XXIII Encontro de Jovens Pesquisadores
V Mostra Acadêmica de Inovação e Tecnologia
TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO:
A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE TRABALHO EM CONDIÇÕES
ANÁLOGAS A DE ESCRAVO NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
Atividade voluntária em pesquisa.
Bolsista Voluntária: Nathália Manica
Orientadora: Dra. Caroline Ferri
OBJETIVOS
METODOLOGIA
O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei
nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 e consiste em
uma política pública federal com a finalidade de
ampliar o acesso da população brasileira à saúde. A
pesquisa tem por objetivo identificar possíveis
irregularidades presentes na lei que instituiu o
Programa, que possam caracterizar a existência de
trabalho em condições análogas a de escravo, o que
configura crime, de acordo com o previsto no Código
Penal Brasileiro.
A metodologia de pesquisa empregada se
baseia no método dedutivo através da análise
bibliográfica e da pesquisa documental, para
posterior interpretação, visando o estudo sistemático
do tema.
DISCUSSÃO
O trabalho em condições análogas a de
escravo é um problema atual e pouco exposto,
entretanto, é uma grave afronta aos direitos
intrínsecos do ser humano. No que tange às políticas
públicas brasileiras de acesso à saúde, verifica-se
que elas têm como principal intuito garantir direitos
sociais para a população, os quais estão previstos
no artigo 6º da Constituição Federal. Assim, é objeto
de análise a legislação que instituiu o Programa Mais
Médicos juntamente com o termo de cooperação
internacional firmado entre o Ministério da Saúde e a
Organização Pan-Americana da Saúde, buscando
identificar possíveis irregularidades que possam
configurar a existência de trabalho escravo
contemporâneo no Programa.
RESULTADOS
Nos resultados obtidos frente ao estudo, foram
identificadas determinadas irregularidades no termo
de cooperação firmado com a Organização PanAmericana da Saúde, as quais por si só, não
configuram o trabalho escravo. Contudo, foi possível
constatar que existe um problema com a publicidade
de documentos e informações relativas ao Programa
Mais Médicos, especialmente no que se refere à
contratação dos médicos cubanos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se, portanto, que embora existam
determinadas irregularidades no Programa, a lei que
o instituiu está de acordo com a legislação brasileira
vigente, assim não é possível identificar a existência
de trabalho em condições análogas a de escravo no
Programa Mais Médicos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2013/Lei/L12871.htm>. Acesso em 20. Jul. 2015.
______. Ministério da Saúde. Quinto Termo de Ajuste ao 80º Termo de Cooperação Técnica para o Desenvolvimento de Ações
Vinculadas ao Projeto "Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde". Brasília, DF, 2014.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho com redução a condição análoga à de escravo: análise a partir do trabalho
decente e de seu fundamento, a dignidade da pessoa humana. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Trabalho
escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo, SP: LTr, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3ª ed. Porto
Alegre, RS: Livraria do Advogado Editora, 2004.
ZANCHI, Marco Túlio. Sociologia da Saúde. 3. ed. rev., e ampl. - Caxias do Sul, RS: Educs, 2012.
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