VIAS DE PROTECÇÃO DE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL GERADA
EM INSTITUIÇÕES DE I&D
Martina Rangel
© Clarke Modet & Cº 2004
8 de Novembro de 2004
AGENDA
 PROPRIEDADE INTELECTUAL
 PROPRIEDADE INDUSTRAL
 PATENTES
 MODELOS DE UTILIDADE
 TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS SEMICONDUTORES
 DESENHOS OU MODELOS
 SINAIS DISTINTIVOS DO COMÉRCIO
 VARIEDADES VEGETAIS
 ALGUMAS RECOMENDAÇÕES
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
DIREITOS DE AUTOR
E CONEXOS
Ex. Invenções,
marcas, desenhos
ou modelos,
indicações
geográficas…
Ex. Manuais de
Instruções, Obras
literárias e
artísticas, Títulos
de registo de
imprensa, software
NOMES DE DOMÍNIO
flmolina.uevora.pt
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INVENÇÕES
PATENTES (CCP – Cert. Compl. Protecção)
MODELOS DE UTILIDADE
TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS
SEMICONDUTORES
DESIGN
DESENHOS OU MODELOS
SINAIS
MARCAS
DISTINTIVOS NOMES E INSÍGNIAS DE ESTABELECIMENTO
LOGÓTIPOS
RECOMPENSAS
DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
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PATENTE
Título de PI concedido pelo Estado ao Titular de uma invenção,
conferindo-lhe
Monopólio
• Temporário (durante 20 anos a partir da data do pedido)
• Territorial (só tem efeitos onde se solicita e se concede)
 Divulgação da invenção ao público
 Manutenção do direito mediante o pagamento de
taxas anuais
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O QUE PODE SER PROTEGIDO POR
PATENTE
Podem ser objecto de patente
as invenções:
 NOVAS
 implicando ACTIVIDADE INVENTIVA
 susceptíveis de APLICAÇÃO INDUSTRIAL
… Mesmo que incidam sobre matéria biológica
 A sua publicação ou exploração não pode ser contrária à ordem
pública, à saúde pública e aos bons costumes
 Em geral protegem produtos ou processos que apresentam
características funcionais ou técnicas novas
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NÃO SE CONSIDERAM INVENÇÕES
 Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
 Materiais ou substâncias já existentes na natureza e
matérias nucleares;
 Criações estéticas;
 Projectos, princípios e métodos de exercício de actividade
intelectual em matéria de jogo ou no domínio de
actividades económicas;
 Programas de computador como tais, sem qualquer
contributo técnico;
 Apresentações de informação.
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NÃO PODEM SER PATENTEADOS
 Métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico ou de diagnóstico
do corpo humano ou animal;
 Processos de clonagem de seres humanos;
 Processos de modificação da identidade genética germinal do ser
humano
 Utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais;
 Processos e modificação de identidade genética dos animais que
lhes possas causar sofrimento sem utilidade médica substancial
para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por
esses processos;
 O corpo humano nos vários estádios da sua constituição e do seu
desenvolvimento;
 Variedades vegetais ou raças animais.
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DIREITOS CONFERIDOS PELA PATENTE
 Direito exclusivo de explorar a invenção durante um tempo
limitado no território onde foi solicitada protecção;
 Direito de impedir que terceiros, sem seu consentimento,
explorem a sua invenção;
 Direito de oposição a todos os actos que constituam
violação da patente.
 Patente ≠ Comercialização
 Infracção de títulos de PI anteriores
(dependência de patentes licenças inter-cruzadas)
 Necessidade de registos, homologações,...
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VIAS DE PROTECÇÃO
VIA NACIONAL
VIA EUROPEIA
VIA INTERNACIONAL
(PCT)
Pode ser um 1º CPE = 28 Países + 5 Engloba a maioria dos
depósito (boa opção)
extensões
países
Industrializados
(125)
Indicada quando se Indicada
quando
se Simplifica
muito
os
pretende
obter pretende obter protecção tramites
iniciais
(um
protecção em poucos em mais de 3 países
pedido num único idioma)
países
Relativamente
mais Tramitação
centralizada Permite adiar até 30
económica
(EPO)
meses a selecção dos
países com interesse
Título concedido em Patentes fortes
Pode
designar-se
a
pouco tempo
patente
Europeia
(Via
Euro-PCT)
Efeitos
unitários
nos Cara se forem designados
estados contratantes
poucos países
Primeiro pedido  Direito de prioridade
(prazo de 12 meses)
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MODELOS DE UTILIDADE
Protegem invenções:



NOVAS
implicando ACTIVIDADE INVENTIVA
susceptíveis de APLICAÇÃO INDUSTRIAL
 Em geral, as que dão a um objecto uma configuração, estrutura,
mecanismo ou disposição que resulte num aumento da sua
utilidade ou melhoria do seu aproveitamento
Ex.: utensílios, ferramentas,
aparelhos, dispositivos ...
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MUT vs PAT
 Processo administrativo mais simples e acelerado
 Requisito da actividade inventiva menos rigoroso
 Pagamento de taxa de Exame posteriormente ao pedido
 Validade de 6 anos + 2 x 2 anos = 10 anos
 Ambos
direitos
podem
ser
requeridos
sucessiva
ou
simultaneamente
 Invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre
substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos
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TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS
SEMICONDUTORES
“Conjunto de imagens relacionadas, fixas ou
codificadas, que representam a disposição
tridimensional das camadas que constituem o
produto semicondutor, em que cada imagem
possui a disposição, ou parte da disposição, de
uma superfície do mesmo produto, em qualquer
fase do seu fabrico”.
Produtos que se destinam a desempenhar funções electrónicas
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DESENHOS OU MODELOS
Protecção conferida à aparência da totalidade, ou parte, de um
produto, resultante das suas características (linhas, contornos,
cores, forma, textura ou materiais, e ornamentação)
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SINAIS DISTINTIVOS
Realidade que se
pretende distinguir
Sinal adequado
Definição
Entidade
LOGOTIPO
Serve para assinalar qualquer entidade que preste serviços ou
ofereça produtos. Pode ser composto por letras associadas ou não
a desenhos, desde que o conjunto apresente uma forma ou
configuração específica.
Estabelecimento
NOME, INSÍGNIA
Ex. Hotel Dom Pedro;
Os nomes e insígnias de estabelecimento identificam o espaço
físico, localizado geograficamente, onde o comerciante exerce a sua
actividade e é através deles que o estabelecimento se torna público,
e se distingue dos demais estabelecimentos. O nome de
estabelecimento é exclusivamente nominativo, enquanto que a
insígnia pode ser figurativa ou mista, mas nunca só nominativa.
Produtos ou Serviço
MARCA
Sinal graficamente representável que permite distinguir os produtos
ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Pode ser
constituída por uma representação gráfica, nomeadamente
palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números,
sons, a forma do produto ou mesmo a respectiva embalagem.
Qualidade e
proveniência geográfica
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
Ex. Chouriço Mouro de
O produto alvo de uma indicação geográfica e originário dessa
mesma região, apresenta determinada qualidade ou reputação que
estão com ela relacionadas, não se ficando a dever as respectivas
qualidades do produto a quaisquer factores humanos ou naturais.
Portalegre; Pêssego
da Cova da Beira
Qualidade e
proveniência geográfica
DENOMINAÇÃO DE
ORIGEM
Ex. Queijo de Castelo Branco;
Mel do Ribatejo
Norte
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São tipos específicos de indicações geográficas. Designam um
produto cuja qualidade e características são devidas
exclusivamente ao meio geográfico, incluindo factores humanos.
Destinado a ser utilizado por aqueles que em determinada região
explorem um ramo de produção característico.
VARIEDADES VEGETAIS
Definição:
Conjunto de plantas formado por:
 plantas inteiras; ou
 partes de plantas
Que podem gerar plantas inteiras
Pertencentes a um único taxón botânico do grau mais baixo
conhecido  a variedade vegetal resulta da sub-divisão mais baixa
de espécie
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REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PROTECÇÃO
A variedade tem de ser :
 Nova
 Distinta
 Estável
 Homogénea
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DIREITOS DO OBTENTOR
Confere ao titular o direito exclusivo:
- da produção ou reprodução
- do acondicionamento para fins de reprodução ou multiplicação
- da introdução no mercado
- da importação/exportação
- da detenção
da sua variedade protegida
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Durante: 30 anos árvores e videiras;
25 anos outras variedades
Algumas Recomendações
1. Fazer uma PESQUISA ao estado da técnica e estudar o mercado;
2. Manter em SEGREDO todas as operações relacionadas com os projectos
de I+D
3. Evitar a DIVULGAÇÃO das invenções antes de solicitar a correspondente
protecção;
4. Incluir e salvaguardar com extremo cuidado os aspectos de PI em todo o
tipo de contratos estabelecidos;
5. Incluir cláusulas de CONFIDENCIALIDADE em todos os contratos laborais;
6. Redigir, documentar e registar adequadamente os contratos de LICENÇA e
TRANFERÊNCIA de patentes e/ou marcas;
7. Incluir a menção do COPYRIGHT em todas as criações de Propriedade
Intelectual, juntamente com o ano da criação e o nome da empresa (nas
publicações, manuais, apresentações, etc.)
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OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO
Contactos:
Clarke, Modet & Co
Rua Castilho, nº 50, 5º
.
1269-163 Lisboa
Telf: (351) 21 281 50 50
Fax: (351) 21 383 11 50
e-mail: [email protected]
www.clarkemodet.com
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Dr Martina Ragel (Clarke, Modet e Co.)