NOTA TÉCNICA Setembro 2015 DEFICIÊNCIA E EMPREGO Vinte e quatro anos depois da criação da lei de cotas, número de empregos ainda é relativamente baixo Pelo menos uma em cada cinco pessoas no país, ou mais de 45 milhões de pessoas, possui alguma deficiência, conforme revelou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo 2010. Embora a maior parcela deste contingente populacional esteja em idade ativa para o trabalho não consegue exercer qualquer atividade remunerada. As dificuldades, que são as mais diversas possíveis, vão desde a inacessibilidade das vias, edifícios e dos transportes públicos até as restrições dos empregadores em contratá-los. Os próprios dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são um indicativo dessa realidade, uma vez que só há registros de 381,3 mil vínculos empregatícios ligados a pessoas com deficiência no país, o equivalente a 0,77% do total de empregos formais, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para o ano de 2014. Tamanho descompasso, sobretudo, no segmento mais formalizado do mercado de trabalho brasileiro, cujo vínculo laboral assegura o acesso aos mecanismos de proteção social e trabalhista (férias remuneradas, 13º salário, descanso semanal, dentre outros), é um claro sinal de que, apesar dos avanços das últimas décadas, ainda existem muitas barreiras que se interpõem para o acesso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. É desta questão que tratam as seções seguintes. Tabela 1 - Estoque de empregos por tipo de deficiência – Brasil - 2013-2014 Variação Tipologia 2013 2014 Absoluta Física 181.464 192.432 10.968 Auditiva 78.078 78.370 292 Visual 35.505 39.580 6.075 Intelectual (mental) 25.332 29.132 3.800 Múltipla 5.490 6.708 1.218 Reabilitado 33.928 35.100 1.172 Total 357.797 381.322 23.525 Fonte: MTE/RAIS. Variação Relativa 6,04 0,37 18,13 15,00 22,19 3,45 6,57 NOTA TÉCNICA Cresce a oferta de empregos Nos últimos anos, ocorreu no Brasil um avanço do número de pessoas com deficiência (PCD) no emprego formal (“registrado” ou “fichado”), mesmo com o arrefecimento da atividade econômica e da expansão do emprego. Em 2014, verificou-se um acréscimo de 23,5 mil vínculos empregatícios de PCD no estoque de empregos formais (celetistas e estatutários), cuja elevação foi percebida em 23 das 27 unidades federativas do país (Figura 1). Figura 1 Variação absoluta do número de empregos de pessoas com deficiência Brasil 2014 Fonte: MTE/RAIS (elaboração própria do autor). Em termos proporcionais, o Estado do Ceará é o que possui a maior proporção de deficientes inseridos no mercado de trabalho formal (0,97%) seguido de perto do Rio Grande do Sul (0,95%), cujos resultados superam bastante a média nacional (0,77%), que progressivamente vem melhorando nos últimos anos: 0,70%, em 2012 e 0,73%, em 2013. Não obstante essa realidade, é importante ressaltar que a proporção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda é bastante reduzida, se se levar em consideração o total de vínculos trabalhistas existentes, especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste, em que as proporções de deficientes com emprego formal são ainda menores, salvo algumas exceções (Figura 2). 2 NOTA TÉCNICA Figura 2 Proporção de pessoas com deficiência no total de empregos formais Brasil 2014 Fonte: MTE/RAIS (elaboração própria do autor). É possível perceber que ainda é muito reduzida a proporção de trabalhadores com deficiência engajada no emprego formal, mesmo quase ¼ de século depois da aprovação da chamada “Lei de Cotas” (Lei nº 8.213 de 1991), que estabelece um percentual de vagas a serem reservadas nas empresas com mais de cem funcionários (Quadro 1). No serviço público, este percentual oscila entre cinco e vinte por cento das vagas, dependendo do edital do concurso. No entanto, mesmo pela força da lei e de suas penalidades, é reconhecido pelos movimentos sociais e pelas instituições do poder público que o efetivo cumprimento da Lei de Cotas ainda está longe de ser alcançado, cujo problema se dá tanto pelo lado da oferta quanto da procura por trabalho, e é sobre essa questão que trata a seção seguinte. Quadro 1 – Lei º 8.213 de 1991 Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: O déficit de vagas I - até 200 empregados...........................................................................................2%; II - de 201 a 500......................................................................................................3%; III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%. 3 NOTA TÉCNICA O déficit de vagas Ao se ter em mente que o total de vínculos empregatícios ligados a pessoas com deficiência só corresponde a 0,77% do total dos empregos formais (celetistas e estatutários), especialmente quando este segmento populacional representa 24% da população nacional, não é difícil entrever que o número de vínculos trabalhistas para as pessoas com deficiência deveria ser bem maior do que o efetivamente declarado para o Ministério do Trabalho e Emprego.1 E qual seria o tamanho desse déficit? Estima-se que o número de empregos que deveriam ser ocupados por pessoas com deficiência, segundo a Lei de Cotas, deveria ser, pelo menos, três vezes maior (mais de um milhão de vínculos) ao que atualmente existe, o que representa um déficit de aproximadamente 660 mil postos de trabalho (Gráfico 1). Gráfico 1 – Estimativa de vagas previstas para pessoas com deficiência e número de vínculos efetivamente declarados, segundo Regiões - Brasil - 2014 Fonte: MTE/RAIS (elaboração própria do autor). Para se chegar a esse quantitativo, tomou-se como referência o tamanho médio dos estabelecimentos e as respectivas exigências legais. Deve-se, contudo, ressaltar que a presente estimação tem caráter mais exploratório devido às mais diferentes situações encontradas tanto no setor público quanto na iniciativa privada. No primeiro caso, deve-se mencionar que boa parcela das administrações públicas tem se valido de cargos comissionados como meio de mover a máquina pública e, até mesmo, o sistema político e eleitoral, fugindo à 1 4 Em 2014, foram declarados 381,3 mil vínculos empregatícios. NOTA TÉCNICA regra dos concursos públicos, o que, sobremaneira, minimiza o impacto da Lei de Cotas, afora outras estratégias de flexibilização das relações de trabalho utilizadas pelos gestores públicos, tal como a prestação de serviço. Já no caso do setor privado, cabe chamar atenção que não é difícil encontrar empresas que detenham diferentes inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), muitas vezes, como forma de se mitigar as obrigações legais, entre elas, a própria Lei de Cotas, quer para deficientes quer para aprendizes. Ou seja, o déficit de empregos a ser destinado às pessoas com deficiência pode ser, na verdade, bem maior. Não obstante essa realidade, a estratégia metodológica de se tentar quantificar, em grandes linhas, o total de postos de trabalho que deveriam ser destinados às pessoas com deficiência pode não apenas favorecer o acompanhamento do cumprimento da legislação, bem como identificar as localidades em que a situação é mais emblemática, embora o déficit de empregos para esse segmento populacional esteja presente em todos os estados federados, conforme ilustra a Figura 3. Figura 3 Estimativa do déficit de empregos para pessoas com deficiência, segundo a “Lei de Cotas” Brasil 2014 Fonte: MTE/RAIS (elaboração própria do autor). É notável a situação da região Sudeste, em geral, e do Estado de São Paulo, em especial, no que concerne ao déficit de vagas para as pessoas com deficiência, tanto em termos relativos quanto absolutos, na 5 NOTA TÉCNICA medida em que essa região concentra a maior parcela do emprego formal do país e, consequentemente, também se expressa na quantidade de vagas a serem reservadas para as pessoas com deficiência. É igualmente elucidativo perceber que o número de postos de trabalho para esse segmento populacional está para além do tamanho dos mercados, pois, como se vê na Figura 3, todos os estados têm um menor número de deficientes empregados do que realmente deveria haver. E por quê? Dentre as motivações é possível destacar, pelo menos, duas bem significativas pelo lado da oferta de empregos. A primeira está relacionada às restrições dos empregadores em contratar pessoas com deficiência para não terem que fazer adaptações, tanto físicas quanto operacionais, nos seus estabelecimentos, tais como rampas, sinalizações (visual ou tátil), treinamentos em libras para demais colaboradores, dentre outras. Segundo, as exigências sobre o perfil dos profissionais a serem contratados geralmente são bem superiores ao que realmente necessita o cargo ou função, o que, sobremaneira, favorece que as vagas fiquem numa prolongada vacância, favorecendo o burlo à legislação ao ser colocado nas investidas de fiscalização do poder público de que a cota não é cumprida por “falta de profissionais”. E em muitos casos isso também não chega a ser uma inverdade, uma vez que as condições ofertadas para os profissionais se encontram, muitas vezes, aquém de suas expectativas, tal como a questão salarial. E sob este aspecto, cabe chamar atenção que, como boa parcela dos postos de trabalho oferece o salário mínimo como padrão remuneratório, isto acaba tornando essas oportunidades poucas atrativas na medida em que se equipara ao valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para aqueles que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família. E para além do mero quantum remuneratório, que o viés economicista poderia atribuir, não se pode minimizar os transtornos que as pessoas com deficiência enfrentam no cotidiano de mobilidade e de acessibilidade aos locais de trabalho. Tamanho desafio faz com que muitas famílias cheguem até a proibir a busca por trabalho pelos seus entes, especialmente nos casos em que tais oportunidades não apresentem maiores perspectivas de progressão profissional. Os efeitos dessa luta, que também é simbólica, podem ser percebidos quando parcela desse segmento profissional diz que já está “aposentada” ao receber o BPC, numa clara referência de cumprimento do ciclo de transição da atividade para inatividade no mercado de trabalho. Em síntese, parece evidente que o baixo número de deficientes empregados decorre por problemas encontrados tanto do lado da oferta quanto da demanda por trabalho, embora pese para os primeiros a necessidade de melhor compreensão de que a política de cotas deva ser vista como uma importante estratégia de inclusão social e não como uma mera reserva de vagas, cabendo ao Sistema Público de Emprego fazer essa mediação para que o número de trabalhadores inseridos no mercado de trabalho seja cada vez maior. 6 NOTA TÉCNICA Governador do Estado do Ceará Camilo Santana Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social Josbertini Virginio Clementino Coordenador do SINE/CE Robson de Oliveira Veras Presidente do IDT Antônio Gilvan Mendes de Oliveira Diretora Administrativo-Financeira do IDT Sheila Maria Freire Cunha Diretor de Promoção do Trabalho do IDT Francisco das Chagas Nascimento Araújo Diretora de Estudos e Pesquisas do IDT Cláudia Fernanda Moreira da Silva Coordenador de Estudos e Análise de Mercado Erle Cavalcante Mesquita Coordenadora de Produção Estatística Wládia Magalhães Lima Rocha Gerente do Atendimento Especializado à Pessoa com Deficiência Maria de Fátima Almeida de Sousa Análise e Redação Erle Cavalcante Mesquita Apoio Técnico Rosaliane Macedo Pinto Quezado Revisão Regina Helena Moreira Campelo 7