CEPACs e a Operação Urbana na região da Faria Lima 1 O que é um CEPAC (Certificado de Potencial Adicional de Construção)? Os CEPACs são títulos mobiliários emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) utilizados como meio de pagamento de contrapartida para a outorga de Direito Adicional de Construção dentro do perímetro de uma Operação Urbana Consorciada. Cada CEPAC equivale a determinada quantidade de m² para utilização em área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto. As emissões de CEPACs são regidas pelas determinações contidas na Instrução 401 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regulamenta a emissão dos títulos, as responsabilidades pelo acompanhamento das Operações Urbanas Consorciadas e indica a forma de exercício dos direitos assegurados pelos CEPACs. Como funciona a compra de um CEPAC? É feita apenas por meio de leilão? Existe um lance mínimo? Como é definido esse lance? Quem pode participar do leilão e como se obtém mais informações? Em conformidade com a legislação vigente, as leis específicas de cada Operação Urbana devem estabelecer um valor mínimo de CEPAC. São duas as possibilidades de compra de CEPACs. A primeira é realizada por meio de ofertas públicas de distribuição no Mercado de Balcão Organizado da BOVESPA. Qualquer munícipe pode participar, desde que se utilize para tanto de uma Corretora de 1 Valores cadastrada na BOVESPA. O valor de aquisição é determinado, portanto, pelo próprio mercado, obedecendo a lei da demanda e oferta. Entre as exigências a serem cumpridas, determinadas pela CVM, está a divulgação antecipada do leilão no Diário Oficial do município e ainda em jornais de grande circulação, para que qualquer munícipe tenha conhecimento do mesmo. A segunda possibilidade é que, uma vez adquiridos em leilão, os CEPACs podem ser negociados livremente no mercado secundário, até que sejam vinculados a um lote dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada. Entende-se por mercado secundário a transferência dos CEPACs por pessoa física ou jurídica, formalizada pela instituição financeira que realiza o registro de todos os títulos negociados. Os CEPACs também podem ser utilizados como meio de pagamento pela PMSP das intervenções contratadas, processo conhecido como “colocações privadas”. Neste caso, o valor do CEPAC será aquele negociado no último leilão realizado, reajustado pelo Índice de Edificações em Geral, publicado mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tendo como base o preço realizado no último leilão. Na região da Faria Lima, qual era o estoque máximo permitido anteriormente e qual é o estoque máximo novo? O estoque máximo permitido é da 1ª lei, de 1995 (2.250.000 m²). Em 2004, quando foi aprovada a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL), foram descontados os 940.000 m² já utilizados. O limite então passou a ser de 1.320.000 m². São objetos distintos os estoques residenciais e não residenciais da OUCFL e os CEPACs. É preciso esclarecer que o estoque da Operação Faria Lima não foi alterado, permanece o que consta na sua lei original. Existe um projeto de lei tramitando na Câmara, propondo a emissão de 500 mil novos títulos, mas esse projeto ainda não foi votado. A emissão desses novos títulos objetiva a vinculação de CEPACs utilizando o estoque existente, nada será acrescido. Por que houve essa liberação de mais m² na região se nós vemos que o trânsito está cada vez mais complicado? Não houve a liberação de mais m², os estoques permanecem os mesmos. Com relação ao trânsito, algumas considerações devem ser feitas. A região determinada pelo perímetro da OUCFL é dotada de excelente mobilidade, com corredores de ônibus e a implantação da Linha 4 do metrô. Justamente por ser a região dotada dessa infraestrutura é que se propõe o adensamento da área. Vale ressaltar também que a destinação dos recursos é para financiamento de intervenções dentro dos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas, entre elas a OUCFL. Nesse contexto, destacamos que intervenções como novos corredores de ônibus, ciclovias, a implantação do Boulevard JK, a Leia mais na 6ª edição da Revista Buildings, na matéria “A Legislação do desenvolvimento municipal” (Pág. 08). www.buildings.com.br 19 Espaços Corporativos Online