F INFOVISA
BOLETIM INFORMATIVO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PREFEITURA DE BELO
HORIZONTE
Volume 1, Edição 2
EDITORIAL
Plano de Carreira da Vigilância Sanitária
Autor
João Batista de Souza – Gerente da Vigilância Sanitária Municipal
A Vigilância Sanitária Municipal encontra-se
hoje em franco processo de municipalização de suas
ações, na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde,
conforme disciplina a Norma Operacional Básica nº
01/96 – NOB/MS/01/96, e um Plano de Carreira para a
área tem que necessariamente espelhar esta situação.
Desde
julho
de
1998,
quando
por
determinação do Senhor Prefeito Municipal, Dr. Célio
de Castro foi assumido o controle fiscal sanitário
municipal dos estabelecimentos farmacêuticos e
congêneres, desencadeou-se progressivamente o
controle dos hospitais, clínicas, consultórios médicos e
odontológicos,
estabelecimentos
de
medicina
veterinária e outros. Dessa forma várias Portarias
regulamentadoras da Lei Municipal nº 7.031, de 12 de
janeiro de 1996, foram baixadas por ato do Secretário
Municipal de Saúde e aprovada a Lei Municipal nº
7.774, de 16 de julho de 1999, que em seu art . 5º
SUMÁRIO:
1
Editorial: Plano de Carreira da Vigilância Sanitária
2
História da Vigilância Sanitária
3
Perfil da Vigilância Sanitária Municipal
3
Julgamentos e Recursos Fiscais Sanitários
outubro 2001
efetivou o acometimento de atribuições conjuntas
aos quadros de Fiscais Sanitários Municipais de
Nível Médio e de Nível Superior.
Após estas considerações, considero que deva
ser incorporada na discussão de implementação de um
Plano de Carreira para a área Fiscal Sanitária as
seguintes proposições:
a) Seja criado um cargo, cujo nome, a título de
sugestão poderia ser TÉCNICO FISCAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, oriundo da fusão dos atuais
cargos de Fiscal Sanitário Municipal e Fiscal Sanitário
Municipal de Nível Superior, com escolaridade de nível
superior, em qualquer área de conhecimento, dada a
multi - especialidade das funções afeitas à área. Esta
é uma tendência nacional, moderna e preconizada
pela ANVISA- Agência Nacional de Vigilância
Sanitária: a utilização de cada profissional integrante
do quadro fiscal sanitário de acordo com a sua área de
formação acadêmica, através de gerenciamento.
b) Esta fusão de cargos na área fiscal foi
recentemente praticada pela área fazendária/tributária
da Prefeitura de Belo Horizonte quando da edição do
Plano de Carreira daquele setor, com a fusão do cargo
de Fiscal Municipal de Tributação, de nível médio, com
o de Técnico Municipal de Tributação, de nível
superior, resultando no cargo de AUDITOR TÉCNICO
DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, de nível superior.
c) A Vigilância Sanitária Municipal, que já
pratica esta fusão de cargos desde a edição da Lei
Municipal nº 7.774/99, e a Fiscalização Tributária,
desde a edição de seu Plano de Carreira, são a meu
ver as únicas áreas de fiscalização do município que
realmente necessitam desta modificação.
d) A Vigilância Sanitária acredito eu até mais,
pois na prática a municipalização das atividades já é
uma realidade e não poderá em hipótese nenhuma
ser descartada esta alteração no Plano de Carreira da
Continuação da página 1
A Vigilância Sanitária sempre se constituiu,
no Brasil, como um serviço secundário. Os recursos
sempre foram minguados, menores mesmo que os
área, sob pena de haver um retrocesso em todo o
processo desencadeado.
A opinião expressa neste editorial foi enviada
ao Senhor Secretário Municipal de Administração, Dr.
Reinaldo Melgaço Marques, sob a forma de ofício, em
11/07/01, com recebimento em seu gabinete em
12/07/01.
destinados a outras áreas da Saúde Pública.
Recursos
humanos
insuficientes,
legislação
antiquada, rede de apoio laboratorial insuficiente,
passaram uma imagem à população de uma
Vigilância Sanitária cartorial voltada para a concessão
de Alvarás Sanitários. A partir de abril de 1999, com a
criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a
ANVISA, esta situação começa a mudar.
Esperamos que seja acatado.
HISTÓRIA
SANITÁRIA
DA
VIGILÂNCIA
Em Belo Horizonte esta situação começou a
mudar um pouco antes, quando em janeiro de 1996
O Antigo Testamento já fazia referência a normas
foi sancionada a Lei Municipal nº 7.031. Foi aí que o
município de Belo Horizonte passou a ter efeitva
competência legal para iniciar o processo de
sobre a saúde inclusive com sanções ao seu não
cumprimento.
municipalização de todas as ações de fiscalização e
vigilância sanitária, cumprindo as disposições neste
As
normas
sanitárias
foram
confusas
e
contraditórias durante toda a Idade Média, como também
foram confusos os conceitos relativos à saúde e doença.
Durante a Revolução Industrial surgiu na Europa, a
Polícia Médica que se incumbia em impor normas de
conduta em defesa da saúde pública. Neste período
também teve início o controle sobre o exercício da Medicina,
funcionamento de hospitais, saneamento ambiental e
normas sobre o comércio de alimentos, dando início às
atividades de Vigilância Sanitária.
Em 1860 o Parlamento Britânico decretou o
primeiro regulamento sobre a qualidade dos alimentos e
bebidas, fruto dos avanços no terreno da microbiologia.
Nos Estados Unidos da América a pressão popular
sentido previstas na Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, a chamada Lei Orgânica do SUS.
Entretanto, o início real deste processo de
municipalização se deu a partir de julho de 1998
quando por determinação do Prefeito Célio de Castro
iniciou-se a fiscalização sanitária de toda cadeia de
medicamentos. A situação deste setor era
extremamente delicada à época, com um grande
volume
de
medicamentos
falsificados
sendo
despejados no mercado belorizontino. No período
compreendido entre julho a dezembro de 1998,
8.766(oito mil, setecentos e sessenta e seis)
medicamentos falsificados e 91.490(noventa e um
mil, quatrocentos e noventa) medicamentos com data
de validade vencida, e à venda, foram apreendidos.
em protesto contra a má qualidade da carne consumida pelo
A regulamentação desta atividade se deu
povo levou à primeira legislação de controle de alimentos e
através da Portaria SMSA-SUS/BH nº 026,
de
08 de setembro de 1998, que foi construída num
medicamentos em 1906, que deflagrou todo o processo
legislativo que contemplou, mais tarde, a qualidade de todos
os aspectos que pudessem influir na qualidade de vida da
população.
No Brasil as atividades da Vigilância Sanitária
tiveram início na época do Brasil Império. Infelizmente desde
o começo a atuação do Poder Público foi improvisada e não
planejada. Com o passar do tempo vários órgãos diferentes
passaram a atuar simultaneamente normatizando ou
controlando atividades de interesse da Saúde Pública.
processo consensual entre a Vigilância Sanitária e as
entidades representativas deste segmento, entre elas
o Conselho Regional de Farmácia.
Nesta mesma linha, e sempre com a participação da
sociedade, foram editadas as Portarias SMSASUS/BH nº 017, de 03 de março de 1999, 024 de 24
de março de 1999 e 038 de 06 de julho de 1999, que
permitiram um completo controle dos laboratórios de
análises clínicas, hospitais e laboratórios de anatomia
patológica sediados no município de forma eficaz e
eficiente.
2
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Continuação da página 2
Há que se ressaltar a estruturação das Juntas
de Julgamento e de Recursos Fiscais Sanitários de 1ª
e 2ª Instâncias, instâncias democráticas que
respeitam o legítimo direito de defesa dos cidadãos,
Quadro por escolaridade:
criadas pelo art. 128 da Lei Orgânica do Município de
Belo Horizonte, instituídas legalmente pela Lei
Municipal nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996, e
Nível médio(Só 2º grau):
45
Nível médio com formação superior :
58
reestruturadas pela Lei Municipal nº 7.774, de 16 de
julho de 1999.
Recentemente
foram
editadas
a
Portaria
SMSA-SUS/BH nºs 026, de 12 de junho de 2000 e
052, de 15 de dezembro de 2000,que instituíram a
fiscalização dos estabelecimentos odontológicos e nas
Instituições de Longa Permanência para Idosos
Toda a legislação sanitária municipal citada
encontra-se disponível para "download" na página da
Vigilância Sanitária Municipal na internet, no
Medicina
05
Medicina Veterinária
03
Ciências Biológicas
05
Odontologia
08
Farmácia
12
Direito
04
Psicologia
03
endereço: www.pbh.gov.br/smsa/vigilancia,
no link
"Legislação e Normas Técnicas". Os Relatórios de
Atividades Anuais da Vigilância Sanitária Municipal e
Engenharia
07
Fisioterapia
02
demais assuntos de interesse estão disponíveis no
link "Notícias Atuais", também desta página.
Enfermagem
01
Matemática
01
PERFIL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MUNICIPAL
Letras
01
História
02
QUADRO GERAL(Lei Municipal nº 6939/95):
Ciências Contábeis
01
Fiscal Sanitário Municipal:
275
Ciência da Computação
01
Fiscal Sanitário Mun. de Nível Superior:
60
Serviço Social
01
QUADRO EFETIVO(Fiscais em atividade):
Nível Superior:
07
Fiscal Sanitário Municipal:
Farmácia
03
Direito
01
Engenharia
02
01
Fiscal Sanitário Mun. de Nível Superior
103
07
DEMAIS PROFISSIONAIS:
Médicos Veterinários
11
Psicologia
Farmacêuticos
01
JULGAMENTOS
Médicos
01
SANITÁRIOS
Assist.Técnico/Agentes Adm.
22
Desde a edição da Lei Municipal nº 7.031,
de 12 de janeiro de 1996, foram instituídas no
E
RECURSOS
FISCAIS
âmbito da Secretaria Municipal os órgãos
julgadores de caráter fiscal sanitário: A Junta de
Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância e a
Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª
Instância.
Compete à Junta de Julgamento Fiscal
Sanitário de Primeira Instância julgar as impugnações
decorrentes do poder de polícia da Vigilância Sanitária
Encontra-se formada a 1ª Turma de
Julgamento, de três possíveis, com os seguintes
Fiscais Sanitários Municipais: PEDRO CAMPOS
Municipal referentes a Autos de Infração, Termos de
Intimação e Termos de Interdição, provenientes da
COUTINHO; RICARDO HAMILTON DANTAS DA
COSTA E MARIA CÉLIA MENDES DE O.
ação fiscal.
CORSINO.
O
órgão
mantém-se
reunido
permanentemente , pois trata-se de função exercida
A Junta de Recursos Fiscais Sanitários em
Segunda Instância reúne-se às Segundas-feiras
exclusivamente por Fiscal Sanitário Municipal em
regime de dedicação exclusiva na Av. Afonso Pena,
2336,Pilotis, Funcionários. Compõe-se originalmente
(Primeira
Câmara),
Quintas -feiras
(Segunda
Câmara) e Sextas - Feiras (Terceira Câmara),
sempre às 14 Horas, em Sessão Pública na
de 03(três) Turmas com 03(três) membros cada, sob o
comando de um Presidente comum a todas as
câmaras. Além da relatoria cada membro vota
ordinariamente, inclusive o Presidente que vota tanto
ordinariamente quanto qualitativamente, conforme Lei
Municipal nº7031/96, Decreto Municipal 8869/96 e
Regimento Interno.
Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Afonso
Pena, 2336 – Sobre- Loja, Sala de Reuniões,
Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais. Os
interessados podem manifestar-se durante o
julgamento nos termos do Regimento Interno. A
pauta e o local de cada sessão são divulgados no DOM
O atual Presidente é o Fiscal Sanitário
Municipal,
LANGLEBERT
DOMINGUES
DE
SOUSA
NETTO, com uma extensa folha de serviços prestados à
- Diário Oficial do Município – com antecedência e
afixados no recinto da SMSA para conhecimento público.
Falaremos
sobre
a
composição
desta
instância no próximo número.
Vigilância Sanitária Municipal.
________________________________________________________________________________________________________
PRODUÇÃO E SUPORTE TÉCNICO: GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
GERENTE GERAL: JOÃO BATISTA DE SOUZA
ASSISTENTE TÉCNICO: VÁLTER FERNANDES JÚNIOR
REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE MEDICAMENTOS: FLÁVIA QUEIROZ LEITE E ENIO GOMES DE
OLIVEIRA
REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA ODONTOLÓGICA:JOCELY CAETANO BORGES E CLÁUDIA DE
OLIVEIRA LEITE AROEIRA
REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: AFONSO MAROTA FILHO
REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA: IARA LÚCIA ROCHA AROEIRA
REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE ALIMENTOS: EVARISTO RABELO DA MATTA
REFERÊNCIA TÉCNICO PARA A ÁREA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E PLANOS DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS: NÍVIA HISSA NOHMI
________________________________________________________________________________________________________
ATÉ O PRÓXIMO NÚMERO !!!!!!!!!!!!!!!!
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MUNICIPAL – GEVIS/SMSA
4
AV.AFONSO PENA, 2336, LOJA, FUNCIONÁRIOS,
30130-007, BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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sumário - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte