MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
RDC 01/2015
Processo Administrativo 23089.001092/2015-11
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO doravante denominada UNIFESP, informa que está aberto
processo de licitação no Regime Diferenciando de Contratação, doravante denominado RDC,
eletrônico, tipo menor preço, no regime de execução de empreitada global, para a “Contratação de
Empresa para a Execução da Obra de Construção do Hospital Universitário II – Projeto de
Verticalização do Campus São Paulo, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra”.
Esta licitação será regida pela Lei nº 12.462 de 04/08/2011, pelo Decreto nº. 7.581/2011 e legislação
complementar aplicável e pelas condições estabelecidas no presente Edital, processo administrativo
23089.001092/2015-11.
SEÇÃO I - INFORMAÇÕES GERAIS
Regime Diferenciado de Contratação Pública - RDC Nº 01/2015
FORMA: ELETRÔNICA
MODO DE DISPUTA: ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (artigo 2º, inciso II, da Lei 12.462 de
04/08/2011).
DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: da publicação do edital até às 08:30 horas do dia
29/10/2015.
DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL: 07/10/2015
DATA E HORÁRIO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: a partir das
08:30 horas do dia 29/10/2015. ATRAVÉS DO SITE: www.comprasgovernamentais.gov.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de
Brasília.
SEÇÃO II – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste certame a “CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO II DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO – PROJETO VERTICALIZAÇÃO DO CAMPUS SÃO PAULO”, sito Rua Botucatu 821, Vila
Clementino – SP, sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas
descritas nos projetos de arquitetura, elétrica, ar condicionado, sistemas, hidráulica, incêndio e
memorial, descritos no ANEXO I – Relação de Plantas e Memoriais (será fornecido CD com os arquivos)
bem
como
será
disponibilizado
na
página
da
UNIFESP,
através
do
link
http://www.unifesp.br/reitoria/etagae no ANEXO II - Planilha Orçamentária, ANEXO III – Resumo da
Planilha Orçamentária, ANEXO IV – Memorial de Cálculo, ANEXO V - Cronograma Físico-financeiro,
ANEXO VI – Termo de Referência, ANEXO VII – Minuta do Contrato, ANEXO VIII – Declaração Realização
de Visita, ANEXO IX – Declaração de Abdicação da Visita, ANEXO X – Equipe Técnica Mínima, ANEXO XI
– Procedimentos Gerais na Execução da Obra.
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2.1.1. O preço global estimado para o objeto deste certame é R$ 35.658.909,43 (Trinta e cinco
milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e nove reais e quarenta e três centavos (artigo
6º, §3º, da Lei 12.462/2011).
SEÇÃO III- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
O
edital,
juntamente
com
os
anexos,
estará
disponível
no
site
www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo que as licitantes deverão ler atentamente todo o edital
e seus anexos, bem como acompanhar o andamento no site www.comprasgovernamentais.gov.br,
pois todos os esclarecimentos porventura prestados ficarão disponíveis no mesmo, sendo ônus da
licitante acompanhar o andamento do processo licitatório.
3.2. Durante a execução da obra, todos os materiais e equipamentos serão submetidos à prévia
aprovação da Unifesp, não devendo ser empregados na obra sem esta prévia aprovação, sob pena de
ser a Contratada compelida a refazer os serviços utilizando materiais que atendam ao especificado nos
Anexos I, II e V.
3.3. A licitante deverá verificar atentamente os projetos e as planilhas e em caso de dúvidas solicitar
esclarecimentos no prazo previsto no edital.
3.4. O prazo de execução da obra é de 18 meses corridos a contar da Ordem de Início de Serviço a ser
expedida pela UNIFESP, conforme cronograma físico-financeiro.
3.5. À Fiscalização da UNIFESP compete o acompanhamento e controle da execução das obras e
serviços, das avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições
expressas nos documentos que compõem o Contrato.
3.6. O regime é de empreitada por preço global, de forma que será adotado o seguinte procedimento
para pagamento dos serviços executados, será elaborada uma medição a cada 30 (trinta) dias,
considerando o percentual de cada etapa no período, de acordo com o cronograma físico-financeiro
estabelecido, ou seja, será realizado o pagamento do percentual de cada etapa prevista no
cronograma. Se a contratada não atingir o percentual da etapa previsto para o período de 30 dias, será
feita a medição dos serviços executados na etapa do período e a contratada será notificada e deverá
recuperar a diferença entre o percentual previsto e o realizado até a próxima medição. Esse processo
será realizado até a penúltima etapa da medição e na última etapa somente será paga se a obra for
integralmente concluída, ou seja, se houver atraso, além de penalidades, a empresa não receberá
parcialmente na última etapa, apenas receberá quando a obra estiver concluída.
3.7. A licitante vencedora deverá fornecer, além da mão de obra, todos os materiais e equipamentos
necessários à execução da obra objeto do certame, conforme memorial descritivos e planilhas
constantes nos ANEXOS I, II, V e VI. No caso de divergências entre planilhas, memorial descritivo e
projetos, deve prevalecer o memorial.
3.8. A licitante vencedora deverá prestar garantia nos termos da cláusula décima primeira da minuta
de contrato. Em caso de prorrogações que decorram de fatos previstos nos incisos II e V do artigo 57
da Lei 8.666/93, a garantia deverá ser prorrogada proporcionalmente.
3.9. As empresas não poderão colocar em seus BDIs custos relativos a IRPJ e a CSLL, devendo seguir as
diretrizes do Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, bem como Decreto 7983/2013.
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3.10. As licitantes devem estar atentas para a cláusula décima da minuta do contrato em anexo, no
que diz respeito ao cumprimento da legislação ambiental.
3.11. As empresas que não forem optantes do SIMPLES sofrerão retenções de tributos federais,
conforme Lei 9.430/96.
3.12. Poderão participar deste RDC as microempresas e empresas de pequeno porte que:
3.12.1. Comprovem o atendimento às condições de habilitação deste Edital e de seus anexos;
3.12.2. Estejam devidamente credenciadas, por meio do endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br , na forma estabelecida na Seção 5 – Do Credenciamento.
3.13. Não poderão participar deste RDC:
3.13.1. Empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso
de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em
processo de recuperação extrajudicial;
3.13.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta
ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário
Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição;
3.13.3. Empresas que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a UNIFESP ou com
qualquer órgão da Administração Pública;
3.13.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.13.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, entendidas como aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
3.13.6. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
3.13.7. Pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico seja administrador, sócio com mais de 5%
(cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;
3.13.8. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
3.13.9. Cooperativas;
3.13.10. Que estejam reunidas em Consórcios, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
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3.13.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993.
3.14. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização de chave de identificação e de
senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total da
obra.
3.15. Maiores informações e orientações quanto aos procedimentos para cadastro e participação nas
licitações de modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), podem ser consultados
através do RDC Eletrônico - Manual do Usuário – Fornecedor, disponível em
www.comprasgovernamentais.gov.br > PUBLICAÇÕES > Manuais > RDC > RDC Eletrônico -Manual do
Usuário
–
Fornecedor
http://comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/Manual_RDC_Eletronico_Fornecedor-1.pdf
Seção IV - DO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4. As microempresas e empresas de pequeno porte, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204,
de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração.
4.1. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do
tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de
2007.
Seção V- DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as empresas interessadas em participar deste RDC deverão
dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao Portal do Comprasgovernamentais
(endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br), onde também deverão informar-se a
respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou à UNIFESP e, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A SLTI/MPOG atuará como órgão provedor do sistema eletrônico de RDC.
SEÇÃO VI- DA VISTORIA
6.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar os projetos, planilhas e todos os
documentos do edital, sendo RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA.
6.1.1. Se a licitante verificar qualquer situação de eventual divergência entre planilha, projeto ou
memorial, entre o especificado e o averiguado no local ou entender que a quantidade constante da
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planilha não está correta, poderá solicitar esclarecimento ou mesmo impugnar o edital, conforme
o caso, no prazo previsto nesse edital.
6.2. Recomenda-se que a vistoria seja realizada com antecedência à data fixada para a apresentação
de propostas, pois de acordo com o artigo 45 da Lei 12.462/2011, somente serão aceitos pedidos de
esclarecimentos e impugnações apresentados até 2 dias úteis antes da data da sessão de lances,
excluindo-se da contagem o dia da abertura da licitação.
6.3. O prazo limite para as empresas que desejarem realizar a vistoria acompanhadas por servidor da
UNIFESP é de até dois dias úteis que antecede a data fixada para o oferecimento de lances e será
efetuada em companhia de engenheiro designado pela UNIFESP. Para agendar a vistoria entrar em
contato com a Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar - GEIH através do telefone (11) 55764801 ou através do e-mail: [email protected].
6.3.1. A vistoria não é obrigatória ao local em que a obra será realizada, porém é recomendável para
que a licitante não alegue posterior desconhecimento das condições. Como foi facultada a vistoria, as
empresas não poderão alegar posterior desconhecimento das condições existentes.
6.3.2. Recomenda-se que a vistoria seja realizada por profissional devidamente registrado no CREA
e/ou CAU, autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa como responsável pelos
serviços, caso não seja o próprio responsável técnico quem realize a vistoria;
6.3.3. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se,
munido de documento que comprove poderes de representação (contrato social ou procuração).
6.3.4. A licitante deverá apresentar, na fase de habilitação, Declaração de Visita ao Local da Execução
dos Serviços Objeto da Licitação conforme o Anexo VIII do edital. Em caso de Abdicação da Visita por
parte da empresa a mesma deverá apresentar a Declaração de Abdicação da Visita ao Local da
Execução dos Serviços Objeto da Licitação, conforme ANEXO IX.
SEÇÃO VII - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório devem ser
apresentados no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da sessão de lances.
(excluindo-se da contagem o dia da licitação).
7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia e horário de
expediente no âmbito do órgão ou entidade.
7.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o presente edital, desde que o
faça no prazo previsto nesta seção.
7.3 Os pedidos de esclarecimentos e impugnação sobre o processo licitatório deverão ser
encaminhados ao Presidente da Comissão, por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou
protocolada na Rua Sena Madureira, 1500 - Térreo – Vila Clementino “AOS CUIDADOS DA COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO – RDC 01/2015 E A IDENTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO OU
IMPUGNAÇÃO”.
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7.4. Vencidos os prazos legais, a impugnação interposta não terá o efeito de recurso. A licitante não
poderá apresentar na fase de recurso matéria que poderia ter sido objeto de impugnação.
7.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação
das propostas, será designada nova data para a realização do pregão.
7.6 A impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
7.6.1. Número do Edital;
7.6.2. Nome, e-mail e telefone da empresa;
7.6.3. Nome do signatário;
7.6.4. Razões da impugnação.
7.7. Caberá à Comissão Especial de Licitação, doravante denominada CEL, receber os pedidos de
esclarecimentos e as impugnações e encaminhá-los para que sejam respondidos pelos responsáveis
técnicos (se a matéria for de ordem técnica - Anexo I e II) ou pelo responsável pelo edital (se a matéria
disser respeito ao conteúdo do edital ou da minuta do contrato).
7.8. O prazo para a decisão sobre a impugnação é de 3 (três) dias úteis, podendo o certame ser
suspenso para análise do pedido.
SEÇÃO VIII- DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O licitante deve atender integralmente aos Anexos I, II, V e VI deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta
com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.4.1. Após cadastro da proposta no www.comprasgovernamentais.gov.br, e até a data marcada
para abertura da sessão pública, os licitantes poderão apresentar, substituir ou retirar sua proposta
do portal.
8.4.2. A data e horário informados neste Edital constituem limite para apresentação das propostas,
sendo que nesta data será aberta a sessão pública para verificação e classificação das propostas e
início da fase competitiva (lances).
8.5. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar, por meio
eletrônico, as seguintes declarações:
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8.5.1. No caso de Microempresa (ME), ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº
11.488/2007, em seu Artigo 34, declarando que a Empresa está apta a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
8.5.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
8.5.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e de manter as condições
exigidas para a licitação durante toda a vigência do contrato a ser celebrado;
8.5.4. Para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº
9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos,
na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal;
8.5.5. De elaboração independente de Proposta.
8.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Presidente, na fase
de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade
de envio por meio de eletrônico ou outra forma.
8.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime
de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes
previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/1993, além de poder ser punido administrativamente,
conforme as sanções previstas no presente Edital.
8.8. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Compras Governamentais o licitante deverá fazer a
descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição
detalhada do objeto ofertado”.
8.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus
anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.12. O preço proposto, seja através da apresentação da proposta ou na forma de lances, será de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do
mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear
acréscimos após a abertura da sessão pública.
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8.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Presidente, ocasião em que será analisada a aplicabilidade de
penalidades.
8.15. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. O licitante somente será identificado após
a fase de lances e no momento de envio da planilha para análise da CEL.
8.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.17. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão, ocorrerá na
data e na hora indicadas na seção I deste Edital, no sítio eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.18. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “chat”, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.19. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.20. Na data e horário marcados para abertura da sessão pública (seção I), o Presidente verificará as
propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, iniciando-se, em seguida a fase competitiva com as
propostas classificadas.
8.21. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes concorrerão com a apresentação, na forma eletrônica
e por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, de lances públicos, sucessivos e
decrescentes.
8.21.1. Iniciada a fase competitiva, o licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último
por ele ofertado e registrado no sistema.
8.21.2. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão
considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já
ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria
licitante;
8.21.3. O sistema informará o valor mínimo entre os lances que corresponderá a 1% (um por cento)
da diferença entre os valores das duas propostas de maior vantajosidade classificadas para a etapa
competitiva.
8.22. Durante o transcurso da etapa competitiva, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.23. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva
e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.24. O encerramento da fase de lances será aleatório e realizado pelo sistema.
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8.25. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos,
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
8.26. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar
considerados no BDI.
8.27. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.28. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se
qualquer valor além dos centavos.
8.29. Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas), em conformidade com Acórdão 2622/2013 do
Tribunal de Contas da União. O BDI de equipamento eventualmente instalado na obra deve ser
diferenciado do BDI da obra.
SEÇÃO IX- DO ENVIO DA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS APÓS A FASE DE LANCES E DE
NEGOCIAÇÃO DO VALOR GLOBAL
9.1. Após o término da fase de lances e antes da aceitação da proposta, o Presidente da CEL convocará
a licitante detentora da proposta de menor preço (observado o procedimento acima) para que
encaminhe, no prazo de até 04 (quatro) horas a contar da convocação do Presidente, planilhas
orçamentárias demonstrativas dos componentes de custo da obra que constitui o objeto do certame,
conforme modelos dos Anexos deste edital. As planilhas devem ser “escaneadas” e devem seguir todos
os requisitos previstos neste edital (não esquecer de rubricar a proposta antes de “escanear” e colocar
no sistema), em conformidade com o melhor preço ofertado, com posterior entrega do original via
Protocolo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase
de aceitação das propostas. Além da planilha em PDF, a licitante deverá encaminhar a mesma planilha
em Excel para que a Comissão possa aferir os cálculos.
9.1.1. Para envio das planilhas anexas, o sistema enviará, via chat, mensagem de convocação
disponibilizando-a para todos. No prazo assinalado pelo Presidente, o fornecedor convocado
deverá encaminhar a planilha por meio do link “anexar”, disponível apenas para o fornecedor
selecionado. Caso o sistema não comporte o tamanho do documento, o Presidente informará no
chat e aceitará o envio por e-mail, encaminhando a planilha aos demais licitantes para conferência.
9.1.2. O prazo de 4 (quatro) horas somente poderá ser prorrogado uma única vez por solicitação
via sistema e justificada do licitante, por período igual ou inferior ao inicialmente estabelecido,
desde que a solicitação seja formulada antes de findo o prazo estabelecido e seja formalmente
aceita pelo Presidente.
9.1.3. Se a planilha não for enviada dentro do (s) prazo (s) determinado (s) a proposta será
desclassificada e a licitante poderá sofrer sanções por causar tumulto à licitação.
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9.2. A proposta deverá ser apresentada, conforme modelos constantes dos Anexos (modelo de
planilha orçamentária, modelo de cronograma físico financeiro, Demonstração de BDI - BDI aberto). O
BDI de equipamentos eventualmente instalados deve ser diferente do BDI da obra. As propostas que
não forem apresentadas conforme os modelos dos Anexos e que não demonstrarem o BDI serão
desclassificadas, haja vista que a UNIFESP está obrigada a cumprir recomendações do MEC quanto ao
modelo de propostas.
9.2.1. Deverá ser utilizada a planilha modelo fornecida pela UNIFESP, sendo vedada sua alteração,
sob pena de desclassificação da proposta. Por alteração entende-se a alternância de linhas, bem
como inclusão ou exclusão de linhas e/ou colunas e quantitativos.
9.3. As propostas deverão ser apresentadas, em 01 (uma) via, com as folhas numeradas
sequencialmente e sem folhas soltas, digitadas ou datilografadas, sem borrões, rasuras, entrelinhas,
emendas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa, com indicação de:
9.3.1. Número do edital e/ou do processo administrativo;
9.3.2. Firma ou denominação e endereço da empresa;
9.3.3. Número do CNPJ da empresa;
9.3.4. Descrição do objeto da licitação, seguindo estritamente o modelo do Anexo II. A licitante
deve estar ciente de que todos os materiais a serem empregados na obra devem estar em
consonância com as especificações e NBRs previstas no projeto. Antes de empregar os materiais e
equipamentos, a licitante vencedora terá que submetê-los à apreciação da Comissão Técnica da
UNIFESP, que será designada para acompanhar.
9.3.5. Indicação dos preços unitários dos materiais, equipamentos e serviços que compõem o preço
global da obra, modelo constante das Planilhas dos Anexos. O preço global da obra constante da
planilha deve ser igual ou inferior ao valor da proposta inicial e provisoriamente aceita pela
UNIFESP, observados os procedimentos previstos neste edital.
9.3.5.1. As empresas deverão demonstrar como chegaram ao BDI utilizado na proposta (vide
modelo de BDI da UNIFESP), sendo vedado repassar custos de IRPJ e CSLL. As empresas que não
observarem esse item serão desclassificadas.
9.3.6. Preço global, expresso em Reais, para a realização da obra Objeto deste certame, com
fornecimento de material e mão de obra, em regime de empreitada pelo preço global, com
indicação do BDI utilizado na elaboração do orçamento.
9.3.6.1. O preço deverá ser absolutamente o final, constituindo a única e completa remuneração
pela execução da obra, nele estando inclusos todos os tributos e despesas que porventura
incidam sobre a prestação dos serviços ou sobre os materiais utilizados.
9.3.6.2. O orçamento deverá considerar todas as informações do Projeto e especificações
técnicas, além dos itens orçamentários constantes das Planilhas, nos termos dos Anexos I, II, III
e IV.
9.3.7. Validade da proposta, que não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da
data de sua apresentação, sendo que, no caso de omissão deste dado, a validade da proposta será
considerada como sendo de 60 (sessenta) dias.
9.3.8. Nome da instituição bancária, número da agência e da conta através da qual deverá ser
efetuado o pagamento, caso a licitante seja a vencedora do certame;
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9.3.9. Data, assinatura e carimbo do representante legal da proponente, mencionando o cargo
ocupado (em carimbo ou datilografado).
9.4. O percentual de BDI da licitante não precisa ser igual ao percentual de BDI da UNIFESP, de forma
que, desde que não seja ultrapassado o valor global do serviço e que esteja de acordo com o Acórdão
2622/2013 do TCU, o BDI pode seguir a própria sistemática da licitante. O BDI de equipamentos
eventualmente instalados deve ser diferente do BDI da obra.
9.4.1. A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários
de cada item.
9.4.2. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item, deverá ser apresentado
conforme modelo UNIFESP, sendo ali necessariamente detalhada sua composição, em
conformidade com o Decreto 7983/2013 (desoneração da folha de pagamento) e do Acórdão
2622/2013.
9.4.3. A parcela de TRIBUTOS no BDI deverá considerar os valores de PIS, COFINS, CPRB e ISS e não
poderá conter IRPJ e CSLL. O BDI deve seguir as diretrizes do Acórdão TCU 2622/2013.
9.5. A apresentação da proposta implica a aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste
Edital e seus anexos, bem como a sujeição à Lei de RDC, à 8.666/93 e demais normas complementares,
e, ainda, comprometimento expresso da empresa licitante em relação ao conteúdo por ela declarado.
9.6. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos
fornecidos para execução das obras:
9.6.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à
Comissão de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da
Comissão.
9.7. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às
características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços e materiais ou de
qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas as situações
de readequação de planilha previstas neste edital.
9.8. A falta de data e/ou rubrica ou de quaisquer requisitos deste edital implicará na desclassificação
da licitante que não satisfizer tal exigência, salvo se, a contar da solicitação do Presidente (via chat) a
licitante corrigir esta falha no prazo previsto na seção X;
9.9. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida se a contar da solicitação
do Presidente (via chat) a licitante corrigir esta falha no prazo previsto na seção X;
9.10. A planilha enviada será analisada no momento da aceitação do lance vencedor e poderá ser
ajustada desde que não haja majoração do preço proposto.
9.11. Se existirem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, o licitante poderá ser convocado para comprovar a exequibilidade
da sua proposta sob pena de desclassificação.
SEÇÃO X- DAS CHANCES DE READEQUAÇÃO DA PLANILHA SEM ALTERAR VALOR DA PROPOSTA
10.1. Após a fase de negociação, a empresa será convocada pera o envio das planilhas, na forma
prevista na seção IX.
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10.2. Recebidas as planilhas e eventuais documentos que a licitante considerar pertinentes ou que a
UNIFESP solicitar, a Comissão analisará as planilhas verificando entre outras coisas, existência de jogo
de planilha, valor global condizente com a proposta aceita após fase de negociação, BDI, etc.
10.3. Se a Comissão verificar alguma incongruência, será resguardado o direito ao licitante, de
readequar a proposta, na forma prevista nesta seção, desde que o preço global não seja alterado para
mais, seguindo a seguinte sistemática:
10.3.1. Após o primeiro envio a Comissão analisará a planilha e se verificar alguma incongruência
dará a primeira oportunidade para readequação, se persistir, dará a segunda e última oportunidade
para a correção. Se na segunda oportunidade a licitante não conseguir adequar a planilha, sua
proposta será desclassificada, podendo ser convocadas as demais licitantes seguindo a ordem de
classificação.
10.3.3. O prazo para envio das planilhas readequadas (corrigidas), nos termos previstos neste edital
será de até 4 (quatro) horas em cada oportunidade.
10.3.4. O prazo de adequação da planilha poderá ser prorrogado uma única vez via sistema, por
período igual ou inferior ao inicialmente estabelecido, desde que a solicitação seja formulada antes
de findo o prazo estabelecido e seja formalmente aceita pelo Presidente. Se a licitante pedir
prorrogação do prazo na primeira oportunidade de envio da planilha adequada, não poderá pedir
na segunda.
10.4. Se faltar data e/ou rubrica da proposta, CNPJ, e ou endereço completo na planilha escaneada, o
Presidente (via chat) instará a licitante a corrigir esta falha seguindo o procedimento previsto nesta
seção;
SEÇÃO XI- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação, será desclassificado
e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11.2. As propostas serão julgadas com base no critério de menor preço pela empreitada global.
11.3. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que
atenda a todos os requisitos do edital;
11.4. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço
aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
11.4.1. Contenha vícios insanáveis;
11.4.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
11.4.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado
para a contratação mesmo após a negociação da Comissão com a licitante.
11.4.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
11.4.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório,
desde que insanável;
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11.4.6. Contenha “jogo de planilha”, o que será diligenciado pela Comissão, podendo ser utilizados
para análise de jogo de planilha, de determinados itens parâmetros de mercado e de jurisprudência
do TCU.
11.4.7. Que não apresentarem BDIs abertos.
11.5. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou
exigir do licitante que ela seja demonstrada.
11.5.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento)
do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do
orçamento estimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
11.6. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua
proposta.
11.7. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a
execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de
produtividade adotados nas composições do valor global.
11.8. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem
fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,
desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
11.9. Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no Edital, ou preço ou
vantagem baseados em propostas de outros licitantes
11.10. O Presidente poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
UNIFESP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao órgão, para orientar sua decisão.
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.12. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o
presidente examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até
a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.13. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o resultado do julgamento
das propostas de preços.
11.14. Caso decorra um ano a contar da data da proposta da empresa e a obra não tenha sido
concluída por motivo alheio à vontade e ou comportamento da licitante vencedora da licitação, poderá
haver reajuste tendo como base o Índice Nacional da Construção Civil – INCC/DI do mês da
apresentação da proposta da empresa, sendo que o índice somente incidirá sobre serviços e materiais
executados após um ano a contar desse mês, observado o disposto no contrato.
SEÇÃO XII- DO REINÍCIO DA DISPUTA ABERTA
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12.1. Terminado o procedimento previsto nas seções anteriores, o Presidente verificará a diferença de
valores apresentada entre a primeira e segunda classificadas, podendo reabrir a fase de lances caso
essa diferença seja igual ou superior a 10% (dez por cento).
12.1.1. Caso a segunda colocada apresente valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor
apresentado pela primeira classificada, será reaberta a fase de lances para que as demais
classificadas (segunda em diante) aproximem sua proposta da primeira colocada;
12.1.2. Somente participarão da reabertura da fase de lances as empresas com propostas
classificadas;
12.1.3. Esta reabertura da fase de lances tem por objetivo aproximar as demais propostas do valor
apresentado pela primeira colocada. A primeira colocada não participará dessa reabertura da fase
de lances, visto que não será alterada a classificação da primeira colocada, apenas das
subsequentes;
12.1.4. Reaberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
horário e valor consignados no registro de cada lance;
12.1.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema;
12.1.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
12.2. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados;
12.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC
Eletrônico será suspensa e terá reinício, com aproveitamento dos atos anteriormente praticados,
somente após comunicação expressa do Presidente aos participantes, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br;
12.4. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando,
após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de
formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará,
consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso;
12.5. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema, arcando com eventuais prejuízos que essa desconexão possa lhe
trazer.
12.6. Finalizada a reabertura da fase de lances, e sem alterar a primeira colocada, será gerada nova
classificação das empresas classificadas a partir da segunda colocação.
12.7. A empresa com proposta melhor classificada nesta fase de reinício da sessão deverá enviar a
Planilha e demais anexos e documentos de habilitação para o seguinte endereço: Universidade Federal
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de São Paulo – comissão especial de licitação – RDC 01/2015 – AVENIDA SENA MADUREIRA 1500 –
VILA CLEMENTINO - São PAULO-SP-CEP 04021-001.
SEÇÃO XIII- DA HABILITAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, originais
ou cópias autenticadas:
13.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
13.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
13.1.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente inscrito na Junta Comercial da DOS.
13.1.1.2.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
13.1.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
13.1.1.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
13.2. Relativos à Qualificação Técnica:
13.2.1. Será comprovada mediante apresentação de uma ou mais Certidões de Acervo Técnico
(CAT) de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior, registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
devidamente identificada, em nome do licitante, que executou o objeto da licitação conforme
termo de referência, observado no mínimo quesitos e os quantitativos totais indicados na tabela 2,
em resumo que tenha como objeto serviços semelhantes ao objeto desta contratação, podendo
ocorrer somatório de atestados, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União, desde
que comprovado que a prestação dos serviços tenham sido concomitantes.
13.2.2. Tal solicitação apresenta-se como medida acautelatória, e visa garantir a contratação de
empresa capaz de executar o contrato em sua totalidade com a qualidade técnica requerida. (AC1417-29/08-P - TCU).
13.2.3. Apresentação de prova de inscrição e regularidade ou quitação da empresa no respectivo
órgão fiscalizador competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho
de Arquitetura e Urbanismo - CAU)
13.2.4. Caso o registro seja de outra região que não São Paulo, para assinatura de contrato a
empresa deverá apresentar averbação do referido registro no conselho citado e cópia do
Certificado do Registro da Empresa no CREA de São Paulo, e/ou CAU de São Paulo.
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13.2.5. Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico para a comprovação de aptidão
técnico-operacional serão aceitos se estiverem em nome da Licitante, salvo nos casos de fusão, cisão,
incorporação ou alteração da razão social. Nesses casos, deverão ser apresentados os documentos
comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se referirem ao
acervo técnico e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação de qualquer
dos documentos necessários à análise da qualificação técnica aqui exigida, ou ainda a omissão de
algum dado relevante, será motivo de inabilitação da Licitante, uma vez que não poderá ser suprida
posteriormente.
13.2.6. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação da aptidão Técnico-Operacional
da Licitante:
13.2.6.1. Contratos de transferência de acervo técnico ou de cessão de tecnologia, de natureza similar
entre a Licitante, seja ela o tipo que for, cisão, fusão ou terceiros, mesmo que estes sejam pertencentes
a um mesmo grupo econômico, ou cujo responsável (eis) Técnico (s) sejam os mesmos da Licitante;
13.2.6.2. Acervos técnicos transferidos como aumento, integralização ou subscrição de capital,
transferência de patrimônio ou qualquer outra forma dissimulada que objetive conferir à Licitante,
indevidamente, condições jurídicas e econômico-financeiras não compatíveis com sua realidade.
13.2.7. Para efeito de cálculo quantitativo, estimam-se as seguintes especificações técnicas e
quantidades:
Tabela 1. Quesitos Básicos para a Obra
Quesitos
Dimensão
1
Área hospitalar construída total
16 mil m²
2
Ar-condicionado com sistema central (Chiller e/ou
VRV)
550 TR
3
Cabine primária de entrada de energia e gerador
1.200 KVA
4
Sistema de automação predial
16 mil m²
13.3. Capacidade Técnica Operacional da Licitante
13.3.1. Será comprovada por meio de apresentação de cópia autenticada de Certidões de Acervos
Técnicos (CATs), registradas no CREA ou CAU, fornecidos pela contratante de obras de construção de
edifícios (pessoas jurídicas de direito público ou privado), contendo o objeto, o período, o valor da
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contratação e demais informações que comprovem que a licitante tenha executado, a contento,
construção de edifício, apresentado na Tabela 2.
13.3.2. A dimensão mínima exigida para cada CAT corresponde a 50% da dimensão do edifício,
apresentado na tabela 1.
13.3.3. Caso nos atestados e respectivos CATs não constem expressamente nas obras realizadas os
seus quantitativos exigidos, deverão ser apresentados documentos complementares relativos a estes
itens, como a indicação ou memória de cálculo que integra o projeto da respectiva obra explicitando
estes dados, ou caso não façam parte do projeto estas informações, elas deverão ser apresentadas e
elaboradas, com a devida assinatura de um engenheiro ou arquiteto responsável utilizando como
parâmetros os dados existentes no projeto.
Tabela 2. CAT Básico para a Obra
Quesitos
CAT Min. Exigido
1
Área hospitalar construída
8 mil m²
2
Ar-condicionado com sistema central (Chiller e/ou
VRV)
275 TR
3
Cabine primária de entrada de energia e gerador
600 KVA
4
Sistema de automação predial
8 mil m²
13.4 Capacitação Técnico de Equipe Profissional:
13.4.1. Será exigida uma Equipe Técnica Mínima (ETM) como responsável técnica pela direção
e supervisão da obra, conforme tabela 3.
13.4.2. Para efeito de comprovação da experiência profissional, é exigida a apresentação de
Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, dos
responsáveis técnicos e/ou dos membros da ETM que se responsabilizarão pelos trabalhos,
elencados a seguir, relativa à execução e direção de obra, compatível em características com o
objeto da presente licitação, envolvendo:
Tabela 3. CATs exigidas da Equipe Mínima de direção e supervisão de obra
Profissional
CAT
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1
Engenheiro Civil, ou
Arquiteto
Direção ou Execução de obra
2
Engenheiro Eletricista
Execução de instalações elétricas de média e baixa
tensão
3
Engenheiro Segurança do
Trabalho
Responsável Técnico de PCMAT E PPRA
13.4.3. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem Certidões de Registro de Pessoa Jurídica
emitidas pelo CREA e/ou pelo CAU, em que conste como responsável técnico um mesmo profissional,
ou ainda, atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, estas serão
inabilitadas, não cabendo qualquer alegação de recurso.
13.4.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão assinar
declaração de aceite do profissional integrante da equipe técnica mínima conforme modelo no Anexo
X e pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta,
entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de
contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado
em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado
com o licitante.
13.4.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser
substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
13.4.6. Declaração de que a licitante vistoriou os locais onde será realizada a obra, ou de que abriu
mão de tal visita, mas que é detentor de todas as informações relativas à sua execução conforme
modelo nos Anexos VIII e IX.
13.4.7. A vistoria quando solicitada será acompanhada por servidor designado para esse fim pela
Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar, podendo ser realizada das 09 horas às 16 horas,
devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones: (11) 5576-4801 ou pelo e-mail:
[email protected]
13.5. Relativo a Qualificação Econômico-financeiro
13.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de
execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de
seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,
expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
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a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
13.5.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço
de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos
de abertura e encerramento;
13.5.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,5 (um virgula cinco),
resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço
patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
13.5.7. O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por
cento) do valor estimado da obra que será contratada.
13.6.
Relativa à Regularidade Fiscal:
13.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
13.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
13.6.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), quanto aos
demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
13.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
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13.6.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
13.6.6. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está
apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
13.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
13.7. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada
por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da
imprensa oficial.
13.8. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular,
poderá optar por comprovar sua habilitação por meio do referido cadastro, no que couber.
13.8.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar declaração expressa de que está
cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, condição esta que será
confirmada por meio de consulta on line ao referido cadastro, quando da abertura dos
envelopes;
13.8.2. Procedida à consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação do licitante
(Anexo V da IN MARE nº 05/95), que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos
licitantes presentes que assim o desejarem, e juntada aos autos do processo licitatório.
13.8.3. Confirmada a regularidade de seu cadastro ou habilitação parcial junto ao SICAF, o
licitante ficará dispensado, conforme o caso, de apresentar os documentos abrangidos pelo
referido cadastro.
13.8.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato
impeditiva da habilitação.
13.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO XIV- DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e
motivada em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. A falta de
manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.2. A CEL examinará a intenção de recurso aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, com a
indicação em campo próprio do Sistema.
14.3. Será concedido ao licitante que tiver a sua manifestação de intenção aceita, o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo-lhe assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O processo ficará disponível na Gerência de
Engenharia e Infraestrutura Hospitalar – GEIH, rua Marselhesa, 642 – Vila Clementino – SP e poderá
ser franqueado ao interessado com acompanhamento de servidor da UNIFESP para extração das
cópias que considerar necessárias. Para solicitação das cópias, é necessário que seja realizado aviso
prévio, para que um servidor acompanhe até o local onde serão realizadas as cópias. O representante,
credenciado pela licitante para efetuar a cópia dos documentos, deverá apresentar-se munido de
documentos e representação.
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14.4. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões no mesmo prazo,
a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade superior (Ordenador de Despesas), por intermédio da
autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)
dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento,
sob pena de apuração de responsabilidade
14.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XV- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não havendo recurso, a CEL encaminhará o procedimento à autoridade superior para
adjudicação do objeto do RDC à empresa declarada vencedora e homologação da licitação.
15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
SEÇÃO XVI – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O prazo previsto para execução completa da obra é de 18 meses, contados a partir da emissão
da Ordem de Início de Serviço.
16.1.1. O prazo para início das obras será de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de
Início de Serviço de Serviço expedida pela UNIFESP.
16.1.2. O prazo previsto para a execução da obra poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando
solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado,
devidamente comprovado e aceito pela Administração da UNIFESP, observado o disposto nos
incisos I a VI do § 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993.
16.2. Para que se realizem os pagamentos, as notas fiscais deverão estar acompanhadas dos termos
de medição e aprovação dos serviços executados, conforme cronograma físico-financeiro e
devidamente atestada pelo servidor competente.
16.3. Como se trata de regime de empreitada por preço global, será adotada a seguinte sistemática:
Para efeito de pagamento dos serviços executados, será elaborada uma medição a cada 30 (trinta)
dias, considerando o percentual de cada etapa no período, de acordo com o cronograma físicofinanceiro estabelecido, ou seja, será realizado o pagamento do percentual de cada etapa prevista no
cronograma. Se a contratada não atingir o percentual da etapa previsto para o período de 30 dias, será
feita a medição dos serviços executados na etapa do período e a contratada será notificada e deverá
recuperar a diferença entre o percentual previsto e o realizado até a próxima medição, sob pena de
multa. Esse processo será realizado até penúltima etapa. A última etapa somente será paga quando a
obra for integralmente concluída, ou seja, se houver atraso, além de sofrer penalidades, a empresa
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não receberá parcialmente por medição de serviços na última etapa, apenas receberá quando a obra
estiver integralmente concluída.
16.5. Ainda é condição para a realização do pagamento que a CONTRATADA apresente ao Fiscal do
Contrato, em cópias autenticadas ou originais, para a conferência pelo servidor, a sua folha de
pagamento, as respectivas guias de recolhimento previdenciário.
16.7. Do valor das notas fiscais apresentadas para pagamento, serão deduzidos de pleno direito pela
UNIFESP:
a) Multas previstas neste Contrato;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em
decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de leis ou regulamentos aplicáveis à
espécie;
c) Cobranças indevidas.
16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
16.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades
de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observandose as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
16.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido,
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100)
I = 0,00016438
I = (TX)
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
16.12. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com os serviços efetivamente realizados
ou com data diferente da data de apresentação serão devolvidas sumariamente à Contratada para
cancelamento, não cabendo qualquer tipo de ônus à Contratante em decorrência destes fatos.
16.13. O pagamento da fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer com a apresentação dos seguintes
documentos:
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16. 13.1. Relação dos Empregados – RE e CAGED e relação de eventuais subcontratadas (desde que
previamente autorizadas pela UNIFESP com a respectiva RE e CAGED dessas subcontratadas).
16.13.2. GFIP, certidão FGTS e de INSS
16.14. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os
serviços executados ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
16.15. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
16.16. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
16.17. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do
período de adimplemento de cada parcela.
16.18. O pagamento será realizado conforme as medições constantes do cronograma físico-financeiro,
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data das apresentações das notas fiscais e dos respectivos
documentos comprobatórios ao Fiscal do Contrato. O fiscal do contrato deverá conferir os documentos
e solicitar o pagamento ao Departamento responsável que o fará mediante depósito em conta
bancária indicada pela CONTRATADA
SEÇÃO XVII- DA CONTRATAÇÃO
17.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, nos termos da minuta constante do Anexo VII
deste Edital.
17.2. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, respeitadas todas as condições para sua
assinatura, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de homologação da licitação, sob pena de decair
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
17.3. Como condição para início da obra, a contratada será convocada para uma reunião com a equipe
técnica que será responsável pela fiscalização da obra e gestão do contrato. Nessa reunião, serão
discutidos aspectos fundamentais da execução do contrato, bem como a licitante assumirá as
seguintes obrigações:
a) obrigação de registrar a ART relativa à obra objeto do contrato antes de iniciar a obra, no prazo
a ser determinado nesta reunião;
b) Se o CREA da licitante ou dos profissionais responsáveis pela obra não for do Estado de São Paulo,
está deverá providenciar o visto do CREA/SP como condição para assinatura do contrato;
17.4. Na referida reunião, a licitante designará um preposto que será responsável pela interlocução
entre a licitante e o fiscal do contrato, este último designado pela UNIFESP.
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SEÇÃO XVIII- DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. No prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá prestar
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/1993, por força do artigo 39 da Lei nº 12.462/2011.
18.1.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do
valor do Contrato e a garantia prorrogada, sempre que houver prorrogação do prazo de vigência
do contrato.
18.1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe
o §4º do art. 56 da Lei 8.666/1993.
18.1.3. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do Contrato.
SEÇÃO XIX- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo
administrativo, à penalidade de:
19.1.1. Multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
19.2. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres
elencados no Edital e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
19.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
19.2.2. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Hospital Universitário da UNIFESP
– HU UNIFESP pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de
suspensão do subitem anterior.
19.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão
do Contrato decorrente desta licitação:
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19.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
19.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
Parágrafo primeiro - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
Parágrafo segundo - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após
devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução
total do Contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
Parágrafo terceiro - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Parágrafo quarto – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo quinto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo sexto - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE poderão ser
deduzidos dos valores eventualmente devidos a Administração, ou recolhidos em favor da União,
deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
Parágrafo sétimo - Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Parágrafo nono - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.4. A UNIFESP poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
19.4.1. Advertência escrita;
19.4.2. Multa;
19.4.3. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando
houver afastamento das condições técnicas ou contratuais estabelecidas.
19.4.4. Necessariamente será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA:
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19.4.5. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo;
19.4.6. A qualquer tempo, se constatado atraso da obra de até 20% (vinte por cento), comparandose o que foi efetivamente executado pela empresa e o cronograma físico financeiro apresentado e
aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
19.4.7. Na primeira medição, se ocorrer atraso, será dada a oportunidade de recuperar o atraso até
a segunda medição. Se na segunda medição o atraso não for recuperado, será aplicada a penalidade
de advertência. A partir do segundo atraso (segunda medição), além da penalidade de advertência
serão aplicadas penalidades de multa.
19.5. Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.5.1. Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento)
sobre o saldo contratual ou R$ 5.000,00, o que for maior. Para inexecução total, a multa aplicada
será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Para o atraso injustificado, após a
última medição, será aplicada a multa correspondente a R$ 300,00 por dia de atraso, limitada a
R$10.000,00;
19.6. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
19.6.1. A CONTRATADA deixar de executar, até o final do segundo mês do prazo de execução do
objeto, 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro, sujeitando a
Contratada à multa de 3% do montante que deveria ter sido executado de acordo com o
cronograma (limite da multa no valor de R$5.000,00);
19.6.2. A CONTRATADA deixar de executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,
80% (oitenta por cento) do total do contrato, sujeitando a contratada a multa de 10% do montante
que deveria ter sido executado (limite da multa no valor de R$10.000,00);
19.6.3. A CONTRATADA deixar de executar, ao final de 90 (noventa) dias após o término do prazo
fixado para a conclusão da obra, 95% do valor total do contrato), multa de R$15.000,00.
19.7. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos
serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço ou quando pelos reiterados
atrasos na obra, a Administração considerar que a contratada não terá condições de a entregar em
tempo hábil, casos em que além da possibilidade de rescisão será aplicada multa de 10% do valor total
do contrato.
19.7.1. Os percentuais referidos nos itens acima serão apurados com base na fórmula abaixo:
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PE = (VPCE/VPC)x100
PE = Percentual executado
VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma
VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma
19.8. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos
descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
GRAU
Tabela 1
CORRESPONDÊNCIA
1
R$ 100,00
2
R$ 200,00
3
R$ 300,00
4
R$ 400,00
5
R$ 1.500,00
6
R$ 3.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO
Item
DESCRIÇÃO
1
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços ou que venha a
ter tratamento desrespeitoso com a FISCALIZAÇÃO; por empregado e por dia.
2
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente,
ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.
3
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
4
Manter funcionários sem utilizar de equipamentos de proteção individual (EPI) por
ocorrência.
5
Suspender ou interromper, sem anuência da Unifesp, salvo motivo de força maior
ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
6
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
7
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência.
8
Utilizar as dependências da Unifesp para fins diversos do objeto do contrato; por
ocorrência.
9
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência.
10 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão
corporal ou consequências letais; por ocorrência.
27
GRAU
02
03
02
03
03
03
03
04
04
06
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11
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência.
06
Para os itens a seguir, deixar de:
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10
dias após a emissão da Ordem de Início de Serviço; por dia de atraso.
Deixar de manter atualizado e na obra o Diário de Obras e a equipe técnica
designada. Multa por ocorrência. O Fiscal do Contrato vai até a obra e constata a
ocorrência.
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas
atribuições; por empregado e por dia.
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência.
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus
funcionários; por ocorrência.
Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles
que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência.
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO,
observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por
dia.
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável
técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por
ocorrência.
Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros,
encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou
indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por
ocorrência.
01
02
01
01
01
02
02
02
03
03
04
19.9. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá
aplicar apenas a sanção de advertência.
19.10. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à
comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físicofinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
19.10. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da
constatação do atraso.
19.11. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10%
(dez por cento) do valor total do contrato.
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19.12. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a UNIFESP e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser
aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
19.13. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
19.14. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença
será descontada da garantia contratual.
19.15. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
19.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.17. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta
deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
SEÇÃO XX- DA OPÇÃO PELO RDC
20.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462/2011
e pelo Decreto nº 7.581/2011.
20.1.1. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei nº8.666/1993, exceto
nos casos expressamente previstos na Lei nº 12.462/2011 e no Decreto nº7.581/2011.
SEÇÃO XXI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A licitante deve apresentar, em sua proposta, a composição analítica do percentual dos
Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando todas as parcelas que
o compõem.
21.2. O contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes
ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos
órgãos de controle interno e externo.
21.3. Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar documentação do
subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, além da
qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou serviço subcontratado.
29
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21.3.1. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a administração
pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
21.4. Da sessão pública será lavrada ata, registrada e disponibilizada por meio do módulo RDC do
Comprasgovernamentais, através do sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
21.4.1. Na ata serão registrados todos os atos praticados na sessão pública, tanto pelo Presidente
do RDC quanto pelos licitantes que registraram proposta no sistema, do julgamento das propostas,
das negociações, da análise da documentação de habilitação da (s) vencedora (s) e do (s) recurso
(s) interposto (s), se for o caso.
21.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da
licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento
contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
21.6. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos,
inclusive sua Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal junto ao
SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa
o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de
qualquer pormenor.
21.7. A UNIFESP reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público
ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o
prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
23.8. É facultado à COMISSÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE
PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
21.8.1. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pela COMISSÃO ou à autoridade superior, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.10. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação.
21.11. No julgamento da habilitação e das PROPOSTAS DE PREÇOS, a COMISSÃO poderá sanar erros e
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
30
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21.12. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas através
dos telefones (11) 5576-4801, através do endereço eletrônico [email protected], no Portal de Compras
do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br ou no site da UNIFESP:
http://www.unifesp.br.
21.13. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas
no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br.
21.14. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta,
deverá a licitante, independente de comunicação formal da UNIFESP, revalidar, por igual período, o
documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
21.15. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da UNIFESP,
respeitando-se os limites previstos em lei.
21.16. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato
vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
Seção XXII- Anexos
22.1. São partes integrantes deste edital:
22.1.1. Anexo I- RELAÇÃO DE PLANTAS E MEMORIAIS;
22.1.2. Anexo II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
22.1.3. Anexo III- RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
22.1.4. Anexo IV- MEMORIAL DE CÁLCULO;
22.1.5. Anexo V- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
22.1.6. Anexo VI- TERMO DE REFERÊNCIA;
22.1.7. Anexo VII- MINUTA DO CONTRATO;
22.1.8. Anexo VIII- DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA;
22.1.9. Anexo IX- DECLARAÇÃO DE ABDICAÇAO DA VISITA;
22.1.10. Anexo X-EQUIPE TECNICA MINIMA
22.1.11. Anexo XI – PROCEDIMENTOS GERAIS NA EXECUÇÃO DA OBRA;
São Paulo, 24 de setembro de 2015.
_______________________________
Tania Mara
Presidente da Comissão especial de Licitação
31
Requisitante
UNIFESP
Objeto
Hosp. Univ. da Unifesp / Ambulatórios do HSP
(11) 5576-4801
[email protected]
TIPO DE DOCUMENTO
Nº Doc
15915-CARQ-PB-LD_LICITACAO-R00
Rev.
0
Título
ANEXO I - RELAÇÃO DE PLANTAS E MEMORIAIS
Complemento
Hosp. Univ. da Unifesp / Ambulatórios do HSP
Descrição
Planta de levantamento - Térreo
Planta de demolição parte - 01 - Térreo
Planta de demolição parte - 02 - Térreo
Planta de construção parte - 01 - Térreo
Planta de construção parte - 02 - Esq. Pais.
Planta de layout (parte - 01) - Térreo
Planta de layout (parte - 02)- Térreo
Planta de levantamento - 1º Pavimento
Planta de demolição - 1º Pavimento
Planta de construção - 1º Pavimento
Planta de layout - 1º Pavimento
Planta de levantamento - 2º Pavimento
Planta de demolição - 2º Pavimento
Planta de construção - 2º Pavimento
Planta de layout - 2º Pavimento
Planta de piso - 2º Pavimento
Planta de levantamento - 3º Pavimento
Planta de construção - 3º Pavimento
Planta de layout - 3º Pavimento
Planta de levantamento - 4º Pavimento
Planta de construção - 4º Pavimento
Planta de layout - 4º Pavimento
Planta de levantamento - 5º Pavimento
Planta de construção - 5º Pavimento
Planta de layout - 5º Pavimento
Planta de levantamento - 6º Pavimento
Planta de construção - 6º Pavimento
Planta de layout - 6º Pavimento
Planta de levantamento - 7º Pavimento
Planta de construção - 7º Pavimento
Planta de layout - 7º Pavimento
Planta de levantamento - 8º Pavimento
Planta de construção - 8º Pavimento
Planta de layout - 8º Pavimento
Planta de piso - 8º Pavimento
Planta de levantamento - 9º Pavimento
Planta de construção - 9º Pavimento
Planta de layout - 9º Pavimento
Planta de levantamento - 10º Pavimento
Planta de construção - 10º Pavimento
Planta de layout - 10º Pavimento
Planta de piso - 10º Pavimento
Planta de forro - 10º Pavimento
Planta de levantamento - 11º Pavimento
Planta de construção - 11º Pavimento
Planta de layout - 11º Pavimento
Planta de piso - 11º Pavimento
Planta de forro - 11º Pavimento
Planta de levantamento - 1º Subsolo
Planta de layout - 1º Subsolo
Planta de levantamento - 2º Subsolo
Ext. Qtd. Rev.
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15915-CARQ-PB-TERPAV-02DEM-R00
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15915-CARQ-PB-TERPAV-03CON-R01
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15915-CARQ-PB-11PAV-01LEV-R00
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15915-CARQ-PB-11PAV-03LAY-R01
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Nome arquivo
15915-CARQ-PB-TERPAV-01LEV-R00
Nº.
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Planta de layout - 2º Subsolo
Planta de levantamento - 3º Subsolo
Planta de layout - 3º Subsolo
Planta de levantamento - 4º Subsolo
Planta de layout - 4º Subsolo
Corte AA - Transversal
Corte BB - Longitudinal
Memorial descritivo de arquitetura
Relatório técnico fotográfico
Memorial descritivo dos projetos complementares
AR CONDICIONADO DO 1º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 2º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 3º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 4º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 5º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 6º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 7º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 8º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 9º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 10º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 11º PAVIMENTO
AR CONDICIONADO DO 1º SUBSOLO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 1º
ILUMINAÇÃO DO 1º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 1º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 1º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 2º
ILUMINAÇÃO DO 2º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 2º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 2º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 2º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 2º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 2º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 3º
ILUMINAÇÃO DO 3º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 3º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 3º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 3º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 4º
ILUMINAÇÃO DO 4º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 4º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 4º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 4º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 4º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 5º
ILUMINAÇÃO DO 5º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 5º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 5º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 5º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 6º
ILUMINAÇÃO DO 6º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 6º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 6º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 6º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 7º
ILUMINAÇÃO DO 7º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 7º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 7º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 7º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 8º
ILUMINAÇÃO DO 8º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 8º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 8º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 8º PAVIMENTO
15915-CARQ-PB-02SS-03LAY-R01
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15915-CPM-PB-01PAV-05ARC-R0015915-CPM-PB-02PAV-05ARC-R0015915-CPM-PB-03PAV-05ARC-R0015915-CPM-PB-04PAV-05ARC-R0015915-CPM-PB-05PAV-05ARC-R00
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115
GASES MEDICINAIS DO 8º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 9º
ILUMINAÇÃO DO 9º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 9º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 9º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 9º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 10º
ILUMINAÇÃO DO 10º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 10º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 10º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 10º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 10º
ILUMINAÇÃO DO 10º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 10º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 11º
ILUMINAÇÃO DO 11º PAVIMENTO
SISTEMAS DE DADOS DO 11º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 11º PAVIMENTO
GASES MEDICINAIS DO 11º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 11º
ILUMINAÇÃO DO 11º PAVIMENTO
QUADROS ELÉTRICOS DO 11º PAVIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 1º SUBSOLO
ILUMINAÇÃO DO 1º SUBSOLO
SISTEMAS DE DADOS DO 1º SUBSOLO
QUADROS ELÉTRICOS DO 1º SUBSOLO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 2º SUBSOLO
ILUMINAÇÃO DO 2º SUBSOLO
SISTEMAS DE DADOS DO 2º SUBSOLO
QUADROS ELÉTRICOS DO 2º SUBSOLO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 3º SUBSOLO
ILUMINAÇÃO DO 3º SUBSOLO
SISTEMAS DE DADOS DO 3º SUBSOLO
QUADROS ELÉTRICOS DO 3º SUBSOLO
DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO DO 4º SUBSOLO
ILUMINAÇÃO DO 4º SUBSOLO
SISTEMAS DE DADOS DO 4º SUBSOLO
QUADROS ELÉTRICOS DO 4º SUBSOLO
ART AR CONDICIONADO
ART ELÉTRICA
DIAGRAMA UNIFILAR QGBT/PRUMADAS
HD 01/19 – Planta do 4º subsolo - 1ª etapa;
HD 02/19 – Planta do 3º subsolo - 1ª etapa;
HD 03/19 – Planta do 2º subsolo - 1ª etapa;
HD 04/19 – Planta do 1º subsolo - 1ª etapa;
HD 05/19 – Planta do térreo - 1ª etapa;
HD 06/19 – Planta do 1º pavimento - 1ª etapa;
HD 07/19 – Planta do 2º pavimento - 1ª etapa;
HD 08/19 – Planta do 3º pavimento - 1ª etapa;
HD 09/19 – Planta do 4º pavimento - 1ª etapa;
HD 10/19 – Planta do 5º pavimento - 1ª etapa;
HD 11/19 – Planta do 6º e 7º pavimento - 1ª etapa;
1
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15915-CPM-PE-1§SS-04QDO-R0015915-CPM-PE-2§SS-01TOM-R0015915-CPM-PE-2§SS-02LUM-R00
15915-CPM-PE-2§SS-03SIST-R00
15915-CPM-PE-2§SS-04QDO-R00
15915-CPM-PE-3§SS-01TOM-R00
15915-CPM-PE-3§SS-02LUM-R00
15915-CPM-PE-3§SS-03SIST-R00
15915-CPM-PE-3§SS-04QDO-R00
15915-CPM-PE-4§SS-01TOM-R00
15915-CPM-PE-4§SS-02LUM-R00
15915-CPM-PE-4§SS-03SIST-R00
15915-CPM-PE-4§SS-04QDO-R00
ART_AR CONDICIONADO.pdf
ART_ELE•
TRICA.pdf
Diagrama Unifilar QGBT Botucatu 821
HD-01 - 4 SUBSOLO - 1º ETAPAModel.pdf
HD-02 - 3 SUBSOLO - 1º ETAPAModel.pdf
HD-03 - 2 SUBSOLO - 1º ETAPAModel.pdf
HD-04 - 1 SUBSOLO - 1º ETAPAModel.pdf
HD-05 - PAV TERREO - 1º ETAPAModel.pdf
HD-11 - 6 E 7 PAV - 1º ETAPAModel.pdf
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116
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130
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135
136
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139
140
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142
143
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159
160
161
162
163
164
165
166
167
HD 12/19 – Planta do 8º pavimento - 1ª etapa;
HD 13/19 – Planta do 9º pavimento - 1ª etapa;
HD 14/19 – Planta do 10º pavimento - 1ª etapa;
HD 15/19 – Planta do 11º pavimento - 1ª etapa;
HD 16/19 – Planta da cobertura - 1ª etapa;
HD 17/19 – Planta do isométrico - térreo e 1º
pavimento - 1ª etapa;
HD 18/19 – Planta do detalhamento esgoto C/D/D1/D2/D3/D4/D5/D6/D7/D8/D9/D10/D11/E;
HD 19/19 – Planta do isométrico do esquema
geral de água fria e incêndio - 1ª etapa;
HD 01/18 – Planta do 4º subsolo - 1ª / 2ª etapa;
HD 02/18 – Planta do 3º subsolo - 1ª / 2ª etapa;
HD 03/18 – Planta do 2º subsolo - 1ª / 2ª etapa;
HD 04/18 – Planta do 1º subsolo - 1ª / 2ª etapa;
HD 05/18 – Planta do térreo - 2ª etapa;
HD 06/18 – Planta do 1º pavimento - 2ª etapa;
HD 07/18 – Planta do 2º pavimento - 2ª etapa;
HD 08/18 – Planta do 3º pavimento - 2ª etapa;
HD 09/18 – Planta do 4º pavimento - 2ª etapa;
HD 10/18 – Planta do 5º pavimento - 2ª etapa;
HD 11/18 – Planta do 6º e 7º pavimento - 2ª etapa;
HD 12/18 – Planta do 8º pavimento - 2ª etapa;
HD 13/18 – Planta do 9º pavimento - 2ª etapa;
HD 14/18 – Planta do 10º pavimento - 2ª etapa;
HD-12 - 8 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-13 - 9 PAV - 1º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-14 - 10 PAV - 1º FASE-Model.pdf PDF 1
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HD-15 - 11 PAV - 1º ETAPAModel.pdf
HD-16 - COBERTURA - 1º ETAPAModel.pdf
HD-17 - ISOMETRICOS - 1º ETAPAModel.pdf
HD-18 - DETALHES - 1º ETAPAModel.pdf
HD-19 - ESQUEMA AF - 1º ETAPAModel.pdf
HD-01 - 4 SUBSOLO-Model.pdf
HD-01 - 3 SUBSOLO-Model.pdf
HD-01 - 2 SUBSOLO-Model.pdf
HD-01 - 1 SUBSOLO-Model.pdf
HD-05 - PAV TERREO-Model.pdf
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HD-06 - 1 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-07 - 2 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-08 - 3 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-09 - 4 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-10 - 5 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-11 - 6 E 7 PAV - 2º ETAPAModel.pdf
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HD-12 - 8 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-13 - 9 PAV - 2º ETAPA-Model.pdf PDF 1
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HD-14 - 10 PAV - 2º FASE-Model.pdf PDF 1
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HD-15 - 11 PAV - 2º ETAPAModel.pdf
HD-16 - COBERTURA - 2º ETAPAModel.pdf
HD-17 - ISOMETRICOS-Model.pdf
HD-18 - DETALHES-Model.pdf
memorial_instalações_hidráulicas.do
cx
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Cronograma_fisico_financeiro
15915-CO-PE-CRONOGRAMA-R01 PDF 1
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Planilha orçamentária - resumo
15915-CO-PE-PLORGRESUMO-R01 PDF 1
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RRT_PLANILHA_ORCAMENTARIA PDF 1
0
HD 15/18 – Planta do 11º pavimento - 2ª etapa;
HD 16/18 – Planta da cobertura - 2ª etapa;
HD 17/18 – Planta do isométrico - térreo e 1º
HD 18/18 – Planta do detalhamento esgoto Memorial Descritivo instalações Hidráulicas e gás
ART - PROJETO DE HIDRAULICA, GÁS E
Planilha orçamentária geral
Memórial de cálculo
RRT - Planilha orçamentária
DIAGRAMA UNIFILAR QGBT/PRUMADAS
15915-CO-PE-PLORG-R01
15915-CO-PE-MC-R01
Diagrama Unifilar QGBT Botucatu
821 A0
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168
169
170
171
172
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175
176
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191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
SPK-20 - ESQUEMA ISOM - P2Model
SPK-19 - ESQUEMA ISOM - P1Model
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0
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0
PROJETO DE SPRINKLER ELEVAÇÃO E CORTE SPK-18 - ELEVAÇÃO-CORTE-Model PDF 1
0
PROJETO DE SPRINKLER ISOMETRICO P2
PROJETO DE SPRINKLER ISOMETRICO P1
1
1
1
1
1
1
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1
1
1
1
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1
1
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PROJETO DE SPRINKLER PAV TÉRREO
SPK-06 - PAV TERREOR01-Model PDF 1
1
PROJETO DE SPRINKLER 1º SUBSOLO
PROJETO DE SPRINKLER 2º SUBSOLO
PROJETO DE SPRINKLER 3º SUBSOLO
PROJETO DE SPRINKLER 4º SUBSOLO
PROJETO DE SPRINKLER LEGENTA E
DETALHES
PROJETO REDE DE HIDRANTES PLANTA DE
COBERTURA
SPK-05 - 1º SUBSOLOR01-Model
SPK-04 - 2º SUBSOLO-Model
SPK-03 - 3º SUBSOLO-Model
SPK-02 - 4° SUBSOLO-Model
SPK-01 - LEGENDA - DETALHESModel
MEMORIAL DESCRITIVO CB Hospital IPEPO
Comunique-se Instituto da Visão28
12 2009
CB-19 - ESQUEMA AF -Model
CB-18-ELEVAÇÃO-CORTER01Model
CB-17-PLANTA DA COBERTURAModel
PROJETO DE SPRINKLER COBERTURA
PROJETO DE SPRINKLER 11º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 10º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 9º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 8º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 6º E 7º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 5º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 4º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 3º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 2º PAV
PROJETO DE SPRINKLER 1º PAV
MEMORIAL DESCRITIVO
SPK-17 - COBERTURA-Model
SPK-16 - 11º PAVR01-Model
SPK-15 - 10º PAVR01-Model
SPK-14 - 9º PAVR01-Model
SPK-13 - 8º PAVR01-Model
SPK-12 - 6º e 7º PAVR01-Model
SPK-11 - 5º PAVR01-Model
SPK-10 - 4º PAVR01-Model
SPK-09 - 3º PAVR01-Model
SPK-08 - 2º PAVR01-Model
SPK-07 - 1º PAVR01-Model
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PROJETO REDE DE HIDRANTES 11º PAV
CB-16-PLANTA 11º PAVR01-Model PDF 1
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PROJETO REDE DE HIDRANTES 10º PAV
CB-15-PLANTA 10º PAVR01-Model PDF 1
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PROJETO REDE DE HIDRANTES 9º PAV
PROJETO REDE DE HIDRANTES 8º PAV
CB-14-PLANTA 9º PAVR01-Model
CB-13-PLANTA 8º PAVR01-Model
CB-12-PLANTA 6º e 7º PAVR01Model
CB-11-PLANTA 5º PAVR01-Model
CB-10-PLANTA 4º PAVR01-Model
CB-09-PLANTA 3º PAVR01-Model
CB-08-PLANTA 2º PAVR01-Model
CB-07-PLANTA 1º PAVR01-Model
CB-06-PLANTA PAV TERREOR01Model
CB-05-PLANTA 1 SUBSOLOR01Model
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PROJETO REDE DE HIDRANTES 2º SUBSOLO
CB-04-PLANTA 2 SUBSOLO-Model PDF 1
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PROJETO REDE DE HIDRANTES 3º SUBSOLO
CB-03-PLANTA 3 SUBSOLO-Model PDF 1
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PROJETO REDE DE HIDRANTES 4º SUBSOLO
CB-02-PLANTA 4 SUBSOLO-Model PDF 1
0
PROJETO REDE DE HIDRANTES AF
PROJETO REDE DE HIDRANTES ELEVAÇÃO
PROJETO REDE DE HIDRANTES 6º E 7º PAV
PROJETO REDE DE HIDRANTES 5º PAV
PROJETO REDE DE HIDRANTES 4º PAV
PROJETO REDE DE HIDRANTES 3º PAV
PROJETO REDE DE HIDRANTES 2º PAV
PROJETO REDE DE HIDRANTES 1º PAV
PROJETO REDE DE HIDRANTES TERREO
PROJETO REDE DE HIDRANTES 1º SUBSOLO
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
PDF 1
COMUNIQUE-SE
202
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
PROJETO REDE DE HIDRANTES LEGENDA E
DET
ART DO PROJETO
ENTREGUE POR
Nome: Bruna Marrocos Marques Di MauroNome:
Data: 05/10/2015
Horário:
Assinatura:
CB-01-LEGENDA E DETALHESPDF 1
Model
ART INST. HIDRAUL. E BOMBEIRO
PDF 1
- Rua Botucatu, 821
RECEBIDO POR
0
0
242
243
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
05/10/2015
data da elaboração
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP - AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO
Rua Botucatu, 821. Vila Clementino - São Paulo - SP
tipo de intervenção:
REFORMA
área
16.321,59
m²
BDI:25,20%
BDI: 17,72%
Legenda:
SINAPI - Custo obtido da tabela de Serviços da SINAPI - JULHO/2015 com desoneração
CPOS - Custo obtido da tabela CPOS - Relatório 165 com desoneração
EDIF - Custo obtido da tabela EDIF composição de custo unitário - JANEIRO 2015 com desoneração
COTAÇÃO - Custo obtido com a mediana de preço de três orçamentos de mercado
COMPOSIÇÃO - Custo composto por mais de um item das tabelas de referências e ou orçamentos.
Fórmula usada no cálculo do BDI ou LDI (acórdão 2622/2013-TCU-Plenário):
ÍNDICES
AC= 4,00% S=0,40% R= 0,97% G=0,40% DF=1,23% L=7,40% I=8,15%
I= COFINS + PIS + ISS + CP
COFINS=3,00% PIS= 0,65% ISS*= 2,50% CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA=2,00%
Onde:
AC: taxa de administração central;
S: taxa de seguros;
R: taxa de riscos;
G: taxa de garantias;
DF: taxa de despesas financeiras;
L: taxa de lucro/remuneração;
I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS e Contribuição Previdenciária).
Observação:Para orçamentos considerando a Desoneração Fiscal deverá ser somada a alíquota de 2% referente a Contibuição Previdenciária no item impostos.
Fórmula usada no cálculo do BDI EQUIPAMENTOS (acórdão 2622/2013-TCU-Plenário):
ÍNDICES
AC= 3,45% S=0,20% R= 0,85% G=0,28% DF= 0,85%
I= COFINS + PIS
COFINS=3,00% PIS= 0,65%
L= 5,11%
I= 3,65%
Onde:
AC: taxa de administração central;
S: taxa de seguros;
R: taxa de riscos;
G: taxa de garantias;
DF: taxa de despesas financeiras;
L: taxa de lucro/remuneração;
I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS).
ITEM
TIPO
BASE
CÓDIGO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Administração local - pagamento
proporcional à execução financeira da
obra
Subtotal
1
1.1
2
2.1
SERVIÇO
SINAPI74209/001
2.2
SERVIÇO
SINAPI73847/004
2.3
SERVIÇO
SINAPI73847/001
2.4
SERVIÇO
SINAPI
3
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
84141
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de obra em chapa de aço
galvanizado
Aluguel container/sanit c/4 vasos/1
lavat/1 mic/4 chuv larg= 2,20m
compr=6,20m alt=2,50m chapas aco
c/nerv trapez forro c/ isol termo-acust
chassis reforc piso compens naval incl
inst ra eletr/hidro-sanit excl
transp/carga/descarga
Aluguel container/escrit incl inst elet
larg=2,20 comp=6,20m alt=2,50m
chapa aco c/nerv trapez forro c/isol
termo/acustico chassis reforc piso
compens naval exc
transp/carga/descarga
Chp - caminhão c/guincho 6t, motor
diesel 136hp, m. Benz mod l1214,
munck mod, m 640/18, ou similar
Subtotal
UNID
QDE
CUSTO
UNITÁRIO
(sem BDI)
BDI
PREÇO
UNITÁRIO
(com BDI)
PREÇO
TOTAL
un
1,00
627.422,40
25,20%
785.519,33
785.519,33
785.519,33
m²
4,00
396,94
25,20%
496,96
1.987,84
un/mês
48,00
743,57
25,20%
930,93
44.684,64
un/mês
24,00
414,06
25,20%
518,39
12.441,36
h
16,00
117,00
25,20%
146,48
2.343,68
61.457,52
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 1/27
3.1
3.3
SERVIÇO
SERVIÇO
EDIF
SINAPI
135005
85372
3.4
SERVIÇO
EDIF
96211
3.6
3.7
SERVIÇO
SERVIÇO
SINAPI
SINAPI
72142
72143
3.8
3.9
SERVIÇO
SERVIÇO
SINAPI
CPOS
85416
41112
3.10
SERVIÇO
EDIF
106035
3.11
SERVIÇO
CPOS
41103
4
4.1
4.1.1
SERVIÇO
CPOS
143030
4.1.2
SERVIÇO
CPOS
143091
4.1.3
SERVIÇO
CPOS
143087
4.1.4
4.2
SERVIÇO
CPOS
320603
4.2.1
SERVIÇO
SINAPI
87484
4.2.2
SERVIÇO
SINAPI
87487
4.2.3
SERVIÇO
SINAPI73988/002
4.2.4
4.3
SERVIÇO
SINAPI73988/001
4.3.1
SERVIÇO
CPOS
5
5.1
5.1.1
SERVIÇO
SINAPI
5.1.2
5.2
SERVIÇO
SINAPI
5.2.1
SERVIÇO
CPOS
5.2.2
5.3
SERVIÇO
CPOS
5.3.1
5.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
143007
Demolição de argamassa, cerâmica ou
similar inclusive argamassa de
regularização.
Demolição de forro de gesso.
Retirada de luminária interna para
lâmpada fluorescente.
Retirada de folhas de porta de
passagem ou janela.
Retirada de batentes de madeira
Remoção de tomada ou interruptores
elétricos.
Retirada de torneira ou chuveiros.
Retirada de aparelhos sanitários,
inclusive acessórios.
Retirada de bancada incluindo
pertences
Subtotal
ALVENARIA/DIVISÓRIA
DIVISÓRIA DE GESSO
Divisória em placas de gesso
acartonado, resitência ao fogo 30
minutos,espessura 100/70mm - 1ST /
1ST LM
Divisória em placas de gesso
acartonado, resistência ao fogo 30
minutos, espessura 100/70mm - 1RU /
1RU
Divisória em placas duplas de gesso
acartonado, resistência ao fogo 120
minutos, espessura 130/70mm - 2RF /
2RF
Lã de vidro e/ou lã de rocha com
espessura de 2´
ALVENARIA
Alvenaria de vedação de blocos
cerâmicos furados na vertical de
9x19x39cm (espessura 9cm) de
paredes com área líquida menor que
6m² com vãos
Alvenaria de vedação de blocos
cerâmicos furados na vertical de
19x19x39cm (espessura 19cm) de
paredes com área líquida menor que
6m² com vãos e argamassa de
assentamento com preparo em
betoneira. Af 06/2014
Encunhamento (aperto de alvenaria)
em tijolos cerâmicos maciço 9cm 1/2
vez (espessura 9cm) com argamassa
traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Encunhamento (aperto de alvenaria)
em tijolos cerâmicos maciço 5,7x9x1
9cm 1 vez (espessura 19cm) com
argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e
areia)
DIVISÓRIA SANITÁRIA
Divisória sanitária em painel laminado
melamínico estrutural, perfis em
alumínio, inclusive ferragem completa
para vão de porta
Subtotal
m²
m²
2.261,42
2.261,42
20,39
2,13
25,20%
25,20%
25,52
2,66
57.711,43
6.015,37
un
450,00
24,47
25,20%
30,63
13.783,50
un
un
20,00
20,00
8,16
39,41
25,20%
25,20%
10,21
49,34
204,20
986,80
un
un
60,00
114,00
11,40
4,40
25,20%
25,20%
14,27
5,50
856,20
627,00
un
48,00
24,14
25,20%
30,22
1.450,56
m²
21,60
35,10
25,20%
43,94
949,10
82.584,16
m²
4.370,93
109,95
25,20%
137,65
601.657,82
m²
3.331,48
149,33
25,20%
186,95
622.819,25
m²
796,15
202,39
25,20%
253,38
201.728,48
m²
3.331,48
16,89
25,20%
21,14
70.427,38
m²
375,37
40,02
25,20%
50,10
18.806,23
m²
20,25
41,02
25,20%
51,35
1.039,83
m
148,73
7,83
25,20%
9,80
1.457,55
m
8,10
8,83
25,20%
11,05
89,50
m²
338,85
376,19
25,20%
470,98
159.590,63
1.677.616,67
9.468,95
3,46
25,20%
4,33
41.000,57
9.468,95
20,96
25,20%
26,24
248.465,35
m²
166,98
50,79
25,20%
63,58
10.616,33
m²
4.174,40
81,78
25,20%
102,38
427.375,07
m²
38,42
113,00
25,20%
141,47
5.435,84
REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
REVESTIMENTO EM ARGAMASSA INTERNO
Chapisco aplicado tanto em pilares e
vigas de concreto como em alvenarias
de paredes internas, com rolo para
textura acrílica. Argamassa traço 1:4 e
emulsão polimérica (adesivo) com
87874 preparo em betoneira 400l. Af 06/2014
m²
Massa única, para recebimento de
pintura, em argamassa traço 1:2:8,
preparo mecânico com betoneira 400l,
aplicada manualmente em faces
internas de paredes de ambientes com
área maior que 10m2, espessura de
20mm, com execução de taliscas.
87533 Af 06/2014
m²
REVESTIMENTO CERÂMICO
Revestimento em placa cerâmica
esmaltada de 10 x 10 cm, assentado
181109 com argamassa colante industrializada
Revestimento em porcelanato técnico,
coeficiente de atrito I, grupo de
180817 absorção BI-a, rejuntado
REVESTIMENTO VINÍLICO
Papel de parede vinílico lavável,
produzido em tela de algodão e
recoberto em PVC, cor bege.
Fornecimento e instalação.
REVESTIMENTO EXTERNO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 2/27
5.4.1
SERVIÇO
CPOS
5.4.2
5.5
SERVIÇO
CPOS
5.5.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
6
6.1
6.2
SERVIÇO
SERVIÇO
SINAPI
CPOS
6.3
SERVIÇO
SINAPI
Revestimento em granito lavado tipo
172006 fulget, uso externo.
m²
Balancim elétrico tipo plataforma para
20519 transporte vertical
mxmês
REVESTIMENTO DE MADEIRA
Revestimento acústica de madeira liso
em painel de mdf standart de
120x0,6m. Com borda macho/fêmea
instalados com perfil metálico fixado na
parede. Acabamento laqueado na cor
m²
freijó
Subtotal
IMPERMEABILIZAÇÕES
Impermeabilização de superfície com
manta asfáltica (com polímeros tipo
83738 app), e=4 mm
322002 Aplicação de papel KRAFT
Proteção mecânica de superfície com
argamassa de cimento e areia, traço
83750 1:3, e=3 cm
Subtotal
7
7.1
7.1.1
SERVIÇO
SINAPI
87301
7.1.2
7.2
SERVIÇO
CPOS
111819
7.2.1
SERVIÇO
CPOS
180817
7.2.2
SERVIÇO
CPOS
180702
7.2.3
SERVIÇO
CPOS
180721
7.2.4
7.3
SERVIÇO
CPOS
180708
7.3.1
7.3.2
SERVIÇO
SERVIÇO
SINAPI
CPOS
Piso em granito branco 50x50cm
levigado espessura 2cm, assentado
com argamassa colante dupla colagem,
72138 com rejuntamento em cimento branco
190101
7.3.3
7.4
SERVIÇO
7.4.1
SERVIÇO
7.4.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
7.4.3
7.5
SERVIÇO
CPOS
211008
7.5.1
SERVIÇO
SINAPI
84191
7.5.2
7.6
SERVIÇO
CPOS
171020
7.6.1
7.7
SERVIÇO
SINAPI
72183
7.7.1
7.8
SERVIÇO
SINAPI
6110
7.8.1
SERVIÇO
EDIF
130298
8
8.1
CPOS
CPOS
REVESTIMENTOS DE PISO
CONTRAPISO
Argamassa traço 1:4 (cimento e areia
média) para contrapiso, preparo
mecânico com betoneira 400 l.
Af 06/2014
Enchimento de nichos com poliestireno
expandido do tipo P-1.
CERÂMICO
Revestimento em porcelanato técnico,
coeficiente de atrito I, grupo de
absorção BI-a, rejuntado
Piso cerâmico não esmaltado
extrudado alta resistência química e
mecânica, espessura de 9 mm,
assentado com argamassa colante
industrializada
Rejuntamento de piso cerâmico
extrudado antiácido de 9 mm, com
argamassa industrializada à base de
resina epóxi, juntas acima de 3 até 6
mm
Rodapé cerâmico não esmaltado
extrudado alta resistência química e
mecânica, altura de 10 cm, assentado
com argamassa colante
industrializada
GRANITO
190106
210228
Rodapé em granito com 7 cm de altura
Peitoril e/ou soleira em granito com
espessura de 2 cm e largura até 20 cm
MANTA VINÍLICA.
Revestimento vinílico em manta
calandrada homogênea flexível com
espessura de 2mm
Revestimento vinílico condutiva em
manta homogênea flexível com
espessura de 2mm
Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm,
com impermeabilizante acrílico
GRANILITE
Piso em granilite, marmorite ou
granitina espessura 8 mm, incluso
juntas de dilatação plásticas
Rodapé qualquer em granilite moldado
no local até 10 cm
CONCRETO
Piso em concreto 20mpa preparo
mecanico, espessura 7 cm, com
armacao em tela soldada
BASE PARA ARMÁRIO
Alvenaria de embasamento em tijolos
cerâmicos maciços 5x10x20cm,
assentado com argamassa traço 1:2:8
(cimento, cal e areia)
DRENANTE
piso cimentício vibro-prensado à 240ton
- alta resistência drenante - espessura
5cm
Subtotal
560,92
93,26
25,20%
116,75
65.487,41
48,00
27,44
25,20%
34,35
1.648,80
201,25
27,44
25,20%
34,35
6.912,93
806.942,30
m²
m²
2.389,82
2.389,82
62,22
3,86
25,20%
25,20%
77,89
4,83
186.142,92
11.542,82
m²
2.389,82
29,53
25,20%
36,97
88.351,57
286.037,31
m³
465,77
372,28
25,20%
466,08
217.087,88
m³
465,77
237,58
25,20%
297,44
138.539,77
m²
959,93
81,78
25,20%
102,38
98.277,63
m²
451,51
85,87
25,20%
107,50
48.537,32
m²
451,51
20,27
25,20%
25,37
11.454,80
m
364,42
27,58
25,20%
34,52
12.579,77
m²
128,52
387,53
25,20%
485,17
62.351,81
m
284,04
115,02
25,20%
144,00
40.901,76
m
554,05
123,76
25,20%
154,94
85.844,50
m²
8.660,13
140,20
25,20%
175,52 1.520.025,14
m²
315,87
186,38
25,20%
233,34
73.705,10
m
7.350,80
36,91
25,20%
46,21
339.680,46
m²
885,92
66,33
25,20%
83,04
73.566,79
m
1.110,30
26,73
25,20%
33,46
37.150,63
m²
4.307,51
69,12
25,20%
86,53
372.728,84
m³
10,48
550,54
25,20%
689,26
7.226,56
m²
487,00
25,20%
152,56
74.296,72
3.213.955,48
121,86
PORTAS
PORTAS DE MADEIRA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 3/27
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.8
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.9
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.10
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.11
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.12
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.13
8.1.14
8.1.15
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.16
8.1.17
8.1.18
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.1.19
8.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.2.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.2.2
8.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
8.3.1
SERVIÇO
Porta lisa fabricada internamente por
estrutura sarrafeada de madeira tipo
cedrinho. Cobertura nas faces interna e
externa por chapa MDF. Revestidas
com laminado melamínico texturizado
na cor branca e faixas protetoras batemacas e bate-rodas em pvc texturizado
sob requadro quando necessário (ver
indicação em projeto). A porta toda
deverá ser requadrada em PVC formato
"U" (1x3,5x1cm). Espessura final
acabada da folha é de 35mm O batente
e guarnições serão de chapa metálica
dobrada pintada na cor branca. As
guarnições terão 7,5cm de largura os
batentes deverão ter a espessura da
alvenaria
PM-80 0,80x2,10m
PM-90 0,90x2,10m
PM-100 1,00x2,10m
PM-110 1,10x2,10m
PM-120 1,20x2,10m
PMS-80 0,82x2,10m
PMB-80 0,82X2,10m, com barra de
apoio de 40cm.
PMR-100 1,12x2,10m, folha dupla com
veneziana.
PMR-120 1,22x2,10m, folha dupla com
veneziana.
PMV-120 1,22x2,10m, com visor de
0,20x0,80m.
PMD-120 1,20x2,10m, folha dupla
0,40m e 0,80m
PMD-170 1,70x2,10m, folha dupla
0,85m cada
PMD-200 2,00x2,10m, folha dupla
1,00m cada
PMCB-80 0,80x2,10m, porta de correr
PMCB-90 0,90x2,10m, porta de correr
PMCB-100 1,00x2,10m, porta de correr
PMC-90 0,90x2,10m, porta de correr
PMC-140 1,40x2,10m, porta de correr
PMDV-180 1,80x2,10m, porta dupla
com visor,
PORTAS DE VIDRO
PDC-90 0,92x2,10 Porta de correr em
vidro temperado serigrafado, na cor
branco, espessura 8mm, com puxador,
fechadura.
PDC-150 1,50x2,10 Porta de correr em
vidro temperado serigrafado, na cor
branco, espessura 8mm, com puxador,
fechadura.
PORTAS CORTA FOGO
Porta corta-fogo classe P.90, com barra
antipânico numa face e maçaneta na
outra, completa
Subtotal
CPOS
9
9.1
SERVIÇO
SINAPI74068/003
9.2
SERVIÇO
SINAPI74069/002
9.3
SERVIÇO
SINAPI
9.4
SERVIÇO
SINAPI74047/003
9.5
SERVIÇO
CPOS
282043
9.6
SERVIÇO
SINAPI
84952
9.7
SERVIÇO
CPOS
282065
10
10.1
10.1.1
10.2
SERVIÇO
CPOS
10.2.1
SERVIÇO
CPOS
10.2.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
84880
FERRAGENS
Fechadura de embutir completa, para
portas externas, padrão de acabamento
superior.
Fechadura de embutir completa, para
porta de banheiro, padrão de
acabamento superior.
Fechadura bico de papagaio para porta
de correr interna, chave bipartida,
acabamento médio.
Dobradiça em latão cromado 3x3", com
anéis.
Dobradiça em latão cromado, com mola
tipo vai e vem, de 3".
Fecho de embutir tipo unha 22 cm c/
colocação.
Puxador duplo em aço inoxidável, para
porta de madeira, alumínio ou vidro, de
35mm.
Subtotal
ESQUADRIAS
GUICHÊ
Caixilho guilhotina em alumínio
250111 anodizado, sob medida.
PORTA DE ALUMINIO
Caixilho em alumínio tipo veneziana,
250110 sob medida
PVC-200 2,00x2,10m Porta de correr 2
folhas, vidro temperado duplo
e=4,00mm, encaixilhada em perfil de
alumínio.
un
un
un
un
un
un
60,00
45,00
105,00
3,00
7,00
80,00
1.983,20
2.231,10
2.479,01
2.726,91
2.974,81
2.032,78
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
2.482,92
2.793,29
3.103,66
3.414,02
3.724,39
2.545,00
148.975,20
125.698,05
325.884,30
10.242,06
26.070,73
203.600,00
un
49,00
2.032,78
25,20%
2.545,00
124.705,00
un
1,00
2.776,49
25,20%
3.476,10
3.476,10
un
17,00
3.024,39
25,20%
3.786,46
64.369,82
un
31,00
3.024,39
25,20%
3.786,46
117.380,26
un
14,00
2.974,81
25,20%
3.724,39
52.141,46
un
14,00
4.214,31
25,20%
5.276,22
73.867,08
un
un
un
2,00
4,00
13,00
4.958,01
1.983,20
2.231,10
25,20%
25,20%
25,20%
6.207,32
2.482,92
2.793,29
12.414,64
9.931,68
36.312,77
un
un
un
15,00
8,00
2,00
2.479,01
2.231,10
3.470,61
25,20%
25,20%
25,20%
3.103,66
2.793,29
4.345,12
46.554,90
22.346,32
8.690,24
un
4,00
4.462,21
25,20%
5.586,59
22.346,36
un
21,00
1.250,00
25,20%
1.564,97
32.864,37
un
3,00
2.500,00
25,20%
3.129,94
9.389,82
m²
186,48
816,56
25,20%
1.022,31
190.640,36
1.667.901,52
un
303,00
286,59
25,20%
358,80
108.716,40
un
129,00
243,14
25,20%
304,40
39.267,60
un
42,00
117,65
25,20%
147,29
6.186,18
un
1.344,00
31,79
25,20%
39,80
53.491,20
par
36,00
101,99
25,20%
127,68
4.596,48
un
68,00
71,26
25,20%
89,21
6.066,28
un
42,00
615,78
25,20%
770,94
32.379,48
250.703,62
m²
6,42
801,45
25,20%
1.003,39
6.441,76
m²
272,27
601,38
25,20%
752,91
204.991,04
un
4,00
2.500,00
25,20%
3.129,94
12.519,76
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 4/27
10.2.3
10.3
10.3.1
10.4
10.4.1
10.5
10.5.1
10.5.2
10.5.3
PVC-194 1,94x2,10m Porta de correr 2
folhas, vidro temperado duplo
e=4,00mm, encaixilhada em perfil de
SERVIÇOCOTAÇÃO
alumínio.
PORTÃO
Portão em tela arame galvanizado n.12
malha 2" e moldura em tubos de aço
com duas folhas de abrir, incluso
SERVIÇO SINAPI74238/002 ferragens
MAXIM AR
Janela de alumíno maxim ar, incluso
SERVIÇO SINAPI73809/001 guarnições e vidro fantasia
VIDRO
VPG-120 1,20x0,90m Visor fixo com
caixilho em alumínio anodizado fosco,
com vidro laminado duplo 8mm, com
filme de cristal líquido entre as lâminas,
acionamento elétrico por interruptor,
permitindo padrão transparente ou
branco fosco. Fornecimento e
SERVIÇOCOTAÇÃO
instalação.
CX-320 3,20x1,50m Caixilho fixo em
alumínio anoidizado na cor branca, com
vidro laminado temperado e=6mm, com
persiana interna. Fornecimento e
SERVIÇOCOTAÇÃO
instalação.
CX-400 4,00x1,50m Caixilho fixo em
alumínio anoidizado na cor branca, com
vidro laminado temperado e=6mm, com
persiana interna. Fornecimento e
SERVIÇOCOTAÇÃO
instalação.
Subtotal
11
11.1
11.1.1
22,00
2.500,00
25,20%
3.129,94
68.858,68
m²
11,00
774,89
25,20%
970,14
10.671,54
m²
21,09
496,46
25,20%
621,55
13.109,42
un
5,00
4.104,00
25,20%
5.138,11
25.690,55
un
4,00
8.072,00
25,20%
10.105,97
40.423,88
un
8,00
10.386,00
25,20%
13.003,04
104.024,32
486.730,95
m²
23.708,50
11,28
25,20%
14,12
334.764,02
m²
10.615,25
14,09
25,20%
17,64
187.253,01
m²
23.708,50
3,19
25,20%
3,99
94.596,91
m²
10.615,25
3,39
25,20%
4,24
45.008,65
m²
23.708,50
9,22
25,20%
11,54
273.596,09
m²
10.615,25
10,47
25,20%
13,10
139.059,77
m²
4.043,64
12,89
25,20%
16,13
65.223,91
m
749,18
4,71
25,20%
5,89
4.412,67
1.143.915,03
m²
8.634,85
57,01
25,20%
71,37
616.269,24
m²
1.051,36
81,60
25,20%
102,16
107.406,93
m
10.762,11
12,08
25,20%
15,12
162.723,10
un
558,00
165,00
25,20%
206,57
115.266,06
m²
111,15
490,00
25,20%
613,46
68.186,07
m²
185,47
79,81
25,20%
99,92
18.532,16
1.088.383,56
m
408,00
41,69
25,20%
52,19
21.293,52
m
262,00
50,34
25,20%
63,02
16.511,24
m
116,00
68,74
25,20%
86,06
9.982,96
m
50,00
82,97
25,20%
103,87
5.193,50
PINTURA
PREPARO DE BASE
SERVIÇO
SINAPI
88497
11.1.2
SERVIÇO
SINAPI
88494
11.1.3
SERVIÇO
SINAPI
88483
11.1.4
11.2
SERVIÇO
SINAPI
88482
11.2.1
SERVIÇO
SINAPI
88489
11.2.2
SERVIÇO
SINAPI
88488
11.2.3
SERVIÇO
CPOS
330602
11.2.4
SERVIÇO
EDIF
170373
12
12.1
12.1.1
un
Aplicação e lixamento de massa látex
em paredes, duas demãos. Af_06/2014
Aplicação e lixamento de massa látex
em teto, uma demão. Af_06/2014
Aplicação de fundo selador látex pva
em paredes, uma demão. Af_06/2014
Aplicação de fundo selador látex pva
em teto, uma demão. Af_06/2014
PINTURA
Aplicação manual de pintura com tinta
látex acrílica em parede, duas demãos.
Af 06/2014
Aplicação manual de pintura com tinta
látex acrílica em teto, duas demãos.
Af 06/2014
Acrílico para quadras e pisos
cimentados
Demarcação e pintura de faixas até
10cm - epóxi
Subtotal
FORRO
GESSO
SERVIÇO
CPOS
12.1.2
SERVIÇO
CPOS
12.1.3
SERVIÇO
CPOS
12.1.4
12.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
12.2.1
12.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
12.3.1
SERVIÇO
CPOS
220203
Forro em painéis de gesso acartonado,
com espessura de 12,5 mm, fixo
Forro de gesso removível com película
220219 rígida de PVC de 625 x 625mm
Moldura de gesso simples, largura até
222005 6,0 cm
Alçapão, 0,60x0,60m, revestido com
laminado melaminico na cor branco
gelo e requadro em aluminio branco.
METÁLICO
Forro metálico modular liso, com
sistema de perfis oclusos e juntas
secas entre painéis, com aspecto
continuo. Placas de 625x625mm na cor
branco. Fornecimento e instalação.
FIBRA MINERAL
Forro em fibra mineral acústico,
220303 revestido em látex
Subtotal
13
13.1
13.1.1
SERVIÇO
CPOS
461020
13.1.2
SERVIÇO
CPOS
461021
13.1.3
SERVIÇO
CPOS
461022
13.1.4
SERVIÇO
CPOS
461023
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS /
TAMPOS ÚMIDOS / INCÊNDIO
ÁGUA FRIA
Tubo de cobre classe E, DN= 22mm
(3/4´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 28mm
(1´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 35mm (1
1/4´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 42mm (1
1/2´), inclusive conexões
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 5/27
13.1.5
SERVIÇO
13.1.6
SERVIÇO
13.1.53 SERVIÇO
13.1.54 SERVIÇO
13.1.55 SERVIÇO
13.1.56 SERVIÇO
13.1.57 SERVIÇO
13.1.58 SERVIÇO
13.1.59 SERVIÇO
13.2
13.2.1
SERVIÇO
13.2.2
SERVIÇO
13.2.3
SERVIÇO
13.2.4
SERVIÇO
13.2.5
SERVIÇO
13.2.6
13.3
SERVIÇO
13.3.1
SERVIÇO
13.3.2
SERVIÇO
13.3.3
SERVIÇO
13.3.4
SERVIÇO
13.3.5
SERVIÇO
13.3.6
SERVIÇO
13.3.36 SERVIÇO
13.3.37 SERVIÇO
13.3.38 SERVIÇO
13.3.39 SERVIÇO
Tubo de cobre classe E, DN= 54mm
461024 (2´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 66mm (2
CPOS 461025 1/2´), inclusive conexões
Registro gaveta 1.1/4" bruto latão SINAPI74183/001 fornecimento e instalação.
Registro gaveta 1.1/2" bruto latão SINAPI74182/001 fornecimento e instalação.
Registro gaveta 2.1/2" bruto latão SINAPI74180/001 fornecimento e instalação.
válvula de esfera em bronze ø 3/4" SINAPI73870/002 fornecimento e instalação
válvula de esfera em bronze ø 1" SINAPI73870/003 fornecimento e instalação
registro de esfera em bronze d= 1.1/4"
SINAPI73870/004 fornec e colocacao
válvula de esfera em bronze ø 1.1/2" SINAPI73870/005 fornecimento e instalação
PRUMADAS ÁGUA FRIA
Tubo de cobre classe E, DN= 22mm
CPOS 461020 (3/4´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 28mm
CPOS 461021 (1´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 35mm (1
CPOS 461022 1/4´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 42mm (1
CPOS 461023 1/2´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 54mm
CPOS 461024 (2´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 66mm (2
CPOS 461025 1/2´), inclusive conexões
ÁGUA FRIA P/ VÁLVULA
Tubo de cobre classe E, DN= 22mm
CPOS 461020 (3/4´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 28mm
CPOS 461021 (1´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 42mm (1
CPOS 461023 1/2´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 54mm
CPOS 461024 (2´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 66mm (2
CPOS 461025 1/2´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe A, DN= 104mm
CPOS 461009 (4´), inclusive conexões
registro gaveta 4" bruto latao SINAPI74178/001 fornecimento e instalacao
válvula de esfera em bronze ø 3/4" SINAPI73870/002 fornecimento e instalação
válvula de esfera em bronze ø 1" SINAPI73870/003 fornecimento e instalação
válvula de esfera em bronze ø 2" SINAPI73870/006 fornecimento e instalação
CPOS
m
6,00
115,63
25,20%
144,76
868,56
m
48,00
162,08
25,20%
202,92
9.740,16
un
2,00
81,81
25,20%
102,42
204,84
un
2,00
151,50
25,20%
189,67
379,34
un
10,00
233,39
25,20%
292,19
2.921,90
un
65,00
60,43
25,20%
75,65
4.917,25
un
15,00
74,74
25,20%
93,57
1.403,55
un
3,00
101,81
25,20%
127,46
382,38
un
1,00
121,97
25,20%
152,70
152,70
m
42,00
41,69
25,20%
52,19
2.191,98
m
16,00
50,34
25,20%
63,02
1.008,32
m
65,00
68,74
25,20%
86,06
5.593,90
m
19,00
82,97
25,20%
103,87
1.973,53
m
12,00
115,63
25,20%
144,76
1.737,12
m
8,00
162,08
25,20%
202,92
1.623,36
m
55,00
41,69
25,20%
52,19
2.870,45
m
3,00
50,34
25,20%
63,02
189,06
m
109,00
82,97
25,20%
103,87
11.321,83
m
183,00
115,63
25,20%
144,76
26.491,08
m
58,00
162,08
25,20%
202,92
11.769,36
m
26,00
357,27
25,20%
447,29
11.629,54
un
2,00
663,62
25,20%
830,83
1.661,66
un
1,00
60,43
25,20%
75,65
75,65
un
1,00
74,74
25,20%
93,57
93,57
un
1,00
175,60
25,20%
219,84
219,84
m
15,00
115,63
25,20%
144,76
2.171,40
m
19,00
162,08
25,20%
202,92
3.855,48
m
16,00
256,88
25,20%
321,60
5.145,60
m
19,00
243,18
25,20%
304,45
5.784,55
m
20,00
22,74
25,20%
28,46
569,20
m
29,00
41,17
25,20%
51,54
1.494,66
un
2,00
101,81
25,20%
127,46
254,92
un
1,00
60,43
25,20%
75,65
75,65
PRUMADAS ÁGUA FRIA P/ VÁLVULA
13.4
13.4.1
SERVIÇO
13.4.2
SERVIÇO
13.4.3
SERVIÇO
13.4.4
SERVIÇO
13.5
13.5.1
SERVIÇO
13.5.2
SERVIÇO
13.5.13 SERVIÇO
13.5.14 SERVIÇO
13.6
13.6.1
SERVIÇO
13.6.2
13.7
SERVIÇO
13.7.1
SERVIÇO
13.7.2
SERVIÇO
13.7.3
SERVIÇO
Tubo de cobre classe E, DN= 54mm
461024 (2´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 66mm (2
CPOS 461025 1/2´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe A, DN= 79mm
CPOS 461008 (3´), inclusive conexões
tubo de cobre classe "e" 104mm CPOS74061/009 fornecimento e instalacao
REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA
PLUVIAL
Tubo de cobre classe E, DN= 22mm
CPOS 461020 (3/4´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 35mm (1
CPOS 461022 1/4´), inclusive conexões
registro de esfera em bronze d= 1.1/4"
SINAPI73870/004 fornec e colocacao
válvula de esfera em bronze ø 3/4" SINAPI73870/002 fornecimento e instalação
PRUMADA REAPROVEITAMENTO
DE ÁGUA PLUVIAL
Tubo de cobre classe E, DN= 22mm
CPOS 461020 (3/4´), inclusive conexões
Tubo de cobre classe E, DN= 35mm (1
CPOS 461022 1/4´), inclusive conexões
ESGOTO E VENTILAÇÃO
tubo pvc, serie normal, esgoto predial,
dn 40 mm, fornecido e instalado em
ramal de descarga ou ramal de esgoto
SINAPI
89711 sanitário. af 12/2014 p
tubo pvc, serie normal, esgoto predial,
dn 50 mm, fornecido e instalado em
ramal de descarga ou ramal de esgoto
SINAPI
89712 sanitário. af 12/2014 p
tubo pvc, serie normal, esgoto predial,
dn 75 mm, fornecido e instalado em
ramal de descarga ou ramal de esgoto
SINAPI
89713 sanitário. af 12/2014 p
CPOS
m
9,00
22,70
25,20%
28,41
255,69
m
45,00
41,17
25,20%
51,54
2.319,30
m
360,00
13,61
25,20%
17,03
6.130,80
m
579,00
19,79
25,20%
24,77
14.341,83
m
298,00
29,21
25,20%
36,57
10.897,86
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 6/27
13.7.4
SERVIÇO
SINAPI
89714
13.7.5
SERVIÇO
SINAPI
89752
13.7.6
SERVIÇO
SINAPI
89753
13.7.7
SERVIÇO
SINAPI
89774
13.7.8
SERVIÇO
SINAPI
89778
13.7.9
SERVIÇO
SINAPI
89724
13.7.10 SERVIÇO
SINAPI
89731
13.7.11 SERVIÇO
SINAPI
89737
13.7.12 SERVIÇO
SINAPI
89744
13.7.13 SERVIÇO
SINAPI
89726
13.7.14 SERVIÇO
SINAPI
89732
13.7.15 SERVIÇO
SINAPI
89739
13.7.16 SERVIÇO
SINAPI
89746
13.7.17 SERVIÇO
SINAPI
89783
13.7.18 SERVIÇO
SINAPI
89785
13.7.19 SERVIÇO
SINAPI
89795
13.7.20 SERVIÇO
SINAPI
89797
13.7.21 SERVIÇO
SINAPI
89782
tubo pvc, serie normal, esgoto predial,
dn 100 mm, fornecido e instalado em
ramal de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014 p
luva simples, pvc, serie normal, esgoto
predial, dn 40 mm, junta soldável,
fornecido e instalado em ramal de
descarga ou ramal de esgoto san
itário. af 12/2014 p
luva simples, pvc, serie normal, esgoto
predial, dn 50 mm, junta soldável,
fornecido e instalado em ramal de
descarga ou ramal de esgoto san
itário. af 12/2014 p
luva simples, pvc, serie normal, esgoto
predial, dn 75 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em ramal de
descarga ou ramal de esgoto san
itário. af 12/2014
luva simples, pvc, serie normal, esgoto
predial, dn 100 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em ramal de
descarga ou ramal de esgoto san
itário. af 12/2014
joelho 90 graus, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 40 mm, junta
soldável, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014 p
joelho 90 graus, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 50 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
joelho 90 graus, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 75 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
joelho 90 graus, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 100 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
joelho 45 graus, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 40 mm, junta
soldável, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014 p
joelho 45 graus, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 50 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
joelho 45 graus, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 75 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
joelho 45 graus, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 100 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
junção simples, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 40 mm, junta
soldável, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014 p
junção simples, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 50 x 50 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
junção simples, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 75 x 75 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
junção simples, pvc, serie normal,
esgoto predial, dn 100 x 100 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou ramal de esgoto
sanitário. af 12/2014
te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn
40 x 40 mm, junta soldável, fornecido e
instalado em ramal de descarga ou
ramal de esgoto sanitário. af_12/2014
m
462,00
37,43
25,20%
46,86
21.649,32
pç
120,00
4,06
25,20%
5,08
609,60
pç
193,00
5,54
25,20%
6,93
1.337,49
pç
100,00
8,94
25,20%
11,19
1.119,00
pç
154,00
11,47
25,20%
14,36
2.211,44
pç
385,00
5,61
25,20%
7,02
2.702,70
pç
379,00
7,55
25,20%
9,45
3.581,55
pç
29,00
13,14
25,20%
16,45
477,05
pç
101,00
17,58
25,20%
22,00
2.222,00
pç
178,00
5,87
25,20%
7,34
1.306,52
pç
147,00
8,18
25,20%
10,24
1.505,28
pç
33,00
13,96
25,20%
17,47
576,51
pç
69,00
17,01
25,20%
21,29
1.469,01
pç
6,00
8,78
25,20%
10,99
65,94
pç
64,00
14,52
25,20%
18,17
1.162,88
pç
16,00
24,83
25,20%
31,08
497,28
pç
117,00
32,82
25,20%
41,08
4.806,36
pç
11,00
7,76
25,20%
9,71
106,81
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 7/27
13.7.22 SERVIÇO
SINAPI
13.7.23 SERVIÇO
SINAPI
13.7.24 SERVIÇO
SINAPI
13.7.27 SERVIÇO
SINAPI
13.7.28 SERVIÇO
SINAPI
13.7.29 SERVIÇO
SINAPI
13.7.30 SERVIÇO
SINAPI
13.7.31 SERVIÇO
SINAPI
13.7.32 SERVIÇO
SINAPI
13.7.33 SERVIÇO
SINAPI
13.7.34 SERVIÇO
SINAPI
13.7.35 SERVIÇO
SINAPI
13.7.36 SERVIÇO
SINAPI
13.7.37 SERVIÇO
SINAPI
13.7.38 SERVIÇO
SINAPI
13.7.39 SERVIÇO
SINAPI
13.7.40 SERVIÇO
SINAPI
13.7.41 SERVIÇO
SINAPI
13.7.42 SERVIÇO
SINAPI
13.7.43 SERVIÇO
SINAPI
13.7.44 SERVIÇO
SINAPI
13.7.45 SERVIÇO
SINAPI
te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn
50 x 50 mm, junta elástica, fornecido e
instalado em ramal de descarga ou
89784 ramal de esgoto sanitário. af_12/2014
te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn
100 x 100 mm, junta elástica ,
fornecido e instalado em ramal de
descarga ou ramal de esgoto sanitário.
89796 af 12/2014
redução excêntrica, pvc, serie r, água
pluvial, dn 75 x 50 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em ramal de
89549 encaminhamento. af 12/2014
ralo sifonado, pvc, dn 100 x 40 mm,
junta soldável, fornecido e instalado em
ramal de descarga ou em ramal de
89709 esgoto sanitário. af 12/2014 p
ralo seco, pvc, dn 100 x 40 mm, junta
soldável, fornecido e instalado em ramal
de descarga ou em ramal de esgoto
89710 sanitário. af 12/2014 p
Tubo pvc, série R, água pluvial, dn 50
mm, fornecido e instalado em ramal de
89509 encaminhamento. af 12/2014 p
tubo pvc, série R, água pluvial, dn 75
mm, fornecido e instalado em ramal de
89511 encaminhamento. af 12/2014 p
tubo pvc, série R, água pluvial, dn 100
mm, fornecido e instalado em ramal de
89512 encaminhamento. af 12/2014 p
tubo pvc, série R, água pluvial, dn 150
mm, fornecido e instalado em
condutores verticais de águas pluviais.
89580 af 12/2014 p
luva simples, pvc, serie r, água pluvial,
dn 50 mm, junta elástica, fornecido e
instalado em ramal de
89545 encaminhamento. af 12/2014
luva simples, pvc, serie r, água pluvial,
dn 75 mm, junta elástica, fornecido e
instalado em ramal de
89547 encaminhamento. af 12/2014
luva simples, pvc, serie r, água pluvial,
dn 100 mm, junta elástica, fornecido e
instalado em ramal de
89554 encaminhamento. af 12/2014
luva simples, pvc, serie r, água pluvial,
dn 100 mm, junta elástica, fornecido e
instalado em condutores verticais de
89669 águas pluviais. af 12/2014
joelho 90 graus, pvc, serie r, água
pluvial, dn 50 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em ramal de
89518 encaminhamento. af 12/2014
joelho 45 graus, pvc, serie r, água
pluvial, dn 50 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em ramal de
89520 encaminhamento. af 12/2014
joelho 45 graus, pvc, serie r, água
pluvial, dn 75 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em ramal de
89524 encaminhamento. af 12/2014
joelho 45 graus, pvc, serie r, água
pluvial, dn 100 mm, junta elástica ,
fornecido e instalado em ramal de
89531 encaminhamento. af 12/2014
joelho 45 graus, pvc, serie r, água
pluvial, dn 150 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em condutores
89591 verticais de águas pluviais. af 12/2014
junção simples, pvc, serie r, água
pluvial, dn 100 x 75 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em condutores
verticais de águas pluviais.
89692 af 12/2014
junção simples, pvc, serie r, água
pluvial, dn 100 x 100 mm, junta
elástica, fornecido e instalado em
condutores verticais de águas pluviais
89690 . af 12/2014
redução excêntrica, pvc, serie r, água
pluvial, dn 100 x 75 mm, junta elástica,
fornecido e instalado em ramal de
89557 encaminhamento. af 12/2014
tubo de pvc para rede coletora de
esgoto de parede maciça, dn 200 mm,
junta elástica, instalado em local com
nível baixo de interferências fornecimento e assentamento.
80696 af 06/2015
pç
135,00
11,99
25,20%
15,01
2.026,35
pç
12,00
25,76
25,20%
32,25
387,00
pç
49,00
6,09
25,20%
7,62
373,38
pç
114,00
7,45
25,20%
9,32
1.062,48
pç
8,00
7,30
25,20%
9,13
73,04
m
72,00
16,72
25,20%
20,93
1.506,96
m
108,00
24,38
25,20%
30,52
3.296,16
m
264,00
37,56
25,20%
47,02
12.413,28
m
258,00
45,65
25,20%
57,15
14.744,70
pç
24,00
7,93
25,20%
9,92
238,08
pç
36,00
10,45
25,20%
13,08
470,88
pç
88,00
15,24
25,20%
19,08
1.679,04
pç
86,00
14,41
25,20%
18,04
1.551,44
pç
1,00
10,68
25,20%
13,37
13,37
pç
3,00
9,74
25,20%
12,19
36,57
pç
7,00
20,56
25,20%
25,74
180,18
pç
12,00
28,66
25,20%
35,88
430,56
pç
1,00
80,72
25,20%
101,05
101,05
pç
1,00
59,82
25,20%
74,89
74,89
pç
5,00
57,54
25,20%
72,03
360,15
pç
11,00
9,25
25,20%
11,58
127,38
m
264,00
47,34
25,20%
59,26
15.644,64
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 8/27
13.7.47 SERVIÇO
13.7.59 SERVIÇO
13.7.60 SERVIÇO
SINAPI
83535
curva pvc para rede coletor esgoto, eb644, 45 gr, 200 mm, com junta elastica.
registro gaveta 2.1/2" bruto latao SINAPI74180/001 fornecimento e instalacao
válvula de retenção horizontal ø 65mm
SINAPI
73795 (2.1/2") - fornecimento e instalação
13.8.2.1 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.2 SERVIÇO
13.8.2.3 SERVIÇO
CPOS
CPOS
Conjunto motor-bomba submersível
para poço profundo de 6´, Q= 5 a 13
m³/h, Hman= 122 a 65,5 mca, até 6 HP
431101
SISTEMA DE REDE SPRINKLER /
HIDRANTE
SPRINKLER
Tubo de aço carbono preto sem costura
Schedule 40, DN = 1" - Inclusive
462105 conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura
Schedule 40, DN = 1 1/4 " - Inclusive
462112 conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura
Schedule 40, DN = 1 1/2" - Inclusive
462104 conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura
Schedule 40, DN = 2" - Inclusive
462103 conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura
Schedule 40, DN = 2 1/2" - Inclusive
462107 conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura
Schedule 40, DN = 3" - Inclusive
462106 conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura
Schedule 40, DN = 4" - Inclusive
462108 conexões
Bico de sprinkler cromado pendente
500134 com rompimento da ampola a 68º C
Suporte para tubo de proteção com
420524 chapa de encosto, diâmetro 2"
Preparo de base para superfície
330135 metálica com fundo anti-oxidante
Esmalte em superfície metálica,
331102 inclusive preparo
500205 Alarme hidráulico tipo gongo
Válvula de gaveta em bronze, haste
ascendente, classe 150 libras para
vapor saturado e 300 libras para água,
470557 óleo e gás, DN= 4"
Válvula globo em bronze, classe 150
libras para vapor saturado e 300 libras
470534 para água, óleo e gás, DN 1"
Válvula globo em bronze, classe 150
libras para vapor saturado e 300 libras
470536 para água, óleo e gás, DN 1 1/2"
Chave de fluxo de água com retardo
para tuvulações com diâmetro nominal
470030 de 1" a 6" - conexão BSP
Visor de fluxo com janela simples,
corpo em ferro fundido ou aço carbono,
470631 DN= 1"
Conjunto motor-bomba (centrífuga) 15
cv monoestágio, Hman= 30 a 60 mca,
431025 Q= 82 a 20 m³/h
Conjunto motor-bomba (centrífuga) 3/4
cv monoestágio, Hman= 10 a 16 mca,
431013 Q= 12,7 a 8 m³/h
Válvula esfera em aço carbono fundido,
passagem plena, classe 150 libras para
vapor e classe 600 libras para água,
470701 óleo e gás, DN= 1/2"
HIDRANTE
Detector óptico de fumaça com base 500543 endereçável
Botoeira para acionamento de bomba
500109 de incêncio tipo quebra-vidro
500528 Sirene tipo corneta de 12 V
13.8.2.4 SERVIÇO
CPOS
500103
13.7.61 SERVIÇO
CPOS
13.8
13.8.1
13.8.1.1 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.2 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.3 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.4 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.5 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.6 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.7 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.8 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.9 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.10 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.11 SERVIÇO
13.8.1.12 SERVIÇO
CPOS
CPOS
13.8.1.13 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.14 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.15 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.16 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.17 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.18 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.19 SERVIÇO
CPOS
13.8.1.20 SERVIÇO
13.8.2
CPOS
13.8.2.5 SERVIÇO
CPOS
500110
13.8.2.6 SERVIÇO
CPOS
500111
13.8.2.7 SERVIÇO
CPOS
500117
13.8.2.8 SERVIÇO
CPOS
500119
13.8.2.9 SERVIÇO
CPOS
500526
Abrigo duplo para hidrante/mangueira,
com visor e suporte (embutir e externo)
Mangueira com união de engate rápido,
DN= 2 1/2" (63 mm)
Esguicho latão com engate rápido, DN=
2 1/2", jato regulável
Adaptador de engate rápido em latão
de 2 1/2" x 2 1/2"
Tampão de engate rápido em latão,
DN= 2 1/2", com corrente
Bloco autônomo de iluminação de
emergência com autonomia mínima de
1 horas, equipado com 2 lâmpadas de
11 W
pç
5,00
133,47
25,20%
167,10
835,50
pç
1,00
233,39
25,20%
292,19
292,19
pç
1,00
302,28
25,20%
378,44
378,44
pç
1,00
5.056,60
25,20%
6.330,75
6.330,75
m
3.021,99
67,53
25,20%
84,54
255.479,03
m
473,56
77,08
25,20%
96,50
45.698,35
m
359,24
82,81
25,20%
103,67
37.242,41
m
524,91
97,51
25,20%
122,08
64.081,01
m
619,06
138,59
25,20%
173,51
107.413,27
m
397,34
153,11
25,20%
191,69
76.166,10
m
121,04
198,29
25,20%
248,25
30.048,68
un
1.427,00
24,54
25,20%
30,72
43.837,44
un
1.506,50
11,86
25,20%
14,84
22.356,46
m²
715,52
8,94
25,20%
11,19
8.006,67
m²
un
715,52
16,00
23,56
484,16
25,20%
25,20%
29,49
606,15
21.100,68
9.698,40
un
16,00
2.940,62
25,20%
3.681,59
58.905,44
un
16,00
144,74
25,20%
181,21
2.899,36
un
16,00
257,25
25,20%
322,07
5.153,12
un
17,00
278,57
25,20%
348,76
5.928,92
un
18,00
347,59
25,20%
435,17
7.833,06
un
1,00
5.254,72
25,20%
6.578,79
6.578,79
un
1,00
1.226,55
25,20%
1.535,61
1.535,61
un
6,00
1.227,55
25,20%
1.536,86
9.221,16
un
461,00
144,69
25,20%
181,14
83.505,54
un
un
36,00
36,00
58,48
49,03
25,20%
25,20%
73,21
61,38
2.635,56
2.209,68
un
36,00
726,20
25,20%
909,18
32.730,48
un
36,00
24,34
25,20%
30,47
1.096,92
un
36,00
132,05
25,20%
165,32
5.951,52
un
36,00
41,44
25,20%
51,88
1.867,68
un
36,00
54,79
25,20%
68,59
2.469,24
un
244,00
184,16
25,20%
230,56
56.256,64
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 9/27
13.8.2.10 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.11 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.12 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.13 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.14 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.15 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.16 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.17 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.8.2.18 SERVIÇO
CPOS
13.8.2.19 SERVIÇO
13.9
CPOS
13.9.1
SERVIÇO
CPOS
13.9.2
SERVIÇO
SINAPI
Adesivo vinílico, padrão regulamentado,
970101 para sinalização de incêndio
Sinalização de emergência visual e
300606 sonora
Extintor manual de pó químico seco
501008 BC - capacidade de 12kg
Extintor manual de água pressurizada 501010 capacidade dee 10 litros
Válvula globo angular de 45º em
470528 bronze, DN= 2 1/2"
Extintor sobre rodas de gás carbônico 501003 capacidade de 10 kg
Central de detecção e alarme de
incêndio completo, autonomia de 1
500527 hora para 12 laços, 220 V/ 12 v
Bateria do Sistema de Detecção e
Alarme
Conjunto motor-bomba (centrifuga) 2 cv
monoestágio, Hman= 12 a 27 mca, Q=
431023 25 a 8 m³/h
Tubo de aço carbono preto sem costura
Schedule 40, DN = 2 1/2" - Inclusive
462107 conexões
METAIS SANITÁRIOS
Torneira de mesa para lavatório,
acionamento hidromecânico, com
registro integrado regulador de vazão,
440331 em latão cromado, DN= 1/2´.
Torneira cromada 1/2" ou 3/4" para
tanque, padrão médio - fornecimento e
86914 instalação. af_12/2013.
13.9.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
13.9.4
SERVIÇO
13.9.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
13.9.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
13.9.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
13.9.8
SERVIÇO
CPOS
490401
13.9.9
SERVIÇO
CPOS
490656
13.9.10 SERVIÇO
SINAPI
89987
13.9.11 SERVIÇO
SINAPI74175/001
13.9.12 SERVIÇO
13.9.13 SERVIÇO
13.9.14 SERVIÇO
13.10
SINAPI
CPOS
CPOS
89970
440336
440321
13.10.1 SERVIÇO
SINAPI
6021
13.10.2 SERVIÇO
CPOS
440367
13.10.3 SERVIÇO
SINAPI
74234/1
13.10.4 SERVIÇO
CPOS
470409
13.10.5 SERVIÇO
13.10.6 SERVIÇO
13.10.7 SERVIÇO
CPOS
CPOS
CPOS
300801
442028
440127
13.10.9 SERVIÇO
CPOS
440116
CPOS
440364
Torneira de parede com bica móvel e
acionamento por alavanca.
Fornecimento e instalação.
Torneira de parede acionamento
hidromecânico, em latão cromado,
DN= 1/2´ ou 3/4´
Misturador monocomando de mesa
para lavatório em aço inox de 15 a 17
cm de comprimento e arejador.
Fornecimento e instalação.
Misturador monocomando para
chuveiro e aço inox e arejador.
Fornecimento e instalação.
Torneira foto sensível embutida de
parede com torneira de 21,3cm de
comprimento e fotocélula locada em
superfície de inox de 17x13.6cm instalar a 1.10m de altura no frontão.
Fornecimento e instalação
Ralo seco em PVC rígido de 100 x 40
mm, com grelha.
Grelha com calha e cesto coletor para
piso, em aço inox com 20 cm largura.
Registro de gaveta bruto, latão,
rosqueável, 3/4, com acabamento e
canopla cromados. Fornecido e
instalado em ramal de água.
af_12/2014
Registro gaveta 1" com canopla
acabamento cromado simples fornecimento e instalação.
Kit de registro de pressão bruto de
latão ¾" com adaptador curto e luva
com bucha, rosqueável, instalado em
ramal de água - fornecimento e
Ducha higiênica cromada
Ducha cromada simples
LOUÇAS
Vaso sanitário sifonada louça branca
padrão popular, com conjunto para
fixação para vaso sanitário com
parafuso,
arruela
e
bucha
fornecimento e instalação.
Caixa de descarga de embutir,
acionamento frontal, completa
Mictório sifonado de louca branca com
pertences, com registro de pressão 1/2"
com canopla cromado acabamento
simples e conjunto para fixação.
Fornecimento e instalação.
Válvula de mictório antivandalismo,
DN= 3/4´.
Bacia sifonada de louça sem tampa,
para pessoas com mobilidade reduzida 6 litros
Tampa de plástico para bacia sanitária
Cuba de louça de embutir oval
Lavatório de louça pequeno com coluna
suspensa - linha especial
un
52,00
18,48
25,20%
23,13
1.202,76
un
19,00
793,04
25,20%
992,86
18.864,34
un
36,00
171,37
25,20%
214,55
7.723,80
m
33,00
108,24
25,20%
135,51
4.471,83
un
36,00
165,56
25,20%
207,27
7.461,72
un
16,00
679,29
25,20%
850,45
13.607,20
un
3,00
541,82
25,20%
678,34
2.035,02
un
1,00
296,91
25,20%
371,72
371,72
un
1,00
1.482,02
25,20%
1.855,45
1.855,45
m
53,00
138,59
25,20%
173,51
9.196,03
un
313,00
508,92
25,20%
637,15
199.427,95
un
173,00
28,96
25,20%
36,25
6.271,25
un
35,00
169,90
25,20%
212,71
7.444,85
un
21,00
229,57
25,20%
287,41
6.035,61
un
24,00
446,90
25,20%
559,50
13.428,00
un
48,00
508,90
25,20%
637,13
30.582,24
un
43,00
1.127,21
25,20%
1.411,24
60.683,32
un
239,00
34,33
25,20%
42,98
10.272,22
m
8,98
832,07
25,20%
1.041,73
9.354,73
un
248,00
69,40
25,20%
86,88
21.546,24
un
129,00
94,56
25,20%
118,38
15.271,02
un
un
un
48,00
45,00
48,00
35,36
248,51
77,64
25,20%
25,20%
25,20%
44,26
311,12
97,20
2.124,48
14.000,40
4.665,60
un
107,00
210,93
25,20%
264,07
28.255,49
un
179,00
451,88
25,20%
565,74
101.267,46
un
25,00
452,58
25,20%
566,62
14.165,50
un
25,00
275,78
25,20%
345,27
8.631,75
un
un
un
65,00
156,00
96,00
410,44
21,87
77,37
25,20%
25,20%
25,20%
513,86
27,38
96,86
33.400,90
4.271,28
9.298,56
un
47,00
362,19
25,20%
453,45
21.312,15
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 10/27
13.10.10 SERVIÇO
13.11
13.11.1 SERVIÇO
13.11.2 SERVIÇO
CPOS
13.11.3 SERVIÇO
CPOS
13.11.4 SERVIÇO
CPOS
13.11.5 SERVIÇO
CPOS
CPOS
CPOS
13.11.6 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.11.7 SERVIÇO
CPOS
13.11.8 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12
13.12.1 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.2 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.3 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.4 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.5 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.6 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.7 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.8 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.9 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.10 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.11 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.12 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.13 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.14 SERVIÇOCOTAÇÃO
Lavatório em louça com coluna
440124 suspensa
ACESSÓRIOS
440308 Porta-papel de louça de embutir
440302 Meia saboneteira de louça de embutir
Barra de apoio reta, para pessoas com
mobilidade reduzida, em tubo de
alumínio, comprimento de 800 mm,
300108 acabamento com pintura epóxi.
Barra de apoio reta, para pessoas com
mobilidade reduzida, em tubo de
300112 aço inoxidável de 1 1/4´ x 400 mm.
Barra de proteção para lavatório, para
pessoas com mobilidade reduzida, em
tubo de alumínio acabamento com
300113 pintura epóxi.
Barra de Apoio articulada, aço inox
polido. Fornecimento e instalação.
Barra de apoio, em ângulo de 90°, para
pessoas com mobilidade reduzida, em
tubo de alumínio de 800 x 800 mm,
acabamento com pintura epóxi.
300109
Tanque de aço inox de 68L
BANCADA RESINA SINTÉTICA
Bancada e cuba em resina sintética
medindo 1.40x0.46m, mais frontão de
30 cm. h=90cm.. instalar a 25cm do
tampo no frontão de aço inox, no eixo
da cuba. Fornecimento e instalação
Bancada e cuba em resina sintética
medindo 1.74x0.46m, mais frontão de
30 cm. h=90cm.. instalar a 25cm do
tampo no frontão de aço inox, no eixo
da cuba Fornecimento e instalação
Bancada em resina sintética em
3,00x0,60m com frontão h=30cm, cuba
medindo 0,50x0,40x0,25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética em
2.00x0.60m com frontão h=30cm, cuba
medindo 0.50x0,40x0,25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética em
2.89x0.60m com frontão h=30cm, cuba
medindo
0.50x0.40x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética para
quarto
com
frontão
h=10cm,
1,60X0,50cm
cuba
medindo
0.50x0.40x0.25m.
Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética para
quarto
com
frontão
h=10cm,
1,18X0,50cm
cuba
medindo
0.50x0.40x0.25m.
Fornecimento e
instalação.
Bancada com base em drywall
revestida com laminado melamínico na
cor freijó, com tampo em resina
sintética branco com saia de h=0.10m.
med.: 2,09x0,35x1,20m. Fornecimento
e instalação
Bancada em corian branco med.:
2.13x0.60 com frontão h=10cm, cuba
medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em corian branco
med.:2,00x0,35m com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 4,00x0.60x0.75m com cuba
medindo 0.50x0.40x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada de atendimento em resina
sintética branco em formato "L" nas
medidas:
3.15x0.50x2.56x0.50x1,53x0,40
h=1.20m. com base de alvenaria de
7cm de altura e fechamento em resina
sintética branco. Fornecimento e
instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 4.19x0.52x2,35m sobre gesso
acartonado, revestido em laminado
melamínico na cor freijó. Fornecimento
e instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 3.05x0.60x0.75m com cuba
medindo 0.50x0.40x0.25m.
Fornecimento e instalação.
un
162,00
278,27
25,20%
348,38
56.437,56
un
un
77,00
36,00
30,04
24,35
25,20%
25,20%
37,60
30,48
2.895,20
1.097,28
un
120,00
92,44
25,20%
115,73
13.887,60
un
25,00
90,83
25,20%
113,71
2.842,75
un
9,00
373,66
25,20%
467,81
4.210,29
un
24,00
610,00
25,20%
763,70
18.328,80
un
un
26,00
10,00
205,31
369,00
25,20%
25,20%
257,04
461,98
6.683,04
4.619,80
un
2,00
5.819,00
25,20%
7.285,26
14.570,52
un
2,00
6.597,00
25,20%
8.259,30
16.518,60
un
3,00
7.227,00
25,20%
9.048,04
27.144,12
un
1,00
5.247,00
25,20%
6.569,13
6.569,13
un
1,00
7.007,00
25,20%
8.772,61
8.772,61
un
7,00
3.378,00
25,20%
4.229,18
29.604,26
un
1,00
2.820,00
25,20%
3.530,57
3.530,57
un
1,00
4.590,00
25,20%
5.746,58
5.746,58
un
1,00
4.662,00
25,20%
5.836,72
5.836,72
un
1,00
3.293,00
25,20%
4.122,76
4.122,76
un
1,00
9.207,00
25,20%
11.526,96
11.526,96
un
1,00
9.852,00
25,20%
12.334,49
12.334,49
un
1,00
8.235,00
25,20%
10.310,04
10.310,04
un
2,00
7.490,00
25,20%
9.377,31
18.754,62
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 11/27
13.12.15 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.16 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.17 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.18 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.19 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.20 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.21 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.22 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.23 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.24 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.25 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.26 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.27 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.28 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.29 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.30 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.31 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.32 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.33 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.34 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.35 SERVIÇOCOTAÇÃO
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
2.09x0.35x3.09x0.35x0.75m com cuba
medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e
instalação
Bancadas em resina sintética branco
med.: 2.05x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética em
2.53x0.60m com frontão h=30cm, cuba
medindo 0.50x0.40x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada de trabalho para 02
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
2.73x0.60x0.75m e 2.20x0.60x0.75m
com cuba medindo 0.38x0.30m com
espaço para lixeira. Fornecimento e
instalação
Bancada em resina sintética branco em
"L" med.: 2.57x0.35x1.20m e
2.54x0.35x1.20m. sobre drywall
revestido em laminado melamínico na
cor freijó Fornecimento e instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 3.06x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 3.21x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 5.41x0.60 com frontão h=10cm,
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,74X1,74x0,50 com frontão
h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e
Bancada em resina sintética branco
med.: 5,28x0.60 com frontão h=10cm,
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 5,03x0.60 com frontão h=10cm,
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 3,78x0.60 com frontão h=10cm,
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,69x0.60 com frontão h=10cm,
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,50x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada de trabalho em resina
sintética branco em "L" nas med.:
2,74x1.96x0.50m com cuba medindo
0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e
instalação
Bancada de trabalho em resina
sintética branco em "L" nas med.:
4,19x2,35x0.50m com cuba medindo
0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e
instalação
Bancada de trabalho em resina
sintética branco em "L" nas med.:
3,15x2,52x1,53x0.50m com cuba
medindo 0.38x0.30x0,25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 4,39x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,61x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,21x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada de trabalho em resina
sintética branco em "L" nas med.:
2,00x0,50x2,10x0,50x0,75m com cuba
medindo 0.38x0.30x0,25m.
Fornecimento e instalação.
un
2,00
7.645,00
25,20%
9.571,37
19.142,74
un
1,00
4.459,00
25,20%
5.582,57
5.582,57
un
1,00
6.296,40
25,20%
7.882,95
7.882,95
un
1,00
10.564,00
25,20%
13.225,90
13.225,90
un
1,00
6.692,00
25,20%
8.378,23
8.378,23
un
1,00
5.997,00
25,20%
7.508,11
7.508,11
un
2,00
6.300,00
25,20%
7.887,46
15.774,92
un
1,00
8.569,00
25,20%
10.728,20
10.728,20
un
1,00
7.528,00
25,20%
9.424,89
9.424,89
un
1,00
8.363,30
25,20%
10.470,67
10.470,67
un
1,00
8.014,60
25,20%
10.034,10
10.034,10
un
1,00
5.987,30
25,20%
7.495,97
7.495,97
un
1,00
2.676,30
25,20%
3.350,66
3.350,66
un
4,00
5.152,00
25,20%
6.450,19
25.800,76
un
1,00
7.571,00
25,20%
9.478,72
9.478,72
un
1,00
9.932,00
25,20%
12.434,65
12.434,65
un
1,00
11.066,00
25,20%
13.854,39
13.854,39
un
1,00
7.993,00
25,20%
10.007,06
10.007,06
un
1,00
5.390,00
25,20%
6.748,16
6.748,16
un
1,00
4.684,00
25,20%
5.864,26
5.864,26
un
1,00
7.366,00
25,20%
9.222,07
9.222,07
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 12/27
13.12.36 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.37 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.38 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.39 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.40 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.41 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.42 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.43 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.44 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.45 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.46 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.47 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.48 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.49 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.50 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.51 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.52 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.53 SERVIÇOCOTAÇÃO
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,43x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,14x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em corian branco em "u"
med.: 2.18x0.35x1.20m,
5.32x0.35x1.20m e 1.53x0.35x1.20m.
sobre drywall revestido em laminado
melamínico na cor freijó. Fornecimento
Bancada de trabalho para três
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
4.80x0.60x0.75m e 1.84x0,60x0,75m
com cuba medindo 0.38x0.30m sobre
armário em mdf de med.:
1.84x0.42x0.72m com espaço para
lixeira Fornecimento e instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,70x0.50 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada de atendimento em corian
branco em formato "L" nas medidas:
3.15x0.50x2.65x0.50x1.20m. com base
de alvenaria de 7cm de altura e
fechamento em corian branco.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,60x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,80x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 3,69x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
2.09x0.35x3.09x0.35x1,20m com cuba
medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e
instalação
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
2,29x0,35x3,09x0,35x0,75m com cuba
medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,70x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,48x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,79x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,60x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
2,31x0,35x1,20m e 3,00x0,35x1,20m
com cuba medindo 0.38x0.30m.
Fornecimento e instalação
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
1,97x0,620x0,75m e 2,46x0,60x0,75m
com cuba medindo 0.38x0.30m.
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
1,47x0,60x0,75m e 1,91x0,60x0,75m
com cuba medindo 0.38x0.30m.
un
2,00
5.110,00
25,20%
6.397,61
12.795,22
un
2,00
4.553,00
25,20%
5.700,25
11.400,50
un
2,00
10.650,00
25,20%
13.333,57
26.667,14
un
2,00
11.270,00
25,20%
14.109,79
28.219,58
un
1,00
3.475,00
25,20%
4.350,62
4.350,62
un
2,00
8.179,00
25,20%
10.239,93
20.479,86
un
2,00
3.679,00
25,20%
4.606,02
9.212,04
un
2,00
3.995,00
25,20%
5.001,65
10.003,30
un
2,00
6.933,00
25,20%
8.679,96
17.359,92
un
1,00
8.036,00
25,20%
10.060,89
10.060,89
un
2,00
6.697,00
25,20%
8.384,49
16.768,98
un
1,00
3.828,00
25,20%
4.792,57
4.792,57
un
1,00
3.456,00
25,20%
4.326,83
4.326,83
un
2,00
3.940,00
25,20%
4.932,79
9.865,58
un
1,00
5.278,00
25,20%
6.607,94
6.607,94
un
1,00
8.919,90
25,20%
11.167,52
11.167,52
un
1,00
9.533,70
25,20%
11.935,98
11.935,98
un
1,00
8.217,00
25,20%
10.287,50
10.287,50
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 13/27
13.12.54 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.55 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.56 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.57 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.58 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.59 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.60 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.61 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.62 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.63 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.64 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.65 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.66 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.67 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.68 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.69 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.70 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.71 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.12.72 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.13
13.13.1 SERVIÇO
CPOS
13.13.2 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.13.3 SERVIÇO
CPOS
13.13.4 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.13.5 SERVIÇOCOTAÇÃO
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,30x0.60 com frontão h=10cm,
cuba medindo 0.40x0.50x0.25m.
Fornecimento e instalação.
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
2,12x0,60x0,75m e 1,70x0,60x0,75m
com cuba medindo 0.38x0.30m.
Fornecimento e instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,65x0,35x1,20m sobre drywall
revestido em laminado melamínico na
cor freijó. Fornecimento e instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,85x0,60m com frontão
h=10cm, cuba medindo
0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e
instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 3,03x0,50x1,20m com frontão
h=10cm, cuba medindo
0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e
instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 6,52x0,50m. Fornecimento e
instalação.
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
2,50x2,00x0,30x1,20m. Fornecimento e
instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 3,15x1,20m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 4,80x0,50m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 2,87x0,50m. Fornecimento e
instalação.
Bancada de trabalho para dois
computadores em resina sintética
branco em "L" nas med.:
2,61x2,84x0,50m. Fornecimento e
instalação
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,46x0,35m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,10x0,50m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 0,60x0,35m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 0,97x0,38m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,07x0,40m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 1,24x0,38m. Fornecimento e
instalação.
Bancada em resina sintética branco
med.: 3,85x0,60m com frontão
h=10cm, cuba medindo
0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e
instalação
Tampo do balcão 4,05X0,35cm em
resina sintética. Fornecimento e
BANCADA INOX
Tampo/bancada em concreto armado,
revestido em aço inoxidável fosco
440220 polido.
Cuba em aço inoxidável simples de
500x400x500mm
Cuba em aço inoxidável simples de
440633 500x400x400mm
Bancada em aço inox de medidas
1.85x0.60 com frontão h=30cm,
expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba
medindo 0.50x0.40x0.50m.
Fornecimento e instalação
Bancada em aço inox de medidas
1.96x0.60 com frontão h=30cm,
expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba
medindo 0,50x0,40x0,50m.
Fornecimento e instalação
un
1,00
4.800,00
25,20%
6.009,49
6.009,49
un
1,00
8.702,10
25,20%
10.894,84
10.894,84
un
3,00
4.498,00
25,20%
5.631,39
16.894,17
un
1,00
5.630,00
25,20%
7.048,63
7.048,63
un
2,00
7.230,00
25,20%
9.051,80
18.103,60
un
1,00
7.745,10
25,20%
9.696,69
9.696,69
un
1,00
5.643,00
25,20%
7.064,91
7.064,91
un
1,00
7.716,77
25,20%
9.661,22
9.661,22
un
1,00
5.906,66
25,20%
7.395,01
7.395,01
un
1,00
3.544,00
25,20%
4.437,01
4.437,01
un
1,00
6.659,28
25,20%
8.337,27
8.337,27
un
1,00
1.495,72
25,20%
1.872,60
1.872,60
un
1,00
1.457,61
25,20%
1.824,89
1.824,89
un
1,00
700,00
25,20%
876,38
876,38
un
1,00
1.067,01
25,20%
1.335,87
1.335,87
un
1,00
1.181,33
25,20%
1.478,99
1.478,99
un
1,00
1.390,92
25,20%
1.741,40
1.741,40
un
1,00
7.150,00
25,20%
8.951,64
8.951,64
un
1,00
4.009,50
25,20%
5.019,80
5.019,80
un
15,94
767,10
25,20%
960,39
15.310,53
un
12,00
550,10
25,20%
688,71
8.264,52
un
1,00
504,08
25,20%
631,09
631,09
un
1,00
3.813,68
25,20%
4.774,64
4.774,64
un
1,00
3.856,52
25,20%
4.828,28
4.828,28
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 14/27
13.13.6 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.13.7 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.13.8 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.13.9 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.13.10 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.13.11 SERVIÇOCOTAÇÃO
13.14
13.14.1 SERVIÇO CPOS
14
14.1
14.1.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.8
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.9
SERVIÇOCOTAÇÃO
Bancada em aço inox de medidas
2,28x0.60 com frontão h=30cm,
expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba
medindo 0,50x0,40x0,50m.
Fornecimento e instalação
Bancada em aço inox de medidas
3,68x0.60 com frontão h=30cm,
expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba
medindo 0,50x0,40x0,50m.
Fornecimento e instalação
Bancada em aço inox de medidas
2.16x0.60m com frontão h=30cm,
expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba
medindo 0.50x0.40x0.50m.
Bancada em aço inox de medidas
2.42x0.60m com frontão h=30cm,
expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba
medindo 0.50x0.40x0.50m.
Fornecimento e instalação
Bancada em aço inox de medidas
1,76x0.60m com frontão h=30cm,
expurgadeira e tampa ∅0.40m, cuba
medindo 0.50x0.40x0.50m.
Bancada de aço inox com cuba em aço
0.50x0.40x0.40m e expurgadeira com
sifão de 4", mais frontão de 30cm instalar sobre base de alvenaria, com
armário inferior com tampos fixos
dimensão 2,68x0,60cm. Fornecimento
e instalação
BANCADA DE GRANITO
Tampo / bancada em granito com
440206 e=3cm.
Subtotal
un
5,00
3.985,05
25,20%
4.989,19
24.945,95
un
1,00
4.767,97
25,20%
5.969,39
5.969,39
un
1,00
3.952,35
25,20%
4.948,25
4.948,25
un
1,00
4.081,21
25,20%
5.109,58
5.109,58
un
1,00
3.780,53
25,20%
4.733,14
4.733,14
un
1,00
4.210,08
25,20%
5.270,92
5.270,92
m²
27,72
804,63
25,20%
1.007,37
27.928,93
2.992.558,27
87,00
375,50
25,20%
470,11
40.899,57
266,00
392,84
25,20%
491,82
130.824,12
1.003,00
739,22
25,20%
925,48
928.256,44
284,00
37,70
25,20%
47,19
13.401,96
60,00
37,70
25,20%
47,19
2.831,40
40,00
304,97
25,20%
381,81
15.272,40
31,00
72,80
25,20%
91,14
2.825,34
9,00
306,44
25,20%
383,65
3.452,85
2,00
178,20
25,20%
223,10
446,20
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / SISTEMAS
LUMINOTÉCNICA
Luminária 230x575mm de embutir à
LED SMD 19W, corpo em chapa de
aço fosfatizada com pintura
microtexturizada. refletor em alumínio
anodizado com 99,85% de pureza.
difusores em acrílico leitoso equipadas
com linhas paralelas à leds.
temperatura de cor irc 85. driver
multitensão (110v/250v) integrados à
un
luminária Fornecimento e instalação
Luminária 230x575mm de embutir à
LED SMD 19W, corpo em chapa de
aço fosfatizada com pintura
microtexturizada aletas parabólicas e
refletors em alumínio anodizado com
99,85% de pureza. difusores recuados
em acrílico translúcidos. temperatura de
cor irc 85. driver multitensão
(110v/250v) integrados à luminária.
un
Fornecimento e instalação
Luminária 230x1176mm de embutir à
LED SMD 19w, corpo em chapa de aço
fosfatizada com pintura
microtexturizada aletas parabólicas e
refletors em alumínio anodizado com
99,85% de pureza. difusores recuados
em acrílico translúcidos. temperatura de
cor irc 85. driver multitensão
(110v/250v) integrados à luminária.
un
Fornecimento e instalação
Iluminação emergência tipo bloco
autônomo com 30 leds de auto brilho.
potência 1,5w autonomia de 12 hs
bivolt automático medidas 21x7,4x5,2
un
cm. Fornecimento e instalação.
Sistema autônomo de iluminação de
emergência com indicação de saída à
led medidas 21x7,4x5,2 cm.
un
Fornecimento e instalação.
Arandela branca com lâmpada
fluorescente de 2x16w com iluminação
direta e indireta. Fornecimento e
un
instalação.
Arandela com lâmpada fluorescente
compacta de 20 w p branca.
un
Fornecimento e instalação.
Luminária tipo balizador, corpo e aletas
anti-ofuscantes em alumínio fundido
com pintura eletrostática epóxi pó na
cor branca. difusor alíndrico em vidro
transparente para lâmpada de 20w.
un
Fornecimento e instalação.
Refletor de led sum 20w, 1600 lumens,
temperatura 6500k, ângulo de 120º
grau proteção ip 65 em alumínio bivolt.
un
Fornecimento e instalação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 15/27
14.1.10 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.11 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.12 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.13 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.14 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.15 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.16 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.17 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.1.18 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.2
14.2.1
SERVIÇO
CPOS
382131
14.2.2
SERVIÇO
CPOS
382192
14.2.3
SERVIÇO
CPOS
382212
14.2.4
SERVIÇO
CPOS
382213
14.2.5
SERVIÇO
CPOS
382111
14.2.6
SERVIÇO
SINAPI
73613
14.2.7
SERVIÇO
SINAPI
55865
14.2.8
SERVIÇO
SINAPI74252/001
14.2.9
SERVIÇO
SINAPI
83407
Arandela balizadora, com lâmpada
halógena 1x40w, difusor em vidro
fosco, máscara frontal na cor branco.
Fornecimento e instalação.
Luminária completa com leds de alta
desempenho e drive multitensão
(110/250v). corpo em alumínio pintura
microtexturizada lentes em acrilico
transparente iluminação direta e
indireta de 15w. Fornecimento e
instalação.
Luminária 265x635mm de embutir à
LED SMD 25W, corpo e moldura em
chapa de aço tratada e pintada
eletrostaticamente na cor branca
microtexturizada, difusores em acrílico
leitoso, IRC85, drivers multitensão
100V~250V integrados à luminária.
Fornecimento e instalação.
Luminária 265x1262mm de embutir à
LED SMD 50W, corpo e moldura em
chapa de aço tratada e pintada
eletrostaticamente na cor branca
microtexturizada, difusores em acrílico
leitoso, IRC85, drivers multitensão
100V~250V integrados à luminária.
Fornecimento e instalação.
Luminária 635x635mm de embutir à
LED SMD 50W, corpo e moldura em
chapa de aço tratada e pintada
eletrostaticamente na cor branca
microtexturizada, difusores em acrílico
leitoso, IRC85, drivers multitensão
100V~250V integrados à luminária.
Fornecimento e instalação.
Arandela 76x260x128mm completa
com LED 15W e driver multitensão
(100~250V), corpo em alumínio,
pintura microtexturizada, lentes em
acrílico transparente, iluminação direta
e indireta, uso interno e externo.
Fornecimento e instalação.
Arandela de embutir, lâmpada LED,
diâmetro 95mm, pintado a pó poliester,
na cor branco, vidro temperado
resistente a variações térmicas e
guranições em silicone, parafusos de
fechamento em inox, refletor em
alumínio anodizado, alto brilho, grau de
proteção IP 66, ambientes externos.
Fornecimento e instalação.
Luminária de embutir à LED 45W,
corpo em chapa de aço fosfatizada com
pintura microtexturizada aletas
parabólicas e refletors em alumínio
anodizado com 99,85% de pureza.
difusores recuados em acrílico
translúcidos. temperatura de cor irc 85.
driver multitensão (110v/250v)
integrados à luminária. Fornecimento e
instalação
luminária de embutir no solo em
alumínio fundido e pintura eletrostática
branca. vidro temperado resistente a
variações térmicas e guarnição em
silicone grade de proteção interna com
lâmpada par38 na cor branca 150w.
Fornecimento e instalação.
ALIMENTADORES EM BAIXA E
MÉDIA TENSÃO
Eletrocalha lisa galvanizada a fogo, 100
x 100 mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada galvanizada a
fogo, 100 x 50 mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada galvanizada a
fogo, 150x100mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada galvanizada a
fogo, 200x100mm, com acessórios
Eletrocalha lisa galvanizada a fogo, 50 x
50 mm, com acessórios
Eletroduto de PVC rígido roscável DN
20mm (3/4"), incluso conexões.
Fornecimento e instalação.
Eletroduto de PVC rígido roscável DN
40mm (1 1/2"), incluso conexões.
Fornecimento e instalação.
Eletroduto de PVC rígido roscável DN
25mm (1"), incluindo conexões,
fornecimento e instalação.
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn
32mm (1 1/4") incl conexoes,
fornecimento e instalacao
un
2,00
198,00
25,20%
247,89
495,78
un
111,00
527,17
25,20%
660,00
73.260,00
un
186,00
486,00
25,20%
608,46
113.173,56
un
157,00
677,13
25,20%
847,75
133.096,75
un
146,00
783,43
25,20%
980,84
143.202,64
un
19,00
339,67
25,20%
425,25
8.079,75
un
60,00
166,00
25,20%
207,82
12.469,20
un
126,00
739,22
25,20%
925,48
116.610,48
un
50,00
217,46
25,20%
272,25
13.612,50
m
1.126,00
54,99
25,20%
68,84
77.513,84
m
60,00
37,69
25,20%
47,18
2.830,80
m
90,00
62,25
25,20%
77,93
7.013,70
m
60,00
68,23
25,20%
85,42
5.125,20
m
70,00
31,01
25,20%
38,82
2.717,40
m
9.560,00
12,16
25,20%
15,22
145.503,20
m
3.726,00
21,59
25,20%
27,03
100.713,78
m
17.165,00
13,48
25,20%
16,87
289.573,55
m
180,00
20,41
25,20%
25,55
4.599,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 16/27
14.2.10 SERVIÇO
SINAPI
55867
14.2.11 SERVIÇO
SINAPI
55866
14.2.12 SERVIÇO
SINAPI
83408
14.2.13 SERVIÇO
SINAPI
55868
14.2.14 SERVIÇO
SINAPI
72310
14.2.15 SERVIÇO
SINAPI
72308
14.2.16 SERVIÇO
EDIF
91307
14.2.17 SERVIÇO
EDIF
91308
14.2.18 SERVIÇO
CPOS
380730
14.2.19 SERVIÇO
EDIF
91321
14.2.20 SERVIÇO
CPOS
381209
14.2.21 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.3
14.3.1
14.3.2
SERVIÇO
SERVIÇO
SINAPI
CPOS
83387
400704
14.3.3
SERVIÇO
SINAPI
83386
14.3.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.3.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.3.6
SERVIÇO
CPOS
400533
14.3.7
SERVIÇO
CPOS
400517
14.3.8
SERVIÇO
CPOS
400534
14.3.9
SERVIÇO
SINAPI
72331
14.3.10 SERVIÇO
SINAPI
72335
14.3.11 SERVIÇO
SINAPI
83566
14.3.12 SERVIÇO
SINAPI
72333
14.3.13 SERVIÇO
SINAPI
83434
14.3.14 SERVIÇO
SINAPI
83433
14.3.15 SERVIÇO
SINAPI
83431
14.3.16 SERVIÇO
SINAPI
83425
14.3.17 SERVIÇO
SINAPI
83424
14.3.18 SERVIÇO
SINAPI
83423
14.3.19 SERVIÇO
SINAPI
83422
14.3.20 SERVIÇO
SINAPI
83421
14.3.21 SERVIÇO
SINAPI
83420
14.3.22 SERVIÇO
SINAPI
83419
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn
75mm (3"), incl conexoes, fornecimento
e instalacao
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn
50mm (2"), incl conexoes, fornecimento
e instalacao
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn
60mm (2 1/2") incl conexoes,
fornecimento e instalacao
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn
100mm (4"), incl conexoes,
fornecimento e instalacao
Eletroduto de aco galvanizado
eletrolitico dn 40mm (1 1/2"), tipo semipesado, inclusive conexoes fornecimento e instalacao
Eletroduto de aco galvanizado
eletrolitico dn 20mm (3/4"), tipo leve,
inclusive conexoes - fornecimento e
instalacao
perfilado liso chapa 14-ge-med.
38x38mm com tampa e instalação
perfilado liso chapa 14-ge-med.
38x76mm com tampa e instalação
Perfilado perfurado 38 x 38 mm, com
acessórios
Eletrocalha lisa galvanizada eletrolítica
chapa 14-100x50mm com tampa e
instação.
Leito para cabos, tipo pesado, em aço
galvanizado de 400 x 100 mm com
acessórios
Barramento blindado para prumada
vertical, em chapa de alumínio.
INTERRUPTORES E TOMADAS
Caixa de passagem PVC 4x2".
Fornecimento e instalação;
Caixa em PVC octagonal 4"x4".
Caixa de passagem PVC 4x4".
Fornecimento e instalação;
Conjunto de tomada com tampa 20a/
127v 2p+t nbr 14136 na cor branco.
Fornecimento e instalação.
Conjunto de tomada com tampa 20a/
220v 2p+t nbr 14136 na cor vermelho.
Fornecimento e instalação.
Variador de luminosidade rotativo até
1000 W, 127/220 V, com placa
Interruptor bipolar paralelo, 1 tecla
dupla e placa
Sensor de presença para teto, com
fotocélula, para lâmpada qualquer
Interruptor simples de embutir
10a/250v 1 tecla, sem placa fornecimento e instalacao
Espelho plastico 4x2" - fornecimento e
instalacao
Tomada de embutir 2P+T 20A/250V c/
placa - fornecimento e instalação.
Interruptor bipolar de embutir
20A/250V, tecla dupla c/ placa fornecimento e instalação.
Cabo de cobre isolamento
termoplastico 0,6/1kv 185mm² antichama - fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolamento
termoplastico 0,6/1kv 150mm² antichama - fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolamento
termoplastico 0,6/1kv 95mm² antichama - fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolamento
termoplastico 0,6/1kv 70mm² antichama - fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolamento
termoplastico 0,6/1kv 50mm² antichama - fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolamento
termoplástico 0,6/1kv 35mm²
antichama - fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolamento
termoplástico 0,6/1kv 25mm²
antichama - fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolamento
termoplástico 0,6/1kv 16mm²
antichama - fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolamento
termoplastico 0,6/1kv 10mm² antichama - fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolamento
termoplástico 0,6/1kv 6mm² antichama fornecimento e instalação
m
120,00
42,95
25,20%
53,77
6.452,40
m
13,00
23,91
25,20%
29,93
389,09
m
5,00
38,05
25,20%
47,63
238,15
m
11,00
55,20
25,20%
69,10
760,10
m
26,00
44,58
25,20%
55,81
1.451,06
m
210,00
24,62
25,20%
30,82
6.472,20
m
225,00
44,06
25,20%
55,16
12.411,00
m
14,00
54,11
25,20%
67,74
948,36
m
655,00
26,02
25,20%
32,57
21.333,35
m
145,00
64,42
25,20%
80,65
11.694,25
m
130,00
80,16
25,20%
100,35
13.045,50
un
1,00
142.830,08
25,20%
178.820,18
178.820,18
un
un
1.133,00
2.216,00
7,25
9,58
25,20%
25,20%
9,07
11,99
10.276,31
26.569,84
un
122,00
8,64
25,20%
10,81
1.318,82
un
6,00
47,56
25,20%
59,54
357,24
un
4,00
47,56
25,20%
59,54
238,16
un
4,00
49,48
25,20%
61,94
247,76
un
12,00
29,37
25,20%
36,77
441,24
un
3,00
32,98
25,20%
41,29
123,87
un
60,00
11,64
25,20%
14,57
874,20
un
60,00
3,72
25,20%
4,65
279,00
un
3.353,00
23,21
25,20%
29,05
97.404,65
un
575,00
35,11
25,20%
43,95
25.271,25
m
240,00
85,34
25,20%
106,84
25.641,60
m
560,00
70,70
25,20%
88,51
49.565,60
m
80,00
49,07
25,20%
61,43
4.914,40
m
180,00
39,11
25,20%
48,96
8.812,80
m
336,00
26,59
25,20%
33,29
11.185,44
m
571,00
20,09
25,20%
25,15
14.360,65
m
602,00
14,81
25,20%
18,54
11.161,08
m
494,00
10,40
25,20%
13,02
6.431,88
m
200,00
7,46
25,20%
9,33
1.866,00
m
726,00
5,52
25,20%
6,91
5.016,66
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 17/27
14.3.23 SERVIÇO
SINAPI
83418
14.3.24 SERVIÇO
SINAPI
83417
14.3.25 SERVIÇO
SINAPI73860/008
14.3.26 SERVIÇO
SINAPI73860/009
14.3.27 SERVIÇO
SINAPI73860/010
14.3.28 SERVIÇO
SINAPI73860/012
14.3.29 SERVIÇO
SINAPI73860/013
14.3.30 SERVIÇO
SINAPI73860/014
14.3.31 SERVIÇO
SINAPI73860/011
14.3.32 SERVIÇO
CPOS
390706
14.3.33 SERVIÇO
CPOS
390707
14.3.34 SERVIÇO
CPOS
390708
14.3.35 SERVIÇO
CPOS
390709
14.3.36 SERVIÇO
CPOS
390710
14.3.37
14.4
14.4.1
14.4.2
14.4.3
14.4.4
14.4.5
14.4.6
14.4.7
14.4.8
14.4.9
14.4.10
14.4.11
14.4.12
14.4.13
14.4.14
14.4.15
14.4.16
14.4.17
14.4.18
14.4.19
14.4.20
14.4.21
14.4.22
14.4.23
14.4.24
14.4.25
14.4.26
14.4.27
14.4.28
14.4.29
14.4.30
14.4.31
14.4.32
14.4.33
14.4.34
14.4.35
14.4.36
14.4.37
14.4.38
14.4.39
14.4.40
14.4.41
14.4.42
14.4.43
14.4.44
14.4.45
14.4.46
14.4.47
14.4.48
14.4.49
14.4.50
14.4.51
14.4.52
14.4.53
CPOS
390715
SERVIÇO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
Cabo de cobre isolamento
termoplástico 0,6/1kv 4mm² antichama fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolamento
termoplástico 0,6/1kv 2,5mm²
antichama - fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v
2,5mm² resistente a chama fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v
4mm² resistente a chama fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v
6mm² resistente a chama fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v
16mm² resistente a chama fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v
25mm² resistente a chama fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v
50mm² resistente a chama fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v
10mm² resistente a chama fornecimento e instalacao
Cabo de cobre de 16 mm², isolamento
0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 25 mm², isolamento
0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 35 mm², isolamento
0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 50 mm², isolamento
0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 70 mm², isolamento
0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 240mm², isolamento
0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
QDF
QD-TÉRREO PAV-127/220V
QD-11.2-127/220V
QD 11.1 - 127/220V
QD 10.2 - 127/220V
QD-10.1 - 127/220V
QD-9.1 - 127/220V
QD-9.2 - 127/220V
QD-8.2 - 127/220V
QD-8.1 - 127/220V
DSI RPA-09 - 127V
DSI RPA-08 - 220V
DSI RPA-08 - 127V
DSI RPA-09 - 220V
DSI SC-05 - 220V
DSI SC-05 - 127
DSI SC-06 - 220V
DSI SC-06 - 127V
DSI SC-07 - 220V
DSI SC- 07 - 127V
DSI SC-03 - 220V
DSI SC- 03 - 127V
DSI SC-04 - 220V
DSI SC- 04 - 127V
DSI SC-01 - 220V
DSI SC- 01 - 127V
DSI SC-02 - 220V
DSI SC- 02 - 127V
QD - 7.2 - 127/220V
QD-7.1 - 127/220V
DSI SC-03 - 220V
DSI SC- 03 - 127V
DSI SC-04 - 220V
DSI SC- 04 - 127V
DSI SC-05 - 220V
DSI SC- 05 - 127V
DSI SC-06 - 220V
DSI SC- 06 - 127V
DSI SC-01 - 220V
DSI SC- 01 - 127V
DSI SC-02 - 220V
DSI SC- 02 - 127V
QD-6.1 - 127/220V
QD-5.1 - 127/220V
QD - 4.2 - 127/220V
QD - 4.1 - 127/220V
QD-4°SS - 127/220V
QD-3.1 - 127/220V
QD-3.2 - 127/220V
QD-3°SS - 127/220V
QD-2.2 - 220/127V
QD-2.1 - 220/127V
QD-2.3 - 220/127V
QD-2.3 - 220/127V
m
6.325,00
4,59
25,20%
5,74
36.305,50
m
49.490,00
3,18
25,20%
3,98
196.970,20
m
38.155,00
2,87
25,20%
3,59
136.976,45
m
2.225,00
4,07
25,20%
5,09
11.325,25
m
3.075,00
5,38
25,20%
6,73
20.694,75
m
82,00
9,15
25,20%
11,45
938,90
m
85,00
12,98
25,20%
16,25
1.381,25
m
220,00
23,93
25,20%
29,95
6.589,00
m
520,00
7,97
25,20%
9,97
5.184,40
m
30,00
8,90
25,20%
11,14
334,20
m
170,00
12,59
25,20%
15,76
2.679,20
m
290,00
17,45
25,20%
21,84
6.333,60
m
160,00
24,13
25,20%
30,21
4.833,60
m
120,00
32,95
25,20%
41,25
4.950,00
m
80,00
104,17
25,20%
130,41
10.432,80
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3.125,89
1.212,18
3.034,62
2.078,89
2.923,48
2.372,57
1.763,10
2.035,33
4.876,13
1.062,96
726,63
979,89
726,63
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
3.665,93
5.754,87
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
582,90
578,30
7.912,18
2.442,68
2.325,38
3.179,01
2.914,92
3.537,96
2.451,10
1.292,76
2.543,54
3.644,33
8.243,24
1.194,98
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
3.913,54
1.517,62
3.799,27
2.602,72
3.660,13
2.970,40
2.207,36
2.548,18
6.104,80
1.330,80
909,72
1.226,80
909,72
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
4.589,66
7.204,97
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
9.905,87
3.058,18
2.911,32
3.980,05
3.649,41
4.429,44
3.068,72
1.618,50
3.184,45
4.562,62
10.320,35
1.496,08
3.913,54
1.517,62
3.799,27
2.602,72
3.660,13
2.970,40
2.207,36
2.548,18
6.104,80
1.330,80
909,72
1.226,80
909,72
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
4.589,66
7.204,97
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
729,77
724,01
9.905,87
3.058,18
2.911,32
3.980,05
3.649,41
4.429,44
3.068,72
1.618,50
3.184,45
4.562,62
10.320,35
1.496,08
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 18/27
14.4.54 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.4.55 SERVIÇOCOTAÇÃO
QD-1° SS - 220/127V
QD-1.1 - 220/127V
Instalação de 55 QDF conforme projeto
14.4.56 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5
14.5.1
14.5.2
REDE E DADOS
Cabo p2 macho e femea para caixa de
conectividade
SERVIÇOCOTAÇÃO
Conector p4 macho para camera de cftv
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.5
14.5.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.7
SERVIÇO
CPOS
392702
14.5.8
14.5.9
14.5.10
14.5.11
SERVIÇO
CPOS
SERVIÇO
CPOS
SERVIÇO
CPOS
SERVIÇOCOTAÇÃO
391808
391801
391811
14.5.12 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.13 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.14 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.15 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.16 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.17 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.18
14.5.19
14.5.20
14.5.21
14.5.22
14.5.23
14.5.24
14.5.25
14.5.26
14.5.27
14.5.28
14.5.29
14.5.30
14.5.31
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.5.32 SERVIÇO
CPOS
390901
14.5.33 SERVIÇO
CPOS
692034
14.5.34 SERVIÇO
CPOS
690335
14.5.35 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.6
14.6.1 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.6.2
14.6.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.6.4
14.6.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
Cabo hdmi macho e femea para caixa
de conectividade
Cabo vga macho e femea para caixa de
conectividade
CABO PARALELO - 2x 1,5mm, CCA,
Preto-Vermelho 100V.
CABO RCA
Cabo óptico multimodo, 4 fibras,
50/125 μm - uso interno/externo
Cabo para rede U/UTP 24 AWG com 4
pares - categoria 6.
Cabo coaxial tipo RG 59
Cabo coaxial tipo RGC 06
Caixa de conectividade
caixa de nylon com tampa redonda para
tomada embutida no piso 108x139mm
com suporte para uma tomada 2p+t
20a e um ponto de rj 45
Caixa de secção metal com medidas de
0,25x0,25m e tampa de acrílico
transparente com a identificação
caixa de som embutir 10 w rms 5"
redonda difusor full range.
Câmera câmera dome hd-tvi ir 20m,
1.0 mega pixels - 720p (0 Lux), digital
1/3" c/ ICR, lente fixa 2.8mm, smart IR /
BLC, interno/externo (IP66).
Fornecimento e instalação.
DVR 10 Canais, sistema híbrido:
Analógico + HD-TVI + IP*, suporte ao
protocolo ONVIF, suporta câmeras de
até 2 Mega Pixels (1080p), áudio bidirecional: 1 Entrada e 1 Saída, RS485, suporta HD de até 6TB, acesso via
dispositivos móveis.
DVR 18 Canais, sistema híbrido:
Analógico + HD-TVI + IP*, suporte ao
protocolo ONVIF, suporta câmeras de
até 2 Mega Pixels (1080p), áudio bidirecional: 1 Entrada e 1 Saída, RS485, suporta HD de até 6TB, acesso via
dispositivos móveis.
DVR 32 canais, sistema híbrido:
Analógico + IP, função NVR: até 32
canais IP, suporte a diversos
protocolos, grava nas resoluções Analógico: QCIF / CIF / HD1 / D1 /
WD1, IP: Até 5 Mega Pixels, gravação
em tempo real para todos os canais
analógicos na resolução WD1 (960H),
áudio bi-direcional - 4 Entradas e 1
Saída, RS-485 / Alarme, acesso via
dispositivos móveis. Fornecimento e
instalação
1 subsolo - Rack de sistemas 19"
térreo - Rack de sistemas 19"
1º andar - Rack de sistemas 19"
2º andar - Rack de sistemas 19"
3º andar - Rack de sistemas 19"
4º andar - Rack de sistemas 19"
5º andar - Rack de sistemas 19"
6º andar - Rack de sistemas 19"
7º andar - Rack de sistemas 19"
8º andar - Rack de sistemas 19"
9º andar - Rack de sistemas 19"
10º andar - Rack de sistemas 19"
11º andar - Rack de sistemas 19"
Conector terminal tipo BNC para cabo
coaxial tipo RG 59
Tomada para TV, tipo pino Jack, com
placa
Tomada RJ 45 para rede de dados,
com placa
Fonte elétrica - 10 a, tensão fixa 12vcc,
entrada ac bivolt, proteção contra curto
circuito.
CHAMADA DE ENFERMAGEM
Central de chamada de enfermagem.
Sinaleira de porta para chamada de
enfermagem
Chamada de banheiro
Estação de chamada para leito com
pêra
Instalação
un
un
1,00
1,00
2.474,91
1.885,14
25,20%
25,20%
3.098,53
2.360,15
3.098,53
2.360,15
un
1,00
33.288,00
25,20%
41.675,85
41.675,85
m
146,00
7,99
25,20%
10,00
1.460,00
un
153,00
1,75
25,20%
2,19
335,07
m
146,00
30,00
25,20%
37,55
5.482,30
m
146,00
5,12
25,20%
6,41
935,86
m
m
200,00
30,00
2,50
8,00
25,20%
25,20%
3,12
10,01
624,00
300,30
m
1.200,00
5,36
25,20%
6,71
8.052,00
m
m
m
un
50.600,00
11.250,00
3.200,00
2,00
5,02
4,99
4,18
85,00
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
6,28
6,24
5,23
106,41
317.768,00
70.200,00
16.736,00
212,82
un
1,00
54,10
25,20%
67,73
67,73
un
10,00
71,10
25,20%
89,01
890,10
un
9,00
72,90
25,20%
91,26
821,34
un
145,00
242,55
25,20%
303,66
44.030,70
un
11,00
455,50
25,20%
570,27
6.272,97
un
1,00
1.285,65
25,20%
1.609,60
1.609,60
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.703,25
2.900,00
9.100,00
4.200,00
6.600,00
6.600,00
6.600,00
6.900,00
4.200,00
5.900,00
5.900,00
6.900,00
4.200,00
4.200,00
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
2.132,43
3.630,73
11.393,00
5.258,30
8.263,05
8.263,05
8.263,05
8.638,65
5.258,30
7.386,67
7.386,67
8.638,65
5.258,30
5.258,30
2.132,43
3.630,73
11.393,00
5.258,30
8.263,05
8.263,05
8.263,05
8.638,65
5.258,30
7.386,67
7.386,67
8.638,65
5.258,30
5.258,30
un
290,00
6,34
25,20%
7,93
2.299,70
un
52,00
11,05
25,20%
13,83
719,16
un
853,00
33,59
25,20%
42,05
35.868,65
un
12,00
21,59
25,20%
27,03
324,36
un
4,00
1.705,00
25,20%
2.134,62
8.538,48
un
un
40,00
24,00
113,30
126,50
25,20%
25,20%
141,84
158,37
5.673,60
3.800,88
un
un
59,00
1,00
217,32
11.438,96
25,20%
25,20%
272,07
14.321,33
16.052,13
14.321,33
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 19/27
14.7
14.7.1
14.8
14.8.1
14.8.2
14.8.3
14.8.4
14.8.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.8.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
14.8.7
SERVIÇO
14.8.8
SERVIÇO
14.8.9
SERVIÇO
CPOS
390601
14.8.10 SERVIÇO
SINAPI
83422
14.8.11 SERVIÇO
SINAPI73781/001
14.8.12 SERVIÇO
SINAPI73781/001
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SINAPI73786/008
SINAPI
72619
SINAPI
72306
SINAPI73798/004
SINAPI
72290
CPOS
400212
SINAPI73781/004
14.8.13 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.8.14 SERVIÇO
CPOS
371514
14.8.15 SERVIÇOCOTAÇÃO
371801
Transformador de corrente classe 15KV
14.8.16 SERVIÇOCOTAÇÃO
14.8.17
14.8.18
14.8.19
14.8.20
14.8.21
14.8.22
14.8.23
14.8.24
14.8.25
14.8.26
14.8.27
14.8.28
14.8.29
14.8.30
14.8.31
14.8.32
14.8.33
14.9
14.9.1
14.9.2
14.9.3
14.9.4
14.9.5
14.9.6
14.9.7
14.9.8
14.9.9
14.9.10
IT-MÉDICO
Sistema de IT-MÉDICO DSI/ST:
- 13 salas cirúrgicas (13 x 5kVA 127V +
13 x 3kVA 220V);
- RPA 14 leitos (2 x 10kVA 127V + 2 x
5kVA 220V)
CABINE PRIMÁRIA
Eletroduto galvanizado Ø 4"
Luva galvanizado Ø 4"
Curva 90º galvanizado Ø 4"
Eletroduto flexivel tipo Kanalex Ø 4"
Caixa de passagem tipo 1
Cabine de barramento blindada com 6
módulo
Caixa de passagem em chapa, com
tampa parafusada, 500 x 500 x 150
mm.
Caixa de metálica de medidores padrão
Bandeirante
Cabo de cobre de 50 mm², tensão de
isolamento 8,7/15 kV - isolação EPR
90°C
Cabo de cobre isolamento
termoplástico 0,6/1kv 25mm²
antichama - fornecimento e instalação
Terminação externa classe 15kV para
cabo # 50,0mm²
Terminação interna classe 15kV para
cabo # 50,0mm²
Para-raio classe 12kV- 10KA, uso
interno
Chave seccionadora tripolar sob carga
para 600/630 A - 15 kV - com
prolongador
Transformador de potencial monofásico
até 1000 VA classe 15 kV, a seco, com
fusíveis
Disjuntor MT a vácuo - 350mVA - 630A
SERVIÇOCOTAÇÃO
- classe 15kV
Transformador de potência trifásico de
SERVIÇO
CPOS 360907 1000 kVA, classe 15 kV, a seco
Fornecimento de 02 (dois) Grupos
Diesel Geradores, Cabinado e
Insonorizado (85dB á 1,5m de
distância), na capacidade de potência
emergencial (stand-by) de 750kVA e
potência contínua (prime) de 682kVA,
fator de potência 0,8, trifásico,
220/127V, 60Hz, 1800rpm, dotados de
Painel de Comando e Controle
Automático, microprocessado, digital,
com STR – Sistema de Transferência
em Rampa, permitindo o paralelismo
permanente entre os Grupos Geradores
e temporário com a rede
SERVIÇOCOTAÇÃO
concessionária
Fornecimento de 01 (um) QTA –
Totalizador, composto por 01 (uma) par
de disjuntores motorizados na
SERVIÇOCOTAÇÃO
capacidade de 4000Amp.
SERVIÇOCOTAÇÃO
Tapete de borracha ( 1000x1000mm )
Caixa de madeira com luvas classe
SERVIÇOCOTAÇÃO
15kV
SERVIÇOCOTAÇÃO
Estrado de madeira
SERVIÇO SINAPI
72554 Extintor CO2
SERVIÇOCOTAÇÃO
Placa de advertência
Bloco autonomo de emergência
completo com bateria autonomia de
2,0h e dois faróis com lampada
SERVIÇOCOTAÇÃO
halógena 55w.
Luminária blindada a prova de tampo
SERVIÇOCOTAÇÃO
45 1 x PL-23W
Condulete tipo E c/interruptor 1 tecla
SERVIÇO SINAPI 08+72331 simples Ø 3/4"
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇO SINAPI
55859
SERVIÇO SINAPI
72613
SERVIÇO SINAPI
72300
SERVIÇO SINAPI73860/008
SERVIÇO SINAPI
72253
SERVIÇO SINAPI
72254
SERVIÇO SINAPI
72256
SERVIÇO SINAPI
55859
SERVIÇO SINAPI
72613
SERVIÇO SINAPI
72300
SERVIÇO SINAPI73861/015
SERVIÇO SINAPI73861/006
SERVIÇO SINAPI73861/021
SERVIÇOCOTAÇÃO
Condulete tipo E c/tomada 2P+T Ø 3/4"
Eletroduto galvanizado Ø 1"
Luva galvanizado Ø 1"
Curva 90º galvanizado Ø 1"
Cabo isolamento 750V # 2,5mm²
SPDA
Cabo de cobre nú # 35,0mm²
Cabo de cobre nú # 50,0mm²
Cabo de cobre nú # 95,0mm²
Eletroduto galvanizado Ø 1"
Luva galvanizado Ø 1"
Curva 90º galvanizado Ø 1"
Condulete tipo C Ø 1"
Condulete tipo L Ø 1"
Condulete tipo T Ø 1"
Caixa estampada em chapa 4" x 4"
un
1,00
243.462,15
25,20%
304.809,37
304.809,37
m
un
un
m
un
270,00
4,00
2,00
80,00
4,00
92,67
75,80
125,53
29,47
295,49
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
116,02
94,89
157,16
36,89
369,94
31.325,40
379,56
314,32
2.951,20
1.479,76
un
1,00
18.523,80
25,20%
23.191,39
23.191,39
un
7,00
125,55
25,20%
157,18
1.100,26
un
1,00
450,57
25,20%
564,10
564,10
m
380,00
66,10
25,20%
82,75
31.445,00
m
95,00
14,81
25,20%
18,54
1.761,30
un
4,00
328,34
25,20%
411,07
1.644,28
un
4,00
328,34
25,20%
411,07
1.644,28
un
4,00
143,35
25,20%
179,47
717,88
un
3,00
1.171,79
25,20%
1.467,05
4.401,15
un
1,00
1.512,85
25,20%
1.894,05
1.894,05
un
1,00
1.805,06
25,20%
2.259,89
2.259,89
un
1,00
12.035,71
25,20%
15.068,44
15.068,44
un
1,00
60.653,72
25,20%
75.937,15
75.937,15
un
2,00
316.798,00
17,72%
372.939,90
745.879,80
un
un
1,00
1,00
101.667,00
850,00
17,72%
25,20%
119.684,09
1.064,18
119.684,09
1.064,18
un
un
un
un
1,00
1,00
1,00
2,00
826,37
351,11
252,31
57,09
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
1.034,59
439,58
315,88
71,47
1.034,59
439,58
315,88
142,94
un
1,00
580,53
25,20%
726,81
726,81
un
4,00
104,86
25,20%
131,28
525,12
un
2,00
15,88
25,20%
19,88
39,76
un
m
un
un
m
2,00
12,00
8,00
4,00
30,00
21,67
20,53
11,75
15,15
2,02
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
27,13
25,70
14,71
18,96
2,52
54,26
308,40
117,68
75,84
75,60
m
m
m
m
un
un
un
un
un
un
970,00
920,00
10,00
222,00
44,00
22,00
8,00
2,00
2,00
22,00
15,83
21,43
36,53
20,53
11,75
15,15
11,59
11,74
13,35
3,04
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
19,81
26,82
45,73
25,70
14,71
18,96
14,51
14,69
16,71
3,80
19.215,70
24.674,40
457,30
5.705,40
647,24
417,12
116,08
29,38
33,42
83,60
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 20/27
14.9.11
14.9.12
14.9.13
14.9.14
14.9.15
14.9.16
14.9.17
14.9.18
14.9.19
14.9.20
14.9.21
14.9.22
SERVIÇO SINAPI
68070
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇO SINAPI73786/005
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇO SINAPI
68069
Para raio Franklin
Conjunto de estaiamento
Mastro galvanizado completo 2 X 6M
Base para mastro
Isolador simples com roldana
Haste copperweld Ø 5/8" x 3,00m
Caixa de inspeção para haste com
SERVIÇO SINAPI74248/001 tampa de concreto
SERVIÇOCOTAÇÃO
Cartucho para solda exotérmica N 90
Molde para solda exotérmica CDH
SERVIÇOCOTAÇÃO
50.50-3 - TEL-903963
Alicate para solda exotérmica Z-200 SERVIÇOCOTAÇÃO
TEL-998200
SERVIÇOCOTAÇÃO
Clips 3/8"galvanizado TEL-5238
Caixa de passagem p/ligação
equipotencial 40x40x12cm com barra
SERVIÇOCOTAÇÃO
de cobre
Subtotal
15
15.1
SERVIÇO
CPOS
15.2
SERVIÇO
CPOS
15.3
SERVIÇO
CPOS
15.14
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.15
SERVIÇO
15.16
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.17
15.18
15.19
15.20
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.21
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.22
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.23
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.24
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.25
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.26
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.27
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.28
SERVIÇOCOTAÇÃO
15.29
SERVIÇOCOTAÇÃO
CPOS
GASES MEDICINAIS
Tubo de cobre classe A, DN= 22mm
461002 (3/4´), inclusive conexões.
Tubo de cobre classe A, DN= 28mm
461003 (1´), inclusive conexões.
Tubo de cobre classe A, DN= 15mm
461001 (1/2´), inclusive conexões.
Válvula esfera tripartida, manipulo tipo
borboleta, fecho de ¼ de volta ø 22mm
Válvula de esfera tripartida em latão
fundido, classe 150 libras para gás e
300 libras para líquidos e fluidos, DN=
470120 1´
Caixa de secção metal com medidas de
0,25x0,25m e tampa de acrílico
transparente com a identificação
Painéis de alarme micriprocessado para
gases medicinais um para cada gás (
oxigênio, ar medicinal, vacúo ).
Posto de utilização para oxigênio
Posto de utilização para ar medicinal
Posto de utilização para Vacúo
Painéis de Alarme Micriprocessado
para gases medicinais um para cada
gás (AR MEDICINAL)
Painéis de Alarme Micriprocessado
para gases medicinais um para cada
gás ( ÓXIDO NITROSO )
Painéis de Alarme Micriprocessado
para gases medicinais um para cada
gás ( Oxigênio )
Painéis de Alarme Micriprocessado
para gases medicinais um para cada
gás ( VÁCUO )
Painel de de Gases no padrão U I
contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1
ponto de Ar Comprimido, 1 Ponto de
Vacuo, 3 Pontos de tomada 127 V, 1
ponto de Tomada 220 V, 1 Ponto RJ 45
para Redes e Dados, 1 Interruptor
Simples Bipolar
Painel de de Gases no padrão U I
contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1
ponto de Ar Comprimido, 1 Ponto de
Vacuo, 3 Pontos de tomada 127 V, 1
ponto de Tomada 220 V, 1 Ponto RJ 45
para Redes e Dados.
Painel de de Gases SUSPENSO no
padrão U I contendo: 2 pontos de
Oxigênio, 1 ponto de Ar Comprimido, 1
Ponto de Vacuo, 3 Pontos de tomada
127 V, 1 ponto de Tomada 220 V, 1
Ponto RJ 45 para Redes e Dados, 1
Interruptor simples Bipolar.
UTI: 3 pontos de Oxigênio, 2 ponto de
Ar Comprimido, 2 Ponto de Vacuo, 10
Pontos de tomada 127 V, 3 ponto de
Tomada 220 V, 1 Ponto RJ 45 para
Redes e Dados, 3 Interruptor Simples
Bipolar, 1 Ponto RJ45 para chamada
de enfermagem.
UTI: 3 pontos de Oxigênio, 2 ponto de
Ar Comprimido, 2 Ponto de Vacuo, 2
Pontos de Oxido Nitroso, 10 Pontos de
tomada 127 V, 3 ponto de Tomada 220
V, 1 Ponto RJ 45 para Redes e Dados,
3 Interruptor Simples Bipolar, 1 Ponto
RJ45 para chamada de enfermagem.
un
un
un
un
un
un
1,00
1,00
6,00
1,00
5,00
3,00
34,06
322,44
40,54
96,58
17,05
30,50
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
42,64
403,68
50,75
120,91
21,34
38,18
42,64
403,68
304,50
120,91
106,70
114,54
un
un
3,00
195,00
66,94
9,72
25,20%
25,20%
83,80
12,16
251,40
2.371,20
un
14,00
230,25
25,20%
288,26
4.035,64
un
un
4,00
564,00
125,42
3,84
25,20%
25,20%
157,02
4,80
628,08
2.707,20
un
22,00
83,96
25,20%
105,11
2.312,42
5.650.397,04
m
4.020,00
49,42
25,20%
61,87
248.717,40
m
2.075,00
59,39
25,20%
74,35
154.276,25
m
3.925,00
35,28
25,20%
44,16
173.328,00
un
88,00
51,00
25,20%
63,85
5.618,80
un
35,00
142,06
25,20%
177,85
6.224,75
un
10,00
452,00
25,20%
565,89
5.658,90
un
un
un
un
6,00
34,00
34,00
34,00
590,00
98,00
98,00
98,00
25,20%
25,20%
25,20%
25,20%
738,66
122,69
122,69
122,69
4.431,96
4.171,46
4.171,46
4.171,46
un
3,00
590,00
25,20%
738,66
2.215,98
un
2,00
590,00
25,20%
738,66
1.477,32
un
3,00
590,00
25,20%
738,66
2.215,98
un
3,00
590,00
25,20%
738,66
2.215,98
un
1,00
1.750,00
25,20%
2.190,96
2.190,96
un
20,00
1.600,00
25,20%
2.003,16
40.063,20
un
7,00
3.100,00
25,20%
3.881,13
27.167,91
un
6,00
2.800,00
25,20%
3.505,53
21.033,18
un
21,00
3.100,00
25,20%
3.881,13
81.503,73
790.854,68
Subtotal
16
CONTROLE DE ACESSO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 21/27
16.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17
17.1
17.1.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.2
17.2.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.2.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3
17.3.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.8
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.9
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.10 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.11 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.12 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.13 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.14 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.15 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.16 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.17 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.18 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.19 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.20 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.21 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.22 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.23 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.24 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.25 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.3.26 SERVIÇOCOTAÇÃO
Sistema de controle de acesso
contendo 7 barreiras de controle em
aço inox escovado, tampo em resina de
alta performance, porta de acesso em
vidro temperado com 12mm de
espessura, software para
gerenciamento e controle, instalação e
treinamento. Os equipamentos
deverão ter acesso bidirecional com
sistema anti-pânico, alarme sonoro,
visor eletrônico com pictograma de
operação e cofre coletor de cartão de
acesso (ver detalhes em projeto)
Subtotal
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
CHILLER
CF-01 e 02 - Resfriador de Líquido com
compressor Screw/Parafuso de 60TR,
vazão de 33m³/h, entrada 12°C e saída
6°C - Condesação a Ar - R407C 220V/3ph, incluindo todos os
acessórios necessários para o
funcionamento do sistema
BOMBAS PARA CIRCULAÇÃO DE
ÁGUA GELADA
BAG-P1 a P3 - recirculação primária
(vazão - 33.000 l/h) / Altura
Manométrica (20m.c.a) /Luva Elástica e
Selo Mecânico/Tensão (380 V/ Ø3/60
Hz) / 7,5CV, BACK PULL OUT.
BAG-S1 e S2 - recirculação secundária
(vazão - 66.000 l/h) / Altura
Manométrica (40m.c.a) / Luva Elástica
e Selo Mecânico /Tensão (380 V/
Ø3/60 Hz) / 15CV, BACK PULL OUT.
CONDICIONADORES DE AR DO TIPO
FAN-COIL OU FANCOLETE
HIDRONICO
FC-01 - Fancoil 0,8TR, vazão de ar:
695m³/h com filtragem G4
FC-02 - Fancoil 2,6TR, vazão de ar:
2265m³/h com filtragem G4
FC-03 - Fancoil 5,7TR, vazão de ar:
4932m³/h com filtragem G4
FC-04 e 18 - Fancoil 1,8TR, vazão de
ar: 1553m³/h com filtragem G3+F7+A3
FC-05 e 19 - Fancoil 1,8TR, vazão de
ar: 1547m³/h com filtragem G3+F7+A3
FC-06 e 20 - Fancoil 1,9TR, vazão de
ar: 1693m³/h com filtragem G3+F7+A3
FC-07 e 21 - Fancoil 2,0TR, vazão de
ar: 11751m³/h com filtragem
G3+F7+A3
FC-08 e 22 - Fancoil 1,9TR, vazão de
ar: 1698m³/h com filtragem G3+F7+A3
FC-09 e 23 - Fancoil 3,3,TR, vazão de
ar: 2281m³/h com filtragem G3+F7+A3
FC-10 e 25 - Fancoil 0,9TR, vazão de
ar: 828m³/h com filtragem G4
FC-11 e 26 - Fancoil 0,5TR, vazão de
ar: 421m³/h com filtragem G4
FC-12 - Fancoil 1,6TR, vazão de ar:
1357m³/h com filtragem G4
FC-13 - Fancoil 2,0TR, vazão de ar:
1717m³/h com filtragem G4
FC-14 - Fancoil 2,6TR, vazão de ar:
2260m³/h com filtragem G4
FC-15 - Fancoil 1,4TR, vazão de ar:
1197m³/h com filtragem G4
FC-16 - Fancoil 4,1TR, vazão de ar:
3611m³/h com filtragem G4
FC-17 - Fancoil 2,6TR, vazão de ar:
2248m³/h com filtragem G4
FC-24 - Fancoil 1,8TR, vazão de ar:
1548m³/h com filtragem G3+F7+A3
FC-27 - Fancoil 0,6TR, vazão de ar:
534m³/h com filtragem G4
FC-28 - Fancoil 3,8TR, vazão de ar:
3350³/h com filtragem G4
FC-29 - Fancoil 1,2TR, vazão de ar:
1008m³/h com filtragem G4
FC-30 - Fancoil 0,6TR, vazão de ar:
504m³/h com filtragem G4
FC-31 - Fancoil 0,6TR, vazão de ar:
504m³/h com filtragem G3
FC-32 - Fancoil 11,4TR, vazão de ar:
9953m³/h com filtragem G4
FC-33 - Fancoil 0,5TR, vazão de ar:
445m³/h com filtragem G4
FC-34 - Fancoil 0,6TR, vazão de ar:
489m³/h com filtragem G4
un
1,00
381.726,10
17,72%
449.374,35
449.374,35
449.374,35
un
2,00
155.440,15
17,72%
182.986,74
365.973,48
un
3,00
6.370,98
17,72%
7.500,02
22.500,06
un
2,00
14.355,18
17,72%
16.899,15
33.798,30
un
1,00
9.907,34
17,72%
11.663,08
11.663,08
un
1,00
7.112,30
17,72%
8.372,71
8.372,71
un
1,00
7.120,23
17,72%
8.382,05
8.382,05
un
2,00
28.007,17
17,72%
32.970,50
65.941,00
un
2,00
28.007,17
17,72%
32.970,50
65.941,00
un
2,00
28.007,17
17,72%
32.970,50
65.941,00
un
2,00
37.823,72
17,72%
44.526,71
89.053,42
un
2,00
28.007,17
17,72%
32.970,50
65.941,00
un
2,00
37.766,11
17,72%
44.458,89
88.917,78
un
2,00
7.112,30
17,72%
8.372,71
16.745,42
un
2,00
14.063,08
17,72%
16.555,29
33.110,58
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
un
1,00
7.120,23
17,72%
8.382,05
8.382,05
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
un
1,00
9.497,11
17,72%
11.180,15
11.180,15
un
1,00
7.120,23
17,72%
8.382,05
8.382,05
un
1,00
28.007,17
17,72%
32.970,50
32.970,50
un
1,00
7.112,30
17,72%
8.372,71
8.372,71
un
1,00
9.510,70
17,72%
11.196,15
11.196,15
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
un
1,00
15.577,90
17,72%
18.338,56
18.338,56
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 22/27
17.3.27 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.4
17.4.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.4.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.4.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.4.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.4.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.4.6
17.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.8
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.9
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.10 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.11 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.12 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.13
17.5.14 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.15 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.16 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.5.17 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6
17.6.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.8
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.9
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.10 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.11 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.12 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.13 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.14 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.15 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.16 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.17 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.18 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.19 SERVIÇOCOTAÇÃO
FC-35 - Fancoil 1,2TR, vazão de ar:
1036m³/h com filtragem G4
CONDICIONADORES DE AR TIPO
"VRV"
Unidade evaporadora tipo cassete de
1,0HP - 220V/1ph
Unidade evaporadora tipo cassete de
1,5HP - 220V/1ph
Unidade evaporadora tipo cassete de
2,0HP - 220V/1ph
Unidade evaporadora tipo cassete de
2,5HP - 220V/1ph
Unidade Condensadora de 44HP 220V/3ph
Unidade Condensadora de 30HP 220V/3ph
VENTILADORES E EXAUSTORES
EX-01 Exaustor Axial, vazão 1653
m³/h, pressão 20mmCA
EX-02 Exaustor Axial, vazão 2301
m³/h, pressão 20mmCA
EX-03 Exaustor Axial, vazão 2393
m³/h, pressão 20mmCA
Ventilador vazão: 96 m3/h pressão: 4
mmca.
Ventilador vazão: 168 m3/h pressão: 4
mmca.
Ventilador vazão: 242 m3/h pressão: 6
mmca.
Ventilador vazão: 340 m3/h pressão:
10 mmca.
Ventilador vazão: 385 m3/h pressão:
20 mmca.
Ventilador vazão: 560 m3/h pressão:
20 mmca.
Ventilador vazão: 865 m3/h pressão:
20 mmca.
Ventilador vazão: 925 m3/h pressão:
20 mmca.
Ventilador vazão: 1350 m3/h pressão:
20 mmca.
REDE DE DUTOS ( incluindo
acessórios, fixações, isolamento
térmico, e demais elementos
necessários para a execução dos
serviços)
Rede de duto chapa # 22
Rede de duto chapa # 24
Rede de duto chapa # 26
Isolamento com manta lã de vidro
1.1/2"
FILTROS / GRELHAS / DIFUSORES /
VENEZIANAS / VAV's / DAMPERS /
REGISTROS
Grelha de insulflamento ou retorno,
Tipo AR/AG, 225 x 125.
Grelha de insulflamento ou retorno,
Tipo AR/AG, 225 x 165.
Grelha de insulflamento ou retorno,
Tipo AR/AG, 325 x 125.
Grelha de insulflamento ou retorno,
Tipo AR/AG, 325 x 165.
Grelha de insulflamento ou retorno,
Tipo AR/AG, 325 x 225.
Difusor Hospitalar 3000x2000 /
600x600.
Difusor Hospitalar 4800x2900 /
600x600.
Difusor quadrado, tipo ADLQ-AK-AG,
tamanho 5.
Difusor quadrado, tipo ADLQ-AK-AG,
tamanho 4.
Difusor quadrado, tipo ADLQ-AK-AG,
tamanho 3.
Difusor quadrado, tipo ADLQ-AK-AG,
tamanho 2.
Difusor retangular, tipo DQ-2 =
871X208mm.
Difusor retangular, tipo DQ-2 =
371X208mm.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
825x225.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
825x325.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
325x325.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
625x325.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
425x325.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
625x225.
un
1,00
7.962,43
17,72%
9.373,50
9.373,50
un
282,00
5.557,35
17,72%
6.542,20 1.844.900,40
un
186,00
5.882,55
17,72%
6.925,03 1.288.055,58
un
27,00
6.446,79
17,72%
7.589,26
204.910,02
un
19,00
6.684,17
17,72%
7.868,71
149.505,49
un
13,00
86.940,26
17,72%
un
1,00
56.665,05
17,72%
66.707,04
66.707,04
un
1,00
5.002,95
17,72%
5.889,55
5.889,55
un
1,00
5.711,16
17,72%
6.723,27
6.723,27
un
1,00
5.977,26
17,72%
7.036,53
7.036,53
un
119,00
318,15
17,72%
374,53
44.569,07
un
173,00
412,92
17,72%
486,09
84.093,57
un
44,00
582,59
17,72%
685,83
30.176,52
un
22,00
783,04
17,72%
921,80
20.279,60
un
10,00
1.216,53
17,72%
1.432,11
14.321,10
un
15,00
1.677,21
17,72%
1.974,43
29.616,45
un
25,00
2.438,62
17,72%
2.870,78
71.769,50
un
2,00
2.797,59
17,72%
3.293,36
6.586,72
un
1,00
3.299,87
17,72%
3.884,66
3.884,66
kg
kg
kg
1.460,00
13.590,00
6.200,00
21,2
20,08
20,63
17,72%
17,72%
17,72%
24,95
23,63
24,28
36.427,00
321.131,70
150.536,00
m²
4.290,00
26,03
17,72%
30,64
131.445,60
un
37,00
181,27
17,72%
213,39
7.895,43
un
17,00
195,64
17,72%
230,31
3.915,27
un
30,00
195,91
17,72%
230,62
6.918,60
un
4,00
212,99
17,72%
250,73
1.002,92
un
12,00
230,05
17,72%
270,81
3.249,72
un
11,00
7.114,42
17,72%
8.375,21
92.127,31
un
2,00
10.270,21
17,72%
12.090,26
24.180,52
un
18,00
350
17,72%
412,02
7.416,36
un
23,00
310,51
17,72%
365,53
8.407,19
un
9,00
341,16
17,72%
401,61
3.614,49
102.347,52 1.330.517,76
un
1,00
246,89
17,72%
290,64
290,64
un
19,00
388,74
17,72%
457,63
8.694,97
un
18,00
284,14
17,72%
334,49
6.020,82
un
8,00
330,2
17,72%
388,71
3.109,68
un
9,00
391,32
17,72%
460,66
4.145,94
un
4,00
264,2
17,72%
311,02
1.244,08
un
3,00
340,48
17,72%
400,81
1.202,43
un
2,00
289,62
17,72%
340,94
681,88
un
1,00
290,14
17,72%
341,55
341,55
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 23/27
17.6.20 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.21 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.22 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.23 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.6.24 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.7
17.7.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.7.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.7.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.7.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.7.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.7.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.7.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.7.8
17.7.9
17.7.10
17.7.11
17.7.12
17.7.13
17.7.14
17.7.15
17.8
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
825x425.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
1025x425.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
1025x325.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
1025x225.
Grelha de retorno, Tipo AR/AG,
1225x325.
REDE HIDRÁULICA / VÁLVULAS /
JUNTAS DE EXPANSÃO /
MANÔMETROS / TERMÔMETROS
Tubo de aço carbono preto Ø 3/4", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com
isolamento térmico em borracha
elastomérica, reduções, curvas,
flanges, uniões e acessórios de
suportação, conforme Memorial
Descritivo
Tubo de aço carbono preto Ø 1", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com
isolamento térmico em borracha
elastomérica, reduções, curvas,
flanges, uniões e acessórios de
suportação, conforme Memorial
Descritivo
Tubo de aço carbono preto Ø 1 1/4",
SCH-40, sem costura, ASTM-A53 com
isolamento térmico em borracha
elastomérica, reduções, curvas,
flanges, uniões e acessórios de
suportação, conforme Memorial
Descritivo
Tubo de aço carbono preto Ø 1 1/2",
SCH-40, sem costura, ASTM-A53 com
isolamento térmico em borracha
elastomérica, reduções, curvas,
flanges, uniões e acessórios de
suportação, conforme Memorial
Descritivo
Tubo de aço carbono preto Ø 2", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com
isolamento térmico em borracha
elastomérica, reduções, curvas,
flanges, uniões e acessórios de
suportação, conforme Memorial
Descritivo
Tubo de aço carbono preto Ø 2 1/2",
SCH-40, sem costura, ASTM-A53 com
isolamento térmico em borracha
elastomérica, reduções, curvas,
flanges, uniões e acessórios de
suportação, conforme Memorial
Descritivo
Tubo de aço carbono preto Ø 3", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com
isolamento térmico em borracha
elastomérica, reduções, curvas,
flanges, uniões e acessórios de
suportação, conforme Memorial
Descritivo
Tubo de aço carbono preto Ø 5", SCH40, sem costura, ASTM-A53 com
isolamento térmico em borracha
elastomérica, reduções, curvas,
flanges, uniões e acessórios de
suportação, conforme Memorial
Descritivo
Cavalete 5" - CF-01 a 02
Cavalete 3" - BAG-P1 a P3
Cavalete 5" - BAG-S1 e S2
Cavale Fancoil 3/4"
Cavale Fancoil 1"
Cavale Fancoil 1.1/4"
Cavale Fancoil 2"
REDE FRIGORÍGENA
Tubos de cobre sem costura Ø 1/4",
com espessura mínima de 0,8 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
Tubos de cobre sem costura Ø 3/8",
com espessura mínima de 0,8 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
un
1,00
452,45
17,72%
532,63
532,63
un
4,00
575,74
17,72%
677,77
2.711,08
un
2,00
442,17
17,72%
520,52
1.041,04
un
1,00
370,26
17,72%
435,87
435,87
un
1,00
493,03
17,72%
580,40
580,40
m
36,00
253,01
17,72%
297,84
10.722,24
m
120,00
149,29
17,72%
175,74
21.088,80
m
78,00
192,49
17,72%
226,60
17.674,80
m
48,00
196,04
17,72%
230,78
11.077,44
m
30,00
245,08
17,72%
288,51
8.655,30
m
60,00
341,57
17,72%
402,10
24.126,00
m
36,00
405,7
17,72%
477,59
17.193,24
m
un
un
un
un
un
un
un
240,00
2,00
3,00
2,00
6,00
23,00
5,00
1,00
622,71
4.819,92
5.337,39
7.134,63
1.527,52
1.921,12
2.217,78
4.367,34
17,72%
17,72%
17,72%
17,72%
17,72%
17,72%
17,72%
17,72%
733,06
5.674,09
6.283,26
8.399,00
1.798,22
2.261,57
2.610,80
5.141,30
175.934,40
11.348,18
18.849,78
16.798,00
10.789,32
52.016,11
13.054,00
5.141,30
m
1.083,00
42,87
17,72%
50,46
54.648,18
m
1.352,00
61,48
17,72%
72,37
97.844,24
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 24/27
17.8.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.8
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.9
SERVIÇOCOTAÇÃO
17.8.10 SERVIÇOCOTAÇÃO
17.9
17.9.1
17.9.2
17.9.3
17.9.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
18
18.1
18.1.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.1.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.2
18.2.1
18.2.2
18.2.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3
Tubos de cobre sem costura Ø 1/2",
com espessura mínima de 0,8 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
Tubos de cobre sem costura Ø 5/8",
com espessura mínima de 1,0 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
Tubos de cobre sem costura Ø 3/4",
com espessura mínima de 1,0 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
Tubos de cobre sem costura Ø 7/8",
com espessura mínima de 1,0 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
Tubos de cobre sem costura Ø 1", com
espessura mínima de 1,0 mm, isolados
termicamente e individualmente com
borracha elastomérica com 1/2" de
espessura e proteção mecânica
(externa) com FIBRAFLEX
Tubos de cobre sem costura Ø 1.1/8",
com espessura mínima de 1,0 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
Tubos de cobre sem costura Ø 1.1/4",
com espessura mínima de 1,0 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
Tubos de cobre sem costura Ø 1.1/2",
com espessura mínima de 1,0 mm,
isolados termicamente e
individualmente com borracha
elastomérica com 1/2" de espessura e
proteção mecânica (externa) com
FIBRAFLEX
QUADROELÉTRICO DE FORÇA E
COMANDO (compreendendo
eletrodutos, fiações, interligações e
montagem)
QF-AC Chiller
QF-AC Fancoil
QF-AC Condensadoras
QF-AC Evaporadoras
Subtotal
PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA
VENTILADORES E EXAUSTORES
VENTILADOR CENTRÍFUGO, DUPLA
ASPIRAÇÃO, Arranjo 3, Classe II,
Vazão de Ar Emergência = 28.350
m³/h. x 60 mm.c.a Motor = 15 cv - 220V
/ Ø3 / 60Hz + T. (IV Pólos) VE-01
(Operante) VE-02 ( Reserva )
VENTILADOR CENTRÍFUGO, DUPLA
ASPIRAÇÃO, Arranjo 3, Classe II,
Vazão de Ar Emergência = 36.390
m³/h. x 80 mm.c.a Motor = 25 cv - 220V
/ Ø3 / 60Hz + T. (IV Pólos) VE-01
(Operante) VE-02 ( Reserva )
REDE DE DUTOS ( incluindo
acessórios, fixações, isolamento
térmico, e demais elementos
necessários para a execução dos
serviços)
Rede de duto chapa # 18
Rede de duto chapa # 26
Isolamento com manta cerâmica 3"
FILTROS / GRELHAS / DIFUSORES /
VENEZIANAS / VAV's / DAMPERS /
REGISTROS
m
1.255,00
70,6
17,72%
83,11
104.303,05
m
1.040,00
99,62
17,72%
117,27
121.960,80
m
800,00
103,12
17,72%
121,39
97.112,00
m
200,00
137,3
17,72%
161,63
32.326,00
m
182,00
158,56
17,72%
186,65
33.970,30
m
178,00
176,9
17,72%
208,24
37.066,72
m
85,00
169,92
17,72%
200,03
17.002,55
m
412,00
233,12
17,72%
274,43
113.065,16
un
un
un
un
1,00
35,00
1,00
13,00
32.038,79
3.137,29
18.300,87
2.135,92
17,72%
17,72%
17,72%
17,72%
37.716,59
3.693,27
21.544,09
2.514,44
37.716,59
129.264,45
21.544,09
32.687,72
8.509.289,26
un
4,00
12.045,71
17,72%
14.180,41
56.721,64
un
2,00
14.263,84
17,72%
16.791,63
33.583,26
kg
kg
m²
6.610,00
895,00
200,00
18,15
18,05
95,58
17,72%
17,72%
17,72%
21,36
21,24
112,51
141.189,60
19.009,80
22.502,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 25/27
18.3.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.6
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.7
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.8
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.9
SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.10 SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.11 SERVIÇOCOTAÇÃO
18.3.12 SERVIÇOCOTAÇÃO
18.4
18.4.1 SERVIÇOCOTAÇÃO
18.4.2 SERVIÇOCOTAÇÃO
18.5
18.5.1
18.5.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
19
19.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
20
20.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
20.2
SERVIÇOCOTAÇÃO
20.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
20.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
20.5
SERVIÇOCOTAÇÃO
GRELHA DE PRESSURIZAÇÃO
C/REGISTRO EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, Tamanho = 60x40cm
VENEZIANA PARA TOMADA DE AR,
EM ALUMINIO ANODIZADO, tamanho
= 240x180cm
GRELHA DE PRESSURIZAÇÃO
C/REGISTRO EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, tamanho = 30x25 cm
VENEZIANA P/ ESCAPE DO AR DE
PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, C/ AJUSTE DE
PRESSÃO, tamanho = 100x100cm
DAMPER P/ ESCAPE DO AR DE
PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, C/ AJUSTE DE
PRESSÃO, tamanho = 100x100cm
DAMPER P/ ESCAPE DO AR DE
PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, C/ AJUSTE DE
PRESSÃO, tamanho = 100x60cm
VENEZIANA P/ ESCAPE DO AR DE
PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, C/ AJUSTE DE
PRESSÃO, tamanho = 250x70cm
DAMPER P/ ESCAPE DO AR DE
PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, C/ AJUSTE DE
PRESSÃO, tamanho = 250x70cm
VENEZIANA P/ ESCAPE DO AR DE
PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, C/ AJUSTE DE
PRESSÃO, tamanho = 80x160 cm
VENEZIANA P/ ESCAPE DO AR DE
PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, C/ AJUSTE DE
PRESSÃO, tamanho = 160x100cm
DAMPER P/ ESCAPE DO AR DE
PRESSURIZAÇÃO, EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, C/ AJUSTE DE
PRESSÃO, tamanho = 160x100cm
FILTROS METÁLICO DE AR
Tamanho= 12x(60x60)cm
DETECTOR DE FUMAÇA
Detector de fumaça tipo fotoelétrico
Central de alarme
QUADROELÉTRICO DE FORÇA E
COMANDO (compreendendo
eletrodutos, fiações, interligações e
montagem)
QE-1 e QE-2 (15cv)
QE-3 (25cv)
Subtotal
ELEVADORES
- Elevador 3 - contemplando do 4º
subsolo ao 11º pavimento, carga de 20
pessoas ou 1.500 kg, velocidade
mínima 90 m/min.
- Elevadores 4 e 5 - deverão ser
instalados do térreo ao 11º pavimento,
providos do sistema de portas opostas,
capacidade 20 pessoas ou 1.500 kg,
velocidade 60m/min.
- Elevadores 6 e 7 - deverão ser
instalados contemplando do 5º ao 7º
pavimento, deverão ser executados
sem casa de máquinas, máquina
conjugada acima da caixa de corrida,
capacidade de carga 18 pessoas ou
1 350 kg velocidade de 45m/min
Subtotal
AUTOMAÇÃO PREDIAL
Sistema de automação para todos os
equipamentos, incluindo plc c/ ihmmicro-comp. Software sup., sensores,
interl. Controle e lógica, e infra-estrutura
elétrica necessária
Quadro elétrico -conforme projeto e
interligações elétricas de
força/comando e controle p/
equipamentos
Projeto executivo e docum. Técnica as
built
Testes, regulagens finais e
balanceamento da rede de dutos /por
empresa especializada
Treinamento calibração sensores/start
up sist. Controle e automação por
empresa esp.
Subtotal
un
35,00
351,24
17,72%
413,48
14.471,80
un
2,00
975,40
17,72%
1.148,25
2.296,50
un
12,00
228,79
17,72%
269,33
3.231,96
un
1,00
541,73
17,72%
637,73
637,73
un
1,00
885,28
17,72%
1.042,16
1.042,16
un
2,00
632,14
17,72%
744,16
1.488,32
un
1,00
1.489,87
17,72%
1.753,89
1.753,89
un
1,00
1.489,85
17,72%
1.753,87
1.753,87
un
1,00
1.175,23
17,72%
1.383,50
1.383,50
un
1,00
1.210,18
17,72%
1.424,64
1.424,64
un
1,00
1.210,18
17,72%
1.424,64
1.424,64
un
un
un
un
2,00
5.402,60
17,72%
6.360,03
12.720,06
53,00
1,00
329,26
4.336,50
17,72%
17,72%
387,61
5.105,00
20.543,33
5.105,00
un
un
un
2,00
1,00
3.569,00
4.202,00
17,72%
17,72%
4.201,48
4.946,66
8.402,96
4.946,66
355.633,32
un
1,00 1.764.000,00
17,72%
un
1,00
25,20%
un
6,00
9.651,00
25,20%
12.082,84
72.497,04
un
1,00
15.421,00
25,20%
19.306,76
19.306,76
un
1,00
23.010,00
25,20%
28.808,02
28.808,02
un
1,00
16.610,00
25,20%
20.795,36
20.795,36
180.381,26
31.130,00
2.076.610,32 2.076.610,32
2.076.610,32
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 26/27
38.974,08
38.974,08
21
21.1
SERVIÇO
CPOS
270406
21.2
SERVIÇO
CPOS
270404
21.3
SERVIÇO
CPOS
270404
21.4
SERVIÇO
CPOS
212041
22
22.1
SERVIÇOCOTAÇÃO
22.2
22.3
SERVIÇOCOTAÇÃO
SERVIÇOCOTAÇÃO
22.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
23
23.1
SERVIÇO
CPOS
23.2
SERVIÇO
CPOS
23.3
SERVIÇO
CPOS
23.4
SERVIÇOCOTAÇÃO
24
24.1
24.2
24.3
TRATAMENTO DE FERRAGENS
Serviços preliminares e despesas
indiretas
Tratamento de ferragens oxidadas,
através de anti-corrosivos, lixamento
manual, formas metalicas e
preenchimento através de grout
estrutural.
Tratamento de patologias na estrutura
Tratamento de ferragem de laje de
concreto
Subtotal
MOBILIÁRIO
Armário/gabinete embutido em MDF
sob medida, revestido em laminado
230804 melamínico, com portas e prateleiras.
Armário tipo prateleira com subdivisão
em compensado, revestido totalmente
230810 em laminado fenólico melamínico.
Tampo sob medida em compensado,
revestido na face superior em laminado
230806 fenólico melamínico.
Painel em mdf revestido com laminado
melamínico na cor freijó com
iluminação embutida e interruptor para
acendimento individual de leito
e=0,10m e h=1.43m acima do rodapé.
Fornecimento e instalação.
Subtotal
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Corrimão tubular em aço galvanizado,
SERVIÇO
CPOS 240331 diâmetro 1 1/2´
Gradil de aluminio anodizado tipo barra
SERVIÇO SINAPI73737/002 chata para varandas, altura 1,0m
Cobertura composta por:
- estrutura metálica treliçada e pilares
metálicos
- telha metálica tipo sanduíche com
pintura eletrostática.
- calhas metálicas
- forro em chapa de alumínio com
núcleo de polietileno, na cor branco.
Fornecimento e instalação.
SERVIÇOCOTAÇÃO
Subtotal
25
25.1
25.2
PROTETORES DE PAREDE
Bate-maca ou protetor de parede curvo
em PVC, com amortecimento à
impacto, altura de 200 mm
Corrimão, bate-maca ou protetor de
parede em PVC, com amortecimento à
impacto, altura de 131 mm
Protetor de parede ou bate-maca em
PVC flexível, com amortecimento à
impacto, altura de 150 mm
Cantoneira de sobrepor em PVC de 4,0
x 4,0 cm
Subtotal
SERVIÇO
SERVIÇO
EDIF
SINAPI
LIMPEZA DA OBRA
Remoção de entulho com caçamba
metálica, inclusive carga manual e
10107 descarga em bota-fora
9537 Limpeza geral da obra.
Subtotal
m
3.566,77
126,13
25,20%
157,91
563.229,12
m
1.077,96
229,30
25,20%
287,07
309.450,83
m
1.035,68
43,58
25,20%
54,56
56.506,70
m
507,60
19,88
25,20%
24,88
12.629,08
941.815,73
un
1,00
167.094,22
25,20%
209.198,36
209.198,36
m²
m²
163,96
105,82
153,25
572,99
25,20%
25,20%
191,86
717,37
31.457,17
75.912,09
m²
207,00
608,11
25,20%
761,34
157.597,38
474.165,00
m²
957,06
1.139,99
25,20%
1.427,24 1.365.947,60
m²
5,71
897,50
25,20%
1.123,65
6.419,63
m²
107,40
549,95
25,20%
688,52
73.944,91
m²
117,53
188,12
25,20%
235,52
27.679,71
1.473.991,85
m
691,08
120,68
25,20%
151,08
104.408,36
m
98,37
272,30
25,20%
340,91
33.535,31
m²
33,00
517,77
25,20%
648,23
21.391,59
159.335,26
m³
m²
100,00
16.321,59
73,30
2,14
25,20%
25,20%
91,77
2,67
9.177,00
43.578,64
52.755,64
PREÇO TOTAL GERAL C/ BDI:
São Paulo, 05 de outubro de 2015
Arq. Brenno Michaelli Quirino Silva CAU A64835-3
Arquiteto e Urbanista
Eng. Carlos Cesar Meireles CREA 5060457076
Gerente Executivo
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária
pg. 27/27
35.658.909,43
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - RESUMO
05/10/2015
data da elaboração:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP - AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO
Rua Botucatu, 821. Vila Clementino - São Paulo - SP
Tipo de intervenção: Reforma
BDI: 24,85%
área:
16.321,59 m²
BDI: 17,72%
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
VALOR TOTAL
COM BDI
785.519,33
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
61.457,52
SERVIÇOS PRELIMINARES
82.584,16
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
1.677.616,67
ALVENARIA/DIVISÓRIA
806.942,30
REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
286.037,31
IMPERMEABILIZAÇÕES
3.213.955,48
REVESTIMENTOS DE PISO
1.667.901,52
PORTAS
250.703,62
FERRAGENS
486.730,95
ESQUADRIAS
1.143.915,03
PINTURA
1.088.383,56
FORRO
2.992.558,27
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / TAMPOS ÚMIDOS / INCÊNDIO
5.650.397,04
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / SISTEMAS
790.854,68
GASES MEDICINAIS
449.374,35
CONTROLE DE ACESSO
8.509.289,26
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
355.633,32
PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA
2.076.610,32
ELEVADORES
180.381,26
AUTOMAÇÃO PREDIAL
941.815,73
PROTETORES DE PAREDE
474.165,00
TRATAMENTO DE FERRAGENS
1.473.991,85
MOBILIÁRIO
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
159.335,26
LIMPEZA DA OBRA
52.755,64
DESCRIÇÃO
Valor total
%
2,20%
0,17%
0,23%
4,70%
2,26%
0,80%
9,01%
4,68%
0,70%
1,36%
3,21%
3,05%
8,39%
15,85%
2,22%
1,26%
23,86%
1,00%
5,82%
0,51%
2,64%
1,33%
4,13%
0,45%
0,15%
35.658.909,43 100,00%
Arq.º Brenno Michaelli Quirino Silva CAU A64835-3
Arquiteto e Urbanista
Engo. Carlos Cesar Meireles CREA 5060457076
Gerente Executivo
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Planilha Orçamentária ‐ Resumo
pg. 1/1
ANEXO IV
MEMORIAL DE CÁLCULO
05/10/2015
data da elaboração
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP - AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO
Rua Botucatu, 821. Vila Clementino - São Paulo - SP
Tipo de Intervenção: REFORMA
área:
16.321,59 m²
BDI: 24,85%
BDI: 17,72%
ITEM
1
SUBITEM 1.1
descrição
subtotal
ITEM
2
SUBITEM 2.1
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Administração local - pagamento proporcional à execução financeira da obra
QTD.
1
1
Total do subitem
1.1
1,00 un
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de obra em chapa de aço galvanizado
- Será colocado uma placa na entrada da ala.
Total do subitem
2.1
4,00 m²
SUBITEM 2.2
Aluguel container/sanit c/4 vasos/1 lavat/1 mic/4 chuv larg= 2,20m compr=6,20m
Descrição
container
qtd(un)
qtd(mês)
total(un/mês)
2 24
48
Eng. Carlos Cesar Mei subtotal
48
Gerente Executivo
Total do subitem
2.2
48,00 un/mês
SUBITEM 2.3
Aluguel container/escrit incl inst elet larg=2,20 comp=6,20m alt=2,50m chapa aco c/nerv
Descrição
container
qtd(un)
qtd(mês)
1 24
total(un/mês)
24
subtotal
24
Total do subitem
2.3
24,00 un/mês
SUBITEM 2.4
Chp - caminhão c/guincho 6t, motor diesel 136hp, m. Benz mod l1214, munck mod, m
descrição
mobilização
desmobilização
subtotal
h(horas)
8
8
16
Total do subitem
2.4
16,00 h
ITEM
4
SUBITEM 4.1
SUBITEM 4.1.1
ALVENARIA/DIVISÓRIA
DIVISÓRIA DE GESSO
Divisória em placas de gesso acartonado, resitência ao fogo 30 minutos,espessura
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 1/362
11º ANDAR
LOCAL
11º ANDAR
c (m)
2
área (m )
pd (m)
quarto 02/quarto 03
quarto 02/circulação
quarto 03/circulação
quarto 03/quarto 04
quarto 04/quarto 05
quarto 04/circulação
quarto 05/circulação
5,38
1,43
1,61
7
5,38
1,87
1,87
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
13,45
3,575
4,025
17,5
13,45
4,675
4,675
quarto 05/quarto 06
quarto 06/quarto 07
quarto 06/circulação
quarto 07/circulação
hall Sanit/Circulação
7
5,38
1,79
2
1
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
17,5
13,45
4,475
5
2,5
hall Sanit/copa dist./Circulação
5,78
2,5
14,45
hall Sanit/copa dist.
dep.mac./circulação
dep.mac./dep.equip
dep.equip/circulação
1,13
1,84
1,64
1,64
2,5
2,5
2,5
2,5
2,825
4,6
4,1
4,1
dep.macas/dep.equip
./posto de serviços/quarto 09/sala adm
8,09
2,5
20,225
quarto 09/circulação
quarto 09/quarto 08
quarto 08/circulação
1,85
4,35
1,85
2,5
2,5
2,5
4,625
10,875
4,625
quarto 09/sala adm
posto de enfer./sala 2
6,7
2,5
2,5
5
16,75
quarto 01/circulação
rouparia/circulação
10º ANDAR
quarto 01/quarto 02
quarto 01/circulação
quarto 02
quarto 02/quarto 03
1,63
1,63
2,5
2,5
4,075
4,075
5,42
1,68
2,04
6,78
2,5
2,5
2,5
2,5
13,55
4,2
5,1
16,95
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 2/362
quarto 03/quarto 04
quarto 03/circulação
quarto 04/circulação
quarto 04/quarto 05
quarto 05/quarto 06
quarto 05/circulação
quarto 06/circulação
hall sanit./circulação
5,42
1,86
2,22
6,78
5,42
1,98
1,86
1
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
13,55
4,65
5,55
16,95
13,55
4,95
4,65
2,5
hall sanit./copa dist/circulação
dep.macas/circulação
dep.macas/dep.equip
5,78
1,89
1,79
2,5
2,5
2,5
14,45
4,725
4,475
dep.equip./posto de serviços
1,79
2,5
4,475
dep.macas/dep.equip
/posto de serviços/sala adm/quartos 08
quarto 08/quarto 07
quarto 08/circulação
quarto 09/circulação
quarto 08/sala adm
7,9
4,25
1,7
1,67
1,85
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
19,75
10,625
4,25
4,175
4,625
posto de enf/sala adm/quarto 09
6,68
2,5
16,7
quarto 09/circulação
1,64
2,5
4,1
quarto 09/quarto 10
3,94
2,5
9,85
quarto 10/circulação
1,64
2,5
4,1
quarto 10/quarto 11
6,17
2,5
15,425
quarto 11/circulação
quarto 12/circulação
1,76
3,98
1,77
2,5
2,5
2,5
4,4
9,95
4,425
quarto 12/quarto 13
5,04
2,5
12,6
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 3/362
quarto 13/circulação
1,89
2,5
4,725
quarto 13/quarto 14
7,58
2,5
18,95
quarto 14/circulação
quarto 14/quarto 15
quarto 15/circulação
1,78
5
1,68
2,5
2,5
2,5
4,45
12,5
4,2
discussão de casos/circulação
09º ANDAR
3,12
2,5
7,8
consultório 01/consultório 02/consultório 03/consultório 04/circulação
25,42
2,5
63,55
consultório 01/consultório 02
2,34
2,5
5,85
consultório 02/consultório 03
2,34
2,5
5,85
consultório 03/consultório 04
2,34
2,5
5,85
consultório 04/consultório 05
2,34
2,5
5,85
consultório 05/consultório 06
2,34
2,5
5,85
consultório 07/consultório 08/consultório 09/consultório 10/circulação
13,53
2,5
33,825
consultório 10/sala de medicação 01
5,78
2,5
14,45
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 4/362
sala de medicação 01/consultório 13/consultório 14/consultório 15/circulação
13,53
2,5
33,825
consultório 10/sala de medicação 01/consultório 09/consultório 13
4,07
2,5
10,175
consultório 09/consultório 13/consultório 08/consultório 14
4,92
2,5
12,3
consultório 07/consultório 15
3,05
2,5
7,625
consultório 07/consultório 08
2
2,5
5
consultório 08/consultório 09
2,84
2,5
7,1
consultório 09/consultório 10
2,84
2,5
7,1
sala de medicação 01/consultório 13
2,84
2,5
7,1
consultório 13/consultório 14
2,84
2,5
7,1
consultório 14/consultório 15
2,57
2,5
6,425
discussão de caso/administrativo/
circulação
6,28
2,5
15,7
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 5/362
discussão de caso/administrativo
4,76
2,5
11,9
dep.macas/discussão de caso 02/espera geral
6,38
2,5
15,95
dep.macas/circulação
1,79
2,5
4,475
dep.macas/espera amb.02
3,1
2,5
7,75
dep.macas/espera amb.02/discussão de caso 02
4,6
2,5
11,5
discussão de caso 02/posto de enfermagem 02
1,5
0,5
2,5
2,5
3,75
1,25
discussão de caso 02/posto de serviços 02
1,83
2,5
4,575
posto de enfermagem 02/sala de medicação 02
4,55
2,5
11,375
sala de medicação 02/circulação
3,34
3,95
2,5
2,5
8,35
9,875
sala de medicação 02/posto de serviços 02/consultório 16/circulação
5,68
2,5
14,2
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 6/362
posto de serviços 02/consultório 16
2,37
15,9
2,5
2,5
5,925
39,75
consultório 17/consultório 18/consultório 19/consultório 20/circulação
15,9
2,5
39,75
consultório 17/consultório 18
2,69
2,5
6,725
consultório 18/consultório 19
3,86
2,5
9,65
consultório 19/consultório 20
2,69
2,5
6,725
consultório 21/consultório 22
5,38
2,5
13,45
1,72
1,43
1,62
2,5
2,5
2,5
4,3
3,575
4,05
consultório 22/consultório 23
4,14
2,5
10,35
consultório 22/consultório 23/circulação
4,84
2,5
12,1
consultório 23/circulação
4,14
2,5
10,35
ante‐
câmara/circulação
0,21
3,3
2,6
2,5
2,5
2,5
0,525
8,25
6,5
depósito/circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 7/362
ante‐câmera
0,87
0,44
2,5
2,5
2,175
1,1
posto de enfermagem 01/prescrição
2,7
2,5
6,75
prescrição/depósito
2,61
2,5
6,525
depósito/espera ambulatorial 01
1,7
2,5
4,25
7,02
2,5
17,55
4,1
2,5
10,25
consultório 12/consultório 11
3
2,5
7,5
consultório 11/posto de serviços
3
2,5
7,5
posto de serviços/circulação
3
2,5
7,5
9,65
2,34
2,5
2,5
24,125
5,85
depósito/prescrição/
posto de ennfermagem/consul
tório 12/consultório 11/posto de serviços
posto de serviços /posto de enfermagem 01/circulação
consultório 12/consultório 11/posto de serviços/circulação
circulação
08º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 8/362
consultório 01/sanit. cons. 02/consultório 02/dep.macas/consul
tório 03/consultório 04/sanit.cons.04/con
sultório 05/consultório 06
25,41
2,5
63,525
2,45
2,5
6,125
3,68
2,5
9,2
consultório 03/consultório 04
3,68
2,5
9,2
consultório 05/consultório 06
3,68
2,5
9,2
prescrição/consultóri
o 08/sanit.cons.07/con
sultório 07/circulação
13,55
2,5
33,875
prescrição/circulação
2
2,42
4,19
2,5
2,5
2,5
5
6,05
10,475
consultório 08/consultório 09
3,23
2,5
8,075
consultório 07/consultório 10
3
2,5
7,5
consultório 09/espera
2,54
2,5
6,35
consultório 09/sanit.cons.10/con
sultório 10/circulação
9,34
2,5
23,35
consultório 02/dep.rouparia
sanit.cons.03/dep.ro
uparia
prescrição/consultóri
o 08
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 9/362
disc.casos/sala adm./circulação
6,28
2,5
15,7
disc.casos/sala adm.
4,75
2,5
11,875
adm.apoio lab.central/apoio lab. central/recepção farmácia/apoio farmácia
13,86
2,5
34,65
adm.apoio lab.central/apoio lab. Central
2,97
2,5
7,425
Apoio lab. Central/recepção farmácia/apoio farmácia
6,03
2,5
15,075
recepção farmácia/apoio farmácia
2,39
1,64
2,5
2,5
5,975
4,1
apoio farmácia/med.contro
lado
1,7
2,5
4,25
procedimentos/medi
cação
3,06
2,5
7,65
medicação/p.enferm
agem
1,86
2,5
4,65
medicação/circulação
2
2,5
5
procedimentos/medi
cação/circulação
07º ANDAR
9,65
2,5
24,125
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 10/362
sala cirúrgica 01/sala cirúrgica 02/sala cirúrgica 03/sala cirúrgica 04/sala cirúrgica 05/circulação cirúrgica
20,78
2,5
51,95
sala cirúrgica 01/sala cirúrgica 02
5,6
2,5
14
sala cirúrgica 02/sala cirúrgica 03
4,35
2,5
10,875
sala cirúrgica 03/sala cirúrgica 04
5,6
2,5
14
sala cirúrgica 04/sala cirúrgica 05
4,35
2,5
10,875
sala cirúrgica 05/sala cirúrgica 06/circulação
9,02
2,5
22,55
sala cirúrgica 06
0,67
2,5
1,675
sala cirúrgica 03/circulação
0,6
2,5
1,5
sala cirúrgica 05/circulação
0,6
2,5
1,5
sala cirúrgica 06/sala preparo
3,05
0,79
2,5
2,5
7,625
1,975
sala preparo/circulação cirúrgica
7,44
2,5
18,6
administrativo/sala preparo
6,25
2,5
15,625
posto de serviço/circulação cirúrgica/sala cirúrgica 07/circulação
6,71
2,5
16,775
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 11/362
posto de enfermagem/posto de serviço/sala cirúrgica 07/circulação cirúrgica
recepção/dep.macas
6,08
2,29
2,5
2,5
15,2
5,725
recepção/dep.macas
/sala de CRs
4,19
2,5
10,475
sala de CRs/circ.elevadores
0,75
2,5
1,875
1,98
2,5
4,95
4,07
2,5
10,175
hemocomponentes/c
irculação
1,59
2,5
3,975
circ.rpa/circ.ser.inter
no
circ.rpa/rpa‐14 leitos
1,54
2,64
2,5
2,5
3,85
6,6
posto de serv./rpa‐14 leitos/circ.rpa
2,45
2,5
6,125
circ.ser.interno/mont
agem carrinhos/rouparia/fa
rmácia/dep.materiais
/equip
7,48
2,5
18,7
rpa‐14 leitos/montagem carrinhos/rouparia/fa
rmácia/dep.materiais
/equip
10,6
2,5
26,5
montagem carrinhos/rouparia
rouparia/farmácia
farmácia/dep.materi
3,18
3,18
3,28
2,5
2,5
2,5
7,95
7,95
8,2
circ.ser.interno/circ.s
erviço/dep.materiais
8,32
2,5
20,8
circ.ser.interno/dep.
materiais
1,54
2,5
3,85
sala de CRs/circulação
sala de CRs/hemocomponen
tes
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 12/362
circulação/prescrição
/conforto enf./sala equip.predial
8,63
2,5
21,575
circulação/sala equip.predial
2,14
2,5
5,35
sala equip.predial/confort
o enf.
4
2,5
10
conforto enf./prescrição
3
2,5
7,5
4,19
2,5
10,475
s.cirúrgica 01/s.cirúrgica 02/s.cirúrgica 03/s.cirúrgica 04/s.cirúrgica 05/circulação
20,78
2,5
51,95
s.cirúrgica 01/s.cirúrgica 02
5,62
2,5
14,05
s.cirúrgica 02/s.cirúrgica 03
4,37
2,5
10,925
s.cirúrgica 03/s.cirúrgica 04
5,6
2,5
14
s.cirúrgica 04/s.cirúrgica 05
4,37
2,5
10,925
s.cirúrgica 05/s.cirúrgica 06/circulação
8,15
2,5
20,375
s.cirúrgica 03/circulação
0,6
2,5
1,5
s.cirúrgica 05/circulação
0,6
2,5
1,5
sala equip.predial/circulaç
ão cirúrgica
06º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 13/362
3,05
2,5
7,625
cde‐área estéril/s.cirúrgico 06
0,69
2,5
1,725
cde‐área estéril/circulação
0,75
2,5
1,875
cde‐área limpa/circulação
5,1
2,5
12,75
preparo/circulação
6,08
2,5
15,2
s.entrevistas/circulaç
ão
2,64
2,64
2,5
2,5
6,6
6,6
s.entrevistas/recepçã
o/dep.macas
4,21
2,5
10,525
recepção/dep.macas
2,04
2,5
5,1
paramentação/recep
ção/dep.macas
4,21
2,5
10,525
paramentação/circul
ação
2,34
2,34
2,5
2,5
5,85
5,85
trocadores pacientes/circulação
circulação
circulação/espera
s.equipamentos prediais/conforto médico
3
3
1,24
7,49
2,5
2,5
2,5
2,5
7,5
7,5
3,1
18,725
4
2,5
10
3
2,5
7,5
conforto médico/prescrição
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 14/362
s.equipamentos prediais/conforto médico/circulação
05º ANDAR
7
2,5
17,5
25,41
2,5
63,525
consultório 02/consultório 03
3,7
2,5
9,25
consultório 06/consultório 07
3,7
2,5
9,25
consultório 09/consultório 10/consultório 11/consultório 12/circulação
13,53
2,5
33,825
sala de medicação/consultóri
o 15/consultório 16/consultório 17/circulação
13,53
2,5
33,825
consultório 12/consultório 11
2,84
2,5
7,1
sala de medicação/consultóri
o 15
2,84
2,5
7,1
consultório 01/consultório 02/consultório 03/consultório 04/consultório 05/consultório 06/consultório 07/consultório 08/circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 15/362
consultório 16/consultório 17
2,57
2,5
6,425
consultório 10/consultório 09
2
2,5
5
discussão de casos/administração/
circulação
6,28
2,5
15,7
discussão de casos/administração
4,77
2,5
11,925
dep.macas/discussão de casos/circulação/rece
pção/espera
8,62
2,5
21,55
dep.macas/espera
3,04
2,5
7,6
dep.macas/espera/di
scussão de casos
4,7
2,5
11,75
discussão de casos/p.enfermagem
1,4
2,5
3,5
sala de medicação/consultóri
o 18/circulação
5,2
2,5
13
consultório 18/circulação
2,34
2,5
5,85
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 16/362
consultório 19/consultório 20/consultório 21/consultório 22/consultório 23/circulação
15,9
2,5
39,75
consultório 22/consultório 21
2,9
2,5
7,25
consultório 25/consultório 26
4,84
2,5
12,1
consultório 26/circulação
4,46
2,5
11,15
prescrição/circulação serv.
1,72
2,5
4,3
circulação serv./circulação
4,74
2,5
11,85
circulação
2,69
0,85
0,44
1,38
2,22
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
6,725
2,125
1,1
3,45
5,55
dep,macas
1,79
2,5
4,475
3
2,5
7,5
consultório 02/circulação
2,97
2,5
7,425
consultório 02/dep.macas
2,45
2,5
6,125
consultório 03/consultório 04/circulação
7,52
2,5
18,8
consultório 05/consultório 06/circulação
6,49
2,5
16,225
consultório 07/circulação
3,71
2,5
9,275
consultório 14/consultório 13
04º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 17/362
Prescrição/consultóri
o 08
2
2,5
5
consultório 08/consultório 09
3,25
2,5
8,125
sala de medicação/consultóri
o 09/circulação
8,03
2,5
20,075
consultório 10/circulação
3,71
2,5
9,275
sala de medicação/circulação
4,17
2,5
10,425
4,76
2,5
11,9
6,38
2,5
15,95
8,62
2,5
21,55
procedimentos 03/procedimentos 04
3,8
2,5
9,5
procedimentos 03/circulação
3,8
2,5
9,5
procedimentos 03/procedimentos 04/p.enfermagem
4,5
2,5
11,25
sala de medicação/consultóri
o 11/circulação
4,5
2,5
11,25
consultório 11/circulação
2,34
2,5
5,85
consultório 12/consultório 13/consultório 14/consultório 15/consultório 16/circulação
15,9
2,5
39,75
discussão de casos/administração
discussão de casos/administração/
circulação
procedimentos 03/procedimentos 04/circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 18/362
consultório 18/consultório 19/circulação
4,84
2,5
12,1
consultório 19/circulação
4,46
2,5
11,15
prescrição/circulação
1,72
2,5
4,3
circulação
4,74
0,21
2,69
0,97
0,34
1,38
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
11,85
0,525
6,725
2,425
0,85
3,45
procedimentos 01/procedimentos 02/p.serviços
7,39
2,5
18,475
7,54
2,5
18,85
2,97
2,5
7,425
2,45
2,5
6,125
03/consultório 04/circulação
7,52
2,5
18,8
05/consultório 06/circulação
6,49
2,5
16,225
consultório 07/circulação
3,71
2,5
9,275
2
2,5
5
consultório 08/consultório 09
3,25
2,5
8,125
sala de medicação/consultóri
o 09/circulação
8,03
2,5
20,075
consultório 10/circulação
3,71
2,5
9,275
procedimentos 01/procedimentos 02/depósito
03º ANDAR
consultório 02/circulação
consultório 02/dep.macas
Prescrição/consultóri
o 08
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 19/362
sala de medicação/circulação
4,17
2,5
10,425
discussão de casos/administração
4,76
2,5
11,9
discussão de casos/administração/
circulação
6,38
2,5
15,95
procedimentos 03/procedimentos 04/circulação
8,62
2,5
21,55
procedimentos 03/procedimentos 04
3,8
2,5
9,5
procedimentos 03/circulação
3,8
2,5
9,5
procedimentos 03/procedimentos 04/p.enfermagem
4,5
2,5
11,25
sala de medicação/consultóri
o 11/circulação
4,5
2,5
11,25
consultório 11/circulação
2,34
2,5
5,85
consultório 12/consultório 13/consultório 14/consultório 15/consultório 16/circulação
15,9
2,5
39,75
consultório 18/consultório 19/circulação
4,84
2,5
12,1
4,46
1,72
4,74
0,21
2,69
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
11,15
4,3
11,85
0,525
6,725
consultório 19/circulação
prescrição/circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 20/362
0,97
0,34
1,38
2,5
2,5
2,5
2,425
0,85
3,45
7,39
2,5
18,475
7,54
2,5
18,85
endoscopia 2/circulação
2,78
2,5
6,95
endoscopia 2/preparo 1/circulação
4,33
2,5
10,825
preparo 1/raio‐x 2/depós./p.enfermag
em
8,24
2,5
20,6
raio‐x 1/prescrição/circulaç
ão
2,96
2,5
7,4
prescrição/comando rx2
2,6
2,5
6,5
prescrição/circulação
2,7
2,5
6,75
comando rx2/raio‐x 2/p.serviços/circulaç
ão
7,5
2,5
18,75
p.serviços/raio‐x 2
2,6
2,5
6,5
depós./raio‐x 2
depós./p.serviços/p.e
nfermagem
1,39
2,5
3,475
5,24
2,5
13,1
4,77
2,5
11,925
circulação
procedimentos 01/procedimentos 02/p.serviços
procedimentos 01/procedimentos 02/depósito
02º ANDAR
digitalizadores/admin
istrativo
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 21/362
administrativo/circul
ação
3,62
2,5
9,05
espera e recepção
0,5
0,5
2,5
2,5
1,25
1,25
p.enferm. e serv./circulação
0,81
1,25
2,5
2,5
2,025
3,125
p.enferm. e serv./preparo 2
5,15
2,5
12,875
p.enferm. e serv./preparo 2/trocadores/sanit. Pr2
6,52
2,5
16,3
trocadores/comando
/circulação
5,18
2,5
12,95
comando/trocadores
/sanit.tr
5,52
2,5
13,8
tomagrafia/comando tomo/circulação
5,77
2,5
14,425
tomagrafia/sala de laudos/circulação
7,2
2,5
18
3,67
2,5
9,175
1
2,5
2,5
4,44
2,5
11,1
comando 4,99
2,68
2,22
2,5
2,5
2,5
12,475
6,7
5,55
adm 01/circulação
3,22
2,5
8,05
sala de laudos/circulação
01º ANDAR
hall sanit.
anfiteatro/apoio eventos
anfiteatro/circulação anfiteatro
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 22/362
adm 01/adm 02/recepção adm
6,21
2,5
15,525
adm 01/adm 02
2,1
2,5
5,25
recepção adm/adm 05/circulação
6,72
2,5
16,8
recepção adm/adm 05/adm 04/adm 03
adm 05/circulação
5,79
3,45
2,5
2,5
14,475
8,625
adm 05/adm 04
3,45
2,5
8,625
adm 04/adm 03
3,45
2,5
8,625
dep macas/espera ambulatório
dep macas/espera dep macas/recepção
2,59
2,42
2,42
2,5
2,5
2,5
6,475
6,05
6,05
dep macas/recepção/p.e
nferm./p.serv./consul
tório 02
p.enferm./p.serv.
6,95
3,85
2,5
2,5
17,375
9,625
p.enferm./p.serv./co
nsultório 02
5
2,5
12,5
2,34
2,5
5,85
consultório 02/circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 23/362
consultório 03/consultório 04/consultório 05/consultório 06/consultório 07/circulação
15,9
2,5
39,75
consultório 03/consultório 04
3,13
2,5
7,825
consultório 04/consultório 05
3,13
2,5
7,825
consultório 05/consultório 06
2,89
2,5
7,225
consultório 06/consultório 07
3,13
2,5
7,825
prescrição/consultóri
o 08/circulação
5,21
2,5
13,025
prescrição/circulação
3,99
2,5
9,975
consultório 08/consultório 01/circulação
6,34
2,5
15,85
consultório 08/consultório 01
2,86
2,5
7,15
prescrição/consultóri
o 08/expurgo/consultó
rio 01/dml
6,34
2,5
15,85
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 24/362
apoio videoconf./circulação anfiteatro
2,5
2,5
6,25
salas de video conferência(05)/apoi
o videoconf./circulação anfiteatro
8,21
2,5
20,525
recepção anfit./salas de video conferência(05)
2,21
2,5
5,525
salas de video conferência(05)
4,25
3,35
5,26
3,88
2,55
3,2
1,52
5,1
0,56
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
10,625
8,375
13,15
9,7
6,375
8
3,8
12,75
1,4
apoio eventos
1,07
2,5
2,675
salas de video conferência(05)/circu
lação
3,17
2,5
7,925
salas de video conferência(05)/copa eventos/secretaria
3,74
2,5
9,35
salas de video conferência(05)/secr
etaria/apoio eventos
3,16
2,5
7,9
copa eventos/secretaria
3,16
2,5
7,9
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 25/362
copa eventos/secretaria/a
poio eventos
TÉRREO
3,74
2,5
9,35
dep.macas/circulação
2,83
2
1,47
2,5
2,5
2,5
7,075
5
3,675
dep.macas/administr
ação
2,14
2,5
5,35
administração/atend.
internação/espera internação
10,37
2,5
25,925
atendimento/adminis
tração
2,02
8,75
2,5
2,5
5,05
21,875
atend.internação/ad
ministração
4,04
2,5
10,1
atend.internação/esp
era internação/administ.
/administração
6
2,5
15
adminisntração/admi
nist./reuniões
6,58
2,5
16,45
2,87
2,5
7,175
3,69
2,5
9,225
espera internação/circulação
1,68
2,5
4,2
segurança/recepção/
circulação
6,38
2,5
15,95
administ./reuniões
espera internação/administ.
/circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 26/362
segurança/circulação
2,55
2,5
6,375
segurança/recepção
2,55
2,5
6,375
segurança/recepção/
acesso/ouvidoria 02/ouvidoria 01
5,74
2,5
14,35
espera ouvidoria/circulação
2,2
2,5
5,5
3,38
2,1
2,5
2,5
8,45
5,25
3,38
2,5
8,45
espera ambulatório/ouvidori
a 02/ouvidoria 01/espera ouvidoria/circulação
8,88
2,5
22,2
dep.macas/espera ambulatório/circulaç
ão
4,73
2,5
11,825
dep.macas/recepção
2,46
2,5
6,15
dep.macas/circulação
2,46
2,5
6,15
dep.macas/recepção
/p.enfermagem/p.ser
viços/consultório 02
6,86
2,5
17,15
p.enfermagem/p.serv
iços
3,85
2,5
9,625
p.serviços/consultóri
o 02
3,85
2,5
9,625
espera ouvidoria/ouvidoria 01
ouvidoria 01/ouvidoria 02
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 27/362
p.enfermagem/p.serv
iços/consultório 02/circulação
5,05
2,5
12,625
consultório 02/circulação
2,34
2,5
5,85
consultório 02/consultório 03/consultório 04/consultório 05/consultório 06/consultório 07/circulação
15,78
2,5
39,45
circul.serv./circulação
/sanit.func.masc./pre
scrição
6,92
2,5
17,3
prescrição/rouparia/c
onsultório 01/circulação
6,37
2,5
15,925
prescrição/rouparia
2,86
2,5
7,15
rouparia/consultório 01
2,86
2,5
7,15
administ./circulação
2,74
3,96
1,08
2,5
2,5
2,5
subtotal
6,85
9,9
2,7
4370,93
Total do subitem
4.1.1 4370,93 m²
SUBITEM 4.1.2
LOCAL
11º ANDAR
banho 02/quarto 02
Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura
c (m)
área (m2)
pd (m)
1,94
2,54
2,5
2,5
4,85
6,35
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 28/362
banho 02
0,75
0,9
2,5
2,5
1,875
2,25
banho 02/banho 03
1,8
2,5
4,5
banho 03/quarto 03
1,94
2,5
4,85
banho 03/quarto 03
2,54
0,75
0,9
2,5
2,5
2,5
6,35
1,875
2,25
4
2,5
10
banho 04/quarto 04
2,35
2,54
2,5
2,5
5,875
6,35
banho 04
0,75
0,9
2,5
2,5
1,875
2,25
1,8
2,35
2,54
0,75
0,9
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
4,5
5,875
6,35
1,875
2,25
banho 06
4,8
2,35
2,59
0,73
0,95
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
12
5,875
6,475
1,825
2,375
banho 06/banho 07
1,73
2,5
4,325
banho 07/quarto 07
banho 07
2,47
2,58
0,63
2,5
2,5
2,5
6,175
6,45
1,575
banho 06/banho 07/circulação
banho 07
3,09
1,23
2,5
2,5
7,725
3,075
banho 03
banho 01/banho 02/circulação
banho 04/banho 05
banho 05/quarto 05
banho 04
banho 04/banho 05/circulação
banho 06/quarto 06
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 29/362
hall Sanit/sanit. fem./sanit.masc
sanit. fem./sanit.masc
3,18
2,5
7,95
1,7
2,5
4,25
sanit. fem./circulação
1,9
2,5
4,75
sanit. masc./copa dist.
1,66
2,5
4,15
copa dist./posto de serviços
2,74
2,5
6,85
posto de serviços/post enf.
0,6
2,5
1,5
sanit. fem./sanit.masc/cop
a dist./dep. macas/dep. equip.
5,58
2,5
13,95
banho 09/banho 08/circulação
4,94
2,5
12,35
banho 09/quarto 09
2,95
2,5
7,375
0,87
2,5
2,175
banho 09
0,75
2,5
1,875
banho 09/quarto 09
2,37
2,5
5,925
banho 09/banho 08
2
2,5
5
0,87
2,5
2,175
banho 08
0,74
2,5
1,85
banho 08/quarto 08
2,95
2,5
7,375
banho 01/circulação
2
2,5
5
2,63
2,5
6,575
banho 01/quarto 01
1,94
2,5
4,85
banho 01/rouparia/dep.res.
2,63
2,5
6,575
quarto 01/dep.res./dml/exp
urgo
3,97
2,5
9,925
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 30/362
rouparia/dep.res.
2,25
2,5
5,625
dep.res./dml
2,25
2,5
5,625
3,5
2,5
8,75
1,57
1,36
2,5
2,5
3,925
3,4
1,94
2,66
0,65
1
1,86
1,94
2,66
0,65
1
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
4,85
6,65
1,625
2,5
4,65
4,85
6,65
1,625
2,5
3,98
2,35
2,66
0,65
1
1,87
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
9,95
5,875
6,65
1,625
2,5
4,675
2,25
2,76
0,65
1
2,5
2,5
2,5
2,5
5,625
6,9
1,625
2,5
banho 05
4,8
2,25
2,76
0,63
1
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
12
5,625
6,9
1,575
2,5
banho 05/banho 06
1,68
2,5
4,2
2,36
2,76
1,2
1,4
2,5
2,5
2,5
2,5
5,9
6,9
3
3,5
dml/expurgo/circulaç
ão
dep.res./circulação
dml/circulação
10º ANDAR
banho 01/quarto 01
banho 01
banho 01/banho 02
banho 02/ quarto 02
banho 02
banho 01/banho 02/circulação
banho 03/quarto 03
banho 03
banho 03/banho 04
banho 04/quarto 04
banho 04
banho 03/banho 04/circulação
banho 05/quarto 05
banho 06/quarto 06
banho 06
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 31/362
banho 05/banho 06/circulação
4,92
2,5
12,3
hall sanit./sanit.fem./sani
t.masc.
3,38
2,5
8,45
sanit.fem./circulação
1,8
2,5
4,5
sanit.fem./sanit.masc
.
1,72
2,5
4,3
sanit.masc./copa dist./hall sanit.
2,74
2,5
6,85
copa dist./posto de serviços
2,74
2,5
6,85
sanit.fem/sanit.masc.
/copa dist./dep.macas/dep.
equip.
5,78
2,5
14,45
banho 08
banho 08/banho 07
2,95
2,37
1
0,63
2,07
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
7,375
5,925
2,5
1,575
5,175
banho 07/quarto 07
2,95
2,37
2,5
2,5
7,375
5,925
banho 07
0,62
1
2,5
2,5
1,55
2,5
2,63
1,84
1
0,5
2,5
2,5
2,5
2,5
6,575
4,6
2,5
1,25
banho 08/quarto 08
banho 09/quarto 09
banho 09
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 32/362
banho 09/banho 10
1,73
2,5
4,325
banho 10/quarto 10
1,84
2,63
2,5
2,5
4,6
6,575
banho 09/banho 10/circulação
3,98
2,5
9,95
banho 11
2,63
2,54
1
0,7
2,5
2,5
2,5
2,5
6,575
6,35
2,5
1,75
banho 11/circulação
2,74
2,63
2,5
2,5
6,85
6,575
2,54
2,1
0,8
0,91
1,78
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
6,35
5,25
2
2,275
4,45
banho 13
2,53
2,1
0,8
0,53
2,5
2,5
2,5
2,5
6,325
5,25
2
1,325
banho 12/banho13/circulaç
ão
4,36
2,5
10,9
banho 14
2,54
2,1
0,8
0,53
2,5
2,5
2,5
2,5
6,35
5,25
2
1,325
banho 14/banho 15
1,78
2,5
4,45
banho 15/quarto 15
2,54
2,1
2,5
2,5
6,35
5,25
banho 11/quarto 11
banho 12/quarto 12
banho 12
banho 12/banho 13
banho 13/circulação
banho 14/quarto 14
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 33/362
banho 15
0,8
0,92
2,5
2,5
2
2,3
banho 15/banho 14/circulação
4,45
2,5
11,125
dep.resíduos/dml/ex
purgo/circulação
5,52
2,5
13,8
dep.resíduos/circulaç
ão
2
2,5
5
dep.resíduos/dml
2
2,5
5
dml/expurgo
2
2,5
5
expurgo/circulação
2
2,5
5
5,52
2
2,12
2,5
2,5
2,5
13,8
5
5,3
sanit.aces.01/sanit.ac
es.02/sanit.func.01
4,77
2,5
11,925
sanit.func.02/circulaç
ão
1,39
1,2
0,54
2,5
2,5
2,5
3,475
3
1,35
sanit.func.01/circulaç
ão
1,2
0,54
2,5
2,5
3
1,35
dep.resíduos/dml/ex
purgo/apoio/roupari
a
apoio/circulação
apoio/rouparia
09º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 34/362
sanit.aces.01/sanit.m
asc./circulação
4,88
2,5
12,2
sanit.masc./espera geral
2,76
1,15
1,68
2,5
2,5
2,5
6,9
2,875
4,2
sanit.masc./sanit.fem
./espera geral
3,21
2,5
8,025
sanit.fem./espera geral
2,92
0,47
2,5
2,5
7,3
1,175
sanit.aces.01/sanit.ac
es.02/sanit.func.01/s
anit.func.012/sanit.m
asc./sanit.fem.
7,04
2,5
17,6
sanit.masc./sanit.fem
./discussão de caso
4,86
2,5
12,15
consultório 21/expurgo
2,3
2,5
5,75
expurgo/consultório 22
1,1
1,46
2,5
2,5
2,75
3,65
expurgo/dml
expurgo/resíduos/cir
culação
1,3
2,5
3,25
3,86
2,5
9,65
residuos/circulação
1,66
2,05
2,5
2,5
4,15
5,125
dml/circulação
1,66
1,46
2,5
2,5
4,15
3,65
dml/depósito/roupar
ia
2,97
2,5
7,425
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 35/362
dml/rouparia/consult
ório 22/consultório 23
08º ANDAR
3,55
2,5
8,875
consultório 01/sanit.cons.01/sani
t.cons.02
3,68
2,5
9,2
sanit.cons.01/sanit.c
ons.02
1,1
2,5
2,75
consultório 02/sanit.cons.01/sani
t.cons.02
3,68
2,5
9,2
sanit.cons.03/dep.ro
uparia
2,44
2,5
6,1
consultório 04/sanit.cons.04
1,77
2,5
4,425
sanit.cons.04/sanit.c
ons.05/consultório 04
2,13
2,5
5,325
sanit.cons.05/consult
ório 04
0,64
2,5
1,6
sanit.cons.04/sanit.c
ons.05/consultório 05
3,68
2,5
9,2
sanit.cons.08/sanit.c
ons.07/sanit.cons.09/
sanit.cons.10/consult
ório 08/consultório 10
5,78
2,5
14,45
sanit.cons.08/sanit.c
ons.07
1,55
2,5
3,875
sanit.cons.08/sanit.c
ons.09
1,55
2,5
3,875
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 36/362
sanit.cons.09/sanit.c
ons.10
1,55
2,5
3,875
sanit.cons.07/consult
ório 07
2
2,5
5
sanit.pac.acess.01/sa
nit.pac.acess.02/sanit
.func.01/sanit.func.0
2/circulação
7,26
2,5
18,15
sanit.pac.acess.01/sa
nit.pac.acess.02
2,1
2,5
5,25
sanit.pac.acess.02/sa
nit.func.01
2,1
2,5
5,25
sanit.func.01/sanit.fu
nc.02
0,9
2,5
2,25
sanit.func.02/disc.cas
os
2,1
2,5
5,25
sanit.func.01/circulaç
ão
1,1
2,5
2,75
sanit.func.02/circulaç
ão
1,1
2,5
2,75
sanit.fem./sanit.masc
./circulação
4,5
2,5
11,25
sanit.fem./sanit.masc
3,76
2,5
9,4
3,76
0,45
2,5
2,5
9,4
1,125
2,97
2,5
7,425
3,03
2,5
7,575
sanit.masc/circulação
dml/residuos/circulaç
ão
dml/residuos
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 37/362
dml/expurgo/circulaç
ão
4,26
2,5
10,65
expurgo/p.serviços
2,58
2,5
6,45
p.serviço/p.enfermag
em/circulação
2,76
2,5
6,9
p.serviço/p.enfermag
em
2,54
2,5
6,35
7
2,5
17,5
sala preparo/circulação cirúrgica
1,78
2,5
4,45
posto de enfermagem 0,7
2,5
1,75
posto de enfermagem/posto de serviços
4,39
2,5
10,975
posto de serviços/sala cirúrgica 07
4,39
2,5
10,975
expurgo/sanit.fem./s
anit.masc./circ.eleva
dores
expurgo/sanit.fem.
sanit.fem./sanit.masc
6,56
3,98
3,98
2,5
2,5
2,5
16,4
9,95
9,95
sanit.masc/recepção/
dep.macas
3,98
2,5
9,95
sanit.fem./sanit.masc
./circulação
4,2
2,5
10,5
expurgo/circulação
1,24
1,17
0,52
0,52
2,5
2,5
2,5
2,5
3,1
2,925
1,3
1,3
dml/circ.serviço
1,5
2,5
3,75
procedimentos/medi
cação/expurgo/p.ser
viço/p.enfermagem
07º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 38/362
dml/circ.rpa
1,5
2,5
3,75
dml/circ.rpa/circ.ser.i
nterno
4,18
2,5
10,45
posto de serv./circ.rpa/circ.ser
.interno
2,64
2,5
6,6
posto de serv./rpa‐14 leitos
2,54
2,5
6,35
posto de serv./rpa‐14 leitos/montagem carrinhos
3,28
2,5
8,2
0,6
2,5
1,5
2,55
2,5
6,375
1,36
2,5
3,4
apoio func./circ.elevadores
1,5
2,5
3,75
apoio func./dep.residuos
3,76
2,5
9,4
apoio func./circ.elevadores
2,55
2,5
6,375
conforto enf./circulação
2,81
2,5
7,025
1,88
2,5
4,7
cde‐área estéril/circulação
2,45
2,5
6,125
p.enfermagem/prepa
ro/circulação
2,1
2,5
5,25
rpa‐14 leitos
prescrição/circulação cirúrgica
06º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 39/362
p.enfermagem/prepa
ro
Expugo/dml/circulaçã
o
4,4
2,5
11
3,73
2,5
9,325
Expugo/dml
4,31
2,5
10,775
dml/circulação
1,64
2,5
4,1
dml/s.entrevistas
4,21
2,5
10,525
vestiário barreira feminino/trocadores pacientes/circulação
6,58
2,5
16,45
10,78
2,5
26,95
8,15
2,5
20,375
vestiário barreira feminino
4,1
4,59
2,5
2,5
10,25
11,475
vestiário barreira feminino/circulação
7,29
2,5
18,225
vestiário barreira masculino
3,4
3,94
1,49
2,5
2,5
2,5
8,5
9,85
3,725
vestiário barreira masculino/circulação
s.fem/circulação
1,24
4,85
2,5
2,5
3,1
12,125
s.fem/espera
s.fem/espera/s.PNE
s.fem
s.PNE/espera
s.masc./s.PNE/espera
s.masc./espera
2,02
4,12
0,93
2,29
4,22
1,88
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
5,05
10,3
2,325
5,725
10,55
4,7
vestiário barreira feminino/vestiário barreira masculino/circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 40/362
dep.resíduos/apoio funcion./circulação
3,65
2,5
9,125
dep.resíduos/apoio funcion.
3,78
2,5
9,45
apoio funcion./circulação
1,5
1,38
2,5
2,5
3,75
3,45
1,74
0,74
2,5
2,5
4,35
1,85
consultório 01/consultório 02
3,7
2,5
9,25
consultório 03/consultório 04
3,7
2,5
9,25
consultório 04/consultório 05
3,7
2,5
9,25
consultório 05/consultório 06
2,44
2,5
6,1
consultório 07/consultório 08
3,7
2,5
9,25
consultório 12/sala de medicação/circulação
5,78
2,5
14,45
consultório 12/sala de medicação/consultóri
o 11/consultório 15
4,1
2,5
10,25
prescrição/circulação
05º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 41/362
consultório 11/consultório 15/consultório 10/consultório 16
4,92
2,5
12,3
consultório 09/consultório 17
3,05
2,5
7,625
consultório 11/consultório 10
2,84
2,5
7,1
consultório 15/consultório 16
2,84
2,5
7,1
sanit.pne masc./sanit.pne fem./samit.masc./cir
culação
4,77
2,5
11,925
sanit.pne masc./sanit.masc.
4,88
2,5
12,2
sanit.masc./circulaçã
o
2,76
1,15
1,68
2,5
2,5
2,5
6,9
2,875
4,2
sanit.masc./sanit.fem
.
3,21
2,5
8,025
2,92
0,47
2,5
2,5
7,3
1,175
7,04
2,5
17,6
sanit.masc./circulaçã
o
1,2
2,5
3
sanit.masc./sanit.fem
.
0,98
2,5
2,45
sanit.fem./circulação
sanit.pne masc./sanit.pne fem./samit.masc./san
it.fem./sanit.masc.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 42/362
sanit.fem./circulação
1,2
1,5
2,5
2,5
3
3,75
sanit.fem./sanit.fem.
/discussão de casos
4,86
2,5
12,15
discussão de casos/p.enfermagem
1,82
2,5
4,55
sala de medicação/circulação
1,23
3,89
2,5
2,5
3,075
9,725
sala de medicação/consultóri
o 18
consultório 23/consultório 22
3,89
2,5
9,725
3,13
2,5
7,825
consultório 21/consultório 20
3,13
2,5
7,825
consultório 20/consultório 19
3,13
2,5
7,825
consultório 24/consultório 25/expurgo/circulaçã
o
6,9
2,5
17,25
consultório 24/expurgo
1,85
2,5
4,625
consultório 25/consultório 26
4,46
2,5
11,15
consultório 25/consultório 26/dml/prescrição/ci
rculação serv.
4,84
2,5
12,1
expurgo/resíduo/circ
ulação serv.
3,49
2,5
8,725
expurgo/resíduo
2,5
2,5
6,25
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 43/362
resíduo/circulação serv.
2,03
2,5
5,075
dml/circulação serv.
2,24
2,5
5,6
dml/rouparia
1,46
2,5
3,65
dml/rouparia/prescri
ção
3,49
2,5
8,725
dep,macas/prescriçã
o
2,6
2,5
6,5
prescrição/posto de enfermagem
2,7
2,5
6,75
dep.macas/prescriçã
o/posto de enfermagem/posto de serviços/consultório 13/consultório 14
7,02
2,5
17,55
posto de serviços/posto de enfermagem
1,86
2,5
4,65
posto de serviços/consultório 13/consultório 14
9,65
2,5
24,125
posto de serviços/consultório 13
3
2,5
7,5
3
2,5
7,5
consultório 01/sanit. 02/consultório 02/circulação
4,41
2,5
11,025
consultório 01/sanit. 01/sanit. 02
3,7
2,5
9,25
consultório 02/sanit. 01/sanit. 02
sanit. 01/sanit. 02
sanit. 03/dep.macas
3,7
1,14
2,49
2,5
2,5
2,5
9,25
2,85
6,225
posto de serviço/circulação
04º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 44/362
sanit. 03/dep.macas/consul
tório 03
consultório 03/consultório 04
sanit. 04/circulação
3,7
2,5
9,25
3,7
1,56
2,5
2,5
9,25
3,9
consultório 04/sanit. 04
1,81
2,5
4,525
sanit. 04/sanit. 05/consultório 04
2,23
2,5
5,575
sanit. 05/consultório 04
0,54
2,5
1,35
sanit. 04/sanit. 05/consultório 05
3,7
2,5
9,25
consultório 05/consultório 06
3,7
2,5
9,25
consultório 08/sanit. 07/circulação
5,63
2,5
14,075
consultório 08/sanit. 07/sanit. 08
sanit. 07/sanit. 08
2,84
1,59
2,5
2,5
7,1
3,975
sanit. 07/sanit. 08/consultório 07
sanit. 08/sanit. 09
2
1,67
2,5
2,5
5
4,175
sanit. 09/sanit. 10/consultório 09
2,84
2,5
7,1
sanit. 09/sanit. 10
1,59
2,5
3,975
sala de medicação/consultóri
o 09
2,56
2,5
6,4
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 45/362
sanit. 09/sanit. 10/consultório 10
2,56
2,5
6,4
3,05
1,79
2,5
2,5
7,625
4,475
2,84
2,5
7,1
sanit. pne masc./sanit. pne fem./sanit. masc./circulação
4,77
2,5
11,925
sanit. masc./circulação
1,2
2,5
3
sanit. masc./sanit. fem./circulação
0,98
2,5
2,45
sanit. fem./circulação
1,2
1,29
2,5
2,5
3
3,225
sanit. pne masc./sanit. Masc.
4,88
2,5
12,2
sanit. masc./recepção
2,76
1,15
1,68
2,5
2,5
2,5
6,9
2,875
4,2
sanit. masc./sanit.fem/rece
pção
3,21
2,5
8,025
2,92
0,47
2,5
2,5
7,3
1,175
7,04
2,5
17,6
2,14
2,5
5,35
consultório 07/consultório 10
sanit. 10/circulação
sala de medicação/circulação
sanit.fem/recepção
sanit. pne masc./sanit. pne fem./sanit. masc./sanit.fem./sani
t.masc./sanit.fem.
sanit. pne masc./sanit. pne fem.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 46/362
sanit. pne fem./sanit. masc.
2,14
2,5
5,35
sanit. masc./sanit.fem
0,94
2,5
2,35
sanit.fem/sanit.fem/
discussão de casos
4,77
2,5
11,925
procedimentos 04/p.enfermagem
0,6
1,92
2,5
2,5
1,5
4,8
sala de medicação/consultóri
o 11/p.serviços/p.enfer
magem
6,42
2,5
16,05
sala de medicação/circulação
3,89
2,5
9,725
sala de medicação/consultóri
o 11
3,89
2,5
9,725
consultório 12/consultório 13
3,13
2,5
7,825
consultório 13/consultório 14
3,13
2,5
7,825
consultório 14/consultório 15
3,13
2,5
7,825
consultório 15/consultório 16
3,13
2,5
7,825
consultório 17/expurgo/consultó
rio 18
6,8
2,5
17
consultório 17/expurgo
2,3
2,5
5,75
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 47/362
consultório 18/consultório 19
4,46
2,5
11,15
consultório 18/consultório 19/expurgo/rouparia
/dml/prescrição
4,94
2,5
12,35
expurgo/residuos/cir
culação
3,49
2,5
8,725
expurgo/residuos
2,5
2,5
6,25
residuos/circulação
2,05
2,5
5,125
dml/circulação
2,14
2,5
5,35
dml/rouparia
1,56
2,5
3,9
dml/prescrição
3,49
2,5
8,725
procedimentos 02/p.serviços/deposi
to
depósito/p.serviços
5,78
2,16
2,5
2,5
14,45
5,4
depósito/p.enfermag
em
2
2,5
5
1,54
2,5
3,85
consultório 01/sanit. 02/consultório 02/circulação
4,41
2,5
11,025
consultório 01/sanit. 01/sanit. 02
3,7
2,5
9,25
consultório 02/sanit. 01/sanit. 02
sanit. 01/sanit. 02
3,7
1,14
2,5
2,5
9,25
2,85
p.serviço/p.enfermag
em
03º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 48/362
sanit. 03/dep.macas
2,49
2,5
6,225
sanit. 03/dep.macas/consul
tório 03
3,7
2,5
9,25
consultório 03/consultório 04
sanit. 04/circulação
3,7
1,56
2,5
2,5
9,25
3,9
consultório 04/sanit. 04
1,81
2,5
4,525
sanit. 04/sanit. 05/consultório 04
sanit. 05/consultório 2,23
0,54
2,5
2,5
5,575
1,35
sanit. 04/sanit. 05/consultório 05
3,7
2,5
9,25
consultório 05/consultório 06
3,7
2,5
9,25
consultório 08/sanit. 07/circulação
5,63
2,5
14,075
consultório 08/sanit. 07/sanit. 08
sanit. 07/sanit. 08
2,84
1,59
2,5
2,5
7,1
3,975
sanit. 07/sanit. 08/consultório 07
sanit. 08/sanit. 09
2
1,67
2,5
2,5
5
4,175
sanit. 09/sanit. 10/consultório 09
sanit. 09/sanit. 10
2,84
1,59
2,5
2,5
7,1
3,975
sala de medicação/consultóri
o 09
2,56
2,5
6,4
sanit. 09/sanit. 10/consultório 10
2,56
2,5
6,4
consultório 07/consultório 10
sanit. 10/circulação
3,05
1,79
2,5
2,5
7,625
4,475
sala de medicação/circulação
2,84
2,5
7,1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 49/362
sanit. pne masc./sanit. pne fem./sanit. masc./circulação
4,77
2,5
11,925
sanit. masc./circulação
1,2
2,5
3
0,98
1,2
1,29
2,5
2,5
2,5
2,45
3
3,225
4,88
2,76
1,15
1,68
2,5
2,5
2,5
2,5
12,2
6,9
2,875
4,2
sanit.fem/recepção
3,21
2,92
0,47
2,5
2,5
2,5
8,025
7,3
1,175
sanit. pne masc./sanit. pne fem./sanit. masc./sanit.fem./sani
t.masc./sanit.fem.
7,04
2,5
17,6
sanit. pne masc./sanit. pne fem.
sanit. pne fem./sanit. 2,14
2,14
2,5
2,5
5,35
5,35
sanit. masc./sanit.fem
0,94
2,5
2,35
sanit.fem/sanit.fem/
discussão de casos
procedimentos 04/p.enfermagem
4,77
0,6
1,92
2,5
2,5
2,5
11,925
1,5
4,8
sala de medicação/consultóri
o 11/p.serviços/p.enfer
magem
6,42
2,5
16,05
sanit. masc./sanit. fem./circulação
sanit. fem./circulação
sanit. pne masc./sanit. Masc.
sanit. masc./recepção
sanit. masc./sanit.fem/rece
pção
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 50/362
sala de medicação/circulação
3,89
2,5
9,725
sala de medicação/consultóri
o 11
3,89
2,5
9,725
consultório 12/consultório 13
3,13
2,5
7,825
consultório 13/consultório 14
3,13
2,5
7,825
consultório 14/consultório 15
3,13
2,5
7,825
consultório 15/consultório 16
3,13
2,5
7,825
consultório 17/expurgo/consultó
rio 18
6,8
2,5
17
consultório 17/expurgo
2,3
2,5
5,75
consultório 18/consultório 19
4,46
2,5
11,15
consultório 18/consultório 19/expurgo/rouparia
/dml/prescrição
4,94
2,5
12,35
expurgo/residuos/cir
culação
expurgo/residuos
residuos/circulação
dml/circulação
dml/rouparia
dml/prescrição
3,49
2,5
2,05
2,14
1,56
3,49
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
8,725
6,25
5,125
5,35
3,9
8,725
procedimentos 02/p.serviços/deposi
to
depósito/p.serviços
5,78
2,16
2,5
2,5
14,45
5,4
depósito/p.enfermag
em
2
2,5
5
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 51/362
p.serviço/p.enfermag
em
02º ANDAR
1,54
2,5
3,85
endoscopia 1/sanit. E1/lavagem/sanit. E2/circulação
8,25
2,5
20,625
endoscopia 1/sanit. E1
2,24
1,54
2,5
2,5
5,6
3,85
endoscopia 1/sanit. E1/desinfecção/lavag
em
3,92
2,5
9,8
desinfecção
desinfecção/lavagem
0,39
2,09
2,5
2,5
0,975
5,225
endoscopia/sanit.e2
3,92
1,34
1,83
2,5
2,5
2,5
9,8
3,35
4,575
comando rx1/sanit.pr1/prepar
o 1
4,23
2,5
10,575
comando rx1/sanit.pr1
sanit.pr1/sanit.rx2
2,14
2,24
2,5
2,5
5,35
5,6
comando rx1/sanit.pr1/sanit.rx
2/raio‐x 1
5,74
2,5
14,35
raio‐x 2/sanit. Rx2/comando rx2
2,24
1,41
2,5
2,5
5,6
3,525
raio‐x 2/comando rx2
3
2,5
7,5
sanit.família/sanit.ma
sc./sanit.femin.
6,23
2,5
15,575
desinfecção/lavagem
/sanit.e2/endoscopia 2
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 52/362
sanit.família/circulaç
ão
sanit.masc./sanit.fam
ília
sanit.femin./sanit.ma
1,5
2,5
3,75
1,5
1,5
2,5
2,5
3,75
3,75
sanit.femin./digitaliza
dores
1,5
2,5
3,75
sanit. femin./sanit.masc.
1,76
2,5
4,4
sanit. masc./circulação
1,54
1,52
2,5
2,5
3,85
3,8
sanit.femin./circulaçã
o
1,22
2,5
3,05
sanit.masc./cicrculaç
ão
1,67
1,35
2,5
2,5
4,175
3,375
sanit.pr2/sanit.tr/tro
cadores
3,18
2,5
7,95
2,12
2,5
5,3
sanit.fem./hall sanit.
1,5
2,22
2,22
2,3
2,5
2,5
2,5
2,5
3,75
5,55
5,55
5,75
sanit.fem./sanit.masc
.
0,82
2,5
2,05
sanit.masc./hall sanit.
1,27
2,5
3,175
sanit.masc./hall sanit.
1,47
2,22
2,22
2,5
2,5
2,5
3,675
5,55
5,55
p.enferm/consultório 02
3,85
2,5
9,625
sanit.pr2/sanit.tr
01º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 53/362
expurgo/prescrição/c
irculação
3,79
2,5
9,475
expurgo/resíduos/dm
l
3,79
2,5
9,475
resíduos/dml
1,96
2,5
4,9
dml/sanit.fam
1,5
2,5
3,75
dml/sanit.fam/consul
tório 01
2,86
2,5
7,15
resíduos/dml/sanit.fa
m./circulação
6,46
2,5
16,15
sanit.fam./circulação
1,64
2,5
4,1
sanit.func.fem./sanit.
func.masc./circulação
5,03
2,5
12,575
sanit.func.masc./circ
ulação
1,5
2,5
3,75
3,77
0,88
0,21
2,5
2,5
2,5
9,425
2,2
0,525
sanit.func.masc./sani
t.func.fem./dml/expu
rgo/dep.resíduos
7,92
2,5
19,8
sanit.func.masc./sani
t.func.fem./dml/pres
crição/rouparia/cons
ultório 01
6,24
2,5
15,6
sanit.func.fem./sanit.
func.masc.
TÉRREO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 54/362
sanit.func.masc./sani
t.func.fem.
2
2,5
5
sanit.func.fem./dml
2
2,5
5
dml/expurgo/consult
ório 01/sanit.masc.
5,04
2,5
12,6
dep.resíduos/expurg
o
1,06
2
2,5
2,5
2,65
5
sanit.fem./sanit.masc
./expurgo
3,32
2,5
8,3
sanit.fem./sanit.masc
.
2,1
2,5
5,25
sanit.fem./antecâmer
a
2,1
2,5
5,25
sanit.fem./sanit.masc
./circulação
3,18
2,5
7,95
sanit.fem./sanit.masc
./circulação
3,59
2,5
8,975
sanit.fem./sanit.masc
.
2,66
2,5
6,65
sanit.fem./sanit.masc
./espera‐22 lugares
3,47
2,5
8,675
sanit.masc./administ.
2,64
2,5
subtotal
6,6
3331,48
Total do subitem
4.1.2
SUBITEM 4.1.3
LOCAL
11º ANDAR
3331,48 m²
Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 120 minutos,
c (m)
pd (m)
área (m2)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 55/362
ante‐
câmera/circulação
2,93
2,6
2,5
2,5
7,325
6,5
1
0,23
2,5
2,5
2,5
0,575
ante‐
câmera/circulação
2,36
2,67
2,5
2,5
5,9
6,675
ante‐câmera
0,97
0,3
2,5
2,5
2,425
0,75
circulação
2,4
2,5
6
banho 10/quarto 10/circulação
2,32
2,5
5,8
6,14
2,5
15,35
7,34
2,5
18,35
4,03
2,5
10,075
1,85
2,5
4,625
2,32
2,5
5,8
1,4
2,5
3,5
7,14
2,5
17,85
2,49
2,5
6,225
ante‐câmera
10º ANDAR
quarto 10/quarto 11
circulação/copa dist./dep.equip./dep.
macas/sanit.masc./h
all sanit.
dep.equip./posto de serviços/quarto 08
quarto 08/sala adm
09º ANDAR
circulação
sanit.aces. 01/circulação
sanit.aces. 01/sanit.aces. 02/sanit.func. 01/sanit.func. sanit.fem.
/disc.caso
s 01
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 56/362
ante‐
câmara/circulação
2,36
2,67
2,5
2,5
5,9
6,675
ante‐câmara
0,97
0,3
2,5
2,5
2,425
0,75
8,95
2,5
22,375
2,2
2,5
5,5
sanit.pac.acess.01/cir
culação
1,84
2,5
4,6
sanit.pac.acess.01/sa
nit.pac.acess.02/sanit
.func.01/sanit.02/ad
m.apoio lab.central
7,14
2,5
17,85
antecâmera
2,48
2,38
2,65
0,97
0,3
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
6,2
5,95
6,625
2,425
0,75
recep.suprimentos/a
poio farmácia/circulação
6,83
2,5
17,075
3,17
2,15
2,5
2,5
7,925
5,375
circulação/sala cirúrgica 07/expurgo
6,98
2,5
17,45
circulação/sala cirúrgica 07
circulação
1,13
2,37
2,5
2,5
2,825
5,925
administrativo/circul
ação
2,43
2,5
6,075
4,57
2,64
0,97
2,5
2,5
2,5
11,425
6,6
2,425
macas 02/disc.casos/espera geral/ciculação
08º ANDAR
circulação
disc.casos/adm.apoio lab.central
antecâmera/circulaçã
o
med.controlado/supr
imentos
07º ANDAR
ante‐
câmara/circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 57/362
ante‐câmara
0,3
2,5
0,75
sala de CRs/hemocomponem
tes/circulação
3,25
2,5
8,125
hemocomponemtes/
dml
3,69
2,5
9,225
0,36
2,51
2,5
2,5
0,9
6,275
2,12
2,5
5,3
8,53
5,9
4,65
1,7
2,31
2,43
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
21,325
14,75
11,625
4,25
5,775
6,075
2,36
2,67
0,97
0,3
2,5
2,5
2,5
2,5
5,9
6,675
2,425
0,75
2,1
2,5
5,25
trocadores pacientes/circulação
1,21
2,5
3,025
trocadores pacientes/paramenta
ção
4,15
2,5
10,375
trocadores pacientes/circulação
1,21
2,5
3,025
2,15
2,5
5,375
2,23
1,32
2,5
2,5
5,575
3,3
hemocomponemtes/
circulação
circ.rpa
06º ANDAR
s.equipamentos prediais/circulação
s.equipamentos prediais/conforto médico/prescrição/ci
rculação
preparo/circulação
preparo/expurgo
preparo/circulação
circulação
CDE‐área suja
antecâmera/circculaç
ão
antecâmera
circulação
circulação
05º ANDAR
circulação
circulação/sanit.masc
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 58/362
sanit.masc./sanit.fem
in./sanit.pne masc./sanit.pne femin./sanit.masc./sa
nit. Femin.
6,98
2,5
17,45
sanit.femin./discussã
o de casos
2,5
2,5
6,25
circulação/dep.macas
/discussão de casos/depósito/recep
ção
8,95
2,5
22,375
ante‐
câmara/circulação
2,36
2,67
2,5
2,5
5,9
6,675
0,97
0,3
2,5
2,5
2,425
0,75
2,35
2,5
5,875
circulação/sanit.masc
.
1,32
2,5
3,3
sanit.pne masc./sanit.pne fem./sanit.masc./sani
t.fem.
7
2,5
17,5
discussão de casos/sanit.fem.
2,63
2,5
6,575
antê‐
câmera/circulação
2,36
2,67
2,5
2,5
5,9
6,675
antê‐câmera
0,97
0,3
2,5
2,5
2,425
0,75
ante‐câmara
04º ANDAR
circulação HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 59/362
circulação/procedime
ntos 02/procedimentos 03
03º ANDAR
8,95
2,5
22,375
circulação
2,35
2,5
5,875
circulação/sanit. masc
1,31
2,5
3,275
7
2,5
17,5
discussão de casos/sanit.fem.
2,63
2,5
6,575
ante‐
câmara/circulação
2,36
2,67
2,5
2,5
5,9
6,675
ante‐câmara
0,97
0,3
2,5
2,5
2,425
0,75
8,95
2,5
22,375
2,18
2,5
5,45
circculação/sanit.mas
c.
1,9
2,5
4,75
sanit.familia/sanit.ma
sc./sanit.femin./sanit.
masc./sanit.femin.
5,97
2,5
14,925
2,36
2,67
0,97
0,3
2,5
2,5
2,5
2,5
5,9
6,675
2,425
0,75
sanit.pne masc./sanit.pne fem./sanit.masc./sani
t.fem./sanit.masc./sa
nit.fem.
circulação/procedime
ntos 02/procedimentos 03/recepção
02º ANDAR
circulação
antê‐
câmera/circulação
ante‐câmara
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 60/362
circulação/p.enferma
gem e serv./preparo/espera e recepção/apoio macas.
01º ANDAR
8,98
2,5
22,45
ante‐
câmara/circulação
2,38
2,68
2,5
2,5
5,95
6,7
ante‐câmara
0,97
0,3
2,5
2,5
2,425
0,75
adm 05/adm 04/adm 03/espera ambulatório/circulaç
ão
8,93
2,5
22,325
circulação
0,18
0,85
2,5
2,5
0,45
2,125
circulação anfiteatro
2,8
2,5
7
anfiteatro/circulação
4,59
2,5
11,475
anfiteatro/adm 01
2,07
2,5
5,175
anfiteatro/adm 02
TÉRREO
antecamara/circulaçã
o
1,87
2,5
4,675
2,38
2,68
2,5
2,5
5,95
6,7
0,97
0,3
2,5
2,5
subtotal
2,425
0,75
796,15
antecamara
Total do subitem
4.1.3
796,15 m²
SUBITEM 4.1.4
Lã de vidro e/ou lã de rocha com espessura de 2´
LOCAL
subitem
4.1.2
subtotal
área (m2)
3331,48
3331,48
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 61/362
Total do subitem
4.1.4 3331,48 m²
SUBITEM 4.2
SUBITEM 4.2.1
ALVENARIA
Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 9x19x39cm (espessura 9c
11º ANDAR
8,52
área (m2)
2,5
21,3
recep.suprimentos/a
dm.suprimentos/supr
imentos/resíduos/cir
culação
8,03
2,5
20,075
recep.suprimentos/a
dm.suprimentos/circ
ulação
3,76
2,5
9,4
adm.suprimentos/su
primentos
2,4
2,75
2,5
2,5
6
6,875
resíduos/suprimento
s
1,76
2,5
4,4
resíduos/adm.lav./ve
st.lav.suja/lavanderia área suja/dml a. suja/suprimentos
9,85
2,5
24,625
adm.lav./vest.lav.suja
/circulação
4,18
2,5
10,45
adm.lav./vest.lav.suja
1,9
2,5
4,75
lavanderia área limpa/lavanderia área suja/vest.lav.suja/circ
ulação
11,61
2,5
29,025
dml a. suja/lavanderia área 1,94
2,5
4,85
LOCAL
Circulação 8º ANDAR
c (m)
pd (m)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 62/362
suja
1,55
2,5
3,875
lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li
mpa/despensa alimentos/distribuiçã
o cnd/dep.resid.cnd/cir
culação
10,33
2,5
25,825
lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li
mpa/dml a. limpa
3,85
2,5
9,625
lavanderia área limpa/dml a. limpa
2,13
2,5
5,325
vest.barr.lav.limpa/d
ml a. limpa
2,04
2,5
5,1
resíduos/adm.lav./cir
culação/despensa alimentos/distribuiçã
o cnd/vest.barr.lav.lim
p./dml a. limpa/lavanderia área limpa
11,18
2,5
27,95
distribuição cnd/despensa alimentos
2,33
2,9
2,5
2,5
5,825
7,25
nutricionista/vest.bar
r.
2,12
2,5
5,3
vest.barr./dml cnd/distribuição cnd
2,12
2,5
5,3
dml cnd/dep.resíd.cnd
1,82
2,5
4,55
dml cnd/dep.resíd.cnd/cir
culação
2,98
2,5
7,45
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 63/362
nutricionista/vest.bar
r./dml cnd/dep.resid.cnd/cir
culação
3º ANDAR
7
2,5
17,5
2,15
2,09
3,2
2,24
2,15
2,8
2,8
2,8
2,8
2,8
6,02
5,852
8,96
6,272
6,02
2
2,5
5
2,34
2,3
2,19
2,5
2,5
2,5
5,85
5,75
5,475
sanit./marquise
1,15
2,5
2,875
sanit./jardim
2,19
2,5
5,475
acesso func.
1,23
7,6
1,33
2,5
2,5
2,5
3,075
19
3,325
grupo A/E
1,38
2,5
3,45
grupo A/E / grupo D
1,38
2,5
3,45
grupo D / grupo B
1,38
2,5
3,45
grupo B / entrada serviço
1,38
2,5
3,45
elevador/circulação
2º ANDAR
elevador/ultrassom 3
TÉRREO
guarita/jardim
guarita/marquise
guarita/sanit.
subtotal
375,37
Total do subitem
4.2.1
375,37 m²
SUBITEM
4.2.2 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 19x19x39cm (espessura 1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 64/362
2º ANDAR
LOCAL
c (m)
administração/digital
izadores/sanit.femin.
pd (m)
8,1
2,5
subtotal
área (m2)
20,25
20,25
Total do subitem
4.2.2
20,25 m²
SUBITEM
4.2.3 Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolos cerâmicos maciço 9cm 1/2 vez (espessura 9
11º ANDAR
LOCAL
Circulação 8º ANDAR
c (m)
8,52
recep.suprimentos/a
dm.suprimentos/supr
imentos/resíduos/cir
culação
8,03
recep.suprimentos/a
dm.suprimentos/circ
ulação
adm.suprimentos/su
primentos
resíduos/suprimento
3,76
2,4
2,75
1,76
resíduos/adm.lav./ve
st.lav.suja/lavanderia área suja/dml a. suja/suprimentos
9,85
adm.lav./vest.lav.suja
/circulação
adm.lav./vest.lav.suja
lavanderia área limpa/lavanderia área suja/vest.lav.suja/circ
ulação
dml a. suja/lavanderia área 4,18
1,9
11,61
1,94
1,55
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 65/362
lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li
mpa/despensa alimentos/distribuiçã
o cnd/dep.resid.cnd/cir
culação
10,33
lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li
mpa/dml a. limpa
3,85
lavanderia área limpa/dml a. limpa
2,13
vest.barr.lav.limpa/d
ml a. limpa
2,04
resíduos/adm.lav./cir
culação/despensa alimentos/distribuiçã
o cnd/vest.barr.lav.lim
p./dml a. limpa/lavanderia área limpa
distribuição cnd/despensa nutricionista/vest.bar
vest.barr./dml dml dml 11,18
2,33
2,9
2,12
2,12
1,82
2,98
nutricionista/vest.bar
r./dml cnd/dep.resid.cnd/cir
culação
3º ANDAR
elevador/circulação
2º ANDAR
elevador/ultrassom 3
7
2,15
2,09
3,2
2,24
2,15
2
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 66/362
TÉRREO
guarita/jardim
guarita/marquise
guarita/sanit.
sanit./marquise
sanit./jardim
2,34
2,3
2,19
1,15
2,19
1,23
7,6
1,33
1,38
1,38
1,38
1,38
148,73
acesso func.
grupo A/E
grupo A/E / grupo D
grupo D / grupo B
grupo B / entrada subtotal
Total do subitem
4.2.3
148,73 m
SUBITEM
4.2.4 Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolos cerâmicos maciço 5,7x9x1 9cm 1 vez (espes
11º ANDAR
LOCAL
c (m)
administração/digital
izadores/sanit.femin.
subtotal
8,1
8,10
Total do subitem
4.2.4
8,10 m
SUBITEM
SUBITEM
LOCAL
07º ANDAR
4.3 DIVISÓRIA SANITÁRIA
4.3.1 Divisória sanitária em painel laminado melamínico estrutural, perfis em alumínio, inclusive fe
2
área (m )
qtd
c (m)
h (m)
sanit.fem.
1
1
1
2
1,33
1
2,1
2,1
2,1
4,20
2,79
2,10
sanit.masc.
1
1
1
1
0,94
1,34
0,4
0,95
2,1
2,1
0,8
2,1
1,97
2,81
0,32
2,00
1
3
1
1
1
3,08
1,26
2
1,5
3,17
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
6,47
7,94
4,20
3,15
6,66
06º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 67/362
3
1
1
1
2
1
1
1
1
vestiário barreira 1
feminino
1
trocadores pacientes 6
1
1
s.masc.
1
1
1
1
1
s.fem.
05º ANDAR
1
1
1
sanit.masc.
1
1
2
sanit.fem.
04º ANDAR
1
1
1
sanit.masc.
1
1
2
sanit.fem.
03º ANDAR
1
1
1
sanit.masc.
1
1
2
sanit.fem.
02º ANDAR
1
1
1
sanit.masc.
1
1
2
sanit.fem.
01º ANDAR
4
vestiário barreira feminino
0,85
1,48
1,43
2,39
0,85
1,48
1,42
2,85
0,85
1,27
0,4
1,17
1,88
1,31
0,4
1,88
1,26
0,96
1,28
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
0,8
2,1
2,1
2,1
0,8
2,1
2,1
2,1
2,1
5,36
3,11
3,00
5,02
3,57
3,11
2,98
5,99
1,79
2,67
0,32
14,74
3,95
2,75
0,32
3,95
2,65
2,02
2,69
0,4
0,65
1,1
1,33
3,05
1,23
0,8
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
0,32
1,37
2,31
2,79
6,41
5,17
1,1
1,33
0,65
0,4
3,05
1,23
2,1
2,1
2,1
0,8
2,1
2,1
2,31
2,79
1,37
0,32
6,41
5,17
1,1
1,33
0,65
0,4
3,05
1,23
2,1
2,1
2,1
0,8
2,1
2,1
2,31
2,79
1,37
0,32
6,41
5,17
1,62
1,41
0,65
0,4
2,62
1,41
2,1
2,1
2,1
0,8
2,1
2,1
3,40
2,96
1,37
0,32
5,50
5,92
1,2
2,1
10,08
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 68/362
sanit.fem.
sanit.masc.
sanit.func.masc.
sanit.func.fem.
TÉRREO
sanit.func.fem.
sanit.func.masc.
1º SS
vest.femin.01
vest.femin.02
vest.mascul.02
vest.mascul.01
2
3
1
1
1
1
1
1
2
1,94
1,38
2,92
1,48
1,29
0,4
0,65
2,22
0,96
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
0,8
2,1
2,1
2,1
8,15
8,69
6,13
3,11
2,71
0,32
1,37
4,66
4,03
1
2
1
1
1
1
2,22
0,95
1,5
1,2
0,4
0,65
2,1
2,1
2,1
2,1
0,8
2,1
4,66
3,99
3,15
2,52
0,32
1,37
1
1
2
1
4
1
3
1
1
4
1
2
1
1
2
1
2
1,93
1,64
1,17
4,27
1,05
3,76
1,05
0,81
2,56
1,16
1,92
1,68
1,05
0,88
0,4
1,73
0,84
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
0,8
2,1
2,1
4,05
3,44
4,91
8,97
8,82
7,90
6,62
1,70
5,38
9,74
4,03
7,06
2,21
1,85
0,64
3,63
3,53
subtotal
338,85
Total do subitem
4.3.1
338,85 m²
SUBITEM
SUBITEM 5.1.1
SUBITEM 5.1.2
LOCAL
11º ANDAR
Circulação
5 REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de paredes
Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico
c (m)
pd (m)
8,52
faces
2,5
2
área (m²)
42,60
42,60
42,60
8º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 69/362
recep.suprimentos/a
dm.suprimentos/supr
imentos/resíduos/cir
culação
8,03
2,5
2
40,15
40,15
40,15
3,76
2,4
2,75
2,5
2,5
2,5
2
2
2
18,80
12,00
13,75
18,80
12,00
13,75
18,80
12,00
13,75
1,76
2,5
2
8,80
8,80
8,80
resíduos/adm.lav./ve
st.lav.suja/lavanderia área suja/dml a. suja/suprimentos
9,85
2,5
2
49,25
49,25
49,25
adm.lav./vest.lav.suja
/circulação
4,18
2,5
2
20,90
20,90
20,90
adm.lav./vest.lav.suja
1,9
2,5
2
9,50
9,50
9,50
lavanderia área limpa/lavanderia área suja/vest.lav.suja/circ
ulação
dml a. suja/lavanderia área 11,61
1,94
1,55
2,5
2,5
2,5
2
2
2
58,05
9,70
7,75
58,05
9,70
7,75
58,05
9,70
7,75
lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li
mpa/despensa alimentos/distribuiçã
o cnd/dep.resid.cnd/cir
culação
10,33
2,5
2
51,65
51,65
51,65
lavanderia área limpa/vest.barr.lav.li
mpa/dml a. limpa
3,85
2,5
2
19,25
19,25
19,25
lavanderia área limpa/dml a. limpa
2,13
2,5
2
10,65
10,65
10,65
recep.suprimentos/a
dm.suprimentos/circ
ulação
adm.suprimentos/su
primentos
resíduos/suprimento
s
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 70/362
vest.barr.lav.limpa/d
ml a. limpa
2,04
2,5
2
10,20
10,20
10,20
resíduos/adm.lav./cir
culação/despensa alimentos/distribuiçã
o cnd/vest.barr.lav.lim
p./dml a. limpa/lavanderia área limpa
distribuição cnd/despensa 11,18
2,33
2,9
2,5
2,5
2,5
2
2
2
55,90
11,65
14,50
55,90
11,65
14,50
55,90
11,65
14,50
nutricionista/vest.bar
r.
2,12
2,5
2
10,60
10,60
10,60
vest.barr./dml cnd/distribuição cnd
2,12
2,5
2
10,60
10,60
10,60
dml cnd/dep.resíd.cnd
1,82
2,5
2
9,10
9,10
9,10
dml cnd/dep.resíd.cnd/cir
culação
2,98
2,5
2
14,90
14,90
14,90
7
2,5
2
35,00
35,00
35,00
2,15
2,09
3,2
2,24
2,15
2,8
2,8
2,8
2,8
2,8
2
2
2
2
2
12,04
11,70
17,92
12,54
12,04
12,04
11,70
17,92
12,54
12,04
12,04
11,70
17,92
12,54
12,04
2
2,5
2
10,00
10,00
10,00
2,34
2,3
2,19
1,15
2,19
1,23
7,6
1,33
1,38
1,38
1,38
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
11,70
11,50
10,95
5,75
10,95
6,15
38,00
6,65
6,90
6,90
6,90
11,70
11,50
10,95
5,75
10,95
6,15
38,00
6,65
6,90
6,90
6,90
11,70
11,50
10,95
5,75
10,95
6,15
38,00
6,65
6,90
6,90
6,90
nutricionista/vest.bar
r./dml cnd/dep.resid.cnd/cir
culação
3º ANDAR
elevador/circulação
2º ANDAR
elevador/ultrassom 3
TÉRREO
guarita/jardim
guarita/marquise
guarita/sanit.
sanit./marquise
sanit./jardim
acesso func.
grupo A/E
grupo A/E / grupo D
grupo D / grupo B
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 71/362
grupo B / entrada escada 3
escada 3 - teto
escada 1
escada 1 - teto
escada 2
escada 2 - teto
1,38
2
2,5
3º até 11º ANDAR
19,52
3
12,3
3
Térreo até 2º ANDAR
20,55
9,3
caixa do elevador - externo
44,05
40,3
escadas
18,29
40,3
18,43
27,9
18,43
27,9
Cobertura e Caixa d'água
Cobertura
36,3
4,35
Caixa d'água
36,3
4,5
Subsolo
4º subsolo
163
3
4º subsolo paredes inte
35,6
3
3º subsolo
163
3
3º subsolo paredes inte
35,6
3
2º subsolo
163
3
2º subsolo paredes inte
35,6
3
1º subsolo
163
3
1º subsolo paredes inte
35,6
3
Fachada
Fachada
6,90
6,90
6,90
9
9
527,04
332,10
527,04
332,10
527,04
332,10
1
191,12
191,12
191,12
1
1775,22
1775,22
1775,22
1
13
1
9
1
9
737,09
249,73
514,20
173,70
514,20
174,60
737,09
249,73
514,20
173,70
514,20
174,60
737,09
249,73
514,20
173,70
514,20
174,60
1
1
157,91
163,35
157,91
163,35
157,91
163,35
1
2
1
2
1
2
1
2
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
489,00
213,60
397,57
397,57
397,57
9468,95
9468,95
m²
m²
subtotal
Total do subitem
5.1.1 9468,95 m²
5.1.2 9468,95 m²
SUBITEM 5.2
SUBITEM 5.2.1
LOCAL
Banho 01
Banho 02
Banho 03
Banho 04
Banho 05
Banho 06
Banho 07
REVESTIMENTO CERÂMICO
Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 10 x 10 cm, assentado com argamassa
colante industrializada
p (m)
11º ANDAR
área (m2)
pd (m)
8,78
8,68
8,68
9,50
9,50
9,50
9,73
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,88
0,87
0,87
0,95
0,95
0,95
0,97
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 72/362
Banho 08
10,27
Banho 09
10,29
Sanitário Feminino
6,32
Sanitário Masculino
3,62
Copa de Distribuição
9,92
Deposito de Resíduo
7,28
D.M.L.
6,86
Expurgo
10,60
10º ANDAR
Banho 01
8,84
Banho 02
8,84
Banho 03
9,66
Banho 04
9,66
Banho 05
9,66
Banho 06
9,89
Banho 07
10,28
Banho 08
10,28
Banho 09
8,58
Banho 10
8,52
Banho 11
9,98
Banho 12
8,87
Banho 13
8,87
Banho 14
8,87
Banho 15
8,87
Sanitário Feminino
6,32
Sanitário Masculino
6,32
Copa de Distribuição
9,92
Expurgo
8,55
D.M.L.
6,53
Deposito de Resíduo
6,70
09º ANDAR
Sanit. Acessivel 01
7,20
Sanit. Acessivel 02
7,20
Sanit. Funcionário 01
7,78
Sanit. Funcionário 02
7,78
Sanit. Espera Masculin
13,60
Sanit. Espera Feminino
11,17
Depósito
5,53
D.M.L.
8,69
Expurgo
12,41
Depósito de Residuos
8,00
08º ANDAR
Sanit. Cons. 01
5,74
Sanit. Cons. 02
5,74
Sanit. Cons. 03
7,72
Sanit. Cons. 04
6,58
Sanit. Cons. 05
7,72
Sanit. Cons. 07
5,76
Sanit. Cons. 08
5,76
Sanit. Cons. 09
5,76
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
1,03
1,03
0,63
0,36
0,99
0,73
0,69
1,06
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,88
0,88
0,97
0,97
0,97
0,99
1,03
1,03
0,86
0,85
1,00
0,89
0,89
0,89
0,89
0,63
0,63
0,99
0,86
0,65
0,67
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,72
0,72
0,78
0,78
1,36
1,12
0,55
0,87
1,24
0,80
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,57
0,57
0,77
0,66
0,77
0,58
0,58
0,58
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 73/362
Sanit. Cons. 10
5,76
Expurgo
12,80
D.M.L.
8,45
Resíduos
9,29
Sanit. Pac. Acessivel 01
7,20
Sanit. Pac. Acessivel 02
7,20
Sanit. Funcionários 01
7,78
Sanit. Funcionários 02
7,78
Sanitário Feminino
11,78
Sanitário Masculino
13,42
Resíduos
6,40
D.M.L. Área Suja
6,65
D.M.L. Área Limpa
6,75
Depósito de Resíduos 6,40
D.M.L. CND
6,41
Vestiário de Barreira C
8,37
Nutricionista
8,47
Despensa Alimentos
10,14
Vest.Barr.Lav.Limpa
8,60
Vest. Lav.Suja
8,45
07º ANDAR
Sala de Equip. Predial
21,41
Depósito de Residuos
11,03
Apoio de Funcionários
12,25
Expurgo
9,03
Sanitário Feminino
11,97
Sanitário Masculino
11,83
D.M.L.
10,36
06º ANDAR
CDE Área Estéril
20,50
CDE Área Limpa
21,56
CDE Área Suja
17,18
Sala de Equip. Prediais
21,39
Depósito de Residuos
11,03
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,58
1,28
0,85
0,93
0,72
0,72
0,78
0,78
1,18
1,34
0,64
0,67
0,68
0,64
0,64
0,84
0,85
1,01
0,86
0,85
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
2,14
1,10
1,23
0,90
1,20
1,18
1,04
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
2,05
2,16
1,72
2,14
1,10
Apoio Funcional
12,25
0,1
1,23
Expurgo
12,73
D.M.L.
11,34
Vestiário de Barr. Fem
27,17
Vestiário de Barr. Mas
53,48
Sanitário Feminino
11,96
Sanitário P.N.E.
7,90
Sanitário Masculino
11,96
05º ANDAR
Sanitário PNE Masculin
7,20
Sanitário PNE Feminin
7,20
Sanitário de Func. Fem
7,78
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
1,27
1,13
2,72
5,35
1,20
0,79
1,20
0,1
0,1
0,1
0,72
0,72
0,78
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 74/362
Sanitário de Func. Mas
7,78
Sanitário Masculino
13,54
Sanitário Feminino
11,18
D.M.L.
7,04
Expurgo
12,62
Sala de Resíduos
9,01
04º ANDAR
Sanitário Consultório 0
5,74
Sanitário Consultório 0
5,74
Sanitário Consultório 0
7,72
Sanitário Consultório 0
7,72
Sanitário Consultório 0
6,58
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 1
5,76
Sanitário PNE Masculin
7,20
Sanitário PNE Feminin
7,20
Sanitário de Func. Fem
7,78
Sanitário de Func. Mas
7,78
Sanitário Masculino
13,51
Sanitário Feminino
11,22
D.M.L.
7,04
Expurgo
10,47
Sala de Resíduos
9,01
03º ANDAR
Sanitário Consultório 0
5,74
Sanitário Consultório 0
5,74
Sanitário Consultório 0
7,72
Sanitário Consultório 0
7,72
Sanitário Consultório 0
6,58
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 1
5,76
Sanitário PNE Masculin
7,20
Sanitário PNE Feminin
7,20
Sanitário de Func. Fem
7,78
Sanitário de Func. Mas
7,78
Sanitário Masculino
13,51
Sanitário Feminino
11,22
D.M.L.
7,04
Expurgo
10,47
Sala de Resíduos
9,01
02º ANDAR
Sanit. Endoscopia 01
7,20
Sanit. Endoscopia 02
5,98
Desinfecção 7,68
Lavagem
7,68
Sanit. Ultrassom 01
6,70
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,78
1,35
1,12
0,70
1,26
0,90
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,57
0,57
0,77
0,77
0,66
0,58
0,58
0,58
0,58
0,72
0,72
0,78
0,78
1,35
1,12
0,70
1,05
0,90
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,57
0,57
0,77
0,77
0,66
0,58
0,58
0,58
0,58
0,72
0,72
0,78
0,78
1,35
1,12
0,70
1,05
0,90
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,72
0,60
0,77
0,77
0,67
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 75/362
Sanit. Ultrassom 02
8,28
Sanit. Ultrassom 03
7,20
Sanitário Preparo 01
7,20
Sanitário Família
7,20
Sanitário Masculino
6,60
Sanitário Feminino
6,60
Sanitário Espera Masc
12,59
Sanitário Espera Femin
12,20
Sanitário Preparo 02
7,20
Sanitário Trocadores
7,20
D.M.L.
7,04
Expurgo
8,67
01º ANDAR
Copa Eventos
9,60
Sanitário P.N.E. Femin
7,20
Sanitário P.N.E. Macul
7,20
Sanitário Feminino 18,71
Sanitário Masculino
18,47
Sanitário Func. Femini
12,18
Sanitário Func. Mascu
12,40
Expurgo
11,10
Resíduos
9,02
D.M.L.
7,63
Sanitário Familia
7,20
TÉRREO
Sanitário Espera Femin
8,58
Sanitário Espera Masc
8,54
Sanitário Func. Femini
11,87
Sanitário Func. Mascu
12,43
Sanitário Feminino
7,20
Sanitário Masculino
7,20
Sanitário Func. Mascu
8,42
Sanitário Func. Femini
8,42
D.M.L
7,00
Expurgo
11,96
Depósito de Residuos
8,68
Sanitário Guarita
6,57
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,83
0,72
0,72
0,72
0,66
0,66
1,26
1,22
0,72
0,72
0,70
0,87
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,96
0,72
0,72
1,87
1,85
1,22
1,24
1,11
0,90
0,76
0,72
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,86
0,85
1,19
1,24
0,72
0,72
0,84
0,84
0,70
1,20
0,87
0,66
subtotal
SUBITEM 5.2.2
LOCAL
Banho 01
Banho 02
Banho 03
Banho 04
166,98
Total do subitem
5.2.1
166,98 m²
Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a,
p (m)
11º ANDAR
área (m2)
pd (m)
8,78
8,68
8,68
9,50
2,5
2,5
2,5
2,5
21,95
21,70
21,70
23,75
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 76/362
Banho 05
9,50
Banho 06
9,50
Banho 07
9,73
Banho 08
10,27
Banho 09
10,29
Sanitário Feminino
6,32
Sanitário Masculino
3,62
Copa de Distribuição
9,92
Deposito de Resíduo
7,28
D.M.L.
6,86
Expurgo
10,60
10º ANDAR
Banho 01
8,84
Banho 02
8,84
Banho 03
9,66
Banho 04
9,66
Banho 05
9,66
Banho 06
9,89
Banho 07
10,28
Banho 08
10,28
Banho 09
8,58
Banho 10
8,52
Banho 11
9,98
Banho 12
8,87
Banho 13
8,87
Banho 14
8,87
Banho 15
8,87
Sanitário Feminino
6,32
Sanitário Masculino
6,32
Copa de Distribuição
9,92
Expurgo
8,55
D.M.L.
6,53
Deposito de Resíduo
6,70
09º ANDAR
Sanit. Acessivel 01
7,20
Sanit. Acessivel 02
7,20
Sanit. Funcionário 01
7,78
Sanit. Funcionário 02
7,78
Sanit. Espera Masculin
13,60
Sanit. Espera Feminino
11,17
Depósito
5,53
D.M.L.
8,69
Expurgo
12,41
Depósito de Residuos
8,00
08º ANDAR
Sanit. Cons. 01
5,74
Sanit. Cons. 02
5,74
Sanit. Cons. 03
7,72
Sanit. Cons. 04
6,58
Sanit. Cons. 05
7,72
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
23,75
23,75
24,33
25,68
25,73
15,80
9,05
24,80
18,20
17,15
26,50
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
22,10
22,10
24,15
24,15
24,15
24,73
25,70
25,70
21,45
21,30
24,95
22,18
22,18
22,18
22,18
15,80
15,80
24,80
21,38
16,33
16,75
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
18,00
18,00
19,45
19,45
34,00
27,93
13,83
21,73
31,03
20,00
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
14,35
14,35
19,30
16,45
19,30
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 77/362
Sanit. Cons. 07
5,76
Sanit. Cons. 08
5,76
Sanit. Cons. 09
5,76
Sanit. Cons. 10
5,76
Expurgo
12,80
D.M.L.
8,45
Resíduos
9,29
Sanit. Pac. Acessivel 01
7,20
Sanit. Pac. Acessivel 02
7,20
Sanit. Funcionários 01
7,78
Sanit. Funcionários 02
7,78
Sanitário Feminino
11,78
Sanitário Masculino
13,42
Resíduos
6,40
D.M.L. Área Suja
6,65
D.M.L. Área Limpa
6,75
Depósito de Resíduos 6,40
D.M.L. CND
6,41
Vestiário de Barreira C
8,37
Nutricionista
8,47
Despensa Alimentos
10,14
Vest.Barr.Lav.Limpa
8,60
Vest. Lav.Suja
8,45
07º ANDAR
Sala de Equip. Predial
21,41
Depósito de Residuos
11,03
Apoio de Funcionários
12,25
Expurgo
9,03
Sanitário Feminino
11,97
Sanitário Masculino
11,83
D.M.L.
10,36
06º ANDAR
CDE Área Estéril
20,50
CDE Área Limpa
21,56
CDE Área Suja
17,18
Sala de Equip. Prediais
21,39
Depósito de Residuos
11,03
Apoio Funcional
12,25
Expurgo
12,73
D.M.L.
11,34
Vestiário de Barr. Fem
27,17
Vestiário de Barr. Mas
53,48
Sanitário Feminino
11,96
Sanitário P.N.E.
7,90
Sanitário Masculino
11,96
05º ANDAR
Sanitário PNE Masculin
7,20
Sanitário PNE Feminin
7,20
Sanitário de Func. Fem
7,78
Sanitário de Func. Mas
7,78
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
14,40
14,40
14,40
14,40
32,00
21,13
23,23
18,00
18,00
19,45
19,45
29,45
33,55
16,00
16,63
16,88
16,00
16,03
20,93
21,18
25,35
21,50
21,13
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
53,53
27,58
30,63
22,58
29,93
29,58
25,90
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
51,25
53,90
42,95
53,48
27,58
30,63
31,83
28,35
67,93
133,70
29,90
19,75
29,90
2,5
2,5
2,5
2,5
18,00
18,00
19,45
19,45
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 78/362
Sanitário Masculino
13,54
Sanitário Feminino
11,18
D.M.L.
7,04
Expurgo
12,62
Sala de Resíduos
9,01
04º ANDAR
Sanitário Consultório 0
5,74
Sanitário Consultório 0
5,74
Sanitário Consultório 0
7,72
Sanitário Consultório 0
7,72
Sanitário Consultório 0
6,58
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 1
5,76
Sanitário PNE Masculin
7,20
Sanitário PNE Feminin
7,20
Sanitário de Func. Fem
7,78
Sanitário de Func. Mas
7,78
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
33,85
27,95
17,60
31,55
22,53
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
14,35
14,35
19,30
19,30
16,45
14,40
14,40
14,40
14,40
18,00
18,00
19,45
19,45
Sanitário Masculino
13,51
2,5
33,78
Sanitário Feminino
11,22
D.M.L.
7,04
Expurgo
10,47
Sala de Resíduos
9,01
03º ANDAR
Sanitário Consultório 0
5,74
Sanitário Consultório 0
5,74
Sanitário Consultório 0
7,72
Sanitário Consultório 0
7,72
Sanitário Consultório 0
6,58
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 0
5,76
Sanitário Consultório 1
5,76
Sanitário PNE Masculin
7,20
Sanitário PNE Feminin
7,20
Sanitário de Func. Fem
7,78
Sanitário de Func. Mas
7,78
Sanitário Masculino
13,51
Sanitário Feminino
11,22
D.M.L.
7,04
Expurgo
10,47
Sala de Resíduos
9,01
02º ANDAR
Sanit. Endoscopia 01
7,20
Sanit. Endoscopia 02
5,98
2,5
2,5
2,5
2,5
28,05
17,60
26,18
22,53
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
14,35
14,35
19,30
19,30
16,45
14,40
14,40
14,40
14,40
18,00
18,00
19,45
19,45
33,78
28,05
17,60
26,18
22,53
2,5
2,5
18,00
14,95
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 79/362
Desinfecção 7,68
Lavagem
7,68
Sanit. Ultrassom 01
6,70
Sanit. Ultrassom 02
8,28
Sanit. Ultrassom 03
7,20
Sanitário Preparo 01
7,20
Sanitário Família
7,20
Sanitário Masculino
6,60
Sanitário Feminino
6,60
Sanitário Espera Masc
12,59
Sanitário Espera Femin
12,20
Sanitário Preparo 02
7,20
Sanitário Trocadores
7,20
D.M.L.
7,04
Expurgo
8,67
01º ANDAR
Copa Eventos
9,60
Sanitário P.N.E. Femin
7,20
Sanitário P.N.E. Macul
7,20
Sanitário Feminino 18,71
Sanitário Masculino
18,47
Sanitário Func. Femini
12,18
Sanitário Func. Mascu
12,40
Expurgo
11,10
Resíduos
9,02
D.M.L.
7,63
Sanitário Familia
7,20
TÉRREO
Sanitário Espera Femin
8,58
Sanitário Espera Masc
8,54
Sanitário Func. Femini
11,87
Sanitário Func. Mascu
12,43
Sanitário Feminino
7,20
Sanitário Masculino
7,20
Sanitário Func. Mascu
8,42
Sanitário Func. Femini
8,42
D.M.L
7,00
Expurgo
11,96
Depósito de Residuos
8,68
Sanitário Guarita
6,57
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
19,20
19,20
16,75
20,70
18,00
18,00
18,00
16,50
16,50
31,48
30,50
18,00
18,00
17,60
21,68
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
24,00
18,00
18,00
46,78
46,18
30,45
31,00
27,75
22,55
19,08
18,00
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
21,45
21,35
29,68
31,08
18,00
18,00
21,05
21,05
17,50
29,90
21,70
16,43
subtotal
SUBITEM
SUBITEM
LOCAL
11º ANDAR
quarto 02
Total do subitem
5.2.2 4174,40 m²
4174,40
5.3 REVESTIMENTO VINÍLICO
5.3.1 Papel de parede vinílico lavável, produzido em tela de algodão e recoberto em PVC, cor beg
c (m)
h (m)
0,66
área (m2)
qtd(un)
2,4
1
1,58
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 80/362
quarto 03
quarto 04
quarto 05
quarto 06
quarto 07
posto enf.
10º ANDAR
quarto 01
quarto 02
quarto 03
quarto 04
quarto 05
quarto 06
posto enf.
quarto 12
quarto 13
quarto 14
quarto 15
07º ANDAR
rpa‐14 leitos
0,66
0,98
0,98
0,98
0,98
0,6
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
1
1
1
1
1
1
1,58
2,35
2,35
2,35
2,35
1,44
0,66
0,66
1,03
1,03
1,03
1,03
0,6
0,97
0,68
0,68
0,97
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
2,4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1,58
1,58
2,47
2,47
2,47
2,47
1,44
2,33
1,63
1,63
2,33
0,83
2,4
1
1,99
38,42
subtotal
Total do subitem
5.3.1
38,42 m²
SUBITEM
5.4.1 Revestimento em granito lavado tipo fulget, uso externo.
LOCAL
Fachada
Caixa d'água
subtotal
área (m²)
397,57
163,35
560,92
Total do subitem
5.4.1
SUBITEM
5.4.2 Balancim elétrico tipo plataforma para transporte vertical
c.(m)
LOCAL
Fachada
meses
total
8,00
6,00
48,00
subtotal
48,00
Total do subitem
5.4.2
SUBITEM
SUBITEM
560,92 m²
48,00 mxmês
5.5 REVESTIMENTO DE MADEIRA
p
5.5.1 borda macho/fêmea instalados com perfil metálico fixado na parede. Acabamento
LOCAL
1º ANDAR
Salas de Video Conferência (5)
Anfiteatro
p (m)
38,02
42,48
h (m)
área (m2)
qtd(un)
2,5
2,5
1
1
subtotal
95,05
106,20
201,25
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 81/362
Total do subitem
5.5.1
201,25 m²
ITEM
SUBITEM
LOCAL
6 IMPERMEABILIZAÇÕES
6.1 Impermeabilização de superfície com manta asfáltica (com polímeros tipo app), e=4 mm
área (m²) p (m)
11º ANDAR
banho 02
banho 03
banho 04
banho 05
banho 06
banho 07
sanit.fem.
sanit.masc.
copa dist.
banho 09
banheo 08
banheiro 01
dep.res.
dml
expurgo
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
10º ANDAR
3,83
3,83
4,88
4,88
4,84
4,63
2,49
2,49
6,1
5,8
5,79
3,97
3,23
2,78
6,32
3,55
3,61
4,48
4,48
4,40
4,24
8,68
8,68
9,5
9,5
9,5
9,73
6,32
6,32
9,92
10,29
10,27
8,78
3,23
6,86
10,60
8,62
8,72
10,30
10,30
10,14
9,86
banho 01
banho 02
banho 03
banho 04
banho 05
banho 06
sanit.fem.
sanit.masc.
copa dist.
banho 07
banho 08
banho 09
banho 10
banho 11
banho 12
banho 13
banho 14
banho 15
dep.resíduos
dml
3,97
3,97
5,05
5,05
5,06
4,42
2,49
2,49
6,10
5,81
5,80
3,88
3,88
5,44
4,11
4,42
4,42
4,11
2,73
2,55
8,84
8,84
9,66
9,66
9,66
9,89
6,32
6,32
9,92
10,28
10,28
8,58
8,58
9,98
8,87
8,87
8,87
8,87
6,70
6,53
desc.(m)
c (m) box h (m) box (m²)
h (m)
2,8
2,8
3,5
3,5
3,5
3,33
0
0
0
3,88
3,88
3,46
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
2,80
2,80
3,50
3,50
3,50
3,33
0
0
0
3,88
3,88
3,46
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,50
1,50
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Varanda 06
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Varanda 09
Varanda 10
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Sanit. Cons. 03
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Sanit. Cons. 08
Sanit. Cons. 09
Sanit. Cons. 10
Expurgo
D.M.L.
Resíduos
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Sanit. Pac. Acessivel 02
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 83/362
Sanit. Funcionários 01
Sanit. Funcionários 02
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Resíduos
D.M.L. Área Suja
D.M.L. Área Limpa
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Vestiário de Barr. Área
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3,11
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8,02
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Nutricionista
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06º ANDAR
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CDE‐área suja
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dml
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s.masc
dep.residuos
apoio funcional
sala de equip.predial
05º ANDAR
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sanit.pne fem.
sanit.masc.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 84/362
sanit.fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
expurgo dml
sala residuos
04º ANDAR
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sanit. 09
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sanit.pne fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
expurgo dml
resíduos
03º ANDAR
sanit. 01
sanit. 02
sanit. 03
sanit. 04
sanit. 05
sanit. 07
sanit. 08
sanit. 09
sanit. 10
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sanit.fem.
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resíduos
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 85/362
02º ANDAR
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0
0
0
0
0
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
3,94
5,97
5,97
4,70
5,84
5,31
5,31
5,31
4,68
4,68
11,36
12,13
5,31
5,31
5,09
4,60
8,67
0
0,30
0
1,50
7,20
5,19
3,15
3,15
14,50
14,00
9,60
7,20
7,20
18,71
18,47
0
0
0
0
0
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0
0
0
0
0
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
8,07
5,31
5,31
20,11
19,54
8,77
6,87
6,67
5,00
3,29
3,15
12,18
12,40
11,10
9,02
7,63
7,20
0
0
0
0
0
0
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0
0
0
0
0
0
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
12,42
10,59
10,00
7,71
5,58
5,31
4,38
4,33
8,34
8,15
3,15
3,15
4,42
4,42
3,00
6,55
8,58
8,54
11,87
12,43
7,20
7,20
8,42
8,42
7,00
11,96
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
6,95
6,89
11,90
11,88
5,31
5,31
6,95
6,95
5,10
10,14
Sanit. Endoscopia 02
Desinfecção Lavagem
Sanit. Ultrassom 01
Sanit. Ultrassom 02
Sanit. Ultrassom 03
Sanitário Preparo 01
Sanitário Família
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Sanitário Espera Masc
Sanitário Espera Femin
Sanitário Preparo 02
Sanitário Trocadores
D.M.L.
Expurgo
01º ANDAR
Copa Eventos
Sanitário P.N.E. Femin
Sanitário P.N.E. Macul
Sanitário Feminino Sanitário Masculino
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Expurgo
Resíduos
D.M.L.
Sanitário Familia
TÉRREO
Sanitário Espera Femin
Sanitário Espera Masc
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Sanitário Func. Mascu
Sanitário Func. Femini
D.M.L
Expurgo
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 86/362
Depósito de Residuos
Sanitário Guarita
1ºSS
Depósito Pressur. Escadas
Circulação Refeitório Funcion.
Guarda‐Volumes
Vest.Femin.01
Vest.Femin.02
Vest.Masc.02
Vest.Masc.02
Circul.Funcion.
Circulação
Depósito 2
4,03
2,40
8,68
6,57
0
0
0,30
0,30
0
0
1,50
1,50
6,63
4,37
79,84
17,50
17,05
57,01
27,76
20,07
15,31
15,06
7,83
19,35
22,04
15,33
38,22
19,20
31,37
33,30
22,16
18,18
16,42
15,53
11,52
26,26
31,16
15,33
0
0
0
0
0
5,32
5,04
8,65
0
0
0
0
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0
0
0
0
0
5,32
5,04
8,65
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
91,31
23,26
26,46
67,00
34,41
31,91
26,28
30,10
17,02
27,23
31,39
19,93
0
3,82
0
0
0
Subtotal
2389,82
Total do subitem
6.1 2389,82 m²
SUBITEM
6.2 Aplicação de papel KRAFT
LOCAL
subitem 6.1
subtotal
área (m2)
2389,82
2389,82
Total do subitem
6.2 2389,82 m²
SUBITEM
6.3 Proteção mecânica de superfície com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, e=3 cm
LOCAL
subitem 6.1
subtotal
área (m²)
2389,82
2389,82
Total do subitem
6.3 2389,82 m²
ITEM
7
SUBITEM 7.1
SUBITEM 7.1.1
REVESTIMENTOS DE PISO
CONTRAPISO
Argamassa traço 1:4 (cimento e areia média) para contrapiso, preparo mecânico com
VOLUME DE ARGAMASSA (m³)
LOCAL
subitem 7.2.1
subitem 7.2.2
subitem 7.3.1
subitem 7.4.1
subitem 7.4.2
área (m²)
959,93
451,51
128,52
6928,10
315,87
espessura volume (m)
(m³)
0,05
48,00
0,05
22,58
0,05
6,43
0,05
346,41
0,05
15,79
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 87/362
subitem
7.5.1
885,92
0,03
subtotal
26,58
465,77
Total do subitem
7.1.1
465,77 m³
SUBITEM 7.1.2
Enchimento de nichos com poliestireno expandido do tipo P-1.
LOCAL
subitem 7.1.1
subtotal
volume (m³)
465,77
465,77
Total do subitem
7.1.2
465,77 m³
SUBITEM 7.2
SUBITEM 7.2.1
LOCAL
11º ANDAR
banho 02
banho 03
banho 04
banho 05
banho 06
CERÂMICO
Revestimento em porcelanato técnico, coeficiente de atrito I, grupo de absorção BI-a,
PISO
área (m2)
CONTRAPISO
h(m)
V(m³)
3,83
3,83
4,88
4,88
4,84
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1915
0,1915
0,244
0,244
0,242
banho 07
4,63
0,05
0,2315
sanit.fem.
2,49
0,05
0,1245
sanit.masc.
copa dist.
banho 09
banheo 08
banheiro 01
dep.res.
dml
expurgo
10º ANDAR
2,49
6,1
5,8
5,79
3,97
3,23
2,78
6,32
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1245
0,305
0,29
0,2895
0,1985
0,1615
0,139
0,316
banho 01
banho 02
banho 03
banho 04
3,97
3,97
5,05
5,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1985
0,1985
0,2525
0,2525
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 88/362
banho 05
banho 06
sanit.fem.
sanit.masc.
copa dist.
banho 07
banho 08
banho 09
banho 10
banho 11
banho 12
banho 13
banho 14
banho 15
dep.resíduos
dml
expurgo
apoio
09º ANDAR
sanit.aces.01
sanit.aces.02
sanit.func.01
sanit.func.02
sanit.masc.
sanit.fem.
expurgo
residuos
dml
deposito
08º ANDAR
Sanit. Cons. 01
Sanit. Cons. 02
Sanit. Cons. 03
Sanit. Cons. 04
Sanit. Cons. 05
Sanit. Cons. 07
Sanit. Cons. 08
Sanit. Cons. 09
Sanit. Cons. 10
Expurgo
D.M.L.
Resíduos
Sanit. Pac. Acessivel Sanit. Pac. Acessivel Sanit. Funcionários 01
Sanit. Funcionários 02
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Resíduos
D.M.L. Área Suja
5,06
4,42
2,49
2,49
6,10
5,81
5,80
3,88
3,88
5,44
4,11
4,42
4,42
4,11
2,73
2,55
4,54
4,11
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,253
0,221
0,1245
0,1245
0,305
0,2905
0,29
0,194
0,194
0,272
0,2055
0,221
0,221
0,2055
0,1365
0,1275
0,227
0,2055
3,15
3,15
3,11
3,11
8,20
7,74
7,37
3,73
4,15
1,87
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1575
0,1575
0,1555
0,1555
0,41
0,387
0,3685
0,1865
0,2075
0,0935
1,95
1,95
3,70
2,69
3,70
2,06
2,06
2,06
2,06
9,16
3,63
4,91
3,15
3,15
3,11
3,11
8,02
8,02
3,92
2,71
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,0975
0,0975
0,185
0,1345
0,185
0,103
0,103
0,103
0,103
0,458
0,1815
0,2455
0,1575
0,1575
0,1555
0,1555
0,401
0,401
0,196
0,1355
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 89/362
D.M.L. Área Limpa
Depósito de Resíduos D.M.L. CND
Vestiário de Barreira 2,75
2,53
2,53
4,38
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1375
0,1265
0,1265
0,219
8,94
7,98
7,70
5,59
6,61
8,07
24,99
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,447
0,399
0,385
0,2795
0,3305
0,4035
1,2495
20,63
28,26
14,51
8,11
6,26
45,93
45,88
7,41
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
1,0315
1,413
0,7255
0,4055
0,313
2,2965
2,294
0,3705
3,83
7,64
5,96
8,07
24,85
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1915
0,382
0,298
0,4035
1,2425
3,15
3,15
3,11
3,11
8,05
7,75
8,97
2,98
4,98
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1575
0,1575
0,1555
0,1555
0,4025
0,3875
0,4485
0,149
0,249
1,95
1,95
3,70
2,69
3,70
2,06
2,06
2,06
2,06
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,0975
0,0975
0,185
0,1345
0,185
0,103
0,103
0,103
0,103
07º ANDAR
expurgo sanit. fem.
sanit. masc.
dml
dep.resíduos
apoio func.
sala de equip.predial
06º ANDAR
CDE‐área estéril
CDE‐área limpa
CDE‐área suja
expurgo
dml
vestiário barreira vestiário barreira s.fem.
s.pne.
s.masc
dep.residuos
apoio funcional
Sala de Equip. 05º ANDAR
sanit.pne masc.
sanit.pne fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
expurgo dml
sala residuos
04º ANDAR
sanit. 01
sanit. 02
sanit. 03
sanit. 04
sanit. 05
sanit. 07
sanit. 08
sanit. 09
sanit. 10
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 90/362
sanit.pne masc.
sanit.pne fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
expurgo dml
resíduos
03º ANDAR
sanit. 01
sanit. 02
sanit. 03
sanit. 04
sanit. 05
sanit. 07
sanit. 08
sanit. 09
sanit. 10
sanit.pne masc.
sanit.pne fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
sanit.masc.
sanit.fem.
expurgo dml
resíduos
02º ANDAR
Sanit. Endoscopia 01
Sanit. Endoscopia 02
Desinfecção Lavagem
Sanit. Ultrassom 01
Sanit. Ultrassom 02
Sanit. Ultrassom 03
Sanitário Preparo 01
Sanitário Família
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Sanitário Espera Sanitário Espera Sanitário Preparo 02
Sanitário Trocadores
D.M.L.
Expurgo
01º ANDAR
Copa Eventos
3,15
3,15
3,11
3,11
8,24
7,92
6,52
2,98
4,98
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1575
0,1575
0,1555
0,1555
0,412
0,396
0,326
0,149
0,249
1,95
1,95
3,70
2,69
3,70
2,06
2,06
2,06
2,06
3,15
3,15
3,11
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,0975
0,0975
0,185
0,1345
0,185
0,103
0,103
0,103
0,103
0,1575
0,1575
0,1555
3,11
8,24
7,92
6,52
2,98
4,98
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1555
0,412
0,396
0,326
0,149
0,249
3,15
2,15
3,67
3,67
2,69
3,36
3,15
3,15
3,15
2,70
2,70
7,58
8,47
3,15
3,15
2,98
4,60
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1575
0,1075
0,1835
0,1835
0,1345
0,168
0,1575
0,1575
0,1575
0,135
0,135
0,379
0,4235
0,1575
0,1575
0,149
0,23
5,19
0,05
0,2595
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 91/362
Sanitário P.N.E. Sanitário P.N.E. Sanitário Feminino Sanitário Masculino
Sanitário Func. Sanitário Func. Expurgo
Resíduos
D.M.L.
Sanitário Familia
TÉRREO
Sanitário Espera Sanitário Espera Sanitário Func. Sanitário Func. Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Sanitário Func. Sanitário Func. D.M.L
Expurgo
Depósito de Residuos
Sanitário Guarita
subtotal
3,15
3,15
14,50
14,00
8,77
6,87
6,67
5,00
3,29
3,15
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1575
0,1575
0,725
0,7
0,4385
0,3435
0,3335
0,25
0,1645
0,1575
4,38
4,33
8,34
8,15
3,15
3,15
4,42
4,42
3,00
6,55
4,03
2,40
959,93
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,219
0,2165
0,417
0,4075
0,1575
0,1575
0,221
0,221
0,15
0,3275
0,2015
0,12
47,9965
Total do subitem
7.2.1
959,93 m²
SUBITEM
7.2.2 Piso cerâmico não esmaltado extrudado alta resistência química e mecânica, espessura de
PISO
área (m2)
LOCAL
8º ANDAR
Vestiário de Barr. Vestiário de Barr. Despensa de Adm. Lavanderia
Circulação Lavanderia
Lavanderia Área Suja
Lavanderia Área Limpa
Distribuição CND
Nutricionista
Circulação Área de Apo
1ºSS
Depósito Pressur. Escadas
Circulação Refeitório Funcion.
Guarda‐Volumes
Vest.Femin.01
Vest.Femin.02
CONTRAPISO
h(m)
V(m³)
4,41
4,60
6,39
3,30
8,30
32,31
22,31
21,03
4,49
30,22
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,2205
0,23
0,3195
0,165
0,415
1,6155
1,1155
1,0515
0,2245
1,511
79,84
17,50
17,05
57,01
27,76
20,07
15,31
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
3,992
0,875
0,8525
2,8505
1,388
1,0035
0,7655
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 92/362
Vest.Masc.02
Vest.Masc.02
Circul.Funcion.
Circulação
Depósito 2
subtotal
15,06
7,83
19,35
22,04
15,33
451,51
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,753
0,3915
0,9675
1,102
0,7665
22,5755
Total do subitem
7.2.2
SUBITEM
451,51 m²
7.2.3 Rejuntamento de piso cerâmico extrudado antiácido de 9 mm, com argamassa industrializad
PISO
área (m2)
LOCAL
8º ANDAR
Vestiário de Barr. Vestiário de Barr. Despensa de Adm. Lavanderia
Circulação Lavanderia
Lavanderia Área Suja
Lavanderia Área Limpa
Distribuição CND
Nutricionista
Circulação Área de Apo
1ºSS
Depósito Pressur. Escadas
Circulação Refeitório Funcion.
Guarda‐Volumes
Vest.Femin.01
Vest.Femin.02
Vest.Masc.02
Vest.Masc.02
Circul.Funcion.
Circulação
Depósito 2
subtotal
4,41
4,60
6,39
3,30
8,30
32,31
22,31
21,03
4,49
30,22
79,84
17,50
17,05
57,01
27,76
20,07
15,31
15,06
7,83
19,35
22,04
15,33
451,51
Total do subitem
7.2.3
451,51 m²
SUBITEM
7.2.4 Rodapé cerâmico não esmaltado extrudado alta resistência química e mecânica, altura de 1
Rodapé
p. (m)
LOCAL
8º ANDAR
Adm. Lavanderia
7,28
Circulação Lavanderia
12,31
Lavanderia Área Suja
29,34
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 93/362
Lavanderia Área Circulação Área de 1ºSS
Depósito Pressur. Escadas
Circulação Refeitório Funcion.
Guarda‐Volumes
Circul.Funcion.
Circulação
Depósito 2
subtotal
23,14
36,47
79,84
17,50
17,05
57,01
27,76
19,35
22,04
15,33
364,42
Total do subitem
7.2.4
364,42 m
SUBITEM
SUBITEM
LOCAL
11º ANDAR
varanda
10º ANDAR
varanda
09º ANDAR
varanda
7.3 GRANITO
7.3.1 Piso em granito branco 50x50cm levigado espessura 2cm, assentado com argamassa colan
PISO
área (m2)
CONTRAPISO
h(m)
V(m³)
3,55
3,61
4,48
4,48
4,4
4,24
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1775
0,1805
0,224
0,224
0,22
0,212
3,92
3,98
4,95
4,95
4,85
4,68
4
3,94
4,16
4
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,196
0,199
0,2475
0,2475
0,2425
0,234
0,2
0,197
0,208
0,2
3,95
4
4,99
4,99
4,89
4,72
3,83
3,75
3,98
3,86
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,1975
0,2
0,2495
0,2495
0,2445
0,236
0,1915
0,1875
0,199
0,193
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 94/362
1ºSS
Escada Acesso Tér.
pisada
espelho
patamar
subtotal
7,47
5,26
4,64
128,5154
0,05
0,05
0,05
0,37338
0,26289
0,232
6,42577
Total do subitem
7.3.1
128,52 m²
7.3.2 Rodapé em granito com 7 cm de altura
SUBITEM
LOCAL
11º ANDAR
varanda
10º ANDAR
varanda
09º ANDAR
varanda
1ºSS
pisada
espelho
patamar
subtotal
rodapé (m)
8,62
8,72
10,3
10,3
10,14
9,86
8,85
8,95
10,53
10,53
10,37
10,09
9,78
10,38
9,93
9,78
8,87
8,96
10,55
10,55
10,39
10,11
9,69
10,28
9,84
7,76
11,76
8,28
9,87
284,04
Total do subitem
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 95/362
7.3.2
SUBITEM
LOCAL
11º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
filete 01
filete 02
filete 03
filete 04
filete 05
filete 06
peitoril
10º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
filete 01
filete 02
filete 03
filete 04
filete 05
filete 06
filete 07
filete 08
filete 09
filete 10
284,04 m
7.3.3 Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura até 20 cm
qtd
c.total (m)
c.(m)
2
11
3
1
6
5
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0,97
0,87
1,07
1,27
2,00
1,26
1,94
1,05
1,47
1,48
1,13
1,59
1,13
3,24
3,29
4,08
4,08
4,00
3,86
1,94
9,57
3,21
1,27
12,00
6,30
1,94
2,10
2,94
1,48
1,13
1,59
1,13
3,24
3,29
4,08
4,08
4,00
3,86
6
14
4
1
8
2
5
2
2
1
1
1
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
0,97
0,87
1,07
1,27
2,00
1,94
1,26
1,05
1,47
1,48
1,13
1,59
1,58
1,20
1,70
1,08
1,46
3,20
3,25
4,04
4,04
3,96
3,85
5,82
12,18
4,28
1,27
16,00
3,88
6,30
2,10
2,94
1,48
1,13
1,59
1,58
2,40
1,70
2,16
2,92
3,20
3,25
4,04
4,04
3,96
3,85
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 96/362
peitoril
09º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
soleira 09
soleira 10
peitoril
08º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
07º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
soleira 09
06º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
soleira 09
1
1
5,41
8,45
5,41
8,45
6
2
3
6
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2,00
1,07
0,87
1,26
2,84
3,76
1,07
4,13
2,00
2,04
3,20
3,25
4,04
4,04
3,96
3,82
5,41
8,45
12,00
2,14
2,61
7,56
2,84
3,76
1,07
4,13
4,00
4,08
3,20
3,25
4,04
4,04
3,96
3,82
5,41
8,45
1
5
3
4
22
1
1
5
2,14
1,27
1,07
0,97
0,87
4,13
2,84
1,26
2,14
6,35
3,21
3,88
19,14
4,13
2,84
6,30
1
3
5
7
2
1
1
1
1
1,10
1,07
1,26
0,87
1,32
1,07
4,13
3,76
2,84
1,10
3,21
6,30
6,09
2,64
1,07
4,13
3,76
2,84
2
3
5
12
2
1
1
1
1
1,10
1,07
1,26
0,87
1,32
0,97
1,17
1,07
2,84
2,20
3,21
6,30
10,44
2,64
0,97
1,17
1,07
2,84
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 97/362
soleira 10
soleira 11
filete 1
filete 2
filete 3
filete 4
05º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
soleira 09
04º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
03º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
02º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
soleira 09
soleira 10
01º ANDAR
soleira 01
soleira 02
soleira 03
soleira 04
1
1
1
2
2
1
3,75
4,13
3,17
0,60
1,45
2,39
3,75
4,13
3,17
1,20
2,90
2,39
1
2
8
5
1
1
1
2
1
4,13
1,07
0,87
1,25
2,84
3,76
1,07
1,10
1,27
4,13
2,14
6,96
6,25
2,84
3,76
1,07
2,20
1,27
17
2
5
1
1
1
1
1
0,87
1,07
1,26
4,13
1,07
1,27
2,84
3,76
14,79
2,14
6,30
4,13
1,07
1,27
2,84
3,76
17
2
5
1
1
1
1
1
0,87
1,07
1,26
4,13
1,07
1,27
2,84
3,76
14,79
2,14
6,30
4,13
1,07
1,27
2,84
3,76
1
2
16
5
1
1
1
2
1
1
3,95
1,07
0,87
1,25
2,75
3,76
1,07
1,10
1,27
0,97
3,95
2,14
13,92
6,25
2,75
3,76
1,07
2,20
1,27
0,97
1
2
5
7
1,27
1,07
1,26
0,87
1,27
2,14
6,30
6,09
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 98/362
soleira 05
soleira 06
soleira 07
soleira 08
soleira 09
2
1
1
1
1
1,00
1,07
4,13
3,76
2,84
subtotal
2,00
1,07
4,13
3,76
2,84
554,05
Total do subitem
7.3.3
554,05 m
SUBITEM
SUBITEM
7.4 MANTA VINÍLICA.
7.4.1 Revestimento vinílico em manta calandrada homogênea flexível com espessura de 2mm
PISO
2
área (m )
LOCAL
11º ANDAR
Quarto 01
17,66
Quarto 02
23,74
Quarto 03
23,07
Quarto 04
28,10
Quarto 05
28,63
Quarto 06
28,29
Quarto 07
28,15
Quarto 08
24,03
Quarto 09
23,28
Discussão de Casos
8,86
Circulação Escada
19,48
Circulação Geral
105,36
Ciruclação Elevadores
10,11
Espera
22,72
Hall Sanitários 2,97
Depósito de Macas
5,02
Depósito de Equipame
3,62
Posto de Serviço
10,28
Posto Enfer/Prescrição
12,87
Sala Administrativa
10,52
Rouparia
3,38
Ante‐Câmara
5,41
10º ANDAR
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
24,10
24,02
29,11
28,82
28,74
28,17
22,30
22,30
perda
CONTRAPISO
área total 2
(m )
h(m)
V(m³)
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
22,075
29,675
28,8375
35,125
35,7875
35,3625
35,1875
30,0375
29,1
11,075
24,35
131,7
12,6375
28,4
3,7125
6,275
4,525
12,85
16,0875
13,15
4,225
6,7625
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,883
1,187
1,1535
1,405
1,4315
1,4145
1,4075
1,2015
1,164
0,443
0,974
5,268
0,5055
1,136
0,1485
0,251
0,181
0,514
0,6435
0,526
0,169
0,2705
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
30,125
30,025
36,3875
36,025
35,925
35,2125
27,875
27,875
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
1,205
1,201
1,4555
1,441
1,437
1,4085
1,115
1,115
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 99/362
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
Discussão de Casos
Circulação Escadas
Circulação Geral
Circulação Elevadores
Espera
Hall dos Sanitários
Depósito de Macas
Depósito de Equipame
Posto de Serviço
Posto Enfer/Prescrição
Sala Administrativa
Ante‐Câmara
Rouparia
Apoio
09º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Posto de Seviço 01
Posto de Enfermagem
Prescrição
Rouparia 01
Espera 01
17,25
17,38
21,78
23,25
23,98
23,98
23,25
8,51
18,85
144,72
10,11
22,37
2,83
5,48
3,95
10,51
12,90
10,85
5,42
6,80
4,11
8,47
8,77
9,78
10,19
10,00
9,99
9,81
7,77
9,06
8,70
9,22
8,91
9,41
7,77
10,17
10,42
10,20
10,31
10,31
10,20
12,04
9,35
9,35
8,61
11,29
9,03
4,27
25,45
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
21,5625
21,725
27,225
29,0625
29,975
29,975
29,0625
10,6375
23,5625
180,9
12,6375
27,9625
3,5375
6,85
4,9375
13,1375
16,125
13,5625
6,775
8,5
5,1375
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,8625
0,869
1,089
1,1625
1,199
1,199
1,1625
0,4255
0,9425
7,236
0,5055
1,1185
0,1415
0,274
0,1975
0,5255
0,645
0,5425
0,271
0,34
0,2055
10,5875
10,9625
12,225
12,7375
12,5
12,4875
12,2625
9,7125
11,325
10,875
11,525
11,1375
11,7625
9,7125
12,7125
13,025
12,75
12,8875
12,8875
12,75
15,05
11,6875
11,6875
10,7625
14,1125
11,2875
5,3375
31,8125
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,4235
0,4385
0,489
0,5095
0,5
0,4995
0,4905
0,3885
0,453
0,435
0,461
0,4455
0,4705
0,3885
0,5085
0,521
0,51
0,5155
0,5155
0,51
0,602
0,4675
0,4675
0,4305
0,5645
0,4515
0,2135
1,2725
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 100/362
Medicação 01
Discussão de Casos 01
Sala Administração
Circulação 01
Circulação Elevadores
Espera Geral
Ante‐Câmara
Depósito de Macas
Espera 02
Discussão de Casos 02
Posto de Enfermagem
Posto de Seviço 02
Medicação 02
Rouparia 02
Circulação 02
Circulação de Apoio
08º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Depósito de Macas 01
Depósito de Macas 02
Depósito de Rouparia
Procedimento
Medicação
Posto de Serviços
Posto de Enfermagem
Prescrição
Espera
Discução de Casos
Sala Adminitraviva
Circulação Ambulatóri
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Adm. Apoio Lab. Centr
Apoio Laboratório Cen
Recepção Farmácia
Apoio Farmácia
Medicamentos Contro
Recepção Suprimentos
Adm. Suprimentos
Suprimentos
07º ANDAR
8,70
12,98
16,04
103,34
21,45
98,90
5,41
5,41
12,20
15,29
11,08
7,94
12,58
2,75
50,43
13,66
10,87
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
10,24
10,16
3,51
3,20
4,67
11,34
14,75
5,18
8,43
9,92
14,31
12,98
16,04
114,02
58,08
5,41
19,89
19,28
3,61
38,71
6,36
5,64
6,38
55,02
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
10,875
16,225
20,05
129,175
26,8125
123,625
6,7625
6,7625
15,25
19,1125
13,85
9,925
15,725
3,4375
63,0375
17,075
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,435
0,649
0,802
5,167
1,0725
4,945
0,2705
0,2705
0,61
0,7645
0,554
0,397
0,629
0,1375
2,5215
0,683
13,5875
12,9
16,4125
14,5125
15,6625
12,5
12,2625
12,475
12,8
12,7
4,3875
4
5,8375
14,175
18,4375
6,475
10,5375
12,4
17,8875
16,225
20,05
142,525
72,6
6,7625
24,8625
24,1
4,5125
48,3875
7,95
7,05
7,975
68,775
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,5435
0,516
0,6565
0,5805
0,6265
0,5
0,4905
0,499
0,512
0,508
0,1755
0,16
0,2335
0,567
0,7375
0,259
0,4215
0,496
0,7155
0,649
0,802
5,701
2,904
0,2705
0,9945
0,964
0,1805
1,9355
0,318
0,282
0,319
2,751
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 101/362
Conforto Enfermagem
Prescrição
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Sala de Preparo
Circulação Cirúrgica
Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara
Adminitrativo
Recepção
Depósito de Macas
Sala de CRs
Hemocomponentes
Circulação Serviço 01
Circulação Serviço 02
Circulação Serviço Inte
Circulação RPA
RPA
Posto de Serviço
Montagem Carrinho
Rouparia
Farmácia
Dep. Materiais/Equipa
06º ANDAR
Preparo
Posto de Enfermagem
Prescrição
Conforto Médico
Circulação Cirúrgica
Circulação Geral
Circulação de Serviços
Sala de Entrevistas
Recepção
Depósito de Macas
Paramentação
Trocadores de Pacient
Circulação Vestiários 0
Circulação Vestiários 0
Espera
Ante‐Câmara
05º ANDAR
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
11,69
5,90
11,77
8,33
46,30
84,63
25,06
37,60
5,41
14,51
4,36
5,10
7,70
7,07
34,53
21,24
12,10
11,99
114,29
5,54
7,39
7,39
7,39
16,03
31,53
11,71
5,90
11,69
84,66
68,77
31,72
10,43
4,32
4,30
9,18
17,52
7,49
19,33
83,39
5,51
13,15
12,09
10,85
11,79
9,74
9,29
11,79
10
1,25 14,6125
1,25
7,375
1,25 14,7125
1,25 10,4125
1,25
57,875
1,25 105,7875
1,25
31,325
1,25
47
1,25
6,7625
1,25 18,1375
1,25
5,45
1,25
6,375
1,25
9,625
1,25
8,8375
1,25 43,1625
1,25
26,55
1,25
15,125
1,25 14,9875
1,25 142,8625
1,25
6,925
1,25
9,2375
1,25
9,2375
1,25
9,2375
1,25 20,0375
1,25
1,25 39,4125
1,25 14,6375
1,25
7,375
1,25 14,6125
1,25 105,825
1,25 85,9625
1,25
39,65
1,25 13,0375
1,25
5,4
1,25
5,375
1,25
11,475
1,25
21,9
1,25
9,3625
1,25 24,1625
1,25 104,2375
1,25
6,8875
1,25
1,25 16,4375
1,25 15,1125
1,25 13,5625
1,25 14,7375
1,25
12,175
1,25 11,6125
1,25 14,7375
1,25
12,5
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,5845
0,295
0,5885
0,4165
2,315
4,2315
1,253
1,88
0,2705
0,7255
0,218
0,255
0,385
0,3535
1,7265
1,062
0,605
0,5995
5,7145
0,277
0,3695
0,3695
0,3695
0,8015
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
1,5765
0,5855
0,295
0,5845
4,233
3,4385
1,586
0,5215
0,216
0,215
0,459
0,876
0,3745
0,9665
4,1695
0,2755
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,6575
0,6045
0,5425
0,5895
0,487
0,4645
0,5895
0,5
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 102/362
consultório 09
consultório 10
consultório 11
consultório 12
consultório 13
consultório 14
consultório 15
consultório 16
consultório 17
consultório 18
consultório 19
consultório 20
consultório 21
consultório 22
consultório 23
consultório 24
consultório 25
consultório 26
medicação 01
discussão de casos
administrativo
recepção
depósito
dep.macas discussão de casos
espera
p.enfermagem 2
p.serv. 2
medicação 02
prescrição
rouparia
ante‐câmera
rouparia
prescrição p.enfermagem 01
posto de serviço 1
circulação
circulação
espera/circulação
circulação serv.
circulação
04º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
9,81
7,77
9,07
8,7
9,22
8,91
9,4
7,77
10,16
14,64
9,72
8,88
8,24
9,32
11,13
9,31
10,09
10,09
8,7
13,02
16,08
5,41
3,57
5,41
15,35
8,55
9,38
5,56
13,12
5,46
1,95
5,41
4,27
9,03
9,87
8,61
136,91
56,88
46,6
15,48
63,58
10,87
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
1,25 12,2625
1,25
9,7125
1,25 11,3375
1,25
10,875
1,25
11,525
1,25 11,1375
1,25
11,75
1,25
9,7125
1,25
12,7
1,25
18,3
1,25
12,15
1,25
11,1
1,25
10,3
1,25
11,65
1,25 13,9125
1,25 11,6375
1,25 12,6125
1,25 12,6125
1,25
10,875
1,25
16,275
1,25
20,1
1,25
6,7625
1,25
4,4625
1,25
6,7625
1,25 19,1875
1,25 10,6875
1,25
11,725
1,25
6,95
1,25
16,4
1,25
6,825
1,25
2,4375
1,25
6,7625
1,25
5,3375
1,25 11,2875
1,25 12,3375
1,25 10,7625
1,25 171,1375
1,25
71,1
1,25
58,25
1,25
19,35
1,25
79,475
1,25
0
1,25 13,5875
1,25
12,9
1,25 16,4125
1,25 14,5125
1,25 15,6625
1,25
12,5
1,25 12,2625
1,25
12,475
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,4905
0,3885
0,4535
0,435
0,461
0,4455
0,47
0,3885
0,508
0,732
0,486
0,444
0,412
0,466
0,5565
0,4655
0,5045
0,5045
0,435
0,651
0,804
0,2705
0,1785
0,2705
0,7675
0,4275
0,469
0,278
0,656
0,273
0,0975
0,2705
0,2135
0,4515
0,4935
0,4305
6,8455
2,844
2,33
0,774
3,179
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,5435
0,516
0,6565
0,5805
0,6265
0,5
0,4905
0,499
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 103/362
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
03º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
10,24
10,16
15,02
9,72
8,88
8,24
9,32
11,13
11,70
10,09
10,09
28,49
7,83
5,27
6,72
12,84
4,67
11,67
11,33
13,02
16,08
127,33
56,38
62,84
15,11
5,41
46,94
8,06
3,58
11,10
12,92
6,84
10,31
12,74
5,46
1,91
10,87
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
10,24
10,16
15,02
9,72
8,88
1,25
12,8
1,25
12,7
1,25
18,775
1,25
12,15
1,25
11,1
1,25
10,3
1,25
11,65
1,25 13,9125
1,25
14,625
1,25 12,6125
1,25 12,6125
1,25 35,6125
1,25
9,7875
1,25
6,5875
1,25
8,4
1,25
16,05
1,25
5,8375
1,25 14,5875
1,25 14,1625
1,25
16,275
1,25
20,1
1,25 159,1625
1,25
70,475
1,25
78,55
1,25 18,8875
1,25
6,7625
1,25
58,675
1,25
10,075
1,25
4,475
1,25
13,875
1,25
16,15
1,25
8,55
1,25 12,8875
1,25
15,925
1,25
6,825
1,25
2,3875
1,25
1,25 13,5875
1,25
12,9
1,25 16,4125
1,25 14,5125
1,25 15,6625
1,25
12,5
1,25 12,2625
1,25
12,475
1,25
12,8
1,25
12,7
1,25
18,775
1,25
12,15
1,25
11,1
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,512
0,508
0,751
0,486
0,444
0,412
0,466
0,5565
0,585
0,5045
0,5045
1,4245
0,3915
0,2635
0,336
0,642
0,2335
0,5835
0,5665
0,651
0,804
6,3665
2,819
3,142
0,7555
0,2705
2,347
0,403
0,179
0,555
0,646
0,342
0,5155
0,637
0,273
0,0955
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,5435
0,516
0,6565
0,5805
0,6265
0,5
0,4905
0,499
0,512
0,508
0,751
0,486
0,444
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 104/362
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
02º ANDAR
Endoscopia 01
Endoscopia 02
Ultrassom 01
Ultrassom 02
Ultrassom 03
Ultrassom 04
Armário
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços
Depósito/Rouparia
Preparo 01
Raio‐X 01
Raio‐X 02
Comando Raio‐X 01
Comando Raio‐X 02
Sanitário Raio‐X 02
Prescrição
8,24
9,32
11,13
11,70
10,09
10,09
28,49
7,83
5,27
6,72
12,84
4,67
11,67
11,33
13,02
16,08
127,33
56,38
62,84
15,11
5,41
46,94
8,06
3,58
11,10
12,92
6,84
10,31
12,74
5,46
1,91
13,41
12,59
6,79
6,79
10,43
8,25
1,49
5,92
5,80
4,90
34,55
22,91
17,06
5,40
5,80
3,02
4,07
1,25
10,3
1,25
11,65
1,25 13,9125
1,25
14,625
1,25 12,6125
1,25 12,6125
1,25 35,6125
1,25
9,7875
1,25
6,5875
1,25
8,4
1,25
16,05
1,25
5,8375
1,25 14,5875
1,25 14,1625
1,25
16,275
1,25
20,1
1,25 159,1625
1,25
70,475
1,25
78,55
1,25 18,8875
1,25
6,7625
1,25
58,675
1,25
10,075
1,25
4,475
1,25
13,875
1,25
16,15
1,25
8,55
1,25 12,8875
1,25
15,925
1,25
6,825
1,25
2,3875
1,25
1,25 16,7625
1,25 15,7375
1,25
8,4875
1,25
8,4875
1,25 13,0375
1,25 10,3125
1,25
1,8625
1,25
7,4
1,25
7,25
1,25
6,125
1,25 43,1875
1,25 28,6375
1,25
21,325
1,25
6,75
1,25
7,25
1,25
3,775
1,25
5,0875
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,412
0,466
0,5565
0,585
0,5045
0,5045
1,4245
0,3915
0,2635
0,336
0,642
0,2335
0,5835
0,5665
0,651
0,804
6,3665
2,819
3,142
0,7555
0,2705
2,347
0,403
0,179
0,555
0,646
0,342
0,5155
0,637
0,273
0,0955
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,6705
0,6295
0,3395
0,3395
0,5215
0,4125
0,0745
0,296
0,29
0,245
1,7275
1,1455
0,853
0,27
0,29
0,151
0,2035
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 105/362
Digitalizadores
Administração
Circulação 01
Hall Elevadores e Circu
11,71
16,56
94,72
64,83
1,25
1,25
1,25
1,25
14,6375
20,7
118,4
81,0375
0,05
0,05
0,05
0,05
0,5855
0,828
4,736
3,2415
Espera e Rercepção
47,15
1,25
58,9375
0,05
2,3575
Apoio Macas
Ante‐Câmara
Posto de Enferm/Servi
Preparo 02
Trocadores
3,56
5,34
11,62
20,68
10,24
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
4,45
6,675
14,525
25,85
12,8
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,178
0,267
0,581
1,034
0,512
Comando Tomografia
Tomografia
Sala de Laudos
Ressonância Magnétic
Comando Resso. Magn
Sala Técnica
Prescrição
Rouparia
Sala de Resíduos
Circulação 02
Circulação de Serviços
01º ANDAR
Salas Video Conferênc
Apoio Video Conferên
Recepção Anfiteatro
Secretaria
Apoio Eventos
Hall Sanitários
Anfiteatro
Comando
Circulação Anfiteatro
Circulação Geral
Administração 01
Administração 02
Recepção Administraç
Administração 03
Administração 04
Administração 05
Espera Ambulatório
Recepção
Depósito Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
10,13
43,82
14,23
43,18
8,20
4,65
16,56
1,66
4,66
94,72
15,34
1,25 12,6625
1,25
54,775
1,25 17,7875
1,25
53,975
1,25
10,25
1,25
5,8125
1,25
20,7
1,25
2,075
1,25
5,825
1,25
118,4
1,25
19,175
1,25
1,25 103,3875
1,25
9,7
1,25
6,4125
1,25
7,225
1,25
55,825
1,25
8,075
1,25
131,1
1,25
7,1125
1,25 50,7625
1,25
75,15
1,25
9,6375
1,25
9,1625
1,25 24,0125
1,25
8,3375
1,25
8,6
1,25
8,7875
1,25 53,3125
1,25 13,5625
1,25
7,5625
1,25
9,95
1,25
9,0125
1,25
9,7625
1,25 18,9375
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,5065
2,191
0,7115
2,159
0,41
0,2325
0,828
0,083
0,233
4,736
0,767
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
4,1355
0,388
0,2565
0,289
2,233
0,323
5,244
0,2845
2,0305
3,006
0,3855
0,3665
0,9605
0,3335
0,344
0,3515
2,1325
0,5425
0,3025
0,398
0,3605
0,3905
0,7575
82,71
7,76
5,13
5,78
44,66
6,46
104,88
5,69
40,61
60,12
7,71
7,33
19,21
6,67
6,88
7,03
42,65
10,85
6,05
7,96
7,21
7,81
15,15
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 106/362
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Circulação Ambulatóri
Prescrição
Circulação Serviço
Ante‐Câmara
TERREO
espera ambulatório
dep.mac
recepção
p.enfermagem
p.serviços
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
circul.serv.
circulação
prescrição
rouparia
9,79
8,88
8,30
9,52
11,20
9,53
50,58
7,72
11,42
5,40
42,07
5,32
10,56
8
7,12
7,88
14,33
9,1
8,71
8,39
9,08
10,88
12,38
44,64
4,89
4,3
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
subtotal
12,2375
11,1
10,375
11,9
14
11,9125
63,225
9,65
14,275
6,75
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,4895
0,444
0,415
0,476
0,56
0,4765
2,529
0,386
0,571
0,27
52,5875
6,65
13,2
10
8,9
9,85
17,9125
11,375
10,8875
10,4875
11,35
13,6
15,475
55,8
6,1125
5,375
8660,13
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
2,1035
0,266
0,528
0,4
0,356
0,394
0,7165
0,455
0,4355
0,4195
0,454
0,544
0,619
2,232
0,2445
0,215
266,43
Total do subitem
7.4.1 8660,13 m²
SUBITEM
7.4.2 Revestimento vinílico condutiva em manta homogênea flexível com espessura de 2mm
PISO
LOCAL
07º ANDAR
sala cirùrgica 01
sala cirùrgica 02
sala cirùrgica 03
sala cirùrgica 04
sala cirùrgica 05
sala cirùrgica 06
sala cirùrgica 07
06º ANDAR
sala cirùrgica 01
sala cirùrgica 02
sala cirùrgica 03
2
área (m )
CONTRAPISO
área total 2
(m )
perda
h(m)
V(m³)
20,52
20,42
22,74
23,66
22,82
38,85
20,44
1
1
1
1
1
1
1
20,52
20,42
22,74
23,66
22,82
38,85
20,44
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
0,05
1,026
1,021
1,137
1,183
1,141
1,9425
1,022
20,52
20,42
22,74
1
1
1
20,52
20,42
22,74
0,05
0,05
0,05
1,026
1,021
1,137
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 107/362
sala cirùrgica 04
sala cirùrgica 05
sala cirùrgica 06
23,66
22,82
36,26
1
1
1
subtotal
23,66
22,82
36,26
315,87
0,05
0,05
0,05
1,183
1,141
1,813
Total do subitem
7.4.2
315,87 m²
SUBITEM
7.4.3 Rodapé vinílico hospitalar de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico
Arqtº Luiz Alberto Xavier Mangueira CREA 98007‐D
rodapé (m)
LOCAL
11º ANDAR
Quarto 01
21,04
Quarto 02
23,29
Quarto 03
23,05
Quarto 04
24,66
Quarto 05
24,81
Quarto 06
24,66
Quarto 07
24,72
Quarto 08
23,16
Quarto 09
22,96
Discussão de Casos
11,92
Circulação Escada
18,98
Circulação Geral
103,48
Ciruclação Elevadores
13,33
Espera
21,37
Hall Sanitários 8,36
Depósito de Macas
9,48
Depósito de Equipame
7,72
Posto de Serviço
13,56
Posto Enfer/Prescrição
14,39
Sala Administrativa
14,74
Rouparia
7,42
Ante‐Câmara
9,66
10º ANDAR
Quarto 01
23,64
Quarto 02
23,54
Quarto 03
25,12
Quarto 04
25,12
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
24,97
24,95
22,60
22,60
20,81
19,99
21,90
23,66
22,91
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 108/362
Quarto 14
Quarto 15
Discussão de Casos
Circulação Escadas
Circulação Geral
Circulação Elevadores
Espera
Hall dos Sanitários
Depósito de Macas
Depósito de Equipame
Posto de Serviço
Posto Enfer/Prescrição
Sala Administrativa
Ante‐Câmara
Rouparia
Apoio
09º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Posto de Seviço 01
Posto de Enfermagem
Prescrição
Rouparia 01
Espera 01
Medicação 01
Discussão de Casos 01
Sala Administração
Circulação 01
Circulação Elevadores
22,91
23,66
11,68
18,79
143,51
13,33
19,09
8,08
9,77
8,01
13,85
14,39
14,07
9,67
10,82
8,12
11,95
12,21
13,08
13,43
13,27
13,26
12,98
11,15
14,07
11,81
12,15
12,13
12,93
11,15
12,98
13,57
13,00
13,08
13,08
13,00
16,14
12,76
12,76
14,02
13,77
12,14
8,47
24,51
11,81
14,96
16,25
100,18
19,09
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 109/362
Espera Geral
Ante‐Câmara
Depósito de Macas
Espera 02
Discussão de Casos 02
Posto de Enfermagem
Posto de Seviço 02
Medicação 02
Rouparia 02
Circulação 02
Circulação de Apoio
08º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Depósito de Macas 01
Depósito de Macas 02
Depósito de Rouparia
Procedimento
Medicação
Posto de Serviços
Posto de Enfermagem
Prescrição
Espera
Discução de Casos
Sala Adminitraviva
Circulação Ambulatóri
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Adm. Apoio Lab. Centr
Apoio Laboratório Cen
Recepção Farmácia
Apoio Farmácia
Medicamentos Contro
Recepção Suprimentos
Adm. Suprimentos
Suprimentos
07º ANDAR
Conforto Enfermagem
Prescrição
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Sala de Preparo
51,70
9,66
9,69
14,11
17,33
15,57
12,69
14,23
6,64
50,13
21,81
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
13,00
13,00
12,98
7,59
7,31
8,71
13,73
17,29
9,15
12,96
13,04
15,21
14,96
16,25
109,26
46,59
9,66
19,01
18,44
7,71
27,17
10,31
10,52
10,12
40,88
14,00
10,35
14,75
12,57
27,80
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 110/362
Circulação Cirúrgica
Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara
Adminitrativo
Recepção
Depósito de Macas
Sala de CRs
Hemocomponentes
Circulação Serviço 01
Circulação Serviço 02
Circulação Serviço Inte
Circulação RPA
RPA
Posto de Serviço
Montagem Carrinho
Rouparia
Farmácia
Dep. Materiais/Equipa
06º ANDAR
Preparo
75,56
27,31
32,75
9,66
17,18
8,39
9,03
11,83
11,17
36,07
28,68
19,14
14,64
58,10
9,43
10,99
10,99
10,99
17,79
Posto de Enfermagem
14,75
Prescrição
Conforto Médico
Circulação Cirúrgica
Circulação Geral
Circulação de Serviços
Sala de Entrevistas
Recepção
Depósito de Macas
Paramentação
Trocadores de Pacient
Circulação Vestiários 0
Circulação Vestiários 0
Espera
Ante‐Câmara
05º ANDAR
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
consultório 09
10,35
14,00
75,56
61,27
34,58
13,34
8,32
8,30
12,74
16,74
14,89
26,55
50,15
9,78
23,19
14,69
13,93
13,26
13,77
12,65
12,64
13,77
13,00
12,98
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 111/362
consultório 10
consultório 11
consultório 12
consultório 13
consultório 14
consultório 15
consultório 16
consultório 17
consultório 18
consultório 19
consultório 20
consultório 21
consultório 22
consultório 23
consultório 24
consultório 25
consultório 26
medicação 01
discussão de casos
administrativo
recepção
depósito
dep.macas discussão de casos
espera
p.enfermagem 2
p.serv. 2
medicação 02
prescrição
rouparia
ante‐câmera
rouparia
prescrição p.enfermagem 01
posto de serviço 1
circulação
circulação
espera/circulação
circulação serv.
circulação
04º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
11,15
14,06
11,81
12,15
12,13
12,43
11,15
12,98
18,76
12,51
11,93
11,52
12,34
13,42
12,79
13,41
13,41
8,45
12,14
13,29
14,00
11,81
14,98
16,27
127,21
42,57
65,98
24,64
9,70
39,22
9,42
8,03
9,69
11,71
17,33
9,71
9,38
14,52
9,96
5,61
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 112/362
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
03º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
13,00
13,00
12,98
18,96
12,51
11,93
11,52
12,34
13,42
15,84
13,41
13,41
22,09
11,23
9,20
10,56
17,05
8,71
13,89
13,69
14,98
16,27
120,97
41,90
61,76
24,52
9,66
34,94
11,42
8,05
13,43
15,95
11,09
13,58
14,32
9,96
5,55
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
13,00
13,00
12,98
18,96
12,51
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 113/362
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
02º ANDAR
Endoscopia 01
Endoscopia 02
Ultrassom 01
Ultrassom 02
Ultrassom 03
Ultrassom 04
Armário
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços
Depósito/Rouparia
Preparo 01
Raio‐X 01
Raio‐X 02
Comando Raio‐X 01
Comando Raio‐X 02
Sanitário Raio‐X 02
Prescrição
11,93
11,52
12,34
13,42
15,84
13,41
13,41
22,09
11,23
9,20
10,56
17,05
8,71
13,89
13,69
14,98
16,27
120,97
41,90
61,76
24,52
9,66
34,94
11,42
8,05
13,43
15,95
11,09
13,58
14,32
9,96
5,55
16,63
15,60
10,73
10,73
13,33
12,15
5,22
9,93
9,70
9,32
24,83
20,52
16,96
9,35
9,70
7,20
8,36
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 114/362
Digitalizadores
Administração
Circulação 01
Hall Elevadores e Circu
Espera e Rercepção
Apoio Macas
Ante‐Câmara
Posto de Enferm/Servi
Preparo 02
Trocadores
Comando Tomografia
Tomografia
Sala de Laudos
Ressonância Magnétic
Comando Resso. Magn
Sala Técnica
Prescrição
Rouparia
Sala de Resíduos
Circulação 02
Circulação de Serviços
01º ANDAR
Salas Video Conferênc
Apoio Video Conferên
Recepção Anfiteatro
Secretaria
Apoio Eventos
Hall Sanitários
Anfiteatro
Comando
Circulação Anfiteatro
Circulação Geral
Administração 01
Administração 02
Recepção Administraç
Administração 03
Administração 04
Administração 05
Espera Ambulatório
Recepção
Depósito Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
14,48
16,51
92,67
40,18
40,51
8,02
9,61
14,90
19,24
12,80
14,71
26,00
15,26
26,50
11,56
8,73
16,51
5,24
8,72
92,67
24,39
38,02
11,21
9,11
9,97
26,74
12,52
42,48
9,56
40,92
46,98
11,50
11,46
18,60
10,86
10,89
10,97
28,31
13,60
9,84
11,88
11,49
11,18
18,06
12,51
11,93
11,55
12,34
13,42
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 115/362
Consultório 08
Circulação Ambulatóri
Prescrição
Circulação Serviço
Ante‐Câmara
TERREO
espera ambulatório
dep.mac
recepção
p.enfermagem
p.serviços
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
circul.serv.
circulação
prescrição
rouparia
subtotal
SUBITEM 7.5
SUBITEM 7.5.1
12,38
53,38
11,72
17,86
9,66
28,27
13,39
9,24
11,98
11,39
11,18
18,79
12,11
11,81
11,60
12,21
13,29
11,18
9,20
46,19
19,90
GRANILITE
Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8 mm, incluso juntas de dilatação LOCAL
qtd(un)
10º PAV ao 11º PAV
escada 1
pisada
16
espelho
20
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
Total do subitem
7.4.3 7350,80 m
7350,8
ESCADA
c(m)
h(m)
a(m²)
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,62
2,25
2,69
2,31
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,21
2,25
2,69
2,31
16
18
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
CONTRAPISO
h(m)
V(m³)
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,2088
0,162
0,1086
0,0675
0,0807
0,0693
0
0,2088
0,162
0,0963
0,0675
0,0807
0,0693
0
0,2088
0,1458
0,1431
0,213
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 116/362
09º PAV ao 10º PAV
escada 1
pisada
espelho
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
patamar
escada 2
pisada
espelho
6,96
5,4
3,62
2,25
2,69
2,31
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
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1
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1,5
1,5
6,96
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4,77
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16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,62
2,25
2,69
2,31
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,21
2,25
2,69
2,31
16
18
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,62
2,25
2,69
2,31
16
0,29
1,5
6,96
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
8º PAV ao 09º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
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escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
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0,03
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0,03
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0
0,2088
0,162
0,1086
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0
0,2088
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0
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0,0693
0
0,2088
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 117/362
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
6º PAV ao 7º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
5º PAV ao 6º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
20
0,18
1,5
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16
18
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1
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16
20
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6,96
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3,62
2,25
2,69
2,31
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,21
2,25
2,69
2,31
16
18
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,62
2,25
2,69
2,31
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,21
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2,69
2,31
16
18
1
1
0,29
0,18
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1,5
1,5
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4,77
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0,0807
0,0693
0
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0,1458
0,1431
0,213
0
0
0,2088
0,162
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0
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0
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0,1431
0,213
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 118/362
4º PAV ao 5º PAV
escada 1
pisada
espelho
16
20
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0,18
1,5
1,5
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espelho
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2,69
2,31
16
20
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1,5
6,96
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3,21
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2,69
2,31
16
18
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,62
2,25
2,69
2,31
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,21
2,25
2,69
2,31
16
18
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,62
2,25
2,69
2,31
16
0,29
1,5
6,96
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
3º PAV ao 4º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
2º PAV ao 3º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
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0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
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0,03
0,03
0,03
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0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
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0
0,2088
0,1458
0,1431
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0
0
0,2088
0,162
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0,0675
0,0807
0,0693
0
0,2088
0,162
0,0963
0,0675
0,0807
0,0693
0
0,2088
0,1458
0,1431
0,213
0
0
0,2088
0,162
0,1086
0,0675
0,0807
0,0693
0
0,2088
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 119/362
espelho
20
0,18
1,5
5,4
3,21
2,25
2,69
2,31
16
18
1
1
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0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
3,62
2,25
2,69
2,31
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
6,96
5,4
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2,25
2,69
2,31
16
18
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
patamar
escada 2
pisada
espelho
6,96
5,4
8,37
3,62
2,25
2,69
2,31
16
20
0,29
0,18
1,5
1,5
patamar
escada 3
pisada espelho
6,96
5,4
8,55
3,21
2,25
2,69
2,31
16
18
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0,18
1,5
1,5
6,96
4,86
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
1º PAV ao 2º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
TÉRREO ao 1º PAV
escada 1
pisada
espelho
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0,03
0,03
0,03
0,03
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0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
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0,03
0,03
0,03
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0,03
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0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
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0,0807
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0
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0,162
0,0963
0,0675
0,0807
0,0693
0
0,2088
0,1458
0,1431
0,213
0
0
0,2088
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0
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0,1458
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 120/362
patamar
1º SS ao TÉRREO
escada 3
pisada espelho
patamar
2º SS ao 1º SS
escada 3
pisada espelho
patamar
3º SS ao 2º SS
escada 3
pisada espelho
patamar
4º SS ao 3º SS
escada 3
pisada espelho
patamar
1
1
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7,1
16
18
1
1
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0,18
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1,5
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4,86
4,77
7,1
16
18
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
16
18
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
16
18
1
1
1
0,29
0,18
3,18
1,5
1,5
1,5
6,96
4,86
4,77
7,1
7,1
885,92
subtotal
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
0,03
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0
0
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0,213
0,213
Total do subitem
7.5.1
885,92 m²
SUBITEM 7.5.2
Rodapé qualquer em granilite moldado no local até 10 cm
ESCADA
LOCAL
qtd(un)
10º PAV ao 11º PAV
escada 1
pisada
16
espelho
20
1
1
1
patamar
1
escada 2
pisada
16
espelho
20
1
1
1
c(m)
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a(m²)
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3
3,29
3
4,53
0,29
0,18
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3,29
3
2
2
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 121/362
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
09º PAV ao 10º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
8º PAV ao 09º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
7º PAV ao 8º PAV
escada 1
pisada
espelho
1
4,53
1
4,53
16
18
1
1
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2
2
1
1
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6,18
7,64
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
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3
4,53
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2
1
1
1
1
9,28
7,2
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3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
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4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
18
1
1
0,29
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6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
0,29
0,18
2
2
9,28
7,2
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 122/362
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
6º PAV ao 7º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
5º PAV ao 6º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
1
1
1
1
3
3,29
3
4,53
1
1
1
1
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
2
2
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 123/362
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
4º PAV ao 5º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
3º PAV ao 4º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
2º PAV ao 3º PAV
escada 1
pisada
espelho
1
4,53
1
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
0,29
0,18
2
2
9,28
7,2
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 124/362
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
1º PAV ao 2º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
TÉRREO ao 1º PAV
escada 1
pisada
espelho
patamar
escada 2
pisada
espelho
1
1
1
1
3
3,29
3
4,53
1
1
1
1
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
20
1
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
4,53
2
2
1
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
4,53
16
20
1
1
1
0,29
0,18
3
3,29
3
2
2
1
1
1
9,28
7,2
3
3,29
3
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 125/362
patamar
escada 3
pisada espelho
patamar
1º SS ao TÉRREO
escada 3
pisada espelho
patamar
2º SS ao 1º SS
escada 3
pisada espelho
patamar
3º SS ao 2º SS
escada 3
pisada espelho
patamar
4º SS ao 3º SS
escada 3
pisada espelho
patamar
1
4,53
1
4,53
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
16
18
1
1
0,29
0,18
6,18
7,64
2
2
1
1
9,28
6,48
6,18
7,64
subtotal
1110,3
Total do subitem
7.5.2 1110,30 m
SUBITEM 7.6
SUBITEM 7.6.1
LOCAL
08º ANDAR
Área Técnica Externa
1º SS
Rampa Acesso 2º SS
Rampa Acesso 2º SS
Estacionamento 14 Va
Rampa de Acesso Prin
2º SS
Rampa ao 3º SS
Rampa ao 1º SS
Equipamentos
CONCRETO
Piso em concreto 20mpa preparo mecanico, espessura 7 cm, com armacao em tela a.(m²)
263,87
37,19
19,22
622,40
70,08
46,76
48,00
15,73
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 126/362
Estacionamentos
Depósito 3º SS
Rampa ao 4º SS
Rampa ao 2º SS
Estacionamentos
Reservatórios
4º SS
Equipamentos
Equipamentos
Estacionamentos
subtotal
1044,00
27,38
47,85
46,08
1025,24
41,49
32,24
45,93
874,05
4307,51
Total do subitem
7.6.1 4307,51 m²
SUBITEM 7.7
SUBITEM 7.7.1
LOCAL
11º ANDAR
quarto 02
quarto 03
quarto 04
quarto 05
quarto 06
quarto 07
quarto 08
quarto 09
posto de serviços
sala de adm
quarto 01
copa dist.
dep. equip.
expurgo
10º ANDAR
quarto 01
BASE PARA ARMÁRIO
Alvenaria de embasamento em tijolos cerâmicos maciços 5x10x20cm, assentado com c.(m)
l.(m)
h(m)
v(m³)
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
1
0,86
1
0,86
2,29
2,19
1,05
1,6
2,2
0,56
0,86
1,53
2,26
1,85
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,53
0,33
0,33
0,33
0,33
0,43
0,43
0,53
0,33
0,53
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,0301
0,025886
0,0301
0,025886
0,084959
0,050589
0,024255
0,03696
0,05082
0,016856
0,025886
0,056763
0,052206
0,068635
0,86
0,86
0,43
0,43
0,07 0,025886
0,07 0,025886
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 127/362
quarto 02
quarto 03
quarto 04
quarto 05
quarto 06
quarto 07
quarto 08
copa dist.
dep. equip.
posto de serviços
sala de adm
quarto 09
quarto 10
quarto 11
quarto 12
quarto 13
quarto 14
quarto 15
expurgo
apoio
09º ANDAR
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
consultório 09
consultório 10
consultório 11
consultório 12
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
1,01
0,86
1
0,87
1,53
2,23
2,29
2,19
1,02
1,6
2,2
0,5
0,86
1,22
1,58
1,18
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
0,86
1,96
1,5
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,53
0,33
0,53
0,33
0,33
0,33
0,33
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,43
0,53
0,53
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,030401
0,025886
0,0301
0,026187
0,056763
0,051513
0,084959
0,050589
0,023562
0,03696
0,05082
0,01505
0,025886
0,036722
0,047558
0,035518
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,025886
0,072716
0,05565
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 128/362
consultório 13
consultório 14
consultório 15
consultório 16
consultório 17
consultório 18
consultório 19
consultório 20
consultório 21
consultório 22
consultório 23
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
medicação 01
disc. casos 01
adm
1,66
2,74
4,74
1,83
2,02
0,57
0,33
0,33
0,33
0,33
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,066234
0,063294
0,109494
0,042273
0,046662
3,17
1,8
0,42
2,93
2,13
2,28
1,19
2,37
0,33
0,33
0,52
0,53
0,53
0,53
0,33
0,33
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,073227
0,04158
0,015288
0,108703
0,079023
0,084588
0,027489
0,054747
3,21
3,21
2,16
1,89
2
2,07
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,119091
0,119091
0,080136
0,070119
0,0742
0,076797
2,5
3,68
2,38
2,21
3,14
3,14
3
2,18
1,5
3,69
3
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,33
0,33
0,66
0,53
0,53
0,53
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,09275
0,136528
0,088298
0,081991
0,116494
0,072534
0,0693
0,100716
0,05565
0,136899
0,1113
0,53
0,53
5,03
3,78
0,07 0,186613
0,07 0,140238
espera geral
disc. casos p. enfer. 02
p.serv. 02
medicação 02
expurgo
depósito p. enfer. 01
08º ANDAR
apoio lab. Central
apoio farmácia
expurgo
p.serviços
medicação
procedimentos
07º ANDAR
sala preparo
expurgo
hemocomponentes
posto de serv.
montagem carrinhos
fármacia
dep.materiais
apoio func.
posto de serviços
posto de enfermagem
06º ANDAR
CDE‐área limpa
CDE‐área suja
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 129/362
CDE‐área suja
p.enfermagem
preparo
expurgo
recepção
paramentação
apoio funcional
05º ANDAR
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
consultório 09
consultório 10
consultório 11
consultório 12
consultório 13
consultório 14
consultório 15
consultório 16
consultório 17
consultório 18
consultório 19
consultório 20
consultório 21
consultório 22
consultório 23
consultório 24
consultório 25
consultório 26
medicação 01
discussão de casos administração
espera/circulação
recepção
discussão de casos p.enfermagem 2
p.serv. 2
medicação 2
expurgo
0,53
0,53
0,33
0,53
0,53
0,33
0,33
0,33
0,33
0,33
0,53
5,28
2,4
1,36
2
3,68
2
1,87
1,27
1,07
1,27
1,6
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,195888
0,08904
0,031416
0,0742
0,136528
0,0462
0,043197
0,029337
0,024717
0,029337
0,05936
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,51
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
1,8
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
1,69
2,74
4,75
1,83
2
3,17
1,8
0,44
3
2,49
2,28
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,33
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,53
0,33
0,33
0,33
0,33
0,33
0,33
0,52
0,53
0,53
0,53
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,014994
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,04158
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,062699
0,063294
0,109725
0,042273
0,0462
0,073227
0,04158
0,016016
0,1113
0,092379
0,084588
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 130/362
p.enfermagem 1
posto de serviços 1
04º ANDAR
apoio lab. Central
apoio farmácia
expurgo
p.serviços
medicação
procedimentos
03º ANDAR
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
consultório 09
consultório 10
consultório 11
consultório 12
consultório 13
consultório 14
consultório 15
consultório 16
consultório 17
consultório 18
consultório 19
medicação 01
discussão de casos administração
espera e circulação
recepção
procedimentos 02
procedimentos 03
p.serviços
p.enfermagem
medicação
expurgo
p.serviços
p.enfermagem
depósito procedimentos
02º ANDAR
depos./roup.
0,52
2,35
0,42
0,53
0,07 0,015288
0,07 0,087185
3,21
3,21
2,16
1,89
2
2,07
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,119091
0,119091
0,080136
0,070119
0,0742
0,076797
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
1,69
2,74
3,86
4,75
1,83
2,02
1,6
1,8
2,99
0,42
2,49
2,28
2,14
1,54
0,42
1,84
1,86
1,84
2,54
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,42
0,53
0,33
0,33
0,33
0,33
0,33
0,53
0,53
0,53
0,52
0,53
0,53
0,33
0,53
0,52
0,3
0,3
0,3
0,53
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,015288
0,062699
0,063294
0,089166
0,109725
0,042273
0,046662
0,05936
0,06678
0,110929
0,015288
0,092379
0,084588
0,049434
0,057134
0,015288
0,03864
0,03906
0,03864
0,094234
1,37
0,53
0,07 0,050827
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 131/362
p.serviços
administração
espera e recepção
p.enferm. e serv.
preparo
expurgo
lavagem
endoscopia 1
lavagem
desinfecção
endoscopia 2
01º ANDAR
p.serv.
expurgo
1,93
3,7
3,77
1,83
2,02
1,65
2,3
2,48
1,79
1,48
1,79
1,45
1,79
0,53
0,33
0,33
0,43
0,33
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
3,85
1,76
0,53
0,53
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,07
0,071603
0,08547
0,087087
0,055083
0,046662
0,061215
0,08533
0,092008
0,066409
0,054908
0,066409
0,053795
0,066409
0,07 0,142835
0,07 0,065296
subtotal
10,48452
Total do subitem
7.7.1
10,48 m³
SUBITEM 7.8
SUBITEM 7.8.1
DRENANTE
piso cimentício vibro‐prensado à 240ton ‐ alta resistência drenante ‐ espessura 5cm
LOCAL
Circulação Serviços
Acesso Veiculos
subtotal
a.(m²)
341,84
145,16
487,00
Total do subitem
7.8.1
487,00 m²
ITEM
SUBITEM
SUBITEM
8 PORTAS
8.1 PORTAS DE MADEIRA
8.1.1 PM-80 0,80x2,10m
qtd.(un)
LOCAL
11º PAVIMENTO
PM-80
D.M.L.
1,00
Expurgo
1,00
10º PAVIMENTO
PM-80
Expurgo
1,00
D.M.L.
1,00
Apoio
1,00
9º PAVIMENTO
PM-80
Sanit. Espera Masculin
1,00
Sanit. Espera Feminino
1,00
Discussão de Casos 0
1,00
Sala Administração
1,00
Depósito
1,00
D.M.L.
1,00
Expurgo
1,00
8º PAVIMENTO
PM-80
LOCAL
6º PAVIMENTO
Apoio Funcional
Expurgo
D.M.L.
5º PAVIMENTO
Discussão de Casos
Administração
D.M.L.
Expurgo
4º PAVIMENTO
D.M.L.
Expurgo
3º PAVIMENTO
D.M.L.
Expurgo
1º PAVIMENTO
qtd.(un)
PM-80
1,00
2,00
1,00
PM-80
1,00
1,00
1,00
1,00
PM-80
1,00
1,00
PM-80
1,00
1,00
PM-80
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 132/362
D.M.L.
Discução de Casos
Sala Adminitraviva
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Recepção Farmácia
Apoio Farmácia
Medicamentos Control
Vestiário de Barr. Área
D.M.L. Área Suja
D.M.L. Área Limpa
D.M.L. CND
Vestiário de Barreira C
7º PAVIMENTO
Posto de Serviço
Apoio de Funcionários
Expurgo
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
D.M.L.
Posto de Serviço
Montagem Carrinho
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PM-80
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
35,00
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Consultório 01
Expurgo
D.M.L.
TÉRREO
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Sanitário Func. Mascu
Sanitário Func. Femini
D.M.L
Expurgo
Sanitário Guarita
Guarita
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PM-80
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
25,00
Total do subitem
8.1.1
60,00 un
8.1.2 PM-90 0,90x2,10m
qtd.(un)
LOCAL
11º PAVIMENTO
PM-90
Depósito de Equipame
1,00
Posto de Serviço
1,00
Posto Enfer/Prescrição
1,00
10º PAVIMENTO
PM-90
Posto de Serviço
1,00
Depósito de Equipame
1,00
9º PAVIMENTO
PM-90
Prescrição
1,00
Posto de Seviço 02
1,00
8º PAVIMENTO
PM-90
Prescrição
1,00
7º PAVIMENTO
PM-90
Prescrição
1,00
Sala de CRs
1,00
Hemocomponentes
1,00
Farmácia
1,00
6º PAVIMENTO
PM-90
Prescrição
1,00
5º PAVIMENTO
PM-90
Prescrição
1,00
Posto de Serviços 02
1,00
Prescrição
1,00
Consultório 23
1,00
Consultório 24
1,00
Consultório 25
1,00
Consultório 26
1,00
4º PAVIMENTO
PM-90
Consultório 12
1,00
Prescrição
1,00
Posto de Serviços 02
1,00
Consultório 16
1,00
qtd.(un)
LOCAL
3º PAVIMENTO
PM-90
Consultório 12
1,00
Prescrição
1,00
Posto de Serviços 02
1,00
Consultório 16
1,00
2º PAVIMENTO
PM-90
Depósito/Rouparia
1,00
Sala de Laudos
1,00
Comando Resso. Mag
1,00
Sala Técnica
1,00
1º PAVIMENTO
PM-90
Administração 01
1,00
Administração 02
1,00
Administração 03
1,00
Administração 04
1,00
Administração 05
1,00
Posto de Serviço
1,00
TÉRREO
PM-90
Espera Internação
1,00
Posto de Serviço
1,00
Prescrição
1,00
Administração
1,00
Administração
1,00
Atendimento Internaçã
1,00
Consultório 03
1,00
Total do subitem
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 133/362
subtotal
SUBITEM
24,00
subtotal
21,00
8.1.2
45,00 un
8.1.3 PM-100 1,00x2,10m
LOCAL
qtd.(un)
10º PAVIMENTO
PM-100
Copa de Distribuição
1,00
9º PAVIMENTO
PM-100
Consultório 07
1,00
Consultório 11
1,00
Consultório 12
1,00
Consultório 14
1,00
Consultório 15
1,00
Consultório 16
1,00
Consultório 17
1,00
Consultório 18
1,00
Consultório 19
1,00
Consultório 20
1,00
Consultório 21
1,00
Consultório 22
1,00
Consultório 23
1,00
Posto de Seviço 01
1,00
Medicação 01
1,00
Discussão de Casos 0
1,00
Medicação 02
1,00
8º PAVIMENTO
PM-100
Consultório 01
1,00
Consultório 02
1,00
Consultório 03
1,00
Consultório 04
1,00
Consultório 05
1,00
Consultório 06
1,00
Consultório 07
1,00
Consultório 08
1,00
Consultório 09
1,00
Consultório 10
1,00
Adm. Apoio Lab. Centr
1,00
7º PAVIMENTO
PM-100
Rouparia
1,00
6º PAVIMENTO
PM-100
5º PAVIMENTO
PM-100
Consultório 01
1,00
Consultório 02
1,00
Consultório 03
1,00
Consultório 04
1,00
Consultório 05
1,00
Consultório 06
1,00
Consultório 07
1,00
Consultório 08
1,00
Consultório 09
1,00
Consultório 13
1,00
Consultório 14
1,00
Consultório 17
1,00
Consultório 18
1,00
Consultório 19
1,00
Consultório 20
1,00
Consultório 21
1,00
Consultório 22
1,00
Posto de Serviços 01
1,00
LOCAL
4º PAVIMENTO
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Medicação 01
Procedimentos 02
Procedimentos 03
3º PAVIMENTO
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Medicação 01
Procedimentos 02
Procedimentos 03
2º PAVIMENTO
Ultrassom 01
Ultrassom 04
1º PAVIMENTO
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
TÉRREO
qtd.(un)
PM-100
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PM-100
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PM-100
1,00
1,00
PM-100
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PM-100
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 134/362
Medicação 01
Discussão de Casos
subtotal
SUBITEM
1,00 Consultório 02
1,00 Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Rouparia
50,00
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
55,00
8.1.4 PM-110 1,10x2,10m
LOCAL
qtd.(un)
11º PAVIMENTO
PM-110
Copa de Distribuição
1,00
6º PAVIMENTO
PM-110
CDE Área Estéril
1,00
Preparo
1,00
subtotal
3,00
SUBITEM
Total do subitem
8.1.4
3,00 un
8.1.5 PM-120 1,20x2,10m
LOCAL
11º PAVIMENTO
Depósito de Macas
10º PAVIMENTO
Depósito de Macas
5º PAVIMENTO
Medicação 02
4º PAVIMENTO
Procedimentos 01
Medicação 02
3º PAVIMENTO
Procedimentos 01
Medicação 02
subtotal
SUBITEM
Total do subitem
8.1.3
105,00 un
qtd.(un)
PM-120
1,00
PM-120
1,00
PM-120
1,00
PM-120
1,00
1,00
PM-120
1,00
1,00
7,00
Total do subitem
8.1.5
7,00 un
8.1.6 PMS-80 0,82x2,10m
qtd.(un)
LOCAL
11º PAVIMENTO
PMS-80
Sanitário Feminino
1,00
Sanitário Masculino
1,00
10º PAVIMENTO
PMS-80
Sanitário Feminino
1,00
Sanitário Masculino
1,00
9º PAVIMENTO
PMS-80
Sanit. Funcionário 01
1,00
Sanit. Funcionário 02
1,00
8º PAVIMENTO
PMS-80
Sanit. Cons. 01
1,00
Sanit. Cons. 02
1,00
Sanit. Cons. 04
1,00
Sanit. Cons. 07
1,00
Sanit. Cons. 08
1,00
Sanit. Cons. 09
1,00
Sanit. Cons. 10
1,00
Expurgo
1,00
qtd.(un)
LOCAL
3º PAVIMENTO
PMS-80
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário Consultório 1
1,00
Depósito
1,00
Sanitário de Func. Fem
1,00
Sanitário de Func. Mas
1,00
Sanitário Masculino
1,00
Sanitário Feminino
1,00
Discussão de Casos
1,00
Administração
1,00
Circulação Geral
2,00
2º PAVIMENTO
PMS-80
Sanit. Ultrassom 01
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 135/362
Sanit. Funcionários 01
Sanit. Funcionários 02
7º PAVIMENTO
Conforto Enfermagem
6º PAVIMENTO
Conforto Médico
Circulação de Serviços
Sala de Entrevistas
Paramentação
Vestiário de Barr. Fem
Vestiário de Barr. Masc
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
5º PAVIMENTO
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
4º PAVIMENTO
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 1
Depósito
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
Administração
Circulação Geral
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
PMS-80
1,00
PMS-80
1,00
2,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
PMS-80
1,00
1,00
1,00
1,00
PMS-80
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
47,00
Sanit. Ultrassom 02
Comando Raio-X 01
Comando Raio-X 02
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Sanitário Espera Masc
Sanitário Espera Femi
Administração
Comando Tomografia
D.M.L.
Expurgo
TÉRREO
Segurança
Recepção
Ouvidoria 02
Circulação Ouvidoria
Consultório 01
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PMS-80
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
33,00
Total do subitem
8.1.6
80,00 un
8.1.7 PMB-80 0,82X2,10m, com barra de apoio de 40cm.
LOCAL
11º PAVIMENTO
Banho 01
Banho 04
Banho 05
Banho 06
Banho 07
Banho 08
Banho 09
10º PAVIMENTO
Banho 03
Banho 04
Banho 05
Banho 06
Banho 07
Banho 08
Banho 09
Banho 10
Banho 11
9º PAVIMENTO
qtd.(un)
PMB-80
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PMB-80
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PMB-80
qtd.(un)
LOCAL
4º PAVIMENTO
PMB-80
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário PNE Masculi
1,00
Sanitário PNE Feminin
1,00
3º PAVIMENTO
PMB-80
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário Consultório 0
1,00
Sanitário PNE Masculi
1,00
Sanitário PNE Feminin
1,00
2º PAVIMENTO
PMB-80
Sanit. Endoscopia 01
1,00
Sanit. Endoscopia 02
1,00
Desinfecção
1,00
Sanit. Ultrassom 03
1,00
Sanitário Preparo 01
1,00
Sanitário Raio-X 02
1,00
Sanitário Família
1,00
Sanitário Preparo 02
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 136/362
Sanit. Acessivel 01
Sanit. Acessivel 02
8º PAVIMENTO
Sanit. Cons. 03
Sanit. Cons. 05
Sanit. Pac. Acessivel 0
Sanit. Pac. Acessivel 0
6º PAVIMENTO
Sanitário P.N.E.
5º PAVIMENTO
Sanitário PNE Masculi
Sanitário PNE Feminin
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
PMB-80
1,00
1,00
1,00
1,00
PMB-80
1,00
PMB-80
1,00
1,00
25,00
Sanitário Trocadores
1º PAVIMENTO
Sanitário P.N.E. Femin
Sanitário P.N.E. Macul
Sanitário Familia
TÉRREO
Sanitário Espera Femi
Sanitário Espera Masc
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
subtotal
1,00
PMB-80
1,00
1,00
1,00
PMB-80
1,00
1,00
1,00
1,00
24,00
8.1.8 PMR-100 1,12x2,10m, folha dupla com veneziana.
qtd.(un)
LOCAL
1º PAVIMENTO
PMR-100
Depósito de Residuos
1,00
subtotal
1,00
SUBITEM
Total do subitem
8.1.8
1,00 un
8.1.9 PMR-120 1,22x2,10m, folha dupla com veneziana.
LOCAL
11º PAVIMENTO
Deposito de Resíduo
10º PAVIMENTO
Deposito de Resíduo
9º PAVIMENTO
Rouparia 01
Depósito de Residuos
8º PAVIMENTO
Procedimento
Resíduos
Resíduos
Depósito de Resíduos
subtotal
SUBITEM
Total do subitem
8.1.7
49,00 un
qtd.(un)
PMR-120
1,00
PMR-120
1,00
PMR-120
1,00
1,00
PMR-120
1,00
1,00
1,00
2,00
qtd.(un)
LOCAL
5º PAVIMENTO
PMR-120
Rouparia
1,00
Sala de Resíduos
1,00
4º PAVIMENTO
PMR-120
Sala de Resíduos
1,00
3º PAVIMENTO
PMR-120
Sala de Resíduos
1,00
2º PAVIMENTO
PMR-120
Sala de Resíduos
1,00
1º PAVIMENTO
PMR-120
Apoio Video Conferênc
1,00
Resíduos
1,00
TÉRREO
PMR-120
Circulação de Serviço
1,00
9,00
subtotal
8,00
Total do subitem
8.1.9
17,00 un
8.1.10 PMV-120 1,22x2,10m, com visor de 0,20x0,80m.
LOCAL
11º PAVIMENTO
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
10º PAVIMENTO
Quarto 01
Quarto 02
qtd.(un)
PMV-120
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PMV-120
1,00
1,00
qtd.(un)
LOCAL
8º PAVIMENTO
PMV-120
Medicação
1,00
Suprimentos
1,00
Circulação Lavanderia
1,00
Lavanderia Área Suja
1,00
Lavanderia Área Limpa
1,00
Despensa de Alimento
1,00
Distribuição CND
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 137/362
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
24,00
qtd.(un)
PMD-170
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
8,00
LOCAL
qtd.(un)
LOCAL
2º PAVIMENTO
PMD-120
Endoscopia 01
1,00
Endoscopia 02
1,00
Ultrassom 02
1,00
Ultrassom 03
1,00
Raio-X 01
1,00
Raio-X 02
1,00
Circulação de Serviços
1,00
subtotal
7,00
Total do subitem
8.1.11
14,00 un
LOCAL
6º PAVIMENTO
Sala Cirúrgica 01
Sala Cirúrgica 02
Sala Cirúrgica 03
Sala Cirúrgica 04
Sala Cirúrgica 05
Sala Cirúrgica 06
qtd.(un)
PMD-170
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
subtotal
6,00
Total do subitem
8.1.12
14,00 un
8.1.13 PMD-200 2,00x2,10m, folha dupla 1,00m cada
qtd.(un)
LOCAL
2º PAVIMENTO
PMD-200
Tomografia
1,00
Ressonância Magnétic
1,00
subtotal
2,00
SUBITEM
Total do subitem
8.1.10
31,00 un
8.1.12 PMD-170 1,70x2,10m, folha dupla 0,85m cada
LOCAL
7º PAVIMENTO
Sala Cirúrgica 01
Sala Cirúrgica 02
Sala Cirúrgica 03
Sala Cirúrgica 04
Sala Cirúrgica 05
Sala Cirúrgica 06
Sala Cirúrgica 07
Sala de Preparo
subtotal
SUBITEM
7,00
8.1.11 PMD-120 1,20x2,10m, folha dupla 0,40m e 0,80m
qtd.(un)
LOCAL
7º PAVIMENTO
PMD-120
Circulação Serviço Inte
2,00
6º PAVIMENTO
PMD-120
Trocadores de Pacient
2,00
5º PAVIMENTO
PMD-120
Rouparia
1,00
4º PAVIMENTO
PMD-120
Rouparia
1,00
3º PAVIMENTO
PMD-120
Rouparia
1,00
subtotal
7,00
SUBITEM
subtotal
LOCAL
qtd.(un)
subtotal
0,00
Total do subitem
8.1.13
2,00 un
8.1.14 PMCB-80 0,80x2,10m, porta de correr
qtd.(un)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 138/362
9º PAVIMENTO
Consultório 01
1º PAVIMENTO
Secretaria
Copa Eventos
Comando
subtotal
SUBITEM
LOCAL
qtd.(un)
8º PAVIMENTO
PMCB-90
Vestiário de Barr. Área
1,00
Vestiário de Barr. Área
2,00
Despensa de Alimento
1,00
Vestiário de Barreira C
1,00
subtotal
5,00
Total do subitem
8.1.15
13,00 un
qtd.(un)
PMCB-100
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
9,00
LOCAL
qtd.(un)
6º PAVIMENTO
PMCB-100
Depósito de Residuos
1,00
5º PAVIMENTO
PMCB-100
Consultório 10
1,00
Consultório 11
1,00
Consultório 12
1,00
Consultório 15
1,00
Consultório 16
1,00
subtotal
6,00
Total do subitem
8.1.16
15,00 un
8.1.17 PMC-90 0,90x2,10m, porta de correr
LOCAL
5º PAVIMENTO
Medicação 02
4º PAVIMENTO
Medicação 02
3º PAVIMENTO
Medicação 02
subtotal
SUBITEM
qtd.(un)
PMCB-90
1,00
1,00
PMCB-90
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
8,00
8.1.16 PMCB-100 1,00x2,10m, porta de correr
LOCAL
9º PAVIMENTO
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 13
subtotal
SUBITEM
Total do subitem
8.1.14
4,00 un
8.1.15 PMCB-90 0,90x2,10m, porta de correr
LOCAL
11º PAVIMENTO
Banho 02
Banho 03
10º PAVIMENTO
Banho 01
Banho 02
Banho 12
Banho 13
Banho 14
Banho 15
subtotal
SUBITEM
PMCB-80
1,00
PMCB-80
1,00
1,00
1,00
4,00
LOCAL
2º PAVIMENTO
Lavagem
TÉRREO
Atendimento
Administração
Reuniões
Ouvidoria 01
3,00
subtotal
qtd.(un)
PMC-90
1,00
PMC-90
1,00
PMC-90
1,00
qtd.(un)
PMC-90
1,00
PMC-90
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
Total do subitem
8.1.17
8,00 un
8.1.18 PMC-140 1,40x2,10m, porta de correr
LOCAL
LOCAL
qtd.(un)
7º PAVIMENTO
PMC-140 2º PAVIMENTO
Circulação Serviço 02
1,00 Preparo 01
qtd.(un)
PMC-140
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 139/362
subtotal
SUBITEM
1,00
subtotal
1,00
8.1.19 PMDV-180 1,80x2,10m, porta dupla com visor,
LOCAL
LOCAL
qtd.(un)
qtd.(un)
1º PAVIMENTO
PMDV-180 TÉRREO
PMDV-180
Salas Video Conferênc
1,00 Circulação Geral
1,00
Anfiteatro
1,00 Circulação Consultorio
1,00
subtotal
2,00
subtotal
2,00
SUBITEM
SUBITEM
qtd.(un)
LOCAL
4º PAVIMENTO
PDC-90
Depósito de Macas
1,00
Depósito
1,00
Prescrição
1,00
3º PAVIMENTO
PDC-90
Depósito de Macas
1,00
Depósito
1,00
Prescrição
1,00
1º PAVIMENTO
PDC-90
Recepção Administraç
1,00
Depósito Macas
1,00
Prescrição
1,00
TÉRREO
PDC-90
Depósito de Macas
1,00
Acesso de Funcionário
1,00
subtotal
11,00
Total do subitem
8.2.1
21,00 un
8.2.2 PDC-150 1,50x2,10 Porta de correr em vidro temperado serigrafado, na cor branco, espess
LOCAL
7º PAVIMENTO
Circulação Cirúrgica
2º PAVIMENTO
Preparo 02
subtotal
SUBITEM
Total do subitem
8.1.19
4,00 un
8.2 PORTAS DE VIDRO
8.2.1 PDC-90 0,92x2,10 Porta de correr em vidro temperado serigrafado, na cor branco, espessu
qtd.(un)
LOCAL
11º PAVIMENTO
PDC-90
Discussão de Casos
1,00
Sala Administrativa
1,00
10º PAVIMENTO
PDC-90
Sala Administrativa
1,00
8º PAVIMENTO
PDC-90
Posto de Serviços
1,00
Recepção Suprimentos
1,00
Adm. Suprimentos
1,00
Adm. Lavanderia
1,00
Nutricionista
1,00
6º PAVIMENTO
PDC-90
CDE Área Limpa
1,00
5º PAVIMENTO
PDC-90
Depósito
1,00
subtotal
10,00
SUBITEM
Total do subitem
8.1.18
2,00 un
qtd.(un)
LOCAL
6º PAVIMENTO
1,00 Circulação Cirúrgica
1,00
2,00
subtotal
qtd.(un)
1,00
1,00
Total do subitem
8.2.2
3,00 un
8.3.1 Porta corta-fogo classe P.90, com barra antipânico numa face e maçaneta na outra, comple
PFC-100
LOCAL
11º PAVIMENTO
Escada 01
Escada 02
10º PAVIMENTO
Ante-Câmara
Escada 01
Escada 02
Escada 03
9º PAVIMENTO
Escada 01
Escada 02
qtd.(un)
PCF-100
1,00
1,00
PCF-100
1,00
1,00
1,00
1,00
PCF-100
1,00
1,00
LOCAL
5º PAVIMENTO
Escada 01
Escada 02
Escada 03
4º PAVIMENTO
Escada 01
Escada 02
Escada 03
3º PAVIMENTO
Escada 01
Escada 02
qtd.(un)
PCF-100
1,00
1,00
1,00
PCF-100
1,00
1,00
1,00
PCF-100
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 140/362
Escada 03
1,00 Escada 03
8º PAVIMENTO
PCF-100 2º PAVIMENTO
Escada 01
1,00 Escada 01
Escada 02
1,00 Escada 02
Escada 03
1,00 Escada 03
7º PAVIMENTO
PCF-100 1º PAVIMENTO
Adminitrativo
1,00 Escada 01
Escada 01
1,00 Escada 02
Escada 02
1,00 Escada 03
Escada 03
1,00 TÉRREO
6º PAVIMENTO
PCF-100 Escada 01
CDE Área Suja
1,00 Escada 02
Preparo
1,00 Escada 03
Sala de Equip. Prediais
1,00
Escada 01
1,00
Escada 02
1,00
Escada 03
1,00
subtotal
22,00
subtotal
1,00
PCF-100
1,00
1,00
1,00
PCF-100
1,00
1,00
1,00
PCF-100
1,00
1,00
2,00
19,00
PFC-120
LOCAL
11º PAVIMENTO
Ante-Câmara
10º PAVIMENTO
Discussão de Casos
9º PAVIMENTO
Ante-Câmara
8º PAVIMENTO
Ante-Câmara
7º PAVIMENTO
Ante-Câmara
6º PAVIMENTO
Ante-Câmara
subtotal
qtd.(un)
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
6,00
LOCAL
5º PAVIMENTO
Ante-Câmara
4º PAVIMENTO
Ante-Câmara
3º PAVIMENTO
Ante-Câmara
2º PAVIMENTO
Ante-Câmara
1º PAVIMENTO
Ante-Câmara
TÉRREO
Ante-Câmara
subtotal
qtd.(un)
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
PFC-120
1,00
6,00
LOCAL
5º PAVIMENTO
Circulação 01
2º PAVIMENTO
Circulação 01
qtd.(un)
PFC-160
2,00
PFC-160
1,00
PFC-160
qtd.(un)
LOCAL
10º PAVIMENTO
PFC-160
Circulação Geral
2,00
9º PAVIMENTO
PFC-160
Circulação 01
1,00
Circulação 02
1,00
6º PAVIMENTO
PFC-160
Circulação Vestiários 0
1,00
subtotal
5,00
subtotal
3,00
PFC-180
LOCAL
qtd.(un)
8º PAVIMENTO
PFC-180
Circulação Ambulatório
1,00
7º PAVIMENTO
PFC-180
Circulação Serviço 01
1,00
LOCAL
qtd.(un)
6º PAVIMENTO
PFC-180
Circulação Geral
1,00
Circulação Vestiários 0
1,00
2º PAVIMENTO
PFC-180
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 141/362
Circulação Serviço 02
1,00 Circulação 02
1º PAVIMENTO
Circulação Anfiteatro
3,00
subtotal
subtotal
1,00
PFC-180
1,00
4,00
PFC-200
LOCAL
8º PAVIMENTO
Circulação Geral
7º PAVIMENTO
Circulação RPA
subtotal
qtd.(un)
LOCAL
PFC-200 1º PAVIMENTO
1,00 Circulação Geral
PFC-200
2,00
3,00
subtotal
qtd.(un)
PFC-200
1,00
1,00
RESUMO
PORTAS
PFC-100
PFC-120
PFC-160
PFC-180
PFC-200
qtd.(un)
larg.(m)
alt.(m)
área (m²)
41,00
1,00
2,10
86,10
12,00
1,20
2,10
30,24
8,00
1,60
2,10
26,88
7,00
1,80
2,10
26,46
4,00
2,00
2,10
16,80
subtotal
186,48
Total do subitem
8.3.1
186,48 m²
SUBITEM
SUBITEM
LOCAL
Idem aos itens
SUBITEM
LOCAL
Idem ao item
SUBITEM
LOCAL
9 FERRAGENS
9.1 Fechadura de embutir completa, para portas externas, padrão de acabamento superior.
item
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.8
8.1.9
8.1.10
8.1.11
8.1.12
8.1.13
8.1.19
qtd.(un)
60,00
PM-80 0,80
45,00
PM-90 0,90
105,00
PM-100 1,0
3,00
PM-110 1,1
7,00
PM-120 1,2
1,00
PMR-100 1
17,00
PMR-120 1
31,00
PMV-120 1
14,00
PMD-120 1
14,00
PMD-170 1
2,00
PMD-200 2
4,00
PMDV-180
subtotal
303,00
Total do subitem
9.1
303,00 un
9.2 Fechadura de embutir completa, para porta de banheiro, padrão de acabamento superior.
item
qtd.(un)
8.1.6 PMS-80 0,8
80,00
8.1.7 PMB-80 0,8
49,00
subtotal
129,00
Total do subitem
9.2
129,00 un
9.3 Fechadura bico de papagaio para porta de correr interna, chave bipartida, acabamento méd
item
qtd.(un)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 142/362
Idem ao item
SUBITEM
LOCAL
Idem ao item
SUBITEM
LOCAL
Idem ao item
SUBITEM
LOCAL
Idem ao item
SUBITEM
LOCAL
Idem ao item
SUBITEM
8.1.14
8.1.15
8.1.16
8.1.17
8.1.18
PMCB-80 0
PMCB-90 0
PMCB-100
PMC-90 0,9
PMC-140 1
subtotal
4,00
13,00
15,00
8,00
2,00
42,00
Total do subitem
9.3
42,00 un
9.4 Dobradiça em latão cromado 3x3", com anéis.
item
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.10
8.1.11
8.1.12
8.1.13
8.1.19
qtd.portas qtd.dobra
(un)
diça (un) qtd.(un)
60,00
3,00
180,00
PM-80 0,80
45,00
3,00
135,00
PM-90 0,90
105,00
3,00
315,00
PM-100 1,0
3,00
3,00
9,00
PM-110 1,1
7,00
3,00
21,00
PM-120 1,2
80,00
3,00
240,00
PMS-80 0,8
49,00
3,00
147,00
PMB-80 0,8
31,00
3,00
93,00
PMV-120 1
14,00
6,00
84,00
PMD-120 1
14,00
6,00
84,00
PMD-170 1
2,00
6,00
12,00
PMD-200 2
4,00
6,00
24,00
PMDV-180
subtotal
1.344,00
Total do subitem
9.4 1.344,00 un
9.5 Dobradiça em latão cromado, com mola tipo vai e vem, de 3".
item
qtd.portas qtd.dobra
(un)
diça (un) qtd.(un)
2,00
8.1.8 PMR-100 1
1,00
2,00
2,00
8.1.9 PMR-120 1
17,00
34,00
subtotal
36,00
Total do subitem
9.5
36,00 par
9.6 Fecho de embutir tipo unha 22 cm c/ colocação.
item
8.1.11
8.1.12
8.1.13
8.1.19
qtd.portas qtd.fechos
(un)
(un)
qtd.(un)
14,00
2,00
28,00
PMD-120 1
14,00
2,00
28,00
PMD-170 1
2,00
2,00
4,00
PMD-200 2
4,00
2,00
8,00
PMDV-180
subtotal
68,00
Total do subitem
9.6
68,00 un
9.7 Puxador duplo em aço inoxidável, para porta de madeira, alumínio ou vidro, de 35mm.
item
8.1.14
8.1.15
8.1.16
8.1.17
8.1.18
qtd.(un)
4,00
PMCB-80 0
13,00
PMCB-90 0
15,00
PMCB-100
8,00
PMC-90 0,9
2,00
PMC-140 1
subtotal
42,00
Total do subitem
9.7
42,00 un
10 ESQUADRIAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 143/362
SUBITEM
SUBITEM
10.1 GUICHÊ
10.1.1 Caixilho guilhotina em alumínio anodizado, sob medida.
LOCAL
qtd.(un)
c.(m)
alt.(m)
área (m²)
11º PAVIMENTO
GUI-60
Desinfecção
2,00
0,60
0,90
1,08
6º PAVIMENTO
GUI-80
Paramentação
1,00
1,00
1,20
1,20
8º PAVIMENTO
GUI-100
Recepção Farmácia
1,00
1,00
0,90
0,90
Recepção Suprimentos
1,00
1,00
0,90
0,90
6º PAVIMENTO
GUI-100
CDE Área Limpa
1,00
1,00
0,90
0,90
8º PAVIMENTO
GUI-160
Adm. Apoio Lab. Centr
1,00
1,60
0,90
1,44
subtotal
6,42
SUBITEM
SUBITEM
Total do subitem
10.1.1
6,42 m²
10.2 PORTA DE ALUMINIO
10.2.1 Caixilho em alumínio tipo veneziana, sob medida
PAC-280
LOCAL
qtd.(un)
11º PAVIMENTO
Discussão de Casos
1,00
10º PAVIMENTO
Discussão de Casos
1,00
9º PAVIMENTO
Espera 01
1,00
8º PAVIMENTO
Resíduos
1,00
7º PAVIMENTO
Sala de Equip. Predial
1,00
6º PAVIMENTO
Sala de Equip. Prediais
1,00
subtotal
6,00
PAC-375
LOCAL
qtd.(un)
11º PAVIMENTO
PAC-375
Espera
1,00
10º PAVIMENTO
PAC-375
Espera
1,00
9º PAVIMENTO
PAC-375
Circulação Elevadores
1,00
8º PAVIMENTO
PAC-375
Sanitário Feminino
1,00
7º PAVIMENTO
PAC-375
Depósito de Residuos
1,00
6º PAVIMENTO
PAC-375
Depósito de Residuos
1,00
subtotal
6,00
PAC-413
10º PAVIMENTO
Rouparia
9º PAVIMENTO
LOCAL
qtd.(un)
5º PAVIMENTO
Circulação 01
1,00
4º PAVIMENTO
Depósito de Macas
1,00
3º PAVIMENTO
Depósito de Macas
1,00
2º PAVIMENTO
Ultrassom 02
1,00
1º PAVIMENTO
Apoio Video Conferênc
1,00
subtotal
5,00
LOCAL
qtd.(un)
5º PAVIMENTO
PAC-375
Circulação Geral
1,00
4º PAVIMENTO
PAC-375
Circulação Geral
1,00
2º PAVIMENTO
PAC-375
Hall Elevadores e Circ
1,00
1º PAVIMENTO
PAC-375
Sanitário Func. Femini
1,00
TÉRREO
PAC-375
Sanitário Func. Femini
1,00
subtotal
PAC-413 5º PAVIMENTO
1,00 Circulação de Serviço
PAC-413 4º PAVIMENTO
5,00
PAC-413
1,00
PAC-413
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 144/362
Circulação de Apoio
1,00 Circulação de Serviço
8º PAVIMENTO
PAC-413 3º PAVIMENTO
Circulação Área de Ap
1,00 Circulação Geral
7º PAVIMENTO
PAC-413 1º PAVIMENTO
Circulação Serviço 02
1,00 Circulação Serviço
6º PAVIMENTO
PAC-413
Espera
1,00
subtotal
5,00
subtotal
PAC-395
3º PAVIMENTO
Circulação de Serviço
subtotal
PAC-300
TÉRREO
Expurgo
1,00
PAC-413
1,00
PAC-413
1,00
4,00
PAC-395 2º PAVIMENTO
PAC-395
1,00 Circulação de Serviços
1,00
1,00
subtotal
1,00
subtotal
PAC-300
1,00
1,00
subtotal
0,00
subtotal
PAC-322
1,00
1,00
2,00
subtotal
0,00
subtotal
PAC-639
1,00
1,00
subtotal
0,00
PAC-322
TÉRREO
Grupo B
Grupo D
PAC-639
TÉRREO
Grupo A/E
RESUMO
PORTAS
PAC-280
PAC-375
PAC-413
PAC-395
PAC-300
PAC-322
PAC-639
qtd.(un)
larg.(m)
alt.(m)
área (m²)
11,00
2,88
2,10
66,53
11,00
3,37
2,10
77,85
9,00
4,13
2,10
78,06
2,00
3,95
2,10
16,59
1,00
3,00
2,10
6,30
2,00
3,22
2,10
13,52
1,00
6,39
2,10
13,42
subtotal
272,27
Total do subitem
10.2.1
272,27 m²
SUBITEM
10.2.2 PVC-200 2,00x2,10m Porta de correr 2 folhas, vidro temperado duplo e=4,00mm, encaixilha
LOCAL
10º PAVIMENTO
Varanda 09
Varanda 10
subtotal
SUBITEM
qtd.(un)
LOCAL
PVC-194 9º PAVIMENTO
1,00 Varanda 01
1,00 Varanda 02
2,00
qtd.(un)
PVC-194
1,00
1,00
2,00
Total do subitem
10.2.2
4,00 un
10.2.3 PVC-194 1,94x2,10m Porta de correr 2 folhas, vidro temperado duplo e=4,00mm, encaixilha
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 145/362
LOCAL
11º PAVIMENTO
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
10º PAVIMENTO
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
subtotal
SUBITEM
SUBITEM
LOCAL
LOCAL
9º PAVIMENTO
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
subtotal
qtd.(un)
PVC-200
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
8,00
qtd.folhas
(un)
c.(m)
alt.(m)
qtd.(un)
4,00
1,25
2,20
11,00
subtotal
11,00
LOCAL
Total do subitem
10.3.1
11,00 m²
10.4 MAXIM AR
10.4.1 Janela de alumíno maxim ar, incluso guarnições e vidro fantasia
qtd.folhas
código
(un)
c.(m)
alt.(m)
qtd.(un)
AL-180
1,00
1,80
1,80
3,24
AL-200
1,00
2,00
1,80
3,60
AL-247
1,00
2,47
1,35
3,33
AL-555
1,00
1,80
0,55
0,99
AL-662
1,00
6,62
1,35
8,94
AL-850
1,00
1,80
0,55
0,99
subtotal
SUBITEM
SUBITEM
Total do subitem
10.2.3
22,00 un
10.3 PORTÃO
10.3.1 Portão em tela arame galvanizado n.12 malha 2" e moldura em tubos de aço com duas folh
LOCAL
Entrada Serviço
SUBITEM
SUBITEM
qtd.(un)
PVC-200
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
PVC-200
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
14,00
21,09
Total do subitem
10.4.1
21,09 m²
10.5 VIDRO
10.5.1 VPG-120 1,20x0,90m Visor fixo com caixilho em alumínio anodizado fosco, com vidro lamin
qtd.(un)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 146/362
9º andar
Medicação 01
8º andar
Medicação
7º andar
Sala de preparo
6º andar
Posto enfermagem
5º andar
Medicação 01
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
Total do subitem
10.5.1
5,00 un
10.5.2 CX-320 3,20x1,50m Caixilho fixo em alumínio anoidizado na cor branca, com vidro laminado
LOCAL
6º andar
7º andar
subtotal
SUBITEM
1,00
qtd.(un)
2,00
2,00
4,00
Total do subitem
10.5.2
4,00 un
10.5.3 CX-400 4,00x1,50m Caixilho fixo em alumínio anoidizado na cor branca, com vidro laminado
LOCAL
6º andar
7º andar
subtotal
qtd.(un)
4,00
4,00
8,00
ITEM
11
SUBITEM 11.1
SUBITEM 11.1.1
PINTURA
PREPARO DE BASE
Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos. Af_06/2014
Total do subitem
10.5.3
8,00 un
LOCAL
p (m)
h (m)
área (m²)
11º ANDAR
Quarto 01
21,04
2,5
52,60
Quarto 02
23,29
2,5
58,23
Quarto 03
23,05
2,5
57,63
Quarto 04
24,66
2,5
61,65
Quarto 05
24,81
2,5
62,03
Quarto 06
24,66
2,5
61,65
Quarto 07
24,72
2,5
61,80
Quarto 08
23,16
2,5
57,90
Quarto 09
22,96
2,5
57,40
Discussão de Casos
11,92
2,5
29,80
Circulação Escada
18,98
2,5
47,45
Circulação Geral
103,48
2,5
258,70
Ciruclação Elevadores
13,33
2,5
33,33
Espera
21,37
2,5
53,43
Hall Sanitários 8,36
2,5
20,90
Depósito de Macas
9,48
2,5
23,70
Depósito de Equipame
7,72
2,5
19,30
Posto de Serviço
13,56
2,5
33,90
Posto Enfer/Prescrição
14,39
2,5
35,98
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 147/362
Sala Administrativa
Rouparia
Ante‐Câmara
10º ANDAR
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
Discussão de Casos
Circulação Escadas
Circulação Geral
Circulação Elevadores
Espera
Hall dos Sanitários
Depósito de Macas
Depósito de Equipame
Posto de Serviço
Posto Enfer/Prescrição
Sala Administrativa
Ante‐Câmara
Rouparia
Apoio
09º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
14,74
7,42
9,66
2,5
2,5
2,5
36,85
18,55
24,15
23,64
23,54
25,12
25,12
24,97
24,95
22,6
22,6
20,81
19,99
21,9
23,66
22,91
22,91
23,66
8,08
9,77
8,01
13,65
14,54
14,07
10,82
11,79
18,79
143,61
19,09
13,33
9,67
9,67
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
59,10
58,85
62,80
62,80
62,43
62,38
56,50
56,50
52,03
49,98
54,75
59,15
57,28
57,28
59,15
20,20
24,43
20,03
34,13
36,35
35,18
27,05
29,48
46,98
359,03
47,73
33,33
24,18
24,18
11,95
12,21
13,08
13,43
13,27
13,26
12,98
11,15
14,07
11,81
12,15
12,13
12,93
11,15
12,98
13,57
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
29,88
30,53
32,70
33,58
33,18
33,15
32,45
27,88
35,18
29,53
30,38
30,33
32,33
27,88
32,45
33,93
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 148/362
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Posto de Seviço 01
Posto de Enfermagem
Prescrição
Rouparia 01
Espera 01
Medicação 01
Discussão de Casos 01
Sala Administração
Circulação 01
Circulação Elevadores
Espera Geral
Ante‐Câmara
Depósito de Macas
Espera 02
Discussão de Casos 02
Posto de Enfermagem
Posto de Seviço 02
Medicação 02
Rouparia 02
Circulação 02
Circulação de Apoio
08º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Depósito de Macas 01
Depósito de Macas 02
Depósito de Rouparia
Procedimento
Medicação
Posto de Serviços
Posto de Enfermagem
Prescrição
Espera
Discução de Casos
Sala Adminitraviva
13,00
13,08
13,08
13,00
16,14
12,76
12,76
14,02
13,77
12,14
8,47
24,51
11,81
14,96
16,25
100,18
19,09
51,70
9,66
9,69
14,11
17,33
15,57
12,69
14,23
6,64
50,13
21,81
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
32,50
32,70
32,70
32,50
40,35
31,90
31,90
35,05
34,43
30,35
21,18
61,28
29,53
37,40
40,63
250,45
47,73
129,25
24,15
24,23
35,28
43,33
38,93
31,73
35,58
16,60
125,33
54,53
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
13,00
13,00
12,98
7,59
7,31
8,71
13,73
17,29
9,15
12,96
13,04
15,21
14,96
16,25
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
33,63
32,43
36,25
36,25
35,43
32,50
32,45
32,50
32,50
32,45
18,98
18,28
21,78
34,33
43,23
22,88
32,40
32,60
38,03
37,40
40,63
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 149/362
Circulação Ambulatóri
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Adm. Apoio Lab. Centr
Apoio Laboratório Cen
Recepção Farmácia
Apoio Farmácia
Medicamentos Contro
Recepção Suprimentos
Adm. Suprimentos
Suprimentos
07º ANDAR
sala cirùrgica 01
sala cirùrgica 02
sala cirùrgica 03
sala cirùrgica 04
sala cirùrgica 05
sala cirùrgica 06
sala cirùrgica 07
Conforto Enfermagem
Prescrição
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Sala de Preparo
Circulação Cirúrgica
Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara
Adminitrativo
Recepção
Depósito de Macas
Sala de CRs
Hemocomponentes
Circulação Serviço 01
Circulação Serviço 02
Circulação Serviço Inte
Circulação RPA
RPA
Posto de Serviço
Montagem Carrinho
Rouparia
Farmácia
06º ANDAR
sala cirùrgica 01
sala cirùrgica 02
sala cirùrgica 03
sala cirùrgica 04
sala cirùrgica 05
sala cirùrgica 06
Preparo
109,26
46,59
9,66
19,01
18,44
7,71
27,17
10,31
10,52
10,12
40,88
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
273,15
116,48
24,15
47,53
46,10
19,28
67,93
25,78
26,30
25,30
102,20
18,65
18,65
19,65
19,65
18,84
26,99
18,09
14,00
10,35
14,75
12,57
27,80
75,56
27,31
32,75
9,66
17,18
8,39
9,03
11,83
11,17
36,07
28,68
19,14
14,64
58,10
9,43
10,99
10,99
10,99
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
46,63
46,63
49,13
49,13
47,10
67,48
45,23
35,00
25,88
36,88
31,43
69,50
188,90
68,28
81,88
24,15
42,95
20,98
22,58
29,58
27,93
90,18
71,70
47,85
36,60
145,25
23,58
27,48
27,48
27,48
18,65
18,65
19,65
19,65
19,84
25,29
75,56
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
46,63
46,63
49,13
49,13
49,60
63,23
188,90
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 150/362
Posto de Enfermagem
Prescrição
Conforto Médico
Circulação Cirúrgica
Circulação Geral
Circulação de Serviços
Sala de Entrevistas
Recepção
Depósito de Macas
Paramentação
Trocadores de Pacient
Circulação Vestiários 0
Circulação Vestiários 0
Espera
Ante‐Câmara
05º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Consultório 24
Consultório 25
Consultório 26
Rouparia
Prescrição
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços 01
Medicação 01
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
14,75
23,19
13,34
8,32
8,3
12,74
16,74
34,58
26,55
14,89
50,15
9,78
61,27
10,35
14
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
36,88
57,98
33,35
20,80
20,75
31,85
41,85
86,45
66,38
37,23
125,38
24,45
153,18
25,88
35,00
14,69
13,93
13,26
13,77
12,65
12,64
13,77
13,00
12,98
11,15
14,06
11,81
12,15
12,13
12,43
11,15
12,98
18,76
12,51
11,93
11,52
12,34
13,42
12,79
13,41
13,41
8,45
12,14
13,29
14,00
11,81
14,98
16,27
127,21
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
36,73
34,83
33,15
34,43
31,63
31,60
34,43
32,50
32,45
27,88
35,15
29,53
30,38
30,33
31,08
27,88
32,45
46,90
31,28
29,83
28,80
30,85
33,55
31,98
33,53
33,53
21,13
30,35
33,23
35,00
29,53
37,45
40,68
318,03
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 151/362
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Depósito de Macas
Espera
Discussão de Casos
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
04º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
42,57
65,98
24,64
9,70
39,22
9,42
8,03
9,69
11,71
17,33
9,71
9,38
14,52
9,96
5,61
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
106,43
164,95
61,60
24,25
98,05
23,55
20,08
24,23
29,28
43,33
24,28
23,45
36,30
24,90
14,03
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
13,00
13,00
12,98
18,96
12,51
11,93
11,52
12,34
13,42
15,84
13,41
13,41
22,09
11,23
9,20
10,56
17,05
8,71
13,89
13,69
14,98
16,27
120,97
41,90
61,76
24,52
9,66
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
33,63
32,43
36,25
36,25
35,43
32,50
32,45
32,50
32,50
32,45
47,40
31,28
29,83
28,80
30,85
33,55
39,60
33,53
33,53
55,23
28,08
23,00
26,40
42,63
21,78
34,73
34,23
37,45
40,68
302,43
104,75
154,40
61,30
24,15
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 152/362
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
03º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
34,94
11,42
8,05
13,43
15,95
11,09
13,58
14,32
9,96
5,55
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
87,35
28,55
20,13
33,58
39,88
27,73
33,95
35,80
24,90
13,88
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
13,00
13,00
12,98
18,96
12,51
11,93
11,52
12,34
13,42
15,84
13,41
13,41
22,09
11,23
9,20
10,56
17,05
8,71
13,89
13,69
14,98
16,27
120,97
41,90
61,76
24,52
9,66
34,94
11,42
8,05
13,43
15,95
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
33,63
32,43
36,25
36,25
35,43
32,50
32,45
32,50
32,50
32,45
47,40
31,28
29,83
28,80
30,85
33,55
39,60
33,53
33,53
55,23
28,08
23,00
26,40
42,63
21,78
34,73
34,23
37,45
40,68
302,43
104,75
154,40
61,30
24,15
87,35
28,55
20,13
33,58
39,88
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 153/362
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
02º ANDAR
Endoscopia 01
Endoscopia 02
Ultrassom 01
Ultrassom 02
Ultrassom 03
Ultrassom 04
Armário
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços
Depósito/Rouparia
Preparo 01
Raio‐X 01
Raio‐X 02
Comando Raio‐X 01
Comando Raio‐X 02
Sanitário Raio‐X 02
Prescrição
Digitalizadores
Administração
Circulação 01
Hall Elevadores e Circu
Espera e Rercepção
Apoio Macas
Ante‐Câmara
Posto de Enferm/Servi
Preparo 02
Trocadores
Comando Tomografia
Tomografia
Sala de Laudos
Ressonância Magnétic
Comando Resso. Magn
Sala Técnica
Prescrição
Rouparia
Sala de Resíduos
Circulação 02
Circulação de Serviços
01º ANDAR
Salas Video Conferênc
Apoio Video Conferên
Recepção Anfiteatro
Secretaria
Apoio Eventos
11,09
13,58
14,32
9,96
5,55
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
27,73
33,95
35,80
24,90
13,88
16,63
15,60
10,73
10,73
13,33
12,15
5,22
9,93
9,70
9,32
24,83
20,52
16,96
9,35
9,70
7,20
8,36
14,48
16,51
92,67
40,18
40,51
8,02
9,61
14,90
19,24
12,80
14,71
26,00
15,26
26,50
11,56
8,73
16,51
5,24
8,72
92,67
24,39
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
41,58
39,00
26,83
26,83
33,33
30,38
13,05
24,83
24,25
23,30
62,08
51,30
42,40
23,38
24,25
18,00
20,90
36,20
41,28
231,68
100,45
101,28
20,05
24,03
37,25
48,10
32,00
36,78
65,00
38,15
66,25
28,90
21,83
41,28
13,10
21,80
231,68
60,98
38,02
11,21
9,11
9,97
26,74
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
95,05
28,03
22,78
24,93
66,85
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 154/362
Hall Sanitários
Anfiteatro
Comando
Circulação Anfiteatro
Circulação Geral
Administração 01
Administração 02
Recepção Administraç
Administração 03
Administração 04
Administração 05
Espera Ambulatório
Recepção
Depósito Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Circulação Ambulatóri
Prescrição
Circulação Serviço
Ante‐Câmara
TÉRREO
Espera Ambulatórios
Recepção
Depósito de Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Rouparia
Prescrição
Circulação Consultorio
Circulação de Serviço
Administração
Recepção
Depósito de Macas
Espera Agend. Consult
12,52
42,48
9,56
40,92
46,98
11,50
11,46
18,60
10,86
10,89
10,97
28,31
13,60
9,84
11,88
11,49
11,18
18,06
12,51
11,93
11,55
12,34
13,42
12,38
53,38
11,72
17,86
9,66
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
31,30
106,20
23,90
102,30
117,45
28,75
28,65
46,50
27,15
27,23
27,43
70,78
34,00
24,60
29,70
28,73
27,95
45,15
31,28
29,83
28,88
30,85
33,55
30,95
133,45
29,30
44,65
24,15
28,27
13,39
9,24
11,98
11,39
11,18
18,79
12,11
11,81
11,60
12,21
13,29
11,18
9,20
46,19
19,90
12,84
10,87
9,15
19,03
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
70,68
33,48
23,10
29,95
28,48
27,95
46,98
30,28
29,53
29,00
30,53
33,23
27,95
23,00
115,48
49,75
32,10
27,18
22,88
47,58
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 155/362
Espera/Retirada Exam
Atendimento
Administração
Atendimento Internaç
Espera Internação
Administração
Reuniões
Segurança
Recepção
Acesso
Espera Ouvidoria
Ouvidoria 01
Ouvidoria 02
Circulação Ouvidoria
Circulação Geral
Ante‐Câmara
1ºSS
Depósito Pressur. Escadas
Circulação Refeitório Funcion.
Guarda‐Volumes
Vest.Femin.01
Vest.Femin.02
Vest.Masc.02
Vest.Masc.02
Escada Acesso Tér.
Circul.Funcion.
Circulação
Depósito 2
Rampa Acesso 2º SS
Rampa Acesso 2º SS
Estacionamento 14 Va
Déposito Valet
Escada Rampa de Acesso Prin
2ºSS
Rampa ao 3º SS
Rampa ao 1º SS
Equipamentos
Estacionamentos
Depósito 3ºSS
Rampa ao 4º SS
Rampa ao 2º SS
Estacionamentos
18,95
25,75
36,46
12,46
16,06
9,95
13,47
8,66
9,51
21,65
10,49
8,20
10,63
6,52
71,71
9,66
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
47,38
64,38
91,15
31,15
40,15
24,88
33,68
21,65
23,78
54,13
26,23
20,50
26,58
16,30
179,28
24,15
38,22
19,20
31,37
33,30
22,16
18,18
16,42
15,53
11,52
16,59
26,26
31,16
15,33
30,12
18,96
150,95
9,81
23,33
17,91
33,90
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
95,55
48,00
78,43
83,25
55,40
45,45
41,05
38,83
28,80
41,48
65,65
77,90
38,33
75,30
47,40
377,38
24,53
58,33
44,78
84,75
39,81
37,87
16,29
236,59
24,26
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
99,53
94,68
40,73
591,48
60,65
40,09
37,00
242,64
2,5
2,5
2,5
100,23
92,50
606,60
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 156/362
Reservatórios
4ºSS
Equipamentos
Equipamentos
Estacionamentos
27,28
2,5
68,20
34,73
36,87
190,76
2,5
2,5
2,5
86,83
92,18
476,90
subtotal
23708,50
Total do subitem
11.1.1 23708,50 m²
SUBITEM 11.1.2
Aplicação e lixamento de massa látex em teto, uma demão. Af_06/2014
LOCAL
área (m²)
11º ANDAR
Quarto 01
17,66
Quarto 02
23,74
Quarto 03
23,07
Quarto 04
28,10
Quarto 05
28,63
Quarto 06
28,29
Quarto 07
28,15
Quarto 08
24,03
Quarto 09
23,28
Banho 01
3,97
Banho 02
3,83
Banho 03
3,83
Banho 04
4,88
Banho 05
4,88
Banho 06
4,84
Banho 07
4,61
Banho 08
5,79
Banho 09
5,80
Discussão de Casos
8,86
Circulação Escada
19,48
Circulação Geral
105,36
Ciruclação Elevadores
10,11
Espera
22,72
Hall Sanitários 2,97
Sanitário Feminino
2,49
Sanitário Masculino
2,49
Depósito de Macas
5,02
Copa de Distribuição
6,10
Depósito de Equipame
3,62
Posto de Serviço
10,28
Posto Enfer/Prescrição
12,87
Sala Administrativa
10,52
Rouparia
3,38
Deposito de Resíduo
3,23
D.M.L.
2,78
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 157/362
Expurgo
Ante‐Câmara
Área Técnica Externa
Escada 01
Escada 02
10º ANDAR
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
Banho 01
Banho 02
Banho 03
Banho 04
Banho 05
Banho 06
Banho 07
Banho 08
Banho 09
Banho 10
Banho 11
Banho 12
Banho 13
Banho 14
Banho 15
Discussão de Casos
Circulação Escadas
Circulação Geral
Circulação Elevadores
Espera
Hall dos Sanitários
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Depósito de Macas
Copa de Distribuição
Depósito de Equipame
Posto de Serviço
Posto Enfer/Prescrição
Sala Administrativa
6,32
5,41
263,87
19,30
19,40
24,10
24,02
29,11
28,82
28,74
28,17
22,30
22,30
17,25
17,38
21,78
23,25
23,98
23,98
23,25
3,97
3,97
5,05
5,05
5,06
4,42
5,81
5,80
3,88
3,85
5,44
4,11
4,42
4,42
4,11
8,51
18,85
144,72
10,11
22,37
2,83
2,49
2,49
5,48
6,10
3,95
10,51
12,90
10,85
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 158/362
Ante‐Câmara
Rouparia
Expurgo
D.M.L.
Deposito de Resíduo
Apoio
Escada 01
Escada 02
Escada 03
09º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Posto de Seviço 01
Posto de Enfermagem
Prescrição
Rouparia 01
Espera 01
Medicação 01
Sanit. Acessivel 01
Sanit. Acessivel 02
Sanit. Funcionário 01
Sanit. Funcionário 02
Sanit. Espera Masculin
Sanit. Espera Feminino
Discussão de Casos 01
Sala Administração
Circulação 01
Circulação Elevadores
Espera Geral
5,42
6,80
4,54
2,55
2,73
4,11
19,30
19,40
19,51
8,47
8,77
9,78
10,19
10,00
9,99
9,81
7,77
9,06
8,70
9,22
8,91
9,41
7,77
10,17
10,42
10,20
10,31
10,31
10,20
12,04
9,35
9,35
8,61
11,29
9,03
4,27
25,45
8,70
3,15
3,15
3,11
3,11
8,20
7,74
12,98
16,04
103,34
21,45
98,90
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 159/362
Ante‐Câmara
Depósito de Macas
Espera 02
Discussão de Casos 02
Posto de Enfermagem
Posto de Seviço 02
Medicação 02
Rouparia 02
Depósito
D.M.L.
Expurgo
Depósito de Residuos
Circulação 02
Circulação de Apoio
5,41
5,41
12,20
15,29
11,08
7,94
12,58
2,75
1,87
4,15
7,37
3,73
50,43
13,66
Escada 01
Escada 02
Escada 03
08º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Sanit. Cons. 01
Sanit. Cons. 02
Sanit. Cons. 03
Sanit. Cons. 04
Sanit. Cons. 05
Sanit. Cons. 07
Sanit. Cons. 08
Sanit. Cons. 09
Sanit. Cons. 10
Depósito de Macas 01
Depósito de Macas 02
Depósito de Rouparia
Procedimento
Medicação
Expurgo
D.M.L.
Resíduos
Posto de Serviços
Posto de Enfermagem
Prescrição
19,30
19,40
19,21
10,87
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
10,24
10,16
1,95
1,95
3,70
2,69
3,70
2,06
2,06
2,06
2,06
3,51
3,20
4,67
11,34
14,75
9,16
3,63
4,91
5,18
8,43
9,92
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 160/362
Espera
Sanit. Pac. Acessivel 01
Sanit. Pac. Acessivel 02
Sanit. Funcionários 01
Sanit. Funcionários 02
Discução de Casos
Sala Adminitraviva
Circulação Ambulatóri
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Adm. Apoio Lab. Centr
Apoio Laboratório Cen
Recepção Farmácia
Apoio Farmácia
Medicamentos Contro
Recepção Suprimentos
Adm. Suprimentos
Suprimentos
Resíduos
Adm. Lavanderia
Vestiário de Barr. Área
Vestiário de Barr. Área
Circulação Lavanderia
D.M.L. Área Suja
Lavanderia Área Suja
Lavanderia Área Limpa
D.M.L. Área Limpa
Despensa de Alimento
Distribuição CND
Depósito de Resíduos D.M.L. CND
Vestiário de Barreira C
Nutricionista
Circulação Área de Apo
Escada 01
Escada 02
Escada 03
07º ANDAR
Sala Cirúrgica 01
Sala Cirúrgica 02
Sala Cirúrgica 03
Sala Cirúrgica 04
Sala Cirúrgica 05
Sala Cirúrgica 06
Sala Cirúrgica 07
Sala de Equip. Predial
Conforto Enfermagem
Prescrição
14,31
3,15
3,15
3,11
3,11
12,98
16,04
114,02
58,08
5,41
8,02
8,02
19,89
19,28
3,61
38,71
6,36
5,64
6,38
55,02
3,92
3,30
4,41
4,60
8,30
2,71
32,31
22,31
2,75
6,39
21,03
2,53
2,53
4,38
4,49
30,22
19,30
19,40
19,21
20,52
20,42
22,74
23,66
22,82
38,85
20,44
24,99
11,69
5,90
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 161/362
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Sala de Preparo
Circulação Cirúrgica
Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara
Depósito de Residuos
Apoio de Funcionários
Expurgo
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Adminitrativo
Recepção
Depósito de Macas
Sala de CRs
Hemocomponentes
D.M.L.
Circulação Serviço 01
Circulação Serviço 02
Circulação Serviço Inte
Circulação RPA
RPA
Posto de Serviço
Montagem Carrinho
Rouparia
Farmácia
Dep. Materiais/Equipa
Escada 01
Escada 02
Escada 03
06º ANDAR
Sala Cirúrgica 01
Sala Cirúrgica 02
Sala Cirúrgica 03
Sala Cirúrgica 04
Sala Cirúrgica 05
Sala Cirúrgica 06
CDE Área Estéril
CDE Área Limpa
CDE Área Suja
Preparo
Posto de Enfermagem
Prescrição
Conforto Médico
Sala de Equip. Prediais
Circulação Cirúrgica
Circulação Geral
Circulação de Serviços
Depósito de Residuos
11,77
8,33
46,30
84,63
25,06
37,60
5,41
6,61
8,07
8,94
7,98
7,70
14,51
4,36
5,10
7,70
7,07
5,30
34,53
21,24
12,10
11,99
114,29
5,54
7,39
7,39
7,39
16,03
19,30
19,40
19,21
20,52
20,42
22,74
23,66
22,82
36,26
20,63
28,26
14,51
31,53
11,71
5,90
11,69
24,85
84,66
68,77
31,72
6,61
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 162/362
Apoio Funcional
Expurgo
D.M.L.
Sala de Entrevistas
Recepção
Depósito de Macas
Paramentação
Trocadores de Pacient
Vestiário de Barr. Fem
Vestiário de Barr. Mas
Sanitário Feminino
Sanitário P.N.E.
Sanitário Masculino
Circulação Vestiários 0
Circulação Vestiários 0
Espera
Ante‐Câmara
Escada 01
Escada 02
Escada 03
05º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Consultório 24
Consultório 25
Consultório 26
Rouparia
Prescrição
Posto de Enfermagem
8,07
8,11
6,26
10,43
4,32
4,30
9,18
17,52
45,93
45,88
7,41
3,83
7,64
7,49
19,33
83,39
5,51
19,30
19,40
19,21
13,15
12,09
10,24
11,79
9,74
9,27
11,79
10,00
9,81
7,77
9,09
8,70
9,22
8,91
9,19
7,77
10,16
14,64
9,72
8,88
8,24
9,32
11,13
9,31
10,09
10,09
4,27
9,03
9,87
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 163/362
Posto de Serviços 01
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Depósito de Macas
Espera
Discussão de Casos
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
04º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
8,62
8,70
3,15
3,15
3,11
3,11
8,13
7,75
13,02
16,08
136,91
58,86
63,58
15,48
5,41
46,60
5,45
3,57
5,48
8,55
15,35
5,56
5,36
13,12
5,46
1,95
2,98
8,97
4,98
17,56
19,40
19,21
10,87
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
10,24
10,16
15,02
9,72
8,88
8,24
9,32
11,13
11,70
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 164/362
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 1
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
03º ANDAR
Consultório 01
10,09
10,09
1,95
1,95
3,70
3,70
2,69
2,06
2,06
2,06
2,06
28,49
7,83
5,27
6,72
12,84
4,67
11,67
11,33
3,15
3,15
3,11
3,11
8,05
7,80
13,02
16,08
127,33
56,38
62,84
15,11
5,41
46,94
8,06
3,58
11,10
12,92
6,84
10,31
12,74
5,46
1,91
2,98
6,52
4,98
19,30
19,40
19,21
10,87
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 165/362
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 1
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
10,24
10,16
15,02
9,72
8,88
8,24
9,32
11,13
11,70
10,09
10,09
1,95
1,95
3,70
3,70
2,69
2,06
2,06
2,06
2,06
28,49
7,83
5,27
6,72
12,84
4,67
11,67
11,33
3,15
3,15
3,11
3,11
8,05
7,80
13,02
16,08
127,33
56,38
62,84
15,11
5,41
46,94
8,06
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 166/362
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
02º ANDAR
Endoscopia 01
Endoscopia 02
Sanit. Endoscopia 01
Sanit. Endoscopia 02
Desinfecção Lavagem
Ultrassom 01
Ultrassom 02
Ultrassom 03
Ultrassom 04
Sanit. Ultrassom 01
Sanit. Ultrassom 02
Sanit. Ultrassom 03
Armário
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços
Depósito/Rouparia
Preparo 01
Sanitário Preparo 01
Raio‐X 01
Raio‐X 02
Comando Raio‐X 01
Comando Raio‐X 02
Sanitário Raio‐X 02
Prescrição
Sanitário Família
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Sanitário Espera Masc
Sanitário Espera Femin
Digitalizadores
Administração
Circulação 01
Hall Elevadores e Circu
Espera e Rercepção
3,58
11,10
12,92
6,84
10,31
12,74
5,46
1,91
2,98
6,52
4,98
19,30
19,40
19,21
13,41
12,59
3,15
2,15
3,67
3,67
6,79
6,79
10,43
8,25
2,69
3,36
3,15
1,49
5,92
5,80
4,90
34,55
3,15
22,91
17,06
5,40
5,80
3,02
4,07
3,15
2,70
2,70
7,58
8,47
11,71
16,56
94,72
64,83
47,15
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 167/362
Apoio Macas
3,56
Ante‐Câmara
Posto de Enferm/Servi
Preparo 02
Sanitário Preparo 02
Trocadores
Sanitário Trocadores
Comando Tomografia
Tomografia
Sala de Laudos
Ressonância Magnétic
Comando Resso. Magn
Sala Técnica
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Circulação 02
Circulação de Serviços
Escada 01
Escada 02
Escada 03
5,34
11,62
20,68
3,15
10,24
3,15
10,13
43,82
14,23
43,18
8,20
4,65
16,56
1,66
2,98
4,60
4,66
94,72
15,34
19,30
19,40
19,21
01º ANDAR
Salas Video Conferênc
Apoio Video Conferên
Recepção Anfiteatro
Secretaria
Copa Eventos
Apoio Eventos
Sanitário P.N.E. Femin
Sanitário P.N.E. Macul
Hall Sanitários
Sanitário Feminino Sanitário Masculino
Anfiteatro
Comando
Circulação Anfiteatro
Circulação Geral
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Administração 01
Administração 02
Recepção Administraç
Administração 03
Administração 04
82,71
7,76
5,13
5,78
5,19
44,66
3,15
3,15
6,46
14,50
14,00
104,88
5,69
40,61
60,12
8,77
6,87
7,71
7,33
19,21
6,67
6,88
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 168/362
Administração 05
Espera Ambulatório
Recepção
Depósito Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Circulação Ambulatóri
Prescrição
Expurgo
Resíduos
D.M.L.
Sanitário Familia
Circulação Serviço
Ante‐Câmara
Escada 01
Escada 02
Escada 03
TÉRREO
Acesso Serviços
Jardim 01
Jardim 02
Jardim 03
Espera
Sanitário Espera Femin
Sanitário Espera Masc
Administração
Recepção
Depósito de Macas
Espera Agend. Consult
Espera/Retirada Exam
Atendimento
Administração
Atendimento Internaç
Espera Internação
Administração
Reuniões
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Segurança
Recepção
7,03
42,65
10,85
6,05
7,96
7,21
7,81
15,15
9,79
8,88
8,30
9,52
11,20
9,53
50,58
7,72
6,67
5,00
3,29
3,15
11,42
5,40
19,30
19,40
19,21
9,22
34,73
10,49
15,50
41,32
4,38
4,33
8,26
7,36
4,84
22,33
18,87
25,25
43,35
8,84
14,85
6,14
10,73
8,34
8,15
4,57
5,35
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 169/362
Acesso
Espera Ouvidoria
Ouvidoria 01
Ouvidoria 02
Circulação Ouvidoria
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Espera Ambulatórios
Recepção
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Depósito de Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Rouparia
Prescrição
Circulação Consultorio
Sanitário Func. Mascu
Sanitário Func. Femini
D.M.L
Expurgo
Depósito de Residuos
Circulação de Serviço
Escada 01
Escada 02
Escada 03
Circulação de Serviço E
Acesso de Veiculos 01
Acesso de Veiculos 02
Acesso de Funcionário
Marquise
Sanitário Guarita
Guarita
Grupo B
Grupo D
Grupo A/E
1ºSS
depósito
Refeitório Funcion.
Guarda‐Volumes
Vest.Femin.01
Vest.Femin.02
Vest.Masc.02
15,61
6,60
4,21
6,30
2,47
103,25
5,41
42,07
10,58
3,15
3,15
5,32
8,00
7,12
7,81
14,33
9,10
8,71
8,39
9,08
10,88
7,81
4,89
44,64
4,42
4,42
3,00
6,55
4,03
12,64
18,52
19,33
20,13
341,84
145,16
25,56
9,26
23,15
2,40
4,38
4,44
4,44
8,81
79,84
57,01
27,76
20,07
15,31
15,06
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 170/362
Vest.Masc.02
Escada Acesso Tér.
Circul.Funcion.
Circulação
Depósito 2
Déposito Valet
Escada subtotal
7,83
8,76
19,35
22,04
15,33
5,26
23,27
19,36
10615,25
Total do subitem
11.1.2 10615,25 m²
SUBITEM 11.1.3
0
LOCAL
SUBITEM
subtotal
Aplicação de fundo selador látex pva em paredes, uma demão. Af_06/2014
área (m2)
23708,50
23708,50
Total do subitem
11.1.3 23708,50 m²
SUBITEM 11.1.4
LOCAL
subtotal
Aplicação de fundo selador látex pva em teto, uma demão. Af_06/2014
área (m2)
10615,25
10615,25
Total do subitem
11.1.4 10615,25 m²
SUBITEM 11.2
SUBITEM 11.2.1
0
LOCAL
subtotal
PINTURA
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em parede, duas demãos. Af_06/2014
área (m2)
23708,50
23708,50
Total do subitem
11.2.1 23708,50 m²
SUBITEM 11.2.2
0
LOCAL
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos. Af_06/2014
área (m2)
10615,25
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 171/362
subtotal
10615,25
Total do subitem
11.2.2 10615,25 m²
SUBITEM 11.2.3
Acrílico para quadras e pisos cimentados
área (m2)
LOCAL
1ºSS
Rampa Acesso 2º SS
37,19
Rampa Acesso 2º SS
19,22
Estacionamento 14 Va
622,40
Rampa de Acesso Prin
70,08
2ºSS
Rampa ao 3º SS
46,76
Rampa ao 1º SS
48,00
Equipamentos
15,73
Estacionamentos
1044,00
Depósito 27,38
3ºSS
Rampa ao 4º SS
47,85
Rampa ao 2º SS
46,08
Estacionamentos
1025,24
Reservatórios
41,49
4ºSS
Equipamentos
32,24
Equipamentos
45,93
Estacionamentos
874,05
subtotal
4043,64
Total do subitem
11.2.3 4043,64 m²
SUBITEM 11.2.4
LOCAL
1ºSS
FAIXAS
Demarcação e pintura de faixas até 10cm ‐ epóxi
C. (m)
4,2
6
4,2
4,2
4,7
4,7
4,7
4,7
4,7
4,7
4,7
5,5
5,5
4,7
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 172/362
FAIXAS
5
5
1
1
0,59
0,59
1,39
1,39
1,41
1,41
1,41
1,41
1,41
1,41
2ºSS
FAIXAS
15,70
11,00
4,7
14,10
14,10
14,10
9,40
14,10
14,10
16,50
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,00
5
5
1
1
0,59
0,59
1,39
1,39
1,41
1,41
1,41
1,41
1,41
1,41
5,00
5,50
5,50
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 173/362
4,70
4,70
6,00
6,00
4,70
4,70
3ºSS
FAIXAS
16,50
16,10
14,10
9,40
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
8,40
12,40
13,60
13,60
13,60
4,20
4,20
4,20
4,20
4,70
4,70
4,70
4,70
4,70
4,70
4,70
5,90
5,90
5,90
4,20
5,00
5
5
1
1
0,59
0,59
1,39
1,39
1,41
1,41
1,41
1,41
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 174/362
1,41
1,41
4ºSS
FAIXAS
subtotal
16,50
16,80
16,80
12,60
4,20
4,20
4,00
4,00
4,00
4,20
4,20
4,20
4,20
4,70
4,70
8,90
8,90
8,90
8,40
8,40
6,20
2,00
6,00
5,00
5
5
1
1
0,59
0,59
1,39
1,39
1,41
1,41
1,41
1,41
1,41
1,41
749,18
Total do subitem
11.2.4
749,18 m
ITEM
12 FORRO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 175/362
SUBITEM 12.1
SUBITEM 12.1.1
0
GESSO
Forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo
área (m²)
LOCAL
11º ANDAR
Quarto 01
17,66
Quarto 02
23,74
Quarto 03
23,07
Quarto 04
28,10
Quarto 05
28,63
Quarto 06
28,29
Quarto 07
28,15
Quarto 08
24,03
Quarto 09
23,28
Banho 01
3,97
Banho 02
3,83
Banho 03
3,83
Banho 04
4,88
Banho 05
4,88
Banho 06
4,84
Banho 07
4,61
Banho 08
5,79
Banho 09
5,80
Discussão de Casos
8,86
Circulação Escada
19,48
Circulação Geral
55,37
Ciruclação Elevadores
10,11
Espera
22,72
Hall Sanitários 2,97
Sanitário Feminino
2,49
Sanitário Masculino
2,49
Depósito de Macas
5,02
Copa de Distribuição
6,10
Depósito de Equipame
3,62
Posto de Serviço
10,28
Posto Enfer/Prescrição
12,87
Sala Administrativa
10,52
Rouparia
3,38
Deposito de Resíduo
3,23
D.M.L.
2,78
Expurgo
6,32
Ante‐Câmara
5,41
Área Técnica Externa
263,87
Escada 01
19,30
Escada 02
19,40
10º ANDAR
Quarto 01
24,10
Quarto 02
24,02
Quarto 03
29,11
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 176/362
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
Banho 01
Banho 02
Banho 03
Banho 04
Banho 05
Banho 06
Banho 07
Banho 08
Banho 09
Banho 10
Banho 11
Banho 12
Banho 13
Banho 14
Banho 15
Discussão de Casos
Circulação Escadas
Circulação Geral
Circulação Elevadores
Espera
Hall dos Sanitários
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Depósito de Macas
Copa de Distribuição
Depósito de Equipame
Posto de Serviço
Posto Enfer/Prescrição
Sala Administrativa
Ante‐Câmara
Rouparia
Expurgo
D.M.L.
28,82
28,74
28,17
22,30
22,30
17,25
17,38
21,78
23,25
23,98
23,98
23,25
3,97
3,97
5,05
5,05
5,06
4,42
5,81
5,80
3,88
3,85
5,44
4,11
4,42
4,42
4,11
8,51
18,85
77,95
10,11
22,37
2,83
2,49
2,49
5,48
6,10
3,95
10,51
12,90
10,85
5,42
6,80
4,54
2,55
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 177/362
Deposito de Resíduo
Apoio
Escada 01
Escada 02
Escada 03
2,73
4,11
19,30
19,40
19,51
09º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
Posto de Seviço 01
Posto de Enfermagem
Prescrição
Rouparia 01
Espera 01
Medicação 01
Sanit. Acessivel 01
8,47
8,77
9,78
10,19
10,00
9,99
9,81
7,77
9,06
8,70
9,22
8,91
9,41
7,77
10,17
10,42
10,20
10,31
10,31
10,20
12,04
9,35
9,35
3,95
4,00
4,99
4,99
4,89
4,72
3,86
3,98
3,75
3,83
8,61
11,29
9,03
4,27
25,45
8,70
3,15
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 178/362
Sanit. Acessivel 02
Sanit. Funcionário 01
Sanit. Funcionário 02
Sanit. Espera Masculin
Sanit. Espera Feminino
Discussão de Casos 01
Sala Administração
Circulação 01
Circulação Elevadores
Espera Geral
Ante‐Câmara
Depósito de Macas
Espera 02
Discussão de Casos 02
Posto de Enfermagem
Posto de Seviço 02
Medicação 02
Rouparia 02
Depósito
D.M.L.
Expurgo
Depósito de Residuos
Circulação 02
Circulação de Apoio
3,15
3,11
3,11
8,20
7,74
12,98
16,04
33,43
21,45
98,90
5,41
5,41
12,20
15,29
11,08
7,94
12,58
2,75
1,87
4,15
7,37
3,73
27,88
13,66
Escada 01
Escada 02
Escada 03
08º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Sanit. Cons. 01
Sanit. Cons. 02
Sanit. Cons. 03
Sanit. Cons. 04
Sanit. Cons. 05
Sanit. Cons. 07
Sanit. Cons. 08
Sanit. Cons. 09
Sanit. Cons. 10
Depósito de Macas 01
Depósito de Macas 02
19,30
19,40
19,21
10,87
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
10,24
10,16
1,95
1,95
3,70
2,69
3,70
2,06
2,06
2,06
2,06
3,51
3,20
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 179/362
Depósito de Rouparia
Procedimento
Medicação
Expurgo
D.M.L.
Resíduos
Posto de Serviços
Posto de Enfermagem
Prescrição
Espera
Sanit. Pac. Acessivel 01
Sanit. Pac. Acessivel 02
Sanit. Funcionários 01
Sanit. Funcionários 02
Discução de Casos
Sala Adminitraviva
Circulação Ambulatóri
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Adm. Apoio Lab. Centr
Apoio Laboratório Cen
Recepção Farmácia
Apoio Farmácia
Medicamentos Contro
Recepção Suprimentos
Adm. Suprimentos
Suprimentos
Resíduos
Adm. Lavanderia
Vestiário de Barr. Área
Vestiário de Barr. Área
Circulação Lavanderia
D.M.L. Área Suja
Lavanderia Área Suja
Lavanderia Área Limpa
D.M.L. Área Limpa
Despensa de Alimento
Distribuição CND
Depósito de Resíduos D.M.L. CND
Vestiário de Barreira C
Nutricionista
Circulação Área de Apo
Escada 01
Escada 02
Escada 03
07º ANDAR
Sala Cirúrgica 01
4,67
11,34
14,75
9,16
3,63
4,91
5,18
8,43
9,92
14,31
3,15
3,15
3,11
3,11
12,98
16,04
49,78
24,61
5,41
8,02
8,02
19,89
19,28
3,61
38,71
6,36
5,64
6,38
55,02
3,92
3,30
4,41
4,60
8,30
2,71
32,31
22,31
2,75
6,39
21,03
2,53
2,53
4,38
4,49
30,22
19,30
19,40
19,21
20,52
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 180/362
Sala Cirúrgica 02
Sala Cirúrgica 03
Sala Cirúrgica 04
Sala Cirúrgica 05
Sala Cirúrgica 06
Sala Cirúrgica 07
Sala de Equip. Predial
Conforto Enfermagem
Prescrição
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Sala de Preparo
Circulação Cirúrgica
Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara
Depósito de Residuos
Apoio de Funcionários
Expurgo
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Adminitrativo
Recepção
Depósito de Macas
Sala de CRs
Hemocomponentes
D.M.L.
Circulação Serviço 01
Circulação Serviço 02
Circulação Serviço Inte
Circulação RPA
RPA
Posto de Serviço
Montagem Carrinho
Rouparia
Farmácia
Dep. Materiais/Equipa
Escada 01
Escada 02
Escada 03
06º ANDAR
Sala Cirúrgica 01
Sala Cirúrgica 02
Sala Cirúrgica 03
Sala Cirúrgica 04
Sala Cirúrgica 05
Sala Cirúrgica 06
CDE Área Estéril
CDE Área Limpa
CDE Área Suja
20,42
22,74
23,66
22,82
38,85
20,44
24,99
11,69
5,90
11,77
8,33
46,30
33,21
25,06
26,34
5,41
6,61
8,07
8,94
7,98
7,70
14,51
4,36
5,10
7,70
7,07
5,30
29,19
8,33
7,17
11,99
114,29
5,54
7,39
7,39
7,39
16,03
19,30
19,40
19,21
20,52
20,42
22,74
23,66
22,82
36,26
20,63
28,26
14,51
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 181/362
Preparo
Posto de Enfermagem
Prescrição
Conforto Médico
Sala de Equip. Prediais
Circulação Cirúrgica
Circulação Geral
Circulação de Serviços
Depósito de Residuos
Apoio Funcional
Expurgo
D.M.L.
Sala de Entrevistas
Recepção
Depósito de Macas
Paramentação
Trocadores de Pacient
Vestiário de Barr. Fem
Vestiário de Barr. Mas
Sanitário Feminino
Sanitário P.N.E.
Sanitário Masculino
Circulação Vestiários 0
Circulação Vestiários 0
Espera
Ante‐Câmara
Escada 01
Escada 02
Escada 03
05º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
31,53
11,71
5,90
11,69
24,85
46,93
51,85
2,77
6,61
8,07
8,11
6,26
10,43
4,32
4,30
9,18
17,52
45,93
45,88
7,41
3,83
7,64
3,79
12,38
83,39
5,51
19,30
19,40
19,21
13,15
12,09
10,24
11,79
9,74
9,27
11,79
10,00
9,81
7,77
9,09
8,70
9,22
8,91
9,19
7,77
10,16
14,64
9,72
8,88
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 182/362
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Consultório 24
Consultório 25
Consultório 26
Rouparia
Prescrição
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços 01
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Depósito de Macas
Espera
Discussão de Casos
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
04º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
8,24
9,32
11,13
9,31
10,09
10,09
4,27
9,03
9,87
8,62
8,70
3,15
3,15
3,11
3,11
8,13
7,75
13,02
16,08
67,80
48,40
38,64
11,85
5,41
46,60
5,45
3,57
5,48
8,55
15,35
5,56
5,36
13,12
5,46
1,95
2,98
8,97
4,98
17,56
19,40
19,21
10,87
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 183/362
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 1
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
10,24
10,16
15,02
9,72
8,88
8,24
9,32
11,13
11,70
10,09
10,09
1,95
1,95
3,70
3,70
2,69
2,06
2,06
2,06
2,06
28,49
7,83
5,27
6,72
12,84
4,67
11,67
11,33
3,15
3,15
3,11
3,11
8,05
7,80
13,02
16,08
59,81
45,92
30,65
15,11
5,41
46,94
8,06
3,58
11,10
12,92
6,84
10,31
12,74
5,46
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 184/362
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
03º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 1
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
1,91
2,98
6,52
4,98
19,30
19,40
19,21
10,87
10,32
13,13
11,61
12,53
10,00
9,81
9,98
10,24
10,16
15,02
9,72
8,88
8,24
9,32
11,13
11,70
10,09
10,09
1,95
1,95
3,70
3,70
2,69
2,06
2,06
2,06
2,06
28,49
7,83
5,27
6,72
12,84
4,67
11,67
11,33
3,15
3,15
3,11
3,11
8,05
7,80
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 185/362
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
02º ANDAR
Endoscopia 01
Endoscopia 02
Sanit. Endoscopia 01
Sanit. Endoscopia 02
Desinfecção Lavagem
Ultrassom 01
Ultrassom 02
Ultrassom 03
Ultrassom 04
Sanit. Ultrassom 01
Sanit. Ultrassom 02
Sanit. Ultrassom 03
Armário
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços
Depósito/Rouparia
Preparo 01
Sanitário Preparo 01
Raio‐X 01
Raio‐X 02
13,02
16,08
59,81
45,92
30,65
15,11
5,41
46,94
8,06
3,58
11,10
12,92
6,84
10,31
12,74
5,46
1,91
2,98
6,52
4,98
19,30
19,40
19,21
13,41
12,59
3,15
2,15
3,67
3,67
6,79
6,79
10,43
8,25
2,69
3,36
3,15
1,49
5,92
5,80
4,90
34,55
3,15
22,91
17,06
Comando Raio‐X 01
5,40
Comando Raio‐X 02
5,80
Sanitário Raio‐X 02
3,02
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 186/362
Prescrição
Sanitário Família
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Sanitário Espera Masc
Sanitário Espera Femin
Digitalizadores
Administração
Circulação 01
Hall Elevadores e Circu
Espera e Rercepção
Apoio Macas
Ante‐Câmara
Posto de Enferm/Servi
Preparo 02
Sanitário Preparo 02
Trocadores
Sanitário Trocadores
Comando Tomografia
Tomografia
Sala de Laudos
Ressonância Magnétic
Comando Resso. Magn
Sala Técnica
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Circulação 02
Circulação de Serviços
Escada 01
Escada 02
Escada 03
01º ANDAR
Apoio Video Conferên
Recepção Anfiteatro
Secretaria
Copa Eventos
Apoio Eventos
Sanitário P.N.E. Femin
Sanitário P.N.E. Macul
Hall Sanitários
Sanitário Feminino Sanitário Masculino
Comando
Circulação Anfiteatro
Circulação Geral
Sanitário Func. Femini
4,07
3,15
2,70
2,70
7,58
8,47
11,71
16,56
54,79
64,83
38,29
3,56
5,34
11,62
20,68
3,15
10,24
3,15
10,13
43,82
14,23
43,18
8,20
4,65
16,56
1,66
2,98
4,60
4,66
79,44
11,60
19,30
19,40
19,21
7,76
5,13
5,78
5,19
44,66
3,15
3,15
6,46
14,50
14,00
5,69
29,34
52,06
8,77
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 187/362
Sanitário Func. Mascu
Administração 01
Administração 02
Recepção Administraç
Administração 03
Administração 04
Administração 05
Espera Ambulatório
Recepção
Depósito Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Circulação Ambulatóri
Prescrição
Expurgo
Resíduos
D.M.L.
Sanitário Familia
Circulação Serviço
Ante‐Câmara
Escada 01
Escada 02
Escada 03
TÉRREO
Espera
Sanitário Espera Femin
Sanitário Espera Masc
Administração
Recepção
Depósito de Macas
Espera Agend. Consult
Espera/Retirada Exam
Atendimento
Administração
Atendimento Internaç
Espera Internação
Administração
Reuniões
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Segurança
Recepção
6,87
7,71
7,33
19,21
6,67
6,88
7,03
42,65
10,85
6,05
7,96
7,21
7,81
15,15
9,79
8,88
8,30
9,52
11,20
9,53
28,05
7,72
6,67
5,00
3,29
3,15
11,42
5,40
19,30
19,40
19,21
41,32
4,38
4,33
8,26
7,36
4,84
22,33
18,87
25,25
43,35
8,84
14,85
6,14
10,73
8,34
8,15
4,57
5,35
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 188/362
Acesso
Espera Ouvidoria
Ouvidoria 01
Ouvidoria 02
Circulação Ouvidoria
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Espera Ambulatórios
Recepção
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Depósito de Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Rouparia
Prescrição
Circulação Consultorio
Sanitário Func. Mascu
Sanitário Func. Femini
D.M.L
Expurgo
Depósito de Residuos
Circulação de Serviço
Escada 01
Escada 02
Escada 03
Sanitário Guarita
Guarita
1ºSS
Vest.Femin.01
Vest.Femin.02
Vest.Masc.02
Vest.Masc.02
subtotal
SUBITEM 12.1.2
0
LOCAL
11º ANDAR
circulação geral
15,61
6,60
4,21
6,30
2,47
103,25
5,41
42,07
10,58
3,15
3,15
5,32
8,00
7,12
7,81
14,33
9,10
8,71
8,39
9,08
10,88
7,81
4,89
44,64
4,42
4,42
3,00
6,55
4,03
12,64
18,52
19,33
20,13
2,40
4,38
20,07
15,31
15,06
7,83
8634,85
Total do subitem
12.1.1 8634,85 m²
Forro de gesso removível com película rígida de PVC de 625 x 625mm
área (m²)
29,15
20,84
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 189/362
10º ANDAR
circulação geral
09º ANDAR
circulação 01
circulação 02
08º ANDAR
circulação ambulatórios
circulação
07º ANDAR
circulação cirúrgica
circ.serv.interno
circ.serviço
circ.elevadores
circulação
06º ANDAR
circulação
circulação
circulação
circulação
circul.
05º ANDAR
circulação
circulação
circulação serv.
circulação
28,92
14,49
6,47
16,89
28,92
28,92
12,07
12,08
10,47
30,52
7,24
26,48
1,64
15,24
3,71
8,84
4,04
25,64
4,05
9,66
12,07
4,93
5,34
11,26
5,65
7,26
25,64
4,05
8,04
3,24
13,68
7,26
21,69
2,44
4,52
3,7
28,9
7,26
28,9
4,05
10,46
3,63
13,67
11,27
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 190/362
04º ANDAR
29,71
7,26
26,5
4,05
10,46
13,67
13,67
4,85
circulação
circulação
circulação
03º ANDAR
29,71
7,26
26,5
4,05
10,46
13,67
13,67
4,85
circulação
circulação
circulação
02º ANDAR
9,67
7,26
7,26
14,1
1,64
8,86
15,28
3,74
circulação
espera e recepção
circulação
circulação serviços
01º ANDAR
circulação anfiteatro
circulação
11,27
8,06
6,45
16,08
circulação
1ºSS
Refeitório Funcion.
Guarda‐Volumes
Circul.Funcion.
Circulação
subtotal
SUBITEM 12.1.3
0
LOCAL
11º ANDAR
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
57,01
27,76
19,35
22,04
1051,36
Total do subitem
12.1.2 1051,36 m²
Moldura de gesso simples, largura até 6,0 cm
p(m)
21,04
23,29
23,05
24,66
24,81
24,66
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 191/362
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Banho 01
Banho 02
Banho 03
Banho 04
Banho 05
Banho 06
Banho 07
Banho 08
Banho 09
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Discussão de Casos
Circulação Escada
Circulação Geral
Ciruclação Elevadores
Espera
Hall Sanitários Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Depósito de Macas
Copa de Distribuição
Depósito de Equipame
Posto de Serviço
Posto Enfer/Prescrição
Sala Administrativa
Rouparia
Deposito de Resíduo
D.M.L.
Expurgo
Ante‐Câmara
Área Técnica Externa
Escada 01
Escada 02
10º ANDAR
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
24,72
23,16
22,96
8,78
8,68
8,68
9,50
9,50
9,50
9,73
10,27
10,29
8,62
8,72
10,30
10,30
10,14
9,86
11,92
18,98
103,48
13,33
21,37
8,36
6,32
3,62
9,48
9,92
7,72
13,56
14,39
14,74
7,42
7,28
6,86
10,60
9,66
83,23
18,43
18,50
23,64
23,54
25,12
25,12
24,97
24,95
22,60
22,60
20,81
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 192/362
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
Banho 01
Banho 02
Banho 03
Banho 04
Banho 05
Banho 06
Banho 07
Banho 08
Banho 09
Banho 10
Banho 11
Banho 12
Banho 13
Banho 14
Banho 15
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
Discussão de Casos
Circulação Escadas
Circulação Geral
Circulação Elevadores
Espera
Hall dos Sanitários
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Depósito de Macas
Copa de Distribuição
Depósito de Equipame
Posto de Serviço
Posto Enfer/Prescrição
Sala Administrativa
Ante‐Câmara
Rouparia
Expurgo
19,99
21,90
23,66
22,91
22,91
23,66
8,84
8,84
9,66
9,66
9,66
9,89
10,28
10,28
8,58
8,52
9,98
8,87
8,87
8,87
8,87
8,85
8,95
10,53
10,53
10,37
10,09
9,78
9,93
10,38
9,78
11,68
18,79
143,51
13,33
19,09
8,08
6,32
6,32
9,77
9,92
8,01
13,85
14,39
14,07
9,67
10,82
8,55
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 193/362
D.M.L.
Deposito de Resíduo
Apoio
Escada 01
Escada 02
Escada 03
09º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
Posto de Seviço 01
Posto de Enfermagem
Prescrição
Rouparia 01
Espera 01
Medicação 01
Sanit. Acessivel 01
Sanit. Acessivel 02
Sanit. Funcionário 01
6,53
6,70
8,12
18,43
18,50
18,29
11,95
12,21
13,08
13,43
13,27
13,26
12,98
11,15
14,07
11,81
12,15
12,13
12,93
11,15
12,98
13,57
13,00
13,08
13,08
13,00
16,14
12,76
12,76
8,87
8,96
10,55
10,55
10,39
10,11
9,76
9,84
10,28
9,69
14,02
13,77
12,14
8,47
24,51
11,81
7,20
7,20
7,78
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 194/362
Sanit. Funcionário 02
Sanit. Espera Masculin
Sanit. Espera Feminino
Discussão de Casos 01
Sala Administração
Circulação 01
Circulação Elevadores
Espera Geral
Ante‐Câmara
Depósito de Macas
Espera 02
Discussão de Casos 02
Posto de Enfermagem
Posto de Seviço 02
Medicação 02
Rouparia 02
Depósito
D.M.L.
Expurgo
Depósito de Residuos
Circulação 02
Circulação de Apoio
Escada 01
Escada 02
Escada 03
08º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Sanit. Cons. 01
Sanit. Cons. 02
Sanit. Cons. 03
Sanit. Cons. 04
Sanit. Cons. 05
Sanit. Cons. 07
Sanit. Cons. 08
Sanit. Cons. 09
Sanit. Cons. 10
Depósito de Macas 01
Depósito de Macas 02
Depósito de Rouparia
Procedimento
Medicação
7,78
13,60
11,17
14,96
16,25
100,18
19,09
51,70
9,66
9,69
14,11
17,33
15,57
12,69
14,23
6,64
5,53
8,69
12,41
8,00
50,13
21,81
18,43
18,50
18,29
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
13,00
13,00
12,98
5,74
5,74
7,72
6,58
7,72
5,76
5,76
5,76
5,76
7,59
7,31
8,71
13,73
17,29
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 195/362
Expurgo
D.M.L.
Resíduos
Posto de Serviços
Posto de Enfermagem
Prescrição
Espera
Sanit. Pac. Acessivel 01
Sanit. Pac. Acessivel 02
Sanit. Funcionários 01
Sanit. Funcionários 02
Discução de Casos
Sala Adminitraviva
Circulação Ambulatóri
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Adm. Apoio Lab. Centr
Apoio Laboratório Cen
Recepção Farmácia
Apoio Farmácia
Medicamentos Contro
Recepção Suprimentos
Adm. Suprimentos
Suprimentos
Resíduos
Adm. Lavanderia
Vestiário de Barr. Área
Vestiário de Barr. Área
Circulação Lavanderia
D.M.L. Área Suja
Lavanderia Área Suja
Lavanderia Área Limpa
D.M.L. Área Limpa
Despensa de Alimento
Distribuição CND
Depósito de Resíduos D.M.L. CND
Vestiário de Barreira C
Nutricionista
Circulação Área de Apo
Escada 01
Escada 02
Escada 03
07º ANDAR
Sala Cirúrgica 01
Sala Cirúrgica 02
Sala Cirúrgica 03
Sala Cirúrgica 04
12,80
8,45
9,29
9,15
12,96
13,04
15,21
7,20
7,20
7,78
7,78
14,96
16,25
109,26
46,59
9,66
11,78
13,42
19,01
18,44
7,71
27,17
10,31
10,52
10,12
40,88
6,40
7,28
8,45
8,60
12,31
6,65
29,34
23,14
6,75
10,14
22,80
6,40
6,41
8,37
8,47
36,47
18,43
18,50
18,29
18,65
18,65
19,65
19,65
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 196/362
Sala Cirúrgica 05
Sala Cirúrgica 06
Sala Cirúrgica 07
Sala de Equip. Predial
Conforto Enfermagem
Prescrição
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Sala de Preparo
Circulação Cirúrgica
Circulação Elevadores Circulação Elevadores Ante‐Câmara
Depósito de Residuos
Apoio de Funcionários
Expurgo
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Adminitrativo
Recepção
Depósito de Macas
Sala de CRs
Hemocomponentes
D.M.L.
Circulação Serviço 01
Circulação Serviço 02
Circulação Serviço Inte
Circulação RPA
RPA
Posto de Serviço
Montagem Carrinho
Rouparia
Farmácia
Dep. Materiais/Equipa
Escada 01
Escada 02
Escada 03
06º ANDAR
Sala Cirúrgica 01
Sala Cirúrgica 02
Sala Cirúrgica 03
Sala Cirúrgica 04
Sala Cirúrgica 05
Sala Cirúrgica 06
CDE Área Estéril
CDE Área Limpa
CDE Área Suja
Preparo
Posto de Enfermagem
Prescrição
19,84
26,99
18,09
21,41
14,00
10,35
14,75
12,57
27,80
75,56
27,31
32,75
9,66
11,03
12,25
9,03
11,97
11,83
17,18
8,39
9,03
11,83
11,17
10,36
36,07
28,68
19,14
14,64
58,10
9,43
10,99
10,99
10,99
17,79
18,43
18,50
18,29
18,65
18,65
19,65
19,65
19,84
25,29
20,50
21,56
17,18
23,19
14,75
10,35
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 197/362
Conforto Médico
Sala de Equip. Prediais
Circulação Cirúrgica
Circulação Geral
Circulação de Serviços
Depósito de Residuos
Apoio Funcional
Expurgo
D.M.L.
Sala de Entrevistas
Recepção
Depósito de Macas
Paramentação
Trocadores de Pacient
Vestiário de Barr. Fem
Vestiário de Barr. Mas
Sanitário Feminino
Sanitário P.N.E.
Sanitário Masculino
Circulação Vestiários 0
Circulação Vestiários 0
Espera
Ante‐Câmara
Escada 01
Escada 02
Escada 03
14,00
21,39
75,56
61,27
34,58
11,03
12,25
12,73
11,34
13,34
8,32
8,30
12,74
16,74
27,17
53,48
11,96
7,90
11,96
14,89
26,55
50,15
9,78
18,43
18,50
18,29
05º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
14,69
13,93
13,26
13,77
12,65
12,64
13,77
13,00
12,98
11,15
14,06
11,81
12,15
12,13
12,43
11,15
12,98
18,76
12,51
11,93
11,52
12,34
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 198/362
Consultório 23
Consultório 24
Consultório 25
Consultório 26
Rouparia
Prescrição
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços 01
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Depósito de Macas
Espera
Discussão de Casos
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
04º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
13,42
12,79
13,41
13,41
8,45
12,14
13,29
14,00
11,81
7,20
7,20
7,78
7,78
13,54
11,18
14,98
16,27
127,21
42,57
65,98
24,64
9,70
39,22
9,42
8,03
9,69
11,71
17,33
9,71
9,38
14,52
9,96
5,61
7,04
12,62
9,01
26,35
18,50
18,29
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
13,00
13,00
12,98
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 199/362
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 1
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
18,96
12,51
11,93
11,52
12,34
13,42
15,84
13,41
13,41
5,74
5,74
7,72
7,72
6,58
5,76
5,76
5,76
5,76
22,09
11,23
9,20
10,56
17,05
8,71
13,89
13,69
7,20
7,20
7,78
7,78
13,51
11,22
14,98
16,27
120,97
41,90
61,76
24,52
9,66
34,94
11,42
8,05
13,43
15,95
11,09
13,58
14,32
9,96
5,55
7,04
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 200/362
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
03º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 0
Sanitário Consultório 1
Procedimentos 01
Depósito de Macas
Depósito
Posto de Serviços 01
Posto de Enfermagem
Rouparia
Prescrição
Medicação 01
Sanitário PNE Masculin
Sanitário PNE Feminin
Sanitário de Func. Fem
Sanitário de Func. Mas
Sanitário Masculino
Sanitário Feminino
Discussão de Casos
10,47
9,01
18,43
18,50
18,29
13,45
12,97
14,50
14,50
14,17
13,00
12,98
13,00
13,00
12,98
18,96
12,51
11,93
11,52
12,34
13,42
15,84
13,41
13,41
5,74
5,74
7,72
7,72
6,58
5,76
5,76
5,76
5,76
22,09
11,23
9,20
10,56
17,05
8,71
13,89
13,69
7,20
7,20
7,78
7,78
13,51
11,22
14,98
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 201/362
Administração
Circulação 01
Circulação Geral
Circulação 02
Circulação de Serviço
Ante‐Câmara
Espera e Circulação
Recepção
Depósito
Procedimentos 02
Procedimentos 03
Posto de Serviços 02
Posto de Enfermagem
Medicação 02
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Escada 01
Escada 02
Escada 03
02º ANDAR
Endoscopia 01
Endoscopia 02
Sanit. Endoscopia 01
Sanit. Endoscopia 02
Desinfecção Lavagem
Ultrassom 01
Ultrassom 02
Ultrassom 03
Ultrassom 04
Sanit. Ultrassom 01
Sanit. Ultrassom 02
Sanit. Ultrassom 03
Armário
Posto de Enfermagem
Posto de Serviços
Depósito/Rouparia
Preparo 01
Sanitário Preparo 01
Raio‐X 01
Raio‐X 02
Comando Raio‐X 01
Comando Raio‐X 02
Sanitário Raio‐X 02
Prescrição
Sanitário Família
Sanitário Masculino
16,27
120,97
41,90
61,76
24,52
9,66
34,94
11,42
8,05
13,43
15,95
11,09
13,58
14,32
9,96
5,55
7,04
10,47
9,01
18,43
18,50
18,29
16,63
15,60
7,20
5,98
7,68
7,68
10,73
10,73
13,33
12,15
6,70
8,28
7,20
5,22
9,93
9,70
9,32
24,83
7,20
20,52
16,96
9,35
9,70
7,20
8,36
7,20
6,60
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 202/362
Sanitário Feminino
Sanitário Espera Masc
Sanitário Espera Femin
Digitalizadores
Administração
Circulação 01
Hall Elevadores e Circu
Espera e Rercepção
Apoio Macas
Ante‐Câmara
Posto de Enferm/Servi
Preparo 02
Sanitário Preparo 02
Trocadores
Sanitário Trocadores
Comando Tomografia
Tomografia
Sala de Laudos
Ressonância Magnétic
Comando Resso. Magn
Sala Técnica
Prescrição
Rouparia
D.M.L.
Expurgo
Sala de Resíduos
Circulação 02
Circulação de Serviços
Escada 01
Escada 02
Escada 03
01º ANDAR
Apoio Video Conferên
Recepção Anfiteatro
Secretaria
Copa Eventos
Apoio Eventos
Sanitário P.N.E. Femin
Sanitário P.N.E. Macul
Hall Sanitários
Sanitário Feminino Sanitário Masculino
Comando
Circulação Anfiteatro
Circulação Geral
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Administração 01
Administração 02
Recepção Administraç
6,60
12,59
12,20
14,48
16,51
92,67
40,18
40,51
8,02
9,61
14,90
19,24
7,20
12,80
7,20
14,71
26,00
15,26
26,50
11,56
8,73
16,51
5,24
7,04
8,67
8,72
92,67
24,39
18,43
18,50
18,29
11,21
9,11
9,97
9,60
26,74
7,20
7,20
12,52
18,71
18,47
9,56
40,92
46,98
12,18
12,40
11,50
11,46
18,60
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 203/362
Administração 03
Administração 04
Administração 05
Espera Ambulatório
Recepção
Depósito Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Circulação Ambulatóri
Prescrição
Expurgo
Resíduos
D.M.L.
Sanitário Familia
Circulação Serviço
Ante‐Câmara
Escada 01
Escada 02
Escada 03
TÉRREO
Espera
Sanitário Espera Femin
Sanitário Espera Masc
Administração
Recepção
Depósito de Macas
Espera Agend. Consult
Espera/Retirada Exam
Atendimento
Administração
Atendimento Internaç
Espera Internação
Administração
Reuniões
Sanitário Func. Femini
Sanitário Func. Mascu
Segurança
Recepção
Acesso
10,86
10,89
10,97
28,31
13,60
9,84
11,88
11,49
11,18
18,06
12,51
11,93
11,55
12,34
13,42
12,38
53,38
11,72
11,10
9,02
7,63
7,20
17,86
9,66
18,43
18,50
18,29
27,03
8,58
8,54
12,84
10,87
9,15
19,03
18,45
25,75
36,46
12,46
16,06
9,95
13,47
11,87
12,43
8,66
9,51
21,65
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 204/362
Espera Ouvidoria
Ouvidoria 01
Ouvidoria 02
Circulação Ouvidoria
Circulação Geral
Ante‐Câmara
Espera Ambulatórios
Recepção
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Depósito de Macas
Posto de Enfermagem
Posto de Serviço
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Rouparia
Prescrição
Circulação Consultorio
Sanitário Func. Mascu
Sanitário Func. Femini
D.M.L
Expurgo
Depósito de Residuos
Circulação de Serviço
Escada 01
Escada 02
Escada 03
Sanitário Guarita
Guarita
1ºSS
Vest.Femin.01
Vest.Femin.02
Vest.Masc.02
Vest.Masc.02
subtotal
SUBITEM 12.1.4
0
LOCAL
11º ANDAR
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
10,49
8,20
10,63
6,52
71,71
9,66
28,27
13,39
7,20
7,20
9,24
11,98
11,39
11,18
18,79
12,11
11,81
11,60
12,21
13,29
11,18
9,20
46,19
8,42
8,42
7,00
11,96
8,58
19,90
18,24
18,51
19,20
6,57
8,38
20,07
15,31
15,06
7,83
10762,11
Total do subitem
12.1.3 10762,11 m
Alçapão, 0,60x0,60m, revestido com laminado melaminico na cor branco gelo e requadro
cj
1
1
1
1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 205/362
Quarto 05
1
Quarto 06
1
Quarto 07
1
Quarto 08
1
Quarto 09
1
Banho 01
1
Banho 02
1
Banho 03
1
Banho 04
1
Banho 05
1
Banho 06
1
Banho 07
1
Banho 08
1
Banho 09
1
Discussão de Casos 1
Hall Sanitários 1
Sanitário Feminino
1
Sanitário Masculino 1
Depósito de Macas 1
Copa de Distribuição 1
Depósito de Equipame1
Posto de Serviço
1
Posto Enfer/Prescrição1
Sala Administrativa 1
Rouparia
1
Deposito de Resíduo 1
D.M.L.
1
Expurgo
1
Ante‐Câmara
1
Área Técnica Externa 1
10º ANDAR
Quarto 01
1
Quarto 02
1
Quarto 03
1
Quarto 04
1
Quarto 05
1
Quarto 06
1
Quarto 07
1
Quarto 08
1
Quarto 09
1
Quarto 10
1
Quarto 11
1
Quarto 12
1
Quarto 13
1
Quarto 14
1
Quarto 15
1
Banho 01
1
Banho 02
1
Banho 03
1
Banho 04
1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 206/362
Banho 05
1
Banho 06
1
Banho 07
1
Banho 08
1
Banho 09
1
Banho 10
1
Banho 11
1
Banho 12
1
Banho 13
1
Banho 14
1
Banho 15
1
Discussão de Casos 1
Hall dos Sanitários
1
Sanitário Feminino
1
Sanitário Masculino 1
Depósito de Macas 1
Copa de Distribuição 1
Depósito de Equipame1
Posto de Serviço
1
Posto Enfer/Prescrição1
Sala Administrativa 1
Ante‐Câmara
1
Rouparia
1
Expurgo
1
D.M.L.
1
Deposito de Resíduo 1
Apoio
1
09º ANDAR
Consultório 01
1
Consultório 02
1
Consultório 03
1
Consultório 04
1
Consultório 05
1
Consultório 06
1
Consultório 07
1
Consultório 08
1
Consultório 09
1
Consultório 10
1
Consultório 11
1
Consultório 12
1
Consultório 13
1
Consultório 14
1
Consultório 15
1
Consultório 16
1
Consultório 17
1
Consultório 18
1
Consultório 19
1
Consultório 20
1
Consultório 21
1
Consultório 22
1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 207/362
Consultório 23
1
Posto de Seviço 01
1
Posto de Enfermagem 1
Prescrição
1
Rouparia 01
1
Espera 01
1
Medicação 01
1
Sanit. Acessivel 01
1
Sanit. Acessivel 02
1
Sanit. Funcionário 01 1
Sanit. Funcionário 02 1
Sanit. Espera Masculin1
Sanit. Espera Feminino1
Discussão de Casos 01 1
Sala Administração 1
Ante‐Câmara
1
Depósito de Macas 1
Espera 02
1
Discussão de Casos 02 1
Posto de Enfermagem 1
Posto de Seviço 02
1
Medicação 02
1
Rouparia 02
1
Depósito
1
D.M.L.
1
Expurgo
1
Depósito de Residuos 1
08º ANDAR
Consultório 01
1
Consultório 02
1
Consultório 03
1
Consultório 04
1
Consultório 05
1
Consultório 06
1
Consultório 07
1
Consultório 08
1
Consultório 09
1
Consultório 10
1
Sanit. Cons. 01
1
Sanit. Cons. 02
1
Sanit. Cons. 03
1
Sanit. Cons. 04
1
Sanit. Cons. 05
1
Sanit. Cons. 07
1
Sanit. Cons. 08
1
Sanit. Cons. 09
1
Sanit. Cons. 10
1
Depósito de Macas 01 1
Depósito de Macas 02 1
Depósito de Rouparia 1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 208/362
Procedimento
1
Medicação
1
Expurgo
1
D.M.L.
1
Resíduos
1
Posto de Serviços
1
Posto de Enfermagem 1
Prescrição
1
Espera
1
Sanit. Pac. Acessivel 011
Sanit. Pac. Acessivel 021
Sanit. Funcionários 01 1
Sanit. Funcionários 02 1
Discução de Casos
1
Sala Adminitraviva
1
Ante‐Câmara
1
Sanitário Feminino
1
Sanitário Masculino 1
Adm. Apoio Lab. Centr1
Apoio Laboratório Cen1
Recepção Farmácia 1
Apoio Farmácia
1
Medicamentos Contro1
Recepção Suprimentos1
Adm. Suprimentos
1
Suprimentos
1
Resíduos
1
Adm. Lavanderia
1
Vestiário de Barr. Área1
Vestiário de Barr. Área1
D.M.L. Área Suja
1
Lavanderia Área Suja 1
Lavanderia Área Limpa1
D.M.L. Área Limpa
1
Despensa de Alimento1
Distribuição CND
1
Depósito de Resíduos 1
D.M.L. CND
1
Vestiário de Barreira C1
Nutricionista
1
07º ANDAR
Sala Cirúrgica 01
1
Sala Cirúrgica 02
1
Sala Cirúrgica 03
1
Sala Cirúrgica 04
1
Sala Cirúrgica 05
1
Sala Cirúrgica 06
1
Sala Cirúrgica 07
1
Sala de Equip. Predial 1
Conforto Enfermagem 1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 209/362
Prescrição
1
Posto de Enfermagem 1
Posto de Serviço
1
Sala de Preparo
1
Ante‐Câmara
1
Depósito de Residuos 1
Apoio de Funcionários 1
Expurgo
1
Sanitário Feminino
1
Sanitário Masculino 1
Adminitrativo
1
Recepção
1
Depósito de Macas 1
Sala de CRs
1
Hemocomponentes 1
D.M.L.
1
RPA
1
Posto de Serviço
1
Montagem Carrinho 1
Rouparia
1
Farmácia
1
Dep. Materiais/Equipa1
06º ANDAR
Sala Cirúrgica 01
1
Sala Cirúrgica 02
1
Sala Cirúrgica 03
1
Sala Cirúrgica 04
1
Sala Cirúrgica 05
1
Sala Cirúrgica 06
1
CDE Área Estéril
1
CDE Área Limpa
1
CDE Área Suja
1
Preparo
1
Posto de Enfermagem 1
Prescrição
1
Conforto Médico
1
Sala de Equip. Prediais1
Depósito de Residuos 1
Apoio Funcional
1
Expurgo
1
D.M.L.
1
Sala de Entrevistas
1
Recepção
1
Depósito de Macas 1
Paramentação
1
Trocadores de Pacient 1
Vestiário de Barr. Fem 1
Vestiário de Barr. Mas 1
Sanitário Feminino
1
Sanitário P.N.E.
1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 210/362
Sanitário Masculino
Ante‐Câmara
05º ANDAR
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
1
1
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Consultório 18
1
Consultório 19
1
Consultório 20
1
Consultório 21
1
Consultório 22
1
Consultório 23
1
Consultório 24
1
Consultório 25
1
Consultório 26
1
Rouparia
1
Prescrição
1
Posto de Enfermagem 1
Posto de Serviços 01 1
Medicação 01
1
Sanitário PNE Masculin1
Sanitário PNE Feminin 1
Sanitário de Func. Fem1
Sanitário de Func. Mas1
Sanitário Masculino 1
Sanitário Feminino
1
Discussão de Casos 1
Administração
1
Ante‐Câmara
1
Recepção
1
Depósito
1
Depósito de Macas 1
Espera
1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 211/362
Discussão de Casos 1
Posto de Serviços 02 1
Posto de Enfermagem 1
Medicação 02
1
Prescrição
1
Rouparia
1
D.M.L.
1
Expurgo
1
Sala de Resíduos
1
04º ANDAR
Consultório 01
1
Consultório 02
1
Consultório 03
1
Consultório 04
1
Consultório 05
1
Consultório 06
1
Consultório 07
1
Consultório 08
1
Consultório 09
1
Consultório 10
1
Consultório 11
1
Consultório 12
1
Consultório 13
1
Consultório 14
1
Consultório 15
1
Consultório 16
1
Consultório 17
1
Consultório 18
1
Consultório 19
1
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 11
Procedimentos 01
1
Depósito de Macas 1
Depósito
1
Posto de Serviços 01 1
Posto de Enfermagem 1
Rouparia
1
Prescrição
1
Medicação 01
1
Sanitário PNE Masculin1
Sanitário PNE Feminin 1
Sanitário de Func. Fem1
Sanitário de Func. Mas1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 212/362
Sanitário Masculino 1
Sanitário Feminino
1
Discussão de Casos 1
Administração
1
Ante‐Câmara
1
Espera e Circulação 1
Recepção
1
Depósito
1
Procedimentos 02
1
Procedimentos 03
1
Posto de Serviços 02 1
Posto de Enfermagem 1
Medicação 02
1
Prescrição
1
Rouparia
1
D.M.L.
1
Expurgo
1
Sala de Resíduos
1
03º ANDAR
Consultório 01
1
Consultório 02
1
Consultório 03
1
Consultório 04
1
Consultório 05
1
Consultório 06
1
Consultório 07
1
Consultório 08
1
Consultório 09
1
Consultório 10
1
Consultório 11
1
Consultório 12
1
Consultório 13
1
Consultório 14
1
Consultório 15
1
Consultório 16
1
Consultório 17
1
Consultório 18
1
Consultório 19
1
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 01
Sanitário Consultório 11
Procedimentos 01
1
Depósito de Macas 1
Depósito
1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 213/362
Posto de Serviços 01 1
Posto de Enfermagem 1
Rouparia
1
Prescrição
1
Medicação 01
1
Sanitário PNE Masculin1
Sanitário PNE Feminin 1
Sanitário de Func. Fem1
Sanitário de Func. Mas1
Sanitário Masculino 1
Sanitário Feminino
1
Discussão de Casos 1
Administração
1
Ante‐Câmara
1
Espera e Circulação 1
Recepção
1
Depósito
1
Procedimentos 02
1
Procedimentos 03
1
Posto de Serviços 02 1
Posto de Enfermagem 1
Medicação 02
1
Prescrição
1
Rouparia
1
D.M.L.
1
Expurgo
1
Sala de Resíduos
1
02º ANDAR
Endoscopia 01
1
Endoscopia 02
1
Sanit. Endoscopia 01 1
Sanit. Endoscopia 02 1
Desinfecção 1
Lavagem
1
Ultrassom 01
1
Ultrassom 02
1
Ultrassom 03
1
Ultrassom 04
1
Sanit. Ultrassom 01 1
Sanit. Ultrassom 02 1
Sanit. Ultrassom 03 1
Armário
1
Posto de Enfermagem 1
Posto de Serviços
1
Depósito/Rouparia
1
Preparo 01
1
Sanitário Preparo 01 1
Raio‐X 01
1
Raio‐X 02
1
Comando Raio‐X 01 1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 214/362
Comando Raio‐X 02 1
Sanitário Raio‐X 02
1
Prescrição
1
Sanitário Família
1
Sanitário Masculino 1
Sanitário Feminino
1
Sanitário Espera Masc 1
Sanitário Espera Femin1
Digitalizadores
1
Administração
1
Espera e Rercepção 1
Apoio Macas
1
Ante‐Câmara
1
Posto de Enferm/Servi1
Preparo 02
1
Sanitário Preparo 02 1
Trocadores
1
Sanitário Trocadores 1
Comando Tomografia 1
Tomografia
1
Sala de Laudos
1
Ressonância Magnétic 1
Comando Resso. Magn1
Sala Técnica
1
Prescrição
1
Rouparia
1
D.M.L.
1
Expurgo
1
Sala de Resíduos
1
01º ANDAR
Salas Video Conferênc 1
Apoio Video Conferên 1
Recepção Anfiteatro 1
Secretaria
1
Copa Eventos
1
Apoio Eventos
1
Sanitário P.N.E. Femin 1
Sanitário P.N.E. Macul 1
Hall Sanitários
1
Sanitário Feminino 1
Sanitário Masculino 1
Anfiteatro
1
Comando
1
Sanitário Func. Femini 1
Sanitário Func. Mascu 1
Administração 01
1
Administração 02
1
Recepção Administraç 1
Administração 03
1
Administração 04
1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 215/362
Administração 05
1
Espera Ambulatório 1
Recepção
1
Depósito Macas
1
Posto de Enfermagem 1
Posto de Serviço
1
Consultório 01
1
Consultório 02
1
Consultório 03
1
Consultório 04
1
Consultório 05
1
Consultório 06
1
Consultório 07
1
Consultório 08
1
Prescrição
1
Expurgo
1
Resíduos
1
D.M.L.
1
Sanitário Familia
1
Ante‐Câmara
1
TÉRREO
Espera
Sanitário Espera Femin1
Sanitário Espera Masc 1
Administração
1
Recepção
1
Depósito de Macas 1
Espera Agend. Consult1
Espera/Retirada Exam 1
Atendimento
1
Administração
1
Atendimento Internaç 1
Espera Internação
1
Administração
1
Reuniões
1
Sanitário Func. Femini 1
Sanitário Func. Mascu 1
Segurança
1
Recepção
1
Acesso
1
Espera Ouvidoria
1
Ouvidoria 01
1
Ouvidoria 02
1
Circulação Ouvidoria 1
Circulação Geral
1
Ante‐Câmara
1
Espera Ambulatórios 1
Recepção
1
Sanitário Feminino
1
Sanitário Masculino 1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 216/362
Depósito de Macas 1
Posto de Enfermagem 1
Posto de Serviço
1
Consultório 01
1
Consultório 02
1
Consultório 03
1
Consultório 04
1
Consultório 05
1
Consultório 06
1
Consultório 07
1
Rouparia
1
Prescrição
1
Sanitário Func. Mascu 1
Sanitário Func. Femini 1
D.M.L
1
Expurgo
1
Depósito de Residuos 1
Sanitário Guarita
1
Guarita
1
subtotal
558
Total do subitem
12.1.4
558,00 un
ITEM
12.2
SUBITEM 12.2.1
METÁLICO
Forro metálico modular liso, com sistema de perfis oclusos e juntas secas entre painéis,
LOCAL
11º ANDAR
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
10º ANDAR
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
09º ANDAR
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
cj
3,55
3,61
4,48
4,48
4,40
4,24
3,92
3,98
4,95
4,95
4,85
4,68
4,00
4,16
3,94
4,00
3,95
4,00
4,99
4,99
4,89
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 217/362
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
4,72
3,86
3,98
3,75
3,83
subtotal
111,15
ITEM
12.3
SUBITEM 12.3.1
FIBRA MINERAL
Forro em fibra mineral acústico, revestido em látex
LOCAL
01º ANDAR
salas de video anfiteatro
cj
subtotal
ITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
13.8
13.8.1
13.8.1.1
13.8.1.2
13.8.1.3
13.8.1.4
13.8.1.5
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
Total do subitem
12.2.1
111,15 m²
80,59
104,88
185,47
Total do subitem
12.3.1
185,47 m²
SISTEMA DE REDE SPRINKLER / HIDRANTE
SPRINKLER
Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1" - Inclusive conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1 1/4 " - Inclusive conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 1 1/2" - Inclusive conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2" - Inclusive conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2 1/2" - Inclusive conexões
13.8.1.1 13.8.1.2 13.8.1.3 13.8.1.4 13.8.1.5
qtd.(m)
qtd.(m)
qtd.(m)
qtd.(m)
qtd.(m)
256,22
14,10
5,49
74,04
81,25
256,22
14,10
5,49
74,04
81,25
256,22
14,10
5,49
74,04
81,25
273,37
9,17
11,03
57,65
67,35
171,96
26,71
32,38
11,45
24,90
154,95
33,43
32,74
27,69
19,83
182,46
27,26
18,92
20,70
21,38
171,96
26,71
32,38
11,45
27,90
162,55
28,85
35,19
22,13
31,00
194,82
15,44
32,10
25,62
24,08
154,45
49,52
38,77
24,73
24,12
168,11
49,52
38,77
24,73
24,12
163,83
13,58
29,18
42,23
24,10
163,83
56,40
18,42
16,63
25,62
163,83
56,40
18,42
16.63
25,62
127,21
38,30
4,47
17,78
35,29
3.021,99
473,56
359,24
524,91
619,06
Total do subitem
13.8.1.1 3021,99 m
13.8.1.2
473,56 m
13.8.1.3
359,24 m
13.8.1.4
524,91 m
13.8.1.5
619,06 m
SUBITEM 13.8.1.6
SUBITEM 13.8.1.7
SUBITEM 13.8.1.8
Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 3" - Inclusive conexões
Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 4" - Inclusive conexões
Bico de sprinkler cromado pendente com rompimento da ampola a 68º C
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 218/362
SUBITEM 13.8.1.9 Suporte para tubo de proteção com chapa de encosto, diâmetro 2"
SUBITEM 13.8.1.10 Preparo de base para superfície metálica com fundo anti-oxidante
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
13.8.1.6 13.8.1.7 13.8.1.8 13.8.1.9 13.8.1.10
qtd.(m)
qtd.(m)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
9,99
17,35
82,00
12,01
17,35
82,00
11,13
17,35
82,00
14,02
17,35
82,00
13,92
17,35
134,00
30,57
3,12
95,45 1.506,50
30,57
3,12
79,45
30,57
3,12
84,45
715,52
30,57
3,12
102,45
30,57
3,12
93,45
30,57
3,12
82,45
30,57
3,12
82,45
30,57
3,12
90,45
30,57
3,12
92,45
30,57
3,12
92,45
30,57
3,12
69,45
397,34
121,04 1427,00 1506,50
715,52
Total do subitem
13.8.1.6
397,34 m
13.8.1.7
121,04 m
13.8.1.8 1427,00 un
13.8.1.9 1506,50 un
13.8.1.10
715,52 m²
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
13.8.1.11
13.8.1.12
13.8.1.13
13.8.1.14
13.8.1.15
LOCAL
Cobertura
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
Esmalte em superfície metálica, inclusive preparo
Alarme hidráulico tipo gongo
Válvula de gaveta em bronze, haste ascendente, classe 150 libras para vapor saturado e
Válvula globo em bronze, classe 150 libras para vapor saturado e 300 libras para água,
Válvula globo em bronze, classe 150 libras para vapor saturado e 300 libras para água,
13.8.1.11 13.8.1.12 13.8.1.13 13.8.1.14 13.8.1.15
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
715,52
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
715,52
16,00
16,00
16,00
16,00
Total do subitem
13.8.1.11
715,52 m²
13.8.1.12
16,00 un
13.8.1.13
16,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 219/362
13.8.1.14
13.8.1.15
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
13.8.1.16
13.8.1.17
13.8.1.18
13.8.1.19
13.8.1.20
LOCAL
Cobertura
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
16,00 un
16,00 un
Chave de fluxo de água com retardo para tuvulações com diâmetro nominal de 1" a 6" - con
Visor de fluxo com janela simples, corpo em ferro fundido ou aço carbono, DN= 1"
Conjunto motor-bomba (centrífuga) 15 cv monoestágio, Hman= 30 a 60 mca, Q= 82 a 20 m³
Conjunto motor-bomba (centrífuga) 3/4 cv monoestágio, Hman= 10 a 16 mca, Q= 12,7 a 8 m
Válvula esfera em aço carbono fundido, passagem plena, classe 150 libras para vapor e cla
13.8.1.16 13.8.1.17 13.8.1.18 13.8.1.19 13.8.1.20
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
1,00
2,00
1,00
1,00
6,00
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
0
0
17,00
18,00
1,00
1,00
6,00
Total do subitem
13.8.1.16
17,00 un
13.8.1.17
18,00 un
13.8.1.18
1,00 un
13.8.1.19
1,00 un
13.8.1.20
6,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
13.8.2
13.8.2.1
13.8.2.2
13.8.2.3
13.8.2.4
13.8.2.5
LOCAL
Cobertura
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
HIDRANTE
Detector óptico de fumaça com base - endereçável
Botoeira para acionamento de bomba de incêncio tipo quebra-vidro
Sirene tipo corneta de 12 V
Abrigo duplo para hidrante/mangueira, com visor e suporte (embutir e externo)
Mangueira com união de engate rápido, DN= 2 1/2" (63 mm)
13.8.2.1 13.8.2.2 13.8.2.3 13.8.2.4 13.8.2.5
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
4,00
18,00
2,00
2,00
2,00
2,00
18,00
3,00
3,00
3,00
3,00
19,00
3,00
3,00
3,00
3,00
23,00
3,00
3,00
3,00
3,00
41,00
2,00
2,00
2,00
2,00
35,00
2,00
2,00
2,00
2,00
17,00
3,00
3,00
3,00
3,00
37,00
2,00
2,00
2,00
2,00
37,00
2,00
2,00
2,00
2,00
27,00
2,00
2,00
2,00
2,00
33,00
2,00
2,00
2,00
2,00
33,00
2,00
2,00
2,00
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 220/362
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
33,00
33,00
33,00
20,00
461,00
2,00
2,00
2,00
2,00
36,00
2,00
2,00
2,00
2,00
36,00
2,00
2,00
2,00
2,00
36,00
2,00
2,00
2,00
2,00
36,00
Total do subitem
13.8.2.1
461,00 un
13.8.2.2
36,00 un
13.8.2.3
36,00 un
13.8.2.4
36,00 un
13.8.2.5
36,00 un
SUBITEM 13.8.2.6
SUBITEM 13.8.2.7
LOCAL
Cobertura
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
Esguicho latão com engate rápido, DN= 2 1/2", jato regulável
Adaptador de engate rápido em latão de 2 1/2" x 2 1/2"
13.8.2.6 13.8.2.7
qtd.(un)
qtd.(un)
2,00
3,00
3,00
3,00
2,00
2,00
3,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
36,00
2,00
3,00
3,00
3,00
2,00
2,00
3,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
36,00
Total do subitem
13.8.2.6
36,00 un
13.8.2.7
36,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
13.8.2.8
13.8.2.9
13.8.2.10
13.8.2.11
13.8.2.12
LOCAL
Cobertura
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
Tampão de engate rápido em latão, DN= 2 1/2", com corrente
Bloco autônomo de iluminação de emergência com autonomia mínima de 1 horas,
Adesivo vinílico, padrão regulamentado, para sinalização de incêndio
Sinalização de emergência visual e sonora
Extintor manual de pó químico seco BC - capacidade de 12kg
13.8.2.8 13.8.2.9 13.8.2.10 13.8.2.11 13.8.2.12
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(cj)
qtd.(un)
4,00
1,00
2,00
12,00
4,00
1,00
2,00
3,00
13,00
5,00
2,00
3,00
3,00
14,00
5,00
1,00
3,00
3,00
28,00
5,00
1,00
3,00
2,00
23,00
5,00
1,00
2,00
2,00
19,00
2,00
1,00
2,00
3,00
13,00
3,00
1,00
3,00
2,00
12,00
2,00
2,00
2,00
2,00
15,00
3,00
1,00
2,00
2,00
15,00
3,00
1,00
2,00
2,00
15,00
2,00
1,00
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 221/362
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
36,00
15,00
12,00
10,00
12,00
12,00
244,00
2,00
3,00
3,00
3,00
2,00
52,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
19,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
36,00
Total do subitem
13.8.2.8
36,00 un
13.8.2.9
244,00 un
13.8.2.10
52,00 un
13.8.2.11
19,00 un
13.8.2.12
36,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
13.8.2.13
13.8.2.14
13.8.2.15
13.8.2.16
LOCAL
Cobertura
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
Extintor manual de água pressurizada - capacidade dee 10 litros
Válvula globo angular de 45º em bronze, DN= 2 1/2"
Extintor sobre rodas de gás carbônico - capacidade de 10 kg
Central de detecção e alarme de incêndio completo, autonomia de 1 hora para 12 laços,
13.8.2.13 13.8.2.14 13.8.2.15 13.8.2.16
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
3,00
1,00
2,00
3,00
2,00
3,00
1,00
2,00
3,00
1,00
2,00
3,00
1,00
3,00
3,00
2,00
3,00
2,00
2,00
1,00
3,00
3,00
1,00
2,00
2,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
33,00
36,00
16,00
3,00
Total do subitem
13.8.2.13
33,00 un
13.8.2.14
36,00 un
13.8.2.15
16,00 un
13.8.2.16
3,00 un
SUBITEM 13.8.2.17 Bateria do Sistema de Detecção e Alarme
SUBITEM 13.8.2.18 Conjunto motor-bomba (centrifuga) 2 cv monoestágio, Hman= 12 a 27 mca, Q= 25 a 8
SUBITEM 13.8.2.19 Tubo de aço carbono preto sem costura Schedule 40, DN = 2 1/2" - Inclusive conexões
LOCAL
Corbetura
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
13.8.2.17 13.8.2.18 13.8.2.19
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(m)
0
0
5,00
0
1,00
3,00
0
0
3,00
0
0
3,00
1,00
0
3,00
0
0
3,00
0
0
3,00
0
0
3,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 222/362
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
53,00
Total do subitem
13.8.2.17
1,00 un
13.8.2.18
1,00 un
13.8.2.19
53,00 m
SUBITEM
13.9.1 Torneira de mesa para lavatório, acionamento hidromecânico, com registro integrado regula
LOCAL
11º andar
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Posto enfermagem /
prescrição
Quarto 01
10º andar
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Posto enfermagem /
prescrição
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
9º andar
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 223/362
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Posto de
Medicação 01
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Posto de
Medicação 02
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
8º andar
Procedimentos
Medicação
Apoio lab. central
Apoio farmácia
Consultório 01
Sanitário consultório
Consultório 02
Sanitário consultório
Consultório 03
Sanitário consultório
Consultório 04
Sanitário consultório
Consultório 05
Sanitário consultório
Consultório 06
Consultório 07
Sanitário consultório
Consultório 08
Sanitário consultório
Posto enfermagem
Consultório 09
Sanitário consultório
Consultório 10
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
Sanitário masculino
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 224/362
Sanitário feminino
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
Lavanderia área suja
Lavanderia área
7º andar
Posto de
Sala preparo
Homocomponentes
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Posto de serviço
6º andar
Sanitário PNE
Preparo
CDE - área suja
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário masculino
5º andar
Sant. PNE masculino
Sant. PNE feminino
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Consultório 24
Consultório 25
Consultório 26
Posto enfermagem 2
Posto enfermagem 1
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masc.
Sanit. femin
Posto de serviço 2
4º andar
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
4,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 225/362
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 04
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
Medicação 01
Medicação 02
Posto de
Posto de
Recepção
3º andar
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 226/362
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 04
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
Medicação 01
Medicação 02
Posto de
Posto de
Recepção
2º andar
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Ultrassom 3
Ultrassom 4
Preparo 1
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX2
Sanitário família
Sanitário ultrassom 3
Sanitário trocador
Sanitário preparo 2
Sanitário endoscopia
Ultrassom 1
Ultrassom 2
1º andar
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 227/362
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Posto de
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário func.
Sanitário func.
Sanitário família
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Térreo
Consultório 01
Consultório 02
Posto de
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
Sanitário
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
3,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
313,00
13.9.1
SUBITEM
total do subitem
313,00 un
13.9.2 Torneira cromada 1/2" ou 3/4" para tanque, padrão médio - fornecimento e instalação. af_12
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Banheiro 01
Depósito de resíduo
DML
Expurgo
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 228/362
Banheiro 07
Banheiro 08
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
Expurgo
DML
Dep. resíduos
Apoio
9º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
DML
Expurgo
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
DML
Expurgo
Resíduos 01
Resíduos 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Dep. resíduos CND
DML CND
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
DML área limpa
DML área suja
7º andar
Dep. Resíduos
Expurgo
Sanitário feminino
Sanitário masculino
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 229/362
DML
6º andar
Expurgo
DML
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário PNE
Sanitário masculino
CDE - área suja
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE feminino
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masculino
Sanit. feminino
Sala de resíduos
Expurgo
DML
4º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
DML
Resíduos
Expurgo
3º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
DML
Resíduos
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 230/362
Expurgo
2º andar
Sanitário endoscopia
Lavagem
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino 2
Sanitário feminino 2
Expurgo
DML
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário func.
Sanitário func.
Resíduos
DML
Sanitário família
Expurgo
Térreo
Sanit. func. fem 01
Sanit. func. masc 01
Sanit. func. fem 02
Sanit. func. masc 02
Sanitário
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
Sanitário masculino
Expurgo
DML
Dep. resíduos
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
173,00
13.9.2
SUBITEM
total do subitem
173,00 un
13.9.3 Torneira de parede com bica móvel e acionamento por alavanca. Fornecimento e instalação
LOCAL
11º andar
Expurgo
DML
Copa dist.
qtd
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 231/362
10º andar
Expurgo
DML
9º andar
Expurgo
DML
8º andar
Expurgo
DML CND
DML área suja
DML área limpa
DML
Distribuição CND
7º andar
Expurgo
DML
6º andar
Expurgo
DML
Apoio funcionário
5º andar
Expurgo
DML
4º andar
DML
Expurgo
3º andar
DML
Expurgo
2º andar
Expurgo
1º andar
Expurgo
Copa eventos
DML
Térreo
DML
Expurgo
1º SS
Refeitório funcionario
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
2,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
35,00
13.9.3
SUBITEM
total do subitem
35,00 un
13.9.4 Torneira de parede acionamento hidromecânico, em latão cromado,DN= 1/2´ ou 3/4´
LOCAL
8º andar
Legumes
Verduras
Carnes
Sobremesa
Lavagem
Maturação
6º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
2º andar
Endoscopia 1
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
2,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 232/362
Endoscopia 2
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
1,00
2,00
2,00
2,00
3,00
21,00
13.9.4
SUBITEM
13.9.5 Misturador monocomando de mesa para lavatório em aço inox de 15 a 17 cm de comprimen
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
subtotal
SUBITEM
total do subitem
21,00 un
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
24,00
13.9.5
total do subitem
24,00 un
13.9.6 Misturador monocomando para chuveiro e aço inox e arejador. Fornecimento e instalação.
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 233/362
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
8º andar
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
4,00
5,00
4,00
3,00
48,00
13.9.6
SUBITEM
total do subitem
48,00 un
13.9.7 Torneira foto sensível embutida de parede com torneira de 21,3cm de comprimento e fotocé
LOCAL
2º andar
Posto de
Posto de
11º andar
Posto serviço
10º andar
Posto enfermagem /
9º andar
Posto de serviço 01
Posto de serviço 02
8º andar
Posto serviços
7º andar
Posto serviços 01
Posto serviços 02
Circulação cirúrgica
Apoio funcionário
6º andar
Posto de
Circulação
5º andar
Posto de serviços 1
Posto de serviços 2
Medicação 01
Medicação 02
4º andar
Posto de serviço
Posto de
Procedimentos 01
Procedimentos 02
Procedimentos 03
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
6,00
1,00
1,00
6,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 234/362
3º andar
Posto de serviço
Posto de
Procedimentos 01
Procedimentos 02
Procedimentos 03
2º andar
Preparo 2
Lavagem
Desinfecção
Posto de
1º andar
Posto de serviço
Térreo
Posto de serviço
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
43,00
13.9.7
SUBITEM
total do subitem
43,00 un
13.9.8 Ralo seco em PVC rígido de 100 x 40 mm, com grelha.
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Copa dist.
Banheiro 01
Depósito de resíduo
DML
Expurgo
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Sanitário feminino
Sanitário masculino
qtd
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 235/362
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
Expurgo
DML
Dep. resíduos
Apoio
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
9º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
DML
Expurgo
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
DML
Expurgo
Resíduos 01
Resíduos 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Dep. resíduos CND
DML CND
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
DML área limpa
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 236/362
DML área suja
7º andar
Dep. Resíduos
Expurgo
Sanitário feminino
Sanitário masculino
DML
6º andar
Expurgo
DML
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário PNE
Sanitário masculino
CDE - área suja
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE feminino
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masculino
Sanit. feminino
Sala de resíduos
Expurgo
DML
4º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
DML
Resíduos
Expurgo
3º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
6,00
5,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 237/362
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
DML
Resíduos
Expurgo
2º andar
Sanitário endoscopia
Lavagem
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino 2
Sanitário feminino 2
Expurgo
DML
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário func.
Sanitário func.
Resíduos
DML
Sanitário família
Expurgo
Térreo
Sanit. func. fem 01
Sanit. func. masc 01
Sanit. func. fem 02
Sanit. func. masc 02
Sanitário
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
Sanitário masculino
Expurgo
DML
Dep. resíduos
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
6,00
5,00
4,00
1,00
239,00
13.9.8
SUBITEM
total do subitem
239,00 un
13.9.9 Grelha com calha e cesto coletor para piso, em aço inox com 20 cm largura.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 238/362
LOCAL
8º andar
Distribuição CND
Dispensa de
Lavanderia area suja
Térreo
Acesso veículos
subtotal
m
1,00
1,00
1,00
5,98
8,98
13.9.9
SUBITEM
total do subitem
8,98 m
13.9.10 Registro de gaveta bruto, latão, rosqueável, 3/4, com acabamento e canopla cromados. For
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Copa dist.
Banheiro 01
Depósito de resíduo
DML
Expurgo
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Posto enfermagem /
prescrição
Quarto 01
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 239/362
Banheiro 07
Banheiro 08
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
Expurgo
DML
Dep. resíduos
Apoio
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Posto enfermagem /
prescrição
Quarto 15
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
Varanda 01
Varanda 02
Varanda 03
Varanda 04
Varanda 05
Varanda 06
Varanda 07
Varanda 08
Varanda 09
Varanda 10
9º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
DML
Expurgo
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 240/362
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Posto de
Medicação 01
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Posto de
Medicação 02
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
DML
Expurgo
Resíduos 01
Resíduos 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Dep. resíduos CND
DML CND
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
DML área limpa
DML área suja
7º andar
Dep. Resíduos
Expurgo
Sanitário feminino
Sanitário masculino
DML
6º andar
Expurgo
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 241/362
DML
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário PNE
Sanitário masculino
Apoio funcionário
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE feminino
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masculino
Sanit. feminino
Sala de resíduos
Expurgo
DML
4º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
DML
Resíduos
Expurgo
3º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
DML
Resíduos
Expurgo
2º andar
Sanitário endoscopia
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 242/362
Lavagem
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino 2
Sanitário feminino 2
Expurgo
DML
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário func.
Sanitário func.
Resíduos
DML
Sanitário família
Expurgo
Térreo
Sanit. func. fem 01
Sanit. func. masc 01
Sanit. func. fem 02
Sanit. func. masc 02
Sanitário
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
Sanitário masculino
Expurgo
DML
Dep. resíduos
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
Vestiario masculino
Refeitorio funcionario
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
248,00
total do subitem
13.9.10
248,00 un
13.9.11 Registro gaveta 1" com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação.
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 243/362
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
9º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
7º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 244/362
Sanitário feminino
Sanitário PNE
Sanitário masculino
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE feminino
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masculino
Sanit. feminino
4º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
3º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
2º andar
Sanitário endoscopia
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino 2
Sanitário feminino 2
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 245/362
1º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário func.
Sanitário func.
Sanitário família
Térreo
Sanit. func. fem 01
Sanit. func. masc 01
Sanit. func. fem 02
Sanit. func. masc 02
Sanitário
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
Sanitário masculino
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
129,00
total do subitem
13.9.11
129,00 un
13.9.12 Kit de registro de pressão bruto de latão ¾" com adaptador curto e luva com bucha, rosqueá
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
8º andar
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 246/362
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
5,00
4,00
3,00
48,00
total do subitem
13.9.12
48,00 un
13.9.13 Ducha higiênica cromada
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
5,00
4,00
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
4,00
5,00
4,00
3,00
45,00
total do subitem
13.9.13
45,00 un
13.9.14 Ducha cromada simples
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 247/362
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
8º andar
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
4,00
5,00
4,00
3,00
48,00
total do subitem
13.9.14
48,00 un
13.10 LOUÇAS
13.10.1 Vaso sanitário sifonada louça branca padrão popular, com conjunto para fixação para vaso
LOCAL
11º andar
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
10º andar
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
9º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário masculino
Sanitário feminino
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 248/362
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
7º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário masculino
5º andar
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masculino
Sanit. feminino
4º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 04
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
3º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 04
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
2º andar
Sanitário endoscopia
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino 2
Sanitário feminino 2
1º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário func.
Sanitário func.
Térreo
Sanit. func. fem 01
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
4,00
1,00
3,00
2,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
3,00
4,00
3,00
2,00
2,00
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 249/362
Sanit. func. masc 01
Sanit. func. fem 02
Sanit. func. masc 02
Sanitário
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
2,00
2,00
1,00
1,00
2,00
3,00
2,00
107,00
total do subitem
13.10.1
107,00 un
13.10.2 Caixa de descarga de embutir, acionamento frontal, completa
LOCAL
11º ANDAR
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Banheiro 01
Expurgo
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
Expurgo
9º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Expurgo
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 250/362
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
Expurgo
Resíduos 01
Resíduos 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Dep. resíduos CND
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
7º andar
Expurgo
Sanitário feminino
Sanitário masculino
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário PNE
Sanitário masculino
Expurgo
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE feminino
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masculino
Sanit. feminino
Expurgo
4º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
Expurgo
3º andar
Sanitário 01
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
2,00
3,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 251/362
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
Expurgo
2º andar
Sanitário endoscopia
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino 2
Sanitário feminino 2
Expurgo
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário func.
Sanitário func.
Sanitário família
Expurgo
Térreo
Sanit. func. fem 01
Sanit. func. masc 01
Sanit. func. fem 02
Sanit. func. masc 02
Sanitário
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
Sanitário masculino
Expurgo
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
3,00
2,00
2,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
3,00
1,00
2,00
179,00
total do subitem
13.10.2
179,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 252/362
SUBITEM
13.10.3 Mictório sifonado de louca branca com pertences, com registro de pressão 1/2" com canopla
LOCAL
9º andar
Sanitário masculino
8º andar
Sanitário masculino
7º andar
Sanitário masculino
6º andar
Vest. barreira
Sanitário masculino
5º andar
Sanit. masculino
4º andar
Sanitário masculino
3º andar
Sanitário masculino
2º andar
Sanitário masculino 2
1º andar
Sanitário masculino
Sanitário func.
Térreo
Sanit. func. masc 01
Sanit. func. masc 02
1º SS
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
qtd
2,00
1,00
2,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
3,00
2,00
25,00
total do subitem
13.10.3
25,00 un
13.10.4 Válvula de mictório antivandalismo, DN= 3/4´.
LOCAL
9º andar
Sanitário masculino
8º andar
Sanitário masculino
7º andar
Sanitário masculino
6º andar
Vest. barreira
Sanitário masculino
5º andar
Sanit. masculino
4º andar
Sanitário masculino
3º andar
Sanitário masculino
2º andar
Sanitário masculino 2
1º andar
Sanitário masculino
Sanitário func.
Térreo
Sanit. func. masc 01
qtd
2,00
1,00
2,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 253/362
Sanit. func. masc 02
1º SS
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
1,00
3,00
2,00
25,00
total do subitem
13.10.4
25,00 un
13.10.5 Bacia sifonada de louça sem tampa, para pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
9º andar
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário PNE
5º andar
Sant. PNE masculino
Sant. PNE feminino
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masculino
Sanit. feminino
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 254/362
4º andar
Sanitário 03
Sanitário 05
PNE masculino
PNE feminino
3º andar
Sanitário 03
Sanitário 05
PNE masculino
PNE feminino
2º andar
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1º andar
Sanitário família
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Térreo
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
Sanitário masculino
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
65,00
total do subitem
13.10.5
65,00 un
13.10.6 Tampa de plástico para bacia sanitária
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 255/362
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
9º andar
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário masculino
Sanitário feminino
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
7º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário PNE
Sanitário masculino
5º andar
Sant. PNE masculino
Sant. PNE feminino
4º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
5,00
2,00
3,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 256/362
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
3º andar
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 03
Sanitário 04
Sanitário 05
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
PNE masculino
PNE feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
2º andar
Sanitário endoscopia
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino 2
Sanitário feminino 2
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário func.
Sanitário func.
Sanitário família
Térreo
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
Sanitário masculino
Sanit. func. fem 01
Sanit. func. masc 01
Sanit. func. fem 02
Sanit. func. masc 02
Sanitário
1º SS
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
3,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 257/362
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
3,00
3,00
1,00
2,00
156,00
total do subitem
13.10.6
156,00 un
13.10.7 Cuba de louça de embutir oval
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
9º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário masculino
Sanitário feminino
8º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário masculino
Sanitário feminino
7º andar
Sanitário masculino
Sanitário feminino
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário masculino
5º andar
Sanit. func. masculino
Sanit. func. Feminino
Sanit. masculino
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
4,00
4,00
1,00
2,00
1,00
1,00
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 258/362
Sanit. feminino
4º andar
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
3º andar
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
2º andar
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário masculino 2
Sanitário feminino 2
1º andar
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Sanitário dunc.
Sanitário func,
Térreo
Sanit, func. Feminino
Sanit, func. Masculino
Sanit, func. Feminino
Sanit, func. Masculino
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario feminino 02
Vestiario masculino
Vestiario masculino
subtotal
SUBITEM
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
2,00
2,00
3,00
3,00
2,00
2,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
3,00
96,00
total do subitem
13.10.7
96,00 un
13.10.9 Lavatório de louça pequeno com coluna suspensa - linha especial
LOCAL
11º andar
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
enfermagem /
prescrição
10º andar
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Posto enfermagem /
prescrição
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 259/362
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Vest. bar. fem
Vest. bar. masc
Vest. barreira
Lavanderia área suja
Lavanderia área
6º andar
Sanitário PNE
5º andar
Sant. PNE masculino
Sant. PNE feminino
4º andar
Sanitário 03
Sanitário 05
PNE masculino
PNE feminino
3º andar
Sanitário 03
Sanitário 05
PNE masculino
PNE feminino
2º andar
Sanitário endoscopia
Preparo
Ultrassom 2
Ultrassom 3
Ultrassom 4
Térreo
Sanitário
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
47,00
total do subitem
13.10.9
47,00 un
13.10.10 Lavatório em louça com coluna suspensa
LOCAL
11º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
10º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
9º andar
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 260/362
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário paciente
acessível 01
Sanitário paciente
acessível 02
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
7º andar
Posto de serviço
5º andar
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Consultório 24
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 261/362
Consultório 25
Consultório 26
4º andar
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 04
Sanitário 07
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
3º andar
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Sanitário 01
Sanitário 02
Sanitário 04
Sanitário 07
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 262/362
Sanitário 08
Sanitário 09
Sanitário 10
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
02
Sanitário feminino 02
2º andar
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 1
Sanitário ultrassom 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1º andar
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Sanitário família
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Térreo
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Posto de
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
subtotal
SUBITEM
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
162,00
total do subitem
13.10.10
162,00 un
13.11 ACESSÓRIOS
13.11.1 Porta-papel de louça de embutir
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 263/362
Sanitário Feminino
Sanitário Masculino
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
9º andar
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
Sanitário masculino
Sanitário feminino
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
Sanitário paciente
Sanitário paciente
Sanitário masculino
Sanitário feminino
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário feminino
Sanitário PNE
Sanitário masculino
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE femininno
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masculino
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
5,00
2,00
3,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
3,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 264/362
Sanit. feminino
subtotal
SUBITEM
77,00
total do subitem
13.11.1
77,00 un
13.11.2 Meia saboneteira de louça de embutir
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
8º andar
Vest. barreira
Vest. lav. suja
Vest. lav. limpa
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
subtotal
SUBITEM
1,00
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
4,00
36,00
total do subitem
13.11.2
36,00 un
13.11.3 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo dealumínio, comprime
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
qtd
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 265/362
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
9º andar
Sanitário acessivo 01
Sanitário acessivo 02
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário paciente
Sanitário paciente
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
Sanitário PNE
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE feminino
4º andar
Sanitário 03
Sanitário 05
PNE masculino
PNE feminino
3º andar
Sanitário 03
Sanitário 05
PNE masculino
PNE feminino
2º andar
Sanitário endoscopia
Sanitário preparo 1
Sanitário RX 2
Sanitário ultrassom 3
Sanitário família
Sanitário preparo 2
Sanitário trocador
1º andar
Sanitário família
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Térreo
Sanitário masculino
Sanitário feminino 01
Sanitário masculino
Sanitário feminino 02
1º SS
Vestiario feminino 01
Vestiario masculino
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
3,00
3,00
total do subitem
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 266/362
subtotal
SUBITEM
subtotal
120,00 un
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
25,00
total do subitem
13.11.4
25,00 un
13.11.5 Barra de proteção para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumí
LOCAL
9º andar
Sanitário acessível 01
Sanitário acessível 02
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário paciente
Sanitário paciente
6º andar
Sanitário PNE
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE femininno
subtotal
SUBITEM
13.11.3
13.11.4 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo deaço inoxidável de 1
LOCAL
11º andar
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
9º andar
Sanitário acessível 01
Sanitário acessível 02
8º andar
Sanitário consultório
Sanitário consultório
Sanitário paciente
Sanitário paciente
6º andar
Sanitário PNE
5º andar
Sanit. PNE masculino
Sanit. PNE femininno
SUBITEM
120,00
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
9,00
total do subitem
13.11.5
9,00 un
13.11.6 Barra de Apoio articulada, aço inox polido. Fornecimento e instalação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 267/362
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
subtotal
SUBITEM
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
24,00
total do subitem
13.11.6
24,00 un
13.11.7 Barra de apoio, em ângulo de 90°, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alum
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 01
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 268/362
Banheiro 15
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
26,00
total do subitem
13.11.7
26,00 un
13.11.8 Tanque de aço inox de 68L
LOCAL
11º andar
DML
qtd
1,00
10º andar
DML
1,00
9º andar
DML
1,00
8º andar
DML
DML cnd
DML área limpa
DML área suja
6º andar
DML
5º andar
DML
subtotal
SUBITEM
SUBITEM
13.12.2
LOCAL
6º andar
Circulação
subtotal
SUBITEM
2,00
1,00
10,00
total do subitem
13.11.8
10,00 un
13.12 BANCADA RESINA SINTÉTICA
Bancada e cuba em resina sintética medindo 1.40x0.46m, mais frontão de 30 cm.
13.12.1
h=90cm.. instalar a 25cm do tampo no frontão de aço inox, no eixo da cuba. Fornecimento
LOCAL
6º andar
Circulação
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
13.12.3
LOCAL
7º andar
Posto de
6º andar
Posto de
5º andar
Posto de serviço 2
subtotal
qtd
2,00
2,00
total do subitem
13.12.1
2,00 un
Bancada e cuba em resina sintética medindo 1.74x0.46m, mais frontão de 30 cm.
h=90cm.. instalar a 25cm do tampo no frontão de aço inox, no eixo da cuba. Fornecimento
qtd
2,00
2,00
total do subitem
13.12.2
2,00 un
Bancada em resina sintética em 3,00x0,60m com frontão h=30cm, cuba medindo
0,50x0,40x0,25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
1,00
3,00
total do subitem
13.12.3
3,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 269/362
SUBITEM
13.12.4
LOCAL
6º andar
Preparo
subtotal
SUBITEM
13.12.5
LOCAL
11º andar
Posto de serviços
subtotal
SUBITEM
13.12.6
LOCAL
11º andar
Banheiro 08
Banheiro 09
10º andar
Quarto 08
Quarto 07
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
subtotal
SUBITEM
13.12.7
LOCAL
11º andar
Banheiro 01
subtotal
SUBITEM
13.12.8
LOCAL
11º andar
Posto de
enfermagem /
subtotal
SUBITEM
13.12.9
LOCAL
9º andar
Medicação 02
subtotal
SUBITEM
13.12.10
Bancada em resina sintética em 2.00x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo
0.50x0,40x0,25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.4
1,00 un
Bancada em resina sintética em 2.89x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo
0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.5
1,00 un
Bancada em resina sintética para quarto com frontão h=10cm, 1,60X0,50cm cuba
medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
7,00
total do subitem
13.12.6
7,00 un
Bancada em resina sintética para quarto com frontão h=10cm, 1,18X0,50cm cuba
medindo 0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.7
1,00 un
Bancada com base em drywall revestida com laminado melamínico na cor freijó, com
tampo em resina sintética branco com saia de h=0.10m. med.: 2,09x0,35x1,20m.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.8
1,00 un
Bancada em corian branco med.: 2.13x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.9
1,00 un
Bancada em corian branco med.:2,00x0,35m com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 270/362
LOCAL
2º andar
Posto de enfer. e
subtotal
SUBITEM
13.12.11
LOCAL
9º andar
Posto de serviços 02
subtotal
SUBITEM
13.12.12
LOCAL
9º andar
Espera geral
subtotal
SUBITEM
13.12.13
LOCAL
9º andar
Posto de
subtotal
SUBITEM
13.12.14
LOCAL
9º andar
Posto de serviços 01
5º andar
Posto de serviços 1
subtotal
SUBITEM
13.12.15
LOCAL
9º andar
Posto de
enfermagem 02
3º andar
Posto de
enfermagem
subtotal
SUBITEM
13.12.16
LOCAL
8º andar
Medicação
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.10
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 4,00x0.60x0.75m com cuba medindo
0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.11
1,00 un
Bancada de atendimento em resina sintética branco em formato "L" nas medidas:
3.15x0.50x2.56x0.50x1,53x0,40 h=1.20m. com base de alvenaria de 7cm de altura e
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.12
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 4.19x0.52x2,35m sobre gesso acartonado,
revestido em laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.13
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 3.05x0.60x0.75m com cuba medindo
0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.14
2,00 un
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
2.09x0.35x3.09x0.35x0.75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.15
2,00 un
Bancadas em resina sintética branco med.: 2.05x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
total do subitem
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 271/362
subtotal
SUBITEM
13.12.17
LOCAL
8º andar
Posto serviços
subtotal
SUBITEM
13.12.18
LOCAL
8º andar
Posto enfermagem
subtotal
SUBITEM
13.12.19
LOCAL
8º andar
Posto enfermagem
subtotal
SUBITEM
13.12.20
LOCAL
8º andar
Procedimentos
subtotal
SUBITEM
13.12.21
LOCAL
8º andar
Apoio farmácia
Apoio lab. central
subtotal
SUBITEM
13.12.22
LOCAL
8º andar
Apoio lab. central
subtotal
SUBITEM
13.12.23
LOCAL
9º andar
Posto de
enfermagem 02
1,00
13.12.16
1,00 un
Bancada em resina sintética em 2.53x0.60m com frontão h=30cm, cuba medindo
0.50x0.40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.17
1,00 un
Bancada de trabalho para 02 computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
2.73x0.60x0.75m e 2.20x0.60x0.75m com cuba medindo 0.38x0.30m com espaço para
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.18
1,00 un
Bancada em resina sintética branco em "L" med.: 2.57x0.35x1.20m e 2.54x0.35x1.20m.
sobre drywall revestido em laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.19
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 3.06x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.20
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 3.21x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.21
2,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 5.41x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e
instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.22
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 2,74X1,74x0,50 com frontão h=10cm, cuba
medindo 0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
total do subitem
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 272/362
subtotal
SUBITEM
13.12.24
LOCAL
6º andar
CDE - área suja
subtotal
SUBITEM
13.12.25
LOCAL
6º andar
CDE - área limpa
subtotal
SUBITEM
13.12.26
LOCAL
6º andar
CDE - área suja
subtotal
SUBITEM
13.12.27
LOCAL
5º andar
Medicação 01
subtotal
SUBITEM
13.12.28
LOCAL
7º andar
Sala preparo
5º andar
Medicação 02
4º andar
Medicação 02
3º andar
Medicação 02
subtotal
SUBITEM
13.12.29
LOCAL
5º andar
Posto enfermagem 2
subtotal
1,00
13.12.23
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 5,28x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e
instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.24
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 5,03x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e
instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.25
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 3,78x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e
instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.26
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 1,69x0.60 com frontão h=10cm, Fornecimento e
instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.27
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 2,50x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
4,00
total do subitem
13.12.28
4,00 un
Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 2,74x1.96x0.50m com
cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.29
1,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 273/362
SUBITEM
13.12.30
LOCAL
5º andar
Posto enfermagem 1
subtotal
SUBITEM
13.12.31
LOCAL
5º andar
Recepção
subtotal
SUBITEM
13.12.32
LOCAL
7º andar
Posto de serviço
subtotal
SUBITEM
13.12.33
LOCAL
7º andar
Hemocomponentes
subtotal
SUBITEM
13.12.34
LOCAL
7º andar
Posto de serviço
subtotal
SUBITEM
13.12.35
LOCAL
7º andar
RPA - 14 leitos
subtotal
SUBITEM
13.12.36
LOCAL
4º andar
Procedimentos 01
3º andar
Procedimentos 01
subtotal
Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 4,19x2,35x0.50m com
cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.30
1,00 un
Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.: 3,15x2,52x1,53x0.50m
com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.31
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 4,39x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.32
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 2,61x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.33
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 2,21x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.34
1,00 un
Bancada de trabalho em resina sintética branco em "L" nas med.:
2,00x0,50x2,10x0,50x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30x0,25m. Fornecimento e
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.35
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 2,43x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.36
2,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 274/362
SUBITEM
13.12.37
LOCAL
4º andar
Posto de serviço
3º andar
Posto de serviço 01
subtotal
SUBITEM
13.12.38
LOCAL
4º andar
Posto enfermagem
3º andar
Posto enfermagem
subtotal
SUBITEM
13.12.39
LOCAL
4º andar
Posto enfermagem
3º andar
Posto enfermagem
subtotal
SUBITEM
13.12.40
LOCAL
4º andar
Medicação 01
subtotal
SUBITEM
13.12.41
LOCAL
4º andar
Recepção
3º andar
Recepção
subtotal
SUBITEM
13.12.42
LOCAL
4º andar
Procedimentos 02
3º andar
Procedimentos 02
subtotal
Bancada em resina sintética branco med.: 2,14x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.37
2,00 un
Bancada em corian branco em "u" med.: 2.18x0.35x1.20m, 5.32x0.35x1.20m e
1.53x0.35x1.20m. sobre drywall revestido em laminado melamínico na cor freijó.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.38
2,00 un
Bancada de trabalho para três computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
4.80x0.60x0.75m e 1.84x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m sobre armário em
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.39
2,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 1,70x0.50 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.40
1,00 un
Bancada de atendimento em corian branco em formato "L" nas medidas:
3.15x0.50x2.65x0.50x1.20m. com base de alvenaria de 7cm de altura e fechamento em
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.41
2,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 1,60x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.42
2,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 275/362
SUBITEM
13.12.43
LOCAL
4º andar
Procedimentos 03
3º andar
Procedimentos 03
subtotal
SUBITEM
13.12.44
LOCAL
4º andar
Posto serviços
3º andar
Posto serviços 02
subtotal
SUBITEM
13.12.45
LOCAL
4º andar
Posto de
subtotal
SUBITEM
13.12.46
LOCAL
4º andar
Posto de
3º andar
Posto de
subtotal
SUBITEM
13.12.47
LOCAL
3º andar
Medicação 01
subtotal
SUBITEM
13.12.48
LOCAL
2º andar
Endoscopia 1
subtotal
SUBITEM
13.12.49
Bancada em resina sintética branco med.: 1,80x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.43
2,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 3,69x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.44
2,00 un
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
2.09x0.35x3.09x0.35x1,20m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.45
1,00 un
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
2,29x0,35x3,09x0,35x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.46
2,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 1,70x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.47
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 1,48x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.48
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 1,79x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 276/362
2º andar
Lavagem
Endoscopia 2
subtotal
SUBITEM
13.12.50
LOCAL
2º andar
posto de serviço
subtotal
SUBITEM
13.12.51
LOCAL
2º andar
Posto de
subtotal
SUBITEM
13.12.52
LOCAL
2º andar
Posto de
subtotal
SUBITEM
13.12.53
LOCAL
2º andar
Posto de enfer. e
subtotal
SUBITEM
13.12.54
LOCAL
2º andar
Preparo 2
subtotal
SUBITEM
13.12.55
LOCAL
1º andar
Posto de
subtotal
SUBITEM
13.12.56
LOCAL
1º andar
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.49
2,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 2,60x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.50
1,00 un
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
2,31x0,35x1,20m e 3,00x0,35x1,20m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.51
1,00 un
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
1,97x0,620x0,75m e 2,46x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.52
1,00 un
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
1,47x0,60x0,75m e 1,91x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.53
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 2,30x0.60 com frontão h=10cm, cuba medindo
0.40x0.50x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.54
1,00 un
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
2,12x0,60x0,75m e 1,70x0,60x0,75m com cuba medindo 0.38x0.30m. Fornecimento e
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.55
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 2,65x0,35x1,20m sobre drywall revestido em
laminado melamínico na cor freijó. Fornecimento e instalação.
qtd
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 277/362
Posto de
Terreo
Posto de
Recepção
subtotal
SUBITEM
13.12.57
LOCAL
1º andar
Posto de serviço
subtotal
SUBITEM
13.12.58
LOCAL
1º andar
Recepção
Terreo
Recepção
subtotal
SUBITEM
13.12.60
LOCAL
1º andar
Recepção ANFIT.
subtotal
SUBITEM
Bancada em resina sintética branco med.: 2,85x0,60m com frontão h=10cm, cuba
medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.57
1,00 un
Bancada em resina sintética branco med.: 3,03x0,50x1,20m com frontão h=10cm, cuba
medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
2,00
total do subitem
13.12.58
2,00 un
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.59
1,00 un
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
2,50x2,00x0,30x1,20m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.60
1,00 un
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.61
1,00 un
13.12.62 Bancada em resina sintética branco med.: 4,80x0,50m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
Terreo
Espera agend.
consulta
subtotal
SUBITEM
total do subitem
13.12.56
3,00 un
13.12.61 Bancada em resina sintética branco med.: 3,15x1,20m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
1º andar
Apoio eventos
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
3,00
13.12.59 Bancada em resina sintética branco med.: 6,52x0,50m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
1º andar
Apoio eventos
subtotal
SUBITEM
1,00
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.62
1,00 un
13.12.63 Bancada em resina sintética branco med.: 2,87x0,50m. Fornecimento e instalação.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 278/362
LOCAL
Terreo
Espera reti. exames
subtotal
SUBITEM
13.12.64
LOCAL
Terreo
Recepção
subtotal
SUBITEM
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.65
1,00 un
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.66
1,00 un
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.67
1,00 un
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.68
1,00 un
13.12.69 Bancada em resina sintética branco med.: 1,07x0,40m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
Terreo
Circulação
subtotal
SUBITEM
total do subitem
13.12.64
1,00 un
13.12.68 Bancada em resina sintética branco med.: 0,97x0,38m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
Terreo
Espera ambulatório
subtotal
SUBITEM
qtd
1,00
1,00
13.12.67 Bancada em resina sintética branco med.: 0,60x0,35m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
Terreo
Recepção
subtotal
SUBITEM
Bancada de trabalho para dois computadores em resina sintética branco em "L" nas med.:
2,61x2,84x0,50m. Fornecimento e instalação.
13.12.66 Bancada em resina sintética branco med.: 1,10x0,50m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
Terreo
Recepção
subtotal
SUBITEM
total do subitem
13.12.63
1,00 un
13.12.65 Bancada em resina sintética branco med.: 1,46x0,35m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
Terreo
Recepção
subtotal
SUBITEM
qtd
1,00
1,00
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.69
1,00 un
13.12.70 Bancada em resina sintética branco med.: 1,24x0,38m. Fornecimento e instalação.
LOCAL
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 279/362
Terreo
Espera - 12 lugares
subtotal
SUBITEM
13.12.71
LOCAL
Terreo
Posto de serviço
subtotal
SUBITEM
Bancada em resina sintética branco med.: 3,85x0,60m com frontão h=10cm, cuba
medindo 0,50x0,40x0.25m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.71
1,00 un
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.12.72
1,00 un
13.13 BANCADA INOX
SUBITEM
13.13.1 Tampo/bancada em concreto armado, revestido em aço inoxidável fosco polido.
LOCAL
11º andar
Copa dist.
10º andar
Apoio
8º andar
Lavagem
Legumes
Verdura
Sobremesa
Carnes
Maturação
7º andar
Apoio funcionario
6º andar
Apoio funcionário
2º andar
Desinfecção
1º ss
Refeitório
SUBITEM
total do subitem
13.12.70
1,00 un
13.12.72 Tampo do balcão 4,05X0,35cm em resina sintética. Fornecimento e instalação.
LOCAL
6º andar
Posto de
subtotal
SUBITEM
qtd
1,00
1,00
qtd
1,00
C(cm)
1,53
1,00
2,10
0,60
1,26
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,45
2,45
2,45
3,25
3,57
1,45
0,60
0,60
0,60
0,60
0,60
0,60
1,47
1,47
1,47
1,95
2,14
0,87
1,00
2,20
L(cm)
Área(m²)
0,60
0,92
0,60
1,32
1,00
2,20
0,60
1,32
1,00
1,45
0,60
0,87
1,00
3,00
0,60
subtotal
1,80
15,94
total do subitem
13.13.1
15,94 un
13.13.2 Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x500mm
LOCAL
11º andar
Copa dist.
10º andar
Apoio
8º andar
Lavagem
Legumes
Verdura
Sobremesa
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 280/362
Carnes
Maturação
7º andar
Apoio funcionario
6º andar
Apoio funcionário
2º andar
Desinfecção
1º ss
Refeitório
subtotal
SUBITEM
13.13.4
LOCAL
11º andar
Expurgo
subtotal
SUBITEM
13.13.5
LOCAL
10º andar
Expurgo
subtotal
SUBITEM
13.13.6
LOCAL
9º andar
Expurgo
7º andar
Expurgo
5º andar
Expurgo
3º andar
Expurgo
2º andar
Expurgo
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
1,00
1,00
12,00
total do subitem
13.13.2
12,00 un
13.13.3 Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x400mm
LOCAL
11º andar
Expurgo
subtotal
SUBITEM
1,00
1,00
13.13.7
LOCAL
7º andar
Expurgo
subtotal
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.13.3
1,00 un
Bancada em aço inox de medidas 1.85x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa
∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.13.4
1,00 un
Bancada em aço inox de medidas 1.96x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa
∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.13.5
1,00 un
Bancada em aço inox de medidas 2,28x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa
∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
total do subitem
13.13.6
5,00 un
Bancada em aço inox de medidas 3,68x0.60 com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa
∅0.40m, cuba medindo 0,50x0,40x0,50m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.13.7
1,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 281/362
SUBITEM
13.13.8
LOCAL
8º andar
Expurgo
subtotal
SUBITEM
13.13.9
LOCAL
Terreo
Expurgo
subtotal
SUBITEM
13.13.10
LOCAL
1º andar
Expurgo
subtotal
SUBITEM
13.13.11
LOCAL
6º andar
Expurgo
subtotal
SUBITEM
SUBITEM
Bancada em aço inox de medidas 2.16x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa
∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.13.8
1,00 un
Bancada em aço inox de medidas 2.42x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa
∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.13.9
1,00 un
Bancada em aço inox de medidas 1,76x0.60m com frontão h=30cm, expurgadeira e tampa
∅0.40m, cuba medindo 0.50x0.40x0.50m. Fornecimento e instalação.
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.13.10
1,00 un
Bancada de aço inox com cuba em aço 0.50x0.40x0.40m e expurgadeira com sifão de 4",
mais frontão de 30cm - instalar sobre base de alvenaria, com armário inferior com tampos
qtd
1,00
1,00
total do subitem
13.13.11
1,00 un
13.14 BANCADA DE GRANITO
13.14.1 Tampo / bancada em granito com e=3cm.
LOCAL
11º andar
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 01
Banheiro 08
Banheiro 09
Quarto 08
Quarto 09
10º andar
Banheiro 01
Banheiro 02
Banheiro 03
Banheiro 04
Banheiro 05
Banheiro 06
Banheiro 07
Banheiro 08
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
L(cm)
1,55
1,55
1,55
1,55
1,49
1,49
1,49
1,79
1,79
1,60
1,60
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,62
1,62
1,62
1,62
1,62
1,22
1,81
1,81
C(cm)
Área(m²)
0,50
0,78
0,50
0,78
0,50
0,78
0,50
0,78
0,50
0,75
0,50
0,75
0,50
0,75
0,50
0,90
0,50
0,90
0,50
0,80
0,50
0,80
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,81
0,81
0,81
0,81
0,81
0,61
0,91
0,91
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 282/362
Banheiro 09
Banheiro 10
Banheiro 11
Banheiro 12
Banheiro 13
Banheiro 14
Banheiro 15
9º andar
Sanitário feminino
Sanitário masculino
Sanitário funcionário
Sanitário funcionário
8º andar
Sanitário masculino
Sanit. func. 02
Sanit. func. 01
Sanitário feminino
6º andar
Vest. barreira
Vest. barreira
5º andar
Sanit. func. masculino
Sanit. func. feminino
Sanit. masc.
Sanit. femin
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,49
1,49
1,50
1,59
1,59
1,59
1,59
0,60
0,60
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,89
0,89
0,75
0,80
0,80
0,80
0,80
1,00
1,00
1,00
1,00
1,50
1,50
0,90
0,90
0,54
0,54
0,54
0,54
0,81
0,81
0,49
0,49
1,00
1,00
1,00
1,00
1,68
0,90
0,90
1,53
0,50
0,54
0,54
0,50
0,84
0,49
0,49
0,77
1,00
1,00
3,64
4,00
0,64
0,46
2,33
1,84
1,00
1,00
1,00
1,00
0,90
0,90
1,50
1,90
0,54
0,54
0,54
0,54
0,49
0,49
0,81
1,03
0,00
27,72
subtotal
ITEM
14
SUBITEM 14.1
SUBITEM 14.1.1
SUBITEM 14.1.2
SUBITEM 14.1.3
SUBITEM 14.1.4
SUBITEM 14.1.5
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / SISTEMAS
LUMINOTÉCNICA
Luminária 230x575mm de embutir à LED SMD 19W, corpo em chapa de aço fosfatizada
com pintura microtexturizada. refletor em alumínio anodizado com 99,85% de pureza.
difusores em acrílico leitoso equipadas com linhas paralelas à leds. temperatura de cor irc
85. driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação.
Luminária 230x575mm de embutir à LED SMD 19W, corpo em chapa de aço fosfatizada
com pintura microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com
99,85% de pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85.
driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação.
Luminária 230x1176mm de embutir à LED SMD 19w, corpo em chapa de aço fosfatizada
com pintura microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com
99,85% de pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85.
driver multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação.
Iluminação emergência tipo bloco autônomo com 30 leds de auto brilho. potência 1,5w
autonomia de 12 hs bivolt automático medidas 21x7,4x5,2 cm. Fornecimento e instalação.
Sistema autônomo de iluminação de emergência com indicação de saída à led medidas
21x7,4x5,2 cm. Fornecimento e instalação.
14.1.1
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
total do subitem
13.14.1
27,72 m²
14.1.2
qtd.(un)
14.1.3
qtd.(un)
0
0
0
0
0
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
150,00
14.1.4
14.1.5
qtd.(un)
qtd.(un)
17,00
0
17,00
0
17,00
0
17,00
2,00
12,00
3,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 283/362
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
59,00
28,00
87,00
0
35,00
69,00
69,00
47,00
0
0
20,00
2,00
14,00
10,00
266,00
0
115,00
125,00
125,00
125,00
0
0
148,00
125,00
50,00
40,00
1.003,00
17,00
20,00
20,00
20,00
20,00
36,00
20,00
20,00
15,00
10,00
6,00
284,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
18,00
10,00
60,00
Total do subitem
14.1.1
87,00 un
14.1.2
266,00 un
14.1.3 1003,00 un
14.1.4
284,00 un
14.1.5
60,00 un
SUBITEM 14.1.8
Arandela branca com lâmpada fluorescente de 2x16w com iluminação direta e indireta.
Arandela com lâmpada fluorescente compacta de 20 w p branca. Fornecimento e
instalação.
Luminária tipo balizador, corpo e aletas anti-ofuscantes em alumínio fundido com pintura
eletrostática epóxi pó na cor branca. difusor alíndrico em vidro transparente para lâmpada
de 20w. Fornecimento e instalação.
SUBITEM 14.1.9
Refletor de led sum 20w, 1600 lumens, temperatura 6500k, ângulo de 120º grau proteção
ip 65 em alumínio bivolt. Fornecimento e instalação.
SUBITEM 14.1.10
Arandela balizadora, com lâmpada halógena 1x40w, difusor em vidro fosco, máscara
frontal na cor branco. Fornecimento e instalação.
SUBITEM 14.1.6
SUBITEM 14.1.7
14.1.6
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25,00
15,00
40,00
14.1.7
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2,00
0
0
0
2,00
16,00
11,00
31,00
14.1.8
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9,00
9,00
14.1.9
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2,00
2,00
14.1.10
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2,00
2,00
Total do subitem
14.1.6
40,00 un
14.1.7
31,00 un
14.1.8
9,00 un
14.1.9
2,00 un
14.1.10
2,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 284/362
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.1.11
14.1.12
14.1.13
14.1.14
14.1.15
Luminária completa com leds de alta desempenho e drive multitensão (110/250v). corpo
em alumínio pintura microtexturizada lentes em acrilico transparente iluminação direta e
indireta de 15w. Fornecimento e instalação.
Luminária 265x635mm de embutir à LED SMD 25W, corpo e moldura em chapa de aço
Luminária 265x1262mm de embutir à LED SMD 50W, corpo e moldura em chapa de aço
Luminária 635x635mm de embutir à LED SMD 50W, corpo e moldura em chapa de aço
Arandela 76x260x128mm completa com LED 15W e driver multitensão (100~250V), corpo
14.1.11
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.1.12
14.1.13
14.1.14
14.1.15
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
3,00
0
0
0
0
3,00
0
0
0
0
3,00
0
0
0
0
3,00
0
0
0
0
9,00
0
0
0
19,00
9,00
0
0
0
0
9,00
18,00
2,00
0
0
9,00
0
0
0
0
9,00
0
0
0
0
9,00
0
0
0
0
9,00
108,00
76,00
70,00
0
9,00
60,00
79,00
76,00
0
9,00
0
0
0
0
9,00
0
0
0
0
9,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
111,00
186,00
157,00
146,00
19,00
Total do subitem
14.1.11
111,00 un
14.1.12
186,00 un
14.1.13
157,00 un
14.1.14
146,00 un
14.1.15
19,00 un
SUBITEM 14.1.16
Arandela de embutir, lâmpada LED, diâmetro 95mm, pintado a pó poliester, na cor branco, v
SUBITEM 14.1.17
Luminária de embutir à LED 45W, corpo em chapa de aço fosfatizada com pintura
microtexturizada aletas parabólicas e refletors em alumínio anodizado com 99,85% de
pureza. difusores recuados em acrílico translúcidos. temperatura de cor irc 85. driver
multitensão (110v/250v) integrados à luminária. Fornecimento e instalação.
luminária de embutir no solo em alumínio fundido e pintura eletrostática branca. vidro
temperado resistente a variações térmicas e guarnição em silicone grade de proteção
interna com lâmpada par38 na cor branca 150w. Fornecimento e instalação.
SUBITEM 14.1.18
14.1.16
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
qtd.(un)
0
0
0
0
60,00
0
0
0
0
0
14.1.17
14.1.18
qtd.(un)
qtd.(un)
59,00
0
59,00
0
0
0
0
0
8,00
50,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 285/362
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
0
0
0
0
60,00
0
0
0
0
0
0
126,00
0
0
0
0
0
0
50,00
Total do subitem
14.1.16
60,00 un
14.1.17
126,00 un
14.1.18
50,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.2
14.2.1
14.2.2
14.2.3
14.2.4
14.2.5
ALIMENTADORES EM BAIXA E MÉDIA TENSÃO
Eletrocalha lisa galvanizada a fogo, 100 x 100 mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 100 x 50 mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 150x100mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada galvanizada a fogo, 200x100mm, com acessórios
Eletrocalha lisa galvanizada a fogo, 50 x 50 mm, com acessórios
14.2.1
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.2.2
14.2.3
14.2.4
14.2.5
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
20,00
0
0
0
0
11,00
0
0
0
0
20,00
0
0
0
0
31,00
0
0
0
70,00
75,00
0
0
0
0
75,00
0
0
0
0
100,00
0
0
60,00
0
97,00
0
0
0
0
97,00
0
0
0
0
80,00
0
0
0
0
100,00
0
0
0
0
125,00
0
0
0
0
100,00
0
90,00
0
0
75,00
0
0
0
0
70,00
0
0
0
0
50,00
60,00
0
0
0
1.126,00
60,00
90,00
60,00
70,00
Total do subitem
14.2.1 1126,00 m
14.2.2
60,00 m
14.2.3
90,00 m
14.2.4
60,00 m
14.2.5
70,00 m
SUBITEM 14.2.6
SUBITEM 14.2.7
Eletroduto de PVC rígido roscável DN 20mm (3/4"), incluso conexões. Fornecimento e insta
Eletroduto de PVC rígido roscável DN 40mm (1 1/2"), incluso conexões. Fornecimento e ins
14.2.6
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
14.2.7
qtd.(un)
qtd.(un)
40,00
200,00
0
238,00
40,00
200,00
0
0
860,00 2.800,00
830,00
50,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 286/362
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
720,00
720,00
720,00
900,00
920,00
780,00
780,00
750,00
890,00
610,00
9.560,00
subtotal
15,00
28,00
28,00
16,00
32,00
40,00
23,00
22,00
20,00
14,00
3.726,00
Total do subitem
14.2.6 9560,00 m
14.2.7 3726,00 m
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.2.8
14.2.9
14.2.10
14.2.11
Eletroduto de PVC rígido roscável DN 25mm (1"), incluindo conexões, fornecimento e instala
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 32mm (1 1/4") incl conexoes, fornecimento e instalaca
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 75mm (3"), incl conexoes, fornecimento e instalacao
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 50mm (2"), incl conexoes, fornecimento e instalacao
14.2.8
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.2.9
qtd.(un)
14.2.10
qtd.(un)
0
0
0
70,00
0
1.600,00
1.200,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
300,00
595,00
2.000,00
2.000,00
2.500,00
900,00
17.165,00
qtd.(un)
0
0
0
170,00
0
0
0
0
0
10,00
0
0
0
0
0
0
180,00
0
0
0
100,00
0
0
20,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
120,00
14.2.11
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
13,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13,00
Total do subitem
14.2.8 17165,00 m
14.2.9
180,00 m
14.2.10
120,00 m
14.2.11
13,00 m
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.2.12
14.2.13
14.2.14
14.2.15
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 60mm (2 1/2") incl conexoes, fornecimento e instalaca
Eletroduto de PVC rigido roscavel dn 100mm (4"), incl conexoes, fornecimento e instalacao
Eletroduto de aco galvanizado eletrolitico dn 40mm (1 1/2"), tipo semi-pesado, inclusive con
Eletroduto de aco galvanizado eletrolitico dn 20mm (3/4"), tipo leve, inclusive conexoes - for
14.2.12
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
14.2.13
qtd.(un)
14.2.14
qtd.(un)
0
0
0
0
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
26,00
14.2.15
qtd.(un)
0
50,00
0
160,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 287/362
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
5,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5,00
0
0
11,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
26,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
210,00
Total do subitem
14.2.12
5,00 m
14.2.13
11,00 m
14.2.14
26,00 m
14.2.15
210,00 m
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.2.16
14.2.17
14.2.18
14.2.19
perfilado liso chapa 14-ge-med. 38x38mm com tampa e instalação
perfilado liso chapa 14-ge-med. 38x76mm com tampa e instalação
Perfilado perfurado 38 x 38 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa galvanizada eletrolítica chapa 14-100x50mm com tampa e instação.
14.2.16
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.2.17
qtd.(un)
14.2.18
qtd.(un)
0
0
0
225,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
225,00
0
0
0
14,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
14,00
14.2.19
qtd.(un)
qtd.(un)
220,00
0
215,00
0
220,00
0
0
0
0
110,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3,00
0
3,00
0
0
0
16,00
0
8,00
0
5,00
655,00
145,00
Total do subitem
14.2.16
225,00 m
14.2.17
14,00 m
14.2.18
655,00 m
14.2.19
145,00 m
SUBITEM 14.2.20
SUBITEM 14.2.21
Leito para cabos, tipo pesado, em aço galvanizado de 400 x 100 mm com acessórios
Barramento blindado para prumada vertical, em chapa de alumínio.
14.2.20
LOCAL
4º SS
3º SS
14.2.21
qtd.(un)
qtd.(un)
0
0
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 288/362
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
130,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
130,00
0
0
1,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
Total do subitem
14.2.20
130,00 m
14.2.21
1,00 un
SUBITEM 14.3.1
SUBITEM 14.3.2
SUBITEM 14.3.3
Caixa de passagem PVC 4x2". Fornecimento e instalação;
Caixa em PVC octagonal 4"x4".
Caixa de passagem PVC 4x4". Fornecimento e instalação;
14.3.1
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.3.2
14.3.3
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
6,00
59,00
0
6,00
59,00
0
6,00
59,00
0
10,00
92,00
3,00
150,00
143,00
35,00
80,00
167,00
24,00
80,00
170,00
9,00
100,00
182,00
8,00
100,00
182,00
8,00
100,00
125,00
4,00
43,00
254,00
2,00
70,00
215,00
2,00
75,00
168,00
10,00
100,00
125,00
3,00
122,00
128,00
0
85,00
88,00
14,00
1.133,00 2.216,00
122,00
Total do subitem
14.3.1 1133,00 un
14.3.2 2216,00 un
14.3.3
122,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.3.4
14.3.5
14.3.6
14.3.7
Conjunto de tomada com tampa 20a/ 127v 2p+t nbr 14136 na cor branco. Fornecimento e in
Conjunto de tomada com tampa 20a/ 220v 2p+t nbr 14136 na cor vermelho. Fornecimento e
Variador de luminosidade rotativo até 1000 W, 127/220 V, com placa
Interruptor bipolar paralelo, 1 tecla dupla e placa
14.3.4
LOCAL
4º SS
3º SS
14.3.5
qtd.(un)
14.3.6
qtd.(un)
0
0
14.3.7
qtd.(un)
0
0
qtd.(un)
0
0
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 289/362
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6,00
0
0
0
6,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4,00
0
0
0
4,00
0
0
0
0
0
0
4,00
0
0
0
0
0
0
0
4,00
0
0
0
0
0
0
0
0
8,00
4,00
0
0
0
0
12,00
Total do subitem
14.3.4
6,00 un
14.3.5
4,00 un
14.3.6
4,00 un
14.3.7
12,00 un
SUBITEM 14.3.8
SUBITEM 14.3.9
SUBITEM 14.3.10
Sensor de presença para teto, com fotocélula, para lâmpada qualquer
Interruptor simples de embutir 10a/250v 1 tecla, sem placa - fornecimento e instalacao
Espelho plastico 4x2" - fornecimento e instalacao
14.3.8
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.3.9
qtd.(un)
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
3,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
60,00
60,00
14.3.10
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
60,00
60,00
Total do subitem
14.3.8
3,00 un
14.3.9
60,00 un
14.3.10
60,00 un
SUBITEM 14.3.11
SUBITEM 14.3.12
Tomada de embutir 2P+T 20A/250V c/ placa - fornecimento e instalação.
Interruptor bipolar de embutir 20A/250V, tecla dupla c/ placa - fornecimento e instalação.
14.3.11
LOCAL
4º SS
3º SS
14.3.12
qtd.(un)
0
0
qtd.(un)
1,00
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 290/362
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
31,00
266,00
196,00
235,00
283,00
283,00
283,00
230,00
485,00
220,00
315,00
176,00
350,00
3353,00
1,00
11,00
38,00
40,00
53,00
54,00
54,00
48,00
18,00
31,00
46,00
50,00
70,00
60,00
575,00
Total do subitem
14.3.11 3353,00 un
14.3.12
575,00 un
SUBITEM 14.3.13
SUBITEM 14.3.14
SUBITEM 14.3.15
Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 185mm² anti-chama - fornecimento e instal
Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 150mm² anti-chama - fornecimento e instal
Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 95mm² anti-chama - fornecimento e instala
14.3.13
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.3.14
qtd.(un)
14.3.15
qtd.(un)
0
0
0
0
240,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
240,00
qtd.(un)
0
0
0
0
560,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
560,00
0
0
0
0
80,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
80,00
Total do subitem
14.3.13
240,00 m
14.3.14
560,00 m
14.3.15
80,00 m
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.3.16
14.3.17
14.3.18
14.3.19
Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 70mm² anti-chama - fornecimento e instala
Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 50mm² anti-chama - fornecimento e instala
Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 35mm² antichama - fornecimento e instalaç
Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 25mm² antichama - fornecimento e instalaç
14.3.16
LOCAL
4º SS
14.3.17
qtd.(un)
14.3.18
qtd.(un)
0
14.3.19
qtd.(un)
0
qtd.(un)
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 291/362
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
0
80,00
0
0
0
0
0
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100,00
0
45,00
45,00
45,00
80,00
20,00
26,00
24,00
0
80,00
106,00
571,00
0
0
0
0
0
0
110,00
110,00
20,00
169,00
40,00
75,00
52,00
26,00
602,00
Total do subitem
14.3.16
180,00 m
14.3.17
336,00 m
14.3.18
571,00 m
14.3.19
602,00 m
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.3.20
14.3.21
14.3.22
14.3.23
14.3.24
Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 16mm² antichama - fornecimento e instalaç
Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 10mm² anti-chama - fornecimento e instala
Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 6mm² antichama - fornecimento e instalaçã
Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 4mm² antichama - fornecimento e instalaçã
Cabo de cobre isolamento termoplástico 0,6/1kv 2,5mm² antichama - fornecimento e instala
14.3.20
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
qtd.(un)
0
120,00
0
0
0
90,00
0
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20,00
0
104,00
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0
0
100,00
0
494,00
14.3.21
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0
0
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0
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0
0
0
0
0
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0
100,00
100,00
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200,00
14.3.22
qtd.(un)
0
0
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0
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0
220,00
220,00
0
0
0
0
240,00
16,00
30,00
726,00
14.3.23
14.3.24
qtd.(un)
qtd.(un)
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0 6.980,00
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225,00 7.300,00
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6.325,00 49.490,00
Total do subitem
14.3.20
494,00 m
14.3.21
200,00 m
14.3.22
726,00 m
14.3.23 6.325,00 m
14.3.24 49.490,00 m
SUBITEM 14.3.25
SUBITEM 14.3.26
SUBITEM 14.3.27
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 2,5mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 4mm² resistente a chama - fornecimento e instalacao
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm² resistente a chama - fornecimento e instalacao
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 292/362
SUBITEM 14.3.28
SUBITEM 14.3.29
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 16mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 25mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca
14.3.25
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.3.26
14.3.27
14.3.28
14.3.29
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
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0
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0
0
0
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0
38.155,00
2.225,00
3.075,00
82,00
85,00
Total do subitem
14.3.25 38.155,00 m
14.3.26 2.225,00 m
14.3.27 3.075,00 m
14.3.28
82,00 m
14.3.29
85,00 m
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.3.30
14.3.31
14.3.32
14.3.33
14.3.34
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 50mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 10mm² resistente a chama - fornecimento e instalaca
Cabo de cobre de 16 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 25 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 35 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
14.3.30
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.3.31
14.3.32
14.3.33
14.3.34
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
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220,00
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110,00
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0
0
220,00
520,00
30,00
170,00
290,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 293/362
Total do subitem
14.3.30
220,00 m
14.3.31
520,00 m
14.3.32
30,00 m
14.3.33
170,00 m
14.3.34
290,00 m
SUBITEM 14.3.35
SUBITEM 14.3.36
SUBITEM 14.3.37
Cabo de cobre de 50 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 70 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
Cabo de cobre de 240mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação EPR 90°C
14.3.35
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
qtd.(un)
14.3.36
qtd.(un)
14.3.37
qtd.(un)
0
0
0
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0
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0
160,00
120,00
80,00
Total do subitem
14.3.35
160,00 m
14.3.36
120,00 m
14.3.37
80,00 m
SUBITEM 14.4
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.4.1
14.4.2
14.4.3
14.4.4
14.4.5
14.4.6
14.4.7
14.4.8
14.4.9
14.4.10
14.4.11
14.4.12
14.4.13
14.4.14
14.4.15
14.4.16
14.4.17
14.4.18
14.4.19
QDF
QD-TÉRREO PAV-127/220V
QD-11.2-127/220V
QD 11.1 - 127/220V
QD 10.2 - 127/220V
QD-10.1 - 127/220V
QD-9.1 - 127/220V
QD-9.2 - 127/220V
QD-8.2 - 127/220V
QD-8.1 - 127/220V
DSI RPA-09 - 127V
DSI RPA-08 - 220V
DSI RPA-08 - 127V
DSI RPA-09 - 220V
DSI SC-05 - 220V
DSI SC-05 - 127
DSI SC-06 - 220V
DSI SC-06 - 127V
DSI SC-07 - 220V
DSI SC- 07 - 127V
Total do subitem
14.4.1
1,00 un
14.4.2
1,00 un
14.4.3
1,00 un
14.4.4
1,00 un
14.4.5
1,00 un
14.4.6
1,00 un
14.4.7
1,00 un
14.4.8
1,00 un
14.4.9
1,00 un
14.4.10
1,00 un
14.4.11
1,00 un
14.4.12
1,00 un
14.4.13
1,00 un
14.4.14
1,00 un
14.4.15
1,00 un
14.4.16
1,00 un
14.4.17
1,00 un
14.4.18
1,00 un
14.4.19
1,00 un
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 294/362
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.4.20
14.4.21
14.4.22
14.4.23
14.4.24
14.4.25
14.4.26
14.4.27
14.4.28
14.4.29
14.4.30
14.4.31
14.4.32
14.4.33
14.4.34
14.4.35
14.4.36
14.4.37
14.4.38
14.4.39
14.4.40
14.4.41
14.4.42
14.4.43
14.4.44
14.4.45
14.4.46
14.4.47
14.4.48
14.4.49
14.4.50
14.4.51
14.4.52
14.4.53
14.4.54
14.4.55
DSI SC-03 - 220V
DSI SC- 03 - 127V
DSI SC-04 - 220V
DSI SC- 04 - 127V
DSI SC-01 - 220V
DSI SC- 01 - 127V
DSI SC-02 - 220V
DSI SC- 02 - 127V
QD - 7.2 - 127/220V
QD-7.1 - 127/220V
DSI SC-03 - 220V
DSI SC- 03 - 127V
DSI SC-04 - 220V
DSI SC- 04 - 127V
DSI SC-05 - 220V
DSI SC- 05 - 127V
DSI SC-06 - 220V
DSI SC- 06 - 127V
DSI SC-01 - 220V
DSI SC- 01 - 127V
DSI SC-02 - 220V
DSI SC- 02 - 127V
QD-6.1 - 127/220V
QD-5.1 - 127/220V
QD - 4.2 - 127/220V
QD - 4.1 - 127/220V
QD-4°SS - 127/220V
QD-3.1 - 127/220V
QD-3.2 - 127/220V
QD-3°SS - 127/220V
QD-2.2 - 220/127V
QD-2.1 - 220/127V
QD-2.3 - 220/127V
QD-2.3 - 220/127V
QD-1° SS - 220/127V
QD-1.1 - 220/127V
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.5
14.5.1
14.5.2
14.5.3
14.5.4
REDE E DADOS
Cabo p2 macho e femea para caixa de conectividade
Conector p4 macho para camera de cftv
Cabo hdmi macho e femea para caixa de conectividade
Cabo vga macho e femea para caixa de conectividade
14.5.1
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
qtd.(un)
0
0
0
30,00
0
0
0
20,00
20,00
20,00
0
14.5.2
14.4.20
14.4.21
14.4.22
14.4.23
14.4.24
14.4.25
14.4.26
14.4.27
14.4.28
14.4.29
14.4.30
14.4.31
14.4.32
14.4.33
14.4.34
14.4.35
14.4.36
14.4.37
14.4.38
14.4.39
14.4.40
14.4.41
14.4.42
14.4.43
14.4.44
14.4.45
14.4.46
14.4.47
14.4.48
14.4.49
14.4.50
14.4.51
14.4.52
14.4.53
14.4.54
14.4.55
14.5.3
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
14.5.4
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
6,00
0
0
6,00
0
0
6,00
0
0
8,00
0
0
16,00
0
0
9,00
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30,00
8,00
0
0
10,00
20,00
20,00
10,00
20,00
20,00
10,00
20,00
20,00
9,00
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 295/362
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
20,00
20,00
8,00
8,00
146,00
10,00
9,00
10,00
9,00
17,00
153,00
0
20,00
20,00
8,00
8,00
146,00
0
20,00
20,00
8,00
8,00
146,00
Total do subitem
14.5.1
146,00 m
14.5.2
153,00 un
14.5.3
146,00 m
14.5.4
146,00 m
SUBITEM 14.5.5
SUBITEM 14.5.6
SUBITEM 14.5.7
CABO PARALELO - 2x 1,5mm, CCA, Preto-Vermelho 100V.
CABO RCA
Cabo óptico multimodo, 4 fibras, 50/125 μm - uso interno/externo
14.5.5
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
qtd.(un)
0
0
0
0
0
200,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
200,00
14.5.6
qtd.(un)
0
0
0
0
0
30,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30,00
14.5.7
qtd.(un)
0
0
0
1.200,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.200,00
Total do subitem
14.5.5
200,00 m
14.5.6
30,00 m
14.5.7 1.200,00 m
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.5.8
14.5.9
14.5.10
14.5.11
Cabo para rede U/UTP 24 AWG com 4 pares - categoria 6.
Cabo coaxial tipo RG 59
Cabo coaxial tipo RGC 06
Caixa de conectividade
14.5.8
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
qtd.(un)
0
0
0
1.000,00
6.500,00
5.500,00
4.500,00
5.500,00
5.500,00
14.5.9
14.5.10
14.5.11
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
450,00
0
450,00
0
450,00
0
900,00
0
2.000,00
300,00
500,00
100,00
500,00
100,00
900,00
200,00
900,00
200,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 296/362
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
4.600,00
900,00
1.500,00
350,00
2.800,00
500,00
4.500,00
750,00
3.700,00
900,00
3.500,00
500,00
1.500,00
300,00
50.600,00 11.250,00
450,00
50,00
50,00
150,00
400,00
800,00
400,00
3.200,00
1,00
1,00
2,00
Total do subitem
14.5.8 50.600,00 m
14.5.9 11.250,00 m
14.5.10 3.200,00 m
14.5.11
2,00 un
SUBITEM 14.5.12
SUBITEM 14.5.13
SUBITEM 14.5.14
caixa de nylon com tampa redonda para tomada embutida no piso 108x139mm com suporte
Caixa de secção metal com medidas de 0,25x0,25m e tampa de acrílico transparente com a
caixa de som embutir 10 w rms 5" redonda difusor full range.
14.5.12
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
qtd.(un)
0
0
0
1,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
14.5.13
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,00
14.5.14
qtd.(un)
0
0
0
0
0
9,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9,00
Total do subitem
14.5.12
1,00 un
14.5.13
10,00 un
14.5.14
9,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.5.15
14.5.16
14.5.17
14.5.18
Câmera câmera dome hd-tvi ir 20m, 1.0 mega pixels - 720p (0 Lux), digital 1/3" c/ ICR, lente
DVR 10 Canais, sistema híbrido: Analógico + HD-TVI + IP*, suporte ao protocolo ONVIF, su
DVR 18 Canais, sistema híbrido: Analógico + HD-TVI + IP*, suporte ao protocolo ONVIF, su
DVR 32 canais, sistema híbrido: Analógico + IP, função NVR: até 32 canais IP, suporte a div
14.5.15
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
14.5.16
14.5.17
14.5.18
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
6,00
0
0
0
6,00
0
0
0
6,00
0
0
0
8,00
0
0
1,00
16,00
0
1,00
0
9,00
1,00
0
0
8,00
1,00
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 297/362
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
10,00
10,00
10,00
9,00
10,00
9,00
10,00
9,00
9,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
145,00
11,00
1,00
1,00
Total do subitem
14.5.15
145,00 un
14.5.16
11,00 un
14.5.17
1,00 un
14.5.18
1,00 un
SUBITEM 14.5.19
SUBITEM 14.5.32
1 subsolo - Rack de sistemas 19"
Conector terminal tipo BNC para cabo coaxial tipo RG 59
14.5.19
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.5.32
qtd.(un)
0
0
0
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
13,00
qtd.(un)
12,00
12,00
12,00
16,00
32,00
18,00
16,00
20,00
20,00
20,00
18,00
20,00
18,00
20,00
18,00
18,00
290,00
Total do subitem
14.5.19
13,00 un
14.5.32
290,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
14.6.1
14.6.2
14.6.3
14.6.4
14.5.33
Central de chamada de enfermagem.
Sinaleira de porta para chamada de enfermagem
Chamada de banheiro
Estação de chamada para leito com pêra
Tomada para TV, tipo pino Jack, com placa
14.6.1
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
14.6.2
qtd.(un)
14.6.3
qtd.(un)
0
0
0
14.6.4
qtd.(un)
0
0
0
14.5.33
qtd.(un)
0
0
0
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 298/362
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
0
0
0
0
0
1,00
1,00
0
0
1,00
1,00
4,00
0
0
0
0
0
0
0
8,00
8,00
0
0
15,00
9,00
40,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
15,00
9,00
24,00
0
0
0
0
0
0
0
9,00
11,00
0
0
30,00
9,00
59,00
0
6,00
1,00
1,00
2,00
2,00
5,00
2,00
1,00
1,00
5,00
16,00
10,00
52,00
Total do subitem
14.6.1
4,00 un
14.6.2
40,00 un
14.6.3
24,00 un
14.6.4
59,00 un
14.5.33
52,00 un
SUBITEM 14.5.34
SUBITEM 14.5.35
Tomada RJ 45 para rede de dados, com placa
Fonte elétrica - 10 a, tensão fixa 12vcc, entrada ac bivolt, proteção contra curto circuito.
14.5.34
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
14.5.35
qtd.(un)
qtd.(un)
0
0
0
6,00
105,00
80,00
80,00
95,00
95,00
95,00
20,00
32,00
65,00
95,00
25,00
60,00
853,00
0
0
0
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0
12,00
Total do subitem
14.5.34
853,00 un
14.5.35
12,00 un
SUBITEM
SUBITEM 15.1
SUBITEM 15.2
SUBITEM 15.3
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
15 GASES MEDICINAIS
Tubo de cobre classe A, DN= 22mm (3/4´), inclusive conexões.
Tubo de cobre classe A, DN= 28mm (1´), inclusive conexões.
Tubo de cobre classe A, DN= 15mm (1/2´), inclusive conexões.
15.1
qtd.(un)
15.2
qtd.(un)
0
0
0
15.3
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 299/362
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
0
300,00
300,00
300,00
250,00
400,00
1.000,00
300,00
350,00
550,00
270,00
4.020,00
0
0
0
100,00
150,00
150,00
150,00
150,00
600,00
150,00
175,00
300,00
150,00
2.075,00
0
0
0
800,00
315,00
315,00
120,00
250,00
700,00
315,00
100,00
750,00
260,00
3.925,00
Total do subitem
15.1 4.020,00 m
15.2 2.075,00 m
15.3 3.925,00 m
SUBITEM 15.14
SUBITEM 15.15
SUBITEM 15.16
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
Válvula esfera tripartida, manipulo tipo borboleta, fecho de ¼ de volta ø 22mm
Válvula de esfera tripartida em latão fundido, classe 150 libras para gás e 300 libras para líq
Caixa de secção metal com medidas de 0,25x0,25m e tampa de acrílico transparente com a
15.14
15.15
15.16
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
6,00
4,00
4,00
4,00
27,00
27,00
4,00
4,00
4,00
4,00
88,00
0
0
0
0
0
0
3,00
2,00
2,00
2,00
9,00
9,00
2,00
2,00
2,00
2,00
35,00
0
0
0
0
0
0
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,00
Total do subitem
15.14
88,00 un
15.15
35,00 un
15.16
10,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
15.17
15.18
15.19
15.20
15.21
Painéis de alarme micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( oxigênio, ar
Posto de utilização para oxigênio
Posto de utilização para ar medicinal
Posto de utilização para Vacúo
Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás (AR MEDICIN
15.17
LOCAL
4º SS
15.18
qtd.(un)
15.19
qtd.(un)
0
15.20
qtd.(un)
0
15.21
qtd.(un)
0
qtd.(un)
0
0
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 300/362
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3,00
3,00
6,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2,00
16,00
16,00
34,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2,00
16,00
16,00
34,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2,00
16,00
16,00
34,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
2,00
0
0
0
0
3,00
Total do subitem
15.17
6,00 un
15.18
34,00 un
15.19
34,00 un
15.20
34,00 un
15.21
3,00 un
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
SUBITEM
15.22
15.23
15.24
15.25
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( ÓXIDO NITR
Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( Oxigênio )
Painéis de Alarme Micriprocessado para gases medicinais um para cada gás ( VÁCUO )
Painel de de Gases no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de Ar Comprim
15.22
15.23
15.24
15.25
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
1,00
0
0
0
0
2,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
2,00
0
0
0
0
3,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
2,00
0
0
0
0
3,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1,00
0
0
0
1,00
Total do subitem
15.22
2,00 un
15.23
3,00 un
15.24
3,00 un
15.25
1,00 un
SUBITEM 15.26
SUBITEM 15.27
Painel de de Gases no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de Ar Comprim
Painel de de Gases SUSPENSO no padrão U I contendo: 2 pontos de Oxigênio, 1 ponto de
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 301/362
LOCAL
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
5º andar
6º andar
7º andar
8º andar
9º andar
10º andar
11º andar
subtotal
15.26
15.27
qtd.(un)
qtd.(un)
0
0
0
0
0
0
0
7,00
7,00
4,00
0
0
2,00
0
0
0
20,00
0
0
0
0
0
0
7,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7,00
Total do subitem
15.26
20,00 un
15.27
7,00 un
SUBITEM 15.28
SUBITEM 15.29
LOCAL
UTI: 3 pontos de Oxigênio, 2 ponto de Ar Comprimido, 2 Ponto de Vacuo, 10 Pontos de tom
UTI: 3 pontos de Oxigênio, 2 ponto de Ar Comprimido, 2 Ponto de Vacuo, 2 Pontos de Oxid
15.28
15.29
qtd.(un)
qtd.(un)
4º SS
3º SS
2º SS
1º SS
Térreo
1º andar
2º andar
3º andar
4º andar
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Total do subitem
15.28
6,00 un
15.29
21,00 un
ITEM
21
SUBITEM 21.1
LOCAL
11º ANDAR
PROTETORES DE PAREDE
Bate‐maca ou protetor de parede curvo em PVC, com amortecimento à impacto, altura c (m)
qtd.(un)
2,00
1,00
total (m)
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 302/362
circulação
quarto 02
quarto 03
quarto 04
quarto 05
quarto 06
quarto 07
quarto 08
quarto 09
dep.macas
posto de enfer.
sala adm
quarto 01
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 303/362
10º ANDAR
circulação
ante‐câmara
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quarto 01
quarto 02
quarto 03
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 304/362
quarto 04
quarto 05
quarto 06
quarto 07
quarto 08
dep.macas
dep.equip.
posto enf/prescrição
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quarto 09
quarto 10
quarto 11
quarto 12
quarto 13
quarto 14
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4,06
09º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 306/362
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
consultório 09
consultório 10
consultório 11
consultório 12
consultório 13
consultório 14
consultório 15
consultório 16
consultório 17
consultório 18
consultório 19
consultório 20
consultório 21
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2,22
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5,03
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12,28
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 307/362
consultório 21
consultório 22
consultório 23
sala de medicação
circulação
discussão de caso
administrativo
espera geral
dep. macas
discussão de caso 02
posto de posto de serviços 02
sala de medicação 02
rouparia
depósito
rouparia 01
prescrição
posto de enfermagem 01
posto de serviços 02
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7,32
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4,43
1,50
3,77
0,25
6,65
08º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 308/362
circulação
ante‐câmara
circulação
dep.macas 01
dep.rouparia
2,06
2,32
3,21
0,94
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0,80
2,50
4,10
0,90
3,64
5,64
0,36
4,38
2,14
1,08
1,50
5,64
1,59
2,20
1,59
1,91
2,44
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 309/362
dep.macas 02
sala adm.
disc.casos
adm.apoio lab. Central
recepção farmacio
apoio farmácia
med.controlado
recep.suprimentos
suprimentos
adm.lav.
1,91
1,45
2,20
1,45
1,90
2,58
1,25
4,35
4,74
1,66
2,10
2,08
0,12
3,44
2,97
0,36
1,21
0,50
4,18
1,95
1,60
1,23
1,00
1,07
1,68
0,41
0,49
0,62
1,00
1,00
1,34
0,57
0,60
0,45
2,45
2,61
3,16
1,47
1,58
11,81
0,45
0,45
0,49
0,15
3,66
9,87
1,90
1,95
1,09
1,95
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,91
1,45
2,20
1,45
1,90
2,58
1,25
4,35
4,74
1,66
2,10
2,08
0,12
3,44
2,97
0,36
1,21
0,50
4,18
1,95
1,60
1,23
1,00
1,07
1,68
0,41
0,49
0,62
1,00
1,00
1,34
0,57
0,60
0,45
2,45
2,61
3,16
1,47
1,58
11,81
0,45
0,45
0,49
0,15
3,66
9,87
1,90
1,95
1,09
1,95
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 310/362
p.enfermagem
p.serviços
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
1,07
0,45
2,44
2,39
1,45
1,45
1,68
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1,25
2,77
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2,01
0,19
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1,00
2,28
3,68
2,01
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1,87
3,15
2,29
3,15
0,95
1,25
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0,57
0,69
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2,01
0,69
1,70
3,15
2,19
1,98
1,99
1,25
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1,54
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1,99
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,07
0,45
2,44
2,39
1,45
1,45
1,68
1,46
1,25
2,77
0,70
2,01
0,19
1,52
1,00
2,28
3,68
2,01
0,69
1,87
3,15
2,29
3,15
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0,69
2,29
2,01
0,69
1,70
3,15
2,19
1,98
1,99
1,25
0,31
2,43
1,54
2,42
1,99
0,17
0,28
1,35
0,81
0,47
0,71
1,99
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 311/362
consultório 08
consultório 09
consultório 10
medicação
procedimentos
0,47
0,80
3,23
1,24
2,54
0,47
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3,23
1,24
0,76
2,41
0,31
1,25
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1,35
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3,39
3,01
3,54
1,39
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,47
0,80
3,23
1,24
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3,23
1,24
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2,41
0,31
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1,07
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1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,20
8,13
1,82
1,22
1,08
1,22
1,82
2,76
07º ANDAR
circulação
circ.elevadores
06º ANDAR
espera
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 312/362
circulação
s.entrevista
paramentação
5,70
1,68
1,05
0,97
0,80
1,28
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2,57
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1,82
1,39
1,10
4,38
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5,20
1,22
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3,97
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2,97
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,70
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1,05
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0,80
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1,13
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1,10
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0,62
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2,20
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3,93
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2,99
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2,20
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,20
2,44
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2,99
2,17
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2,20
2,41
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1,27
6,02
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2,67
0,52
0,85
2,41
2,06
2,31
3,19
0,94
1,96
0,34
0,57
05º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 313/362
circulação
espera
3,56
1,39
2,72
0,21
1,15
1,17
1,21
0,56
1,75
1,49
1,55
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1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
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1,00
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1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
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4,85
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2,77
3,25
5,21
1,87
2,99
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 314/362
espera
p.enfermagem 2
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consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
consultório 09
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1,98
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1,98
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1,00
1,00
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1,98
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0,81
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1,99
2,41
0,90
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 315/362
consultório 10
consultório 11
consultório 12
consultório 13
medicação 01
consultório 14
consultório 15
consultório 16
consultório 17
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 316/362
medicação 02
consultório 18
consultório 19
consultório 20
consultório 21
consultório 22
consultório 23
consultório 24
consultório 25
consultório 26
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0,30
0,45
1,93
2,75
1,15
1,00
0,95
0,54
1,41
2,63
2,96
2,03
1,41
2,31
3,10
1,64
1,43
3,10
2,13
1,41
1,41
2,54
2,89
1,85
2,48
2,96
3,08
1,41
2,28
1,15
1,11
0,45
0,15
1,83
2,84
1,00
1,26
1,47
2,28
4,42
1,01
1,26
1,47
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,36
0,47
1,29
3,85
1,99
6,19
0,45
0,30
0,45
1,93
2,75
1,15
1,00
0,95
0,54
1,41
2,63
2,96
2,03
1,41
2,31
3,10
1,64
1,43
3,10
2,13
1,41
1,41
2,54
2,89
1,85
2,48
2,96
3,08
1,41
2,28
1,15
1,11
0,45
0,15
1,83
2,84
1,00
1,26
1,47
2,28
4,42
1,01
1,26
1,47
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 317/362
discussão de casos
administração
depósito
dep.macas
discussão de casos
p.enfermagem 2
p.serv.2
prescrição
circulação serv.
ante‐câmara
2,28
4,42
1,66
4,35
4,35
1,91
2,98
4,75
1,59
1,05
0,40
0,41
2,16
1,46
3,04
1,80
3,04
4,21
2,29
0,41
0,30
0,41
1,67
2,73
1,25
1,56
0,43
1,25
2,35
1,03
3,35
1,11
1,88
0,45
0,69
2,42
1,22
1,09
0,20
1,56
1,25
2,95
1,06
2,21
1,65
0,40
0,97
0,15
2,46
0,25
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,28
4,42
1,66
4,35
4,35
1,91
2,98
4,75
1,59
1,05
0,40
0,41
2,16
1,46
3,04
1,80
3,04
4,21
2,29
0,41
0,30
0,41
1,67
2,73
1,25
1,56
0,43
1,25
2,35
1,03
3,35
1,11
1,88
0,45
0,69
2,42
1,22
1,09
0,20
1,56
1,25
2,95
1,06
2,21
1,65
0,40
0,97
0,15
2,46
0,25
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 318/362
rouparia prescrição
p.enfermagem 1
posto de serviços 1
0,10
1,42
2,55
0,15
2,60
3,46
2,60
1,33
0,10
0,45
0,10
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0,52
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0,58
1,97
2,37
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,10
1,42
2,55
0,15
2,60
3,46
2,60
1,33
0,10
0,45
0,10
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0,52
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0,45
0,58
1,97
2,37
2,20
4,69
2,56
4,16
2,46
1,55
2,20
6,68
4,45
1,93
3,08
0,26
3,04
6,68
2,06
2,31
3,21
1,96
0,57
3,56
1,39
2,72
1,15
1,18
1,21
0,56
5,83
1,55
0,70
0,74
3,90
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,20
4,69
2,56
4,16
2,46
1,55
2,20
6,68
4,45
1,93
3,08
0,26
3,04
6,68
2,06
2,31
3,21
1,96
0,57
3,56
1,39
2,72
1,15
1,18
1,21
0,56
5,83
1,55
0,70
0,74
3,90
04º ANDAR
circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 319/362
prescrição
administração
discussão de casos
p.serviços
prescrição
consultório 01
1,88
4,13
2,89
0,41
0,64
1,85
3,38
0,93
1,01
1,27
1,27
4,70
2,48
2,74
0,53
0,78
2,02
0,70
0,70
0,41
0,90
0,90
1,38
1,38
3,03
4,95
0,70
4,29
6,01
0,90
3,50
1,06
2,85
3,00
1,90
2,58
0,90
4,33
4,35
1,66
1,25
2,25
0,41
1,25
1,03
2,34
1,03
1,24
2,43
0,28
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,88
4,13
2,89
0,41
0,64
1,85
3,38
0,93
1,01
1,27
1,27
4,70
2,48
2,74
0,53
0,78
2,02
0,70
0,70
0,41
0,90
0,90
1,38
1,38
3,03
4,95
0,70
4,29
6,01
0,90
3,50
1,06
2,85
3,00
1,90
2,58
0,90
4,33
4,35
1,66
1,25
2,25
0,41
1,25
1,03
2,34
1,03
1,24
2,43
0,28
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 320/362
consultório 01
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
medicação 01
consultório 09
1,25
2,77
1,01
1,52
1,01
2,28
3,68
2,02
0,69
1,87
3,15
2,29
3,15
0,95
1,25
0,36
0,66
0,57
0,70
2,29
2,02
0,69
1,71
3,15
2,19
1,98
1,99
1,25
0,31
2,43
1,54
2,41
0,32
0,72
0,47
0,81
1,35
1,99
0,47
0,81
3,23
1,25
0,72
1,11
3,45
2,80
2,76
2,54
0,47
0,26
3,23
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,25
2,77
1,01
1,52
1,01
2,28
3,68
2,02
0,69
1,87
3,15
2,29
3,15
0,95
1,25
0,36
0,66
0,57
0,70
2,29
2,02
0,69
1,71
3,15
2,19
1,98
1,99
1,25
0,31
2,43
1,54
2,41
0,32
0,72
0,47
0,81
1,35
1,99
0,47
0,81
3,23
1,25
0,72
1,11
3,45
2,80
2,76
2,54
0,47
0,26
3,23
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 321/362
consultório 10
procedimentos 02
procedimentos 03
medicação 02
consultório 11
consultório 12
consultório 13
consultório 14
consultório 15
1,25
0,72
2,41
0,32
1,27
0,47
0,26
1,35
2,54
3,16
2,95
3,76
3,76
3,17
2,06
0,41
0,30
0,41
1,40
1,36
0,90
0,76
3,85
1,83
0,53
1,05
1,00
1,15
2,85
1,93
0,45
0,45
0,30
2,03
2,96
0,49
2,14
1,41
1,63
3,11
2,34
1,41
1,41
2,13
3,11
1,43
1,79
2,87
0,93
1,62
1,40
2,43
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,25
0,72
2,41
0,32
1,27
0,47
0,26
1,35
2,54
3,16
2,95
3,76
3,76
3,17
2,06
0,41
0,30
0,41
1,40
1,36
0,90
0,76
3,85
1,83
0,53
1,05
1,00
1,15
2,85
1,93
0,45
0,45
0,30
2,03
2,96
0,49
2,14
1,41
1,63
3,11
2,34
1,41
1,41
2,13
3,11
1,43
1,79
2,87
0,93
1,62
1,40
2,43
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 322/362
consultório 16
consultório 17
consultório 18
consultório 19
procedimentos 01
p.enfermagem
recepção
circulação
dep.macas
p.serviços
p.enfermagem
2,96
0,48
2,60
2,28
2,26
0,30
0,45
0,93
2,28
3,91
1,00
1,26
1,47
2,28
4,42
1,00
1,26
1,47
2,28
4,42
3,58
5,74
4,39
1,13
0,31
2,07
6,02
1,81
2,85
0,41
0,90
2,95
1,56
1,25
1,56
1,09
1,22
2,43
0,69
0,45
1,88
1,11
1,58
3,03
2,58
1,68
1,14
2,14
0,45
1,21
0,31
1,91
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,96
0,48
2,60
2,28
2,26
0,30
0,45
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3,91
1,00
1,26
1,47
2,28
4,42
1,00
1,26
1,47
2,28
4,42
3,58
5,74
4,39
1,13
0,31
2,07
6,02
3,62
5,70
0,82
1,80
5,90
3,12
2,50
3,12
2,18
2,44
4,86
1,38
0,90
3,76
2,22
3,16
6,06
5,16
3,36
2,28
4,28
0,90
2,42
0,62
3,82
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 323/362
rouparia 2,44
1,91
2,00
2,00
4,88
3,82
2,20
4,69
2,56
4,16
2,46
1,55
2,20
6,68
4,45
1,93
3,08
0,26
3,04
6,68
2,06
2,31
3,21
1,96
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3,56
1,39
2,72
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1,18
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0,41
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1,27
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2,20
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4,45
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0,26
3,04
6,68
2,06
2,31
3,21
1,96
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3,56
1,39
2,72
1,15
1,18
1,21
0,56
5,83
1,55
0,70
0,74
3,90
1,88
4,13
2,89
0,41
0,64
1,85
3,38
0,93
1,01
1,27
1,27
4,70
2,48
2,74
0,53
0,78
2,02
0,70
03º ANDAR
circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 324/362
prescrição
administração
discussão de casos
p.serviços
prescrição
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consultório 02
consultório 03
consultório 04
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0,90
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1,38
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1,90
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4,35
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2,25
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2,34
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1,52
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2,28
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2,02
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0,90
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3,00
1,90
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4,35
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2,25
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2,34
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2,77
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1,52
1,01
2,28
3,68
2,02
0,69
1,87
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2,29
3,15
0,95
1,25
0,36
0,66
0,57
0,70
2,29
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 325/362
consultório 05
consultório 06
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consultório 08
medicação 01
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procedimentos 02
procedimentos 03
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1,00
2,02
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2,80
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3,76
3,17
2,06
0,41
0,30
0,41
1,40
1,36
0,90
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 326/362
medicação 02
consultório 11
consultório 12
consultório 13
consultório 14
consultório 15
consultório 16
0,76
3,85
1,83
0,53
1,05
1,00
1,15
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1,93
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0,45
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1,41
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1,00
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1,00
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2,26
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1,00
1,26
1,47
2,28
consultório 17
consultório 18
consultório 19
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 327/362
procedimentos 01
p.enfermagem
recepção
circulação
dep.macas
p.serviços
p.enfermagem
rouparia 4,42
3,58
5,74
4,39
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2,07
6,02
1,81
2,85
0,41
0,90
2,95
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1,25
1,56
1,09
1,22
2,43
0,69
0,45
1,88
1,11
1,58
3,03
2,58
1,68
1,14
2,14
0,45
1,21
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1,91
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1,00
1,00
1,00
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2,00
2,00
2,00
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2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
4,42
3,58
5,74
4,39
1,13
0,31
2,07
6,02
3,62
5,70
0,82
1,80
5,90
3,12
2,50
3,12
2,18
2,44
4,86
1,38
0,90
3,76
2,22
3,16
6,06
5,16
3,36
2,28
4,28
0,90
2,42
0,62
3,82
4,88
3,82
2,00
2,74
2,01
0,49
0,14
4,28
1,89
0,71
2,72
4,72
2,43
2,36
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1,03
1,17
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1,00
1,00
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2,00
2,74
2,01
0,49
0,14
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1,89
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2,72
4,72
2,43
2,36
0,26
1,03
1,17
3,56
02º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 328/362
circulação
1,35
1,85
0,46
1,00
1,37
1,24
0,40
0,88
0,61
0,30
0,61
4,99
0,41
0,41
0,40
2,15
3,32
1,14
0,40
0,81
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1,29
1,00
1,17
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0,87
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1,92
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1,00
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1,00
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1,00
1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
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1,00
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1,00
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0,41
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0,40
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1,00
1,17
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0,87
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1,92
0,70
0,15
0,70
0,48
0,48
1,00
1,00
0,50
1,36
1,36
1,31
7,93
1,41
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 329/362
endoscopia 1
endoscopia 2
preparo 1
raio‐x 1
prescrição
raio‐x 2
depós./roup.
p.enfermagem
digitalizadores
preparo 2
0,68
3,99
1,04
0,51
0,31
1,02
3,97
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1,55
3,72
3,73
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0,24
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1,27
0,85
0,64
3,38
3,72
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8,20
3,09
0,95
4,88
4,67
0,47
1,09
1,49
6,78
3,43
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2,65
1,81
5,20
3,28
3,05
1,43
1,28
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1,09
1,73
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4,80
4,44
1,15
0,68
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0,41
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
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1,00
1,00
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1,00
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1,03
1,27
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3,72
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8,20
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0,95
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0,47
1,09
1,49
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3,43
2,65
2,65
1,81
5,20
3,28
3,05
1,43
1,28
1,73
1,09
1,73
2,44
4,80
4,44
1,15
0,68
2,79
0,41
0,41
0,37
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 330/362
trocadores
tomografia
sala de laudos
ressonância magnética
comando resson.
s.técnica
circculação de serviços/rouparia
ultrassom 4
ultrassom 3
ultrassom 2
ultrassom 1
4,02
1,76
1,13
3,26
2,06
6,10
7,00
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2,88
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1,56
0,20
1,08
1,22
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0,52
0,45
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0,53
3,57
2,51
1,76
3,07
2,52
4,14
1,16
2,50
0,28
2,03
2,33
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,13
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2,06
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4,00
2,11
3,69
5,01
5,41
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0,48
6,99
0,45
5,44
3,27
0,68
2,48
2,88
1,07
1,56
0,20
1,08
1,22
2,28
0,52
0,45
2,04
0,53
3,57
2,51
1,76
3,07
2,52
4,14
1,16
2,50
0,28
2,03
2,33
3,04
1,29
0,27
1,04
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 331/362
01º ANDAR
circulação
circulação
4,59
1,63
2,75
4,98
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0,53
1,62
3,16
2,18
3,86
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0,40
0,45
1,88
2,99
2,00
2,12
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1,10
1,60
0,28
0,28
1,22
0,68
1,22
2,34
1,03
1,78
2,04
0,12
1,35
0,95
0,41
0,95
2,32
2,72
1,40
0,66
4,93
2,02
0,88
1,34
0,91
0,54
1,16
2,07
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,59
1,63
2,75
4,98
0,24
0,53
1,62
3,16
2,18
3,86
0,45
0,40
0,45
1,88
2,99
2,00
2,12
2,91
0,66
1,10
1,60
0,28
0,28
1,22
0,68
1,22
2,34
1,03
1,78
2,04
0,12
1,35
0,95
0,41
0,95
2,32
2,72
1,40
0,66
4,93
2,02
0,88
1,34
0,91
0,54
1,16
2,07
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 332/362
recepção ADM
espera ambulatório
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
consultório 06
consultório 07
consultório 08
0,80
0,87
1,73
3,06
3,10
3,00
1,93
2,00
2,04
5,85
0,30
3,22
1,10
2,75
1,83
0,45
0,40
0,45
3,50
0,49
1,05
0,95
1,89
2,81
2,04
1,41
1,51
3,01
2,31
1,41
1,41
2,08
3,01
1,28
1,64
2,79
0,78
1,51
1,21
1,21
2,50
2,86
2,18
2,81
3,23
2,29
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,80
0,87
1,73
3,06
3,10
3,00
1,93
2,00
2,04
5,85
0,30
3,22
1,10
2,75
1,83
0,45
0,40
0,45
3,50
0,49
1,05
0,95
1,89
2,81
2,04
1,41
1,51
3,01
2,31
1,41
1,41
2,08
3,01
1,28
1,64
2,79
0,78
1,51
1,21
1,21
2,50
2,86
2,18
2,81
3,23
2,29
1,13
1,00
1,13
TÉRREO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 333/362
circulação
espera
dep.macas
administ
5,73
1,68
2,59
2,44
1,20
5,01
0,44
1,64
3,26
2,23
4,25
2,12
1,77
2,06
1,22
0,58
1,87
1,24
1,31
3,85
2,40
0,38
0,38
1,28
1,28
2,36
6,26
1,17
2,73
0,95
1,12
0,41
1,15
1,15
1,06
0,35
6,05
2,87
4,80
1,56
2,04
1,91
0,42
0,42
1,39
2,51
1,18
3,98
4,25
3,05
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,73
1,68
2,59
2,44
1,20
5,01
0,44
1,64
3,26
2,23
4,25
2,12
1,77
2,06
1,22
0,58
1,87
1,24
1,31
3,85
2,40
0,38
0,38
1,28
1,28
2,36
6,26
1,17
2,73
0,95
1,12
0,41
1,15
1,15
1,06
0,35
6,05
2,87
4,80
1,56
2,04
1,91
0,42
0,42
1,39
2,51
1,18
3,98
4,25
3,05
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 334/362
administ.
circulação
reuniões recepção
segurança
espera ouvidoria
ouvidoria 02
ouvidoria 01
espera ambulatório
p.enfermagem
p.serviço
consultório 02
consultório 03
consultório 04
consultório 05
2,82
2,58
2,20
2,18
3,30
2,58
2,50
2,51
2,31
2,50
2,31
1,89
1,66
1,26
2,74
1,84
2,17
0,82
1,98
2,00
1,91
6,12
0,40
0,50
3,16
3,00
2,65
2,37
1,22
1,22
0,38
0,47
0,97
1,12
2,68
1,83
0,47
0,41
0,47
6,19
1,75
2,77
1,93
1,16
1,49
3,00
2,30
1,16
1,39
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,82
2,58
2,20
2,18
3,30
2,58
2,50
2,51
2,31
2,50
2,31
1,89
1,66
1,26
2,74
1,84
2,17
0,82
1,98
2,00
1,91
6,12
0,40
0,50
3,16
3,00
2,65
2,37
1,22
1,22
0,38
0,47
0,97
1,12
2,68
1,83
0,47
0,41
0,47
6,19
1,75
2,77
1,93
1,16
1,49
3,00
2,30
1,16
1,39
3,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 335/362
consultório 05
2,19
1,16
1,64
2,74
0,80
1,50
1,16
1,16
2,48
2,82
2,80
1,87
1,06
2,86
1,09
2,31
2,67
2,70
0,95
0,97
1,49
2,56
2,64
2,41
1,17
2,14
2,56
1,88
1,99
0,43
1,52
0,53
0,39
0,53
4,68
0,39
2,42
0,69
1,89
1,49
2,68
consultório 06
consultório 07
prescrição
consultório 01
administ.
dep.macas p.enfermagem
circul.serv.
rouparia
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
subtotal
SUBITEM 21.2
LOCAL
11º ANDAR
2,19
1,16
1,64
2,74
0,80
1,50
1,16
1,16
2,48
2,82
2,80
1,87
1,06
2,86
1,09
2,31
2,67
2,70
0,95
0,97
1,49
2,56
2,64
2,41
2,34
4,28
5,12
3,76
3,98
0,86
3,04
1,06
0,78
1,06
9,36
0,78
4,84
1,38
3,78
2,98
5,36
3566,77
Total do subitem
21.1 3.566,77 m
Corrimão, bate-maca ou protetor de parede em PVC, com amortecimento à impacto, altura
c (m)
qtd.(un)
2,00
1,00
total (m)
2,00
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 336/362
circulação
4,03
0,33
5,29
0,49
5,60
2,00
5,43
2,94
2,92
1,01
2,01
3,00
0,70
0,70
1,94
2,73
1,74
4,41
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,03
0,33
5,29
0,49
5,60
2,00
5,43
2,94
2,92
1,01
2,01
3,00
0,70
0,70
1,94
2,73
1,74
4,41
1,80
4,04
5,32
5,62
1,80
5,36
2,94
2,92
1,01
0,87
0,77
3,06
2,88
6,53
1,80
4,85
4,85
4,29
1,71
3,03
1,53
2,04
2,40
1,13
1,82
0,70
0,70
2,51
4,75
1,16
0,77
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,80
4,04
5,32
5,62
1,80
5,36
2,94
2,92
1,01
0,87
0,77
3,06
2,88
6,53
1,80
4,85
4,85
4,29
1,71
3,03
1,53
2,04
2,40
1,13
1,82
0,70
0,70
2,51
4,75
1,16
0,77
10º ANDAR
circulação
ante‐câmara
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 337/362
ante‐câmara
1,45
2,00
1,00
1,00
1,45
2,00
2,00
1,55
1,59
2,54
4,28
1,94
4,06
0,75
2,00
2,23
0,73
2,18
1,43
1,07
5,82
2,71
2,18
0,73
2,23
2,00
2,12
0,24
3,01
1,76
0,37
0,64
3,91
2,63
0,95
0,97
1,01
5,62
2,01
3,20
0,69
2,89
2,61
3,38
2,34
0,74
5,19
0,74
0,81
1,07
4,18
1,27
0,51
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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0,81
1,07
4,18
1,27
0,51
09º ANDAR
circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 338/362
1,56
0,27
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1,00
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1,89
4,75
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4,13
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0,91
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0,38
2,80
0,35
2,27
6,11
0,54
1,06
08º ANDAR
circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 339/362
ante‐câmara
2,21
1,65
0,40
0,97
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1,00
1,00
1,00
2,21
1,65
0,40
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2,57
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1,00
2,20
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2,17
2,99
2,17
07º ANDAR
circulação
circ.elevadores
06º ANDAR
espera
circulação
05º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 340/362
circulação
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2,20
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2,06
2,31
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0,40
0,63
1,82
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3,42
0,23
0,93
1,00
1,25
0,24
4,70
2,49
0,33
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 341/362
espera
p.enfermagem 2
2,74
0,53
0,76
0,24
2,02
0,70
0,15
0,70
2,28
0,41
2,28
3,03
4,85
0,48
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2,77
3,25
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1,87
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1,00
1,00
1,00
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1,44
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1,39
2,72
1,15
1,18
1,21
04º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 342/362
circulação
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5,83
1,55
0,70
0,74
3,90
1,88
4,13
2,89
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1,85
3,38
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1,01
1,27
1,27
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2,02
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1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
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1,93
3,08
0,26
3,04
6,68
2,06
2,31
03º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 343/362
circulação
3,21
1,96
0,57
3,56
1,39
2,72
1,15
1,18
1,21
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5,83
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1,00
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2,01
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02º ANDAR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 344/362
circulação
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4,72
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 345/362
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1,02
3,97
0,16
0,54
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,70
0,15
0,70
0,48
0,48
1,00
1,00
0,50
1,36
1,36
1,31
7,93
1,41
0,68
3,99
1,04
0,51
0,31
1,02
3,97
0,16
0,54
4,59
1,63
2,75
4,98
0,24
0,53
1,62
3,16
2,18
3,86
0,45
0,40
0,45
1,88
2,99
2,00
2,12
2,91
0,66
1,10
1,60
0,28
0,28
1,22
0,68
1,22
2,34
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,59
1,63
2,75
4,98
0,24
0,53
1,62
3,16
2,18
3,86
0,45
0,40
0,45
1,88
2,99
2,00
2,12
2,91
0,66
1,10
1,60
0,28
0,28
1,22
0,68
1,22
2,34
01º ANDAR
circulação
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 346/362
1,03
1,00
1,03
1,13
5,73
1,68
2,59
2,44
1,20
5,01
0,44
1,64
3,26
2,23
4,25
2,12
1,77
2,06
1,22
0,58
1,87
1,24
1,31
3,85
2,40
0,38
0,38
1,28
1,28
2,36
6,26
1,17
2,73
0,95
1,12
0,41
1,15
1,15
1,06
0,35
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
subtotal
1,13
5,73
1,68
2,59
2,44
1,20
5,01
0,44
1,64
3,26
2,23
4,25
2,12
1,77
2,06
1,22
0,58
1,87
1,24
1,31
3,85
2,40
0,38
0,38
1,28
1,28
2,36
6,26
1,17
2,73
0,95
1,12
0,41
1,15
1,15
1,06
0,35
1077,96
TÉRREO
circulação
Total do subitem
21.2 1.077,96 m
SUBITEM 21.3
LOCAL
07º ANDAR
Protetor de parede ou bate-maca em PVC flexível, com amortecimento à impacto, altura
qtd.(un)
c.(m)
2
2
2
c.total (m)
1,69
4,25
0,28
3,38
8,5
0,56
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 347/362
sala cirùrgica 01
sala cirùrgica 02
sala cirùrgica 03
sala cirùrgica 04
sala cirùrgica 05
sala cirùrgica 06
sala cirùrgica 07
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1,25
3,35
5,5
1,69
5,5
3,27
1,25
0,36
4,3
0,65
0,6
1,54
4,9
4,13
5,55
2,19
5,5
4,13
5,55
0,74
0,6
2,5
6,7
11
3,38
11
6,54
2,5
0,72
8,6
1,3
1,2
3,08
9,8
8,26
11,1
4,38
11
8,26
11,1
1,48
1,2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1,54
3,65
0,36
1,25
3,86
5,55
0,38
1,28
0,85
2,95
0,85
6,8
0,31
1,25
4,09
5,8
4,34
4,53
4,29
2,54
5,63
7,08
0,17
0,22
2,95
0,71
2,35
3,08
7,3
0,72
2,5
7,72
11,1
0,76
2,56
1,7
5,9
1,7
13,6
0,62
2,5
8,18
11,6
8,68
9,06
8,58
5,08
11,26
14,16
0,34
0,44
5,9
1,42
4,7
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 348/362
sala preparo
administrativo
recepção dep.macas
sala de CRs
hemocomponentes
posto de serv.
montagem carrinhos
farmácia
dep.materiais
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2,71
13,62
1,35
2,19
1,35
2,22
2,19
2,19
0,7
2,6
1,29
3,85
3,6
1,8
1,22
0,77
2,11
1,85
3,09
1,9
0,77
3,09
1,9
0,77
1,13
2,93
3,98
1,07
2,39
4,72
1,62
0,45
0,74
2,76
2,76
1,48
1,27
1,07
0,95
0,3
0,32
0,13
0,41
4,3
0,41
0,59
0,44
2,04
1,07
2,77
5,42
27,24
2,7
4,38
2,7
4,44
4,38
4,38
1,4
5,2
2,58
7,7
7,2
3,6
2,44
1,54
4,22
3,7
6,18
3,8
1,54
6,18
3,8
1,54
2,26
5,86
7,96
2,14
4,78
9,44
3,24
0,9
1,48
5,52
5,52
2,96
2,54
2,14
1,9
0,6
0,64
0,26
0,82
8,6
0,82
1,18
0,88
4,08
2,14
5,54
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 349/362
circulação cirúrgica
circ.rpa
rpa‐14 leitos
circ.ser.interno
circ.serviço
circ.elevadores
06º ANDAR
sala cirùrgica 01
sala cirùrgica 02
sala cirùrgica 03
sala cirùrgica 04
sala cirùrgica 05
sala cirùrgica 06
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2,86
0,83
0,95
0,26
2,52
0,85
0,26
2,01
1,7
0,55
3,78
0,38
0,9
0,6
0,25
3,95
6,36
0,49
8,36
1,17
5,31
0,48
6,95
0,4
0,88
11,17
1,02
2,07
3,45
1,33
1,43
1,91
6,75
0,16
0,45
1,78
1,3
3,22
3,74
0,36
0,77
0,87
0,88
5,72
1,66
1,9
0,52
5,04
1,7
0,52
4,02
3,4
1,1
7,56
0,76
1,8
1,2
0,5
7,9
12,72
0,98
16,72
2,34
10,62
0,96
13,9
0,8
1,76
22,34
2,04
4,14
6,9
2,66
2,86
3,82
13,5
0,32
0,9
3,56
2,6
6,44
7,48
0,72
1,54
1,74
1,76
2
2
2
2
2
2
16,37
16,37
17,37
17,37
17,55
23,06
32,74
32,74
34,74
34,74
35,1
46,12
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 350/362
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
circulação
preparo
circulação
dep.macas
2,49
1,75
2,01
0,26
0,85
2,52
0,26
0,95
0,83
4,01
6,08
0,8
0,78
0,74
0,45
1,62
4,77
4,36
2,36
4,62
1,06
1,74
1,26
4,4
0,55
3,55
2,9
0,75
0,58
0,5
0,34
0,23
1,79
2,15
2,15
2
subtotal
4,98
3,5
4,02
0,52
1,7
5,04
0,52
1,9
1,66
8,02
12,16
1,6
1,56
1,48
0,9
3,24
9,54
8,72
4,72
9,24
2,12
3,48
2,52
8,8
1,1
7,1
5,8
1,5
1,16
1
0,68
0,46
3,58
4,3
4,3
4
1035,68
Total do subitem
21.3 1.035,68 m
SUBITEM 21.4
Cantoneira de sobrepor em PVC de 4,0 x 4,0 cm
LOCAL
11º ANDAR
quarto 02
quarto 03
quarto 04
quarto 05
quarto 06
qtd
c.(m)
2
1
2
2
2
c.total (m)
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
3,6
1,8
3,6
3,6
3,6
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 351/362
quarto 07
quarto 08
quarto 09
quarto 01
hall sanit.
circulação 10º ANDAR
quarto 01
quarto 02
quarto 03
quarto 04
quarto 05
quarto 06
quarto 07
quarto 08
hall sanit.
posto enf/prescrição
quarto 09
quarto 10
quarto 11
quarto 12
quarto 13
quarto 14
quarto 15
circulação 09º ANDAR
posto de serviços 02
posto de serviços
posto de circualação
08º ANDAR
circulação 07º ANDAR
circulação cirúrgica
circ.elevadores
circulação
circ.serviço
06º ANDAR
circulação p.enfermagem
circulação circulação espera
circulação 05º ANDAR
circulação serv.
04º ANDAR
circulação
03º ANDAR
1
1
1
2
4
7
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
3,6
7,2
12,6
2
2
2
2
2
2
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
10
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
3,6
3,6
3,6
3,6
3,6
3,6
1,8
1,8
7,2
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
18
1
2
3
28
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
3,6
5,4
50,4
1
1,8
1,8
17
2
1
1
1,8
1,8
1,8
1,8
30,6
3,6
1,8
1,8
10
5
7
4
11
5
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
1,8
18
9
12,6
7,2
19,8
9
1
1,8
1,8
27
1,8
48,6
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 352/362
circulação
02º ANDAR
circulação
01º ANDAR
hall sanit.
circulação
TÉRREO
circulação
27
1,8
48,6
2
1,8
3,6
10
19
1,8
1,8
18
34,2
37
1,8
subtotal
66,6
507,6
Total do subitem
21.4
507,60 m
ITEM
SUBITEM
23 MOBILIÁRIO
Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com
23.1
portas e prateleiras.
LOCAL
11º andar
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 01
Copa dist.
Copa dist.
Posto de serviços
Posto de serviços
Posto de serviços
Posto de serviços
Depósito de
Sala adm
Sala adm
Expurgo
Expurgo
Discussão de casos
10º andar
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
qtd
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
C(cm)
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
1,56
1,56
2,89
2,89
2,29
2,29
2,26
2,20
2,10
1,50
1,85
2,94
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
H(cm)
Área(m²)
0,86
3,61
0,86
3,61
0,86
3,61
0,86
3,61
0,86
3,61
0,86
3,61
0,86
1,81
0,86
1,81
0,86
1,81
0,60
0,94
1,20
1,87
0,80
2,31
1,20
3,47
1,00
2,29
1,20
2,75
2,10
4,75
1,00
2,20
1,00
2,10
0,80
1,20
1,20
2,22
1,20
3,53
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,50
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
2,10
2,10
2,10
2,10
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 353/362
Copa dist.
Copa dist.
Posto de serviços
Depósito de
Sala ADM
Sala ADM
Sala ADM
Discussão de casos
Apoio
Expurgo
Expurgo
Apoio
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Posto de serviços
Posto de serviços
9º andar
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Consultório 11
Consultório 12
Consultório 13
Consultório 14
Consultório 15
Consultório 16
Consultório 17
Consultório 18
Consultório 19
Consultório 20
Consultório 21
Consultório 22
Consultório 23
Medicação 02
Medicação 02
Posto de
Posto de serviços 02
Posto de serviços 02
Posto de serviços 02
Discussão de casos
Discussão de casos
Espera geral
Espera geral
Expurgo
Administrativo
Prescrição
Discussão de caso 01
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,56
1,56
2,89
2,26
2,20
2,10
2,10
2,86
2,10
1,96
1,96
2,10
1,61
1,60
1,08
1,08
1,78
2,19
2,89
0,80
1,20
1,20
2,10
1,00
1,60
1,05
1,20
1,20
0,80
1,20
0,80
0,90
0,90
0,90
0,90
0,90
1,00
0,80
1,25
1,87
3,47
4,75
2,20
3,36
2,21
3,43
2,52
1,57
2,35
1,68
1,45
1,44
0,97
0,97
1,60
2,19
2,31
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
2,13
2,13
0,72
2,35
2,93
2,93
2,10
3,17
2,00
2,10
2,28
4,74
3,88
2,55
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,80
0,80
0,52
2,10
0,72
1,20
1,80
1,20
1,20
1,83
0,66
2,10
1,20
1,20
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
1,70
1,70
0,37
4,94
2,11
3,52
3,78
3,80
2,40
3,84
1,50
9,95
4,66
3,06
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 354/362
Posto de serviços 01
Posto de serviços 01
Medicação 01
Medicação 01
Posto de
Posto de serviços 01
8º andar
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Consultório 09
Consultório 10
Medicação
Posto serviços
Posto serviços
Posto enfermagem
Prescrição
Disc. casos
Sala adm
Procedimentos
Expurgo
Expurgo
Adm. apoio lab.
Espera
Apoio farmácia
Apoio lab. central
Apoio lab. central
Apoio farmácia
Apoio farmácia
Apoio farmácia
Apoio farmácia
Apoio farmácia
Apoio farmácia
Apoio farmácia
Apoio farmácia
Medicamento
7º andar
Conforto enfermagem
Prescrição
Posto de
Administrativo
Expurgo
Farmácia
Montagem carrinhos
Dep. matérias/equip.
Dep. matérias/equip.
Apoio funcionário
Posto de
Posto de serviço 1
Posto de serviço 1
Hemocomponentes
Posto de serviço 2
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,10
3,05
1,70
1,70
0,72
3,05
0,85
1,20
0,60
1,20
0,52
0,72
1,79
3,66
1,02
2,04
0,37
2,20
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
2,05
2,53
2,53
1,20
1,20
2,74
4,74
3,06
2,16
2,16
5,00
3,42
3,21
3,21
5,41
2,87
2,87
3,77
3,77
3,77
3,77
4,77
4,40
2,12
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,90
0,90
1,20
0,75
0,75
0,90
2,10
0,90
0,90
1,20
2,10
0,90
0,90
0,90
0,90
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
1,85
2,28
3,04
0,90
0,90
2,47
9,95
2,75
1,94
2,59
10,50
3,08
2,89
2,89
4,87
6,03
6,03
7,92
7,92
7,92
7,92
10,02
9,24
4,45
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,60
3,48
3,00
3,60
3,70
3,14
3,14
2,18
3,00
2,20
3,00
4,39
4,39
2,61
2,21
0,35
0,36
1,20
1,10
0,36
2,10
2,10
2,10
2,10
1,20
0,90
0,90
1,20
0,90
0,90
0,56
1,25
3,60
3,96
1,33
6,59
6,59
9,16
6,30
2,64
2,70
3,95
5,27
2,35
1,99
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 355/362
Posto de serviço 2
Apoio funcionário
Sala preparo
RPA - 14 leitos
6º andar
Conforto médico
Prescrição
Posto de
Posto de
Posto de
Expurgo
Expurgo
Recepção
Paramentação
Paramentação
Paramentação
Paramentação
Apoio funcionário
Apoio funcionário
Preparo
5º andar
Medicação 01
Posto de serviços
Posto de serviços
Posto de serviços
Posto de
Discussão de casos
Discussão de casos
Prescrição
Administração
Administração
Expurgo
Expurgo
Discussão de casos
Recepção
Espera e circulação
Consultório 18
Posto de serviço 02
Posto de
Medicação 02
Prescrição
4º andar
Depósito
Depósito
Depósito
Posto de serviços 01
Procedimentos 01
Posto de serviço 01
Posto de serviço 01
Prescrição
Medicação 01
Administração
Administração
Discussão de casos
Espera de circulação
Posto de serviço 02
Posto de serviço 02
1,00
1,00
1,00
1,00
2,21
2,20
2,50
0,52
1,20
0,80
0,90
0,72
2,65
1,76
2,25
0,37
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,60
3,45
3,00
3,00
2,10
3,68
3,68
2,00
2,10
2,10
2,10
2,20
2,20
2,20
2,00
0,36
0,36
0,90
1,20
1,38
0,80
1,20
2,50
1,20
1,20
1,40
2,10
0,80
1,20
1,20
0,58
1,24
2,70
3,60
2,90
2,94
4,42
5,00
2,52
2,52
2,94
4,62
1,76
2,64
2,40
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,80
3,05
3,05
1,73
1,84
3,17
1,80
3,46
4,20
4,75
2,28
2,28
2,74
2,00
1,83
1,80
2,14
0,52
2,49
3,35
0,83
0,83
1,00
2,10
0,72
0,90
2,30
1,00
0,90
1,00
0,83
1,00
0,90
0,90
0,90
2,10
0,90
0,72
0,83
1,00
1,49
2,53
3,05
3,63
1,32
2,85
4,14
3,46
3,78
4,75
1,89
2,28
2,47
1,80
1,65
3,78
1,93
0,37
2,07
3,35
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,73
1,79
2,46
2,14
2,43
2,14
2,14
3,00
1,70
4,20
3,85
2,74
1,83
2,99
3,69
2,10
2,10
2,10
2,10
0,90
0,90
1,20
1,20
0,90
2,10
0,90
0,90
0,90
0,90
1,20
3,63
3,76
5,17
4,49
2,19
1,93
2,57
3,60
1,53
8,82
3,47
2,47
1,65
2,69
4,43
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 356/362
Posto de
Medicação 02
Medicação 03
Prescrição
Expurgo
Expurgo
Consultório 11
Posto de
3º andar
Depósito
Depósito
Depósito
Posto de serviços 01
Procedimentos 01
Posto de serviço 01
Posto de serviço 01
Prescrição
Medicação 01
Administração
Administração
Discussão de casos
Espera de circulação
Posto de serviço 02
Posto de serviço 02
Posto de
Medicação 02
Medicação 03
Prescrição
Expurgo
Expurgo
Consultório 11
2º andar
Endoscopia 1
Apoio macas
Desinfecção
Lavagem
Lavagem
Endoscopia 2
Prescrição
Administração
Administração
Posto de serviços
Posto de serviços
Posto enfermagem
Depósito / roupas
Armário
Espera e recepção
Posto de
enfermagem e
Posto de
enfermagem e
Preparo 2
Prescrição
Expurgo
Expurgo
Sala de laudos
1º andar
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,52
2,49
2,49
3,37
2,20
2,20
1,80
1,84
0,72
0,60
1,20
1,20
0,90
1,20
2,10
0,72
0,37
1,49
2,99
4,04
1,98
2,64
3,78
1,32
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,73
1,79
2,46
2,14
2,43
2,14
2,14
3,00
1,70
4,20
3,85
2,74
1,83
2,99
3,69
0,52
2,49
2,49
3,37
2,20
2,20
1,80
2,10
2,10
2,10
2,10
0,90
90,00
1,20
1,20
0,90
2,10
0,90
0,90
0,90
0,90
1,20
0,72
0,60
1,20
1,20
0,90
1,20
2,10
3,63
3,76
5,17
4,49
2,19
192,60
2,57
3,60
1,53
8,82
3,47
2,47
1,65
2,69
4,43
0,37
1,49
2,99
4,04
1,98
2,64
3,78
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,48
2,00
1,45
1,79
1,79
1,79
1,80
3,76
3,70
2,60
2,60
1,97
1,37
1,47
1,83
0,83
0,90
0,83
0,83
1,00
0,83
1,00
0,90
2,10
0,83
1,00
0,72
2,10
2,50
0,90
1,23
1,80
1,20
1,49
1,79
1,49
1,80
3,38
7,77
2,16
2,60
1,42
2,88
3,68
1,65
1,00
2,10
0,72
1,51
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,30
2,30
2,20
2,48
2,48
3,78
0,83
1,00
1,00
0,83
1,00
1,00
1,91
2,30
2,20
2,06
2,48
3,78
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 357/362
Consultório 01
Consultório 02
Consultório 03
Consultório 04
Consultório 05
Consultório 06
Consultório 07
Consultório 08
Posto de
Posto de serviço
Consultório 02
Prescrição
Expurgo
Expurgo
Recepção
Espera ambulatório
Secretaria
Térreo
Posto de
Posto de serviço
Posto de serviço
Consultório 02
Prescrição
Expurgo
Expurgo
Recepção
Espera ambulatório
Administração 03
Reuniões
Administração 02
Administração 02
Atendimento
Espera internação
Atendimento
Atendimento
Atendimento
Atendimento
Recepção
Espera - 22 lugares
Administração 03
Circulação
1ºSS
Refeitorio funcionario
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
0,52
3,85
3,85
1,69
3,85
3,32
1,76
4,13
0,95
1,83
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,72
0,90
1,20
2,10
1,20
0,90
1,20
0,90
0,90
2,10
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
0,37
3,47
4,62
3,55
4,62
2,99
2,11
3,72
0,86
3,84
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,70
3,85
3,85
1,69
2,86
2,42
2,42
4,13
0,95
1,15
2,50
3,60
3,00
2,80
3,04
2,75
3,80
3,80
1,50
2,03
1,20
2,00
0,96
0,72
0,90
1,20
2,10
1,20
0,90
1,20
0,90
0,90
2,10
0,90
0,90
0,90
0,90
0,75
0,90
0,90
0,90
2,10
0,90
0,90
0,90
0,90
1,22
3,47
4,62
3,55
3,43
2,18
2,90
3,72
0,86
2,42
2,25
3,24
2,70
2,52
4,56
2,48
3,42
3,42
3,15
1,83
1,08
1,80
0,86
1,00
3,00
0,80
subtotal
2,40
957,06
23.1
SUBITEM
LOCAL
11º andar
LOCAL
11º andar
DML
23.2
total do subitem
957,06 m²
Armário tipo prateleira com subdivisão em compensado, revestido totalmente em laminado
fenólico melamínico.
qtd
L(cm)
C(cm)
Área(m²)
qtd
1,00
L(cm)
1,00
C(cm)
Área(m²)
0,36
0,36
1,00
1,00
0,36
0,36
1,00
4,17
0,36
1,50
10º andar
DML
6º andar
DML
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 358/362
5º andar
DML
2,00
1,42
0,36
1,02
1,00
1,42
0,36
0,51
1,00
1,42
0,36
0,51
1,00
1,42
0,36
0,51
1,00
1,10
0,36
0,40
1,00
1,50
0,36
subtotal
0,54
5,71
4º andar
DML
3º andar
DML
2º andar
DML
1º andar
DML
Térreo
DML
23.2
SUBITEM
23.3
LOCAL
11º andar
Posto de
enfermagem /
10º andar
enfermagem /
prescrição
8º andar
Prescrição
Lavanderia área
Nutricionista
Lavanderia área
Nutricionista
7º andar
Conforto de
Prescrição
Posto de
Sala de CRS
Apoio funcionário
Recepção
Administrativo
Administrativo
Administrativo
6º andar
Conforto médico
Prescrição
Posto de
Recepção
Vest. barreira
Vest. barreira
Trocadores pacientes
Apoio funcionário
5º andar
Recepção
Prescrição
4º andar
Prescrição 01
Prescrição 01
Recepção
total do subitem
5,71 m²
Tampo sob medida em compensado, revestido na face superior em laminado fenólico
melamínico.
qtd
L(cm)
C(cm)
Área(m²)
1,00
2,09
1,88
3,93
1,00
2,09
1,88
3,93
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
4,10
1,91
1,91
6,19
1,70
0,75
0,75
0,75
0,95
0,75
3,08
1,43
1,43
5,88
1,28
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,60
1,45
4,05
1,30
2,10
1,15
1,20
1,20
1,20
0,60
0,60
0,60
0,60
0,75
0,60
0,60
0,60
0,60
0,96
0,87
2,43
0,78
1,58
0,69
0,72
0,72
0,72
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,60
1,45
4,05
2,00
2,00
1,50
1,80
2,10
0,60
0,60
0,60
0,50
0,45
0,45
0,80
0,60
0,96
0,87
2,43
1,00
0,90
0,68
1,44
1,26
1,00
1,00
2,33
3,35
0,75
0,75
1,75
2,51
1,00
1,00
1,00
2,25
3,00
3,15
0,75
0,75
0,75
1,69
2,25
2,36
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 359/362
Recepção
Prescrição 02
4º andar
Prescrição 01
Prescrição 01
Recepção
Recepção
Prescrição 02
2º andar
Comando RX1
Comando RX2
Prescrição
Apoio macas
Comando tomo
Camada ressonância
Prescrição
Sala de laudos
Sala de laudos
1º andar
Prescrição
Recepção
Recepção ADM
Comando
Secretaria
Térreo
Prescrição
Recepção 02
Recepção 01
Segurança
Atendimento
Atendimento
Recepção 01
Guarita
1,00
1,00
1,00
3,37
0,75
0,75
0,75
2,53
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,25
3,00
3,15
1,00
3,37
0,75
0,75
0,75
0,75
0,75
1,69
2,25
2,36
0,75
2,53
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,45
1,70
2,65
2,30
3,90
3,27
3,25
4,00
3,78
0,75
0,75
0,75
0,60
0,75
0,75
0,60
0,60
0,60
1,09
1,28
1,99
1,38
2,93
2,45
1,95
2,40
2,27
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,85
3,00
2,55
2,56
1,20
0,75
0,75
0,75
0,75
0,75
2,89
2,25
1,91
1,92
0,90
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,86
3,00
2,50
2,50
4,00
2,87
2,00
2,18
0,75
0,75
0,75
0,75
0,75
0,75
0,75
0,75
subtotal
2,15
2,25
1,88
1,88
3,00
2,15
1,50
1,64
107,40
23.3
SUBITEM
LOCAL
11º andar
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 01
10º andar
Quarto 01
Quarto 02
Quarto 03
Quarto 04
Quarto 05
Quarto 06
23.4
total do subitem
107,40 m²
Painel em mdf revestido com laminado melamínico na cor freijó com iluminação embutida
e interruptor para acendimento individual de leito e=0,10m e h=1.43m acima do rodapé.
qtd
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
L(cm)
3,64
3,64
3,64
3,64
3,64
3,64
3,38
3,38
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,67
3,67
3,67
3,67
3,67
3,67
C(cm)
Área(m²)
1,43
5,20
1,43
5,20
1,43
5,20
1,43
5,20
1,43
5,20
1,43
5,20
1,43
4,83
1,43
4,83
1,43
4,29
1,43
1,43
1,43
1,43
1,43
1,43
5,25
5,25
5,25
5,25
5,25
5,25
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 360/362
Quarto 07
Quarto 08
Quarto 09
Quarto 10
Quarto 11
Quarto 12
Quarto 13
Quarto 14
Quarto 15
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
3,28
3,28
2,97
2,97
3,01
3,27
3,27
3,27
3,27
1,43
1,43
1,43
1,43
1,43
1,43
1,43
1,43
1,43
subtotal
ITEM
SUBITEM
LOCAL
1º PAVIMENTO
Copa Eventos
11º PAVIMENTO
Quarto 02
10º PAVIMENTO
Quarto 01
9º PAVIMENTO
Consultório 01
11º PAVIMENTO
Quarto 03
10º PAVIMENTO
Quarto 02
9º PAVIMENTO
Consultório 02
11º PAVIMENTO
Quarto 07
23.4
total do subitem
117,53 m²
24.1
total do subitem
691,08 m
24 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
24.1 Corrimão tubular em aço galvanizado, diâmetro 1 1/2´
LOCAL
PAVIMENTOS
4ºSS ao 3ºSS
3ºSS ao 2ºSS
2ºSS ao 1ºSS
1ºSS ao térreo
Térreo ao 1º
1º ao 2º
2º ao 3º
3º ao 4º
4º ao 5º
5º ao 6º
6º ao 7º
7º ao 8º
8º ao 9º
9º ao 10º
10º ao 11º
11º ao 10º
SUBITEM
4,69
4,69
4,25
4,25
4,30
4,68
4,68
4,68
4,68
0,00
117,53
qtd.(un)
c.(m)
c.total (m)
1,00
17,72
17,72
1,00
17,72
17,72
1,00
17,72
17,72
1,00
17,72
17,72
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
3,00
17,72
53,16
2,00
17,72
35,44
subtotal
691,08
24.2 Gradil de aluminio anodizado tipo barra chata para varandas, altura 1,0m
qtd.(un)
GC-316
1,00
GC-320
1,00
GC-320
1,00
GC-320
1,00
CG-325
1,00
CG-325
1,00
CG-325
1,00
CG-382
1,00
c.(m)
3,16
c.(m)
3,20
c.(m)
3,20
c.(m)
3,20
c.(m)
3,25
c.(m)
3,25
c.(m)
3,25
c.(m)
3,82
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
c.total (m)
3,16
c.total (m)
3,20
c.total (m)
3,20
c.total (m)
3,20
c.total (m)
3,25
c.total (m)
3,25
c.total (m)
3,25
c.total (m)
3,82
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 361/362
10º PAVIMENTO
Quarto 06
9º PAVIMENTO
Consultório 05
11º PAVIMENTO
Quarto 06
10º PAVIMENTO
Quarto 05
9º PAVIMENTO
Consultório 04
11º PAVIMENTO
Quarto 04
Quarto 05
10º PAVIMENTO
Quarto 03
Quarto 04
9º PAVIMENTO
Consultório 03
10º PAVIMENTO
Quarto 15
9º PAVIMENTO
Consultório 20
1º PAVIMENTO
Apoio Eventos
10º PAVIMENTO
Quarto 14
9º PAVIMENTO
Consultório 18
CG-382
1,00
CG-382
1,00
CG-396
1,00
CG-396
1,00
CG-396
1,00
CG-404
1,00
1,00
CG-404
1,00
1,00
CG-404
1,00
CG-541
1,00
CG-541
1,00
CG-652
1,00
CG-846
1,00
CG-846
1,00
c.(m)
3,82
c.(m)
3,82
c.(m)
3,96
c.(m)
3,96
c.(m)
3,96
c.(m)
4,04
4,04
c.(m)
4,04
4,04
c.(m)
4,04
c.(m)
5,41
c.(m)
5,41
c.(m)
6,52
c.(m)
6,52
c.(m)
8,46
subtotal
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
0,75
alt.(m)
0,75
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
alt.(m)
0,75
c.total (m)
3,82
c.total (m)
3,82
c.total (m)
3,96
c.total (m)
3,96
c.total (m)
3,96
c.total (m)
4,04
4,04
c.total (m)
4,04
4,04
c.total (m)
4,04
c.total (m)
5,41
c.total (m)
5,41
c.total (m)
6,52
c.total (m)
6,52
c.total (m)
8,46
98,37
24.2
SUBITEM
24.3 Cobertura composta por:
LOCAL
PAVIMENTOS
Marquise
Cobertura Acesso
subtotal
total do subitem
98,37 m
- estrutura metálica treliçada e pilares
c.total (m)
17,00
16,00
33,00
24.3
total do subitem
33,00 m²
Arq. Brenno Michaelli Quirino Silva CAU A64835-3
Arquiteto e Urbanista
Eng. Carlos Cesar Meireles CREA 5060457076
Gerente Executivo
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP ‐ AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO ‐ Memorial de Cálculo
pg. 362/362
AMBULATÓRIO DO HOSPITAL SÃO PAULO - HU UNIFESP - ÁREA 16.321,59 m²
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - LOCAL: RUA BOTUCATU Nº 821 - VILA CLEMENTINO - SÃO PAULO - SP
1º ANO
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR
TOTAL
1
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
785.519,33
2
SERVIÇOS PRELIMINARES
61.457,52
3
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
82.584,16
4
ALVENARIA / DIVISÓRIA
5
REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
806.942,30
6
IMPERMEABILIZAÇÕES
286.037,31
7
REVESTIMENTOS DE PISO
3.213.955,48
8
PORTAS
1.667.901,52
9
FERRAGENS
250.703,62
10
ESQUADRIAS
486.730,95
11
PINTURA
1.143.915,03
12
FORRO
1.088.383,56
13
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / TAMPOS ÚMIDOS / INCÊNDIO
2.992.558,27
14
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / SISTEMAS
5.650.397,04
1º MÊS
VALOR
%
0,31
30,00
2.404,57
24.775,25
%
2º MÊS
VALOR
GASES MEDICINAIS
790.854,68
16
CONTROLE DE ACESSO
449.374,35
17
SISTEMA DE AR CONDIONADO
8.509.289,26
18
PRESSURIZAÇÃO DE ESCADA
355.633,32
19
ELEVADORES
20
AUTOMAÇÃO PREDIAL
180.381,26
21
PROTETORES DE PAREDE
941.815,73
22
TRATAMENTO DE FERRAGENS
474.165,00
23
MOBILIÁRIO
%
%
7º MÊS
VALOR
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
159.335,26
LIMPEZA DA OBRA
52.755,64
TOTAL GERAL
35.658.909,43
%
12º MÊS
VALOR
%
13º MÊS
VALOR
%
14º MÊS
VALOR
2º ANO
3º SEMESTRE
15º MÊS
16º MÊS
VALOR
VALOR
%
%
%
17º MÊS
VALOR
85.009,48
9,46
74.271,40
8,37
65.779,65
9,62
75.563,69
9,99
78.443,99
7,82
61.420,81
6,63
52.081,90
7,28
57.178,71
6,37
50.003,55
6,55
51.416,59
4,24
33.294,54
3,42
26.865,69
2,14
16.836,50
1,41
11.064,49
0,47
3.731,00
7,45
4.578,59
4,89
3.005,27
3,47
2.132,58
3,21
1.972,79
4,25
2.611,94
2,51
1.542,58
17,93
11.019,33
12,45
7.651,46
20,12
12.365,25
2,54
1.561,02
4,52
2.777,88
3,72
2.286,22
1,00
614,58
2,15
1.321,34
1,29
792,80
30,00
24.775,25
25,00
20.646,04
9,96
8.225,38
5,04
4.162,24
6,14
103.005,66
7,85
131.692,91
12,52
210.037,61
9,09
73.351,06
9,09
12,45
19,25
322.941,21
9,72
163.064,34
73.351,06
9,09
73.351,06
9,09
35.611,65
15,32
43.820,92
8,98
12,58
404.315,60
22,48
32,00
22,48
510.044,28
148.842,32
11,76
197.287,72
9,49
159.205,82
5,21
87.403,83
5,52
92.604,44
12,54
210.373,13
73.351,06
9,09
73.351,06
25.686,15
19,12
54.690,33
9,09
73.351,06
9,09
15,12
43.248,84
9,21
73.351,06
9,09
73.351,06
9,11
73.512,44
26.344,04
12,45
35.611,65
7,35
21.023,74
14,32
460.238,42
16,21
520.982,18
13,21
424.563,52
9,87
317.217,41
6,38
205.050,36
11,32
363.819,76
3,89
125.022,87
6,32
203.121,99
374.944,26
13,68
228.168,93
10,68
178.131,88
4,37
80.225,16
23,51
58.940,42
13,68
34.296,26
5,37
72.887,30
3,21
53.539,64
4,54
75.722,73
2,31
38.528,53
2,41
40.196,43
5,74
95.737,55
13.462,78
3,24
8.122,80
7,48
18.752,63
3,45
8.649,27
5,42
13.588,14
3,90
9.777,44
109.417,12
13,68
66.584,79
10,63
51.739,50
4,37
21.270,14
3,21
15.624,06
4,54
22.097,59
6,12
29.787,93
4,39
21.367,49
33,87
387.444,02
21,05
240.794,11
15,98
182.797,62
6,98
79.845,27
4,87
55.708,66
4,55
52.048,13
3,02
34.546,23
9,08
73.270,36
9,09
5,90
189.623,37
1,95
4.888,72
3,05
34.889,41
3,02
34.546,23
3,61
15,00
163.257,53
15,00
163.257,53
15,00
163.257,53
15,00
163.257,53
25,00
272.095,89
6,00
65.303,01
5,00
54.419,18
4,00
43.535,34
13,78
412.374,53
12,45
372.573,51
9,15
273.819,08
8,64
258.557,03
12,45
372.573,51
8,67
259.454,80
3,20
95.761,86
3,20
95.761,86
2,40
71.821,40
2,40
71.821,40
2,40
71.821,40
6,45
193.020,01
2,66
79.602,05
18,12
1.023.851,94
18,17
1.026.677,14
9,42
532.267,40
8,64
488.194,30
12,45
703.474,43
13,51
763.368,64
2,20
124.308,73
1,89
106.792,50
1,91
107.922,58
1,93
109.052,66
1,95
110.182,74
1,89
106.792,50
1,88
106.227,46
2,45
138.434,73
3,59
18,03
142.591,10
18,06
142.828,36
9,39
74.261,25
8,89
70.306,98
8,12
64.217,40
12,47
98.619,58
2,45
19.375,94
1,80
14.235,38
2,33
18.426,91
2,55
20.166,79
1,58
12.495,50
9,01
71.256,01
1,52
12.020,99
2,50
19.771,37
1,30
10.281,11
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,14
32.085,33
7,17
32.220,14
16,67
7.864,62
79.043,31
0,38
18º MÊS
VALOR
2.989,42
41.295,33
363.595,83
4,36
%
73.351,06
12,15
202.849,25
7,15
32.130,27
%
TOTAIS
VALOR
100,00
785.519,33
100,00
61.457,52
100,00
82.584,16
100,00
1.677.616,67
100,00
806.942,30
100,00
286.037,31
100,00
3.213.955,48
100,00
1.667.901,52
100,00
250.703,62
100,00
486.730,95
100,00
1.143.915,03
100,00
1.088.383,56
100,00
2.992.558,27
100,00
5.650.397,04
100,00
790.854,68
100,00
449.374,35
8.509.289,26
20,78
1.768.230,31
20,87
1.775.888,67
9,45
804.127,84
5,60
476.520,20
4,90
416.955,17
5,18
440.781,18
6,63
564.165,88
8,56
728.395,16
7,55
642.451,34
6,36
541.190,80
4,12
350.582,72
100,00
21,00
74.683,00
18,87
67.108,01
11,58
41.182,34
5,40
19.204,20
6,22
22.120,39
5,96
21.195,75
7,36
26.174,61
8,54
30.371,09
5,12
18.208,43
8,15
28.984,12
1,80
6.401,40
100,00
355.633,32
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
100,00
2.076.610,32
5,12
9.235,52
8,36
15.079,87
8,12
14.646,96
8,15
14.701,07
8,18
14.755,19
9,12
16.450,77
5,36
9.668,44
100,00
180.381,26
100,00
941.815,73
16,67
79.043,31
16,67
79.043,31
16,67
79.043,31
16,65
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
6,25
11.273,83
4,25
7.666,20
7,48
13.492,52
6,50
11.724,78
6,25
11.273,83
6,25
11.273,83
6,25
11.273,83
18,26
171.975,55
27,36
257.680,78
31,63
297.896,32
12,79
120.458,23
6,78
63.855,11
3,18
29.949,74
6,25
129.788,15
6,25
129.788,15
78.948,47
11,15
164.350,09
11,23
165.529,28
18,45
271.951,50
15,48
228.173,94
10,56
155.653,54
12,41
182.922,39
13,45
198.251,90
3,25
47.904,74
4,02
59.254,47
100,00
474.165,00
100,00
1.473.991,85
100,00
159.335,26
23,54
37.507,52
21,45
34.177,41
23,54
37.507,52
15,12
24.091,49
16,35
26.051,32
5,56
2.933,21
5,56
2.933,21
5,56
2.933,21
5,56
2.933,21
5,56
2.933,21
5,56
2.933,21
5,56
2.933,21
5,56
2.933,21
5,55
2.927,94
5,55
2.927,94
5,55
2.927,94
5,56
2.933,21
5,55
2.927,94
5,56
2.933,21
5,55
2.927,94
5,55
2.927,94
5,55
2.927,94
5,55
2.927,94
100,00
52.755,64
0,31
109.156,34
4,73
1.687.042,50
10,82
3.859.033,28
9,46
3.371.574,72
8,37
2.986.088,87
9,62
3.430.238,83
9,99
3.560.990,77
7,82
2.788.217,93
6,63
2.364.275,23
7,28
2.595.646,43
6,37
2.269.927,72
6,55
2.334.073,03
4,24
1.511.416,69
3,42
1.219.576,83
2,14
764.298,58
1,41
502.276,05
0,47
169.370,15
0,38
135.705,50
100,00
35.658.909,43
São Paulo, 14 de setembro de 2015
Arq.º Brenno Michaelli Quirino Silva CAU A64835-3
Arquiteto
%
11º MÊS
VALOR
10,82
1.473.991,85
25
%
2º SEMESTRE
9º MÊS
10º MÊS
VALOR
VALOR
%
5.223,89
2.076.610,32
24
%
8º MÊS
VALOR
37.163,35
30,58
79.043,31
%
6º MÊS
VALOR
8,50
30,58
16,67
5º MÊS
VALOR
4,73
1.677.616,67
15
%
1º SEMESTRE
3º MÊS
4º MÊS
VALOR
VALOR
%
Engo. Carlos Cesar Meireles CREA 5060457076
Gerente Executivo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Anexo VI
TERMO DE REFERÊNCIA
HISTÓRICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
HOSPITAL SÃO PAULO - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP
Em 78 anos de atividades, o Hospital São Paulo sempre esteve à frente de seu tempo,
oferecendo o que há de mais avançado em tecnologia e tornou-se um dos melhores centros
formadores de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, ocupando essa
posição há mais de 40 anos. Como Hospital Universitário, alberga 87 programas de
residência da UNIFESP, com total previsto de 935 bolsas.
A instituição atende a todas as especialidades médicas, com vocação para procedimentos
de alta complexidade. Mensalmente, são realizadas mais de 90 mil consultas, 2.600
internações, 1.600 cirurgias e cerca de 290 mil exames laboratoriais. Diariamente, são
atendidos cerca de 4 mil pacientes nos serviços de pronto-socorro e pronto atendimento e
ambulatórios. Sua representatividade para os gestores Estadual e Municipal a torna
responsável, na Grande São Paulo, pela cobertura de uma área que abrange mais de 5
milhões de habitantes, além de atender pacientes de outros Estados.
Diariamente, transitam pelos corredores do hospital mais de 840 residentes, cerca de 12 mil
alunos de graduação, pós-graduação e especializandos e mais de 5.300 colaboradores,
entre docentes, profissionais de saúde e funcionários administrativos.
Por ser um hospital de grande porte, dispõe de Unidades de Internação, Terapia Intensiva,
Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Berçário, Pronto Socorro, Ambulatórios e estrutura
completa de diagnósticos e terapias convencionais e intervencionistas. Com renomado
Corpo Clínico e de profissionais da mais alta qualificação, além da tecnologia, permite feitos
para promoção da saúde, como a realização de transplantes, cirurgias e procedimentos de
alta complexidade.
Inicialmente o Edifício à Botucatu, 821 pertencia ao IPEPO, Instituto Paulista de Estudos e
Pesquisa em Oftalmologia. Posteriormente essa Edificação foi adquirida pela UNIFESP,
portanto seu Programa de utilização inicial atendia às necessidades de instalações para
atendimento oftalmológico.
O Edifício terá características de um Hospital Dia, com Centro Cirúrgico de baixa
complexidade e atendimento ambulatorial. O Plano de Ocupação do Edifício conta tanto
com serviços assistenciais, como de apoio docente e discente. Para isso, são contemplados
o Atendimento Ambulatorial, com possibilidade de criação de aproximadamente 112
consultórios, bem como salas de medicamentos e de pequenos procedimentos divididos em
7 pavimentos.
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Está previsto Centro de Diagnósticos, com 10 salas de exames, as quais abrigam:
Endoscopia, Ultrassonografia, Mamografia, Raio-X, Ressonância Magnética e Tomografia
bem como suas áreas de apoio.
A previsão para o Centro Cirúrgico é de que este ocupe 2 andares do edifício, com 13 salas
cirúrgicas, 08 leitos de preparo e 14 leitos de recuperação pós-operatória e todas as áreas
de apoio necessárias.
As internações se darão nos 2 últimos pavimentos do edifício, totalizando 16 quartos duplos
e 8 quartos individuais, os quais abrigam 40 leitos de internação.
Todas as áreas de espera foram dimensionadas de acordo com o uso dos ambientes aos
quais se destinam em cada pavimento.
O apoio logístico divide um pavimento com áreas de apoio para o Laboratório Central,
Lavanderia, Cozinha, Farmácia e Suprimentos.
Além disso, há um pavimento contemplando 1 anfiteatro com capacidade total de 85
pessoas e uma sala versátil de videoconferência que se desdobra em 05 salas individuais.
O Edifício contará com 7 elevadores, sistema de energia em emergência, central de gases,
água de reuso, sistema central de ar condicionado, controle de acesso, circuito fechado de
câmeras, sistemas de detecção e combate a incêndio, além das 108 vagas para automóveis
e 41 para motocicletas.
DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA COM AMPLIAÇÃO
1.
OBJETO
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa para a
execução de obras de reforma com ampliação do Edifício à Rua Botucatu, 821 pertencente
a UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo.
O Edifício terá características de um Hospital Dia, com Centro Cirúrgico de baixa
complexidade e atendimento ambulatorial. O Plano de Ocupação do Edifício conta tanto
com serviços assistenciais, como de apoio docente e discente. Para isso, são contemplados
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
o Atendimento Ambulatorial, com possibilidade de criação de aproximadamente 112
consultórios, bem como salas de medicamentos e de pequenos procedimentos divididos em
7 pavimentos e Centro Cirúrgico ocupando 2 andares do edifício, com 13 salas cirúrgicas, 08
leitos de preparo e 14 leitos de recuperação pós-operatória e todas as áreas de apoio
necessárias. As internações se darão nos 2 últimos pavimentos do edifício, totalizando 16
quartos duplos e 8 quartos individuais, os quais abrigam 40 leitos de internação.
Trata-se de uma edificação existente, porém não acabada, situado na rua Botucatu 821,
com 16 pavimentos, sendo 4 subsolos, térreo e mais 11 pavimentos para atendimento. O
edifício foi erguido num terreno de 1.940,71 m², após a conclusão do fechamento e sua
ocupação o mesmo passará a ter uma área construída de 16.321,59 m².
O edifício encontra-se com a superestrutura e todo o fechamento externo executado
(caixilho, peitoril e alvenaria de vedação), atualmente com ocupação do pavimento térreo,
1º pavimento e o 2º pavimento ocupado parcialmente, os demais pavimentos encontramse sem execução de contrapiso, revestimentos de piso, parede e forro, bem como nenhuma
infraestrutura elétrica e hidráulica. O edifício já possui dois elevadores.
A obra contará com os seguintes serviços discriminados resumidamente a seguir:
_ Serviços Preliminares e instalação de canteiro de obras;
_ Administração Local;
_ Demolições e retiradas;
_ Instalações de alvenarias e de divisórias;
_ Cobertura;
_ Revestimentos internos e externos (chapisco, emboço, reboco e cerâmica);
_ Revestimentos de pisos (contrapiso, cerâmica ou manta);
_ Impermeabilização;
_ Pintura;
_ Fornecimento e instalação de esquadrias de madeira, de ferro e de vidro
temperado, com ferragens conforme projetos;
_ Fornecimento e instalação do forro, bancadas/balcões, armários, cuba, corrimão,
guarda-corpo e bate-macas e bate-rodas;
_ Instalações hidrosanitárias, tampos úmidos e combate a incêndio
_ Instalações elétricas de baixa e média tensão, SPDA, grupo gerador;
- Sistema de dados com ativos, circuito fechado de câmeras, controle de acesso,
automação das utilidades;
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_ Fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado e pressurização das
escadas;
_ Fornecimento e instalação de mastros das bandeiras;
_ Fornecimento e instalação de 5 elevadores novos;
_ Mobiliário fixo em marcenaria conforme projeto;
_ Limpeza geral da obra.
2.
LOCALIZAÇÃO
Rua Botucatu 821 – Vila Clementino – CEP 04023-062 - São Paulo - SP
3.
JUSTIFICATIVA
A edificação abrigará o ambulatório do Hospital São Paulo – Hospital Universitário da
UNIFESP com características de um Hospital Dia, com Centro Cirúrgico de baixa
complexidade e atendimento ambulatorial. O Plano de Ocupação do Edifício conta tanto
com serviços assistenciais, como de apoio docente e discente. Para isso, são contemplados
o Atendimento Ambulatorial, com 112 consultórios, bem como salas de medicamentos e de
pequenos procedimentos divididos em 7 pavimentos e Centro Cirúrgico, com 13 salas
cirúrgicas, 08 leitos de preparo e 14 leitos de recuperação pós-operatória e todas as áreas
de apoio necessárias. As internações se darão nos 2 últimos pavimentos do edifício,
totalizando 16 quartos duplos e 8 quartos individuais, os quais abrigam 40 leitos de
internação.
O Edifício contará com 7 elevadores, sistema de energia em emergência, central de gases,
água de reuso, sistema central de ar condicionado, controle de acesso, circuito fechado de
câmeras, sistemas de detecção e combate a incêndio, além das 108 vagas para automóveis
e 41 para motocicletas.
Atualmente os ambulatórios funcionam em imóveis com uso misto unifamiliar, em
instalações que não atendem as normas sanitárias e de acessibilidade, e localizadas em
diversos imóveis dispersos pelo bairro, ao qual apresenta topografia natural com elevações
acentuadas dentre os quarteirões do complexo dos referidos imóveis, aumento assim, os
custos operacionais e de recursos humanos.
4.
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
4
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Os serviços deverão ser executados nos termos fixados nos Projetos de arquitetura,
elétrica, ar condicionado, sistemas, hidráulica, incêndio e memorial, descritos no ANEXO I –
Relação de Plantas e Memoriais (com fornecimento de CD com os arquivos), no ANEXO II Planilha Orçamentária, ANEXO III – Resumo da Planilha Orçamentária, ANEXO IV – Memorial
de Cálculo, ANEXO V -Cronograma Físico-financeiro, Relatório Fotográfico.
5.
LEGISLAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
O projeto deverá atender a leis, decretos, resoluções, normas da ABNT e outros dispositivos
estabelecidos na legislação vigente nos âmbitos federal, estadual e municipal. A seguinte lista é
apenas indicativa dos dispositivos diretamente concernentes ao objeto do presente Edital, pois são
presumidos, por parte dos proponentes, o perfeito conhecimento e a obediência à legislação em
geral:
LEGISLAÇÃO FEDERAL
a) Todos os Projetos deverão ser elaborados em obediência às diretrizes gerais da Lei nº.
8.666/93 de 21/06/1993;
b) Lei N° 4.771, de 15 de setembro de 1965 – Institui o Novo Código Florestal;
c) Lei N° 7.803, de 15 de agosto de 1989 - Altera o Código Florestal (Altera a redação da Lei N°
4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis N° 6.535, de 15 de julho de 1978 e 7.511,
de 7 de julho de 1986);
d) Decreto Nº 750, de 10 de fevereiro de 1993 – Dispõe sobre o corte, a exploração e a
supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata
Atlântica, e dá outras providências;
e) Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis Nº 10.048, de 8 de
novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadora de necessidades
especiais, e Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.
f) Seguir a legislação, normas e regulamento, em todas as esferas, sobre resíduos biológicos,
químicos, radioativos, comuns, de obras e construções.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
a) Lei N° 898, de 1° de novembro de 1975 (Já alterada pela Lei Estadual nº 3.746/83). Disciplina
o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais
recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo, em
cumprimento ao disposto nos Incisos II e III do art. 2° e Inciso VIII do art. 3° da Lei
Complementar 94, de 29 de maio de 1974;
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b) Lei Nº 1.172, de 17 de novembro de 1976 – Delimita as áreas de proteção relativas aos
mananciais, cursos e reservatórios de água, a que se refere o artigo 2° da Lei n° 898, de 18 de
dezembro de 1975, estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas e dá
providências correlatas;
c) Lei Nº 11.216, de 22 de julho de 2002 – Altera a lei Nº 1.172 de 17 de novembro de 1976,
que delimita as áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água de
interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Deverá ser obtida pela licitante junto à Prefeitura de cada Campus e junto à UNIFESP que já realizou
levantamento preliminar, as seguintes leis e informações, verificando sua incidência sobre o terreno
e edificação em projeto:
a) Plano Diretor Municipal
b) Lei de Uso e Ocupação do Solo
c) Certidão de Zoneamento e de Diretrizes Municipais para o terreno
d) Código de Obras
NORMAS, CÓDIGOS, PORTARIAS e RESOLUÇÕES
A licitante deverá se orientar por normas específicas (ABNT, INMETRO, Normas Regulamentadoras
da CLT, Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, e normas pertinentes
para cada assunto) de acordo com a natureza dos projetos a serem elaborados. As seguintes normas
são relevantes para os objetivos técnicos deste Edital, pois poderão representar condicionantes para
a concepção do partido projetual geral e para a elaboração dos projetos específicos:
a) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos e Federais – Práticas
SEAP (Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio);
b) Normas Regulamentadoras (NRs) e diretrizes de Projeto do Corpo de Bombeiros Local;
c) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA e do CAU;
d) Portarias do Conselho de Vigilância Sanitária (CVS) da Associação Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA)
e) Código de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo
f) Código de Obras do Município em que estiver sendo realizado o projeto
g) Cadernos Técnicos de Projeto da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação do
Estado de São Paulo), como referência para soluções de projeto em edifícios educacionais. A
FDE sistematiza e divulga o conhecimento acumulado sobre a produção de edifícios escolares
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na forma de catálogos técnicos, cujos conteúdo estão disponíveis gratuitamente pela
Internet.
h) Normas Brasileiras (NBR) realizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas para
materiais e serviços da construção civil. A relação abaixo de normas pertinentes é uma
relação orientativa. O responsável pela elaboração dos projetos é responsável pelo
cumprimento de todas as Normas Técnicas pertinentes ao seu projeto específico, em sua
versão mais atualizada, mesmo que não mencionadas nesta relação.
NBR9050 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências às edificações, espaço,
mobiliário e equipamento urbano
NBR13532 Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura
NBR10152 Níveis de ruído para conforto acústico
NBR12179 Tratamento acústico em recintos fechados
NBR14715 Chapas de gesso acartonado - Requisitos
NBR11685 Divisórias leves internas moduladas
NBR13207 Gesso para construção civil
NBR11702 Tintas para edificações não industriais
NBR7374 Placa vinílica semiflexível para revestimento de pisos e paredes - Requisitos e
métodos de ensaio
NBR12544 Pisos elevados
NBR10821 Caixilhos para edificação - Janelas
NBR10830 Caixilho para edificação - Acústica dos edifícios
NBR11706 Vidros na construção civil
NBR14718 Guarda-corpos para edificação
NBR9575 Impermeabilização - Seleção e projeto
NBR9689 Materiais e sistemas de impermeabilização
NBR5665 Cálculo do tráfego nos elevadores
NBRNM313 Elevadores de passageiros-Requisitos de segurança para construção e instalação.
Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência
NBR9818, NBR10339, NBR10819, NBR11238 Projeto de execução de piscinas
NBR6122 Projeto e execução de fundações
NBR6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações
NBR6123 Forças devidas ao vento em edificações
NBR8681 Ações e segurança nas estruturas - Procedimento
NBR14432 Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações Procedimento
NBR6118 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento
NBR8800 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios
NBR9971 Elementos de fixação dos componentes das estruturas metálicas
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NBR14323 Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio Procedimento
NBR6493 Emprego de cores para identificação de tubulações
NBR5626 Instalação predial de água fria
NBR7198 Projeto e execução de instalações prediais de água quente
NBR8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução
NBR10844 Instalações prediais de águas pluviais
NBR5354 Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais
NBR5410 Instalações elétricas de baixa tensão
NBR5413 Iluminância de interiores
NBR5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
NBR10898 Sistema de iluminação de emergência
NBR5597 Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT Requisitos
NBR6689 Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais
NBR13932 Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Projeto e execução
NBR14570 Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP - Projeto e execução
NBR6135 Chuveiros automáticos para extinção de incêndio
NBR9077 Saídas de emergência em edifícios
NBR11742 Porta corta-fogo para saída de emergência
NBR14880 Saídas de emergência em edifícios - Escadas de segurança - Controle de fumaçaProcedimento
NBR6401 Instalações centrais de ar condicionado para conforto - Parâmetros básicos de
projeto
NBR 10.080 Instalações de ar condicionado para salas de computadores
NBR 14.518 Sistema de Ventilação para Cozinhas Profissionais
NBR 15635:2008 – Serviços de alimentação – Requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias
e controles operacionais essenciais
NBR 13.413 Controle de contaminação em áreas limpas
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RELATÓRIO TÉCNICO FOTOGRÁFICO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIFESP
AMBULATÓRIOS DO HOSPITAL SÃO PAULO
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR
Obra: Ocupação do Hospital Universitário da UNIFESP -
Nº Proj. 15915
Ambulatórios do HSP
Local: Rua Botucatu, 821
Rev. 00
Área: 16.321,59 m²
Nº leitos: 62
Arquiteto responsável: Bruna Marrocos Marques Di Mauro
Data: 01-09-2015
Segue neste relatório uma análise fotográfica da atual situação do edifício em epigrafe.
1. Fachadas:
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
2
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
3
2. Subsolos:
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
4
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
5
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
6
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
7
3. Pavimento Térreo:
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
8
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
9
4. 3º Pavimentos
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
10
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
11
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
12
5. Pavimentos Superiores
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
13
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
14
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
15
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
16
6. Conclusão.
O Edifício situado na Rua Botucatú, 821 encontra-se com a estrutura e parte das vedações
executadas. Existe a ocupação por parte da Disciplina de Oftalmologia dos pavimentos Térreo
ao 2º andar, bem como dos subsolos, os quais encontram-se inacabados e com problemas de
infiltrações.
O fechamento das fachadas, com a instalação dos caixilhos e pele de vidro encontra-se em
execução atualmente.
O objetivo deste projeto é a ocupação dos demais andares do Edifício existente, o qual totaliza
16.321,59m2, para o uso de Hospital Universitário da Unifesp, com os ambulatórios do
Hospital São Paulo.
São Paulo, 10 de setembro de 2015.
HOSPITAL SÃO PAULO
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA HOSPITALAR
Data de Criação: 10-09-2015.
Responsável pela Elaboração deste Projeto:
Equipe: Arq. Marília Moraeshy
Arq. Fernanda Sandini
Arq. Patrícia Freitas
Assit. De Eng. Ibson José.
Coordenadora de Arquitetura: Arq. Bruna Marrocos
Gerente Executivo: Eng. Carlos César Meireles.
R u a Ma r s e l h e s a , 6 4 2 - C E P 0 4 0 2 0 0 6 0 - S ã o P a u l o - S P
F o n e : ( 1 1 ) 5 5 7 6 - 4 8 0 1 - F a x: 5 0 8 3 - 3 4 9 3
C.C. 040.005.023 - e-mail: [email protected]
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23089.XXXXX/2015-XX
CONTRATO Nº XX/2015
CONTRATO Nº XX/2015 DE EXECUÇÃO INDIRETA SOB O
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
REFERENTE A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO II DA UNIFESP – PROJETO DE
VERTICALIZAÇÃO DE CAMPUS SÃO PAULO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, E
A EMPRESA XXXX.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, com sede na
Rua Sena Madureira, 1.500 - 5º andar, no Município de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº
60.453.032/0001-74, neste ato representada por sua Magnifica Reitora Professora Doutora, SORAYA
SOUBHI SMAILI brasileira, inscrita no CPF nº 103.057.328-03 e portadora do RG nº 13.750.489,
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na
XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Senhor(a) XXXX, nacionalidade XXXX, estado civil XXXX, profissão XXXX, portador(a) da Cédula de
Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23089.XXXXX/2015XX, e o resultado final da licitação no Regime Diferenciado de Contratação – RDC n° 01/2015, com
fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente
instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a Execução da Obra de Construção do Hospital Universitário
II da UNIFESP – Projeto de Verticalização do Campus São Paulo , visando atender às
necessidades da Universidade Federal de São Paulo conforme especificações e demais elementos
técnicos constantes no Edital e seus anexos.
Parágrafo único - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital
da RDC Nº 01/2015, com seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA REUNIÃO PRÉVIA
No prazo de até 10 dias a contar da data de assinatura do contrato, a contratada será
convocada para uma reunião com a equipe técnica que será responsável pela fiscalização da obra e
do contrato. Nessa reunião, serão discutidos aspectos fundamentais da execução do contrato, bem
como a licitante assumirá as seguintes obrigações:
a) Obrigação de registrar a ART relativa à obra objeto do contrato antes de iniciar a obra, no
prazo a ser determinado nesta reunião, constituindo obrigação contratual;
b) Se o CREA da licitante ou do profissional responsável pela obra não for do Estado de São
Paulo, está deverá providenciar o visto do CREA/SP no prazo a ser determinado nesta reunião,
constituindo obrigação contratual;
d) Apresentar cronograma físico-financeiro semanal da execução da obra, o qual será
acompanhado pela fiscalização.
e) Apresentar o Diário de Obras que deverá ser atualizado diariamente e apresentadas à
Fiscalização da Unifesp;
f) Apresentar equipe composta por engenheiros, mestre de obras e ou encarregados que
serão os responsáveis pela obra durante toda a sua execução, bem como a equipe de escritório, os
serventes de canteiro, os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra e as
ferramentas manuais. O desembolso (medição) desse item será proporcional à execução dos
serviços.
g) Apresentar projeto de implantação do canteiro de obras.
Na referida reunião, a licitante designará um preposto que será responsável pela
interlocução entre a licitante e o fiscal do contrato, este último designado pela UNIFESP.
Será lavrada Ata da reunião prevista nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A obra será realizada mediante Execução Indireta sob Regime de Empreitada por Preço
Global.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
A obra será executada no Hospital Universitário II da Universidade Federal de São Paulo,
situado na Rua Botucatu 821, Vila Clementino, São Paulo - São Paulo – CEP 04023-062.
2
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Parágrafo único - O prazo de execução da obra será de 18 (dezoito) meses e terá início a
partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço ou documento equivalente emitido pela
Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades
correlatas, obriga-se a:
I.
Providenciar e apresentar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) junto ao CREA/SP, no valor total contratado;
II.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los
eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram
o Contrato, no prazo determinado.
III.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços
sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
IV.
Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes
no Edital e seus anexos.
V.
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo.
VI.
Elaborar o Diário de Obra (Caderno contendo 3 (três) vias: Original e duas cópias),
conforme modelo definido pela Gerência de Engenharia e Infraestrutura do Hospital
Universitário da UNIFESP – HU UNIFESP, para que sejam incluídas diariamente pelo
Engenheiro preposto responsável, todas as informações sobre o andamento da obra,
tais como: número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho,
condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências, relatório
fotográfico do andamento da obra e outros fatos relacionados, bem como os
comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
VII.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido
neste instrumento e nas especificações constantes no Edital e seus anexos, bem como
substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
3
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VIII.
Dar plena garantia dos equipamentos instalados, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano
7contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
IX.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso
fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou
incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de
terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
X.
Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
XI.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem
como aos documentos relativos à execução da obra.
XII.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja
sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
XIII.
Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do Contrato.
XIV.
Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos
trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho
e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
XV.
Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua
atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos
determinados por lei.
XVI.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos
órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes
hidrosanitárias, elétricas e telefônicas. Todas as áreas contíguas às intervenções
deverão ser recompostas e deixadas em perfeito funcionamento.
XVII.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que
for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
XVIII.
Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia
recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
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XIX.
Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz
de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
XX.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,
as normas de segurança da Administração;
XXI.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração;
XXII.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos
os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação;
XXIII.
Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades
estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas
especificações;
XXIV.
Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, procedendo
imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
XXV.
Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus
empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a
prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do patrimônio
público;
XXVI.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Edital, seus anexos ou neste Contrato;
XXVII.
Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram
a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
XXVIII.
Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os
comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos
empregados utilizados na execução dos serviços.
XXIX.
Não utilizar na execução dos serviços, sob quaisquer formas, a contratação de servidor
pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, parente de servidor ou servidor
aposentado.
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XXX.
A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à
Previdência Social.
CLÁUSULA SEXTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Edital e seus anexos.
Parágrafo único - Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e
qualidades estabelecidas no Edital e seus anexos, e de acordo com os termos da proposta,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total do objeto do Contrato.
I - É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Edital e deste Contrato, até o limite
de 60% (sessenta por cento) do valor total do Contrato, conforme estabelece o artigo 72 da Lei
8.666/93, seguindo as seguintes.
I.
Poderão ser subcontratados serviços técnicos, mediante prévia autorização por
parte da CONTRATANTE, para instalações especiais por conta de suas
especificidades técnicas.
II.
A autorização prevista no subitem a. somente será dada após análise e
aprovação da seguinte documentação:
a) Dados completos da empresa a ser subcontratada e seus documentos de
qualificação técnica relativos ao trabalho a ser executado, que comprovem
sua adequação às exigências do processo licitatório.
b) Plano de Trabalho referente ao relacionamento que manterá com a
subcontratada, com cópia do contrato firmado, que deverá conter cláusula
expressa de cessão de direitos;
c) A administração se reserva o direito de efetuar fiscalização compartilhada
com a CONTRATADA sobre as empresas subcontratadas, não eximindo a
CONTRATADA da total responsabilidade sob os serviços executados, inclusive
sob a ótica cível. Tal fiscalização se motiva na garantia da qualidade e da
compatibilidade técnica dos projetos subcontratados, visando, de forma
preventiva e acautelatória, a preservação do interesse público
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
I.
Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
II.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma
prevista na Lei n° 8.666/93;
III.
Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete
em interrupção na execução do Contrato;
IV.
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
V.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
VI.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do Contrato;
VII.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
VIII.
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus anexos;
IX.
Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NOVA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor do Contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
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Parágrafo único - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de
consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DEVERES DE OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DE
OBRA SUSTENTÁVEL
Por força do Decreto nº 2.783/98 e da Portaria n°43 do Ministério do Meio Ambiente não
será admitido na obra nenhum material ou equipamento que contenha substâncias degradadoras da
camada de ozônio, tampouco materiais que contenham amianto;
A gestão dos resíduos provenientes da obra deverá ser realizada em conformidade com a
Resolução CONAMA n°307 de 2002;
Durante a execução da obra, deve haver uso sustentável da água e da energia elétrica, de
forma a utilizar a menor quantidade possível;
A contratada deverá comprovar a origem da madeira eventualmente utilizada na execução
da obra.
Preferencialmente, devem ser empregados na obra materiais cujos processos de fabricação,
utilização e descarte sigam critérios de sustentabilidade ambiental, embalados com materiais
recicláveis, individualmente, com pouco volume e que não contenham substâncias perigosas, como
mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, etc.
Não poderão ser realizados na obra processos industriais que empreguem produtos ou
produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou
gasosos, nem que provoquem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
São inaceitáveis na obra:
I.
Decapagem ou limpeza química de metais;
II.
Qualquer processo de eletrodeposição química;
Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser
empregados na obra desde que o local onde se desenvolvam sejam providos de tratamento acústico
para que os níveis de ruído externo junto ao elemento divisor sejam inferiores a:
I.
85 dB em frequências abaixo de 100 Hz;
II.
75 dB em frequências entre 100 e 500 Hz;
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III.
70 dB em frequências entre 500 e 1000 Hz;
IV.
65 dB em frequências acima de 1000 Hz.
O impedimento de realização de processos de industrialização na obra, apontado pela
FISCALIZAÇÃO, não acarretará acréscimos aos preços propostos, sejam decorrentes de transportes,
carga e descarga, embalagem ou acondicionamento, tributos de qualquer natureza, aumento de mão
de obra ou quaisquer outros.
Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da
FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção
individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos
em seus preços unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias da
assinatura do Contrato, no percentual e modalidades previstas no Edital, observados os demais
requisitos ali estabelecidos.
Parágrafo primeiro - No caso de alteração do valor do Contrato a garantia deverá ser
readequada nas mesmas condições deste.
Parágrafo segundo - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela
CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por
conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis contados da data em que tiver sido notificada.
Parágrafo terceiro - Após a execução do Contrato, constatado o regular cumprimento de
todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída
e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à
CONTRATANTE.
Parágrafo quarto - Será exigida garantia adicional, configurando-se a hipótese prevista do §
2º do artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do
artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente.
Parágrafo segundo - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os
seguintes procedimentos:
I.
Ao final de cada período de 30 dias corridos, iniciado a partir da Ordem de Início de
Serviço ou documento equivalente fornecido pela CONTRATANTE, conforme previsto
no Cronograma Físico-Financeiro (percentual mensal), a Contratada apresentará a
medição prévia dos serviços executados no período, através de relatório fotográfico,
planilha de medição e relatório do cronograma físico-financeiro com as situações de
previsto e realizado.
a) Um período será considerado efetivamente concluído quando o percentual
dos serviços previstos para aquele período (percentual mensal), no
Cronograma Físico-Financeiro, estiver executado em sua totalidade.
b) Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à
previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá
apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da
CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
c) Se a CONTRATADA não atingir o percentual da etapa previsto para o período
de 30 dias, será feita a medição dos serviços executados na etapa do período
e a contratada será notificada e deverá recuperar a diferença entre o
percentual previsto e o realizado até a próxima medição, sob pena de multa.
Esse processo será realizado até penúltima etapa. A última etapa somente
será paga quando a obra for integralmente concluída, ou seja, se houver
atraso, além de sofrer penalidades, a empresa não receberá parcialmente
por medição de serviços na última etapa, apenas receberá quando a obra
estiver integralmente concluída.
d) Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá
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apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
II. A CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição
prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos
serviços executados.
a) No caso de períodos não efetivamente concluídos, serão pagos apenas os
percentuais dos serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA
regularizar o cronograma na etapa subsequente.
b) A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime
de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação
definitiva dos serviços executados.
III. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição
definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços, relatório
fotográfico e relatório do cronograma físico-financeiro com as situações de previsto e
realizado.
Parágrafo terceiro – O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente
executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
I.
Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota
fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à
execução contratual, nominalmente identificados;
II. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração.
Parágrafo quarto – Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos
subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
Parágrafo quinto - Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta
eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais,
devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
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Parágrafo sexto - Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
I.
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
II. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
Parágrafo sétimo - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito,
mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
Parágrafo oitavo - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
Parágrafo nono - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha
a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no Contrato.
Parágrafo décimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido
de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para
o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a
seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)/365
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução da obra terá prazo de 18 (dezoito meses), conforme descrito no edital, e seu
recebimento se processará na forma das disposições a seguir:
I. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual
competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a verificação dos serviços executados, para fins
de recebimento provisório.
II. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
III. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas,
por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados
pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os
arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
a) Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as
eventuais pendências verificadas.
b) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a
ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
IV. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em
até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas
todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após
solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou
fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do Contrato.
V. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze)
dias anteriores à exaustão do prazo.
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VI. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer
época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das
disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta da empresa, desde
que o atraso na execução da obra não seja imputável à Contratada, este Contrato poderá ser
reajustado pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC/DI, acumulado (12 meses a contar da data
da apresentação da proposta), mediante solicitação da CONTRATADA, sendo que o reajuste somente
incidirá sobre serviços, equipamentos e materiais executados após o prazo previsto neste item.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
setorial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento
de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. A Contratada deverá solicitar o reajuste
no prazo de até 90 dias a contar de um ano da data da apresentação da proposta (se for o caso), pois
caso não solicite nesse prazo, os efeitos financeiros apenas incidirão a partir da data do pedido.
Será aplicado o Índice Nacional da Construção Civil – INCC/DI, acumulado de 12 meses a
partir da data da apresentação da proposta, utilizando-se a seguinte fórmula:
R = V (I - Io), onde:
Io
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual da parcela não executada;
I = Índice relativo ao mês de reajuste;
Io = Índice inicial (refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês da
apresentação da proposta);
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
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Gestão/Unidade: XXXXX/XXXXXX
Fonte: XXXXXXXX
Programa de Trabalho: XXXXX
Elemento de Despesa: XXXXXX
Gestão/Unidade: XXXXX/XXXXXX
Fonte: XXXXXX
Programa de Trabalho: XXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXXX
Parágrafo único - Caso a vigência do Contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas
do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo
ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado,
com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Edital
e seus anexos.
Parágrafo Primeiro - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata
este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na
execução dos serviços contratados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
os serviços ora contratados, prestados em desacordo com este Contrato, o Edital e seus anexos.
Parágrafo Terceiro - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da
CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA concorda expressamente com a adequação do projeto
básico, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das
peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto
não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nos termos do Art. 127, §6º, inciso III, da Lei 12.465/2011.
Parágrafo Terceiro - Como valor de referência para alterações na planilha orçamentária, por
ocasião da celebração de termos aditivos, prevalecerá a opção mais vantajosa para a Administração
Pública, dentre as seguintes: custos unitários adotados na proposta da empresa contratada, custos
unitários do SINAPI (ou do sistema equivalente), ou os valores unitários constantes da Planilha
Estimativa de Orçamento anexa ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I.
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após
regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
II.
A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos
deveres elencados no Edital e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da
contratação;
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c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Hospital Universitário
da UNIFESP – HU UNIFESP pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
penalidade de suspensão do subitem anterior.
III. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do Contrato decorrente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo primeiro - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração
rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
Parágrafo segundo - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após
devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução
total do Contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
Parágrafo terceiro - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Parágrafo quarto – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo quinto - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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Parágrafo sexto - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Parágrafo sétimo - Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Parágrafo nono - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
A UNIFESP poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I.
Advertência escrita;
II.
Multa;
III.
A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis,
quando houver afastamento das condições técnicas ou contratuais estabelecidas.
IV.
Necessariamente será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA:
V.
Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo;
VI.
A qualquer tempo, se constatado atraso da obra de até 20% (vinte por cento),
comparando-se o que foi efetivamente executado pela empresa e o cronograma
físico financeiro apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
VII.
Na primeira medição, se ocorrer atraso, será dada a oportunidade de recuperar o
atraso até a segunda medição. Se na segunda medição o atraso não for recuperado,
será aplicada a penalidade de advertência. A partir do segundo atraso (segunda
medição), além da penalidade de advertência serão aplicadas penalidades de multa.
Será aplicada multa nas seguintes condições:
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Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por
cento) sobre o saldo contratual ou R$ 5.000,00, o que for maior. Para inexecução total, a multa
aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Para o atraso injustificado,
após a última medição, será aplicada a multa correspondente a R$ 300,00 por dia de atraso, limitada
a R$10.000,00;
Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
A CONTRATADA deixar de executar, até o final do segundo mês do prazo de execução do
objeto, 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro, sujeitando a
Contratada à multa de 3% do montante que deveria ter sido executado de acordo com o cronograma
(limite da multa no valor de R$5.000,00);
A CONTRATADA deixar de executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,
80% (oitenta por cento) do total do contrato, sujeitando a contratada a multa de 10% do montante
que deveria ter sido executado (limite da multa no valor de R$10.000,00);
A CONTRATADA deixar de executar, ao final de 90 (noventa) dias após o término do prazo
fixado para a conclusão da obra, 95% do valor total do contrato), multa de R$15.000,00.
Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado
para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço ou quando
pelos reiterados atrasos na obra, a Administração considerar que a contratada não terá condições de
a entregar em tempo hábil, casos em que além da possibilidade de rescisão será aplicada multa de
10% do valor total do contrato.
Os percentuais referidos nos itens acima serão apurados com base na fórmula
abaixo:
PE = (VPCE/VPC)x100
PE = Percentual executado
VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma
VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma
Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
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GRAU
Tabela 1
CORRESPONDÊNCIA
1
R$ 100,00
2
R$ 200,00
3
R$ 300,00
4
R$ 400,00
5
R$ 1.500,00
6
R$ 3.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO
Item
DESCRIÇÃO
1
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços ou que venha a
ter tratamento desrespeitoso com a FISCALIZAÇÃO; por empregado e por dia.
2
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente,
ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.
3
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
4
Manter funcionários sem utilizar de equipamentos de proteção individual (EPI) por
ocorrência.
5
Suspender ou interromper, sem anuência da Unifesp, salvo motivo de força maior
ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
6
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
7
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência.
8
Utilizar as dependências da Unifesp para fins diversos do objeto do contrato; por
ocorrência.
9
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência.
10 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão
corporal ou consequências letais; por ocorrência.
11 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência.
GRAU
02
03
02
03
03
03
03
04
04
06
06
Para os itens a seguir, deixar de:
12
13
14
15
16
17
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10
dias após a emissão da Ordem de Início de Serviço; por dia de atraso.
Deixar de manter atualizado e na obra o Diário de Obras e a equipe técnica
designada. Multa por ocorrência. O Fiscal do Contrato vai até a obra e constata a
ocorrência.
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas
atribuições; por empregado e por dia.
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência.
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus
funcionários; por ocorrência.
Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles
que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência.
20
01
02
01
01
01
02
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18
19
20
21
22
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO,
observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por
dia.
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro responsável
técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de referência; por
ocorrência.
Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros,
encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou
indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por
ocorrência.
02
02
03
03
04
Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO
poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se
à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físicofinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da
constatação do atraso.
O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de
10% (dez por cento) do valor total do contrato.
As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a UNIFESP
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser
aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a
diferença será descontada da garantia contratual.
Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado
a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
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Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa,
esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá
motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de
prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de
1993:
I.
II.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
III.
O atraso injustificado no início do serviço;
IV.
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V.
A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no Contrato;
VI.
O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII.
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VIII.
A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
22
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IX.
X.
A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução do Contrato;
XI.
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XII.
A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do
valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIII.
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até
que seja normalizada a situação;
XV.
A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos
prazos contratuais;
XVI.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
XVII.
O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo primeiro - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I.
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
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II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula,
sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo quinto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a
execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite
dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos
pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais
regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa
Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
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Fica eleito o foro da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só
efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, xx de XXXXXXXX de 2015.
_________________________________
Pela CONTRATANTE
_________________________________
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________________
________________________________
Nome:
Nome:
CPF n°:
CPF n°:
Identidade n°:
Identidade n°:
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA
LICITAÇÃO.
A (a empresa licitante), por seu(s) Representante(s) devidamente qualificados infra-assinado(s),
DECLARA que recebeu da UNIFESP todas as informações relativa à RDC N.º. 01/2015, conforme Edital
e seus anexos, e que visitou o local onde se realizará a execução dos serviços objeto desta licitação,
tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos
serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do
terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas.
____________, ______ de ________________de 2015
(nome da empresa)
(Nome do Responsável Designado, carimbo e assinatura)
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica informada acima foi devidamente
realizada, sendo mostrado o local e passadas todas as informações necessárias à formulação da
respectiva proposta, ao representante da empresa supra identificada, e declaramos estar
completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram,
independentemente de transcrição.
(nome da empresa)
(Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABDICAÇÃO DA VISITA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO
A (a empresa licitante), por seu(s) Representante(s) devidamente qualificados infra-assinado(s),
DECLARA que abdicou de realizar visita ao local da execução dos serviços objeto da licitação e está
ciente de que qualquer OCORRÊNCIA relativa a RDC N.º. 01/2015, na execução dos serviços objeto
desta licitação, geradas em função de não ter tomado conhecimento de todas as condições e
eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de
construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições
geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas, e seus respectivos ÔNUS serão de inteira
responsabilidade da licitante.
____________, ______ de ________________de 2015
(nome da empresa)
(Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
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ANEXO X
MODELO DE RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA (ETM), COM
DECLARAÇÃO DE ACEITABILIDADE DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA RELEVANTE A OBRA
(em papel timbrado da empresa)
À
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
Ref.: RDC Nº 01/2015
Prezados Senhores:
Apresento através desta, os profissionais que compõem a Equipe Técnica responsável pelas
diferentes estruturas e instalações das obras relativas às características relevantes e marcantes
necessárias para atender os critérios editalícios com objetivo de contratação da obra conforme
detalhado no objeto desta licitação.
Nos termos do edital, DECLARAMOS que, se a empresa (razão social da Empresa Licitante, for a
vencedora, ASSUMIREMOS a responsabilidade técnica e o compromisso de participação na equipe
de direção e execução das obras, como ESPECIFICADOS ACIMA.
1.
ARQUITETO OU ENGENHEIRO CIVIL (Direção e execução da obra)
Responsável técnico:
CAU nº ou CREA nº:
Assinatura: (com reconhecimento de firma)
Endereço:
Telefone :
2.
ENGENHEIRO ELETRICISTA (Execução de instalações elétricas de média e baixa tensão)
Responsável técnico:
CREA nº:
Assinatura: (com reconhecimento de firma)
Endereço:
Telefone :
3.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Responsável técnico de PCMAT e PPRA)
Responsável técnico:
CREA nº:
1
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Assinatura: (com reconhecimento de firma)
Endereço:
Telefone :
TODOS OS PROFISSIONAIS LISTADOS ACIMA DECLARAM, que tendo examinado o Edital e seus
anexos da licitação em epígrafe, estarem cientes e de acordo com a indicação pela empresa (razão
social da Empresa Licitante), como responsável técnico pelas partes das obras ESPECIFICADAS NO
PREÂMBULO, objeto da licitação em referência.
Cidade (UF), dia/mês/ano.
____________________________
Empresa Licitante
(responsável LEGAL - nome, cargo e assinatura com reconhecimento de firma)
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ANEXO XI
CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA
PROCEDIMENTOS GERAIS
Este Caderno de Encargos tem por finalidade fixar as condições administrativas e técnicas, a serem
observadas, pela empresa CONTRATADA, na execução da obra objeto desta Licitação:
EXECUÇÃO DAS OBRAS
1.1.
A CONTRATADA obriga-se a dar início às obras a partir da data fixada na Ordem de
Início de Serviço de Serviços, assinada pelo representante legal da UNIFESP, sob pena
de incidir em multa prevista contratualmente.
1.2.
A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços, obedecendo, integral e
rigorosamente, no que for pertinente, ao disposto na Lei nº 6.514/77 e a
regulamentação disposta pela Portaria nº 3.214/78, às respectivas normas da ABNT,
ao especificado na Portaria nº 15, de 18/08/72, do Departamento Nacional de
Segurança e Higiene do Trabalho, e aos projetos, ensaios, testes, detalhes, normas,
memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e
demais documentos que compõem a presente licitação.
1.2.1.
Os projetos serão apresentados pela CONTRATANTE em arquivos com
extensão RVT e/ou DWG, com especificações e arquivos de plotagem (com
respectivas penas de plotagem), PLT, PDF e em escalas e padrões previstos
pelas normas técnicas.
1.2.1.1.
Os desenhos As-Built Cadastrais da obra deverão ser entregues em
arquivo paramétrico (extensão RVT) quando os projetos originais
forem entregues nessa especificação.
1.2.1.2.
Os ensaios e testes, previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas
especificações técnicas/memorial descritivo, quando for o caso,
deverão ser realizados por empresas especializadas e
credenciadas/autorizadas pelo INMETRO, as quais deverão,
previamente, ser aprovadas pela UNIFESP/GERENCIADORA. Os
ensaios e testes e/ou sua repetição ficarão a cargo exclusivo da
CONTRATADA, estando os custos incluídos nos preços propostos
para os respectivos serviços, sendo que a não realização dos
mesmos, quando necessários ou solicitados pela fiscalização,
propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição
dos serviços correspondentes até a sua regularização.
1.2.1.3.
Para a apreciação e aprovação da empresa indicada para a realização
dos ensaios e testes, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo,
os seguintes documentos:
a) Credenciamento/autorização do INMETRO, em vigor.
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b) Comprovação, por meio de Atestados Técnicos, da realização dos
ensaios e testes compatíveis com todos os serviços objeto do
contrato.
1.2.1.4.
Será, também, da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus
da realização ou repetição de ensaios ou testes com empresa que
venha a ser indicada pela UNIFESP/GERENCIADORA.
1.3.
Todos os desenhos e elementos citados no item anterior são fornecidos com a
ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não
servirá de pretexto para que a CONTRATADA desobrigue-se da responsabilidade da
completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto. Em
caso de especificações conflitantes, a parte referente aos memoriais se sobrepõe aos
projetos.
1.4.
Os elementos especificados no subitem 1.2. são integrantes e se completam na
execução da obra. Eventuais modificações, nesses elementos originais, só poderão
ser efetuadas com autorização escrita da UNIFESP. A execução de qualquer
modificação somente poderá ser posta em prática, após a Fiscalização da UNIFESP,
responsável pelo empreendimento, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra.
1.5.
A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar à
Fiscalização da UNIFESP, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução
das obras e serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de
segurança e estabilidade ou comprometer a qualidade da obra.
1.6.
Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a
nenhuma das partes, a Fiscalização da UNIFESP poderá, motivadamente, autorizar
modificações de caráter urgente.
1.7.
Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos
seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada
da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter no local das obras:
1.7.1.
Um Diário de obras com folhas numeradas;
1.7.2.
Uma via do contrato e de todas suas partes integrantes e das apólices de
seguro a que está obrigada por lei ou por disposição contratual;
1.7.3.
Arquivo ordenado de relatórios, pareceres, cópia de correspondências
trocadas com a UNIFESP, avaliações e medições realizadas e demais
documentos administrativos da obra;
1.7.4.
Registro de autorização;
1.7.5.
Cronograma Físico-Financeiro da execução;
1.7.6.
Registro diário do número de operários e quinzenal dos equipamentos
alocados na obra;
1.8.
Os documentos relacionados, no item anterior, constituirão o processo da obra, que
deverá permanecer no canteiro, durante toda a sua execução, e ser entregue a
UNIFESP, após a conclusão da mesma.
1.9.
No Diário de obras, mencionado no subitem 1.7.1, serão lançadas, pela
CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, de modo a haver um completo registro
de execução da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais,
anormalidades, chuvas, etc.. À Fiscalização da UNIFESP compete: rubricar as
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ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar
serviços, etc..
1.10.
A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe
compete, profissional devidamente habilitado, que será seu responsável, bem como
equipe técnica proposta, na forma da legislação vigente e edital.
1.11.
A CONTRATADA manterá, em tempo integral, no canteiro de obras, um preposto
devidamente credenciado, que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
1.12.
Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, idoneidade técnica e moral, e
nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados
a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por
representantes da UNIFESP.
1.13.
A CONTRATADA manterá, no local das obras e serviços, além do engenheiro
residente, os técnicos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos mesmos,
por cujos encargos, responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
1.14.
Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos
com autorização expressa da UNIFESP, mediante aprovação do "curriculum" dos
substitutos indicados, quando for o caso.
1.15.
A CONTRATADA responderá por condições de segurança, higiene e saúde de seu
pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela
fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas
modificações.
1.15.1.
A CONTRATADA deverá atender a toda legislação que verse a respeito de
Segurança e Saúde do Trabalho, cumprindo e implementando a lei nº 6.514
de 22 de dezembro de 1977 - altera o Capítulo V do Título II da Consolidação
das Leis do Trabalho e da portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978 que
aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
1.15.2.
A CONTRATADA deverá atuar de maneira proativa em relação à Segurança e
Saúde no Trabalho durante execução da obra.
1.15.3.
A CONTRATADA, no mínimo, deverá cumprir e fazer cumprir a legislação em
vigor, relativa à Segurança e Saúde no Trabalho, assim visando prevenir a
ocorrência de acidentes e incidentes às pessoas, ao meio ambiente e a
propriedade.
1.15.4.
A CONTRATADA será responsável pelo atendimento das Normas de
Segurança e Saúde do Trabalho das subcontratadas.
1.15.5.
Em caso de 20 ou mais trabalhadores a CONTRATADA deve elaborar e
implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção - PCMAT (NR-18). Salientamos que este programa
deve ser elaborado por profissional habilitado e ter o recolhimento da
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
1.15.6.
A implementação do PCMAT é de responsabilidade da CONTRATADA.
1.15.7.
A CONTRATADA deverá fazer a comunicação, que é obrigatória, à Delegacia
Regional do Trabalho, com os principais dados a respeito da obra conforme a
NR-18.
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1.15.8.
A CONTRATADA deverá dimensionar e fazer o registro da equipe do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT,
no órgão regional do Ministério do Trabalho, referente à Obra, conforme os
parâmetros da NR-04. Caso a CONTRATADA não tenha que constituir um
SESMT, deve manter na obra desde seu início um Técnico de Segurança do
Trabalho.
1.15.9.
A CONTRATADA deverá fazer a Integração de Segurança e Saúde do Trabalho
na obra conforme determinam as NORMAS REGULAMENTADORAS - NRs 1 e
18 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com todos os seus
colaboradores antes de iniciarem suas atividades nas obras, inclusive com os
colaboradores que sejam de empresas subcontratadas.
1.15.10.
A CONTRATADA deverá Informar aos trabalhadores dos riscos de suas
atividades e medidas preventivas e de controle por meio de: Ordens de
Serviço de Segurança do Trabalho, Diálogo Diário de Segurança – DDS,
campanhas de segurança, cartazes, comunicados e até meios eletrônicos.
1.15.11.
A CONTRATADA deverá fazer a implantação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, e a realização da Semana Interna de
Prevenção de Acidentes – SIPAT. Além de proporcionar aos seus membros,
os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições, conforme
determina a NR-05.
1.15.12.
A CONTRATADA deverá manter a integração da CIPA com a CIPA das
subempreiteiras.
1.15.13.
A CONTRATADA deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, de boa qualidade, com Certificado de Aprovação - C.A. e em bom estado
de conservação aos seus colaboradores, mediante a ficha de entrega. A
CONTRATADA deverá treinar os colaboradores quanto ao uso correto,
conservação e guarda dos EPIs e exigir o seu uso e atender os demais itens
descritos na NR-06.
1.15.14.
A CONTRATADA deverá sempre dar preferência aos EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO COLETIVA, EPCs.
1.15.15.
A CONTRATADA deverá elaborar e implementar o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo da promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, atendendo o que
descreve a NR-07. E realizar os exames admissionais, periódicos e
admissionais com a emissão do Atestado Saúde Ocupacional - ASO.
1.15.16.
A CONTRATADA deverá ter colaboradores treinados em Primeiros Socorros PS e manter material adequado para atendimento emergencial. Para obras
com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores a obra deve contar com
ambulatório, conforme NR 07e 18.
1.15.17.
A CONTRATADA deverá elaborar e manter procedimentos para o caso de
acidentes e/ou sinistros (plano de emergência), e equipe de operários
treinados no correto manejo de equipamentos para o primeiro combate ao
fogo NR-18 e 23.
1.15.18.
Projeto das instalações elétricas temporárias deverá ser elaborado por
profissional legalmente habilitado, com recolhimento da ART e as instalações
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elétricas nos canteiros de obras mesmo que provisórias, devem ser feitas
profissionais qualificados, seguindo os requisitos técnicos da NR 10 e 18.
1.15.19.
A CONTRATADA deverá para certas atividades selecionar os trabalhadores
sejam qualificados e receberam treinamentos específicos e disponibilizar os
recursos necessários para execução das atividades com segurança, onde
podemos destacar alguns: trabalho em altura (NR 35), com eletricidade (NR
10), espaço em confinado (NR 33), trabalho a quente (NR 18), transporte e
movimentação de carga e transporte de pessoas (NR 18).
1.16.
A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo
com o objetivo desta, sendo seu transporte, guarda e manutenção de sua exclusiva
responsabilidade e ônus.
1.17.
Os equipamentos, os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão
considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações
contratuais, cabendo, à Fiscalização, determinar a remoção do que for inservível ou
que esteja em desacordo com as exigências contratuais.
1.18.
A UNIFESP reserva-se o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente,
para o mesmo local, a execução
1.19.
o de obras e serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato resultante desta
licitação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades, à
introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes
serviços.
1.20.
A CONTRATADA exonera desde já a UNIFESP de toda e qualquer responsabilidade
relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas Empresas de que trata o
item anterior. As responsabilidades serão, recíprocas e exclusivas, das firmas
contratadas.
1.21.
A execução e operação das obras, provisórias e definitivas, transportes de materiais
e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir,
desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos
ou particulares.
1.22.
Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela
homologada, a manutenção e segurança de todas as obras localizadas no canteiro,
sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que
concluídas ou paralisadas, correndo, assim, por sua conta, ressalvando-se os danos,
comprovadamente, causados pelos ocupantes.
1.23.
Correrão por conta da CONTRATADA, ou de seu segurador, a reparação de danos
causados a terceiros, em decorrência das obras e serviços.
1.24.
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção,
sinalização, tapumes e vigilância das obras, provisórias ou definitivas, até a ocupação
e recebimento definitivo das mesmas, pela UNIFESP.
1.25.
Após a conclusão das obras e serviços, a CONTRATADA deverá remover todo
equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos, as obras provisórias, o
escritório de obras, entregando o local e as áreas contíguas livres e em condições de
limpeza e de uso imediato.
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2.
1.26.
A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pela UNIFESP, cujas
reclamações, orientações e determinações obriga-se a atender pronta e
irrestritamente.
1.27.
Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela
área competente da UNIFESP.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1.
Fornecer e instalar placas de obras, conforme modelos a serem fornecidos
oportunamente. Como prescrito na Seção II - Art. 23 - Inciso II da Instrução
Normativa 07 de 19/12/2014. Os modelos atenderão o padrão de placas conforme
definição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras SECOM / PR –
Janeiro
de
2015.
(site:
http://www.secom.gov.br/orientacoesgerais/publicidade/manual-da-marca-de-governo-obras-2015.pdf )
2.2.
A CONTRATADA será responsável por fazer o gerenciamento dos resíduos produzidos
durante a construção do edifício com a correta segregação de cada tipo de resíduo,
segundo a Lei nº 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), verificando
a possibilidade de reutilização dos resíduos de construção civil na própria obra
segundo a Resolução CONAMA nº 307 de 2002 que estabelece diretrizes para o
gerenciamento desse tipo de resíduo.
2.3.
As formas de madeira que serão utilizadas na execução da fundação deverão ser
reaproveitadas ao máximo sempre visando seu uso racional. As madeiras a serem
utilizadas nas obras deverão ter certificação que garantam sua procedência legal
conforme declaração do Anexo XVI.
2.4.
A CONTRATADA deverá tomar as medidas necessárias quanto a sinalização dos locais
contíguos a obra, que possam representar risco de contaminação para seus
trabalhadores e ocupantes da obra.
2.5.
Alocar, aos serviços, toda a mão-de-obra, inclusive qualificada e direção
administrativa, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos pessoais e
equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto
contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se a UNIFESP o direito de
solicitar a substituição daqueles que julgar inadequadas.
2.6.
Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se a UNIFESP o
direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que
julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as
despesas consequentes.
2.7.
Instalar o acampamento completo de pessoal e o canteiro de obras, bem como o
escritório para uso exclusivo da fiscalização e do corpo técnico da UNIFESP.
2.7.1.
O acampamento de pessoal compreende as instalações completas de
alojamento, refeitórios, cantina, ambulatório, lavanderia, sanitários e etc,
bem como o fornecimento de seus acessórios e equipamentos, objetivando
o atendimento do disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho aplicáveis.
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2.8.
Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com as normas e
padrões adotados pela UNIFESP e apontados nas especificações técnicas e/ou pela
ABNT.
2.9.
Fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva e a vigilância
necessários para garantir a segurança de cada equipe, durante a realização dos
serviços.
2.10.
Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo à
orientação da Fiscalização da UNIFESP.
2.11.
Executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.
2.12.
Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares
e de segurança da UNIFESP, podendo ser exigido o afastamento daqueles
funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério da UNIFESP, seja considerada
inconveniente.
2.13.
Designar um preposto para acompanhar a execução do presente contrato.
2.13.1.
Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas
pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério
do Trabalho às suas exclusivas expensas.
2.14.
Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam
relacionadas com a execução do objeto contratual; bem como o disposto no Manual
de Obras Públicas (Edificações) - Práticas da SEAP (Secretaria de Estado da
Administração e Patrimônio), estabelecidas pelo Decreto n. 92.100, de 10/12/85 e
atualizadas pela Portaria n. 2.296, de 23/07/97, doravante denominada
simplesmente Práticas da SEAP. Observar as orientações da Instrução Normativa do
SLTI/MPOG n. 01 de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras
providências. E o estabelecido pela Resolução CONAMA nº 307, de 2002, que
estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da
construção civil.
2.15.
É vedado o uso de materiais compostos por amianto ou asbestos, nos termos da Lei
Estadual nº 12.684/2007. Os materiais empregados na obra deverão possuir
certificação INMETRO.
2.16.
Comunicar a UNIFESP as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou
estatuto.
2.17.
Permitir e facilitar, a UNIFESP, o levantamento físico da força de trabalho da
CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo a UNIFESP, para todos os
efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
2.18.
As obras e/ou serviços, porventura, com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou
omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos, sob exclusiva e
integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a UNIFESP e sem implicar
alteração do prazo contratual.
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2.19.
Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e
fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da UNIFESP ou
contratados por ela, previamente credenciados.
2.20.
Apresentar para controle e exame, sempre que a UNIFESP o exigir, a Carteira de
Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do
cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de
Regularidade de Situação perante o FGTS.
2.21.
Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a UNIFESP
à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a
CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como
única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a UNIFESP
venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou
reclamações.
2.22.
Se houver necessidade de utilização de Grupo Gerador, abastecimento de água por
qualquer meio, ocupação de terreno para instalação de acampamentos, escritórios
e/ou depósitos fora da área destinada à edificação do presente, bem como eventual
utilização de área para bota fora para o depósito de material e a utilização de jazidas
em área de terceiros, todos os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA,
sem ônus para a UNIFESP.
2.23.
A CONTRATADA deve providenciar o licenciamento e outros requisitos para a
instalação do canteiro e execução das obras, bem como, ligações elétricas,
hidráulicas, telefônica e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas
necessárias sem ônus a UNIFESP.
2.24.
A CONTRATADA manterá sempre cobertos, por apólices regulares, os riscos de
acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos
físicos, sendo beneficiário a UNIFESP e/ou quem por ela indicado.
2.25.
A CONTRATADA deverá providenciar, e posteriormente disponibilizar à UNIFESP, em
2 (duas) cópias impressas e digitais, todos os Projetos para a Produção do objeto da
licitação, incluindo os relativos à caixilhos, esquadrias, formas, estruturas metálicas.
2.26.
No prazo de até 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, a
CONTRATADA deverá entregar a UNIFESP, devidamente aprovado por esta, o projeto
executivo completo, identificado, “Como construído” ("AS BUILT"), em 2 (duas)
cópias impressas e eletrônicas, com arquivos extensão RVT (em obras com projeto
em bases de dados paramétricos) e/ou DWG e PLT, o qual deverá ser constituído por
todos os desenhos/projetos, memoriais, planilhas, entregues a CONTRATADA.
2.27.
No prazo de até 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, a
CONTRATADA deverá entregar o MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO EDIFÍCIO, em duas (2)
cópias impressas e eletrônica, com as diretrizes para a execução de serviços de
conservação e manutenção das edificações e espaços construídos pela
CONTRATADA, constando as áreas de todos os ambientes internos e externos,
materiais empregados (acabamento, instalações), tabelas explicativas e os critérios
de manutenção e conservação desses espaços.
2.28.
A CONTRATADA deverá matricular a obra junto ao INSS, encaminhando, a UNIFESP,
cópia do respectivo Certificado de Matrícula, no prazo máximo, de até 30 (trinta)
dias, a contar da emissão da Ordem de Início de Serviço dos Serviços.
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3.
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E VISITAS TÉCNICAS
3.1.
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante à UNIFESP ou
terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita
fiscalização da UNIFESP, a qualquer hora, por seus representantes devidamente
credenciados.
3.2.
A UNIFESP far-se-á representar, no local das obras e serviços, por seu fiscal
credenciado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas
atribuições e poderes.
3.3.
A UNIFESP, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar
profissionais consultores ou empresas especializadas para o controle qualitativo e
quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e
desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
3.4.
À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução das obras e
serviços, das avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas
todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
3.5.
A Fiscalização lançará, no Diário de obras, todas as observações dignas de registro
para controle do empreendimento, devidamente assinadas pelo preposto da
CONTRATADA.
3.6.
Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e UNIFESP,
bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por
escrito, cabendo o seu registro, no Diário de obras. Todos os expedientes escritos da
CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados a UNIFESP, para decisão,
acompanhados de parecer da Fiscalização.
3.7.
Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das
frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento,
sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
3.8.
A ocorrência de obstáculos e imprevistos, durante a obra, obrigará a CONTRATADA a
fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre os
mesmos, ressalvadas as disposições do item 1.4, deste Caderno de Encargos.
3.9.
O limite de aceitação de atraso, adotado pela UNIFESP, para fortes chuvas, é o de
precipitação igual ou superior a 5 (cinco) milímetros, sempre acompanhado do
competente Boletim Pluviométrico, fornecido por entidades públicas ou
organizações credenciadas por órgãos especializados na matéria.
3.9.1.
Em se tratando de caso fortuito ou força maior, a comprovação a que se
refere o item anterior dar-se-á por qualquer meio de prova em Direito
admitido.
3.9.2.
Todos os fatos acima mencionados deverão ser registrados no Livro de
Ocorrência da Obra e atestados pela fiscalização, a qual emitirá parecer, à luz
dos registros efetuados no Diário de obras, enviando-o a UNIFESP, que
deliberará sobre a procedência ou não do pedido da CONTRATADA.
3.9.2.1.
A critério da UNIFESP poderão ser feitas revisões no cronograma de
obra, emitindo-se os respectivos pareceres técnicos para elaboração
dos Termos Aditivos, quando for o caso.
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3.9.3.
4.
Ressalvadas as hipóteses aqui previstas serão aplicadas à CONTRATADA, em
caso de atraso na execução das obras e serviços, as multas contratuais e as
sanções previstas nesse edital.
3.10.
A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou
ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer
empregado da CONTRATADA, bem como, de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
3.11.
Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da UNIFESP, resolver as
dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e
adequadas.
3.12.
Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria
CONTRATADA, obrigará esta, por sua conta e risco, à correção, remoção e nova
execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos
levantamentos e/ou projetos, conforme prevê o subitem 1.3 deste Caderno de
Encargos.
3.13.
A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará
na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e
serviços, e no desconto das faturas, das despesas a que a CONTRATADA tenha dado
causa, por ação ou omissão.
3.14.
A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão
relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou
desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o
disposto neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da
paralisação.
3.15.
A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto
persistirem as razões da decisão, cabendo a UNIFESP formalizar a sua suspensão.
3.16.
A CONTRATADA poderá subcontratar serviços até o limite de 60% (quarenta por
cento) do valor do Contrato, desde que previamente aprovado pela UNIFESP.
3.17.
No prazo de observação das obras, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira
responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e
restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do
Termo de Recebimento Provisório.
RECEBIMENTO DA OBRA
4.1.
Em acordo com o Regime de Contratação do empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade da contratada a entrega ao CONTRATANTE em condições de
entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização
em condições de segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para que foi contratada.
4.2.
Concluída a obra, a CONTRATADA deverá solicitar, formalmente, o Termo de
Recebimento Provisório das obras e serviços, objeto do Contrato, cabendo à UNIFESP
manifestar-se sobre ele no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
10
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4.2.1.
Para proceder ao recebimento provisório das obras e serviços, a UNIFESP,
após vistoriar a obra, lavrará o competente Termo de Recebimento
Provisório, cujo laudo será comunicado à CONTRATADA.
4.2.2.
Os serviços que, a critério da Fiscalização, não estejam em conformidade com
as condições estabelecidas ou com as normas técnicas aplicáveis, serão
rejeitados e anotados em Termo de impugnação, devendo a CONTRATADA
tomar as providências para sanar os problemas constatados, no prazo fixado
pela Fiscalização, sem que isso venha a se caracterizar em alteração
contratual e sem prejuízo da aplicação, pela UNIFESP, das penalidades
previstas contratualmente.
4.2.2.1.
4.2.3.
A UNIFESP poderá, em qualquer caso de seu interesse, e desde que não haja
prejuízo dos serviços, receber parcialmente, para livre utilização imediata de
quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações da obra, nos Termos
de Recebimento Parcial Provisório.
4.3.
Concedido o Termo de Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA deverá
manter a vigilância até a ocupação e recebimento definitivo.
4.4.
Até 30 (trinta) dias após o prazo de observação das obras, conforme determinado
nas “Condições de Recebimento do Objeto”, contado a partir do Termo de
Recebimento Provisório e após vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, será expedido o Termo de Recebimento Definitivo.
4.5.
O Termo de Encerramento das obrigações contratuais será lavrado, desde que não
haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e
a apresentação, pela CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débito - CND, emitida
pelo INSS, em seu original e da Certidão Negativa de Débito ou comprovantes de
recolhimento do ISS, específicas da obra, bem como do Certificado de Regularidade
de Situação perante o FGTS.
4.6.
A CONTRATADA, sem qualquer ônus para a UNIFESP, responderá pela garantia dos
serviços executados, nos termos do disposto no artigo 618, do Código Civil Brasileiro
e no Código do Consumidor.
4.6.1.
5.
Caso as falhas não sejam corrigidas, dentro do prazo fixado, a
UNIFESP poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e
danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
Os equipamentos, quando instalados, deverão ter garantia mínima de 12
(doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, sendo que nesse
período será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a sua
manutenção/reparos, junto aos fabricantes, sem qualquer ônus a UNIFESP,
inclusive quanto a substituição de peças.
SEGURO E RESPONSABILIDADE
5.1.
A CONTRATADA obriga-se a manter os seguros exigidos em lei.
5.2.
As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos
empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não cobertas pelo seguro,
correrão por conta da CONTRATADA.
5.3.
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de:
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5.3.1.
Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
5.3.2.
Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
5.3.3.
Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir à
obra;
5.3.4.
Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados
seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
5.4.
Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, incluindo vandalismo,
depredações, pichações, dentre outros de modo a atingir trabalhos a cargo da
CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo
máximo de 24 horas, a partir da notificação da UNIFESP, para dar início à reparação
ou reconstrução das partes atingidas.
5.5.
A CONTRATADA na vigência do contrato obriga-se a manter constante e permanente
vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe
toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venha a
ocorrer.
5.6.
À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços,
igual responsabilidade, também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros
sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre
a UNIFESP e eventuais subcontratadas.
As faturas emitidas por eventuais subcontratadas deverão sempre estar
em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão
diretamente contra a UNIFESP.
5.7.
A CONTRATADA é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive
no caso de erosão, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo
de Recebimento Definitivo.
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REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO RDC 01/2015