DECRETO Nº 2.848 DE 10 DE JUNHO DE 2014. REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.300/2015 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE LOTES URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e, considerando a necessidade de incluir dispositivos necessários à regulamentação de apresentação de documentação para aprovação de desmembramentos, DECRETA Artigo 1º - A aprovação do projeto de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.300/2015 fica condicionada a apresentação de copia da escritura pública em nome do requerente. Artigo 2º - Considerando a data limite para fracionamento de imóveis de que trata o § 4º do artigo 1º da Lei nº 1.230/2015, só serão emitidas certidões referentes aos processos protocolados até a data de 18 de novembro do ano de 2016, cuja validade não ultrapassará a data de 30.12.2016. Artigo 3º - Considerando a data limite da validade da Certidão de que trata o artigo 5º da Lei nº 1.300/2015, só serão emitidas certidões referentes aos processos protocolados até a data de 20 de novembro do corrente ano, cuja validade não ultrapassará a data de 31/12/2015. Artigo 4º - O proprietário deverá requerer nova certidão com conseqüente pagamento do valor estabelecido no Decreto de Preços Públicos quando a certidão emitida estiver fora da data da validade expressa na Lei e não tenha sido objeto de averbação. Artigo 5º - Será disponibilizada ao requerente, cópia do projeto devidamente aprovado pela Prefeitura, acompanhada de certidão, onde constará: a) Validade de 60 (dias); b) Nome do signatário; c) Número do protocolo; d) Bairro; e) Quadra e lote objeto do desmembramento; f) Inscrição no cadastro imobiliário; g) Medidas em metros quadrados de todo o terreno e das partes desmembradas e, h) Data da digitação. Artigo 6º - Na ocorrência de mais de 1 (um) desmembramento para mesma área, só será permitida a aprovação mediante apresentação do registro do desmembramento anterior. Artigo 7º - A competência para requerer o desmembramento será do proprietário do imóvel ou procurador legalmente constituído. Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de junho de 2015. Elias Mendes Leal Filho Prefeito