Direitos Sociais no Constitucionalismo Contemporâneo
O trabalho análogo ao de escravo não está limitado ao não cumprimento das leis trabalhistas; ele é, antes, uma grave violação de direitos
humanos. A supressão da vontade e do direito de escolha do trabalhador em continuar ou não o trabalho é fundamental para esse entendimento. A gravidade desse crime exige atuação célere e consubstanciada
daqueles que combatem o trabalho em condições análogas à de escravo.
A jurisprudência, a doutrina e a atuação dos Ministérios Públicos vêm
contribuindo para o combate, a definição e a caracterização do trabalho
análogo ao de escravo no Brasil.
REFERÊNCIAS
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do trabalho nas regiões sul e sudeste do Pará. In: SABINO, João Felipe M. L.
(Org.). Direitos Fundamentais do trabalho na visão de procuradores do trabalho.
São Paulo: LTr, 2012.
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Saraiva, 2009.
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BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho escravo: elementos para a caracterização jurídica. In: FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes;
SANT’ANA JÚNIOR, Horácio Antunes de (Orgs.). Trabalho escravo contemporâneo: um debate transdisciplinar. Rio de Janeiro: Mauad X, 2011.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho com redução à condição análoga à de escravo: análise a partir do trabalho decente e de seu fundamento,
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CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
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CHAGAS, Gustavo Luís Teixeira das. A utilização da cautelar ad perpetuam rei
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SABINO, João Felipe M. L.; PORTO, Lorena Vasconcelos (Orgs.). Direitos fundamentais do trabalho na visão de procuradores do trabalho. São Paulo: LTr, 2012.
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