Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2014 PROCESSO Nº 08700.006814/2013-03 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de confecção de atas notariais para a abertura de malotes oriundos de operações de busca e operações realizadas pela Superintendência-Geral deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, na forma e exigências contidas neste edital e seus anexos. ANEXOS: I: Tabela de Preços II: Modelo de Requerimento para Pessoas Jurídicas III: Modelo de Termo de Sigilo ITEM 12345678910 11 12 13 14 15 16 17 18 19 - ASSUNTO DO OBJETO DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DO CREDENCIAMENTO DO DESCREDENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS OBRIGAÕES DO CREDENCIADO DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DAS SANÇÕES DO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DOS RECURSOS DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DA PUBLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO FORO Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º XXX/2014 PROCESSO Nº 08700.006814/2013-03 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO De: 24 de setembro 2014 a 09 de outubro de 2014 Horário: 10h às 18h (horário de Brasília) Local: SEPN 515, Conjunto D, Lote 4 – Ed. Carlos Taurisano – Brasilia/DF O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Justiça, mediante o Presidente e os demais membros da Comissão de Credenciamento, designados pela Portaria nº 208, de 23 de setembro de 2014, publicada no D.O.U do dia 24/09/2014, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados fará realizar o CREDENCIAMENTO para contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art.25, caput, da Lei nº 8.666/1193), de tabelionato de notas para a prestação do serviços de lavratura de atas notariais, a ser executado sob regime de empreitada por preço unitário, na forma e exigências contidas neste edital a seus anexos O presente procedimento licitatório obedecerá às regras constantes da Lei nº 8.935/1994, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 5.450/2005, naquilo em compatíveis com este procedimento. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de confecção de atas notariais para a abertura de malotes oriundos de operações de busca e operações realizadas pela Superintendência-Geral deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, conforme demanda deste Conselho. 2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS 2.1. As propostas de credenciamento serão recebidas na Divisão de Licitação e Contratos no SEPN 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos Taurisano, a partir do dia 24/09/2014 até o dia 07/10/2014, das 09h às 18h. 2.2. Os interessados em participar do sorteio de definição da classificação na lista de credenciamento, ou seja, da ordem de convocação para prestação do serviço, deverão encaminhar solicitação dentro do prazo de recebimento das propostas. 2.3. Os interessados que solicitarem credenciamento fora do período de recebimento das propostas serão inseridos imediatamente após o ultimo colocado da lista de credenciamento, observada a ordem cronológica de recebimento de suas propostas pelo CADE. 2.4. As propostas retardatárias poderão ser encaminhadas em qualquer momento, desde que dentro do período de vigência deste credenciamento 2.5. Somente serão inseridos na lista de credenciamento os interessados que encaminharem propostas de credenciamento com observância às exigências contidas no item 3 deste edital. Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 3. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade com a documentação solicita neste edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelos constantes do Anexo II que constará: 3.1.1. Pessoa Jurídica: a) requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo II; b) endereço, telefone e fax do local onde mantém sede ou representação em Brasília/DF, bem como e-mail para contato com o responsável pelo credenciamento; c) indicação dos dias e horários de funcionamento; d) data e assinatura do representante legal; e) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado; f) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; g) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND; i) prova de regularidade com recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF; j) prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa); k) declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); l) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; m) termo de responsabilidade pelo sigilo das informações a que tiver acesso, conforme modelo constante do Anexo III; 3.2. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 3.3. O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 3.4. O CADE poderá consultar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar os requisitos de habilitação. 3.5. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital. Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 4 3.6. Os documentos poderão ser encaminhados por correios para a DLC/CADE situada na SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano – Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770504. 3.7. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Credenciamento do CADE, com vistas à homologação ou não pelo Coordenador Geral de Orçamento e Finanças do CADE. 4. DO DESCREDENCIAMENTO 4.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO poderá solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente. 4.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.3. A administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: a) Após haver confirmado recebimento de mensagem do CADE solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo; b) O CREDENCIADO se recusar, por cinco vezes, a realizar um serviço de confecção de atas notariais; 4.3.1. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços devem compreender a confecção de atas notariais para a abertura de malotes oriundos de operações de busca e operações realizadas pela Superintendência-Geral deste Conselho, observando as seguintes premissas: 5.1.1. O serviço somente pode ser prestado por tabeliães ou prepostos autorizados, vinculados a cartórios e com preço tabelado por ato do Tribunal de Justiça do estado respectivo. No caso do CADE, a norma em questão é a Resolução n.º 19/2013, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); 5.1.2. A forma de fornecimento do serviço consiste na elaboração de atas notariais no ato de deslacre dos malotes, na sede do CADE em Brasília, no SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano; 5.1.3. O pagamento se dará mediante o total de atas produzidas até o número máximo estipulado na Requisição do Serviço e devidamente empenhado; 5.1.4. A primeira certidão será gratuita e a segunda custará o valor estipulado no anexo I, e caso haja mais certidões o custo unitário será o mesmo; 5.1.5. Considerando o sistema de sorteio para a solicitação do serviço de confecção de atas notariais, não há garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada CREDENCIADO, tendo em vista que as demandas do CADE não seguem um padrão fixo; Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 5 5.1.6. Os serviços deverão ser apresentados à Superintendência Geral do CADE para aprovação dentro de no máximo 1 (um) dia útil da sua realização, até às 18:00; 5.1.7. A Superintendência Geral do CADE acusará o recebimento do serviço no prazo de 1 (um) dia útil da sua entrega e se manifestará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar dessa confirmação, quanto à sua aprovação ou desaprovação; 5.1.8. A convocação dos cartórios para prestação de serviços será efetuada com base na ordem prevista na lista de credenciamento de que trata o item 14 deste edital. A cada serviço solicitado, o CADE atualizará a lista de credenciamento, passado para a ultima colocação o CREDENCIAMENTO que acabou de receber a solicitação. 5.1.9. A inclusão de novos credenciamentos somente será realizada após a atualização da lista de credenciamento, nos termos da regra prevista no subitem anterior, e será formalizado por meio de inclusão do novo CREDENCIAMENTO na ultima posição da ordem de credenciamento, observada a ordem de recebimento das propostas; 5.1.10. As solicitações de serviços serão enviadas pelo CADE através do correio eletrônico, com a respectiva Ordem de Serviços com o número estimado de atas notaria e certidões a serem confeccionadas, sendo obrigatória a confirmação de recebimento, e pelo mesmo meio de encaminhamento, serão devolvidos. Os trabalhos serão solicitados ao cartório entre 8h e 18h; 5.1.11. Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por Ordem de Serviço, dela constando a identificação da parte beneficiária, a quantidade estimada de atas notariais e certidões a serem confeccionadas, a data, local e horário do deslacre; 5.1.12. A falta de confirmação pelo credenciado do recebimento da mensagem prevista no item 5.1.10 em até 24 horas após seu envio pelo CADE ao CREDENCIADO será interpretado como recusa quanto à realização do serviço objeto deste credenciamento. 5.1.13. Qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços poderá ser denunciada pelos usuários dos serviço ou administradores, devendo o CADE iniciar imediatamente a apuração dos fatos; 5.1.14. O CADE pode solicitar, a qualquer momento um descredenciamento pelos motivos relacionados nas alíneas “a” a “b” do item 4; 6. 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO Ao CREDENCIADO cabe: a) Executar o serviço em conformidade com as condições estipuladas por este Edital, na solicitação de credenciamento e na nota de empenho; b) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, norma e legislação; c) Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços, observando-se as condições neste Edital; d) Dar ciência ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega, dos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo previsto na requisição de serviços; Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 6 e) Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços; f) Emitir recibo de prestação dos serviços de acordo com a Tabela de Preços constantes do Anexo I; g) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados. h) Estar presente no ato de deslacre dos malotes, na data e no horário previamente informados pelo CREDENCIANTE; i) Acompanhar o procedimento de deslacre, constatar a lisura do procedimento, conferir o material apreendido e redigir as atas notariais, disponibilizando-as ao CREDENCIANTE; j) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas que decorrerem do cumprimento das obrigações assumidas, sem impor nenhum ônus adicional para o CREDENCIANTE; k) Responder pelos danos causados diretamente ao CREDENCIANTE, a servidores públicos vinculados ao CREDENCIANTE ou a terceiros por conduta comissiva ou omissiva do CREDENCIADO, de seus prepostos ou empregados, quando da entrega dos serviços contratados, não sendo esta responsabilidade excluída ou reduzida em virtude da fiscalização ou do acompanhamento pelo CREDENCIANTE; l) Arcar exclusivamente com as indenizações, multas, custas, honorários, tributos ou quaisquer despesas resultantes de quaisquer demandas judiciais de reparação de danos causados por conduta comissiva ou omissiva sua, de seus prepostos ou empregados, mesmo que as ações não tenham sido propostas contra si, mas apenas contra o CREDENCIANTE, isentando-o de qualquer responsabilidade; m) Acatar as orientações e exigências do CREDENCIANTE no decorrer da execução contratual, bem como sujeitar-se, neste período, a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; n) Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários; o) Não ceder, nem transferir total ou parcialmente, o objeto contratual a terceiros, nem subcontratar, sem prévio consentimento, por escrito do CREDENCIANTE; p) Manter, durante a execução do serviço contratado, a regularidade perante a Seguridade Social e perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como as demais condições de habilitação previstas pelo artigo 27 da Lei 8.666/1993. q) Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado; r) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços; s) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender; t) Manter atualizada a documentação enumerada no item 3 deste Edital. Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 7. 7.1. 7 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE O CREDENCIANTE fica obrigado a: a) Emitir a nota de empenho observando-se a Tabela de Preços definida no Anexo I deste Edital; b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa conhecer, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a despeito do caráter sigilo das operações de busca e apreensão, a data e o horário em que deverá prestar o serviço, incluindo a estimativa de duração de cada procedimento; c) Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços; d) Realizar, caso necessário, o deslocamento do tabelião para realizar a prestação do serviço na sede deste Conselho; e) Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; f) Atestar a execução do objeto por meio de servidor(es) especificamente designado(s); g) Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, especialmente a Tabela constante do Anexo I, e na legislação vigente. 8. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 8.1. Considerar-se-á atendido o pronto exercício da confecção das atas notariais quando da entrega dentro de no máximo 1 (um) dia útil da sua realização, até as 18:00; 8.2. Caso sejam verificadas imprecisões na confecção das atas notariais, o Cade fará observações em até 5 (cinco) dias úteis; 8.3. O credenciado terá o prazo de 1 dia útil para se manifestar a respeito das observações do Cade e realizar as correções necessárias; 8.4. O prazo para entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à abertura dos malotes; 8.5. Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de atas notariais e certidões confeccionadas e a Tabela de Preços constante do Anexo I. 9. DAS SANÇÕES Com fundamento nos artigos 86 a 87 da Lei n.º 8.666/93 o CREDENCIADO ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 9.1. Aquele que, não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 8 União, com as respectivas entidades da Administração Pública indireta, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até cinco anos e ficará, conforme o caso, sujeito às penalidades previstas nos itens seguintes. 9.2. apresentação de documentação falsa sujeitam o licitante ou o adjudicatário a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação que seria firmado com o CADE, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e do descredenciamento no SICAF. 9.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao futuro contratado, em especial se ele vier a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades, segundo a gravidade da falta cometida e garantida a defesa prévia: a - advertência por escrito; b - multa moratória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do descumprimento ou do atraso no cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais durante certo período, sem que a falha ou o período de atraso justifiquem, por si sós, a rescisão contratual; c - multa compensatória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do descumprimento de uma ou mais obrigações contratuais, quando a falha ou o período de atraso justificarem, por si sós, a rescisão contratual; d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CADE pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, perante o Sr. Presidente do CADE, após o decurso deste prazo; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante Exmº Sr. Ministro de Estado de Justiça, nos termos do artigo 87, § 3º, da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pelo futuro contratado somente após o decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha ressarcido o CADE pelos prejuízos resultantes. 9.4. Quando aplicada a multa, esta equivalerá a: 9.4.1. 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos serviços caso o prestador de serviço do serviço, sem justificativa plausível, se retrate da aceitação da contratação proposta ou se recuse a fornecer o serviço; 9.4.2. 15% (quinze por cento) do valor dos serviços caso o prestador de serviço não tenha entregado nenhuma das atas ou parte delas no 5º (quinto) dia subsequente ao encerramento do prazo estipulado; 9.4.3. 2,5% (dois vírgula cinco) por cento do valor dos serviços a serem corrigidos, por dia de atraso, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), caso o prestador de serviço não entregar nenhuma das atas ou parte delas dentro do prazo estipulado, mas o faça até o 4º (quarto) dia após o encerramento deste prazo; 9.4.4. 15% (quinze por cento) do valor do serviço caso as atas não tenham sido corrigidas devidamente; 9.4.5. 10% (dez por cento) do valor da contratação, caso o prestador de serviço do serviço ofereça resistência injustificada à fiscalização da execução contratual feita pelo contratante; Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 9 9.4.6. 10% (dez por cento) do valor da contratação, caso o prestador de serviço do serviço ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto contratual a terceiros ou, ainda, subcontrate, sem obter, em qualquer caso, o prévio consentimento, por escrito, do contratante; 9.4.7. 15% (quinze por cento) do valor da contratação, caso seja aplicada ao prestador de serviço a terceira penalidade de advertência por falta idêntica; 9.4.8. pelo menos, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, podendo atingir o limite de 50% (cinquenta por cento) caso a falta do prestador de serviço não esteja abrangida nos subitens anteriores. 9.5. As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 9.3 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, não impedindo que o CADE rescinda unilateralmente o contrato; 9.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 9.3 poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, na hipótese de declaração de inidoneidade, de 10 (dez) dias, contados, em um ou outro caso, da data em que o futuro contratado tido por faltoso tomar ciência; 9.7. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 9.3 poderão ser também aplicadas ao licitante que, em razão de contrato administrativo: a - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; c - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 9.8. Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado ao futuro contratado tido por faltoso o direito ao contraditório e à ampla defesa; 9.9. Na hipótese de aplicação das sanções administrativas previstas pelas alíneas “a” a “d” do item 9.3, o CADE registrará a ocorrência no SICAF, cabendo o mesmo ao Ministério da Justiça em caso de declaração de inidoneidade. 10. DO RECEBIMENTO 10.1. Os serviços de confecção de atas notariais e certidões recebidos por servidor do CADE, previamente designado, que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação de regência, observando-se a Tabela de Preços dos Anexos I deste Edital. 10.2. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do CREDENCIADO. 11. 11.1. DO PAGAMENTO Os valores pagos obedecerão à Tabela de Preços constantes do Anexo I deste Edital e estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrente da contratação, tais como insumos, matérias-primas, mão de obra, tributos, fretes, guarda, armazenagem, seguros, lucro e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 10 11.2. Os preços serão reajustados anualmente, conforme determina o art. 19 do Decreto-Lei n.º 115/67, após resolução publicada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; 11.3. O pagamento será efetuado, pela quantidade total de atas notariais e certidões confeccionadas, mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da atestação do documento de cobrança, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha ocorrido o CREDENCIADO; 11.4. O pagamento não será creditado em conta corrente cujo titular tenha um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) distinto do número de inscrição do fornecedor; 11.5. Antes de efetuar o pagamento, o contratante reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 9.430/1996; 11.6. O CREDENCIANTE reserva-se o direito de suspender os pagamentos devidos aos CREDENCIADO, até que seja entregues as atas notariais, desde que estas estejam de acordo com as especificações descritas no presente edital e com os atos normativos aplicáveis à espécie; 11.7. Caso o CREDENCIANTE verifique, após consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que o contrato não mantém sua regularidade perante a Seguridade Social ou perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou, ainda, que não mantém as demais condições de habilitação prevista pelo artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, o CREDENCIANTE efetuará o pagamento e concedera um prazo para que a CREDENCIADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de exclusão da lista de credenciamento; 11.8. Em caso de rescisão contratual, o CREDENCIANTE reterá os pagamentos devidos ao CREDENCIADO, até o limite dos prejuízos causados por este; 11.9. Caso o CREDENCIADO não recolha o valor da multa que lhe foi eventualmente imposta dentro do prazo estipulado no item 8, o CREDENCIANTE descontará seu valor dos pagamentos devidos, podendo cobrar judicialmente a diferença, quando a multa for superior aos créditos eventualmente existentes; 11.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocado exclusivamente pelo CREDENCIANTE o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos monetários N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 11 Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. A despesa decorrente deste Edital correrá à conta de Recursos consignados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica no Orçamento Geral da União, Plano de Trabalho 077115 e Natura de Despesa 3.3.3.9.0.39.66. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 13.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico [email protected], até às 18h horas, no horário oficial do Brasília/DF 13.2. Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento. 14. DA ORDEM DE CREDENCIAMENTO CONVOCAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO 14.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, a documentação encaminhada pelos interessados será examinada pela Administração no prazo de 5 (cinco) dias uteis, para avaliação sobre a observância das regras previstas no item 3; 14.2. Os interessados que estiverem com sua documentação de acordo com este edital serão comunicados sobre o local, data e horário de realização de sessão publica de sorteio, que definira a ordem de convocação dos interessados para prestação dos serviços; 14.3. O resultado do sorteio será consolidado na lista inicial de credenciamento, que será homologada pelo Coordenador Geral de Orçamento Finanças e Logística; 14.4. Após homologação da lista inicial de credenciamento, o CADE encaminhará a cada CREDENCIADO o respectivo Termo de Homologação do Credenciamento; 14.5. Após homologação a ser efetuada pelo Coordenador Geral de Orçamento Finanças e Logística, os CREDENCIADOS retardatários serão incluídos ao final da lista de credenciamento, observada a ordem de recebimento das propostas do CADE. 15. DOS RECURSOS 15.1. O interessado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurado a ampla defesa e o contraditório. Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 16. 12 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 16.1 O presente credenciamento terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses. 16.2 Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse por parte do CREDENCIANTE. 17. DA PUBLICAÇÃO 17.1 A divulgação deste edital de credenciamento será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União e por meio eletrônico, na internet. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento. 18.2 Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n.º 8.666/93, o presente Edital e a proposta do CREDENCIADO serão partes integrantes da nota de empenho. 18.3 O CADE poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desde Edital. 18.4 Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes. 18.5 Consultas poderão ser formuladas à Comissão de Credenciamento pelo email [email protected]. 18.6 As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os avisos relativos a este credenciamento, serão disponibilizadas aos interessados por meio do portal do CADE na internet, no endereço eletrônico www.cade.gov.br. 18.7 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas. 19. DO FORO 19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasilia/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja Brasília - DF, 23 de setembro de 2014. Júlia Cristina S.C Macena Coordenadora-Geral de Orçamento, Finanças e Logística Substituta. 13 Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO I TABELA DE PREÇOS Item 01 02 Descrição Confecção de ata notarial Certidões* Valor unitário 90,29 5,88 *A primeira certidão será gratuita e a segunda custará o valor de R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos), e caso haja mais certidões o custo unitário será de R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 14 ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS A empresa ................. (razão social e nome de fantasia, se houver), cadastrada no CNPJ/MF sob n.º ........................, com sde na ........................... (endereço completo), CEP ................, representado neste ato por seu ................. (cargo), .............................. (nome do signatário), vem requerer a Vossa Senhoria sua habilitação no Credenciamento n.º xx/2014, com vistas à prestação de serviços de tradução do(s) idioma(s) ........ para .............. e vice-versa (indicação do(s) par(es) de idiomas a que se credencia), motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e documentos: a) requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo II; b) endereço, telefone e fax do local onde mantém sede ou representação em Brasília/DF, bem como e-mail para contato com o responsável pelo credenciamento; c) indicação dos dias e horários de funcionamento; d) data e assinatura do representante legal; e) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado; f) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; g) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND; i) prova de regularidade com recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF; j) prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa); k) declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); l) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; m) termo de responsabilidade pelo sigilo das informações a que tiver acesso, conforme modelo constante do Anexo III; Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 15 Declara que prestará os serviços de tradução e/ou versão de textos de acordo com as especificações, bem como responsabiliza-se por atualizar as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços. Nesses temos, pede deferimento Brasilia, .... de ..............de ......... ________________________ Nome Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 16 ANEXO III MODELO DE TERMO DE SIGILO Pelo presente Termo (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, CPF e RG), se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso em razão da execução dos serviços de confecção de atas notariais prestados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, submetendo-se as sanções civis, penais e administrativas decorrentes do uso indevido das informações constantes dos documentos que tiver acesso. Brasília, ____/___________/_________ _________________________________ Nome, endereço e CPF do credenciado