VIAS DE PROTECÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL GERADA EM INSTITUIÇÕES DE I&D Martina Rangel © Clarke Modet & Cº 2004 8 de Novembro de 2004 AGENDA PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRAL PATENTES MODELOS DE UTILIDADE TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS SEMICONDUTORES DESENHOS OU MODELOS SINAIS DISTINTIVOS DO COMÉRCIO VARIEDADES VEGETAIS ALGUMAS RECOMENDAÇÕES © Clarke Modet & Cº 2004 PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS Ex. Invenções, marcas, desenhos ou modelos, indicações geográficas… Ex. Manuais de Instruções, Obras literárias e artísticas, Títulos de registo de imprensa, software NOMES DE DOMÍNIO flmolina.uevora.pt © Clarke Modet & Cº 2004 PROPRIEDADE INDUSTRIAL INVENÇÕES PATENTES (CCP – Cert. Compl. Protecção) MODELOS DE UTILIDADE TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS SEMICONDUTORES DESIGN DESENHOS OU MODELOS SINAIS MARCAS DISTINTIVOS NOMES E INSÍGNIAS DE ESTABELECIMENTO LOGÓTIPOS RECOMPENSAS DENOMINAÇÃO DE ORIGEM INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS © Clarke Modet & Cº 2004 PATENTE Título de PI concedido pelo Estado ao Titular de uma invenção, conferindo-lhe Monopólio • Temporário (durante 20 anos a partir da data do pedido) • Territorial (só tem efeitos onde se solicita e se concede) Divulgação da invenção ao público Manutenção do direito mediante o pagamento de taxas anuais © Clarke Modet & Cº 2004 O QUE PODE SER PROTEGIDO POR PATENTE Podem ser objecto de patente as invenções: NOVAS implicando ACTIVIDADE INVENTIVA susceptíveis de APLICAÇÃO INDUSTRIAL … Mesmo que incidam sobre matéria biológica A sua publicação ou exploração não pode ser contrária à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes Em geral protegem produtos ou processos que apresentam características funcionais ou técnicas novas © Clarke Modet & Cº 2004 NÃO SE CONSIDERAM INVENÇÕES Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; Materiais ou substâncias já existentes na natureza e matérias nucleares; Criações estéticas; Projectos, princípios e métodos de exercício de actividade intelectual em matéria de jogo ou no domínio de actividades económicas; Programas de computador como tais, sem qualquer contributo técnico; Apresentações de informação. © Clarke Modet & Cº 2004 NÃO PODEM SER PATENTEADOS Métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico ou de diagnóstico do corpo humano ou animal; Processos de clonagem de seres humanos; Processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano Utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais; Processos e modificação de identidade genética dos animais que lhes possas causar sofrimento sem utilidade médica substancial para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por esses processos; O corpo humano nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento; Variedades vegetais ou raças animais. © Clarke Modet & Cº 2004 DIREITOS CONFERIDOS PELA PATENTE Direito exclusivo de explorar a invenção durante um tempo limitado no território onde foi solicitada protecção; Direito de impedir que terceiros, sem seu consentimento, explorem a sua invenção; Direito de oposição a todos os actos que constituam violação da patente. Patente ≠ Comercialização Infracção de títulos de PI anteriores (dependência de patentes licenças inter-cruzadas) Necessidade de registos, homologações,... © Clarke Modet & Cº 2004 VIAS DE PROTECÇÃO VIA NACIONAL VIA EUROPEIA VIA INTERNACIONAL (PCT) Pode ser um 1º CPE = 28 Países + 5 Engloba a maioria dos depósito (boa opção) extensões países Industrializados (125) Indicada quando se Indicada quando se Simplifica muito os pretende obter pretende obter protecção tramites iniciais (um protecção em poucos em mais de 3 países pedido num único idioma) países Relativamente mais Tramitação centralizada Permite adiar até 30 económica (EPO) meses a selecção dos países com interesse Título concedido em Patentes fortes Pode designar-se a pouco tempo patente Europeia (Via Euro-PCT) Efeitos unitários nos Cara se forem designados estados contratantes poucos países Primeiro pedido Direito de prioridade (prazo de 12 meses) © Clarke Modet & Cº 2004 MODELOS DE UTILIDADE Protegem invenções: NOVAS implicando ACTIVIDADE INVENTIVA susceptíveis de APLICAÇÃO INDUSTRIAL Em geral, as que dão a um objecto uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição que resulte num aumento da sua utilidade ou melhoria do seu aproveitamento Ex.: utensílios, ferramentas, aparelhos, dispositivos ... © Clarke Modet & Cº 2004 MUT vs PAT Processo administrativo mais simples e acelerado Requisito da actividade inventiva menos rigoroso Pagamento de taxa de Exame posteriormente ao pedido Validade de 6 anos + 2 x 2 anos = 10 anos Ambos direitos podem ser requeridos sucessiva ou simultaneamente Invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos © Clarke Modet & Cº 2004 TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS SEMICONDUTORES “Conjunto de imagens relacionadas, fixas ou codificadas, que representam a disposição tridimensional das camadas que constituem o produto semicondutor, em que cada imagem possui a disposição, ou parte da disposição, de uma superfície do mesmo produto, em qualquer fase do seu fabrico”. Produtos que se destinam a desempenhar funções electrónicas © Clarke Modet & Cº 2004 DESENHOS OU MODELOS Protecção conferida à aparência da totalidade, ou parte, de um produto, resultante das suas características (linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais, e ornamentação) © Clarke Modet & Cº 2004 SINAIS DISTINTIVOS Realidade que se pretende distinguir Sinal adequado Definição Entidade LOGOTIPO Serve para assinalar qualquer entidade que preste serviços ou ofereça produtos. Pode ser composto por letras associadas ou não a desenhos, desde que o conjunto apresente uma forma ou configuração específica. Estabelecimento NOME, INSÍGNIA Ex. Hotel Dom Pedro; Os nomes e insígnias de estabelecimento identificam o espaço físico, localizado geograficamente, onde o comerciante exerce a sua actividade e é através deles que o estabelecimento se torna público, e se distingue dos demais estabelecimentos. O nome de estabelecimento é exclusivamente nominativo, enquanto que a insígnia pode ser figurativa ou mista, mas nunca só nominativa. Produtos ou Serviço MARCA Sinal graficamente representável que permite distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Pode ser constituída por uma representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou mesmo a respectiva embalagem. Qualidade e proveniência geográfica INDICAÇÃO GEOGRÁFICA Ex. Chouriço Mouro de O produto alvo de uma indicação geográfica e originário dessa mesma região, apresenta determinada qualidade ou reputação que estão com ela relacionadas, não se ficando a dever as respectivas qualidades do produto a quaisquer factores humanos ou naturais. Portalegre; Pêssego da Cova da Beira Qualidade e proveniência geográfica DENOMINAÇÃO DE ORIGEM Ex. Queijo de Castelo Branco; Mel do Ribatejo Norte © Clarke Modet & Cº 2004 São tipos específicos de indicações geográficas. Designam um produto cuja qualidade e características são devidas exclusivamente ao meio geográfico, incluindo factores humanos. Destinado a ser utilizado por aqueles que em determinada região explorem um ramo de produção característico. VARIEDADES VEGETAIS Definição: Conjunto de plantas formado por: plantas inteiras; ou partes de plantas Que podem gerar plantas inteiras Pertencentes a um único taxón botânico do grau mais baixo conhecido a variedade vegetal resulta da sub-divisão mais baixa de espécie © Clarke Modet & Cº 2004 REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PROTECÇÃO A variedade tem de ser : Nova Distinta Estável Homogénea © Clarke Modet & Cº 2004 DIREITOS DO OBTENTOR Confere ao titular o direito exclusivo: - da produção ou reprodução - do acondicionamento para fins de reprodução ou multiplicação - da introdução no mercado - da importação/exportação - da detenção da sua variedade protegida © Clarke Modet & Cº 2004 Durante: 30 anos árvores e videiras; 25 anos outras variedades Algumas Recomendações 1. Fazer uma PESQUISA ao estado da técnica e estudar o mercado; 2. Manter em SEGREDO todas as operações relacionadas com os projectos de I+D 3. Evitar a DIVULGAÇÃO das invenções antes de solicitar a correspondente protecção; 4. Incluir e salvaguardar com extremo cuidado os aspectos de PI em todo o tipo de contratos estabelecidos; 5. Incluir cláusulas de CONFIDENCIALIDADE em todos os contratos laborais; 6. Redigir, documentar e registar adequadamente os contratos de LICENÇA e TRANFERÊNCIA de patentes e/ou marcas; 7. Incluir a menção do COPYRIGHT em todas as criações de Propriedade Intelectual, juntamente com o ano da criação e o nome da empresa (nas publicações, manuais, apresentações, etc.) © Clarke Modet & Cº 2004 OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO Contactos: Clarke, Modet & Co Rua Castilho, nº 50, 5º . 1269-163 Lisboa Telf: (351) 21 281 50 50 Fax: (351) 21 383 11 50 e-mail: [email protected] www.clarkemodet.com © Clarke Modet & Cº 2004