XXIII Encontro de Jovens Pesquisadores V Mostra Acadêmica de Inovação e Tecnologia TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS. Atividade voluntária em pesquisa. Bolsista Voluntária: Nathália Manica Orientadora: Dra. Caroline Ferri OBJETIVOS METODOLOGIA O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 e consiste em uma política pública federal com a finalidade de ampliar o acesso da população brasileira à saúde. A pesquisa tem por objetivo identificar possíveis irregularidades presentes na lei que instituiu o Programa, que possam caracterizar a existência de trabalho em condições análogas a de escravo, o que configura crime, de acordo com o previsto no Código Penal Brasileiro. A metodologia de pesquisa empregada se baseia no método dedutivo através da análise bibliográfica e da pesquisa documental, para posterior interpretação, visando o estudo sistemático do tema. DISCUSSÃO O trabalho em condições análogas a de escravo é um problema atual e pouco exposto, entretanto, é uma grave afronta aos direitos intrínsecos do ser humano. No que tange às políticas públicas brasileiras de acesso à saúde, verifica-se que elas têm como principal intuito garantir direitos sociais para a população, os quais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal. Assim, é objeto de análise a legislação que instituiu o Programa Mais Médicos juntamente com o termo de cooperação internacional firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde, buscando identificar possíveis irregularidades que possam configurar a existência de trabalho escravo contemporâneo no Programa. RESULTADOS Nos resultados obtidos frente ao estudo, foram identificadas determinadas irregularidades no termo de cooperação firmado com a Organização PanAmericana da Saúde, as quais por si só, não configuram o trabalho escravo. Contudo, foi possível constatar que existe um problema com a publicidade de documentos e informações relativas ao Programa Mais Médicos, especialmente no que se refere à contratação dos médicos cubanos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Conclui-se, portanto, que embora existam determinadas irregularidades no Programa, a lei que o instituiu está de acordo com a legislação brasileira vigente, assim não é possível identificar a existência de trabalho em condições análogas a de escravo no Programa Mais Médicos. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2013/Lei/L12871.htm>. Acesso em 20. Jul. 2015. ______. Ministério da Saúde. Quinto Termo de Ajuste ao 80º Termo de Cooperação Técnica para o Desenvolvimento de Ações Vinculadas ao Projeto "Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde". Brasília, DF, 2014. BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho com redução a condição análoga à de escravo: análise a partir do trabalho decente e de seu fundamento, a dignidade da pessoa humana. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo, SP: LTr, 2006. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3ª ed. Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado Editora, 2004. ZANCHI, Marco Túlio. Sociologia da Saúde. 3. ed. rev., e ampl. - Caxias do Sul, RS: Educs, 2012.