Gabinete de Apoio ao Licenciamento CHECK-LIST Aspectos relativos aos requisitos de instrução do processo e requisitos técnicos : Dec-Lei nº 127/2014 de 22 de agosto Portaria nº 268/2010 de 12 de Maio com as alterações introduzidas pela Portaria nº 167-A/2014 de 21 de agosto AVISO: Esta check-list representa um documento de auto organização do médico dentista, para uso interno sobre a realidade da clínica/consultório. Este documento é apenas um guia de orientação disponibilizado pela OMD e não se destina à apresentação oficial de informações da clínica/consultório. ⋆ Sempre que a lei utilize conceitos gerais e/ou indeterminados sobre os requisitos previstos, significa que o médico dentista tem margem de liberdade para, face a materiais e equipamentos, obter junto de uma assessoria técnica adequada, a melhor solução que cumpra a finalidade geral da lei. ⋆⋆ Igualmente, nas questões de qualificação do espaço envolvente, deixa-se ao responsável o juízo de bom senso na apreciação da realidade, tendo em conta os padrões que são medianamente aceitáveis à luz do entendimento geralmente consagrado. A - Identificação da unidade Privada de Serviços de Saúde (Site da ERS- Registar os dados e/ou Registar alteração de dados) 1- Designação da unidade 2- Número de contribuinte 3- Morada (Rua, Av, nº, andar) 4- Localidade e Código postal 5- Concelho 6- Distrito 7- Região/ARS (norte, centro ou sul) 8- Georeferenciação do local/unidade (latitude (N) e longitude (W)) 9- Telefone 10- Fax 11- E-mail 12- PEDIDO DE LICENCIAMENTO Identificação do director clínico Identificação do representante legal (pode ser o mesmo) TIPOLOGIA- Clínicas ou consultórios dentários Unidade existente e em funcionamento à data de resposta do presente questionário—sim Data de início de actividade CARACTERÍSTICAS REQUISITOS de ORGANIZAÇÃO/FUNCIONAMENTO/TÉCNICOS PORTARIA nº 268/2010 de 12 de Maio) com as alterações introduzidas pela Portaria nº 167A/2014 de 21 de Agosto Unidade Privada de Saúde - Medicina Dentária SIM NÃO OBS 1- Situa-se em meio físico salubre? ⋆⋆ 2- Não existem no espaço envolvente próximo indústrias ⋆⋆ poluentes ou produtoras de ruído, zonas insalubres e zonas perigosas? 3- Tem fácil acessibilidade e dispõe de infraestruturas ⋆⋆ viárias? 4- Tem saneamento? 5- Garante o abastecimento de energia elétrica? ⋆ 6- Tem infraestruturas de telecomunicações? ⋆ 7- Tem acabamentos que permitem a manutenção de um ⋆ grau de higienização compatível com a atividade? 8- Estão garantidas as condições de segurança, legalmente impostas, na armazenagem de fluidos inflamáveis ou perigosos, caso existem? 9- Estão garantidas as condições que permitam o respeito e ⋆⋆ dignidade dos pacientes? 10- Garante o sistema de gestão de resíduos? 11- Cumpre as normas genéricas de construção, quanto à eliminação das barreiras arquitetónicas, nos termos da legislação em vigor? 12- Têm sinalética concebida de forma a ser compreendida pelos utentes? 13- Revestimentos de paredes, pavimentos, tetos, divisórias e ⋆ portas em material liso, lavável e impermeável? 14- Ventilação e climatização adequado ao conforto dos ⋆ pacientes? 15- Acesso a pessoas com mobilidade condicionada de acordo com lei em vigor? 16- Se a clínica/consultório não tem acesso de nível exterior e/ou tenha um desenvolvimento em altura superior a três pisos, tem ascensor ou outro aparelho elevatório adequado? 17- Garante a localização de instalações técnicas, de ⋆ armazenamento de fluidos inflamáveis ou perigosos e de gases medicinais (caso existam), nas condições legalmente impostas? 18- O pé direito mínimo no gabinete de consulta é de 2,70m (altura livre do pavimento ao teto ou teto falso)? 19- O pé direito mínimo nos corredores e demais circulações horizontais é de 2,40m (altura livre do pavimento ao teto ou teto falso)? 20- Têm afixado em local visível e acessível na clínica ou no consultório, os seguintes elementos: 20.1- Horário de funcionamento? 20.2- Nome e número de cédula do Diretor Clínico? 20.3- Carta dos Direitos e Deveres dos doentes? 20.4- Licença de funcionamento ao abrigo da Portaria nº 268/2010 e com as alterações introduzidas pela Portaria nº 167-A/2014 de 21 de Agosto? 20.5- Dístico do Livro de Reclamações? 20.6- Dístico da inscrição na ERS? 20.7- Procedimentos a adotar em situações de emergência? ⋆ 20.8- Obrigações laborais relacionados com os funcionários ⋆ da clínica/consultório, conforme indicações do TOC (Registo no relatório único)? 21- Têm disponível para consulta pelas autoridades competentes, os seguintes elementos: 21.1- Tabela de preços dos atos médicos? 21.2- Regulamento interno do consultório/clínica? 21.3- Registo nominativo dos cuidados de saúde efetuados? 21.4- Contrato e recibo válido do seguro de responsabilidade civil profissional dos Médicos Dentistas? 21.5- Contrato e recibo válido do seguro de responsabilidade civil de exploração em nome da clínica ou do consultório? 21.6- Contratos das convenções ou extratos (ADSE, ARSN, SAMS, etc...) relacionadas com a clínica/consultório? 21.7- Contrato da entidade que presta serviços de gestão de resíduos perigosos ou extrato (Registo no Sirapa)? 21.8- Contrato da entidade que presta serviços de higiene, segurança e medicina no trabalho ou extrato (Registo no relatório único)? 21.9- Contrato da entidade que presta serviços no âmbito da proteção radiológica ou extrato (Controlo anual de radiação....) ? 21.10- Licença de funcionamento da DGS, no âmbito da segurança radiológica, nos termos da lei em vigor? 21.11- Contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados ou extrato (Contrato com empresa externa, se for o caso)? 21.12- Termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas? 21.13- Certificado de inspeção das instalações de gás? 21.14- Outros Contratos com entidades que prestam serviços à clínica/consultório ou extrato? 21.15. Autorização para aquisição direta de medicamentos emitida pelo INFARMED, I.P., se aplicável? 22- Têm conservado em arquivo, para consulta pelas autoridades competentes, caso lhe seja solicitado, os seguintes elementos: 22.1- Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou no caso de pessoa singular do bilhete de identidade do requerente, cartão de cidadão ou passaporte, e do respetivo cartão de contribuinte? 22.2- Relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais? 22.3- Levantamento atualizado de arquitetura das instalações? 22.4- Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela Câmara Municipal competente? 22.5- Certidão atualizada do registo comercial ou código de acesso a certidão on line? 23- Área de acolhimento/ Recepção/Secretaria 23.1- Tem secretaria com zona de atendimento ao público? 23.2- Tem zona de espera pelo atendimento junto à recepção/secretaria? 24- Instalação sanitária de Público 24.1- Está adaptada a pessoas com mobilidade condicionada (Dec. Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto)? 24.2- Está colocada na área de acolhimento do atendimento dos pacientes? 24.3- Têm sanita e lavatório? 24.4- Têm sistema de alarme (sonoro e luminoso)? 24.5- Têm ventilação permanente com entradas e saídas de ar vindas do exterior? 24.6- Com acessórios para pessoas com mobilidade condicionada? 24.7- Se a clínica tem 3 ou mais gabinetes de consulta ou boxes, tem adicionalmente mais uma instalação sanitária de acesso só a pessoal? 28- Gabinete de consulta 28.1- O gabinete de consulta tem área mínima de 9 m2? 28.2- Têm tina de bancada (lavatório) com torneira de comando não manual (de pedal ou com sensor, p. Ex.)? 28.3- Têm cadeira de medicina dentária/estomatologia? 28.4- Tem equipamento de medicina dentária/estomatologia? 28.5- Tem aspirador de vácuo? 28.6- Tem aparelho de raios X intra-oral? 28.7- Tem protectores de raios X adequados 28.8- Tem equipamento de ventilação manual tipo “ambu”? 28.9- Tem compressor e unidade de produção de vácuo situados em área isolada e insonorizada? 29- Área de pessoal /Vestiário de Pessoal 29.1- Têm vestiário de pessoal com zona de cacifos? 29.2- Têm ventilação permanente com entradas e saídas de ar vindas do exterior? 30- Área logística/Sala/zona de sujos 30.1- Têm zona para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos? 30.2- Tem sistema de desinfeção de mãos, preferencialmente lavatório com torneira de comando não manual? 31- Área de logística /Sala de desinfecção? (Art. 16º) 31.1- Têm designada a zona de descontaminação (para lavagem e desinfecção de material de uso clínico)? 31.2- Tem zona de esterilização, separada da zona de desinfecção por divisória preferencialmente integral até ao tecto (ou tecto falso)? 31.3- Têm zona de esterilização com esterilizador de tipo adequado? 31.4- Têm os equipamentos de desinfecção e esterilização de acordo com o Artigo 16º da portaria 268/2010? 31.5- Têm Zona de roupa limpa/material de consumo/ material de uso clínico/material de limpeza zonas para arrumação em armário/ estante/carro? 31.6- Tem a sala de desinfeção com pontos de água e de esgoto? 32- Sala de Apoio (obrigatória com 3 ou mais boxes) 32.1- Tem área mínima de 9m2? 32.2- Tem mais 1m2 por cada box acima das 3? 32.3- Tem uma largura mínima de 2,60m2? 32.4- Tem de pé direito mínimo 2,40m2? 32.5- Tem tina de bancada (lavatório) com torneira de comando não manual? (de pedal ou com sensor, por ex.) 33- Laboratório de Próteses (se existir) 33.1- Tem de pé direito mínimo 2,70m2? 33.2- Tem tina de bancada (lavatório) com torneira de comando não manual? (de pedal ou com sensor, por ex.) 33.3- Tem retentor de gesso na tina de bancada? 34- Sala de Ortopantomógrafo (se existir) 34.1- Tem Ortopantomógrafo com telerradiografia? 34.2- Se tem Ortopantomógrafo com telerradiografia, tem área necessária para o movimento em perímetro do braço giratório?