DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA NO MUNDO CONTEMPORÂNEO José Miguel Arias Neto CDPH/ Departamento de História NEE/LEI Cidadania e liberdade na Antiguidade Clássica Ocidental Grécia e Roma Público x Privado Privação animal X Liberdade Pública Pólis Aristóteles: animal político Superação das necessidades animais /propriedade: condição da liberdade Violência: pré-política, legitima (privado)/ Patriarcalismo/escravidão Politica/pólis: locus da liberdade/ igualdade e a desigualdade (particularidade individual) Cidadania e Liberdade no Mundo Moderno Liberalismo John Locke: iguais (natureza) desiguais na apropriação essencialmente proprietário não proprietário: culpa do indivíduo – não pertence à esfera da humanidade ( pobres/excluidos) Immanuel Kant: liberdade/ esfera política A Revolução Americana Colonização Servidão temporária Escravidão Separação brancos/negros Autonomia branca (Mayflower compact) A República Americana Liberdade e Escravidão República Solidariedade: Antilhas/Brasil Guerra Civil e a Reconstrução Fim da Escravidão Emendas constitucionais Reconstrução Ku, Klux, Klan A Revolução Francesa Violência Pobreza/ esfera política Necessidade/ liberdade Libertação não liberdade Os Direitos do Homem Política: direitos civis e políticos Igualdade: lei Propriedade Distinções sociais: utilidade comum A enunciação dos direitos civis e políticos, sociais e econômicos provoca uma mutação na natureza do poder na medida em que o direito é separado de uma instância divina - corporificada no rei - e fixado no homem em virtude de um contrato escrito: as Constituições. Com o direito estabelecido no homem, em uma natureza presente em cada indivíduo, emerge a representação de uma sociedade soberana e ao mesmo tempo dividida, posto que há o reconhecimento dos diversos modos de existência, de atividades, de comunicação, cujos efeitos são indeterminados, bem como há a descoberta da transversalidade das relações sociais, o que em última instância significa a instituição de uma esfera pública - a sociedade civil - espaço do desenrolar da trama dos negócios humanos. Na medida em que o homem não possui uma natureza estática e imutável, também isto ocorre com a sociedade civil, o que significa dizer que os direitos não são imutáveis e permanentes. Ao contrário, a efetivação de direitos conquistados conduziu a reivindicação de novos direitos. LEFORT, Claude. A invenção democrática: os limites da dominação totalitária. São Paulo: Brasiliense, 1983. Século XX : Democracia Burguesa e Totalitarismo Falência da democracia burguesa Anti-comunista Anti-liberal Supremacia ariana Fim da Guerra: novo paradigma histórico e político Organização das Nações Unidas Direitos Universais Nascidos da guerra Aprofundam direitos civis e políticos Direitos Econômicos, sociais e culturais Invenção democrática Direitos Humanos X Globalização Expansão direitos = redução da soberania sistema internacional/ Etnias, meio-ambiente, gênero, sexualidades Fragmentação da universalidade? Ações afirmativas remetem para particularidades mas a finalidade é efetivar a universalidade dos direitos, em outras palavras, superar as desigualdades decorrentes da não extensão prática dos direitos aos vários grupos sociais humanos. BIBLIOGRAFIA AGUIAR, Roberto. Histórico e proposta para novas práticas jurídicas. Humanidades. Brasília, n 4, v 8, 1992. ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1983. ________________. Da Revolução. 2 ed. 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