INSTITUTO NACIONAL D0 SEGURO SOCIAL SGBENIN – GEX CURITIBA NTP / FAP • Nexo Técnico Previdenciário • Fator Acidentário Previdenciário Nexo Técnico Previdenciário Legislação: - Lei 10.666/2003, - Lei 11.430/2006 que altera a Lei 8.213/91, - Dec. 6.042/2007 que altera o Dec. 3.048/99. - Dec. 6.577/2008 que altera o Dec. 6.042/07 - Resolução CNPS 1.236/2004 (revogada) - Resolução CNPS 1.269/2006 - IN 16/INSS/PRES de 27/03/2007 (revogada) - IN 31/INSS/PRES de 10/09/2008 - OI 200 INSS/DIRBEN de 25/09/08 Nexo Técnico Previdenciário LEI 11.430, 27/12/2006 Cria o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP DECRETO 6.042, 12/02/2007 Regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção - FAP e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31 INSS/PRES de 10/09/2008 Estabelece procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário Nexo Técnico Previdenciário-NTP ( art. 337 do RGPS) - É quando há o reconhecimento pelo perito médico do INSS, do acidente, doença ou causa mortis do segurado, como relacionado ao trabalho. Acidente do Trabalho: empregado, trabalhador avulso e especial Nexo Técnico Previdenciário I - Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho Patologias e exposições das listas A e B do Anexo II do Dec. 3048/99 II - Nexo Técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual AT típico ou trajeto/doenças relacionadas ao trabalho. Nexo Técnico Previdenciário I - Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho - Por patologias e exposições das listas A e B do Anexo II, ainda que a exposição seja parcial ou indireta. - Cabe recurso ao CRPS até 30 dias após conhecimento pela empresa. - Este recurso não terá efeito suspensivo Nexo Técnico Previdenciário Exemplos do Anexo II: AGENTES PATOGÊNICOS TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO ARSÊNIO E SEUS - metalurgia de minérios COMPOSTOS ARSENICAIS arsenicais e indústria eletrônica; - extração do arsênio e preparação de seus compostos; ASBESTO OU AMIANTO - extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação; - despejos do material proveniente da extração, trituração; Nexo Técnico Previdenciário Exemplos da lista B II - Angiossarcoma do fígado (C22.3) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I) - Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) - Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) - Epicloridrina (X49.-; Z57.5) - Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5) Nexo Técnico Previdenciário II - Nexo Técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual - AT típico ou trajeto/doenças relacionadas ao trabalho. - Cabe recurso ao CRPS até 30 dias após conhecimento pela empresa. - Este recurso não terá efeito suspensivo Nexo Técnico Previdenciário III – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP CID x CNAE na lista B do anexo II (parte inserida pelo dec. 6042/2007) -Considera o componente epidemiológico do caso, para fins de estabelecer a espécie do benefício por incapacidade , se previdenciária ou acidentária - NTEP= NTP + evidências epidemiológicas, conforme metodologia aprovada pela Resolução do CNPS/MPS 1.269/2006. Nexo Técnico Previdenciário Exemplo de tabela inserida na lista B do Anexo II: INTERVALO CID-10 CNAE M00-M25 0210 0220 0810 0892 0910 101 1 1012 1013 1020 1031 1033 10 41 1051 1052 1061 1064 M30-M36 1412 8121 8122 8129 8610 M40-M54 1012 1013 1020 1031 1033 104 1 1051 1052 1061 1062 1064 10 71 1072 1092 1122 1311 1312 1321 1323 FAP - Fator Acidentário de Prevenção Listagem CNAE 2.0 e Grau de Risco Intervalo CID CNAE 2.0 Alíquota Descrição M00M25 02101 0,02 01 Cultivo de eucalipto 02101 0,02 02 Cultivo de acácia negra M30M36 81222 0,03 00 Imuniz. e controle de pragas urbanas M40M54 10121 0,03 01 Abate de aves 13219 0,02 00 Tecelagem de fios de algodão Nexo Técnico Previdenciário • Aplicação do NTEP -Benefícios requerido a partir de 1º de abril de 2007. • A caracterização do NTEP deve ser fundamentada com registro e análise do relatório do médico assistente e demais documentos médicos. • Poderá solicitar a empresa demonstrações ambientais e realizar vistoria. Nexo Técnico Previdenciário NTEP CID x CNAE EPIDEMIOLOGIA LISTA B CID PRESUMIDO DO CNAE ANEXOII inserida Inversão do ônus da prova Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar, o NTEP mediante decisão fundamentada, sendo obrigatório: -o registro e a análise do relatório do médico assistente e -documentação complementar (exames complementares, PPP, PPRA, LTCAT,... Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - A empresa terá acesso ao diagnóstico do agravo via: CRER ou www.previdencia.gov.br -A empresa poderá requerer ao INSS, até quinze dias após a data da entrega da GFIP, a não aplicação do NTEP, com a documentação em duas vias e na APS do benefício do segurado. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário -A empresa deverá comprovar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, através dos programas e demonstrações abaixo: -PPRA (NR9) •PGR (NR22) •PCMAT (NR18) •PCMSO (NR7) •Análise ergonômica do trabalho (NR17) •LTCAT, PPP, CAT... •Relatórios e documentos Médico- ocupacionais. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário •O requerimento e as provas produzidas pela empresa, serão analisadas pela Perícia Médica do INSS. • A APS informará ao segurado sobre a existência do requerimento da empresa. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - O segurado poderá retirar uma das vias apresentada pela Empresa para apresentar ou não contra razões no prazo de 15 dias. - Cabe a APS comunicar o resultado a empresa e ao segurado. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Da decisão do requerimento cabe recurso ao CRPS com efeito suspensivo. • • A interposição do recurso não prejudica o pagamento regular do benefício. • A apresentação do requerimento de não aplicação do NTEP é condição necessária para recurso ao CRPS. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Aplicação do NTEP • Benefícios requeridos a partir de 1º de abril de 2007. • Segurados periciados após 1º de abril de 2007 Nexo Técnico Previdenciário A comunicação da decisão do requerimento do BI conterá: - Espécie do nexo aplicada ao BI - Associação entre CID x CNAE e a conclusão pericial sobre o nexo, bem como a possibilidade de contestação e/ou recurso pelo segurado/empregador. Nexo Técnico Previdenciário • Nos exames em PP e PR, não serão apresentados ao perito quesitos sobre a espécie de nexo técnico. • Os requerimentos de revisão/recurso visando a transformação da espécie do BI serão analisados pela perícia através ferramenta Revisão Médica. CUSTEIO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO ● 1, 2 ou 3% incidentes sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos, conforme o grau de risco (leve, médio ou grave) da atividade preponderante da empresa. • Alíquota adicional do SAT de 6, 9 ou 12% para financiamento da aposentadoria especial CUSTEIO DECRETO Nº 6.042 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 - DOU DE 12/2/2007 •Alteração do Anexo V – Reenquadramento das Alíquotas do SAT (Vigência a partir de junho de 2007) • Em base da acidentalidade, morbidade e mortalidade no trabalho no período de 2000 a 2004. CUSTEIO DIVISÕES CNAE X ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS - SAT Decreto 6.042/2007 - Anexo V INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO DIVISÕES % Antigo % Novo 64 BANCOS COMERCIAIS / MULTIPLOS / CAIXAS ECONÔMICAS 1% 3% 74 LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS 2% 3% 24 METALURGIA 3% 3%2%1% 25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 3% 2% 3% -2% 2% - 1% 3% -2% 3% - 2% 3% 2% 3% -2% 2% - 1% 30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES 3% 2% - 1% 31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS 3% 2% 3% -2% 2% - 1% 3% -2% 2% - 1% 26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS E ÓPTICOS ELETRÔNICOS 27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 33 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Além do reenquadramento dos graus de risco, promovido pelo decreto 6042/07, art. 202 e 202-A, o Governo Federal, colocou em funcionamento o FAP, que funciona como um Dosador Tributário entre as empresas concorrentes no CNAE. Fator Acidentário de Prevenção - FAP • Multiplicador sobre alíquota do SAT • CID como fonte primária de informação • Não declaratório (operacionalização automática) Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • A incidência (CID x CNAE) gerou um Rol de Ocorrências por Empresa baseado em dados de maio/04 a dez/06, independente do Benefício gerado ter sido considerado Previdenciário ou Acidentário. • As Empresas puderam impugnar este Rol, a partir de 30/11/07 até 02/01/2008, por meio de formulário próprio. • Em setembro/2009 o resultado da impugnação será disponibilizado (Decreto 6577 de 25.09.08). Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário As Dimensões consideradas no FAP Probabilística Freqüência. eventos FAP dias Social Gravidade R$ pagos Econômica Custo. FAP Para fins de redução ou majoração do FAP será avaliado o desempenho da Empresa dentro da respectiva atividade ( CNAE) por distanciamento de coordenadas tridimensionais padronizadas (índices de frequência, gravidade e custo ). –Metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social) Decreto 6042/2007, art 202-A, § 2º. A alíquota do SAT poderá ser reduzida, em até 50% ou aumentada em até 100%. Detalhes da metodologia estão na Resolução MPS/CNPS Nº1269 de 15 de fevereiro de 2006 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ] CNAE grau leve 1% 560 CNAE 3.500.000 empresas CNAE grau médio 2% CNAE grau grave 3% 1% 0,5% a 2% 2% 1% a 4 % 3% 1,5% a 6 % EXEMPLO DE APLICAÇÃO DO FAP •Empresa 1 com grau de risco alto – Alíquota de 3% Ela isoladamente tem os menores índices de acidente. Seu FAP hipotético é 0,65 0,65 X 3 = 1,95 % que será sua nova alíquota de contribuição •Empresa 2 com grau de risco alto – Alíquota de 3% Com alto índice de morbidade. Seu FAP hipotético é de 1,94 1,94 X 3 = 5,82% que será sua nova alíquota de contribuição VALE A PENA INVESTIR EM SEGURANÇA FAP - esclarecimentos • O FAP será publicado anualmente. • O enquadramento de risco será revisto ao menos 1 vez a cada 3 anos. • O FAP produzirá efeitos tributários a partir do 1º dia do 4º mês subsequente a sua divulgação. • Para empresas constituídas após maio/2004, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar 2 anos de constituição, com base nos dados anuais existentes a contar do 1º ano de sua constituição. Nexo Técnico Previdenciário NEXO TÉC. PROF. OU DO TRABALHO NEXO TÉC.POR DÇA EQUIP. A A.T. OU NEXO TÉC. INDIVIDUAL NEXO TÉC.EPIDEMIOL. PREVIDENCIÁRIO OU NTEP EXP. ÀS LISTAS A/B DO ANEXO II DO DECR. 3048/99 ACID.TRABALHO TÍPICO ACID. TRAJETO DÇAS RELAC. AO TRAB. CID X CNAE NA LISTA B DO ANEXO II PARTE INSERIDA PELO DEC. 6042/07 Recurso à CRPS Até 30 dias após conhecimento pela empresa Recurso à CRPS Até 30 dias após conhecimento pela empresa -Contestação à APS (por requerimento)-até 15 dias após a data da entrega da GFIP - Recurso à CRPS-para quem entrou com requerimento. Sem efeito suspensivo/ Não cabe recurso à CaJ Do CRPS Sem efeito suspensivo Não cabe recurso à CaJ do CRPS Com efeito suspensivo/ Cabe recurso à CaJ do CRPS Nexo Técnico Epidemiólogico Previdenciário (NTEP) Demonstrativo de benefícios concedidos ( B31/B91) Posição em 28/04/07 Região Março/06 a março/07 B 31 B 91 Total % B 91 B 31 Abril/07 a Abril/08 Acréscimo B 91 Total % B 91 % Região I (SP) 716.233 51.842 768.075 6,75 533.684 113.378 647.062 17,52 159,6 Região II (RJ, MG, ES) 560.511 23.581 584.092 4,04 441.532 65.029 506.561 12,84 218,0 Região III (Região Sul) 557.383 38.543 595.926 6,47 432.291 86.931 519.222 16,74 158,9 Região IV (Região Nordeste menos PI e MA) 292.849 14.346 307.195 4,67 243.540 34.374 277.914 12,37 164,9 Região V (Região Norte, Centro-Oeste, PI e MA) 261.875 19.595 281.470 6,96 215.808 41.690 257.498 16,19 132,6 Total 147.907 2.536.758 1.866.855 341.402 2.208.257 15,46 165,2 2.388.851 Fonte: SUIBE Abril/07 a Abril/08 Março/06 a março/07 GEx Curitiba 5,83 B31 B91 Total % B 91 49.031 3.073 52.104 5,90 B 31 39.045 B 91 7.578 Total 46.623 Acréscimo % % B 91 16,25 175,6 Muito Obrigado [email protected]