Gabinete de Apoio ao Licenciamento
CHECK-LIST
Aspectos relativos aos requisitos de instrução do processo e requisitos
técnicos :
Dec-Lei nº 127/2014 de 22 de agosto
Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio com as alterações introduzidas pela
Portaria nº 167-A/2014 de 21 de agosto
AVISO:
Esta check-list representa um documento de auto organização do médico
dentista, para uso interno sobre a realidade da clínica/consultório.
Este documento é apenas um guia de orientação disponibilizado pela OMD e não
se destina à apresentação oficial de informações da clínica/consultório.
⋆ Sempre que a lei utilize conceitos gerais e/ou indeterminados sobre os
requisitos previstos, significa que o médico dentista tem margem de liberdade
para, face a materiais e equipamentos, obter junto de uma assessoria técnica
adequada, a melhor solução que cumpra a finalidade geral da lei.
⋆⋆ Igualmente, nas questões de qualificação do espaço envolvente, deixa-se ao
responsável o juízo de bom senso na apreciação da realidade, tendo em conta os
padrões que são medianamente aceitáveis à luz do entendimento geralmente
consagrado.
A - Identificação da unidade Privada de Serviços de Saúde
(Site da ERS- Registar os dados e/ou Registar alteração de dados)
1- Designação da unidade
2- Número de contribuinte
3- Morada (Rua, Av, nº, andar)
4- Localidade e Código postal
5- Concelho
6- Distrito
7- Região/ARS (norte, centro ou sul)
8- Georeferenciação do local/unidade (latitude (N) e longitude (W))
9- Telefone
10- Fax
11- E-mail
12- PEDIDO DE LICENCIAMENTO

Identificação do director clínico

Identificação do representante legal (pode ser o mesmo)

TIPOLOGIA- Clínicas ou consultórios dentários

Unidade existente e em funcionamento à data de resposta do
presente questionário—sim

Data de início de actividade
CARACTERÍSTICAS REQUISITOS de ORGANIZAÇÃO/FUNCIONAMENTO/TÉCNICOS
PORTARIA nº 268/2010 de 12 de Maio) com as alterações introduzidas pela Portaria nº 167A/2014 de 21 de Agosto
Unidade Privada de Saúde - Medicina Dentária
SIM NÃO
OBS
1- Situa-se em meio físico salubre?
⋆⋆
2- Não existem no espaço envolvente próximo indústrias
⋆⋆
poluentes ou produtoras de ruído, zonas insalubres e zonas
perigosas?
3- Tem fácil acessibilidade e dispõe de infraestruturas
⋆⋆
viárias?
4- Tem saneamento?
5- Garante o abastecimento de energia elétrica?
⋆
6- Tem infraestruturas de telecomunicações?
⋆
7- Tem acabamentos que permitem a manutenção de um
⋆
grau de higienização compatível com a atividade?
8- Estão garantidas as condições de segurança, legalmente
impostas, na armazenagem de fluidos inflamáveis ou
perigosos, caso existem?
9- Estão garantidas as condições que permitam o respeito e
⋆⋆
dignidade dos pacientes?
10- Garante o sistema de gestão de resíduos?
11- Cumpre as normas genéricas de construção, quanto à
eliminação das barreiras arquitetónicas, nos termos da
legislação em vigor?
12- Têm sinalética concebida de forma a ser compreendida
pelos utentes?
13- Revestimentos de paredes, pavimentos, tetos, divisórias e
⋆
portas em material liso, lavável e impermeável?
14- Ventilação e climatização adequado ao conforto dos
⋆
pacientes?
15- Acesso a pessoas com mobilidade condicionada de
acordo com lei em vigor?
16- Se a clínica/consultório não tem acesso de nível exterior
e/ou tenha um desenvolvimento em altura superior a três
pisos, tem ascensor ou outro aparelho elevatório adequado?
17- Garante a localização de instalações técnicas, de
⋆
armazenamento de fluidos inflamáveis ou perigosos e de
gases medicinais (caso existam), nas condições legalmente
impostas?
18- O pé direito mínimo no gabinete de consulta é de 2,70m
(altura livre do pavimento ao teto ou teto falso)?
19- O pé direito mínimo nos corredores e demais circulações
horizontais é de 2,40m (altura livre do pavimento ao teto ou
teto falso)?
20- Têm afixado em local visível e acessível na clínica ou no consultório, os
seguintes elementos:
20.1- Horário de funcionamento?
20.2- Nome e número de cédula do Diretor Clínico?
20.3- Carta dos Direitos e Deveres dos doentes?
20.4- Licença de funcionamento ao abrigo da Portaria nº
268/2010 e com as alterações introduzidas pela Portaria nº
167-A/2014 de 21 de Agosto?
20.5- Dístico do Livro de Reclamações?
20.6- Dístico da inscrição na ERS?
20.7- Procedimentos a adotar em situações de emergência?
⋆
20.8- Obrigações laborais relacionados com os funcionários
⋆
da clínica/consultório, conforme indicações do TOC (Registo
no relatório único)?
21- Têm disponível para consulta pelas autoridades competentes, os seguintes
elementos:
21.1- Tabela de preços dos atos médicos?
21.2- Regulamento interno do consultório/clínica?
21.3- Registo nominativo dos cuidados de saúde efetuados?
21.4- Contrato e recibo válido do seguro de responsabilidade
civil profissional dos Médicos Dentistas?
21.5- Contrato e recibo válido do seguro de responsabilidade
civil de exploração em nome da clínica ou do consultório?
21.6- Contratos das convenções ou extratos (ADSE, ARSN,
SAMS, etc...) relacionadas com a clínica/consultório?
21.7- Contrato da entidade que presta serviços de gestão de
resíduos perigosos ou extrato (Registo no Sirapa)?
21.8- Contrato da entidade que presta serviços de higiene,
segurança e medicina no trabalho ou extrato (Registo no
relatório único)?
21.9- Contrato da entidade que presta serviços no âmbito da
proteção radiológica ou extrato (Controlo anual de
radiação....) ?
21.10- Licença de funcionamento da DGS, no âmbito da
segurança radiológica, nos termos da lei em vigor?
21.11- Contrato com entidade certificada para o
fornecimento de artigos esterilizados ou extrato (Contrato
com empresa externa, se for o caso)?
21.12- Termo de responsabilidade pela exploração das
instalações elétricas?
21.13- Certificado de inspeção das instalações de gás?
21.14- Outros Contratos com entidades que prestam serviços
à clínica/consultório ou extrato?
21.15. Autorização para aquisição direta de medicamentos
emitida pelo INFARMED, I.P., se aplicável?
22- Têm conservado em arquivo, para consulta pelas autoridades competentes,
caso lhe seja solicitado, os seguintes elementos:
22.1- Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa
coletiva ou no caso de pessoa singular do bilhete de
identidade do requerente, cartão de cidadão ou passaporte, e
do respetivo cartão de contribuinte?
22.2- Relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a
distribuição pelos diferentes grupos profissionais?
22.3- Levantamento atualizado de arquitetura das
instalações?
22.4- Autorização de utilização para comércio ou serviços ou
indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela
Câmara Municipal competente?
22.5- Certidão atualizada do registo comercial ou código de
acesso a certidão on line?
23- Área de acolhimento/ Recepção/Secretaria
23.1- Tem secretaria com zona de atendimento ao público?
23.2- Tem zona de espera pelo atendimento junto à
recepção/secretaria?
24- Instalação sanitária de Público
24.1- Está adaptada a pessoas com mobilidade condicionada
(Dec. Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto)?
24.2- Está colocada na área de acolhimento do atendimento
dos pacientes?
24.3- Têm sanita e lavatório?
24.4- Têm sistema de alarme (sonoro e luminoso)?
24.5- Têm ventilação permanente com entradas e saídas de
ar vindas do exterior?
24.6- Com acessórios para pessoas com mobilidade
condicionada?
24.7- Se a clínica tem 3 ou mais gabinetes de consulta ou
boxes, tem adicionalmente mais uma instalação sanitária de
acesso só a pessoal?
28- Gabinete de consulta
28.1- O gabinete de consulta tem área mínima de 9 m2?
28.2- Têm tina de bancada (lavatório) com torneira de
comando não manual (de pedal ou com sensor, p. Ex.)?
28.3- Têm cadeira de medicina dentária/estomatologia?
28.4- Tem equipamento de medicina
dentária/estomatologia?
28.5- Tem aspirador de vácuo?
28.6- Tem aparelho de raios X intra-oral?
28.7- Tem protectores de raios X adequados
28.8- Tem equipamento de ventilação manual tipo “ambu”?
28.9- Tem compressor e unidade de produção de vácuo
situados em área isolada e insonorizada?
29- Área de pessoal /Vestiário de Pessoal
29.1- Têm vestiário de pessoal com zona de cacifos?
29.2- Têm ventilação permanente com entradas e saídas de
ar vindas do exterior?
30- Área logística/Sala/zona de sujos
30.1- Têm zona para arrumação temporária de sacos de
roupa suja e de resíduos?
30.2- Tem sistema de desinfeção de mãos, preferencialmente
lavatório com torneira de comando não manual?
31- Área de logística /Sala de desinfecção? (Art. 16º)
31.1- Têm designada a zona de descontaminação (para
lavagem e desinfecção de material de uso clínico)?
31.2- Tem zona de esterilização, separada da zona de
desinfecção por divisória preferencialmente integral até ao
tecto (ou tecto falso)?
31.3- Têm zona de esterilização com esterilizador de tipo
adequado?
31.4- Têm os equipamentos de desinfecção e esterilização de
acordo com o Artigo 16º da portaria 268/2010?
31.5- Têm Zona de roupa limpa/material de consumo/
material de uso clínico/material de limpeza zonas para
arrumação em armário/ estante/carro?
31.6- Tem a sala de desinfeção com pontos de água e de
esgoto?
32- Sala de Apoio (obrigatória com 3 ou mais boxes)
32.1- Tem área mínima de 9m2?
32.2- Tem mais 1m2 por cada box acima das 3?
32.3- Tem uma largura mínima de 2,60m2?
32.4- Tem de pé direito mínimo 2,40m2?
32.5- Tem tina de bancada (lavatório) com torneira de
comando não manual? (de pedal ou com sensor, por ex.)
33- Laboratório de Próteses (se existir)
33.1- Tem de pé direito mínimo 2,70m2?
33.2- Tem tina de bancada (lavatório) com torneira de
comando não manual? (de pedal ou com sensor, por ex.)
33.3- Tem retentor de gesso na tina de bancada?
34- Sala de Ortopantomógrafo (se existir)
34.1- Tem Ortopantomógrafo com telerradiografia?
34.2- Se tem Ortopantomógrafo com telerradiografia, tem
área necessária para o movimento em perímetro do braço
giratório?
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