UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
Antonio Carlos da Rosa Silva Junior
JESUS CRISTO E SEUS ENSINOS COMO FORMA DE AUXÍLIO À
REALIZAÇÃO DO DEVER PATERNAL DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS
Juiz de Fora
2009
2
ANTONIO CARLOS DA ROSA SILVA JUNIOR
JESUS CRISTO E SEUS ENSINOS COMO FORMA DE AUXÍLIO À
REALIZAÇÃO DO DEVER PATERNAL DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS
Monografia apresentada no curso de
Especialização latu senso em Direito e
Relações
Familiares
da
Universidade
Salgado de Oliveira – UNIVERSO, como
parte dos requisitos para conclusão do
curso.
Orientador: Prof. MS. Fábio de Oliveira
Vargas
Juiz de Fora
2009
3
Ao Senhor Jesus Cristo,
por minha salvação e remissão dos meus pecados.
À minha esposa Kenya,
pelo carinho, orações e por ser uma bênção de Deus em minha vida.
À minha filha Maria Eduarda,
pelo estímulo a estudar a educação nos preceitos da Palavra de Deus.
Aos meus pais e irmã,
pelo apoio incondicional e imensurável.
Aos meus queridos parentes e amigos,
pela alegria em tê-los.
4
Os filhos não precisam do desprezo dos pais.
Precisam, sim, dos seus joelhos.
Ore por eles, a fim de que apreendam sobre Jesus Cristo, o Filho ressuscitado
do Deus vivo!
5
ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS
abr.: abril
ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade
ago.: agosto
ampl.: ampliada
ARA: Bíblia Sagrada na tradução de João Ferreira de Almeida, Revista e Atualizada
ARC: Bíblia Sagrada na tradução de João Ferreira de Almeida, Revista e Corrigida
art.: artigo
arts.: artigos
atual.: atualizada
CC/02: Código Civil de 2002
CNJ: Conselho Nacional de Justiça
CNPCP: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
CP: Código Penal
CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Des.: Desembargador
Desª.: Desembargadora
dez.: dezembro
DOE: Diário Oficial do Estado
DOU: Diário Oficial da União
ed.: edição
Ed.: Editora
EJEF: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes
fev.: fevereiro
jan.: janeiro
jul.: julho
jun.: junho
LEP: Lei de Execução Penal
mai.: maio
mar.: março
Min.: Ministro
MG: Minas Gerais
n./nº: número
nov.: novembro
obs.: observação
6
op. cit.: obra citada
Org.: organização
out.: outubro
p.: página
p/: para
par.: parágrafo
pp.: páginas
Pr.: Pastor
Rel.: Relator
Relª.: Relatora
rev.: revista
set.: setembro
SP: São Paulo
STF: Supremo Tribunal Federal
TJMG: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
UFMBB: União Feminina Missionária Batista do Brasil
v.: volume
7
SUMÁRIO
DEDICATÓRIA .................................................................................................. 3
ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS ............................................................ 5
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 9
2 DEUS NAS CONSTITUIÇÕES ..................................................................... 11
2.1 Natureza jurídica dos preâmbulos constitucionais ......................... 11
2.2 Laicidade estatal e “proteção de Deus” .......................................... 16
2.3 Deus e laicidade nas Constituições do Brasil ................................ 18
2.4 Deus nas Constituições dos Estados-membros ............................. 22
2.5 Deus no Direito Constitucional comparado .................................... 25
2.6 Deus: finalidade e importância da citação constitucional de 1988 . 26
3 JESUS CRISTO: HOMEM OU DEUS? ........................................................ 31
3.1 Jesus Cristo: fruto do imaginário humano? .................................... 31
3.2 Evidências históricas da existência de Jesus ................................ 33
3.2.1 A sentença que condenou Jesus ....................................... 34
3.3 O que as Escrituras dizem de Jesus? ............................................ 36
3.4 Conclusões preliminares ................................................................ 37
4 DEVER DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS ....................................................... 40
4.1 O dever de educação dos filhos: histórico e legislação ................. 40
4.2 O dever de educação dos filhos: doutrina e jurisprudência ........... 46
4.3 Problemas na educação dos filhos: aspectos psicológicopedagógicos ..................................................................................................... 57
4.4 Dignidade da pessoa humana e a influência do cristianismo ........ 84
5 OS ENSINOS DE JESUS CRISTO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL ...... 95
5.1 Livre arbítrio ................................................................................... 96
5.2 Os dois caminhos possíveis ........................................................... 97
5.3 O que impede o homem de receber a Palavra ............................ 101
5.4 “Preciso de ajuda!” ....................................................................... 102
5.5 O amor ......................................................................................... 105
5.6 Do coração procedem os maus desígnios ................................... 108
5.7 O problema da ganância e do amor à riqueza ............................. 109
5.8 A importância da família ............................................................... 114
5.9 Dever de educar sendo exemplo ................................................. 116
5.10 Dever de correção e disciplina ................................................... 117
5.11 Pais contadores de histórias – necessidade do diálogo ............ 121
5.12 Necessidade do perdão ............................................................. 123
5.13 Jesus desfaz as obras do diabo ................................................. 127
5.14 Não apenas ouvinte, mas cumpridor da Palavra ....................... 128
6 TESTEMUNHOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL POR JESUS CRISTO E
SEUS ENSINOS ............................................................................................ 131
8
7 CONCLUSÃO ............................................................................................. 135
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................. 136
ANEXO 1 – PLANO DE SALVAÇÃO ........................................................... 154
9
1 INTRODUÇÃO
Todas as Constituições brasileiras, ressalvadas as de 1841 e 1937,
fazem menção a Deus em seus preâmbulos, tendo a de 1988 declarado a Sua
proteção. Os Estados-membros, atualmente, sem exceção, também O
mencionam, ora declarando, ora invocando a referida proteção. Deus, no
direito constitucional comparado, é citado por vários Estados. Assim,
avaliamos, no capítulo 2, em síntese, a natureza jurídica da disposição
preambular e sua influência sobre a laicidade estatal, bem como as citações de
Deus nas Constituições dos Estados-membros e no Direito comparado, além
da importância e o objetivo da citação de Deus na Carta de 1988.
No capítulo 3 avaliamos a existência e a divindade de Jesus Cristo. De
fato, Jesus pode ser encarado como um mentiroso, um louco ou o próprio
Deus; as assertivas bíblicas e as evidências históricas nos fazem crer nessa
última opção, o que nos permite invocá-lO para a solução dos problemas
sociais, no caso, a ausência de ressocialização do delinqüente.
Nesse sentido, no capítulo 4, observamos o dever de educação dos
filhos, primeiramente, sob o prisma histórico e legislativo, de 1824 aos dias
atuais, e, posteriormente, a opinião dos doutrinadores e a jurisprudência
formada acerca desse dever, especialmente quando do seu não cumprimento.
Ainda, destacamos vários problemas decorrentes da má-educação integral
(formal e informal), bem como algumas de suas causas. No mais, trabalhamos
das decorrências do princípio da dignidade da pessoa humana e a influência do
cristianismo na sociedade.
O capítulo 5, que consideramos o mais importante desse trabalho, traz
vários ensinos de Jesus Cristo para o auxílio aos genitores no que toca a
educação dos filhos. Não tratamos apenas de citações bíblicas. As instruções
de Jesus são ratificadas por educadores e estudiosos do sistema educacional
brasileiro, como psicólogos, antropólogos, cientistas sociais e juízes de Direito,
no que ganham corpo científico e não meramente religioso-teológico.
Colacionamos, no capítulo 6, alguns testemunhos de pessoas que, após
terem conhecido a Cristo, tornaram-se praticantes de Seus ensinos, pelo que
alcançaram a educação plena: instrução escolar e prática de importantes
10
valores morais e éticos, além de conseguirem apagar as influências negativas
de suas condutas equivocadas.
Cabe, ainda, uma observação final nessa introdução quanto à forma de
citação bíblica. Para isso, Tomemos o seguinte exemplo:
Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho
unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha
a vida eterna. Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo não para
que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por
ele. (...) E a condenação é esta: Que a luz veio ao mundo, e os
homens amaram mais as trevas do que a luz, porque as suas obras
eram más. Porque todo aquele que faz o mal aborrece a luz e não
vem para a luz para que as suas obras não sejam reprovadas. Mas
quem pratica a verdade vem para a luz, a fim de que as suas obras
sejam manifestas, porque são feitas em Deus. (João 3.16-17,19-21)
“João” se refere ao livro citado. O número antes do “ponto final” traz o
capítulo, enquanto os números depois do “ponto final” trazem os versículos. O
“travessão” indica que a citação se dá de um versículo até o outro; a “vírgula”
significa “e”. Assim, no trecho acima, temos a citação do livro de João, capítulo
3, versículos 16 a 17 e 19 a 21.
Feitas essas considerações iniciais, iniciemos o estudo.
11
2 DEUS NAS CONSTITUIÇÕES
Neste tópico abordaremos a natureza jurídica do dispositivo preambular,
as menções (ou não) do teísmo e laicidade estatal, sejam nas constituições do
Brasil ou dos Estados-membros, sejam no plano internacional, bem como a
liberdade religiosa e a finalidade e importância da citação de Deus nas
Constituições.
2.1 Natureza jurídica dos preâmbulos constitucionais
O Min. Carlos Velloso, relator da ADI nº 2076-5/AC, citando Jorge
Miranda, anota as três correntes doutrinárias a respeito da relevância jurídica
do preâmbulo:
O preâmbulo, segundo Jorge Miranda, “proclamação mais ou menos
solene, mais ou menos significante, anteposta ao articulado
constitucional não é componente necessário de qualquer
Constituição, mas tão somente um elemento natural de Constituições
feitas em momentos de ruptura histórica ou de grande transformação
político-social.” (Jorge Miranda, “Estudos sobre a Constituição”, pág.
17). Teria o preâmbulo relevância jurídica? Jorge Miranda registra
três posições da doutrina a respeito do tema: “a tese da irrelevância
jurídica; a tese da plena eficácia, colocando o preâmbulo em pé de
igualdade com quaisquer disposições constitucionais; entre as duas,
a tese da relevância jurídica indireta, não confundindo preâmbulo e
preceitos normativos. Para quem defende a primeira tese, o
preâmbulo não se situa no domínio do Direito, situa-se no domínio da
política; para quem defende a segunda, ele acaba por ser também
um conjunto de normas jurídicas, conquanto sob forma não
articulada; para quem defende a terceira, o preâmbulo participa das
características jurídicas da Constituição, mas resta saber que papel
lhe cabe no seu sistema global.” E acrescenta o mestre da
Universidade de Lisboa que essa terceira maneira de ver é a que tem
o seu apoio, mas reconhece que o preâmbulo “não cria direitos ou
deveres” e que “não há inconstitucionalidade por violação do
preâmbulo.” (Jorge Miranda, ob. cit., págs. 22 e 24).1
No mesmo passo, expressando a dissensão doutrinária, asseverou o
Ministro Celso de Mello:
Como se sabe, há aqueles que vislumbram, no preâmbulo das
Constituições, valor normativo e força cogente, ao lado dos que
apenas reconhecem, no texto preambular, o caráter de simples
proclamação, que, embora revestida de significado doutrinário e
1
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076-5/AC.
Pleno. Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.08.2002, DJ 08.08.2003. Disponível em:
<http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 13 mai. 2008.
12
impregnada de índole político-ideológica, apresenta-se, no entanto,
destituída de normatividade e cogência, configurando, em função dos
elementos que compõem o seu conteúdo, mero vetor interpretativo do
que se acha inscrito no "corpus" da Lei Fundamental.2
O Supremo Tribunal Federal entendeu, como se denota, na aludida ADI,
que o dispositivo enfocado carece de força normativa e relevância jurídica, não
sendo norma de repetição obrigatória nas Constituições dos Estadosmembros.3 Entretanto, o próprio STF, bem como o Superior Tribunal de
Justiça, em alguns julgados, já se posicionaram no sentido de que o preâmbulo
deve ser tomado em consideração quando da interpretação do texto
constitucional.4
A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual
com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação
afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se
lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988.5
Salutar, agora, uma nova releitura do Preâmbulo da Constituição,
lapidar escritura lavrada pelos constituintes originários, capaz de
mostrar que a Emenda Constitucional nº 12/96 - e não a EC nº 21/99
- é a verdadeira raiz da inconstitucionalidade da CPMF que hoje é
2
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº
24645/DF. Rel. Min. Celso de Mello, j. 08.09.2003, DJ 15.09.2008. Disponível em:
<http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008.
3
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076-5/AC.
Pleno. Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.08.2002, DJ 08.08.2003. Disponível em:
<http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 13 mai. 2008. Assim decidiu o STF: “EMENTA:
CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do
Acre. (...) II. Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de
Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo
força normativa. (...) ‘O preâmbulo, ressai das lições transcritas, não se situa no âmbito do
Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. É claro que
uma constituição que consagra princípios democráticos, liberais, não poderia conter preâmbulo
que proclamasse princípios diversos. Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica.
(...) Essa invocação, todavia, posta no preâmbulo da Constituição Federal, reflete,
simplesmente, um sentido deísta e religioso, que não se encontra inscrito na Constituição,
mesmo porque o Estado brasileiro é laico, consagrando a Constituição a liberdade de
consciência e de crença (C.F., art. 5º), certo que ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (C.F., art. 5º, VIII). A Constituição é de
todos, não distinguindo entre deístas, agnósticos ou ateístas.’ [voto do Min. Relator] ‘(...) esta
locução ‘sob a proteção de Deus’ não é uma norma jurídica, até porque não teria a pretensão
de criar obrigação para divindade invocada. Ela é uma afirmação de fato – como afirmou
Clemente Mariani, em 1946, na observação recordada pelo eminente Ministro Celso de Mello –
jactanciosa e pretensiosa, talvez – de que a divindade estivesse preocupada com a
Constituição do Brasil.’ [voto do Min. Sepúlveda Pertence]”
4
Tais decisões nos parecem contrárias à tomada na ADI. Isso porque, entendemos, a alusão
do preâmbulo como fator interpretativo revela a demonstração de sua força normativa,
mormente porque essa não abarca apenas a criação de direitos e deveres, mas também vale
como reconhecimento da importância valorativo-interpretativa do texto constitucional.
5
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança nº 26071/DF.
Primeira Turma. Rel. Min. Carlos Britto, j. 13.11.2007, DJ 01.02.2008. Disponível em:
<http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008.
13
cobrada no país, na esteira de esdrúxula prorrogação. 7 - À luz dos
princípios explicitados no Preâmbulo, o intérprete do art. 154, inc. I,
da Constituição chegará facilmente à visão do grau de
incompatibilidade que existe entre o art. 74 do ADCT, introduzido pela
EC nº 12/96, e a Constituição da República como um todo: o povo,
majoritariamente constituído de cidadãos-contribuintes-consumidores,
foi a toda evidência ignorado.6
A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual
com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação
afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se
lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988.7
Tutela antecipada de pagamento de aluguel de moradores em área
não fiscalizada pelo poder público que perderam as suas casas e
obtiveram provimento de urgência, consagrando o direito social de
moradia, consectário da tutela da dignidade da pessoa humana,
fundamento da República e que cumpre os desígnios do preâmbulo
constitucional, na construção de uma sociedade brasileira, justa e
solidária.8
Um país cujo preâmbulo constitucional promete a disseminação das
desigualdades e a proteção à dignidade humana, alçadas ao mesmo
patamar da defesa da Federação e da República, não pode relegar o
direito à educação das crianças a um plano diverso daquele que o
coloca, como uma das mais belas e justas garantias constitucionais.9
No mesmo sentido, alguns doutos já se posicionaram:
[Sérgio Luiz Souza Araújo, citado por Cândido Furtado Maia Neto,
explica que] O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988,
conforme já salientamos, representa a fórmula política da
Constituição. Suas disposições não são normas. São decisões
políticas. Entretanto, estas decisões políticas condicionam as
disposições normativas do contexto constitucional, e neste sentido é
imperativo que todo e qualquer dispositivo da Constituição deverá ser
interpretado à luz daquelas decisões; historicamente, os preâmbulos
trazem em seu cerne a luta pela evolução dos ideais de uma
sociedade política, o sonho do Estado perfeito. Os preâmbulos das
Constituições espelham sua época, retratam com fidelidade das
posturas ideológicas, traduzidas em programas, promessas,
afirmações de princípios. Constituem, assim, uma orientação para a
leitura de valores, ideais e expectativas de uma época, de uma
sociedade em dado momento histórico. Há uma íntima relação entre
6
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 370828/SP. Rel. Min. Moreira
Alves, j. 18.03.2003, DJ 07.04.2003. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 15
nov. 2008.
7
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº
26089/PR. Quinta Turma. Rel. Min. Felix Fischer, j. 22.04.2008, DJ 12.05.2008. Disponível em:
<http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008.
8
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Medida Cautelar nº 10613/RJ. Primeira Turma. Rel.
Min. Luiz Fux, j. 04.10.2007, DJ 08.11.2007. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso
em: 15 nov. 2008.
9
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 575280/SP. Primeira Turma. Rel.
Min. José Delgado, Rel. Min. p/ o acórdão Luiz Fux, j. 02.09.2004, DJ 25.10.2004. Disponível
em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008.
14
as normas de conteúdo programático, os princípios fundamentais e
os valores que presidem a Constituição. Deste modo impõe-se a
necessidade política de avançar na realização dos objetivos gerais
impostos pelo preâmbulo. No exame de qualquer Constituição há que
se levar em conta a sua fórmula política (a expressão ideológica),
juridicamente organizada e adotada. A hermenêutica constitucional
há de ser harmônica com os pressupostos ideológicos encerrados no
preâmbulo. As normas constitucionais no constitucionalismo
contemporâneo têm uma função claramente transformadora da
sociedade. O preâmbulo orienta essa função e aponta objetivos,
explícitos ou implícitos, profundos e amplos numa tarefa incessante
que desvela a complexidade da sociedade atual. Os preâmbulos
orientam a produção legislativa e a função do juiz. O preâmbulo é
parte integrante da Constituição e como tal participa de seus efeitos.
Procede do Poder constituinte como valor formal. Do ponto de vista
material direciona os conteúdos das disposições ou preceitos.10
Como última observação preliminar, é interessante assinalar que, no
Brasil, somente agora, depois da elaboração da Constituição de
1988, é que se começou a dar importância ao Preâmbulo da
Constituição, reconhecendo seu caráter de preceito jurídico e,
portanto, a exigência jurídica de respeitá-lo e de tê-lo em conta na
interpretação dos artigos da Constituição e no controle da
constitucionalidade das leis e dos atos jurídicos. Na realidade, os
Preâmbulos sempre foram vistos como simples fórmula retórica,
desligada do corpo da Constituição e sem qualquer eficácia jurídica.
Nas ocasiões de decretação autoritária de uma nova Constituição, o
Preâmbulo foi utilizado como uma espécie de manifesto político, por
meio do qual se procurou justificar a imposição de uma nova carta
constitucional, tomando como pretexto o interesse do povo.
(...)
[Comentando sobre a Constituição de 1988, aduz que] No final da
década de setenta, já não havia condições políticas para a
manutenção daquele regime, pois grande parte da população que o
apoiara no início já reconhecia que a alegação da necessidade de
proteção da liberdade, dos direitos fundamentais e dos valores
cristãos tinha sido enganosa.
(....)
Um dado final que tem grande importância é que, na obra de vários
constitucionalistas brasileiros contemporâneos, assim como na
jurisprudência, já é referido o Preâmbulo como norma constitucional,
de eficácia jurídica plena e condicionante da interpretação e da
aplicação das normas constitucionais e de todas as normas que
integram o sistema jurídico brasileiro.11
É absolutamente tranqüilo na doutrina e na jurisprudência que a
Constituição fez uma opção material clara pela centralidade da
dignidade humana. Essa conclusão decorre de forma muito evidente
da leitura do preâmbulo, dos primeiros artigos da Carta e do status de
cláusula pétrea conferido a tais direitos.12
10
NETO, Cândido Furtado Maia. Promotor de Acusação ou Promotor de Justiça – direitos
humanos e o Ministério Público Democrático no Brasil. Juris Síntese IOB, São Paulo, ed. 71,
junho 2008. 1 CD Rom.
11
DALLARI, Dalmo Abreu. Preâmbulos das Constituições do Brasil. Juris Síntese IOB, São
Paulo, nº 71, junho 2008. 1 CD ROM.
12
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O
princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed., amplamente rev. e atual. Rio de Janeiro:
Renovar, 2008, pp. 159-160.
15
(...) o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve
ser observado como elemento de interpretação e integração dos
diversos artigos que lhe seguem. (...) por traçar diretrizes políticas,
filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas
mestras interpretativas.13
[Paulo Dourado de Gusmão, citado por Luciano Silva, entende que,]
tradicionalmente, as constituições têm uma parte introdutória:
‘preâmbulo’, estabelecedora das idéias políticas, jurídicas,
econômicas e culturais, que deverão orientar o legislador ordinário
em sua tarefa legiferante e inspirar o intérprete na apuração do
sentido do sistema constitucional. O ‘preâmbulo’ encerra, assim, os
pressupostos ideológicos da constituição. O ‘preâmbulo’, ou parte
essencialmente política da constituição, pode ser considerado como a
premissa fundamental da ordem jurídico-política do Estado. Essa
parte consta de normas programáticas, de diretrizes, que deverão
inspirar o legislador ordinário. É, assim, um programa a ser realizado
pelas novas normas, ou pelas normas vigentes, através da
interpretação.14
Embora saibamos que o “preâmbulo” não é parte integrante da lei
básica, tem a função de determinar os fins para os quais foi
elaborada e, por eles, indicar a verdadeira interpretação dos pontos
duvidosos. (...) Não tem caráter dispositivo, e, sim, enunciativo,
apenas: não ordena; explica, orienta, esclarece.15
e
Para Paulino Jacques, o preâmbulo não tem força normativa, mas
vale como princípio informador da Constituição (“Curso de Direito
Constitucional”, Forense, 9ª ed., págs. 134 e segs.). Sérgio Luiz
Souza Araújo, estudou o tema e concluiu que o preâmbulo, “em sua
significação profunda, revela uma clara manifestação axiológica que
se nutre das aspirações da sociedade”, motivo por que “todo o texto
constitucional há que ser interpretado em íntima conexão com as
ideologias perfiladas no Preâmbulo.” (“O Preâmbulo da Constituição
brasileira de 1988 e sua ideologia”, Rev. de Inf. Legislativa, 143/5).16
Assim, conforme salientamos, há os que entendem pela relevância
jurídica do preâmbulo, mormente como subsídio de interpretação do texto
constitucional, sobretudo quando de sua análise sistemática, e, em assim
13
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 20-21.
SILVA, Luciano Nascimento. O poder normativo do preâmbulo da Constituição (ensaio
acerca da natureza jurídica dos preâmbulos constitucionais). Jus Navigandi, Teresina, ano 8,
n. 269, 2 abr. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5033>. Acesso
em: 11 mai. 2008.
15
BRASIL. Diário do Congresso Nacional (Seção I). Discurso do constituinte Jorge Arbage.
Terça-feira, 29 de setembro de 1987, p. 2992.
16
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076-5/AC.
Pleno. Rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.08.2002, DJ 08.08.2003. Disponível em:
<http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 13 mai. 2008.
14
16
sendo, de todo o ordenamento jurídico. A este posicionamento nos filiamos,
posto que, do contrário, tornaremos “letra morta” a disposição preambular.
2.2 Laicidade estatal e “proteção de Deus”
Fixado nosso posicionamento inicial, qual seja, o de entender a
disposição preambular como dotada de força normativa, notadamente quando
à sua utilização como critério de interpretação jurídica, perguntamos: a
invocação a Deus ofende a liberdade de consciência e crença ou viola a
laicidade do Estado? Não.
Quanto ao primeiro ponto, entendemos que, mesmo com a invocação a
Deus, se mantém a liberdade de consciência e crença, já que são possíveis
todas as manifestações religiosas, inclusive com proteção dos locais de culto e
suas liturgias (CRFB/88, art. 5º, VI). Assim, não se retira a possibilidade de
existência, dentro do território nacional, de crenças politeístas (que crêem em
mais de um deus), ateístas (que não crêem em Deus) e dos agnósticos (que
não acreditam em nada além do perceptível experimentalmente), por exemplo.
Quanto ao segundo ponto, temos a laicidade estatal disciplinada no art.
19, I, da Constituição da República e, mais uma vez, não percebemos qualquer
confronto textual. Estado laico é aquele que não adota uma religião oficial
(Estado não confessional – “doutrina de dissociação”17 –, ao contrário do
disposto na Constituição do Império de 1824), trata indistintamente partidários
de todas as religiões e veda interferências diretas destas na condução da res
publicae.18 Importante considerar, contudo, que a proibição de interferências
não se confunde com a vedação de influências, já que as decisões políticas,
principalmente sobre alguns temas, como a liberação de pesquisas com
células-tronco ou a legalização do aborto, invariavelmente, são tomadas,
também, considerando as manifestações dos vários grupos religiosos. Assim, o
fato de ser proibido ao Estado (lato sensu) estabelecer cultos religiosos,
17
MARÇAL, Patrícia Fontes. Estudo comparado do preâmbulo da Constituição Federal do
Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 104.
18
Nesse sentido: SANTOS JUNIOR, Aloisio Cristovam dos. A laicidade estatal no direito
constitucional brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1768, 4 maio 2008. Disponível
em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11236>. Acesso em: 05 mai. 2008.
17
subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento não implica na proibição
de que este creia em Deus e declare Sua proteção. Ademais, cumpre-nos
enfatizar que apenas um dos constituintes votou pela não inclusão da “proteção
de Deus” no preâmbulo constitucional (MONTEMURRO, 2006; NÓBREGA,
1999), considerada a votação na Comissão de Sistematização.19
Além disso, há que se observar que a norma não traz palavras inúteis.
Não vislumbramos que a “proteção de Deus” gere direitos ou deveres para Ele.
Contudo, a origem remota da norma (na moral ou economia, por exemplo) não
faz com que a mesma perca juridicidade: a norma jurídica, como o preâmbulo
constitucional, se mantém jurídica independentemente de sua origem.
No mesmo passo, ante o princípio da unidade da Constituição,
inviabilizada está a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional
originária (ou seja, daquela que não foi inserida no texto constitucional por meio
de emenda, própria do poder constituinte reformador). Em assim sendo, a tese
por nós delineada também encontra respaldo nos princípios informadores da
interpretação constitucional.
Desta feita, nosso Estado é laico, mas não ateu. Além disso, apresentase monoteísta, já que o vocábulo “Deus”, grafado com inicial maiúscula, indica
a crença na existência de um único Deus verdadeiro e supremo – em oposição
a entidades intituladas “deus” pelos homens, a exemplo das mitológicas
gregas, que subentende a referência a um entre vários deuses.
Nesse ponto, importante destacar a distinção feita por Francis Collins,
diretor do “Projeto GENOMA” – que, pesquisando sobre o DNA, se converteu
do ateísmo para o teísmo-cristão –, entre deístas e teístas:
[tratando sobre ser possível justificar a presença da “Lei Moral”, que
não pode ser explicada “como uma ferramenta cultural ou um produto
indireto da evolução”, mas sim porque Deus se mostra, através dela,
“dentro de nós, como uma influência ou um comando tentando fazer
com que nos comportemos de determinados modos”, diz:] Ao deparar
com esse argumento aos 26 anos, fiquei aturdido com sua lógica.
Aqui, oculta em meu coração, tão familiar quanto qualquer coisa na
experiência do dia-a-dia, mas agora surgindo na forma de um
princípio esclarecedor, esse Lei Moral brilhava com sua luz branca e
forte nos recônditos de meu ateísmo infantil, e exigia uma séria
consideração sobre a sua origem. Estaria Deus olhando de novo para
mim?
19
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Quarta-feira, 27 de
janeiro de 1988, p. 872. Observamos que a votação foi efetivada por conta do destaque n.
523/87, apresentado pelo constituinte José Genoíno, com voto favorável apenas do constituinte
Haroldo Lima.
18
E, se fosse assim, que tipo de Deus seria? Seria um Deus pela visão
deísta, que inventou a Física e a Matemática, começou o universo em
movimento há cerca de 14 bilhões de anos e, em seguida,
perambulou para longe, a fim de lidar com outros assuntos de maior
importância, como Einstein pensava? Não, esse Deus, se eu pudesse
percebê-lo em sua totalidade, deveria ser um Deus do ponto de vista
dos teístas, um Deus que desejasse algum tipo de relacionamento
com essas criaturas especiais denominadas seres humanos e,
portanto, tivesse incutido esse seu vislumbre especial em cada um de
nós. Poderia ser o Deus de Abraão, mas sem dúvida não seria o
Deus de Einstein.20
Assim, há que se reconhecer o teísmo estatal, notadamente pela
declaração ou invocação da “proteção de Deus”, o que será diferenciado a
seguir. Isso, repita-se, não configura a adoção de uma religião oficial, mas sim
a “aspiração ética de re-ligação do homem ao princípio criador e organizador
do Universo no qual ele acredita”,21 a fé “em uma inteligência suprema, causa
primeira de todas as coisas”.22
2.3 Deus e laicidade nas Constituições do Brasil
A primeira Constituição do Brasil, ainda Império, confeccionada em
razão da Independência (1822), data de 25 de março de 182423 e invoca a
“Santíssima Trindade”, pois o Estado mantinha a religião Católica Apostólica
Romana como oficial, como já ocorria no Brasil Colônia. Tratava-se, portanto,
de um Estado confessional, jurando o Imperador em mantê-lo (art. 103).
Apesar disso, eram permitidas manifestações de outras religiões, mas somente
em locais sem forma exterior de templo (art. 5) e desde que fosse respeitada a
religião oficial do Estado e não ofendesse a moral pública (art. 179, V),
admitindo-se a naturalização independentemente da religião professada (art. 6,
V). Ademais, os religiosos não podiam votar nas Assembléias Paroquiais (art.
20
COLLINS, Francis S.. A linguagem de Deus: Um cientista apresenta evidências de que Ele
existe. Tradução de Giorgio Cappelli. São Paulo: Editora Gente, 2007, pp. 36-38.
21
LELLIS
FILHO,
Edmundo.
Juízes
fugindo
da
cruz.
Disponível
em:
<http://www.edmundolellisfilho.com/CRUCIFIXOS%20CRISTAOS%20EM%20FORUNS.htm>.
Acesso em: 11 mai. 2008.
22
BARBOSA, Júnio Alves Braga. Refletindo acerca do Preâmbulo. 04 julho 2005. Disponível
em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/21/45/2145>. Acesso em: 11 mai. 2008.
23
BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. 25 março 1824. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm>. Acesso em: 23 mai.
2008.
19
92, IV) e só se podia eleger Deputado quem seguisse a religião do Estado (art.
95, III). Assim, “A rigor, no Império, não havia liberdade religiosa em toda a sua
extensão.”24
Com a proclamação da República, em 1889, fez-se necessária a edição
de uma nova carta política. Dessa vez, rompendo a relação Estado-Igreja, a
Constituição de 189125 traz um Estado laico, sem religião oficial ou menção de
“Deus” em seu texto. Na verdade, “Antes mesmo da Constituição de 1891, o
Governo Provisório separou a Igreja do Estado, pelo Decreto 119A, de 7 de
janeiro de 1890.”26 A liberdade religiosa, aqui, toma novos contornos, já que os
cultos podiam ser livres e públicos (art. 72, § 3º), restando impossível a
privação de direitos por motivos de convicção religiosa, sendo que a escusa de
consciência, pura e simples, acarretava a perda dos direitos políticos (art. 72,
§§
28
e
29).
Ainda,
era
vedado
ao
Estado
o
estabelecimento,
subvencionamento e embaraço do exercício dos cultos religiosos (art. 11, 2º), e
nenhuma igreja poderia ter relações de dependência ou aliança com o governo
(art. 72, § 7º). Apenas os religiosos que se submetessem a regras de renúncia
da liberdade individual não podiam alistar-se eleitores, tornando-se, também,
inelegíveis (art. 70, § 1º, 4º, e § 2º).
Por sua vez, a Constituição de 1934,27 surgida a partir da adoção de
uma democracia social proposta pela Revolução de 1930 (em contraposição ao
liberalismo), expõe o teísmo estatal ao reconhecer que Deus é digno de
confiança. Mantêm-se a laicidade (art. 17, II) e a liberdade religiosa (art. 113, I),
sendo aceita a colaboração Estado-Igreja em prol do interesse coletivo (art. 17,
III). Era expressamente permitida a assistência religiosa nas penitenciárias e
outros estabelecimentos oficiais, sem ônus para os cofres públicos e
constrangimento ou coação dos assistidos (art. 113, 6). O ensino religioso nas
escolas é instituído, com freqüência facultativa dos alunos e obedecida a
24
ALTAFIN, Juarez. O Cristianismo e a Constituição. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p.
13.
25
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 24 fevereiro 1891.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao91.htm>. Acesso
em: 23 mai. 2008.
26
ALTAFIN, Juarez. O Cristianismo e a Constituição. 1. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p.
14.
27
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. 16 julho 1934. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao34.htm>. Acesso em: 23
mai. 2008.
20
convicção pessoal (art. 153), o que seria mantido nas Constituições
posteriores.
A Constituição de 1937,28 outorgada por Getúlio Vargas, impõe ao país o
regime do Estado Novo, com inspirações fascistas. O nome de Deus é banido
da Carta Magna e conserva-se a liberdade religiosa. As manifestações podiam
ser públicas (art. 122, 4º), era proibido ao Estado o estabelecimento, embaraço
ou financiamento dos cultos religiosos (art. 32, b), e a escusa de consciência
implicava na perda dos direitos políticos (art. 119, b). Foi a primeira das
Constituições a prever, expressamente, o repouso dos operários nos feriados
religiosos (art. 137, d).
Restaurada a democracia liberal, em 1945, e com a deposição de
Getúlio Vargas e instalação da Assembléia Constituinte, promulga-se a
Constituição de 1946.29 Retorna-se ao teísmo estatal, sendo a proteção de
Deus declarada na disposição preambular. Conservam-se a laicidade (art. 31,
II), a colaboração em prol do interesse coletivo (art. 31, III) e a liberdade de
consciência e crença (art. 141, § 7º). Ademais, é a primeira Carta a indicar a
vedação do lançamento de impostos sobre os templos de qualquer culto (art.
31, V, b), além de impor mais um requisito para a perda dos direitos políticos
por motivo de escusa de consciência, qual seja, a recusa no cumprimento de
deveres alternativos (art. 141, § 8º).
A Constituição de 1967,30 editada após o Golpe Militar de 1964, apenas
invoca a proteção de Deus, ao contrário da anterior, que declarava a aludida
proteção. Preservam-se a liberdade religiosa (art. 150, §§ 1º e 5º), a laicidade e
a possibilidade de colaboração (art. 9º, II). A escusa de consciência retorna aos
moldes do disposto na Constituição de 1937 (art. 144, II, b c/c art. 150, § 6º).
Ademais, há previsão no sentido de que a assistência religiosa poderia ser
prestada nas forças armadas e auxiliares, além de nos estabelecimentos de
internação coletiva (art. 150, § 7º).
28
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 10 novembro 1937. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao37.htm>. Acesso em 23 mai.
2008.
29
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 18 setembro 1946. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm>. Acesso em 23 mai.
2008.
30
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. 20 outubro 1967.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao67.htm>. Acesso
em: 23 mai. 2008.
21
A Emenda Constitucional nº 1 de 1969,31 introduzida com o Ato
Institucional nº 5, por sua vez, inova em relação à Constituição de 1967
somente em dois aspectos: proibição expressa de pronunciamento parlamentar
(art. 30, par. único, b) e de propagandas que importem em preconceito de
religião (art. 153, § 8º).
Por fim, a Constituição de 198832 volta a declarar a proteção de Deus.
Dispõe, em síntese, ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5º, VI), mantendo a
laicidade estatal e a possibilidade de colaboração de interesse público (art. 19,
I).
Assim, as alterações preambulares, mormente as operadas nas
Constituições de 1891 e 1937, demonstram que o teísmo insculpido é referente
ao Estado, e não como valor da sociedade ou religiosidade do povo. Não se
pode cogitar que, no intervalo de pouco mais de três anos (julho de 1934 a
novembro de 1937), a sociedade brasileira tenha perdido sua confiança em
Deus, retomada após quase nove anos (setembro de 1946). De se ver que
apenas nestas duas Constituições (1891 e 1937) o Estado não se revela teísta.
Na primeira delas há que se considerar o importante momento de
decretação da laicidade estatal (não adoção de uma religião oficial). O Estado,
objetivando não dar azo a qualquer manutenção das influências religiosas em
suas decisões, resolveu não fazer qualquer menção a Deus em sua Lei Maior.
Ademais, o Estado, à época, fascinado com as idéias positivistas e iluministas,
abandonou o teísmo.
A Proclamação da República significou não só uma ruptura política,
senão também um corte profundo no mundo dos valores e das idéias
da época. Não se pode olvidar o fascínio das idéias positivistas e cujo
pano de fundo era o ateísmo. Conseqüência inevitável desse estado
de coisas foi a abolição do orago ao Ser Supremo, na primeira Carta
Fundamental da República.”33
31
BRASIL. Emenda Constitucional nº 1. 17 outubro 1969. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>.
Acesso em: 23 mai. 2008.
32
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União.
Brasília, 5 out. 1988.
33
NÓBREGA, Francisco Adalberto. Deus e Constituição: A tradição brasileira. 3. ed.
Petrópolis: Vozes, 1999, p. 21.
22
A segunda foi outorgada pelo então presidente Getúlio Vargas,
buscando tecer um Estado nos moldes que reputava conveniente para o
estabelecimento e manutenção do seu governo, inspirado por formulações
antidemocráticas, totalitárias e ateístas. Dizem alguns, inclusive, que o próprio
Getúlio era ateu.34
Durante quase toda a República Velha, o Estado permaneceu sob o
domínio político do grupo castilhista. Seu líder maior, Júlio de
Castilhos, era seguidor ardoroso de Comte a quem chamava Mestre
dos Mestres. E, sob o mando de Júlio de Castilhos, as idéias de
Comte, concernentes à ditadura republicana, foram ajustadas à
política local. Antônio Paim vê, no castilhismo, o núcleo
antidemocrático das idéias políticas de Comte, transposto para uma
realidade política.
Nesse ambiente de idéias antidemocráticas e ateístas, forjou-se o
dirigente político, que do Rio Grande iria ser catapultado, no bojo de
um movimento revolucionário, para primeira magistratura da Nação.
Destarte, fica mais fácil compreender o esquecimento da Majestade
Divina na Carta de 1937”.35
Desta feita, claro nos parece que o abandono do teísmo estatal se deu,
principalmente, em razão de ideais ateístas que influenciavam o pensamento
reinante na época da elaboração das Constituições de 1891 e 1937.
Na de 1934, os Constituintes, “pondo a nossa confiança em Deus,
assim declarando, afastaram o positivismo Comtiano e o
agnosticismo, que até certo ponto influenciaram a feitura da lei
fundamental da República brasileira de 1981 e que voltaram para
tentar caracterizar a Carta ditatorial de 1937.36
2.4 Deus nas Constituições dos Estados-membros
Todas as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica distrital, seguindo a
Constituição da República de 1988 quando ao teísmo estatal, declaram (Acre,
Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina, Tocantins) ou invocam (Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte,
34
TEIXEIRA, Milton de Mendonça. Estátua do Cristo Redentor no Corcovado. Disponível em:
<http://www.reinaldoleal.com/rlfatoshistoricos.htm>. Acesso em: 29 jul. 2008.
35
NÓBREGA, Francisco Adalberto. Deus e Constituição: A tradição brasileira. 3. ed.
Petrópolis: Vozes, 1999, p. 24.
36
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Discurso do constituinte Salatiel
Carvalho. Quinta-feira, 9 de julho de 1987, p. 3151.
23
Roraima, São Paulo, Sergipe) a proteção de Deus em suas disposições
preambulares.37
Importante destacar, neste ponto, quatro questões.
O preâmbulo da Constituição de Sergipe invoca a proteção de Deus e
declara ser Ele “fonte de toda razão e justiça”.38
Os arts. 28, 50 e 51 do ADCT da Constituição do Amapá39 estabelecem
a construção de uma “Praça da Bíblia”, na capital do Estado, para as
festividades religiosas; a impressão, em uma página antes da destinada ao
sumário constitucional, da expressão “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor, e o
povo que ele escolheu por herança” – citação bíblica de Salmos 33.12; e a
colocação da Bíblia Sagrada em todas as repartições públicas, inclusive nos
estabelecimento escolares, para livre consulta.
A Constituição de Rondônia dispõe que a instrução religiosa no ensino
fundamental, como disciplina curricular facultativa, será “aconfessional com
princípios bíblicos” (art. 258, I),40 entendendo o Estado que a Bíblia Sagrada
contém princípios importantes para a formação do ser humano.
Ainda, temos que a Constituição acreana foi promulgada, originalmente,
sem declaração teísta em seu preâmbulo, o que motivou a ADI 2076-5/AC,
julgada improcedente.41 Ocorre que, em 08 de dezembro de 2000, foi aprovada
a Emenda Constitucional nº 19 (publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de
37
A inserção, no presente, de todas as disposições preambulares tornar-se-ia cansativa e
enfadonha. Para suas leituras, observando a alteração na Constituição acreana, ver: ALVES
JR., Luís Carlos Martins. O preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 . Jus Navigandi,
Teresina,
ano
12,
n.
1649,
6
jan.
2008.
Disponível
em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10823>. Acesso em: 06 jan. 2008.
38
SERGIPE. Constituição do Estado de Sergipe. Promulgada em 05 de outubro de 1989.
Disponível em: <http://www.al.se.gov.br/cese/constituicao_do_estado _de_sergipe_2007.pdf>.
Acesso em: 25 mai. 2008.
39
AMAPÁ. Constituição do Estado do Amapá. Texto promulgado em 20 de dezembro de 1991.
Disponível em: <http://www.al.ap.gov.br/indconst.htm>. Acesso em: 23 mai. 2008.
40
RONDÔNIA. Constituição do Estado de Rondônia. Texto de 28 de setembro de 1989.
Disponível
em:
<http://www.camara.gov.br/internet/interacao/constituicoes/constituicao
_rondonia.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2008.
41
Entendemos que a referida ADI, ante a alteração substancial do dispositivo tido por
inconstitucional, deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, nos mesmos moldes
aplicados pelo STF em casos semelhantes. Quanto à prejudicialidade: “O Supremo Tribunal
Federal, em sua prática jurisprudencial, tem reconhecido registrar-se, em tal situação (alteração
substancial do texto da medida provisória originariamente impugnada), típica hipótese de
prejudicialidade, apta a operar a extinção anômala do processo de controle abstrato de
constitucionalidade.” (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 3864. Decisão Monocrática. Rel. Min. Celso de Mello, j. 14.09.2007, DJ 20.09.2007.
Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 23 mai. 2008).
24
junho de 2002), que alterou o dispositivo no sentido de incluir no mesmo a
expressão “sob a proteção de Deus”.42
Desta feita, não se pode concluir que a proteção de Deus, invocada ou
declarada, o seja apenas para o momento da promulgação da Constituição.
Entender o contrário importará desconsiderar a alteração constitucional
referida.
Ademais, lemos, no art. 155, § 1º, do Regimento Interno do Senado
Federal, que “Ao declarar aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes
palavras: “Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos”.”43 No mesmo
passo, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no art. 79, §§ 1º e 2º,
declara:
§ 1º A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão,
sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso. § 2º
Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número
total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará
aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: "Sob a proteção
de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos."44
Ainda, no anexo I da Resolução nº 722/02 do Conselho Federal de
Medicina Veterinária, que estabelece o “Juramento do Médico Veterinário”,
inicia o mesmo com os seguintes dizeres: “Sob a proteção de Deus,
PROMETO que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei (...).”45 No
mesmo passo, no anexo da Resolução nº 06/2002, do CNPCP, aprovou
parecer do Conselheiro Edison Pizarro Carnelós sobre Clonagem Humana, que
tem o seguinte relatório:
O Ilustre parlamentar e seus pares apresentam Projeto de Lei que
proíbe experiências e clonagem de animais e seres humanos,
justificando que estas experiências ferem a ética e a dignidade de
pessoa humana, abrindo um sério procedente para experiências
muito perigosas, com criação inclusive de seres vegetativos para
42
ACRE. Emenda Constitucional nº 19. Publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de junho
de
2002.
Disponível
em:
<http://www.ccjr.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id
=108&Itemid=115>.
Acesso em 25 mai. 2008.
43
BRASIL. Senado Federal. Ato do Senado Federal nº 01. 22 dez. 2006. Aprova o Regimento
Interno do Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>. Acesso em: 15 nov.
2008.
44
BRASIL. Câmara dos Deputados. Resolução nº 17. 22 set. 1989. Aprova o Regimento
Interno da Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br>. Acesso em: 15
nov. 2008.
45
BRASIL. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 722. 16 ago. 2002.
Disponível em: <http://www.cfmv.org.br>. Acesso em: 15 nov. 2008.
25
doação de órgãos ou outras aberrações, contrariando o princípio
natural da vida criada por Deus.46 (grifo nosso)
Por fim, citamos o § 1º do art. 6º do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, que trata da posse de Presidente e
desembargador do aludido Tribunal:
§ 1º No ato da posse, o empossando prestará o seguinte
compromisso: “Prometo, sob a proteção de Deus, desempenhar leal e
honradamente as funções de Presidente (ou desembargador) do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, respeitando as
Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, as leis e o
seu Regimento Interno”.47
Nesse sentido, as citações supra, notadamente as que encerram normas
regimentais de alguns dos “poderes constituídos”, nos levam a concluir que o
teísmo insculpido nas disposições constitucionais revelam, mais uma vez, a
crença do próprio Estado em um Deus, único e supremo.
2.5 Deus no Direito Constitucional comparado
“Todas as nações do mundo foram fundadas sob princípios teístas ou
ateístas”.48 Demonstraremos, aqui, através de alguns exemplos estrangeiros,
que o teísmo do Brasil, destacado na disposição preambular da nossa
Constituição, também é encontrado em outros Estados, com a invocação a
Deus sob as mais variadas formas.
Desta feita, os Estados soberanos49 podem ser agrupados da seguinte
maneira: a) os que invocam a Deus – Nigéria (1999) e Paraguai (1992); b) os
que pedem a proteção de Deus ou Suas bênçãos – África do Sul (1996),
Colômbia (1991), Equador (1998), Honduras (1982), Ilhas Fiji (1988), Panamá
46
BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária.
Resolução nº 06. 30 set. 2002. Disponível em: <http://www.mj.gov.br>. Acesso em: 15 nov.
2008.
47
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Resolução nº 420. DOE, 14
ago. 2003. Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Disponível em: <http://www.tjmg.gov.br>. Acesso em: 15 nov. 2008.
48
KENNEDY, D. James; NEWCOMBE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Tradução de
Maura Massetti e James Monteiro dos Reis. São Paulo: Editora Vida, 2003, p. 85.
49
Para conhecimento das disposições constitucionais dos Estados citados, acessar o site
http://www.servat.unibe.ch/law/icl. Observamos que algumas das Constituições citadas no texto
não são mais as que regem aquelas nações, como as da Alemanha (1919) e Suíça (1874).
26
(1972) e Venezuela (1999); c) os que invocam o nome de Deus – Costa Rica
(1949), Guatemala (1993) e Suíça (1874); d) os que crêem em um Deus TodoPoderoso, Criador, Misericordioso e/ou Supremo – Antígua e Barbuda (1981),
Argélia (1976), Barbados (1966), Canadá (1982), Filipinas (1986), Madagascar
(1992), Peru (1993), Trinidad e Tobago (1976), Ruanda (1991) e Suíça (1998);
e) os que reconhecem sua responsabilidade perante Deus – Alemanha (1919);
f) os que invocam a Santíssima Trindade – Grécia (1975) e Irlanda (1937); e g)
os que possuem religião oficial, como o Islamismo – Baren (2002), Kuwait
(1962) e Mauritânia (1991) – e o Catolicismo – Bolívia (1967) e Colômbia
(1886).
Destacamos a Constituição da Nicarágua (1987), que menciona os
cristãos, comprometidos com a libertação dos oprimidos, e a polonesa (1997),
que destaca ser Deus a fonte da verdade, justiça, bem e beleza.
2.6 Deus: finalidade e importância da citação constitucional de 1988
A separação Igreja-Estado50 e o respeito aos brasileiros ateus ou
materialistas, ainda que minoria da população,51 foram os principais
argumentos dos constituintes de 1987 que buscavam a supressão de “Deus”
da disposição preambular.
Os constituintes que se manifestaram pela mantença da “proteção de
Deus”, agora declarada52 (lembremos que a Constituição de 1967 apenas
invocava a aludida proteção), o fizeram sob vários fundamentos, dentre os
quais destacamos: a) “recusar a proteção de Deus (...) é querer negar a fé que
50
Pronunciamento dos constituintes Haroldo Lima e José Genoíno. Ver, respectivamente:
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, p.
6633. BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Quarta-feira, 27
de janeiro de 1988, pp. 870-871.
51
Pronunciamento dos constituintes Haroldo Lima e José Genoíno. Ver, respectivamente:
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Discurso do constituinte
Haroldo Lima. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 860-862. BRASIL. Diário da Assembléia
Nacional Constituinte. Discurso do constituinte José Genoíno. Quinta-feira, 28 de janeiro de
1988, p. 6638.
52
Anotamos que a Comissão de Sistematização, em parecer na Emenda Modificativa n. 06823,
apresentada, em 31 de julho de 1987, pelo constituinte Jesualdo Cavalcanti, optou pela
“redação que ‘invoca’ a proteção de Deus e não que ‘garante’ estarmos sob a proteção de
Deus.” Contudo, o texto aprovado pelo Plenário e promulgado, como vimos, declara a aludida
proteção. Obs.: essa informação consta de e-mail recebi pelo autor, enviado pela Câmara dos
Deputados, tendo o arquivo o título “Preâmbulo – Emendas”.
27
todo o povo brasileiro testemunha e invoca”, sendo falso o argumento “de que
se pode dispensar esta invocação em respeito aos incrédulos, ateus, céticos ou
infiéis”;
53
b) apesar de já ter votado, em outras ocasiões, pela “exclusão de
qualquer referência a Deus”, mudou-se o voto para não “desrespeitar um
sentimento deísta e religioso do povo brasileiro”; 54 c) “faz justiça a toda nossa
formação cristã”, evocando “aquela mensagem extraordinária do Evangelho,
aquele testemunha que estabelece: ‘quando estiverem reunidas em Meu nome,
duas ou mais pessoas, eu ali estarei’”;
sociedade brasileira”;
brasileiro”;
57
56
55
d) “a fé cristã é predominante na
e) “Ninguém pode tirar o sentimento místico do povo
f) a Nação é “totalmente cristã” e “o sentimento de respeito a
Deus vai nos trazer a sabedoria, humildade, bom-senso e prudência que só
Deus pode colocar em nossas vidas”; 58 g) “a maioria do povo brasileiro, como
nós, invoca o nome de Deus”, sendo que há “uma profunda ligação entre
invocar o nome de Deus e a participação popular”, pois “Ninguém mais do que
Cristo se preocupou com os humildes, com os pobres e com aqueles que não
tinham as dádivas que só os grandes possuem”;
59
h) os comunistas “não
aceitam a idéia de que Deus possa existir, de que Deus possa ser respeitado”,
sendo o Brasil “a maior Nação cristã do mundo”;
60
i) as “idéias de liberdade,
justiça, fraternidade e solidariedade, na alma, no conceito e na linguagem das
nações” desembocam “em um vocábulo que em todas as línguas acaba por
traduzir-se em poucas, mas profundas e eternas letras: Deus”, sendo certo que
53
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do
Constituinte Daso Coimbra. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 871.
54
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do
Constituinte Roberto Freire. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 872. Informamos que o
constituinte, naquela oportunidade, se declarou marxista e ateu.
55
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do
Constituinte José Maria Eymael. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 859-860, p. 860.
56
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do
Constituinte Aluízio Campos. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 879.
57
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do
Constituinte Lysâneas Maciel. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 855-857, p. 856.
58
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte
Roberto Augusto. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, p. 6636.
59
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte
Brandão Monteiro. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, p. 6636.
60
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte Fausto
Rocha. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, pp. 6633-6634, p. 6634.
28
“a própria alma da Nação brasileira [é], na sua maioria absoluta irmanada no
sentimento de cristandade”. 61
Desta feita, inferimos que, apesar da consagrada separação IgrejaEstado, optaram os constituintes pela “proteção de Deus”, entendendo que não
haveria qualquer confronto entre os dispositivos.62
É inegável a separação entre Igreja e Estado, por nós defendida, e
pelo ilustre Relator, consignado no projeto. Entendemos que em nada
isto interfere em admitirmos, em aceitarmos, em sentirmos e (sic)
necessidade de que todo o trabalho que fizemos em benefício do
povo será sempre sob a proteção de Deus. Daí porque, Srs.
Constituintes, é necessária a permanência da expressão “sob a
proteção de Deus”, porque com essa proteção que todos contamos,
ainda não temos tido a capacidade suficiente para fazer o melhor
para o povo. Imaginemos se Deus não estiver protegendo os Srs.
Constituintes, quem nos protegeria? Se Deus não nos protege, quem
nos protegerá? Se não tivermos a inspiração e a orientação de Deus,
onde buscaremos essa inspiração, se Deus é a fonte de toda a
sabedoria e de toda a inspiração?
Srs. Constituintes, desejo encerrar as minhas breves palavras,
porque o substitutivo ou o destaque de supressão não pode encontrar
amparo nos corações e nas mentes de todos quantos aceitam a Deus
como protetor, como criador, como sustentador do homem e de todas
as coisas, porque todas as coisas foram feitas e criadas por Deus. O
salmista Rei Davi disse: “Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o
Senhor.” Busquemos sempre a proteção do nosso Deus, para sermos
uma Nação bem-aventurada. 63
Sobre o respeito aos comunistas, que buscavam a supressão da
“proteção de Deus” do preâmbulo constitucional, assim se manifestou o
constituinte Fausto Rocha:
Respeitamos os comunistas. Cristo morreu também pelos
comunistas, ateus, agnósticos. Deu sua vida para que essas pessoas
possam reformular o seu pensamento e, em aceitando a Jesus Cristo
como seu único e suficiente salvador, regenerar sua vida, ter amor
pelo próximo e defender todas as liberdades; inclusive essas que citei
[de culto, de expressão, sindical e partidária].64
61
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte José
Maria Eymael. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, pp. 6635.
62
Acerca do conflito eventualmente existente entre o texto preambular e outro dispositivo
constitucional, temos decisão sobre a Emenda Modificativa n. 24090, apresentada ao Primeiro
Substitutivo do Relator, em 02 de setembro de 1987, pelo constituinte Caio Pompeu. O
Primeiro Substitutivo traria no preâmbulo a alusão de que “O voto é secreto, direto e
obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político”,
sendo a aludida emenda no sentido de que fosse substituída a expressão “OBRIGATÓRIO” por
“FACULTATIVO”. O parecer foi pela rejeição da emenda, já que “A aprovação da redação
proposta entraria em conflito com as disposições do art. 13, parágrafo 2o. (sic), que
determinam o voto obrigatório.” Obs.: essa informação consta de e-mail recebi pelo autor,
enviado pela Câmara dos Deputados, tendo o arquivo o título “Preâmbulo – Emendas”.
63
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento do
Constituinte Enoc Vieira. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, pp. 871-872, pp., 871-872.
64
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte Fausto
Rocha. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, pp. 6633-6634, p. 6634.
29
Assim, nos termos do que já expomos, reafirmamos que a citação de
Deus no preâmbulo da nossa Carta Política tem como objetivo traduzir o
sentimento teísta do próprio Estado, e não da maioria do povo brasileiro,
simplesmente. A constituinte Sandra Cavalcanti discursou: “votaremos um texto
de preâmbulo que coloque, de fato, o Brasil sob a proteção de Deus”. 65
Quanto à importância da disposição, temos que se trata do
reconhecimento estatal, em primeiro plano, da existência de Deus e do poder
que O mesmo tem para proteger não só os constituintes, mas toda a nação.
Além disso, nos parece que o Estado se dispõe a aceitar Sua palavra, Seus
mandamentos e Suas ordenanças para orientá-lo e conduzir suas decisões.
À exceção das Constituições de 1891 e 1937, inspiradas,
respectivamente no ideal positivistas (sic) e na doutrina totalitária, os
preâmbulos das demais Cartas Políticas brasileira (sic) sempre se
reportaram a Deus, não obstante a absoluta separação da Igreja e do
Estado, declarada na Constituição Federal de 1891 (art. 11, § 2º) e
mantida nas Constituições posteriores. Entretanto, ressalta-se que a
referência que as Constituições brasileiras fazem a Deus, no
preâmbulo (sic) não contraria a regra normativa da separação da
Igreja e do Estado, mas é o reconhecimento de que a sociedade
política brasileira aceita a irradiação, em seus seguimentos, do
humanismo cristão.66
e
A entronização do Ser Supremo no vestíbulo da Lei Fundamental não
é mera formalidade ou exteriorização de pieguismo, desprovida de
conseqüências jurídicas, como poderia parecer a alguém menos
avisado.
Ao ser incorporado ao texto constitucional, Deus é projetado no
ordenamento constitucional, transformando-se, automaticamente,
num referencial jurídico dos mais expressivos.
(...)
Aceito Deus no universo jurídico, como verdadeira categoria jurídica,
a primeira conseqüência inevitável é que nenhuma norma como
também nenhuma ação estatal poderia ir de encontro ao valor jurídico
consagrado no Estatuto Fundamental. O princípio teísta não poderá
jamais ser afastado.
(...)
Deus é sumo bem, Deus é a justiça, Deus é a misericórdia, Deus é a
verdade, Deus é amor. Assim, se o divino permeia a estrutura
jurídica, há a perspectiva de que a caridade, o amor predomine nas
relações sociais.
(...)
65
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “C”). Pronunciamento da
Constituinte Sandra Cavalcanti. Quarta-feira, 27 de janeiro de 1988, p. 854-855, p. 854.
66
MARÇAL, Patrícia Fontes. Estudo comparado do preâmbulo da Constituição Federal do
Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 54
30
O grande contributo da lembrança a Deus, vertida no preâmbulo, é o
de afastar a Nação do materialismo ateu, com suas implicações
políticas daí decorrentes.
Com efeito, a história mundial recente aponta para uma correlação
estranha e doentia entre a ausência de Deus e tirania, ateísmo e falta
de democracia. A existência de uma zona de aproximação entre o
Misericordioso e o Estado contribui, com certeza, para o
aprimoramento das instituições, para uma vivência social mais
humana.
(...)
De fato, quem se der ao trabalho de meditar um pouco sobre o tema,
perpassando as páginas da história mundial recente, compreenderá a
importância singular dessa ponte, unindo Deus e as coisas do
Estado.67
Sabemos, todavia, que o Estado não se porta, muitas vezes, de acordo
com os preceitos de Deus. Mesmo assim Deus, em Sua infinita misericórdia,
continuará a proteger nossa nação na medida em que busquemos Suas
orientações para mudarmos os rumos do país68: “Feliz a nação cujo Deus é o
Senhor, e o povo que ele escolheu para sua herança.”69
67
NÓBREGA, Francisco Adalberto. Deus e Constituição: A tradição brasileira. 3. ed.
Petrópolis: Vozes, 1999, pp. 43-44 e 46-47.
68
Contemos uma história: certo dia um teísta foi ao barbeiro, ateu convicto, que lhe disse: “Eu
não acredito que Deus exista! Por que o mundo está desse jeito? Miséria, famílias
desestruturadas, violência, guerras, egoísmo, desamor, corrupção... Se Deus é tão bom, como
dizem por aí, por que Ele que não dá um jeito nessas coisas?” Diante da pergunta tão
intrigante, o teísta nada lhe respondeu. Quando se dirigia até sua casa, o teísta viu uma
pessoa com o cabelo e barba enormes, parecendo que nunca havia visitado uma barbearia.
Após essa cena, o teísta voltou imediatamente ao barbeiro e lhe disse: “Eu não acredito que
existam barbeiros!” Este, por sua vez, lhe respondeu: “Você está louco!? Não está me vendo!?
Por que está dizendo isso?” “É que eu acabei de ver uma pessoa na rua com o cabelo e barba
enormes, e como a sua função seria apará-los, nunca eu poderia ver uma pessoa nesse
estado.” Retrucou o barbeiro: “O que eu tenho a ver com isso? Eu existo sim! Basta que ele
venha aqui que eu lhe cortarei o cabelo e a barba.” A que finalizou o teísta: “Pois com Deus é a
mesma coisa! Todas as desgraças que você me relatou não existiriam que o homem se
achegasse a Ele. Basta que o homem se volte para Deus!”
69
BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. Edição Revista e
Atualizada. Ilúmina Gold. CD ROM. Salmos 33.12.
31
3 JESUS CRISTO: HOMEM OU DEUS?
Não nos cumpre, aqui, desenvolver profundas discussões teológicas a
respeito da divindade de Cristo (afinal, não é o objetivo deste estudo).
Entretanto, entendemos por bem trazer à baila, mormente face à “proteção de
Deus” declarada constitucionalmente e a importância desta, três importantes
aspectos acerca d’Aquele que trataremos como resposta contra a não
ressocialização do delinqüente.
A história da humanidade está dividida em antes de Cristo (a.C.) e
depois de Cristo (d.C.). “Toda vez que escrevemos o ano em que estamos,
testemunhamos que Jesus Cristo dividiu a história”.70 No mesmo sentido:
É uma ironia que o mais inveterado ateu, ao escrever uma carta a um
amigo, propagando sua crença, tenha de reconhecer a Cristo, ao
datar a carta. A União Soviética ateísta foi obrigada a colocar em sua
constituição o fato de que passou a existir 1917 d.C., “depois de
Cristo”. Quando você vê as estantes de uma biblioteca, todos os
livros, mesmo os que contenham críticas violentas ao cristianismo,
fazem referência a Jesus Cristo em sua data.71
Desta feita, inegavelmente, Cristo foi e é o maior personagem que já
existiu. Nenhum outro dividiu o tempo em antes e depois; Ele, sim. Assim,
cumpre-nos avaliar (a) se Ele é fruto do imaginário humano, (b) se existem
evidências concretas de Sua existência e (c) o que Ele mesmo disse de si. É o
que passamos a fazer.
3.1 Jesus Cristo: fruto do imaginário humano?
Os escritores dos evangelhos não tinham a intenção, consciente ou
inconsciente, de criar uma personalidade. Estes livros foram escritos para
registro dos acontecimentos da vida de Jesus, pessoa que havia mudado a
história de suas vidas.72 Afinal,
70
CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre da Vida. São Paulo:
Academia da Inteligência, 2001, p. 9.
71
KENNEDY, D. James; NEWCOMBE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Tradução de
Maura Massetti e James Monteiro dos Reis. São Paulo: Editora Vida, 2003, p. 14.
72
CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre dos Mestres. 15. ed.
São Paulo: Academia da Inteligência, 1999, pp. 23-24.
32
Se os evangelhos fossem fruto da imaginação literária desses
autores, eles não falariam mal de si mesmos, não comentariam a
atitude frágil e vexatória que tiveram ao se dispersar quando Cristo foi
preso. (...)
Só tem lógica um autor expor suas mazelas desse modo se ele
desejar retratar a biografia real de um personagem que está acima
delas.73
Ademais, tomados os evangelhos como a biografia de Jesus, escrita por
quatro autores diferentes, temos que, se os mesmos
tivessem programado a criação de um personagem, teriam escondido
a dor, o sofrimento de Cristo e o conteúdo das suas palavras. Teriam
apenas comentado os seus momentos de glória, os seus milagres, a
sua popularidade. A descrição da dor de Cristo é uma evidência de
que ele não era uma criação literária. Não viveu num teatro; o que ele
viveu foi relatado.74
Não cremos, com McDowell, que onze homens estariam dispostos a
morrer a fim de defenderem algo fantasioso e imaginário, criado por suas
mentes. Pessoas não sustentariam a existência de Cristo diante de todas as
perseguições que sofreram. Sabemos que, se apenas um deles voltasse atrás,
todo o “plano imaginativo” estaria perdido. Se o que narravam e ensinavam
eram mentiras e invenções, por que morrer por elas? Neste sentido, tratando
especialmente da ressurreição de Cristo, mas cuja idéia pode ser aplicada ao
caso em tela, escreve o supra citado autor:
Sim, muitas pessoas já morreram por causa de mentiras, mas eles
pensavam tratar-se de uma verdade. Ora, se a ressurreição de Jesus
não ocorreu (isto é, se é falsa), os discípulos sabiam disso. Não sei
como poderiam estar enganados a este respeito. Portanto, estes
onze homens não somente morreram em defesa de uma mentira – e
aqui é que está o x da questão – mas eles sabiam que era mentira.
Seria difícil encontrar onze pessoas, na História, que estivessem
dispostas a morrer em defesa de uma mentira, sabendo que era
mentira.75
Visto, assim, em resumo, que Cristo não foi obra da imaginação
humana, entendemos, baseados nos estudos de Cury, também, que sua
personalidade não poderia ser construída (suas inusitadas reações àqueles
73
CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre dos Mestres. 15. ed.
São Paulo: Academia da Inteligência, 1999, pp. 24 e 26.
74
CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre dos Mestres. 15. ed.
São Paulo: Academia da Inteligência, 1999, p. 27.
75
MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo
Horizonte: Editora Bethânia, 1989, p. 61.
33
que O acusavam, além de Seu zelo pelos que O cercavam, por exemplo, são
prova disso). Assim,
No passado, Cristo era para mim fruto da cultura e da religiosidade
humana. Porém, após anos de investigação, convenci-me de que não
estou estudando a Inteligência de uma pessoa fictícia, imaginária,
mas de alguém real, que andou e respirou nesta terra. É possível
rejeitá-lo, todavia se investigarmos as suas biografias não há como
negar a sua existência e reconhecer a sua perturbadora
personalidade. A personalidade de Cristo é ‘inconstrutível’ pela
imaginação humana.76
e
Nem o autor mais fértil conseguiria imaginar um personagem com as
suas características, pois suas reações e pensamentos ultrapassam
os limites da previsibilidade, da criatividade e da lógica humana.
(...)
Se os textos dos evangelhos não nos tivessem relatado, não seria
possível a mente humana, seja de um pensador ou do mais ilustre
teólogo, conceber a idéia de que o autor da existência tivesse um
filho e que, por amar a humanidade incondicionalmente, Ele o
enviaria ao mundo para viver as condições mais inumanas e, por fim,
se sacrificar por ela.77
Jesus Cristo, assim, não pode ser fruto do imaginário humano.
3.2 Evidências históricas da existência de Jesus
Antes de analisar as evidências históricas da existência de Cristo,
permitimo-nos citar a diferença entre “prova científica” e “prova histórica
judicial”, enfatizada por McDowell:
A prova científica baseia-se na demonstração de que algo é fato pela
repetição do experimento em presença do indivíduo que o questiona.
Existe então um ambiente controlado onde se podem fazer
observações, chegar a conclusões, e testar hipóteses empiricamente.
(...)
Porém, se o método científico fosse o único meio de se provar
qualquer coisa, você não poderia provar, por exemplo, quem foi à
aula ou ao trabalho hoje pela manhã, ou que almoçou. É totalmente
impossível repetir tais eventos numa situação controlada.
Então, vemos aqui o que é a prova histórica, que se baseia na
demonstração de que um fato realmente ocorreu, sem qualquer
dúvida possível. Em outras palavras, é possível chegar a um veredito
com base em provas concludentes. Isto é, não há uma
fundamentação séria e razoável para se duvidar da decisão a que se
chegou. Esta prova estriba-se em três tipos de testemunho: oral,
76
CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre dos Mestres. 15. ed.
São Paulo: Academia da Inteligência, 1999, p. 32.
77
CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre da Sensibilidade. 4. ed.
São Paulo: Academia da Inteligência, 2000, pp. 204 e 210.
34
escrito e de evidências (tais como um revólver, uma bala, uma
caderneta). Usando o método judicial de determinar o que sucedeu,
você pode provar claramente, sem qualquer sombra de dúvida, que
esteve em aula hoje pela manhã: seus colegas o viram, você tem
suas anotações, e o professor lembra-se de tê-lo visto.78
McDowell nos fornece um exemplo esclarecedor:
Uma definição básica de história é, para mim, ‘um conhecimento do
passado baseado em testemunhos’. Alguns imediatamente reagirão:
‘Não concordo’. Então eu pergunto: ‘Você crê que Dom Pedro II
existiu e foi imperador do Brasil?’ ‘Sim, eu creio’, é o que geralmente
respondem. No entanto, ninguém com quem eu tenha me encontrado
chegou a, pessoalmente, ver e observar Dom Pedro II. A única
maneira de se conhecer é pelo testemunho. (...) é preciso assegurarse da credibilidade das testemunhas.79
Enfatizamos que a mesma forma de provar, utilizada pelos historiadores
para analisar a existência de Jesus Cristo, o é pelos juristas quando do
julgamento de um acusado de qualquer crime. De fato, o depoimento de uma
testemunha informa ao juízo acerca de fatos, presenciados ou não, o que é
registrado. Ainda quando se usa da “reconstituição dos fatos” como prova, se
está baseando, de alguma forma, em relatos e evidências do acontecimento.
Os evangelhos, do mesmo modo, também são registros de testemunhos
acerca da existência de Jesus, bem como de Seus ensinos.80
3.2.1 A sentença que condenou Jesus
A Bíblia nos relata que Jesus, após afirmar ser o Cristo, Filho de Deus
(Mateus 26.62-65), perante o sinédrio (espécie de Corte Suprema religiosa,
que administrava a justiça interpretando e aplicando a lei judaica em casos de
discórdia ou suposta violação da mesma, e representava o povo judeu perante
a autoridade romana – presidida pelo sumo sacerdote, tinha sacerdotes,
anciãos e escribas como membros), foi acusado de blasfêmia (João 17.6-7) e
78
MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo
Horizonte: Editora Bethânia, 1989, pp. 37-38.
79
MCDOWELL, Josh. Evidência que exige um veredicto: Evidências históricas da fé cristã.
Tradução de Márcio Redondo. v. 1. 2. ed. São Paulo: Editora Candeia, 1996, pp. 11-12.
80
Acerca da fidedignidade e exatidão da Bíblia, inclusive quando comparada com outros textos
da literatura clássica, bem como fontes documentadas, além da Bíblia, da pessoa histórica de
Jesus Cristo, ver: MCDOWELL, Josh. Evidência que exige um veredicto: Evidências
históricas da fé cristã. Tradução de Márcio Redondo. v. 1. 2. ed. São Paulo: Editora Candeia,
1996, pp. 49-111.
35
merecedor da pena de morte (Marcos 14.61-64). Como o sinédrio não podia
executar tal condenação (João 18.31), “uma vez que, quando a Judéia passou
a ser uma província romana, [a partir de 6 d.C.], a administração judaica
perdeu a possibilidade de executar a pena de morte, salvo naqueles casos em
que afetavam diretamente o Templo”,81 entregaram Jesus a Pilatos (Mateus
27.2), pedindo Sua crucificação. Estando na Festa da Páscoa (ou dos Pães
Asmos), Pilatos, como de costume, soltava um preso escolhido pelo povo
judeu, tendo este preferido Barrabás (um conhecido salteador e homicida) a
Jesus (Mateus 27.15-26).
Apesar de Pilatos ter lavado suas mãos (Mateus 27.24), tentando livrarse do papel de juiz, pois sabia que as acusações feitas contra Jesus eram fruto
de inveja (Mateus 27.18) e tendo-O por inocente (Lc23.3-24), certo é que
aquela condenação era romana, tendo Pilatos que justificá-la.
Assim, segue “cópia fiel da peça do processo de Jesus Cristo realizada
por Pilatos, que se encontra no Museu da Espanha”,82 o que corrobora a
existência de Jesus:
No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo
mundo. Monarca invencível na olimpíada cento e vinte... sob o
regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente
Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS. Regente na baixa Galiléia,
HERODES ANTIPAS. Pontífice sumo sacerdote, CAIFÁS, magnos do
Templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO
CENTAURO. Cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO
CORNÉLIO SUBLIME E SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV
do ano presente - EU, PÔNCIO PILATOS, aqui presidente do Império
Romano, dentro do palácio e arqui-residente julgo, condeno e
sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe - CRISTO NAZARENO
- e Galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR. Determino e ordeno
por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos
como todos os réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos
e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Galiléia,
dizendo-se filho de DEUS E REI DE ISRAEL, ameaçando com a
ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando os tributos a César,
tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com
grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja
ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns
espinhos, com a própria cruz nos ombros, para que sirva de exemplo
a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos
dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje
ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao Monte da Justiça
chamado de CALVÁRIO, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo
81
GRECO, Rogério. Virado do Avesso: Um Romance Histórico-Teológico Sobre a Vida do
Apóstolo Paulo. Niterói: Nah Gash, 2007, p. 25.
82
CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre da Vida. São Paulo:
Academia da Inteligência, 2001, p. 166.
36
na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a
cruz se ponha, em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENUS,
REX JUDEORUN. Mando, também, que nenhuma pessoa de
qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a
justiça por mim mandada, administrada e executada com todo rigor,
segundo os Decretos e Leis Romanas, sob pena de rebelião contra o
Imperador Romano. Testemunhas da nossa sentença: Pelas doze
tribos de Israel: RABAIM DANIEL, RABAIM JOAQUIM BANICAR,
BANBASU, LARÉ PETUCULANI. Pelos fariseus: BULLIENIEL,
SIMEÃO, RANOL, BABBINE, MANDOANI, BANCUR FOSSI Pelo
Império Romano: LUCIO EXTILO E AMACIO CHILCIO.83
3.3 O que as Escrituras dizem de Jesus?
Não queremos, aqui, expor, de forma exaustiva, acerca da divindade
atribuída a Jesus Cristo pelas Escrituras. Anotaremos, pois, apenas alguns dos
argumentos que consideramos mais importantes.84
O Evangelho de João explica que Jesus, “o Verbo”, era Deus e se fez
carne, passando a habitar entre os homens:
No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era
Deus. Ele estava no princípio com Deus. Todas as coisas foram feitas
por intermédio dele, e, sem ele, nada do que foi feito se fez. (...) E o
Verbo se fez carne e habitou entre nós, cheio de graça e de verdade,
e vimos a sua glória, glória como do unigênito do Pai. (João 1.13,14)85
Porque era Deus, mas também porque nasceu de mulher, Jesus é
referido como “Filho de Deus” (a. pelos demônios – Mateus 8.29, Marcos 3.11
e Lucas 4.41; b. pelos discípulos – Mateus 14.33, Marcos 1.1, João 1.34, João
20.31, Romanos 1.4, 2Coríntios 1.19, Gálatas 2.20, Hebreus 4.14 e 1João 3.8;
c. pelos que O crucificaram – Mateus 27.54 e Marcos 15.39; d. por outras
pessoas – João 1.49 e João 11.27; e. por Ele mesmo – Marcos 14.61-62,
Lucas 22.70 e João 10.36) e “Filho do Homem” (Mateus 8.20, Mateus 9.6,
Mateus 12.8, Mateus 17.22, Mateus 26.2, Marcos 2.28, Marcos 9.31, Marcos
14.41, Lucas 5.24, Lucas 9.22, Lucas 18.31-33, João 5.27, João 6.53 e Atos
83
CURY, Augusto Jorge. Análise da Inteligência de Cristo: O Mestre da Vida. São Paulo:
Academia da Inteligência, 2001, pp. 166-167.
84
Para uma análise mais completa do tema, ver: MCDOWELL, Josh. Evidência que exige um
veredicto: Evidências históricas da fé cristã. Tradução de Márcio Redondo. v. 1. 2. ed. São
Paulo: Editora Candeia, 1996, pp. 113-129. Ver, também: FISHER, Gary. Jesus e a Natureza
de Deus. Disponível em: <http://www.estudosdabiblia.net>. Acesso em: 12 abr. 2008.
85
BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. Edição Revista e
Atualizada. Ilúmina Gold. CD ROM.
37
7.56), respectivamente. Aquela expressão significava Sua divindade, o que o
levou a ser acusado de blasfêmia e condenado à cruz. Vários textos dizem, de
forma ainda mais clara, que Jesus é Deus (João 20.26-29, Tito 2.13, Hebreus
1.8 e 1João 5.20).
Vemos, ainda, que Jesus tem o poder de perdoar pecados, poder este
atribuído exclusivamente a Deus e reconhecido por Seus opositores:
Ora, aconteceu que, num daqueles dias, estava ele ensinando, e
achavam-se ali assentados fariseus e mestres da Lei, vindos de todas
as aldeias da Galiléia, da Judéia e de Jerusalém. E o poder do
Senhor estava com ele para curar. Vieram, então, uns homens
trazendo em um leito um paralítico; e procuravam introduzi-lo e pô-lo
diante de Jesus. E, não achando por onde introduzi-lo por causa da
multidão, subindo ao eirado, o desceram no leito, por entre os
ladrilhos, para o meio, diante de Jesus. Vendo-lhes a fé, Jesus disse
ao paralítico: Homem, estão perdoados os teus pecados. E os
escribas e fariseus arrazoavam, dizendo: Quem é este que diz
blasfêmias? Quem pode perdoar pecados, senão Deus? Jesus,
porém, conhecendo-lhes os pensamentos, disse-lhes: Que arrazoais
em vosso coração? Qual é mais fácil, dizer: Estão perdoados os teus
pecados ou: Levanta-te e anda? Mas, para que saibais que o Filho do
Homem tem sobre a terra autoridade para perdoar pecados – disse
ao paralítico: Eu te ordeno: Levanta-te, toma o teu leito e vai para
casa. Imediatamente, se levantou diante deles e, tomando o leito em
que permanecera deitado, voltou para casa, glorificando a Deus.
Todos ficaram atônitos, davam glória a Deus e, possuídos de temor,
diziam: Hoje, vimos prodígios. (Lucas 5.17-26)86
Como vimos acima, Jesus foi crucificado porque se fez Deus (João
10.31-33 e João 19.6-8). Ele aceitou a adoração (Mateus 14.33, Mateus 20.20,
Mateus 28.9,17 e João 9.38), que é devida a Deus (Mateus 4.10), e a receberá
(Apocalipse 5.9-14); os discípulos, por sua vez, a rejeitaram (Atos 10.25-26 e
Atos 14.8-18), pois não eram dignos de recebê-la. Ademais, Jesus disse que:
a) quem O honra, honra ao Pai (João 5.23-24); b) quem O conhece, conhece o
Pai (João 8.19); c) quem O vê, vê o Pai (João 14.9); e d) Ele e o Pai são um
(João 10.30).
Desta feita, cremos ter demonstrado a divindade de Jesus Cristo, ainda
que sinteticamente, como nos permite este trabalho.
3.4 Conclusões preliminares
86
BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. Edição Revista e
Atualizada. Ilúmina Gold. CD ROM.
38
Abordamos neste tópico do trabalho acerca da humanidade e divindade
de Jesus. Como Ele declarava ser Deus, temos apenas três alternativas.
A primeira é acreditar que tal declaração era falsa e que o próprio Jesus
sabia disso.
Se, ao fazer a declaração de que era Deus ele sabia que não era,
então estava mentindo e enganando deliberadamente a seus
seguidores. Mas se ele era enganador, então era também hipócrita,
porque disse aos outros que fossem honestos, custasse o que
custasse, enquanto ele próprio divulgava e vivia uma mentira
colossal. Mais do que isso, ele era um demônio, pois dizia aos outros
que confiassem a ele seu destino eterno. Se não podia apoiar suas
declarações, e sabia disso, então ele era indescritivelmente maligno.
Por último, ele seria também um tolo, porque foi sua afirmação de
que era Deus que provocou sua crucificação.
Muitos dirão que Jesus era um grande mestre moralista. Sejamos
realistas. Como poderia ele ser um grande mestre moralista, e
conscientemente, enganar o povo, exatamente com relação ao ponto
máximo de seu ensino – sua identidade?
Teríamos que concluir logicamente que ele era um deliberado
mentiroso. Entretanto, esta imagem de Jesus não coincide com o que
sabemos dele, ou das conseqüências de seu ensino e sua vida. Em
toda parte em que seu nome é proclamado, vidas têm sido
transformadas e países têm alcançado progresso, ladrões tornam-se
homens honestos, alcoólatras são curados, indivíduos odiosos se
tornaram canais de amor, pessoas iníquas se tornam justas.87
A segunda delas é acreditar que a declaração era falsa, mas que Jesus
não sabia disso, estando enganado acerca de Sua identidade.
Se é inadmissível que Jesus tenha sido um mentiroso, não seria
então possível que, na verdade, Ele pensasse que era Deus, mas
estivesse enganado? Afinal, é possível a uma pessoa ser sincera e
estar errada ao mesmo tempo.
Todavia, devemos nos lembrar que alguém pensar que é Deus,
especialmente numa cultura veementemente monoteísta, e então
dizer aos outros que o destino eterno de cada um depende de crerem
nEle não é uma fantasia insignificante, mas os pensamentos de um
lunático no sentido pleno da palavra.88
e
Uma pessoa que pensa que é Deus é como alguém que hoje se
acredita ser Napoleão. Ela estaria iludida, enganado a si própria, e,
provavelmente, seria encerrada num manicômio para não causar
maiores danos a si própria ou a outrem. Entretanto, em Jesus não
enxergamos nenhuma anormalidade nem os desequilíbrios que
geralmente acompanham tais casos de insanidade. (...)
À luz de outros conhecimentos que possuímos acerca de Jesus, é
difícil imaginar que Ele era um perturbado mental. Ali estava um
homem que formulou alguns dos mais profundos pensamentos já
87
MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo
Horizonte: Editora Bethânia, 1989, pp. 28-29.
88
MCDOWELL, Josh. Evidência que exige um veredicto: Evidências históricas da fé cristã.
Tradução de Márcio Redondo. v. 1. 2. ed. São Paulo: Editora Candeia, 1996, p. 135.
39
registrados neste mundo. Seus ensinamentos já libertaram muitas
pessoas que se encontravam em cativeiro mental.89
A terceira alternativa implica que acreditemos na verdade das
declarações de Jesus. Em assim sendo, Ele é Deus (Filho) e Senhor. Pode-se
aceitar ou rejeitar esta assertiva – uma escolha que nos cabe.
Por todo o exposto, se Jesus não é mentiroso nem louco, e se era o
Verbo que se fez carne, concluímos que Ele é homem e Deus. Jesus não veio
apenas provocar uma reforma moral e ética na humanidade, mas trazer
salvação ao mundo imerso no pecado.
Ademais, devemos considerar que Cristo foi o único líder religioso que
se afirmou ser Deus. Todos os demais líderes, como Gandhi, Buda, Kardek,
Maomé e Confúcio, se viam apenas como homens. Cristo, contudo, é o próprio
Deus que se fez carne e habitou entre os homens.
89
MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo
Horizonte: Editora Bethânia, 1989, p. 32.
40
4 DEVER DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS
Consideradas,
especialmente,
as
determinações
constitucionais
vigentes, imperiosa a análise do dever paternal de educação dos filhos,
avaliando tal dever historicamente, na legislação pátria e nas considerações da
doutrina e jurisprudência nacionais, os problemas na educação dos filhos, e,
além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana e a influência e
importância do cristianismo na sociedade.
É o que desenvolveremos neste tópico do estudo.
4.1 O dever de educação dos filhos: histórico e legislação
A primeira constituição brasileira, de 1824, época do Império, no que
toca à educação, apenas garantia “A Instrucção primaria, e gratuita a todos os
Cidadãos” (art. 179, XXXII) e previa que “Collegios, e Universidades, aonde
serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes” (art. 179,
XXXIII).
A Constituição de 1891, por sua vez, à exceção do estabelecimento da
competência para organização do ensino superior, somente dispôs que “Será
leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos” (art. 72, §6º).
De outro lado, a Constituição de 1934 estabelecia um “plano nacional de
educação constante de lei federal”, garantindo-se o “ensino primário integral
gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos adultos” (art. 150, par. único,
a). Ademais, indicava que “O ensino religioso será de freqüência facultativa e
ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno
manifestada pelos pais ou responsáveis” (art. 153), e dispunha que cabia aos
entes federados o estímulo à educação eugênica (art. 138, b). Ainda, no art.
149, informa que
A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e
pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a
brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que
possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação,
e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da
solidariedade humana. (grifos nossos)
41
A Constituição de 1937 trouxe algumas considerações importantes nos
artigos 125 e 127 a 133. Assim, estabeleceu, especialmente, que: a) “A
educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais” (art.
125); b) cabe ao Estado assegurar, à infância e juventude, “condições físicas e
morais de vida sã e de harmonioso desenvolvimento das suas faculdades”, e
que “O abandono moral, intelectual ou físico da infância e da juventude
importará falta grave dos responsáveis por sua guarda e educação” (art. 127);
c) “O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos
favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado” (art. 129);
d) “O ensino primário é obrigatório e gratuito” (art. 130).
No mesmo passo, a Constituição de 1946 estipulou que “A educação é
direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana” (art. 166). “A educação é
direito de todos e será dada no lar e na escola; assegurada a igualdade de
oportunidade, deve inspirar-se no princípio da unidade nacional e nos ideais de
liberdade e de solidariedade humana”, por sua vez, foi a previsão da Carta
Política de 1967 (art. 168, caput). Apenas alterando a ordem das palavras, a
Emenda Constitucional nº 1, de 1969, asseverou que “A educação, inspirada
no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade
humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola”
(art. 176, caput).
A Carta de 1988, ainda vigente, dispõe que: “Compete ao Poder Público
recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar,
junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola” (art. 208, §3º); “A
família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226, caput);
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à (...) educação” (art. 227); “Os
pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)” (art. 229); e
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (art. 225)
Outrossim, no plano infraconstitucional, consideramos por bem a análise
de alguns dispositivos. Vejamos.
42
O Código Civil de 1916, no art. 231, IV, arrolava, como dever de ambos
os cônjuges, o “sustento, guarda e educação dos filhos”. Por sua vez, o art. 384
dispunha que “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I dirigir-lhes a criação e educação”. Ainda, cabia ao tutor, “quanto à pessoa do
menor: I – dirigir-lhe a educação (...)” (art. 424, I). Além disso, o legado de
alimentos abrangia a educação enquanto o legatário fosse menor (art. 1687).
A seu turno, a Lei 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio, declinou,
como poder do genitor que não tivesse a guarda do filho, a fiscalização de sua
educação (art. 15). Dispôs, ainda, que “O divórcio não modificará os direitos e
deveres dos pais em relação aos filhos” e “O novo casamento de qualquer dos
pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres”
(art. 27, caput e §1º). Além disso, determinava que a separação judicial poderia
ser negada, em qual caso, se determinasse “conseqüências morais de
excepcional gravidade para os filhos menores” (art. 6º).
A Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), asseverou, em
termos quase idênticos aos do art. 227 da Constituição da República, que “É
dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à (...)
educação” (art. 4º, caput). Asseverou, ainda, que
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado
no seio da sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente livre da presença de pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes. (art. 19) (grifos nossos)
Dispôs, no mesmo passo, que: a) “Aos pais incumbe o dever de
sustento, guarda e educação dos filhos menores” (art. 22); b) “A guarda obriga
a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou
adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais” (art. 33); c) “As emissoras de rádio e televisão somente
exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” (art. 76, caput); e d)
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho” (art. 53, caput).
43
O Novo Código Civil (Lei 10.406/02), traz, no art. 1566, IV, idêntica
disposição do Código de 1916, em seu art. 231, IV; o mesmo se diga quanto ao
art. 1634, I, com relação ao art. 384, I, e quanto ao art. 1740, I, com relação ao
art. 424, I. Ainda, o art. 1589 repete, quase que com as mesmas palavras, o
disposto no art. 15 da Lei do Divórcio. Outrossim, qualquer que seja o regime
patrimonial, “Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus
bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação
dos filhos” (art. 1568). Quanto aos alimentos, estes devem ser fixados,
inclusive, observando as necessidades de educação do alimentado (art. 1694,
caput; art. 1701, caput).
Com o advento da Lei 11.698/08, que alterou a lei ora em comento,
instituindo a guarda compartilhada, dispôs que a maior aptidão para propiciar
educação aos filhos deve, objetivamente, influenciar na decisão sobre qual
genitor terá a guarda unilateral do menor (art. 1583, 2º, III).
No que toca à união estável, especifica o art. 1724 que “As relações
pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito
e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.”
Por sua vez, a legislação, em matéria penal, pune condutas que
desrespeitam o dever de educação, seja moral ou de instrução, a saber: a)
entrega do filho menor a pessoa inidônea – CP, art. 245 – “Entregar filho menor
de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o
menor fica moral ou materialmente em perigo”); b) abandono intelectual –
CP, art. 246 – “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho
em idade escolar” e CP, art. 247 –
Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou
confiado à sua guarda ou vigilância: I - freqüente casa de jogo ou
mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida; II freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o
pudor, ou participe de representação de igual natureza; III resida ou trabalhe em casa de prostituição; IV - mendigue ou
sirva a mendigo para excitar a comiseração pública.
Ainda, a Lei 12.013/09, publicada em 07/08/2009, alterou o inciso VII,
art. 12 “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do
seu sistema de ensino, terão a incumbência de:”, da Lei 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que dispunha “informar os pais e
responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a
44
execução de sua proposta pedagógica”, passando a constar “informar pai e
mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis
legais, sobre a freqüência [redação já de acordo com a nova regra ortográfica]
e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica
da escola”. Tal alteração reforça que o dever de educação deve ser exercido
por ambos os genitores, ainda que um deles não possua a guarda do menor.
No mesmo sentido de proteção à criança, o Decreto 99.710/90
promulgou a Convenção sobre os Direitos da Criança, que dispõe:
a) art. 7, 1 – A criança será registrada imediatamente após seu
nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um
nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer
seus pais e a ser cuidada por eles;
b) art. 14, 2 – Os Estados Partes respeitarão os direitos e deveres
dos pais e, se for o caso, dos representantes legais, de orientar a
criança com relação ao exercício de seus direitos de maneira acorde
com a evolução de sua capacidade;
c) art. 18, 1 – Os Estados Partes envidarão os seus melhores
esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que
ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação
e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o
caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela
educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação
fundamental visará ao interesse maior da criança;
d) art. 18, 2 – A fim de garantir e promover os direitos enunciados na
presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência
adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho
de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão
a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das
crianças;
e) art. 27, 1 – Os Estados Partes reconhecem o direito de toda
criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento
físico, mental, espiritual, moral e social;
f) art. 29, 1 – Os Estados Partes reconhecem que a educação da
criança deverá estar orientada no sentido de: a) desenvolver a
personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança
em todo o seu potencial; b) imbuir na criança o respeito aos
direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos
princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; c) imbuir na
criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural,
ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país em que
reside, aos do eventual país de origem, e aos das civilizações
diferentes da sua; d) preparar a criança para assumir uma vida
responsável numa sociedade livre, com espírito de
compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade
entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e
pessoas de origem indígena; e) imbuir na criança o respeito ao
meio ambiente;
g) art. 32, 1 – Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de
estar protegida contra a exploração econômica e contra o
desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou
interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou
para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social;
h) art. 33 – Os Estados Partes adotarão todas as medidas
apropriadas, inclusive medidas legislativas, administrativas, sociais e
45
educacionais, para proteger a criança contra o uso ilícito de
drogas e substâncias psicotrópicas descritas nos tratados
internacionais pertinentes e para impedir que crianças sejam
utilizadas na produção e no tráfico ilícito dessas substâncias;
i) art. 39 – Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas
para estimular a recuperação física e psicológica e a reintegração
social de toda criança vítima de qualquer forma de abandono,
exploração ou abuso; tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes; ou conflitos armados. Essa recuperação
e reintegração serão efetuadas em ambiente que estimule a saúde, o
respeito próprio e a dignidade da criança. (grifos nossos)B
Por sua vez, a Lei 8.560/92, em seu art. 2º, trouxe à baila a necessidade
de um procedimento para investigar qual o pai da criança que não tem o nome
do seu genitor registrado. Isso de deve não apenas para a proteção da
personalidade da criança, mas é o reconhecimento, pelo Estado, da
importância paterna para uma melhor educação e uma correta formação social,
moral e ética da mesma.
Outrossim, há que se fazer referência ao PLS (Projeto de Lei do
Senado) nº 700/2007, de autoria do Senador Marcelo Crivella, que pretende a
alteração do ECA, dando nova redação a alguns artigos do mesmo, nos
seguintes termos:
Art. 4º, §2º: “Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que
trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por
convívio, seja por visitação periódica, que permitam o
acompanhamento da formação psicológica, moral e social da
pessoa em desenvolvimento.”
Art. 4º, §3º: “Para efeitos desta Lei, compreende-se por assistência
moral devida aos filhos menores de dezoito anos: I – a orientação
quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais,
educacionais e culturais; II – a solidariedade e apoio nos
momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; III – a presença
física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e
possível de ser atendida.”
Art. 22: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência,
assistência material e moral e educação dos filhos menores,
cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e
fazer cumprir as determinações judiciais.”
Art. 58: “No processo educacional respeitar-se-ão os valores
culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do
contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes
a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”
Art. 232-A: “Deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao
filho menor de dezoito anos, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 4º
desta Lei, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social.
Pena – detenção, de um a seis meses.”
Do exposto até aqui, claro nos parece que, apesar de alguns dispositivos
se referirem a “deveres conjugais”, no que toca à educação dos filhos
46
poderíamos, muito bem, defini-los como “deveres paternais”, visto que tais
deveres não se extinguem com o término do vínculo conjugal, nem mesmo
inexistem quando os genitores não estão ligados pelo casamento ou união
estável.
Nesse sentido, o dever de educação dos filhos decorre da relação de
paternidade/filiação, inclusive sócio-afetiva, e não da relação conjugal entre os
genitores, e assim deve ser considerado para todos os fins e efeitos.
4.2 O dever de educação dos filhos: doutrina e jurisprudência
Partindo-se do texto constitucional do art. 226, temos que
a família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o
núcleo fundamental em que se repousa toda a organização social.
Em qualquer aspecto em que é considerada, aparece a família como
uma instituição necessária e sagrada, que vai merecer a mais ampla
proteção do Estado.90
e
Nenhuma outra instituição social é mais influente na formação do
caráter, na educação, na disseminação de valores éticos, morais e
espirituais do que a família.91
Conforme já anotamos, o Código Civil, no art. 1566, IV, dispõe, como
dever conjugal, a educação dos filhos. Comentando sobre esse texto, Henry
Petry Junior assevera que o dever de educação consiste na “obrigação de
oferecer instrução escolar e orientação de vida.” (grifos nossos) Esse autor
cita, ainda, Pontes de Miranda (obra “Tratado de Direito de Família”), que
considera que “Não se cumpre o dever de educação ao não se instruir, dirigir,
moralizar, aconselhar”, e Sílvio de Salvo Venosa (obra “Direito Civil”), que
destaca, pontualmente: “Incumbe a ambos os pais o sustento material e moral
dos filhos. A orientação educacional é fundamental não só no lar, como
90
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.
91
GERMANO, Altair. A família cristã, a escola e a educação dos filhos. Disponível em:
<http://didaticaaplicada.blogspot.com/2008/12/famlia-crist-escola-e-educao-dos-filhos.html>.
Acesso em: 10 set. 2009.
47
também na escola, sendo ambas, em última análise, obrigação legal dos
pais.”92
Carlos Roberto Gonçalves, a seu turno, expõe:
A cada um dos pais e a ambos simultaneamente incumbe zelar pelos
filhos, provendo à sua subsistência material, guardando-os ao tê-los
em sua companhia e educando-os moral, intelectual e fisicamente, de
acordo com suas condições sociais e econômicas.
(...)
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no art. 1º, (...) dentre
outros direitos expressamente mencionados, os referentes à
“convivência familiar”, demonstrando a importância que o aludido
diploma confere ao convívio dos infantes com seus pais e sua
repercussão sobre o seu desenvolvimento.
(...)
O dever de dirigir a criação e educação dos filhos menores. É o mais
importante de todos. Incumbe aos pais velar não só pelo sustento dos
filhos, como pela sua formação, a fim de torná-los úteis a si, à família
e à sociedade. O encargo envolve, pois, além do zelo material, para
que o filho fisicamente sobreviva, também o moral, para que, por
meio da educação, forme seu espírito e seu caráter.
(...)
O dever se fornecer educação aos filhos inclui não só o ensinamento
escolar, os cuidados com as lições e o aprendizado, como também o
zelo para que tenham formação cultural e moral e se
desenvolvam em ambiente sadio.93 (grifos nossos)
Bernardo Castelo Branco doutrina:
Nessa perspectiva, é dever dos pais propiciar aos filhos o
desenvolvimento de suas potencialidades, guardadas as
características próprias de sua condição socioeconômica,
possibilitando-lhes o acesso à educação e adotando comportamentos
tendentes à sua adequada formação moral. O descumprimento
daquelas obrigações, tal como ocorre com o dever de sustento,
constitui conduta elevada à categoria de ilícito penal (arts. 246 e 247
do CP).
De certo modo, a assistência moral e intelectual se desenvolve,
simultaneamente, em dois planos, como assinala com propriedade
Denise Damo Comel, ao se referir à educação informal e formal que
deve ser proporcionada ao filho sob o poder paternal. Assim,
compreende por educação informal a transmissão de um ideário
filosófico e religioso, de modo a promover o desenvolvimento de
virtudes e habilidades que, adiante, serão moldadas pela
educação formal, esta consistente no acesso à escolarização,
em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, cujo
processo pedagógico deve contar com a participação ativa dos
pais.
(...)
A participação dos pais na assistência moral e intelectual aos
filhos é especialmente importante na infância, fase de formação
dos principais traços de nossa personalidade, não obstante deva
estar presente desde a concepção até o pleno desenvolvimento do
92
PETRY JUNIOR, Henry. A separação com causa culposa: uma leitura à luz da
hermenêutica constitucional. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 66.
93
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev. e
atual. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 179, 269, 373 e 561.
48
filho. Como lembra Liborni Siqueira, “as fases mais importantes de
nossa vida se circunscrevem entre os nove meses de gestação e os
seis anos de idade, oportunidade em que construímos os
principais valores que nos acompanharam (sic): o temperamento,
que surge no ato da concepção; a afetividade emocional; a disciplina
comportamental e os 80% de nossa responsabilidade adulta” [Os
direitos da família e do menor. Rio de Janeiro: Forense, 1992. p.
41].94 (grifos nossos)
Taisa Maria Macena de Lima, Mestre e Doutora em Direito Civil pela
UFMG, sobre o assunto, escreve:
O direito subjetivo público à educação apresenta-se, antes, como o
direito à formação escolar do menor, o que importa o dever do Estado
de adotar políticas de aumento do número e da qualidade das
instituições de ensino, de modo a atender à população infanto-juvenil.
O papel do Estado na formação educacional dos menores depende,
no entanto, da colaboração dos pais.
A lei civil reforça a atuação devida pelos pais, estabelecendo o dever
de criação e educação dos filhos, algo bem mais amplo do que a
formação escolar.
Sem dúvida, cabe, primordialmente, aos pais diligenciar a matrícula
dos filhos em instituição escolar pública ou privada e, ainda,
acompanhar o desempenho escolar dos filhos.
A simples presença do menor em escola não tem o condão de
esgotar o dever dos pais, pois as instituições não substituem
(nem devem substituir) a presença constante e ativa dos pais no
desenvolvimento moral e intelectual das crianças e dos jovens.95
(grifos nossos)
Içami Tiba também considera:
Mas só a carga genética não basta para transformar crianças em
adultos. Ela é complementada pelo processo psicológico, regido pela
lei do “como somos”. Desde os primeiros dias de vida, a criança
absorve tudo o que acontece ao seu redor. O relacionamento com os
pais (ou substitutos) é fundamental na construção dessa bagagem.
(...)
A infância funciona como uma socialização familiar e comunitária, em
que a criança apreende os valores, sendo alfabetizada e praticando
noções de convivência com as pessoas da família e os conhecidos.
Sua ida à escola é fundamental para a sua socialização, um novo
ambiente escolhido pelos pais no qual a criança se expande.
(...)
A família sempre foi, é, e continuará sendo o principal núcleo afetivo
de qualquer ser humano.
(...)
a educação familiar e a escolar são básicas para a sociedade (...).
Mais do que simples provedores e exemplos, os pais têm que ser
líderes educadores. E desempenhar essa função no sentido pleno:
94
BRANCO, Bernardo Castelo. Dano moral no direito de família. São Paulo: Método, 2006,
pp. 194-5.
95
LIMA, Taisa Maria Macena de. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR NEGLIGÊNCIA
NA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ESCOLAR DOS FILHOS: O dever dos pais de indenizar o filho
prejudicado, pp. 621-631. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Afeto, ética, família e o
novo Código Civil. Anais do IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte: Del
Rey, 2004. P. 624.
49
educar vem do latim educare, e, segundo o Dicionário Houaiss, é
“dar (a alguém) todos os cuidados necessários ao pleno
desenvolvimento da personalidade”. Educar é ajudar a desenvolver o
ser humano de dentro para fora.
(...)
Um mau funcionário pode ser despedido, mas o que acontece com
maus pais? O preço a ser pago pelos maus pais é muito maior e
duradouro, pois vai influir diretamente na formação dos seus filhos.
Não existe algo que faça os pais sofrerem mais que terem maus
filhos.96 (grifos finais nossos)
Arnaldo Rizzardo, discorrendo acerca das finalidades da família,
disserta:
É de se acrescentar, no entanto, as finalidades primordiais da
família, salientando-se a que visa a formação da personalidade
dos filhos. No lar, eles adquirem os princípios que nortearão seu
futuro, como a dignidade pessoal, a honestidade, a correção da
conduta, o respeito pelo semelhante, a responsabilidade
profissional, dentre outras virtudes. De sorte que as atitudes
imorais ou indignas do ser humano, as práticas delinqüenciais, a falta
de pudor, a libertinagem, a expansão do sexo sem recato, depõem
contra a formação do filho, ainda não maduro e sem conhecimento de
certos assuntos para entender e saber conduzir-se frente aos
mesmos. (...)
A verdade é que os filhos, enquanto menores, são facilmente
influenciáveis, o que exige uma postura pelo menos aparentemente
digna e honrada dos pais, pois o lar é uma escola onde se formam
e amoldam os caracteres e a personalidade dos filhos.
(...)
Não se pode limitar seu dever a prestar alimentos, ou a sustentar os
filhos. Incube-lhes dar todo o amparo, envolvendo a esfera material,
corporal, espiritual, moral, afetiva e profissional, numa constante
presença em suas vidas, de acompanhamento e orientação, de modo
a encaminhá-los a saberem e terem condições de enfrentar a vida
sozinhos.97 (grifos nossos)
Haroldo Lopes cita um provérbio de Petit Senn: “Os filhos tornam-se
para os pais, segundo a educação que receberam, uma recompensa ou
um castigo”.98 (grifos nossos) Aconselhando os pais, diz: “Expliquem que ele
não deve fazer aos outros o que não deseja para si. Quando possível,
procurem abordar esse assunto diante de algum acontecimento em que o
provérbio seja apropriado.”99
96
TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005,
pp. 31, 34, 121, 123, 157 e 161.
97
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 613 e 753.
98
LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, p.
34.
99
LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006, p.
130.
50
Augusto Cury, renomado psiquiatra, escreve acerca da importância do
diálogo entre pais e filhos:
Vimos que o primeiro hábito dos pais brilhantes é deixar seus filhos
conhecê-los; o segundo é nutrir a personalidade deles; o terceiro é
ensiná-los a pensar; o quatro é prepará-los para as derrotas e
dificuldades da vida. Agora, precisamos compreender que a melhor
maneira de desenvolver todos esses hábitos é adquirir um quinto
hábito: dialogar.
Bons pais conversam, pais brilhantes dialogam. Entre conversar e
dialogar há um grande vale. Conversar é falar sobre o mundo que
nos cerca, dialogar é falar sobre o mundo que somos. Dialogar é
contar experiências, é segredar o que está oculto no coração, é
penetrar além da cortina dos comportamentos, é desenvolver
inteligência interpessoal (Gardner, 1995).
A maioria dos educadores não consegue atravessar essa cortina. De
acordo com uma pesquisa que realizei, mais de 50% dos pais nunca
tiveram a coragem de dialogar com seus filhos sobre seus medos,
perdas, frustrações.
(...)
Se pegássemos todo o dinheiro de uma empresa e o jogássemos no
lixo, estaríamos cometendo um grave crime contra ela. Ela iria à
falência. Será que não temos cometido este crime contra a mais
fascinante empresa social – a família –, cuja única moeda é o
diálogo? Se destruirmos o diálogo, como se sustentará a relação
“pais e filhos”? Ela irá à falência.100 (grifos no original)
Tratando sobre o direito ao segredo doméstico, Gagliano e Pamplona
Filho asseveram:
Segredo doméstico: é aquele reservado aos recôndidos do lar e da
vida privada. O direito ao segredo doméstico está firmemente
relacionado à inviolabilidade do domicílio. Cumpre-nos lembrar que o
direito ao segredo doméstico impõe-se, inclusive, entre parentes. A
um irmão, por exemplo, não é dado invadir o quarto da irmã para
subtrair o seu diário, violando o seu direito à intimidade e ao segredo.
Os pais, todavia, no exercício regular do poder familiar, podem tomar
ciência de assuntos pessoais dos filhos, sem que se caracterize
violação aos direitos da personalidade[, notadamente, intimidade].101
O instituto da adoção, por sua vez, instrumento para a viabilização,
dentre outras questões, o ajustamento, em família, do menor, visa, por
exemplo, sua inclusão educacional.
Dada grande evolução verificada nas últimas décadas sobre o
assunto, concebe-se atualmente a definição mais no sentido natural,
isto é, dirigido a conseguir um lar a crianças necessitadas e
abandonadas em face de circunstâncias várias, como a orfandade, a
extrema pobreza, o desinteresse dos pais sanguíneos, e toda a sorte
de desajustes sociais que desencadeiam o desmantelamento da
família. Objetiva o instituto outorgar a crianças e adolescentes
100
CURY, Augusto Jorge. Pais brilhantes, professores fascinantes. A educação de nossos
sonhos: formando jovens felizes e inteligentes. Rio de Janeiro, Sextante, 2003, pp. 42-3.
101
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. v. 1:
Parte Geral. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 172-3.
51
desprovidos de famílias ajustadas um ambiente de convivência
comunitária, sob a direção de pessoas capazes de satisfazer ou
atender os reclamos materiais, afetivos e sociais que um ser
humano necessita para se desenvolver dentro da normalidade
comum.
(...)
Basicamente, o instituto da adoção evoluiu, nos últimos tempos, no
sentido de amparar as crianças abandonadas, ou cujos pais não
possuem condições de criá-las e educá-las. Principalmente está
sendo dirigido o instituto a atender os reclamos de uma infância
surgida de classes sociais onde a tendência é a marginalização, sem
as condições mínimas de uma criação e formação psicológica
razoáveis (...).102 (grifos nossos)
Ainda nesse aspecto, podemos ressaltar as características que o
adotante deve possuir para conseguir a adoção, características essas que,
também, deveriam estar presentes nos pais quando cogitam, ou, no mínimo,
assumem o risco de vir a terem filhos:
Aconselha-se um estudo psicológico e jurídico no candidato.
Psicológico para verificar o conceito, a idéia e a imagem que o
mesmo faz a respeito dos filhos, bem como a maneira de encarar um
filho e a disposição de se comprometer em suportar a idéia de
contratempos, dificuldades, abnegações e doação pessoal, o que se
mostra próprio a todos os pais. A pessoa deve estar preparada para a
nova situação. Essencialmente após certa idade, torna-se difícil a
mudança de hábitos e costumes. Daí a relevância da análise
psicológica, com um apanhado de tendências e capacidade em
assumir um filho.103
A falta de coerência e unidade dos pais no trato dos assuntos referentes
aos filhos é questão digna de nota. Os genitores, com a capacidade de gerar
uma vida, que desacordem sobre pontos, importantes ou não, na criação,
educação e decisão sobre a vida dos filhos, devem se valer do Judiciário para
a solução da divergência (por exemplo, autorização dos pais para casamento
de menores de 16 anos, exercício da sociedade conjugal no interesse do casal
e dos filhos e todas as questões relativas aos filhos e seus bens – Código Civil,
arts. 1.517, par. único, 1.567, par. único, e 1690, par. único). Isso é fruto,
cremos, de relacionamentos fugazes e instáveis. Falta, de fato, em boa parte
da população, uma reflexão correta quanto aos deveres inerentes à criação dos
filhos.
102
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 531 e
577.
103
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 585.
52
De se ver, até aqui, acerca do dever, dado aos pais, da educação moral
dos infantes. A partir de agora, mas ainda nesse item, discorreremos,
especialmente, sobre o descumprimento desse dever e suas conseqüências.
Assim, há que se considerar o disposto no art. 1.638 do NCC, ao indicar
as causas de perda do poder familiar, dentre as quais destacamos a prática de
atos contrários à moral e aos bons costumes. Comentando
essa
hipótese,
Gonçalves disserta:
Visa o legislador evitar que o mau exemplo dos pais prejudique a
formação moral dos infantes. O lar é uma escola onde se forma a
personalidade dos filhos. Sendo eles facilmente influenciáveis,
devem os pais manter uma postura digna e honrada, para que
nela se amolde o caráter daqueles. A falta de pudor, a libertinagem,
o sexo sem recato podem ter influência maléfica sobre o
posicionamento futuro dos descendentes na sociedade, no tocante a
tais questões, sendo muitas vezes a causa que leva as filhas
menores a se entregarem à prostituição.
Mas o dispositivo em tela tem uma amplitude maior, abrangendo o
procedimento moral e social sob diversos aspectos. Assim, o
alcoolismo, a vadiagem, a mendicância, o uso de substâncias
entorpecentes, a prática da prostituição e muitas outras condutas
anti-sociais se incluem na expressão “atos contrários à moral e aos
bons costumes”.104 (grifos nossos)
Os tribunais pátrios também já se manifestaram quanto ao dever de
educação e, no caso de seu descumprimento, quanto à destituição do poder
familiar, nos seguintes termos:
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO
ADMINISTRATIVA. EVASÃO ESCOLAR. (...) 3. A educação, direito
social com fundamento no artigo 6º da CRFB/88, encontra igualmente
assento no artigo 205 da mesma Carta como um dever do Estado e
da família. No tocante à criança, dada a necessidade de especial
proteção ao menor, o legislador constituinte dispôs no artigo 227 que
é dever da família, ao lado da sociedade e do Estado, assegurar o
direito à educação. E, mais especificadamente, ainda preconiza o
artigo 229 da Magna Carta que os pais têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores. Não se olvide que o artigo 22 da Lei nº
8.069/90 dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e
educação dos filhos menores, cabendo-lhes também, no interesse
desses, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações
judiciais. 4. A presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados
pelo Ministério Público, diante da revelia dos apelantes, coaduna-se
com a prova dos autos. Ademais, a pluralidade de argumentos a
justificar o não comparecimento dos menores na escola em nada
socorre aos apelantes, que deveriam demonstrar a cautela
necessária no exercício do dever de garantir educação aos
104
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev.
e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 384.
53
filhos. Precedentes do TJRJ, TJMG e TJSP. 5. Multa razoável e
proporcional aplicada no patamar mínimo.105 (grifos nossos)
Direito de família. Ação de adoção cumulada com destituição de
poder familiar. Descumprimento dos deveres de sustento, guarda e
educação dos filhos menores. Artigo 22 do ECA. Exposição do
adotando, internado em abrigo desde os três (03) anos de idade, ao
estado de abandono afetivo. Ausência de comprovação pela genitora
quanto à materialização dos cuidados que dela se esperava, não
tendo demonstrado qualquer interesse reestruturar os laços familiares
fragilizados, sequer para reaver seus três (03) filhos internados no
abrigo. Estudo psicológico e social evidenciando a instabilidade
emocional da genitora, acrescida da libação alcoólica crônica.
Princípio do melhor interesse da criança. Atendimento dos requisitos
da adoção, não merecendo qualquer reparo a sentença recorrida.
Apelo improvido.106
REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGOS 194 A 197, 201, X E 249 DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GENITOR QUE
SE DESCURA DO DEVER DE GUARDA, SUSTENTO E EDUCAÇÃO
DA FILHA. PRETENSÃO DO REPRESENTADO DE VER EXTINTO
O PROCESSO PELO ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL DA
BENEFICIÁRIA DA PROTEÇÃO ESPECIAL. NÃO ACOLHIMENTO.
ACERTO DA DECISÃO. A maioridade da filha do representado não
influi no desenrolar da representação, com a finalidade de aplicação
da penalidade de multa. Na verdade, se os atos praticados pelo pai,
que deverão ser demonstrados no período de dilação probatória,
foram praticados no período de menoridade da filha, aquele não
escapa ao procedimento por sua maioridade, adquirida durante o
mesmo. Se tal fosse possível, os pais negligentes ou violentos, que
praticaram atos opressivos, de abono, atentatórios à moral, ao estado
psíquico, à integridade física etc. contra o filho menor, a poucos dias
da aquisição da sua completa capacidade civil, estariam livres de
qualquer pena, embora a lei os tipificasse. Recurso manifestamente
improcedente, ao qual se nega seguimento, com fulcro no art. 557, do
Código de Processo Civil.107
DIREITO DA CRIANÇA. DESTITUIÇAO DO PODER FAMILIAR.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. TESES
QUE NÃO SE SUSTENTAM. O ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA DISPÕE QUE É DEVER DA FAMÍLIA, DA
SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, O DIREITO À
VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À EDUCAÇÃO, AO LAZER, À
PROFISSIONALIZAÇÃO, À CULTURA, À DIGNIDADE, AO
RESPEITO, À LIBERDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA
105
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação nº
2009.001.40137. Décima Quarta Câmara Cível. Rel. Des. José Carlos Paes, j. 26.08.2009.
Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
106
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação nº
2009.001.08010. Décima Câmara Cível. Rel. Des. Celso Peres, j. 27.05.2009. Disponível em:
<http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
107
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento
nº 2009.002.34851. Décima Sexta Câmara Cível. Rel. Des. Lindolpho Morais Marinho, j.
06.11.2008. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
54
FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO,
VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO. O ARTIGO 1º DA LEI
8069/90 DISPÕE QUE ESTA LEI DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO
INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. COMPULSANDO
OS AUTOS, RESTA CLARO O DESCUMPRIMENTO DOS
DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR, CARACTERIZADO
PELO CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDA ALCOÓLICA, PELAS
AGRESSÕES FÍSICAS E O ABANDONO DOS FILHOS. CABE
RESSALTAR QUE HOUVE TENTATIVAS DE REINTEGRAÇAO DAS
03 CRIANÇAS AO CONVÍVIO MATERNO, MAS NÃO LOGRARAM
ÊXITO. NÃO PODE OLVIDAR QUE UMA DAS FILHAS AINDA SE
ENCONTRA SEQUELADA NO OLHO E O OUTRO FILHO PERDEU
DOIS DENTES. A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA
POR SEUS PRÓPRIOS E JUDICOSOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO.108 (grifos
nossos)
Guarda e Responsabilidade. Menor que reside em companhia da
mãe. Pedido de guarda realizado pelo avó paterno, sem fins
previdenciários. Sentença de improcedência. Manutenção. O dever
primário de assistência material e moral aos filhos é dos pais que só
devem ser despojados dos mesmos em caráter excepcional. Laudos
técnicos (estudo social e psicológico) pela mantença da menor de 14
anos de idade com a sua genitora, inexistindo qualquer fato que a
desqualifique para a criação e educação de sua filha. Depoimento da
menor em juízo altamente relevante e que vai ao encontro das
conclusões técnicas. A soma de amores tão intensos pela menor
gerou a judicialização de litígio que deve ser resolvido no seio
familiar, através da busca da harmonia e entendimento mútuo.
Desprovimento do recurso.109
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PODER
FAMILIAR. DEVER. DESCUMPRIMENTO. EDUCAÇÃO. EVASÃO
ESCOLAR.
INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA.
MULTA.
O
descumprimento do dever de ensinar os filhos, em rede regular, com
a permissão á evasão da escola, caracteriza infração tipificada no art.
249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ensejando a aplicação
da sanção pecuniária prevista naquele dispositivo contra os pais.
Rejeita-se a preliminar e nega-se provimento à apelação.110
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - ABANDONO MATERIAL E
MORAL - MAUS TRATOS - PROVAS IRREFUTÁVES - PRINCÍPIO
DA GARANTIA PRIORITÁRIA DO MENOR - SENTENÇA MANTIDA.
Comprovado que os pais não reúnem as condições mínimas
necessárias para cuidar da formação de seus filhos, deixando-os
constantemente sozinhos e sem os cuidados indispensáveis (saúde,
higiene, alimentação etc.), resta caracterizado o abandono que
autoriza a destituição do poder familiar, face ao princípio da garantia
108
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação nº
2009.001.62646. Décima Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Siro Darlan de Oliveira, j.
18.03.2008. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
109
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação nº
2005.001.54326. Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Helda Lima Meireles, j. 25.04.2006.
Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
110
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº
1.0687.07.054286-9/001(1). Quarta Câmara Cível. Rel. Des. Almeida Melo, j. 04.12.2008.
Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
55
prioritária do menor (art. 227, CF), impondo-se colocá-los em
família substituta para que ganhem amor e respeito, enfim, que
tenham direitos básicos, dentre eles a qualidade de vida melhor,
não apenas quanto aos cuidados materiais, mas também, e
principalmente, os afetivos.111 (grifos nossos)
PÁTRIO
PODER.
DESTITUIÇÃO.
MENOR.
AMBIENTE
INADEQUADO. PROVA. VIABILIDADE LEGAL. INTERESSE DO
MENOR. - A única forma de plasmar a personalidade de uma criança
é proporcionando-lhe uma ambiência propícia para tanto. - Se o pai
de sangue não reúne essa condição ideal de criação a destituição do
""pater potestas"" é imperiosa em nome de uma razão maior que é o
interesse na boa formação do menor.112
Destituição de poder familiar - Motivos legítimos - Interesse da criança
- Prova pericial - Indeferimento - Pedido julgado procedente Sentença mantida. Restando comprovado que a mãe biológica não
tem condições para manter e bem educar o filho, submetendo-o a
maus tratos e abandono e sendo amasiada com elemento
portador de antecedentes criminais, colocando o filho em
constante situação de risco, impõe-se a destituição do poder
familiar.113 (grifos nossos)
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E
ADOÇÃO. ABANDONO DE MENOR. NEGLIGÊNCIA NO
EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. DANOS À SAÚDE E AO
DIREITO DE SER INSERIDA EM UM NÚCLEO FAMILIAR. ADOÇÃO
CONCEDIDA. - Justifica a extinção do poder familiar a negligência
nos deveres de sustentar, educar e guardar a menor, permanecendo
a criança por vários meses em abrigo, por não deter a família
biológica condições de provê-la com os cuidados necessários ao seu
desenvolvimento saudável, sob o aspecto físico, mas também
intelectual, emocional, afetivo, espiritual e social. - Hipótese em que
a menor nasceu com problemas de saúde decorrentes do
alcoolismo da mãe, tendo sido prestados auxílios por programas
sociais à família sem se obter o retorno esperado, ausente
estrutura necessária para criar a menina. - Verificada a adaptação
da criança na família substituta, onde encontrou todo o amparo
necessário para viver dignamente, e presentes os requisitos legais,
cabe a adoção, resguardando-se os melhores interesses da infante.Recurso improvido.114 (grifos nossos)
AÇÃO DE GUARDA DIFINITIVA - MODIFICAÇÃO - PEDIDO
FORMULADO PELO PAI - ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL 111
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº
1.0132.05.001438-1/001(1). Quinta Câmara Cível. Rel. Des. Napomuceno Silva, j. 16.04.2009.
Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
112
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº
1.0051.05.012375-4/001(1). Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Belizário de Lacerda, j.
13.02.2007. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
113
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº
1.0428.05.930422-3/001(1). Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Jarbas Ladeira, j. 13.09.2005.
Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
114
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº
1.0024.05.570839-0/001(1). Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Heloisa Combat, j. 27.11.2007.
Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
56
RELEVÂNCIA - INTERESSE DO MENOR. O interesse da criança é
superior ao direito dos pais, eis que fundamentais são os direitos à
proteção, à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade
humanas e à educação, como dispõe a Lei 8069/90. Comprovado
que a mãe do menor é dada ao uso imoderado de bebida
alcoólica e dependente química, a guarda deve caber ao pai, que
melhor proteção oferece ao filho. O equilíbrio emocional das
crianças de hoje - adultos de amanhã - estará irrevogavelmente
atrelado ao exemplo que os seus pais forem capazes de
repassar.115 (grifos nossos)
O STJ, por exemplo, já decidiu que a instabilidade dos vínculos
amorosos não deve condicionar a relação pai-filho(a) ou mãe-filho(a).
Direito civil. Família. Criança e Adolescente. Recurso especial. Ação
de anulação de registro de nascimento. Exame de DNA. Paternidade
biológica excluída. Interesse maior da criança. Ausência de vício de
consentimento. Improcedência do pedido.
- As diretrizes devem ser muito bem fixadas em processos que lidam
com direito de filiação, para que não haja possibilidade de uma
criança ser desamparada por um ser adulto que a ela não se ligou,
verdadeiramente, pelos laços afetivos supostamente estabelecidos
quando do reconhecimento da paternidade.
- A prevalência dos interesses da criança é o sentimento que deve
nortear a condução do processo em que se discute de um lado o
direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da
verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado
seu estado de filiação.
- O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser
desfeito quando demonstrado vício de consentimento; não há como
desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da
vontade, em que o próprio pai manifestou que sabia perfeitamente
não haver vínculo biológico entre ele e o menor e, mesmo assim,
reconheceu-o como seu filho.
- Valer-se como causa de pedir da coação irresistível, por alegado
temor ao processo judicial, a embasar uma ação de anulação de
registro de nascimento, consiste, no mínimo, em utilização
contraditória de interesses, para não adentrar a senda da conduta
inidônea, ou, ainda, da utilização da própria torpeza para benefício
próprio; entendimento que se aplica da mesma forma ao fato de
buscar o “pai registral” valer-se de falsidade por ele mesmo
perpetrada.
- O julgador deve ter em mente a salvaguarda dos interesses dos
pequenos, porque a ambivalência presente nas recusas de
paternidade é particularmente mutilante para a identidade das
crianças, o que lhe impõe substancial desvelo no exame das
peculiaridades de cada processo, no sentido de tornar, o quanto for
possível, perenes os vínculos e alicerces na vida em
desenvolvimento.
- A fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os seres
humanos não deve perpassar as relações entre pais e filhos, as
quais precisam ser perpetuadas e solidificadas; em contraponto
à instabilidade dos vínculos advindos dos relacionamentos
amorosos ou puramente sexuais, os laços de filiação devem
115
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação nº
1.0024.04.493921-3/001(1). Primeira Câmara Cível. Rel. Des. Gouvêa Rios, j. 06.12.2005.
Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 09 set. 2009.
57
estar fortemente assegurados, com vistas ao interesse maior da
criança.
Recursos especiais conhecidos e providos.116 (grifos nossos)
Assim, de se ver que o descumprimento do dever de educação dos
filhos, seja de ordem formal (instrução escolar regular), seja de ordem informal
(preparo para a vida, moralidade, ética e respeito, por exemplo), autorizam a
destituição do poder familiar, medida drástica a ser tomada, sempre, no maior
interesse do menor.
Alinhava essa questão, passamos a discorrer sobre algumas espécies
de problemas no que toca a educação dos filhos.
4.3 Problemas na educação dos filhos: aspectos psicológico-pedagógicos
De início, importante considerarmos um dado de relevo no Brasil: “de
cada três bebês que nascem um não é reconhecido pelo pai (além
daquelas famílias em que, estando presente, ainda assim o pai não cumpre o
seu papel)”.117 (grifos nossos)
Regis de Morais, doutor em Educação, fala acerca de uma crise
estrutural da família, que pode ser notada pelos problemas a serem resolvidos
nas Varas de Família do país:
Deu-se um primeiro fracionamento de poder na família, caminhando
isto — já no século XX — para o que poderíamos chamar de
despedaçamento organizacional e financeiro, ocasionado pelas
instabilidades econômicas do presente século XX. Nos dias atuais
isto toma proporções muito alarmantes. Ora, se introduzirmos em
nossas considerações o desenvolvimento dos meios de comunicação
de massas (a mídia) e sua subserviência aos princípios da sociedade
de consumo, logo constataremos os efeitos corrosivos dessa mídia —
em nosso século XX imensamente potencializada pela televisão —
sobre a estrutura familial. Isto ao ponto de as famílias já não se
sentirem capazes de educar as crianças, pubertários e adolescentes,
demitindo-se de suas atribuições pedagógicas, muitas vezes.
No Brasil temos a mídia televisiva tecnologicamente mais avançada
do mundo, e ideologicamente uma das mais perversas. Tais meios de
comunicação de massas lançam toneladas de lixo mental em nossa
psicosfera social, conduzindo as instituições, mas em especial a
instituição familial, à verdadeira crise de identidade. A família tem
116
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 932692/DF. Terceira Turma. Rel.
Min. Nancy Andrighi, j. 18.12.2008, DJ 12.02.2009. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>.
Acesso em: 04 set. 2009.
117
OUTEIRAL, José. Drogas: uma conversa difícil, necessária e urgente. Coleção Sintonia
Jovem. 2. ed. ampl. São Leopoldo: Sinodal, 2002, p. 107.
58
passado por tempos nos quais não consegue saber que “rosto” tem e
o que ela realmente é. Dado que o tecido social tem como
fundamento a realidade da família, a desagregação desta é uma
sociopatia de tal ordem que compromete, por fragilização, todo o
liame social.
As varas de família se vêem às voltas com numerosíssimos
problemas decorrentes de uma crise tal de identidade
institucional que se traduz por assustadora irresponsabilidade e
descompromisso, especialmente com a geração de filhos e a
exposição de mulheres sem habilitação profissional ao
abandono. Costuma-se dizer que quem quiser ter idéia apropriada
de como anda doente nossa sociedade que faça estágio em uma
vara de família. Eis, portanto, uma outra sociopatia que acaba tendo
os tribunais como desaguadouros e passa a significar um vultoso
custo humano e financeiro para o Estado — este sempre “zona de
arrebentação” dos vagalhões sociais.
(...)
Se prestarmos suficiente atenção perceberemos que a maior parte
dos teleteatros e séries de TV, inculcam de forma quase
traiçoeira, a descartabilidade na atual concepção de relações
amorosas ou afetivas em geral. O ser humano não muda o seu
modo de ser e existir em poucas décadas, nem troca de valores
assim sem sofrimento; logo, vão-se multiplicando crimes passionais
que muitas vezes partem de pessoas que se sentem um resto de
qualquer coisa atirado ao lixo. Uma trama social urdida apenas por
interesses mesquinhos é necessariamente doente.118
Nesse passo, aproveito o ensejo para relatar cinco questões ocorridas
em processos da 3ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora, onde
laboramos há cerca de dois anos; os dois últimos nos foram contados por uma
advogada, por ocasião de audiências em outros feitos.
a) em uma ação de investigação de paternidade, a genitora do menor,
solteira, era estudante e tinha 17 anos, ao passo que o suposto pai era casado,
aposentado e tinha 80 anos, sendo que, segundo o relato dos autos, o casal
manteve um único relacionamento sexual, em local ermo, perto de um bar,
numa cidade do interior;
b) casal separado, com filhos de 7 e 9 anos que têm de fazer tratamento
psicológico por conta da separação dos pais, sendo que, no caso, o genitor não
visitava os filhos desde a separação, sendo importante ressaltar que a mulher
estava com câncer no pulmão;
c) pai marca com a filha que irá visitá-la, mas não a busca, o que,
segundo o relato da genitora, faz a menor chorar e dizer “meu pai não gosta de
mim”;
118
MORAIS, João Francisco Regis de. As sociopatias contemporâneas e seus desafios à
prática jurídica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, São
Paulo, n. 15. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/jspui>. Acesso em: 29 nov. 2008.
59
d) casal relatou, em audiência, que estavam em processo para a adoção
(instituto em que é necessária a estabilidade familiar do(s) adotante(s)) de uma
criança, mas que se separaram e o varão, especialmente, não mais pensava
na adoção;
e) uma ação cautelar proibitiva de visitação foi ajuizada pela genitora da
menor sob o argumento que o pai, numa atitude inconseqüente, fez sexo oral
com a menina, ejaculando em sua boca, fato esse narrado pela menor na
delegacia de polícia;
f) o casal se separa momentaneamente e a mulher se encontra com um
ex-namorado, com quem tem relações sexuais; a mulher, uma semana depois,
volta para o esposo; nesse ínterim, a varoa engravida de gêmeos, e acaba
contando a relação extraconjugal que teve enquanto estavam separados; feito
o exame de DNA, cada gêmeo é filho de um pai – um do esposo e outro do
antigo namorado;
g) em dado tempo do casamento, o casal briga e a mulher encontra com
um antigo namorado, um primo do esposo, e mantém relações sexuais com
ele; de volta para casa, alguns dias depois, mantém relação sexual com o
marido e fica grávida, sendo que a criança se parece muito com o marido; 3)
anos depois, quando a criança está com seis anos de idade, o casal se separa
e, reservadamente, a mãe faz um exame de DNA, que comprova ser a criança
filha do ex-namorado, sendo importante observar que, com a separação, a
mulher vai morar com esse ex, repita-se, um primo do marido; assim, a criança
passa a conviver convive com seu “tio”, que, na verdade, é seu “pai” biológico.
Em todos esses casos, ficamos refletindo como a atitude irresponsável
dos pais é capaz de gerar traumas gigantescos nas crianças, assim como nos
perguntamos como é possível restaurar a normalidade psicológica nos infantes
envolvidos.
Há, ainda, alguns outros problemas a serem enfrentados.
O primeiro deles diz respeito às amizades e ao convívio social dos filhos,
já que os pais têm o dever de vigiá-los e orientá-los sobre as conseqüências de
suas escolhas pessoais, especialmente as tomadas, irrefletidamente, por
pressão do grupo. A respeito da psicologia das multidões, vale destacar:
Sabemos que, nos agrupamentos de pessoas, o indivíduo perde
muito dos parâmetros que demarcam seus valores morais e sociais,
deixando-se levar pela caudalosa corrente do grupo e agindo, dentro
60
do grupo, como não o faria individualmente. Daí ser reconhecida hoje
a chamada psicologia das multidões.119
Muito embora a pressão do grupo seja forte nessa época
[adolescência], se a educação dada foi adequada e respeitosa, é
bem possível que o afastamento de pessoas com
comportamento indesejável ocorra naturalmente, por causa da
falta de identificação de ambas as partes.120
e
De fato, a quadrilha, como um dos centros de reprodução da
criminalidade como meio de vida – ensino das técnicas,
transmissão de valores e de histórias de seus personagens,
internalização das regras da organização –, opõe-se à família e
com ela compete, bem como com outras formas de organização
vicinal: os times esportivos, os blocos de carnaval e as escolas de
samba. Por isso mesmo, para os moradores, a quadrilha é uma
agência de socialização de seus filhos que inspira temor, pois os
encaminha para a violência e a morte prematura. Na ótica dos
próprios jovens, a quadrilha é uma “escola do crime”, um aprendizado
do vício, uma engrenagem da qual não se consegue sair quando se
quer. As referências aos crimes cometidos por influência do grupo de
pares, porque “se mistura”, porque “vê os outros fazer”, são muito
comuns.121
Sobre as ações indenizatórias, movidas pelos filhos contra seus pais,
por conta do abandono afetivo/moral por esses perpetrado, lemos:
Portanto, não faz assim tanto tempo que o amor dos pais pelos seus
filhos pode ser esperado, considerado legitimamente devido e, em
caso de inexistir, ser objeto de repulsa e pasmo social, gerando
mesmo ações indenizatórias de filhos contra pais, por dano moral
ocasionado por abandono afetivo. E, em caso de pais que não
dedicam aos filhos o amor legitimamente esperado, como seria
possível que não obstante cumprissem com os outros deveres a
eles impostos pelo ordenamento jurídico? Quem "desama", ou
"mal-ama", mantém e sustenta? Propicia educação e formação?
Importa-se com a dignidade humana daquele que gerou?
Dificilmente.122
Haroldo Lopes assevera sobre um abalo generalizado da estrutura
familiar frente a socidade:
119
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed., rev.,
ampl. e atual. até 31/12/2008. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2009, p. 536.
120
LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006,
pp. 62-3.
121
ZALUAR, Alba. Gangues, Galeras e Quadrilhas: globalização, juventude e violência, pp. 1757. Galeras Cariocas: territórios de conflitos e encontros culturais. Org.: VIANNA, Hermano. 2.
ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2003. P.49-50.
122
MARCHI, Magda Beatriz de. Amor paternal: natureza humana? Jus Navigandi, Teresina,
ano
13,
n.
2137,
8
mai.
2009.
Disponível
em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12774>. Acesso em: 09 mai. 2009.
61
As desigualdades sociais, a má distribuição de renda, a violência, os
jogos eletrônicos, a prostituição infantil e o consumismo desenfreados
são acontecimentos que, em conjunto, assumiram tamanha força que
abalaram a influência da família sobre o jovem. Isso é visivelmente
marcante quanto às gerações passadas.
(...)
Primeiramente devemos certificar-nos de que talvez não seja o jovem
que esteja perdido. Ele também é vítima de uma sociedade adoecida,
na qual os pais estão inseridos. Muitos pais perderam a noção de
certo e de errado, de cidadania, de ética, de moral, de disciplina, de
conceito de família, de civismo, de hierarquia, de justiça e até mesmo
de religiosidade. Educa-se mais pelos exemplos do que pelos
aconselhamentos. Nós, pais, antes de exigirmos, devemos investigar
como andam esses conceitos em nossa vida. Muitos pais foram
vítimas, na infância e na adolescência, de excessos disciplinares e de
autoritarismo, tornando-se pessoas sofridas. Dessa forma, não
percebem que compensam suas angústias da educação sendo muito
permissivos e não dado limites aos filhos com medo de que possam
estar repetindo o passado.
(...)
Desde os tempos de Anna Freud, sabe-se que bebês separados dos
pais se tornam mais apáticos e, mais tarde, mais agressivos. É como
se agredissem o mundo dizendo: “Não fui aceito e amado; também
ignoro e agrido”.
(...)
Devemos aceitar que é possível a nós, pais, orientar os filhos.
Cuidem-se, pois pais agressivos, ausentes e permissivos tendem
a criar filhos problemáticos.
(...)
Deve ficar claro, para todos os integrantes da família, por que
antigamente, depois do jantar, todos permaneciam à mesa para uma
conversa sobre o dia de cada um, os problemas e preocupações da
casa, quem está aborrecido com quem e por qual motivo.
Hoje em dia, quantos de nós não saímos de casa com os filhos
dormindo e quando voltamos os encontramos na cama? Quantas
vezes a família almoça ou janta reunida? Muitas vezes encontramos
a seguinte situação: um dos cônjuges janta só, o outro está com o
prato de comida assistindo a algum telejornal, os filhos conversando
no Orkut ou navegando na internet. Essa família não conversa! Isso
não é nada bom. Parece “cada um por si e Deus para todos”!
(...)
Normalmente, na infância é moldada grande parte das
características afetivas e de personalidade que a criança
carregará para a vida toda. As crianças aprendem com os
adultos, em geral dentro de casa, as maneiras de reagir à vida e
como viver em sociedade. Aprendem as noções de direito e de
respeito, de auto-estima, de ética, de moral, de disciplina, de
justiça, o lidar com as frustrações e todas as formas de se portar
diante da vida. É assim que muitas crianças abusadas, violentadas e
negligenciadas na infância se tornam agressoras na idade adulta,
reforçando o pensamento de muitos que “o homem é produto do
meio”.123 (grifos nossos)
Arnaldo Rizzardo, com maestria, sinaliza quanto à desorganização
familiar com a separação do casal:
123
LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006,
pp. 10, 26, 35, 46, 128 e 156.
62
Percebe-se claramente que a instabilidade da família é medida
pelo aumento de separações e divórcios, segundo pensamento
bastante unânime dos que tratam da matéria. Mas a crise do
casamento e os problemas na família estão ligados a uma série de
fatores, os quais vão desde a estruturação da sociedade até a
constante modificação de concepções e mentalidades. Ressalta-se
sobre as causas ou fatores da desestruturação a complexidade da
vida atual, com as inúmeras imposições que são exigidas das
pessoas e a agitação cada vez maior que se faz sentir em todos os
recantos da terra. A pressão das necessidades materiais e espirituais,
que pesa sobre o ser humano, torna difícil o convívio e desencadeia
constantes atritos, mostrando-se os cônjuges incapazes de suportar
um prolongamento maior da união.
Sente-se, ademais, uma notória mutação de conceitos básicos de
fatores, sendo abandonados antigos princípios que impingiam maior
seriedade à família. O próprio relaxamento dos costumes, as
liberalidades permitidas, a distensão das regras morais e de
conduta, a pouca convivência do grupo familiar em razão da
atividade laboral, não raramente de todos os seus membros,
entre incontáveis outros fatores, importam no aumento
acentuado de dissoluções da sociedade conjugal.
De tudo se percebe que os problemas da família, e que provocam
a separação, são menos de ordem jurídica, e mais de
relacionamento, de convivência e de novas concepções sobre
valores existenciais, o que não é peculiar apenas à nossa realidade
(...).
Muitos ficam perplexos ante a postura a ser adotada para a solução
dos reais problemas da família, como o magistrado paulista Caetano
Lagrasta Neto [Meios Alternativos de Solução dos Litígios, em
Revista dos Tribunais, nº 639, pp. 27 e 28]: “(...) Seria possível
resolver os problemas de família sem que pudéssemos resolver a
crise de habitação, capaz de evitar a promiscuidade, a crise de
saúde, de alimentação e de educação, que leva os pais ao
desespero, os filhos à desnutrição e à morte ou, como atualmente, ao
tóxico e à violência?”
De outro lado, não resta a menor dúvida quanto aos efeitos nefastos
que traz a separação dos pais perante os filhos. Por mais que se
procure incutir neles uma idéia de aceitação, e mesmo que não
convivam com os atritos dos pais, não se pode evitar a série de
mutilações emocionais, psíquicas e mesmo físicas que possam
sofrer.
Seja como for, e não convém um aprofundamento maior sobre a
matéria, por dizer respeito, sobretudo, à sociologia e outras ciências
humanas, há um fenômeno que vai se generalizando, mormente em
centros maiores, que é a decadência do casamento como instituto.
As pessoas se unem sem maiores compromissos, ou sem
constituir uma família. O homem e a mulher conservam sua
individualidade e a residência própria, não se aprofundando o
relacionamento. A convivência restringe-se a momentos ou alguns
dias, ou a encontros, com o que são evitados atritos e dissabores
normais do casamento, porquanto não há um envolvimento maior das
personalidades e dos caracteres do ser humano.
(...)
Na verdade, toda separação redunda em marcas indeléveis nos
próprios cônjuges e nos filhos. Apresenta-se sempre traumática
especialmente a estes últimos. Causa um choque psicológico intenso,
capaz de levar à desestruturação da personalidade. Não raramente,
diminuem as atenções e o acompanhamento dos pais. Mormente se
menores os filhos, podem apresentar uma insegurança pessoal
acentuada. A falta de orientação, viável de verificar-se pode levar a
63
descaminhos e a uma desestruturação total da personalidade,
estando este suscetível de acontecer também no cônjuge contra o
qual se pede a separação.124 (grifos nossos)
No mesmo sentido, discorre Raquel Pacheco Ribeiro de Souza,
Promotora de Justiça em Belo Horizonte:
Não convivendo com o outro genitor (na maioria das vezes, o pai), os
filhos acabam por perder o valor simbólico da imagem paterna, tão
relevante para a estruturação psíquica do sujeito. Talvez por isso
pesquisas recentes em matéria de divórcio constatem que a taxa
de doenças psicossomáticas tais como as perturbações de
ansiedade, as depressões, os problemas da consciência de si e
os relacionais é significativamente mais elevada nos adultos
examinados cujo pai esteve ausente durante um período
prolongado no curso dos seis primeiros anos de suas vidas. Em
torno de 50 a 70% dos homens e mulheres sofrem, ainda na idade
adulta, consideráveis problemas por terem crescido sem seu pai.
Por todo o exposto é que se pode divisar um prognóstico sombrio
quanto ao futuro emocional dos filhos das separações litigiosas. A
realidade das Varas de Família de Belo Horizonte revela que quando
a separação é perpassada por conflitos agudos, os filhos não são
poupados da discórdia e muitas vezes até mesmo se transformam em
protagonistas dela, sendo colocados no epicentro das disputas de
guarda, de regulamentação de visitas, de alimentos. Há também os
tristes casos de inversão de papéis, quando os filhos são instados a
cuidar dos pais, fragilizados pelo sofrimento da separação, fenômeno
que os franceses designam como enfant-medicament.
Não é difícil imaginar o impacto negativo que tais experiências
provocam na formação da personalidade das crianças envolvidas,
podendo ensejar, segundo o psiquiatra Jean-Marc Delfieu, o
desenvolvimento de patologias como hipocondria, acessos de
angústia, insônia, anorexia, estados depressivos e psicossomáticos,
entre outros distúrbios físicos, psíquicos e relacionais.125
Ainda, a separação do casal causa maior sofrimento aos filhos se os
genitores, no processo judicial, usarem os menores para perseguir ou irritar o
outro.
Em algumas separações, a mãe e o pai usam os filhos como armas
numa guerra infindável entre ambos. Muitos pais, mesmo com boas
condições financeiras, acham um exagero pagar pensão alimentícia
aos filhos, já que não convivem com eles. Vale a pena lembrar que,
mesmo que a mulher não tenha trabalhado após o casamento, terá
cooperado muito com o marido, dando-lhe base de sustentação para
o trabalho. Assim, embora o pai tenha a posse do dinheiro, os dois
lutaram para ganhá-lo.
Há, porém, mulheres que tentam se aproveitar da separação para
extorquir uma pensão exagerada, seja por interesse, seja para
agredir o antigo companheiro ou até mesmo vingar-se dele. Um não
quer dar. O outro quer mais. Aí é que um realmente se recusa a dar
124
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 231-2 e
313.
125
SOUZA, Raquel Pacheco Ribeiro de. Os filhos da família em litígio judicial. Uma abordagem
crítica. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2129, 30 abr. 2009. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12721>. Acesso em: 30 abr. 2009.
64
até o mínimo indispensável. Isso leva o outro a querer muito mais... E
a briga continua! O pai ataca os filhos para agredir a ex-mulher. Briga
para reduzir a pensão só para chateá-la. Usa os filhos em sua defesa
em conflitos não resolvidos com a mãe deles.
Em meio a todos esses ardis, há seres humanos inocentes que
precisam do pai e da mãe para se tornar cidadãos. Os casais
separados não podem jamais esquecer as responsabilidades sobre
os filhos.126
Sobre os problemas sociais do álcool, das drogas e da violência
doméstica, vivenciados, primeiramente, nos recantos familiares, dizem os
estudiosos:
É bem provável que nunca consigamos (no Brasil) números exatos
sobre esse tipo de violência. Mas não há nenhuma dúvida de que as
crianças brasileiras (de todas as classes sociais: pobres, médias,
ricas) são vítimas freqüentes de violência desencadeada pelos pais.
Pesquisa realizada pela pediatra Anna Tereza Miranda (da UERJ),
de janeiro a março de 2005, constatou o seguinte: 94,8% das
pessoas entrevistadas (524 pessoas) admitiram violência
psicológica contra os filhos (xingamentos, ameaças etc.); 52,3%
reconheceram situações de negligência diante dos filhos; 38,7%
confessaram maus-tratos físicos contra crianças.
E quantos desses casos foram notificados ao Conselho Tutelar das
crianças? Menos de 1%. A subnotificação, como se vê, é muito
grande (O Estado de S. Paulo de 17.02.09, p. C1).
Quem pratica violência contra as crianças? Em 228.443 casos a mãe;
em 198.614 casos o pai (O Estado de S. Paulo de 17.02.09, p. C1).
As mulheres, que são vítimas de violência do marido (a cada 15
segundos uma mulher é agredida no Brasil), reproduzem essa
mesma agressão contra seus filhos.
Qual classe social mais denuncia? A pobre (raramente é divulgado
um caso de violência familiar em classe média ou alta). Neste âmbito
vale a lei do silêncio. Todas as classes sociais são violentas (contra
as crianças). Mas a que mais aparece é a violência das classes
baixas.127 (grifos nossos)
O álcool é o responsável por inúmeros atos de violência contra a
criança e jovens adultos do sexo masculino. E, em 70% dos
casos em que as mulheres foram agredidas por seus
companheiros, o álcool também estava presente.
Em algum momento da adolescência, será inevitável que alguém que
freqüenta o grupo ofereça bebida ou use algum tipo de droga ao lado
de nosso filho. Segundo dados, a primeira experiência é feita “por
embalo”. Daí, mais uma vez, a importância de prepará-lo por meio de
conversas, com exemplos, apontando as conseqüências e dando um
voto de confiança, principalmente se o adolescente demonstra
equilíbrio, autocontrole, bom senso e maturidade.
(...)
O jovem em risco, em geral, usa drogas, bem como a maioria de seus
amigos. Querem sempre prazer por não tolerar a frustração e,
126
TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005,
pp. 214-5.
127
GOMES, Luiz Flávio. Violência doméstica contra as crianças . Jus Navigandi, Teresina,
ano
13,
n.
2099,
31
mar.
2009.
Disponível
em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12555>. Acesso em: 31 mar. 2009.
65
paradoxalmente, são frustrados. Há um vazio em razão da idade
cronológica não ser compatível com a psicológica, e esse vazio, às
vezes angustiante, é solucionado de forma química, ou seja, a droga
é o agente apaziguador. Quando são usuários de cocaína, tornam-se
insuportáveis, violentos, desonestos e emagrecem muito. Tudo a seu
redor fica desorganizado. Existem sempre rastros da vida irregular e
insana que passam a viver.
Em muitos casos, conforme já mencionei, é uma forma de pedir
socorro, embora se recusem a aceitá-la. Sempre há um álibi
justificando que não precisam de ajuda e que gostam da vida que
levam.
(...)
A violência física doméstica é cometida por homens, em geral,
alcoolistas ou com transtornos explosivos de personalidade, e
os mais agredidos, para espanto de todos, são as crianças
menores de 2 anos. Segundo dados do Laboratório de Estudos da
Criança da Universidade de São Paulo (USP), 3 entre 10 crianças de
zero a 12 anos são vítimas de algum tipo de violência doméstica.128
(grifos nossos)
O tema deste ano [do Dia Nacional sem Tabaco] é “Mostre a verdade.
Advertências Sanitárias salvam vidas”. Pesquisas revelam que as
pessoas começam a fumar por influência da publicidade maciça
do cigarro, sempre colocado em relação a carro do ano, a um
modelo famoso, a um herói, a um vencedor, constituindo-se na
mais atentatória e fervorosa propaganda que engana os
desavisados, sugerindo que o uso do cigarro trará o sucesso
não alcançado na vida. 90% dos fumantes iniciaram seu uso antes
de 21 anos de idade, faixa em que o indivíduo ainda se encontra na
fase de construção de sua personalidade.
De acordo com os dados divulgados pela Organização das Nações
Unidas – ONU, o tabagismo é a maior causa conhecida e evitável de
adoecimento e morte no mundo. É responsável por 3 milhões de
mortes por ano. É responsável por 85% dos casos de bronquite e
enfisema, 25% dos acidentes vasculares cerebrais e 90% das mortes
por câncer de pulmão. No Brasil, a prevalência de fumantes é de
39,9% dos homens e 25% das mulheres. Cerca de 10 brasileiros
morrem por hora por causa do cigarro. Em 98% dos tabagistas são
encontrados nos pulmões células cancerosas.
Os fumantes não prejudicam somente eles, mas aquelas pessoas
que estão ao seu redor. São os chamados passivos, aqueles que
permanecem no local fechado onde alguém está fumando e estão
sujeitos ao dobro dos riscos dos fumantes para doenças, o que ficou
provado em recente pesquisa realizada na América do Norte. O
cigarro é considerado pela OMS, como o maior agente de poluição
doméstica ambiental.
Fumar durante a gravidez traz sérias conseqüências sobre a
criança, como aborto, prematuridade, baixo peso, morte fetal,
déficit de inteligência, atraso no aprendizado, etc. O mal é maior
se a mãe continuar a fumar após o parto, pois a criança continua
a sofrer os efeitos do cigarro pela amamentação, e como
fumante passivo posteriormente se iniciando no vício
precocemente pelo exemplo da mãe.
No Brasil fumam cerca de 11,2 milhões de mulheres e 16,7 milhões
de homens na população adulta. 90% ficam dependentes entre 5 a 19
anos de idade, existindo atualmente 2,4 milhões de fumantes nessa
128
LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006,
pp. 76, 105 e 156.
66
faixa etária. Há um predomínio de fumantes nas classes de menor
renda, o que leva a uma piora progressiva na qualidade de vida.
Fuma-se mais na região Sul do Brasil (42% dos habitantes) e
Sudeste (41% dos habitantes).129 (grifos nossos)
As psicólogas e assistentes sociais com as quais conversei durante a
pesquisa [em unidades penais paranaenses] foram unânimes e
enfáticas ao apontar pontos em comuns trajetórias dos detentos.
Quase todos seriam oriundos de “famílias desestruturadas” – isto é,
de famílias cuja figura paterna e/ou materna foram “ausentes”. Teriam
tido uma “infância sofrida”, caracterizada por “maus tratos”,
“abandono” e trabalho em idade precoce.130
(...) todos os dados estatísticos nos dão conta de que, entre os
fatores determinantes da criminalidade, a família comparece com
98%.
São lares desestruturados, em todos os aspectos, que vivem às
margem da religião, da ética, da moral, da cultura etc. Sofrem a
exclusão social e acabam, por isso mesmo, se tornando fonte
geradora de delinqüência.131
Em muitos casos o delinquente entra desde logo em conflito com a
lei, já como consequencia dos ataques alcoolicos mais ou menos
frequentes, já devido á degradação moral ou intelectual, podendo
dizer-se que não ha preceito legal em que o alcoolatra não incorra:
desacato aos funcionarios, ofensas á soberania, injurias, ameaças,
lesões, delitos contra a honestidade, homicidio, incendio, roubo, etc.,
enfim, uma estranha variedade se oferece no expediente penal do
borracho, com tipos de delito que se repetem frequentemente umas
vezes e outras com uma mistura de todos êles.
(...)
Do mesmo modo, o bebado arruina sua familia e seu bem estar
material, pondo na miseria e na dor os seus,estragando-se tambem a
si próprio e a sua descendencia com este veneno, formando um prole
de sêres intelectualmente inferiores. Quem poderá medir os
desastrosos efeitos da embriaguez do pai sobre o carater dos filhos,
quando como consequencia dela oferece-lhes desde a primeira
infancia o espetaculo de cenas abominaveis e conversações
escabrosas, fazendo-lhes perder todo o respeito a seus progenitores
e todo o sentimento de honestidade?
A embriaguez atúa sempre como estimulo favorável á criminalidade
das gerações posteriores(1).
[nota de rodapé (1)] Eis aque, num ambiente familiar, um exemplo,
ilustrativo desses fatos: H. esteve no carcere desde os 18 aos 27
anos, quasi sem interrupção. O pai é um bebado impedernido que
morreu num sanatorio de enfermos mentais, depois de ter
abandonado em diversas ocasiões sua esposa que era epileptica.
Esta teve dois filhos com dois amantes. Dos cinco filhos legitimos,
uma filha foi condenada a quatorze anos de presidio por ter morto um
129
Prefeitura promove ação no Dia Nacional sem Tabaco. Diário Regional. Juiz de Fora, 28
mai. 2009. Região, p. 09.
130
SCHELIGA, Eva Lenita. “Sob a proteção da Bíblia”? A conversão ao pentecostalismo em
unidades penais paranaenses, pp. 57-71. Revista Debates do NER. Org.: BICCA, Alessandro,
STEIL, Carlos Alberto. Religião e prisão. UFCH/UFRGS. Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social. Ano 6, n 8, jul./dez. 2005. P. 63.
131
OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? Método APAC. 3. ed. São Paulo: Paulinas,
2006, pp. 86-87.
67
menino que lhe tinha sido confiado e, posteriormente, recolhida a um
manicomio. Um irmão é criminoso reincidente. Outro morreu. Da outra
irmã nada se sabe: seguramente caiu na prostituição.
Os filhos se dedicaram ao furto, pois os escassos ganhos da mãe não
bastavam para sustentar a carga da familia numerosa, agravada
pelas necessidades do bebado.
H. mesmo é um homem extraordinariamente excitado a quem o
cumprimento da pena resulta sempre, cruciante apesar do que não se
corrige, tornando sempre com mais vontade á vida desordenada. E’
ladrão habitual.132 (mantida a ortografia do original)
O presente trabalho trata da delinqüência e sua prevenção sob o
enfoque psicológico, não lhe cabendo portanto enveredar pelos
fatores econômicos, sócio-culturais e outros, cuja a importância é
sem dúvida incontestável. Pois bem, do ponto de vista psicológico a
delinqüência finca profundas raízes na dinâmica da família, dentro da
qual a questão da privação emocional é uma das últimas leituras e
análises que se pode fazer. Zeiller e Couraud (1994), pesquisando,
por meio de entrevistas psicológicas e provas de personalidade, um
grupo de jovens delinqüentes, menores de 18 anos, constataram
terem eles tido figuras paterna e materna muito negativas. Os pais
foram ausentes, enfraquecidos com sua autoridade, delinqüentes,
alcoólatras, não se comunicavam com os filhos. As mães foram
figuras “vazias” ou onipotentes, ameaçadoras, “devoradoras”,
possessivas. Por sua vez, Infrasca (1998), em pesquisa realizada em
176 internos de uma unidade de assistência psiquiátrica, todos
adultos, constatou que os sujeitos com pontuações mais altas em
“desvios psicopáticos” (uma escala do MMPI, prova de
personalidade), ou seja, com tendência a ter condutas anti-sociais,
agressivas, a ter atitudes de oposição às regras e normas sociais,
com dificuldades de adaptação afetiva e sexual, tiveram pai e mãe
egocêntricos, centrados em seus próprios problemas, preocupações
e interesses, pouco sintonizados afetiva e objetivamente com os
problemas e necessidades de seus filhos, que rejeitaram seus filhos,
não os aceitaram em sua maneira de ser, foram autoritários e
castigaram-nos freqüentemente e tiveram entre si um relacionamento
conflitual ou péssimo. Ainda, um grupo de juristas, consoante relata
Amaral e Silva (1992), grupo esse coordenado por José Arthur Rios,
e que, por designação do então Ministro da Justiça Petrônio Portela,
pesquisou, em 1980, as causas da criminalidade e violência no que
tange ao adolescente em conflito com a lei, constatou, entre outros,
os seguintes fatores: desorganização ou inexistência de um grupo
familiar; condições impróprias ou inadequadas da personalidade dos
pais, decorrendo daí a ausência de afeto e de autoridade; renda
familiar insuficiente, modesta ou mesmo vil, com reflexos diretos nas
condições de moradia e de higiene; falta de instrução e de
qualificação profissional dos membros familiares. “O prefixo sub
caracteriza suas vidas: subnutridos, vivendo do subsalário, na
submoradia, no subemprego, pertencem a um submundo,
impenetrável às políticas públicas, salvo a da segurança e, assim
mesmo, de forma equivocada” (Amaral e Silva, 1992, p. 42). Portanto,
diante do que até aqui foi exposto, nada mais óbvio do que propor,
como uma das medidas prioritárias de prevenção da delinqüência,
programas de assistência e orientação a famílias, ou que, de uma
forma ou de outra, envolvam famílias, seja como sujeitos ativos, seja
como destinatárias dos programas assistenciais preventivos, tanto ao
132
POLLITZ, Paul. Psicologia do criminoso. Tradução de Neves-Manta. Rio de Janeiro:
Atlântida Editora, 1934, pp. 157 e 160-161.
68
nível de prevenção primária, como de prevenção secundária ou
terciária.133
Para serem bem sucedidos na pregação religiosa, os evangélicos que
entrevistei informaram que o agente religioso, para atuar junto aos
presos, precisa conhecer o perfil daqueles que serão objeto de sua
ação. Na maioria das vezes, descrevem os presidiários como
pessoas infelizes que entraram para o crime como forma de
sobrevivência, e que na infância foram crianças abandonadas e
tiveram uma criação em ambiente de violência. Dizem que, à primeira
vista, são inseguros e desconfiados e que a maioria nunca
experimentou sentimentos de amor e segurança.134
Normalmente o criminoso apresenta um quadro bem mais complexo
do que o da vítima. A origem do delinqüente quase sempre está na
miséria moral em que vive. Somos fruto do nosso meio, afirmou com
muita propriedade Jean-Jacques Rousseau. Falta uma formação
cristã fundada em raízes familiares sólidas, em que pontificam a
religião e os bons costumes.
Os indicadores sociais apontam a família enferma como um dos
componentes da causa da violência e do crime. O tratamento do
criminoso exige cuidados especiais, que extrapolam a sua figura e
atinge a própria família.
Ao lado disso, deparamos também com os gravíssimos problemas
sociais, em todos os níveis, mormente a falta de cultura, o
desemprego e a desigualdade social. Ora, uma juventude com
escolaridade medíocre, sem Deus, sem referência familiar,
desempregada e com futuro incerto é presa fácil do crime organizado.
(...)
A enfermidade familiar aparece com a infidelidade, a ausência da
identidade matrimonial (com tantos casais amasiados), a violência e
as drogas (inclusive o álcool), o desemprego, a conduta social
desagregadora e a promiscuidade, os crimes familiares, o
analfabetismo, enfim, a ilimitada miséria moral. Na região da Grande
São Paulo, constatou-se que setenta por cento das parturientes são
mães solteiras, na faixa de treze a dezoito anos de idade. Não é difícil
imaginar os transtornos futuros dessa nova geração, que não saberá
identificar o pai e certamente não conseguirá escapar do mundo das
drogas, consumidas como alternativa para preencher essa lacuna. A
pergunta “Quem é meu pai?” povoa de angústia as noites insones de
muita gente.
A imensa legião dos viciados percorre, invariavelmente, o caminho do
crime e da prisão. A família sofre uma séria ameaça, vítima de
inúmeros fatores; infelizmente até a legislação brasileira, que estimula
os “arranjos consensuais”, pelo direito à pensão e à herança
conferido aos casais sem vínculo legal.
133
SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. São Paulo: RT, 2007,
pp. 94-96. Esses níveis de prevenção podem assim ser definidos: a) primária – dirigida a toda a
população através de programas de ordem universal; b) secundária – destinada a grupos “de
risco”, tanto de cometer quando de sofrer atos de violência; e c) terciária – visa ao tratamento e
cuidado das pessoas vítimas da violência e à ressocialização dos autores de delitos.
134
LOBO, Edileuza Santana. Ovelhas aprisionadas: a conversão religiosa e o “rebanho do
Senhor” nas prisões, pp. 73-85. Revista Debates do NER. Org.: BICCA, Alessandro, STEIL,
Carlos Alberto. Religião e prisão. UFCH/UFRGS. Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social. Ano 6, n 8, jul./dez. 2005. P. 79.
69
Ou despertamos para a gravidade desse problema, ou a sociedade
acabará destruindo o seu alicerce fundamental, a família.135
Na visão de Adauto de Almeida Tomaszewski [Separação, violência e
danos morais], essa violência [familiar] não re reflete apenas na
prática de agressões à integridade física, inclusive de natureza
sexual, mas também naquelas de natureza psicológica, nos
comportamentos que marcam a rejeição, no isolamento, na
atemorização, no desprezo e mesmo na negligência às
necessidades físicas e emocionais da criança e do adolescente.
(...)
Como vimos, a violência contra a criança e o adolescente no âmbito
familiar constitui uma realidade cada vez mais presente em nossa
sociedade, não somente pelo aumento dos casos, mas também pela
visibilidade que passou a ter nos últimos anos, em razão de um novo
posicionamento social em torno do problema, que não se limita mais
à esfera de interesse restrito da família e passa a ser tratado como
uma questão que envolve toda a sociedade. Portanto, consideramos
possível imputar o dever de indenizar o dano moral no caso do
abandono material (art. 244 do CP), da violação do dever de
sustento, caracterizado na maioria das vezes pelo descumprimento
da obrigação de alimentos, por serem inegáveis os reflexos negativos
provocados pela falta de contribuição dos pais para o sustento dos
filhos, não adstritos à carência material decorrente do não
cumprimento desse dever, pois a privação da alimentação adequada,
do vestuário, do lazer, entre outras necessidades que devem ser
atendidas pela prestação de alimentos, produz efeitos de ordem
psíquica, com transtornos na formação da personalidade dos filhos,
aos quais são negados tais direitos elementares à dignidade humana.
Idêntico resultado é observado nos casos de abandono moral (art.
247 do CP) e intelectual (art. 246 do CP), ou seja, na hipótese de
descumprimento dos deveres de assistência afetiva e de educação
dos filhos. Admite-se, pois, como caracterizado o abandono moral
no comportamento adotado pelos pais, quando marcado pelo
desprezo, pela indiferença com relação à sorte dos filhos, de
modo a permitir a exposição destes a ambiente capaz de
provocar-lhes a perversão dos costumes, à má formação de sua
personalidade, o acesso às drogas, enfim, às mais variadas
formas de risco à integridade moral da criança e do adolescente.
Não menos grave é a negligência dos pais no tocante á formação
intelectual dos filhos, deixando de prover a eles as condições para o
acesso ao ensino, cuja repercussão de ordem psicológica é também
inegável.136 (grifos nossos)
O próximo passo, fracassando os SOS, foi a criação das chamadas
Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs). Agora, o apelo nas
DEAMs era para que a polícia desse uma prensa ou susto no
agressor, fato que, por si só, justificava o nascimento da expressão
retirar a queixa. Contudo, a violência continuava, em especial nas
camadas mais pobres, pois a violência de elite não chegava (e não
chega) na delegacia de polícia. Faz parte da chamada cifra negra. O
álcool e as drogas eram e são os principais protagonistas desse
cenário doméstico violento.
(...)
135
OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem
inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, pp. 41 e 100.
136
BRANCO, Bernardo Castelo. Dano moral no direito de família. São Paulo: Método, 2006,
pp. 196 e 199.
70
O Estado tem o dever, através de outros meios mais eficazes e
menos penosos para a esferas das liberdades públicas, de adotar
medidas de controle social de possíveis distúrbios mentais e de
personalidade, de combate ao alcoolismo e aos entorpecentes, bem
como de conscientização das pessoas, via todos os meios de
comunicação, sobre as conseqüências da violência familiar para, se
não obtiver êxito nesse campo, adotar medidas de repressão punitiva
penal definindo condutas proibidas. Portanto, a opção pelo direito
penal é a última ratio.
A violência familiar passa, necessariamente, pela questão do álcool,
das drogas e de distúrbios mentais e, consequentemente, o papel da
medicina, através de seus diversos ramos, da assistência social e da
psicologia é de fundamental importância em uma política pública séria
de combate a violência familiar.137
Bernardo era um garoto de 5 anos quando o conheci. Sua mãe, uma
mulher de pouca escolaridade, estava no terceiro relacionamento
depois do nascimento do menino, e o segundo padrasto seduziu-o
durante meses. Sua mãe ficava o dia inteiro fora de casa, à busca de
sustento. O companheiro atual batia muito em Bernardo e, quando
bebia, também agredia a mãe. O garoto abandonou a escola na 3ª
série do ensino fundamental e, por causa dos maus-tratos, foi morar
na rua. O crack e o revólver eram seus companheiros aos 16 anos.
Segundo informações, entrou para uma gangue e passou a praticar
assaltos à mão armada, até mesmo cometendo homicídios e
estupros.
Atualmente, não sei se está vivo. O que sei é que, infelizmente,
Bernardo é reflexo do que ocorre em muitos lares: violência, sedução,
álcool, drogas, negligência, incluindo falta de afeto e de proteção,
família desorganizada e abandono escolar.
É assim o ingresso na faculdade do crime. Violência gerando
violência. Seria quase impossível, depois de tantos maus-tratos,
Bernardo falar em amor e respeito ao próximo com todo o mal que
recebeu. Tornou-se frio, cruel, um psicopata.138
Se o marido empurra a mulher, arranca-lhe os cabelos, esbofeteia-a,
derruba-a ao solo, fere-a, terá praticado sevícia, de molde a justificar
a terminação da sociedade conjugal. A sevícia retrata a baixa
formação moral do agente, o mau instinto de que é possuidor.139
Só nos últimos 15 dias, cinco casos de agressão grave à mulher
foram registrados [em Juiz de Fora], a maioria deles relacionados a
crimes passionais e por problemas financeiros e/ou familiares.
Também houve registros de homens que ameaçaram e agrediram as
filhas. (...)
O caso mais grave registrado recentemente, aconteceu no último dia
13 de março, quando S.M.G. [consta o nome completo no jornal,
assim como o dos outros personagens], de 19 anos, levou dois tiros
na testa e o principal suspeito do crime, segundo a mão da vítima, é
seu namorado, com quem morava há seis meses. (...) Duas
testemunhas afirmaram que, no momento do disparo, S. e o
137
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp.
165 e 176
138
LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006,
pp. 109-110.
139
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev.
e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 222.
71
namorado estavam sozinhos em casa, onde a polícia encontrou cinco
papelotes de cocaína e um de maconha. A mãe de S., E.H.G., contou
ao Diário Regional, que sempre foi contra o relacionamento da filha e
que não queria ver os dois morando juntos. S. tem um filho de quatro
anos com outro homem e a mãe não sabe como era a convivência
dos três dentro de casa.
(...) No bairro Ponte Preta, o marido de C.F.D.S., M.A.F., estava
fazendo da agressão uma rotina. De acordo com ela, os dois
brigavam por razões familiares quando ele começou a agredi-la com
um pedaço de cabo elétrico. (...)
(...) uma jovem de 19 anos, residente no bairro Valadares, levou uma
facada. L.B. namorava um homem 11 anos mais velho que ela. As
suspeitas recaem sobre ele. Ele não teria aceito o fim do
relacionamento e por isso decidiu se vingar.140
Um homem de 43 anos foi preso por policiais de Guaratinga (BA) sob
suspeita de violentar e engravidar a filha, de 13 anos. Exames
mostram que a menina está no quatro mês de gravidez.
(...)
A menina, que ainda não foi oficialmente ouvida pela Polícia Civil,
disse que sofria abusos desde a morte da mãe, há cerca de um ano e
meio. Em depoimento, o pai confirmou que mantinha relações com a
menina há cerca de um ano, afirmou que era provocado por ela e que
se arrependeu, segundo o delegado.141
Uma adolescente de 17 anos foi flagrada pela Polícia Militar
praticando sexo oral com dois rapazes em uma casa na Rua José
Apolônio dos Reis, no bairro Aeroporto. Cinco crianças, enteados da
adolescente, assistiam ao ato. (...) De acordo com a Delegada [Maria
Isabela Bonvalente Santo, responsável pela Delegacia Especializada
da Família], existem várias irregularidades. A adolescente que estava
praticando ato sexual morava com o pai das crianças, um homem de
46 anos, em uma casa sem luz e com péssimas condições de
higiene.
(...)
O homem também está sendo investigado por abandono de
incapazes, porque deixou seus filhos sob os cuidados de uma
adolescente. Os vizinhos da família, que chamaram a polícia,
contaram que o homem estava há vários dias fora de casa e que as
crianças corriam risco de vida por causa da precariedade do
ambiente.142
Um boletim médico da Santa Casa de Misericórdia de Franca, interior
de São Paulo, divulgado esta tarde, confirmou que os órgãos das
crianças A.F.M.R. [consta o nome completo no jornal, assim como o
dos outros personagens], de 7 anos, e L.F.M.R., de 11 anos, serão
doados. A mãe dos meninos, V.G.F.R., de 37 anos, deixou o Centro
de Terapia Intensiva (CTI) e autorizou a doação. Os meninos tiveram
morte cerebral confirmada na manhã de ontem.
140
AGOSTINI, Ludyane. Cerca de 700 mulheres são agredidas mensalmente em JF. Diário
Regional. Juiz de Fora, 27 e 28 mar. 2009. Cidade, p. 07.
141
Polícia prende pai suspeito de engravidar filha de 13 anos em Guaratinga (BA). Notícia
publicada
em
12
de
março
de
2009.
Disponível
em:
<http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/03/12/ult4733u32163.jhtm>. Acesso em: 12 mar.
2009.
142
GUEDES, Carol. PM flagra adolescente praticando sexo na presença de crianças. Diário
Regional. Juiz de Fora, 15 abr. 2009.
72
Na sexta-feira (dia 24), eles foram atingidos por tiros disparados pelo
próprio pai, H.M.R., de 45 anos, que sofria de problemas com drogas
e depressão. Ele ainda atirou na mãe, L.M.R., de 75 anos, que
morreu no local, na esposa V. e na outra filha, J.F.M.R., de 11 anos,
irmã gêmea de L.. J. continua em coma profundo, respirando por
aparelhos e corre risco de morte. Após executar quase toda a família,
H. disparou contra a própria cabeça e também morreu no local.
O crime aconteceu na casa da família, no centro da cidade. H. utilizou
um revólver calibre 32, registrado em nome de seu pai. Ele deu um
tiro na cabeça de cada pessoa que estava na casa. O pai havia saído
para uma consulta médica.143
Um jovem de 23 anos foi preso na noite desta quinta-feira (26), no
município de Alagoinha (a 230 km de Recife), suspeito de estuprar e
engravidar a enteada de nove anos. Segundo a Promotoria e o
Conselho Tutelar da cidade, exames comprovaram que a menina
está grávida de gêmeos. O suspeito mantinha relações sexuais com a
garota há cerca de três anos.
(...)
“A vítima disse que ele já vem mantendo relação com ela desde os
seis anos", afirmou.
(...)
Segundo o Conselho Tutelar, há suspeita de que ele tenha molestado
também a irmã da vítima, de 14 anos, que sofre deficiência física e
mental. A mãe da vítima, de 39 anos, é aposentada para cuidar da
filha e vive há três anos com o suspeito, que é desempregado.144
Milhões de jovens estão se drogando. Não compreendem que as
drogas podem queimar etapas da vida, lavá-los a envelhecer
rapidamente na emoção. Os prazeres momentâneos das drogas
destroem a galinha dos ovos de ouro da emoção. Conheci e tratei
inúmeros jovens usuários de drogas, mas não encontrei ninguém
feliz.
(...)
O tédio os consome [aos jovens]. Por isso, numa atitude insana, eles
partem para o uso das drogas, como tentativa de aliviar sua
ansiedade e angústia, e não apenas para saciar sua curiosidade.
Muitos jovens usam drogas como antidepressivos e tranqüilizantes.
Infelizmente, esta atitude os levará a viver na mais dramática prisão:
o cárcere da emoção.
A educação não precisa de reforma, mas de uma revolução. A
educação do futuro precisa formar pensadores, empreendedores,
sonhadores, líderes não apenas do mundo em que estamos, mas do
mundo que somos.145
Por mais progressiva que seja a família, se um dos integrantes for
retrógrado cai a performance familiar. Porque nenhuma família que
tenha um integrante químico-dependente, um presidiário, um
143
Irmãos baleados pelo pai em Franca terão órgãos doados. Notícia publicada em 26 de
outubro
de
2008.
Disponível
em:
<http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cpdocumentID=11718235>. Acesso em: 28 out. 2008.
144
Preso suspeito de estuprar e engravidar enteada de 9 anos em Alagoinha (PE). Notícia
publicada
em
27
de
fevereiro
de
2009.
Disponível
em:
<http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/02/27/ult4733u31421.jhtm>. Acesso em: 28 fev. 2009.
145
CURY, Augusto Jorge. Pais brilhantes, professores fascinantes. A educação de nossos
sonhos: formando jovens felizes e inteligentes. Rio de Janeiro, Sextante, 2003, pp. 15 e 153.
73
transgressor social pode estar usufruindo da felicidade familiar, muito
menos da comunitária.146
Essas drogas [quais sejam, as lícitas, como álcool e tabaco] são
apresentadas e buscadas pelas pessoas como sendo possuidoras de
“um poder mágico” (como escrevi antes, relacionando esse fato com
o espinafre do Popeye ou a poção mágica do Asterix) e com a
capacidade de aliviar qualquer sofrimento físico e/ou psíquico. E não
apenas isto, mas a propaganda, utilizando a necessidade que os
jovens têm de modelos para identificação, associa o uso da droga a
“sucesso profissional”, “conquista amorosa”, “poder”, encontro de um
parceiro amoroso, etc.
(...)
Um ponto importante de discussão sobre o tabaco é relativo às
questões de saúde pública. Os Estados Unidos gastam
anualmente cerca de US$ 50 bilhões para tratar as doenças
causadas pelo fumo e arrecadam US$ 26 bilhões em impostos.
No Brasil, os pesquisadores do Instituto Nacional do Câncer
estimam que nosso governo gastou R$ 3,43 bilhões, em 1998,
com problemas de saúde, aposentadorias e pensões devidos aos
malefícios causados pelo fumo e arrecadou R$ 2,18 bilhões em
impostos. A Folha de São Paulo (7 de fevereiro de 1999)
comentou que ... resumo da ópera: para cada R$ 1 arrecadado, o
governo gasta R$ 1,57 (...).
(...)
Os inalantes constituem um grave problema de saúde pública por
vários motivos: são de baixo custo e fácil obtenção, causam sérios
problemas orgânicos e psíquicos e são “um modismo, enquanto
droga de iniciação entre escolares”. Embora haja um alto índice do
uso de inalantes entre crianças e adolescentes de classes sociais
menos favorecidas, e principalmente entre as chamadas “crianças e
adolescentes de rua”, seu uso atinge todos os segmentos da
população. Existe no uso de inalantes tanto uma dimensão
psicológica como sociológica, mas a chamada dimensão depressiva,
como componente psicológico, é um fator casual muito importante. O
abandono a que essas crianças e adolescentes estão relegados
torna-os deprimidos e propensos ao uso dos inalantes.
(...)
Acredito, inclusive, com base em vários autores, que quando nos
defrontamos com um problema de drogadição na adolescência,
temos necessariamente que nos reportar ao grupo familiar e suas
dificuldades, evidentes ou encobertas.
(...)
[o sentimento de solidão nos adolescentes, que os levam ao
consumo de drogas] tem sua origem, por um lado, em
experiências passadas carenciais (afetivas) vividas na infância,
nas relações com os pais, e, por outro, em experiências atuais,
eclodidas pela própria puberdade e adolescência. É evidente
que, quanto melhores tiverem sido as experiências vividas na
infância, mais habilitado estará o adolescente para lidar com as
“turbulências” dessa fase.
(...)
A violência como causa importante de morte na Grande São Paulo –
de certa forma isso pode ser estendido para todo o país, entre a
juventude – nos remete a um grande questionamento. A
desorganização da estrutura familiar, o desemprego e o desamparo,
146
TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005,
p. 278.
74
que ocorrem em todas as classes sociais (familiar e social), entre
vários outros fatores, determinam um incremento do abuso de
drogas, como uma “fuga” da realidade.
A violência doméstica (contra as crianças, adolescentes e mulheres)
quase que invariavelmente é acompanhada pelo abuso de drogas,
principalmente do álcool. Os acidentes de trânsito, responsáveis pela
absurda estatística de mais de 500.000 mortos por ano no Brasil,
também estão associados, em sua maioria, ao uso do álcool.147
(grifos nossos)
O esforço deve ir além de palestras sobre “qualidade de vida”. A
sociedade precisa se organizar e se preparar ampla e profundamente
para educar a criança e o jovem no sentido de enfrentarem os perigos
da sociedade contemporânea, em que a droga é apenas um dos
vários elementos preocupantes. Trabalhar a nova organização
familiar é necessário e urgente. “A família é uma espécie de
prevenção e ajuda aos filhos contra o vício”, afirma Wagner
Gattaz, chefe do Departamento de Psiquiatria da Universidade
Federal de S.Paulo (por G.Dimenstein, FSP, 20/7/98).
Pesquisas apontam que os jovens com laços afetivos fortes,
especialmente dentro da família, tendem a lidar melhor com o fascínio
que as drogas oferecem. A historinha do patinho feio marca a
importância do sentimento de inclusão em uma família. O sentimento
de “familidade” (Osório, 1986 : 177) pode funcionar como prevenção.
Todavia, para que esse “laço afetivo forte” exista é necessário que
seja construído no dia a dia. O vínculo biológico nada vale se não
existir o laço afetivo. É necessário que as funções “pai”, “mãe”,
“irmãos”, sejam simbolicamente definidas no imaginário das pessoas.
Assim, o jovem que se cria dentro de um universo de referências,
como se fosse uma bússola de orientação social e de vida, está mais
bem preparado para enfrentar os perigos de nossa época; é mais
difícil dele ser seduzido para outro grupo “familiar” ou do vicio.
(...)
A primeira experiência de uma “fumadinha” ou “cheiradinha” a convite
do grupo de amigos, dos colegas da escola, de vizinhos ou parentes,
representa maior risco de dependência do que o de ser pressionado
pelo narcotraficante local. Em outras palavras, os pais precisam ter
mais cuidado com as amizades dos filhos.148 (grifos nossos)
e
O lugar da família é importante na estruturação da vida pessoal e
uma representação freqüente dos vínculos familiares nos morros
[favelas] é a da desorganização. Em meio a dificuldades materiais de
toda ordem, os favelados seriam muitas vezes presa do alcoolismo,
indutor de violência. Tais fenômenos são reais. A difusão de
estruturas de apoio à infância tem, no entanto, funcionado como
importante mecanismo de regulação e de inibição da violência
familiar.149
147
OUTEIRAL, José. Drogas: uma conversa difícil, necessária e urgente. Coleção Sintonia
Jovem. 2. ed. ampl. São Leopoldo: Sinodal, 2002, pp. 27, 42, 59-60, 73, 75 e 96.
148
LIMA,
Raymundo
de.
Que
fazer
com
as
drogas?
Disponível
em:
<http://www.espacoacademico.com.br/028/28.ray.htm>. Acesso em: 03 mar. 2009.
149
PERALVA, Angelina. Violência e democracia: o paradoxo brasileiro. São Paulo, Paz e
Terra, 2000, p. 58.
75
Dados de uma pesquisa feita pela Escola de Comunicação e Artes da
USP nos surpreenderam quanto à violência mostrada nas telas da TV:
Outra pesquisa publicada a 12 anos atrás, realizada pela Escola de
Comunicação e Artes da USP, a pedido da revista Veja, (bem antes
da era Ratinho, considerado o pai da nova comunicação do grotesco),
concluía que: só em uma semana foram disparados 1940 tiros nas
telas de TVs, houve 886 explosões, 651 brigas, 1145 cenas de
nudez parciais ou totais, 233 trombadas de carro, 188 referências
a trejeitos homossexuais e 72 palavrões ou termos chulos.
Pesquisa semelhante realizada nos EUA, mostrou que o
telespectador médio de 18 anos terá visto 3200 cenas de
homicídios e 250.000 atos violentos na TV.150 (grifos no original)
Nesse mesmo passo, autores e estudiosos já se manifestaram sobre a
influência que games violentos provocam nas crianças e adolescentes:
Crianças agressivas geralmente apanharam e passaram a acreditar
que a violência faz parte da resolução dos problemas e é aceitável
em qualquer situação, principalmente quando seus desejos não são
atendidos via diálogo.
Podemos entender que, quando uma criança nessas condições
assiste a programas violentos ou joga games violentos e tem pais
agressivos, como pode um adulto equilibrado e assertivo?
(...)
Em 2005, a Sociedade Americana de Psicologia constatou que os
jovens que utilizam games violentos em que se mata com crueldade e
com muito sangue, depois de vinte minutos dessa prática
demonstraram, ao realizar testes, traços e projeções violentas.
Nesses games, quem pratica a violência é o jogador. Em alguns
jogos, as pessoas usam drogas e chegam a mutilar corpos. A dúvida
é: até que ponto esses games podem incitar a violência e o uso de
drogas em crianças e jovens problemáticos inseridos em famílias
desorganizadas? Uma pesquisa do Ipsos World Monitor realizada em
dez países mostra que, no Brasil, as crianças e os adolescentes lêem
menos e assistem mais à televisão. O estudo levou em conta apenas
as atividades desenvolvidas fora da escola.151
O que pode representar um problema mais sério do que a televisão é
o videogame, principalmente se introduzido em sua vida
precocemente. Pior é quando a criança tem contato com aqueles
jogos que estimulam a violência ao “contar pontos” por matar os
outros. O ideal é adiar esses jogos o máximo que puder.
As crianças acima dos quatro anos, quando saudáveis, saberão
diferenciar a realidade da TV e dos joguinhos com seu mundo: sua
família, escola etc. As crianças menores, em geral não têm ainda
critério para saber quais são comportamentos aceitáveis ou
inaceitáveis; portanto, quando os pais perceberem que elas estão
imitando um comportamento inadequado, devem interferir. As
crianças maiores, que já estão mais socializadas e que mesmo assim
“copiam” comportamento inadequados requerem mais atenção. TV e
videogames são veículos. O que importa são os conteúdos, que
150
LIMA, Raymundo de. A televisão nossa de cada dia. Disponível em:
<http://www.espacoacademico.com.br/013/13.ray.htm>. Acesso em: 03 mar. 2009.
151
LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006,
pp. 44 e 173.
76
podem ser adequados ou não aos pequerruchos. Com certeza há
programas ruins e bons, portanto cabe aos pais selecionar o que
chega aos seus filhos. Caso os pais não entendam nada disso,
procurem quem entenda. Os filhos merecem esse cuidado. É o
alimento da personalidade que está sendo selecionado.152
e
Os videogames, fliperamas e filmes violentos podem estar formando
uma geração de pessoas insensíveis ao sofrimento de humano e de
animais em geral. Pior, esses objetos ao serem consumidos
compulsivamente podem estar produzindo assassinos inconscientes.
O argumento é do tenente-coronel David Grossman, ex-professor de
psicologia, dos EUA, que atualmente ministra curso de psicologia do
homicídio para militares e agentes do governo norte-americano.
Grossman, também é perito judicial junto aos pais de adolescentes
vítimas dos assassinatos múltiplos numa escola, ora processando 18
produtores de filmes, videogames e fliperamas violentos.
Em entrevista ao programa da TV americana "60 minutos", em 2001,
Grossman, argumentou:
" – muitos jovens passam horas intermináveis treinando em
simuladores de homicídios (videogames), os mesmos simuladores
que os soldados do exército treinam para matar. São máquinas que
simulam como matar sem medir conseqüências. O treino consiste em:
primeiro, ensinar o jovem a associar prazer com morte e sofrimento
de uma vítima. Segundo, treinam a habilidade motora que o deixarão
com uma pontaria muito acurada. Terceiro, esses jogos, simuladores
da morte, ajudam o treinado superar a aversão em matar pessoas.
Os jovens que praticam jogos violentos durante muitas horas
seguidas, superam essa aversão, se tornam insensíveis e
automáticos nas miras fatais. O objetivo do jogo é sempre matar, não
importa se pelas costas, ou pessoas inocentes. Neles não existe
ética. Marca mais pontos quem mais mata. O videogame dá bônus
para quem acertar tiros nas cabeças".
Contra o argumento pseudo-psicológico de que "são apenas jogos",
ou "que não existe vinculação comprovada entre jogo e a realidade",
Grossman responde com dados:
" – São mais que jogos; são mecanismos que preparam as crianças
para tornar realidade suas fantasias de morte. Como aconteceu com
Michel Carneal, de 14 anos que atirou em 35 estudantes dispersos,
resultando na morte de três adolescentes. Michel nunca havia atirado
com uma pistola na vida. Sua experiência veio de milhares de horas
jogando videogames. Quando Michel abriu fogo, ele disparou 8 tiros,
8 jovens foram atingidos, sendo que 5 na cabeça. Os outros foram
atingidos na parte superior do tronco. O FBI considera que, durante
uma missão, um agente acerta menos de um em cada 5 tiros. No
caso de Amadou Diallo (o imigrante africano morto por policiais em
Nova York, recentemente), quatro policiais, atiradores de elite deram
41 tiros e acertaram 19. Ou seja, os policiais acertaram menos de
50% dos tiros".153
Ainda, há que se referir, nesse ponto, a uma decisão da 17ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que, em Ação Civil
152
TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005,
p. 179.
153
LIMA, Raymundo de. Alerta aos videogames e filmes violentos. Disponível em:
<http://www.espacoacademico.com.br/018/18.ray.htm>. Acesso em: 03 mar. 2009.
77
Pública, condenou a União a proibir a distribuição e comercialização “de
quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou
computador” dos jogos Counter-Strike e Everquest, utilizando, em sua
fundamentação,
os
argumentos
1999.38.00.037967-8,
pela
lançados
magistrada
na
Cláudia
Ação
Civil
pública
Maria
Resende
nº
Neves
Guimarães, em relação aos jogos Doom, Postal, Mortal Kombat, Requiem,
Blood e Duke Nuken:
2. [O Ministério Público Federal] Sustenta, em síntese, que os jogos
virtuais de vídeo-games e computadores atentam contra os princípios
diretivos da educação de crianças e adolescentes, vindo mesmo a
causar-lhes danos à saúde física e mental, sendo fatores de
propulsão à violência e deturpadores da formação psicológica e da
personalidade de crianças e adolescentes.b
3. Alega que foi devidamente apurado pelo Ministério Público Federal,
a partir de representação veiculada pela TVBEM -Instituto de Defesa
do Telespectador, sediada nesta Capital, que estão sendo
comercializados e distribuídos jogos de computador e vídeo-games
que atentam contra a toda a orientação legal de proteção e defesa da
criança e do adolescente na formação de sua personalidade. Tais
jogos incitam à violência, propugnam pela idéia de que o mais fraco
deve sucumbir ao mais forte, disseminam o prazer pela dor, pelo ódio
e pela morte. Em que pese a atuação diligente empreendida pelo
Poder Público, promovendo, através de seu Departamento de
Classificação Indicativa, a classificação etária de um dos jogos, é de
se reconhecer a incorreção, e, bem assim, a insuficiência da medida
adotada, eis que, em verdade, correto seria a imposição da imediata
retirada do produto de circulação e sua comercialização, na esteira,
aliás, de decisão já exarada anteriormente, pela Secretaria de Direito
Econômico, por ocasião da análise do jogo “Carmageddon”. Esses
vídeos assassinos não repercutem direta e imediatamente sobre a
pessoa. Atingem sua estrutura psicológica, sua formação mental,
distorcendo os valores socialmente exaltados, e vangloriando os
socialmente repugnáveis, tidos pelo ordenamento jurídico como
ofensivos.
(...)
6. Sobre o presente tema, a Dra. CLÁUDIA MARIA RESENDE
NEVES GUIMARÃES, Juíza Federal da 3a Vara da Seçâo Judiciária
de Minas Gerais, analisou com percuciência a questão da violência
contida em jogos de computadores, notadamente o DOOM, POSTAL,
MORTAL KOMBAT, REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN, que,
embora vestindo roupagem distinta, se aplica ao caso concreto em
discussão nestes autos. Assim pronunciou a ilustre magistrada:
(...)
“(...) O administrador público competente, até o momento do
ajuizamento do presente feito, não se manifestou acerca da inovação
tecnológica e mesmo criativa dos jogos de vídeo-game citados na
inicial, no que pertine à violência neles embutida e suas
consequências na formação psicológica de crianças e adolescentes
consumidores.
(...)
Os argumentos expedidos pela União Federal na peça contestatória
colocam a liberdade do exercício de qualquer atividade econômica
(parágrafo único do art. 170 da CF/88) num patamar superior ao
previsto no art. 227 da Constituição da República (...).
78
Penso, como magistrada e mãe, que não se pode nem ao menos
colocar num mesmo plano os direitos que serviram de argumento à
União Federal e o previsto no art. 227 retro transcrito. Estamos
falando de formação da personalidade de crianças e adolescentes
que, evidentemente, constituem o futuro da nação. Abrir mão da
norma programática em questão é o mesmo que comprometer o
futuro de todos nós e das gerações futuras. A violência real com o
qual somos obrigados a conviver diariamente, originada da má
distribuição de riquezas, da fome, da revolta e outras mazelas mais já
é mais do que suportável.
Não é necessário que esta violência seja transposta para dentro de
nossos lares no estilo virtual. O fato é que a convivência com a
violência virtual, além da real, torna tudo aos olhos de nossas
crianças e adolescentes urna normalidade assustadora. Os
assassinatos passam de exceção horrorosa para cotidiano, deixando
de tocar a alma de todos nós.
É fato notório que os jogos de computadores e videos games
aludidos na inicial incitam a violência, disseminando o prazer pela
dor, o ódio e a vontade de matar. O público alvo de tais jogos é
composto de crianças e adolescentes, que se encontram, por sua
vez, em fase de formação psicológica, quando, então, deve-se
atentar para que lhes seja transmitido valores morais necessários à
formação do caráter, conforme preceitua o art. 227 da Constituição
Federal.
Se crianças e adolescentes passam horas do seu dia diante de jogos
violentos, num mundo virtual, onde vence quem matar mais, é forçoso
reconhecer, ou ao menos presumir, que tais vídeos assassinos
afetam diretamente a estrutura psicológica dos mesmos, distorcendo
valores socialmente exaltados, valorizando, ao contrário, aqueles que
devem ser repugnados por toda a sociedade, tidos pelo ordenamento
jurídico como ofensivos.
Esta magistrada analisou a prova de fls. 34, constante de uma fita de
vídeo, com os jogos DOOM, POSTAL, MORTAL KOMBAT,
REQUIEM, BLOOD e DUKE NUKEN e, de fato, é assombroso
verificar o que se pode criar almejando lucro, não só deixando de lado
todos os valores morais que devem permear a educação de nossas
crianças e adolescentes, mas incitando o contrário: prazer de matar,
de causar sofrimento, de aniquilar completamente o mais fraco. Não
há qualquer sinal de piedade, misericórdia, solidariedade, etc., nada!
Bom é aquele que mata mais. Merece transcrição a parte da inicial
que descreve os jogos, a saber:
(...)
Por fim, no jogo Duke Nuken: “… o assassino virtual entra em um
shopping, mune-se de uma metralhadora, dirige-se ao cinema,
adentra ao banheiro, atira no espelho, no reflexo de sua imagem.
Após, dirige-se à platéia, à sala de exibição do filme, posta-se à frente
dela e dispara rajadas contínuas de tiros para exterminar seus
inimigos”.
Com relação a este último DUKE NUKEN, este mundo virtual veio
transmudar em realidade, quando o mesmo comportamento do vídeo
foi repetido por Mateus Meira, em 03.11.99, no Shopping Morumbi em
São Paulo, conforme relatou toda a imprensa falada e televisiva.
É necessário que toda a sociedade reflita sobre o que está ocorrendo
com nossas crianças e adolescentes. O episódio ocorrido no
Shopping Morumbi, bem como os documentos trazidos as fls. 36/122,
em especial o parecer da Dra. Maria Alice Palhares, concluindo pela
nocividade dos jogos referidos na inicial na formação psicológica das
crianças e adolescentes são suficientes, ao meu sentir, para a
procedência do pedido posto na inicial.
(...)
79
A questão aflora como límpida e de eloquência máxima quando
interpretado o art. 79 da Lei 8.069:
(…) Prediz o artigo que revistas e publicações destinadas a
adolescentes e crianças não poderão trazer em si ilustrações e
fotografias de armas e munições, devendo respeitar os valores da
família e sociedade. Se revistas e publicações não podem ter mais
mensagem mensagens por que o poderiam os jogos eletrônicos?
Onde impera a mesma razão deve também imperar a mesma norma
jurídica; a analogia é límpida e inquestionável. Do contrário, chegarse-ia à absurda conclusão de que ilustrações de armas e munições
são permitidas em jogos eletrônicos destinados a crianças e
adolescentes, mas não o são em suas revistas.”
(...)
8. É certo que o Ministério Publico Federal, no presente caso, não se
insurge contra todos os jogos de computador (vídeo-games) mas tãosomente contra aqueles que encerram cenas de violência, terror,
apologia ao crime, etc., que agem, principalmente, no subconsciente
das crianças e adolescentes – seres humanos em formação física e
psicológica, portanto, frágeis e carentes da proteção da família e do
Estado -, de forma a deturpar sua educação, seu desenvolvimento
sócio-cultural e psicológico (como disse Platão: … nos caminhos do
amor ou por outro se deixar conduzir… ), confrontando os valores
morais, étnicos, religiosos, recebidos no seio da família e na escola,
com um conceito de “contra-valor” – se assim pode ser expresso -,
em que as virtudes e valores convertem-se em fraquezas e fragiliza o
indivíduo, induzindo-o a pensar que só os fortes, impiedosos e
violentos sobrevivem, porque o mundo é hostil e implacável com os
fracos.
(...)
Ora, a violência gera violência. É verdade. Contudo, o fundamento
deste julgado, não se baseia apenas nessa premissa. Tem por esteio
as normas constituições e infraconstitucionais de proteção à família, à
criança e ao adolescente (destacados na sentença acima transcrita),
bem como em parecer técnico elaborado por profissional competente,
no qual são evidenciados os malefícios causados por esses jogos,
não apenas às crianças e adolescentes, como também a pessoas de
faixas etárias outras, conforme ficou bem assentado na sentença
transcrita acima e documentos que instruíram a inicial.154
Por sua vez, a gravidez precoce é outro problema relacionado à
educação dos filhos:
A gravidez precoce é um sucesso biológico e um fracasso psicológico
e social.
(...)
A seguir, apresento em flashes o panorama de um grave problema
social: a gravidez na adolescência. Os dados foram coletados de
pesquisas recentes feitas por instituições sérias e publicados em
revistas semanais de informação.
(...)
Uma em cada dez estudantes brasileiras engravida antes dos 15
anos. No país, a taxa de fertilidade só cresce nessa faixa etária.
De 1970 a 1991, os índices de gravidez entre 15 e 19 anos
cresceram 26%.
154
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª. Região – Seção Judiciária do Estado de Minas
Gerais – Juízo Federal da 17ª Vara. Ação Civil Pública nº 2002.38.00.046529-6. Juiz Federal
Carlos Alberto Simões de Tomaz, j. 15.07.2007. Disponível em: <http://www.trf1.jus.br>.
Acesso em: 01 set. 2008.
80
As jovens que engravidam deixam os sonhos de lado para assumir
uma responsabilidade muito grande para a sua idade.
Cerca de 72% das gestantes adolescentes voltam a morar com os
pais; 65% pertencem a família que ganham até um salário mínimo per
capita e 70% ficam desempregadas. Em outras palavras, na classe
desfavorecida, a mãe adolescente perpetua a pobreza.
Se a jovem pertence à classe média, a gravidez precoce atrapalha os
estudos e, portanto, as perspectivas de carreira e de
relacionamentos. E a gravidez pesa nos ombros dos avós.155
O adolescente A.P. [consta o nome completo no jornal, assim como o
dos outros personagens], 13, que chocou o Reino Unido ao anunciar
que era um dos pais mais jovens do país, não é o pai biológico da
menina que nasceu no dia 9 de fevereiro deste ano. Segundo o site
UK Family, os exames de DNA provaram que ele não é o pai de M.R.,
que teria sido concebida quando P. tinha apenas 12 anos, na primeira
experiência sexual com a namorada, C.S., 15.
P. disse que fez o teste de DNA quando outros garotos alegaram que
também tiveram relações sexuais com S.. (...)
A história provocou um debate no país sobre os valores da família e o
sexo antes da maioridade e levou o líder oposicionista conservador
David Cameron a pedir ao governo mais regulação para evitar que
adolescentes ficassem grávidas. De acordo com o jornal "The Sun",
as escolas primárias britânicas decidiram dar aulas de orientação
sexual para crianças acima de sete anos de idade.
Segundo o "Daily Mirror", S. havia confessado para a meia-irmã J. O.,
17, que dormiu com outros cinco garotos na mesma época em que
engravidou. Mas a mãe dela, P.S., 38, que tem seis filhos, mandou
que a filha negasse que tivesse dormido com qualquer outro garoto
além de P., com o objetivo de lucrar com a história.
O casal posou para os tabloides (sic) do Reino Unido e cobrou
milhões de dólares pela "notícia exclusiva" da paternidade. A mãe do
garoto, N.P., 43, vai comparecer a um tribunal em Eastbourne neste
mês, acusada de não obrigar o filho a ir à escola.156
e
O drama de C. [consta o nome completo no jornal, assim como o dos
outros personagens] é vivido por inúmeras adolescentes, que sonham
em um dia serem mães, contudo, quando são surpreendidas por uma
gravidez sem planejamento, se sentem inseguras e despreparadas.
Esta situação se torna cada vez mais comum e contraditória, já que
torna a responsabilidade necessária em uma época em que, muitas
vezes, ainda se precisa de colo.
(...)
Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística –, a gravidez entre as adolescentes vem aumentando
desde a década de 70. A cada ano diminui a idade das meninas
grávidas que, muitas vezes, não têm a maturidade física e emocional
para a maternidade. Estima-se que o número de jovens grávidas
entre 12 e 19 anos de idade gira em torno de 700 mil casos por ano
no país. Por outro lado, a taxa de mulheres adultas grávidas não pára
155
TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005,
pp. 76 e 78.
156
Exame de DNA prova que garoto de 13 anos não é o pai de criança no Reino Unido. Notícia
publicada
em
27
de
março
de
2009.
Disponível
em:
<http://noticias.bol.uol.com.br/internacional/2009/03/27/ult956u78.jhtm>. Acesso em: 30 mar.
2009.
81
de diminuir. De acordo com uma pesquisa, em 1940, cada mulher
brasileira tinha cerca de seis filhos. Já no ano 2000, esse número
caiu para 2,3, o que não acontece entre as adolescentes.
(...) os números sobre gravidez de adolescentes no Brasil são
assustadores. Sessenta e sete por cento das mães não planejavam
engravidar; 20% delas estão trabalhando, apenas 17% concluem o
Ensino Médio e o número de abortos está crescendo.
Com o foco na solução desses problemas, foi instituído o Dia Mundial
da Prevenção da Gravidez na Adolescência, comemorado em 26 de
setembro, que têm (sic) âmbito mundial e busca melhoras a
educação sexual e reduzir os níveis de gravidez indesejada ou não
planejada em todo o mundo.157
Um outro problema por nós identificado na educação dos filhos se refere
à Síndrome da Alienação Parental, esclarecida pelos doutos:
Síndrome de Alienação Parental é quando um ou mais filhos se
negam a qualquer tipo de contato com um dos pais. Esta atividade é
construída dentro da criança pelo outro (pai ou mãe) através de
argumentos e acusações falsas para denegrirem a imagem do exparceiro.158
e
Outra situação nociva que pode se verificar nesse contexto de
discórdia, haja ou não disputa pela guarda dos filhos, é a da
síndrome da alienação parental, termo cunhado pelo psicanalista
e psiquiatra Richard Gardner, nos idos de 1985. Na obra A
Síndrome de Alienação Parental, Gardner definiu a SAP como:
um distúrbio que surge principalmente no contexto das disputas
pela guarda e custódia das crianças. A sua primeira manifestação
é uma campanha de difamação contra um dos progenitores por
parte da criança, campanha essa que não tem justificação. O
fenômeno resulta da combinação da doutrinação sistemática
(lavagem cerebral) de um dos progenitores e das próprias
contribuições da criança dirigidas à difamação do progenitor
objetivo desta campanha. [GARDNER citado por AGUILAR.
Síndrome de alienação parental, p. 33.]159
A falta de atenção dos pais para com seus filhos, ou uma educação
desregrada, acabam por facilitar condutas erradas desses, como a prática da
bulimia, a iniciativa na criminalidade e até tentativa de suicídio, ou de outros
contra os menores, como a pedofilia, isso sem mencionar os casos em que o
próprio genitor abusa sexualmente do(a) filho(a).
157
FARIA, Paula. Gravidez na juventude traz novas sensações e experiências. Diário
Regional. Juiz de Fora, 31 ago. e 01 set. 2008. Geral, p. 10.
158
TIBA, Içami. Adolescentes: Quem ama, educa! 37. ed. São Paulo: Integrare Editora, 2005,
p. 206.
159
SOUZA, Raquel Pacheco Ribeiro de. Os filhos da família em litígio judicial. Uma abordagem
crítica. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2129, 30 abr. 2009. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12721>. Acesso em: 30 abr. 2009.
82
A Ana e a Mia, nomes carinhosos que as jovens dão à anorexia e à
bulimia, são difundidas em excesso na internet, principalmente no
Orkut. (...) Uma outra menina justifica o porquê de ter começado a
miar (vômitos auto-induzidos, uso de laxantes, entre outros): “Foi por
problemas emocionais, até que um dia minha mãe de chamou de
‘vaca gorda’, aquilo pra mim foi o fim”, afirma. Outra menina afirma
que sofria agressões do padrasto, e que contou sobre os mal tratos
na escola. Quando o homem soube do ocorrido, além de bater na
menina a fez escrever em um caderno “Eu sou uma gorda
linguaruda”. (...)
Ainda no campo da sexualidade, se torna cada vez mais comum o
aparecimento de fotografias e vídeos de adolescentes nus, feitas,
inclusive, com o consentimento da vítima. A famosa comunidade do
orkut “Caiu na Net” mostra todos os dias diversas pessoas que
tiveram sua intimidade invadida e divulgada para a rede. E esses
casos não estão tão longe do nosso convívio, diversas pessoas de
Juiz de Fora e região já figuraram como “estrelas” da “Caiu na Net”.
Mas o que faz com que a adolescente confie no namorado ao ponto
de deixar ser fotografada nua? “Uma questão é a própria
ingenuidade. Passa na televisão e vem o desejo de um exibicionismo,
de se mostrar para o outro. Vejo isso como uma conseqüência de
uma falta de acompanhamento dos pais, de falta de diálogo e de uma
liberdade excessiva. Esse namorado, de repente, vem satisfazer o
desejo dela se mostrar”, responde Vera Helena.
(...)
A perversidade ultrapassa as situações vexatórias e chegam ao
estímulo ao suicídio. Em 2006 tivemos um caso no Rio Grande do Sul
de um garoto de 16 anos que anunciou o suicídio na internet e que
recebia dicas de como cometer o ato em um site. Para Vera Helena,
essas atitudes de estímulo ao suicídio refletem uma crueldade fruto
do individualismo. “É um ato perverso. Nesse capitalismo exacerbado
em que vivemos, onde as relações estão muito individuais, não
existem relações entre as pessoas, existe o que preciso no outro.
Uma vida hoje vale um boné ou um celular. O que a gente está
vivendo no cotidiano está refletindo na internet, que é uma falta
de afeto. O humano está ‘coisificado’, a gente está valendo como
um objeto descartável”, comenta.
[apontando soluções, Vera pontua:] “O melhor é que os pais tenham
controle isso e prestem sempre atenção nos filhos, isso é
fundamental. Saber com quem o filho conversa e quais os sites ele
freqüenta, isso têm (sic) jeito”.160 (grifo nosso)
e
Máxime será motivo de suspensão quando o filho é deixado em
estado habitual de vadiagem, mendicidade, libertinagem,
criminalidade, ou tendo os pais colaborado para tal situação. Mesmo
quando eles não se mostrarem capazes de oferecer uma vida de
razoável dignidade humana aos filhos; quando se mostrarem também
incapazes de proporcionarem um lar ou moradia, a alimentação
sadia, ou não envidarem esforços para mantê-los distantes das más
companhias, da desocupação constante e diária, e nem se
preocuparem em oportunizar-lhes a matricula e freqüência em
estabelecimentos de ensino.161
160
FERRAREZ, Fabrício. Atrás de um mundo de coisas interessantes, muitos jovens navegam
por mares nem tão saudáveis. Diário Regional. Juiz de Fora, 24 e 25 ago. 2008. Tecnologia,
p. 08.
161
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 610.
83
Nesse mesmo sentido, várias são as notícias que divulgam casos de
pais e/ou padrastos que molestam e abusam sexualmente de suas filhas e/ou
enteadas. No ponto, interessa notar que esse tipo de crueldade contra menores
não é encontrado apenas em determinadas classes sociais, mas, sim, é prática
corrente em todos os meios.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
condenou um homem, na cidade de Andradas, a cumprir pena de 12
anos de reclusão em regime fechado por ter abusado sexualmente da
própria filha.
Segundo os autos, desde que a filha completou nove anos, o pai,
mediante violência, abusava dela. A menina contava para a mãe as
investidas, mas ela se recusava a acreditar. Até que, anos depois,
quando a menina já tinha 14 anos, a mãe presenciou o marido
molestando a garota enquanto ela dormia.
A mãe da menina chamou a polícia para o marido e ele fugiu, mas foi
encontrado e detido. A vítima prestou depoimento, afirmando que não
era a primeira vez que seu pai tentava lhe agarrar. Afirmou ainda que,
certa vez, disse que só daria dinheiro a ela para comprar um presente
para o dia das mães se ela permitisse ser tocada nos seios e nas
partes íntimas.162
e
Um professor universitário e uma estudante residentes em Uberlândia
foram condenados pela 4ª Câmara Criminal do TJMGa 20 anos, 6
meses e 18 dias de reclusão e ao pagamento de 200 dias-multa por
atentado violento ao pudor e produção de pornografia infantil. Ambos
os crimes foram praticados contra uma menina de seis anos, filha da
estudante.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, em
fevereiro de 2007, o professor e a estudante, sua companheira,
constrangeram a filha dela, mediante violência presumida, a praticar e
permitir que com ela fossem praticados atos libidinosos, como sexo
oral e beijos, dentre outros. No mesmo dia, o professor tentou praticar
sexo com a menina, com a ajuda da mãe dela, mas não conseguiu.
Dias depois, o casal produziu fotografias pornográficas com a criança.
Novamente, em março, por mais duas vezes, eles constrangeram a
menina a permitir a realização de atos libidinosos e de fotografias e
filmagens pronográficas.
(...) Além disso, o desembargador observou os fatos de o laudo
psicossocial ter apontado que a menina sofreu abusos e de a própria
criança ter confirmado todos os atos relatados.163
Assim, até aqui, catalogamos alguns problemas que envolvem uma má
educação dos filhos, seja como conseqüência, seja como causa: a) falta de
identificação paterna; b) irresponsabilidade e descompromisso dos pais; c)
162
Pai que molestou filha é condenado. Notícia publicada em 08 de setembro de 2008.
Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 08 set. 2008.
163
Casal condenado por pedofilia. Notícia publicada em 07 de outubro de 2008. Disponível em:
<http://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 07 out. 2008.
84
descartabilidade
e
promiscuidade
nas
relações
afetivas;
d)
falta
de
relacionamento paterno/filial por ausência de visitação; e) abuso sexual; f)
controle de amizades e convívio social dos filhos; g) criminalidade; h) redução
ou ausência de afeto e carinho entre pais e filhos; i) consumismo; j)
permissividade de condutas erradas; k) falta de disciplina e correção; l)
separação do casal; m) pouca convivência do grupo familiar; n) despreparo dos
pais; o) litígio entre os genitores; p) drogas, lícitas e ilícitas; q) violência física e
psicológica na relação familiar; r) abandono material e moral; s) perversão dos
valores; t) violência televisada; u) games violentos; v) ausência de um modelo
moral de conduta, na pessoa dos pais, a ser seguido pelos filhos; w) gravidez
precoce, muitas vezes provocada por violência sexual cometida pelos
familiares da criança; x) ambição financeira; y) síndrome da alienação parental;
z) pedofilia e pornografia infantil; a.1) práticas inconseqüentes dos filhos; e b.1)
abuso irrefletido da internet.
Tais problemas devem ser resolvidos, em conjunto, pela sociedade, pelo
Estado e pela família, sob regime de ampla cooperação, do ponto de vista
preventivo e repressivo da falta de cumprimento do dever de educação dos
filhos.
4.4 Dignidade da pessoa humana e a influência do cristianismo
A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil (CRFB/88, art. 1º, III), é valor de importante
relevo na educação dos filhos. Sobre o princípio, assim se manifestam os
doutos:
A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se
manifesta singularmente na autodeterminação consciente e
responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao
respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo
invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que,
somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício
dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a
necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres
humanos.164
164
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 22.
85
Por fim, a dignidade é princípio que, por sua dimensão e importância,
alcança todas as pessoas (mesmo o maior dos criminosos),
independentemente das dificuldades concretamente colocadas nas
situações da vida, pois, afinal, como se viu, todos são iguais em
dignidade.165
e
Embora de difícil tradução, podemos construir um conceito de
dignidade da pessoa humana entendendo-a como uma qualidade
irrenunciável e inalienável, que integra a própria condição humana. É
algo inerente ao ser humano, um valor que não pode ser suprimido,
em virtude da sua própria natureza. Até o mais vil, o homem mais
detestável, o criminoso mais frio e cruel, é portador desse valor.166
O dever paternal de educação integral, estabelecido na legislação
brasileira, tem como princípio o respeito à dignidade humana, valor este
estabelecido com o cristianismo.
Conforme expôs o saudoso Meireles Teixeira (1991) "pode-se afirmar
ter sido o Cristianismo que, não só do ponto de vista político, como no
campo geral das valorações, fundou a dignidade do homem como ser
individual, racional e livre, criatura de Deus, chamada a uma vida
sobrenatural e imortal". Tal fato se deu em função da doutrina cristã
definir o homem como criado à imagem e semelhança de Deus. (...)
Em relação a isso, Jorge Miranda (1993, p. 17) apud Gino Concetti,
escreveu:
"É com o Cristianismo que todos os seres humanos, só por o serem e
sem acepção de condições, são considerados pessoas dotadas de
um eminente valor (...) Criados à imagem e semelhança de Deus,
todos os homens têm uma liberdade irrenunciável que nenhuma
sujeição política ou social pode destruir".167
A maioria dos constitucionalistas encontra no cristianismo o
reconhecimento do valor da pessoa humana. Foi com o seu advento
que a pessoa veio a ter o status de valor essencial. Para FARIAS “até
o cristianismo, pessoas eram só os seres excepcionais que
desempenhavam na sociedade os primeiros papéis; a partir do
cristianismo, qualquer ser humano passou a ser pessoa (...), através
das idéias do amor fraterno e da igualdade perante Deus”.
Para o tratadista espanhol PÉREZ, a doutrina cristã foi a maior
responsável para a concepção de dignidade da pessoa humana,
vejamos:
El cristianismo supuso una conquista definitiva en la concepcíon de la
persona humana. La palabra persona referida al hombre cambia de
sentido com la concepcíon católica de la igualdade esencial de los
hombres y que lleva a que, desde muy pronto, se le distinga como
expresión de la especial dignidad propia de todo hombre, como ser
racional y creado a imagen y semejanza de Dios (...) No puede
olvidarse el origen divino de la dignidad humana. Sólo así
garantizaremos el respeto a la misma ebido.
165
PETRY JUNIOR, Henry. A separação com causa culposa: uma leitura à luz da
hermenêutica constitucional. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p. 96.
166
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Ímpetus, 2008, p. 09.
167
RIBEIRO, Marcus Vinícius. A evolução histórica dos direitos fundamentais. Juris Síntese
IOB, São Paulo, nº 71, junho 2008. 1 CD ROM.
86
Citando LEGAZ continua seu magistério:
(...) el Estado no podrá intervenir en lo que afecta a la libertad y a la
dignidad humana, nacidas de su origen divino, y que, por tanto, antes
pertencenen a Dios que al Estado. Los hombres olvidan a menudo
este punto de partida, esencial en el ordem jurídico; pero vuelven su
mirada a Dios cada vez que un nuevo absolutismo, de derecha o de
izuierda, suprime libertades y afrenta la dignidad del hombre. A la
omnipotencia del hombre no podemos oponer más que la
omnipotencia de Dios. Si el hombre no es imagen de Dios, y si las
relaciones humanas no reciben la inspiración divina del orden,
fácilmente degeneran en el culto a la ley del más fuerte y en la
negación de la dignidad.168
É dispensável para o presente estudo percorrer com detalhes o
caminho histórico – repleto de avanços e retrocessos – que alçou o
homem, de joguete nas mãos dos deuses gregos ou de parte
indistinta das comunidades dos Estados antigos, ao centro de seus
próprios pensamentos e realizações, dentre os quais o Estado e o
Direito. (...)
A mensagem divulgada por Jesus Cristo e seus seguidores
representou um ponto de inflexão no mundo antigo. Pela primeira vez
o homem passou a ser valorizado individualmente, já que a salvação
anunciada não era só individual, como dependia de uma decisão
pessoal. Mais que isso, a mensagem de Cristo enfatizava não apenas
o indivíduo em si, mas também o valor do outro – “Amarás o Senhor
teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu
pensamento. Este é o primeiro e grande mandamento. E o segundo,
semelhante a esse, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo.
Destes dois mandamentos depende toda a lei e os profetas” –,
despertando os sentimentos de solidariedade e piedade para com a
situação miserável do próximo, que estarão na base das
considerações acerca dos direitos sociais e do direito a condições
mínimas de existência (mínimo existencial).
A conseqüência que se extrairia naturalmente dessa circunstância, e
que foi expressamente verbalizada pelo apóstolo São Paulo e pelos
Pais da Igreja, diz respeito à igualdade essencial dos homens, A
conhecida declaração “Nisto não há judeu nem grego; não há servo
nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em
Cristo Jesus” teve um compreensível efeito subversivo no mundo
romano.169
Debruçando-nos sobre a história, e em apertada síntese, três
elementos históricos contribuíram de forma decisiva para o
desenvolvimento dessa teoria [dos direitos da personalidade e das
liberdades públicas]: a) O advento do cristianismo, em que se ressalta
a idéia de dignidade do homem como filho de Deus, reconhecendo a
existência de um vínculo interior e superior, acima das circunstâncias
políticas que determinavam em Roma os requisitos para o conceito
de pessoa (status libertatis, status civitatis e status familiae).”170
168
DALLARI, Dalmo Abreu. Preâmbulos das Constituições do Brasil. Juris Síntese IOB, São
Paulo, nº 71, junho 2008. 1 CD ROM.
169
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O
princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed., amplamente rev. e atual. Rio de Janeiro:
Renovar, 2008, pp. 122-123.
170
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. v. 1:
Parte Geral. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 141.
87
e
[A] vida humana só é compreendida onde o evangelho de Jesus
Cristo se arraigou profundamente.
Antes da vinda de Jesus e da influência do cristianismo, a vida
humana era extremamente desvalorizada. Ainda hoje, nos lugares
onde o evangelho de Jesus ou o cristianismo não estão arraigados, a
vida é extremamente desvalorizada.
(...)
Em 1844, H. L. Hastings visitou as ilhas Fiji. Achou que lá a vida era
muito desvalorizada. Era possível comprar um mosquete (arma
antiga) ou um ser humano com sete dólares. A vida de um homem
era mais barata do que uma vaca. Após comprá-lo você poderia
colocá-lo para trabalhar, chicoteá-lo, deixá-lo à míngua ou comê-lo,
de acordo com a sua preferência – e muitos preferiam a última opção.
Hastings voltou às ilhas alguns anos depois e percebeu que o valor
da vida humana havia aumentado tremendamente. Não era mais
possível comprar um ser humano por sete dólares para espancar ou
comer. Na verdade, não era possível fazer esse tipo de aquisição
nem mesmo por sete milhões de dólares. Por quê? Por que nas ilhas
Fiji havia 1 200 (sic) capelas cristãs em que o evangelho de Jesus era
pregado e as pessoas aprenderam que não pertencemos a nós
mesmos e que fomos comprados por um preço, não com prata ou
ouro, mas com o precioso sangue de Jesus Cristo.171
O respeito à dignidade humana, outrossim, proporciona aos pais e filhos
a elevação de sua auto-estima, que, como já citamos, contribui para a
mudança dos valores errôneos que os mesmos possuem. Nesse sentido, nada
mais estimulante do que saber que Deus o ama incondicionalmente e que, em
Jesus Cristo, reconciliou o mundo consigo.
De acordo com Jesus, Deus não exige que mudemos para que ele
nos ame; é porque nos ama que ele nos estimula a mudar. É nos
momentos de paz em que ansiamos em nos tornar pessoas melhores
e admitimos para nós mesmos que podemos crescer que o
sentimento de sermos amados por Deus nos estimula. O estímulo
nos motiva a ser completos.172
Acaso, pode uma mulher esquecer-se do filho que ainda mama, de
sorte que não se compadeça do filho do seu ventre? Mas ainda que
esta viesse a se esquecer dele, eu, todavia, não me esquecerei de ti.
(Isaías 46.15) (ARA)
Ora, tudo provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por
meio de Cristo e nos deu o ministério da reconciliação, a saber, que
Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não
imputando aos homens as suas transgressões, e nos confiou a
palavra da reconciliação. De sorte que somos embaixadores em
nome de Cristo, como se Deus exortasse por nosso intermédio. Em
171
KENNEDY, D. James; NEWCOMBE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Tradução de
Maura Massetti e James Monteiro dos Reis. São Paulo: Editora Vida, 2003, pp. 23 e 45-46.
172
BAKER, Mark W.. Jesus, o maior psicólogo que já existiu. Tradução de Claudia Gerpe
Duarte. Rio de Janeiro: Sextante, 2005, p. 155.
88
nome de Cristo, pois, rogamos que vos reconcilieis com Deus. (2
Coríntios 5.18-20) (ARA)
Ademais, cumpre ressaltar que há autores que reconhecem a
importância do cristianismo para a transformação do conceito de família e do
poder familiar. Vejamos:
O Cristianismo teve forte influência (...) no respeito que foi se
instituindo aos filhos e à mulher no casamento.
(...)
Desapareceu o caráter de poder ou disposição que imperava
primitivamente. Vige o princípio de um munus ou encargo na vida ou
nos bens dos filhos, como deixa entrever San Tiago Dantas: “Pode-se
dizer que trazer o conceito de dever paternal para o primeiro plano e
deixar o direito, num segundo, foi uma das transformações a que o
cristianismo submeteu a humanidade. Depois de realizar-se esta
transformação, o conceito que se possui do pátrio poder [com o NCC,
leia-se poder familiar] é outro; não o julga mais uma auctoritas, mas
um munus, encargo, dever, função; é esse o modo pelo qual a
consciência moderna conceitua o pátrio poder. (...)”173
e
Com o Imperador Constantino, a partir do século IV, instala-se no
direito romano a concepção cristã da família, na qual predominam as
preocupações de ordem moral. Aos poucos foi então a família
romana evoluindo no sentido de se restringir progressivamente a
autoridade do pater, dando-se maior autonomia à mulher e aos filhos,
passando estes a administrar os pecúlios castrenses (vencimentos
militares).
(...)
Modernamente, graças à influência do Cristianismo, o poder familiar
constitui um conjunto de deveres, transformando-se em instituto de
caráter eminentemente protetivo, que transcende a órbita do direito
privado para ingressar no âmbito do direito público. Interessa ao
Estado, com efeito, assegurar a proteção das gerações novas, que
representam o futuro da sociedade e da nação. Desse modo, o poder
familiar nada mais é do que um munus público, imposto pelo Estado
aos pais, a fim de que zelem pelo futuro de seus filhos. Em outras
palavras, o poder familiar é instituído no interesse dos filhos e da
família, não em proveito dos genitores, em atenção ao princípio da
paternidade responsável insculpido no art. 226, §7º, da Constituição
Federal.174
Ainda, estudiosos já indicaram que as escolas confessionais cristãs
tiveram importante papel da educação do país, por exemplo, com a inclusão
das mulheres, das crianças pequenas e de pessoas pobres nas salas de aula.
Independentemente da polêmica em torno do ensino do criacionismo
não só em aulas de religião, mas também nas de Ciências ou de
Biologia, há o consenso de que as escolas confessionais
173
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 601.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI: Direito de Família. 5. ed. rev.
e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 15 e 368.
174
89
desempenham um papel fundamental na educação brasileira. E isso
não começou agora, mas em 1870, no bairro da Luz, em São Paulo,
com a criação da primeira instituição de ensino protestante, a Escola
América, por missionários presbiterianos. A instituição apresentava
classes mistas com meninos e meninas e uma nova pedagogia,
recebendo elogios do imperador D. Pedro II, que a visitou em 1876. A
Escola América deu origem ao Sistema Educacional Mackenzie. Para
o historiador José Carlos Barbosa, os protestantes foram os principais
responsáveis pela inclusão da educação na agenda do país. “E não
podia ser diferente, já que para ser protestante era necessário ter um
mínimo de escolaridade a fim de ler a Bíblia”, observa. (...)
Além das classes mistas, as escolas confessionais foram
responsáveis por trazer outras mudanças, como destaca o
historiador: “A primeira delas é referente à educação da mulher, que
não tinha espaço na sociedade brasileira. A criação de um colégio
para educar mulheres foi uma coisa ‘escandalosa’ e ajudou a própria
sociedade brasileira a refletir sobre a questão”, explica, referindo-se à
fundação do Colégio Piracicabano, no interior paulista, em 1881.
Outra mudança implementada pelos educadores confessionais,
segundo Barbosa, foi a introdução do Jardim de Infância. “Parece
uma coisa simples, mas as implicações foram muitas, já que a
iniciativa mostrava uma maneira diferente de tratar as crianças.”
Além das inovações específicas, as escolas protestantes foram
inclusivas, pois além das mulheres, elas passaram a ensinar aos
pobres. “Além das escolas destinadas à educação dos filhos da elite
brasileira, as denominações protestantes também organizaram
milhares de escolas paroquiais para atender crianças oriundas de
famílias carentes”, lembra. (...)
Para o reitor da Unasp, Euler Pereira Bahia, além de sua importância
educacional, os colégios confessionais se destacam por sua
abordagem: “A virtude de uma escola confessional reside em sua
visão abrangente do ser humano. É por isso que ela trabalha, além
da dimensão intelectual, física e social do indivíduo, o
desenvolvimento dos aspectos moral e espiritual. Isso se justifica
porque é difícil desenvolver uma consciência de moralidade à parte
da espiritualidade”, opina.175
Inegavelmente, Jesus Cristo e Seus ensinos têm influenciado o mundo.
A valorização da vida humana, a compaixão para com os necessitados e o
respeito devido à instituição familiar são alguns exemplos dos impactos
causados pelo cristianismo sobre a humanidade.176
Bastaria lembrarmo-nos da atuação do Cristianismo sobre as
sociedades antigas, imersas no paganismo, e sua essencial influência
no próprio conceito moderno de democracia e demais instituições
políticas e jurídicas. A liberdade, a igualdade, a fraternidade, os
direitos inalienáveis da pessoa humana são, e essencialmente,
princípios cristãos, hoje colocados como fundamento e limite da
175
Na base da educação brasileira. Notícia publicada em 03 de março de 2009. Disponível em:
<http://www.portalnovavida.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4863&Itemid=
55>. Acesso em: 09 set. 2009.
176
Para uma análise mais aprofundada do impacto do cristianismo sobre vários setores sociais,
ver: KENNEDY, D. James; NEWCOMBE, Jerry. E se Jesus não tivesse nascido? Tradução
de Maura Massetti e James Monteiro dos Reis. São Paulo: Editora Vida, 2003.
90
ação do Estado, fornecendo e inspirando, ainda, o conteúdo
concreto de leis e das Constituições.177 (grifo nosso)
Renomados juristas, a seu turno, inclusive, já fizeram comparações
entre atitudes judicantes e Pilatos, personagem histórico que aceitou a
condenação de um inocente, Jesus Cristo.
O espaço para o contraditório em suas diversas modalidades
(preventivo, diferido, eventual, mitigado) também se revela
importante. Abrindo-se o processo para o crescimento do dever de
participação do juiz. “O juiz participa em contraditório, também, pelo
diálogo. A moderna ciência do processo afastou o irracional dogma
segundo o qual o juiz que expressa seus pensamentos e sentimentos
sobre a causa, durante o processo, acaba prejulgando e, portanto,
afastando-se do cumprimento do dever de imparcialidade”, com isso
fica claro que “o juiz mudo também tem algo de Pilatos e, por temor
ou vaidade, afasta-se do compromisso de fazer justiça” [citando
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual
Civil. vol. 1. São Paulo: Malheiros, 2004].178
Ressaltamos, outrossim, que os constituintes de 1987 reconheceram
que a fraternidade foi inaugurada com o cristianismo.
A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era
desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida também
de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos povos
primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema, isso só
mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre os que
rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do que a
persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo, no comunismo,
ou no positivismo, esses ramos leigos daquele.179
Sobre as regras do comportamento ético, já se escreveu:
Mas será que é possível formular regras para o certo e o errado?
Haverá alguma regra que seja aceitável para todos? O Novo
Testamento traz duas regras sobre o comportamento correto:
AMA A TEU PRÓXIMO COMO A TI MESMO.
177
TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Texto revisto e
atualizado por Maria Garcia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
178
DIDIER JR, Fredie; ZANETI JR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil. v. 4:
Processo Coletivo. 3. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2008, p. 120.
179
Parecer na Emenda Aditiva n. 29380, apresentada ao Primeiro Substitutivo do Relator, pelo
constituinte Fausto Rocha, em 04 de setembro de 1987, que acrescia o adjetivo “CRISTÔ após
a palavra Fraternidade no seguinte texto preambular: “Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmam, no
preâmbulo desta Constituição, o seu propósito de construir uma grande Nação baseada na
Liberdade, Igualdade e Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor, procedência, religião
ou qualquer outra, certos de que a grandeza da Pátria está na saúde e felicidade do povo, na
sua cultura, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa
distribuição dos bens materiais e culturais, de que todos devem participar. Afirmam também,
que isso só pode ser obtido com o modo democrático de convivência e de organização estatal,
com repulsa a toda forma autoritária de governo e a toda exclusão do povo do processo
político, econômico e social.” Obs.: essa informação consta de e-mail recebi pelo autor,
enviado pela Câmara dos Deputados, tendo o arquivo o título “Preâmbulo – Emendas”.
91
Essa regra é conhecida como o “mandamento da caridade”, ou como
preferem alguns, “mandamento do amor”. Embora nem sempre
vivamos de acordo com essa regra, a maioria das pessoas concorda
que deveríamos fazê-lo.
TRATA OS OUTROS COMO GOSTARIAS DE SER TRATADO.
Essa é a chamada Regra de Ouro, ou “princípio da reciprocidade”.180
Ademais, destaque-se que os valores cristãos já foram usados pelos
tribunais pátrios para justificar a concessão de direitos a pessoas detidas:
Tendo uma das pacientes sido presa três dias após dar à luz,
razoável, por razões humanitárias, que seja posta em liberdade para,
condignamente, aleitar os eu rebento. Liminar ratificada. A
permanência do recém-nascido no cárcere fere os princípios cristãos,
ao mesmo tempo em que nega vigência ao inciso XLV do artigo 5º da
Constituição Federal.181
Desta feita, Jesus não estabeleceu apenas uma revolução moral no
padrão de comportamento humano.
Os psicólogos que estudaram o desenvolvimento da moral humana
chegaram a uma interessante conclusão. Começamos a vida com
regras bastante concretas para lidar com questões morais. Temos
que seguir as regras. À medida que amadurecemos, compreendemos
que as regras são diretrizes e não leis rígidas que devem ser
obedecidas.
À primeira vista essa afirmação pode dar a impressão de que estou
dizendo que quanto mais as pessoas se desenvolvem moralmente,
mais elas fazem apenas o que querem. No entanto, as pesquisas
demonstraram que no mais elevado nível de desenvolvimento moral
nós, seres humanos, levamos em conta não apenas as nossas
necessidades, mas também as dos outros. Na vida dos poucos que
alcançaram os estágios superiores da evolução moral podemos
observar o que Jesus ensinou, ou seja, que as regras só existem para
nos ajudar a amar.182
De se ver, também, que, em ação de investigação de paternidade, caso
a prova da paternidade não seja feita pelo exame genético (DNA – ácido
desoxirribonucleico), é imprescindível, para a procedência do pedido, a
avaliação da conduta materna. Se a genitora for mulher recatada, honesta e fiel
ao suposto pai, configurada estará, por presunção, a paternidade; do contrário,
se for mulher for desonesta, dada a muitos namorados, infiel, despudorada,
indecente e não gozar de boa reputação social, dificilmente a paternidade será
180
HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry; GAARDER, Jostein. O Livro das Religiões. Tradução
de Isa Mara Lando. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 273.
181
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Habeas Corpus nº 29.446-1/217. Segunda
Câmara
Criminal.
Rel.
Des.
Paulo
Teles,
j.
17.07.2007.
Disponível
em:
<http://www.tjgo.gov.br>. Acesso em: 28 out. 2008.
182
BAKER, Mark W.. Jesus, o maior psicólogo que já existiu. Tradução de Claudia Gerpe
Duarte. Rio de Janeiro: Sextante, 2005, p. 98.
92
declarada. Esse é mais um motivo pelo qual a moralidade é importante nas
relações sociais e de filiação.
Especialmente se o fundamento do pedido reside nas relações
sexuais entre o investigado e a mãe do investigando, é quase inviável
a prova direta, impondo-se que se fixem as partes nos elementos
indiretos que cercam o fato. Por que é dificílima a prova da
exclusividade das relações sexuais entre um homem e uma mulher,
admite-se para tal a prova indireta, como a honestidade e a conduta
recatada da mãe.183
Ainda, de se observar que pesquisas enfatizaram o papel da
religiosidade no cumprimento dos deveres conjugais, especialmente quanto ao
dever de fidelidade, e, por reflexo, quanto ao dever de educação dos filhos.
Pesquisadores da Universidade do Colorado analisaram cerca de 2,3
mil pessoas casadas para identificar quais fatores familiares,
comportamentais e psicológicos predispõem ao adultério.
(...)
Outra conclusão da pesquisa é de que a religiosidade de um dos
cônjuges, um de ambos, serve como fator de proteção contra as
escapadas. Ao que parece, as restrições religiosas, assim como a
noção de que a infidelidade tem um caráter pecaminoso, resultam em
casais mais fiéis. A pesquisa não fez distinção entre o credo dos
voluntários, mas de modo geral, todos os que têm vivência religiosa –
como o hábito de frequentar cultos e orar – mostraram-se bem mais
zelosos pela manutenção do casamento.184
No mesmo passo, acerca da amplitude do aludido dever de fidelidade
conjugal, lemos:
No tocante ao conceito amplo que lhe é inerente, alastra-se o
conteúdo: é a lealdade recíproca dos cônjuges, a mútua confiança, a
probidade, a sinceridade, o poder de contar com o outro em todas as
situações na vida, a autêntica entrega e identidade de esforços, de
interesses, o compartilhamento de problemas e crises, de modo a um
cônjuge ter sempre junto de si o outro, por mais graves que sejam os
problemas e enfrentar.185
Assim, cremos que as famílias genuinamente cristãs, leia-se, que
seguem os ensinos de Jesus Cristo, podem apresentar à sociedade uma nova
visão da família, completamente estruturada por Deus, como uma bênção para
a sociedade.
Numa época que tem visto o colapso quase total da vida familiar,
quando, em muitos lugares, a maioria das crianças está sendo criada
em “lares desfuncionais”, famílias cristãs podem apresentar um
183
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 475.
Homens que buscam Deus tendem a ser mais fiéis. Notícia publicada em 30 de março de
2009. Disponível em: <http://conteudo.arcauniversal.com/2009/03/30/homens-que-buscamdeus-tendem-a-ser-mais-fieis/>. Acesso em: 04 set. 2009.
185
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 282.
184
93
testemunho poderoso das realidades sobrenaturais que entraram na
vida do mundo mediante o evangelho de Cristo. Dessa maneira elas
podem apontar além de assuntos meramente práticos para as mais
profundas verdades da existência humana.186
e
Um dos grandes problemas que encontramos nos lares está
relacionado com a dificuldade de promover a educação cristã. A
causa destes problemas está ligada à falta de internalização dos
valores e deveres que a família tem e que deveria transmitir aos seus
filhos no momento da formação de hábitos.
(...)
A educadora Sherrom K. George, em seu livro Igreja Ensinadora,
afirma: “Os pais transmitem seus pontos de vista, sua religião e seu
estilo de vida aos filhos. A criança aprende através de imitação,
identificação e instrução. Do nascimento até os cinco anos, a
personalidade e o temperamento da criança são basicamente
formados (...) É dos pais que a criança aprende atitudes, hábitos e
valores.”
(...)
[citando T. B. Maston, em A família e seu futuro, diz que] Os filhos
devem vir ao mundo através de lares devidamente estabilizados e
socialmente aprovados. A criança necessita de amor e cuidado que
só os pais podem conceder. As crianças dos lares serão os futuros
alunos da escola, os membros da igreja e os cidadãos do estado.
Essas instituições não poderiam existir sem a contribuição do lar (...)
É através do contato com os membros da família e pela atmosfera do
ensino, tanto formal quanto informal, no lar, que a personalidade de
todos os indivíduos é formada.187
Cumprido o “plano de salvação” para nós todos, na pessoa de Jesus
Cristo, obra mais importante realizada por Ele, observamos que Cristo e Seus
ensinos suprem toda e qualquer necessidade já avaliada pelos doutos como
importante no processo de reconfiguração familiar.
Não demorou muito para que o povo que conheceu Jesus
reconhecesse que ele fazia declarações contundentes a respeito de
si mesmo. Logo ficou claro para seus ouvintes que suas
proclamações o identificavam não apenas como um novo profeta e
mestre, mas como um homem que era mais que isso. Ele fazia
alusões claras à sua divindade. Estava-se apresentando como a
única via de ligação que possibilitava um relacionamento do homem
com Deus, o único recurso para o perdão dos pecados, e o único
caminho para a salvação.188
Acreditamos que um ateu ou pessoa de qualquer credo pode conseguir
uma educação integral (formal e informal) dos filhos. O que importa notar, isso
186
Lloyd-Jones, D.M.. Criando filhos: o modo de Deus. Tradução de Odayr Olivetti. São
Paulo: Publicações Evangélicas Selecionadas, 2008, p. 7.
187
RAMOS, André Luiz. Educação Cristã no Lar. Campinas: [LPC Comunicações], 1999, pp.
15, 17 e 52.
188
MCDOWELL, Josh. Mais que um carpinteiro. Tradução de Myrian Talitha Lins. 5. ed. Belo
Horizonte: Editora Bethânia, 1989, p. 12.
94
sim, é que, mesmo sem saber, os genitores utilizaram e utilizam, de alguma
forma, os ensinos de Jesus Cristo para a consecução deste ideal. É o que
iremos analisar no próximo tópico do estudo.
95
5 OS ENSINOS DE JESUS CRISTO PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL
A conquista de uma nova escala de valores passa, indiscutivelmente,
pelo ensino e aplicação dos ensinos de Jesus Cristo na vida dos genitores.
De fato, Cristo gostava de ensinar, e o fazia com autoridade, utilizando,
principalmente, dos textos do Antigo Testamento e de parábolas (histórias que,
em grande parte, tratavam do cotidiano das pessoas).
Ao desembarcar, viu Jesus uma grande multidão e compadeceu-se
deles, porque eram como ovelhas que não têm pastor. E passou a
ensinar-lhes muitas coisas. (Marcos 6.34) (ARA) (grifo nosso)
Jesus lhe respondeu: Eu falei abertamente ao mundo; eu sempre
ensinei na sinagoga e no templo, onde todos os judeus se ajuntam, e
nada disse em oculto. (João 18.20) (ARC)
E, chegando à sua pátria, ensinava-os na sinagoga deles, de sorte
que se maravilhavam e diziam: Donde veio a este a sabedoria e estas
maravilhas? (Mateus 13.54) (ARC)
E, chegando o sábado, começou a ensinar na sinagoga; e muitos,
ouvindo-o, se admiravam, dizendo: De onde lhe vêm essas coisas? E
que sabedoria é esta que lhe foi dada? E como se fazem tais
maravilhas por suas mãos? (Marcos 6.2) (ARC)
Percorria Jesus toda a Galiléia, ensinando nas sinagogas, pregando o
evangelho do reino e curando toda sorte de doenças e enfermidades
entre o povo. (Mateus 4.23) (ARA)
e
Levantando-se Jesus, foi dali para o território da Judéia, além do
Jordão. E outra vez as multidões se reuniram junto a ele, e, de novo,
ele as ensinava, segundo o seu costume. (Marcos 10.1) (ARA)
(grifo nosso)
Inclusive, o conhecido “Sermão do monte”, o mais longo discurso de
Jesus, no qual Ele discorreu sobre vários temas, na realidade, deveria ser mais
propriamente chamado de “Ensino no monte”, posto que o Cristo ensinou às
pessoas que O seguiam:
“Vendo Jesus as multidões, subiu ao monte, e, como se assentasse,
aproximaram-se os seus discípulos; e ele passou a ensiná-los,
dizendo: (...) Quando Jesus acabou de proferir estas palavras,
estavam as multidões maravilhadas da sua doutrina; porque ele as
ensinava como quem tem autoridade e não como os escribas
[conheciam a letra da Lei, mas não tinham o discernimento dela, dado
pelo Espírito Santo].” (Mateus 5.1-2; 7.28-29) (ARA)
96
Alguns desses ensinos serão tratados aqui. Reconhecemos que, ante a
grandeza de Cristo, tudo o que consta de Sua Palavra poderia ser utilizado por
nós. Contudo, selecionamos Seus principais ensinos que entendemos
adequados e necessários para a educação integral.
5.1 Livre arbítrio
Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a minha voz e abrir a
porta, entrarei em sua casa e cearei com ele, e ele, comigo.
(Apocalipse 3.20) (ARA)
Estas palavras foram ditas por Jesus, em revelação, a João, Seu
discípulo, escritor do livro do Apocalipse, e nos trazem, de forma clara, que Ele
respeita a decisão de cada pessoa. A transformação moral dos pais não lhes
pode ser imposta, em respeito à sua liberdade, e esta somente será alcançada
quando os mesmos desejam se emendar e corrigir suas condutas educativas.
Só há um evangelho, o de Cristo (Gálatas 1.6-9), que “é o poder de
Deus para salvação de todo aquele que crê” (ARC). Deus deseja que todos se
convertam dos seus maus caminhos e O sigam, mas respeita aqueles que não
O querem.
Mas, se o perverso se converter de todos os pecados que cometeu, e
guardar todos os meus estatutos, e fizer o que é reto e justo,
certamente, viverá; não será morto. De todas as transgressões que
cometeu não haverá lembrança contra ele; pela justiça que praticou,
viverá. Acaso, tenho eu prazer na morte do perverso? – diz o Senhor
Deus; não desejo eu, antes, que ele se converta dos seus caminhos e
viva? (...) Porque não tenho prazer na morte de ninguém, diz o
Senhor Deus. Portanto, convertei-vos e vivei. (Ezequiel 18. 21-23,32)
(ARA)
[Deus, nosso Salvador] deseja que todos os homens sejam salvos e
cheguem ao pleno conhecimento da verdade. (1 Timóteo 2.4) (ARA)
O Senhor não retarda a sua promessa, ainda que alguns a têm por
tardia; mas é longânimo para convosco, não querendo que alguns se
percam, senão que todos venham a arrepender-se. (2 Pedro 3.9)
(ARC)
Vês aqui, hoje te tenho proposto a vida e o bem, a morte e o mal; (...)
Os céus e a terra tomo, hoje, por testemunhas contra ti, que te tenho
proposto a vida e a morte, a bênção e a maldição; escolhe, pois, a
vida, para que vivas (...). (Deuteronômio 30.11,19) (ARC)
97
e
Mas que diz? A palavra está junto de ti, na tua boca e no teu coração;
esta é a palavra da fé, que pregamos, a saber: Se, com a tua boca,
confessares ao Senhor Jesus e, em teu coração, creres que Deus o
ressuscitou dos mortos, serás salvo. (Romanos 10.8-9) (ARC)
Deus, portanto, em Cristo, respeita aqueles que confiam em si mesmos
para serem salvos, e, também, os que não buscam uma reforma moral
possibilitadora da um melhor cumprimento do dever paternal de educação dos
filhos. Vários reincidem em condutas contrárias ao Direito – o que os leva,
inclusive, à perda do pátrio poder, como já indicamos; pais que, por opção, não
querem sair da vida desregrada, não querem mudar seus valores mesmo
percebendo o abismo que os traga.
Dificilmente os pais não sabem do seu erro. Apesar de conscientes,
preferem as condutas imorais e desregradas a uma vida isenta de violação das
normas protetoras dos direitos das crianças e adolescentes. Pelos “benefícios”
da vida promíscua (como sexo fácil e ganho financeiro), assumem o risco de
criarem os filhos sem o mínimo de responsabilidade. Não dão o devido valor a
suas próprias vidas e de seus rebentos. Deus os alerta, em suas consciências,
do mal que fazem. Contudo, quando querem prosseguir, Ele os respeita.
Deus deu ao homem o livre arbítrio. No Apocalipse, Jesus diz: “Eis
que eu estou à porta e bato. Se alguém ouvir a minha voz e abrir a
porta; eu entrarei e cearei com ele”. A porta do nosso coração só tem
trinco por dentro. Só nós podemos abri-la. Deus, que nos criou, nos
ama e deseja dar tudo de melhor, não arromba a porta. Aceita a
nossa decisão.189
Os outros homens, aqueles que não foram mortos por esses flagelos,
não se arrependeram das obras das suas mãos, deixando de adorar
os demônios e os ídolos de ouro, de prata, de cobre, de pedra e de
pau, que nem podem ver, nem ouvir, nem andar; nem ainda se
arrependeram dos seus assassínios, nem das suas feitiçarias, nem
da sua prostituição, nem dos seus furtos. (Apocalipse 9.20-21) (ARA)
5.2 Os dois caminhos possíveis
Entrai pela porta estreita, porque larga é a porta, e espaçoso, o
caminho que conduz à perdição, e muitos são os que entram por ela;
189
BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Pronunciamento do constituinte
Fausto Rocha. Quinta-feira, 28 de janeiro de 1988, pp. 6633-6634, p. 6634.
98
E porque estreita é a porta, e apertado, o caminho que leva à vida, e
poucos há que a encontrem. (Mateus 7.13-14) (ARC)
Jesus nos mostra, aqui, a existência de duas “portas”, dois caminhos
possíveis para o homem. O primeiro, mais largo, que leva o homem à perdição,
pode ser encarado como aquele que contém os atrativos para a vida
“fascinante” das drogas e violência. O segundo, estreito e difícil de ser
percorrido, revela o compromisso do homem com a honestidade e justiça,
rejeitando os encantos da imoralidade e se portando de forma a não violar a lei.
Não entres na vereda dos perversos, nem sigas pelo caminho dos
maus. Evita-o; não passes por ele; desvia-te dele e passa de largo;
pois não dormem, se não fizerem mal, e foge deles o sono, se não
fizerem tropeçar alguém; porque comem o pão da impiedade e
bebem o vinho das violências. Mas a vereda dos justos é como a luz
da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito. O
caminho dos perversos é como a escuridão; nem sabem eles em que
tropeçam. (Provérbios 4.14-19) (ARA)
Deixe o ímpio o seu caminho, e o homem maligno, os seus
pensamentos e se converta ao Senhor, que se compadecerá dele;
torne para o nosso Deus, porque grandioso é em perdoar. (Isaías
55.7) (ARC)
Pois o Senhor conhece o caminho dos justos, mas o caminho dos
ímpios perecerá. (Salmos 1.6) (ARA)
e
“Filho meu, se os pecadores querem seduzir-te, não o consintas. Se
disserem: Vem conosco, embosquemo-nos para derramar sangue,
espreitemos, ainda que sem motivo, os inocentes; traguemo-los
vivos, como o abismo, e inteiros, como os que descem à cova;
acharemos toda sorte de bens preciosos; encheremos de despojos a
nossa casa; lança a tua sorte entre nós; teremos todos uma só bolsa.
Filho meu, não te ponhas a caminho com eles; guarda das suas
veredas os pés; porque os seus pés correm para o mal e se
apressam a derramar sangue. Pois debalde se estende a rede à vista
de qualquer ave. Estes se emboscam contra o seu próprio sangue e a
sua própria vida espreitam. Tal é a sorte de todo ganancioso; e este
espírito de ganância tira a vida de quem o possui. (Provérbios 1.1019) (ARA)
De fato, os atrativos exercidos pela vida desregrada são um grave
problema a ser enfrentado, tanto como instigadores à primeira transgressão da
norma jurídica quanto nos casos de reincidência.
O infrator que cumpre pena por ter agido contra o patrimônio alheio
ou por tráfico de drogas, o latrocida, o receptador, o fraudador, o
estelionatário, o sonegador etc. são normalmente materialistas
ambiciosos, que buscam um atalho para atingir mais rapidamente
99
seus objetivos gananciosos. Enfim, são imediatistas inconseqüentes.
Almejam ter mais, sem enfrentar as vicissitudes naturais do cotidiano.
São seres humanos sem Deus, extremamente perigosos por
desconhecerem seus próprios limites. Querem status, ser felizes,
embora às custas do sofrimento e da infelicidade do outro. Agem,
pois, sem parâmetro, de modo inadmissível, na contramão dos
ensinamentos cristãos, os quais proclamam ser a felicidade uma
conseqüência proporcional ao bem que se faz ao próximo. Para quem
não tem Deus, isso não representa nada. Por isso, eles matam,
estupram, seqüestram, praticam toda sorte de atrocidade.190
O próprio Cristo advertiu sobre o fascínio que o mal pode exercer na
vida do homem. Ele mesmo disse que são muitos os que escolhem o trajeto
que leva à degradação. O genitor deve superar as influências das más
companhias e da sociedade corrompida. Bittencourt, sobre as condições de
imposição facultativa para o livramento condicional dos presos, expõe:
A finalidade básica dessa condição [“recolher-se à habitação em hora
fixada”] é evitar que certos egressos freqüentem ambientes pouco
recomendáveis e desfrutem de más companhias, o que poderia
facilitar a reincidência.
(...)
[sobre a proibição de freqüentar determinados lugares] A imaginação,
a perspicácia e a sabedoria do magistrado deverão sugerir, em casos
específicos, os locais que determinados apenados não deverão
freqüentar. Geralmente, são lugares constituídos de casas de
tavolagem e mulheres profissionais, determinadas reuniões ou
espetáculos ou diversões públicas noturnas, onde as companhias e o
álcool são fortes estimulantes para romper a fronteira do permitido e
podem prejudicar a moral, a integração social e o aprendizado éticosocial.191
Deus já nos disse: “Não vos enganeis: as más conversações corrompem
os bons costumes” (ARA). E, mais uma vez: “Quem anda com os sábios será
sábio, mas o companheiro dos insensatos se tornará mau” (ARA). Ele, na
verdade, sempre concede ao homem a possibilidade de se portar segundo a
Sua Palavra.
Aquele, pois, que cuida estar em pé, olhe que não caia. Não veio
sobre vós tentação, senão humana; mas fiel é Deus, que vos não
deixará tentar acima do que podeis; antes, com a tentação dará
também o escape, para que a possais suportar. (1 Coríntios 10.1213) (ARC)
190
OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem
inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, p. 36.
191
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. v. 1: Parte Geral. 13. ed. atual.
São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 682-683.
100
Ademais, os estudiosos já apontaram algumas das causas para o
cometimento de delitos, como, por exemplo, a desfiguração das famílias, como
já vimos.
A opção pela vida do crime é tenebrosa.
Ela se inspira na violência que emerge da falta de amor. São suas
causas: o desconhecimento de Deus, o abandono, as dificuldades em
geral, a falta de cultura, a triste imagem de uma família
desfigurada.
É indispensável pôr novamente o ser humano que errou na trilha do
bem, do respeito ao semelhante, da experiência de Deus.
Perdoar, oferecendo-lhe uma nova oportunidade é dever de todo
cristão.192 (grifos nossos)
Vimos também que vários fatores predispõem ao surgimento da
delinqüência, tais como família desorganizada e pais permissivos,
autoritários e/ou ausentes.
(...)
(...) o adolescente em risco normalmente é produto de uma casa com
problemas. Ele não é o único a ser tratado, Muitas vezes, é o recado
de uma casa com diversos problemas, cuja estrutura pode estar
muito obscura, envolvendo posturas diferentes dos pais, bem como
os hábitos e valores.193 (grifos nossos)
e
A criminalidade não é fruto do acaso. É o resultado de uma equação
complexa, mas precisa. Temos certeza que a solução é o ataque às
causas profundas da criminalidade, tal como a exclusão social,
desemprego, família dilacerada, violência transmitida pela mídia,
falta de educação, fome, uso de drogas, criminalidade dos detentores
do poder e do capital, ou seja, a problemática deita suas raízes no
social e não no penal.194 (grifos nossos)
Jesus disse ser Ele “o caminho, a verdade e a vida” (João 14.6) (ARC).
Assim, para que haja a superação dos atrativos dessas condutas tão
perniciosas para a educação das crianças, ou mesmo das suas causas, deve o
homem ouvir a Deus e escolher o caminho que leva à vida, e não à perdição
(falta da correta educação, formal e informal).
Agora, pois, filhos, ouvi-me, porque felizes serão os que guardarem
os meus caminhos. Ouvi o ensino, sede sábios e não o rejeiteis. Feliz
o homem que me dá ouvidos, velando dia a dia às minhas portas,
esperando às ombreiras da minha entrada. Porque o que me acha,
acha a vida e alcança favor do Senhor. Mas o que peca contra mim
violenta a própria alma. Todos os que me aborrecem amam a morte.
(Provérbios 8.32-36) (ARA) (grifos nossos)
192
OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem
inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, p. 117.
193
LOPES, Haroldo. O jovem e a violência: Causas e soluções. São Paulo: Elevação, 2006,
pp. 52 e 113-114.
194
PRUDENTE, Neemias Moretti. Provocação ao tema: adolescentes infratores. Juris Síntese
IOB, São Paulo, nº 71, junho 2008. 1 CD ROM.
101
Não buscamos estabelecer uma relação entre a violação da norma
educacional e o pecado para Deus; contudo, muitas das violações à lei divina
não são consideradas crimes em nosso Direito. O adultério, por exemplo,
apesar de não mais consistir em uma conduta criminosa, constitui pecado
contra Deus.
5.3 O que impede o homem de receber a Palavra
Voltou Jesus a ensinar à beira-mar. E reuniu-se numerosa multidão a
ele, de modo que entrou num barco, onde se assentou, afastando-se
da praia. E todo o povo estava à beira-mar, na praia. Assim, lhes
ensinava muitas coisas por parábolas, no decorrer do seu
doutrinamento. Ouvi: Eis que saiu o semeador a semear. E, ao
semear, uma parte caiu à beira do caminho, e vieram as aves e a
comeram. Outra caiu em solo rochoso, onde a terra era pouca, e logo
nasceu, visto não ser profunda a terra. Saindo, porém, o sol, a
queimou; e, porque não tinha raiz, secou-se. Outra parte caiu entre os
espinhos; e os espinhos cresceram e a sufocaram, e não deu fruto.
Outra, enfim, caiu em boa terra e deu fruto, que vingou e cresceu,
produzindo a trinta, a sessenta e a cem por um. E acrescentou: Quem
tem ouvidos para ouvir, ouça.
(...)
O semeador semeia a palavra. São estes os da beira do caminho,
onde a palavra é semeada; e, enquanto a ouvem, logo vem Satanás
e tira a palavra semeada neles. Semelhantemente, são estes os
semeados em solo rochoso, os quais, ouvindo a palavra, logo a
recebem com alegria. Mas eles não têm raiz em si mesmos, sendo,
antes, de pouca duração; em lhes chegando a angústia ou a
perseguição por causa da palavra, logo se escandalizam. Os outros,
os semeados entre os espinhos, são os que ouvem a palavra, mas os
cuidados do mundo, a fascinação da riqueza e as demais ambições,
concorrendo, sufocam a palavra, ficando ela infrutífera. Os que foram
semeados em boa terra são aqueles que ouvem a palavra e a
recebem, frutificando a trinta, a sessenta e a cem por um. (Marcos
4.1-9,14-20) (ARA)
Vimos até aqui que Deus deu o livre arbítrio ao homem e lhe indica o
“caminho da vida”, Jesus, mas respeita a decisão daquele. Na parábola do
semeador, acima transcrita, O “Senhor dos senhores” (ARC) fala que as Suas
palavras são semeadas e caem em diferentes “solos” (corações): a) beira do
caminho – o diabo, a “antiga serpente” (ARC), retira a Palavra de Deus das
pessoas, impedindo que se convertam e alterem seus valores e condutas; b)
rochoso – indica a semeadura naqueles que, ante qualquer perseguição por
conta da Palavra, recuam, muitas vezes por vergonha de portar-se
102
diferentemente dos demais e serem rejeitados pelo grupo; c) entre espinhos –
estes ouvem a Palavra, mas a busca por valores do mundo fazem com que a
mesma não frutifique; e d) boa terra – recebem a Palavra de bom coração,
retêm-na e frutificam.
Os primeiros não se permitem ser transformados pelo poder da Palavra
de Deus e dos ensinos de Jesus Cristo; ouvem-na, mas satanás lhes endurece
os corações e mentes, não os permitindo experimentar do amor de Cristo e do
consolo do Espírito Santo.
Mas, se o nosso evangelho ainda está encoberto, é para os que se
perdem que está encoberto, nos quais o deus deste século cegou o
entendimento dos incrédulos, para que lhes não resplandeça a luz do
evangelho da glória de Cristo, o qual é a imagem de Deus. Porque
não nos pregamos a nós mesmos, mas a Cristo Jesus como Senhor
e a nós mesmos como vossos servos, por amor de Jesus. Porque
Deus, que disse: Das trevas resplandecerá a luz, ele mesmo
resplandeceu em nosso coração, para iluminação do conhecimento
da glória de Deus, na face de Cristo. (2 Coríntios 4.3-6) (ARA)
Os segundos aceitam a Palavra de redenção e transformação, mas não
querem deixar suas atitudes ilegais e contrárias à vontade de Deus. Não
suportam a rejeição, apesar de poderem ser libertos “do império das trevas e
transport[ados] para o reino do Filho do seu amor, no qual temos a redenção, a
remissão dos pecados” (ARA).
Os terceiros não dão fruto porque são ambiciosos, fascinados pelas
riquezas e cuidados do mundo. Preferem não educar a ser responsáveis com
seus filhos, estuprar a aguardar por uma esposa. A facilidade da vida sem
valores sólidos lhes atrai.
Os últimos aceitam e guardam os ensinos de Cristo. Arrependidos, se
permitem serem mudados por Deus, alterando seus valores e comportamento
para que cumpram a Sua vontade.
Purificando a vossa alma na obediência à verdade, para caridade
fraternal, não fingida, amai-vos ardentemente uns aos outros, com um
coração puro; sendo de novo gerados, não de semente corruptível,
mas da incorruptível, pela palavra de Deus, viva e que permanece
para sempre. Porque toda carne é como erva, e toda a glória do
homem, como a flor da erva. Secou-se a erva, e caiu a sua flor; mas
a palavra do Senhor permanece para sempre. E esta é a palavra que
entre vós foi evangelizada. (1 Pedro 1.22-25) (ARC)
5.4 “Preciso de ajuda!”
103
E aconteceu que, estando ele em casa sentado à mesa, chegaram
muitos publicanos e pecadores e sentaram-se juntamente com Jesus
e seus discípulos. E os fariseus, vendo isso, disseram aos seus
discípulos: Por que come o vosso Mestre com os publicanos e
pecadores? Jesus, porém, ouvindo, disse-lhes: Não necessitam de
médico os sãos, mas sim, os doentes. Ide, porém, e aprendei o que
significa: Misericórdia quero e não sacrifício. Porque eu não vim para
chamar os justos, mas os pecadores, ao arrependimento. (Mateus
9.10-13) (ARC)
O primeiro passo para a educação integral da criança e adolescente é o
arrependimento de seus genitores em relação àquilo que já fizeram de errado
(o que é uma tônica bíblica). O arrependimento, por sua vez, implica em
conversão, que consiste na mudança e transformação de vida, em uma
manifestação de vontade, livre e consciente, de alterar a direção até então
percorrida, como em uma guinada de 180º, e disso já tratamos acima.
Arrependei-vos, pois, e convertei-vos, para que sejam apagados os
vossos pecados, e venham, assim, os tempos do refrigério pela
presença do Senhor. (Atos 3.19) (ARC)
A conversão, assim, importa na exclusão dos velhos conceitos e
condutas, fazendo com que os genitores passem a se portar segundo os novos
padrões apreendidos. Os padrões de Jesus Cristo renovam as pessoas que O
recebem, que se despojam do “velho homem” para que trafeguem em novidade
de vida.
Isto, portanto, digo e no Senhor testifico que não mais andeis como
também andam os gentios, na vaidade dos seus próprios
pensamentos, obscurecidos de entendimento, alheios à vida de Deus
por causa da ignorância em que vivem, pela dureza do seu coração,
os quais, tendo-se tornado insensíveis, se entregaram à dissolução
para, com avidez, cometerem toda sorte de impureza. Mas não foi
assim que aprendestes a Cristo, se é que, de fato, o tendes ouvido e
nele fostes instruídos, segundo é a verdade em Jesus, no sentido de
que, quanto ao trato passado, vos despojeis do velho homem, que se
corrompe segundo as concupiscências do engano, e vos renoveis no
espírito do vosso entendimento, e vos revistais do novo homem,
criado segundo Deus, em justiça e retidão procedentes da verdade.
(Efésios 4.17-24) (ARA)
Mortificai, pois, os vossos membros que estão sobre a terra: a
prostituição, a impureza, o apetite desordenado, a vil concupiscência
e a avareza, que é idolatria; pelas quais coisas vem a ira de Deus
sobre os filhos da desobediência; nas quais também, em outro tempo,
andastes, quando vivíeis nelas. Mas, agora, despojai-vos também de
tudo: da ira, da cólera, da malícia, da maledicência, das palavras
torpes da vossa boca. Não mintais uns aos outros, pois que já vos
despistes do velho homem com os seus feitos e vos vestistes do
104
novo, que se renova para o conhecimento, segundo a imagem
daquele que o criou; onde não há grego nem judeu, circuncisão nem
incircuncisão, bárbaro, cita, servo ou livre; mas Cristo é tudo em
todos. (Colossenses 3.5-11) (ARC)
E vos vivificou, estando vós mortos em ofensas e pecados, em que,
noutro tempo, andastes, segundo o curso deste mundo, segundo o
príncipe das potestades do ar, do espírito que, agora, opera nos filhos
da desobediência; entre os quais todos nós também, antes,
andávamos nos desejos da nossa carne, fazendo a vontade da carne
e dos pensamentos; e éramos por natureza filhos da ira, como os
outros também. Mas Deus, que é riquíssimo em misericórdia, pelo
seu muito amor com que nos amou, estando nós ainda mortos em
nossas ofensas, nos vivificou juntamente com Cristo (pela graça sois
salvos), e nos ressuscitou juntamente com ele, e nos fez assentar nos
lugares celestiais, em Cristo Jesus; para mostrar nos séculos
vindouros as abundantes riquezas da sua graça, pela sua
benignidade para conosco em Cristo Jesus. (Efésios 2.1-7) (ARC)
Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as
mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver
necessidade. (Efésios 4.28) (ARC)
Ocorre que, muitas vezes, as pessoas não se arrependem dos seus
atos, mas apenas sentem remorso, no que há uma enorme diferença. O
arrependido busca a conversão, que é a mudança de atitude. O que sente
remorso apenas reconhece o erro e, às vezes, até se entristece com ele, mas
não quer mudar seu comportamento apesar de saber dos malefícios de sua
não conversão. Sem a ajuda do Estado e da sociedade, muitos pais desistem
da mudança, entendendo-a por inexeqüível nas condições que lhes são
fornecidas.
O trabalho dos cristãos consiste, assim, na principal ferramenta de ajuda
aos genitores que buscam a melhor educação dos seus filhos, pois lhe
mostram a necessidade imperiosa de mudança de vida: Jesus nos ensinou que
veio ao mundo para salvar o perdido, levando-o ao arrependimento; Ele mesmo
se entregou, o que comprova Sua atitude de atender ao pedido de ajuda da
humanidade.
[o Senhor Jesus Cristo] se entregou a si mesmo pelos nossos
pecados, para nos desarraigar deste mundo perverso, segundo a
vontade de nosso Deus e Pai. (Gálatas 1.4) (ARA)
105
A atitude dos pais que querem mudança de vida e, em sinal de
humildade e arrependimento verdadeiro, buscam ajuda em Cristo, que pode se
fazer entronizar na vida daqueles que pedem por socorro, libertando-os, é o
primeiro passo para sua completa transformação.
Se compreenderdes isso [a necessidade de ser humilde] e o
praticardes, felizes sereis. (João 13.17)195
5.5 O amor
E um deles, intérprete da Lei, experimentando-o, lhe perguntou:
Mestre, qual é o grande mandamento na Lei? Respondeu-lhe Jesus:
Amarás o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua
alma e de todo o teu entendimento. Este é o grande e primeiro
mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu
próximo como a ti mesmo. Destes dois mandamentos dependem toda
a Lei e os Profetas. (Mateus 22.35-40) (ARA)
Cristo abomina o pecado, mas ama o pecador. A Palavra de Deus diz
que o amor “é o vínculo da perfeição” (ARA). A Bíblia assim o caracteriza:
O amor é paciente, é benigno; o amor não arde em ciúmes, não se
ufana, não se ensoberbece, não se conduz inconvenientemente, não
procura os seus interesses, não se exaspera, não se ressente do mal;
não se alegra com a injustiça, mas regozija-se com a verdade; tudo
sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. (1 Coríntios 13.4-7) (ARA)
Na maioria das vezes, se não todas, entendemos, a falta de amor é a
mola propulsora para o cometimento de atitudes equivocadas na criação dos
filhos. Os homens foram capazes das maiores atrocidades já registradas na
história por conta da ausência do amor. O amor e o respeito ao próximo
repelem a transgressão do respeito e carinho devidos aos menores.
A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis
uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. Com
efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso
testemunho, não cobiçarás, e, se há algum outro mandamento, tudo
nesta palavra se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. O
amor não faz mal ao próximo; de sorte que o cumprimento da lei é o
amor. (Romanos 13.8-10) (ARC)
e
Todo aquele que crê que Jesus é o Cristo é nascido de Deus; e todo
aquele que ama ao que o gerou também ama ao que dele é nascido.
Nisto conhecemos que amamos os filhos de Deus: quando amamos a
195
BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. Nova ed., rev. ampl. São Paulo: Paulus, 2006.
106
Deus e praticamos os seus mandamentos. Porque este é o amor de
Deus: que guardemos os seus mandamentos; ora, os seus
mandamentos não são penosos, porque todo o que é nascido de
Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa
fé. Quem é o que vence o mundo, senão aquele que crê ser Jesus o
Filho de Deus? (1 João 5.1-5) (ARA)
No mesmo passo, apenas o amor ao próximo é capaz de fazer com que
tenhamos compaixão pelos outros, amor este que deve ser manifestado.
É importante ressaltar que amor, no sentido em que Jesus
empregada a palavra, não era principalmente um sentimento ou uma
emoção. Isso tudo está sublinhado em várias passagens dos
ensinamentos de Jesus, talvez da melhor forma na parábola do Bom
Samaritano.
A exortação à caridade deve levar à ação. Desse mandamento brota
uma série de outros valores: fidelidade, compaixão, justiça,
veracidade e honestidade. Mas todos esses são meros ideais
abstratos se não os aplicarmos às situações reais em que nos
encontramos.196
Os delinqüentes, mormente se já passaram pelo cárcere, são tidos como
escória da sociedade. Já dissemos que a reincidência, muitas vezes, é a única
alternativa dos egressos, tamanho o preceito que sofrem, reflexo da falta de
amor ao próximo, dificultando a conquista de um emprego. Comentando sobre
os requisitos subjetivos para a liberdade condicional, Bittencourt escreve:
Mas o que se deverá entender por prazo razoável para conseguir um
emprego em um país com tantos desempregados? Que prazo será
razoável em uma sociedade cheia de preconceitos com os
estigmatizados pela prisão, onde os homens sem tal estigma passam
meses sem conseguir um emprego? Como exigir que o egresso
consiga em exíguo tempo o que milhares de pessoas passam a vida
toda sem conseguir?197
Desta feita, vislumbramos que o amor tanto serve como inibidor das
condutas erradas quanto ferramenta de reconfiguração de valores. O amor ao
filho impede que o tratemos mal, ferindo-lhe física e moralmente.
Se vós, contudo, observais a lei régia segundo a Escritura: Amarás o
teu próximo como a ti mesmo, fazeis bem; se, todavia, fazeis acepção
de pessoas, cometeis pecado, sendo argüidos pela lei como
transgressores. (Tiago 2.8-9) (ARA)
Deus nos amou primeiro. Ele mesmo é amor. Quando amamos a nossos
filhos transparecemos o amor que recebemos de Deus. Muitos dizem que
196
HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry; GAARDER, Jostein. O Livro das Religiões. Tradução
de Isa Mara Lando. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 161.
197
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: Causas e alternativas. 3. ed.
São Paulo: Saraiva, 2004, p. 352.
107
amam a Deus, mas não cumprem os Seus mandamentos; não praticam o
amor.
Nós somos de Deus; aquele que conhece a Deus nos ouve; aquele
que não é da parte de Deus não nos ouve. Nisto reconhecemos o
espírito da verdade e o espírito do erro. Amados, amemo-nos uns aos
outros, porque o amor procede de Deus; e todo aquele que ama é
nascido de Deus e conhece a Deus. Aquele que não ama não
conhece a Deus, pois Deus é amor. Nisto se manifestou o amor de
Deus em nós: em haver Deus enviado o seu Filho unigênito ao
mundo, para vivermos por meio dele. Nisto consiste o amor: não
em que nós tenhamos amado a Deus, mas em que ele nos amou
e enviou o seu Filho como propiciação pelos nossos pecados.
Amados, se Deus de tal maneira nos amou, devemos nós também
amar uns aos outros. Ninguém jamais viu a Deus; se amarmos uns
aos outros, Deus permanece em nós, e o seu amor é, em nós,
aperfeiçoado.
Nisto conhecemos que permanecemos nele, e ele, em nós: em que
nos deu do seu Espírito. E nós temos visto e testemunhamos que o
Pai enviou o seu Filho como Salvador do mundo. Aquele que
confessar que Jesus é o Filho de Deus, Deus permanece nele, e ele,
em Deus. E nós conhecemos e cremos no amor que Deus tem por
nós. Deus é amor, e aquele que permanece no amor permanece em
Deus, e Deus, nele. Nisto é em nós aperfeiçoado o amor, para que,
no Dia do Juízo, mantenhamos confiança; pois, segundo ele é,
também nós somos neste mundo. No amor não existe medo; antes, o
perfeito amor lança fora o medo. Ora, o medo produz tormento; logo,
aquele que teme não é aperfeiçoado no amor. Nós amamos porque
ele nos amou primeiro. Se alguém disser: Amo a Deus, e odiar a
seu irmão, é mentiroso; pois aquele que não ama a seu irmão, a
quem vê, não pode amar a Deus, a quem não vê. Ora, temos, da
parte dele, este mandamento: que aquele que ama a Deus ame
também a seu irmão. (1 João 4.6-21) (ARA) (grifos nossos)
Nesse aspecto, impende considerarmos uma história contada por Jesus:
E eis que certo homem, intérprete da Lei, se levantou com o intuito de
pôr Jesus à prova e disse-lhe: Mestre, que farei para herdar a vida
eterna? Então, Jesus lhe perguntou: Que está escrito na Lei? Como
interpretas? A isto ele respondeu: Amarás o Senhor, teu Deus, de
todo o teu coração, de toda a tua alma, de todas as tuas forças e de
todo o teu entendimento; e: Amarás o teu próximo como a ti mesmo.
Então, Jesus lhe disse: Respondeste corretamente; faze isto e
viverás. Ele, porém, querendo justificar-se, perguntou a Jesus: Quem
é o meu próximo? Jesus prosseguiu, dizendo: Certo homem descia
de Jerusalém para Jericó e veio a cair em mãos de salteadores, os
quais, depois de tudo lhe roubarem e lhe causarem muitos
ferimentos, retiraram-se, deixando-o semimorto. Casualmente, descia
um sacerdote por aquele mesmo caminho e, vendo-o, passou de
largo. Semelhantemente, um levita descia por aquele lugar e, vendoo, também passou de largo. Certo samaritano, que seguia o seu
caminho, passou-lhe perto e, vendo-o, compadeceu-se dele. E,
chegando-se, pensou-lhe os ferimentos, aplicando-lhes óleo e vinho;
e, colocando-o sobre o seu próprio animal, levou-o para uma
hospedaria e tratou dele. No dia seguinte, tirou dois denários e os
entregou ao hospedeiro, dizendo: Cuida deste homem, e, se alguma
coisa gastares a mais, eu to indenizarei quando voltar. Qual destes
três te parece ter sido o próximo do homem que caiu nas mãos dos
salteadores? Respondeu-lhe o intérprete da Lei: O que usou de
108
misericórdia para com ele. Então, lhe disse: Vai e procede tu de igual
modo. (Lucas 10.25-37) (ARA)
Toda a influência do cristianismo sobre a sociedade e a aplicação que
Sua Igreja faz de Seus ensinos propicia que mais atitudes desrespeitosas aos
direitos das crianças e adolescentes não sejam cometidas. Enfim, o amor
misericordioso é a base do trabalho dos cristãos nos presídios, que, como
vimos, se revela fundamental para a ressocialização do delinqüente.
À medida que amadurecemos, começamos a perceber que as regras
existem como diretrizes para facilitar o relacionamento entre as
pessoas. Jesus colocou a prática espiritual da misericórdia acima
da do sacrifício, o que se assemelha bastante ao que os
psicólogos dizem a respeito da evolução moral. A misericórdia
sempre leva em conta a outra pessoa; o sacrifício pode às vezes ser
apenas para nós mesmos.
(...)
As pessoas retas seguiam leis religiosas em decorrência do
relacionamento que já tinham com Deus e não para se tornarem
retas. Muitas vezes usamos leis e regras para provarmos que
estamos certos. No entanto, o primeiro passo em direção à retidão é
reconhecer que somos todos pecadores, capazes de incorrer em
erros no nosso relacionamento com os outros.
Jesus quer que essa capacidade de errar vá sendo superada. No
final, ele disse à mulher [apanhada em flagrante adultério e levada a
Jesus para que fosse apedrejada] que “deixasse a vida de pecado”.
Ele sabia que gestos e atitudes de amor ajudam as pessoas a serem
melhores. Se os nossos relacionamentos forem amorosos, será
mais fácil agir com retidão. Relacionamentos comprometidos
dão espaço para atos moralmente incorretos.
Como psicólogo, concordo plenamente com isso. Os meus pacientes
que vivem casos ilícitos e destrutivos fazem isso por causa de maus
relacionamentos, de feridas não curadas, de desapontamentos ou de
falta de amor. Dizer-lhes que sigam as regras geralmente não
adianta. O que funciona é amá-los.198 (grifos nossos)
5.6 Do coração procedem os maus desígnios
Ainda não compreendeis que tudo o que entra pela boca desce para
o ventre e é lançado fora? Mas o que sai da boca procede do
coração, e isso contamina o homem. Porque do coração procedem os
maus pensamentos, mortes, adultérios, prostituição, furtos, falsos
testemunhos e blasfêmias. São essas coisas que contaminam o
homem; mas comer sem lavar as mãos, isso não contamina o
homem. (Mateus 15.17-20) (ARC)
198
BAKER, Mark W.. Jesus, o maior psicólogo que já existiu. Tradução de Claudia Gerpe
Duarte. Rio de Janeiro: Sextante, 2005, pp. 87 e 178-179.
109
Cristo nos ensinou que os maus pensamentos, dos quais decorrem as
más condutas, procedem do coração humano. O coração, na Bíblia, faz
referência ao local onde são gerados e estabelecidos os sentimentos. Apenas
quando os pais permitem que Cristo os transforme, seja pessoalmente (com
Sua aceitação como Senhor e Salvador), seja através de Seus ensinos, é que
serão alterados seus valores morais. Citando-se a questão na seara da
delinqüência:
O grande italiano Francesco Carnelutti já tinha percebido essa
mensagem ao afirmar que “os sábios procuram a origem do delito no
cérebro; os pequenos não esquecem que, mesmo como disse o
Cristo, os homicídios, os furtos, as violências, as falsificações vêm do
coração. É ao coração do delinqüente que, para saná-lo, devemos
chegar. Não há outra via, para chegar, senão aquela do amor. A falta
de amor não se preenche senão com amor. Amor com amor se paga.
A cura da qual o prisioneiro precisa é uma cura de amor”, (...).199
Sentimentos de afeto e carinho dispensados aos filhos, deveras
importantes para sua formação moral, nascem no mesmo lugar que os de
desamor, abandono e ódio dispensados aos mesmos. Devem os pais, assim,
vigiar e busca o controle de suas emoções para que não interfiram,
negativamente, na vida de seus filhos.
O perdão e a restauração da vida e condição humanas, em Cristo,
viabilizam a completa reestruturação dos pais (segundo as leis humanas ou
espirituais), e os fazem refletir sobre as atitudes mesquinhas e equivocadas
quando lidam com seus filhos.
5.7 O problema da ganância e do amor à riqueza
Sejam vossos costumes sem avareza, contentando-vos com o que
tendes; porque ele disse: Não te deixarei, nem te desampararei. E,
assim, com confiança, ousemos dizer: O Senhor é o meu ajudador, e
não temerei o que me possa fazer o homem. (Hebreus 13.5-6) (ARC)
Filho meu, ouve o ensino de teu pai e não deixes a instrução de tua
mãe. Porque serão diadema de graça para a tua cabeça e colares,
para o teu pescoço. Filho meu, se os pecadores querem seduzir-te,
não o consintas. Se disserem: Vem conosco, embosquemo-nos para
derramar sangue, espreitemos, ainda que sem motivo, os inocentes;
199
OTTOBONI, Mário. Vamos matar o criminoso? Método APAC. 3. ed. São Paulo: Paulinas,
2006, p. 17 (prefácio do livro, por Paulo Antonio de Carvalho, Juiz de Direito da Vara Criminal
de Itaúna, em Minas Gerais).
110
traguemo-los vivos, como o abismo, e inteiros, como os que descem
à cova; acharemos toda sorte de bens preciosos; encheremos de
despojos a nossa casa; lança a tua sorte entre nós; teremos todos
uma só bolsa. Filho meu, não te ponhas a caminho com eles; guarda
das suas veredas os pés; porque os seus pés correm para o mal e se
apressam a derramar sangue. Pois debalde se estende a rede à vista
de qualquer ave. Estes se emboscam contra o seu próprio sangue e a
sua própria vida espreitam. Tal é a sorte de todo ganancioso; e este
espírito de ganância tira a vida de quem o possui. (Provérbios 1.8-19)
(ARA)
Melhor é o pobre que anda na sua integridade do que o perverso, nos
seus caminhos, ainda que seja rico. (Provérbios 28.6) (ARA)
Eis alguns dos principais fatores que levam a uma educação incorreta:
ganância e amor à riqueza. Muitos genitores, com vistas a muito se dedicarem
a seus trabalhos, que lhes dará o retorno financeiro para as compras de artigos
supérfluos, mas de aquisição indispensável pelo inconsciente consumismo que
assola a humanidade, acabam por delegar aos outros, inclusive à escola, seus
deveres de educação e criação dos filhos. Outros, também em busca do
dinheiro fácil, se imiscuem no mundo do tráfico de drogas.
Um site noticiou que quatro moças, uma americana, uma romena e duas
britânicas, estariam vendendo a virgindade para, segundo elas, pagar os
estudos.200
"Não acho que leiloar minha virgindade irá resolver todos os meus
problemas", disse ela no programa de televisão “The Insider”, na
quarta-feira (10). "Mas irá dar alguma estabilidade financeira. Estou
pronta para controvérsia, sei o que virá por aí. Estou pronta para
isso".
"Vivemos numa sociedade capitalista. Por que eu não posso ganhar
com a minha virgindade?", acrescentou.
A mulher, que recebeu diploma de graduação em estudos
femininos e agora quer fazer um mestrado em terapia familiar e
de casal, espera que as ofertas cheguem a US$ 1 milhão.
(...)
Numa enxurrada de entrevistas e aparições na mídia, ela admitiu que
sua mãe, professora, não concorda com sua decisão, assim como
muitas pessoas na internet. Contudo, há pessoas que a apóiam,
como o dono do Moonlite Bunny Ranch [bordel em Nevada], Dennis
Hof. "Acho uma tremenda idéia. Por que perder a virgindade para
algum cara no banco de trás do carro quando você pode pagar
pela sua educação?", disse a repórteres.201 (grifos nossos)
200
Romena que está leiloando a 1ª vez rebate professor e diz que ainda é virgem. Notícia
publicada
em
26
de
março
de
2009.
Disponível
em:
<http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1059654-6091,00ROMENA+QUE+ESTA+LEILOANDO+A+VEZ+REBATE+PROFESSOR+E+DIZ+QUE+AINDA+
E+VIRGEM.html>. Acesso em: 12 set. 2009.
201
Em busca de US$ 1 milhão, jovem dos EUA leiloa virgindade. Notícia publicada em 11 de
setembro de 2008. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL756274-
111
Qual será o exemplo educacional que essas jovens darão a seus filhos?
“Façam o que quiserem, sem limites, desde que ganhem um bom dinheiro”?
Deus, pela Sua Palavra, há muito tem advertido o homem acerca dos
males que o amor à riqueza podem provocar.
Porque nada trouxemos para este mundo e manifesto é que nada
podemos levar dele. Tendo, porém, sustento e com que nos
cobrirmos, estejamos com isso contentes. Mas os que querem ser
ricos caem em tentação, e em laço, e em muitas concupiscências
loucas e nocivas, que submergem os homens na perdição e ruína.
Porque o amor do dinheiro é a raiz de toda espécie de males; e nessa
cobiça alguns se desviaram da fé e se traspassaram a si mesmos
com muitas dores. (...) Manda aos ricos deste mundo que não sejam
altivos, nem ponham a esperança na incerteza das riquezas, mas em
Deus, que abundantemente nos dá todas as coisas para delas
gozarmos; que façam o bem, enriqueçam em boas obras, repartam
de boa mente e sejam comunicáveis; que entesourem para si
mesmos um bom fundamento para o futuro, para que possam
alcançar a vida eterna. (1 Timóteo 6.7-10,17-19) (ARC)
Não te fatigues para seres rico; não apliques nisso a tua inteligência.
(Provérbios 23.4) (ARA)
Mais digno de ser escolhido é o bom nome do que as muitas
riquezas; e a graça é melhor do que a riqueza e o ouro. (Provérbios
22.1) (ARC)
Muitos pais descuidam da educação e criação de seus filhos porque,
levados pela ambição, desejam ter mais, sempre mais, dinheiro. Drogas são
comercializadas e pornografia infantil são produzidas a bem da conquista
financeira. Com esse dinheiro, esbanjam em prazeres que os afastam, cada
vez mais, de Deus.
Então, lhes recomendou: Tende cuidado e guardai-vos de toda e
qualquer avareza; porque a vida de um homem não consiste na
abundância dos bens que ele possui. E lhes proferiu ainda uma
parábola, dizendo: O campo de um homem rico produziu com
abundância. E arrazoava consigo mesmo, dizendo: Que farei, pois
não tenho onde recolher os meus frutos? E disse: Farei isto: destruirei
os meus celeiros, reconstruí-los-ei maiores e aí recolherei todo o meu
produto e todos os meus bens. Então, direi à minha alma: tens em
depósito muitos bens para muitos anos; descansa, come, bebe e
regala-te. Mas Deus lhe disse: Louco, esta noite te pedirão a tua
alma; e o que tens preparado, para quem será? Assim é o que
entesoura para si mesmo e não é rico para com Deus. (Lucas
12.15-21) (ARA) (grifo nosso)
6091,00-EM+BUSCA+DE+US+MILHAO+JOVEM+DOS+EUA+LEILOA+VIRGINDADE.html>.
Acesso em: 12 set. 2009.
112
A Bíblia nos relata, inclusive, que alguns já quiseram comprar os dons
de Deus.
E Simão, vendo que pela imposição das mãos dos apóstolos era
dado o Espírito Santo, lhes ofereceu dinheiro, dizendo: Dai-me
também a mim esse poder, para que aquele sobre quem eu puser as
mãos receba o Espírito Santo. Mas disse-lhe Pedro: O teu dinheiro
seja contigo para perdição, pois cuidaste que o dom de Deus se
alcança por dinheiro. Tu não tens parte nem sorte nesta palavra,
porque o teu coração não é reto diante de Deus. Arrepende-te, pois,
dessa tua iniqüidade e ora a Deus, para que, porventura, te seja
perdoado o pensamento do teu coração; (Atos 8.18-22) (ARC)
e
E Deus, pelas mãos de Paulo, fazia milagres extraordinários, a ponto
de levarem aos enfermos lenços e aventais do seu uso pessoal,
diante dos quais as enfermidades fugiam das suas vítimas, e os
espíritos malignos se retiravam. E alguns judeus, exorcistas
ambulantes, tentaram invocar o nome do Senhor Jesus sobre
possessos de espíritos malignos, dizendo: Esconjuro-vos por Jesus, a
quem Paulo prega. Os que faziam isto eram sete filhos de um judeu
chamado Ceva, sumo sacerdote. Mas o espírito maligno lhes
respondeu: Conheço a Jesus e sei quem é Paulo; mas vós, quem
sois? E o possesso do espírito maligno saltou sobre eles, subjugando
a todos, e, de tal modo prevaleceu contra eles, que, desnudos e
feridos, fugiram daquela casa. Chegou este fato ao conhecimento de
todos, assim judeus como gregos habitantes de Éfeso; veio temor
sobre todos eles, e o nome do Senhor Jesus era engrandecido. (Atos
19.11-17) (ARA)
Ademais, temos que a pobreza, por si só, não leva os pais a uma
educação equivocada dos filhos. A questão toda está em cada coração, de
cada pai e mãe. De nada adianta uma educação formal muito boa, que,
infelizmente, está garantida apenas aos mais ricos, através das escolas
particulares, se a educação informal (moral e valores) restar esquecida. Por
outro lado, acreditamos que a riqueza da educação informal pode, e muito,
colaborar para a formação da criança, mesmo que a formal não seja ministrada
de forma tão eficiente, o que não exonera o Estado que buscar, cada vez mais,
a melhoria do ensino público no país.
O jornalista Marcos Sá Corrêa, co-autor do vídeo-documentário “Santa
Cruz”, em parceria com João Moreira Salles, expressa o que percebeu no
contato com os evangélicos da favela, que vivem de forma diferente se
comparados aos demais moradores, pois buscam na Bíblia as orientações para
o dia-a-dia:
A partir de um certo ponto, eu entrava em qualquer lugar daquele, e
não precisava perguntar quem era evangélico. Eu perguntava a
113
pessoa e perguntava quem era o pastor, mas eu sabia que estava
falando com um evangélico, porque, no mesmo grau de pobreza,
havia algo mais de atitude, às vezes não estava nem na roupa,
porque eles se arrumam à noite para o culto, mas durante o dia se
vestem como os outros.
Eu falei com muita gente que não tinha nada, mas, à medida que eu
lidando com o evangélico, eu deixei de conviver com o miserável. O
miserável era o vizinho, que às vezes vivia como ele. Mas havia um
negócio no olho, havia uma coisa na maneira de se comportar, na
maneira como as crianças estavam vestidas, de como as crianças
brincavam. Havia um negócio que me surpreendia, todas as casas
eram aquela mixórdia de tijolo e ferro saindo, que está virando padrão
da arquitetura brasileira. A cara do Brasil é essa cara. Agora, por
dentro, a casa evangélica era arrumadinha. Eu entrava e percebia
que tinha vários níveis de pobreza, mas era uma pobreza
diferenciada. Tinha cheiro de dignidade, que me comoveu muito. Isto
eu tinha ligado a câmera para rodar o primeiro filme e eu tinha
tomado esse susto...
(...)
Assim como aquelas pessoas eram pobres, e eu fui aprendendo por
algo intangível que não eram miseráveis, eu fui vendo também uma
coisa extraordinária: eles eram analfabetos, mas tinham a mais
espantosa ambição intelectual que um analfabeto pode ter, que é ler
a bíblia. Eles queriam aprender a ler para ler um livro complexo e
enorme, cheio de alusões difíceis para qualquer leitor. A idéia de que
uma pessoa que está no B-A-BA possa naquele momento,
aprendendo penosamente que M e A faz MA, e tenho por objetivo
principal ler a bíblia. Olha, eu nunca vi algo tão ambicioso e
revolucionário na minha vida. Eu me senti de repente de cara com os
tais colonos americanos, que é uma tremenda experiência.
Essa é de certa maneira a mais difícil de traduzir nos documentários.
Essa acontece, mas ao menos que você pare e fale: olha aí gente,
paramos na metade, vocês estão vendo isso? Isso ficou lá, mas não
sei se as pessoas percebem. Todos estavam com o livro na mão e a
maioria não era capaz de ler aquele livro. Estavam tentando
aprender, não para ler o jornal de fim de semana, mas para ler o livro
– a bíblia. Esse mais simpático. Veronilson, que é servente de obras,
analfabeto de 30 anos, diz lá pelas tantas algo que para mim é mais
marcante do que para vocês, porque por ter ouvido muitas vezes, diz
que conhece os salmos de cor, mas quer aprender a ler para lê-los
porque assim ele presume que terá um entendimento diferente. Isso é
extraordinário! Além de conhecer pessoa modestas que usam de
repente no meio da fala a palavra e coisas do gênero, eu conheci
gente que sem saber ler se considerava capaz de fazer todo o
processo que fazia ali naquelas condições precaríssimas, fazer todo o
processo extraordinário de aprender a ler e pegar aquilo e entender.
Se eu tivesse começado o documentário sabendo disso, acho que eu
não conseguiria mais me livrar desse filme. Eu ia fazer um filme sobre
a leitura da bíblia. Acho que o resto é conversa, isso é o que eu
queria apresentar aqui.202
Então, reafirmamos que a mudança nos valores morais dos pais, através
dos princípios e ensinos de Cristo, são imprescindíveis para a educação
integral dos filhos.
202
CORRÊA, Marcos Sá. Os evangélicos em Santa Cruz: a voz dos protagonistas, pp. 146154. In: Direitos Humanos: temas e perspectivas. Org.: NOVAES, Regina. Rio de Janeiro:
Mauad, 2001, pp. 151 e 153-154.
114
5.8 A importância da família
Coroa dos velhos são os filhos dos filhos; e a glória dos filhos são os
pais. (Provérbios 17.6) (ARA)
Não obstante, vós, cada um de per si também ame a própria esposa
como a si mesmo, e a esposa respeite ao marido. (Efésios 5.33)
(ARA)
A família foi a primeira instituição criada por Deus, que a constituiu
perfeita, para que os cônjuges se ajudassem e vivessem em felicidade e amor
(entre si e com Ele):
Disse mais o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; farlhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea. Havendo, pois, o Senhor
Deus formado da terra todos os animais do campo e todas as aves
dos céus, trouxe-os ao homem, para ver como este lhes chamaria; e
o nome que o homem desse a todos os seres viventes, esse seria o
nome deles. Deu nome o homem a todos os animais domésticos, às
aves dos céus e a todos os animais selváticos; para o homem,
todavia, não se achava uma auxiliadora que lhe fosse idônea. Então,
o Senhor Deus fez cair pesado sono sobre o homem, e este
adormeceu; tomou uma das suas costelas e fechou o lugar com
carne. E a costela que o Senhor Deus tomara ao homem,
transformou-a numa mulher e lha trouxe. E disse o homem: Esta,
afinal, é osso dos meus ossos e carne da minha carne; chamar-se-á
varoa, porquanto do varão foi tomada. Por isso, deixa o homem pai e
mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne.
(Gênesis 2.18-24) (ARA)
Como já vimos, tanto Deus, através da Sua Palavra, quanto o Estado,
pelas disposições da Carta Magna, têm a harmonia familiar como fundamental
para
a
formação
de
uma
sociedade
mais
justa
e
fraterna,
e,
conseqüentemente, em que os pais valorizem os filhos de forma plena. Acerca
da importância da família na ressocialização de detentos, mais uma vez, lemos:
Os presos evangélicos buscam resgatar os laços que, na maioria das
vezes, se encontravam estremecidos ou mesmo rompidos com sua
família, e vêem o grupo familiar como uma bóia onde esperam poder
se agarrar para ter condições de abandonar de vez o mundo do
crime.
O aprofundamento da vida desses indivíduos no mundo do crime é
marcado, na maioria das vezes, pelo seu afastamento da família, o
que caracteriza o momento de rompimento dos vínculos sociais mais
importantes. Vínculos estes essenciais para a constituição do homem
enquanto ser moral, e que nos torna parte do todo social.
Muitas vezes, contudo, o preso provém de uma família tão
desestruturada, cujos laços se esgarçaram a tal ponto, que a
115
aproximação torna-se impossível. Nesses casos a igreja propõe ao
indivíduo constituir-se como a substituta da família enquanto
sustentáculo de sua consciência social, base para a manutenção da
ordem moral e ética pela qual o indivíduo deve orientar suas ações.203
e
É evidente que a família ainda é a tábua de salvação do condenado,
único vínculo afetivo que lhe resta, e na qual pode encontrar algum
amparo e estímulo à sua reinserção ao convívio social.
(...)
[é dever do recuperando da APAC] tratar sua família com dedicação,
amor e carinho, procurando ajudá-la financeiramente e estreitando os
laços familiares, para diminuir os problemas causados pela
condenados.
(...)
Como afirma o ilustre penalista Alípio Silveira, <<boa a família, boas
serão as possibilidades de recuperação>>.Realmente, a família
poderá constituir um poderoso apoio moral ao sentenciado nessa
difícil fase de readaptação social e um estímulo aos seus momentos
de desânimo.204
Collins, estudioso do genoma humano, a respeito de uma possível
combinação genética pré-moldada resultar em um indivíduo “perfeito”, ensina:
Existe, porém, outro bom motivo para que se considere essa situação
idiota. Mesmo que esse embrião que é um em um milhão, a chance
de obter dez genes para inteligência, habilidades musicais ou
destrezas atléticas seria como perverter as probabilidades a uma
quantidade pequena. Além do mais, nenhum desses genes funciona
sozinho. A importância crucial da criação, da instrução e da
disciplina na infância não seria evitada por um lance de dados
levemente aprimorado. O casal narcisista que insistiu no uso dessa
tecnologia genética para produzir um filho que poderia ser zagueiro
de um time de futebol, tocar violino na orquestra da escola e tirar A+
em Matemática poderia muito bem encontrá-lo, em vez disso, em seu
quarto, jogando videogame, queimando uma erva e escutando heavy
metal.205 (grifo nosso)
Assim, nada substitui a formação da família na criação da criança e do
adolescente.
No mesmo passo, observamos que a Bíblia ensina aos cônjuges a
viverem um para si, enquanto casal, doando-se em benefício da família. Aos
pais, orienta a cuidar dos filhos com amor, mostrando-lhes a direção que
203
DIAS, Camila Caldeira Nunes. Evangélicos no cárcere: representação de um papel
desacreditado, pp. 39-55. Revista Debates do NER. Org.: BICCA, Alessandro, STEIL, Carlos
Alberto. Religião e prisão. UFCH/UFRGS. Programa de Pós-Graduação em Antropologia
Social. Ano 6, n 8, jul./dez. 2005. P. 44.
204
OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável: APAC, a revolução do sistema penitenciário.
2. ed. rev. atual. São Paulo: Cidade Nova, 2001, pp. 83, 133 e 140.
205
COLLINS, Francis S.. A linguagem de Deus: Um cientista apresenta evidências de que Ele
existe. Tradução de Giorgio Cappelli. São Paulo: Editora Gente, 2007, pp. 272-273.
116
devem seguir e as decisões a serem tomadas. Aos filhos, por sua vez, indica
que devem respeito e obediência aos pais, no Senhor.
Mulher virtuosa, quem a achará? O seu valor muito excede o de finas
jóias. O coração do seu marido confia nela, e não haverá falta de
ganho. Ela lhe faz bem e não mal, todos os dias da sua vida.
(Provérbios 31.10-12) (ARA)
Melhor é morar no canto do eirado do que junto com a mulher rixosa
na mesma casa. (...) Melhor é morar numa terra deserta do que com
a mulher rixosa e iracunda. (Provérbios 21.9,19) (ARA)
Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for
velho, não se desviará dele. (Provérbios 22.6) (ARA)
O filho sábio ouve a instrução do pai, mas o escarnecedor não atende
à repreensão. (Provérbios 13.1) (ARA)
O filho insensato é a desgraça do pai (Provérbios 19.13, primeira
parte) (ARA)
O que aflige a seu pai ou afugenta a sua mãe filho é que envergonha
e desonra. Cessa, filho meu, ouvindo a instrução, de te desviares das
palavras do conhecimento. (Provérbios 19.26-27) (ARC)
A quem amaldiçoa a seu pai ou a sua mãe, apagar-se-lhe-á a
lâmpada nas mais densas trevas. (Provérbios 20.20) (ARA)
Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor, pois isto é justo. Honra a
teu pai e a tua mãe (que é o primeiro mandamento com promessa),
para que te vá bem, e sejas de longa vida sobre a terra. E vós, pais,
não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e na
admoestação do Senhor. (Efésios 6.1-4) (ARA)
Quiçá tais preceitos bíblicos fossem seguidos pelas famílias. Com a
mais absoluta certeza, teríamos melhores crianças e uma formação
educacional eficiente.
5.9 Dever de educar sendo exemplo
Não vos escrevo estas coisas para vos envergonhar; pelo contrário,
para vos admoestar como a filhos meus amados. Porque, ainda que
tivésseis milhares de preceptores em Cristo, não teríeis, contudo,
muitos pais; pois eu, pelo evangelho, vos gerei em Cristo Jesus.
Admoesto-vos, portanto, a que sejais meus imitadores. Por esta
causa, vos mandei Timóteo, que é meu filho amado e fiel no Senhor,
117
o qual vos lembrará os meus caminhos em Cristo Jesus, como, por
toda parte, ensino em cada igreja. (1 Coríntios 4.14-17) (ARA)
Sede, pois, imitadores de Deus, como filhos amados; e andai em
amor, como também Cristo nos amou e se entregou a si mesmo por
nós, como oferta e sacrifício a Deus, em aroma suave. (Efésios 5.1-2)
(ARA)
Como já vimos, os pais são exemplo para os filhos, especialmente os de
idade tenra, em que há a formação da personalidade do futuro adulto. Assim,
se os exemplos forem corretos, ter-se-á uma formação sadia; contudo, se
ocorrer o contrário, haverá uma deficiência na educação e criação.
Muitos pais querem educar seus filhos com a filosofia do “faça o que eu
digo, não faça o que eu faço”. Isso não funciona. Como, por exemplo, dizer aos
filhos que eles não devem dizer palavrões se os pais falam? Como, ainda,
ensinar respeito aos idosos se os pais não se levantam no ônibus quando um
idoso entra no coletivo e não tem lugar para se assentar? Esses pais sabem
que suas condutas-modelos são ruins para seus filhos, mas, também, não
querem mudar de atitude, muitas vezes por comodismo ou porque a mudança
provocaria perde de algumas “facilidades” que a vida desregrada proporciona.
O mau exemplo do pai é determinante, mas não em absoluto, na
educação dos filhos, como uma regra em que não há exceções. Há, sim. Nos
casos de maus exemplos paternos, as crianças e adolescentes deveriam
buscar outros referenciais de conduta, e a Bíblia contém inúmeros deles, para
serem seguidos. A própria demonstração do amor de Deus para conosco
merece destaque.
5.10 Dever de correção e disciplina
Ora, na vossa luta contra o pecado, ainda não tendes resistido até ao
sangue e estais esquecidos da exortação que, como a filhos, discorre
convosco:
Filho meu, não menosprezes a correção que vem do Senhor, nem
desmaies quando por ele és reprovado;
porque o Senhor corrige a quem ama e açoita a todo filho a quem
recebe.
É para disciplina que perseverais (Deus vos trata como filhos); pois
que filho há que o pai não corrige? Mas, se estais sem correção, de
que todos se têm tornado participantes, logo, sois bastardos e não
filhos. Além disso, tínhamos os nossos pais segundo a carne, que
118
nos corrigiam, e os respeitávamos; não havemos de estar em muito
maior submissão ao Pai espiritual e, então, viveremos? Pois eles nos
corrigiam por pouco tempo, segundo melhor lhes parecia; Deus,
porém, nos disciplina para aproveitamento, a fim de sermos
participantes da sua santidade. Toda disciplina, com efeito, no
momento não parece ser motivo de alegria, mas de tristeza; ao
depois, entretanto, produz fruto pacífico aos que têm sido por ela
exercitados, fruto de justiça. Por isso, restabelecei as mãos
descaídas e os joelhos trôpegos; e fazei caminhos retos para os pés,
para que não se extravie o que é manco; antes, seja curado.
(Hebreus 12.4-13) (ARA) (grifos nossos)
Como já comentamos, o Código Civil de 2002, no art. 1.638, I,
estabelece
a
perda
do
poder
familiar
pelo
genitor
que
“castigar
imoderadamente o filho”. No mesmo passo, o Código Penal, no art. 136, pune
o crime de maus-tratos, consistente em “Expor a perigo a vida ou a saúde de
pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino,
tratamento ou custódia, (...) quer abusando de meios de correção ou
disciplina”.
Assim, a legislação pátria permite aos pais, quando os filhos não
observam os seus ensinamentos corretos, a correção moderada desses, com o
fim de que se arrependam e mudem suas atitudes erradas. Nesse sentido já se
manifestaram os juristas:
Os castigos físicos moderados, que têm a função educativa, aos
menores de pouca idade, não podem ser levados em conta para se
inserirem nas ofensas físicas desse dispositivo [art. 1.963, I, do
Código Civil de 2002].206
e
Não que sejam proibidas atitudes corretivas dos pais, o que
normalmente acontece e mesmo se faz necessário em determinadas
circunstâncias. A própria educação requer certa rigidez na condução
do procedimento do filho, que não possui maturidade para medir as
conseqüências de seus atos, fato normal e próprio da idade infantil e
juvenil. Em muitas ocasiões, somente se consegue um padrão médio
de comportamento se imposta numa disciplina mais forte e atenta.207
Outros
doutrinadores,
como
Luiz
Flávio
Gomes,
chamam
de
“animalidade” o que consideram ser “a agressão física contra um filho”, nestes
termos:
Apesar de todas as polêmicas e da gravidade do problema, ainda é
grande o número de pessoas que toleram a violência doméstica
206
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. v. VII. 6. ed. São Paulo:
Atlas, 2006, p. 311.
207
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 612.
119
contra as crianças. Desde que não extrapolem certos limites (uma
palmada nas nádegas da criança, v.g.), a lei penal brasileira (CP, art.
136) admite a violência contra de crianças. Olha o que diz a lei: só
existe o crime do art. 136 (maus-tratos contra as crianças) quando
houver "abuso dos meios de correção ou disciplina". Quando houver
"abuso", ou seja, o uso é admitido (penalmente). Só o abuso é
criminoso.
Do ponto de vista jurídico a discussão toda passa pelo seguinte:
agressões não tão relevantes (dos pais contra suas crianças)
estariam amparadas pelo Direito vigente? Seriam exercício regular de
um direito?
A clássica jurisprudência brasileira (com base na lei vigente) sempre
admitiu uma certa margem de violência empregada pelos pais. Para a
tipificação do crime, ela diz, não basta o uso de meios de correção,
pois é necessário que tenha havido abuso deles, capaz de expor a
perigo a vida ou a saúde da vítima (RT 587/331). Configura o delito a
punição exagerada, o corretivo imoderado ou abusivo – RT 788/615.
Na correção, só é punível o abuso de que resulte perigo para a saúde
ou para a vida.
Claro que definir o que é uso (de um lado) e abuso (de outro) é uma
questão bastante complicada. De qualquer maneira, a polêmica vai
muito além disso. Nos dias atuais ainda continua sendo concebível a
agressão física contra um filho?
O tema está ficando cada vez mais problemático: a clássica
afirmação da lei, da doutrina e da jurisprudência brasileiras (de que é
tolerável um certo nível de violência no âmbito doméstico) está se
tornando a cada dia mais questionável. Considerando-se que o
Direito não perde nunca sua "referenciabilidade social", claro que uma
mesma norma acaba sendo interpretada de forma diferente conforme
cada época.
O que está em jogo é o princípio da adequação social (o risco criado,
portanto, seria tolerado, aceito – leia-se: tratar-se-ia de risco
permitido). Em hipótese alguma se tolera o abuso, o excesso (a falta
de razoabilidade). Mesmo para os que toleram a violência doméstica
contra as crianças, uma coisa é um leve tapa nas nádegas e outra
muito distinta é uma surra que deixa a vítima quase falecida.
A tendência clara mundial consiste em restringir cada vez mais a
possibilidade de agressões físicas. A política de tolerância zero já
está começando a se impor no mundo todo. Com isso vamos
eliminando a animalidade, para priorizar a humanidade (do ser
humano).208
De fato, o ponto crucial da questão é a constatação da diferença entre
uso e abuso do poder correcional. A avaliação das condutas e da
proporcionalidade entre essas e as correções dispensadas deve ser feita
casuisticamente, o que nos impede de estabelecer um parâmetro único de
análise.
A Bíblia, a seu turno, traz várias passagens que demonstram a
necessidade de uso da vara e da repreensão para a correção dos filhos, dentre
as quais:
208
GOMES, Luiz Flávio. Violência doméstica contra as crianças . Jus Navigandi, Teresina,
ano
13,
n.
2099,
31
mar.
2009.
Disponível
em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12555>. Acesso em: 31 mar. 2009.
120
Porque o Senhor repreende a quem ama,
assim como o pai, ao filho a quem quer bem. (Provérbios 3.12) (ARA)
O que retém a vara aborrece a seu filho,
mas o que o ama, cedo, o disciplina. (Provérbios 13.24) (ARA)
Corrige o teu filho, e te dará descanso,
dará delícias à tua alma. (Provérbios 29.17) (ARA)
A vara e a disciplina dão sabedoria,
mas a criança entregue a si mesma vem a envergonhar a sua mãe.
(Provérbios 29.15) (ARA)
A estultícia está ligada ao coração da criança,
mas a vara da disciplina a afastará dela. (Provérbios 22.15) (ARA)
e
Não retires da criança a disciplina,
pois, se a fustigares com a vara, não morrerá.
Tu a fustigarás com a vara
e livrarás a sua alma do inferno. (Provérbios 23.13-14) (ARA)
No mesmo passo, a mesma Bíblia também informa que deve haver
moderação no uso da vara, de onde extraímos a proporcionalidade no aludido
uso.
Castiga a teu filho, enquanto há esperança,
mas não te excedas a ponto de matá-lo. (Provérbios 19.18) (ARA)
Ainda, apesar de alguns países buscarem a total repressão da correção
dos filhos, inclusive com a prisão de pais que lhes dão palmadas, temos que
essa teoria de dignidade da pessoa humana não deve prevalecer. Nestes
termos escreveu Rubem Amorese, consultor legislativo do Senado Federal:
Na revista Cristianismo Hoje (edição 8, ano II, p. 10) lê-se que o
pastor americano Barry Barnett Jr. pode ser preso por dar duas
palmadas em seu filho de 12 anos. Ele foi denunciado por
assistentes sociais da escola do garoto, apesar dos protestos do
próprio menino, que confessava ter desobedecido ao pai. Pai de
outros oito filhos, Barry só foi liberado após pagar fiança de 10 mil
dólares e está sendo processado por abuso físico contra menor. Pode
pegar até 3 anos de cadeia e, como medida liminar, está impedido de
impor qualquer disciplina aos filhos.
No dia da audiência, uma de suas filhas, de 21 anos, ficou do
lado de fora do tribunal, com um cartaz que dizia: “Obrigada,
papai, por me disciplinar”.
Pobre Barry! Encontrou especialistas pela frente, numa área que
supunha conhecer bem: a criação de filhos. Bateu de frente com
alguém que “sabe como ele deve educar uma criança”. (...)
121
Temos visto reportagens sobre jovens que jogam álcool e ateiam fogo
em índios e mendigos; abatem a tiros professores em sala de aula. O
interessante é que a maioria deles são jovens de classe média – eu
ousaria dizer, filhos de especialistas.
Tornou-se lugar-comum perguntar, nesses momentos, pela família.
Como que a dizer que a toda essa loucura, sem causa aparente, só
pode ser falta de família.
Acho que a pergunta faz sentido. Sem uma família estruturada, a
mocidade sofre da síndrome do escorpião: quando a esperança se
vai, resta-lhe dar picadas mortais em quem está à sua volta e depois
de si mesma. “É a vida.”
Eu gostaria de saber como são as famílias daqueles assistentes
sociais que denunciaram o pastor Barnett. Melhor, eu gostaria de
saber como são as finanças pessoais dos nossos ministros da área
econômica, ou como são as relações familiares dos nossos
psicólogos e sociólogos de plantão. Eu gostaria de saber como é,
como pai, o nosso presidente.
Quando não nos deixarem mais educar nossos filhos de acordo com
a Palavra de Deus, estão gestando uma horda de delinqüentes. Os
nossos filhos acabarão por se parecer com os deles, apesar de
sabermos que “a vara e a disciplina dão sabedoria, mas a criança
entregue a si mesma vem a envergonhar a sua mãe” (PV 29.15).209
(grifos nossos)
Assim, corrijamos nossos filhos, moderadamente, ensinando-os a
seguirem nossas atitudes corretas, morais e responsáveis!
5.11 Pais contadores de histórias – necessidade do diálogo
Estes, pois, são os mandamentos, os estatutos e os juízos que
mandou o Senhor, teu Deus, se te ensinassem, para que os
cumprisses na terra a que passas para a possuir; para que temas ao
Senhor, teu Deus, e guardes todos os seus estatutos e mandamentos
que eu te ordeno, tu, e teu filho, e o filho de teu filho, todos os dias da
tua vida; e que teus dias sejam prolongados. Ouve, pois, ó Israel, e
atenta em os cumprires, para que bem te suceda, e muito te
multipliques na terra que mana leite e mel, como te disse o Senhor,
Deus de teus pais. Ouve, Israel, o Senhor, nosso Deus, é o único
Senhor. Amarás, pois, o Senhor, teu Deus, de todo o teu coração, de
toda a tua alma e de toda a tua força. Estas palavras que, hoje, te
ordeno estarão no teu coração; tu as inculcarás a teus filhos, e delas
falarás assentado em tua casa, e andando pelo caminho, e ao deitarte, e ao levantar-te. Também as atarás como sinal na tua mão, e te
serão por frontal entre os olhos. E as escreverás nos umbrais de tua
casa e nas tuas portas.
(...)
Quando teu filho, no futuro, te perguntar, dizendo: Que significam os
testemunhos, e estatutos, e juízos que o Senhor, nosso Deus, vos
ordenou? Então, dirás a teu filho: Éramos servos de Faraó, no Egito;
porém o Senhor de lá nos tirou com poderosa mão. Aos nossos olhos
fez o Senhor sinais e maravilhas, grandes e terríveis, contra o Egito e
contra Faraó e toda a sua casa; e dali nos tirou, para nos levar e nos
209
AMORESE, Rubem. Estado parental. Revista ULTIMATO, Viçosa, ano XLII, n. 317, p. 66,
mar./abr. 2009.
122
dar a terra que sob juramento prometeu a nossos pais. O Senhor nos
ordenou cumpríssemos todos estes estatutos e temêssemos o
Senhor, nosso Deus, para o nosso perpétuo bem, para nos guardar
em vida, como tem feito até hoje. Será por nós justiça, quando
tivermos cuidado de cumprir todos estes mandamentos perante o
Senhor, nosso Deus, como nos tem ordenado. (Deuteronômio 6.1-9 e
20-25) (ARA)
E disse aos filhos de Israel: Quando, no futuro, vossos filhos
perguntarem a seus pais, dizendo: Que significam estas pedras?,
fareis saber a vossos filhos, dizendo: Israel passou em seco este
Jordão. Porque o Senhor, vosso Deus, fez secar as águas do Jordão
diante de vós, até que passásseis, como o Senhor, vosso Deus, fez
ao mar Vermelho, ao qual secou perante nós, até que passamos.
(Josué 4.21-23) (ARA)
Lembrado das tuas lágrimas, estou ansioso por ver-te, para que eu
transborde de alegria pela recordação que guardo de tua fé sem
fingimento, a mesma que, primeiramente, habitou em tua avó Lóide e
em tua mãe Eunice, e estou certo de que também, em ti.
(...)
Tu, porém, permanece naquilo que aprendeste e de que foste
inteirado, sabendo de quem o aprendeste e que, desde a infância,
sabes as sagradas letras, que podem tornar-te sábio para a salvação
pela fé em Cristo Jesus. (2 Timóteo 1.4-5 e 3.14-15) (ARA)
Desses versículos acima podemos compreender o quanto, pela Palavra
de Deus, é importante o diálogo pai-filho e o fato de os pais contarem histórias
a esses.
De fato, como já delineamos, vários estudiosos apontam que o diálogo,
junto com o dever de exemplo, são as principais formas de educação informal
dos filhos. Cabe aos genitores, sempre, dar-lhes atenção acerca de suas
inquietudes e curiosidades, bem como contar-lhes suas experiências de vidas,
seus erros e acertos, a fim de que a criança saiba lidar com as circunstâncias
que ainda ocorrerão em suas existências.
Ocorre que vários pais pouco têm de interessante e moralmente correto
para contar a seus filhos. Alguns deles, inclusive, se afastam dos filhos quando
da separação do casal, constituem nova família e nem mais demonstram
qualquer carinho para os filhos do primeiro relacionamento; outros, têm seus
filhos fruto de relações adulterinas; outros, ainda, passam por gravidez precoce
ou incestuosa, ou, por fim, decorrentes de prostituição.
Mesmo assim, esses pais devem procurar mostrar seus erros aos filhos,
estimulando-os para que esses não errem da mesma forma. No mais, todos
123
podem se utilizar dos ensinamentos cristãos para conversar com os filhos e
lhes mostrar o quanto Deus é maravilhoso.
Para aqueles que eram dos mais depravados dos homens e se
converteram a Jesus, fica a responsabilidade de lhes ensinar o quanto Deus
nos perdoa as falhas e quer que mudemos nossas atitudes que contrariam a
Sua Palavra.
Enfim, conversar com os filhos é transmitir-lhes ensinamentos de vida, o
que colabora para o cumprimento do dever paterno de educação informal.
5.12 Necessidade do perdão
Contudo, Jesus dizia: Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que
fazem. (Lucas 23.34) (ARA)
Por vezes ouvimos notícias de pais que não sabem como educar seus
filhos e, por isso, acabam por errar nesse importante dever, definidor do futuro
dos infantes. As crianças, também, podem acertar ou errar em suas ações, se
bem que, em grande parte, reproduzem aquilo que lhes foi ensinado. Temos,
assim, que “Até a criança se dá a conhecer pelas suas ações, se o que faz é
puro e reto” (Provérbios 20.11) (ARA).
O perdão, a “essência do amor de Deus”,210 implica no reconhecimento
e respeito ao outro, o que é fundamental para a educação integral dos filhos.
Decerto, os filhos, por seus erros, devem ser corrigidos e perdoados.
“Quem não se perdoa é porque ainda não se perdoou”. Esse
provérbio mostra a dimensão infinita do perdão. Quem tiver o coração
contaminado pelo ódio, desejo de vingança, mentira, inveja,
ganância, infidelidade, com certeza não terá as mínimas condições
de perdoar a seu semelhante.
E isso é imprescindível antes de lutar para corrigir e eliminar o mundo
maculado que dirige os sentimentos. A infelicidade que é proclamada
companheira inseparável resume-se meramente nessa única
expressão. No entanto, ela é a síntese de tudo o que direciona a
existência. Se a pessoa se detivesse um momento para enxergar a si
mesma por dentro, certamente veria tão só um amontoado de entulho
que tudo azeda e tumultua as conclusões que se tiram da vida. Tudo
é fosco; nada é claro no dia-a-dia, justamente pela simples e
compreensível razão da falta de coragem de jogar fora todo o mal
que povoa o próprio interior.
210
OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem
inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, p.68.
124
Enquanto não se tomar essa decisão e se teimar em procurara
justificativas para a própria conduta emocionalmente instável
certamente não se reunirá nenhuma condição para perdoar o outro.
Deus nos fez à sua imagem e semelhança, e um modelo de vida
como descrito acima tolda essa imagem divida que habita o íntimo.
Deus é amor e, quando o ser humano nega o perdão, rechaça o
próprio Cristo, pois o amor tudo cobre e perdoa. Não adiante manter
a obstinada luta contra a natureza dos sentimentos sob a alegação de
não saber perdoar.
Desde o nascimento, somos “contaminados” por mal exemplos. E a
doença do orgulho só se vence com o remédio do amor. Sempre é
tempo de conversão e de perdão. Sofre-se menos perdoando logo!
Deus apenas se preocupa com as vezes em que nós nos
arrependemos e nos reconciliamos com o amor.
Quando Pedro perguntou a Jesus se era lícito perdoar até sete vezes,
Cristo respondeu: “Até setenta vezes sete”. Ou seja, perdoar sempre
e de modo incondicional.211
Os ensinos bíblicos, no mesmo sentido, mostram o perdão como forma
de superação dos erros cometidos, promovendo a reconciliação. Sempre que
erramos devemos pedir perdão àquele que ofendemos.
Jesus ensinou que o perdão é uma das ferramentas mais poderosas
â disposição da humanidade. Muitos subestimam a importância
psicológica do perdão. A vida de inúmeras pessoas foi transformada
no decorrer da história humana por sentirem-se aceitas e perdoadas.
Além disso, Jesus também ensinou que o perdão beneficia a quem
perdoa. O perdão remove os ressentimentos que nos impedem de
desenvolver nossa espiritualidade.212
A questão é que os erros geram conseqüências. Vamos a dois exemplos
no Direito: 1) a mãe, guardiã da filha, inviabiliza, injustificadamente, a visitação
do pai à menor; e 2) quatro jovens, buscando conseguir dinheiro para manter
suas noites de diversão com “amigos”, regradas a drogas e bebidas, entram
em uma residência, com emprego de chave falsa, para furtarem objetos e
vendê-los, mas, antes de subtraírem algo, são surpreendidos pela polícia.
No primeiro caso não há crime, mas a não visitação do pai à filha,
combinada com a separação dos seus genitores, traz, em regra, profundos
problemas psicológicos à menor, dificultando o desenvolvimento pleno de sua
personalidade e o aproveitamento escolar, por exemplo. No segundo, há o
delito de furto duplamente qualificado, na modalidade de tentativa, o que
provocará a prisão e estigmatização dos jovens. Nenhuma das duas condutas
211
OTTOBONI, Mário. Seja solução, não vítima! Justiça Restaurativa, uma abordagem
inovadora. São Paulo: Cidade Nova, 2004, pp. 23-24 e 37.
212
BAKER, Mark W.. Jesus, o maior psicólogo que já existiu. Tradução de Claudia Gerpe
Duarte. Rio de Janeiro: Sextante, 2005, p. 183.
125
são defensáveis. A mãe e os jovens erraram, e cada um arcará com as
conseqüências do erro.
E ainda há um outro ponto: a mãe pode dizer que não furta; os jovens,
que não provocam trauma em criança. Em regra, as pessoas vêm sempre o
erro dos outros, mas raramente reconhecem o seu.
O perdão não liberado gera um profundo rancor e afasta ainda mais as
pessoas de uma renovação do trajeto de suas vidas. A falta dele, diz a Bíblia, é
um ardil de satanás contra os homens, para que se vinguem uns dos outros,
agindo contrariamente à vontade de Deus.
Àquele a quem perdoais, eu perdôo! Se perdoei – à medida que tinha
de perdoar –, fi-lo em vosso favor, na plena presença de Cristo, a fim
de que não sejamos iludidos por Satanás. Pois não ignoramos as
intenções dele. (2 Coríntios 2.10-11)213
Não deis lugar ao diabo. (Efésios 4.27) (ARC)
Sujeitai-vos, pois, a Deus; resisti ao diabo, e ele fugirá de vós. (Tiago
4.7) (ARC)
Em ambos os casos a ausência dos princípios de Cristo as levaram ao
erro. O perdão será um dos viabilizadores de suas transformações morais. O
pai perdoa a genitora, que, irrefletida e inconscientemente, provocou traumas à
filha, que, por sua vez, também a perdoa, restabelecendo suas relações
afetivas e viabilizando a superação do trauma do passado. No mesmo passo,
os jovens, convencidos de que os vícios somente lhes traziam ruína, se
perdoam pelos males que provocaram em si mesmos e em seus próximos,
libertam-se deles e passam a proclamar os prejuízos que as drogas e o crime
podem provocar.
Milhões de jovens estão se drogando. Não compreendem que as
drogas podem queimar etapas da vida, levá-los a envelhecer
rapidamente na emoção. Os prazeres momentâneos das drogas
destroem a galinha dos ovos de ouro da emoção. Conheci e tratei
inúmeros jovens usuários de drogas, mas não encontrei ninguém
feliz.
(...)
Uma das causas que levam milhões de jovens a usar drogas, a ter
depressão, a ser alienados e até pensar em suicídio é que eles não
têm sentido de vida, nem engajamento social.
O tédio os consome. Por isso, numa atitude insana, eles partem para
o uso de drogas, como tentativa de aliviar sua ansiedade e angústia,
e não apenas para saciar sua curiosidade. Muitos jovens usam
213
BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. Nova ed., rev. ampl. São Paulo: Paulus, 2006.
126
drogas como antidepressivos e tranqüilizantes. Infelizmente, essa
atitude os levam a viver na mais dramática prisão: o cárcere da
emoção.214
Essa atitude de perdão já foi por nós estudada, em outra oportunidade,
em relação aos delinqüentes. A chamada “Justiça Restaurativa”, que tem
encontrado adeptos em todo o mundo, incentiva o reencontro do ofensor com
sua vítima ou familiares, na tentativa de que o perdão mútuo possa facilitar a
que estes apaguem os traumas sofridos e, aquele, tenha força para elevação
de sua auto-estima, mostrando-se capaz de mudar seus valores para uma
ressocialização plena. Além disso, entende o crime como um ato que afeta
toda a sociedade e busca a restauração das relações em uma dimensão social;
vê no infrator o potencial de responsabilizar-se pelas conseqüências do delito
cometido, lhe proporcionando a oportunidade de sensibilizar-se com a vítima
e/ou seus familiares. Busca, enfim, a prevenção a futuros conflitos (crimes), o
que apenas é possível através do perdão.
Toda amargura, e ira, e cólera, e gritaria, e blasfêmias, e toda malícia
seja tirada de entre vós. Antes, sede uns para com os outros
benignos, misericordiosos, perdoando-vos uns aos outros, como
também Deus vos perdoou em Cristo. (Efésios 4.31-32) (ARC)
No mesmo passo, indicando o perdão e a ajuda ao egresso do sistema
penitenciário como fatores de ressocialização, o Conselho Nacional de Justiça
e o Supremo Tribunal Federal lançaram, no dia 29 de dezembro de 2008, a
campanha “Começar de Novo”, com os filmes “Judas” e “Pedras”, cujos
conteúdos são transcritos abaixo, respectivamente.215
João teve um dia especial com a família. Apostou com os primos
quem atirava a pedra mais longe. Rui das piadas dos tios e adorou a
fogueira no final do dia. João participou do dia da “malhação de
Judas”. E o pior: ele nem sabe quem foi este homem. Atitudes
sem pensar não levam a nada. Esqueça o preconceito e participe
do Projeto “Começar de Novo” do CNJ. Dê uma segunda chance
para quem já pagou pelo que fez. Ignorar é fácil; ajudar é
humano. (grifos nossos)
Marcos foi preso por furto. Passou seis anos na prisão. Mas antes de
atirar a primeira pedra, é importante saber que Marcos cumpriu sua
pena. Marcos pagou sua dívida com a sociedade, e tudo que ele
214
CURY, Augusto Jorge. Pais brilhantes, professores fascinantes. A educação de nossos
sonhos: formando jovens felizes e inteligentes. Rio de Janeiro, Sextante, 2003, p. 15 e 153.
215
CNJ e STF lançam programa para reinserção de presos no mercado de trabalho. Notícia
publicada em 29 de dezembro de 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 30
dez. 2008.
127
deseja é uma segunda chance. O Projeto “Começar de Novo” do CNJ
– Conselho Nacional de Justiça – está dando liberdade para muitos
brasileiros como o Marcos. E você? Vai atirar a primeira pedra ou
vai ajudar? (grifos nossos)
Como se denota, ambos os filmes têm valores e princípios cristãos. O
primeiro deles traça um paralelo entre a atitude do menino João, que atirava
pedras em “Judas” mesmo sem saber o que, de fato, ele fez – Judas Iscariotes,
discípulo de Jesus Cristo, O traiu ao entregá-lO aos chefes dos sacerdotes por
30 moedas de prata (ver Mateus 26.14-16) –, e a da sociedade, que ignora, por
preconceito, o egresso do cárcere, condenando-o por um fato que esse já
recebeu punição. O segundo faz alusão ao perdão de Cristo oferecido à mulher
surpreendida em adultério – cuja passagem bíblica é destacada abaixo –, o
mesmo perdão com que devemos perdoar os que cometeram crimes,
ajudando-os a se libertarem das influências que o crime provoca em suas
vidas.
De madrugada, voltou novamente para o templo, e todo o povo ia ter
com ele; e, assentado, os ensinava. Os escribas e fariseus trouxeram
à sua presença uma mulher surpreendida em adultério e, fazendo-a
ficar de pé no meio de todos, disseram a Jesus: Mestre, esta mulher
foi apanhada em flagrante adultério. E na lei nos mandou Moisés que
tais mulheres sejam apedrejadas; tu, pois, que dizes? Isto diziam eles
tentando-o, para terem de que o acusar. Mas Jesus, inclinando-se,
escrevia na terra com o dedo. Como insistissem na pergunta, Jesus
se levantou e lhes disse: Aquele que dentre vós estiver sem pecado
seja o primeiro que lhe atire pedra. E, tornando a inclinar-se,
continuou a escrever no chão. Mas, ouvindo eles esta resposta e
acusados pela própria consciência, foram-se retirando um por um, a
começar pelos mais velhos até aos últimos, ficando só Jesus e a
mulher no meio onde estava. Erguendo-se Jesus e não vendo a
ninguém mais além da mulher, perguntou-lhe: Mulher, onde estão
aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou? Respondeu ela:
Ninguém, Senhor! Então, lhe disse Jesus: Nem eu tampouco te
condeno; vai e não peques mais. (João 8.2-11) (ARA)
Com certeza, o perdão viabiliza a restauração da estrutura familiar e a
completude do dever de educação. Afinal, o perdão também é um valorexemplo a ser seguido pelos filhos.
5.13 Jesus desfaz as obras do diabo
Certamente, a palavra da cruz é loucura para os que se perdem, mas
para nós, que somos salvos, poder de Deus. (1 Coríntios 1.18) (ARA)
128
E não há salvação em nenhum outro; porque abaixo do céu não
existe nenhum outro nome, dado entre os homens, pelo qual importa
que sejamos salvos. (Atos 4.12) (ARA)
Há um senso comum de que a falta de educação integral é um mal tanto
para os genitores, quanto para os filhos e para a sociedade. Vidas são
diligenciadas por descuido ou irresponsabilidade dos pais. O desejo
“incontrolável” de consumir todo tipo de drogas, lícitas ou ilícitas, ou mesmo a
ganância pela riqueza, são causas de boa parte dos delitos contra o
patrimônio; o apetite sexual desordenado leva a estupros e outros crimes
contra o costume; o desrespeito ao próximo, aos delitos contra a honra.
Os ensinos até aqui expostos nos revelam que a transformação moral,
através dos princípios cristãos, são suficientes para a reestruturação plena da
família. Deus, em seu plano de amor, como vimos, deseja que todos sejam
salvos e estejam com Ele eternamente. Satanás, por outro lado, “vem senão a
roubar, a matar e a destruir” (João 10.10a) (ARC), mas “Para isto o Filho de
Deus [Jesus Cristo] se manifestou: para desfazer as obras do diabo.” (1 João
3.8b) (ARC)
Vós sois do diabo, que é vosso pai, e quereis satisfazer-lhe os
desejos. Ele foi homicida desde o princípio e jamais se firmou na
verdade, porque nele não há verdade. Quando ele profere mentira,
fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira. (João
8.44) (ARA)
e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. (...) Se, pois, o
Filho vos libertar, verdadeiramente, sereis livres. (João 8.32,36)
(ARC)
Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida. Ninguém
vem ao Pai senão por mim. (João 14.6) (ARC)
De fato, apenas Cristo tem poder para destruir os ardis de Satanás, que
quer a perdição da raça humana, levando as pessoas ao pecado e à
desestrutura familiar. “Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o
bem” (Romanos 12.21) (ARC).
5.14 Não apenas ouvinte, mas cumpridor da Palavra
129
Tornai-vos, pois, praticantes da palavra e não somente ouvintes,
enganando-vos a vós mesmos. (Tiago 1.22) (ARA)
A diferença entre o que ouve e o que cumpre a Palavra de Cristo é
enorme. Os que lerem tudo o que foi escrito neste trabalho podem nunca ter
suas vidas transformadas. Aqueles, contudo, que cumprirem os ensinos d’Ele
alcançarão a tão almejada restituição familiar, há muito perdida entre
estratégias vãs e inúteis.
O próprio Jesus nos advertiu para que cumpríssemos Suas palavras.
Não basta ouvi-lO; o importante consiste na prática dos Seus ensinos.
Por que me chamais Senhor, Senhor, e não fazeis o que vos mando?
Todo aquele que vem a mim, e ouve as minhas palavras, e as pratica,
eu vos mostrarei a quem é semelhante. É semelhante a um homem
que, edificando uma casa, cavou, abriu profunda vala e lançou o
alicerce sobre a rocha; e, vindo a enchente, arrojou-se o rio contra
aquela casa e não a pôde abalar, por ter sido bem construída. Mas o
que ouve e não pratica é semelhante a um homem que edificou uma
casa sobre a terra sem alicerces, e, arrojando-se o rio contra ela, logo
desabou; e aconteceu que foi grande a ruína daquela casa. (Lucas
6.46-49) (ARA)
Cristo é a Rocha que serve de fundamento para a felicidade familiar. “Eis
a Rocha! Suas obras são perfeitas, porque todos os seus caminhos são juízo;
Deus é fidelidade, e não há nele injustiça; é justo e reto” (Deuteronômio 32.4)
(ARA).
Muitos dos seguidores de Jesus tinham sido ladrões, roubadores, maus
filhos e um exemplo negativo para a sociedade, que andavam segundo os
desejos de seus corações. Cristo, contudo, transformou suas vidas, mudando
seus valores e pensamentos.
Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não
vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem
efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem
bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de
Deus. Tais fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes
santificados, mas fostes justificados em o nome do Senhor Jesus
Cristo e no Espírito do nosso Deus. (1 Coríntios 6.9-11) (ARA)
e
Pois nós também, outrora, éramos néscios, desobedientes,
desgarrados, escravos de toda sorte de paixões e prazeres, vivendo
em malícia e inveja, odiosos e odiando-nos uns aos outros. Quando,
porém, se manifestou a benignidade de Deus, nosso Salvador, e o
seu amor para com todos, não por obras de justiça praticadas por
130
nós, mas segundo sua misericórdia, ele nos salvou mediante o lavar
regenerador e renovador do Espírito Santo, que ele derramou sobre
nós ricamente, por meio de Jesus Cristo, nosso Salvador, a fim de
que, justificados por graça, nos tornemos seus herdeiros, segundo a
esperança da vida eterna.
Fiel é esta palavra, e quero que, no tocante a estas coisas, faças
afirmação, confiadamente, para que os que têm crido em Deus sejam
solícitos na prática de boas obras. Estas coisas são excelentes e
proveitosas aos homens. (Tito 3.3-8) (ARA)
A humildade, o amor, a rejeição da ganância, a descoberta da família e
do perdão, enfim, Jesus Cristo, só pode restaurar a família quando seus
membros cumprem as Suas palavras e ensinos. Aquele que O ouve, por sua
vez, pode, mesmo conhecendo o caminho, não andar pelo mesmo e não colher
os frutos da Verdade.
131
6 TESTEMUNHOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL POR JESUS CRISTO E
SEUS ENSINOS
Vimos acima o que Cristo e Seus ensinos podem fazer para a educação
plena dos filhos. Indicaremos, aqui, três testemunhos, todos retirados da
Revista Mãos Dadas, de pessoas que alcançaram a aludida educação, e que
servem de exemplo para toda a sociedade.
A mãe implorando a Deus pela vida do seu bebê. Esta foi a cena com
a qual nos deparamos ao entrar na sala de espera da UTI do maior
hospital pediátrico de Curitiba, PR. Doeu muito ver aquilo.
A caminho do hospital, eu e minha esposa fazíamos perguntas a
Deus. Como podíamos achar que Deus levaria o bebê para o bem de
todos? Quem somos nós afinal para nos meter em questões de vida e
morte, quando não temos o direito nem a capacidade para julgar algo
tão precioso como a vida de um bebê? Mudamos por completo o que
diríamos, quando vimos o esforço e amor sem limites de Diana* para
com sua filhinha Lídia.* Fomos quebrantados e só oferecemos
palavras de esperança e nos juntar a ela na batalha pela vida do seu
bebê.
Mas é preciso explicar o nosso contexto. Desde o começo de 2000
nossa igreja, situada num bairro de periferia de Curitiba, abriga mães
adolescentes e seus filhos em situação de risco e vulnerabilidade
social. Somos a única casa-lar em Curitiba que abriga as mães com
os seus filhos. Foi para este lugar que as autoridades mandaram a
Diana, de quatorze anos, e a recém-nascida Lídia.
Diana tinha sido engravidada pelo pai dela, que tem mais quatro
filhas, e pouco tempo antes engravidara uma das irmãs de Diana.
Essa primeira fugira de casa depois de abortar. E a mãe das meninas
sabia de tudo!
O desenvolvimento de uma criança fruto de relação incestuosa é
comprometido. Durante os primeiros meses a pequena Lídia teve
vários ataques epilépticos. Parecia que ela não resistiria, mas o amor
de Diana pela filha era enorme. Que batalha ética e filosófica! A
mesma criança era, de um lado, fruto de um ato repugnante, do outro,
resultado da superação e do amor pela vida. Da parte dos médicos
especialistas, a oportunidade de analisar e tratar essa criatura quase
deu briga.
E a jovem mãe? Quem procurou ver o seu lado da história? Se
alguém tinha o direito de opinar, era ela, não? Nossa reação era pedir
discretamente a Deus para resolver a situação levando o bebê. Se
assim fosse, não mais seríamos confrontados com tantas emoções
conflitantes. Mas Diana insistiu diante de Deus. Ela pedia a
oportunidade de demonstrar amor e pagar o mal com o bem de uma
vez por todas.
Hoje a pequena Lídia tem cinco anos. Diana fez um curso de jovem
aprendiz, terminou o ensino médio, saiu da casa-lar e trabalha em
uma empresa de transporte coletivo, no departamento de recursos
humanos. Ela já comprou sua própria casa por meio de financiamento
da Caixa Econômica Federal. Lídia está livre de surtos há três anos.
Eu creio que tudo o que foi pedido no nome de Jesus foi concedido
de acordo com a sua vontade. Eu admiro essa adolescente, talvez
jovem demais para entender todas as implicações do seu caso, mas
132
sensível ao Espírito de Deus o suficiente para ser exemplo a todos
nós.216
Enquanto Priscila conversava com Carlinhos [nome fictício], ele olhou
bem nos olhos dela e, de repente, contorceu os lábios, repuxou as
sobrancelhas e fez uma cara de “bobo”; todos que estavam presentes
gargalharam. A funcionária da Casa de Assistência Filadélfia (CAF)
[“A Casa de Assistência Filadélfia existe desde 1988. Abriga crianças
soropositivas, trabalha na educação e prevenção contra abuso sexual
e na geração de renda para famílias. Atualmente, atende cerca de
350 pessoas no Estado de São Paulo. Informações:
<www.caf.org.br> ou (11) 6280-0367.”] não se irritou com a
brincadeira do garoto; ela sabia que aquela alegria tinha mais a ver
com a graça de Deus do que com zombaria.
Carlinhos é um menino de onze anos de idade e tem uma história
sofrida. Até os nove anos, o HIV foi seu companheiro desconhecido.
Seus pais já haviam morrido por causa da aids, mas os tios de
Carlinhos, com quem ele morava, só descobriram que ele havia
nascido com o vírus quando ele foi internado em 2004 no Hospital
Emílio Ribas, em São Paulo, SP. Durante três meses em que esteve
na cama do hospital, as doenças oportunistas causadas pelo HIV
foram enfraquecendo o corpo dele.
A Vara da Infância pediu que a CAF cuidasse de Carlinhos até que
ele pudesse voltar à família. Quando a coordenadora da CAF e uma
voluntária visitaram Carlinhos, viram um garoto fraco, com
dificuldades para caminhar e impossibilitado de usar sapatos, devido
às muitas verrugas nos pés. Seu olhar, porém, não perdera a
esperança.
Dois anos depois, Carlinhos tem um ar determinado e questionador.
A esperança que o acompanhava em 2004 ganhou vida. Sua
recuperação física impressiona. Ele vai continuar por mais um tempo
na CAF, sendo cuidado e protegido, até ter condições de voltar a
morar com os tios, com quem já passa todas as férias e dias de folga.
Carlinhos tem suas responsabilidades diárias (arrumar a cama,
estudar, tomar os medicamentos na hora certa), mas também tem
seus direitos (brincar com os amigos, assistir TV, descansar, fazer
bagunça de vez em quando, relacionar-se com Deus). Um equilíbrio
que ele não vivenciou anos atrás quando sofria preconceito por causa
da aids.
Uma das coisas que Carlinhos mais aprecia é pintar quadros. “Ele
tem facilidade de se expressar, talvez por isso tenha o dom voltado
para as artes. Faz amizades facilmente, porém deixa bem claro o que
gosta e o que não gosta, sempre procurando um jeito especial em
dizê-lo”, conta Priscila.
A fé que Carlinhos tem em Deus é vibrante. “Para mim, Deus é
bondoso. Ele ajuda as pessoas e também foi ele que salvou minha
vida. Se eu for contar tudo o que Deus fez por mim, não vou acabar
nunca”. Com sonhos simples, ele refaz a própria história: “Quero ser
policial, fazer o bem, ajudar os outros...”
O amor de Deus e o cuidado dos funcionários da CAF e dos médicos
transformaram a vida e a alma de Carlinhos. “Quando crescer, eu
pretendo ajudar outras crianças a não passar pelo que eu passei”. Eis
216
REASON, Patrick James. Diana: superação e amor pela filha. Disponível em:
<http://www.maosdadas.org./?pg=show_artigos&area=revista&artigo=373&sec=213&num_edic
ao=23&util=1>. Acesso em: 14 set. 2009.
133
uma prova de que, na verdade, a aids não pode destruir a dignidade
humana.217
e
Conheci o Josué num treinamento do CLAVES [“CLAVES (chaves,
em espanhol) é um método criado pela Mocidade para Cristo do
Uruguai em 1995, voltado para a prevenção da violência sexual e
maus-tratos contra crianças e adolescentes.”] realizado em Recife.
Veio me contar do curso de serigrafia que criara e de sua meta de
profissionalizar cem jovens por ano. Os olhos de Josué brilham
sempre que fala do sonho de ver um jovem se encontrar com Deus
assim como ele o fez um dia. Eu, naturalmente, quis saber mais...
Fugas
Até os oito anos de idade Josué morou com vários familiares e em
vários locais: Natal, Rio de Janeiro, Uberaba, voltando novamente a
Natal. Já recebera alguma influência evangélica: a tia que o adotara o
levava
à
escola
dominical.
Mas, aos oito anos Josué fugiu. Fugiu porque não “agüentava mais
ter que fazer tudo que minha tia queria, atividades do lar, estudos,
ficar preso em casa.” Tinha uma necessidade grande de liberdade, de
não
precisar
dar
satisfação
a
ninguém.
Josué viveu nas ruas por muitos meses. Fez de tudo, de lavação de
carros a limpeza de fossas. Fugiu dos meninos maiores. Fugiu de
Natal para Mossoró com medo do Mão Branca que exterminava
crianças de rua na capital.
Laços
Vez por outra estabelecia vínculos mais prolongados. Foram quatro
as famílias que o receberam. Mas Josué sempre acabava fugindo
novamente.
Por fim uma dessas famílias o encaminhou ao juiz de menores.
“Onde moram seus pais?”, perguntaram-lhe. “Em São José de
Mipibu”, mentiu. O juiz percebendo a mentira determinou que fosse
internado na FEBEM de Mossoró até que os pais aparecessem.
Da FEBEM Josué mantém na memória a lista “do Bem” (que por sinal
é grande), a lista das pessoas que lhe deram atenção e cuidado.
“Aprendi muito. A instituição para mim foi uma faculdade”, diz ele.
Mas recorda também que saiu aos 18 anos da mesma forma que
entrou: sem nada.
Encontros e reencontros
O que Josué mais desejava era fazer parte de algo importante, ser
aceito e ser querido. Olhando para trás, ele vê que Deus o levou a
vários encontros que deram direção e significado para sua vida.
Primeiro ele reencontrou a família. Voltou a Natal para servir o
exército. Procurou a tia, o pai, a mãe, os irmãos ainda como soldado.
A mãe ao revê-lo exclamou: “Josué, meu filho, Deus seja louvado!”
Encontrou uma profissão. Após o ano de serviço militar e mais algum
tempo trabalhando num supermercado, Josué decidiu tentar um
concurso para a polícia militar. Em março de 1989 ele venceu uma
concorrência de 3.400 homens para 400 vagas e viu claramente a
mão de Deus atuando no dia da seleção.
Encontrou uma companheira. Casou-se em 1992 com Maiza
Damasceno, depois de dois anos de namoro em que juntos
conseguiram financiamento para a casa própria, aquisição da mobília
e ainda reservas para a festa de casamento!
217
Carlinhos:
a
esperança
ganhou
vida.
Disponível
em:
<http://www.maosdadas.org./?pg=show_artigos&area=revista&artigo=269&sec=150&num_edic
ao=16&util=1>. Acesso em: 14 set. 2009.
134
Reencontrou a fé. A fé de menino foi reavivada por uma experiência
de conversão na Igreja O Brasil para Cristo e tempos depois nutrida
pela Igreja Presbiteriana Independente de Pajuçara onde atualmente
congrega com a esposa e três filhos.
E finalmente, encontrou uma missão. Em dezembro de 2005 Josué
completou 16 anos de polícia. É hoje segundo sargento e, nas horas
vagas, realiza o que encara como sua missão: o projeto de serigrafia.
Quer mostrar a jovens carentes o que descobriu para si mesmo: que
Deus tem prazer em nos abençoar e quer nos usar com as
ferramentas que ele mesmo nos dá.218
As igrejas e a sociedade estão repletas de pessoas que conseguiram a
educação integral através de Jesus Cristo e Seus ensinos, alguns, até mesmo,
sem saber que os estavam aplicando. Muitos outros testemunhos poderiam ser
contados. Contudo, apenas os exemplos acima são suficientes para a
comprovação da tese defendida nesse trabalho.
218
GILBERT,
Elsie.
Menino
fujão
é
laçado
por
Deus.
Disponível
em:
<http://www.maosdadas.org./?pg=show_artigos&area=revista&artigo=52&sec=33&num_edicao
=14&util=1>. Acesso em: 14 set. 2009.
135
7 CONCLUSÃO
Os noticiários trazem, todos os dias, informações alarmantes quanto ao
nível de violência doméstica entre pais e filhos, além do grave problema da
deseducação no Brasil. Por certo, vimos que apenas a reforma moral dos
genitores e educadores é capaz de assegurar, às crianças e aos adolescentes,
o respeito aos seus direitos mais básicos, dentre os quais, estudamos, a
educação, desvinculando-os do que apreenderam de errado e lhes
proporcionando condições de influência positiva no ambiente em que vivem.
A citação de Deus nas Constituições consiste na declaração
estatal de que Seus mandamentos são úteis e necessários para a condução
das decisões. Jesus Cristo, que teve Seus ensinos escritos na Bíblia Sagrada,
revela-se fundamental para a reestruturação da família, ímpar para a
transformação moral desta.
Através de Seus ensinos pudemos compreender a causa de muitos
conflitos familiares, bem como a forma de se evitar deseducação dos filhos. A
educação plena, proposta desse trabalho, consiste na aplicação efetiva e
voluntária, pelos pais e filhos, dos ensinos de Jesus Cristo. Não se trata de
uma abordagem simplesmente religiosa, já que os testemunhos corroboram a
tese, que também é ratificada pelos doutos.
Esperamos que esse trabalho contribua para que muitos, pautados pelos
ensinos de Jesus Cristo, alcancem a plena reconfiguração familiar e
educacional e testemunhem para a sociedade que Jesus Cristo os libertou da
mediocridade a que estavam fadados.
136
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ANEXO 1 – PLANO DE SALVAÇÃO
A mensagem abaixo foi retirada do folheto “4 Leis Espirituais”, da Editora
SOCEP.219
Assim como há leis físicas que governam o universo, há também leis
espirituais que governam seu relacionamento com Deus.
1ª Lei: DEUS O AMA E TEM UM PLANO MARAVILHOSO PARA A SUA
VIDA
O AMOR DE DEUS. "Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o
seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida
eterna" (João 3:16).
O PLANO DE DEUS. Cristo afirma: "Eu vim para que tenham vida e a tenham
em abundância" (uma vida plena e com propósito) (João 10:10).
Por que a maioria das pessoas não conhece essa "vida em abundância"?
2ª Lei: O HOMEM É PECADOR E ESTÁ SEPARADO DE DEUS; POR ISSO
NÃO PODE CONHECER NEM EXPERIMENTAR O AMOR E O PLANO DE
DEUS PARA A SUA VIDA
O HOMEM É PECADOR. "Pois todos pecaram e carecem da glória de Deus"
(Romanos 3:23)
O Homem foi criado para ter um relacionamento perfeito com Deus, mas por
causa de sua desobediência e rebeldia, escolheu seguir o seu próprio caminho,
e o relacionamento com Deus se desfez. O pecado é um estado de indiferença
do homem para com Deus, que se caracteriza por uma atitude de rebelião ativa
ou indiferença passiva.
219
Cópia extraída de http://www2.uol.com.br/bibliaworld/evangel/4leis.
O HOMEM ESTÁ SEPARADO. "Porque o salário do pecado é a morte"
(separação espiritual de Deus) (Romanos 6:23). Deus é santo e o homem é
pecador. Um grande abismo separa os dois. O homem está continuamente
procurando alcançar a Deus e a vida abundante, através de seus próprios
esforços: vida reta, boas obras, religiosidade etc.
A
Terceira
Lei
nos
para o problema da separação...
oferece
a
única
resposta
3ª Lei: JESUS CRISTO É A ÚNICA SOLUÇÃO DE DEUS PARA O HOMEM
PECADOR, POR MEIO DELE VOCÊ PODE CONHECER O AMOR E O
PLANO DE DEUS PARA A SUA VIDA
ELE MORREU EM NOSSO LUGAR. "Mas Deus prova o seu próprio amor para
conosco, pelo fato de ter Cristo morrido por nós, sendo nós ainda pecadores".
(Romanos 5:8). "E o sangue de Jesus, seu Filho, nos purifica de todo o
pecado" (I João 1:7).
ELE RESSUSCITOU DENTRE OS MORTOS. "Cristo
morreu pelos nosso pecados... foi sepultado e ressuscitou
ao terceiro dia, segundo as Escrituras" (I Coríntios 15:3,4).
ELE É O ÚNICO CAMINHO. "Respondeu-lhe Jesus: Eu
sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai
senão por mim" (João 14:6). Deus ligou o abismo que nos
separa dele, ao enviar seu Filho, Jesus Cristo, para morrer
na cruz em nosso lugar.
Não é suficiente conhecer estas três leis...
4ª Lei: PRECISAMOS RECEBER A JESUS CRISTO COMO SALVADOR E
SENHOR, POR MEIO DE UM CONVITE PESSOAL. SÓ ENTÃO
PODEREMOS CONHECER E EXPERIMENTAR O AMOR E O PLANO DE
DEUS PARA A NOSSA VIDA
PRECISAMOS RECEBER A CRISTO. "Mas, a todos quantos o receberam,
deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus; a saber: aos que crêem no
seu nome" (João 1:12).
RECEBEMOS A CRISTO PELA FÉ. "Porque pela graça sois salvos, mediante
a fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus; não de obras, para que ninguém
se glorie" (Efésios 2:8,9).
RECEBEMOS A CRISTO POR MEIO DE UM CONVITE PESSOAL. Cristo
afirma: "Eis que estou à porta, e bato: se alguém ouvir a minha voz, e abrir a
porta, entrarei em sua casa" (Apocalipse 3:20). Receber a Cristo implica em
arrependimento, significa deixar de confiar em nossos próprios esforços,
crendo que Cristo, ao entrar em nossa vida, perdoa os nossos pecados e faz
de nós aquilo que ele quer que sejamos. Estes dois círculos representam dois
tipos de vida:
A VIDA CONTROLADA PELO "EU". O "eu" no centro da vida. Cristo fora da
vida. Ações e atitudes controladas pelo "eu", resultando em discórdias e
frustrações.
A VIDA CONTROLADA POR CRISTO. Cristo no centro da vida. O "eu" fora do
centro da vida. Ações e atitudes controladas por Cristo, resultando em
harmonia com o plano de Deus.
Qual dos dois círculos representa a sua vida? Qual deles você gostaria que
representasse a sua vida?
VOCÊ PODE RECEBER A CRISTO AGORA MESMO EM ORAÇÃO
(orar é falar com Deus)
Deus conhece o seu coração e está mais interessado na atitude do seu
coração do que em suas palavras. A oração seguinte serve como exemplo:
"Senhor Jesus, eu preciso de ti. Abro a porta da minha vida, e te recebo como
meu Salvador e Senhor. Eu te agradeço porque me aceitas como eu sou, e
perdoas os meus pecados. Toma conta da minha vida. Desejo estar dentro do
teu plano para mim. Amém." Esta oração expressa o desejo do seu coração?
Se expressa faça esta oração agora mesmo e Cristo entrará em sua vida,
como prometeu.
COMO SABER QUE CRISTO ESTÁ EM SUA VIDA
Você recebeu a Cristo em seu coração? De acordo com a promessa de
Apocalipse 3:20, onde está Cristo agora? Cristo disse que entraria em sua vida.
Ele o enganaria? Baseado em que autoridade você sabe que Deus respondeu
sua oração? (Na fidelidade do próprio Deus e de sua Palavra)
DEUS PROMETE VIDA ETERNA A TODOS OS QUE RECEBEM A CRISTO,
A BÍBLIA DIZ:
"E o testemunho é este, que Deus nos deu a vida eterna; e esta vida está no
seu Filho. Aquele que tem o Filho tem a vida; aquele que não tem o Filho de
Deus não tem a vida. Estas cousas vos escrevi a fim de saberdes que tendes a
vida eterna" (I João 5:11,13). Agradeça sempre a Deus porque Cristo habita em
sua vida e porque ele nunca o deixará (Hebreus 13:5). Você pode saber que o
Cristo vivo habita em você, e que você tem a vida eterna, desde o momento em
que o convidou, baseado em sua promessa. Ele não decepciona.
NÃO DEPENDA DAS EMOÇÕES
A nossa autoridade é a promessa da Palavra de Deus, e não as nossas
emoções. O cristão vive pela fé (confiança), na fidelidade de Deus e de sua
Palavra. Este diagrama do trem ilustra a relação entre fato (Deus e a sua
Palavra), fé (nossa confiança em Deus e sua Palavra) e emoção (o resultado
da nossa fé e obediência) (João 14:21).
A locomotiva correrá com o vagão ou sem ele. Entretanto, seria inútil o vagão
tentar puxar a locomotiva. Da mesma forma, nós, como cristãos, não
dependemos de sentimentos ou emoções, mas colocamos nossa fé (confiança)
na fidelidade de Deus e nas promessas da sua Palavra.
AGORA QUE VOCÊ RECEBEU A CRISTO. No momento em que você, num
ato de fé, recebeu a Cristo, diversas coisas aconteceram, inclusive as
seguintes:
1.
2.
3.
4.
Cristo entrou em sua vida (Apocalipse 3:20 e Colossenses 1:27).
Seus pecados foram perdoados (Colossenses 1:14).
Você se tornou filho de Deus (João 1:12).
Você começou a viver a nova vida para a qual Deus o criou (João
10:10; II Coríntios 5:17 e I Tessalonicenses 5:18).
Você pode pensar em algo mais maravilhoso que lhe pudesse ter acontecido
do que receber a Cristo? Você gostaria de agradecer a Deus agora mesmo, em
oração, aquilo que ele fez por você? O próprio ato de agradecer a Deus revela
fé.
SUGESTÕES PARA O SEU CRESCIMENTO ESPIRITUAL. Crescimento
espiritual é resultado de se confiar em Jesus Cristo. "O justo viverá pela fé"
(Gálatas 3:11). Uma vida de fé o capacitará a confiar em Deus de maneira
crescente em todos os aspectos da sua vida, e a praticar o seguinte:
Cultivar
uma
vida
de
oração
(João
15:7)
Revigorar-se pela leitura diária da Palavra de Deus (Atos 17:11)
Estar sempre disposto a obedecer à vontade de Deus (João 14:21)
Ser uma testemunha fiel, no viver e no falar (Mateus 4:19; João 15:8)
Consagrar a Deus seu corpo, tempo e talentos (I Coríntios 6:19, 20)
Esperar de Deus a orientação para a vida (I Pedro 5:7)
Revestir-se do poder do Espírito Santo para a vida vitoriosa (Atos 1:8; Gálatas
5:16,17)
A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA IGREJA. A brasa, no braseiro, se mantém
acesa por longo tempo; tirada do braseiro, logo se apaga. O mesmo acontece
em nosso relacionamento com os outros cristãos. Se você não pertence a uma
igreja, não espere até ser convidado. Tome a iniciativa. Entre em contato com o
ministro de alguma igreja próxima de sua casa, onde Cristo é honrado e a
Bíblia é pregada. Faça planos de começar a freqüentá-la regularmente, a partir
do próximo domingo.
Contato com o autor
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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA Antonio Carlos da Rosa