MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO RDC 01/2015 Processo Administrativo 23089.001092/2015-11 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO doravante denominada UNIFESP, informa que está aberto processo de licitação no Regime Diferenciando de Contratação, doravante denominado RDC, eletrônico, tipo menor preço, no regime de execução de empreitada global, para a “Contratação de Empresa para a Execução da Obra de Construção do Hospital Universitário II – Projeto de Verticalização do Campus São Paulo, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra”. Esta licitação será regida pela Lei nº 12.462 de 04/08/2011, pelo Decreto nº. 7.581/2011 e legislação complementar aplicável e pelas condições estabelecidas no presente Edital, processo administrativo 23089.001092/2015-11. SEÇÃO I - INFORMAÇÕES GERAIS Regime Diferenciado de Contratação Pública - RDC Nº 01/2015 FORMA: ELETRÔNICA MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (artigo 2º, inciso II, da Lei 12.462 de 04/08/2011). DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: da publicação do edital até às 08:30 horas do dia 29/10/2015. DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL: 07/10/2015 DATA E HORÁRIO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: a partir das 08:30 horas do dia 29/10/2015. ATRAVÉS DO SITE: www.comprasgovernamentais.gov.br REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília. SEÇÃO II – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste certame a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO II DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – PROJETO VERTICALIZAÇÃO DO CAMPUS SÃO PAULO”, sito Rua Botucatu 821, Vila Clementino – SP, sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas descritas nos projetos de arquitetura, elétrica, ar condicionado, sistemas, hidráulica, incêndio e memorial, descritos no ANEXO I – Relação de Plantas e Memoriais (será fornecido CD com os arquivos) bem como será disponibilizado na página da UNIFESP, através do link http://www.unifesp.br/reitoria/etagae no ANEXO II - Planilha Orçamentária, ANEXO III – Resumo da Planilha Orçamentária, ANEXO IV – Memorial de Cálculo, ANEXO V - Cronograma Físico-financeiro, ANEXO VI – Termo de Referência, ANEXO VII – Minuta do Contrato, ANEXO VIII – Declaração Realização de Visita, ANEXO IX – Declaração de Abdicação da Visita, ANEXO X – Equipe Técnica Mínima, ANEXO XI – Procedimentos Gerais na Execução da Obra. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2.1.1. O preço global estimado para o objeto deste certame é R$ 35.658.909,43 (Trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e nove reais e quarenta e três centavos (artigo 6º, §3º, da Lei 12.462/2011). SEÇÃO III- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. O edital, juntamente com os anexos, estará disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo que as licitantes deverão ler atentamente todo o edital e seus anexos, bem como acompanhar o andamento no site www.comprasgovernamentais.gov.br, pois todos os esclarecimentos porventura prestados ficarão disponíveis no mesmo, sendo ônus da licitante acompanhar o andamento do processo licitatório. 3.2. Durante a execução da obra, todos os materiais e equipamentos serão submetidos à prévia aprovação da Unifesp, não devendo ser empregados na obra sem esta prévia aprovação, sob pena de ser a Contratada compelida a refazer os serviços utilizando materiais que atendam ao especificado nos Anexos I, II e V. 3.3. A licitante deverá verificar atentamente os projetos e as planilhas e em caso de dúvidas solicitar esclarecimentos no prazo previsto no edital. 3.4. O prazo de execução da obra é de 18 meses corridos a contar da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela UNIFESP, conforme cronograma físico-financeiro. 3.5. À Fiscalização da UNIFESP compete o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, das avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato. 3.6. O regime é de empreitada por preço global, de forma que será adotado o seguinte procedimento para pagamento dos serviços executados, será elaborada uma medição a cada 30 (trinta) dias, considerando o percentual de cada etapa no período, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido, ou seja, será realizado o pagamento do percentual de cada etapa prevista no cronograma. Se a contratada não atingir o percentual da etapa previsto para o período de 30 dias, será feita a medição dos serviços executados na etapa do período e a contratada será notificada e deverá recuperar a diferença entre o percentual previsto e o realizado até a próxima medição. Esse processo será realizado até a penúltima etapa da medição e na última etapa somente será paga se a obra for integralmente concluída, ou seja, se houver atraso, além de penalidades, a empresa não receberá parcialmente na última etapa, apenas receberá quando a obra estiver concluída. 3.7. A licitante vencedora deverá fornecer, além da mão de obra, todos os materiais e equipamentos necessários à execução da obra objeto do certame, conforme memorial descritivos e planilhas constantes nos ANEXOS I, II, V e VI. No caso de divergências entre planilhas, memorial descritivo e projetos, deve prevalecer o memorial. 3.8. A licitante vencedora deverá prestar garantia nos termos da cláusula décima primeira da minuta de contrato. Em caso de prorrogações que decorram de fatos previstos nos incisos II e V do artigo 57 da Lei 8.666/93, a garantia deverá ser prorrogada proporcionalmente. 3.9. As empresas não poderão colocar em seus BDIs custos relativos a IRPJ e a CSLL, devendo seguir as diretrizes do Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, bem como Decreto 7983/2013. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 3.10. As licitantes devem estar atentas para a cláusula décima da minuta do contrato em anexo, no que diz respeito ao cumprimento da legislação ambiental. 3.11. As empresas que não forem optantes do SIMPLES sofrerão retenções de tributos federais, conforme Lei 9.430/96. 3.12. Poderão participar deste RDC as microempresas e empresas de pequeno porte que: 3.12.1. Comprovem o atendimento às condições de habilitação deste Edital e de seus anexos; 3.12.2. Estejam devidamente credenciadas, por meio do endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br , na forma estabelecida na Seção 5 – Do Credenciamento. 3.13. Não poderão participar deste RDC: 3.13.1. Empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.13.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.13.3. Empresas que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a UNIFESP ou com qualquer órgão da Administração Pública; 3.13.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.13.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, entendidas como aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.13.6. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras. 3.13.7. Pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; 3.13.8. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.13.9. Cooperativas; 3.13.10. Que estejam reunidas em Consórcios, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 3.13.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3.14. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização de chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total da obra. 3.15. Maiores informações e orientações quanto aos procedimentos para cadastro e participação nas licitações de modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), podem ser consultados através do RDC Eletrônico - Manual do Usuário – Fornecedor, disponível em www.comprasgovernamentais.gov.br > PUBLICAÇÕES > Manuais > RDC > RDC Eletrônico -Manual do Usuário – Fornecedor http://comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/Manual_RDC_Eletronico_Fornecedor-1.pdf Seção IV - DO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4. As microempresas e empresas de pequeno porte, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração. 4.1. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007. Seção V- DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as empresas interessadas em participar deste RDC deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao Portal do Comprasgovernamentais (endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UNIFESP e, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. A SLTI/MPOG atuará como órgão provedor do sistema eletrônico de RDC. SEÇÃO VI- DA VISTORIA 6.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar os projetos, planilhas e todos os documentos do edital, sendo RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA. 6.1.1. Se a licitante verificar qualquer situação de eventual divergência entre planilha, projeto ou memorial, entre o especificado e o averiguado no local ou entender que a quantidade constante da 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO planilha não está correta, poderá solicitar esclarecimento ou mesmo impugnar o edital, conforme o caso, no prazo previsto nesse edital. 6.2. Recomenda-se que a vistoria seja realizada com antecedência à data fixada para a apresentação de propostas, pois de acordo com o artigo 45 da Lei 12.462/2011, somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados até 2 dias úteis antes da data da sessão de lances, excluindo-se da contagem o dia da abertura da licitação. 6.3. O prazo limite para as empresas que desejarem realizar a vistoria acompanhadas por servidor da UNIFESP é de até dois dias úteis que antecede a data fixada para o oferecimento de lances e será efetuada em companhia de engenheiro designado pela UNIFESP. Para agendar a vistoria entrar em contato com a Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar - GEIH através do telefone (11) 55764801 ou através do e-mail: [email protected]. 6.3.1. A vistoria não é obrigatória ao local em que a obra será realizada, porém é recomendável para que a licitante não alegue posterior desconhecimento das condições. Como foi facultada a vistoria, as empresas não poderão alegar posterior desconhecimento das condições existentes. 6.3.2. Recomenda-se que a vistoria seja realizada por profissional devidamente registrado no CREA e/ou CAU, autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa como responsável pelos serviços, caso não seja o próprio responsável técnico quem realize a vistoria; 6.3.3. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se, munido de documento que comprove poderes de representação (contrato social ou procuração). 6.3.4. A licitante deverá apresentar, na fase de habilitação, Declaração de Visita ao Local da Execução dos Serviços Objeto da Licitação conforme o Anexo VIII do edital. Em caso de Abdicação da Visita por parte da empresa a mesma deverá apresentar a Declaração de Abdicação da Visita ao Local da Execução dos Serviços Objeto da Licitação, conforme ANEXO IX. SEÇÃO VII - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 7.1. Os pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório devem ser apresentados no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da sessão de lances. (excluindo-se da contagem o dia da licitação). 7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia e horário de expediente no âmbito do órgão ou entidade. 7.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o presente edital, desde que o faça no prazo previsto nesta seção. 7.3 Os pedidos de esclarecimentos e impugnação sobre o processo licitatório deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão, por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou protocolada na Rua Sena Madureira, 1500 - Térreo – Vila Clementino “AOS CUIDADOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – RDC 01/2015 E A IDENTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO”. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 7.4. Vencidos os prazos legais, a impugnação interposta não terá o efeito de recurso. A licitante não poderá apresentar na fase de recurso matéria que poderia ter sido objeto de impugnação. 7.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do pregão. 7.6 A impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações: 7.6.1. Número do Edital; 7.6.2. Nome, e-mail e telefone da empresa; 7.6.3. Nome do signatário; 7.6.4. Razões da impugnação. 7.7. Caberá à Comissão Especial de Licitação, doravante denominada CEL, receber os pedidos de esclarecimentos e as impugnações e encaminhá-los para que sejam respondidos pelos responsáveis técnicos (se a matéria for de ordem técnica - Anexo I e II) ou pelo responsável pelo edital (se a matéria disser respeito ao conteúdo do edital ou da minuta do contrato). 7.8. O prazo para a decisão sobre a impugnação é de 3 (três) dias úteis, podendo o certame ser suspenso para análise do pedido. SEÇÃO VIII- DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O licitante deve atender integralmente aos Anexos I, II, V e VI deste edital. 8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasgovernamentais.gov.br. 8.4.1. Após cadastro da proposta no www.comprasgovernamentais.gov.br, e até a data marcada para abertura da sessão pública, os licitantes poderão apresentar, substituir ou retirar sua proposta do portal. 8.4.2. A data e horário informados neste Edital constituem limite para apresentação das propostas, sendo que nesta data será aberta a sessão pública para verificação e classificação das propostas e início da fase competitiva (lances). 8.5. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar, por meio eletrônico, as seguintes declarações: 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 8.5.1. No caso de Microempresa (ME), ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 11.488/2007, em seu Artigo 34, declarando que a Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; 8.5.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 8.5.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e de manter as condições exigidas para a licitação durante toda a vigência do contrato a ser celebrado; 8.5.4. Para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; 8.5.5. De elaboração independente de Proposta. 8.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de eletrônico ou outra forma. 8.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/1993, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 8.8. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Compras Governamentais o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 8.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 8.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.12. O preço proposto, seja através da apresentação da proposta ou na forma de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimos após a abertura da sessão pública. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 8.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente, ocasião em que será analisada a aplicabilidade de penalidades. 8.15. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. O licitante somente será identificado após a fase de lances e no momento de envio da planilha para análise da CEL. 8.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.17. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas na seção I deste Edital, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. 8.18. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.19. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.20. Na data e horário marcados para abertura da sessão pública (seção I), o Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, iniciando-se, em seguida a fase competitiva com as propostas classificadas. 8.21. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes concorrerão com a apresentação, na forma eletrônica e por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, de lances públicos, sucessivos e decrescentes. 8.21.1. Iniciada a fase competitiva, o licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.21.2. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante; 8.21.3. O sistema informará o valor mínimo entre os lances que corresponderá a 1% (um por cento) da diferença entre os valores das duas propostas de maior vantajosidade classificadas para a etapa competitiva. 8.22. Durante o transcurso da etapa competitiva, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.23. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.24. O encerramento da fase de lances será aleatório e realizado pelo sistema. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 8.25. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 8.26. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar considerados no BDI. 8.27. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.28. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 8.29. Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas), em conformidade com Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União. O BDI de equipamento eventualmente instalado na obra deve ser diferenciado do BDI da obra. SEÇÃO IX- DO ENVIO DA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS APÓS A FASE DE LANCES E DE NEGOCIAÇÃO DO VALOR GLOBAL 9.1. Após o término da fase de lances e antes da aceitação da proposta, o Presidente da CEL convocará a licitante detentora da proposta de menor preço (observado o procedimento acima) para que encaminhe, no prazo de até 04 (quatro) horas a contar da convocação do Presidente, planilhas orçamentárias demonstrativas dos componentes de custo da obra que constitui o objeto do certame, conforme modelos dos Anexos deste edital. As planilhas devem ser “escaneadas” e devem seguir todos os requisitos previstos neste edital (não esquecer de rubricar a proposta antes de “escanear” e colocar no sistema), em conformidade com o melhor preço ofertado, com posterior entrega do original via Protocolo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. Além da planilha em PDF, a licitante deverá encaminhar a mesma planilha em Excel para que a Comissão possa aferir os cálculos. 9.1.1. Para envio das planilhas anexas, o sistema enviará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a para todos. No prazo assinalado pelo Presidente, o fornecedor convocado deverá encaminhar a planilha por meio do link “anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado. Caso o sistema não comporte o tamanho do documento, o Presidente informará no chat e aceitará o envio por e-mail, encaminhando a planilha aos demais licitantes para conferência. 9.1.2. O prazo de 4 (quatro) horas somente poderá ser prorrogado uma única vez por solicitação via sistema e justificada do licitante, por período igual ou inferior ao inicialmente estabelecido, desde que a solicitação seja formulada antes de findo o prazo estabelecido e seja formalmente aceita pelo Presidente. 9.1.3. Se a planilha não for enviada dentro do (s) prazo (s) determinado (s) a proposta será desclassificada e a licitante poderá sofrer sanções por causar tumulto à licitação. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 9.2. A proposta deverá ser apresentada, conforme modelos constantes dos Anexos (modelo de planilha orçamentária, modelo de cronograma físico financeiro, Demonstração de BDI - BDI aberto). O BDI de equipamentos eventualmente instalados deve ser diferente do BDI da obra. As propostas que não forem apresentadas conforme os modelos dos Anexos e que não demonstrarem o BDI serão desclassificadas, haja vista que a UNIFESP está obrigada a cumprir recomendações do MEC quanto ao modelo de propostas. 9.2.1. Deverá ser utilizada a planilha modelo fornecida pela UNIFESP, sendo vedada sua alteração, sob pena de desclassificação da proposta. Por alteração entende-se a alternância de linhas, bem como inclusão ou exclusão de linhas e/ou colunas e quantitativos. 9.3. As propostas deverão ser apresentadas, em 01 (uma) via, com as folhas numeradas sequencialmente e sem folhas soltas, digitadas ou datilografadas, sem borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa, com indicação de: 9.3.1. Número do edital e/ou do processo administrativo; 9.3.2. Firma ou denominação e endereço da empresa; 9.3.3. Número do CNPJ da empresa; 9.3.4. Descrição do objeto da licitação, seguindo estritamente o modelo do Anexo II. A licitante deve estar ciente de que todos os materiais a serem empregados na obra devem estar em consonância com as especificações e NBRs previstas no projeto. Antes de empregar os materiais e equipamentos, a licitante vencedora terá que submetê-los à apreciação da Comissão Técnica da UNIFESP, que será designada para acompanhar. 9.3.5. Indicação dos preços unitários dos materiais, equipamentos e serviços que compõem o preço global da obra, modelo constante das Planilhas dos Anexos. O preço global da obra constante da planilha deve ser igual ou inferior ao valor da proposta inicial e provisoriamente aceita pela UNIFESP, observados os procedimentos previstos neste edital. 9.3.5.1. As empresas deverão demonstrar como chegaram ao BDI utilizado na proposta (vide modelo de BDI da UNIFESP), sendo vedado repassar custos de IRPJ e CSLL. As empresas que não observarem esse item serão desclassificadas. 9.3.6. Preço global, expresso em Reais, para a realização da obra Objeto deste certame, com fornecimento de material e mão de obra, em regime de empreitada pelo preço global, com indicação do BDI utilizado na elaboração do orçamento. 9.3.6.1. O preço deverá ser absolutamente o final, constituindo a única e completa remuneração pela execução da obra, nele estando inclusos todos os tributos e despesas que porventura incidam sobre a prestação dos serviços ou sobre os materiais utilizados. 9.3.6.2. O orçamento deverá considerar todas as informações do Projeto e especificações técnicas, além dos itens orçamentários constantes das Planilhas, nos termos dos Anexos I, II, III e IV. 9.3.7. Validade da proposta, que não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação, sendo que, no caso de omissão deste dado, a validade da proposta será considerada como sendo de 60 (sessenta) dias. 9.3.8. Nome da instituição bancária, número da agência e da conta através da qual deverá ser efetuado o pagamento, caso a licitante seja a vencedora do certame; 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 9.3.9. Data, assinatura e carimbo do representante legal da proponente, mencionando o cargo ocupado (em carimbo ou datilografado). 9.4. O percentual de BDI da licitante não precisa ser igual ao percentual de BDI da UNIFESP, de forma que, desde que não seja ultrapassado o valor global do serviço e que esteja de acordo com o Acórdão 2622/2013 do TCU, o BDI pode seguir a própria sistemática da licitante. O BDI de equipamentos eventualmente instalados deve ser diferente do BDI da obra. 9.4.1. A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários de cada item. 9.4.2. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item, deverá ser apresentado conforme modelo UNIFESP, sendo ali necessariamente detalhada sua composição, em conformidade com o Decreto 7983/2013 (desoneração da folha de pagamento) e do Acórdão 2622/2013. 9.4.3. A parcela de TRIBUTOS no BDI deverá considerar os valores de PIS, COFINS, CPRB e ISS e não poderá conter IRPJ e CSLL. O BDI deve seguir as diretrizes do Acórdão TCU 2622/2013. 9.5. A apresentação da proposta implica a aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, bem como a sujeição à Lei de RDC, à 8.666/93 e demais normas complementares, e, ainda, comprometimento expresso da empresa licitante em relação ao conteúdo por ela declarado. 9.6. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução das obras: 9.6.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão. 9.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas as situações de readequação de planilha previstas neste edital. 9.8. A falta de data e/ou rubrica ou de quaisquer requisitos deste edital implicará na desclassificação da licitante que não satisfizer tal exigência, salvo se, a contar da solicitação do Presidente (via chat) a licitante corrigir esta falha no prazo previsto na seção X; 9.9. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida se a contar da solicitação do Presidente (via chat) a licitante corrigir esta falha no prazo previsto na seção X; 9.10. A planilha enviada será analisada no momento da aceitação do lance vencedor e poderá ser ajustada desde que não haja majoração do preço proposto. 9.11. Se existirem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante poderá ser convocado para comprovar a exequibilidade da sua proposta sob pena de desclassificação. SEÇÃO X- DAS CHANCES DE READEQUAÇÃO DA PLANILHA SEM ALTERAR VALOR DA PROPOSTA 10.1. Após a fase de negociação, a empresa será convocada pera o envio das planilhas, na forma prevista na seção IX. 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 10.2. Recebidas as planilhas e eventuais documentos que a licitante considerar pertinentes ou que a UNIFESP solicitar, a Comissão analisará as planilhas verificando entre outras coisas, existência de jogo de planilha, valor global condizente com a proposta aceita após fase de negociação, BDI, etc. 10.3. Se a Comissão verificar alguma incongruência, será resguardado o direito ao licitante, de readequar a proposta, na forma prevista nesta seção, desde que o preço global não seja alterado para mais, seguindo a seguinte sistemática: 10.3.1. Após o primeiro envio a Comissão analisará a planilha e se verificar alguma incongruência dará a primeira oportunidade para readequação, se persistir, dará a segunda e última oportunidade para a correção. Se na segunda oportunidade a licitante não conseguir adequar a planilha, sua proposta será desclassificada, podendo ser convocadas as demais licitantes seguindo a ordem de classificação. 10.3.3. O prazo para envio das planilhas readequadas (corrigidas), nos termos previstos neste edital será de até 4 (quatro) horas em cada oportunidade. 10.3.4. O prazo de adequação da planilha poderá ser prorrogado uma única vez via sistema, por período igual ou inferior ao inicialmente estabelecido, desde que a solicitação seja formulada antes de findo o prazo estabelecido e seja formalmente aceita pelo Presidente. Se a licitante pedir prorrogação do prazo na primeira oportunidade de envio da planilha adequada, não poderá pedir na segunda. 10.4. Se faltar data e/ou rubrica da proposta, CNPJ, e ou endereço completo na planilha escaneada, o Presidente (via chat) instará a licitante a corrigir esta falha seguindo o procedimento previsto nesta seção; SEÇÃO XI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 11.2. As propostas serão julgadas com base no critério de menor preço pela empreitada global. 11.3. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda a todos os requisitos do edital; 11.4. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 11.4.1. Contenha vícios insanáveis; 11.4.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.4.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação mesmo após a negociação da Comissão com a licitante. 11.4.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 11.4.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável; 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 11.4.6. Contenha “jogo de planilha”, o que será diligenciado pela Comissão, podendo ser utilizados para análise de jogo de planilha, de determinados itens parâmetros de mercado e de jurisprudência do TCU. 11.4.7. Que não apresentarem BDIs abertos. 11.5. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 11.5.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública. 11.6. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 11.7. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 11.8. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 11.9. Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no Edital, ou preço ou vantagem baseados em propostas de outros licitantes 11.10. O Presidente poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da UNIFESP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao órgão, para orientar sua decisão. 11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.12. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.13. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 11.14. Caso decorra um ano a contar da data da proposta da empresa e a obra não tenha sido concluída por motivo alheio à vontade e ou comportamento da licitante vencedora da licitação, poderá haver reajuste tendo como base o Índice Nacional da Construção Civil – INCC/DI do mês da apresentação da proposta da empresa, sendo que o índice somente incidirá sobre serviços e materiais executados após um ano a contar desse mês, observado o disposto no contrato. SEÇÃO XII- DO REINÍCIO DA DISPUTA ABERTA 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 12.1. Terminado o procedimento previsto nas seções anteriores, o Presidente verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e segunda classificadas, podendo reabrir a fase de lances caso essa diferença seja igual ou superior a 10% (dez por cento). 12.1.1. Caso a segunda colocada apresente valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor apresentado pela primeira classificada, será reaberta a fase de lances para que as demais classificadas (segunda em diante) aproximem sua proposta da primeira colocada; 12.1.2. Somente participarão da reabertura da fase de lances as empresas com propostas classificadas; 12.1.3. Esta reabertura da fase de lances tem por objetivo aproximar as demais propostas do valor apresentado pela primeira colocada. A primeira colocada não participará dessa reabertura da fase de lances, visto que não será alterada a classificação da primeira colocada, apenas das subsequentes; 12.1.4. Reaberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance; 12.1.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema; 12.1.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante; 12.2. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 12.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Presidente aos participantes, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br; 12.4. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso; 12.5. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema, arcando com eventuais prejuízos que essa desconexão possa lhe trazer. 12.6. Finalizada a reabertura da fase de lances, e sem alterar a primeira colocada, será gerada nova classificação das empresas classificadas a partir da segunda colocação. 12.7. A empresa com proposta melhor classificada nesta fase de reinício da sessão deverá enviar a Planilha e demais anexos e documentos de habilitação para o seguinte endereço: Universidade Federal 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de São Paulo – comissão especial de licitação – RDC 01/2015 – AVENIDA SENA MADUREIRA 1500 – VILA CLEMENTINO - São PAULO-SP-CEP 04021-001. SEÇÃO XIII- DA HABILITAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, originais ou cópias autenticadas: 13.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 13.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 13.1.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito na Junta Comercial da DOS. 13.1.1.2.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.1.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 13.1.1.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.2. Relativos à Qualificação Técnica: 13.2.1. Será comprovada mediante apresentação de uma ou mais Certidões de Acervo Técnico (CAT) de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que executou o objeto da licitação conforme termo de referência, observado no mínimo quesitos e os quantitativos totais indicados na tabela 2, em resumo que tenha como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação, podendo ocorrer somatório de atestados, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União, desde que comprovado que a prestação dos serviços tenham sido concomitantes. 13.2.2. Tal solicitação apresenta-se como medida acautelatória, e visa garantir a contratação de empresa capaz de executar o contrato em sua totalidade com a qualidade técnica requerida. (AC1417-29/08-P - TCU). 13.2.3. Apresentação de prova de inscrição e regularidade ou quitação da empresa no respectivo órgão fiscalizador competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) 13.2.4. Caso o registro seja de outra região que não São Paulo, para assinatura de contrato a empresa deverá apresentar averbação do referido registro no conselho citado e cópia do Certificado do Registro da Empresa no CREA de São Paulo, e/ou CAU de São Paulo. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 13.2.5. Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico para a comprovação de aptidão técnico-operacional serão aceitos se estiverem em nome da Licitante, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação ou alteração da razão social. Nesses casos, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se referirem ao acervo técnico e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação de qualquer dos documentos necessários à análise da qualificação técnica aqui exigida, ou ainda a omissão de algum dado relevante, será motivo de inabilitação da Licitante, uma vez que não poderá ser suprida posteriormente. 13.2.6. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação da aptidão Técnico-Operacional da Licitante: 13.2.6.1. Contratos de transferência de acervo técnico ou de cessão de tecnologia, de natureza similar entre a Licitante, seja ela o tipo que for, cisão, fusão ou terceiros, mesmo que estes sejam pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo responsável (eis) Técnico (s) sejam os mesmos da Licitante; 13.2.6.2. Acervos técnicos transferidos como aumento, integralização ou subscrição de capital, transferência de patrimônio ou qualquer outra forma dissimulada que objetive conferir à Licitante, indevidamente, condições jurídicas e econômico-financeiras não compatíveis com sua realidade. 13.2.7. Para efeito de cálculo quantitativo, estimam-se as seguintes especificações técnicas e quantidades: Tabela 1. Quesitos Básicos para a Obra Quesitos Dimensão 1 Área hospitalar construída total 16 mil m² 2 Ar-condicionado com sistema central (Chiller e/ou VRV) 550 TR 3 Cabine primária de entrada de energia e gerador 1.200 KVA 4 Sistema de automação predial 16 mil m² 13.3. Capacidade Técnica Operacional da Licitante 13.3.1. Será comprovada por meio de apresentação de cópia autenticada de Certidões de Acervos Técnicos (CATs), registradas no CREA ou CAU, fornecidos pela contratante de obras de construção de edifícios (pessoas jurídicas de direito público ou privado), contendo o objeto, o período, o valor da 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO contratação e demais informações que comprovem que a licitante tenha executado, a contento, construção de edifício, apresentado na Tabela 2. 13.3.2. A dimensão mínima exigida para cada CAT corresponde a 50% da dimensão do edifício, apresentado na tabela 1. 13.3.3. Caso nos atestados e respectivos CATs não constem expressamente nas obras realizadas os seus quantitativos exigidos, deverão ser apresentados documentos complementares relativos a estes itens, como a indicação ou memória de cálculo que integra o projeto da respectiva obra explicitando estes dados, ou caso não façam parte do projeto estas informações, elas deverão ser apresentadas e elaboradas, com a devida assinatura de um engenheiro ou arquiteto responsável utilizando como parâmetros os dados existentes no projeto. Tabela 2. CAT Básico para a Obra Quesitos CAT Min. Exigido 1 Área hospitalar construída 8 mil m² 2 Ar-condicionado com sistema central (Chiller e/ou VRV) 275 TR 3 Cabine primária de entrada de energia e gerador 600 KVA 4 Sistema de automação predial 8 mil m² 13.4 Capacitação Técnico de Equipe Profissional: 13.4.1. Será exigida uma Equipe Técnica Mínima (ETM) como responsável técnica pela direção e supervisão da obra, conforme tabela 3. 13.4.2. Para efeito de comprovação da experiência profissional, é exigida a apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da ETM que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados a seguir, relativa à execução e direção de obra, compatível em características com o objeto da presente licitação, envolvendo: Tabela 3. CATs exigidas da Equipe Mínima de direção e supervisão de obra Profissional CAT 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 1 Engenheiro Civil, ou Arquiteto Direção ou Execução de obra 2 Engenheiro Eletricista Execução de instalações elétricas de média e baixa tensão 3 Engenheiro Segurança do Trabalho Responsável Técnico de PCMAT E PPRA 13.4.3. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem Certidões de Registro de Pessoa Jurídica emitidas pelo CREA e/ou pelo CAU, em que conste como responsável técnico um mesmo profissional, ou ainda, atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, estas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação de recurso. 13.4.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão assinar declaração de aceite do profissional integrante da equipe técnica mínima conforme modelo no Anexo X e pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. 13.4.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 13.4.6. Declaração de que a licitante vistoriou os locais onde será realizada a obra, ou de que abriu mão de tal visita, mas que é detentor de todas as informações relativas à sua execução conforme modelo nos Anexos VIII e IX. 13.4.7. A vistoria quando solicitada será acompanhada por servidor designado para esse fim pela Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar, podendo ser realizada das 09 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones: (11) 5576-4801 ou pelo e-mail: [email protected] 13.5. Relativo a Qualificação Econômico-financeiro 13.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 13.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 13.5.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 13.5.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,5 (um virgula cinco), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF: 13.5.7. O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra que será contratada. 13.6. Relativa à Regularidade Fiscal: 13.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 13.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.6.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; 13.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 13.6.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 13.6.6. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 13.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT 13.7. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 13.8. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, poderá optar por comprovar sua habilitação por meio do referido cadastro, no que couber. 13.8.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar declaração expressa de que está cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, condição esta que será confirmada por meio de consulta on line ao referido cadastro, quando da abertura dos envelopes; 13.8.2. Procedida à consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação do licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes que assim o desejarem, e juntada aos autos do processo licitatório. 13.8.3. Confirmada a regularidade de seu cadastro ou habilitação parcial junto ao SICAF, o licitante ficará dispensado, conforme o caso, de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro. 13.8.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditiva da habilitação. 13.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO XIV- DOS RECURSOS 14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.2. A CEL examinará a intenção de recurso aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, com a indicação em campo próprio do Sistema. 14.3. Será concedido ao licitante que tiver a sua manifestação de intenção aceita, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O processo ficará disponível na Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar – GEIH, rua Marselhesa, 642 – Vila Clementino – SP e poderá ser franqueado ao interessado com acompanhamento de servidor da UNIFESP para extração das cópias que considerar necessárias. Para solicitação das cópias, é necessário que seja realizado aviso prévio, para que um servidor acompanhe até o local onde serão realizadas as cópias. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a cópia dos documentos, deverá apresentar-se munido de documentos e representação. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 14.4. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 14.5. O recurso será dirigido à autoridade superior (Ordenador de Despesas), por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade 14.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XV- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Não havendo recurso, a CEL encaminhará o procedimento à autoridade superior para adjudicação do objeto do RDC à empresa declarada vencedora e homologação da licitação. 15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. SEÇÃO XVI – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O prazo previsto para execução completa da obra é de 18 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço. 16.1.1. O prazo para início das obras será de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Início de Serviço de Serviço expedida pela UNIFESP. 16.1.2. O prazo previsto para a execução da obra poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da UNIFESP, observado o disposto nos incisos I a VI do § 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993. 16.2. Para que se realizem os pagamentos, as notas fiscais deverão estar acompanhadas dos termos de medição e aprovação dos serviços executados, conforme cronograma físico-financeiro e devidamente atestada pelo servidor competente. 16.3. Como se trata de regime de empreitada por preço global, será adotada a seguinte sistemática: Para efeito de pagamento dos serviços executados, será elaborada uma medição a cada 30 (trinta) dias, considerando o percentual de cada etapa no período, de acordo com o cronograma físicofinanceiro estabelecido, ou seja, será realizado o pagamento do percentual de cada etapa prevista no cronograma. Se a contratada não atingir o percentual da etapa previsto para o período de 30 dias, será feita a medição dos serviços executados na etapa do período e a contratada será notificada e deverá recuperar a diferença entre o percentual previsto e o realizado até a próxima medição, sob pena de multa. Esse processo será realizado até penúltima etapa. A última etapa somente será paga quando a obra for integralmente concluída, ou seja, se houver atraso, além de sofrer penalidades, a empresa 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não receberá parcialmente por medição de serviços na última etapa, apenas receberá quando a obra estiver integralmente concluída. 16.5. Ainda é condição para a realização do pagamento que a CONTRATADA apresente ao Fiscal do Contrato, em cópias autenticadas ou originais, para a conferência pelo servidor, a sua folha de pagamento, as respectivas guias de recolhimento previdenciário. 16.7. Do valor das notas fiscais apresentadas para pagamento, serão deduzidos de pleno direito pela UNIFESP: a) Multas previstas neste Contrato; b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) Cobranças indevidas. 16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 16.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observandose as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438 I = (TX) 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 16.12. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com os serviços efetivamente realizados ou com data diferente da data de apresentação serão devolvidas sumariamente à Contratada para cancelamento, não cabendo qualquer tipo de ônus à Contratante em decorrência destes fatos. 16.13. O pagamento da fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer com a apresentação dos seguintes documentos: 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 16. 13.1. Relação dos Empregados – RE e CAGED e relação de eventuais subcontratadas (desde que previamente autorizadas pela UNIFESP com a respectiva RE e CAGED dessas subcontratadas). 16.13.2. GFIP, certidão FGTS e de INSS 16.14. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 16.15. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 16.16. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 16.17. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 16.18. O pagamento será realizado conforme as medições constantes do cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data das apresentações das notas fiscais e dos respectivos documentos comprobatórios ao Fiscal do Contrato. O fiscal do contrato deverá conferir os documentos e solicitar o pagamento ao Departamento responsável que o fará mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA SEÇÃO XVII- DA CONTRATAÇÃO 17.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, nos termos da minuta constante do Anexo VII deste Edital. 17.2. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, respeitadas todas as condições para sua assinatura, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de homologação da licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. 17.3. Como condição para início da obra, a contratada será convocada para uma reunião com a equipe técnica que será responsável pela fiscalização da obra e gestão do contrato. Nessa reunião, serão discutidos aspectos fundamentais da execução do contrato, bem como a licitante assumirá as seguintes obrigações: a) obrigação de registrar a ART relativa à obra objeto do contrato antes de iniciar a obra, no prazo a ser determinado nesta reunião; b) Se o CREA da licitante ou dos profissionais responsáveis pela obra não for do Estado de São Paulo, está deverá providenciar o visto do CREA/SP como condição para assinatura do contrato; 17.4. Na referida reunião, a licitante designará um preposto que será responsável pela interlocução entre a licitante e o fiscal do contrato, este último designado pela UNIFESP. 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SEÇÃO XVIII- DA GARANTIA CONTRATUAL 18.1. No prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/1993, por força do artigo 39 da Lei nº 12.462/2011. 18.1.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do Contrato e a garantia prorrogada, sempre que houver prorrogação do prazo de vigência do contrato. 18.1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/1993. 18.1.3. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do Contrato. SEÇÃO XIX- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de: 19.1.1. Multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias. 19.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: 19.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 19.2.2. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; 19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Hospital Universitário da UNIFESP – HU UNIFESP pelo prazo de até dois anos; 19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 19.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato decorrente desta licitação: 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 19.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 19.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 19.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Parágrafo primeiro - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. Parágrafo segundo - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do Contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. Parágrafo terceiro - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. Parágrafo quarto – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Parágrafo quinto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo sexto - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE poderão ser deduzidos dos valores eventualmente devidos a Administração, ou recolhidos em favor da União, deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Parágrafo sétimo - Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. Parágrafo oitavo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Parágrafo nono - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19.4. A UNIFESP poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 19.4.1. Advertência escrita; 19.4.2. Multa; 19.4.3. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições técnicas ou contratuais estabelecidas. 19.4.4. Necessariamente será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA: 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 19.4.5. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo; 19.4.6. A qualquer tempo, se constatado atraso da obra de até 20% (vinte por cento), comparandose o que foi efetivamente executado pela empresa e o cronograma físico financeiro apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 19.4.7. Na primeira medição, se ocorrer atraso, será dada a oportunidade de recuperar o atraso até a segunda medição. Se na segunda medição o atraso não for recuperado, será aplicada a penalidade de advertência. A partir do segundo atraso (segunda medição), além da penalidade de advertência serão aplicadas penalidades de multa. 19.5. Será aplicada multa nas seguintes condições: 19.5.1. Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual ou R$ 5.000,00, o que for maior. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Para o atraso injustificado, após a última medição, será aplicada a multa correspondente a R$ 300,00 por dia de atraso, limitada a R$10.000,00; 19.6. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 19.6.1. A CONTRATADA deixar de executar, até o final do segundo mês do prazo de execução do objeto, 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro, sujeitando a Contratada à multa de 3% do montante que deveria ter sido executado de acordo com o cronograma (limite da multa no valor de R$5.000,00); 19.6.2. A CONTRATADA deixar de executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, 80% (oitenta por cento) do total do contrato, sujeitando a contratada a multa de 10% do montante que deveria ter sido executado (limite da multa no valor de R$10.000,00); 19.6.3. A CONTRATADA deixar de executar, ao final de 90 (noventa) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, 95% do valor total do contrato), multa de R$15.000,00. 19.7. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço ou quando pelos reiterados atrasos na obra, a Administração considerar que a contratada não terá condições de a entregar em tempo hábil, casos em que além da possibilidade de rescisão será aplicada multa de 10% do valor total do contrato. 19.7.1. Os percentuais referidos nos itens acima serão apurados com base na fórmula abaixo: 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PE = (VPCE/VPC)x100 PE = Percentual executado VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma 19.8. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. GRAU Tabela 1 CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 100,00 2 R$ 200,00 3 R$ 300,00 4 R$ 400,00 5 R$ 1.500,00 6 R$ 3.000,00 Tabela 2 INFRAÇÃO Item DESCRIÇÃO 1 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços ou que venha a ter tratamento desrespeitoso com a FISCALIZAÇÃO; por empregado e por dia. 2 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 3 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 4 Manter funcionários sem utilizar de equipamentos de proteção individual (EPI) por ocorrência. 5 Suspender ou interromper, sem anuência da Unifesp, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 6 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 8 Utilizar as dependências da Unifesp para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 9 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 10 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 27 GRAU 02 03 02 03 03 03 03 04 04 06 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 11 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, deixar de: 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Início de Serviço; por dia de atraso. Deixar de manter atualizado e na obra o Diário de Obras e a equipe técnica designada. Multa por ocorrência. O Fiscal do Contrato vai até a obra e constata a ocorrência. Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por ocorrência. Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 01 02 01 01 01 02 02 02 03 03 04 19.9. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. 19.10. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físicofinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 19.10. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 19.11. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 19.12. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a UNIFESP e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 19.13. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 19.14. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 19.15. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 19.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 19.17. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE. SEÇÃO XX- DA OPÇÃO PELO RDC 20.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462/2011 e pelo Decreto nº 7.581/2011. 20.1.1. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei nº8.666/1993, exceto nos casos expressamente previstos na Lei nº 12.462/2011 e no Decreto nº7.581/2011. SEÇÃO XXI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A licitante deve apresentar, em sua proposta, a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando todas as parcelas que o compõem. 21.2. O contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 21.3. Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além da qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou serviço subcontratado. 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 21.3.1. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado. 21.4. Da sessão pública será lavrada ata, registrada e disponibilizada por meio do módulo RDC do Comprasgovernamentais, através do sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. 21.4.1. Na ata serão registrados todos os atos praticados na sessão pública, tanto pelo Presidente do RDC quanto pelos licitantes que registraram proposta no sistema, do julgamento das propostas, das negociações, da análise da documentação de habilitação da (s) vencedora (s) e do (s) recurso (s) interposto (s), se for o caso. 21.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 21.6. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive sua Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 21.7. A UNIFESP reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 23.8. É facultado à COMISSÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 21.8.1. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação. 21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.10. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 21.11. No julgamento da habilitação e das PROPOSTAS DE PREÇOS, a COMISSÃO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 21.12. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas através dos telefones (11) 5576-4801, através do endereço eletrônico [email protected], no Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br ou no site da UNIFESP: http://www.unifesp.br. 21.13. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br. 21.14. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da UNIFESP, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 21.15. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da UNIFESP, respeitando-se os limites previstos em lei. 21.16. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro. Seção XXII- Anexos 22.1. São partes integrantes deste edital: 22.1.1. Anexo I- RELAÇÃO DE PLANTAS E MEMORIAIS; 22.1.2. Anexo II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; 22.1.3. Anexo III- RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; 22.1.4. Anexo IV- MEMORIAL DE CÁLCULO; 22.1.5. Anexo V- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; 22.1.6. Anexo VI- TERMO DE REFERÊNCIA; 22.1.7. Anexo VII- MINUTA DO CONTRATO; 22.1.8. Anexo VIII- DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA; 22.1.9. Anexo IX- DECLARAÇÃO DE ABDICAÇAO DA VISITA; 22.1.10. Anexo X-EQUIPE TECNICA MINIMA 22.1.11. Anexo XI – PROCEDIMENTOS GERAIS NA EXECUÇÃO DA OBRA; São Paulo, 24 de setembro de 2015. _______________________________ Tania Mara Presidente da Comissão especial de Licitação 31 Requisitante UNIFESP Objeto Hosp. Univ. da Unifesp / Ambulatórios do HSP (11) 5576-4801 [email protected] TIPO DE DOCUMENTO Nº Doc 15915-CARQ-PB-LD_LICITACAO-R00 Rev. 0 Título ANEXO I - RELAÇÃO DE PLANTAS E MEMORIAIS Complemento Hosp. Univ. da Unifesp / Ambulatórios do HSP Descrição Planta de levantamento - Térreo Planta de demolição parte - 01 - Térreo Planta de demolição parte - 02 - Térreo Planta de construção parte - 01 - Térreo Planta de construção parte - 02 - Esq. Pais. Planta de layout (parte - 01) - Térreo Planta de layout (parte - 02)- Térreo Planta de levantamento - 1º Pavimento Planta de demolição - 1º Pavimento Planta de construção - 1º Pavimento Planta de layout - 1º Pavimento Planta de levantamento - 2º Pavimento Planta de demolição - 2º Pavimento Planta de construção - 2º Pavimento Planta de layout - 2º Pavimento Planta de piso - 2º Pavimento Planta de levantamento - 3º Pavimento Planta de construção - 3º Pavimento Planta de layout - 3º Pavimento Planta de levantamento - 4º Pavimento Planta de construção - 4º Pavimento Planta de layout - 4º Pavimento Planta de levantamento - 5º Pavimento Planta de construção - 5º Pavimento Planta de layout - 5º Pavimento Planta de levantamento - 6º Pavimento Planta de construção - 6º Pavimento Planta de layout - 6º Pavimento Planta de levantamento - 7º Pavimento Planta de construção - 7º Pavimento Planta de layout - 7º Pavimento Planta de levantamento - 8º Pavimento Planta de construção - 8º Pavimento Planta de layout - 8º Pavimento Planta de piso - 8º Pavimento Planta de levantamento - 9º Pavimento Planta de construção - 9º Pavimento Planta de layout - 9º Pavimento Planta de levantamento - 10º Pavimento Planta de construção - 10º Pavimento Planta de layout - 10º Pavimento Planta de piso - 10º Pavimento Planta de forro - 10º Pavimento Planta de levantamento - 11º Pavimento Planta de construção - 11º Pavimento Planta de layout - 11º Pavimento Planta de piso - 11º Pavimento Planta de forro - 11º Pavimento Planta de levantamento - 1º Subsolo Planta de layout - 1º Subsolo Planta de levantamento - 2º Subsolo Ext. Qtd. Rev. PDF 1 0 PDF 1 0 15915-CARQ-PB-TERPAV-02DEM-R00 PDF 1 0 PDF 1 1 15915-CARQ-PB-TERPAV-03CON-R01 PDF 1 1 PDF 1 1 15915-CARQ-PB-TERPAV-03LAY-R01 PDF 1 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-01PAV-01LEV-R00 0 PDF 1 15915-CARQ-PB-01PAV-02DEM-R00 0 PDF 1 15915-CARQ-PB-01PAV-03CON-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-01PAV-04LAY-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-02PAV-01LEV-R00 0 PDF 1 15915-CARQ-PB-02PAV-02DEM-R00 0 PDF 1 15915-CARQ-PB-02PAV-03CON-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-02PAV-04LAY-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-02PAV-05PIS-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-03PAV-01LEV-R00 0 PDF 1 15915-CARQ-PB-03PAV-03CON-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-03PAV-03LAY-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-04PAV-01LEV-R00 0 PDF 1 15915-CARQ-PB-04PAV-02CON-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-04PAV-03LAY-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-05PAV-01LEV-R00 0 PDF 1 15915-CARQ-PB-05PAV-02CON-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-05PAV-03LAY-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-06PAV-01LEV-R00 0 PDF 1 15915-CARQ-PB-06PAV-02CON-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-06PAV-03LAY-R01 1 PDF 1 15915-CARQ-PB-07PAV-01LEV-R00 0 PDF 1 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46 47 48 49 50 51 Planta de layout - 2º Subsolo Planta de levantamento - 3º Subsolo Planta de layout - 3º Subsolo Planta de levantamento - 4º Subsolo Planta de layout - 4º Subsolo Corte AA - Transversal Corte BB - Longitudinal Memorial descritivo de arquitetura Relatório técnico fotográfico Memorial descritivo dos projetos complementares AR CONDICIONADO DO 1º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 2º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 3º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 4º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 5º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 6º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 7º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 8º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 9º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 10º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 11º PAVIMENTO AR CONDICIONADO DO 1º SUBSOLO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 1º ILUMINAÇÃO DO 1º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 1º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 1º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 2º ILUMINAÇÃO DO 2º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 2º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 2º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 2º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 2º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 2º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 3º ILUMINAÇÃO DO 3º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 3º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 3º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 3º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 4º ILUMINAÇÃO DO 4º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 4º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 4º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 4º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 4º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 5º ILUMINAÇÃO DO 5º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 5º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 5º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 5º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 6º ILUMINAÇÃO DO 6º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 6º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 6º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 6º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 7º ILUMINAÇÃO DO 7º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 7º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 7º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 7º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 8º ILUMINAÇÃO DO 8º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 8º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 8º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 8º PAVIMENTO 15915-CARQ-PB-02SS-03LAY-R01 15915-CARQ-PB-03SS-01LEV-R00 15915-CARQ-PB-03SS-03LAY-R01 15915-CARQ-PB-04SS-01LEV-R00 15915-CARQ-PB-04SS-03LAY-R01 15915-CARQ-PB-CORTE-AA-R00 15915-CARQ-PB-CORTE_BB-R00 15915-CARQ-PB-MD-R01 15915-CARQ-PB-RT-R00 15915-CPM-MD-R00.pdf 15915-CPM-PB-01PAV-05ARC-R0015915-CPM-PB-02PAV-05ARC-R0015915-CPM-PB-03PAV-05ARC-R0015915-CPM-PB-04PAV-05ARC-R0015915-CPM-PB-05PAV-05ARC-R00 15915-CPM-PB-06PAV-05ARC-R00 15915-CPM-PB-07PAV-05ARC-R00 15915-CPM-PB-08PAV-05ARC-R00 15915-CPM-PB-09PAV-05ARC-R00 15915-CPM-PB-10PAV-05ARC-R00 15915-CPM-PB-11PAV-05ARC-R00 15915-CPM-PB-1§SS-05ARC-R00 15915-CPM-PE-01PAV-01TOM-R00 15915-CPM-PE-01PAV-02LUM-R00 15915-CPM-PE-01PAV-03SIST-R00 15915-CPM-PE-01PAV-04QDO-R00 15915-CPM-PE-02PAV-01TOM-R00 15915-CPM-PE-02PAV-02LUM-R00 15915-CPM-PE-02PAV-03SIST-R00 15915-CPM-PE-02PAV-04QDO-R00 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PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 GASES MEDICINAIS DO 8º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 9º ILUMINAÇÃO DO 9º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 9º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 9º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 9º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 10º ILUMINAÇÃO DO 10º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 10º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 10º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 10º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 10º ILUMINAÇÃO DO 10º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 10º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 11º ILUMINAÇÃO DO 11º PAVIMENTO SISTEMAS DE DADOS DO 11º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 11º PAVIMENTO GASES MEDICINAIS DO 11º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 11º ILUMINAÇÃO DO 11º PAVIMENTO QUADROS ELÉTRICOS DO 11º PAVIMENTO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 1º SUBSOLO ILUMINAÇÃO DO 1º SUBSOLO SISTEMAS DE DADOS DO 1º SUBSOLO QUADROS ELÉTRICOS DO 1º SUBSOLO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 2º SUBSOLO ILUMINAÇÃO DO 2º SUBSOLO SISTEMAS DE DADOS DO 2º SUBSOLO QUADROS ELÉTRICOS DO 2º SUBSOLO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 3º SUBSOLO ILUMINAÇÃO DO 3º SUBSOLO SISTEMAS DE DADOS DO 3º SUBSOLO QUADROS ELÉTRICOS DO 3º SUBSOLO DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 4º SUBSOLO ILUMINAÇÃO DO 4º SUBSOLO SISTEMAS DE DADOS DO 4º SUBSOLO QUADROS ELÉTRICOS DO 4º SUBSOLO ART AR CONDICIONADO ART ELÉTRICA DIAGRAMA UNIFILAR QGBT/PRUMADAS HD 01/19 – Planta do 4º subsolo - 1ª etapa; HD 02/19 – Planta do 3º subsolo - 1ª etapa; HD 03/19 – Planta do 2º subsolo - 1ª etapa; HD 04/19 – Planta do 1º subsolo - 1ª etapa; HD 05/19 – Planta do térreo - 1ª etapa; HD 06/19 – Planta do 1º pavimento - 1ª etapa; HD 07/19 – Planta do 2º pavimento - 1ª etapa; HD 08/19 – Planta do 3º pavimento - 1ª etapa; HD 09/19 – Planta do 4º pavimento - 1ª etapa; HD 10/19 – Planta do 5º pavimento - 1ª etapa; HD 11/19 – Planta do 6º e 7º pavimento - 1ª etapa; 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 0 HD-06 - 1 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-07 - 2 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-08 - 3 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-09 - 4 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-10 - 5 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 15915-CPM-PE-08PAV-06GAS-R00 15915-CPM-PE-09PAV-01TOM-R00 15915-CPM-PE-09PAV-02LUM-R00 15915-CPM-PE-09PAV-03SIST-R00 15915-CPM-PE-09PAV-04QDO-R00 15915-CPM-PE-09PAV-06GAS-R00 15915-CPM-PE-10PAV-01TOM-R00 15915-CPM-PE-10PAV-02LUM-R00 15915-CPM-PE-10PAV-03SIST-R00 15915-CPM-PE-10PAV-04QDO-R0015915-CPM-PE-10PAV-06GAS-R00 15915-CPM-PE-10PAV-07TOM-R00 15915-CPM-PE-10PAV-08LUM-R00 15915-CPM-PE-10PAV-09QDO-R0015915-CPM-PE-11PAV-01TOM-R00 15915-CPM-PE-11PAV-02LUM-R00 15915-CPM-PE-11PAV-03SIST-R00 15915-CPM-PE-11PAV-04QDO-R00 15915-CPM-PE-11PAV-06GAS-R00 15915-CPM-PE-11PAV-07TOM-R00 15915-CPM-PE-11PAV-08LUM-R00 15915-CPM-PE-11PAV-09QDO-R00 15915-CPM-PE-1§SS-01TOM-R00 15915-CPM-PE-1§SS-02LUM-R00 15915-CPM-PE-1§SS-03SIST-R00 15915-CPM-PE-1§SS-04QDO-R0015915-CPM-PE-2§SS-01TOM-R0015915-CPM-PE-2§SS-02LUM-R00 15915-CPM-PE-2§SS-03SIST-R00 15915-CPM-PE-2§SS-04QDO-R00 15915-CPM-PE-3§SS-01TOM-R00 15915-CPM-PE-3§SS-02LUM-R00 15915-CPM-PE-3§SS-03SIST-R00 15915-CPM-PE-3§SS-04QDO-R00 15915-CPM-PE-4§SS-01TOM-R00 15915-CPM-PE-4§SS-02LUM-R00 15915-CPM-PE-4§SS-03SIST-R00 15915-CPM-PE-4§SS-04QDO-R00 ART_AR CONDICIONADO.pdf ART_ELE• TRICA.pdf Diagrama Unifilar QGBT Botucatu 821 HD-01 - 4 SUBSOLO - 1º ETAPAModel.pdf HD-02 - 3 SUBSOLO - 1º ETAPAModel.pdf HD-03 - 2 SUBSOLO - 1º ETAPAModel.pdf HD-04 - 1 SUBSOLO - 1º ETAPAModel.pdf HD-05 - PAV TERREO - 1º ETAPAModel.pdf HD-11 - 6 E 7 PAV - 1º ETAPAModel.pdf PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF 1 0 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 HD 12/19 – Planta do 8º pavimento - 1ª etapa; HD 13/19 – Planta do 9º pavimento - 1ª etapa; HD 14/19 – Planta do 10º pavimento - 1ª etapa; HD 15/19 – Planta do 11º pavimento - 1ª etapa; HD 16/19 – Planta da cobertura - 1ª etapa; HD 17/19 – Planta do isométrico - térreo e 1º pavimento - 1ª etapa; HD 18/19 – Planta do detalhamento esgoto C/D/D1/D2/D3/D4/D5/D6/D7/D8/D9/D10/D11/E; HD 19/19 – Planta do isométrico do esquema geral de água fria e incêndio - 1ª etapa; HD 01/18 – Planta do 4º subsolo - 1ª / 2ª etapa; HD 02/18 – Planta do 3º subsolo - 1ª / 2ª etapa; HD 03/18 – Planta do 2º subsolo - 1ª / 2ª etapa; HD 04/18 – Planta do 1º subsolo - 1ª / 2ª etapa; HD 05/18 – Planta do térreo - 2ª etapa; HD 06/18 – Planta do 1º pavimento - 2ª etapa; HD 07/18 – Planta do 2º pavimento - 2ª etapa; HD 08/18 – Planta do 3º pavimento - 2ª etapa; HD 09/18 – Planta do 4º pavimento - 2ª etapa; HD 10/18 – Planta do 5º pavimento - 2ª etapa; HD 11/18 – Planta do 6º e 7º pavimento - 2ª etapa; HD 12/18 – Planta do 8º pavimento - 2ª etapa; HD 13/18 – Planta do 9º pavimento - 2ª etapa; HD 14/18 – Planta do 10º pavimento - 2ª etapa; HD-12 - 8 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-13 - 9 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-14 - 10 PAV - 1º FASE-Model.pdf PDF 1 0 HD-15 - 11 PAV - 1º ETAPAModel.pdf HD-16 - COBERTURA - 1º ETAPAModel.pdf HD-17 - ISOMETRICOS - 1º ETAPAModel.pdf HD-18 - DETALHES - 1º ETAPAModel.pdf HD-19 - ESQUEMA AF - 1º ETAPAModel.pdf HD-01 - 4 SUBSOLO-Model.pdf HD-01 - 3 SUBSOLO-Model.pdf HD-01 - 2 SUBSOLO-Model.pdf HD-01 - 1 SUBSOLO-Model.pdf HD-05 - PAV TERREO-Model.pdf PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 0 PDF PDF PDF PDF PDF 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 HD-06 - 1 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-07 - 2 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-08 - 3 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-09 - 4 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-10 - 5 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-11 - 6 E 7 PAV - 2º ETAPAModel.pdf PDF 1 0 HD-12 - 8 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-13 - 9 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1 0 HD-14 - 10 PAV - 2º FASE-Model.pdf PDF 1 0 HD-15 - 11 PAV - 2º ETAPAModel.pdf HD-16 - COBERTURA - 2º ETAPAModel.pdf HD-17 - ISOMETRICOS-Model.pdf HD-18 - DETALHES-Model.pdf memorial_instalações_hidráulicas.do cx PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 PDF 1 0 0 PDF 1 0 Cronograma_fisico_financeiro 15915-CO-PE-CRONOGRAMA-R01 PDF 1 0 Planilha orçamentária - resumo 15915-CO-PE-PLORGRESUMO-R01 PDF 1 0 PDF 1 PDF 1 0 0 RRT_PLANILHA_ORCAMENTARIA PDF 1 0 HD 15/18 – Planta do 11º pavimento - 2ª etapa; HD 16/18 – Planta da cobertura - 2ª etapa; HD 17/18 – Planta do isométrico - térreo e 1º HD 18/18 – Planta do detalhamento esgoto Memorial Descritivo instalações Hidráulicas e gás ART - PROJETO DE HIDRAULICA, GÁS E Planilha orçamentária geral Memórial de cálculo RRT - Planilha orçamentária DIAGRAMA UNIFILAR QGBT/PRUMADAS 15915-CO-PE-PLORG-R01 15915-CO-PE-MC-R01 Diagrama Unifilar QGBT Botucatu 821 A0 PDF 1 0 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 SPK-20 - ESQUEMA ISOM - P2Model SPK-19 - ESQUEMA ISOM - P1Model PDF 1 0 PDF 1 0 PROJETO DE SPRINKLER ELEVAÇÃO E CORTE SPK-18 - ELEVAÇÃO-CORTE-Model PDF 1 0 PROJETO DE SPRINKLER ISOMETRICO P2 PROJETO DE SPRINKLER ISOMETRICO P1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PROJETO DE SPRINKLER PAV TÉRREO SPK-06 - PAV TERREOR01-Model PDF 1 1 PROJETO DE SPRINKLER 1º SUBSOLO PROJETO DE SPRINKLER 2º SUBSOLO PROJETO DE SPRINKLER 3º SUBSOLO PROJETO DE SPRINKLER 4º SUBSOLO PROJETO DE SPRINKLER LEGENTA E DETALHES PROJETO REDE DE HIDRANTES PLANTA DE COBERTURA SPK-05 - 1º SUBSOLOR01-Model SPK-04 - 2º SUBSOLO-Model SPK-03 - 3º SUBSOLO-Model SPK-02 - 4° SUBSOLO-Model SPK-01 - LEGENDA - DETALHESModel MEMORIAL DESCRITIVO CB Hospital IPEPO Comunique-se Instituto da Visão28 12 2009 CB-19 - ESQUEMA AF -Model CB-18-ELEVAÇÃO-CORTER01Model CB-17-PLANTA DA COBERTURAModel PROJETO DE SPRINKLER COBERTURA PROJETO DE SPRINKLER 11º PAV PROJETO DE SPRINKLER 10º PAV PROJETO DE SPRINKLER 9º PAV PROJETO DE SPRINKLER 8º PAV PROJETO DE SPRINKLER 6º E 7º PAV PROJETO DE SPRINKLER 5º PAV PROJETO DE SPRINKLER 4º PAV PROJETO DE SPRINKLER 3º PAV PROJETO DE SPRINKLER 2º PAV PROJETO DE SPRINKLER 1º PAV MEMORIAL DESCRITIVO SPK-17 - COBERTURA-Model SPK-16 - 11º PAVR01-Model SPK-15 - 10º PAVR01-Model SPK-14 - 9º PAVR01-Model SPK-13 - 8º PAVR01-Model SPK-12 - 6º e 7º PAVR01-Model SPK-11 - 5º PAVR01-Model SPK-10 - 4º PAVR01-Model SPK-09 - 3º PAVR01-Model SPK-08 - 2º PAVR01-Model SPK-07 - 1º PAVR01-Model PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF PDF 1 1 1 1 1 0 0 0 PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 0 PDF 1 1 PDF 1 0 PROJETO REDE DE HIDRANTES 11º PAV CB-16-PLANTA 11º PAVR01-Model PDF 1 1 PROJETO REDE DE HIDRANTES 10º PAV CB-15-PLANTA 10º PAVR01-Model PDF 1 1 PROJETO REDE DE HIDRANTES 9º PAV PROJETO REDE DE HIDRANTES 8º PAV CB-14-PLANTA 9º PAVR01-Model CB-13-PLANTA 8º PAVR01-Model CB-12-PLANTA 6º e 7º PAVR01Model CB-11-PLANTA 5º PAVR01-Model CB-10-PLANTA 4º PAVR01-Model CB-09-PLANTA 3º PAVR01-Model CB-08-PLANTA 2º PAVR01-Model CB-07-PLANTA 1º PAVR01-Model CB-06-PLANTA PAV TERREOR01Model CB-05-PLANTA 1 SUBSOLOR01Model PDF 1 PDF 1 1 1 PDF 1 1 PDF PDF PDF PDF PDF 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PDF 1 1 PDF 1 1 PROJETO REDE DE HIDRANTES 2º SUBSOLO CB-04-PLANTA 2 SUBSOLO-Model PDF 1 0 PROJETO REDE DE HIDRANTES 3º SUBSOLO CB-03-PLANTA 3 SUBSOLO-Model PDF 1 0 PROJETO REDE DE HIDRANTES 4º SUBSOLO CB-02-PLANTA 4 SUBSOLO-Model PDF 1 0 PROJETO REDE DE HIDRANTES AF PROJETO REDE DE HIDRANTES ELEVAÇÃO PROJETO REDE DE HIDRANTES 6º E 7º PAV PROJETO REDE DE HIDRANTES 5º PAV PROJETO REDE DE HIDRANTES 4º PAV PROJETO REDE DE HIDRANTES 3º PAV PROJETO REDE DE HIDRANTES 2º PAV PROJETO REDE DE HIDRANTES 1º PAV PROJETO REDE DE HIDRANTES TERREO PROJETO REDE DE HIDRANTES 1º SUBSOLO 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 PDF 1 COMUNIQUE-SE 202 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 PROJETO REDE DE HIDRANTES LEGENDA E DET ART DO PROJETO ENTREGUE POR Nome: Bruna Marrocos Marques Di MauroNome: Data: 05/10/2015 Horário: Assinatura: CB-01-LEGENDA E DETALHESPDF 1 Model ART INST. HIDRAUL. E BOMBEIRO PDF 1 - Rua Botucatu, 821 RECEBIDO POR 0 0 242 243 ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 05/10/2015 data da elaboração HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP - AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO Rua Botucatu, 821. Vila Clementino - São Paulo - SP tipo de intervenção: REFORMA área 16.321,59 m² BDI:25,20% BDI: 17,72% Legenda: SINAPI - Custo obtido da tabela de Serviços da SINAPI - JULHO/2015 com desoneração CPOS - Custo obtido da tabela CPOS - Relatório 165 com desoneração EDIF - Custo obtido da tabela EDIF composição de custo unitário - JANEIRO 2015 com desoneração COTAÇÃO - Custo obtido com a mediana de preço de três orçamentos de mercado COMPOSIÇÃO - Custo composto por mais de um item das tabelas de referências e ou orçamentos. Fórmula usada no cálculo do BDI ou LDI (acórdão 2622/2013-TCU-Plenário): ÍNDICES AC= 4,00% S=0,40% R= 0,97% G=0,40% DF=1,23% L=7,40% I=8,15% I= COFINS + PIS + ISS + CP COFINS=3,00% PIS= 0,65% ISS*= 2,50% CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA=2,00% Onde: AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros; R: taxa de riscos; G: taxa de garantias; DF: taxa de despesas financeiras; L: taxa de lucro/remuneração; I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS e Contribuição Previdenciária). Observação:Para orçamentos considerando a Desoneração Fiscal deverá ser somada a alíquota de 2% referente a Contibuição Previdenciária no item impostos. Fórmula usada no cálculo do BDI EQUIPAMENTOS (acórdão 2622/2013-TCU-Plenário): ÍNDICES AC= 3,45% S=0,20% R= 0,85% G=0,28% DF= 0,85% I= COFINS + PIS COFINS=3,00% PIS= 0,65% L= 5,11% I= 3,65% Onde: AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros; R: taxa de riscos; G: taxa de garantias; DF: taxa de despesas financeiras; L: taxa de lucro/remuneração; I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS). ITEM TIPO BASE CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO LOCAL Administração local - pagamento proporcional à execução financeira da obra Subtotal 1 1.1 2 2.1 SERVIÇO SINAPI74209/001 2.2 SERVIÇO SINAPI73847/004 2.3 SERVIÇO SINAPI73847/001 2.4 SERVIÇO SINAPI 3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 84141 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa de obra em chapa de aço galvanizado Aluguel container/sanit c/4 vasos/1 lavat/1 mic/4 chuv larg= 2,20m compr=6,20m alt=2,50m chapas aco c/nerv trapez forro c/ isol termo-acust chassis reforc piso compens naval incl inst ra eletr/hidro-sanit excl transp/carga/descarga Aluguel container/escrit incl inst elet larg=2,20 comp=6,20m alt=2,50m chapa aco c/nerv trapez forro c/isol termo/acustico chassis reforc piso compens naval exc transp/carga/descarga Chp - caminhão c/guincho 6t, motor diesel 136hp, m. Benz mod l1214, munck mod, m 640/18, ou similar Subtotal UNID QDE CUSTO UNITÁRIO (sem BDI) BDI PREÇO UNITÁRIO (com BDI) PREÇO TOTAL un 1,00 627.422,40 25,20% 785.519,33 785.519,33 785.519,33 m² 4,00 396,94 25,20% 496,96 1.987,84 un/mês 48,00 743,57 25,20% 930,93 44.684,64 un/mês 24,00 414,06 25,20% 518,39 12.441,36 h 16,00 117,00 25,20% 146,48 2.343,68 61.457,52 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 1/27 3.1 3.3 SERVIÇO SERVIÇO EDIF SINAPI 135005 85372 3.4 SERVIÇO EDIF 96211 3.6 3.7 SERVIÇO SERVIÇO SINAPI SINAPI 72142 72143 3.8 3.9 SERVIÇO SERVIÇO SINAPI CPOS 85416 41112 3.10 SERVIÇO EDIF 106035 3.11 SERVIÇO CPOS 41103 4 4.1 4.1.1 SERVIÇO CPOS 143030 4.1.2 SERVIÇO CPOS 143091 4.1.3 SERVIÇO CPOS 143087 4.1.4 4.2 SERVIÇO CPOS 320603 4.2.1 SERVIÇO SINAPI 87484 4.2.2 SERVIÇO SINAPI 87487 4.2.3 SERVIÇO SINAPI73988/002 4.2.4 4.3 SERVIÇO SINAPI73988/001 4.3.1 SERVIÇO CPOS 5 5.1 5.1.1 SERVIÇO SINAPI 5.1.2 5.2 SERVIÇO SINAPI 5.2.1 SERVIÇO CPOS 5.2.2 5.3 SERVIÇO CPOS 5.3.1 5.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 143007 Demolição de argamassa, cerâmica ou similar inclusive argamassa de regularização. Demolição de forro de gesso. Retirada de luminária interna para lâmpada fluorescente. Retirada de folhas de porta de passagem ou janela. Retirada de batentes de madeira Remoção de tomada ou interruptores elétricos. Retirada de torneira ou chuveiros. Retirada de aparelhos sanitários, inclusive acessórios. Retirada de bancada incluindo pertences Subtotal ALVENARIA/DIVISÓRIA DIVISÓRIA DE GESSO Divisória em placas de gesso acartonado, resitência ao fogo 30 minutos,espessura 100/70mm - 1ST / 1ST LM Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 100/70mm - 1RU / 1RU Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 120 minutos, espessura 130/70mm - 2RF / 2RF Lã de vidro e/ou lã de rocha com espessura de 2´ ALVENARIA Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida menor que 6m² com vãos Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 19x19x39cm (espessura 19cm) de paredes com área líquida menor que 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. Af 06/2014 Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolos cerâmicos maciço 9cm 1/2 vez (espessura 9cm) com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolos cerâmicos maciço 5,7x9x1 9cm 1 vez (espessura 19cm) com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) DIVISÓRIA SANITÁRIA Divisória sanitária em painel laminado melamínico estrutural, perfis em alumínio, inclusive ferragem completa para vão de porta Subtotal m² m² 2.261,42 2.261,42 20,39 2,13 25,20% 25,20% 25,52 2,66 57.711,43 6.015,37 un 450,00 24,47 25,20% 30,63 13.783,50 un un 20,00 20,00 8,16 39,41 25,20% 25,20% 10,21 49,34 204,20 986,80 un un 60,00 114,00 11,40 4,40 25,20% 25,20% 14,27 5,50 856,20 627,00 un 48,00 24,14 25,20% 30,22 1.450,56 m² 21,60 35,10 25,20% 43,94 949,10 82.584,16 m² 4.370,93 109,95 25,20% 137,65 601.657,82 m² 3.331,48 149,33 25,20% 186,95 622.819,25 m² 796,15 202,39 25,20% 253,38 201.728,48 m² 3.331,48 16,89 25,20% 21,14 70.427,38 m² 375,37 40,02 25,20% 50,10 18.806,23 m² 20,25 41,02 25,20% 51,35 1.039,83 m 148,73 7,83 25,20% 9,80 1.457,55 m 8,10 8,83 25,20% 11,05 89,50 m² 338,85 376,19 25,20% 470,98 159.590,63 1.677.616,67 9.468,95 3,46 25,20% 4,33 41.000,57 9.468,95 20,96 25,20% 26,24 248.465,35 m² 166,98 50,79 25,20% 63,58 10.616,33 m² 4.174,40 81,78 25,20% 102,38 427.375,07 m² 38,42 113,00 25,20% 141,47 5.435,84 REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS REVESTIMENTO EM ARGAMASSA INTERNO Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de paredes internas, com rolo para textura acrílica. Argamassa traço 1:4 e emulsão polimérica (adesivo) com 87874 preparo em betoneira 400l. Af 06/2014 m² Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400l, aplicada manualmente em faces internas de paredes de ambientes com área maior que 10m2, espessura de 20mm, com execução de taliscas. 87533 Af 06/2014 m² REVESTIMENTO CERÂMICO Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 10 x 10 cm, assentado 181109 com argamassa colante industrializada Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de 180817 absorção BI-a, rejuntado REVESTIMENTO VINÍLICO Papel de parede vinílico lavável, produzido em tela de algodão e recoberto em PVC, cor bege. Fornecimento e instalação. REVESTIMENTO EXTERNO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 2/27 5.4.1 SERVIÇO CPOS 5.4.2 5.5 SERVIÇO CPOS 5.5.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 6 6.1 6.2 SERVIÇO SERVIÇO SINAPI CPOS 6.3 SERVIÇO SINAPI Revestimento em granito lavado tipo 172006 fulget, uso externo. m² Balancim elétrico tipo plataforma para 20519 transporte vertical mxmês REVESTIMENTO DE MADEIRA Revestimento acústica de madeira liso em painel de mdf standart de 120x0,6m. Com borda macho/fêmea instalados com perfil metálico fixado na parede. Acabamento laqueado na cor m² freijó Subtotal IMPERMEABILIZAÇÕES Impermeabilização de superfície com manta asfáltica (com polímeros tipo 83738 app), e=4 mm 322002 Aplicação de papel KRAFT Proteção mecânica de superfície com argamassa de cimento e areia, traço 83750 1:3, e=3 cm Subtotal 7 7.1 7.1.1 SERVIÇO SINAPI 87301 7.1.2 7.2 SERVIÇO CPOS 111819 7.2.1 SERVIÇO CPOS 180817 7.2.2 SERVIÇO CPOS 180702 7.2.3 SERVIÇO CPOS 180721 7.2.4 7.3 SERVIÇO CPOS 180708 7.3.1 7.3.2 SERVIÇO SERVIÇO SINAPI CPOS Piso em granito branco 50x50cm levigado espessura 2cm, assentado com argamassa colante dupla colagem, 72138 com rejuntamento em cimento branco 190101 7.3.3 7.4 SERVIÇO 7.4.1 SERVIÇO 7.4.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 7.4.3 7.5 SERVIÇO CPOS 211008 7.5.1 SERVIÇO SINAPI 84191 7.5.2 7.6 SERVIÇO CPOS 171020 7.6.1 7.7 SERVIÇO SINAPI 72183 7.7.1 7.8 SERVIÇO SINAPI 6110 7.8.1 SERVIÇO EDIF 130298 8 8.1 CPOS CPOS REVESTIMENTOS DE PISO CONTRAPISO Argamassa traço 1:4 (cimento e areia média) para contrapiso, preparo mecânico com betoneira 400 l. Af 06/2014 Enchimento de nichos com poliestireno expandido do tipo P-1. CERÂMICO Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, rejuntado Piso cerâmico não esmaltado extrudado alta resistência química e mecânica, espessura de 9 mm, assentado com argamassa colante industrializada Rejuntamento de piso cerâmico extrudado antiácido de 9 mm, com argamassa industrializada à base de resina epóxi, juntas acima de 3 até 6 mm Rodapé cerâmico não esmaltado extrudado alta resistência química e mecânica, altura de 10 cm, assentado com argamassa colante industrializada GRANITO 190106 210228 Rodapé em granito com 7 cm de altura Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm MANTA VINÍLICA. Revestimento vinílico em manta calandrada homogênea flexível com espessura de 2mm Revestimento vinílico condutiva em manta homogênea flexível com espessura de 2mm Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico GRANILITE Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatação plásticas Rodapé qualquer em granilite moldado no local até 10 cm CONCRETO Piso em concreto 20mpa preparo mecanico, espessura 7 cm, com armacao em tela soldada BASE PARA ARMÁRIO Alvenaria de embasamento em tijolos cerâmicos maciços 5x10x20cm, assentado com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) DRENANTE piso cimentício vibro-prensado à 240ton - alta resistência drenante - espessura 5cm Subtotal 560,92 93,26 25,20% 116,75 65.487,41 48,00 27,44 25,20% 34,35 1.648,80 201,25 27,44 25,20% 34,35 6.912,93 806.942,30 m² m² 2.389,82 2.389,82 62,22 3,86 25,20% 25,20% 77,89 4,83 186.142,92 11.542,82 m² 2.389,82 29,53 25,20% 36,97 88.351,57 286.037,31 m³ 465,77 372,28 25,20% 466,08 217.087,88 m³ 465,77 237,58 25,20% 297,44 138.539,77 m² 959,93 81,78 25,20% 102,38 98.277,63 m² 451,51 85,87 25,20% 107,50 48.537,32 m² 451,51 20,27 25,20% 25,37 11.454,80 m 364,42 27,58 25,20% 34,52 12.579,77 m² 128,52 387,53 25,20% 485,17 62.351,81 m 284,04 115,02 25,20% 144,00 40.901,76 m 554,05 123,76 25,20% 154,94 85.844,50 m² 8.660,13 140,20 25,20% 175,52 1.520.025,14 m² 315,87 186,38 25,20% 233,34 73.705,10 m 7.350,80 36,91 25,20% 46,21 339.680,46 m² 885,92 66,33 25,20% 83,04 73.566,79 m 1.110,30 26,73 25,20% 33,46 37.150,63 m² 4.307,51 69,12 25,20% 86,53 372.728,84 m³ 10,48 550,54 25,20% 689,26 7.226,56 m² 487,00 25,20% 152,56 74.296,72 3.213.955,48 121,86 PORTAS PORTAS DE MADEIRA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 3/27 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.9 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.11 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.12 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.13 8.1.14 8.1.15 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.16 8.1.17 8.1.18 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 8.1.19 8.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.2.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.2.2 8.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 8.3.1 SERVIÇO Porta lisa fabricada internamente por estrutura sarrafeada de madeira tipo cedrinho. Cobertura nas faces interna e externa por chapa MDF. Revestidas com laminado melamínico texturizado na cor branca e faixas protetoras batemacas e bate-rodas em pvc texturizado sob requadro quando necessário (ver indicação em projeto). A porta toda deverá ser requadrada em PVC formato "U" (1x3,5x1cm). Espessura final acabada da folha é de 35mm O batente e guarnições serão de chapa metálica dobrada pintada na cor branca. As guarnições terão 7,5cm de largura os batentes deverão ter a espessura da alvenaria PM-80 0,80x2,10m PM-90 0,90x2,10m PM-100 1,00x2,10m PM-110 1,10x2,10m PM-120 1,20x2,10m PMS-80 0,82x2,10m PMB-80 0,82X2,10m, com barra de apoio de 40cm. PMR-100 1,12x2,10m, folha dupla com veneziana. PMR-120 1,22x2,10m, folha dupla com veneziana. PMV-120 1,22x2,10m, com visor de 0,20x0,80m. PMD-120 1,20x2,10m, folha dupla 0,40m e 0,80m PMD-170 1,70x2,10m, folha dupla 0,85m cada PMD-200 2,00x2,10m, folha dupla 1,00m cada PMCB-80 0,80x2,10m, porta de correr PMCB-90 0,90x2,10m, porta de correr PMCB-100 1,00x2,10m, porta de correr PMC-90 0,90x2,10m, porta de correr PMC-140 1,40x2,10m, porta de correr PMDV-180 1,80x2,10m, porta dupla com visor, PORTAS DE VIDRO PDC-90 0,92x2,10 Porta de correr em vidro temperado serigrafado, na cor branco, espessura 8mm, com puxador, fechadura. PDC-150 1,50x2,10 Porta de correr em vidro temperado serigrafado, na cor branco, espessura 8mm, com puxador, fechadura. PORTAS CORTA FOGO Porta corta-fogo classe P.90, com barra antipânico numa face e maçaneta na outra, completa Subtotal CPOS 9 9.1 SERVIÇO SINAPI74068/003 9.2 SERVIÇO SINAPI74069/002 9.3 SERVIÇO SINAPI 9.4 SERVIÇO SINAPI74047/003 9.5 SERVIÇO CPOS 282043 9.6 SERVIÇO SINAPI 84952 9.7 SERVIÇO CPOS 282065 10 10.1 10.1.1 10.2 SERVIÇO CPOS 10.2.1 SERVIÇO CPOS 10.2.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 84880 FERRAGENS Fechadura de embutir completa, para portas externas, padrão de acabamento superior. Fechadura de embutir completa, para porta de banheiro, padrão de acabamento superior. Fechadura bico de papagaio para porta de correr interna, chave bipartida, acabamento médio. Dobradiça em latão cromado 3x3", com anéis. Dobradiça em latão cromado, com mola tipo vai e vem, de 3". Fecho de embutir tipo unha 22 cm c/ colocação. Puxador duplo em aço inoxidável, para porta de madeira, alumínio ou vidro, de 35mm. Subtotal ESQUADRIAS GUICHÊ Caixilho guilhotina em alumínio 250111 anodizado, sob medida. PORTA DE ALUMINIO Caixilho em alumínio tipo veneziana, 250110 sob medida PVC-200 2,00x2,10m Porta de correr 2 folhas, vidro temperado duplo e=4,00mm, encaixilhada em perfil de alumínio. un un un un un un 60,00 45,00 105,00 3,00 7,00 80,00 1.983,20 2.231,10 2.479,01 2.726,91 2.974,81 2.032,78 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 2.482,92 2.793,29 3.103,66 3.414,02 3.724,39 2.545,00 148.975,20 125.698,05 325.884,30 10.242,06 26.070,73 203.600,00 un 49,00 2.032,78 25,20% 2.545,00 124.705,00 un 1,00 2.776,49 25,20% 3.476,10 3.476,10 un 17,00 3.024,39 25,20% 3.786,46 64.369,82 un 31,00 3.024,39 25,20% 3.786,46 117.380,26 un 14,00 2.974,81 25,20% 3.724,39 52.141,46 un 14,00 4.214,31 25,20% 5.276,22 73.867,08 un un un 2,00 4,00 13,00 4.958,01 1.983,20 2.231,10 25,20% 25,20% 25,20% 6.207,32 2.482,92 2.793,29 12.414,64 9.931,68 36.312,77 un un un 15,00 8,00 2,00 2.479,01 2.231,10 3.470,61 25,20% 25,20% 25,20% 3.103,66 2.793,29 4.345,12 46.554,90 22.346,32 8.690,24 un 4,00 4.462,21 25,20% 5.586,59 22.346,36 un 21,00 1.250,00 25,20% 1.564,97 32.864,37 un 3,00 2.500,00 25,20% 3.129,94 9.389,82 m² 186,48 816,56 25,20% 1.022,31 190.640,36 1.667.901,52 un 303,00 286,59 25,20% 358,80 108.716,40 un 129,00 243,14 25,20% 304,40 39.267,60 un 42,00 117,65 25,20% 147,29 6.186,18 un 1.344,00 31,79 25,20% 39,80 53.491,20 par 36,00 101,99 25,20% 127,68 4.596,48 un 68,00 71,26 25,20% 89,21 6.066,28 un 42,00 615,78 25,20% 770,94 32.379,48 250.703,62 m² 6,42 801,45 25,20% 1.003,39 6.441,76 m² 272,27 601,38 25,20% 752,91 204.991,04 un 4,00 2.500,00 25,20% 3.129,94 12.519,76 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 4/27 10.2.3 10.3 10.3.1 10.4 10.4.1 10.5 10.5.1 10.5.2 10.5.3 PVC-194 1,94x2,10m Porta de correr 2 folhas, vidro temperado duplo e=4,00mm, encaixilhada em perfil de SERVIÇOCOTAÇÃO alumínio. PORTÃO Portão em tela arame galvanizado n.12 malha 2" e moldura em tubos de aço com duas folhas de abrir, incluso SERVIÇO SINAPI74238/002 ferragens MAXIM AR Janela de alumíno maxim ar, incluso SERVIÇO SINAPI73809/001 guarnições e vidro fantasia VIDRO VPG-120 1,20x0,90m Visor fixo com caixilho em alumínio anodizado fosco, com vidro laminado duplo 8mm, com filme de cristal líquido entre as lâminas, acionamento elétrico por interruptor, permitindo padrão transparente ou branco fosco. Fornecimento e SERVIÇOCOTAÇÃO instalação. CX-320 3,20x1,50m Caixilho fixo em alumínio anoidizado na cor branca, com vidro laminado temperado e=6mm, com persiana interna. Fornecimento e SERVIÇOCOTAÇÃO instalação. CX-400 4,00x1,50m Caixilho fixo em alumínio anoidizado na cor branca, com vidro laminado temperado e=6mm, com persiana interna. Fornecimento e SERVIÇOCOTAÇÃO instalação. Subtotal 11 11.1 11.1.1 22,00 2.500,00 25,20% 3.129,94 68.858,68 m² 11,00 774,89 25,20% 970,14 10.671,54 m² 21,09 496,46 25,20% 621,55 13.109,42 un 5,00 4.104,00 25,20% 5.138,11 25.690,55 un 4,00 8.072,00 25,20% 10.105,97 40.423,88 un 8,00 10.386,00 25,20% 13.003,04 104.024,32 486.730,95 m² 23.708,50 11,28 25,20% 14,12 334.764,02 m² 10.615,25 14,09 25,20% 17,64 187.253,01 m² 23.708,50 3,19 25,20% 3,99 94.596,91 m² 10.615,25 3,39 25,20% 4,24 45.008,65 m² 23.708,50 9,22 25,20% 11,54 273.596,09 m² 10.615,25 10,47 25,20% 13,10 139.059,77 m² 4.043,64 12,89 25,20% 16,13 65.223,91 m 749,18 4,71 25,20% 5,89 4.412,67 1.143.915,03 m² 8.634,85 57,01 25,20% 71,37 616.269,24 m² 1.051,36 81,60 25,20% 102,16 107.406,93 m 10.762,11 12,08 25,20% 15,12 162.723,10 un 558,00 165,00 25,20% 206,57 115.266,06 m² 111,15 490,00 25,20% 613,46 68.186,07 m² 185,47 79,81 25,20% 99,92 18.532,16 1.088.383,56 m 408,00 41,69 25,20% 52,19 21.293,52 m 262,00 50,34 25,20% 63,02 16.511,24 m 116,00 68,74 25,20% 86,06 9.982,96 m 50,00 82,97 25,20% 103,87 5.193,50 PINTURA PREPARO DE BASE SERVIÇO SINAPI 88497 11.1.2 SERVIÇO SINAPI 88494 11.1.3 SERVIÇO SINAPI 88483 11.1.4 11.2 SERVIÇO SINAPI 88482 11.2.1 SERVIÇO SINAPI 88489 11.2.2 SERVIÇO SINAPI 88488 11.2.3 SERVIÇO CPOS 330602 11.2.4 SERVIÇO EDIF 170373 12 12.1 12.1.1 un Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Aplicação e lixamento de massa látex em teto, uma demão. Af_06/2014 Aplicação de fundo selador látex pva em paredes, uma demão. Af_06/2014 Aplicação de fundo selador látex pva em teto, uma demão. Af_06/2014 PINTURA Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em parede, duas demãos. Af 06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos. Af 06/2014 Acrílico para quadras e pisos cimentados Demarcação e pintura de faixas até 10cm - epóxi Subtotal FORRO GESSO SERVIÇO CPOS 12.1.2 SERVIÇO CPOS 12.1.3 SERVIÇO CPOS 12.1.4 12.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 12.2.1 12.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 12.3.1 SERVIÇO CPOS 220203 Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo Forro de gesso removível com película 220219 rígida de PVC de 625 x 625mm Moldura de gesso simples, largura até 222005 6,0 cm Alçapão, 0,60x0,60m, revestido com laminado melaminico na cor branco gelo e requadro em aluminio branco. METÁLICO Forro metálico modular liso, com sistema de perfis oclusos e juntas secas entre painéis, com aspecto continuo. Placas de 625x625mm na cor branco. Fornecimento e instalação. FIBRA MINERAL Forro em fibra mineral acústico, 220303 revestido em látex Subtotal 13 13.1 13.1.1 SERVIÇO CPOS 461020 13.1.2 SERVIÇO CPOS 461021 13.1.3 SERVIÇO CPOS 461022 13.1.4 SERVIÇO CPOS 461023 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / TAMPOS ÚMIDOS / INCÊNDIO ÁGUA FRIA Tubo de cobre classe E, DN= 22mm (3/4´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 28mm (1´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 35mm (1 1/4´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 42mm (1 1/2´), inclusive conexões HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 5/27 13.1.5 SERVIÇO 13.1.6 SERVIÇO 13.1.53 SERVIÇO 13.1.54 SERVIÇO 13.1.55 SERVIÇO 13.1.56 SERVIÇO 13.1.57 SERVIÇO 13.1.58 SERVIÇO 13.1.59 SERVIÇO 13.2 13.2.1 SERVIÇO 13.2.2 SERVIÇO 13.2.3 SERVIÇO 13.2.4 SERVIÇO 13.2.5 SERVIÇO 13.2.6 13.3 SERVIÇO 13.3.1 SERVIÇO 13.3.2 SERVIÇO 13.3.3 SERVIÇO 13.3.4 SERVIÇO 13.3.5 SERVIÇO 13.3.6 SERVIÇO 13.3.36 SERVIÇO 13.3.37 SERVIÇO 13.3.38 SERVIÇO 13.3.39 SERVIÇO Tubo de cobre classe E, DN= 54mm 461024 (2´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 66mm (2 CPOS 461025 1/2´), inclusive conexões Registro gaveta 1.1/4" bruto latão SINAPI74183/001 fornecimento e instalação. Registro gaveta 1.1/2" bruto latão SINAPI74182/001 fornecimento e instalação. Registro gaveta 2.1/2" bruto latão SINAPI74180/001 fornecimento e instalação. válvula de esfera em bronze ø 3/4" SINAPI73870/002 fornecimento e instalação válvula de esfera em bronze ø 1" SINAPI73870/003 fornecimento e instalação registro de esfera em bronze d= 1.1/4" SINAPI73870/004 fornec e colocacao válvula de esfera em bronze ø 1.1/2" SINAPI73870/005 fornecimento e instalação PRUMADAS ÁGUA FRIA Tubo de cobre classe E, DN= 22mm CPOS 461020 (3/4´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 28mm CPOS 461021 (1´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 35mm (1 CPOS 461022 1/4´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 42mm (1 CPOS 461023 1/2´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 54mm CPOS 461024 (2´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 66mm (2 CPOS 461025 1/2´), inclusive conexões ÁGUA FRIA P/ VÁLVULA Tubo de cobre classe E, DN= 22mm CPOS 461020 (3/4´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 28mm CPOS 461021 (1´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 42mm (1 CPOS 461023 1/2´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 54mm CPOS 461024 (2´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 66mm (2 CPOS 461025 1/2´), inclusive conexões Tubo de cobre classe A, DN= 104mm CPOS 461009 (4´), inclusive conexões registro gaveta 4" bruto latao SINAPI74178/001 fornecimento e instalacao válvula de esfera em bronze ø 3/4" SINAPI73870/002 fornecimento e instalação válvula de esfera em bronze ø 1" SINAPI73870/003 fornecimento e instalação válvula de esfera em bronze ø 2" SINAPI73870/006 fornecimento e instalação CPOS m 6,00 115,63 25,20% 144,76 868,56 m 48,00 162,08 25,20% 202,92 9.740,16 un 2,00 81,81 25,20% 102,42 204,84 un 2,00 151,50 25,20% 189,67 379,34 un 10,00 233,39 25,20% 292,19 2.921,90 un 65,00 60,43 25,20% 75,65 4.917,25 un 15,00 74,74 25,20% 93,57 1.403,55 un 3,00 101,81 25,20% 127,46 382,38 un 1,00 121,97 25,20% 152,70 152,70 m 42,00 41,69 25,20% 52,19 2.191,98 m 16,00 50,34 25,20% 63,02 1.008,32 m 65,00 68,74 25,20% 86,06 5.593,90 m 19,00 82,97 25,20% 103,87 1.973,53 m 12,00 115,63 25,20% 144,76 1.737,12 m 8,00 162,08 25,20% 202,92 1.623,36 m 55,00 41,69 25,20% 52,19 2.870,45 m 3,00 50,34 25,20% 63,02 189,06 m 109,00 82,97 25,20% 103,87 11.321,83 m 183,00 115,63 25,20% 144,76 26.491,08 m 58,00 162,08 25,20% 202,92 11.769,36 m 26,00 357,27 25,20% 447,29 11.629,54 un 2,00 663,62 25,20% 830,83 1.661,66 un 1,00 60,43 25,20% 75,65 75,65 un 1,00 74,74 25,20% 93,57 93,57 un 1,00 175,60 25,20% 219,84 219,84 m 15,00 115,63 25,20% 144,76 2.171,40 m 19,00 162,08 25,20% 202,92 3.855,48 m 16,00 256,88 25,20% 321,60 5.145,60 m 19,00 243,18 25,20% 304,45 5.784,55 m 20,00 22,74 25,20% 28,46 569,20 m 29,00 41,17 25,20% 51,54 1.494,66 un 2,00 101,81 25,20% 127,46 254,92 un 1,00 60,43 25,20% 75,65 75,65 PRUMADAS ÁGUA FRIA P/ VÁLVULA 13.4 13.4.1 SERVIÇO 13.4.2 SERVIÇO 13.4.3 SERVIÇO 13.4.4 SERVIÇO 13.5 13.5.1 SERVIÇO 13.5.2 SERVIÇO 13.5.13 SERVIÇO 13.5.14 SERVIÇO 13.6 13.6.1 SERVIÇO 13.6.2 13.7 SERVIÇO 13.7.1 SERVIÇO 13.7.2 SERVIÇO 13.7.3 SERVIÇO Tubo de cobre classe E, DN= 54mm 461024 (2´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 66mm (2 CPOS 461025 1/2´), inclusive conexões Tubo de cobre classe A, DN= 79mm CPOS 461008 (3´), inclusive conexões tubo de cobre classe "e" 104mm CPOS74061/009 fornecimento e instalacao REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL Tubo de cobre classe E, DN= 22mm CPOS 461020 (3/4´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 35mm (1 CPOS 461022 1/4´), inclusive conexões registro de esfera em bronze d= 1.1/4" SINAPI73870/004 fornec e colocacao válvula de esfera em bronze ø 3/4" SINAPI73870/002 fornecimento e instalação PRUMADA REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL Tubo de cobre classe E, DN= 22mm CPOS 461020 (3/4´), inclusive conexões Tubo de cobre classe E, DN= 35mm (1 CPOS 461022 1/4´), inclusive conexões ESGOTO E VENTILAÇÃO tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto SINAPI 89711 sanitário. af 12/2014 p tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto SINAPI 89712 sanitário. af 12/2014 p tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto SINAPI 89713 sanitário. af 12/2014 p CPOS m 9,00 22,70 25,20% 28,41 255,69 m 45,00 41,17 25,20% 51,54 2.319,30 m 360,00 13,61 25,20% 17,03 6.130,80 m 579,00 19,79 25,20% 24,77 14.341,83 m 298,00 29,21 25,20% 36,57 10.897,86 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 6/27 13.7.4 SERVIÇO SINAPI 89714 13.7.5 SERVIÇO SINAPI 89752 13.7.6 SERVIÇO SINAPI 89753 13.7.7 SERVIÇO SINAPI 89774 13.7.8 SERVIÇO SINAPI 89778 13.7.9 SERVIÇO SINAPI 89724 13.7.10 SERVIÇO SINAPI 89731 13.7.11 SERVIÇO SINAPI 89737 13.7.12 SERVIÇO SINAPI 89744 13.7.13 SERVIÇO SINAPI 89726 13.7.14 SERVIÇO SINAPI 89732 13.7.15 SERVIÇO SINAPI 89739 13.7.16 SERVIÇO SINAPI 89746 13.7.17 SERVIÇO SINAPI 89783 13.7.18 SERVIÇO SINAPI 89785 13.7.19 SERVIÇO SINAPI 89795 13.7.20 SERVIÇO SINAPI 89797 13.7.21 SERVIÇO SINAPI 89782 tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 p luva simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto san itário. af 12/2014 p luva simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto san itário. af 12/2014 p luva simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto san itário. af 12/2014 luva simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto san itário. af 12/2014 joelho 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 p joelho 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 joelho 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 joelho 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 joelho 45 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 p joelho 45 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 joelho 45 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 joelho 45 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 junção simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 p junção simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 x 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 junção simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 x 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 junção simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 x 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af 12/2014 te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 x 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014 m 462,00 37,43 25,20% 46,86 21.649,32 pç 120,00 4,06 25,20% 5,08 609,60 pç 193,00 5,54 25,20% 6,93 1.337,49 pç 100,00 8,94 25,20% 11,19 1.119,00 pç 154,00 11,47 25,20% 14,36 2.211,44 pç 385,00 5,61 25,20% 7,02 2.702,70 pç 379,00 7,55 25,20% 9,45 3.581,55 pç 29,00 13,14 25,20% 16,45 477,05 pç 101,00 17,58 25,20% 22,00 2.222,00 pç 178,00 5,87 25,20% 7,34 1.306,52 pç 147,00 8,18 25,20% 10,24 1.505,28 pç 33,00 13,96 25,20% 17,47 576,51 pç 69,00 17,01 25,20% 21,29 1.469,01 pç 6,00 8,78 25,20% 10,99 65,94 pç 64,00 14,52 25,20% 18,17 1.162,88 pç 16,00 24,83 25,20% 31,08 497,28 pç 117,00 32,82 25,20% 41,08 4.806,36 pç 11,00 7,76 25,20% 9,71 106,81 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 7/27 13.7.22 SERVIÇO SINAPI 13.7.23 SERVIÇO SINAPI 13.7.24 SERVIÇO SINAPI 13.7.27 SERVIÇO SINAPI 13.7.28 SERVIÇO SINAPI 13.7.29 SERVIÇO SINAPI 13.7.30 SERVIÇO SINAPI 13.7.31 SERVIÇO SINAPI 13.7.32 SERVIÇO SINAPI 13.7.33 SERVIÇO SINAPI 13.7.34 SERVIÇO SINAPI 13.7.35 SERVIÇO SINAPI 13.7.36 SERVIÇO SINAPI 13.7.37 SERVIÇO SINAPI 13.7.38 SERVIÇO SINAPI 13.7.39 SERVIÇO SINAPI 13.7.40 SERVIÇO SINAPI 13.7.41 SERVIÇO SINAPI 13.7.42 SERVIÇO SINAPI 13.7.43 SERVIÇO SINAPI 13.7.44 SERVIÇO SINAPI 13.7.45 SERVIÇO SINAPI te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 x 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou 89784 ramal de esgoto sanitário. af_12/2014 te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 x 100 mm, junta elástica , fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. 89796 af 12/2014 redução excêntrica, pvc, serie r, água pluvial, dn 75 x 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de 89549 encaminhamento. af 12/2014 ralo sifonado, pvc, dn 100 x 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou em ramal de 89709 esgoto sanitário. af 12/2014 p ralo seco, pvc, dn 100 x 40 mm, junta soldável, fornecido e instalado em ramal de descarga ou em ramal de esgoto 89710 sanitário. af 12/2014 p Tubo pvc, série R, água pluvial, dn 50 mm, fornecido e instalado em ramal de 89509 encaminhamento. af 12/2014 p tubo pvc, série R, água pluvial, dn 75 mm, fornecido e instalado em ramal de 89511 encaminhamento. af 12/2014 p tubo pvc, série R, água pluvial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de 89512 encaminhamento. af 12/2014 p tubo pvc, série R, água pluvial, dn 150 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. 89580 af 12/2014 p luva simples, pvc, serie r, água pluvial, dn 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de 89545 encaminhamento. af 12/2014 luva simples, pvc, serie r, água pluvial, dn 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de 89547 encaminhamento. af 12/2014 luva simples, pvc, serie r, água pluvial, dn 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de 89554 encaminhamento. af 12/2014 luva simples, pvc, serie r, água pluvial, dn 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores verticais de 89669 águas pluviais. af 12/2014 joelho 90 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de 89518 encaminhamento. af 12/2014 joelho 45 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de 89520 encaminhamento. af 12/2014 joelho 45 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de 89524 encaminhamento. af 12/2014 joelho 45 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 100 mm, junta elástica , fornecido e instalado em ramal de 89531 encaminhamento. af 12/2014 joelho 45 graus, pvc, serie r, água pluvial, dn 150 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores 89591 verticais de águas pluviais. af 12/2014 junção simples, pvc, serie r, água pluvial, dn 100 x 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. 89692 af 12/2014 junção simples, pvc, serie r, água pluvial, dn 100 x 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais 89690 . af 12/2014 redução excêntrica, pvc, serie r, água pluvial, dn 100 x 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de 89557 encaminhamento. af 12/2014 tubo de pvc para rede coletora de esgoto de parede maciça, dn 200 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências fornecimento e assentamento. 80696 af 06/2015 pç 135,00 11,99 25,20% 15,01 2.026,35 pç 12,00 25,76 25,20% 32,25 387,00 pç 49,00 6,09 25,20% 7,62 373,38 pç 114,00 7,45 25,20% 9,32 1.062,48 pç 8,00 7,30 25,20% 9,13 73,04 m 72,00 16,72 25,20% 20,93 1.506,96 m 108,00 24,38 25,20% 30,52 3.296,16 m 264,00 37,56 25,20% 47,02 12.413,28 m 258,00 45,65 25,20% 57,15 14.744,70 pç 24,00 7,93 25,20% 9,92 238,08 pç 36,00 10,45 25,20% 13,08 470,88 pç 88,00 15,24 25,20% 19,08 1.679,04 pç 86,00 14,41 25,20% 18,04 1.551,44 pç 1,00 10,68 25,20% 13,37 13,37 pç 3,00 9,74 25,20% 12,19 36,57 pç 7,00 20,56 25,20% 25,74 180,18 pç 12,00 28,66 25,20% 35,88 430,56 pç 1,00 80,72 25,20% 101,05 101,05 pç 1,00 59,82 25,20% 74,89 74,89 pç 5,00 57,54 25,20% 72,03 360,15 pç 11,00 9,25 25,20% 11,58 127,38 m 264,00 47,34 25,20% 59,26 15.644,64 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 8/27 13.7.47 SERVIÇO 13.7.59 SERVIÇO 13.7.60 SERVIÇO SINAPI 83535 curva pvc para rede coletor esgoto, eb644, 45 gr, 200 mm, com junta elastica. registro gaveta 2.1/2" bruto latao SINAPI74180/001 fornecimento e instalacao válvula de retenção horizontal ø 65mm SINAPI 73795 (2.1/2") - fornecimento e instalação 13.8.2.1 SERVIÇO CPOS 13.8.2.2 SERVIÇO 13.8.2.3 SERVIÇO CPOS CPOS Conjunto motor-bomba submersível para poço profundo de 6´, Q= 5 a 13 m³/h, Hman= 122 a 65,5 mca, até 6 HP 431101 SISTEMA DE REDE SPRINKLER / HIDRANTE SPRINKLER Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1" - Inclusive 462105 conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1 1/4 " - Inclusive 462112 conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1 1/2" - Inclusive 462104 conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2" - Inclusive 462103 conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2 1/2" - Inclusive 462107 conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 3" - Inclusive 462106 conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 4" - Inclusive 462108 conexões Bico de sprinkler cromado pendente 500134 com rompimento da ampola a 68º C Suporte para tubo de proteção com 420524 chapa de encosto, diâmetro 2" Preparo de base para superfície 330135 metálica com fundo anti-oxidante Esmalte em superfície metálica, 331102 inclusive preparo 500205 Alarme hidráulico tipo gongo Válvula de gaveta em bronze, haste ascendente, classe 150 libras para vapor saturado e 300 libras para água, 470557 óleo e gás, DN= 4" Válvula globo em bronze, classe 150 libras para vapor saturado e 300 libras 470534 para água, óleo e gás, DN 1" Válvula globo em bronze, classe 150 libras para vapor saturado e 300 libras 470536 para água, óleo e gás, DN 1 1/2" Chave de fluxo de água com retardo para tuvulações com diâmetro nominal 470030 de 1" a 6" - conexão BSP Visor de fluxo com janela simples, corpo em ferro fundido ou aço carbono, 470631 DN= 1" Conjunto motor-bomba (centrífuga) 15 cv monoestágio, Hman= 30 a 60 mca, 431025 Q= 82 a 20 m³/h Conjunto motor-bomba (centrífuga) 3/4 cv monoestágio, Hman= 10 a 16 mca, 431013 Q= 12,7 a 8 m³/h Válvula esfera em aço carbono fundido, passagem plena, classe 150 libras para vapor e classe 600 libras para água, 470701 óleo e gás, DN= 1/2" HIDRANTE Detector óptico de fumaça com base 500543 endereçável Botoeira para acionamento de bomba 500109 de incêncio tipo quebra-vidro 500528 Sirene tipo corneta de 12 V 13.8.2.4 SERVIÇO CPOS 500103 13.7.61 SERVIÇO CPOS 13.8 13.8.1 13.8.1.1 SERVIÇO CPOS 13.8.1.2 SERVIÇO CPOS 13.8.1.3 SERVIÇO CPOS 13.8.1.4 SERVIÇO CPOS 13.8.1.5 SERVIÇO CPOS 13.8.1.6 SERVIÇO CPOS 13.8.1.7 SERVIÇO CPOS 13.8.1.8 SERVIÇO CPOS 13.8.1.9 SERVIÇO CPOS 13.8.1.10 SERVIÇO CPOS 13.8.1.11 SERVIÇO 13.8.1.12 SERVIÇO CPOS CPOS 13.8.1.13 SERVIÇO CPOS 13.8.1.14 SERVIÇO CPOS 13.8.1.15 SERVIÇO CPOS 13.8.1.16 SERVIÇO CPOS 13.8.1.17 SERVIÇO CPOS 13.8.1.18 SERVIÇO CPOS 13.8.1.19 SERVIÇO CPOS 13.8.1.20 SERVIÇO 13.8.2 CPOS 13.8.2.5 SERVIÇO CPOS 500110 13.8.2.6 SERVIÇO CPOS 500111 13.8.2.7 SERVIÇO CPOS 500117 13.8.2.8 SERVIÇO CPOS 500119 13.8.2.9 SERVIÇO CPOS 500526 Abrigo duplo para hidrante/mangueira, com visor e suporte (embutir e externo) Mangueira com união de engate rápido, DN= 2 1/2" (63 mm) Esguicho latão com engate rápido, DN= 2 1/2", jato regulável Adaptador de engate rápido em latão de 2 1/2" x 2 1/2" Tampão de engate rápido em latão, DN= 2 1/2", com corrente Bloco autônomo de iluminação de emergência com autonomia mínima de 1 horas, equipado com 2 lâmpadas de 11 W pç 5,00 133,47 25,20% 167,10 835,50 pç 1,00 233,39 25,20% 292,19 292,19 pç 1,00 302,28 25,20% 378,44 378,44 pç 1,00 5.056,60 25,20% 6.330,75 6.330,75 m 3.021,99 67,53 25,20% 84,54 255.479,03 m 473,56 77,08 25,20% 96,50 45.698,35 m 359,24 82,81 25,20% 103,67 37.242,41 m 524,91 97,51 25,20% 122,08 64.081,01 m 619,06 138,59 25,20% 173,51 107.413,27 m 397,34 153,11 25,20% 191,69 76.166,10 m 121,04 198,29 25,20% 248,25 30.048,68 un 1.427,00 24,54 25,20% 30,72 43.837,44 un 1.506,50 11,86 25,20% 14,84 22.356,46 m² 715,52 8,94 25,20% 11,19 8.006,67 m² un 715,52 16,00 23,56 484,16 25,20% 25,20% 29,49 606,15 21.100,68 9.698,40 un 16,00 2.940,62 25,20% 3.681,59 58.905,44 un 16,00 144,74 25,20% 181,21 2.899,36 un 16,00 257,25 25,20% 322,07 5.153,12 un 17,00 278,57 25,20% 348,76 5.928,92 un 18,00 347,59 25,20% 435,17 7.833,06 un 1,00 5.254,72 25,20% 6.578,79 6.578,79 un 1,00 1.226,55 25,20% 1.535,61 1.535,61 un 6,00 1.227,55 25,20% 1.536,86 9.221,16 un 461,00 144,69 25,20% 181,14 83.505,54 un un 36,00 36,00 58,48 49,03 25,20% 25,20% 73,21 61,38 2.635,56 2.209,68 un 36,00 726,20 25,20% 909,18 32.730,48 un 36,00 24,34 25,20% 30,47 1.096,92 un 36,00 132,05 25,20% 165,32 5.951,52 un 36,00 41,44 25,20% 51,88 1.867,68 un 36,00 54,79 25,20% 68,59 2.469,24 un 244,00 184,16 25,20% 230,56 56.256,64 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 9/27 13.8.2.10 SERVIÇO CPOS 13.8.2.11 SERVIÇO CPOS 13.8.2.12 SERVIÇO CPOS 13.8.2.13 SERVIÇO CPOS 13.8.2.14 SERVIÇO CPOS 13.8.2.15 SERVIÇO CPOS 13.8.2.16 SERVIÇO CPOS 13.8.2.17 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.8.2.18 SERVIÇO CPOS 13.8.2.19 SERVIÇO 13.9 CPOS 13.9.1 SERVIÇO CPOS 13.9.2 SERVIÇO SINAPI Adesivo vinílico, padrão regulamentado, 970101 para sinalização de incêndio Sinalização de emergência visual e 300606 sonora Extintor manual de pó químico seco 501008 BC - capacidade de 12kg Extintor manual de água pressurizada 501010 capacidade dee 10 litros Válvula globo angular de 45º em 470528 bronze, DN= 2 1/2" Extintor sobre rodas de gás carbônico 501003 capacidade de 10 kg Central de detecção e alarme de incêndio completo, autonomia de 1 500527 hora para 12 laços, 220 V/ 12 v Bateria do Sistema de Detecção e Alarme Conjunto motor-bomba (centrifuga) 2 cv monoestágio, Hman= 12 a 27 mca, Q= 431023 25 a 8 m³/h Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2 1/2" - Inclusive 462107 conexões METAIS SANITÁRIOS Torneira de mesa para lavatório, acionamento hidromecânico, com registro integrado regulador de vazão, 440331 em latão cromado, DN= 1/2´. Torneira cromada 1/2" ou 3/4" para tanque, padrão médio - fornecimento e 86914 instalação. af_12/2013. 13.9.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.9.4 SERVIÇO 13.9.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.9.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.9.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.9.8 SERVIÇO CPOS 490401 13.9.9 SERVIÇO CPOS 490656 13.9.10 SERVIÇO SINAPI 89987 13.9.11 SERVIÇO SINAPI74175/001 13.9.12 SERVIÇO 13.9.13 SERVIÇO 13.9.14 SERVIÇO 13.10 SINAPI CPOS CPOS 89970 440336 440321 13.10.1 SERVIÇO SINAPI 6021 13.10.2 SERVIÇO CPOS 440367 13.10.3 SERVIÇO SINAPI 74234/1 13.10.4 SERVIÇO CPOS 470409 13.10.5 SERVIÇO 13.10.6 SERVIÇO 13.10.7 SERVIÇO CPOS CPOS CPOS 300801 442028 440127 13.10.9 SERVIÇO CPOS 440116 CPOS 440364 Torneira de parede com bica móvel e acionamento por alavanca. Fornecimento e instalação. Torneira de parede acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN= 1/2´ ou 3/4´ Misturador monocomando de mesa para lavatório em aço inox de 15 a 17 cm de comprimento e arejador. Fornecimento e instalação. Misturador monocomando para chuveiro e aço inox e arejador. Fornecimento e instalação. Torneira foto sensível embutida de parede com torneira de 21,3cm de comprimento e fotocélula locada em superfície de inox de 17x13.6cm instalar a 1.10m de altura no frontão. Fornecimento e instalação Ralo seco em PVC rígido de 100 x 40 mm, com grelha. Grelha com calha e cesto coletor para piso, em aço inox com 20 cm largura. Registro de gaveta bruto, latão, rosqueável, 3/4, com acabamento e canopla cromados. Fornecido e instalado em ramal de água. af_12/2014 Registro gaveta 1" com canopla acabamento cromado simples fornecimento e instalação. Kit de registro de pressão bruto de latão ¾" com adaptador curto e luva com bucha, rosqueável, instalado em ramal de água - fornecimento e Ducha higiênica cromada Ducha cromada simples LOUÇAS Vaso sanitário sifonada louça branca padrão popular, com conjunto para fixação para vaso sanitário com parafuso, arruela e bucha fornecimento e instalação. Caixa de descarga de embutir, acionamento frontal, completa Mictório sifonado de louca branca com pertences, com registro de pressão 1/2" com canopla cromado acabamento simples e conjunto para fixação. Fornecimento e instalação. Válvula de mictório antivandalismo, DN= 3/4´. Bacia sifonada de louça sem tampa, para pessoas com mobilidade reduzida 6 litros Tampa de plástico para bacia sanitária Cuba de louça de embutir oval Lavatório de louça pequeno com coluna suspensa - linha especial un 52,00 18,48 25,20% 23,13 1.202,76 un 19,00 793,04 25,20% 992,86 18.864,34 un 36,00 171,37 25,20% 214,55 7.723,80 m 33,00 108,24 25,20% 135,51 4.471,83 un 36,00 165,56 25,20% 207,27 7.461,72 un 16,00 679,29 25,20% 850,45 13.607,20 un 3,00 541,82 25,20% 678,34 2.035,02 un 1,00 296,91 25,20% 371,72 371,72 un 1,00 1.482,02 25,20% 1.855,45 1.855,45 m 53,00 138,59 25,20% 173,51 9.196,03 un 313,00 508,92 25,20% 637,15 199.427,95 un 173,00 28,96 25,20% 36,25 6.271,25 un 35,00 169,90 25,20% 212,71 7.444,85 un 21,00 229,57 25,20% 287,41 6.035,61 un 24,00 446,90 25,20% 559,50 13.428,00 un 48,00 508,90 25,20% 637,13 30.582,24 un 43,00 1.127,21 25,20% 1.411,24 60.683,32 un 239,00 34,33 25,20% 42,98 10.272,22 m 8,98 832,07 25,20% 1.041,73 9.354,73 un 248,00 69,40 25,20% 86,88 21.546,24 un 129,00 94,56 25,20% 118,38 15.271,02 un un un 48,00 45,00 48,00 35,36 248,51 77,64 25,20% 25,20% 25,20% 44,26 311,12 97,20 2.124,48 14.000,40 4.665,60 un 107,00 210,93 25,20% 264,07 28.255,49 un 179,00 451,88 25,20% 565,74 101.267,46 un 25,00 452,58 25,20% 566,62 14.165,50 un 25,00 275,78 25,20% 345,27 8.631,75 un un un 65,00 156,00 96,00 410,44 21,87 77,37 25,20% 25,20% 25,20% 513,86 27,38 96,86 33.400,90 4.271,28 9.298,56 un 47,00 362,19 25,20% 453,45 21.312,15 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 10/27 13.10.10 SERVIÇO 13.11 13.11.1 SERVIÇO 13.11.2 SERVIÇO CPOS 13.11.3 SERVIÇO CPOS 13.11.4 SERVIÇO CPOS 13.11.5 SERVIÇO CPOS CPOS CPOS 13.11.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.11.7 SERVIÇO CPOS 13.11.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12 13.12.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.9 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.11 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.12 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.13 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.14 SERVIÇOCOTAÇÃO Lavatório em louça com coluna 440124 suspensa ACESSÓRIOS 440308 Porta-papel de louça de embutir 440302 Meia saboneteira de louça de embutir Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio, comprimento de 800 mm, 300108 acabamento com pintura epóxi. Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de 300112 aço inoxidável de 1 1/4´ x 400 mm. Barra de proteção para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio acabamento com 300113 pintura epóxi. Barra de Apoio articulada, aço inox polido. Fornecimento e instalação. Barra de apoio, em ângulo de 90°, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio de 800 x 800 mm, acabamento com pintura epóxi. 300109 Tanque de aço inox de 68L BANCADA RESINA SINTÉTICA Bancada e cuba em resina sintética medindo 1.40x0.46m, mais frontão de 30 cm. h=90cm.. instalar a 25cm do tampo no frontão de aço inox, no eixo da cuba. Fornecimento e instalação Bancada e cuba em resina sintética medindo 1.74x0.46m, mais frontão de 30 cm. h=90cm.. instalar a 25cm do tampo no frontão de aço inox, no eixo da cuba Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética em 3,00x0,60m com frontão h=30cm, cuba medindo 0,50x0,40x0,25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética em 2.00x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo 0.50x0,40x0,25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética em 2.89x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética para quarto com frontão h=10cm, 1,60X0,50cm cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética para quarto com frontão h=10cm, 1,18X0,50cm cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada com base em drywall revestida com laminado melamínico na cor freijó, com tampo em resina sintética branco com saia de h=0.10m. med.: 2,09x0,35x1,20m. Fornecimento e instalação Bancada em corian branco med.: 2.13x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em corian branco med.:2,00x0,35m com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 4,00x0.60x0.75m com cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada de atendimento em resina sintética branco em formato "L" nas medidas: 3.15x0.50x2.56x0.50x1,53x0,40 h=1.20m. com base de alvenaria de 7cm de altura e fechamento em resina sintética branco. Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 4.19x0.52x2,35m sobre gesso acartonado, revestido em laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 3.05x0.60x0.75m com cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. un 162,00 278,27 25,20% 348,38 56.437,56 un un 77,00 36,00 30,04 24,35 25,20% 25,20% 37,60 30,48 2.895,20 1.097,28 un 120,00 92,44 25,20% 115,73 13.887,60 un 25,00 90,83 25,20% 113,71 2.842,75 un 9,00 373,66 25,20% 467,81 4.210,29 un 24,00 610,00 25,20% 763,70 18.328,80 un un 26,00 10,00 205,31 369,00 25,20% 25,20% 257,04 461,98 6.683,04 4.619,80 un 2,00 5.819,00 25,20% 7.285,26 14.570,52 un 2,00 6.597,00 25,20% 8.259,30 16.518,60 un 3,00 7.227,00 25,20% 9.048,04 27.144,12 un 1,00 5.247,00 25,20% 6.569,13 6.569,13 un 1,00 7.007,00 25,20% 8.772,61 8.772,61 un 7,00 3.378,00 25,20% 4.229,18 29.604,26 un 1,00 2.820,00 25,20% 3.530,57 3.530,57 un 1,00 4.590,00 25,20% 5.746,58 5.746,58 un 1,00 4.662,00 25,20% 5.836,72 5.836,72 un 1,00 3.293,00 25,20% 4.122,76 4.122,76 un 1,00 9.207,00 25,20% 11.526,96 11.526,96 un 1,00 9.852,00 25,20% 12.334,49 12.334,49 un 1,00 8.235,00 25,20% 10.310,04 10.310,04 un 2,00 7.490,00 25,20% 9.377,31 18.754,62 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 11/27 13.12.15 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.16 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.17 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.18 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.19 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.20 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.21 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.22 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.23 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.24 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.25 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.26 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.27 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.28 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.29 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.30 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.31 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.32 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.33 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.34 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.35 SERVIÇOCOTAÇÃO Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2.09x0.35x3.09x0.35x0.75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação Bancadas em resina sintética branco med.: 2.05x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética em 2.53x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada de trabalho para 02 computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2.73x0.60x0.75m e 2.20x0.60x0.75m com cuba medindo 0.38x0.30m com espaço para lixeira. Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco em "L" med.: 2.57x0.35x1.20m e 2.54x0.35x1.20m. sobre drywall revestido em laminado melamínico na cor freijó Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 3.06x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 3.21x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 5.41x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 2,74X1,74x0,50 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e Bancada em resina sintética branco med.: 5,28x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 5,03x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 3,78x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,69x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 2,50x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,74x1.96x0.50m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 4,19x2,35x0.50m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 3,15x2,52x1,53x0.50m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 4,39x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 2,61x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 2,21x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,00x0,50x2,10x0,50x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação. un 2,00 7.645,00 25,20% 9.571,37 19.142,74 un 1,00 4.459,00 25,20% 5.582,57 5.582,57 un 1,00 6.296,40 25,20% 7.882,95 7.882,95 un 1,00 10.564,00 25,20% 13.225,90 13.225,90 un 1,00 6.692,00 25,20% 8.378,23 8.378,23 un 1,00 5.997,00 25,20% 7.508,11 7.508,11 un 2,00 6.300,00 25,20% 7.887,46 15.774,92 un 1,00 8.569,00 25,20% 10.728,20 10.728,20 un 1,00 7.528,00 25,20% 9.424,89 9.424,89 un 1,00 8.363,30 25,20% 10.470,67 10.470,67 un 1,00 8.014,60 25,20% 10.034,10 10.034,10 un 1,00 5.987,30 25,20% 7.495,97 7.495,97 un 1,00 2.676,30 25,20% 3.350,66 3.350,66 un 4,00 5.152,00 25,20% 6.450,19 25.800,76 un 1,00 7.571,00 25,20% 9.478,72 9.478,72 un 1,00 9.932,00 25,20% 12.434,65 12.434,65 un 1,00 11.066,00 25,20% 13.854,39 13.854,39 un 1,00 7.993,00 25,20% 10.007,06 10.007,06 un 1,00 5.390,00 25,20% 6.748,16 6.748,16 un 1,00 4.684,00 25,20% 5.864,26 5.864,26 un 1,00 7.366,00 25,20% 9.222,07 9.222,07 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 12/27 13.12.36 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.37 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.38 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.39 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.40 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.41 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.42 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.43 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.44 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.45 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.46 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.47 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.48 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.49 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.50 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.51 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.52 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.53 SERVIÇOCOTAÇÃO Bancada em resina sintética branco med.: 2,43x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 2,14x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em corian branco em "u" med.: 2.18x0.35x1.20m, 5.32x0.35x1.20m e 1.53x0.35x1.20m. sobre drywall revestido em laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento Bancada de trabalho para três computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 4.80x0.60x0.75m e 1.84x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m sobre armário em mdf de med.: 1.84x0.42x0.72m com espaço para lixeira Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 1,70x0.50 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada de atendimento em corian branco em formato "L" nas medidas: 3.15x0.50x2.65x0.50x1.20m. com base de alvenaria de 7cm de altura e fechamento em corian branco. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,60x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,80x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 3,69x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2.09x0.35x3.09x0.35x1,20m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,29x0,35x3,09x0,35x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,70x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,48x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,79x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 2,60x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,31x0,35x1,20m e 3,00x0,35x1,20m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 1,97x0,620x0,75m e 2,46x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 1,47x0,60x0,75m e 1,91x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. un 2,00 5.110,00 25,20% 6.397,61 12.795,22 un 2,00 4.553,00 25,20% 5.700,25 11.400,50 un 2,00 10.650,00 25,20% 13.333,57 26.667,14 un 2,00 11.270,00 25,20% 14.109,79 28.219,58 un 1,00 3.475,00 25,20% 4.350,62 4.350,62 un 2,00 8.179,00 25,20% 10.239,93 20.479,86 un 2,00 3.679,00 25,20% 4.606,02 9.212,04 un 2,00 3.995,00 25,20% 5.001,65 10.003,30 un 2,00 6.933,00 25,20% 8.679,96 17.359,92 un 1,00 8.036,00 25,20% 10.060,89 10.060,89 un 2,00 6.697,00 25,20% 8.384,49 16.768,98 un 1,00 3.828,00 25,20% 4.792,57 4.792,57 un 1,00 3.456,00 25,20% 4.326,83 4.326,83 un 2,00 3.940,00 25,20% 4.932,79 9.865,58 un 1,00 5.278,00 25,20% 6.607,94 6.607,94 un 1,00 8.919,90 25,20% 11.167,52 11.167,52 un 1,00 9.533,70 25,20% 11.935,98 11.935,98 un 1,00 8.217,00 25,20% 10.287,50 10.287,50 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 13/27 13.12.54 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.55 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.56 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.57 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.58 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.59 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.60 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.61 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.62 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.63 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.64 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.65 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.66 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.67 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.68 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.69 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.70 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.71 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.12.72 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.13 13.13.1 SERVIÇO CPOS 13.13.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.13.3 SERVIÇO CPOS 13.13.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.13.5 SERVIÇOCOTAÇÃO Bancada em resina sintética branco med.: 2,30x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,12x0,60x0,75m e 1,70x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 2,65x0,35x1,20m sobre drywall revestido em laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 2,85x0,60m com frontão h=10cm, cuba medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 3,03x0,50x1,20m com frontão h=10cm, cuba medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 6,52x0,50m. Fornecimento e instalação. Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,50x2,00x0,30x1,20m. Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 3,15x1,20m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 4,80x0,50m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 2,87x0,50m. Fornecimento e instalação. Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,61x2,84x0,50m. Fornecimento e instalação Bancada em resina sintética branco med.: 1,46x0,35m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,10x0,50m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 0,60x0,35m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 0,97x0,38m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,07x0,40m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 1,24x0,38m. Fornecimento e instalação. Bancada em resina sintética branco med.: 3,85x0,60m com frontão h=10cm, cuba medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação Tampo do balcão 4,05X0,35cm em resina sintética. Fornecimento e BANCADA INOX Tampo/bancada em concreto armado, revestido em aço inoxidável fosco 440220 polido. Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x500mm Cuba em aço inoxidável simples de 440633 500x400x400mm Bancada em aço inox de medidas 1.85x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação Bancada em aço inox de medidas 1.96x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação un 1,00 4.800,00 25,20% 6.009,49 6.009,49 un 1,00 8.702,10 25,20% 10.894,84 10.894,84 un 3,00 4.498,00 25,20% 5.631,39 16.894,17 un 1,00 5.630,00 25,20% 7.048,63 7.048,63 un 2,00 7.230,00 25,20% 9.051,80 18.103,60 un 1,00 7.745,10 25,20% 9.696,69 9.696,69 un 1,00 5.643,00 25,20% 7.064,91 7.064,91 un 1,00 7.716,77 25,20% 9.661,22 9.661,22 un 1,00 5.906,66 25,20% 7.395,01 7.395,01 un 1,00 3.544,00 25,20% 4.437,01 4.437,01 un 1,00 6.659,28 25,20% 8.337,27 8.337,27 un 1,00 1.495,72 25,20% 1.872,60 1.872,60 un 1,00 1.457,61 25,20% 1.824,89 1.824,89 un 1,00 700,00 25,20% 876,38 876,38 un 1,00 1.067,01 25,20% 1.335,87 1.335,87 un 1,00 1.181,33 25,20% 1.478,99 1.478,99 un 1,00 1.390,92 25,20% 1.741,40 1.741,40 un 1,00 7.150,00 25,20% 8.951,64 8.951,64 un 1,00 4.009,50 25,20% 5.019,80 5.019,80 un 15,94 767,10 25,20% 960,39 15.310,53 un 12,00 550,10 25,20% 688,71 8.264,52 un 1,00 504,08 25,20% 631,09 631,09 un 1,00 3.813,68 25,20% 4.774,64 4.774,64 un 1,00 3.856,52 25,20% 4.828,28 4.828,28 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 14/27 13.13.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.13.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.13.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.13.9 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.13.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.13.11 SERVIÇOCOTAÇÃO 13.14 13.14.1 SERVIÇO CPOS 14 14.1 14.1.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.9 SERVIÇOCOTAÇÃO Bancada em aço inox de medidas 2,28x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação Bancada em aço inox de medidas 3,68x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação Bancada em aço inox de medidas 2.16x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Bancada em aço inox de medidas 2.42x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação Bancada em aço inox de medidas 1,76x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Bancada de aço inox com cuba em aço 0.50x0.40x0.40m e expurgadeira com sifão de 4", mais frontão de 30cm instalar sobre base de alvenaria, com armário inferior com tampos fixos dimensão 2,68x0,60cm. Fornecimento e instalação BANCADA DE GRANITO Tampo / bancada em granito com 440206 e=3cm. Subtotal un 5,00 3.985,05 25,20% 4.989,19 24.945,95 un 1,00 4.767,97 25,20% 5.969,39 5.969,39 un 1,00 3.952,35 25,20% 4.948,25 4.948,25 un 1,00 4.081,21 25,20% 5.109,58 5.109,58 un 1,00 3.780,53 25,20% 4.733,14 4.733,14 un 1,00 4.210,08 25,20% 5.270,92 5.270,92 m² 27,72 804,63 25,20% 1.007,37 27.928,93 2.992.558,27 87,00 375,50 25,20% 470,11 40.899,57 266,00 392,84 25,20% 491,82 130.824,12 1.003,00 739,22 25,20% 925,48 928.256,44 284,00 37,70 25,20% 47,19 13.401,96 60,00 37,70 25,20% 47,19 2.831,40 40,00 304,97 25,20% 381,81 15.272,40 31,00 72,80 25,20% 91,14 2.825,34 9,00 306,44 25,20% 383,65 3.452,85 2,00 178,20 25,20% 223,10 446,20 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / SISTEMAS LUMINOTÉCNICA Luminária 230x575mm de embutir à LED SMD 19W, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura microtexturizada. refletor em alumínio anodizado com 99,85% de pureza. difusores em acrílico leitoso equipadas com linhas paralelas à leds. temperatura de cor irc 85. driver multitensão (110v/250v) integrados à un luminária Fornecimento e instalação Luminária 230x575mm de embutir à LED SMD 19W, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com 99,85% de pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85. driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. un Fornecimento e instalação Luminária 230x1176mm de embutir à LED SMD 19w, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com 99,85% de pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85. driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. un Fornecimento e instalação Iluminação emergência tipo bloco autônomo com 30 leds de auto brilho. potência 1,5w autonomia de 12 hs bivolt automático medidas 21x7,4x5,2 un cm. Fornecimento e instalação. Sistema autônomo de iluminação de emergência com indicação de saída à led medidas 21x7,4x5,2 cm. un Fornecimento e instalação. Arandela branca com lâmpada fluorescente de 2x16w com iluminação direta e indireta. Fornecimento e un instalação. Arandela com lâmpada fluorescente compacta de 20 w p branca. un Fornecimento e instalação. Luminária tipo balizador, corpo e aletas anti-ofuscantes em alumínio fundido com pintura eletrostática epóxi pó na cor branca. difusor alíndrico em vidro transparente para lâmpada de 20w. un Fornecimento e instalação. Refletor de led sum 20w, 1600 lumens, temperatura 6500k, ângulo de 120º grau proteção ip 65 em alumínio bivolt. un Fornecimento e instalação. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 15/27 14.1.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.11 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.12 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.13 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.14 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.15 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.16 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.17 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.1.18 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.2 14.2.1 SERVIÇO CPOS 382131 14.2.2 SERVIÇO CPOS 382192 14.2.3 SERVIÇO CPOS 382212 14.2.4 SERVIÇO CPOS 382213 14.2.5 SERVIÇO CPOS 382111 14.2.6 SERVIÇO SINAPI 73613 14.2.7 SERVIÇO SINAPI 55865 14.2.8 SERVIÇO SINAPI74252/001 14.2.9 SERVIÇO SINAPI 83407 Arandela balizadora, com lâmpada halógena 1x40w, difusor em vidro fosco, máscara frontal na cor branco. Fornecimento e instalação. Luminária completa com leds de alta desempenho e drive multitensão (110/250v). corpo em alumínio pintura microtexturizada lentes em acrilico transparente iluminação direta e indireta de 15w. Fornecimento e instalação. Luminária 265x635mm de embutir à LED SMD 25W, corpo e moldura em chapa de aço tratada e pintada eletrostaticamente na cor branca microtexturizada, difusores em acrílico leitoso, IRC85, drivers multitensão 100V~250V integrados à luminária. Fornecimento e instalação. Luminária 265x1262mm de embutir à LED SMD 50W, corpo e moldura em chapa de aço tratada e pintada eletrostaticamente na cor branca microtexturizada, difusores em acrílico leitoso, IRC85, drivers multitensão 100V~250V integrados à luminária. Fornecimento e instalação. Luminária 635x635mm de embutir à LED SMD 50W, corpo e moldura em chapa de aço tratada e pintada eletrostaticamente na cor branca microtexturizada, difusores em acrílico leitoso, IRC85, drivers multitensão 100V~250V integrados à luminária. Fornecimento e instalação. Arandela 76x260x128mm completa com LED 15W e driver multitensão (100~250V), corpo em alumínio, pintura microtexturizada, lentes em acrílico transparente, iluminação direta e indireta, uso interno e externo. Fornecimento e instalação. Arandela de embutir, lâmpada LED, diâmetro 95mm, pintado a pó poliester, na cor branco, vidro temperado resistente a variações térmicas e guranições em silicone, parafusos de fechamento em inox, refletor em alumínio anodizado, alto brilho, grau de proteção IP 66, ambientes externos. Fornecimento e instalação. Luminária de embutir à LED 45W, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com 99,85% de pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85. driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação luminária de embutir no solo em alumínio fundido e pintura eletrostática branca. vidro temperado resistente a variações térmicas e guarnição em silicone grade de proteção interna com lâmpada par38 na cor branca 150w. Fornecimento e instalação. ALIMENTADORES EM BAIXA E MÉDIA TENSÃO Eletrocalha lisa galvanizada a fogo, 100 x 100 mm, com acessórios Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 100 x 50 mm, com acessórios Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 150x100mm, com acessórios Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 200x100mm, com acessórios Eletrocalha lisa galvanizada a fogo, 50 x 50 mm, com acessórios Eletroduto de PVC rígido roscável DN 20mm (3/4"), incluso conexões. Fornecimento e instalação. Eletroduto de PVC rígido roscável DN 40mm (1 1/2"), incluso conexões. Fornecimento e instalação. Eletroduto de PVC rígido roscável DN 25mm (1"), incluindo conexões, fornecimento e instalação. Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 32mm (1 1/4") incl conexoes, fornecimento e instalacao un 2,00 198,00 25,20% 247,89 495,78 un 111,00 527,17 25,20% 660,00 73.260,00 un 186,00 486,00 25,20% 608,46 113.173,56 un 157,00 677,13 25,20% 847,75 133.096,75 un 146,00 783,43 25,20% 980,84 143.202,64 un 19,00 339,67 25,20% 425,25 8.079,75 un 60,00 166,00 25,20% 207,82 12.469,20 un 126,00 739,22 25,20% 925,48 116.610,48 un 50,00 217,46 25,20% 272,25 13.612,50 m 1.126,00 54,99 25,20% 68,84 77.513,84 m 60,00 37,69 25,20% 47,18 2.830,80 m 90,00 62,25 25,20% 77,93 7.013,70 m 60,00 68,23 25,20% 85,42 5.125,20 m 70,00 31,01 25,20% 38,82 2.717,40 m 9.560,00 12,16 25,20% 15,22 145.503,20 m 3.726,00 21,59 25,20% 27,03 100.713,78 m 17.165,00 13,48 25,20% 16,87 289.573,55 m 180,00 20,41 25,20% 25,55 4.599,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 16/27 14.2.10 SERVIÇO SINAPI 55867 14.2.11 SERVIÇO SINAPI 55866 14.2.12 SERVIÇO SINAPI 83408 14.2.13 SERVIÇO SINAPI 55868 14.2.14 SERVIÇO SINAPI 72310 14.2.15 SERVIÇO SINAPI 72308 14.2.16 SERVIÇO EDIF 91307 14.2.17 SERVIÇO EDIF 91308 14.2.18 SERVIÇO CPOS 380730 14.2.19 SERVIÇO EDIF 91321 14.2.20 SERVIÇO CPOS 381209 14.2.21 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.3 14.3.1 14.3.2 SERVIÇO SERVIÇO SINAPI CPOS 83387 400704 14.3.3 SERVIÇO SINAPI 83386 14.3.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.3.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.3.6 SERVIÇO CPOS 400533 14.3.7 SERVIÇO CPOS 400517 14.3.8 SERVIÇO CPOS 400534 14.3.9 SERVIÇO SINAPI 72331 14.3.10 SERVIÇO SINAPI 72335 14.3.11 SERVIÇO SINAPI 83566 14.3.12 SERVIÇO SINAPI 72333 14.3.13 SERVIÇO SINAPI 83434 14.3.14 SERVIÇO SINAPI 83433 14.3.15 SERVIÇO SINAPI 83431 14.3.16 SERVIÇO SINAPI 83425 14.3.17 SERVIÇO SINAPI 83424 14.3.18 SERVIÇO SINAPI 83423 14.3.19 SERVIÇO SINAPI 83422 14.3.20 SERVIÇO SINAPI 83421 14.3.21 SERVIÇO SINAPI 83420 14.3.22 SERVIÇO SINAPI 83419 Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 75mm (3"), incl conexoes, fornecimento e instalacao Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 50mm (2"), incl conexoes, fornecimento e instalacao Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 60mm (2 1/2") incl conexoes, fornecimento e instalacao Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 100mm (4"), incl conexoes, fornecimento e instalacao Eletroduto de aco galvanizado eletrolitico dn 40mm (1 1/2"), tipo semipesado, inclusive conexoes fornecimento e instalacao Eletroduto de aco galvanizado eletrolitico dn 20mm (3/4"), tipo leve, inclusive conexoes - fornecimento e instalacao perfilado liso chapa 14-ge-med. 38x38mm com tampa e instalação perfilado liso chapa 14-ge-med. 38x76mm com tampa e instalação Perfilado perfurado 38 x 38 mm, com acessórios Eletrocalha lisa galvanizada eletrolítica chapa 14-100x50mm com tampa e instação. Leito para cabos, tipo pesado, em aço galvanizado de 400 x 100 mm com acessórios Barramento blindado para prumada vertical, em chapa de alumínio. INTERRUPTORES E TOMADAS Caixa de passagem PVC 4x2". Fornecimento e instalação; Caixa em PVC octagonal 4"x4". Caixa de passagem PVC 4x4". Fornecimento e instalação; Conjunto de tomada com tampa 20a/ 127v 2p+t nbr 14136 na cor branco. Fornecimento e instalação. Conjunto de tomada com tampa 20a/ 220v 2p+t nbr 14136 na cor vermelho. Fornecimento e instalação. Variador de luminosidade rotativo até 1000 W, 127/220 V, com placa Interruptor bipolar paralelo, 1 tecla dupla e placa Sensor de presença para teto, com fotocélula, para lâmpada qualquer Interruptor simples de embutir 10a/250v 1 tecla, sem placa fornecimento e instalacao Espelho plastico 4x2" - fornecimento e instalacao Tomada de embutir 2P+T 20A/250V c/ placa - fornecimento e instalação. Interruptor bipolar de embutir 20A/250V, tecla dupla c/ placa fornecimento e instalação. Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 185mm² antichama - fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 150mm² antichama - fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 95mm² antichama - fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 70mm² antichama - fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 50mm² antichama - fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 35mm² antichama - fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 25mm² antichama - fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 16mm² antichama - fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 10mm² antichama - fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 6mm² antichama fornecimento e instalação m 120,00 42,95 25,20% 53,77 6.452,40 m 13,00 23,91 25,20% 29,93 389,09 m 5,00 38,05 25,20% 47,63 238,15 m 11,00 55,20 25,20% 69,10 760,10 m 26,00 44,58 25,20% 55,81 1.451,06 m 210,00 24,62 25,20% 30,82 6.472,20 m 225,00 44,06 25,20% 55,16 12.411,00 m 14,00 54,11 25,20% 67,74 948,36 m 655,00 26,02 25,20% 32,57 21.333,35 m 145,00 64,42 25,20% 80,65 11.694,25 m 130,00 80,16 25,20% 100,35 13.045,50 un 1,00 142.830,08 25,20% 178.820,18 178.820,18 un un 1.133,00 2.216,00 7,25 9,58 25,20% 25,20% 9,07 11,99 10.276,31 26.569,84 un 122,00 8,64 25,20% 10,81 1.318,82 un 6,00 47,56 25,20% 59,54 357,24 un 4,00 47,56 25,20% 59,54 238,16 un 4,00 49,48 25,20% 61,94 247,76 un 12,00 29,37 25,20% 36,77 441,24 un 3,00 32,98 25,20% 41,29 123,87 un 60,00 11,64 25,20% 14,57 874,20 un 60,00 3,72 25,20% 4,65 279,00 un 3.353,00 23,21 25,20% 29,05 97.404,65 un 575,00 35,11 25,20% 43,95 25.271,25 m 240,00 85,34 25,20% 106,84 25.641,60 m 560,00 70,70 25,20% 88,51 49.565,60 m 80,00 49,07 25,20% 61,43 4.914,40 m 180,00 39,11 25,20% 48,96 8.812,80 m 336,00 26,59 25,20% 33,29 11.185,44 m 571,00 20,09 25,20% 25,15 14.360,65 m 602,00 14,81 25,20% 18,54 11.161,08 m 494,00 10,40 25,20% 13,02 6.431,88 m 200,00 7,46 25,20% 9,33 1.866,00 m 726,00 5,52 25,20% 6,91 5.016,66 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 17/27 14.3.23 SERVIÇO SINAPI 83418 14.3.24 SERVIÇO SINAPI 83417 14.3.25 SERVIÇO SINAPI73860/008 14.3.26 SERVIÇO SINAPI73860/009 14.3.27 SERVIÇO SINAPI73860/010 14.3.28 SERVIÇO SINAPI73860/012 14.3.29 SERVIÇO SINAPI73860/013 14.3.30 SERVIÇO SINAPI73860/014 14.3.31 SERVIÇO SINAPI73860/011 14.3.32 SERVIÇO CPOS 390706 14.3.33 SERVIÇO CPOS 390707 14.3.34 SERVIÇO CPOS 390708 14.3.35 SERVIÇO CPOS 390709 14.3.36 SERVIÇO CPOS 390710 14.3.37 14.4 14.4.1 14.4.2 14.4.3 14.4.4 14.4.5 14.4.6 14.4.7 14.4.8 14.4.9 14.4.10 14.4.11 14.4.12 14.4.13 14.4.14 14.4.15 14.4.16 14.4.17 14.4.18 14.4.19 14.4.20 14.4.21 14.4.22 14.4.23 14.4.24 14.4.25 14.4.26 14.4.27 14.4.28 14.4.29 14.4.30 14.4.31 14.4.32 14.4.33 14.4.34 14.4.35 14.4.36 14.4.37 14.4.38 14.4.39 14.4.40 14.4.41 14.4.42 14.4.43 14.4.44 14.4.45 14.4.46 14.4.47 14.4.48 14.4.49 14.4.50 14.4.51 14.4.52 14.4.53 CPOS 390715 SERVIÇO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 4mm² antichama fornecimento e instalação Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 2,5mm² antichama - fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 2,5mm² resistente a chama fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 4mm² resistente a chama fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm² resistente a chama fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 16mm² resistente a chama fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 25mm² resistente a chama fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 50mm² resistente a chama fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 10mm² resistente a chama fornecimento e instalacao Cabo de cobre de 16 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 25 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 35 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 50 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 70 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 240mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C QDF QD-TÉRREO PAV-127/220V QD-11.2-127/220V QD 11.1 - 127/220V QD 10.2 - 127/220V QD-10.1 - 127/220V QD-9.1 - 127/220V QD-9.2 - 127/220V QD-8.2 - 127/220V QD-8.1 - 127/220V DSI RPA-09 - 127V DSI RPA-08 - 220V DSI RPA-08 - 127V DSI RPA-09 - 220V DSI SC-05 - 220V DSI SC-05 - 127 DSI SC-06 - 220V DSI SC-06 - 127V DSI SC-07 - 220V DSI SC- 07 - 127V DSI SC-03 - 220V DSI SC- 03 - 127V DSI SC-04 - 220V DSI SC- 04 - 127V DSI SC-01 - 220V DSI SC- 01 - 127V DSI SC-02 - 220V DSI SC- 02 - 127V QD - 7.2 - 127/220V QD-7.1 - 127/220V DSI SC-03 - 220V DSI SC- 03 - 127V DSI SC-04 - 220V DSI SC- 04 - 127V DSI SC-05 - 220V DSI SC- 05 - 127V DSI SC-06 - 220V DSI SC- 06 - 127V DSI SC-01 - 220V DSI SC- 01 - 127V DSI SC-02 - 220V DSI SC- 02 - 127V QD-6.1 - 127/220V QD-5.1 - 127/220V QD - 4.2 - 127/220V QD - 4.1 - 127/220V QD-4°SS - 127/220V QD-3.1 - 127/220V QD-3.2 - 127/220V QD-3°SS - 127/220V QD-2.2 - 220/127V QD-2.1 - 220/127V QD-2.3 - 220/127V QD-2.3 - 220/127V m 6.325,00 4,59 25,20% 5,74 36.305,50 m 49.490,00 3,18 25,20% 3,98 196.970,20 m 38.155,00 2,87 25,20% 3,59 136.976,45 m 2.225,00 4,07 25,20% 5,09 11.325,25 m 3.075,00 5,38 25,20% 6,73 20.694,75 m 82,00 9,15 25,20% 11,45 938,90 m 85,00 12,98 25,20% 16,25 1.381,25 m 220,00 23,93 25,20% 29,95 6.589,00 m 520,00 7,97 25,20% 9,97 5.184,40 m 30,00 8,90 25,20% 11,14 334,20 m 170,00 12,59 25,20% 15,76 2.679,20 m 290,00 17,45 25,20% 21,84 6.333,60 m 160,00 24,13 25,20% 30,21 4.833,60 m 120,00 32,95 25,20% 41,25 4.950,00 m 80,00 104,17 25,20% 130,41 10.432,80 un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3.125,89 1.212,18 3.034,62 2.078,89 2.923,48 2.372,57 1.763,10 2.035,33 4.876,13 1.062,96 726,63 979,89 726,63 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 3.665,93 5.754,87 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 582,90 578,30 7.912,18 2.442,68 2.325,38 3.179,01 2.914,92 3.537,96 2.451,10 1.292,76 2.543,54 3.644,33 8.243,24 1.194,98 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 3.913,54 1.517,62 3.799,27 2.602,72 3.660,13 2.970,40 2.207,36 2.548,18 6.104,80 1.330,80 909,72 1.226,80 909,72 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 4.589,66 7.204,97 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 9.905,87 3.058,18 2.911,32 3.980,05 3.649,41 4.429,44 3.068,72 1.618,50 3.184,45 4.562,62 10.320,35 1.496,08 3.913,54 1.517,62 3.799,27 2.602,72 3.660,13 2.970,40 2.207,36 2.548,18 6.104,80 1.330,80 909,72 1.226,80 909,72 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 4.589,66 7.204,97 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 729,77 724,01 9.905,87 3.058,18 2.911,32 3.980,05 3.649,41 4.429,44 3.068,72 1.618,50 3.184,45 4.562,62 10.320,35 1.496,08 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 18/27 14.4.54 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.4.55 SERVIÇOCOTAÇÃO QD-1° SS - 220/127V QD-1.1 - 220/127V Instalação de 55 QDF conforme projeto 14.4.56 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5 14.5.1 14.5.2 REDE E DADOS Cabo p2 macho e femea para caixa de conectividade SERVIÇOCOTAÇÃO Conector p4 macho para camera de cftv SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.5 14.5.6 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.7 SERVIÇO CPOS 392702 14.5.8 14.5.9 14.5.10 14.5.11 SERVIÇO CPOS SERVIÇO CPOS SERVIÇO CPOS SERVIÇOCOTAÇÃO 391808 391801 391811 14.5.12 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.13 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.14 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.15 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.16 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.17 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.18 14.5.19 14.5.20 14.5.21 14.5.22 14.5.23 14.5.24 14.5.25 14.5.26 14.5.27 14.5.28 14.5.29 14.5.30 14.5.31 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 14.5.32 SERVIÇO CPOS 390901 14.5.33 SERVIÇO CPOS 692034 14.5.34 SERVIÇO CPOS 690335 14.5.35 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.6 14.6.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.6.2 14.6.3 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 14.6.4 14.6.5 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO Cabo hdmi macho e femea para caixa de conectividade Cabo vga macho e femea para caixa de conectividade CABO PARALELO - 2x 1,5mm, CCA, Preto-Vermelho 100V. CABO RCA Cabo óptico multimodo, 4 fibras, 50/125 μm - uso interno/externo Cabo para rede U/UTP 24 AWG com 4 pares - categoria 6. Cabo coaxial tipo RG 59 Cabo coaxial tipo RGC 06 Caixa de conectividade caixa de nylon com tampa redonda para tomada embutida no piso 108x139mm com suporte para uma tomada 2p+t 20a e um ponto de rj 45 Caixa de secção metal com medidas de 0,25x0,25m e tampa de acrílico transparente com a identificação caixa de som embutir 10 w rms 5" redonda difusor full range. Câmera câmera dome hd-tvi ir 20m, 1.0 mega pixels - 720p (0 Lux), digital 1/3" c/ ICR, lente fixa 2.8mm, smart IR / BLC, interno/externo (IP66). Fornecimento e instalação. DVR 10 Canais, sistema híbrido: Analógico + HD-TVI + IP*, suporte ao protocolo ONVIF, suporta câmeras de até 2 Mega Pixels (1080p), áudio bidirecional: 1 Entrada e 1 Saída, RS485, suporta HD de até 6TB, acesso via dispositivos móveis. DVR 18 Canais, sistema híbrido: Analógico + HD-TVI + IP*, suporte ao protocolo ONVIF, suporta câmeras de até 2 Mega Pixels (1080p), áudio bidirecional: 1 Entrada e 1 Saída, RS485, suporta HD de até 6TB, acesso via dispositivos móveis. DVR 32 canais, sistema híbrido: Analógico + IP, função NVR: até 32 canais IP, suporte a diversos protocolos, grava nas resoluções Analógico: QCIF / CIF / HD1 / D1 / WD1, IP: Até 5 Mega Pixels, gravação em tempo real para todos os canais analógicos na resolução WD1 (960H), áudio bi-direcional - 4 Entradas e 1 Saída, RS-485 / Alarme, acesso via dispositivos móveis. Fornecimento e instalação 1 subsolo - Rack de sistemas 19" térreo - Rack de sistemas 19" 1º andar - Rack de sistemas 19" 2º andar - Rack de sistemas 19" 3º andar - Rack de sistemas 19" 4º andar - Rack de sistemas 19" 5º andar - Rack de sistemas 19" 6º andar - Rack de sistemas 19" 7º andar - Rack de sistemas 19" 8º andar - Rack de sistemas 19" 9º andar - Rack de sistemas 19" 10º andar - Rack de sistemas 19" 11º andar - Rack de sistemas 19" Conector terminal tipo BNC para cabo coaxial tipo RG 59 Tomada para TV, tipo pino Jack, com placa Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa Fonte elétrica - 10 a, tensão fixa 12vcc, entrada ac bivolt, proteção contra curto circuito. CHAMADA DE ENFERMAGEM Central de chamada de enfermagem. Sinaleira de porta para chamada de enfermagem Chamada de banheiro Estação de chamada para leito com pêra Instalação un un 1,00 1,00 2.474,91 1.885,14 25,20% 25,20% 3.098,53 2.360,15 3.098,53 2.360,15 un 1,00 33.288,00 25,20% 41.675,85 41.675,85 m 146,00 7,99 25,20% 10,00 1.460,00 un 153,00 1,75 25,20% 2,19 335,07 m 146,00 30,00 25,20% 37,55 5.482,30 m 146,00 5,12 25,20% 6,41 935,86 m m 200,00 30,00 2,50 8,00 25,20% 25,20% 3,12 10,01 624,00 300,30 m 1.200,00 5,36 25,20% 6,71 8.052,00 m m m un 50.600,00 11.250,00 3.200,00 2,00 5,02 4,99 4,18 85,00 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 6,28 6,24 5,23 106,41 317.768,00 70.200,00 16.736,00 212,82 un 1,00 54,10 25,20% 67,73 67,73 un 10,00 71,10 25,20% 89,01 890,10 un 9,00 72,90 25,20% 91,26 821,34 un 145,00 242,55 25,20% 303,66 44.030,70 un 11,00 455,50 25,20% 570,27 6.272,97 un 1,00 1.285,65 25,20% 1.609,60 1.609,60 un un un un un un un un un un un un un un 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1.703,25 2.900,00 9.100,00 4.200,00 6.600,00 6.600,00 6.600,00 6.900,00 4.200,00 5.900,00 5.900,00 6.900,00 4.200,00 4.200,00 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 2.132,43 3.630,73 11.393,00 5.258,30 8.263,05 8.263,05 8.263,05 8.638,65 5.258,30 7.386,67 7.386,67 8.638,65 5.258,30 5.258,30 2.132,43 3.630,73 11.393,00 5.258,30 8.263,05 8.263,05 8.263,05 8.638,65 5.258,30 7.386,67 7.386,67 8.638,65 5.258,30 5.258,30 un 290,00 6,34 25,20% 7,93 2.299,70 un 52,00 11,05 25,20% 13,83 719,16 un 853,00 33,59 25,20% 42,05 35.868,65 un 12,00 21,59 25,20% 27,03 324,36 un 4,00 1.705,00 25,20% 2.134,62 8.538,48 un un 40,00 24,00 113,30 126,50 25,20% 25,20% 141,84 158,37 5.673,60 3.800,88 un un 59,00 1,00 217,32 11.438,96 25,20% 25,20% 272,07 14.321,33 16.052,13 14.321,33 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 19/27 14.7 14.7.1 14.8 14.8.1 14.8.2 14.8.3 14.8.4 14.8.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.8.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.8.7 SERVIÇO 14.8.8 SERVIÇO 14.8.9 SERVIÇO CPOS 390601 14.8.10 SERVIÇO SINAPI 83422 14.8.11 SERVIÇO SINAPI73781/001 14.8.12 SERVIÇO SINAPI73781/001 SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SINAPI73786/008 SINAPI 72619 SINAPI 72306 SINAPI73798/004 SINAPI 72290 CPOS 400212 SINAPI73781/004 14.8.13 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.8.14 SERVIÇO CPOS 371514 14.8.15 SERVIÇOCOTAÇÃO 371801 Transformador de corrente classe 15KV 14.8.16 SERVIÇOCOTAÇÃO 14.8.17 14.8.18 14.8.19 14.8.20 14.8.21 14.8.22 14.8.23 14.8.24 14.8.25 14.8.26 14.8.27 14.8.28 14.8.29 14.8.30 14.8.31 14.8.32 14.8.33 14.9 14.9.1 14.9.2 14.9.3 14.9.4 14.9.5 14.9.6 14.9.7 14.9.8 14.9.9 14.9.10 IT-MÉDICO Sistema de IT-MÉDICO DSI/ST: - 13 salas cirúrgicas (13 x 5kVA 127V + 13 x 3kVA 220V); - RPA 14 leitos (2 x 10kVA 127V + 2 x 5kVA 220V) CABINE PRIMÁRIA Eletroduto galvanizado Ø 4" Luva galvanizado Ø 4" Curva 90º galvanizado Ø 4" Eletroduto flexivel tipo Kanalex Ø 4" Caixa de passagem tipo 1 Cabine de barramento blindada com 6 módulo Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 500 x 500 x 150 mm. Caixa de metálica de medidores padrão Bandeirante Cabo de cobre de 50 mm², tensão de isolamento 8,7/15 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 25mm² antichama - fornecimento e instalação Terminação externa classe 15kV para cabo # 50,0mm² Terminação interna classe 15kV para cabo # 50,0mm² Para-raio classe 12kV- 10KA, uso interno Chave seccionadora tripolar sob carga para 600/630 A - 15 kV - com prolongador Transformador de potencial monofásico até 1000 VA classe 15 kV, a seco, com fusíveis Disjuntor MT a vácuo - 350mVA - 630A SERVIÇOCOTAÇÃO - classe 15kV Transformador de potência trifásico de SERVIÇO CPOS 360907 1000 kVA, classe 15 kV, a seco Fornecimento de 02 (dois) Grupos Diesel Geradores, Cabinado e Insonorizado (85dB á 1,5m de distância), na capacidade de potência emergencial (stand-by) de 750kVA e potência contínua (prime) de 682kVA, fator de potência 0,8, trifásico, 220/127V, 60Hz, 1800rpm, dotados de Painel de Comando e Controle Automático, microprocessado, digital, com STR – Sistema de Transferência em Rampa, permitindo o paralelismo permanente entre os Grupos Geradores e temporário com a rede SERVIÇOCOTAÇÃO concessionária Fornecimento de 01 (um) QTA – Totalizador, composto por 01 (uma) par de disjuntores motorizados na SERVIÇOCOTAÇÃO capacidade de 4000Amp. SERVIÇOCOTAÇÃO Tapete de borracha ( 1000x1000mm ) Caixa de madeira com luvas classe SERVIÇOCOTAÇÃO 15kV SERVIÇOCOTAÇÃO Estrado de madeira SERVIÇO SINAPI 72554 Extintor CO2 SERVIÇOCOTAÇÃO Placa de advertência Bloco autonomo de emergência completo com bateria autonomia de 2,0h e dois faróis com lampada SERVIÇOCOTAÇÃO halógena 55w. Luminária blindada a prova de tampo SERVIÇOCOTAÇÃO 45 1 x PL-23W Condulete tipo E c/interruptor 1 tecla SERVIÇO SINAPI 08+72331 simples Ø 3/4" SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇO SINAPI 55859 SERVIÇO SINAPI 72613 SERVIÇO SINAPI 72300 SERVIÇO SINAPI73860/008 SERVIÇO SINAPI 72253 SERVIÇO SINAPI 72254 SERVIÇO SINAPI 72256 SERVIÇO SINAPI 55859 SERVIÇO SINAPI 72613 SERVIÇO SINAPI 72300 SERVIÇO SINAPI73861/015 SERVIÇO SINAPI73861/006 SERVIÇO SINAPI73861/021 SERVIÇOCOTAÇÃO Condulete tipo E c/tomada 2P+T Ø 3/4" Eletroduto galvanizado Ø 1" Luva galvanizado Ø 1" Curva 90º galvanizado Ø 1" Cabo isolamento 750V # 2,5mm² SPDA Cabo de cobre nú # 35,0mm² Cabo de cobre nú # 50,0mm² Cabo de cobre nú # 95,0mm² Eletroduto galvanizado Ø 1" Luva galvanizado Ø 1" Curva 90º galvanizado Ø 1" Condulete tipo C Ø 1" Condulete tipo L Ø 1" Condulete tipo T Ø 1" Caixa estampada em chapa 4" x 4" un 1,00 243.462,15 25,20% 304.809,37 304.809,37 m un un m un 270,00 4,00 2,00 80,00 4,00 92,67 75,80 125,53 29,47 295,49 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 116,02 94,89 157,16 36,89 369,94 31.325,40 379,56 314,32 2.951,20 1.479,76 un 1,00 18.523,80 25,20% 23.191,39 23.191,39 un 7,00 125,55 25,20% 157,18 1.100,26 un 1,00 450,57 25,20% 564,10 564,10 m 380,00 66,10 25,20% 82,75 31.445,00 m 95,00 14,81 25,20% 18,54 1.761,30 un 4,00 328,34 25,20% 411,07 1.644,28 un 4,00 328,34 25,20% 411,07 1.644,28 un 4,00 143,35 25,20% 179,47 717,88 un 3,00 1.171,79 25,20% 1.467,05 4.401,15 un 1,00 1.512,85 25,20% 1.894,05 1.894,05 un 1,00 1.805,06 25,20% 2.259,89 2.259,89 un 1,00 12.035,71 25,20% 15.068,44 15.068,44 un 1,00 60.653,72 25,20% 75.937,15 75.937,15 un 2,00 316.798,00 17,72% 372.939,90 745.879,80 un un 1,00 1,00 101.667,00 850,00 17,72% 25,20% 119.684,09 1.064,18 119.684,09 1.064,18 un un un un 1,00 1,00 1,00 2,00 826,37 351,11 252,31 57,09 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 1.034,59 439,58 315,88 71,47 1.034,59 439,58 315,88 142,94 un 1,00 580,53 25,20% 726,81 726,81 un 4,00 104,86 25,20% 131,28 525,12 un 2,00 15,88 25,20% 19,88 39,76 un m un un m 2,00 12,00 8,00 4,00 30,00 21,67 20,53 11,75 15,15 2,02 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 27,13 25,70 14,71 18,96 2,52 54,26 308,40 117,68 75,84 75,60 m m m m un un un un un un 970,00 920,00 10,00 222,00 44,00 22,00 8,00 2,00 2,00 22,00 15,83 21,43 36,53 20,53 11,75 15,15 11,59 11,74 13,35 3,04 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 19,81 26,82 45,73 25,70 14,71 18,96 14,51 14,69 16,71 3,80 19.215,70 24.674,40 457,30 5.705,40 647,24 417,12 116,08 29,38 33,42 83,60 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 20/27 14.9.11 14.9.12 14.9.13 14.9.14 14.9.15 14.9.16 14.9.17 14.9.18 14.9.19 14.9.20 14.9.21 14.9.22 SERVIÇO SINAPI 68070 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇO SINAPI73786/005 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇO SINAPI 68069 Para raio Franklin Conjunto de estaiamento Mastro galvanizado completo 2 X 6M Base para mastro Isolador simples com roldana Haste copperweld Ø 5/8" x 3,00m Caixa de inspeção para haste com SERVIÇO SINAPI74248/001 tampa de concreto SERVIÇOCOTAÇÃO Cartucho para solda exotérmica N 90 Molde para solda exotérmica CDH SERVIÇOCOTAÇÃO 50.50-3 - TEL-903963 Alicate para solda exotérmica Z-200 SERVIÇOCOTAÇÃO TEL-998200 SERVIÇOCOTAÇÃO Clips 3/8"galvanizado TEL-5238 Caixa de passagem p/ligação equipotencial 40x40x12cm com barra SERVIÇOCOTAÇÃO de cobre Subtotal 15 15.1 SERVIÇO CPOS 15.2 SERVIÇO CPOS 15.3 SERVIÇO CPOS 15.14 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.15 SERVIÇO 15.16 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.17 15.18 15.19 15.20 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 15.21 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.22 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.23 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.24 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.25 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.26 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.27 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.28 SERVIÇOCOTAÇÃO 15.29 SERVIÇOCOTAÇÃO CPOS GASES MEDICINAIS Tubo de cobre classe A, DN= 22mm 461002 (3/4´), inclusive conexões. Tubo de cobre classe A, DN= 28mm 461003 (1´), inclusive conexões. Tubo de cobre classe A, DN= 15mm 461001 (1/2´), inclusive conexões. Válvula esfera tripartida, manipulo tipo borboleta, fecho de ¼ de volta ø 22mm Válvula de esfera tripartida em latão fundido, classe 150 libras para gás e 300 libras para líquidos e fluidos, DN= 470120 1´ Caixa de secção metal com medidas de 0,25x0,25m e tampa de acrílico transparente com a identificação Painéis de alarme micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( oxigênio, ar medicinal, vacúo ). Posto de utilização para oxigênio Posto de utilização para ar medicinal Posto de utilização para Vacúo Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás (AR MEDICINAL) Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( ÓXIDO NITROSO ) Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( Oxigênio ) Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( VÁCUO ) Painel de de Gases no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de Ar Comprimido, 1 Ponto de Vacuo, 3 Pontos de tomada 127 V, 1 ponto de Tomada 220 V, 1 Ponto RJ 45 para Redes e Dados, 1 Interruptor Simples Bipolar Painel de de Gases no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de Ar Comprimido, 1 Ponto de Vacuo, 3 Pontos de tomada 127 V, 1 ponto de Tomada 220 V, 1 Ponto RJ 45 para Redes e Dados. Painel de de Gases SUSPENSO no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de Ar Comprimido, 1 Ponto de Vacuo, 3 Pontos de tomada 127 V, 1 ponto de Tomada 220 V, 1 Ponto RJ 45 para Redes e Dados, 1 Interruptor simples Bipolar. UTI: 3 pontos de Oxigênio, 2 ponto de Ar Comprimido, 2 Ponto de Vacuo, 10 Pontos de tomada 127 V, 3 ponto de Tomada 220 V, 1 Ponto RJ 45 para Redes e Dados, 3 Interruptor Simples Bipolar, 1 Ponto RJ45 para chamada de enfermagem. UTI: 3 pontos de Oxigênio, 2 ponto de Ar Comprimido, 2 Ponto de Vacuo, 2 Pontos de Oxido Nitroso, 10 Pontos de tomada 127 V, 3 ponto de Tomada 220 V, 1 Ponto RJ 45 para Redes e Dados, 3 Interruptor Simples Bipolar, 1 Ponto RJ45 para chamada de enfermagem. un un un un un un 1,00 1,00 6,00 1,00 5,00 3,00 34,06 322,44 40,54 96,58 17,05 30,50 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 42,64 403,68 50,75 120,91 21,34 38,18 42,64 403,68 304,50 120,91 106,70 114,54 un un 3,00 195,00 66,94 9,72 25,20% 25,20% 83,80 12,16 251,40 2.371,20 un 14,00 230,25 25,20% 288,26 4.035,64 un un 4,00 564,00 125,42 3,84 25,20% 25,20% 157,02 4,80 628,08 2.707,20 un 22,00 83,96 25,20% 105,11 2.312,42 5.650.397,04 m 4.020,00 49,42 25,20% 61,87 248.717,40 m 2.075,00 59,39 25,20% 74,35 154.276,25 m 3.925,00 35,28 25,20% 44,16 173.328,00 un 88,00 51,00 25,20% 63,85 5.618,80 un 35,00 142,06 25,20% 177,85 6.224,75 un 10,00 452,00 25,20% 565,89 5.658,90 un un un un 6,00 34,00 34,00 34,00 590,00 98,00 98,00 98,00 25,20% 25,20% 25,20% 25,20% 738,66 122,69 122,69 122,69 4.431,96 4.171,46 4.171,46 4.171,46 un 3,00 590,00 25,20% 738,66 2.215,98 un 2,00 590,00 25,20% 738,66 1.477,32 un 3,00 590,00 25,20% 738,66 2.215,98 un 3,00 590,00 25,20% 738,66 2.215,98 un 1,00 1.750,00 25,20% 2.190,96 2.190,96 un 20,00 1.600,00 25,20% 2.003,16 40.063,20 un 7,00 3.100,00 25,20% 3.881,13 27.167,91 un 6,00 2.800,00 25,20% 3.505,53 21.033,18 un 21,00 3.100,00 25,20% 3.881,13 81.503,73 790.854,68 Subtotal 16 CONTROLE DE ACESSO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 21/27 16.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17 17.1 17.1.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.2 17.2.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.2.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3 17.3.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.9 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.11 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.12 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.13 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.14 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.15 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.16 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.17 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.18 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.19 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.20 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.21 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.22 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.23 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.24 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.25 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.3.26 SERVIÇOCOTAÇÃO Sistema de controle de acesso contendo 7 barreiras de controle em aço inox escovado, tampo em resina de alta performance, porta de acesso em vidro temperado com 12mm de espessura, software para gerenciamento e controle, instalação e treinamento. Os equipamentos deverão ter acesso bidirecional com sistema anti-pânico, alarme sonoro, visor eletrônico com pictograma de operação e cofre coletor de cartão de acesso (ver detalhes em projeto) Subtotal SISTEMA DE AR CONDICIONADO CHILLER CF-01 e 02 - Resfriador de Líquido com compressor Screw/Parafuso de 60TR, vazão de 33m³/h, entrada 12°C e saída 6°C - Condesação a Ar - R407C 220V/3ph, incluindo todos os acessórios necessários para o funcionamento do sistema BOMBAS PARA CIRCULAÇÃO DE ÁGUA GELADA BAG-P1 a P3 - recirculação primária (vazão - 33.000 l/h) / Altura Manométrica (20m.c.a) /Luva Elástica e Selo Mecânico/Tensão (380 V/ Ø3/60 Hz) / 7,5CV, BACK PULL OUT. BAG-S1 e S2 - recirculação secundária (vazão - 66.000 l/h) / Altura Manométrica (40m.c.a) / Luva Elástica e Selo Mecânico /Tensão (380 V/ Ø3/60 Hz) / 15CV, BACK PULL OUT. CONDICIONADORES DE AR DO TIPO FAN-COIL OU FANCOLETE HIDRONICO FC-01 - Fancoil 0,8TR, vazão de ar: 695m³/h com filtragem G4 FC-02 - Fancoil 2,6TR, vazão de ar: 2265m³/h com filtragem G4 FC-03 - Fancoil 5,7TR, vazão de ar: 4932m³/h com filtragem G4 FC-04 e 18 - Fancoil 1,8TR, vazão de ar: 1553m³/h com filtragem G3+F7+A3 FC-05 e 19 - Fancoil 1,8TR, vazão de ar: 1547m³/h com filtragem G3+F7+A3 FC-06 e 20 - Fancoil 1,9TR, vazão de ar: 1693m³/h com filtragem G3+F7+A3 FC-07 e 21 - Fancoil 2,0TR, vazão de ar: 11751m³/h com filtragem G3+F7+A3 FC-08 e 22 - Fancoil 1,9TR, vazão de ar: 1698m³/h com filtragem G3+F7+A3 FC-09 e 23 - Fancoil 3,3,TR, vazão de ar: 2281m³/h com filtragem G3+F7+A3 FC-10 e 25 - Fancoil 0,9TR, vazão de ar: 828m³/h com filtragem G4 FC-11 e 26 - Fancoil 0,5TR, vazão de ar: 421m³/h com filtragem G4 FC-12 - Fancoil 1,6TR, vazão de ar: 1357m³/h com filtragem G4 FC-13 - Fancoil 2,0TR, vazão de ar: 1717m³/h com filtragem G4 FC-14 - Fancoil 2,6TR, vazão de ar: 2260m³/h com filtragem G4 FC-15 - Fancoil 1,4TR, vazão de ar: 1197m³/h com filtragem G4 FC-16 - Fancoil 4,1TR, vazão de ar: 3611m³/h com filtragem G4 FC-17 - Fancoil 2,6TR, vazão de ar: 2248m³/h com filtragem G4 FC-24 - Fancoil 1,8TR, vazão de ar: 1548m³/h com filtragem G3+F7+A3 FC-27 - Fancoil 0,6TR, vazão de ar: 534m³/h com filtragem G4 FC-28 - Fancoil 3,8TR, vazão de ar: 3350³/h com filtragem G4 FC-29 - Fancoil 1,2TR, vazão de ar: 1008m³/h com filtragem G4 FC-30 - Fancoil 0,6TR, vazão de ar: 504m³/h com filtragem G4 FC-31 - Fancoil 0,6TR, vazão de ar: 504m³/h com filtragem G3 FC-32 - Fancoil 11,4TR, vazão de ar: 9953m³/h com filtragem G4 FC-33 - Fancoil 0,5TR, vazão de ar: 445m³/h com filtragem G4 FC-34 - Fancoil 0,6TR, vazão de ar: 489m³/h com filtragem G4 un 1,00 381.726,10 17,72% 449.374,35 449.374,35 449.374,35 un 2,00 155.440,15 17,72% 182.986,74 365.973,48 un 3,00 6.370,98 17,72% 7.500,02 22.500,06 un 2,00 14.355,18 17,72% 16.899,15 33.798,30 un 1,00 9.907,34 17,72% 11.663,08 11.663,08 un 1,00 7.112,30 17,72% 8.372,71 8.372,71 un 1,00 7.120,23 17,72% 8.382,05 8.382,05 un 2,00 28.007,17 17,72% 32.970,50 65.941,00 un 2,00 28.007,17 17,72% 32.970,50 65.941,00 un 2,00 28.007,17 17,72% 32.970,50 65.941,00 un 2,00 37.823,72 17,72% 44.526,71 89.053,42 un 2,00 28.007,17 17,72% 32.970,50 65.941,00 un 2,00 37.766,11 17,72% 44.458,89 88.917,78 un 2,00 7.112,30 17,72% 8.372,71 16.745,42 un 2,00 14.063,08 17,72% 16.555,29 33.110,58 un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 un 1,00 7.120,23 17,72% 8.382,05 8.382,05 un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 un 1,00 9.497,11 17,72% 11.180,15 11.180,15 un 1,00 7.120,23 17,72% 8.382,05 8.382,05 un 1,00 28.007,17 17,72% 32.970,50 32.970,50 un 1,00 7.112,30 17,72% 8.372,71 8.372,71 un 1,00 9.510,70 17,72% 11.196,15 11.196,15 un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 un 1,00 15.577,90 17,72% 18.338,56 18.338,56 un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 22/27 17.3.27 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.4 17.4.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.4.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.4.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.4.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.4.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.4.6 17.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.9 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.11 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.12 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.13 17.5.14 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.15 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.16 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.5.17 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6 17.6.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.9 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.11 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.12 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.13 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.14 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.15 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.16 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.17 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.18 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.19 SERVIÇOCOTAÇÃO FC-35 - Fancoil 1,2TR, vazão de ar: 1036m³/h com filtragem G4 CONDICIONADORES DE AR TIPO "VRV" Unidade evaporadora tipo cassete de 1,0HP - 220V/1ph Unidade evaporadora tipo cassete de 1,5HP - 220V/1ph Unidade evaporadora tipo cassete de 2,0HP - 220V/1ph Unidade evaporadora tipo cassete de 2,5HP - 220V/1ph Unidade Condensadora de 44HP 220V/3ph Unidade Condensadora de 30HP 220V/3ph VENTILADORES E EXAUSTORES EX-01 Exaustor Axial, vazão 1653 m³/h, pressão 20mmCA EX-02 Exaustor Axial, vazão 2301 m³/h, pressão 20mmCA EX-03 Exaustor Axial, vazão 2393 m³/h, pressão 20mmCA Ventilador vazão: 96 m3/h pressão: 4 mmca. Ventilador vazão: 168 m3/h pressão: 4 mmca. Ventilador vazão: 242 m3/h pressão: 6 mmca. Ventilador vazão: 340 m3/h pressão: 10 mmca. Ventilador vazão: 385 m3/h pressão: 20 mmca. Ventilador vazão: 560 m3/h pressão: 20 mmca. Ventilador vazão: 865 m3/h pressão: 20 mmca. Ventilador vazão: 925 m3/h pressão: 20 mmca. Ventilador vazão: 1350 m3/h pressão: 20 mmca. REDE DE DUTOS ( incluindo acessórios, fixações, isolamento térmico, e demais elementos necessários para a execução dos serviços) Rede de duto chapa # 22 Rede de duto chapa # 24 Rede de duto chapa # 26 Isolamento com manta lã de vidro 1.1/2" FILTROS / GRELHAS / DIFUSORES / VENEZIANAS / VAV's / DAMPERS / REGISTROS Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AR/AG, 225 x 125. Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AR/AG, 225 x 165. Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AR/AG, 325 x 125. Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AR/AG, 325 x 165. Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AR/AG, 325 x 225. Difusor Hospitalar 3000x2000 / 600x600. Difusor Hospitalar 4800x2900 / 600x600. Difusor quadrado, tipo ADLQ-AK-AG, tamanho 5. Difusor quadrado, tipo ADLQ-AK-AG, tamanho 4. Difusor quadrado, tipo ADLQ-AK-AG, tamanho 3. Difusor quadrado, tipo ADLQ-AK-AG, tamanho 2. Difusor retangular, tipo DQ-2 = 871X208mm. Difusor retangular, tipo DQ-2 = 371X208mm. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 825x225. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 825x325. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 325x325. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 625x325. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 425x325. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 625x225. un 1,00 7.962,43 17,72% 9.373,50 9.373,50 un 282,00 5.557,35 17,72% 6.542,20 1.844.900,40 un 186,00 5.882,55 17,72% 6.925,03 1.288.055,58 un 27,00 6.446,79 17,72% 7.589,26 204.910,02 un 19,00 6.684,17 17,72% 7.868,71 149.505,49 un 13,00 86.940,26 17,72% un 1,00 56.665,05 17,72% 66.707,04 66.707,04 un 1,00 5.002,95 17,72% 5.889,55 5.889,55 un 1,00 5.711,16 17,72% 6.723,27 6.723,27 un 1,00 5.977,26 17,72% 7.036,53 7.036,53 un 119,00 318,15 17,72% 374,53 44.569,07 un 173,00 412,92 17,72% 486,09 84.093,57 un 44,00 582,59 17,72% 685,83 30.176,52 un 22,00 783,04 17,72% 921,80 20.279,60 un 10,00 1.216,53 17,72% 1.432,11 14.321,10 un 15,00 1.677,21 17,72% 1.974,43 29.616,45 un 25,00 2.438,62 17,72% 2.870,78 71.769,50 un 2,00 2.797,59 17,72% 3.293,36 6.586,72 un 1,00 3.299,87 17,72% 3.884,66 3.884,66 kg kg kg 1.460,00 13.590,00 6.200,00 21,2 20,08 20,63 17,72% 17,72% 17,72% 24,95 23,63 24,28 36.427,00 321.131,70 150.536,00 m² 4.290,00 26,03 17,72% 30,64 131.445,60 un 37,00 181,27 17,72% 213,39 7.895,43 un 17,00 195,64 17,72% 230,31 3.915,27 un 30,00 195,91 17,72% 230,62 6.918,60 un 4,00 212,99 17,72% 250,73 1.002,92 un 12,00 230,05 17,72% 270,81 3.249,72 un 11,00 7.114,42 17,72% 8.375,21 92.127,31 un 2,00 10.270,21 17,72% 12.090,26 24.180,52 un 18,00 350 17,72% 412,02 7.416,36 un 23,00 310,51 17,72% 365,53 8.407,19 un 9,00 341,16 17,72% 401,61 3.614,49 102.347,52 1.330.517,76 un 1,00 246,89 17,72% 290,64 290,64 un 19,00 388,74 17,72% 457,63 8.694,97 un 18,00 284,14 17,72% 334,49 6.020,82 un 8,00 330,2 17,72% 388,71 3.109,68 un 9,00 391,32 17,72% 460,66 4.145,94 un 4,00 264,2 17,72% 311,02 1.244,08 un 3,00 340,48 17,72% 400,81 1.202,43 un 2,00 289,62 17,72% 340,94 681,88 un 1,00 290,14 17,72% 341,55 341,55 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 23/27 17.6.20 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.21 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.22 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.23 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.6.24 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.7 17.7.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.7.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.7.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.7.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.7.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.7.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.7.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.7.8 17.7.9 17.7.10 17.7.11 17.7.12 17.7.13 17.7.14 17.7.15 17.8 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.2 SERVIÇOCOTAÇÃO Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 825x425. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 1025x425. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 1025x325. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 1025x225. Grelha de retorno, Tipo AR/AG, 1225x325. REDE HIDRÁULICA / VÁLVULAS / JUNTAS DE EXPANSÃO / MANÔMETROS / TERMÔMETROS Tubo de aço carbono preto Ø 3/4", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com isolamento térmico em borracha elastomérica, reduções, curvas, flanges, uniões e acessórios de suportação, conforme Memorial Descritivo Tubo de aço carbono preto Ø 1", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com isolamento térmico em borracha elastomérica, reduções, curvas, flanges, uniões e acessórios de suportação, conforme Memorial Descritivo Tubo de aço carbono preto Ø 1 1/4", SCH-40, sem costura, ASTM-A53 com isolamento térmico em borracha elastomérica, reduções, curvas, flanges, uniões e acessórios de suportação, conforme Memorial Descritivo Tubo de aço carbono preto Ø 1 1/2", SCH-40, sem costura, ASTM-A53 com isolamento térmico em borracha elastomérica, reduções, curvas, flanges, uniões e acessórios de suportação, conforme Memorial Descritivo Tubo de aço carbono preto Ø 2", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com isolamento térmico em borracha elastomérica, reduções, curvas, flanges, uniões e acessórios de suportação, conforme Memorial Descritivo Tubo de aço carbono preto Ø 2 1/2", SCH-40, sem costura, ASTM-A53 com isolamento térmico em borracha elastomérica, reduções, curvas, flanges, uniões e acessórios de suportação, conforme Memorial Descritivo Tubo de aço carbono preto Ø 3", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com isolamento térmico em borracha elastomérica, reduções, curvas, flanges, uniões e acessórios de suportação, conforme Memorial Descritivo Tubo de aço carbono preto Ø 5", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com isolamento térmico em borracha elastomérica, reduções, curvas, flanges, uniões e acessórios de suportação, conforme Memorial Descritivo Cavalete 5" - CF-01 a 02 Cavalete 3" - BAG-P1 a P3 Cavalete 5" - BAG-S1 e S2 Cavale Fancoil 3/4" Cavale Fancoil 1" Cavale Fancoil 1.1/4" Cavale Fancoil 2" REDE FRIGORÍGENA Tubos de cobre sem costura Ø 1/4", com espessura mínima de 0,8 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX Tubos de cobre sem costura Ø 3/8", com espessura mínima de 0,8 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX un 1,00 452,45 17,72% 532,63 532,63 un 4,00 575,74 17,72% 677,77 2.711,08 un 2,00 442,17 17,72% 520,52 1.041,04 un 1,00 370,26 17,72% 435,87 435,87 un 1,00 493,03 17,72% 580,40 580,40 m 36,00 253,01 17,72% 297,84 10.722,24 m 120,00 149,29 17,72% 175,74 21.088,80 m 78,00 192,49 17,72% 226,60 17.674,80 m 48,00 196,04 17,72% 230,78 11.077,44 m 30,00 245,08 17,72% 288,51 8.655,30 m 60,00 341,57 17,72% 402,10 24.126,00 m 36,00 405,7 17,72% 477,59 17.193,24 m un un un un un un un 240,00 2,00 3,00 2,00 6,00 23,00 5,00 1,00 622,71 4.819,92 5.337,39 7.134,63 1.527,52 1.921,12 2.217,78 4.367,34 17,72% 17,72% 17,72% 17,72% 17,72% 17,72% 17,72% 17,72% 733,06 5.674,09 6.283,26 8.399,00 1.798,22 2.261,57 2.610,80 5.141,30 175.934,40 11.348,18 18.849,78 16.798,00 10.789,32 52.016,11 13.054,00 5.141,30 m 1.083,00 42,87 17,72% 50,46 54.648,18 m 1.352,00 61,48 17,72% 72,37 97.844,24 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 24/27 17.8.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.9 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.8.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 17.9 17.9.1 17.9.2 17.9.3 17.9.4 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 18 18.1 18.1.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.1.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.2 18.2.1 18.2.2 18.2.3 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3 Tubos de cobre sem costura Ø 1/2", com espessura mínima de 0,8 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX Tubos de cobre sem costura Ø 5/8", com espessura mínima de 1,0 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX Tubos de cobre sem costura Ø 3/4", com espessura mínima de 1,0 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX Tubos de cobre sem costura Ø 7/8", com espessura mínima de 1,0 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX Tubos de cobre sem costura Ø 1", com espessura mínima de 1,0 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX Tubos de cobre sem costura Ø 1.1/8", com espessura mínima de 1,0 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX Tubos de cobre sem costura Ø 1.1/4", com espessura mínima de 1,0 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX Tubos de cobre sem costura Ø 1.1/2", com espessura mínima de 1,0 mm, isolados termicamente e individualmente com borracha elastomérica com 1/2" de espessura e proteção mecânica (externa) com FIBRAFLEX QUADROELÉTRICO DE FORÇA E COMANDO (compreendendo eletrodutos, fiações, interligações e montagem) QF-AC Chiller QF-AC Fancoil QF-AC Condensadoras QF-AC Evaporadoras Subtotal PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA VENTILADORES E EXAUSTORES VENTILADOR CENTRÍFUGO, DUPLA ASPIRAÇÃO, Arranjo 3, Classe II, Vazão de Ar Emergência = 28.350 m³/h. x 60 mm.c.a Motor = 15 cv - 220V / Ø3 / 60Hz + T. (IV Pólos) VE-01 (Operante) VE-02 ( Reserva ) VENTILADOR CENTRÍFUGO, DUPLA ASPIRAÇÃO, Arranjo 3, Classe II, Vazão de Ar Emergência = 36.390 m³/h. x 80 mm.c.a Motor = 25 cv - 220V / Ø3 / 60Hz + T. (IV Pólos) VE-01 (Operante) VE-02 ( Reserva ) REDE DE DUTOS ( incluindo acessórios, fixações, isolamento térmico, e demais elementos necessários para a execução dos serviços) Rede de duto chapa # 18 Rede de duto chapa # 26 Isolamento com manta cerâmica 3" FILTROS / GRELHAS / DIFUSORES / VENEZIANAS / VAV's / DAMPERS / REGISTROS m 1.255,00 70,6 17,72% 83,11 104.303,05 m 1.040,00 99,62 17,72% 117,27 121.960,80 m 800,00 103,12 17,72% 121,39 97.112,00 m 200,00 137,3 17,72% 161,63 32.326,00 m 182,00 158,56 17,72% 186,65 33.970,30 m 178,00 176,9 17,72% 208,24 37.066,72 m 85,00 169,92 17,72% 200,03 17.002,55 m 412,00 233,12 17,72% 274,43 113.065,16 un un un un 1,00 35,00 1,00 13,00 32.038,79 3.137,29 18.300,87 2.135,92 17,72% 17,72% 17,72% 17,72% 37.716,59 3.693,27 21.544,09 2.514,44 37.716,59 129.264,45 21.544,09 32.687,72 8.509.289,26 un 4,00 12.045,71 17,72% 14.180,41 56.721,64 un 2,00 14.263,84 17,72% 16.791,63 33.583,26 kg kg m² 6.610,00 895,00 200,00 18,15 18,05 95,58 17,72% 17,72% 17,72% 21,36 21,24 112,51 141.189,60 19.009,80 22.502,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 25/27 18.3.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.5 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.6 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.7 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.8 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.9 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.10 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.11 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.3.12 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.4 18.4.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.4.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 18.5 18.5.1 18.5.2 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 19 19.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 20 20.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 20.2 SERVIÇOCOTAÇÃO 20.3 SERVIÇOCOTAÇÃO 20.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 20.5 SERVIÇOCOTAÇÃO GRELHA DE PRESSURIZAÇÃO C/REGISTRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, Tamanho = 60x40cm VENEZIANA PARA TOMADA DE AR, EM ALUMINIO ANODIZADO, tamanho = 240x180cm GRELHA DE PRESSURIZAÇÃO C/REGISTRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, tamanho = 30x25 cm VENEZIANA P/ ESCAPE DO AR DE PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, C/ AJUSTE DE PRESSÃO, tamanho = 100x100cm DAMPER P/ ESCAPE DO AR DE PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, C/ AJUSTE DE PRESSÃO, tamanho = 100x100cm DAMPER P/ ESCAPE DO AR DE PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, C/ AJUSTE DE PRESSÃO, tamanho = 100x60cm VENEZIANA P/ ESCAPE DO AR DE PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, C/ AJUSTE DE PRESSÃO, tamanho = 250x70cm DAMPER P/ ESCAPE DO AR DE PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, C/ AJUSTE DE PRESSÃO, tamanho = 250x70cm VENEZIANA P/ ESCAPE DO AR DE PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, C/ AJUSTE DE PRESSÃO, tamanho = 80x160 cm VENEZIANA P/ ESCAPE DO AR DE PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, C/ AJUSTE DE PRESSÃO, tamanho = 160x100cm DAMPER P/ ESCAPE DO AR DE PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, C/ AJUSTE DE PRESSÃO, tamanho = 160x100cm FILTROS METÁLICO DE AR Tamanho= 12x(60x60)cm DETECTOR DE FUMAÇA Detector de fumaça tipo fotoelétrico Central de alarme QUADROELÉTRICO DE FORÇA E COMANDO (compreendendo eletrodutos, fiações, interligações e montagem) QE-1 e QE-2 (15cv) QE-3 (25cv) Subtotal ELEVADORES - Elevador 3 - contemplando do 4º subsolo ao 11º pavimento, carga de 20 pessoas ou 1.500 kg, velocidade mínima 90 m/min. - Elevadores 4 e 5 - deverão ser instalados do térreo ao 11º pavimento, providos do sistema de portas opostas, capacidade 20 pessoas ou 1.500 kg, velocidade 60m/min. - Elevadores 6 e 7 - deverão ser instalados contemplando do 5º ao 7º pavimento, deverão ser executados sem casa de máquinas, máquina conjugada acima da caixa de corrida, capacidade de carga 18 pessoas ou 1 350 kg velocidade de 45m/min Subtotal AUTOMAÇÃO PREDIAL Sistema de automação para todos os equipamentos, incluindo plc c/ ihmmicro-comp. Software sup., sensores, interl. Controle e lógica, e infra-estrutura elétrica necessária Quadro elétrico -conforme projeto e interligações elétricas de força/comando e controle p/ equipamentos Projeto executivo e docum. Técnica as built Testes, regulagens finais e balanceamento da rede de dutos /por empresa especializada Treinamento calibração sensores/start up sist. Controle e automação por empresa esp. Subtotal un 35,00 351,24 17,72% 413,48 14.471,80 un 2,00 975,40 17,72% 1.148,25 2.296,50 un 12,00 228,79 17,72% 269,33 3.231,96 un 1,00 541,73 17,72% 637,73 637,73 un 1,00 885,28 17,72% 1.042,16 1.042,16 un 2,00 632,14 17,72% 744,16 1.488,32 un 1,00 1.489,87 17,72% 1.753,89 1.753,89 un 1,00 1.489,85 17,72% 1.753,87 1.753,87 un 1,00 1.175,23 17,72% 1.383,50 1.383,50 un 1,00 1.210,18 17,72% 1.424,64 1.424,64 un 1,00 1.210,18 17,72% 1.424,64 1.424,64 un un un un 2,00 5.402,60 17,72% 6.360,03 12.720,06 53,00 1,00 329,26 4.336,50 17,72% 17,72% 387,61 5.105,00 20.543,33 5.105,00 un un un 2,00 1,00 3.569,00 4.202,00 17,72% 17,72% 4.201,48 4.946,66 8.402,96 4.946,66 355.633,32 un 1,00 1.764.000,00 17,72% un 1,00 25,20% un 6,00 9.651,00 25,20% 12.082,84 72.497,04 un 1,00 15.421,00 25,20% 19.306,76 19.306,76 un 1,00 23.010,00 25,20% 28.808,02 28.808,02 un 1,00 16.610,00 25,20% 20.795,36 20.795,36 180.381,26 31.130,00 2.076.610,32 2.076.610,32 2.076.610,32 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 26/27 38.974,08 38.974,08 21 21.1 SERVIÇO CPOS 270406 21.2 SERVIÇO CPOS 270404 21.3 SERVIÇO CPOS 270404 21.4 SERVIÇO CPOS 212041 22 22.1 SERVIÇOCOTAÇÃO 22.2 22.3 SERVIÇOCOTAÇÃO SERVIÇOCOTAÇÃO 22.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 23 23.1 SERVIÇO CPOS 23.2 SERVIÇO CPOS 23.3 SERVIÇO CPOS 23.4 SERVIÇOCOTAÇÃO 24 24.1 24.2 24.3 TRATAMENTO DE FERRAGENS Serviços preliminares e despesas indiretas Tratamento de ferragens oxidadas, através de anti-corrosivos, lixamento manual, formas metalicas e preenchimento através de grout estrutural. Tratamento de patologias na estrutura Tratamento de ferragem de laje de concreto Subtotal MOBILIÁRIO Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado 230804 melamínico, com portas e prateleiras. Armário tipo prateleira com subdivisão em compensado, revestido totalmente 230810 em laminado fenólico melamínico. Tampo sob medida em compensado, revestido na face superior em laminado 230806 fenólico melamínico. Painel em mdf revestido com laminado melamínico na cor freijó com iluminação embutida e interruptor para acendimento individual de leito e=0,10m e h=1.43m acima do rodapé. Fornecimento e instalação. Subtotal SERVIÇOS COMPLEMENTARES Corrimão tubular em aço galvanizado, SERVIÇO CPOS 240331 diâmetro 1 1/2´ Gradil de aluminio anodizado tipo barra SERVIÇO SINAPI73737/002 chata para varandas, altura 1,0m Cobertura composta por: - estrutura metálica treliçada e pilares metálicos - telha metálica tipo sanduíche com pintura eletrostática. - calhas metálicas - forro em chapa de alumínio com núcleo de polietileno, na cor branco. Fornecimento e instalação. SERVIÇOCOTAÇÃO Subtotal 25 25.1 25.2 PROTETORES DE PAREDE Bate-maca ou protetor de parede curvo em PVC, com amortecimento à impacto, altura de 200 mm Corrimão, bate-maca ou protetor de parede em PVC, com amortecimento à impacto, altura de 131 mm Protetor de parede ou bate-maca em PVC flexível, com amortecimento à impacto, altura de 150 mm Cantoneira de sobrepor em PVC de 4,0 x 4,0 cm Subtotal SERVIÇO SERVIÇO EDIF SINAPI LIMPEZA DA OBRA Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e 10107 descarga em bota-fora 9537 Limpeza geral da obra. Subtotal m 3.566,77 126,13 25,20% 157,91 563.229,12 m 1.077,96 229,30 25,20% 287,07 309.450,83 m 1.035,68 43,58 25,20% 54,56 56.506,70 m 507,60 19,88 25,20% 24,88 12.629,08 941.815,73 un 1,00 167.094,22 25,20% 209.198,36 209.198,36 m² m² 163,96 105,82 153,25 572,99 25,20% 25,20% 191,86 717,37 31.457,17 75.912,09 m² 207,00 608,11 25,20% 761,34 157.597,38 474.165,00 m² 957,06 1.139,99 25,20% 1.427,24 1.365.947,60 m² 5,71 897,50 25,20% 1.123,65 6.419,63 m² 107,40 549,95 25,20% 688,52 73.944,91 m² 117,53 188,12 25,20% 235,52 27.679,71 1.473.991,85 m 691,08 120,68 25,20% 151,08 104.408,36 m 98,37 272,30 25,20% 340,91 33.535,31 m² 33,00 517,77 25,20% 648,23 21.391,59 159.335,26 m³ m² 100,00 16.321,59 73,30 2,14 25,20% 25,20% 91,77 2,67 9.177,00 43.578,64 52.755,64 PREÇO TOTAL GERAL C/ BDI: São Paulo, 05 de outubro de 2015 Arq. Brenno Michaelli Quirino Silva CAU A64835-3 Arquiteto e Urbanista Eng. Carlos Cesar Meireles CREA 5060457076 Gerente Executivo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária pg. 27/27 35.658.909,43 ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - RESUMO 05/10/2015 data da elaboração: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP - AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO Rua Botucatu, 821. Vila Clementino - São Paulo - SP Tipo de intervenção: Reforma BDI: 24,85% área: 16.321,59 m² BDI: 17,72% ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 VALOR TOTAL COM BDI 785.519,33 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 61.457,52 SERVIÇOS PRELIMINARES 82.584,16 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 1.677.616,67 ALVENARIA/DIVISÓRIA 806.942,30 REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS 286.037,31 IMPERMEABILIZAÇÕES 3.213.955,48 REVESTIMENTOS DE PISO 1.667.901,52 PORTAS 250.703,62 FERRAGENS 486.730,95 ESQUADRIAS 1.143.915,03 PINTURA 1.088.383,56 FORRO 2.992.558,27 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / TAMPOS ÚMIDOS / INCÊNDIO 5.650.397,04 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / SISTEMAS 790.854,68 GASES MEDICINAIS 449.374,35 CONTROLE DE ACESSO 8.509.289,26 SISTEMA DE AR CONDICIONADO 355.633,32 PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA 2.076.610,32 ELEVADORES 180.381,26 AUTOMAÇÃO PREDIAL 941.815,73 PROTETORES DE PAREDE 474.165,00 TRATAMENTO DE FERRAGENS 1.473.991,85 MOBILIÁRIO SERVIÇOS COMPLEMENTARES 159.335,26 LIMPEZA DA OBRA 52.755,64 DESCRIÇÃO Valor total % 2,20% 0,17% 0,23% 4,70% 2,26% 0,80% 9,01% 4,68% 0,70% 1,36% 3,21% 3,05% 8,39% 15,85% 2,22% 1,26% 23,86% 1,00% 5,82% 0,51% 2,64% 1,33% 4,13% 0,45% 0,15% 35.658.909,43 100,00% Arq.º Brenno Michaelli Quirino Silva CAU A64835-3 Arquiteto e Urbanista Engo. Carlos Cesar Meireles CREA 5060457076 Gerente Executivo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária ‐ Resumo pg. 1/1 ANEXO IV MEMORIAL DE CÁLCULO 05/10/2015 data da elaboração HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP - AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO Rua Botucatu, 821. Vila Clementino - São Paulo - SP Tipo de Intervenção: REFORMA área: 16.321,59 m² BDI: 24,85% BDI: 17,72% ITEM 1 SUBITEM 1.1 descrição subtotal ITEM 2 SUBITEM 2.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL Administração local - pagamento proporcional à execução financeira da obra QTD. 1 1 Total do subitem 1.1 1,00 un SERVIÇOS PRELIMINARES Placa de obra em chapa de aço galvanizado - Será colocado uma placa na entrada da ala. Total do subitem 2.1 4,00 m² SUBITEM 2.2 Aluguel container/sanit c/4 vasos/1 lavat/1 mic/4 chuv larg= 2,20m compr=6,20m Descrição container qtd(un) qtd(mês) total(un/mês) 2 24 48 Eng. Carlos Cesar Mei subtotal 48 Gerente Executivo Total do subitem 2.2 48,00 un/mês SUBITEM 2.3 Aluguel container/escrit incl inst elet larg=2,20 comp=6,20m alt=2,50m chapa aco c/nerv Descrição container qtd(un) qtd(mês) 1 24 total(un/mês) 24 subtotal 24 Total do subitem 2.3 24,00 un/mês SUBITEM 2.4 Chp - caminhão c/guincho 6t, motor diesel 136hp, m. Benz mod l1214, munck mod, m descrição mobilização desmobilização subtotal h(horas) 8 8 16 Total do subitem 2.4 16,00 h ITEM 4 SUBITEM 4.1 SUBITEM 4.1.1 ALVENARIA/DIVISÓRIA DIVISÓRIA DE GESSO Divisória em placas de gesso acartonado, resitência ao fogo 30 minutos,espessura HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 1/362 11º ANDAR LOCAL 11º ANDAR c (m) 2 área (m ) pd (m) quarto 02/quarto 03 quarto 02/circulação quarto 03/circulação quarto 03/quarto 04 quarto 04/quarto 05 quarto 04/circulação quarto 05/circulação 5,38 1,43 1,61 7 5,38 1,87 1,87 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 13,45 3,575 4,025 17,5 13,45 4,675 4,675 quarto 05/quarto 06 quarto 06/quarto 07 quarto 06/circulação quarto 07/circulação hall Sanit/Circulação 7 5,38 1,79 2 1 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 17,5 13,45 4,475 5 2,5 hall Sanit/copa dist./Circulação 5,78 2,5 14,45 hall Sanit/copa dist. dep.mac./circulação dep.mac./dep.equip dep.equip/circulação 1,13 1,84 1,64 1,64 2,5 2,5 2,5 2,5 2,825 4,6 4,1 4,1 dep.macas/dep.equip ./posto de serviços/quarto 09/sala adm 8,09 2,5 20,225 quarto 09/circulação quarto 09/quarto 08 quarto 08/circulação 1,85 4,35 1,85 2,5 2,5 2,5 4,625 10,875 4,625 quarto 09/sala adm posto de enfer./sala 2 6,7 2,5 2,5 5 16,75 quarto 01/circulação rouparia/circulação 10º ANDAR quarto 01/quarto 02 quarto 01/circulação quarto 02 quarto 02/quarto 03 1,63 1,63 2,5 2,5 4,075 4,075 5,42 1,68 2,04 6,78 2,5 2,5 2,5 2,5 13,55 4,2 5,1 16,95 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 2/362 quarto 03/quarto 04 quarto 03/circulação quarto 04/circulação quarto 04/quarto 05 quarto 05/quarto 06 quarto 05/circulação quarto 06/circulação hall sanit./circulação 5,42 1,86 2,22 6,78 5,42 1,98 1,86 1 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 13,55 4,65 5,55 16,95 13,55 4,95 4,65 2,5 hall sanit./copa dist/circulação dep.macas/circulação dep.macas/dep.equip 5,78 1,89 1,79 2,5 2,5 2,5 14,45 4,725 4,475 dep.equip./posto de serviços 1,79 2,5 4,475 dep.macas/dep.equip /posto de serviços/sala adm/quartos 08 quarto 08/quarto 07 quarto 08/circulação quarto 09/circulação quarto 08/sala adm 7,9 4,25 1,7 1,67 1,85 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 19,75 10,625 4,25 4,175 4,625 posto de enf/sala adm/quarto 09 6,68 2,5 16,7 quarto 09/circulação 1,64 2,5 4,1 quarto 09/quarto 10 3,94 2,5 9,85 quarto 10/circulação 1,64 2,5 4,1 quarto 10/quarto 11 6,17 2,5 15,425 quarto 11/circulação quarto 12/circulação 1,76 3,98 1,77 2,5 2,5 2,5 4,4 9,95 4,425 quarto 12/quarto 13 5,04 2,5 12,6 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 3/362 quarto 13/circulação 1,89 2,5 4,725 quarto 13/quarto 14 7,58 2,5 18,95 quarto 14/circulação quarto 14/quarto 15 quarto 15/circulação 1,78 5 1,68 2,5 2,5 2,5 4,45 12,5 4,2 discussão de casos/circulação 09º ANDAR 3,12 2,5 7,8 consultório 01/consultório 02/consultório 03/consultório 04/circulação 25,42 2,5 63,55 consultório 01/consultório 02 2,34 2,5 5,85 consultório 02/consultório 03 2,34 2,5 5,85 consultório 03/consultório 04 2,34 2,5 5,85 consultório 04/consultório 05 2,34 2,5 5,85 consultório 05/consultório 06 2,34 2,5 5,85 consultório 07/consultório 08/consultório 09/consultório 10/circulação 13,53 2,5 33,825 consultório 10/sala de medicação 01 5,78 2,5 14,45 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 4/362 sala de medicação 01/consultório 13/consultório 14/consultório 15/circulação 13,53 2,5 33,825 consultório 10/sala de medicação 01/consultório 09/consultório 13 4,07 2,5 10,175 consultório 09/consultório 13/consultório 08/consultório 14 4,92 2,5 12,3 consultório 07/consultório 15 3,05 2,5 7,625 consultório 07/consultório 08 2 2,5 5 consultório 08/consultório 09 2,84 2,5 7,1 consultório 09/consultório 10 2,84 2,5 7,1 sala de medicação 01/consultório 13 2,84 2,5 7,1 consultório 13/consultório 14 2,84 2,5 7,1 consultório 14/consultório 15 2,57 2,5 6,425 discussão de caso/administrativo/ circulação 6,28 2,5 15,7 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 5/362 discussão de caso/administrativo 4,76 2,5 11,9 dep.macas/discussão de caso 02/espera geral 6,38 2,5 15,95 dep.macas/circulação 1,79 2,5 4,475 dep.macas/espera amb.02 3,1 2,5 7,75 dep.macas/espera amb.02/discussão de caso 02 4,6 2,5 11,5 discussão de caso 02/posto de enfermagem 02 1,5 0,5 2,5 2,5 3,75 1,25 discussão de caso 02/posto de serviços 02 1,83 2,5 4,575 posto de enfermagem 02/sala de medicação 02 4,55 2,5 11,375 sala de medicação 02/circulação 3,34 3,95 2,5 2,5 8,35 9,875 sala de medicação 02/posto de serviços 02/consultório 16/circulação 5,68 2,5 14,2 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 6/362 posto de serviços 02/consultório 16 2,37 15,9 2,5 2,5 5,925 39,75 consultório 17/consultório 18/consultório 19/consultório 20/circulação 15,9 2,5 39,75 consultório 17/consultório 18 2,69 2,5 6,725 consultório 18/consultório 19 3,86 2,5 9,65 consultório 19/consultório 20 2,69 2,5 6,725 consultório 21/consultório 22 5,38 2,5 13,45 1,72 1,43 1,62 2,5 2,5 2,5 4,3 3,575 4,05 consultório 22/consultório 23 4,14 2,5 10,35 consultório 22/consultório 23/circulação 4,84 2,5 12,1 consultório 23/circulação 4,14 2,5 10,35 ante‐ câmara/circulação 0,21 3,3 2,6 2,5 2,5 2,5 0,525 8,25 6,5 depósito/circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 7/362 ante‐câmera 0,87 0,44 2,5 2,5 2,175 1,1 posto de enfermagem 01/prescrição 2,7 2,5 6,75 prescrição/depósito 2,61 2,5 6,525 depósito/espera ambulatorial 01 1,7 2,5 4,25 7,02 2,5 17,55 4,1 2,5 10,25 consultório 12/consultório 11 3 2,5 7,5 consultório 11/posto de serviços 3 2,5 7,5 posto de serviços/circulação 3 2,5 7,5 9,65 2,34 2,5 2,5 24,125 5,85 depósito/prescrição/ posto de ennfermagem/consul tório 12/consultório 11/posto de serviços posto de serviços /posto de enfermagem 01/circulação consultório 12/consultório 11/posto de serviços/circulação circulação 08º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 8/362 consultório 01/sanit. cons. 02/consultório 02/dep.macas/consul tório 03/consultório 04/sanit.cons.04/con sultório 05/consultório 06 25,41 2,5 63,525 2,45 2,5 6,125 3,68 2,5 9,2 consultório 03/consultório 04 3,68 2,5 9,2 consultório 05/consultório 06 3,68 2,5 9,2 prescrição/consultóri o 08/sanit.cons.07/con sultório 07/circulação 13,55 2,5 33,875 prescrição/circulação 2 2,42 4,19 2,5 2,5 2,5 5 6,05 10,475 consultório 08/consultório 09 3,23 2,5 8,075 consultório 07/consultório 10 3 2,5 7,5 consultório 09/espera 2,54 2,5 6,35 consultório 09/sanit.cons.10/con sultório 10/circulação 9,34 2,5 23,35 consultório 02/dep.rouparia sanit.cons.03/dep.ro uparia prescrição/consultóri o 08 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 9/362 disc.casos/sala adm./circulação 6,28 2,5 15,7 disc.casos/sala adm. 4,75 2,5 11,875 adm.apoio lab.central/apoio lab. central/recepção farmácia/apoio farmácia 13,86 2,5 34,65 adm.apoio lab.central/apoio lab. Central 2,97 2,5 7,425 Apoio lab. Central/recepção farmácia/apoio farmácia 6,03 2,5 15,075 recepção farmácia/apoio farmácia 2,39 1,64 2,5 2,5 5,975 4,1 apoio farmácia/med.contro lado 1,7 2,5 4,25 procedimentos/medi cação 3,06 2,5 7,65 medicação/p.enferm agem 1,86 2,5 4,65 medicação/circulação 2 2,5 5 procedimentos/medi cação/circulação 07º ANDAR 9,65 2,5 24,125 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 10/362 sala cirúrgica 01/sala cirúrgica 02/sala cirúrgica 03/sala cirúrgica 04/sala cirúrgica 05/circulação cirúrgica 20,78 2,5 51,95 sala cirúrgica 01/sala cirúrgica 02 5,6 2,5 14 sala cirúrgica 02/sala cirúrgica 03 4,35 2,5 10,875 sala cirúrgica 03/sala cirúrgica 04 5,6 2,5 14 sala cirúrgica 04/sala cirúrgica 05 4,35 2,5 10,875 sala cirúrgica 05/sala cirúrgica 06/circulação 9,02 2,5 22,55 sala cirúrgica 06 0,67 2,5 1,675 sala cirúrgica 03/circulação 0,6 2,5 1,5 sala cirúrgica 05/circulação 0,6 2,5 1,5 sala cirúrgica 06/sala preparo 3,05 0,79 2,5 2,5 7,625 1,975 sala preparo/circulação cirúrgica 7,44 2,5 18,6 administrativo/sala preparo 6,25 2,5 15,625 posto de serviço/circulação cirúrgica/sala cirúrgica 07/circulação 6,71 2,5 16,775 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 11/362 posto de enfermagem/posto de serviço/sala cirúrgica 07/circulação cirúrgica recepção/dep.macas 6,08 2,29 2,5 2,5 15,2 5,725 recepção/dep.macas /sala de CRs 4,19 2,5 10,475 sala de CRs/circ.elevadores 0,75 2,5 1,875 1,98 2,5 4,95 4,07 2,5 10,175 hemocomponentes/c irculação 1,59 2,5 3,975 circ.rpa/circ.ser.inter no circ.rpa/rpa‐14 leitos 1,54 2,64 2,5 2,5 3,85 6,6 posto de serv./rpa‐14 leitos/circ.rpa 2,45 2,5 6,125 circ.ser.interno/mont agem carrinhos/rouparia/fa rmácia/dep.materiais /equip 7,48 2,5 18,7 rpa‐14 leitos/montagem carrinhos/rouparia/fa rmácia/dep.materiais /equip 10,6 2,5 26,5 montagem carrinhos/rouparia rouparia/farmácia farmácia/dep.materi 3,18 3,18 3,28 2,5 2,5 2,5 7,95 7,95 8,2 circ.ser.interno/circ.s erviço/dep.materiais 8,32 2,5 20,8 circ.ser.interno/dep. materiais 1,54 2,5 3,85 sala de CRs/circulação sala de CRs/hemocomponen tes HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 12/362 circulação/prescrição /conforto enf./sala equip.predial 8,63 2,5 21,575 circulação/sala equip.predial 2,14 2,5 5,35 sala equip.predial/confort o enf. 4 2,5 10 conforto enf./prescrição 3 2,5 7,5 4,19 2,5 10,475 s.cirúrgica 01/s.cirúrgica 02/s.cirúrgica 03/s.cirúrgica 04/s.cirúrgica 05/circulação 20,78 2,5 51,95 s.cirúrgica 01/s.cirúrgica 02 5,62 2,5 14,05 s.cirúrgica 02/s.cirúrgica 03 4,37 2,5 10,925 s.cirúrgica 03/s.cirúrgica 04 5,6 2,5 14 s.cirúrgica 04/s.cirúrgica 05 4,37 2,5 10,925 s.cirúrgica 05/s.cirúrgica 06/circulação 8,15 2,5 20,375 s.cirúrgica 03/circulação 0,6 2,5 1,5 s.cirúrgica 05/circulação 0,6 2,5 1,5 sala equip.predial/circulaç ão cirúrgica 06º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 13/362 3,05 2,5 7,625 cde‐área estéril/s.cirúrgico 06 0,69 2,5 1,725 cde‐área estéril/circulação 0,75 2,5 1,875 cde‐área limpa/circulação 5,1 2,5 12,75 preparo/circulação 6,08 2,5 15,2 s.entrevistas/circulaç ão 2,64 2,64 2,5 2,5 6,6 6,6 s.entrevistas/recepçã o/dep.macas 4,21 2,5 10,525 recepção/dep.macas 2,04 2,5 5,1 paramentação/recep ção/dep.macas 4,21 2,5 10,525 paramentação/circul ação 2,34 2,34 2,5 2,5 5,85 5,85 trocadores pacientes/circulação circulação circulação/espera s.equipamentos prediais/conforto médico 3 3 1,24 7,49 2,5 2,5 2,5 2,5 7,5 7,5 3,1 18,725 4 2,5 10 3 2,5 7,5 conforto médico/prescrição HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 14/362 s.equipamentos prediais/conforto médico/circulação 05º ANDAR 7 2,5 17,5 25,41 2,5 63,525 consultório 02/consultório 03 3,7 2,5 9,25 consultório 06/consultório 07 3,7 2,5 9,25 consultório 09/consultório 10/consultório 11/consultório 12/circulação 13,53 2,5 33,825 sala de medicação/consultóri o 15/consultório 16/consultório 17/circulação 13,53 2,5 33,825 consultório 12/consultório 11 2,84 2,5 7,1 sala de medicação/consultóri o 15 2,84 2,5 7,1 consultório 01/consultório 02/consultório 03/consultório 04/consultório 05/consultório 06/consultório 07/consultório 08/circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 15/362 consultório 16/consultório 17 2,57 2,5 6,425 consultório 10/consultório 09 2 2,5 5 discussão de casos/administração/ circulação 6,28 2,5 15,7 discussão de casos/administração 4,77 2,5 11,925 dep.macas/discussão de casos/circulação/rece pção/espera 8,62 2,5 21,55 dep.macas/espera 3,04 2,5 7,6 dep.macas/espera/di scussão de casos 4,7 2,5 11,75 discussão de casos/p.enfermagem 1,4 2,5 3,5 sala de medicação/consultóri o 18/circulação 5,2 2,5 13 consultório 18/circulação 2,34 2,5 5,85 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 16/362 consultório 19/consultório 20/consultório 21/consultório 22/consultório 23/circulação 15,9 2,5 39,75 consultório 22/consultório 21 2,9 2,5 7,25 consultório 25/consultório 26 4,84 2,5 12,1 consultório 26/circulação 4,46 2,5 11,15 prescrição/circulação serv. 1,72 2,5 4,3 circulação serv./circulação 4,74 2,5 11,85 circulação 2,69 0,85 0,44 1,38 2,22 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 6,725 2,125 1,1 3,45 5,55 dep,macas 1,79 2,5 4,475 3 2,5 7,5 consultório 02/circulação 2,97 2,5 7,425 consultório 02/dep.macas 2,45 2,5 6,125 consultório 03/consultório 04/circulação 7,52 2,5 18,8 consultório 05/consultório 06/circulação 6,49 2,5 16,225 consultório 07/circulação 3,71 2,5 9,275 consultório 14/consultório 13 04º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 17/362 Prescrição/consultóri o 08 2 2,5 5 consultório 08/consultório 09 3,25 2,5 8,125 sala de medicação/consultóri o 09/circulação 8,03 2,5 20,075 consultório 10/circulação 3,71 2,5 9,275 sala de medicação/circulação 4,17 2,5 10,425 4,76 2,5 11,9 6,38 2,5 15,95 8,62 2,5 21,55 procedimentos 03/procedimentos 04 3,8 2,5 9,5 procedimentos 03/circulação 3,8 2,5 9,5 procedimentos 03/procedimentos 04/p.enfermagem 4,5 2,5 11,25 sala de medicação/consultóri o 11/circulação 4,5 2,5 11,25 consultório 11/circulação 2,34 2,5 5,85 consultório 12/consultório 13/consultório 14/consultório 15/consultório 16/circulação 15,9 2,5 39,75 discussão de casos/administração discussão de casos/administração/ circulação procedimentos 03/procedimentos 04/circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 18/362 consultório 18/consultório 19/circulação 4,84 2,5 12,1 consultório 19/circulação 4,46 2,5 11,15 prescrição/circulação 1,72 2,5 4,3 circulação 4,74 0,21 2,69 0,97 0,34 1,38 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 11,85 0,525 6,725 2,425 0,85 3,45 procedimentos 01/procedimentos 02/p.serviços 7,39 2,5 18,475 7,54 2,5 18,85 2,97 2,5 7,425 2,45 2,5 6,125 03/consultório 04/circulação 7,52 2,5 18,8 05/consultório 06/circulação 6,49 2,5 16,225 consultório 07/circulação 3,71 2,5 9,275 2 2,5 5 consultório 08/consultório 09 3,25 2,5 8,125 sala de medicação/consultóri o 09/circulação 8,03 2,5 20,075 consultório 10/circulação 3,71 2,5 9,275 procedimentos 01/procedimentos 02/depósito 03º ANDAR consultório 02/circulação consultório 02/dep.macas Prescrição/consultóri o 08 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 19/362 sala de medicação/circulação 4,17 2,5 10,425 discussão de casos/administração 4,76 2,5 11,9 discussão de casos/administração/ circulação 6,38 2,5 15,95 procedimentos 03/procedimentos 04/circulação 8,62 2,5 21,55 procedimentos 03/procedimentos 04 3,8 2,5 9,5 procedimentos 03/circulação 3,8 2,5 9,5 procedimentos 03/procedimentos 04/p.enfermagem 4,5 2,5 11,25 sala de medicação/consultóri o 11/circulação 4,5 2,5 11,25 consultório 11/circulação 2,34 2,5 5,85 consultório 12/consultório 13/consultório 14/consultório 15/consultório 16/circulação 15,9 2,5 39,75 consultório 18/consultório 19/circulação 4,84 2,5 12,1 4,46 1,72 4,74 0,21 2,69 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 11,15 4,3 11,85 0,525 6,725 consultório 19/circulação prescrição/circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 20/362 0,97 0,34 1,38 2,5 2,5 2,5 2,425 0,85 3,45 7,39 2,5 18,475 7,54 2,5 18,85 endoscopia 2/circulação 2,78 2,5 6,95 endoscopia 2/preparo 1/circulação 4,33 2,5 10,825 preparo 1/raio‐x 2/depós./p.enfermag em 8,24 2,5 20,6 raio‐x 1/prescrição/circulaç ão 2,96 2,5 7,4 prescrição/comando rx2 2,6 2,5 6,5 prescrição/circulação 2,7 2,5 6,75 comando rx2/raio‐x 2/p.serviços/circulaç ão 7,5 2,5 18,75 p.serviços/raio‐x 2 2,6 2,5 6,5 depós./raio‐x 2 depós./p.serviços/p.e nfermagem 1,39 2,5 3,475 5,24 2,5 13,1 4,77 2,5 11,925 circulação procedimentos 01/procedimentos 02/p.serviços procedimentos 01/procedimentos 02/depósito 02º ANDAR digitalizadores/admin istrativo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 21/362 administrativo/circul ação 3,62 2,5 9,05 espera e recepção 0,5 0,5 2,5 2,5 1,25 1,25 p.enferm. e serv./circulação 0,81 1,25 2,5 2,5 2,025 3,125 p.enferm. e serv./preparo 2 5,15 2,5 12,875 p.enferm. e serv./preparo 2/trocadores/sanit. Pr2 6,52 2,5 16,3 trocadores/comando /circulação 5,18 2,5 12,95 comando/trocadores /sanit.tr 5,52 2,5 13,8 tomagrafia/comando tomo/circulação 5,77 2,5 14,425 tomagrafia/sala de laudos/circulação 7,2 2,5 18 3,67 2,5 9,175 1 2,5 2,5 4,44 2,5 11,1 comando 4,99 2,68 2,22 2,5 2,5 2,5 12,475 6,7 5,55 adm 01/circulação 3,22 2,5 8,05 sala de laudos/circulação 01º ANDAR hall sanit. anfiteatro/apoio eventos anfiteatro/circulação anfiteatro HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 22/362 adm 01/adm 02/recepção adm 6,21 2,5 15,525 adm 01/adm 02 2,1 2,5 5,25 recepção adm/adm 05/circulação 6,72 2,5 16,8 recepção adm/adm 05/adm 04/adm 03 adm 05/circulação 5,79 3,45 2,5 2,5 14,475 8,625 adm 05/adm 04 3,45 2,5 8,625 adm 04/adm 03 3,45 2,5 8,625 dep macas/espera ambulatório dep macas/espera dep macas/recepção 2,59 2,42 2,42 2,5 2,5 2,5 6,475 6,05 6,05 dep macas/recepção/p.e nferm./p.serv./consul tório 02 p.enferm./p.serv. 6,95 3,85 2,5 2,5 17,375 9,625 p.enferm./p.serv./co nsultório 02 5 2,5 12,5 2,34 2,5 5,85 consultório 02/circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 23/362 consultório 03/consultório 04/consultório 05/consultório 06/consultório 07/circulação 15,9 2,5 39,75 consultório 03/consultório 04 3,13 2,5 7,825 consultório 04/consultório 05 3,13 2,5 7,825 consultório 05/consultório 06 2,89 2,5 7,225 consultório 06/consultório 07 3,13 2,5 7,825 prescrição/consultóri o 08/circulação 5,21 2,5 13,025 prescrição/circulação 3,99 2,5 9,975 consultório 08/consultório 01/circulação 6,34 2,5 15,85 consultório 08/consultório 01 2,86 2,5 7,15 prescrição/consultóri o 08/expurgo/consultó rio 01/dml 6,34 2,5 15,85 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 24/362 apoio videoconf./circulação anfiteatro 2,5 2,5 6,25 salas de video conferência(05)/apoi o videoconf./circulação anfiteatro 8,21 2,5 20,525 recepção anfit./salas de video conferência(05) 2,21 2,5 5,525 salas de video conferência(05) 4,25 3,35 5,26 3,88 2,55 3,2 1,52 5,1 0,56 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 10,625 8,375 13,15 9,7 6,375 8 3,8 12,75 1,4 apoio eventos 1,07 2,5 2,675 salas de video conferência(05)/circu lação 3,17 2,5 7,925 salas de video conferência(05)/copa eventos/secretaria 3,74 2,5 9,35 salas de video conferência(05)/secr etaria/apoio eventos 3,16 2,5 7,9 copa eventos/secretaria 3,16 2,5 7,9 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 25/362 copa eventos/secretaria/a poio eventos TÉRREO 3,74 2,5 9,35 dep.macas/circulação 2,83 2 1,47 2,5 2,5 2,5 7,075 5 3,675 dep.macas/administr ação 2,14 2,5 5,35 administração/atend. internação/espera internação 10,37 2,5 25,925 atendimento/adminis tração 2,02 8,75 2,5 2,5 5,05 21,875 atend.internação/ad ministração 4,04 2,5 10,1 atend.internação/esp era internação/administ. /administração 6 2,5 15 adminisntração/admi nist./reuniões 6,58 2,5 16,45 2,87 2,5 7,175 3,69 2,5 9,225 espera internação/circulação 1,68 2,5 4,2 segurança/recepção/ circulação 6,38 2,5 15,95 administ./reuniões espera internação/administ. /circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 26/362 segurança/circulação 2,55 2,5 6,375 segurança/recepção 2,55 2,5 6,375 segurança/recepção/ acesso/ouvidoria 02/ouvidoria 01 5,74 2,5 14,35 espera ouvidoria/circulação 2,2 2,5 5,5 3,38 2,1 2,5 2,5 8,45 5,25 3,38 2,5 8,45 espera ambulatório/ouvidori a 02/ouvidoria 01/espera ouvidoria/circulação 8,88 2,5 22,2 dep.macas/espera ambulatório/circulaç ão 4,73 2,5 11,825 dep.macas/recepção 2,46 2,5 6,15 dep.macas/circulação 2,46 2,5 6,15 dep.macas/recepção /p.enfermagem/p.ser viços/consultório 02 6,86 2,5 17,15 p.enfermagem/p.serv iços 3,85 2,5 9,625 p.serviços/consultóri o 02 3,85 2,5 9,625 espera ouvidoria/ouvidoria 01 ouvidoria 01/ouvidoria 02 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 27/362 p.enfermagem/p.serv iços/consultório 02/circulação 5,05 2,5 12,625 consultório 02/circulação 2,34 2,5 5,85 consultório 02/consultório 03/consultório 04/consultório 05/consultório 06/consultório 07/circulação 15,78 2,5 39,45 circul.serv./circulação /sanit.func.masc./pre scrição 6,92 2,5 17,3 prescrição/rouparia/c onsultório 01/circulação 6,37 2,5 15,925 prescrição/rouparia 2,86 2,5 7,15 rouparia/consultório 01 2,86 2,5 7,15 administ./circulação 2,74 3,96 1,08 2,5 2,5 2,5 subtotal 6,85 9,9 2,7 4370,93 Total do subitem 4.1.1 4370,93 m² SUBITEM 4.1.2 LOCAL 11º ANDAR banho 02/quarto 02 Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura c (m) área (m2) pd (m) 1,94 2,54 2,5 2,5 4,85 6,35 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 28/362 banho 02 0,75 0,9 2,5 2,5 1,875 2,25 banho 02/banho 03 1,8 2,5 4,5 banho 03/quarto 03 1,94 2,5 4,85 banho 03/quarto 03 2,54 0,75 0,9 2,5 2,5 2,5 6,35 1,875 2,25 4 2,5 10 banho 04/quarto 04 2,35 2,54 2,5 2,5 5,875 6,35 banho 04 0,75 0,9 2,5 2,5 1,875 2,25 1,8 2,35 2,54 0,75 0,9 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 4,5 5,875 6,35 1,875 2,25 banho 06 4,8 2,35 2,59 0,73 0,95 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 12 5,875 6,475 1,825 2,375 banho 06/banho 07 1,73 2,5 4,325 banho 07/quarto 07 banho 07 2,47 2,58 0,63 2,5 2,5 2,5 6,175 6,45 1,575 banho 06/banho 07/circulação banho 07 3,09 1,23 2,5 2,5 7,725 3,075 banho 03 banho 01/banho 02/circulação banho 04/banho 05 banho 05/quarto 05 banho 04 banho 04/banho 05/circulação banho 06/quarto 06 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 29/362 hall Sanit/sanit. fem./sanit.masc sanit. fem./sanit.masc 3,18 2,5 7,95 1,7 2,5 4,25 sanit. fem./circulação 1,9 2,5 4,75 sanit. masc./copa dist. 1,66 2,5 4,15 copa dist./posto de serviços 2,74 2,5 6,85 posto de serviços/post enf. 0,6 2,5 1,5 sanit. fem./sanit.masc/cop a dist./dep. macas/dep. equip. 5,58 2,5 13,95 banho 09/banho 08/circulação 4,94 2,5 12,35 banho 09/quarto 09 2,95 2,5 7,375 0,87 2,5 2,175 banho 09 0,75 2,5 1,875 banho 09/quarto 09 2,37 2,5 5,925 banho 09/banho 08 2 2,5 5 0,87 2,5 2,175 banho 08 0,74 2,5 1,85 banho 08/quarto 08 2,95 2,5 7,375 banho 01/circulação 2 2,5 5 2,63 2,5 6,575 banho 01/quarto 01 1,94 2,5 4,85 banho 01/rouparia/dep.res. 2,63 2,5 6,575 quarto 01/dep.res./dml/exp urgo 3,97 2,5 9,925 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 30/362 rouparia/dep.res. 2,25 2,5 5,625 dep.res./dml 2,25 2,5 5,625 3,5 2,5 8,75 1,57 1,36 2,5 2,5 3,925 3,4 1,94 2,66 0,65 1 1,86 1,94 2,66 0,65 1 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 4,85 6,65 1,625 2,5 4,65 4,85 6,65 1,625 2,5 3,98 2,35 2,66 0,65 1 1,87 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 9,95 5,875 6,65 1,625 2,5 4,675 2,25 2,76 0,65 1 2,5 2,5 2,5 2,5 5,625 6,9 1,625 2,5 banho 05 4,8 2,25 2,76 0,63 1 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 12 5,625 6,9 1,575 2,5 banho 05/banho 06 1,68 2,5 4,2 2,36 2,76 1,2 1,4 2,5 2,5 2,5 2,5 5,9 6,9 3 3,5 dml/expurgo/circulaç ão dep.res./circulação dml/circulação 10º ANDAR banho 01/quarto 01 banho 01 banho 01/banho 02 banho 02/ quarto 02 banho 02 banho 01/banho 02/circulação banho 03/quarto 03 banho 03 banho 03/banho 04 banho 04/quarto 04 banho 04 banho 03/banho 04/circulação banho 05/quarto 05 banho 06/quarto 06 banho 06 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 31/362 banho 05/banho 06/circulação 4,92 2,5 12,3 hall sanit./sanit.fem./sani t.masc. 3,38 2,5 8,45 sanit.fem./circulação 1,8 2,5 4,5 sanit.fem./sanit.masc . 1,72 2,5 4,3 sanit.masc./copa dist./hall sanit. 2,74 2,5 6,85 copa dist./posto de serviços 2,74 2,5 6,85 sanit.fem/sanit.masc. /copa dist./dep.macas/dep. equip. 5,78 2,5 14,45 banho 08 banho 08/banho 07 2,95 2,37 1 0,63 2,07 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 7,375 5,925 2,5 1,575 5,175 banho 07/quarto 07 2,95 2,37 2,5 2,5 7,375 5,925 banho 07 0,62 1 2,5 2,5 1,55 2,5 2,63 1,84 1 0,5 2,5 2,5 2,5 2,5 6,575 4,6 2,5 1,25 banho 08/quarto 08 banho 09/quarto 09 banho 09 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 32/362 banho 09/banho 10 1,73 2,5 4,325 banho 10/quarto 10 1,84 2,63 2,5 2,5 4,6 6,575 banho 09/banho 10/circulação 3,98 2,5 9,95 banho 11 2,63 2,54 1 0,7 2,5 2,5 2,5 2,5 6,575 6,35 2,5 1,75 banho 11/circulação 2,74 2,63 2,5 2,5 6,85 6,575 2,54 2,1 0,8 0,91 1,78 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 6,35 5,25 2 2,275 4,45 banho 13 2,53 2,1 0,8 0,53 2,5 2,5 2,5 2,5 6,325 5,25 2 1,325 banho 12/banho13/circulaç ão 4,36 2,5 10,9 banho 14 2,54 2,1 0,8 0,53 2,5 2,5 2,5 2,5 6,35 5,25 2 1,325 banho 14/banho 15 1,78 2,5 4,45 banho 15/quarto 15 2,54 2,1 2,5 2,5 6,35 5,25 banho 11/quarto 11 banho 12/quarto 12 banho 12 banho 12/banho 13 banho 13/circulação banho 14/quarto 14 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 33/362 banho 15 0,8 0,92 2,5 2,5 2 2,3 banho 15/banho 14/circulação 4,45 2,5 11,125 dep.resíduos/dml/ex purgo/circulação 5,52 2,5 13,8 dep.resíduos/circulaç ão 2 2,5 5 dep.resíduos/dml 2 2,5 5 dml/expurgo 2 2,5 5 expurgo/circulação 2 2,5 5 5,52 2 2,12 2,5 2,5 2,5 13,8 5 5,3 sanit.aces.01/sanit.ac es.02/sanit.func.01 4,77 2,5 11,925 sanit.func.02/circulaç ão 1,39 1,2 0,54 2,5 2,5 2,5 3,475 3 1,35 sanit.func.01/circulaç ão 1,2 0,54 2,5 2,5 3 1,35 dep.resíduos/dml/ex purgo/apoio/roupari a apoio/circulação apoio/rouparia 09º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 34/362 sanit.aces.01/sanit.m asc./circulação 4,88 2,5 12,2 sanit.masc./espera geral 2,76 1,15 1,68 2,5 2,5 2,5 6,9 2,875 4,2 sanit.masc./sanit.fem ./espera geral 3,21 2,5 8,025 sanit.fem./espera geral 2,92 0,47 2,5 2,5 7,3 1,175 sanit.aces.01/sanit.ac es.02/sanit.func.01/s anit.func.012/sanit.m asc./sanit.fem. 7,04 2,5 17,6 sanit.masc./sanit.fem ./discussão de caso 4,86 2,5 12,15 consultório 21/expurgo 2,3 2,5 5,75 expurgo/consultório 22 1,1 1,46 2,5 2,5 2,75 3,65 expurgo/dml expurgo/resíduos/cir culação 1,3 2,5 3,25 3,86 2,5 9,65 residuos/circulação 1,66 2,05 2,5 2,5 4,15 5,125 dml/circulação 1,66 1,46 2,5 2,5 4,15 3,65 dml/depósito/roupar ia 2,97 2,5 7,425 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 35/362 dml/rouparia/consult ório 22/consultório 23 08º ANDAR 3,55 2,5 8,875 consultório 01/sanit.cons.01/sani t.cons.02 3,68 2,5 9,2 sanit.cons.01/sanit.c ons.02 1,1 2,5 2,75 consultório 02/sanit.cons.01/sani t.cons.02 3,68 2,5 9,2 sanit.cons.03/dep.ro uparia 2,44 2,5 6,1 consultório 04/sanit.cons.04 1,77 2,5 4,425 sanit.cons.04/sanit.c ons.05/consultório 04 2,13 2,5 5,325 sanit.cons.05/consult ório 04 0,64 2,5 1,6 sanit.cons.04/sanit.c ons.05/consultório 05 3,68 2,5 9,2 sanit.cons.08/sanit.c ons.07/sanit.cons.09/ sanit.cons.10/consult ório 08/consultório 10 5,78 2,5 14,45 sanit.cons.08/sanit.c ons.07 1,55 2,5 3,875 sanit.cons.08/sanit.c ons.09 1,55 2,5 3,875 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 36/362 sanit.cons.09/sanit.c ons.10 1,55 2,5 3,875 sanit.cons.07/consult ório 07 2 2,5 5 sanit.pac.acess.01/sa nit.pac.acess.02/sanit .func.01/sanit.func.0 2/circulação 7,26 2,5 18,15 sanit.pac.acess.01/sa nit.pac.acess.02 2,1 2,5 5,25 sanit.pac.acess.02/sa nit.func.01 2,1 2,5 5,25 sanit.func.01/sanit.fu nc.02 0,9 2,5 2,25 sanit.func.02/disc.cas os 2,1 2,5 5,25 sanit.func.01/circulaç ão 1,1 2,5 2,75 sanit.func.02/circulaç ão 1,1 2,5 2,75 sanit.fem./sanit.masc ./circulação 4,5 2,5 11,25 sanit.fem./sanit.masc 3,76 2,5 9,4 3,76 0,45 2,5 2,5 9,4 1,125 2,97 2,5 7,425 3,03 2,5 7,575 sanit.masc/circulação dml/residuos/circulaç ão dml/residuos HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 37/362 dml/expurgo/circulaç ão 4,26 2,5 10,65 expurgo/p.serviços 2,58 2,5 6,45 p.serviço/p.enfermag em/circulação 2,76 2,5 6,9 p.serviço/p.enfermag em 2,54 2,5 6,35 7 2,5 17,5 sala preparo/circulação cirúrgica 1,78 2,5 4,45 posto de enfermagem 0,7 2,5 1,75 posto de enfermagem/posto de serviços 4,39 2,5 10,975 posto de serviços/sala cirúrgica 07 4,39 2,5 10,975 expurgo/sanit.fem./s anit.masc./circ.eleva dores expurgo/sanit.fem. sanit.fem./sanit.masc 6,56 3,98 3,98 2,5 2,5 2,5 16,4 9,95 9,95 sanit.masc/recepção/ dep.macas 3,98 2,5 9,95 sanit.fem./sanit.masc ./circulação 4,2 2,5 10,5 expurgo/circulação 1,24 1,17 0,52 0,52 2,5 2,5 2,5 2,5 3,1 2,925 1,3 1,3 dml/circ.serviço 1,5 2,5 3,75 procedimentos/medi cação/expurgo/p.ser viço/p.enfermagem 07º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 38/362 dml/circ.rpa 1,5 2,5 3,75 dml/circ.rpa/circ.ser.i nterno 4,18 2,5 10,45 posto de serv./circ.rpa/circ.ser .interno 2,64 2,5 6,6 posto de serv./rpa‐14 leitos 2,54 2,5 6,35 posto de serv./rpa‐14 leitos/montagem carrinhos 3,28 2,5 8,2 0,6 2,5 1,5 2,55 2,5 6,375 1,36 2,5 3,4 apoio func./circ.elevadores 1,5 2,5 3,75 apoio func./dep.residuos 3,76 2,5 9,4 apoio func./circ.elevadores 2,55 2,5 6,375 conforto enf./circulação 2,81 2,5 7,025 1,88 2,5 4,7 cde‐área estéril/circulação 2,45 2,5 6,125 p.enfermagem/prepa ro/circulação 2,1 2,5 5,25 rpa‐14 leitos prescrição/circulação cirúrgica 06º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 39/362 p.enfermagem/prepa ro Expugo/dml/circulaçã o 4,4 2,5 11 3,73 2,5 9,325 Expugo/dml 4,31 2,5 10,775 dml/circulação 1,64 2,5 4,1 dml/s.entrevistas 4,21 2,5 10,525 vestiário barreira feminino/trocadores pacientes/circulação 6,58 2,5 16,45 10,78 2,5 26,95 8,15 2,5 20,375 vestiário barreira feminino 4,1 4,59 2,5 2,5 10,25 11,475 vestiário barreira feminino/circulação 7,29 2,5 18,225 vestiário barreira masculino 3,4 3,94 1,49 2,5 2,5 2,5 8,5 9,85 3,725 vestiário barreira masculino/circulação s.fem/circulação 1,24 4,85 2,5 2,5 3,1 12,125 s.fem/espera s.fem/espera/s.PNE s.fem s.PNE/espera s.masc./s.PNE/espera s.masc./espera 2,02 4,12 0,93 2,29 4,22 1,88 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 5,05 10,3 2,325 5,725 10,55 4,7 vestiário barreira feminino/vestiário barreira masculino/circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 40/362 dep.resíduos/apoio funcion./circulação 3,65 2,5 9,125 dep.resíduos/apoio funcion. 3,78 2,5 9,45 apoio funcion./circulação 1,5 1,38 2,5 2,5 3,75 3,45 1,74 0,74 2,5 2,5 4,35 1,85 consultório 01/consultório 02 3,7 2,5 9,25 consultório 03/consultório 04 3,7 2,5 9,25 consultório 04/consultório 05 3,7 2,5 9,25 consultório 05/consultório 06 2,44 2,5 6,1 consultório 07/consultório 08 3,7 2,5 9,25 consultório 12/sala de medicação/circulação 5,78 2,5 14,45 consultório 12/sala de medicação/consultóri o 11/consultório 15 4,1 2,5 10,25 prescrição/circulação 05º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 41/362 consultório 11/consultório 15/consultório 10/consultório 16 4,92 2,5 12,3 consultório 09/consultório 17 3,05 2,5 7,625 consultório 11/consultório 10 2,84 2,5 7,1 consultório 15/consultório 16 2,84 2,5 7,1 sanit.pne masc./sanit.pne fem./samit.masc./cir culação 4,77 2,5 11,925 sanit.pne masc./sanit.masc. 4,88 2,5 12,2 sanit.masc./circulaçã o 2,76 1,15 1,68 2,5 2,5 2,5 6,9 2,875 4,2 sanit.masc./sanit.fem . 3,21 2,5 8,025 2,92 0,47 2,5 2,5 7,3 1,175 7,04 2,5 17,6 sanit.masc./circulaçã o 1,2 2,5 3 sanit.masc./sanit.fem . 0,98 2,5 2,45 sanit.fem./circulação sanit.pne masc./sanit.pne fem./samit.masc./san it.fem./sanit.masc. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 42/362 sanit.fem./circulação 1,2 1,5 2,5 2,5 3 3,75 sanit.fem./sanit.fem. /discussão de casos 4,86 2,5 12,15 discussão de casos/p.enfermagem 1,82 2,5 4,55 sala de medicação/circulação 1,23 3,89 2,5 2,5 3,075 9,725 sala de medicação/consultóri o 18 consultório 23/consultório 22 3,89 2,5 9,725 3,13 2,5 7,825 consultório 21/consultório 20 3,13 2,5 7,825 consultório 20/consultório 19 3,13 2,5 7,825 consultório 24/consultório 25/expurgo/circulaçã o 6,9 2,5 17,25 consultório 24/expurgo 1,85 2,5 4,625 consultório 25/consultório 26 4,46 2,5 11,15 consultório 25/consultório 26/dml/prescrição/ci rculação serv. 4,84 2,5 12,1 expurgo/resíduo/circ ulação serv. 3,49 2,5 8,725 expurgo/resíduo 2,5 2,5 6,25 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 43/362 resíduo/circulação serv. 2,03 2,5 5,075 dml/circulação serv. 2,24 2,5 5,6 dml/rouparia 1,46 2,5 3,65 dml/rouparia/prescri ção 3,49 2,5 8,725 dep,macas/prescriçã o 2,6 2,5 6,5 prescrição/posto de enfermagem 2,7 2,5 6,75 dep.macas/prescriçã o/posto de enfermagem/posto de serviços/consultório 13/consultório 14 7,02 2,5 17,55 posto de serviços/posto de enfermagem 1,86 2,5 4,65 posto de serviços/consultório 13/consultório 14 9,65 2,5 24,125 posto de serviços/consultório 13 3 2,5 7,5 3 2,5 7,5 consultório 01/sanit. 02/consultório 02/circulação 4,41 2,5 11,025 consultório 01/sanit. 01/sanit. 02 3,7 2,5 9,25 consultório 02/sanit. 01/sanit. 02 sanit. 01/sanit. 02 sanit. 03/dep.macas 3,7 1,14 2,49 2,5 2,5 2,5 9,25 2,85 6,225 posto de serviço/circulação 04º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 44/362 sanit. 03/dep.macas/consul tório 03 consultório 03/consultório 04 sanit. 04/circulação 3,7 2,5 9,25 3,7 1,56 2,5 2,5 9,25 3,9 consultório 04/sanit. 04 1,81 2,5 4,525 sanit. 04/sanit. 05/consultório 04 2,23 2,5 5,575 sanit. 05/consultório 04 0,54 2,5 1,35 sanit. 04/sanit. 05/consultório 05 3,7 2,5 9,25 consultório 05/consultório 06 3,7 2,5 9,25 consultório 08/sanit. 07/circulação 5,63 2,5 14,075 consultório 08/sanit. 07/sanit. 08 sanit. 07/sanit. 08 2,84 1,59 2,5 2,5 7,1 3,975 sanit. 07/sanit. 08/consultório 07 sanit. 08/sanit. 09 2 1,67 2,5 2,5 5 4,175 sanit. 09/sanit. 10/consultório 09 2,84 2,5 7,1 sanit. 09/sanit. 10 1,59 2,5 3,975 sala de medicação/consultóri o 09 2,56 2,5 6,4 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 45/362 sanit. 09/sanit. 10/consultório 10 2,56 2,5 6,4 3,05 1,79 2,5 2,5 7,625 4,475 2,84 2,5 7,1 sanit. pne masc./sanit. pne fem./sanit. masc./circulação 4,77 2,5 11,925 sanit. masc./circulação 1,2 2,5 3 sanit. masc./sanit. fem./circulação 0,98 2,5 2,45 sanit. fem./circulação 1,2 1,29 2,5 2,5 3 3,225 sanit. pne masc./sanit. Masc. 4,88 2,5 12,2 sanit. masc./recepção 2,76 1,15 1,68 2,5 2,5 2,5 6,9 2,875 4,2 sanit. masc./sanit.fem/rece pção 3,21 2,5 8,025 2,92 0,47 2,5 2,5 7,3 1,175 7,04 2,5 17,6 2,14 2,5 5,35 consultório 07/consultório 10 sanit. 10/circulação sala de medicação/circulação sanit.fem/recepção sanit. pne masc./sanit. pne fem./sanit. masc./sanit.fem./sani t.masc./sanit.fem. sanit. pne masc./sanit. pne fem. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 46/362 sanit. pne fem./sanit. masc. 2,14 2,5 5,35 sanit. masc./sanit.fem 0,94 2,5 2,35 sanit.fem/sanit.fem/ discussão de casos 4,77 2,5 11,925 procedimentos 04/p.enfermagem 0,6 1,92 2,5 2,5 1,5 4,8 sala de medicação/consultóri o 11/p.serviços/p.enfer magem 6,42 2,5 16,05 sala de medicação/circulação 3,89 2,5 9,725 sala de medicação/consultóri o 11 3,89 2,5 9,725 consultório 12/consultório 13 3,13 2,5 7,825 consultório 13/consultório 14 3,13 2,5 7,825 consultório 14/consultório 15 3,13 2,5 7,825 consultório 15/consultório 16 3,13 2,5 7,825 consultório 17/expurgo/consultó rio 18 6,8 2,5 17 consultório 17/expurgo 2,3 2,5 5,75 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 47/362 consultório 18/consultório 19 4,46 2,5 11,15 consultório 18/consultório 19/expurgo/rouparia /dml/prescrição 4,94 2,5 12,35 expurgo/residuos/cir culação 3,49 2,5 8,725 expurgo/residuos 2,5 2,5 6,25 residuos/circulação 2,05 2,5 5,125 dml/circulação 2,14 2,5 5,35 dml/rouparia 1,56 2,5 3,9 dml/prescrição 3,49 2,5 8,725 procedimentos 02/p.serviços/deposi to depósito/p.serviços 5,78 2,16 2,5 2,5 14,45 5,4 depósito/p.enfermag em 2 2,5 5 1,54 2,5 3,85 consultório 01/sanit. 02/consultório 02/circulação 4,41 2,5 11,025 consultório 01/sanit. 01/sanit. 02 3,7 2,5 9,25 consultório 02/sanit. 01/sanit. 02 sanit. 01/sanit. 02 3,7 1,14 2,5 2,5 9,25 2,85 p.serviço/p.enfermag em 03º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 48/362 sanit. 03/dep.macas 2,49 2,5 6,225 sanit. 03/dep.macas/consul tório 03 3,7 2,5 9,25 consultório 03/consultório 04 sanit. 04/circulação 3,7 1,56 2,5 2,5 9,25 3,9 consultório 04/sanit. 04 1,81 2,5 4,525 sanit. 04/sanit. 05/consultório 04 sanit. 05/consultório 2,23 0,54 2,5 2,5 5,575 1,35 sanit. 04/sanit. 05/consultório 05 3,7 2,5 9,25 consultório 05/consultório 06 3,7 2,5 9,25 consultório 08/sanit. 07/circulação 5,63 2,5 14,075 consultório 08/sanit. 07/sanit. 08 sanit. 07/sanit. 08 2,84 1,59 2,5 2,5 7,1 3,975 sanit. 07/sanit. 08/consultório 07 sanit. 08/sanit. 09 2 1,67 2,5 2,5 5 4,175 sanit. 09/sanit. 10/consultório 09 sanit. 09/sanit. 10 2,84 1,59 2,5 2,5 7,1 3,975 sala de medicação/consultóri o 09 2,56 2,5 6,4 sanit. 09/sanit. 10/consultório 10 2,56 2,5 6,4 consultório 07/consultório 10 sanit. 10/circulação 3,05 1,79 2,5 2,5 7,625 4,475 sala de medicação/circulação 2,84 2,5 7,1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 49/362 sanit. pne masc./sanit. pne fem./sanit. masc./circulação 4,77 2,5 11,925 sanit. masc./circulação 1,2 2,5 3 0,98 1,2 1,29 2,5 2,5 2,5 2,45 3 3,225 4,88 2,76 1,15 1,68 2,5 2,5 2,5 2,5 12,2 6,9 2,875 4,2 sanit.fem/recepção 3,21 2,92 0,47 2,5 2,5 2,5 8,025 7,3 1,175 sanit. pne masc./sanit. pne fem./sanit. masc./sanit.fem./sani t.masc./sanit.fem. 7,04 2,5 17,6 sanit. pne masc./sanit. pne fem. sanit. pne fem./sanit. 2,14 2,14 2,5 2,5 5,35 5,35 sanit. masc./sanit.fem 0,94 2,5 2,35 sanit.fem/sanit.fem/ discussão de casos procedimentos 04/p.enfermagem 4,77 0,6 1,92 2,5 2,5 2,5 11,925 1,5 4,8 sala de medicação/consultóri o 11/p.serviços/p.enfer magem 6,42 2,5 16,05 sanit. masc./sanit. fem./circulação sanit. fem./circulação sanit. pne masc./sanit. Masc. sanit. masc./recepção sanit. masc./sanit.fem/rece pção HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 50/362 sala de medicação/circulação 3,89 2,5 9,725 sala de medicação/consultóri o 11 3,89 2,5 9,725 consultório 12/consultório 13 3,13 2,5 7,825 consultório 13/consultório 14 3,13 2,5 7,825 consultório 14/consultório 15 3,13 2,5 7,825 consultório 15/consultório 16 3,13 2,5 7,825 consultório 17/expurgo/consultó rio 18 6,8 2,5 17 consultório 17/expurgo 2,3 2,5 5,75 consultório 18/consultório 19 4,46 2,5 11,15 consultório 18/consultório 19/expurgo/rouparia /dml/prescrição 4,94 2,5 12,35 expurgo/residuos/cir culação expurgo/residuos residuos/circulação dml/circulação dml/rouparia dml/prescrição 3,49 2,5 2,05 2,14 1,56 3,49 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 8,725 6,25 5,125 5,35 3,9 8,725 procedimentos 02/p.serviços/deposi to depósito/p.serviços 5,78 2,16 2,5 2,5 14,45 5,4 depósito/p.enfermag em 2 2,5 5 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 51/362 p.serviço/p.enfermag em 02º ANDAR 1,54 2,5 3,85 endoscopia 1/sanit. E1/lavagem/sanit. E2/circulação 8,25 2,5 20,625 endoscopia 1/sanit. E1 2,24 1,54 2,5 2,5 5,6 3,85 endoscopia 1/sanit. E1/desinfecção/lavag em 3,92 2,5 9,8 desinfecção desinfecção/lavagem 0,39 2,09 2,5 2,5 0,975 5,225 endoscopia/sanit.e2 3,92 1,34 1,83 2,5 2,5 2,5 9,8 3,35 4,575 comando rx1/sanit.pr1/prepar o 1 4,23 2,5 10,575 comando rx1/sanit.pr1 sanit.pr1/sanit.rx2 2,14 2,24 2,5 2,5 5,35 5,6 comando rx1/sanit.pr1/sanit.rx 2/raio‐x 1 5,74 2,5 14,35 raio‐x 2/sanit. Rx2/comando rx2 2,24 1,41 2,5 2,5 5,6 3,525 raio‐x 2/comando rx2 3 2,5 7,5 sanit.família/sanit.ma sc./sanit.femin. 6,23 2,5 15,575 desinfecção/lavagem /sanit.e2/endoscopia 2 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 52/362 sanit.família/circulaç ão sanit.masc./sanit.fam ília sanit.femin./sanit.ma 1,5 2,5 3,75 1,5 1,5 2,5 2,5 3,75 3,75 sanit.femin./digitaliza dores 1,5 2,5 3,75 sanit. femin./sanit.masc. 1,76 2,5 4,4 sanit. masc./circulação 1,54 1,52 2,5 2,5 3,85 3,8 sanit.femin./circulaçã o 1,22 2,5 3,05 sanit.masc./cicrculaç ão 1,67 1,35 2,5 2,5 4,175 3,375 sanit.pr2/sanit.tr/tro cadores 3,18 2,5 7,95 2,12 2,5 5,3 sanit.fem./hall sanit. 1,5 2,22 2,22 2,3 2,5 2,5 2,5 2,5 3,75 5,55 5,55 5,75 sanit.fem./sanit.masc . 0,82 2,5 2,05 sanit.masc./hall sanit. 1,27 2,5 3,175 sanit.masc./hall sanit. 1,47 2,22 2,22 2,5 2,5 2,5 3,675 5,55 5,55 p.enferm/consultório 02 3,85 2,5 9,625 sanit.pr2/sanit.tr 01º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 53/362 expurgo/prescrição/c irculação 3,79 2,5 9,475 expurgo/resíduos/dm l 3,79 2,5 9,475 resíduos/dml 1,96 2,5 4,9 dml/sanit.fam 1,5 2,5 3,75 dml/sanit.fam/consul tório 01 2,86 2,5 7,15 resíduos/dml/sanit.fa m./circulação 6,46 2,5 16,15 sanit.fam./circulação 1,64 2,5 4,1 sanit.func.fem./sanit. func.masc./circulação 5,03 2,5 12,575 sanit.func.masc./circ ulação 1,5 2,5 3,75 3,77 0,88 0,21 2,5 2,5 2,5 9,425 2,2 0,525 sanit.func.masc./sani t.func.fem./dml/expu rgo/dep.resíduos 7,92 2,5 19,8 sanit.func.masc./sani t.func.fem./dml/pres crição/rouparia/cons ultório 01 6,24 2,5 15,6 sanit.func.fem./sanit. func.masc. TÉRREO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 54/362 sanit.func.masc./sani t.func.fem. 2 2,5 5 sanit.func.fem./dml 2 2,5 5 dml/expurgo/consult ório 01/sanit.masc. 5,04 2,5 12,6 dep.resíduos/expurg o 1,06 2 2,5 2,5 2,65 5 sanit.fem./sanit.masc ./expurgo 3,32 2,5 8,3 sanit.fem./sanit.masc . 2,1 2,5 5,25 sanit.fem./antecâmer a 2,1 2,5 5,25 sanit.fem./sanit.masc ./circulação 3,18 2,5 7,95 sanit.fem./sanit.masc ./circulação 3,59 2,5 8,975 sanit.fem./sanit.masc . 2,66 2,5 6,65 sanit.fem./sanit.masc ./espera‐22 lugares 3,47 2,5 8,675 sanit.masc./administ. 2,64 2,5 subtotal 6,6 3331,48 Total do subitem 4.1.2 SUBITEM 4.1.3 LOCAL 11º ANDAR 3331,48 m² Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 120 minutos, c (m) pd (m) área (m2) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 55/362 ante‐ câmera/circulação 2,93 2,6 2,5 2,5 7,325 6,5 1 0,23 2,5 2,5 2,5 0,575 ante‐ câmera/circulação 2,36 2,67 2,5 2,5 5,9 6,675 ante‐câmera 0,97 0,3 2,5 2,5 2,425 0,75 circulação 2,4 2,5 6 banho 10/quarto 10/circulação 2,32 2,5 5,8 6,14 2,5 15,35 7,34 2,5 18,35 4,03 2,5 10,075 1,85 2,5 4,625 2,32 2,5 5,8 1,4 2,5 3,5 7,14 2,5 17,85 2,49 2,5 6,225 ante‐câmera 10º ANDAR quarto 10/quarto 11 circulação/copa dist./dep.equip./dep. macas/sanit.masc./h all sanit. dep.equip./posto de serviços/quarto 08 quarto 08/sala adm 09º ANDAR circulação sanit.aces. 01/circulação sanit.aces. 01/sanit.aces. 02/sanit.func. 01/sanit.func. sanit.fem. /disc.caso s 01 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 56/362 ante‐ câmara/circulação 2,36 2,67 2,5 2,5 5,9 6,675 ante‐câmara 0,97 0,3 2,5 2,5 2,425 0,75 8,95 2,5 22,375 2,2 2,5 5,5 sanit.pac.acess.01/cir culação 1,84 2,5 4,6 sanit.pac.acess.01/sa nit.pac.acess.02/sanit .func.01/sanit.02/ad m.apoio lab.central 7,14 2,5 17,85 antecâmera 2,48 2,38 2,65 0,97 0,3 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 6,2 5,95 6,625 2,425 0,75 recep.suprimentos/a poio farmácia/circulação 6,83 2,5 17,075 3,17 2,15 2,5 2,5 7,925 5,375 circulação/sala cirúrgica 07/expurgo 6,98 2,5 17,45 circulação/sala cirúrgica 07 circulação 1,13 2,37 2,5 2,5 2,825 5,925 administrativo/circul ação 2,43 2,5 6,075 4,57 2,64 0,97 2,5 2,5 2,5 11,425 6,6 2,425 macas 02/disc.casos/espera geral/ciculação 08º ANDAR circulação disc.casos/adm.apoio lab.central antecâmera/circulaçã o med.controlado/supr imentos 07º ANDAR ante‐ câmara/circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 57/362 ante‐câmara 0,3 2,5 0,75 sala de CRs/hemocomponem tes/circulação 3,25 2,5 8,125 hemocomponemtes/ dml 3,69 2,5 9,225 0,36 2,51 2,5 2,5 0,9 6,275 2,12 2,5 5,3 8,53 5,9 4,65 1,7 2,31 2,43 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 21,325 14,75 11,625 4,25 5,775 6,075 2,36 2,67 0,97 0,3 2,5 2,5 2,5 2,5 5,9 6,675 2,425 0,75 2,1 2,5 5,25 trocadores pacientes/circulação 1,21 2,5 3,025 trocadores pacientes/paramenta ção 4,15 2,5 10,375 trocadores pacientes/circulação 1,21 2,5 3,025 2,15 2,5 5,375 2,23 1,32 2,5 2,5 5,575 3,3 hemocomponemtes/ circulação circ.rpa 06º ANDAR s.equipamentos prediais/circulação s.equipamentos prediais/conforto médico/prescrição/ci rculação preparo/circulação preparo/expurgo preparo/circulação circulação CDE‐área suja antecâmera/circculaç ão antecâmera circulação circulação 05º ANDAR circulação circulação/sanit.masc HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 58/362 sanit.masc./sanit.fem in./sanit.pne masc./sanit.pne femin./sanit.masc./sa nit. Femin. 6,98 2,5 17,45 sanit.femin./discussã o de casos 2,5 2,5 6,25 circulação/dep.macas /discussão de casos/depósito/recep ção 8,95 2,5 22,375 ante‐ câmara/circulação 2,36 2,67 2,5 2,5 5,9 6,675 0,97 0,3 2,5 2,5 2,425 0,75 2,35 2,5 5,875 circulação/sanit.masc . 1,32 2,5 3,3 sanit.pne masc./sanit.pne fem./sanit.masc./sani t.fem. 7 2,5 17,5 discussão de casos/sanit.fem. 2,63 2,5 6,575 antê‐ câmera/circulação 2,36 2,67 2,5 2,5 5,9 6,675 antê‐câmera 0,97 0,3 2,5 2,5 2,425 0,75 ante‐câmara 04º ANDAR circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 59/362 circulação/procedime ntos 02/procedimentos 03 03º ANDAR 8,95 2,5 22,375 circulação 2,35 2,5 5,875 circulação/sanit. masc 1,31 2,5 3,275 7 2,5 17,5 discussão de casos/sanit.fem. 2,63 2,5 6,575 ante‐ câmara/circulação 2,36 2,67 2,5 2,5 5,9 6,675 ante‐câmara 0,97 0,3 2,5 2,5 2,425 0,75 8,95 2,5 22,375 2,18 2,5 5,45 circculação/sanit.mas c. 1,9 2,5 4,75 sanit.familia/sanit.ma sc./sanit.femin./sanit. masc./sanit.femin. 5,97 2,5 14,925 2,36 2,67 0,97 0,3 2,5 2,5 2,5 2,5 5,9 6,675 2,425 0,75 sanit.pne masc./sanit.pne fem./sanit.masc./sani t.fem./sanit.masc./sa nit.fem. circulação/procedime ntos 02/procedimentos 03/recepção 02º ANDAR circulação antê‐ câmera/circulação ante‐câmara HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 60/362 circulação/p.enferma gem e serv./preparo/espera e recepção/apoio macas. 01º ANDAR 8,98 2,5 22,45 ante‐ câmara/circulação 2,38 2,68 2,5 2,5 5,95 6,7 ante‐câmara 0,97 0,3 2,5 2,5 2,425 0,75 adm 05/adm 04/adm 03/espera ambulatório/circulaç ão 8,93 2,5 22,325 circulação 0,18 0,85 2,5 2,5 0,45 2,125 circulação anfiteatro 2,8 2,5 7 anfiteatro/circulação 4,59 2,5 11,475 anfiteatro/adm 01 2,07 2,5 5,175 anfiteatro/adm 02 TÉRREO antecamara/circulaçã o 1,87 2,5 4,675 2,38 2,68 2,5 2,5 5,95 6,7 0,97 0,3 2,5 2,5 subtotal 2,425 0,75 796,15 antecamara Total do subitem 4.1.3 796,15 m² SUBITEM 4.1.4 Lã de vidro e/ou lã de rocha com espessura de 2´ LOCAL subitem 4.1.2 subtotal área (m2) 3331,48 3331,48 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 61/362 Total do subitem 4.1.4 3331,48 m² SUBITEM 4.2 SUBITEM 4.2.1 ALVENARIA Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39cm (espessura 9c 11º ANDAR 8,52 área (m2) 2,5 21,3 recep.suprimentos/a dm.suprimentos/supr imentos/resíduos/cir culação 8,03 2,5 20,075 recep.suprimentos/a dm.suprimentos/circ ulação 3,76 2,5 9,4 adm.suprimentos/su primentos 2,4 2,75 2,5 2,5 6 6,875 resíduos/suprimento s 1,76 2,5 4,4 resíduos/adm.lav./ve st.lav.suja/lavanderia área suja/dml a. suja/suprimentos 9,85 2,5 24,625 adm.lav./vest.lav.suja /circulação 4,18 2,5 10,45 adm.lav./vest.lav.suja 1,9 2,5 4,75 lavanderia área limpa/lavanderia área suja/vest.lav.suja/circ ulação 11,61 2,5 29,025 dml a. suja/lavanderia área 1,94 2,5 4,85 LOCAL Circulação 8º ANDAR c (m) pd (m) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 62/362 suja 1,55 2,5 3,875 lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li mpa/despensa alimentos/distribuiçã o cnd/dep.resid.cnd/cir culação 10,33 2,5 25,825 lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li mpa/dml a. limpa 3,85 2,5 9,625 lavanderia área limpa/dml a. limpa 2,13 2,5 5,325 vest.barr.lav.limpa/d ml a. limpa 2,04 2,5 5,1 resíduos/adm.lav./cir culação/despensa alimentos/distribuiçã o cnd/vest.barr.lav.lim p./dml a. limpa/lavanderia área limpa 11,18 2,5 27,95 distribuição cnd/despensa alimentos 2,33 2,9 2,5 2,5 5,825 7,25 nutricionista/vest.bar r. 2,12 2,5 5,3 vest.barr./dml cnd/distribuição cnd 2,12 2,5 5,3 dml cnd/dep.resíd.cnd 1,82 2,5 4,55 dml cnd/dep.resíd.cnd/cir culação 2,98 2,5 7,45 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 63/362 nutricionista/vest.bar r./dml cnd/dep.resid.cnd/cir culação 3º ANDAR 7 2,5 17,5 2,15 2,09 3,2 2,24 2,15 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 6,02 5,852 8,96 6,272 6,02 2 2,5 5 2,34 2,3 2,19 2,5 2,5 2,5 5,85 5,75 5,475 sanit./marquise 1,15 2,5 2,875 sanit./jardim 2,19 2,5 5,475 acesso func. 1,23 7,6 1,33 2,5 2,5 2,5 3,075 19 3,325 grupo A/E 1,38 2,5 3,45 grupo A/E / grupo D 1,38 2,5 3,45 grupo D / grupo B 1,38 2,5 3,45 grupo B / entrada serviço 1,38 2,5 3,45 elevador/circulação 2º ANDAR elevador/ultrassom 3 TÉRREO guarita/jardim guarita/marquise guarita/sanit. subtotal 375,37 Total do subitem 4.2.1 375,37 m² SUBITEM 4.2.2 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 19x19x39cm (espessura 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 64/362 2º ANDAR LOCAL c (m) administração/digital izadores/sanit.femin. pd (m) 8,1 2,5 subtotal área (m2) 20,25 20,25 Total do subitem 4.2.2 20,25 m² SUBITEM 4.2.3 Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolos cerâmicos maciço 9cm 1/2 vez (espessura 9 11º ANDAR LOCAL Circulação 8º ANDAR c (m) 8,52 recep.suprimentos/a dm.suprimentos/supr imentos/resíduos/cir culação 8,03 recep.suprimentos/a dm.suprimentos/circ ulação adm.suprimentos/su primentos resíduos/suprimento 3,76 2,4 2,75 1,76 resíduos/adm.lav./ve st.lav.suja/lavanderia área suja/dml a. suja/suprimentos 9,85 adm.lav./vest.lav.suja /circulação adm.lav./vest.lav.suja lavanderia área limpa/lavanderia área suja/vest.lav.suja/circ ulação dml a. suja/lavanderia área 4,18 1,9 11,61 1,94 1,55 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 65/362 lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li mpa/despensa alimentos/distribuiçã o cnd/dep.resid.cnd/cir culação 10,33 lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li mpa/dml a. limpa 3,85 lavanderia área limpa/dml a. limpa 2,13 vest.barr.lav.limpa/d ml a. limpa 2,04 resíduos/adm.lav./cir culação/despensa alimentos/distribuiçã o cnd/vest.barr.lav.lim p./dml a. limpa/lavanderia área limpa distribuição cnd/despensa nutricionista/vest.bar vest.barr./dml dml dml 11,18 2,33 2,9 2,12 2,12 1,82 2,98 nutricionista/vest.bar r./dml cnd/dep.resid.cnd/cir culação 3º ANDAR elevador/circulação 2º ANDAR elevador/ultrassom 3 7 2,15 2,09 3,2 2,24 2,15 2 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 66/362 TÉRREO guarita/jardim guarita/marquise guarita/sanit. sanit./marquise sanit./jardim 2,34 2,3 2,19 1,15 2,19 1,23 7,6 1,33 1,38 1,38 1,38 1,38 148,73 acesso func. grupo A/E grupo A/E / grupo D grupo D / grupo B grupo B / entrada subtotal Total do subitem 4.2.3 148,73 m SUBITEM 4.2.4 Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolos cerâmicos maciço 5,7x9x1 9cm 1 vez (espes 11º ANDAR LOCAL c (m) administração/digital izadores/sanit.femin. subtotal 8,1 8,10 Total do subitem 4.2.4 8,10 m SUBITEM SUBITEM LOCAL 07º ANDAR 4.3 DIVISÓRIA SANITÁRIA 4.3.1 Divisória sanitária em painel laminado melamínico estrutural, perfis em alumínio, inclusive fe 2 área (m ) qtd c (m) h (m) sanit.fem. 1 1 1 2 1,33 1 2,1 2,1 2,1 4,20 2,79 2,10 sanit.masc. 1 1 1 1 0,94 1,34 0,4 0,95 2,1 2,1 0,8 2,1 1,97 2,81 0,32 2,00 1 3 1 1 1 3,08 1,26 2 1,5 3,17 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 6,47 7,94 4,20 3,15 6,66 06º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 67/362 3 1 1 1 2 1 1 1 1 vestiário barreira 1 feminino 1 trocadores pacientes 6 1 1 s.masc. 1 1 1 1 1 s.fem. 05º ANDAR 1 1 1 sanit.masc. 1 1 2 sanit.fem. 04º ANDAR 1 1 1 sanit.masc. 1 1 2 sanit.fem. 03º ANDAR 1 1 1 sanit.masc. 1 1 2 sanit.fem. 02º ANDAR 1 1 1 sanit.masc. 1 1 2 sanit.fem. 01º ANDAR 4 vestiário barreira feminino 0,85 1,48 1,43 2,39 0,85 1,48 1,42 2,85 0,85 1,27 0,4 1,17 1,88 1,31 0,4 1,88 1,26 0,96 1,28 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 0,8 2,1 2,1 2,1 0,8 2,1 2,1 2,1 2,1 5,36 3,11 3,00 5,02 3,57 3,11 2,98 5,99 1,79 2,67 0,32 14,74 3,95 2,75 0,32 3,95 2,65 2,02 2,69 0,4 0,65 1,1 1,33 3,05 1,23 0,8 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 0,32 1,37 2,31 2,79 6,41 5,17 1,1 1,33 0,65 0,4 3,05 1,23 2,1 2,1 2,1 0,8 2,1 2,1 2,31 2,79 1,37 0,32 6,41 5,17 1,1 1,33 0,65 0,4 3,05 1,23 2,1 2,1 2,1 0,8 2,1 2,1 2,31 2,79 1,37 0,32 6,41 5,17 1,62 1,41 0,65 0,4 2,62 1,41 2,1 2,1 2,1 0,8 2,1 2,1 3,40 2,96 1,37 0,32 5,50 5,92 1,2 2,1 10,08 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 68/362 sanit.fem. sanit.masc. sanit.func.masc. sanit.func.fem. TÉRREO sanit.func.fem. sanit.func.masc. 1º SS vest.femin.01 vest.femin.02 vest.mascul.02 vest.mascul.01 2 3 1 1 1 1 1 1 2 1,94 1,38 2,92 1,48 1,29 0,4 0,65 2,22 0,96 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 0,8 2,1 2,1 2,1 8,15 8,69 6,13 3,11 2,71 0,32 1,37 4,66 4,03 1 2 1 1 1 1 2,22 0,95 1,5 1,2 0,4 0,65 2,1 2,1 2,1 2,1 0,8 2,1 4,66 3,99 3,15 2,52 0,32 1,37 1 1 2 1 4 1 3 1 1 4 1 2 1 1 2 1 2 1,93 1,64 1,17 4,27 1,05 3,76 1,05 0,81 2,56 1,16 1,92 1,68 1,05 0,88 0,4 1,73 0,84 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 0,8 2,1 2,1 4,05 3,44 4,91 8,97 8,82 7,90 6,62 1,70 5,38 9,74 4,03 7,06 2,21 1,85 0,64 3,63 3,53 subtotal 338,85 Total do subitem 4.3.1 338,85 m² SUBITEM SUBITEM 5.1.1 SUBITEM 5.1.2 LOCAL 11º ANDAR Circulação 5 REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de paredes Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico c (m) pd (m) 8,52 faces 2,5 2 área (m²) 42,60 42,60 42,60 8º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 69/362 recep.suprimentos/a dm.suprimentos/supr imentos/resíduos/cir culação 8,03 2,5 2 40,15 40,15 40,15 3,76 2,4 2,75 2,5 2,5 2,5 2 2 2 18,80 12,00 13,75 18,80 12,00 13,75 18,80 12,00 13,75 1,76 2,5 2 8,80 8,80 8,80 resíduos/adm.lav./ve st.lav.suja/lavanderia área suja/dml a. suja/suprimentos 9,85 2,5 2 49,25 49,25 49,25 adm.lav./vest.lav.suja /circulação 4,18 2,5 2 20,90 20,90 20,90 adm.lav./vest.lav.suja 1,9 2,5 2 9,50 9,50 9,50 lavanderia área limpa/lavanderia área suja/vest.lav.suja/circ ulação dml a. suja/lavanderia área 11,61 1,94 1,55 2,5 2,5 2,5 2 2 2 58,05 9,70 7,75 58,05 9,70 7,75 58,05 9,70 7,75 lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li mpa/despensa alimentos/distribuiçã o cnd/dep.resid.cnd/cir culação 10,33 2,5 2 51,65 51,65 51,65 lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li mpa/dml a. limpa 3,85 2,5 2 19,25 19,25 19,25 lavanderia área limpa/dml a. limpa 2,13 2,5 2 10,65 10,65 10,65 recep.suprimentos/a dm.suprimentos/circ ulação adm.suprimentos/su primentos resíduos/suprimento s HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 70/362 vest.barr.lav.limpa/d ml a. limpa 2,04 2,5 2 10,20 10,20 10,20 resíduos/adm.lav./cir culação/despensa alimentos/distribuiçã o cnd/vest.barr.lav.lim p./dml a. limpa/lavanderia área limpa distribuição cnd/despensa 11,18 2,33 2,9 2,5 2,5 2,5 2 2 2 55,90 11,65 14,50 55,90 11,65 14,50 55,90 11,65 14,50 nutricionista/vest.bar r. 2,12 2,5 2 10,60 10,60 10,60 vest.barr./dml cnd/distribuição cnd 2,12 2,5 2 10,60 10,60 10,60 dml cnd/dep.resíd.cnd 1,82 2,5 2 9,10 9,10 9,10 dml cnd/dep.resíd.cnd/cir culação 2,98 2,5 2 14,90 14,90 14,90 7 2,5 2 35,00 35,00 35,00 2,15 2,09 3,2 2,24 2,15 2,8 2,8 2,8 2,8 2,8 2 2 2 2 2 12,04 11,70 17,92 12,54 12,04 12,04 11,70 17,92 12,54 12,04 12,04 11,70 17,92 12,54 12,04 2 2,5 2 10,00 10,00 10,00 2,34 2,3 2,19 1,15 2,19 1,23 7,6 1,33 1,38 1,38 1,38 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 11,70 11,50 10,95 5,75 10,95 6,15 38,00 6,65 6,90 6,90 6,90 11,70 11,50 10,95 5,75 10,95 6,15 38,00 6,65 6,90 6,90 6,90 11,70 11,50 10,95 5,75 10,95 6,15 38,00 6,65 6,90 6,90 6,90 nutricionista/vest.bar r./dml cnd/dep.resid.cnd/cir culação 3º ANDAR elevador/circulação 2º ANDAR elevador/ultrassom 3 TÉRREO guarita/jardim guarita/marquise guarita/sanit. sanit./marquise sanit./jardim acesso func. grupo A/E grupo A/E / grupo D grupo D / grupo B HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 71/362 grupo B / entrada escada 3 escada 3 - teto escada 1 escada 1 - teto escada 2 escada 2 - teto 1,38 2 2,5 3º até 11º ANDAR 19,52 3 12,3 3 Térreo até 2º ANDAR 20,55 9,3 caixa do elevador - externo 44,05 40,3 escadas 18,29 40,3 18,43 27,9 18,43 27,9 Cobertura e Caixa d'água Cobertura 36,3 4,35 Caixa d'água 36,3 4,5 Subsolo 4º subsolo 163 3 4º subsolo paredes inte 35,6 3 3º subsolo 163 3 3º subsolo paredes inte 35,6 3 2º subsolo 163 3 2º subsolo paredes inte 35,6 3 1º subsolo 163 3 1º subsolo paredes inte 35,6 3 Fachada Fachada 6,90 6,90 6,90 9 9 527,04 332,10 527,04 332,10 527,04 332,10 1 191,12 191,12 191,12 1 1775,22 1775,22 1775,22 1 13 1 9 1 9 737,09 249,73 514,20 173,70 514,20 174,60 737,09 249,73 514,20 173,70 514,20 174,60 737,09 249,73 514,20 173,70 514,20 174,60 1 1 157,91 163,35 157,91 163,35 157,91 163,35 1 2 1 2 1 2 1 2 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 489,00 213,60 397,57 397,57 397,57 9468,95 9468,95 m² m² subtotal Total do subitem 5.1.1 9468,95 m² 5.1.2 9468,95 m² SUBITEM 5.2 SUBITEM 5.2.1 LOCAL Banho 01 Banho 02 Banho 03 Banho 04 Banho 05 Banho 06 Banho 07 REVESTIMENTO CERÂMICO Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 10 x 10 cm, assentado com argamassa colante industrializada p (m) 11º ANDAR área (m2) pd (m) 8,78 8,68 8,68 9,50 9,50 9,50 9,73 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,88 0,87 0,87 0,95 0,95 0,95 0,97 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 72/362 Banho 08 10,27 Banho 09 10,29 Sanitário Feminino 6,32 Sanitário Masculino 3,62 Copa de Distribuição 9,92 Deposito de Resíduo 7,28 D.M.L. 6,86 Expurgo 10,60 10º ANDAR Banho 01 8,84 Banho 02 8,84 Banho 03 9,66 Banho 04 9,66 Banho 05 9,66 Banho 06 9,89 Banho 07 10,28 Banho 08 10,28 Banho 09 8,58 Banho 10 8,52 Banho 11 9,98 Banho 12 8,87 Banho 13 8,87 Banho 14 8,87 Banho 15 8,87 Sanitário Feminino 6,32 Sanitário Masculino 6,32 Copa de Distribuição 9,92 Expurgo 8,55 D.M.L. 6,53 Deposito de Resíduo 6,70 09º ANDAR Sanit. Acessivel 01 7,20 Sanit. Acessivel 02 7,20 Sanit. Funcionário 01 7,78 Sanit. Funcionário 02 7,78 Sanit. Espera Masculin 13,60 Sanit. Espera Feminino 11,17 Depósito 5,53 D.M.L. 8,69 Expurgo 12,41 Depósito de Residuos 8,00 08º ANDAR Sanit. Cons. 01 5,74 Sanit. Cons. 02 5,74 Sanit. Cons. 03 7,72 Sanit. Cons. 04 6,58 Sanit. Cons. 05 7,72 Sanit. Cons. 07 5,76 Sanit. Cons. 08 5,76 Sanit. Cons. 09 5,76 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 1,03 1,03 0,63 0,36 0,99 0,73 0,69 1,06 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,88 0,88 0,97 0,97 0,97 0,99 1,03 1,03 0,86 0,85 1,00 0,89 0,89 0,89 0,89 0,63 0,63 0,99 0,86 0,65 0,67 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,72 0,72 0,78 0,78 1,36 1,12 0,55 0,87 1,24 0,80 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,57 0,57 0,77 0,66 0,77 0,58 0,58 0,58 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 73/362 Sanit. Cons. 10 5,76 Expurgo 12,80 D.M.L. 8,45 Resíduos 9,29 Sanit. Pac. Acessivel 01 7,20 Sanit. Pac. Acessivel 02 7,20 Sanit. Funcionários 01 7,78 Sanit. Funcionários 02 7,78 Sanitário Feminino 11,78 Sanitário Masculino 13,42 Resíduos 6,40 D.M.L. Área Suja 6,65 D.M.L. Área Limpa 6,75 Depósito de Resíduos 6,40 D.M.L. CND 6,41 Vestiário de Barreira C 8,37 Nutricionista 8,47 Despensa Alimentos 10,14 Vest.Barr.Lav.Limpa 8,60 Vest. Lav.Suja 8,45 07º ANDAR Sala de Equip. Predial 21,41 Depósito de Residuos 11,03 Apoio de Funcionários 12,25 Expurgo 9,03 Sanitário Feminino 11,97 Sanitário Masculino 11,83 D.M.L. 10,36 06º ANDAR CDE Área Estéril 20,50 CDE Área Limpa 21,56 CDE Área Suja 17,18 Sala de Equip. Prediais 21,39 Depósito de Residuos 11,03 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,58 1,28 0,85 0,93 0,72 0,72 0,78 0,78 1,18 1,34 0,64 0,67 0,68 0,64 0,64 0,84 0,85 1,01 0,86 0,85 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 2,14 1,10 1,23 0,90 1,20 1,18 1,04 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 2,05 2,16 1,72 2,14 1,10 Apoio Funcional 12,25 0,1 1,23 Expurgo 12,73 D.M.L. 11,34 Vestiário de Barr. Fem 27,17 Vestiário de Barr. Mas 53,48 Sanitário Feminino 11,96 Sanitário P.N.E. 7,90 Sanitário Masculino 11,96 05º ANDAR Sanitário PNE Masculin 7,20 Sanitário PNE Feminin 7,20 Sanitário de Func. Fem 7,78 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 1,27 1,13 2,72 5,35 1,20 0,79 1,20 0,1 0,1 0,1 0,72 0,72 0,78 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 74/362 Sanitário de Func. Mas 7,78 Sanitário Masculino 13,54 Sanitário Feminino 11,18 D.M.L. 7,04 Expurgo 12,62 Sala de Resíduos 9,01 04º ANDAR Sanitário Consultório 0 5,74 Sanitário Consultório 0 5,74 Sanitário Consultório 0 7,72 Sanitário Consultório 0 7,72 Sanitário Consultório 0 6,58 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 1 5,76 Sanitário PNE Masculin 7,20 Sanitário PNE Feminin 7,20 Sanitário de Func. Fem 7,78 Sanitário de Func. Mas 7,78 Sanitário Masculino 13,51 Sanitário Feminino 11,22 D.M.L. 7,04 Expurgo 10,47 Sala de Resíduos 9,01 03º ANDAR Sanitário Consultório 0 5,74 Sanitário Consultório 0 5,74 Sanitário Consultório 0 7,72 Sanitário Consultório 0 7,72 Sanitário Consultório 0 6,58 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 1 5,76 Sanitário PNE Masculin 7,20 Sanitário PNE Feminin 7,20 Sanitário de Func. Fem 7,78 Sanitário de Func. Mas 7,78 Sanitário Masculino 13,51 Sanitário Feminino 11,22 D.M.L. 7,04 Expurgo 10,47 Sala de Resíduos 9,01 02º ANDAR Sanit. Endoscopia 01 7,20 Sanit. Endoscopia 02 5,98 Desinfecção 7,68 Lavagem 7,68 Sanit. Ultrassom 01 6,70 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,78 1,35 1,12 0,70 1,26 0,90 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,57 0,57 0,77 0,77 0,66 0,58 0,58 0,58 0,58 0,72 0,72 0,78 0,78 1,35 1,12 0,70 1,05 0,90 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,57 0,57 0,77 0,77 0,66 0,58 0,58 0,58 0,58 0,72 0,72 0,78 0,78 1,35 1,12 0,70 1,05 0,90 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,72 0,60 0,77 0,77 0,67 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 75/362 Sanit. Ultrassom 02 8,28 Sanit. Ultrassom 03 7,20 Sanitário Preparo 01 7,20 Sanitário Família 7,20 Sanitário Masculino 6,60 Sanitário Feminino 6,60 Sanitário Espera Masc 12,59 Sanitário Espera Femin 12,20 Sanitário Preparo 02 7,20 Sanitário Trocadores 7,20 D.M.L. 7,04 Expurgo 8,67 01º ANDAR Copa Eventos 9,60 Sanitário P.N.E. Femin 7,20 Sanitário P.N.E. Macul 7,20 Sanitário Feminino 18,71 Sanitário Masculino 18,47 Sanitário Func. Femini 12,18 Sanitário Func. Mascu 12,40 Expurgo 11,10 Resíduos 9,02 D.M.L. 7,63 Sanitário Familia 7,20 TÉRREO Sanitário Espera Femin 8,58 Sanitário Espera Masc 8,54 Sanitário Func. Femini 11,87 Sanitário Func. Mascu 12,43 Sanitário Feminino 7,20 Sanitário Masculino 7,20 Sanitário Func. Mascu 8,42 Sanitário Func. Femini 8,42 D.M.L 7,00 Expurgo 11,96 Depósito de Residuos 8,68 Sanitário Guarita 6,57 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,83 0,72 0,72 0,72 0,66 0,66 1,26 1,22 0,72 0,72 0,70 0,87 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,96 0,72 0,72 1,87 1,85 1,22 1,24 1,11 0,90 0,76 0,72 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,86 0,85 1,19 1,24 0,72 0,72 0,84 0,84 0,70 1,20 0,87 0,66 subtotal SUBITEM 5.2.2 LOCAL Banho 01 Banho 02 Banho 03 Banho 04 166,98 Total do subitem 5.2.1 166,98 m² Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, p (m) 11º ANDAR área (m2) pd (m) 8,78 8,68 8,68 9,50 2,5 2,5 2,5 2,5 21,95 21,70 21,70 23,75 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 76/362 Banho 05 9,50 Banho 06 9,50 Banho 07 9,73 Banho 08 10,27 Banho 09 10,29 Sanitário Feminino 6,32 Sanitário Masculino 3,62 Copa de Distribuição 9,92 Deposito de Resíduo 7,28 D.M.L. 6,86 Expurgo 10,60 10º ANDAR Banho 01 8,84 Banho 02 8,84 Banho 03 9,66 Banho 04 9,66 Banho 05 9,66 Banho 06 9,89 Banho 07 10,28 Banho 08 10,28 Banho 09 8,58 Banho 10 8,52 Banho 11 9,98 Banho 12 8,87 Banho 13 8,87 Banho 14 8,87 Banho 15 8,87 Sanitário Feminino 6,32 Sanitário Masculino 6,32 Copa de Distribuição 9,92 Expurgo 8,55 D.M.L. 6,53 Deposito de Resíduo 6,70 09º ANDAR Sanit. Acessivel 01 7,20 Sanit. Acessivel 02 7,20 Sanit. Funcionário 01 7,78 Sanit. Funcionário 02 7,78 Sanit. Espera Masculin 13,60 Sanit. Espera Feminino 11,17 Depósito 5,53 D.M.L. 8,69 Expurgo 12,41 Depósito de Residuos 8,00 08º ANDAR Sanit. Cons. 01 5,74 Sanit. Cons. 02 5,74 Sanit. Cons. 03 7,72 Sanit. Cons. 04 6,58 Sanit. Cons. 05 7,72 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 23,75 23,75 24,33 25,68 25,73 15,80 9,05 24,80 18,20 17,15 26,50 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 22,10 22,10 24,15 24,15 24,15 24,73 25,70 25,70 21,45 21,30 24,95 22,18 22,18 22,18 22,18 15,80 15,80 24,80 21,38 16,33 16,75 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 18,00 18,00 19,45 19,45 34,00 27,93 13,83 21,73 31,03 20,00 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 14,35 14,35 19,30 16,45 19,30 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 77/362 Sanit. Cons. 07 5,76 Sanit. Cons. 08 5,76 Sanit. Cons. 09 5,76 Sanit. Cons. 10 5,76 Expurgo 12,80 D.M.L. 8,45 Resíduos 9,29 Sanit. Pac. Acessivel 01 7,20 Sanit. Pac. Acessivel 02 7,20 Sanit. Funcionários 01 7,78 Sanit. Funcionários 02 7,78 Sanitário Feminino 11,78 Sanitário Masculino 13,42 Resíduos 6,40 D.M.L. Área Suja 6,65 D.M.L. Área Limpa 6,75 Depósito de Resíduos 6,40 D.M.L. CND 6,41 Vestiário de Barreira C 8,37 Nutricionista 8,47 Despensa Alimentos 10,14 Vest.Barr.Lav.Limpa 8,60 Vest. Lav.Suja 8,45 07º ANDAR Sala de Equip. Predial 21,41 Depósito de Residuos 11,03 Apoio de Funcionários 12,25 Expurgo 9,03 Sanitário Feminino 11,97 Sanitário Masculino 11,83 D.M.L. 10,36 06º ANDAR CDE Área Estéril 20,50 CDE Área Limpa 21,56 CDE Área Suja 17,18 Sala de Equip. Prediais 21,39 Depósito de Residuos 11,03 Apoio Funcional 12,25 Expurgo 12,73 D.M.L. 11,34 Vestiário de Barr. Fem 27,17 Vestiário de Barr. Mas 53,48 Sanitário Feminino 11,96 Sanitário P.N.E. 7,90 Sanitário Masculino 11,96 05º ANDAR Sanitário PNE Masculin 7,20 Sanitário PNE Feminin 7,20 Sanitário de Func. Fem 7,78 Sanitário de Func. Mas 7,78 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 14,40 14,40 14,40 14,40 32,00 21,13 23,23 18,00 18,00 19,45 19,45 29,45 33,55 16,00 16,63 16,88 16,00 16,03 20,93 21,18 25,35 21,50 21,13 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 53,53 27,58 30,63 22,58 29,93 29,58 25,90 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 51,25 53,90 42,95 53,48 27,58 30,63 31,83 28,35 67,93 133,70 29,90 19,75 29,90 2,5 2,5 2,5 2,5 18,00 18,00 19,45 19,45 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 78/362 Sanitário Masculino 13,54 Sanitário Feminino 11,18 D.M.L. 7,04 Expurgo 12,62 Sala de Resíduos 9,01 04º ANDAR Sanitário Consultório 0 5,74 Sanitário Consultório 0 5,74 Sanitário Consultório 0 7,72 Sanitário Consultório 0 7,72 Sanitário Consultório 0 6,58 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 1 5,76 Sanitário PNE Masculin 7,20 Sanitário PNE Feminin 7,20 Sanitário de Func. Fem 7,78 Sanitário de Func. Mas 7,78 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 33,85 27,95 17,60 31,55 22,53 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 14,35 14,35 19,30 19,30 16,45 14,40 14,40 14,40 14,40 18,00 18,00 19,45 19,45 Sanitário Masculino 13,51 2,5 33,78 Sanitário Feminino 11,22 D.M.L. 7,04 Expurgo 10,47 Sala de Resíduos 9,01 03º ANDAR Sanitário Consultório 0 5,74 Sanitário Consultório 0 5,74 Sanitário Consultório 0 7,72 Sanitário Consultório 0 7,72 Sanitário Consultório 0 6,58 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 0 5,76 Sanitário Consultório 1 5,76 Sanitário PNE Masculin 7,20 Sanitário PNE Feminin 7,20 Sanitário de Func. Fem 7,78 Sanitário de Func. Mas 7,78 Sanitário Masculino 13,51 Sanitário Feminino 11,22 D.M.L. 7,04 Expurgo 10,47 Sala de Resíduos 9,01 02º ANDAR Sanit. Endoscopia 01 7,20 Sanit. Endoscopia 02 5,98 2,5 2,5 2,5 2,5 28,05 17,60 26,18 22,53 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 14,35 14,35 19,30 19,30 16,45 14,40 14,40 14,40 14,40 18,00 18,00 19,45 19,45 33,78 28,05 17,60 26,18 22,53 2,5 2,5 18,00 14,95 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 79/362 Desinfecção 7,68 Lavagem 7,68 Sanit. Ultrassom 01 6,70 Sanit. Ultrassom 02 8,28 Sanit. Ultrassom 03 7,20 Sanitário Preparo 01 7,20 Sanitário Família 7,20 Sanitário Masculino 6,60 Sanitário Feminino 6,60 Sanitário Espera Masc 12,59 Sanitário Espera Femin 12,20 Sanitário Preparo 02 7,20 Sanitário Trocadores 7,20 D.M.L. 7,04 Expurgo 8,67 01º ANDAR Copa Eventos 9,60 Sanitário P.N.E. Femin 7,20 Sanitário P.N.E. Macul 7,20 Sanitário Feminino 18,71 Sanitário Masculino 18,47 Sanitário Func. Femini 12,18 Sanitário Func. Mascu 12,40 Expurgo 11,10 Resíduos 9,02 D.M.L. 7,63 Sanitário Familia 7,20 TÉRREO Sanitário Espera Femin 8,58 Sanitário Espera Masc 8,54 Sanitário Func. Femini 11,87 Sanitário Func. Mascu 12,43 Sanitário Feminino 7,20 Sanitário Masculino 7,20 Sanitário Func. Mascu 8,42 Sanitário Func. Femini 8,42 D.M.L 7,00 Expurgo 11,96 Depósito de Residuos 8,68 Sanitário Guarita 6,57 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 19,20 19,20 16,75 20,70 18,00 18,00 18,00 16,50 16,50 31,48 30,50 18,00 18,00 17,60 21,68 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 24,00 18,00 18,00 46,78 46,18 30,45 31,00 27,75 22,55 19,08 18,00 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 21,45 21,35 29,68 31,08 18,00 18,00 21,05 21,05 17,50 29,90 21,70 16,43 subtotal SUBITEM SUBITEM LOCAL 11º ANDAR quarto 02 Total do subitem 5.2.2 4174,40 m² 4174,40 5.3 REVESTIMENTO VINÍLICO 5.3.1 Papel de parede vinílico lavável, produzido em tela de algodão e recoberto em PVC, cor beg c (m) h (m) 0,66 área (m2) qtd(un) 2,4 1 1,58 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 80/362 quarto 03 quarto 04 quarto 05 quarto 06 quarto 07 posto enf. 10º ANDAR quarto 01 quarto 02 quarto 03 quarto 04 quarto 05 quarto 06 posto enf. quarto 12 quarto 13 quarto 14 quarto 15 07º ANDAR rpa‐14 leitos 0,66 0,98 0,98 0,98 0,98 0,6 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 1 1 1 1 1 1 1,58 2,35 2,35 2,35 2,35 1,44 0,66 0,66 1,03 1,03 1,03 1,03 0,6 0,97 0,68 0,68 0,97 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 2,4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1,58 1,58 2,47 2,47 2,47 2,47 1,44 2,33 1,63 1,63 2,33 0,83 2,4 1 1,99 38,42 subtotal Total do subitem 5.3.1 38,42 m² SUBITEM 5.4.1 Revestimento em granito lavado tipo fulget, uso externo. LOCAL Fachada Caixa d'água subtotal área (m²) 397,57 163,35 560,92 Total do subitem 5.4.1 SUBITEM 5.4.2 Balancim elétrico tipo plataforma para transporte vertical c.(m) LOCAL Fachada meses total 8,00 6,00 48,00 subtotal 48,00 Total do subitem 5.4.2 SUBITEM SUBITEM 560,92 m² 48,00 mxmês 5.5 REVESTIMENTO DE MADEIRA p 5.5.1 borda macho/fêmea instalados com perfil metálico fixado na parede. Acabamento LOCAL 1º ANDAR Salas de Video Conferência (5) Anfiteatro p (m) 38,02 42,48 h (m) área (m2) qtd(un) 2,5 2,5 1 1 subtotal 95,05 106,20 201,25 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 81/362 Total do subitem 5.5.1 201,25 m² ITEM SUBITEM LOCAL 6 IMPERMEABILIZAÇÕES 6.1 Impermeabilização de superfície com manta asfáltica (com polímeros tipo app), e=4 mm área (m²) p (m) 11º ANDAR banho 02 banho 03 banho 04 banho 05 banho 06 banho 07 sanit.fem. sanit.masc. copa dist. banho 09 banheo 08 banheiro 01 dep.res. dml expurgo Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 10º ANDAR 3,83 3,83 4,88 4,88 4,84 4,63 2,49 2,49 6,1 5,8 5,79 3,97 3,23 2,78 6,32 3,55 3,61 4,48 4,48 4,40 4,24 8,68 8,68 9,5 9,5 9,5 9,73 6,32 6,32 9,92 10,29 10,27 8,78 3,23 6,86 10,60 8,62 8,72 10,30 10,30 10,14 9,86 banho 01 banho 02 banho 03 banho 04 banho 05 banho 06 sanit.fem. sanit.masc. copa dist. banho 07 banho 08 banho 09 banho 10 banho 11 banho 12 banho 13 banho 14 banho 15 dep.resíduos dml 3,97 3,97 5,05 5,05 5,06 4,42 2,49 2,49 6,10 5,81 5,80 3,88 3,88 5,44 4,11 4,42 4,42 4,11 2,73 2,55 8,84 8,84 9,66 9,66 9,66 9,89 6,32 6,32 9,92 10,28 10,28 8,58 8,58 9,98 8,87 8,87 8,87 8,87 6,70 6,53 desc.(m) c (m) box h (m) box (m²) h (m) 2,8 2,8 3,5 3,5 3,5 3,33 0 0 0 3,88 3,88 3,46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 2,80 2,80 3,50 3,50 3,50 3,33 0 0 0 3,88 3,88 3,46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9,79 9,79 11,93 11,93 11,89 11,55 4,39 4,39 9,08 13,54 13,53 10,76 4,20 4,84 9,50 6,14 6,23 7,57 7,57 7,44 7,20 0 3,12 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 3,12 3,12 3,53 3,53 3,54 3,22 0 0 0 3,65 3,65 3,26 3,26 3,74 2,78 3,17 3,17 2,78 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 10,37 10,37 12,18 12,18 12,21 11,25 4,39 4,39 9,08 13,27 13,26 10,37 10,37 12,92 10,11 10,89 10,89 10,11 4,74 4,51 3,12 3,53 3,53 3,54 3,22 0 0 0 3,65 3,65 3,26 3,26 3,74 2,78 3,17 3,17 2,78 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 82/362 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 7,11 6,55 6,58 6,67 8,11 8,11 7,96 7,71 6,93 7,14 7,05 6,93 8,87 8,96 10,55 10,55 10,39 10,11 9,76 9,84 10,28 9,69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 5,31 5,31 5,44 5,44 12,28 11,09 11,09 6,13 6,76 3,53 6,61 6,69 8,16 8,16 8,01 7,75 6,79 6,93 6,83 6,74 1,95 5,74 0 0,30 0 1,50 3,67 1,95 3,70 2,69 3,70 2,06 2,06 2,06 2,06 9,16 3,63 4,91 3,15 3,15 5,74 7,72 6,58 7,72 5,76 5,76 5,76 5,76 12,80 8,45 9,29 7,20 7,20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 3,67 6,02 4,66 6,02 3,79 3,79 3,79 3,79 13,00 6,17 7,70 5,31 5,31 expurgo apoio 4,54 4,11 8,55 8,12 Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 09º ANDAR sanit.aces.01 sanit.aces.02 sanit.func.01 sanit.func.02 sanit.masc. sanit.fem. expurgo residuos dml deposito Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 08º ANDAR Sanit. Cons. 01 3,92 3,98 4,95 4,95 4,85 4,68 4,00 4,16 3,94 4,00 8,85 8,95 10,53 10,53 10,37 10,09 9,78 9,93 10,38 9,78 3,15 3,15 3,11 3,11 8,20 7,74 7,37 3,73 4,15 1,87 3,95 4,00 4,99 4,99 4,89 4,72 3,86 3,98 3,75 3,83 7,20 7,20 7,78 7,78 13,60 11,17 12,41 8,00 8,69 5,53 Sanit. Cons. 02 Sanit. Cons. 03 Sanit. Cons. 04 Sanit. Cons. 05 Sanit. Cons. 07 Sanit. Cons. 08 Sanit. Cons. 09 Sanit. Cons. 10 Expurgo D.M.L. Resíduos Sanit. Pac. Acessivel 01 Sanit. Pac. Acessivel 02 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 83/362 Sanit. Funcionários 01 Sanit. Funcionários 02 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Resíduos D.M.L. Área Suja D.M.L. Área Limpa Depósito de Resíduos D.M.L. CND Vestiário de Barreira C Vestiário de Barr. Área Vestiário de Barr. Área Despensa de Alimento Adm. Lavanderia Circulação Lavanderia 3,11 3,11 8,02 8,02 3,92 2,71 2,75 2,53 2,53 4,38 4,41 4,60 6,39 3,30 8,30 7,78 7,78 11,78 13,42 6,40 6,65 6,75 6,40 6,41 8,37 8,45 8,60 10,14 7,28 12,31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4,16 4,2 4,2 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4,16 4,20 4,20 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 5,44 5,44 11,55 12,05 5,84 4,71 4,78 4,45 4,45 11,88 11,99 12,22 9,43 5,48 11,99 32,31 22,31 21,03 4,49 30,22 3,30 29,34 23,14 22,80 8,47 36,47 7,28 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 41,11 29,25 27,87 7,03 41,16 5,48 8,94 7,98 7,70 5,59 6,61 8,07 24,99 9,03 11,97 11,83 10,43 11,03 12,25 21,41 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 11,65 11,57 11,25 8,72 9,92 11,75 31,41 20,63 28,26 14,51 8,11 6,26 45,93 45,88 7,41 3,83 7,64 5,96 8,07 24,85 20,50 21,56 17,18 12,73 11,34 44,69 53,48 11,96 7,90 11,96 10,55 12,25 21,39 0 0 0 0 0 6,9 6,12 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 6,90 6,12 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 26,78 34,73 19,66 11,93 9,66 67,62 69,27 11,00 6,20 11,23 9,13 11,75 31,27 3,15 3,15 3,11 7,20 7,20 7,78 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0 0 0 1,50 1,50 1,50 5,31 5,31 5,44 Lavanderia Área Suja Lavanderia Área Limpa Distribuição CND Nutricionista Circulação Área de Adm. Lavanderia 07º ANDAR expurgo sanit. fem. sanit. masc. dml dep.resíduos apoio func. sala de equip.predial 06º ANDAR CDE‐área estéril CDE‐área limpa CDE‐área suja expurgo dml vestiário barreira vestiário barreira s.fem. s.pne. s.masc dep.residuos apoio funcional sala de equip.predial 05º ANDAR sanit.pne masc. sanit.pne fem. sanit.masc. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 84/362 sanit.fem. sanit.masc. sanit.fem. expurgo dml sala residuos 04º ANDAR sanit. 01 sanit. 02 sanit. 03 sanit. 04 sanit. 05 sanit. 07 sanit. 08 sanit. 09 sanit. 10 sanit.pne masc. sanit.pne fem. sanit.masc. sanit.fem. sanit.masc. sanit.fem. expurgo dml resíduos 03º ANDAR sanit. 01 sanit. 02 sanit. 03 sanit. 04 sanit. 05 sanit. 07 sanit. 08 sanit. 09 sanit. 10 3,11 8,05 7,75 8,97 2,98 4,98 7,78 13,60 11,30 12,62 7,04 9,01 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 5,44 12,13 11,14 12,76 5,09 7,68 1,95 1,95 3,70 2,69 3,70 2,06 2,06 2,06 2,06 3,15 3,15 3,11 3,11 8,24 7,92 6,52 2,98 4,98 5,74 2,74 7,72 6,58 7,72 5,76 5,76 5,76 5,76 7,20 7,20 7,78 7,78 13,60 11,30 10,47 7,04 9,01 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 3,67 2,77 6,02 4,66 6,02 3,79 3,79 3,79 3,79 5,31 5,31 5,44 5,44 12,32 11,31 9,66 5,09 7,68 1,95 1,95 3,70 2,69 3,70 2,06 2,06 2,06 2,06 5,74 2,74 7,72 6,58 7,72 5,76 5,76 5,76 5,76 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 3,67 2,77 6,02 4,66 6,02 3,79 3,79 3,79 3,79 3,15 7,20 0 0,30 0 1,50 5,31 3,15 3,11 3,11 8,24 7,92 6,52 2,98 4,98 7,20 7,78 7,78 13,60 11,30 10,47 7,04 9,01 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 5,31 5,44 5,44 12,32 11,31 9,66 5,09 7,68 sanit.pne masc. sanit.pne fem. sanit.masc. sanit.fem. sanit.masc. sanit.fem. expurgo dml resíduos HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 85/362 02º ANDAR Sanit. Endoscopia 01 3,15 7,20 0 0,30 0 1,50 5,31 2,15 3,67 3,67 2,69 3,36 3,15 3,15 3,15 2,70 2,70 7,58 8,47 3,15 3,15 2,98 5,98 7,68 7,68 6,70 8,28 7,20 7,20 7,20 6,60 6,60 12,59 12,20 7,20 7,20 7,04 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 3,94 5,97 5,97 4,70 5,84 5,31 5,31 5,31 4,68 4,68 11,36 12,13 5,31 5,31 5,09 4,60 8,67 0 0,30 0 1,50 7,20 5,19 3,15 3,15 14,50 14,00 9,60 7,20 7,20 18,71 18,47 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 8,07 5,31 5,31 20,11 19,54 8,77 6,87 6,67 5,00 3,29 3,15 12,18 12,40 11,10 9,02 7,63 7,20 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 12,42 10,59 10,00 7,71 5,58 5,31 4,38 4,33 8,34 8,15 3,15 3,15 4,42 4,42 3,00 6,55 8,58 8,54 11,87 12,43 7,20 7,20 8,42 8,42 7,00 11,96 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 6,95 6,89 11,90 11,88 5,31 5,31 6,95 6,95 5,10 10,14 Sanit. Endoscopia 02 Desinfecção Lavagem Sanit. Ultrassom 01 Sanit. Ultrassom 02 Sanit. Ultrassom 03 Sanitário Preparo 01 Sanitário Família Sanitário Masculino Sanitário Feminino Sanitário Espera Masc Sanitário Espera Femin Sanitário Preparo 02 Sanitário Trocadores D.M.L. Expurgo 01º ANDAR Copa Eventos Sanitário P.N.E. Femin Sanitário P.N.E. Macul Sanitário Feminino Sanitário Masculino Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Expurgo Resíduos D.M.L. Sanitário Familia TÉRREO Sanitário Espera Femin Sanitário Espera Masc Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Sanitário Feminino Sanitário Masculino Sanitário Func. Mascu Sanitário Func. Femini D.M.L Expurgo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 86/362 Depósito de Residuos Sanitário Guarita 1ºSS Depósito Pressur. Escadas Circulação Refeitório Funcion. Guarda‐Volumes Vest.Femin.01 Vest.Femin.02 Vest.Masc.02 Vest.Masc.02 Circul.Funcion. Circulação Depósito 2 4,03 2,40 8,68 6,57 0 0 0,30 0,30 0 0 1,50 1,50 6,63 4,37 79,84 17,50 17,05 57,01 27,76 20,07 15,31 15,06 7,83 19,35 22,04 15,33 38,22 19,20 31,37 33,30 22,16 18,18 16,42 15,53 11,52 26,26 31,16 15,33 0 0 0 0 0 5,32 5,04 8,65 0 0 0 0 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0,30 0 0 0 0 0 5,32 5,04 8,65 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 91,31 23,26 26,46 67,00 34,41 31,91 26,28 30,10 17,02 27,23 31,39 19,93 0 3,82 0 0 0 Subtotal 2389,82 Total do subitem 6.1 2389,82 m² SUBITEM 6.2 Aplicação de papel KRAFT LOCAL subitem 6.1 subtotal área (m2) 2389,82 2389,82 Total do subitem 6.2 2389,82 m² SUBITEM 6.3 Proteção mecânica de superfície com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, e=3 cm LOCAL subitem 6.1 subtotal área (m²) 2389,82 2389,82 Total do subitem 6.3 2389,82 m² ITEM 7 SUBITEM 7.1 SUBITEM 7.1.1 REVESTIMENTOS DE PISO CONTRAPISO Argamassa traço 1:4 (cimento e areia média) para contrapiso, preparo mecânico com VOLUME DE ARGAMASSA (m³) LOCAL subitem 7.2.1 subitem 7.2.2 subitem 7.3.1 subitem 7.4.1 subitem 7.4.2 área (m²) 959,93 451,51 128,52 6928,10 315,87 espessura volume (m) (m³) 0,05 48,00 0,05 22,58 0,05 6,43 0,05 346,41 0,05 15,79 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 87/362 subitem 7.5.1 885,92 0,03 subtotal 26,58 465,77 Total do subitem 7.1.1 465,77 m³ SUBITEM 7.1.2 Enchimento de nichos com poliestireno expandido do tipo P-1. LOCAL subitem 7.1.1 subtotal volume (m³) 465,77 465,77 Total do subitem 7.1.2 465,77 m³ SUBITEM 7.2 SUBITEM 7.2.1 LOCAL 11º ANDAR banho 02 banho 03 banho 04 banho 05 banho 06 CERÂMICO Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a, PISO área (m2) CONTRAPISO h(m) V(m³) 3,83 3,83 4,88 4,88 4,84 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1915 0,1915 0,244 0,244 0,242 banho 07 4,63 0,05 0,2315 sanit.fem. 2,49 0,05 0,1245 sanit.masc. copa dist. banho 09 banheo 08 banheiro 01 dep.res. dml expurgo 10º ANDAR 2,49 6,1 5,8 5,79 3,97 3,23 2,78 6,32 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1245 0,305 0,29 0,2895 0,1985 0,1615 0,139 0,316 banho 01 banho 02 banho 03 banho 04 3,97 3,97 5,05 5,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1985 0,1985 0,2525 0,2525 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 88/362 banho 05 banho 06 sanit.fem. sanit.masc. copa dist. banho 07 banho 08 banho 09 banho 10 banho 11 banho 12 banho 13 banho 14 banho 15 dep.resíduos dml expurgo apoio 09º ANDAR sanit.aces.01 sanit.aces.02 sanit.func.01 sanit.func.02 sanit.masc. sanit.fem. expurgo residuos dml deposito 08º ANDAR Sanit. Cons. 01 Sanit. Cons. 02 Sanit. Cons. 03 Sanit. Cons. 04 Sanit. Cons. 05 Sanit. Cons. 07 Sanit. Cons. 08 Sanit. Cons. 09 Sanit. Cons. 10 Expurgo D.M.L. Resíduos Sanit. Pac. Acessivel Sanit. Pac. Acessivel Sanit. Funcionários 01 Sanit. Funcionários 02 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Resíduos D.M.L. Área Suja 5,06 4,42 2,49 2,49 6,10 5,81 5,80 3,88 3,88 5,44 4,11 4,42 4,42 4,11 2,73 2,55 4,54 4,11 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,253 0,221 0,1245 0,1245 0,305 0,2905 0,29 0,194 0,194 0,272 0,2055 0,221 0,221 0,2055 0,1365 0,1275 0,227 0,2055 3,15 3,15 3,11 3,11 8,20 7,74 7,37 3,73 4,15 1,87 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1575 0,1575 0,1555 0,1555 0,41 0,387 0,3685 0,1865 0,2075 0,0935 1,95 1,95 3,70 2,69 3,70 2,06 2,06 2,06 2,06 9,16 3,63 4,91 3,15 3,15 3,11 3,11 8,02 8,02 3,92 2,71 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,0975 0,0975 0,185 0,1345 0,185 0,103 0,103 0,103 0,103 0,458 0,1815 0,2455 0,1575 0,1575 0,1555 0,1555 0,401 0,401 0,196 0,1355 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 89/362 D.M.L. Área Limpa Depósito de Resíduos D.M.L. CND Vestiário de Barreira 2,75 2,53 2,53 4,38 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1375 0,1265 0,1265 0,219 8,94 7,98 7,70 5,59 6,61 8,07 24,99 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,447 0,399 0,385 0,2795 0,3305 0,4035 1,2495 20,63 28,26 14,51 8,11 6,26 45,93 45,88 7,41 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 1,0315 1,413 0,7255 0,4055 0,313 2,2965 2,294 0,3705 3,83 7,64 5,96 8,07 24,85 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1915 0,382 0,298 0,4035 1,2425 3,15 3,15 3,11 3,11 8,05 7,75 8,97 2,98 4,98 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1575 0,1575 0,1555 0,1555 0,4025 0,3875 0,4485 0,149 0,249 1,95 1,95 3,70 2,69 3,70 2,06 2,06 2,06 2,06 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,0975 0,0975 0,185 0,1345 0,185 0,103 0,103 0,103 0,103 07º ANDAR expurgo sanit. fem. sanit. masc. dml dep.resíduos apoio func. sala de equip.predial 06º ANDAR CDE‐área estéril CDE‐área limpa CDE‐área suja expurgo dml vestiário barreira vestiário barreira s.fem. s.pne. s.masc dep.residuos apoio funcional Sala de Equip. 05º ANDAR sanit.pne masc. sanit.pne fem. sanit.masc. sanit.fem. sanit.masc. sanit.fem. expurgo dml sala residuos 04º ANDAR sanit. 01 sanit. 02 sanit. 03 sanit. 04 sanit. 05 sanit. 07 sanit. 08 sanit. 09 sanit. 10 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 90/362 sanit.pne masc. sanit.pne fem. sanit.masc. sanit.fem. sanit.masc. sanit.fem. expurgo dml resíduos 03º ANDAR sanit. 01 sanit. 02 sanit. 03 sanit. 04 sanit. 05 sanit. 07 sanit. 08 sanit. 09 sanit. 10 sanit.pne masc. sanit.pne fem. sanit.masc. sanit.fem. sanit.masc. sanit.fem. expurgo dml resíduos 02º ANDAR Sanit. Endoscopia 01 Sanit. Endoscopia 02 Desinfecção Lavagem Sanit. Ultrassom 01 Sanit. Ultrassom 02 Sanit. Ultrassom 03 Sanitário Preparo 01 Sanitário Família Sanitário Masculino Sanitário Feminino Sanitário Espera Sanitário Espera Sanitário Preparo 02 Sanitário Trocadores D.M.L. Expurgo 01º ANDAR Copa Eventos 3,15 3,15 3,11 3,11 8,24 7,92 6,52 2,98 4,98 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1575 0,1575 0,1555 0,1555 0,412 0,396 0,326 0,149 0,249 1,95 1,95 3,70 2,69 3,70 2,06 2,06 2,06 2,06 3,15 3,15 3,11 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,0975 0,0975 0,185 0,1345 0,185 0,103 0,103 0,103 0,103 0,1575 0,1575 0,1555 3,11 8,24 7,92 6,52 2,98 4,98 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1555 0,412 0,396 0,326 0,149 0,249 3,15 2,15 3,67 3,67 2,69 3,36 3,15 3,15 3,15 2,70 2,70 7,58 8,47 3,15 3,15 2,98 4,60 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1575 0,1075 0,1835 0,1835 0,1345 0,168 0,1575 0,1575 0,1575 0,135 0,135 0,379 0,4235 0,1575 0,1575 0,149 0,23 5,19 0,05 0,2595 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 91/362 Sanitário P.N.E. Sanitário P.N.E. Sanitário Feminino Sanitário Masculino Sanitário Func. Sanitário Func. Expurgo Resíduos D.M.L. Sanitário Familia TÉRREO Sanitário Espera Sanitário Espera Sanitário Func. Sanitário Func. Sanitário Feminino Sanitário Masculino Sanitário Func. Sanitário Func. D.M.L Expurgo Depósito de Residuos Sanitário Guarita subtotal 3,15 3,15 14,50 14,00 8,77 6,87 6,67 5,00 3,29 3,15 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1575 0,1575 0,725 0,7 0,4385 0,3435 0,3335 0,25 0,1645 0,1575 4,38 4,33 8,34 8,15 3,15 3,15 4,42 4,42 3,00 6,55 4,03 2,40 959,93 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,219 0,2165 0,417 0,4075 0,1575 0,1575 0,221 0,221 0,15 0,3275 0,2015 0,12 47,9965 Total do subitem 7.2.1 959,93 m² SUBITEM 7.2.2 Piso cerâmico não esmaltado extrudado alta resistência química e mecânica, espessura de PISO área (m2) LOCAL 8º ANDAR Vestiário de Barr. Vestiário de Barr. Despensa de Adm. Lavanderia Circulação Lavanderia Lavanderia Área Suja Lavanderia Área Limpa Distribuição CND Nutricionista Circulação Área de Apo 1ºSS Depósito Pressur. Escadas Circulação Refeitório Funcion. Guarda‐Volumes Vest.Femin.01 Vest.Femin.02 CONTRAPISO h(m) V(m³) 4,41 4,60 6,39 3,30 8,30 32,31 22,31 21,03 4,49 30,22 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,2205 0,23 0,3195 0,165 0,415 1,6155 1,1155 1,0515 0,2245 1,511 79,84 17,50 17,05 57,01 27,76 20,07 15,31 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 3,992 0,875 0,8525 2,8505 1,388 1,0035 0,7655 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 92/362 Vest.Masc.02 Vest.Masc.02 Circul.Funcion. Circulação Depósito 2 subtotal 15,06 7,83 19,35 22,04 15,33 451,51 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,753 0,3915 0,9675 1,102 0,7665 22,5755 Total do subitem 7.2.2 SUBITEM 451,51 m² 7.2.3 Rejuntamento de piso cerâmico extrudado antiácido de 9 mm, com argamassa industrializad PISO área (m2) LOCAL 8º ANDAR Vestiário de Barr. Vestiário de Barr. Despensa de Adm. Lavanderia Circulação Lavanderia Lavanderia Área Suja Lavanderia Área Limpa Distribuição CND Nutricionista Circulação Área de Apo 1ºSS Depósito Pressur. Escadas Circulação Refeitório Funcion. Guarda‐Volumes Vest.Femin.01 Vest.Femin.02 Vest.Masc.02 Vest.Masc.02 Circul.Funcion. Circulação Depósito 2 subtotal 4,41 4,60 6,39 3,30 8,30 32,31 22,31 21,03 4,49 30,22 79,84 17,50 17,05 57,01 27,76 20,07 15,31 15,06 7,83 19,35 22,04 15,33 451,51 Total do subitem 7.2.3 451,51 m² SUBITEM 7.2.4 Rodapé cerâmico não esmaltado extrudado alta resistência química e mecânica, altura de 1 Rodapé p. (m) LOCAL 8º ANDAR Adm. Lavanderia 7,28 Circulação Lavanderia 12,31 Lavanderia Área Suja 29,34 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 93/362 Lavanderia Área Circulação Área de 1ºSS Depósito Pressur. Escadas Circulação Refeitório Funcion. Guarda‐Volumes Circul.Funcion. Circulação Depósito 2 subtotal 23,14 36,47 79,84 17,50 17,05 57,01 27,76 19,35 22,04 15,33 364,42 Total do subitem 7.2.4 364,42 m SUBITEM SUBITEM LOCAL 11º ANDAR varanda 10º ANDAR varanda 09º ANDAR varanda 7.3 GRANITO 7.3.1 Piso em granito branco 50x50cm levigado espessura 2cm, assentado com argamassa colan PISO área (m2) CONTRAPISO h(m) V(m³) 3,55 3,61 4,48 4,48 4,4 4,24 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1775 0,1805 0,224 0,224 0,22 0,212 3,92 3,98 4,95 4,95 4,85 4,68 4 3,94 4,16 4 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,196 0,199 0,2475 0,2475 0,2425 0,234 0,2 0,197 0,208 0,2 3,95 4 4,99 4,99 4,89 4,72 3,83 3,75 3,98 3,86 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,1975 0,2 0,2495 0,2495 0,2445 0,236 0,1915 0,1875 0,199 0,193 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 94/362 1ºSS Escada Acesso Tér. pisada espelho patamar subtotal 7,47 5,26 4,64 128,5154 0,05 0,05 0,05 0,37338 0,26289 0,232 6,42577 Total do subitem 7.3.1 128,52 m² 7.3.2 Rodapé em granito com 7 cm de altura SUBITEM LOCAL 11º ANDAR varanda 10º ANDAR varanda 09º ANDAR varanda 1ºSS pisada espelho patamar subtotal rodapé (m) 8,62 8,72 10,3 10,3 10,14 9,86 8,85 8,95 10,53 10,53 10,37 10,09 9,78 10,38 9,93 9,78 8,87 8,96 10,55 10,55 10,39 10,11 9,69 10,28 9,84 7,76 11,76 8,28 9,87 284,04 Total do subitem HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 95/362 7.3.2 SUBITEM LOCAL 11º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 filete 01 filete 02 filete 03 filete 04 filete 05 filete 06 peitoril 10º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 filete 01 filete 02 filete 03 filete 04 filete 05 filete 06 filete 07 filete 08 filete 09 filete 10 284,04 m 7.3.3 Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm qtd c.total (m) c.(m) 2 11 3 1 6 5 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,97 0,87 1,07 1,27 2,00 1,26 1,94 1,05 1,47 1,48 1,13 1,59 1,13 3,24 3,29 4,08 4,08 4,00 3,86 1,94 9,57 3,21 1,27 12,00 6,30 1,94 2,10 2,94 1,48 1,13 1,59 1,13 3,24 3,29 4,08 4,08 4,00 3,86 6 14 4 1 8 2 5 2 2 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 1 0,97 0,87 1,07 1,27 2,00 1,94 1,26 1,05 1,47 1,48 1,13 1,59 1,58 1,20 1,70 1,08 1,46 3,20 3,25 4,04 4,04 3,96 3,85 5,82 12,18 4,28 1,27 16,00 3,88 6,30 2,10 2,94 1,48 1,13 1,59 1,58 2,40 1,70 2,16 2,92 3,20 3,25 4,04 4,04 3,96 3,85 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 96/362 peitoril 09º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 soleira 09 soleira 10 peitoril 08º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 07º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 soleira 09 06º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 soleira 09 1 1 5,41 8,45 5,41 8,45 6 2 3 6 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2,00 1,07 0,87 1,26 2,84 3,76 1,07 4,13 2,00 2,04 3,20 3,25 4,04 4,04 3,96 3,82 5,41 8,45 12,00 2,14 2,61 7,56 2,84 3,76 1,07 4,13 4,00 4,08 3,20 3,25 4,04 4,04 3,96 3,82 5,41 8,45 1 5 3 4 22 1 1 5 2,14 1,27 1,07 0,97 0,87 4,13 2,84 1,26 2,14 6,35 3,21 3,88 19,14 4,13 2,84 6,30 1 3 5 7 2 1 1 1 1 1,10 1,07 1,26 0,87 1,32 1,07 4,13 3,76 2,84 1,10 3,21 6,30 6,09 2,64 1,07 4,13 3,76 2,84 2 3 5 12 2 1 1 1 1 1,10 1,07 1,26 0,87 1,32 0,97 1,17 1,07 2,84 2,20 3,21 6,30 10,44 2,64 0,97 1,17 1,07 2,84 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 97/362 soleira 10 soleira 11 filete 1 filete 2 filete 3 filete 4 05º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 soleira 09 04º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 03º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 02º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 soleira 09 soleira 10 01º ANDAR soleira 01 soleira 02 soleira 03 soleira 04 1 1 1 2 2 1 3,75 4,13 3,17 0,60 1,45 2,39 3,75 4,13 3,17 1,20 2,90 2,39 1 2 8 5 1 1 1 2 1 4,13 1,07 0,87 1,25 2,84 3,76 1,07 1,10 1,27 4,13 2,14 6,96 6,25 2,84 3,76 1,07 2,20 1,27 17 2 5 1 1 1 1 1 0,87 1,07 1,26 4,13 1,07 1,27 2,84 3,76 14,79 2,14 6,30 4,13 1,07 1,27 2,84 3,76 17 2 5 1 1 1 1 1 0,87 1,07 1,26 4,13 1,07 1,27 2,84 3,76 14,79 2,14 6,30 4,13 1,07 1,27 2,84 3,76 1 2 16 5 1 1 1 2 1 1 3,95 1,07 0,87 1,25 2,75 3,76 1,07 1,10 1,27 0,97 3,95 2,14 13,92 6,25 2,75 3,76 1,07 2,20 1,27 0,97 1 2 5 7 1,27 1,07 1,26 0,87 1,27 2,14 6,30 6,09 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 98/362 soleira 05 soleira 06 soleira 07 soleira 08 soleira 09 2 1 1 1 1 1,00 1,07 4,13 3,76 2,84 subtotal 2,00 1,07 4,13 3,76 2,84 554,05 Total do subitem 7.3.3 554,05 m SUBITEM SUBITEM 7.4 MANTA VINÍLICA. 7.4.1 Revestimento vinílico em manta calandrada homogênea flexível com espessura de 2mm PISO 2 área (m ) LOCAL 11º ANDAR Quarto 01 17,66 Quarto 02 23,74 Quarto 03 23,07 Quarto 04 28,10 Quarto 05 28,63 Quarto 06 28,29 Quarto 07 28,15 Quarto 08 24,03 Quarto 09 23,28 Discussão de Casos 8,86 Circulação Escada 19,48 Circulação Geral 105,36 Ciruclação Elevadores 10,11 Espera 22,72 Hall Sanitários 2,97 Depósito de Macas 5,02 Depósito de Equipame 3,62 Posto de Serviço 10,28 Posto Enfer/Prescrição 12,87 Sala Administrativa 10,52 Rouparia 3,38 Ante‐Câmara 5,41 10º ANDAR Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 24,10 24,02 29,11 28,82 28,74 28,17 22,30 22,30 perda CONTRAPISO área total 2 (m ) h(m) V(m³) 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 22,075 29,675 28,8375 35,125 35,7875 35,3625 35,1875 30,0375 29,1 11,075 24,35 131,7 12,6375 28,4 3,7125 6,275 4,525 12,85 16,0875 13,15 4,225 6,7625 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,883 1,187 1,1535 1,405 1,4315 1,4145 1,4075 1,2015 1,164 0,443 0,974 5,268 0,5055 1,136 0,1485 0,251 0,181 0,514 0,6435 0,526 0,169 0,2705 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 30,125 30,025 36,3875 36,025 35,925 35,2125 27,875 27,875 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 1,205 1,201 1,4555 1,441 1,437 1,4085 1,115 1,115 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 99/362 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 Discussão de Casos Circulação Escadas Circulação Geral Circulação Elevadores Espera Hall dos Sanitários Depósito de Macas Depósito de Equipame Posto de Serviço Posto Enfer/Prescrição Sala Administrativa Ante‐Câmara Rouparia Apoio 09º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Posto de Seviço 01 Posto de Enfermagem Prescrição Rouparia 01 Espera 01 17,25 17,38 21,78 23,25 23,98 23,98 23,25 8,51 18,85 144,72 10,11 22,37 2,83 5,48 3,95 10,51 12,90 10,85 5,42 6,80 4,11 8,47 8,77 9,78 10,19 10,00 9,99 9,81 7,77 9,06 8,70 9,22 8,91 9,41 7,77 10,17 10,42 10,20 10,31 10,31 10,20 12,04 9,35 9,35 8,61 11,29 9,03 4,27 25,45 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 21,5625 21,725 27,225 29,0625 29,975 29,975 29,0625 10,6375 23,5625 180,9 12,6375 27,9625 3,5375 6,85 4,9375 13,1375 16,125 13,5625 6,775 8,5 5,1375 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,8625 0,869 1,089 1,1625 1,199 1,199 1,1625 0,4255 0,9425 7,236 0,5055 1,1185 0,1415 0,274 0,1975 0,5255 0,645 0,5425 0,271 0,34 0,2055 10,5875 10,9625 12,225 12,7375 12,5 12,4875 12,2625 9,7125 11,325 10,875 11,525 11,1375 11,7625 9,7125 12,7125 13,025 12,75 12,8875 12,8875 12,75 15,05 11,6875 11,6875 10,7625 14,1125 11,2875 5,3375 31,8125 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,4235 0,4385 0,489 0,5095 0,5 0,4995 0,4905 0,3885 0,453 0,435 0,461 0,4455 0,4705 0,3885 0,5085 0,521 0,51 0,5155 0,5155 0,51 0,602 0,4675 0,4675 0,4305 0,5645 0,4515 0,2135 1,2725 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 100/362 Medicação 01 Discussão de Casos 01 Sala Administração Circulação 01 Circulação Elevadores Espera Geral Ante‐Câmara Depósito de Macas Espera 02 Discussão de Casos 02 Posto de Enfermagem Posto de Seviço 02 Medicação 02 Rouparia 02 Circulação 02 Circulação de Apoio 08º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Depósito de Macas 01 Depósito de Macas 02 Depósito de Rouparia Procedimento Medicação Posto de Serviços Posto de Enfermagem Prescrição Espera Discução de Casos Sala Adminitraviva Circulação Ambulatóri Circulação Geral Ante‐Câmara Adm. Apoio Lab. Centr Apoio Laboratório Cen Recepção Farmácia Apoio Farmácia Medicamentos Contro Recepção Suprimentos Adm. Suprimentos Suprimentos 07º ANDAR 8,70 12,98 16,04 103,34 21,45 98,90 5,41 5,41 12,20 15,29 11,08 7,94 12,58 2,75 50,43 13,66 10,87 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 10,24 10,16 3,51 3,20 4,67 11,34 14,75 5,18 8,43 9,92 14,31 12,98 16,04 114,02 58,08 5,41 19,89 19,28 3,61 38,71 6,36 5,64 6,38 55,02 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 10,875 16,225 20,05 129,175 26,8125 123,625 6,7625 6,7625 15,25 19,1125 13,85 9,925 15,725 3,4375 63,0375 17,075 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,435 0,649 0,802 5,167 1,0725 4,945 0,2705 0,2705 0,61 0,7645 0,554 0,397 0,629 0,1375 2,5215 0,683 13,5875 12,9 16,4125 14,5125 15,6625 12,5 12,2625 12,475 12,8 12,7 4,3875 4 5,8375 14,175 18,4375 6,475 10,5375 12,4 17,8875 16,225 20,05 142,525 72,6 6,7625 24,8625 24,1 4,5125 48,3875 7,95 7,05 7,975 68,775 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,5435 0,516 0,6565 0,5805 0,6265 0,5 0,4905 0,499 0,512 0,508 0,1755 0,16 0,2335 0,567 0,7375 0,259 0,4215 0,496 0,7155 0,649 0,802 5,701 2,904 0,2705 0,9945 0,964 0,1805 1,9355 0,318 0,282 0,319 2,751 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 101/362 Conforto Enfermagem Prescrição Posto de Enfermagem Posto de Serviço Sala de Preparo Circulação Cirúrgica Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara Adminitrativo Recepção Depósito de Macas Sala de CRs Hemocomponentes Circulação Serviço 01 Circulação Serviço 02 Circulação Serviço Inte Circulação RPA RPA Posto de Serviço Montagem Carrinho Rouparia Farmácia Dep. Materiais/Equipa 06º ANDAR Preparo Posto de Enfermagem Prescrição Conforto Médico Circulação Cirúrgica Circulação Geral Circulação de Serviços Sala de Entrevistas Recepção Depósito de Macas Paramentação Trocadores de Pacient Circulação Vestiários 0 Circulação Vestiários 0 Espera Ante‐Câmara 05º ANDAR consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 11,69 5,90 11,77 8,33 46,30 84,63 25,06 37,60 5,41 14,51 4,36 5,10 7,70 7,07 34,53 21,24 12,10 11,99 114,29 5,54 7,39 7,39 7,39 16,03 31,53 11,71 5,90 11,69 84,66 68,77 31,72 10,43 4,32 4,30 9,18 17,52 7,49 19,33 83,39 5,51 13,15 12,09 10,85 11,79 9,74 9,29 11,79 10 1,25 14,6125 1,25 7,375 1,25 14,7125 1,25 10,4125 1,25 57,875 1,25 105,7875 1,25 31,325 1,25 47 1,25 6,7625 1,25 18,1375 1,25 5,45 1,25 6,375 1,25 9,625 1,25 8,8375 1,25 43,1625 1,25 26,55 1,25 15,125 1,25 14,9875 1,25 142,8625 1,25 6,925 1,25 9,2375 1,25 9,2375 1,25 9,2375 1,25 20,0375 1,25 1,25 39,4125 1,25 14,6375 1,25 7,375 1,25 14,6125 1,25 105,825 1,25 85,9625 1,25 39,65 1,25 13,0375 1,25 5,4 1,25 5,375 1,25 11,475 1,25 21,9 1,25 9,3625 1,25 24,1625 1,25 104,2375 1,25 6,8875 1,25 1,25 16,4375 1,25 15,1125 1,25 13,5625 1,25 14,7375 1,25 12,175 1,25 11,6125 1,25 14,7375 1,25 12,5 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,5845 0,295 0,5885 0,4165 2,315 4,2315 1,253 1,88 0,2705 0,7255 0,218 0,255 0,385 0,3535 1,7265 1,062 0,605 0,5995 5,7145 0,277 0,3695 0,3695 0,3695 0,8015 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 1,5765 0,5855 0,295 0,5845 4,233 3,4385 1,586 0,5215 0,216 0,215 0,459 0,876 0,3745 0,9665 4,1695 0,2755 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,6575 0,6045 0,5425 0,5895 0,487 0,4645 0,5895 0,5 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 102/362 consultório 09 consultório 10 consultório 11 consultório 12 consultório 13 consultório 14 consultório 15 consultório 16 consultório 17 consultório 18 consultório 19 consultório 20 consultório 21 consultório 22 consultório 23 consultório 24 consultório 25 consultório 26 medicação 01 discussão de casos administrativo recepção depósito dep.macas discussão de casos espera p.enfermagem 2 p.serv. 2 medicação 02 prescrição rouparia ante‐câmera rouparia prescrição p.enfermagem 01 posto de serviço 1 circulação circulação espera/circulação circulação serv. circulação 04º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 9,81 7,77 9,07 8,7 9,22 8,91 9,4 7,77 10,16 14,64 9,72 8,88 8,24 9,32 11,13 9,31 10,09 10,09 8,7 13,02 16,08 5,41 3,57 5,41 15,35 8,55 9,38 5,56 13,12 5,46 1,95 5,41 4,27 9,03 9,87 8,61 136,91 56,88 46,6 15,48 63,58 10,87 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 1,25 12,2625 1,25 9,7125 1,25 11,3375 1,25 10,875 1,25 11,525 1,25 11,1375 1,25 11,75 1,25 9,7125 1,25 12,7 1,25 18,3 1,25 12,15 1,25 11,1 1,25 10,3 1,25 11,65 1,25 13,9125 1,25 11,6375 1,25 12,6125 1,25 12,6125 1,25 10,875 1,25 16,275 1,25 20,1 1,25 6,7625 1,25 4,4625 1,25 6,7625 1,25 19,1875 1,25 10,6875 1,25 11,725 1,25 6,95 1,25 16,4 1,25 6,825 1,25 2,4375 1,25 6,7625 1,25 5,3375 1,25 11,2875 1,25 12,3375 1,25 10,7625 1,25 171,1375 1,25 71,1 1,25 58,25 1,25 19,35 1,25 79,475 1,25 0 1,25 13,5875 1,25 12,9 1,25 16,4125 1,25 14,5125 1,25 15,6625 1,25 12,5 1,25 12,2625 1,25 12,475 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,4905 0,3885 0,4535 0,435 0,461 0,4455 0,47 0,3885 0,508 0,732 0,486 0,444 0,412 0,466 0,5565 0,4655 0,5045 0,5045 0,435 0,651 0,804 0,2705 0,1785 0,2705 0,7675 0,4275 0,469 0,278 0,656 0,273 0,0975 0,2705 0,2135 0,4515 0,4935 0,4305 6,8455 2,844 2,33 0,774 3,179 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,5435 0,516 0,6565 0,5805 0,6265 0,5 0,4905 0,499 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 103/362 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia 03º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 10,24 10,16 15,02 9,72 8,88 8,24 9,32 11,13 11,70 10,09 10,09 28,49 7,83 5,27 6,72 12,84 4,67 11,67 11,33 13,02 16,08 127,33 56,38 62,84 15,11 5,41 46,94 8,06 3,58 11,10 12,92 6,84 10,31 12,74 5,46 1,91 10,87 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 10,24 10,16 15,02 9,72 8,88 1,25 12,8 1,25 12,7 1,25 18,775 1,25 12,15 1,25 11,1 1,25 10,3 1,25 11,65 1,25 13,9125 1,25 14,625 1,25 12,6125 1,25 12,6125 1,25 35,6125 1,25 9,7875 1,25 6,5875 1,25 8,4 1,25 16,05 1,25 5,8375 1,25 14,5875 1,25 14,1625 1,25 16,275 1,25 20,1 1,25 159,1625 1,25 70,475 1,25 78,55 1,25 18,8875 1,25 6,7625 1,25 58,675 1,25 10,075 1,25 4,475 1,25 13,875 1,25 16,15 1,25 8,55 1,25 12,8875 1,25 15,925 1,25 6,825 1,25 2,3875 1,25 1,25 13,5875 1,25 12,9 1,25 16,4125 1,25 14,5125 1,25 15,6625 1,25 12,5 1,25 12,2625 1,25 12,475 1,25 12,8 1,25 12,7 1,25 18,775 1,25 12,15 1,25 11,1 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,512 0,508 0,751 0,486 0,444 0,412 0,466 0,5565 0,585 0,5045 0,5045 1,4245 0,3915 0,2635 0,336 0,642 0,2335 0,5835 0,5665 0,651 0,804 6,3665 2,819 3,142 0,7555 0,2705 2,347 0,403 0,179 0,555 0,646 0,342 0,5155 0,637 0,273 0,0955 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,5435 0,516 0,6565 0,5805 0,6265 0,5 0,4905 0,499 0,512 0,508 0,751 0,486 0,444 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 104/362 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia 02º ANDAR Endoscopia 01 Endoscopia 02 Ultrassom 01 Ultrassom 02 Ultrassom 03 Ultrassom 04 Armário Posto de Enfermagem Posto de Serviços Depósito/Rouparia Preparo 01 Raio‐X 01 Raio‐X 02 Comando Raio‐X 01 Comando Raio‐X 02 Sanitário Raio‐X 02 Prescrição 8,24 9,32 11,13 11,70 10,09 10,09 28,49 7,83 5,27 6,72 12,84 4,67 11,67 11,33 13,02 16,08 127,33 56,38 62,84 15,11 5,41 46,94 8,06 3,58 11,10 12,92 6,84 10,31 12,74 5,46 1,91 13,41 12,59 6,79 6,79 10,43 8,25 1,49 5,92 5,80 4,90 34,55 22,91 17,06 5,40 5,80 3,02 4,07 1,25 10,3 1,25 11,65 1,25 13,9125 1,25 14,625 1,25 12,6125 1,25 12,6125 1,25 35,6125 1,25 9,7875 1,25 6,5875 1,25 8,4 1,25 16,05 1,25 5,8375 1,25 14,5875 1,25 14,1625 1,25 16,275 1,25 20,1 1,25 159,1625 1,25 70,475 1,25 78,55 1,25 18,8875 1,25 6,7625 1,25 58,675 1,25 10,075 1,25 4,475 1,25 13,875 1,25 16,15 1,25 8,55 1,25 12,8875 1,25 15,925 1,25 6,825 1,25 2,3875 1,25 1,25 16,7625 1,25 15,7375 1,25 8,4875 1,25 8,4875 1,25 13,0375 1,25 10,3125 1,25 1,8625 1,25 7,4 1,25 7,25 1,25 6,125 1,25 43,1875 1,25 28,6375 1,25 21,325 1,25 6,75 1,25 7,25 1,25 3,775 1,25 5,0875 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,412 0,466 0,5565 0,585 0,5045 0,5045 1,4245 0,3915 0,2635 0,336 0,642 0,2335 0,5835 0,5665 0,651 0,804 6,3665 2,819 3,142 0,7555 0,2705 2,347 0,403 0,179 0,555 0,646 0,342 0,5155 0,637 0,273 0,0955 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,6705 0,6295 0,3395 0,3395 0,5215 0,4125 0,0745 0,296 0,29 0,245 1,7275 1,1455 0,853 0,27 0,29 0,151 0,2035 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 105/362 Digitalizadores Administração Circulação 01 Hall Elevadores e Circu 11,71 16,56 94,72 64,83 1,25 1,25 1,25 1,25 14,6375 20,7 118,4 81,0375 0,05 0,05 0,05 0,05 0,5855 0,828 4,736 3,2415 Espera e Rercepção 47,15 1,25 58,9375 0,05 2,3575 Apoio Macas Ante‐Câmara Posto de Enferm/Servi Preparo 02 Trocadores 3,56 5,34 11,62 20,68 10,24 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 4,45 6,675 14,525 25,85 12,8 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,178 0,267 0,581 1,034 0,512 Comando Tomografia Tomografia Sala de Laudos Ressonância Magnétic Comando Resso. Magn Sala Técnica Prescrição Rouparia Sala de Resíduos Circulação 02 Circulação de Serviços 01º ANDAR Salas Video Conferênc Apoio Video Conferên Recepção Anfiteatro Secretaria Apoio Eventos Hall Sanitários Anfiteatro Comando Circulação Anfiteatro Circulação Geral Administração 01 Administração 02 Recepção Administraç Administração 03 Administração 04 Administração 05 Espera Ambulatório Recepção Depósito Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 10,13 43,82 14,23 43,18 8,20 4,65 16,56 1,66 4,66 94,72 15,34 1,25 12,6625 1,25 54,775 1,25 17,7875 1,25 53,975 1,25 10,25 1,25 5,8125 1,25 20,7 1,25 2,075 1,25 5,825 1,25 118,4 1,25 19,175 1,25 1,25 103,3875 1,25 9,7 1,25 6,4125 1,25 7,225 1,25 55,825 1,25 8,075 1,25 131,1 1,25 7,1125 1,25 50,7625 1,25 75,15 1,25 9,6375 1,25 9,1625 1,25 24,0125 1,25 8,3375 1,25 8,6 1,25 8,7875 1,25 53,3125 1,25 13,5625 1,25 7,5625 1,25 9,95 1,25 9,0125 1,25 9,7625 1,25 18,9375 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,5065 2,191 0,7115 2,159 0,41 0,2325 0,828 0,083 0,233 4,736 0,767 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 4,1355 0,388 0,2565 0,289 2,233 0,323 5,244 0,2845 2,0305 3,006 0,3855 0,3665 0,9605 0,3335 0,344 0,3515 2,1325 0,5425 0,3025 0,398 0,3605 0,3905 0,7575 82,71 7,76 5,13 5,78 44,66 6,46 104,88 5,69 40,61 60,12 7,71 7,33 19,21 6,67 6,88 7,03 42,65 10,85 6,05 7,96 7,21 7,81 15,15 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 106/362 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Circulação Ambulatóri Prescrição Circulação Serviço Ante‐Câmara TERREO espera ambulatório dep.mac recepção p.enfermagem p.serviços consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 circul.serv. circulação prescrição rouparia 9,79 8,88 8,30 9,52 11,20 9,53 50,58 7,72 11,42 5,40 42,07 5,32 10,56 8 7,12 7,88 14,33 9,1 8,71 8,39 9,08 10,88 12,38 44,64 4,89 4,3 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 subtotal 12,2375 11,1 10,375 11,9 14 11,9125 63,225 9,65 14,275 6,75 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,4895 0,444 0,415 0,476 0,56 0,4765 2,529 0,386 0,571 0,27 52,5875 6,65 13,2 10 8,9 9,85 17,9125 11,375 10,8875 10,4875 11,35 13,6 15,475 55,8 6,1125 5,375 8660,13 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 2,1035 0,266 0,528 0,4 0,356 0,394 0,7165 0,455 0,4355 0,4195 0,454 0,544 0,619 2,232 0,2445 0,215 266,43 Total do subitem 7.4.1 8660,13 m² SUBITEM 7.4.2 Revestimento vinílico condutiva em manta homogênea flexível com espessura de 2mm PISO LOCAL 07º ANDAR sala cirùrgica 01 sala cirùrgica 02 sala cirùrgica 03 sala cirùrgica 04 sala cirùrgica 05 sala cirùrgica 06 sala cirùrgica 07 06º ANDAR sala cirùrgica 01 sala cirùrgica 02 sala cirùrgica 03 2 área (m ) CONTRAPISO área total 2 (m ) perda h(m) V(m³) 20,52 20,42 22,74 23,66 22,82 38,85 20,44 1 1 1 1 1 1 1 20,52 20,42 22,74 23,66 22,82 38,85 20,44 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 0,05 1,026 1,021 1,137 1,183 1,141 1,9425 1,022 20,52 20,42 22,74 1 1 1 20,52 20,42 22,74 0,05 0,05 0,05 1,026 1,021 1,137 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 107/362 sala cirùrgica 04 sala cirùrgica 05 sala cirùrgica 06 23,66 22,82 36,26 1 1 1 subtotal 23,66 22,82 36,26 315,87 0,05 0,05 0,05 1,183 1,141 1,813 Total do subitem 7.4.2 315,87 m² SUBITEM 7.4.3 Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico Arqtº Luiz Alberto Xavier Mangueira CREA 98007‐D rodapé (m) LOCAL 11º ANDAR Quarto 01 21,04 Quarto 02 23,29 Quarto 03 23,05 Quarto 04 24,66 Quarto 05 24,81 Quarto 06 24,66 Quarto 07 24,72 Quarto 08 23,16 Quarto 09 22,96 Discussão de Casos 11,92 Circulação Escada 18,98 Circulação Geral 103,48 Ciruclação Elevadores 13,33 Espera 21,37 Hall Sanitários 8,36 Depósito de Macas 9,48 Depósito de Equipame 7,72 Posto de Serviço 13,56 Posto Enfer/Prescrição 14,39 Sala Administrativa 14,74 Rouparia 7,42 Ante‐Câmara 9,66 10º ANDAR Quarto 01 23,64 Quarto 02 23,54 Quarto 03 25,12 Quarto 04 25,12 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 24,97 24,95 22,60 22,60 20,81 19,99 21,90 23,66 22,91 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 108/362 Quarto 14 Quarto 15 Discussão de Casos Circulação Escadas Circulação Geral Circulação Elevadores Espera Hall dos Sanitários Depósito de Macas Depósito de Equipame Posto de Serviço Posto Enfer/Prescrição Sala Administrativa Ante‐Câmara Rouparia Apoio 09º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Posto de Seviço 01 Posto de Enfermagem Prescrição Rouparia 01 Espera 01 Medicação 01 Discussão de Casos 01 Sala Administração Circulação 01 Circulação Elevadores 22,91 23,66 11,68 18,79 143,51 13,33 19,09 8,08 9,77 8,01 13,85 14,39 14,07 9,67 10,82 8,12 11,95 12,21 13,08 13,43 13,27 13,26 12,98 11,15 14,07 11,81 12,15 12,13 12,93 11,15 12,98 13,57 13,00 13,08 13,08 13,00 16,14 12,76 12,76 14,02 13,77 12,14 8,47 24,51 11,81 14,96 16,25 100,18 19,09 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 109/362 Espera Geral Ante‐Câmara Depósito de Macas Espera 02 Discussão de Casos 02 Posto de Enfermagem Posto de Seviço 02 Medicação 02 Rouparia 02 Circulação 02 Circulação de Apoio 08º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Depósito de Macas 01 Depósito de Macas 02 Depósito de Rouparia Procedimento Medicação Posto de Serviços Posto de Enfermagem Prescrição Espera Discução de Casos Sala Adminitraviva Circulação Ambulatóri Circulação Geral Ante‐Câmara Adm. Apoio Lab. Centr Apoio Laboratório Cen Recepção Farmácia Apoio Farmácia Medicamentos Contro Recepção Suprimentos Adm. Suprimentos Suprimentos 07º ANDAR Conforto Enfermagem Prescrição Posto de Enfermagem Posto de Serviço Sala de Preparo 51,70 9,66 9,69 14,11 17,33 15,57 12,69 14,23 6,64 50,13 21,81 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 13,00 13,00 12,98 7,59 7,31 8,71 13,73 17,29 9,15 12,96 13,04 15,21 14,96 16,25 109,26 46,59 9,66 19,01 18,44 7,71 27,17 10,31 10,52 10,12 40,88 14,00 10,35 14,75 12,57 27,80 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 110/362 Circulação Cirúrgica Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara Adminitrativo Recepção Depósito de Macas Sala de CRs Hemocomponentes Circulação Serviço 01 Circulação Serviço 02 Circulação Serviço Inte Circulação RPA RPA Posto de Serviço Montagem Carrinho Rouparia Farmácia Dep. Materiais/Equipa 06º ANDAR Preparo 75,56 27,31 32,75 9,66 17,18 8,39 9,03 11,83 11,17 36,07 28,68 19,14 14,64 58,10 9,43 10,99 10,99 10,99 17,79 Posto de Enfermagem 14,75 Prescrição Conforto Médico Circulação Cirúrgica Circulação Geral Circulação de Serviços Sala de Entrevistas Recepção Depósito de Macas Paramentação Trocadores de Pacient Circulação Vestiários 0 Circulação Vestiários 0 Espera Ante‐Câmara 05º ANDAR consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 consultório 09 10,35 14,00 75,56 61,27 34,58 13,34 8,32 8,30 12,74 16,74 14,89 26,55 50,15 9,78 23,19 14,69 13,93 13,26 13,77 12,65 12,64 13,77 13,00 12,98 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 111/362 consultório 10 consultório 11 consultório 12 consultório 13 consultório 14 consultório 15 consultório 16 consultório 17 consultório 18 consultório 19 consultório 20 consultório 21 consultório 22 consultório 23 consultório 24 consultório 25 consultório 26 medicação 01 discussão de casos administrativo recepção depósito dep.macas discussão de casos espera p.enfermagem 2 p.serv. 2 medicação 02 prescrição rouparia ante‐câmera rouparia prescrição p.enfermagem 01 posto de serviço 1 circulação circulação espera/circulação circulação serv. circulação 04º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 11,15 14,06 11,81 12,15 12,13 12,43 11,15 12,98 18,76 12,51 11,93 11,52 12,34 13,42 12,79 13,41 13,41 8,45 12,14 13,29 14,00 11,81 14,98 16,27 127,21 42,57 65,98 24,64 9,70 39,22 9,42 8,03 9,69 11,71 17,33 9,71 9,38 14,52 9,96 5,61 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 112/362 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia 03º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 13,00 13,00 12,98 18,96 12,51 11,93 11,52 12,34 13,42 15,84 13,41 13,41 22,09 11,23 9,20 10,56 17,05 8,71 13,89 13,69 14,98 16,27 120,97 41,90 61,76 24,52 9,66 34,94 11,42 8,05 13,43 15,95 11,09 13,58 14,32 9,96 5,55 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 13,00 13,00 12,98 18,96 12,51 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 113/362 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia 02º ANDAR Endoscopia 01 Endoscopia 02 Ultrassom 01 Ultrassom 02 Ultrassom 03 Ultrassom 04 Armário Posto de Enfermagem Posto de Serviços Depósito/Rouparia Preparo 01 Raio‐X 01 Raio‐X 02 Comando Raio‐X 01 Comando Raio‐X 02 Sanitário Raio‐X 02 Prescrição 11,93 11,52 12,34 13,42 15,84 13,41 13,41 22,09 11,23 9,20 10,56 17,05 8,71 13,89 13,69 14,98 16,27 120,97 41,90 61,76 24,52 9,66 34,94 11,42 8,05 13,43 15,95 11,09 13,58 14,32 9,96 5,55 16,63 15,60 10,73 10,73 13,33 12,15 5,22 9,93 9,70 9,32 24,83 20,52 16,96 9,35 9,70 7,20 8,36 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 114/362 Digitalizadores Administração Circulação 01 Hall Elevadores e Circu Espera e Rercepção Apoio Macas Ante‐Câmara Posto de Enferm/Servi Preparo 02 Trocadores Comando Tomografia Tomografia Sala de Laudos Ressonância Magnétic Comando Resso. Magn Sala Técnica Prescrição Rouparia Sala de Resíduos Circulação 02 Circulação de Serviços 01º ANDAR Salas Video Conferênc Apoio Video Conferên Recepção Anfiteatro Secretaria Apoio Eventos Hall Sanitários Anfiteatro Comando Circulação Anfiteatro Circulação Geral Administração 01 Administração 02 Recepção Administraç Administração 03 Administração 04 Administração 05 Espera Ambulatório Recepção Depósito Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 14,48 16,51 92,67 40,18 40,51 8,02 9,61 14,90 19,24 12,80 14,71 26,00 15,26 26,50 11,56 8,73 16,51 5,24 8,72 92,67 24,39 38,02 11,21 9,11 9,97 26,74 12,52 42,48 9,56 40,92 46,98 11,50 11,46 18,60 10,86 10,89 10,97 28,31 13,60 9,84 11,88 11,49 11,18 18,06 12,51 11,93 11,55 12,34 13,42 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 115/362 Consultório 08 Circulação Ambulatóri Prescrição Circulação Serviço Ante‐Câmara TERREO espera ambulatório dep.mac recepção p.enfermagem p.serviços consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 circul.serv. circulação prescrição rouparia subtotal SUBITEM 7.5 SUBITEM 7.5.1 12,38 53,38 11,72 17,86 9,66 28,27 13,39 9,24 11,98 11,39 11,18 18,79 12,11 11,81 11,60 12,21 13,29 11,18 9,20 46,19 19,90 GRANILITE Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatação LOCAL qtd(un) 10º PAV ao 11º PAV escada 1 pisada 16 espelho 20 patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar Total do subitem 7.4.3 7350,80 m 7350,8 ESCADA c(m) h(m) a(m²) 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 CONTRAPISO h(m) V(m³) 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 116/362 09º PAV ao 10º PAV escada 1 pisada espelho 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 patamar escada 2 pisada espelho 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 0,29 1,5 6,96 patamar escada 3 pisada espelho patamar 8º PAV ao 09º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 7º PAV ao 8º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 117/362 espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 6º PAV ao 7º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 5º PAV ao 6º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 20 0,18 1,5 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 118/362 4º PAV ao 5º PAV escada 1 pisada espelho 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 patamar escada 2 pisada espelho 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 0,29 1,5 6,96 patamar escada 3 pisada espelho patamar 3º PAV ao 4º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 2º PAV ao 3º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 119/362 espelho 20 0,18 1,5 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 5,4 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 patamar escada 2 pisada espelho 6,96 5,4 8,37 3,62 2,25 2,69 2,31 16 20 0,29 0,18 1,5 1,5 patamar escada 3 pisada espelho 6,96 5,4 8,55 3,21 2,25 2,69 2,31 16 18 0,29 0,18 1,5 1,5 6,96 4,86 patamar escada 3 pisada espelho patamar 1º PAV ao 2º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar TÉRREO ao 1º PAV escada 1 pisada espelho 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,162 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,162 0,2511 0,1086 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,162 0,2565 0,0963 0,0675 0,0807 0,0693 0 0,2088 0,1458 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 120/362 patamar 1º SS ao TÉRREO escada 3 pisada espelho patamar 2º SS ao 1º SS escada 3 pisada espelho patamar 3º SS ao 2º SS escada 3 pisada espelho patamar 4º SS ao 3º SS escada 3 pisada espelho patamar 1 1 3,18 1,5 4,77 7,1 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 18 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 16 18 1 1 1 0,29 0,18 3,18 1,5 1,5 1,5 6,96 4,86 4,77 7,1 7,1 885,92 subtotal 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0 0 0,2088 0,1458 0,1431 0,213 0,213 Total do subitem 7.5.1 885,92 m² SUBITEM 7.5.2 Rodapé qualquer em granilite moldado no local até 10 cm ESCADA LOCAL qtd(un) 10º PAV ao 11º PAV escada 1 pisada 16 espelho 20 1 1 1 patamar 1 escada 2 pisada 16 espelho 20 1 1 1 c(m) lados(un) a(m²) 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 0,29 0,18 3 3,29 3 2 2 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 121/362 patamar escada 3 pisada espelho patamar 09º PAV ao 10º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 8º PAV ao 09º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 7º PAV ao 8º PAV escada 1 pisada espelho 1 4,53 1 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 0,29 0,18 2 2 9,28 7,2 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 122/362 patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 6º PAV ao 7º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 5º PAV ao 6º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho 1 1 1 1 3 3,29 3 4,53 1 1 1 1 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 2 2 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 123/362 patamar escada 3 pisada espelho patamar 4º PAV ao 5º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 3º PAV ao 4º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 2º PAV ao 3º PAV escada 1 pisada espelho 1 4,53 1 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 0,29 0,18 2 2 9,28 7,2 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 124/362 patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar 1º PAV ao 2º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho patamar escada 3 pisada espelho patamar TÉRREO ao 1º PAV escada 1 pisada espelho patamar escada 2 pisada espelho 1 1 1 1 3 3,29 3 4,53 1 1 1 1 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 20 1 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 4,53 2 2 1 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 4,53 16 20 1 1 1 0,29 0,18 3 3,29 3 2 2 1 1 1 9,28 7,2 3 3,29 3 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 125/362 patamar escada 3 pisada espelho patamar 1º SS ao TÉRREO escada 3 pisada espelho patamar 2º SS ao 1º SS escada 3 pisada espelho patamar 3º SS ao 2º SS escada 3 pisada espelho patamar 4º SS ao 3º SS escada 3 pisada espelho patamar 1 4,53 1 4,53 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 16 18 1 1 0,29 0,18 6,18 7,64 2 2 1 1 9,28 6,48 6,18 7,64 subtotal 1110,3 Total do subitem 7.5.2 1110,30 m SUBITEM 7.6 SUBITEM 7.6.1 LOCAL 08º ANDAR Área Técnica Externa 1º SS Rampa Acesso 2º SS Rampa Acesso 2º SS Estacionamento 14 Va Rampa de Acesso Prin 2º SS Rampa ao 3º SS Rampa ao 1º SS Equipamentos CONCRETO Piso em concreto 20mpa preparo mecanico, espessura 7 cm, com armacao em tela a.(m²) 263,87 37,19 19,22 622,40 70,08 46,76 48,00 15,73 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 126/362 Estacionamentos Depósito 3º SS Rampa ao 4º SS Rampa ao 2º SS Estacionamentos Reservatórios 4º SS Equipamentos Equipamentos Estacionamentos subtotal 1044,00 27,38 47,85 46,08 1025,24 41,49 32,24 45,93 874,05 4307,51 Total do subitem 7.6.1 4307,51 m² SUBITEM 7.7 SUBITEM 7.7.1 LOCAL 11º ANDAR quarto 02 quarto 03 quarto 04 quarto 05 quarto 06 quarto 07 quarto 08 quarto 09 posto de serviços sala de adm quarto 01 copa dist. dep. equip. expurgo 10º ANDAR quarto 01 BASE PARA ARMÁRIO Alvenaria de embasamento em tijolos cerâmicos maciços 5x10x20cm, assentado com c.(m) l.(m) h(m) v(m³) 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 1 0,86 1 0,86 2,29 2,19 1,05 1,6 2,2 0,56 0,86 1,53 2,26 1,85 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,53 0,33 0,33 0,33 0,33 0,43 0,43 0,53 0,33 0,53 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,0301 0,025886 0,0301 0,025886 0,084959 0,050589 0,024255 0,03696 0,05082 0,016856 0,025886 0,056763 0,052206 0,068635 0,86 0,86 0,43 0,43 0,07 0,025886 0,07 0,025886 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 127/362 quarto 02 quarto 03 quarto 04 quarto 05 quarto 06 quarto 07 quarto 08 copa dist. dep. equip. posto de serviços sala de adm quarto 09 quarto 10 quarto 11 quarto 12 quarto 13 quarto 14 quarto 15 expurgo apoio 09º ANDAR consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 consultório 09 consultório 10 consultório 11 consultório 12 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 1,01 0,86 1 0,87 1,53 2,23 2,29 2,19 1,02 1,6 2,2 0,5 0,86 1,22 1,58 1,18 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 0,86 1,96 1,5 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,53 0,33 0,53 0,33 0,33 0,33 0,33 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,43 0,53 0,53 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,030401 0,025886 0,0301 0,026187 0,056763 0,051513 0,084959 0,050589 0,023562 0,03696 0,05082 0,01505 0,025886 0,036722 0,047558 0,035518 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,025886 0,072716 0,05565 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 128/362 consultório 13 consultório 14 consultório 15 consultório 16 consultório 17 consultório 18 consultório 19 consultório 20 consultório 21 consultório 22 consultório 23 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 medicação 01 disc. casos 01 adm 1,66 2,74 4,74 1,83 2,02 0,57 0,33 0,33 0,33 0,33 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,066234 0,063294 0,109494 0,042273 0,046662 3,17 1,8 0,42 2,93 2,13 2,28 1,19 2,37 0,33 0,33 0,52 0,53 0,53 0,53 0,33 0,33 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,073227 0,04158 0,015288 0,108703 0,079023 0,084588 0,027489 0,054747 3,21 3,21 2,16 1,89 2 2,07 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,119091 0,119091 0,080136 0,070119 0,0742 0,076797 2,5 3,68 2,38 2,21 3,14 3,14 3 2,18 1,5 3,69 3 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,33 0,33 0,66 0,53 0,53 0,53 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,09275 0,136528 0,088298 0,081991 0,116494 0,072534 0,0693 0,100716 0,05565 0,136899 0,1113 0,53 0,53 5,03 3,78 0,07 0,186613 0,07 0,140238 espera geral disc. casos p. enfer. 02 p.serv. 02 medicação 02 expurgo depósito p. enfer. 01 08º ANDAR apoio lab. Central apoio farmácia expurgo p.serviços medicação procedimentos 07º ANDAR sala preparo expurgo hemocomponentes posto de serv. montagem carrinhos fármacia dep.materiais apoio func. posto de serviços posto de enfermagem 06º ANDAR CDE‐área limpa CDE‐área suja HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 129/362 CDE‐área suja p.enfermagem preparo expurgo recepção paramentação apoio funcional 05º ANDAR consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 consultório 09 consultório 10 consultório 11 consultório 12 consultório 13 consultório 14 consultório 15 consultório 16 consultório 17 consultório 18 consultório 19 consultório 20 consultório 21 consultório 22 consultório 23 consultório 24 consultório 25 consultório 26 medicação 01 discussão de casos administração espera/circulação recepção discussão de casos p.enfermagem 2 p.serv. 2 medicação 2 expurgo 0,53 0,53 0,33 0,53 0,53 0,33 0,33 0,33 0,33 0,33 0,53 5,28 2,4 1,36 2 3,68 2 1,87 1,27 1,07 1,27 1,6 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,195888 0,08904 0,031416 0,0742 0,136528 0,0462 0,043197 0,029337 0,024717 0,029337 0,05936 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,51 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 1,8 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 1,69 2,74 4,75 1,83 2 3,17 1,8 0,44 3 2,49 2,28 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,33 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,53 0,33 0,33 0,33 0,33 0,33 0,33 0,52 0,53 0,53 0,53 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,014994 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,04158 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,062699 0,063294 0,109725 0,042273 0,0462 0,073227 0,04158 0,016016 0,1113 0,092379 0,084588 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 130/362 p.enfermagem 1 posto de serviços 1 04º ANDAR apoio lab. Central apoio farmácia expurgo p.serviços medicação procedimentos 03º ANDAR consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 consultório 09 consultório 10 consultório 11 consultório 12 consultório 13 consultório 14 consultório 15 consultório 16 consultório 17 consultório 18 consultório 19 medicação 01 discussão de casos administração espera e circulação recepção procedimentos 02 procedimentos 03 p.serviços p.enfermagem medicação expurgo p.serviços p.enfermagem depósito procedimentos 02º ANDAR depos./roup. 0,52 2,35 0,42 0,53 0,07 0,015288 0,07 0,087185 3,21 3,21 2,16 1,89 2 2,07 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,119091 0,119091 0,080136 0,070119 0,0742 0,076797 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 1,69 2,74 3,86 4,75 1,83 2,02 1,6 1,8 2,99 0,42 2,49 2,28 2,14 1,54 0,42 1,84 1,86 1,84 2,54 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,42 0,53 0,33 0,33 0,33 0,33 0,33 0,53 0,53 0,53 0,52 0,53 0,53 0,33 0,53 0,52 0,3 0,3 0,3 0,53 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,015288 0,062699 0,063294 0,089166 0,109725 0,042273 0,046662 0,05936 0,06678 0,110929 0,015288 0,092379 0,084588 0,049434 0,057134 0,015288 0,03864 0,03906 0,03864 0,094234 1,37 0,53 0,07 0,050827 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 131/362 p.serviços administração espera e recepção p.enferm. e serv. preparo expurgo lavagem endoscopia 1 lavagem desinfecção endoscopia 2 01º ANDAR p.serv. expurgo 1,93 3,7 3,77 1,83 2,02 1,65 2,3 2,48 1,79 1,48 1,79 1,45 1,79 0,53 0,33 0,33 0,43 0,33 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 3,85 1,76 0,53 0,53 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,07 0,071603 0,08547 0,087087 0,055083 0,046662 0,061215 0,08533 0,092008 0,066409 0,054908 0,066409 0,053795 0,066409 0,07 0,142835 0,07 0,065296 subtotal 10,48452 Total do subitem 7.7.1 10,48 m³ SUBITEM 7.8 SUBITEM 7.8.1 DRENANTE piso cimentício vibro‐prensado à 240ton ‐ alta resistência drenante ‐ espessura 5cm LOCAL Circulação Serviços Acesso Veiculos subtotal a.(m²) 341,84 145,16 487,00 Total do subitem 7.8.1 487,00 m² ITEM SUBITEM SUBITEM 8 PORTAS 8.1 PORTAS DE MADEIRA 8.1.1 PM-80 0,80x2,10m qtd.(un) LOCAL 11º PAVIMENTO PM-80 D.M.L. 1,00 Expurgo 1,00 10º PAVIMENTO PM-80 Expurgo 1,00 D.M.L. 1,00 Apoio 1,00 9º PAVIMENTO PM-80 Sanit. Espera Masculin 1,00 Sanit. Espera Feminino 1,00 Discussão de Casos 0 1,00 Sala Administração 1,00 Depósito 1,00 D.M.L. 1,00 Expurgo 1,00 8º PAVIMENTO PM-80 LOCAL 6º PAVIMENTO Apoio Funcional Expurgo D.M.L. 5º PAVIMENTO Discussão de Casos Administração D.M.L. Expurgo 4º PAVIMENTO D.M.L. Expurgo 3º PAVIMENTO D.M.L. Expurgo 1º PAVIMENTO qtd.(un) PM-80 1,00 2,00 1,00 PM-80 1,00 1,00 1,00 1,00 PM-80 1,00 1,00 PM-80 1,00 1,00 PM-80 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 132/362 D.M.L. Discução de Casos Sala Adminitraviva Sanitário Feminino Sanitário Masculino Recepção Farmácia Apoio Farmácia Medicamentos Control Vestiário de Barr. Área D.M.L. Área Suja D.M.L. Área Limpa D.M.L. CND Vestiário de Barreira C 7º PAVIMENTO Posto de Serviço Apoio de Funcionários Expurgo Sanitário Feminino Sanitário Masculino D.M.L. Posto de Serviço Montagem Carrinho subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PM-80 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 35,00 Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Consultório 01 Expurgo D.M.L. TÉRREO Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Sanitário Func. Mascu Sanitário Func. Femini D.M.L Expurgo Sanitário Guarita Guarita subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PM-80 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 25,00 Total do subitem 8.1.1 60,00 un 8.1.2 PM-90 0,90x2,10m qtd.(un) LOCAL 11º PAVIMENTO PM-90 Depósito de Equipame 1,00 Posto de Serviço 1,00 Posto Enfer/Prescrição 1,00 10º PAVIMENTO PM-90 Posto de Serviço 1,00 Depósito de Equipame 1,00 9º PAVIMENTO PM-90 Prescrição 1,00 Posto de Seviço 02 1,00 8º PAVIMENTO PM-90 Prescrição 1,00 7º PAVIMENTO PM-90 Prescrição 1,00 Sala de CRs 1,00 Hemocomponentes 1,00 Farmácia 1,00 6º PAVIMENTO PM-90 Prescrição 1,00 5º PAVIMENTO PM-90 Prescrição 1,00 Posto de Serviços 02 1,00 Prescrição 1,00 Consultório 23 1,00 Consultório 24 1,00 Consultório 25 1,00 Consultório 26 1,00 4º PAVIMENTO PM-90 Consultório 12 1,00 Prescrição 1,00 Posto de Serviços 02 1,00 Consultório 16 1,00 qtd.(un) LOCAL 3º PAVIMENTO PM-90 Consultório 12 1,00 Prescrição 1,00 Posto de Serviços 02 1,00 Consultório 16 1,00 2º PAVIMENTO PM-90 Depósito/Rouparia 1,00 Sala de Laudos 1,00 Comando Resso. Mag 1,00 Sala Técnica 1,00 1º PAVIMENTO PM-90 Administração 01 1,00 Administração 02 1,00 Administração 03 1,00 Administração 04 1,00 Administração 05 1,00 Posto de Serviço 1,00 TÉRREO PM-90 Espera Internação 1,00 Posto de Serviço 1,00 Prescrição 1,00 Administração 1,00 Administração 1,00 Atendimento Internaçã 1,00 Consultório 03 1,00 Total do subitem HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 133/362 subtotal SUBITEM 24,00 subtotal 21,00 8.1.2 45,00 un 8.1.3 PM-100 1,00x2,10m LOCAL qtd.(un) 10º PAVIMENTO PM-100 Copa de Distribuição 1,00 9º PAVIMENTO PM-100 Consultório 07 1,00 Consultório 11 1,00 Consultório 12 1,00 Consultório 14 1,00 Consultório 15 1,00 Consultório 16 1,00 Consultório 17 1,00 Consultório 18 1,00 Consultório 19 1,00 Consultório 20 1,00 Consultório 21 1,00 Consultório 22 1,00 Consultório 23 1,00 Posto de Seviço 01 1,00 Medicação 01 1,00 Discussão de Casos 0 1,00 Medicação 02 1,00 8º PAVIMENTO PM-100 Consultório 01 1,00 Consultório 02 1,00 Consultório 03 1,00 Consultório 04 1,00 Consultório 05 1,00 Consultório 06 1,00 Consultório 07 1,00 Consultório 08 1,00 Consultório 09 1,00 Consultório 10 1,00 Adm. Apoio Lab. Centr 1,00 7º PAVIMENTO PM-100 Rouparia 1,00 6º PAVIMENTO PM-100 5º PAVIMENTO PM-100 Consultório 01 1,00 Consultório 02 1,00 Consultório 03 1,00 Consultório 04 1,00 Consultório 05 1,00 Consultório 06 1,00 Consultório 07 1,00 Consultório 08 1,00 Consultório 09 1,00 Consultório 13 1,00 Consultório 14 1,00 Consultório 17 1,00 Consultório 18 1,00 Consultório 19 1,00 Consultório 20 1,00 Consultório 21 1,00 Consultório 22 1,00 Posto de Serviços 01 1,00 LOCAL 4º PAVIMENTO Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Medicação 01 Procedimentos 02 Procedimentos 03 3º PAVIMENTO Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Medicação 01 Procedimentos 02 Procedimentos 03 2º PAVIMENTO Ultrassom 01 Ultrassom 04 1º PAVIMENTO Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 TÉRREO qtd.(un) PM-100 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PM-100 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PM-100 1,00 1,00 PM-100 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PM-100 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 134/362 Medicação 01 Discussão de Casos subtotal SUBITEM 1,00 Consultório 02 1,00 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Rouparia 50,00 subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 55,00 8.1.4 PM-110 1,10x2,10m LOCAL qtd.(un) 11º PAVIMENTO PM-110 Copa de Distribuição 1,00 6º PAVIMENTO PM-110 CDE Área Estéril 1,00 Preparo 1,00 subtotal 3,00 SUBITEM Total do subitem 8.1.4 3,00 un 8.1.5 PM-120 1,20x2,10m LOCAL 11º PAVIMENTO Depósito de Macas 10º PAVIMENTO Depósito de Macas 5º PAVIMENTO Medicação 02 4º PAVIMENTO Procedimentos 01 Medicação 02 3º PAVIMENTO Procedimentos 01 Medicação 02 subtotal SUBITEM Total do subitem 8.1.3 105,00 un qtd.(un) PM-120 1,00 PM-120 1,00 PM-120 1,00 PM-120 1,00 1,00 PM-120 1,00 1,00 7,00 Total do subitem 8.1.5 7,00 un 8.1.6 PMS-80 0,82x2,10m qtd.(un) LOCAL 11º PAVIMENTO PMS-80 Sanitário Feminino 1,00 Sanitário Masculino 1,00 10º PAVIMENTO PMS-80 Sanitário Feminino 1,00 Sanitário Masculino 1,00 9º PAVIMENTO PMS-80 Sanit. Funcionário 01 1,00 Sanit. Funcionário 02 1,00 8º PAVIMENTO PMS-80 Sanit. Cons. 01 1,00 Sanit. Cons. 02 1,00 Sanit. Cons. 04 1,00 Sanit. Cons. 07 1,00 Sanit. Cons. 08 1,00 Sanit. Cons. 09 1,00 Sanit. Cons. 10 1,00 Expurgo 1,00 qtd.(un) LOCAL 3º PAVIMENTO PMS-80 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário Consultório 1 1,00 Depósito 1,00 Sanitário de Func. Fem 1,00 Sanitário de Func. Mas 1,00 Sanitário Masculino 1,00 Sanitário Feminino 1,00 Discussão de Casos 1,00 Administração 1,00 Circulação Geral 2,00 2º PAVIMENTO PMS-80 Sanit. Ultrassom 01 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 135/362 Sanit. Funcionários 01 Sanit. Funcionários 02 7º PAVIMENTO Conforto Enfermagem 6º PAVIMENTO Conforto Médico Circulação de Serviços Sala de Entrevistas Paramentação Vestiário de Barr. Fem Vestiário de Barr. Masc Sanitário Feminino Sanitário Masculino 5º PAVIMENTO Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino 4º PAVIMENTO Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 1 Depósito Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos Administração Circulação Geral subtotal SUBITEM 1,00 1,00 PMS-80 1,00 PMS-80 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 PMS-80 1,00 1,00 1,00 1,00 PMS-80 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 47,00 Sanit. Ultrassom 02 Comando Raio-X 01 Comando Raio-X 02 Sanitário Masculino Sanitário Feminino Sanitário Espera Masc Sanitário Espera Femi Administração Comando Tomografia D.M.L. Expurgo TÉRREO Segurança Recepção Ouvidoria 02 Circulação Ouvidoria Consultório 01 subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PMS-80 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 33,00 Total do subitem 8.1.6 80,00 un 8.1.7 PMB-80 0,82X2,10m, com barra de apoio de 40cm. LOCAL 11º PAVIMENTO Banho 01 Banho 04 Banho 05 Banho 06 Banho 07 Banho 08 Banho 09 10º PAVIMENTO Banho 03 Banho 04 Banho 05 Banho 06 Banho 07 Banho 08 Banho 09 Banho 10 Banho 11 9º PAVIMENTO qtd.(un) PMB-80 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PMB-80 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PMB-80 qtd.(un) LOCAL 4º PAVIMENTO PMB-80 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário PNE Masculi 1,00 Sanitário PNE Feminin 1,00 3º PAVIMENTO PMB-80 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário Consultório 0 1,00 Sanitário PNE Masculi 1,00 Sanitário PNE Feminin 1,00 2º PAVIMENTO PMB-80 Sanit. Endoscopia 01 1,00 Sanit. Endoscopia 02 1,00 Desinfecção 1,00 Sanit. Ultrassom 03 1,00 Sanitário Preparo 01 1,00 Sanitário Raio-X 02 1,00 Sanitário Família 1,00 Sanitário Preparo 02 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 136/362 Sanit. Acessivel 01 Sanit. Acessivel 02 8º PAVIMENTO Sanit. Cons. 03 Sanit. Cons. 05 Sanit. Pac. Acessivel 0 Sanit. Pac. Acessivel 0 6º PAVIMENTO Sanitário P.N.E. 5º PAVIMENTO Sanitário PNE Masculi Sanitário PNE Feminin subtotal SUBITEM 1,00 1,00 PMB-80 1,00 1,00 1,00 1,00 PMB-80 1,00 PMB-80 1,00 1,00 25,00 Sanitário Trocadores 1º PAVIMENTO Sanitário P.N.E. Femin Sanitário P.N.E. Macul Sanitário Familia TÉRREO Sanitário Espera Femi Sanitário Espera Masc Sanitário Feminino Sanitário Masculino subtotal 1,00 PMB-80 1,00 1,00 1,00 PMB-80 1,00 1,00 1,00 1,00 24,00 8.1.8 PMR-100 1,12x2,10m, folha dupla com veneziana. qtd.(un) LOCAL 1º PAVIMENTO PMR-100 Depósito de Residuos 1,00 subtotal 1,00 SUBITEM Total do subitem 8.1.8 1,00 un 8.1.9 PMR-120 1,22x2,10m, folha dupla com veneziana. LOCAL 11º PAVIMENTO Deposito de Resíduo 10º PAVIMENTO Deposito de Resíduo 9º PAVIMENTO Rouparia 01 Depósito de Residuos 8º PAVIMENTO Procedimento Resíduos Resíduos Depósito de Resíduos subtotal SUBITEM Total do subitem 8.1.7 49,00 un qtd.(un) PMR-120 1,00 PMR-120 1,00 PMR-120 1,00 1,00 PMR-120 1,00 1,00 1,00 2,00 qtd.(un) LOCAL 5º PAVIMENTO PMR-120 Rouparia 1,00 Sala de Resíduos 1,00 4º PAVIMENTO PMR-120 Sala de Resíduos 1,00 3º PAVIMENTO PMR-120 Sala de Resíduos 1,00 2º PAVIMENTO PMR-120 Sala de Resíduos 1,00 1º PAVIMENTO PMR-120 Apoio Video Conferênc 1,00 Resíduos 1,00 TÉRREO PMR-120 Circulação de Serviço 1,00 9,00 subtotal 8,00 Total do subitem 8.1.9 17,00 un 8.1.10 PMV-120 1,22x2,10m, com visor de 0,20x0,80m. LOCAL 11º PAVIMENTO Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 10º PAVIMENTO Quarto 01 Quarto 02 qtd.(un) PMV-120 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PMV-120 1,00 1,00 qtd.(un) LOCAL 8º PAVIMENTO PMV-120 Medicação 1,00 Suprimentos 1,00 Circulação Lavanderia 1,00 Lavanderia Área Suja 1,00 Lavanderia Área Limpa 1,00 Despensa de Alimento 1,00 Distribuição CND 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 137/362 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 24,00 qtd.(un) PMD-170 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 8,00 LOCAL qtd.(un) LOCAL 2º PAVIMENTO PMD-120 Endoscopia 01 1,00 Endoscopia 02 1,00 Ultrassom 02 1,00 Ultrassom 03 1,00 Raio-X 01 1,00 Raio-X 02 1,00 Circulação de Serviços 1,00 subtotal 7,00 Total do subitem 8.1.11 14,00 un LOCAL 6º PAVIMENTO Sala Cirúrgica 01 Sala Cirúrgica 02 Sala Cirúrgica 03 Sala Cirúrgica 04 Sala Cirúrgica 05 Sala Cirúrgica 06 qtd.(un) PMD-170 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 subtotal 6,00 Total do subitem 8.1.12 14,00 un 8.1.13 PMD-200 2,00x2,10m, folha dupla 1,00m cada qtd.(un) LOCAL 2º PAVIMENTO PMD-200 Tomografia 1,00 Ressonância Magnétic 1,00 subtotal 2,00 SUBITEM Total do subitem 8.1.10 31,00 un 8.1.12 PMD-170 1,70x2,10m, folha dupla 0,85m cada LOCAL 7º PAVIMENTO Sala Cirúrgica 01 Sala Cirúrgica 02 Sala Cirúrgica 03 Sala Cirúrgica 04 Sala Cirúrgica 05 Sala Cirúrgica 06 Sala Cirúrgica 07 Sala de Preparo subtotal SUBITEM 7,00 8.1.11 PMD-120 1,20x2,10m, folha dupla 0,40m e 0,80m qtd.(un) LOCAL 7º PAVIMENTO PMD-120 Circulação Serviço Inte 2,00 6º PAVIMENTO PMD-120 Trocadores de Pacient 2,00 5º PAVIMENTO PMD-120 Rouparia 1,00 4º PAVIMENTO PMD-120 Rouparia 1,00 3º PAVIMENTO PMD-120 Rouparia 1,00 subtotal 7,00 SUBITEM subtotal LOCAL qtd.(un) subtotal 0,00 Total do subitem 8.1.13 2,00 un 8.1.14 PMCB-80 0,80x2,10m, porta de correr qtd.(un) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 138/362 9º PAVIMENTO Consultório 01 1º PAVIMENTO Secretaria Copa Eventos Comando subtotal SUBITEM LOCAL qtd.(un) 8º PAVIMENTO PMCB-90 Vestiário de Barr. Área 1,00 Vestiário de Barr. Área 2,00 Despensa de Alimento 1,00 Vestiário de Barreira C 1,00 subtotal 5,00 Total do subitem 8.1.15 13,00 un qtd.(un) PMCB-100 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 9,00 LOCAL qtd.(un) 6º PAVIMENTO PMCB-100 Depósito de Residuos 1,00 5º PAVIMENTO PMCB-100 Consultório 10 1,00 Consultório 11 1,00 Consultório 12 1,00 Consultório 15 1,00 Consultório 16 1,00 subtotal 6,00 Total do subitem 8.1.16 15,00 un 8.1.17 PMC-90 0,90x2,10m, porta de correr LOCAL 5º PAVIMENTO Medicação 02 4º PAVIMENTO Medicação 02 3º PAVIMENTO Medicação 02 subtotal SUBITEM qtd.(un) PMCB-90 1,00 1,00 PMCB-90 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 8,00 8.1.16 PMCB-100 1,00x2,10m, porta de correr LOCAL 9º PAVIMENTO Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 13 subtotal SUBITEM Total do subitem 8.1.14 4,00 un 8.1.15 PMCB-90 0,90x2,10m, porta de correr LOCAL 11º PAVIMENTO Banho 02 Banho 03 10º PAVIMENTO Banho 01 Banho 02 Banho 12 Banho 13 Banho 14 Banho 15 subtotal SUBITEM PMCB-80 1,00 PMCB-80 1,00 1,00 1,00 4,00 LOCAL 2º PAVIMENTO Lavagem TÉRREO Atendimento Administração Reuniões Ouvidoria 01 3,00 subtotal qtd.(un) PMC-90 1,00 PMC-90 1,00 PMC-90 1,00 qtd.(un) PMC-90 1,00 PMC-90 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 Total do subitem 8.1.17 8,00 un 8.1.18 PMC-140 1,40x2,10m, porta de correr LOCAL LOCAL qtd.(un) 7º PAVIMENTO PMC-140 2º PAVIMENTO Circulação Serviço 02 1,00 Preparo 01 qtd.(un) PMC-140 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 139/362 subtotal SUBITEM 1,00 subtotal 1,00 8.1.19 PMDV-180 1,80x2,10m, porta dupla com visor, LOCAL LOCAL qtd.(un) qtd.(un) 1º PAVIMENTO PMDV-180 TÉRREO PMDV-180 Salas Video Conferênc 1,00 Circulação Geral 1,00 Anfiteatro 1,00 Circulação Consultorio 1,00 subtotal 2,00 subtotal 2,00 SUBITEM SUBITEM qtd.(un) LOCAL 4º PAVIMENTO PDC-90 Depósito de Macas 1,00 Depósito 1,00 Prescrição 1,00 3º PAVIMENTO PDC-90 Depósito de Macas 1,00 Depósito 1,00 Prescrição 1,00 1º PAVIMENTO PDC-90 Recepção Administraç 1,00 Depósito Macas 1,00 Prescrição 1,00 TÉRREO PDC-90 Depósito de Macas 1,00 Acesso de Funcionário 1,00 subtotal 11,00 Total do subitem 8.2.1 21,00 un 8.2.2 PDC-150 1,50x2,10 Porta de correr em vidro temperado serigrafado, na cor branco, espess LOCAL 7º PAVIMENTO Circulação Cirúrgica 2º PAVIMENTO Preparo 02 subtotal SUBITEM Total do subitem 8.1.19 4,00 un 8.2 PORTAS DE VIDRO 8.2.1 PDC-90 0,92x2,10 Porta de correr em vidro temperado serigrafado, na cor branco, espessu qtd.(un) LOCAL 11º PAVIMENTO PDC-90 Discussão de Casos 1,00 Sala Administrativa 1,00 10º PAVIMENTO PDC-90 Sala Administrativa 1,00 8º PAVIMENTO PDC-90 Posto de Serviços 1,00 Recepção Suprimentos 1,00 Adm. Suprimentos 1,00 Adm. Lavanderia 1,00 Nutricionista 1,00 6º PAVIMENTO PDC-90 CDE Área Limpa 1,00 5º PAVIMENTO PDC-90 Depósito 1,00 subtotal 10,00 SUBITEM Total do subitem 8.1.18 2,00 un qtd.(un) LOCAL 6º PAVIMENTO 1,00 Circulação Cirúrgica 1,00 2,00 subtotal qtd.(un) 1,00 1,00 Total do subitem 8.2.2 3,00 un 8.3.1 Porta corta-fogo classe P.90, com barra antipânico numa face e maçaneta na outra, comple PFC-100 LOCAL 11º PAVIMENTO Escada 01 Escada 02 10º PAVIMENTO Ante-Câmara Escada 01 Escada 02 Escada 03 9º PAVIMENTO Escada 01 Escada 02 qtd.(un) PCF-100 1,00 1,00 PCF-100 1,00 1,00 1,00 1,00 PCF-100 1,00 1,00 LOCAL 5º PAVIMENTO Escada 01 Escada 02 Escada 03 4º PAVIMENTO Escada 01 Escada 02 Escada 03 3º PAVIMENTO Escada 01 Escada 02 qtd.(un) PCF-100 1,00 1,00 1,00 PCF-100 1,00 1,00 1,00 PCF-100 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 140/362 Escada 03 1,00 Escada 03 8º PAVIMENTO PCF-100 2º PAVIMENTO Escada 01 1,00 Escada 01 Escada 02 1,00 Escada 02 Escada 03 1,00 Escada 03 7º PAVIMENTO PCF-100 1º PAVIMENTO Adminitrativo 1,00 Escada 01 Escada 01 1,00 Escada 02 Escada 02 1,00 Escada 03 Escada 03 1,00 TÉRREO 6º PAVIMENTO PCF-100 Escada 01 CDE Área Suja 1,00 Escada 02 Preparo 1,00 Escada 03 Sala de Equip. Prediais 1,00 Escada 01 1,00 Escada 02 1,00 Escada 03 1,00 subtotal 22,00 subtotal 1,00 PCF-100 1,00 1,00 1,00 PCF-100 1,00 1,00 1,00 PCF-100 1,00 1,00 2,00 19,00 PFC-120 LOCAL 11º PAVIMENTO Ante-Câmara 10º PAVIMENTO Discussão de Casos 9º PAVIMENTO Ante-Câmara 8º PAVIMENTO Ante-Câmara 7º PAVIMENTO Ante-Câmara 6º PAVIMENTO Ante-Câmara subtotal qtd.(un) PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 6,00 LOCAL 5º PAVIMENTO Ante-Câmara 4º PAVIMENTO Ante-Câmara 3º PAVIMENTO Ante-Câmara 2º PAVIMENTO Ante-Câmara 1º PAVIMENTO Ante-Câmara TÉRREO Ante-Câmara subtotal qtd.(un) PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 PFC-120 1,00 6,00 LOCAL 5º PAVIMENTO Circulação 01 2º PAVIMENTO Circulação 01 qtd.(un) PFC-160 2,00 PFC-160 1,00 PFC-160 qtd.(un) LOCAL 10º PAVIMENTO PFC-160 Circulação Geral 2,00 9º PAVIMENTO PFC-160 Circulação 01 1,00 Circulação 02 1,00 6º PAVIMENTO PFC-160 Circulação Vestiários 0 1,00 subtotal 5,00 subtotal 3,00 PFC-180 LOCAL qtd.(un) 8º PAVIMENTO PFC-180 Circulação Ambulatório 1,00 7º PAVIMENTO PFC-180 Circulação Serviço 01 1,00 LOCAL qtd.(un) 6º PAVIMENTO PFC-180 Circulação Geral 1,00 Circulação Vestiários 0 1,00 2º PAVIMENTO PFC-180 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 141/362 Circulação Serviço 02 1,00 Circulação 02 1º PAVIMENTO Circulação Anfiteatro 3,00 subtotal subtotal 1,00 PFC-180 1,00 4,00 PFC-200 LOCAL 8º PAVIMENTO Circulação Geral 7º PAVIMENTO Circulação RPA subtotal qtd.(un) LOCAL PFC-200 1º PAVIMENTO 1,00 Circulação Geral PFC-200 2,00 3,00 subtotal qtd.(un) PFC-200 1,00 1,00 RESUMO PORTAS PFC-100 PFC-120 PFC-160 PFC-180 PFC-200 qtd.(un) larg.(m) alt.(m) área (m²) 41,00 1,00 2,10 86,10 12,00 1,20 2,10 30,24 8,00 1,60 2,10 26,88 7,00 1,80 2,10 26,46 4,00 2,00 2,10 16,80 subtotal 186,48 Total do subitem 8.3.1 186,48 m² SUBITEM SUBITEM LOCAL Idem aos itens SUBITEM LOCAL Idem ao item SUBITEM LOCAL 9 FERRAGENS 9.1 Fechadura de embutir completa, para portas externas, padrão de acabamento superior. item 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.8 8.1.9 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.1.19 qtd.(un) 60,00 PM-80 0,80 45,00 PM-90 0,90 105,00 PM-100 1,0 3,00 PM-110 1,1 7,00 PM-120 1,2 1,00 PMR-100 1 17,00 PMR-120 1 31,00 PMV-120 1 14,00 PMD-120 1 14,00 PMD-170 1 2,00 PMD-200 2 4,00 PMDV-180 subtotal 303,00 Total do subitem 9.1 303,00 un 9.2 Fechadura de embutir completa, para porta de banheiro, padrão de acabamento superior. item qtd.(un) 8.1.6 PMS-80 0,8 80,00 8.1.7 PMB-80 0,8 49,00 subtotal 129,00 Total do subitem 9.2 129,00 un 9.3 Fechadura bico de papagaio para porta de correr interna, chave bipartida, acabamento méd item qtd.(un) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 142/362 Idem ao item SUBITEM LOCAL Idem ao item SUBITEM LOCAL Idem ao item SUBITEM LOCAL Idem ao item SUBITEM LOCAL Idem ao item SUBITEM 8.1.14 8.1.15 8.1.16 8.1.17 8.1.18 PMCB-80 0 PMCB-90 0 PMCB-100 PMC-90 0,9 PMC-140 1 subtotal 4,00 13,00 15,00 8,00 2,00 42,00 Total do subitem 9.3 42,00 un 9.4 Dobradiça em latão cromado 3x3", com anéis. item 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.1.19 qtd.portas qtd.dobra (un) diça (un) qtd.(un) 60,00 3,00 180,00 PM-80 0,80 45,00 3,00 135,00 PM-90 0,90 105,00 3,00 315,00 PM-100 1,0 3,00 3,00 9,00 PM-110 1,1 7,00 3,00 21,00 PM-120 1,2 80,00 3,00 240,00 PMS-80 0,8 49,00 3,00 147,00 PMB-80 0,8 31,00 3,00 93,00 PMV-120 1 14,00 6,00 84,00 PMD-120 1 14,00 6,00 84,00 PMD-170 1 2,00 6,00 12,00 PMD-200 2 4,00 6,00 24,00 PMDV-180 subtotal 1.344,00 Total do subitem 9.4 1.344,00 un 9.5 Dobradiça em latão cromado, com mola tipo vai e vem, de 3". item qtd.portas qtd.dobra (un) diça (un) qtd.(un) 2,00 8.1.8 PMR-100 1 1,00 2,00 2,00 8.1.9 PMR-120 1 17,00 34,00 subtotal 36,00 Total do subitem 9.5 36,00 par 9.6 Fecho de embutir tipo unha 22 cm c/ colocação. item 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.1.19 qtd.portas qtd.fechos (un) (un) qtd.(un) 14,00 2,00 28,00 PMD-120 1 14,00 2,00 28,00 PMD-170 1 2,00 2,00 4,00 PMD-200 2 4,00 2,00 8,00 PMDV-180 subtotal 68,00 Total do subitem 9.6 68,00 un 9.7 Puxador duplo em aço inoxidável, para porta de madeira, alumínio ou vidro, de 35mm. item 8.1.14 8.1.15 8.1.16 8.1.17 8.1.18 qtd.(un) 4,00 PMCB-80 0 13,00 PMCB-90 0 15,00 PMCB-100 8,00 PMC-90 0,9 2,00 PMC-140 1 subtotal 42,00 Total do subitem 9.7 42,00 un 10 ESQUADRIAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 143/362 SUBITEM SUBITEM 10.1 GUICHÊ 10.1.1 Caixilho guilhotina em alumínio anodizado, sob medida. LOCAL qtd.(un) c.(m) alt.(m) área (m²) 11º PAVIMENTO GUI-60 Desinfecção 2,00 0,60 0,90 1,08 6º PAVIMENTO GUI-80 Paramentação 1,00 1,00 1,20 1,20 8º PAVIMENTO GUI-100 Recepção Farmácia 1,00 1,00 0,90 0,90 Recepção Suprimentos 1,00 1,00 0,90 0,90 6º PAVIMENTO GUI-100 CDE Área Limpa 1,00 1,00 0,90 0,90 8º PAVIMENTO GUI-160 Adm. Apoio Lab. Centr 1,00 1,60 0,90 1,44 subtotal 6,42 SUBITEM SUBITEM Total do subitem 10.1.1 6,42 m² 10.2 PORTA DE ALUMINIO 10.2.1 Caixilho em alumínio tipo veneziana, sob medida PAC-280 LOCAL qtd.(un) 11º PAVIMENTO Discussão de Casos 1,00 10º PAVIMENTO Discussão de Casos 1,00 9º PAVIMENTO Espera 01 1,00 8º PAVIMENTO Resíduos 1,00 7º PAVIMENTO Sala de Equip. Predial 1,00 6º PAVIMENTO Sala de Equip. Prediais 1,00 subtotal 6,00 PAC-375 LOCAL qtd.(un) 11º PAVIMENTO PAC-375 Espera 1,00 10º PAVIMENTO PAC-375 Espera 1,00 9º PAVIMENTO PAC-375 Circulação Elevadores 1,00 8º PAVIMENTO PAC-375 Sanitário Feminino 1,00 7º PAVIMENTO PAC-375 Depósito de Residuos 1,00 6º PAVIMENTO PAC-375 Depósito de Residuos 1,00 subtotal 6,00 PAC-413 10º PAVIMENTO Rouparia 9º PAVIMENTO LOCAL qtd.(un) 5º PAVIMENTO Circulação 01 1,00 4º PAVIMENTO Depósito de Macas 1,00 3º PAVIMENTO Depósito de Macas 1,00 2º PAVIMENTO Ultrassom 02 1,00 1º PAVIMENTO Apoio Video Conferênc 1,00 subtotal 5,00 LOCAL qtd.(un) 5º PAVIMENTO PAC-375 Circulação Geral 1,00 4º PAVIMENTO PAC-375 Circulação Geral 1,00 2º PAVIMENTO PAC-375 Hall Elevadores e Circ 1,00 1º PAVIMENTO PAC-375 Sanitário Func. Femini 1,00 TÉRREO PAC-375 Sanitário Func. Femini 1,00 subtotal PAC-413 5º PAVIMENTO 1,00 Circulação de Serviço PAC-413 4º PAVIMENTO 5,00 PAC-413 1,00 PAC-413 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 144/362 Circulação de Apoio 1,00 Circulação de Serviço 8º PAVIMENTO PAC-413 3º PAVIMENTO Circulação Área de Ap 1,00 Circulação Geral 7º PAVIMENTO PAC-413 1º PAVIMENTO Circulação Serviço 02 1,00 Circulação Serviço 6º PAVIMENTO PAC-413 Espera 1,00 subtotal 5,00 subtotal PAC-395 3º PAVIMENTO Circulação de Serviço subtotal PAC-300 TÉRREO Expurgo 1,00 PAC-413 1,00 PAC-413 1,00 4,00 PAC-395 2º PAVIMENTO PAC-395 1,00 Circulação de Serviços 1,00 1,00 subtotal 1,00 subtotal PAC-300 1,00 1,00 subtotal 0,00 subtotal PAC-322 1,00 1,00 2,00 subtotal 0,00 subtotal PAC-639 1,00 1,00 subtotal 0,00 PAC-322 TÉRREO Grupo B Grupo D PAC-639 TÉRREO Grupo A/E RESUMO PORTAS PAC-280 PAC-375 PAC-413 PAC-395 PAC-300 PAC-322 PAC-639 qtd.(un) larg.(m) alt.(m) área (m²) 11,00 2,88 2,10 66,53 11,00 3,37 2,10 77,85 9,00 4,13 2,10 78,06 2,00 3,95 2,10 16,59 1,00 3,00 2,10 6,30 2,00 3,22 2,10 13,52 1,00 6,39 2,10 13,42 subtotal 272,27 Total do subitem 10.2.1 272,27 m² SUBITEM 10.2.2 PVC-200 2,00x2,10m Porta de correr 2 folhas, vidro temperado duplo e=4,00mm, encaixilha LOCAL 10º PAVIMENTO Varanda 09 Varanda 10 subtotal SUBITEM qtd.(un) LOCAL PVC-194 9º PAVIMENTO 1,00 Varanda 01 1,00 Varanda 02 2,00 qtd.(un) PVC-194 1,00 1,00 2,00 Total do subitem 10.2.2 4,00 un 10.2.3 PVC-194 1,94x2,10m Porta de correr 2 folhas, vidro temperado duplo e=4,00mm, encaixilha HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 145/362 LOCAL 11º PAVIMENTO Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 10º PAVIMENTO Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 subtotal SUBITEM SUBITEM LOCAL LOCAL 9º PAVIMENTO Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 subtotal qtd.(un) PVC-200 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 8,00 qtd.folhas (un) c.(m) alt.(m) qtd.(un) 4,00 1,25 2,20 11,00 subtotal 11,00 LOCAL Total do subitem 10.3.1 11,00 m² 10.4 MAXIM AR 10.4.1 Janela de alumíno maxim ar, incluso guarnições e vidro fantasia qtd.folhas código (un) c.(m) alt.(m) qtd.(un) AL-180 1,00 1,80 1,80 3,24 AL-200 1,00 2,00 1,80 3,60 AL-247 1,00 2,47 1,35 3,33 AL-555 1,00 1,80 0,55 0,99 AL-662 1,00 6,62 1,35 8,94 AL-850 1,00 1,80 0,55 0,99 subtotal SUBITEM SUBITEM Total do subitem 10.2.3 22,00 un 10.3 PORTÃO 10.3.1 Portão em tela arame galvanizado n.12 malha 2" e moldura em tubos de aço com duas folh LOCAL Entrada Serviço SUBITEM SUBITEM qtd.(un) PVC-200 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PVC-200 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 14,00 21,09 Total do subitem 10.4.1 21,09 m² 10.5 VIDRO 10.5.1 VPG-120 1,20x0,90m Visor fixo com caixilho em alumínio anodizado fosco, com vidro lamin qtd.(un) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 146/362 9º andar Medicação 01 8º andar Medicação 7º andar Sala de preparo 6º andar Posto enfermagem 5º andar Medicação 01 subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 Total do subitem 10.5.1 5,00 un 10.5.2 CX-320 3,20x1,50m Caixilho fixo em alumínio anoidizado na cor branca, com vidro laminado LOCAL 6º andar 7º andar subtotal SUBITEM 1,00 qtd.(un) 2,00 2,00 4,00 Total do subitem 10.5.2 4,00 un 10.5.3 CX-400 4,00x1,50m Caixilho fixo em alumínio anoidizado na cor branca, com vidro laminado LOCAL 6º andar 7º andar subtotal qtd.(un) 4,00 4,00 8,00 ITEM 11 SUBITEM 11.1 SUBITEM 11.1.1 PINTURA PREPARO DE BASE Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Total do subitem 10.5.3 8,00 un LOCAL p (m) h (m) área (m²) 11º ANDAR Quarto 01 21,04 2,5 52,60 Quarto 02 23,29 2,5 58,23 Quarto 03 23,05 2,5 57,63 Quarto 04 24,66 2,5 61,65 Quarto 05 24,81 2,5 62,03 Quarto 06 24,66 2,5 61,65 Quarto 07 24,72 2,5 61,80 Quarto 08 23,16 2,5 57,90 Quarto 09 22,96 2,5 57,40 Discussão de Casos 11,92 2,5 29,80 Circulação Escada 18,98 2,5 47,45 Circulação Geral 103,48 2,5 258,70 Ciruclação Elevadores 13,33 2,5 33,33 Espera 21,37 2,5 53,43 Hall Sanitários 8,36 2,5 20,90 Depósito de Macas 9,48 2,5 23,70 Depósito de Equipame 7,72 2,5 19,30 Posto de Serviço 13,56 2,5 33,90 Posto Enfer/Prescrição 14,39 2,5 35,98 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 147/362 Sala Administrativa Rouparia Ante‐Câmara 10º ANDAR Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 Discussão de Casos Circulação Escadas Circulação Geral Circulação Elevadores Espera Hall dos Sanitários Depósito de Macas Depósito de Equipame Posto de Serviço Posto Enfer/Prescrição Sala Administrativa Ante‐Câmara Rouparia Apoio 09º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 14,74 7,42 9,66 2,5 2,5 2,5 36,85 18,55 24,15 23,64 23,54 25,12 25,12 24,97 24,95 22,6 22,6 20,81 19,99 21,9 23,66 22,91 22,91 23,66 8,08 9,77 8,01 13,65 14,54 14,07 10,82 11,79 18,79 143,61 19,09 13,33 9,67 9,67 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 59,10 58,85 62,80 62,80 62,43 62,38 56,50 56,50 52,03 49,98 54,75 59,15 57,28 57,28 59,15 20,20 24,43 20,03 34,13 36,35 35,18 27,05 29,48 46,98 359,03 47,73 33,33 24,18 24,18 11,95 12,21 13,08 13,43 13,27 13,26 12,98 11,15 14,07 11,81 12,15 12,13 12,93 11,15 12,98 13,57 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 29,88 30,53 32,70 33,58 33,18 33,15 32,45 27,88 35,18 29,53 30,38 30,33 32,33 27,88 32,45 33,93 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 148/362 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Posto de Seviço 01 Posto de Enfermagem Prescrição Rouparia 01 Espera 01 Medicação 01 Discussão de Casos 01 Sala Administração Circulação 01 Circulação Elevadores Espera Geral Ante‐Câmara Depósito de Macas Espera 02 Discussão de Casos 02 Posto de Enfermagem Posto de Seviço 02 Medicação 02 Rouparia 02 Circulação 02 Circulação de Apoio 08º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Depósito de Macas 01 Depósito de Macas 02 Depósito de Rouparia Procedimento Medicação Posto de Serviços Posto de Enfermagem Prescrição Espera Discução de Casos Sala Adminitraviva 13,00 13,08 13,08 13,00 16,14 12,76 12,76 14,02 13,77 12,14 8,47 24,51 11,81 14,96 16,25 100,18 19,09 51,70 9,66 9,69 14,11 17,33 15,57 12,69 14,23 6,64 50,13 21,81 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 32,50 32,70 32,70 32,50 40,35 31,90 31,90 35,05 34,43 30,35 21,18 61,28 29,53 37,40 40,63 250,45 47,73 129,25 24,15 24,23 35,28 43,33 38,93 31,73 35,58 16,60 125,33 54,53 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 13,00 13,00 12,98 7,59 7,31 8,71 13,73 17,29 9,15 12,96 13,04 15,21 14,96 16,25 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 33,63 32,43 36,25 36,25 35,43 32,50 32,45 32,50 32,50 32,45 18,98 18,28 21,78 34,33 43,23 22,88 32,40 32,60 38,03 37,40 40,63 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 149/362 Circulação Ambulatóri Circulação Geral Ante‐Câmara Adm. Apoio Lab. Centr Apoio Laboratório Cen Recepção Farmácia Apoio Farmácia Medicamentos Contro Recepção Suprimentos Adm. Suprimentos Suprimentos 07º ANDAR sala cirùrgica 01 sala cirùrgica 02 sala cirùrgica 03 sala cirùrgica 04 sala cirùrgica 05 sala cirùrgica 06 sala cirùrgica 07 Conforto Enfermagem Prescrição Posto de Enfermagem Posto de Serviço Sala de Preparo Circulação Cirúrgica Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara Adminitrativo Recepção Depósito de Macas Sala de CRs Hemocomponentes Circulação Serviço 01 Circulação Serviço 02 Circulação Serviço Inte Circulação RPA RPA Posto de Serviço Montagem Carrinho Rouparia Farmácia 06º ANDAR sala cirùrgica 01 sala cirùrgica 02 sala cirùrgica 03 sala cirùrgica 04 sala cirùrgica 05 sala cirùrgica 06 Preparo 109,26 46,59 9,66 19,01 18,44 7,71 27,17 10,31 10,52 10,12 40,88 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 273,15 116,48 24,15 47,53 46,10 19,28 67,93 25,78 26,30 25,30 102,20 18,65 18,65 19,65 19,65 18,84 26,99 18,09 14,00 10,35 14,75 12,57 27,80 75,56 27,31 32,75 9,66 17,18 8,39 9,03 11,83 11,17 36,07 28,68 19,14 14,64 58,10 9,43 10,99 10,99 10,99 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 46,63 46,63 49,13 49,13 47,10 67,48 45,23 35,00 25,88 36,88 31,43 69,50 188,90 68,28 81,88 24,15 42,95 20,98 22,58 29,58 27,93 90,18 71,70 47,85 36,60 145,25 23,58 27,48 27,48 27,48 18,65 18,65 19,65 19,65 19,84 25,29 75,56 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 46,63 46,63 49,13 49,13 49,60 63,23 188,90 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 150/362 Posto de Enfermagem Prescrição Conforto Médico Circulação Cirúrgica Circulação Geral Circulação de Serviços Sala de Entrevistas Recepção Depósito de Macas Paramentação Trocadores de Pacient Circulação Vestiários 0 Circulação Vestiários 0 Espera Ante‐Câmara 05º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Consultório 24 Consultório 25 Consultório 26 Rouparia Prescrição Posto de Enfermagem Posto de Serviços 01 Medicação 01 Discussão de Casos Administração Circulação 01 14,75 23,19 13,34 8,32 8,3 12,74 16,74 34,58 26,55 14,89 50,15 9,78 61,27 10,35 14 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 36,88 57,98 33,35 20,80 20,75 31,85 41,85 86,45 66,38 37,23 125,38 24,45 153,18 25,88 35,00 14,69 13,93 13,26 13,77 12,65 12,64 13,77 13,00 12,98 11,15 14,06 11,81 12,15 12,13 12,43 11,15 12,98 18,76 12,51 11,93 11,52 12,34 13,42 12,79 13,41 13,41 8,45 12,14 13,29 14,00 11,81 14,98 16,27 127,21 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 36,73 34,83 33,15 34,43 31,63 31,60 34,43 32,50 32,45 27,88 35,15 29,53 30,38 30,33 31,08 27,88 32,45 46,90 31,28 29,83 28,80 30,85 33,55 31,98 33,53 33,53 21,13 30,35 33,23 35,00 29,53 37,45 40,68 318,03 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 151/362 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Depósito de Macas Espera Discussão de Casos Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia 04º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara 42,57 65,98 24,64 9,70 39,22 9,42 8,03 9,69 11,71 17,33 9,71 9,38 14,52 9,96 5,61 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 106,43 164,95 61,60 24,25 98,05 23,55 20,08 24,23 29,28 43,33 24,28 23,45 36,30 24,90 14,03 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 13,00 13,00 12,98 18,96 12,51 11,93 11,52 12,34 13,42 15,84 13,41 13,41 22,09 11,23 9,20 10,56 17,05 8,71 13,89 13,69 14,98 16,27 120,97 41,90 61,76 24,52 9,66 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 33,63 32,43 36,25 36,25 35,43 32,50 32,45 32,50 32,50 32,45 47,40 31,28 29,83 28,80 30,85 33,55 39,60 33,53 33,53 55,23 28,08 23,00 26,40 42,63 21,78 34,73 34,23 37,45 40,68 302,43 104,75 154,40 61,30 24,15 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 152/362 Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia 03º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 34,94 11,42 8,05 13,43 15,95 11,09 13,58 14,32 9,96 5,55 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 87,35 28,55 20,13 33,58 39,88 27,73 33,95 35,80 24,90 13,88 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 13,00 13,00 12,98 18,96 12,51 11,93 11,52 12,34 13,42 15,84 13,41 13,41 22,09 11,23 9,20 10,56 17,05 8,71 13,89 13,69 14,98 16,27 120,97 41,90 61,76 24,52 9,66 34,94 11,42 8,05 13,43 15,95 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 33,63 32,43 36,25 36,25 35,43 32,50 32,45 32,50 32,50 32,45 47,40 31,28 29,83 28,80 30,85 33,55 39,60 33,53 33,53 55,23 28,08 23,00 26,40 42,63 21,78 34,73 34,23 37,45 40,68 302,43 104,75 154,40 61,30 24,15 87,35 28,55 20,13 33,58 39,88 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 153/362 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia 02º ANDAR Endoscopia 01 Endoscopia 02 Ultrassom 01 Ultrassom 02 Ultrassom 03 Ultrassom 04 Armário Posto de Enfermagem Posto de Serviços Depósito/Rouparia Preparo 01 Raio‐X 01 Raio‐X 02 Comando Raio‐X 01 Comando Raio‐X 02 Sanitário Raio‐X 02 Prescrição Digitalizadores Administração Circulação 01 Hall Elevadores e Circu Espera e Rercepção Apoio Macas Ante‐Câmara Posto de Enferm/Servi Preparo 02 Trocadores Comando Tomografia Tomografia Sala de Laudos Ressonância Magnétic Comando Resso. Magn Sala Técnica Prescrição Rouparia Sala de Resíduos Circulação 02 Circulação de Serviços 01º ANDAR Salas Video Conferênc Apoio Video Conferên Recepção Anfiteatro Secretaria Apoio Eventos 11,09 13,58 14,32 9,96 5,55 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 27,73 33,95 35,80 24,90 13,88 16,63 15,60 10,73 10,73 13,33 12,15 5,22 9,93 9,70 9,32 24,83 20,52 16,96 9,35 9,70 7,20 8,36 14,48 16,51 92,67 40,18 40,51 8,02 9,61 14,90 19,24 12,80 14,71 26,00 15,26 26,50 11,56 8,73 16,51 5,24 8,72 92,67 24,39 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 41,58 39,00 26,83 26,83 33,33 30,38 13,05 24,83 24,25 23,30 62,08 51,30 42,40 23,38 24,25 18,00 20,90 36,20 41,28 231,68 100,45 101,28 20,05 24,03 37,25 48,10 32,00 36,78 65,00 38,15 66,25 28,90 21,83 41,28 13,10 21,80 231,68 60,98 38,02 11,21 9,11 9,97 26,74 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 95,05 28,03 22,78 24,93 66,85 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 154/362 Hall Sanitários Anfiteatro Comando Circulação Anfiteatro Circulação Geral Administração 01 Administração 02 Recepção Administraç Administração 03 Administração 04 Administração 05 Espera Ambulatório Recepção Depósito Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Circulação Ambulatóri Prescrição Circulação Serviço Ante‐Câmara TÉRREO Espera Ambulatórios Recepção Depósito de Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Rouparia Prescrição Circulação Consultorio Circulação de Serviço Administração Recepção Depósito de Macas Espera Agend. Consult 12,52 42,48 9,56 40,92 46,98 11,50 11,46 18,60 10,86 10,89 10,97 28,31 13,60 9,84 11,88 11,49 11,18 18,06 12,51 11,93 11,55 12,34 13,42 12,38 53,38 11,72 17,86 9,66 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 31,30 106,20 23,90 102,30 117,45 28,75 28,65 46,50 27,15 27,23 27,43 70,78 34,00 24,60 29,70 28,73 27,95 45,15 31,28 29,83 28,88 30,85 33,55 30,95 133,45 29,30 44,65 24,15 28,27 13,39 9,24 11,98 11,39 11,18 18,79 12,11 11,81 11,60 12,21 13,29 11,18 9,20 46,19 19,90 12,84 10,87 9,15 19,03 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 70,68 33,48 23,10 29,95 28,48 27,95 46,98 30,28 29,53 29,00 30,53 33,23 27,95 23,00 115,48 49,75 32,10 27,18 22,88 47,58 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 155/362 Espera/Retirada Exam Atendimento Administração Atendimento Internaç Espera Internação Administração Reuniões Segurança Recepção Acesso Espera Ouvidoria Ouvidoria 01 Ouvidoria 02 Circulação Ouvidoria Circulação Geral Ante‐Câmara 1ºSS Depósito Pressur. Escadas Circulação Refeitório Funcion. Guarda‐Volumes Vest.Femin.01 Vest.Femin.02 Vest.Masc.02 Vest.Masc.02 Escada Acesso Tér. Circul.Funcion. Circulação Depósito 2 Rampa Acesso 2º SS Rampa Acesso 2º SS Estacionamento 14 Va Déposito Valet Escada Rampa de Acesso Prin 2ºSS Rampa ao 3º SS Rampa ao 1º SS Equipamentos Estacionamentos Depósito 3ºSS Rampa ao 4º SS Rampa ao 2º SS Estacionamentos 18,95 25,75 36,46 12,46 16,06 9,95 13,47 8,66 9,51 21,65 10,49 8,20 10,63 6,52 71,71 9,66 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 47,38 64,38 91,15 31,15 40,15 24,88 33,68 21,65 23,78 54,13 26,23 20,50 26,58 16,30 179,28 24,15 38,22 19,20 31,37 33,30 22,16 18,18 16,42 15,53 11,52 16,59 26,26 31,16 15,33 30,12 18,96 150,95 9,81 23,33 17,91 33,90 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 95,55 48,00 78,43 83,25 55,40 45,45 41,05 38,83 28,80 41,48 65,65 77,90 38,33 75,30 47,40 377,38 24,53 58,33 44,78 84,75 39,81 37,87 16,29 236,59 24,26 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 99,53 94,68 40,73 591,48 60,65 40,09 37,00 242,64 2,5 2,5 2,5 100,23 92,50 606,60 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 156/362 Reservatórios 4ºSS Equipamentos Equipamentos Estacionamentos 27,28 2,5 68,20 34,73 36,87 190,76 2,5 2,5 2,5 86,83 92,18 476,90 subtotal 23708,50 Total do subitem 11.1.1 23708,50 m² SUBITEM 11.1.2 Aplicação e lixamento de massa látex em teto, uma demão. Af_06/2014 LOCAL área (m²) 11º ANDAR Quarto 01 17,66 Quarto 02 23,74 Quarto 03 23,07 Quarto 04 28,10 Quarto 05 28,63 Quarto 06 28,29 Quarto 07 28,15 Quarto 08 24,03 Quarto 09 23,28 Banho 01 3,97 Banho 02 3,83 Banho 03 3,83 Banho 04 4,88 Banho 05 4,88 Banho 06 4,84 Banho 07 4,61 Banho 08 5,79 Banho 09 5,80 Discussão de Casos 8,86 Circulação Escada 19,48 Circulação Geral 105,36 Ciruclação Elevadores 10,11 Espera 22,72 Hall Sanitários 2,97 Sanitário Feminino 2,49 Sanitário Masculino 2,49 Depósito de Macas 5,02 Copa de Distribuição 6,10 Depósito de Equipame 3,62 Posto de Serviço 10,28 Posto Enfer/Prescrição 12,87 Sala Administrativa 10,52 Rouparia 3,38 Deposito de Resíduo 3,23 D.M.L. 2,78 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 157/362 Expurgo Ante‐Câmara Área Técnica Externa Escada 01 Escada 02 10º ANDAR Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 Banho 01 Banho 02 Banho 03 Banho 04 Banho 05 Banho 06 Banho 07 Banho 08 Banho 09 Banho 10 Banho 11 Banho 12 Banho 13 Banho 14 Banho 15 Discussão de Casos Circulação Escadas Circulação Geral Circulação Elevadores Espera Hall dos Sanitários Sanitário Feminino Sanitário Masculino Depósito de Macas Copa de Distribuição Depósito de Equipame Posto de Serviço Posto Enfer/Prescrição Sala Administrativa 6,32 5,41 263,87 19,30 19,40 24,10 24,02 29,11 28,82 28,74 28,17 22,30 22,30 17,25 17,38 21,78 23,25 23,98 23,98 23,25 3,97 3,97 5,05 5,05 5,06 4,42 5,81 5,80 3,88 3,85 5,44 4,11 4,42 4,42 4,11 8,51 18,85 144,72 10,11 22,37 2,83 2,49 2,49 5,48 6,10 3,95 10,51 12,90 10,85 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 158/362 Ante‐Câmara Rouparia Expurgo D.M.L. Deposito de Resíduo Apoio Escada 01 Escada 02 Escada 03 09º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Posto de Seviço 01 Posto de Enfermagem Prescrição Rouparia 01 Espera 01 Medicação 01 Sanit. Acessivel 01 Sanit. Acessivel 02 Sanit. Funcionário 01 Sanit. Funcionário 02 Sanit. Espera Masculin Sanit. Espera Feminino Discussão de Casos 01 Sala Administração Circulação 01 Circulação Elevadores Espera Geral 5,42 6,80 4,54 2,55 2,73 4,11 19,30 19,40 19,51 8,47 8,77 9,78 10,19 10,00 9,99 9,81 7,77 9,06 8,70 9,22 8,91 9,41 7,77 10,17 10,42 10,20 10,31 10,31 10,20 12,04 9,35 9,35 8,61 11,29 9,03 4,27 25,45 8,70 3,15 3,15 3,11 3,11 8,20 7,74 12,98 16,04 103,34 21,45 98,90 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 159/362 Ante‐Câmara Depósito de Macas Espera 02 Discussão de Casos 02 Posto de Enfermagem Posto de Seviço 02 Medicação 02 Rouparia 02 Depósito D.M.L. Expurgo Depósito de Residuos Circulação 02 Circulação de Apoio 5,41 5,41 12,20 15,29 11,08 7,94 12,58 2,75 1,87 4,15 7,37 3,73 50,43 13,66 Escada 01 Escada 02 Escada 03 08º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Sanit. Cons. 01 Sanit. Cons. 02 Sanit. Cons. 03 Sanit. Cons. 04 Sanit. Cons. 05 Sanit. Cons. 07 Sanit. Cons. 08 Sanit. Cons. 09 Sanit. Cons. 10 Depósito de Macas 01 Depósito de Macas 02 Depósito de Rouparia Procedimento Medicação Expurgo D.M.L. Resíduos Posto de Serviços Posto de Enfermagem Prescrição 19,30 19,40 19,21 10,87 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 10,24 10,16 1,95 1,95 3,70 2,69 3,70 2,06 2,06 2,06 2,06 3,51 3,20 4,67 11,34 14,75 9,16 3,63 4,91 5,18 8,43 9,92 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 160/362 Espera Sanit. Pac. Acessivel 01 Sanit. Pac. Acessivel 02 Sanit. Funcionários 01 Sanit. Funcionários 02 Discução de Casos Sala Adminitraviva Circulação Ambulatóri Circulação Geral Ante‐Câmara Sanitário Feminino Sanitário Masculino Adm. Apoio Lab. Centr Apoio Laboratório Cen Recepção Farmácia Apoio Farmácia Medicamentos Contro Recepção Suprimentos Adm. Suprimentos Suprimentos Resíduos Adm. Lavanderia Vestiário de Barr. Área Vestiário de Barr. Área Circulação Lavanderia D.M.L. Área Suja Lavanderia Área Suja Lavanderia Área Limpa D.M.L. Área Limpa Despensa de Alimento Distribuição CND Depósito de Resíduos D.M.L. CND Vestiário de Barreira C Nutricionista Circulação Área de Apo Escada 01 Escada 02 Escada 03 07º ANDAR Sala Cirúrgica 01 Sala Cirúrgica 02 Sala Cirúrgica 03 Sala Cirúrgica 04 Sala Cirúrgica 05 Sala Cirúrgica 06 Sala Cirúrgica 07 Sala de Equip. Predial Conforto Enfermagem Prescrição 14,31 3,15 3,15 3,11 3,11 12,98 16,04 114,02 58,08 5,41 8,02 8,02 19,89 19,28 3,61 38,71 6,36 5,64 6,38 55,02 3,92 3,30 4,41 4,60 8,30 2,71 32,31 22,31 2,75 6,39 21,03 2,53 2,53 4,38 4,49 30,22 19,30 19,40 19,21 20,52 20,42 22,74 23,66 22,82 38,85 20,44 24,99 11,69 5,90 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 161/362 Posto de Enfermagem Posto de Serviço Sala de Preparo Circulação Cirúrgica Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara Depósito de Residuos Apoio de Funcionários Expurgo Sanitário Feminino Sanitário Masculino Adminitrativo Recepção Depósito de Macas Sala de CRs Hemocomponentes D.M.L. Circulação Serviço 01 Circulação Serviço 02 Circulação Serviço Inte Circulação RPA RPA Posto de Serviço Montagem Carrinho Rouparia Farmácia Dep. Materiais/Equipa Escada 01 Escada 02 Escada 03 06º ANDAR Sala Cirúrgica 01 Sala Cirúrgica 02 Sala Cirúrgica 03 Sala Cirúrgica 04 Sala Cirúrgica 05 Sala Cirúrgica 06 CDE Área Estéril CDE Área Limpa CDE Área Suja Preparo Posto de Enfermagem Prescrição Conforto Médico Sala de Equip. Prediais Circulação Cirúrgica Circulação Geral Circulação de Serviços Depósito de Residuos 11,77 8,33 46,30 84,63 25,06 37,60 5,41 6,61 8,07 8,94 7,98 7,70 14,51 4,36 5,10 7,70 7,07 5,30 34,53 21,24 12,10 11,99 114,29 5,54 7,39 7,39 7,39 16,03 19,30 19,40 19,21 20,52 20,42 22,74 23,66 22,82 36,26 20,63 28,26 14,51 31,53 11,71 5,90 11,69 24,85 84,66 68,77 31,72 6,61 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 162/362 Apoio Funcional Expurgo D.M.L. Sala de Entrevistas Recepção Depósito de Macas Paramentação Trocadores de Pacient Vestiário de Barr. Fem Vestiário de Barr. Mas Sanitário Feminino Sanitário P.N.E. Sanitário Masculino Circulação Vestiários 0 Circulação Vestiários 0 Espera Ante‐Câmara Escada 01 Escada 02 Escada 03 05º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Consultório 24 Consultório 25 Consultório 26 Rouparia Prescrição Posto de Enfermagem 8,07 8,11 6,26 10,43 4,32 4,30 9,18 17,52 45,93 45,88 7,41 3,83 7,64 7,49 19,33 83,39 5,51 19,30 19,40 19,21 13,15 12,09 10,24 11,79 9,74 9,27 11,79 10,00 9,81 7,77 9,09 8,70 9,22 8,91 9,19 7,77 10,16 14,64 9,72 8,88 8,24 9,32 11,13 9,31 10,09 10,09 4,27 9,03 9,87 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 163/362 Posto de Serviços 01 Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Depósito de Macas Espera Discussão de Casos Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 04º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 8,62 8,70 3,15 3,15 3,11 3,11 8,13 7,75 13,02 16,08 136,91 58,86 63,58 15,48 5,41 46,60 5,45 3,57 5,48 8,55 15,35 5,56 5,36 13,12 5,46 1,95 2,98 8,97 4,98 17,56 19,40 19,21 10,87 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 10,24 10,16 15,02 9,72 8,88 8,24 9,32 11,13 11,70 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 164/362 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 1 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 03º ANDAR Consultório 01 10,09 10,09 1,95 1,95 3,70 3,70 2,69 2,06 2,06 2,06 2,06 28,49 7,83 5,27 6,72 12,84 4,67 11,67 11,33 3,15 3,15 3,11 3,11 8,05 7,80 13,02 16,08 127,33 56,38 62,84 15,11 5,41 46,94 8,06 3,58 11,10 12,92 6,84 10,31 12,74 5,46 1,91 2,98 6,52 4,98 19,30 19,40 19,21 10,87 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 165/362 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 1 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 10,24 10,16 15,02 9,72 8,88 8,24 9,32 11,13 11,70 10,09 10,09 1,95 1,95 3,70 3,70 2,69 2,06 2,06 2,06 2,06 28,49 7,83 5,27 6,72 12,84 4,67 11,67 11,33 3,15 3,15 3,11 3,11 8,05 7,80 13,02 16,08 127,33 56,38 62,84 15,11 5,41 46,94 8,06 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 166/362 Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 02º ANDAR Endoscopia 01 Endoscopia 02 Sanit. Endoscopia 01 Sanit. Endoscopia 02 Desinfecção Lavagem Ultrassom 01 Ultrassom 02 Ultrassom 03 Ultrassom 04 Sanit. Ultrassom 01 Sanit. Ultrassom 02 Sanit. Ultrassom 03 Armário Posto de Enfermagem Posto de Serviços Depósito/Rouparia Preparo 01 Sanitário Preparo 01 Raio‐X 01 Raio‐X 02 Comando Raio‐X 01 Comando Raio‐X 02 Sanitário Raio‐X 02 Prescrição Sanitário Família Sanitário Masculino Sanitário Feminino Sanitário Espera Masc Sanitário Espera Femin Digitalizadores Administração Circulação 01 Hall Elevadores e Circu Espera e Rercepção 3,58 11,10 12,92 6,84 10,31 12,74 5,46 1,91 2,98 6,52 4,98 19,30 19,40 19,21 13,41 12,59 3,15 2,15 3,67 3,67 6,79 6,79 10,43 8,25 2,69 3,36 3,15 1,49 5,92 5,80 4,90 34,55 3,15 22,91 17,06 5,40 5,80 3,02 4,07 3,15 2,70 2,70 7,58 8,47 11,71 16,56 94,72 64,83 47,15 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 167/362 Apoio Macas 3,56 Ante‐Câmara Posto de Enferm/Servi Preparo 02 Sanitário Preparo 02 Trocadores Sanitário Trocadores Comando Tomografia Tomografia Sala de Laudos Ressonância Magnétic Comando Resso. Magn Sala Técnica Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Circulação 02 Circulação de Serviços Escada 01 Escada 02 Escada 03 5,34 11,62 20,68 3,15 10,24 3,15 10,13 43,82 14,23 43,18 8,20 4,65 16,56 1,66 2,98 4,60 4,66 94,72 15,34 19,30 19,40 19,21 01º ANDAR Salas Video Conferênc Apoio Video Conferên Recepção Anfiteatro Secretaria Copa Eventos Apoio Eventos Sanitário P.N.E. Femin Sanitário P.N.E. Macul Hall Sanitários Sanitário Feminino Sanitário Masculino Anfiteatro Comando Circulação Anfiteatro Circulação Geral Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Administração 01 Administração 02 Recepção Administraç Administração 03 Administração 04 82,71 7,76 5,13 5,78 5,19 44,66 3,15 3,15 6,46 14,50 14,00 104,88 5,69 40,61 60,12 8,77 6,87 7,71 7,33 19,21 6,67 6,88 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 168/362 Administração 05 Espera Ambulatório Recepção Depósito Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Circulação Ambulatóri Prescrição Expurgo Resíduos D.M.L. Sanitário Familia Circulação Serviço Ante‐Câmara Escada 01 Escada 02 Escada 03 TÉRREO Acesso Serviços Jardim 01 Jardim 02 Jardim 03 Espera Sanitário Espera Femin Sanitário Espera Masc Administração Recepção Depósito de Macas Espera Agend. Consult Espera/Retirada Exam Atendimento Administração Atendimento Internaç Espera Internação Administração Reuniões Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Segurança Recepção 7,03 42,65 10,85 6,05 7,96 7,21 7,81 15,15 9,79 8,88 8,30 9,52 11,20 9,53 50,58 7,72 6,67 5,00 3,29 3,15 11,42 5,40 19,30 19,40 19,21 9,22 34,73 10,49 15,50 41,32 4,38 4,33 8,26 7,36 4,84 22,33 18,87 25,25 43,35 8,84 14,85 6,14 10,73 8,34 8,15 4,57 5,35 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 169/362 Acesso Espera Ouvidoria Ouvidoria 01 Ouvidoria 02 Circulação Ouvidoria Circulação Geral Ante‐Câmara Espera Ambulatórios Recepção Sanitário Feminino Sanitário Masculino Depósito de Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Rouparia Prescrição Circulação Consultorio Sanitário Func. Mascu Sanitário Func. Femini D.M.L Expurgo Depósito de Residuos Circulação de Serviço Escada 01 Escada 02 Escada 03 Circulação de Serviço E Acesso de Veiculos 01 Acesso de Veiculos 02 Acesso de Funcionário Marquise Sanitário Guarita Guarita Grupo B Grupo D Grupo A/E 1ºSS depósito Refeitório Funcion. Guarda‐Volumes Vest.Femin.01 Vest.Femin.02 Vest.Masc.02 15,61 6,60 4,21 6,30 2,47 103,25 5,41 42,07 10,58 3,15 3,15 5,32 8,00 7,12 7,81 14,33 9,10 8,71 8,39 9,08 10,88 7,81 4,89 44,64 4,42 4,42 3,00 6,55 4,03 12,64 18,52 19,33 20,13 341,84 145,16 25,56 9,26 23,15 2,40 4,38 4,44 4,44 8,81 79,84 57,01 27,76 20,07 15,31 15,06 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 170/362 Vest.Masc.02 Escada Acesso Tér. Circul.Funcion. Circulação Depósito 2 Déposito Valet Escada subtotal 7,83 8,76 19,35 22,04 15,33 5,26 23,27 19,36 10615,25 Total do subitem 11.1.2 10615,25 m² SUBITEM 11.1.3 0 LOCAL SUBITEM subtotal Aplicação de fundo selador látex pva em paredes, uma demão. Af_06/2014 área (m2) 23708,50 23708,50 Total do subitem 11.1.3 23708,50 m² SUBITEM 11.1.4 LOCAL subtotal Aplicação de fundo selador látex pva em teto, uma demão. Af_06/2014 área (m2) 10615,25 10615,25 Total do subitem 11.1.4 10615,25 m² SUBITEM 11.2 SUBITEM 11.2.1 0 LOCAL subtotal PINTURA Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em parede, duas demãos. Af_06/2014 área (m2) 23708,50 23708,50 Total do subitem 11.2.1 23708,50 m² SUBITEM 11.2.2 0 LOCAL Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos. Af_06/2014 área (m2) 10615,25 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 171/362 subtotal 10615,25 Total do subitem 11.2.2 10615,25 m² SUBITEM 11.2.3 Acrílico para quadras e pisos cimentados área (m2) LOCAL 1ºSS Rampa Acesso 2º SS 37,19 Rampa Acesso 2º SS 19,22 Estacionamento 14 Va 622,40 Rampa de Acesso Prin 70,08 2ºSS Rampa ao 3º SS 46,76 Rampa ao 1º SS 48,00 Equipamentos 15,73 Estacionamentos 1044,00 Depósito 27,38 3ºSS Rampa ao 4º SS 47,85 Rampa ao 2º SS 46,08 Estacionamentos 1025,24 Reservatórios 41,49 4ºSS Equipamentos 32,24 Equipamentos 45,93 Estacionamentos 874,05 subtotal 4043,64 Total do subitem 11.2.3 4043,64 m² SUBITEM 11.2.4 LOCAL 1ºSS FAIXAS Demarcação e pintura de faixas até 10cm ‐ epóxi C. (m) 4,2 6 4,2 4,2 4,7 4,7 4,7 4,7 4,7 4,7 4,7 5,5 5,5 4,7 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 172/362 FAIXAS 5 5 1 1 0,59 0,59 1,39 1,39 1,41 1,41 1,41 1,41 1,41 1,41 2ºSS FAIXAS 15,70 11,00 4,7 14,10 14,10 14,10 9,40 14,10 14,10 16,50 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,00 5 5 1 1 0,59 0,59 1,39 1,39 1,41 1,41 1,41 1,41 1,41 1,41 5,00 5,50 5,50 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 173/362 4,70 4,70 6,00 6,00 4,70 4,70 3ºSS FAIXAS 16,50 16,10 14,10 9,40 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 8,40 12,40 13,60 13,60 13,60 4,20 4,20 4,20 4,20 4,70 4,70 4,70 4,70 4,70 4,70 4,70 5,90 5,90 5,90 4,20 5,00 5 5 1 1 0,59 0,59 1,39 1,39 1,41 1,41 1,41 1,41 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 174/362 1,41 1,41 4ºSS FAIXAS subtotal 16,50 16,80 16,80 12,60 4,20 4,20 4,00 4,00 4,00 4,20 4,20 4,20 4,20 4,70 4,70 8,90 8,90 8,90 8,40 8,40 6,20 2,00 6,00 5,00 5 5 1 1 0,59 0,59 1,39 1,39 1,41 1,41 1,41 1,41 1,41 1,41 749,18 Total do subitem 11.2.4 749,18 m ITEM 12 FORRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 175/362 SUBITEM 12.1 SUBITEM 12.1.1 0 GESSO Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo área (m²) LOCAL 11º ANDAR Quarto 01 17,66 Quarto 02 23,74 Quarto 03 23,07 Quarto 04 28,10 Quarto 05 28,63 Quarto 06 28,29 Quarto 07 28,15 Quarto 08 24,03 Quarto 09 23,28 Banho 01 3,97 Banho 02 3,83 Banho 03 3,83 Banho 04 4,88 Banho 05 4,88 Banho 06 4,84 Banho 07 4,61 Banho 08 5,79 Banho 09 5,80 Discussão de Casos 8,86 Circulação Escada 19,48 Circulação Geral 55,37 Ciruclação Elevadores 10,11 Espera 22,72 Hall Sanitários 2,97 Sanitário Feminino 2,49 Sanitário Masculino 2,49 Depósito de Macas 5,02 Copa de Distribuição 6,10 Depósito de Equipame 3,62 Posto de Serviço 10,28 Posto Enfer/Prescrição 12,87 Sala Administrativa 10,52 Rouparia 3,38 Deposito de Resíduo 3,23 D.M.L. 2,78 Expurgo 6,32 Ante‐Câmara 5,41 Área Técnica Externa 263,87 Escada 01 19,30 Escada 02 19,40 10º ANDAR Quarto 01 24,10 Quarto 02 24,02 Quarto 03 29,11 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 176/362 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 Banho 01 Banho 02 Banho 03 Banho 04 Banho 05 Banho 06 Banho 07 Banho 08 Banho 09 Banho 10 Banho 11 Banho 12 Banho 13 Banho 14 Banho 15 Discussão de Casos Circulação Escadas Circulação Geral Circulação Elevadores Espera Hall dos Sanitários Sanitário Feminino Sanitário Masculino Depósito de Macas Copa de Distribuição Depósito de Equipame Posto de Serviço Posto Enfer/Prescrição Sala Administrativa Ante‐Câmara Rouparia Expurgo D.M.L. 28,82 28,74 28,17 22,30 22,30 17,25 17,38 21,78 23,25 23,98 23,98 23,25 3,97 3,97 5,05 5,05 5,06 4,42 5,81 5,80 3,88 3,85 5,44 4,11 4,42 4,42 4,11 8,51 18,85 77,95 10,11 22,37 2,83 2,49 2,49 5,48 6,10 3,95 10,51 12,90 10,85 5,42 6,80 4,54 2,55 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 177/362 Deposito de Resíduo Apoio Escada 01 Escada 02 Escada 03 2,73 4,11 19,30 19,40 19,51 09º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 Posto de Seviço 01 Posto de Enfermagem Prescrição Rouparia 01 Espera 01 Medicação 01 Sanit. Acessivel 01 8,47 8,77 9,78 10,19 10,00 9,99 9,81 7,77 9,06 8,70 9,22 8,91 9,41 7,77 10,17 10,42 10,20 10,31 10,31 10,20 12,04 9,35 9,35 3,95 4,00 4,99 4,99 4,89 4,72 3,86 3,98 3,75 3,83 8,61 11,29 9,03 4,27 25,45 8,70 3,15 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 178/362 Sanit. Acessivel 02 Sanit. Funcionário 01 Sanit. Funcionário 02 Sanit. Espera Masculin Sanit. Espera Feminino Discussão de Casos 01 Sala Administração Circulação 01 Circulação Elevadores Espera Geral Ante‐Câmara Depósito de Macas Espera 02 Discussão de Casos 02 Posto de Enfermagem Posto de Seviço 02 Medicação 02 Rouparia 02 Depósito D.M.L. Expurgo Depósito de Residuos Circulação 02 Circulação de Apoio 3,15 3,11 3,11 8,20 7,74 12,98 16,04 33,43 21,45 98,90 5,41 5,41 12,20 15,29 11,08 7,94 12,58 2,75 1,87 4,15 7,37 3,73 27,88 13,66 Escada 01 Escada 02 Escada 03 08º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Sanit. Cons. 01 Sanit. Cons. 02 Sanit. Cons. 03 Sanit. Cons. 04 Sanit. Cons. 05 Sanit. Cons. 07 Sanit. Cons. 08 Sanit. Cons. 09 Sanit. Cons. 10 Depósito de Macas 01 Depósito de Macas 02 19,30 19,40 19,21 10,87 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 10,24 10,16 1,95 1,95 3,70 2,69 3,70 2,06 2,06 2,06 2,06 3,51 3,20 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 179/362 Depósito de Rouparia Procedimento Medicação Expurgo D.M.L. Resíduos Posto de Serviços Posto de Enfermagem Prescrição Espera Sanit. Pac. Acessivel 01 Sanit. Pac. Acessivel 02 Sanit. Funcionários 01 Sanit. Funcionários 02 Discução de Casos Sala Adminitraviva Circulação Ambulatóri Circulação Geral Ante‐Câmara Sanitário Feminino Sanitário Masculino Adm. Apoio Lab. Centr Apoio Laboratório Cen Recepção Farmácia Apoio Farmácia Medicamentos Contro Recepção Suprimentos Adm. Suprimentos Suprimentos Resíduos Adm. Lavanderia Vestiário de Barr. Área Vestiário de Barr. Área Circulação Lavanderia D.M.L. Área Suja Lavanderia Área Suja Lavanderia Área Limpa D.M.L. Área Limpa Despensa de Alimento Distribuição CND Depósito de Resíduos D.M.L. CND Vestiário de Barreira C Nutricionista Circulação Área de Apo Escada 01 Escada 02 Escada 03 07º ANDAR Sala Cirúrgica 01 4,67 11,34 14,75 9,16 3,63 4,91 5,18 8,43 9,92 14,31 3,15 3,15 3,11 3,11 12,98 16,04 49,78 24,61 5,41 8,02 8,02 19,89 19,28 3,61 38,71 6,36 5,64 6,38 55,02 3,92 3,30 4,41 4,60 8,30 2,71 32,31 22,31 2,75 6,39 21,03 2,53 2,53 4,38 4,49 30,22 19,30 19,40 19,21 20,52 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 180/362 Sala Cirúrgica 02 Sala Cirúrgica 03 Sala Cirúrgica 04 Sala Cirúrgica 05 Sala Cirúrgica 06 Sala Cirúrgica 07 Sala de Equip. Predial Conforto Enfermagem Prescrição Posto de Enfermagem Posto de Serviço Sala de Preparo Circulação Cirúrgica Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara Depósito de Residuos Apoio de Funcionários Expurgo Sanitário Feminino Sanitário Masculino Adminitrativo Recepção Depósito de Macas Sala de CRs Hemocomponentes D.M.L. Circulação Serviço 01 Circulação Serviço 02 Circulação Serviço Inte Circulação RPA RPA Posto de Serviço Montagem Carrinho Rouparia Farmácia Dep. Materiais/Equipa Escada 01 Escada 02 Escada 03 06º ANDAR Sala Cirúrgica 01 Sala Cirúrgica 02 Sala Cirúrgica 03 Sala Cirúrgica 04 Sala Cirúrgica 05 Sala Cirúrgica 06 CDE Área Estéril CDE Área Limpa CDE Área Suja 20,42 22,74 23,66 22,82 38,85 20,44 24,99 11,69 5,90 11,77 8,33 46,30 33,21 25,06 26,34 5,41 6,61 8,07 8,94 7,98 7,70 14,51 4,36 5,10 7,70 7,07 5,30 29,19 8,33 7,17 11,99 114,29 5,54 7,39 7,39 7,39 16,03 19,30 19,40 19,21 20,52 20,42 22,74 23,66 22,82 36,26 20,63 28,26 14,51 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 181/362 Preparo Posto de Enfermagem Prescrição Conforto Médico Sala de Equip. Prediais Circulação Cirúrgica Circulação Geral Circulação de Serviços Depósito de Residuos Apoio Funcional Expurgo D.M.L. Sala de Entrevistas Recepção Depósito de Macas Paramentação Trocadores de Pacient Vestiário de Barr. Fem Vestiário de Barr. Mas Sanitário Feminino Sanitário P.N.E. Sanitário Masculino Circulação Vestiários 0 Circulação Vestiários 0 Espera Ante‐Câmara Escada 01 Escada 02 Escada 03 05º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 31,53 11,71 5,90 11,69 24,85 46,93 51,85 2,77 6,61 8,07 8,11 6,26 10,43 4,32 4,30 9,18 17,52 45,93 45,88 7,41 3,83 7,64 3,79 12,38 83,39 5,51 19,30 19,40 19,21 13,15 12,09 10,24 11,79 9,74 9,27 11,79 10,00 9,81 7,77 9,09 8,70 9,22 8,91 9,19 7,77 10,16 14,64 9,72 8,88 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 182/362 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Consultório 24 Consultório 25 Consultório 26 Rouparia Prescrição Posto de Enfermagem Posto de Serviços 01 Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Depósito de Macas Espera Discussão de Casos Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 04º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 8,24 9,32 11,13 9,31 10,09 10,09 4,27 9,03 9,87 8,62 8,70 3,15 3,15 3,11 3,11 8,13 7,75 13,02 16,08 67,80 48,40 38,64 11,85 5,41 46,60 5,45 3,57 5,48 8,55 15,35 5,56 5,36 13,12 5,46 1,95 2,98 8,97 4,98 17,56 19,40 19,21 10,87 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 183/362 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 1 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição 10,24 10,16 15,02 9,72 8,88 8,24 9,32 11,13 11,70 10,09 10,09 1,95 1,95 3,70 3,70 2,69 2,06 2,06 2,06 2,06 28,49 7,83 5,27 6,72 12,84 4,67 11,67 11,33 3,15 3,15 3,11 3,11 8,05 7,80 13,02 16,08 59,81 45,92 30,65 15,11 5,41 46,94 8,06 3,58 11,10 12,92 6,84 10,31 12,74 5,46 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 184/362 Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 03º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 1 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino 1,91 2,98 6,52 4,98 19,30 19,40 19,21 10,87 10,32 13,13 11,61 12,53 10,00 9,81 9,98 10,24 10,16 15,02 9,72 8,88 8,24 9,32 11,13 11,70 10,09 10,09 1,95 1,95 3,70 3,70 2,69 2,06 2,06 2,06 2,06 28,49 7,83 5,27 6,72 12,84 4,67 11,67 11,33 3,15 3,15 3,11 3,11 8,05 7,80 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 185/362 Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 02º ANDAR Endoscopia 01 Endoscopia 02 Sanit. Endoscopia 01 Sanit. Endoscopia 02 Desinfecção Lavagem Ultrassom 01 Ultrassom 02 Ultrassom 03 Ultrassom 04 Sanit. Ultrassom 01 Sanit. Ultrassom 02 Sanit. Ultrassom 03 Armário Posto de Enfermagem Posto de Serviços Depósito/Rouparia Preparo 01 Sanitário Preparo 01 Raio‐X 01 Raio‐X 02 13,02 16,08 59,81 45,92 30,65 15,11 5,41 46,94 8,06 3,58 11,10 12,92 6,84 10,31 12,74 5,46 1,91 2,98 6,52 4,98 19,30 19,40 19,21 13,41 12,59 3,15 2,15 3,67 3,67 6,79 6,79 10,43 8,25 2,69 3,36 3,15 1,49 5,92 5,80 4,90 34,55 3,15 22,91 17,06 Comando Raio‐X 01 5,40 Comando Raio‐X 02 5,80 Sanitário Raio‐X 02 3,02 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 186/362 Prescrição Sanitário Família Sanitário Masculino Sanitário Feminino Sanitário Espera Masc Sanitário Espera Femin Digitalizadores Administração Circulação 01 Hall Elevadores e Circu Espera e Rercepção Apoio Macas Ante‐Câmara Posto de Enferm/Servi Preparo 02 Sanitário Preparo 02 Trocadores Sanitário Trocadores Comando Tomografia Tomografia Sala de Laudos Ressonância Magnétic Comando Resso. Magn Sala Técnica Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Circulação 02 Circulação de Serviços Escada 01 Escada 02 Escada 03 01º ANDAR Apoio Video Conferên Recepção Anfiteatro Secretaria Copa Eventos Apoio Eventos Sanitário P.N.E. Femin Sanitário P.N.E. Macul Hall Sanitários Sanitário Feminino Sanitário Masculino Comando Circulação Anfiteatro Circulação Geral Sanitário Func. Femini 4,07 3,15 2,70 2,70 7,58 8,47 11,71 16,56 54,79 64,83 38,29 3,56 5,34 11,62 20,68 3,15 10,24 3,15 10,13 43,82 14,23 43,18 8,20 4,65 16,56 1,66 2,98 4,60 4,66 79,44 11,60 19,30 19,40 19,21 7,76 5,13 5,78 5,19 44,66 3,15 3,15 6,46 14,50 14,00 5,69 29,34 52,06 8,77 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 187/362 Sanitário Func. Mascu Administração 01 Administração 02 Recepção Administraç Administração 03 Administração 04 Administração 05 Espera Ambulatório Recepção Depósito Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Circulação Ambulatóri Prescrição Expurgo Resíduos D.M.L. Sanitário Familia Circulação Serviço Ante‐Câmara Escada 01 Escada 02 Escada 03 TÉRREO Espera Sanitário Espera Femin Sanitário Espera Masc Administração Recepção Depósito de Macas Espera Agend. Consult Espera/Retirada Exam Atendimento Administração Atendimento Internaç Espera Internação Administração Reuniões Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Segurança Recepção 6,87 7,71 7,33 19,21 6,67 6,88 7,03 42,65 10,85 6,05 7,96 7,21 7,81 15,15 9,79 8,88 8,30 9,52 11,20 9,53 28,05 7,72 6,67 5,00 3,29 3,15 11,42 5,40 19,30 19,40 19,21 41,32 4,38 4,33 8,26 7,36 4,84 22,33 18,87 25,25 43,35 8,84 14,85 6,14 10,73 8,34 8,15 4,57 5,35 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 188/362 Acesso Espera Ouvidoria Ouvidoria 01 Ouvidoria 02 Circulação Ouvidoria Circulação Geral Ante‐Câmara Espera Ambulatórios Recepção Sanitário Feminino Sanitário Masculino Depósito de Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Rouparia Prescrição Circulação Consultorio Sanitário Func. Mascu Sanitário Func. Femini D.M.L Expurgo Depósito de Residuos Circulação de Serviço Escada 01 Escada 02 Escada 03 Sanitário Guarita Guarita 1ºSS Vest.Femin.01 Vest.Femin.02 Vest.Masc.02 Vest.Masc.02 subtotal SUBITEM 12.1.2 0 LOCAL 11º ANDAR circulação geral 15,61 6,60 4,21 6,30 2,47 103,25 5,41 42,07 10,58 3,15 3,15 5,32 8,00 7,12 7,81 14,33 9,10 8,71 8,39 9,08 10,88 7,81 4,89 44,64 4,42 4,42 3,00 6,55 4,03 12,64 18,52 19,33 20,13 2,40 4,38 20,07 15,31 15,06 7,83 8634,85 Total do subitem 12.1.1 8634,85 m² Forro de gesso removível com película rígida de PVC de 625 x 625mm área (m²) 29,15 20,84 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 189/362 10º ANDAR circulação geral 09º ANDAR circulação 01 circulação 02 08º ANDAR circulação ambulatórios circulação 07º ANDAR circulação cirúrgica circ.serv.interno circ.serviço circ.elevadores circulação 06º ANDAR circulação circulação circulação circulação circul. 05º ANDAR circulação circulação circulação serv. circulação 28,92 14,49 6,47 16,89 28,92 28,92 12,07 12,08 10,47 30,52 7,24 26,48 1,64 15,24 3,71 8,84 4,04 25,64 4,05 9,66 12,07 4,93 5,34 11,26 5,65 7,26 25,64 4,05 8,04 3,24 13,68 7,26 21,69 2,44 4,52 3,7 28,9 7,26 28,9 4,05 10,46 3,63 13,67 11,27 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 190/362 04º ANDAR 29,71 7,26 26,5 4,05 10,46 13,67 13,67 4,85 circulação circulação circulação 03º ANDAR 29,71 7,26 26,5 4,05 10,46 13,67 13,67 4,85 circulação circulação circulação 02º ANDAR 9,67 7,26 7,26 14,1 1,64 8,86 15,28 3,74 circulação espera e recepção circulação circulação serviços 01º ANDAR circulação anfiteatro circulação 11,27 8,06 6,45 16,08 circulação 1ºSS Refeitório Funcion. Guarda‐Volumes Circul.Funcion. Circulação subtotal SUBITEM 12.1.3 0 LOCAL 11º ANDAR Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 57,01 27,76 19,35 22,04 1051,36 Total do subitem 12.1.2 1051,36 m² Moldura de gesso simples, largura até 6,0 cm p(m) 21,04 23,29 23,05 24,66 24,81 24,66 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 191/362 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Banho 01 Banho 02 Banho 03 Banho 04 Banho 05 Banho 06 Banho 07 Banho 08 Banho 09 Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Discussão de Casos Circulação Escada Circulação Geral Ciruclação Elevadores Espera Hall Sanitários Sanitário Feminino Sanitário Masculino Depósito de Macas Copa de Distribuição Depósito de Equipame Posto de Serviço Posto Enfer/Prescrição Sala Administrativa Rouparia Deposito de Resíduo D.M.L. Expurgo Ante‐Câmara Área Técnica Externa Escada 01 Escada 02 10º ANDAR Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 24,72 23,16 22,96 8,78 8,68 8,68 9,50 9,50 9,50 9,73 10,27 10,29 8,62 8,72 10,30 10,30 10,14 9,86 11,92 18,98 103,48 13,33 21,37 8,36 6,32 3,62 9,48 9,92 7,72 13,56 14,39 14,74 7,42 7,28 6,86 10,60 9,66 83,23 18,43 18,50 23,64 23,54 25,12 25,12 24,97 24,95 22,60 22,60 20,81 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 192/362 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 Banho 01 Banho 02 Banho 03 Banho 04 Banho 05 Banho 06 Banho 07 Banho 08 Banho 09 Banho 10 Banho 11 Banho 12 Banho 13 Banho 14 Banho 15 Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 Discussão de Casos Circulação Escadas Circulação Geral Circulação Elevadores Espera Hall dos Sanitários Sanitário Feminino Sanitário Masculino Depósito de Macas Copa de Distribuição Depósito de Equipame Posto de Serviço Posto Enfer/Prescrição Sala Administrativa Ante‐Câmara Rouparia Expurgo 19,99 21,90 23,66 22,91 22,91 23,66 8,84 8,84 9,66 9,66 9,66 9,89 10,28 10,28 8,58 8,52 9,98 8,87 8,87 8,87 8,87 8,85 8,95 10,53 10,53 10,37 10,09 9,78 9,93 10,38 9,78 11,68 18,79 143,51 13,33 19,09 8,08 6,32 6,32 9,77 9,92 8,01 13,85 14,39 14,07 9,67 10,82 8,55 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 193/362 D.M.L. Deposito de Resíduo Apoio Escada 01 Escada 02 Escada 03 09º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 Posto de Seviço 01 Posto de Enfermagem Prescrição Rouparia 01 Espera 01 Medicação 01 Sanit. Acessivel 01 Sanit. Acessivel 02 Sanit. Funcionário 01 6,53 6,70 8,12 18,43 18,50 18,29 11,95 12,21 13,08 13,43 13,27 13,26 12,98 11,15 14,07 11,81 12,15 12,13 12,93 11,15 12,98 13,57 13,00 13,08 13,08 13,00 16,14 12,76 12,76 8,87 8,96 10,55 10,55 10,39 10,11 9,76 9,84 10,28 9,69 14,02 13,77 12,14 8,47 24,51 11,81 7,20 7,20 7,78 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 194/362 Sanit. Funcionário 02 Sanit. Espera Masculin Sanit. Espera Feminino Discussão de Casos 01 Sala Administração Circulação 01 Circulação Elevadores Espera Geral Ante‐Câmara Depósito de Macas Espera 02 Discussão de Casos 02 Posto de Enfermagem Posto de Seviço 02 Medicação 02 Rouparia 02 Depósito D.M.L. Expurgo Depósito de Residuos Circulação 02 Circulação de Apoio Escada 01 Escada 02 Escada 03 08º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Sanit. Cons. 01 Sanit. Cons. 02 Sanit. Cons. 03 Sanit. Cons. 04 Sanit. Cons. 05 Sanit. Cons. 07 Sanit. Cons. 08 Sanit. Cons. 09 Sanit. Cons. 10 Depósito de Macas 01 Depósito de Macas 02 Depósito de Rouparia Procedimento Medicação 7,78 13,60 11,17 14,96 16,25 100,18 19,09 51,70 9,66 9,69 14,11 17,33 15,57 12,69 14,23 6,64 5,53 8,69 12,41 8,00 50,13 21,81 18,43 18,50 18,29 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 13,00 13,00 12,98 5,74 5,74 7,72 6,58 7,72 5,76 5,76 5,76 5,76 7,59 7,31 8,71 13,73 17,29 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 195/362 Expurgo D.M.L. Resíduos Posto de Serviços Posto de Enfermagem Prescrição Espera Sanit. Pac. Acessivel 01 Sanit. Pac. Acessivel 02 Sanit. Funcionários 01 Sanit. Funcionários 02 Discução de Casos Sala Adminitraviva Circulação Ambulatóri Circulação Geral Ante‐Câmara Sanitário Feminino Sanitário Masculino Adm. Apoio Lab. Centr Apoio Laboratório Cen Recepção Farmácia Apoio Farmácia Medicamentos Contro Recepção Suprimentos Adm. Suprimentos Suprimentos Resíduos Adm. Lavanderia Vestiário de Barr. Área Vestiário de Barr. Área Circulação Lavanderia D.M.L. Área Suja Lavanderia Área Suja Lavanderia Área Limpa D.M.L. Área Limpa Despensa de Alimento Distribuição CND Depósito de Resíduos D.M.L. CND Vestiário de Barreira C Nutricionista Circulação Área de Apo Escada 01 Escada 02 Escada 03 07º ANDAR Sala Cirúrgica 01 Sala Cirúrgica 02 Sala Cirúrgica 03 Sala Cirúrgica 04 12,80 8,45 9,29 9,15 12,96 13,04 15,21 7,20 7,20 7,78 7,78 14,96 16,25 109,26 46,59 9,66 11,78 13,42 19,01 18,44 7,71 27,17 10,31 10,52 10,12 40,88 6,40 7,28 8,45 8,60 12,31 6,65 29,34 23,14 6,75 10,14 22,80 6,40 6,41 8,37 8,47 36,47 18,43 18,50 18,29 18,65 18,65 19,65 19,65 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 196/362 Sala Cirúrgica 05 Sala Cirúrgica 06 Sala Cirúrgica 07 Sala de Equip. Predial Conforto Enfermagem Prescrição Posto de Enfermagem Posto de Serviço Sala de Preparo Circulação Cirúrgica Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara Depósito de Residuos Apoio de Funcionários Expurgo Sanitário Feminino Sanitário Masculino Adminitrativo Recepção Depósito de Macas Sala de CRs Hemocomponentes D.M.L. Circulação Serviço 01 Circulação Serviço 02 Circulação Serviço Inte Circulação RPA RPA Posto de Serviço Montagem Carrinho Rouparia Farmácia Dep. Materiais/Equipa Escada 01 Escada 02 Escada 03 06º ANDAR Sala Cirúrgica 01 Sala Cirúrgica 02 Sala Cirúrgica 03 Sala Cirúrgica 04 Sala Cirúrgica 05 Sala Cirúrgica 06 CDE Área Estéril CDE Área Limpa CDE Área Suja Preparo Posto de Enfermagem Prescrição 19,84 26,99 18,09 21,41 14,00 10,35 14,75 12,57 27,80 75,56 27,31 32,75 9,66 11,03 12,25 9,03 11,97 11,83 17,18 8,39 9,03 11,83 11,17 10,36 36,07 28,68 19,14 14,64 58,10 9,43 10,99 10,99 10,99 17,79 18,43 18,50 18,29 18,65 18,65 19,65 19,65 19,84 25,29 20,50 21,56 17,18 23,19 14,75 10,35 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 197/362 Conforto Médico Sala de Equip. Prediais Circulação Cirúrgica Circulação Geral Circulação de Serviços Depósito de Residuos Apoio Funcional Expurgo D.M.L. Sala de Entrevistas Recepção Depósito de Macas Paramentação Trocadores de Pacient Vestiário de Barr. Fem Vestiário de Barr. Mas Sanitário Feminino Sanitário P.N.E. Sanitário Masculino Circulação Vestiários 0 Circulação Vestiários 0 Espera Ante‐Câmara Escada 01 Escada 02 Escada 03 14,00 21,39 75,56 61,27 34,58 11,03 12,25 12,73 11,34 13,34 8,32 8,30 12,74 16,74 27,17 53,48 11,96 7,90 11,96 14,89 26,55 50,15 9,78 18,43 18,50 18,29 05º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 14,69 13,93 13,26 13,77 12,65 12,64 13,77 13,00 12,98 11,15 14,06 11,81 12,15 12,13 12,43 11,15 12,98 18,76 12,51 11,93 11,52 12,34 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 198/362 Consultório 23 Consultório 24 Consultório 25 Consultório 26 Rouparia Prescrição Posto de Enfermagem Posto de Serviços 01 Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Depósito de Macas Espera Discussão de Casos Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 04º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 13,42 12,79 13,41 13,41 8,45 12,14 13,29 14,00 11,81 7,20 7,20 7,78 7,78 13,54 11,18 14,98 16,27 127,21 42,57 65,98 24,64 9,70 39,22 9,42 8,03 9,69 11,71 17,33 9,71 9,38 14,52 9,96 5,61 7,04 12,62 9,01 26,35 18,50 18,29 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 13,00 13,00 12,98 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 199/362 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 1 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia D.M.L. 18,96 12,51 11,93 11,52 12,34 13,42 15,84 13,41 13,41 5,74 5,74 7,72 7,72 6,58 5,76 5,76 5,76 5,76 22,09 11,23 9,20 10,56 17,05 8,71 13,89 13,69 7,20 7,20 7,78 7,78 13,51 11,22 14,98 16,27 120,97 41,90 61,76 24,52 9,66 34,94 11,42 8,05 13,43 15,95 11,09 13,58 14,32 9,96 5,55 7,04 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 200/362 Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 03º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 0 Sanitário Consultório 1 Procedimentos 01 Depósito de Macas Depósito Posto de Serviços 01 Posto de Enfermagem Rouparia Prescrição Medicação 01 Sanitário PNE Masculin Sanitário PNE Feminin Sanitário de Func. Fem Sanitário de Func. Mas Sanitário Masculino Sanitário Feminino Discussão de Casos 10,47 9,01 18,43 18,50 18,29 13,45 12,97 14,50 14,50 14,17 13,00 12,98 13,00 13,00 12,98 18,96 12,51 11,93 11,52 12,34 13,42 15,84 13,41 13,41 5,74 5,74 7,72 7,72 6,58 5,76 5,76 5,76 5,76 22,09 11,23 9,20 10,56 17,05 8,71 13,89 13,69 7,20 7,20 7,78 7,78 13,51 11,22 14,98 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 201/362 Administração Circulação 01 Circulação Geral Circulação 02 Circulação de Serviço Ante‐Câmara Espera e Circulação Recepção Depósito Procedimentos 02 Procedimentos 03 Posto de Serviços 02 Posto de Enfermagem Medicação 02 Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Escada 01 Escada 02 Escada 03 02º ANDAR Endoscopia 01 Endoscopia 02 Sanit. Endoscopia 01 Sanit. Endoscopia 02 Desinfecção Lavagem Ultrassom 01 Ultrassom 02 Ultrassom 03 Ultrassom 04 Sanit. Ultrassom 01 Sanit. Ultrassom 02 Sanit. Ultrassom 03 Armário Posto de Enfermagem Posto de Serviços Depósito/Rouparia Preparo 01 Sanitário Preparo 01 Raio‐X 01 Raio‐X 02 Comando Raio‐X 01 Comando Raio‐X 02 Sanitário Raio‐X 02 Prescrição Sanitário Família Sanitário Masculino 16,27 120,97 41,90 61,76 24,52 9,66 34,94 11,42 8,05 13,43 15,95 11,09 13,58 14,32 9,96 5,55 7,04 10,47 9,01 18,43 18,50 18,29 16,63 15,60 7,20 5,98 7,68 7,68 10,73 10,73 13,33 12,15 6,70 8,28 7,20 5,22 9,93 9,70 9,32 24,83 7,20 20,52 16,96 9,35 9,70 7,20 8,36 7,20 6,60 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 202/362 Sanitário Feminino Sanitário Espera Masc Sanitário Espera Femin Digitalizadores Administração Circulação 01 Hall Elevadores e Circu Espera e Rercepção Apoio Macas Ante‐Câmara Posto de Enferm/Servi Preparo 02 Sanitário Preparo 02 Trocadores Sanitário Trocadores Comando Tomografia Tomografia Sala de Laudos Ressonância Magnétic Comando Resso. Magn Sala Técnica Prescrição Rouparia D.M.L. Expurgo Sala de Resíduos Circulação 02 Circulação de Serviços Escada 01 Escada 02 Escada 03 01º ANDAR Apoio Video Conferên Recepção Anfiteatro Secretaria Copa Eventos Apoio Eventos Sanitário P.N.E. Femin Sanitário P.N.E. Macul Hall Sanitários Sanitário Feminino Sanitário Masculino Comando Circulação Anfiteatro Circulação Geral Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Administração 01 Administração 02 Recepção Administraç 6,60 12,59 12,20 14,48 16,51 92,67 40,18 40,51 8,02 9,61 14,90 19,24 7,20 12,80 7,20 14,71 26,00 15,26 26,50 11,56 8,73 16,51 5,24 7,04 8,67 8,72 92,67 24,39 18,43 18,50 18,29 11,21 9,11 9,97 9,60 26,74 7,20 7,20 12,52 18,71 18,47 9,56 40,92 46,98 12,18 12,40 11,50 11,46 18,60 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 203/362 Administração 03 Administração 04 Administração 05 Espera Ambulatório Recepção Depósito Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Circulação Ambulatóri Prescrição Expurgo Resíduos D.M.L. Sanitário Familia Circulação Serviço Ante‐Câmara Escada 01 Escada 02 Escada 03 TÉRREO Espera Sanitário Espera Femin Sanitário Espera Masc Administração Recepção Depósito de Macas Espera Agend. Consult Espera/Retirada Exam Atendimento Administração Atendimento Internaç Espera Internação Administração Reuniões Sanitário Func. Femini Sanitário Func. Mascu Segurança Recepção Acesso 10,86 10,89 10,97 28,31 13,60 9,84 11,88 11,49 11,18 18,06 12,51 11,93 11,55 12,34 13,42 12,38 53,38 11,72 11,10 9,02 7,63 7,20 17,86 9,66 18,43 18,50 18,29 27,03 8,58 8,54 12,84 10,87 9,15 19,03 18,45 25,75 36,46 12,46 16,06 9,95 13,47 11,87 12,43 8,66 9,51 21,65 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 204/362 Espera Ouvidoria Ouvidoria 01 Ouvidoria 02 Circulação Ouvidoria Circulação Geral Ante‐Câmara Espera Ambulatórios Recepção Sanitário Feminino Sanitário Masculino Depósito de Macas Posto de Enfermagem Posto de Serviço Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Rouparia Prescrição Circulação Consultorio Sanitário Func. Mascu Sanitário Func. Femini D.M.L Expurgo Depósito de Residuos Circulação de Serviço Escada 01 Escada 02 Escada 03 Sanitário Guarita Guarita 1ºSS Vest.Femin.01 Vest.Femin.02 Vest.Masc.02 Vest.Masc.02 subtotal SUBITEM 12.1.4 0 LOCAL 11º ANDAR Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 10,49 8,20 10,63 6,52 71,71 9,66 28,27 13,39 7,20 7,20 9,24 11,98 11,39 11,18 18,79 12,11 11,81 11,60 12,21 13,29 11,18 9,20 46,19 8,42 8,42 7,00 11,96 8,58 19,90 18,24 18,51 19,20 6,57 8,38 20,07 15,31 15,06 7,83 10762,11 Total do subitem 12.1.3 10762,11 m Alçapão, 0,60x0,60m, revestido com laminado melaminico na cor branco gelo e requadro cj 1 1 1 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 205/362 Quarto 05 1 Quarto 06 1 Quarto 07 1 Quarto 08 1 Quarto 09 1 Banho 01 1 Banho 02 1 Banho 03 1 Banho 04 1 Banho 05 1 Banho 06 1 Banho 07 1 Banho 08 1 Banho 09 1 Discussão de Casos 1 Hall Sanitários 1 Sanitário Feminino 1 Sanitário Masculino 1 Depósito de Macas 1 Copa de Distribuição 1 Depósito de Equipame1 Posto de Serviço 1 Posto Enfer/Prescrição1 Sala Administrativa 1 Rouparia 1 Deposito de Resíduo 1 D.M.L. 1 Expurgo 1 Ante‐Câmara 1 Área Técnica Externa 1 10º ANDAR Quarto 01 1 Quarto 02 1 Quarto 03 1 Quarto 04 1 Quarto 05 1 Quarto 06 1 Quarto 07 1 Quarto 08 1 Quarto 09 1 Quarto 10 1 Quarto 11 1 Quarto 12 1 Quarto 13 1 Quarto 14 1 Quarto 15 1 Banho 01 1 Banho 02 1 Banho 03 1 Banho 04 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 206/362 Banho 05 1 Banho 06 1 Banho 07 1 Banho 08 1 Banho 09 1 Banho 10 1 Banho 11 1 Banho 12 1 Banho 13 1 Banho 14 1 Banho 15 1 Discussão de Casos 1 Hall dos Sanitários 1 Sanitário Feminino 1 Sanitário Masculino 1 Depósito de Macas 1 Copa de Distribuição 1 Depósito de Equipame1 Posto de Serviço 1 Posto Enfer/Prescrição1 Sala Administrativa 1 Ante‐Câmara 1 Rouparia 1 Expurgo 1 D.M.L. 1 Deposito de Resíduo 1 Apoio 1 09º ANDAR Consultório 01 1 Consultório 02 1 Consultório 03 1 Consultório 04 1 Consultório 05 1 Consultório 06 1 Consultório 07 1 Consultório 08 1 Consultório 09 1 Consultório 10 1 Consultório 11 1 Consultório 12 1 Consultório 13 1 Consultório 14 1 Consultório 15 1 Consultório 16 1 Consultório 17 1 Consultório 18 1 Consultório 19 1 Consultório 20 1 Consultório 21 1 Consultório 22 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 207/362 Consultório 23 1 Posto de Seviço 01 1 Posto de Enfermagem 1 Prescrição 1 Rouparia 01 1 Espera 01 1 Medicação 01 1 Sanit. Acessivel 01 1 Sanit. Acessivel 02 1 Sanit. Funcionário 01 1 Sanit. Funcionário 02 1 Sanit. Espera Masculin1 Sanit. Espera Feminino1 Discussão de Casos 01 1 Sala Administração 1 Ante‐Câmara 1 Depósito de Macas 1 Espera 02 1 Discussão de Casos 02 1 Posto de Enfermagem 1 Posto de Seviço 02 1 Medicação 02 1 Rouparia 02 1 Depósito 1 D.M.L. 1 Expurgo 1 Depósito de Residuos 1 08º ANDAR Consultório 01 1 Consultório 02 1 Consultório 03 1 Consultório 04 1 Consultório 05 1 Consultório 06 1 Consultório 07 1 Consultório 08 1 Consultório 09 1 Consultório 10 1 Sanit. Cons. 01 1 Sanit. Cons. 02 1 Sanit. Cons. 03 1 Sanit. Cons. 04 1 Sanit. Cons. 05 1 Sanit. Cons. 07 1 Sanit. Cons. 08 1 Sanit. Cons. 09 1 Sanit. Cons. 10 1 Depósito de Macas 01 1 Depósito de Macas 02 1 Depósito de Rouparia 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 208/362 Procedimento 1 Medicação 1 Expurgo 1 D.M.L. 1 Resíduos 1 Posto de Serviços 1 Posto de Enfermagem 1 Prescrição 1 Espera 1 Sanit. Pac. Acessivel 011 Sanit. Pac. Acessivel 021 Sanit. Funcionários 01 1 Sanit. Funcionários 02 1 Discução de Casos 1 Sala Adminitraviva 1 Ante‐Câmara 1 Sanitário Feminino 1 Sanitário Masculino 1 Adm. Apoio Lab. Centr1 Apoio Laboratório Cen1 Recepção Farmácia 1 Apoio Farmácia 1 Medicamentos Contro1 Recepção Suprimentos1 Adm. Suprimentos 1 Suprimentos 1 Resíduos 1 Adm. Lavanderia 1 Vestiário de Barr. Área1 Vestiário de Barr. Área1 D.M.L. Área Suja 1 Lavanderia Área Suja 1 Lavanderia Área Limpa1 D.M.L. Área Limpa 1 Despensa de Alimento1 Distribuição CND 1 Depósito de Resíduos 1 D.M.L. CND 1 Vestiário de Barreira C1 Nutricionista 1 07º ANDAR Sala Cirúrgica 01 1 Sala Cirúrgica 02 1 Sala Cirúrgica 03 1 Sala Cirúrgica 04 1 Sala Cirúrgica 05 1 Sala Cirúrgica 06 1 Sala Cirúrgica 07 1 Sala de Equip. Predial 1 Conforto Enfermagem 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 209/362 Prescrição 1 Posto de Enfermagem 1 Posto de Serviço 1 Sala de Preparo 1 Ante‐Câmara 1 Depósito de Residuos 1 Apoio de Funcionários 1 Expurgo 1 Sanitário Feminino 1 Sanitário Masculino 1 Adminitrativo 1 Recepção 1 Depósito de Macas 1 Sala de CRs 1 Hemocomponentes 1 D.M.L. 1 RPA 1 Posto de Serviço 1 Montagem Carrinho 1 Rouparia 1 Farmácia 1 Dep. Materiais/Equipa1 06º ANDAR Sala Cirúrgica 01 1 Sala Cirúrgica 02 1 Sala Cirúrgica 03 1 Sala Cirúrgica 04 1 Sala Cirúrgica 05 1 Sala Cirúrgica 06 1 CDE Área Estéril 1 CDE Área Limpa 1 CDE Área Suja 1 Preparo 1 Posto de Enfermagem 1 Prescrição 1 Conforto Médico 1 Sala de Equip. Prediais1 Depósito de Residuos 1 Apoio Funcional 1 Expurgo 1 D.M.L. 1 Sala de Entrevistas 1 Recepção 1 Depósito de Macas 1 Paramentação 1 Trocadores de Pacient 1 Vestiário de Barr. Fem 1 Vestiário de Barr. Mas 1 Sanitário Feminino 1 Sanitário P.N.E. 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 210/362 Sanitário Masculino Ante‐Câmara 05º ANDAR Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 1 1 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Consultório 18 1 Consultório 19 1 Consultório 20 1 Consultório 21 1 Consultório 22 1 Consultório 23 1 Consultório 24 1 Consultório 25 1 Consultório 26 1 Rouparia 1 Prescrição 1 Posto de Enfermagem 1 Posto de Serviços 01 1 Medicação 01 1 Sanitário PNE Masculin1 Sanitário PNE Feminin 1 Sanitário de Func. Fem1 Sanitário de Func. Mas1 Sanitário Masculino 1 Sanitário Feminino 1 Discussão de Casos 1 Administração 1 Ante‐Câmara 1 Recepção 1 Depósito 1 Depósito de Macas 1 Espera 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 211/362 Discussão de Casos 1 Posto de Serviços 02 1 Posto de Enfermagem 1 Medicação 02 1 Prescrição 1 Rouparia 1 D.M.L. 1 Expurgo 1 Sala de Resíduos 1 04º ANDAR Consultório 01 1 Consultório 02 1 Consultório 03 1 Consultório 04 1 Consultório 05 1 Consultório 06 1 Consultório 07 1 Consultório 08 1 Consultório 09 1 Consultório 10 1 Consultório 11 1 Consultório 12 1 Consultório 13 1 Consultório 14 1 Consultório 15 1 Consultório 16 1 Consultório 17 1 Consultório 18 1 Consultório 19 1 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 11 Procedimentos 01 1 Depósito de Macas 1 Depósito 1 Posto de Serviços 01 1 Posto de Enfermagem 1 Rouparia 1 Prescrição 1 Medicação 01 1 Sanitário PNE Masculin1 Sanitário PNE Feminin 1 Sanitário de Func. Fem1 Sanitário de Func. Mas1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 212/362 Sanitário Masculino 1 Sanitário Feminino 1 Discussão de Casos 1 Administração 1 Ante‐Câmara 1 Espera e Circulação 1 Recepção 1 Depósito 1 Procedimentos 02 1 Procedimentos 03 1 Posto de Serviços 02 1 Posto de Enfermagem 1 Medicação 02 1 Prescrição 1 Rouparia 1 D.M.L. 1 Expurgo 1 Sala de Resíduos 1 03º ANDAR Consultório 01 1 Consultório 02 1 Consultório 03 1 Consultório 04 1 Consultório 05 1 Consultório 06 1 Consultório 07 1 Consultório 08 1 Consultório 09 1 Consultório 10 1 Consultório 11 1 Consultório 12 1 Consultório 13 1 Consultório 14 1 Consultório 15 1 Consultório 16 1 Consultório 17 1 Consultório 18 1 Consultório 19 1 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 01 Sanitário Consultório 11 Procedimentos 01 1 Depósito de Macas 1 Depósito 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 213/362 Posto de Serviços 01 1 Posto de Enfermagem 1 Rouparia 1 Prescrição 1 Medicação 01 1 Sanitário PNE Masculin1 Sanitário PNE Feminin 1 Sanitário de Func. Fem1 Sanitário de Func. Mas1 Sanitário Masculino 1 Sanitário Feminino 1 Discussão de Casos 1 Administração 1 Ante‐Câmara 1 Espera e Circulação 1 Recepção 1 Depósito 1 Procedimentos 02 1 Procedimentos 03 1 Posto de Serviços 02 1 Posto de Enfermagem 1 Medicação 02 1 Prescrição 1 Rouparia 1 D.M.L. 1 Expurgo 1 Sala de Resíduos 1 02º ANDAR Endoscopia 01 1 Endoscopia 02 1 Sanit. Endoscopia 01 1 Sanit. Endoscopia 02 1 Desinfecção 1 Lavagem 1 Ultrassom 01 1 Ultrassom 02 1 Ultrassom 03 1 Ultrassom 04 1 Sanit. Ultrassom 01 1 Sanit. Ultrassom 02 1 Sanit. Ultrassom 03 1 Armário 1 Posto de Enfermagem 1 Posto de Serviços 1 Depósito/Rouparia 1 Preparo 01 1 Sanitário Preparo 01 1 Raio‐X 01 1 Raio‐X 02 1 Comando Raio‐X 01 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 214/362 Comando Raio‐X 02 1 Sanitário Raio‐X 02 1 Prescrição 1 Sanitário Família 1 Sanitário Masculino 1 Sanitário Feminino 1 Sanitário Espera Masc 1 Sanitário Espera Femin1 Digitalizadores 1 Administração 1 Espera e Rercepção 1 Apoio Macas 1 Ante‐Câmara 1 Posto de Enferm/Servi1 Preparo 02 1 Sanitário Preparo 02 1 Trocadores 1 Sanitário Trocadores 1 Comando Tomografia 1 Tomografia 1 Sala de Laudos 1 Ressonância Magnétic 1 Comando Resso. Magn1 Sala Técnica 1 Prescrição 1 Rouparia 1 D.M.L. 1 Expurgo 1 Sala de Resíduos 1 01º ANDAR Salas Video Conferênc 1 Apoio Video Conferên 1 Recepção Anfiteatro 1 Secretaria 1 Copa Eventos 1 Apoio Eventos 1 Sanitário P.N.E. Femin 1 Sanitário P.N.E. Macul 1 Hall Sanitários 1 Sanitário Feminino 1 Sanitário Masculino 1 Anfiteatro 1 Comando 1 Sanitário Func. Femini 1 Sanitário Func. Mascu 1 Administração 01 1 Administração 02 1 Recepção Administraç 1 Administração 03 1 Administração 04 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 215/362 Administração 05 1 Espera Ambulatório 1 Recepção 1 Depósito Macas 1 Posto de Enfermagem 1 Posto de Serviço 1 Consultório 01 1 Consultório 02 1 Consultório 03 1 Consultório 04 1 Consultório 05 1 Consultório 06 1 Consultório 07 1 Consultório 08 1 Prescrição 1 Expurgo 1 Resíduos 1 D.M.L. 1 Sanitário Familia 1 Ante‐Câmara 1 TÉRREO Espera Sanitário Espera Femin1 Sanitário Espera Masc 1 Administração 1 Recepção 1 Depósito de Macas 1 Espera Agend. Consult1 Espera/Retirada Exam 1 Atendimento 1 Administração 1 Atendimento Internaç 1 Espera Internação 1 Administração 1 Reuniões 1 Sanitário Func. Femini 1 Sanitário Func. Mascu 1 Segurança 1 Recepção 1 Acesso 1 Espera Ouvidoria 1 Ouvidoria 01 1 Ouvidoria 02 1 Circulação Ouvidoria 1 Circulação Geral 1 Ante‐Câmara 1 Espera Ambulatórios 1 Recepção 1 Sanitário Feminino 1 Sanitário Masculino 1 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 216/362 Depósito de Macas 1 Posto de Enfermagem 1 Posto de Serviço 1 Consultório 01 1 Consultório 02 1 Consultório 03 1 Consultório 04 1 Consultório 05 1 Consultório 06 1 Consultório 07 1 Rouparia 1 Prescrição 1 Sanitário Func. Mascu 1 Sanitário Func. Femini 1 D.M.L 1 Expurgo 1 Depósito de Residuos 1 Sanitário Guarita 1 Guarita 1 subtotal 558 Total do subitem 12.1.4 558,00 un ITEM 12.2 SUBITEM 12.2.1 METÁLICO Forro metálico modular liso, com sistema de perfis oclusos e juntas secas entre painéis, LOCAL 11º ANDAR Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 10º ANDAR Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 09º ANDAR Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 cj 3,55 3,61 4,48 4,48 4,40 4,24 3,92 3,98 4,95 4,95 4,85 4,68 4,00 4,16 3,94 4,00 3,95 4,00 4,99 4,99 4,89 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 217/362 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 4,72 3,86 3,98 3,75 3,83 subtotal 111,15 ITEM 12.3 SUBITEM 12.3.1 FIBRA MINERAL Forro em fibra mineral acústico, revestido em látex LOCAL 01º ANDAR salas de video anfiteatro cj subtotal ITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 13.8 13.8.1 13.8.1.1 13.8.1.2 13.8.1.3 13.8.1.4 13.8.1.5 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal Total do subitem 12.2.1 111,15 m² 80,59 104,88 185,47 Total do subitem 12.3.1 185,47 m² SISTEMA DE REDE SPRINKLER / HIDRANTE SPRINKLER Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1" - Inclusive conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1 1/4 " - Inclusive conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1 1/2" - Inclusive conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2" - Inclusive conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2 1/2" - Inclusive conexões 13.8.1.1 13.8.1.2 13.8.1.3 13.8.1.4 13.8.1.5 qtd.(m) qtd.(m) qtd.(m) qtd.(m) qtd.(m) 256,22 14,10 5,49 74,04 81,25 256,22 14,10 5,49 74,04 81,25 256,22 14,10 5,49 74,04 81,25 273,37 9,17 11,03 57,65 67,35 171,96 26,71 32,38 11,45 24,90 154,95 33,43 32,74 27,69 19,83 182,46 27,26 18,92 20,70 21,38 171,96 26,71 32,38 11,45 27,90 162,55 28,85 35,19 22,13 31,00 194,82 15,44 32,10 25,62 24,08 154,45 49,52 38,77 24,73 24,12 168,11 49,52 38,77 24,73 24,12 163,83 13,58 29,18 42,23 24,10 163,83 56,40 18,42 16,63 25,62 163,83 56,40 18,42 16.63 25,62 127,21 38,30 4,47 17,78 35,29 3.021,99 473,56 359,24 524,91 619,06 Total do subitem 13.8.1.1 3021,99 m 13.8.1.2 473,56 m 13.8.1.3 359,24 m 13.8.1.4 524,91 m 13.8.1.5 619,06 m SUBITEM 13.8.1.6 SUBITEM 13.8.1.7 SUBITEM 13.8.1.8 Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 3" - Inclusive conexões Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 4" - Inclusive conexões Bico de sprinkler cromado pendente com rompimento da ampola a 68º C HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 218/362 SUBITEM 13.8.1.9 Suporte para tubo de proteção com chapa de encosto, diâmetro 2" SUBITEM 13.8.1.10 Preparo de base para superfície metálica com fundo anti-oxidante LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 13.8.1.6 13.8.1.7 13.8.1.8 13.8.1.9 13.8.1.10 qtd.(m) qtd.(m) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 9,99 17,35 82,00 12,01 17,35 82,00 11,13 17,35 82,00 14,02 17,35 82,00 13,92 17,35 134,00 30,57 3,12 95,45 1.506,50 30,57 3,12 79,45 30,57 3,12 84,45 715,52 30,57 3,12 102,45 30,57 3,12 93,45 30,57 3,12 82,45 30,57 3,12 82,45 30,57 3,12 90,45 30,57 3,12 92,45 30,57 3,12 92,45 30,57 3,12 69,45 397,34 121,04 1427,00 1506,50 715,52 Total do subitem 13.8.1.6 397,34 m 13.8.1.7 121,04 m 13.8.1.8 1427,00 un 13.8.1.9 1506,50 un 13.8.1.10 715,52 m² SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 13.8.1.11 13.8.1.12 13.8.1.13 13.8.1.14 13.8.1.15 LOCAL Cobertura 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal Esmalte em superfície metálica, inclusive preparo Alarme hidráulico tipo gongo Válvula de gaveta em bronze, haste ascendente, classe 150 libras para vapor saturado e Válvula globo em bronze, classe 150 libras para vapor saturado e 300 libras para água, Válvula globo em bronze, classe 150 libras para vapor saturado e 300 libras para água, 13.8.1.11 13.8.1.12 13.8.1.13 13.8.1.14 13.8.1.15 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 715,52 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 715,52 16,00 16,00 16,00 16,00 Total do subitem 13.8.1.11 715,52 m² 13.8.1.12 16,00 un 13.8.1.13 16,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 219/362 13.8.1.14 13.8.1.15 SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 13.8.1.16 13.8.1.17 13.8.1.18 13.8.1.19 13.8.1.20 LOCAL Cobertura 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 16,00 un 16,00 un Chave de fluxo de água com retardo para tuvulações com diâmetro nominal de 1" a 6" - con Visor de fluxo com janela simples, corpo em ferro fundido ou aço carbono, DN= 1" Conjunto motor-bomba (centrífuga) 15 cv monoestágio, Hman= 30 a 60 mca, Q= 82 a 20 m³ Conjunto motor-bomba (centrífuga) 3/4 cv monoestágio, Hman= 10 a 16 mca, Q= 12,7 a 8 m Válvula esfera em aço carbono fundido, passagem plena, classe 150 libras para vapor e cla 13.8.1.16 13.8.1.17 13.8.1.18 13.8.1.19 13.8.1.20 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 1,00 2,00 1,00 1,00 6,00 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 0 0 17,00 18,00 1,00 1,00 6,00 Total do subitem 13.8.1.16 17,00 un 13.8.1.17 18,00 un 13.8.1.18 1,00 un 13.8.1.19 1,00 un 13.8.1.20 6,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 13.8.2 13.8.2.1 13.8.2.2 13.8.2.3 13.8.2.4 13.8.2.5 LOCAL Cobertura 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar HIDRANTE Detector óptico de fumaça com base - endereçável Botoeira para acionamento de bomba de incêncio tipo quebra-vidro Sirene tipo corneta de 12 V Abrigo duplo para hidrante/mangueira, com visor e suporte (embutir e externo) Mangueira com união de engate rápido, DN= 2 1/2" (63 mm) 13.8.2.1 13.8.2.2 13.8.2.3 13.8.2.4 13.8.2.5 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 4,00 18,00 2,00 2,00 2,00 2,00 18,00 3,00 3,00 3,00 3,00 19,00 3,00 3,00 3,00 3,00 23,00 3,00 3,00 3,00 3,00 41,00 2,00 2,00 2,00 2,00 35,00 2,00 2,00 2,00 2,00 17,00 3,00 3,00 3,00 3,00 37,00 2,00 2,00 2,00 2,00 37,00 2,00 2,00 2,00 2,00 27,00 2,00 2,00 2,00 2,00 33,00 2,00 2,00 2,00 2,00 33,00 2,00 2,00 2,00 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 220/362 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 33,00 33,00 33,00 20,00 461,00 2,00 2,00 2,00 2,00 36,00 2,00 2,00 2,00 2,00 36,00 2,00 2,00 2,00 2,00 36,00 2,00 2,00 2,00 2,00 36,00 Total do subitem 13.8.2.1 461,00 un 13.8.2.2 36,00 un 13.8.2.3 36,00 un 13.8.2.4 36,00 un 13.8.2.5 36,00 un SUBITEM 13.8.2.6 SUBITEM 13.8.2.7 LOCAL Cobertura 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal Esguicho latão com engate rápido, DN= 2 1/2", jato regulável Adaptador de engate rápido em latão de 2 1/2" x 2 1/2" 13.8.2.6 13.8.2.7 qtd.(un) qtd.(un) 2,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 36,00 2,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 36,00 Total do subitem 13.8.2.6 36,00 un 13.8.2.7 36,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 13.8.2.8 13.8.2.9 13.8.2.10 13.8.2.11 13.8.2.12 LOCAL Cobertura 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar Tampão de engate rápido em latão, DN= 2 1/2", com corrente Bloco autônomo de iluminação de emergência com autonomia mínima de 1 horas, Adesivo vinílico, padrão regulamentado, para sinalização de incêndio Sinalização de emergência visual e sonora Extintor manual de pó químico seco BC - capacidade de 12kg 13.8.2.8 13.8.2.9 13.8.2.10 13.8.2.11 13.8.2.12 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(cj) qtd.(un) 4,00 1,00 2,00 12,00 4,00 1,00 2,00 3,00 13,00 5,00 2,00 3,00 3,00 14,00 5,00 1,00 3,00 3,00 28,00 5,00 1,00 3,00 2,00 23,00 5,00 1,00 2,00 2,00 19,00 2,00 1,00 2,00 3,00 13,00 3,00 1,00 3,00 2,00 12,00 2,00 2,00 2,00 2,00 15,00 3,00 1,00 2,00 2,00 15,00 3,00 1,00 2,00 2,00 15,00 2,00 1,00 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 221/362 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 36,00 15,00 12,00 10,00 12,00 12,00 244,00 2,00 3,00 3,00 3,00 2,00 52,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 19,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 36,00 Total do subitem 13.8.2.8 36,00 un 13.8.2.9 244,00 un 13.8.2.10 52,00 un 13.8.2.11 19,00 un 13.8.2.12 36,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 13.8.2.13 13.8.2.14 13.8.2.15 13.8.2.16 LOCAL Cobertura 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal Extintor manual de água pressurizada - capacidade dee 10 litros Válvula globo angular de 45º em bronze, DN= 2 1/2" Extintor sobre rodas de gás carbônico - capacidade de 10 kg Central de detecção e alarme de incêndio completo, autonomia de 1 hora para 12 laços, 13.8.2.13 13.8.2.14 13.8.2.15 13.8.2.16 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 3,00 1,00 2,00 3,00 2,00 3,00 1,00 2,00 3,00 1,00 2,00 3,00 1,00 3,00 3,00 2,00 3,00 2,00 2,00 1,00 3,00 3,00 1,00 2,00 2,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 33,00 36,00 16,00 3,00 Total do subitem 13.8.2.13 33,00 un 13.8.2.14 36,00 un 13.8.2.15 16,00 un 13.8.2.16 3,00 un SUBITEM 13.8.2.17 Bateria do Sistema de Detecção e Alarme SUBITEM 13.8.2.18 Conjunto motor-bomba (centrifuga) 2 cv monoestágio, Hman= 12 a 27 mca, Q= 25 a 8 SUBITEM 13.8.2.19 Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2 1/2" - Inclusive conexões LOCAL Corbetura 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 13.8.2.17 13.8.2.18 13.8.2.19 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(m) 0 0 5,00 0 1,00 3,00 0 0 3,00 0 0 3,00 1,00 0 3,00 0 0 3,00 0 0 3,00 0 0 3,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 222/362 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 53,00 Total do subitem 13.8.2.17 1,00 un 13.8.2.18 1,00 un 13.8.2.19 53,00 m SUBITEM 13.9.1 Torneira de mesa para lavatório, acionamento hidromecânico, com registro integrado regula LOCAL 11º andar Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Posto enfermagem / prescrição Quarto 01 10º andar Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Posto enfermagem / prescrição Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 9º andar Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 223/362 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Posto de Medicação 01 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 Sanitário masculino Sanitário feminino Posto de Medicação 02 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 8º andar Procedimentos Medicação Apoio lab. central Apoio farmácia Consultório 01 Sanitário consultório Consultório 02 Sanitário consultório Consultório 03 Sanitário consultório Consultório 04 Sanitário consultório Consultório 05 Sanitário consultório Consultório 06 Consultório 07 Sanitário consultório Consultório 08 Sanitário consultório Posto enfermagem Consultório 09 Sanitário consultório Consultório 10 Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 Sanitário masculino 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 224/362 Sanitário feminino Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa Lavanderia área suja Lavanderia área 7º andar Posto de Sala preparo Homocomponentes Sanitário masculino Sanitário feminino Posto de serviço 6º andar Sanitário PNE Preparo CDE - área suja Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário masculino 5º andar Sant. PNE masculino Sant. PNE feminino Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Consultório 24 Consultório 25 Consultório 26 Posto enfermagem 2 Posto enfermagem 1 Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masc. Sanit. femin Posto de serviço 2 4º andar 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,00 4,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 225/362 Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 04 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 Medicação 01 Medicação 02 Posto de Posto de Recepção 3º andar Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 226/362 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 04 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 Medicação 01 Medicação 02 Posto de Posto de Recepção 2º andar Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Ultrassom 3 Ultrassom 4 Preparo 1 Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX2 Sanitário família Sanitário ultrassom 3 Sanitário trocador Sanitário preparo 2 Sanitário endoscopia Ultrassom 1 Ultrassom 2 1º andar 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 227/362 Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Posto de Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário func. Sanitário func. Sanitário família Sanitário feminino Sanitário masculino Térreo Consultório 01 Consultório 02 Posto de Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Sanitário masculino Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 Sanitário subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 3,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 313,00 13.9.1 SUBITEM total do subitem 313,00 un 13.9.2 Torneira cromada 1/2" ou 3/4" para tanque, padrão médio - fornecimento e instalação. af_12 LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Banheiro 01 Depósito de resíduo DML Expurgo 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 228/362 Banheiro 07 Banheiro 08 Sanitário feminino Sanitário masculino Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 Expurgo DML Dep. resíduos Apoio 9º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 Sanitário masculino Sanitário feminino DML Expurgo 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 DML Expurgo Resíduos 01 Resíduos 02 Sanitário masculino Sanitário feminino Dep. resíduos CND DML CND Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa DML área limpa DML área suja 7º andar Dep. Resíduos Expurgo Sanitário feminino Sanitário masculino 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 229/362 DML 6º andar Expurgo DML Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário PNE Sanitário masculino CDE - área suja 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE feminino Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masculino Sanit. feminino Sala de resíduos Expurgo DML 4º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 DML Resíduos Expurgo 3º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 DML Resíduos 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 230/362 Expurgo 2º andar Sanitário endoscopia Lavagem Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino 2 Sanitário feminino 2 Expurgo DML Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1º andar Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário func. Sanitário func. Resíduos DML Sanitário família Expurgo Térreo Sanit. func. fem 01 Sanit. func. masc 01 Sanit. func. fem 02 Sanit. func. masc 02 Sanitário Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 Sanitário masculino Expurgo DML Dep. resíduos 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 173,00 13.9.2 SUBITEM total do subitem 173,00 un 13.9.3 Torneira de parede com bica móvel e acionamento por alavanca. Fornecimento e instalação LOCAL 11º andar Expurgo DML Copa dist. qtd 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 231/362 10º andar Expurgo DML 9º andar Expurgo DML 8º andar Expurgo DML CND DML área suja DML área limpa DML Distribuição CND 7º andar Expurgo DML 6º andar Expurgo DML Apoio funcionário 5º andar Expurgo DML 4º andar DML Expurgo 3º andar DML Expurgo 2º andar Expurgo 1º andar Expurgo Copa eventos DML Térreo DML Expurgo 1º SS Refeitório funcionario subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 35,00 13.9.3 SUBITEM total do subitem 35,00 un 13.9.4 Torneira de parede acionamento hidromecânico, em latão cromado,DN= 1/2´ ou 3/4´ LOCAL 8º andar Legumes Verduras Carnes Sobremesa Lavagem Maturação 6º andar Sanitário feminino Sanitário masculino 2º andar Endoscopia 1 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 232/362 Endoscopia 2 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal 1,00 2,00 2,00 2,00 3,00 21,00 13.9.4 SUBITEM 13.9.5 Misturador monocomando de mesa para lavatório em aço inox de 15 a 17 cm de comprimen LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 subtotal SUBITEM total do subitem 21,00 un qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 24,00 13.9.5 total do subitem 24,00 un 13.9.6 Misturador monocomando para chuveiro e aço inox e arejador. Fornecimento e instalação. LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 233/362 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 8º andar Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa 6º andar Vest. barreira Vest. barreira 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 4,00 5,00 4,00 3,00 48,00 13.9.6 SUBITEM total do subitem 48,00 un 13.9.7 Torneira foto sensível embutida de parede com torneira de 21,3cm de comprimento e fotocé LOCAL 2º andar Posto de Posto de 11º andar Posto serviço 10º andar Posto enfermagem / 9º andar Posto de serviço 01 Posto de serviço 02 8º andar Posto serviços 7º andar Posto serviços 01 Posto serviços 02 Circulação cirúrgica Apoio funcionário 6º andar Posto de Circulação 5º andar Posto de serviços 1 Posto de serviços 2 Medicação 01 Medicação 02 4º andar Posto de serviço Posto de Procedimentos 01 Procedimentos 02 Procedimentos 03 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 6,00 1,00 1,00 6,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 234/362 3º andar Posto de serviço Posto de Procedimentos 01 Procedimentos 02 Procedimentos 03 2º andar Preparo 2 Lavagem Desinfecção Posto de 1º andar Posto de serviço Térreo Posto de serviço subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 43,00 13.9.7 SUBITEM total do subitem 43,00 un 13.9.8 Ralo seco em PVC rígido de 100 x 40 mm, com grelha. LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Copa dist. Banheiro 01 Depósito de resíduo DML Expurgo Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Sanitário feminino Sanitário masculino qtd 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 235/362 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 Expurgo DML Dep. resíduos Apoio Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 9º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 Sanitário masculino Sanitário feminino DML Expurgo 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 DML Expurgo Resíduos 01 Resíduos 02 Sanitário masculino Sanitário feminino Dep. resíduos CND DML CND Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa DML área limpa 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 236/362 DML área suja 7º andar Dep. Resíduos Expurgo Sanitário feminino Sanitário masculino DML 6º andar Expurgo DML Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário PNE Sanitário masculino CDE - área suja 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE feminino Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masculino Sanit. feminino Sala de resíduos Expurgo DML 4º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 DML Resíduos Expurgo 3º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 6,00 5,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 237/362 Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 DML Resíduos Expurgo 2º andar Sanitário endoscopia Lavagem Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino 2 Sanitário feminino 2 Expurgo DML Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1º andar Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário func. Sanitário func. Resíduos DML Sanitário família Expurgo Térreo Sanit. func. fem 01 Sanit. func. masc 01 Sanit. func. fem 02 Sanit. func. masc 02 Sanitário Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 Sanitário masculino Expurgo DML Dep. resíduos 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 6,00 5,00 4,00 1,00 239,00 13.9.8 SUBITEM total do subitem 239,00 un 13.9.9 Grelha com calha e cesto coletor para piso, em aço inox com 20 cm largura. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 238/362 LOCAL 8º andar Distribuição CND Dispensa de Lavanderia area suja Térreo Acesso veículos subtotal m 1,00 1,00 1,00 5,98 8,98 13.9.9 SUBITEM total do subitem 8,98 m 13.9.10 Registro de gaveta bruto, latão, rosqueável, 3/4, com acabamento e canopla cromados. For LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Copa dist. Banheiro 01 Depósito de resíduo DML Expurgo Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Posto enfermagem / prescrição Quarto 01 Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 239/362 Banheiro 07 Banheiro 08 Sanitário feminino Sanitário masculino Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 Expurgo DML Dep. resíduos Apoio Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Posto enfermagem / prescrição Quarto 15 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 Varanda 01 Varanda 02 Varanda 03 Varanda 04 Varanda 05 Varanda 06 Varanda 07 Varanda 08 Varanda 09 Varanda 10 9º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 Sanitário masculino Sanitário feminino DML Expurgo Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 240/362 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Posto de Medicação 01 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Posto de Medicação 02 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 DML Expurgo Resíduos 01 Resíduos 02 Sanitário masculino Sanitário feminino Dep. resíduos CND DML CND Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa DML área limpa DML área suja 7º andar Dep. Resíduos Expurgo Sanitário feminino Sanitário masculino DML 6º andar Expurgo 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 241/362 DML Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário PNE Sanitário masculino Apoio funcionário 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE feminino Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masculino Sanit. feminino Sala de resíduos Expurgo DML 4º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 DML Resíduos Expurgo 3º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 DML Resíduos Expurgo 2º andar Sanitário endoscopia 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 242/362 Lavagem Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino 2 Sanitário feminino 2 Expurgo DML Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1º andar Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário func. Sanitário func. Resíduos DML Sanitário família Expurgo Térreo Sanit. func. fem 01 Sanit. func. masc 01 Sanit. func. fem 02 Sanit. func. masc 02 Sanitário Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 Sanitário masculino Expurgo DML Dep. resíduos 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino Vestiario masculino Refeitorio funcionario subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 248,00 total do subitem 13.9.10 248,00 un 13.9.11 Registro gaveta 1" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação. LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 243/362 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Sanitário feminino Sanitário masculino Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 9º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 Sanitário masculino Sanitário feminino 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 Sanitário masculino Sanitário feminino Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa 7º andar Sanitário feminino Sanitário masculino 6º andar Vest. barreira Vest. barreira 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 244/362 Sanitário feminino Sanitário PNE Sanitário masculino 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE feminino Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masculino Sanit. feminino 4º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 3º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 2º andar Sanitário endoscopia Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino 2 Sanitário feminino 2 Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 245/362 1º andar Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário func. Sanitário func. Sanitário família Térreo Sanit. func. fem 01 Sanit. func. masc 01 Sanit. func. fem 02 Sanit. func. masc 02 Sanitário Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 Sanitário masculino 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 129,00 total do subitem 13.9.11 129,00 un 13.9.12 Kit de registro de pressão bruto de latão ¾" com adaptador curto e luva com bucha, rosqueá LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 8º andar Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 246/362 6º andar Vest. barreira Vest. barreira 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino subtotal SUBITEM 5,00 4,00 3,00 48,00 total do subitem 13.9.12 48,00 un 13.9.13 Ducha higiênica cromada LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 6º andar Vest. barreira Vest. barreira 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino subtotal SUBITEM 5,00 4,00 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 4,00 5,00 4,00 3,00 45,00 total do subitem 13.9.13 45,00 un 13.9.14 Ducha cromada simples LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 247/362 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 8º andar Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa 6º andar Vest. barreira Vest. barreira 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino subtotal SUBITEM SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 4,00 5,00 4,00 3,00 48,00 total do subitem 13.9.14 48,00 un 13.10 LOUÇAS 13.10.1 Vaso sanitário sifonada louça branca padrão popular, com conjunto para fixação para vaso LOCAL 11º andar Sanitário Feminino Sanitário Masculino 10º andar Sanitário Feminino Sanitário Masculino 9º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário masculino Sanitário feminino 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 248/362 Sanitário masculino Sanitário feminino Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa 7º andar Sanitário feminino Sanitário masculino 6º andar Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário masculino 5º andar Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masculino Sanit. feminino 4º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 04 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 3º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 04 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 2º andar Sanitário endoscopia Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino 2 Sanitário feminino 2 1º andar Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário func. Sanitário func. Térreo Sanit. func. fem 01 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 4,00 1,00 3,00 2,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 3,00 4,00 3,00 2,00 2,00 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 249/362 Sanit. func. masc 01 Sanit. func. fem 02 Sanit. func. masc 02 Sanitário 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino subtotal SUBITEM 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 3,00 2,00 107,00 total do subitem 13.10.1 107,00 un 13.10.2 Caixa de descarga de embutir, acionamento frontal, completa LOCAL 11º ANDAR Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Banheiro 01 Expurgo 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Sanitário feminino Sanitário masculino Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 Expurgo 9º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário masculino Sanitário feminino Expurgo 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 250/362 Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 Expurgo Resíduos 01 Resíduos 02 Sanitário masculino Sanitário feminino Dep. resíduos CND Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa 7º andar Expurgo Sanitário feminino Sanitário masculino 6º andar Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário PNE Sanitário masculino Expurgo 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE feminino Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masculino Sanit. feminino Expurgo 4º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 Expurgo 3º andar Sanitário 01 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 2,00 3,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 251/362 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 Expurgo 2º andar Sanitário endoscopia Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino 2 Sanitário feminino 2 Expurgo Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1º andar Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário func. Sanitário func. Sanitário família Expurgo Térreo Sanit. func. fem 01 Sanit. func. masc 01 Sanit. func. fem 02 Sanit. func. masc 02 Sanitário Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 Sanitário masculino Expurgo 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,00 3,00 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 3,00 1,00 2,00 179,00 total do subitem 13.10.2 179,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 252/362 SUBITEM 13.10.3 Mictório sifonado de louca branca com pertences, com registro de pressão 1/2" com canopla LOCAL 9º andar Sanitário masculino 8º andar Sanitário masculino 7º andar Sanitário masculino 6º andar Vest. barreira Sanitário masculino 5º andar Sanit. masculino 4º andar Sanitário masculino 3º andar Sanitário masculino 2º andar Sanitário masculino 2 1º andar Sanitário masculino Sanitário func. Térreo Sanit. func. masc 01 Sanit. func. masc 02 1º SS Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal SUBITEM qtd 2,00 1,00 2,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 3,00 2,00 25,00 total do subitem 13.10.3 25,00 un 13.10.4 Válvula de mictório antivandalismo, DN= 3/4´. LOCAL 9º andar Sanitário masculino 8º andar Sanitário masculino 7º andar Sanitário masculino 6º andar Vest. barreira Sanitário masculino 5º andar Sanit. masculino 4º andar Sanitário masculino 3º andar Sanitário masculino 2º andar Sanitário masculino 2 1º andar Sanitário masculino Sanitário func. Térreo Sanit. func. masc 01 qtd 2,00 1,00 2,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 253/362 Sanit. func. masc 02 1º SS Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal SUBITEM 1,00 3,00 2,00 25,00 total do subitem 13.10.4 25,00 un 13.10.5 Bacia sifonada de louça sem tampa, para pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 9º andar Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 6º andar Vest. barreira Vest. barreira Sanitário PNE 5º andar Sant. PNE masculino Sant. PNE feminino Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masculino Sanit. feminino qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 254/362 4º andar Sanitário 03 Sanitário 05 PNE masculino PNE feminino 3º andar Sanitário 03 Sanitário 05 PNE masculino PNE feminino 2º andar Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1º andar Sanitário família Sanitário feminino Sanitário masculino Térreo Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 Sanitário masculino 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario masculino subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 65,00 total do subitem 13.10.5 65,00 un 13.10.6 Tampa de plástico para bacia sanitária LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 255/362 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 Sanitário Feminino Sanitário Masculino 9º andar Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário masculino Sanitário feminino 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 Sanitário masculino Sanitário feminino Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa 7º andar Sanitário feminino Sanitário masculino 6º andar Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário PNE Sanitário masculino 5º andar Sant. PNE masculino Sant. PNE feminino 4º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 5,00 2,00 3,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 256/362 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 3º andar Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 03 Sanitário 04 Sanitário 05 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 PNE masculino PNE feminino Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 2º andar Sanitário endoscopia Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino 2 Sanitário feminino 2 Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1º andar Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário func. Sanitário func. Sanitário família Térreo Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 Sanitário masculino Sanit. func. fem 01 Sanit. func. masc 01 Sanit. func. fem 02 Sanit. func. masc 02 Sanitário 1º SS 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,00 3,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 257/362 Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal SUBITEM 3,00 3,00 1,00 2,00 156,00 total do subitem 13.10.6 156,00 un 13.10.7 Cuba de louça de embutir oval LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 9º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário masculino Sanitário feminino 8º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário masculino Sanitário feminino 7º andar Sanitário masculino Sanitário feminino 6º andar Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário masculino 5º andar Sanit. func. masculino Sanit. func. Feminino Sanit. masculino qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 4,00 4,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 258/362 Sanit. feminino 4º andar Sanitário masculino Sanitário feminino 02 3º andar Sanitário masculino Sanitário feminino 02 2º andar Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário masculino 2 Sanitário feminino 2 1º andar Sanitário masculino Sanitário feminino Sanitário dunc. Sanitário func, Térreo Sanit, func. Feminino Sanit, func. Masculino Sanit, func. Feminino Sanit, func. Masculino 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario feminino 02 Vestiario masculino Vestiario masculino subtotal SUBITEM 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 3,00 3,00 2,00 2,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 3,00 96,00 total do subitem 13.10.7 96,00 un 13.10.9 Lavatório de louça pequeno com coluna suspensa - linha especial LOCAL 11º andar Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 enfermagem / prescrição 10º andar Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Posto enfermagem / prescrição Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 259/362 Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Vest. bar. fem Vest. bar. masc Vest. barreira Lavanderia área suja Lavanderia área 6º andar Sanitário PNE 5º andar Sant. PNE masculino Sant. PNE feminino 4º andar Sanitário 03 Sanitário 05 PNE masculino PNE feminino 3º andar Sanitário 03 Sanitário 05 PNE masculino PNE feminino 2º andar Sanitário endoscopia Preparo Ultrassom 2 Ultrassom 3 Ultrassom 4 Térreo Sanitário subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 47,00 total do subitem 13.10.9 47,00 un 13.10.10 Lavatório em louça com coluna suspensa LOCAL 11º andar Sanitário feminino Sanitário masculino 10º andar Sanitário feminino Sanitário masculino 9º andar Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 260/362 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário paciente acessível 01 Sanitário paciente acessível 02 Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 7º andar Posto de serviço 5º andar Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Consultório 24 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 261/362 Consultório 25 Consultório 26 4º andar Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 04 Sanitário 07 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 3º andar Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Sanitário 01 Sanitário 02 Sanitário 04 Sanitário 07 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 262/362 Sanitário 08 Sanitário 09 Sanitário 10 Sanitário masculino Sanitário feminino 01 02 Sanitário feminino 02 2º andar Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 1 Sanitário ultrassom 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1º andar Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Sanitário família Sanitário feminino Sanitário masculino Térreo Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Posto de Sanitário masculino Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 subtotal SUBITEM SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 162,00 total do subitem 13.10.10 162,00 un 13.11 ACESSÓRIOS 13.11.1 Porta-papel de louça de embutir LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 263/362 Sanitário Feminino Sanitário Masculino Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Sanitário feminino Sanitário masculino Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 9º andar Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 Sanitário masculino Sanitário feminino 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário funcionário Sanitário funcionário Sanitário paciente Sanitário paciente Sanitário masculino Sanitário feminino Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa 6º andar Vest. barreira Vest. barreira Sanitário feminino Sanitário PNE Sanitário masculino 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE femininno Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masculino 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 5,00 2,00 3,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 3,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 264/362 Sanit. feminino subtotal SUBITEM 77,00 total do subitem 13.11.1 77,00 un 13.11.2 Meia saboneteira de louça de embutir LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 8º andar Vest. barreira Vest. lav. suja Vest. lav. limpa 6º andar Vest. barreira Vest. barreira subtotal SUBITEM 1,00 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 4,00 36,00 total do subitem 13.11.2 36,00 un 13.11.3 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo dealumínio, comprime LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 qtd 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 265/362 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 9º andar Sanitário acessivo 01 Sanitário acessivo 02 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário paciente Sanitário paciente 6º andar Vest. barreira Vest. barreira Sanitário PNE 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE feminino 4º andar Sanitário 03 Sanitário 05 PNE masculino PNE feminino 3º andar Sanitário 03 Sanitário 05 PNE masculino PNE feminino 2º andar Sanitário endoscopia Sanitário preparo 1 Sanitário RX 2 Sanitário ultrassom 3 Sanitário família Sanitário preparo 2 Sanitário trocador 1º andar Sanitário família Sanitário feminino Sanitário masculino Térreo Sanitário masculino Sanitário feminino 01 Sanitário masculino Sanitário feminino 02 1º SS Vestiario feminino 01 Vestiario masculino 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 3,00 3,00 total do subitem HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 266/362 subtotal SUBITEM subtotal 120,00 un qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 25,00 total do subitem 13.11.4 25,00 un 13.11.5 Barra de proteção para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumí LOCAL 9º andar Sanitário acessível 01 Sanitário acessível 02 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário paciente Sanitário paciente 6º andar Sanitário PNE 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE femininno subtotal SUBITEM 13.11.3 13.11.4 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo deaço inoxidável de 1 LOCAL 11º andar Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 9º andar Sanitário acessível 01 Sanitário acessível 02 8º andar Sanitário consultório Sanitário consultório Sanitário paciente Sanitário paciente 6º andar Sanitário PNE 5º andar Sanit. PNE masculino Sanit. PNE femininno SUBITEM 120,00 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 9,00 total do subitem 13.11.5 9,00 un 13.11.6 Barra de Apoio articulada, aço inox polido. Fornecimento e instalação. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 267/362 LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 subtotal SUBITEM qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 24,00 total do subitem 13.11.6 24,00 un 13.11.7 Barra de apoio, em ângulo de 90°, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alum LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 01 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 268/362 Banheiro 15 6º andar Vest. barreira Vest. barreira subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 26,00 total do subitem 13.11.7 26,00 un 13.11.8 Tanque de aço inox de 68L LOCAL 11º andar DML qtd 1,00 10º andar DML 1,00 9º andar DML 1,00 8º andar DML DML cnd DML área limpa DML área suja 6º andar DML 5º andar DML subtotal SUBITEM SUBITEM 13.12.2 LOCAL 6º andar Circulação subtotal SUBITEM 2,00 1,00 10,00 total do subitem 13.11.8 10,00 un 13.12 BANCADA RESINA SINTÉTICA Bancada e cuba em resina sintética medindo 1.40x0.46m, mais frontão de 30 cm. 13.12.1 h=90cm.. instalar a 25cm do tampo no frontão de aço inox, no eixo da cuba. Fornecimento LOCAL 6º andar Circulação subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 13.12.3 LOCAL 7º andar Posto de 6º andar Posto de 5º andar Posto de serviço 2 subtotal qtd 2,00 2,00 total do subitem 13.12.1 2,00 un Bancada e cuba em resina sintética medindo 1.74x0.46m, mais frontão de 30 cm. h=90cm.. instalar a 25cm do tampo no frontão de aço inox, no eixo da cuba. Fornecimento qtd 2,00 2,00 total do subitem 13.12.2 2,00 un Bancada em resina sintética em 3,00x0,60m com frontão h=30cm, cuba medindo 0,50x0,40x0,25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 1,00 3,00 total do subitem 13.12.3 3,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 269/362 SUBITEM 13.12.4 LOCAL 6º andar Preparo subtotal SUBITEM 13.12.5 LOCAL 11º andar Posto de serviços subtotal SUBITEM 13.12.6 LOCAL 11º andar Banheiro 08 Banheiro 09 10º andar Quarto 08 Quarto 07 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 subtotal SUBITEM 13.12.7 LOCAL 11º andar Banheiro 01 subtotal SUBITEM 13.12.8 LOCAL 11º andar Posto de enfermagem / subtotal SUBITEM 13.12.9 LOCAL 9º andar Medicação 02 subtotal SUBITEM 13.12.10 Bancada em resina sintética em 2.00x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo 0.50x0,40x0,25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.4 1,00 un Bancada em resina sintética em 2.89x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.5 1,00 un Bancada em resina sintética para quarto com frontão h=10cm, 1,60X0,50cm cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 7,00 total do subitem 13.12.6 7,00 un Bancada em resina sintética para quarto com frontão h=10cm, 1,18X0,50cm cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.7 1,00 un Bancada com base em drywall revestida com laminado melamínico na cor freijó, com tampo em resina sintética branco com saia de h=0.10m. med.: 2,09x0,35x1,20m. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.8 1,00 un Bancada em corian branco med.: 2.13x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.9 1,00 un Bancada em corian branco med.:2,00x0,35m com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 270/362 LOCAL 2º andar Posto de enfer. e subtotal SUBITEM 13.12.11 LOCAL 9º andar Posto de serviços 02 subtotal SUBITEM 13.12.12 LOCAL 9º andar Espera geral subtotal SUBITEM 13.12.13 LOCAL 9º andar Posto de subtotal SUBITEM 13.12.14 LOCAL 9º andar Posto de serviços 01 5º andar Posto de serviços 1 subtotal SUBITEM 13.12.15 LOCAL 9º andar Posto de enfermagem 02 3º andar Posto de enfermagem subtotal SUBITEM 13.12.16 LOCAL 8º andar Medicação qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.10 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 4,00x0.60x0.75m com cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.11 1,00 un Bancada de atendimento em resina sintética branco em formato "L" nas medidas: 3.15x0.50x2.56x0.50x1,53x0,40 h=1.20m. com base de alvenaria de 7cm de altura e qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.12 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 4.19x0.52x2,35m sobre gesso acartonado, revestido em laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.13 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 3.05x0.60x0.75m com cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.14 2,00 un Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2.09x0.35x3.09x0.35x0.75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.15 2,00 un Bancadas em resina sintética branco med.: 2.05x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 total do subitem HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 271/362 subtotal SUBITEM 13.12.17 LOCAL 8º andar Posto serviços subtotal SUBITEM 13.12.18 LOCAL 8º andar Posto enfermagem subtotal SUBITEM 13.12.19 LOCAL 8º andar Posto enfermagem subtotal SUBITEM 13.12.20 LOCAL 8º andar Procedimentos subtotal SUBITEM 13.12.21 LOCAL 8º andar Apoio farmácia Apoio lab. central subtotal SUBITEM 13.12.22 LOCAL 8º andar Apoio lab. central subtotal SUBITEM 13.12.23 LOCAL 9º andar Posto de enfermagem 02 1,00 13.12.16 1,00 un Bancada em resina sintética em 2.53x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.17 1,00 un Bancada de trabalho para 02 computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2.73x0.60x0.75m e 2.20x0.60x0.75m com cuba medindo 0.38x0.30m com espaço para qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.18 1,00 un Bancada em resina sintética branco em "L" med.: 2.57x0.35x1.20m e 2.54x0.35x1.20m. sobre drywall revestido em laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.19 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 3.06x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.20 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 3.21x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.21 2,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 5.41x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.22 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 2,74X1,74x0,50 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 total do subitem HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 272/362 subtotal SUBITEM 13.12.24 LOCAL 6º andar CDE - área suja subtotal SUBITEM 13.12.25 LOCAL 6º andar CDE - área limpa subtotal SUBITEM 13.12.26 LOCAL 6º andar CDE - área suja subtotal SUBITEM 13.12.27 LOCAL 5º andar Medicação 01 subtotal SUBITEM 13.12.28 LOCAL 7º andar Sala preparo 5º andar Medicação 02 4º andar Medicação 02 3º andar Medicação 02 subtotal SUBITEM 13.12.29 LOCAL 5º andar Posto enfermagem 2 subtotal 1,00 13.12.23 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 5,28x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.24 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 5,03x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.25 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 3,78x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.26 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 1,69x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.27 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 2,50x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 4,00 total do subitem 13.12.28 4,00 un Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,74x1.96x0.50m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.29 1,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 273/362 SUBITEM 13.12.30 LOCAL 5º andar Posto enfermagem 1 subtotal SUBITEM 13.12.31 LOCAL 5º andar Recepção subtotal SUBITEM 13.12.32 LOCAL 7º andar Posto de serviço subtotal SUBITEM 13.12.33 LOCAL 7º andar Hemocomponentes subtotal SUBITEM 13.12.34 LOCAL 7º andar Posto de serviço subtotal SUBITEM 13.12.35 LOCAL 7º andar RPA - 14 leitos subtotal SUBITEM 13.12.36 LOCAL 4º andar Procedimentos 01 3º andar Procedimentos 01 subtotal Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 4,19x2,35x0.50m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.30 1,00 un Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 3,15x2,52x1,53x0.50m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.31 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 4,39x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.32 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 2,61x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.33 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 2,21x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.34 1,00 un Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,00x0,50x2,10x0,50x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.35 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 2,43x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.36 2,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 274/362 SUBITEM 13.12.37 LOCAL 4º andar Posto de serviço 3º andar Posto de serviço 01 subtotal SUBITEM 13.12.38 LOCAL 4º andar Posto enfermagem 3º andar Posto enfermagem subtotal SUBITEM 13.12.39 LOCAL 4º andar Posto enfermagem 3º andar Posto enfermagem subtotal SUBITEM 13.12.40 LOCAL 4º andar Medicação 01 subtotal SUBITEM 13.12.41 LOCAL 4º andar Recepção 3º andar Recepção subtotal SUBITEM 13.12.42 LOCAL 4º andar Procedimentos 02 3º andar Procedimentos 02 subtotal Bancada em resina sintética branco med.: 2,14x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.37 2,00 un Bancada em corian branco em "u" med.: 2.18x0.35x1.20m, 5.32x0.35x1.20m e 1.53x0.35x1.20m. sobre drywall revestido em laminado melamínico na cor freijó. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.38 2,00 un Bancada de trabalho para três computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 4.80x0.60x0.75m e 1.84x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m sobre armário em qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.39 2,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 1,70x0.50 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.40 1,00 un Bancada de atendimento em corian branco em formato "L" nas medidas: 3.15x0.50x2.65x0.50x1.20m. com base de alvenaria de 7cm de altura e fechamento em qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.41 2,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 1,60x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.42 2,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 275/362 SUBITEM 13.12.43 LOCAL 4º andar Procedimentos 03 3º andar Procedimentos 03 subtotal SUBITEM 13.12.44 LOCAL 4º andar Posto serviços 3º andar Posto serviços 02 subtotal SUBITEM 13.12.45 LOCAL 4º andar Posto de subtotal SUBITEM 13.12.46 LOCAL 4º andar Posto de 3º andar Posto de subtotal SUBITEM 13.12.47 LOCAL 3º andar Medicação 01 subtotal SUBITEM 13.12.48 LOCAL 2º andar Endoscopia 1 subtotal SUBITEM 13.12.49 Bancada em resina sintética branco med.: 1,80x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.43 2,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 3,69x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.44 2,00 un Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2.09x0.35x3.09x0.35x1,20m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.45 1,00 un Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,29x0,35x3,09x0,35x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.46 2,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 1,70x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.47 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 1,48x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.48 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 1,79x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. LOCAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 276/362 2º andar Lavagem Endoscopia 2 subtotal SUBITEM 13.12.50 LOCAL 2º andar posto de serviço subtotal SUBITEM 13.12.51 LOCAL 2º andar Posto de subtotal SUBITEM 13.12.52 LOCAL 2º andar Posto de subtotal SUBITEM 13.12.53 LOCAL 2º andar Posto de enfer. e subtotal SUBITEM 13.12.54 LOCAL 2º andar Preparo 2 subtotal SUBITEM 13.12.55 LOCAL 1º andar Posto de subtotal SUBITEM 13.12.56 LOCAL 1º andar qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.49 2,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 2,60x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.50 1,00 un Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,31x0,35x1,20m e 3,00x0,35x1,20m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.51 1,00 un Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 1,97x0,620x0,75m e 2,46x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.52 1,00 un Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 1,47x0,60x0,75m e 1,91x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.53 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 2,30x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.54 1,00 un Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,12x0,60x0,75m e 1,70x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.55 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 2,65x0,35x1,20m sobre drywall revestido em laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento e instalação. qtd HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 277/362 Posto de Terreo Posto de Recepção subtotal SUBITEM 13.12.57 LOCAL 1º andar Posto de serviço subtotal SUBITEM 13.12.58 LOCAL 1º andar Recepção Terreo Recepção subtotal SUBITEM 13.12.60 LOCAL 1º andar Recepção ANFIT. subtotal SUBITEM Bancada em resina sintética branco med.: 2,85x0,60m com frontão h=10cm, cuba medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.57 1,00 un Bancada em resina sintética branco med.: 3,03x0,50x1,20m com frontão h=10cm, cuba medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 2,00 total do subitem 13.12.58 2,00 un qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.59 1,00 un Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,50x2,00x0,30x1,20m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.60 1,00 un qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.61 1,00 un 13.12.62 Bancada em resina sintética branco med.: 4,80x0,50m. Fornecimento e instalação. LOCAL Terreo Espera agend. consulta subtotal SUBITEM total do subitem 13.12.56 3,00 un 13.12.61 Bancada em resina sintética branco med.: 3,15x1,20m. Fornecimento e instalação. LOCAL 1º andar Apoio eventos subtotal SUBITEM 1,00 1,00 3,00 13.12.59 Bancada em resina sintética branco med.: 6,52x0,50m. Fornecimento e instalação. LOCAL 1º andar Apoio eventos subtotal SUBITEM 1,00 qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.62 1,00 un 13.12.63 Bancada em resina sintética branco med.: 2,87x0,50m. Fornecimento e instalação. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 278/362 LOCAL Terreo Espera reti. exames subtotal SUBITEM 13.12.64 LOCAL Terreo Recepção subtotal SUBITEM qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.65 1,00 un qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.66 1,00 un qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.67 1,00 un qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.68 1,00 un 13.12.69 Bancada em resina sintética branco med.: 1,07x0,40m. Fornecimento e instalação. LOCAL Terreo Circulação subtotal SUBITEM total do subitem 13.12.64 1,00 un 13.12.68 Bancada em resina sintética branco med.: 0,97x0,38m. Fornecimento e instalação. LOCAL Terreo Espera ambulatório subtotal SUBITEM qtd 1,00 1,00 13.12.67 Bancada em resina sintética branco med.: 0,60x0,35m. Fornecimento e instalação. LOCAL Terreo Recepção subtotal SUBITEM Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,61x2,84x0,50m. Fornecimento e instalação. 13.12.66 Bancada em resina sintética branco med.: 1,10x0,50m. Fornecimento e instalação. LOCAL Terreo Recepção subtotal SUBITEM total do subitem 13.12.63 1,00 un 13.12.65 Bancada em resina sintética branco med.: 1,46x0,35m. Fornecimento e instalação. LOCAL Terreo Recepção subtotal SUBITEM qtd 1,00 1,00 qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.69 1,00 un 13.12.70 Bancada em resina sintética branco med.: 1,24x0,38m. Fornecimento e instalação. LOCAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 279/362 Terreo Espera - 12 lugares subtotal SUBITEM 13.12.71 LOCAL Terreo Posto de serviço subtotal SUBITEM Bancada em resina sintética branco med.: 3,85x0,60m com frontão h=10cm, cuba medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.71 1,00 un qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.12.72 1,00 un 13.13 BANCADA INOX SUBITEM 13.13.1 Tampo/bancada em concreto armado, revestido em aço inoxidável fosco polido. LOCAL 11º andar Copa dist. 10º andar Apoio 8º andar Lavagem Legumes Verdura Sobremesa Carnes Maturação 7º andar Apoio funcionario 6º andar Apoio funcionário 2º andar Desinfecção 1º ss Refeitório SUBITEM total do subitem 13.12.70 1,00 un 13.12.72 Tampo do balcão 4,05X0,35cm em resina sintética. Fornecimento e instalação. LOCAL 6º andar Posto de subtotal SUBITEM qtd 1,00 1,00 qtd 1,00 C(cm) 1,53 1,00 2,10 0,60 1,26 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,45 2,45 2,45 3,25 3,57 1,45 0,60 0,60 0,60 0,60 0,60 0,60 1,47 1,47 1,47 1,95 2,14 0,87 1,00 2,20 L(cm) Área(m²) 0,60 0,92 0,60 1,32 1,00 2,20 0,60 1,32 1,00 1,45 0,60 0,87 1,00 3,00 0,60 subtotal 1,80 15,94 total do subitem 13.13.1 15,94 un 13.13.2 Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x500mm LOCAL 11º andar Copa dist. 10º andar Apoio 8º andar Lavagem Legumes Verdura Sobremesa qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 280/362 Carnes Maturação 7º andar Apoio funcionario 6º andar Apoio funcionário 2º andar Desinfecção 1º ss Refeitório subtotal SUBITEM 13.13.4 LOCAL 11º andar Expurgo subtotal SUBITEM 13.13.5 LOCAL 10º andar Expurgo subtotal SUBITEM 13.13.6 LOCAL 9º andar Expurgo 7º andar Expurgo 5º andar Expurgo 3º andar Expurgo 2º andar Expurgo subtotal SUBITEM 1,00 1,00 1,00 1,00 12,00 total do subitem 13.13.2 12,00 un 13.13.3 Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x400mm LOCAL 11º andar Expurgo subtotal SUBITEM 1,00 1,00 13.13.7 LOCAL 7º andar Expurgo subtotal qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.13.3 1,00 un Bancada em aço inox de medidas 1.85x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.13.4 1,00 un Bancada em aço inox de medidas 1.96x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.13.5 1,00 un Bancada em aço inox de medidas 2,28x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 total do subitem 13.13.6 5,00 un Bancada em aço inox de medidas 3,68x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.13.7 1,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 281/362 SUBITEM 13.13.8 LOCAL 8º andar Expurgo subtotal SUBITEM 13.13.9 LOCAL Terreo Expurgo subtotal SUBITEM 13.13.10 LOCAL 1º andar Expurgo subtotal SUBITEM 13.13.11 LOCAL 6º andar Expurgo subtotal SUBITEM SUBITEM Bancada em aço inox de medidas 2.16x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.13.8 1,00 un Bancada em aço inox de medidas 2.42x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.13.9 1,00 un Bancada em aço inox de medidas 1,76x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação. qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.13.10 1,00 un Bancada de aço inox com cuba em aço 0.50x0.40x0.40m e expurgadeira com sifão de 4", mais frontão de 30cm - instalar sobre base de alvenaria, com armário inferior com tampos qtd 1,00 1,00 total do subitem 13.13.11 1,00 un 13.14 BANCADA DE GRANITO 13.14.1 Tampo / bancada em granito com e=3cm. LOCAL 11º andar Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 01 Banheiro 08 Banheiro 09 Quarto 08 Quarto 09 10º andar Banheiro 01 Banheiro 02 Banheiro 03 Banheiro 04 Banheiro 05 Banheiro 06 Banheiro 07 Banheiro 08 qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 L(cm) 1,55 1,55 1,55 1,55 1,49 1,49 1,49 1,79 1,79 1,60 1,60 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,62 1,62 1,62 1,62 1,62 1,22 1,81 1,81 C(cm) Área(m²) 0,50 0,78 0,50 0,78 0,50 0,78 0,50 0,78 0,50 0,75 0,50 0,75 0,50 0,75 0,50 0,90 0,50 0,90 0,50 0,80 0,50 0,80 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,81 0,81 0,81 0,81 0,81 0,61 0,91 0,91 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 282/362 Banheiro 09 Banheiro 10 Banheiro 11 Banheiro 12 Banheiro 13 Banheiro 14 Banheiro 15 9º andar Sanitário feminino Sanitário masculino Sanitário funcionário Sanitário funcionário 8º andar Sanitário masculino Sanit. func. 02 Sanit. func. 01 Sanitário feminino 6º andar Vest. barreira Vest. barreira 5º andar Sanit. func. masculino Sanit. func. feminino Sanit. masc. Sanit. femin 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,49 1,49 1,50 1,59 1,59 1,59 1,59 0,60 0,60 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,89 0,89 0,75 0,80 0,80 0,80 0,80 1,00 1,00 1,00 1,00 1,50 1,50 0,90 0,90 0,54 0,54 0,54 0,54 0,81 0,81 0,49 0,49 1,00 1,00 1,00 1,00 1,68 0,90 0,90 1,53 0,50 0,54 0,54 0,50 0,84 0,49 0,49 0,77 1,00 1,00 3,64 4,00 0,64 0,46 2,33 1,84 1,00 1,00 1,00 1,00 0,90 0,90 1,50 1,90 0,54 0,54 0,54 0,54 0,49 0,49 0,81 1,03 0,00 27,72 subtotal ITEM 14 SUBITEM 14.1 SUBITEM 14.1.1 SUBITEM 14.1.2 SUBITEM 14.1.3 SUBITEM 14.1.4 SUBITEM 14.1.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / SISTEMAS LUMINOTÉCNICA Luminária 230x575mm de embutir à LED SMD 19W, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura microtexturizada. refletor em alumínio anodizado com 99,85% de pureza. difusores em acrílico leitoso equipadas com linhas paralelas à leds. temperatura de cor irc 85. driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação. Luminária 230x575mm de embutir à LED SMD 19W, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com 99,85% de pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85. driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação. Luminária 230x1176mm de embutir à LED SMD 19w, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com 99,85% de pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85. driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação. Iluminação emergência tipo bloco autônomo com 30 leds de auto brilho. potência 1,5w autonomia de 12 hs bivolt automático medidas 21x7,4x5,2 cm. Fornecimento e instalação. Sistema autônomo de iluminação de emergência com indicação de saída à led medidas 21x7,4x5,2 cm. Fornecimento e instalação. 14.1.1 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo total do subitem 13.14.1 27,72 m² 14.1.2 qtd.(un) 14.1.3 qtd.(un) 0 0 0 0 0 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150,00 14.1.4 14.1.5 qtd.(un) qtd.(un) 17,00 0 17,00 0 17,00 0 17,00 2,00 12,00 3,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 283/362 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 59,00 28,00 87,00 0 35,00 69,00 69,00 47,00 0 0 20,00 2,00 14,00 10,00 266,00 0 115,00 125,00 125,00 125,00 0 0 148,00 125,00 50,00 40,00 1.003,00 17,00 20,00 20,00 20,00 20,00 36,00 20,00 20,00 15,00 10,00 6,00 284,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 18,00 10,00 60,00 Total do subitem 14.1.1 87,00 un 14.1.2 266,00 un 14.1.3 1003,00 un 14.1.4 284,00 un 14.1.5 60,00 un SUBITEM 14.1.8 Arandela branca com lâmpada fluorescente de 2x16w com iluminação direta e indireta. Arandela com lâmpada fluorescente compacta de 20 w p branca. Fornecimento e instalação. Luminária tipo balizador, corpo e aletas anti-ofuscantes em alumínio fundido com pintura eletrostática epóxi pó na cor branca. difusor alíndrico em vidro transparente para lâmpada de 20w. Fornecimento e instalação. SUBITEM 14.1.9 Refletor de led sum 20w, 1600 lumens, temperatura 6500k, ângulo de 120º grau proteção ip 65 em alumínio bivolt. Fornecimento e instalação. SUBITEM 14.1.10 Arandela balizadora, com lâmpada halógena 1x40w, difusor em vidro fosco, máscara frontal na cor branco. Fornecimento e instalação. SUBITEM 14.1.6 SUBITEM 14.1.7 14.1.6 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 25,00 15,00 40,00 14.1.7 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2,00 0 0 0 2,00 16,00 11,00 31,00 14.1.8 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9,00 9,00 14.1.9 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2,00 2,00 14.1.10 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2,00 2,00 Total do subitem 14.1.6 40,00 un 14.1.7 31,00 un 14.1.8 9,00 un 14.1.9 2,00 un 14.1.10 2,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 284/362 SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.1.11 14.1.12 14.1.13 14.1.14 14.1.15 Luminária completa com leds de alta desempenho e drive multitensão (110/250v). corpo em alumínio pintura microtexturizada lentes em acrilico transparente iluminação direta e indireta de 15w. Fornecimento e instalação. Luminária 265x635mm de embutir à LED SMD 25W, corpo e moldura em chapa de aço Luminária 265x1262mm de embutir à LED SMD 50W, corpo e moldura em chapa de aço Luminária 635x635mm de embutir à LED SMD 50W, corpo e moldura em chapa de aço Arandela 76x260x128mm completa com LED 15W e driver multitensão (100~250V), corpo 14.1.11 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.1.12 14.1.13 14.1.14 14.1.15 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 3,00 0 0 0 0 3,00 0 0 0 0 3,00 0 0 0 0 3,00 0 0 0 0 9,00 0 0 0 19,00 9,00 0 0 0 0 9,00 18,00 2,00 0 0 9,00 0 0 0 0 9,00 0 0 0 0 9,00 0 0 0 0 9,00 108,00 76,00 70,00 0 9,00 60,00 79,00 76,00 0 9,00 0 0 0 0 9,00 0 0 0 0 9,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 111,00 186,00 157,00 146,00 19,00 Total do subitem 14.1.11 111,00 un 14.1.12 186,00 un 14.1.13 157,00 un 14.1.14 146,00 un 14.1.15 19,00 un SUBITEM 14.1.16 Arandela de embutir, lâmpada LED, diâmetro 95mm, pintado a pó poliester, na cor branco, v SUBITEM 14.1.17 Luminária de embutir à LED 45W, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com 99,85% de pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85. driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação. luminária de embutir no solo em alumínio fundido e pintura eletrostática branca. vidro temperado resistente a variações térmicas e guarnição em silicone grade de proteção interna com lâmpada par38 na cor branca 150w. Fornecimento e instalação. SUBITEM 14.1.18 14.1.16 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar qtd.(un) 0 0 0 0 60,00 0 0 0 0 0 14.1.17 14.1.18 qtd.(un) qtd.(un) 59,00 0 59,00 0 0 0 0 0 8,00 50,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 285/362 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 0 0 0 0 60,00 0 0 0 0 0 0 126,00 0 0 0 0 0 0 50,00 Total do subitem 14.1.16 60,00 un 14.1.17 126,00 un 14.1.18 50,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.2 14.2.1 14.2.2 14.2.3 14.2.4 14.2.5 ALIMENTADORES EM BAIXA E MÉDIA TENSÃO Eletrocalha lisa galvanizada a fogo, 100 x 100 mm, com acessórios Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 100 x 50 mm, com acessórios Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 150x100mm, com acessórios Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 200x100mm, com acessórios Eletrocalha lisa galvanizada a fogo, 50 x 50 mm, com acessórios 14.2.1 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.2.2 14.2.3 14.2.4 14.2.5 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 20,00 0 0 0 0 11,00 0 0 0 0 20,00 0 0 0 0 31,00 0 0 0 70,00 75,00 0 0 0 0 75,00 0 0 0 0 100,00 0 0 60,00 0 97,00 0 0 0 0 97,00 0 0 0 0 80,00 0 0 0 0 100,00 0 0 0 0 125,00 0 0 0 0 100,00 0 90,00 0 0 75,00 0 0 0 0 70,00 0 0 0 0 50,00 60,00 0 0 0 1.126,00 60,00 90,00 60,00 70,00 Total do subitem 14.2.1 1126,00 m 14.2.2 60,00 m 14.2.3 90,00 m 14.2.4 60,00 m 14.2.5 70,00 m SUBITEM 14.2.6 SUBITEM 14.2.7 Eletroduto de PVC rígido roscável DN 20mm (3/4"), incluso conexões. Fornecimento e insta Eletroduto de PVC rígido roscável DN 40mm (1 1/2"), incluso conexões. Fornecimento e ins 14.2.6 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 14.2.7 qtd.(un) qtd.(un) 40,00 200,00 0 238,00 40,00 200,00 0 0 860,00 2.800,00 830,00 50,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 286/362 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar 720,00 720,00 720,00 900,00 920,00 780,00 780,00 750,00 890,00 610,00 9.560,00 subtotal 15,00 28,00 28,00 16,00 32,00 40,00 23,00 22,00 20,00 14,00 3.726,00 Total do subitem 14.2.6 9560,00 m 14.2.7 3726,00 m SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.2.8 14.2.9 14.2.10 14.2.11 Eletroduto de PVC rígido roscável DN 25mm (1"), incluindo conexões, fornecimento e instala Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 32mm (1 1/4") incl conexoes, fornecimento e instalaca Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 75mm (3"), incl conexoes, fornecimento e instalacao Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 50mm (2"), incl conexoes, fornecimento e instalacao 14.2.8 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.2.9 qtd.(un) 14.2.10 qtd.(un) 0 0 0 70,00 0 1.600,00 1.200,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 300,00 595,00 2.000,00 2.000,00 2.500,00 900,00 17.165,00 qtd.(un) 0 0 0 170,00 0 0 0 0 0 10,00 0 0 0 0 0 0 180,00 0 0 0 100,00 0 0 20,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 120,00 14.2.11 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 13,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13,00 Total do subitem 14.2.8 17165,00 m 14.2.9 180,00 m 14.2.10 120,00 m 14.2.11 13,00 m SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.2.12 14.2.13 14.2.14 14.2.15 Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 60mm (2 1/2") incl conexoes, fornecimento e instalaca Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 100mm (4"), incl conexoes, fornecimento e instalacao Eletroduto de aco galvanizado eletrolitico dn 40mm (1 1/2"), tipo semi-pesado, inclusive con Eletroduto de aco galvanizado eletrolitico dn 20mm (3/4"), tipo leve, inclusive conexoes - for 14.2.12 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS 14.2.13 qtd.(un) 14.2.14 qtd.(un) 0 0 0 0 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 26,00 14.2.15 qtd.(un) 0 50,00 0 160,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 287/362 Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 5,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5,00 0 0 11,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 26,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 210,00 Total do subitem 14.2.12 5,00 m 14.2.13 11,00 m 14.2.14 26,00 m 14.2.15 210,00 m SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.2.16 14.2.17 14.2.18 14.2.19 perfilado liso chapa 14-ge-med. 38x38mm com tampa e instalação perfilado liso chapa 14-ge-med. 38x76mm com tampa e instalação Perfilado perfurado 38 x 38 mm, com acessórios Eletrocalha lisa galvanizada eletrolítica chapa 14-100x50mm com tampa e instação. 14.2.16 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.2.17 qtd.(un) 14.2.18 qtd.(un) 0 0 0 225,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 225,00 0 0 0 14,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14,00 14.2.19 qtd.(un) qtd.(un) 220,00 0 215,00 0 220,00 0 0 0 0 110,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3,00 0 3,00 0 0 0 16,00 0 8,00 0 5,00 655,00 145,00 Total do subitem 14.2.16 225,00 m 14.2.17 14,00 m 14.2.18 655,00 m 14.2.19 145,00 m SUBITEM 14.2.20 SUBITEM 14.2.21 Leito para cabos, tipo pesado, em aço galvanizado de 400 x 100 mm com acessórios Barramento blindado para prumada vertical, em chapa de alumínio. 14.2.20 LOCAL 4º SS 3º SS 14.2.21 qtd.(un) qtd.(un) 0 0 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 288/362 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 130,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 130,00 0 0 1,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 Total do subitem 14.2.20 130,00 m 14.2.21 1,00 un SUBITEM 14.3.1 SUBITEM 14.3.2 SUBITEM 14.3.3 Caixa de passagem PVC 4x2". Fornecimento e instalação; Caixa em PVC octagonal 4"x4". Caixa de passagem PVC 4x4". Fornecimento e instalação; 14.3.1 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.3.2 14.3.3 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 6,00 59,00 0 6,00 59,00 0 6,00 59,00 0 10,00 92,00 3,00 150,00 143,00 35,00 80,00 167,00 24,00 80,00 170,00 9,00 100,00 182,00 8,00 100,00 182,00 8,00 100,00 125,00 4,00 43,00 254,00 2,00 70,00 215,00 2,00 75,00 168,00 10,00 100,00 125,00 3,00 122,00 128,00 0 85,00 88,00 14,00 1.133,00 2.216,00 122,00 Total do subitem 14.3.1 1133,00 un 14.3.2 2216,00 un 14.3.3 122,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.3.4 14.3.5 14.3.6 14.3.7 Conjunto de tomada com tampa 20a/ 127v 2p+t nbr 14136 na cor branco. Fornecimento e in Conjunto de tomada com tampa 20a/ 220v 2p+t nbr 14136 na cor vermelho. Fornecimento e Variador de luminosidade rotativo até 1000 W, 127/220 V, com placa Interruptor bipolar paralelo, 1 tecla dupla e placa 14.3.4 LOCAL 4º SS 3º SS 14.3.5 qtd.(un) 14.3.6 qtd.(un) 0 0 14.3.7 qtd.(un) 0 0 qtd.(un) 0 0 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 289/362 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6,00 0 0 0 6,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4,00 0 0 0 4,00 0 0 0 0 0 0 4,00 0 0 0 0 0 0 0 4,00 0 0 0 0 0 0 0 0 8,00 4,00 0 0 0 0 12,00 Total do subitem 14.3.4 6,00 un 14.3.5 4,00 un 14.3.6 4,00 un 14.3.7 12,00 un SUBITEM 14.3.8 SUBITEM 14.3.9 SUBITEM 14.3.10 Sensor de presença para teto, com fotocélula, para lâmpada qualquer Interruptor simples de embutir 10a/250v 1 tecla, sem placa - fornecimento e instalacao Espelho plastico 4x2" - fornecimento e instalacao 14.3.8 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.3.9 qtd.(un) qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 3,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 60,00 60,00 14.3.10 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 60,00 60,00 Total do subitem 14.3.8 3,00 un 14.3.9 60,00 un 14.3.10 60,00 un SUBITEM 14.3.11 SUBITEM 14.3.12 Tomada de embutir 2P+T 20A/250V c/ placa - fornecimento e instalação. Interruptor bipolar de embutir 20A/250V, tecla dupla c/ placa - fornecimento e instalação. 14.3.11 LOCAL 4º SS 3º SS 14.3.12 qtd.(un) 0 0 qtd.(un) 1,00 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 290/362 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 31,00 266,00 196,00 235,00 283,00 283,00 283,00 230,00 485,00 220,00 315,00 176,00 350,00 3353,00 1,00 11,00 38,00 40,00 53,00 54,00 54,00 48,00 18,00 31,00 46,00 50,00 70,00 60,00 575,00 Total do subitem 14.3.11 3353,00 un 14.3.12 575,00 un SUBITEM 14.3.13 SUBITEM 14.3.14 SUBITEM 14.3.15 Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 185mm² anti-chama - fornecimento e instal Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 150mm² anti-chama - fornecimento e instal Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 95mm² anti-chama - fornecimento e instala 14.3.13 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.3.14 qtd.(un) 14.3.15 qtd.(un) 0 0 0 0 240,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 240,00 qtd.(un) 0 0 0 0 560,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 560,00 0 0 0 0 80,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80,00 Total do subitem 14.3.13 240,00 m 14.3.14 560,00 m 14.3.15 80,00 m SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.3.16 14.3.17 14.3.18 14.3.19 Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 70mm² anti-chama - fornecimento e instala Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 50mm² anti-chama - fornecimento e instala Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 35mm² antichama - fornecimento e instalaç Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 25mm² antichama - fornecimento e instalaç 14.3.16 LOCAL 4º SS 14.3.17 qtd.(un) 14.3.18 qtd.(un) 0 14.3.19 qtd.(un) 0 qtd.(un) 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 291/362 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 0 80,00 0 0 0 0 0 60,00 40,00 0 0 0 0 180,00 0 0 0 240,00 0 0 0 0 0 0 60,00 36,00 0 0 0 336,00 0 0 0 100,00 0 45,00 45,00 45,00 80,00 20,00 26,00 24,00 0 80,00 106,00 571,00 0 0 0 0 0 0 110,00 110,00 20,00 169,00 40,00 75,00 52,00 26,00 602,00 Total do subitem 14.3.16 180,00 m 14.3.17 336,00 m 14.3.18 571,00 m 14.3.19 602,00 m SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.3.20 14.3.21 14.3.22 14.3.23 14.3.24 Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 16mm² antichama - fornecimento e instalaç Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 10mm² anti-chama - fornecimento e instala Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 6mm² antichama - fornecimento e instalaçã Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 4mm² antichama - fornecimento e instalaçã Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 2,5mm² antichama - fornecimento e instala 14.3.20 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal qtd.(un) 0 120,00 0 0 0 90,00 0 20,00 20,00 0 104,00 40,00 0 0 100,00 0 494,00 14.3.21 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100,00 100,00 0 0 200,00 14.3.22 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 220,00 220,00 0 0 0 0 240,00 16,00 30,00 726,00 14.3.23 14.3.24 qtd.(un) qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 3.300,00 4.200,00 0 7.700,00 0 0 0 6.980,00 0 6.980,00 2.300,00 3.600,00 0 0 0 0 0 0 150,00 7.230,00 225,00 7.300,00 350,00 5.500,00 6.325,00 49.490,00 Total do subitem 14.3.20 494,00 m 14.3.21 200,00 m 14.3.22 726,00 m 14.3.23 6.325,00 m 14.3.24 49.490,00 m SUBITEM 14.3.25 SUBITEM 14.3.26 SUBITEM 14.3.27 Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 2,5mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 4mm² resistente a chama - fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm² resistente a chama - fornecimento e instalacao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 292/362 SUBITEM 14.3.28 SUBITEM 14.3.29 Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 16mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 25mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca 14.3.25 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.3.26 14.3.27 14.3.28 14.3.29 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 650,00 0 580,00 0 55,00 675,00 0 510,00 0 0 690,00 0 520,00 0 0 1.700,00 150,00 120,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.980,00 65,00 95,00 82,00 30,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.780,00 690,00 490,00 0 0 10.890,00 870,00 630,00 0 0 6.790,00 450,00 130,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38.155,00 2.225,00 3.075,00 82,00 85,00 Total do subitem 14.3.25 38.155,00 m 14.3.26 2.225,00 m 14.3.27 3.075,00 m 14.3.28 82,00 m 14.3.29 85,00 m SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.3.30 14.3.31 14.3.32 14.3.33 14.3.34 Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 50mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 10mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca Cabo de cobre de 16 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 25 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 35 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C 14.3.30 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.3.31 14.3.32 14.3.33 14.3.34 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 220,00 300,00 0 0 0 0 0 30,00 0 0 0 220,00 0 0 0 0 0 0 60,00 90,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 110,00 200,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 220,00 520,00 30,00 170,00 290,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 293/362 Total do subitem 14.3.30 220,00 m 14.3.31 520,00 m 14.3.32 30,00 m 14.3.33 170,00 m 14.3.34 290,00 m SUBITEM 14.3.35 SUBITEM 14.3.36 SUBITEM 14.3.37 Cabo de cobre de 50 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 70 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C Cabo de cobre de 240mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C 14.3.35 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal qtd.(un) 14.3.36 qtd.(un) 14.3.37 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 160,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 120,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 160,00 120,00 80,00 Total do subitem 14.3.35 160,00 m 14.3.36 120,00 m 14.3.37 80,00 m SUBITEM 14.4 SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.4.1 14.4.2 14.4.3 14.4.4 14.4.5 14.4.6 14.4.7 14.4.8 14.4.9 14.4.10 14.4.11 14.4.12 14.4.13 14.4.14 14.4.15 14.4.16 14.4.17 14.4.18 14.4.19 QDF QD-TÉRREO PAV-127/220V QD-11.2-127/220V QD 11.1 - 127/220V QD 10.2 - 127/220V QD-10.1 - 127/220V QD-9.1 - 127/220V QD-9.2 - 127/220V QD-8.2 - 127/220V QD-8.1 - 127/220V DSI RPA-09 - 127V DSI RPA-08 - 220V DSI RPA-08 - 127V DSI RPA-09 - 220V DSI SC-05 - 220V DSI SC-05 - 127 DSI SC-06 - 220V DSI SC-06 - 127V DSI SC-07 - 220V DSI SC- 07 - 127V Total do subitem 14.4.1 1,00 un 14.4.2 1,00 un 14.4.3 1,00 un 14.4.4 1,00 un 14.4.5 1,00 un 14.4.6 1,00 un 14.4.7 1,00 un 14.4.8 1,00 un 14.4.9 1,00 un 14.4.10 1,00 un 14.4.11 1,00 un 14.4.12 1,00 un 14.4.13 1,00 un 14.4.14 1,00 un 14.4.15 1,00 un 14.4.16 1,00 un 14.4.17 1,00 un 14.4.18 1,00 un 14.4.19 1,00 un HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 294/362 SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.4.20 14.4.21 14.4.22 14.4.23 14.4.24 14.4.25 14.4.26 14.4.27 14.4.28 14.4.29 14.4.30 14.4.31 14.4.32 14.4.33 14.4.34 14.4.35 14.4.36 14.4.37 14.4.38 14.4.39 14.4.40 14.4.41 14.4.42 14.4.43 14.4.44 14.4.45 14.4.46 14.4.47 14.4.48 14.4.49 14.4.50 14.4.51 14.4.52 14.4.53 14.4.54 14.4.55 DSI SC-03 - 220V DSI SC- 03 - 127V DSI SC-04 - 220V DSI SC- 04 - 127V DSI SC-01 - 220V DSI SC- 01 - 127V DSI SC-02 - 220V DSI SC- 02 - 127V QD - 7.2 - 127/220V QD-7.1 - 127/220V DSI SC-03 - 220V DSI SC- 03 - 127V DSI SC-04 - 220V DSI SC- 04 - 127V DSI SC-05 - 220V DSI SC- 05 - 127V DSI SC-06 - 220V DSI SC- 06 - 127V DSI SC-01 - 220V DSI SC- 01 - 127V DSI SC-02 - 220V DSI SC- 02 - 127V QD-6.1 - 127/220V QD-5.1 - 127/220V QD - 4.2 - 127/220V QD - 4.1 - 127/220V QD-4°SS - 127/220V QD-3.1 - 127/220V QD-3.2 - 127/220V QD-3°SS - 127/220V QD-2.2 - 220/127V QD-2.1 - 220/127V QD-2.3 - 220/127V QD-2.3 - 220/127V QD-1° SS - 220/127V QD-1.1 - 220/127V SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.5 14.5.1 14.5.2 14.5.3 14.5.4 REDE E DADOS Cabo p2 macho e femea para caixa de conectividade Conector p4 macho para camera de cftv Cabo hdmi macho e femea para caixa de conectividade Cabo vga macho e femea para caixa de conectividade 14.5.1 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar qtd.(un) 0 0 0 30,00 0 0 0 20,00 20,00 20,00 0 14.5.2 14.4.20 14.4.21 14.4.22 14.4.23 14.4.24 14.4.25 14.4.26 14.4.27 14.4.28 14.4.29 14.4.30 14.4.31 14.4.32 14.4.33 14.4.34 14.4.35 14.4.36 14.4.37 14.4.38 14.4.39 14.4.40 14.4.41 14.4.42 14.4.43 14.4.44 14.4.45 14.4.46 14.4.47 14.4.48 14.4.49 14.4.50 14.4.51 14.4.52 14.4.53 14.4.54 14.4.55 14.5.3 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un 14.5.4 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 6,00 0 0 6,00 0 0 6,00 0 0 8,00 0 0 16,00 0 0 9,00 30,00 30,00 8,00 0 0 10,00 20,00 20,00 10,00 20,00 20,00 10,00 20,00 20,00 9,00 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 295/362 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 20,00 20,00 8,00 8,00 146,00 10,00 9,00 10,00 9,00 17,00 153,00 0 20,00 20,00 8,00 8,00 146,00 0 20,00 20,00 8,00 8,00 146,00 Total do subitem 14.5.1 146,00 m 14.5.2 153,00 un 14.5.3 146,00 m 14.5.4 146,00 m SUBITEM 14.5.5 SUBITEM 14.5.6 SUBITEM 14.5.7 CABO PARALELO - 2x 1,5mm, CCA, Preto-Vermelho 100V. CABO RCA Cabo óptico multimodo, 4 fibras, 50/125 μm - uso interno/externo 14.5.5 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal qtd.(un) 0 0 0 0 0 200,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 200,00 14.5.6 qtd.(un) 0 0 0 0 0 30,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30,00 14.5.7 qtd.(un) 0 0 0 1.200,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.200,00 Total do subitem 14.5.5 200,00 m 14.5.6 30,00 m 14.5.7 1.200,00 m SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.5.8 14.5.9 14.5.10 14.5.11 Cabo para rede U/UTP 24 AWG com 4 pares - categoria 6. Cabo coaxial tipo RG 59 Cabo coaxial tipo RGC 06 Caixa de conectividade 14.5.8 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar qtd.(un) 0 0 0 1.000,00 6.500,00 5.500,00 4.500,00 5.500,00 5.500,00 14.5.9 14.5.10 14.5.11 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 450,00 0 450,00 0 450,00 0 900,00 0 2.000,00 300,00 500,00 100,00 500,00 100,00 900,00 200,00 900,00 200,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 296/362 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 4.600,00 900,00 1.500,00 350,00 2.800,00 500,00 4.500,00 750,00 3.700,00 900,00 3.500,00 500,00 1.500,00 300,00 50.600,00 11.250,00 450,00 50,00 50,00 150,00 400,00 800,00 400,00 3.200,00 1,00 1,00 2,00 Total do subitem 14.5.8 50.600,00 m 14.5.9 11.250,00 m 14.5.10 3.200,00 m 14.5.11 2,00 un SUBITEM 14.5.12 SUBITEM 14.5.13 SUBITEM 14.5.14 caixa de nylon com tampa redonda para tomada embutida no piso 108x139mm com suporte Caixa de secção metal com medidas de 0,25x0,25m e tampa de acrílico transparente com a caixa de som embutir 10 w rms 5" redonda difusor full range. 14.5.12 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal qtd.(un) 0 0 0 1,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 14.5.13 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 10,00 14.5.14 qtd.(un) 0 0 0 0 0 9,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9,00 Total do subitem 14.5.12 1,00 un 14.5.13 10,00 un 14.5.14 9,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.5.15 14.5.16 14.5.17 14.5.18 Câmera câmera dome hd-tvi ir 20m, 1.0 mega pixels - 720p (0 Lux), digital 1/3" c/ ICR, lente DVR 10 Canais, sistema híbrido: Analógico + HD-TVI + IP*, suporte ao protocolo ONVIF, su DVR 18 Canais, sistema híbrido: Analógico + HD-TVI + IP*, suporte ao protocolo ONVIF, su DVR 32 canais, sistema híbrido: Analógico + IP, função NVR: até 32 canais IP, suporte a div 14.5.15 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 14.5.16 14.5.17 14.5.18 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 6,00 0 0 0 6,00 0 0 0 6,00 0 0 0 8,00 0 0 1,00 16,00 0 1,00 0 9,00 1,00 0 0 8,00 1,00 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 297/362 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 10,00 10,00 10,00 9,00 10,00 9,00 10,00 9,00 9,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 145,00 11,00 1,00 1,00 Total do subitem 14.5.15 145,00 un 14.5.16 11,00 un 14.5.17 1,00 un 14.5.18 1,00 un SUBITEM 14.5.19 SUBITEM 14.5.32 1 subsolo - Rack de sistemas 19" Conector terminal tipo BNC para cabo coaxial tipo RG 59 14.5.19 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.5.32 qtd.(un) 0 0 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 13,00 qtd.(un) 12,00 12,00 12,00 16,00 32,00 18,00 16,00 20,00 20,00 20,00 18,00 20,00 18,00 20,00 18,00 18,00 290,00 Total do subitem 14.5.19 13,00 un 14.5.32 290,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 14.6.1 14.6.2 14.6.3 14.6.4 14.5.33 Central de chamada de enfermagem. Sinaleira de porta para chamada de enfermagem Chamada de banheiro Estação de chamada para leito com pêra Tomada para TV, tipo pino Jack, com placa 14.6.1 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 14.6.2 qtd.(un) 14.6.3 qtd.(un) 0 0 0 14.6.4 qtd.(un) 0 0 0 14.5.33 qtd.(un) 0 0 0 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 298/362 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 0 0 0 0 0 1,00 1,00 0 0 1,00 1,00 4,00 0 0 0 0 0 0 0 8,00 8,00 0 0 15,00 9,00 40,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15,00 9,00 24,00 0 0 0 0 0 0 0 9,00 11,00 0 0 30,00 9,00 59,00 0 6,00 1,00 1,00 2,00 2,00 5,00 2,00 1,00 1,00 5,00 16,00 10,00 52,00 Total do subitem 14.6.1 4,00 un 14.6.2 40,00 un 14.6.3 24,00 un 14.6.4 59,00 un 14.5.33 52,00 un SUBITEM 14.5.34 SUBITEM 14.5.35 Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa Fonte elétrica - 10 a, tensão fixa 12vcc, entrada ac bivolt, proteção contra curto circuito. 14.5.34 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 14.5.35 qtd.(un) qtd.(un) 0 0 0 6,00 105,00 80,00 80,00 95,00 95,00 95,00 20,00 32,00 65,00 95,00 25,00 60,00 853,00 0 0 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0 12,00 Total do subitem 14.5.34 853,00 un 14.5.35 12,00 un SUBITEM SUBITEM 15.1 SUBITEM 15.2 SUBITEM 15.3 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 15 GASES MEDICINAIS Tubo de cobre classe A, DN= 22mm (3/4´), inclusive conexões. Tubo de cobre classe A, DN= 28mm (1´), inclusive conexões. Tubo de cobre classe A, DN= 15mm (1/2´), inclusive conexões. 15.1 qtd.(un) 15.2 qtd.(un) 0 0 0 15.3 qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 299/362 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 0 300,00 300,00 300,00 250,00 400,00 1.000,00 300,00 350,00 550,00 270,00 4.020,00 0 0 0 100,00 150,00 150,00 150,00 150,00 600,00 150,00 175,00 300,00 150,00 2.075,00 0 0 0 800,00 315,00 315,00 120,00 250,00 700,00 315,00 100,00 750,00 260,00 3.925,00 Total do subitem 15.1 4.020,00 m 15.2 2.075,00 m 15.3 3.925,00 m SUBITEM 15.14 SUBITEM 15.15 SUBITEM 15.16 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal Válvula esfera tripartida, manipulo tipo borboleta, fecho de ¼ de volta ø 22mm Válvula de esfera tripartida em latão fundido, classe 150 libras para gás e 300 libras para líq Caixa de secção metal com medidas de 0,25x0,25m e tampa de acrílico transparente com a 15.14 15.15 15.16 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 6,00 4,00 4,00 4,00 27,00 27,00 4,00 4,00 4,00 4,00 88,00 0 0 0 0 0 0 3,00 2,00 2,00 2,00 9,00 9,00 2,00 2,00 2,00 2,00 35,00 0 0 0 0 0 0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 10,00 Total do subitem 15.14 88,00 un 15.15 35,00 un 15.16 10,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 15.17 15.18 15.19 15.20 15.21 Painéis de alarme micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( oxigênio, ar Posto de utilização para oxigênio Posto de utilização para ar medicinal Posto de utilização para Vacúo Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás (AR MEDICIN 15.17 LOCAL 4º SS 15.18 qtd.(un) 15.19 qtd.(un) 0 15.20 qtd.(un) 0 15.21 qtd.(un) 0 qtd.(un) 0 0 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 300/362 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3,00 3,00 6,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2,00 16,00 16,00 34,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2,00 16,00 16,00 34,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2,00 16,00 16,00 34,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 2,00 0 0 0 0 3,00 Total do subitem 15.17 6,00 un 15.18 34,00 un 15.19 34,00 un 15.20 34,00 un 15.21 3,00 un SUBITEM SUBITEM SUBITEM SUBITEM 15.22 15.23 15.24 15.25 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( ÓXIDO NITR Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( Oxigênio ) Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( VÁCUO ) Painel de de Gases no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de Ar Comprim 15.22 15.23 15.24 15.25 qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 1,00 0 0 0 0 2,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 2,00 0 0 0 0 3,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 2,00 0 0 0 0 3,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1,00 0 0 0 1,00 Total do subitem 15.22 2,00 un 15.23 3,00 un 15.24 3,00 un 15.25 1,00 un SUBITEM 15.26 SUBITEM 15.27 Painel de de Gases no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de Ar Comprim Painel de de Gases SUSPENSO no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 301/362 LOCAL 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar subtotal 15.26 15.27 qtd.(un) qtd.(un) 0 0 0 0 0 0 0 7,00 7,00 4,00 0 0 2,00 0 0 0 20,00 0 0 0 0 0 0 7,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7,00 Total do subitem 15.26 20,00 un 15.27 7,00 un SUBITEM 15.28 SUBITEM 15.29 LOCAL UTI: 3 pontos de Oxigênio, 2 ponto de Ar Comprimido, 2 Ponto de Vacuo, 10 Pontos de tom UTI: 3 pontos de Oxigênio, 2 ponto de Ar Comprimido, 2 Ponto de Vacuo, 2 Pontos de Oxid 15.28 15.29 qtd.(un) qtd.(un) 4º SS 3º SS 2º SS 1º SS Térreo 1º andar 2º andar 3º andar 4º andar 5º andar 6º andar 7º andar 8º andar 9º andar 10º andar 11º andar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6,00 0 0 0 0 6,00 subtotal 0 0 0 0 0 0 2,00 0 0 0 9,00 10,00 0 0 0 0 21,00 Total do subitem 15.28 6,00 un 15.29 21,00 un ITEM 21 SUBITEM 21.1 LOCAL 11º ANDAR PROTETORES DE PAREDE Bate‐maca ou protetor de parede curvo em PVC, com amortecimento à impacto, altura c (m) qtd.(un) 2,00 1,00 total (m) 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 302/362 circulação quarto 02 quarto 03 quarto 04 quarto 05 quarto 06 quarto 07 quarto 08 quarto 09 dep.macas posto de enfer. sala adm quarto 01 4,03 0,33 5,29 0,49 5,60 2,00 5,43 2,94 2,92 1,01 2,01 3,00 0,70 0,70 1,94 2,73 1,74 4,41 6,78 1,24 0,64 7,78 1,24 0,68 6,70 1,65 1,36 6,70 1,65 1,59 6,70 1,65 1,34 6,70 1,77 1,32 7,12 0,98 3,92 0,98 7,08 3,91 2,94 1,40 2,94 3,32 2,26 1,02 6,38 1,88 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,03 0,33 5,29 0,49 5,60 2,00 5,43 2,94 2,92 1,01 2,01 3,00 0,70 0,70 1,94 2,73 1,74 4,41 6,78 1,24 0,64 7,78 1,24 0,68 6,70 1,65 1,36 6,70 1,65 1,59 6,70 1,65 1,34 6,70 1,77 1,32 7,12 0,98 3,92 0,98 7,08 3,91 2,94 1,40 2,94 3,32 2,26 1,02 6,38 1,88 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 303/362 10º ANDAR circulação ante‐câmara 1,80 4,04 5,32 5,62 1,80 5,36 2,94 2,92 1,01 0,87 0,77 3,06 2,88 6,53 1,80 4,85 4,85 4,29 1,71 3,03 1,53 2,04 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,80 4,04 5,32 5,62 1,80 5,36 2,94 2,92 1,01 0,87 0,77 3,06 2,88 6,53 1,80 4,85 4,85 4,29 1,71 3,03 1,53 2,04 2,40 1,00 2,40 1,13 1,82 0,70 0,70 2,51 4,75 1,16 0,77 1,45 2,00 6,66 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,13 1,82 0,70 0,70 2,51 4,75 1,16 0,77 1,45 2,00 6,66 1,24 0,64 6,59 1,24 0,69 6,59 1,65 1,48 6,59 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,24 0,64 6,59 1,24 0,69 6,59 1,65 1,48 6,59 quarto 01 quarto 02 quarto 03 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 304/362 quarto 04 quarto 05 quarto 06 quarto 07 quarto 08 dep.macas dep.equip. posto enf/prescrição sala adm quarto 09 quarto 10 quarto 11 quarto 12 quarto 13 quarto 14 quarto 15 1,65 1,48 6,59 1,65 1,40 6,59 1,79 1,26 6,98 0,98 3,84 6,98 0,98 3,84 2,95 1,55 2,95 1,11 2,03 3,22 2,23 1,02 6,35 1,78 0,99 5,91 3,00 1,02 6,39 4,07 5,98 1,12 1,48 7,35 1,16 1,48 7,35 1,16 1,48 4,81 1,14 1,48 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,65 1,48 6,59 1,65 1,40 6,59 1,79 1,26 6,98 0,98 3,84 6,98 0,98 3,84 2,95 1,55 2,95 1,11 2,03 3,22 2,23 1,02 6,35 1,78 0,99 5,91 3,00 1,02 6,39 4,07 5,98 1,12 1,48 7,35 1,16 1,48 7,35 1,16 1,48 4,81 1,14 1,48 2,00 1,55 1,59 2,54 4,28 1,94 4,06 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,55 1,59 2,54 4,28 1,94 4,06 09º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 305/362 circulação 0,75 2,00 2,23 0,73 2,18 1,43 1,07 5,82 2,71 2,18 0,73 2,23 2,00 2,12 0,24 3,01 1,76 0,37 0,64 3,91 2,63 0,95 0,97 1,01 5,62 2,01 3,20 0,69 2,89 2,61 3,38 2,34 0,74 5,19 0,74 0,81 1,07 4,18 1,27 0,51 1,56 0,27 1,71 3,93 1,05 2,39 0,38 0,58 1,89 4,75 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,75 2,00 2,23 0,73 2,18 1,43 1,07 5,82 2,71 2,18 0,73 2,23 2,00 2,12 0,24 3,01 1,76 0,37 0,64 3,91 2,63 0,95 0,97 1,01 5,62 2,01 3,20 0,69 2,89 2,61 3,38 2,34 0,74 5,19 0,74 0,81 1,07 4,18 1,27 0,51 1,56 0,27 1,71 3,93 1,05 2,39 0,38 0,58 1,89 4,75 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 306/362 consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 consultório 09 consultório 10 consultório 11 consultório 12 consultório 13 consultório 14 consultório 15 consultório 16 consultório 17 consultório 18 consultório 19 consultório 20 consultório 21 1,69 0,17 1,24 2,22 2,22 1,29 1,59 2,11 1,69 2,01 1,36 1,69 2,21 0,83 0,20 2,21 1,69 1,90 1,25 1,69 0,17 2,31 0,84 4,66 4,42 5,52 0,90 1,56 7,89 5,89 1,27 8,32 8,31 6,84 1,43 5,52 1,83 4,42 4,49 6,98 3,38 5,00 1,90 5,03 1,90 5,03 1,90 5,00 1,90 12,28 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,69 0,17 1,24 2,22 2,22 1,29 1,59 2,11 1,69 2,01 1,36 1,69 2,21 0,83 0,20 2,21 1,69 1,90 1,25 1,69 0,17 2,31 0,84 4,66 4,42 5,52 0,90 1,56 7,89 5,89 1,27 8,32 8,31 6,84 1,43 5,52 1,83 4,42 4,49 6,98 3,38 5,00 1,90 5,03 1,90 5,03 1,90 5,00 1,90 12,28 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 307/362 consultório 21 consultório 22 consultório 23 sala de medicação circulação discussão de caso administrativo espera geral dep. macas discussão de caso 02 posto de posto de serviços 02 sala de medicação 02 rouparia depósito rouparia 01 prescrição posto de enfermagem 01 posto de serviços 02 0,49 2,06 7,32 7,32 2,06 6,98 0,90 0,74 0,90 0,41 1,46 0,31 1,56 4,24 4,14 1,71 4,64 2,88 2,13 7,70 3,93 4,88 0,95 1,05 0,47 0,56 0,39 0,48 7,10 0,97 4,84 2,16 6,58 8,47 1,13 0,33 1,77 2,17 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,49 2,06 7,32 7,32 2,06 6,98 0,90 0,74 1,80 0,82 1,46 0,31 1,56 4,24 4,14 1,71 4,64 2,88 2,13 7,70 3,93 4,88 0,95 1,05 0,47 0,56 0,39 0,48 7,10 0,97 4,84 2,16 6,58 8,47 1,13 0,33 1,77 2,17 3,09 2,53 4,13 2,43 0,91 4,34 4,43 1,50 3,77 0,25 6,65 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,09 2,53 4,13 2,43 0,91 4,34 4,43 1,50 3,77 0,25 6,65 08º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 308/362 circulação ante‐câmara circulação dep.macas 01 dep.rouparia 2,06 2,32 3,21 0,94 1,96 0,34 0,57 0,53 1,71 0,84 5,48 6,14 2,77 0,76 2,02 0,31 1,26 1,36 4,04 0,58 2,89 0,38 2,80 0,35 2,27 6,11 0,54 1,06 2,21 1,65 0,40 0,97 0,39 0,40 1,25 2,05 0,45 1,82 2,82 0,18 2,19 1,07 0,54 0,75 2,82 1,59 2,20 1,59 1,91 2,44 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,06 2,32 3,21 0,94 1,96 0,34 0,57 0,53 1,71 0,84 5,48 6,14 2,77 0,76 2,02 0,31 1,26 1,36 4,04 0,58 2,89 0,38 2,80 0,35 2,27 6,11 0,54 1,06 2,21 1,65 0,40 0,97 0,78 0,80 2,50 4,10 0,90 3,64 5,64 0,36 4,38 2,14 1,08 1,50 5,64 1,59 2,20 1,59 1,91 2,44 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 309/362 dep.macas 02 sala adm. disc.casos adm.apoio lab. Central recepção farmacio apoio farmácia med.controlado recep.suprimentos suprimentos adm.lav. 1,91 1,45 2,20 1,45 1,90 2,58 1,25 4,35 4,74 1,66 2,10 2,08 0,12 3,44 2,97 0,36 1,21 0,50 4,18 1,95 1,60 1,23 1,00 1,07 1,68 0,41 0,49 0,62 1,00 1,00 1,34 0,57 0,60 0,45 2,45 2,61 3,16 1,47 1,58 11,81 0,45 0,45 0,49 0,15 3,66 9,87 1,90 1,95 1,09 1,95 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,91 1,45 2,20 1,45 1,90 2,58 1,25 4,35 4,74 1,66 2,10 2,08 0,12 3,44 2,97 0,36 1,21 0,50 4,18 1,95 1,60 1,23 1,00 1,07 1,68 0,41 0,49 0,62 1,00 1,00 1,34 0,57 0,60 0,45 2,45 2,61 3,16 1,47 1,58 11,81 0,45 0,45 0,49 0,15 3,66 9,87 1,90 1,95 1,09 1,95 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 310/362 p.enfermagem p.serviços consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 1,07 0,45 2,44 2,39 1,45 1,45 1,68 0,73 1,25 2,77 0,70 2,01 0,19 1,52 1,00 2,28 3,68 2,01 0,69 1,87 3,15 2,29 3,15 0,95 1,25 0,36 0,66 0,57 0,69 2,29 2,01 0,69 1,70 3,15 2,19 1,98 1,99 1,25 0,31 2,43 1,54 2,42 1,99 0,17 0,28 1,35 0,81 0,47 0,71 1,99 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,07 0,45 2,44 2,39 1,45 1,45 1,68 1,46 1,25 2,77 0,70 2,01 0,19 1,52 1,00 2,28 3,68 2,01 0,69 1,87 3,15 2,29 3,15 0,95 1,25 0,36 0,66 0,57 0,69 2,29 2,01 0,69 1,70 3,15 2,19 1,98 1,99 1,25 0,31 2,43 1,54 2,42 1,99 0,17 0,28 1,35 0,81 0,47 0,71 1,99 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 311/362 consultório 08 consultório 09 consultório 10 medicação procedimentos 0,47 0,80 3,23 1,24 2,54 0,47 0,26 3,23 1,24 0,76 2,41 0,31 1,25 0,47 0,26 1,35 0,60 1,07 3,39 3,01 3,54 1,39 0,21 3,06 3,49 0,99 1,58 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,47 0,80 3,23 1,24 2,54 0,47 0,26 3,23 1,24 0,76 2,41 0,31 1,25 0,47 0,26 1,35 0,60 1,07 3,39 3,01 3,54 1,39 0,21 3,06 3,49 0,99 1,58 5,25 0,69 2,85 4,96 1,26 0,18 1,35 1,34 0,45 1,82 5,20 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,25 0,69 2,85 4,96 1,26 0,18 1,35 1,34 0,45 1,82 5,20 1,28 1,20 8,13 1,82 1,22 1,08 1,22 1,82 2,76 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,28 1,20 8,13 1,82 1,22 1,08 1,22 1,82 2,76 07º ANDAR circulação circ.elevadores 06º ANDAR espera HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 312/362 circulação s.entrevista paramentação 5,70 1,68 1,05 0,97 0,80 1,28 1,49 1,13 2,57 0,58 1,82 1,39 1,10 4,38 0,67 0,62 5,20 1,22 3,97 2,30 3,97 0,92 2,97 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,70 1,68 1,05 0,97 0,80 1,28 1,49 1,13 2,57 0,58 1,82 1,39 1,10 4,38 0,67 0,62 5,20 1,22 3,97 2,30 3,97 0,92 2,97 2,20 2,44 3,93 2,17 2,99 2,17 1,60 2,20 2,41 0,85 0,52 1,61 1,27 6,02 0,29 2,67 0,52 0,85 2,41 2,06 2,31 3,19 0,94 1,96 0,34 0,57 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,20 2,44 3,93 2,17 2,99 2,17 1,60 2,20 2,41 0,85 0,52 1,61 1,27 6,02 0,29 2,67 0,52 0,85 2,41 2,06 2,31 3,19 0,94 1,96 0,34 0,57 05º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 313/362 circulação espera 3,56 1,39 2,72 0,21 1,15 1,17 1,21 0,56 1,75 1,49 1,55 0,78 1,83 0,89 4,13 0,19 2,93 0,40 0,63 1,82 0,24 3,42 0,23 0,93 1,00 1,25 0,24 4,70 2,49 0,33 2,74 0,53 0,76 0,24 2,02 0,70 0,15 0,70 2,28 0,41 2,28 3,03 4,85 0,48 2,66 2,77 3,25 5,21 1,87 2,99 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,56 1,39 2,72 0,21 1,15 1,17 1,21 0,56 1,75 1,49 1,55 0,78 1,83 0,89 4,13 0,19 2,93 0,40 0,63 1,82 0,24 3,42 0,23 0,93 1,00 1,25 0,24 4,70 2,49 0,33 2,74 0,53 0,76 0,24 2,02 0,70 0,15 0,70 2,28 0,41 2,28 3,03 4,85 0,48 2,66 2,77 3,25 5,21 1,87 2,99 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 314/362 espera p.enfermagem 2 consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 consultório 09 2,81 2,01 1,44 0,43 2,44 2,43 0,28 1,25 2,87 1,98 1,98 2,76 3,68 2,06 1,73 2,43 0,50 1,25 1,93 1,98 1,98 3,20 3,68 1,98 1,98 1,43 3,68 2,12 1,42 1,90 1,25 2,29 3,68 1,98 3,68 2,68 1,98 1,98 1,99 1,25 0,31 2,43 1,60 1,99 0,47 0,81 1,35 1,99 2,41 0,90 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,81 2,01 1,44 0,43 2,44 2,43 0,28 1,25 2,87 1,98 1,98 2,76 3,68 2,06 1,73 2,43 0,50 1,25 1,93 1,98 1,98 3,20 3,68 1,98 1,98 1,43 3,68 2,12 1,42 1,90 1,25 2,29 3,68 1,98 3,68 2,68 1,98 1,98 1,99 1,25 0,31 2,43 1,60 1,99 0,47 0,81 1,35 1,99 2,41 0,90 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 315/362 consultório 10 consultório 11 consultório 12 consultório 13 medicação 01 consultório 14 consultório 15 consultório 16 consultório 17 1,10 2,25 2,80 0,62 0,77 2,80 0,80 0,81 0,61 0,81 1,48 1,10 1,40 1,13 1,10 2,58 2,80 0,72 2,97 3,10 2,45 1,11 2,51 2,80 1,78 1,55 0,31 0,90 2,78 2,97 0,76 2,80 0,80 0,26 0,61 0,26 1,48 1,10 1,39 0,90 1,10 2,25 2,80 0,61 2,54 0,47 0,26 1,35 2,54 2,41 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,10 2,25 2,80 0,62 0,77 2,80 0,80 0,81 0,61 0,81 1,48 1,10 1,40 1,13 1,10 2,58 2,80 0,72 2,97 3,10 2,45 1,11 2,51 2,80 1,78 1,55 0,31 0,90 2,78 2,97 0,76 2,80 0,80 0,26 0,61 0,26 1,48 1,10 1,39 0,90 1,10 2,25 2,80 0,61 2,54 0,47 0,26 1,35 2,54 2,41 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 316/362 medicação 02 consultório 18 consultório 19 consultório 20 consultório 21 consultório 22 consultório 23 consultório 24 consultório 25 consultório 26 1,36 0,47 1,29 3,85 1,99 6,19 0,45 0,30 0,45 1,93 2,75 1,15 1,00 0,95 0,54 1,41 2,63 2,96 2,03 1,41 2,31 3,10 1,64 1,43 3,10 2,13 1,41 1,41 2,54 2,89 1,85 2,48 2,96 3,08 1,41 2,28 1,15 1,11 0,45 0,15 1,83 2,84 1,00 1,26 1,47 2,28 4,42 1,01 1,26 1,47 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,36 0,47 1,29 3,85 1,99 6,19 0,45 0,30 0,45 1,93 2,75 1,15 1,00 0,95 0,54 1,41 2,63 2,96 2,03 1,41 2,31 3,10 1,64 1,43 3,10 2,13 1,41 1,41 2,54 2,89 1,85 2,48 2,96 3,08 1,41 2,28 1,15 1,11 0,45 0,15 1,83 2,84 1,00 1,26 1,47 2,28 4,42 1,01 1,26 1,47 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 317/362 discussão de casos administração depósito dep.macas discussão de casos p.enfermagem 2 p.serv.2 prescrição circulação serv. ante‐câmara 2,28 4,42 1,66 4,35 4,35 1,91 2,98 4,75 1,59 1,05 0,40 0,41 2,16 1,46 3,04 1,80 3,04 4,21 2,29 0,41 0,30 0,41 1,67 2,73 1,25 1,56 0,43 1,25 2,35 1,03 3,35 1,11 1,88 0,45 0,69 2,42 1,22 1,09 0,20 1,56 1,25 2,95 1,06 2,21 1,65 0,40 0,97 0,15 2,46 0,25 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,28 4,42 1,66 4,35 4,35 1,91 2,98 4,75 1,59 1,05 0,40 0,41 2,16 1,46 3,04 1,80 3,04 4,21 2,29 0,41 0,30 0,41 1,67 2,73 1,25 1,56 0,43 1,25 2,35 1,03 3,35 1,11 1,88 0,45 0,69 2,42 1,22 1,09 0,20 1,56 1,25 2,95 1,06 2,21 1,65 0,40 0,97 0,15 2,46 0,25 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 318/362 rouparia prescrição p.enfermagem 1 posto de serviços 1 0,10 1,42 2,55 0,15 2,60 3,46 2,60 1,33 0,10 0,45 0,10 0,52 0,52 0,98 0,45 0,58 1,97 2,37 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,10 1,42 2,55 0,15 2,60 3,46 2,60 1,33 0,10 0,45 0,10 0,52 0,52 0,98 0,45 0,58 1,97 2,37 2,20 4,69 2,56 4,16 2,46 1,55 2,20 6,68 4,45 1,93 3,08 0,26 3,04 6,68 2,06 2,31 3,21 1,96 0,57 3,56 1,39 2,72 1,15 1,18 1,21 0,56 5,83 1,55 0,70 0,74 3,90 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,20 4,69 2,56 4,16 2,46 1,55 2,20 6,68 4,45 1,93 3,08 0,26 3,04 6,68 2,06 2,31 3,21 1,96 0,57 3,56 1,39 2,72 1,15 1,18 1,21 0,56 5,83 1,55 0,70 0,74 3,90 04º ANDAR circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 319/362 prescrição administração discussão de casos p.serviços prescrição consultório 01 1,88 4,13 2,89 0,41 0,64 1,85 3,38 0,93 1,01 1,27 1,27 4,70 2,48 2,74 0,53 0,78 2,02 0,70 0,70 0,41 0,90 0,90 1,38 1,38 3,03 4,95 0,70 4,29 6,01 0,90 3,50 1,06 2,85 3,00 1,90 2,58 0,90 4,33 4,35 1,66 1,25 2,25 0,41 1,25 1,03 2,34 1,03 1,24 2,43 0,28 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,88 4,13 2,89 0,41 0,64 1,85 3,38 0,93 1,01 1,27 1,27 4,70 2,48 2,74 0,53 0,78 2,02 0,70 0,70 0,41 0,90 0,90 1,38 1,38 3,03 4,95 0,70 4,29 6,01 0,90 3,50 1,06 2,85 3,00 1,90 2,58 0,90 4,33 4,35 1,66 1,25 2,25 0,41 1,25 1,03 2,34 1,03 1,24 2,43 0,28 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 320/362 consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 medicação 01 consultório 09 1,25 2,77 1,01 1,52 1,01 2,28 3,68 2,02 0,69 1,87 3,15 2,29 3,15 0,95 1,25 0,36 0,66 0,57 0,70 2,29 2,02 0,69 1,71 3,15 2,19 1,98 1,99 1,25 0,31 2,43 1,54 2,41 0,32 0,72 0,47 0,81 1,35 1,99 0,47 0,81 3,23 1,25 0,72 1,11 3,45 2,80 2,76 2,54 0,47 0,26 3,23 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,25 2,77 1,01 1,52 1,01 2,28 3,68 2,02 0,69 1,87 3,15 2,29 3,15 0,95 1,25 0,36 0,66 0,57 0,70 2,29 2,02 0,69 1,71 3,15 2,19 1,98 1,99 1,25 0,31 2,43 1,54 2,41 0,32 0,72 0,47 0,81 1,35 1,99 0,47 0,81 3,23 1,25 0,72 1,11 3,45 2,80 2,76 2,54 0,47 0,26 3,23 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 321/362 consultório 10 procedimentos 02 procedimentos 03 medicação 02 consultório 11 consultório 12 consultório 13 consultório 14 consultório 15 1,25 0,72 2,41 0,32 1,27 0,47 0,26 1,35 2,54 3,16 2,95 3,76 3,76 3,17 2,06 0,41 0,30 0,41 1,40 1,36 0,90 0,76 3,85 1,83 0,53 1,05 1,00 1,15 2,85 1,93 0,45 0,45 0,30 2,03 2,96 0,49 2,14 1,41 1,63 3,11 2,34 1,41 1,41 2,13 3,11 1,43 1,79 2,87 0,93 1,62 1,40 2,43 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,25 0,72 2,41 0,32 1,27 0,47 0,26 1,35 2,54 3,16 2,95 3,76 3,76 3,17 2,06 0,41 0,30 0,41 1,40 1,36 0,90 0,76 3,85 1,83 0,53 1,05 1,00 1,15 2,85 1,93 0,45 0,45 0,30 2,03 2,96 0,49 2,14 1,41 1,63 3,11 2,34 1,41 1,41 2,13 3,11 1,43 1,79 2,87 0,93 1,62 1,40 2,43 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 322/362 consultório 16 consultório 17 consultório 18 consultório 19 procedimentos 01 p.enfermagem recepção circulação dep.macas p.serviços p.enfermagem 2,96 0,48 2,60 2,28 2,26 0,30 0,45 0,93 2,28 3,91 1,00 1,26 1,47 2,28 4,42 1,00 1,26 1,47 2,28 4,42 3,58 5,74 4,39 1,13 0,31 2,07 6,02 1,81 2,85 0,41 0,90 2,95 1,56 1,25 1,56 1,09 1,22 2,43 0,69 0,45 1,88 1,11 1,58 3,03 2,58 1,68 1,14 2,14 0,45 1,21 0,31 1,91 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,96 0,48 2,60 2,28 2,26 0,30 0,45 0,93 2,28 3,91 1,00 1,26 1,47 2,28 4,42 1,00 1,26 1,47 2,28 4,42 3,58 5,74 4,39 1,13 0,31 2,07 6,02 3,62 5,70 0,82 1,80 5,90 3,12 2,50 3,12 2,18 2,44 4,86 1,38 0,90 3,76 2,22 3,16 6,06 5,16 3,36 2,28 4,28 0,90 2,42 0,62 3,82 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 323/362 rouparia 2,44 1,91 2,00 2,00 4,88 3,82 2,20 4,69 2,56 4,16 2,46 1,55 2,20 6,68 4,45 1,93 3,08 0,26 3,04 6,68 2,06 2,31 3,21 1,96 0,57 3,56 1,39 2,72 1,15 1,18 1,21 0,56 5,83 1,55 0,70 0,74 3,90 1,88 4,13 2,89 0,41 0,64 1,85 3,38 0,93 1,01 1,27 1,27 4,70 2,48 2,74 0,53 0,78 2,02 0,70 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,20 4,69 2,56 4,16 2,46 1,55 2,20 6,68 4,45 1,93 3,08 0,26 3,04 6,68 2,06 2,31 3,21 1,96 0,57 3,56 1,39 2,72 1,15 1,18 1,21 0,56 5,83 1,55 0,70 0,74 3,90 1,88 4,13 2,89 0,41 0,64 1,85 3,38 0,93 1,01 1,27 1,27 4,70 2,48 2,74 0,53 0,78 2,02 0,70 03º ANDAR circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 324/362 prescrição administração discussão de casos p.serviços prescrição consultório 01 consultório 02 consultório 03 consultório 04 0,70 0,41 0,90 0,90 1,38 1,38 3,03 4,95 0,70 4,29 6,01 0,90 3,50 1,06 2,85 3,00 1,90 2,58 0,90 4,33 4,35 1,66 1,25 2,25 0,41 1,25 1,03 2,34 1,03 1,24 2,43 0,28 1,25 2,77 1,01 1,52 1,01 2,28 3,68 2,02 0,69 1,87 3,15 2,29 3,15 0,95 1,25 0,36 0,66 0,57 0,70 2,29 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,70 0,41 0,90 0,90 1,38 1,38 3,03 4,95 0,70 4,29 6,01 0,90 3,50 1,06 2,85 3,00 1,90 2,58 0,90 4,33 4,35 1,66 1,25 2,25 0,41 1,25 1,03 2,34 1,03 1,24 2,43 0,28 1,25 2,77 1,01 1,52 1,01 2,28 3,68 2,02 0,69 1,87 3,15 2,29 3,15 0,95 1,25 0,36 0,66 0,57 0,70 2,29 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 325/362 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 medicação 01 consultório 09 consultório 10 procedimentos 02 procedimentos 03 2,02 0,69 1,71 3,15 2,19 1,98 1,99 1,25 0,31 2,43 1,54 2,41 0,32 0,72 0,47 0,81 1,35 1,99 0,47 0,81 3,23 1,25 0,72 1,11 3,45 2,80 2,76 2,54 0,47 0,26 3,23 1,25 0,72 2,41 0,32 1,27 0,47 0,26 1,35 2,54 3,16 2,95 3,76 3,76 3,17 2,06 0,41 0,30 0,41 1,40 1,36 0,90 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,02 0,69 1,71 3,15 2,19 1,98 1,99 1,25 0,31 2,43 1,54 2,41 0,32 0,72 0,47 0,81 1,35 1,99 0,47 0,81 3,23 1,25 0,72 1,11 3,45 2,80 2,76 2,54 0,47 0,26 3,23 1,25 0,72 2,41 0,32 1,27 0,47 0,26 1,35 2,54 3,16 2,95 3,76 3,76 3,17 2,06 0,41 0,30 0,41 1,40 1,36 0,90 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 326/362 medicação 02 consultório 11 consultório 12 consultório 13 consultório 14 consultório 15 consultório 16 0,76 3,85 1,83 0,53 1,05 1,00 1,15 2,85 1,93 0,45 0,45 0,30 2,03 2,96 0,49 2,14 1,41 1,63 3,11 2,34 1,41 1,41 2,13 3,11 1,43 1,79 2,87 0,93 1,62 1,40 2,43 2,96 0,48 2,60 2,28 2,26 0,30 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,76 3,85 1,83 0,53 1,05 1,00 1,15 2,85 1,93 0,45 0,45 0,30 2,03 2,96 0,49 2,14 1,41 1,63 3,11 2,34 1,41 1,41 2,13 3,11 1,43 1,79 2,87 0,93 1,62 1,40 2,43 2,96 0,48 2,60 2,28 2,26 0,30 0,45 0,93 2,28 3,91 1,00 1,26 1,47 2,28 4,42 1,00 1,26 1,47 2,28 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,45 0,93 2,28 3,91 1,00 1,26 1,47 2,28 4,42 1,00 1,26 1,47 2,28 consultório 17 consultório 18 consultório 19 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 327/362 procedimentos 01 p.enfermagem recepção circulação dep.macas p.serviços p.enfermagem rouparia 4,42 3,58 5,74 4,39 1,13 0,31 2,07 6,02 1,81 2,85 0,41 0,90 2,95 1,56 1,25 1,56 1,09 1,22 2,43 0,69 0,45 1,88 1,11 1,58 3,03 2,58 1,68 1,14 2,14 0,45 1,21 0,31 1,91 2,44 1,91 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 4,42 3,58 5,74 4,39 1,13 0,31 2,07 6,02 3,62 5,70 0,82 1,80 5,90 3,12 2,50 3,12 2,18 2,44 4,86 1,38 0,90 3,76 2,22 3,16 6,06 5,16 3,36 2,28 4,28 0,90 2,42 0,62 3,82 4,88 3,82 2,00 2,74 2,01 0,49 0,14 4,28 1,89 0,71 2,72 4,72 2,43 2,36 0,26 1,03 1,17 3,56 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,74 2,01 0,49 0,14 4,28 1,89 0,71 2,72 4,72 2,43 2,36 0,26 1,03 1,17 3,56 02º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 328/362 circulação 1,35 1,85 0,46 1,00 1,37 1,24 0,40 0,88 0,61 0,30 0,61 4,99 0,41 0,41 0,40 2,15 3,32 1,14 0,40 0,81 0,14 1,29 1,00 1,17 0,14 0,14 1,38 0,83 0,60 1,71 0,87 0,87 1,59 1,23 2,38 2,85 0,53 0,78 1,92 0,70 0,15 0,70 0,48 0,48 1,00 1,00 0,50 1,36 1,36 1,31 7,93 1,41 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,35 1,85 0,46 1,00 1,37 1,24 0,40 0,88 0,61 0,30 0,61 4,99 0,41 0,41 0,40 2,15 3,32 1,14 0,40 0,81 0,14 1,29 1,00 1,17 0,14 0,14 1,38 0,83 0,60 1,71 0,87 0,87 1,59 1,23 2,38 2,85 0,53 0,78 1,92 0,70 0,15 0,70 0,48 0,48 1,00 1,00 0,50 1,36 1,36 1,31 7,93 1,41 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 329/362 endoscopia 1 endoscopia 2 preparo 1 raio‐x 1 prescrição raio‐x 2 depós./roup. p.enfermagem digitalizadores preparo 2 0,68 3,99 1,04 0,51 0,31 1,02 3,97 0,16 0,54 1,55 3,72 3,73 0,84 0,24 1,03 1,27 0,85 0,64 3,38 3,72 4,21 8,20 3,09 0,95 4,88 4,67 0,47 1,09 1,49 6,78 3,43 2,65 2,65 1,81 5,20 3,28 3,05 1,43 1,28 1,73 1,09 1,73 2,44 4,80 4,44 1,15 0,68 2,79 0,41 0,41 0,37 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,68 3,99 1,04 0,51 0,31 1,02 3,97 0,16 0,54 1,55 3,72 3,73 0,84 0,24 1,03 1,27 0,85 0,64 3,38 3,72 4,21 8,20 3,09 0,95 4,88 4,67 0,47 1,09 1,49 6,78 3,43 2,65 2,65 1,81 5,20 3,28 3,05 1,43 1,28 1,73 1,09 1,73 2,44 4,80 4,44 1,15 0,68 2,79 0,41 0,41 0,37 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 330/362 trocadores tomografia sala de laudos ressonância magnética comando resson. s.técnica circculação de serviços/rouparia ultrassom 4 ultrassom 3 ultrassom 2 ultrassom 1 4,02 1,76 1,13 3,26 2,06 6,10 7,00 0,45 0,22 5,65 4,84 4,00 2,11 3,69 5,01 5,41 0,22 0,48 6,99 0,45 5,44 3,27 0,68 2,48 2,88 1,07 1,56 0,20 1,08 1,22 2,28 0,52 0,45 2,04 0,53 3,57 2,51 1,76 3,07 2,52 4,14 1,16 2,50 0,28 2,03 2,33 3,04 1,29 0,27 1,04 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,02 1,76 1,13 3,26 2,06 6,10 7,00 0,45 0,22 5,65 4,84 4,00 2,11 3,69 5,01 5,41 0,22 0,48 6,99 0,45 5,44 3,27 0,68 2,48 2,88 1,07 1,56 0,20 1,08 1,22 2,28 0,52 0,45 2,04 0,53 3,57 2,51 1,76 3,07 2,52 4,14 1,16 2,50 0,28 2,03 2,33 3,04 1,29 0,27 1,04 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 331/362 01º ANDAR circulação circulação 4,59 1,63 2,75 4,98 0,24 0,53 1,62 3,16 2,18 3,86 0,45 0,40 0,45 1,88 2,99 2,00 2,12 2,91 0,66 1,10 1,60 0,28 0,28 1,22 0,68 1,22 2,34 1,03 1,78 2,04 0,12 1,35 0,95 0,41 0,95 2,32 2,72 1,40 0,66 4,93 2,02 0,88 1,34 0,91 0,54 1,16 2,07 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,59 1,63 2,75 4,98 0,24 0,53 1,62 3,16 2,18 3,86 0,45 0,40 0,45 1,88 2,99 2,00 2,12 2,91 0,66 1,10 1,60 0,28 0,28 1,22 0,68 1,22 2,34 1,03 1,78 2,04 0,12 1,35 0,95 0,41 0,95 2,32 2,72 1,40 0,66 4,93 2,02 0,88 1,34 0,91 0,54 1,16 2,07 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 332/362 recepção ADM espera ambulatório consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 consultório 06 consultório 07 consultório 08 0,80 0,87 1,73 3,06 3,10 3,00 1,93 2,00 2,04 5,85 0,30 3,22 1,10 2,75 1,83 0,45 0,40 0,45 3,50 0,49 1,05 0,95 1,89 2,81 2,04 1,41 1,51 3,01 2,31 1,41 1,41 2,08 3,01 1,28 1,64 2,79 0,78 1,51 1,21 1,21 2,50 2,86 2,18 2,81 3,23 2,29 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,80 0,87 1,73 3,06 3,10 3,00 1,93 2,00 2,04 5,85 0,30 3,22 1,10 2,75 1,83 0,45 0,40 0,45 3,50 0,49 1,05 0,95 1,89 2,81 2,04 1,41 1,51 3,01 2,31 1,41 1,41 2,08 3,01 1,28 1,64 2,79 0,78 1,51 1,21 1,21 2,50 2,86 2,18 2,81 3,23 2,29 1,13 1,00 1,13 TÉRREO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 333/362 circulação espera dep.macas administ 5,73 1,68 2,59 2,44 1,20 5,01 0,44 1,64 3,26 2,23 4,25 2,12 1,77 2,06 1,22 0,58 1,87 1,24 1,31 3,85 2,40 0,38 0,38 1,28 1,28 2,36 6,26 1,17 2,73 0,95 1,12 0,41 1,15 1,15 1,06 0,35 6,05 2,87 4,80 1,56 2,04 1,91 0,42 0,42 1,39 2,51 1,18 3,98 4,25 3,05 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,73 1,68 2,59 2,44 1,20 5,01 0,44 1,64 3,26 2,23 4,25 2,12 1,77 2,06 1,22 0,58 1,87 1,24 1,31 3,85 2,40 0,38 0,38 1,28 1,28 2,36 6,26 1,17 2,73 0,95 1,12 0,41 1,15 1,15 1,06 0,35 6,05 2,87 4,80 1,56 2,04 1,91 0,42 0,42 1,39 2,51 1,18 3,98 4,25 3,05 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 334/362 administ. circulação reuniões recepção segurança espera ouvidoria ouvidoria 02 ouvidoria 01 espera ambulatório p.enfermagem p.serviço consultório 02 consultório 03 consultório 04 consultório 05 2,82 2,58 2,20 2,18 3,30 2,58 2,50 2,51 2,31 2,50 2,31 1,89 1,66 1,26 2,74 1,84 2,17 0,82 1,98 2,00 1,91 6,12 0,40 0,50 3,16 3,00 2,65 2,37 1,22 1,22 0,38 0,47 0,97 1,12 2,68 1,83 0,47 0,41 0,47 6,19 1,75 2,77 1,93 1,16 1,49 3,00 2,30 1,16 1,39 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,82 2,58 2,20 2,18 3,30 2,58 2,50 2,51 2,31 2,50 2,31 1,89 1,66 1,26 2,74 1,84 2,17 0,82 1,98 2,00 1,91 6,12 0,40 0,50 3,16 3,00 2,65 2,37 1,22 1,22 0,38 0,47 0,97 1,12 2,68 1,83 0,47 0,41 0,47 6,19 1,75 2,77 1,93 1,16 1,49 3,00 2,30 1,16 1,39 3,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 335/362 consultório 05 2,19 1,16 1,64 2,74 0,80 1,50 1,16 1,16 2,48 2,82 2,80 1,87 1,06 2,86 1,09 2,31 2,67 2,70 0,95 0,97 1,49 2,56 2,64 2,41 1,17 2,14 2,56 1,88 1,99 0,43 1,52 0,53 0,39 0,53 4,68 0,39 2,42 0,69 1,89 1,49 2,68 consultório 06 consultório 07 prescrição consultório 01 administ. dep.macas p.enfermagem circul.serv. rouparia 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 subtotal SUBITEM 21.2 LOCAL 11º ANDAR 2,19 1,16 1,64 2,74 0,80 1,50 1,16 1,16 2,48 2,82 2,80 1,87 1,06 2,86 1,09 2,31 2,67 2,70 0,95 0,97 1,49 2,56 2,64 2,41 2,34 4,28 5,12 3,76 3,98 0,86 3,04 1,06 0,78 1,06 9,36 0,78 4,84 1,38 3,78 2,98 5,36 3566,77 Total do subitem 21.1 3.566,77 m Corrimão, bate-maca ou protetor de parede em PVC, com amortecimento à impacto, altura c (m) qtd.(un) 2,00 1,00 total (m) 2,00 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 336/362 circulação 4,03 0,33 5,29 0,49 5,60 2,00 5,43 2,94 2,92 1,01 2,01 3,00 0,70 0,70 1,94 2,73 1,74 4,41 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,03 0,33 5,29 0,49 5,60 2,00 5,43 2,94 2,92 1,01 2,01 3,00 0,70 0,70 1,94 2,73 1,74 4,41 1,80 4,04 5,32 5,62 1,80 5,36 2,94 2,92 1,01 0,87 0,77 3,06 2,88 6,53 1,80 4,85 4,85 4,29 1,71 3,03 1,53 2,04 2,40 1,13 1,82 0,70 0,70 2,51 4,75 1,16 0,77 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,80 4,04 5,32 5,62 1,80 5,36 2,94 2,92 1,01 0,87 0,77 3,06 2,88 6,53 1,80 4,85 4,85 4,29 1,71 3,03 1,53 2,04 2,40 1,13 1,82 0,70 0,70 2,51 4,75 1,16 0,77 10º ANDAR circulação ante‐câmara HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 337/362 ante‐câmara 1,45 2,00 1,00 1,00 1,45 2,00 2,00 1,55 1,59 2,54 4,28 1,94 4,06 0,75 2,00 2,23 0,73 2,18 1,43 1,07 5,82 2,71 2,18 0,73 2,23 2,00 2,12 0,24 3,01 1,76 0,37 0,64 3,91 2,63 0,95 0,97 1,01 5,62 2,01 3,20 0,69 2,89 2,61 3,38 2,34 0,74 5,19 0,74 0,81 1,07 4,18 1,27 0,51 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,55 1,59 2,54 4,28 1,94 4,06 0,75 2,00 2,23 0,73 2,18 1,43 1,07 5,82 2,71 2,18 0,73 2,23 2,00 2,12 0,24 3,01 1,76 0,37 0,64 3,91 2,63 0,95 0,97 1,01 5,62 2,01 3,20 0,69 2,89 2,61 3,38 2,34 0,74 5,19 0,74 0,81 1,07 4,18 1,27 0,51 09º ANDAR circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 338/362 1,56 0,27 1,71 3,93 1,05 2,39 0,38 0,58 1,89 4,75 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,56 0,27 1,71 3,93 1,05 2,39 0,38 0,58 1,89 4,75 3,09 2,53 4,13 2,43 0,91 4,34 4,43 1,50 3,77 0,25 6,65 2,06 2,32 3,21 0,94 1,96 0,34 0,57 0,53 1,71 0,84 5,48 6,14 2,77 0,76 2,02 0,31 1,26 1,36 4,04 0,58 2,89 0,38 2,80 0,35 2,27 6,11 0,54 1,06 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,09 2,53 4,13 2,43 0,91 4,34 4,43 1,50 3,77 0,25 6,65 2,06 2,32 3,21 0,94 1,96 0,34 0,57 0,53 1,71 0,84 5,48 6,14 2,77 0,76 2,02 0,31 1,26 1,36 4,04 0,58 2,89 0,38 2,80 0,35 2,27 6,11 0,54 1,06 08º ANDAR circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 339/362 ante‐câmara 2,21 1,65 0,40 0,97 1,00 1,00 1,00 1,00 2,21 1,65 0,40 0,97 5,25 0,69 2,85 4,96 1,26 0,18 1,35 1,34 0,45 1,82 5,20 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,25 0,69 2,85 4,96 1,26 0,18 1,35 1,34 0,45 1,82 5,20 1,28 1,20 8,13 1,82 1,22 1,08 1,22 1,82 2,76 5,70 1,68 1,05 0,97 0,80 1,28 1,49 1,13 2,57 0,58 1,82 1,39 1,10 4,38 0,67 0,62 5,20 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,28 1,20 8,13 1,82 1,22 1,08 1,22 1,82 2,76 5,70 1,68 1,05 0,97 0,80 1,28 1,49 1,13 2,57 0,58 1,82 1,39 1,10 4,38 0,67 0,62 5,20 2,20 2,44 3,93 2,17 2,99 2,17 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,20 2,44 3,93 2,17 2,99 2,17 07º ANDAR circulação circ.elevadores 06º ANDAR espera circulação 05º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 340/362 circulação 1,60 2,20 2,41 0,85 0,52 1,61 1,27 6,02 0,29 2,67 0,52 0,85 2,41 2,06 2,31 3,19 0,94 1,96 0,34 0,57 3,56 1,39 2,72 0,21 1,15 1,17 1,21 0,56 1,75 1,49 1,55 0,78 1,83 0,89 4,13 0,19 2,93 0,40 0,63 1,82 0,24 3,42 0,23 0,93 1,00 1,25 0,24 4,70 2,49 0,33 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,60 2,20 2,41 0,85 0,52 1,61 1,27 6,02 0,29 2,67 0,52 0,85 2,41 2,06 2,31 3,19 0,94 1,96 0,34 0,57 3,56 1,39 2,72 0,21 1,15 1,17 1,21 0,56 1,75 1,49 1,55 0,78 1,83 0,89 4,13 0,19 2,93 0,40 0,63 1,82 0,24 3,42 0,23 0,93 1,00 1,25 0,24 4,70 2,49 0,33 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 341/362 espera p.enfermagem 2 2,74 0,53 0,76 0,24 2,02 0,70 0,15 0,70 2,28 0,41 2,28 3,03 4,85 0,48 2,66 2,77 3,25 5,21 1,87 2,99 2,81 2,01 1,44 0,43 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,74 0,53 0,76 0,24 2,02 0,70 0,15 0,70 2,28 0,41 2,28 3,03 4,85 0,48 2,66 2,77 3,25 5,21 1,87 2,99 2,81 2,01 1,44 0,43 2,20 4,69 2,56 4,16 2,46 1,55 2,20 6,68 4,45 1,93 3,08 0,26 3,04 6,68 2,06 2,31 3,21 1,96 0,57 3,56 1,39 2,72 1,15 1,18 1,21 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,20 4,69 2,56 4,16 2,46 1,55 2,20 6,68 4,45 1,93 3,08 0,26 3,04 6,68 2,06 2,31 3,21 1,96 0,57 3,56 1,39 2,72 1,15 1,18 1,21 04º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 342/362 circulação 0,56 5,83 1,55 0,70 0,74 3,90 1,88 4,13 2,89 0,41 0,64 1,85 3,38 0,93 1,01 1,27 1,27 4,70 2,48 2,74 0,53 0,78 2,02 0,70 0,70 0,41 0,90 0,90 1,38 1,38 3,03 4,95 0,70 4,29 6,01 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,56 5,83 1,55 0,70 0,74 3,90 1,88 4,13 2,89 0,41 0,64 1,85 3,38 0,93 1,01 1,27 1,27 4,70 2,48 2,74 0,53 0,78 2,02 0,70 0,70 0,41 0,90 0,90 1,38 1,38 3,03 4,95 0,70 4,29 6,01 2,20 4,69 2,56 4,16 2,46 1,55 2,20 6,68 4,45 1,93 3,08 0,26 3,04 6,68 2,06 2,31 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,20 4,69 2,56 4,16 2,46 1,55 2,20 6,68 4,45 1,93 3,08 0,26 3,04 6,68 2,06 2,31 03º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 343/362 circulação 3,21 1,96 0,57 3,56 1,39 2,72 1,15 1,18 1,21 0,56 5,83 1,55 0,70 0,74 3,90 1,88 4,13 2,89 0,41 0,64 1,85 3,38 0,93 1,01 1,27 1,27 4,70 2,48 2,74 0,53 0,78 2,02 0,70 0,70 0,41 0,90 0,90 1,38 1,38 3,03 4,95 0,70 4,29 6,01 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,21 1,96 0,57 3,56 1,39 2,72 1,15 1,18 1,21 0,56 5,83 1,55 0,70 0,74 3,90 1,88 4,13 2,89 0,41 0,64 1,85 3,38 0,93 1,01 1,27 1,27 4,70 2,48 2,74 0,53 0,78 2,02 0,70 0,70 0,41 0,90 0,90 1,38 1,38 3,03 4,95 0,70 4,29 6,01 2,00 2,74 2,01 0,49 0,14 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,74 2,01 0,49 0,14 02º ANDAR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 344/362 circulação 4,28 1,89 0,71 2,72 4,72 2,43 2,36 0,26 1,03 1,17 3,56 1,35 1,85 0,46 1,00 1,37 1,24 0,40 0,88 0,61 0,30 0,61 4,99 0,41 0,41 0,40 2,15 3,32 1,14 0,40 0,81 0,14 1,29 1,00 1,17 0,14 0,14 1,38 0,83 0,60 1,71 0,87 0,87 1,59 1,23 2,38 2,85 0,53 0,78 1,92 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,28 1,89 0,71 2,72 4,72 2,43 2,36 0,26 1,03 1,17 3,56 1,35 1,85 0,46 1,00 1,37 1,24 0,40 0,88 0,61 0,30 0,61 4,99 0,41 0,41 0,40 2,15 3,32 1,14 0,40 0,81 0,14 1,29 1,00 1,17 0,14 0,14 1,38 0,83 0,60 1,71 0,87 0,87 1,59 1,23 2,38 2,85 0,53 0,78 1,92 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 345/362 0,70 0,15 0,70 0,48 0,48 1,00 1,00 0,50 1,36 1,36 1,31 7,93 1,41 0,68 3,99 1,04 0,51 0,31 1,02 3,97 0,16 0,54 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,70 0,15 0,70 0,48 0,48 1,00 1,00 0,50 1,36 1,36 1,31 7,93 1,41 0,68 3,99 1,04 0,51 0,31 1,02 3,97 0,16 0,54 4,59 1,63 2,75 4,98 0,24 0,53 1,62 3,16 2,18 3,86 0,45 0,40 0,45 1,88 2,99 2,00 2,12 2,91 0,66 1,10 1,60 0,28 0,28 1,22 0,68 1,22 2,34 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,59 1,63 2,75 4,98 0,24 0,53 1,62 3,16 2,18 3,86 0,45 0,40 0,45 1,88 2,99 2,00 2,12 2,91 0,66 1,10 1,60 0,28 0,28 1,22 0,68 1,22 2,34 01º ANDAR circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 346/362 1,03 1,00 1,03 1,13 5,73 1,68 2,59 2,44 1,20 5,01 0,44 1,64 3,26 2,23 4,25 2,12 1,77 2,06 1,22 0,58 1,87 1,24 1,31 3,85 2,40 0,38 0,38 1,28 1,28 2,36 6,26 1,17 2,73 0,95 1,12 0,41 1,15 1,15 1,06 0,35 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 subtotal 1,13 5,73 1,68 2,59 2,44 1,20 5,01 0,44 1,64 3,26 2,23 4,25 2,12 1,77 2,06 1,22 0,58 1,87 1,24 1,31 3,85 2,40 0,38 0,38 1,28 1,28 2,36 6,26 1,17 2,73 0,95 1,12 0,41 1,15 1,15 1,06 0,35 1077,96 TÉRREO circulação Total do subitem 21.2 1.077,96 m SUBITEM 21.3 LOCAL 07º ANDAR Protetor de parede ou bate-maca em PVC flexível, com amortecimento à impacto, altura qtd.(un) c.(m) 2 2 2 c.total (m) 1,69 4,25 0,28 3,38 8,5 0,56 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 347/362 sala cirùrgica 01 sala cirùrgica 02 sala cirùrgica 03 sala cirùrgica 04 sala cirùrgica 05 sala cirùrgica 06 sala cirùrgica 07 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1,25 3,35 5,5 1,69 5,5 3,27 1,25 0,36 4,3 0,65 0,6 1,54 4,9 4,13 5,55 2,19 5,5 4,13 5,55 0,74 0,6 2,5 6,7 11 3,38 11 6,54 2,5 0,72 8,6 1,3 1,2 3,08 9,8 8,26 11,1 4,38 11 8,26 11,1 1,48 1,2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1,54 3,65 0,36 1,25 3,86 5,55 0,38 1,28 0,85 2,95 0,85 6,8 0,31 1,25 4,09 5,8 4,34 4,53 4,29 2,54 5,63 7,08 0,17 0,22 2,95 0,71 2,35 3,08 7,3 0,72 2,5 7,72 11,1 0,76 2,56 1,7 5,9 1,7 13,6 0,62 2,5 8,18 11,6 8,68 9,06 8,58 5,08 11,26 14,16 0,34 0,44 5,9 1,42 4,7 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 348/362 sala preparo administrativo recepção dep.macas sala de CRs hemocomponentes posto de serv. montagem carrinhos farmácia dep.materiais 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2,71 13,62 1,35 2,19 1,35 2,22 2,19 2,19 0,7 2,6 1,29 3,85 3,6 1,8 1,22 0,77 2,11 1,85 3,09 1,9 0,77 3,09 1,9 0,77 1,13 2,93 3,98 1,07 2,39 4,72 1,62 0,45 0,74 2,76 2,76 1,48 1,27 1,07 0,95 0,3 0,32 0,13 0,41 4,3 0,41 0,59 0,44 2,04 1,07 2,77 5,42 27,24 2,7 4,38 2,7 4,44 4,38 4,38 1,4 5,2 2,58 7,7 7,2 3,6 2,44 1,54 4,22 3,7 6,18 3,8 1,54 6,18 3,8 1,54 2,26 5,86 7,96 2,14 4,78 9,44 3,24 0,9 1,48 5,52 5,52 2,96 2,54 2,14 1,9 0,6 0,64 0,26 0,82 8,6 0,82 1,18 0,88 4,08 2,14 5,54 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 349/362 circulação cirúrgica circ.rpa rpa‐14 leitos circ.ser.interno circ.serviço circ.elevadores 06º ANDAR sala cirùrgica 01 sala cirùrgica 02 sala cirùrgica 03 sala cirùrgica 04 sala cirùrgica 05 sala cirùrgica 06 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2,86 0,83 0,95 0,26 2,52 0,85 0,26 2,01 1,7 0,55 3,78 0,38 0,9 0,6 0,25 3,95 6,36 0,49 8,36 1,17 5,31 0,48 6,95 0,4 0,88 11,17 1,02 2,07 3,45 1,33 1,43 1,91 6,75 0,16 0,45 1,78 1,3 3,22 3,74 0,36 0,77 0,87 0,88 5,72 1,66 1,9 0,52 5,04 1,7 0,52 4,02 3,4 1,1 7,56 0,76 1,8 1,2 0,5 7,9 12,72 0,98 16,72 2,34 10,62 0,96 13,9 0,8 1,76 22,34 2,04 4,14 6,9 2,66 2,86 3,82 13,5 0,32 0,9 3,56 2,6 6,44 7,48 0,72 1,54 1,74 1,76 2 2 2 2 2 2 16,37 16,37 17,37 17,37 17,55 23,06 32,74 32,74 34,74 34,74 35,1 46,12 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 350/362 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 circulação preparo circulação dep.macas 2,49 1,75 2,01 0,26 0,85 2,52 0,26 0,95 0,83 4,01 6,08 0,8 0,78 0,74 0,45 1,62 4,77 4,36 2,36 4,62 1,06 1,74 1,26 4,4 0,55 3,55 2,9 0,75 0,58 0,5 0,34 0,23 1,79 2,15 2,15 2 subtotal 4,98 3,5 4,02 0,52 1,7 5,04 0,52 1,9 1,66 8,02 12,16 1,6 1,56 1,48 0,9 3,24 9,54 8,72 4,72 9,24 2,12 3,48 2,52 8,8 1,1 7,1 5,8 1,5 1,16 1 0,68 0,46 3,58 4,3 4,3 4 1035,68 Total do subitem 21.3 1.035,68 m SUBITEM 21.4 Cantoneira de sobrepor em PVC de 4,0 x 4,0 cm LOCAL 11º ANDAR quarto 02 quarto 03 quarto 04 quarto 05 quarto 06 qtd c.(m) 2 1 2 2 2 c.total (m) 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 3,6 1,8 3,6 3,6 3,6 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 351/362 quarto 07 quarto 08 quarto 09 quarto 01 hall sanit. circulação 10º ANDAR quarto 01 quarto 02 quarto 03 quarto 04 quarto 05 quarto 06 quarto 07 quarto 08 hall sanit. posto enf/prescrição quarto 09 quarto 10 quarto 11 quarto 12 quarto 13 quarto 14 quarto 15 circulação 09º ANDAR posto de serviços 02 posto de serviços posto de circualação 08º ANDAR circulação 07º ANDAR circulação cirúrgica circ.elevadores circulação circ.serviço 06º ANDAR circulação p.enfermagem circulação circulação espera circulação 05º ANDAR circulação serv. 04º ANDAR circulação 03º ANDAR 1 1 1 2 4 7 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 3,6 7,2 12,6 2 2 2 2 2 2 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 10 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 3,6 3,6 3,6 3,6 3,6 3,6 1,8 1,8 7,2 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 18 1 2 3 28 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 3,6 5,4 50,4 1 1,8 1,8 17 2 1 1 1,8 1,8 1,8 1,8 30,6 3,6 1,8 1,8 10 5 7 4 11 5 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 18 9 12,6 7,2 19,8 9 1 1,8 1,8 27 1,8 48,6 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 352/362 circulação 02º ANDAR circulação 01º ANDAR hall sanit. circulação TÉRREO circulação 27 1,8 48,6 2 1,8 3,6 10 19 1,8 1,8 18 34,2 37 1,8 subtotal 66,6 507,6 Total do subitem 21.4 507,60 m ITEM SUBITEM 23 MOBILIÁRIO Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com 23.1 portas e prateleiras. LOCAL 11º andar Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 01 Copa dist. Copa dist. Posto de serviços Posto de serviços Posto de serviços Posto de serviços Depósito de Sala adm Sala adm Expurgo Expurgo Discussão de casos 10º andar Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 qtd 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 C(cm) 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 1,56 1,56 2,89 2,89 2,29 2,29 2,26 2,20 2,10 1,50 1,85 2,94 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 H(cm) Área(m²) 0,86 3,61 0,86 3,61 0,86 3,61 0,86 3,61 0,86 3,61 0,86 3,61 0,86 1,81 0,86 1,81 0,86 1,81 0,60 0,94 1,20 1,87 0,80 2,31 1,20 3,47 1,00 2,29 1,20 2,75 2,10 4,75 1,00 2,20 1,00 2,10 0,80 1,20 1,20 2,22 1,20 3,53 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,50 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 2,10 2,10 2,10 2,10 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 353/362 Copa dist. Copa dist. Posto de serviços Depósito de Sala ADM Sala ADM Sala ADM Discussão de casos Apoio Expurgo Expurgo Apoio Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Posto de serviços Posto de serviços 9º andar Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Consultório 11 Consultório 12 Consultório 13 Consultório 14 Consultório 15 Consultório 16 Consultório 17 Consultório 18 Consultório 19 Consultório 20 Consultório 21 Consultório 22 Consultório 23 Medicação 02 Medicação 02 Posto de Posto de serviços 02 Posto de serviços 02 Posto de serviços 02 Discussão de casos Discussão de casos Espera geral Espera geral Expurgo Administrativo Prescrição Discussão de caso 01 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,56 1,56 2,89 2,26 2,20 2,10 2,10 2,86 2,10 1,96 1,96 2,10 1,61 1,60 1,08 1,08 1,78 2,19 2,89 0,80 1,20 1,20 2,10 1,00 1,60 1,05 1,20 1,20 0,80 1,20 0,80 0,90 0,90 0,90 0,90 0,90 1,00 0,80 1,25 1,87 3,47 4,75 2,20 3,36 2,21 3,43 2,52 1,57 2,35 1,68 1,45 1,44 0,97 0,97 1,60 2,19 2,31 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 2,13 2,13 0,72 2,35 2,93 2,93 2,10 3,17 2,00 2,10 2,28 4,74 3,88 2,55 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,80 0,80 0,52 2,10 0,72 1,20 1,80 1,20 1,20 1,83 0,66 2,10 1,20 1,20 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 1,70 1,70 0,37 4,94 2,11 3,52 3,78 3,80 2,40 3,84 1,50 9,95 4,66 3,06 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 354/362 Posto de serviços 01 Posto de serviços 01 Medicação 01 Medicação 01 Posto de Posto de serviços 01 8º andar Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Consultório 09 Consultório 10 Medicação Posto serviços Posto serviços Posto enfermagem Prescrição Disc. casos Sala adm Procedimentos Expurgo Expurgo Adm. apoio lab. Espera Apoio farmácia Apoio lab. central Apoio lab. central Apoio farmácia Apoio farmácia Apoio farmácia Apoio farmácia Apoio farmácia Apoio farmácia Apoio farmácia Apoio farmácia Medicamento 7º andar Conforto enfermagem Prescrição Posto de Administrativo Expurgo Farmácia Montagem carrinhos Dep. matérias/equip. Dep. matérias/equip. Apoio funcionário Posto de Posto de serviço 1 Posto de serviço 1 Hemocomponentes Posto de serviço 2 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,10 3,05 1,70 1,70 0,72 3,05 0,85 1,20 0,60 1,20 0,52 0,72 1,79 3,66 1,02 2,04 0,37 2,20 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 2,05 2,53 2,53 1,20 1,20 2,74 4,74 3,06 2,16 2,16 5,00 3,42 3,21 3,21 5,41 2,87 2,87 3,77 3,77 3,77 3,77 4,77 4,40 2,12 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,90 0,90 1,20 0,75 0,75 0,90 2,10 0,90 0,90 1,20 2,10 0,90 0,90 0,90 0,90 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 1,85 2,28 3,04 0,90 0,90 2,47 9,95 2,75 1,94 2,59 10,50 3,08 2,89 2,89 4,87 6,03 6,03 7,92 7,92 7,92 7,92 10,02 9,24 4,45 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,60 3,48 3,00 3,60 3,70 3,14 3,14 2,18 3,00 2,20 3,00 4,39 4,39 2,61 2,21 0,35 0,36 1,20 1,10 0,36 2,10 2,10 2,10 2,10 1,20 0,90 0,90 1,20 0,90 0,90 0,56 1,25 3,60 3,96 1,33 6,59 6,59 9,16 6,30 2,64 2,70 3,95 5,27 2,35 1,99 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 355/362 Posto de serviço 2 Apoio funcionário Sala preparo RPA - 14 leitos 6º andar Conforto médico Prescrição Posto de Posto de Posto de Expurgo Expurgo Recepção Paramentação Paramentação Paramentação Paramentação Apoio funcionário Apoio funcionário Preparo 5º andar Medicação 01 Posto de serviços Posto de serviços Posto de serviços Posto de Discussão de casos Discussão de casos Prescrição Administração Administração Expurgo Expurgo Discussão de casos Recepção Espera e circulação Consultório 18 Posto de serviço 02 Posto de Medicação 02 Prescrição 4º andar Depósito Depósito Depósito Posto de serviços 01 Procedimentos 01 Posto de serviço 01 Posto de serviço 01 Prescrição Medicação 01 Administração Administração Discussão de casos Espera de circulação Posto de serviço 02 Posto de serviço 02 1,00 1,00 1,00 1,00 2,21 2,20 2,50 0,52 1,20 0,80 0,90 0,72 2,65 1,76 2,25 0,37 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,60 3,45 3,00 3,00 2,10 3,68 3,68 2,00 2,10 2,10 2,10 2,20 2,20 2,20 2,00 0,36 0,36 0,90 1,20 1,38 0,80 1,20 2,50 1,20 1,20 1,40 2,10 0,80 1,20 1,20 0,58 1,24 2,70 3,60 2,90 2,94 4,42 5,00 2,52 2,52 2,94 4,62 1,76 2,64 2,40 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,80 3,05 3,05 1,73 1,84 3,17 1,80 3,46 4,20 4,75 2,28 2,28 2,74 2,00 1,83 1,80 2,14 0,52 2,49 3,35 0,83 0,83 1,00 2,10 0,72 0,90 2,30 1,00 0,90 1,00 0,83 1,00 0,90 0,90 0,90 2,10 0,90 0,72 0,83 1,00 1,49 2,53 3,05 3,63 1,32 2,85 4,14 3,46 3,78 4,75 1,89 2,28 2,47 1,80 1,65 3,78 1,93 0,37 2,07 3,35 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,73 1,79 2,46 2,14 2,43 2,14 2,14 3,00 1,70 4,20 3,85 2,74 1,83 2,99 3,69 2,10 2,10 2,10 2,10 0,90 0,90 1,20 1,20 0,90 2,10 0,90 0,90 0,90 0,90 1,20 3,63 3,76 5,17 4,49 2,19 1,93 2,57 3,60 1,53 8,82 3,47 2,47 1,65 2,69 4,43 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 356/362 Posto de Medicação 02 Medicação 03 Prescrição Expurgo Expurgo Consultório 11 Posto de 3º andar Depósito Depósito Depósito Posto de serviços 01 Procedimentos 01 Posto de serviço 01 Posto de serviço 01 Prescrição Medicação 01 Administração Administração Discussão de casos Espera de circulação Posto de serviço 02 Posto de serviço 02 Posto de Medicação 02 Medicação 03 Prescrição Expurgo Expurgo Consultório 11 2º andar Endoscopia 1 Apoio macas Desinfecção Lavagem Lavagem Endoscopia 2 Prescrição Administração Administração Posto de serviços Posto de serviços Posto enfermagem Depósito / roupas Armário Espera e recepção Posto de enfermagem e Posto de enfermagem e Preparo 2 Prescrição Expurgo Expurgo Sala de laudos 1º andar 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,52 2,49 2,49 3,37 2,20 2,20 1,80 1,84 0,72 0,60 1,20 1,20 0,90 1,20 2,10 0,72 0,37 1,49 2,99 4,04 1,98 2,64 3,78 1,32 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,73 1,79 2,46 2,14 2,43 2,14 2,14 3,00 1,70 4,20 3,85 2,74 1,83 2,99 3,69 0,52 2,49 2,49 3,37 2,20 2,20 1,80 2,10 2,10 2,10 2,10 0,90 90,00 1,20 1,20 0,90 2,10 0,90 0,90 0,90 0,90 1,20 0,72 0,60 1,20 1,20 0,90 1,20 2,10 3,63 3,76 5,17 4,49 2,19 192,60 2,57 3,60 1,53 8,82 3,47 2,47 1,65 2,69 4,43 0,37 1,49 2,99 4,04 1,98 2,64 3,78 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,48 2,00 1,45 1,79 1,79 1,79 1,80 3,76 3,70 2,60 2,60 1,97 1,37 1,47 1,83 0,83 0,90 0,83 0,83 1,00 0,83 1,00 0,90 2,10 0,83 1,00 0,72 2,10 2,50 0,90 1,23 1,80 1,20 1,49 1,79 1,49 1,80 3,38 7,77 2,16 2,60 1,42 2,88 3,68 1,65 1,00 2,10 0,72 1,51 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,30 2,30 2,20 2,48 2,48 3,78 0,83 1,00 1,00 0,83 1,00 1,00 1,91 2,30 2,20 2,06 2,48 3,78 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 357/362 Consultório 01 Consultório 02 Consultório 03 Consultório 04 Consultório 05 Consultório 06 Consultório 07 Consultório 08 Posto de Posto de serviço Consultório 02 Prescrição Expurgo Expurgo Recepção Espera ambulatório Secretaria Térreo Posto de Posto de serviço Posto de serviço Consultório 02 Prescrição Expurgo Expurgo Recepção Espera ambulatório Administração 03 Reuniões Administração 02 Administração 02 Atendimento Espera internação Atendimento Atendimento Atendimento Atendimento Recepção Espera - 22 lugares Administração 03 Circulação 1ºSS Refeitorio funcionario 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 0,52 3,85 3,85 1,69 3,85 3,32 1,76 4,13 0,95 1,83 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,90 1,20 2,10 1,20 0,90 1,20 0,90 0,90 2,10 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 0,37 3,47 4,62 3,55 4,62 2,99 2,11 3,72 0,86 3,84 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,70 3,85 3,85 1,69 2,86 2,42 2,42 4,13 0,95 1,15 2,50 3,60 3,00 2,80 3,04 2,75 3,80 3,80 1,50 2,03 1,20 2,00 0,96 0,72 0,90 1,20 2,10 1,20 0,90 1,20 0,90 0,90 2,10 0,90 0,90 0,90 0,90 0,75 0,90 0,90 0,90 2,10 0,90 0,90 0,90 0,90 1,22 3,47 4,62 3,55 3,43 2,18 2,90 3,72 0,86 2,42 2,25 3,24 2,70 2,52 4,56 2,48 3,42 3,42 3,15 1,83 1,08 1,80 0,86 1,00 3,00 0,80 subtotal 2,40 957,06 23.1 SUBITEM LOCAL 11º andar LOCAL 11º andar DML 23.2 total do subitem 957,06 m² Armário tipo prateleira com subdivisão em compensado, revestido totalmente em laminado fenólico melamínico. qtd L(cm) C(cm) Área(m²) qtd 1,00 L(cm) 1,00 C(cm) Área(m²) 0,36 0,36 1,00 1,00 0,36 0,36 1,00 4,17 0,36 1,50 10º andar DML 6º andar DML HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 358/362 5º andar DML 2,00 1,42 0,36 1,02 1,00 1,42 0,36 0,51 1,00 1,42 0,36 0,51 1,00 1,42 0,36 0,51 1,00 1,10 0,36 0,40 1,00 1,50 0,36 subtotal 0,54 5,71 4º andar DML 3º andar DML 2º andar DML 1º andar DML Térreo DML 23.2 SUBITEM 23.3 LOCAL 11º andar Posto de enfermagem / 10º andar enfermagem / prescrição 8º andar Prescrição Lavanderia área Nutricionista Lavanderia área Nutricionista 7º andar Conforto de Prescrição Posto de Sala de CRS Apoio funcionário Recepção Administrativo Administrativo Administrativo 6º andar Conforto médico Prescrição Posto de Recepção Vest. barreira Vest. barreira Trocadores pacientes Apoio funcionário 5º andar Recepção Prescrição 4º andar Prescrição 01 Prescrição 01 Recepção total do subitem 5,71 m² Tampo sob medida em compensado, revestido na face superior em laminado fenólico melamínico. qtd L(cm) C(cm) Área(m²) 1,00 2,09 1,88 3,93 1,00 2,09 1,88 3,93 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,10 1,91 1,91 6,19 1,70 0,75 0,75 0,75 0,95 0,75 3,08 1,43 1,43 5,88 1,28 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,60 1,45 4,05 1,30 2,10 1,15 1,20 1,20 1,20 0,60 0,60 0,60 0,60 0,75 0,60 0,60 0,60 0,60 0,96 0,87 2,43 0,78 1,58 0,69 0,72 0,72 0,72 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,60 1,45 4,05 2,00 2,00 1,50 1,80 2,10 0,60 0,60 0,60 0,50 0,45 0,45 0,80 0,60 0,96 0,87 2,43 1,00 0,90 0,68 1,44 1,26 1,00 1,00 2,33 3,35 0,75 0,75 1,75 2,51 1,00 1,00 1,00 2,25 3,00 3,15 0,75 0,75 0,75 1,69 2,25 2,36 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 359/362 Recepção Prescrição 02 4º andar Prescrição 01 Prescrição 01 Recepção Recepção Prescrição 02 2º andar Comando RX1 Comando RX2 Prescrição Apoio macas Comando tomo Camada ressonância Prescrição Sala de laudos Sala de laudos 1º andar Prescrição Recepção Recepção ADM Comando Secretaria Térreo Prescrição Recepção 02 Recepção 01 Segurança Atendimento Atendimento Recepção 01 Guarita 1,00 1,00 1,00 3,37 0,75 0,75 0,75 2,53 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,25 3,00 3,15 1,00 3,37 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 1,69 2,25 2,36 0,75 2,53 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,45 1,70 2,65 2,30 3,90 3,27 3,25 4,00 3,78 0,75 0,75 0,75 0,60 0,75 0,75 0,60 0,60 0,60 1,09 1,28 1,99 1,38 2,93 2,45 1,95 2,40 2,27 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,85 3,00 2,55 2,56 1,20 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 2,89 2,25 1,91 1,92 0,90 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,86 3,00 2,50 2,50 4,00 2,87 2,00 2,18 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 0,75 subtotal 2,15 2,25 1,88 1,88 3,00 2,15 1,50 1,64 107,40 23.3 SUBITEM LOCAL 11º andar Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 01 10º andar Quarto 01 Quarto 02 Quarto 03 Quarto 04 Quarto 05 Quarto 06 23.4 total do subitem 107,40 m² Painel em mdf revestido com laminado melamínico na cor freijó com iluminação embutida e interruptor para acendimento individual de leito e=0,10m e h=1.43m acima do rodapé. qtd 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 L(cm) 3,64 3,64 3,64 3,64 3,64 3,64 3,38 3,38 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,67 3,67 3,67 3,67 3,67 3,67 C(cm) Área(m²) 1,43 5,20 1,43 5,20 1,43 5,20 1,43 5,20 1,43 5,20 1,43 5,20 1,43 4,83 1,43 4,83 1,43 4,29 1,43 1,43 1,43 1,43 1,43 1,43 5,25 5,25 5,25 5,25 5,25 5,25 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 360/362 Quarto 07 Quarto 08 Quarto 09 Quarto 10 Quarto 11 Quarto 12 Quarto 13 Quarto 14 Quarto 15 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 3,28 3,28 2,97 2,97 3,01 3,27 3,27 3,27 3,27 1,43 1,43 1,43 1,43 1,43 1,43 1,43 1,43 1,43 subtotal ITEM SUBITEM LOCAL 1º PAVIMENTO Copa Eventos 11º PAVIMENTO Quarto 02 10º PAVIMENTO Quarto 01 9º PAVIMENTO Consultório 01 11º PAVIMENTO Quarto 03 10º PAVIMENTO Quarto 02 9º PAVIMENTO Consultório 02 11º PAVIMENTO Quarto 07 23.4 total do subitem 117,53 m² 24.1 total do subitem 691,08 m 24 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 24.1 Corrimão tubular em aço galvanizado, diâmetro 1 1/2´ LOCAL PAVIMENTOS 4ºSS ao 3ºSS 3ºSS ao 2ºSS 2ºSS ao 1ºSS 1ºSS ao térreo Térreo ao 1º 1º ao 2º 2º ao 3º 3º ao 4º 4º ao 5º 5º ao 6º 6º ao 7º 7º ao 8º 8º ao 9º 9º ao 10º 10º ao 11º 11º ao 10º SUBITEM 4,69 4,69 4,25 4,25 4,30 4,68 4,68 4,68 4,68 0,00 117,53 qtd.(un) c.(m) c.total (m) 1,00 17,72 17,72 1,00 17,72 17,72 1,00 17,72 17,72 1,00 17,72 17,72 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 3,00 17,72 53,16 2,00 17,72 35,44 subtotal 691,08 24.2 Gradil de aluminio anodizado tipo barra chata para varandas, altura 1,0m qtd.(un) GC-316 1,00 GC-320 1,00 GC-320 1,00 GC-320 1,00 CG-325 1,00 CG-325 1,00 CG-325 1,00 CG-382 1,00 c.(m) 3,16 c.(m) 3,20 c.(m) 3,20 c.(m) 3,20 c.(m) 3,25 c.(m) 3,25 c.(m) 3,25 c.(m) 3,82 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 c.total (m) 3,16 c.total (m) 3,20 c.total (m) 3,20 c.total (m) 3,20 c.total (m) 3,25 c.total (m) 3,25 c.total (m) 3,25 c.total (m) 3,82 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 361/362 10º PAVIMENTO Quarto 06 9º PAVIMENTO Consultório 05 11º PAVIMENTO Quarto 06 10º PAVIMENTO Quarto 05 9º PAVIMENTO Consultório 04 11º PAVIMENTO Quarto 04 Quarto 05 10º PAVIMENTO Quarto 03 Quarto 04 9º PAVIMENTO Consultório 03 10º PAVIMENTO Quarto 15 9º PAVIMENTO Consultório 20 1º PAVIMENTO Apoio Eventos 10º PAVIMENTO Quarto 14 9º PAVIMENTO Consultório 18 CG-382 1,00 CG-382 1,00 CG-396 1,00 CG-396 1,00 CG-396 1,00 CG-404 1,00 1,00 CG-404 1,00 1,00 CG-404 1,00 CG-541 1,00 CG-541 1,00 CG-652 1,00 CG-846 1,00 CG-846 1,00 c.(m) 3,82 c.(m) 3,82 c.(m) 3,96 c.(m) 3,96 c.(m) 3,96 c.(m) 4,04 4,04 c.(m) 4,04 4,04 c.(m) 4,04 c.(m) 5,41 c.(m) 5,41 c.(m) 6,52 c.(m) 6,52 c.(m) 8,46 subtotal alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 0,75 alt.(m) 0,75 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 alt.(m) 0,75 c.total (m) 3,82 c.total (m) 3,82 c.total (m) 3,96 c.total (m) 3,96 c.total (m) 3,96 c.total (m) 4,04 4,04 c.total (m) 4,04 4,04 c.total (m) 4,04 c.total (m) 5,41 c.total (m) 5,41 c.total (m) 6,52 c.total (m) 6,52 c.total (m) 8,46 98,37 24.2 SUBITEM 24.3 Cobertura composta por: LOCAL PAVIMENTOS Marquise Cobertura Acesso subtotal total do subitem 98,37 m - estrutura metálica treliçada e pilares c.total (m) 17,00 16,00 33,00 24.3 total do subitem 33,00 m² Arq. Brenno Michaelli Quirino Silva CAU A64835-3 Arquiteto e Urbanista Eng. Carlos Cesar Meireles CREA 5060457076 Gerente Executivo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo pg. 362/362 AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO - HU UNIFESP - ÁREA 16.321,59 m² ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - LOCAL: RUA BOTUCATU Nº 821 - VILA CLEMENTINO - SÃO PAULO - SP 1º ANO ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL 1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 785.519,33 2 SERVIÇOS PRELIMINARES 61.457,52 3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 82.584,16 4 ALVENARIA / DIVISÓRIA 5 REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS 806.942,30 6 IMPERMEABILIZAÇÕES 286.037,31 7 REVESTIMENTOS DE PISO 3.213.955,48 8 PORTAS 1.667.901,52 9 FERRAGENS 250.703,62 10 ESQUADRIAS 486.730,95 11 PINTURA 1.143.915,03 12 FORRO 1.088.383,56 13 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / TAMPOS ÚMIDOS / INCÊNDIO 2.992.558,27 14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / SISTEMAS 5.650.397,04 1º MÊS VALOR % 0,31 30,00 2.404,57 24.775,25 % 2º MÊS VALOR GASES MEDICINAIS 790.854,68 16 CONTROLE DE ACESSO 449.374,35 17 SISTEMA DE AR CONDIONADO 8.509.289,26 18 PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA 355.633,32 19 ELEVADORES 20 AUTOMAÇÃO PREDIAL 180.381,26 21 PROTETORES DE PAREDE 941.815,73 22 TRATAMENTO DE FERRAGENS 474.165,00 23 MOBILIÁRIO % % 7º MÊS VALOR SERVIÇOS COMPLEMENTARES 159.335,26 LIMPEZA DA OBRA 52.755,64 TOTAL GERAL 35.658.909,43 % 12º MÊS VALOR % 13º MÊS VALOR % 14º MÊS VALOR 2º ANO 3º SEMESTRE 15º MÊS 16º MÊS VALOR VALOR % % % 17º MÊS VALOR 85.009,48 9,46 74.271,40 8,37 65.779,65 9,62 75.563,69 9,99 78.443,99 7,82 61.420,81 6,63 52.081,90 7,28 57.178,71 6,37 50.003,55 6,55 51.416,59 4,24 33.294,54 3,42 26.865,69 2,14 16.836,50 1,41 11.064,49 0,47 3.731,00 7,45 4.578,59 4,89 3.005,27 3,47 2.132,58 3,21 1.972,79 4,25 2.611,94 2,51 1.542,58 17,93 11.019,33 12,45 7.651,46 20,12 12.365,25 2,54 1.561,02 4,52 2.777,88 3,72 2.286,22 1,00 614,58 2,15 1.321,34 1,29 792,80 30,00 24.775,25 25,00 20.646,04 9,96 8.225,38 5,04 4.162,24 6,14 103.005,66 7,85 131.692,91 12,52 210.037,61 9,09 73.351,06 9,09 12,45 19,25 322.941,21 9,72 163.064,34 73.351,06 9,09 73.351,06 9,09 35.611,65 15,32 43.820,92 8,98 12,58 404.315,60 22,48 32,00 22,48 510.044,28 148.842,32 11,76 197.287,72 9,49 159.205,82 5,21 87.403,83 5,52 92.604,44 12,54 210.373,13 73.351,06 9,09 73.351,06 25.686,15 19,12 54.690,33 9,09 73.351,06 9,09 15,12 43.248,84 9,21 73.351,06 9,09 73.351,06 9,11 73.512,44 26.344,04 12,45 35.611,65 7,35 21.023,74 14,32 460.238,42 16,21 520.982,18 13,21 424.563,52 9,87 317.217,41 6,38 205.050,36 11,32 363.819,76 3,89 125.022,87 6,32 203.121,99 374.944,26 13,68 228.168,93 10,68 178.131,88 4,37 80.225,16 23,51 58.940,42 13,68 34.296,26 5,37 72.887,30 3,21 53.539,64 4,54 75.722,73 2,31 38.528,53 2,41 40.196,43 5,74 95.737,55 13.462,78 3,24 8.122,80 7,48 18.752,63 3,45 8.649,27 5,42 13.588,14 3,90 9.777,44 109.417,12 13,68 66.584,79 10,63 51.739,50 4,37 21.270,14 3,21 15.624,06 4,54 22.097,59 6,12 29.787,93 4,39 21.367,49 33,87 387.444,02 21,05 240.794,11 15,98 182.797,62 6,98 79.845,27 4,87 55.708,66 4,55 52.048,13 3,02 34.546,23 9,08 73.270,36 9,09 5,90 189.623,37 1,95 4.888,72 3,05 34.889,41 3,02 34.546,23 3,61 15,00 163.257,53 15,00 163.257,53 15,00 163.257,53 15,00 163.257,53 25,00 272.095,89 6,00 65.303,01 5,00 54.419,18 4,00 43.535,34 13,78 412.374,53 12,45 372.573,51 9,15 273.819,08 8,64 258.557,03 12,45 372.573,51 8,67 259.454,80 3,20 95.761,86 3,20 95.761,86 2,40 71.821,40 2,40 71.821,40 2,40 71.821,40 6,45 193.020,01 2,66 79.602,05 18,12 1.023.851,94 18,17 1.026.677,14 9,42 532.267,40 8,64 488.194,30 12,45 703.474,43 13,51 763.368,64 2,20 124.308,73 1,89 106.792,50 1,91 107.922,58 1,93 109.052,66 1,95 110.182,74 1,89 106.792,50 1,88 106.227,46 2,45 138.434,73 3,59 18,03 142.591,10 18,06 142.828,36 9,39 74.261,25 8,89 70.306,98 8,12 64.217,40 12,47 98.619,58 2,45 19.375,94 1,80 14.235,38 2,33 18.426,91 2,55 20.166,79 1,58 12.495,50 9,01 71.256,01 1,52 12.020,99 2,50 19.771,37 1,30 10.281,11 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,14 32.085,33 7,17 32.220,14 16,67 7.864,62 79.043,31 0,38 18º MÊS VALOR 2.989,42 41.295,33 363.595,83 4,36 % 73.351,06 12,15 202.849,25 7,15 32.130,27 % TOTAIS VALOR 100,00 785.519,33 100,00 61.457,52 100,00 82.584,16 100,00 1.677.616,67 100,00 806.942,30 100,00 286.037,31 100,00 3.213.955,48 100,00 1.667.901,52 100,00 250.703,62 100,00 486.730,95 100,00 1.143.915,03 100,00 1.088.383,56 100,00 2.992.558,27 100,00 5.650.397,04 100,00 790.854,68 100,00 449.374,35 8.509.289,26 20,78 1.768.230,31 20,87 1.775.888,67 9,45 804.127,84 5,60 476.520,20 4,90 416.955,17 5,18 440.781,18 6,63 564.165,88 8,56 728.395,16 7,55 642.451,34 6,36 541.190,80 4,12 350.582,72 100,00 21,00 74.683,00 18,87 67.108,01 11,58 41.182,34 5,40 19.204,20 6,22 22.120,39 5,96 21.195,75 7,36 26.174,61 8,54 30.371,09 5,12 18.208,43 8,15 28.984,12 1,80 6.401,40 100,00 355.633,32 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 100,00 2.076.610,32 5,12 9.235,52 8,36 15.079,87 8,12 14.646,96 8,15 14.701,07 8,18 14.755,19 9,12 16.450,77 5,36 9.668,44 100,00 180.381,26 100,00 941.815,73 16,67 79.043,31 16,67 79.043,31 16,67 79.043,31 16,65 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 6,25 11.273,83 4,25 7.666,20 7,48 13.492,52 6,50 11.724,78 6,25 11.273,83 6,25 11.273,83 6,25 11.273,83 18,26 171.975,55 27,36 257.680,78 31,63 297.896,32 12,79 120.458,23 6,78 63.855,11 3,18 29.949,74 6,25 129.788,15 6,25 129.788,15 78.948,47 11,15 164.350,09 11,23 165.529,28 18,45 271.951,50 15,48 228.173,94 10,56 155.653,54 12,41 182.922,39 13,45 198.251,90 3,25 47.904,74 4,02 59.254,47 100,00 474.165,00 100,00 1.473.991,85 100,00 159.335,26 23,54 37.507,52 21,45 34.177,41 23,54 37.507,52 15,12 24.091,49 16,35 26.051,32 5,56 2.933,21 5,56 2.933,21 5,56 2.933,21 5,56 2.933,21 5,56 2.933,21 5,56 2.933,21 5,56 2.933,21 5,56 2.933,21 5,55 2.927,94 5,55 2.927,94 5,55 2.927,94 5,56 2.933,21 5,55 2.927,94 5,56 2.933,21 5,55 2.927,94 5,55 2.927,94 5,55 2.927,94 5,55 2.927,94 100,00 52.755,64 0,31 109.156,34 4,73 1.687.042,50 10,82 3.859.033,28 9,46 3.371.574,72 8,37 2.986.088,87 9,62 3.430.238,83 9,99 3.560.990,77 7,82 2.788.217,93 6,63 2.364.275,23 7,28 2.595.646,43 6,37 2.269.927,72 6,55 2.334.073,03 4,24 1.511.416,69 3,42 1.219.576,83 2,14 764.298,58 1,41 502.276,05 0,47 169.370,15 0,38 135.705,50 100,00 35.658.909,43 São Paulo, 14 de setembro de 2015 Arq.º Brenno Michaelli Quirino Silva CAU A64835-3 Arquiteto % 11º MÊS VALOR 10,82 1.473.991,85 25 % 2º SEMESTRE 9º MÊS 10º MÊS VALOR VALOR % 5.223,89 2.076.610,32 24 % 8º MÊS VALOR 37.163,35 30,58 79.043,31 % 6º MÊS VALOR 8,50 30,58 16,67 5º MÊS VALOR 4,73 1.677.616,67 15 % 1º SEMESTRE 3º MÊS 4º MÊS VALOR VALOR % Engo. Carlos Cesar Meireles CREA 5060457076 Gerente Executivo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Anexo VI TERMO DE REFERÊNCIA HISTÓRICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO HOSPITAL SÃO PAULO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP Em 78 anos de atividades, o Hospital São Paulo sempre esteve à frente de seu tempo, oferecendo o que há de mais avançado em tecnologia e tornou-se um dos melhores centros formadores de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, ocupando essa posição há mais de 40 anos. Como Hospital Universitário, alberga 87 programas de residência da UNIFESP, com total previsto de 935 bolsas. A instituição atende a todas as especialidades médicas, com vocação para procedimentos de alta complexidade. Mensalmente, são realizadas mais de 90 mil consultas, 2.600 internações, 1.600 cirurgias e cerca de 290 mil exames laboratoriais. Diariamente, são atendidos cerca de 4 mil pacientes nos serviços de pronto-socorro e pronto atendimento e ambulatórios. Sua representatividade para os gestores Estadual e Municipal a torna responsável, na Grande São Paulo, pela cobertura de uma área que abrange mais de 5 milhões de habitantes, além de atender pacientes de outros Estados. Diariamente, transitam pelos corredores do hospital mais de 840 residentes, cerca de 12 mil alunos de graduação, pós-graduação e especializandos e mais de 5.300 colaboradores, entre docentes, profissionais de saúde e funcionários administrativos. Por ser um hospital de grande porte, dispõe de Unidades de Internação, Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Berçário, Pronto Socorro, Ambulatórios e estrutura completa de diagnósticos e terapias convencionais e intervencionistas. Com renomado Corpo Clínico e de profissionais da mais alta qualificação, além da tecnologia, permite feitos para promoção da saúde, como a realização de transplantes, cirurgias e procedimentos de alta complexidade. Inicialmente o Edifício à Botucatu, 821 pertencia ao IPEPO, Instituto Paulista de Estudos e Pesquisa em Oftalmologia. Posteriormente essa Edificação foi adquirida pela UNIFESP, portanto seu Programa de utilização inicial atendia às necessidades de instalações para atendimento oftalmológico. O Edifício terá características de um Hospital Dia, com Centro Cirúrgico de baixa complexidade e atendimento ambulatorial. O Plano de Ocupação do Edifício conta tanto com serviços assistenciais, como de apoio docente e discente. Para isso, são contemplados o Atendimento Ambulatorial, com possibilidade de criação de aproximadamente 112 consultórios, bem como salas de medicamentos e de pequenos procedimentos divididos em 7 pavimentos. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Está previsto Centro de Diagnósticos, com 10 salas de exames, as quais abrigam: Endoscopia, Ultrassonografia, Mamografia, Raio-X, Ressonância Magnética e Tomografia bem como suas áreas de apoio. A previsão para o Centro Cirúrgico é de que este ocupe 2 andares do edifício, com 13 salas cirúrgicas, 08 leitos de preparo e 14 leitos de recuperação pós-operatória e todas as áreas de apoio necessárias. As internações se darão nos 2 últimos pavimentos do edifício, totalizando 16 quartos duplos e 8 quartos individuais, os quais abrigam 40 leitos de internação. Todas as áreas de espera foram dimensionadas de acordo com o uso dos ambientes aos quais se destinam em cada pavimento. O apoio logístico divide um pavimento com áreas de apoio para o Laboratório Central, Lavanderia, Cozinha, Farmácia e Suprimentos. Além disso, há um pavimento contemplando 1 anfiteatro com capacidade total de 85 pessoas e uma sala versátil de videoconferência que se desdobra em 05 salas individuais. O Edifício contará com 7 elevadores, sistema de energia em emergência, central de gases, água de reuso, sistema central de ar condicionado, controle de acesso, circuito fechado de câmeras, sistemas de detecção e combate a incêndio, além das 108 vagas para automóveis e 41 para motocicletas. DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA COM AMPLIAÇÃO 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa para a execução de obras de reforma com ampliação do Edifício à Rua Botucatu, 821 pertencente a UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo. O Edifício terá características de um Hospital Dia, com Centro Cirúrgico de baixa complexidade e atendimento ambulatorial. O Plano de Ocupação do Edifício conta tanto com serviços assistenciais, como de apoio docente e discente. Para isso, são contemplados 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o Atendimento Ambulatorial, com possibilidade de criação de aproximadamente 112 consultórios, bem como salas de medicamentos e de pequenos procedimentos divididos em 7 pavimentos e Centro Cirúrgico ocupando 2 andares do edifício, com 13 salas cirúrgicas, 08 leitos de preparo e 14 leitos de recuperação pós-operatória e todas as áreas de apoio necessárias. As internações se darão nos 2 últimos pavimentos do edifício, totalizando 16 quartos duplos e 8 quartos individuais, os quais abrigam 40 leitos de internação. Trata-se de uma edificação existente, porém não acabada, situado na rua Botucatu 821, com 16 pavimentos, sendo 4 subsolos, térreo e mais 11 pavimentos para atendimento. O edifício foi erguido num terreno de 1.940,71 m², após a conclusão do fechamento e sua ocupação o mesmo passará a ter uma área construída de 16.321,59 m². O edifício encontra-se com a superestrutura e todo o fechamento externo executado (caixilho, peitoril e alvenaria de vedação), atualmente com ocupação do pavimento térreo, 1º pavimento e o 2º pavimento ocupado parcialmente, os demais pavimentos encontramse sem execução de contrapiso, revestimentos de piso, parede e forro, bem como nenhuma infraestrutura elétrica e hidráulica. O edifício já possui dois elevadores. A obra contará com os seguintes serviços discriminados resumidamente a seguir: _ Serviços Preliminares e instalação de canteiro de obras; _ Administração Local; _ Demolições e retiradas; _ Instalações de alvenarias e de divisórias; _ Cobertura; _ Revestimentos internos e externos (chapisco, emboço, reboco e cerâmica); _ Revestimentos de pisos (contrapiso, cerâmica ou manta); _ Impermeabilização; _ Pintura; _ Fornecimento e instalação de esquadrias de madeira, de ferro e de vidro temperado, com ferragens conforme projetos; _ Fornecimento e instalação do forro, bancadas/balcões, armários, cuba, corrimão, guarda-corpo e bate-macas e bate-rodas; _ Instalações hidrosanitárias, tampos úmidos e combate a incêndio _ Instalações elétricas de baixa e média tensão, SPDA, grupo gerador; - Sistema de dados com ativos, circuito fechado de câmeras, controle de acesso, automação das utilidades; 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO _ Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado e pressurização das escadas; _ Fornecimento e instalação de mastros das bandeiras; _ Fornecimento e instalação de 5 elevadores novos; _ Mobiliário fixo em marcenaria conforme projeto; _ Limpeza geral da obra. 2. LOCALIZAÇÃO Rua Botucatu 821 – Vila Clementino – CEP 04023-062 - São Paulo - SP 3. JUSTIFICATIVA A edificação abrigará o ambulatório do Hospital São Paulo – Hospital Universitário da UNIFESP com características de um Hospital Dia, com Centro Cirúrgico de baixa complexidade e atendimento ambulatorial. O Plano de Ocupação do Edifício conta tanto com serviços assistenciais, como de apoio docente e discente. Para isso, são contemplados o Atendimento Ambulatorial, com 112 consultórios, bem como salas de medicamentos e de pequenos procedimentos divididos em 7 pavimentos e Centro Cirúrgico, com 13 salas cirúrgicas, 08 leitos de preparo e 14 leitos de recuperação pós-operatória e todas as áreas de apoio necessárias. As internações se darão nos 2 últimos pavimentos do edifício, totalizando 16 quartos duplos e 8 quartos individuais, os quais abrigam 40 leitos de internação. O Edifício contará com 7 elevadores, sistema de energia em emergência, central de gases, água de reuso, sistema central de ar condicionado, controle de acesso, circuito fechado de câmeras, sistemas de detecção e combate a incêndio, além das 108 vagas para automóveis e 41 para motocicletas. Atualmente os ambulatórios funcionam em imóveis com uso misto unifamiliar, em instalações que não atendem as normas sanitárias e de acessibilidade, e localizadas em diversos imóveis dispersos pelo bairro, ao qual apresenta topografia natural com elevações acentuadas dentre os quarteirões do complexo dos referidos imóveis, aumento assim, os custos operacionais e de recursos humanos. 4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Os serviços deverão ser executados nos termos fixados nos Projetos de arquitetura, elétrica, ar condicionado, sistemas, hidráulica, incêndio e memorial, descritos no ANEXO I – Relação de Plantas e Memoriais (com fornecimento de CD com os arquivos), no ANEXO II Planilha Orçamentária, ANEXO III – Resumo da Planilha Orçamentária, ANEXO IV – Memorial de Cálculo, ANEXO V -Cronograma Físico-financeiro, Relatório Fotográfico. 5. LEGISLAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS O projeto deverá atender a leis, decretos, resoluções, normas da ABNT e outros dispositivos estabelecidos na legislação vigente nos âmbitos federal, estadual e municipal. A seguinte lista é apenas indicativa dos dispositivos diretamente concernentes ao objeto do presente Edital, pois são presumidos, por parte dos proponentes, o perfeito conhecimento e a obediência à legislação em geral: LEGISLAÇÃO FEDERAL a) Todos os Projetos deverão ser elaborados em obediência às diretrizes gerais da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/1993; b) Lei N° 4.771, de 15 de setembro de 1965 – Institui o Novo Código Florestal; c) Lei N° 7.803, de 15 de agosto de 1989 - Altera o Código Florestal (Altera a redação da Lei N° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis N° 6.535, de 15 de julho de 1978 e 7.511, de 7 de julho de 1986); d) Decreto Nº 750, de 10 de fevereiro de 1993 – Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências; e) Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadora de necessidades especiais, e Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. f) Seguir a legislação, normas e regulamento, em todas as esferas, sobre resíduos biológicos, químicos, radioativos, comuns, de obras e construções. LEGISLAÇÃO ESTADUAL a) Lei N° 898, de 1° de novembro de 1975 (Já alterada pela Lei Estadual nº 3.746/83). Disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo, em cumprimento ao disposto nos Incisos II e III do art. 2° e Inciso VIII do art. 3° da Lei Complementar 94, de 29 de maio de 1974; 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO b) Lei Nº 1.172, de 17 de novembro de 1976 – Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água, a que se refere o artigo 2° da Lei n° 898, de 18 de dezembro de 1975, estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas e dá providências correlatas; c) Lei Nº 11.216, de 22 de julho de 2002 – Altera a lei Nº 1.172 de 17 de novembro de 1976, que delimita as áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Deverá ser obtida pela licitante junto à Prefeitura de cada Campus e junto à UNIFESP que já realizou levantamento preliminar, as seguintes leis e informações, verificando sua incidência sobre o terreno e edificação em projeto: a) Plano Diretor Municipal b) Lei de Uso e Ocupação do Solo c) Certidão de Zoneamento e de Diretrizes Municipais para o terreno d) Código de Obras NORMAS, CÓDIGOS, PORTARIAS e RESOLUÇÕES A licitante deverá se orientar por normas específicas (ABNT, INMETRO, Normas Regulamentadoras da CLT, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, e normas pertinentes para cada assunto) de acordo com a natureza dos projetos a serem elaborados. As seguintes normas são relevantes para os objetivos técnicos deste Edital, pois poderão representar condicionantes para a concepção do partido projetual geral e para a elaboração dos projetos específicos: a) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos e Federais – Práticas SEAP (Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio); b) Normas Regulamentadoras (NRs) e diretrizes de Projeto do Corpo de Bombeiros Local; c) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA e do CAU; d) Portarias do Conselho de Vigilância Sanitária (CVS) da Associação Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e) Código de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo f) Código de Obras do Município em que estiver sendo realizado o projeto g) Cadernos Técnicos de Projeto da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo), como referência para soluções de projeto em edifícios educacionais. A FDE sistematiza e divulga o conhecimento acumulado sobre a produção de edifícios escolares 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO na forma de catálogos técnicos, cujos conteúdo estão disponíveis gratuitamente pela Internet. h) Normas Brasileiras (NBR) realizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas para materiais e serviços da construção civil. A relação abaixo de normas pertinentes é uma relação orientativa. O responsável pela elaboração dos projetos é responsável pelo cumprimento de todas as Normas Técnicas pertinentes ao seu projeto específico, em sua versão mais atualizada, mesmo que não mencionadas nesta relação. NBR9050 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências às edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano NBR13532 Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura NBR10152 Níveis de ruído para conforto acústico NBR12179 Tratamento acústico em recintos fechados NBR14715 Chapas de gesso acartonado - Requisitos NBR11685 Divisórias leves internas moduladas NBR13207 Gesso para construção civil NBR11702 Tintas para edificações não industriais NBR7374 Placa vinílica semiflexível para revestimento de pisos e paredes - Requisitos e métodos de ensaio NBR12544 Pisos elevados NBR10821 Caixilhos para edificação - Janelas NBR10830 Caixilho para edificação - Acústica dos edifícios NBR11706 Vidros na construção civil NBR14718 Guarda-corpos para edificação NBR9575 Impermeabilização - Seleção e projeto NBR9689 Materiais e sistemas de impermeabilização NBR5665 Cálculo do tráfego nos elevadores NBRNM313 Elevadores de passageiros-Requisitos de segurança para construção e instalação. Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência NBR9818, NBR10339, NBR10819, NBR11238 Projeto de execução de piscinas NBR6122 Projeto e execução de fundações NBR6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações NBR6123 Forças devidas ao vento em edificações NBR8681 Ações e segurança nas estruturas - Procedimento NBR14432 Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações Procedimento NBR6118 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento NBR8800 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios NBR9971 Elementos de fixação dos componentes das estruturas metálicas 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NBR14323 Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio Procedimento NBR6493 Emprego de cores para identificação de tubulações NBR5626 Instalação predial de água fria NBR7198 Projeto e execução de instalações prediais de água quente NBR8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução NBR10844 Instalações prediais de águas pluviais NBR5354 Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais NBR5410 Instalações elétricas de baixa tensão NBR5413 Iluminância de interiores NBR5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas NBR10898 Sistema de iluminação de emergência NBR5597 Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT Requisitos NBR6689 Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais NBR13932 Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Projeto e execução NBR14570 Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP - Projeto e execução NBR6135 Chuveiros automáticos para extinção de incêndio NBR9077 Saídas de emergência em edifícios NBR11742 Porta corta-fogo para saída de emergência NBR14880 Saídas de emergência em edifícios - Escadas de segurança - Controle de fumaçaProcedimento NBR6401 Instalações centrais de ar condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto NBR 10.080 Instalações de ar condicionado para salas de computadores NBR 14.518 Sistema de Ventilação para Cozinhas Profissionais NBR 15635:2008 – Serviços de alimentação – Requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias e controles operacionais essenciais NBR 13.413 Controle de contaminação em áreas limpas 8 RELATÓRIO TÉCNICO FOTOGRÁFICO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP AMBULATÓRIOS DO HOSPITAL SÃO PAULO GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR Obra: Ocupação do Hospital Universitário da UNIFESP - Nº Proj. 15915 Ambulatórios do HSP Local: Rua Botucatu, 821 Rev. 00 Área: 16.321,59 m² Nº leitos: 62 Arquiteto responsável: Bruna Marrocos Marques Di Mauro Data: 01-09-2015 Segue neste relatório uma análise fotográfica da atual situação do edifício em epigrafe. 1. Fachadas: R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 2 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 3 2. Subsolos: R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 4 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 5 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 6 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 7 3. Pavimento Térreo: R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 8 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 9 4. 3º Pavimentos R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 10 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 11 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 12 5. Pavimentos Superiores R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 13 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 14 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 15 R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 16 6. Conclusão. O Edifício situado na Rua Botucatú, 821 encontra-se com a estrutura e parte das vedações executadas. Existe a ocupação por parte da Disciplina de Oftalmologia dos pavimentos Térreo ao 2º andar, bem como dos subsolos, os quais encontram-se inacabados e com problemas de infiltrações. O fechamento das fachadas, com a instalação dos caixilhos e pele de vidro encontra-se em execução atualmente. O objetivo deste projeto é a ocupação dos demais andares do Edifício existente, o qual totaliza 16.321,59m2, para o uso de Hospital Universitário da Unifesp, com os ambulatórios do Hospital São Paulo. São Paulo, 10 de setembro de 2015. HOSPITAL SÃO PAULO GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR Data de Criação: 10-09-2015. Responsável pela Elaboração deste Projeto: Equipe: Arq. Marília Moraeshy Arq. Fernanda Sandini Arq. Patrícia Freitas Assit. De Eng. Ibson José. Coordenadora de Arquitetura: Arq. Bruna Marrocos Gerente Executivo: Eng. Carlos César Meireles. R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3 C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected] 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº 23089.XXXXX/2015-XX CONTRATO Nº XX/2015 CONTRATO Nº XX/2015 DE EXECUÇÃO INDIRETA SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REFERENTE A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO II DA UNIFESP – PROJETO DE VERTICALIZAÇÃO DE CAMPUS SÃO PAULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, E A EMPRESA XXXX. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, com sede na Rua Sena Madureira, 1.500 - 5º andar, no Município de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.453.032/0001-74, neste ato representada por sua Magnifica Reitora Professora Doutora, SORAYA SOUBHI SMAILI brasileira, inscrita no CPF nº 103.057.328-03 e portadora do RG nº 13.750.489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXXX, nacionalidade XXXX, estado civil XXXX, profissão XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23089.XXXXX/2015XX, e o resultado final da licitação no Regime Diferenciado de Contratação – RDC n° 01/2015, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Execução da Obra de Construção do Hospital Universitário II da UNIFESP – Projeto de Verticalização do Campus São Paulo , visando atender às necessidades da Universidade Federal de São Paulo conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos. Parágrafo único - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital da RDC Nº 01/2015, com seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA – DA REUNIÃO PRÉVIA No prazo de até 10 dias a contar da data de assinatura do contrato, a contratada será convocada para uma reunião com a equipe técnica que será responsável pela fiscalização da obra e do contrato. Nessa reunião, serão discutidos aspectos fundamentais da execução do contrato, bem como a licitante assumirá as seguintes obrigações: a) Obrigação de registrar a ART relativa à obra objeto do contrato antes de iniciar a obra, no prazo a ser determinado nesta reunião, constituindo obrigação contratual; b) Se o CREA da licitante ou do profissional responsável pela obra não for do Estado de São Paulo, está deverá providenciar o visto do CREA/SP no prazo a ser determinado nesta reunião, constituindo obrigação contratual; d) Apresentar cronograma físico-financeiro semanal da execução da obra, o qual será acompanhado pela fiscalização. e) Apresentar o Diário de Obras que deverá ser atualizado diariamente e apresentadas à Fiscalização da Unifesp; f) Apresentar equipe composta por engenheiros, mestre de obras e ou encarregados que serão os responsáveis pela obra durante toda a sua execução, bem como a equipe de escritório, os serventes de canteiro, os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra e as ferramentas manuais. O desembolso (medição) desse item será proporcional à execução dos serviços. g) Apresentar projeto de implantação do canteiro de obras. Na referida reunião, a licitante designará um preposto que será responsável pela interlocução entre a licitante e o fiscal do contrato, este último designado pela UNIFESP. Será lavrada Ata da reunião prevista nesta cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO A obra será realizada mediante Execução Indireta sob Regime de Empreitada por Preço Global. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO A obra será executada no Hospital Universitário II da Universidade Federal de São Paulo, situado na Rua Botucatu 821, Vila Clementino, São Paulo - São Paulo – CEP 04023-062. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Parágrafo único - O prazo de execução da obra será de 18 (dezoito) meses e terá início a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço ou documento equivalente emitido pela Contratante. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a: I. Providenciar e apresentar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/SP, no valor total contratado; II. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado. III. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. IV. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Edital e seus anexos. V. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. VI. Elaborar o Diário de Obra (Caderno contendo 3 (três) vias: Original e duas cópias), conforme modelo definido pela Gerência de Engenharia e Infraestrutura do Hospital Universitário da UNIFESP – HU UNIFESP, para que sejam incluídas diariamente pelo Engenheiro preposto responsável, todas as informações sobre o andamento da obra, tais como: número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências, relatório fotográfico do andamento da obra e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto. VII. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e nas especificações constantes no Edital e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO VIII. Dar plena garantia dos equipamentos instalados, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano 7contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. IX. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. X. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. XI. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da obra. XII. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. XIII. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. XIV. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados. XV. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei. XVI. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrosanitárias, elétricas e telefônicas. Todas as áreas contíguas às intervenções deverão ser recompostas e deixadas em perfeito funcionamento. XVII. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra. XVIII. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO XIX. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; XX. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; XXI. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; XXII. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; XXIII. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações; XXIV. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; XXV. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do patrimônio público; XXVI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital, seus anexos ou neste Contrato; XXVII. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório; XXVIII. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços. XXIX. Não utilizar na execução dos serviços, sob quaisquer formas, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, parente de servidor ou servidor aposentado. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO XXX. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. CLÁUSULA SEXTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Edital e seus anexos. Parágrafo único - Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Edital e seus anexos, e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO É vedada a subcontratação total do objeto do Contrato. I - É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Edital e deste Contrato, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do Contrato, conforme estabelece o artigo 72 da Lei 8.666/93, seguindo as seguintes. I. Poderão ser subcontratados serviços técnicos, mediante prévia autorização por parte da CONTRATANTE, para instalações especiais por conta de suas especificidades técnicas. II. A autorização prevista no subitem a. somente será dada após análise e aprovação da seguinte documentação: a) Dados completos da empresa a ser subcontratada e seus documentos de qualificação técnica relativos ao trabalho a ser executado, que comprovem sua adequação às exigências do processo licitatório. b) Plano de Trabalho referente ao relacionamento que manterá com a subcontratada, com cópia do contrato firmado, que deverá conter cláusula expressa de cessão de direitos; c) A administração se reserva o direito de efetuar fiscalização compartilhada com a CONTRATADA sobre as empresas subcontratadas, não eximindo a CONTRATADA da total responsabilidade sob os serviços executados, inclusive sob a ótica cível. Tal fiscalização se motiva na garantia da qualidade e da compatibilidade técnica dos projetos subcontratados, visando, de forma preventiva e acautelatória, a preservação do interesse público 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: I. Cumprir fielmente as disposições do Contrato; II. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; III. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato; IV. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato; V. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; VI. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato; VII. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; VIII. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus anexos; IX. Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NOVA - DO VALOR DO CONTRATO O valor do Contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Parágrafo único - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DEVERES DE OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DE OBRA SUSTENTÁVEL Por força do Decreto nº 2.783/98 e da Portaria n°43 do Ministério do Meio Ambiente não será admitido na obra nenhum material ou equipamento que contenha substâncias degradadoras da camada de ozônio, tampouco materiais que contenham amianto; A gestão dos resíduos provenientes da obra deverá ser realizada em conformidade com a Resolução CONAMA n°307 de 2002; Durante a execução da obra, deve haver uso sustentável da água e da energia elétrica, de forma a utilizar a menor quantidade possível; A contratada deverá comprovar a origem da madeira eventualmente utilizada na execução da obra. Preferencialmente, devem ser empregados na obra materiais cujos processos de fabricação, utilização e descarte sigam critérios de sustentabilidade ambiental, embalados com materiais recicláveis, individualmente, com pouco volume e que não contenham substâncias perigosas, como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, etc. Não poderão ser realizados na obra processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que provoquem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança. São inaceitáveis na obra: I. Decapagem ou limpeza química de metais; II. Qualquer processo de eletrodeposição química; Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados na obra desde que o local onde se desenvolvam sejam providos de tratamento acústico para que os níveis de ruído externo junto ao elemento divisor sejam inferiores a: I. 85 dB em frequências abaixo de 100 Hz; II. 75 dB em frequências entre 100 e 500 Hz; 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO III. 70 dB em frequências entre 500 e 1000 Hz; IV. 65 dB em frequências acima de 1000 Hz. O impedimento de realização de processos de industrialização na obra, apontado pela FISCALIZAÇÃO, não acarretará acréscimos aos preços propostos, sejam decorrentes de transportes, carga e descarga, embalagem ou acondicionamento, tributos de qualquer natureza, aumento de mão de obra ou quaisquer outros. Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura do Contrato, no percentual e modalidades previstas no Edital, observados os demais requisitos ali estabelecidos. Parágrafo primeiro - No caso de alteração do valor do Contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste. Parágrafo segundo - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada. Parágrafo terceiro - Após a execução do Contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE. Parágrafo quarto - Será exigida garantia adicional, configurando-se a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Parágrafo primeiro - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente. Parágrafo segundo - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: I. Ao final de cada período de 30 dias corridos, iniciado a partir da Ordem de Início de Serviço ou documento equivalente fornecido pela CONTRATANTE, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro (percentual mensal), a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de relatório fotográfico, planilha de medição e relatório do cronograma físico-financeiro com as situações de previsto e realizado. a) Um período será considerado efetivamente concluído quando o percentual dos serviços previstos para aquele período (percentual mensal), no Cronograma Físico-Financeiro, estiver executado em sua totalidade. b) Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo. c) Se a CONTRATADA não atingir o percentual da etapa previsto para o período de 30 dias, será feita a medição dos serviços executados na etapa do período e a contratada será notificada e deverá recuperar a diferença entre o percentual previsto e o realizado até a próxima medição, sob pena de multa. Esse processo será realizado até penúltima etapa. A última etapa somente será paga quando a obra for integralmente concluída, ou seja, se houver atraso, além de sofrer penalidades, a empresa não receberá parcialmente por medição de serviços na última etapa, apenas receberá quando a obra estiver integralmente concluída. d) Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. II. A CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados. a) No caso de períodos não efetivamente concluídos, serão pagos apenas os percentuais dos serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente. b) A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. III. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços, relatório fotográfico e relatório do cronograma físico-financeiro com as situações de previsto e realizado. Parágrafo terceiro – O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: I. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; II. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. Parágrafo quarto – Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo quinto - Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Parágrafo sexto - Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. I. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. II. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Parágrafo sétimo - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Parágrafo oitavo - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo nono - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no Contrato. Parágrafo décimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso; I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO A execução da obra terá prazo de 18 (dezoito meses), conforme descrito no edital, e seu recebimento se processará na forma das disposições a seguir: I. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. II. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. III. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. a) Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. b) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. IV. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do Contrato. V. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO VI. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta da empresa, desde que o atraso na execução da obra não seja imputável à Contratada, este Contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC/DI, acumulado (12 meses a contar da data da apresentação da proposta), mediante solicitação da CONTRATADA, sendo que o reajuste somente incidirá sobre serviços, equipamentos e materiais executados após o prazo previsto neste item. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice setorial, para reajustamento do preço do valor remanescente. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. A Contratada deverá solicitar o reajuste no prazo de até 90 dias a contar de um ano da data da apresentação da proposta (se for o caso), pois caso não solicite nesse prazo, os efeitos financeiros apenas incidirão a partir da data do pedido. Será aplicado o Índice Nacional da Construção Civil – INCC/DI, acumulado de 12 meses a partir da data da apresentação da proposta, utilizando-se a seguinte fórmula: R = V (I - Io), onde: Io R = valor do reajuste procurado; V = valor contratual da parcela não executada; I = Índice relativo ao mês de reajuste; Io = Índice inicial (refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês da apresentação da proposta); CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Gestão/Unidade: XXXXX/XXXXXX Fonte: XXXXXXXX Programa de Trabalho: XXXXX Elemento de Despesa: XXXXXX Gestão/Unidade: XXXXX/XXXXXX Fonte: XXXXXX Programa de Trabalho: XXXXXX Elemento de Despesa: XXXXXX Parágrafo único - Caso a vigência do Contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Edital e seus anexos. Parágrafo Primeiro - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com este Contrato, o Edital e seus anexos. Parágrafo Terceiro - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo primeiro - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA concorda expressamente com a adequação do projeto básico, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Art. 127, §6º, inciso III, da Lei 12.465/2011. Parágrafo Terceiro - Como valor de referência para alterações na planilha orçamentária, por ocasião da celebração de termos aditivos, prevalecerá a opção mais vantajosa para a Administração Pública, dentre as seguintes: custos unitários adotados na proposta da empresa contratada, custos unitários do SINAPI (ou do sistema equivalente), ou os valores unitários constantes da Planilha Estimativa de Orçamento anexa ao Edital. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de: a) Multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias. II. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Hospital Universitário da UNIFESP – HU UNIFESP pelo prazo de até dois anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. III. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato decorrente desta licitação: a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Parágrafo primeiro - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. Parágrafo segundo - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do Contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. Parágrafo terceiro - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. Parágrafo quarto – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Parágrafo quinto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Parágrafo sexto - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Parágrafo sétimo - Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. Parágrafo oitavo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Parágrafo nono - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. A UNIFESP poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I. Advertência escrita; II. Multa; III. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições técnicas ou contratuais estabelecidas. IV. Necessariamente será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA: V. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo; VI. A qualquer tempo, se constatado atraso da obra de até 20% (vinte por cento), comparando-se o que foi efetivamente executado pela empresa e o cronograma físico financeiro apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. VII. Na primeira medição, se ocorrer atraso, será dada a oportunidade de recuperar o atraso até a segunda medição. Se na segunda medição o atraso não for recuperado, será aplicada a penalidade de advertência. A partir do segundo atraso (segunda medição), além da penalidade de advertência serão aplicadas penalidades de multa. Será aplicada multa nas seguintes condições: 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual ou R$ 5.000,00, o que for maior. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Para o atraso injustificado, após a última medição, será aplicada a multa correspondente a R$ 300,00 por dia de atraso, limitada a R$10.000,00; Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: A CONTRATADA deixar de executar, até o final do segundo mês do prazo de execução do objeto, 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro, sujeitando a Contratada à multa de 3% do montante que deveria ter sido executado de acordo com o cronograma (limite da multa no valor de R$5.000,00); A CONTRATADA deixar de executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, 80% (oitenta por cento) do total do contrato, sujeitando a contratada a multa de 10% do montante que deveria ter sido executado (limite da multa no valor de R$10.000,00); A CONTRATADA deixar de executar, ao final de 90 (noventa) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, 95% do valor total do contrato), multa de R$15.000,00. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço ou quando pelos reiterados atrasos na obra, a Administração considerar que a contratada não terá condições de a entregar em tempo hábil, casos em que além da possibilidade de rescisão será aplicada multa de 10% do valor total do contrato. Os percentuais referidos nos itens acima serão apurados com base na fórmula abaixo: PE = (VPCE/VPC)x100 PE = Percentual executado VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO GRAU Tabela 1 CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 100,00 2 R$ 200,00 3 R$ 300,00 4 R$ 400,00 5 R$ 1.500,00 6 R$ 3.000,00 Tabela 2 INFRAÇÃO Item DESCRIÇÃO 1 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços ou que venha a ter tratamento desrespeitoso com a FISCALIZAÇÃO; por empregado e por dia. 2 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 3 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 4 Manter funcionários sem utilizar de equipamentos de proteção individual (EPI) por ocorrência. 5 Suspender ou interromper, sem anuência da Unifesp, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 6 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 8 Utilizar as dependências da Unifesp para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. 9 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 10 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 11 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. GRAU 02 03 02 03 03 03 03 04 04 06 06 Para os itens a seguir, deixar de: 12 13 14 15 16 17 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Início de Serviço; por dia de atraso. Deixar de manter atualizado e na obra o Diário de Obras e a equipe técnica designada. Multa por ocorrência. O Fiscal do Contrato vai até a obra e constata a ocorrência. Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 20 01 02 01 01 01 02 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 18 19 20 21 22 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por ocorrência. Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 02 02 03 03 04 Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físicofinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a UNIFESP e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: I. II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; III. O atraso injustificado no início do serviço; IV. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; V. A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; VI. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; VIII. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO IX. X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIII. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XIV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XV. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XVI. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Parágrafo primeiro - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser: I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; III. Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo quarto - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) Devolução da garantia; b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. Parágrafo quinto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Fica eleito o foro da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, xx de XXXXXXXX de 2015. _________________________________ Pela CONTRATANTE _________________________________ Pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ ________________________________ Nome: Nome: CPF n°: CPF n°: Identidade n°: Identidade n°: 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO. A (a empresa licitante), por seu(s) Representante(s) devidamente qualificados infra-assinado(s), DECLARA que recebeu da UNIFESP todas as informações relativa à RDC N.º. 01/2015, conforme Edital e seus anexos, e que visitou o local onde se realizará a execução dos serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas. ____________, ______ de ________________de 2015 (nome da empresa) (Nome do Responsável Designado, carimbo e assinatura) Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica informada acima foi devidamente realizada, sendo mostrado o local e passadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante da empresa supra identificada, e declaramos estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição. (nome da empresa) (Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante) 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABDICAÇÃO DA VISITA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO A (a empresa licitante), por seu(s) Representante(s) devidamente qualificados infra-assinado(s), DECLARA que abdicou de realizar visita ao local da execução dos serviços objeto da licitação e está ciente de que qualquer OCORRÊNCIA relativa a RDC N.º. 01/2015, na execução dos serviços objeto desta licitação, geradas em função de não ter tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas, e seus respectivos ÔNUS serão de inteira responsabilidade da licitante. ____________, ______ de ________________de 2015 (nome da empresa) (Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante) 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO X MODELO DE RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA (ETM), COM DECLARAÇÃO DE ACEITABILIDADE DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA RELEVANTE A OBRA (em papel timbrado da empresa) À Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Ref.: RDC Nº 01/2015 Prezados Senhores: Apresento através desta, os profissionais que compõem a Equipe Técnica responsável pelas diferentes estruturas e instalações das obras relativas às características relevantes e marcantes necessárias para atender os critérios editalícios com objetivo de contratação da obra conforme detalhado no objeto desta licitação. Nos termos do edital, DECLARAMOS que, se a empresa (razão social da Empresa Licitante, for a vencedora, ASSUMIREMOS a responsabilidade técnica e o compromisso de participação na equipe de direção e execução das obras, como ESPECIFICADOS ACIMA. 1. ARQUITETO OU ENGENHEIRO CIVIL (Direção e execução da obra) Responsável técnico: CAU nº ou CREA nº: Assinatura: (com reconhecimento de firma) Endereço: Telefone : 2. ENGENHEIRO ELETRICISTA (Execução de instalações elétricas de média e baixa tensão) Responsável técnico: CREA nº: Assinatura: (com reconhecimento de firma) Endereço: Telefone : 3. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Responsável técnico de PCMAT e PPRA) Responsável técnico: CREA nº: 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Assinatura: (com reconhecimento de firma) Endereço: Telefone : TODOS OS PROFISSIONAIS LISTADOS ACIMA DECLARAM, que tendo examinado o Edital e seus anexos da licitação em epígrafe, estarem cientes e de acordo com a indicação pela empresa (razão social da Empresa Licitante), como responsável técnico pelas partes das obras ESPECIFICADAS NO PREÂMBULO, objeto da licitação em referência. Cidade (UF), dia/mês/ano. ____________________________ Empresa Licitante (responsável LEGAL - nome, cargo e assinatura com reconhecimento de firma) 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO XI CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA PROCEDIMENTOS GERAIS Este Caderno de Encargos tem por finalidade fixar as condições administrativas e técnicas, a serem observadas, pela empresa CONTRATADA, na execução da obra objeto desta Licitação: EXECUÇÃO DAS OBRAS 1.1. A CONTRATADA obriga-se a dar início às obras a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviço de Serviços, assinada pelo representante legal da UNIFESP, sob pena de incidir em multa prevista contratualmente. 1.2. A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços, obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, ao disposto na Lei nº 6.514/77 e a regulamentação disposta pela Portaria nº 3.214/78, às respectivas normas da ABNT, ao especificado na Portaria nº 15, de 18/08/72, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, e aos projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação. 1.2.1. Os projetos serão apresentados pela CONTRATANTE em arquivos com extensão RVT e/ou DWG, com especificações e arquivos de plotagem (com respectivas penas de plotagem), PLT, PDF e em escalas e padrões previstos pelas normas técnicas. 1.2.1.1. Os desenhos As-Built Cadastrais da obra deverão ser entregues em arquivo paramétrico (extensão RVT) quando os projetos originais forem entregues nessa especificação. 1.2.1.2. Os ensaios e testes, previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas/memorial descritivo, quando for o caso, deverão ser realizados por empresas especializadas e credenciadas/autorizadas pelo INMETRO, as quais deverão, previamente, ser aprovadas pela UNIFESP/GERENCIADORA. Os ensaios e testes e/ou sua repetição ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, estando os custos incluídos nos preços propostos para os respectivos serviços, sendo que a não realização dos mesmos, quando necessários ou solicitados pela fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes até a sua regularização. 1.2.1.3. Para a apreciação e aprovação da empresa indicada para a realização dos ensaios e testes, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos: a) Credenciamento/autorização do INMETRO, em vigor. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO b) Comprovação, por meio de Atestados Técnicos, da realização dos ensaios e testes compatíveis com todos os serviços objeto do contrato. 1.2.1.4. Será, também, da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus da realização ou repetição de ensaios ou testes com empresa que venha a ser indicada pela UNIFESP/GERENCIADORA. 1.3. Todos os desenhos e elementos citados no item anterior são fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a CONTRATADA desobrigue-se da responsabilidade da completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto. Em caso de especificações conflitantes, a parte referente aos memoriais se sobrepõe aos projetos. 1.4. Os elementos especificados no subitem 1.2. são integrantes e se completam na execução da obra. Eventuais modificações, nesses elementos originais, só poderão ser efetuadas com autorização escrita da UNIFESP. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática, após a Fiscalização da UNIFESP, responsável pelo empreendimento, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra. 1.5. A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar à Fiscalização da UNIFESP, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança e estabilidade ou comprometer a qualidade da obra. 1.6. Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização da UNIFESP poderá, motivadamente, autorizar modificações de caráter urgente. 1.7. Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter no local das obras: 1.7.1. Um Diário de obras com folhas numeradas; 1.7.2. Uma via do contrato e de todas suas partes integrantes e das apólices de seguro a que está obrigada por lei ou por disposição contratual; 1.7.3. Arquivo ordenado de relatórios, pareceres, cópia de correspondências trocadas com a UNIFESP, avaliações e medições realizadas e demais documentos administrativos da obra; 1.7.4. Registro de autorização; 1.7.5. Cronograma Físico-Financeiro da execução; 1.7.6. Registro diário do número de operários e quinzenal dos equipamentos alocados na obra; 1.8. Os documentos relacionados, no item anterior, constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro, durante toda a sua execução, e ser entregue a UNIFESP, após a conclusão da mesma. 1.9. No Diário de obras, mencionado no subitem 1.7.1, serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, de modo a haver um completo registro de execução da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc.. À Fiscalização da UNIFESP compete: rubricar as 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.. 1.10. A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional devidamente habilitado, que será seu responsável, bem como equipe técnica proposta, na forma da legislação vigente e edital. 1.11. A CONTRATADA manterá, em tempo integral, no canteiro de obras, um preposto devidamente credenciado, que substituirá o responsável técnico na sua ausência. 1.12. Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, idoneidade técnica e moral, e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes da UNIFESP. 1.13. A CONTRATADA manterá, no local das obras e serviços, além do engenheiro residente, os técnicos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos mesmos, por cujos encargos, responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude. 1.14. Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa da UNIFESP, mediante aprovação do "curriculum" dos substitutos indicados, quando for o caso. 1.15. A CONTRATADA responderá por condições de segurança, higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações. 1.15.1. A CONTRATADA deverá atender a toda legislação que verse a respeito de Segurança e Saúde do Trabalho, cumprindo e implementando a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 - altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho e da portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978 que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 1.15.2. A CONTRATADA deverá atuar de maneira proativa em relação à Segurança e Saúde no Trabalho durante execução da obra. 1.15.3. A CONTRATADA, no mínimo, deverá cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Saúde no Trabalho, assim visando prevenir a ocorrência de acidentes e incidentes às pessoas, ao meio ambiente e a propriedade. 1.15.4. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho das subcontratadas. 1.15.5. Em caso de 20 ou mais trabalhadores a CONTRATADA deve elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT (NR-18). Salientamos que este programa deve ser elaborado por profissional habilitado e ter o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 1.15.6. A implementação do PCMAT é de responsabilidade da CONTRATADA. 1.15.7. A CONTRATADA deverá fazer a comunicação, que é obrigatória, à Delegacia Regional do Trabalho, com os principais dados a respeito da obra conforme a NR-18. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 1.15.8. A CONTRATADA deverá dimensionar e fazer o registro da equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, no órgão regional do Ministério do Trabalho, referente à Obra, conforme os parâmetros da NR-04. Caso a CONTRATADA não tenha que constituir um SESMT, deve manter na obra desde seu início um Técnico de Segurança do Trabalho. 1.15.9. A CONTRATADA deverá fazer a Integração de Segurança e Saúde do Trabalho na obra conforme determinam as NORMAS REGULAMENTADORAS - NRs 1 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com todos os seus colaboradores antes de iniciarem suas atividades nas obras, inclusive com os colaboradores que sejam de empresas subcontratadas. 1.15.10. A CONTRATADA deverá Informar aos trabalhadores dos riscos de suas atividades e medidas preventivas e de controle por meio de: Ordens de Serviço de Segurança do Trabalho, Diálogo Diário de Segurança – DDS, campanhas de segurança, cartazes, comunicados e até meios eletrônicos. 1.15.11. A CONTRATADA deverá fazer a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, e a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT. Além de proporcionar aos seus membros, os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições, conforme determina a NR-05. 1.15.12. A CONTRATADA deverá manter a integração da CIPA com a CIPA das subempreiteiras. 1.15.13. A CONTRATADA deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de boa qualidade, com Certificado de Aprovação - C.A. e em bom estado de conservação aos seus colaboradores, mediante a ficha de entrega. A CONTRATADA deverá treinar os colaboradores quanto ao uso correto, conservação e guarda dos EPIs e exigir o seu uso e atender os demais itens descritos na NR-06. 1.15.14. A CONTRATADA deverá sempre dar preferência aos EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA, EPCs. 1.15.15. A CONTRATADA deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo da promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, atendendo o que descreve a NR-07. E realizar os exames admissionais, periódicos e admissionais com a emissão do Atestado Saúde Ocupacional - ASO. 1.15.16. A CONTRATADA deverá ter colaboradores treinados em Primeiros Socorros PS e manter material adequado para atendimento emergencial. Para obras com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores a obra deve contar com ambulatório, conforme NR 07e 18. 1.15.17. A CONTRATADA deverá elaborar e manter procedimentos para o caso de acidentes e/ou sinistros (plano de emergência), e equipe de operários treinados no correto manejo de equipamentos para o primeiro combate ao fogo NR-18 e 23. 1.15.18. Projeto das instalações elétricas temporárias deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com recolhimento da ART e as instalações 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elétricas nos canteiros de obras mesmo que provisórias, devem ser feitas profissionais qualificados, seguindo os requisitos técnicos da NR 10 e 18. 1.15.19. A CONTRATADA deverá para certas atividades selecionar os trabalhadores sejam qualificados e receberam treinamentos específicos e disponibilizar os recursos necessários para execução das atividades com segurança, onde podemos destacar alguns: trabalho em altura (NR 35), com eletricidade (NR 10), espaço em confinado (NR 33), trabalho a quente (NR 18), transporte e movimentação de carga e transporte de pessoas (NR 18). 1.16. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo desta, sendo seu transporte, guarda e manutenção de sua exclusiva responsabilidade e ônus. 1.17. Os equipamentos, os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo, à Fiscalização, determinar a remoção do que for inservível ou que esteja em desacordo com as exigências contratuais. 1.18. A UNIFESP reserva-se o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente, para o mesmo local, a execução 1.19. o de obras e serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato resultante desta licitação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades, à introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes serviços. 1.20. A CONTRATADA exonera desde já a UNIFESP de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas Empresas de que trata o item anterior. As responsabilidades serão, recíprocas e exclusivas, das firmas contratadas. 1.21. A execução e operação das obras, provisórias e definitivas, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares. 1.22. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras localizadas no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo, assim, por sua conta, ressalvando-se os danos, comprovadamente, causados pelos ocupantes. 1.23. Correrão por conta da CONTRATADA, ou de seu segurador, a reparação de danos causados a terceiros, em decorrência das obras e serviços. 1.24. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras, provisórias ou definitivas, até a ocupação e recebimento definitivo das mesmas, pela UNIFESP. 1.25. Após a conclusão das obras e serviços, a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos, as obras provisórias, o escritório de obras, entregando o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2. 1.26. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pela UNIFESP, cujas reclamações, orientações e determinações obriga-se a atender pronta e irrestritamente. 1.27. Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da UNIFESP. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Fornecer e instalar placas de obras, conforme modelos a serem fornecidos oportunamente. Como prescrito na Seção II - Art. 23 - Inciso II da Instrução Normativa 07 de 19/12/2014. Os modelos atenderão o padrão de placas conforme definição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras SECOM / PR – Janeiro de 2015. (site: http://www.secom.gov.br/orientacoesgerais/publicidade/manual-da-marca-de-governo-obras-2015.pdf ) 2.2. A CONTRATADA será responsável por fazer o gerenciamento dos resíduos produzidos durante a construção do edifício com a correta segregação de cada tipo de resíduo, segundo a Lei nº 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), verificando a possibilidade de reutilização dos resíduos de construção civil na própria obra segundo a Resolução CONAMA nº 307 de 2002 que estabelece diretrizes para o gerenciamento desse tipo de resíduo. 2.3. As formas de madeira que serão utilizadas na execução da fundação deverão ser reaproveitadas ao máximo sempre visando seu uso racional. As madeiras a serem utilizadas nas obras deverão ter certificação que garantam sua procedência legal conforme declaração do Anexo XVI. 2.4. A CONTRATADA deverá tomar as medidas necessárias quanto a sinalização dos locais contíguos a obra, que possam representar risco de contaminação para seus trabalhadores e ocupantes da obra. 2.5. Alocar, aos serviços, toda a mão-de-obra, inclusive qualificada e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se a UNIFESP o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequadas. 2.6. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se a UNIFESP o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes. 2.7. Instalar o acampamento completo de pessoal e o canteiro de obras, bem como o escritório para uso exclusivo da fiscalização e do corpo técnico da UNIFESP. 2.7.1. O acampamento de pessoal compreende as instalações completas de alojamento, refeitórios, cantina, ambulatório, lavanderia, sanitários e etc, bem como o fornecimento de seus acessórios e equipamentos, objetivando o atendimento do disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho aplicáveis. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2.8. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com as normas e padrões adotados pela UNIFESP e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT. 2.9. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva e a vigilância necessários para garantir a segurança de cada equipe, durante a realização dos serviços. 2.10. Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo à orientação da Fiscalização da UNIFESP. 2.11. Executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no cronograma. 2.12. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança da UNIFESP, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério da UNIFESP, seja considerada inconveniente. 2.13. Designar um preposto para acompanhar a execução do presente contrato. 2.13.1. Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho às suas exclusivas expensas. 2.14. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual; bem como o disposto no Manual de Obras Públicas (Edificações) - Práticas da SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio), estabelecidas pelo Decreto n. 92.100, de 10/12/85 e atualizadas pela Portaria n. 2.296, de 23/07/97, doravante denominada simplesmente Práticas da SEAP. Observar as orientações da Instrução Normativa do SLTI/MPOG n. 01 de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. E o estabelecido pela Resolução CONAMA nº 307, de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil. 2.15. É vedado o uso de materiais compostos por amianto ou asbestos, nos termos da Lei Estadual nº 12.684/2007. Os materiais empregados na obra deverão possuir certificação INMETRO. 2.16. Comunicar a UNIFESP as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto. 2.17. Permitir e facilitar, a UNIFESP, o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo a UNIFESP, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados. 2.18. As obras e/ou serviços, porventura, com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos, sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a UNIFESP e sem implicar alteração do prazo contratual. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2.19. Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da UNIFESP ou contratados por ela, previamente credenciados. 2.20. Apresentar para controle e exame, sempre que a UNIFESP o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS. 2.21. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a UNIFESP à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a UNIFESP venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações. 2.22. Se houver necessidade de utilização de Grupo Gerador, abastecimento de água por qualquer meio, ocupação de terreno para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos fora da área destinada à edificação do presente, bem como eventual utilização de área para bota fora para o depósito de material e a utilização de jazidas em área de terceiros, todos os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a UNIFESP. 2.23. A CONTRATADA deve providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, telefônica e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias sem ônus a UNIFESP. 2.24. A CONTRATADA manterá sempre cobertos, por apólices regulares, os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário a UNIFESP e/ou quem por ela indicado. 2.25. A CONTRATADA deverá providenciar, e posteriormente disponibilizar à UNIFESP, em 2 (duas) cópias impressas e digitais, todos os Projetos para a Produção do objeto da licitação, incluindo os relativos à caixilhos, esquadrias, formas, estruturas metálicas. 2.26. No prazo de até 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA deverá entregar a UNIFESP, devidamente aprovado por esta, o projeto executivo completo, identificado, “Como construído” ("AS BUILT"), em 2 (duas) cópias impressas e eletrônicas, com arquivos extensão RVT (em obras com projeto em bases de dados paramétricos) e/ou DWG e PLT, o qual deverá ser constituído por todos os desenhos/projetos, memoriais, planilhas, entregues a CONTRATADA. 2.27. No prazo de até 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA deverá entregar o MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO EDIFÍCIO, em duas (2) cópias impressas e eletrônica, com as diretrizes para a execução de serviços de conservação e manutenção das edificações e espaços construídos pela CONTRATADA, constando as áreas de todos os ambientes internos e externos, materiais empregados (acabamento, instalações), tabelas explicativas e os critérios de manutenção e conservação desses espaços. 2.28. A CONTRATADA deverá matricular a obra junto ao INSS, encaminhando, a UNIFESP, cópia do respectivo Certificado de Matrícula, no prazo máximo, de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Ordem de Início de Serviço dos Serviços. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 3. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E VISITAS TÉCNICAS 3.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante à UNIFESP ou terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da UNIFESP, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados. 3.2. A UNIFESP far-se-á representar, no local das obras e serviços, por seu fiscal credenciado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes. 3.3. A UNIFESP, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos. 3.4. À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, das avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato. 3.5. A Fiscalização lançará, no Diário de obras, todas as observações dignas de registro para controle do empreendimento, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA. 3.6. Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e UNIFESP, bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro, no Diário de obras. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados a UNIFESP, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização. 3.7. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos. 3.8. A ocorrência de obstáculos e imprevistos, durante a obra, obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre os mesmos, ressalvadas as disposições do item 1.4, deste Caderno de Encargos. 3.9. O limite de aceitação de atraso, adotado pela UNIFESP, para fortes chuvas, é o de precipitação igual ou superior a 5 (cinco) milímetros, sempre acompanhado do competente Boletim Pluviométrico, fornecido por entidades públicas ou organizações credenciadas por órgãos especializados na matéria. 3.9.1. Em se tratando de caso fortuito ou força maior, a comprovação a que se refere o item anterior dar-se-á por qualquer meio de prova em Direito admitido. 3.9.2. Todos os fatos acima mencionados deverão ser registrados no Livro de Ocorrência da Obra e atestados pela fiscalização, a qual emitirá parecer, à luz dos registros efetuados no Diário de obras, enviando-o a UNIFESP, que deliberará sobre a procedência ou não do pedido da CONTRATADA. 3.9.2.1. A critério da UNIFESP poderão ser feitas revisões no cronograma de obra, emitindo-se os respectivos pareceres técnicos para elaboração dos Termos Aditivos, quando for o caso. 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 3.9.3. 4. Ressalvadas as hipóteses aqui previstas serão aplicadas à CONTRATADA, em caso de atraso na execução das obras e serviços, as multas contratuais e as sanções previstas nesse edital. 3.10. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como, de subempreiteiras e/ou subcontratadas. 3.11. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da UNIFESP, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas. 3.12. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigará esta, por sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos, conforme prevê o subitem 1.3 deste Caderno de Encargos. 3.13. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas, das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão. 3.14. A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação. 3.15. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo a UNIFESP formalizar a sua suspensão. 3.16. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços até o limite de 60% (quarenta por cento) do valor do Contrato, desde que previamente aprovado pela UNIFESP. 3.17. No prazo de observação das obras, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. RECEBIMENTO DA OBRA 4.1. Em acordo com o Regime de Contratação do empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada a entrega ao CONTRATANTE em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 4.2. Concluída a obra, a CONTRATADA deverá solicitar, formalmente, o Termo de Recebimento Provisório das obras e serviços, objeto do Contrato, cabendo à UNIFESP manifestar-se sobre ele no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 4.2.1. Para proceder ao recebimento provisório das obras e serviços, a UNIFESP, após vistoriar a obra, lavrará o competente Termo de Recebimento Provisório, cujo laudo será comunicado à CONTRATADA. 4.2.2. Os serviços que, a critério da Fiscalização, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados em Termo de impugnação, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, no prazo fixado pela Fiscalização, sem que isso venha a se caracterizar em alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela UNIFESP, das penalidades previstas contratualmente. 4.2.2.1. 4.2.3. A UNIFESP poderá, em qualquer caso de seu interesse, e desde que não haja prejuízo dos serviços, receber parcialmente, para livre utilização imediata de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações da obra, nos Termos de Recebimento Parcial Provisório. 4.3. Concedido o Termo de Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA deverá manter a vigilância até a ocupação e recebimento definitivo. 4.4. Até 30 (trinta) dias após o prazo de observação das obras, conforme determinado nas “Condições de Recebimento do Objeto”, contado a partir do Termo de Recebimento Provisório e após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, será expedido o Termo de Recebimento Definitivo. 4.5. O Termo de Encerramento das obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, em seu original e da Certidão Negativa de Débito ou comprovantes de recolhimento do ISS, específicas da obra, bem como do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS. 4.6. A CONTRATADA, sem qualquer ônus para a UNIFESP, responderá pela garantia dos serviços executados, nos termos do disposto no artigo 618, do Código Civil Brasileiro e no Código do Consumidor. 4.6.1. 5. Caso as falhas não sejam corrigidas, dentro do prazo fixado, a UNIFESP poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas. Os equipamentos, quando instalados, deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, sendo que nesse período será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a sua manutenção/reparos, junto aos fabricantes, sem qualquer ônus a UNIFESP, inclusive quanto a substituição de peças. SEGURO E RESPONSABILIDADE 5.1. A CONTRATADA obriga-se a manter os seguros exigidos em lei. 5.2. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA. 5.3. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de: 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 5.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão; 5.3.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza; 5.3.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir à obra; 5.3.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. 5.4. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, incluindo vandalismo, depredações, pichações, dentre outros de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação da UNIFESP, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas. 5.5. A CONTRATADA na vigência do contrato obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venha a ocorrer. 5.6. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços, igual responsabilidade, também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre a UNIFESP e eventuais subcontratadas. As faturas emitidas por eventuais subcontratadas deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra a UNIFESP. 5.7. A CONTRATADA é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de erosão, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo. 12