TAX Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 3 de março de 2011 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Definições: FIFA - Fedération Internationale de Football Association Subsidiária Fifa no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à Fifa Confederações Fifa e Associações Fifa: entidades oficialmente associadas à Fifa LOC: Comitê Organizador Brasileiro Ltda, PJ brasileira de direito privado, reconhecida pela Fifa, constituída com o objetivo de promover, no Brasil, as Competições e Eventos © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 2 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Definições: Eventos: Competições e as atividades relacionadas às Competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fifa, pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelo LOC ou pela CBF: Congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento; Seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa; Atividades culturais: concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares; Partidas de futebol e sessões de treino; e Outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. 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(KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 3 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Definições: Competições: Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 Prestadores de serviço da FIFA: PJ licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e produção de eventos: Coordenadores Fifa na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos; Fornecedores Fifa de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia de informação; ou Outros prestadores de serviços licenciados ou nomeados pela Fifa para a prestação de serviços ou fornecimento de bens, admitidos em regulamento; Parceiros comerciais Fifa: PJ licenciada ou nomeada, com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como seus subcontratados, para atividades relacionadas aos Eventos, excluindo-se LOC, CBF, Confederações Fifa e prestadores de serviço Fifa. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. 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(KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 4 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Emissora Fonte da Fifa: PJ licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para produzir o sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos, visando distribuição no Brasil e no exterior para os detentores de direitos de mídia; Voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa ou do LOC: PF que dedica parte de seu tempo, sem vínculo empregatício, para auxiliar a Fifa, a Subsidiária Fifa no Brasil ou o LOC na organização e realização dos Eventos; Emissora fonte da Fifa, Prestadores de Serviço e Parceiros Comerciais: Poderão ser nomeados ou licenciados diretamente pela Fifa ou por meio de uma das suas nomeadas ou licenciadas © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. 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(KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 5 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Isenção às importações Mediante ato do Poder Executivo, nos termos, limites e condições estabelecidas, fica concedida isenção de tributos federais incidentes na importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, tais como: Alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório; Troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos; Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos eventos; Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e Outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. 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(KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 6 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Tributos federais IPI, II, PIS importação, COFINS Importação, CIDE, taxa de utilização Siscomex, taxa de utilização do Mercante e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante Beneficiadas: Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, Emissora Fonte da Fifa e Prestadores de Serviço da Fifa domiciliados no exterior, que serão discriminados em ato do Poder Executivo, ou por intermédio de pessoa física ou jurídica por eles contratada para representá-los, observados os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 7 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Condições: Importações não dão direito a crédito de PIS/COFINS Isenção é extensiva a importação de bens duráveis de valor individual até R$ 5 mil segundo as normas do artigo VII do acordo geral sobre tarifas e comércio - GATT 1994, conforme termos e limites estabelecidos em regulamento Isenção não aplicável a bens duráveis: pode ser internado através de regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão de tributos incidentes sobre importação, aplicável a: Equipamento técnico-esportivo; Equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens; Equipamento médico; Equipamento técnico de escritório; e Outros bens duráveis previstos em regulamento. . © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 8 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 A suspensão será convertida em isenção, se: Reexportados para o exterior em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 31 de dezembro de 2015; Doados à União em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 31 de dezembro de 2015, que poderá repassá-los a: Entidades de Assistência Social, certificadas nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009 que atendam os requisitos legais para gozo de imunidade fiscal; e PJ de direito público. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 9 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Doados diretamente pelos beneficiários em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 31 de dezembro de 2015 a: Entidades de Assistência Social, certificadas nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009 que atendam os requisitos legais para gozo de imunidade fiscal; PJ de direito público; e Entidades sem fins lucrativos, desportivas ou outras pessoas jurídicas cujos objetos sociais sejam relacionados à prática de esportes, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças, desde que atendidos os requisitos legais para gozo de isenção fiscal e que sejam reconhecidas pelos Ministérios do Esporte, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou do Meio Ambiente, conforme critérios a serem definidos em atos expedidos pelos respectivos órgãos certificantes. Entidades de assistência a crianças são aquelas que recebem recursos dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e As entidades de prática de esportes deverão aplicar as doações em apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 10 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no país, sob a forma de Sociedade com finalidade exclusiva para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos e LOC Isenção de IRPJ, de CSLL, de PIS e de COFINS sobre receitas, lucros e rendimentos auferidos, decorrentes da prestação de serviços diretamente à Fifa ou a Subsidiária Fifa no Brasil, excluindo-se os rendimentos e ganhos de capital auferidos em operações financeiras ou alienação de bens e direitos; Isenção de IOF sobre às operações de crédito, câmbio e seguro. Isenção de PIS e de COFINS não alcança venda de ingressos e de pacotes de hospedagem Não dá direito a crédito de PIS e de COFINS Notas fiscais deverá constar a expressão “Venda efetuada com isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a indicação do dispositivo legal correspondente. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 11 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Isenção de IPI nas aquisições de Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil e Emissora Fonte Fifa Adquiridos diretamente de estabelecimento industrial do fabricante para uso e consumo na organização e realização dos Eventos- Poder Executivo definirá os limites, termos e condições. Não aplicável a bens duráveis para utilização nos Eventos – Suspensão Suspensão será convertida em isenção, nas mesmas condições estabelecidas na importação de bens duráveis (reexportação ou doação a União, PJ direito público ou entidades não lucrativas listadas). © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 12 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Suspensão de PIS e de COFINS sobre vendas realizadas no mercado interno para a Fifa, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos Suspensão aplicável aos bens adquiridos diretamente de pessoa jurídica indicada pela Fifa, ou por Subsidiária Fifa no Brasil, e habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Poder Executivo regulamentará assunto). Suspensão será convertida em isenção, se comprovada utilização ou consumo do bem na organização e realização dos Eventos Fifa, a Subsidiária Fifa no Brasil e a Emissora Fonte da Fifa devem recolher, na condição de responsáveis, as contribuições não pagas em decorrência da suspensão, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, calculados a partir da data da aquisição, se não utilizar ou consumir o bem na finalidade prevista. Não se aplica a bens duráveis, se forem reexportados ou doados à União, PJ direito público ou entidades não lucrativas listadas. SRB poderá relacionar bens sujeitos a esse benefício. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 13 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (RECOPA) Destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 Beneficiárias: PJ que tenha projeto aprovado até 31 de dezembro de 2012 para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, nos termos do Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008, e que possui regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil PJ optante pelo SIMPLES Nacional e pelo lucro presumido ou arbitrado não poderão aderir ao RECOPA © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 14 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Bens e material de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol Suspensão de IPI (na saída de estabelecimento industrial ou equiparado), PIS e COFINS na venda no mercado interno e de IPI, de Imposto de Importação, de PIS importação e de COFINS importação sobre importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol, quando adquirente for PJ beneficiária do RECOPA. Suspensões serão convertidas em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção ao estádio PJ que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção ao estádio de futebol fica obrigada a recolher as contribuições e os impostos não pagos em decorrência da suspensão de que trata este artigo Suspensão e isenção de imposto de importação: aplicável somente a produtos sem similar nacional. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 15 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Venda ou importação de serviços destinados a obras do RECOPA Suspensão de PIS e de COFINS na venda de serviços (inclusive aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras dos estádios de futebol construídos pelos beneficiários do RECOPA) e de PIS importação e de COFINS importação na importação de serviços quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do RECOPA Suspensões serão convertidas em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção ao estádio PJ que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção ao estádio de futebol fica obrigada a recolher as contribuições e os impostos não pagos em decorrência da suspensão de que trata este artigo © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 16 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10 Disposições finais Fifa ou Subsidiária Fifa no Brasil apresentarão à Secretaria da Receita Federal do Brasil relação dos Eventos e das pessoas físicas e jurídicas passíveis de serem beneficiadas pelas desonerações previstas nesta Lei, atualizada trimestralmente ou sempre que exigido na forma prevista em regulamento. LOC apresentará a lista, na impossibilidade de apresentação pela Fifa ou Subsidiária Fifa no Brasil. Desonerações somente serão aplicáveis às operações que a Fifa, as Subsidiárias Fifa no Brasil, a Emissora Fonte da Fifa e os Prestadores de Serviço da Fifa se demonstrarem, por intermédio de documentação fiscal ou contratual idônea, estar relacionadas com os Eventos, nos termos da regulamentação da Lei nº 12.350/10. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 17 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Estadual/Distrital Convênio ICMS 108/08 Autoriza os Estados e o DF a conceder isenção de ICMS sobre bens e mercadorias destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014. Isenção de ICMS na importação: Apenas quando produto importado não possuir similar produzido no país, atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo território nacional Benefício condicionado a operações contempladas com: Isenção ou tributação à alíquota zero pelo Imposto de importação ou IPI; Com desoneração de PIS e de COFINS © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 18 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Estadual/Distrital Convênio ICMS 108/08 Fruição do benefício condicionado a: Comprovação do emprego efetivo das mercadorias e dos bens nas obras dos estádios de futebol a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014; e Adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual/distrital Na revenda de bem adquirido com esse benefício, o imposto será devido integralmente Convênio foi ratificado e está em vigor desde 20 de outubro de 2008 e produzirá efeitos até 31 de julho de 2014 © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 19 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Estadual/Distrital Convênio ICMS 39/09 Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações e prestações vinculadas à realização da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014 (Competições) Ficam isentas do ICMS as operações promovidas pela FIFA ou destinadas a ela, inclusive as importações do exterior, desde que vinculadas às Competições Isenção é condicionada às operações e prestações que, cumulativamente, estejam desoneradas de: Imposto de importação ou IPI; PIS/COFINS Atos específicos do CONFAZ disciplinarão sobre: Extensão dos benefícios desse convênio a outras pessoas relacionadas às Competições; Procedimentos especiais de repetição de indébito Cumprimento de obrigações acessórias – tratamento simplificado a não domiciliados no país © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 20 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Estadual/Distrital Convênio ICMS 39/09 Isenção de ICMS nas importações realizadas sob amparo de Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária Na importação sob amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, quando ocorrer cobrança proporcional pela União, dos impostos federais, deverão as unidades federadas reduzir a base de cálculo do ICMS de tal forma que a carga tributária seja equivalente à cobrança proporcional No inadimplemento das condições do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, o ICMS será devido com os acréscimos legais © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 21 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Estadual/Distrital Convênio ICMS 39/09 Bens, produtos ou equipamentos técnicos destinados ao uso nos centros de treinamento, ou de outra forma relacionados às Competições, inclusive quando importados sob amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, poderão ser doados sem incidência de ICMS para: Entidade desportiva ou outra pessoa jurídica, reconhecida como sem fins lucrativos, cujo objeto seja relacionado à pratica de esportes e desenvolvimento social; Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta; Instituições Filantrópicas, reconhecidas como tal pelas autoridades brasileiras. Não será exigido o estorno do crédito de ICMS nas operações e prestações abrangidas por esse convênio. O convênio entrou em vigor em 20 de julho de 2009, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 22 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Estadual/Distrital Convênio 108/ 08 Convênio 39/ 09 Distrito Federal São Paulo Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Paraná M inas Gerais Bahia Pernambuco Ceará Rio Grande do Norte Amazonas M ato Grosso (a) (c) (b) (b) (a) O Convênio 108/08 ainda não foi inserido na legislação do Distrito Federal (b) O Estado do Amazonas publicou lei delegando ao Poder Executivo competência para regulamentar os incentivos fiscais referente a Copa 2014 (c) O Estado do Ceará publicou ato incorporando o Convênio 108/08 à legislação local mas não publicou nenhuma lei ou regulamento específico sobre a concessão das isenções © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 23 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Estadual/Distrital Convênio ICMS 133/08 Autoriza os Estados e o DF a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 Isenção nas operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais e estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 24 Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 Âmbito Estadual/Distrital Municípios que concederam isenção de ISS sobre a prestação de serviços diretamente relacionados à organização e à realização da Copa. São Paulo/SP Belo Horizonte/MG Manaus/AM Porto Alegre/RS Recife/PE Salvador/BA Cuiabá/MT Fortaleza/CE © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KDMS 1303) Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014 25 Obrigado! Contato Marcus Vinicius S. Gonçalves Sócio +55 (11) 2183-3126 [email protected] © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. O nome KPMG, o logotipo e “cutting through complexity” são marcas registradas ou comerciais da KPMG International.