ORIENTAÇÕES DO SINTEP/SERRA SOBRE A QUESTÃO DA CORREÇÃO DO FGTS A Direção Colegiada do SINTEP/SERRA ao discutir a questão da possível correção do FGTS, objetivando dar uma orientação clara e responsável a todos os trabalhadores do ensino privado e por ele representados, além de seguir as orientações da CUT, decidiu adotar as seguintes orientações e esclarecimentos: 1. O SINTEP/SERRA, individualmente ou em conjunto com a CUT, sempre protagonizou a defesa dos direitos dos trabalhadores do ensino privado em todas as esferas. Não tem sido diferente em relação ao FGTS. 2. O debate atual é sobre as perdas na correção das contas do FGTS em relação à inflação. 3. A discussão questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como fator de correção do saldo das contas do FGTS, conforme determina a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990. Tendo previsão legal, para mudar-se o critério de correção, faz-se necessário uma alteração na lei para que mude o sistema de remuneração das Contas do FGTS. 4. A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação, entre 1991e 2012, pois tudo o que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. 5. O Sintep/Serra, por ser filiado à CUT, assim como todos os trabalhadores por ele representados, sente-se e está contemplado na Ação Civil Pública promovida pela Central Sindical, entendendo não ser no momento, necessário ingressar com outra ação questionando a mesma Lei. 6. Em conjunto com a CUT, o SINTEP/SERRA defende os interesses de todos os trabalhadores do ensino privado e, nesse sentido, vai usar todos os meios para evitar perdas e recompor os saldos do FGTS. No momento, não está claro o cenário em relação ao possível posicionamento do Judiciário, entretanto, a Ação Civil Pública promovida pela CUT e em nome de todos os trabalhadores deve provocar alguma resposta do judiciário. 7. O Sindicato alerta que a informação de que já tem trabalhador que já ganhou a ação e já está recebendo não é verdadeira. É preciso ter muito cuidado com notícias que tem circulado sobre ganhos de causa, pois isso NÃO é verdade. Ainda não há nenhuma decisão da justiça sobre o assunto. 8. É certo que a ação seja ganha? Não. É exatamente essa a questão que se coloca. Até o momento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado em Súmula no seguinte sentido: “STJ. Súmula 459. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (DJ 8.09.2010). Portanto, tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria. E O RESULTADO FINAL É INCERTO. 9. Por que é tão complicado? Porque há a necessidade de se discutir, em profundidade, a questão da TR, do redutor, da equiparação legal com a remuneração da poupança. Trocando em miúdos, significa que não é, como tem sido veiculado, simplesmente entrar na Justiça para buscar as perdas. A questão envolve direito de todos os trabalhadores e exigirá uma definição geral, evitando que cada um precise ir individualmente à Justiça para reclamar diferenças. O Sindicato entende que é importante enfrentar essa questão sem minimizar possíveis perdas, mas também sem entrar no discurso fácil de levar os trabalhadores a correr para ingressar com ação na Justiça. 10. No caso de quem ingressar com ação na justiça e a ação ser julgada improcedente, o trabalhador terá algum custo? Vai depender da decisão do Juiz. Caso o trabalhador não tenha deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita poderá ser condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios aos advogados da Caixa Econômica Federal, além dos honorários do seu advogado contratado. 11. O trabalhador deve entrar com ação individual? O SINTEP/SERRA NÃO RECOMENDA, neste momento, que os trabalhadores ingressem individualmente na Justiça. O cenário é muito incerto quanto às possibilidades de ganho da ação e pode acarretar custos desnecessários para o trabalhador. Além disso, o Sindicato entende que é necessário aguardar o posicionamento da justiça nas ações promovidas pela CUT. 12. Após o julgamento das ações e se a Justiça entender que existe o direito e condenar a Caixa Econômica Federal a alterar a fórmula da Correção do FGTS e pagar as diferenças, aí sim, vem uma segunda fase na qual, o Sindicato disponibilizará a sua estrutura para que cada trabalhador receba o que lhe é de direito. 13. Conclusivamente, o Sintep/Serra até que a justiça se manifeste sobre o tema, orienta os trabalhadores do ensino privado para que não embarquem em aventuras jurídicas e não ingressem com ações individuais, pois além de ter gastos desnecessários, não existe nenhuma garantia sobre o ganho da ação. DIREÇÃO COLEGIADA DO SINTEP/SERRA-RS