Diário Oficial do Município 1 Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2884 Uberlândia - MG, quarta-feira, 19 de março de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DECRETO Nº 11.097, DE 17 DE MARÇO DE 2008. DELEGA PODERES ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PARA EXPEDIÇÃO DE CONVITES E PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os arts. 45, inciso VII e 46 ambos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam delegados poderes aos membros da Comissão Permanente de Licitação abaixo relacionados, sendo: I a Orlei Antônio da Silva, para expedição de Convites; e II a Edival Francisco da Cruz, para publicação de Aviso de Licitação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração CVDV/PMG Nº 1667/2008. DECRETO Nº 11.098, DE 17 DE MARÇO DE 2008. ALTERA O DECRETO Nº 9.518, DE 17 DE JUNHO DE 2004 QUE APROVA LISTA DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS E PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES ESTÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 45, § 8º, da Lei Complementar nº 347, de 20 de fevereiro de 2004, e demais alterações, Considerando a Decisão Administrativa exarada no Processo nº 985/2007. D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o anexo constante do Decreto nº 9.518, de 17 de junho de 2004, que trata do enquadramento dos servidores efetivos e a progressão horizontal dos servidores estáveis da Administração Direta do Município de Uberlândia, conforme dispõe a Lei Complementar nº 347/2004, e demais alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte alteração: Matrícula Servidor 13721-9 Teresa Cristina Pinheiro Rabelo Novo Cargo Classe Nível 1282-Supervisor Escolar SU-EE- 5 E Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/ts DECRETO Nº 11.099, DE 18 DE MARÇO DE 2008. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.687, de 20 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 07 03 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade 30.000,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas 30.000,00 Orgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE Unidade: 15 02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES FMTT Função: 15 Urbanismo Subfunção: 452 Serviços Urbanos Programa: 8001 Sinal Verde - Transito Racional 400.000,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas 400.000,00 TO TA L : 430.000,00 Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 Educação Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 2007 Gestão do Sistema de Ensino 4.4.90.00 Aplicações Diretas 30.000,00 30.000,00 Orgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE Unidade: 15 02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES FMTT Função: 15 Urbanismo Subfunção: 453 Transportes Coletivos Urbanos Programa: 5004 Transporte Coletivo 4.4.90.00 Aplicações Diretas 400.000,00 400.000,00 TO TA L : Art.3º 430.000,00 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 18 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal de Finanças LVA/slf DECRETO Nº 11.100, DE 18 DE MARÇO DE 2008. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial do Município 2 O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.687, de 20 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 1.078.500,00 (um milhão, setenta e oito mil e quinhentos reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Orgão: 03 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Unidade: 03 01 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento 4.4.90.00 Aplicações Diretas 3.500,00 3.500,00 Orgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 05 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 9001 Contribuições a União 3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.065.000,00 1.065.000,00 Orgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO Unidade: 12 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO Função: 20 Agricultura Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal Programa: 6001 Agropecuária e Agronegócios 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 10.000,00 10.000,00 TOTAL: 1.078.500,00 Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suple- EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br mentar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Orgão: 03 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Unidade: 03 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 5002 Cidade Bonita 4.4.90.00 Aplicações Diretas 3.500,00 3.500,00 Orgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 05 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento 3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.065.000,00 1.065.000,00 Orgão: 10 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO Unidade: 10 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO Função: 08 Assistência Social Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 4007 Gestão da Política de Assistência Social 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 10.000,00 10.000,00 1.078.500,00 Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 vo a 03 de março de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/ts DECRETO S/Nº EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO CLASSE SUP-MAE NÍVEL 1, LARA FREITAS MARQUEZ FRANCO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº. 040/1992; Considerando o requerimento de desligamento; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, LARA FREITAS MARQUEZ FRANCO, matrícula nº. 19690-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação Classe SUP-MA-E Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 23 de fevereiro de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Uberlândia,18 de março de 2008. Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal de Finanças LVA/slf DECRETOS S/N DECRETO S/Nº. EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR DE PROJETOS CC-6, DANIELLA RESENDE RIBEIRO SANTOS. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº. 040/1992; Considerando o requerimento de desligamento; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido, DANIELLA RESENDE RIBEIRO SANTOS, matrícula nº. 18842-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Projetos CC-6, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, retroati- ODELMO LEÃO Prefeito JIJ/ts DECRETO S/Nº EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMENTOS CC-10, VERA ALICE MENEZES SIMOES. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº. 040/1992; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, VERA ALICE MENEZES SIMOES, matrícula nº. 9991-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-D, Nível 11, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Registro e Controle de Documentos CC-10, da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/ts DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR- A, ALZIRA MARIA DE LIMA AMARAL. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, ALZIRA MARIA DE LIMA AMARAL, matrícula nº. 12710-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PIV, Nível 15, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar - A (EMEI do Bairro Guarani), da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMENTOS CC-10, MARIA ELIANE BERNARDES PAULINO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/92; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, MARIA ELIANE BERNARDES PAULINO, matrícula nº 20360-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 1, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Registro e Controle de Documentos CC-10, da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/ts Diário Oficial do Município 3 DECRETO S/Nº DECLARA NULO O DECRETO S/Nº DE 06.07.2007, QUE CONCEDE AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE PEDIDO DE APOSENTADORIA CONCEDIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A SERVIDORA VALQUÍRIA BORGES SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no acórdão (processo nº 1.0702.05.220821-3/002(1)), dando provimento a apelação interposta pelo IPREMU, cassou a antecipação de tutela, que concedeu o imediato afastamento sem prejuízo da remuneração da servidora VALQUÍRIA BORGES SANTANA, matrícula nº 2244-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã-Dentista III, Classe SU-NSIII-F, Nível 15; DECRETA: Art. 1º Fica declarada a NULIDADE do Decreto s/nº de 06.07.2007,publicado no Diário Oficial do Município de 10.07.2007, que Concede afastamento em virtude de pedido de Aposentadoria concedida em Antecipação de Tutela a servidora Valquíria Borges Santana, conforme acórdão exarado nos autos do processo nº 1.0702.05.220821-3/002(1) que cassou a Antecipação de Tutela, que concedeu o imediato afastamento sem prejuízo da remuneração da servidora VALQUÍRIA BORGES SANTANA, matrícula nº 2244-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de CirurgiãDentista III, Classe SU-NSIII-F, Nível 15; Art. 2º A servidora deverá retornar imediatamente as suas atividades laborais; Art. 3º Os efeitos deste decreto retroagem à 26 de junho de 2.007, data que retroagiu os efeitos do decreto a ser anulado. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-A, NIVEL 11, MARIA ELIZIA ALVES. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do artigo 21, III, b, da Lei Municipal nº 8049 de 24 de junho de 2002, c/c artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 11, a servidora MARIA ELIZIA ALVES, matrícula nº 8373-9, inscrita sob o CPF nº 807.365.806-20 e PIS/ PASEP nº 1.239.887.926-9, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Processo Administrativo nº 010/2008-AVP, a partir de 19/ 03/08. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SUPERVISOR ESCOLAR, CLASSE SU-EE-F, NIVEL 15, LUZIA ALVES BORGES. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a servidora LUZIA ALVES BORGES completou 70 (setenta) anos em 08/02/2008, data limite obrigatória constitucionalmente para a aposentadoria do servidor público; DECRETA: Art. 1º Fica aposentada compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e nos termos dos artigos 21, II, e 22, da Lei Municipal nº 8049 de 24 de junho de 2002, c/c artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-EE-F, Nível 15, retroativo à 08/ 02/2008, a servidora LUZIA ALVES BORGES, matrícula nº 289-5, inscrita sob o CPF nº 145.182.366-53 e PIS/ PASEP nº 1.010.653.590-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 007/2008-ACOM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal; Considerando que de acordo com a Lei Municipal nº 4407 de 16/09/86, artigos 28 e parágrafos e Decreto nº 3406/86 e o respectivo processo administrativo foi concedida à aposentadoria do servidor abaixo relacionado, em conformidade com os requisitos fixados para sua aquisição; Considerando que o ato de aposentadoria é exigência do Tribunal de Contas para que se possa proceder ao registro do benefício (Instrução Normativa nº 10/ 2004-TCE/MG; Considerando também que a falta do ato de aposentadoria afigura-se como mera irregularidade que não tem o condão de modificar o direito adquirido do servidor público a aposentação; Considerando ainda que os atos administrativos estão sujeitos aos efeitos sanatórios do tempo, em nome da consolidação das situações fáticas pelo decurso de tempo; DECRETA: Art. 1º Fica ratificada a concessão de aposentadoria ao servidor AILTON RUFINO BORGES, para fins de registro perante o Tribunal de Contas de Minas Gerais: ³¨ ¡ ³ £ Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretário Municipal de Administração ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU LFT-IPREMU PORTARIAS PORTARIA Nº 23.172, DE 17 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS-HEMOMINAS, DA SERVIDORA QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 146, III, da Lei Complementar nº 040/1992, alterada pela Lei Complementar nº 312/2003; considerando o Convênio celebrado entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais- Hemominas, a Prefeitura Municipal de Uberlândia e a Universidade Federal de Uberlândia; RESOLVE: Art. 1º Fica cedida para a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-HEMOMINAS, com ônus para o Município, a servidora abaixo mencionada: NOME CARGO MATRÍCULA MARA REGINA MACHADO FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO-I 10024-2 FONTOURA LOPES CLASSE SU-NSI-E NÍVEL 11 ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO S/Nº ODELMO LEÃO Prefeito LFT/IPREMU RATIFICA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR AILTON RUFINO BORGES PARA FINS DE REGISTRO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/ts Diário Oficial do Município 4 PORTARIA Nº 23.173, DE 17 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR ORNEI RIBEIRO DE ARAUJO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 146, I , da Lei Complementar nº 040/1992, alterada pela Lei Complementar nº 312, de 11 de Abril de 2003; RESOLVE: Art. 1º Fica cedido, o servidor abaixo relacionado, para a FUTEL Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer, sem ônus para a Administração Direta do Município de Uberlândia. 120( 0$75Ë&8/$&$5*2 ORNEI RIBEIRO DE ARAUJO ( S.M.de 20527-3 Planejamento Urbano e Meio Ambiente) Auxiliar de Veterinária Classe AUX-B Nível 9 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/ts LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2008 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares (cadeira de rodas, maca, muleta, bengala, Lima Kerr, bicicleta ergométrica e outros), para serem utilizados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 343239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 02/ 04/2008, às 13:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 18 de março de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde. MAA/maa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2008 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada, Objeto: Seleção de empresa para prestação de serviços gráficos, em atendimento as Secretarias acima citadas. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Para conhecimento dos modelos e esclarecimentos de dúvidas, as interessadas deverão comparecer nesta cidade, nos endereços constantes no Edital, no dia 31/03/2008 das 09:00 às 14:00 horas, onde será fornecido o atestado de visita. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 03/04/ 2008, às 13:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 18 de março de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde MAA/maa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2008 Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e Contratação de empresa para a aquisição de 6.000(seis mil) pacotes de 500 gr. de Café torrado e moído fino, 200 (duzentas) caixas de 200 gr. de Chá de erva mate e 1.500 (um mil e quinhentos) pacotes com 5 Kg de açúcar cristal superior, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração. O Edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 02/04/2008, às 08:30 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 18 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração MAA/maa DIVERSOS COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415700-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rogerio Santos Monteiro, Rogerio Seratto Lacerda, Rogerio Soares Da Silva, Rogerio Susini, Rogerio Tadeu De Castro, Rogerio Tadeu De Jesus, Rogerio Teodoro De Andrade, Rogerio Torres De Moraes Carvalho, Rogerio Venicio Ferreira, Rogerio Viana, Rogerio Viana Pereira, Rogerio Vilela, Rogerio Vinicius Da Silva, Rogerio Zoppa Silva, Rogeris Fernando Goncalves, Rogers Borges Santos, Roilon Paula Da Silva, Roilson Goncalves, Rolande Dias Filho, Rolandia Pecas Para Tratores Ltda, Rolandina Pereira De Almeida, Rolando Cardoso, Rolberque Nogueira De Araujo, Roldao Carvalho Costa, Roldao Pereira Ltda, Rolemberg Comacio, Rolien Aparecido Da Silva, Roliene Rodrigues Da Silva, Rolivo Batista Gomes, Roll Pecas E Servicos Ltda, Rolwer Roney De Souza, Roma Servicos De Engenharia Eletrica Ltd, Roma Tintas Ltda, Romafer Ferramentas Ltda, Romana Joias Ltda, Romana Pisos E Revestimentos Ltda, Romane Transportes Ltda, Romanelli Criacoes Ltda, Romano De Lacerda, Romano Palazzo, Romano Vanni, Romao Faustino De Araujo, Romar Cesar Santos, Romar Ferreira Muniz, Romar Moreira Mendonca, Romario Do Nascimento Batista, Romario Felix De Morais, Romario Ferreira Da Costa, Romario Marques Oliveira, Romario Ribeiro Junior, Romario Tobias Ribeiro, Romario Vianna De Melo, Romasi Joias Ltda, Rombredo Rodrigues Costa, Romenir Ferreira Silva, Romens Divino De Almeida, Romerico Jose Da Costa, Romerio Duraes Costa, Romero Antonio Bernardes, Romero Cesar Tavares Vasconcelos, Romero Gomes De Souza, Romero Representacoes Comercio E Ind Ltd, Romero Silva De Oliveira, Romes Abel Tavares, Romes Ali Israel, Romes Almeida Coelho, Romes Calazans Da Costa, Romes Jose Da Silva, Romes Machado Dos Santos, Romes Marques Da Silva, Romes Matias Da Silva, Romes Pacifico, Romes Pedro Borges, Romes Pereira, Romes Pereira Rezende, Romes Saraiva Hikeda, Romes Transportes Ltda, Romes Vilela, Romes Vilela David, Romeu Alves Ferreira, Romeu Antonio Francisco, Romeu Crispim De Miranda, Romeu Do Carmo De Oliveira, Romeu Dos Reis Lopes, Romeu Jose Leite, Romeu Luiz Barros, Romeu Nunes, Romeu Pereira, Romeu Pereira De Assis, Romeu Sakamoto, Romeu Serafim Dos Santos, Romeu Serafim Dos Santos Junior, Romeu Tomaz De Rezende, Romilda Aladia Figueira Rosa, Romilda Alves Faria, Romilda Alves Juliao, Romilda Aparecida Da Silva, Romilda Aparecida Ferreira, Romilda Augusta Borges Costa, Romilda Borges, Romilda Candida Ferreira, Romilda Da Assuncao Caetano, Romilda Da Silva Dias, Romilda Dangelo, Romilda Darques De Morais, Romilda De Araujo Carneiro, Romilda De Fatima Moura, Romilda De Novais Degani, Romilda De Sousa Paiva, Romilda De Souza, Romilda Ferreira Da Fonseca Rodrigues, Romilda Ferreira Da Silva, Romilda Franco, Romilda Maria Barros Braga, Romilda Pereira Da Silva, Romilda Rocha Lopes, Romilda Santos, Romildo Alves Da Costa, Romildo Alves De Castro, Romildo Antonio Fileto, Romildo Araujo Machado, Romildo Bispo De Freitas, Romildo Camilo De Oliveira, Romildo Candido Garcia, Romildo Correa Da Silva, Romildo Da Silva, Romildo De Aquino, Romildo De Rezende, Romildo De Souza, Romildo Firminio Ramos, Romildo Flauzino Da Silva, Romildo Garcia De Gouveia Eh 5370, Romildo Inacio Da Silva, Romildo Jose Bruno, Romildo Lopes Da Silva, 5 Diário Oficial do Município Romildo Malaquias Da Silva, Romildo Manoel Silva, Romildo Martins Da Silva, Romildo Mendes De Souza, Romildo Miranda Pelegrine, Romildo Moreira Da Silva, Romildo Nogueira De Mendonca, Romildo Olavo De Souza, Romildo Pereira Costa, Romildo Pereira Mendes, Romildo Pinto Da Costa, Romildo Rodrigues Dias, Romildo Rosa Ananias, Romildo Rosa Da Silva, Romildo Sabino Machado, Romildo Souza Cunha, Romildo Valenca Miro, Romildo Vicente Da Silva, Romildo Vieira Dos Santos, Romilson De Paula Silva, Romilson Marinho Do Nascimento. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.07.415702-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rodrigo Fernandes Da Silva, Rodrigo Ferreira Eugenio, Rodrigo Ferreira Silva, Rodrigo Freitas Da Silva, Rodrigo Giovani Bialeski, Rodrigo Gomes De Moura, Rodrigo Goncalves Beraldo, Rodrigo Goncalves Dos Passos, Rodrigo Goncalves Ribeiro, Rodrigo Goncalves Rocha, Rodrigo Graciano Silva Peixoto, Rodrigo Guedes Da Cunha, Rodrigo Guimaraes Borges, Rodrigo Honorato Costa, Rodrigo Lopes Mamede, Rodrigo Lourenco Silva & Cia Ltda, Rodrigo Luiz Felix Borges, Rodrigo Maciel Felshy, Rodrigo Mamede Ribeiro, Rodrigo Manzi Pereira, Rodrigo Marcio Padilha, Rodrigo Marcos Ferreira, Rodrigo Mendes Lemes, Rodrigo Morais Da Silva, Rodrigo Nunes De Morais, Rodrigo Pagliari Oliveira, Rodrigo Pereira Dos Santos, Rodrigo Ponciano, Rodrigo Ribeiro Pereira, Rodrigo Rodrigues Bessa, Rodrigo Rodrigues De Deus, Rodrigo Rodrigues De Freitas, Rodrigo Scanavino Riepl, Rodrigo Severino Silva, Rodrigo Silva Curto, Rodrigo Siqueira Diniz, Rodrigo Teixeira, Rodrigo Teles Goncalves, Rodrigo Terencio Dos Santos, Rodrigo Vasques Lopes Da Silva, Rodrigo Veiga Dos Santos, Rodrigo Vicente Goncalves, Rodrigues & Balbino Ltda, Rodrigues & Moura Calcados Ltda, Rodrigues & Pereira Instalacoes Ltda, Rodrigues & Reis Comercio De Gesso Ltda, Rodrigues & Silva Imoveis Ltda, Rodrigues & Souza Transportes Ltda, Rodrigues Afonso Representacoes Ltda, Rodrigues Alves Da Silva, Rodrigues Costa & Neto Comercial Ltda, Rodrigues De Oliveira Transportes Ltda, Rodrigues E Cauchioli Representacoes Ltd, Rodrigues E Faria Agencia Publicidade Ltda, Rodrigues E Fernandes Decoracoes Ltda, Rodrigues E Martins Panificacao Ltda, Rodrigues E Santos Comercio E Repres Ltd, Rodrigues Paiva Empreiteira Ltda, Rodrigues Rezende & Cia Ltda, Rodrigues Silva & Ferreira Repes Ltda, Rodrigues Silva Assessoria E Consultoria Empresarial Sc Ltda, Rodrigues Viana Comercial Ltda, Rody Angelus De Souza Klayne, Rofe Esquadrias Metalicas Ltda, Rofeoli Decoracoes Ltda, Roger Cardoso Martins, Roger Ferreira Santos, Roger Giovane Xavier, Roger Gomes Paniago, Roger Hutchings, Roger Video Locadora Ltda, Roger Williams Almeida De Paula, Rogeria Cardoso, Rogeria Lucia Dos Santos Paula, Rogeria Martins Silva, Rogerio Almeida Do Nascimento, Rogerio Alves Da Silva, Rogerio Amaral Marra, Rogerio Aparecido De Jesus, Rogerio Augusto Borges Ferreira, Rogerio Augusto Da Silva, Rogerio Augusto De Carvalho, Rogerio Belivacqua, Rogerio Bernardes De Rezende, Rogerio Berto Da Silva, Rogerio Bittar Jorge, Rogerio Borges, Rogerio Borges Dos Santos, Rogerio Borges Pinto, Rogerio Carlos Ferreira, Rogerio Carvalho De Mello Franco, Rogerio Clara Diniz, Rogerio Coelho De Lima, Rogerio Crosara De Bastos, Rogerio Cunha Paiva, Rogerio Custodio Mendes, Rogerio Da Silva, Rogerio Da Silva Duarte, Rogerio De Freitas Lopes, Rogerio De Freitas Sampaio, Rogerio De Oliveira Coelho, Rogerio De Paiva Ribeiro, Rogerio De Sousa Joao, Rogerio Dibachti Inacio De Oliveira, Rogerio Do Nascimento, Rogerio Dornfeld Escalante, Rogerio Duarte, Rogerio Elias Frigeri, Rogerio Eustaquio Monteiro, Rogerio Evangelista Rodrigues, Rogerio Fabiano, Rogerio Fernandes, Rogerio Ferreira De Avelar, Rogerio Ferreira Lima, Rogerio Gomes, Rogerio Goncalo Dos Santos, Rogerio Goncalves Ferreira, Rogerio Goncalves Rodrigues Da Cunha, Rogerio Gosuem, Rogerio Gosuen, Rogerio Inacio Da Silva, Rogerio Inacio De Oliveira, Rogerio Laureano Da Silva, Rogerio Lemos Bernardes, Rogerio Lemos De Resende, Rogerio Luiz Da Silva, Rogerio Luiz Franca, Rogerio Luiz Pereira, Rogerio Magalhaes Do Nascimento, Rogerio Manna Oliveira, Rogerio Marcal De Souza, Rogerio Margonari Da Silva, Rogerio Markiewicz, Rogerio Martins De Paula, Rogerio Miranda Martins, Rogerio Monteiro De Araujo, Rogerio Morelli Zanela, Rogerio Nunes De Freitas, Rogerio Ochoa Oliveira, Rogerio Oliveira De Jesus, Rogerio Oliveira Simoes, Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 Rogerio Orlandelli Amaral, Rogerio Paulo Silva Santos, Rogerio Peixoto Ramos, Rogerio Pereira Amaral, Rogerio Pereira Da Silva, Rogerio Peres Da Fonseca, Rogerio Prados Ferreira, Rogerio Ravanini Magalhaes, Rogerio Reis De Oliveira, Rogerio Reis Rodrigues, Rogerio Rocha Saud, Rogerio Rodrigues, Rogerio Rodrigues Breidenbach, Rogerio Rodrigues Martins, Rogerio Santos. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415723-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rosimar Duarte, Rosimar Eustaquio De Oliveira, Rosimar Felix Ferreira, Rosimar Ferreira, Rosimar Ferreira Ventura, Rosimar Ines Dadalto, Rosimar Jose Dos Santos, Rosimar Mamede, Rosimar Pereira Da Silva, Rosimar Pereira Da Silva Malvino, Rosimar Rodrigues Queiroz De Freitas, Rosimara Prates Narciso Dos Santos, Rosimari Santana, Rosimeire Alves, Rosimeire Amaral Santos, Rosimeire Aparecida Da Silva Marra, Rosimeire Aparecida Da Silva Oliveira, Rosimeire Batista Pereira Araujo, Rosimeire Borges Nascentes, Rosimeire Carmo Santos, Rosimeire Carneiro Da Silva, Rosimeire Da Silva, Rosimeire De Almeida Melo, Rosimeire De Melo Moraes, Rosimeire De Paula, Rosimeire De Souza Pontes, Rosimeire Dos Santos Silva Barcelos, Rosimeire Geralda Rodrigues, Rosimeire Godoi De Limamalheiros, Rosimeire Maria Fagundes, Rosimeire Narcisa Monteiro, Rosimeire Pereira, Rosimeire Pires Da Silva, Rosimeire Ramos Da Silva, Rosimeiry Aparecida De Oliveira, Rosimere Caixeta, Rosimira Ribeiro Mariano, Rosinaire Barbosa Vieira, Rosineide Fernandes Correia, Rosineide Machado De Castro, Rosineide Pereira Souza, Rosineide Teixeira Da Silva, Rosineide Timoteo De Souza Silva, Rosineide Vieira Da Mota, Rosinere Lima Da Silva Ribeiro, Rosirene Aparecida Rodrigues, Rosirene Conceicao Basilio, Rosirene Martins Ribeiro Me, Rosita Maria Dos Santos, Rositelma Silva Menezes, Rosivaldo Bueno Santos, Rosklim Vieira Bessa, Rosley Ribeiro Lobato, Rosmarina Justino Custodio, Rosmeire Neves Godoi, Rosmenia Mendes Carvalho Buiatti, Rosmery De Oliveira Rocha, Rosmir Parreira Duarte, Rosnei Espedito Lourenco Pimentel, Rosni Andrade De Vasconcelos, Rossana Bertolucci Vieira Alves, Rossana Claudia Borba, Rossana Debs Hemer, Rossane Soares Goulart, Rosse Lany Rodrigues Cunha, Rosselini Pereira Rodrigues, Rosselle Lingerie Ltda, Rossi Marie Rodrigues Cunha, Rossi Residencial Sa, Rosuita Fratari Bonito, Rosvilma Aparecida Valim De Queiroz E Silva, Rota Imoveis Ltda, Rotaract Club De Uberlandia, Rotary Club De Uberlandia, Rotary Clube De Uberlandia Integracao, Rotisseria Frango E Cia Ltda, Rouden Usinagem Ltda, Rover Miranda Bica, Roy Lee Zacarchenco Filho, Royal Atacadista E Distribuidora Ltda, Royal S Oliveira Moveis Ltda, Rozangela Balbina De Jesus, Rozangela De Souza, Rozangela Maria De Araujo, Rozangela Teresa De Abreu, Rozania Abadia Goncalves, Rozelena Souza Lima, Rozemil Martins De Souza, Rozeni Joaquim Santana, Rozenvaldo Ramos Do Brasil, Rozidelma Ferreira Dos Santos, Rozimar Souza Vilarim, Rozina Maria De Camargos, Rozzett E Faria Calcados E Confeccoes Ltda, Rp & V Acessorios Ltda, Rp Comercio Representacoes De Frios Ltda, Rp Consultores Associados Ltda, Rpf Comercio Ltda, Rps Montagens De Equipamentos Ltda, Rr Arquitetura E Servicos Ltda, Rr Ferreira Alimentos E Bebidas Ltda, Rr Joalheria Ltda, Rrefril Refrigeracao E Refrigeradores Ltda, Rrp Distribuidora Ltda, Rs Auto Pecas Ltda, Rs Studio Video Producoes Ltda, Rsa Soft Cursos E Treinamentos Ltda, Rtr Assitencia Tecnica Em Montagem Ltda, Ruan Gustavo Cunha, Rubao Construtora Ltda, Rubem Magno Ferreira Parente, Ruben Maciel Stinglin, Ruben Pirola Filho, Rubenilson De Oliveira, Rubenilson Franca Dos Santos, Rubens Alberto Da Silva, Rubens Alves Da Silva, Rubens Alves Da Silva Sobrinho, Rubens Alves Dos Santos, Rubens Alves Fernandes, Rubens Antonio, Rubens Antonio Da Silva, Rubens Antonio Da Silveira, Rubens Antonio De Oliveira, Rubens Antonio De Oliveira Silva, Rubens Antonio Mota Rezende, Rubens Aparecido Assuncao, Rubens Arantes, Rubens Arantes Do Prado, Rubens Araujo Do Rosario, Rubens Barbosa Da Silva, Rubens Barcelos, Rubens Bastos Santana, Rubens Batista De Jesus, Rubens Cabral Faria, Rubens Camilo Dias, Rubens Candelori, Rubens Cantalogo, Rubens Cardoso, Rubens Carlos Dos Santos, Rubens Carlos Rodrigues, Rubens Cesar Raghiante, Rubens Chiore, Rubens Claudino Da Silva, Rubens Da Costa, Rubens De Aquino, Rubens De Assis Nunes De Oliveira, 6 Diário Oficial do Município Rubens De Carvalho Santos, Rubens De Jesus, Rubens De Sousa E Outros, Rubens De Souza, Rubens De Souza Cunha, Rubens De Souza Fernandes, Rubens Dias De Araujo, Rubens Dias Rosa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415729-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rony Petterson Rosa, Rooney Joubert Oliveira Da Silva, Roosevelt Dionisio Da Silva, Roosevelt Dos Reis, Roosevelt Goncalves Moreira, Roosevelt Prado Gomes, Roosewelt Espenser De Morais, Roosvelth Vieira, Ropara Representacoes Ltda, Roque Antonio Apolinario, Roque Antonio Ferreira, Roque Borges, Roque De Faria Silva, Roque De Oliveira E Silva, Roque Jose Macabeu, Roque Miguel, Roque Representacoes Ltda, Roquisele Goncalves Xavier, Ros Mari Terezinha Cima, Rosa & Rodrigues Transportes Ltda, Rosa & Silva Com De Prod Farmaceuticos L, Rosa & Tavares Ltda, Rosa Alves Da Cruz Borges, Rosa Amelia Pereira, Rosa Angelica De Jesus, Rosa Aparecida Fraga Supermercados, Rosa Barbara Da Silva, Rosa Carlos Niza, Rosa Castilio, Rosa Clelia Rodrigues Da Rocha, Rosa Cristina Hungria, Rosa Da Silva Parente, Rosa Darc Da Silva Martins, Rosa Das Gracas Santos Pires, Rosa De Fatima Amaral De Oliveira, Rosa De Fatima Marinho, Rosa De Jesus Duarte, Rosa De Lima Araujo Ponte, Rosa De Saron Comercio Ltda, Rosa Dias Campos, Rosa Divina Faria Paixao, Rosa Elaine Da Silva Cardoso, Rosa Fernandes Da Silva, Rosa Francisca Silva, Rosa Helena Aparecida Sobrinho, Rosa Helena Batista Rocha Fari, Rosa Helena Da Costa, Rosa Helena Duarte, Rosa Irene Cardoso, Rosa Lucia De Lima Nascimento, Rosa Manzano Pereira, Rosa Maria Almeida De Brito, Rosa Maria Alves De Sousa, Rosa Maria Amaral Do Vale, Rosa Maria Amaral Silva, Rosa Maria Assuncao Tome, Rosa Maria Barros, Rosa Maria Borges De Oliveira, Rosa Maria Caldas Mourao, Rosa Maria Cardoso Borges, Rosa Maria Cardoso De Freitas, Rosa Maria Da Cunha Mello Soares, Rosa Maria Da Silva, Rosa Maria Da Silva Ferreira, Rosa Maria De Almeida, Rosa Maria De Freitas, Rosa Maria De Freitas Ramos, Rosa Maria De Jesus, Rosa Maria De Lourdes, Rosa Maria De Oliveira, Rosa Maria De Oliveira E Silva, Rosa Maria De Oliveira Ferreira, Rosa Maria De Rezende, Rosa Maria De S Oliveira, Rosa Maria Domingos Mota, Rosa Maria Dos Reis Martins, Rosa Maria Dos Santos, Rosa Maria Dos Santos Lima, Rosa Maria Fagundes Da Costa, Rosa Maria Martins Ferreira, Rosa Maria Martins Ferreira & Cia Ltda, Rosa Maria Neves Amorim, Rosa Maria Nogueira Araujo, Rosa Maria Pacheco, Rosa Maria Rodrigues, Rosa Maria Santana, Rosa Maria Silva, Rosa Maria Silva Ribeiro, Rosa Maria Soares Zulow, Rosa Maria Tillman Tannus, Rosa Maria Viana, Rosa Maria Vilela Tozzi, Rosa Marli Martins Santos, Rosa Meire Gontijo Florencio, Rosa Meire Rodrigues Marques, Rosa Messias Camargo Cirqueira, Rosa Narciso De Oliveira Silva, Rosa Oneida Bonifacio Oliveira, Rosa Paula De Souza, Rosa Pereira Da Silva, Rosa Regina Matias, Rosa Rodrigues Cardoso, Rosa Rodrigues Guimaraes Torrone, Rosa Roma Rende Borges, Rosa Severino Lemes, Rosa Tomaz Araujo, Rosabel Cristina Gama, Rosainia Aparecida De Souza, Rosair Izabel Zuchetti, Rosair Rodrigues Da Silva, Rosakam Transportes Ltda, Rosalba Joana Ferreira, Rosali De Souza Gois, Rosali Magalhaes Alkimim, Rosali Rodrigues Brandao Passos, Rosalia Aparecida Santos, Rosalia Batista Soares, Rosalia Campos Representacoes Ltda, Rosalia De Pompeia Leao Dias, Rosalia Do Amparo Ramos Da Cruz, Rosalia Ferreira Caixeta, Rosalia Guedes Ferreira, Rosalia Josefa Da Silva, Rosalia Martins Junqueira, Rosalia Queiroz Pacheco, Rosalice Costa Queiroz, Rosalice Gomes De Lima, Rosalice Mendes De Morais, Rosalina Maria De Jesus, Rosalina Maria De Jesus Dantas, Rosalina Maria Goncalves, Rosalina Marlene Tavares, Rosalina Marquez, Rosalino Paulo Da Silva Filho, Rosalva De Fatima Aparecida, Rosalva Imaculada Gomes, Rosalves Moreira De Souza, Rosalvo Alex De Aquino, Rosalvo Cardoso, Rosalvo Cesar De Meneses, Rosalvo Miranda Netto, Rosalvo Pereira De Almeida Junior, Rosalvo Ribeiro Da Silva, Rosalvo Simao Da Silva, Rosalvo Vicente Oliveira Outra, Rosalvo Vieira Borba, Rosamar Empreiteira Ltda, Rosamar Pereira Alves, Rosamari Fittipaldi Fernandes Pires, Rosamaria Pina Da Silva Santana, Rosana Abadia De Sousa Couto Silva, Rosana Amabilis Pereira, Rosana Aparecida Goncalves, Rosana Aparecida Santos Barbosa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415731-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Ronaldo Rezende Da Silva, Ronaldo Ribeiro Guimaraes, Ronaldo Rodrigues Diniz, Ronaldo Rodrigues Do Nascimento, Ronaldo Rodrigues Oliveira, Ronaldo Rodrigues Pena, Ronaldo Rosa, Ronaldo Rossi Da Silva, Ronaldo Rufino Da Silva, Ronaldo Sebastiao Da Silva & Cia Ltda, Ronaldo Sergio Caldeira Queiroz, Ronaldo Silva, Ronaldo Tavares, Ronaldo Teixeira Da Silva, Ronaldo Tobias Da Silveira, Ronaldo Vercoza Junior, Ronaldo Vianna Novaes, Ronaldo Vicente De Almeida, Ronaldo Vieira Dos Santos, Ronaldo Vilas Boas Costa, Ronaldo Vilela Marquez, Ronaldus Artesanato Ltda, Ronalpan Produtos De Panificacao Ltda, Ronan Albino, Ronan Batista De Souza, Ronan Batista Marinho, Ronan Benedito Dias, Ronan Cardoso De Almeida, Ronan Claudino Perez, Ronan Custodio Da Silva, Ronan Dark Rodrigues Silva, Ronan De Castro, Ronan De Freitas, Ronan Delfino Miranda, Ronan Divino Alves De Gouveia, Ronan Fernandes De Oliveira, Ronan Ferreira De Souza, Ronan Goncalves De Araujo, Ronan Goncalves Dos Santos, Ronan Jose Borges, Ronan Jose De Oliveira, Ronan Jose Romao, Ronan Lazaro De Oliveira, Ronan Lopes Dos Santos, Ronan Luiz Rodrigues Borges, Ronan Mendonca Ribeiro, Ronan Mendonca Ribeiro Filho, Ronan Moreira Da Costa, Ronan Mota De Lima, Ronan Olimpio De Oliveira, Ronan Pereira De Almeida, Ronan Rosa, Ronara Comercio E Representacoes Ltda, Ronato Dos Reis, Rondinelli Alves Losi, Rondinelli Industria E Comercio Ltda, Rondon Ferreira De Souza, Rondon Grill Ltda, Rondon Teixeira Da Silva, Rone Aparecido De Oliveira, Rone Calazans Da Costa, Rone Luis Goncalves Ribeiro, Rone Marcio De Azevedo, Rone Marcio Vieira Da Mota, Rone Mauro De Azara, Rone Mendonca De Souza, Rone Santos Lima, Rone Teixeira, Ronei Alves Da Costa, Ronei Custodio Da Silva, Ronei De Paula Silva, Ronei Divino Silva, Ronei Marcos Dos Santos, Roneide Gomes Caetano, Roneidson Costa, Roneildo Ferreira Campos, Roner Firmino Dos Santos, Rones Almeida Melo, Rones Alves Martins, Rones Antonio Bernardes, Rones Batista Da Silva, Rones Candido Alves, Rones Claudio Alessandro De Oliveira, Rones De Oliveira Lima, Rones De Paula Ferreira Filho, Rones Donizete Da Silva, Rones Dos Santos, Rones Duarte, Rones Fernandes De Faria, Rones Ferreira Gomes, Rones Henrique Souza, Rones Lira Chagas, Rones Marques Martins, Rones Mendes Batista, Rones Portes, Ronete Luiz Da Costa, Roney Antonio Silva, Ronezio Borges Da Costa, Roni Antonio Ferreira, Roni Caetano De Almeida, Roni Cardoso Soares Dias, Roni Clederson Correa, Roni Emerson Goncalves, Roni Goncalves Braga, Roni Luiz De Oliveira E Silva, Roni Moreira Duarte, Roni Pedro Palmieri, Roni Rocha Valadares, Roni Rodrigues Silva, Roni Sousa Borges, Roni Von Fernandes, Ronice Folco Sales, Roniclei Da Silva Batista, Roniclesio Vieira Martins, Ronie Von Aparecido Da Silva, Ronieri Silva, Ronilda Lima De Almeida, Ronilda Matias De Sousa Da Silva, Ronildo Custodio Xavier, Ronildo Do Carmo Neto, Ronildo Faria, Ronildo Fernandes Dos Santos, Ronildo Ferreira, Ronildo Pereira Dos Santos, Ronildo Vilela De Almeida, Ronilson Bernardes De Freitas, Ronilson Justino De Freitas, Ronilson Pereira, Ronilson Rodrigues Coelho, Ronilton Gomes De Souza Outro, Ronimeire Freitas Da Silva, Ronio Antonio De Moura, Ronis Claudio Nogueira, Ronis Luiz Pereira, Ronita Martins De Oliveira, Ronita Regina De Freitas, Ronita Vieira Goncalves, Ronivaina Almeida Coelho De Melo, Ronivaldo Alves De Oliveira, Ronivaldo Nunes Pereira, Ronivaldo Rocha Da Silva, Ronivon De Freitas Oliveira, Ronivon Pereira Silva, Ronivon Xavier De Oliveira, Ronnei Vom Abadio De Oliveira, Ronnie Carlos Lopes Fonseca, Ronnie Von De Moura, Ronnie Von Fernandes, Ronnie Von Martins Ferreira, Ronnie Von Mendes Da Silva, Rony Aloisio Da Silva, Rony Hungria, Rony Lucio Goncalves. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. 7 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 8 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 9 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 10 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 11 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 12 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 13 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 14 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 15 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 16 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 17 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 18 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 19 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 20 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 21 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 22 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 23 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 24 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 25 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 26 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 27 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 28 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 29 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 30 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 31 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 32 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 33 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 34 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 35 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 36 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 37 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 38 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 39 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 40 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 41 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 42 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 43 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 44 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 45 Diário Oficial do Município Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 Diário Oficial do Município 46 ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA ES/N DECRETOS PÚBLICA FUNDACIONAL RESOLUÇÕES DMAE DIVERSOS A V I S O DE E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2008 PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO ITEM Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 A V I S O DE E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2008 PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO ITEM O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decreto 9.784 de 27de janeiro de 2005, faz público que fará realizar no dia 07 de Abril de 2008, às 14:00 horas, no Auditório do Departamento Municipal de Água e O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegações de poderes na forma do Decreto 9.784 de 27/01/2005 e alterações posteriores, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 016/2008, na Modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Item, Processo Administrativo nº 106/2008, via internet no endereço WEB www.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante o Esgoto - DMAE, situado nesta cidade de Uberlândia - MG, à Rua Martinésia nº 245, Bairro Aparecida, CEP nº 38.400-606, em ato público, será realizado o Processo Licitatório nº 017/2008, na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Item, Processos Administrativos nº 107 e 108/2008, perante o Pregoeiro designado, que receberá propostas e documentação visando a sele- Pregoeiro designado, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas ção de empresa para a realização do objeto, o qual consiste na aquisição de areia do dia 03 de abril de 2008, horário de Brasília-DF, e a Sessão Pública para lavada média, grossa e fina, Brita nº 0, nº 1, nº 2 e nº 3, cimento Portland recebimento dos lances estará aberta das 10:00 horas do dia 03 de abril de 2008 até às 11:00 horas do dia 03 de abril de 2008. O Processo Licitatório visa a aquisição de lacres, discos de corte, tubetes e guarnições para uso na Seção de Vistoria e Suspensão, em atendimento à Diretoria Financeira, estando o Edital Comum CP 32-F, para manutenção de redes de esgoto, durante o ano de 2008, em atendimento à Diretoria Técnica, estando o edital à disposição dos interessados, gratuitamente via internet pelo endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br/ à disposição dos interessados, gratuitamente via internet pelo endereço eletrô- (condicionado a pré-cadastramento no site) ou na Diretoria de Suprimentos do nico www.caixa.gov.br, condicionado a participação das empresas ao Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, situada no mesmo Credenciamento no site até às 23:59 horas do dia 1° de abril de 2008. Os interessados poderão obter informações na Diretoria de Suprimentos do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE,através do telefone 32334621, no horário compreendido das 09:00 horas às 16:00 horas. endereço, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 horas, mediante o pagamento de R$ 0,15(quinze centavos) por folha autenticada, local também em que poderão ser fornecidas maiores informações sobre o objeto da licitação. Uberlândia MG, 13 de março de 2008. Uberlândia MG, 19 de março de 2008. Rubens de Freitas Filho Rubens de Freitas Filho Diretor Geral Diretor Geral DMAE Diário Oficial do Município 47 Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 FUTEL DIVERSOS 3257$5,$1'('(0$5d2'( $XWRUL]DR8VRGR(VWiGLR0XQLFLSDO-RmR+DYHODQJHHVXDVGHSHQGrQFLDVSHOR 8EHUOkQGLD(VSRUWH&OXEHQRSHUtRGRTXHPHQFLRQD O Diretor Geral da Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 9.784, de 27 de janeiro de 2005. 5(62/9( Art.1º Fica autorizada a utilização do Estádio Municipal João Havelange e suas dependências, inclusive os bares, pelo Uberlândia Esporte Clube, para realizar uma partida de futebol, entre as equipes Uberlândia Esporte Clube e Associação Atlética Caldense, que deverá acontecer no dia 20/03/2008, às 20:00h. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de março de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral da Futel AAG/ AJ Diário Oficial do Município 48 Nº 2884, quarta-feira, 19 de março de 2008 352&(6626(/(7,926,03/,),&$'23$5$&2175$7$d23257(032 '(7(50,1$'2'(352),66,21$,63$5$35(67$d2'(6(59,d263$5$$ )87(/±)81'$d28%(5/$1'(16('2785,602(63257((/$=(5'( '('(=(0%52'( O Diretor Geral da FUTEL, no uso de suas atribuições, resolve: Divulgar classificação para o cargo de SALVA VI DAS &ODVVLILFDomR ,QVFULomR 1RPH QRWD $1,6,262$5(6'(2/,9(,5$ $50$1'29$6&21&(/26'(*2(6 /8,60$5,2)(55(,5$/23(6 52%6210(66,$6*$5%(/,1, $1721,2/(21$5'2%25*(6-81,25 6º 28413 WENDERSON DE SOUSA MEDEI ROS 88 ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral da FUTEL