MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL Campo 3 – Código de Pagamento: Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido (conforme o quadro ao final deste subitem); Campo 4 – Competência: Informar a competência com 2 dígitos para o mês e 4 dígitos para o ano. Para o recolhimento da contribuição trimestral deve ser registrado o último mês do trimestre civil, ou seja: a) 1º Trimestre – janeiro, fevereiro e março, indicar a competência 03 (março) e o ano a que se referir; b) 2º Trimestre – abril, maio e junho, indicar a competência 06 (junho) e o ano a que se referir; c) 3º Trimestre – julho, agosto e setembro, indicar a competência 09 (setembro) e o ano a que se referir; d) 4º Trimestre – outubro, novembro e dezembro, indicar a competência 12 (dezembro) e o ano a que se referir. Campo 5 – Identificador: Registrar a identificação do contribuinte no PIS/PASEP ou CEI. É fundamental que o número esteja correto e legível. Caso contrário, a GPS não será aceita pela rede bancária. Não será válido neste campo nº do CPF. Campo 6 – Valor do INSS: Registrar o valor da contribuição a ser recolhida; Campo 7 – (Não preencher); Campo 8 – (Não preencher); Campo 9 – (Não preencher); Campo 10 – ATM/Multa/Juros: Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devidos em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o valor registrado no campo 6; Campo 11 – Total: Registrar o somatório dos campos 6 e 10; Campo 12 – Autenticação Bancária: Destinado a autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido. O Autônomo deverá verificar se o valor autenticado corresponde ao valor total da GPS, contido no campo 11. Relação de Códigos de Pagamento (campo 3). Código 8.9.7.2.6. Descrição 1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP 1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP 1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP 1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP Inscrição Previdenciária Todo trabalhador autônomo é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual. Desta forma, ele deve providenciar a sua inscrição, que pode ser realizada nos postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS ou pelo telefone 0800-780191. Os trabalhadores inscritos no cadastro do PIS/PASEP que passarem à categoria de autônomos poderão efetuar sua inscrição na Previdência Social com o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, bastando para isto que informem no campo 5 da GPS o número do PIS/PASEP, e, no campo 3, o respectivo código de pagamento. 8.9.8. RECIBO DE PAGAMENTO O pagamento do autônomo deve ser feito através de recibo. Não há modelo oficial de recibo. Assim, o mesmo poderá ser preparado na empresa, pelo próprio autônomo, ou adquirido em papelarias, como é o caso do “RPA”. É conveniente que no recibo constem a identificação do autônomo, a descrição sucinta do serviço, o valor bruto do serviço, o desconto do IR/Fonte, quando devido, e o valor líquido do serviço. 8.9.9. IR/FONTE O valor do serviço pago ao autônomo está sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva. FASCÍCULO 8.9 COAD 9