Diário Oficial do Município
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Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2884
Uberlândia - MG, quarta-feira, 19 de março de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DECRETOS
DECRETO Nº 11.097, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
DELEGA PODERES ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PARA EXPEDIÇÃO DE CONVITES E PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os
arts. 45, inciso VII e 46 ambos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegados poderes aos membros da Comissão Permanente de
Licitação abaixo relacionados, sendo:
I – a Orlei Antônio da Silva, para expedição de Convites; e
II – a Edival Francisco da Cruz, para publicação de Aviso de Licitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
CVDV/PMG Nº 1667/2008.
DECRETO Nº 11.098, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
ALTERA O DECRETO Nº 9.518, DE 17 DE JUNHO DE 2004 QUE “APROVA LISTA DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS E PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES ESTÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA”.
O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais previstas no artigo 45,
VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 45, § 8º, da Lei Complementar nº 347, de 20 de fevereiro de 2004, e demais alterações,
Considerando a Decisão Administrativa exarada no Processo nº 985/2007.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o anexo constante do Decreto nº 9.518, de 17 de junho
de 2004, que trata do enquadramento dos servidores efetivos e a progressão
horizontal dos servidores estáveis da Administração Direta do Município de
Uberlândia, conforme dispõe a Lei Complementar nº 347/2004, e demais
alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Matrícula Servidor
13721-9 Teresa Cristina
Pinheiro Rabelo
Novo Cargo
Classe Nível
1282-Supervisor Escolar SU-EE- 5
E
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
DECRETO Nº 11.099, DE 18 DE MARÇO DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no
art. 8º da Lei nº 9.687, de 20 de dezembro de 2007.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 430.000,00 (quatrocentos e
trinta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 03 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO
BÁSICO
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade
30.000,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas
30.000,00
Orgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
Unidade: 15 02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES FMTT
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 8001 Sinal Verde - Transito Racional
400.000,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas
400.000,00
TO TA L :
430.000,00
Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 2007 Gestão do Sistema de Ensino
4.4.90.00 Aplicações Diretas
30.000,00
30.000,00
Orgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
Unidade: 15 02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES FMTT
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 453 Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 5004 Transporte Coletivo
4.4.90.00 Aplicações Diretas
400.000,00
400.000,00
TO TA L :
Art.3º
430.000,00
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
LVA/slf
DECRETO Nº 11.100, DE 18 DE MARÇO DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diário Oficial do Município
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O Prefeito do Município de Uberlândia,
no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.687, de 20
de dezembro de 2007.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 1.078.500,00 (um milhão, setenta e oito mil e quinhentos
reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão: 03 SECRETARIA MUN. DE
PLANEJAMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
Unidade: 03 01 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
4.4.90.00 Aplicações Diretas
3.500,00
3.500,00
Orgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 9001 Contribuições a União
3.3.90.00 Aplicações Diretas
1.065.000,00
1.065.000,00
Orgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Unidade: 12 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE
AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 6001 Agropecuária e
Agronegócios
3.3.50.00 Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
10.000,00
10.000,00
TOTAL:
1.078.500,00
Art.2º Como fonte de recursos para
atender a abertura do Crédito Suple-
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Maria Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
mentar previsto no artigo anterior,
ficam canceladas as seguintes parcelas
da dotação orçamentária:
Orgão: 03 SECRETARIA MUN. DE
PLANEJAMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
Unidade: 03 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 5002 Cidade Bonita
4.4.90.00 Aplicações Diretas
3.500,00
3.500,00
Orgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 05 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.3.90.00 Aplicações Diretas
1.065.000,00
1.065.000,00
Orgão: 10 SECRETARIA MUNIC. DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
HABITAÇÃO E TRABALHO
Unidade: 10 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO
E TRABALHO
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 4007 Gestão da Política de
Assistência Social
3.3.50.00 Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
10.000,00
10.000,00
1.078.500,00
Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
vo a 03 de março de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA
DE EDUCAÇÃO CLASSE SUP-MAE NÍVEL 1, LARA FREITAS
MARQUEZ FRANCO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar
nº. 040/1992;
Considerando o requerimento de desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, LARA
FREITAS MARQUEZ FRANCO, matrícula nº. 19690-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação Classe SUP-MA-E
Nível 1, da Secretaria Municipal de
Educação, retroativo a 23 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Uberlândia,18
de março de 2008.
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
LVA/slf
DECRETOS S/N
DECRETO S/Nº.
EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR DE
PROJETOS CC-6, DANIELLA
RESENDE RIBEIRO SANTOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº. 040/1992;
Considerando o requerimento de desligamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido,
DANIELLA RESENDE RIBEIRO
SANTOS, matrícula nº. 18842-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Projetos CC-6,
da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, retroati-
ODELMO LEÃO
Prefeito
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMENTOS CC-10,
VERA ALICE MENEZES SIMOES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº. 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, VERA ALICE
MENEZES SIMOES, matrícula nº.
9991-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-D, Nível 11, do
cargo de provimento em comissão de
Assistente de Registro e Controle de
Documentos CC-10, da Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR- A, ALZIRA MARIA DE LIMA AMARAL.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da
Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, ALZIRA MARIA DE LIMA AMARAL, matrícula
nº. 12710-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à
4ª Série, Classe SU-PIV, Nível 15, para
o cargo de provimento em comissão
de Diretor Escolar - A (EMEI do Bairro Guarani), da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMENTOS CC-10,
MARIA ELIANE BERNARDES
PAULINO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da
Lei Complementar nº 040/92;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, MARIA
ELIANE BERNARDES PAULINO,
matrícula nº 20360-2, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E,
Nível 1, para o cargo de provimento
em comissão de Assistente de Registro
e Controle de Documentos CC-10, da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
Diário Oficial do Município
3
DECRETO S/Nº
DECLARA NULO O DECRETO S/Nº
DE 06.07.2007, QUE “CONCEDE
AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE
PEDIDO DE APOSENTADORIA
CONCEDIDA EM ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA A SERVIDORA
VALQUÍRIA BORGES SANTANA” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 45, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no acórdão (processo nº 1.0702.05.220821-3/002(1)),
dando provimento a apelação interposta pelo IPREMU, cassou a antecipação de tutela, que concedeu o imediato afastamento sem prejuízo da remuneração da servidora VALQUÍRIA
BORGES SANTANA, matrícula nº
2244-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã-Dentista III,
Classe SU-NSIII-F, Nível 15;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a NULIDADE
do Decreto s/nº de 06.07.2007,publicado no Diário Oficial do Município
de 10.07.2007, que “Concede afastamento em virtude de pedido de Aposentadoria concedida em Antecipação
de Tutela a servidora Valquíria Borges
Santana”, conforme acórdão exarado
nos
autos
do
processo
nº
1.0702.05.220821-3/002(1) que cassou a Antecipação de Tutela, que concedeu o imediato afastamento sem prejuízo da remuneração da servidora
VALQUÍRIA BORGES SANTANA,
matrícula nº 2244-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de CirurgiãDentista III, Classe SU-NSIII-F, Nível
15;
Art. 2º A servidora deverá retornar
imediatamente as suas atividades
laborais;
Art. 3º Os efeitos deste decreto
retroagem à 26 de junho de 2.007, data
que retroagiu os efeitos do decreto a
ser anulado.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-A,
NIVEL 11, MARIA ELIZIA ALVES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 45, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, sem paridade,
nos termos do artigo 21, III, ‘b’, da
Lei Municipal nº 8049 de 24 de junho
de 2002, c/c artigo 40, § 1º, III, ‘b’, da
Constituição Federal de 1988, no cargo de provimento efetivo de Agente
de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 11, a servidora MARIA ELIZIA
ALVES, matrícula nº 8373-9, inscrita
sob o CPF nº 807.365.806-20 e PIS/
PASEP nº 1.239.887.926-9, lotada na
Secretaria Municipal de Administração,
nos termos do Processo Administrativo nº 010/2008-AVP, a partir de 19/
03/08.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SUPERVISOR
ESCOLAR, CLASSE SU-EE-F, NIVEL
15, LUZIA ALVES BORGES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 45, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando que a servidora LUZIA
ALVES BORGES completou 70 (setenta) anos em 08/02/2008, data limite obrigatória constitucionalmente
para a aposentadoria do servidor público;
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada compulsoriamente, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, e nos termos dos artigos 21, II, e 22, da Lei
Municipal nº 8049 de 24 de junho de
2002, c/c artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-EE-F, Nível 15, retroativo à 08/
02/2008, a servidora LUZIA ALVES
BORGES, matrícula nº 289-5, inscrita
sob o CPF nº 145.182.366-53 e PIS/
PASEP nº 1.010.653.590-8, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, nos
termos do Processo Administrativo nº
007/2008-ACOM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que de acordo com a Lei Municipal nº 4407 de 16/09/86, artigos
28 e parágrafos e Decreto nº 3406/86 e o respectivo processo administrativo
foi concedida à aposentadoria do servidor abaixo relacionado, em conformidade com os requisitos fixados para sua aquisição;
Considerando que o ato de aposentadoria é exigência do Tribunal de Contas
para que se possa proceder ao registro do benefício (Instrução Normativa nº 10/
2004-TCE/MG;
Considerando também que a falta do ato de aposentadoria afigura-se como
mera irregularidade que não tem o condão de modificar o direito adquirido do
servidor público a aposentação;
Considerando ainda que os atos administrativos estão sujeitos aos efeitos sanatórios do tempo, em nome da consolidação das situações fáticas pelo decurso de
tempo;
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificada a concessão de aposentadoria ao servidor AILTON
RUFINO BORGES, para fins de registro perante o Tribunal de Contas de Minas
Gerais:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretário Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
LFT-IPREMU
PORTARIAS
PORTARIA Nº 23.172, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA A FUNDAÇÃO CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS-HEMOMINAS,
DA SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 146, III, da Lei Complementar nº 040/1992, alterada pela Lei Complementar nº 312/2003;
considerando o Convênio celebrado entre a Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais- Hemominas, a Prefeitura Municipal de
Uberlândia e a Universidade Federal de Uberlândia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cedida para a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais-HEMOMINAS, com ônus para o Município, a servidora abaixo
mencionada:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
MARA REGINA MACHADO FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO-I 10024-2
FONTOURA LOPES
CLASSE SU-NSI-E NÍVEL 11
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO S/Nº
ODELMO LEÃO
Prefeito
LFT/IPREMU
RATIFICA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR
AILTON RUFINO BORGES PARA
FINS DE REGISTRO PERANTE O
TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS
GERAIS.
Prefeitura Municipal de Uberlândia,
17 de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
Diário Oficial do Município
4
PORTARIA Nº 23.173, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR ORNEI RIBEIRO DE ARAUJO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 146, I , da Lei Complementar nº 040/1992, alterada pela Lei Complementar nº 312, de 11 de Abril de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cedido, o servidor abaixo relacionado, para a FUTEL – Fundação
Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer, sem ônus para a Administração
Direta do Município de Uberlândia.
120(
0$75Ë&8/$&$5*2
ORNEI RIBEIRO DE ARAUJO ( S.M.de 20527-3
Planejamento Urbano e Meio Ambiente)
Auxiliar de Veterinária
Classe AUX-B Nível 9
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/ts
LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2008
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS – Fará realizar
licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares (cadeira de rodas, maca, muleta, bengala, Lima Kerr, bicicleta ergométrica
e outros), para serem utilizados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal
de Saúde. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av.
Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 343239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 02/
04/2008, às 13:00 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 18 de março de 2008.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde.
MAA/maa
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2008
TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação
supramencionada, Objeto: Seleção de empresa para prestação de serviços gráficos, em atendimento as Secretarias acima citadas. O edital encontra-se a
disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600,
prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00
horas. Para conhecimento dos modelos e esclarecimentos de dúvidas, as interessadas deverão comparecer nesta cidade, nos endereços constantes no Edital,
no dia 31/03/2008 das 09:00 às 14:00 horas, onde será fornecido o atestado de
visita. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 03/04/
2008, às 13:00 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 18 de março de 2008.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
MAA/maa
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2008
Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará
realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e Contratação de empresa
para a aquisição de 6.000(seis mil) pacotes de 500 gr. de Café torrado e moído
fino, 200 (duzentas) caixas de 200 gr. de Chá de erva mate e 1.500 (um mil e
quinhentos) pacotes com 5 Kg de açúcar cristal superior, em atendimento a
Secretaria Municipal de Administração. O Edital encontra-se a disposição na
Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º
pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas. Entrega dos
Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 02/04/2008, às 08:30 horas na
Diretoria de Compras.
Uberlândia, 18 de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
MAA/maa
DIVERSOS
COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415700-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo
relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e
Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que
a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos,
contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo
do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o
direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rogerio Santos
Monteiro, Rogerio Seratto Lacerda, Rogerio Soares Da Silva, Rogerio Susini,
Rogerio Tadeu De Castro, Rogerio Tadeu De Jesus, Rogerio Teodoro De Andrade,
Rogerio Torres De Moraes Carvalho, Rogerio Venicio Ferreira, Rogerio Viana,
Rogerio Viana Pereira, Rogerio Vilela, Rogerio Vinicius Da Silva, Rogerio Zoppa
Silva, Rogeris Fernando Goncalves, Rogers Borges Santos, Roilon Paula Da
Silva, Roilson Goncalves, Rolande Dias Filho, Rolandia Pecas Para Tratores
Ltda, Rolandina Pereira De Almeida, Rolando Cardoso, Rolberque Nogueira De
Araujo, Roldao Carvalho Costa, Roldao Pereira Ltda, Rolemberg Comacio,
Rolien Aparecido Da Silva, Roliene Rodrigues Da Silva, Rolivo Batista Gomes,
Roll Pecas E Servicos Ltda, Rolwer Roney De Souza, Roma Servicos De Engenharia Eletrica Ltd, Roma Tintas Ltda, Romafer Ferramentas Ltda, Romana
Joias Ltda, Romana Pisos E Revestimentos Ltda, Romane Transportes Ltda,
Romanelli Criacoes Ltda, Romano De Lacerda, Romano Palazzo, Romano
Vanni, Romao Faustino De Araujo, Romar Cesar Santos, Romar Ferreira Muniz,
Romar Moreira Mendonca, Romario Do Nascimento Batista, Romario Felix
De Morais, Romario Ferreira Da Costa, Romario Marques Oliveira, Romario
Ribeiro Junior, Romario Tobias Ribeiro, Romario Vianna De Melo, Romasi
Joias Ltda, Rombredo Rodrigues Costa, Romenir Ferreira Silva, Romens Divino De Almeida, Romerico Jose Da Costa, Romerio Duraes Costa, Romero
Antonio Bernardes, Romero Cesar Tavares Vasconcelos, Romero Gomes De
Souza, Romero Representacoes Comercio E Ind Ltd, Romero Silva De Oliveira, Romes Abel Tavares, Romes Ali Israel, Romes Almeida Coelho, Romes
Calazans Da Costa, Romes Jose Da Silva, Romes Machado Dos Santos, Romes
Marques Da Silva, Romes Matias Da Silva, Romes Pacifico, Romes Pedro
Borges, Romes Pereira, Romes Pereira Rezende, Romes Saraiva Hikeda, Romes
Transportes Ltda, Romes Vilela, Romes Vilela David, Romeu Alves Ferreira,
Romeu Antonio Francisco, Romeu Crispim De Miranda, Romeu Do Carmo De
Oliveira, Romeu Dos Reis Lopes, Romeu Jose Leite, Romeu Luiz Barros, Romeu
Nunes, Romeu Pereira, Romeu Pereira De Assis, Romeu Sakamoto, Romeu
Serafim Dos Santos, Romeu Serafim Dos Santos Junior, Romeu Tomaz De
Rezende, Romilda Aladia Figueira Rosa, Romilda Alves Faria, Romilda Alves
Juliao, Romilda Aparecida Da Silva, Romilda Aparecida Ferreira, Romilda Augusta
Borges Costa, Romilda Borges, Romilda Candida Ferreira, Romilda Da Assuncao
Caetano, Romilda Da Silva Dias, Romilda Dangelo, Romilda Darques De Morais, Romilda De Araujo Carneiro, Romilda De Fatima Moura, Romilda De
Novais Degani, Romilda De Sousa Paiva, Romilda De Souza, Romilda Ferreira
Da Fonseca Rodrigues, Romilda Ferreira Da Silva, Romilda Franco, Romilda
Maria Barros Braga, Romilda Pereira Da Silva, Romilda Rocha Lopes, Romilda
Santos, Romildo Alves Da Costa, Romildo Alves De Castro, Romildo Antonio
Fileto, Romildo Araujo Machado, Romildo Bispo De Freitas, Romildo Camilo
De Oliveira, Romildo Candido Garcia, Romildo Correa Da Silva, Romildo Da
Silva, Romildo De Aquino, Romildo De Rezende, Romildo De Souza, Romildo
Firminio Ramos, Romildo Flauzino Da Silva, Romildo Garcia De Gouveia Eh
5370, Romildo Inacio Da Silva, Romildo Jose Bruno, Romildo Lopes Da Silva,
5
Diário Oficial do Município
Romildo Malaquias Da Silva, Romildo Manoel Silva, Romildo Martins Da
Silva, Romildo Mendes De Souza, Romildo Miranda Pelegrine, Romildo Moreira
Da Silva, Romildo Nogueira De Mendonca, Romildo Olavo De Souza, Romildo
Pereira Costa, Romildo Pereira Mendes, Romildo Pinto Da Costa, Romildo
Rodrigues Dias, Romildo Rosa Ananias, Romildo Rosa Da Silva, Romildo Sabino
Machado, Romildo Souza Cunha, Romildo Valenca Miro, Romildo Vicente Da
Silva, Romildo Vieira Dos Santos, Romilson De Paula Silva, Romilson Marinho
Do Nascimento. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei
e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados,
para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de
2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e
subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.07.415702-6, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo
relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e
Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que
a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos,
contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo
do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o
direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rodrigo Fernandes
Da Silva, Rodrigo Ferreira Eugenio, Rodrigo Ferreira Silva, Rodrigo Freitas Da
Silva, Rodrigo Giovani Bialeski, Rodrigo Gomes De Moura, Rodrigo Goncalves
Beraldo, Rodrigo Goncalves Dos Passos, Rodrigo Goncalves Ribeiro, Rodrigo
Goncalves Rocha, Rodrigo Graciano Silva Peixoto, Rodrigo Guedes Da Cunha,
Rodrigo Guimaraes Borges, Rodrigo Honorato Costa, Rodrigo Lopes Mamede,
Rodrigo Lourenco Silva & Cia Ltda, Rodrigo Luiz Felix Borges, Rodrigo Maciel
Felshy, Rodrigo Mamede Ribeiro, Rodrigo Manzi Pereira, Rodrigo Marcio
Padilha, Rodrigo Marcos Ferreira, Rodrigo Mendes Lemes, Rodrigo Morais Da
Silva, Rodrigo Nunes De Morais, Rodrigo Pagliari Oliveira, Rodrigo Pereira
Dos Santos, Rodrigo Ponciano, Rodrigo Ribeiro Pereira, Rodrigo Rodrigues
Bessa, Rodrigo Rodrigues De Deus, Rodrigo Rodrigues De Freitas, Rodrigo
Scanavino Riepl, Rodrigo Severino Silva, Rodrigo Silva Curto, Rodrigo Siqueira
Diniz, Rodrigo Teixeira, Rodrigo Teles Goncalves, Rodrigo Terencio Dos Santos, Rodrigo Vasques Lopes Da Silva, Rodrigo Veiga Dos Santos, Rodrigo Vicente
Goncalves, Rodrigues & Balbino Ltda, Rodrigues & Moura Calcados Ltda,
Rodrigues & Pereira Instalacoes Ltda, Rodrigues & Reis Comercio De Gesso
Ltda, Rodrigues & Silva Imoveis Ltda, Rodrigues & Souza Transportes Ltda,
Rodrigues Afonso Representacoes Ltda, Rodrigues Alves Da Silva, Rodrigues
Costa & Neto Comercial Ltda, Rodrigues De Oliveira Transportes Ltda,
Rodrigues E Cauchioli Representacoes Ltd, Rodrigues E Faria Agencia Publicidade Ltda, Rodrigues E Fernandes Decoracoes Ltda, Rodrigues E Martins
Panificacao Ltda, Rodrigues E Santos Comercio E Repres Ltd, Rodrigues Paiva
Empreiteira Ltda, Rodrigues Rezende & Cia Ltda, Rodrigues Silva & Ferreira
Repes Ltda, Rodrigues Silva Assessoria E Consultoria Empresarial Sc Ltda,
Rodrigues Viana Comercial Ltda, Rody Angelus De Souza Klayne, Rofe Esquadrias
Metalicas Ltda, Rofeoli Decoracoes Ltda, Roger Cardoso Martins, Roger
Ferreira Santos, Roger Giovane Xavier, Roger Gomes Paniago, Roger Hutchings,
Roger Video Locadora Ltda, Roger Williams Almeida De Paula, Rogeria Cardoso, Rogeria Lucia Dos Santos Paula, Rogeria Martins Silva, Rogerio Almeida
Do Nascimento, Rogerio Alves Da Silva, Rogerio Amaral Marra, Rogerio Aparecido De Jesus, Rogerio Augusto Borges Ferreira, Rogerio Augusto Da Silva,
Rogerio Augusto De Carvalho, Rogerio Belivacqua, Rogerio Bernardes De
Rezende, Rogerio Berto Da Silva, Rogerio Bittar Jorge, Rogerio Borges, Rogerio Borges Dos Santos, Rogerio Borges Pinto, Rogerio Carlos Ferreira, Rogerio
Carvalho De Mello Franco, Rogerio Clara Diniz, Rogerio Coelho De Lima,
Rogerio Crosara De Bastos, Rogerio Cunha Paiva, Rogerio Custodio Mendes,
Rogerio Da Silva, Rogerio Da Silva Duarte, Rogerio De Freitas Lopes, Rogerio
De Freitas Sampaio, Rogerio De Oliveira Coelho, Rogerio De Paiva Ribeiro,
Rogerio De Sousa Joao, Rogerio Dibachti Inacio De Oliveira, Rogerio Do
Nascimento, Rogerio Dornfeld Escalante, Rogerio Duarte, Rogerio Elias Frigeri,
Rogerio Eustaquio Monteiro, Rogerio Evangelista Rodrigues, Rogerio Fabiano,
Rogerio Fernandes, Rogerio Ferreira De Avelar, Rogerio Ferreira Lima, Rogerio Gomes, Rogerio Goncalo Dos Santos, Rogerio Goncalves Ferreira, Rogerio
Goncalves Rodrigues Da Cunha, Rogerio Gosuem, Rogerio Gosuen, Rogerio
Inacio Da Silva, Rogerio Inacio De Oliveira, Rogerio Laureano Da Silva, Rogerio Lemos Bernardes, Rogerio Lemos De Resende, Rogerio Luiz Da Silva,
Rogerio Luiz Franca, Rogerio Luiz Pereira, Rogerio Magalhaes Do Nascimento, Rogerio Manna Oliveira, Rogerio Marcal De Souza, Rogerio Margonari Da
Silva, Rogerio Markiewicz, Rogerio Martins De Paula, Rogerio Miranda Martins,
Rogerio Monteiro De Araujo, Rogerio Morelli Zanela, Rogerio Nunes De Freitas,
Rogerio Ochoa Oliveira, Rogerio Oliveira De Jesus, Rogerio Oliveira Simoes,
Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
Rogerio Orlandelli Amaral, Rogerio Paulo Silva Santos, Rogerio Peixoto Ramos, Rogerio Pereira Amaral, Rogerio Pereira Da Silva, Rogerio Peres Da
Fonseca, Rogerio Prados Ferreira, Rogerio Ravanini Magalhaes, Rogerio Reis
De Oliveira, Rogerio Reis Rodrigues, Rogerio Rocha Saud, Rogerio Rodrigues,
Rogerio Rodrigues Breidenbach, Rogerio Rodrigues Martins, Rogerio Santos.
Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos
do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415723-2, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo
relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e
Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que
a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos,
contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo
do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o
direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rosimar Duarte,
Rosimar Eustaquio De Oliveira, Rosimar Felix Ferreira, Rosimar Ferreira, Rosimar
Ferreira Ventura, Rosimar Ines Dadalto, Rosimar Jose Dos Santos, Rosimar
Mamede, Rosimar Pereira Da Silva, Rosimar Pereira Da Silva Malvino, Rosimar
Rodrigues Queiroz De Freitas, Rosimara Prates Narciso Dos Santos, Rosimari
Santana, Rosimeire Alves, Rosimeire Amaral Santos, Rosimeire Aparecida Da
Silva Marra, Rosimeire Aparecida Da Silva Oliveira, Rosimeire Batista Pereira
Araujo, Rosimeire Borges Nascentes, Rosimeire Carmo Santos, Rosimeire Carneiro Da Silva, Rosimeire Da Silva, Rosimeire De Almeida Melo, Rosimeire De
Melo Moraes, Rosimeire De Paula, Rosimeire De Souza Pontes, Rosimeire Dos
Santos Silva Barcelos, Rosimeire Geralda Rodrigues, Rosimeire Godoi De
Limamalheiros, Rosimeire Maria Fagundes, Rosimeire Narcisa Monteiro,
Rosimeire Pereira, Rosimeire Pires Da Silva, Rosimeire Ramos Da Silva,
Rosimeiry Aparecida De Oliveira, Rosimere Caixeta, Rosimira Ribeiro Mariano,
Rosinaire Barbosa Vieira, Rosineide Fernandes Correia, Rosineide Machado De
Castro, Rosineide Pereira Souza, Rosineide Teixeira Da Silva, Rosineide Timoteo De Souza Silva, Rosineide Vieira Da Mota, Rosinere Lima Da Silva Ribeiro,
Rosirene Aparecida Rodrigues, Rosirene Conceicao Basilio, Rosirene Martins
Ribeiro Me, Rosita Maria Dos Santos, Rositelma Silva Menezes, Rosivaldo
Bueno Santos, Rosklim Vieira Bessa, Rosley Ribeiro Lobato, Rosmarina Justino
Custodio, Rosmeire Neves Godoi, Rosmenia Mendes Carvalho Buiatti, Rosmery
De Oliveira Rocha, Rosmir Parreira Duarte, Rosnei Espedito Lourenco Pimentel,
Rosni Andrade De Vasconcelos, Rossana Bertolucci Vieira Alves, Rossana Claudia Borba, Rossana Debs Hemer, Rossane Soares Goulart, Rosse Lany Rodrigues
Cunha, Rosselini Pereira Rodrigues, Rosselle Lingerie Ltda, Rossi Marie Rodrigues
Cunha, Rossi Residencial Sa, Rosuita Fratari Bonito, Rosvilma Aparecida Valim
De Queiroz E Silva, Rota Imoveis Ltda, Rotaract Club De Uberlandia, Rotary
Club De Uberlandia, Rotary Clube De Uberlandia Integracao, Rotisseria Frango
E Cia Ltda, Rouden Usinagem Ltda, Rover Miranda Bica, Roy Lee Zacarchenco
Filho, Royal Atacadista E Distribuidora Ltda, Royal S Oliveira Moveis Ltda,
Rozangela Balbina De Jesus, Rozangela De Souza, Rozangela Maria De Araujo,
Rozangela Teresa De Abreu, Rozania Abadia Goncalves, Rozelena Souza Lima,
Rozemil Martins De Souza, Rozeni Joaquim Santana, Rozenvaldo Ramos Do
Brasil, Rozidelma Ferreira Dos Santos, Rozimar Souza Vilarim, Rozina Maria
De Camargos, Rozzett E Faria Calcados E Confeccoes Ltda, Rp & V Acessorios
Ltda, Rp Comercio Representacoes De Frios Ltda, Rp Consultores Associados
Ltda, Rpf Comercio Ltda, Rps Montagens De Equipamentos Ltda, Rr Arquitetura E Servicos Ltda, Rr Ferreira Alimentos E Bebidas Ltda, Rr Joalheria Ltda,
Rrefril Refrigeracao E Refrigeradores Ltda, Rrp Distribuidora Ltda, Rs Auto
Pecas Ltda, Rs Studio Video Producoes Ltda, Rsa Soft Cursos E Treinamentos
Ltda, Rtr Assitencia Tecnica Em Montagem Ltda, Ruan Gustavo Cunha, Rubao
Construtora Ltda, Rubem Magno Ferreira Parente, Ruben Maciel Stinglin,
Ruben Pirola Filho, Rubenilson De Oliveira, Rubenilson Franca Dos Santos,
Rubens Alberto Da Silva, Rubens Alves Da Silva, Rubens Alves Da Silva Sobrinho, Rubens Alves Dos Santos, Rubens Alves Fernandes, Rubens Antonio, Rubens
Antonio Da Silva, Rubens Antonio Da Silveira, Rubens Antonio De Oliveira,
Rubens Antonio De Oliveira Silva, Rubens Antonio Mota Rezende, Rubens
Aparecido Assuncao, Rubens Arantes, Rubens Arantes Do Prado, Rubens Araujo
Do Rosario, Rubens Barbosa Da Silva, Rubens Barcelos, Rubens Bastos Santana,
Rubens Batista De Jesus, Rubens Cabral Faria, Rubens Camilo Dias, Rubens
Candelori, Rubens Cantalogo, Rubens Cardoso, Rubens Carlos Dos Santos, Rubens
Carlos Rodrigues, Rubens Cesar Raghiante, Rubens Chiore, Rubens Claudino Da
Silva, Rubens Da Costa, Rubens De Aquino, Rubens De Assis Nunes De Oliveira,
6
Diário Oficial do Município
Rubens De Carvalho Santos, Rubens De Jesus, Rubens De Sousa E Outros,
Rubens De Souza, Rubens De Souza Cunha, Rubens De Souza Fernandes, Rubens
Dias De Araujo, Rubens Dias Rosa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos
créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de
março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial,
o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415729-9, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo
relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e
Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que
a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos,
contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo
do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o
direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rony Petterson
Rosa, Rooney Joubert Oliveira Da Silva, Roosevelt Dionisio Da Silva, Roosevelt
Dos Reis, Roosevelt Goncalves Moreira, Roosevelt Prado Gomes, Roosewelt
Espenser De Morais, Roosvelth Vieira, Ropara Representacoes Ltda, Roque
Antonio Apolinario, Roque Antonio Ferreira, Roque Borges, Roque De Faria
Silva, Roque De Oliveira E Silva, Roque Jose Macabeu, Roque Miguel, Roque
Representacoes Ltda, Roquisele Goncalves Xavier, Ros Mari Terezinha Cima,
Rosa & Rodrigues Transportes Ltda, Rosa & Silva Com De Prod Farmaceuticos
L, Rosa & Tavares Ltda, Rosa Alves Da Cruz Borges, Rosa Amelia Pereira,
Rosa Angelica De Jesus, Rosa Aparecida Fraga Supermercados, Rosa Barbara Da
Silva, Rosa Carlos Niza, Rosa Castilio, Rosa Clelia Rodrigues Da Rocha, Rosa
Cristina Hungria, Rosa Da Silva Parente, Rosa Darc Da Silva Martins, Rosa Das
Gracas Santos Pires, Rosa De Fatima Amaral De Oliveira, Rosa De Fatima
Marinho, Rosa De Jesus Duarte, Rosa De Lima Araujo Ponte, Rosa De Saron
Comercio Ltda, Rosa Dias Campos, Rosa Divina Faria Paixao, Rosa Elaine Da
Silva Cardoso, Rosa Fernandes Da Silva, Rosa Francisca Silva, Rosa Helena
Aparecida Sobrinho, Rosa Helena Batista Rocha Fari, Rosa Helena Da Costa,
Rosa Helena Duarte, Rosa Irene Cardoso, Rosa Lucia De Lima Nascimento,
Rosa Manzano Pereira, Rosa Maria Almeida De Brito, Rosa Maria Alves De
Sousa, Rosa Maria Amaral Do Vale, Rosa Maria Amaral Silva, Rosa Maria
Assuncao Tome, Rosa Maria Barros, Rosa Maria Borges De Oliveira, Rosa
Maria Caldas Mourao, Rosa Maria Cardoso Borges, Rosa Maria Cardoso De
Freitas, Rosa Maria Da Cunha Mello Soares, Rosa Maria Da Silva, Rosa Maria
Da Silva Ferreira, Rosa Maria De Almeida, Rosa Maria De Freitas, Rosa Maria
De Freitas Ramos, Rosa Maria De Jesus, Rosa Maria De Lourdes, Rosa Maria
De Oliveira, Rosa Maria De Oliveira E Silva, Rosa Maria De Oliveira Ferreira,
Rosa Maria De Rezende, Rosa Maria De S Oliveira, Rosa Maria Domingos
Mota, Rosa Maria Dos Reis Martins, Rosa Maria Dos Santos, Rosa Maria Dos
Santos Lima, Rosa Maria Fagundes Da Costa, Rosa Maria Martins Ferreira,
Rosa Maria Martins Ferreira & Cia Ltda, Rosa Maria Neves Amorim, Rosa
Maria Nogueira Araujo, Rosa Maria Pacheco, Rosa Maria Rodrigues, Rosa
Maria Santana, Rosa Maria Silva, Rosa Maria Silva Ribeiro, Rosa Maria Soares
Zulow, Rosa Maria Tillman Tannus, Rosa Maria Viana, Rosa Maria Vilela Tozzi,
Rosa Marli Martins Santos, Rosa Meire Gontijo Florencio, Rosa Meire Rodrigues
Marques, Rosa Messias Camargo Cirqueira, Rosa Narciso De Oliveira Silva,
Rosa Oneida Bonifacio Oliveira, Rosa Paula De Souza, Rosa Pereira Da Silva,
Rosa Regina Matias, Rosa Rodrigues Cardoso, Rosa Rodrigues Guimaraes Torrone,
Rosa Roma Rende Borges, Rosa Severino Lemes, Rosa Tomaz Araujo, Rosabel
Cristina Gama, Rosainia Aparecida De Souza, Rosair Izabel Zuchetti, Rosair
Rodrigues Da Silva, Rosakam Transportes Ltda, Rosalba Joana Ferreira, Rosali
De Souza Gois, Rosali Magalhaes Alkimim, Rosali Rodrigues Brandao Passos,
Rosalia Aparecida Santos, Rosalia Batista Soares, Rosalia Campos Representacoes
Ltda, Rosalia De Pompeia Leao Dias, Rosalia Do Amparo Ramos Da Cruz,
Rosalia Ferreira Caixeta, Rosalia Guedes Ferreira, Rosalia Josefa Da Silva,
Rosalia Martins Junqueira, Rosalia Queiroz Pacheco, Rosalice Costa Queiroz,
Rosalice Gomes De Lima, Rosalice Mendes De Morais, Rosalina Maria De
Jesus, Rosalina Maria De Jesus Dantas, Rosalina Maria Goncalves, Rosalina
Marlene Tavares, Rosalina Marquez, Rosalino Paulo Da Silva Filho, Rosalva
De Fatima Aparecida, Rosalva Imaculada Gomes, Rosalves Moreira De Souza,
Rosalvo Alex De Aquino, Rosalvo Cardoso, Rosalvo Cesar De Meneses, Rosalvo
Miranda Netto, Rosalvo Pereira De Almeida Junior, Rosalvo Ribeiro Da Silva,
Rosalvo Simao Da Silva, Rosalvo Vicente Oliveira Outra, Rosalvo Vieira Borba,
Rosamar Empreiteira Ltda, Rosamar Pereira Alves, Rosamari Fittipaldi
Fernandes Pires, Rosamaria Pina Da Silva Santana, Rosana Abadia De Sousa
Couto Silva, Rosana Amabilis Pereira, Rosana Aparecida Goncalves, Rosana
Aparecida Santos Barbosa. Assim, pelo presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima
Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos
créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de
março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial,
o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415731-5, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo
relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e
Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que
a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos,
contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo
do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o
direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Ronaldo Rezende
Da Silva, Ronaldo Ribeiro Guimaraes, Ronaldo Rodrigues Diniz, Ronaldo
Rodrigues Do Nascimento, Ronaldo Rodrigues Oliveira, Ronaldo Rodrigues
Pena, Ronaldo Rosa, Ronaldo Rossi Da Silva, Ronaldo Rufino Da Silva, Ronaldo
Sebastiao Da Silva & Cia Ltda, Ronaldo Sergio Caldeira Queiroz, Ronaldo Silva,
Ronaldo Tavares, Ronaldo Teixeira Da Silva, Ronaldo Tobias Da Silveira,
Ronaldo Vercoza Junior, Ronaldo Vianna Novaes, Ronaldo Vicente De Almeida,
Ronaldo Vieira Dos Santos, Ronaldo Vilas Boas Costa, Ronaldo Vilela Marquez,
Ronaldus Artesanato Ltda, Ronalpan Produtos De Panificacao Ltda, Ronan
Albino, Ronan Batista De Souza, Ronan Batista Marinho, Ronan Benedito
Dias, Ronan Cardoso De Almeida, Ronan Claudino Perez, Ronan Custodio Da
Silva, Ronan Dark Rodrigues Silva, Ronan De Castro, Ronan De Freitas, Ronan
Delfino Miranda, Ronan Divino Alves De Gouveia, Ronan Fernandes De Oliveira, Ronan Ferreira De Souza, Ronan Goncalves De Araujo, Ronan Goncalves
Dos Santos, Ronan Jose Borges, Ronan Jose De Oliveira, Ronan Jose Romao,
Ronan Lazaro De Oliveira, Ronan Lopes Dos Santos, Ronan Luiz Rodrigues
Borges, Ronan Mendonca Ribeiro, Ronan Mendonca Ribeiro Filho, Ronan
Moreira Da Costa, Ronan Mota De Lima, Ronan Olimpio De Oliveira, Ronan
Pereira De Almeida, Ronan Rosa, Ronara Comercio E Representacoes Ltda,
Ronato Dos Reis, Rondinelli Alves Losi, Rondinelli Industria E Comercio Ltda,
Rondon Ferreira De Souza, Rondon Grill Ltda, Rondon Teixeira Da Silva, Rone
Aparecido De Oliveira, Rone Calazans Da Costa, Rone Luis Goncalves Ribeiro,
Rone Marcio De Azevedo, Rone Marcio Vieira Da Mota, Rone Mauro De
Azara, Rone Mendonca De Souza, Rone Santos Lima, Rone Teixeira, Ronei
Alves Da Costa, Ronei Custodio Da Silva, Ronei De Paula Silva, Ronei Divino
Silva, Ronei Marcos Dos Santos, Roneide Gomes Caetano, Roneidson Costa,
Roneildo Ferreira Campos, Roner Firmino Dos Santos, Rones Almeida Melo,
Rones Alves Martins, Rones Antonio Bernardes, Rones Batista Da Silva, Rones
Candido Alves, Rones Claudio Alessandro De Oliveira, Rones De Oliveira Lima,
Rones De Paula Ferreira Filho, Rones Donizete Da Silva, Rones Dos Santos,
Rones Duarte, Rones Fernandes De Faria, Rones Ferreira Gomes, Rones Henrique
Souza, Rones Lira Chagas, Rones Marques Martins, Rones Mendes Batista,
Rones Portes, Ronete Luiz Da Costa, Roney Antonio Silva, Ronezio Borges Da
Costa, Roni Antonio Ferreira, Roni Caetano De Almeida, Roni Cardoso Soares
Dias, Roni Clederson Correa, Roni Emerson Goncalves, Roni Goncalves Braga,
Roni Luiz De Oliveira E Silva, Roni Moreira Duarte, Roni Pedro Palmieri,
Roni Rocha Valadares, Roni Rodrigues Silva, Roni Sousa Borges, Roni Von
Fernandes, Ronice Folco Sales, Roniclei Da Silva Batista, Roniclesio Vieira
Martins, Ronie Von Aparecido Da Silva, Ronieri Silva, Ronilda Lima De Almeida,
Ronilda Matias De Sousa Da Silva, Ronildo Custodio Xavier, Ronildo Do Carmo
Neto, Ronildo Faria, Ronildo Fernandes Dos Santos, Ronildo Ferreira, Ronildo
Pereira Dos Santos, Ronildo Vilela De Almeida, Ronilson Bernardes De Freitas,
Ronilson Justino De Freitas, Ronilson Pereira, Ronilson Rodrigues Coelho,
Ronilton Gomes De Souza Outro, Ronimeire Freitas Da Silva, Ronio Antonio
De Moura, Ronis Claudio Nogueira, Ronis Luiz Pereira, Ronita Martins De
Oliveira, Ronita Regina De Freitas, Ronita Vieira Goncalves, Ronivaina Almeida
Coelho De Melo, Ronivaldo Alves De Oliveira, Ronivaldo Nunes Pereira,
Ronivaldo Rocha Da Silva, Ronivon De Freitas Oliveira, Ronivon Pereira
Silva, Ronivon Xavier De Oliveira, Ronnei Vom Abadio De Oliveira, Ronnie
Carlos Lopes Fonseca, Ronnie Von De Moura, Ronnie Von Fernandes, Ronnie
Von Martins Ferreira, Ronnie Von Mendes Da Silva, Rony Aloisio Da Silva,
Rony Hungria, Rony Lucio Goncalves. Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos
acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do
mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente
Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
7
Diário Oficial do Município
Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
8
Diário Oficial do Município
Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
9
Diário Oficial do Município
Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008
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ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
INDIRETA ES/N
DECRETOS
PÚBLICA
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
DMAE
DIVERSOS
A V I S O DE E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2008 – PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO ITEM
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A V I S O DE E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2008 – PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO ITEM
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no
uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decreto
9.784 de 27de janeiro de 2005, faz público que fará realizar no dia 07 de Abril
de 2008, às 14:00 horas, no Auditório do Departamento Municipal de Água e
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no
uso de suas atribuições legais, por delegações de poderes na forma do Decreto
9.784 de 27/01/2005 e alterações posteriores, torna público que fará realizar
o Processo Licitatório nº 016/2008, na Modalidade “Pregão Eletrônico” do
tipo “Menor Preço Item”, Processo Administrativo nº 106/2008, via internet
no endereço WEB www.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante o
Esgoto - DMAE, situado nesta cidade de Uberlândia - MG, à Rua Martinésia nº
245, Bairro Aparecida, CEP nº 38.400-606, em ato público, será realizado o
Processo Licitatório nº 017/2008, na Modalidade “Pregão Presencial”, do tipo
“Menor Preço Item”, Processos Administrativos nº 107 e 108/2008, perante
o Pregoeiro designado, que receberá propostas e documentação visando a sele-
Pregoeiro designado, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas
ção de empresa para a realização do objeto, o qual consiste na aquisição de areia
do dia 03 de abril de 2008, horário de Brasília-DF, e a Sessão Pública para
lavada média, grossa e fina, Brita nº 0, nº 1, nº 2 e nº 3, cimento Portland
recebimento dos lances estará aberta das 10:00 horas do dia 03 de abril de
2008 até às 11:00 horas do dia 03 de abril de 2008. O Processo Licitatório visa
a aquisição de lacres, discos de corte, tubetes e guarnições para uso na Seção de
Vistoria e Suspensão, em atendimento à Diretoria Financeira, estando o Edital
Comum CP 32-F, para manutenção de redes de esgoto, durante o ano de 2008,
em atendimento à Diretoria Técnica, estando o edital à disposição dos interessados, gratuitamente via internet pelo endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br/
à disposição dos interessados, gratuitamente via internet pelo endereço eletrô-
(condicionado a pré-cadastramento no site) ou na Diretoria de Suprimentos do
nico www.caixa.gov.br, condicionado a participação das empresas ao
Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, situada no mesmo
Credenciamento no site até às 23:59 horas do dia 1° de abril de 2008. Os
interessados poderão obter informações na Diretoria de Suprimentos do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE,através do telefone 32334621, no horário compreendido das 09:00 horas às 16:00 horas.
endereço, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 horas, mediante o
pagamento de R$ 0,15(quinze centavos) por folha autenticada, local também
em que poderão ser fornecidas maiores informações sobre o objeto da licitação.
Uberlândia – MG, 13 de março de 2008.
Uberlândia – MG, 19 de março de 2008.
Rubens de Freitas Filho
Rubens de Freitas Filho
Diretor Geral
Diretor Geral DMAE
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FUTEL
DIVERSOS
3257$5,$1ž'('(0$5d2'(
$XWRUL]DR8VRGR(VWiGLR0XQLFLSDO-RmR+DYHODQJHHVXDVGHSHQGrQFLDVSHOR
8EHUOkQGLD(VSRUWH&OXEHQRSHUtRGRTXHPHQFLRQD
O Diretor Geral da Futel-Fundação Uberlandense do Turismo,
Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Prefeito Municipal através do
Decreto nº 9.784, de 27 de janeiro de 2005.
5(62/9(
Art.1º Fica autorizada a utilização do Estádio Municipal João
Havelange e suas dependências, inclusive os bares, pelo Uberlândia Esporte Clube, para realizar
uma partida de futebol, entre as equipes Uberlândia Esporte Clube e Associação Atlética Caldense,
que deverá acontecer no dia 20/03/2008, às 20:00h.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de março de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral da Futel
AAG/ AJ
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352&(6626(/(7,926,03/,),&$'23$5$&2175$7$d­23257(032
'(7(50,1$'2'(352),66,21$,63$5$35(67$d­2'(6(59,d263$5$$
)87(/±)81'$d­28%(5/$1'(16('2785,602(63257((/$=(5'(
'('(=(0%52'(
O Diretor Geral da FUTEL, no uso de suas atribuições, resolve:
Divulgar classificação para o cargo de SALVA VI DAS
&ODVVLILFDomR ,QVFULomR 1RPH
QRWD
ž
$1,6,262$5(6'(2/,9(,5$
ž
$50$1'29$6&21&(/26'(*2(6
ž
/8,60$5,2)(55(,5$/23(6
ž
52%6210(66,$6*$5%(/,1,
ž
$1721,2/(21$5'2%25*(6-81,25
6º
28413
WENDERSON DE SOUSA MEDEI ROS
88
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral da FUTEL
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