ABUSO DE DIREITO
CONFLITO DE DIREITOS
‘’ O DIREITO DE UM ACABA QUANDO
COMEÇA O DIREITO DO OUTRO’’
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
28/10/2008
José Godinho | Sara Silva
Matéria de Facto
Réus
Autor
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Proprietário de um prédio urbano
destinado a habitação;
Área descoberta destinada a jardim e
piscina;
O autor destina o imóvel da sua
propriedade a habitação;
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Não trabalha, é inglês e veio para
Portugal para gozar do bom tempo;
Passa os dias inteiros em casa,
usufruindo da piscina e do jardim;
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Proprietários de um prédio urbano destinado a
habitação;
Área descoberta destinada a jardim;
Edificaram: piscina, casa de máquinas, chuveiro
e muro
Réu marido usa também a casa como
consultório médico (sem licença);
A casa fica ao lado da casa do autor, que foi
construída primeiro;
Elevaram o solo, no local onde está a piscina
(encostada ao terreno do autor), em mais de 3
metros;
Construíram um muro com mais de dois metros
a dividir o seu lote do do autor; substituíram
parte do muro por vedação com rede compacta
O muro projecta sombra sobre parte do jardim
do autor durante todo o dia, e sobre a piscina ao
fim do dia;
Do local do chuveiro dos réus vê-se a casa do
autor
Introdução
•Demolição da piscina, do muro, da casa
de máquinas e de uma oliveira;
•Nivelamento do seu lote de terreno;
Autor
Réus
• Proibição do primeiro Réu a exercer
medicina em sua casa;
•Pagamento de 10.000€ a título de danos
patrimoniais e a título de danos não
patrimoniais na quantia a liquidar em
execução de sentença
Argumentos do Autor
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A elevação do terreno;
As construções
efectuadas;
A actividade exercida
pelo Réu marido
(entrada e saída de
grande número de
pessoas);
Possibilidade de visão
da casa do autor da zona
do chuveiro (dos Réus);
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Diminuição da incidência
dos raios solares na
propriedade do autor
Violação da privacidade
do autor
Diminuição da qualidade de
vida do Autor
Argumentos do Autor
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A elevação do terreno é um interesse pessoal e não um direito, logo
é injusto exigir ao autor que se prive do seu direito de propriedade
em prol de uma construção ilícita;
Direito de propriedade
dos réus
Direito de qualidade de
vida do autor
Será uma questão de
abuso de direito ou de
conflito de direitos?
Abuso de Direito?
Autor diz que os Réus abusaram do seu direito de
tapagem
Artigo 334º (Código Civil)
(Abuso do direito)
É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular
exceda manifestamente os limites impostos pela
boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou
económico desse direito.
Secção III
Direito da tapagem
Artigo 1356º
(Conteúdo)
A todo o tempo o proprietário pode murar,
valar, rodear de sebes o seu prédio, ou tapá
lo de qualquer modo.
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‘O exercício do direito de tapagem não é
obrigatório mas não pode, através dele,
procurar-se violar o direito de propriedade’ de
prédio confinante – Acórdão STJ de
13/05/2004
Abuso de Direito?
Venire contra
factum proprium
Não ocorreu nenhuma
conduta anterior dos
Réus geradora no
autor da ‘’ilusão’’ de
que estes tinham por
estabilizada a situação
de facto existente
antes dos
acontecimentos, ou
seja, uma violação da
tutela de confiança
Supressio
Não estamos perante
uma ‘’posição jurídica’’
que não tenha sido
exercida em certas
circunstancias, e que
agora já não possa sêlo
Desequilíbrio
?
Modalidades:
•Exercício danoso
inútil
• dolo agit qui petit
quod satim redditurus
est
•Desproporção grave
(entre o exercício do
titular exercente e o
sacrifício por ele
imposto a outrem)
Colisão de Direitos?
E porquê?
Porquê uma situação de
colisão de direitos?
Direito de propriedade
vs
Direito à insolação
Não é possível o exercício integral de
ambos os direitos em simultâneo
Como solucionar uma colisão
de direitos
Artigo 335º
Colisão de direitos
1. Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma
espécie, devem os titulares ceder na medida do
necessário para que todos produzam igualmente o
seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das
partes.
2. Se os direitos forem desiguais ou de espécie
diferente, prevalece o que deva considerar-se
superior.
Que direito prevalece?
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Ocorrendo um conflito de direitos, um deles
terá de prevalecer e esse será o que se
considere superior;
Qual é o direito superior?
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O direito à insolação do autor prevalece
sobre o direito de tapagem dos recorridos,
por estar em causa o DIREITO À SAÚDE.
Principais conclusões
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O direito de tapagem não pode ser exercido de
forma abusiva, violando o direito de propriedade do
dono do prédio vizinho
O direito de propriedade está sujeito a limitações
Um muro de vedação pode ter como funções
específicas garantir a privacidade, mas terá de ser
limitado pelos direitos do vizinho
O direito à insolação integra-se no direito à saúde
Principais conclusões
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Ocorre colisão de direitos sempre que dois
ou mais direitos subjectivos são
incompatíveis entre si - deve prevalecer o
que tutela um interesse superior
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Tendo em conta a intensidade do exercício do
direito e a sua antiguidade
Decisão
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Conceder parcialmente a revista:
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Condenação dos réus a baixarem o muro
divisório na parte de rede ou a torná-lo não
compacto nessa parte, para permitir a passagem
dos raios solares
Absolvição dos réus no restante
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