INSTITUTO NACIONAL D0 SEGURO SOCIAL
SGBENIN – GEX CURITIBA
NTP / FAP
• Nexo Técnico Previdenciário
• Fator Acidentário Previdenciário
Nexo Técnico Previdenciário
Legislação:
- Lei 10.666/2003,
- Lei 11.430/2006 que altera a Lei 8.213/91,
- Dec. 6.042/2007 que altera o Dec. 3.048/99.
- Dec. 6.577/2008 que altera o Dec. 6.042/07
- Resolução CNPS 1.236/2004 (revogada)
- Resolução CNPS 1.269/2006
- IN 16/INSS/PRES de 27/03/2007 (revogada)
- IN 31/INSS/PRES de 10/09/2008
- OI 200 INSS/DIRBEN de 25/09/08
Nexo Técnico Previdenciário
LEI 11.430, 27/12/2006
Cria o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
DECRETO 6.042, 12/02/2007
Regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção - FAP e o
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31 INSS/PRES de 10/09/2008
Estabelece procedimentos e rotinas referentes ao Nexo
Técnico Previdenciário
Nexo Técnico Previdenciário-NTP
( art. 337 do RGPS) -
É quando há o reconhecimento
pelo perito médico do INSS, do
acidente, doença ou causa mortis do
segurado, como relacionado ao
trabalho.
Acidente do Trabalho:
empregado, trabalhador avulso e especial
Nexo Técnico Previdenciário
I - Nexo Técnico Profissional ou do
Trabalho
Patologias e exposições das listas A e B do
Anexo II do
Dec. 3048/99
II - Nexo Técnico por doença equiparada
a acidente do trabalho ou nexo técnico
individual
AT típico ou trajeto/doenças relacionadas ao
trabalho.
Nexo Técnico Previdenciário
I - Nexo Técnico Profissional ou
do Trabalho
- Por patologias e exposições das listas A e
B do Anexo II, ainda que a exposição seja
parcial ou indireta.
- Cabe recurso ao CRPS até 30 dias após
conhecimento pela empresa.
- Este recurso não terá efeito suspensivo
Nexo Técnico Previdenciário
Exemplos do Anexo II:
AGENTES PATOGÊNICOS
TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO
ARSÊNIO E SEUS
- metalurgia de minérios
COMPOSTOS ARSENICAIS arsenicais e indústria eletrônica;
- extração do arsênio e
preparação de seus compostos;
ASBESTO OU AMIANTO
- extração de rochas
amiantíferas, furação, corte,
desmonte, trituração,
peneiramento e manipulação;
- despejos do material
proveniente da extração,
trituração;
Nexo Técnico Previdenciário
Exemplos da lista B
II - Angiossarcoma do
fígado (C22.3)
- Arsênio e seus compostos
arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5)
(Quadro I)
- Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5)
(Quadro XIII)
III - Neoplasia maligna
do pâncreas (C25.-)
- Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5)
(Quadro XIII)
- Epicloridrina (X49.-; Z57.5)
- Hidrocarbonetos alifáfitos e
aromáticos na Indústria do
Petróleo (X46.-; Z57.5)
Nexo Técnico Previdenciário
II - Nexo Técnico por doença equiparada a
acidente do trabalho ou nexo técnico
individual
- AT típico ou trajeto/doenças relacionadas
ao trabalho.
- Cabe recurso ao CRPS até 30 dias após
conhecimento pela empresa.
- Este recurso não terá efeito suspensivo
Nexo Técnico Previdenciário
III – Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário – NTEP
CID x CNAE na lista B do anexo II (parte inserida
pelo dec. 6042/2007)
-Considera o componente epidemiológico do caso,
para fins de estabelecer a espécie do benefício por
incapacidade , se previdenciária ou acidentária
-
NTEP= NTP + evidências epidemiológicas,
conforme metodologia aprovada pela Resolução do
CNPS/MPS 1.269/2006.
Nexo Técnico Previdenciário
Exemplo de tabela inserida na lista B do Anexo II:
INTERVALO CID-10
CNAE
M00-M25
0210 0220 0810 0892 0910 101
1 1012 1013 1020 1031 1033 10
41 1051 1052 1061 1064
M30-M36
1412 8121 8122 8129 8610
M40-M54
1012 1013 1020 1031 1033 104
1 1051 1052 1061 1062 1064 10
71 1072 1092 1122 1311 1312
1321 1323
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
Listagem CNAE 2.0 e Grau de Risco
Intervalo
CID
CNAE
2.0
Alíquota
Descrição
M00M25
02101 0,02
01
Cultivo de eucalipto
02101 0,02
02
Cultivo de acácia negra
M30M36
81222 0,03
00
Imuniz. e controle de pragas
urbanas
M40M54
10121 0,03
01
Abate de aves
13219 0,02
00
Tecelagem de fios de
algodão
Nexo Técnico Previdenciário
• Aplicação do NTEP -Benefícios
requerido a partir de 1º de abril de 2007.
• A caracterização do NTEP deve ser
fundamentada com registro e análise do
relatório do médico assistente e demais
documentos médicos.
• Poderá solicitar a empresa
demonstrações ambientais e realizar
vistoria.
Nexo Técnico Previdenciário
NTEP
CID x CNAE
EPIDEMIOLOGIA
LISTA B
CID PRESUMIDO
DO CNAE
ANEXOII inserida
Inversão do ônus da prova
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
A perícia médica do INSS poderá deixar
de aplicar,
o NTEP mediante decisão
fundamentada, sendo obrigatório:
-o registro e a análise do relatório do médico
assistente e
-documentação
complementar
(exames
complementares, PPP, PPRA, LTCAT,...
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
- A empresa terá acesso ao diagnóstico do
agravo via: CRER ou www.previdencia.gov.br
-A empresa poderá requerer ao INSS, até
quinze dias após a data da entrega da
GFIP, a não aplicação do NTEP, com a
documentação em duas vias e na APS do
benefício do segurado.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
-A
empresa deverá comprovar que gerencia
adequadamente o ambiente de trabalho, através
dos programas e demonstrações abaixo:
-PPRA (NR9)
•PGR (NR22)
•PCMAT (NR18)
•PCMSO (NR7)
•Análise ergonômica do trabalho (NR17)
•LTCAT, PPP, CAT...
•Relatórios e documentos Médico- ocupacionais.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
•O
requerimento
e
as
provas
produzidas
pela
empresa,
serão
analisadas pela Perícia Médica do INSS.
• A APS informará ao segurado sobre a
existência do requerimento da empresa.
Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário
- O segurado poderá retirar uma das vias
apresentada pela Empresa para apresentar
ou não contra razões no prazo de 15 dias.
- Cabe a APS comunicar o resultado a
empresa e ao segurado.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Da decisão do requerimento cabe recurso
ao CRPS com efeito suspensivo.
•
• A interposição do recurso não prejudica o
pagamento regular do benefício.
• A apresentação do requerimento de não
aplicação do NTEP é condição necessária
para recurso ao CRPS.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
Aplicação do NTEP
• Benefícios requeridos a partir de 1º de
abril de 2007.
• Segurados periciados após 1º de abril de
2007
Nexo Técnico Previdenciário
A comunicação da decisão do requerimento
do BI conterá:
- Espécie do nexo aplicada ao BI
- Associação entre CID x CNAE e a conclusão
pericial sobre o nexo, bem como a
possibilidade de contestação e/ou recurso
pelo segurado/empregador.
Nexo Técnico Previdenciário
• Nos exames em PP e PR, não serão
apresentados ao perito quesitos sobre
a espécie de nexo técnico.
• Os requerimentos de revisão/recurso
visando a transformação da espécie
do BI serão analisados pela perícia
através ferramenta Revisão Médica.
CUSTEIO
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO
●
1, 2 ou 3% incidentes sobre a remuneração paga
pela empresa a seus empregados e
trabalhadores avulsos, conforme o grau de risco
(leve, médio ou grave) da atividade
preponderante da empresa.
• Alíquota adicional do SAT de 6, 9 ou 12% para
financiamento da aposentadoria especial
CUSTEIO
DECRETO Nº 6.042 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 - DOU DE 12/2/2007
•Alteração do Anexo V – Reenquadramento das Alíquotas do SAT
(Vigência a partir de junho de 2007)
• Em base da acidentalidade, morbidade e mortalidade no
trabalho no período de 2000 a 2004.
CUSTEIO
DIVISÕES CNAE X ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS - SAT
Decreto 6.042/2007 - Anexo V
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
DIVISÕES
% Antigo
% Novo
64 BANCOS COMERCIAIS / MULTIPLOS / CAIXAS ECONÔMICAS
1%
3%
74 LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS
2%
3%
24 METALURGIA
3%
3%2%1%
25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3%
2%
3% -2%
2% - 1%
3% -2%
3% - 2%
3%
2%
3% -2%
2% - 1%
30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS
AUTOMOTORES
3%
2% - 1%
31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
3%
2%
3% -2%
2% - 1%
3% -2%
2% - 1%
26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS
E ÓPTICOS
ELETRÔNICOS
27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
33 MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Além do reenquadramento dos graus de
risco, promovido pelo decreto 6042/07,
art. 202 e 202-A, o Governo Federal,
colocou em funcionamento o FAP, que
funciona como um Dosador Tributário
entre as empresas concorrentes no CNAE.
Fator Acidentário de Prevenção - FAP
• Multiplicador sobre alíquota do SAT
• CID como fonte primária de informação
• Não declaratório (operacionalização
automática)
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
• A incidência (CID x CNAE) gerou um Rol de
Ocorrências por Empresa baseado em dados de
maio/04 a dez/06, independente do Benefício
gerado ter sido considerado Previdenciário ou
Acidentário.
• As Empresas puderam impugnar este Rol, a
partir de 30/11/07 até 02/01/2008, por meio de
formulário próprio.
• Em setembro/2009 o resultado da impugnação
será disponibilizado (Decreto 6577 de 25.09.08).
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
As Dimensões consideradas no FAP
Probabilística  Freqüência.
eventos
FAP
dias
Social  Gravidade
R$ pagos
Econômica  Custo.
FAP
Para fins de redução ou majoração do FAP será
avaliado o desempenho da Empresa dentro da
respectiva atividade ( CNAE) por distanciamento de
coordenadas tridimensionais padronizadas (índices
de frequência, gravidade e custo ).
–Metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social) Decreto 6042/2007, art 202-A, § 2º.
A alíquota do SAT poderá ser reduzida, em até 50%
ou aumentada em até 100%.
Detalhes da metodologia estão na Resolução
MPS/CNPS Nº1269 de 15 de fevereiro de 2006
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ]
CNAE
grau leve
1%
560 CNAE
3.500.000 empresas
CNAE
grau médio
2%
CNAE
grau grave
3%
1%  0,5% a 2%
2%  1% a 4 %
3%  1,5% a 6 %
EXEMPLO DE APLICAÇÃO DO FAP
•Empresa 1 com grau de risco alto – Alíquota de 3%
Ela isoladamente tem os menores índices de acidente.
Seu FAP hipotético é 0,65
0,65 X 3 = 1,95 % que será sua nova alíquota de
contribuição
•Empresa 2 com grau de risco alto – Alíquota de 3%
Com alto índice de morbidade.
Seu FAP hipotético é de 1,94
1,94 X 3 = 5,82% que será sua nova alíquota de
contribuição
VALE A PENA INVESTIR EM SEGURANÇA
FAP - esclarecimentos
• O FAP será publicado anualmente.
• O enquadramento de risco será revisto ao menos 1 vez a
cada 3 anos.
• O FAP produzirá efeitos tributários a partir do 1º dia do 4º
mês subsequente a sua divulgação.
• Para empresas constituídas após maio/2004, o FAP será
calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que
completar 2 anos de constituição, com base nos dados anuais
existentes a contar do 1º ano de sua constituição.
Nexo Técnico Previdenciário
NEXO TÉC. PROF. OU
DO TRABALHO
NEXO TÉC.POR DÇA
EQUIP. A A.T. OU
NEXO TÉC. INDIVIDUAL
NEXO TÉC.EPIDEMIOL.
PREVIDENCIÁRIO OU
NTEP
EXP. ÀS LISTAS A/B DO
ANEXO II DO DECR.
3048/99
ACID.TRABALHO TÍPICO
ACID. TRAJETO
DÇAS RELAC. AO TRAB.
CID X CNAE
NA LISTA B DO ANEXO II
PARTE INSERIDA PELO
DEC. 6042/07
Recurso à CRPS
Até 30 dias após
conhecimento pela
empresa
Recurso à CRPS
Até 30 dias após
conhecimento pela empresa
-Contestação à APS (por
requerimento)-até 15 dias
após a data da entrega da
GFIP
- Recurso à CRPS-para
quem entrou com
requerimento.
Sem efeito suspensivo/
Não cabe recurso à CaJ
Do CRPS
Sem efeito suspensivo
Não cabe recurso à CaJ do
CRPS
Com efeito suspensivo/
Cabe recurso à CaJ do
CRPS
Nexo Técnico Epidemiólogico Previdenciário (NTEP)
Demonstrativo de benefícios concedidos ( B31/B91)
Posição em 28/04/07
Região
Março/06 a março/07
B 31
B 91
Total
% B 91
B 31
Abril/07 a Abril/08
Acréscimo
B 91
Total
% B 91
%
Região I (SP)
716.233
51.842
768.075
6,75
533.684 113.378
647.062
17,52
159,6
Região II (RJ, MG, ES)
560.511
23.581
584.092
4,04
441.532
65.029
506.561
12,84
218,0
Região III (Região Sul)
557.383
38.543
595.926
6,47
432.291
86.931
519.222
16,74
158,9
Região IV (Região Nordeste menos PI e MA)
292.849
14.346
307.195
4,67
243.540
34.374
277.914
12,37
164,9
Região V (Região Norte, Centro-Oeste, PI e MA) 261.875
19.595
281.470
6,96
215.808
41.690
257.498
16,19
132,6
Total
147.907 2.536.758
1.866.855 341.402 2.208.257
15,46
165,2
2.388.851
Fonte: SUIBE
Abril/07 a Abril/08
Março/06 a março/07
GEx
Curitiba
5,83
B31
B91
Total
% B 91
49.031
3.073
52.104
5,90
B 31
39.045
B 91
7.578
Total
46.623
Acréscimo
%
% B 91
16,25
175,6
Muito Obrigado
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