UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
BNDES – INSTRUMENTO FUNDAMMENTAL
DE APOIO A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Sheila de Oliveira Souza
ORIENTADORA
Profª. Anna Claudia Morrissy
RIO DE JANEIRO
2
2010
AGRADECIMENTOS
A DEUS, em especial a minha mãe Lionina de Oliveira, por todo o
meu aprendizado e carinho durante toda a minha vida. Agradeço
também ao meu noivo Cláudio Macedo Ferreira Alves pelo
incentivo que me deu durante o curso.
3
RESUMO
A inovação tecnológica constitui um processo de fundamental
importância para o desenvolvimento econômico de uma nação. Ela
permite a incorporação de conhecimento – novo ou existente – a
novos produtos, modificando o nível de competitividade das empresas.
É neste contesto que esta monografia propõe refletir sobre o
papel estratégico do BNDES para a alavancagem do desenvolvimento
tecnológico e inovativo brasileiro – a partir da perspectiva proposta
pelo conceito de sistema nacional de inovação, difundida nos
documentos da OCDE e CEPAL, e do seu potencial de atuação
institucional e financeira na política industrial. Ou seja, o objetivo
desta monografia é fazer uma analise do posicionamento da
instituição frente as diretrizes da política de inovação, para gerar
competitividade e crescimento, local, setorial e nacional. E nesta
direção, focalizar seus instrumentos, para promover a capacitação das
firmas e dos sistemas de produção, e de interação dos atores sistema
nacional de inovação (formação, consolidação e interação de rede de
conhecimento, tecnologia e de produção).
4
SUMÁRIO
1
Introdução ...........................................................................................
1.1 Problema e Justificativa .....................................................................
1.2 Objetivo Geral ....................................................................................
1.3 Objetivo Especifico .............................................................................
1.4 Hipótese .............................................................................................
1.5 Metodologia ........................................................................................
2
Inovação Tecnológica ......................................................................... 8
2.1 Processo de inovação........................................................................... 9
2.2 O impacto econômico de uma inovação............................................... 9
2.3 A inovação tecnológica nas organizações............................................ 9
2.4 Competitividade e inovação como, alvos da política tecnológica e
Industrial ..................................................................................................... 10
2.5 OCDE e as diretrizes da Política de Inovação ...................................... 11
3
Fundo Tecnológico – BNDES Funtec ................................................
3.1 Diretrizes .............................................................................................
3.2 Itens apoiáveis ....................................................................................
3.3 Critérios específicos ...................................................................
4
5
6
6
7
7
7
12
12
16
16
Linha Inovação Tecnológica ................................................................ 18
4.1 Forma de apoio ................................................................................... 18
4.2 Produtos ............................................................................................... 18
4.3 Taxa de Juros ...................................................................................... 19
4.5 Observações ....................................................................................... 22
CONCLUSÃO ................................................................................................ 31
ANEXO .......................................................................................................... 32
REFERÊNCIAS ............................................................................................. 33
5
1
Introdução
Após as políticas de estabilização econômica e de ajustes estruturais da
década de 1990, a discussão atual sobre os modelos de desenvolvimento para
a America Latina, passou a envolver também o tema da internalização da
economia do conhecimento, e neste o papel das instituições, da aprendizagem
e da inovação tecnológica, bem como da competitividade sistêmica da
produção regional e nacional.
Em geral, as reflexões, econômicas e
sociológicas, têm apontado para esquemas com ações vetoriais de geração e
riqueza e redistribuição da renda, focadas no desenvolvimento das forças
produtivas e tecnológicas, ou na organização das instituições e redes que
interagem e compõe o crescimento.
Neste cenário, o desenvolvimento dos países tem demandado solução
“pós-desenvolvimentista”, sendo a principal diretriz a gerar excedentes
econômicos, pelo aumento da produtividade dos sistemas, mas em um modelo
de geração de riqueza baseando em conhecimento e sua transformação em
valor agregado. Onde o sistema para fortalecer a dinâmica de geração e
incorporação de inovação e progresso técnico, para a conformação da
competitividade nacional.
É neste contesto que esta monografia propõe refletir sobre o papel
estratégico do BNDES para a alavancagem do desenvolvimento tecnológico e
inovativo brasileiro – a partir da perspectiva proposta pelo conceito de sistema
nacional de inovação, difundida nos documentos da OCDE e CEPAL, e do seu
potencial de atuação institucional e financeira na política industrial. Ou seja, o
objetivo desta monografia é fazer uma analise do posicionamento da instituição
frente as diretrizes da política de inovação, para gerar competitividade e
crescimento, local, setorial e nacional. E nesta direção, focalizar seus
instrumentos, para promover a capacitação das firmas e dos sistemas de
produção, e de interação dos atores sistema nacional de inovação (formação,
consolidação e interação de rede de conhecimento, tecnologia e de produção).
6
1.1
Problema e Justificativa
Como o BNDES pode apoiar a inovação e fomentar o desenvolvimento
tecnológico?
Inovação é a palavra-chave na definição de capacidade competitiva e
desenvolvimento de países, organizações e setores. Isso não é novidade, a
Revolução Industrial inglesa mostrou há muito a capacidade transformadora da
inovação. Mas hoje vivemos a chamada Era do Conhecimento, e a inovação
assume um significado ainda mais complexo. A inovação constrói os chamados
ativos intangível (marca, design, patentes, P&D, processos de TI, etc.) que,
cada vez mais, significam a geração de valor nas corporações e formam boa
parte da riqueza das nações.
Mas o quê o Banco Nacional de Desenvolvimento Social tem a ver com
isso? Onde está o "I" de inovação no BNDES? A resposta é que o BNDES tem
um importante papel na disseminação da cultura de inovação nas empresas
brasileiras e o "I", mesmo sem estar explícito, pode ser encontrado em cada
uma das letras que compõem o BNDES. Como em qualquer outro
investimento, o financiamento é parte essencial no processo de inovação. Um
banco tem a capacidade de disponibilizar recursos e gerenciar riscos por meio
de uma carteira diversificada. O financiamento à inovação geralmente envolve
maior risco e menos garantias, devido à sua particularidade menos tangível.
Por ocupar um papel central no posicionamento competitivo de um país,
o incentivo à inovação deve ser um projeto nacional. Não é por outra razão que
a Política Industrial Tecnológica registra a essencialidade da inovação e do
desenvolvimento tecnológico para a expansão da competitividade.
Para ser sustentável, o desenvolvimento econômico precisa, além de
proporcionar o crescimento da economia e da renda da população, promover o
ambiente institucional necessário para acompanhar os movimentos de um
mundo globalizado. Desenvolver a capacidade inovadora é ganhar
competitividade e estar sempre à frente no processo de desenvolvimento.
1.2
Objetivo Geral
Como o BNDES pode apoiar empresas no desenvolvimento de
capacidade para empreender atividades inovativas em caráter sistemático, bem
como apoiar projetos de inovação de natureza tecnológica que envolva risco
tecnológico e oportunidades de mercado.
7
1.3
Objetivos Específicos
O estudo terá como objetivos específicos mostrar como o BNDES pode
impulsionar a tecnologia das empresas nacionais permitindo que essas
companhias agreguem valor aos seus produtos com conhecimento e inovação.
Descrever quais são as linhas de apoios financeiros que o BNDES disponibiliza
para o fomento no desenvolvimento da capacidade das empresas em
empreender atividades inovativas. E como o BNDES pode atuar de maneira
relevante no impulso à tecnologia das empresas nacionais permitindo que o
Brasil possa concorrer a despeito do câmbio desfavorável, sem que o custo e,
sim, a diferenciação de produtos se torne o fator primordial na competição com
os concorrentes internacionais.
1.4
Hipótese
O apoio à inovação é definido como prioridade estratégica para o
BNDES, devido, principalmente, ao seu caráter fundamental no aumento de
produtividade e competitividade das empresas e na criação de riqueza para o
Brasil. O objetivo do Banco é contribuir para o aumento das atividades
inovativas no país e para a sua realização em caráter sistemático. Para isso, o
BNDES busca financiar projetos de investimento associados à formação de
capacitações e de ambientes inovadores, visando ao alcance de melhor
posicionamento competitivo por parte das empresas. E essas mudanças fazem
parte do programa BNDES PSI - Inovação.
1.5
Metodologia
Na presente monografia, a metodologia usada foi da pesquisa
bibliográfica, pois através deste, foram recolhidos e selecionados
assuntos sobre o apoio do BNDES a Inovação Tecnológica, no que
de refere a sua importância econômica, como também foram
analisadas as principais fontes de financiamentos oferecidos pelo
BNDES.
De acordo com Martins (1990, p.23), a pesquisa bibliográfica “é a que se efetua, para
resolver problema ou adquirir conhecimentos a partir de consultas a livros, artigos, jornais....
(material impresso)”.
8
2
Inovação Tecnológica
Para Freeman (1997), inovação não é somente importante por aumentar
a riqueza de sensação de noções de propriedade aumentada, mas também a
sensação mais fundamental de permitir as pessoas a fazer coisas antes das
quais nunca foram feitas. Não pode significar mais do mesmo bem somente,
mais um padrão de bens e serviços que não existiam previamente.
Contudo, inovação não é só critica para esses que desejam acelerar ou
sustentar a taxa de crescimento econômico nos próprios e outros países deles,
mais também para esses que são intimidados por preocupação estreita com a
quantidade de bem e desejam mudar a direção de avanço econômico, ou se
conectar em melhor a qualidade de vida.
Os economistas de sensação mais gerais sempre reconhecem a
importância central de inovação tecnológica para o progresso econômico. O
modelo de Marx da economia capitalista designa um papel central a inovação
técnica em bem importantes – “a burguesia não pode existir sem
constantemente revolucionar os meios de produção”.
Ainda embora, a maioria dos economistas faça um aceno diferente em
relação à mudança tecnológica, ate recentemente foram levados 3 fatores para
explicar este paradoxo:
A palavra inovação vem do latim innovare, que significa “renovar, fazer
novo ou alterar-se”.
Parafraseando NARAYANAN (2001), a invenção é uma combinação
nova dos conhecimentos pré-existentes, visto que a inovação é um conceito
mais sutil. Se uma empresa produz um bem ou serviço ou usa um sistema ou
um procedimento que seja novo a ela, isso será uma inovação. Invenção, em
contrapartida, é a parte do processo da inovação.
A inovação se refere tanto a saída como ao processo de chegar a uma
solução tecnologicamente praticável a um problema provocado pro uma
oportunidade tecnológica ou por uma necessidade do cliente. Ou seja, o termo
inovação pode ser referido de duas maneiras: processo e saída.
Invenção se refere ao processo aonde os indivíduos ou as organizações
chegam a uma solução técnica, enquanto a inovação se refere a saída, quando
se trata de um produto ou serviço.
Como saída todas as inovações tecnológicas tem três componentes:
• Hardware;
• Software;
• Um componente da informação avaliadora constituindo na
informação que é útil para as decisões relacionadas à adoção
da
inovação.
Quatro pontos importantes precisam ser identificados sobre os
componentes de uma inovação:
1. Os componentes formam um sistema;
2. Os componentes de Hardware e de software são intrínsecos à
inovação tecnológica;
9
3. Embora quase todas as inovações contenham componentes de
hardware e de software, podem diferenciar nos termos de qual
componente é denominado;
4. O componente de informação avaliadora.
As organizações inovam em resposta às demandas ambientais ou para
oportunamente moldar o ambiente.
Dois fatos ambientais estimulam
freqüentemente a inovação:
• Fatores de mercado;
• Fatores de input .
Além disso, uma organização pode também de engajar na inovação
autônoma.
Esta classificação conduz a quatro tipos principais de inovação:
incrementais, modulares, arquiteturais e radicais.
2.1
Processo de inovação
Os processos pelos quais as inovações emergem são diferentes e
variam de acordo com os vários tipos de inovações. O sucesso tende a girar
sobre as habilidades dos gerentes em escolher boas alternativas em vez de
outras em uma grande faixa de opção.
2.3
O impacto econômico de uma inovação
Os benefícios econômicos da tecnologia fluem, não meramente das
inovações radicais e modulares, mas também das melhores incrementais que
ocorrem ao longo do desenvolvimento de uma inovação. Certamente uma
estimativa sugere que as inovações incrementais contribuem com quase quatro
quintos das melhorias na produtividade em nossa economia (Narayanan 2001).
2.4
A inovação tecnológica nas organizações
Quando se fala em inovação tecnológica, muitas vezes pensa-se em
maquinas e equipamentos de última geração, sofisticados computadores,
tecnologia de ponta, entre outros. Mas a inovação tecnológica não é apenas
isso. Também novas formas de se fazer as coisas, novos serviços, novos
processos e procedimentos podem ser considerados como inovações
tecnológicas.
“Inovação tecnológica, incluem novos produtos, processos e serviços e
também mudanças tecnológicas em produtos, processo e serviço existente”
(REIS 2004). Ou seja, mesmo algumas pequenas alterações nos processos
que já estão utilizados podem ser consideradas como inovação tecnológica.
E esta realidade se estende a todos os tipos de organizações, sejam
estas comerciais, industriais, enfim, a empresa em geral. E, principalmente, no
caso das organizações produtivas, a inovação tecnológica se tornou uma
condição de sobrevivência no mercado onde estão inseridas.
HITT, IRELAND e HOSKISSON definem a inovação tecnológica como
um resultado que as empresas, e conseqüência, seus gestores, devem buscar
10
através do espírito empreendedor, pois esta inovação pode torna-se o
sucesso competitivo da organização. A inovação, segundo HITT, IRELAND e
HOSKISSON (2002), é a fonte de sucesso competitivo para companhias que
competem na economia global. Na visão de Reis (2004) uma característica
distinta da inovação tecnológica nos dias de hoje é o elemento ritmo de
mudança que as organizações devem acompanhar através da promoção da
inovação tecnológica.
MAÑAS (2001) observa como inquestionável a necessidade de inovar
nas organizações ate mesmo como fator primordial para a sobrevivência das
empresas no mercado onde atuam, esta necessidade de ser competitivo, de
manter-se vivo ou de atirar-se e manter-se á frente dos concorrentes é a noção
fundamental da freqüente procura da inovação.
Alem disso, a velocidade das mudanças ocorridas nos diversos setores
do mercado competitivo atual, requer constantes mudanças dos métodos de
trabalho das organizações. CHIAVENATO (2004) também aborda esta
questão da necessidade de acompanhar as mudanças de acordo com sua
rapidez de ocorrência. Segundo CHIAVENATO (2004), o ritmo da inovação
tecnológica dos produtos/serviços é extremamente rápidos nos dias atuais, e
complementa este raciocínio enfatizando a necessidade de mudanças nos
processos, explicitando que as empresas que desejarem ser competitivas
precisam promover mudanças imediatas e radicais em suas estruturas e em
seus métodos de trabalho.
Observando-se estas análises dos diversos autores citados, percebe-se
que para as organizações produtivas manterem-se vivas e ativas no atual
mercado competitivo e globalizado, inovações constantes são um caminho
inevitável a ser seguido. Uma maneira Ed se promover inovações tecnológicas
nas organizações, é a efetiva utilização da gestão do conhecimento.
2.5
Competitividade e inovação como, alvos da política tecnológica e
industrial.
Segundo Muller (1993) o conceito de competitividade enquadra uma
definição dos conceitos de transformações produtivas, vantagens comparativas
e vantagens competitivas. O conceito de transformações produtivas, de
formulação
schumpeteriana,
envolve
as
inovações
tecnológicas,
organizacionais, institucionais e regulatórias. Vantagens comparativas são
provenientes do estoque de fatores de produção e suas combinações contidas
em cada pais e que atualmente tem perdido capacidade de gerar, circular e
capturar valor frente as vantagens criadas, ou competitivas. Estas, elaboradas
a partir de inovação que se generalizam mediante combinações e
recombinações variadas, conduzem a uma nova matriz econômica provocando
repercussões
Sociais, políticas e culturais. As vantagens competitivas não substituem por
completo as comparativas, mas as submetem a um reordenamento no
investimento, na produção, na gestão, na demanda, no crescimento e no
desenvolvimento.
11
2.6
OCDE e as diretrizes da Política de Inovação.
Segundo o documento OCDE (1996), com a globalização da economia,
o sucesso de uma nação passou necessariamente a ser medido por sua
participação nos fluxos comerciais internacionais. Tendo em vista que os
produtos de maior destaque na pauta de comercio passaram a ser aqueles
intensivos em tecnologia, as políticas tecnológicas passaram a ser importante
condicionamento da competitividade articuladas as políticas comerciais. Esse
valor impulsionou as bases regionais para o desenvolvimento tecnológico. O
fortalecimento de redes de pequenas e medias empresas e o desenvolvimento
de atividades estratégicas para o crescimento econômico interno.
Nesta direção, as indicações de OCDE 1993, 1996, 2000 apontam que a
amplitude das novas políticas de competitividade nos países membros ficou
extensa e dependente de cada contexto nacional. Mas compartilham algumas
características importantes: forte articulação entre as políticas comercial e
tecnológica; tendência progressiva de descentralização / regionalização das
políticas adotadas; importante participação dos governos na promoção dos
gastos em pesquisa e desenvolvimento; combinação de políticas de estimulo a
concorrência com políticas de promoção da cooperação e concentração;
combinação de política de cunho horizontal e vertical/setorial; e preocupação
não apenas com desenvolvimento de novas tecnologias, mas também com sua
difusão rápida em todos os setores da economia.
Desta forma, um dos mais importantes objetivos das políticas, apoiadas
no tema de competitividade e inovação, passou a ser adaptação das empresas
as novas tecnologias via incentivo aos gastos em P&D e à cooperação
tecnológica nas áreas de pesquisa genérica de longo prazo. Com isso, as
políticas tem sido conduzida para gerar um crescente investimento em
conhecimento visando acelerar o processo de internalização da capacitação
tecnológica e o alcance de mercados globais. Desde então,a formulação e
implementação de políticas passaram a mesclar os instrumentos da política
industrial com o mecanismo de interação entre ciência – indústria - comercio,
combinando-os com políticas horizontais e verticais. E houve um aumento da
importância de incentivos via programas e projetos tecnológicos com enfoque
setorial, regional e por tipos de empresas para promover a continua mudança
estruturais na indústria, principalmente em setores de alta tecnologia. Dentre
os principais instrumentos aplicados nos países da OCDE, destacam-se:
1) O uso do poder de compra do Estado e a intervenção direta para a
reestruturação dos setores, utilizados de forma seletiva;
2) Requisitos de desempenho para o investimento de risco estrangeiro;
3) Subvenção e auxílios fiscal-financeiros, diretos e indiretos – via
redução da carga tributaria ou diretamente por meio da concessão de
vários tipos de subsídios, como empréstimos a taxas preferenciais de
juros e recursos não-reembolsáveis as empresa.
12
3
Fundo Tecnológico - BNDES Funtec
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
reservou R$ 180 milhões para a constituição de um fundo dedicado à inovação,
o Fundo Tecnológico (Funtec). Lançado em 11 de maio último, destina-se a
investimentos em projetos inovadores em empresas, públicas ou privadas, e
institutos de pesquisa. Serão consideradas empresas individualmente e em
grupos, organizados em arranjos produtivos locais. Os projetos em instituições
de pesquisa terão acesso ao financiamento desde que documentem interesse
de uma empresa na comercialização da inovação. Entram como parceiros na
iniciativa, o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e a Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP). Em conjunto com a análise financeira do BNDES,
a FINEP examinará os projetos quanto a sua viabilidade técnico-científica. Os
recursos virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
3.1
Diretrizes
O planejamento e a operação do FUNTEC deverão obedecer às seguintes
diretrizes:
•
•
•
•
•
Acelerar a busca de soluções para problemas já detectados e
reconhecidos por Institutos de Pesquisa e agentes econômicos;
Concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco
bastante definido, visando ter presença marcante em áreas ou questões
em que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque
ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando a pulverização de
recursos;
Assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas
selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das
pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e
empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES de congregar
e articular parceiros;
Apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva
introdução de inovações no mercado; e
Incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes
instrumentos de apoio (outros produtos, linhas ou programas previstos
nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do FUNTEC.
13
3.2
Destinações dos Recursos
Os focos do BNDES Funtec estão sendo reformulados e sua divulgação deve
ocorrer até março de 2010.
Energias renováveis, compreendendo:
1. Bioenergia, com foco em:
1. Tecnologia de produção de biomassa energética, visando ao
aumento da densidade energética e da produtividade agrícola,
nas seguintes culturas: cana-de-açúcar para etanol, oleaginosas
para biodiesel, eucalipto e outras espécies para florestas
energéticas, forrageiras para geração de energia e microalgas;
2. Melhorias na eficiência do processo industrial, visando ao
aumento de produtividade, redução de custos e à mitigação de
impactos ambientais, bem como à obtenção de vias tecnológicas
mais limpas e econômicas, relativamente aos seguintes
processos:
fabricação
de
etanol
(destilação/fermentação/hidrólise), fabricação de biodiesel
(transesterificação), fabricação de carvão vegetal (pirólise),
gaseificação de biomassa, combustão, biodigestão e extração de
óleos vegetais; e
3. Tecnologias para reaproveitamento de resíduos agrícolas,
florestais e de pecuária, incluindo processos para coleta, logística
e tratamento (compactação, bricketagem, secagem e outros) dos
resíduos.
2. Hidroeletricidade, com foco em tecnologias que aumentem a eficiência
da geração de energia.
Meio Ambiente, compreendendo:
1. Tratamento de resíduos sólidos urbanos, com foco em inovações
tecnológicas nos processos de biodigestão, reciclagem ou incineração;
2. Redução e controle da geração de resíduos sólidos no setor industrial e
na construção civil, com foco em inovações tecnológicas que permitam
reduzir a geração e viabilizar o reaproveitamento de resíduos sólidos;
3. Recuperação de áreas contaminadas e/ou degradadas, com foco em
soluções de biotecnologia para recuperação de solos e de recursos
hídricos contaminados por hidrocarbonetos, organoclorados ou metais
pesados; e
4. Redução e controle da geração de efluentes líquidos, com foco em
inovações tecnológicas que permitam a redução das cargas orgânicas e
tóxicas;
14
Saúde, compreendendo:
1. Desenvolvimento de biofármacos para as seguintes áreas terapêuticas:
oncologia, sistema nervoso, sistema cardiovascular;
2. Desenvolvimento de equipamentos para diagnóstico e kits diagnósticos
com base em biotecnologia avançada ainda não produzida no país; e
3. Desenvolvimento de vacinas ainda não produzidas no país.
Eletrônica, compreendendo:
1. Projetos que envolvam o desenvolvimento de soluções baseadas em
microeletrônica e/ou nanotecnologia; e
2. Projetos para mostradores de informação (displays) que envolvam o
desenvolvimento de soluções baseadas em tecnologias emergentes
ainda não disponíveis em larga escala (por exemplo, diodos emissores
de luz orgânicos - OLEDs, displays flexíveis etc.).
Novos Materiais no grupamento dos metais e das cerâmicas avançadas,
compreendendo:
1. Materiais tecnologicamente novos, envolvendo novas tecnologias, ou
uma combinação de tecnologias existentes em novos usos, ou derivados
de novos conhecimentos; e
2. Materiais tecnologicamente aprimorados, isto é, que possuam
desempenho significativamente aprimorado relativamente à eficiência
e/ou ao custo.
Química, compreendendo:
1. Desenvolvimento de tecnologias, produtos e/ou aplicações inovadoras
relacionados aos fertilizantes foliares, potássicos e nitrogenados;
2. Desenvolvimento de produtos e/ou aplicações inovadores para resinas,
plásticos, elastômeros e compósitos e tecnologias correlatas; e
3. Desenvolvimento de produtos químicos derivados da hidrólise de
biomassas (biorrefinarias), bem como desenvolvimentos ligados à
fabricação de derivados do etanol (alcoolquímica).
Recursos
Constituem receitas do FUNTEC:
•
•
As dotações anualmente consignadas por deliberação da Diretoria no
orçamento de aplicações do BNDES; e
Os recursos decorrentes da rentabilidade auferida com a aplicação das
disponibilidades do Fundo, deduzidas as despesas relativas a impostos
e taxas de administração decorrentes das aplicações financeiras
efetuadas.
15
Clientes
As Instituições Tecnológicas - IT e as Instituições de Apoio - IA, para a
realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação,
com a interveniência de empresas participantes do projeto.
Considera-se:
1. Instituição Tecnológica - IT: pessoa jurídica de direito público interno ou
entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional,
dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de
caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento
tecnológico.
2. Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a finalidade de dar
apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições
estaduais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e
instituições criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, que
possuam esta mesma finalidade; e
3. Empresa interveniente: pessoa jurídica de direito público ou privado, que
exerça atividade econômica diretamente ligada ao escopo do
desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico
e inovação.
A interveniência na operação de financiamento de empresas participantes do
projeto poderá ser dispensada na seguinte hipótese:
•
Quando o Objeto Social dos ITs e IAs contemplar, além das atividades
de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos
ou processos resultantes dos projetos realizados com recursos do
FUNTEC.
Os pedidos de apoio devem atentar para as seguintes regras:
•
•
•
Projetos encaminhados por IA deverão apresentar uma IT como
executora do projeto.
A empresa interveniente, exceto quando se tratar de micro ou pequena
empresa, é obrigada a contribuir financeiramente com no mínimo 10%
do valor total do projeto.
Nos casos em que ocorra modificação no controle efetivo, direto ou
indireto, da empresa interveniente, esta deverá, a critério do BNDES,
transferir à IT a sua participação na titularidade dos direitos de
propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos com o
desenvolvimento do projeto.
16
3.3
Itens apoiáveis
São apoiáveis apenas investimentos realizados em benefício da Instituição
Tecnológica e despesas realizadas pela IT com propósito específico de atender
aos objetivos do projeto. Os itens apoiáveis são:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
3.4
Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, importados, quando não
houver similar produzido no país, com a devida comprovação,
necessários à realização do projeto de P, D & I;
Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou com
tecnologia de procedência estrangeira, quando não houver similar
nacional e com a devida comprovação, necessário à realização do
projeto de P, D & I;
Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I;
Investimentos em obras, instalações físicas e infra-estrutura necessária
à realização do projeto de P, D & I;
Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de
P, D & I;
Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido
pela legislação;
Despesas com treinamento e capacitação tecnológicas relacionadas ao
projeto de P, D & I;
Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre
outros, no país e no exterior relacionadas ao projeto de P, D & I;
Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e
consultoria externa, relacionada ao projeto de P, D & I, limitadas a 30%
do valor do apoio ao projeto;
Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de
inovação tecnológica proveniente do projeto de P, D & I no mercado,
limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto;
Despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior;
Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no
projeto. Não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a
aquisição de tecnologia; e
Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D
& I, limitadas a 5% do valor do apoio ao projeto.
Critérios Específicos
Nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que contem com
a participação de empresas, as partes envolvidas deverão prever, em contrato,
a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, quando cabível, e a
participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria,
na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já
existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais
alocados pelas partes contratantes no projeto, observado o disposto nos
17
artigos
5º
e
9º
da
Lei
nº
10.973,
de
02.12.2004.
Durante a etapa de análise o BNDES verificará aspectos relacionados aos
direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto de pesquisa,
desenvolvimento e inovação com o intuito de evitar, quando pertinente, práticas
restritivas de utilização e cessão desses direitos. O BNDES verificará, também,
nessa etapa, os critérios de rateio dos resultados financeiros do projeto.
Forma de apoio
As operações no âmbito do FUNTEC serão realizadas na forma de apoio
direto, na modalidade não reembolsável e limitado a 90% do valor total do
projeto.
A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela
prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o
descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento
implicará inadimplemento e ensejará a devolução dos recursos concedidos
corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva
devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.
Encaminhamento
As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas ao BNDES segundo as
orientações do Roteiro de Informações para Projetos, enviado pela proponente,
ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ.
Os proponentes deverão encaminhar, junto com o pleito, Termo de
Consentimento, em que estes autorizem a revelação das informações relativas
ao seu pedido de colaboração financeira aos membros do CCTEC que não
pertençam ao quadro de pessoal do BNDES.
Comunicação de Resultado
As comunicações acerca do andamento das solicitações de apoio, bem
como sobre o resultado da apreciação feita pelo CCTEC, serão realizadas pelo
DEPRI - Departamento de Prioridades, diretamente ao responsável indicado no
roteiro encaminhado ao BNDES, em no mínimo 3 meses a partir da data limite
para envio dos projetos.
18
4
Linha Inovação Tecnológica (Foco no Projeto)
Apoiar projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o
desenvolvimento de produtos e/ou processos novos ou significativamente
aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco
tecnológico e oportunidades de mercado.
4.1
Forma de Apoio
Direta
Operação realizada diretamente com o BNDES ou através de
mandatário (necessária a apresentação de Carta-consulta).
4.2
Produtos
BNDES Finem - Financiamento a Empreendimentos
Apóia projetos de investimentos destinados à implantação, expansão e
modernização de empresas. Podem ser financiados máquinas e equipamentos
novos de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, ou importados sem
similar nacional, bem como capital de giro associado ao investimento, entre
outros itens.
As operações podem acontecer diretamente com o BNDES ou
indiretamente, através das instituições financeiras credenciadas.
O valor mínimo de financiamento é de R$ 10 milhões, podendo variar, a
critério do BNDES, conforme as áreas de atuação abaixo:
Áreas de atuação
Valor Mínimo
R$ 3 milhões
R$ 1 milhão
Turismo
Programa de Dinamização Regional - PDR
Importação de máquinas e equipamentos novos, sem
R$ 1 milhão
similar nacional e com a devida comprovação
R$ 1 milhão
Inovação
R$ 3 milhões
Inovação - Linha Inovação Produção
Modernização da Administração das Receitas e da
Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das R$ 1 milhão
Administrações Estaduais - PMAE
Qualquer valor desde
Projetos com recursos do FMM
19
que aprovado
CDFMM
pela
Conjunto de empresas ou cooperativas que atuem em
Qualquer valor
Arranjos Produtivos Locais
Qualquer valor
Investimentos Sociais de Empresas
Qualquer valor
Projetos de Eficiência Energética - PROESCO
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo
produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento do produto no BNDES
não gera à instituição qualquer responsabilidade por problemas relacionados à
qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do bem em questão.
IMPORTANTE
As linhas de aquisição de bens de capital novos tiveram suas taxas de
juros reduzidas. As condições valem até 31 de dezembro de 2009. As
mudanças fazem parte do programa BNDES PSI - Bens de Capital.
4.3
Taxa de Juros
•
•
Para apoio direto: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa
de Risco de Crédito.
Para apoio indireto: Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa
de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira
Credenciada.
Custo Financeiro
•
•
•
•
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
TJ-462 - Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.;
Cesta - Variação do dólar norte-americano ou variação da UMBNDES
acrescidos dos encargos da Cesta de Moedas;
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acrescido de
encargos.
A composição do custo financeiro da operação deverá respeitar os
percentuais estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada
linha de financiamento.
Para empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não
inseridos no Decreto nº 2233, de 23/05/1997, e alterações posteriores, o custo
financeiro será de 100% em Cesta.
20
Remuneração do BNDES
Até 2,5% a.a., de acordo com as condições financeiras aplicáveis a cada
linha de financiamento.
Condições financeiras aplicáveis de acordo com as linhas de
financiamento.
Projetos de Inovação
Linhas de
Remuneração do
Custo
Financiamento
BNDES (% a.a.)
Financeiro
Inovação
Tecnológica
Taxa fixa de 3,5% a.a.
(até 31 de dezembro
de 2009)
Inovação
Tecnológica
Taxa fixa de
N/A
(após 31 de
4,5% a.a
dezembro de 2009)
Capital Inovador
Taxa fixa de 4,5% a.a.
(até 31 de dezembro
de 2009)
Capital Inovador
0,0
TJLP
(após 31 de
dezembro de 2009)
Participação
Máxima (%)
100
100
Taxa de Risco de Crédito
Até 3,57% a.a., conforme o risco de crédito do beneficiário, sendo:
•
•
•
•
•
0,5% a.a, para operações garantidas por fiança bancária;
1,0% a.a para a administração pública direta dos Estados e Municípios;
isenta para operações com cobertura de risco de crédito do Tesouro
Nacional;
isenta para operações realizadas na Linha Inovação - Inovação
Tecnológica; e
isenta para operações realizadas com MPMEs na Linha Inovação Capital Inovador.
21
Taxa de Intermediação Financeira
De 0,5% a.a.
As operações com micro, pequenas e médias empresas e operações na
Linha PMAT são isentas da taxa de intermediação financeira. Nas operações
na linha Leasing de Bens de Capital incide taxa de intermediação financeira
independentemente do porte da empresa arrendadora ou arrendatário.
Outros Encargos
O BNDES cobra encargos específicos às características de suas
operações, como comissões de estudos e de estruturação, que deverão ser
integralmente pagas na apresentação do projeto ou descontadas da primeira
liberação de recursos.
Veja a forma de aplicação dos encargos e das comissões financeiras
incidentes sobre as operações do BNDES.
Item
Taxa
0,2% do valor da colaboração financeira solicitada, até
o máximo de R$ 715.274,00. Valores até R$
Comissão de Estudo 214.582,00 deverão ser integralmente pagos na
apresentação do projeto. Parcelas excedentes a R$
214.582,00 serão descontadas da primeira liberação.
0,2% do valor da colaboração financeira contratada,
até o máximo de R$ 7.152.744,00. O valor assim
Comissão de
apurado será descontado da primeira liberação,
Estruturação
deduzido o valor pago a título de Comissão de
Estudo.
0,1% por 30 dias ou fração incidente sobre o valor do
Encargo por
Reserva de Crédito crédito ou saldo não utilizado.
Reescalonamento de financiamentos: até 0,5% do
valor da dívida.
Alteração da Beneficiária, quando implicar uma
reanálise econômico-financeira da operação: 0,2%
sobre o valor do saldo devedor, limitada a R$
214.582,00.
Alteração da finalidade do projeto, quando implicar em
uma reanálise da operação: 0,2% sobre o valor do
saldo devedor, limitada a R$ 214.582,00.
Demais Casos: R$ 3.576,00 para micro, pequenas e
médias empresas e R$ 11.921,00.
22
Comissão de
prestação de
garantia
1% incidente sobre o valor do principal da dívida
garantida.
1. a ser paga na data da confirmação da carta de
crédito, incidente sobre o principal da dívida
garantida:
o 1% para operações com prazos
inferiores ou iguais a 3 (três) anos;
o 1,5% para operações com prazos
superiores a 3 (três) anos;
2. 1% ao ano sobre o saldo devedor da dívida
garantida, a partir da data da confirmação da
carta de crédito, exigível nas datas em que
forem devidos os pagamentos de juros ao
credor da carta de crédito.
Encargo por
Confirmação de
Carta de Crédito
Comissão de
Administração em
operações de PósEmbarque
Encargo por
Compromisso em
operações de PósEmbarque
Comissão de
Administração de
Garantia Prestada
Até 1% flat sobre o valor liberado.
0,5% a.a incidente sobre o valor do crédito ou saldo
não utilizado.
Equivalente à taxa de risco de crédito nas operações
diretas.
Relacionados a operações garantidas em nome da União
Item
Comissão de
Fiscalização
4.4
Taxa
0,5% incidente sobre o saldo devedor médio do
principal garantido no semestre anterior.
Observações:
1. Os encargos e as comissões financeiras são devidas em operações
realizadas sob a forma de apoio direto ou misto, incidente sobre o valor
do crédito direto. Nas operações de apoio indireto automático, os
encargos e comissões não são aplicáveis na relação BNDES Instituição Financeira Credenciada;
23
2. Nas operações de crédito de apoio à exportação são devidas apenas
a Comissão de Administração em Operações de Pós-Embarque e o
Encargo por Compromisso em Operações de Pós-Embarque, as demais
comissões / encargos não são exigíveis;
3. Não são aplicáveis os encargos e comissões em operações onde o
cliente seja entidade da Administração Pública Direta ou autárquica,
bem como em operações com aplicação não reembolsável de recursos
pelo BNDES;
4. A Comissão por Alteração Contratual será devida em operações
realizadas sob a forma de apoio direto ou misto, exigível previamente à
formalização jurídica da referida alteração.
5. Os valores em reais apresentados estão expressos na data-base de 01
de julho de 2008 e serão reajustados anualmente pelo IPCA.
Nível de Participação
O nível de participação deverá respeitar os percentuais máximos
estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada linha de
financiamento. Esses níveis são apenas indicativos e incidem sobre o valor
total do investimento financiável.
Projetos de Inovação
Linhas de
Remuneração do
Custo
Financiamento
BNDES (% a.a.)
Financeiro
Inovação
Tecnológica
Taxa fixa de 3,5% a.a.
(até 31 de dezembro
de 2009)
Inovação
Tecnológica
Taxa fixa de
N/A
(após 31 de
4,5% a.a
dezembro de 2009)
Capital Inovador
Taxa fixa de 4,5% a.a.
(até 31 de dezembro
de 2009)
Capital Inovador
0,0
TJLP
(após 31 de
dezembro de 2009)
Participação
Máxima (%)
100
100
Conheça os empreendimentos e projetos financiáveis, itens financiáveis e não
passíveis de apoio.
24
Empreendimentos e projetos financiáveis
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Implantação, ampliação, recuperação e modernização;
Inovação e desenvolvimento tecnológico;
Produção, comercialização, importação e exportação de bens e
serviços;
Internacionalização de empresas de capital nacional (desde que
associadas à promoção das exportações brasileiras);
Reestruturação setorial / empresarial (sempre por meio de mecanismos
de mercado de capitais, exceto nos projetos de empresas
autogestionárias);
Investimentos em infraestrutura urbana e social;
Investimentos sociais de empresas;
Empreendimentos relacionados ao setor produtor de ferro gusa,
condicionado a que a madeira e o carvão utilizados como energético e
matéria-prima no processo de produção das empresas sejam
provenientes de reflorestamento (comprovado através de Certificação de
Cadeia de Custódia); e
Empreendimentos nos setores de radiodifusão, jornais e periódicos,
meios de comunicação e publicidade em geral, somente através de
operações indiretas.
Itens financiáveis
Gerais
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Obras civis, montagem e instalações;
Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas
industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de
Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES, que apresentem índices de
nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60% (sessenta por
cento) ou que cumpram o Processo Produtivo Básico - PPB;
Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para
microempresas;
Móveis e utensílios, não isoladamente;
Importação de máquinas e equipamentos novos, sem similar nacional;
Despesas decorrentes da internação de equipamentos importados,
desde que não impliquem remessa de divisas, mesmo que a importação
não seja financiada pelo BNDES;
Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao
investimento;
Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento,
Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia
da Informação;
Despesas pré-operacionais;
Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços;
Gastos com treinamento de pessoal;
25
•
•
•
•
Reforma de equipamentos e instalações de grande porte, que visem à
modernização ou aumento de capacidade produtiva;
Investimentos em infra-estrutura urbana e social;
Capital de giro associado ao investimento fixo; e
Bens de Informática e Automação, abarcados pela Lei nº 8248/1991 (Lei
de Informática), de 23/10/1991, e alterações posteriores, que cumpram o
Processo Produtivo Básico (PPB) e apresentem documentos do
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) atestando que possuem
tecnologia nacional, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de
12/12/2006, ou outra que a substitua.
Itens não financiáveis
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Aquisição de terrenos e outros bens imóveis;
Custeio e gastos com manutenção corrente;
Transferência de ativos, exceto em casos especiais de projetos de
reativação de atividades produtivas;
Aquisição de software produzido no exterior, exceto quando associado a
projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação ou adaptações
(customização / tropicalização) realizadas no País;
Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais;
Quaisquer despesas que impliquem remessa de divisas, incluindo taxa
de franquia paga no exterior;
Aquisição de máquinas e equipamentos novos, aí considerados os
conjuntos e sistemas industriais, produzidos no País, não credenciados
pelo BNDES;
Itens isolados que não constituam um projeto de investimento;
Aquisição de animais para revenda;
Quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza nos setores:
o Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais,
edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos
comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing,
hotel-residência e loteamento, exceto materiais, componentes e
sistemas construtivos destinados a obras civis financiados no
âmbito do Cartão BNDES;
o Comércio de armas no país;
o Atividades bancárias / financeiras, exceto no caso do
Microcrédito;
o Motéis, saunas e termas;
o Empreendimentos do setor de mineração que incorporem
processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
o Empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e
assemelhados.
Não será passível o apoio à importação de:
o Equipamentos móveis destinados ao transporte de qualquer
natureza, inclusive os de movimento de carga, construção,
pavimentação e agropecuária, incluindo chassis e carrocerias;
26
Equipamentos de automação bancária; e
Equipamentos e máquinas já internados no país.
Aquisição de software produzido no exterior, exceto adaptações
(customização) realizadas no País ou quando associado a projetos de
desenvolvimento tecnológico e inovação.
o
o
•
Prazos
São determinados em função da capacidade de pagamento do
empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
O setor de energia elétrica tem condições especiais para a definição de prazos.
Garantias
•
•
Para apoio direto: definidas na análise da operação.
Para apoio indireto: negociadas entre a instituição
credenciada e o cliente.
financeira
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa
interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada, através de
Carta-Consulta, preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações
para Consulta Prévia e enviada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento - AP
Departamento de Prioridades - DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ
Caso a solicitação seja da Administração Pública Direta, utilizar o Roteiro de
Informações para Consulta Prévia - Administração Pública Direta e remeter
para o mesmo endereço acima.
Para projetos de inovação, utilizar o roteiro específico para cada linha de
financiamento.
27
BNDES Valores Mobiliários
O BNDES pode participar, como subscritor de valores mobiliários, em
empresas de capital aberto, em emissão pública ou privada ou em empresas
que, no curto ou médio prazo, possam ingressar no mercado de capitais, em
emissão privada. São considerados valores mobiliários:
•
•
•
•
•
•
ações;
debêntures simples;
debêntures conversíveis ou permutáveis por ações;
bônus de subscrição;
opções e demais produtos derivativos; e
cotas de fundos de investimento de direitos creditórios - FIDC.
Obs.: Nas operações de subscrição de valores mobiliários, as participações
acionárias decorrentes da subscrição de ações ou da conversão de debêntures
serão limitadas a 1/3 do capital total da empresa; no caso de sociedades com
receita líquida anual igual ou inferior a R$ 250 milhões, apurada no balanço de
encerramento do exercício anterior à aprovação da operação, esse limite
poderá alcançar 40%.
Encaminhamento
As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de
Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de
Informações para Consulta Prévia – enviada pela empresa interessada ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área
de
Planejamento-AP
Departamento
de
Prioridades-DEPRI
Av.
República
do
Chile,
100
Protocolo
Térreo
20031-917
Rio
de
Janeiro,
RJ
Condições Financeiras
IMPORTANTE
As linhas de apoio à inovação tiveram suas condições modificadas, com taxas
de juros reduzidas, válidas até 31 de dezembro de 2009. As mudanças
fazem parte do programa BNDES PSI - Inovação.
Confira todas as condições no âmbito do BNDES PSI - Inovação.
Normalmente, as condições da linha Inovação Tecnológica são as seguintes:
28
•
•
•
•
Valor mínimo para apoio: R$ 1 milhão. No caso de operações mistas,
o valor mínimo de R$ 1 milhão deve ser entendido como a soma do
montante aplicada por cada instrumentos financeiros.
Taxa de juros: 4,5% a.a.
Prazo: até 14 anos.
Nível de participação: até 100% dos itens financiáveis.
Garantias
Definidas na análise da operação.
As garantias das operações com recursos do BNDES são constituídas,
cumulativamente ou alternativamente, por:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Hipoteca;
Penhor;
Propriedade Fiduciária;
Fiança;
Aval; e
Vinculação em garantia ou cessão sob a forma de Reserva de Meios de
Pagamento, de receitas oriundas de: transferências federais, produto de
cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas
ou contribuições de qualquer espécie.
As garantias de operações com entidades sob controle de capital privado
deverão consistir, cumulativamente, em:
•
•
Reais: fundada em direito dessa natureza, que autorize a execução da
garantia, extrajudicial ou judicialmente; pode ser oferecida pelo cliente
ou terceiros; e
Pessoais: aval ou fiança, prestada esta por terceiro na qualidade de
devedor solidário e principal pagador de todas as obrigações
decorrentes do contrato, com renúncia expressa aos benefícios dos
artigos 366, 827, e 838 do Código Civil, oferecidas pelas pessoas físicas
ou jurídicas detentoras do controle direto ou indireto do cliente, ou outras
pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo.
O índice de garantia real deve corresponder a, no mínimo, 130% do valor
da operação de financiamento, entretanto tal índice poderá ser reduzido para
até 100%, quando a empresa postulante da colaboração financeira atender as
seguintes condições:
1. Ser companhia aberta, com ações negociadas na Bolsa de Valores de
São Paulo - BOVESPA, preferencialmente listada no Novo Mercado, ou
nos níveis 1 e 2 de Governança Corporativa, e estar enquadrada em
29
nível de classificação de risco superior ao mínimo, estabelecido a
critério do BNDES.
2. Possuir participação acionária da BNDESPAR, desde que, por meio de
Acordo de Acionistas e/ou participação de representante no Conselho de
Administração ou comitê semelhante, a BNDESPAR efetivamente
participe das decisões estratégicas da empresa, e estar enquadrada em
nível de classificação de risco superior ao mínimo, estabelecido a critério
do BNDES.
3. Apresentar demonstrações financeiras auditadas por empresa de
auditoria independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários,
e estar enquadrada em nível de classificação de risco superior ao
mínimo, estabelecido a critério do BNDES.
Quando houver redução do índice de garantia real, deverá ser inserida
cláusula contratual de desempenho que estabelecerá, caso a caso, índices
financeiros mínimos, os quais, se não atendidos, acarretarão a imediata
prestação de garantias reais adicionais que perfaçam, em conjunto com as já
constituídas, o índice de, no mínimo, 130% do saldo devedor atualizado, sob
pena de vencimento antecipado do contrato.
Quando o financiamento for destinado à aquisição de máquinas e
equipamentos, sobre os bens objeto do financiamento deverá,
necessariamente, ser constituída a propriedade fiduciária, a ser mantida até
final liquidação do contrato, não se admitindo a substituição dos bens
integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou
problemas de performance no período de garantia, os quais devem ser
informados ao BNDES.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação
financeira.
Grupo econômico
Na hipótese da empresa postulante da colaboração financeira integrar
um grupo econômico, serão estabelecidos os níveis de classificação de risco
da empresa e do grupo econômico, devendo ser considerada a classificação
que for inferior.
Quando a beneficiária integrar um grupo econômico, a garantia pessoal
deverá ser prestada preferencialmente pela empresa controladora, assim
definida como aquela que consubstancia o risco de crédito de todas as
empresas integrantes do grupo e/ou pelas pessoas físicas detentoras do
controle do grupo econômico.
Na impossibilidade, a critério do BNDES, de a controladora prestar garantia
pessoal, outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico poderá
30
fazê-lo, desde que sua classificação de risco seja utilizada como parâmetro
de exposição máxima.
A critério do BNDES, estarão dispensadas da constituição de garantias reais as
operações de financiamento que não excedam o limite máximo de R$ 10
milhões de exposição junto ao BNDES, por grupo econômico, estando
excluídas deste valor às operações de subscrição de valores mobiliários.
Itens excepcionalmente apoiáveis
admite-se, a critério do BNDES, o apoio a despesas que impliquem em
remessas de divisas, a importação de equipamentos sem similar nacional, com
a devida comprovação, bem como o apoio a edificações desde que
diretamente relacionadas as atividades de P&D.
Encaminhamento de projetos
As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao BNDES
por meio de Carta-Consulta - preenchida segundo as orientações do Roteiro de
Informações para Consulta Prévia - Linha Inovação Tecnológica (Plano de
Investimento em Inovação - PII), enviada pela empresa ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo
20031-917 - Rio de Janeiro – RJ
31
Conclusão
O empresariado nacional é o principal protagonista da incorporação do
progresso técnico, e sem a sua atuação as políticas de pesquisa tecnológicas
se transformam em motores isolados.
Observou-se que, na execução da política industrial brasileira, as atuais
diretrizes estratégicas do BNDES começam a incorporar instrumentos de
financiamento da capacitação tecnológica e apoio a P&D em instituições de
pesquisas, firmas e sistemas produtivos brasileiros. No caso o Funtec e o
Inovação P,D & I e Produção, os quais apontam que as diretrizes estratégicas
do banco passaram a refletir em parte as proposições publicas da OECD e da
CEPAL, mas também respondem a uma nova configuração do financiamento
do sistema de C&T no Brasil, introduzida com os Fundos Setoriais: a
abordagem setorial do financiamento embora não tenha adotado a forma de
gestão comissionada dos Fundos Setoriais.
Este primeiro passo do BNDES, para incorporar instrumentos de indução
e fomento à inovação tecnológica nas firmas e sistemas produtivos setoriais em
busca de competitividade, marca não só a volta do banco a execução de
políticas industrial a política tecnológica e comercial.
A Conclusão desta reflexão é que o BNDES, como instituição de
interesse público, tem grande potencial e capacidade para a formulação,
implementação e financiamento de políticas de fomentos e promoção da
articulação dos sistemas industriais e produtivos com o sistema de C&T
nacional para alavancar a inovação e competitividade. Entretanto, dois
entraves institucionais devem ser superados para o BNDES assumir um papel
que lhe cabe na coordenação e financiamento do sistema nacional de
inovação.
32
33
REFERÊNCIAS
ABELHAO, A. BNDES cria fundo com R$ 180 MI. Boletim Eletrônico Inovação
Unicamp. Disponível em: <http://www.inovacao.unicamp.br/report/newsfuntec.shtml>
ARRUDA, Mauro (et al.). Inovação tecnológica no Brasil: a indústria em busca
da competitividade global. São Paulo: Anpei, 2006, 117 p.
Acervo do Centro de Pesquisas de Informações e Dados do BNDES (COPED).
Acervo da Gerencia de Documentação do BNDES (GEDOC).
Banco Nacional do Desenvolvimento, <http://www.bndes.gov.br>
BASTOS, V. D. Incentivo à inovação: Tendências internacionais e no Brasil.
Revista do BNDES, v. 11, n. 21, jun 2004, p. 107-138.
BNDES. Noticia. Disponível em <http://www.bndes.gov.br/noticias/not537.asp>
GORGULHO, L. F. Capital de risco: Uma alternativa de financiamento às
pequenas e médias empresas de base tecnológica. O caso do Contec. Revista
do BNDES, 1997.
MARQUES REIGADO, F. Inovação e Competitividade Industrial. Brasília: Ed.
Sebrae. (Curso de Agentes de Inovação e Difusão Tecnológica). 1986
MACHADO et al. Micro e Pequenas Empresas de base tecnológica:
conceituação, formas de financiamentos e analise de casos brasileiros.
SEBRAE-SP, jul. 2001. Disponível em: <http://www.sebraesp.com.br>
34
MATTOS, João Roberto Loureiro (Autor). Gestão da Tecnologia e abordagem
pratica: São Paulo: Saraiva, 2005, 278p.
PAULINY, Erno I. Agenciamento de Inovações Tecnológicas. Brasília:
ABIPTI/SEBRAE. 2ª Ed. (Curso para Agentes de Inovação e Difusão
Tecnológica). 1996.
RATTNER, Henrique. Tecnologia Sociedade: Uma proposta para Países
subdesenvolvidos. São Paulo. Ed. Brasiliense, 1980. 184 p.
TIGRE, Paulo (Autor). Gestão da inovação: a economia da tecnologia do Brasil.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, 282 p.
Download

Sheila de Oliveira Souza - AVM Faculdade Integrada