de 1991. Disponível em: <http://www.al.ap.gov.br/indconst.htm>. Acesso em: 23 mai. 2008. 40 RONDÔNIA. Constituição do Estado de Rondônia. Texto de 28 de setembro de 1989. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/interacao/constituicoes/constituicao _rondonia.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2008. 41 Entendemos que a referida ADI, ante a alteração substancial do dispositivo tido por inconstitucional, deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, nos mesmos moldes aplicados pelo STF em casos semelhantes. Quanto à prejudicialidade: “O Supremo Tribunal Federal, em sua prática jurisprudencial, tem reconhecido registrar-se, em tal situação (alteração substancial do texto da medida provisória originariamente impugnada), típica hipótese de prejudicialidade, apta a operar a extinção anômala do processo de controle abstrato de constitucionalidade.” (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3864. Decisão Monocrática. Rel. Min. Celso de Mello, j. 14.09.2007, DJ 20.09.2007. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 23 mai. 2008). 24 junho de 2002), que alterou o dispositivo no sentido de incluir no mesmo a expressão “sob a proteção de Deus”.42 Desta feita, não se pode concluir que a proteção de Deus, invocada ou declarada, o seja apenas para o momento da promulgação da Constituição. Entender o contrário importará desconsiderar a alteração constitucional referida. Ademais, lemos, no art. 155, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal, que “Ao declarar aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos”.”43 No mesmo passo, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no art. 79, §§ 1º e 2º, declara: § 1º A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso. § 2º Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos."44 Ainda, no anexo I da Resolução nº 722/02 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que estabelece o “Juramento do Médico Veterinário”, inicia o mesmo com os seguintes dizeres: “Sob a proteção de Deus, PROMETO que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei (...).”45 No mesmo passo, no anexo da Resolução nº 06/2002, do CNPCP, aprovou parecer do Conselheiro Edison Pizarro Carnelós sobre Clonagem Humana, que tem o seguinte relatório: O Ilustre parlamentar e seus pares apresentam Projeto de Lei que proíbe experiências e clonagem de animais e seres humanos, justificando que estas experiências ferem a ética e a dignidade de pessoa humana, abrindo um sério procedente para experiências muito perigosas, com criação inclusive de seres vegetativos para 42 ACRE. Emenda Constitucional nº 19. Publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de junho de 2002. Disponível em: <http://www.ccjr.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id =108&Itemid=115>. Acesso em 25 mai. 2008. 43 BRASIL. Senado Federal. Ato do Senado Federal nº 01. 22 dez. 2006. Aprova o Regimento Interno do Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 44 BRASIL. Câmara dos Deputados. Resolução nº 17. 22 set. 1989. Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 45 BRASIL. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 722. 16 ago. 2002. Disponível em: <http://www.cfmv.org.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 25 doação de órgãos ou outras aberrações, contrariando o princípio natural da vida criada por Deus.46 (grifo nosso) Por fim, citamos o § 1º do art. 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que trata da posse de Presidente e desembargador do aludido Tribunal: § 1º No ato da posse, o empossando prestará o seguinte compromisso: “Prometo, sob a proteção de Deus, desempenhar leal e honradamente as funções de Presidente (ou desembargador) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, respeitando as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, as leis e o seu Regimento Interno”.47 Nesse sentido, as citações supra, notadamente as que encerram normas regimentais de alguns dos “poderes constituídos”, nos levam a concluir que o teísmo insculpido nas disposições constitucionais revelam, mais uma vez, a crença do próprio Estado em um Deus, único e supremo. 2.5 Deus no Direito Constitucional comparado “Todas as nações do mundo foram fundadas sob princípios teístas ou ateístas”.48 Demonstraremos, aqui, através de alguns exemplos estrangeiros, que o teísmo do Brasil, destacado na disposição preambular da nossa Constituição, também é encontrado em outros Estados, com a invocação a Deus sob as mais variadas formas. Desta feita, os Estados soberanos49 podem ser agrupados da seguinte maneira: a) os que invocam a Deus – Nigéria (1999) e Paraguai (1992); b) os que pedem a proteção de Deus ou Suas bênçãos – África do Sul (1996), Colômbia (1991), Equador (1998), Honduras (1982), Ilhas Fiji (1988), Panamá 46 BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária. Resolução nº 06. 30 set. 2002. Disponível em: <http://www.mj.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 47 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução nº 420. DOE, 14 ago. 2003. Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.tjmg.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008. 48 KENNEDY, D. James; NEWCOMBE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Tradução de Maura Massetti e James Monteiro dos Reis. São Paulo: Editora Vida, 2003, p. 85. 49 Para conhecimento das disposições constitucionais dos Estados citados, acessar o site http://www.servat.unibe.ch/law/icl. Observamos que algumas das Constituições citadas no texto não são mais as que regem aquelas nações, como as da Alemanha (1919) e Suíça (1874). 26 (1972) e Venezuela (1999); c) os que invocam o nome de Deus – Costa Rica (1949), Guatemala (1993) e Suíça (1874); d) os que crêem em um Deus TodoPoderoso, Criador, Misericordioso e/ou Supremo – Antígua e Barbuda (1981), Argélia (1976), Barbados (1966), Canadá (1982), Filipinas (1986), Madagascar (1992), Peru (1993), Trinidad e Tobago (1976), Ruanda (1991) e Suíça (1998); e) os que reconhecem sua responsabilidade perante Deus – Alemanha (1919); f) os que invocam a Santíssima Trindade – Grécia (1975) e Irlanda (1937); e g) os que possuem religião oficial, como o Islamismo – Baren (2002), Kuwait (1962) e Mauritânia (1991) – e o Catolicismo – Bolívia (1967) e Colômbia (1886). Destacamos a Constituição da Nicarágua (1987), que menciona os cristãos, comprometidos com a libertação dos oprimidos, e a polonesa (1997), que destaca ser Deus a fonte da verdade, justiça, bem e beleza. 2.6 Deus: finalidade e importância da citação constitucional de 1988 A separação Igreja-Estado50 e o respeito aos brasileiros ateus ou materialistas, ainda que minoria da população,51 foram os principais argumentos dos constituintes de 1987 que buscavam a supressão de “Deus” da disposição preambular. Os constituintes que se manifestaram pela mantença da “proteção de Deus”, agora declarada52 (lembremos que a Constituição de 1967 apenas invocava a aludida proteção), o fizeram sob vários fundamentos, dentre os quais destacamos: a) “recusar a proteção de Deus (...) é querer negar a fé que 50 Pronunciamento dos constituintes Haroldo Lima e José Genoíno. Ver, respectivamente: BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, p. 6633. BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 870-871. 51 Pronunciamento dos constituintes Haroldo Lima e José Genoíno. Ver, respectivamente: BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Discurso do constituinte Haroldo Lima. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 860-862. BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Discurso do constituinte José Genoíno. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, p. 6638. 52 Anotamos que a Comissão de Sistematização, em parecer na Emenda Modificativa n. 06823, apresentada, em 31 de julho de 1987, pelo constituinte Jesualdo Cavalcanti, optou pela “redação que ‘invoca’ a proteção de Deus e não que ‘garante’ estarmos sob a proteção de Deus.” Contudo, o texto aprovado pelo Plenário e promulgado, como vimos, declara a aludida proteção. Obs.: essa informação consta de e-mail recebi pelo autor, enviado pela Câmara dos Deputados, tendo o arquivo o título “Preâmbulo – Emendas”. 27 todo o povo brasileiro testemunha e invoca”, sendo falso o argumento “de que se pode dispensar esta invocação em respeito aos incrédulos, ateus, céticos ou infiéis”; 53 b) apesar de já ter votado, em outras ocasiões, pela “exclusão de qualquer referência a Deus”, mudou-se o voto para não “desrespeitar um sentimento deísta e religioso do povo brasileiro”; 54 c) “faz justiça a toda nossa formação cristã”, evocando “aquela mensagem extraordinária do Evangelho, aquele testemunha que estabelece: ‘quando estiverem reunidas em Meu nome, duas ou mais pessoas, eu ali estarei’”; sociedade brasileira”; brasileiro”; 57 56 55 d) “a fé cristã é predominante na e) “Ninguém pode tirar o sentimento místico do povo f) a Nação é “totalmente cristã” e “o sentimento de respeito a Deus vai nos trazer a sabedoria, humildade, bom-senso e prudência que só Deus pode colocar em nossas vidas”; 58 g) “a maioria do povo brasileiro, como nós, invoca o nome de Deus”, sendo que há “uma profunda ligação entre invocar o nome de Deus e a participação popular”, pois “Ninguém mais do que Cristo se preocupou com os humildes, com os pobres e com aqueles que não tinham as dádivas que só os grandes possuem”; 59 h) os comunistas “não aceitam a idéia de que Deus possa existir, de que Deus possa ser respeitado”, sendo o Brasil “a maior Nação cristã do mundo”; 60 i) as “idéias de liberdade, justiça, fraternidade e solidariedade, na alma, no conceito e na linguagem das nações” desembocam “em um vocábulo que em todas as línguas acaba por traduzir-se em poucas, mas profundas e eternas letras: Deus”, sendo certo que 53 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do Constituinte Daso Coimbra. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 871. 54 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do Constituinte Roberto Freire. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 872. Informamos que o constituinte, naquela oportunidade, se declarou marxista e ateu. 55 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do Constituinte José Maria Eymael. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 859-860, p. 860. 56 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do Constituinte Aluízio Campos. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 879. 57 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do Constituinte Lysâneas Maciel. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 855-857, p. 856. 58 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte Roberto Augusto. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, p. 6636. 59 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte Brandão Monteiro. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, p. 6636. 60 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte Fausto Rocha. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, pp. 6633-6634, p. 6634. 28 “a própria alma da Nação brasileira [é], na sua maioria absoluta irmanada no sentimento de cristandade”. 61 Desta feita, inferimos que, apesar da consagrada separação IgrejaEstado, optaram os constituintes pela “proteção de Deus”, entendendo que não haveria qualquer confronto entre os dispositivos.62 É inegável a separação entre Igreja e Estado, por nós defendida, e pelo ilustre Relator, consignado no projeto. Entendemos que em nada isto interfere em admitirmos, em aceitarmos, em sentirmos e (sic) necessidade de que todo o trabalho que fizemos em benefício do povo será sempre sob a proteção de Deus. Daí porque, Srs. Constituintes, é necessária a permanência da expressão “sob a proteção de Deus”, porque com essa proteção que todos contamos, ainda não temos tido a capacidade suficiente para fazer o melhor para o povo. Imaginemos se Deus não estiver protegendo os Srs. Constituintes, quem nos protegeria? Se Deus não nos protege, quem nos protegerá? Se não tivermos a inspiração e a orientação de Deus, onde buscaremos essa inspiração, se Deus é a fonte de toda a sabedoria e de toda a inspiração? Srs. Constituintes, desejo encerrar as minhas breves palavras, porque o substitutivo ou o destaque de supressão não pode encontrar amparo nos corações e nas mentes de todos quantos aceitam a Deus como protetor, como criador, como sustentador do homem e de todas as coisas, porque todas as coisas foram feitas e criadas por Deus. O salmista Rei Davi disse: “Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor.” Busquemos sempre a proteção do nosso Deus, para sermos uma Nação bem-aventurada. 63 Sobre o respeito aos comunistas, que buscavam a supressão da “proteção de Deus” do preâmbulo constitucional, assim se manifestou o constituinte Fausto Rocha: Respeitamos os comunistas. Cristo morreu também pelos comunistas, ateus, agnósticos. Deu sua vida para que essas pessoas possam reformular o seu pensamento e, em aceitando a Jesus Cristo como seu único e suficiente salvador, regenerar sua vida, ter amor pelo próximo e defender todas as liberdades; inclusive essas que citei [de culto, de expressão, sindical e partidária].64 61 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte José Maria Eymael. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, pp. 6635. 62 Acerca do conflito eventualmente existente entre o texto preambular e outro dispositivo constitucional, temos decisão sobre a Emenda Modificativa n. 24090, apresentada ao Primeiro Substitutivo do Relator, em 02 de setembro de 1987, pelo constituinte Caio Pompeu. O Primeiro Substitutivo traria no preâmbulo a alusão de que “O voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político”, sendo a aludida emenda no sentido de que fosse substituída a expressão “OBRIGATÓRIO” por “FACULTATIVO”. O parecer foi pela rejeição da emenda, já que “A aprovação da redação proposta entraria em conflito com as disposições do art. 13, parágrafo 2o. (sic), que determinam o voto obrigatório.” Obs.: essa informação consta de e-mail recebi pelo autor, enviado pela Câmara dos Deputados, tendo o arquivo o título “Preâmbulo – Emendas”. 63 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do Constituinte Enoc Vieira. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 871-872, pp., 871-872. 64 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte Fausto Rocha. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, pp. 6633-6634, p. 6634. 29 Assim, nos termos do que já expomos, reafirmamos que a citação de Deus no preâmbulo da nossa Carta Política tem como objetivo traduzir o sentimento teísta do próprio Estado, e não da maioria do povo brasileiro, simplesmente. A constituinte Sandra Cavalcanti discursou: “votaremos um texto de preâmbulo que coloque, de fato, o Brasil sob a proteção de Deus”. 65 Quanto à importância da disposição, temos que se trata do reconhecimento estatal, em primeiro plano, da existência de Deus e do poder que O mesmo tem para proteger não só os constituintes, mas toda a nação. Além disso, nos parece que o Estado se dispõe a aceitar Sua palavra, Seus mandamentos e Suas ordenanças para orientá-lo e conduzir suas decisões. À exceção das Constituições de 1891 e 1937, inspiradas, respectivamente no ideal positivistas (sic) e na doutrina totalitária, os preâmbulos das demais Cartas Políticas brasileira (sic) sempre se reportaram a Deus, não obstante a absoluta separação da Igreja e do Estado, declarada na Constituição Federal de 1891 (art. 11, § 2º) e mantida nas Constituições posteriores. Entretanto, ressalta-se que a referência que as Constituições brasileiras fazem a Deus, no preâmbulo (sic) não contraria a regra normativa da separação da Igreja e do Estado, mas é o reconhecimento de que a sociedade política brasileira aceita a irradiação, em seus seguimentos, do humanismo cristão.66 e A entronização do Ser Supremo no vestíbulo da Lei Fundamental não é mera formalidade ou exteriorização de pieguismo, desprovida de conseqüências jurídicas, como poderia parecer a alguém menos avisado. Ao ser incorporado ao texto constitucional, Deus é projetado no ordenamento constitucional, transformando-se, automaticamente, num referencial jurídico dos mais expressivos. (...) Aceito Deus no universo jurídico, como verdadeira categoria jurídica, a primeira conseqüência inevitável é que nenhuma norma como também nenhuma ação estatal poderia ir de encontro ao valor jurídico consagrado no Estatuto Fundamental. O princípio teísta não poderá jamais ser afastado. (...) Deus é sumo bem, Deus é a justiça, Deus é a misericórdia, Deus é a verdade, Deus é amor. Assim, se o divino permeia a estrutura jurídica, há a perspectiva de que a caridade, o amor predomine nas relações sociais. (...) 65 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento da Constituinte Sandra Cavalcanti. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 854-855, p. 854. 66 MARÇAL, Patrícia Fontes. Estudo comparado do preâmbulo da Constituição Federal do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 54 30 O grande contributo da lembrança a Deus, vertida no preâmbulo, é o de afastar a Nação do materialismo ateu, com suas implicações políticas daí decorrentes. Com efeito, a história mundial recente aponta para uma correlação estranha e doentia entre a ausência de Deus e tirania, ateísmo e falta de democracia. A existência de uma zona de aproximação entre o Misericordioso e o Estado contribui, com certeza, para o aprimoramento das instituições, para uma vivência social mais humana. (...) De fato, quem se der ao trabalho de meditar um pouco sobre o tema, perpassando as páginas da história mundial recente, compreenderá a importância singular dessa ponte, unindo Deus e as coisas do Estado.67 Sabemos, todavia, que o Estado não se porta, muitas vezes, de acordo com os preceitos de Deus. Mesmo assim Deus, em Sua infinita misericórdia, continuará a proteger nossa nação na medida em que busquemos Suas orientações para mudarmos os rumos do país68: “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo que ele escolheu para sua herança.”69 67 NÓBREGA, Francisco Adalberto. Deus e Constituição: A tradição brasileira. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999, pp. 43-44 e 46-47. 68 Contemos uma história: certo dia um teísta foi ao barbeiro, ateu convicto, que lhe disse: “Eu não acredito que Deus exista! Por que o mundo está desse jeito? Miséria, famílias desestruturadas, violência, guerras, egoísmo, desamor, corrupção... Se Deus é tão bom, como dizem por aí, por que Ele que não dá um jeito nessas coisas?” Diante da pergunta tão intrigante, o teísta nada lhe respondeu. Quando se dirigia até sua casa, o teísta viu uma pessoa com o cabelo e barba enormes, parecendo que nunca havia visitado uma barbearia. Após essa cena, o teísta voltou imediatamente ao barbeiro e lhe disse: “Eu não acredito que existam barbeiros!” Este, por sua vez, lhe respondeu: “Você está louco!? Não está me vendo!? Por que está dizendo isso?” “É que eu acabei de ver uma pessoa na rua com o cabelo e barba enormes, e como a sua função seria apará-los, nunca eu poderia ver uma pessoa nesse estado.” Retrucou o barbeiro: “O que eu tenho a ver com isso? Eu existo sim! Basta que ele venha aqui que eu lhe cortarei o cabelo e a barba.” A que finalizou o teísta: “Pois com Deus é a mesma coisa! Todas as desgraças que você me relatou não existiriam que o homem se achegasse a Ele. Basta que o homem se volte para Deus!” 69 BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada. Ilúmina Gold. CD ROM. Salmos 33.12. 31 3 JESUS CRISTO: HOMEM OU DEUS? Não nos cumpre, aqui, desenvolver profundas discussões teológicas a respeito da divindade de Cristo (afinal, não é o objetivo deste estudo). Entretanto, entendemos por bem trazer à baila, mormente face à “proteção de Deus” declarada constitucionalmente e a importância desta, três importantes aspectos acerca d’Aquele que trataremos como resposta contra a não ressocialização do delinqüente. A história da humanidade está dividida em antes de Cristo (a.C.) e depois de Cristo (d.C.). “Toda vez que escrevemos o ano em que estamos, testemunhamos que Jesus Cristo dividiu a história”.70 No mesmo sentido: É uma ironia que o mais inveterado ateu, ao escrever uma carta a um amigo, propagando sua crença, tenha de reconhecer a Cristo, ao datar a carta. A União Soviética ateísta foi obrigada a colocar em sua constituição o fato de que passou a existir 1917 d.C., “depois de Cristo”. Quando você vê as estantes de uma biblioteca, todos os livros, mesmo os que contenham críticas violentas ao cristianismo, fazem referência a Jesus Cristo em sua data.71 Desta feita, inegavelmente, Cristo foi e é o maior personagem que já existiu. Nenhum outro dividiu o tempo em antes e depois; Ele, sim. Assim, cumpre-nos avaliar (a) se Ele é fruto do imaginário humano, (b) se existem evidências concretas de Sua existência e (c) o que Ele mesmo disse de si. É o que passamos a fazer. 3.1 Jesus Cristo: fruto do imaginário humano? Os escritores dos evangelhos não tinham a intenção, consciente ou inconsciente, de criar uma personalidade. Estes livros foram escritos para registro dos acontecimentos da vida de Jesus, pessoa que havia mudado a história de suas vidas.72 Afinal, 70 CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre da Vida. São Paulo: Academia da Inteligência, 2001, p. 9. 71 KENNEDY, D. James; NEWCOMBE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Tradução de Maura Massetti e James Monteiro dos Reis. São Paulo: Editora Vida, 2003, p. 14. 72 CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre dos Mestres. 15. ed. São Paulo: Academia da Inteligência, 1999, pp. 23-24. 32 Se os evangelhos fossem fruto da imaginação literária desses autores, eles não falariam mal de si mesmos, não comentariam a atitude frágil e vexatória que tiveram ao se dispersar quando Cristo foi preso. (...) Só tem lógica um autor expor suas mazelas desse modo se ele desejar retratar a biografia real de um personagem que está acima delas.73 Ademais, tomados os evangelhos como a biografia de Jesus, escrita por quatro autores diferentes, temos que, se os mesmos tivessem programado a criação de um personagem, teriam escondido a dor, o sofrimento de Cristo e o conteúdo das suas palavras. Teriam apenas comentado os seus momentos de glória, os seus milagres, a sua popularidade. A descrição da dor de Cristo é uma evidência de que ele não era uma criação literária. Não viveu num teatro; o que ele viveu foi relatado.74 Não cremos, com McDowell, que onze homens estariam dispostos a morrer a fim de defenderem algo fantasioso e imaginário, criado por suas mentes. Pessoas não sustentariam a existência de Cristo diante de todas as perseguições que sofreram. Sabemos que, se apenas um deles voltasse atrás, todo o “plano imaginativo” estaria perdido. Se o que narravam e ensinavam eram mentiras e invenções, por que morrer por elas? Neste sentido, tratando especialmente da ressurreição de Cristo, mas cuja idéia pode ser aplicada ao caso em tela, escreve o supra citado autor: Sim, muitas pessoas já morreram por causa de mentiras, mas eles pensavam tratar-se de uma verdade. Ora, se a ressurreição de Jesus não ocorreu (isto é, se é falsa), os discípulos sabiam disso. Não sei como poderiam estar enganados a este respeito. Portanto, estes onze homens não somente morreram em defesa de uma mentira – e aqui é que está o x da questão – mas eles sabiam que era mentira. Seria difícil encontrar onze pessoas, na História, que estivessem dispostas a morrer em defesa de uma mentira, sabendo que era mentira.75 Visto, assim, em resumo, que Cristo não foi obra da imaginação humana, entendemos, baseados nos estudos de Cury, também, que sua personalidade não poderia ser construída (suas inusitadas reações àqueles 73 CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre dos Mestres. 15. ed. São Paulo: Academia da Inteligência, 1999, pp. 24 e 26. 74 CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre dos Mestres. 15. ed. São Paulo: Academia da Inteligência, 1999, p. 27. 75 MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo Horizonte: Editora Bethânia, 1989, p. 61. 33 que O acusavam, além de Seu zelo pelos que O cercavam, por exemplo, são prova disso). Assim, No passado, Cristo era para mim fruto da cultura e da religiosidade humana. Porém, após anos de investigação, convenci-me de que não estou estudando a Inteligência de uma pessoa fictícia, imaginária, mas de alguém real, que andou e respirou nesta terra. É possível rejeitá-lo, todavia se investigarmos as suas biografias não há como negar a sua existência e reconhecer a sua perturbadora personalidade. A personalidade de Cristo é ‘inconstrutível’ pela imaginação humana.76 e Nem o autor mais fértil conseguiria imaginar um personagem com as suas características, pois suas reações e pensamentos ultrapassam os limites da previsibilidade, da criatividade e da lógica humana. (...) Se os textos dos evangelhos não nos tivessem relatado, não seria possível a mente humana, seja de um pensador ou do mais ilustre teólogo, conceber a idéia de que o autor da existência tivesse um filho e que, por amar a humanidade incondicionalmente, Ele o enviaria ao mundo para viver as condições mais inumanas e, por fim, se sacrificar por ela.77 Jesus Cristo, assim, não pode ser fruto do imaginário humano. 3.2 Evidências históricas da existência de Jesus Antes de analisar as evidências históricas da existência de Cristo, permitimo-nos citar a diferença entre “prova científica” e “prova histórica judicial”, enfatizada por McDowell: A prova científica baseia-se na demonstração de que algo é fato pela repetição do experimento em presença do indivíduo que o questiona. Existe então um ambiente controlado onde se podem fazer observações, chegar a conclusões, e testar hipóteses empiricamente. (...) Porém, se o método científico fosse o único meio de se provar qualquer coisa, você não poderia provar, por exemplo, quem foi à aula ou ao trabalho hoje pela manhã, ou que almoçou. É totalmente impossível repetir tais eventos numa situação controlada. Então, vemos aqui o que é a prova histórica, que se baseia na demonstração de que um fato realmente ocorreu, sem qualquer dúvida possível. Em outras palavras, é possível chegar a um veredito com base em provas concludentes. Isto é, não há uma fundamentação séria e razoável para se duvidar da decisão a que se chegou. Esta prova estriba-se em três tipos de testemunho: oral, 76 CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre dos Mestres. 15. ed. São Paulo: Academia da Inteligência, 1999, p. 32. 77 CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre da Sensibilidade. 4. ed. São Paulo: Academia da Inteligência, 2000, pp. 204 e 210. 34 escrito e de evidências (tais como um revólver, uma bala, uma caderneta). Usando o método judicial de determinar o que sucedeu, você pode provar claramente, sem qualquer sombra de dúvida, que esteve em aula hoje pela manhã: seus colegas o viram, você tem suas anotações, e o professor lembra-se de tê-lo visto.78 McDowell nos fornece um exemplo esclarecedor: Uma definição básica de história é, para mim, ‘um conhecimento do passado baseado em testemunhos’. Alguns imediatamente reagirão: ‘Não concordo’. Então eu pergunto: ‘Você crê que Dom Pedro II existiu e foi imperador do Brasil?’ ‘Sim, eu creio’, é o que geralmente respondem. No entanto, ninguém com quem eu tenha me encontrado chegou a, pessoalmente, ver e observar Dom Pedro II. A única maneira de se conhecer é pelo testemunho. (...) é preciso assegurarse da credibilidade das testemunhas.79 Enfatizamos que a mesma forma de provar, utilizada pelos historiadores para analisar a existência de Jesus Cristo, o é pelos juristas quando do julgamento de um acusado de qualquer crime. De fato, o depoimento de uma testemunha informa ao juízo acerca de fatos, presenciados ou não, o que é registrado. Ainda quando se usa da “reconstituição dos fatos” como prova, se está baseando, de alguma forma, em relatos e evidências do acontecimento. Os evangelhos, do mesmo modo, também são registros de testemunhos acerca da existência de Jesus, bem como de Seus ensinos.80 3.2.1 A sentença que condenou Jesus A Bíblia nos relata que Jesus, após afirmar ser o Cristo, Filho de Deus (Mateus 26.62-65), perante o sinédrio (espécie de Corte Suprema religiosa, que administrava a justiça interpretando e aplicando a lei judaica em casos de discórdia ou suposta violação da mesma, e representava o povo judeu perante a autoridade romana – presidida pelo sumo sacerdote, tinha sacerdotes, anciãos e escribas como membros), foi acusado de blasfêmia (João 17.6-7) e 78 MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo Horizonte: Editora Bethânia, 1989, pp. 37-38. 79 MCDOWELL, Josh. Evidência que exige um veredicto: Evidências históricas da fé cristã. Tradução de Márcio Redondo. v. 1. 2. ed. São Paulo: Editora Candeia, 1996, pp. 11-12. 80 Acerca da fidedignidade e exatidão da Bíblia, inclusive quando comparada com outros textos da literatura clássica, bem como fontes documentadas, além da Bíblia, da pessoa histórica de Jesus Cristo, ver: MCDOWELL, Josh. Evidência que exige um veredicto: Evidências históricas da fé cristã. Tradução de Márcio Redondo. v. 1. 2. ed. São Paulo: Editora Candeia, 1996, pp. 49-111. 35 merecedor da pena de morte (Marcos 14.61-64). Como o sinédrio não podia executar tal condenação (João 18.31), “uma vez que, quando a Judéia passou a ser uma província romana, [a partir de 6 d.C.], a administração judaica perdeu a possibilidade de executar a pena de morte, salvo naqueles casos em que afetavam diretamente o Templo”,81 entregaram Jesus a Pilatos (Mateus 27.2), pedindo Sua crucificação. Estando na Festa da Páscoa (ou dos Pães Asmos), Pilatos, como de costume, soltava um preso escolhido pelo povo judeu, tendo este preferido Barrabás (um conhecido salteador e homicida) a Jesus (Mateus 27.15-26). Apesar de Pilatos ter lavado suas mãos (Mateus 27.24), tentando livrarse do papel de juiz, pois sabia que as acusações feitas contra Jesus eram fruto de inveja (Mateus 27.18) e tendo-O por inocente (Lc23.3-24), certo é que aquela condenação era romana, tendo Pilatos que justificá-la. Assim, segue “cópia fiel da peça do processo de Jesus Cristo realizada por Pilatos, que se encontra no Museu da Espanha”,82 o que corrobora a existência de Jesus: No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo mundo. Monarca invencível na olimpíada cento e vinte... sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS. Regente na baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS. Pontífice sumo sacerdote, CAIFÁS, magnos do Templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CENTAURO. Cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME E SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente - EU, PÔNCIO PILATOS, aqui presidente do Império Romano, dentro do palácio e arqui-residente julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe - CRISTO NAZARENO - e Galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Galiléia, dizendo-se filho de DEUS E REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando os tributos a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz nos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao Monte da Justiça chamado de CALVÁRIO, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo 81 GRECO, Rogério. Virado do Avesso: Um Romance Histórico-Teológico Sobre a Vida do Apóstolo Paulo. Niterói: Nah Gash, 2007, p. 25. 82 CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre da Vida. São Paulo: Academia da Inteligência, 2001, p. 166. 36 na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENUS, REX JUDEORUN. Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a justiça por mim mandada, administrada e executada com todo rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob pena de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas da nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: RABAIM DANIEL, RABAIM JOAQUIM BANICAR, BANBASU, LARÉ PETUCULANI. Pelos fariseus: BULLIENIEL, SIMEÃO, RANOL, BABBINE, MANDOANI, BANCUR FOSSI Pelo Império Romano: LUCIO EXTILO E AMACIO CHILCIO.83 3.3 O que as Escrituras dizem de Jesus? Não queremos, aqui, expor, de forma exaustiva, acerca da divindade atribuída a Jesus Cristo pelas Escrituras. Anotaremos, pois, apenas alguns dos argumentos que consideramos mais importantes.84 O Evangelho de João explica que Jesus, “o Verbo”, era Deus e se fez carne, passando a habitar entre os homens: No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus. Ele estava no princípio com Deus. Todas as coisas foram feitas por intermédio dele, e, sem ele, nada do que foi feito se fez. (...) E o Verbo se fez carne e habitou entre nós, cheio de graça e de verdade, e vimos a sua glória, glória como do unigênito do Pai. (João 1.13,14)85 Porque era Deus, mas também porque nasceu de mulher, Jesus é referido como “Filho de Deus” (a. pelos demônios – Mateus 8.29, Marcos 3.11 e Lucas 4.41; b. pelos discípulos – Mateus 14.33, Marcos 1.1, João 1.34, João 20.31, Romanos 1.4, 2Coríntios 1.19, Gálatas 2.20, Hebreus 4.14 e 1João 3.8; c. pelos que O crucificaram – Mateus 27.54 e Marcos 15.39; d. por outras pessoas – João 1.49 e João 11.27; e. por Ele mesmo – Marcos 14.61-62, Lucas 22.70 e João 10.36) e “Filho do Homem” (Mateus 8.20, Mateus 9.6, Mateus 12.8, Mateus 17.22, Mateus 26.2, Marcos 2.28, Marcos 9.31, Marcos 14.41, Lucas 5.24, Lucas 9.22, Lucas 18.31-33, João 5.27, João 6.53 e Atos 83 CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre da Vida. São Paulo: Academia da Inteligência, 2001, pp. 166-167. 84 Para uma análise mais completa do tema, ver: MCDOWELL, Josh. Evidência que exige um veredicto: Evidências históricas da fé cristã. Tradução de Márcio Redondo. v. 1. 2. ed. São Paulo: Editora Candeia, 1996, pp. 113-129. Ver, também: FISHER, Gary. Jesus e a Natureza de Deus. Disponível em: <http://www.estudosdabiblia.net>. Acesso em: 12 abr. 2008. 85 BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada. Ilúmina Gold. CD ROM. 37 7.56), respectivamente. Aquela expressão significava Sua divindade, o que o levou a ser acusado de blasfêmia e condenado à cruz. Vários textos dizem, de forma ainda mais clara, que Jesus é Deus (João 20.26-29, Tito 2.13, Hebreus 1.8 e 1João 5.20). Vemos, ainda, que Jesus tem o poder de perdoar pecados, poder este atribuído exclusivamente a Deus e reconhecido por Seus opositores: Ora, aconteceu que, num daqueles dias, estava ele ensinando, e achavam-se ali assentados fariseus e mestres da Lei, vindos de todas as aldeias da Galiléia, da Judéia e de Jerusalém. E o poder do Senhor estava com ele para curar. Vieram, então, uns homens trazendo em um leito um paralítico; e procuravam introduzi-lo e pô-lo diante de Jesus. E, não achando por onde introduzi-lo por causa da multidão, subindo ao eirado, o desceram no leito, por entre os ladrilhos, para o meio, diante de Jesus. Vendo-lhes a fé, Jesus disse ao paralítico: Homem, estão perdoados os teus pecados. E os escribas e fariseus arrazoavam, dizendo: Quem é este que diz blasfêmias? Quem pode perdoar pecados, senão Deus? Jesus, porém, conhecendo-lhes os pensamentos, disse-lhes: Que arrazoais em vosso coração? Qual é mais fácil, dizer: Estão perdoados os teus pecados ou: Levanta-te e anda? Mas, para que saibais que o Filho do Homem tem sobre a terra autoridade para perdoar pecados – disse ao paralítico: Eu te ordeno: Levanta-te, toma o teu leito e vai para casa. Imediatamente, se levantou diante deles e, tomando o leito em que permanecera deitado, voltou para casa, glorificando a Deus. Todos ficaram atônitos, davam glória a Deus e, possuídos de temor, diziam: Hoje, vimos prodígios. (Lucas 5.17-26)86 Como vimos acima, Jesus foi crucificado porque se fez Deus (João 10.31-33 e João 19.6-8). Ele aceitou a adoração (Mateus 14.33, Mateus 20.20, Mateus 28.9,17 e João 9.38), que é devida a Deus (Mateus 4.10), e a receberá (Apocalipse 5.9-14); os discípulos, por sua vez, a rejeitaram (Atos 10.25-26 e Atos 14.8-18), pois não eram dignos de recebê-la. Ademais, Jesus disse que: a) quem O honra, honra ao Pai (João 5.23-24); b) quem O conhece, conhece o Pai (João 8.19); c) quem O vê, vê o Pai (João 14.9); e d) Ele e o Pai são um (João 10.30). Desta feita, cremos ter demonstrado a divindade de Jesus Cristo, ainda que sinteticamente, como nos permite este trabalho. 3.4 Conclusões preliminares 86 BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada. Ilúmina Gold. CD ROM. 38 Abordamos neste tópico do trabalho acerca da humanidade e divindade de Jesus. Como Ele declarava ser Deus, temos apenas três alternativas. A primeira é acreditar que tal declaração era falsa e que o próprio Jesus sabia disso. Se, ao fazer a declaração de que era Deus ele sabia que não era, então estava mentindo e enganando deliberadamente a seus seguidores. Mas se ele era enganador, então era também hipócrita, porque disse aos outros que fossem honestos, custasse o que custasse, enquanto ele próprio divulgava e vivia uma mentira colossal. Mais do que isso, ele era um demônio, pois dizia aos outros que confiassem a ele seu destino eterno. Se não podia apoiar suas declarações, e sabia disso, então ele era indescritivelmente maligno. Por último, ele seria também um tolo, porque foi sua afirmação de que era Deus que provocou sua crucificação. Muitos dirão que Jesus era um grande mestre moralista. Sejamos realistas. Como poderia ele ser um grande mestre moralista, e conscientemente, enganar o povo, exatamente com relação ao ponto máximo de seu ensino – sua identidade? Teríamos que concluir logicamente que ele era um deliberado mentiroso. Entretanto, esta imagem de Jesus não coincide com o que sabemos dele, ou das conseqüências de seu ensino e sua vida. Em toda parte em que seu nome é proclamado, vidas têm sido transformadas e países têm alcançado progresso, ladrões tornam-se homens honestos, alcoólatras são curados, indivíduos odiosos se tornaram canais de amor, pessoas iníquas se tornam justas.87 A segunda delas é acreditar que a declaração era falsa, mas que Jesus não sabia disso, estando enganado acerca de Sua identidade. Se é inadmissível que Jesus tenha sido um mentiroso, não seria então possível que, na verdade, Ele pensasse que era Deus, mas estivesse enganado? Afinal, é possível a uma pessoa ser sincera e estar errada ao mesmo tempo. Todavia, devemos nos lembrar que alguém pensar que é Deus, especialmente numa cultura veementemente monoteísta, e então dizer aos outros que o destino eterno de cada um depende de crerem nEle não é uma fantasia insignificante, mas os pensamentos de um lunático no sentido pleno da palavra.88 e Uma pessoa que pensa que é Deus é como alguém que hoje se acredita ser Napoleão. Ela estaria iludida, enganado a si própria, e, provavelmente, seria encerrada num manicômio para não causar maiores danos a si própria ou a outrem. Entretanto, em Jesus não enxergamos nenhuma anormalidade nem os desequilíbrios que geralmente acompanham tais casos de insanidade. (...) À luz de outros conhecimentos que possuímos acerca de Jesus, é difícil imaginar que Ele era um perturbado mental. Ali estava um homem que formulou alguns dos mais profundos pensamentos já 87 MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo Horizonte: Editora Bethânia, 1989, pp. 28-29. 88 MCDOWELL, Josh. Evidência que exige um veredicto: Evidências históricas da fé cristã. Tradução de Márcio Redondo. v. 1. 2. ed. São Paulo: Editora Candeia, 1996, p. 135. 39 registrados neste mundo. Seus ensinamentos já libertaram muitas pessoas que se encontravam em cativeiro mental.89 A terceira alternativa implica que acreditemos na verdade das declarações de Jesus. Em assim sendo, Ele é Deus (Filho) e Senhor. Pode-se aceitar ou rejeitar esta assertiva – uma escolha que nos cabe. Por todo o exposto, se Jesus não é mentiroso nem louco, e se era o Verbo que se fez carne, concluímos que Ele é homem e Deus. Jesus não veio apenas provocar uma reforma moral e ética na humanidade, mas trazer salvação ao mundo imerso no pecado. Ademais, devemos considerar que Cristo foi o único líder religioso que se afirmou ser Deus. Todos os demais líderes, como Gandhi, Buda, Kardek, Maomé e Confúcio, se viam apenas como homens. Cristo, contudo, é o próprio Deus que se fez carne e habitou entre os homens. 89 MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo Horizonte: Editora Bethânia, 1989, p. 32. 40 4 DEVER DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS Consideradas, especialmente, as determinações constitucionais vigentes, imperiosa a análise do dever paternal de educação dos filhos, avaliando tal dever historicamente, na legislação pátria e nas considerações da doutrina e jurisprudência nacionais, os problemas na educação dos filhos, e, além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana e a influência e importância do cristianismo na sociedade. É o que desenvolveremos neste tópico do estudo. 4.1 O dever de educação dos filhos: histórico e legislação A primeira constituição brasileira, de 1824, época do Império, no que toca à educação, apenas garantia “A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos” (art. 179, XXXII) e previa que “Collegios, e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes” (art. 179, XXXIII). A Constituição de 1891, por sua vez, à exceção do estabelecimento da competência para organização do ensino superior, somente dispôs que “Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos” (art. 72, §6º). De outro lado, a Constituição de 1934 estabelecia um “plano nacional de educação constante de lei federal”, garantindo-se o “ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos adultos” (art. 150, par. único, a). Ademais, indicava que “O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis” (art. 153), e dispunha que cabia aos entes federados o estímulo à educação eugênica (art. 138, b). Ainda, no art. 149, informa que A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. (grifos nossos) 41 A Constituição de 1937 trouxe algumas considerações importantes nos artigos 125 e 127 a 133. Assim, estabeleceu, especialmente, que: a) “A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais” (art. 125); b) cabe ao Estado assegurar, à infância e juventude, “condições físicas e morais de vida sã e de harmonioso desenvolvimento das suas faculdades”, e que “O abandono moral, intelectual ou físico da infância e da juventude importará falta grave dos responsáveis por sua guarda e educação” (art. 127); c) “O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado” (art. 129); d) “O ensino primário é obrigatório e gratuito” (art. 130). No mesmo passo, a Constituição de 1946 estipulou que “A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana” (art. 166). “A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola; assegurada a igualdade de oportunidade, deve inspirar-se no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e de solidariedade humana”, por sua vez, foi a previsão da Carta Política de 1967 (art. 168, caput). Apenas alterando a ordem das palavras, a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, asseverou que “A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola” (art. 176, caput). A Carta de 1988, ainda vigente, dispõe que: “Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola” (art. 208, §3º); “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226, caput); “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à (...) educação” (art. 227); “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)” (art. 229); e A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (art. 225) Outrossim, no plano infraconstitucional, consideramos por bem a análise de alguns dispositivos. Vejamos. 42 O Código Civil de 1916, no art. 231, IV, arrolava, como dever de ambos os cônjuges, o “sustento, guarda e educação dos filhos”. Por sua vez, o art. 384 dispunha que “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I dirigir-lhes a criação e educação”. Ainda, cabia ao tutor, “quanto à pessoa do menor: I – dirigir-lhe a educação (...)” (art. 424, I). Além disso, o legado de alimentos abrangia a educação enquanto o legatário fosse menor (art. 1687). A seu turno, a Lei 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio, declinou, como poder do genitor que não tivesse a guarda do filho, a fiscalização de sua educação (art. 15). Dispôs, ainda, que “O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos” e “O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres” (art. 27, caput e §1º). Além disso, determinava que a separação judicial poderia ser negada, em qual caso, se determinasse “conseqüências morais de excepcional gravidade para os filhos menores” (art. 6º). A Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), asseverou, em termos quase idênticos aos do art. 227 da Constituição da República, que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à (...) educação” (art. 4º, caput). Asseverou, ainda, que Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. (art. 19) (grifos nossos) Dispôs, no mesmo passo, que: a) “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores” (art. 22); b) “A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais” (art. 33); c) “As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” (art. 76, caput); e d) “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho” (art. 53, caput). 43 O Novo Código Civil (Lei 10.406/02), traz, no art. 1566, IV, idêntica disposição do Código de 1916, em seu art. 231, IV; o mesmo se diga quanto ao art. 1634, I, com relação ao art. 384, I, e quanto ao art. 1740, I, com relação ao art. 424, I. Ainda, o art. 1589 repete, quase que com as mesmas palavras, o disposto no art. 15 da Lei do Divórcio. Outrossim, qualquer que seja o regime patrimonial, “Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos” (art. 1568). Quanto aos alimentos, estes devem ser fixados, inclusive, observando as necessidades de educação do alimentado (art. 1694, caput; art. 1701, caput). Com o advento da Lei 11.698/08, que alterou a lei ora em comento, instituindo a guarda compartilhada, dispôs que a maior aptidão para propiciar educação aos filhos deve, objetivamente, influenciar na decisão sobre qual genitor terá a guarda unilateral do menor (art. 1583, 2º, III). No que toca à união estável, especifica o art. 1724 que “As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.” Por sua vez, a legislação, em matéria penal, pune condutas que desrespeitam o dever de educação, seja moral ou de instrução, a saber: a) entrega do filho menor a pessoa inidônea – CP, art. 245 – “Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo”); b) abandono intelectual – CP, art. 246 – “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar” e CP, art. 247 – Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância: I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida; II freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza; III resida ou trabalhe em casa de prostituição; IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública. Ainda, a Lei 12.013/09, publicada em 07/08/2009, alterou o inciso VII, art. 12 “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:”, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que dispunha “informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a 44 execução de sua proposta pedagógica”, passando a constar “informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a freqüência [redação já de acordo com a nova regra ortográfica] e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola”. Tal alteração reforça que o dever de educação deve ser exercido por ambos os genitores, ainda que um deles não possua a guarda do menor. No mesmo sentido de proteção à criança, o Decreto 99.710/90 promulgou a Convenção sobre os Direitos da Criança, que dispõe: a) art. 7, 1 – A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles; b) art. 14, 2 – Os Estados Partes respeitarão os direitos e deveres dos pais e, se for o caso, dos representantes legais, de orientar a criança com relação ao exercício de seus direitos de maneira acorde com a evolução de sua capacidade; c) art. 18, 1 – Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança; d) art. 18, 2 – A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças; e) art. 27, 1 – Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social; f) art. 29, 1 – Os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deverá estar orientada no sentido de: a) desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo o seu potencial; b) imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; c) imbuir na criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país em que reside, aos do eventual país de origem, e aos das civilizações diferentes da sua; d) preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem indígena; e) imbuir na criança o respeito ao meio ambiente; g) art. 32, 1 – Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social; h) art. 33 – Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas, inclusive medidas legislativas, administrativas, sociais e 45 educacionais, para proteger a criança contra o uso ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas descritas nos tratados internacionais pertinentes e para impedir que crianças sejam utilizadas na produção e no tráfico ilícito dessas substâncias; i) art. 39 – Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para estimular a recuperação física e psicológica e a reintegração social de toda criança vítima de qualquer forma de abandono, exploração ou abuso; tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; ou conflitos armados. Essa recuperação e reintegração serão efetuadas em ambiente que estimule a saúde, o respeito próprio e a dignidade da criança. (grifos nossos)B Por sua vez, a Lei 8.560/92, em seu art. 2º, trouxe à baila a necessidade de um procedimento para investigar qual o pai da criança que não tem o nome do seu genitor registrado. Isso de deve não apenas para a proteção da personalidade da criança, mas é o reconhecimento, pelo Estado, da importância paterna para uma melhor educação e uma correta formação social, moral e ética da mesma. Outrossim, há que se fazer referência ao PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 700/2007, de autoria do Senador Marcelo Crivella, que pretende a alteração do ECA, dando nova redação a alguns artigos do mesmo, nos seguintes termos: Art. 4º, §2º: “Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.” Art. 4º, §3º: “Para efeitos desta Lei, compreende-se por assistência moral devida aos filhos menores de dezoito anos: I – a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; II – a solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; III – a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.” Art. 22: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.” Art. 58: “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.” Art. 232-A: “Deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de dezoito anos, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 4º desta Lei, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social. Pena – detenção, de um a seis meses.” Do exposto até aqui, claro nos parece que, apesar de alguns dispositivos se referirem a “deveres conjugais”, no que toca à educação dos filhos 46 poderíamos, muito bem, defini-los como “deveres paternais”, visto que tais deveres não se extinguem com o término do vínculo conjugal, nem mesmo inexistem quando os genitores não estão ligados pelo casamento ou união estável. Nesse sentido, o dever de educação dos filhos decorre da relação de paternidade/filiação, inclusive sócio-afetiva, e não da relação conjugal entre os genitores, e assim deve ser considerado para todos os fins e efeitos. 4.2 O dever de educação dos filhos: doutrina e jurisprudência Partindo-se do texto constitucional do art. 226, temos que a família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que se repousa toda a organização social. Em qualquer aspecto em que é considerada, aparece a família como uma instituição necessária e sagrada, que vai merecer a mais ampla proteção do Estado.90 e Nenhuma outra instituição social é mais influente na formação do caráter, na educação, na disseminação de valores éticos, morais e espirituais do que a família.91 Conforme já anotamos, o Código Civil, no art. 1566, IV, dispõe, como dever conjugal, a educação dos filhos. Comentando sobre esse texto, Henry Petry Junior assevera que o dever de educação consiste na “obrigação de oferecer instrução escolar e orientação de vida.” (grifos nossos) Esse autor cita, ainda, Pontes de Miranda (obra “Tratado de Direito de Família”), que considera que “Não se cumpre o dever de educação ao não se instruir, dirigir, moralizar, aconselhar”, e Sílvio de Salvo Venosa (obra “Direito Civil”), que destaca, pontualmente: “Incumbe a ambos os pais o sustento material e moral dos filhos. A orientação educacional é fundamental não só no lar, como 90 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1. 91 GERMANO, Altair. A família cristã, a escola e a educação dos filhos. Disponível em: <http://didaticaaplicada.blogspot.com/2008/12/famlia-crist-escola-e-educao-dos-filhos.html>. Acesso em: 10 set. 2009. 47 também na escola, sendo ambas, em última análise, obrigação legal dos pais.”92 Carlos Roberto Gonçalves, a seu turno, expõe: A cada um dos pais e a ambos simultaneamente incumbe zelar pelos filhos, provendo à sua subsistência material, guardando-os ao tê-los em sua companhia e educando-os moral, intelectual e fisicamente, de acordo com suas condições sociais e econômicas. (...) O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no art. 1º, (...) dentre outros direitos expressamente mencionados, os referentes à “convivência familiar”, demonstrando a importância que o aludido diploma confere ao convívio dos infantes com seus pais e sua repercussão sobre o seu desenvolvimento. (...) O dever de dirigir a criação e educação dos filhos menores. É o mais importante de todos. Incumbe aos pais velar não só pelo sustento dos filhos, como pela sua formação, a fim de torná-los úteis a si, à família e à sociedade. O encargo envolve, pois, além do zelo material, para que o filho fisicamente sobreviva, também o moral, para que, por meio da educação, forme seu espírito e seu caráter. (...) O dever se fornecer educação aos filhos inclui não só o ensinamento escolar, os cuidados com as lições e o aprendizado, como também o zelo para que tenham formação cultural e moral e se desenvolvam em ambiente sadio.93 (grifos nossos) Bernardo Castelo Branco doutrina: Nessa perspectiva, é dever dos pais propiciar aos filhos o desenvolvimento de suas potencialidades, guardadas as características próprias de sua condição socioeconômica, possibilitando-lhes o acesso à educação e adotando comportamentos tendentes à sua adequada formação moral. O descumprimento daquelas obrigações, tal como ocorre com o dever de sustento, constitui conduta elevada à categoria de ilícito penal (arts. 246 e 247 do CP). De certo modo, a assistência moral e intelectual se desenvolve, simultaneamente, em dois planos, como assinala com propriedade Denise Damo Comel, ao se referir à educação informal e formal que deve ser proporcionada ao filho sob o poder paternal. Assim, compreende por educação informal a transmissão de um ideário filosófico e religioso, de modo a promover o desenvolvimento de virtudes e habilidades que, adiante, serão moldadas pela educação formal, esta consistente no acesso à escolarização, em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, cujo processo pedagógico deve contar com a participação ativa dos pais. (...) A participação dos pais na assistência moral e intelectual aos filhos é especialmente importante na infância, fase de formação dos principais traços de nossa personalidade, não obstante deva estar presente desde a concepção até o pleno desenvolvimento do 92 PETRY JUNIOR, Henry. A separação com causa culposa: uma leitura à luz da hermenêutica constitucional. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 66. 93 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 179, 269, 373 e 561. 48 filho. Como lembra Liborni Siqueira, “as fases mais importantes de nossa vida se circunscrevem entre os nove meses de gestação e os seis anos de idade, oportunidade em que construímos os principais valores que nos acompanharam (sic): o temperamento, que surge no ato da concepção; a afetividade emocional; a disciplina comportamental e os 80% de nossa responsabilidade adulta” [Os direitos da família e do menor. Rio de Janeiro: Forense, 1992. p. 41].94 (grifos nossos) Taisa Maria Macena de Lima, Mestre e Doutora em Direito Civil pela UFMG, sobre o assunto, escreve: O direito subjetivo público à educação apresenta-se, antes, como o direito à formação escolar do menor, o que importa o dever do Estado de adotar políticas de aumento do número e da qualidade das instituições de ensino, de modo a atender à população infanto-juvenil. O papel do Estado na formação educacional dos menores depende, no entanto, da colaboração dos pais. A lei civil reforça a atuação devida pelos pais, estabelecendo o dever de criação e educação dos filhos, algo bem mais amplo do que a formação escolar. Sem dúvida, cabe, primordialmente, aos pais diligenciar a matrícula dos filhos em instituição escolar pública ou privada e, ainda, acompanhar o desempenho escolar dos filhos. A simples presença do menor em escola não tem o condão de esgotar o dever dos pais, pois as instituições não substituem (nem devem substituir) a presença constante e ativa dos pais no desenvolvimento moral e intelectual das crianças e dos jovens.95 (grifos nossos) Içami Tiba também considera: Mas só a carga genética não basta para transformar crianças em adultos. Ela é complementada pelo processo psicológico, regido pela lei do “como somos”. Desde os primeiros dias de vida, a criança absorve tudo o que acontece ao seu redor. O relacionamento com os pais (ou substitutos) é fundamental na construção dessa bagagem. (...) A infância funciona como uma socialização familiar e comunitária, em que a criança apreende os valores, sendo alfabetizada e praticando noções de convivência com as pessoas da família e os conhecidos. Sua ida à escola é fundamental para a sua socialização, um novo ambiente escolhido pelos pais no qual a criança se expande. (...) A família sempre foi, é, e continuará sendo o principal núcleo afetivo de qualquer ser humano. (...) a educação familiar e a escolar são básicas para a sociedade (...). Mais do que simples provedores e exemplos, os pais têm que ser líderes educadores. E desempenhar essa função no sentido pleno: 94 BRANCO, Bernardo Castelo. Dano moral no direito de família. São Paulo: Método, 2006, pp. 194-5. 95 LIMA, Taisa Maria Macena de. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR NEGLIGÊNCIA NA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ESCOLAR DOS FILHOS: O dever dos pais de indenizar o filho prejudicado, pp. 621-631. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Afeto, ética, família e o novo Código Civil. Anais do IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. P. 624. 49 educar vem do latim educare, e, segundo o Dicionário Houaiss, é “dar (a alguém) todos os cuidados necessários ao pleno desenvolvimento da personalidade”. Educar é ajudar a desenvolver o ser humano de dentro para fora. (...) Um mau funcionário pode ser despedido, mas o que acontece com maus pais? O preço a ser pago pelos maus pais é muito maior e duradouro, pois vai influir diretamente na formação dos seus filhos. Não existe algo que faça os pais sofrerem mais que terem maus filhos.96 (grifos finais nossos) Arnaldo Rizzardo, discorrendo acerca das finalidades da família, disserta: É de se acrescentar, no entanto, as finalidades primordiais da família, salientando-se a que visa a formação da personalidade dos filhos. No lar, eles adquirem os princípios que nortearão seu futuro, como a dignidade pessoal, a honestidade, a correção da conduta, o respeito pelo semelhante, a responsabilidade profissional, dentre outras virtudes. De sorte que as atitudes imorais ou indignas do ser humano, as práticas delinqüenciais, a falta de pudor, a libertinagem, a expansão do sexo sem recato, depõem contra a formação do filho, ainda não maduro e sem conhecimento de certos assuntos para entender e saber conduzir-se frente aos mesmos. (...) A verdade é que os filhos, enquanto menores, são facilmente influenciáveis, o que exige uma postura pelo menos aparentemente digna e honrada dos pais, pois o lar é uma escola onde se formam e amoldam os caracteres e a personalidade dos filhos. (...) Não se pode limitar seu dever a prestar alimentos, ou a sustentar os filhos. Incube-lhes dar todo o amparo, envolvendo a esfera material, corporal, espiritual, moral, afetiva e profissional, numa constante presença em suas vidas, de acompanhamento e orientação, de modo a encaminhá-los a saberem e terem condições de enfrentar a vida sozinhos.97 (grifos nossos) Haroldo Lopes cita um provérbio de Petit Senn: “Os filhos tornam-se para os pais, segundo a educação que receberam, uma recompensa ou um castigo”.98 (grifos nossos) Aconselhando os pais, diz: “Expliquem que ele não deve fazer aos outros o que não deseja para si. Quando possível, procurem abordar esse assunto diante de algum acontecimento em que o provérbio seja apropriado.”99 96 TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005, pp. 31, 34, 121, 123, 157 e 161. 97 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 613 e 753. 98 LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, p. 34. 99 LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, p. 130. 50 Augusto Cury, renomado psiquiatra, escreve acerca da importância do diálogo entre pais e filhos: Vimos que o primeiro hábito dos pais brilhantes é deixar seus filhos conhecê-los; o segundo é nutrir a personalidade deles; o terceiro é ensiná-los a pensar; o quatro é prepará-los para as derrotas e dificuldades da vida. Agora, precisamos compreender que a melhor maneira de desenvolver todos esses hábitos é adquirir um quinto hábito: dialogar. Bons pais conversam, pais brilhantes dialogam. Entre conversar e dialogar há um grande vale. Conversar é falar sobre o mundo que nos cerca, dialogar é falar sobre o mundo que somos. Dialogar é contar experiências, é segredar o que está oculto no coração, é penetrar além da cortina dos comportamentos, é desenvolver inteligência interpessoal (Gardner, 1995). A maioria dos educadores não consegue atravessar essa cortina. De acordo com uma pesquisa que realizei, mais de 50% dos pais nunca tiveram a coragem de dialogar com seus filhos sobre seus medos, perdas, frustrações. (...) Se pegássemos todo o dinheiro de uma empresa e o jogássemos no lixo, estaríamos cometendo um grave crime contra ela. Ela iria à falência. Será que não temos cometido este crime contra a mais fascinante empresa social – a família –, cuja única moeda é o diálogo? Se destruirmos o diálogo, como se sustentará a relação “pais e filhos”? Ela irá à falência.100 (grifos no original) Tratando sobre o direito ao segredo doméstico, Gagliano e Pamplona Filho asseveram: Segredo doméstico: é aquele reservado aos recôndidos do lar e da vida privada. O direito ao segredo doméstico está firmemente relacionado à inviolabilidade do domicílio. Cumpre-nos lembrar que o direito ao segredo doméstico impõe-se, inclusive, entre parentes. A um irmão, por exemplo, não é dado invadir o quarto da irmã para subtrair o seu diário, violando o seu direito à intimidade e ao segredo. Os pais, todavia, no exercício regular do poder familiar, podem tomar ciência de assuntos pessoais dos filhos, sem que se caracterize violação aos direitos da personalidade[, notadamente, intimidade].101 O instituto da adoção, por sua vez, instrumento para a viabilização, dentre outras questões, o ajustamento, em família, do menor, visa, por exemplo, sua inclusão educacional. Dada grande evolução verificada nas últimas décadas sobre o assunto, concebe-se atualmente a definição mais no sentido natural, isto é, dirigido a conseguir um lar a crianças necessitadas e abandonadas em face de circunstâncias várias, como a orfandade, a extrema pobreza, o desinteresse dos pais sanguíneos, e toda a sorte de desajustes sociais que desencadeiam o desmantelamento da família. Objetiva o instituto outorgar a crianças e adolescentes 100 CURY, Augusto Jorge. Pais brilhantes, professores fascinantes. A educação de nossos sonhos: formando jovens felizes e inteligentes. Rio de Janeiro, Sextante, 2003, pp. 42-3. 101 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. v. 1: Parte Geral. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 172-3. 51 desprovidos de famílias ajustadas um ambiente de convivência comunitária, sob a direção de pessoas capazes de satisfazer ou atender os reclamos materiais, afetivos e sociais que um ser humano necessita para se desenvolver dentro da normalidade comum. (...) Basicamente, o instituto da adoção evoluiu, nos últimos tempos, no sentido de amparar as crianças abandonadas, ou cujos pais não possuem condições de criá-las e educá-las. Principalmente está sendo dirigido o instituto a atender os reclamos de uma infância surgida de classes sociais onde a tendência é a marginalização, sem as condições mínimas de uma criação e formação psicológica razoáveis (...).102 (grifos nossos) Ainda nesse aspecto, podemos ressaltar as características que o adotante deve possuir para conseguir a adoção, características essas que, também, deveriam estar presentes nos pais quando cogitam, ou, no mínimo, assumem o risco de vir a terem filhos: Aconselha-se um estudo psicológico e jurídico no candidato. Psicológico para verificar o conceito, a idéia e a imagem que o mesmo faz a respeito dos filhos, bem como a maneira de encarar um filho e a disposição de se comprometer em suportar a idéia de contratempos, dificuldades, abnegações e doação pessoal, o que se mostra próprio a todos os pais. A pessoa deve estar preparada para a nova situação. Essencialmente após certa idade, torna-se difícil a mudança de hábitos e costumes. Daí a relevância da análise psicológica, com um apanhado de tendências e capacidade em assumir um filho.103 A falta de coerência e unidade dos pais no trato dos assuntos referentes aos filhos é questão digna de nota. Os genitores, com a capacidade de gerar uma vida, que desacordem sobre pontos, importantes ou não, na criação, educação e decisão sobre a vida dos filhos, devem se valer do Judiciário para a solução da divergência (por exemplo, autorização dos pais para casamento de menores de 16 anos, exercício da sociedade conjugal no interesse do casal e dos filhos e todas as questões relativas aos filhos e seus bens – Código Civil, arts. 1.517, par. único, 1.567, par. único, e 1690, par. único). Isso é fruto, cremos, de relacionamentos fugazes e instáveis. Falta, de fato, em boa parte da população, uma reflexão correta quanto aos deveres inerentes à criação dos filhos. 102 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 531 e 577. 103 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 585. 52 De se ver, até aqui, acerca do dever, dado aos pais, da educação moral dos infantes. A partir de agora, mas ainda nesse item, discorreremos, especialmente, sobre o descumprimento desse dever e suas conseqüências. Assim, há que se considerar o disposto no art. 1.638 do NCC, ao indicar as causas de perda do poder familiar, dentre as quais destacamos a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes. Comentando essa hipótese, Gonçalves disserta: Visa o legislador evitar que o mau exemplo dos pais prejudique a formação moral dos infantes. O lar é uma escola onde se forma a personalidade dos filhos. Sendo eles facilmente influenciáveis, devem os pais manter uma postura digna e honrada, para que nela se amolde o caráter daqueles. A falta de pudor, a libertinagem, o sexo sem recato podem ter influência maléfica sobre o posicionamento futuro dos descendentes na sociedade, no tocante a tais questões, sendo muitas vezes a causa que leva as filhas menores a se entregarem à prostituição. Mas o dispositivo em tela tem uma amplitude maior, abrangendo o procedimento moral e social sob diversos aspectos. Assim, o alcoolismo, a vadiagem, a mendicância, o uso de substâncias entorpecentes, a prática da prostituição e muitas outras condutas anti-sociais se incluem na expressão “atos contrários à moral e aos bons costumes”.104 (grifos nossos) Os tribunais pátrios também já se manifestaram quanto ao dever de educação e, no caso de seu descumprimento, quanto à destituição do poder familiar, nos seguintes termos: AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. EVASÃO ESCOLAR. (...) 3. A educação, direito social com fundamento no artigo 6º da CRFB/88, encontra igualmente assento no artigo 205 da mesma Carta como um dever do Estado e da família. No tocante à criança, dada a necessidade de especial proteção ao menor, o legislador constituinte dispôs no artigo 227 que é dever da família, ao lado da sociedade e do Estado, assegurar o direito à educação. E, mais especificadamente, ainda preconiza o artigo 229 da Magna Carta que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Não se olvide que o artigo 22 da Lei nº 8.069/90 dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes também, no interesse desses, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. 4. A presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo Ministério Público, diante da revelia dos apelantes, coaduna-se com a prova dos autos. Ademais, a pluralidade de argumentos a justificar o não comparecimento dos menores na escola em nada socorre aos apelantes, que deveriam demonstrar a cautela necessária no exercício do dever de garantir educação aos 104 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 384. 53 filhos. Precedentes do TJRJ, TJMG e TJSP. 5. Multa razoável e proporcional aplicada no patamar mínimo.105 (grifos nossos) Direito de família. Ação de adoção cumulada com destituição de poder familiar. Descumprimento dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Artigo 22 do ECA. Exposição do adotando, internado em abrigo desde os três (03) anos de idade, ao estado de abandono afetivo. Ausência de comprovação pela genitora quanto à materialização dos cuidados que dela se esperava, não tendo demonstrado qualquer interesse reestruturar os laços familiares fragilizados, sequer para reaver seus três (03) filhos internados no abrigo. Estudo psicológico e social evidenciando a instabilidade emocional da genitora, acrescida da libação alcoólica crônica. Princípio do melhor interesse da criança. Atendimento dos requisitos da adoção, não merecendo qualquer reparo a sentença recorrida. Apelo improvido.106 REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGOS 194 A 197, 201, X E 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GENITOR QUE SE DESCURA DO DEVER DE GUARDA, SUSTENTO E EDUCAÇÃO DA FILHA. PRETENSÃO DO REPRESENTADO DE VER EXTINTO O PROCESSO PELO ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL DA BENEFICIÁRIA DA PROTEÇÃO ESPECIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ACERTO DA DECISÃO. A maioridade da filha do representado não influi no desenrolar da representação, com a finalidade de aplicação da penalidade de multa. Na verdade, se os atos praticados pelo pai, que deverão ser demonstrados no período de dilação probatória, foram praticados no período de menoridade da filha, aquele não escapa ao procedimento por sua maioridade, adquirida durante o mesmo. Se tal fosse possível, os pais negligentes ou violentos, que praticaram atos opressivos, de abono, atentatórios à moral, ao estado psíquico, à integridade física etc. contra o filho menor, a poucos dias da aquisição da sua completa capacidade civil, estariam livres de qualquer pena, embora a lei os tipificasse. Recurso manifestamente improcedente, ao qual se nega seguimento, com fulcro no art. 557, do Código de Processo Civil.107 DIREITO DA CRIANÇA. DESTITUIÇAO DO PODER FAMILIAR. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. TESES QUE NÃO SE SUSTENTAM. O ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DISPÕE QUE É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, O DIREITO À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À EDUCAÇÃO, AO LAZER, À PROFISSIONALIZAÇÃO, À CULTURA, À DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA 105 RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação nº 2009.001.40137. Décima Quarta Câmara Cível. Rel. Des. José Carlos Paes, j. 26.08.2009. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 106 RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação nº 2009.001.08010. Décima Câmara Cível. Rel. Des. Celso Peres, j. 27.05.2009. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 107 RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº 2009.002.34851. Décima Sexta Câmara Cível. Rel. Des. Lindolpho Morais Marinho, j. 06.11.2008. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 54 FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO. O ARTIGO 1º DA LEI 8069/90 DISPÕE QUE ESTA LEI DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. COMPULSANDO OS AUTOS, RESTA CLARO O DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR, CARACTERIZADO PELO CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDA ALCOÓLICA, PELAS AGRESSÕES FÍSICAS E O ABANDONO DOS FILHOS. CABE RESSALTAR QUE HOUVE TENTATIVAS DE REINTEGRAÇAO DAS 03 CRIANÇAS AO CONVÍVIO MATERNO, MAS NÃO LOGRARAM ÊXITO. NÃO PODE OLVIDAR QUE UMA DAS FILHAS AINDA SE ENCONTRA SEQUELADA NO OLHO E O OUTRO FILHO PERDEU DOIS DENTES. A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA POR SEUS PRÓPRIOS E JUDICOSOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO.108 (grifos nossos) Guarda e Responsabilidade. Menor que reside em companhia da mãe. Pedido de guarda realizado pelo avó paterno, sem fins previdenciários. Sentença de improcedência. Manutenção. O dever primário de assistência material e moral aos filhos é dos pais que só devem ser despojados dos mesmos em caráter excepcional. Laudos técnicos (estudo social e psicológico) pela mantença da menor de 14 anos de idade com a sua genitora, inexistindo qualquer fato que a desqualifique para a criação e educação de sua filha. Depoimento da menor em juízo altamente relevante e que vai ao encontro das conclusões técnicas. A soma de amores tão intensos pela menor gerou a judicialização de litígio que deve ser resolvido no seio familiar, através da busca da harmonia e entendimento mútuo. Desprovimento do recurso.109 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PODER FAMILIAR. DEVER. DESCUMPRIMENTO. EDUCAÇÃO. EVASÃO ESCOLAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. O descumprimento do dever de ensinar os filhos, em rede regular, com a permissão á evasão da escola, caracteriza infração tipificada no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ensejando a aplicação da sanção pecuniária prevista naquele dispositivo contra os pais. Rejeita-se a preliminar e nega-se provimento à apelação.110 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL E MORAL - MAUS TRATOS - PROVAS IRREFUTÁVES - PRINCÍPIO DA GARANTIA PRIORITÁRIA DO MENOR - SENTENÇA MANTIDA. Comprovado que os pais não reúnem as condições mínimas necessárias para cuidar da formação de seus filhos, deixando-os constantemente sozinhos e sem os cuidados indispensáveis (saúde, higiene, alimentação etc.), resta caracterizado o abandono que autoriza a destituição do poder familiar, face ao princípio da garantia 108 RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação nº 2009.001.62646. Décima Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Siro Darlan de Oliveira, j. 18.03.2008. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 109 RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação nº 2005.001.54326. Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Helda Lima Meireles, j. 25.04.2006. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 110 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº 1.0687.07.054286-9/001(1). Quarta Câmara Cível. Rel. Des. Almeida Melo, j. 04.12.2008. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 55 prioritária do menor (art. 227, CF), impondo-se colocá-los em família substituta para que ganhem amor e respeito, enfim, que tenham direitos básicos, dentre eles a qualidade de vida melhor, não apenas quanto aos cuidados materiais, mas também, e principalmente, os afetivos.111 (grifos nossos) PÁTRIO PODER. DESTITUIÇÃO. MENOR. AMBIENTE INADEQUADO. PROVA. VIABILIDADE LEGAL. INTERESSE DO MENOR. - A única forma de plasmar a personalidade de uma criança é proporcionando-lhe uma ambiência propícia para tanto. - Se o pai de sangue não reúne essa condição ideal de criação a destituição do ""pater potestas"" é imperiosa em nome de uma razão maior que é o interesse na boa formação do menor.112 Destituição de poder familiar - Motivos legítimos - Interesse da criança - Prova pericial - Indeferimento - Pedido julgado procedente Sentença mantida. Restando comprovado que a mãe biológica não tem condições para manter e bem educar o filho, submetendo-o a maus tratos e abandono e sendo amasiada com elemento portador de antecedentes criminais, colocando o filho em constante situação de risco, impõe-se a destituição do poder familiar.113 (grifos nossos) APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ADOÇÃO. ABANDONO DE MENOR. NEGLIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. DANOS À SAÚDE E AO DIREITO DE SER INSERIDA EM UM NÚCLEO FAMILIAR. ADOÇÃO CONCEDIDA. - Justifica a extinção do poder familiar a negligência nos deveres de sustentar, educar e guardar a menor, permanecendo a criança por vários meses em abrigo, por não deter a família biológica condições de provê-la com os cuidados necessários ao seu desenvolvimento saudável, sob o aspecto físico, mas também intelectual, emocional, afetivo, espiritual e social. - Hipótese em que a menor nasceu com problemas de saúde decorrentes do alcoolismo da mãe, tendo sido prestados auxílios por programas sociais à família sem se obter o retorno esperado, ausente estrutura necessária para criar a menina. - Verificada a adaptação da criança na família substituta, onde encontrou todo o amparo necessário para viver dignamente, e presentes os requisitos legais, cabe a adoção, resguardando-se os melhores interesses da infante.Recurso improvido.114 (grifos nossos) AÇÃO DE GUARDA DIFINITIVA - MODIFICAÇÃO - PEDIDO FORMULADO PELO PAI - ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL 111 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº 1.0132.05.001438-1/001(1). Quinta Câmara Cível. Rel. Des. Napomuceno Silva, j. 16.04.2009. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 112 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº 1.0051.05.012375-4/001(1). Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Belizário de Lacerda, j. 13.02.2007. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 113 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº 1.0428.05.930422-3/001(1). Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Jarbas Ladeira, j. 13.09.2005. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 114 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº 1.0024.05.570839-0/001(1). Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Heloisa Combat, j. 27.11.2007. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 56 RELEVÂNCIA - INTERESSE DO MENOR. O interesse da criança é superior ao direito dos pais, eis que fundamentais são os direitos à proteção, à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade humanas e à educação, como dispõe a Lei 8069/90. Comprovado que a mãe do menor é dada ao uso imoderado de bebida alcoólica e dependente química, a guarda deve caber ao pai, que melhor proteção oferece ao filho. O equilíbrio emocional das crianças de hoje - adultos de amanhã - estará irrevogavelmente atrelado ao exemplo que os seus pais forem capazes de repassar.115 (grifos nossos) O STJ, por exemplo, já decidiu que a instabilidade dos vínculos amorosos não deve condicionar a relação pai-filho(a) ou mãe-filho(a). Direito civil. Família. Criança e Adolescente. Recurso especial. Ação de anulação de registro de nascimento. Exame de DNA. Paternidade biológica excluída. Interesse maior da criança. Ausência de vício de consentimento. Improcedência do pedido. - As diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou, verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos quando do reconhecimento da paternidade. - A prevalência dos interesses da criança é o sentimento que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação. - O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento; não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade, em que o próprio pai manifestou que sabia perfeitamente não haver vínculo biológico entre ele e o menor e, mesmo assim, reconheceu-o como seu filho. - Valer-se como causa de pedir da coação irresistível, por alegado temor ao processo judicial, a embasar uma ação de anulação de registro de nascimento, consiste, no mínimo, em utilização contraditória de interesses, para não adentrar a senda da conduta inidônea, ou, ainda, da utilização da própria torpeza para benefício próprio; entendimento que se aplica da mesma forma ao fato de buscar o “pai registral” valer-se de falsidade por ele mesmo perpetrada. - O julgador deve ter em mente a salvaguarda dos interesses dos pequenos, porque a ambivalência presente nas recusas de paternidade é particularmente mutilante para a identidade das crianças, o que lhe impõe substancial desvelo no exame das peculiaridades de cada processo, no sentido de tornar, o quanto for possível, perenes os vínculos e alicerces na vida em desenvolvimento. - A fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os seres humanos não deve perpassar as relações entre pais e filhos, as quais precisam ser perpetuadas e solidificadas; em contraponto à instabilidade dos vínculos advindos dos relacionamentos amorosos ou puramente sexuais, os laços de filiação devem 115 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº 1.0024.04.493921-3/001(1). Primeira Câmara Cível. Rel. Des. Gouvêa Rios, j. 06.12.2005. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009. 57 estar fortemente assegurados, com vistas ao interesse maior da criança. Recursos especiais conhecidos e providos.116 (grifos nossos) Assim, de se ver que o descumprimento do dever de educação dos filhos, seja de ordem formal (instrução escolar regular), seja de ordem informal (preparo para a vida, moralidade, ética e respeito, por exemplo), autorizam a destituição do poder familiar, medida drástica a ser tomada, sempre, no maior interesse do menor. Alinhava essa questão, passamos a discorrer sobre algumas espécies de problemas no que toca a educação dos filhos. 4.3 Problemas na educação dos filhos: aspectos psicológico-pedagógicos De início, importante considerarmos um dado de relevo no Brasil: “de cada três bebês que nascem um não é reconhecido pelo pai (além daquelas famílias em que, estando presente, ainda assim o pai não cumpre o seu papel)”.117 (grifos nossos) Regis de Morais, doutor em Educação, fala acerca de uma crise estrutural da família, que pode ser notada pelos problemas a serem resolvidos nas Varas de Família do país: Deu-se um primeiro fracionamento de poder na família, caminhando isto — já no século XX — para o que poderíamos chamar de despedaçamento organizacional e financeiro, ocasionado pelas instabilidades econômicas do presente século XX. Nos dias atuais isto toma proporções muito alarmantes. Ora, se introduzirmos em nossas considerações o desenvolvimento dos meios de comunicação de massas (a mídia) e sua subserviência aos princípios da sociedade de consumo, logo constataremos os efeitos corrosivos dessa mídia — em nosso século XX imensamente potencializada pela televisão — sobre a estrutura familial. Isto ao ponto de as famílias já não se sentirem capazes de educar as crianças, pubertários e adolescentes, demitindo-se de suas atribuições pedagógicas, muitas vezes. No Brasil temos a mídia televisiva tecnologicamente mais avançada do mundo, e ideologicamente uma das mais perversas. Tais meios de comunicação de massas lançam toneladas de lixo mental em nossa psicosfera social, conduzindo as instituições, mas em especial a instituição familial, à verdadeira crise de identidade. A família tem 116 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 932692/DF. Terceira Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.12.2008, DJ 12.02.2009. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 04 set. 2009. 117 OUTEIRAL, José. Drogas: uma conversa difícil, necessária e urgente. Coleção Sintonia Jovem. 2. ed. ampl. São Leopoldo: Sinodal, 2002, p. 107. 58 passado por tempos nos quais não consegue saber que “rosto” tem e o que ela realmente é. Dado que o tecido social tem como fundamento a realidade da família, a desagregação desta é uma sociopatia de tal ordem que compromete, por fragilização, todo o liame social. As varas de família se vêem às voltas com numerosíssimos problemas decorrentes de uma crise tal de identidade institucional que se traduz por assustadora irresponsabilidade e descompromisso, especialmente com a geração de filhos e a exposição de mulheres sem habilitação profissional ao abandono. Costuma-se dizer que quem quiser ter idéia apropriada de como anda doente nossa sociedade que faça estágio em uma vara de família. Eis, portanto, uma outra sociopatia que acaba tendo os tribunais como desaguadouros e passa a significar um vultoso custo humano e financeiro para o Estado — este sempre “zona de arrebentação” dos vagalhões sociais. (...) Se prestarmos suficiente atenção perceberemos que a maior parte dos teleteatros e séries de TV, inculcam de forma quase traiçoeira, a descartabilidade na atual concepção de relações amorosas ou afetivas em geral. O ser humano não muda o seu modo de ser e existir em poucas décadas, nem troca de valores assim sem sofrimento; logo, vão-se multiplicando crimes passionais que muitas vezes partem de pessoas que se sentem um resto de qualquer coisa atirado ao lixo. Uma trama social urdida apenas por interesses mesquinhos é necessariamente doente.118 Nesse passo, aproveito o ensejo para relatar cinco questões ocorridas em processos da 3ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora, onde laboramos há cerca de dois anos; os dois últimos nos foram contados por uma advogada, por ocasião de audiências em outros feitos. a) em uma ação de investigação de paternidade, a genitora do menor, solteira, era estudante e tinha 17 anos, ao passo que o suposto pai era casado, aposentado e tinha 80 anos, sendo que, segundo o relato dos autos, o casal manteve um único relacionamento sexual, em local ermo, perto de um bar, numa cidade do interior; b) casal separado, com filhos de 7 e 9 anos que têm de fazer tratamento psicológico por conta da separação dos pais, sendo que, no caso, o genitor não visitava os filhos desde a separação, sendo importante ressaltar que a mulher estava com câncer no pulmão; c) pai marca com a filha que irá visitá-la, mas não a busca, o que, segundo o relato da genitora, faz a menor chorar e dizer “meu pai não gosta de mim”; 118 MORAIS, João Francisco Regis de. As sociopatias contemporâneas e seus desafios à prática jurídica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, São Paulo, n. 15. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/jspui>. Acesso em: 29 nov. 2008. 59 d) casal relatou, em audiência, que estavam em processo para a adoção (instituto em que é necessária a estabilidade familiar do(s) adotante(s)) de uma criança, mas que se separaram e o varão, especialmente, não mais pensava na adoção; e) uma ação cautelar proibitiva de visitação foi ajuizada pela genitora da menor sob o argumento que o pai, numa atitude inconseqüente, fez sexo oral com a menina, ejaculando em sua boca, fato esse narrado pela menor na delegacia de polícia; f) o casal se separa momentaneamente e a mulher se encontra com um ex-namorado, com quem tem relações sexuais; a mulher, uma semana depois, volta para o esposo; nesse ínterim, a varoa engravida de gêmeos, e acaba contando a relação extraconjugal que teve enquanto estavam separados; feito o exame de DNA, cada gêmeo é filho de um pai – um do esposo e outro do antigo namorado; g) em dado tempo do casamento, o casal briga e a mulher encontra com um antigo namorado, um primo do esposo, e mantém relações sexuais com ele; de volta para casa, alguns dias depois, mantém relação sexual com o marido e fica grávida, sendo que a criança se parece muito com o marido; 3) anos depois, quando a criança está com seis anos de idade, o casal se separa e, reservadamente, a mãe faz um exame de DNA, que comprova ser a criança filha do ex-namorado, sendo importante observar que, com a separação, a mulher vai morar com esse ex, repita-se, um primo do marido; assim, a criança passa a conviver convive com seu “tio”, que, na verdade, é seu “pai” biológico. Em todos esses casos, ficamos refletindo como a atitude irresponsável dos pais é capaz de gerar traumas gigantescos nas crianças, assim como nos perguntamos como é possível restaurar a normalidade psicológica nos infantes envolvidos. Há, ainda, alguns outros problemas a serem enfrentados. O primeiro deles diz respeito às amizades e ao convívio social dos filhos, já que os pais têm o dever de vigiá-los e orientá-los sobre as conseqüências de suas escolhas pessoais, especialmente as tomadas, irrefletidamente, por pressão do grupo. A respeito da psicologia das multidões, vale destacar: Sabemos que, nos agrupamentos de pessoas, o indivíduo perde muito dos parâmetros que demarcam seus valores morais e sociais, deixando-se levar pela caudalosa corrente do grupo e agindo, dentro 60 do grupo, como não o faria individualmente. Daí ser reconhecida hoje a chamada psicologia das multidões.119 Muito embora a pressão do grupo seja forte nessa época [adolescência], se a educação dada foi adequada e respeitosa, é bem possível que o afastamento de pessoas com comportamento indesejável ocorra naturalmente, por causa da falta de identificação de ambas as partes.120 e De fato, a quadrilha, como um dos centros de reprodução da criminalidade como meio de vida – ensino das técnicas, transmissão de valores e de histórias de seus personagens, internalização das regras da organização –, opõe-se à família e com ela compete, bem como com outras formas de organização vicinal: os times esportivos, os blocos de carnaval e as escolas de samba. Por isso mesmo, para os moradores, a quadrilha é uma agência de socialização de seus filhos que inspira temor, pois os encaminha para a violência e a morte prematura. Na ótica dos próprios jovens, a quadrilha é uma “escola do crime”, um aprendizado do vício, uma engrenagem da qual não se consegue sair quando se quer. As referências aos crimes cometidos por influência do grupo de pares, porque “se mistura”, porque “vê os outros fazer”, são muito comuns.121 Sobre as ações indenizatórias, movidas pelos filhos contra seus pais, por conta do abandono afetivo/moral por esses perpetrado, lemos: Portanto, não faz assim tanto tempo que o amor dos pais pelos seus filhos pode ser esperado, considerado legitimamente devido e, em caso de inexistir, ser objeto de repulsa e pasmo social, gerando mesmo ações indenizatórias de filhos contra pais, por dano moral ocasionado por abandono afetivo. E, em caso de pais que não dedicam aos filhos o amor legitimamente esperado, como seria possível que não obstante cumprissem com os outros deveres a eles impostos pelo ordenamento jurídico? Quem "desama", ou "mal-ama", mantém e sustenta? Propicia educação e formação? Importa-se com a dignidade humana daquele que gerou? Dificilmente.122 Haroldo Lopes assevera sobre um abalo generalizado da estrutura familiar frente a socidade: 119 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed., rev., ampl. e atual. até 31/12/2008. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2009, p. 536. 120 LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, pp. 62-3. 121 ZALUAR, Alba. Gangues, Galeras e Quadrilhas: globalização, juventude e violência, pp. 1757. Galeras Cariocas: territórios de conflitos e encontros culturais. Org.: VIANNA, Hermano. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2003. P.49-50. 122 MARCHI, Magda Beatriz de. Amor paternal: natureza humana? Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2137, 8 mai. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12774>. Acesso em: 09 mai. 2009. 61 As desigualdades sociais, a má distribuição de renda, a violência, os jogos eletrônicos, a prostituição infantil e o consumismo desenfreados são acontecimentos que, em conjunto, assumiram tamanha força que abalaram a influência da família sobre o jovem. Isso é visivelmente marcante quanto às gerações passadas. (...) Primeiramente devemos certificar-nos de que talvez não seja o jovem que esteja perdido. Ele também é vítima de uma sociedade adoecida, na qual os pais estão inseridos. Muitos pais perderam a noção de certo e de errado, de cidadania, de ética, de moral, de disciplina, de conceito de família, de civismo, de hierarquia, de justiça e até mesmo de religiosidade. Educa-se mais pelos exemplos do que pelos aconselhamentos. Nós, pais, antes de exigirmos, devemos investigar como andam esses conceitos em nossa vida. Muitos pais foram vítimas, na infância e na adolescência, de excessos disciplinares e de autoritarismo, tornando-se pessoas sofridas. Dessa forma, não percebem que compensam suas angústias da educação sendo muito permissivos e não dado limites aos filhos com medo de que possam estar repetindo o passado. (...) Desde os tempos de Anna Freud, sabe-se que bebês separados dos pais se tornam mais apáticos e, mais tarde, mais agressivos. É como se agredissem o mundo dizendo: “Não fui aceito e amado; também ignoro e agrido”. (...) Devemos aceitar que é possível a nós, pais, orientar os filhos. Cuidem-se, pois pais agressivos, ausentes e permissivos tendem a criar filhos problemáticos. (...) Deve ficar claro, para todos os integrantes da família, por que antigamente, depois do jantar, todos permaneciam à mesa para uma conversa sobre o dia de cada um, os problemas e preocupações da casa, quem está aborrecido com quem e por qual motivo. Hoje em dia, quantos de nós não saímos de casa com os filhos dormindo e quando voltamos os encontramos na cama? Quantas vezes a família almoça ou janta reunida? Muitas vezes encontramos a seguinte situação: um dos cônjuges janta só, o outro está com o prato de comida assistindo a algum telejornal, os filhos conversando no Orkut ou navegando na internet. Essa família não conversa! Isso não é nada bom. Parece “cada um por si e Deus para todos”! (...) Normalmente, na infância é moldada grande parte das características afetivas e de personalidade que a criança carregará para a vida toda. As crianças aprendem com os adultos, em geral dentro de casa, as maneiras de reagir à vida e como viver em sociedade. Aprendem as noções de direito e de respeito, de auto-estima, de ética, de moral, de disciplina, de justiça, o lidar com as frustrações e todas as formas de se portar diante da vida. É assim que muitas crianças abusadas, violentadas e negligenciadas na infância se tornam agressoras na idade adulta, reforçando o pensamento de muitos que “o homem é produto do meio”.123 (grifos nossos) Arnaldo Rizzardo, com maestria, sinaliza quanto à desorganização familiar com a separação do casal: 123 LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, pp. 10, 26, 35, 46, 128 e 156. 62 Percebe-se claramente que a instabilidade da família é medida pelo aumento de separações e divórcios, segundo pensamento bastante unânime dos que tratam da matéria. Mas a crise do casamento e os problemas na família estão ligados a uma série de fatores, os quais vão desde a estruturação da sociedade até a constante modificação de concepções e mentalidades. Ressalta-se sobre as causas ou fatores da desestruturação a complexidade da vida atual, com as inúmeras imposições que são exigidas das pessoas e a agitação cada vez maior que se faz sentir em todos os recantos da terra. A pressão das necessidades materiais e espirituais, que pesa sobre o ser humano, torna difícil o convívio e desencadeia constantes atritos, mostrando-se os cônjuges incapazes de suportar um prolongamento maior da união. Sente-se, ademais, uma notória mutação de conceitos básicos de fatores, sendo abandonados antigos princípios que impingiam maior seriedade à família. O próprio relaxamento dos costumes, as liberalidades permitidas, a distensão das regras morais e de conduta, a pouca convivência do grupo familiar em razão da atividade laboral, não raramente de todos os seus membros, entre incontáveis outros fatores, importam no aumento acentuado de dissoluções da sociedade conjugal. De tudo se percebe que os problemas da família, e que provocam a separação, são menos de ordem jurídica, e mais de relacionamento, de convivência e de novas concepções sobre valores existenciais, o que não é peculiar apenas à nossa realidade (...). Muitos ficam perplexos ante a postura a ser adotada para a solução dos reais problemas da família, como o magistrado paulista Caetano Lagrasta Neto [Meios Alternativos de Solução dos Litígios, em Revista dos Tribunais, nº 639, pp. 27 e 28]: “(...) Seria possível resolver os problemas de família sem que pudéssemos resolver a crise de habitação, capaz de evitar a promiscuidade, a crise de saúde, de alimentação e de educação, que leva os pais ao desespero, os filhos à desnutrição e à morte ou, como atualmente, ao tóxico e à violência?” De outro lado, não resta a menor dúvida quanto aos efeitos nefastos que traz a separação dos pais perante os filhos. Por mais que se procure incutir neles uma idéia de aceitação, e mesmo que não convivam com os atritos dos pais, não se pode evitar a série de mutilações emocionais, psíquicas e mesmo físicas que possam sofrer. Seja como for, e não convém um aprofundamento maior sobre a matéria, por dizer respeito, sobretudo, à sociologia e outras ciências humanas, há um fenômeno que vai se generalizando, mormente em centros maiores, que é a decadência do casamento como instituto. As pessoas se unem sem maiores compromissos, ou sem constituir uma família. O homem e a mulher conservam sua individualidade e a residência própria, não se aprofundando o relacionamento. A convivência restringe-se a momentos ou alguns dias, ou a encontros, com o que são evitados atritos e dissabores normais do casamento, porquanto não há um envolvimento maior das personalidades e dos caracteres do ser humano. (...) Na verdade, toda separação redunda em marcas indeléveis nos próprios cônjuges e nos filhos. Apresenta-se sempre traumática especialmente a estes últimos. Causa um choque psicológico intenso, capaz de levar à desestruturação da personalidade. Não raramente, diminuem as atenções e o acompanhamento dos pais. Mormente se menores os filhos, podem apresentar uma insegurança pessoal acentuada. A falta de orientação, viável de verificar-se pode levar a 63 descaminhos e a uma desestruturação total da personalidade, estando este suscetível de acontecer também no cônjuge contra o qual se pede a separação.124 (grifos nossos) No mesmo sentido, discorre Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, Promotora de Justiça em Belo Horizonte: Não convivendo com o outro genitor (na maioria das vezes, o pai), os filhos acabam por perder o valor simbólico da imagem paterna, tão relevante para a estruturação psíquica do sujeito. Talvez por isso pesquisas recentes em matéria de divórcio constatem que a taxa de doenças psicossomáticas tais como as perturbações de ansiedade, as depressões, os problemas da consciência de si e os relacionais é significativamente mais elevada nos adultos examinados cujo pai esteve ausente durante um período prolongado no curso dos seis primeiros anos de suas vidas. Em torno de 50 a 70% dos homens e mulheres sofrem, ainda na idade adulta, consideráveis problemas por terem crescido sem seu pai. Por todo o exposto é que se pode divisar um prognóstico sombrio quanto ao futuro emocional dos filhos das separações litigiosas. A realidade das Varas de Família de Belo Horizonte revela que quando a separação é perpassada por conflitos agudos, os filhos não são poupados da discórdia e muitas vezes até mesmo se transformam em protagonistas dela, sendo colocados no epicentro das disputas de guarda, de regulamentação de visitas, de alimentos. Há também os tristes casos de inversão de papéis, quando os filhos são instados a cuidar dos pais, fragilizados pelo sofrimento da separação, fenômeno que os franceses designam como enfant-medicament. Não é difícil imaginar o impacto negativo que tais experiências provocam na formação da personalidade das crianças envolvidas, podendo ensejar, segundo o psiquiatra Jean-Marc Delfieu, o desenvolvimento de patologias como hipocondria, acessos de angústia, insônia, anorexia, estados depressivos e psicossomáticos, entre outros distúrbios físicos, psíquicos e relacionais.125 Ainda, a separação do casal causa maior sofrimento aos filhos se os genitores, no processo judicial, usarem os menores para perseguir ou irritar o outro. Em algumas separações, a mãe e o pai usam os filhos como armas numa guerra infindável entre ambos. Muitos pais, mesmo com boas condições financeiras, acham um exagero pagar pensão alimentícia aos filhos, já que não convivem com eles. Vale a pena lembrar que, mesmo que a mulher não tenha trabalhado após o casamento, terá cooperado muito com o marido, dando-lhe base de sustentação para o trabalho. Assim, embora o pai tenha a posse do dinheiro, os dois lutaram para ganhá-lo. Há, porém, mulheres que tentam se aproveitar da separação para extorquir uma pensão exagerada, seja por interesse, seja para agredir o antigo companheiro ou até mesmo vingar-se dele. Um não quer dar. O outro quer mais. Aí é que um realmente se recusa a dar 124 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 231-2 e 313. 125 SOUZA, Raquel Pacheco Ribeiro de. Os filhos da família em litígio judicial. Uma abordagem crítica. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2129, 30 abr. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12721>. Acesso em: 30 abr. 2009. 64 até o mínimo indispensável. Isso leva o outro a querer muito mais... E a briga continua! O pai ataca os filhos para agredir a ex-mulher. Briga para reduzir a pensão só para chateá-la. Usa os filhos em sua defesa em conflitos não resolvidos com a mãe deles. Em meio a todos esses ardis, há seres humanos inocentes que precisam do pai e da mãe para se tornar cidadãos. Os casais separados não podem jamais esquecer as responsabilidades sobre os filhos.126 Sobre os problemas sociais do álcool, das drogas e da violência doméstica, vivenciados, primeiramente, nos recantos familiares, dizem os estudiosos: É bem provável que nunca consigamos (no Brasil) números exatos sobre esse tipo de violência. Mas não há nenhuma dúvida de que as crianças brasileiras (de todas as classes sociais: pobres, médias, ricas) são vítimas freqüentes de violência desencadeada pelos pais. Pesquisa realizada pela pediatra Anna Tereza Miranda (da UERJ), de janeiro a março de 2005, constatou o seguinte: 94,8% das pessoas entrevistadas (524 pessoas) admitiram violência psicológica contra os filhos (xingamentos, ameaças etc.); 52,3% reconheceram situações de negligência diante dos filhos; 38,7% confessaram maus-tratos físicos contra crianças. E quantos desses casos foram notificados ao Conselho Tutelar das crianças? Menos de 1%. A subnotificação, como se vê, é muito grande (O Estado de S. Paulo de 17.02.09, p. C1). Quem pratica violência contra as crianças? Em 228.443 casos a mãe; em 198.614 casos o pai (O Estado de S. Paulo de 17.02.09, p. C1). As mulheres, que são vítimas de violência do marido (a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil), reproduzem essa mesma agressão contra seus filhos. Qual classe social mais denuncia? A pobre (raramente é divulgado um caso de violência familiar em classe média ou alta). Neste âmbito vale a lei do silêncio. Todas as classes sociais são violentas (contra as crianças). Mas a que mais aparece é a violência das classes baixas.127 (grifos nossos) O álcool é o responsável por inúmeros atos de violência contra a criança e jovens adultos do sexo masculino. E, em 70% dos casos em que as mulheres foram agredidas por seus companheiros, o álcool também estava presente. Em algum momento da adolescência, será inevitável que alguém que freqüenta o grupo ofereça bebida ou use algum tipo de droga ao lado de nosso filho. Segundo dados, a primeira experiência é feita “por embalo”. Daí, mais uma vez, a importância de prepará-lo por meio de conversas, com exemplos, apontando as conseqüências e dando um voto de confiança, principalmente se o adolescente demonstra equilíbrio, autocontrole, bom senso e maturidade. (...) O jovem em risco, em geral, usa drogas, bem como a maioria de seus amigos. Querem sempre prazer por não tolerar a frustração e, 126 TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005, pp. 214-5. 127 GOMES, Luiz Flávio. Violência doméstica contra as crianças . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2099, 31 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12555>. Acesso em: 31 mar. 2009. 65 paradoxalmente, são frustrados. Há um vazio em razão da idade cronológica não ser compatível com a psicológica, e esse vazio, às vezes angustiante, é solucionado de forma química, ou seja, a droga é o agente apaziguador. Quando são usuários de cocaína, tornam-se insuportáveis, violentos, desonestos e emagrecem muito. Tudo a seu redor fica desorganizado. Existem sempre rastros da vida irregular e insana que passam a viver. Em muitos casos, conforme já mencionei, é uma forma de pedir socorro, embora se recusem a aceitá-la. Sempre há um álibi justificando que não precisam de ajuda e que gostam da vida que levam. (...) A violência física doméstica é cometida por homens, em geral, alcoolistas ou com transtornos explosivos de personalidade, e os mais agredidos, para espanto de todos, são as crianças menores de 2 anos. Segundo dados do Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo (USP), 3 entre 10 crianças de zero a 12 anos são vítimas de algum tipo de violência doméstica.128 (grifos nossos) O tema deste ano [do Dia Nacional sem Tabaco] é “Mostre a verdade. Advertências Sanitárias salvam vidas”. Pesquisas revelam que as pessoas começam a fumar por influência da publicidade maciça do cigarro, sempre colocado em relação a carro do ano, a um modelo famoso, a um herói, a um vencedor, constituindo-se na mais atentatória e fervorosa propaganda que engana os desavisados, sugerindo que o uso do cigarro trará o sucesso não alcançado na vida. 90% dos fumantes iniciaram seu uso antes de 21 anos de idade, faixa em que o indivíduo ainda se encontra na fase de construção de sua personalidade. De acordo com os dados divulgados pela Organização das Nações Unidas – ONU, o tabagismo é a maior causa conhecida e evitável de adoecimento e morte no mundo. É responsável por 3 milhões de mortes por ano. É responsável por 85% dos casos de bronquite e enfisema, 25% dos acidentes vasculares cerebrais e 90% das mortes por câncer de pulmão. No Brasil, a prevalência de fumantes é de 39,9% dos homens e 25% das mulheres. Cerca de 10 brasileiros morrem por hora por causa do cigarro. Em 98% dos tabagistas são encontrados nos pulmões células cancerosas. Os fumantes não prejudicam somente eles, mas aquelas pessoas que estão ao seu redor. São os chamados passivos, aqueles que permanecem no local fechado onde alguém está fumando e estão sujeitos ao dobro dos riscos dos fumantes para doenças, o que ficou provado em recente pesquisa realizada na América do Norte. O cigarro é considerado pela OMS, como o maior agente de poluição doméstica ambiental. Fumar durante a gravidez traz sérias conseqüências sobre a criança, como aborto, prematuridade, baixo peso, morte fetal, déficit de inteligência, atraso no aprendizado, etc. O mal é maior se a mãe continuar a fumar após o parto, pois a criança continua a sofrer os efeitos do cigarro pela amamentação, e como fumante passivo posteriormente se iniciando no vício precocemente pelo exemplo da mãe. No Brasil fumam cerca de 11,2 milhões de mulheres e 16,7 milhões de homens na população adulta. 90% ficam dependentes entre 5 a 19 anos de idade, existindo atualmente 2,4 milhões de fumantes nessa 128 LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, pp. 76, 105 e 156. 66 faixa etária. Há um predomínio de fumantes nas classes de menor renda, o que leva a uma piora progressiva na qualidade de vida. Fuma-se mais na região Sul do Brasil (42% dos habitantes) e Sudeste (41% dos habitantes).129 (grifos nossos) As psicólogas e assistentes sociais com as quais conversei durante a pesquisa [em unidades penais paranaenses] foram unânimes e enfáticas ao apontar pontos em comuns trajetórias dos detentos. Quase todos seriam oriundos de “famílias desestruturadas” – isto é, de famílias cuja figura paterna e/ou materna foram “ausentes”. Teriam tido uma “infância sofrida”, caracterizada por “maus tratos”, “abandono” e trabalho em idade precoce.130 (...) todos os dados estatísticos nos dão conta de que, entre os fatores determinantes da criminalidade, a família comparece com 98%. São lares desestruturados, em todos os aspectos, que vivem às margem da religião, da ética, da moral, da cultura etc. Sofrem a exclusão social e acabam, por isso mesmo, se tornando fonte geradora de delinqüência.131 Em muitos casos o delinquente entra desde logo em conflito com a lei, já como consequencia dos ataques alcoolicos mais ou menos frequentes, já devido á degradação moral ou intelectual, podendo dizer-se que não ha preceito legal em que o alcoolatra não incorra: desacato aos funcionarios, ofensas á soberania, injurias, ameaças, lesões, delitos contra a honestidade, homicidio, incendio, roubo, etc., enfim, uma estranha variedade se oferece no expediente penal do borracho, com tipos de delito que se repetem frequentemente umas vezes e outras com uma mistura de todos êles. (...) Do mesmo modo, o bebado arruina sua familia e seu bem estar material, pondo na miseria e na dor os seus,estragando-se tambem a si próprio e a sua descendencia com este veneno, formando um prole de sêres intelectualmente inferiores. Quem poderá medir os desastrosos efeitos da embriaguez do pai sobre o carater dos filhos, quando como consequencia dela oferece-lhes desde a primeira infancia o espetaculo de cenas abominaveis e conversações escabrosas, fazendo-lhes perder todo o respeito a seus progenitores e todo o sentimento de honestidade? A embriaguez atúa sempre como estimulo favorável á criminalidade das gerações posteriores(1). [nota de rodapé (1)] Eis aque, num ambiente familiar, um exemplo, ilustrativo desses fatos: H. esteve no carcere desde os 18 aos 27 anos, quasi sem interrupção. O pai é um bebado impedernido que morreu num sanatorio de enfermos mentais, depois de ter abandonado em diversas ocasiões sua esposa que era epileptica. Esta teve dois filhos com dois amantes. Dos cinco filhos legitimos, uma filha foi condenada a quatorze anos de presidio por ter morto um 129 Prefeitura promove ação no Dia Nacional sem Tabaco. Diário Regional. Juiz de Fora, 28 mai. 2009. Região, p. 09. 130 SCHELIGA, Eva Lenita. “Sob a proteção da Bíblia”? A conversão ao pentecostalismo em unidades penais paranaenses, pp. 57-71. Revista Debates do NER. Org.: BICCA, Alessandro, STEIL, Carlos Alberto. Religião e prisão. UFCH/UFRGS. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. Ano 6, n 8, jul./dez. 2005. P. 63. 131 OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? Método APAC. 3. ed. São Paulo: Paulinas, 2006, pp. 86-87. 67 menino que lhe tinha sido confiado e, posteriormente, recolhida a um manicomio. Um irmão é criminoso reincidente. Outro morreu. Da outra irmã nada se sabe: seguramente caiu na prostituição. Os filhos se dedicaram ao furto, pois os escassos ganhos da mãe não bastavam para sustentar a carga da familia numerosa, agravada pelas necessidades do bebado. H. mesmo é um homem extraordinariamente excitado a quem o cumprimento da pena resulta sempre, cruciante apesar do que não se corrige, tornando sempre com mais vontade á vida desordenada. E’ ladrão habitual.132 (mantida a ortografia do original) O presente trabalho trata da delinqüência e sua prevenção sob o enfoque psicológico, não lhe cabendo portanto enveredar pelos fatores econômicos, sócio-culturais e outros, cuja a importância é sem dúvida incontestável. Pois bem, do ponto de vista psicológico a delinqüência finca profundas raízes na dinâmica da família, dentro da qual a questão da privação emocional é uma das últimas leituras e análises que se pode fazer. Zeiller e Couraud (1994), pesquisando, por meio de entrevistas psicológicas e provas de personalidade, um grupo de jovens delinqüentes, menores de 18 anos, constataram terem eles tido figuras paterna e materna muito negativas. Os pais foram ausentes, enfraquecidos com sua autoridade, delinqüentes, alcoólatras, não se comunicavam com os filhos. As mães foram figuras “vazias” ou onipotentes, ameaçadoras, “devoradoras”, possessivas. Por sua vez, Infrasca (1998), em pesquisa realizada em 176 internos de uma unidade de assistência psiquiátrica, todos adultos, constatou que os sujeitos com pontuações mais altas em “desvios psicopáticos” (uma escala do MMPI, prova de personalidade), ou seja, com tendência a ter condutas anti-sociais, agressivas, a ter atitudes de oposição às regras e normas sociais, com dificuldades de adaptação afetiva e sexual, tiveram pai e mãe egocêntricos, centrados em seus próprios problemas, preocupações e interesses, pouco sintonizados afetiva e objetivamente com os problemas e necessidades de seus filhos, que rejeitaram seus filhos, não os aceitaram em sua maneira de ser, foram autoritários e castigaram-nos freqüentemente e tiveram entre si um relacionamento conflitual ou péssimo. Ainda, um grupo de juristas, consoante relata Amaral e Silva (1992), grupo esse coordenado por José Arthur Rios, e que, por designação do então Ministro da Justiça Petrônio Portela, pesquisou, em 1980, as causas da criminalidade e violência no que tange ao adolescente em conflito com a lei, constatou, entre outros, os seguintes fatores: desorganização ou inexistência de um grupo familiar; condições impróprias ou inadequadas da personalidade dos pais, decorrendo daí a ausência de afeto e de autoridade; renda familiar insuficiente, modesta ou mesmo vil, com reflexos diretos nas condições de moradia e de higiene; falta de instrução e de qualificação profissional dos membros familiares. “O prefixo sub caracteriza suas vidas: subnutridos, vivendo do subsalário, na submoradia, no subemprego, pertencem a um submundo, impenetrável às políticas públicas, salvo a da segurança e, assim mesmo, de forma equivocada” (Amaral e Silva, 1992, p. 42). Portanto, diante do que até aqui foi exposto, nada mais óbvio do que propor, como uma das medidas prioritárias de prevenção da delinqüência, programas de assistência e orientação a famílias, ou que, de uma forma ou de outra, envolvam famílias, seja como sujeitos ativos, seja como destinatárias dos programas assistenciais preventivos, tanto ao 132 POLLITZ, Paul. Psicologia do criminoso. Tradução de Neves-Manta. Rio de Janeiro: Atlântida Editora, 1934, pp. 157 e 160-161. 68 nível de prevenção primária, como de prevenção secundária ou terciária.133 Para serem bem sucedidos na pregação religiosa, os evangélicos que entrevistei informaram que o agente religioso, para atuar junto aos presos, precisa conhecer o perfil daqueles que serão objeto de sua ação. Na maioria das vezes, descrevem os presidiários como pessoas infelizes que entraram para o crime como forma de sobrevivência, e que na infância foram crianças abandonadas e tiveram uma criação em ambiente de violência. Dizem que, à primeira vista, são inseguros e desconfiados e que a maioria nunca experimentou sentimentos de amor e segurança.134 Normalmente o criminoso apresenta um quadro bem mais complexo do que o da vítima. A origem do delinqüente quase sempre está na miséria moral em que vive. Somos fruto do nosso meio, afirmou com muita propriedade Jean-Jacques Rousseau. Falta uma formação cristã fundada em raízes familiares sólidas, em que pontificam a religião e os bons costumes. Os indicadores sociais apontam a família enferma como um dos componentes da causa da violência e do crime. O tratamento do criminoso exige cuidados especiais, que extrapolam a sua figura e atinge a própria família. Ao lado disso, deparamos também com os gravíssimos problemas sociais, em todos os níveis, mormente a falta de cultura, o desemprego e a desigualdade social. Ora, uma juventude com escolaridade medíocre, sem Deus, sem referência familiar, desempregada e com futuro incerto é presa fácil do crime organizado. (...) A enfermidade familiar aparece com a infidelidade, a ausência da identidade matrimonial (com tantos casais amasiados), a violência e as drogas (inclusive o álcool), o desemprego, a conduta social desagregadora e a promiscuidade, os crimes familiares, o analfabetismo, enfim, a ilimitada miséria moral. Na região da Grande São Paulo, constatou-se que setenta por cento das parturientes são mães solteiras, na faixa de treze a dezoito anos de idade. Não é difícil imaginar os transtornos futuros dessa nova geração, que não saberá identificar o pai e certamente não conseguirá escapar do mundo das drogas, consumidas como alternativa para preencher essa lacuna. A pergunta “Quem é meu pai?” povoa de angústia as noites insones de muita gente. A imensa legião dos viciados percorre, invariavelmente, o caminho do crime e da prisão. A família sofre uma séria ameaça, vítima de inúmeros fatores; infelizmente até a legislação brasileira, que estimula os “arranjos consensuais”, pelo direito à pensão e à herança conferido aos casais sem vínculo legal. 133 SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. São Paulo: RT, 2007, pp. 94-96. Esses níveis de prevenção podem assim ser definidos: a) primária – dirigida a toda a população através de programas de ordem universal; b) secundária – destinada a grupos “de risco”, tanto de cometer quando de sofrer atos de violência; e c) terciária – visa ao tratamento e cuidado das pessoas vítimas da violência e à ressocialização dos autores de delitos. 134 LOBO, Edileuza Santana. Ovelhas aprisionadas: a conversão religiosa e o “rebanho do Senhor” nas prisões, pp. 73-85. Revista Debates do NER. Org.: BICCA, Alessandro, STEIL, Carlos Alberto. Religião e prisão. UFCH/UFRGS. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. Ano 6, n 8, jul./dez. 2005. P. 79. 69 Ou despertamos para a gravidade desse problema, ou a sociedade acabará destruindo o seu alicerce fundamental, a família.135 Na visão de Adauto de Almeida Tomaszewski [Separação, violência e danos morais], essa violência [familiar] não re reflete apenas na prática de agressões à integridade física, inclusive de natureza sexual, mas também naquelas de natureza psicológica, nos comportamentos que marcam a rejeição, no isolamento, na atemorização, no desprezo e mesmo na negligência às necessidades físicas e emocionais da criança e do adolescente. (...) Como vimos, a violência contra a criança e o adolescente no âmbito familiar constitui uma realidade cada vez mais presente em nossa sociedade, não somente pelo aumento dos casos, mas também pela visibilidade que passou a ter nos últimos anos, em razão de um novo posicionamento social em torno do problema, que não se limita mais à esfera de interesse restrito da família e passa a ser tratado como uma questão que envolve toda a sociedade. Portanto, consideramos possível imputar o dever de indenizar o dano moral no caso do abandono material (art. 244 do CP), da violação do dever de sustento, caracterizado na maioria das vezes pelo descumprimento da obrigação de alimentos, por serem inegáveis os reflexos negativos provocados pela falta de contribuição dos pais para o sustento dos filhos, não adstritos à carência material decorrente do não cumprimento desse dever, pois a privação da alimentação adequada, do vestuário, do lazer, entre outras necessidades que devem ser atendidas pela prestação de alimentos, produz efeitos de ordem psíquica, com transtornos na formação da personalidade dos filhos, aos quais são negados tais direitos elementares à dignidade humana. Idêntico resultado é observado nos casos de abandono moral (art. 247 do CP) e intelectual (art. 246 do CP), ou seja, na hipótese de descumprimento dos deveres de assistência afetiva e de educação dos filhos. Admite-se, pois, como caracterizado o abandono moral no comportamento adotado pelos pais, quando marcado pelo desprezo, pela indiferença com relação à sorte dos filhos, de modo a permitir a exposição destes a ambiente capaz de provocar-lhes a perversão dos costumes, à má formação de sua personalidade, o acesso às drogas, enfim, às mais variadas formas de risco à integridade moral da criança e do adolescente. Não menos grave é a negligência dos pais no tocante á formação intelectual dos filhos, deixando de prover a eles as condições para o acesso ao ensino, cuja repercussão de ordem psicológica é também inegável.136 (grifos nossos) O próximo passo, fracassando os SOS, foi a criação das chamadas Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs). Agora, o apelo nas DEAMs era para que a polícia desse uma prensa ou susto no agressor, fato que, por si só, justificava o nascimento da expressão retirar a queixa. Contudo, a violência continuava, em especial nas camadas mais pobres, pois a violência de elite não chegava (e não chega) na delegacia de polícia. Faz parte da chamada cifra negra. O álcool e as drogas eram e são os principais protagonistas desse cenário doméstico violento. (...) 135 OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, pp. 41 e 100. 136 BRANCO, Bernardo Castelo. Dano moral no direito de família. São Paulo: Método, 2006, pp. 196 e 199. 70 O Estado tem o dever, através de outros meios mais eficazes e menos penosos para a esferas das liberdades públicas, de adotar medidas de controle social de possíveis distúrbios mentais e de personalidade, de combate ao alcoolismo e aos entorpecentes, bem como de conscientização das pessoas, via todos os meios de comunicação, sobre as conseqüências da violência familiar para, se não obtiver êxito nesse campo, adotar medidas de repressão punitiva penal definindo condutas proibidas. Portanto, a opção pelo direito penal é a última ratio. A violência familiar passa, necessariamente, pela questão do álcool, das drogas e de distúrbios mentais e, consequentemente, o papel da medicina, através de seus diversos ramos, da assistência social e da psicologia é de fundamental importância em uma política pública séria de combate a violência familiar.137 Bernardo era um garoto de 5 anos quando o conheci. Sua mãe, uma mulher de pouca escolaridade, estava no terceiro relacionamento depois do nascimento do menino, e o segundo padrasto seduziu-o durante meses. Sua mãe ficava o dia inteiro fora de casa, à busca de sustento. O companheiro atual batia muito em Bernardo e, quando bebia, também agredia a mãe. O garoto abandonou a escola na 3ª série do ensino fundamental e, por causa dos maus-tratos, foi morar na rua. O crack e o revólver eram seus companheiros aos 16 anos. Segundo informações, entrou para uma gangue e passou a praticar assaltos à mão armada, até mesmo cometendo homicídios e estupros. Atualmente, não sei se está vivo. O que sei é que, infelizmente, Bernardo é reflexo do que ocorre em muitos lares: violência, sedução, álcool, drogas, negligência, incluindo falta de afeto e de proteção, família desorganizada e abandono escolar. É assim o ingresso na faculdade do crime. Violência gerando violência. Seria quase impossível, depois de tantos maus-tratos, Bernardo falar em amor e respeito ao próximo com todo o mal que recebeu. Tornou-se frio, cruel, um psicopata.138 Se o marido empurra a mulher, arranca-lhe os cabelos, esbofeteia-a, derruba-a ao solo, fere-a, terá praticado sevícia, de molde a justificar a terminação da sociedade conjugal. A sevícia retrata a baixa formação moral do agente, o mau instinto de que é possuidor.139 Só nos últimos 15 dias, cinco casos de agressão grave à mulher foram registrados [em Juiz de Fora], a maioria deles relacionados a crimes passionais e por problemas financeiros e/ou familiares. Também houve registros de homens que ameaçaram e agrediram as filhas. (...) O caso mais grave registrado recentemente, aconteceu no último dia 13 de março, quando S.M.G. [consta o nome completo no jornal, assim como o dos outros personagens], de 19 anos, levou dois tiros na testa e o principal suspeito do crime, segundo a mão da vítima, é seu namorado, com quem morava há seis meses. (...) Duas testemunhas afirmaram que, no momento do disparo, S. e o 137 RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 165 e 176 138 LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, pp. 109-110. 139 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 222. 71 namorado estavam sozinhos em casa, onde a polícia encontrou cinco papelotes de cocaína e um de maconha. A mãe de S., E.H.G., contou ao Diário Regional, que sempre foi contra o relacionamento da filha e que não queria ver os dois morando juntos. S. tem um filho de quatro anos com outro homem e a mãe não sabe como era a convivência dos três dentro de casa. (...) No bairro Ponte Preta, o marido de C.F.D.S., M.A.F., estava fazendo da agressão uma rotina. De acordo com ela, os dois brigavam por razões familiares quando ele começou a agredi-la com um pedaço de cabo elétrico. (...) (...) uma jovem de 19 anos, residente no bairro Valadares, levou uma facada. L.B. namorava um homem 11 anos mais velho que ela. As suspeitas recaem sobre ele. Ele não teria aceito o fim do relacionamento e por isso decidiu se vingar.140 Um homem de 43 anos foi preso por policiais de Guaratinga (BA) sob suspeita de violentar e engravidar a filha, de 13 anos. Exames mostram que a menina está no quatro mês de gravidez. (...) A menina, que ainda não foi oficialmente ouvida pela Polícia Civil, disse que sofria abusos desde a morte da mãe, há cerca de um ano e meio. Em depoimento, o pai confirmou que mantinha relações com a menina há cerca de um ano, afirmou que era provocado por ela e que se arrependeu, segundo o delegado.141 Uma adolescente de 17 anos foi flagrada pela Polícia Militar praticando sexo oral com dois rapazes em uma casa na Rua José Apolônio dos Reis, no bairro Aeroporto. Cinco crianças, enteados da adolescente, assistiam ao ato. (...) De acordo com a Delegada [Maria Isabela Bonvalente Santo, responsável pela Delegacia Especializada da Família], existem várias irregularidades. A adolescente que estava praticando ato sexual morava com o pai das crianças, um homem de 46 anos, em uma casa sem luz e com péssimas condições de higiene. (...) O homem também está sendo investigado por abandono de incapazes, porque deixou seus filhos sob os cuidados de uma adolescente. Os vizinhos da família, que chamaram a polícia, contaram que o homem estava há vários dias fora de casa e que as crianças corriam risco de vida por causa da precariedade do ambiente.142 Um boletim médico da Santa Casa de Misericórdia de Franca, interior de São Paulo, divulgado esta tarde, confirmou que os órgãos das crianças A.F.M.R. [consta o nome completo no jornal, assim como o dos outros personagens], de 7 anos, e L.F.M.R., de 11 anos, serão doados. A mãe dos meninos, V.G.F.R., de 37 anos, deixou o Centro de Terapia Intensiva (CTI) e autorizou a doação. Os meninos tiveram morte cerebral confirmada na manhã de ontem. 140 AGOSTINI, Ludyane. Cerca de 700 mulheres são agredidas mensalmente em JF. Diário Regional. Juiz de Fora, 27 e 28 mar. 2009. Cidade, p. 07. 141 Polícia prende pai suspeito de engravidar filha de 13 anos em Guaratinga (BA). Notícia publicada em 12 de março de 2009. Disponível em: <http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/03/12/ult4733u32163.jhtm>. Acesso em: 12 mar. 2009. 142 GUEDES, Carol. PM flagra adolescente praticando sexo na presença de crianças. Diário Regional. Juiz de Fora, 15 abr. 2009. 72 Na sexta-feira (dia 24), eles foram atingidos por tiros disparados pelo próprio pai, H.M.R., de 45 anos, que sofria de problemas com drogas e depressão. Ele ainda atirou na mãe, L.M.R., de 75 anos, que morreu no local, na esposa V. e na outra filha, J.F.M.R., de 11 anos, irmã gêmea de L.. J. continua em coma profundo, respirando por aparelhos e corre risco de morte. Após executar quase toda a família, H. disparou contra a própria cabeça e também morreu no local. O crime aconteceu na casa da família, no centro da cidade. H. utilizou um revólver calibre 32, registrado em nome de seu pai. Ele deu um tiro na cabeça de cada pessoa que estava na casa. O pai havia saído para uma consulta médica.143 Um jovem de 23 anos foi preso na noite desta quinta-feira (26), no município de Alagoinha (a 230 km de Recife), suspeito de estuprar e engravidar a enteada de nove anos. Segundo a Promotoria e o Conselho Tutelar da cidade, exames comprovaram que a menina está grávida de gêmeos. O suspeito mantinha relações sexuais com a garota há cerca de três anos. (...) “A vítima disse que ele já vem mantendo relação com ela desde os seis anos", afirmou. (...) Segundo o Conselho Tutelar, há suspeita de que ele tenha molestado também a irmã da vítima, de 14 anos, que sofre deficiência física e mental. A mãe da vítima, de 39 anos, é aposentada para cuidar da filha e vive há três anos com o suspeito, que é desempregado.144 Milhões de jovens estão se drogando. Não compreendem que as drogas podem queimar etapas da vida, lavá-los a envelhecer rapidamente na emoção. Os prazeres momentâneos das drogas destroem a galinha dos ovos de ouro da emoção. Conheci e tratei inúmeros jovens usuários de drogas, mas não encontrei ninguém feliz. (...) O tédio os consome [aos jovens]. Por isso, numa atitude insana, eles partem para o uso das drogas, como tentativa de aliviar sua ansiedade e angústia, e não apenas para saciar sua curiosidade. Muitos jovens usam drogas como antidepressivos e tranqüilizantes. Infelizmente, esta atitude os levará a viver na mais dramática prisão: o cárcere da emoção. A educação não precisa de reforma, mas de uma revolução. A educação do futuro precisa formar pensadores, empreendedores, sonhadores, líderes não apenas do mundo em que estamos, mas do mundo que somos.145 Por mais progressiva que seja a família, se um dos integrantes for retrógrado cai a performance familiar. Porque nenhuma família que tenha um integrante químico-dependente, um presidiário, um 143 Irmãos baleados pelo pai em Franca terão órgãos doados. Notícia publicada em 26 de outubro de 2008. Disponível em: <http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cpdocumentID=11718235>. Acesso em: 28 out. 2008. 144 Preso suspeito de estuprar e engravidar enteada de 9 anos em Alagoinha (PE). Notícia publicada em 27 de fevereiro de 2009. Disponível em: <http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/02/27/ult4733u31421.jhtm>. Acesso em: 28 fev. 2009. 145 CURY, Augusto Jorge. Pais brilhantes, professores fascinantes. A educação de nossos sonhos: formando jovens felizes e inteligentes. Rio de Janeiro, Sextante, 2003, pp. 15 e 153. 73 transgressor social pode estar usufruindo da felicidade familiar, muito menos da comunitária.146 Essas drogas [quais sejam, as lícitas, como álcool e tabaco] são apresentadas e buscadas pelas pessoas como sendo possuidoras de “um poder mágico” (como escrevi antes, relacionando esse fato com o espinafre do Popeye ou a poção mágica do Asterix) e com a capacidade de aliviar qualquer sofrimento físico e/ou psíquico. E não apenas isto, mas a propaganda, utilizando a necessidade que os jovens têm de modelos para identificação, associa o uso da droga a “sucesso profissional”, “conquista amorosa”, “poder”, encontro de um parceiro amoroso, etc. (...) Um ponto importante de discussão sobre o tabaco é relativo às questões de saúde pública. Os Estados Unidos gastam anualmente cerca de US$ 50 bilhões para tratar as doenças causadas pelo fumo e arrecadam US$ 26 bilhões em impostos. No Brasil, os pesquisadores do Instituto Nacional do Câncer estimam que nosso governo gastou R$ 3,43 bilhões, em 1998, com problemas de saúde, aposentadorias e pensões devidos aos malefícios causados pelo fumo e arrecadou R$ 2,18 bilhões em impostos. A Folha de São Paulo (7 de fevereiro de 1999) comentou que ... resumo da ópera: para cada R$ 1 arrecadado, o governo gasta R$ 1,57 (...). (...) Os inalantes constituem um grave problema de saúde pública por vários motivos: são de baixo custo e fácil obtenção, causam sérios problemas orgânicos e psíquicos e são “um modismo, enquanto droga de iniciação entre escolares”. Embora haja um alto índice do uso de inalantes entre crianças e adolescentes de classes sociais menos favorecidas, e principalmente entre as chamadas “crianças e adolescentes de rua”, seu uso atinge todos os segmentos da população. Existe no uso de inalantes tanto uma dimensão psicológica como sociológica, mas a chamada dimensão depressiva, como componente psicológico, é um fator casual muito importante. O abandono a que essas crianças e adolescentes estão relegados torna-os deprimidos e propensos ao uso dos inalantes. (...) Acredito, inclusive, com base em vários autores, que quando nos defrontamos com um problema de drogadição na adolescência, temos necessariamente que nos reportar ao grupo familiar e suas dificuldades, evidentes ou encobertas. (...) [o sentimento de solidão nos adolescentes, que os levam ao consumo de drogas] tem sua origem, por um lado, em experiências passadas carenciais (afetivas) vividas na infância, nas relações com os pais, e, por outro, em experiências atuais, eclodidas pela própria puberdade e adolescência. É evidente que, quanto melhores tiverem sido as experiências vividas na infância, mais habilitado estará o adolescente para lidar com as “turbulências” dessa fase. (...) A violência como causa importante de morte na Grande São Paulo – de certa forma isso pode ser estendido para todo o país, entre a juventude – nos remete a um grande questionamento. A desorganização da estrutura familiar, o desemprego e o desamparo, 146 TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005, p. 278. 74 que ocorrem em todas as classes sociais (familiar e social), entre vários outros fatores, determinam um incremento do abuso de drogas, como uma “fuga” da realidade. A violência doméstica (contra as crianças, adolescentes e mulheres) quase que invariavelmente é acompanhada pelo abuso de drogas, principalmente do álcool. Os acidentes de trânsito, responsáveis pela absurda estatística de mais de 500.000 mortos por ano no Brasil, também estão associados, em sua maioria, ao uso do álcool.147 (grifos nossos) O esforço deve ir além de palestras sobre “qualidade de vida”. A sociedade precisa se organizar e se preparar ampla e profundamente para educar a criança e o jovem no sentido de enfrentarem os perigos da sociedade contemporânea, em que a droga é apenas um dos vários elementos preocupantes. Trabalhar a nova organização familiar é necessário e urgente. “A família é uma espécie de prevenção e ajuda aos filhos contra o vício”, afirma Wagner Gattaz, chefe do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de S.Paulo (por G.Dimenstein, FSP, 20/7/98). Pesquisas apontam que os jovens com laços afetivos fortes, especialmente dentro da família, tendem a lidar melhor com o fascínio que as drogas oferecem. A historinha do patinho feio marca a importância do sentimento de inclusão em uma família. O sentimento de “familidade” (Osório, 1986 : 177) pode funcionar como prevenção. Todavia, para que esse “laço afetivo forte” exista é necessário que seja construído no dia a dia. O vínculo biológico nada vale se não existir o laço afetivo. É necessário que as funções “pai”, “mãe”, “irmãos”, sejam simbolicamente definidas no imaginário das pessoas. Assim, o jovem que se cria dentro de um universo de referências, como se fosse uma bússola de orientação social e de vida, está mais bem preparado para enfrentar os perigos de nossa época; é mais difícil dele ser seduzido para outro grupo “familiar” ou do vicio. (...) A primeira experiência de uma “fumadinha” ou “cheiradinha” a convite do grupo de amigos, dos colegas da escola, de vizinhos ou parentes, representa maior risco de dependência do que o de ser pressionado pelo narcotraficante local. Em outras palavras, os pais precisam ter mais cuidado com as amizades dos filhos.148 (grifos nossos) e O lugar da família é importante na estruturação da vida pessoal e uma representação freqüente dos vínculos familiares nos morros [favelas] é a da desorganização. Em meio a dificuldades materiais de toda ordem, os favelados seriam muitas vezes presa do alcoolismo, indutor de violência. Tais fenômenos são reais. A difusão de estruturas de apoio à infância tem, no entanto, funcionado como importante mecanismo de regulação e de inibição da violência familiar.149 147 OUTEIRAL, José. Drogas: uma conversa difícil, necessária e urgente. Coleção Sintonia Jovem. 2. ed. ampl. São Leopoldo: Sinodal, 2002, pp. 27, 42, 59-60, 73, 75 e 96. 148 LIMA, Raymundo de. Que fazer com as drogas? Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br/028/28.ray.htm>. Acesso em: 03 mar. 2009. 149 PERALVA, Angelina. Violência e democracia: o paradoxo brasileiro. São Paulo, Paz e Terra, 2000, p. 58. 75 Dados de uma pesquisa feita pela Escola de Comunicação e Artes da USP nos surpreenderam quanto à violência mostrada nas telas da TV: Outra pesquisa publicada a 12 anos atrás, realizada pela Escola de Comunicação e Artes da USP, a pedido da revista Veja, (bem antes da era Ratinho, considerado o pai da nova comunicação do grotesco), concluía que: só em uma semana foram disparados 1940 tiros nas telas de TVs, houve 886 explosões, 651 brigas, 1145 cenas de nudez parciais ou totais, 233 trombadas de carro, 188 referências a trejeitos homossexuais e 72 palavrões ou termos chulos. Pesquisa semelhante realizada nos EUA, mostrou que o telespectador médio de 18 anos terá visto 3200 cenas de homicídios e 250.000 atos violentos na TV.150 (grifos no original) Nesse mesmo passo, autores e estudiosos já se manifestaram sobre a influência que games violentos provocam nas crianças e adolescentes: Crianças agressivas geralmente apanharam e passaram a acreditar que a violência faz parte da resolução dos problemas e é aceitável em qualquer situação, principalmente quando seus desejos não são atendidos via diálogo. Podemos entender que, quando uma criança nessas condições assiste a programas violentos ou joga games violentos e tem pais agressivos, como pode um adulto equilibrado e assertivo? (...) Em 2005, a Sociedade Americana de Psicologia constatou que os jovens que utilizam games violentos em que se mata com crueldade e com muito sangue, depois de vinte minutos dessa prática demonstraram, ao realizar testes, traços e projeções violentas. Nesses games, quem pratica a violência é o jogador. Em alguns jogos, as pessoas usam drogas e chegam a mutilar corpos. A dúvida é: até que ponto esses games podem incitar a violência e o uso de drogas em crianças e jovens problemáticos inseridos em famílias desorganizadas? Uma pesquisa do Ipsos World Monitor realizada em dez países mostra que, no Brasil, as crianças e os adolescentes lêem menos e assistem mais à televisão. O estudo levou em conta apenas as atividades desenvolvidas fora da escola.151 O que pode representar um problema mais sério do que a televisão é o videogame, principalmente se introduzido em sua vida precocemente. Pior é quando a criança tem contato com aqueles jogos que estimulam a violência ao “contar pontos” por matar os outros. O ideal é adiar esses jogos o máximo que puder. As crianças acima dos quatro anos, quando saudáveis, saberão diferenciar a realidade da TV e dos joguinhos com seu mundo: sua família, escola etc. As crianças menores, em geral não têm ainda critério para saber quais são comportamentos aceitáveis ou inaceitáveis; portanto, quando os pais perceberem que elas estão imitando um comportamento inadequado, devem interferir. As crianças maiores, que já estão mais socializadas e que mesmo assim “copiam” comportamento inadequados requerem mais atenção. TV e videogames são veículos. O que importa são os conteúdos, que 150 LIMA, Raymundo de. A televisão nossa de cada dia. Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br/013/13.ray.htm>. Acesso em: 03 mar. 2009. 151 LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, pp. 44 e 173. 76 podem ser adequados ou não aos pequerruchos. Com certeza há programas ruins e bons, portanto cabe aos pais selecionar o que chega aos seus filhos. Caso os pais não entendam nada disso, procurem quem entenda. Os filhos merecem esse cuidado. É o alimento da personalidade que está sendo selecionado.152 e Os videogames, fliperamas e filmes violentos podem estar formando uma geração de pessoas insensíveis ao sofrimento de humano e de animais em geral. Pior, esses objetos ao serem consumidos compulsivamente podem estar produzindo assassinos inconscientes. O argumento é do tenente-coronel David Grossman, ex-professor de psicologia, dos EUA, que atualmente ministra curso de psicologia do homicídio para militares e agentes do governo norte-americano. Grossman, também é perito judicial junto aos pais de adolescentes vítimas dos assassinatos múltiplos numa escola, ora processando 18 produtores de filmes, videogames e fliperamas violentos. Em entrevista ao programa da TV americana "60 minutos", em 2001, Grossman, argumentou: " – muitos jovens passam horas intermináveis treinando em simuladores de homicídios (videogames), os mesmos simuladores que os soldados do exército treinam para matar. São máquinas que simulam como matar sem medir conseqüências. O treino consiste em: primeiro, ensinar o jovem a associar prazer com morte e sofrimento de uma vítima. Segundo, treinam a habilidade motora que o deixarão com uma pontaria muito acurada. Terceiro, esses jogos, simuladores da morte, ajudam o treinado superar a aversão em matar pessoas. Os jovens que praticam jogos violentos durante muitas horas seguidas, superam essa aversão, se tornam insensíveis e automáticos nas miras fatais. O objetivo do jogo é sempre matar, não importa se pelas costas, ou pessoas inocentes. Neles não existe ética. Marca mais pontos quem mais mata. O videogame dá bônus para quem acertar tiros nas cabeças". Contra o argumento pseudo-psicológico de que "são apenas jogos", ou "que não existe vinculação comprovada entre jogo e a realidade", Grossman responde com dados: " – São mais que jogos; são mecanismos que preparam as crianças para tornar realidade suas fantasias de morte. Como aconteceu com Michel Carneal, de 14 anos que atirou em 35 estudantes dispersos, resultando na morte de três adolescentes. Michel nunca havia atirado com uma pistola na vida. Sua experiência veio de milhares de horas jogando videogames. Quando Michel abriu fogo, ele disparou 8 tiros, 8 jovens foram atingidos, sendo que 5 na cabeça. Os outros foram atingidos na parte superior do tronco. O FBI considera que, durante uma missão, um agente acerta menos de um em cada 5 tiros. No caso de Amadou Diallo (o imigrante africano morto por policiais em Nova York, recentemente), quatro policiais, atiradores de elite deram 41 tiros e acertaram 19. Ou seja, os policiais acertaram menos de 50% dos tiros".153 Ainda, há que se referir, nesse ponto, a uma decisão da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que, em Ação Civil 152 TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005, p. 179. 153 LIMA, Raymundo de. Alerta aos videogames e filmes violentos. Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br/018/18.ray.htm>. Acesso em: 03 mar. 2009. 77 Pública, condenou a União a proibir a distribuição e comercialização “de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou computador” dos jogos Counter-Strike e Everquest, utilizando, em sua fundamentação, os argumentos 1999.38.00.037967-8, pela lançados magistrada na Cláudia Ação Civil pública Maria Resende nº Neves Guimarães, em relação aos jogos Doom, Postal, Mortal Kombat, Requiem, Blood e Duke Nuken: 2. [O Ministério Público Federal] Sustenta, em síntese, que os jogos virtuais de vídeo-games e computadores atentam contra os princípios diretivos da educação de crianças e adolescentes, vindo mesmo a causar-lhes danos à saúde física e mental, sendo fatores de propulsão à violência e deturpadores da formação psicológica e da personalidade de crianças e adolescentes.b 3. Alega que foi devidamente apurado pelo Ministério Público Federal, a partir de representação veiculada pela TVBEM -Instituto de Defesa do Telespectador, sediada nesta Capital, que estão sendo comercializados e distribuídos jogos de computador e vídeo-games que atentam contra a toda a orientação legal de proteção e defesa da criança e do adolescente na formação de sua personalidade. Tais jogos incitam à violência, propugnam pela idéia de que o mais fraco deve sucumbir ao mais forte, disseminam o prazer pela dor, pelo ódio e pela morte. Em que pese a atuação diligente empreendida pelo Poder Público, promovendo, através de seu Departamento de Classificação Indicativa, a classificação etária de um dos jogos, é de se reconhecer a incorreção, e, bem assim, a insuficiência da medida adotada, eis que, em verdade, correto seria a imposição da imediata retirada do produto de circulação e sua comercialização, na esteira, aliás, de decisão já exarada anteriormente, pela Secretaria de Direito Econômico, por ocasião da análise do jogo “Carmageddon”. Esses vídeos assassinos não repercutem direta e imediatamente sobre a pessoa. Atingem sua estrutura psicológica, sua formação mental, distorcendo os valores socialmente exaltados, e vangloriando os socialmente repugnáveis, tidos pelo ordenamento jurídico como ofensivos. (...) 6. Sobre o presente tema, a Dra. CLÁUDIA MARIA RESENDE NEVES GUIMARÃES, Juíza Federal da 3a Vara da Seçâo Judiciária de Minas Gerais, analisou com percuciência a questão da violência contida em jogos de computadores, notadamente o DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT, REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN, que, embora vestindo roupagem distinta, se aplica ao caso concreto em discussão nestes autos. Assim pronunciou a ilustre magistrada: (...) “(...) O administrador público competente, até o momento do ajuizamento do presente feito, não se manifestou acerca da inovação tecnológica e mesmo criativa dos jogos de vídeo-game citados na inicial, no que pertine à violência neles embutida e suas consequências na formação psicológica de crianças e adolescentes consumidores. (...) Os argumentos expedidos pela União Federal na peça contestatória colocam a liberdade do exercício de qualquer atividade econômica (parágrafo único do art. 170 da CF/88) num patamar superior ao previsto no art. 227 da Constituição da República (...). 78 Penso, como magistrada e mãe, que não se pode nem ao menos colocar num mesmo plano os direitos que serviram de argumento à União Federal e o previsto no art. 227 retro transcrito. Estamos falando de formação da personalidade de crianças e adolescentes que, evidentemente, constituem o futuro da nação. Abrir mão da norma programática em questão é o mesmo que comprometer o futuro de todos nós e das gerações futuras. A violência real com o qual somos obrigados a conviver diariamente, originada da má distribuição de riquezas, da fome, da revolta e outras mazelas mais já é mais do que suportável. Não é necessário que esta violência seja transposta para dentro de nossos lares no estilo virtual. O fato é que a convivência com a violência virtual, além da real, torna tudo aos olhos de nossas crianças e adolescentes urna normalidade assustadora. Os assassinatos passam de exceção horrorosa para cotidiano, deixando de tocar a alma de todos nós. É fato notório que os jogos de computadores e videos games aludidos na inicial incitam a violência, disseminando o prazer pela dor, o ódio e a vontade de matar. O público alvo de tais jogos é composto de crianças e adolescentes, que se encontram, por sua vez, em fase de formação psicológica, quando, então, deve-se atentar para que lhes seja transmitido valores morais necessários à formação do caráter, conforme preceitua o art. 227 da Constituição Federal. Se crianças e adolescentes passam horas do seu dia diante de jogos violentos, num mundo virtual, onde vence quem matar mais, é forçoso reconhecer, ou ao menos presumir, que tais vídeos assassinos afetam diretamente a estrutura psicológica dos mesmos, distorcendo valores socialmente exaltados, valorizando, ao contrário, aqueles que devem ser repugnados por toda a sociedade, tidos pelo ordenamento jurídico como ofensivos. Esta magistrada analisou a prova de fls. 34, constante de uma fita de vídeo, com os jogos DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT, REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN e, de fato, é assombroso verificar o que se pode criar almejando lucro, não só deixando de lado todos os valores morais que devem permear a educação de nossas crianças e adolescentes, mas incitando o contrário: prazer de matar, de causar sofrimento, de aniquilar completamente o mais fraco. Não há qualquer sinal de piedade, misericórdia, solidariedade, etc., nada! Bom é aquele que mata mais. Merece transcrição a parte da inicial que descreve os jogos, a saber: (...) Por fim, no jogo Duke Nuken: “… o assassino virtual entra em um shopping, mune-se de uma metralhadora, dirige-se ao cinema, adentra ao banheiro, atira no espelho, no reflexo de sua imagem. Após, dirige-se à platéia, à sala de exibição do filme, posta-se à frente dela e dispara rajadas contínuas de tiros para exterminar seus inimigos”. Com relação a este último DUKE NUKEN, este mundo virtual veio transmudar em realidade, quando o mesmo comportamento do vídeo foi repetido por Mateus Meira, em 03.11.99, no Shopping Morumbi em São Paulo, conforme relatou toda a imprensa falada e televisiva. É necessário que toda a sociedade reflita sobre o que está ocorrendo com nossas crianças e adolescentes. O episódio ocorrido no Shopping Morumbi, bem como os documentos trazidos as fls. 36/122, em especial o parecer da Dra. Maria Alice Palhares, concluindo pela nocividade dos jogos referidos na inicial na formação psicológica das crianças e adolescentes são suficientes, ao meu sentir, para a procedência do pedido posto na inicial. (...) 79 A questão aflora como límpida e de eloquência máxima quando interpretado o art. 79 da Lei 8.069: (…) Prediz o artigo que revistas e publicações destinadas a adolescentes e crianças não poderão trazer em si ilustrações e fotografias de armas e munições, devendo respeitar os valores da família e sociedade. Se revistas e publicações não podem ter mais mensagem mensagens por que o poderiam os jogos eletrônicos? Onde impera a mesma razão deve também imperar a mesma norma jurídica; a analogia é límpida e inquestionável. Do contrário, chegarse-ia à absurda conclusão de que ilustrações de armas e munições são permitidas em jogos eletrônicos destinados a crianças e adolescentes, mas não o são em suas revistas.” (...) 8. É certo que o Ministério Publico Federal, no presente caso, não se insurge contra todos os jogos de computador (vídeo-games) mas tãosomente contra aqueles que encerram cenas de violência, terror, apologia ao crime, etc., que agem, principalmente, no subconsciente das crianças e adolescentes – seres humanos em formação física e psicológica, portanto, frágeis e carentes da proteção da família e do Estado -, de forma a deturpar sua educação, seu desenvolvimento sócio-cultural e psicológico (como disse Platão: … nos caminhos do amor ou por outro se deixar conduzir… ), confrontando os valores morais, étnicos, religiosos, recebidos no seio da família e na escola, com um conceito de “contra-valor” – se assim pode ser expresso -, em que as virtudes e valores convertem-se em fraquezas e fragiliza o indivíduo, induzindo-o a pensar que só os fortes, impiedosos e violentos sobrevivem, porque o mundo é hostil e implacável com os fracos. (...) Ora, a violência gera violência. É verdade. Contudo, o fundamento deste julgado, não se baseia apenas nessa premissa. Tem por esteio as normas constituições e infraconstitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente (destacados na sentença acima transcrita), bem como em parecer técnico elaborado por profissional competente, no qual são evidenciados os malefícios causados por esses jogos, não apenas às crianças e adolescentes, como também a pessoas de faixas etárias outras, conforme ficou bem assentado na sentença transcrita acima e documentos que instruíram a inicial.154 Por sua vez, a gravidez precoce é outro problema relacionado à educação dos filhos: A gravidez precoce é um sucesso biológico e um fracasso psicológico e social. (...) A seguir, apresento em flashes o panorama de um grave problema social: a gravidez na adolescência. Os dados foram coletados de pesquisas recentes feitas por instituições sérias e publicados em revistas semanais de informação. (...) Uma em cada dez estudantes brasileiras engravida antes dos 15 anos. No país, a taxa de fertilidade só cresce nessa faixa etária. De 1970 a 1991, os índices de gravidez entre 15 e 19 anos cresceram 26%. 154 BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª. Região – Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais – Juízo Federal da 17ª Vara. Ação Civil Pública nº 2002.38.00.046529-6. Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz, j. 15.07.2007. Disponível em: <http://www.trf1.jus.br>. Acesso em: 01 set. 2008. 80 As jovens que engravidam deixam os sonhos de lado para assumir uma responsabilidade muito grande para a sua idade. Cerca de 72% das gestantes adolescentes voltam a morar com os pais; 65% pertencem a família que ganham até um salário mínimo per capita e 70% ficam desempregadas. Em outras palavras, na classe desfavorecida, a mãe adolescente perpetua a pobreza. Se a jovem pertence à classe média, a gravidez precoce atrapalha os estudos e, portanto, as perspectivas de carreira e de relacionamentos. E a gravidez pesa nos ombros dos avós.155 O adolescente A.P. [consta o nome completo no jornal, assim como o dos outros personagens], 13, que chocou o Reino Unido ao anunciar que era um dos pais mais jovens do país, não é o pai biológico da menina que nasceu no dia 9 de fevereiro deste ano. Segundo o site UK Family, os exames de DNA provaram que ele não é o pai de M.R., que teria sido concebida quando P. tinha apenas 12 anos, na primeira experiência sexual com a namorada, C.S., 15. P. disse que fez o teste de DNA quando outros garotos alegaram que também tiveram relações sexuais com S.. (...) A história provocou um debate no país sobre os valores da família e o sexo antes da maioridade e levou o líder oposicionista conservador David Cameron a pedir ao governo mais regulação para evitar que adolescentes ficassem grávidas. De acordo com o jornal "The Sun", as escolas primárias britânicas decidiram dar aulas de orientação sexual para crianças acima de sete anos de idade. Segundo o "Daily Mirror", S. havia confessado para a meia-irmã J. O., 17, que dormiu com outros cinco garotos na mesma época em que engravidou. Mas a mãe dela, P.S., 38, que tem seis filhos, mandou que a filha negasse que tivesse dormido com qualquer outro garoto além de P., com o objetivo de lucrar com a história. O casal posou para os tabloides (sic) do Reino Unido e cobrou milhões de dólares pela "notícia exclusiva" da paternidade. A mãe do garoto, N.P., 43, vai comparecer a um tribunal em Eastbourne neste mês, acusada de não obrigar o filho a ir à escola.156 e O drama de C. [consta o nome completo no jornal, assim como o dos outros personagens] é vivido por inúmeras adolescentes, que sonham em um dia serem mães, contudo, quando são surpreendidas por uma gravidez sem planejamento, se sentem inseguras e despreparadas. Esta situação se torna cada vez mais comum e contraditória, já que torna a responsabilidade necessária em uma época em que, muitas vezes, ainda se precisa de colo. (...) Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –, a gravidez entre as adolescentes vem aumentando desde a década de 70. A cada ano diminui a idade das meninas grávidas que, muitas vezes, não têm a maturidade física e emocional para a maternidade. Estima-se que o número de jovens grávidas entre 12 e 19 anos de idade gira em torno de 700 mil casos por ano no país. Por outro lado, a taxa de mulheres adultas grávidas não pára 155 TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005, pp. 76 e 78. 156 Exame de DNA prova que garoto de 13 anos não é o pai de criança no Reino Unido. Notícia publicada em 27 de março de 2009. Disponível em: <http://noticias.bol.uol.com.br/internacional/2009/03/27/ult956u78.jhtm>. Acesso em: 30 mar. 2009. 81 de diminuir. De acordo com uma pesquisa, em 1940, cada mulher brasileira tinha cerca de seis filhos. Já no ano 2000, esse número caiu para 2,3, o que não acontece entre as adolescentes. (...) os números sobre gravidez de adolescentes no Brasil são assustadores. Sessenta e sete por cento das mães não planejavam engravidar; 20% delas estão trabalhando, apenas 17% concluem o Ensino Médio e o número de abortos está crescendo. Com o foco na solução desses problemas, foi instituído o Dia Mundial da Prevenção da Gravidez na Adolescência, comemorado em 26 de setembro, que têm (sic) âmbito mundial e busca melhoras a educação sexual e reduzir os níveis de gravidez indesejada ou não planejada em todo o mundo.157 Um outro problema por nós identificado na educação dos filhos se refere à Síndrome da Alienação Parental, esclarecida pelos doutos: Síndrome de Alienação Parental é quando um ou mais filhos se negam a qualquer tipo de contato com um dos pais. Esta atividade é construída dentro da criança pelo outro (pai ou mãe) através de argumentos e acusações falsas para denegrirem a imagem do exparceiro.158 e Outra situação nociva que pode se verificar nesse contexto de discórdia, haja ou não disputa pela guarda dos filhos, é a da síndrome da alienação parental, termo cunhado pelo psicanalista e psiquiatra Richard Gardner, nos idos de 1985. Na obra A Síndrome de Alienação Parental, Gardner definiu a SAP como: um distúrbio que surge principalmente no contexto das disputas pela guarda e custódia das crianças. A sua primeira manifestação é uma campanha de difamação contra um dos progenitores por parte da criança, campanha essa que não tem justificação. O fenômeno resulta da combinação da doutrinação sistemática (lavagem cerebral) de um dos progenitores e das próprias contribuições da criança dirigidas à difamação do progenitor objetivo desta campanha. [GARDNER citado por AGUILAR. Síndrome de alienação parental, p. 33.]159 A falta de atenção dos pais para com seus filhos, ou uma educação desregrada, acabam por facilitar condutas erradas desses, como a prática da bulimia, a iniciativa na criminalidade e até tentativa de suicídio, ou de outros contra os menores, como a pedofilia, isso sem mencionar os casos em que o próprio genitor abusa sexualmente do(a) filho(a). 157 FARIA, Paula. Gravidez na juventude traz novas sensações e experiências. Diário Regional. Juiz de Fora, 31 ago. e 01 set. 2008. Geral, p. 10. 158 TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005, p. 206. 159 SOUZA, Raquel Pacheco Ribeiro de. Os filhos da família em litígio judicial. Uma abordagem crítica. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2129, 30 abr. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12721>. Acesso em: 30 abr. 2009. 82 A Ana e a Mia, nomes carinhosos que as jovens dão à anorexia e à bulimia, são difundidas em excesso na internet, principalmente no Orkut. (...) Uma outra menina justifica o porquê de ter começado a miar (vômitos auto-induzidos, uso de laxantes, entre outros): “Foi por problemas emocionais, até que um dia minha mãe de chamou de ‘vaca gorda’, aquilo pra mim foi o fim”, afirma. Outra menina afirma que sofria agressões do padrasto, e que contou sobre os mal tratos na escola. Quando o homem soube do ocorrido, além de bater na menina a fez escrever em um caderno “Eu sou uma gorda linguaruda”. (...) Ainda no campo da sexualidade, se torna cada vez mais comum o aparecimento de fotografias e vídeos de adolescentes nus, feitas, inclusive, com o consentimento da vítima. A famosa comunidade do orkut “Caiu na Net” mostra todos os dias diversas pessoas que tiveram sua intimidade invadida e divulgada para a rede. E esses casos não estão tão longe do nosso convívio, diversas pessoas de Juiz de Fora e região já figuraram como “estrelas” da “Caiu na Net”. Mas o que faz com que a adolescente confie no namorado ao ponto de deixar ser fotografada nua? “Uma questão é a própria ingenuidade. Passa na televisão e vem o desejo de um exibicionismo, de se mostrar para o outro. Vejo isso como uma conseqüência de uma falta de acompanhamento dos pais, de falta de diálogo e de uma liberdade excessiva. Esse namorado, de repente, vem satisfazer o desejo dela se mostrar”, responde Vera Helena. (...) A perversidade ultrapassa as situações vexatórias e chegam ao estímulo ao suicídio. Em 2006 tivemos um caso no Rio Grande do Sul de um garoto de 16 anos que anunciou o suicídio na internet e que recebia dicas de como cometer o ato em um site. Para Vera Helena, essas atitudes de estímulo ao suicídio refletem uma crueldade fruto do individualismo. “É um ato perverso. Nesse capitalismo exacerbado em que vivemos, onde as relações estão muito individuais, não existem relações entre as pessoas, existe o que preciso no outro. Uma vida hoje vale um boné ou um celular. O que a gente está vivendo no cotidiano está refletindo na internet, que é uma falta de afeto. O humano está ‘coisificado’, a gente está valendo como um objeto descartável”, comenta. [apontando soluções, Vera pontua:] “O melhor é que os pais tenham controle isso e prestem sempre atenção nos filhos, isso é fundamental. Saber com quem o filho conversa e quais os sites ele freqüenta, isso têm (sic) jeito”.160 (grifo nosso) e Máxime será motivo de suspensão quando o filho é deixado em estado habitual de vadiagem, mendicidade, libertinagem, criminalidade, ou tendo os pais colaborado para tal situação. Mesmo quando eles não se mostrarem capazes de oferecer uma vida de razoável dignidade humana aos filhos; quando se mostrarem também incapazes de proporcionarem um lar ou moradia, a alimentação sadia, ou não envidarem esforços para mantê-los distantes das más companhias, da desocupação constante e diária, e nem se preocuparem em oportunizar-lhes a matricula e freqüência em estabelecimentos de ensino.161 160 FERRAREZ, Fabrício. Atrás de um mundo de coisas interessantes, muitos jovens navegam por mares nem tão saudáveis. Diário Regional. Juiz de Fora, 24 e 25 ago. 2008. Tecnologia, p. 08. 161 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 610. 83 Nesse mesmo sentido, várias são as notícias que divulgam casos de pais e/ou padrastos que molestam e abusam sexualmente de suas filhas e/ou enteadas. No ponto, interessa notar que esse tipo de crueldade contra menores não é encontrado apenas em determinadas classes sociais, mas, sim, é prática corrente em todos os meios. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem, na cidade de Andradas, a cumprir pena de 12 anos de reclusão em regime fechado por ter abusado sexualmente da própria filha. Segundo os autos, desde que a filha completou nove anos, o pai, mediante violência, abusava dela. A menina contava para a mãe as investidas, mas ela se recusava a acreditar. Até que, anos depois, quando a menina já tinha 14 anos, a mãe presenciou o marido molestando a garota enquanto ela dormia. A mãe da menina chamou a polícia para o marido e ele fugiu, mas foi encontrado e detido. A vítima prestou depoimento, afirmando que não era a primeira vez que seu pai tentava lhe agarrar. Afirmou ainda que, certa vez, disse que só daria dinheiro a ela para comprar um presente para o dia das mães se ela permitisse ser tocada nos seios e nas partes íntimas.162 e Um professor universitário e uma estudante residentes em Uberlândia foram condenados pela 4ª Câmara Criminal do TJMGa 20 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão e ao pagamento de 200 dias-multa por atentado violento ao pudor e produção de pornografia infantil. Ambos os crimes foram praticados contra uma menina de seis anos, filha da estudante. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, em fevereiro de 2007, o professor e a estudante, sua companheira, constrangeram a filha dela, mediante violência presumida, a praticar e permitir que com ela fossem praticados atos libidinosos, como sexo oral e beijos, dentre outros. No mesmo dia, o professor tentou praticar sexo com a menina, com a ajuda da mãe dela, mas não conseguiu. Dias depois, o casal produziu fotografias pornográficas com a criança. Novamente, em março, por mais duas vezes, eles constrangeram a menina a permitir a realização de atos libidinosos e de fotografias e filmagens pronográficas. (...) Além disso, o desembargador observou os fatos de o laudo psicossocial ter apontado que a menina sofreu abusos e de a própria criança ter confirmado todos os atos relatados.163 Assim, até aqui, catalogamos alguns problemas que envolvem uma má educação dos filhos, seja como conseqüência, seja como causa: a) falta de identificação paterna; b) irresponsabilidade e descompromisso dos pais; c) 162 Pai que molestou filha é condenado. Notícia publicada em 08 de setembro de 2008. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 08 set. 2008. 163 Casal condenado por pedofilia. Notícia publicada em 07 de outubro de 2008. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 07 out. 2008. 84 descartabilidade e promiscuidade nas relações afetivas; d) falta de relacionamento paterno/filial por ausência de visitação; e) abuso sexual; f) controle de amizades e convívio social dos filhos; g) criminalidade; h) redução ou ausência de afeto e carinho entre pais e filhos; i) consumismo; j) permissividade de condutas erradas; k) falta de disciplina e correção; l) separação do casal; m) pouca convivência do grupo familiar; n) despreparo dos pais; o) litígio entre os genitores; p) drogas, lícitas e ilícitas; q) violência física e psicológica na relação familiar; r) abandono material e moral; s) perversão dos valores; t) violência televisada; u) games violentos; v) ausência de um modelo moral de conduta, na pessoa dos pais, a ser seguido pelos filhos; w) gravidez precoce, muitas vezes provocada por violência sexual cometida pelos familiares da criança; x) ambição financeira; y) síndrome da alienação parental; z) pedofilia e pornografia infantil; a.1) práticas inconseqüentes dos filhos; e b.1) abuso irrefletido da internet. Tais problemas devem ser resolvidos, em conjunto, pela sociedade, pelo Estado e pela família, sob regime de ampla cooperação, do ponto de vista preventivo e repressivo da falta de cumprimento do dever de educação dos filhos. 4.4 Dignidade da pessoa humana e a influência do cristianismo A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CRFB/88, art. 1º, III), é valor de importante relevo na educação dos filhos. Sobre o princípio, assim se manifestam os doutos: A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.164 164 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 22. 85 Por fim, a dignidade é princípio que, por sua dimensão e importância, alcança todas as pessoas (mesmo o maior dos criminosos), independentemente das dificuldades concretamente colocadas nas situações da vida, pois, afinal, como se viu, todos são iguais em dignidade.165 e Embora de difícil tradução, podemos construir um conceito de dignidade da pessoa humana entendendo-a como uma qualidade irrenunciável e inalienável, que integra a própria condição humana. É algo inerente ao ser humano, um valor que não pode ser suprimido, em virtude da sua própria natureza. Até o mais vil, o homem mais detestável, o criminoso mais frio e cruel, é portador desse valor.166 O dever paternal de educação integral, estabelecido na legislação brasileira, tem como princípio o respeito à dignidade humana, valor este estabelecido com o cristianismo. Conforme expôs o saudoso Meireles Teixeira (1991) "pode-se afirmar ter sido o Cristianismo que, não só do ponto de vista político, como no campo geral das valorações, fundou a dignidade do homem como ser individual, racional e livre, criatura de Deus, chamada a uma vida sobrenatural e imortal". Tal fato se deu em função da doutrina cristã definir o homem como criado à imagem e semelhança de Deus. (...) Em relação a isso, Jorge Miranda (1993, p. 17) apud Gino Concetti, escreveu: "É com o Cristianismo que todos os seres humanos, só por o serem e sem acepção de condições, são considerados pessoas dotadas de um eminente valor (...) Criados à imagem e semelhança de Deus, todos os homens têm uma liberdade irrenunciável que nenhuma sujeição política ou social pode destruir".167 A maioria dos constitucionalistas encontra no cristianismo o reconhecimento do valor da pessoa humana. Foi com o seu advento que a pessoa veio a ter o status de valor essencial. Para FARIAS “até o cristianismo, pessoas eram só os seres excepcionais que desempenhavam na sociedade os primeiros papéis; a partir do cristianismo, qualquer ser humano passou a ser pessoa (...), através das idéias do amor fraterno e da igualdade perante Deus”. Para o tratadista espanhol PÉREZ, a doutrina cristã foi a maior responsável para a concepção de dignidade da pessoa humana, vejamos: El cristianismo supuso una conquista definitiva en la concepcíon de la persona humana. La palabra persona referida al hombre cambia de sentido com la concepcíon católica de la igualdade esencial de los hombres y que lleva a que, desde muy pronto, se le distinga como expresión de la especial dignidad propia de todo hombre, como ser racional y creado a imagen y semejanza de Dios (...) No puede olvidarse el origen divino de la dignidad humana. Sólo así garantizaremos el respeto a la misma ebido. 165 PETRY JUNIOR, Henry. A separação com causa culposa: uma leitura à luz da hermenêutica constitucional. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 96. 166 GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Ímpetus, 2008, p. 09. 167 RIBEIRO, Marcus Vinícius. A evolução histórica dos direitos fundamentais. Juris Síntese IOB, São Paulo, nº 71, junho 2008. 1 CD ROM. 86 Citando LEGAZ continua seu magistério: (...) el Estado no podrá intervenir en lo que afecta a la libertad y a la dignidad humana, nacidas de su origen divino, y que, por tanto, antes pertencenen a Dios que al Estado. Los hombres olvidan a menudo este punto de partida, esencial en el ordem jurídico; pero vuelven su mirada a Dios cada vez que un nuevo absolutismo, de derecha o de izuierda, suprime libertades y afrenta la dignidad del hombre. A la omnipotencia del hombre no podemos oponer más que la omnipotencia de Dios. Si el hombre no es imagen de Dios, y si las relaciones humanas no reciben la inspiración divina del orden, fácilmente degeneran en el culto a la ley del más fuerte y en la negación de la dignidad.168 É dispensável para o presente estudo percorrer com detalhes o caminho histórico – repleto de avanços e retrocessos – que alçou o homem, de joguete nas mãos dos deuses gregos ou de parte indistinta das comunidades dos Estados antigos, ao centro de seus próprios pensamentos e realizações, dentre os quais o Estado e o Direito. (...) A mensagem divulgada por Jesus Cristo e seus seguidores representou um ponto de inflexão no mundo antigo. Pela primeira vez o homem passou a ser valorizado individualmente, já que a salvação anunciada não era só individual, como dependia de uma decisão pessoal. Mais que isso, a mensagem de Cristo enfatizava não apenas o indivíduo em si, mas também o valor do outro – “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo, semelhante a esse, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos depende toda a lei e os profetas” –, despertando os sentimentos de solidariedade e piedade para com a situação miserável do próximo, que estarão na base das considerações acerca dos direitos sociais e do direito a condições mínimas de existência (mínimo existencial). A conseqüência que se extrairia naturalmente dessa circunstância, e que foi expressamente verbalizada pelo apóstolo São Paulo e pelos Pais da Igreja, diz respeito à igualdade essencial dos homens, A conhecida declaração “Nisto não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” teve um compreensível efeito subversivo no mundo romano.169 Debruçando-nos sobre a história, e em apertada síntese, três elementos históricos contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento dessa teoria [dos direitos da personalidade e das liberdades públicas]: a) O advento do cristianismo, em que se ressalta a idéia de dignidade do homem como filho de Deus, reconhecendo a existência de um vínculo interior e superior, acima das circunstâncias políticas que determinavam em Roma os requisitos para o conceito de pessoa (status libertatis, status civitatis e status familiae).”170 168 DALLARI, Dalmo Abreu. Preâmbulos das Constituições do Brasil. Juris Síntese IOB, São Paulo, nº 71, junho 2008. 1 CD ROM. 169 BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed., amplamente rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, pp. 122-123. 170 GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. v. 1: Parte Geral. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 141. 87 e [A] vida humana só é compreendida onde o evangelho de Jesus Cristo se arraigou profundamente. Antes da vinda de Jesus e da influência do cristianismo, a vida humana era extremamente desvalorizada. Ainda hoje, nos lugares onde o evangelho de Jesus ou o cristianismo não estão arraigados, a vida é extremamente desvalorizada. (...) Em 1844, H. L. Hastings visitou as ilhas Fiji. Achou que lá a vida era muito desvalorizada. Era possível comprar um mosquete (arma antiga) ou um ser humano com sete dólares. A vida de um homem era mais barata do que uma vaca. Após comprá-lo você poderia colocá-lo para trabalhar, chicoteá-lo, deixá-lo à míngua ou comê-lo, de acordo com a sua preferência – e muitos preferiam a última opção. Hastings voltou às ilhas alguns anos depois e percebeu que o valor da vida humana havia aumentado tremendamente. Não era mais possível comprar um ser humano por sete dólares para espancar ou comer. Na verdade, não era possível fazer esse tipo de aquisição nem mesmo por sete milhões de dólares. Por quê? Por que nas ilhas Fiji havia 1 200 (sic) capelas cristãs em que o evangelho de Jesus era pregado e as pessoas aprenderam que não pertencemos a nós mesmos e que fomos comprados por um preço, não com prata ou ouro, mas com o precioso sangue de Jesus Cristo.171 O respeito à dignidade humana, outrossim, proporciona aos pais e filhos a elevação de sua auto-estima, que, como já citamos, contribui para a mudança dos valores errôneos que os mesmos possuem. Nesse sentido, nada mais estimulante do que saber que Deus o ama incondicionalmente e que, em Jesus Cristo, reconciliou o mundo consigo. De acordo com Jesus, Deus não exige que mudemos para que ele nos ame; é porque nos ama que ele nos estimula a mudar. É nos momentos de paz em que ansiamos em nos tornar pessoas melhores e admitimos para nós mesmos que podemos crescer que o sentimento de sermos amados por Deus nos estimula. O estímulo nos motiva a ser completos.172 Acaso, pode uma mulher esquecer-se do filho que ainda mama, de sorte que não se compadeça do filho do seu ventre? Mas ainda que esta viesse a se esquecer dele, eu, todavia, não me esquecerei de ti. (Isaías 46.15) (ARA) Ora, tudo provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por meio de Cristo e nos deu o ministério da reconciliação, a saber, que Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não imputando aos homens as suas transgressões, e nos confiou a palavra da reconciliação. De sorte que somos embaixadores em nome de Cristo, como se Deus exortasse por nosso intermédio. Em 171 KENNEDY, D. James; NEWCOMBE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Tradução de Maura Massetti e James Monteiro dos Reis. São Paulo: Editora Vida, 2003, pp. 23 e 45-46. 172 BAKER, Mark W.. Jesus, o maior psicólogo que já existiu. Tradução de Claudia Gerpe Duarte. Rio de Janeiro: Sextante, 2005, p. 155. 88 nome de Cristo, pois, rogamos que vos reconcilieis com Deus. (2 Coríntios 5.18-20) (ARA) Ademais, cumpre ressaltar que há autores que reconhecem a importância do cristianismo para a transformação do conceito de família e do poder familiar. Vejamos: O Cristianismo teve forte influência (...) no respeito que foi se instituindo aos filhos e à mulher no casamento. (...) Desapareceu o caráter de poder ou disposição que imperava primitivamente. Vige o princípio de um munus ou encargo na vida ou nos bens dos filhos, como deixa entrever San Tiago Dantas: “Pode-se dizer que trazer o conceito de dever paternal para o primeiro plano e deixar o direito, num segundo, foi uma das transformações a que o cristianismo submeteu a humanidade. Depois de realizar-se esta transformação, o conceito que se possui do pátrio poder [com o NCC, leia-se poder familiar] é outro; não o julga mais uma auctoritas, mas um munus, encargo, dever, função; é esse o modo pelo qual a consciência moderna conceitua o pátrio poder. (...)”173 e Com o Imperador Constantino, a partir do século IV, instala-se no direito romano a concepção cristã da família, na qual predominam as preocupações de ordem moral. Aos poucos foi então a família romana evoluindo no sentido de se restringir progressivamente a autoridade do pater, dando-se maior autonomia à mulher e aos filhos, passando estes a administrar os pecúlios castrenses (vencimentos militares). (...) Modernamente, graças à influência do Cristianismo, o poder familiar constitui um conjunto de deveres, transformando-se em instituto de caráter eminentemente protetivo, que transcende a órbita do direito privado para ingressar no âmbito do direito público. Interessa ao Estado, com efeito, assegurar a proteção das gerações novas, que representam o futuro da sociedade e da nação. Desse modo, o poder familiar nada mais é do que um munus público, imposto pelo Estado aos pais, a fim de que zelem pelo futuro de seus filhos. Em outras palavras, o poder familiar é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos genitores, em atenção ao princípio da paternidade responsável insculpido no art. 226, §7º, da Constituição Federal.174 Ainda, estudiosos já indicaram que as escolas confessionais cristãs tiveram importante papel da educação do país, por exemplo, com a inclusão das mulheres, das crianças pequenas e de pessoas pobres nas salas de aula. Independentemente da polêmica em torno do ensino do criacionismo não só em aulas de religião, mas também nas de Ciências ou de Biologia, há o consenso de que as escolas confessionais 173 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 601. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 15 e 368. 174 89 desempenham um papel fundamental na educação brasileira. E isso não começou agora, mas em 1870, no bairro da Luz, em São Paulo, com a criação da primeira instituição de ensino protestante, a Escola América, por missionários presbiterianos. A instituição apresentava classes mistas com meninos e meninas e uma nova pedagogia, recebendo elogios do imperador D. Pedro II, que a visitou em 1876. A Escola América deu origem ao Sistema Educacional Mackenzie. Para o historiador José Carlos Barbosa, os protestantes foram os principais responsáveis pela inclusão da educação na agenda do país. “E não podia ser diferente, já que para ser protestante era necessário ter um mínimo de escolaridade a fim de ler a Bíblia”, observa. (...) Além das classes mistas, as escolas confessionais foram responsáveis por trazer outras mudanças, como destaca o historiador: “A primeira delas é referente à educação da mulher, que não tinha espaço na sociedade brasileira. A criação de um colégio para educar mulheres foi uma coisa ‘escandalosa’ e ajudou a própria sociedade brasileira a refletir sobre a questão”, explica, referindo-se à fundação do Colégio Piracicabano, no interior paulista, em 1881. Outra mudança implementada pelos educadores confessionais, segundo Barbosa, foi a introdução do Jardim de Infância. “Parece uma coisa simples, mas as implicações foram muitas, já que a iniciativa mostrava uma maneira diferente de tratar as crianças.” Além das inovações específicas, as escolas protestantes foram inclusivas, pois além das mulheres, elas passaram a ensinar aos pobres. “Além das escolas destinadas à educação dos filhos da elite brasileira, as denominações protestantes também organizaram milhares de escolas paroquiais para atender crianças oriundas de famílias carentes”, lembra. (...) Para o reitor da Unasp, Euler Pereira Bahia, além de sua importância educacional, os colégios confessionais se destacam por sua abordagem: “A virtude de uma escola confessional reside em sua visão abrangente do ser humano. É por isso que ela trabalha, além da dimensão intelectual, física e social do indivíduo, o desenvolvimento dos aspectos moral e espiritual. Isso se justifica porque é difícil desenvolver uma consciência de moralidade à parte da espiritualidade”, opina.175 Inegavelmente, Jesus Cristo e Seus ensinos têm influenciado o mundo. A valorização da vida humana, a compaixão para com os necessitados e o respeito devido à instituição familiar são alguns exemplos dos impactos causados pelo cristianismo sobre a humanidade.176 Bastaria lembrarmo-nos da atuação do Cristianismo sobre as sociedades antigas, imersas no paganismo, e sua essencial influência no próprio conceito moderno de democracia e demais instituições políticas e jurídicas. A liberdade, a igualdade, a fraternidade, os direitos inalienáveis da pessoa humana são, e essencialmente, princípios cristãos, hoje colocados como fundamento e limite da 175 Na base da educação brasileira. Notícia publicada em 03 de março de 2009. Disponível em: <http://www.portalnovavida.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4863&Itemid= 55>. Acesso em: 09 set. 2009. 176 Para uma análise mais aprofundada do impacto do cristianismo sobre vários setores sociais, ver: KENNEDY, D. James; NEWCOMBE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Tradução de Maura Massetti e James Monteiro dos Reis. São Paulo: Editora Vida, 2003. 90 ação do Estado, fornecendo e inspirando, ainda, o conteúdo concreto de leis e das Constituições.177 (grifo nosso) Renomados juristas, a seu turno, inclusive, já fizeram comparações entre atitudes judicantes e Pilatos, personagem histórico que aceitou a condenação de um inocente, Jesus Cristo. O espaço para o contraditório em suas diversas modalidades (preventivo, diferido, eventual, mitigado) também se revela importante. Abrindo-se o processo para o crescimento do dever de participação do juiz. “O juiz participa em contraditório, também, pelo diálogo. A moderna ciência do processo afastou o irracional dogma segundo o qual o juiz que expressa seus pensamentos e sentimentos sobre a causa, durante o processo, acaba prejulgando e, portanto, afastando-se do cumprimento do dever de imparcialidade”, com isso fica claro que “o juiz mudo também tem algo de Pilatos e, por temor ou vaidade, afasta-se do compromisso de fazer justiça” [citando DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. vol. 1. São Paulo: Malheiros, 2004].178 Ressaltamos, outrossim, que os constituintes de 1987 reconheceram que a fraternidade foi inaugurada com o cristianismo. A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida também de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos povos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema, isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo, no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele.179 Sobre as regras do comportamento ético, já se escreveu: Mas será que é possível formular regras para o certo e o errado? Haverá alguma regra que seja aceitável para todos? O Novo Testamento traz duas regras sobre o comportamento correto: AMA A TEU PRÓXIMO COMO A TI MESMO. 177 TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Texto revisto e atualizado por Maria Garcia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. 178 DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil. v. 4: Processo Coletivo. 3. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2008, p. 120. 179 Parecer na Emenda Aditiva n. 29380, apresentada ao Primeiro Substitutivo do Relator, pelo constituinte Fausto Rocha, em 04 de setembro de 1987, que acrescia o adjetivo “CRISTÔ após a palavra Fraternidade no seguinte texto preambular: “Os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta Constituição, o seu propósito de construir uma grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor, procedência, religião ou qualquer outra, certos de que a grandeza da Pátria está na saúde e felicidade do povo, na sua cultura, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais, de que todos devem participar. Afirmam também, que isso só pode ser obtido com o modo democrático de convivência e de organização estatal, com repulsa a toda forma autoritária de governo e a toda exclusão do povo do processo político, econômico e social.” Obs.: essa informação consta de e-mail recebi pelo autor, enviado pela Câmara dos Deputados, tendo o arquivo o título “Preâmbulo – Emendas”. 91 Essa regra é conhecida como o “mandamento da caridade”, ou como preferem alguns, “mandamento do amor”. Embora nem sempre vivamos de acordo com essa regra, a maioria das pessoas concorda que deveríamos fazê-lo. TRATA OS OUTROS COMO GOSTARIAS DE SER TRATADO. Essa é a chamada Regra de Ouro, ou “princípio da reciprocidade”.180 Ademais, destaque-se que os valores cristãos já foram usados pelos tribunais pátrios para justificar a concessão de direitos a pessoas detidas: Tendo uma das pacientes sido presa três dias após dar à luz, razoável, por razões humanitárias, que seja posta em liberdade para, condignamente, aleitar os eu rebento. Liminar ratificada. A permanência do recém-nascido no cárcere fere os princípios cristãos, ao mesmo tempo em que nega vigência ao inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal.181 Desta feita, Jesus não estabeleceu apenas uma revolução moral no padrão de comportamento humano. Os psicólogos que estudaram o desenvolvimento da moral humana chegaram a uma interessante conclusão. Começamos a vida com regras bastante concretas para lidar com questões morais. Temos que seguir as regras. À medida que amadurecemos, compreendemos que as regras são diretrizes e não leis rígidas que devem ser obedecidas. À primeira vista essa afirmação pode dar a impressão de que estou dizendo que quanto mais as pessoas se desenvolvem moralmente, mais elas fazem apenas o que querem. No entanto, as pesquisas demonstraram que no mais elevado nível de desenvolvimento moral nós, seres humanos, levamos em conta não apenas as nossas necessidades, mas também as dos outros. Na vida dos poucos que alcançaram os estágios superiores da evolução moral podemos observar o que Jesus ensinou, ou seja, que as regras só existem para nos ajudar a amar.182 De se ver, também, que, em ação de investigação de paternidade, caso a prova da paternidade não seja feita pelo exame genético (DNA – ácido desoxirribonucleico), é imprescindível, para a procedência do pedido, a avaliação da conduta materna. Se a genitora for mulher recatada, honesta e fiel ao suposto pai, configurada estará, por presunção, a paternidade; do contrário, se for mulher for desonesta, dada a muitos namorados, infiel, despudorada, indecente e não gozar de boa reputação social, dificilmente a paternidade será 180 HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry; GAARDER, Jostein. O Livro das Religiões. Tradução de Isa Mara Lando. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 273. 181 GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Habeas Corpus nº 29.446-1/217. Segunda Câmara Criminal. Rel. Des. Paulo Teles, j. 17.07.2007. Disponível em: <http://www.tjgo.gov.br>. Acesso em: 28 out. 2008. 182 BAKER, Mark W.. Jesus, o maior psicólogo que já existiu. Tradução de Claudia Gerpe Duarte. Rio de Janeiro: Sextante, 2005, p. 98. 92 declarada. Esse é mais um motivo pelo qual a moralidade é importante nas relações sociais e de filiação. Especialmente se o fundamento do pedido reside nas relações sexuais entre o investigado e a mãe do investigando, é quase inviável a prova direta, impondo-se que se fixem as partes nos elementos indiretos que cercam o fato. Por que é dificílima a prova da exclusividade das relações sexuais entre um homem e uma mulher, admite-se para tal a prova indireta, como a honestidade e a conduta recatada da mãe.183 Ainda, de se observar que pesquisas enfatizaram o papel da religiosidade no cumprimento dos deveres conjugais, especialmente quanto ao dever de fidelidade, e, por reflexo, quanto ao dever de educação dos filhos. Pesquisadores da Universidade do Colorado analisaram cerca de 2,3 mil pessoas casadas para identificar quais fatores familiares, comportamentais e psicológicos predispõem ao adultério. (...) Outra conclusão da pesquisa é de que a religiosidade de um dos cônjuges, um de ambos, serve como fator de proteção contra as escapadas. Ao que parece, as restrições religiosas, assim como a noção de que a infidelidade tem um caráter pecaminoso, resultam em casais mais fiéis. A pesquisa não fez distinção entre o credo dos voluntários, mas de modo geral, todos os que têm vivência religiosa – como o hábito de frequentar cultos e orar – mostraram-se bem mais zelosos pela manutenção do casamento.184 No mesmo passo, acerca da amplitude do aludido dever de fidelidade conjugal, lemos: No tocante ao conceito amplo que lhe é inerente, alastra-se o conteúdo: é a lealdade recíproca dos cônjuges, a mútua confiança, a probidade, a sinceridade, o poder de contar com o outro em todas as situações na vida, a autêntica entrega e identidade de esforços, de interesses, o compartilhamento de problemas e crises, de modo a um cônjuge ter sempre junto de si o outro, por mais graves que sejam os problemas e enfrentar.185 Assim, cremos que as famílias genuinamente cristãs, leia-se, que seguem os ensinos de Jesus Cristo, podem apresentar à sociedade uma nova visão da família, completamente estruturada por Deus, como uma bênção para a sociedade. Numa época que tem visto o colapso quase total da vida familiar, quando, em muitos lugares, a maioria das crianças está sendo criada em “lares desfuncionais”, famílias cristãs podem apresentar um 183 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 475. Homens que buscam Deus tendem a ser mais fiéis. Notícia publicada em 30 de março de 2009. Disponível em: <http://conteudo.arcauniversal.com/2009/03/30/homens-que-buscamdeus-tendem-a-ser-mais-fieis/>. Acesso em: 04 set. 2009. 185 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 282. 184 93 testemunho poderoso das realidades sobrenaturais que entraram na vida do mundo mediante o evangelho de Cristo. Dessa maneira elas podem apontar além de assuntos meramente práticos para as mais profundas verdades da existência humana.186 e Um dos grandes problemas que encontramos nos lares está relacionado com a dificuldade de promover a educação cristã. A causa destes problemas está ligada à falta de internalização dos valores e deveres que a família tem e que deveria transmitir aos seus filhos no momento da formação de hábitos. (...) A educadora Sherrom K. George, em seu livro Igreja Ensinadora, afirma: “Os pais transmitem seus pontos de vista, sua religião e seu estilo de vida aos filhos. A criança aprende através de imitação, identificação e instrução. Do nascimento até os cinco anos, a personalidade e o temperamento da criança são basicamente formados (...) É dos pais que a criança aprende atitudes, hábitos e valores.” (...) [citando T. B. Maston, em A família e seu futuro, diz que] Os filhos devem vir ao mundo através de lares devidamente estabilizados e socialmente aprovados. A criança necessita de amor e cuidado que só os pais podem conceder. As crianças dos lares serão os futuros alunos da escola, os membros da igreja e os cidadãos do estado. Essas instituições não poderiam existir sem a contribuição do lar (...) É através do contato com os membros da família e pela atmosfera do ensino, tanto formal quanto informal, no lar, que a personalidade de todos os indivíduos é formada.187 Cumprido o “plano de salvação” para nós todos, na pessoa de Jesus Cristo, obra mais importante realizada por Ele, observamos que Cristo e Seus ensinos suprem toda e qualquer necessidade já avaliada pelos doutos como importante no processo de reconfiguração familiar. Não demorou muito para que o povo que conheceu Jesus reconhecesse que ele fazia declarações contundentes a respeito de si mesmo. Logo ficou claro para seus ouvintes que suas proclamações o identificavam não apenas como um novo profeta e mestre, mas como um homem que era mais que isso. Ele fazia alusões claras à sua divindade. Estava-se apresentando como a única via de ligação que possibilitava um relacionamento do homem com Deus, o único recurso para o perdão dos pecados, e o único caminho para a salvação.188 Acreditamos que um ateu ou pessoa de qualquer credo pode conseguir uma educação integral (formal e informal) dos filhos. O que importa notar, isso 186 Lloyd-Jones, D.M.. Criando filhos: o modo de Deus. Tradução de Odayr Olivetti. São Paulo: Publicações Evangélicas Selecionadas, 2008, p. 7. 187 RAMOS, André Luiz. Educação Cristã no Lar. Campinas: [LPC Comunicações], 1999, pp. 15, 17 e 52. 188 MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo Horizonte: Editora Bethânia, 1989, p. 12. 94 sim, é que, mesmo sem saber, os genitores utilizaram e utilizam, de alguma forma, os ensinos de Jesus Cristo para a consecução deste ideal. É o que iremos analisar no próximo tópico do estudo. 95 5 OS ENSINOS DE JESUS CRISTO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL A conquista de uma nova escala de valores passa, indiscutivelmente, pelo ensino e aplicação dos ensinos de Jesus Cristo na vida dos genitores. De fato, Cristo gostava de ensinar, e o fazia com autoridade, utilizando, principalmente, dos textos do Antigo Testamento e de parábolas (histórias que, em grande parte, tratavam do cotidiano das pessoas). Ao desembarcar, viu Jesus uma grande multidão e compadeceu-se deles, porque eram como ovelhas que não têm pastor. E passou a ensinar-lhes muitas coisas. (Marcos 6.34) (ARA) (grifo nosso) Jesus lhe respondeu: Eu falei abertamente ao mundo; eu sempre ensinei na sinagoga e no templo, onde todos os judeus se ajuntam, e nada disse em oculto. (João 18.20) (ARC) E, chegando à sua pátria, ensinava-os na sinagoga deles, de sorte que se maravilhavam e diziam: Donde veio a este a sabedoria e estas maravilhas? (Mateus 13.54) (ARC) E, chegando o sábado, começou a ensinar na sinagoga; e muitos, ouvindo-o, se admiravam, dizendo: De onde lhe vêm essas coisas? E que sabedoria é esta que lhe foi dada? E como se fazem tais maravilhas por suas mãos? (Marcos 6.2) (ARC) Percorria Jesus toda a Galiléia, ensinando nas sinagogas, pregando o evangelho do reino e curando toda sorte de doenças e enfermidades entre o povo. (Mateus 4.23) (ARA) e Levantando-se Jesus, foi dali para o território da Judéia, além do Jordão. E outra vez as multidões se reuniram junto a ele, e, de novo, ele as ensinava, segundo o seu costume. (Marcos 10.1) (ARA) (grifo nosso) Inclusive, o conhecido “Sermão do monte”, o mais longo discurso de Jesus, no qual Ele discorreu sobre vários temas, na realidade, deveria ser mais propriamente chamado de “Ensino no monte”, posto que o Cristo ensinou às pessoas que O seguiam: “Vendo Jesus as multidões, subiu ao monte, e, como se assentasse, aproximaram-se os seus discípulos; e ele passou a ensiná-los, dizendo: (...) Quando Jesus acabou de proferir estas palavras, estavam as multidões maravilhadas da sua doutrina; porque ele as ensinava como quem tem autoridade e não como os escribas [conheciam a letra da Lei, mas não tinham o discernimento dela, dado pelo Espírito Santo].” (Mateus 5.1-2; 7.28-29) (ARA) 96 Alguns desses ensinos serão tratados aqui. Reconhecemos que, ante a grandeza de Cristo, tudo o que consta de Sua Palavra poderia ser utilizado por nós. Contudo, selecionamos Seus principais ensinos que entendemos adequados e necessários para a educação integral. 5.1 Livre arbítrio Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta, entrarei em sua casa e cearei com ele, e ele, comigo. (Apocalipse 3.20) (ARA) Estas palavras foram ditas por Jesus, em revelação, a João, Seu discípulo, escritor do livro do Apocalipse, e nos trazem, de forma clara, que Ele respeita a decisão de cada pessoa. A transformação moral dos pais não lhes pode ser imposta, em respeito à sua liberdade, e esta somente será alcançada quando os mesmos desejam se emendar e corrigir suas condutas educativas. Só há um evangelho, o de Cristo (Gálatas 1.6-9), que “é o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê” (ARC). Deus deseja que todos se convertam dos seus maus caminhos e O sigam, mas respeita aqueles que não O querem. Mas, se o perverso se converter de todos os pecados que cometeu, e guardar todos os meus estatutos, e fizer o que é reto e justo, certamente, viverá; não será morto. De todas as transgressões que cometeu não haverá lembrança contra ele; pela justiça que praticou, viverá. Acaso, tenho eu prazer na morte do perverso? – diz o Senhor Deus; não desejo eu, antes, que ele se converta dos seus caminhos e viva? (...) Porque não tenho prazer na morte de ninguém, diz o Senhor Deus. Portanto, convertei-vos e vivei. (Ezequiel 18. 21-23,32) (ARA) [Deus, nosso Salvador] deseja que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno conhecimento da verdade. (1 Timóteo 2.4) (ARA) O Senhor não retarda a sua promessa, ainda que alguns a têm por tardia; mas é longânimo para convosco, não querendo que alguns se percam, senão que todos venham a arrepender-se. (2 Pedro 3.9) (ARC) Vês aqui, hoje te tenho proposto a vida e o bem, a morte e o mal; (...) Os céus e a terra tomo, hoje, por testemunhas contra ti, que te tenho proposto a vida e a morte, a bênção e a maldição; escolhe, pois, a vida, para que vivas (...). (Deuteronômio 30.11,19) (ARC) 97 e Mas que diz? A palavra está junto de ti, na tua boca e no teu coração; esta é a palavra da fé, que pregamos, a saber: Se, com a tua boca, confessares ao Senhor Jesus e, em teu coração, creres que Deus o ressuscitou dos mortos, serás salvo. (Romanos 10.8-9) (ARC) Deus, portanto, em Cristo, respeita aqueles que confiam em si mesmos para serem salvos, e, também, os que não buscam uma reforma moral possibilitadora da um melhor cumprimento do dever paternal de educação dos filhos. Vários reincidem em condutas contrárias ao Direito – o que os leva, inclusive, à perda do pátrio poder, como já indicamos; pais que, por opção, não querem sair da vida desregrada, não querem mudar seus valores mesmo percebendo o abismo que os traga. Dificilmente os pais não sabem do seu erro. Apesar de conscientes, preferem as condutas imorais e desregradas a uma vida isenta de violação das normas protetoras dos direitos das crianças e adolescentes. Pelos “benefícios” da vida promíscua (como sexo fácil e ganho financeiro), assumem o risco de criarem os filhos sem o mínimo de responsabilidade. Não dão o devido valor a suas próprias vidas e de seus rebentos. Deus os alerta, em suas consciências, do mal que fazem. Contudo, quando querem prosseguir, Ele os respeita. Deus deu ao homem o livre arbítrio. No Apocalipse, Jesus diz: “Eis que eu estou à porta e bato. Se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta; eu entrarei e cearei com ele”. A porta do nosso coração só tem trinco por dentro. Só nós podemos abri-la. Deus, que nos criou, nos ama e deseja dar tudo de melhor, não arromba a porta. Aceita a nossa decisão.189 Os outros homens, aqueles que não foram mortos por esses flagelos, não se arrependeram das obras das suas mãos, deixando de adorar os demônios e os ídolos de ouro, de prata, de cobre, de pedra e de pau, que nem podem ver, nem ouvir, nem andar; nem ainda se arrependeram dos seus assassínios, nem das suas feitiçarias, nem da sua prostituição, nem dos seus furtos. (Apocalipse 9.20-21) (ARA) 5.2 Os dois caminhos possíveis Entrai pela porta estreita, porque larga é a porta, e espaçoso, o caminho que conduz à perdição, e muitos são os que entram por ela; 189 BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte Fausto Rocha. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, pp. 6633-6634, p. 6634. 98 E porque estreita é a porta, e apertado, o caminho que leva à vida, e poucos há que a encontrem. (Mateus 7.13-14) (ARC) Jesus nos mostra, aqui, a existência de duas “portas”, dois caminhos possíveis para o homem. O primeiro, mais largo, que leva o homem à perdição, pode ser encarado como aquele que contém os atrativos para a vida “fascinante” das drogas e violência. O segundo, estreito e difícil de ser percorrido, revela o compromisso do homem com a honestidade e justiça, rejeitando os encantos da imoralidade e se portando de forma a não violar a lei. Não entres na vereda dos perversos, nem sigas pelo caminho dos maus. Evita-o; não passes por ele; desvia-te dele e passa de largo; pois não dormem, se não fizerem mal, e foge deles o sono, se não fizerem tropeçar alguém; porque comem o pão da impiedade e bebem o vinho das violências. Mas a vereda dos justos é como a luz da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito. O caminho dos perversos é como a escuridão; nem sabem eles em que tropeçam. (Provérbios 4.14-19) (ARA) Deixe o ímpio o seu caminho, e o homem maligno, os seus pensamentos e se converta ao Senhor, que se compadecerá dele; torne para o nosso Deus, porque grandioso é em perdoar. (Isaías 55.7) (ARC) Pois o Senhor conhece o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios perecerá. (Salmos 1.6) (ARA) e “Filho meu, se os pecadores querem seduzir-te, não o consintas. Se disserem: Vem conosco, embosquemo-nos para derramar sangue, espreitemos, ainda que sem motivo, os inocentes; traguemo-los vivos, como o abismo, e inteiros, como os que descem à cova; acharemos toda sorte de bens preciosos; encheremos de despojos a nossa casa; lança a tua sorte entre nós; teremos todos uma só bolsa. Filho meu, não te ponhas a caminho com eles; guarda das suas veredas os pés; porque os seus pés correm para o mal e se apressam a derramar sangue. Pois debalde se estende a rede à vista de qualquer ave. Estes se emboscam contra o seu próprio sangue e a sua própria vida espreitam. Tal é a sorte de todo ganancioso; e este espírito de ganância tira a vida de quem o possui. (Provérbios 1.1019) (ARA) De fato, os atrativos exercidos pela vida desregrada são um grave problema a ser enfrentado, tanto como instigadores à primeira transgressão da norma jurídica quanto nos casos de reincidência. O infrator que cumpre pena por ter agido contra o patrimônio alheio ou por tráfico de drogas, o latrocida, o receptador, o fraudador, o estelionatário, o sonegador etc. são normalmente materialistas ambiciosos, que buscam um atalho para atingir mais rapidamente 99 seus objetivos gananciosos. Enfim, são imediatistas inconseqüentes. Almejam ter mais, sem enfrentar as vicissitudes naturais do cotidiano. São seres humanos sem Deus, extremamente perigosos por desconhecerem seus próprios limites. Querem status, ser felizes, embora às custas do sofrimento e da infelicidade do outro. Agem, pois, sem parâmetro, de modo inadmissível, na contramão dos ensinamentos cristãos, os quais proclamam ser a felicidade uma conseqüência proporcional ao bem que se faz ao próximo. Para quem não tem Deus, isso não representa nada. Por isso, eles matam, estupram, seqüestram, praticam toda sorte de atrocidade.190 O próprio Cristo advertiu sobre o fascínio que o mal pode exercer na vida do homem. Ele mesmo disse que são muitos os que escolhem o trajeto que leva à degradação. O genitor deve superar as influências das más companhias e da sociedade corrompida. Bittencourt, sobre as condições de imposição facultativa para o livramento condicional dos presos, expõe: A finalidade básica dessa condição [“recolher-se à habitação em hora fixada”] é evitar que certos egressos freqüentem ambientes pouco recomendáveis e desfrutem de más companhias, o que poderia facilitar a reincidência. (...) [sobre a proibição de freqüentar determinados lugares] A imaginação, a perspicácia e a sabedoria do magistrado deverão sugerir, em casos específicos, os locais que determinados apenados não deverão freqüentar. Geralmente, são lugares constituídos de casas de tavolagem e mulheres profissionais, determinadas reuniões ou espetáculos ou diversões públicas noturnas, onde as companhias e o álcool são fortes estimulantes para romper a fronteira do permitido e podem prejudicar a moral, a integração social e o aprendizado éticosocial.191 Deus já nos disse: “Não vos enganeis: as más conversações corrompem os bons costumes” (ARA). E, mais uma vez: “Quem anda com os sábios será sábio, mas o companheiro dos insensatos se tornará mau” (ARA). Ele, na verdade, sempre concede ao homem a possibilidade de se portar segundo a Sua Palavra. Aquele, pois, que cuida estar em pé, olhe que não caia. Não veio sobre vós tentação, senão humana; mas fiel é Deus, que vos não deixará tentar acima do que podeis; antes, com a tentação dará também o escape, para que a possais suportar. (1 Coríntios 10.1213) (ARC) 190 OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, p. 36. 191 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. v. 1: Parte Geral. 13. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 682-683. 100 Ademais, os estudiosos já apontaram algumas das causas para o cometimento de delitos, como, por exemplo, a desfiguração das famílias, como já vimos. A opção pela vida do crime é tenebrosa. Ela se inspira na violência que emerge da falta de amor. São suas causas: o desconhecimento de Deus, o abandono, as dificuldades em geral, a falta de cultura, a triste imagem de uma família desfigurada. É indispensável pôr novamente o ser humano que errou na trilha do bem, do respeito ao semelhante, da experiência de Deus. Perdoar, oferecendo-lhe uma nova oportunidade é dever de todo cristão.192 (grifos nossos) Vimos também que vários fatores predispõem ao surgimento da delinqüência, tais como família desorganizada e pais permissivos, autoritários e/ou ausentes. (...) (...) o adolescente em risco normalmente é produto de uma casa com problemas. Ele não é o único a ser tratado, Muitas vezes, é o recado de uma casa com diversos problemas, cuja estrutura pode estar muito obscura, envolvendo posturas diferentes dos pais, bem como os hábitos e valores.193 (grifos nossos) e A criminalidade não é fruto do acaso. É o resultado de uma equação complexa, mas precisa. Temos certeza que a solução é o ataque às causas profundas da criminalidade, tal como a exclusão social, desemprego, família dilacerada, violência transmitida pela mídia, falta de educação, fome, uso de drogas, criminalidade dos detentores do poder e do capital, ou seja, a problemática deita suas raízes no social e não no penal.194 (grifos nossos) Jesus disse ser Ele “o caminho, a verdade e a vida” (João 14.6) (ARC). Assim, para que haja a superação dos atrativos dessas condutas tão perniciosas para a educação das crianças, ou mesmo das suas causas, deve o homem ouvir a Deus e escolher o caminho que leva à vida, e não à perdição (falta da correta educação, formal e informal). Agora, pois, filhos, ouvi-me, porque felizes serão os que guardarem os meus caminhos. Ouvi o ensino, sede sábios e não o rejeiteis. Feliz o homem que me dá ouvidos, velando dia a dia às minhas portas, esperando às ombreiras da minha entrada. Porque o que me acha, acha a vida e alcança favor do Senhor. Mas o que peca contra mim violenta a própria alma. Todos os que me aborrecem amam a morte. (Provérbios 8.32-36) (ARA) (grifos nossos) 192 OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, p. 117. 193 LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, pp. 52 e 113-114. 194 PRUDENTE, Neemias Moretti. Provocação ao tema: adolescentes infratores. Juris Síntese IOB, São Paulo, nº 71, junho 2008. 1 CD ROM. 101 Não buscamos estabelecer uma relação entre a violação da norma educacional e o pecado para Deus; contudo, muitas das violações à lei divina não são consideradas crimes em nosso Direito. O adultério, por exemplo, apesar de não mais consistir em uma conduta criminosa, constitui pecado contra Deus. 5.3 O que impede o homem de receber a Palavra Voltou Jesus a ensinar à beira-mar. E reuniu-se numerosa multidão a ele, de modo que entrou num barco, onde se assentou, afastando-se da praia. E todo o povo estava à beira-mar, na praia. Assim, lhes ensinava muitas coisas por parábolas, no decorrer do seu doutrinamento. Ouvi: Eis que saiu o semeador a semear. E, ao semear, uma parte caiu à beira do caminho, e vieram as aves e a comeram. Outra caiu em solo rochoso, onde a terra era pouca, e logo nasceu, visto não ser profunda a terra. Saindo, porém, o sol, a queimou; e, porque não tinha raiz, secou-se. Outra parte caiu entre os espinhos; e os espinhos cresceram e a sufocaram, e não deu fruto. Outra, enfim, caiu em boa terra e deu fruto, que vingou e cresceu, produzindo a trinta, a sessenta e a cem por um. E acrescentou: Quem tem ouvidos para ouvir, ouça. (...) O semeador semeia a palavra. São estes os da beira do caminho, onde a palavra é semeada; e, enquanto a ouvem, logo vem Satanás e tira a palavra semeada neles. Semelhantemente, são estes os semeados em solo rochoso, os quais, ouvindo a palavra, logo a recebem com alegria. Mas eles não têm raiz em si mesmos, sendo, antes, de pouca duração; em lhes chegando a angústia ou a perseguição por causa da palavra, logo se escandalizam. Os outros, os semeados entre os espinhos, são os que ouvem a palavra, mas os cuidados do mundo, a fascinação da riqueza e as demais ambições, concorrendo, sufocam a palavra, ficando ela infrutífera. Os que foram semeados em boa terra são aqueles que ouvem a palavra e a recebem, frutificando a trinta, a sessenta e a cem por um. (Marcos 4.1-9,14-20) (ARA) Vimos até aqui que Deus deu o livre arbítrio ao homem e lhe indica o “caminho da vida”, Jesus, mas respeita a decisão daquele. Na parábola do semeador, acima transcrita, O “Senhor dos senhores” (ARC) fala que as Suas palavras são semeadas e caem em diferentes “solos” (corações): a) beira do caminho – o diabo, a “antiga serpente” (ARC), retira a Palavra de Deus das pessoas, impedindo que se convertam e alterem seus valores e condutas; b) rochoso – indica a semeadura naqueles que, ante qualquer perseguição por conta da Palavra, recuam, muitas vezes por vergonha de portar-se 102 diferentemente dos demais e serem rejeitados pelo grupo; c) entre espinhos – estes ouvem a Palavra, mas a busca por valores do mundo fazem com que a mesma não frutifique; e d) boa terra – recebem a Palavra de bom coração, retêm-na e frutificam. Os primeiros não se permitem ser transformados pelo poder da Palavra de Deus e dos ensinos de Jesus Cristo; ouvem-na, mas satanás lhes endurece os corações e mentes, não os permitindo experimentar do amor de Cristo e do consolo do Espírito Santo. Mas, se o nosso evangelho ainda está encoberto, é para os que se perdem que está encoberto, nos quais o deus deste século cegou o entendimento dos incrédulos, para que lhes não resplandeça a luz do evangelho da glória de Cristo, o qual é a imagem de Deus. Porque não nos pregamos a nós mesmos, mas a Cristo Jesus como Senhor e a nós mesmos como vossos servos, por amor de Jesus. Porque Deus, que disse: Das trevas resplandecerá a luz, ele mesmo resplandeceu em nosso coração, para iluminação do conhecimento da glória de Deus, na face de Cristo. (2 Coríntios 4.3-6) (ARA) Os segundos aceitam a Palavra de redenção e transformação, mas não querem deixar suas atitudes ilegais e contrárias à vontade de Deus. Não suportam a rejeição, apesar de poderem ser libertos “do império das trevas e transport[ados] para o reino do Filho do seu amor, no qual temos a redenção, a remissão dos pecados” (ARA). Os terceiros não dão fruto porque são ambiciosos, fascinados pelas riquezas e cuidados do mundo. Preferem não educar a ser responsáveis com seus filhos, estuprar a aguardar por uma esposa. A facilidade da vida sem valores sólidos lhes atrai. Os últimos aceitam e guardam os ensinos de Cristo. Arrependidos, se permitem serem mudados por Deus, alterando seus valores e comportamento para que cumpram a Sua vontade. Purificando a vossa alma na obediência à verdade, para caridade fraternal, não fingida, amai-vos ardentemente uns aos outros, com um coração puro; sendo de novo gerados, não de semente corruptível, mas da incorruptível, pela palavra de Deus, viva e que permanece para sempre. Porque toda carne é como erva, e toda a glória do homem, como a flor da erva. Secou-se a erva, e caiu a sua flor; mas a palavra do Senhor permanece para sempre. E esta é a palavra que entre vós foi evangelizada. (1 Pedro 1.22-25) (ARC) 5.4 “Preciso de ajuda!” 103 E aconteceu que, estando ele em casa sentado à mesa, chegaram muitos publicanos e pecadores e sentaram-se juntamente com Jesus e seus discípulos. E os fariseus, vendo isso, disseram aos seus discípulos: Por que come o vosso Mestre com os publicanos e pecadores? Jesus, porém, ouvindo, disse-lhes: Não necessitam de médico os sãos, mas sim, os doentes. Ide, porém, e aprendei o que significa: Misericórdia quero e não sacrifício. Porque eu não vim para chamar os justos, mas os pecadores, ao arrependimento. (Mateus 9.10-13) (ARC) O primeiro passo para a educação integral da criança e adolescente é o arrependimento de seus genitores em relação àquilo que já fizeram de errado (o que é uma tônica bíblica). O arrependimento, por sua vez, implica em conversão, que consiste na mudança e transformação de vida, em uma manifestação de vontade, livre e consciente, de alterar a direção até então percorrida, como em uma guinada de 180º, e disso já tratamos acima. Arrependei-vos, pois, e convertei-vos, para que sejam apagados os vossos pecados, e venham, assim, os tempos do refrigério pela presença do Senhor. (Atos 3.19) (ARC) A conversão, assim, importa na exclusão dos velhos conceitos e condutas, fazendo com que os genitores passem a se portar segundo os novos padrões apreendidos. Os padrões de Jesus Cristo renovam as pessoas que O recebem, que se despojam do “velho homem” para que trafeguem em novidade de vida. Isto, portanto, digo e no Senhor testifico que não mais andeis como também andam os gentios, na vaidade dos seus próprios pensamentos, obscurecidos de entendimento, alheios à vida de Deus por causa da ignorância em que vivem, pela dureza do seu coração, os quais, tendo-se tornado insensíveis, se entregaram à dissolução para, com avidez, cometerem toda sorte de impureza. Mas não foi assim que aprendestes a Cristo, se é que, de fato, o tendes ouvido e nele fostes instruídos, segundo é a verdade em Jesus, no sentido de que, quanto ao trato passado, vos despojeis do velho homem, que se corrompe segundo as concupiscências do engano, e vos renoveis no espírito do vosso entendimento, e vos revistais do novo homem, criado segundo Deus, em justiça e retidão procedentes da verdade. (Efésios 4.17-24) (ARA) Mortificai, pois, os vossos membros que estão sobre a terra: a prostituição, a impureza, o apetite desordenado, a vil concupiscência e a avareza, que é idolatria; pelas quais coisas vem a ira de Deus sobre os filhos da desobediência; nas quais também, em outro tempo, andastes, quando vivíeis nelas. Mas, agora, despojai-vos também de tudo: da ira, da cólera, da malícia, da maledicência, das palavras torpes da vossa boca. Não mintais uns aos outros, pois que já vos despistes do velho homem com os seus feitos e vos vestistes do 104 novo, que se renova para o conhecimento, segundo a imagem daquele que o criou; onde não há grego nem judeu, circuncisão nem incircuncisão, bárbaro, cita, servo ou livre; mas Cristo é tudo em todos. (Colossenses 3.5-11) (ARC) E vos vivificou, estando vós mortos em ofensas e pecados, em que, noutro tempo, andastes, segundo o curso deste mundo, segundo o príncipe das potestades do ar, do espírito que, agora, opera nos filhos da desobediência; entre os quais todos nós também, antes, andávamos nos desejos da nossa carne, fazendo a vontade da carne e dos pensamentos; e éramos por natureza filhos da ira, como os outros também. Mas Deus, que é riquíssimo em misericórdia, pelo seu muito amor com que nos amou, estando nós ainda mortos em nossas ofensas, nos vivificou juntamente com Cristo (pela graça sois salvos), e nos ressuscitou juntamente com ele, e nos fez assentar nos lugares celestiais, em Cristo Jesus; para mostrar nos séculos vindouros as abundantes riquezas da sua graça, pela sua benignidade para conosco em Cristo Jesus. (Efésios 2.1-7) (ARC) Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade. (Efésios 4.28) (ARC) Ocorre que, muitas vezes, as pessoas não se arrependem dos seus atos, mas apenas sentem remorso, no que há uma enorme diferença. O arrependido busca a conversão, que é a mudança de atitude. O que sente remorso apenas reconhece o erro e, às vezes, até se entristece com ele, mas não quer mudar seu comportamento apesar de saber dos malefícios de sua não conversão. Sem a ajuda do Estado e da sociedade, muitos pais desistem da mudança, entendendo-a por inexeqüível nas condições que lhes são fornecidas. O trabalho dos cristãos consiste, assim, na principal ferramenta de ajuda aos genitores que buscam a melhor educação dos seus filhos, pois lhe mostram a necessidade imperiosa de mudança de vida: Jesus nos ensinou que veio ao mundo para salvar o perdido, levando-o ao arrependimento; Ele mesmo se entregou, o que comprova Sua atitude de atender ao pedido de ajuda da humanidade. [o Senhor Jesus Cristo] se entregou a si mesmo pelos nossos pecados, para nos desarraigar deste mundo perverso, segundo a vontade de nosso Deus e Pai. (Gálatas 1.4) (ARA) 105 A atitude dos pais que querem mudança de vida e, em sinal de humildade e arrependimento verdadeiro, buscam ajuda em Cristo, que pode se fazer entronizar na vida daqueles que pedem por socorro, libertando-os, é o primeiro passo para sua completa transformação. Se compreenderdes isso [a necessidade de ser humilde] e o praticardes, felizes sereis. (João 13.17)195 5.5 O amor E um deles, intérprete da Lei, experimentando-o, lhe perguntou: Mestre, qual é o grande mandamento na Lei? Respondeu-lhe Jesus: Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Este é o grande e primeiro mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas. (Mateus 22.35-40) (ARA) Cristo abomina o pecado, mas ama o pecador. A Palavra de Deus diz que o amor “é o vínculo da perfeição” (ARA). A Bíblia assim o caracteriza: O amor é paciente, é benigno; o amor não arde em ciúmes, não se ufana, não se ensoberbece, não se conduz inconvenientemente, não procura os seus interesses, não se exaspera, não se ressente do mal; não se alegra com a injustiça, mas regozija-se com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. (1 Coríntios 13.4-7) (ARA) Na maioria das vezes, se não todas, entendemos, a falta de amor é a mola propulsora para o cometimento de atitudes equivocadas na criação dos filhos. Os homens foram capazes das maiores atrocidades já registradas na história por conta da ausência do amor. O amor e o respeito ao próximo repelem a transgressão do respeito e carinho devidos aos menores. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. Com efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás, e, se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. O amor não faz mal ao próximo; de sorte que o cumprimento da lei é o amor. (Romanos 13.8-10) (ARC) e Todo aquele que crê que Jesus é o Cristo é nascido de Deus; e todo aquele que ama ao que o gerou também ama ao que dele é nascido. Nisto conhecemos que amamos os filhos de Deus: quando amamos a 195 BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. Nova ed., rev. ampl. São Paulo: Paulus, 2006. 106 Deus e praticamos os seus mandamentos. Porque este é o amor de Deus: que guardemos os seus mandamentos; ora, os seus mandamentos não são penosos, porque todo o que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé. Quem é o que vence o mundo, senão aquele que crê ser Jesus o Filho de Deus? (1 João 5.1-5) (ARA) No mesmo passo, apenas o amor ao próximo é capaz de fazer com que tenhamos compaixão pelos outros, amor este que deve ser manifestado. É importante ressaltar que amor, no sentido em que Jesus empregada a palavra, não era principalmente um sentimento ou uma emoção. Isso tudo está sublinhado em várias passagens dos ensinamentos de Jesus, talvez da melhor forma na parábola do Bom Samaritano. A exortação à caridade deve levar à ação. Desse mandamento brota uma série de outros valores: fidelidade, compaixão, justiça, veracidade e honestidade. Mas todos esses são meros ideais abstratos se não os aplicarmos às situações reais em que nos encontramos.196 Os delinqüentes, mormente se já passaram pelo cárcere, são tidos como escória da sociedade. Já dissemos que a reincidência, muitas vezes, é a única alternativa dos egressos, tamanho o preceito que sofrem, reflexo da falta de amor ao próximo, dificultando a conquista de um emprego. Comentando sobre os requisitos subjetivos para a liberdade condicional, Bittencourt escreve: Mas o que se deverá entender por prazo razoável para conseguir um emprego em um país com tantos desempregados? Que prazo será razoável em uma sociedade cheia de preconceitos com os estigmatizados pela prisão, onde os homens sem tal estigma passam meses sem conseguir um emprego? Como exigir que o egresso consiga em exíguo tempo o que milhares de pessoas passam a vida toda sem conseguir?197 Desta feita, vislumbramos que o amor tanto serve como inibidor das condutas erradas quanto ferramenta de reconfiguração de valores. O amor ao filho impede que o tratemos mal, ferindo-lhe física e moralmente. Se vós, contudo, observais a lei régia segundo a Escritura: Amarás o teu próximo como a ti mesmo, fazeis bem; se, todavia, fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado, sendo argüidos pela lei como transgressores. (Tiago 2.8-9) (ARA) Deus nos amou primeiro. Ele mesmo é amor. Quando amamos a nossos filhos transparecemos o amor que recebemos de Deus. Muitos dizem que 196 HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry; GAARDER, Jostein. O Livro das Religiões. Tradução de Isa Mara Lando. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 161. 197 BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: Causas e alternativas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 352. 107 amam a Deus, mas não cumprem os Seus mandamentos; não praticam o amor. Nós somos de Deus; aquele que conhece a Deus nos ouve; aquele que não é da parte de Deus não nos ouve. Nisto reconhecemos o espírito da verdade e o espírito do erro. Amados, amemo-nos uns aos outros, porque o amor procede de Deus; e todo aquele que ama é nascido de Deus e conhece a Deus. Aquele que não ama não conhece a Deus, pois Deus é amor. Nisto se manifestou o amor de Deus em nós: em haver Deus enviado o seu Filho unigênito ao mundo, para vivermos por meio dele. Nisto consiste o amor: não em que nós tenhamos amado a Deus, mas em que ele nos amou e enviou o seu Filho como propiciação pelos nossos pecados. Amados, se Deus de tal maneira nos amou, devemos nós também amar uns aos outros. Ninguém jamais viu a Deus; se amarmos uns aos outros, Deus permanece em nós, e o seu amor é, em nós, aperfeiçoado. Nisto conhecemos que permanecemos nele, e ele, em nós: em que nos deu do seu Espírito. E nós temos visto e testemunhamos que o Pai enviou o seu Filho como Salvador do mundo. Aquele que confessar que Jesus é o Filho de Deus, Deus permanece nele, e ele, em Deus. E nós conhecemos e cremos no amor que Deus tem por nós. Deus é amor, e aquele que permanece no amor permanece em Deus, e Deus, nele. Nisto é em nós aperfeiçoado o amor, para que, no Dia do Juízo, mantenhamos confiança; pois, segundo ele é, também nós somos neste mundo. No amor não existe medo; antes, o perfeito amor lança fora o medo. Ora, o medo produz tormento; logo, aquele que teme não é aperfeiçoado no amor. Nós amamos porque ele nos amou primeiro. Se alguém disser: Amo a Deus, e odiar a seu irmão, é mentiroso; pois aquele que não ama a seu irmão, a quem vê, não pode amar a Deus, a quem não vê. Ora, temos, da parte dele, este mandamento: que aquele que ama a Deus ame também a seu irmão. (1 João 4.6-21) (ARA) (grifos nossos) Nesse aspecto, impende considerarmos uma história contada por Jesus: E eis que certo homem, intérprete da Lei, se levantou com o intuito de pôr Jesus à prova e disse-lhe: Mestre, que farei para herdar a vida eterna? Então, Jesus lhe perguntou: Que está escrito na Lei? Como interpretas? A isto ele respondeu: Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma, de todas as tuas forças e de todo o teu entendimento; e: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Então, Jesus lhe disse: Respondeste corretamente; faze isto e viverás. Ele, porém, querendo justificar-se, perguntou a Jesus: Quem é o meu próximo? Jesus prosseguiu, dizendo: Certo homem descia de Jerusalém para Jericó e veio a cair em mãos de salteadores, os quais, depois de tudo lhe roubarem e lhe causarem muitos ferimentos, retiraram-se, deixando-o semimorto. Casualmente, descia um sacerdote por aquele mesmo caminho e, vendo-o, passou de largo. Semelhantemente, um levita descia por aquele lugar e, vendoo, também passou de largo. Certo samaritano, que seguia o seu caminho, passou-lhe perto e, vendo-o, compadeceu-se dele. E, chegando-se, pensou-lhe os ferimentos, aplicando-lhes óleo e vinho; e, colocando-o sobre o seu próprio animal, levou-o para uma hospedaria e tratou dele. No dia seguinte, tirou dois denários e os entregou ao hospedeiro, dizendo: Cuida deste homem, e, se alguma coisa gastares a mais, eu to indenizarei quando voltar. Qual destes três te parece ter sido o próximo do homem que caiu nas mãos dos salteadores? Respondeu-lhe o intérprete da Lei: O que usou de 108 misericórdia para com ele. Então, lhe disse: Vai e procede tu de igual modo. (Lucas 10.25-37) (ARA) Toda a influência do cristianismo sobre a sociedade e a aplicação que Sua Igreja faz de Seus ensinos propicia que mais atitudes desrespeitosas aos direitos das crianças e adolescentes não sejam cometidas. Enfim, o amor misericordioso é a base do trabalho dos cristãos nos presídios, que, como vimos, se revela fundamental para a ressocialização do delinqüente. À medida que amadurecemos, começamos a perceber que as regras existem como diretrizes para facilitar o relacionamento entre as pessoas. Jesus colocou a prática espiritual da misericórdia acima da do sacrifício, o que se assemelha bastante ao que os psicólogos dizem a respeito da evolução moral. A misericórdia sempre leva em conta a outra pessoa; o sacrifício pode às vezes ser apenas para nós mesmos. (...) As pessoas retas seguiam leis religiosas em decorrência do relacionamento que já tinham com Deus e não para se tornarem retas. Muitas vezes usamos leis e regras para provarmos que estamos certos. No entanto, o primeiro passo em direção à retidão é reconhecer que somos todos pecadores, capazes de incorrer em erros no nosso relacionamento com os outros. Jesus quer que essa capacidade de errar vá sendo superada. No final, ele disse à mulher [apanhada em flagrante adultério e levada a Jesus para que fosse apedrejada] que “deixasse a vida de pecado”. Ele sabia que gestos e atitudes de amor ajudam as pessoas a serem melhores. Se os nossos relacionamentos forem amorosos, será mais fácil agir com retidão. Relacionamentos comprometidos dão espaço para atos moralmente incorretos. Como psicólogo, concordo plenamente com isso. Os meus pacientes que vivem casos ilícitos e destrutivos fazem isso por causa de maus relacionamentos, de feridas não curadas, de desapontamentos ou de falta de amor. Dizer-lhes que sigam as regras geralmente não adianta. O que funciona é amá-los.198 (grifos nossos) 5.6 Do coração procedem os maus desígnios Ainda não compreendeis que tudo o que entra pela boca desce para o ventre e é lançado fora? Mas o que sai da boca procede do coração, e isso contamina o homem. Porque do coração procedem os maus pensamentos, mortes, adultérios, prostituição, furtos, falsos testemunhos e blasfêmias. São essas coisas que contaminam o homem; mas comer sem lavar as mãos, isso não contamina o homem. (Mateus 15.17-20) (ARC) 198 BAKER, Mark W.. Jesus, o maior psicólogo que já existiu. Tradução de Claudia Gerpe Duarte. Rio de Janeiro: Sextante, 2005, pp. 87 e 178-179. 109 Cristo nos ensinou que os maus pensamentos, dos quais decorrem as más condutas, procedem do coração humano. O coração, na Bíblia, faz referência ao local onde são gerados e estabelecidos os sentimentos. Apenas quando os pais permitem que Cristo os transforme, seja pessoalmente (com Sua aceitação como Senhor e Salvador), seja através de Seus ensinos, é que serão alterados seus valores morais. Citando-se a questão na seara da delinqüência: O grande italiano Francesco Carnelutti já tinha percebido essa mensagem ao afirmar que “os sábios procuram a origem do delito no cérebro; os pequenos não esquecem que, mesmo como disse o Cristo, os homicídios, os furtos, as violências, as falsificações vêm do coração. É ao coração do delinqüente que, para saná-lo, devemos chegar. Não há outra via, para chegar, senão aquela do amor. A falta de amor não se preenche senão com amor. Amor com amor se paga. A cura da qual o prisioneiro precisa é uma cura de amor”, (...).199 Sentimentos de afeto e carinho dispensados aos filhos, deveras importantes para sua formação moral, nascem no mesmo lugar que os de desamor, abandono e ódio dispensados aos mesmos. Devem os pais, assim, vigiar e busca o controle de suas emoções para que não interfiram, negativamente, na vida de seus filhos. O perdão e a restauração da vida e condição humanas, em Cristo, viabilizam a completa reestruturação dos pais (segundo as leis humanas ou espirituais), e os fazem refletir sobre as atitudes mesquinhas e equivocadas quando lidam com seus filhos. 5.7 O problema da ganância e do amor à riqueza Sejam vossos costumes sem avareza, contentando-vos com o que tendes; porque ele disse: Não te deixarei, nem te desampararei. E, assim, com confiança, ousemos dizer: O Senhor é o meu ajudador, e não temerei o que me possa fazer o homem. (Hebreus 13.5-6) (ARC) Filho meu, ouve o ensino de teu pai e não deixes a instrução de tua mãe. Porque serão diadema de graça para a tua cabeça e colares, para o teu pescoço. Filho meu, se os pecadores querem seduzir-te, não o consintas. Se disserem: Vem conosco, embosquemo-nos para derramar sangue, espreitemos, ainda que sem motivo, os inocentes; 199 OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? Método APAC. 3. ed. São Paulo: Paulinas, 2006, p. 17 (prefácio do livro, por Paulo Antonio de Carvalho, Juiz de Direito da Vara Criminal de Itaúna, em Minas Gerais). 110 traguemo-los vivos, como o abismo, e inteiros, como os que descem à cova; acharemos toda sorte de bens preciosos; encheremos de despojos a nossa casa; lança a tua sorte entre nós; teremos todos uma só bolsa. Filho meu, não te ponhas a caminho com eles; guarda das suas veredas os pés; porque os seus pés correm para o mal e se apressam a derramar sangue. Pois debalde se estende a rede à vista de qualquer ave. Estes se emboscam contra o seu próprio sangue e a sua própria vida espreitam. Tal é a sorte de todo ganancioso; e este espírito de ganância tira a vida de quem o possui. (Provérbios 1.8-19) (ARA) Melhor é o pobre que anda na sua integridade do que o perverso, nos seus caminhos, ainda que seja rico. (Provérbios 28.6) (ARA) Eis alguns dos principais fatores que levam a uma educação incorreta: ganância e amor à riqueza. Muitos genitores, com vistas a muito se dedicarem a seus trabalhos, que lhes dará o retorno financeiro para as compras de artigos supérfluos, mas de aquisição indispensável pelo inconsciente consumismo que assola a humanidade, acabam por delegar aos outros, inclusive à escola, seus deveres de educação e criação dos filhos. Outros, também em busca do dinheiro fácil, se imiscuem no mundo do tráfico de drogas. Um site noticiou que quatro moças, uma americana, uma romena e duas britânicas, estariam vendendo a virgindade para, segundo elas, pagar os estudos.200 "Não acho que leiloar minha virgindade irá resolver todos os meus problemas", disse ela no programa de televisão “The Insider”, na quarta-feira (10). "Mas irá dar alguma estabilidade financeira. Estou pronta para controvérsia, sei o que virá por aí. Estou pronta para isso". "Vivemos numa sociedade capitalista. Por que eu não posso ganhar com a minha virgindade?", acrescentou. A mulher, que recebeu diploma de graduação em estudos femininos e agora quer fazer um mestrado em terapia familiar e de casal, espera que as ofertas cheguem a US$ 1 milhão. (...) Numa enxurrada de entrevistas e aparições na mídia, ela admitiu que sua mãe, professora, não concorda com sua decisão, assim como muitas pessoas na internet. Contudo, há pessoas que a apóiam, como o dono do Moonlite Bunny Ranch [bordel em Nevada], Dennis Hof. "Acho uma tremenda idéia. Por que perder a virgindade para algum cara no banco de trás do carro quando você pode pagar pela sua educação?", disse a repórteres.201 (grifos nossos) 200 Romena que está leiloando a 1ª vez rebate professor e diz que ainda é virgem. Notícia publicada em 26 de março de 2009. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1059654-6091,00ROMENA+QUE+ESTA+LEILOANDO+A+VEZ+REBATE+PROFESSOR+E+DIZ+QUE+AINDA+ E+VIRGEM.html>. Acesso em: 12 set. 2009. 201 Em busca de US$ 1 milhão, jovem dos EUA leiloa virgindade. Notícia publicada em 11 de setembro de 2008. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL756274- 111 Qual será o exemplo educacional que essas jovens darão a seus filhos? “Façam o que quiserem, sem limites, desde que ganhem um bom dinheiro”? Deus, pela Sua Palavra, há muito tem advertido o homem acerca dos males que o amor à riqueza podem provocar. Porque nada trouxemos para este mundo e manifesto é que nada podemos levar dele. Tendo, porém, sustento e com que nos cobrirmos, estejamos com isso contentes. Mas os que querem ser ricos caem em tentação, e em laço, e em muitas concupiscências loucas e nocivas, que submergem os homens na perdição e ruína. Porque o amor do dinheiro é a raiz de toda espécie de males; e nessa cobiça alguns se desviaram da fé e se traspassaram a si mesmos com muitas dores. (...) Manda aos ricos deste mundo que não sejam altivos, nem ponham a esperança na incerteza das riquezas, mas em Deus, que abundantemente nos dá todas as coisas para delas gozarmos; que façam o bem, enriqueçam em boas obras, repartam de boa mente e sejam comunicáveis; que entesourem para si mesmos um bom fundamento para o futuro, para que possam alcançar a vida eterna. (1 Timóteo 6.7-10,17-19) (ARC) Não te fatigues para seres rico; não apliques nisso a tua inteligência. (Provérbios 23.4) (ARA) Mais digno de ser escolhido é o bom nome do que as muitas riquezas; e a graça é melhor do que a riqueza e o ouro. (Provérbios 22.1) (ARC) Muitos pais descuidam da educação e criação de seus filhos porque, levados pela ambição, desejam ter mais, sempre mais, dinheiro. Drogas são comercializadas e pornografia infantil são produzidas a bem da conquista financeira. Com esse dinheiro, esbanjam em prazeres que os afastam, cada vez mais, de Deus. Então, lhes recomendou: Tende cuidado e guardai-vos de toda e qualquer avareza; porque a vida de um homem não consiste na abundância dos bens que ele possui. E lhes proferiu ainda uma parábola, dizendo: O campo de um homem rico produziu com abundância. E arrazoava consigo mesmo, dizendo: Que farei, pois não tenho onde recolher os meus frutos? E disse: Farei isto: destruirei os meus celeiros, reconstruí-los-ei maiores e aí recolherei todo o meu produto e todos os meus bens. Então, direi à minha alma: tens em depósito muitos bens para muitos anos; descansa, come, bebe e regala-te. Mas Deus lhe disse: Louco, esta noite te pedirão a tua alma; e o que tens preparado, para quem será? Assim é o que entesoura para si mesmo e não é rico para com Deus. (Lucas 12.15-21) (ARA) (grifo nosso) 6091,00-EM+BUSCA+DE+US+MILHAO+JOVEM+DOS+EUA+LEILOA+VIRGINDADE.html>. Acesso em: 12 set. 2009. 112 A Bíblia nos relata, inclusive, que alguns já quiseram comprar os dons de Deus. E Simão, vendo que pela imposição das mãos dos apóstolos era dado o Espírito Santo, lhes ofereceu dinheiro, dizendo: Dai-me também a mim esse poder, para que aquele sobre quem eu puser as mãos receba o Espírito Santo. Mas disse-lhe Pedro: O teu dinheiro seja contigo para perdição, pois cuidaste que o dom de Deus se alcança por dinheiro. Tu não tens parte nem sorte nesta palavra, porque o teu coração não é reto diante de Deus. Arrepende-te, pois, dessa tua iniqüidade e ora a Deus, para que, porventura, te seja perdoado o pensamento do teu coração; (Atos 8.18-22) (ARC) e E Deus, pelas mãos de Paulo, fazia milagres extraordinários, a ponto de levarem aos enfermos lenços e aventais do seu uso pessoal, diante dos quais as enfermidades fugiam das suas vítimas, e os espíritos malignos se retiravam. E alguns judeus, exorcistas ambulantes, tentaram invocar o nome do Senhor Jesus sobre possessos de espíritos malignos, dizendo: Esconjuro-vos por Jesus, a quem Paulo prega. Os que faziam isto eram sete filhos de um judeu chamado Ceva, sumo sacerdote. Mas o espírito maligno lhes respondeu: Conheço a Jesus e sei quem é Paulo; mas vós, quem sois? E o possesso do espírito maligno saltou sobre eles, subjugando a todos, e, de tal modo prevaleceu contra eles, que, desnudos e feridos, fugiram daquela casa. Chegou este fato ao conhecimento de todos, assim judeus como gregos habitantes de Éfeso; veio temor sobre todos eles, e o nome do Senhor Jesus era engrandecido. (Atos 19.11-17) (ARA) Ademais, temos que a pobreza, por si só, não leva os pais a uma educação equivocada dos filhos. A questão toda está em cada coração, de cada pai e mãe. De nada adianta uma educação formal muito boa, que, infelizmente, está garantida apenas aos mais ricos, através das escolas particulares, se a educação informal (moral e valores) restar esquecida. Por outro lado, acreditamos que a riqueza da educação informal pode, e muito, colaborar para a formação da criança, mesmo que a formal não seja ministrada de forma tão eficiente, o que não exonera o Estado que buscar, cada vez mais, a melhoria do ensino público no país. O jornalista Marcos Sá Corrêa, co-autor do vídeo-documentário “Santa Cruz”, em parceria com João Moreira Salles, expressa o que percebeu no contato com os evangélicos da favela, que vivem de forma diferente se comparados aos demais moradores, pois buscam na Bíblia as orientações para o dia-a-dia: A partir de um certo ponto, eu entrava em qualquer lugar daquele, e não precisava perguntar quem era evangélico. Eu perguntava a 113 pessoa e perguntava quem era o pastor, mas eu sabia que estava falando com um evangélico, porque, no mesmo grau de pobreza, havia algo mais de atitude, às vezes não estava nem na roupa, porque eles se arrumam à noite para o culto, mas durante o dia se vestem como os outros. Eu falei com muita gente que não tinha nada, mas, à medida que eu lidando com o evangélico, eu deixei de conviver com o miserável. O miserável era o vizinho, que às vezes vivia como ele. Mas havia um negócio no olho, havia uma coisa na maneira de se comportar, na maneira como as crianças estavam vestidas, de como as crianças brincavam. Havia um negócio que me surpreendia, todas as casas eram aquela mixórdia de tijolo e ferro saindo, que está virando padrão da arquitetura brasileira. A cara do Brasil é essa cara. Agora, por dentro, a casa evangélica era arrumadinha. Eu entrava e percebia que tinha vários níveis de pobreza, mas era uma pobreza diferenciada. Tinha cheiro de dignidade, que me comoveu muito. Isto eu tinha ligado a câmera para rodar o primeiro filme e eu tinha tomado esse susto... (...) Assim como aquelas pessoas eram pobres, e eu fui aprendendo por algo intangível que não eram miseráveis, eu fui vendo também uma coisa extraordinária: eles eram analfabetos, mas tinham a mais espantosa ambição intelectual que um analfabeto pode ter, que é ler a bíblia. Eles queriam aprender a ler para ler um livro complexo e enorme, cheio de alusões difíceis para qualquer leitor. A idéia de que uma pessoa que está no B-A-BA possa naquele momento, aprendendo penosamente que M e A faz MA, e tenho por objetivo principal ler a bíblia. Olha, eu nunca vi algo tão ambicioso e revolucionário na minha vida. Eu me senti de repente de cara com os tais colonos americanos, que é uma tremenda experiência. Essa é de certa maneira a mais difícil de traduzir nos documentários. Essa acontece, mas ao menos que você pare e fale: olha aí gente, paramos na metade, vocês estão vendo isso? Isso ficou lá, mas não sei se as pessoas percebem. Todos estavam com o livro na mão e a maioria não era capaz de ler aquele livro. Estavam tentando aprender, não para ler o jornal de fim de semana, mas para ler o livro – a bíblia. Esse mais simpático. Veronilson, que é servente de obras, analfabeto de 30 anos, diz lá pelas tantas algo que para mim é mais marcante do que para vocês, porque por ter ouvido muitas vezes, diz que conhece os salmos de cor, mas quer aprender a ler para lê-los porque assim ele presume que terá um entendimento diferente. Isso é extraordinário! Além de conhecer pessoa modestas que usam de repente no meio da fala a palavra e coisas do gênero, eu conheci gente que sem saber ler se considerava capaz de fazer todo o processo que fazia ali naquelas condições precaríssimas, fazer todo o processo extraordinário de aprender a ler e pegar aquilo e entender. Se eu tivesse começado o documentário sabendo disso, acho que eu não conseguiria mais me livrar desse filme. Eu ia fazer um filme sobre a leitura da bíblia. Acho que o resto é conversa, isso é o que eu queria apresentar aqui.202 Então, reafirmamos que a mudança nos valores morais dos pais, através dos princípios e ensinos de Cristo, são imprescindíveis para a educação integral dos filhos. 202 CORRÊA, Marcos Sá. Os evangélicos em Santa Cruz: a voz dos protagonistas, pp. 146154. In: Direitos Humanos: temas e perspectivas. Org.: NOVAES, Regina. Rio de Janeiro: Mauad, 2001, pp. 151 e 153-154. 114 5.8 A importância da família Coroa dos velhos são os filhos dos filhos; e a glória dos filhos são os pais. (Provérbios 17.6) (ARA) Não obstante, vós, cada um de per si também ame a própria esposa como a si mesmo, e a esposa respeite ao marido. (Efésios 5.33) (ARA) A família foi a primeira instituição criada por Deus, que a constituiu perfeita, para que os cônjuges se ajudassem e vivessem em felicidade e amor (entre si e com Ele): Disse mais o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; farlhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea. Havendo, pois, o Senhor Deus formado da terra todos os animais do campo e todas as aves dos céus, trouxe-os ao homem, para ver como este lhes chamaria; e o nome que o homem desse a todos os seres viventes, esse seria o nome deles. Deu nome o homem a todos os animais domésticos, às aves dos céus e a todos os animais selváticos; para o homem, todavia, não se achava uma auxiliadora que lhe fosse idônea. Então, o Senhor Deus fez cair pesado sono sobre o homem, e este adormeceu; tomou uma das suas costelas e fechou o lugar com carne. E a costela que o Senhor Deus tomara ao homem, transformou-a numa mulher e lha trouxe. E disse o homem: Esta, afinal, é osso dos meus ossos e carne da minha carne; chamar-se-á varoa, porquanto do varão foi tomada. Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne. (Gênesis 2.18-24) (ARA) Como já vimos, tanto Deus, através da Sua Palavra, quanto o Estado, pelas disposições da Carta Magna, têm a harmonia familiar como fundamental para a formação de uma sociedade mais justa e fraterna, e, conseqüentemente, em que os pais valorizem os filhos de forma plena. Acerca da importância da família na ressocialização de detentos, mais uma vez, lemos: Os presos evangélicos buscam resgatar os laços que, na maioria das vezes, se encontravam estremecidos ou mesmo rompidos com sua família, e vêem o grupo familiar como uma bóia onde esperam poder se agarrar para ter condições de abandonar de vez o mundo do crime. O aprofundamento da vida desses indivíduos no mundo do crime é marcado, na maioria das vezes, pelo seu afastamento da família, o que caracteriza o momento de rompimento dos vínculos sociais mais importantes. Vínculos estes essenciais para a constituição do homem enquanto ser moral, e que nos torna parte do todo social. Muitas vezes, contudo, o preso provém de uma família tão desestruturada, cujos laços se esgarçaram a tal ponto, que a 115 aproximação torna-se impossível. Nesses casos a igreja propõe ao indivíduo constituir-se como a substituta da família enquanto sustentáculo de sua consciência social, base para a manutenção da ordem moral e ética pela qual o indivíduo deve orientar suas ações.203 e É evidente que a família ainda é a tábua de salvação do condenado, único vínculo afetivo que lhe resta, e na qual pode encontrar algum amparo e estímulo à sua reinserção ao convívio social. (...) [é dever do recuperando da APAC] tratar sua família com dedicação, amor e carinho, procurando ajudá-la financeiramente e estreitando os laços familiares, para diminuir os problemas causados pela condenados. (...) Como afirma o ilustre penalista Alípio Silveira, <<boa a família, boas serão as possibilidades de recuperação>>.Realmente, a família poderá constituir um poderoso apoio moral ao sentenciado nessa difícil fase de readaptação social e um estímulo aos seus momentos de desânimo.204 Collins, estudioso do genoma humano, a respeito de uma possível combinação genética pré-moldada resultar em um indivíduo “perfeito”, ensina: Existe, porém, outro bom motivo para que se considere essa situação idiota. Mesmo que esse embrião que é um em um milhão, a chance de obter dez genes para inteligência, habilidades musicais ou destrezas atléticas seria como perverter as probabilidades a uma quantidade pequena. Além do mais, nenhum desses genes funciona sozinho. A importância crucial da criação, da instrução e da disciplina na infância não seria evitada por um lance de dados levemente aprimorado. O casal narcisista que insistiu no uso dessa tecnologia genética para produzir um filho que poderia ser zagueiro de um time de futebol, tocar violino na orquestra da escola e tirar A+ em Matemática poderia muito bem encontrá-lo, em vez disso, em seu quarto, jogando videogame, queimando uma erva e escutando heavy metal.205 (grifo nosso) Assim, nada substitui a formação da família na criação da criança e do adolescente. No mesmo passo, observamos que a Bíblia ensina aos cônjuges a viverem um para si, enquanto casal, doando-se em benefício da família. Aos pais, orienta a cuidar dos filhos com amor, mostrando-lhes a direção que 203 DIAS, Camila Caldeira Nunes. Evangélicos no cárcere: representação de um papel desacreditado, pp. 39-55. Revista Debates do NER. Org.: BICCA, Alessandro, STEIL, Carlos Alberto. Religião e prisão. UFCH/UFRGS. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. Ano 6, n 8, jul./dez. 2005. P. 44. 204 OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável: APAC, a revolução do sistema penitenciário. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Cidade Nova, 2001, pp. 83, 133 e 140. 205 COLLINS, Francis S.. A linguagem de Deus: Um cientista apresenta evidências de que Ele existe. Tradução de Giorgio Cappelli. São Paulo: Editora Gente, 2007, pp. 272-273. 116 devem seguir e as decisões a serem tomadas. Aos filhos, por sua vez, indica que devem respeito e obediência aos pais, no Senhor. Mulher virtuosa, quem a achará? O seu valor muito excede o de finas jóias. O coração do seu marido confia nela, e não haverá falta de ganho. Ela lhe faz bem e não mal, todos os dias da sua vida. (Provérbios 31.10-12) (ARA) Melhor é morar no canto do eirado do que junto com a mulher rixosa na mesma casa. (...) Melhor é morar numa terra deserta do que com a mulher rixosa e iracunda. (Provérbios 21.9,19) (ARA) Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele. (Provérbios 22.6) (ARA) O filho sábio ouve a instrução do pai, mas o escarnecedor não atende à repreensão. (Provérbios 13.1) (ARA) O filho insensato é a desgraça do pai (Provérbios 19.13, primeira parte) (ARA) O que aflige a seu pai ou afugenta a sua mãe filho é que envergonha e desonra. Cessa, filho meu, ouvindo a instrução, de te desviares das palavras do conhecimento. (Provérbios 19.26-27) (ARC) A quem amaldiçoa a seu pai ou a sua mãe, apagar-se-lhe-á a lâmpada nas mais densas trevas. (Provérbios 20.20) (ARA) Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor, pois isto é justo. Honra a teu pai e a tua mãe (que é o primeiro mandamento com promessa), para que te vá bem, e sejas de longa vida sobre a terra. E vós, pais, não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e na admoestação do Senhor. (Efésios 6.1-4) (ARA) Quiçá tais preceitos bíblicos fossem seguidos pelas famílias. Com a mais absoluta certeza, teríamos melhores crianças e uma formação educacional eficiente. 5.9 Dever de educar sendo exemplo Não vos escrevo estas coisas para vos envergonhar; pelo contrário, para vos admoestar como a filhos meus amados. Porque, ainda que tivésseis milhares de preceptores em Cristo, não teríeis, contudo, muitos pais; pois eu, pelo evangelho, vos gerei em Cristo Jesus. Admoesto-vos, portanto, a que sejais meus imitadores. Por esta causa, vos mandei Timóteo, que é meu filho amado e fiel no Senhor, 117 o qual vos lembrará os meus caminhos em Cristo Jesus, como, por toda parte, ensino em cada igreja. (1 Coríntios 4.14-17) (ARA) Sede, pois, imitadores de Deus, como filhos amados; e andai em amor, como também Cristo nos amou e se entregou a si mesmo por nós, como oferta e sacrifício a Deus, em aroma suave. (Efésios 5.1-2) (ARA) Como já vimos, os pais são exemplo para os filhos, especialmente os de idade tenra, em que há a formação da personalidade do futuro adulto. Assim, se os exemplos forem corretos, ter-se-á uma formação sadia; contudo, se ocorrer o contrário, haverá uma deficiência na educação e criação. Muitos pais querem educar seus filhos com a filosofia do “faça o que eu digo, não faça o que eu faço”. Isso não funciona. Como, por exemplo, dizer aos filhos que eles não devem dizer palavrões se os pais falam? Como, ainda, ensinar respeito aos idosos se os pais não se levantam no ônibus quando um idoso entra no coletivo e não tem lugar para se assentar? Esses pais sabem que suas condutas-modelos são ruins para seus filhos, mas, também, não querem mudar de atitude, muitas vezes por comodismo ou porque a mudança provocaria perde de algumas “facilidades” que a vida desregrada proporciona. O mau exemplo do pai é determinante, mas não em absoluto, na educação dos filhos, como uma regra em que não há exceções. Há, sim. Nos casos de maus exemplos paternos, as crianças e adolescentes deveriam buscar outros referenciais de conduta, e a Bíblia contém inúmeros deles, para serem seguidos. A própria demonstração do amor de Deus para conosco merece destaque. 5.10 Dever de correção e disciplina Ora, na vossa luta contra o pecado, ainda não tendes resistido até ao sangue e estais esquecidos da exortação que, como a filhos, discorre convosco: Filho meu, não menosprezes a correção que vem do Senhor, nem desmaies quando por ele és reprovado; porque o Senhor corrige a quem ama e açoita a todo filho a quem recebe. É para disciplina que perseverais (Deus vos trata como filhos); pois que filho há que o pai não corrige? Mas, se estais sem correção, de que todos se têm tornado participantes, logo, sois bastardos e não filhos. Além disso, tínhamos os nossos pais segundo a carne, que 118 nos corrigiam, e os respeitávamos; não havemos de estar em muito maior submissão ao Pai espiritual e, então, viveremos? Pois eles nos corrigiam por pouco tempo, segundo melhor lhes parecia; Deus, porém, nos disciplina para aproveitamento, a fim de sermos participantes da sua santidade. Toda disciplina, com efeito, no momento não parece ser motivo de alegria, mas de tristeza; ao depois, entretanto, produz fruto pacífico aos que têm sido por ela exercitados, fruto de justiça. Por isso, restabelecei as mãos descaídas e os joelhos trôpegos; e fazei caminhos retos para os pés, para que não se extravie o que é manco; antes, seja curado. (Hebreus 12.4-13) (ARA) (grifos nossos) Como já comentamos, o Código Civil de 2002, no art. 1.638, I, estabelece a perda do poder familiar pelo genitor que “castigar imoderadamente o filho”. No mesmo passo, o Código Penal, no art. 136, pune o crime de maus-tratos, consistente em “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, (...) quer abusando de meios de correção ou disciplina”. Assim, a legislação pátria permite aos pais, quando os filhos não observam os seus ensinamentos corretos, a correção moderada desses, com o fim de que se arrependam e mudem suas atitudes erradas. Nesse sentido já se manifestaram os juristas: Os castigos físicos moderados, que têm a função educativa, aos menores de pouca idade, não podem ser levados em conta para se inserirem nas ofensas físicas desse dispositivo [art. 1.963, I, do Código Civil de 2002].206 e Não que sejam proibidas atitudes corretivas dos pais, o que normalmente acontece e mesmo se faz necessário em determinadas circunstâncias. A própria educação requer certa rigidez na condução do procedimento do filho, que não possui maturidade para medir as conseqüências de seus atos, fato normal e próprio da idade infantil e juvenil. Em muitas ocasiões, somente se consegue um padrão médio de comportamento se imposta numa disciplina mais forte e atenta.207 Outros doutrinadores, como Luiz Flávio Gomes, chamam de “animalidade” o que consideram ser “a agressão física contra um filho”, nestes termos: Apesar de todas as polêmicas e da gravidade do problema, ainda é grande o número de pessoas que toleram a violência doméstica 206 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. v. VII. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 311. 207 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 612. 119 contra as crianças. Desde que não extrapolem certos limites (uma palmada nas nádegas da criança, v.g.), a lei penal brasileira (CP, art. 136) admite a violência contra de crianças. Olha o que diz a lei: só existe o crime do art. 136 (maus-tratos contra as crianças) quando houver "abuso dos meios de correção ou disciplina". Quando houver "abuso", ou seja, o uso é admitido (penalmente). Só o abuso é criminoso. Do ponto de vista jurídico a discussão toda passa pelo seguinte: agressões não tão relevantes (dos pais contra suas crianças) estariam amparadas pelo Direito vigente? Seriam exercício regular de um direito? A clássica jurisprudência brasileira (com base na lei vigente) sempre admitiu uma certa margem de violência empregada pelos pais. Para a tipificação do crime, ela diz, não basta o uso de meios de correção, pois é necessário que tenha havido abuso deles, capaz de expor a perigo a vida ou a saúde da vítima (RT 587/331). Configura o delito a punição exagerada, o corretivo imoderado ou abusivo – RT 788/615. Na correção, só é punível o abuso de que resulte perigo para a saúde ou para a vida. Claro que definir o que é uso (de um lado) e abuso (de outro) é uma questão bastante complicada. De qualquer maneira, a polêmica vai muito além disso. Nos dias atuais ainda continua sendo concebível a agressão física contra um filho? O tema está ficando cada vez mais problemático: a clássica afirmação da lei, da doutrina e da jurisprudência brasileiras (de que é tolerável um certo nível de violência no âmbito doméstico) está se tornando a cada dia mais questionável. Considerando-se que o Direito não perde nunca sua "referenciabilidade social", claro que uma mesma norma acaba sendo interpretada de forma diferente conforme cada época. O que está em jogo é o princípio da adequação social (o risco criado, portanto, seria tolerado, aceito – leia-se: tratar-se-ia de risco permitido). Em hipótese alguma se tolera o abuso, o excesso (a falta de razoabilidade). Mesmo para os que toleram a violência doméstica contra as crianças, uma coisa é um leve tapa nas nádegas e outra muito distinta é uma surra que deixa a vítima quase falecida. A tendência clara mundial consiste em restringir cada vez mais a possibilidade de agressões físicas. A política de tolerância zero já está começando a se impor no mundo todo. Com isso vamos eliminando a animalidade, para priorizar a humanidade (do ser humano).208 De fato, o ponto crucial da questão é a constatação da diferença entre uso e abuso do poder correcional. A avaliação das condutas e da proporcionalidade entre essas e as correções dispensadas deve ser feita casuisticamente, o que nos impede de estabelecer um parâmetro único de análise. A Bíblia, a seu turno, traz várias passagens que demonstram a necessidade de uso da vara e da repreensão para a correção dos filhos, dentre as quais: 208 GOMES, Luiz Flávio. Violência doméstica contra as crianças . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2099, 31 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12555>. Acesso em: 31 mar. 2009. 120 Porque o Senhor repreende a quem ama, assim como o pai, ao filho a quem quer bem. (Provérbios 3.12) (ARA) O que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo, o disciplina. (Provérbios 13.24) (ARA) Corrige o teu filho, e te dará descanso, dará delícias à tua alma. (Provérbios 29.17) (ARA) A vara e a disciplina dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesma vem a envergonhar a sua mãe. (Provérbios 29.15) (ARA) A estultícia está ligada ao coração da criança, mas a vara da disciplina a afastará dela. (Provérbios 22.15) (ARA) e Não retires da criança a disciplina, pois, se a fustigares com a vara, não morrerá. Tu a fustigarás com a vara e livrarás a sua alma do inferno. (Provérbios 23.13-14) (ARA) No mesmo passo, a mesma Bíblia também informa que deve haver moderação no uso da vara, de onde extraímos a proporcionalidade no aludido uso. Castiga a teu filho, enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de matá-lo. (Provérbios 19.18) (ARA) Ainda, apesar de alguns países buscarem a total repressão da correção dos filhos, inclusive com a prisão de pais que lhes dão palmadas, temos que essa teoria de dignidade da pessoa humana não deve prevalecer. Nestes termos escreveu Rubem Amorese, consultor legislativo do Senado Federal: Na revista Cristianismo Hoje (edição 8, ano II, p. 10) lê-se que o pastor americano Barry Barnett Jr. pode ser preso por dar duas palmadas em seu filho de 12 anos. Ele foi denunciado por assistentes sociais da escola do garoto, apesar dos protestos do próprio menino, que confessava ter desobedecido ao pai. Pai de outros oito filhos, Barry só foi liberado após pagar fiança de 10 mil dólares e está sendo processado por abuso físico contra menor. Pode pegar até 3 anos de cadeia e, como medida liminar, está impedido de impor qualquer disciplina aos filhos. No dia da audiência, uma de suas filhas, de 21 anos, ficou do lado de fora do tribunal, com um cartaz que dizia: “Obrigada, papai, por me disciplinar”. Pobre Barry! Encontrou especialistas pela frente, numa área que supunha conhecer bem: a criação de filhos. Bateu de frente com alguém que “sabe como ele deve educar uma criança”. (...) 121 Temos visto reportagens sobre jovens que jogam álcool e ateiam fogo em índios e mendigos; abatem a tiros professores em sala de aula. O interessante é que a maioria deles são jovens de classe média – eu ousaria dizer, filhos de especialistas. Tornou-se lugar-comum perguntar, nesses momentos, pela família. Como que a dizer que a toda essa loucura, sem causa aparente, só pode ser falta de família. Acho que a pergunta faz sentido. Sem uma família estruturada, a mocidade sofre da síndrome do escorpião: quando a esperança se vai, resta-lhe dar picadas mortais em quem está à sua volta e depois de si mesma. “É a vida.” Eu gostaria de saber como são as famílias daqueles assistentes sociais que denunciaram o pastor Barnett. Melhor, eu gostaria de saber como são as finanças pessoais dos nossos ministros da área econômica, ou como são as relações familiares dos nossos psicólogos e sociólogos de plantão. Eu gostaria de saber como é, como pai, o nosso presidente. Quando não nos deixarem mais educar nossos filhos de acordo com a Palavra de Deus, estão gestando uma horda de delinqüentes. Os nossos filhos acabarão por se parecer com os deles, apesar de sabermos que “a vara e a disciplina dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesma vem a envergonhar a sua mãe” (PV 29.15).209 (grifos nossos) Assim, corrijamos nossos filhos, moderadamente, ensinando-os a seguirem nossas atitudes corretas, morais e responsáveis! 5.11 Pais contadores de histórias – necessidade do diálogo Estes, pois, são os mandamentos, os estatutos e os juízos que mandou o Senhor, teu Deus, se te ensinassem, para que os cumprisses na terra a que passas para a possuir; para que temas ao Senhor, teu Deus, e guardes todos os seus estatutos e mandamentos que eu te ordeno, tu, e teu filho, e o filho de teu filho, todos os dias da tua vida; e que teus dias sejam prolongados. Ouve, pois, ó Israel, e atenta em os cumprires, para que bem te suceda, e muito te multipliques na terra que mana leite e mel, como te disse o Senhor, Deus de teus pais. Ouve, Israel, o Senhor, nosso Deus, é o único Senhor. Amarás, pois, o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma e de toda a tua força. Estas palavras que, hoje, te ordeno estarão no teu coração; tu as inculcarás a teus filhos, e delas falarás assentado em tua casa, e andando pelo caminho, e ao deitarte, e ao levantar-te. Também as atarás como sinal na tua mão, e te serão por frontal entre os olhos. E as escreverás nos umbrais de tua casa e nas tuas portas. (...) Quando teu filho, no futuro, te perguntar, dizendo: Que significam os testemunhos, e estatutos, e juízos que o Senhor, nosso Deus, vos ordenou? Então, dirás a teu filho: Éramos servos de Faraó, no Egito; porém o Senhor de lá nos tirou com poderosa mão. Aos nossos olhos fez o Senhor sinais e maravilhas, grandes e terríveis, contra o Egito e contra Faraó e toda a sua casa; e dali nos tirou, para nos levar e nos 209 AMORESE, Rubem. Estado parental. Revista ULTIMATO, Viçosa, ano XLII, n. 317, p. 66, mar./abr. 2009. 122 dar a terra que sob juramento prometeu a nossos pais. O Senhor nos ordenou cumpríssemos todos estes estatutos e temêssemos o Senhor, nosso Deus, para o nosso perpétuo bem, para nos guardar em vida, como tem feito até hoje. Será por nós justiça, quando tivermos cuidado de cumprir todos estes mandamentos perante o Senhor, nosso Deus, como nos tem ordenado. (Deuteronômio 6.1-9 e 20-25) (ARA) E disse aos filhos de Israel: Quando, no futuro, vossos filhos perguntarem a seus pais, dizendo: Que significam estas pedras?, fareis saber a vossos filhos, dizendo: Israel passou em seco este Jordão. Porque o Senhor, vosso Deus, fez secar as águas do Jordão diante de vós, até que passásseis, como o Senhor, vosso Deus, fez ao mar Vermelho, ao qual secou perante nós, até que passamos. (Josué 4.21-23) (ARA) Lembrado das tuas lágrimas, estou ansioso por ver-te, para que eu transborde de alegria pela recordação que guardo de tua fé sem fingimento, a mesma que, primeiramente, habitou em tua avó Lóide e em tua mãe Eunice, e estou certo de que também, em ti. (...) Tu, porém, permanece naquilo que aprendeste e de que foste inteirado, sabendo de quem o aprendeste e que, desde a infância, sabes as sagradas letras, que podem tornar-te sábio para a salvação pela fé em Cristo Jesus. (2 Timóteo 1.4-5 e 3.14-15) (ARA) Desses versículos acima podemos compreender o quanto, pela Palavra de Deus, é importante o diálogo pai-filho e o fato de os pais contarem histórias a esses. De fato, como já delineamos, vários estudiosos apontam que o diálogo, junto com o dever de exemplo, são as principais formas de educação informal dos filhos. Cabe aos genitores, sempre, dar-lhes atenção acerca de suas inquietudes e curiosidades, bem como contar-lhes suas experiências de vidas, seus erros e acertos, a fim de que a criança saiba lidar com as circunstâncias que ainda ocorrerão em suas existências. Ocorre que vários pais pouco têm de interessante e moralmente correto para contar a seus filhos. Alguns deles, inclusive, se afastam dos filhos quando da separação do casal, constituem nova família e nem mais demonstram qualquer carinho para os filhos do primeiro relacionamento; outros, têm seus filhos fruto de relações adulterinas; outros, ainda, passam por gravidez precoce ou incestuosa, ou, por fim, decorrentes de prostituição. Mesmo assim, esses pais devem procurar mostrar seus erros aos filhos, estimulando-os para que esses não errem da mesma forma. No mais, todos 123 podem se utilizar dos ensinamentos cristãos para conversar com os filhos e lhes mostrar o quanto Deus é maravilhoso. Para aqueles que eram dos mais depravados dos homens e se converteram a Jesus, fica a responsabilidade de lhes ensinar o quanto Deus nos perdoa as falhas e quer que mudemos nossas atitudes que contrariam a Sua Palavra. Enfim, conversar com os filhos é transmitir-lhes ensinamentos de vida, o que colabora para o cumprimento do dever paterno de educação informal. 5.12 Necessidade do perdão Contudo, Jesus dizia: Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem. (Lucas 23.34) (ARA) Por vezes ouvimos notícias de pais que não sabem como educar seus filhos e, por isso, acabam por errar nesse importante dever, definidor do futuro dos infantes. As crianças, também, podem acertar ou errar em suas ações, se bem que, em grande parte, reproduzem aquilo que lhes foi ensinado. Temos, assim, que “Até a criança se dá a conhecer pelas suas ações, se o que faz é puro e reto” (Provérbios 20.11) (ARA). O perdão, a “essência do amor de Deus”,210 implica no reconhecimento e respeito ao outro, o que é fundamental para a educação integral dos filhos. Decerto, os filhos, por seus erros, devem ser corrigidos e perdoados. “Quem não se perdoa é porque ainda não se perdoou”. Esse provérbio mostra a dimensão infinita do perdão. Quem tiver o coração contaminado pelo ódio, desejo de vingança, mentira, inveja, ganância, infidelidade, com certeza não terá as mínimas condições de perdoar a seu semelhante. E isso é imprescindível antes de lutar para corrigir e eliminar o mundo maculado que dirige os sentimentos. A infelicidade que é proclamada companheira inseparável resume-se meramente nessa única expressão. No entanto, ela é a síntese de tudo o que direciona a existência. Se a pessoa se detivesse um momento para enxergar a si mesma por dentro, certamente veria tão só um amontoado de entulho que tudo azeda e tumultua as conclusões que se tiram da vida. Tudo é fosco; nada é claro no dia-a-dia, justamente pela simples e compreensível razão da falta de coragem de jogar fora todo o mal que povoa o próprio interior. 210 OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, p.68. 124 Enquanto não se tomar essa decisão e se teimar em procurara justificativas para a própria conduta emocionalmente instável certamente não se reunirá nenhuma condição para perdoar o outro. Deus nos fez à sua imagem e semelhança, e um modelo de vida como descrito acima tolda essa imagem divida que habita o íntimo. Deus é amor e, quando o ser humano nega o perdão, rechaça o próprio Cristo, pois o amor tudo cobre e perdoa. Não adiante manter a obstinada luta contra a natureza dos sentimentos sob a alegação de não saber perdoar. Desde o nascimento, somos “contaminados” por mal exemplos. E a doença do orgulho só se vence com o remédio do amor. Sempre é tempo de conversão e de perdão. Sofre-se menos perdoando logo! Deus apenas se preocupa com as vezes em que nós nos arrependemos e nos reconciliamos com o amor. Quando Pedro perguntou a Jesus se era lícito perdoar até sete vezes, Cristo respondeu: “Até setenta vezes sete”. Ou seja, perdoar sempre e de modo incondicional.211 Os ensinos bíblicos, no mesmo sentido, mostram o perdão como forma de superação dos erros cometidos, promovendo a reconciliação. Sempre que erramos devemos pedir perdão àquele que ofendemos. Jesus ensinou que o perdão é uma das ferramentas mais poderosas â disposição da humanidade. Muitos subestimam a importância psicológica do perdão. A vida de inúmeras pessoas foi transformada no decorrer da história humana por sentirem-se aceitas e perdoadas. Além disso, Jesus também ensinou que o perdão beneficia a quem perdoa. O perdão remove os ressentimentos que nos impedem de desenvolver nossa espiritualidade.212 A questão é que os erros geram conseqüências. Vamos a dois exemplos no Direito: 1) a mãe, guardiã da filha, inviabiliza, injustificadamente, a visitação do pai à menor; e 2) quatro jovens, buscando conseguir dinheiro para manter suas noites de diversão com “amigos”, regradas a drogas e bebidas, entram em uma residência, com emprego de chave falsa, para furtarem objetos e vendê-los, mas, antes de subtraírem algo, são surpreendidos pela polícia. No primeiro caso não há crime, mas a não visitação do pai à filha, combinada com a separação dos seus genitores, traz, em regra, profundos problemas psicológicos à menor, dificultando o desenvolvimento pleno de sua personalidade e o aproveitamento escolar, por exemplo. No segundo, há o delito de furto duplamente qualificado, na modalidade de tentativa, o que provocará a prisão e estigmatização dos jovens. Nenhuma das duas condutas 211 OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, pp. 23-24 e 37. 212 BAKER, Mark W.. Jesus, o maior psicólogo que já existiu. Tradução de Claudia Gerpe Duarte. Rio de Janeiro: Sextante, 2005, p. 183. 125 são defensáveis. A mãe e os jovens erraram, e cada um arcará com as conseqüências do erro. E ainda há um outro ponto: a mãe pode dizer que não furta; os jovens, que não provocam trauma em criança. Em regra, as pessoas vêm sempre o erro dos outros, mas raramente reconhecem o seu. O perdão não liberado gera um profundo rancor e afasta ainda mais as pessoas de uma renovação do trajeto de suas vidas. A falta dele, diz a Bíblia, é um ardil de satanás contra os homens, para que se vinguem uns dos outros, agindo contrariamente à vontade de Deus. Àquele a quem perdoais, eu perdôo! Se perdoei – à medida que tinha de perdoar –, fi-lo em vosso favor, na plena presença de Cristo, a fim de que não sejamos iludidos por Satanás. Pois não ignoramos as intenções dele. (2 Coríntios 2.10-11)213 Não deis lugar ao diabo. (Efésios 4.27) (ARC) Sujeitai-vos, pois, a Deus; resisti ao diabo, e ele fugirá de vós. (Tiago 4.7) (ARC) Em ambos os casos a ausência dos princípios de Cristo as levaram ao erro. O perdão será um dos viabilizadores de suas transformações morais. O pai perdoa a genitora, que, irrefletida e inconscientemente, provocou traumas à filha, que, por sua vez, também a perdoa, restabelecendo suas relações afetivas e viabilizando a superação do trauma do passado. No mesmo passo, os jovens, convencidos de que os vícios somente lhes traziam ruína, se perdoam pelos males que provocaram em si mesmos e em seus próximos, libertam-se deles e passam a proclamar os prejuízos que as drogas e o crime podem provocar. Milhões de jovens estão se drogando. Não compreendem que as drogas podem queimar etapas da vida, levá-los a envelhecer rapidamente na emoção. Os prazeres momentâneos das drogas destroem a galinha dos ovos de ouro da emoção. Conheci e tratei inúmeros jovens usuários de drogas, mas não encontrei ninguém feliz. (...) Uma das causas que levam milhões de jovens a usar drogas, a ter depressão, a ser alienados e até pensar em suicídio é que eles não têm sentido de vida, nem engajamento social. O tédio os consome. Por isso, numa atitude insana, eles partem para o uso de drogas, como tentativa de aliviar sua ansiedade e angústia, e não apenas para saciar sua curiosidade. Muitos jovens usam 213 BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. Nova ed., rev. ampl. São Paulo: Paulus, 2006. 126 drogas como antidepressivos e tranqüilizantes. Infelizmente, essa atitude os levam a viver na mais dramática prisão: o cárcere da emoção.214 Essa atitude de perdão já foi por nós estudada, em outra oportunidade, em relação aos delinqüentes. A chamada “Justiça Restaurativa”, que tem encontrado adeptos em todo o mundo, incentiva o reencontro do ofensor com sua vítima ou familiares, na tentativa de que o perdão mútuo possa facilitar a que estes apaguem os traumas sofridos e, aquele, tenha força para elevação de sua auto-estima, mostrando-se capaz de mudar seus valores para uma ressocialização plena. Além disso, entende o crime como um ato que afeta toda a sociedade e busca a restauração das relações em uma dimensão social; vê no infrator o potencial de responsabilizar-se pelas conseqüências do delito cometido, lhe proporcionando a oportunidade de sensibilizar-se com a vítima e/ou seus familiares. Busca, enfim, a prevenção a futuros conflitos (crimes), o que apenas é possível através do perdão. Toda amargura, e ira, e cólera, e gritaria, e blasfêmias, e toda malícia seja tirada de entre vós. Antes, sede uns para com os outros benignos, misericordiosos, perdoando-vos uns aos outros, como também Deus vos perdoou em Cristo. (Efésios 4.31-32) (ARC) No mesmo passo, indicando o perdão e a ajuda ao egresso do sistema penitenciário como fatores de ressocialização, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal lançaram, no dia 29 de dezembro de 2008, a campanha “Começar de Novo”, com os filmes “Judas” e “Pedras”, cujos conteúdos são transcritos abaixo, respectivamente.215 João teve um dia especial com a família. Apostou com os primos quem atirava a pedra mais longe. Rui das piadas dos tios e adorou a fogueira no final do dia. João participou do dia da “malhação de Judas”. E o pior: ele nem sabe quem foi este homem. Atitudes sem pensar não levam a nada. Esqueça o preconceito e participe do Projeto “Começar de Novo” do CNJ. Dê uma segunda chance para quem já pagou pelo que fez. Ignorar é fácil; ajudar é humano. (grifos nossos) Marcos foi preso por furto. Passou seis anos na prisão. Mas antes de atirar a primeira pedra, é importante saber que Marcos cumpriu sua pena. Marcos pagou sua dívida com a sociedade, e tudo que ele 214 CURY, Augusto Jorge. Pais brilhantes, professores fascinantes. A educação de nossos sonhos: formando jovens felizes e inteligentes. Rio de Janeiro, Sextante, 2003, p. 15 e 153. 215 CNJ e STF lançam programa para reinserção de presos no mercado de trabalho. Notícia publicada em 29 de dezembro de 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 30 dez. 2008. 127 deseja é uma segunda chance. O Projeto “Começar de Novo” do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – está dando liberdade para muitos brasileiros como o Marcos. E você? Vai atirar a primeira pedra ou vai ajudar? (grifos nossos) Como se denota, ambos os filmes têm valores e princípios cristãos. O primeiro deles traça um paralelo entre a atitude do menino João, que atirava pedras em “Judas” mesmo sem saber o que, de fato, ele fez – Judas Iscariotes, discípulo de Jesus Cristo, O traiu ao entregá-lO aos chefes dos sacerdotes por 30 moedas de prata (ver Mateus 26.14-16) –, e a da sociedade, que ignora, por preconceito, o egresso do cárcere, condenando-o por um fato que esse já recebeu punição. O segundo faz alusão ao perdão de Cristo oferecido à mulher surpreendida em adultério – cuja passagem bíblica é destacada abaixo –, o mesmo perdão com que devemos perdoar os que cometeram crimes, ajudando-os a se libertarem das influências que o crime provoca em suas vidas. De madrugada, voltou novamente para o templo, e todo o povo ia ter com ele; e, assentado, os ensinava. Os escribas e fariseus trouxeram à sua presença uma mulher surpreendida em adultério e, fazendo-a ficar de pé no meio de todos, disseram a Jesus: Mestre, esta mulher foi apanhada em flagrante adultério. E na lei nos mandou Moisés que tais mulheres sejam apedrejadas; tu, pois, que dizes? Isto diziam eles tentando-o, para terem de que o acusar. Mas Jesus, inclinando-se, escrevia na terra com o dedo. Como insistissem na pergunta, Jesus se levantou e lhes disse: Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire pedra. E, tornando a inclinar-se, continuou a escrever no chão. Mas, ouvindo eles esta resposta e acusados pela própria consciência, foram-se retirando um por um, a começar pelos mais velhos até aos últimos, ficando só Jesus e a mulher no meio onde estava. Erguendo-se Jesus e não vendo a ninguém mais além da mulher, perguntou-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou? Respondeu ela: Ninguém, Senhor! Então, lhe disse Jesus: Nem eu tampouco te condeno; vai e não peques mais. (João 8.2-11) (ARA) Com certeza, o perdão viabiliza a restauração da estrutura familiar e a completude do dever de educação. Afinal, o perdão também é um valorexemplo a ser seguido pelos filhos. 5.13 Jesus desfaz as obras do diabo Certamente, a palavra da cruz é loucura para os que se perdem, mas para nós, que somos salvos, poder de Deus. (1 Coríntios 1.18) (ARA) 128 E não há salvação em nenhum outro; porque abaixo do céu não existe nenhum outro nome, dado entre os homens, pelo qual importa que sejamos salvos. (Atos 4.12) (ARA) Há um senso comum de que a falta de educação integral é um mal tanto para os genitores, quanto para os filhos e para a sociedade. Vidas são diligenciadas por descuido ou irresponsabilidade dos pais. O desejo “incontrolável” de consumir todo tipo de drogas, lícitas ou ilícitas, ou mesmo a ganância pela riqueza, são causas de boa parte dos delitos contra o patrimônio; o apetite sexual desordenado leva a estupros e outros crimes contra o costume; o desrespeito ao próximo, aos delitos contra a honra. Os ensinos até aqui expostos nos revelam que a transformação moral, através dos princípios cristãos, são suficientes para a reestruturação plena da família. Deus, em seu plano de amor, como vimos, deseja que todos sejam salvos e estejam com Ele eternamente. Satanás, por outro lado, “vem senão a roubar, a matar e a destruir” (João 10.10a) (ARC), mas “Para isto o Filho de Deus [Jesus Cristo] se manifestou: para desfazer as obras do diabo.” (1 João 3.8b) (ARC) Vós sois do diabo, que é vosso pai, e quereis satisfazer-lhe os desejos. Ele foi homicida desde o princípio e jamais se firmou na verdade, porque nele não há verdade. Quando ele profere mentira, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira. (João 8.44) (ARA) e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. (...) Se, pois, o Filho vos libertar, verdadeiramente, sereis livres. (João 8.32,36) (ARC) Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida. Ninguém vem ao Pai senão por mim. (João 14.6) (ARC) De fato, apenas Cristo tem poder para destruir os ardis de Satanás, que quer a perdição da raça humana, levando as pessoas ao pecado e à desestrutura familiar. “Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o bem” (Romanos 12.21) (ARC). 5.14 Não apenas ouvinte, mas cumpridor da Palavra 129 Tornai-vos, pois, praticantes da palavra e não somente ouvintes, enganando-vos a vós mesmos. (Tiago 1.22) (ARA) A diferença entre o que ouve e o que cumpre a Palavra de Cristo é enorme. Os que lerem tudo o que foi escrito neste trabalho podem nunca ter suas vidas transformadas. Aqueles, contudo, que cumprirem os ensinos d’Ele alcançarão a tão almejada restituição familiar, há muito perdida entre estratégias vãs e inúteis. O próprio Jesus nos advertiu para que cumpríssemos Suas palavras. Não basta ouvi-lO; o importante consiste na prática dos Seus ensinos. Por que me chamais Senhor, Senhor, e não fazeis o que vos mando? Todo aquele que vem a mim, e ouve as minhas palavras, e as pratica, eu vos mostrarei a quem é semelhante. É semelhante a um homem que, edificando uma casa, cavou, abriu profunda vala e lançou o alicerce sobre a rocha; e, vindo a enchente, arrojou-se o rio contra aquela casa e não a pôde abalar, por ter sido bem construída. Mas o que ouve e não pratica é semelhante a um homem que edificou uma casa sobre a terra sem alicerces, e, arrojando-se o rio contra ela, logo desabou; e aconteceu que foi grande a ruína daquela casa. (Lucas 6.46-49) (ARA) Cristo é a Rocha que serve de fundamento para a felicidade familiar. “Eis a Rocha! Suas obras são perfeitas, porque todos os seus caminhos são juízo; Deus é fidelidade, e não há nele injustiça; é justo e reto” (Deuteronômio 32.4) (ARA). Muitos dos seguidores de Jesus tinham sido ladrões, roubadores, maus filhos e um exemplo negativo para a sociedade, que andavam segundo os desejos de seus corações. Cristo, contudo, transformou suas vidas, mudando seus valores e pensamentos. Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus. Tais fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes justificados em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus. (1 Coríntios 6.9-11) (ARA) e Pois nós também, outrora, éramos néscios, desobedientes, desgarrados, escravos de toda sorte de paixões e prazeres, vivendo em malícia e inveja, odiosos e odiando-nos uns aos outros. Quando, porém, se manifestou a benignidade de Deus, nosso Salvador, e o seu amor para com todos, não por obras de justiça praticadas por 130 nós, mas segundo sua misericórdia, ele nos salvou mediante o lavar regenerador e renovador do Espírito Santo, que ele derramou sobre nós ricamente, por meio de Jesus Cristo, nosso Salvador, a fim de que, justificados por graça, nos tornemos seus herdeiros, segundo a esperança da vida eterna. Fiel é esta palavra, e quero que, no tocante a estas coisas, faças afirmação, confiadamente, para que os que têm crido em Deus sejam solícitos na prática de boas obras. Estas coisas são excelentes e proveitosas aos homens. (Tito 3.3-8) (ARA) A humildade, o amor, a rejeição da ganância, a descoberta da família e do perdão, enfim, Jesus Cristo, só pode restaurar a família quando seus membros cumprem as Suas palavras e ensinos. Aquele que O ouve, por sua vez, pode, mesmo conhecendo o caminho, não andar pelo mesmo e não colher os frutos da Verdade. 131 6 TESTEMUNHOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL POR JESUS CRISTO E SEUS ENSINOS Vimos acima o que Cristo e Seus ensinos podem fazer para a educação plena dos filhos. Indicaremos, aqui, três testemunhos, todos retirados da Revista Mãos Dadas, de pessoas que alcançaram a aludida educação, e que servem de exemplo para toda a sociedade. A mãe implorando a Deus pela vida do seu bebê. Esta foi a cena com a qual nos deparamos ao entrar na sala de espera da UTI do maior hospital pediátrico de Curitiba, PR. Doeu muito ver aquilo. A caminho do hospital, eu e minha esposa fazíamos perguntas a Deus. Como podíamos achar que Deus levaria o bebê para o bem de todos? Quem somos nós afinal para nos meter em questões de vida e morte, quando não temos o direito nem a capacidade para julgar algo tão precioso como a vida de um bebê? Mudamos por completo o que diríamos, quando vimos o esforço e amor sem limites de Diana* para com sua filhinha Lídia.* Fomos quebrantados e só oferecemos palavras de esperança e nos juntar a ela na batalha pela vida do seu bebê. Mas é preciso explicar o nosso contexto. Desde o começo de 2000 nossa igreja, situada num bairro de periferia de Curitiba, abriga mães adolescentes e seus filhos em situação de risco e vulnerabilidade social. Somos a única casa-lar em Curitiba que abriga as mães com os seus filhos. Foi para este lugar que as autoridades mandaram a Diana, de quatorze anos, e a recém-nascida Lídia. Diana tinha sido engravidada pelo pai dela, que tem mais quatro filhas, e pouco tempo antes engravidara uma das irmãs de Diana. Essa primeira fugira de casa depois de abortar. E a mãe das meninas sabia de tudo! O desenvolvimento de uma criança fruto de relação incestuosa é comprometido. Durante os primeiros meses a pequena Lídia teve vários ataques epilépticos. Parecia que ela não resistiria, mas o amor de Diana pela filha era enorme. Que batalha ética e filosófica! A mesma criança era, de um lado, fruto de um ato repugnante, do outro, resultado da superação e do amor pela vida. Da parte dos médicos especialistas, a oportunidade de analisar e tratar essa criatura quase deu briga. E a jovem mãe? Quem procurou ver o seu lado da história? Se alguém tinha o direito de opinar, era ela, não? Nossa reação era pedir discretamente a Deus para resolver a situação levando o bebê. Se assim fosse, não mais seríamos confrontados com tantas emoções conflitantes. Mas Diana insistiu diante de Deus. Ela pedia a oportunidade de demonstrar amor e pagar o mal com o bem de uma vez por todas. Hoje a pequena Lídia tem cinco anos. Diana fez um curso de jovem aprendiz, terminou o ensino médio, saiu da casa-lar e trabalha em uma empresa de transporte coletivo, no departamento de recursos humanos. Ela já comprou sua própria casa por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal. Lídia está livre de surtos há três anos. Eu creio que tudo o que foi pedido no nome de Jesus foi concedido de acordo com a sua vontade. Eu admiro essa adolescente, talvez jovem demais para entender todas as implicações do seu caso, mas 132 sensível ao Espírito de Deus o suficiente para ser exemplo a todos nós.216 Enquanto Priscila conversava com Carlinhos [nome fictício], ele olhou bem nos olhos dela e, de repente, contorceu os lábios, repuxou as sobrancelhas e fez uma cara de “bobo”; todos que estavam presentes gargalharam. A funcionária da Casa de Assistência Filadélfia (CAF) [“A Casa de Assistência Filadélfia existe desde 1988. Abriga crianças soropositivas, trabalha na educação e prevenção contra abuso sexual e na geração de renda para famílias. Atualmente, atende cerca de 350 pessoas no Estado de São Paulo. Informações: <www.caf.org.br> ou (11) 6280-0367.”] não se irritou com a brincadeira do garoto; ela sabia que aquela alegria tinha mais a ver com a graça de Deus do que com zombaria. Carlinhos é um menino de onze anos de idade e tem uma história sofrida. Até os nove anos, o HIV foi seu companheiro desconhecido. Seus pais já haviam morrido por causa da aids, mas os tios de Carlinhos, com quem ele morava, só descobriram que ele havia nascido com o vírus quando ele foi internado em 2004 no Hospital Emílio Ribas, em São Paulo, SP. Durante três meses em que esteve na cama do hospital, as doenças oportunistas causadas pelo HIV foram enfraquecendo o corpo dele. A Vara da Infância pediu que a CAF cuidasse de Carlinhos até que ele pudesse voltar à família. Quando a coordenadora da CAF e uma voluntária visitaram Carlinhos, viram um garoto fraco, com dificuldades para caminhar e impossibilitado de usar sapatos, devido às muitas verrugas nos pés. Seu olhar, porém, não perdera a esperança. Dois anos depois, Carlinhos tem um ar determinado e questionador. A esperança que o acompanhava em 2004 ganhou vida. Sua recuperação física impressiona. Ele vai continuar por mais um tempo na CAF, sendo cuidado e protegido, até ter condições de voltar a morar com os tios, com quem já passa todas as férias e dias de folga. Carlinhos tem suas responsabilidades diárias (arrumar a cama, estudar, tomar os medicamentos na hora certa), mas também tem seus direitos (brincar com os amigos, assistir TV, descansar, fazer bagunça de vez em quando, relacionar-se com Deus). Um equilíbrio que ele não vivenciou anos atrás quando sofria preconceito por causa da aids. Uma das coisas que Carlinhos mais aprecia é pintar quadros. “Ele tem facilidade de se expressar, talvez por isso tenha o dom voltado para as artes. Faz amizades facilmente, porém deixa bem claro o que gosta e o que não gosta, sempre procurando um jeito especial em dizê-lo”, conta Priscila. A fé que Carlinhos tem em Deus é vibrante. “Para mim, Deus é bondoso. Ele ajuda as pessoas e também foi ele que salvou minha vida. Se eu for contar tudo o que Deus fez por mim, não vou acabar nunca”. Com sonhos simples, ele refaz a própria história: “Quero ser policial, fazer o bem, ajudar os outros...” O amor de Deus e o cuidado dos funcionários da CAF e dos médicos transformaram a vida e a alma de Carlinhos. “Quando crescer, eu pretendo ajudar outras crianças a não passar pelo que eu passei”. Eis 216 REASON, Patrick James. Diana: superação e amor pela filha. Disponível em: <http://www.maosdadas.org./?pg=show_artigos&area=revista&artigo=373&sec=213&num_edic ao=23&util=1>. Acesso em: 14 set. 2009. 133 uma prova de que, na verdade, a aids não pode destruir a dignidade humana.217 e Conheci o Josué num treinamento do CLAVES [“CLAVES (chaves, em espanhol) é um método criado pela Mocidade para Cristo do Uruguai em 1995, voltado para a prevenção da violência sexual e maus-tratos contra crianças e adolescentes.”] realizado em Recife. Veio me contar do curso de serigrafia que criara e de sua meta de profissionalizar cem jovens por ano. Os olhos de Josué brilham sempre que fala do sonho de ver um jovem se encontrar com Deus assim como ele o fez um dia. Eu, naturalmente, quis saber mais... Fugas Até os oito anos de idade Josué morou com vários familiares e em vários locais: Natal, Rio de Janeiro, Uberaba, voltando novamente a Natal. Já recebera alguma influência evangélica: a tia que o adotara o levava à escola dominical. Mas, aos oito anos Josué fugiu. Fugiu porque não “agüentava mais ter que fazer tudo que minha tia queria, atividades do lar, estudos, ficar preso em casa.” Tinha uma necessidade grande de liberdade, de não precisar dar satisfação a ninguém. Josué viveu nas ruas por muitos meses. Fez de tudo, de lavação de carros a limpeza de fossas. Fugiu dos meninos maiores. Fugiu de Natal para Mossoró com medo do Mão Branca que exterminava crianças de rua na capital. Laços Vez por outra estabelecia vínculos mais prolongados. Foram quatro as famílias que o receberam. Mas Josué sempre acabava fugindo novamente. Por fim uma dessas famílias o encaminhou ao juiz de menores. “Onde moram seus pais?”, perguntaram-lhe. “Em São José de Mipibu”, mentiu. O juiz percebendo a mentira determinou que fosse internado na FEBEM de Mossoró até que os pais aparecessem. Da FEBEM Josué mantém na memória a lista “do Bem” (que por sinal é grande), a lista das pessoas que lhe deram atenção e cuidado. “Aprendi muito. A instituição para mim foi uma faculdade”, diz ele. Mas recorda também que saiu aos 18 anos da mesma forma que entrou: sem nada. Encontros e reencontros O que Josué mais desejava era fazer parte de algo importante, ser aceito e ser querido. Olhando para trás, ele vê que Deus o levou a vários encontros que deram direção e significado para sua vida. Primeiro ele reencontrou a família. Voltou a Natal para servir o exército. Procurou a tia, o pai, a mãe, os irmãos ainda como soldado. A mãe ao revê-lo exclamou: “Josué, meu filho, Deus seja louvado!” Encontrou uma profissão. Após o ano de serviço militar e mais algum tempo trabalhando num supermercado, Josué decidiu tentar um concurso para a polícia militar. Em março de 1989 ele venceu uma concorrência de 3.400 homens para 400 vagas e viu claramente a mão de Deus atuando no dia da seleção. Encontrou uma companheira. Casou-se em 1992 com Maiza Damasceno, depois de dois anos de namoro em que juntos conseguiram financiamento para a casa própria, aquisição da mobília e ainda reservas para a festa de casamento! 217 Carlinhos: a esperança ganhou vida. Disponível em: <http://www.maosdadas.org./?pg=show_artigos&area=revista&artigo=269&sec=150&num_edic ao=16&util=1>. Acesso em: 14 set. 2009. 134 Reencontrou a fé. A fé de menino foi reavivada por uma experiência de conversão na Igreja O Brasil para Cristo e tempos depois nutrida pela Igreja Presbiteriana Independente de Pajuçara onde atualmente congrega com a esposa e três filhos. E finalmente, encontrou uma missão. Em dezembro de 2005 Josué completou 16 anos de polícia. É hoje segundo sargento e, nas horas vagas, realiza o que encara como sua missão: o projeto de serigrafia. Quer mostrar a jovens carentes o que descobriu para si mesmo: que Deus tem prazer em nos abençoar e quer nos usar com as ferramentas que ele mesmo nos dá.218 As igrejas e a sociedade estão repletas de pessoas que conseguiram a educação integral através de Jesus Cristo e Seus ensinos, alguns, até mesmo, sem saber que os estavam aplicando. Muitos outros testemunhos poderiam ser contados. Contudo, apenas os exemplos acima são suficientes para a comprovação da tese defendida nesse trabalho. 218 GILBERT, Elsie. Menino fujão é laçado por Deus. Disponível em: <http://www.maosdadas.org./?pg=show_artigos&area=revista&artigo=52&sec=33&num_edicao =14&util=1>. Acesso em: 14 set. 2009. 135 7 CONCLUSÃO Os noticiários trazem, todos os dias, informações alarmantes quanto ao nível de violência doméstica entre pais e filhos, além do grave problema da deseducação no Brasil. Por certo, vimos que apenas a reforma moral dos genitores e educadores é capaz de assegurar, às crianças e aos adolescentes, o respeito aos seus direitos mais básicos, dentre os quais, estudamos, a educação, desvinculando-os do que apreenderam de errado e lhes proporcionando condições de influência positiva no ambiente em que vivem. A citação de Deus nas Constituições consiste na declaração estatal de que Seus mandamentos são úteis e necessários para a condução das decisões. Jesus Cristo, que teve Seus ensinos escritos na Bíblia Sagrada, revela-se fundamental para a reestruturação da família, ímpar para a transformação moral desta. Através de Seus ensinos pudemos compreender a causa de muitos conflitos familiares, bem como a forma de se evitar deseducação dos filhos. A educação plena, proposta desse trabalho, consiste na aplicação efetiva e voluntária, pelos pais e filhos, dos ensinos de Jesus Cristo. Não se trata de uma abordagem simplesmente religiosa, já que os testemunhos corroboram a tese, que também é ratificada pelos doutos. Esperamos que esse trabalho contribua para que muitos, pautados pelos ensinos de Jesus Cristo, alcancem a plena reconfiguração familiar e educacional e testemunhem para a sociedade que Jesus Cristo os libertou da mediocridade a que estavam fadados. 136 BIBLIOGRAFIA ACRE. Emenda Constitucional nº 19. Publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de junho de 2002. Disponível em: <http://www.ccjr.ac.gov.br/index.php? option=com_content&task=view&id=108&Itemid=115>. Acesso em 25 mai. 2008. ADORNO, Rodrigo dos Santos. Uma análise crítica à execução penal: a partir do estudo de uma penitenciária no Rio Grande do Sul. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 288, 21 abr. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5115>. Acesso em: 21 set. 2007. AGOSTINI, Ludyane. Cerca de 700 mulheres são agredidas mensalmente em JF. Diário Regional. 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São Paulo: Atlas, 2006. 154 ANEXO 1 – PLANO DE SALVAÇÃO A mensagem abaixo foi retirada do folheto “4 Leis Espirituais”, da Editora SOCEP.219 Assim como há leis físicas que governam o universo, há também leis espirituais que governam seu relacionamento com Deus. 1ª Lei: DEUS O AMA E TEM UM PLANO MARAVILHOSO PARA A SUA VIDA O AMOR DE DEUS. "Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna" (João 3:16). O PLANO DE DEUS. Cristo afirma: "Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância" (uma vida plena e com propósito) (João 10:10). Por que a maioria das pessoas não conhece essa "vida em abundância"? 2ª Lei: O HOMEM É PECADOR E ESTÁ SEPARADO DE DEUS; POR ISSO NÃO PODE CONHECER NEM EXPERIMENTAR O AMOR E O PLANO DE DEUS PARA A SUA VIDA O HOMEM É PECADOR. "Pois todos pecaram e carecem da glória de Deus" (Romanos 3:23) O Homem foi criado para ter um relacionamento perfeito com Deus, mas por causa de sua desobediência e rebeldia, escolheu seguir o seu próprio caminho, e o relacionamento com Deus se desfez. O pecado é um estado de indiferença do homem para com Deus, que se caracteriza por uma atitude de rebelião ativa ou indiferença passiva. 219 Cópia extraída de http://www2.uol.com.br/bibliaworld/evangel/4leis. O HOMEM ESTÁ SEPARADO. "Porque o salário do pecado é a morte" (separação espiritual de Deus) (Romanos 6:23). Deus é santo e o homem é pecador. Um grande abismo separa os dois. O homem está continuamente procurando alcançar a Deus e a vida abundante, através de seus próprios esforços: vida reta, boas obras, religiosidade etc. A Terceira Lei nos para o problema da separação... oferece a única resposta 3ª Lei: JESUS CRISTO É A ÚNICA SOLUÇÃO DE DEUS PARA O HOMEM PECADOR, POR MEIO DELE VOCÊ PODE CONHECER O AMOR E O PLANO DE DEUS PARA A SUA VIDA ELE MORREU EM NOSSO LUGAR. "Mas Deus prova o seu próprio amor para conosco, pelo fato de ter Cristo morrido por nós, sendo nós ainda pecadores". (Romanos 5:8). "E o sangue de Jesus, seu Filho, nos purifica de todo o pecado" (I João 1:7). ELE RESSUSCITOU DENTRE OS MORTOS. "Cristo morreu pelos nosso pecados... foi sepultado e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras" (I Coríntios 15:3,4). ELE É O ÚNICO CAMINHO. "Respondeu-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim" (João 14:6). Deus ligou o abismo que nos separa dele, ao enviar seu Filho, Jesus Cristo, para morrer na cruz em nosso lugar. Não é suficiente conhecer estas três leis... 4ª Lei: PRECISAMOS RECEBER A JESUS CRISTO COMO SALVADOR E SENHOR, POR MEIO DE UM CONVITE PESSOAL. SÓ ENTÃO PODEREMOS CONHECER E EXPERIMENTAR O AMOR E O PLANO DE DEUS PARA A NOSSA VIDA PRECISAMOS RECEBER A CRISTO. "Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus; a saber: aos que crêem no seu nome" (João 1:12). RECEBEMOS A CRISTO PELA FÉ. "Porque pela graça sois salvos, mediante a fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus; não de obras, para que ninguém se glorie" (Efésios 2:8,9). RECEBEMOS A CRISTO POR MEIO DE UM CONVITE PESSOAL. Cristo afirma: "Eis que estou à porta, e bato: se alguém ouvir a minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa" (Apocalipse 3:20). Receber a Cristo implica em arrependimento, significa deixar de confiar em nossos próprios esforços, crendo que Cristo, ao entrar em nossa vida, perdoa os nossos pecados e faz de nós aquilo que ele quer que sejamos. Estes dois círculos representam dois tipos de vida: A VIDA CONTROLADA PELO "EU". O "eu" no centro da vida. Cristo fora da vida. Ações e atitudes controladas pelo "eu", resultando em discórdias e frustrações. A VIDA CONTROLADA POR CRISTO. Cristo no centro da vida. O "eu" fora do centro da vida. Ações e atitudes controladas por Cristo, resultando em harmonia com o plano de Deus. Qual dos dois círculos representa a sua vida? Qual deles você gostaria que representasse a sua vida? VOCÊ PODE RECEBER A CRISTO AGORA MESMO EM ORAÇÃO (orar é falar com Deus) Deus conhece o seu coração e está mais interessado na atitude do seu coração do que em suas palavras. A oração seguinte serve como exemplo: "Senhor Jesus, eu preciso de ti. Abro a porta da minha vida, e te recebo como meu Salvador e Senhor. Eu te agradeço porque me aceitas como eu sou, e perdoas os meus pecados. Toma conta da minha vida. Desejo estar dentro do teu plano para mim. Amém." Esta oração expressa o desejo do seu coração? Se expressa faça esta oração agora mesmo e Cristo entrará em sua vida, como prometeu. COMO SABER QUE CRISTO ESTÁ EM SUA VIDA Você recebeu a Cristo em seu coração? De acordo com a promessa de Apocalipse 3:20, onde está Cristo agora? Cristo disse que entraria em sua vida. Ele o enganaria? Baseado em que autoridade você sabe que Deus respondeu sua oração? (Na fidelidade do próprio Deus e de sua Palavra) DEUS PROMETE VIDA ETERNA A TODOS OS QUE RECEBEM A CRISTO, A BÍBLIA DIZ: "E o testemunho é este, que Deus nos deu a vida eterna; e esta vida está no seu Filho. Aquele que tem o Filho tem a vida; aquele que não tem o Filho de Deus não tem a vida. Estas cousas vos escrevi a fim de saberdes que tendes a vida eterna" (I João 5:11,13). Agradeça sempre a Deus porque Cristo habita em sua vida e porque ele nunca o deixará (Hebreus 13:5). Você pode saber que o Cristo vivo habita em você, e que você tem a vida eterna, desde o momento em que o convidou, baseado em sua promessa. Ele não decepciona. NÃO DEPENDA DAS EMOÇÕES A nossa autoridade é a promessa da Palavra de Deus, e não as nossas emoções. O cristão vive pela fé (confiança), na fidelidade de Deus e de sua Palavra. Este diagrama do trem ilustra a relação entre fato (Deus e a sua Palavra), fé (nossa confiança em Deus e sua Palavra) e emoção (o resultado da nossa fé e obediência) (João 14:21). A locomotiva correrá com o vagão ou sem ele. Entretanto, seria inútil o vagão tentar puxar a locomotiva. Da mesma forma, nós, como cristãos, não dependemos de sentimentos ou emoções, mas colocamos nossa fé (confiança) na fidelidade de Deus e nas promessas da sua Palavra. AGORA QUE VOCÊ RECEBEU A CRISTO. No momento em que você, num ato de fé, recebeu a Cristo, diversas coisas aconteceram, inclusive as seguintes: 1. 2. 3. 4. Cristo entrou em sua vida (Apocalipse 3:20 e Colossenses 1:27). Seus pecados foram perdoados (Colossenses 1:14). Você se tornou filho de Deus (João 1:12). Você começou a viver a nova vida para a qual Deus o criou (João 10:10; II Coríntios 5:17 e I Tessalonicenses 5:18). Você pode pensar em algo mais maravilhoso que lhe pudesse ter acontecido do que receber a Cristo? Você gostaria de agradecer a Deus agora mesmo, em oração, aquilo que ele fez por você? O próprio ato de agradecer a Deus revela fé. SUGESTÕES PARA O SEU CRESCIMENTO ESPIRITUAL. Crescimento espiritual é resultado de se confiar em Jesus Cristo. "O justo viverá pela fé" (Gálatas 3:11). Uma vida de fé o capacitará a confiar em Deus de maneira crescente em todos os aspectos da sua vida, e a praticar o seguinte: Cultivar uma vida de oração (João 15:7) Revigorar-se pela leitura diária da Palavra de Deus (Atos 17:11) Estar sempre disposto a obedecer à vontade de Deus (João 14:21) Ser uma testemunha fiel, no viver e no falar (Mateus 4:19; João 15:8) Consagrar a Deus seu corpo, tempo e talentos (I Coríntios 6:19, 20) Esperar de Deus a orientação para a vida (I Pedro 5:7) Revestir-se do poder do Espírito Santo para a vida vitoriosa (Atos 1:8; Gálatas 5:16,17) A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA IGREJA. A brasa, no braseiro, se mantém acesa por longo tempo; tirada do braseiro, logo se apaga. O mesmo acontece em nosso relacionamento com os outros cristãos. Se você não pertence a uma igreja, não espere até ser convidado. Tome a iniciativa. Entre em contato com o ministro de alguma igreja próxima de sua casa, onde Cristo é honrado e a Bíblia é pregada. Faça planos de começar a freqüentá-la regularmente, a partir do próximo domingo. Contato com o autor [email protected]