Dúvidas mais frequentes na candidatura a bolsa de estudo on-line. Quais os documentos necessários para o preenchimento da candidatura OnLine? - BI do Candidato; - IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) do Candidato; - NIF (Nº de Contribuinte) do candidato e dos membros do Agregado Familiar; - NISS (Nº da Segurança Social) do candidato e dos membros do Agregado Familiar. - Quem não possuir NISS deve dirigir-se à Segurança Social e solicitar o mesmo; - IRS de 2013; - Saldo das contas bancárias a 31 Dezembro de 2013 para preencher o Valor Património Mobiliário; - Cadernetas Prediais - Para preencher o Valor Patrimonial Imobiliário - prédios rústicos e urbanos dos elementos do Agregado Familiar. DADOS PESSOAIS Nos dados pessoais todos os campos são de preenchimento obrigatório? -Sim. É da responsabilidade do aluno manter os dados pessoais actualizados - nº de telemóvel, morada, endereço de E-mail e IBAN. As alterações ocorridas durante o ano lectivo depois de efectuadas têm que ser sempre gravadas. DADOS DO AGREGADO Como adicionar os elementos do agregado familiar? Deve carregar no ícone que diz - + Adicionar membro do Agregado Irá abrir uma nova janela em que todos os campos são de preenchimento obrigatório Nome completo, caso não coloque o nome completo o seu processo ficará com erro de dados - Tipo de IRS a seleccionar de acordo com a situação: - Declaração Electrónica –IRS entregue através da Plataforma das Finanças - Declaração em papel –IRS entregue em mão na Repartição das Finanças - Não tem Declaração – Não entregou declaração de IRS. Para os elementos do agregado familiar que apesentam IRS Electrónico – Basta colocar o número de contribuinte do IRS e o respectivo código de validação, não necessita de carregar o documento no sistema. Onde encontrar o código de validação de IRS, e o número de contribuinte da declaração? O código de validação de IRS, encontra-se no canto superior direito do IRS, nas declarações entregues através da Plataforma das Finanças, o número de contribuinte do IRS é o número do sujeito passivo A do IRS. Exemplos: Exemplo: Código de validação de IRS e nº de Contribuinte do IRS Neste campo, para os restantes contribuintes que constam da declaração como titulares ou dependentes e são também membros do agregado, o nº de contribuinte e o código de validação é o mesmo que o do Sujeito passivo A e que atrás foi referido A declaração de IRS pertence a todos os contribuintes cujo nº consta do documento quer seja titular ou dependente RENDIMENTOS Para o agregado familiar que apresenta IRS em formato Papel – Deve preencher no separador dos dados rendimentos, Campo rendimentos IRS manual os valores declarados pelos elementos do agregado familiar, seleccionando os respectivos campos de acordo com a situação do respectivo anexo e categoria. Onde deve declarar rendimentos do agregado que não constam da Declaração de IRS? Os rendimentos que não constem da Declaração de IRS (pensões, ajudas de terceiros, trabalho doméstico, agrícola ou realizado no estrangeiro, bolsas de formação ou de estágios, subsídios agrícolas…) são declarados no boletim de candidatura em “Outros Rendimentos”. Podem também ser declarados em Declaração de Honra, a submeter na candidatura. O que é o Rendimento de Capitais? – Juros bancários, acções, aforros, recebidos no ano civil anterior PATRIMONIO O que é o Património Mobiliário? É o total do valor dos saldos das contas bancárias a 31 de Dezembro do ano civil anterior ao da candidatura de todos os membros do agregado – caso não tenha os comprovativos desses valores deve solicitar nas entidades bancários onde os membros do agregado têm contas os respectivos extractos à referida data. O que é o Património Imobiliário? O valor dos bens imoveis, inclui prédios rústicos, urbanos e mistos. Onde posso encontrar a lista de bens imoveis? Esta informação encontra-se disponível nas cadernetas prediais em nome dos diferentes membros do agregado, ou no Site das Finanças, introduzindo os NIFs e as senhas respetivas, Situação Tributária – Consultar – Imoveis – Património Predial. DOCUMENTOS A ENTREGAR Dificuldade em Digitalizar ou submeter documentos Os documentos digitalizados não podem ter um tamanho superior a 500 kb nem inferior a 50Kb. Poderá diminuir o seu tamanho, abrindo os documentos com o programa “Microsoft Office Picture Manager”. Os documentos após digitalização devem ficar legíveis, poderá carregar em cada espaço até 20 páginas. Se tiver dificuldades em digitalizar ou submeter documentos pode solicitar apoio técnico, por correio electrónico ([email protected]) telefone (272339609) ou pessoalmente na sede dos SAS/IPCB Ao carregar os documentos devem sempre ter em atenção: Procurar o documento no PC, seleccionar o documento e adicionar +. O documento passa para Documentos Carregados – final da página Depois de verificar se todos os documentos que pretende carregar estão neste campo deve Submeter Documentos SUBMISSÃO O que devo colocar na parte das Observações? Neste campo pode colocar informação que não conste, no formulário da candidatura a bolsa e considere importante. Após submeter a candidatura poderei fazer alterações? Não. Antes de submeter a candidatura o aluno deve verificar se os campos estão todos devidamente preenchidos. A candidatura a bolsa só é valida após ter sido submetida? Apos submeter a candidatura irá aparecer um alerta a informar que a candidatura foi submetida com sucesso para validação nesse mesmo dia. (Esta informação aparece a verde) Fica também disponível o boletim preenchido, da candidatura para imprimir Onde posso encontrar os Formulário de Autorização da Segurança Social da Situação Tributaria? Estes documentos estão disponíveis para imprimir em documentos em falta. Depois de devidamente assinados e em formato digital, (só a página das assinaturas) são carregados nos devidos espaços. Não tenho Recibo nem contrato de Arrendamento? Neste caso deve escrever uma declaração de honra, onde declara que não tem estes documentos e carrega nos respectivos espaços. RESULTADOS E PAGAMENTOS Onde são publicados os resultados das candidaturas? São publicados individualmente na página pessoal de candidatura a bolsa do candidato. São enviadas notificações para o endereço eletrónico do estudante, indicado na candidatura e também são publicadas listagens gerais na página web dos SAS/IPCB. Como são efetuados os pagamentos depois de atribuída da bolsa? O pagamento das mensalidades da bolsa é efetuado pela DGES, mensalmente, diretamente ao estudante por transferência bancária, para o NIB indicado na candidatura. Sempre que é efetuado um pagamento, o candidato recebe um SMS de aviso, no telemóvel indicado pelo estudante na candidatura.