A Prescrição de Enfermagem à Luz da Legislação Cleide Mazuela Canavezi – [email protected] Prescrição Nos últimos anos, a qualidade de vida tem influenciado, por um lado, o comportamento das pessoas, levando a um maior envolvimento e responsabilidade em suas decisões ou escolhas; e por outro, gerado reflexões em esferas organizadas da sociedade: - Como exemplo, no setor saúde, a tônica da promoção da saúde tem direcionado mudanças no modelo assistencial vigente no país. Reflexão O Enfermeiro vem cada vez mais se destacando no atendimento multiprofissional em serviços de saúde aos pacientes. Isto tem acarretado uma exposição maior do seu atuar nos casos em que haja dano ao paciente no atendimento em saúde. Cleide Mazuela Canavezi – [email protected] O cenário da insegurança... Cleide Mazuela Canavezi – [email protected] Os avanços científicos e tecnológicos se contrapõe com trabalhos isolados, fragmentados, ganhando ênfase o trabalho em equipe multiprofissional Sistemas Mecanicos (tradicional) Sistemas Orgânicos (atual) - A ênfase é no trabalho individual e nos cargos da organização; - Relacionamento é do tipo autoridadeobediência; - Rígida adesão à delegação e à responsabilidade atribuída; - Divisão de trabalho e supervisão hierárquica rígida; - Tomada de decisão centralizada; - Controle rigidamente centralizado; - A ênfase é nos relacionamentos entre e dentro dos grupos de trabalho; - Confiança e crença recíprocas; - Responsabilidades compartilhadas e eletivas; - Participação e responsabilidade pulverizadas; - Tomada de decisão descentralizada; - Amplo compartilhamento da responsabilidade pelos controles; - Solução de conflitos por meio de - Solução de conflitos através de ou repressão, negociação arbitragem e/ou solução de problemas. hostilidade. As Diretrizes Curriculares definem: Que a formação do enfermeiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais: . atenção à saúde, . tomada de decisões, . comunicação, . liderança, . administração e . gerenciamento e educação permanente Perfil • I - Enfermeiro, com formação generalista, humanista, crítica e • reflexiva. Profissional qualificado para o exercício de enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos. Capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na sua região de atuação, identificando as dimensões bio-psicosociais dos seus determinantes. Capacitado a atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano Lei do Exercício Profissional LEI Nº 7.498/86; Art. 11 I – PRIVATIVAMENTE c. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; i. consulta de enfermagem; j. prescrição da assistência de enfermagem; l. Cuidados diretos a pacientes graves e com risco de vida; m. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomada de decisões imediatas Lei do Exercício Profissional LEI Nº 7.498/86; Art. 11 II – COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAUDE: a. Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde c. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d. Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e. Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Protocolo Registro de atos (ações, procedimentos) necessários ao processo de intervenção, abordagem de situações e problemas de saúde e instituídos como uma convenção com força reguladora do trabalho dos diferentes profissionais envolvidos no processo assistencial, no âmbito daquele serviço ou instituição que o adota. Protocolo • Um protocolo Institucional deve representar o consenso cientifico legal e ético, e científico e técnico da equipe de saúde da instituição, e não somente o pensamento individual. COMPARTILHADO Tratamento Farmacológico Citar a classe dos medicamentos utilizados, dados de sua eficácia, efeitos sinérgicos nas associações e particularidades em caso de pacientes refratários ao tratamento. Fármacos Citar o nome da substância ativa, usando a Denominação Comum Brasileira (DCB), DCI ou CAS, nessa ordem de prioridade, seguidos pela forma farmacêutica, concentração e apresentações disponíveis do(s) medicamento(s) no SUS em ordem crescente das linhas de tratamento. Esquema de Administração Citar as doses terapêuticas recomendadas (incluindo mínima e máxima, quando houver), as vias de administração e os cuidados especiais, quando pertinentes. No caso de esquemas terapêuticos diferenciados (diferentes medicamentos a serem utilizados nas diferentes fases evolutivas) ou no caso de escalonamento de doses, estas deverão ser claramente citadas no protocolo. Tempo de Tratamento – Critérios de Interrupção Citar o tempo de tratamento e particularidades em caso de remissão clínica. Informar também os critérios de interrupção. Ênfase é dada no esclarecimento destes critérios com vista à proteção dos pacientes Benefícios Esperados Citar as melhoras clínicas e demais benefícios para o paciente, ou seja, os desfechos com comprovação científica na literatura médica. Monitorização Informar os critérios de avaliação da eficácia do tratamento ou da toxicidade do medicamento e citar a periodicidade (tempo) em que ocorrerá a monitorização. Citar também efeitos adversos significativos que possam orientar uma mudança de dosagem ou opção terapêutica. Acompanhamento pós-tratamento Informar o tempo de tratamento e a programação do seguimento dos pacientes após o término do tratamento, incluindo consultas e exames complementares, considerando a evolução clínica e as alterações detectadas em relação à toxicidade dos medicamentos. No caso de doenças que necessitem de tratamento crônico (sem tempo definido), informar como e quando esses pacientes serão reavaliados. Regulação/Controle/Avaliação pelo Gestor Citar as ferramentas administrativas a serem utilizadas no seguimento do protocolo, principalmente os de maior complexidade. Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER Esse item deverá constar nos protocolos clínicos quando for obrigatória a informação ao paciente ou ao seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso dos medicamentos preconizados no protocolo que está sendo elaborado. Essa obrigatoriedade é indispensável no caso de medicamentos especializados. Referências Bibliográficas Citar todas as referências bibliográficas utilizadas na elaboração do protocolo. Estas devem ser numeradas e listadas segundo a ordem de aparecimento no texto, sendo identificadas por algarismos arábicos sobrescritos. • Para Schneid e colaboradores (2003), o conteúdo dos protocolos deve ser escolhido a partir do conhecimento dos problemas prevalentes em uma sociedade, em conformidade com os critérios de magnitude (frequência), transcendência (gravidade) e vulnerabilidade (efetividade da intervenção). A Resolução COFEN n.° 311/2007, a qual dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é responsabilidade e dever de todos os trabalhadores de enfermagem... “ assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência” Enfermagem.... “ A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.” (Resolução COFEN 311/2007 – CEPE – Preâmbulo) Objeto de Estudo da Enfermagem INDIVÍDUO COMUNIDADE C O O que é cuidado de Enfermagem? •Ação planejada, resultante da percepção, observação e análise de comportamento, situação ou condição do ser humano. Ministério da Saúde • A Portaria nº 2.488 de 11 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), define as atribuições do Enfermeiro com a seguinte redação: Ministério da Saúde Das atribuições específicas: Do Enfermeiro: (...) II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; (grifo nosso) ANVISA • A Resolução-RDC nº 20, de 5 de maio de 2011 que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, em seu art. 4º, estabelece que a prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados. Reflexão • A prescrição é um ato que resulta de um conjunto amplo de fatores e que pode finalizar em diferentes desfechos. O “paciente: é, na verdade, um ator ativo e tem importante papel neste processo. • Os profissionais da saúde legalmente aptos a prescrever são médicos, médicos-veterinários, enfermeiros. cirurgiões dentista e Assistência individualizada Qual é o meu? Sempre haverá um atributo para diferenciá-los, lembre-se que as digitais e os genomas, são sempre diferentes Reflexões • A prescrição envolve adequadas noções de: • Farmacodinâmica; • Farmacocinética; • Dose; • Interações e • Efeitos adversos. Organização Mundial de Saúde Sugere seis etapas para o processo de prescrição racional de medicamentos: 1ª Etapa – acolher as informações do paciente, investigar e interpretar seus sinais e sintomas – definição do problema; 2ª Etapa – especificar os objetivos terapêuticos; 3ª Etapa – selecionar o tratamentoto mais seguro e efetivo; 4ª Etapa – prescrever; 5ª Etapa – informar ao paciente sobre a terapêutica adotada; 6ª Etapa – monitorar o tratamento proposto Regras básicas para a prescrição 1. Prescrição sem rasuras, com a nomenclatura adotada (genérico ou comercial); nome e quantidade total de cada medicamento de acordo com dose e duração do tratamento; via de administração, intervalo entre as doses, dose máxima por dia e duração do tratamento; não abreviar formas farmacêuticas; 2. Obrigatorio a assinatura e o carimbo do prescritor, desejável a inclusão do nome completo e contato do prescritor; 3. Datar a prescrição; 4. Usar receituário especifico; Prontuário do paciente • É todo acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados prestado ao paciente, por todos os profissionais envolvidos na assistência Prontuário do paciente Valioso, e por tanto Merece cuidados especiais Documento Legal Na prescrição devem constar: •Nome, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito (a potência do fármaco •Deve ser solicitada de acordo com abreviações do Sistema Internacional, evitando abreviações e uso de decimais •A quantidade total de medicamento (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento; Na prescrição devem constar: •A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento; •Nome, endereço e telefone do prescritor de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso de medicamentos prescritos; •Data da prescrição BIBLIOGRAFIAS BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Seção 1, p. 9273-9275. BRASIL. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jun. 1987. Seção 1, p. 8853-8855. • BRASIL, Resolução COFEN 293/2004. Fixa e estabelece parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde. <http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/materias.asp?ArticleID=7221§ionID=34>. Acesso em: 29 jul. 2010. • BRASIL. Resolução COFEN 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: <http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/materias.asp?ArticleID=7221§ionID=34>. Acesso em: 29 jul. 2010. • BRASIL. Resolução COFEN 358, de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/materias.asp?ArticleID=10113§ionID=34>. Acesso em: 05 jul. 2010