UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE BNDES – INSTRUMENTO FUNDAMMENTAL DE APOIO A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Sheila de Oliveira Souza ORIENTADORA Profª. Anna Claudia Morrissy RIO DE JANEIRO 2 2010 AGRADECIMENTOS A DEUS, em especial a minha mãe Lionina de Oliveira, por todo o meu aprendizado e carinho durante toda a minha vida. Agradeço também ao meu noivo Cláudio Macedo Ferreira Alves pelo incentivo que me deu durante o curso. 3 RESUMO A inovação tecnológica constitui um processo de fundamental importância para o desenvolvimento econômico de uma nação. Ela permite a incorporação de conhecimento – novo ou existente – a novos produtos, modificando o nível de competitividade das empresas. É neste contesto que esta monografia propõe refletir sobre o papel estratégico do BNDES para a alavancagem do desenvolvimento tecnológico e inovativo brasileiro – a partir da perspectiva proposta pelo conceito de sistema nacional de inovação, difundida nos documentos da OCDE e CEPAL, e do seu potencial de atuação institucional e financeira na política industrial. Ou seja, o objetivo desta monografia é fazer uma analise do posicionamento da instituição frente as diretrizes da política de inovação, para gerar competitividade e crescimento, local, setorial e nacional. E nesta direção, focalizar seus instrumentos, para promover a capacitação das firmas e dos sistemas de produção, e de interação dos atores sistema nacional de inovação (formação, consolidação e interação de rede de conhecimento, tecnologia e de produção). 4 SUMÁRIO 1 Introdução ........................................................................................... 1.1 Problema e Justificativa ..................................................................... 1.2 Objetivo Geral .................................................................................... 1.3 Objetivo Especifico ............................................................................. 1.4 Hipótese ............................................................................................. 1.5 Metodologia ........................................................................................ 2 Inovação Tecnológica ......................................................................... 8 2.1 Processo de inovação........................................................................... 9 2.2 O impacto econômico de uma inovação............................................... 9 2.3 A inovação tecnológica nas organizações............................................ 9 2.4 Competitividade e inovação como, alvos da política tecnológica e Industrial ..................................................................................................... 10 2.5 OCDE e as diretrizes da Política de Inovação ...................................... 11 3 Fundo Tecnológico – BNDES Funtec ................................................ 3.1 Diretrizes ............................................................................................. 3.2 Itens apoiáveis .................................................................................... 3.3 Critérios específicos ................................................................... 4 5 6 6 7 7 7 12 12 16 16 Linha Inovação Tecnológica ................................................................ 18 4.1 Forma de apoio ................................................................................... 18 4.2 Produtos ............................................................................................... 18 4.3 Taxa de Juros ...................................................................................... 19 4.5 Observações ....................................................................................... 22 CONCLUSÃO ................................................................................................ 31 ANEXO .......................................................................................................... 32 REFERÊNCIAS ............................................................................................. 33 5 1 Introdução Após as políticas de estabilização econômica e de ajustes estruturais da década de 1990, a discussão atual sobre os modelos de desenvolvimento para a America Latina, passou a envolver também o tema da internalização da economia do conhecimento, e neste o papel das instituições, da aprendizagem e da inovação tecnológica, bem como da competitividade sistêmica da produção regional e nacional. Em geral, as reflexões, econômicas e sociológicas, têm apontado para esquemas com ações vetoriais de geração e riqueza e redistribuição da renda, focadas no desenvolvimento das forças produtivas e tecnológicas, ou na organização das instituições e redes que interagem e compõe o crescimento. Neste cenário, o desenvolvimento dos países tem demandado solução “pós-desenvolvimentista”, sendo a principal diretriz a gerar excedentes econômicos, pelo aumento da produtividade dos sistemas, mas em um modelo de geração de riqueza baseando em conhecimento e sua transformação em valor agregado. Onde o sistema para fortalecer a dinâmica de geração e incorporação de inovação e progresso técnico, para a conformação da competitividade nacional. É neste contesto que esta monografia propõe refletir sobre o papel estratégico do BNDES para a alavancagem do desenvolvimento tecnológico e inovativo brasileiro – a partir da perspectiva proposta pelo conceito de sistema nacional de inovação, difundida nos documentos da OCDE e CEPAL, e do seu potencial de atuação institucional e financeira na política industrial. Ou seja, o objetivo desta monografia é fazer uma analise do posicionamento da instituição frente as diretrizes da política de inovação, para gerar competitividade e crescimento, local, setorial e nacional. E nesta direção, focalizar seus instrumentos, para promover a capacitação das firmas e dos sistemas de produção, e de interação dos atores sistema nacional de inovação (formação, consolidação e interação de rede de conhecimento, tecnologia e de produção). 6 1.1 Problema e Justificativa Como o BNDES pode apoiar a inovação e fomentar o desenvolvimento tecnológico? Inovação é a palavra-chave na definição de capacidade competitiva e desenvolvimento de países, organizações e setores. Isso não é novidade, a Revolução Industrial inglesa mostrou há muito a capacidade transformadora da inovação. Mas hoje vivemos a chamada Era do Conhecimento, e a inovação assume um significado ainda mais complexo. A inovação constrói os chamados ativos intangível (marca, design, patentes, P&D, processos de TI, etc.) que, cada vez mais, significam a geração de valor nas corporações e formam boa parte da riqueza das nações. Mas o quê o Banco Nacional de Desenvolvimento Social tem a ver com isso? Onde está o "I" de inovação no BNDES? A resposta é que o BNDES tem um importante papel na disseminação da cultura de inovação nas empresas brasileiras e o "I", mesmo sem estar explícito, pode ser encontrado em cada uma das letras que compõem o BNDES. Como em qualquer outro investimento, o financiamento é parte essencial no processo de inovação. Um banco tem a capacidade de disponibilizar recursos e gerenciar riscos por meio de uma carteira diversificada. O financiamento à inovação geralmente envolve maior risco e menos garantias, devido à sua particularidade menos tangível. Por ocupar um papel central no posicionamento competitivo de um país, o incentivo à inovação deve ser um projeto nacional. Não é por outra razão que a Política Industrial Tecnológica registra a essencialidade da inovação e do desenvolvimento tecnológico para a expansão da competitividade. Para ser sustentável, o desenvolvimento econômico precisa, além de proporcionar o crescimento da economia e da renda da população, promover o ambiente institucional necessário para acompanhar os movimentos de um mundo globalizado. Desenvolver a capacidade inovadora é ganhar competitividade e estar sempre à frente no processo de desenvolvimento. 1.2 Objetivo Geral Como o BNDES pode apoiar empresas no desenvolvimento de capacidade para empreender atividades inovativas em caráter sistemático, bem como apoiar projetos de inovação de natureza tecnológica que envolva risco tecnológico e oportunidades de mercado. 7 1.3 Objetivos Específicos O estudo terá como objetivos específicos mostrar como o BNDES pode impulsionar a tecnologia das empresas nacionais permitindo que essas companhias agreguem valor aos seus produtos com conhecimento e inovação. Descrever quais são as linhas de apoios financeiros que o BNDES disponibiliza para o fomento no desenvolvimento da capacidade das empresas em empreender atividades inovativas. E como o BNDES pode atuar de maneira relevante no impulso à tecnologia das empresas nacionais permitindo que o Brasil possa concorrer a despeito do câmbio desfavorável, sem que o custo e, sim, a diferenciação de produtos se torne o fator primordial na competição com os concorrentes internacionais. 1.4 Hipótese O apoio à inovação é definido como prioridade estratégica para o BNDES, devido, principalmente, ao seu caráter fundamental no aumento de produtividade e competitividade das empresas e na criação de riqueza para o Brasil. O objetivo do Banco é contribuir para o aumento das atividades inovativas no país e para a sua realização em caráter sistemático. Para isso, o BNDES busca financiar projetos de investimento associados à formação de capacitações e de ambientes inovadores, visando ao alcance de melhor posicionamento competitivo por parte das empresas. E essas mudanças fazem parte do programa BNDES PSI - Inovação. 1.5 Metodologia Na presente monografia, a metodologia usada foi da pesquisa bibliográfica, pois através deste, foram recolhidos e selecionados assuntos sobre o apoio do BNDES a Inovação Tecnológica, no que de refere a sua importância econômica, como também foram analisadas as principais fontes de financiamentos oferecidos pelo BNDES. De acordo com Martins (1990, p.23), a pesquisa bibliográfica “é a que se efetua, para resolver problema ou adquirir conhecimentos a partir de consultas a livros, artigos, jornais.... (material impresso)”. 8 2 Inovação Tecnológica Para Freeman (1997), inovação não é somente importante por aumentar a riqueza de sensação de noções de propriedade aumentada, mas também a sensação mais fundamental de permitir as pessoas a fazer coisas antes das quais nunca foram feitas. Não pode significar mais do mesmo bem somente, mais um padrão de bens e serviços que não existiam previamente. Contudo, inovação não é só critica para esses que desejam acelerar ou sustentar a taxa de crescimento econômico nos próprios e outros países deles, mais também para esses que são intimidados por preocupação estreita com a quantidade de bem e desejam mudar a direção de avanço econômico, ou se conectar em melhor a qualidade de vida. Os economistas de sensação mais gerais sempre reconhecem a importância central de inovação tecnológica para o progresso econômico. O modelo de Marx da economia capitalista designa um papel central a inovação técnica em bem importantes – “a burguesia não pode existir sem constantemente revolucionar os meios de produção”. Ainda embora, a maioria dos economistas faça um aceno diferente em relação à mudança tecnológica, ate recentemente foram levados 3 fatores para explicar este paradoxo: A palavra inovação vem do latim innovare, que significa “renovar, fazer novo ou alterar-se”. Parafraseando NARAYANAN (2001), a invenção é uma combinação nova dos conhecimentos pré-existentes, visto que a inovação é um conceito mais sutil. Se uma empresa produz um bem ou serviço ou usa um sistema ou um procedimento que seja novo a ela, isso será uma inovação. Invenção, em contrapartida, é a parte do processo da inovação. A inovação se refere tanto a saída como ao processo de chegar a uma solução tecnologicamente praticável a um problema provocado pro uma oportunidade tecnológica ou por uma necessidade do cliente. Ou seja, o termo inovação pode ser referido de duas maneiras: processo e saída. Invenção se refere ao processo aonde os indivíduos ou as organizações chegam a uma solução técnica, enquanto a inovação se refere a saída, quando se trata de um produto ou serviço. Como saída todas as inovações tecnológicas tem três componentes: • Hardware; • Software; • Um componente da informação avaliadora constituindo na informação que é útil para as decisões relacionadas à adoção da inovação. Quatro pontos importantes precisam ser identificados sobre os componentes de uma inovação: 1. Os componentes formam um sistema; 2. Os componentes de Hardware e de software são intrínsecos à inovação tecnológica; 9 3. Embora quase todas as inovações contenham componentes de hardware e de software, podem diferenciar nos termos de qual componente é denominado; 4. O componente de informação avaliadora. As organizações inovam em resposta às demandas ambientais ou para oportunamente moldar o ambiente. Dois fatos ambientais estimulam freqüentemente a inovação: • Fatores de mercado; • Fatores de input . Além disso, uma organização pode também de engajar na inovação autônoma. Esta classificação conduz a quatro tipos principais de inovação: incrementais, modulares, arquiteturais e radicais. 2.1 Processo de inovação Os processos pelos quais as inovações emergem são diferentes e variam de acordo com os vários tipos de inovações. O sucesso tende a girar sobre as habilidades dos gerentes em escolher boas alternativas em vez de outras em uma grande faixa de opção. 2.3 O impacto econômico de uma inovação Os benefícios econômicos da tecnologia fluem, não meramente das inovações radicais e modulares, mas também das melhores incrementais que ocorrem ao longo do desenvolvimento de uma inovação. Certamente uma estimativa sugere que as inovações incrementais contribuem com quase quatro quintos das melhorias na produtividade em nossa economia (Narayanan 2001). 2.4 A inovação tecnológica nas organizações Quando se fala em inovação tecnológica, muitas vezes pensa-se em maquinas e equipamentos de última geração, sofisticados computadores, tecnologia de ponta, entre outros. Mas a inovação tecnológica não é apenas isso. Também novas formas de se fazer as coisas, novos serviços, novos processos e procedimentos podem ser considerados como inovações tecnológicas. “Inovação tecnológica, incluem novos produtos, processos e serviços e também mudanças tecnológicas em produtos, processo e serviço existente” (REIS 2004). Ou seja, mesmo algumas pequenas alterações nos processos que já estão utilizados podem ser consideradas como inovação tecnológica. E esta realidade se estende a todos os tipos de organizações, sejam estas comerciais, industriais, enfim, a empresa em geral. E, principalmente, no caso das organizações produtivas, a inovação tecnológica se tornou uma condição de sobrevivência no mercado onde estão inseridas. HITT, IRELAND e HOSKISSON definem a inovação tecnológica como um resultado que as empresas, e conseqüência, seus gestores, devem buscar 10 através do espírito empreendedor, pois esta inovação pode torna-se o sucesso competitivo da organização. A inovação, segundo HITT, IRELAND e HOSKISSON (2002), é a fonte de sucesso competitivo para companhias que competem na economia global. Na visão de Reis (2004) uma característica distinta da inovação tecnológica nos dias de hoje é o elemento ritmo de mudança que as organizações devem acompanhar através da promoção da inovação tecnológica. MAÑAS (2001) observa como inquestionável a necessidade de inovar nas organizações ate mesmo como fator primordial para a sobrevivência das empresas no mercado onde atuam, esta necessidade de ser competitivo, de manter-se vivo ou de atirar-se e manter-se á frente dos concorrentes é a noção fundamental da freqüente procura da inovação. Alem disso, a velocidade das mudanças ocorridas nos diversos setores do mercado competitivo atual, requer constantes mudanças dos métodos de trabalho das organizações. CHIAVENATO (2004) também aborda esta questão da necessidade de acompanhar as mudanças de acordo com sua rapidez de ocorrência. Segundo CHIAVENATO (2004), o ritmo da inovação tecnológica dos produtos/serviços é extremamente rápidos nos dias atuais, e complementa este raciocínio enfatizando a necessidade de mudanças nos processos, explicitando que as empresas que desejarem ser competitivas precisam promover mudanças imediatas e radicais em suas estruturas e em seus métodos de trabalho. Observando-se estas análises dos diversos autores citados, percebe-se que para as organizações produtivas manterem-se vivas e ativas no atual mercado competitivo e globalizado, inovações constantes são um caminho inevitável a ser seguido. Uma maneira Ed se promover inovações tecnológicas nas organizações, é a efetiva utilização da gestão do conhecimento. 2.5 Competitividade e inovação como, alvos da política tecnológica e industrial. Segundo Muller (1993) o conceito de competitividade enquadra uma definição dos conceitos de transformações produtivas, vantagens comparativas e vantagens competitivas. O conceito de transformações produtivas, de formulação schumpeteriana, envolve as inovações tecnológicas, organizacionais, institucionais e regulatórias. Vantagens comparativas são provenientes do estoque de fatores de produção e suas combinações contidas em cada pais e que atualmente tem perdido capacidade de gerar, circular e capturar valor frente as vantagens criadas, ou competitivas. Estas, elaboradas a partir de inovação que se generalizam mediante combinações e recombinações variadas, conduzem a uma nova matriz econômica provocando repercussões Sociais, políticas e culturais. As vantagens competitivas não substituem por completo as comparativas, mas as submetem a um reordenamento no investimento, na produção, na gestão, na demanda, no crescimento e no desenvolvimento. 11 2.6 OCDE e as diretrizes da Política de Inovação. Segundo o documento OCDE (1996), com a globalização da economia, o sucesso de uma nação passou necessariamente a ser medido por sua participação nos fluxos comerciais internacionais. Tendo em vista que os produtos de maior destaque na pauta de comercio passaram a ser aqueles intensivos em tecnologia, as políticas tecnológicas passaram a ser importante condicionamento da competitividade articuladas as políticas comerciais. Esse valor impulsionou as bases regionais para o desenvolvimento tecnológico. O fortalecimento de redes de pequenas e medias empresas e o desenvolvimento de atividades estratégicas para o crescimento econômico interno. Nesta direção, as indicações de OCDE 1993, 1996, 2000 apontam que a amplitude das novas políticas de competitividade nos países membros ficou extensa e dependente de cada contexto nacional. Mas compartilham algumas características importantes: forte articulação entre as políticas comercial e tecnológica; tendência progressiva de descentralização / regionalização das políticas adotadas; importante participação dos governos na promoção dos gastos em pesquisa e desenvolvimento; combinação de políticas de estimulo a concorrência com políticas de promoção da cooperação e concentração; combinação de política de cunho horizontal e vertical/setorial; e preocupação não apenas com desenvolvimento de novas tecnologias, mas também com sua difusão rápida em todos os setores da economia. Desta forma, um dos mais importantes objetivos das políticas, apoiadas no tema de competitividade e inovação, passou a ser adaptação das empresas as novas tecnologias via incentivo aos gastos em P&D e à cooperação tecnológica nas áreas de pesquisa genérica de longo prazo. Com isso, as políticas tem sido conduzida para gerar um crescente investimento em conhecimento visando acelerar o processo de internalização da capacitação tecnológica e o alcance de mercados globais. Desde então,a formulação e implementação de políticas passaram a mesclar os instrumentos da política industrial com o mecanismo de interação entre ciência – indústria - comercio, combinando-os com políticas horizontais e verticais. E houve um aumento da importância de incentivos via programas e projetos tecnológicos com enfoque setorial, regional e por tipos de empresas para promover a continua mudança estruturais na indústria, principalmente em setores de alta tecnologia. Dentre os principais instrumentos aplicados nos países da OCDE, destacam-se: 1) O uso do poder de compra do Estado e a intervenção direta para a reestruturação dos setores, utilizados de forma seletiva; 2) Requisitos de desempenho para o investimento de risco estrangeiro; 3) Subvenção e auxílios fiscal-financeiros, diretos e indiretos – via redução da carga tributaria ou diretamente por meio da concessão de vários tipos de subsídios, como empréstimos a taxas preferenciais de juros e recursos não-reembolsáveis as empresa. 12 3 Fundo Tecnológico - BNDES Funtec O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reservou R$ 180 milhões para a constituição de um fundo dedicado à inovação, o Fundo Tecnológico (Funtec). Lançado em 11 de maio último, destina-se a investimentos em projetos inovadores em empresas, públicas ou privadas, e institutos de pesquisa. Serão consideradas empresas individualmente e em grupos, organizados em arranjos produtivos locais. Os projetos em instituições de pesquisa terão acesso ao financiamento desde que documentem interesse de uma empresa na comercialização da inovação. Entram como parceiros na iniciativa, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). Em conjunto com a análise financeira do BNDES, a FINEP examinará os projetos quanto a sua viabilidade técnico-científica. Os recursos virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 3.1 Diretrizes O planejamento e a operação do FUNTEC deverão obedecer às seguintes diretrizes: • • • • • Acelerar a busca de soluções para problemas já detectados e reconhecidos por Institutos de Pesquisa e agentes econômicos; Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, visando ter presença marcante em áreas ou questões em que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando a pulverização de recursos; Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES de congregar e articular parceiros; Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado; e Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do FUNTEC. 13 3.2 Destinações dos Recursos Os focos do BNDES Funtec estão sendo reformulados e sua divulgação deve ocorrer até março de 2010. Energias renováveis, compreendendo: 1. Bioenergia, com foco em: 1. Tecnologia de produção de biomassa energética, visando ao aumento da densidade energética e da produtividade agrícola, nas seguintes culturas: cana-de-açúcar para etanol, oleaginosas para biodiesel, eucalipto e outras espécies para florestas energéticas, forrageiras para geração de energia e microalgas; 2. Melhorias na eficiência do processo industrial, visando ao aumento de produtividade, redução de custos e à mitigação de impactos ambientais, bem como à obtenção de vias tecnológicas mais limpas e econômicas, relativamente aos seguintes processos: fabricação de etanol (destilação/fermentação/hidrólise), fabricação de biodiesel (transesterificação), fabricação de carvão vegetal (pirólise), gaseificação de biomassa, combustão, biodigestão e extração de óleos vegetais; e 3. Tecnologias para reaproveitamento de resíduos agrícolas, florestais e de pecuária, incluindo processos para coleta, logística e tratamento (compactação, bricketagem, secagem e outros) dos resíduos. 2. Hidroeletricidade, com foco em tecnologias que aumentem a eficiência da geração de energia. Meio Ambiente, compreendendo: 1. Tratamento de resíduos sólidos urbanos, com foco em inovações tecnológicas nos processos de biodigestão, reciclagem ou incineração; 2. Redução e controle da geração de resíduos sólidos no setor industrial e na construção civil, com foco em inovações tecnológicas que permitam reduzir a geração e viabilizar o reaproveitamento de resíduos sólidos; 3. Recuperação de áreas contaminadas e/ou degradadas, com foco em soluções de biotecnologia para recuperação de solos e de recursos hídricos contaminados por hidrocarbonetos, organoclorados ou metais pesados; e 4. Redução e controle da geração de efluentes líquidos, com foco em inovações tecnológicas que permitam a redução das cargas orgânicas e tóxicas; 14 Saúde, compreendendo: 1. Desenvolvimento de biofármacos para as seguintes áreas terapêuticas: oncologia, sistema nervoso, sistema cardiovascular; 2. Desenvolvimento de equipamentos para diagnóstico e kits diagnósticos com base em biotecnologia avançada ainda não produzida no país; e 3. Desenvolvimento de vacinas ainda não produzidas no país. Eletrônica, compreendendo: 1. Projetos que envolvam o desenvolvimento de soluções baseadas em microeletrônica e/ou nanotecnologia; e 2. Projetos para mostradores de informação (displays) que envolvam o desenvolvimento de soluções baseadas em tecnologias emergentes ainda não disponíveis em larga escala (por exemplo, diodos emissores de luz orgânicos - OLEDs, displays flexíveis etc.). Novos Materiais no grupamento dos metais e das cerâmicas avançadas, compreendendo: 1. Materiais tecnologicamente novos, envolvendo novas tecnologias, ou uma combinação de tecnologias existentes em novos usos, ou derivados de novos conhecimentos; e 2. Materiais tecnologicamente aprimorados, isto é, que possuam desempenho significativamente aprimorado relativamente à eficiência e/ou ao custo. Química, compreendendo: 1. Desenvolvimento de tecnologias, produtos e/ou aplicações inovadoras relacionados aos fertilizantes foliares, potássicos e nitrogenados; 2. Desenvolvimento de produtos e/ou aplicações inovadores para resinas, plásticos, elastômeros e compósitos e tecnologias correlatas; e 3. Desenvolvimento de produtos químicos derivados da hidrólise de biomassas (biorrefinarias), bem como desenvolvimentos ligados à fabricação de derivados do etanol (alcoolquímica). Recursos Constituem receitas do FUNTEC: • • As dotações anualmente consignadas por deliberação da Diretoria no orçamento de aplicações do BNDES; e Os recursos decorrentes da rentabilidade auferida com a aplicação das disponibilidades do Fundo, deduzidas as despesas relativas a impostos e taxas de administração decorrentes das aplicações financeiras efetuadas. 15 Clientes As Instituições Tecnológicas - IT e as Instituições de Apoio - IA, para a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, com a interveniência de empresas participantes do projeto. Considera-se: 1. Instituição Tecnológica - IT: pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico. 2. Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e instituições criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, que possuam esta mesma finalidade; e 3. Empresa interveniente: pessoa jurídica de direito público ou privado, que exerça atividade econômica diretamente ligada ao escopo do desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. A interveniência na operação de financiamento de empresas participantes do projeto poderá ser dispensada na seguinte hipótese: • Quando o Objeto Social dos ITs e IAs contemplar, além das atividades de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos resultantes dos projetos realizados com recursos do FUNTEC. Os pedidos de apoio devem atentar para as seguintes regras: • • • Projetos encaminhados por IA deverão apresentar uma IT como executora do projeto. A empresa interveniente, exceto quando se tratar de micro ou pequena empresa, é obrigada a contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total do projeto. Nos casos em que ocorra modificação no controle efetivo, direto ou indireto, da empresa interveniente, esta deverá, a critério do BNDES, transferir à IT a sua participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto. 16 3.3 Itens apoiáveis São apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da Instituição Tecnológica e despesas realizadas pela IT com propósito específico de atender aos objetivos do projeto. Os itens apoiáveis são: • • • • • • • • • • • • • • 3.4 Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, importados, quando não houver similar produzido no país, com a devida comprovação, necessários à realização do projeto de P, D & I; Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou com tecnologia de procedência estrangeira, quando não houver similar nacional e com a devida comprovação, necessário à realização do projeto de P, D & I; Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I; Investimentos em obras, instalações físicas e infra-estrutura necessária à realização do projeto de P, D & I; Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D & I; Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido pela legislação; Despesas com treinamento e capacitação tecnológicas relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior relacionadas ao projeto de P, D & I; Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa, relacionada ao projeto de P, D & I, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de inovação tecnológica proveniente do projeto de P, D & I no mercado, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto; Despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior; Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; e Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto. Critérios Específicos Nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que contem com a participação de empresas, as partes envolvidas deverão prever, em contrato, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, quando cabível, e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes no projeto, observado o disposto nos 17 artigos 5º e 9º da Lei nº 10.973, de 02.12.2004. Durante a etapa de análise o BNDES verificará aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação com o intuito de evitar, quando pertinente, práticas restritivas de utilização e cessão desses direitos. O BNDES verificará, também, nessa etapa, os critérios de rateio dos resultados financeiros do projeto. Forma de apoio As operações no âmbito do FUNTEC serão realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitado a 90% do valor total do projeto. A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento implicará inadimplemento e ensejará a devolução dos recursos concedidos corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%. Encaminhamento As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas ao BNDES segundo as orientações do Roteiro de Informações para Projetos, enviado pela proponente, ao: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento - AP Departamento de Prioridades - DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ. Os proponentes deverão encaminhar, junto com o pleito, Termo de Consentimento, em que estes autorizem a revelação das informações relativas ao seu pedido de colaboração financeira aos membros do CCTEC que não pertençam ao quadro de pessoal do BNDES. Comunicação de Resultado As comunicações acerca do andamento das solicitações de apoio, bem como sobre o resultado da apreciação feita pelo CCTEC, serão realizadas pelo DEPRI - Departamento de Prioridades, diretamente ao responsável indicado no roteiro encaminhado ao BNDES, em no mínimo 3 meses a partir da data limite para envio dos projetos. 18 4 Linha Inovação Tecnológica (Foco no Projeto) Apoiar projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos e/ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado. 4.1 Forma de Apoio Direta Operação realizada diretamente com o BNDES ou através de mandatário (necessária a apresentação de Carta-consulta). 4.2 Produtos BNDES Finem - Financiamento a Empreendimentos Apóia projetos de investimentos destinados à implantação, expansão e modernização de empresas. Podem ser financiados máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, ou importados sem similar nacional, bem como capital de giro associado ao investimento, entre outros itens. As operações podem acontecer diretamente com o BNDES ou indiretamente, através das instituições financeiras credenciadas. O valor mínimo de financiamento é de R$ 10 milhões, podendo variar, a critério do BNDES, conforme as áreas de atuação abaixo: Áreas de atuação Valor Mínimo R$ 3 milhões R$ 1 milhão Turismo Programa de Dinamização Regional - PDR Importação de máquinas e equipamentos novos, sem R$ 1 milhão similar nacional e com a devida comprovação R$ 1 milhão Inovação R$ 3 milhões Inovação - Linha Inovação Produção Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das R$ 1 milhão Administrações Estaduais - PMAE Qualquer valor desde Projetos com recursos do FMM 19 que aprovado CDFMM pela Conjunto de empresas ou cooperativas que atuem em Qualquer valor Arranjos Produtivos Locais Qualquer valor Investimentos Sociais de Empresas Qualquer valor Projetos de Eficiência Energética - PROESCO O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão. IMPORTANTE As linhas de aquisição de bens de capital novos tiveram suas taxas de juros reduzidas. As condições valem até 31 de dezembro de 2009. As mudanças fazem parte do programa BNDES PSI - Bens de Capital. 4.3 Taxa de Juros • • Para apoio direto: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Risco de Crédito. Para apoio indireto: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. Custo Financeiro • • • • Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP; TJ-462 - Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.; Cesta - Variação do dólar norte-americano ou variação da UMBNDES acrescidos dos encargos da Cesta de Moedas; IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acrescido de encargos. A composição do custo financeiro da operação deverá respeitar os percentuais estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento. Para empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não inseridos no Decreto nº 2233, de 23/05/1997, e alterações posteriores, o custo financeiro será de 100% em Cesta. 20 Remuneração do BNDES Até 2,5% a.a., de acordo com as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento. Condições financeiras aplicáveis de acordo com as linhas de financiamento. Projetos de Inovação Linhas de Remuneração do Custo Financiamento BNDES (% a.a.) Financeiro Inovação Tecnológica Taxa fixa de 3,5% a.a. (até 31 de dezembro de 2009) Inovação Tecnológica Taxa fixa de N/A (após 31 de 4,5% a.a dezembro de 2009) Capital Inovador Taxa fixa de 4,5% a.a. (até 31 de dezembro de 2009) Capital Inovador 0,0 TJLP (após 31 de dezembro de 2009) Participação Máxima (%) 100 100 Taxa de Risco de Crédito Até 3,57% a.a., conforme o risco de crédito do beneficiário, sendo: • • • • • 0,5% a.a, para operações garantidas por fiança bancária; 1,0% a.a para a administração pública direta dos Estados e Municípios; isenta para operações com cobertura de risco de crédito do Tesouro Nacional; isenta para operações realizadas na Linha Inovação - Inovação Tecnológica; e isenta para operações realizadas com MPMEs na Linha Inovação Capital Inovador. 21 Taxa de Intermediação Financeira De 0,5% a.a. As operações com micro, pequenas e médias empresas e operações na Linha PMAT são isentas da taxa de intermediação financeira. Nas operações na linha Leasing de Bens de Capital incide taxa de intermediação financeira independentemente do porte da empresa arrendadora ou arrendatário. Outros Encargos O BNDES cobra encargos específicos às características de suas operações, como comissões de estudos e de estruturação, que deverão ser integralmente pagas na apresentação do projeto ou descontadas da primeira liberação de recursos. Veja a forma de aplicação dos encargos e das comissões financeiras incidentes sobre as operações do BNDES. Item Taxa 0,2% do valor da colaboração financeira solicitada, até o máximo de R$ 715.274,00. Valores até R$ Comissão de Estudo 214.582,00 deverão ser integralmente pagos na apresentação do projeto. Parcelas excedentes a R$ 214.582,00 serão descontadas da primeira liberação. 0,2% do valor da colaboração financeira contratada, até o máximo de R$ 7.152.744,00. O valor assim Comissão de apurado será descontado da primeira liberação, Estruturação deduzido o valor pago a título de Comissão de Estudo. 0,1% por 30 dias ou fração incidente sobre o valor do Encargo por Reserva de Crédito crédito ou saldo não utilizado. Reescalonamento de financiamentos: até 0,5% do valor da dívida. Alteração da Beneficiária, quando implicar uma reanálise econômico-financeira da operação: 0,2% sobre o valor do saldo devedor, limitada a R$ 214.582,00. Alteração da finalidade do projeto, quando implicar em uma reanálise da operação: 0,2% sobre o valor do saldo devedor, limitada a R$ 214.582,00. Demais Casos: R$ 3.576,00 para micro, pequenas e médias empresas e R$ 11.921,00. 22 Comissão de prestação de garantia 1% incidente sobre o valor do principal da dívida garantida. 1. a ser paga na data da confirmação da carta de crédito, incidente sobre o principal da dívida garantida: o 1% para operações com prazos inferiores ou iguais a 3 (três) anos; o 1,5% para operações com prazos superiores a 3 (três) anos; 2. 1% ao ano sobre o saldo devedor da dívida garantida, a partir da data da confirmação da carta de crédito, exigível nas datas em que forem devidos os pagamentos de juros ao credor da carta de crédito. Encargo por Confirmação de Carta de Crédito Comissão de Administração em operações de PósEmbarque Encargo por Compromisso em operações de PósEmbarque Comissão de Administração de Garantia Prestada Até 1% flat sobre o valor liberado. 0,5% a.a incidente sobre o valor do crédito ou saldo não utilizado. Equivalente à taxa de risco de crédito nas operações diretas. Relacionados a operações garantidas em nome da União Item Comissão de Fiscalização 4.4 Taxa 0,5% incidente sobre o saldo devedor médio do principal garantido no semestre anterior. Observações: 1. Os encargos e as comissões financeiras são devidas em operações realizadas sob a forma de apoio direto ou misto, incidente sobre o valor do crédito direto. Nas operações de apoio indireto automático, os encargos e comissões não são aplicáveis na relação BNDES Instituição Financeira Credenciada; 23 2. Nas operações de crédito de apoio à exportação são devidas apenas a Comissão de Administração em Operações de Pós-Embarque e o Encargo por Compromisso em Operações de Pós-Embarque, as demais comissões / encargos não são exigíveis; 3. Não são aplicáveis os encargos e comissões em operações onde o cliente seja entidade da Administração Pública Direta ou autárquica, bem como em operações com aplicação não reembolsável de recursos pelo BNDES; 4. A Comissão por Alteração Contratual será devida em operações realizadas sob a forma de apoio direto ou misto, exigível previamente à formalização jurídica da referida alteração. 5. Os valores em reais apresentados estão expressos na data-base de 01 de julho de 2008 e serão reajustados anualmente pelo IPCA. Nível de Participação O nível de participação deverá respeitar os percentuais máximos estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento. Esses níveis são apenas indicativos e incidem sobre o valor total do investimento financiável. Projetos de Inovação Linhas de Remuneração do Custo Financiamento BNDES (% a.a.) Financeiro Inovação Tecnológica Taxa fixa de 3,5% a.a. (até 31 de dezembro de 2009) Inovação Tecnológica Taxa fixa de N/A (após 31 de 4,5% a.a dezembro de 2009) Capital Inovador Taxa fixa de 4,5% a.a. (até 31 de dezembro de 2009) Capital Inovador 0,0 TJLP (após 31 de dezembro de 2009) Participação Máxima (%) 100 100 Conheça os empreendimentos e projetos financiáveis, itens financiáveis e não passíveis de apoio. 24 Empreendimentos e projetos financiáveis • • • • • • • • • Implantação, ampliação, recuperação e modernização; Inovação e desenvolvimento tecnológico; Produção, comercialização, importação e exportação de bens e serviços; Internacionalização de empresas de capital nacional (desde que associadas à promoção das exportações brasileiras); Reestruturação setorial / empresarial (sempre por meio de mecanismos de mercado de capitais, exceto nos projetos de empresas autogestionárias); Investimentos em infraestrutura urbana e social; Investimentos sociais de empresas; Empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa, condicionado a que a madeira e o carvão utilizados como energético e matéria-prima no processo de produção das empresas sejam provenientes de reflorestamento (comprovado através de Certificação de Cadeia de Custódia); e Empreendimentos nos setores de radiodifusão, jornais e periódicos, meios de comunicação e publicidade em geral, somente através de operações indiretas. Itens financiáveis Gerais • • • • • • • • • • • Obras civis, montagem e instalações; Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES, que apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) ou que cumpram o Processo Produtivo Básico - PPB; Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas; Móveis e utensílios, não isoladamente; Importação de máquinas e equipamentos novos, sem similar nacional; Despesas decorrentes da internação de equipamentos importados, desde que não impliquem remessa de divisas, mesmo que a importação não seja financiada pelo BNDES; Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento; Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação; Despesas pré-operacionais; Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços; Gastos com treinamento de pessoal; 25 • • • • Reforma de equipamentos e instalações de grande porte, que visem à modernização ou aumento de capacidade produtiva; Investimentos em infra-estrutura urbana e social; Capital de giro associado ao investimento fixo; e Bens de Informática e Automação, abarcados pela Lei nº 8248/1991 (Lei de Informática), de 23/10/1991, e alterações posteriores, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e apresentem documentos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) atestando que possuem tecnologia nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12/12/2006, ou outra que a substitua. Itens não financiáveis • • • • • • • • • • • Aquisição de terrenos e outros bens imóveis; Custeio e gastos com manutenção corrente; Transferência de ativos, exceto em casos especiais de projetos de reativação de atividades produtivas; Aquisição de software produzido no exterior, exceto quando associado a projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação ou adaptações (customização / tropicalização) realizadas no País; Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais; Quaisquer despesas que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa de franquia paga no exterior; Aquisição de máquinas e equipamentos novos, aí considerados os conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País, não credenciados pelo BNDES; Itens isolados que não constituam um projeto de investimento; Aquisição de animais para revenda; Quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza nos setores: o Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento, exceto materiais, componentes e sistemas construtivos destinados a obras civis financiados no âmbito do Cartão BNDES; o Comércio de armas no país; o Atividades bancárias / financeiras, exceto no caso do Microcrédito; o Motéis, saunas e termas; o Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e o Empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados. Não será passível o apoio à importação de: o Equipamentos móveis destinados ao transporte de qualquer natureza, inclusive os de movimento de carga, construção, pavimentação e agropecuária, incluindo chassis e carrocerias; 26 Equipamentos de automação bancária; e Equipamentos e máquinas já internados no país. Aquisição de software produzido no exterior, exceto adaptações (customização) realizadas no País ou quando associado a projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação. o o • Prazos São determinados em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico. O setor de energia elétrica tem condições especiais para a definição de prazos. Garantias • • Para apoio direto: definidas na análise da operação. Para apoio indireto: negociadas entre a instituição credenciada e o cliente. financeira Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES. Encaminhamento As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, através de Carta-Consulta, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia e enviada ao: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento - AP Departamento de Prioridades - DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ Caso a solicitação seja da Administração Pública Direta, utilizar o Roteiro de Informações para Consulta Prévia - Administração Pública Direta e remeter para o mesmo endereço acima. Para projetos de inovação, utilizar o roteiro específico para cada linha de financiamento. 27 BNDES Valores Mobiliários O BNDES pode participar, como subscritor de valores mobiliários, em empresas de capital aberto, em emissão pública ou privada ou em empresas que, no curto ou médio prazo, possam ingressar no mercado de capitais, em emissão privada. São considerados valores mobiliários: • • • • • • ações; debêntures simples; debêntures conversíveis ou permutáveis por ações; bônus de subscrição; opções e demais produtos derivativos; e cotas de fundos de investimento de direitos creditórios - FIDC. Obs.: Nas operações de subscrição de valores mobiliários, as participações acionárias decorrentes da subscrição de ações ou da conversão de debêntures serão limitadas a 1/3 do capital total da empresa; no caso de sociedades com receita líquida anual igual ou inferior a R$ 250 milhões, apurada no balanço de encerramento do exercício anterior à aprovação da operação, esse limite poderá alcançar 40%. Encaminhamento As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia – enviada pela empresa interessada ao: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP Departamento de Prioridades-DEPRI Av. República do Chile, 100 Protocolo Térreo 20031-917 Rio de Janeiro, RJ Condições Financeiras IMPORTANTE As linhas de apoio à inovação tiveram suas condições modificadas, com taxas de juros reduzidas, válidas até 31 de dezembro de 2009. As mudanças fazem parte do programa BNDES PSI - Inovação. Confira todas as condições no âmbito do BNDES PSI - Inovação. Normalmente, as condições da linha Inovação Tecnológica são as seguintes: 28 • • • • Valor mínimo para apoio: R$ 1 milhão. No caso de operações mistas, o valor mínimo de R$ 1 milhão deve ser entendido como a soma do montante aplicada por cada instrumentos financeiros. Taxa de juros: 4,5% a.a. Prazo: até 14 anos. Nível de participação: até 100% dos itens financiáveis. Garantias Definidas na análise da operação. As garantias das operações com recursos do BNDES são constituídas, cumulativamente ou alternativamente, por: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Hipoteca; Penhor; Propriedade Fiduciária; Fiança; Aval; e Vinculação em garantia ou cessão sob a forma de Reserva de Meios de Pagamento, de receitas oriundas de: transferências federais, produto de cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas ou contribuições de qualquer espécie. As garantias de operações com entidades sob controle de capital privado deverão consistir, cumulativamente, em: • • Reais: fundada em direito dessa natureza, que autorize a execução da garantia, extrajudicial ou judicialmente; pode ser oferecida pelo cliente ou terceiros; e Pessoais: aval ou fiança, prestada esta por terceiro na qualidade de devedor solidário e principal pagador de todas as obrigações decorrentes do contrato, com renúncia expressa aos benefícios dos artigos 366, 827, e 838 do Código Civil, oferecidas pelas pessoas físicas ou jurídicas detentoras do controle direto ou indireto do cliente, ou outras pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo. O índice de garantia real deve corresponder a, no mínimo, 130% do valor da operação de financiamento, entretanto tal índice poderá ser reduzido para até 100%, quando a empresa postulante da colaboração financeira atender as seguintes condições: 1. Ser companhia aberta, com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, preferencialmente listada no Novo Mercado, ou nos níveis 1 e 2 de Governança Corporativa, e estar enquadrada em 29 nível de classificação de risco superior ao mínimo, estabelecido a critério do BNDES. 2. Possuir participação acionária da BNDESPAR, desde que, por meio de Acordo de Acionistas e/ou participação de representante no Conselho de Administração ou comitê semelhante, a BNDESPAR efetivamente participe das decisões estratégicas da empresa, e estar enquadrada em nível de classificação de risco superior ao mínimo, estabelecido a critério do BNDES. 3. Apresentar demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários, e estar enquadrada em nível de classificação de risco superior ao mínimo, estabelecido a critério do BNDES. Quando houver redução do índice de garantia real, deverá ser inserida cláusula contratual de desempenho que estabelecerá, caso a caso, índices financeiros mínimos, os quais, se não atendidos, acarretarão a imediata prestação de garantias reais adicionais que perfaçam, em conjunto com as já constituídas, o índice de, no mínimo, 130% do saldo devedor atualizado, sob pena de vencimento antecipado do contrato. Quando o financiamento for destinado à aquisição de máquinas e equipamentos, sobre os bens objeto do financiamento deverá, necessariamente, ser constituída a propriedade fiduciária, a ser mantida até final liquidação do contrato, não se admitindo a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia, os quais devem ser informados ao BNDES. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira. Grupo econômico Na hipótese da empresa postulante da colaboração financeira integrar um grupo econômico, serão estabelecidos os níveis de classificação de risco da empresa e do grupo econômico, devendo ser considerada a classificação que for inferior. Quando a beneficiária integrar um grupo econômico, a garantia pessoal deverá ser prestada preferencialmente pela empresa controladora, assim definida como aquela que consubstancia o risco de crédito de todas as empresas integrantes do grupo e/ou pelas pessoas físicas detentoras do controle do grupo econômico. Na impossibilidade, a critério do BNDES, de a controladora prestar garantia pessoal, outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico poderá 30 fazê-lo, desde que sua classificação de risco seja utilizada como parâmetro de exposição máxima. A critério do BNDES, estarão dispensadas da constituição de garantias reais as operações de financiamento que não excedam o limite máximo de R$ 10 milhões de exposição junto ao BNDES, por grupo econômico, estando excluídas deste valor às operações de subscrição de valores mobiliários. Itens excepcionalmente apoiáveis admite-se, a critério do BNDES, o apoio a despesas que impliquem em remessas de divisas, a importação de equipamentos sem similar nacional, com a devida comprovação, bem como o apoio a edificações desde que diretamente relacionadas as atividades de P&D. Encaminhamento de projetos As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para Consulta Prévia - Linha Inovação Tecnológica (Plano de Investimento em Inovação - PII), enviada pela empresa ao: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento-AP Departamento de Prioridades-DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro – RJ 31 Conclusão O empresariado nacional é o principal protagonista da incorporação do progresso técnico, e sem a sua atuação as políticas de pesquisa tecnológicas se transformam em motores isolados. Observou-se que, na execução da política industrial brasileira, as atuais diretrizes estratégicas do BNDES começam a incorporar instrumentos de financiamento da capacitação tecnológica e apoio a P&D em instituições de pesquisas, firmas e sistemas produtivos brasileiros. No caso o Funtec e o Inovação P,D & I e Produção, os quais apontam que as diretrizes estratégicas do banco passaram a refletir em parte as proposições publicas da OECD e da CEPAL, mas também respondem a uma nova configuração do financiamento do sistema de C&T no Brasil, introduzida com os Fundos Setoriais: a abordagem setorial do financiamento embora não tenha adotado a forma de gestão comissionada dos Fundos Setoriais. Este primeiro passo do BNDES, para incorporar instrumentos de indução e fomento à inovação tecnológica nas firmas e sistemas produtivos setoriais em busca de competitividade, marca não só a volta do banco a execução de políticas industrial a política tecnológica e comercial. A Conclusão desta reflexão é que o BNDES, como instituição de interesse público, tem grande potencial e capacidade para a formulação, implementação e financiamento de políticas de fomentos e promoção da articulação dos sistemas industriais e produtivos com o sistema de C&T nacional para alavancar a inovação e competitividade. Entretanto, dois entraves institucionais devem ser superados para o BNDES assumir um papel que lhe cabe na coordenação e financiamento do sistema nacional de inovação. 32 33 REFERÊNCIAS ABELHAO, A. BNDES cria fundo com R$ 180 MI. Boletim Eletrônico Inovação Unicamp. Disponível em: <http://www.inovacao.unicamp.br/report/newsfuntec.shtml> ARRUDA, Mauro (et al.). Inovação tecnológica no Brasil: a indústria em busca da competitividade global. São Paulo: Anpei, 2006, 117 p. Acervo do Centro de Pesquisas de Informações e Dados do BNDES (COPED). Acervo da Gerencia de Documentação do BNDES (GEDOC). Banco Nacional do Desenvolvimento, <http://www.bndes.gov.br> BASTOS, V. D. Incentivo à inovação: Tendências internacionais e no Brasil. Revista do BNDES, v. 11, n. 21, jun 2004, p. 107-138. BNDES. Noticia. Disponível em <http://www.bndes.gov.br/noticias/not537.asp> GORGULHO, L. F. Capital de risco: Uma alternativa de financiamento às pequenas e médias empresas de base tecnológica. O caso do Contec. Revista do BNDES, 1997. MARQUES REIGADO, F. Inovação e Competitividade Industrial. Brasília: Ed. Sebrae. (Curso de Agentes de Inovação e Difusão Tecnológica). 1986 MACHADO et al. Micro e Pequenas Empresas de base tecnológica: conceituação, formas de financiamentos e analise de casos brasileiros. SEBRAE-SP, jul. 2001. Disponível em: <http://www.sebraesp.com.br> 34 MATTOS, João Roberto Loureiro (Autor). Gestão da Tecnologia e abordagem pratica: São Paulo: Saraiva, 2005, 278p. PAULINY, Erno I. Agenciamento de Inovações Tecnológicas. Brasília: ABIPTI/SEBRAE. 2ª Ed. (Curso para Agentes de Inovação e Difusão Tecnológica). 1996. RATTNER, Henrique. Tecnologia Sociedade: Uma proposta para Países subdesenvolvidos. São Paulo. Ed. Brasiliense, 1980. 184 p. TIGRE, Paulo (Autor). Gestão da inovação: a economia da tecnologia do Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, 282 p.