F INFOVISA BOLETIM INFORMATIVO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE Volume 1, Edição 2 EDITORIAL Plano de Carreira da Vigilância Sanitária Autor João Batista de Souza – Gerente da Vigilância Sanitária Municipal A Vigilância Sanitária Municipal encontra-se hoje em franco processo de municipalização de suas ações, na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde, conforme disciplina a Norma Operacional Básica nº 01/96 – NOB/MS/01/96, e um Plano de Carreira para a área tem que necessariamente espelhar esta situação. Desde julho de 1998, quando por determinação do Senhor Prefeito Municipal, Dr. Célio de Castro foi assumido o controle fiscal sanitário municipal dos estabelecimentos farmacêuticos e congêneres, desencadeou-se progressivamente o controle dos hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, estabelecimentos de medicina veterinária e outros. Dessa forma várias Portarias regulamentadoras da Lei Municipal nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996, foram baixadas por ato do Secretário Municipal de Saúde e aprovada a Lei Municipal nº 7.774, de 16 de julho de 1999, que em seu art . 5º SUMÁRIO: 1 Editorial: Plano de Carreira da Vigilância Sanitária 2 História da Vigilância Sanitária 3 Perfil da Vigilância Sanitária Municipal 3 Julgamentos e Recursos Fiscais Sanitários outubro 2001 efetivou o acometimento de atribuições conjuntas aos quadros de Fiscais Sanitários Municipais de Nível Médio e de Nível Superior. Após estas considerações, considero que deva ser incorporada na discussão de implementação de um Plano de Carreira para a área Fiscal Sanitária as seguintes proposições: a) Seja criado um cargo, cujo nome, a título de sugestão poderia ser TÉCNICO FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, oriundo da fusão dos atuais cargos de Fiscal Sanitário Municipal e Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior, com escolaridade de nível superior, em qualquer área de conhecimento, dada a multi - especialidade das funções afeitas à área. Esta é uma tendência nacional, moderna e preconizada pela ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária: a utilização de cada profissional integrante do quadro fiscal sanitário de acordo com a sua área de formação acadêmica, através de gerenciamento. b) Esta fusão de cargos na área fiscal foi recentemente praticada pela área fazendária/tributária da Prefeitura de Belo Horizonte quando da edição do Plano de Carreira daquele setor, com a fusão do cargo de Fiscal Municipal de Tributação, de nível médio, com o de Técnico Municipal de Tributação, de nível superior, resultando no cargo de AUDITOR TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, de nível superior. c) A Vigilância Sanitária Municipal, que já pratica esta fusão de cargos desde a edição da Lei Municipal nº 7.774/99, e a Fiscalização Tributária, desde a edição de seu Plano de Carreira, são a meu ver as únicas áreas de fiscalização do município que realmente necessitam desta modificação. d) A Vigilância Sanitária acredito eu até mais, pois na prática a municipalização das atividades já é uma realidade e não poderá em hipótese nenhuma ser descartada esta alteração no Plano de Carreira da Continuação da página 1 A Vigilância Sanitária sempre se constituiu, no Brasil, como um serviço secundário. Os recursos sempre foram minguados, menores mesmo que os área, sob pena de haver um retrocesso em todo o processo desencadeado. A opinião expressa neste editorial foi enviada ao Senhor Secretário Municipal de Administração, Dr. Reinaldo Melgaço Marques, sob a forma de ofício, em 11/07/01, com recebimento em seu gabinete em 12/07/01. destinados a outras áreas da Saúde Pública. Recursos humanos insuficientes, legislação antiquada, rede de apoio laboratorial insuficiente, passaram uma imagem à população de uma Vigilância Sanitária cartorial voltada para a concessão de Alvarás Sanitários. A partir de abril de 1999, com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA, esta situação começa a mudar. Esperamos que seja acatado. HISTÓRIA SANITÁRIA DA VIGILÂNCIA Em Belo Horizonte esta situação começou a mudar um pouco antes, quando em janeiro de 1996 O Antigo Testamento já fazia referência a normas foi sancionada a Lei Municipal nº 7.031. Foi aí que o município de Belo Horizonte passou a ter efeitva competência legal para iniciar o processo de sobre a saúde inclusive com sanções ao seu não cumprimento. municipalização de todas as ações de fiscalização e vigilância sanitária, cumprindo as disposições neste As normas sanitárias foram confusas e contraditórias durante toda a Idade Média, como também foram confusos os conceitos relativos à saúde e doença. Durante a Revolução Industrial surgiu na Europa, a Polícia Médica que se incumbia em impor normas de conduta em defesa da saúde pública. Neste período também teve início o controle sobre o exercício da Medicina, funcionamento de hospitais, saneamento ambiental e normas sobre o comércio de alimentos, dando início às atividades de Vigilância Sanitária. Em 1860 o Parlamento Britânico decretou o primeiro regulamento sobre a qualidade dos alimentos e bebidas, fruto dos avanços no terreno da microbiologia. Nos Estados Unidos da América a pressão popular sentido previstas na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a chamada Lei Orgânica do SUS. Entretanto, o início real deste processo de municipalização se deu a partir de julho de 1998 quando por determinação do Prefeito Célio de Castro iniciou-se a fiscalização sanitária de toda cadeia de medicamentos. A situação deste setor era extremamente delicada à época, com um grande volume de medicamentos falsificados sendo despejados no mercado belorizontino. No período compreendido entre julho a dezembro de 1998, 8.766(oito mil, setecentos e sessenta e seis) medicamentos falsificados e 91.490(noventa e um mil, quatrocentos e noventa) medicamentos com data de validade vencida, e à venda, foram apreendidos. em protesto contra a má qualidade da carne consumida pelo A regulamentação desta atividade se deu povo levou à primeira legislação de controle de alimentos e através da Portaria SMSA-SUS/BH nº 026, de 08 de setembro de 1998, que foi construída num medicamentos em 1906, que deflagrou todo o processo legislativo que contemplou, mais tarde, a qualidade de todos os aspectos que pudessem influir na qualidade de vida da população. No Brasil as atividades da Vigilância Sanitária tiveram início na época do Brasil Império. Infelizmente desde o começo a atuação do Poder Público foi improvisada e não planejada. Com o passar do tempo vários órgãos diferentes passaram a atuar simultaneamente normatizando ou controlando atividades de interesse da Saúde Pública. processo consensual entre a Vigilância Sanitária e as entidades representativas deste segmento, entre elas o Conselho Regional de Farmácia. Nesta mesma linha, e sempre com a participação da sociedade, foram editadas as Portarias SMSASUS/BH nº 017, de 03 de março de 1999, 024 de 24 de março de 1999 e 038 de 06 de julho de 1999, que permitiram um completo controle dos laboratórios de análises clínicas, hospitais e laboratórios de anatomia patológica sediados no município de forma eficaz e eficiente. 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Continuação da página 2 Há que se ressaltar a estruturação das Juntas de Julgamento e de Recursos Fiscais Sanitários de 1ª e 2ª Instâncias, instâncias democráticas que respeitam o legítimo direito de defesa dos cidadãos, Quadro por escolaridade: criadas pelo art. 128 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, instituídas legalmente pela Lei Municipal nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996, e Nível médio(Só 2º grau): 45 Nível médio com formação superior : 58 reestruturadas pela Lei Municipal nº 7.774, de 16 de julho de 1999. Recentemente foram editadas a Portaria SMSA-SUS/BH nºs 026, de 12 de junho de 2000 e 052, de 15 de dezembro de 2000,que instituíram a fiscalização dos estabelecimentos odontológicos e nas Instituições de Longa Permanência para Idosos Toda a legislação sanitária municipal citada encontra-se disponível para "download" na página da Vigilância Sanitária Municipal na internet, no Medicina 05 Medicina Veterinária 03 Ciências Biológicas 05 Odontologia 08 Farmácia 12 Direito 04 Psicologia 03 endereço: www.pbh.gov.br/smsa/vigilancia, no link "Legislação e Normas Técnicas". Os Relatórios de Atividades Anuais da Vigilância Sanitária Municipal e Engenharia 07 Fisioterapia 02 demais assuntos de interesse estão disponíveis no link "Notícias Atuais", também desta página. Enfermagem 01 Matemática 01 PERFIL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL Letras 01 História 02 QUADRO GERAL(Lei Municipal nº 6939/95): Ciências Contábeis 01 Fiscal Sanitário Municipal: 275 Ciência da Computação 01 Fiscal Sanitário Mun. de Nível Superior: 60 Serviço Social 01 QUADRO EFETIVO(Fiscais em atividade): Nível Superior: 07 Fiscal Sanitário Municipal: Farmácia 03 Direito 01 Engenharia 02 01 Fiscal Sanitário Mun. de Nível Superior 103 07 DEMAIS PROFISSIONAIS: Médicos Veterinários 11 Psicologia Farmacêuticos 01 JULGAMENTOS Médicos 01 SANITÁRIOS Assist.Técnico/Agentes Adm. 22 Desde a edição da Lei Municipal nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996, foram instituídas no E RECURSOS FISCAIS âmbito da Secretaria Municipal os órgãos julgadores de caráter fiscal sanitário: A Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância e a Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância. Compete à Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de Primeira Instância julgar as impugnações decorrentes do poder de polícia da Vigilância Sanitária Encontra-se formada a 1ª Turma de Julgamento, de três possíveis, com os seguintes Fiscais Sanitários Municipais: PEDRO CAMPOS Municipal referentes a Autos de Infração, Termos de Intimação e Termos de Interdição, provenientes da COUTINHO; RICARDO HAMILTON DANTAS DA COSTA E MARIA CÉLIA MENDES DE O. ação fiscal. CORSINO. O órgão mantém-se reunido permanentemente , pois trata-se de função exercida A Junta de Recursos Fiscais Sanitários em Segunda Instância reúne-se às Segundas-feiras exclusivamente por Fiscal Sanitário Municipal em regime de dedicação exclusiva na Av. Afonso Pena, 2336,Pilotis, Funcionários. Compõe-se originalmente (Primeira Câmara), Quintas -feiras (Segunda Câmara) e Sextas - Feiras (Terceira Câmara), sempre às 14 Horas, em Sessão Pública na de 03(três) Turmas com 03(três) membros cada, sob o comando de um Presidente comum a todas as câmaras. Além da relatoria cada membro vota ordinariamente, inclusive o Presidente que vota tanto ordinariamente quanto qualitativamente, conforme Lei Municipal nº7031/96, Decreto Municipal 8869/96 e Regimento Interno. Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Afonso Pena, 2336 – Sobre- Loja, Sala de Reuniões, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais. Os interessados podem manifestar-se durante o julgamento nos termos do Regimento Interno. A pauta e o local de cada sessão são divulgados no DOM O atual Presidente é o Fiscal Sanitário Municipal, LANGLEBERT DOMINGUES DE SOUSA NETTO, com uma extensa folha de serviços prestados à - Diário Oficial do Município – com antecedência e afixados no recinto da SMSA para conhecimento público. Falaremos sobre a composição desta instância no próximo número. Vigilância Sanitária Municipal. ________________________________________________________________________________________________________ PRODUÇÃO E SUPORTE TÉCNICO: GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE GERENTE GERAL: JOÃO BATISTA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO: VÁLTER FERNANDES JÚNIOR REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE MEDICAMENTOS: FLÁVIA QUEIROZ LEITE E ENIO GOMES DE OLIVEIRA REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA ODONTOLÓGICA:JOCELY CAETANO BORGES E CLÁUDIA DE OLIVEIRA LEITE AROEIRA REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: AFONSO MAROTA FILHO REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA: IARA LÚCIA ROCHA AROEIRA REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ALIMENTOS: EVARISTO RABELO DA MATTA REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS: NÍVIA HISSA NOHMI ________________________________________________________________________________________________________ ATÉ O PRÓXIMO NÚMERO !!!!!!!!!!!!!!!! GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL – GEVIS/SMSA 4 AV.AFONSO PENA, 2336, LOJA, FUNCIONÁRIOS, 30130-007, BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .