SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4225 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ VLADSON COUTO BITTENCOURT MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA (AFASTADA) MEMBRO: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA SUPLENTE: JUÍZA GISELE ONIGKEIT 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA MEMBRO: JUIZ JÚLIO CÉSAR BABILON MEMBRO: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU SUPLENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ MARCOS ASSEF VALE DEPS MEMBRO: JUIZ IDELSON SANTOS RODRIGUES MEMBRO: JUÍZA HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY SUPLENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO MEMBRO: JUIZ ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS MEMBRO: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR SUPLENTE: JUIZ LAILTON DOS SANTOS REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ ANTONIO CORTES DA PAIXÃO MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO MEMBRO: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS SUPLENTE: JUIZ VANDERLEI RAMALHO MARQUES 2 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO R E S O L V E: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 06/2012 O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada nesta data, CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Doutor Edmilson Rosindo Filho, como suplente, para compor a 3ª Turma do Colégio Recursal da Região Norte, a partir desta data, ficando a mesma assim constituída: 3ª Turma do Colégio Recursal da Região Norte. Presidente: Juiz Antonio Cortes da Paixão Membro: Juiz Antônio de Oliveira Rosa Pepino Membro: Juiz Wesley Sandro Campana dos Santos Suplente: Juiz Edmilson Rosindo Filho PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de fevereiro de 2012. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********- R E S O L V E: CONVOCAR a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Maria Jovita Ferreira Reisen Ciscotto, para compor como suplente a 3ª Turma do Colegiado Recursal da Capital, a partir desta data, ficando a mesma assim constituída: Presidente: Juiz Idelson Santos Rodrigues Membro : Juíza Hermínia Maria Silveira Azoury Membro: Juíza Rozenea Martins de Oliveira ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 09/2012 PUBLIQUE-SE. O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada nesta data, Vitória, 27 de fevereiro de 2012. R E S O L V E: Suplente: Juíza Maria Jovita Ferreira Reisen Ciscotto Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 07/2012 O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada nesta data, R E S O L V E: CONVOCAR a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Telmelita Guimarães Alves, para compor como suplente a 3ª Turma do Colegiado Recursal da Capital, a partir de 24/03/2012, ficando a mesma assim constituída: Presidente: Juíza Hermínia Maria Silveira Azoury Membro: Juíza Rozenea Martins de Oliveira Membro: Juíza Maria Jovita Ferreira Reisen Ciscotto Suplente: Juíza Telmelita Guimarães Alves PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de fevereiro de 2012. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 08/2012 O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada nesta data, CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Doutor Braz Aristóteles dos Reis, como suplente, para compor a 3ª Turma do Colégio Recursal da Região Norte, a partir do dia 22/03/2012, ficando a mesma assim constituída: 3ª Turma do Colégio Recursal da Região Norte. Presidente: Juiz Antônio de Oliveira Rosa Pepino Membro: Juiz Wesley Sandro Campana dos Santos Membro: Juiz Edmilson Rosindo Filho Suplente: Juiz Braz Aristóteles dos Reis PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de fevereiro de 2012. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 10/2012 O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada nesta data, R E S O L V E: CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Doutor José Luiz da Costa Altafim, como suplente, para compor a 1ª Turma do Colegiado Recursal da Capital, a partir desta data, ficando a mesma assim constituída: 1ª Turma do Colégiado Recursal da Capital. Presidente: Juíza Inês Vello Corrêa Membro: Juíza Gisele Souza de Oliveira Membro: Juíza Giselle Onigkeit Suplente: Juiz José Luiz da Costa Altafim PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de fevereiro de 2012. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente 3 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Art. 4º A Comissão deverá adotar os procedimentos necessários para publicar o cronograma de ações a serem adotadas até o dia 20/03/2012, bem como cumprir todas as ações estabelecidas no mesmo. Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 11/2012 Vitória(ES), 01 de março de 2012. O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Conselho da Magistratura, em sessão realizada nesta data, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -**********- R E S O L V E: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete da Presidência CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Doutor Edmilson Souza Santos, para compor como membro a Turma do Colegiado Recursal da Região Sul, a partir desta data, ficando a mesma assim constituída: Presidente: Juiz Roberto Luiz Ferreira Santos Membro: Juiz Eliezer Mattos Scherrer Júnior Membro: Juiz Lailton dos Santos Suplente: Juiz Edmilson Souza Santos PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de fevereiro de 2012. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO NORMATIVO Nº 28/2012 Instituir a “COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DA STN” do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. ATO NORMATIVO nº 29/2012 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.227.301, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro de Presidente Kennedy, Dr. Ronaldo Domingues de Almeida, relatando a interrupção programada do fornecimento de energia elétrica das 13:30h até às 18h, nos termos do comunicado da EDP Escelsa; CONSIDERANDO que o expediente interno e atendimento ao público será transferido para o período das 8h às 13:30h. RESOLVE: DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 07 de março de 2012, na Comarca de Presidente Kennedy, ficando o atendimento do público reservado para o período de 8h às 13:30h. Publique-se. Vitória, 01 de março de 2012. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********- CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 67 da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete da Presidência CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto n.º 6976/2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180/2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 828, de 14/12/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que destaca a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as alterações dos artigos 6º e 7º da Portaria do STN nº 406, de 20 de junho de 2011; RESOLVE: Art. 1º Instituir a “Comissão Gestora do Plano de Contas aplicado ao setor público da STN” do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 2º A “Comissão Gestora do Plano de Contas aplicado ao setor público da STN” do TJES será composta pelos seguintes servidores, diretamente subordinados à Presidência: I- Soneide de Almeida Santos: Coordenadora de Contabilidade, que será a Presidente da Comissão; II- Kátia Santos Cardoso de Mendonça: Coordenadora de Pagamento de Pessoal; III- Anderson Richa: Coordenador de Suprimentos e Controle Patrimonial; IV- Marcelo Venturott Ferreira: Chefe da Seção de Projetos Administrativos; V- Carla Zambi Meirelles: Coordenadora de Auditoria; VI - Gutemberg da Silva Oliveira: Analista Judiciário 02 – área apoio especializado – contador, lotado na Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária. Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora Soneide de Almeida Santos, sendo substituída pelo servidor Gutemberg da Silva Oliveira, quando necessário. ATO NORMATIVO nº 30/2012 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a publicação dos Atos Normativos nº 12, nº 16, nº 17 e nº 20, respectivamente em 8 de fevereiro de 2012, 13 de fevereiro de 2012, 14 de fevereiro de 2012 e 24 de fevereiro; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico das Varas do Juízo de Vila Velha no novo Fórum; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; RESOLVE: DETERMINAR, sem prejuízo dos atos normativos nº 12, 16, 17 e 20 de 2012, a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) das Varas de Família no Juízo de Vila Velha até o dia 29/02/2012, e em relação à 2ª Vara de Família de Vila Velha, até o dia 02/03/2012. Publique-se. Vitória, 01 de março de 2012. Art. 3º As reuniões da Comissão serão convocadas pela sua Presidente. Parágrafo único. Em sendo necessário, a Presidente da Comissão poderá convocar outros servidores para auxiliarem tecnicamente no desenvolvimento dos trabalhos. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente 4 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 199/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. Juiz de Direito Substituto de Entrância Especial, 02 (dois) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2009, a partir de 23/02/2012. ATO E Nº 203/2012 - CONCEDER a Exmª. Srª. Drª. ABIRACI SANTOS PIMENTEL, MM. Juiza de Direito Titular da 1ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 10 (dez) dias de afastamento, a partir de 08/02/2012, sendo 03(três) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2007 e 07(sete) dias referentes ao benefício concedido através do Ato E nº 202/02, publicado no “DJ” de 21/05/02 . PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 200/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO, MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias, relativos ao segundo semestre de 2007, a partir de 01/03/2012. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 201/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES, MM. Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2009, a partir de 19/03/2012. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente PUBLIQUE-SE Vitória, 16 de fevereiro de 2012. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADO Telefones: 2384/2058 ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 204/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. ROSALVA NOGUEIRA SANTOS, MM. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO E Nº 205/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA, MM. Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Criminal e de Juizados Especiais da Fazenda Pública do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO E Nº 206/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO E Nº 207/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ, MM. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -*********- -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 202/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. VLADSON COUTO BITTENCOURT, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 03 (três) dias de afastamento, concedidos por meio do Ato E nº 147/02, publicado no “DJ” de 16/04/2002, a partir de 08/02/2012. ATO E Nº 208/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Marechal Floriano, de 1ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2009, a partir de 1º/03/2012. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 24 de fevereiro de 2012 Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Vice-Presidente 5 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 209/2012 - DESIGNAR o Exmº. Sr. Dr. EDMILSON ROSINDO FILHO, MM. Juiz de Direito de 3ª Entrância para responder pela Direção do Foro da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância, no período de 13/02/2012 a 13/02/2013. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória do Sr. EDSON GUIMARÃES SIQUEIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, neste Egrégio Tribunal de Justiça, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 27/01/12, tendo em vista despacho da Egrégia Presidência nº 201200147659 P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 210/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. MARCELO MATTAR COUTINHO, MM. Juíz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, por 03 (três) dias, a partir de 25/01/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 24 de fevereiro de 2012 ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 787 /12 – EXONERAR a pedido, o Sr. LUIZ CARLOS GUIDONI do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/03/12. ATO Nº 788 /12 – EXONERAR a pedido, a Sra. WALMÉA ELYSE CARVALHO do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 – AJ – Oficial de Justiça Avaliador da Diretoria do Fórum do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 05/03/12. PUBLIQUE-SE Vitória, 29 de fevereiro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 211/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. RONEY GUERRA DUQUE, MM. Juíz de Direito Substituto de 3ª Entrância, no dia 16/01/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 789 /12 – EXONERAR o Sr. MATHEUS DOS REIS SOBREIRA do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz, lotado na Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância. ATO Nº 790 /12 - NOMEAR a Sra. LORENA CRISTINA DE ARAÚJO SANTOS para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz. ATO Nº 791 /12 - RESOLVE LOTAR a Sra. LORENA CRISTINA DE ARAÚJO SANTOS, Assessor de Juiz, na Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PUBLIQUE-SE Vitória, 29 de fevereiro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 786 /12 ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. ATO Nº 792 /12 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº 589/2010 publicado no “DJ” em 10/02/12 que lotou o Sr. PAULO VITOR COUTINHO MACHADO, Assessor de Juiz, na Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância, a partir de 09/02/12. 6 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ATO Nº 793 /12 - RESOLVE LOTAR o Sr. PAULO VITOR COUTINHO MACHADO, Assessor de Juiz, na Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, a partir de 09/02/12. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE Vitória, 29 de fevereiro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 794 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória da Sra. ADRIANA DA PENHA REGIS, Analista Judiciário 01 - QS - infância e Juventude da Diretoria do Fórum da Comarca de Guaçuí, de 2ª Entrância, na Vara da Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 30/01/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201000030160. ATO Nº 799 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória do Sr. ERALDO GOMES DE AZEREDO GOMES, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão do 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, ambas Comarcas da Capital, de Entrância Especial,, pelo período de 06 (seis) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201200008981. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012 P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 795 /12 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº 530/2011 publicado no “DJ” em 11/03/11 que lotou o Sr. GABRIEL MELCHIORS SCANDIAN, Assessor de Juiz, na Vara de Recuperação Empresarial e Falências do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 09/01/12. ATO Nº 796 /12 - RESOLVE LOTAR o Sr. GABRIEL MELCHIORS SCANDIAN, Assessor de Juiz, no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 09/01/12. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012 ATO Nº 800 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória da Sra. MARIA ALZIRA DA CUNHA PAULINELLI MAIOLI MONJARDIM, Analista Judiciário 01 - QS - Infância e Juventude da Diretoria do Fórum da Comarca de Pancas, de 2ª Entrância, na Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, pelo período de 06 (seis) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201001179707. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 797 /12 – EXONERAR a pedido, o Sr. ALEX GOMES BORGES do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 – AE – Estatística deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 01/03/12. ATO Nº 798 /12 – EXONERAR a pedido, o Sr. PEDRO CAMERA PACHECO do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 – AE – Direito deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 12/03/12. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 801 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. 7 Sexta-Feira 02 de março de 2012 RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória da Sra. PATRÍCIA VIEIRA GOMES, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Comarca de Domingos Martins, de 2ª Entrância, na 1ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 100080014978. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 806/12 - NOMEAR o Sr. MARCELO GOMES FERNANDES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Marataízes de Terceira Entrância (Inscrição nº 10061662). ATO Nº 807/12 - NOMEAR o Sr. HENRIQUE FERNANDES WYATT, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Cível da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10027703). DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO Nº 808/12 - NOMEAR o Sr. JOSÉ RICARDO VIEIRA SILVA, em vaga reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito na Vara Criminal da Comarca de Marataízes de Terceira Entrância (Inscrição nº 10025081). -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 809/12 - NOMEAR a Sra. MEIREELY ALVARENGA MACHADO, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Baixo Guandu de Segunda Entrância (Inscrição nº 10054305). ATO Nº 802 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. ATO Nº 810/12 - NOMEAR o Sr. BRUNO BASSINI REBELO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10031913). ATO Nº 811/12 - NOMEAR o Sr. JULLYER GADIOLI MILANEZ, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara de Família da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10050949). RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente a Sra MARIA NERLI ZANELLATO ACERBI, Auxiliar Judiciário - QS - Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça, na Diretoria do Fórum do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência nº 201200010017. ATO Nº 812/12 - NOMEAR o Sr. CHRISTIAN DE OLIVEIRA E FERNANDES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, no Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10073664). ATO Nº 813/12 - NOMEAR o Sr. ROBERTO ROCHA SABOIA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Mantenópolis de Primeira Entrância (Inscrição nº 10053464). P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 27 de fevereiro de 2012. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 803 /12 - PRORROGAR á disposição da Sra. PRISCILLA TOSCANO LUPPI, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da 1ª Vara de Família do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, na 3ª Vara de Família do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, tendo em vista r decisão da Egrégio Presidência no processo nº 200900050565. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 28 de fevereiro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -*******ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . ATO Nº 804/12 - NOMEAR o Sr. GUILHERME ALVES DOS SANTOS, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Baixo Guandú de Segunda Entrância (Inscrição nº 10034904). ATO Nº 805/12 - NOMEAR o Sr. DUILIO MOCELIN CARDOSO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marataízes de Terceira Entrância (Inscrição nº 10039712). ATO Nº 814/12 - NOMEAR o Sr. PAULO MEDINA NETO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10036304). ATO Nº 815/12 - NOMEAR o Sr. FELIPE FELIZ DA SILVEIRA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Criminal da Comarca de Marataízes de Terceira Entrância (Inscrição nº 10070161). ATO Nº 816/12 - NOMEAR a Sra. REGINA MARIA TORRI, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de João Neiva de Primeira Entrância (Inscrição nº 10046768). ATO Nº 817/12 - NOMEAR a Sra. CAMILLA MARTINS FRIZZERA BORGES, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Água Doce do Norte de Primeira Entrância (Inscrição nº 10074671). ATO Nº 818/12 - NOMEAR a Sra. PRISCILA SANTOS OLIVEIRA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10065605). ATO Nº 819/12 - NOMEAR a Sra. VANESSA CRISTINO DE OLIVEIRA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10064119). ATO Nº 820/12 - NOMEAR o Sr. ANDRÉ MONJARDIM VALLS PICCIN, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10039707). ATO Nº 821/12 - NOMEAR o Sr. JOSÉ RICARDO ROCHA CHECCHIA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10068979). ATO Nº 822/12 - NOMEAR o Sr. DANILO OLIVEIRA ARAUJO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra de Segunda Entrância (Inscrição nº 10061537). 8 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 823/12 - NOMEAR o Sr. GILSON ROSÁRIO DO NASCIMENTO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10011924). ATO Nº 840/12 - NOMEAR o Sr. THALES PHILIPE SOUZA BARBOSA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy de Primeira Entrância (Inscrição nº 10047911). ATO Nº 824/12 - NOMEAR o Sr. PEDRO SÉRGIO MANTOVANI MIGLIORINI, em vaga reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10062302). ATO Nº 841/12 - NOMEAR a Sra. ALINE GABRIELLE COSTA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara de Família da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10040978). ATO Nº 825/12 - NOMEAR a Sra. GISELLE HERKENHOFF PATRICIO, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Ibiraçu de Segunda Entrância (Inscrição nº 10057470). ATO Nº 826/12 - NOMEAR o Sr. ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia de Terceira Entrância (Inscrição nº 10058559). ATO Nº 827/12 - NOMEAR o Sr. FLAVIO DIIRR LIMA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Criminal ( Execuções Penais ) da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10050336). ATO Nº 828/12 - NOMEAR a Sra. HERMILENE DE SOUZA FONSECA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única daF Comarca de Presidente Kennedy de Primeira Entrância (Inscrição nº 10080714). ATO Nº 829/12 - NOMEAR o Sr. RONACIO CORREA ALVES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10084147). ATO Nº 830/12 - NOMEAR a Sra. CAROLINI AVANCINI TONINI, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10073008). ATO Nº 831/12 - NOMEAR a Sra. DANIELA LIMA RAMOS, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Criminal da Comarca de Marataízes de Terceira Entrância (Inscrição nº 10014576). ATO Nº 832/12 - NOMEAR o Sr. MATHEUS TEDOLDI SARCINELLI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Criminal ( Execuções Penais ) da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10032670). ATO Nº 833/12 - NOMEAR o Sr. VICTOR GONÇALVES LISBOA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Itapemirim de Terceira Entrância (Inscrição nº 10030712). ATO Nº 834/12 - NOMEAR o Sr. MAXIM ANTONIO FERNANDES DINIZ FILHO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Mucurici de Primeira Entrância (Inscrição nº 10035507). ATO Nº835/12 - NOMEAR o Sr. LUCAS LAUFF BERNARDO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito na 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio de Segunda Entrância (Inscrição nº 10035163). ATO Nº 836/12 - NOMEAR a Sra. VANUSA RATZKE, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Itapemirim de Terceira Entrância (Inscrição nº 10021490). ATO Nº 837/12 - NOMEAR a Sra. VANIA LOURENSUTE, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10056515). ATO Nº 838/12 - NOMEAR o Sr. DIOGO MIRANDA CHESQUINI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara de Família da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10038157). ATO Nº 839/12 - NOMEAR a Sra. CRISTIANE BAETA SANTOS, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante de Primeira Entrância (Inscrição nº 10002122). ATO Nº 842/12 - NOMEAR o Sr. FABIO LANGA DIAS, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, 2ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha de Segunda Entrância. (Inscrição nº 10036668). ATO Nº 843/12 - NOMEAR o Sr. ALESSANDRO CARVALHO FRANCO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância (Inscrição nº 10022596). ATO Nº 844/12 - NOMEAR o Sr. TIAGO GIORDANI MARQUES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10078863). ATO Nº 845/12 - NOMEAR o Sr. PABLO JULIO DE JESUS SOUZA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10065691). ATO Nº 846/12 - NOMEAR a Sra. MARINA DALLAPICOLA TEIXEIRA MIGNONI, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Criminal ( Execuções Penais ) da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10075291). ATO Nº 847/12 - NOMEAR o Sr. LUIZ FERNANDO LIEVORE FABRIS, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10035772). ATO Nº 848/12 - NOMEAR a Sra. MARIAH BASSINI FRIZZERA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10030105). ATO Nº 849/12 - NOMEAR a Sra. JULIA VIEIRA PIRES MARTINS, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Santa Maria de Jetibá de Primeira Entrância (Inscrição nº 10016586). ATO Nº 850/12 - NOMEAR o Sr. FABRICIO BITTENCOURT GOMES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10075457). ATO Nº 851/12 - NOMEAR o Sr. EDUARDO VIEIRA CARNIELE, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Mucurici de Primeira Entrância (Inscrição nº 10068429). ATO Nº 852/12 - NOMEAR o Sr. DIEGO DUARTE BERTOLDI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Rio Bananal de Primeira Entrância (Inscrição nº 10061296). ATO Nº 853/12 - NOMEAR o Sr. RAFAEL SUZANA COSTA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Castelo de Segunda Entrância (Inscrição nº 10044822). ATO Nº 854/12 - NOMEAR o Sr. CRISTÓVÃO DE CASTRO JUNIOR, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10023138). ATO Nº 855/12 - NOMEAR o Sr. FABRICIO ALVES GHIDETTI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10017011). ATO Nº 856/12 - NOMEAR o Sr. MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10040917). 9 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ATO Nº 857/12 - NOMEAR a Sra. ALINE BARROS MENDES, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Santa Maria de Jetibá de Primeira Entrância (Inscrição nº 10052575). ATO Nº 858/12 - NOMEAR o Sr. LEONARDO ALENCASTRE FUZARI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Santa Maria de Jetibá de Primeira Entrância (Inscrição nº 10052020). ATO Nº 859/12 - NOMEAR a Sra. BRUNA SERAFIM TEIXEIRA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Ecoporanga de Segunda Entrância (Inscrição nº 10050389). ATO Nº 860/12 - NOMEAR a Sra. PATRICIA ZOGHAIB, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito , na 1ª Vara de Família da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10044738). ATO Nº 861/12 - NOMEAR o Sr. EDENILTON CAMARGOS SAMPAIO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10074437). ATO Nº 862/12 - NOMEAR a Sra. ANA LIVIA RIBEIRO RORIZ, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10079857). Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 874/12 - NOMEAR a Sra. SILONI TAYLOR NUNES, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Muniz Freire de Primeira Entrância (Inscrição nº 10058554). ATO Nº 875/12 - NOMEAR o Sr. ANDRÉ LUIS DA SILVA GOMES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10075351). ATO Nº 876/12 - NOMEAR o Sr. DIEGO MILANI COUTINHO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância (Inscrição nº 10057525). ATO Nº 877/12 - NOMEAR a Sra. BEATRIZ VALADÃO TEIXEIRA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10029284). ATO Nº 878/12 - NOMEAR o Sr. HELIO ADOLPHO MACHADO SCHIAVO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância (Inscrição nº 10083507). ATO Nº 879/12 - NOMEAR o Sr. JORGE MUNHOS DE SOUZA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Marilândia de Primeira Entrância (Inscrição nº 10062901). ATO Nº 863/12 - NOMEAR o Sr. GUSTAVO VARGAS QUINAMO, em vaga reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10046110). ATO Nº 880/12 - NOMEAR o Sr. RAFAEL SANTOS BARRETO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10056112). ATO Nº 864/12 - NOMEAR o Sr. DIEGO PEDERNEIRAS MORAES ROCHA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Marilândia de Primeira Entrância (Inscrição nº 10052384). ATO Nº 881/12 - NOMEAR a Sra. PATRICIA MAGALHÃES LIMA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Marilândia de Primeira Entrância (Inscrição nº 10048052). ATO Nº 865/12 - NOMEAR a Sra. LUCIANA MOREIRA ARAUJO, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Ecoporanga de Segunda Entrância (Inscrição nº 10084386). ATO Nº 882/12 - NOMEAR a Sra. DIANA LEAL FERREIRA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio de Segunda EntrânciaF. (Inscrição nº 10068798). ATO Nº 866/12 - NOMEAR a Sra. TATIANA MARIA BRONZATO NOGUEIRA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10057339). ATO Nº 883/12 - NOMEAR o Sr. LEONARDO COMERIO FIORI, em vaga reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10078356). ATO Nº 867/12 - NOMEAR o Sr. EWERTON SANTOS FREITAS, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10084910). ATO Nº 868/12 - NOMEAR o Sr. LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10066446). ATO Nº 869/12 - NOMEAR a Sra. THAYSE DE SOUZA MENDES, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Água Doce do Norte de Primeira Entrância (Inscrição nº 10028644). ATO Nº 870/12 - NOMEAR a Sra. SOFIA ROLIN LIEVORE, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Marilândia de Primeira Entrância (Inscrição nº 10022046). ATO Nº 871/12 - NOMEAR a Sra. MAIRA ROCHA CARVALHO, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10069475). ATO Nº 872/12 - NOMEAR o Sr. HECTOR SOBREIRA BUJAN, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Mantenópolis de Primeira Entrância (Inscrição nº 10056237). ATO Nº 873/12 - NOMEAR o Sr. EMMANUEL DOMINGUES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito,na 1ª Vara da Comarca de Castelo de Segunda Entrância (Inscrição nº 10040084). ATO Nº 884/12 - NOMEAR a Sra. CINTHYA TOFANO CUZZUOL, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10045188). ATO Nº 885/12 - NOMEAR o Sr. GABRIEL GRASSI PIZETTO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10043795). ATO Nº 886/12 - NOMEAR o Sr. HUMBERTO BAZZARELLA FONSECA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Pancas de Segunda Entrância (Inscrição nº 10003709). ATO Nº 887/12 - NOMEAR o Sr. OSVALDO DE FREITAS FOGATTI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Baixo Guandu de Segunda Entrância (Inscrição nº 10025237). ATO Nº 888/12 - NOMEAR o Sr. WARLEN DE SOUZA MAIA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Ibitirama de Primeira Entrância (Inscrição nº 10036196). ATO Nº 889/12 - NOMEAR o Sr. LUIZ FELIPE JUNGES ZANI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio de Segunda Entrância (Inscrição nº 10066719). ATO Nº 890/12 - NOMEAR o Sr. CHRYSTY BRITTO DOS REIS COLOMBO SARNAGLIA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Itaguaçu de Primeira Entrância (Inscrição nº 10012684). 10 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ATO Nº 891/12 - NOMEAR a Sra. ELISA KOEHLER SALLES, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio de Segunda Entrância (Inscrição nº 10038760). ATO Nº 892/12 - NOMEAR o Sr. DARIO JAVIER SOBREIRA BUJAN, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Alto Rio Novo de Primeira Entrância (Inscrição nº 10056208). ATO Nº 893/12 - NOMEAR o Sr. DIOGO FONSECA TAVARES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância (Inscrição nº 10056271). ATO Nº 894/12 - NOMEAR a Sra. LAIS LIMA ALVES, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância (Inscrição nº 10066274). ATO Nº 895/12 - NOMEAR a Sra. THAIS CANI BUSSULAR, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha de Segunda Entrância (Inscrição nº 10067880). ATO Nº 896/12 - NOMEAR a Sra. JULIANA CARRARETO FAVARATO, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Rio Bananal de Primeira Entrância (Inscrição nº 10057167). ATO Nº 897/12 - NOMEAR a Sra. SABRINA COSTA MELLO SILVA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na na Vara Única da Comarca de Rio Bananal de Primeira Entrância (Inscrição nº 10040361). ATO Nº 898/12 - NOMEAR o Sr. ANTONIO SALGADO NETO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na na Vara Única da Comarca de Rio Bananal de Primeira Entrância (Inscrição nº 10040869). ATO Nº 899/12 - NOMEAR o Sr. FRANCISCO JOSÉ FROTA JUNIOR, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Jaguaré de Primeira Entrância (Inscrição nº 10067876). ATO Nº 900/12 - NOMEAR a Sra. MARCIELLE PINHEIRO LEAL, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na na Vara Única da Comarca de Ibitirama de Primeira Entrância (Inscrição nº 10003156). ATO Nº 901/12 - NOMEAR o Sr. EVERTON FERREIRA BORGO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha de Segunda Entrância (Inscrição nº 10036352). ATO Nº 902/12 - NOMEAR a Sra. DANIELA FONSECA DE FARIA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na na Vara Única da Comarca de Ibatiba de Primeira Entrância (Inscrição nº 10036213). ATO Nº 903/12 - NOMEAR a Sra. JULIANA VALLI DE CARVALHO, em vaga reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Ibatiba de Primeira Entrância (Inscrição nº 10054860). ATO Nº 904/12 - NOMEAR o Sr. VITOR DANIEL FURTADO CEVIDANES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Ibatiba de Primeira Entrância (Inscrição nº 10062185). ATO Nº 905/12 - NOMEAR o Sr. JOAQUIM PACHECO RODRIGUES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Ibatiba de Primeira Entrância (Inscrição nº 10055053). ATO Nº 906/12 - NOMEAR a Sra. RENATA CASAGRANDE MARTELLI, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Jaguaré de Primeira Entrância (Inscrição nº 10073920). ATO Nº 907/12 - NOMEAR o Sr. LEONARDO CUNHA RIGONI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Montanha de Primeira Entrância (Inscrição nº 10023874). ATO Nº 908/12 - NOMEAR a Sra. MAÍRA MOSCON GHIDETTI, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de São Domingos do Norte de Primeira Entrância (Inscrição nº 10037611). Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 909/12 - NOMEAR a Sra. CAMILLA RODRIGUES MARQUES, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Pancas de Segunda Entrância (Inscrição nº 10043066). ATO Nº 910/12 - NOMEAR a Sra. CAROLINA SALLES FURTADO, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de São Gabriel da Palha de Segunda Entrância (Inscrição nº 10009379). ATO Nº 911/12 - NOMEAR o Sr. FELIPE CARDOSO SILVEIRA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Laranja da Terra de Primeira Entrância (Inscrição nº 10038068). ATO Nº 912/12 - NOMEAR o Sr. VALDECI ATAIDE CAPUA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Laranja da Terra de Primeira Entrância (Inscrição nº 10000168). ATO Nº 913/12 - NOMEAR o Sr. FABIO DA COSTA RIBEIRO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Laranja da Terra de Primeira Entrância (Inscrição nº 10065823). ATO Nº 914/12 - NOMEAR o Sr. EMMANUEL DE VASCONCELOS AGAPITO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Águia Branca de Primeira Entrância (Inscrição nº 10026480). ATO Nº 915/12 - NOMEAR a Sra. LEIDIMAYRE PEREIRA DE AZEVEDO, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de São Domingos do Norte de Primeira Entrância (Inscrição nº 10015988). ATO Nº 916/12 - NOMEAR a Sra. ALINE CANDIDA MENDONÇA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra de Segunda Entrância (Inscrição nº 10042408). ATO Nº 917/12 - NOMEAR o Sr. PEDRO ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Pancas de Segunda Entrância (Inscrição nº 10001135). ATO Nº 918/12 - NOMEAR o Sr. FERNANDO PORCINO GONÇALVES PEREIRA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de São Domingos do Norte de Primeira Entrância (Inscrição nº 10059432). ATO Nº 919/12 - NOMEAR o Sr. FREDERICO JOSÉ FURTADO PIZZIN, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Pancas de Segunda Entrância (Inscrição nº 10005453). ATO Nº 920/12 - NOMEAR o Sr. RODRIGO COSTA RUFATO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Pancas de Segunda Entrância (Inscrição nº 10025217). ATO Nº 921/12 - NOMEAR a Sra. GIZELLY GUSSYE AMARAL RABELLO, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra de Segunda Entrância (Inscrição nº 10005022). ATO Nº 922/12 - NOMEAR o Sr. RICARDO BERGAMIM PIZETTA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Montanha de Primeira Entrância (Inscrição nº 10028039). ATO Nº 923/12 - NOMEAR a Sra. MILLENA FAVILA BUTTI BURALLI, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal ( Tóxicos, Trânsito, Tribunal de Júri ) da Comarca de Barra de São Francisco de Terceira Entrância (Inscrição nº 10022469). ATO Nº 924/12 - NOMEAR a Sra. MARIANA MARCHESI HELMER, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco de Terceira Entrância (Inscrição nº 10028148). ATO Nº 925/12 - NOMEAR o Sr. LEONARDO PEREIRA CHAGAS, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco de Terceira Entrância (Inscrição nº 10054004). 11 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ATO Nº 926/12 - NOMEAR o Sr. ERICH RAPHAEL MASSON, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Alto Rio Novo de Primeira Entrância. (Inscrição nº 10067129). ATO Nº 927/12 - NOMEAR o Sr. FILIPE RAMOS OLIVEIRA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Águia Branca de Primeira Entrância (Inscrição nº 10070275). ATO Nº 928/12 - NOMEAR o Sr. EVANDRO COSTA BOLZANI, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Pedro Canário de Primeira Entrância (Inscrição nº 10058491). ATO Nº 929/12 - NOMEAR o Sr. RAPHAEL EFFGEM, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Águia Branca de Primeira Entrância (Inscrição nº 10024542). ATO Nº 930/12 - NOMEAR o Sr. VINICIUS FREGONAZZI TAVARES, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Águia Branca de Primeira Entrância (Inscrição nº 10016924). Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO II – Alexandre Laino Martins – Analista Judiciário 01 do TJES – Área Administrativa, matriculado sob o n.º 209.481-58, localizado na Seção de Patrimônio da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, como membro e substituto do Presidente da Comissão; III – Sérgio Ricardo Dias de Souza – Chefe de Seção de Apoio à Inspeção e Correição, matriculado sob o n.º 34.771-45, localizado na Seção de Apoio à Inspeção e Correição da Secretaria de Tecnologia da Informação (Seção Apoio a Inspeção e Correição), como membro; IV - Fernanda Braga de Araújo – Analista Judiciário 02 - Área Apoio Especializado Administração, matriculada sob o n.º 206.256-34, localizada na Seção de Material de Consumo da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, como suplente; V – Lucas Batalha de Farias – Analista Judiciário 01 do TJES – Área Administrativa, matriculado sob o n.º 209.465-42, localizado na Seção de Patrimônio da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, como suplente; VI – Márcio Carvalho Campo – Analista Judiciário 01 – Área administrativa, matriculado sob o n.º 20.6294-72, localizado na Seção de Apoio à Inspeção e Correição da Secretaria de Tecnologia da Informação, como suplente. Parágrafo único. A comissão estará diretamente subordinada à Secretaria Geral. ATO Nº 931/12 - NOMEAR o Sr. ADRIANO BATISTA GONZAGA DE SOUZA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Pedro Canário de Primeira Entrância (Inscrição nº 10030717). Art. 3º A Comissão terá por fiscal o servidor Jonas Leal Marvila, Analista Judiciário 02 – Área Apoio Especializado – Administrador, matriculado sob o n.º , localizado na Seção de Material de Consumo da da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial. ATO Nº 932/12 - NOMEAR a Sra. LUCILIA ALVARENGA MEIRELLES, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Alto Rio Novo de Primeira Entrância (Inscrição nº 10046356). Art. 4º O Presidente e os membros da Comissão serão responsáveis por receber os bens doados pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em estrita observância ao disposto na “Cartilha para os procedimentos a serem observados pelos Tribunais para recebimento de bens doados” do Conselho Nacional de Justiça. PUBLIQUE-SE Vitória, 01º de março de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 15 de Fevereiro de 2012. Vitória/ES, 23 de Fevereiro de 2012. José de Magalhães Neto SECRETÁRIO GERAL DO TJES REPUBLICADO POR TER HAVIDO INCORREÇÕES. -**********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2012 Instituir a “COMISSÃO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE BENS DOADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”. O SECRETÁRIO GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37) e, em cumprimento à legislação vigente; Considerando o disposto no inciso II do artigo 73 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando os termos da “CARTILHA PARA OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS TRIBUNAIS PARA RECEBIMENTO DE BENS DOADOS” pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Determina o que segue: Art. 1º Instituir a “Comissão de Recebimento Provisório de Bens Doados pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”. Art. 2º - A “Comissão de Recebimento Provisório de Bens Doados pelo CNJ” do TJES será composta pelos seguintes servidores, que receberão provisoriamente softwares e equipamentos de informática doados pelo CNJ, diretamente subordinados à Secretaria Geral: I – Sellem Roberto Calatrone do Carmo – Analista Judiciário 02 – Área Apoio Especializado - Administração, matriculado sob o n.º 209.419-93, localizado na Seção de Material de Consumo da Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial, como Presidente da Comissão; ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2012 Dispõe sobre a “Instituição do Sistema de Contratos” do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O SECRETÁRIO GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o Art. 87 da Lei Federal nº 4320/64 estabelece que haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte; Considerando o teor da Resolução 075/2009 deste Tribunal de Justiça, que no art. 111 estabelece que a Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária é responsável, dentre outras atribuições, por manter o controle de contratos, convênios (exceto de pessoal) e concessões de uso de lanchonete e restaurantes no que concerne a prazos, reajustes e sanções administrativas; Considerando a necessidade de inserir no sistema, os dados referentes aos contratos/Atas de Registro de Preço em vigor, bem como estabelecer os procedimentos de rotina para alimentação do mesmo, objetivando gerar as informações necessários ao efetivo controle dos contratos/Atas de Registro de Preços em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; Determina o que segue: Art. 1º - Que a partir desta data, as Secretarias/Unidades do TJES gestoras de contrato/Atas de Registro de Preço deverão cadastrar os dados dos contratos em vigor até 29/02/2012, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Ordem de Serviço. Parágrafo único: o responsável pela unidade gestora do contrato deverá informar a Secretaria Geral, até o dia 05 de março de 2012, qual o servidor(a) fará a inserção dos dados, objetivando a liberação da senha e instrução pela Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES; 12 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Art. 2º – Para tanto, cada Secretário deverá solicitar junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, acesso ao Sistema de Contratos. Art. 3º – A Secretaria de Tecnologia da Informação por sua vez, dará acesso temporário aos demais Secretários, pelo mesmo prazo acima citado. Art. 4º – O cadastramento dos dados referentes aos gestores dos contratos será de responsabilidade da Secretaria Geral. Art. 5º- A Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária ficará responsável por orientar os servidores de outras unidades na alimentação dos dados. Art. 6º – Será gestor de todo o processo de informação do Sistema de Contratos o servidor THIAGO AKSON KNUPP DE SOUZA, Assessor Judiciário matriculado sob o n.º 208672-25, localizado na Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, e como sua substituta, a servidora POLYANA BALDI NAZARIO, Analista Judiciário 01 – Área administrativa, matriculada sob o n.º 209442-19, localizada na Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária das informações constantes no Sistema de Contratos a Seção de Controle de Contratos da Secretaria de Finanças, podendo sugerir a Secretaria Geral melhorias. Paragrafo único: A Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária será responsável por alimentar o sistema com as informações referentes aos contratos/atas de registro de preços assinadas a partir de 01/03/2012, bem como pelos dados referentes aos aditivos e apostilamentos, no momento da publicação de cada termo. Art. 7º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Vitória/ES, 01 de Março de 2012. José de Magalhães Neto SECRETÁRIO GERAL DO TJES -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO-GERAL DA SECRETARIA GERAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 292 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. MARIA BERNADETTE DOS SANTOS QUINAMO, Analista Judiciário 02 - AA - Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 01/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 1000100018702 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 293 /12 - CONCEDER a Sra. ROSÂNGELA NAUMANN ZONATELLI, Analista Judiciário 02 - AA - Sem Especialidade da Corregedoria Geral de Justiça, FÉRIAS PRÊMIO referente ao decênio de 01/02/2002 a 31/01/2012, pelo período de 03 (três) meses, nos termos do artigo 121 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta do processo nº 201200123272 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 294 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. DALILA ARAÚJO ALENCASTRE, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Comarca de Marilândia, 1ª Entrância, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 25/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200146471 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 295 /12 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. RAFAEL SIQUEIRA MORAIS, Adjunto Judiciário OPJ deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 26/12/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201101356039 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 296 /12 - CONCEDER ao Sr. SÉRGIO HENRIQUE SANTOS AZEVEDO, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 27/09/2001 a 26/09/2011, a partir de 27/09/2011, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201100814665 da Coordenadoria de Recursos Humanos. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ATO A Nº 297 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. RITA ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivã da Comarca de Ibatiba, 1ª Entrância, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 23/07/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200108481 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 298 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. JULIANA TOMAZI QUEIROZ NEGRELI, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Comarca de São Domingos do Norte, 1ª Entrância, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 18/12/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200900088488 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 299 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. VALÉRIA DE SOUZA CASER, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itapemirim, 3ª Entrância, no percentual de 40% (quarenta por cento), a partir de 06/12/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200065606 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 300 /12 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. VÂNIA GISELA PINI MICHELUTTI, Chefe de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 06/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200700118132 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 301 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 47,5% (quarenta e sete inteiros e cinco centésimos por cento), a partir de 15/11/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 980081608 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 302 /12 - CONCEDER ao Sr. FERNANDO CÉSAR LORDES GERLIN, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 04/10/1999 a 03/10/2009, a partir de 04/10/2009, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 980012975 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 303 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. YAMARA TEIXEIRA, Analista Judiciário 02 - AE - Taquigrafia deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 21/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 960081016 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 304 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. RITA DE CÁSSIA FERREIRA GONÇALVES, Analista Judiciário 02 - QS - Secretária de Gabinete da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 3ª Entrância, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 23/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 1000900183357 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 305 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. PAULO SÉRGIO DE ABREU VALENÇA, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Iconha, 1ª Entrância, no percentual de 20% (trinta por cento), a partir de 10/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200214694 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 306 /12 - CONCEDER ao Sr. PAULO SÉRGIO DE ABREU VALENÇA, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Iconha, 1ª Entrância, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 02/01/2002 a 01/01/2012, a partir de 02/01/2012, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200214694 da Coordenadoria de Recursos Humanos. PUBLIQUE-SE Vitória, 27 de Fevereiro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO-GERAL 13 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/12 AVISO DE LICITAÇÃO Participação Exclusiva de Micro e Pequenas Empresas ATO GESTOR DE CONTRATO Nº 72/12 – DESIGNAR para o exercício da função gratificada especial prevista no artigo 36-B da Lei nº 7.854/04 e alterações e em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal de Justiça nº 027/09, no período de 02/01/2012 a 29/12/2012, os servidores EMANUEL SILVA DE MELLO e CLÉSIO XAVIER DA SILVA, respectivamente, gestor titular e gestor substituto, do Contrato Administrativo - protocolo nº 2011.00.822.006 D’BRAS AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com vigência de 30/12/2011 a 29/12/2012. PUBLIQUE-SE. Vitória, 29 de fevereiro de 2012. OBJETO: Fornecimento e instalação de mobiliário para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. ABERTURA: 15/03/2012 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”. EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”. DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação. Vitória/ES, 01 de março de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Pregoeira -***********-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA Na redação da Portaria nº 100/2012, publicada no “DJ” de 1º/03/2012 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Onde se lê: Dr. Felipe Bertrand Sardenberg Moulin 201200169839 Juiz de Direito São José Calçado Juiz de Direito Mantenópolis do Jurisdição Estendida 16, 17, 27 28/02/2012 e Jurisdição Estendida 16, 17, 27 28/02/2012 e Leia-se: Dr. Felipe Bertrand Sardenberg Moulin 201200169839 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral - ITEM ÚNICO - I 9 NOVE ESTOFADOS LTDA-ME, pelo valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). -*********- Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2012. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 106/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE conceder diárias à MMª. Juíza de Direito abaixo relacionada, conforme requerimento, observado o limitador contido no Art. 9º, § 2º, bem como o art. o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada: CARGO Juiz de Direito DESTINO Apiacá ATIVIDADE Jurisdição Estendida PERÍODO 18 e 25/01; 02, 09, 16 e 23/02/2012 Juiz Direito Santa Maria de Jetibá Jurisdição Estendida 27, 28, 30, 1º/02/2012 de Objeto: Fornecimento e instalação de mesa de reunião para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto à seguinte licitante vencedora, na forma que segue: P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 1º de março de 2012. NOME Dr. Carlos Roberto Almeida Amorim 201200139056 Dr. Alcemir dos Santos Pimentel 201200126016 Edital de Pregão Eletrônico Nº 05/12 Processo nº TJ - 2011.01.446.261 31/01 e REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 1º de março de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 171/11 Processo nº TJ - 2011.00.806.219 Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva nos grupos geradores do Fórum de Vila Velha e da Sede da Corregedoria de Justiça. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o objeto à vencedora da licitação e HOMOLOGA, na conformidade do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência. - ITEM ÚNICO - SERTEL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA-ME, pelo valor total de R$ 56.880,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais). Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2012. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 14 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA -**********- DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARE CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ADALIELLA HONORATO SALDANHA ROCHA DURAÇÃO: 15/02/2012 A 15/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): DEIVISSON GUILHERME CRISTO SILVA DURAÇÃO: 23/02/2012 A 23/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. -**********CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA -**********- DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO - UNES CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ANA CARLA DOS SANTOS MARINHO DURAÇÃO: 23/02/2012 A 23/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ERYCA GLEYCELLE CAVALCANTE PEREIRA DURAÇÃO: 13/02/2012 A 31/12/2012 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. -**********CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA -**********- DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARÉ CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): BRUNO DOS SANTOS TOZETTI DURAÇÃO: 23/02/2012 A 23/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): HUGO LEONARDO DE MORAES LIMA DURAÇÃO: 27/02/2012 A 27/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. 15 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE DJ. ESPÍRITO SANTO DURAÇÃO: 30/01/2012 A 30/01/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. -**********- CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA -**********- DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARE CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): JADSON BROMMENSCHNKEL DA CONCEIÇÃO DURAÇÃO: 02/03/2012 A 02/03/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FDCI CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): NAYLLA RAMOS GONCALVES NUNES DURAÇÃO: 15/02/2012 A 15/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. -**********CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA -**********- DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DE NOVA VENECIA - UNIVEN CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): KAMILA DOS SANTOS DURAÇÃO: 16/02/2012 A 16/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DOCTUM CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): PETERSON COUTINHO SANGY DIAS DURAÇÃO: 16/02/2012 A 31/12/2012 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. -**********CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA -**********- DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE PITAGORAS DE LINHARES CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MONICA LIVRAMENTO FERRAREIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE 16 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): PRISCILA BINDA 1DURAÇÃO: 16/01/2012 A 16/01/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): THALITA VIANA ENDLICH DURAÇÃO: 28/02/2012 A 28/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. DE BOLSA -**********- DE PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ANA CAROLINA DI MORAES PEREIRA DURAÇÃO: 10/02/2012 A 10/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011. -**********- CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO ESTÁGIO ESTÁGIO CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): RAYANE VAZ DE OLIVEIRA RANGEL DURAÇÃO: 01/03/2012 A 01/03/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO ESTÁGIO SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO PUBLIQUE-SE -**********- RESUMO DE CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DJ. ESPÍRITO SANTO DE BOLSA -**********- DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): RUTHE RODRIGUES DE SOUZA DURAÇÃO: 27/01/2012 A 27/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITARIO VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): JULIANA SARMENTO MACIEL DURAÇÃO: 18/02/2012 A 18/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 17 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LARISSA VETTORAZZI DA CRUZ DURAÇÃO: 28/02/2012 A 28/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE DJ. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE PITÁGORAS DE LINHARES CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): SAMIRA MONTEIRO MARIM DURAÇÃO: 01/12/2011 A 01/12/2012 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011. -**********- CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA -**********- DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTACIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LINA LUZ CABRAL DURAÇÃO: 18/02/2012 A 18/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARÉ CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): TAIRINI ZANI DURAÇÃO: 22/02/2012 A 22/02/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012. -**********- CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MAYRA CRISTINA FERREIRA MENEGASSI DURAÇÃO: 16/02/2012 A 31/12/2012 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PALÁCIO DA JUSTIÇA DES. RENATO DE MATTOS TJES - DIRETORIA JUDICIÁRIA PREP E DISTRIBUIÇÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AO(S) INTERESSADO(OS) QUE TORNOU SEM EFEITO O REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA: COM BASE NO DESPACHO DE FLS.:81 DESEMB.:JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 1 HABEAS CORPUS Nº 100120004104 PACTE CLEANDERSON RODRIGUES LOPES ADVOGADO RODRIGO DE PAULA LIMA A COATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 18 Sexta-Feira 02 de março de 2012 VITÓRIA, 29/02/2012 KARLA DI MARCELLO VALLADÃO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO Registro, Preparo e Distribuição SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Poder Judiciário Estado do Espírito Santo Tribunal de Justiça TRIBUNAL PLENO NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 100040006023 Recurso Ordinário Mand Segurança RECTE LUIZ CLAUDIO WOELFFEL NAUMANN Advogado DEVACIR MARIO ZACHE Advogado DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR Advogado TANIA LUCIA DALLA ZACHE RECDO O ESTADO DO ES Advogado PROCURADOR GERAL DO ESTADO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 2 - Nº 100060044805 Recurso Ordinário Mand Segurança RECTE ANTONIO LEOPOLDO TEIXEIRA Advogado ZELIO GUIMARAES SILVA RECDO O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado PROCURADOR GERAL DO ESTADO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 3 - Nº 100100012853 Recurso Ordinário Mand Segurança RECTE ANGELO PAGLIONI VIANA Advogado EVELYNE MANHAES DE ALMEIDA SILVA Advogado PATRIC MANHAES DE ALMEIDA RECDO GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado EVELYN BRUM CONTE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 4 - Nº 100040001933 Recurso Ordinário Mand Segurança RECTE SINDICATO DO PESSOAL DO GRUPO DE TRIB ARREC FISCALIZAÇAO DO Advogado GILMAR LOZER PIMENTEL Advogado MARCIO CAMMAROSANO Advogado ADRIANA RESSURREIÇAO PASSOS RECDO ESTADO DO ES Advogado JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 5 - Nº 100100026713 Recurso Ordinário Agv Reg Mand Segurança RECTE FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL Advogado CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO Advogado GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ RECDO O ESTADO DO ES Advogado PROCURADOR GERAL DO ESTADO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 6 - Nº 100110008552 Recurso Ordinário Mand Segurança RECTE BRUNO CORREIA FAUSTINI Advogado FLAVIA VICENTE PIMENTA Advogado RODRIGO DOS SANTOS RAMOS RECDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado MARCIO MELHEM NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 7 - Nº 100110010301 Recurso Ordinário Mand Segurança RECTE ADILSON ALVES DA PENHA Advogado FLAVIA VICENTE PIMENTA Advogado RODRIGO DOS SANTOS RAMOS RECDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado ALINE HARDMAN DANTAS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 8 - Nº 100110011135 Recurso Ordinário Mand Segurança RECTE RONALDO RIBEIRO TRUGILHO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado RODRIGO DOS SANTOS RAMOS RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 9 - Nº 100110011143 Recurso Ordinário Mand Segurança RECTE SERGIO ROGERIO SANTOS DA PENHA Advogado RODRIGO DOS SANTOS RAMOS RECDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA,29 de Fevereiro de 2 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE Secretária de Câmara -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 Incidente de Inconstitucionalidade Mand Segurança Nº100090039718 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE/REQDO XIMENES SALUCCI CARDOSO Advogado(a) ELIAS ASSAD NETO REQDO/REQTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR DESIG. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 02/02/2012 E LIDO EM 27/02/2012 ACÓRDÃO EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - INC. IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 455/2008, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CARGOS PÚBLICOS DE “AGENTE PENITENCIÁRIO” E DE “AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA” - REQUISITOS PARA INVESTIDURA - “ALTURA MÍNIMA” - CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o inciso IV, do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual nº. 455/2008 (do Estado do Espírito Santo), que exige dos candidatos aos cargos públicos de “Agente Penitenciário” e de “Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária”, da Secretaria de Estado da Justiça, o preenchimento do requisito atinente à altura mínima do(a) candidato(a). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Incidente de Inconstitucionalidade no Mandado de Segurança, em que são Requerente/Requerido XIMENES SALUCCI CARDOSO e Requerido/Requerente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, por maioria de votos, rejeitar o incidente de inconstitucionalidade e, de conseqüência, declarar a constitucionalidade do inc. IV, do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual nº 455/2008, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Annibal de Rezende Lima, Relator designado. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, E, DE CONSEQUÊNCIA, DECLARAR CONSTITUCIONAL O INCISO IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 455/2008, NOS TERMOS DO VOTO DO EXMO. SR. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, RELATOR DESIGNADO 2 Ação de Inconstitucionalidade Nº100110039524 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO REQDO CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA REQDO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 16/02/2012 E LIDO EM 27/02/2012 ACÓRDÃO EMENTA CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 8.153/11 - PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - PEDIDO CAUTELAR DE MEDIDA LIMINAR - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. 1. O deferimento da medida liminar pleiteada sujeita-se à verificação da presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 19 Sexta-Feira 02 de março de 2012 2. O fumus boni iuris decorre, in casu, de violação art. 231, parágrafo único, IV, da Constituição do Estado do Espírito Santo, que assegura a participação popular na política de desenvolvimento urbano. 3. O periculum in mora decorre do fato de a Lei Municipal nº 8.153/11, do Município de Vitória, encontrar-se vigente e produzindo efeitos. 4. Pedido de concessão de liminar deferido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de ação direta de inconstitucionalidade nº 100.110.039.524, ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade de votos, deferir a medida liminar pleiteada, nos termos do voto do Relator. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DEFERIR A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR Vitória, 29/02/2012 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE Secretária de Câmara PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário Estado do Espírito Santo Tribunal de Justiça PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamento da 1 ª sessão EXTRAORDINÁRIA do dia 19/03/2012 segunda-feira, que terá início às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa sessão ou em sessões subsequentes, proceder-se ao julgamento de processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. 1 - Agravo de Instrumento Nº 24100922285 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária AGVTE MACKY FERNANDES SCOTA Advogado(a) KELLY CRISTINA BRUNO Advogado(a) MARIA AMELIA BARBARA BASTOS AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LIANA MOTA PASSOS RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 2 - Agravo de Instrumento Nº 24100923697 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS Classe 1º grau:Classe Cível Antiga AGVTE CARLOS EDUARDO RODRIGUES Advogado(a) AFONSO JORGE RIBEIRO Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a) LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN Advogado(a) SANTUZZA DA COSTA PEREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 3 - Agravo de Instrumento Nº 24119005601 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária AGVTE DOMAINE DU BONTEMPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(a) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS AGVTE BEATRIZ LOBO GONCALVES GOMES Advogado(a) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) RAFAEL INDUZZI DREWS RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 4 - Agravo de Instrumento Nº 24119007185 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Civil Pública AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO JOSE CARLOS GRATZ Advogado(a) LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO AGVDO ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA Advogado(a) FELIPE MORAIS SIMMER AGVDO MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI Advogado(a) MARCO ANTONIO GAMA BARRETO Advogado(a) RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR Advogado(a) TAREK MOYSES MOUSSALLEM RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 5 - Agravo de Instrumento Nº 24119009884 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM Advogado(a) AIRTON SIBIEN RUBERTH AGVDO JORGE LEOPOLDO DALA BERNARDINA Advogado(a) GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ Advogado(a) RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI Advogado(a) VINICIO CANAL NETO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 6 - Agravo de Instrumento Nº 24119010205 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Exceção de Incompetência AGVTE RENATO CHULAM Advogado(a) MARCELLE VASCONCELOS JORIO AGVTE START TECH SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA Advogado(a) MARCELLE VASCONCELOS JORIO AGVDO LUIZ PRADELLI PEYRO Advogado(a) FAUSTO ALONSO FERREIRA Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO JLP SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Advogado(a) FAUSTO ALONSO FERREIRA Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 7 - Agravo de Instrumento Nº 24119015022 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Impugnação AGVTE ADEMAR BERNABE Advogado(a) DELANO SANTOS CAMARA Advogado(a) RAPHAEL AMERICANO CAMARA Advogado(a) SANDRO AMERICANO CAMARA AGVDO COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP Advogado(a) EDGARD PEREIRA VENERANDA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 8 - Agravo de Instrumento Nº 48119001724 SERRA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Busca e Apreensão DL 911 AGVTE BV FINANCEIRA S/A CFI Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO JASSIEL GOMES DOS REIS Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 9 - Agravo de Instrumento Nº 48119001732 SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA Classe 1º grau:Alimentos AGVTE ALEX ALVES SANTOS Advogado(a) ANNA CAROLINA DE BARROS PIRAS Advogado(a) CAMILA CORTES BRAGA AGVDO Y P S (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA AGVDO MARIA APARECIDA PROCOPIO LAGE Advogado(a) CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 10 - Apelação Civel Nº 11060020077 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Usucapião APTE AMILTON SALIS ZACCHE Advogado(a) ELIMARIO POSSAMAI APTE ADRIANA CALUMBY FARIA ZACCHE Advogado(a) ELIMARIO POSSAMAI APDO ESPOLIO DE GILBERTO FERREIRA MACHADO Advogado(a) ROBERTA SARTORIO TURBAY RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 11 - Apelação Civel Nº 11060027130 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL Indenizatória Classe 1º grau: APTE PABLO DE MOARES FERREIRA RAMOS VOLPINI Advogado(a) PEDRO PAULO VOLPINI APDO PABLO DA SILVA DIAS Advogado(a) BRENO FAJARDO LIMA Advogado(a) BRUNO FAJARDO LIMA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 12 - Apelação Civel Nº 11060063473 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL Indenizatória Classe 1º grau: APDO ILTON ABREU Advogado(a) LEILA GOMES MOREIRA 20 Sexta-Feira 02 de março de 2012 APDO VANIA ABREU Advogado(a) LEILA GOMES MOREIRA APTE/APDO PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO APDO/APTE PABLO DE MORAIS FERREIRA RAMOS VOLPINI Advogado(a) PEDRO PAULO VOLPINI APDO/APTE PEDRO PAULO VOLPINI Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 13 - Apelação Civel Nº 11060099048 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Reparação de Danos APTE PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI Advogado(a) PEDRO PAULO VOLPINI APTE PEDRO PAULO VOLPONI Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA APDO MARIA DE LOURDES ALVES Advogado(a) LEILA GOMES MOREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 14 - Apelação Civel Nº 11070018574 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Reparação de Danos APTE DIEGO HENRIQUE GOMES MARTINS Advogado(a) VAGNER ANTONIO DE SOUZA APDO JOSE AUGUSTO COURA Advogado(a) LOURENCO STANZANI RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 15 - Apelação Civel Nº 11080107102 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL Cobrança Classe 1º grau: APTE UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Advogado(a) ANDRE SILVA ARAUJO APDO ANTONIO RICARDO Advogado(a) PEDRO DIAS LESQUEVES APDO PALMIRA DE OLIVEIRA RICARDO Advogado(a) PEDRO DIAS LESQUEVES Nº 11080107102 * Apelação Adesiva APTE ANTONIO RICARDO E OUTRO Advogado : PEDRO DIAS LESQUEVES APDO UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Advogado : ANDRE SILVA ARAUJO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 16 - Apelação Civel Nº 13050023442 CASTELO - 1ª VARA Classe 1º grau:Indenizatória APTE IVALDO PIRES VARELLA Advogado(a) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO Advogado(a) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS Advogado(a) MARCIO SANTOLIN BORGES APTE IANE JOSE VARELLA Advogado(a) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO Advogado(a) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS Advogado(a) MARCIO SANTOLIN BORGES APTE WILSON DE ALMEIDA VARELLA Advogado(a) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO Advogado(a) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS Advogado(a) MARCIO SANTOLIN BORGES APDO CARLOS ROGERIO DALVI GAVA ME Advogado(a) CARLOS HENRIQUE SOARES PETTER Advogado(a) DAYVSON FACCIN AZEVEDO APDO VIACAO PLANETA LTDA Advogado(a) FLAVIO NARCISO CAMPOS Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTAO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 17 - Apelação Civel Nº 13080019444 CASTELO - CARTÓRIO 1º OFÍCIO Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor APTE GERTRUDES LAQUINI VETTORAZZI Advogado(a) ANA MARY ZACCHI APTE LUCINEIA SALES Advogado(a) ANA MARY ZACCHI APTE NATALI FACCINI FIORESE BONICENHA Advogado(a) ANA MARY ZACCHI APDO MUNICIPIO DE CASTELO Advogado(a) LUIZ ANTONIO FITTIPALDI BINDA APDO LUCIMERE SALVADOR CLIPES Advogado(a) ADALTO EUZEBIO RAMOS RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 18 - Apelação Civel Nº 14050097535 COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Execução Fiscal APTE MUNICIPIO DE COLATINA Advogado(a) FABIANO DOS SANTOS COSTA APDO CONCEICAO PINHEIRO BATISTA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 19 - Apelação Civel Nº 20090008135 GUAÇUI - 1ª VARA Classe 1º grau:Alimentos APTE DOROTI MARIA RODRIGUES Advogado(a) AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA APDO L P N (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) EDIMILSON DA FONSECA APDO C L P N (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) EDIMILSON DA FONSECA APDO VANUZIA DE PAULA PAIZANTE Advogado(a) EDIMILSON DA FONSECA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 20 - Apelação Civel Nº 24040227688 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Reclamação Trabalhista APTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LUIZ CLAUDIO ROSENBERG APDO SIMONY VALERIA RODRIGUES Advogado(a) FABIO FONSECA PINHEIRO DE LACERDA Advogado(a) HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 21 - Apelação Civel Nº 24050096957 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária APDO ORTODONTO Advogado(a) JOSE VICENTE BAIA APTE/APDO ARISTIDES FERREIRA LIMA DE MOURA Advogado(a) BRENO BONELLA SCARAMUSSA Advogado(a) ISAAC PANDOLFI Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ APDO/APTE ROSANGELA DE LIMA CARDOSO Advogado(a) CARLOS EDUARDO FERNANDES MARTINS Advogado(a) RODRIGO AURELIO QUINTAS FERNANDES RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 22 - Apelação Civel Nº 24050263730 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor APTE ANDERSON DOS SANTOS Advogado(a) ROBERTO GOTARDO MOREIRA APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 23 - Apelação Civel Nº 24070069794 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor APTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA Advogado(a) ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARCIO MELHEM RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 24 - Apelação Civel Nº 24070178363 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cautelar APTE COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO APDO AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTÃO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 25 - Apelação Civel Nº 24070224902 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária APTE COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO APDO AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTAO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 21 Sexta-Feira 02 de março de 2012 REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 26 - Apelação Civel Nº 24070272687 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Indenizatória APTE ANTONIO JOSE DUTRA Advogado(a) BRENO BONELLA SCARAMUSSA Advogado(a) ISAAC PANDOLFI APDO BANCO SANTANDER S/A Advogado(a) ODIVAL FONSECA JUNIOR Advogado(a) ROSANE ARENA MUNIZ RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) JANIO CARLOS COLNAGHI RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 34 - Apelação Civel Nº 24100203587 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor APTE BEDRAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(a) EDUARDO MALHEIROS FONSECA APDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 27 - Apelação Civel Nº 24070318233 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Cobrança APTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) MARCIA ALESSANDRA CORREA APDO SILEA ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(a) EDMILSON JOSE TOMAZ RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 35 - Apelação Civel Nº 24100386010 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Revisional APTE BANCO DO BRASIL S/A. Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES APDO ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a) LEE STEPHAN DE ALMEIDA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 28 - Apelação Civel Nº 24080347578 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Revisão Contratual APTE SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) VALMIR SOUZA TRINDADE APDO GILCIMAR FERREIRA Advogado(a) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Advogado(a) JOSE MAGALHAES GOMES DE AGUIAR RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 36 - Apelação Civel Nº 24119008878 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Declaratória APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a) ADRIANO SEVERO DO VALLE Advogado(a) SERGIO PADILHA MACHADO APDO CEU AZUL CONSTRUÇOES LTDA Advogado(a) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 29 - Apelação Civel Nº 24090042227 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Indenizatória APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES APDO JOAO MALAQUIAS DOS SANTOS FILHO Def. Público FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA APDO CLAUDIO GOMES FERREIRA Def. Público FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 37 - Apelação Civel Nº 24119010056 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA JERONIMO MONTEIRO - IPAJM Advogado(a) GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY APDO SINDIPUBLICOS SIND TRAB PUBLICOS NO ES Advogado(a) CELIO ALEXANDRE PICORELLI DE OLIVEIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 30 - Apelação Civel Nº 24090131541 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Indenizatória APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO APDO ENEIAS BORGES DE FREITAS Advogado(a) MATHEUS RODRIGUES FRAGA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 31 - Apelação Civel Nº 24090142142 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Civil Pública APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 32 - Apelação Civel Nº 24090415605 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA Classe 1º grau:Revisional APTE ANTONIO MARCIO FERRARI MOFATI Advogado(a) ATTILA KUSTER NETTO Advogado(a) GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI APDO SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI Advogado(a) SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI APDO FLAVIO CANDIDO FERRARI MOFATI Advogado(a) SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 33 - Apelação Civel Nº 24100094903 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Despejo APTE CLAUDIO CERLON FREITAS Advogado(a) MARILENE NICOLAU Advogado(a) SANTOS MIRANDA NETO APDO LUCIA HELENA SIQUEIRA MIRANDA 38 - Apelação Civel Nº 30100039012 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL Classe 1º grau:Anulatória APTE VALDECIR ANTONIO DALORTO Advogado(a) FERNANDO PEREIRA COUTINHO APTE JOEDINA BUSATO DAL'ORTO Advogado(a) FERNANDO PEREIRA COUTINHO APDO BANCO ITAU S/A Advogado(a) BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ APDO ANTONIO RUY JUNIOR Advogado(a) PAULO GILBERTO COELHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 39 - Apelação Civel Nº 30100084562 LINHARES - 2ª VARA DE FAMÍLIA Classe 1º grau:Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar APTE ANITE LEITE DA SILVA Def. Público GUILHERME RABBI BORTOLINI APDO ADAO LAURETE BISINELI Advogado(a) RICARDO PIROVANI DE ALMEIDA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 40 - Apelação Civel Nº 35060232036 VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária APTE SINVAL LEITE DA SILVA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA Advogado(a) LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA APTE MARILENE TEREZA RIBEIRO DA SILVA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA Advogado(a) LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA APDO MARCOS AZEVEDO CORRETOR DE IMOVEIS Advogado(a) ANDERSON FERREIRA FELIS APDO ADRIANO FALCAO DE AZEVEDO Advogado(a) ANDERSON FERREIRA FELIS APDO ALBERT FALCAO AZEVEDO Advogado(a) ANDERSON FERREIRA FELIS RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 22 Sexta-Feira 02 de março de 2012 REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 41 - Apelação Civel Nº 36100001118 MUQUI - VARA ÚNICA Classe 1º grau:Declaratória APTE SUILA DE SOUZA RODRIGUES Advogado(a) EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO Advogado(a) JOSE CLAUDIO TRINTIM TORRES APDO CLARO S/A Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado(a) SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 42 - Apelação Civel Nº 42070001435 RIO NOVO DO SUL - VARA ÚNICA Classe 1º grau:Interdito Proibitório APTE JOSE LUIZ RIBEIRO Advogado(a) ERON HERINGER DA SILVA APTE SELDA SANTOS MOREIRA Advogado(a) ERON HERINGER DA SILVA APDO JOSE CARLOS BARROS WETLER Advogado(a) SAMUEL ANHOLETE APDO NILZA FERREIRA WETLER Advogado(a) SAMUEL ANHOLETE RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 43 - Apelação Civel Nº 47060040103 SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Reparação de Danos APTE BRADESCO SEGUROS SA Advogado(a) AROLDO LIMONGE Advogado(a) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO REINALDO BERNINI Advogado(a) ELIAS MINASSA JUNIOR APDO/APTE GRAMACAP - GRANITOS E MÁRMORES CAPIXABA LTDA Advogado(a) MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 44 - Apelação Civel Nº 47099119233 SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária APTE BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO Advogado(a) VALERIA MARIA CID PINTO APDO EVELTON NICO Advogado(a) ADENILSON VIANA NERY APDO DEISE CRISTINA DE FARIA DOS REIS Advogado(a) FERNANDO BRASIL OLIVEIRA * Nº 47099119233 Apelação Adesiva APTE EVELTON NICO Advogado : ADENILSON VIANA NERY APDO BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTRO Advogado : DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 45 - Apelação Civel Nº 47099161847 SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Mandado de Segurança sem Valor APTE SOELI REALI MACHADO Advogado(a) ELVIMARA LOPES GONCALVES APDO MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado(a) VIVALDO GONCALVES LOPES NETO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 46 - Apelação Civel Nº 48010102431 SERRA - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Adjudicação APTE NEUZA BERNARDES Advogado(a) FERNANDO TALHATE DE SOUZA APDO DARIO CESTARO Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA Def. Público VINICIUS CHAVES DE ARAUJO APDO VERA LUCIA PERIM CESTARO Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA Def. Público VINICIUS CHAVES DE ARAUJO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 47 - Apelação Civel Nº 48070072144 SERRA - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Indenizatória APTE NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISAO LTDA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) FELIPE OSORIO DOS SANTOS Advogado(a) LUANA BARBOSA PEREIRA Advogado(a) SIRLEI DE ALMEIDA APDO JOACI DAS NEVES Advogado(a) MARIA MARTA NEVES CABRAL RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 48 - Apelação Civel Nº 55100000086 MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA Classe 1º grau:Reclamação Trabalhista APTE EDINETE REGINA BERMOND PEREIRA Advogado(a) CINTIA APARECIDA DE NADAI SCHUNK Advogado(a) JOAQUIM GONCALVES SERPA APDO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO Advogado(a) MARCELLO GONCALVES FREIRE RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 49 - Apelação Civel Nº 69108031787 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS Classe 1º grau:Reclamação Trabalhista APTE JOVE CARDOZO Advogado(a) APARECIDA LEAL SILVEIRA APDO MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS ROMANO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 50 - Remessa Ex-officio Nº 11100169280 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZ PUB EST DE CACH DE ITAPEMI PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLA GIOVANNOTTI DORSCH PARTE LAURO HENRIQUE MARTINS Advogado(a) MARCELO PEPPE DINIZ * Apelação Voluntária Nº 11100169280 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado : CARLA GIOVANNOTTI DORSCH APDO LAURO HENRIQUE MARTINS Advogado : MARCELO PEPPE DINIZ RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 51 - Remessa Ex-officio Nº 24030102115 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Declaratória Classe 1º grau: REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZ PUB ESTADUAL DE VITORIA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ADRIANO FRISSO RABELO PARTE RETIFICA CARAPINA LTDA Advogado(a) LEONARDO CARVALHO DA SILVA Advogado(a) PAULO CESAR CAETANO Nº 24030102115 * Apelação Voluntária APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado : ADRIANO FRISSO RABELO APDO RETIFICA CARAPINA LTDA Advogado : LEONARDO CARVALHO DA SILVA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 52 - Remessa Ex-officio Nº 24040191330 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO Classe 1º grau:Acidente de Trabalho REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITORIA PARTE CARLOS CESAR RUUZ COUTINHO Advogado(a) ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado(a) EDMIR LEITE ROSETTI FILHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 53 - Remessa Ex-officio Nº 24060207206 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VI PARTE KARINE DE PRA Def. Público OLGA DE ALMEIDA MARQUES PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO 23 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO Nº 24060207206 * Apelação Voluntária APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado : TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO APDO KARINE DE PRA Advogado : OLGA DE ALMEIDA MARQUES RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 54 - Remessa Ex-officio Nº 24080373962 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO Classe 1º grau:Revisional REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE ACIDENTE DE TRABALH PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado(a) ANA PAULA BARRETO MONTEIRO ROTHEN PARTE NILO PACHECO LEMOS Advogado(a) MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO * Apelação Voluntária Nº 24080373962 APTE/APDO NILO PACHECO LEMOS Advogado : MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO APDO/APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado : ANA PAULA BARRETO MONTEIRO ROTHEN RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PARTE DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE OBRAS PUBLICAS DO ES IOPES Advogado(a) HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA PARTE DECK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(a) ROBERTO FERREIRA DA ROCHA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 59 - Remessa Ex-officio Nº 65060003764 JAGUARÉ - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO Classe 1º grau:Indenizatória REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE PARTE MUNICIPIO DE JAGUARE Advogado(a) LEONARDO LAGE DA MOTTA PARTE GILBERTO BARBOSA ROCHA Advogado(a) VALDETE DA SILVA PEREIRA PARTE W R (MENOR PUBERE) Advogado(a) VALDETE DA SILVA PEREIRA * Apelação Voluntária Nº 65060003764 APTE MUNICIPIO DE JAGUARE Advogado : EDGAR RIBEIRO DA FONSECA APDO GILBERTO BARBOSA ROCHA E OUTRO Advogado : VALDETE DA SILVA PEREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER Vitória, 29/02/2012 55 - Remessa Ex-officio Nº 24100260108 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA MUNICIPAL DE V PARTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO PARTE CENTRO EDUCACIONAL DA ILHA LTDA ME Advogado(a) ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR * Apelação Voluntária Nº 24100260108 APTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado : LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO APDO CENTRO EDUCACIONAL DA ILHA LTDA ME Advogado : ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 56 - Remessa Ex-officio Nº 30099082650 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS Classe 1º grau:Ordinária REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUBL MEIO AMBIENTE PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(a) ERIN LUISA LEITE VIEIRA PARTE ANTONIO CARLOS CHAVES DA GAMA Advogado(a) SELMA SEGATO VIEIRA * Apelação Voluntária Nº 30099082650 APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado : ERIN LUISA LEITE VIEIRA APDO ANTONIO CARLOS CHAVES DA GAMA Advogado : ADVOGADO INEXISTENTE RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 57 - Remessa Ex-officio Nº 32050002107 MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO Classe 1º grau:Ordinária REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL PARTE MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL Advogado(a) FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA PARTE ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Advogado(a) EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO * Apelação Voluntária Nº 32050002107 APTE MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL Advogado : FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA APDO ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Advogado : EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 58 - Remessa Ex-officio Nº 35100796164 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB EST DE VILA VELHA PARTE ART DECO CONSTRUTORA E INCORPORADORA Advogado(a) LUIZ ALFREDO PRETTI Advogado(a) VITOR SEABRA SEIXAS PINTO LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE Diretor de Câmara -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO PARA EFEITO DE RECURSO OU 1- Agravo de instrumento Nº 12119000664 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE PRODIESEL VEICULOS LTDA Advogado(a) ANDRE ARNAL PERENZIN Advogado(a) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO MAILDES SILVA SOUZA MONTEIRO Advogado(a) MAGALY CRISTINE HAASE RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Agravo de instrumento n.º 012119000664 Agravante: Prodiesel Veículos Ltda Agravada: Maildes Silva Santos Monteiro Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - MORA COMPROVADA POR PROTESTO DO TÍTULO - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO QUE NÃO SE PRESTA A AFASTAR A MORA DO COMPRADOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O art. 1.071 do CPC, que disciplina o procedimento especial da venda com reserva de domínio, estabelece como requisito para o autor-vendedor obter medida liminar de apreensão e depósito da coisa vendida a mora do réu-comprador, que deve ser comprovada pelo protesto do título. 2 - O oferecimento de caução, pelo réu-comprador, não é capaz de afastar a mora do solvens, pois esta só resta afastada quando o réu houver pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço e requerer ao juiz que Ihe conceda 30 (trinta) dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas, juros, honorários e custas (§ 2º do art. 1.071 do CPC). 3 - Se o autor comprovou os requisitos do art. 1.071 do CPC, deve-se, então, ser deferida a liminar com determinação de apreensão e depósito da coisa objeto da compra e venda. 4 Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 24 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 2- Agravo de instrumento Nº 24099160384 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ECK MOREIRA DA FRAGA FILHO Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 2) No caso em tela, mesmo que se cuidasse de mandado de notificação e de intimação notificação para prestar informações e intimação do deferimento da medida liminar -, eventual recusa da autoridade impetrada em receber a missiva judicial não foi relatada pelo Sr. Oficial de Justiça, sem embargo da higidez da motivação da pretensa recusa, qual seja a falta da contra-fé e de cópia dos documentos que acompanham a petição inicial. Admitir a fluência do prazo de resposta e do prazo recursal sem o cumprimento da formalidade implicaria odiosa nulidade, já que patente o prejuízo. Preliminar rejeitada. ACÓRDÃO 3) O verbete nº 729 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “a decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária”, permenece hígido mesmo após o advento da nova lei que rege o writ of mandamus, qual seja, a Lei nº 12.016/09. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.099.160.384 AGRAVANTE: ECK MOREIRA DA FRAGA FILHO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 depende da existência de fortes indícios de que o ente público atingido por ato de improbidade tenha sido defraudado patrimonialmente ou de que o agente do ato tenha-se enriquecido em conseqüência de resultados advindos do ato ilícito. 2. A medida prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 é atinente ao poder geral de cautela do juiz, prevista no art. 798 do Código de Processo Civil, pelo que seu deferimento exige a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. 3. Não é possível equiparar o repasse de recursos públicos desviados a terceiro que possuía conhecimento da origem ilícita ao repasse para remunerar a aquisição de bens ou serviços de terceiros que desconheciam a origem do dinheiro. 4. Uma vez que a petição inicial não aponta o proveito indevido por parte do agravante, ou sua participação em operação de lavagem de dinheiro, revela-se descabido o decreto de indisponibilidade de seus bens. 5. Provimento ao recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória, _14_ de __fevereiro_ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 3- Agravo de instrumento Nº 24100908094 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASIST SERVIDORES DO ES IPAJM Advogado(a) AIRTON SIBIEN RUBERTH Advogado(a) ALBERTO CAMARA PINTO Advogado(a) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA Advogado(a) LETICIA POTRATZ LIMA Advogado(a) MICHELLE FREIRE CABRAL Advogado(a) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE Advogado(a) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI AGVDO LIANE PERSIO Advogado(a) BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSK Advogado(a) IVON ALCURE DO NASCIMENTO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 024.100.908.094 AGVTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM AGVDA. : LIANE PERSIO RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE NÃOCONHECIMENTO. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE. MANDADO JUDICIAL. CIÊNCIA RECUSADA. CONDUTA JUSTIFICADA. FATO NÃO RELATADO PELO MEIRINHO. 2) PRELIMINAR REJEITADA. 3) LIMINAR. FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. ENUNCIADO Nº 729 DA SÚMULA DO STF. 4) ADVENTO DA LEI Nº 12.016/09. CENÁRIO JURÍDICO INALTERADO. 5) POSSIBILIDADE DE TUTELA DE URGÊNCIA NA HIPÓTESE. 6) OFICIAL DE REGISTRO. TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IPAJM. SEGURADO DO INSTITUTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 40 E 51 DA LEI Nº 8.935/94. 7) SITUAÇÃO TRANSITÓRIA CONSOLIDADA. 8) RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. MITIGAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À TUTELA. RECURSO IMPROVIDO. 1) A recusa do interessado em apor sua ciência em determinado mandado judicial, para que se dê por realizada a comunicação para todos os efeitos legais, há de ser injustificada, cabendo ainda ao Oficial de Justiça relatar esse fato, sem o que a intimação não terá atingido seu escopo. 4) A redação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/09 - de cujo teor se extrai a vedação ao deferimento de tutela de urgência contra a Fazenda Pública em hipóteses específicas não trouxe qualquer inovação ao ordenamento jurídico, cingindo-se a sistematizar preceitos legais esparsos (Leis nºs. 4.348/64 e 9.494/97, v.g.) e a construção pretoriana acerca da matéria; nada mais. 5) O óbice ao deferimento de medida liminar que implique extensão de vantagem a servidor público não alcança as lides de natureza previdenciária. 6) O juízo a quo procedeu à exegese combinada dos arts. 40 e 51 da Lei nº 8.935/94 para concluir que a impetrante, oficiala do registro geral de imóveis da 2ª Zona de Vila Velha/ES, por ter operado contribuições previdenciárias mensais ao IPAJM desde 16/05/1983 (como lhe impunham, aliás, as Leis Estaduais nº 2.349/68 e 3.526/82), deve ter garantido o status de segurada do instituto previdenciário dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, desde que não tenha cessado as contribuições, ainda que servidora pública efetiva não seja, ex vi da ratio decidendi - cujos efeitos transcendem - do julgamento da ADI nº 2602/MG pelo Supremo Tribunal Federal. 7) A dicção do art. 51 da Lei nº 8.935/94 evidencia o desejo do legislador ordinário de resguardar as situações transitórias já consolidadas. 8) O direito constitucional à adequada tutela jurisdicional estaria sendo negado se o juiz estivesse impedido de conceder tutela antecipatória apenas porque corre o risco de causar prejuízo irreversível. Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, por igual votação, negar provimento ao recurso. Vitória-ES, 14 de fevereiro 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 4- Agravo de instrumento Nº 24119018414 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AGVTE BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA Advogado(a) ROWENA FERREIRA TOVAR Advogado(a) SANTHIAGO TOVAR PYLRO AGVDO MARIA BARROS MIRANDA Advogado(a) BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA Advogado(a) INGRID SILVA DE MONTEIRO Advogado(a) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO Advogado(a) MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 024.119.018.414 AGVTE. : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A AGVDA. : MARIA BARROS MIRANDA RELATORA : DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. 1) correção monetária. planos econômicos. Repercussão geral do tema. Sobrestamento das ações determinado pelo stf. Exceção verificada. Demanda em fase instrutória. 2) exibição de extratos de caderneta de poupança. suposta ausência de relação jurídica. Alegada falta de comprovação da titularidade da conta bancária. Direito do consumidor. Acesso a informações sobre transações financeiras realizadas com o banco. 3) facilitação da defesa dos direitos. Direito do consumidor. inteligência do art. 6º, viii, do código de defesa do consumidor. 4) inércia do banco em fornecer os extratos pela via administrativa. Dever da instituição financeira em fornecê-los quando solicitados pelo correntista. 5) envio dos extratos nas respectivas épocas de emissão. Hipótese que desonera a instituição financeira do dever de apresentá-los quando solicitados pelo correntista. Precedentes do stj. Agravo de instrumento improvido. 1) Conquanto na lide originária se discuta o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos 25 Sexta-Feira 02 de março de 2012 chamados “Planos Econômicos” - o que, em tese, demandaria o sobrestamento de todas as ações judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, como determinado pelo ministro do STF, Dias Toffoli, ao reconhecer a repercussão geral do tema - o caso concreto encontra-se em uma das exceções apontadas pelo eminente Ministro Dias Toffoli, qual seja, as demandas em fase instrutória, daí porque perfeitamente possível o exame e a conclusão do julgamento do presente recurso. 2) A exibição de documentos encontra-se no arts. 355 a 363 do CPC e no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, este último conferindo ao consumidor o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele. Desta feita, o autor, na qualidade de consumidor, tem direito a informações completas sobre as transações financeiras realizadas com o banco e à demonstração da evolução de sua conta poupança em período pretérito, com a discriminação dos índices que nela incidiram. 3) O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor dita ser direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. 4) No caso concreto, justificou a agravada ter solicitado, pela via administrativa, que o banco lhe fornecesse tais documentos, o qual manteve-se inerte diante de seu pleito, ensejando a interposição da ação originária mesmo sem suficiente prova da titularidade da conta bancária, sob pena de prescrição da sua pretensão. O banco possuidor dos extratos bancários deve fornecê-los ao (ex-)correntista, sob pena de impossibilitar a comprovação do direito da parte, bem como o conhecimento acerca do conteúdo dos extratos solicitados, salvo se demonstrar a inexistência de relação jurídica com o autor. 5) O possível envio aos clientes dos extratos de suas contas bancárias, nas respectivas épocas, não exonera a instituição financeira do dever de apresentá-los quando solicitados, tendo em vista que se referem a período longínquo (1987 a 1990) e, por certo, pode o titular da conta não tê-los guardado após tantos anos, o que não tem o condão de afastar o seu direito de conhecer todos os dados referentes à relação jurídica que lhe diz respeito. Agravo de instrumento improvido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 5- Agravo de instrumento Nº 30119000526 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA AGVDO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO Advogado(a) ELISEU CARVALHO AGUM FILHO RELATOR DESIG. WALACE PANDOLPHO KIFFER JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030.119.000.526 AGVTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO. : ELISEU CARVALHO AGUM FILHO RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES RELATOR DESIG. : DES. CONV. WALACE PANDOLPHO KIFFER Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 5) No caso, verifica-se que na audiência de conciliação a autora renunciou ao direito de representar criminalmente o suposto autor, com relação ao crime do artigo 147 do CPC, onde naquela oportunidade as partes se comprometeram a uma convivência respeitosa a harmoniosa. Em seguida, na própria audiência foi proferida a sentença, oportunidade em que o magistrado condenou o Estado do Espírito Santo em honorários advocatícios na quantia de 40 (quarenta) UHR’s (unidades referenciais de honorários) ao advogado dativo nomeado para defesa da suposta autora do fato. 6) O quantum arbitrado extrapolou a razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista se tratar de demanda estabelecida nos Juizados Especiais Criminais, onde ocorrera a renúncia ao direito de queixa em audiência de conciliação. Verba reduzida a R$ 500,00 (quinhentos reais). Recurso parcialmente provido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Des. Walace Pandolpho Kiffer, designado relator, para elaboração do acórdão. Vitória, 31 de janeiro de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR DESIG. P/ ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER, DESIGNADO RELATOR, PARA ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. 6- Agravo de instrumento Nº 35119003396 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE KARINE QUINTANEIRO DANTAS XAVIER Advogado(a) DIOGO AMARAL E SILVA NADER Advogado(a) RENAN SALES VANDERLEI AGVDO PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogado(a) MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO Advogado(a) SILVIA DA GRAÇA GONÇALVES COSTA AGVDO JUPTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(a) CLAUDIO FERREIRA FERRAZ Advogado(a) JOSE GERALDO PINTO JUNIOR Advogado(a) SAMIR FURTADO NEMER RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035.119.003.396 AGRAVANTE: KARINE QUINTANEIRO DANTAS XAVIER AGRAVADOS: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. E JUPTER COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESSARCIMENTO DE VALORES AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA - IMPROVIMENTO. Reputa-se correto o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada perante o juízo a quo quando não restar demonstrada a presença de seus requisitos legais, necessários à concessão da medida. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agravo de instrumento, em que são partes KARINE QUINTANEIRO DANTAS XAVIER e PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. E JUPTER COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, ACÓRDÃO EMENTA : agravo de instrumento. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CASO CONCRETO. BAIXA COMPLEXIDADE E DIMINUTO TEMPO EXIGIDO. REDUÇÃO DO MONTANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Se o magistrado a quo deu regular andamento ao feito, impulsionando os autos e determinando o prosseguimento do feito, tendo em vista a sentença proferida nos embargos a execução tombados sob o nº 030.10.008392-9, não há falar-se em violação ao contraditório e à ampla defesa. 2) No que tange a condenação de honorários advocatícios estes deverão ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, em consonância com as disposições estabelecidas no artigo 20, § 3º, alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do CPC. 3) O advogado dativo, por força da lei, da jurisprudência e da doutrina, tem o inalienável direito aos honorários, cuja essência corporifica-se no título judicial que não é senão a decisão que os arbitra, a teor do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94. 4) Ao arbitrar os honorários advocatícios, deverá ser considerada a complexidade da causa, os trabalhos realizados pelo patrono, considerando-se ainda o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7- Agravo de instrumento Nº 42119000091 RIO NOVO DO SUL - VARA ÚNICA AGVTE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES Advogado(a) JOAO APRIGIO MENEZES Advogado(a) KAMILA NUNES DE ALMEIDA Advogado(a) LUIZ ROBERTO MOURA AGVDO ADILSON JOSE ALVES Advogado(a) ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA Advogado(a) LILIAN GLAUCIA HERCHANI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 042.119.000.091 AGVTE. : UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 26 Sexta-Feira AGVDO. : ADILSON JOSÉ ALVES RELATORA : DESª. CONV. FERREIRA 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO E OUTROS. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LESÕES E DOENÇA PREEXISTENTE. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO ASSOCIADO. OPÇÃO ENTRE AGRAVO E COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CARÁTER ELETIVO. CIÊNCIA PRÉVIA E INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE FUMUS. RECURSO PROVIDO. 1) O exame do conjunto probatório que aflora dos autos, evidencia, em cognição sumária vertical, que o autor (ora agravado) firmou contrato de prestação de serviços médicohospitalares em março/2011. Na oportunidade, declarou lesões e doenças preexistentes, representadas pelas CIDs nºs. Z97 (presença de outros dispositivos protéticos), E66 (obesidade) e S79 (outros traumatismos e os não especificados no quadril e da coxa). 2) Ante tais doenças e lesões preexistentes, a cooperativa de trabalho médico apresentou ao pretenso associado uma carta de orientação - por ele assinada, diga de passagem (fls. 54 e fls. 110/113) - que alerta para as consequências da declaração de preexistência. Em termos ligeiros, poderia o beneficiário optar (i) pelo pagamento de ‘agravo’, ou seja, um acréscimo no pagamento mensal para concessão de cobertura total, independentemente das preexistências; ou (ii) pela cobertura parcial temporária, sinalizando restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade exclusivamente relacionados à doença declarada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Dentre as duas opções, elegeu o beneficiário a cobertura parcial temporária, ciente, à evidência, da nãocobertura de procedimentos cirúrgicos relacionados à doenças e às lesões preexistentes pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 3) Sucede que, alguns meses depois, mais precisamente em setembro/2011 (fls. 19), o novo associado ingressou em juízo postulando a autorização e o custeio de procedimento cirúrgico, na especialidade ‘ortopedia’, relacionado justamente à lesão preexistente, restando deferida a medida antecipatória. 4) Não houve mínima observância ao prazo de suspensão de 24 (vinte e quatro) meses da cobertura total, relacionando-se o procedimento cirúrgico cuja autorização e custeio se pretende às lesões preexistentes. Aliás, o próprio candidato, antes de aderir ao plano de saúde, declarou conhecimento da necessidade de realização da referida cirurgica. 5) No caso em tela, ainda que seja premente a necessidade de submissão do agravado ao procedimento cirúrgico em membro inferior, o qual certamente teria o condão de lhe granjear maior qualidade de vida, não se qualifica o atendimento, ex vi legis, como de emergência, muito menos de urgência, seja porque eletiva a cirurgia, como consta da guia de solicitação de internação (fls. 51 - campo 22), seja porque o paciente tinha ciência inequívoca, antes de firmar o contrato, em março/2011, da necessidade de tal cirurgia. Recurso provido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao recurso. Vitória-ES, 14 de fevereiro 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8- Agravo de instrumento Nº 48109003441 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL AGVTE FABIO FERREIRA MORONARI Advogado(a) EDMAR SIMOES DA SILVA AGVDO FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT FUNCAB Advogado(a) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO AGVDO PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA AGVDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 29/11/2011 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048.109.003.441 AGRAVANTE: FÁBIO FERREIRA MORONARI AGRAVADOS: FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT FUNCAB E OUTROS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA (MEDIDA LIMINAR) - LIMITES DA MEDIDA LIMINAR. Ao candidato que prossegue participando de concurso público por força de medida liminar fica-lhe assegurado, apenas e tão somente, a reserva de vaga até o trânsito em julgado da sentença que confirmar aquela medida liminar anteriormente deferida. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento, em que são partes FÁBIO FERREIRA MORONARI e FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 29 de Novembro de 2011. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 9- Agravo de instrumento Nº 61109000036 VARGEM ALTA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AGVTE MINERACAO CLAROS DIAS LTDA Advogado(a) ELIMARIO POSSAMAI Advogado(a) JACY FERNANDES AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Agravo de instrumento nº 061109000036 Agravante: Mineração Claros Agravado: Ministério Público Estadual Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior Dias Ltda EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Considerando que a proteção ao meio ambiente é garantida na Constituição Federal, assim, em razão dos graves riscos causados em decorrência do descumprimento de algumas das medidas protetivas impostas à Agravante, justificada está a paralisação temporária das atividades da empresa. 2 Constatando-se a presença dos requisitos e formalidades da legislação processual pátria, não há aqui como reformar ato de livre convencimento do Magistrado, em atenção ao princípio da liberdade de convicção motivada. 3 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 10- Agravo de instrumento Nº 65119000118 JAGUARÉ - VARA ÚNICA AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO MUNICIPIO DE JAGUARE Advogado(a) LEONARDO LAGE DA MATTA Advogado(a) MARIO AUGUSTO DE ALMEIDA PIRES RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 065.119.000.118 AGVTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO. : MUNICÍPIO DE JAGUARÉ RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENDA À INICIAL. DESPACHO VS. DECISÃO. CASO CONCRETO. CUNHO DECISÓRIO E GRAVAME À PARTE. RECORRIBILIDADE. OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. INSTABILIDADE. DEMISSÃO AD NUTUM. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E/OU DE ATO JURÍDICO PERFEITO. BENEFICIÁRIOS DE SUPOSTA ILEGALIDADE. INCLUSÃO NA LIDE COMO LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1) Longe de representar despacho de mero expediente, o decisum a quo, dotado de inequívoco cunho decisório e causador de prejuízo à parte autora, não apenas oportunizou a emenda da petição inicial, mas atribuiu aos servidores públicos investidos de cargo em comissão da Procuradoria Municipal o status de litisconsortes necessários. Embora o despacho que determina a emenda da inicial seja irrecorrível, admite-se a interposição de agravo de instrumento na hipótese em que o referido despacho possa causar gravame à parte. 2) Os ocupantes de cargos em comissão ou de funções gratificadas, em razão da instabilidade do vínculo e da precariedade da admissão, podem ser demitidos ad nutum. Em razão disso, tais ocupantes não possuem direito adquirido de permanecerem no cargo, bem como não há como qualificar suas investiduras como ato jurídico perfeito. 27 Sexta-Feira 02 de março de 2012 3) Na ação civil pública originária, o Parquet Estadual imputa ilegalidade ao ente público municipal, e não aos beneficiários da suposta mácula. 4) Eventuais beneficiários de ato administrativo ilegal não devem ser chamados à lide na condição de litisconsortes necessários, seja porque não há relação jurídica a obrigar decisão uniforme (o que afasta a incidência do art. 47 do CPC), seja porque a possibilidade de exoneração a qualquer tempo subtrai tal exigência. Recurso provido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao recurso. Vitória-ES, 14 de fevereiro 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11- Apelação civel Nº 6080015487 ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE APTE MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado(a) ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO Advogado(a) DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO Advogado(a) JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ APDO DENISA DA PENHA PERONE Advogado(a) WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 006.080.015.487 APELANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ APELADA: DENISA DA PENHA PERONI RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE” - SERVIDOR PÚBLICO (DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ) - DIFERENÇA DE PAGAMENTO - BASE DE CÁLCULO DO “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE” - VENCIMENTO OU SALÁRIOMÍNIMO - ENUNCIADO Nº 4, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1. Conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, não é possível ao Poder Judiciário estabelecer o salário-básico do servidor como base de cálculo do “adicional de insalubridade” em substituição ao salário-mínimo, não obstante o enunciado da Súmula de Jurisprudência Vinculante nº 4, daquela Corte, posto não ser dado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo. 2. Assim, anteriormente ao advento da Lei Municipal nº 2.898/06 (31.03.2006), do Município de Aracruz, não são devidas diferenças de “adicional de insalubridade”, sendo obrigatório o seu pagamento (das diferenças de “adicional de insalubridade”) apenas em período posterior a 31.03.2006. 3. Ocorrendo sucumbência recíproca, os respectivos consectários (da sucumbência) devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, na forma do art. 21, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que são partes MUNICÍPIO DE ARACRUZ e DENISA DA PENHA PERONI. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12- Apelação civel Nº 6100053799 ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE APTE MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado(a) ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO Advogado(a) DANIELA RODRIGUES SANTIAGO Advogado(a) DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO Advogado(a) MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH APDO DANIELLI CASOTTI PEGORETTI BRAGA Advogado(a) WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO CÍVEL Nº 006.100.053.799 APELANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ APELADA: DANIELLI CASOTTI PEGORETTI BRAGA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CIVEL AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO - DIFERENÇA SALARIAL SERVIDOR PÚBLICO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL VIOLADA POR LEI ORDINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A disposição trazida pela Lei Municipal nº 2.447/2002, que alterou a redação do artigo 12, da Lei Municipal nº 2.091/98, e que teria revogado, tacitamente, o artigo 7º, do mesmo dispositivo legal (Lei Municipal nº 2.091/98), afrontou diretamente o art. 153, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Aracruz. 2. A Lei Orgânica Municipal não pode ser alterada por Lei Municipal Ordinária, vez que a primeira é a lei máxima no âmbito municipal, fundamento de validade formal e material dos atos e normas enunciados pela municipalidade, seja do Executivo ou do Legislativo. 3. Adequando-se a redação original dos artigos 7 e 12, da Lei Municipal nº 2.091/98, às regras estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, (artigo 153, inciso V), o enquadramento do candidato aprovado em concurso público deve ser realizado em conformidade com sua qualificação profissional. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que são partes MUNICÍPIO DE ARACRUZ e DANIELLI CASOTTI PEGORETTI BRAGA. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 31 de janeiro de 2012 . PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 13- Apelação civel Nº 7088019869 BAIXO GUANDU - 1ª VARA APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI APDO MARTA LUZIA BENFICA Advogado(a) MARTA LUZIA BENFICA APDO BRAZ VALERIO BRANDAO Advogado(a) BRAZ VALERIO BRANDAO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 007.088.019.869 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADOS: MARTA LUZIA BENFICA E BRAZ VALERIO BRANDÃO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSOR DATIVO - NOMEAÇÃO JUDICIAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - ATENDIMENTO JURÍDICO AOS NECESSITADOS - DEVER DO PODER PÚBLICO . 1. Se não há, no local da prestação de serviço, Defensor Público atuando, e, em sendo nomeado defensor dativo, o advogado assim designado tem direito ao recebimento dos respectivos honorários advocatícios por parte do Poder Público. 2. O atendimento jurídico aos necessitados constitui dever do Poder Público, a quem incumbe aparelhar e estruturar o órgão da Defensoria Pública para tal mister, ex vi do art. 134, da Carta Magna. 3. Todavia, o valor dos honorários advocatícios arbitrados em favor do defensor dativo nomeado deve observar o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que é Apelante ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Apelados MARTA LUZIA BENFICA E BRAZ VALERIO BRANDÃO. ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 28 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO mil reais), nos termos do voto do eminente relator. 14- Apelação civel Nº 11080025767 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL APTE BANCO FINASA S/A Advogado(a) CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA Advogado(a) EDUARDO GARCIA JUNIOR APDO ANDRE VEBIO DE OLIVEIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.080.025.767 APELANTE: BANCO FINASA S/A APELADO: ANDRÉ VEBIO DE OLIVEIRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRAZO DE ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - EXTINÇÃO DO FEITO. Estabelece a lei processual civil que, se a parte, devidamente intimada, não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar o feito por mais de 30 (trinta) dias, extinguir-se-á o processo, sem a resolução do mérito. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que são partes BANCO FINASA S/A e ANDRÉ VEBIO DE OLIVEIRA, ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 31 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 15- Apelação civel Nº 11090054948 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB APTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) RENATO FERRARE RAMOS Advogado(a) ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO APDO MARIA DE OLIVEIRA ROSA Advogado(a) RAFAEL ANTONIO FREITAS * Apelação Adesiva Nº 11090054948 APTE MARIA DE OLIVEIRA ROSA APDO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 011090054948 APELANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APELADA: MARIA DE OLIVEIRA ROSA RECURSO ADESIVO RECORRENTE: MARIA DE OLIVEIRA ROSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA: APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DANOS MORAIS INÉPCIA DA INICIAL - EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS FATOS E SILOGISMO ENTRE ESTES E OS PEDIDOS - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - QUEDA EM PONTE DE PASSAGEM - BURACOS DEVIDO A MÁ CONSERVAÇÃO DA VIA - DEVER DO MUNICÍPIO DE CONSERVAR AS VIAS PÚBLICAS - FALHA NO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DE REPARAR OS DANOS - LESÕES COMPROVADAS - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE 1º GRAU - INDENIZAÇÃO REDUZIDA. 1. Não há que se falar em inépcia da inicial quando os fatos que ensejam a pretensão autoral foram devidamente narrados e há silogismo entre eles e os pedidos formulados. Preliminar rejeitada. 2. É dever do município a conservação e manutenção das vias públicas e dos locais de passagem de pedestres, devendo responder pelos danos que a sua omissão causar aos transeuntes. Precedentes. 3. A queda em ponte de passagem ocasionada por buracos devido à má conservação daquela via é evento que obriga o Estado a reparar os danos suportados. 4. Sopesadas as circunstâncias do caso concreto, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais revelam-se suficientes para compensar a autora pelos danos morais suportados e punir o município réu pelo ato ilícito praticado. 5. Recurso adesivo improvido. Apelação parcialmente provida. Redução do quantum indenizatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade, conhecer dos recursos, NEGAR provimento ao apelo adesivo, DAR PARCIAL provimento ao recurso principal e REFORMAR parcialmente a sentença apenas para reduzir o valor da indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco Vitória(ES), 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO ADESIVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 16- Apelação civel Nº 14090075590 COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE CRISTIANE LOPES DE SOUZA Advogado(a) JOAO CARLOS BATISTA APDO PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA Advogado(a) FABIANO DOS SANTOS COSTA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 014090075590 Apelante: Cristiane Lopes de Souza Apelado: Prefeito Municipal de Colatina Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 - O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação. 2 - Não restando comprovada a existência de preterição, inexiste arbitrariedade ou ilegalidade no ato administrativo que deixa de convocar candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso. 3 - Apelação conhecida e desprovida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17- Apelação civel Nº 21000255550 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APDO IZOLINO XAVIER Advogado(a) LUIZ CARLOS BISSOLI Advogado(a) VITOR HENRIQUE PIOVESAN APDO MARIA DA PENHA JAVARINI XAVIER Advogado(a) LUIZ CARLOS BISSOLI Advogado(a) VITOR HENRIQUE PIOVESAN RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 021.000.255.550 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELADOS: IZOLINO XAVIER E MARIA DA PENHA JAVARINI XAVIER RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE CASAMENTO NO REGISTRO CIVIL - NATURALIDADE - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE PARCIAL - PROVA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas pelas partes, bem como proferir, a favor do autor, decisão aquém, fora ou além do que foi pedido. 2. Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido. Nulidade parcial da sentença. 3. A retificação do assento de casamento é cabível não apenas na hipótese de erro de grafia, mas sempre que se comprovar que não traduz situações efetivas e reais, em conformidade com o princípio da verdade real. 4. Ausente comprovação quanto ao erro no assento em relação à naturalidade dos genitores do apelado, o pedido de retificação deve ser julgado improcedente nesta parte. 5. Comprovado o equívoco no assento de casamento quanto à naturalidade do apelado, deve ser determinada sua retificação. 6. Recurso parcialmente provido. Ação julgada parcialmente procedente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGUIDA PARA ANULAR EM PARTE A SENTENÇA RECORRIDA E, PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DO RECURSO 29 Sexta-Feira 02 de março de 2012 DA PARTE DA SENTENÇA NÃO ALCANÇADA PELA NULIDADE, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória, __14_ de __fevereiro_ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR PARCIALMENTE A SENTENÇA E, APLICANDO O ART. 515, PAR. 3º DO CPC, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO, PARA, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 18- Apelação civel Nº 24040170268 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL APTE SINVAL MEIRA JUNIOR Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR APDO FENIX VEICULOS LTDA ME Advogado(a) RAPHAEL MADEIRA ABAD Advogado(a) TRAJANO CONTI FERREIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.040.170.268 APELANTE: SINVAL MEIRA JÚNIOR APELADA: FÊNIX VEÍCULOS LTDA. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES ACÓRDÃO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO de escolher a seguradora que melhor atendesse seus interesses. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que é Apelante KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO e Apelado MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A, ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 20- Apelação civel Nº 24100087196 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO APDO EDUARDO DE ALMEIDA SILVA Advogado(a) EDUARDO DE ALMEIDA SILVA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.100.087.196 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: EDUARDO DE ALMEIDA SILVA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS REQUISITOS DEMONSTRADOS. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão por falta de fundamentação, pois, apesar de concisa, a sentença hostilizada é dotada de todos os requisitos legais exigidos para a realização do respectivo ato processual. 2. Configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, em relação a correção monetária dos valores restituídos, exsurge o dever de indenizar. 3. A a correção monetária nada acrescenta e tão-somente preserva o valor da moeda aviltada pelo processo inflacionário, não constituindo um plus, mas sim um minus, tem-se por legítima e necessária a sua correta apuração, calculada da data do recebimento dos valores, até a data da efetiva devolução. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes SINVAL MEIRA JÚNIOR e FÊNIX VEÍCULOS LTDA. Vitória (ES), 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, rejeitar a preliminar. No mérito, por idêntica votação, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 31 de janeiro de 2012 . PRESIDENTE RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 19- Apelação civel Nº 24050059930 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE KARLA CECILIA LUCIANO PINTO Advogado(a) KARLA CECILIA LUCIANO PINTO APDO MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A Advogado(a) PEDRO MOTA DUTRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.050.059.930 APELANTE: KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO APELADO: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL, CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “VENDA CASADA” - PRÁTICA ABUSIVA - ARTIGO 39, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, é vedado ao fornecedor de produtos e/ou serviços condicionar o fornecimento de produtos e/ou serviços ao fornecimento de outro produto e/ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. 2. Não configura a prática ilegal designada “venda casada” o condicionamento de contratar seguro de automóvel por 03 (três) anos somente com os consumidores que tenham adquirido o veículo respectivo com financiamento junto à instituição de crédito vinculada ao fabricante do veículo, pois não há, a princípio, cerceamento do direito do consumidor EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Falece ao autor, detentor de título executivo judicial, interesse de agir para pleitear a cobrança de crédito por meio de ação de cobrança, eis que determinado provimento não lhe será útil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é Apelante ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Apelado EDUARDO DE ALMEIDA SILVA, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, extinguir o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. 21- Apelação civel Nº 24940017080 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APDO MICRODADOS INFORMATICA LTDA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.940.017.080 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: MICRODADOS INFORMÁTICA LTDA. RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HIPÓTESES - INÉRCIA DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO DOS AUTOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DE 01 (UM) ANO - ARQUIVAMENTO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1. Nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário é de 05 (cinco) anos. 2. A prescrição intercorrente somente se configura em duas hipóteses: a) quando o exequente, regularmente intimado, deixa de promover, durante o prazo de 05 (cinco) anos, os atos executórios a seu cargo, demonstrando, assim, desídia ou abandono para com o andamento do feito; b) quando decorrer 05 (cinco) anos após findo o prazo de suspensão de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei Federal nº. 6.830/80 c/c Enunciado nº 314, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante disposto no Enunciado nº 314, da Súmula de Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, findo o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo, inicia-se (automaticamente) o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. 4. Sendo automático o arquivamento do feito após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do processo, desnecessária a intimação do exequente a respeito do arquivamento. 30 Sexta-Feira 02 de março de 2012 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MICRODADOS INFORMÁTICA LTDA., ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 22- Apelação civel Nº 24940054539 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APDO FRIGORIFICO SAO CAETANO COMERCIO DE CARNES E FRIOS LTDA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.940.054.539 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: FRIGORÍFICO SÃO CAETANO COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS LTDA. RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA TRIBUTÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE HIPÓTESES - INÉRCIA DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO DOS AUTOS SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DE 01 (UM) ANO ARQUIVAMENTO - DECURSO DE MAIS DE 09 (NOVE) ANOS RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1. Nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário é de 05 (cinco) anos. 2. A prescrição intercorrente somente se configura em duas hipóteses: a) quando o exequente, regularmente intimado, deixa de promover, durante o prazo de 05 (cinco) anos, os atos executórios a seu cargo, demonstrando, assim, desídia ou abandono para com o andamento do feito; b) quando decorrer 05 (cinco) anos após findo o prazo de suspensão de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei Federal nº. 6.830/80 c/c Enunciado nº 314, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante disposto no Enunciado nº 314, da Súmula de Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, findo o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo, inicia-se (automaticamente) o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. 4. Sendo automático o arquivamento do feito após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do processo, afigura-se dispensável o requerimento do exequente para que sejam os autos arquivados, assim como sua intimação a respeito do arquivamento. Jurisprudência do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e FRIGORÍFICO SÃO CAETANO COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS LTDA. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 23- Apelação civel Nº 24950028803 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS APDO JOSE ELIAS DE PAULA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.950.028.803 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: JOSÉ ELIAS DE PAULA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA TRIBUTÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE HIPÓTESES - INÉRCIA DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO DOS AUTOS DECURSO DE 05 (CINCO) ANOS. 1. Nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário é de 05 (cinco) anos. 2. A prescrição intercorrente somente se configura em duas hipóteses: a) quando o exequente, regularmente intimado, deixa de promover, durante o prazo de 05 (cinco) Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO anos, os atos executórios a seu cargo, demonstrando, assim, desídia ou abandono para com o andamento do feito; b) quando decorrer 05 (cinco) anos após findo o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei Federal nº. 6.830/80 c/c Enunciado nº 314, de Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Para a adoção do procedimento previsto no § 4º, do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais, imprescindível haja decisão, determinando a suspensão dos autos - o que efetivamente ocorreu no presente caso concreto - e que o processo judicial fique paralisado no arquivo por lapso de tempo superior a 05 (cinco) anos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e JOSÉ ELIAS DE PAULA. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012 . PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 24- Apelação civel Nº 27090002695 ITARANA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO LUIZ NATAL CHIABAI Advogado(a) DIEGO VINICIO FARDIN APDO MARIA APARECIDA CHIABAI Advogado(a) DIEGO VINICIO FARDIN RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 027090002695 Apelante: Ministério Público Estadual Apelados: Luiz Natal Chiabai e Maria Aparecida Chiabai Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL em REPRESENTAÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - DEVERES RESULTANTES DO PODER FAMILIAR ART. 249 DO ECRIAD - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não restando comprovado que os pais foram omissos quanto aos deveres do poder familiar, inaplicável a sanção administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 25- Apelação civel Nº 30080120592 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS APTE SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(a) JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a) JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS APDO GILMAR LUIZ DELATORRI LEITE Advogado(a) FABIO JORGE DELATORRE LEITE RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 030080120592 Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Apelado: Gilmar Luiz Delatorri Leite Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais - INDEVIDA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - CONFIGURAÇÃO DO DANO MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O M.M. Juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo apelado no bojo da Ação de reparação por Danos Morais e Materiais, ajuizada em face do apelante em razão de suspensão do fornecimento de água. 2. O Magistrado acolheu tão somente o pedido de indenização pelo dano moral, condenando o apelante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para indenização moral do apelado. 3. O apelante sustenta que estava em pleno exercício de direito ao interromper o fornecimento de água ao apelado, razão pela qual requer seja o pedido autoral julgado improcedente, bem como invertido o ônus sucumbencial. 4. Ocorre que a concessionária interrompeu o fornecimento de água ao apelado sem prévio aviso o que é vedado pela Lei 11.445/07 a devida notificação, causando-lhe dano moral (in re ipsa). 5. No que tange aos danos morais verifico excesso 31 Sexta-Feira 02 de março de 2012 na quantia fixada, pelo que reduzo a indenização para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 1. Recurso conhecido e provido em parte. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 26- Apelação civel Nº 30100094108 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO APDO JOSE LUCAS GOMES FERNANDES Advogado(a) JOSE LUCAS GOMES FERNANDES RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível n.º 030100094108 Apelante: Estado do Espírito Santo Apelado: José Lucas Gomes Fernandes Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - DEVER DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA - ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LIMITES DA COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR ARBITRADO - NÃO VINCULAÇÃO À TABELA DA OAB - APRECIAÇÃO EQUITATIVA MINORAÇÃO DO VALOR - MULTA DO ART. 740 CPC INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1 - É dever do Estado garantir a assistência jurídica aos necessitados. Inexistindo na Comarca Defensor Público, deve o magistrado nomear defensor dativo, que irá exercer atribuições típicas de um Defensor Público. Nomeado pelo Juízo o profissional, incumbe ao Estado o pagamento de honorários advocatícios, como forma de ressarcimento pelo labor e tempo por ele despendidos para assumir responsabilidade que ao próprio ente estatal competia. 2 - Não se pode afirmar que o Estado fora atingido pela coisa julgada referente ao quantum estipulado na sentença proferida no Juízo Criminal, e, por isso, estaria desprovido de qualquer meio processual para discutir eventual excesso na condenação, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Em qualquer demanda, a coisa julgada só atinge as partes que dela participaram, razão pela qual o Estado, uma vez que não participou da referida lide, não foi atingido pelo quantum fixado na sentença, ainda que esteja esta imantada pela coisa julgada, não sendo esta, todavia, oponível ao Estado, que em respeito ao princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas, poderá discutir eventual excesso no valor arbitrado pelo Magistrado a título de honorários no bojo dos embargos à execução. 3 - O julgador não está adstrito à Tabela da OAB para fixação dos honorários advocatícios do defensor dativo, que deve ser apreciado equitativamente. 4 - A penalidade prevista no art. 740 do CPC, exige que os referidos embargos sejam “manifestamente protelatórios”, isto é, o propósito de tumultuar a execução deve ser visível, impossível de ser ocultado, entendo como indevida a cominação da penalidade no caso em comento, mormente pelo fato de que se trata de uma ação autônoma de execução - e não um mero “módulo executivo” - de sorte que não poderia o Estado já ter ventilado os argumentos ora formulados, como fundamenta a magistrada sentenciante. 5 - Recurso conhecido e em parte provido para reduzir o quantum. Sucumbência igualitariamente recíproca. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para reformar a r. Sentença e reduzindo o quantum dos honorários da defensora dativa para R$ 500,00 (quinhentos reais), com supressão da aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do art. 740 do Código de Processo Civil. Vitória, 31 de janeiro de 2012. DES. Presidente DES. Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 27- Apelação civel Nº 30109001245 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE JOSE ALGELO DORIGUETO Advogado(a) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR APTE ALDETE FERNANDES DORIGUETO Advogado(a) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR APDO RAQUEL NASCIMENTO CORREA Advogado(a) ESMERALDO MELLO FILHO APDO ELIAS CORREA Advogado(a) ESMERALDO MELLO FILHO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 030.109.001.245 APELANTES: JOSÉ ALGELO DORIGUETO E OUTRA APELADOS: ELIAS CORRÊA E OUTRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - OBRIGAÇÕES SOCIAIS ARTIGOS 1.003 E 1.032, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE DIREITO MATERIAL - LIMITAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 12, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. 1. É sabido que o julgamento antecipado da lide constitui faculdade outorgada ao julgador pelo art. 330, inciso I, Código de Processo Civil, que o utilizará em caso de se tratar de matéria unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, dispensar a dilação probatória, propiciando a celeridade da entrega da tutela jurisdicional. 2. Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, a responsabilidade do ex-sócio só diz respeito às dívidas contraídas quando ainda integrava a sociedade. 3. Não se aplicam à espécie os artigos 1.003 e 1.032, ambos do Código Civil de 2002, uma vez que a retirada do sócio ocorreu antes da entrada em vigor do Código Civil, em 11 de janeiro de 2003 e, também, por se tratarem de normas de direito material, cuja eficácia não retroage à data de sua ocorrência dos fatos. 4. Havendo sido caracterizada a confusão patrimonial, a ensejar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50, do Código Civil), afasta-se a alegação de limitação da responsabilidade dos sócios ao limite do capital social da empresa executada. 5. O fato de ter sido concedido o benefício da assistência judiciária gratuita não isenta a parte da condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas suspende a exigibilidade de tal pagamento pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do disposto no art. 12, da Lei Federal nº. 1.060/50. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes JOSÉ ALGELO DORIGUETO E OUTRA e ELIAS CORRÊA E OUTRA. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, rejeitar a preliminar; no mérito, por idêntica votação, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 31 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 28- Apelação civel Nº 35050002332 VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE WILSON APARECIDO DE ARAUJO Advogado(a) CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE APDO REGINA ELIDA RONONI CORBELARI Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) DIOGO ASSAD BOECHAT Advogado(a) MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD RELATOR SUBS. DESIG. ELISABETH LORDES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 29/11/2011 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.050.002.332 APELANTE: WILSON APARECIDO DE ARAÚJO APELADOS: REGINA ELIDA RONINI CORBELARI E BANESTES SEGUROS S/A RELATOR DESIGNADO: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REQUERIMENTO EXPRESSO DESNECESSIDADE DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO ÔNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE CIVIL - SEGURADORA - CULPA - COMPROVAÇÃO DEVER DE INDENIZAR - SOLIDARIEDADE. 1. A regra geral, já consagrada pela doutrina e jurisprudência, é a que estabelece que 32 Sexta-Feira 02 de março de 2012 figurarão como legitimados ativos e passivos da demanda (partes da demanda) aqueles que sofrerão os efeitos da tutela jurisdicional concedida. 2. Consoante a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, extinto o processo, sem julgamento de mérito, em face de preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, o Tribunal, ao afastar a nulidade, pode, de imediato, julgar o feito, ainda que inexista pedido expresso nesse sentido. 3. Configurados todos os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, exsurge o dever de indenizar. 4. No que pertine ao pedido de condenação pela desvalorização do veículo, o autor da demanda não se desincubiu do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 5. Comprovada a culpa do segurado na ocorrência do acidente, incumbe à empresa seguradora indenizar a vítima pelos valores comprovados nos autos, nos estritos limites contratuais. 6. Existindo entre as partes relação jurídica decorrente de contrato de seguro e a empresa seguradora é denunciada a lide, havendo condenação ao pagamento de indenização, possível se afigura a condenação direta e solidária da empresa seguradora-denunciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes WILSON APARECIDO DE ARAÚJO, REGINA ELIDA RONINI CORBELARI E BANESTES SEGUROS S/A. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, por maioria de votos, anular a sentença e aplicar o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Des. Annibal de Rezende Lima, designado Relator para a elaboração do acórdão. Vitória, 29 de Novembro de 2011. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, ANULAR A SENTENÇA E APLICAR O ART. 515§3° DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DESIGNADO RELATOR PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. 29- Apelação civel Nº 35090143989 VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA APTE G R R (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) RICARDO TSCHAEN APTE MARIANI DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(a) RICARDO TSCHAEN APDO GIORDANO BRUNO COSTA RIBEIRO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.090.143.989 APELANTE: G. R. R. (MENOR IMPÚBERE) APELADO: GIORDANO BRUNO COSTA RIBEIRO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PROVAS - INEXISTÊNCIA - PONDERAÇÃO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. Em sede de ação de alimentos, incumbe ao alimentado demonstrar a possibilidade jurídica do alimentante, segundo a regra prevista no art. 333, I, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é parte G. R. R. (MENOR IMPÚBERE) E GIORDANO BRUNO COSTA RIBEIRO. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provim\ento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 31 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 30- Apelação civel Nº 35090170198 VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL APTE MARIA BETANIA DA SILVA ZERBONE Advogado(a) ANANIAS RANGEL MELLO APDO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.090.170.198 APELANTE: MARIA BETANIA DA SILVA ZERBONO APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE. 1. É pressuposto da repetição do indébito a promoção de cobrança indevida por parte do suposto credor. 2. Na fixação do valor correspondente à indenização por dano moral, o magistrado deve levar em conta a condição econômica das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor e a intensidade do sofrimento, devendo-se considerar, ainda, o caráter repressivo e pedagógico da reparação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que é Apelante MARIA BETANIA DA SILVA ZERBONO e Apelado AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 31 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 31- Apelação civel Nº 48060178638 SERRA - 5ª VARA CÍVEL APTE ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA Advogado(a) FILIPE RODRIGUES FOEGER Advogado(a) PAULO SERGIO RAGA APDO JOSE ANTONIO SAADI ABI ZAID Advogado(a) EUCLIDE BERNARDO MEDICI Advogado(a) GUILHERME LUIZ ROVER RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível n.º 048060178638 Apelante: Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa Apelado: José Antônio Saad Abi-Zaid Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE "DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA" - INCORRETO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL DEVIDO VALOR (R$ 15.000,00) ARBITRADO PELO JUIZ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - É possível, sim, a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao consumidor quando houver indícios de fraude no medidor, mas desde que (1) a fraude seja inequívoca e que (2) haja oportunidade de defesa para o consumidor, circunstâncias não ocorridas no caso concreto. Precedente do STJ. 2 - A inocorrência do alegado "desvio de energia", afirmada, inclusive, por prova pericial, bem como o incorreto procedimento fiscalizatório da concessionária de energia elétrica, revelam, induvidosamente, a existência de dano moral passível de ser indenizado. 3 - Não se reduz o valor da indenização quando se verifica que o Juiz o arbitrou em consonância com julgado do STJ. 4 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 32- Apelação civel Nº 48090181511 SERRA - 4ª VARA CÍVEL APTE HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) DIOGO DE SOUZA MARTINS APDO ALDEMIR RAYMUNDO COMETTI RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 048090181511 Apelante: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo. Apelado: Aldemir Raymundo Cometti Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior 33 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, I C/C ART. 284, § ÚNICO, DO CPC. VALOR DA CAUSA DEVE SER O SALDO DEVEDOR EM ABERTO. RECURSO PROVIDO. 1) O valor da causa deve ser o saldo devedor em aberto e não o valor total do contrato. 2) Recurso provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, dar provimento ao recurso. Vitória, ES, em 14 de fevereiro de 2011. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 33- Apelação civel Nº 49039000036 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE APTE PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES Advogado(a) FILIPE TARDIN RODRIGUES Advogado(a) LARA DIAZ LEAL GIMENES Advogado(a) LUIZ PRETTI LEAL Advogado(a) VITOR FARIA MORELATO APDO POSTO TREVO VENDA NOVA LTDA Advogado(a) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ Advogado(a) LEONARDO BARBOSA CABRAL Advogado(a) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA RELATOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 049.039.000.036 APELANTE: Petrobrás Distribuidora S.A. APELADO: Posto Trevo Venda Nova Ltda. RELATOR: Desembargador Arnaldo Santos Souza EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO APENAS EM 2ª GRAU. PROIBIÇÃO DO IUS NOVORUM. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO E MULTA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO MORAL REDUZIDA PARA 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS E CUSTAS MANTIDOS CONFORME FIXADO NA SENTENÇA (SÚMULA 326, DO STJ). 1. Não se acolhe preliminar de inépcia da inicial, fundada no art. 267, inciso X, do CPC, quando inexistente no arrazoado da recorrente argumentação fático-jurídica envolvendo a hipótese de confusão entre autor e réu. Na hipótese, estando as qualidades de autor e réu devidamente particularizados, de modo que na relação jurídica processual, formada com a presença do juiz, cada uma duas partes assume, como sujeito de direitos, individualizadamente, um dos polos da dita relação, deve-se refutar a invocação do inciso X, do 267, do CPC. Preliminar rejeitada. 2. É assente na Corte Superior o posicionamento jurisprudencial no sentido de que o pedido não pode ser alterado ou ampliado no curso da lide, o que abrange a fase recursal. As razões recursais devem guardar pertinência lógica com a decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do apelo. Precedente: RMS 12.957/SP, 2ª Turma, julgado em 17/10/2002, DJ 02/12/2002 p. 265. Ademais, o ordenamento jurídico nacional em regra veda o novorum iudicium na apelação, porquanto o juízo recursal é de controle e não de criação (revisio prioriae instantiae). Em consequência, o art. 517, do CPC, interdita a arguição superveniente no segundo grau de jurisdição. Precedente: REsp 466.751/AC, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 23.06.2003. 3. Na hipótese, a prova dos autos revela o fato de que a recorrida não deu causa ao inadimplemento absoluto da obrigação contratual, porquanto as parcelas pendentes já teriam sido pagas em conformidade com o instrumento de confissão de dívida elaborado pelos sujeitos da obrigação originária, o qual constitui ato jurídico capaz de afastar a mora parcial ocorrida na fase de execução do contrato de fornecimento de combustíveis derivados de petróleo e de álcool hidratado. Confessada a mora parcial e ajustado o cumprimento da obrigação em parcelas periódicas de prestação, agiu o recorrido de modo a realinhar as obrigações ajustadas no pacto originário e, normalizada a relação jurídica, não é lícito ao credor praticar condutas que causem violação positiva ao contrato, sob pena de exsurgir daí o direito potestativo do prejudicado pedir a rescisão contratual e, além das perdas e danos, a multa pactuada. 4. Acertada é a sentença que, com base nas provas pericial e oral produzida, concluiu que "a lesão está caracterizada nos autos, haja vista que as prestações entre as partes deixaram de ser equivalentes. Enquanto o autor cumpriu com a prestação devida, a empresa ré passou a exigir pagamento antecipado para entrega da mercadoria, como se vê no lauto pericial às fls. 147" (fls. 460). 5. Segundo observa exegese doutrinária invocada no julgamento, "o descumprimento dos deveres anexos provocará inadimplemento, com o nascimento da pretensão reparatória ou direito Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO potestativo à resolução do vínculo" (Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald). Já decidiu o c. STJ no sentido de que "a violação a qualquer dos deveres anexos implica em inadimplemento contratual de quem lhe tenha dado causa" (REsp 595.631/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ: 02/08/2004). 6. Na espécie, a prova coligida aos autos foi suficiente para demonstrar a ocorrência do protesto indevido da cambial produzida pela recorrente, bem como para caracterização do dano moral merecedor de proteção da ordem jurídica constitucional e infraconstitucional (art. 5º, inciso X, da CF, e art. 159, do CC/1916 c/c súmula n. 227, do STJ). Conforme resoluta jurisprudência do c. STJ, o protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo (AgRg no Ag 1281078/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, DJ: 21/06/2010 e AgRg nos EDcl no Ag 587.160/RJ, Rel. Min. Paulo Furtado, 3ª Turma, DJ: 17/11/2009). 7. Ainda segundo posicionamento dominante do c. STJ, "em casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, tem fixado a indenização por danos morais em valor equivalente a até cinqüenta salários mínimos. Precedentes" (AgRg no Ag 872469/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJ: 17/05/2010). Outros precedentes citados na proposta de julgamento apresentada pelo relator: EDcl no Ag 811.523/PR, Rel. Min. Massami Uyeda, 4ª Turma, DJ: 22/04/2008 e REsp 503.220/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, DJ: 22/05/2006. 8. No que tange aos danos morais, a sentença demanda parcial reparo, reduzindo-se a indenização ao equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos para melhor atender o caráter punitivo, pedagógico e compensatório que o caso merece, bem como para afinar o quantum arbitrado ao posicionamento jurisprudencial dominante do c. STJ acerta de tal ponto. 9. Recurso parcialmente provido para, reformando parcialmente a sentença atacada, reduzir e fixar a indenização por danos morais no valor equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos, mantendo inalterada a sucumbência quanto aos demais pontos, inclusive quanto aos honorários e custas, porquanto incidente na espécie a súmula n. 326, do STJ. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao apelo da Petrobrás Distribuidora S/A, nos termos do voto do Relator. Vitória, 31 de Janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, DAR PROIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 34- Apelação civel Nº 69980043694 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS APTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS ROMANO Advogado(a) BEATRIZ TASSINARE NOE Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(a) WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO APDO FRANCISCO EUGENIO DE SOUZA NETO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 069.980.043.694 APELANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES APELADO: FRANCISCO EUGÊNIO DE SOUZA NETO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO EXEQUENTE - PROVIMENTO DO RECURSO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA . 1. Caracterizada a inocorrência de inércia por parte do exequente, afasta-se a prescrição intercorrente declarada em razão desse fato. 2. Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é Apelante MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e Apelado FRANCISCO EUGÊNIO DE SOUZA NETO, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A 34 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 35- Apelação civel Nº 69990074416 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS APTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS ROMANO Advogado(a) BEATRIZ TASSINARE NOE Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(a) WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO APDO MANOEL TADEU VICENTE LOBATO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 069.990.074.416 APELANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES APELADO: MANOEL TADEU VICENTE LOBATO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - ORDINÁRIA E INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO EXEQUENTE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário é de 05 (cinco) anos. 2. A prescrição intercorrente somente se configura em duas hipóteses: a) quando o exequente, regularmente intimado, deixa de promover, durante o prazo de 05 (cinco) anos, os atos executórios a seu cargo, demonstrando, assim, desídia ou abandono para com o andamento do feito; b) quando decorrer 05 (cinco) anos após findo o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei Federal nº. 6.830/80 c/c Enunciado nº 314, de Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que são partes MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e MANOEL TADEU VICENTE LOBATO. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 31 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 36- Apelação civel Nº 69990074549 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS APTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS ROMANO Advogado(a) BEATRIZ TASSINARE NOE Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(a) WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO APDO LUIZ MARIA DA SILVA FILHO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 069.990.074.549 APELANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES APELADO: LUIZ MARIA DA SILVA FILHO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA - INOCORRÊNCIA - DEMORA IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO - ENUNCIADO Nº 106, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA ANULADA. 1. Era pacífico, à época da propositura da presente ação de execução fiscal (30.12.1998), o entendimento segundo o qual interrompia a prescrição a citação pessoal do devedor, e não o despacho que a ordenava (regra estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 118, de 09.02.2005). A nova redação do inciso I, do § único, do artigo 174, do Código Tributário Nacional (dada pela Lei Complementar Federal nº. 118/2005). somente é válida para as ações de execução fiscal ajuizadas após sua entrada em vigor. 2. No hipótese dos autos, a citação não foi efetivada por motivos inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário (Enunciado nº 106, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça), o que afasta a ocorrência da prescrição. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que são partes MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e LUIZ MARIA DA SILVA FILHO ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 37- Apelação civel Nº 69990079175 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS APTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS ROMANO Advogado(a) BEATRIZ TASSINARE NOE Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(a) WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO APDO RENATO ABIJAUDE SIMAO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 069.990.079.175 APELANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES APELADO: RENATO ABIJAUDE SIMÃO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO EXEQUENTE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PROVIMENTO. 1. Caracterizada a inocorrência de inércia por parte do exequente, afasta-se a prescrição declarada em razão dessa eventual inércia. 2. Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é apelante MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e apelado RENATO ABIJAUDE SIMÃO. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 38- Remessa Ex-officio Nº 24100268069 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITOR PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO PARTE ALVARINO JOSE CANDIDO DA SILVA Advogado(a) FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA * Apelação Voluntária Nº 24100268069 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO ALVARINO JOSE CANDIDO DA SILVA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.100.268.069 REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: ALVARINO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA RELATOR: DES. SUBSTITUTO HELIMAR PINTO ACÓRDÃO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - LIMITE ETÁRIO - 30 ANOS - LIMITAÇÃO QUE SE COADUNA COM AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO OBSERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - REEXAME PREJUDICADO. 1 - Duas conclusões podem ser extraídas da súmula n.º 683 do STF: a uma, a imposição de limites de idade não é sempre inconstitucional; a duas, ela só o será quando não se coadunar com a natureza do cargo a ser preenchido. 2 - O exercício do cargo de agente penitenciário exigirá plena capacidade física e psicológica do servidor que o ocupar, razão pela qual a limitação de idade, nesse caso, não afronta quaisquer princípios constitucionais. 3 - Havendo compatibilidade entre a natureza do cargo a ser ocupado, bem como previsão legal expressa (art. 5º, § único, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 35 Sexta-Feira 02 de março de 2012 455/08, não merece prosperar a alegação de inconstitucionalidade da regra que determina a limitação etária em concurso público. Precedentes. 4 - A inversão dos ônus de sucumbência, inerente à reforma decisum, acarreta a prejudicialidade da irresignação quanto à condenação em honorários sucumbenciais. 5 Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Reexame prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário e Apelação Cível em que são partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e ALVARINO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso e LHE DAR PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos autorais, julgando, por conseguinte, prejudicado o reexame necessário, nos termos do voto do eminente relator. Via de consequência, invertam-se os ônus sucumbênciais arbitrados pelo magistrado a quo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do apelante, ressalvando a condição do apelado de assistido pelos benefícios da assistência judiciária gratuita. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 39- Remessa Ex-officio Nº 30099076827 LINHARES - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFANCIA E JUVENTUD PARTE MUNICIPIO DE SOORETAMA Advogado(a) ESMERALDO MELLO FILHO PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado(a) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO * Apelação Voluntária Nº 30099076827 APTE MUNICIPIO DE SOORETAMA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 030.099.076.827 REMETENTE: EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE SOORETAMA APELANTE: MUNICÍPIO DE SOORETAMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DEVER DO PODER PÚBLICO. 1. É desnecessária a provocação ou exaustão da via administrativa para se demonstrar o interesse processual. Na hipótese, o fornecimento de medicamento pode ser postulado diretamente ao Poder Judiciário, independentemente de prévia postulação administrativa. 2. Não estando a pretensão deduzida inserida nas vedações estatuídas pelo art. 1º, da Lei nº 9.494/97, não há falar em desrespeito à decisão vinculante proferida no julgamento da Medida Cautelar da ADC nº 04/DF, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. A Constituição da República erige a saúde como um direito de todos e um dever do Poder Público em assegurá-la (art. 196). Assim, constitui obrigação do Poder Público, em sentido genérico (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas doenças, em especial, as mais graves, e aos respectivos procedimentos médicos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de remessa necessária e recurso de apelação cível, em que são partes MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Por idêntica votação, conhecer da remessa necessária, mantendo a sentença, nos termos do voto do Relator. Vitória (ES), 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 40- Remessa Ex-officio Nº 48109003565 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DA SERRA PARTE MUNICIPIO DE SERRA Advogado(a) ADEMIR ANTUNES PARTE SALVADOR ENGENHARIA LTDA Advogado(a) FELIPE SARDENBERG MACHADO Advogado(a) JOAO PEREIRA GOMES NETTO Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE Advogado(a) VITOR SEABRA SEIXAS PINTO * Apelação Voluntária Nº 48109003565 APTE MUNICIPIO DE SERRA APDO SALVADOR ENGENHARIA LTDA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 048.109.003.565 REMTE: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA APELANTE: MUNICÍPIO DA SERRA APELADO: SALVADOR ENGENHARIA LTDA. RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL RESTITUIÇÃO DE ISSQN PAGO A MUNICÍPIO DIVERSO DO LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PROVA DO LOCAL DO SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Incumbe ao autor de ação de repetição de indébito fiscal, relativamente a “Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza” (INSSQN), o ônus de provar que o local da efetiva prestação do serviço tributado era diverso daquele município a quem se recolheu o tributo, eis que tal fato se classifica como constitutivo do direito do autor da referida ação judicial (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de remessa necessária e apelação cível, em que são partes MUNICÍPIO DA SERRA (Apelante) e SALVADOR ENGENHARIA LTDA (Apelada) ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, prejudicada a remessa necessária. Vitória, 31 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 41- Agravo Inominado Ap Civel Nº 8080042719 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a) CELSO MARCON Advogado(a) NELIZA SCOPEL AGVDO ANDRE LUIZ DE SOUZA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 08.080.042.719 AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S/A AGRAVADO: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, se o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 267, III). Nessa hipótese, a extinção do processo está condicionada à intimação pessoal da parte para, em 48 (quarenta e oito) horas, suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º). 2. A ausência de citação ou a revelia tornam dispensável o requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, III, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Vitória-ES, _14__ de fevereiro___ de 2012. 36 Sexta-Feira 02 de março de 2012 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 42- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 11119005723 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL AGVTE ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA Advogado(a) BRUNA DANTAS DEL ROSSO Advogado(a) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Advogado(a) ERIC DE PAULA REIS AGVDO ADRIELE GARCIA DA SILVA Advogado(a) MICHELL DAIBES DE OLIVEIRA RELATOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO INTERNO no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 011.119.005.723 AGVTE. : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA AGVDA. : ADRIELE GARCIA DA SILVA RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. DÉBITO ANTIGO. DESCABIMENTO. ESSENCIALIDADE. PARCELAMENTO. DÉBITO DE ANTIGO MORADOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1) É mais que sedimentada a hodierna orientação do Superior Tribunal de Justiça ressalvados julgados isolados, tal qual o mencionado nas razões recursais - no sentido de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito. Dessarte, o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. 2) Malgrado viável, em tese, a suspensão do fornecimento de água por inadimplemento do usuário, tal se mostra impossível quando, em sendo serviços essenciais, a dívida basear-se em débitos antigos, a exemplo daqueles alvo de parcelamento, em relação aos quais a prestadora dos serviços deve usar dos meios ordinários de cobrança. 3) Não fosse suficiente, há ainda peculiaridade digna de nota. É que, segundo exsurge da decisão de piso, os débitos de parcelamento inseridos na conta de energia elétrica da consumidora agravada referir-se-iam, ao menos na cognição sumária vertical ínsita às tutelas de urgência, a débito do antigo proprietário do imóvel. Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Vitória-ES, 14 de fevereiro 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 43- Agravo Inominado Ap Civel Nº 15050013489 CONCEIÇÃO DA BARRA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO AGVTE MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado(a) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA AGVDO STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA Advogado(a) MARCOS CESAR MORAES DA SILVA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível na 015050013489 Agravante: Município de Conceição da Barra/ES Agravada: Stock Diagnósticos LTDA Relator: Desembargador Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - ATRASO NO PAGAMENTO DE TÍTULOS PELO MUNICÍPIO - PROTESTO CAMBIÁRIO - PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - inciso III do art. 202 CCB - CANCELAMENTO DO PROTESTO - IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre a prescrição da obrigação de pagamento de títulos pelo Município em caso de protesto cambial antes de decorridos cinco anos do vencimento da dívida (inc. III do art. 2002 do CCB). 2. Ao atrasar o pagamento dos títulos, deixou o Município de efetuar o pagamento da quantia referente às custas cartorárias, taxas bancárias, emolumentos, juros e multas, tornando legítimo o não fornecimento, pelo credor, da carta de anuência para baixa do protesto. 3. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, não conhecer do recurso do requerido e conhecer e negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. DES. Presidente DES. Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 44- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24050196096 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE RITA DE CASSIA MONTOVANELLI GASPERAZZO Advogado(a) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA Advogado(a) NILMA PEREIRA DE SOUZA AGVDO LUCIVAL GASPERAZZO Advogado(a) ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO RELATOR DESIG. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.050.196.096 AGRAVANTE: RITA DE CÁSSIA MONTOVANELLI GASPERAZZO AGRAVADO: LUCIVAL GASPERAZZO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INOMINADO APELAÇÃO CÍVEL - SUPOSTA FALHA NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO DE APELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Verificada a perfeita realização do preparo recursal, é de se afastar preliminar de inadmissão do apelo fundada na deserção. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo inominado em que é Agravante RITA DE CÁSSIA MONTOVANELLI GASPERAZZO e Agravado LUCIVAL GASPERAZZO, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 31 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 45- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24100017623 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGVDO ORNELIO VIOLA Advogado(a) ADAIR ANTONIO DE SOUZA Advogado(a) MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA RELATOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL nº 024.100.017.623 AGVTE. : UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGVDO. : ORNÉLIO VIOLA RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) ofensa ao art. 557 do cpc. Submissão ao colegiado. Precedentes. 2) prescrição da pretensão autoral. Contrato de prestação de serviços. Prazo decenal. Precedentes. 3) PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE. IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. SUPOSTA IRRETROATIVIDADE DO § 3º DO ART. 15 DO ESTATUTO DO IDOSO. 4) REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. 5) AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DEFINITIVA OU ORIENTAÇÃO PRECÁRIA NO ÂMBITO DO STF. 6) IDOSO-CONSUMIDOR. DUPLA VULNERABILIDADE. COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS. DESCABIMENTO. 7) RETROATIVIDADE DAS LEIS NO TEMPO. DOUTRINA. 8) RETROATIVIDADE MÍNIMA. NORMA SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA. EFEITOS JURÍDICOS. HIPÓTESE DE NÃO-RETROATIVIDADE AUTÊNTICA. 9) CASO CONCRETO. PLANOS DE SAÚDE ENTABULADOS ANTES OU APÓS O ADVENTO DO ESTATUTO DO IDOSO. IRRELEVÂNCIA. 10) PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE. CARACTERÍSTICAS. 11) ESTATUTO DO IDOSO. INTERESSE SOCIAL. INCIDÊNCIA A EFEITOS JURÍDICOS DE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. 12) INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 15 E 35-E DA LEI Nº 9.656/98. GLOSA AO REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, RESSALVADAS AUTORIZAÇÕES DA ANS. 13) JULGADO ISOLADO DO STJ. 37 Sexta-Feira 02 de março de 2012 COTEJO ANALÍTICO. 14) exame concreto. Falta de racionalidade. Reajuste. Abusividade. 15) pedidos subsidiários não acolhidos. Recurso improvido. 1) A eventual nulidade da decisão monocrática, calcada no artigo 557 do CPC, fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo interno ou regimental. 2) Improcedente a suposta prescrição da pretensão autoral. A uma, porque inviável equiparar o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares firmado entre as partes a contrato de seguro para fins de incidência do prazo prescricional ânuo. A duas, porque o prazo prescricional aplicável à espécie, tal qual já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 995.995/DF, v.g.), é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, e não o prazo ânuo do art. 206, § 1º, do mesmo Codex. 3) A agravante milita em prol da irretroatividade do § 3º do art. 15 do Estatuto do Idoso para afastar-lhe a incidência a instrumentos contratuais pactuados antes do seu advento, a bem da salvaguarda do ato jurídico perfeito, ex vi do art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição de Outubro de 1988. 4) O Supremo Tribunal Federal, atento à elevadíssima transcendência de interesses que o tema granjeia, houve por bem, em duas oportunidades, reconhecer-lhe repercussão geral. Primeiro, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, nos autos do RE nº 578.801/RS, para tratar, de maneira genérica, da aplicação retroativa da Lei nº 9.656/98 a contratos de plano de saúde firmados antes do seu advento. Segundo, em momento mais recente, sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, nos autos do RE nº 630.852/RS, para cuidar da aplicação retroativa do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) a contratos firmados antes da sua vigência, assim viabilizando ou não o aumento da contribuição em razão do ingresso em faixa etária diferenciada. 5) Malgrado o Supremo Tribunal Federal tenha atribuído repercussão geral à instigante temática, não se posicionou em definitivo a seu respeito, tampouco consignou orientação precária a ser observada pelos tribunais locais, ao menos quanto à (ir)retroatividade do Estatuto do Idoso para o alcance de contratos firmados antes do seu advento. 6) O Estatuto do Idoso - mais precisamente o § 3º do seu art. 15 - houve por bem vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde, duplamente vulnerável, porque consumidor e porque idoso, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 7) A questão alusiva à retroatividade das leis no tempo, longe da estanque, dual e maniqueísta discussão até então descortinada, é dividida pela doutrina de escol em três espécies: máxima, média e mínima (ou aparente). 8) A chamada retroatividade mínima - a limitar a incidência da norma superveniente apenas aos efeitos futuros dos atos jurídicos pretéritos - não revela autêntica ou genuína hipótese de retroatividade, sendo, ao revés, alcunhada de retroatividade aparente ou inautêntica. 9) Essa retroatividade inautêntica aplica-se à incidência da vedação veiculada no § 3º do art. 15 do Estatuto do Idoso em prol de todo aquele sujeito idoso titular de contrato de plano de saúde e, porque desinfluente, seja ele firmado antes ou após o seu advento, já que a norma superveniente, com incidência imediata, atinge apenas os efeitos decorrentes de relações jurídicas pré-existentes; nada mais. 10) O plano de assistência à saúde consubstancia contrato de trato sucessivo, do tipo cativo e por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos que possam afetar futuramente a saúde do consumidor e de seus dependentes, mediante a prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas. 11) O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados todos os planos de saúde, mesmo aqueles firmados anteriormente à sua vigência. 12) A vedação ao reajuste de prêmio por mudança de faixa etária, ainda que afastada a incidência, ao caso concreto, do Estatuto do Idoso, também tem respaldo por força dos arts. 15 e 35-E da Lei nº 9.656/98. 13) Não se desconhece a existência de recente julgado - até então isolado, diga-se de passagem - oriundo da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que redigiu a ementa do acórdão o Ministro Raul Araújo (REsp nº 866.840/SP), no sentido de que seriam válidos os reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: (a) previsão no instrumento negocial; (b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei nº 9.656/98; e (c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. 14) Todavia, no caso concreto, o maior reajuste da mensalidade ocorrera quando o agravado atingiu a idade de 71 (setenta e um) anos, com aumento de aproximadamente 231% (duzentos e trinta e um por cento). Resta configurada a abusividade no reajuste da mensalidade, que ocorrera em decorrência da mudança de faixa etária. 15) Seja porque ilegal, seja porque desprovido de mínima racionalidade, a glosa judicial ao reajuste indevido impõe repetição do indébito, observada, como no caso, a prescrição atinente à espécie. Portanto, inviável acolher os pedidos subsidiários formulados nas razões de agravo interno, seja quanto ao estabelecimento de reajuste mínimo de 30% (trinta por cento), notadamente porque ressalvados o reajuste anual previsto no cláusula XII do contrato, seja quanto à atribuição de efeito ex nunc ao édito sentencial; afinal, o reconhecimento de ilegalidade enseja restituição ao status quo ante. Recurso improvido. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2011. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 46- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24900111774 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA AGVDO BLOMACO AGRICOLA S/A RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 17/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.900.111.774 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADA: BLOMACO AGRÍCOLA S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO INOMINADO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente” (STJ, Súmula 314). 2. Proclama a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, ciente a Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal, é desnecessário que seja intimada do arquivamento dos autos, pois este decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano de suspensão do processo. 3. Intimado pessoalmente o exequente da suspensão da execução fiscal, tornou-se desnecessária nova intimação após encerrado o período de suspensão e iniciada a fluência do prazo prescricional. 4. A finalidade da intimação prevista no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, é a de possibilitar à Fazenda Pública a arguição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário. 5. Negado provimento ao recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INOMINADO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória, _17__ de _janeiro__ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 47- Agravo Inominado Ap Civel Nº 30080068700 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE BANCO ITAU S/A Advogado(a) CELSO MARCON Advogado(a) NELIZA SCOPEL AGVDO MAGNOVALDO DAMASCENO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 30.080.068.700 AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A AGRAVADO: MAGNOVALDO DAMASCENO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, se o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 267, III). Nessa hipótese, a extinção do processo está condicionada à intimação pessoal da parte para, em 48 (quarenta e oito) horas, suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º). 2. A ausência de citação ou a revelia tornam dispensável o requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, III, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto do Relator. 38 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Vitória-ES, _14__ de _fevereiro__ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 48- Agravo Inominado Ap Civel Nº 35020012700 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE OLIVIA ALVES FAGUNDES DE SOUZA Advogado(a) ANDRESSA MEIRA Advogado(a) BRUNO BORNACKI SALIM MURTA Advogado(a) ERCIO DE MIRANDA MURTA Advogado(a) ISABELA ALMEIDA CHAVES AGVDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VILA VELHA Advogado(a) GILMAR ALVES BATISTA AGVDO SOCIEDADE EDUCACIONAL GLORIA LTDA S/C Advogado(a) GILMAR ALVES BATISTA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Agravo Inominado na Apelação Cível nº 035020012700 Agravante: Olivia Alves Fagundes de Souza Agravado: Sociedade Educacional Glória Ltda e outro Relator:Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior 50- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 38119000024 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE MARLUCIA BRAVIN SANTANA Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Agravo Inominado no Agravo de instrumento n.º 038119000024 Agravante: Marlúcia Bravin Santana Agravado: Banco Bradesco S/A Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO: INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1 – O fundamento da sentença recorrida foi a ausência de interesse processual, haja vista que o provimento pleiteado não teria razão de ser, pois, os terceiros interessados, a quem a apelante gostaria de atingir com a procedência de seus pedidos não seriam por ela alcançados. 2 - Como cediço, para a configuração do direito de agir é necessária a presença do binômio necessidade adequação, restando claro que o pedido da apelante não é adequado. Isso porque, de acordo com o disposto no art. 472, do Código de Processo Civil “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros”. 3 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA ALEGAÇÃO DE CONEXÃO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - VARA PRIVATIVA DO CONSUMIDOR DE VITÓRIA - COMPETÊNCIA RESTRITA À COMARCA DE VITÓRIA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NOVA VENÉCIA QUE NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI LOCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Em vista do princípio da instrumentalidade das formas, o STJ vem admitindo a alegação de conexão em sede de exceção de incompetência (REsp 760.983/MG). 2 - A existência de vara privativa do consumidor na Comarca de Vitória, instituída por lei estadual (Código de Organização Judiciária) não é capaz de modificar a competência territorial resultante das leis do processo, nos termos do enunciado da Súmula n.º 206 do STJ. 3 - Desse modo, consumidor residente e domiciliado em Nova Venécia não pode, invocando o Código de Organização Judiciária, alegar exceção de incompetência em ação contra si ajuizada por forncedor de serviços. Precedentes do TJ/ES. 4 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 49- Agravo Inominado Ap Civel Nº 37090011224 MUNIZ FREIRE - CARTÓRIO 2º OFÍCIO AGVTE BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGVTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGVDO SEBASTIAO ODORICO DE SOUZA Advogado(a) ALFI SOARES SALES JUNIOR RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 51- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 48119004132 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICIPIO DA SERRA Advogado(a) ROBSON JACCOUD AGVDO GESSO NOVO MUNDO LTDA RELATOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO INTERNO no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 048.119.004.132 AGVTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO. : EDSON HENRIQUE PEREIRA RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 037090011224 AGRAVANTE: BANESTES SEGUROS S/A AGRAVADO: SEBASTIÃO ODORICO DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DEVOLUÇÃO DE AR DE CITAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Malgrado a não-localização da empresa no endereço constante dos cadastros da Receita para fins de citação na execução caracteriza indício de irregularidade no seu encerramento apta a ensejar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, não se pode considerar que a carta citatória devolvida pelos correios seja indício suficiente para se presumir o encerramento irregular da sociedade. Não possui o funcionário da referida empresa a fé pública necessária para admitir a devolução da correspondência como indício de encerramento das atividades da empresa, sendo indício mais prudente de dissolução irregular a certidão emitida por Oficial de Justiça. Recurso improvido. ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INOMINADO - DECISÃO UNIPESSOAL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial para a incidência da correção monetária sobre a indenização do seguro obrigatório por acidente automobilístico (DPVAT) é a data da ocorrência do sinistro. Enunciado da Súmula 43 do c. STJ e jurisprudência dominante do E. TJES. 2. Agravo conhecido e não provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade de votos, conhecer do agravo para lhe negar provimento. Vitória, ES, __14_ de _fevereiro__ de 2012. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2011. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 39 Sexta-Feira 02 de março de 2012 NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 52- Agravo Inominado Ap Civel Nº 49100039723 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO AGVTE JUCY CORREA PRECHEDES Advogado(a) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO Advogado(a) ROBSON FORTES BORTOLINI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 049100039723 AGRAVANTE: JUCY CORREA PRECHEDES AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: ADMINISTRATIVO - AGRAVO INOMINADO - DECISÃO UNIPESSOAL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - SUCESSÃO DE CONTRATOS - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - NULIDADE NÃO PRONUNCIADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de débito de FGTS em desfavor da Fazenda Pública é quinquenal. Jurisprudência dominante do E. TJES. 2. O pagamento do valores referentes aos depósitos dos FGTS, acrescidos da respectiva multa indenizatória, é devido nos casos em que inexistentes as hipóteses excepcionais previstas em lei ou reconhecida a nulidade do contrato por tempo determinado. Jurisprudência dominante do E. TJES. 3. A sucessão de contratos por prazo determinado, por si só, não configura fraude, não havendo, pois, que se falar em nulidade, ainda mais quando constatado que a demandante não questionou à constitucionalidade da legislação estadual que fundamentou a sua contratação e não demonstrou a ocorrência de fraude apta à desconstituir as presunções de legalidade e veracidade dos atos administrativos que materializaram o vínculo contratual. 4. Agravo conhecido e não provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso. Vitória, ES, __14_ de __fevereiro_ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 53- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 6060055008 ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EMGTE FIBRIA CELULOSE S/A Advogado(a) BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH Advogado(a) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA Advogado(a) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO Advogado(a) FABIO ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA EMGDO ESPOLIO DE JOSE LUIZ PACHECO Advogado(a) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA Advogado(a) MARCELA PINTO MODENESI RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 17/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 006.060.055.008 EMBARGANTE: FIBRIA CELULOSE S. A. EMBARGADO: ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ PACHECO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não há omissão quanto à apreciação de pedido formulado na petição inicial se a decisão pronuncia a prescrição da pretensão da parte. 2. Negado provimento aos embargos de declaração. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 54- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 14080135172 COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA Advogado(a) DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO EMGDO JACIMAR SPALENZA Advogado(a) NIVALDA ZANOTTI RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 014080135172 Embargante: Estado do Espírito Santo Embargado: Jacimar Spalenza Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Ausente qualquer omissão, conclui-se que o Embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam a aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 2 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram o Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 55- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24050007491 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITORIA IPAMV Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS EMGDO JOSE ANTONIO RODRIGUES Advogado(a) HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 024050007491 Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores de Vitória (IPAMV) Embargado: José Antônio Rodrigues Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. DECISUM MANTIDO. 1 - No que tange à alegação de que “há contradição no acórdão pois nele se afirma que a contribuição veio a ser novamente instituída pela Lei Complementar Estadual nº 282/2004, passando, a partir daí, a ser devida”, registra-se que tal alegação não consta do acórdão embargado. 2 - Ausente, portanto, a contradição alegada, conclui-se quanto ao mais que o Embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo do decisum, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, uma vez que não se prestam a aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 3 - Embargos rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. PresideNTE Relator PROCURADOR de justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Vitória, 17 de janeiro___ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 56- Embargos de Declaração Ag Inom. Ap Civel Nº 24060227022 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) EVELYN BRUM CONTE EMGTE IPAJM Advogado(a) ALBERTO CAMARA PINTO 40 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a) JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA Advogado(a) MARIANA DE FRANÇA PESTANA Advogado(a) MICHELLE FREIRE CABRAL Advogado(a) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE Advogado(a) RICARDO SANTOS JUNGER Advogado(a) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES EMGDO LUZIA MAÇAO DO NASCIMENTO Advogado(a) JALINE IGLEZIAS VIANA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 Primeira Câmara Cível Embargos de Declaração no Agravo Inominado na Apelação Cível nº 024060227022 Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores de Vitória (IPAMV) Embargado: Luzia Mação do Nascimento Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, conclui-se que o Embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 2 - Recurso conhecido e improvido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Vitória, 07 de fevereiro de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 57- Embargos de Declaração Emb Declaração Ap Civel Nº 24080075294 VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA EMGTE CLAUDIO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUIZ MONICO COMERIO EMGDO IVANI LUCIA Advogado(a) LUDMILA MONTIBELLER PEREIRA Advogado(a) ROBERTA ALMEIDA DE SOUSA BARROS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.075.294 EMBARGANTE: CLÁUDIO OLIVEIRA EMBARGADA: IVANI LÚCIA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO INCORRIDO PELO ACÓRDÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabem embargos de declaração para fins de prequestionamento se não indicadas e caracterizada quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC. Jurisprudência assentada no C. STJ. 2. Hipótese em que não foi apontado o vício em que teria incorrido o acórdão, sendo aduzida apenas a ocorrência de “equívoco”, o que não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, no contexto dos autos, insatisfação com relação ao resultado do julgamento e pretensão de rediscussão de questões já enfrentadas e decididas pelo órgão julgador ad quem. 3. Recurso não conhecido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 07 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 58- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24080338569 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL EMGTE ASSOCIAÇAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇAO Advogado(a) JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO EMGDO LISIANE ANDREA CALÇADA DE SOUZA Advogado(a) DANIEL DOS Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO SANTOS MARTINS FILHO Advogado(a) VALERIA MARIA CID PINTO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.338.569 EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO (Faculdade Cândido Mendes) EMBARGADA: LISIANE ANDRÉA CALÇADA DE SOUZA RELATOR: DES. SUBSTITUTO HELIMAR PINTO EMENTA: CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL- ESPÉCIE RECURSAL DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - CABIMENTO APENAS NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 535 DO CPC - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO EVIDENTE - EMBARGOS IMPROVIDOS - MULTA DO ART. 538 DO CPC APLICADA. 1 - A rediscussão de matéria já oportunamente apreciada em sede de embargos de declaração desvirtua o escopo desta espécie recursal, que possui fundamentação vinculada, e objetiva apenas suprir omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2 - É desnecessário que o julgador se manifeste sobre todas as alegações das partes, bastando que se pronuncie sobre a matéria controvertida nos autos e evidencie devidamente suas razões de decidir. Precedentes. 3 - O ajuizamento de aclaratórios destituídos de fundamentação plausível e que visam apenas rediscutir questões sobre as quais já se operou a preclusão consumativa evidencia o seu caráter eminentemente procrastinatório e ensejador da aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4 - Embargos conhecidos e improvidos. Multa aplicada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Embargos de Declaração em que são partes ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO (Faculdade Cândido Mendes) e LISIANE ANDRÉA CALÇADA DE SOUZA, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e aplicar à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 538, parágrafo único do CPC, nos termos do voto do eminente relator. Vitória/ES, 07 de Fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 59- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 24100914084 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS EMGTE BIMBO DO BRASIL LTDA Advogado(a) FELIPE RUFALCO MEDAGLIA Advogado(a) LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA Advogado(a) TIAGO SERRALHEIRO BORGES DOS SANTOS EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 A C Ó R D à O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.100.914.084 EMBARGANTE: BIMBO DO BRASIL LTDA. EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR - FISCAL - ERRO MATERIAL - OMISSÃO OBSCURIDADE - INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. 1. - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual, responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou ao estabelecimento comercial adquirido. Hipótese em que a responsabilidade tributária para os sucessores é automática e objetiva sem reclamar acertamento jurídico ou administrativo. 2. - A Lei n. 8.397/92 (art. 4º, § 1º) põe a salvo do gravame da indisponibilidade bens de pessoa jurídica que não integrem seu ativo permanente. Todavia, o STJ já firmou entendimento de que, em situações excepcionais, admite-se a decretação de indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, ainda que estes não constituam seu ativo permanente. 3. - Não ocorrentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, tampouco equívoco manifesto do julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos por meio dos quais se objetiva rediscutir a causa, já devidamente decidida, protelando-se, em conseqüência, a execução do julgado. 4. - Embargos conhecidos e desprovidos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de embargos de declaração em apelação, em que é Embargante Bimbo do Brasil Ltda. e Embargado o Estado do Espírito Santo. 41 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 3. Negado provimento ao recurso. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e desprover os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 60- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 49080007716 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EMGTE BANCO PINE S/A Advogado(a) RENATO BONINSENHA DE CARVALHO Advogado(a) SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA EMGDO LAVARIZI E CIA LTDA-ME Advogado(a) JOSE VICENTE GONCALVES FILHO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 49080007716 EMBARGANTE: BANCO PINE S/A EMBARGADA: LAVARIZI E CIA. LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO INCORRIDO PELO ACÓRDÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabem embargos de declaração para fins de prequestionamento se não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC. Jurisprudência assentada no C. STJ. 2. Hipótese em que o embargante não apontou um vício sequer em que teria incorrido o acórdão. 3. Recurso não conhecido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 31 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 61- Agravo Regimental Rem Ex-officio Nº 24990183469 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE AGVDO CONSTRUÇOES E COMERCIO VITORIA LTDA Advogado(a) ELIZA SALOMAO AMADOR RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012 ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.990.183.469 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADA: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO VITÓRIA LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INOMINADO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória, _14__ de __fevereiro_ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 62- Agravo Regimental Ap Civel Nº 48010030491 SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE AGVTE SANDRA REGINA BEZERRA GOMES Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO MUNICIPIO DA SERRA Advogado(a) CHARLIS ADRIANI PAGANI AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LUIZ CLAUDIO ROSENBERG Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 24/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 48.010.030.491 AGRAVANTE: SANDRA REGINA BEZERRA GOMES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MUNICÍPIO DE SERRA E MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA VOTO: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO - APELAÇÃO - PREVENÇÃO DE CÂMARA E RELATOR - RECURSO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 1º, art. 164, do RITJES, “a distribuição de mandado de segurança, de habeas corpus e de recurso cível ou criminal previne a competência da Câmara e do Relator, para o processamento e julgamento de todos os recursos posteriores relativos ao mesmo processo ou a processos funcionalmente ligados a ele, como os cautelares, inclusive para habeas corpus e mandado de segurança”. 2. A distribuição do agravo de instrumento tombado sob nº 48.049.000.903, oriundo da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para esta Egrégia 1ª Câmara Cível e para a relatoria do Eminente Desembargador Annibal de Rezende Lima, tornou preventa não só esta Câmara, como também o relator. 3. A prevenção prevista no art. 164, §1º, do RITJES, não se aplica a recursos provenientes de processos distintos que não estejam funcionalmente ligados. 4. Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Des. Fábio Clem de Oliveira, designado Relator para a elaboração do acórdão. Vitória, 24 de janeiro de 2012. PRESIDENTE RELATOR P/ ACÓRDÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DESIGNADO RELATOR PARA ELBORAÇÃO DO ACÓRDÃO. Vitória, 01 de Marco de 2012 EMENTA: AGRAVO INOMINADO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. “Não havendo regra legal que isente o Estado do pagamento de custas, visto que beneficiado apenas com a dispensa inicial de seu recolhimento, em caso de sucumbência há de recolhê-la, especialmente porque as custas não lhes são destinadas, mas a fundo com função específica” (TJES, Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 100050003639, Relator Desembargador Substituto IZAIAS EDUARDO DA SILVA, TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 08/03/2007, Data da Publicação no Diário: 21/03/2007). 2. “Por serem as custas processuais vertidas em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FUNEPJ), e não estando o ente estatal isento de seu pagamento, deve o Estado do Espírito Santo arcar com o seu pagamento (das custas processuais)” (TJES, Remessa Ex-officio nº 24090228008, Relator Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/09/2011, Data da Publicação no Diário: 11/10/2011). LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE Secretário de Câmara SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU 42 Sexta-Feira 02 de março de 2012 TRÂNSITO EM JULGADO 1- Embargos de Declaração Nº 24060358389 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE VIVEL VITORIA VEICULOS LTDA Advogado(a) FABRICIO GUEDES TEIXEIRA Advogado(a) FLAVIO DA COSTA MORAES Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES EMGDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Advogado(a) SAMIRA AMIGO NEME Advogado(a) UDNO ZANDONADE RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração, por meio dos quais pretende, Vivel Vitória Veículos Ltda (fls. 615/6), ver sanada suposta omissão no acórdão desta Egrégia Segunda Câmara Cível que, à unanimidade de votos, deu provimento aos aclaratórios anteriores para determinar que os juros cobrados pelo inadimplemento das duplicatas mercantis vencidas respeitem a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (1% ao mês) e que seja aplicado ao caso o caput do art. 21 do CPC, ficando distribuídos e compensados entre as partes, recíproca e proporcionalmente, os honorários advocatícios e as despesas processuais. Irresignado, afirma o embargante que o acórdão é omisso em relação à condenação nos honorários sucumbenciais. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 21, CAPUT, DO CPC – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA – PROPORÇÃO A SER APURADA POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Reexame detido dos autos é incapaz de conduzir a entendimento que afaste a reciprocidade da sucumbência, que se mantém. 2. Não compete a esta Corte quantificar o grau do decaimento de cada uma das partes, tratando-se de questão a ser solvida quando da oportuna liquidação da sentença. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1068451/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30.9.2009) AGRAVO REGIMENTAL. FGTS: CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo sucumbência recíproca, compensam-se, proporcionalmente, os honorários advocatícios - CPC, art. 21, descabendo, em recurso especial, juízo a respeito da alegação de se tratar de sucumbência em parcela mínima. 2. O grau de sucumbimento de cada parte para fins de distribuição da verba honorária deverá ser apurado na fase da execução. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 485.419/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 2.2.2004) Logo, não devem prosperar os presentes embargos de declaração. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço do recurso mas lhe nego provimento. Intime-se. Publique-se na íntegra. Contrarrazões recursais (fls. 618/24), pugnando pelo improvimento dos embargos. Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2012. Pois bem. Segundo orientação firmada no C. STJ, nos casos de interposição de embargos de declaração contra decisão colegiada, pode o relator negar-lhes provimento monocraticamente, na forma do caput do art. 557 do CPC, pois dessa forma não alterará a decisão impugnada (REsp 1.049.974-SP, Min. Rel. Luiz Fux, julgado: 02.06.2010. Informativo n° 437-STJ). Conforme art. 535 do CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição ou omissão. Além disso, é cediço que os embargos são admitidos para a correção de erros materiais relativos a fatos relevantes, com repercussão efetiva no julgado. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator Intimo o embargado VIVEL VITORIA VEICULOS LTDA, por seus advogados, Fabricio Guedes Teixeira Oab/ES 13617 e Flávio da Costa Moraes Oab/ES 12015, para se manifestarem acerca dos embargos declaratórios de fls. 630/641 dos autos da Apelação Civel n. 024060358389. Vitória, 29 de Fevereiro de 2012 No caso, não se vislumbra a presença de qualquer dos mencionados vícios no acórdão embargado, isso porque tendo se reconhecido a ilegalidade da cobrança de juros acima do limite legal (art. 406 do Código Civil) pelo recorrido, tornou-se imperiosa a alteração dos ônus sucumbenciais. Nesse sentido, levando em conta que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, convém que cada qual arque com as verbas sucumbenciais na medida de seu sucesso na lide, considerado o percentual fixado na origem, cujo montante deverá ser apurado na posterior fase de liquidação de sentença (art. 21 do CPC). FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sobre o tema, citem-se precedentes do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PROPORÇÃO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – SÚMULA 306/STJ. 1. No caso da sucumbência recíproca, é plenamente possível que a proporção dos honorários devidos a cada parte seja especificada posteriormente, por ocasião da liquidação da sentença (Incidência da Súm. 306/STJ). 2. Descabe ao STJ, em recurso especial, estabelecer o quantum devido a cada uma das partes, pois refoge aos estreitos limites da presente via, pois demanda uma análise típica da fase de liquidação da sentença, em que se verifica efetivamente qual parte mais sofreu os efeitos da sucumbência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag 1173653/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 28.6.2010) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE EM QUE AS AUTORAS E O RÉU FORAM EM PARTE VENCEDORES E VENCIDOS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com o caput do art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". 2. Recurso especial parcialmente provido, tão-somente para determinar que as despesas e os honorários advocatícios – estes no percentual fixado na origem – sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes litigantes. (REsp 856.665/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 5.8.2009) ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - RECIPROCIDADE NA FIXAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 30 DO DECRETO 3.365/41 PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 282/STF - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. Se os litigantes foram, em parte, vencedor e vencido, devem os honorários advocatícios e as despesas processuais serem reciprocamente fixados, a teor do disposto no art. 21 do CPC. 2. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. 3. A ausência de indicação do dispositivo legal aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 980.182/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3.9.2009) PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 100110035456- RECLAMAÇÃO ADEMAR DA CRUZ LIMA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE 16578 ES CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE 17933 ES LEOPOLDO MARTINS MOREIRA NETO TOMAR CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS 111/117. 2 NO PROCESSO Nº 100120000904- AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU LUCIANA VIEIRA DO NASCIMENTO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006786 ES FERNANDO ANTONIO POLONINI 15692 ES VINICIUS FIRMO DE ABREU POLONINI EM 10 DIAS: COMPROVAR O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA E EMENDAR A INICIAL ADEQUANDO O PEDIDO AO FATO NARRADO. 3 NO PROCESSO Nº 24129002424 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA ONDE É AGRAVADO 8132 ES TAREK MOYSES MOUSSALLEM POR SEUS ADVS. DRS. 9374 ES RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR 009440 ES MARCO ANTONIO GAMA BARRETO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 4 NO PROCESSO Nº 47129000163 - AGRAVO DE INSTRUMENTO VALDEIR DIAS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 003892 ES FLORENTINO JACOBSEN KRAUSE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC. 5 NO PROCESSO Nº 6129000219 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009434 ES WAGNER JOSE ELIAS CARMO 8726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO 0005150ES AUGUSTO MANOEL BARBOSA 15046 ES BARBARA TRABA JESUS 43 Sexta-Feira 02 de março de 2012 16116 ES BRUNELLA NUNES PEREIRA 11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO 15700 ES FABIANY CHAGAS DA SILVA 15560 ES JAMILLE COSTA LIMA 11158 ES JOAO PAULO LECCO PESSOTTI 16697 ES THATIANA GOMES DE OLIVEIRA E SILVA ALVARENGA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 6 NO PROCESSO Nº 14129000163 - AGRAVO DE INSTRUMENTO M F F (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18417 ES JULIO CESAR MEDEIROS RIBEIRO 10343 ES LUIZ GUSTAVO TARDIN 16956 ES DIEGO PIMENTA MORAES 17471 ES JULIANA MOURA DE ALMADA D F (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18417 ES JULIO CESAR MEDEIROS RIBEIRO 10343 ES LUIZ GUSTAVO TARDIN 16956 ES DIEGO PIMENTA MORAES 17471 ES JULIANA MOURA DE ALMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, CONFORME DECISÃO DE FLS. 274/278. 7 NO PROCESSO Nº 24129002515 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS ESCELSA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Edição nº 4225 nacional com o intuito de possibilitar a efetivação de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, conforme disposto no artigo 6º, do Regulamento RENAJUD, expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Ministério das Cidades e com o Ministério da Justiça: Art. 6º. O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. § 1º. Para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a existência do veículo no sistema RENAVAM, com possibilidade de indicação dos seguintes argumentos de pesquisa: placa e/ou chassi e/ou CPF/CNPJ do proprietário. Os artigos 655 e 659, § 6º, do Código de Processo Civil, também contemplam a penhora de bens, que inclui a de automóveis, por meio eletrônico: Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: 2- Agravo de Instrumento Nº 47129000114 SÃO MATEUS - 3ª VARA CÍVEL AGVTE IGOR DA MOTA Advogado(a) FLAVIA FLORES SILVA Advogado(a) FRANCIELLE BARBOSA FLORES Advogado(a) RITA DE CASSIA MAGALHAES ALMEIDA AGVDO P L A M (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) DUILIA VIANNA MOTTA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 047129000114. AGRAVANTE: IGOR DA MOTA. AGRAVADOS: PEDRO LUCAS AMBRÓSIO MOTA (MENOR IMPÚBERE). RELATOR: DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 11129000284 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY Advogado(a) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO SAO JOSE DIVERSOES LTDA ME RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 011129000284. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. AGRAVADO: SÃO JOSÉ DIVERSÕES LTDA.-ME. RELATOR: DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão de fl. 21 (cópia), exarada pelo douto Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, Ambiental e de Registros Públicos da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, que na execução fiscal n. 011090111144, indeferiu o pedido de busca, por meio do sistema RENAJUD, de veículos automotores registrados em nome da agravada. O recorrente alegou que "a demanda executiva fiscal se presta a atingir o patrimônio do executado, no intuito de garantir o crédito do exequente" e que "os veículos integram a lista constante do art. 11, da Lei 6.830/80". Aduziu que "a Justiça Eleitoral não dispõe de dados alusivos à propriedade dos executados, mas apenas dados de identificação, os quais somente são fornecidos por requisição judicial, nos termos do art. 29 e seguintes, da Resolução 21.538/2003". Argumentou que o sistema RENAJUD "foi criado com o objetivo de auxiliar o Poder Judiciário na constrição de bens dos executados" e que "a busca por veículos por intermédio do RENAJUD é muito simples, bastando tão somente a indicação do número do CPF do executado pelo magistrado". É o relatório. Decido com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. O sistema RENAJUD tem como escopo a localização de veículos em todo o território DJ. ESPÍRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA IGOR DA MOTA interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão de fls. 60-1 (cópia), exarada pelo douto Juízo da Terceira Vara Cível de São Mateus, na ação de alimentos n. 047110093748, proposta em seu desfavor pelo agravado, em sede de liminar, deferindo parcialmente o pedido de antecipação de tutela, arbitrou os alimentos provisórios no valor equivalente a dois salários mínimos, que devem ser depositados na conta bancária mencionada na petição inicial do processo, até o quinto dia de cada mês, sem prejuízo da manutenção do plano de saúde já ofertado ao autor. O recorrente alegou que os alimentos provisórios foram fixados em importe superior à própria capacidade econômica e à necessidade do credor. Sustentou que a decisão agravada é suscetível de causar a ele e à respectiva família lesão grave e de difícil reparação. Pediu a antecipação da tutela recursal, a redução da pensão provisória para R$500,00 (quinhentos reais) acrescida do pagamento do plano de saúde no valor R$58,15 (cinquenta e oito reais e quinze centavos) e a concessão da assistência judiciária gratuita. É o relatório. Decido monocraticamente com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifiquei que o instrumento não contém a cópia da certidão da intimação da decisão agravada, requisito obrigatório de admissibilidade imposto pelo artigo 525, I, do CPC, imprescindível ao exame da tempestividade recursal. Se não bastasse, não há outro meio idôneo que permita a segura aferição da tempestividade do agravo, notadamente porque apenas a cópia do mandado de citação e intimação não cumprido foi juntado aos autos, conforme certidões apostas às fls. 61vº2vº. (cópia). Assim, da mácula em questão, infere-se a inadmissibilidade do recurso, visto que não foram comprovados os requisitos de admissibilidade no ato da interposição do recurso, já que é impossível converter o julgamento em diligência para emendar a instrução do mesmo. Nesse diapasão, transcrevo arestos do colendo Superior Tribunal de Justiça: STJ: AgRg no Ag 1415461/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011. "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO TRASLADADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que a ausência de cópia obrigatória ou necessária ou a sua juntada de forma deficiente obsta o conhecimento do recurso, sendo dever da parte instruir corretamente o agravo de instrumento. 2. No caso, o agravante não juntou aos autos certidão de intimação do acórdão recorrido, o que impossibilita aferir a tempestividade do recurso especial interposto. 3. Consigne-se que não há nos autos elementos outros que pudessem ser considerados a fim de atingir essa finalidade, qual seja, a de comprovar a tempestividade do apelo nobre. 4. Frise-se ser inviável, em sede extraordinária, a regularização posterior ou a conversão do feito em diligência, porquanto já operada a preclusão consumativa. 5. Agravo regimental não 44 Sexta-Feira 02 de março de 2012 provido, com aplicação de multa." STJ: AgRg no Ag 1374205/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DA AGRAVANTE DESCUMPRIDO. (...). 1. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a segurança jurídica das partes envolvidas; in casu, a correta interposição do recurso constitui ônus do qual não se desincumbiu a agravante. 2. A ausência da certidão da intimação do acórdão dos embargos de declaração obsta o conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que impede a aferição da tempestividade do recurso especial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (...)." STJ: AgRg no Ag 1385699/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 07/12/2011 "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. INADMISSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. (...) 2.- A formação do Agravo é responsabilidade do agravante, que deve providenciar os traslados, conferi-los e, só então, interpor o recurso, devendo-se ressaltar a impossibilidade da conversão do julgamento em diligência e da juntada posterior de peças, para que eventual deficiência possa ser sanada. 3.- Agravo Regimental improvido." Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO liminar da medida cautelar pleiteada também evitaria "que o Agravante seja obrigado a esperar por vários meses a interposição de uma ação principal, a citação e contestação das rés, a réplica, uma audiência de conciliação até chegar a uma instrução onde ainda se nomeará um perito, abrir-se-á prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, depósito dos honorários prévios", dentre outros. É o relatório. Decido monocraticamente com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil. Examinando as argumentações e os documentos que formam o instrumento, não verifiquei a imprescindível plausabilidade das alegações de que a concessão liminar da medida cautelar está autorizada pela comprovada frustração da expectativa do consumidor do automóvel sobre o qual notícias veiculadas pelas revistas especializadas em automobilismo informaram provável discrepância entre a potência do motor anunciada aos compradores e a realidade dos "VELOSTER" comercializados no Brasil e pelo fato do recorrente ter sentido que o carro adquirido não tem o desempenho de velocidade e de potência prometido pelas agravadas. Se não bastasse, não vislumbrei o perigo da demora alegado, mormente porque: a uma, a ação cautelar com pedido de antecipação de tutela tem processamento preferencial, notadamente quando proposta por idoso, e prazo para contestar de 5 (cinco) dias, razão pela qual o tempo não será obstáculo à satisfação do direito perquirido; a duas, conforme noticiou o documento de fl. 50 (cópia), emitido em 7 de dezembro de 2011, o automóvel do recorrente não deve estar mais na posse da concessionária agravada; e, a três, em favor do agravante, caso ocorra algum dos sinistros mencionados, incidirão as normas que facilitam a defesa do direito do consumidor. Ante o exposto, autorizado pelo artigo 557 do CPC, nego seguimento ao agravo, porquanto manifestamente inadmissível por ausência de peça obrigatória. Posto isso, com fulcro no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao agravo, porquanto manifestamente improcedente. No que tange ao expresso pedido de concessão da assistência judiciária gratuita efetivado por meio de declaração de pobreza acostada à fl. 64, na forma do artigo 4º, da Lei 1.060/50, defiro-o, porque não verifiquei nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção iuris tantum de que goza a declaração de hipossuficiência, mas ressalto que, oportunamente, caso surja comprovação de que a alegação de pobreza não é verídica, a concessão pode ser revista, incidindo contra o recorrente as penalidades da lei Oficie-se ao douto Juízo do processo para a ciência desta decisão. Oficie-se ao douto Juízo do processo para a ciência desta decisão. Intime-se o agravante por meio de publicação desta na íntegra, porém com identificação do agravado apenas por meio das letras iniciais do nome dele, a saber, P. L. A. M.). Vitória-ES., 28 de fevereiro de 2012. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR 3- Agravo de Instrumento Nº 24129002366 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AGVTE DARLI MAGIONI Advogado(a) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES AGVDO VIA BRASIL AUTOMOVEIS LTDA AGVDO CONCESSIONARIA PRIME AGVDO HYUNDAI CAOA DO BRASIL RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 024129002366. AGRAVANTE: DARLI MAGIONI. AGRAVADOS: VIA BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. - CONCESSIONÁRIA PRIME E HYUNDAI CAOA DO BRASIL. RELATOR: DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. Intime-se o agravante por meio de publicação desta na íntegra. Vitória-ES., 28 de fevereiro de 2012. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR 4- Agravo de Instrumento Nº 35119006035 VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA AGVTE WENDEL ROMANHA SYLVESTRE Advogado(a) MARLY MERCEDES ANICHINI AGVDO T M S (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE AGVDO PRISCILA MACIEL SYLVESTRE Advogado(a) MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 035119006035 APELANTE: WENDEL ROMANHA SYLVESTRE AGRAVADO: T . M . S (MENOR) e PRISCILA MACIEL SYLVESTRE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo por instrumento interposto por WENDEL ROMANHA SYLVESTRE, com vistas à reforma da r. Decisão a quo proferida nos autos da ação de alimentos com pedido de tutela antecipada contra si movida por T . M . S (MENOR) e PRISCILA MACIEL SYLVESTRE. DECISÃO MONOCRÁTICA Pois bem, verifico que a MM. Juíza a quo presta informações nos autos informando a este Juízo que, após a realização de audiência, foi homologado por sentença, naquela oportunidade, acordo firmado entre as partes. DARLI MAGIONI interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão de fls. 60-2 (cópia), exarada pelo douto Juízo da Décima Primeira Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, que, em sede de liminar, indeferiu a tutela cautelar pretendida na ação n. 024110427721 que visa a produção antecipada de prova pericial. Desta maneira, em razão da prolação de sentença de mérito o presente agravo por instrumento acaba por perder seu objeto de forma superveniente. O recorrente alegou que notou que o desempenho do automóvel "VELOSTER 6 AUT COMPLETÍSSIMO C/ TETO", com 140cv (cento e quarenta cavalos), por ele adquirido das agravadas (fls. 24-30) não condizia com a anunciada potência do motor. Sustentou que a mídia especializada em automobilismo divulgou que automóveis semelhantes vendidos no Brasil pela HYUNDAI CAOA DO BRASIL provavelmente são dotados de motores com apenas 128cv (fls. 43-8) - idênticos aos comercializados no Chile e no Peru (fls. 31-7). Por isso, aduziu que necessita produzir antecipadamente a prova pericial para aferir a potência do automóvel, sob o argumento de que o perigo da demora está configurado: pela possibilidade do motor ser reprogramado para ganhar potência, uma vez que o veículo está na posse da concessionária agravada aguardando o reparo do vidro do teto solar que se desprendeu em movimento (fls. 39-40); pelo "receio de, no futuro, ser impossível a realização da perícia", haja vista o risco de "colisões, furto, roubo, etc"; a "demora na efetivação da perícia obrigará o consumidor a ficar com um veículo que não deseja"; contra ele milita o "tempo que deteriora o valor do veículo" e o deferimento Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo por instrumento, monocraticamente, nos termos do art. 557, do CPC, em razão da perda superveniente de seu objeto. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Vitória, 14 de fevereiro de 2012. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 5- Agravo de Instrumento Nº 24119020345 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE TRANSFENIX LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA Advogado(a) ANA CLAUDIA ALVES MOANA MUTZIG Advogado(a) EDUARDO ALEGRO COUTINHO Advogado(a) JOSE HILDO SARCINELLI GARCIA Advogado(a) JULIANA VIEIRA MACHADO GARCIA 45 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a) KRISTINY DE VASCONCELOS CONCHA STEIN Advogado(a) LEANDRO POMPERMAYER FARIAS Advogado(a) LUIS GUSTAVO DE GODOI MARINS Advogado(a) RODRIGO BARBOSA RODRIGUES AGVDO UNION UNIAO NACIONAL DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRANSFÊNIX LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA., com o escopo de obter a reforma da decisão interlocutória de fls. 88/90 que indeferiu o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela agravante nos autos do processo tombado sob o nº. 024.11.0376688 que tramita perante o Juízo da Sétima Vara Cível de Vitória-ES. Verificada a presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos inerentes a esta espécie recursal, estes últimos a confirmar a tempestividade, o respectivo preparo e a necessária regularidade formal, conheço, desde já, do presente recurso. Inexistente pedido de concessão de efeito suspensivo (CPC, art. 558, caput), ou mesmo de antecipação dos efeitos da tutela recursal (CPC, art. 527, III), foi determinada a intimação da agravada. Às fls. 94/97, a recorrente informou que houve devolução dos bens que eram objeto do pedido recursal, sendo determinado que se manifestasse, de forma expressa, quanto a existência de interesse no prosseguimento do recurso interposto. Consoante a peça de fls. 101/102, a agravante formulou pedido de desistência do recurso. Verifico que o presente encontra-se nos moldes do que prevê o artigo 557 do Código de Processo Civil, onde o legislador prevê o julgamento monocrático pelo Relator quando se tratar de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. A regra processual atinente ao pleito dos recorrentes encontra respaldo no artigo 501 do Código de Processo Civil que assim dispõe: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Escorado em forte posicionamento doutrinário (Fredie Didier Jr. Teoria Geral dos Recursos, desistência do recurso, pag. 38, ed. Juspodium, vol.3), o ato de desistência do recurso não comporta condição ou termo, tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte adversária e de homologação judicial para a produção de seus efeitos, pois somente a desistência da ação requer a homologação do ato, conforme artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO requerem um profissional habilitado, sendo que este deve ser formado em engenharia mecânica. Assim, escorada na regulamentação do Conselho Regional de Engenharia, a requerente faz expressa referência a um solicitação administrativa junto ao órgão citado, para que venha a dirimir a questão apresentando um verdadeiro norte no sentido da exclusiva capacidade do engenheiro mecânico em executar as obras de confecção do reator anaeróbio de fluxo bem como do Biofiltro Aerado Submerso ou a possibilidade do engenheiro civil fazê-lo (fls. 255/267). Negado o pedido de efeito suspensivo, houve a determinação para que o recorrente, já que interpôs o recurso no horário do plantão, efetuasse o preparo até o primeiro dia útil subsequente a data do protocolo. Ao consultar o sistema interno deste Egrégio Tribunal, bem como o sistema de gerenciamento de processos desta corte, observei que o agravante não adimpliu com a obrigação de efetuar o preparo do recurso. É o sucinto relatório. Passo a decidir. O presente recurso pode ser analisado nos termos do art. 557 do CPC, que autoriza o julgamento de forma monocrática pelo relator, quando, dentre outros casos, restar configurada a inadmissibilidade do recurso. É o que ocorre no presente caso, uma vez que não restou configurado o requisito extrínseco de admissibilidade da regularidade formal, previsto no art. 511 do CPC, que assim dispõe: Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Como visto, cabe ao Recorrente, no ato de interposição do recurso, a comprovação do respectivo preparo, sob pena de deserção. Após analisar minuciosamente os autos, pude perceber que o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento da taxa pertinente, razão pela qual deve ser considerado deserto o presente recurso. Ademais, vale destacar que o apelante não está litigando sob o amparo da Lei 1.060/50 (Assistência Judiciária Gratuita), uma vez que o seu pedido foi indeferido às fls. 20 e o mesmo não requereu tais benefícios nesta fase processual. Segundo leciona Flávio Cheim Jorge "a sanção para a falta de preparo, portanto, é a deserção, que leva a um juízo negativo de admissibilidade." (Teoria Geral dos Recursos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p.150). Assim, diante da falta de um dos requisitos para a interposição do recurso, impõe-se o seu não conhecimento. Neste sentido, trago à colação os seguintes julgados: Ante ao exposto, na forma das razões acima delineadas, julgo prejudicado o presente recurso e, monocraticamente nego-lhe seguimento, sustentado na previsão legal do artigo 557 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes por publicação desta na íntegra. Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2012. Desembargador Roberto da Fonseca Araújo Relator 6- Agravo de Instrumento Nº 30129000227 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS AGVTE ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA Advogado(a) MURILO HERINGER SILVEIRA AGVDO MUNICIPIO DE LINHARES RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO Versa o presente recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA de irresignação contra a decisão proferida pelo ilustre magistrado da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Linhares que, revogando os efeitos da decisão anterior, determinou o prosseguimento da concorrência pública estabelecida pelo edital nº 012/2011, que visa a contratação de empresa especializada em execução de obras para esgotamento sanitário com tratamento a ser erguido no distrito de Regência. Compulsando os autos observo que houve pedido de efeito suspensivo da decisão liminar, sustentando a urgência do provimento na abertura dos envelopes das empresas concorrentes, no que tange a proposta de preços, a ocorrer na data de 08 de fevereiro de 2012. No prisma interpretativo adotado pelo recorrente, este afirma que a decisão de piso encontra-se dissociada do parâmetro constitucional, eis que não houve a adequada fundamentação para que revogasse os efeitos da decisão anterior, que havia determinado a suspensão do certame. Assevera que nos termos do edital o próprio CREA-ES, que tem competência administrativa para regular o desempenho das atividades afetas ao ramo de engenharia, apresenta o entendimento de que as atividades exigidas pelo edital, no que tange a elaboração do reator anaeróbio de fluxo bem como do Biofiltro Aerado Submerso, PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPROVAÇÃO. ART. 511 DO CPC. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO NÃO DEMONSTRADO. 1. É ônus do recorrente zelar pela entrega, ao setor de protocolo do Tribunal, da petição do recurso, acompanhada da guia de recolhimento do preparo, devidamente autenticada ou com o respectivo comprovante de pagamento, diligenciando, assim, pelo escorreito cumprimento da exigência prevista no art. 511 do CPC. 2. Tal exigência admite mitigação apenas quando comprovada a ocorrência de justo impedimento, nos termos do art. 519 do CPC. Não havendo a citada comprovação, deve o recurso ser considerado deserto. (...) (AgRg no REsp 531.738/BA, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 18/11/2009) (grifei). ----------------------------------------------------------------------------------AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO SEM PREPARO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 519 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A ofensa a dispositivo constitucional haveria de ser suscitada em sede de recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, e não em especial. 2. A teor do disposto no artigo 511 da Lei Adjetiva Civil, o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, quando exigido pela legislação pertinente, inclusive o porte de remessa e retorno. O descumprimento da norma implica na pena de deserção, que somente pode ser relevada se o apelante provar justo impedimento (519, CPC). (...) (AgRg no Ag 998.345/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 29/05/2008, DJe 04/08/2008) (grifei) Postas estas breves considerações, amparada pelo art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, eis que manifestamente inadmissível. Intimem-se por publicação desta na íntegra. 46 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Baixem os autos preclusas as vias recursais. Vitória, ES, em 23 de fevereiro de 2012. Desembargador Roberto da Fonseca Araújo Relator Vitória, 29 de Fevereiro de 2012 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24119010064 AGVTE FELIPE DUARTE DA SILVA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119010064 AGVTE: FELIPE DUARTE DA SILVA AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/03/2012 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24129000915 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO ADVOGADO(A) MARCIA LEAL DE FARIAS AGVDO ENJOY EVENTOS ENTRETENIMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA ME ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO(A) FERNANDA BISSOLI PINHO ADVOGADO(A) RODRIGO REIS MAZZEI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA VITÓRIA, 29/02/2012 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA Secretária de Câmara TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA A DECISÃO DO MM. JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA (FLS. 239), OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA AO REEDUCANDO FELIPE DUARTE DA SILVA. SUCEDE QUE O PRÓPRIO JUÍZO A QUO EXTINGUIU TAL MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE AGRAVO, CONFORME SENTENÇA JUNTADA A FLS. 275/277, ESVAZIANDO O OBJETO DA PRETENSÃO FORMULADA NESTA SEARA RECURSAL, NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 279. ASSIM, JULGO PREJUDICADO O RECURSO (ART. 74, XI, DO RITJES). INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA/ES, 23 DE FEVEREIRO DE 2012. DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA 2 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110041082 SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LITIS. ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL LITIS. PASSIVODAVID ROBERTO INACIO ADVOGADO INEXISTENTE ADVOGADA LÍVIA BITTENCOURT RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110041082 SUCTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA SUCDO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DECISÃO MONOCRÁTICA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL TRATA-SE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NA FORMA DOS ARTIGOS 115 E 116, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ENTRE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA (SUSCITADO), PARA PROCESSAR A GUIA DE RECOLHIMENTO PARA EXECUÇÃO DEFINITIVA EM FACE DO APENADO DAVID ROBERTO INÁCIO (FLS. 02/03). INTIMAÇÕES INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 24100363142 - APELAÇÃO CRIMINAL STEPHERSON ANNECHINI MELO DE ANDRADE ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 17462 ES ALEXANDRE GOMES QUEIROZ PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP. 2 NO PROCESSO Nº 100120003528- NOTÍCIA CRIME AMERICO DIAS PROXIMOZER ONDE É NOTICIADO POR SEUS ADVS. DRS. 8564 ES RICARDO PIMENTEL BARBOSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR COM BASE NO ART. 3º DO CPP C/C O ART. 38 DA LEI Nº 8.038/90, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE ARTICULADO, FRANQUEANDO AO PETICIONÁRIO/NOTICIANTE, ENTRETANTO, O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS POR ELE JUNTADAS PARA FINS DE PROTOCOLO NO ÓRGÃO DE CÚPULA DA POLÍCIA CIVIL DE NOSSO ESTADO. ALEGA O JUÍZO SUSCITANTE QUE TAL GUIA DE RECOLHIMENTO FOI EXPEDIDA ANTES DE 2007, QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO PENAL AINDA ERA DO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (DESMEMBRADA), O QUAL JÁ HAVIA EMITIDO O MANDADO DE PRISÃO CONTRA O APENADO CONSOANTE AS REGRAS ENTÃO VIGENTES, SENDO SUCEDIDO PELO JUÍZO SUSCITADO (FLS. 38). -**********- DE OUTRO LADO, O JUÍZO SUSCITADO ARGUMENTA QUE: O CONDENADO NÃO SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NOS PRESÍDIOS SOB SUA JURISDIÇÃO, POIS SUA PRISÃO NUNCA FOI EFETIVADA; NÃO LHE COMPETE EXPEDIR O MANDADO PRISIONAL, ATÉ PORQUE NÃO SE SABE ONDE O CONDENADO SERÁ CAPTURADO E CUMPRIRÁ A SUA PENA; O JUÍZO DA CONDENAÇÃO (SUSCITANTE) SERIA COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO, CONFORME O ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, O ARTIGO 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 409/2007), E OS ARTIGOS 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2008 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL (FLS. 36). PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (FLS. 43). VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA 47 Sexta-Feira 02 de março de 2012 É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. DISCUTE-SE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO - EMITIDA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2005 PARA EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO CONDENADO DAVID ROBERTO INÁCIO (FLS. 02/03), EM AÇÃO PENAL ORIUNDA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE), CUJO MANDADO PRISIONAL - EXPEDIDO EM 31 DE JANEIRO DE 2006 (FLS. 19) - AINDA NÃO FOI CUMPRIDO. A GUIA DE EXECUÇÃO FOI RECEBIDA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, QUANDO DETINHA COMPETÊNCIA PARA AS EXECUÇÕES PENAIS, E ENVIADA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA (SUSCITADO), DEVIDO À INSTALAÇÃO DA NOVA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (FLS. 31). CONTUDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (EM VIGOR AO TEMPO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO), "TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE APLICAR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE O RÉU ESTIVER OU VIER A SER PRESO, O JUIZ ORDENARÁ A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PARA A EXECUÇÃO" (DESTAQUEI). NO MESMO SENTIDO DISPÕE O ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SEGUNDO O QUAL "TRANSITANDO EM JULGADO A SENTENÇA QUE IMPUSER PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE O RÉU JÁ ESTIVER PRESO, OU VIER A SER PRESO, O JUIZ ORDENARÁ A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA" (DESTAQUEI). DE IGUAL MODO, O ARTIGO 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 409/2007), BEM ASSIM OS ARTIGOS 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2008 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, ESTABELECERAM EXPRESSAMENTE QUE A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, NO CASO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO OU SEMIABERTO, SOMENTE SERIA EXPEDIDA APÓS A PRISÃO DO CONDENADO. COMO ENSINA RENATO MARCÃO, A PROPÓSITO, "...NA EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SE INICIA COM A PRISÃO DO CONDENADO..." (CURSO DE EXECUÇÃO PENAL, 7ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, SARAIVA, 2009, P. 55). ASSIM JÁ DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À LUZ DO ARTIGO 105 DA LEI Nº 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL, SENÃO VEJAMOS: "(...) NÃO HÁ COMO SE EXPEDIR A GUIA DE RECOLHIMENTO E, ASSIM, INICIAR-SE O PROCESSO DE EXECUÇÃO SE, NA HIPÓTESE, ESTÁ PENDENTE DE CUMPRIMENTO O MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, EM RAZÃO DO FATO DE O PACIENTE SE ENCONTRAR HÁ MAIS DE QUATORZE ANOS FORAGIDO. A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 105, DA LEI N.º 7.210/1984, O PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO, PELO JUÍZO COMPETENTE, APÓS O RECOLHIMENTO DO CONDENADO. (...)" (STJ, RHC 17.737/SP, REL. MIN. LAURITA VAZ, 5ª TURMA, DJ 03/10/2005) SOB ESSE PRISMA, O PROCEDIMENTO EXECUTIVO SOMENTE TERÁ INÍCIO COM A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO, SE E QUANDO HOUVER A EFETIVA PRISÃO DO CONDENADO. CASO CONTRÁRIO, HAVERÁ UM OBSTÁCULO INVENCÍVEL AO INÍCIO DA EXECUÇÃO CRIMINAL, REVELANDO-SE CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO JUÍZO SENTENCIANTE DA GUIA EXPEDIDA SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO DO MANDADO PRISIONAL. A PROPÓSITO, A QUESTÃO JÁ ESTÁ PACIFICADA NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO AINDA NÃO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. A DESPEITO DE A MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA EM 2007 PELA LEI COMPLEMENTAR 409 E APESAR DE O ATO NORMATIVO CONJUNTO DE 2008 SEREM NORMAS QUE SURGIRAM APÓS A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO, A LEI FEDERAL 7210 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL -, É ANTERIOR, O QUE DEMONSTRA CLARAMENTE QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA GUIA DE EXECUÇÃO PARA EXECUÇÃO PENAL É DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE, QUAL SEJA, DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA-ES, PARA A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO REFERENTE A GUIA DE EXECUÇÃO Nº 222.2007.02532, DEVENDO O FEITO PERMANECER NESSA VARA, ATÉ SEU CUMPRIMENTO, PARA ENTÃO SER REMETIDA A RESPECTIVA GUIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO." Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO (CC 100110031067, REL. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO, 2ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 01/02/2012) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA E 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA (JUÍZO DA EXECUÇÃO). RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DA EXECUÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. NOS TERMOS DO ART. 105, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, O PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E APÓS O RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO CÁRCERE. 2. O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA E, INCLUSIVE, A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO SOMENTE PODEM SE PERFAZER COM O INDISPENSÁVEL RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO CÁRCERE, PROVIDÊNCIA ESTA DE RESPONSABILIDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE, POIS SE ESTIVER SOLTO, COMO NO CASO, SERÁ NECESSÁRIO QUE ESTE JUÍZO, EM PRIMEIRO LUGAR, EXPEÇA MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO CONDENADO E AGUARDE O SEU CUMPRIMENTO, PARA SOMENTE ENTÃO ENVIAR A GUIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 3. A LEI COMPLEMENTAR Nº 409/07, QUE ESTABELECEU A REDAÇÃO DO ART. 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIO E O ATO NORMATIVO CONJUNTO 21/08 FORAM INTRODUZIDOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO APENAS PARA CONFERIR A ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DO ART. 105, DA LEP, DE MANEIRA QUE A REGRA DE QUE A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, INICIADORA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL, SOMENTE PODE SER EXPEDIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE APLICAR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO OU FECHADO, QUANDO O RÉU ESTIVER PRESO, EXISTE DESDE A PUBLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. 4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA-ES (JUÍZO DE ORIGEM), O QUAL DEVERÁ EXPEDIR NOVO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO CONDENADO E AGUARDAR O SEU CUMPRIMENTO, PARA, ENTÃO, ENVIAR A GUIA DE EXECUÇÃO, ATUALIZADA, AO JUÍZO DA EXECUÇÃO." (CC Nº 100110031232, REL. DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 30/11/2011) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICÁVEL À ESPÉCIE POR ANALOGIA (ART. 3º DO CPP), CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO E DECLARO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE), O QUAL DEVERÁ ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS NORMAS ACIMA MENCIONADAS. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. VITÓRIA/ES, 23 DE FEVEREIRO DE 2012. DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA 3 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110041041 SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LITIS. ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL LITIS. PASSIVOGILSON LOPES MAURO ADVOGADA LÍVIA BITTENCOURT RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110041041 SUCTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA SUCDO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NA FORMA DOS ARTIGOS 115 E 116, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ENTRE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA (SUSCITADO), PARA PROCESSAR A GUIA DE RECOLHIMENTO PARA EXECUÇÃO DEFINITIVA EM FACE DO APENADO GILSON LOPES MAURO (FLS. 02/03). ALEGA O JUÍZO SUSCITANTE QUE TAL GUIA DE RECOLHIMENTO FOI EXPEDIDA ANTES DE 2007, QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO PENAL AINDA ERA DO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (DESMEMBRADA), O QUAL JÁ HAVIA EMITIDO O MANDADO DE PRISÃO CONTRA O APENADO CONSOANTE AS REGRAS ENTÃO VIGENTES, SENDO SUCEDIDO PELO JUÍZO SUSCITADO (FLS. 48 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 25). TRIBUNAL: DE OUTRO LADO, O JUÍZO SUSCITADO ARGUMENTA QUE: O CONDENADO NÃO SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NOS PRESÍDIOS SOB SUA JURISDIÇÃO, POIS SUA PRISÃO NUNCA FOI EFETIVADA; NÃO LHE COMPETE EXPEDIR O MANDADO PRISIONAL, ATÉ PORQUE NÃO SE SABE ONDE O CONDENADO SERÁ CAPTURADO E CUMPRIRÁ A SUA PENA; O JUÍZO DA CONDENAÇÃO (SUSCITANTE) SERIA COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO, CONFORME O ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, O ARTIGO 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 409/2007), E OS ARTIGOS 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2008 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL (FL. 23). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO AINDA NÃO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. A DESPEITO DE A MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA EM 2007 PELA LEI COMPLEMENTAR 409 E APESAR DE O ATO NORMATIVO CONJUNTO DE 2008 SEREM NORMAS QUE SURGIRAM APÓS A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO, A LEI FEDERAL 7210 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL -, É ANTERIOR, O QUE DEMONSTRA CLARAMENTE QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA GUIA DE EXECUÇÃO PARA EXECUÇÃO PENAL É DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE, QUAL SEJA, DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA-ES, PARA A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO REFERENTE A GUIA DE EXECUÇÃO Nº 222.2007.02532, DEVENDO O FEITO PERMANECER NESSA VARA, ATÉ SEU CUMPRIMENTO, PARA ENTÃO SER REMETIDA A RESPECTIVA GUIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO." (CC 100110031067, REL. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO, 2ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 01/02/2012) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA E 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA (JUÍZO DA EXECUÇÃO). RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DA EXECUÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. NOS TERMOS DO ART. 105, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, O PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E APÓS O RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO CÁRCERE. 2. O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA E, INCLUSIVE, A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO SOMENTE PODEM SE PERFAZER COM O INDISPENSÁVEL RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO CÁRCERE, PROVIDÊNCIA ESTA DE RESPONSABILIDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE, POIS SE ESTIVER SOLTO, COMO NO CASO, SERÁ NECESSÁRIO QUE ESTE JUÍZO, EM PRIMEIRO LUGAR, EXPEÇA MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO CONDENADO E AGUARDE O SEU CUMPRIMENTO, PARA SOMENTE ENTÃO ENVIAR A GUIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 3. A LEI COMPLEMENTAR Nº 409/07, QUE ESTABELECEU A REDAÇÃO DO ART. 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIO E O ATO NORMATIVO CONJUNTO 21/08 FORAM INTRODUZIDOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO APENAS PARA CONFERIR A ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DO ART. 105, DA LEP, DE MANEIRA QUE A REGRA DE QUE A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, INICIADORA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL, SOMENTE PODE SER EXPEDIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE APLICAR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO OU FECHADO, QUANDO O RÉU ESTIVER PRESO, EXISTE DESDE A PUBLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. 4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA-ES (JUÍZO DE ORIGEM), O QUAL DEVERÁ EXPEDIR NOVO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO CONDENADO E AGUARDAR O SEU CUMPRIMENTO, PARA, ENTÃO, ENVIAR A GUIA DE EXECUÇÃO, ATUALIZADA, AO JUÍZO DA EXECUÇÃO." (CC Nº 100110031232, REL. DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 30/11/2011) PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (FLS. 31/32). É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. DISCUTE-SE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO - EMITIDA EM 25 DE MAIO DE 2005 - PARA EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO CONDENADO GILSON LOPES MAURO (FLS. 02/03), EM AÇÃO PENAL ORIUNDA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE), CUJO MANDADO PRISIONAL - EXPEDIDO EM 04 DE JULHO DE 2055 (FLS. 16) - AINDA NÃO FOI CUMPRIDO. A GUIA DE EXECUÇÃO FOI RECEBIDA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, QUANDO DETINHA COMPETÊNCIA PARA AS EXECUÇÕES PENAIS, E ENVIADA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA (SUSCITADO), DEVIDO À INSTALAÇÃO DA NOVA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (FLS. 21). CONTUDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (EM VIGOR AO TEMPO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO), "TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE APLICAR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE O RÉU ESTIVER OU VIER A SER PRESO, O JUIZ ORDENARÁ A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PARA A EXECUÇÃO" (DESTAQUEI). NO MESMO SENTIDO DISPÕE O ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SEGUNDO O QUAL "TRANSITANDO EM JULGADO A SENTENÇA QUE IMPUSER PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE O RÉU JÁ ESTIVER PRESO, OU VIER A SER PRESO, O JUIZ ORDENARÁ A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA" (DESTAQUEI). DE IGUAL MODO, O ARTIGO 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 409/2007), BEM ASSIM OS ARTIGOS 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2008 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, ESTABELECERAM EXPRESSAMENTE QUE A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, NO CASO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO OU SEMIABERTO, SOMENTE SERIA EXPEDIDA APÓS A PRISÃO DO CONDENADO. COMO ENSINA RENATO MARCÃO, A PROPÓSITO, "...NA EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SE INICIA COM A PRISÃO DO CONDENADO..." (CURSO DE EXECUÇÃO PENAL, 7ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, SARAIVA, 2009, P. 55). ASSIM JÁ DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À LUZ DO ARTIGO 105 DA LEI Nº 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL, SENÃO VEJAMOS: "(...) NÃO HÁ COMO SE EXPEDIR A GUIA DE RECOLHIMENTO E, ASSIM, INICIAR-SE O PROCESSO DE EXECUÇÃO SE, NA HIPÓTESE, ESTÁ PENDENTE DE CUMPRIMENTO O MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, EM RAZÃO DO FATO DE O PACIENTE SE ENCONTRAR HÁ MAIS DE QUATORZE ANOS FORAGIDO. A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 105, DA LEI N.º 7.210/1984, O PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO, PELO JUÍZO COMPETENTE, APÓS O RECOLHIMENTO DO CONDENADO. (...)" (STJ, RHC 17.737/SP, REL. MIN. LAURITA VAZ, 5ª TURMA, DJ 03/10/2005) SOB ESSE PRISMA, O PROCEDIMENTO EXECUTIVO SOMENTE TERÁ INÍCIO COM A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO, SE E QUANDO HOUVER A EFETIVA PRISÃO DO CONDENADO. CASO CONTRÁRIO, HAVERÁ UM OBSTÁCULO INVENCÍVEL AO INÍCIO DA EXECUÇÃO CRIMINAL, REVELANDO-SE CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO JUÍZO SENTENCIANTE DA GUIA EXPEDIDA SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO DO MANDADO PRISIONAL. A PROPÓSITO, A QUESTÃO JÁ ESTÁ PACIFICADA NESTE EGRÉGIO ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICÁVEL À ESPÉCIE POR ANALOGIA (ART. 3º DO CPP), CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO E DECLARO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE), O QUAL DEVERÁ ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS NORMAS ACIMA MENCIONADAS. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. VITÓRIA/ES, 23 DE FEVEREIRO DE 2012. DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA 4 HABEAS CORPUS Nº 100120003973 PACTE JOSE RAIMUNDO CARDOSO DOS ANJOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR NEY BATISTA COUTINHO TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR, IMPETRADO POR FLÁVIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA EM FAVOR DE JOSÉ RAIMUNDO CARDOSO DOS ANJOS, PRESO EM FLAGRANTE DELITO PELA 49 Sexta-Feira 02 de março de 2012 SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE COMETIDA EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP). EM SUA PETIÇÃO DE FLS. 2/12, O IMPETRANTE SUSTENTOU QUE O PACIENTE DETÉM BONS ANTECEDENTES, É PESSOA ÍNTEGRA, TRABALHADOR E PAI DE FAMÍLIA, MOTIVO PELO QUAL POSSUI O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SUSTENTANDO, AINDA, QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE SEMPRE DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA, PREVISTO NO ART. 5º, INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ADUZIU, TAMBÉM, QUE O DELEGADO DE POLÍCIA ESTIPULOU FIANÇA EM 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, SENDO QUE O INVESTIGADO NÃO CONSEGUIU O LEVANTAMENTO DA QUANTIA ARBITRADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO, RAZÃO POR QUE FOI CONDUZIDO À PENITENCIÁRIA DE VIANA. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. SEM DESCONSIDERAR AS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE, VEJO QUE ESTÁ SENDO QUESTIONADA ORDEM DE PRISÃO EMANADA DO DELEGADO DE POLÍCIA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE VITÓRIA E A SUA CONSEQUENTE ESTIPULAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FIANÇA, ARBITRADA EM R$ 1.866,00 (UM MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS). DIANTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA, É INEVITÁVEL O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE FOI JUDICIALIZADA. ASSIM TEM SE PRONUNCIADO A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS: HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO DE POLÍCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. FALECE A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS EM QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA É DELEGADO DE POLÍCIA. PETIÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA. (TJGO: HC Nº 161918-07.2011.8.09.0000, REL. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, DJ DE 16.5.2011 - DESTAQUEI) HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DELEGADO COMO AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJDFT PARA O JULGAMENTO DO WRIT. 1. SE O HABEAS CORPUS É IMPETRADO CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA, QUE INSTAUROU INQUÉRITO POLICIAL - VISANDO AO SEU TRANCAMENTO -, NÃO CABE AO TJDFT O JULGAMENTO DO WRIT, EM FACE DA SUA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 2. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. (TJDF: RECURSO Nº 2010.00.2.001838-6, REL. DES. ARNOLDO CAMANHO, SEGUNDA TURMA CRIMINAL, DJ DE 15.4.2010 - DESTAQUEI). MEDIANTE ESSES FUNDAMENTOS, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, C/C ART. 3º DO CPP, NÃO CONHEÇO DO HABEAS CORPUS. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO. 5 HABEAS CORPUS Nº 100110039953 PACTE D S F G M (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO STEFANO REZENDE MONTEIRO A COATORA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE RELATOR NEY BATISTA COUTINHO TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE D. S. F. G. M. CONTRA ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL PRATICADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA, QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO DO MENOR POR SUPOSTO COMETIMENTO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). SUSTENTA O IMPETRANTE (FLS. 2/15) A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA ORDEM DE INTERNAÇÃO, ALÉM DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 122 DA LEI Nº 8.069/90. PROFERI DECISÃO ÀS FLS. 30/31, INDEFERINDO O PEDIDO LIMINAR E, EM SEGUIDA, FORAM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES PELO MAGISTRADO A QUO (FL. 32/33) E APRESENTADO PARECER MINISTERIAL (FLS. 36/38) PELA PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO. CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO A QUO, O PACIENTE FOI BENEFICIADO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL RESTA PATENTE A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE HABEAS CORPUS. (STJ, HC Nº 123.905/PE, RELª. MINª. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 13.9.2010). MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. 6 HABEAS CORPUS (DE MENOR) Nº 100120002405 PACTE JULIO CESAR VIANA LUCAS ADVOGADO MARDIO BENTO COSTA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE VITORI RELATOR NEY BATISTA COUTINHO TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR, IMPETRADO EM FAVOR DO ADOLESCENTE J. C. V. L., O QUAL, SEGUNDO CONSTA DAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO, NÃO VEM SENDO REAVALIADO PELO JUIZ DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA NO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 121, § 2º DO ECA. EM SUA PETIÇÃO DE FLS. 2/11, O IMPETRANTE SUSTENTA QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU NÃO VEM REAVALIANDO SUA SITUAÇÃO SEMESTRALMENTE E QUE A JURISPRUDÊNCIA NÃO ACEITA A JUSTIFICATIVA DE FALTA DE ESTRUTURA PARA TANTO. ARGUMENTA QUE DEVE SER PRESERVADA A LIBERDADE, COM A EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, OU PROMOVIDA A PROGRESSÃO PARA A MEDIDA DE SEMILIBERDADE. DECISÃO POSTERGANDO O EXAME DO PEDIDO LIMINAR ÀS FLS. 21/22 E INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU ÀS FLS. 24/25. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. APÓS ANALISAR OS AUTOS, NOTADAMENTE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO A QUO, PUDE VISLUMBRAR QUE O PACIENTE FOI COLOCADO EM LIBERDADE E REINTEGRADO A SUA FAMÍLIA. DESSA MANEIRA, RESTA PATENTE A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, RAZÃO PELA QUAL FICA O MESMO PREJUDICADO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ E DO TJES, RESPECTIVAMENTE: HC Nº 123.905/PE, RELª. MINª. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 13.9.2010 E HC Nº 100100006640, REL. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DJ 22.9.2010. MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 74, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 29/02/2012 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100120004385- HABEAS CORPUS ALEX DE MELO SALVIANO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 17759 ES DELCYANE KARLA CETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA." VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 48100272524 - APELAÇÃO CRIMINAL ADIMILSON SILVA JÚNIOR ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 8533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 48110098299 - APELAÇÃO CRIMINAL 50 Sexta-Feira 02 de março de 2012 RENAN PAULO BRANDAO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 9703 ES JOSE SALOTO DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Vitória, 29/02/2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE Secretária de Câmara VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Tribunal de Justiça SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 Habeas Corpus Nº100120000557 PACTE ADRIANO JERRY DE JESUS FERREIRA Advogada ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARAES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS HABEAS CORPUS Nº 100120000557 PACIENTE: ADRIANO JERRY DE JESUS FERREIRA IMPETRANTE: ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARÃES AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA - ES RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado pela advogada Alessandrine Moreira Guimarães em benefício de ADRIANO JERRY DE JESUS FERREIRA, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Viana, sob a alegação de que o paciente está sendo vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade. Em sua argumentação, aduz a ilustre advogada impetrante que o paciente, embora detenha o direito de estar cumprindo pena em regime semiaberto, encontra-se alocado em estabelecimento prisional adequado ao regime fechado. Diante disso, pugna pela concessão da ordem para que seja procedida a progressão de regime de cumprimento de pena do paciente ou, alternativamente, para que o mesmo aguarde em regime mais benéfico a realização do exame criminológico solicitado pela autoridade impetrada. Liminar indeferida às fls. 39/41, pela eminente Desembargadora Substituta Vânia Massad Campos. Informações prestadas às fls. 47, esclarecendo a excelentíssima autoridade indigitada como coatora que o paciente fora condenado ao cumprimento da pena unificada de 48 (quarenta e oito) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Parecer Ministerial de fls. 70/70-verso, da lavra da ilustre Procuradora de Justiça Maria Elizabeth de Moraes Amancio Pereira, opinando pela prejudicialidade da ordem. É o relatório, passo a decidir. Nos termos da emenda regimental n.º 001/09, publicada em 05 de agosto de 2009, que alterou a redação do artigo 74, inciso XI, do Regimento Interno deste Sodalício, pode o relator, com atuação na área criminal, monocraticamente julgar prejudicado o pedido que tenha perdido seu objeto. Vejamos: Art. 74 - Compete ao Relator: XI - processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto. É o caso dos autos. De acordo com a decisão acostada às fls. 71/72 dos autos, encaminhada ao gabinete da ilustre Procuradora de Justiça Maria Elizabeth de Moraes Amancio Pereira, pela 2ª Vara Criminal de Viana, verifico que a pretensão almejada pela ilustre advogada na inicial da impetração já fora alcançada, uma vez que foi concedida ao paciente a progressão do regime de cumprimento de pena para o semiaberto, razão pela qual entendo que o presente writ perdeu o seu objeto. Dessa forma, restando evidente a superveniente ausência de interesse de agir nesta ordem mandamental, não vejo outra alternativa senão julgá-la prejudicada. Neste sentido, a seguinte lição jurisprudencial: "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO JÁ OBTIDA JUNTO AO JUÍZO 'A QUO' - JULGAR PREJUDICADO O WRIT. I - Informando o Juiz singular que foi deferida ao paciente a progressão de regime prisional, resta prejudicado o pedido, na forma estabelecida pelo art. 659, do Código de Processo Penal. II - Writ prejudicado." (TJ/ES - HC 100080028507 - Segunda Câmara Criminal - Relatora Desembargadora Substituta Maria Cristina de Souza Ferreira julgamento em 11.03.2009). Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente writ, ante a perda do seu objeto. Publique-se na íntegra. Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2012. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Desembargador Relator ERRATA NA INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 29/02/2012, FL. 68: ONDE SE LÊ: INTIMO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. JASSON HIBNER AMARAL, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APEAÇÃO CRIMINAL Nº 030.080.097.303 (HONORÁRIOS DE ADVOGADO), EM QUE É RECORRIDO, SENDO RECORRENTE JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS. LEIA-SE: INTIMO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. JASSON HIBNER AMARAL, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 030.080.097.303 (HONORÁRIOS DE ADVOGADO), EM QUE É RECORRIDO, SENDO RECORRENTE JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: ANGELO DA COSTA MATOS, POR SEU ADVOGADO DR. VANDERLAAN COSTA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 162, REFERENTE AOS AUTOS DO PROCESSO Nº 100.110.033.915, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, QUE DETERMINOU A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA: DECISÃO CUIDA-SE DE PETIÇÃO DE FLS. 159, EM QUE O REQUERENTE PUGNA PELO CANCELAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO Nº 120023687, OUTRORA EMITIDA PARA FINS DE DESARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. NÃO OBSTANTE O REQUERIMENTO DA PARTE, VERIFICO QUE A MESMA É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA TENDO, INCLUSIVE, JÁ ALCANÇADO SUA PRETENSÃO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM QUE A REFERIDA TAXA TENHA SIDO RECOLHIDA. DESTA FORMA, VERIFICO A OCIOSIDADE DO PLEITO, POIS A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA NÃO GERARÁ QUALQUER ÔNUS NESTES AUTOS, SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO. INTIMEM-SE, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2012. CARLOS ROBERTO MIGNONE 51 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO VICE-PRESIDENTE FERREIRA. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: 1. LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHO, POR SUAS ADVOGADAS DRª ELISÂNGELA LEITE MELO E DRª MARIA RAPHAELA P. L. CASTELLO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 642/647, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 032.119.000.043, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 2. LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHO, POR SUAS ADVOGADAS DRª ELISÂNGELA LEITE MELO E DRª MARIA RAPHAELA P. L. CASTELLO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 648/654, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 032.119.000.043, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO -**********ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: FLAVIANI CASOTTI GONÇALVES, POR SEU ADVOGADO DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICEPRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 349/350, NOS AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.110.036.942, EM QUE É RECORRENTE, SENDO A RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NO QUAL ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL QUE SE REALIZARÁ, EXCEPCIONALMENTE, NO DIA 07 (SETE) DE MARÇO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), TERÁ INÍCIO ÀS 9:00 HORAS NA SALA DE SESSÃO DO COLEGIADO RECURSAL, SITUADO NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO PROCESSOS ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR: 01 - CONT. JULG. RECURSO INOMINADO Nº 21.772/12 (REF. AO PROC. 048.10.020818-9) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: VITÓRIA APART HOSPITAL S/A ADV. DR.: MARCELO PAGANI DEVENS ADV. DR.: RAFAEL AMBRÓSIO GAVA RECDO: WAGNO SILVA ADV. DRª.: LUDMYLA SANTOS NUNES RECDO: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.. ADV. DR.: MARCOS ROGÉRIO ESPINDULA FERNANDES RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA VISTA À EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 02 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 101.10.000875-0 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IMPTE: CESA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALTERNATIVO (FABRA) ADV. DR.: THIAGO BRAGANÇA AUT. COAT.: MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO: 03 - RECURSO INOMINADO Nº 21.592/11 (REF. AO PROC. 048.11.008105-5) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA.. ADV. DR.: DENISE LEAL SANTOS RECDO: MICHELE DOS SANTOS SILVA SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.690/11 (REF. AO PROC. 024.07.057499-1) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO EMBGDO: SOLANGE MURILLO PASSOS RODRIGUES ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.717/11 (REF. AO PROC. 048.10.024809-4) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAÚJO ADV. DR.: RAFAEL ALVES ROSELLI EMBGDO: ZENILDA DIAS DE ALMEIDA ADV. DR.: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES RELATORA: EXMA. DRª JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.761/12 (REF. AO PROC. 024.07.057404-1) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTA S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO EMGDO: LEILA MARIA VERCOZA DELGADO TEIXEIRA ADV. DR.: GUILHERME MARCHIORI DE ASSIS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.762/12 (REF. AO PROC. 048.10.018916-5) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: BANESTES S/A E SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADV. DR.: RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO EMBGDO: JUDITH LUZIA AMORIM ADV. DR.: DAVID METZKER DIAS SOARES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 08 - RECURSO INOMINADO Nº 21.771/12 (REF. AO PROC. 048.11.017968-5) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA RECTE: MUNICÍPIO DA SERRA ADV. DR.: ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE RECDO: VERA LÚCIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 52 Sexta-Feira 02 de março de 2012 09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.780/12 (REF. AO PROC. 024.07.004851-7) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO EMBGDO: JOSÉ ROBERTO ANTONIO ADV. DR.: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.788/12 (REF. AO PROC. 050.06.003524-8) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO EMGDO: JOSÉ GERALDO TONETTO ADV. DR.: ROQUE FELIX NICCHIO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 11 - RECURSO INOMINADO Nº 21.789/12 (REF. AO PROC. 048.10.015589-3) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADV. DR.: VICTOR VIANNA FRAGA ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA RECDO: JARDEL DE SOUZA PEREIRA ADV. DR.: LORENA FAIAN LAMBERTI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 12 - RECURSO INOMINADO Nº 21.798/12 (REF. AO PROC. 035.10.520405-7) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - ESTÁCIO DE SÁ RECTE: BRASIL TELECOM S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO ADV. DR.: CARLOS H. PROVINCIALI BRAGA RECDO: ARTHUR MACIEL DE MEDEIROS ADV. DR.: JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 13 - RECURSO INOMINADO Nº 21.807/12 (REF. AO PROC. 024.09.040239-7) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROCON RECTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.. ADV. DR.: SERGIO CARLOS DE SOUZA RECDO: RAFAEL MAIA MARANGONI ADV. DR.: LEANDRO DOS SANTOS MAIA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.816/12 (REF. AO PROC. 035.06.017383-4) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO EMBGDO: VÂNIA MÁRCIA NEVES ADV. DR.: BRUNO OLIVEIRA CARDOSO ADV. DR.: FABIANO CARVALHO DE BRITO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 15 - RECURSO INOMINADO Nº 21.817/12 (REF. AO PROC. 048.09.023774-3) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RADIODIFUSÃO DE MINAS GERAIS - ADTV ADV. DRª.: CLÁUDIA MEDEIROS PEREIRA LEITE ADV. DR.: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL RECDO: JOEL FERNANDES DE OLIVEIRA ADV. DR.: STEFANNY DO NASCIMENTO GONÇALVES DEL PIERO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 16 - RECURSO INOMINADO Nº 21.825/12 (REF. AO PROC. 024.10.525043-5) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - UFES RECTE: MARIA DAS GRAÇAS RAMOS ADV. DR.: JOSÉ CONSTANTINO MAZZOCO ADV. DR.: MAIKE BICUDO CELESTINO RECDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 17 - RECURSO INOMINADO Nº 21.826/12 (REF. AO PROC. 048.09.014187-9) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO RECDO: LUCILEIA RIBEIRO DIAS COUTINHO ADV. DR.: GILMAR DE SOUZA BORGES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 18 - RECURSO INOMINADO Nº 21.834/12 (REF. AO PROC. 024.10.525189-6) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - UFES RECTE: FÊNIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.. ADV. DR.: PAULO ROBERTO DEMARCHI RECDO: MARCUS ALMEIDA GABRIEL ADV. DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 19 - RECURSO INOMINADO Nº 21.843/12 (REF. AO PROC. 024.09.023843-0) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROCON RECTE: CIELO S/A ADV. DR.: ELLEN GONÇALVES PIRES ADV. DR.: VENTURA ALONSO PIRES RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR.: BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO RECDO: ORLANDO FONSECA DO CARMO ADV. DR.: MARIANA GUIMARÃES FONSECA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 20 - RECURSO INOMINADO Nº 21.844/12 (REF. AO PROC. 024.06.031451-5) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO RECDO: FÁBIO LUIZ DEORCE DA SILVA ADV. DRª.: MARIA DO CARMO NETTO FERREIRA PEREIRA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 21 - RECURSO INOMINADO Nº 21.853/12 (REF. AO PROC. 035.11.500957-9) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - ESTÁCIO DE SÁ RECTE: CLARO S/A ADV. DR.: MARCELO NEUMANN ADV. DRª.: SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA RECDO: DIOGO ROCHA GUSMÃO CAYRES ADV. DR.: THIAGO BRAGANÇA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 22 - RECURSO INOMINADO Nº 21.862/12 (REF. AO PROC. 048.11.004951-6) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO -CESAN ADV. DRª.: ALEXANDRA NASCIMENTO PAGOTTO COZER ADV. DR.: FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA RECDO: DEUR CARLOS CABRAL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 23 - RECURSO INOMINADO Nº 21.871/12 (REF. AO PROC. 048.10.015351-8) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: TELMO DE OLIVEIRA CASILHAS ADV. DRª.: GABRIELA GOMES DA COSTA ARAÚJO SILVA RECDO: BO GUSTAV HOLMBERG ADV. DR.: RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 24 - RECURSO INOMINADO Nº 21.887/12 (REF. AO PROC. 024.06.025066-9) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - FESV RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO RECDO: CARLOS MAGNO NEVES ADV. DR.: BRUNO OLIVEIRA CARDOSO DR: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA DR: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 25 - RECURSO INOMINADO Nº 21.896/12 (REF. AO PROC. 012.09.019274-6) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: JAIR POSSATI ADV. DR.: CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS RECDO: SUL AMÉRICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A ADV. DR.: ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAÚJO ADV. DRª.: ANA CECÍLIA CARNEIRO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 26 - RECURSO INOMINADO Nº 21.905/12 (REF. AO PROC. 024.11.003038-4) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: DAVID AUGUSTO DE SOUZA ADV. DR.: IGOR GIMENES A. DOMINGUES 53 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 RECDO: ARLINDO LUIZ DA SILVA ADV. DR.: GIORGIO DE CASTRO MURAD RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA PROCESSOS ELETRÔNICOS JULGAMENTO: PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE 27 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.10.509733-1 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: UNIMED VITÓRIA ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DRª: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO RECDO: LUCIA MARIA CAETANO COUTINHO ADV. DR.: SUZANA ROITMAN FARINA ADV. DR.: BEN-HUR BRENNER DAN FARINA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 28 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.502969-2 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A E LIDER SEGUROS DOS CONSORCIOS DE DPVAT ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: LUCIANO ALVES SOBRINHO ADV. DR.: BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 29 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.503821-8 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: UNIMED VITÓRIA ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO ADV. DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN RECDO: ADELAIDE HESPANHOL DA SILVA ADV. DR.: WINICIUS MASOTTI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 30 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.513909-9 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: BANCO IBI S.A - BANCO MULTIPLO ADV. DR.: JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECTE: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.. ADV. DR.: JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECDO: FABIOLA BOF DE ANDRADE ADV. DR.: LEONARDO ZEHURI TOVAR ADV.DR.: THIAGO GUAITOLINI COSTA RECDO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA.. SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 31 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.512295-0 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: DECOLAR.COM LTDA.. - LINHAS AÉREAS ADV. DRª.: CRISTINA DAHER FERREIRA ADV. DR.: RODRIGO SOARES VALVERDE RECDO: ANTONIO MARCIANO BESSA LEITE ADV. DR.: VINICIUS OLIVEIRA GOMES LIMA ADV. DR.: ARTHUR FRANKLIN MENDES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.502379-4 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: CAMILA CAVALCANTE NUNES ADV. DR.: WAGNER IZOTON ROCHA EMBGDO: BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO E CEA MODAS LTDA.. ADV. DR.: JOSE EDGARD DA CUNHO BUENO FILHO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT DJ. ESPÍRITO SANTO RECTE: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A - RODOSOL ADV. DRª.: ELIZA SALOMAO AMADOR ADV. DR.: ARTÊNIO MERÇON RECDO: LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 35 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.511475-3 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: BANCO REAL/SANTANDER S.A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ RECDO: ANDERSON RIBEIRO MACEDO E TATIANE COUTINHO GUIMARAES ADV. DR.: JULIANO CURTO FEITOSA ADV. DR.: DERMEVAL CESAR RIBEIRO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 36 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.508921-1 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA ADV. DR.: CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA RECDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV. DR.: ILAN GOLDBERG ADV. DR.: EDUARDO CHALFIN RECDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ADV. DR.: ILAN GOLDBERG ADV. DR.: EDUARDO CHALFIN RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 37 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.09.513989-9 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: PASA - PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA CVRD ADV. DRª.: ELAINE GONCALVES VIANNA ADV. DR.: ADRIANO FRISSO RABELO ADV. DR.: GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY ADV. DR.: MARCO ANTÔNIO TÁVORA CERVA RECTE: VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL. ADV. DRª.: SILVIA GOMES DE MORAIS ADV. DR.: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR RECDO: NATALINA CAMILO MOREIRA ADV. DR.: SONIA MARIA FRAGA LORENCINI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 38 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.502045-1 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: BRADESCO SAUDE S/A ADV. DRª.: BIANCA V. LIMONGE RAMOS RECDO: THATIANA DOS SANTOS LOVISI LEAL ADV. DR.: IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 39 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.10.501603-9 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: BANCO BMG ADV. DR.: JOSÉ ALTOÉ CÔGO RECDO: NEUZA SOUZA DANTAS ADV. DRª.: VANESSA PREZOTI VIEIRA LOUZADA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 40 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.511455-5 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: UNIMED VITÓRIA ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO ADV. DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN RECDO: JOSÉ GERALDO PEREIRA FARIA ADV. DRª.: IVONE DE GODOYS MONTEIRO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 33 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.08.502801-9 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EMBGTE: FEIERTAG COMERCIO DE VEICULOS LTDA.. ADV. DR.: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO EMBGDO: THIARA CRISTINA DE OLIVEIRA ADV. DR.: HELMA SONALI HABIB FAFA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 41 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.505619-4 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: FRANCAVILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADV. DR.: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SÁ PINTO ADV. DR.: RAQUEL COLA GREGGIO RECDO: ALESSANDRO FERNANDES IANNONE ADV. DR.: CARLYSON SANTOS CARVALHO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT 34 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.508893-8 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 42 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.514219-8 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 3º JUIZADO ESPECIAL RECTE: BANESTES SEGUROS S/A 54 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAUJO ADV. DR.: RAFAEL ALVES ROSELLI RECDO: HELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA ADV. DRª.: ANA LUCIA FERNANDES DA ROCHA RECDO: MARTA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV. DRª.: ANA LUCIA FERNANDES DA ROCHA RECDO: WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV. DRª.: ANA LUCIA FERNANDES DA ROCHA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL - 1ª TURMA -**********- 43 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.10.514865-0 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: ROBERTO ALVES RODRIGUES ADV. DR.: RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE RECDO: UNIMED VITÓRIA ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO ADV. DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN ADV. DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 44 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.10.500929-1 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE - º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: CLUBE DOS OFICIAIS - ASSOMES ADV. DR.: CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA RECDO: WANDERSON MACHADO LUCHI SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 45 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.510271-7 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: ROSALINA FERREIRA PAIVA ADV. DR.: KADMA MINIELY SANTÓRIO RECDO: BANCO ITAU S.A. ADV. DR.: KATTYARA LEAL DELFINO LÚCIO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 46 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.501047-8 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDO: CARLOS ARTACERCE MERIGUETI BROTTO ADV. DR.: ELIETE GOMES TESCHER ADV. DR.: RENNZO COMETTI TIRONI RECDO: RENATA MARIA LOVO ADV. DR.: LEONARDO LAMEGO SCHULER RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA 47 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.10.520479-2 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: CRISTIANE GOMES DE SOUZA ADV. DR.: ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA RECTE: LUCIANO PEREIRA DA ROCHA ADV. DR.: ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA RECDO: B2W - COMPANINHA GLOBAL DE VAREJO ADV. DR.: RAFAEL ERNESTO LIMA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA PROCESSOS DO JULGAMENTO: PROJUDI PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DJ. ESPÍRITO SANTO DE 48 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 347.2011.886.951-5 - PROJUDI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: GABRIELLA CANDIDO CARDOSO ADV. DRª.: LUZIANE PERIM DADALTO RECDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.. ADV. DRª.: MARINA LOPES GOMES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA 49 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 173.2010.885.019-4 - PROJUDI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECTE: LUCIDIO JOSE MAGESKI ADV. DR.: THIAGO BRAGANÇA RECDO: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO ADV. DR.: NEI CALDERON ADV. DR.: MARCELO OLIVEIRA ROCHA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL INTIMAÇÕES INTIMO: 01 - NEUZA MARIA RODRIGUES ZUCCOLOTTO, POR SEU ADVOGADO DR. ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 414/440, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.628/11. 02 - LUCIANO GONÇALVES, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 502/525, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.699/11 03 - ADEIR CÂNDIDO DA SILVA, POR SEU ADVOGADO DR. ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 395/421, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.637/11 VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL 1ª TURMA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL INTIMAÇÃO INTIMO: 01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 20.835/11 - (024.07.013269-1). RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO RECDO: JOSÉ CARLOS GORONI ADV. DR.: RICARDO BENETTI FERNANDES MOÇA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 484/491 QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL INTIMAÇÃO INTIMO: FERNANDA NOVAES DE SOUZA, POR SUA ADVOGADA DRª. MARTA TONONI FERREIRA PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 209/222 NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 21.583/11. VITÓRIA, 27 DE FEVEREIRO DE 2012. SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL 1ª TURMA 4ª TURMA RECURSAL – REGIÃO SUL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 55 Sexta-Feira 02 de março de 2012 COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE MARÇO DE 2012, COM INÍCIO ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, 3º ANDAR, SECRETARIA DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. INFORMO AOS SENHORES ADVOGADOS QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO (ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE). OS PEDIDOS DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE ACÓRDÃO PODERÃO SER FEITOS PELO TEL./FAX (28) 3526-1870 E PELO EMAIL [email protected] 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 04/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.: DRA. GABRIELA MILBRATZ FIOROT AGVDO.: ELICIO ALBERNAZ RAMOS ADV.: DR. ARY JOSÉ GOUVEA DERCY RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 02 - RECURSO INOMINADO Nº 4714/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: ALBERSON ROMALHETE COUTINHO ADV.: DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR RECDO.: VIVO S/A ADV.: DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 4805/11 COMARCA DE MUNIZ FREIRE EMBTE.: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI EMBDO.: ANTONIO DA SILVA BARBOZA ADV.: DR. JOSÉ OTÁVIO CAÇADOR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS. 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 4903/11 COMARCA DE CASTELO EMBTE.: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI EMBDO.: ACHELI DA SILVA CARVAHO ADV.: DR. JUBIRÁ SILVA PÍCOLI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS. 05 - RECURSO INOMINADO Nº 4942/11 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: RENATO SILVA ROCHA ADV.: DRA. ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE RECDO.: ITACAR ITAPEMIRIM LTDA S/A RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ADV.: DR. PAULO DE TARSO DE SOUZA SILVA EMBDO.: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. MARLON ABREU PEREIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5033/11 COMARCA DE MUQUI EMBTE.: JOÃO ASTOLPHO ADV.: DR. FÁBIO MAURI VICENTE EMBDO.: AMADO GARAGE DUTRA ADV.: DR. EDIMAR AUGUSTO RABELLO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5045/11 COMARCA DE ALEGRE EMBTE.: BANCO BMG S/A ADV.: DR. SÉRGIO TÚLIO DE BARCELOS EMBDO.: MARILAND DE LIRA CAZOLI ADV.: DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 11 - RECURSO INOMINADO Nº 5101/11 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: ELIAS FERES PAIVA ADV.: DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES RECDO.: MARCOS CESAR NUNES DE MENDONÇA ADV.: DR. MARCOS CESAR NUNES DE MENDONÇA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS. 12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5112/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EMBTE.: ARY SILVA RABELO ADV.: DR. FÁBIO SILVA RABELO 1º EMBDO.: H. BUSTER DO BRASIL IND. E COMÉRCIO LTDA ADV.: DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA 2º EMBDO.: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA ADV.: DR. JONES MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR RELATOR DESIGNADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 13 - RECURSO INOMINADO Nº 5156/11 COMARCA DE MUQUI RECTE.: BANCO MATONE S/A ADV.: DR. RODRIGO BRAGA FERNANDES RECDO.: JANETE DOS SANTOS AZEVEDO FERREIRA ADV.: DR. GENESIO MOZATI VICENTE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 14 - RECURSO INOMINADO Nº 5162/11 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: ESTRELA H MOTOS LTDA. ADV.: DRA. CAMILA MANCINI ANDRADE RECDO.: EVERTON LUIZ FABIANO PONTES ADV.: DRA. CYNTIA DAMASCENO PETERLE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 4945/11 COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO EMBTE.: SEGURADORA LÍDER DOS CONS. DO SEGURO DPVAT S/A ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI EMBDO.: CLEBER BARCELOS DOS REIS ADV.: DR. RAINER MAGALHÃES CASTELLO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5165/11 COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO EMBTE.: ANTONIO DA LUZ ATHAIDE ADV.: DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE EMBDO.: LEGACY MARQUES FIGUEIREDO ADV.: DR. DEICLESSUEL LIMA DAN RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 4968/11 COMARCA DE RIO NOVO DO SUL EMBTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. SÉRGIO PADILHA MACHADO EMBDO.: JOEL SCHERRER JÚNIOR ADV.: DR. DIDIEL SILVA SCHERRER RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5173/11 COMARCA DE ALEGRE EMBTE.: MARILAND DE LIRA CAZONI ADV.: DRA. MARILIA MONTEIRO RODRIGUES EMBDO.: FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.: DR. SERVIO TÚLIO DE BARCELOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS. 08 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5005/11 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE EMBTE.: JACQUELINE BORGES TARDIM 17 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5221/11 COMARCA DE MARATAÍZES IMPTE.: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES ADV.: DR. CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA 56 Sexta-Feira 02 de março de 2012 AUT. COATORA: MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARATAÍZES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 18 - RECURSO INOMINADO Nº 5224/11 COMARCA DE MUNIZ FREIRE RECTE.: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADV.: DR. MARCOS FERREIRA DIAS RECDO.: MARIA JOSÉ FELETTI BOLZAN VIEIRA ADV.: DR. GILMAR BATISTA VIEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 19 - RECURSO INOMINADO Nº 5235/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: HSBC BANK BRASIL S/A ADV.: DR. MÁRIO CESAR GOULART DA MOTA RECDO.: MAX MAURO SIMÕES ADV.: DR. ROBERTO CARLOS PORTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS. 20 - RECURSO INOMINADO Nº 5247/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: TNL PCS S/A ADV.: DR. JEDSON MARCHESI MAIOLI RECDO.: CLEUSA FILOMENA ROCHA ADV.: DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALANZAS SALIM RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS. 21 - RECURSO INOMINADO Nº 5252/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: BANCO BMG S/A ADV.: DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS RECDO.: PALMIRA FRANCISCO RIBEIRO ADV.: DR. ANDRÉ FALHETTI LUSTOSA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 22 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5253/11 COMARCA DE GUARAPARI EMBTE.: TNL PCS S/A ADV.: DRA. MAISA ARAUJO FERREIRA DE QUEIROZ EMBDO.: ELAINE ALINE DE BRITO NASCIMENTO ADV.: DR. JORGINA DEL PUPO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS. 23 - RECURSO INOMINADO Nº 5259/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: ROMÉRIO MARTINS RONCETE ADV.: DR. DOMINGOS SALIS DE ARAUJO RECDO.: GUARAPARI EXTINTORES LTDA - ME ADV.: DR. ANDERSON GONÇALVES LOUREIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS. 24 - RECURSO INOMINADO Nº 5308/11 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO RECTE.: SEBASTIÃO ROBERTO GOMES ADV.: DR. EVARISTO ALMEIDA DA SILVA RECDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRA. AILA BOECHAT BAZANI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 25 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5383/11 COMARCA DE GUARAPARI EMBTE.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: DRA. EDNÉIA VIEIRA EMBDO.: ADELSON RIBEIRO JÚNIOR ADV.: DR. CLAUSSI GOMES BARCELLOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 26 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5407/11 COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO IMPTE.: BV FINANCEIRA S/A ADV.: DRA. ROBERTA ALVES DA SILVA AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 27 - RECURSO INOMINADO Nº 5434/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA ADV.: DR. FELIPE DE CASTRO MENEZES Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO RECDO.: LUCY DA SILVA DELATONI ADV.: DR. BRUNO FAJARDO LIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 28 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5470/11 COMARCA DE ALEGRE EMBTE.: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO ADV.: DR. MARCELO RAYES EMBDO.: MARIA MINELVINA VALIM SANTOS ADV.: DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 29 - RECURSO INOMINADO Nº 5509/11 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS RECTE.: ITAÚ SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO.: JOÃO JOSÉ VIEIRA ADV.: DR. EMERSON ENDLICH ARARIP MELO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 30 - RECURSO INOMINADO Nº 5556/11 COMARCA DE ANCHIETA RECTE.: BANCO BMG S/A ADV.: DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELLOS RECDO.: UBALDO FRONTINO ADV.: DR. CLEI FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 31 - RECURSO INOMINADO Nº 5557/11 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE RECTE.: ENIO SANT ANNA ADV.: DR. SANDRO RONALDO RIZZATO RECDO.: COOP. DE CRÉDITO SUL-SERRANA DO ES - SICCOB ADV.: DRA. MONICA DE SÁ VIANA REZENDE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5571/11 COMARCA DE MARATAÍZES EMBTE.: ALCILENE DE ASSIS QUIRINO CHAVES ADV.: DRA. ANGELA AMÉLIA APOLINÁRIO FERNANDES EMBDO.: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS ADV.: DRA. KEILA MUNIZ BARROS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 33 - RECURSO INOMINADO Nº 5576/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: MANOEL FERREIRA COUTO ADV.: DRA. CÉLIA MONTENEGRO RECDO.: ALEX SANDRO GLICEIRO ADV.: DR. JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 34 - RECURSO INOMINADO Nº 5585/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: DMA DISTRIBUIDORA S/A ADV.: DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR RECDO.: MÁRCIA DA SILVA MENEZES ADV.: DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 35 - RECURSO INOMINADO Nº 5592/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: DR. WELBER FABRIS RECDO.: PETERSON GONÇALVES SILVA ADV.: DRA. CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 36 - RECURSO INOMINADO Nº 5595/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: BANCO SANTANDER S/A ADV.: DR. UDNO ZANDONADE RECDO.: MARIA JOSÉ LIMA DUARTE MOREIRA ADV.: DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 37 - RECURSO INOMINADO Nº 5604/11 COMARCA DE CASTELO RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. WALLACE ELLER MIRANDA RECDO.: ARNALDO GÍACOMO COLA RIBEIRO SASSO ADV.: DR. ARNALDO GÍACOMO COLA RIBEIRO SASSO 57 Sexta-Feira 02 de março de 2012 RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 38 - RECURSO INOMINADO Nº 5609/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: LUCIANO LEONID SILVA LOPES ADV.: DRA. RENATA RECHDEN GOMIDE RECDO.: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A ADV.: DR. WALDIR SIQUEIRA E DR. MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 39 - RECURSO INOMINADO Nº 5610/11 COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO RECTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV.: DR. PAULO SÉRGIO RAGA RECDO.: CELESTE AMORIM ADV.: DR. FREDERICO ANTONIO XAVIER RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 40 - RECURSO INOMINADO Nº 5638/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: HOTEL CAPITAL VITÓRIA ADV.: DR. LEONARDO TOREZANI STORCH RECDO.: ANETE DE OLIVEIRA LACERDA DA SILVA ADV.: DRA. RYANE DOS SANTOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 41 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5641/11 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS IMPTE.: BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. ADV.: DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 42 - RECURSO INOMINADO Nº 5664/11 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: ITAÚ SEGUROS S/A ADV.: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDO.: EDUARDO VEIGA VIDAL ADV.: DR. MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. 43 - RECURSO INOMINADO Nº 5683/11 COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE.: MANUEL JOÃO DE SANTANA ADV.: DR. MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO RECDO.: TÂNIA APARECIDA MUNIZ ADV.: DR. DOUGLAS LINS BARBOSA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 44 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5686/11 COMARCA DE ITAPEMIRIM APLTE.: MARIA APARECIDA NUNES GOMES ADV.: DRA. BEATRIZ TESSINARI NÓE APLDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 45 - RECURSO INOMINADO Nº 5709/11 COMARCA DE MUQUI 1º RECTE.: AUTOEASY COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADV.: DR. DEUSDEDIT VIEIRA 2º RECTE.: NTC SERVIÇOS LTDA ADV.: DR. ROGÉRIO TORRES 3º RECTE.: DEVA AUTOMÓVEIS S/A ADV.: DR. DÉCIO FREIRE RECDO.: ÂNGELO VIEIRA BETTERO ADV.: DR. LEONARDO MACHADO FELISBERTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS 46 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5726/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM IMPTE.: CLÁUDIO FASSARELLA ADV.: DRA. PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 47 - RECURSO INOMINADO Nº 5727/11 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS RECTE.: ALEXANDRE ROBERTO MARIANO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ADV.: DR. ÁLVARO AUGUSTO P. SANTANA RECDO.: SUPERMERCADO E PADARIA TRARBACH LTDA - ME ADV.: DR. NEUDSON JOSÉ DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 48 - HABEAS CORPUS Nº 5741/11 COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY IMPTE.: GENARO GONZAGA SOARES ARAÚJO ADV.: DRA. FABÍOLA ROCHA ARAÚJO AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY PACIENTE: GENARO GONZAGA SOARES ARAÚJO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 49 - RECURSO INOMINADO Nº 5780/11 COMARCA DE CONCEIÇÃO DE CASTELO RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. DANIEL MOURA LINDOINO RECDO.: JOSÉ MACHADO ADV.: DRA. JÚLIA A. STOFEL PIANISSOLI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 50 - RECURSO INOMINADO Nº 5781/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A ADV.: DRA. JORGINA ILDA DEL PUPO RECDO.: ANA MARIA BUTKE ADV.: DRA. MILENA BUTKE BAPTISTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 51 - RECURSO INOMINADO Nº 5784/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: POSITIVO INFORMÁTICA S/A ADV.: DRA. CARMEM LÚCIA VILLAÇA DE VERON RECDO.: MÁRCIA ROMÃO SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 52 - RECURSO INOMINADO Nº 5802/11 COMARCA DE ANCHIETA RECTE.: JOFRE ASSAD FILHO ADV.: DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR RECDO.: VERÔNICA ABRANCHES SIMÕES ADV.: DR. BRUNO ALPOIM SABBAGH RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 53 - RECURSO INOMINADO Nº 5812/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: AYMOCÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV.: DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS RECDO.: NASSIF HAMED DE ASSIS ADV.: DR. BERCULES CIPRIANI PESSINI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 54 - RECURSO INOMINADO Nº 5814/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADV.: DRA. STEFANNY CAMPAGNARO RECDO.: KELLY LOURENÇO MAGNADO E OUTRO ADV.: DR. MARCELO PAES BARRETO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 55 - RECURSO INOMINADO Nº 5826/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: BANCO BMG S/A ADV.: DR. SÉRVIO TULIO DE BARCELOS RECDO.: MÁRCIA STOFEL RIBEIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 56 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5829/11 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE APLTE.: LAZINHO ADÃO DE OLIVEIRA ADV.: DR. JOSIAS DE SILVEIRA MIRANDA APLDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 57 - RECURSO INOMINADO Nº 5841/11 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. SERVIO TÚLIO DE BARCELOS RECDO.: PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM ADV.: DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 58 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5857/11 58 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APLTE.: ANTONIO DOMINGOS LIMA CAMPOS ADV.: DR. LEONARDO GOMES CARVALHO APLDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. RECTE.: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO ADV.: DR. RODRIGO HENRIQUE CONALGO RECDO.: POLILAINE VIANA DE OLIVEIRA ADV.: DRA. VIVIAN VIANA ERVATI TRAVESANI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 59 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5869/11 COMARCA DE RIO NOVO DO SUL EMBTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. ADRIANO SEVERO DO VALLE EMBDO.: ROSÁRIA DE MORAES FERREIRA ADV.: DR. GÉLIO LORENCINI NETTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 68 - RECURSO INOMINADO Nº 5957/12 COMARCA DE MIMOSO DO SUL RECTE.: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI RECDO.: LUZIA BERTONCELI DEFANTI E OUTRAS ADV.: DRA. PATRICIA MENEQUINI LOPES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 60 - RECURSO INOMINADO Nº 5875/11 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: CLARO S/A ADV.: DR. MARCELO NEUMANN E DRA. SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA RECDO.: OZIMAR ANTONIO PARTELI ADV.: DR. DAVI ALVES NASCIMENTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 61 - RECURSO INOMINADO Nº 5881/11 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS 1º RECTE.: ARIANE S. DOS PASSOS ADV.: DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA 2º RECTE.: TNL PCS S/A ADV.: DR. DANIEL MOURA LINDOINO 1º RECDO.: TNL PCS S/A ADV.: DR. DANIEL MOURA LINDOINO 2º RECDO.: ARIANE S. DOS PASSOS ADV.: DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 62 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 5896/11 COMARCA DE MUNIZ FREIRE EMBTE.: SEGURADORA LÍDER DOS CONS. DO SEGURO DPVAT S/A ADV.: DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO EMBDO.: FABÍOLA SOARES COGO ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 63 - RECURSO INOMINADO Nº 5902/11 COMARCA DE GUAÇUI RECTE.: A. GUIMARÃES ME ADV.: DR. EDMILSON DA FONSECA RECDO.: KAEFER AGROINDUSTRIA LTDA ADV.: DRA. EDINÉIA SANTOS DIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 64 - RECURSO INOMINADO Nº 5911/11 COMARCA DE PIÚMA RECTE.: PAULO ROBERTO GOMES ADV.: DR. MARIA ELAINE CARNEIRO VIDON RECDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. DANIEL MOURA LINDOINO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 65 - RECURSO INOMINADO Nº 5912/11 COMARCA DE ALEGRE RECTE.: BANCO BMG S/A ADV.: DR. JOSÉ ALTOÉ COGO RECDO.: PAULO CARLOS FERREIRA DA SILVA ADV.: DR. VINICIUS PAVESI LOPES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO 66 - RECURSO INOMINADO Nº 5914/11 COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RECTE.: SELMA MARQUES PIMENTA ADV.: DR. DILAIR CAETANO DAROS RECDO.: INTERMEDICINA MULTI PRIVILÉGIO LTDA - ME ADV.: DR. RODRIGO LEONARDO P. COMETTI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 67 - RECURSO INOMINADO Nº 5947/12 COMARCA DE ICONHA 69 - RECURSO INOMINADO Nº 5963/12 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA S/A ADV.: DRA. CHRISTIANE B. FERREIRA PACHECO RECDO.: WALTER SABINO FILHO ADV.: DR. MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. 70 - RECURSO INOMINADO Nº 5992/12 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: DRA. BRUNA MARCHIORI RECDO.: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADV.: DR. LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 RICARDO DE MORAES SABBAG SECRETÁRIO DO CRJE COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CARMEM LUCIA CORREA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: TELMA DE FATIMA NOACK DE SOUZA Lista: 0006/2012 1 - 012.08.009425-8 - Cumprimento de Sentença Requerente: VANDERLUCIO RIOS HERTEL - ME SUPERMERCADOS GAROTINHO Requerido: QUALITY FRIGORIFICO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 93, NO PRAZO DE LEI. 2 - 012.09.005339-3 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD Requerido: DOUGLAS MOURA TRABACH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 54, NO PRAZO DE LEI. 3 - 012.08.013926-9 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO DAYCOVAL S/A Requerido: ROMULO SANTIAGO NALI 59 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. 11 - 012.09.006639-5 - Execução Extrajudicial Requerente: A C SCARDUA FILHO - ME Requerido: MONIQUE MACHADO PICORELLI LUCAS 4 - 012.10.019691-9 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: MARCIO ORION OLIVEIRA DE SALES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA RECEBIDA DO JUÍZO DEPRECADO DE FLS. 18/28, NO PRAZO DE LEI. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 36, NO PRAZO DE LEI. 12 - 012.10.010974-8 - Execução Extrajudicial Exequente: LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Executado: BRASILIA GRILL RESTAURANTE BAR LTDA ME 5 - 012.11.111407-5 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: APARECIDA BENINCA CAPELETTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17141/ES - VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 38-VERSO E 40-VERSO, NO PRAZO DE LEI. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 33, NO PRAZO DE LEI. 13 - 012.11.112944-6 - Execução Extrajudicial Exequente: AUTO PEÇAS NACIONAL LTDA Executado: JOSUE RIBEIRO DE OLIVEIRA 6 - 012.10.021134-6 - Cobrança Requerente: GENI SCHNEIDER DE SOUZA Requerido: ITAU PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 11721/ES - JOSE ALTOE COGO PARA APRESENTAREM SUAS RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INICIAINDO-SE PELO REQUERENTE. 7 - 012.11.113735-7 - Cobrança Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARVIN LTDA Requerido: JOSÉ NAZARENO PERINE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16895/ES - FABIOLA VIANA DIAS PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 27//31, NO PRAZO DE LEI. 8 - 012.11.121008-9 - Cobrança Requerente: SAEL SERVICO DE ANESTESIOLOGIA ESPIRITO SANTENSE LTDA Requerido: PHS VIDA SAUDAVEL SC LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17142/ES - ANA PAULA ZANETTI PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 228/252, NO PRAZO DE LEI. 9 - 012.12.003374-6 - Cobrança Requerente: HOSPITAL MERIDIONAL SA Requerido: O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Para tomar ciência da decisão: Como sabido e notório, as causas que tenham como parte a Fazenda Pública devem tramitar perante as Varas da Fazenda Pública, sendo, neste caso, na Fazenda Pública Municipal da Comarca de Baixo Guandú/ES, não tendo, portanto, esta 2ª Vara Cível competência para apreciação da matéria, conforme art. 39-B, II, do Código de Organização Judiciária. Verifico não haver qualquer fato jurídico que vincule este Juízo ao julgamento desta demanda, ficando claro o equivoco do causídico, uma vez que deveria ter proposto a ação de cobrança no juízo da Fazenda Pública daquele Município. Isto posto, não havendo competência deste Juízo para processar e julgar esta demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA dos presentes autos para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Baixo Guandú/ES. Proceda-se as baixas devidas. Diligencie-se. 10 - 012.11.120108-8 - Consignação em Pagamento Consignante: VALDECY RODRIGUES DANIEL Consignado: BANCO FIAT (BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/98, NO PRAZO DE LEI. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16196/ES - VANDER APARECIDO DE ARAUJO Para tomar ciência do despacho: D E S P A C H O ... para impulsionar o feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a autora pessoalmente para cumprir a referida determinação no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob a mesma pena. 14 - 012.11.115158-0 - Execução Extrajudicial Exequente: MULTIMICRO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA -EDT.NET Executado: LIMPELL PRODUTO DE LIMPEZA E HIGIENE E DES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009322/ES - ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 45-VERSO, NO PRAZO DE LEI. 15 - 012.08.005878-2 - Indenizatória Requerente: LEILANCIONE CAPAZ DE FREITAS Requerido: MÉDICO UROLOGISTA DR. CESAR QUINTAES FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES, NO PRAZO DE LEI. 16 - 012.08.020225-7 - Indenizatória Requerente: PEDRO SOARES PINTO NETO Requerido: BANCO DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008797/ES - PAULO CESAR BUSATO Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES, NO PRAZO DE LEI. 17 - 012.08.013765-1 - Monitoria Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: N. DA SILVA NUTRISUCOS ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIO DE FLS. 111/120, NO PRAZO DE LEI. 18 - 012.11.125978-9 - Ordinária Requerente: LUCIENE LOUZADA MAMEDE Requerido: I.N.S.S. INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 177197/SP - MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO Para tomar ciência da decisão: A Jurisdição da Vara da Justiça Federal A Jurisdição da Vara de Vitória, de acordo com a Resolução nº 12 de 11 de abril de 2005 do TRF 2ª Região, compreende os municípios de: Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins, 60 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Guarapari, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória. Assim, declaro a incompetência desse juízo em razão da matéria e por haver Vara da Justiça Federal com competência territorial no município de Cariacica e determino a remessa dos autos para uma das varas da Justiça Federal de Vitória, após baixa e cautelas de estilo. 19 - 012.09.013074-6 - Reintegratória Requerente: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Requerido: KÁTIA CRISTINA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/61 E PARA TER CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 64-VERSO, NO PRAZO DE LEI. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 003624/ES - ANTONIO FELIX DE ALMEIDA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 05/06/2012 às 14:00 horas. 27 - 012.12.003001-5 - Indenizatória Requerente: ANDRE LUIZ MORAIS DA SILVA Requerido: NOVA TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 05/06/2012 às 14:30 horas CARIACICA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 20 - 012.11.117270-1 - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/33 E PARA TER CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 36-VERSO, NO PRAZO DE LEI. 21 - 012.10.019165-4 - Revisão Contratual Requerente: MARIA DA PENHA INACIO DA SILVA Requerido: BV FINANCEIRA S/A CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 27/59, NO PRAZO DE LEI. 22 - 012.11.117685-0 - Revisão Contratual Requerente: FABIANO MUNIZ DA SILVA Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12415/ES - ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 59/94, NO PRAZO DE LEI. 23 - 012.11.116821-2 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: FABIANO MUNIZ DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 29, EXARADA PELO CARTÓRIO, NO PRAZO DE LEI. 24 - 012.11.119035-6 - Revisão Contratual Requerente: AUGUSTINHO BATISTA MACHADO FILHO Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 52/77, NO PRAZO DE LEI. 25 - 012.11.129350-7 - Reparação de Danos Requerente: VFM TRANSPORTES LTDA ME Requerido: VITOR ROSSMANN SCALDAFERRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005356/ES - MARCELO SANTOS LEITE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 05/06/2012 às 13:30 horas. 26 - 012.12.002739-1 - Indenizatória Requerente: VIACAO AGUIA BRANCA S/A Requerido: JEFERSON PINTO SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) TELMA DE FATIMA NOACK DE SOUZA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL Lista: 0012/2012 JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO AUGUSTO DE MENDONCA ROSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNO DE FREITAS LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: DJALMA DAVID SILVA 1 - 012.07.011548-5 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: A SOCIEDADE Réu: GLÓRIA DA PENHA FANTICELLI GOMES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13178/ES - LEONARDO RODRIGUES LACERDA Para participar da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 18/04/2012 às 15:30 horas. 2 - 012.11.112740-8 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: A SOCIEDADE Réu: TIAGO MARQUES LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13384/ES - MARINHO DEFENTI RAMOS Para participar da audiência em continuação redesignada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 18/04/2012 às 13:15 horas. 3 - 012.10.012592-6 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: MARLI LIMA DE SOUZA e outros Réu: CHARLEY ROBERTO DE PAULA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007834/ES - ALVINO PADUA MERIZIO Para participar da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 18/04/2012 às 13:30, situada no(a) 4 - 012.10.024735-7 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: A SOCIEDADE Réu: RONALDO DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13178/ES - LEONARDO RODRIGUES LACERDA Para tomar ciência da descida dos autos. 5 - 012.10.018274-5 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: A SOCIEDADE Réu: THIERES MIKE DE CARVALHO SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005039/ES - CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO Para participar da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 12/04/2012 às 13:30, horas, bem como para juntar nos autos o 61 Sexta-Feira 02 de março de 2012 instrumento de procuração. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO DR.(A). POLIANA FIRME DE OLIVEIRA - OAB/ES 16886 DR.(A). WELBER ALBERTO CORRÊA - OAB/ES 6231 6 - 012.11.112572-5 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: ORLANDO AVILA APOLINARIO Réu: ROBERTO DE SOUZA RESENDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES Para tomar ciência da descida dos autos. 7 - 012.10.025258-9 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: COOPERAGUIA - COOP. DE EC. E CRED. DOS EMP. DO GRUPO ÁGUIA B Réu: FRANCIANI ERLACHER MARIANO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005179/ES - EMANOEL JANEIRO Advogado(a): 10140/ES - ERICA FERREIRA NEVES Advogado(a): 14084/ES - KADMA MINIELY SANTORIO Advogado(a): 14483/ES - MARCELO MOREIRA DUTRA Para participarem da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 03/04/2012 às 13:30 horas. 8 - 012.12.005593-9 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: A SOCIEDADE Réu: KEILER INACIO PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES Para tomar ciência da decisão: Para ciência da r. decisão de fls.71. que: "1. Isto porque, acolhendo as razões ministeriais como decisória, converto em preventiva o flagrante de Keiler Inácio Pereira Souza, indeferindo, por ora o pedido de liberdade tal como lançado. (serve a presente decisão como mandado de conversão). 2. Notifique-se o denunciado para, no prazo de 10 dias, oferecer defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/06. 3. Caso não apresente resposta, nomeio desde já, Defensor Público com atuação nesta Vara, para oferecê-la, nos moldes do art. 56 da referenciada Lei. 4. Defiro os requerimentos ( diligências) formulados pelo MP. 5. Diligencie-se. Cca. 24.02.12 Fernando Augusto de Mendonça Rosa Juiz de Direito" 9 - 012.10.017944-4 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: A SOCIEDADE Réu: MARIO DE SOUZA LIMA FILHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Advogado(a): 17134/ES - WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA Para participar da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 19/04/2012 às 13:30 horas. CARIACICA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 DJALMA DAVID SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 12/2012 JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SIMONE LUGON VALLADÃO DR.(A). ALBERTO JOSÉ D' OLIVEIRA - OAB/ES 4588 DR.(A). ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 3719 DR.(A). ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - OAB/ES 4772 DR.(A). ALVIMAR CARDOSO RAMOS - OAB/ES 120179 DR.(A). BRENO PAVAN FERREIRA - OAB/ES 10414 DR.(A). EDILSON AZEREDO - OAB/ES 5341 DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546 DR.(A). GUILHERME LUIZ ROVER - OAB/ES 11159 DR.(A). HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL' ORTO - OAB/ES 11209 DR.(A). JOCIANI PEREIRA NUNES - OAB/ES 12201 DR.(A). JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6136 DR.(A). JOSÉ ROBERTO LOPES DOS SANTOS - OAB/ES 15788 DR.(A). MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS - OAB/ES 8944 DR.(A). MAURÍLIO ROCHA - OAB/ES 9784 DR.(A). PATRÍCIA RODRIGUES ARAÚJO - OAB/ES 14135 DR.(A). EDILSON AZEREDO - OAB/ES 5341 DR.(A). ALVIMAR CARDOSO RAMOS - OAB/ES 120179 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.10.018533-4 C.V.S.C. X W.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 149 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/04/2012, ÀS 15:30 HORAS. DR.(A). ALVIMAR CARDOSO RAMOS - OAB/ES 120179 DR.(A). EDILSON AZEREDO - OAB/ES 5341 AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.10.016171-5 W.C. X C.V.S.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 144 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/04/2012, ÀS 15:30 HORAS. DR.(A). JOCIANI PEREIRA NUNES - OAB/ES 12201 AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROCESSO Nº 012.12.003382-9 R.F.O. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 15 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 03/04/2012, ÀS 14:00 HORAS. DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.11.126515-8 A.M.F. X W.S.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 23 DOS AUTOS, NO QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/04/2012, ÀS 13:00 HORAS. DR.(A). GUILHERME LUIZ ROVER - OAB/ES 11159 AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.12.004777-9 G.B.F. X A.N.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 36, NO QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ARBITROU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA FILHA MENOR NA FORMA EM QUE OFERTADOS, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/04/2012, ÀS 13:30 HORAS. DR.(A). ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 3719 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.11.117615-7 H.O.L.D. X A.H.D. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 39, NO QUAL DEFERIU AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA, DESDE QUE REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, FIXOU PONTO CONTROVERTIDO, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/04/2012, ÀS 15:00 HORAS. DR.(A). ALBERTO JOSÉ D' OLIVEIRA - OAB/ES 4588 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.11.130699-4 E.S.N. X S.W.N. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 33/34, NO QUAL INDEFERIU OS ALIMENTOS PROVISIONAIS, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/04/2012, ÀS 13:30 HORAS. DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.11.128986-9 A.B.S. X A.F.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 17V, NA QUAL NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR O REQUERIDO, CONFORME ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. DR.(A). JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6136 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 012.11.117958-1 E.A.F. X M.M.F. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 143/159, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 160 DOS AUTOS. 62 Sexta-Feira 02 de março de 2012 DR.(A). JOSÉ ROBERTO LOPES DOS SANTOS - OAB/ES 15788 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSO Nº 012.11.124121-7 Z.A.R. X V.P.B.Q. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 30V, NA QUAL CERTIFICA DE QUE O PRAZO DE CONTESTAÇÃO TRANSCORREU "IN ALBIS". DR.(A). ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - OAB/ES 4772 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.11.123805-6 T.S.N. X S.W.N. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 163/166, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 167 DOS AUTOS. DR.(A). MAURÍLIO ROCHA - OAB/ES 9784 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.11.127752-6 Y.B.L. X E.L.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 23, NA QUAL NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR O EXECUTADO, CONFORME ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. DR.(A). BRENO PAVAN FERREIRA - OAB/ES 10414 DR.(A). WELBER ALBERTO CORRÊA - OAB/ES 6231 AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.11.121581-5 R.R.S. E OUTRO X R.H.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 100/102 DOS AUTOS, BEM COMO PARA APRESENTAR MEMORIAIS, SUCESSIVAMENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.11.116337-9 E.F.S. X D.V.S FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45/46, NA QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC, BEM COMO ISENTOU DE CUSTAS FACE AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DR.(A). POLIANA FIRME DE OLIVEIRA - OAB/ES 16886 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.05.013103-1 N.R.S. E V.P.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR.(A). HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL' ORTO - OAB/ES 11209 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.09.003854-3 J.R.S. X M.S.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR.(A). PATRÍCIA RODRIGUES ARAÚJO - OAB/ES 14135 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.11.116210-8 N.V.S.F. X R.D.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 199 DOS AUTOS, NO QUAL DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FL. 196. DR.(A). MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS - OAB/ES 8944 AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROCESSO Nº 012.11.127893-8 V.C.E M.P.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/36 DOS AUTOS, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL F.A.S.G. E J.O.F., COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI 6515/77, CUMULADO COM O ART. 226, §6º DA CF, BEM COMO JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC., BEM COMO ISENTOU DE CUSTAS FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CARIACICA - ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 SIMONE LUGON VALLADÃO ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********- Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE JUIZ DE DIREITO: DRº TRICIA NAVARRO XAVIER PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIZ FLAVIO VALENTIM CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA DASSIE Lista: 0007/2012 1 - 012.11.114675-4 - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Exequente: OLINDO LORENZON - ME Executado: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17792/ES - Elton Candeias Silva Para ciência do inteiro teor do despacho de fls. 24 adiante transcrito: "O cálculo de fls. 15/18 está atualizado até 22/02/2011. Contudo, como bem salientado pelo exequente, o valor deve ser atualizado até a data do seu efetivo pagamento. Assim, intime-se o Executado para que se manifeste a respeito da atualização de fls. 21. com a atualização, expeça-se requisição de pequeno valor(RPV), nos termos do art. 100 § 3º da CF c/c art. 87, II do ADCT. Diligencie-se. Cariacica,ES. 13 de fevereiro de 2.012" 2 - 012.11.126850-9 - Anulatória Requerente: C E V INSUMOS AGRICOLAS LTDA Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2977/ES - GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 255/257, cuja parte final segue transcrita: "Assim, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da antecipação de tutela e com fulcro do artigo 273, do CPC, DEFIRO O PEDIDO para suspender a exigibilidade do crédito decorrente do Auto de Infração de nº 430414-6, condicionando a efetivação da medida ora deferida ao depósito integral e em dinheiro do valor referente ao crédito, até ulterior deliberação deste juízo. Cite-se, com as cautelas da legais, intimando-se para imediato cumprimento desta medida. Cumpra-se..." 3 - 012.10.015977-6 - Anulatória Requerente: DEVANILDO FERREIRA ROCHA Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA CETURB-GV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para ciência do inteiro teor da decisão de fls. 154/156, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Intime-se." 4 - 012.10.013080-1 - Anulatória Requerente: ORLANDO FERRAZ NEIVA Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA CETURB-GV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 495/497 cuja parte final segue transcrita:" Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Intime-se." 5 - 012.10.007497-5 - Indenizatória Requerente: MARA NUBIA BORGES DA VITORIA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO Para ciência da aceitação da perícia médica pelo Dr. Jorge Lorenzoni Moulim, e ainda para se manifestar sobre o valor dos honorários cobrados pelo perito. 6 - 012.10.020698-1 - Retificação de Registro Civil Requerente: MARIA BARBOSA DOS SANTOS Requerido: ESTE JUIZO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003217/ES - MARIA IMACULADA CONCEICAO ANDRIOLLI Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 54/55, cuja parte final segue transcrita: "Assim, agiu em erro o advogado ao utilizar os Embargos de Declaração para incluir requerimento que não havia sido formulado ao tempo do ajuizamento da ação, conforme 63 Sexta-Feira 02 de março de 2012 foi destacado pelo parquet. Isto posto, uma vez que sequer há arguição por parte da Embargante quanto à existência de omissão, obscuridade ou contradição, não é possível o acolhimento dos Embargos declaratórios. Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER o recurso apresentado". 7 - 012.10.020517-3 - Anulatória Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE Requerido: A CETURB GV COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para ciência da decisão de fls. 157/159, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC." 8 - 012.10.014750-8 - Anulatória Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIACETURB-GV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. 9 - 012.10.017709-1 - Anulatória Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA CETURB-GV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para ciência da Decisão de fls. 139/141, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC." 10 - 012.10.015715-0 - Anulatória Requerente: LUIZ ANTONIO COELHO Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA CETURB-GV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO de fls. 137/139, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Intime-se." 11 - 012.08.009574-3 - Ordinária Requerente: CALIBRI LOCADORA LTDA Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO Para ciência do despacho de fls.703 cujo teor segue: "1) Manifeste-se a segunda requerida a respeito dos documentos juntados pelo Estado, no prazo de 10( dez) dias. 2) Após, vista ao Ministério Público para ciência do inteiro teor dos autos. 3) Em seguinda, nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Cariacica, ES 14 de fevereiro de 2012." 12 - 012.08.018532-0 - Reintegratória Requerente: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Requerido: AQUES- ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES DO ESTADO DO ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004258/ES - HELCIMAR ALVES DA MOTTA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do inteiro teor da sentença cuja parte final segue transcrita: ISTO POSTO, e com fulcro no art. 927, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, motivo pelo qual ratifico a liminar deferida nos presentes autos, e DETERMINO A REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA do Autor na posse do imóvel descrito na peça vestibular, ao passo em que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a Requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a previsão contida no art. 20, e parágrafos, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Reintegração de Posse definitivo em favor do Autor. 13 - 012.09.019040-1 - Anulatória Requerente: MILTON MARTINS DE MOURA Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA(CETURB-GV) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 179/181, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC." 14 - 012.10.013425-8 - Indenizatória Requerente: GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Advogado(a): 15189/ES - MARCIO MELHEM Para, no prazo legal, se manifestarem sobre o laudo de fls. 100/116 15 - 012.08.011029-4 - Embargos à Execução Embargante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO Embargado: ARLETE TIRADENTES VOLPATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR Para ciência do despacho de fls. 217, cujo teor segue transcrito: "De acordo com o prunnciamento de fls. 204, os autos já foram remetidos à Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, objetivando a instrução do processo administrativo para fins de pagamento de débito na forma OPV - obrigação de pequeno valor, conforme informações e valores de fls. 207/208. Quanto aos honorários advocatícios, observo que não foram objeto da execução de sentença de fls. 270, dos autos principais. Sendo assim, ao contrário do que afirma o Executado, o valor correspondente às referidas verbas não estão contidas no cálculo ora executado, ficando, assim, facultado ao patrono da causa, caso queira, requerer a execução da quantia nos autos do processo 012.02.003.584-1. Diligencie-se. Cariacica(Es) 16 de fevereiro de 2.012." 16 - 012.09.001723-2 - Ordinária Requerente: VANESSA PERES CASEMIRO Requerido: CETURB-GV COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 6300/ES - MARCELO HOTT CHAVES Para ciência do inteiro teor da sentença de fls. 88/105, cuja parte final segue transcrita: "Assim, não há que se falar em danos morais ou materiais sofridos pela Autora. Ante o exposto, quanto aos pedidos anulatórios, JULGO-OS PROCEDENTES EM PARTE, para determinar a anulação, apenas, da penalidade de apreensão do veículo e o condicionamento de sua liberação ao pagamento de despesas e da multa aplicada prevista no Auto de Infração 1352, bem como que a Requerida providencie a baixa na restrição administrativa eventualmente feita junto ao DETRAN/ES após a liberação do veículo, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À PENALIDADE DE APREENSÃO ORA ANULADA. No que tange aos danos morais e materiais, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. EXTINGO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 269, I, CPC. Em atendimento ao princípio da causalidade, e considerando o nível de alcance dos pleitos autorais, tenho por presente a hipótese do art. 21, caput, do CPC, de modo que reconheço a sucumbência recíproca, devendo o pagamento das custas e honorários ser distribuído e compensado na proporção de 80% pela Autora e de apenas 20% pela Requerida. Fixo os honorários advocatícios equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, na forma do art. 475, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo." 17 - 012.09.020237-0 - Ordinária Requerente: HILTON EZEQUIEL RONCHI FILHO Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008647/ES - MONICA PERIN ROCHA E MOURA 64 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO Para ciência da sentença de fls. 190/196, cuja parte final segue transcrita: "Isso posto, com base em toda a fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, RESOLVENDO O MÉRITO da presente demanda, com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Em atendimento ao princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 20, e parágrafos, do CPC." 18 - 012.10.009483-3 - Reparação de Danos Requerente: GERDISON DUARTE CARNEIRO Requerido: CETURB-GV-COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15032/ES - JADIR RESENDE NETO Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Em relação aos demais pedidos constantes da exordial, JULGO-OS PROCEDENTES EM PARTE, apenas para determinar a anulação da penalidade de apreensão do veículo e o condicionamento de sua liberação ao pagamento de despesas e da multa aplicada prevista no Auto de Infração 1501, bem como que a Requerida providencie a baixa na restrição administrativa eventualmente feita junto ao DETRAN/ES após a liberação do veículo, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À PENALIDADE DE APREENSÃO ORA ANULADA. Em atendimento ao princípio da causalidade, e considerando o nível de alcance dos pleitos autorais, tenho por presente a hipótese do art. 21, caput, do CPC, de modo que reconheço a sucumbência recíproca, devendo o pagamento das custas e honorários ser distribuído e compensado na proporção de 70% para o Autor e de apenas 30% para a Requerida. Fixo os honorários advocatícios equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. EXTINGO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 269, I, CPC. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, na forma do art. 475, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. 19 - 012.10.025868-5 - Embargos à Execução Embargante: BANCO ITAU S/A Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM Para ciência da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. 20 - 012.09.009311-8 - Civil Pública Requerente: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 16474/ES - MARCOS JOSE MILAGRE Para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias os requeridos apresentarem suas alegações derradeiras por meio de memoriais, iniciando-se pelo Estado do Espírito Santo, primeiro requerido. 21 - 012.11.117635-5 - Reparação de Danos Requerente: EDMO GAMA DOS SANTOS Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12500/ES - INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI Advogado(a): 4423/ES - PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL Para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem o interesse na produção de outras provas, justificando-se, no prazo de 10 (dez) dias (art. 331, §3º, do CPC). 22 - 012.08.014984-7 - Desapropriação Requerente: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN Requerido: MARIA VALMIR LIMA PORTUGAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10798/ES - FRANCINE FAVARATO LIBERATO Para, no prazo legal, providenciar a publicação dos editais. 23 012.11.125320-4 Indenizatória Requerente: MARIANO GOMES DE OLIVEIRA Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO Para, no prazo legal, manifestar-se sobre as contestações de fls. 57/87 e 131/140 e respectivos documentos acostados. 24 - 012.03.009192-5 - Reintegração de Posse Requerente: MUNICIPIO DE CARIACICA ES e outros Requerido: PAULO ROBERTO DE ASSIS LOPES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 2274/ES - ARLETTE ULIANA Para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão de fls.369 do Sr. Oficial de Justiça. 25 - 012.10.012504-1 - Anulatória Requerente: FLORISVALDO GONÇALVES LIMA Requerido: CETURB COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13167/ES - KAMILLA ANICIO MACIEL Para tomar ciência do despacho: Intime-se o advogado do Embagante para comparecer em cartório e assinar a petição de fls. 118/120. Após, façam-se os autos conclusos. 26 - 012.10.014963-7 - Ordinária Requerente: IRANI MARTINS LOOSE Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESP. SANTO DETRAN-ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para tomar ciência do despacho: Reitere-se a intimação de fls. 130. Fixo o prazo de 10 dias para cumprimento. Em 16/02/2012. 27 - 012.10.015312-6 - Ordinária Requerente: MIRIA FERREIRA TOMAZ Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: 1) quanto ao alegado à fl. 144, tendo em vista que, de fato, o Estado permaneceu com carga dos autos durante o prazo comum concedido às partes para manifestação acerca do laudo pericial( fl. 143), defiro o requerimento de devolução do prazo, determinando nova intimação da Municipalidade para aquele fim. Diligencie-se. Cariacica, 13 de fevereiro de 2.012. 28 - 012.11.112241-7 - Anulatória Requerente: MAURA APARECIDA DE SOUZA Requerido: CETURB GV CONPANHIA TRANSPORTE URBANO GRANDE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para ciência da sentença de fls. 80/94, cuja parte final segue transcrito: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, para determinar a anulação, apenas, da penalidade de apreensão do veículo e o condicionamento de sua liberação ao pagamento de despesas e da multa aplicada prevista no Auto de Infração 1668. Determino, ainda, que a Requerida providencie a baixa na restrição administrativa eventualmente feita junto ao DETRAN/ES após a liberação do veículo, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À PENALIDADE DE APREENSÃO ORA ANULADA. EXTINGO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 269, I, CPC. Em atendimento ao princípio da causalidade, e considerando o nível de alcance dos pleitos autorais, tenho por presente a hipótese do art. 21, parágrafo único, do CPC, de modo que condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sendo que estes últimos fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma do art. 20, e parágrafos, do CPC. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, na forma do art. 475, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. 29 - 012.10.025709-1 - Anulatória Requerente: MARCOS ANTONIO LOURENÇO GOES Requerido: DETRAN - ES - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11975/ES - FERNANDA GALON ARRIGONI Advogado(a): 11953/ES - PAULA SIMAO GUIMARAES Advogado(a): 100617/MG - RODRIGO DE PAULA LIMA Para ciência da sentença de fls. 154/162, cuja parte segue transcrita: "Ante o exposto, com fulcro em toda a argumentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo Autor para: a) RATIFICAR a anulação do Auto de Infração LV 27974004, realizada administrativamente pelo DER/ES após o ajuizamento da demanda; b) RATIFICAR a retirada de pontos da CNH do Autor, realizada administrativamente pelo DETRAN/ES após o ajuizamento da demanda; c) CONDENAR o DER/ES ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do Autor, no importe de R$ 85,12 (oitenta e cinco reais e doze centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora, a contar do evento danoso (pagamento indevido da multa), ocorrido em 17.09.2010 (fl. 17), conforme Súmulas 43 e 54 do STJ; d) CONDENAR o DER/ES ao pagamento de indenização por danos morais em favor do Requerente, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora a partir desta data, consoante orientação recente do Colendo STJ. Desse modo, RESOLVO O MÉRITO da lide, com fulcro no art. 269, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Decaindo o Autor e o DETRAN/ES de parte mínima do pedido, condeno o DER/ES ao pagamento 65 Sexta-Feira 02 de março de 2012 integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Requerente, estes que arbitro no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 20, e parágrafos, do CPC, que deverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública Estadual. 30 - 012.10.020634-6 - Anulatória Requerente: AUGUSTO ALFREDO BARROCA VALADAO Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESP. SANTO DETRAN-ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12581/ES - ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Advogado(a): 12861/ES - EVELYN INGLE BERGER ROSSO Para ciência do inteiro teor da sentença de fls. 86/95, cuja parte segue transcrita: "...ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na inicial para DECLARAR, exclusivamente, a insubsistência da penalidade de cassação da habilitação do Autor, mantendo-se, contudo, incólume o auto de infração lavrado no que concerne à multa imposta, RESOLVENDO O MÉRITO da lide, com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, no sentido de SUSPENDER, de imediato, a eficácia da referida penalidade - cassação da CNH - até o trânsito em julgado deste decisum, com fulcro no art. 273 do CPC. Havendo sucumbência recíproca, custas pro rata. Condeno o Requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), mesmo valor que condeno a Autarquia requerida, consoante art. 20, e parágrafos, do CPC, compensando-se os créditos na forma do art. 21 do referido diploma legal. Ressalta-se que o Autor está amparado pela justiça gratuita, razão pela qual, fica isento, por ora, do pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Expeça-se ofício ao DETRAN, a fim de que seja dado cumprimento imediato à ordem de suspensão dos efeitos da penalidade." 31 - 012.10.013598-2 - Reparação de Danos Requerente: CLEISER ALVES SERPA e outros Requerido: CETURB-GV-COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15032/ES - JADIR RESENDE NETO Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS Para ciência da sentença de fls. 143/152, cuja parte final segue transcrita: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e EXTINGO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 269, I, CPC. Em atendimento ao princípio da causalidade, condeno os Autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 20, §4º, do CPC. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, na forma do art. 475, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo." 32 - 012.10.015439-7 - Ordinária Requerente: SARAH RODRIGUES FIGUEREDO COSTA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10357/ES - ALEXANDRE DALLA BERNARDINA Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos de fls.184/203, conforme despacho de fls.169. 33 - 012.09.017443-9 - Indenizatória Requerente: LUCIANO DOS SANTOS CIRILO Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO Para ciência da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. 34 - 012.11.113341-4 - Indenizatória Requerente: ANGELA MARIA MENDES NUNES Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16055/ES - GUILHERME ROUSSEFF CANAAN Advogado(a): 004680/ES - VICENTE SANTORIO FILHO Para ciência do despacho de fls. 195, adiante transcrito: "1-Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls.175/193 em seu duplo efeito (CPC, art.520) 2-Intime-se a Apelada para oferecer suas contrarrazões. no prazo de 15 (quinze) dias. 3-Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juizo. Diligencie-se." 35 - 012.10.008505-4 - Indenizatória Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIACETURB-GV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para tomar ciência da decisão: Para ciência da decisão de fls. 171, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC." 36 - 012.08.003716-6 - Ordinária Impetrante: GUILHERME FERREIRA MAIA Autoridade coatora: ERICA AUER PENHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO Para ciência do despacho de fls. 185 cujo teor segue transcrito: "Tendo em vista o teor do despacho proferido em audiência (fl.179), em que foi determinada a citação dos litisconsortes necessários, intime-se a parte autora para que traga aos autos documentos que comprovem o alegado às fls.180/181, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao Ministério Público para ciência do inteiro teor dos autos e, em seguida, conclusos. Diligencie-se." 37 - 012.10.007142-7 - Constituição de Servidão Administrativa Requerente: CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Requerido: MARIO MARCOS FIORIO E/OU A QUEM DE DIREITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10798/ES - FRANCINE FAVARATO LIBERATO Para ciência da sentença de fls. 121/125, cuja parte final segue transcrita: "Isto, considerando o acima exposto, com fulcro no artigo 22, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, HOMOLOGO o valor de R$ 7.625,30 (sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) a ser pago à título de indenização pela servidão administrativa em comento e JULGO PROCEDENTE a instituição de servidão administrativa, integrando os direitos da servidão requerida ao patrimônio da Autora, mediante o pagamento de indenização ao Expropriado, no valor acima disposto, importância esta que deverá ser acrescida de juros compensatórios, à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir da imissão antecipada na posse, ocorrida em 05.03.2010 (fl. 64), na forma das Súmulas 164 do STF e 69 STJ e calculados na forma da Súmula 110 do TFR, e juros moratórios, a partir do trânsito em julgado desta sentença, bem como, correção monetária, a partir do depósito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, em conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto-lei n.º 3.365/41. Condeno ainda, a parte autora, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do Expropriado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização, com base no artigo 20, e parágrafos, do Código de Processo Civil, devendo ser corrigidos monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação, em conformidade como o disposto no artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 38 - 012.11.115740-5 - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: EVERALDO FERNANDES SALES Autoridade coatora: DIRETOR PRESIDENTE DO IEMA ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003509/ES - JORGE SIQUEIRA Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA Para ciência da sentença de fls. 204/208 cuja parte final segue transcrita: "ISTO POSTO, considerando a falta de interesse de agir na modalidade adequação, declaro EXTINTO o presente mandamus, na forma do art. 19 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 267, inc. VI, do CPC. Condeno o Impetrante nas custas processuais, ficando o mesmo, contudo, isento do pagamento, já que DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na exordial, sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Honorários advocatícios indevidos, conforme Súmulas nº. 512 do STF e nº. 105 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 39 - 012.11.111461-2 - Anulatória Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE Requerido: CETURB COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15032/ES - JADIR RESENDE NETO Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 116/118, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC." CARIACICA, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 MARCIA DASSIE CHEFE DE SECRETARIA -**********- 66 Sexta-Feira 02 de março de 2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LISTA 08/2012 PROJUDI JUÍZA DE DIREITO: DRª. SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118937197 (DRª): JAKELINE LOPES NOLASCO REQUERENTE: CILA DALBEM AMARAL REQUERIDO: KDP MIX BRASIL E BANCO ITAUCARD FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 14 QUE HOMOLOGOU, A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA (EVENTO 9), NO TOCANTE À EMPRESA DEMANDADA KDP MIX BRASIL E JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC C/C ART. 51, CAPUT E § 1º DA LEI 9.099/95, PROSSEGUINDO-SE O FEITO NO QUE TANGE AO REQUERIDO BANCO ITAUCARD S/A . PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118812069 (DR): NEI CALDERON E DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA REQUERENTE: IRANILDA GOMES STACUL REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 85 QUE DECLAROU EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I, E 795 DO CPC, E O VÍNCULO OBRIGACIONAL CONSTANTE DA SENTENÇA EXECUTADA. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118929442 (DR): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES REQUERENTE: JONAS OVIDIO FERREIRA E OUTRO REQUERIDO: DIGITAL TIGER E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA DO EVENTO Nº 28 A SEGUIR TRANSCRITO: “ANTE TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PLEITO DE EVENTO 14 DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR ENTENDER NECESSÁRIA A INSTRUÇÃO DO FEITO PARA O SEU DEVIDO JULGAMENTO. AGUARDE-SE, POIS, A AUDIÊNCIA DESIGNADA NO EVENTO 14. (...)” PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118854442 (DR): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO REQUERENTE: MARIA LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO EVENTO Nº 57 A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIMESE AS PARTES PARA CIÊNCIA DO TEOR DE OFÍCIO DE EVENTO, O RÉU, INCLUSIVE, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEPOSITAR EM CARTÓRIO A VIA ORIGINAL DO CONTRATO MENCIONADO NA INICIAL.” PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118825467 (DR): UDNO ZANDONADE REQUERENTE: SEBASTIAO BRAZ CALIXTO REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 55 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR AS REQUERIDAS TRIESTE VEICULOS LTDA.. E AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A INDENIZAREM, SOLIDARIAMENTE, AO AUTOR SEBASTIAO BRAZ CALIXTO A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO (STJ, RESP. 204.677 - ES) E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. FICA A EMPRESA REQUERIDA AINDA INTIMADA PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118838049 (DR): MARCELO MIGNONI DE MELO REQUERENTE: JOSEPHINA MAGNAGO ZARDO REQUERIDO: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANE DO EVENTO Nº 40 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO BANCO ITAU - UNIBANCO S/A - ITAUCARD, A INDENIZAR À REQUERENTE JOSEPHINA MAGNAGO ZARDO, A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO (STJ, RESP. 204.677 - ES) E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. FICA A EMPRESA REQUERIDA AINDA INTIMADA PARA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO OS FINS DO ART. 475-J DO CPC. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118813935 DR(DRª): MARVILEN DE PAULO CRUZ REQUERENTE: VANDERLEY LOSS REQUERIDO: PAULO HENRIQUE RIZZO MARTINS E OUTROS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 116 A SEGUIR TRANSCRITA: “ (...) ANALISANDO OS EMBARGOS, VERIFICO QUE OS EMBARGOS EM TELA FORAM OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL, CONFORME DEFLUI DA CERTIDÃO DE EVENTO 39, DADO QUE OS EMBARGANTES DEVERIAM APRESENTAR OS MESMOS ATÉ À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (EVENTO 36), O QUE DEIXOU DE OCORRER, NÃO PODENDO, POIS, SER CONHECIDOS OS PRESENTES EMBARGOS. ISTO POSTO, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS APRESENTADOS, COM FULCRO NO ARTIGO 739, I, DO CPC, EIS QUE INTEMPESTIVOS, DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SEM CUSTAS FACE A ESPECIALIDADE. P.R.I-SE E, TRANSITADA EM JULGADO, PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO, INTIMANDO-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS DE PENHORA, OBJETIVANDO A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA PRESENTE EXECUÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.” PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118915060 DR GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQUERENTE: WANDERCLAISON DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 27 QUE HOMOLOGOU, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA E JULGOU EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC C/C ART. 51, CAPUT E § 1º DA LEI 9.099/95. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118933063 DR BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO REQUERENTE: ROBERTA DOS REIS REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A FINS: PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NO EVENTO Nº 21, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 25. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118935407 DR: RICARDO BARROS CABRAL REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVA REQUERIDO: TRIP - LINHAS AEREAS S/A FINS: (REPUBLICAÇÃO POR ERRO) PARA CIÊNCIA DO EVENTO Nº 14 A SEGUIR TRANSCRITO: “NO TOCANTE AO PLEITO DO AUTOR CONTIDO NO EVENTO 09, ANTE TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA E, AINDA, HAVENDO NA PRESENTE DEMANDA RELAÇÃO DE CONSUMO, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, COM BASE NO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC, E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE CARREIE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS DAS LIGAÇÕES REALIZADAS PELO AUTOR NOS DIAS 09 E 16 DE SETEMBRO DE 2011, SOB PENAS DE LEI.” PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118826648 DR: UDNO ZANDONADE REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 84. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118807911 DR: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQUERENTE: MARIA EDWIRGES MIRANDA VELTEM REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A FINS: PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NO EVENTO Nº 115, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 119. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118910194 DRS: CARLOS LUCIO RIBEIRO E DR. ANTONIO CARLOS AFONSO DOS SANTOS JUNIOR REQUERENTE: EVANDRO FONTINATO BAIENSE REQUERIDO: EDUARDO TRINDADE DA COSTA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 33 QUE JULGOU EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NOS ART. 267, VI, E 795 DO CPC C/C ART. 51, CAPUT E § 1º DA LEI 9.099/95. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118806319 DRª: ELIZABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR REQUERENTE: MARCILEA COELHO FERREIRA REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 95 A 67 Sexta-Feira 02 de março de 2012 SEGUIR TRANSCRITA: “ (...) JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS OPOSTOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁÝ EM NOME DA PARTE AUTORA PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA BLOQUEADA VIA SISTEMA BACENJUD (EVENTO 78). (...)” PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320108835435 DR: BRUNO DE PINHO DR. (DRª): ALFREDO LAMPIER JUNIOR REQUERENTE: RENATA MARTINS REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.. E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 113. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118890503 DR: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO REQUERENTE: HEITOR PATROCINIO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM SA FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 64. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118894596 DR: HILANA RIBEIRO DRUMOND BORGES REQUERENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA.. FINS: PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTARSE ACERCA DO TEOR DO EVENTO Nº 63, SOB PENAS DE LEI, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 66. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118886212 DR: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI E DR. JOÃO BATISTA FARIA CERUTI REQUERENTE: JOSE IRIS DE FARIAS RODRIGUES REQUERIDO: TIM CELULAR S/A FINS: PARA CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 475-J DO CPC, CUMPRIR(EM) A SENTENÇA DE EVENTO 12, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ PORCENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 30. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118893168 DR: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO REQUERENTE: AUTOVANS COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA-ME REQUERIDO: MAURO FERREIRA COUTO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 38 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO DO ARTIGO 51, I DA LEI N. 9.099/95 E CONDENOU O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118921357 DR: RODRIGO RAMOS REQUERENTE: RACHEL RAMOS REQUERIDO: EDSON VANDO PRACA PEREIRA FINS: PARA CIÊNCIA DO EVENTO Nº 24 A SEGUIR TRANSCRITO: “ANTE TUDO O QUE DOS AUTOS E, AINDA, CONSIDERANDO-SE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE, DESIGNE-SE NOVA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE TODOS, O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, INCLUSIVE, PARA, NO PRAZO DE 05 CINCO) DIAS, COMPROVAR SUA ALEGAÇÃO DE EVENTO 21, PENAS DE LEI.”. INTIMAÇÃO, AINDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 11 DE ABRIL DE 2012, ÀS 14H30MIN, CABENDO-LHE DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE PARA COMPARECER AO ATO DESIGNADO. CARIACICA (ES), 1º DE MARÇO DE 2012 ANGELA MARIA PISSINATI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CRIMINAL Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Vítima: IRLAN LARANJEIRA Réu: PEDRO MIGUEL DE SOUZA FILHO DE CAMARGO Testemunha: AGENOR MIGUEL DE SOUZA NETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 22/03/2012 às 15:00, situada no(a) 2 - 048.10.021935-0 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: EDESIO FERREIRA DE CARVALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12444/ES - LUIZ DA SILVA MUZI Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 04/04/2012 às 15:00, situada no(a) 3 - 048.10.022560-5 - Penal Pública Comum Vítima: IRLAN LARANJEIRA Réu: PEDRO MIGUEL DE SOUZA FILHO DE CAMARGO Testemunha: AGENOR MIGUEL DE SOUZA NETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: “ redesigno a audiência para o dia 22 DE MARÇO DE 2012 ÀS 15H. Intimados os presentes. Intimem-se o advogado constituído com urgência. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, conforme endereço supracitado. Requisitem-se as testemunhas de acusação PM Lúcio de Souza e PM Sammy Davis Martins. Expeça mandado de CONDUÇÃO COERCITIVA da testemunha Charles da Silva Ramos. Intimem-se o advogado constituído parano prazo de CINCO dias declinar novo endereço da Testemunha Agnaldo de Souza, sob pena sua exclusão do rol de testemunhas. Depreco a oitiva da testemunha de acusação Agenor Miguel de Souza Neto, residente em Ecoporanga, fixando o praxo de DOIS meses para o cumprimento da carta precatória. Expedir a Carta Precatória, intimem-se as partes. Intimem-se as testemunhas ausentes.” 4 - 048.11.034281-2 - Penal Pública Comum Réu: FELIPE PORTO MACHADO REBULI e outros Testemunha: ROSANE SILVANO MINGUTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10806/ES - AGUIDA DA COSTA SANTOS Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS Indefiro o pedido defensivo e mantenho a prisão cautelar dos réus. Audiência de Instrução, debates e Julgamento designada para o dia 21/03/2012 às 14:00 horas. 5 - 048.11.015067-8 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: JUSTIÇA PUBLICA Requerido: WILLIAN GOMES DE ALMEIDA Testemunha: LUAN ELLER DE SOUZA GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13359/ES - HOCILON RIOS Para tomar ciência do despacho: “Redesigno a audiência para o dia 04 DE ABRIL DE 2012, ÁS 16H30MIN. Intimados os presentes. Intimem-se a testemunha LUAN ELLER DE SOUZA GONÇALVES por CONDUÇÃO COERCITIVA. Intimem-se o advogado constituído. Oficiem-se ao juízo deprecante.” 6 - 048.09.003949-5 - Inquérito Policial Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: GILMAR MELO DE AMORIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15848/ES - DAVID METZKER DIAS SOARES Para tomar ciência da sentença: DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos imputados ao denunciado GILMAR MELO DE AMORIM 7 - 048.10.027677-2 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: FLAVIO SANTOS RAMOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 17/04/2012 às 14:00 horas. SERRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA MAIA SAUDE CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO Lista: 0009/2012 -**********- 1 - 048.10.022560-5 - Penal Pública Comum PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 68 Sexta-Feira 02 de março de 2012 SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº SERENO JOSE GARDIN RUBERT PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RICARDO LEAO BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA: AMERICO PINA RAMOS Lista: 0005/2012 1 - 048.07.012848-2 - Declaratória Requerente: M.I.D.J. Requerido: F.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000294B/ES - ROSEMARY MACHADO DE PAULA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Face ao princípio da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono dos réus, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), devendo ser observado, quanto à cobrança, o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, que regula a Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se. SERRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 AMERICO PINA RAMOS CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA SERRA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO (30 DIAS) EM TRÊS VEZES CONSECUTIVAS (ART. 5º, §4º DA LEI 5478/68) PROCESSO Nº 048.08.014394-3 - ALIMENTOS A DRª. MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO SENHOR WILSON ARAUJO DOS REIS, BRASILEIRO(A), FILHO(A) DE RAUL SANTANA DOS REIS E ALIETE ARAÚJO DOS REIS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI REQUERIDA A AÇÃO DE ALIMENTOS POR TFAA REPRESENTADA POR SUA GENITORA JAQUELINE FERRARI DOS ANJOS, NOS SEGUINTES TERMOS: TFAA REPRESENTADA POR SUA GENITORA JAQUELINE FERRARI DOS ANJOS, PROPÕE(M) ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), A PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE WILSON ARAUJO DOS REIS, REQUERENDO, EM SUMA: 1- A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA SUA FILHA TAÍS FERRARI DOS ANJOS ARAUJO, EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, OU EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO O VALOR DE 40% DOS SEUS RENDIMENTOS APÓS DESCONTOS DE LEI, SENDO ESTES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA A SER INDICADA PELA GENITORA DA REQUERENTE; 2- A PROCEDENCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM DEFINITIVO, PARA A FILHA MENOR, NO VALOR ACIMA MENCIONADO; 3QUE SEJA OFICIADO AO BANESTES PARA ABERTURA DE CONTA POUPANÇA EM NOME DA SRA. JAQUELINE FERRARI DOS ANJOS, PARA DEPÓSITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE SUA FILHA MENOR; 4- A CITAÇÃO DO REQUERIDO NO ENDEREÇO APONTADO SUPRA, PARA RESPONDER AOS FATOS E PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, ALÉM DA CONFISSÃO QUANTO A MATERIA DE FATO; 5- A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; 6 - A NTIMAÇÃO DO IRMP CONFORME PRECEITUA O ART. 82, I DO CPC; 7- A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE, POR NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE CUSTEAR O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO E 8 - A COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS, ATRAVÉS DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DOS GENITORES DA MENOR.PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A DECISÃO DE FLS. 14, ADIANTE TRANSCRITA: "DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEMONSTRADO O PARENTESCO, DEVE O PAI ASSISTIR À FILHA, ESPECIALMENTE ENQUANTO MENOR. ASSIM ARBITRO ALEIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A MESMA EM 30%(TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, A PARTIR DA CITAÇÃO, DEVENDO SER ENTREGUE A REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, MEDIANTE RECIBO OU DEPÓSITO EM CONTA. OFICIE-SE AO BANESTES S/A, SOLICITANDO ABERTURA DE COCNTA. CITE-SE O RÉU. INTIME-SE O REQUERIDO E O AUTOR (POR SUA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL), PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSENCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE O ADVOGADO DA AUDIENCIA DESIGNADA. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGENCIE-SE. DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/06/2012, ÀS 14H40M ...". FICA POIS O REQUERIDO, SENHOR WILSON ARAUJO DOS REIS, CITADO/INTIMADO, PARA COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 25/06/2012, ÀS 14:40 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, PODENDO NELA CONTESTAR E PRODUZIR PROVAS, DESDE QUE O FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELA AUTORA NA INICIAL, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DAS TESTEMUNHAS E PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE. EU, CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA O DIGITEI. AMANDA MARIA VILLELA BITTENCOURT CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PARTICULAR PROCESSO Nº 048.100.100584 - INTERDIÇÃO O DOUTOR RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, PROCESSAM-SE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ORY PEREIRA FERREIRA, BRASILEIRA, VIÚVA, FILHA DE OSÓRIO MARTINS PEREIRA E FLORISBELLA RAMOS PEREIRA, NASCIDA EM 07/02/1923 E QUE, ÀS FLS. 40 E FLS. 92 FOI PROLATADA A SENTENÇA E DECISÃO QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER(EM) PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDOLHE CURADOR NA PESSOA DE ANA MARIA FERREIRA MACHADO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E EM UM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AO PRIMEIRO (01) DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ANALISTA JUDICIÁRIO II: FELIPPE TONON MARTINELLI Lista: 0016/2012 1 - 048.11.033713-5 - Obrigação de Fazer 69 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Requerente: FABIO FERREIRA MORONARI Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002181/ES - EDMAR SIMOES DA SILVA Para tomar ciência da decisão: D E C I S à O 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por Fabio Ferreira Moronari, em face da Prefeitura Municipal da Serra, da Secretaria de Finanças e do Departamento de Cadastro Técnico Municipal [sic], pretendendo que estes "[...] restabeleçam o registro de inscrição Imobiliária na forma original [...]" em seu nome. 2. Foi atribuído à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais). 3. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico da pretensão e, quando não for possível sabê-lo desde o ajuizamento, deve ser dado a causa valor por meio de estimativa. 4. No presente caso, não há elementos para se verificar desde já o proveito econômico da pretensão autoral e a parte autora deu o valor da causa por estimativa, indicando o valor de R$ 100,00 (cem reais). 5. Ocorre que este foro da Serra, Comarca da Capital, possui dois (02) Juizados Especiais de Fazenda Pública (Lei Complementar Estadual nº 234/2002, artigo 39, inciso IV, alínea i) e, desse modo, nos termos do que prescreve o caput do artigo 2º, combinado com o seu § 4º, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro 2009, associado ao que dispõem os artigos 1º e 3º da Resolução nº 035/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, possuem tais Juizados competência absoluta para o processamento e julgamento de causas com valor de até quarenta (40) salários mínimos, o que abrange esta causa, cujo valor atribuído está bem abaixo de tal limite. 5. Ante o expendido, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil, declaro-me absolutamente incompetente para o processamento e julgamento desta demanda, determinando a sua redistribuição para um dos Juizados da Fazenda Pública da Serra, Comarca da Capital. 6. Intimem-se e cumprase imediatamente. Serra-ES., 8 de fevereiro de 2012 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 2 - 048.11.026787-8 - Ordinária Requerente: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA COELHO Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007275/ES - JOSE MARIO VIEIRA Advogado(a): 13999/ES - KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA. 3 - 048.11.023232-8 - Ordinária Requerente: CLAUDIA MARIA BERNARDO CORDEIRO Requerido: 0 MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA. 4 - 048.11.026711-8 - Reintegratória Requerente: MUNICIPIO DA SERRA Requerido: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Para tomar ciência do despacho: "1. Regularize o demandado a sua representação advocatícia, em cinco (05) dias, já que a procuração de folha 246 tem como outorgante pessoa diversa do Condomínio. 2. Feita a regularização, sobre o requerimento de folhas 247/248, em atenção ao contraditório, ouça-se o autor pelo prazo de quarenta e oito (48) horas, voltando após os autos à conclusão imediatamente..." FICA(M) INTIMADO(A)(S), AINDA, PARA APRESENTAR RÉPLICA. 5 - 048.12.003524-0 - Popular Requerente: CARLA ANCHIETA CAIAFFA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 125311/SP - ARIOSTO MILA PEIXOTO Para tomar ciência do despacho: "1. Junte-se aos autos cópia da Resolução nº 005/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça em 7 de fevereiro de 2012, bem como cópia do ofício circular GP nº 13/2012, da Egrégia Presidência daquela Corte. 2. Após, em cumprimento ao que dispõem a referida Resolução e o citado ofício circular, remetam-se imediatamente estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações cabíveis, dando-se ciência às partes da remessa." 6 - 048.11.025056-9 - Ordinária Requerente: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA Requerido: O MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Advogado(a): 14598/ES - THIAGO ARGUELHO DA ROCHA FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA. 7 - 048.11.025057-7 - Ordinária Requerente: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA Requerido: O MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Advogado(a): 14598/ES - THIAGO ARGUELHO DA ROCHA FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA. 8 - 048.11.006126-3 - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: DMA DISTRIBUIDORA S/A Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Autoridade coatora: ILMO SR. SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DA SERRA-ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009278/ES - ALEXANDRE BUZATO FIOROT Advogado(a): 13554/ES - LEONARDO DUARTE BERTULOSO Para tomar ciência da sentença: "...Ante o expendido, concedo a segurança para determinar que o impetrado se abstenha de exigir certidão negativa de débito municipal para fins de expedir alvará sanitário em favor da impetrante, de forma definitiva, ao tempo em que ratifico decisão liminar de folhas 33/36. Resolvo o mérito da demanda com supedâneo na regra do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios conforme disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como em razão do teor da Súmula 512 STF. Custas pelo Município da Serra. A presente sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos da regra do §1º, do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009. P. R.I...." 9 - 048.97.010732-1 - Ordinária Requerente: MARCOS RIBEIRO LOPES Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005849/ES - AERCIO BARCELOS MUNIZ Advogado(a): 006007/ES - JOAO FRANCISCO PETRONETTO Advogado(a): 008217/ES - ROSEMBERG MORAES CAITANO Para tomar ciência do despacho: "DESPACHO 01- Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; 02- Não efetuado o pagamento, inscreva-se em dívida ativa; 03- Intime-se o requerido para informar se houve o pagamento do valor descrito no ofício de fls. 144; 04- Quitadas as custas e os honorários advocatícios (débito fls. 144), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se...." 10 - 048.11.025526-1 - Declaratória Requerente: B V FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: PROCON MUNICIPAL DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15704/ES - LAYLA BOLZAN LINDOSO Para tomar ciência da sentença: "PROCESSO Nº 048110255261 NATUREZA: DECLARATÓRIA AUTORA: BV FINANCEIRA S.A. - C. F. I. RÉU: PROCON MUNICIPAL DA SERRA S E N T E N Ç A BV Financeira S.A. - C. F. I., qualificada na peça inicial, propôs demanda em face do Procon Municipal da Serra [sic], com a pretensão de declaração de nulidade de ato administrativo, cujos autos foram registrados sob o nº 048110255261. Foi aguardado o prazo legal para o preparo, sem que o pagamento tenha se efetivado (fls. 37). Este é o relatório. O artigo 257, do Código de Processo Civil é peremptório ao afirmar que será cancelada a distribuição do feito que, em trinta (30) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada. Assim, sem mais delongas, indefiro1 a petição inicial e determino o seu cancelamento na distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil, e extingo formalmente o presente feito. Transitada esta em julgado e procedidas as anotações, notadamente o cancelamento, além das demais de estilo, arquivem-se estes autos, com as devidas baixas. P. R. I..." 11 - 048.99.005197-0 - Anulatória Requerente: TERC TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO Para tomar ciência do despacho: "1. Recebo a apelação interposta pelo demandado nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte apelada para responder o recurso no prazo legal. 3. Por fim, com ou sem contrarrazões, e desde que não tenha sido suscitada qualquer questão sobre o juízo de admissibilidade da apelação ou não exista qualquer outro requerimento pendente de apreciação, remtam-se imeditamente os autos à instâqncia recursal no prazo legal e com as devidas anotações...." 12 - 048.99.005793-6 - Execução Fiscal Requerente: MUNICIPIO DA SERRA Requerido: TERC TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO Para tomar ciência do despacho: "1. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte apelada para responder o recurso no prazo legal. 3. Por fim, com ou sem contrarrazões, e desde que não tenha sido suscitada qualquer questão sobre o juízo de admissibilidade da apelação ou não exista qualquer outro requerimento pendente de apreciação, remtam-se imeditamente os autos à instâqncia recursal no prazo legal e com as devidas anotações...." 13 - 048.00.000218-7 - EMBARGOS A EXECUCAO Requerente: TERC TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 70 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 5850/ES - BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO Para tomar ciência do despacho: "1. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte apelada para responder o recurso no prazo legal. 3. Por fim, com ou sem contrarrazões, e desde que não tenha sido suscitada qualquer questão sobre o juízo de admissibilidade da apelação ou não exista qualquer outro requerimento pendente de apreciação, remtam-se imeditamente os autos à instâqncia recursal no prazo legal e com as devidas anotações...." 14 - 048.07.015941-2 - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: ESPIRITO SANTO BORRACHAS LTDA E REPRESENTANTES LEGAIS Autoridade coatora: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA SERRA ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003115/ES - EDBERTO NOGUEIRA Para tomar ciência da sentença: "Ante o expendido, concedo a segurança para determinar que o impetrado se abstenha de exigir certidão negativa débito municipal para fins de autorizar a impressão de notas fiscais favor da impetrante. Ratifico a decisão liminar de folhas 23/24. Resolvo o mérito da demanda com supedâneo na regra do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios conforme disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como em razão do teor da Súmula 512 STF. Custas pelo Município da Serra. P. R. I...." 15 - 048.08.003475-3 - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: NISLENE APARECIDA VEIGA e outros Autoridade coatora: DIRETORA DO CMEI CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANT S DOURADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 102411/MG - FERNANDA FERREIRA Advogado(a): 009236/ES - PAULO ROBERTO COSME Para tomar ciência da decisão: " 10. Ante o expendido, por se tratar de competência absoluta, nos termos do artigo 113 do Código de Processo Civil, declaro-me absolutamente incompetente para o processamento e julgamento desta demanda, determinando a sua redistribuição para um dos Juizados da Infância e Juventude da Serra, Comarca da Capital. 11. Intime-se e cumpra-se imediatamente..." 16 - 048.06.005418-5 - Declaratória Requerente: C.D.T. SERVICOS LTDA Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8912/ES - CHARLIS ADRIANI PAGANI Advogado(a): 007092/ES - MARIA DA PENHA BOA Advogado(a): 131565/SP - ROBSON SARDINHA MINEIRO "Fica(m) intimado(a)(s) da R. Sentença proferida, cuja parte dispositiva segue a seguir transcrita: "...ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDDO FORMULADO NA INICIAL DA PRESENTE AÇÃO. CONDENO A EMPRESA AUTORA EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E QUITADAS AS CUSTAS. ARQUIVE-SE O FEITO..." SERRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO APENADO: BENVINDO SANTOS COSTA, FILHO DE LINDOLFO RAMOS DA COSTA E MARTA SANTOS COSTA EXECUÇÃO: 222.2007.05781 A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 11769 (ANTIGA GE Nº 13981) E 11767 (ANTIGA GE Nº 15418), PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APENADO: RICARDO FERREIRA DIAS, FILHO DE JOÃO MESSIAS FERREIRA E ATELINA DIAS TELES EXECUÇÃO: 222.2007.08881 A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 13298 (ANTIGA GE Nº 16.548) E 13337 (ANTIGA GE Nº 10.664) PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APENADO: ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA, FILHO DE ANIVALDA BARBOSA DA SILVA E PAI NÃO DECLARADO EXECUÇÃO: 222.2007.08535 A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 11668 (ANTIGA GE Nº 9.790) E 11670 (ANTIGA GE Nº 7.299) PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APENADO: WANDERLEY GOMES VICENTE, FILHO DE JOÃO TOMÉ VICENTE E RITA GOMES VICENTE EXECUÇÃO: 222.2007.08277 A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 11315 (ANTIGA GE Nº 18.084) E 11332 (ANTIGA GE Nº 14.003) PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PENADO: ROBSON LUIZ VIEIRA, FILHO DE JOSÉ DARIO VIEIRA E DE MARIA FERREIRA VIERA EXECUÇÃO: 222.2007.07597 A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO PROCEDIMENTO Nº 10371 (ANTIGA GE N° 14.667), PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APENADO: FLÁVIO VASCONCELOS ROCHA, FILHO DE EDMILSON BERMUDES ROCHA E DE MARLI VASCONCELOS ROCHA EXECUÇÃO: 222.2007.05063 A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NOS PROCEDIMENTOS Nº S 6555 (ANTIGA GE N° 26.057) E 6565 (ANTIGA GE N° 21.630), PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 29 DE FEVEREIRO DE 2012. JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VIANA-ES PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS JUIZ TITULAR: JOSÉ GERALDO FANTIN PROMOTOR: ISABELA DE DEUS CORDEIRO CHEFE DE SECRETARIA: MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA LISTA Nº 03 EDITAL DE INTIMAÇÃO APENADO: WAGNER COSTA DELFINO, FILHO DE GERALDO DELFINO E MARIA DOS ANJOS DELFINO EXECUÇÃO: 104717 A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 13987 (ANTIGA GE Nº 20.901) PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CLEANTO GUIMARAES SIQUEIRA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARINETE SUHET Lista: 0007/2012 1 - 035.11.013641-9 - Execução Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI-DR/ES Executado: MONICA CASSIMIRO ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9765/ES - LUCIANA SPELTA BARCELOS Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I do CPC. Custas processuais remanescentes ficarão a encardo da parte requerida. P.R.I. 2 - 035.10.086760-1 - Cobrança Requerente: MARCELO DOS SANTOS ATHADEU 71 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Requerido: MARCOS LEONARDO GUIMARAES e outros Testemunha: ANGELA REGINA MAYER TESSAROLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida foi citada mas não apresentou contestação. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I. 3 - 035.07.016405-4 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: JACKSON RENATO ABREU DE ARAUJO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I do CPC. Custas remanescentes ficarão a encargo da parte autora. P.R.I. 4 - 035.07.006585-5 - Ordinária Requerente: GRASIELLE DE SOUZA MACHADO Requerido: CENTRO UNIVERSITARIO DE VILA VELHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, Rejeito todos os pedidos formulados em cumulação simples, e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publicar. Registrar. Intimar 5 - 035.10.079573-7 - Cobrança Requerente: HERCULES BHERING Requerido: BB SEGUROS - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004612/ES - EDILSON QUINTAES CORREA Advogado(a): 9835/ES - RODRIGO ZACCHE SCABELLO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 6 - 035.11.009077-2 - Obrigação de Fazer Requerente: JOSE CARLOS AMANCIO DE MIRANDA e outros Requerido: JOSE CARLOS MARTINS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): M2781514/ES - TATIANA T DE ABREU E SILVA ULIANA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, acolho os pedidos deduzidos na inicial e: a) na forma do art. 461 do CPC, imponho aos réus a obrigação de fazer, consistente na execução dos serviços de conclusão das obras, tais como descritos na inicial, o fazendo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); b) condeno os réus ao pagamento de danos morais aos autores, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) por fim, condeno os réus ao pagamento das despesas do processo e honorários de advocatícios da parte autora, que fixo em 1,0 (uma vez) o valor previsto na Tabela da OAB-ES para os serviços desempenhados neste processo. Publicar. Registrar. Intimar 7 - 035.07.026120-7 - Ordinária Requerente: TECNOTUTRA S/A Requerido: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - BANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004623/ES - SEBASTIAO TRISTAO STHEL Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE "Do laudo pericial de fls. 1008/1081 dos autos". 8 - 035.08.022107-6 - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL CENTER Requerido: REBERLENA CORREA AMORIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8890/ES - RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL Advogado(a): 15341/ES - ROBERTO ALVES SILVEIRA MARTINS Para tomar ciência do despacho: Com razao o condominio autor nos seus embargos de declaraçao retro porquanto a letra c) da r.sentença (fls92) deveria se reportar nao "ao dobro da condenação da letra b), e sim ao dobro do valor cobrado a mais, considerando-se a condenaçao da letra b) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos, ficando a letra c) da r.sentença (fls.92), assim redigida, mantidos os demais termos e determinações: c) acolho o pedido contraposto, e condeno o condominio a pagar à autora a quantia que resultar do dobro do valor cobrado a mais, considerando-se a condenaçao da letra b), acima. (...) Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerente: ELSON PEDRO DOS REIS e outros Requerido: GAM RIVIERA PARK RESIDENCE LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16661/ES - LUCIO ANDRE COUTO CYPRESTE Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 10 - 035.08.019252-5 - Indenizatória Requerente: COMERCIAL NUTRIPAR LTDA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA "Ante o exposto: "a) acolho o pedido de danos materiais, e condeno o banco réu a pagar à parte autora a quantia a esse título descrita na inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora legais, incidentes, aquela, desde a propositura da ação, e estes desde a citação; b) rejeito o pedido de danos morais; c) quanto aos encargos de sucumbência, e ante a sucumbência recíproca, a hipótese subordina-se pela regra do art. 21 do CPC. Publicar. Registrar. Intimar." 11 - 035.11.014734-1 - Execução Extrajudicial Exequente: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES Executado: MARCELO LEANDRO FELIPPI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9765/ES - LUCIANA SPELTA BARCELOS Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I do CPC. P.R.I. 12 - 035.07.006453-6 - Anulatória Reconvinte: NILCE SPACINI ZARDO Requerente: ADALBERTO ZARDO Requerido: OSMAR ANTONIO HAAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10965/ES - DANIELLE ZANOLI GONCALVES Advogado(a): 004271/ES - ELVIRA MARIA ZARDO ALVES Para tomar ciência do despacho: Cumprir sentença proferida, nesta data, no apenso. 13 - 035.07.012156-7 - Reivindicatória Requerente: SAMAUNA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA Requerido: ADALBERTO ZARDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI Advogado(a): 004301/ES - NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto: a) acolho o pedido reivindicatório, e concedo ao autor a tutela específica, na forma do art. 461-A do CPC, confirmando a medida antecipatória antes deferida; b) rejeito o pedido de perdas e danos; c) por ter havido sucumbência recíproca incide, quanto aos respectivos encargos, a regra do art. 21 do CPC. Publicar. Registrar. Intimar 14 - 035.09.012432-8 - Obrigação de Fazer Requerente: LUIZ AMERICO BERTOLACI JUNIOR e outros Requerido: JULIANA SILVIA NASCIMENTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14722/ES - ANDRE OLIVEIRA SANTOS Advogado(a): 522A/ES - BRUNO OLIVEIRA CARDOSO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, e determino a suspensão da audiência de fl. 250. Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 15 - 035.99.012533-4 - Declaratória Requerente: LAELIA CRISTINA CASEIRO VICENTE Requerido: ITS- INTERNATIONAL TRAVEL SERVICES LTDA. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002313/ES - AREOVALDO COSTA OLIVEIRA Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. Fazer as retificações e renovar as intimações. 16 - 035.03.009368-2 - Rescisória Requerente: ARGENTINO DIAS DOS REIS Requerido: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 021978/MG - ADAILTHON DE ALMEIDA "Da decisão de fls. 717/719 dos autos". 9 - 035.11.018700-8 - Revisão Contratual 17 - 035.04.006358-4 - Ordinária 72 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Requerente: JOSE HENRIQUE VIEIRA RIBEIRO e outros Requerido: JOSE SGRANCIO FILHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA Advogado(a): 16098/ES - LEONARDO BARBIERI Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I do CPC. P.R.I. 18 - 035.10.094674-4 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: NORANEI OLIVEIRA S. QUEIROZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 108911/SP - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 19 - 035.00.012033-3 - REPARA.CIVIL DEC. DOENCAS TRABALH Requerente: ANA ELZA DO CARMO Requerido: CHOCOLATES GAROTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004770/ES - MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I do CPC. P.R.I. VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 MARINETE SUHET ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES Lista: 0007/2012 1 - 035.08.019770-6 - Reparação de Danos Requerente: EDILBERTO JOSE MARCHEZI Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA Requerido: EUCATUR UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 10212/ES - IVAN NEIVA NEVES NETO Advogado(a): 57069/RJ - JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012 às 15:00, situada no(a) RUA COMISSÁRIO JOSÉ DANTAS DE MELO, 21, BOA VISTA, VILA VELHA/ES 2 - 035.11.003492-9 - Reintegratória Requerente: MARCELINO SIQUEIRA DE ALMEIDA Requerido: JOSE LUIS FELIX Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Advogado(a): 15400/ES - ZULMIRO GOMES DOS SANTOS JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012 às 16:00, situada no(a) rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista, Vila Velha/ES. 3 - 035.11.007016-2 - Indenizatória Requerente: JEAN DA SILVA LIMA Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11671/ES - SAMUEL FABRETTI JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012 às 14:45, situada no(a) rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista, Vila Velha/ES. 4 - 035.11.027044-0 - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ES UNIDADE DE VV ENSINO SUPERIOR Requerido: MARTINA LEAL LIMA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012 às 14:15, situada no(a) rua Comissário José Dantas de Melo, Boa Vista, Vila Velha/ES, 4º ANDAR. 5 - 035.11.026445-0 - Ordinária Requerente: ADEILTON VIEIRA DO ROSARIO Requerido: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16860/ES - MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012 às 13:30, situada no(a) rua Comissário José Dantas de Melo, Boa Vista, Vila Velha/ES.4º ANDAR. 6 - 035.01.004145-3 - REPARA.CIVIL DEC. DOENCAS TRABALH Requerente: LOURIVAL MARCOS COSER Requerido: CHOCOLATES GAROTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006982/ES - PAULO ROBERTO BUSSULAR Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS DA PERÍCIA DESIGNADA PARA DIA 16/04/2012 ÀS 16H, NO CENTRO MÉDICO CHAMPAGNAT, AV. CHAMPAGNAT, 777, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES, COM PERITO RICARDO FERES. 7 - 035.10.098138-6 - Indenizatória Requerente: FRANCISCO ROFINO DE OLIVEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Advogado(a): 15040/ES - RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 03/04/2012 às 13:30, situada no(a) rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES 4º andar. 8 - 035.10.091775-2 - Declaratória Requerente: UNIBOX SUPERMERCADOS LTDA Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11648/ES - ALENCAR FERRUGINI MACEDO Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012 às 13:45, situada no(a) rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES. 9 - 035.11.023942-9 - Reparação de Danos Requerente: HOSPITAL PRAIA DA COSTA Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT BLANC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012 às 14:15, situada no(a) rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES. 10 - 035.09.024272-4 - Execução Extrajudicial Exequente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: TOTAL LOGÍSTICA MULTIMODAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012 às 14:00, situada no(a) rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES, 4º ANDAR. 11 - 035.11.019117-4 - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO UNIDADE DE VILA VELH Requerido: ADEILSON MOREIRA JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012 às 13:45, rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES. 12 - 035.11.007031-1 - Indenizatória Requerente: FERNANDO PIMENTEL CAETANO Requerido: BEIRA MAR IMOVEIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12616/ES - DANIEL PIMENTEL CORREA SANTOS Advogado(a): 13676/ES - LUIZ FELIPE DE ALMEIDA COELHO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012 às 14:30, situado na Rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES, 4º andar. 13 - 035.11.026699-2 - Declaratória Requerente: CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA ME Requerido: ITAU UNIBANCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10151/ES - GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ 73 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012 às 14:30, situado na rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista, II Vila Velha/ES - 4º andar14 - 035.11.021085-9 - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIIO REAL CENTER Requerido: AMANDA LOBATO RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012 às 14:00, situado na rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista, II Vila Velha/ES - 4º andar. 15 - 035.11.019105-9 - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO UNIDADE DE VILA VELH Requerido: THIAGO DE JESUS SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012 às 13:30, situado na rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista, II Vila Velha/ES - 4º andar. 16 - 035.11.019122-4 - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO UNIDADE DE VILA VELH Requerido: ANA PAULA DE SA VILLELA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012 às 14:00, situado na rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista, II Vila Velha/ES - 4º andar. 17 - 035.10.077036-7 - Reivindicatória Requerente: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA Requerido: MERINÁLIA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES para providenciar a publicação do Edital. 18 - 035.10.083112-8 - Indenizatória Requerente: CLEIDE MARIA CONFECÇÃO LTDA e outros Requerido: MINX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13058/ES - GLAUCO BARBOSA DOS REIS Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição de fls. 84/85, no que se refere a possibilidade de realização de um acordo. 19 - 035.11.011055-4 - Despejo Requerente: LOUZADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Requerido: LILIANE OLIVEIRA FRASSON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17616/ES - PRISCILA BISSOLI COSTA para providenciar o pagamento das custas prévias no valor de R$ 273,92. 20 - 035.10.094509-2 - Cobrança Requerente: FABRICIO FRANCISCO DIAS Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Para efetuar o depósito dos honorários do perito, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de perda da prova. 21 - 035.02.014208-5 - Monitoria Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: COCAL MADEIRAS LTDA -ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO da resposta do ofício da Receita Federal. 22 - 035.10.094419-4 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO PECUNIA S/A Requerido: SARA PIMENTEL PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE da vista aberta. 23 - 035.11.009623-3 - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE VILA VELHA Requerido: DIONE DE BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES da certidão do Sr. oficial de Justiça 24 - 035.11.007373-7 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: FUNDACAO NOVO MILENIO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Executado: DAGOBERTO DE FREITAS SENA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN da certidão do Sr. Oficial de Justiça. 25 - 035.10.088365-7 - Monitoria Requerente: BDO - FOMENTO MERCANTIL LTDA. Requerido: MARCIA ROSIMERI VITALI VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 291B/ES - MARIA DE FATIMA HANG ITABAIANA da certidão do Sr. Oficial de Justiça. 26 - 035.11.013327-5 - Monitoria Requerente: ITAU UNIBANCO S/A Requerido: OSMAR SANTOS DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO da certidão do Sr. Oficial de Justiça. 27 - 035.10.083511-1 - Monitoria Requerente: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE COMERCIO LTDA Requerido: FABIO ROBERTO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3315E/ES - VANDER APARECIDO DE ARAUJO da certidão do Sr. Oficial de Justiça. 28 - 035.07.024902-0 - Monitoria Requerente: ARAUJO VEICULOS LTDA Requerido: JOSE ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9170/ES - GERVASIO ANTUNES NETO da apelação. 29 - 035.07.007511-0 - Monitoria Requerente: CREDSUPER FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: SEBASTIAO FERREIRA DE MATOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS para, no prazo de quinze dias, depositar o montante exequendo de R$ 13.792,18, sob pena de multa de 10% descrita no art. 475J do CPC. 30 - 035.10.083528-5 - Revisão Contratual Requerente: ADILSON PEDRUZZI FILHO Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR para depositar os honorários do perito, no valor de R$ 1.500,00, no prazo de 10 dias. 31 - 035.07.019418-4 - Cumprimento de Sentença Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO Requerido: DEMETRE ANDRIKOPOULOU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO do indeferimento do pedido de fls. 109, tendo em vista que consta da informação de fls. 107 a renúncia do patrono do executado. 32 - 035.97.009948-3 - Monitoria Requerente: ILARINO JOAO DE OLIVEIRA Requerido: RICARDO ALEXANDRE PITANGA PINTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008184/ES - ANTONIO ESCALFONI JUNIOR Advogado(a): 5749/ES - JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO da suspensão do presente processo, com fulcro no artigo 265, inciso I do CPC, até que ocorra a habilitação dos herdeiros. 33 - 035.10.079668-5 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER SA Executado: GLAUCIO MOURA BOTTREL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR das respostas dos ofícios requeridos. 34 - 035.11.009611-8 - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE VILA VELHA Requerido: GLAUCO DE CASTRO LACERDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o presente acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III C/C 158, ambos do CPC. 35 - 035.10.097057-9 - Monitoria Requerente: BANCO BRADESCO S A Requerido: EXCLUSIVA PERFUMARIA LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 74 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO do indeferimento do pedido de citação por Edital, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para tentativa de localização dos requeridos. 36 - 035.08.014565-5 - Depósito Requerente: BANCO DAYCOVAL SA Requerido: JOSUE WILLIAN FERREIRA CARDOSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE para diligenciar em face do teor da certidão do fls. 56. 37 - 035.09.009203-8 - Monitoria Requerente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: ANA LUCIA MANSUR DA SILVA AMBROSIO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN para depositar os honorários do Perito fixados em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). 38 - 035.10.089326-8 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S A Executado: BENVINDA CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA-ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO do indeferimento do pedido de penhora online, uma vez que a requerida ainda não foi citada, bem como para informar os endereços dos devedores ainda não citados. 39 - 035.09.006326-0 - Monitoria Requerente: BRASIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: R.N.S. DO CARMO COMERCIO E REPRESENTAÇOES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9810/ES - EVANDRO SANT'ANA SONCIM da certidão do Sr. Oficial de Justiça. 40 - 035.09.004022-7 - Execução Extrajudicial Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. Requerido: CARLOS ROBERTO FERREIRA VARGAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR para dar regular prosseguimento ao feito sob pena de extinção. 41 - 035.08.020846-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FIAT S.A Requerido: THIAGO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 42 - 035.08.004686-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Requerido: FRANCISCO DE ASSIS GARRIDO NAZARETH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR da certidão de fls. 105 que informa a impossibilidade de expedir mandado/comunicação sem informação de CEP e nome de Rua, em face do sistema de mandados. 43 - 035.07.002662-6 - Reparação de Danos Requerente: EDITORA CAMARGO LTDA Requerido: BRASIL TELECOM S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13124/ES - THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO da apelação. 44 - 035.09.009999-1 - Ordinária Requerente: DILMA DA SILVA Requerido: CONTRUMAIS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12156/ES - LARISSA BRUMATTI LAMPIER da apelação. 45 - 035.09.000908-1 - Cumprimento de Sentença Requerente: BANESTES LEASING SA ARREND MERCANTIL Requerido: MARIO ROCOM FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA Para tomar ciência do despacho: intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em) bens do(s) devedor(es) que sejam passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que não há saldo no BacenJud. Indefiro o pedido de restrição do veículo, tendo em vista que o mesmo se encontra em nome de terceiro, conforme demonstra documentação do RENAJUD. Diligencie o cartório. 46 - 035.09.005519-1 - Despejo Requerente: WAGNER ARAUJO JUNIOR Requerido: CENTRAL EXECUTIVA DE COBRANÇAS NORTE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10894/ES - WILLY DE FRAIPONT Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO do despacho que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, tendo em vista que o credor não trouxe elementos suficientes que fossem capazes de preencher os requisitos do artigo 50 do CCB ou, ainda, que a executada tenha encerrado suas atividades de forma irregular. 47 - 035.07.012581-6 - Cumprimento de Sentença Requerente: SEBASTIÃO RIBEIRO DOS PASSOS COSTA Requerido: MARKET SISTEMA COBRANÇA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10710/ES - ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA do despacho que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, tendo em vista que o credor não trouxe elementos suficientes que fossem capazes de preencher os requisitos do artigo 50 do CCB ou, ainda, que a executada tenha encerrado suas atividades de forma irregular 48 - 035.10.081219-3 - Indenizatória Requerente: MARCELO LACERDA DE SOUZA BARROS Requerido: BANCO DO BRASIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12506/ES - VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA para se manifestar sobre a resposta do ofício de fls. 166. 49 - 035.10.087315-3 - Prestação de Contas Requerente: VRD COMERCIAL LTDA ME Requerido: BANCO HSBC Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 024498/PR - EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER Advogado(a): 022129A/ES - TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER Digam as partes se desejam produzir outras rovas, especificao-as e justificando-as. Em caso de requerimento de prova pericial e/ou testemunhal, as partes deverão apresentar quesitos, assistente técnico e rol de testemunhas. 50 - 035.10.080241-8 - Cumprimento de Sentença Requerente: BERNARDO TEIXEIRA - ME Requerido: SIRLÃNDIA APARECIDA DUARTE MOTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11370/ES - RAPHAEL MADEIRA ABAD do despacho que indeferiu o pedido de designação de audiência especial de conciliação. 51 - 035.04.003071-6 - Cobrança Requerente: CONDOMINIO VILLAGIO DI ROMA Requerido: RICARDO FRANCA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO considerando que o imóvel não foi alienado em hasta pública, intime-se o credor para dizer se possui interesse em adjudicá-lo ou para indicar outros bens passíveis de penhora. 52 - 035.10.095716-2 - Revisão Contratual Requerente: FABIANO MATIAS OLIVEIRA Requerido: BANCO ITAULEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12141/ES - ALESSANDRE TOTTI Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO o presente processo já se encontra sentenciado, o que inviabiliza a homologação de acordo. 53 - 035.11.002341-9 - Consignação em Pagamento Consignante: VIVIAN DA COSTA SANTOS GARCIA Consignado: BANCO D0 BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE da contestação. 54 - 035.09.012227-2 - Cumprimento de Sentença Exequente: JOSE FERREIRA DA SILVA Executado: MARINA BRAGA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0009251/ES - LETICIA REGO DIAS Advogado(a): 17063/ES - SAULLA RENATA GOMES DA SILVA do laudo pericial. 55 - 035.10.100365-1 - Cobrança Requerente: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA Requerido: MARILDA ANDREATE DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE da certidão do Sr. oficial de justiça. 56 - 035.98.027976-0 - Reintegração de Posse Requerente: AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR e outros Requerido: ESPÓLIO DE CAROLINO PINTO DA HORA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003310/ES - AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR da apelação. 57 - 035.01.007971-9 - Cumprimento de Sentença 75 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIEBERMANN Requerido: CLEBER DE ARAUJO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007843/ES - ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL para dizer, no prazo de 10 dias se concorda com o valor oferecido pela parte executada às fls. 340/342, como sendo o devido. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3825/ES - ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012 às 13:45, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo, s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES. 58 - 035.08.013764-5 - Despejo Reconvinte: TEREZINHA DE LOUDES AYOLPHI TRASSI-ME Requerente: O ESPOLIO DE VILSON BARBOSA TORRES e outros Reconvido: ESPOLIO DE VILSON BARBOSA TORRES Requerido: TEREZINHA DE LOURDES AYOLPHI TRASSI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE Advogado(a): 13088/ES - EDSON VIGUINI Advogado(a): 006310/ES - GILBERTO GOMES DE FARIA da descida dos autos, bem como para o cumprimento do despacho de fls. 694 no prazo de 10 (dez) dias. Dr. Arthur Ki Beak Lee da substituição do patrono da causa. 5 - 035.11.022926-3 - Cobrança Requerente: FABIO SAMORA DE SOUSA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18499/ES - NUBIA PEREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012 às 16:00, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo, s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES. 59 - 035.01.014500-7 - Indenizatória Requerente: AZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA Requerido: ITALCABOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000322B/ES - LUCIANO AVELLAR Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 6 - 035.03.016151-3 - Cumprimento de Sentença Exequente: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Requerente: AMERICAN NUTS DO BRASIL EXP IMP LTDA Executado: EMPESCA ALIMENTOS S/A Requerido: EMPESCA ALIMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16626/ES - VICTOR PIMENTEL DE SOUZA Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012 às 14:30, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo, s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES. 60 - 035.08.007177-8 - Indenizatória Requerente: RONALDO BRAMBATI Requerido: DOUGLAS DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11061/ES - CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA Advogado(a): 004361/ES - MARLUCIA FELIX DE SOUZA do laudo pericial. VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL 7 - 035.09.004611-7 - Nunciação de Obra Nova Requerente: ROSANGELA RIBEIRO LIMA e outros Requerido: DEVENIL JOSE SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN Advogado(a): 14580/ES - OTAVIO SERRI FRANCO Da decisão de fls. 280/verso, a seguir transcrito :"Declaro prejudicada a produção de prova pericial. Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 26/04/2012, as 13.45 h. Prazo para juntada do rol: trinta dias contados da intimação desta Decisão. I-se. 06/XII/2012. Manoel Cruz Doval. Juiz de Direito." VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MANOEL CRUZ DOVAL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANNA LARA FERREIRA BRASIL Lista: 0007/2012 1 - 035.10.096948-0 - Reintegratória Requerente: ALEXANDER SONEGHETT Requerido: FLORISVALDO LACERDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006619/ES - TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI De todos os termos da Decisão de fls. 87-89, inclusive da Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 13/03/2012 às 16:30. 2 - 035.11.006244-1 - Indenizatória Requerente: ANDREIA NASCIMENTO ELIAS Requerido: UNIMAR TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12010/ES - FERNANDO GARCIA CORASSA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 03/04/2012 às 13:00, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo, s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES. 3 - 035.10.093222-3 - Cobrança Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Requerido: WELLINGTON EGGER MIRANDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012 às 15:15, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo, s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES. 4 - 035.11.021230-1 - Declaratória Requerente: CARLOS ALBERTO BARCELOS XAVIER Requerido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES ANNA LARA FERREIRA BRASIL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO AV. BEIRA MAR, 193 - PRAINHA - VILA VELHA - ES - CEP: 29100-180 TELEFONE(S): 3200-4133 RAMAL: 232 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 35110026685 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VÍTIMA: BRUNO GONTIJO BATISTA - FILHO DE VANESSA PAULINELLI G. BATISTA E DE CARLOS ROGÉRIO BATISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O EXMO. SR. DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, PARA INFORMAR SE TEM INTERESSE EM RECEBER A ARMA APREENDIDA NOS AUTOS, O QUE SERÁ FEITO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO DEVIDO REGISTRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 29/02/2012 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL 76 Sexta-Feira 02 de março de 2012 AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA Lista: 0006/2012 1 - 035.10.101043-3 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: FERNANDO CEZAR LOYOLA Testemunha Autor: LAIS DA SILVA SOUZA e outros Testemunha Réu: ADÝO GATI RODRIGUES e outros Réu: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12280/ES - EDSON MESQUITA DE FREITAS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL, no dia 10/04/2012 às 13:30, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha - Vila Velha ES - CEP 29100-310 VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES EXPEDIENTE DO DIA 29/02/2012 JUÍZA DE DIREITO: DRª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: ELIZABETH CRISTINA M.C.GAVA ANALISTAS JUDICIÁRIAS: MARTA VELLO CORREA NOGUEIRA, MARLEY SILVA SANTOS, NARA REGINA MOTTA DIAS E CALISTRATO ALVES MACHADO PROC. 035.110.132.848 (P4770) - A JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO TADINO FRANÇA - INTIME-SE O DRª JOYCE DA SILVA PASSOS PARA COMPROVAR SE CUMPRIU O ART. 45, DO CPC, SOB PENA DE CONTINUAR PATROCINANDO A DEFESA DO ACUSADO SUPRAMENCIONADO. VILA VELHA, 29/02/2012 ELIZABETH CRISTINA M.C. GAVA. ANALISTA JUDICIARIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA - VILA VELHA ES CEP 29100-310 TELEFONE(S): (27) 3200-4133 / (27) 3329-1099 / (27) 3239-1932 EMAIL: [email protected] EXPEDIENTE 29/02/2012 JUÍZA DE DIREITO: DRª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR: DR. EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ELIZABETH CRISTINA M.C.GAVA PROC. 035.110.085.616 (4727) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JONATHAN FURLANI DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE, O DR. PAULO CESAR GOMES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO, JUNTADO ÁS FLS. 112/115, NOS AUTOS SUPRA. ELIZABETH CRISTINA M.C. GAVA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUTORIZADA PELO ART. 73, DO CN/CGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ILACEIA NOVAES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOANA D'ARC CALMON TRISTAO GUZANSKY CHEFE DE SECRETARIA: ROSANA SIMAN GONCALVES Lista: 0007/2012 1 - 035.11.001221-4 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: CAMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN Testemunha Autor: ADALTIVO EFFGEN e outros Testemunha Réu: FABIO JOSE PEZIN e outros Indiciado: GESSO APOLO LTDA Réu: JOSE FRANCISCO PEZZIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18805/ES - SIMONE MARTINS TEIXEIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES, no dia 04/04/2012 às 13:30 horas, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha Vila Velha ES - CEP 29100-310 2 - 035.11.024607-7 - Medida Protetiva da Lei Maria da Penha Requerente: VIRGILIA CRISTIANE DA SILVA GONCALVES Requerido: JOSE DO CARMO REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14389/ES - RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES, no dia 07/03/2012 às 13:00 HORAS, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha - Vila Velha ES - CEP 29100-310 3 - 035.11.024123-5 - Inquérito Policial Vítima: ERIVONE MENEZES DOS SANTOS Indiciado: JOSE NOLASCO DE ALMEIDA FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13481/ES - SAULO NASCIMENTO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES, no dia 27/03/2012 às 15:50 HORAS, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha Vila Velha ES - CEP 29100-310 4 - 035.11.015893-4 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: ANA PAULA LAUAR MEDICI Testemunha Autor: LEILIANE MARTINS OLIVEIRA e outros Réu: WOLMAR JOSE MEDICI JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006699/ES - CARLOS ALBERTO DE BARROS Para tomar ciência da sentença: Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO WOLMAR JOSé MEDICI JUNIOR, filho de Maria Marlene Caldeira Medici e de Wolmar José Medici, da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 5 - 035.10.093185-2 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: MARIA DA PENHA ZANELATO e outros Réu: LUIZ CARLOS BATISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15798/ES - GABRIEL PORCARO BRASIL Tomar ciência do R. despacho de fl. 519, cujo teor transcrevo a seguir: "Defiro o requerimento do Doutor Gabriel Porcaro Brasil, OAB/ES nº 15.798, e o admito como Assistente de Acusação de Maria da Penha Zanelato. Intime-se o Advogado do presente despacho, e concomitantemente, cite-se o acusado. Vila Velha, 17 de fevereiro de 2012. Ilaceia Novaes - Juíza de Direito" 6 - 035.11.024687-9 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: VIVIANE MACENA SIMAS Testemunha Autor: MARLENE DA SILVA LIMA Testemunha Réu: BRUNELLE MENDES VASCONCELOS e outros Réu: NILTON PEREIRA FERNANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17548/ES - ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES, no dia 02/04/2012 às 15:30 HORAS, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha - Vila Velha ES - CEP 29100-310 VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ROSANA SIMAN GONCALVES CHEFE DE SECRETARIA 77 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES JUIZ DE DIREITO: FLÁVIO JABOUR MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ANALISTA JUDICIÁRIO II: CINTIA MANTOVANELLI, MARIA INÊS M. VELTRI COSTA, LOLITA S. DURÃO BARRETO. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 1 - 035.12.002045-4 - Declaratória Requerente: D.G.H.T. Requerido: O.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17967/ES - RENATO DALAPICULA MELOTTI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FL. 18 E PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL E REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO, VEZ QUE A PRESENTE AÇÃO DEVE SER INTERPOSTA EM FACE DOS HERDEIROS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO, E AINDA, PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 1060/50 PARA O FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO ARTIGO 284 DO CPC. LISTA Nº 10/2012 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, OAB/ES 1356 DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA, OAB/ES 6204 DR. LUIZ MAURO MOYSÉS JUNIOR, OAB/ES 14.536 DR. MARCELO ARAUJO SIVILA, OAB/ES 16.499 DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES, OAB/ES 9424 DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237 DR. RAIMUNDO A. DE ALVARENGA, OAB/ES 132-A DRª VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITÓRIO, OAB/ES 12095 PROCESSO: 035.110.260.847 (P.2706) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO(S): ARMANDO LUIZ DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO(S): DR. MARCELO ARAUJO SIVILA, OAB/ES 16.499 PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/03/12 ÀS 13:30 H. PROCESSO: 035.110.211.675 (P.2629) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO(S): FERNANDO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA, OAB/ES 6204 PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/03/12 ÀS 14:00 H. PROCESSO: 035.120.009.531 (CP 707) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO(S): LEANDRO RIBEIRO BARBOSA ADVOGADO(S): DRª VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITÓRIO, OAB/ES 12095 PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/03/12 ÀS 15:00 H. PROCESSO: 035.110.247.851 (P. 2703) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO(S): RODOLFO LEÃO GRAZZIOTTI E OUTRO ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237, DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, OAB/ES 1356 E DR. RAIMUNDO A. DE ALVARENGA, OAB/ES 132-A PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 12/03/12 ÀS 14:00 H. PROCESSO: 035.110.169.527 (P. 2662) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO(S): ANDRÉ ULISSES TAUFNER SEBASTIÃO ADVOGADO(S): DR. LUIZ MAURO MOYSÉS JUNIOR, OAB/ES 14.536 PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/03/12 ÀS 13:00 H. PROCESSO: 035.100.986.005 (P. 2286) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO(S): WANDERLEY CARLOS DA SILVA E OUTRA ADVOGADO(S): DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES, OAB/ES 9424 PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/03/12 ÀS 13:30 H. MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº ABIRACI SANTOS PIMENTEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARGIA CHIANCA MAURO CHEFE DE SECRETARIA: ROSEMARY DA PENHA CARLETTI PITANGA Lista: 0007/2012 2 - 035.10.093376-7 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: A.P.T.F. Impugnado: T.M.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8584/ES - ROSA MARIA CARDOSO INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA CIENCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NOS AUTOS DOS PROCESSOS DE APELAÇÃO CIVEL E IMPUGNAÇÃO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA NO VALOR TOTAL DE R$211,61(DUZENTOS E ONZE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) 3 - 035.12.001063-8 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: W.R.A.D.S.L. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18425/ES - VICTOR CONTE ANDRE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FL. 17 QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, §º DA CF DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES FIXADAS ÀS FLS. 02/06 E VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. 4 - 035.12.000933-3 - Alimentos Requerente: G.R.S. Requerido: R.D.A.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FL. 09 E 1)- REGULARIZAR O ENDEREÇO DA AUTORA, FORNECENDO O BAIRRO DA MESMA; 2)- JUNTAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 1060/50, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; 3) - AJUSTAR O VALOR DA CAUSA, DE ACORDO COM O ARTIGO 259, INCISO VI DO CPC; 4)- ESCLARECER O PEDIDO QUANTO AO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUDO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO. 5 - 035.12.001656-9 - Reconhecimento de União Estável Requerente: I.D.P.F. Requerido: G.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007849/ES - MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FL. 29 E EMENDAR A INICIAL, REGISTRANDO O VALOR DA CAUSA, DE ACORDO COM O ARTIGO 259 DO CPC NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 6 - 035.12.001440-8 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: M.V.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12193/ES - FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE ACOSTEM AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE POBREZA DO AUTOR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS; CONFORME R.DESPACHO DE FL. 20. 7 - 035.11.024186-2 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: E.N.B. Requerido: M.N.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15336/ES - CAROLINE ANASTACIA DOS SANTOS NASCIMENTO INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA CIÊNCIA DA JUNTADO AOS AUTOS DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/38 E DOCUMENTOS DE FLS. 39/151 APRESENTANDO RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. 8 - 035.11.016861-0 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: C.N.D.O. Requerido: L.C.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17186/ES - FABRICIO DOS SANTOS ARAUJO Advogado(a): 59020/RS - OSCAR MARTINS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 20/23 E DOCUMENTOS DE FLS. 26/31. 78 Sexta-Feira 02 de março de 2012 9 - 035.08.015053-1 - Guarda de Menores (Família) Exequente: P.R.U.M. Requerente: L.M. Executado: V.C.L. Requerido: V.C.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006945/ES - CLORIVALDO FREITAS BELEM Advogado(a): 12213/ES - PABLO RAMON ULISSES MEDEIROS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 10 - 035.11.007101-2 - Modificação de Cláusula Requerente: E.D.A.S.J. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16427/ES - WAGNER IZOTON ROCHA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FL. 36 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS ÀS FLS. 02/04 DOS AUTOS, EM CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC PARA QUE SURTA E PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. 11 - 035.10.095417-7 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: G.O.V. e outros Executado: G.A.F.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006739/ES - JERIZE TERCIANO ALMEIDA Advogado(a): 82289/MG - LEONARDO PEREIRA REZENDE Advogado(a): 24856/DF - RAIMUNDO NONATO NERES Advogado(a): 004194/ES - TERENITA BENICIO DA SILVA QUERINO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FL. 121 QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E O FEZ NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, INCISO I E ARTIGO 795 DO CPC. 12 - 035.07.016011-0 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: J.D.O.A. Executado: V.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009510/ES - HELTON TEIXEIRA RAMOS Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER Advogado(a): 009378/ES - ROGERIO SIMOES ALVES Intimação dos advogados para ciência da R. Sentença de fl. 73 que em consonância com o parecer ministerial JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e a fez nos termos dos artigos 794, inciso I e artigo 795 do CPC. 13 - 035.10.082292-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: G.A.O.V.P. Executado: B.V.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004071/ES - JOSE MARIA DE MOURA Advogado(a): 9427/ES - JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA Advogado(a): 17155/ES - VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA INTIMAÇÃO dos advogados para ciência da R.Sentença de fl. 57 que, em consonância com o parecer ministerial, JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e a fez nos te4rmos dos artigos 794, inciso I e artigo 795 do CPC. 14 - 035.11.018859-2 - Guarda de Menores (Família) Requerente: R.A.F. Requerido: A.D.C.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5917/ES - SIMONE SILVEIRA INTIMAÇÃO da advogada para ciência da R.Sentença de fl. 21 que HOMOLOGOU por sentença, o acordo formulado pelas partes às fls. 02/05 que se regerá pelas cláusulas e condições ali estabelecidas para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência, JULGOU EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito e o fez nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. 15 - 035.09.018609-5 - Revisão de Alimentos Requerente: P.A.L.F. Requerido: P.E.A.M.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8994/ES - IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO para ciência da R.Sentença de fl. 51 que observando que foi cumprida a exigência imposta pelo artigo 267, § 1º do CPC, para que se julgue extinto o processo em virtude do abandono da parte autora, como ocorre in casu, conforme de depreende das fls. 48v dos autos. Via de consequencia JULGOU EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III do CPC. 16 - 035.05.004501-8 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L.G.A. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Executado: C.J.A.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES INTMAÇÃO DA ADVOGADA para ciência da r.sentença de fl. 78 que: "Observo que foi cumprida a exigência imposta pelo artigo 267, § 1º do CPC, para que se julgue extinto o processo em virtude do abandono da parte autora, como ocorre in casu, conforme se depreende das fls. 72v dos autos. Via de consequência, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III do CPC." 17 - 035.11.008614-3 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: R.A.W.D.N. Requerido: A.D.J.F.W. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18425/ES - VICTOR CONTE ANDRE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO para ciência da r.sentença de fl. 25/26 que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e com fundamento no artigo 226, § 6º da CF, DECRETOU O DIVÓRCIO requerido. Via de consequência, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. 18 - 035.10.083754-7 - Oferta de Alimentos Requerente: L.H.S.C. Requerido: T.G.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004344/ES - MARIA SALETE DE LIMA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA para ciência da R.Sentença de fl. 45 que JULGOU EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC. 19 - 035.11.015943-7 - Revisão de Alimentos Requerente: A.B. Requerido: L.B.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15798/ES - GABRIEL PORCARO BRASIL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO para ciência da redesiganção da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o DIA 24/04/2012 ÀS 15:00 HORAS 20 - 035.10.083439-5 - Exoneração de Pensão Requerente: J.B.D.C.F. Requerido: T.P.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Advogado(a): 17954/ES - RAMON COELHO ALMEIDA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da audiência de conciliação redesignada par o DIA 26/04/2012 ÀS 14:30 HORAS. 21 - 035.09.012279-3 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: G.A.O.V.P. Requerido: B.V.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004071/ES - JOSE MARIA DE MOURA Advogado(a): 009427/ES - JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIM Advogado(a): 17155/ES - VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da R.Sentença de fls. 268/272 que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL E DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL, com amparo no artigo 226, 6º da CF/88, estabelecendo a partilha do bens e que julgou EXTINTO o feito com análise do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do CPC. 22 - 035.09.005964-9 - Cautelar Requerente: G.A.O.V.P. Requerido: B.V.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004071/ES - JOSE MARIA DE MOURA Advogado(a): 9427/ES - JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA Advogado(a): 17155/ES - VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da R.Sentença de fls. 150/151 assim transcrita parte final: "Inequívoca a perda do interesse processual, na modalidade necessidade, haja vista a prolação de sentença nos autos da ação de divórcio direto em apenso (035.09.012279-3), onde foi resolvido o mérito, com a divisão dos bens que compunham a esfera patrimonial do casal. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI do CPC". 23 - 035.10.090953-6 - Guarda de Menores (Família) Reconvinte: A.D. Requerente: E.C.D.M. Reconvido: E.C.D.M. Requerido: A.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7747/ES - DELANO SANTOS CAMARA Advogado(a): 003470/ES - ELUIZ CARLOS DE MELO Advogado(a): 008965/ES - RAPHAEL AMERICANO CAMARA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da R.Sentença de fls. 320 que observada a exigência imposta pelo artigo 267, § 1º do CPC para que se julgue extinto o processo em virtude do abandono da parte autora, como ocorre in casu, conforme se depreende das fls. 321 dos autos, JULGOU EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III do CPC.. 79 Sexta-Feira 02 de março de 2012 24 - 035.07.008689-3 - Investigação de Paternidade Requerente: S.M.F. Requerido: S.E.H.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13019/ES - BRUNO MILHORATO BARBOSA Advogado(a): 30159/MG - MARIA DA CONSOLACAO DE FATIMA PINTO Advogado(a): 9710/ES - OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS Advogado(a): 11671/ES - SAMUEL FABRETTI JUNIOR INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da R.Sentença de fls. 187 que JULGOU EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III do CPC. VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ROSEMARY DA PENHA CARLETTI PITANGA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA Lista: 0006/2012 JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARGARETH ZAGO RABELO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI 1 - 035.11.026939-2 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: S.M.L.M. Requerido: A.G.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da decisão: da r. Decisão de fls. 24/26, que segue parcialmente transcrita: "Defiro a justiça gratuita [...] Assim, não atendendo a parte autora a determinação contida no artigo 273 do CPC (juntada de provas), INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada [...] Assim, demonstrado o parentesco (certidões em anexo), observando às necessidade dos alimentados (que em virtude da menoridade são presumidas) e que não há nos autos prova da possibilidade do demandado e nem a qualificação de seu empregador, arbitro, por ora, alimentos provisórios para os menores em 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo, a partir da citação, devendo ser entregue à representante legal dos infantes até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito. Designo audiência de conciliação para o dia 28/03/2012, às 13:40 horas. Cite-se o requerido para comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima designada, caso não haja acordo. Intime-se a autora, o requerido da data da audiência suso mencionada, bem como advogado e o representante do Ministério Público. Diligencie-se.". 2 - 035.12.000691-7 - Alimentos Requerente: B.M.D. Requerido: R.A.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para tomar ciência da decisão: da r. Decisão de fl. 18, que segue parcialmente transcrita: "Defiro a justiça gratuita [...] Desta forma, considerando que não há nos autos comprovação da possibilidade do demandado e demonstrado o parentesco, deve o pai assistir ao filho, especialmente enquanto menor, com o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo à título de alimentos provisórios, a partir da citação, devendo ser entregue à representante legal da menor até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. Designo audiência para o dia 29/03/2012 às 13:00 horas ...". 3 - 035.11.014224-3 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: L.D.B.C. Requerido: I.D.C.Z. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16448/ES - GUSTAVO CLAUDINO PESSANHA Advogado(a): 5638/ES - ONILDO TADEU DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 49, que segue transcrito: "Na esteira da manifestação ministerial, designo audiência na forma do art. 125, IV do CPC, para o dia 29/03/2012 às 14:00 horas. Intimem-se todos. Notifique-se o MP. Diligencie-se.". 4 - 035.12.000276-7 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: J.L.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14988/ES - LUIZ NUNES GONCALVES Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 16, que segue transcrito: "Custas iniciais quitadas. Designo audiência de ratificação para o dia 29/03/2012 às 13:20 horas. Diligencie-se, intimando-se as partes e seus advogados. Notifique-se o MP.". 5 - 035.09.011496-4 - Reconhecimento de União Estável Requerente: J.C.P. Testemunha Autor: F.S.C. e outros Requerido: C.N.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15004/ES - JOYCE DA SILVA PASSOS Advogado(a): 14723/ES - MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO do r. Despacho de fl. 111, que segue transcrito: "Defiro o requerimento formulado pelo representante do Ministério Público (fls. 107 verso e 108). Designo nova data para a Audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se em 26 de março de 2012, às 14:20 horas. Intimem-se novamente as partes e testemunhas, observando-se a manifestação ministerial. Diligencie-se.". 6 - 035.11.026912-9 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: V.P.D.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14209/ES - JOSE CARLOS SILVA Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 35, que segue transcrito: "Custas iniciais quitadas. Designo audiência de ratificação para o dia 15/03/2012 às 14:20 horas. Intimem-se as partes e advogados. Notifique-se o MP. Diligencie-se.". 7 - 035.11.004199-9 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: M.I.T.B. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003028/ES - ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 32, que segue transcrito: "Cuidam os autos de Divórcio Consensual movido por M.I.T.B. e I.L.B., este representado por seu procurador B.T.B. Tendo em vista que não houve o cumprimento da determinação de fl. 15 e 20/verso, entendo necessária a designação de audiência de ratificação para o dia 27/03/2012 às 13:00 horas. Intimem-se a Sra. M.I.T.B. e o Sr. I.L.B., este por seu procurador o Sr. B.T.B., desta feita acrescentando ao mandado o ponto de referência informado à fl. 31. Intime-se ainda, o patrono dos interessados ou outro procurador municipal que o estiver substituindo. Notifique-se o MP. Diligencie-se.". 8 - 035.12.000562-0 - Dissolução de União Estável Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: V.F.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 235B/ES - MARQUIVALDO DIAS CUNHA Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 23, que segue transcrito: "Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de ratificação para o dia 28/03/2012 às 13:20 horas. Intimem-se. Diligencie-se. Notifique-se o MP.". 9 - 035.12.000214-8 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: A.L.D.R. Requerido: R.A.D.O.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007647/ES - SANDRA RIBEIRO VENTORIM Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 15, que segue transcrito: "Defiro os benefícios da justiça gratuita. Visando conciliar as partes, designo audiência para o dia 28/03/2012, às 13:00 horas, nos termos do artigo 125, IV do CPC. Cite-se a parte requerida para comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima designada, caso não haja acordo. Intime-se o autor, a requerida da data da audiência, bem como o douto advogado e o representante do Ministério Público. Diligencie-se.". 10 - 035.12.000227-0 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: V.B.P.L. Requerido: A.M.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005130/ES - ROMILSON ALVES TATAGIBA Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 11, que segue transcrito: "Defiro a justiça gratuita. Visando conciliar as partes, designo audiência para o dia 27/03/2012, às 13:20 horas, nos termos do artigo 125, IV do CPC. Cite-se a parte requerida para comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima 80 Sexta-Feira 02 de março de 2012 designada, caso não haja acordo. Intime-se a autora, o requerido da data da audiência, bem como o douto advogado e o representante do Ministério Público. Diligencie-se.". 11 - 035.11.006828-1 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: M.M.P.P.D.L. Requerido: C.A.D.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6799/ES - MARCO CESAR GONCALVES BORGES Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 99 - parte final, que segue transcrito: "Decorrido o prazo para pagamento, o requerido C.A.L. não efetuou o pagamento das custas processuais (fls. 97 verso e 98 verso). Havendo a qualificação e os dados necessários, providencie a Srª. Escrivã as diligências para lavratura da Certidão própria, nos termos do art. 70 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça, alterado pelo Provimento 015/2010. Na hipótese de não haver nos autos os elementos necessários, diligencie a Escrivã quanto às demais providências, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. Quanto à pessoa de M.M.P.P.L., que não foi localizada para a intimação para o pagamento das custas (certidão fl. 95 verso) intime-se seu advogado, uma vez que provavelmente mantém contato com sua cliente. Intime-se. Diligencie-se.". 12 - 035.11.014054-4 - Guarda de Menores (Família) Requerente: A.F.R. Requerido: P.P.D.V.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho Saneador de fl. 34, que segue transcrito: "Partes legítimas, estando o autor devidamente representado nos autos. A requerida foi citada pessoalmente (fl. 27 verso), não se manifestando nos autos, conforme se verifica da certidão de fl. 30, sendo portanto revel. O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 25/26, no sentido de prosseguimento do feito, com a realização de AIJ. O processo está em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem corrigidas. Para a comprovação das alegações existentes na exordial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/04/2012, às 14:00 horas. Defiro as provas requeridas, devendo o rol de testemunhas ser fornecido 45 (quarenta e cinco) dias antes da audiência acima designada, se não estiver nos autos. Intimem-se as partes, advogado, testemunhas e Ministério Público.". 13 - 035.10.097496-9 - Modificação de Cláusula Requerente: A.A.D.A. Requerido: K.S.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14585/ES - ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 43, que segue transcrito: "DEFIRO o pedido de fl. 41 e 42 pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se.". 14 - 035.11.021436-4 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: R.A.B.D.B. Requerido: A.N.D.B.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007019/ES - VERA LUCIA FAVARES para tomar ciência da certidão negativa do mandado de citação à fl. 19-verso. 15 - 035.04.011059-1 - Cumprimento de Sentença Exequente: D.A.S. e outros Requerente: D.A.S. e outros Executado: W.C.S. Requerido: W.C.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15642/ES - GUSTAVO FERREIRA DE PAULA Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 202, que segue transcrito: "Intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 10 (dez) dias, dizer se houve a quitação da dívida alimentar e, em caso negativo, requerer o que entender de direito. Permanecendo silente, intime a parte autora, pessoalmente, para no mesmo prazo, suprir a falta, tudo sob pena de arquivamento. Diligencie-se.". 16 - 035.12.000720-4 - Exceção de Incompetência Requerente: M.D.P.O. Requerido: S.D.O.E.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8498/ES - ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 11, que segue transcrito: "Defiro a justiça gratuita. Se no prazo, Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO recebo a exceção, suspendendo o processo principal até que esta seja julgada (CPC, art. 306 e 265, III). Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito, apensando-se os processos. Vista ao excepto pelo prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 308). Após, ao Ministério Público.". 17 - 035.12.000810-3 - Alimentos Requerente: G.O.L. Requerido: F.R.G.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007849/ES - MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 15, que segue transcrito: "Defiro a justiça gratuita. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 10 (dez) dias, esclarecer a forma de visitação do pai ao filho, bem como informar quanto aos alimentos provisórios, sob pena de indeferimento da regulamentação de visitas e dos alimentos provisórios. Diligencie-se.". 18 - 035.11.009842-9 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: R.D.M.A.M. Requerido: M.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17702/ES - LUDMILA APARECIDA TAVARES Advogado(a): 008598/ES - MAURA RUBERTH GOBBI Para tomar ciência da decisão: do r. Despacho Saneador de fl. 57, que segue parcialmente transcrito: "... Fixo como ponto controvertido da demanda a regulamentação de visitas do pai à filha. Defiro as provas orais requeridas, devendo o rol de testemunhas ser fornecido 45 (quarenta e cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento, se não estiver nos autos. Defiro a elaboração de estudo social, solicitado pelo douto Parquet às fls. 55 e 56, devendo ser oficiado à assistente social desta comarca. Após a realização da perícia social, designarei audiência de instrução e julgamento. Intimem-se todos e notifique-se o Ministério Público.". 19 - 035.10.087980-4 - Guarda de Menores (Família) Requerente: V.D.C.A. Requerido: J.R.G.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006523/ES - ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR Advogado(a): 17857/ES - MARILZA REIS DE FREITAS CAIADO Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 410, que segue transcrito: "Tendo em vista a manifestação da representante do Ministério Público (fl. 408/409), intimem-se as partes, por seus advogado, para se manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse em manter a suspensão do feito, nos termos do acordo de fl. 397. Após, conclusos os autos. Diligencie-se.". 20 - 035.05.008297-9 - Separação Consensual com bens a Partilhar Exequente: R.M.L.R.P.A.G.L. Requerente: D.M.L. e outros Executado: D.M.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14265/ES - ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 479, que segue transcrito: "Tendo em vista a certidão lançada pela escrivania à fl. 478/verso, abra-se novo prazo para cumprimento do despacho de fl. 476 (no sentido de atender a cota ministerial de fl. 474-verso a seguir transcrita 'Opinamos pela intimação das partes para dizerem se pretendem produzir prova oral requerida e em caso negativo, pela apresentação das derradeiras alegações ...'). Intimem-se.". 21 - 035.10.080757-3 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: J.C.F.L. Requerido: I.S.R.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO Advogado(a): 12895/ES - TIAGO SANTOS OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: da r. Decisão de fl. 87, que segue parcialmente transcrita: "... Assim, por se tratar de erro material, enquadrando-se na hipótese do artigo acima transcrito, determino que se proceda a devida correção na sentença de fl. 83, passando a constar : "J.C.F.L.", devendo esta decisão fazer parte integrante da sentença proferida nestes autos. No mais, persiste a sentença conforme prolatada ...". 22 - 035.11.004096-7 - Investigação de Paternidade Requerente: D.R.D. Requerido: A.C.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 81 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER Para tomar ciência da decisão: do r. Despacho Saneador de fls. 40/41, que segue parcialmente transcrito: "... Fixo como ponto controvertido da demanda a comprovação da paternidade e a fixação dos alimentos. Defiro as provas requeridas, quais sejam: depoimento pessoal do réu e da genitora do menor, bem como testemunhal. Defiro também, o pedido de realização de exame de DNA dos envolvidos e determino que seja efetivada através do convênio da Defensoria Pública Estadual, a quem solicito o atendimento das partes e encaminhamento do respectivo laudo a este juízo. Intimem-se o requerido, bem como o menor e a sua genitora para comparecerem à sede da Defensoria Pública Estadual, na Cidade Alta, Ed. João XXIII, em frente ao Fórum Criminal de Vitória às 14:00 horas do dia 17/04/2012, para coleta do material ...". Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO numerário não poderá passar da pessoa do beneficiário, e como este já não podia recebêlo, o referido valor deverá ser pago aos filhos vivos à época do óbito so segurado. É certo que, se o pleito se referisse à herança, o Requerente Lucas receberia por representação, mas como se trata de contrato de seguro de vida, os bneficiários vivs ao tempo do óbito são os únicos legitimados. Caso houvessse cláusula instituíndo filhos, e na falta destes netos, a hipótese seria de deferimento. Entretanto, no caso presente, não o é. Intime-se o Interessado para minifestação, em 10 (dez) dias. Diligencie-se. 23 - 035.11.012469-6 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: P.C.D.S. Requerido: V.L.C.S.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002917/ES - WOLNEY CARVALHO MACHADO Para tomar ciência da decisão: da r. Decisão de fl. 31, que segue parcialmente transcrita: "... Assim, por se tratar de erro material, enquadrando-se na hipótese do artigo acima transcrito, determino que se proceda a devida correção na sentença de fl 27/28, passando nela a constar : " V.L.C.S. Providencie a Sr.ª Escrivã as alterações nos registros e capa de autuação. No mais, persiste a sentença conforme prolatada ... ". 24 - 035.11.009845-2 - Modificação de Cláusula Requerente: A.D.S.G.F. Requerido: A.P.A.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17847/ES - BERNARD MIRANDA LYRA Advogado(a): 11965/ES - LUDMYLA SANTOS NUNES Para tomar ciência do despacho: do r. Despacho de fl. 141, que segue transcrito: "Tendo em vista a apresentação de novo endereço da Requerida (certidão de fl. 140), designo nova data para audiência preliminar, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 28 de Março de 2012, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Diligencie-se.". 25 - 035.11.015611-0 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: A.P.A.S. e outros Impugnado: A.D.S.G.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17847/ES - BERNARD MIRANDA LYRA Advogado(a): 11965/ES - LUDMYLA SANTOS NUNES Para tomar ciência da sentença: da r. Sentença de fls. 23/24, que segue parcialmente transcrita: "... Inexistem, pois, motivos outros que me levem à revogar aquele benefício conferido anteriormente ao aqui Demandado. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação à Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas, em razão do deferimento da Justiça Gratuita aos ora Impugnantes (fl. 16). P. R. I. Transitando em julgado, arquivar os autos com as cautelas da Lei.". VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 2 - 035.11.011072-9 - Inventário Inventariante: CARLOS ALBERTO DA SILVA SAMPAIO Inventariado: ESPOLIO DE XINA DE SAMPAIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15364/ES - LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA Para efetuar pagamento das custas processuais cuja guia se encontra a disposição no site do TJ, bem como juntar procuração nos autos. 3 - 035.11.005878-7 - Inventário Inventariante: TELMA DAUTIL NESPOLI SELGA Inventariado: AURIO SELGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007619/ES - JANIO CARLOS COLNAGHI Para efetuar pagamento de custas processuais cuja guia se encontra a disposição no site do TJ/ES. 4 - 035.10.085792-5 - Inventário Inventariante: JOAO AFONSO NETO Inventariado: ESPOLIO DE JOSE ASSIS AFONSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003418/ES - LAECIO CARLOS GUIMARAES Para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do mesmo. 5 - 035.10.081909-9 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: CENITA NEVES LOPES e outros Inventariado: ALCIDES LOPES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000012A/ES - WALFREDO WILSON DAS NEVES Despacho: Intime-se a Inventariante, por seu ilustre patrono, para apresentar partilha amigável, em 10 (dez) dias, nos moldes do art. 1.025, do CPC. Intime-se, ainda, a Inventariante para juntar aos autos as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do extinto, bem como efetuar o recolhimento do ITCD, no mesmo prazo. Diligencie-se. ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIS AUGUSTO SUZANO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE Lista: 0002/2012 1 - 035.10.084369-3 - Alvará Judicial com Valor Requerente: LUCAS SHALDERS CERQUEIRA LIMA Requerido: SYLVIO JOSE ROCIO CERQUEIRA LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12822/ES - THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA Para tomar ciência do despacho: Analisando o pedido, constata-se o seguinte: 1º) Nos termos do artigo 794 da Lei Civil, o seguro de vida não é considerado herança em qualquer hipótese. 2º) O segurado indicou como beneficiários os filhos, todavia, Sylvio José Rocio Cerqueira Lima faleceu 15 (quinze) anos antes dele, de forma que por se tratar de seguro, o 6 - 035.01.013331-8 - Tutela Requerente: MARIA PEREIRA DOS SANTOS Requerido: JOSE ROBERTO DIAS DA SILVA JUNIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9283/ES - GRAZIELLA NEIVA NEVES Para tomar ciência da decisão: Posto isso, e considerado presente os pressupostos legais, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA dos menores José Roberto dias da Silva Junior e Carlos Eduardo Brum da Silva a ARISTINA BRUM, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante termo nos autos, com autorização para que possa representar os menores em Juízo ou fora dele, na administração de suas pessoas, bens e negócios, praticando todos os atos que para tanto forem necessários, ficando sujeita às prestações de contas quando exigidas pelo Juízo. Fica a Tutora Provisória advertida que não poderá alienar ou de qualquer forma comprometer o patrimônio dos tutelados, sob as penas da Lei. Lavre-se o competente termo. Assinado, expeça-se a certidão respectiva. Designo audiência para oitiva dos menores para o dia 28 de março de 2012, às 13:30. Intimem-se todos. Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. 7 - 035.11.011000-0 - Inventário Inventariante: MARIA DA PENHA BAUTZ MORAES Inventariado: MARCIA MORAES NETTO REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 82 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 001796/ES - OLGA MARIA QUEIROZ COUTINHO Posto isso, indefiro o pleito formulado as fls. 39/40. Notifique-se o MP. Tendo em vista que o herdeiro Marcio Antonio Moraes Netto Reis alcançou a maioridade para os atos da vida civil no curso do feito (fls. 12), intime-se a inventariante no prazo de 10 (dez) dias para regularizar a representação processual do mesmo e tomar ciência desta decisão, bem como para informar no decêndio retro assinalado se há a possibilidade ou não da conversão do presente feito para o de arrolamento sumário, nos termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil, devendo providenciar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e a apresentação do plano de partilha amigável nos moldes do art. 1.025 do referido diploma legal. Diligencie-se. 8 - 035.11.011066-1 - Tutela Requerente: MARIA DA PENHA BAUTZ MORAES Requerido: MARCIO ANTONIO MORAES NETTO REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001796/ES - OLGA MARIA QUEIROZ COUTINHO Para efetuar pagamento das custas processuais, cuja guia está a disposição no site do TJ/ES. 9 - 035.11.007757-1 - Inventário Inventariante: JEAN VITOR MONTEIRO CAMPOS e outros Inventariado: ESPOLIO DE DORLY LOPES CAMPOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006454/ES - DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA Para pagamento das custas processuais cuja guia se encontra a disposição no site do TJ/ES. 10 - 035.10.096502-5 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: ZENITH PEREIRA PINTO Inventariado: DIONISIO FERREIRA PINTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007240/ES - LOURIVAL COSTA NETO Despacho: Intime-se o Inventariante, pelo seu advogado, para no prazo de 10 (dez dias), providenciar o recolhimento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa. Diligencie-se. 11 - 035.08.010885-1 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: CELMEN DE FARIA E SILVA Requerente: CLAUDIA HELENA DE FARIA E SILVA e outros Inventariado: HUGO AZEVEDO E SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6888/ES - MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA Despacho: O rito de Arrolamento, nos termos do art. 1031, CPC, pressupõe a vinda de todos os documentos indispensáveis à comprovação do acervo hereditário deixado pelo de cujus; apresentação da partilha amigável, na forma do art. 1025, CPC, bem como o pagamento do imposto devido (ITCD- causa mortis). INTIME-SE, pois, para regularizar em dez dias, sob as penas da lei. Em seguida, CERTIFIQUE-SE nos termos da Portaria n. 05/93. Havendo pendências, intime-se para regularizar em cinco dias. Cumprido todos os itens acima, voltem conclusos. 12 - 035.09.004666-1 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: PALMIRA CASSIMIRO VIEIRA e outros Inventariado: ESPOLIO DE EZEQUIAS CASSIMIRO DE MATOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004361/ES - MARLUCIA FELIX DE SOUZA Para assinar petição fls. 49/ 50. 13 - 035.10.082827-2 - Inventário Inventariante: IDAIR CARLOS COSTALONGA Inventariado: ESPOLIO DE HELIDA TESSINARI COSTALONGA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003614/ES - ADEMIR JOAO COSTALONGA Para tomar ciência do despacho de fls. 16 e assinar termo de inventariante 14 - 035.02.002962-1 - Inventário Requerente: MARLENE CATAZANO SILVA Requerido: CARLOS ALBERTO SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 002992/ES - ANTONIO CARLOS ROCHA INTIMAR para tomar ciência da sentença de fls. 29e 30, cuja parte expositiva segue: Ante todo o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, III do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela autora por mais de 30 dias. Condeno em custas a inventariante na forma da lei. P.R.I. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 15 - 035.06.001939-1 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: REGINA MARIA VIANNA MILEIPE Requerente: LUCIANA VIANNA MILEIPE Inventariado: LUIZ DA GAMA MILEIPE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA SENTENÇA: Pelo exposto, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 26, da Lei nº 6.830/80 (LEF). Sem custas nem honorários. Declaro insubsistente a penhora realizada nos bens do executado às fls 45 e 46. Oficie-se, ainda, ao Juízo de Direito de Vila Velha - Primeira Vara de Órfãos e Sucessões para que proceda à baixa da penhora eferuado no rosto dos autos de arrolamento nº 96/2006. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. 16 - 035.11.022354-8 - Interdição Requerente: JOSE AUGUSTO WANDEKOEKEN Requerido: ARTHUR BORINI WANDEKOEKEN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2274/ES - ARLETTE ULIANA Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia 14/03/2012 às 13:30, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA, S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte o endereço do prédio do novo Fórum. Bem como informar a parte autora, para que compareça junto ao Cartório da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões para assinar o Termo de Curatela Provisória, no prazo de 48 horas. 17 - 035.10.093978-0 - Interdição Requerente: ALENCAR PEREIRA Requerido: AGRIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009281/ES - MARCELO MAZARIM FERNANDES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada no CIAS, Hospital da UNIMED, no dia 07/03/2012 às 15:00 hs. Devendo ainda, informar a parte requerida da referida audiência. 18 - 035.11.007090-7 - Interdição Requerente: MARIA DE LOURDES MORAES Requerido: JOSE ORILDO HERPES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14778/ES - ROSIMARA PERIN Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia 14/03/2012 às 14:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA, S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a audiência e o endereço do prédio do novo Fórum. 19 - 035.09.022714-7 - Interdição Requerente: LAURO BARRETO FILHO Requerido: LEONIDIA PEREIRA ONOFRE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006699/ES - CARLOS ALBERTO DE BARROS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia 28/03/2012 às 14:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA, S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a audiência e o endereço do prédio do novo Fórum. 20 - 035.10.088130-5 - Tutela Requerente: CLEUZA MARIA AVANCINI BASSINI Requerido: GABRIELA BATISTA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0009066/ES - MARLEI BRAVIM BERGMANN 83 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia 14/03/2012 às 15:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA, S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a audiência e o endereço do prédio do novo Fórum. 21 - 035.11.022944-6 - Interdição Requerente: ISABEL CRISTINA PONCIO MORAIS Requerido: BRUNA PONCIO MORAIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15452/ES - RENAN SALES VANDERLEI Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia 21/03/2012 às 15:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA, S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a audiência e o endereço do prédio do novo Fórum. 22 - 035.10.079275-9 - Tutela Requerente: MARCOS ANTONIO DIAS Requerido: IURI VITOR DIAS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13307/ES - DIOGO AMARAL E SILVA NADER Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia 14/03/2012 às 14:30, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA, S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a audiência e o endereço do prédio do novo Fórum. 23 - 035.10.095036-5 - Levantamento de interdição Requerente: ALZUMAR ARMINI GOTTARDI Requerido: LUIZ CARLOS ARMINI GOTTARDI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14477/ES - LUCAS PIMENTA JUDICE Advogado(a): 005940/ES - RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia 21/03/2012 às 14:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA, S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a audiência e o endereço do prédio do novo Fórum. VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIS AUGUSTO SUZANO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE Lista: 0003/2012 1 - 035.10.097477-9 - Cautelar Requerente: ESPOLIO DE JOSE BASTOS DE ARAUJO Requerido: AGEL CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003346/ES - GETULIO DE OLIVEIRA FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 2 - 035.10.091131-8 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: NEZADIR HEREDIA FASSARELLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008363/ES - VANUZA FARIA GOULART FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 3 - 035.10.099251-6 - Inventário Inventariante: ESPEDITO BEZERRA DE MENEZES Inventariado: DEUSANIRA PORTELA DE MENEZES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002917/ES - WOLNEY CARVALHO MACHADO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 4 - 035.10.087286-6 - Inventário Inventariante: PAULO ROBERTO EMMERICH OLIVEIRA e outros Inventariado: MARGARETE CRUZ PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8242/ES - MARCELO CRUZ PEREIRA FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 5 - 035.09.017207-9 - Alvará Judicial com Valor Requerente: MARIA MARLENE DE ALCANTRA CAETANO Requerido: DONATO LUIZ CAETANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004297/ES - RUTE MORAES CASTELLO PINTO FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 6 - 035.06.004592-5 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: VILMA SALES LIBERATO Inventariado: ESPOLIO DE EDALMO PESSANHA LIBERATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00011223/ES - EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 7 - 035.10.097841-6 - Inventário Inventariante: VERA LUCIA FERREIRA DAS VIRGENS Inventariado: WILSON LIMA DAS VIRGENS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 137737/RJ - LUIZ GUILHERME CAMPOS DE ALMEIDA FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 8 - 035.00.011012-8 - Inventário Inventariante: FLAVIA CHISTE ROCHA Requerente: JULIO CESAR DA SILVA ROCHA e outros Inventariado: ANTONIO EXPEDICTO DE CASTRO ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000288B/ES - FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 9 - 035.11.005516-3 - Alvará Judicial com Valor Requerente: ROSANGELA ANTONIO SIMOES Requerido: ESPOLIO DE ANTONIO VALDECINO SIMOES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5533/ES - JOSE PEDRO DIAS FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 10 - 035.10.094781-7 - Inventário Inventariante: WADITH HADDAD GUALBERTO Inventariado: ESPOLIO DE SOLANGE HADDAD DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005111/ES - RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 11 - 035.11.010224-7 - Inventário Inventariante: MAURO CARVALHO PITANGA e outros Inventariado: ESPOLIO DE MAURO VASCONCELLOS PITANGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13779/ES - LEANDRO FLOR SANTOS FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 12 - 035.00.004363-4 - Arrolamento de Bens Requerente: BERNADETE DANTAS GASPARINI e outros Requerido: CARMELINA DA SILVA DANTAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003602/ES - JADIR CID SIMOES FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 13 - 035.10.098699-7 - Inventário Inventariante: CLAUDIA CORASSA DUARTE Requerente: DELMAR CORASSA DUARTE e outros Inventariado: MARIA SANTA CORASSA DUARTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 14 - 035.11.021982-7 - Inventário Inventariante: ADELA DAVID DO NASCIMENTO 84 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Inventariado: JOFFRE VIEIRA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002841/ES - MARLENE LEAO BORGES LUCAS FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 15 - 035.08.016707-1 - Alvará Judicial com Valor Requerente: RENY COSTA DA SILVA Requerido: ESPOLIO DE ANTONIO EXPEDICTO DE CASTRO ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000288B/ES - FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 16 - 035.09.011357-8 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Requerente: ELY FONSECA e outros Requerido: ESPOLIO DE EDGARD DOS SANTOS SAMPAIO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10116/ES - LECIO SILVA MACHADO FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 17 - 035.11.021883-7 - Alvará Judicial com Valor Requerente: ROBERTO ALVAREZ TORRES Requerido: ESPOLIO DE HELIA ALVAREZ TORRES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009168/ES - FABIANO LARANJA RIBEIRO FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 18 - 035.11.009517-7 - Alvará Judicial com Valor Requerente: BRUNELA BRUNORO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8857/ES - EJANDIR ELIAS MARTINS FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 19 - 035.02.001407-8 - Inventário Requerente: MARIA DA PENHA STEIN BRUNORO Requerido: ESPOLIO APARICIO BRUNORO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8857/ES - EJANDIR ELIAS MARTINS FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 20 - 035.10.097579-2 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: MARIA DA PENHA DE CASTRO BENETTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14539/ES - RICARDO BENETTI FERNANDES MOCA FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 21 - 035.03.013435-3 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: MARIA CATARINA SARMENTO VALLE Inventariado: DJALMA PEREIRA SARMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13578/ES - MARIANA SARMENTO VALE FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 22 - 035.11.024003-9 - Interdição Requerente: MAICON FRANCO DOURADO Requerido: ETEVELDO FRANCO DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18087/ES - RAUL ANTONIO SCHMITZ FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 23 - 035.11.025950-0 - Interdição Requerente: MARLENE DA SILVA VIEIRA Requerido: MARACI DA SILVA LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 054152/MG - ALVARO DE ALMEIDA FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 24 - 035.10.082922-1 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões) Inventariante: THIAGO NELSON NASCIMENTO SEVERO Requerente: MANUELA NEGRI SEVERO e outros Inventariado: LIA MÁRCIA NEGRI SEVERO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004157/ES - ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA ANNOR DA SILVA, S/ Nº , 3º ANDAR, BOA VISTA, VILA VELHA, ES CEP: 29.102-606 JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIS AUGUSTO SUZANO. ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE. ANALISTA JUDICIÁRIO 2: CYNTHIA QUEIROZ ALMEIDA BRAVIN RUY, SYDNARA PORTO TEIXEIRA, JOSÉ TEIXEIRA GUIMARÃES FILHO. IMPRENSA LISTA 03/2012 (COMPLEMENTAR) 1 - PROCESSO Nº 035.110.112.147 - INVENTÁRIO DR. ALBERTO FONTANA MARCHESI. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 2 - PROCESSO Nº 035.100.923.446 - INVENTÁRIO DR. DANIEL ANTONIO FARIA. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 3 - PROCESSO Nº 035.100.958.962 - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR. DR. GILMAR MARTINS NUNES, OAB 15750. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 4 - PROCESSO Nº 035.980.297.911 - INVENTÁRIO DR. SANTOS FERREIRA DE SOUZA. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 5 - PROCESSO Nº 035.100.922.422 - ARROLAMENTO DE BENS. DR. IVANOVICK RIBEIRO DE SOUZA, OAB/ES 5025. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 6 - PROCESSO Nº 035.100.923.594 - INVENTÁRIO DR. BRUNO RICHA MENEGATTI, OAB/ES 4.865. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 7 - PROCESSO Nº 035.080.199.157 - INVENTÁRIO DR. ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO, OAB/ES 14.265. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 8 - PROCESSO Nº 035.110.017.692 - ARROLAMENTO. DR. THIAGO PEREIRA MALAQUIAS. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 9 - PROCESSO Nº 035.110.075.948 - INVENTÁRIO DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 10 - PROCESSO Nº 035.100.951.249 - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. DRª CECILIA FERREIRA DE CARVALHO. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 11 - PROCESSO Nº 035.110.245.160 - ARROLAMENTO. DRª MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM, OAB/ES 5980. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 12 - PROCESSO Nº 035.060.014.988 - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR DR. CUSTÓDIO MANOEL ROCHA DE FREITAS, OAB/ES 4583. MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA 85 Sexta-Feira 02 de março de 2012 COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 08/2012 JUÍZA DE DIREITO: DRA.ARIA DO CÉU PITANGA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ANALISTAS JUDICIÁRIOS 2: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA, MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO, ROSANA DE SOUZA LIMA. ADVOGADOS: - DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA, OAB-ES 2.138, - DR. CARLOS RENATO D. ZARDINI, OAB-ES 6.415, - DR. DILAIR CAETANO DARÓS, OAB-ES 2.609, - DR. OSMAR SEIDE, OAB-ES 3.248, - DR. LUIS CAMPOS RIBEIRO, OAB-ES 15.326, - DRª. MARIA HELENA VIEIRA SOUZA, OAB-ES 4.087, - DR. FERNANDO GARCIA CORASSA, OAB-ES 12.010, - DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES, OAB-ES 11.095, - DR. ÍCARO DA CRUZ MATIELLO, OAB-ES 14.231, - DR. ILCEU PREREIRA LIMA JÚNIOR, OAB-ES 10.138, - DR. LISIMAR COUTINHO BARBOSA, OAB-ES 14.985, - DR. LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ, OAB-ES 17.372, - DRª. DÉBORA MARTINS TEIXEIRA LEITE, OAB-ES 17.299, - DRª. FERNANDA DE BARROS COUTINHO, OAB-ES 15.755, - DRª. FLÁVIA SCALZI PIVATO, OAB-ES 10.417, - DR. VÍCTOR CONTE ANDRÉ, OAB-MG 118.052, - DRª. FLÁVIA ROCHA GARCIA, OAB-ES 17.943, - DRª. RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS, OAB-ES 14.935. INTIMAÇÕES: 1)-PROCESSO Nº . 035.09.014554-7 (2.058/09) - AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR REQTE: BARBARA IZABEL MARQUES VALLE REQDO: LEANDRO DIAS INTIME-SE O DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA, OAB-ES 2.138, PARA CIÊNCIA E ATENDER AO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 203 DOS AUTOS: “... DIGAM OS INTERESSADOS SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 195/196, 200/201. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. DILIGENCIE-SE...” 2)-PROCESSO Nº . 035.10.092903-9 (2.394/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARILENE DECOTTIGINIES ZARDINI REQDO: IRENE GARIOLI DECOTTIGNIES INTIME-SE O DR. CARLOS RENATO D. ZARDINI, OAB-ES 6.415, PARA PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, BEM COMO PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE PROCEDER À RETIRADA DO OFÍCIO DESTINADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE VILA VELHA PARA FINS DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, BEM COMO DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NA FORMA DA LEI. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 3)-PROCESSO Nº . 035.07.010934-9 (830/07) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: LENICIA CRISTIANO DA SILVA REQDO: LUCI AVELANGE INTIME-SE O DR. DILAIR CAETANO DARÓS, OAB-ES 2.609, PARA A COMPETENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS, INDICANDO OS VALORES DE RECEITAS E DESPESAS, INCLUSIVE JUNTANDO AOS AUTOS FOTOCÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PENSÃO RECEBIDA PELA INTERDITADA, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 4)-PROCESSO Nº . 035.12.001907-6 (2.944/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: ELIANA LITIG SILVA REQDO: RODRIGO WILLIANS LITIG DA SILVA INTIME-SE O DR. OSMAR SEIDE, OAB-ES 3.248, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO GENITOR DO INTEDITANDO COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO, BEM COMO OS ATESTADOS, ATUALIZADOS, DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA REQUERENTE. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 5)-PROCESSO Nº . 035.11.013263-2 (2.672/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARIA ROSARIO BORGES REQDO: DOMENICA BAGATOL MORAIS INTIME-SE O DR. LUIS CAMPOS RIBEIRO, OAB-ES 15.326, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA CERTIDÃO DE ÓBITO DA INTERDITANDA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 6)-PROCESSO Nº . 035.11.018792-5 (2.812/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MAYSA VALLADARES DA SILVA REQDO: SANDRA VALLADARES DA SILVA E OUTRO INTIME-SE A DRª. MARIA HELENA VIEIRA SOUZA, OAB-ES 4.087, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO OUTRO IRMÃO DOS INTERDITANDOS, PAULO VALLADARES DA SILVA, Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO, BEM COMO LAUDO MÉDICO, CONCLUSIVO E ATUALIZADO, QUE ATESTE A INCAPACIDADE DOS REQUERIDOS PARA PRATICAREM OS ATOS DA VIDA CIVL, TENDO EM VISTA QUE OS LAUDOS JUNTADOS ÀS FLS. 34/35 NÃO CUMPREM ESTA FUNÇÃO. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 7)-PROCESSO Nº . 035.12.001486-1 (2.940/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARLENE FELICIA DE SOUZA REQDO: MARILDA FERREIRA DE SOUZA INTIME-SE O DR. FERNANDO GARCIA CORASSA, OAB-ES 12.010, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO GENITOR DO INTERDITANDO, COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO, BEM COMO DOS ATESTADOS, ATUALIZADOS, DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL E DE BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS DA REQUERENTE. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 8)-PROCESSO Nº . 035.11.010784-0 (2.634/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: OSMAR PEREIRA LIMA REQDO: EDIMAR PEREIRA LIMA INTIME-SE O DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES, OAB-ES 11.095, E O DR. ÍCARO DA CRUZ MATIELLO, OAB-ES 14.231, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DOS ATESTADOS, ATUALIZADOS, DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL E DE BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS DA REQUERENTE. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 9)-PROCESSO Nº . 035.07.003468-7 (660/07) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARIANA BRAVIN REQDO: THIAGO BRAVIN BOURGUIGNON INTIME-SE O DR. ILCEU PREREIRA LIMA JÚNIOR, OAB-ES 10.138, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DO INTERDITANDO, JUNTADO ÀS FLS. 145/148 DOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 10)-PROCESSO Nº . 035.12.002010-8 (2.946/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARIANA GAMA NASCIMENTO REQDO: MARIA JOSÉ CARLOS GAMA INTIME-SE O DR. LISIMAR COUTINHO BARBOSA, OAB-ES 14.985, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO MÉDICO, CONCLUSIVO E ATUALIZADO, QUE ATESTE A INCAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA GENITORA DA REQUERENTE, SRA. MARIA APARECIDA GAMA NASCIMENTO, COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO E, AINDA, INFORMAR NOS AUTOS O ATUAL ESTADO CIVIL DA REQUERIDA, BEM COMO QUANTOS FILHOS A MESMA POSSUI. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 11)-PROCESSO Nº . 035.10.095944-0 (2.427/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: LUCIANA VICENTE REQDO: DELFINA DOS SANTOS VICENTE INTIME-SE O DR. LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ, OAB-ES 17.372, PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, QUE ENCONTRAMSE EM CARTÓRIO, CONFORME REQUERIDO À FLS. 90. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 12)-PROCESSO Nº . 035.11.026641-4 (2.929/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: EDISON ONORIO MIRANDA RANGEL E OUTRO REQDO: DANUZA BARBOSA RANGEL INTIME-SE A DRª. DÉBORA MARTINS TEIXEIRA LEITE, OAB-ES 17.299, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNICA NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO PARA INFORMAR A QUEM SE PRETENDE QUE RECAIA A CURATELA DA INTERDITANDA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 13)-PROCESSO Nº . 035.10.099217-7 (2.464/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: VERONILDE DA SILVA ROCHA REQDO: HENRIQUE SILVA ROCHA INTIME-SE A DRª. FERNANDA DE BARROS COUTINHO, OAB-ES 15.755, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 39 DOS AUTOS, QUE DEFERIU A PRORROGAÇÃO DA CURATELA PROVISÓRIA POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONSIDERANDO QUE A PERÍCIA MÉDICA SOMENTE FOI AGENDADA PARA O DIA 27/09/2012. 14)-PROCESSO Nº . 035.12.000698-2 (2.932/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: ZELIA MARIA SILVA DE SOUZA REQDO: FLORISVALDO JOSE DE SOUZA INTIME-SE A DRª. FLÁVIA SCALZI PIVATO, OAB-ES 10.417, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE SUBSCREVER A INICIAL, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO MÉDICO, CONCLUSIVO E ATUALIZADO, QUE ATESTE A INCAPACIDADE DO INTERDITANDO EM PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, TENDO EM VISTA QUE OS LAUDOS ENCARTADOS NA EXORDIAL NÃO CUMPREM ESTA FUNÇÃO. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 15)-PROCESSO Nº . 035.09.023196-6 (2.178/09) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: JANE MARIA SANE REQDO: JANAÍNA FERREIRA DOS SANTOS 86 Sexta-Feira 02 de março de 2012 INTIME-SE O DR. VÍCTOR CONTE ANDRÉ, OAB-MG 118.052, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA O TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DETERMINADO EM AUDIÊNCIA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 16)-PROCESSO Nº . 035.11.024574-9 (2.892/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: ISAAC TOLEDO DA ROCHA REQDO: MARINO TOLEDO DA ROCHA INTIME-SE A DRª. FLÁVIA ROCHA GARCIA, OAB-ES 17.943, PARA PROVIDENCIAR O RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS DOCUMENTOS DE FLS. 23, 24 E 25, PODENDO DESENTRANHÁ-LOS, SE FOR O CASO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. 17)-PROCESSO Nº . 035.11.026522-6 (2.913/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: EDSON DE OLIVEIRA REQDO: ADILA CRISTINA DE OLIVEIRA INTIME-SE A DRª. RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS, OAB-ES 14.935, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO MÉDICO, CONCLUSIVO E ATUALIZADO, QUE ATESTE A INCAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. VILA VELHA/ES, 1º DE MARÇO DE 2012. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – ESCRIVÃO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 5 - 035.11.507285-8 - ORDINÁRIA REQUERENTE: JONES DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB/ES 8539 ADVOGADO(A): HELIO APARECIDO ANTUNES FERREIRA - OAB/GO 18339 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 08:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 6 - 035.11.507333-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MAY NAVARRO FIGUEIREDO REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. ADVOGADO(A): BIANCA FRIGERI CARDOSO - OAB/ES 13646 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 09:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES) LISTA NO: 4 - 2012 1 - 035.10.519741-8 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: VALDECY CORRÊA JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): ALEXANDRE SPADETO FIRMINO - OAB/ES 16331 ADVOGADO(A): JULIANA ARIVABENE GUIMARÃES - OAB/ES 15765 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 08:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 2 - 035.11.500917-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ELAINE GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL (CENTRO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SPADETO FIRMINO - OAB/ES 16331 ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SOUZA - OAB/ES 10901 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 09:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 3 - 035.11.500993-4 - COBRANÇA REQUERENTE: JOVELINO GOLDNER REQUERIDO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144 ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA - OAB/ES 7774 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 10:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 4 - 035.11.501213-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: SERGIO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: 'BANCO BANESTES' ADVOGADO(A): VANESSA PREZOTTI VIEIRA LOUZADA - OAB/ES 16337 ADVOGADO(A): VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA - OAB/ES 15387 ADVOGADO(A): JEFFERSON FERREIRA - OAB/ES 17717 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 11:00, SITUADA NO(A) 7 - 035.11.507443-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ELIZANGELA COLA DILLEN REQUERIDO: BANCO HSBC - GLÓRIA ADVOGADO(A): BIANCA FRIGERI CARDOSO - OAB/ES 13646 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 10:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 8 - 035.11.507493-8 - ORDINÁRIA REQUERENTE: JEFFERSON ANDRÉ SOUZA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB/ES 8539 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 11:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 9 - 035.11.513867-5 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EZEQUIAS ROSA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO - OAB/ES 6223 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 08:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 10 - 035.11.513923-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA PEIXOTO REQUERIDO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 09:00, SITUADA NO(A) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 11 - 035.11.514115-8 - Ordinária Requerente: HILSON OLIVEIRA GUIMARAES Requerido: BANCO ITAU S/A Advogado(a): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 87 Sexta-Feira 02 de março de 2012 12 - 035.11.514177-8 - Indenizatória Requerente: CLEUNICE MARIA SANTANA Requerido: BANCO BRADESCO S/A e OUTROS Advogado(a): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 Advogado(a): JAKELINE LOPES NOLASCO - OAB/ES 16130 Advogado(a): LORENZO MIRANDA PEREIRA - OAB/ES 16286 Advogado(a): ANA LUIZA REIS GARCIA - OAB/ES 14635 Advogado(a): JULIANA JANUARIO GOMES - OAB/ES 16439 Advogado(a): THAIS DA PENHA - OAB/ES 14403 Advogado(a): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 Advogado(a): GRAZIANE ALTILOP DOS SANTOS HONORATO - OAB/ES 17586 Advogado(a): EDNÉIA VIEIRA - OAB/ES 7531 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 13 - 035.11.507087-8 - Ordinária Requerente: ALESSANDRA DA SILVA ROCHA Requerido: BANCO DO BRASIL Advogado(a): ANDRE JOÃO DE AMORIM PINA - OAB/ES 13470 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 14 - 035.11.505649-7 - Ordinária Requerente: BRENO DOS SANTOS ALVARENGA Requerido: TIM CELULAR S/A Advogado(a): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 15 - 035.09.514501-9 - Indenizatória Requerente: GILBERTO FIRME PINTO Requerido: MOTORMAX 2000 PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. e OUTROS Advogado(a): CLAUDIA MARCIA ENTRINGER - OAB/ES 10542 Advogado(a): JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - OAB/ES 13333 Advogado(a): THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA - OAB/ES 12822 Advogado(a): GILBERTO CEZARIO SANTOS - OAB/ES 12800 Advogado(a): NATALIA COELHO DALAPICOLA - OAB/ES 15636 Advogado(a): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 Advogado(a): EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 16 - 035.10.517275-9 - Ordinária Requerente: JAYME VALADARES Requerido: LEDIR DA SILVA PORTO Advogado(a): SIRLEI DE ALMEIDA - OAB/ES 7657 Advogado(a): FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES 6381 Advogado(a): CHRISTINE ROCHA MOREIRA SANTOS - OAB/ES 12192 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 17 - 035.11.506807-0 - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA VENETO Requerido: SILVIO BONELLI Advogado(a): CLAUDIA MARIA SCALZER - OAB/ES 7385 Advogado(a): BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - OAB/ES 12284 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 18 - 035.09.509685-1 - Indenizatória Requerente: ALIONE MENDES Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: WILLIAN DE SÁ LESSA Advogado(a): ROGERIO ALVES BENJAMIM - OAB/ES 12538 Advogado(a): BORIS CASTRO JUNIOR - OAB/ES 5680 Advogado(a): RENATA GONÇALVES FIGUEIREDO E SOUZA - OAB/ES 16122 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 19 - 035.11.505669-5 - Ordinária Requerente: MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE Requerido: BANCO BANESTES SA e OUTROS Advogado(a): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 Advogado(a): MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE - OAB/ES 11511 Advogado(a): NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB/ES 8539 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 20 - 035.11.507149-6 - Indenizatória Requerente: DALBERTO ANTUNES DA CUNHA Requerido: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Advogado(a): FERNANDA CABRAL FERREIRA SCHNEEBELI - OAB/ES 9622 Advogado(a): CHRISTIANI BORGES FERREIRA - OAB/ES 11134 Advogado(a): ISABELY FONTANA DA MOTA - OAB/ES 17565 Advogado(a): ROBERTO TENORIO KATTER - OAB/ES 5334 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 21 - 035.11.509185-8 - Indenizatória Requerente: WESLEY DE OLIVEIRA BARROS Requerido: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Advogado(a): ALEXANDRA NASCIMENTO PAGOTTO COZER - OAB/ES 17625 Advogado(a): FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES 10798 Advogado(a): THIAGO BRAGANCA - OAB/ES 14863 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 22 - 035.11.509785-5 - Indenizatória Requerente: DORIO CYPRESTE GOMES e OUTROS Requerido: TAM LINHAS AÉREAS LTDA Advogado(a): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES - OAB/ES 7143 Advogado(a): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 23 - 035.11.509961-2 - Ordinária Requerente: EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA Requerido: VIVO S/A Advogado(a): JOAO BATISTA LOURENCO DA SILVA - OAB/ES 15838 Advogado(a): IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - OAB/ES 14490 Advogado(a): MARCELO DE ANDRADE - OAB/ES 13920 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 24 - 035.11.508243-6 - Ordinária Requerente: SERGIO MONTEIRO SÓRIO Requerido: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA Advogado(a): MARCELLO GONÇALVES FREIRE - OAB/ES 9477 Advogado(a): CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN - OAB/ES 6375 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 88 Sexta-Feira 02 de março de 2012 25 - 035.11.509605-5 - Ordinária Requerente: LAIS BARATA MONTEIRO Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPLIS LTDA e OUTROS Advogado(a): MICHELLE VAZ FIDALGO - OAB/ES 9342 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 26 - 035.11.507403-7 - Indenizatória Requerente: REGINA CELIA LIMA Requerido: DJALMA MATOS DO NASCIMENTO Advogado(a): NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES 11101 Advogado(a): ANDRE CASOTTI LOUZADA - OAB/ES 12470 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 27 - 035.11.505479-9 - Cobrança Requerido: DELIO PARRINI IGLESIAS e OUTROS Advogado(a): CARLO ROMÃO - OAB/ES 9874 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 28 - 035.11.512281-0 - Indenizatória Requerente: LUIZ CARLOS BATISTA Requerido: VANDA RIBEIRO DA SILVA GOMES Advogado(a): WINICIUS MASOTTI - OAB/ES 12721 Advogado(a): LUIZ CARLOS BATISTA - OAB/ES 8624 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 30 - 035.11.501733-3 - Ordinária Requerente: MAYCON MOSQUEIRA SILVEIRA Requerido: CLARO S/A Advogado(a): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 31 - 035.11.502923-9 - Ordinária Requerente: ALEX SANDRO XAVIER DE LIMA Requerido: NEXTEL TELECOMUNICAÇOES LTDA Advogado(a): LUCIANA MOLL CERUTTI - OAB/ES 5484 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 32 - 035.11.501163-3 - Responsabilidade Civil Requerente: MARIA DE LOURDES PEREIRA RODRIGUES Requerido: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Advogado(a): IARA QUEIROZ - OAB/ES 4831 Advogado(a): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - OAB/ES 225-A Advogado(a): FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES 10798 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 33 - 035.11.503525-1 - Ordinária Requerente: BAIRON SILVA DE FREITAS Requerido: CENTAURO-SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS Advogado(a): LUCAS CUNHA MENDONÇA - OAB/ES 18.183 Advogado(a): PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT - OAB/ES 17463 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 34 - 035.11.509091-8 - Indenizatória Requerente: DALVA ROSA BORCHARDT Requerido: FERNANDA DE PAULA MARQUES BORCHARDT Advogado(a): ROGER NOLASCO CARDOSO - OAB/ES 13762 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 36 - 035.11.505127-4 - Ordinária Requerente: ZELIA FERREIRA GIUBERTI Requerido: UNIMED VALE DO RIO DOCE-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - OAB/ES 1946 Advogado(a): MARCIO DELL'SANTO - OAB/ES 006625 Advogado(a): FILLYPE SIQUEIRA - OAB/ES 11561 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 37 - 035.10.518093-5 - Ordinária Requerente: KELLEN HENRIQUES PAES TIRONI Requerido: FERNANDO ANTONIO BARBOSA BARROSO Advogado(a): ORLANDO BARROSO NETO - OAB/ES 11749 Advogado(a): VANESSA FOLHA DE SOUZA LIMA - OAB/ES 14578 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 38 - 035.11.501559-2 - Ordinária Requerente: WILTON PIRES GONÇALVES Requerido: LOJÃO DA ECONOMIA (AKA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA) Advogado(a): VINICIUS OLIVEIRA GOMES LIMA - OAB/ES 17159 Advogado(a): RODRIGO DO CARMO FARIA - OAB/MG 92353 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 39 - 035.11.511397-5 - Execução Extrajudicial Requerente: RENAN NEFFA ALCURE Requerido: BRUNO VALADARES DE ALMEIDA Advogado(a): ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - OAB/ES 15762 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 40 - 035.11.504897-3 - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA AZUL Requerido: DONIZETE P. BELCHIOR Advogado(a): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES 9557 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 41 - 035.11.513307-2 - Indenizatória Requerente: RICARDO DE ALMEIDA TOLEDO Requerido: VRG LINHAS AÉREAS SA Advogado(a): JARBAS DE OLIVEIRA PÁDUA - OAB/ES 6382 Advogado(a): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, 89 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 42 - 035.11.505351-0 - Indenizatória Requerente: ALISANGELA SOUZA LIMA FIDALGO Requerido: GOL - VRG LINHAS AÉREAS S/A Advogado(a): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 Advogado(a): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 Advogado(a): MICHELLE VAZ FIDALGO - OAB/ES 9342 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 49 - 035.11.501603-8 - Indenizatória Requerente: ALEXANDRE BARCELOS DE ALMEIDA Requerido: CONEXÃO TOURS e OUTROS Advogado(a): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 43 - 035.11.508739-3 - Ordinária Requerente: ALESANDRO GOMES DA SILVA Requerido: SINDICATO DOS PADEIROS SINTRAMASSAS Advogado(a): MAURY GOMES DE SOUZA - OAB/ES 17059 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 50 - 035.11.512323-0 - Indenizatória Requerente: MARCIA HELENA ANDREATI VELTEN Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado(a): JEFERSON AUGUSTO LEITE VELTEN - OAB/ES 17944 Advogado(a): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 Advogado(a): HENDERSON HERMES LEITE VELTEN - OAB/ES 11999 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 44 - 035.11.502359-6 - Indenizatória Requerente: MARILETE DAS GRAÇAS BERGAMIM Requerido: TRIOMPHE CARROS LTDA Advogado(a): LEONARDO ALMEIDA BASTOS - OAB/ES 15725 Advogado(a): ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES - OAB/ES 6175 Advogado(a): EJANDIR ELIAS MARTINS - OAB/ES 8857 Advogado(a): FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO - OAB/ES 11384 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 51 - 035.11.510407-3 - Ordinária Requerente: ROSANGELA CASSIMIRO DE MATOS SANT'ANNA Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA Advogado(a): FABIOLA BARRETO SARAIVA - OAB/ES 5770 Advogado(a): ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235 Advogado(a): JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - OAB/ES 5764 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 45 - 035.11.500005-7 - Ordinária Requerente: WELSON MONTEIRO SILVA Requerido: VALTER SANTOS DE FREITAS Advogado(a): ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - OAB/ES 12008 Advogado(a): FRANCISCO DE OLIVEIRA - OAB/ES 2261 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 46 - 035.11.510961-9 - Ordinária Requerente: NILTON DA SILVA SANTA CLARA Requerido: GOL - VRG LINHAS AÉREAS S/A Advogado(a): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 Advogado(a): RAPHAEL VARGAS CALMON SOEIRO - OAB/ES 13388 Advogado(a): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 47 - 035.11.514079-6 - Cobrança Requerente: ALOISI JOSÉ GONÇALVES DAS CANDEIAS Requerido: PAULO ROBERTO DE SOUZA e OUTROS Advogado(a): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 48 - 035.11.508315-2 - Indenizatória Requerente: MIRIELI SPERANDIO COTT SANTANA Requerido: CONSÓRCIO VIWA Advogado(a): VINICIUS DINIZ SANTANA - OAB/ES 13758 Advogado(a): PAOLA CARDOSO BABILON - OAB/ES 14159 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00, 52 - 035.11.501841-4 - Ordinária Requerente: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA Requerido: COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA e OUTROS Advogado(a): RODOLPHO RANDOW DE FREITAS - OAB/ES 9070 Advogado(a): DAVI AMARAL HIBNER - OAB/ES 17047 Advogado(a): EVERTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO - OAB/ES 16306 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada, queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00, situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA RUA LUIZA GRINALDA, Nº 377, 1º ANDAR, CENTRO, VILA VELHA - ES, CEP 29.100-240 TEL. (27) 3229-2301- R 220 JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA JOÃO CARLOS LOPES M. LOBATO FRAGA ANALISTAS JUDICIÁRIOS ANA BERNADETE PEREIRA RIBEIRO, ELIANA MARIA BOLONHA E SILVIA HELENA F. FARIA LISTA Nº 06/12 PROC. Nº 035110265291 REQUERENTE: FABIO LOUREIRO MALHEIROS QUERELADA: RAFAEL BARBIERI DE ASSIS SANTOS ADVOGADO(A): DR(A). RODRIGO CARLOS HORTA, OAB 9356 INTIMAR ADVOGADO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA/PRELIMINAR PARA O DIA 02/04/2012, ÀS 13:00H. PROC. Nº 035110192693 REQUERENTE: REGILENE APARECIDA GOMES REQUERIDO: PAULO ROBERTO PHILADELFO LEONCIO ADVOGADO(A): DR(A). DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA E DRª REGINA HELENA MORAES MACHADO, OAB 4264 INTIMAR ADVOGADOS DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REQUERIDO COM BASE NO ARTIGO 107, IV DO CP, C/C 38 DO CPP. 90 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 PROC. Nº 035110240773 REQUERENTE: JOSÉ VICENTE REQUERIDO: ESTADO DO ESP. SANTO ADVOGADO(A): DR(A). JASSON HIBNER AMARAL, OAB 17189 INTIMAR PROCURADOR DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO CONTIDA NA INICIAL, RATIFICANDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 29/02/2012. EU, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI, CONFERI E ASSINO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO Nº 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DO FORO DE VITÓRIA DJ. ESPÍRITO SANTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DRª MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS DO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) REQUERIDO(A): J.A. BAPTISTA INFORMÁTICA LTDA., ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DA SENTENÇA DE FLS. 98: "VISTOS, ETC...COMPARECE À PARTE AUTORA PLEITEANDO A DESISTÊNCIA DO FEITO, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 96 DOS AUTOS.ASSIM PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS EX LEGIS.P.R.I .TRANSITADO EM JULGADO,, ARQUIVE-SEVITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.JORGE DO NASCIMENTO VIANA.JUIZ DE DIREITO." . DESPACHO FL. 104:INTIME-SE A PARTE ACERCA DA SENTENÇA, POR EDITAL, A SER PUBLICADO UMA SÓ VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.PRAZO: (20) VINTE DIAS.VITÓRIA(ES), 28 DE FEVEREIRO DE 2012.MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS.JUÍZA DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA-ES, 29/02/2012 PORTARIA Nº 002/2012 ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS O EX.MO SENHOR DOUTOR MARCELO MENEZES LOUREIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DE VITÓRIA EM EXERCÍCIO, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL CONSIDERANDO requerimento protocolizado nesta Diretoria do Foro de Vitória, através do Ofício 908/2011, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da 2ª Zona Judiciária de Vitória; Lista: 0005/2012 JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARILIA PEREIRA DE A BASTOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES CONSIDERANDO que aquela serventia não possui Juiz de Paz titular; 1 - 024.10.013714-0 - Despejo Requerente: GILBERTO MICHELINI Requerido: EVANDRO CORREA NUNES CONSIDERANDO, finalmente, que o Ato Especial 013/01, publicado no "DJ" em 08/01/2001, recomenda baixar Portaria designando os juízes de paz e seus suplentes; RESOLVE: 1 – Designar o Sr. GILSON XAVIER AZEVEDO, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 91.194-ES, título eleitoral nº 11614214/30, zona 001, Seção 0405, CPF 125.485.617-04, residente na Ra São Felipe, 91, Vila Rubim, Vitória/ES, CEP 29.027-000, para exercer a função de JUIZ DE PAZ TITULAR do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da 2ª Zona Judiciária de Vitória/ES, ora sob intervenção. Remetam-se cópias aos Eminentes Desembargadores Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista que a citação ainda não foi formalizada. 2 - 024.11.021812-0 - Execução Extrajudicial Exequente: M MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Executado: ADRIANA BARCELLOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008788/ES - LUIZ ALFREDO PRETTI Para se manifestar , no prazo legal, sobre a exceção de pré-executividade juntada aos autos. 3 - 024.00.017953-1 - DECLARATORIA Requerente: TELEPLAM SISTEMA DE TELECOMUNICACOES LTDA Requerido: BANCO ITAU SA AFIXE-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, de Entrância Especial, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (2012). Eu,_____________________ Secretária de Gestão do Foro de Vitória, o digitei e subscrevi. Juiz de Direito MARCELO MENEZES LOUREIRO Diretor do Foro de Vitória em exercício -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA 4 - 024.00.010736-7 - SUSTACAO DE PROTESTO Requerente: TELEPLAM SISTEMA DE TELECOMUNICACOES LTDA Requerido: BANCO ITAU SA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 24090008079 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇO CONDICIONADO LTDA. REQUERIDO: J. A . BAPTISTA INFORMÁTICA -ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO O autor para tomar ciência do indeferimento do pedido de fls.. 91/92 vez que não guarda quarquer pertinencia com os presentes autos, posto que o executado efetuou depósito em conta judicial, e não em conta da parte autora, devendo o mesmo diligenciar para seu levantamento , ou na hipótese de entender que o valor depositado não se encontra em conformidade com a sentença proferida, apresentar seus cáculos.O requerido para que comprove o pagamento das custas remanescentes. DE AR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO Para tomar ciência do indeferimento de fls. 74/75 posto que não foi feito nenhum depósito em nome da autora, como entendeu o peticionário, e sim um depósito em conta judicial, que pode ser levantado mediante a simples requerimento do mesmo. 91 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: BANCO ITAU S/A 5 - 024.00.010372-1 - MONITORIA Requerente: BANCO SANTOS NEVES SA . Requerido: LUCIENNE RIBEIRO FEYO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10948/ES - DIOGO ASSAD BOECHAT Para se manifestar sobre a contestação de fls. 122/150, no prazo legal. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 21293/RJ - UBIRAJARA DA SILVA CARVALHO Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 55 verso, que informou que a requerida mudou do endereço indicado nos autos. 14 - 024.03.008638-3 - Execução Exequente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Executado: SAMIR SILVA 6 - 024.08.046570-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: GEOVANI DE ALMEIDA SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13259/ES - CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES Para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 39 verso que informou não ter encontrado o requerido em nenhum dos dois números indicados como endereço do requerido. 7 - 024.03.018530-0 - Cobrança Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA Requerido: LUCIANO VASCONCELLOS MARINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008773/ES - CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA Para tomar ciência dacertidão do oficial de justiça que informou não ter encontrado bens do requerido para proceder a penhora. 8 - 024.96.010197-0 - DECLARATORIA Exequente: COMPOSE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA e outros Requerente: SIGMA ENGENHARIA LTDA Executado: SIGMA ENGENHARIA LTDA e outros Requerido: COMPOSE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9530/ES - LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça que informou não ter encontrado bens da executada para efetuar a penhora. 9 - 024.04.004715-1 - Ordinária Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: BINTANG COMERCIAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001513/ES - MARCUS ROLAND MAZZEI Advogado(a): 004623/ES - SEBASTIAO TRISTAO STHEL Advogado(a): 009550/ES - TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL Para tomarem ciência do laudo pericial de fls.267/285, bem como requererem o que entenderem conveniente, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. 10 - 024.94.004891-1 - INCID PROCESSUAL Requerente: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SAN Requerido: ANA IZOTON PERIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004413/ES - RODRIGO RABELLO VIEIRA Para tomar ciência do deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. 11 - 024.10.006902-0 - Revisional de Aluguel Requerente: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S A Requerido: NATSOULIS E CIA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES Advogado(a): 12242/ES - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO Para tomarem ciência do laudo pericial apresentado. 12 - 024.05.024877-2 - Cobrança Requerente: FAESA - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO Requerido: LEONARDO GIACOMIN ROZALEM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5204/ES - KLAUSS COUTINHO BARROS Para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 71 verso que informou que não localizou o executado no endereço fornecido , como também não procedeu o arresto por não ter encontrado bens de propriedade do mesmo. 15 - 024.06.002727-3 - Cobrança Exequente: UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA Requerente: UP UNIAO DE PROFESSORES LTDA Executado: RITA DE CASSIA CARNEIRO LOUREIRO Requerido: RITA DE CASSIA CARNEIRO LOUREIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça que informou não ter procedido a penhora por não ter encontrado bens em nome da requerida. 16 - 024.11.002346-2 - Protesto Interruptivo da Prescrição Requerente: RODRIGO REIS MAZZEI Requerido: OPCAO RN CORRETORA DE COMMODITIES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 81976/RJ - MARIA DE FATIMA FERREIRA Para informar a data do protocolo do Contra Protesto e se houve ou não despacho. 17 - 024.97.010242-2 - MONITORIA Requerente: BANCO BRASILEIRO COMERCIAL SA Requerido: ALMYR CORREA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009023/ES - VINICIUS ALVES Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça que não intimou o requerido por não ter localizado o número indicado no endereço do requerido. 18 - 024.09.029988-4 - Monitoria Requerente: MASSA FALIDA ADEC ADMINIS ESPIRITO DE CONSORCIO LTDA Requerido: JOEL LOPES VAZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA Da devolução das correspondências citatórias. 19 - 024.11.025200-4 - Monitoria Requerente: IVAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO Requerido: NEIDIMAR GLORIA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Da devolução da correspondência citatória e do deferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 20 - 024.97.009361-3 - REINTEGRACAO DE POSSE Exequente: INDUSTRIA MASSAS E BISCOITOS ALCOBACA SA Requerente: BANESTES LEASING SA ARRENDA MERCANTIL SA Executado: BANESTES LEASING SA ARRENDA MERCANTIL SA Requerido: INDUSTRIA MASSAS E BISCOITOS ALCOBACA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça que não procedeu a penhora pois a empresa executada não se encontrava localizada no endereço fornecido nos autos. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência do deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. 21 - 024.11.026898-4 - Cautelar Requerente: REINALDO PEREIRA ROCHA Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 13 - 024.07.019497-2 - Ordinária Requerente: IVANILDE DA PENHA ZOTELLE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Da devolução da correspondência citatória e do deferimento do pedido de Assistência 92 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Judiciária Gratuita. 22 - 024.10.024094-4 - Embargos Terceiro Embargante: SEBASTIAO RAULINO PEREIRA Embargado: BANCO BRADESCO SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13463/ES - LEANDRO ELOY SOUSA Do despacho de fls. 83 que, determinou a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para fazer o recolhimento das custas, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em divida ativa. 23 - 024.95.016930-0 - EXECUCAO Requerente: MADEIREIRA RONDONIA LIMITADA Requerido: MARTA VALDETE SILVA BARBOSA-ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008703/ES - ENOCK SAMPAIO TORRES Para tomar ciência do teor da certidão do Sr. Oficial que deixou de intimar a requerida por não ter sido localizada no endereço constante dos autos. 24 - 024.08.018320-5 - Reintegratória Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: DEXXA COMERCIAL SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005615/ES - JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO Para tomar ciência do deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. 25 - 024.04.020993-4 - Ordinária Requerente: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: IREIS DE ALENCAR SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA Para tomar ciência das certidões dos Srs. Oficiais de Justiça de fls. 91 verso e 92 . 26 - 024.04.022393-5 - Depósito Requerente: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA Requerido: FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14159/ES - PAOLA CARDOSO BABILON Para apresentar réplica a contestação apresentada pelo requerido, no prazo legal. 27 - 024.98.016973-4 - BUSCA E APREENSAO Requerente: CONTAUTO ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA Requerido: APARECIDO PEREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS Para se manifestar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 28 - 024.09.030745-5 - Cobrança Exequente: CLAUDIO ROBERTO PEREIRA MATTOS Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO FAESA Executado: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Requerido: CLAUDIO ROBERTO PEREIRA MATTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 60 verso. 29 - 024.11.024597-4 - Execução Extrajudicial Exequente: ADJAIR COUTO LEITE Executado: M R DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 9096/ES - ALEXANDRE CRUZ HEGNER Para vir em cartório receber a petição. 31 - 024.11.017275-6 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES Impugnado: ADELAIDE CAVALCANTI DE ASSIS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI Para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. 32 - 024.10.020863-6 - Ordinária Requerente: ADELAIDE CAVALCANTE DE ASSIS e outros Requerido: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI Para se manifestar sobre a contestação apresentada , no prazo legal. 33 - 024.07.013361-6 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: WLADIMIR RESSTEL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17383/ES - LEONCIO RAMOS BISPO SILVA Para vir retirar a carta precatória e tomar as providências necessárias para o cumprimento da mesma. 34 - 024.03.001918-6 - Ordinária Requerente: SM TRADE LTDA e outros Requerido: BANCO SANTOS NEVES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Para se manifestar sobre o ofício e documentos de fls. 225/234 em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 35 - 024.09.021137-6 - Embargos à Execução Embargante: GELIO ANTONIO FERREIRA Embargado: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BAN DO BRASIL PREVI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 37007/PR - PAULO FERNANDO PAZ ALARCON Para se manifestar nos autos ,conforme despacho de fls. 126. 36 - 024.09.003282-2 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: CAIXA PREV.FUNC.BANCO DO BRASIL Executado: GELIO ANTONIO FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 37007/PR - PAULO FERNANDO PAZ ALARCON Para se manifestar sobre a petição de fls. 77 /78 . 37 - 024.07.006860-6 - Reparação de Danos Requerente: JOSE RIBAMAR GOMES SILVA Requerido: AGUAPLAN TRANSPORTE DE AGUA E LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006776/ES - RENATO MOTA VELLO Para tomar ciência do teor da certidão do oficial de justiça e se manifestar sobre a contestação apresentada. 38 - 024.07.028615-8 - Indenizatória Requerente: DANIELLY RESENDE DAMÁZIO Requerido: POINTER IMÓVEIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13773/ES - ADJAIR COUTO LEITE Para tomar ciência do teor do ofício de fls. 65 expedido pela 3ª Cara Cível da Comarca de Itajaí /SC referente a comprovação de pagamento de custas e diligências da Carta Precatória remetida àquela Comarca. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11173/ES - GILSON LETAIF MANSUR FILHO Para no prazo de 05 (cinco) dias juntar o substabelecimento que o constituiu ou procuração acompanhada da devida notificação do antigo patrono da requerida. 30 - 024.03.016540-1 - Execução Exequente: GRANDE VITORIA CREDISOL e outros Executado: CARLOS ALBERTO FIUZA e outros 39 - 024.96.013281-9 - Execução Hipotecária Requerente: BANCO ECONOMICO SA SOB INTERVENCAO Requerido: ANA LUCIA DOS SANTOS ANTUNES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 93 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 30451/BA - MAURICIO MACHADO Para tomar ciência do desarquivamento do feito, encontrando-se em Cartório, a disposição do mesmo. 40 - 024.11.035896-7 - Exceção de Incompetência Requerente: AGOSTINHO CAIADO FRAGA FILHO e outros Requerido: CELIO ALVES DE BRITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA Para se manifestar sobre a exceção apresentada , no prazo legal. 41 - 024.03.009264-7 - Dissoluçao de Sociedade Mercantil Requerente: CELSO KOHLER CALDAS Requerido: ITALO PECANHA BALDI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1356/ES - JOSE CARLOS NASCIF AMM Para se manifestar sobre as contestações apresentadas. 42 - 024.08.029727-8 - Monitoria Requerente: UNICAPE - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO Requerido: IGOR PIMENTEL FIGUEIREDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Da devolução da correspondência citatória. 43 - 024.04.002425-9 - Consignação em Pagamento Consignante: BLOKOS ENGENHARIA LTDA Consignado: EDIO MIRANDA LISBOA FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA Da devolução da correspondência citatória. 44 - 024.11.018988-3 - Cobrança Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA Requerido: CAIO CAIRES MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO Da devolução da correspondência citatória e para se manifestar nos autos. 45 - 024.11.029590-4 - Cobrança Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S A Requerido: ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO Da devolução das correspondências citatórias. 46 - 024.00.019604-8 - MONITORIA Requerente: FUNDACAO DE ASSIST. E EDUC. FAESA Requerido: MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Da devolução da correspondência citatória. 47 - 024.10.039862-7 - Ordinária Requerente: FABRICIO ROBERTO NASCIMENTO DE ALMEIDA Requerido: BANCO FINASA BMC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 149048/SP - FLORISVALDO FLORENCIO DOS SANTOS Da devolução da correspondência citatória. 48 - 024.11.021959-9 - Renovatória Requerente: ITAU UNIBANCO S A Requerido: WILSON FRANCO ROCHA FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Da devolução da correspondência citatória. 49 - 024.11.019320-8 - Indenizatória Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerente: PEDRO CHRIST Requerido: MIRIAM DE LOURDES ABREU RODRIGUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11978/ES - FABIO DA FONSECA SAID Da devolução da correspondência citatória. 50 - 024.11.023435-8 - Indenizatória Requerente: JORGE PEREIRA NETTO Requerido: LUCAS SIQUEIRA NETTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009597/ES - ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR Da devolução da correspondência citatória. 51 - 024.11.023440-8 - Monitoria Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LIDER LTDA Requerido: MARIAH MATHIAS AMORIM AMORIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 141417/RJ - FATIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU Da devolução da correspondência citatória. 52 - 024.11.031256-8 - Declaratória Requerente: JOSE LUIZ MANHONI Requerido: B V FINANCEIRA S A C F I Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11896/ES - RAPHAEL ELER ROSSOW Da devolução da correspondência citatória. 53 - 024.08.046608-9 - Ordinária Requerente: LUIZ PAULO REPRESENTAÇÕES LTDA e outros Requerido: WHIRLPOOL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 012049/ES - GLAUBER JOSE LOPES Para tomar ciência do teor da certidão do Oficial de Justiça que informou que não procedeu a citação da denunciada a lide Vidal Representações Ltda por não estar mais a mesma instalada no endereço fornecido nos autos. 54 - 024.08.006030-4 - Embargos à Execução Embargante: RIO BRANCO ATLETICO CLUBE Embargado: JADYR DA SILVA PRIMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004712/ES - LUIZ AUGUSTO MILL Para tomar ciência que a certidão de objeto e pé requerida não foi preparada posto que a petição protocoloda sob o nº 201200181997 veio desacompanhada de comprovante de pagamento de custas , bem como de pedido de isenção. 55 - 024.93.008500-6 - EMBARGOS DO DEVEDOR Requerente: RIO BRANCO ATLETICO CLUBE Requerido: JADYR DA SILVA PRIMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004712/ES - LUIZ AUGUSTO MILL Para tomar ciência que não foi possível proceder o fornecimento da certidão tendo em vista que a petição veio desacompanhada de comprovante de pagamento de custas , bem como de pedido de isenção.Ficando também informado que os autos encontram-se baixados no maço 153 . 56 - 024.11.031772-4 - Revisão Contratual Requerente: JOAO MARCIO DA CUNHA Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 99012/MG - HUGO RODRIGUES MARES Da contestação de fls. 57 - 024.07.023319-2 - Cobrança Requerente: UP - UNIAO DE PROFESSORES LTDA Requerido: DAIZE LUCIA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANÇA Para ciência da petição de fls. 86/87 e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 94 Sexta-Feira 02 de março de 2012 58 - 024.11.031791-4 - Indenizatória Requerente: MARIA ANTONIA NUNES LOUREIRO ME e outros Requerido: B V FINANCEIRA S A C F I e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16110/ES - MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE Para providenciar no prazo de 30 dias o pagamento das custas prévias no valor de R$ 705,59, expresso na guia 911085222. Tudo de conformidade com o despacho de fls. 32, em que foi indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 59 - 024.10.014857-6 - Cobrança Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO FAESA Requerido: MARCOS DE PAIVA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para providenciar o pagamento das despesas prévias de Oficial de Justiça no valor de R$39,13 (trinta e nove reais e treze centavos), em virtude do pedido de fls. 33. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): AGUAPLAN VITÓRIA EXPORTAÇÕES LTDA., CPNJ: 03.590.798/0001-67, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PAGAR A QUANTIA DE R$ 37.862,20 (TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) OU OFERECER EMBARGOS, ESTANDO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102 C, § 1º DO C.P.C. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DESTE AOS AUTOS; B) PENA: NÃO PAGANDO OU NÃO OFERECENDO EMBARGOS NO PRAZO ASSINALADO, CONSTITUI-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, ART. 1.102, C DO CPC. DESPACHO: FL.: CITE-SE POR EDITAL PELO PRAZO DE 20 DIAS NA FORMA DO ARTIGO 232 DO CPC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA-ES, 15/07/2011 60 - 024.09.018149-6 - Indenizatória Requerente: VIX LOGISTICA S A Requerido: JUAREZ PEREIRA DA SILVA FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11013/ES - ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHÃES Para providenciar o pagamento das custas processuais referente a Carta Precatória nº 0024423-71.2011.8.19.0054, expedida para Comarca de São João de Meriti/RJ para oitiva de testemunhas, no valor de R$23,48 de AEVC; R$1,17 de FUNPERJ E r$1,17 de FUNDPERJ. ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL LISTA B/12 61 - 024.04.019146-2 - Ordinária Exequente: LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA Requerente: LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA Executado: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS EXPEDIENTE DO DIA 20/01/2012 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FLAVIO DE SOUZA SANTOS. CHEFE DE SECRETARIA: REGINA ITÁLIA PRALON MACHADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11018/ES - WERNER BRAUN RIZK Para tomar ciência do deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. 024.910.059.450 - BANCO DO BRASIL SA X JOSE FERNANDO ETIENNE DESSAUNE. INTIMA DR. DIEGO GOMES DUMMER, OAB: 16617, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 62 - 024.11.003119-2 - Ordinária Requerente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ES Requerido: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17590/ES - ROGERIO FERREIRA BORGES Para se manifestar,no prazo legal, sobre a contestação apresentada. 024.930.113.618 - ROSE MARY DE SOUZA WACHTMEISTER X VIGAR EMPREENDIMENTO IMBILIARIO LTDA.. INTIMA DR. JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA, OAB: 4204, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.930.029.418 - DIANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X AIRTON FLORES. INTIMA DR. FABIOLA BARRETO SARAIVA, OAB: 5770, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.950.137.463 - BANCO DO BRASIL SA X DISTRIBUIDORA DE CARNES PAULINO LTDA.. INTIMA DR. FABIO ALVES DE SOUZA, AUTORIZADO PELO ADVOGADO ANTONIO CARLOS ANTOLINI JUNIOR, OAB: 4557, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VITÓRIA – 3ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N – CENTRO – VITÓRIA – ES – CEP: 29015-140 TELEFONE(S): (27) 3222-7055 – RAMAL: 179, EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 024100355460 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REQUERIDO: AGUAPLAN VITÓRIA EXPORTAÇÕES LTDA. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE VITÓRIA – 3ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. 024.950.115.030 - LUIZ MEDES DEMONER X PAULO SOARES CHRISTO. INTIMA DR. ALEXANDRE NOGUEIRA LAVES, OAB: 1030, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.960.088.896 - ZOE SCHRODER DA COSTA X ABLAR FERREIRA DE ALMEIDA. INTIMA DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA, OAB: 10668, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.990.133.274 - EDVALDO ANTONIO DOS SANTOS X ADILEIA CARDOSO OLIVEIRA. INTIMA DRª ALVARA MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 8704, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.000.084.475 - MARTHA CHIABAI CUPERTINO DE CASTYRO X AYRTON PEDRA. INTIMA DR. RODRIGO RESI MAZZEI, OAB: 5890, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E O SEU APENSO DE N.º 024.000.133.561, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.000.170.456 - COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA LTDA. X SEBASTIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. INTIMA DRª LUCIENE PEREIRA LUBE, OAB: 5388, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.010.029.270 - WILMA CEVIDANES DE DEUS X MELISSA MANEGUELLI DAGUSTINHO. INTIMA DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA, OAB: 10539, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.010.018.770 - FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. X EXPRESSO ARACRUZ LTDA.. INTIMA DR. ANTONIO VALDEMIR PEREIRA 95 Sexta-Feira 02 de março de 2012 COUTINHO, OAB: 14128, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.020.081.510 - BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X PAULO CESAR WANDERLEI NASSER. INTIMA DR. BRUNO CLAVER DE ABREU MOREIRA, OAB: 13218, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.040.094.328 - IVONE RODRIGUES PEREIRA X MOSHE DAYAN ROSA. INTIMA DRª MARIA APARECIDA LIMA FREITE FREITAS DA SILVA, OAB: 9246, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.040.158.495 - NEXEN QUIMICA BRASIL LTDA. X ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA. INTIMA DR. GLAUBER JOSÉ LOPES, OAB: 12049, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.040.187.049 - NEXEN QUIMICA BRASIL LTDA. X ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA. INTIMA DR. GLAUBER JOSÉ LOPES, OAB: 12049, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.050.222.462 - JORGE LUIZ CAMPOS X CONSTRUTORA NOBERTO ODEBRECHT SA. INTIMA DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES, OAB: 11095, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.050.275.122 - ARSE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. X VR SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.. INTIMA DRª MICHELLE PIMENTEL COUTINHO, OAB: 13410, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.060.347.986 - BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X CAMARGO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. INTIMA DR. LUIZ GUILHERME ALBORGUETI MARTINS, OAB: 17713, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.060.311.586 - ZIULIA ROCHA PIGNATON X ANAMAR ALICE PHILIPS DA COSTA. INTIMA DR. RODRIGO BUBACH, OAB: 12832, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.070.585.773 - SUCESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. X RAFAEL FIRMINO SOUSA. INTIMA DR. ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO, OAB: 14128, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.080.189.319 - LUBE DISTRIBUIDORA LTDA. X BIG ROSE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.. INITMA DR. ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO, OAB: 14128, OAB: 14128, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.090.060.815 - BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X HUGO BORGES JUNIOR. INTIMA DR. LUIZ GUILHERME ALBORGUETI MARTINS, OAB: 17713, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.090.060.823 - BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X HUGO BORGES JUNIOR. INTIMA DR. LUIZ GUILHERME ALBORGUETI MARTINS, OAB: 17713, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.090.002.825 - MAXIME CONSULTORIA EDITORAÇÃO E EVENTOS LTDA. X CLARO EMPRESAS. INTIMA DR. FERNANDO SNDRE MARTINS, OAB: 10568, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.090.227.562 - MARA LUCIA FONSECA DE MORAES X NET SERVIÇOS COMUNICAÇÕES. INTIMA DR. ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS, OAB: 8227, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.100.101.716 - FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS EM CONTABILIDADE X CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAUJO. INTIMA DR. FELIPE NASCIMENTO BERNABÉ, OAB: 14776, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.100.411.214 - JOSE CARLOS TESSINARI X I F S VITAL DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.. INTIMA DR. GOTARDO GOMES FRIÇO, OAB: 10878, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.100.150.036 - IVONE COSTA GIUBERT X JERIZE TERCIANO ALMEIDA. INTIMA DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS, OAB: 7466, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.100.259.951 - INSTITUTO NEFROLOGICO DE GUARAPARI LTDA. X ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA. INTIMA DR. MARCO ANTONIO CALVÃO MOURA FILHO, OAB: 5087-E, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Edição nº 4225 BRASILEIRO SA. INTIMA DR. LUIS FELIPE MARQUES SÁ PINTO, OAB: 10569, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.100.095.215 - SILVIA LUCIA LOPES CASSIANO X ERNANE SARANDY. INTIMA DR. GIULLIADREI DA SILVA TAVARES DE LIRA, OAB: 14475, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.100.029.552 - VIX FORMENTO MERCANTIL LTDA. X FOKUS SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA LTDA. ME. INTIMA DR. ALLEX WILLIAN BELLO LINO, OAB: 14600, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.100.113.026 - BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SAN TO X EXPORGRANIT COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA.. INTIMA DR. LUIZ GUILHERME ALBORGUETI MARTINS, OAB: 17713, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.110.054.491 - ESPÓLIO DE NELSON CAVALCANTE E SILVA XIGNEZ CLAUDIA X IGNEZ CLAUDIA FRANCA. INTIMA DR. BRUNO RODRIGUES, OAB: 16067, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.110.311.016 - SEBASTIÃO PIMENTEL FRANCO X FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. INTIMA DR. LUIS FELIPE MARQUE SPORTO SA PINTO, OAB: 10569, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 024.110.267.499 - JERIZE TERCIANO ALMEIDA X IVONE COSTA GIUBERT. INTIMA DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS, OAB: 7466, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA EXPEDIENTE: 29 / 02 / 2012 LISTA 617 A 619/2012 INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEX SANDRO STEIN OAB/ES 5.435 ANA MARIA BARBOSA DE ANDRADE FELIPE OAB/ES 15.957 ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B ANTÔNIO NACIF NICOLAU OAB/ES 3.463 ARIANE MARIA GUIMARÃES OAB/ES 16.831 BIANCA LOURENCINI MARCONI OAB/ES 18.010 CARLOS ALBERTO TRAD FILHO OAB/ES 12.805 ELISA OTTONI PASSOS OAB/ES 16.226 ÉRICA FERREIRA NEVES OAB/ES 10.140 HUGO RODRIGUES MARES OAB/MG 99.012 JOÃO VITOR GUIMARÃES PIRRONE VAZ OAB/ES 15.743 JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS OAB/ES 5.509 JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA JÚNIOR OAB/ES 7.053 JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA OAB/ES 4.727 JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288 JULIANE RODRIGUES GAVA OAB/ES 13.302 KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12.873 LUIZ ANTONIO STEFANON OAB/ES 10.290 MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO OAB/ES 7.472 MAURÍCIO MACHADO OAB/BA 30.451 MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA OAB/ES 11.742 MARIO CESAR GOULART DA MOTA OAB/ES 14.263 NILO MARCIO BRAUN OAB/ES 7.102 NILSON DOS SANTOS GAUDIO OAB/ES 5.614 OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR OAB/ES 6.510 OMAR MATTAR OAB/ES 7.055 PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192 RENATO BONINSENHA DE CARVALHO OAB/ES 6.223 RICARDO NUNES DE SOUZA OAB/ES 14.785 RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI OAB/ES 12.669 SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS OAB/ES 4.748 SIMONE VIZANI OAB/ES 15.718 UDNO ZANDONADE OAB/ES 9.141 VINICIUS D'MORAES RIBEIRO OAB/ES 13.759 WALMIR ANTÔNIO BARROSO OAB/ES 492-A WANDERSON CORDEIRO CARVALHO OAB/ES 8.626 WELBER FABRIS OAB/ES 12.747 BUSCA E APREENSÃO. 024.100.219.450 - LILIANA DOS SANTOS MIRANDA X PETROBRAS PETROLEO DJ. ESPÍRITO SANTO 96 Sexta-Feira 02 de março de 2012 024.980.117.030 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA.. X GELSON VALDECI ROCHA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS OAB/ES 5.509, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 164, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. COBRANÇA. 024.110.055.209 - UNICAPE - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO X CLAUDIA ZEFERINO AMARAL. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.367.382 PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A X DROGARIA SÃO THIAGO LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RENATO BONINSENHA DE CARVALHO OAB/ES 6.223, PARA CIÊNCIA DO TEOR DAS CERTIDÕES DE FLS. 116 VERSO E 117 VERSO, DOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192 E WANDERSON CORDEIRO CARVALHO OAB/ES 8.626, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 131 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.094.077 - KURUMÁ VEÍCULOS LTDA. X DROGARIA E PERFUMARIA REDE CERTA LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). BIANCA LOURENCINI MARCONI OAB/ES 18.010, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 76 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 024.110.426.079 - RODNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA X NOVOLAR IMÓVEIS LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUIZ ANTONIO STEFANON OAB/ES 10.290, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 74/93, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXIBITÓRIA 024.080.468.598 - ESPÓLIO DE GUMERCINDO PAZ SARAIVA RIBEIRO X BANCO DO BRASIL S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JULIANE RODRIGUES GAVA OAB/ES 13.302, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 135 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA FINS DO ART. 475-J DO CPC, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. REPARAÇÃO DE DANOS. 024.110.113.511 - MIRIAN GOMES PEREIRA X TNL PCS - OI TELEFONIA E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ANA MARIA BARBOSA DE ANDRADE FELIPE OAB/ES 15.957, PARA CIÊNCIA DO TEOR DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 60/87 E 88/116, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. 024.020.107.454 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X CLEUDINEIA RODRIGUES DA SILVA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 136, QUE MANTEVE A DECISÃO DE FLS. 110/111, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.090.150.061 - B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X MARIA EVA DE OLIVEIRA MARTINS DO SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WELBER FABRIS OAB/ES 12.747, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 024.100.282.235 - LUCIANO PANIZA DA CUNHA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ELISA OTTONI PASSOS OAB/ES 16.226 E WELBER FABRIS OAB/ES 12.747, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 142/143, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.040.067.605 - BANCO ABN-AMRO REAL S/A X PILAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ANTÔNIO NACIF NICOLAU OAB/ES 3.463, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECLARATÓRIA. 024.000.004.705 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X DUNORTE - DISTRIBUIDORA UNIÃO NORTE DE BEBIDAS LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR OAB/ES 6.510, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.110.241.544 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X ALBA VALERIA MARTINS BASTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 52/54, QUE DEFERIU O DESBLOQUEIO DO SALÁRIO DA EXECUTADA, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.000.173.682 - CARLOS DANIEL COSTA PEDRO X ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRO-MATRE. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA JÚNIOR OAB/ES 7.053, MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO OAB/ES 7.472 E NILSON DOS SANTOS GAUDIO OAB/ES 5.614, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 309, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO COMUM DE 30 (TRINTA) DIAS APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.110.410.990 - VIX LOGÍSTICA S/A X ROBERTO BISPO MONTEIRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). VINICIUS D'MORAES RIBEIRO OAB/ES 13.759, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.070.133.764 - DIGICOPY COMERCIAL LTDA.. X EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 309, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 024.110.131.463 - INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV X CENTRO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UNISERRA E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WALMIR ANTÔNIO BARROSO OAB/ES 492-A E JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 672/709, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.100.362.185 - CENTRO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UNISERRA E OUTRA X INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288, PARA REGISTRAR A PENHORA EFETIVADA; E WALMIR ANTÔNIO BARROSO OAB/ES 492-A PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 343, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ARRESTO. 024.110.329.075 - VILASAT ELETRO ELETRONICA LTDA.. ME X EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ÉRICA FERREIRA NEVES OAB/ES 10.140, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 333/370, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.161.363 - CENTRO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UNISERRA X INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WALMIR ANTÔNIO BARROSO OAB/ES 492-A E JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 654/679, QUE JULGOU PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MONITÓRIA. MONITÓRIA. 024.090.112.418 - WISECASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.. X GRID COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.. FICA (M) 024.080.035.694 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X FELIPE CASTRO DOS SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). 97 Sexta-Feira 02 de março de 2012 PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.080.315.781 - HSBC BANK BRASIL S/A X PENHA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.. ME E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MARIO CESAR GOULART DA MOTA OAB/ES 14.263, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 219, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.070.637.053 - CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.. X C&M COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.. ME. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CARLOS ALBERTO TRAD FILHO OAB/ES 12.805, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 89, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. REVISÃO CONTRATUAL. 024.110.358.348 - SAMUEL VITOR FERNANDES DOS SANTOS X BANCO ITAU S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). HUGO RODRIGUES MARES OAB/MG 99.012, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 62, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. BUSCA E APREENSÃO. 024.090.167.644 - B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X GETULIO PEREIRA DE SOUZA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WELBER FABRIS OAB/ES 12.747, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 80, QUE DETERMINOU AO AUTOR PARA REQUERER A CONVERSÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO LEI, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 024.090.046.046 - MAC CARGO DO BRASIL LTDA.. X BALPEX COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). NILO MARCIO BRAUN OAB/ES 7.102, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 146, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.005.537 - COOPSEFES - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X PEDRO SOARES FINAMORE. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RICARDO NUNES DE SOUZA OAB/ES 14.785, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.990.060.238 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X PNEUBRÁS AUTO CENTER LTDA.. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA OAB/ES 4.727, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ORDINÁRIA. 024.110.275.724 - REGINA MARIA DELGADO TEIXEIRA X INPAR PROJETO 81 SPE LTDA... FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OMAR MATTAR OAB/ES 7.055, RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI OAB/ES 12.669 E ARIANE MARIA GUIMARÃES OAB/ES 16.831, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 598, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.050.026.970 - BANCO DO BRASIL S/A X MEGAPORT S/A COMÉRCIO INTERNACIONAL E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). UDNO ZANDONADE OAB/ES 9.141, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O COMPETENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. COBRANÇA. 024.110.035.938 - FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA.. X VITOR HUGO VERBENO AZEVEDO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA OAB/ES 11.742, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.060.004.488 - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SESI - DR - ES X PAULO ROBERTO DALMASO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS OAB/ES 4.748, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. 024.980.150.627 - BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X MARTA ANGÉLICA CHAVES OLIVEIRA E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MAURÍCIO MACHADO OAB/BA 30.451, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RECEBER O COMPETENTE AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 024.080.441.785 - TEMPER GLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.. X PAULO SERGIO GONÇALVES DURVAL. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12.873, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.060.215.449 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X ORLANDO BONFIM NETTO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.000.031.336 - JOSEILTON SOUZA E OUTRO X SUPERMERCADOS BOA PRAÇA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS OAB/ES 5.509, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 174, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA FINS DO ART. 475-J DO CPC, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.110.058.633 - MARCELA MACHADO CAMPOS X BRUNO VEÍCULOS LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOÃO VITOR GUIMARÃES PIRRONE VAZ OAB/ES 15.743, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 118 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA FINS DO ART. 475-J DO CPC, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MONITÓRIA. 024.110.198.694 - CARLOS MANUEL RODRIGUES DA SILVA X CLAYTON GOMES FERREIRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SIMONE VIZANI OAB/ES 15.718, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 103, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. 024.950.016.675 - OTOHIKO HIRAOKA X ANDRÉ LUIZ NEVES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALEX SANDRO STEIN OAB/ES 5.435, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 532, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO SR. PERITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB AS PENAS DA LEI, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNA LEGORA DE PAULA CHEFE DE SECRETARIA: ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO Lista: 0018/2012 1 - 024.09.040934-3 - Busca e Apreensão Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: MAYCON BORGES FRAGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 46/49: (...) Face ao exposto e sendo desnecessário maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL e, por via reflexa, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, consoante regra averbada na definitividade do art. 269, inciso I do Código De Processo Civil. Condeno o réu, como devedor fiduciário, a restituir a parte autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou seu equivalente em dinheiro, segundo estimativa da parte autora. Em homenagem ao princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 20, §4º do CPC, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio 98 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença. (...) 2 - 024.03.007727-6 - Embargos de Devedor Embargante: TRANSCOBRA ENTREGADORA COBRANÇA E REPRESENTAÇAO COM Embargado: BANCO BRADESCO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Advogado(a): 9571/ES - FERNANDA BORGO DE ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 132: (...) Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço amparado nas disposições do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pela parte sucumbente. Publique-se, registrese e intimem-se. 3 - 024.11.008331-8 - Ressarcimento de Danos Requerente: BANESTES SEGUROS S A Denunciado: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS Requerido: HUDSON VERVLOET e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9644/ES - JARDEL FAVERO JUNIOR Advogado(a): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO Advogado(a): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 137/141: (...) Destarte, face ao exposto, baseando-me no livre convencimento e fulcrado nos artigos 131 e 459 da Lei Instrumental Civil, julgo improcedente o pedido inaugural, ocasião em que extingo o processo com resolução do mérito consoante a regra averbada no art. 269, I do CPC. Firme ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial, a causalidade, condeno a demandante ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados estes em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo desde a presente data. (...) 4 - 024.12.003228-9 - Execução Extrajudicial Exequente: DME DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Executado: BLOKOS ENGENHARIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7670/ES - CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 22: (...) Diante disso, extingo a execução amparado nas disposições do art. 794, I do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pela exequente, haja vista ausência de citação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruem a inicial. (...) 5 - 024.10.038744-8 - Exibitória Requerente: MARILZA RICARDO BICALHO Requerido: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 54/57: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, e, consequentemente, determino a exibição do contrato de leasing nº 7768801, indicado na inicial, sob pena da aplicação das sanções previstas no artigo 359, I, do CPC. Por conseguinte, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, com espeque no art. 269, I, CPC. Condeno o banco requerido em custas e honorários, que arbitro em 20% do valor dado à causa.(...) 6 - 024.11.008746-7 - Reparação de Danos Requerente: RAMON NEGRAO SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 64/69: (...) Pelo exposto, quanto aos danos materiais que o autor afirma ter sofrido, julgo procedente em parte o pedido autoral para condenar o réu ao pagamento do valor remanescente postulado na inicial, consistente nos juros e correção monetária incidentes entre a data do ilícito e 09/05/2011 (data do reembolso administrativo) sobre o valor do principal histórico debitado indevidamente na fatura de cartão de crédito do autor. E, com relação ao pedido autoral de indenização por danos morais, julgo-o procedente para condenar o réu ao pagamento ao autor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária a ser calculada pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, conforme disposição dos arts. 405 do Código Civil de 2002 e 219 do CPC, haja vista se tratar de ilícito contratual. Assim sendo, nesta ocasião, consoante regra averbada na definitividade do art. 269, I do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do seu mérito. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, com base no artigo 20, §3º do CPC. (...) 7 - 024.11.018571-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: ETIENE BREMENKAMP SOUZA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Para tomar ciência da sentença: Em que pese a menção expressa da autora em sua petição de fl. 25 ao art. 269, III do CPC, verifico que se trata de verdadeiro pedido de desistência da ação, eis que não há nos autos o termo do acordo celebrado entre as partes, nem mesmo se trata de pedido de extinção formulado conjuntamente por ambas. Ante o exposto,tendo em conta que a parte requerida sequer foi citada, sendo prescindível a sua anuência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I. Nesta data, efetuo o levantamento da restrição do bem descrito na inicial, conforme espelho anexo.(...) 8 - 024.09.034642-0 - Declaratória Requerente: ULTRAMAR TRADING LTDA Requerido: J L EDITORA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 82/88: (...) Face ao exposto, julgo procedente o pedido autoral, nos termos da fundamentação retro, para declarar a nulidade integral da duplicatas n.º 1701 e n.º 4040, descritas na inicial, e determinar o cancelamento definitivo dos protestos dos referidos títulos, ocasião em que, consoante o art. 269, I do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO. Confirmo a decisão liminar. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno as rés ao pagamento de custas pro rata à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, e, solidariamente, ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da autora que, com base no art. 20, §4º do CPC, arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), acrescidos de correção monetária pelo índice oficial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e, se for o caso, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento. (...) 9 - 024.11.023678-3 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAULEASING S A Requerido: MOISES MARTINS G MARQUES SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 42: (...) A parte autora postulou a desistência da ação à fl. 40, não tendo havido nos autos a citação da parte ré. Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Condeno o autor ao pagamento de custas.(...) 10 - 024.08.017031-9 - Consignação em Pagamento Consignante: L E COSTA FERREIRA COSMÉTICOS - ME Consignado: IVAN MAURÍCIO GOMES DA COSTA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4948/ES - SANDRA HELENA DE SOUZA Advogado(a): 12078/ES - SILVIO FARIA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 68/74: (...) Diante disso, quanto ao pedido contraposto, extingo-o sem resolução de mérito na forma do art. 267, VI do CPC, consoante fundamentação retro. Quanto à lide principal, julgo parcialmente procedente o pedido, consoante fundamentação retro, reconhecendo o adimplemento parcial da obrigação haja vista o depósito em juízo do principal entre os meses de 03/2008 à 11/2011, reconhecendo sua extinção apenas quanto ao pagamento do valor principal quanto às referidas parcelas, ocasião em que, amparado nas disposições do art. 269, I do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução de mérito. Em atenção à sucumbência de ambas as partes, condeno-as ao pagamento de custas pro rata à razão de 50% (cinquênta por cento) e, quanto aos honorários de sucumbência, promovo a sua compensação na forma do art. 21 do CPC.(...) 11 - 024.11.011808-0 - Indenizatória Requerente: RENILTON JOSE DA SILVA e outros Requerido: CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10602/ES - LILIAN MAGESKI ALMEIDA Advogado(a): 005593/ES - LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 105: (...) Em consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução de mérito, o que faço amparado nas disposições do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas na forma pro-rata. 12 - 024.11.027599-7 - Cobrança Requerente: FAESA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO Requerido: TIAGO DE PAULA FELICIANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 31/32: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, para condenar o requerido ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 4.451,79 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios que, considerando o grau de zelo profissional, a natureza, o local e a importância da 99 Sexta-Feira 02 de março de 2012 causa, bem como o tempo despendido em sua resolução, na forma do artigo 20, §3º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publicar, Registrar e Intimar. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses o requerimento de execução. Não havendo manifestação, arquive-se, nos termos do artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil. 13 - 024.11.038233-0 - Revisional Requerente: KASSIO ROGERIO LOPES Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 37: (...) Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do mérito. Condeno o autor ao pagamento de custas. 14 - 024.10.037602-9 - Revisional Requerente: ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: BANCO SANTANDER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12827/ES - FELIPE DADALTO TATAGIBA Advogado(a): 00011659/ES - LEE STEPHAN DE ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 124/131: (...) Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, na forma do artigo 269, I, do CPC. Face a sucumbência da parte autora condeno-a nas custas processuais como nos honorários advocatícios, este que fixo, equitativamente, em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para tanto considerando o julgamento antecipado da lide, o local de prestação do serviço, o valor dado à causa o grau de zelo do patrono do autor e o trabalho exigido para a sua realização, a serem acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado da presente sentença, e de correção monetária desde seu arbitramento, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo devedor. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo de custas, intimando-se a parte autora para pagamento em 10 (dez) dias, oficiando à Receita Estadual para inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. (...) 15 - 024.11.027205-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: ITAU UNIBANCO S A Requerido: BERENICE ANNA K DA CUNHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 33: (...) A parte autora postulou a desistência da ação à fl. 31, não tendo havido nos autos a citação da parte ré. Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Revogo a medida liminar anteriormente deferida, ordenando o imediato recolhimento do mandado de busca e apreensão. Ainda, efetuo o cancelamento da restrição do bem objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD (comprovante anexo). Condeno o autor ao pagamento de custas. 16 - 024.10.039815-5 - Cobrança Requerente: LUZINETE DA CONCEICAO TEIXEIRA e outros Requerido: HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005292/ES - HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 69/73: (...) Face ao exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento aos autores de R$ 3.482,77 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), acrescidos de juros legais a partir da citação e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a partir da propositura da ação, nos termos da fundamentação retro, ocasião em que, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, tendo em conta que os autores restaram vencidos em parcela mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado, com base no artigo 20, §3º e 21, parágrafo único, ambos do CPC.(...) 17 - 024.10.027454-7 - Embargos à Execução Embargante: RAUL JOSE ASSMANN Embargado: COIMEX ADMINITRACAO DE CONSORCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14159/ES - PAOLA CARDOSO BABILON Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 14/17: (...) Destarte, face ao exposto, baseando-me no livre convencimento e fulcrado nos artigos 131 e 459 da Lei Instrumental Civil, julgo procedentes os presentes embargos à execução para reconhecer a ilegitimidade ativa da COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA para promover a execução n.º 024.060.154.721, apensa, determinando a extinção do referido processo. Assim sendo, nesta ocasião, extingo o presente processo com resolução do mérito consoante a regra averbada no art. 269, I do CPC. Firme ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial, a causalidade, condeno a embargada ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados estes em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento, se for o caso, e de correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo desde a publicação da presente sentença. (...) Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 18 - 024.11.005650-4 - Cautelar Requerente: DROGARIA ATUAL LTDA-ME e outros Requerido: BANCO DO BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9068/ES - LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 67/75: (...) Desta forma, quanto aos pedidos de determinação de cancelamento das restrições creditícias impostas pelo requerido ao nome dos requerentes e para impedir o requerido de protestar os contratos que culminaram em tais restrições, tendo em conta a inadequação da via eleita, consoante fundamentação retro, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do art. 267, VI do CPC. Ainda, indefiro os respectivos pedidos liminares por ausência dos requisitos legais, especialmente no que tange o fumus boni juris, já que sequer se verifica com clareza na inicial os fundamentos de tais pedidos. Com relação ao pedido exibitório, julgo-o procedente, determinando que o banco requerido exiba os contratos firmados entre as partes, conforme descrito na alínea "b" do pedido (fl. 11), no prazo de 30 (trinta) dias, consoante fundamentação retro, ocasião em que, com arrimo no art. 269, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Firme ao princípio da sucumbência e à regra da causalidade, tendo em conta a sucumbência recíproca das partes, determino o pagamento de custas pro rata e promovo a compensação dos honorários na forma do art. 21 do CPC. (...) 19 - 024.11.008114-8 - Obrigação de Fazer Requerente: CARLOS AUGUSTO MOSCON OLIVEIRA Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 130/141: (...) Face ao exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, nos termos da fundamentação, para: i) reconhecer a prescrição do débito em questão, relativo ao contrato n.º 05/235104-9 firmado entre o autor e o BANCO REAL, então incorporado pelo banco demandado; ii) declarar a ilegalidade da operação de recuperação de crédito efetuada pelo demandado na conta corrente n.º 01-008358-0 do autor junto à referida instituição na data de 14/03/2011; iii) determinar que o réu se abstenha de efetuar novos bloqueios sem autorização na referida conta corrente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); IV) condenar o réu ao pagamento de R$ 23.702,80 (vinte e três mil, setecentos e dois reais e oitenta centavos), acrescidos de juros de mora legais desde a citação e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo E. TJ/ES desde o ajuizamento da ação, relativos à restituição em dobro; e v) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária a ser calculada pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a prática do ato ilícito (STJ, AgRg no Ag 1294915/SP; Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - Desembargador convocado do TJ/RS - Terceira Turma, Publicação DJ em 08/06/2010). Desta feita, nesta ocasião, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Confirmo a decisão liminar. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, tendo em conta que o demandante sucumbiu em parcela mínima do pedido, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da sucumbência devidamente atualizado, com base nos arts. 20, §3º e 21, parágrafo único, ambos do CPC. (...) 20 - 024.07.004592-7 - Cobrança Requerente: ROSILENE SANTOS Requerido: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREV PROVADA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 10602/ES - LILIAN MAGESKI ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 311/314: (...) Destarte, despiciendas outras considerações, julgo improcedente o pedido autoral, nos termos da fundamentação retro, ocasião em que, com arrimo no artigo 269, I do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ex vi do artigo 20, §4º do CPC, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e, se for o caso, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do inadimplemento. Atento à condição da autora de beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade dos pagamentos pelo prazo e na forma do disposto no art . 12 da Lei n.º 1.060/50. (...) 21 - 024.10.008160-3 - Cobrança Requerente: COTIA ARMAZENS GERAIS S A Requerido: WWP COMERCIO EXTERIOR LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10621/ES - SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 119: (...) Em consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução de mérito, o que faço amparado nas disposições do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, bem como honorários de sucumbência, deverão ser pagos na forma entabulada entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimemse. 22 - 024.11.000681-4 - Cobrança 100 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO Requerido: PAULO DANIEL BRAZ FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 37/41: (...) Face ao exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo procedente em parte o pedido autoral, consoante fundamentação retro, para condenar os réus ao pagamento à autora de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), acrescidos de multa de mora de 2% (dois por cento), bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio TJ/ES desde o ajuizamento da ação. Por via reflexa, consoante regra averbada na definitividade do art. 269, I do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do seu mérito na forma do art. 269, I do CPC. Em homenagem ao princípio da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, com base nos arts. 20, §3º e 21, parágrafo único do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retifiquem-se registro e autuação para que conste no pólo passivo também o nome de ANA CRISTINA ANJO. 23 - 024.09.036427-4 - Cobrança Requerente: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA Requerido: MARIA CRISTINA MESSIAS RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 112/116: (...) Face ao exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo procedente em parte o pedido autoral, consoante fundamentação retro, para condenar a ré ao pagamento à autora do valor histórico de R$ 3.519,00 (três mil e quinhentos e dezenove reais), acrescidos de multa de mora de 2% (dois por cento), bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio TJ/ES desde o ajuizamento da ação. Por via reflexa, consoante regra averbada na definitividade do art. 269, I do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do seu mérito na forma do art. 269, I do CPC. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, com base nos arts. 20, §3º do CPC.(...) 24 - 024.09.026374-0 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B V FINANCEIRA S A CFI Requerido: QUALITUR QUALIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 49: (...) A parte autora postulou a desistência da ação à fl. 43, não tendo havido nos autos a citação da parte ré. Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Revogo a medida liminar anteriormente deferida, determinando a expedição de ofício ao DETRAN para retirada da restrição do bem objeto da presente ação. Condeno o autor ao pagamento de custas. 25 - 024.11.021187-7 - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: KARINE CHRISTINA LISBOA DINIZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 39: (...) A parte autora informou à fl. 37 a perda superveniente do interesse no prosseguimento da ação, pelo que, amparado nas disposições do art. 267, VI do Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Revogo a medida liminar deferida à fl. 35 e, por conseguinte, determino o imediato recolhimento do mandado de reintegração de posse do bem expedido à fl. 36 dos autos. Ademais, promovo o cancelamento da restrição do bem junto ao sistema RENAJUD (comprovante anexo). Condeno o autor ao pagamento de custas. Sem honorários, haja vista que sequer foi juntado aos autos o mandado de citação cumprido, não tendo também a ré constituído advogado. 26 - 024.11.026264-9 - Cobrança Requerente: FERNANDO CHAVES DOS SANTOS Requerido: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 53/64: (...) Em face de todo o exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido autoral, condenando à ré ao pagamento ao autor de R$ 6.803,85 (seis mil, oitocentos e três reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice oficial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde o ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação retro, consoante regra averbada na definitividade do art. 269, I, do CPC, ocasião em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. Firme ao princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, conforme prelecionam os arts. 20, §3º, alíneas "a" e "c" do CPC. (...) 27 - 024.09.020469-4 - Ordinária Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Exequente: ASSOCIACAO DOS SERV DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES ASTCES Requerente: ASSOCIACAO DOS SERV DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES ASTCES Executado: TELEMAR NORTE LESTE SA OI FIXO Requerido: TELEMAR NORTE LESTE SA OI FIXO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16158/ES - ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 280: O valor depositado através da guia de fl. 279 está à disposição do 7° Juizado Especial Cível, motivo pelo qual falece competência a este juízo para determinar a transferência dos valores, o que deverá ser pleiteado junto aquele Juízo. 28 - 024.08.034998-8 - Indenizatória Requerente: VALDINETE BRECIANI Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE Para apresentar contrarrazões à Apelação de fls. 152/163. 29 - 024.11.023040-6 - Notificação Requerente: MESTRE ALVARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: HERALDO VITORINO DE PAULA BENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17670/ES - JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM Para ciência da devolução do AR de fls. 46. 30 - 024.11.018910-7 - Reparação de Danos Requerente: LACILDES MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA Requerido: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008184/ES - ANTONIO ESCALFONI JUNIOR Para Réplica à Contestação ofertada. 31 - 024.08.035065-5 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: BUREAU PRINT EXPRESS COMUNICAÇAO VISUAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência do despacho: DE FLS. 52: (...) Intime-se o exequente para promover a citação dos demais executados, BEM COMO para ciência do ofício da Receita Federal de fls. 54/55. 32 - 024.10.041768-2 - Cobrança Requerente: MARIA GORETE PEREIRA MAFFEI Requerido: TATIANA MARETTO COURA BARBOSA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16843/ES - GABRIELLA TANNURE NEMER Advogado(a): 119784/MG - LUIZ HENRIQUE ABAURRE BASTOS DA SILVA Para ciência da devolução do mandado de citação de fls. 55/56, sem cumprimento, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. 33 - 024.04.006978-3 - Depósito Requerente: VILA VELHA ADMINISTRACAO DE CONSORCIO SC LTDA Requerido: RODRIGO NEVES ALEXANDRE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14159/ES - PAOLA CARDOSO BABILON Para apresentar Réplica à contestação ofertada. 34 - 024.07.031047-9 - Ordinária Requerente: JOCELIA ABREU BARCELLOS Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004089/ES - HELODINA DA CONCEICAO SOARES Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA Para tomar ciência do despacho: DE FLS. 142: Intimem-se as partes da distribuição do feito para este juízo, bem como a autora para, querendo, apresentar réplica. 35 - 024.09.020504-8 - Monitoria Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Requerente: BANCO MERCANTIL SA Executado: ES FENIX AUTOMACAO E SERVICOS LTDA e outros Requerido: ES FENIX AUTOMACAO E SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12298/ES - LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA Para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se ratifica o teor da peça de fl. 148/179 (impugnação). 36 - 024.11.022402-9 - Ordinária Requerente: CHECK SERVICE MANUTENCAO LTDA Requerido: REDESPC REDE DOS SERVICOS DE PROTECAO AO CREDITO BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9543/ES - BRUNA LYRA DUQUE Advogado(a): 177839/SP - RONALDO CALDEIRA BARBOSA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada 101 Sexta-Feira 02 de março de 2012 na sala de audiências do VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL, no dia 12/06/2012 às 14:20 horas, situada no(a) FÓRUM CÍVEL-FÓRUM MUNIZ FREIRE-RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 37 - 024.11.030695-8 - Revisão Contratual Requerente: OLEGARIO DA SILVA PONTES NETO Requerido: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13331/ES - GABRIEL BOSCHETTI SILVA Para tomar ciência do despacho: DE FLS. 130: Mantenho a decisão de fl. 57. (...), bem como, em cumprimento à referida Decisão, demonstre nos autos o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. 38 - 024.10.025652-8 - Impugnação Requerente: DERLY NUNES PEREIRA e outros Requerido: ANTENOR GUIMARAES & CIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a): 12837/ES - CARLOS ALBERTO PIMENTEL Para tomar ciência da decisão: DE FLS. 68: (...) Destarte, sendo os embargos tempestivos, CONHEÇO-OS, mas, não estando eles nos estritos moldes do art. 535 do CPC, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação, matendo-se incólume a decisão retro. (...) 39 - 024.09.013075-8 - Impugnação Requerente: CIDALIA KRUGUEL DE SOUZA e outros Requerido: ANTENOR GUIMARAES E CIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a): 12837/ES - CARLOS ALBERTO PIMENTEL Para tomar ciência da decisão: DE FLS. 77: (...) Destarte, sendo os embargos tempestivos, CONHEÇO-OS, mas, não estando eles nos estritos moldes do art. 535 do CPC, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação, matendo-se incólume a decisão retro.(...) 40 - 024.10.025654-4 - Impugnação Requerente: JACIRA KRUGUEL Impugnado: ANTENOR GUIMARAES & CIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a): 12837/ES - CARLOS ALBERTO PIMENTEL Para tomar ciência da decisão: DE FLS. 70: (...) Destarte, sendo os embargos tempestivos, CONHEÇO-OS, mas, não estando eles nos estritos moldes do art. 535 do CPC, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação, matendo-se incólume a decisão retro. (...) 41 - 024.04.025134-0 - Ordinária Exequente: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Requerente: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Executado: S.I. BRASIL LTDA Requerido: S.I. BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001567/ES - GLADYS JOUFFROY BITRAN Para tomar ciência do despacho: DE FLS. 762: Segue resposta negativa à ordem de bloqueio pelo sistema BACENJUD, por inexistência de saldo nas instituições financeiras. Intime-se o credor da supracitada resposta e para andamento do feito, no prazo de 15 dias. 42 - 024.10.005300-8 - Reparação de Danos Requerente: MARCO ANTONIO CARVALHO e outros Requerido: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAITER LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12866/ES - BRUNO MARTINS DE ANDRADE Advogado(a): 7322/ES - DANIELA RIBEIRO PIMENTA Para tomar ciência da sentença: DE FLS. 586/595: (...) Destarte, face ao exposto, baseando-me no livre convencimento e fulcrado nos artigos 131 e 459 da Lei Instrumental Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um, acrescido de correção monetária a ser calculada pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a prática do ato ilícito (STJ, AgRg no Ag 1294915/SP; Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - Desembargador convocado do TJ/RS Terceira Turma, Publicação DJ em 08/06/2010), ocasião em que extingo o processo com resolução do mérito consoante a regra averbada no art. 269, I do CPC. Firme ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial, a causalidade, tendo em conta a sucumbência recíproca das partes, condeno-as partes ao pagamento de custas pro rata à razão de 25% (vinte e cinco por cento) para cada demandante e 50% (cinquenta por cento para a ré. Quanto aos honorários de sucumbência, promovo sua compensação na forma do art. 21, caput, do CPC. (...) Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO -**********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 024.10.007257-8 EDITAL PRAZO DE 15 DIAS O DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... F A Z S A B E R AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ACHANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO OS ACUSADOS ANDERSON MARQUES DE SOUZA, BRASILEIRO, NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, FILHO DE ADEMIR BASTOS SOUZA E DALVA MARQUES DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA CIRANDA, Nº 60, BAIRRO SANTA AMÉLIA, BELO HORIZONTE/MG; E GEOVANA LUCIA COLETA, BRASILEIRA, FILHA DE JOSÉ RUFINO COLETA E DOLORES RUFINO COLETA, RESIDENTE NA RUA CAMURUGI GÓIAS, Nº 42, BAIRRO GÓIAS, GUARAPARI/ES. F I C A M OS MESMOS CITADOS PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDEREM A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº SUPRACITADO QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O(S) MESMO(S) POR INFRAÇÃO AO(S) ART(S) 330 DO CÓDIGO PENAL, OU SER-LHE-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA SUA(S) DEFESA(S). D A D O E P A S S A D O NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE. EU, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. SIMONE VIVALDI MIRANDA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA) -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES CEP: 29.015-160 - TEL: 223.44.22 - R: 113 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 7601/12 - 024.120.009.600 PRAZO DE 15 DIAS O DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO HERCULES PATRICK NASCIMENTO PASSOS, VULGO "MC PATRICK", BRASILEIRO, FILHO DE PATRICIA NASCIMENTO PASSOS E DE LUDIRVAL PEREIRA PASSOS. FICA O MESMO NOTIFICADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PARA QUE APRESENTE DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 55 DA LEI 11343/03, NOS AUTOS DO PROCESSO DE NÚMERO SUPRA, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/06, FICANDO CIENTE DE QUE NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVO E ASSINO. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA MARIA INÁCIA COMETTI TIRONI CHEFE DE SECRETARIA 102 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES PRIVATIVA DE TÓXICOS RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES CEP: 29.015-160 - TEL: 223.44.22 - R: 113 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 7601/12 - 024.120.009.600 PRAZO DE 15 DIAS O DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DOUGLAS BRANDINO ATAÍDE SILVA, VULGO "DOUGLINHAS", BRASILEIRO, FILHO DE ANGELA MARIA BRANDINO E DE ALCENI ANTONIO ATAÍDE SILVA. FICA O MESMO NOTIFICADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PARA QUE APRESENTE DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 55 DA LEI 11343/03, NOS AUTOS DO PROCESSO DE NÚMERO SUPRA, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/06, FICANDO CIENTE DE QUE NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVO E ASSINO. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PROC Nº 7635/12 - 024.120.033.550 - JUSTIÇA PÚBLICA X JEFERSON DO NASCIMENTO GOMES E DAVID POGGIAN ALEXANDRE- INTIMEM-SE DR. MARCO ANTONIO GOMES, OAB/ES 7832 (AC. DAVID POGGIAN ALEXANDRE), PARA APRESENTAR REGULARIZAR A SITUAÇÃO PROCESSUAL E APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROC Nº 7328/11 - 024.110.169.794 - JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO BRITO DE OLIVEIRA- INTIMEM-SE DR. SERGIO ARAUJO NIELSEN, OAB/ES 12.140, PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. PROC Nº 6705/10 - 024.090.411.729 - JUSTIÇA PÚBLICA X VANESSA GONÇALVES ADRIANO E OUTROS- INTIMEM-SE DR. FERNANDO RODRIGO PONTES, OAB/ES 15.296 PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 MARIA INACIA COMETTI TIRONI CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134 E D I T A L D E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS AP. Nº . 707/024000014225 MARIA INÁCIA COMETTI TIRONI CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DE TÓXICO LISTA: 021/12 DE 29/02/2012 JUIZ: DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA PROMOTORA: DRª JULIANA PIMENTA FERREIRA CHEFE DE SECRETARIA: MARIA INÁCIA COMETTI TIRONI PROC Nº 7471/11 - 024.110.309.143 - JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR. RAPAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI, OAB 15.198, E DRª DAYANI NADIR P. LORENZON SARTORI, OAB 15.039, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, E DA DECISÃO DE EMBARGOS DE FLS. 70. PROC Nº 7494/11 - 024.110.326.949 - JUSTIÇA PÚBLICA X RAMON DE AGUIAR MELLO- INTIMEM-SE DRª OJANA ESPÍNDULA BORGES, OAB/RJ 124.569 E DR. LISMAR COUTINHO BARBOSA, OAB/ES 14.985, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, E DA DECISÃO DE EMBARGOS DE FLS. 57/58. PROC Nº 7502/11 - 024.110.309.226 - JUSTIÇA PÚBLICA X SILAS LAZARO PASSOS DANTAS- INTIMEM-SE DRª MARIA RITA SANTANA PEREIRA, OAB/ES 16.579, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 62/72 DOS AUTOS. PROC Nº 7588/11 - 024.110.383.403 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSIANI MARIA DOS SANTOS- INTIMEM-SE DRª LARISSA CORREA LOUZER, OAB/ES 17.751,PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 87/99 DOS AUTOS. PROC Nº 7449/11 - 024.110.283.140 - JUSTIÇA PÚBLICA X MAGNO DOS SANTOS- INTIMEM-SE DR. THIAGO PEREIRA MALAQUIAS, OAB/ES 14.120 PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 57/69 DOS AUTOS E PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. PROC Nº 6404/09 - 024.090.137.340 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO ROCHA DE MELO- INTIMEM-SE DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237, DR. CHARLES BONELI GONÇALVES, OAB/ES 16.521 E DR. ALEXSANDRO FRANZIN XIMENES, OAB/ES 17.805, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE FLS. 301/302 CONDENATÓRIA DE FOLHAS 87/99 DOS AUTOS. O DR. ALEXANDRE FARINA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GEOVANE TENÓRIO CESÁRIO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCIANTE, NATURAL DO ESTADO DA BAHIA, FILHO DE JOSÉ CESÁRIO FILHO E DE MARIA TENÓRIO NETO, NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 10, “CAPUT” DA LEI 9437/97. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 71/73, QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, NOS AUTOS QUALIFICADOS, RELATIVOS AOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI..*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134 AP Nº . 2642/024110175254 EDITALDECITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR ALEXANDRE FARINA LOPES, MM.JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 103 Sexta-Feira 02 de março de 2012 CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O(A) ACUSADO(A) LUIZ RIBEIRO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, NATURAL DE BAURU/SP, NASCIDO AOS 03/11/1956, FILHO DE JOÃO RIBEIRO E DE LUCIA GHIOTTI RIBEIRO, FICANDO O MESMO CITADO E INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 1.1719/2008, NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA REFERIDO, AO QUAL RESPONDE PELO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 171, CAPUT (QUATRO VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS DO CP, CONFORME DENÚNCIA. NA RESPOSTA, PODERÁ O ACUSADO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATÉ NO MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. DEVERÁ AINDA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INDAGAR AO RÉU QUANTO À CONDIÇÃO DO MESMO EM CONSTITUIR ADVOGADO, POIS CASO NÃO TENHA, DEVERÁ O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ORIENTAR O MESMO A PROCURAR IMEDIATAMENTE O DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA E INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* Edição nº 4225 O MM.JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MARCELO DE LIRA MIRANDA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 08/05/1977, FILHO DE FRANCISCO RODRIGUES MIRANDA E LUZIMARA DE LIRA MIRANDA NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 340 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 155/156, QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, NOS AUTOS QUALIFICADOS, RELATIVOS AOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI..*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS CHEFE DE SECRETARIA URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134 E D I T A L D E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS AP. Nº . 1862/024430600767 O MM.JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GILMAR GRICOLETTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADOR, NASCIDO EM 04/06/1969, NATURAL DE CASTELO/ES, FILHO DE AGOSTINHO GRICOLETTO E DE AERCE RAIMUNDO, NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 81/82, QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, NOS AUTOS QUALIFICADOS, RELATIVOS AOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI..*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134 E D I T A L D E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS AP. Nº . 2572/024090081043 DJ. ESPÍRITO SANTO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134 E D I T A L D E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (NOVENTA) DIAS AP. Nº . 1742/024060361953 O DOUTOR ALEXANDRE FARINA LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO LEANDRO JESUS DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DE COR NEGRA, NATURAL DE GOVERNADOR VALADARES - MG, NASCIDO EM 03/05/84, ARTESÃO, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E DE MARINALVA JESUS SANTOS, NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, §4º, INCISO I C/C O ARTIGO 14, INCISO II. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 82/83, QUE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 89, §5º DA LEI Nº 9099/95, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, NOS AUTOS QUALIFICADOS, RELATIVOS AOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI..*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Lista: 0067/2012 1 - 024.00.007526-7 - Denúncia Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO Denunciado: CLEVER SOARES DE LIMA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1415/ES - JOSE MARIA RAMOS GAGNO Advogado(a): 33b/ES - SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES 104 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Para tomar ciência do despacho: ESTANDO OS ACUSADOS SOLTOS, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 2073, DEVENDO OS PRAZOS SEREM ISOLADOS ÀS DEFESAS. DILIGENCIE-E. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº: 024.08.038865-5 INTIMAR DR(A). PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO, OAB/ES 12623, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 69. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ARROLAMENTO DE BENS ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL IMPRENSA Nº 03/2012 - DEVOLUÇÃO DE AUTOS JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA PROMOTORA: DRA. FABIANA FONTANELLA ESCRIVÃO: DR. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA FICA O ADVOGADO ABAIXO RELACIONADO, INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DO RESPECTIVO AUTO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO: DR. MACKSEN LEANDRO SOBREIRA - OAB/ES 11894 - PROC. 024110394020; VITÓRIA, 29/02/2012. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNA LEGORA DE PAULA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VANIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI Lista: 0014/2012 1 - 024.11.041719-3 - Revisão de Alimentos Requerente: F.P.G. e outros Requerido: W.G.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14384/ES - SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 05/03/2012 às 13:30, situada no(a) FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 FÓRUM CRIMINAL FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETTO RUA PEDRO PALÁCIOS, 105 - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 VANIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE: 29/02/2012 LISTA 18 PROCESSO Nº: 024.08.014727-5 INTIMAR DR(A). ANDRÉ RAMOS LIEVORI, OAB/ES 15811, PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 101/103. INVENTÁRIO PROCESSO Nº: 024.10.005325-5 INTIMAR DR(A). BERESFORD M. MOREIRA NETO, OAB/ES 8737, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INVENTÁRIO PROCESSO Nº: 024.08.029199-0 INTIMAR DR(A). ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER, OAB/ES 11821, PARA ASSINAR TERMO DE INVENTARIENTE. ARROLAMENTO DE BENS PROCESSO Nº: 024.99.004518-9 INTIMAR DR(A). CARMEN BERNADETTE DE SÁ BROWN, OAB/ES 3907, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 218/220. ARROLAMENTO DE BENS PROCESSO Nº: 024.08.034707-3 INTIMAR DR(A). RINALDO LUIZ CÉSAR MOZZER, OAB/ES 4607, PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO IMPOSTO E ATENDER O DESPACHO DE FLS. 182/186, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 024.03.010617-3 INTIMAR DR(A). RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI, OAB/ES 12669, PARA CURADOR ASSINAR TERMO DE CURATELA DEFINITIVA. ARROLAMENTO DE BENS PROCESSO Nº: 024.08.000955-8 INTIMAR DR(A). IGOR PINHEIRO DE SANT'ANNA, OAB/ES 11015, PARA PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. ARROLAMENTO DE BENS PROCESSO Nº: 024.960.12244-8 INTIMAR DR(A). ANGELA C. CAMARGO CABRAL, OAB/ES 14547, PARA QUITAÇÃO DAS CUSTAS. INVENTÁRIO PROCESSO Nº: 024.05.003749-8 INTIMAR DR(A). RENATO MOTA VELLO, OAB/ES 6776, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 106. INVENTÁRIO PROCESSO Nº: 024.05.003749-8 INTIMAR DR(A). RENATO MOTA VELLO, OAB/ES 6776, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 106. INVENTÁRIO PROCESSO Nº: 024.12.004327-8 INTIMAR DR(A). FILIPE ROCHA DE OLIVEIRA, OAB/ES 17646, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 15. INVENTÁRIO JUIZ DE DIREITO: JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO PROMOTORA: ELIZABETH DA COSTA PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: KÁTHIA SILENE PERINI CAETANO PROCESSO Nº: 024.10.014700-8 INTIMAR DR(A). JOSÉ ANTONIO SILVA CAMPOS, OAB/ES 8556, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 20. INTERDIÇÃO INVENTÁRIO PROCESSO Nº: 024.11.017300-2 INTIMAR DR(A). VLADMIR CÁPUA DALLAPÍCULA, OAB/ES 5715, PARA ASSINAR TERMO DE CURADOR. PROCESSO Nº: 024.03009247-2 INTIMAR DR(A). JOSANIA PRETTO COUTO, OAB/ES 8279, PARA ASSINAR TERMO DE ULTIMAS DECLARAÇÕES. ARROLAMENTO DE BENS INVENTÁRIO 105 Sexta-Feira 02 de março de 2012 PROCESSO Nº: 024.07.004776-6 INTIMAR DR(A). ÉRIKA TEIXEIRA, OAB/ES 16897, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 325. KÁTHIA SILENE PERINI CAETANO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA Edição nº 4225 VÍTIMA: O PATRIMÔNIO ADVOGADO: DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 JULGAMENTO: DIA 19/03/2012, ÀS 14:30 HORAS...” VITÓRIA/ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES -**********PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DE VITÓRIA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTE 29/02/2012 JUÍZA DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MÔNICA PEREIRA DE ABREU ACERBI CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE ABRE CAMPO-M.G. 02411040928-1- ELZIRA NOGUEIRA COELHO FERREIRA EM FACE DE JORGE FELIPE FERES RESKALLA - INTIMEM-SE DR. FABIANO SANTANA ACIPRESTE, OAB/MG 107.815, DR. ALYSSON ELEUTÉRIO MEDEIROS BRANDÃO, OAB/MG 92235, DR. EURÍPEDES H. RODRIGUES FERNANDES, OAB/MG 50108, PARA A AUDIÊNCIA DO DIA 10/04/2012, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO - VITÓRIA/ES. RETIFICO A IMPRENSA DO DIA 14/02/2012, PÁGINA 169. -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL FÓRUM DE VITÓRIA EXPEDIENTE: 29 DE FEVEREIRO DE 2012 JUÍZ DE DIREITO TITULAR: MARIANNE JÚDICE DE MATTOS FARINA JUÍZ DE DIREITO ADJUNTO: CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO. PROMOTOR: KLEBER PONTES DA SILVA ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS INTIMAÇÕES LISTA 006/2012 MONICA PERIM ROCHA E MOURA RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI CESAR PIANTAVIGNA GABRIELA MILBRATZ FIOROT 024.110.106.390 - DRS. MONICA PERIM ROCHA E MOURA E RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI DA DECISÃO DE FLS. 709/711. 024.030.122.287 - DRS. CESAR PIANTAVIGNA E GABRIELA MILBRATZ FIOROT DA SENTENÇA DE FLS. 1280. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR EXTRA-PAUTA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O MÊS DE MARÇO DE 2012 JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTORES: DR. SANDRO REZENDE LESSA DRª. KARLA DIAS SANDOVAL ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM NA FORMA DO ART. 431 DO CPPM, FAÇO SABER QUE O CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR DA PMES SE REUNIRÁ NAS DATAS ASSINALADAS PARA JULGAMENTO DOS FEITOS EM PAUTA, FICANDO INTIMADOS OS ADVOGADOS, DE ACORDO COM O PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: DJ. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO, LOTE 12 INTIMO: CÍVEL 1- PROCESSO Nº : 024.10.522029-7 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER PRINCIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE: GEOVANA RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A.(AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES) PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFONICAS LTDA. INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 11283-ES LEONARDO FERREIRA BIDART, DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2-PROCESSO Nº : 024.09.530539-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER PRINCIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE: ANDERSON GOGGI RODRIGUES JOSIANE DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: CREDICARD CITI LOJA RICARDO ELETRO INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 13280-ES MARCUS MODENESI VICENTE ADVOGADO: 16652-ES JOAO MARCIO PIETRALONGA FERNANDES, DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A EMPRESA-RÉ, RICARDO ELETRO, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCEDA O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS), REFERENTE À CONDENAÇÃO, SOB PENA DE PENHORA ONLINE. 3- PROCESSO Nº : 024.09.517867-7 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER COMPLEMENTAR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COMPLEMENTAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA REQUERENTE: JOAO LUIZ MACHADO JUNIOR REQUERIDO: ABN AMRO BANK REAL S/A BANCO DO BRASIL S/A ( AG. JARDIM AMERICA) INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 405-A-ES ROSANE ARENA MUNIZ ADVOGADO: 8857-ES EJANDIR ELIAS MARTINS ADVOGADO: 14202-ES ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM ADVOGADO: 405-A-ES ROSANE ARENA MUNIZ, DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: SEGUEM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA BACENJUD, NO QUAL CONSTA QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI CONTA BANCÁRIA NO BANCO INFORMADO NO DOCUMENTO ANEXO, SENDO BLOQUEADO A QUANTIA DE R$ 317,15 (TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E QUINZE CENTAVOS), NO BANCO DO SANTANDER. DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS, CASO QUEIRA. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7.275 01) PROC. Nº 024.070.611.678 - AJMES - ART. 265/266, DO CPM. ACUSADO: DANIEL MADEIRA QUINTELLA 4-PROCESSO Nº : 024.10.502503-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER REQUERENTE: ROSE MARY PINHEIRO 106 Sexta-Feira 02 de março de 2012 REQUERIDO: BANCO REAL INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 6136-ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE, DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO 5- PROCESSO Nº : 024.07.501171-6 CLASSE: ORDINÁRIA ASSUNTO(S): NÆO INFORMADO REQUERENTE: VERA DE LOURDES GARAJAU REQUERIDO: OI - TELEMAR INTIMO OS ADVOGADOS: ADVOGADO: 7307-ES SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO: 11226-ES ANDRESKA DIAS BARRETO ADVOGADO: 16158-ES ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUITE TEOR: SEGUEM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA BACENJUD, NO QUAL CONSTA QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI CONTA BANCÁRIA NO BANCO INFORMADO NO DOCUMENTO ANEXO, SENDO BLOQUEADO A QUANTIA DE R$ 2.292,84 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITO E QUATRO CENTAVOS), NO BANCO DO BRADESCO. DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS, CASO QUEIRA. 6- PROCESSO Nº : 024.11.514953-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE: ALEXANDRE MARTINS DE FIGUEIREDO JUNIOR REQUERIDO: TAP AIR PORTUGAL INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 9995-ES ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ITEM 46, VISTO QUE É DE INCUMBÊNCIA DA PARTE REQUERENTE JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO CONTENDO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A EMISSÃO DE ALVARÁ. NESTE SENTIDO, I-SE A PARTE REQUERIDA PARA JUNTAR A GUIA DE DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ONLINE 7- PROCESSO Nº : 024.10.518693-6 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO COMPLEMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: VICTOR NASSER FONSECA REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA INTIMO OS ADVOGADOS: ADVOGADO: 139439-RJ VICTOR NASSER FONSECA ADVOGADO: 14438-ES VICTOR NASSER FONSECA , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL REQUERENTE: ANDERSON GAIGHER REQUERIDO: UNIVES INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 14483-ES MARCELO MOREIRA DUTRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DA LEI. 11- PROCESSO Nº : 024.11.505887-7 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO PRINCIPAL - CHEQUE REQUERENTE: MISURA COMERCIO DE MOVEIS E OBEJETOS REQUERIDO: DE PAULA MEGA HAIR INTIMO OS ADVOGADOS: ADVOGADO: 13123-ES BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO ADVOGADO: 16038-ES NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO N O SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 12- PROCESSO Nº : 024.10.518037-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER COMPLEMENTAR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE: LUCILESIO CARDOSO AMBROSIO REQUERIDO: LASER JET CAR VEICULOS LTDA. INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 6302-ES ANDRE LUIZ LANNA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS NO PRAZO DA LEI. 13- PROCESSO Nº : 024.08.503583-7 CLASSE: COBRANÇA ASSUNTO(S): NÃO INFORMADO REQUERENTE: JECARTE E JECAT MANUTENÇÕES E SERVICOS LTDA. ME REQUERIDO: COMERCIO DE PESCADO E MARISCO LTDA. INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 8625-ES RODRIGO FERREIRA PELISSARI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ ANALISTA JUDICIÁRIA II -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES) LISTA NO: 8 – 2012 8- PROCESSO Nº : 024.08.519943-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER COMPLEMENTAR - BANCÁRIOS REQUERENTE: ANETE SILVA VITAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL - AG ENSEADA DO SUA INTIMO OS ADVOGADOS: ADVOGADO: 11159-ES GUILHERME LUIZ ROVER ADVOGADO: 13302-ES JULIANE RODRIGUES GAVA ADVOGADO: 15852-ES GABRIEL MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO ADVOGADO: 16032-ES ANA PAULA LIMA ADVOGADO: 16331-ES ALEXANDRE SPADETO FIRMINO ADVOGADO: 521-A-ES EUCLIDE BERNARDO MEDICI ADVOGADO: 8085-ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA ADVOGADO: 12270-ES SULAYMA BEATRIZ HAMDAN LIMA ADVOGADO: 193-A-ES JOSE ARAUJO BARBOSA, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA NO SEGUIN TE TEOR: DEFIRO O PLEITO DE AJG, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO DA LEI. 9- PROCESSO Nº : 024.09.530543-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER REQUERENTE: ROSEANE HELENA RICARDO MERLO REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A INTIMO: ADVOGADO: 10508-ES RODRIGO DA CUNHA NEVES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE AUTORA PARA PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA. 10- PROCESSO Nº : 024.10.511903-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO 1 - 024.09.508221-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ERASMO DE OLIVEIRA SARMENTO REQUERIDO: LOJAS INSINUANTE ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA DUTRA - OAB/ES 14483 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA APRESENTAR O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS DO "AR" DE CITAÇÃO COM O ENUNCIADO "MUDOU-SE". 2 - 024.10.510251-1 - ORDINÁRIA REQUERENTE: CELSO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: FUNDAÇAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA ADVOGADO(A): FREDERICO PEZENTI DE SOUZA - OAB/ES 12628 ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - OAB/ES 4715 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2012 14:30, SITUADA NO(A) AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 3 - 024.11.505735-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VILMONT MONTAGENS REQUERIDO: GONDEN GROSS ALS LTDA ADVOGADO(A): VITOR VALÉRIO VERVLOET - OAB/ES 4611 ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 30/03/2012 10:30, SITUADA NO(A) AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 107 Sexta-Feira 02 de março de 2012 4 - 024.10.531803-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSELIO SANTANA SILVA E OUTROS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO(A): CRISTIANY LEITE CORREIA - OAB/ES 18038 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ NO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO NO ITEM 35. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE ITEM 35 E, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL QUANTIA REMANESCENTE. DIL-SE. APÓS, CLS. 5 - 024.10.521467-0 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: NELI DO CARMO MARCELINO DA SILVA REQUERIDO: LOSANGO FINANCEIRA S/A E OUTROS ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825 ADVOGADO(A): MARIO CESAR GOULART DA MOTA - OAB/ES 14263 ADVOGADO(A): ISABELLA TÂNIA PATRÍCIO LACERDA - OAB/ES 12852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS E RESOLVO O MÉRITO DA LIDE POSTA A CRIVO DESTE JUÍZO NA FORMA DO ART. 269, III E 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. 6 - 024.10.533097-1 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: REGINA CELIA SONEGHET BARROS ME REQUERIDO: BRADESCO CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 7053 ADVOGADO(A): THAISE BARCELLOS SIQUEIRA - OAB/ES 12890 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: DESTA FEITA, POR DESPICIENDAS NOVAS CONSIDERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. STJ-1ª TURMA, RESP. N.º 13.843-0-SP-EDCL., REL. MIN. DEMÓCRITO REINALDO, J. 06.04.92, DJU 24.08.92, P. 12.980. 7 - 024.09.506133-3 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL VINA DEL MAR REQUERIDO: MARIA DE FATIMA VASCONCELLOS ADVOGADO(A): PAULA FREITAS BUFFON SARAIVA - OAB/ES 13473 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. P.R.I. DILIGENCIE-SE. APÓS, ARQUIVESE. 8 - 024.11.515091-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ROSILENE DA SILVA LIRA REQUERIDO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A E OUTROS ADVOGADO(A): CASSIO DRUMOND MAGALHAES - OAB/ES 10964 ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA - OAB/RJ 138371-A ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5614 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL NO QUE PARA TANTO, (A) DECLARO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DA DÍVIDA SUPRA CITADA JUNTO À HERMES S/A, EXCLUINDO DEFINITIVAMENTE O NOME E CPF DA ORA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUANTO A DÍVIDA EM QUESTÃO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE 100,00 (CEM REAIS) ATÉ O LIMITE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS); (B) CONDENO AS EMPRESAS REQUERIDAS HERMES S/A E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VITÓRIA - CDL VITÓRIA A PAGAR À REQUERENTE ROSILENE DA SILVA LIRA A IMPORTÂNCIA TOTAL DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), RATEADOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA REQUERIDO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, DESDE A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO; E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. INTIMO, AINDA, O AUTOR (DR. CASSIO DRUMOND MAGALHAES) SOBRE O DEPÓSITO DE ITEM 18, EFETUADO POR HERMES S.A. 9 - 024.11.514475-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: EVANDRO AGUIAR VANZELER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): SILVANA CARDOSO LOPES - OAB/ES 10498 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: AO DR. VICNICIUS BARROS REZENDE OAB-RJ Nº. 106.790 (ADV. DO BANCO DO BRASIL S.A, PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, II DA LEI 9.099/95 E ART. 267. I DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. 10 - 024.10.506349-9 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: ANTONIO PENINA NETTO REQUERIDO: BANCO MATONE S/A ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668 ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES - OAB/MG 91166 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INCIAL NO QUE PARA TANTO CONDENO A EMPRESA REQUERIDA - BANCO MATONE EM: A) RESTITUIR AO ORA AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 396,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) REFERENTES A DESCONTOS INDEVIDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR EM FEVEREIRO/2010, MARÇO/2010 E ABRIL/2010, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTAS DATAS, E COM JUROS DE MORA DE 1% ( UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO; B) DECLARO A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO DO ORA AUTOR REFERENTE AO FINANCIAMENTO DE CONTRATO Nº 0005588661 , SENDO INEXIGÍVEL QUALQUER VALOR A ESTE TÍTULO. NÃO HÁ DANOS MORAIS A COMPOR. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 55, DA LJE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. 11 - 024.10.510825-2 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: ANTONIO PENINA NETTO REQUERIDO: BANCO MATONE S/A ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES - OAB/MG 91166 ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DE AMBOS OS PROCESSOS (PROCESSO Nº 02410506349-9 E 02410510825-2)NO QUE PARA TANTO CONDENO A EMPRESA REQUERIDA - BANCO MATONE EM: A) RESTITUIR AO ORA AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 396,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) REFERENTES A DESCONTOS INDEVIDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR EM FEVEREIRO/2010, MARÇO/2010 E ABRIL/2010, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTAS DATAS, E COM JUROS DE MORA DE 1% ( UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO; B) DECLARO A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO DO ORA AUTOR REFERENTE AO FINANCIAMENTO DE CONTRATO Nº 0005588661 , SENDO INEXIGÍVEL QUALQUER VALOR A ESTE TÍTULO. NÃO HÁ DANOS MORAIS A COMPOR. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 55, DA LJE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. INTIMO, AINDA, O ADV. DO AUTOR - DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA, PARA CIÊNCIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EFETUADO PELO REQUERIDO. 12 - 024.09.519705-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: OSCAR ANTONIO CAMACHO ESPINDOLA REQUERIDO: EMBRATEL S/A - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E OUTROS ADVOGADO(A): ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA - OAB/ES 16158 ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B ADVOGADO(A): SERGIO PADILHA MACHADO - OAB/ES 9950 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, CONHEÇO DOS EMBARGOS, DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA FAZER CONSTAR NA FUNDAMENTAÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:“DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, OBSERVO QUE PARA O DESLINDE DA PRESENTE QUESTÃO É IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAR SE EFETIVAMENTE AS LIGAÇÕES FORAM FEITAS. INTIMEM-SE TODOS. P.R.I. 108 Sexta-Feira 02 de março de 2012 13 - 024.10.515553-5 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: KATIANE BROSEGHINI REQUERIDO: BANESTES S/A ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA - OAB/MG 125360 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: VERIFICO QUE O RECURSO APRESENTADO AOS AUTOS, ENCONTRA-SE TEMPESTIVO E PREPARADO. ASSIM, PREENCHIDOS OS REQUISITOS FORMAIS E NECESSÁRIOS PARA SUA ADMISSIBILIDADE, RECEBO O MESMO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95. INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, CASO QUEIRA (DR. GUILHERME FONSECA ALMEIDA). APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO COLEGIADO, COM NOSSAS HOMENAGENS. Z88; Z88; Z88; 14 - 024.10.518653-0 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO RESIDENCIAL DA PRAIA REQUERIDO: EDUARDO REZENDE FERRAÇO ADVOGADO(A): BRENO BONELLA SCARAMUSSA - OAB/ES 12558 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: 1 - INTIME-SE A PARTE AUTORA (DR.BRENO BONELLA SCARAMUSSA), PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO NA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. 2 - INTIME-SE. 3 - DIL-SE. 4 - APÓS O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E CLS. 15 - 024.10.512775-7 - COBRANÇA REQUERENTE: AKKO LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA EPP REQUERIDO: PATRICK GEAQUINTO E OUTROS ADVOGADO(A): ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - OAB/ES 9597 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA O FIM DE CONDENAR OS REQUERIDOS STEFAN BRAGA LEMOS E PATRICK GEAQUINTO A PAGAR, SOLIDARIAMENTE, A RECLAMANTE AKKO LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA. EPP O VALOR DE R$ 18.660,69 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), RATEADOS NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) CADA , QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO DESDE 05/04/2010 (DATA DA ATUALIZAÇÃO PELO SITE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, MAIS JUROS DE MORA DE 1,0% (UM POR CENTO) CONTADOS DESDE A CITAÇÃO, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA EM DANOS MORAIS. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 55 DA LJE. P.R.I.TRANSITADA EM JULGADO, HAVENDO PEDIDO DO INTERESSADO, AINDA QUE VERBAL, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE NA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 52, IV DA LJE. EM CASO CONTRÁRIO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 16 - 024.10.501953-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: STELA MARA SOARES DO AMARAL REQUERIDO: VRG LINHAS AÉREAS SA ADVOGADO(A): EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI - OAB/ES 220-B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E, TAMBÉRM, SOBRE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO EFETUADO PELA REQUERIDA. 17 - 024.11.502741-9 - COBRANÇA REQUERENTE: SD COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA ME REQUERIDO: MIZAEL DE SOUZA REIS ADVOGADO(A): FELIPE DADALTO TATAGIBA - OAB/ES 12827 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO NA PRESENTE DEMANDA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. DIL-SE. APÓS O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E CLS. 18 - 024.11.509205-8 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI REQUERIDO: HELDER DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI - OAB/RJ 142170 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 295, V, DO CPC. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SEM CUSTAS, FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, QUE ORA DEFIRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 19 - 024.10.514817-5 - ORDINÁRIA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: SANDRA GONÇALVES MORAES REQUERIDO: UNICSUL - UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL E OUTROS ADVOGADO(A): FLAVIO NARCISO CAMPOS - OAB/ES 11779 ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - OAB/ES 10192 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELAS REQUERIDAS: UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL E COMPANHIA DOS CURSOS ARTIOLI & ARTIOLI - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS E PROJETOS, INTIMO O ADVOGADO DR. SÉRGIO HENRIQUE CABRAL SANT'ANA OAB-RJ 266742, DA PARTE DISPOSITIVA DA R.SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA: 1 – CONDENAR AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM A PARTE AUTORA O VALOR DE R$ R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA; 2 – CONDENAR AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM A AUTORA O VALOR DE R$ 7.290,00 (SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO; 3 – JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. RESSALVADA A HIPÓTESE DE DEPÓSITO REALIZADO DIRETAMENTE NA CONTA DA PARTE AUTORA, FICAM OS ENVOLVIDOS INTIMADOS DE QUE EVENTUAL DEPÓSITO JUDICIAL DECORRENTE DA PRESENTE DEMANDA DEVERÁ SER FEITO OBRIGATORIAMENTE NA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA BANESTES S/A , A TEOR DO QUE DISPÕEM AS LEIS ESTADUAIS Nº 4569 DE 14/10/1991 E 8386 DE 16/10/2006. FICAM OS REQUERIDOS INTIMADOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 475-J DO CPC. P.R.I. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS LEGAIS. 20 - 024.09.519705-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: OSCAR ANTONIO CAMACHO ESPINDOLA REQUERIDO: EMBRATEL S/A - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES E OUTROS ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, II DA LEI 9.099/95. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. 21 - 024.11.502421-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ERICO BERTOLDI E OUTROS REQUERIDO: VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MACHADO LIMA - OAB/ES 12130 ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS E CONDENO A REQUERIDA VRG LINHAS AÉREAS S/A A PAGAR A CADA AUTOR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. 22 - 024.10.515629-3 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: KEWHKEY FRANCISCO TEIXEIRA PEREIRA REQUERIDO: BANCO CREDICARD CITI ADVOGADO(A): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, CONFORME REQUERIDO EM ITEM 62, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO POR 05 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A ALUDIDA COMPROVAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA VIA BACENJUD, FAZENDO INCIDIR A MULTA REFERENCIADA NO ART. 475- J DO CPC. DIL-SE. 23 - 024.10.531233-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ADILSO DA SILVA LOUBAQUE REQUERIDO: VISA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E OUTROS ADVOGADO(A): ORONDINO JOSE MARTINS NETO - OAB/ES 7514 ADVOGADO(A): FABRÍCIO CARDOSO FREITAS - OAB/ES 6226 109 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DO EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, NO QUE PARA TANTO, CONDENO AS EMPRESAS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), SENDO 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA UM, CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA E COM JUROS (1% A.M.) CONTADOS DESDE A CITAÇÃO. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, HAVENDO PEDIDO DA PARTE INTERESSADA, AINDA QUE VERBAL, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE NA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 52, IV DA LJE. HAVENDO INÉRCIA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO. 28 - 024.10.521053-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PAULO ROBERTO SCALZER REQUERIDO: MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA E OUTROS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER - OAB/ES 7285 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: 1 - INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR NOS AUTOS SE DESEJA A DESISTÊNCIA NO QUE DIZ RESPEITO A 2ª REQUERIDA, UMA VEZ QUE SOLICITOU PRAZO PARA A JUNTADA DE NOVO ENDEREÇO. 2 - INTIME-SE. 3 - DIL-SE. 4 - APÓS, CLS. 24 - 024.11.515185-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANDRE JANTORNO DE PAIVA ALMEIDA REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): SAMIRA AMIGO NEME - OAB/ES 11826 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PORTANTO, É A PARTE REQUERIDA ILEGÍTIMA PARA RESPONDER À PRETENSÃO AUTORAL. DESSA FORMA, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE DE PASSIVA. PORTANTO, ACOLHO A PRELIMINAR ARGUIDA PELA REQUERIDA, DECLARANDO EXTINTO A PRESENTE DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS LEGAIS. 29 - 024.11.506635-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MAURÍCIO ROCHA SALUME REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS S/A ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO POR 05 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A ALUDIDA COMPROVAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA VIA BACENJUD. DIL-SE. 25 - 024.09.525323-7 - COBRANÇA REQUERENTE: DIEGO DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A (CENTRO) ADVOGADO(A): EDER JACOBOSKI VIEGAS - OAB/ES 11532 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: TRATA-SE DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SETENÇA, CONFORME PREVISÃO NOS ARTIGOS 475-I E SEGUINTES, DO CPC. O PROCEDIMENTO É O DETERMINADO NAS NORMAS CONTIDAS NO ARTIGO 475-J E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC, VIA DE CONSEQUÊNCIA: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA (DR. EDER), ATRAVÉS DE SEU PATRONO DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EFETUE O PAGAMENTO DO MONTANDE DA CONDENAÇÃO; NA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, HAVERÁ A COMINAÇÃO DE MULTA DE 10%, DE ACORDO COM O CAPUT DO ARTIGO 475-J, DO CPC; APÓS, CERTIFIQUE-SE E ENCAMINHE-SE O FEITO À CONCLUSÃO PARA A CONSTRIÇÃO ELETRÔNICA VIA SISTEMA BACEN-JUD, CONFORME REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA. DILIGENCIE-SE. 26 - 024.10.516301-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ALLAN KARDEC NUNES DOS SANTOS E OUTROS REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES - OAB/MG 91166 ADVOGADO(A): ALINE PERIM DE SOUZA - OAB/ES 15056 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO POR 05 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A ALUDIDA COMPROVAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA VIA BACENJUD, COM DÉBITO ATUALIZADO E MULTA FIXADA NO ART. 475-J DO CPC. DIL-SE. 27 - 024.11.501215-5 - COBRANÇA REQUERENTE: ARLETE BRANDAO CALDEIRA REQUERIDO: SOLE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A): JAKELINE EMILI WERNECK DE ALMEIDA MAULAZ OAB/ES 17889 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: III- DISPOSITIVO 1- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL , CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.082, 42 (CINCO MIL E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS ESPECIFICADOS NA PLANILHA CONSTANTE NA EXORDIAL, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DE 27/01/2010 (DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO). 2. JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. 30 - 024.09.522839-4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DANIELLE RAMOS DE SOUZA PINTO E OUTROS REQUERIDO: GLOBEX UTILIDADES SA ADVOGADO(A): MÉJIDA EL MASRI - OAB/ES 7632 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: NESTA DATA, PROCEDI O BLOQUEIO "ON LINE" DE QUANTIA EM DINHEIRO, NO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD. SE SOLICITADA A TRANSFERÊNCIA DE VALOR BLOQUEADO, AGUARDESE POR DEZ DIAS A CONFIRMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES NESSE PRAZO, OFICIE-SE; SE CONCRETIZADO O BLOQUEIO E DEPÓSITO JUDICIAL, CONSIDERARSE-Á REALIZADA A PENHORA PARA TODOS OS FINS LEGAIS E INTIMESE O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO; SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE A RECEBER O CRÉDITO EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA; SE NÃO HOUVER SALDO PARA BLOQUEIO E CONSEQUENTEMENTE PENHORA DE QUANTIA EM DINHEIRO, INTIME-SE O EXEQUENTE A REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NESTA DATA, PROCEDI O BLOQUEIO "ON LINE" DE QUANTIA EM DINHEIRO, NO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD. SE SOLICITADA A TRANSFERÊNCIA DE VALOR BLOQUEADO, AGUARDESE POR DEZ DIAS A CONFIRMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES NESSE PRAZO, OFICIE-SE; SE CONCRETIZADO O BLOQUEIO E DEPÓSITO JUDICIAL, CONSIDERARSE-Á REALIZADA A PENHORA PARA TODOS OS FINS LEGAIS E INTIME-SE O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO; SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE A RECEBER O CRÉDITO EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA; SE NÃO HOUVER SALDO PARA BLOQUEIO E CONSEQUENTEMENTE PENHORA DE QUANTIA EM DINHEIRO, INTIME-SE O EXEQUENTE A REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 31 - 024.09.514671-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: NEWTON LUIS RACT DE ALMEIDA REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A E OUTROS ADVOGADO(A): EDNÉIA VIEIRA - OAB/ES 7531 ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RIZK FILHO - OAB/ES 10995 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: NESTA DATA, PROCEDI O A TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS NO SISTEMA DO BACENJUD, CONFORME COMPROVANTE ANEXO. AGUARDE-SE POR DEZ DIAS A CONFIRMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES NESSE PRAZO, OFICIE-SE; SE FOR EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA, INTIME-SE O EXEQUENTE A RECEBER O CRÉDITO EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA; DIL-SE. 32 - 024.10.527131-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCO ANTONIO NUNES LOUREIRO REQUERIDO: VRG LINHAS AÉREAS SA ADVOGADO(A): JULIANO CURTO FEITOSA - OAB/ES 15355 ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) 110 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, FAZENDO-O COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. LEGAIS EFEITOS, O QUE FAÇO NA FORMA DO ART. 269 - III, DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 33 - 024.08.514259-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ZENILDA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: LANDSTEINER LABORATORIO ADVOGADO(A): ALMIR SILVEIRA MATTOS - OAB/ES 4593 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. P.R.I. PROCEDA-SE BAIXA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS. DILIGENCIE-SE. APÓS, ARQUIVE-SE. 39 - 024.11.506915-5 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: EDUARDO MARQUES - CALL SYSTEMS - ME REQUERIDO: DE ANGELI'S E OUTROS ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/RJ 79825 ADVOGADO(A): SANI CRISTINA GUIMARAES - OAB/SP 154348 ADVOGADO(A): THIAGO ROSEMBERG JAGER - OAB/ES 15223 ADVOGADO(A): CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - OAB/ES 11259 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO COM RELAÇÃO À EMPRESA REQUERIDA SERASA S/A. JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL COM RELAÇÃO À EMPRESA REQUERIDA DE ANGELI´S LTDA, PARA CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) À EMPRESA REQUERENTE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TORNO DEFINITIVA A DECISÃO DO ITEM 8. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, VEZ QUE, POR EQUÍVOCO, APESAR DA LEITURA TER SIDO MARCADA PARA O DIA 30/01/2012, NÃO INSERI A SENTENÇA NO SISTEMA. 34 - 024.10.502085-3 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANDRE MIRANDA DAHER REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS LTDA ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 ADVOGADO(A): ALEXANDRE DAHER MATHIAS - OAB/ES 17777 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. P.R.I. PROCEDA-SE BAIXA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS. DILIGENCIE-SE. APÓS, ARQUIVESE. 35 - 024.11.504081-8 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: EDINA TEIXEIRA SUBTIL REQUERIDO: GOLDEM CROSS - ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM CONSEQUÊNCIA DISSO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES À CUSTAS PROCESSUAIS POR NÃO RESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. 55 DA LEI 9099/95. P.R. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. DÊ-SE BAIXA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS. 36 - 024.09.519321-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCELO BRASIL CANUTO REQUERIDO: MILTON BRANDAO NETO E OUTROS ADVOGADO(A): FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO PAIVA BRITTO OAB/ES 8899 ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ - OAB/ES 004831 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, NO ÂMBITO INDENIZATÓRIO DE ORDEM MORAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, FAZENDO-O PARA CONDENAR OS RÉUS A PAGAREM, SOLIDARIAMENTE AO AUTOR A QUANTIA QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A QUAL DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PRESENTE DATA. QUANTO AO PLEITO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER (RETRATAÇÃO POR MEIO DE CORRESPONDÊNCIA SIMPLES), JULGO-O IMPROCEDENTE, FAZENDO-O COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC 269, I. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. TAMBÉM FICANDO INTIMADA A PARTE CONDENADA, ACERCA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CPC, NO QUE DIZ RESPEITO AO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) NELE PREVISTA. 37 - 024.11.504551-0 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO REQUERIDO: EMERSON RIOS DE SOUZA ADVOGADO(A): KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO OAB/ES 9200 ADVOGADO(A): MARCOS VENICIUS WYATT - OAB/ES 7182 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. 38 - 024.11.509805-5 - COBRANÇA REQUERENTE: CREUZA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES - OAB/ES 15750 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES NO ITEM 22 DO E-PROCEES, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS 40 - 024.10.506391-1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: PIERRE CAPUCHO CARDOSO REQUERIDO: AEROPORTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): SILVANA GALAVOTTI - OAB/ES 12706 ADVOGADO(A): LEE STEPHAN DE ALMEIDA - OAB/ES 11659 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: ASSIM, ACOLHO OS EMBARGOS APENAS PARA SUPRIMIR A DÚVIDA. P.R.I. 41 - 024.10.504061-2 - ORDINÁRIA REQUERENTE: CRISTINA SANTOS REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12873 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. P.R.I. 42 - 024.11.513265-6 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT REQUERIDO: RILTON PASCHKE COSTA ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - OAB/ES 17818 ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO O ACORDO DO ITEM 23, RESOLVENDO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO, AO ARQUIVO. 43 - 024.10.501951-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCIA FIDELIS DE FRANÇA REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A): LEANDRO SIMONI SILVA - OAB/ES 12235 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; SEM CUSTAS, FACE ÀS DISPOSIÇÕES DO ART.55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. 44 - 024.10.515831-5 - COBRANÇA REQUERENTE: T.W.A COMÉRCIO ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(A): JULIANA REALI - OAB/ES 9385 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, FAZENDO-O PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR A PARTE AUTORA, A PARTIR DOS 30 (TRINTA) DIAS SEGUINTES AO TÉRMINO DO GRUPO CONSORTIL, A IMPORTÂNCIA DE R$ 16.588,21 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), INERENTE ÀS 15 (QUINZE) PARCELAS PAGAS, MONETARIAMENTE ATUALIZADAS A PARTIR DE CADA RESPECTIVO DESEMBOLSO E ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TÉRMINO DO REFERIDO TRINTÍDIO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. FICANDO TAMBÉM INTIMADA A PARTE CONDENADA, ACERCA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, DO CPC, NO QUE RESPEITA AO ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CALCULADA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PARA A HIPÓTESE DO NÃO PAGAMENTO NO PRAZO DE 111 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. 45 - 024.11.505121-1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: GUSTAVO LUIS MARQUES MELO REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTROS ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: CONSIDERANDO-SE A PETIÇÃO DE ITEM 22 DO E-PROCEES, CONSTANDO QUE A PARTE AUTORA DECLARA SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, DECLARO CUMPRIDA A SENTENÇA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 794 I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. 46 - 024.10.527873-3 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ELANIA GERALDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: C&A-SHOPPING VITÓRIA ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, ATRAVÉS DO DR. SANDRO RONALDO RIZZATO, TENDO EM VISTA O PRIMEIRO NÃO ESTAR CADASTRADO NO SISTEMA). DITO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, FAZENDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. P. R. I. 47 - 024.11.502407-7 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: BRUNO PAIVA INACIO LIMA REQUERIDO: VRG - LINHAS AEREAS S/S (GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES) .. ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E POR CONSEQUÊNCIA,JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. 48 - 024.10.524055-0 - COBRANÇA REQUERENTE: RAYMUNDO SÁ CARDOSO REQUERIDO: BRASIL COMERCIO DE OTICAS LTDA ADVOGADO(A): LARISSA BRUMATTI LAMPIER - OAB/ES 12156 ADVOGADO(A): ENIO SEBASTIAO PEREIRA - OAB/ES 5498 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE ITEM 34 DOS AUTOS (TERMO DE AUDIÊNCIA), QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL. 49 - 024.09.518059-8 - ORDINÁRIA REQUERENTE: LUIS DE CARVALHO GOMES REQUERIDO: LEONARDO VITOR FERNANDES E OUTROS ADVOGADO(A): AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO - OAB/ES 11599 ADVOGADO(A): JOAO CEZAR SANDOVAL FILHO - OAB/ES 4452 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: NESTA DATA, PROCEDI O BLOQUEIO "ON LINE" DE QUANTIA EM DINHEIRO, NO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD. SE SOLICITADA A TRANSFERÊNCIA DE VALOR BLOQUEADO, AGUARDESE POR DEZ DIAS A CONFIRMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES NESSE PRAZO, OFICIE-SE; SE CONCRETIZADO O BLOQUEIO E DEPÓSITO JUDICIAL, CONSIDERARSE-Á REALIZADA A PENHORA PARA TODOS OS FINS LEGAIS E INTIME-SE O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO; SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE A RECEBER O CRÉDITO EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA; SE NÃO HOUVER SALDO PARA BLOQUEIO E CONSEQUENTEMENTE PENHORA DE QUANTIA EM DINHEIRO, INTIME-SE O EXEQUENTE A REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DIL-SE. 1 - 024.09.020425-6 - Reparação de Danos Requerente: RICARDO BARBOSA MAZINI Requerido: GLOBAL SERVIÇOS DE COBRANÇA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Intime-se o autor para manifestar-se acerca da petição de fl. 89/90. 2 - 024.10.003151-7 - Reparação de Danos Requerente: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Requerido: OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à exceção de pré-executividade de fls. 101/108 e quanto à impugnação de título judicial de fls. 110/144. 3 - 024.09.036023-1 - Ordinária Requerente: NOEMI TERIQUELHE CONDE Requerido: BANCO BGN S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Intime-se a autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. 4 - 024.10.533905-5 - Obrigação de Fazer Requerente: RONALDO FERREIRA DA CRUZ Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10811/ES - CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA Intime-se o autor para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. 5 - 024.11.511671-7 - Obrigação de Fazer Requerente: NUTRI CONSULT Requerido: PROTEUS BAR LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16860/ES - MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA Intime-se o autor para fornecer atual endereço do requerido no prazo de 30 dias. 6 - 024.11.505071-8 - Indenizatória Requerente: CARLOS DA COSTA SOUZA Requerido: RICARDO ELETRO (AV.NOSSA SENHORA DA PENHA) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK Intime-se a requerida para manifestar-se acerca da petição de fl. 29, no prazo legal. 7 - 024.06.029855-1 - Ressarcimento de Danos Requerente: GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA Requerido: NOBRE SEGURADORA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11213/ES - EDSON ROSSETO LIMA FILHO Intime-se o requerido para retirar o alvará expedido. 8 - 024.06.029861-9 - Ressarcimento de Danos Requerente: PATRICIA DE SOUZA DE FONSECA Requerido: NOBRE SEGURADORA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11213/ES - EDSON ROSSETO LIMA FILHO Intime-se o requerido para retirar o alvará expedido. 9 - 024.06.805382-4 - Ordinária Requerente: ALMIR KLUG Requerido: LUCIANO SANTINI SILVA e outros -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO – PROCON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR Tendo em vista o teor do despacho de fl. 100 , intime-se a parte exequente para apresentar cálculo do valor remanescente da execução abatendo o valor já recebido. Lista: 0014/2012 JUÍZA DE DIREITO: DRA. DANIELLE NUNES MARINHO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ERALDO GOMES DE AZEREDO JUNIOR 10 - 024.08.016985-7 - Revisional Requerente: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Requerido: FINASA S.A. e outros 112 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: BANCO FINIVEST S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14214/ES - REGIANE RIBEIRO Intime-se a parte autora para que apresente cálculo do valor da execução, na forma do artigo 475-B c/c 475-J, §4º ambos do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 96864/MG - FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO Intime-se o requerido acerca do desarquivamento dos autos. 11 - 024.09.007583-9 - Cobrança Requerente: PREST AUTO CENTER LTDA ME Requerido: ANTÔNIO JOSÉ KUPIDLOWSKI e outros 19 - 024.07.032484-3 - Ordinária Requerente: ZULMIRA GOMES GONÇALVES Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE Intime-se a parte autora para que apresente cálculo do valor da execução, na forma do artigo 475-B c/c 475-J, §4º ambos do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos de fls. 504/532 no prazo de 15 dias. 12 - 024.11.503177-5 - Obrigação de Fazer Requerente: HITECH COMPUTADORES Requerido: HELOISA NAZAERE F.R.S SOCERIA 20 - 024.09.002987-7 - Cobrança Requerente: LUCINDA DE FÁTIMA GARCIA Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12827/ES - FELIPE DADALTO TATAGIBA Tendo em vista a assentada de fl. 38, intime-se a parte autora para confirmar o endereço fornecido nas fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008696/ES - RENATA VARGAS ARAUJO Tendo em vista o teor do ofício de fl. 75, intime-se a parte autora para fazer os requerimentos que entender necessários, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção do feito. 13 - 024.11.506027-9 - Obrigação de Fazer Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO LA RESIDENCE VICTORIA APART. HOTEL Requerido: SUDESTE ATACADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11627/ES - DEISI DE ALMEIDA ULIANA Advogado(a): 10844/ES - LUIZ MONICO COMERIO Intimem-se as partes para ciência do despacho de fls. 67 com o seguinte teor: "Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo de suspensão do feito, deverá a parte autora impulsionar o andamento do mesmo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção." 14 - 024.11.510099-2 - Obrigação de Fazer Requerente: SARA REGINA DE ALMEIDA Requerido: ODILMO RODRIGUES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002294/ES - JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS Intime-se a requerida para ciência do despacho de fl 61 com o seguinte teor: "Compulsando os autos, verifico que não houve ordem de bloqueio via bacen-jud nestes autos, portanto, oportunizo à requerida, o desentranhamento dos documentos de fls. 57/59, mediante recibo. No mais, indefiro o requerimento de redesignação de audiência, posto que, o pedido de desistência formulado pelo autor independe de concordância por parte do requerido, culminando com sua homologação compulsória, a teor do artigo 267, inciso VIII, do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95." 15 - 024.07.031709-4 - Indenizatória Requerente: SUELY MURILO PASSOS Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos à execução no prazo de 15 dias. 16 - 024.07.030664-2 - Indenizatória Requerente: MARCIA CALDEIRA DE SOUZA Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos à execução no prazo de 15 dias. 21 - 024.09.005068-3 - Obrigação de Fazer Requerente: DALTON LORDELLO DE CARVALHO Requerido: ELEVADORES OTIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 168804/SP - ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN Advogado(a): 009168/ES - FABIANO LARANJA RIBEIRO Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho de fl. 428 com o seguinte teor: "Ciente da decisão de fls. 422/427. Tendo em vista que o autor e seu patrono receberam os alvarás de fls. 198/199, referentes ao montante depositado pela requerida a título de condenação, bem como a constatação desta magistrada de que não há qualquer valor bloqueado nos presentes autos, consoante Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores anexo ao presente despacho, intimem-se as partes acerca da referida decisão e após, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos". 22 - 024.07.032474-4 - Ordinária Requerente: ZULINA GOMES LOPES Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos de fl. 290/318 no prazo de 15 dias. 23 - 024.07.027077-2 - Indenizatória Requerente: BRAULIO STANGE Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11020/ES - ADEMAR GONCALVES PEREIRA Intime-se o exequente para impugnar os embargos à execução no prazo de dez dias, caso queira. 24 - 024.07.031267-3 - Ordinária Requerente: IVAN ROBERTO REIS Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos à execução no prazo de 15 dias. VITÓRIA, 1 DE MARÇO DE 2012 17 - 024.09.009540-7 - Declaratória Requerente: VALDIK VIEIRA MOREIRA Requerido: SUPPLY FOMENTO MERCANTIL LTDA ERALDO GOMES DE AZEREDO JUNIOR ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********- Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8693/ES - RENATO DE OLIVEIRA FRANCA Advogado(a): 12196/ES - VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: À luz do exposto, CONHEÇO, mas REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. 18 - 024.09.005246-5 - Indenizatória Requerente: ALINE FRAGA CARDOSO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DR. GIL VELLOZO TADDEI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BENEDITO LEONARDO SENATORE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SYLVIA MARIA SALLES LUGON 113 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 BOURGUIGNON DJ. ESPÍRITO SANTO Requerido: MUNICIPIO DE ARACRUZ LISTA 005/2012 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PRAZO DE 10 DIAS TC 024.110.434.347 AUTOR DO FATO: FABIO MERÇON VIEIRA VÍTIMA: ARMANDO PARREIRAS VIEIRA ADV.: DR. KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12.873 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 12 VERSO DOS PRESENTES AUTOS. TC 024.100.252.709 AUTOR DO FATO: ESIO JOSE BASSETI CAVALCANTI ADV. DR. ANTONIO SERGIO - OAB/ES 5.044 VÍTIMA: VULBIA DE CASTRO COSTA ADV. DR. VINICIUS CANAL NETO - OAB/ES 10.126 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/04/2012 ÀS 13:30H NESTE JUIZADO. TC 024.090.157.678 AUTOR DO FATO: JOSÉ NOBRE DE FREITAS E OUTRO ADV. DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES - 10.668 VÍTIMA: NAIR LUCIA DA ROCHA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 113 DOS PRESENTES AUTOS.. TC 024.100.138.700 AUTOR DO FATO: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS ADV. DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA - OAB/ES 4.727 VÍTIMA: JOSÉ AUGUSTO MARTINS MEIRELLES FILHO ADV. DR. FELIPE CAETANO FERREIRA - OAB - 11.142 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 04/04/2012 ÀS 15:00H NESTE JUIZADO. TC 024.080.367.543 AUTOR DO FATO: BENISIO LASARO VÍTIMA: HOSANA RODRIGUES DA SILVA ADV. DR. TARCISIO ROBERTO GUERRA - OAB/ES - 3.760 FINALIDADE: INTIMAR O QUERELANTE PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE LEI. OS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DE FEVEREIRO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO QUE O SUBSCREVO E ASSINO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14044/ES - SUELLEN MENEGUELLI BASSETTI ROSA Tomar ciência da perícia designada para o dia 29 de março de 2012, 13h30min, iniciandose no Fórum da Comarca de Aracruz/ES, situado na rua Osório da Rocha Silva, 22, Centro, Aracruz/ES, conforme manifestação do perito de fl. 261. 3 - 006.06.000292-7 - Improbidade Administrativa Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI Advogado(a): 005287/ES - JACYMAR DELFINNO DALCAMINI Advogado(a): 14651/ES - MARIZA GIACOMIN LOZER Apresentar alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, conforme despacho de fl. 1223. 4 - 006.05.003141-5 - Improbidade Administrativa Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido: GILBERTO LUIZ PINHEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006831/ES - FELIPE OSORIO DOS SANTOS Comparecer em cartório, na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, a fim de retirar o documeno desentranhado dos autos da ação acima mencionada, uma vez que as alegações finais do requerido Marcelo de Souza Coelho já foi apresentada, restando, portanto, preclusa tal oportunidade, conforme despacho de fl.2756. 5 - 006.09.002681-3 - Improbidade Administrativa Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Requerido: ADEMAR COUTINHO DEVENS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001896/ES - ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): 005705/ES - JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS Advogado(a): 007429/ES - JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Advogado(a): 5749/ES - JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO Advogado(a): 004382/ES - LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA Advogado(a): 8963/ES - RIVELINO AMARAL Oferecerem contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo requerente, no prazo de 15(quinze) dias, conforme despacho de fl. 1554. ARACRUZ, 1 DE MARÇO DE 2012 SYLVIA MARIA SALLES LUGON BOURGUIGNON ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARACRUZ POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL Lista: 0008/2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE JUIZ DE DIREITO: DRº THIAGO VARGAS CARDOSO CHEFE DE SECRETARIA: POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL Lista: 0023/2012 1 - 006.05.004263-6 - Improbidade Administrativa Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Requerido: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 103396/MG - JULIANA FERREIRA COTA SANTOS Apresentar Alegações Finais por meio de memoriais, no prazo de 20(vinte) dias, conforme despacho de fl. 8143. 2 - 006.09.006345-1 - Declaratória Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARACRUZ SISMA JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GERALDO MARQUES VASCONCELOS DE ABREU ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: AURELIO LOPES DE FARIAS 1 - 008.09.003893-9 - Reintegratória Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: JOAO CARLOS VAZ DE BRITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde consta que o requerido noticiou possível acordo nos autos. 2 - 008.10.002592-6 - Reintegratória Requerente: BANCO CNH CAPITAL S/A Requerido: CARLOS GOMES ABRANCHES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 114 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 12293/PR - MARILI R. TABORDA Advogado(a): 006005/ES - WILSON PEREIRA SANTIAGO Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, confirmando a liminar e reintegrando definitivamente o requerente na posse do bem móvel em destaque na exordial. 3 - 008.11.000990-2 - Indenizatória Requerente: ILZA VIEIRA RIBEIRO Requerido: DENISE RANGEL DA SILVA IN BARABANI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002828/ES - JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): 15609/ES - THIAGO GOMES BITTENCOURT Para, querendo, apresentar réplica à Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - 008.09.003218-9 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAULEASING SA Requerido: VICENTE NICOLAU DA COSTA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 10 - 008.09.000351-1 - Reintegratória Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: HERMES BATISTA DUTRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para providenciar, com a possível urgência, o pagamento das custas nos autos da Carta Precatória n. 702.11.050.614-5, expedida à Comarca de Uberlância-MG, sob pena de a mesma ser devolvida sem cumprimento. 11 - 008.03.002013-8 - Execução Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: JOSE HONORIO MACHADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000257B/ES - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fl. 173. Abra-se vista ao postulanete pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos para o arquivo. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 98. Diligencie-se. 5 - 008.09.003220-5 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: EDERTONIO MEDEIROS ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. 6 - 008.11.004107-9 - Reintegratória Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A Requerido: ANA MARIA PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 7 - 008.08.004499-6 - Reintegratória Requerente: CIA ITAUCARD S/A Requerido: JUAREZ ROCHA GUIMARAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Face ao exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 33/34, devendo a Secretaria providenciar todas as diligencias necessárias para cessar seus efeitos. 8 - 008.10.004309-3 - Reintegratória Requerente: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Requerido: MÁRCIA CRISTINA SIAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa. 9 - 008.02.000439-9 - Indenizatória Requerente: FATERNO ANTONIO DE SOUZA Requerido: IDEMIR MARTINUZO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007900/ES - CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO Advogado(a): 008648/ES - HEULER JOSE PRETTI Para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial colacionado às fls. 167/170 dos autos. 12 - 008.10.002462-2 - Reintegratória Requerente: EDP ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Requerido: VAGNO AMORIM MATOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006005/ES - WILSON PEREIRA SANTIAGO Para tomar ciência do despacho: Intime a parte ré para apresentação de alegações finais, no prazo de Lei. Diligencie-se. 13 - 008.09.006941-3 - Reparação de Danos Requerente: NADIR RAIMUNDO DA SILVA Requerido: BANCO FINASA S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA Advogado(a): 005674/ES - ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO Para tomarem ciência de que foi suscitado Conflito Negativo de Competência nos autos. 14 - 008.11.002281-4 - Reparação de Danos Requerente: ANGELO PAGLIONI VIANA Requerido: MAPMINAS TOPOGRAFIA LTDA - ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005753/ES - EVALDO SILVA DE OLIVEIRA Para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de acordo colacionada pelo requerido às fls. 76 dos autos. 15 - 008.11.004708-4 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: SUZANA MARCIA CICILIOTTI SILVA COIMBRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006315/ES - LUIZ TELVIO VALIM Para tomar ciência do despacho: As custas iniciais não foram honradas pela parte autora até a presente data. De acordo com as orientações da douta Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, o prévio recolhimento das custas judiciais se faz necessário, salvo se tratar de parte amparada pelo benefício da Justiça Gratuita. Assim, INTIME o patrono subscritor da inicial para o adequado preparo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. 1 Após o decurso do prazo e não tendo surtido efeito a determinação anterior, independentemente de novo despacho, INTIME pessoalmente a parte autora para promover a diligência que lhe compete, pagando as custas iniciais prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC, bem como extinção da ação por abandono de causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC.2 Em tal caso, consigne sobre a desídia do patrono, pois este deixou de atender a intimação que lhe foi anteriormente dirigida. Diligencie. 16 - 008.10.000261-0 - Declaratória Requerente: CLAUDIANE GOMES DA SILVA e outros Requerido: CARLOS GOMES FERREIRA e outros 115 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência do despacho: Intime a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de fl. 107, oferecendo contraproposta, se entender necessário. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16346/ES - OZEIAS MOURA DE REZENDE Para, querendo, apresentar réplica à Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. 17 - 008.11.003171-6 - Monitoria Requerente: BRASIMPEX IMPORTACAO LTDA e outros Requerido: ROMILDO ROCHA DA COSTA 24 - 008.07.001330-8 - Reintegratória Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: RONILDO FREITAS DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13060/ES - RENATO DIAS JACCOUD Para querendo, manifestar-se sobre a proposta apresentada pelo requerido às fls. 32 dos autos. 18 - 008.09.003755-0 - Depósito Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A Requerido: MARCOS JOSE CUSTODIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para efetuar o depósito das custas prévias da Carta Precatória expedida à Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, distribuída sob o n. 11110183016, no prazo de 05 (cinco) dias. 25 - 008.06.001433-2 - Cumprimento de Sentença Requerente: DIRLLEY INDUSTRIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA Requerido: SAPATOS BARRA LTDA - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16154/ES - HELDER AGUIAR DIAS AZZINI Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que, após a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, a parte ré foi devidamente citada e apresentou peça defensiva (fls. 57/63), DETERMINO que o demandado, em conformidade com a Súmula 240 do STJ, seja INTIMADO para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de extinção do feito ante o aparente abandono de causa perpetrado pela parte autora. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005674/ES - ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO Para tomar ciência do despacho: 1) Tendo em vista o ato judicial de fl. 32 e o requerimento de fls. 49/51, RETIFIQUE o nome da ação na capa de autuação e nos registros do sistema e-JUD, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". 2) Em seguida, tendo em conta o despacho de fls. 198/199 e as certidões de fls. 201v e 211, INTIME a parte exequente para postular o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie. Diligencie. 19 - 008.11.003580-8 - Cobrança Requerente: LUCAS RIBEIRO DE SOUZA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURODPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Para manifestar acerca do Ofício colacionado às fls. 90 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 26 - 008.09.004631-2 - Cautelar Requerente: MARIA BOAMORTE SIQUEIRA Requerido: METODOS ORGANIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE Para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito. 20 - 008.06.001789-7 - Monitoria Requerente: HIDRAU MAQUINAS MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA Requerido: CONFERMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 27 - 008.07.004719-9 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAU S/A Requerido: VALDECI DE SOUZA OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 76045/MG - FABRICIO CARVALHO MAGALHAES Para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos postulando o que de direito. 21 - 008.11.002873-8 - Ordinária Requerente: THORGRAN GRANITOS LTDA Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS Para tomar ciência do despacho: Intime a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de fls. 202/203 e/ou oferecer contraproposta, se entender pertinente. Diligencie-se. 22 - 008.08.000182-2 - Reparação de Danos Requerente: ATELMINO FRANCISCO XAVIER e outros Requerido: GILMAR DA SILVA STEFANATO intime-o para manifestação Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA Para tomar ciência do despacho: Intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de acordo, assim como postularem o que de direito. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fl. 223. Abra-se vista ao postulante pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, 28 - 008.10.005329-0 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A Requerido: JUCIMAR JOSE DE OLIVEIRA em igual prazo. Diligencie-se. 23 - 008.10.000032-5 - Ordinária Requerente: ROSANGELA CASULA DIAS Requerido: BANCO FIAT (BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA 29 - 008.06.004417-2 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A Requerido: GERSON PEREIRA DA CRUZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intime o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos postulando o que de direito. Diligencie-se. 30 - 008.10.004238-4 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO BMG S.A Requerido: LAURENTINO MARTINS DE SOUTA 116 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO Para tomar ciência do despacho: No que tange ao requerimento retro, não há possibilidade de deferimento no momento, uma vez que ainda não foi concedido a este Juízo o acesso ao Sistema "InfoJud", a despeito da solicitação já ter sido realizada. Nestes termos, INTIME a parte exequente para postular o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie. 31 - 008.08.001965-9 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FINASA S/A Requerido: FORTALEZA MINERACAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 96/98, postulando o que de direito. Diligencie-se. 32 - 008.09.000173-9 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: GRANITOS PAZ LTDA - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Para tomar ciência da sentença: Face ao exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 22/23, devendo a Secretaria providenciar todas as diligencias necessárias para cessar seus efeitos. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Agravo de Instrumento n. 8099000153, sob pena de inscrição em dívida ativa. A guia para pagamento poderá ser retirada na contadoria de qualquer comarca deste estado, bastando informar o número da conta de custas 909079255. A guia também pode ser emitida e paga via internet, através do site da (cgj.es.gov.br) bastando informar o numero de processo, ou ainda os nomes das partes. Não precisa informar do pagamento, pois o sistema acusa tal prática. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 AURELIO LOPES DE FARIAS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARIO DA SILVA NUNES NETO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK Lista: 0015/2012 1 - 011.11.006730-0 - Indenizatória Requerente: MARCELO DADALTO Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005320/ES - ROBSON LOUZADA TEIXEIRA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia 07/03/2012 às 13:00 horas. CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 1 DE MARÇO DE 2012 33 - 008.11.000190-9 - Cautelar Requerente: JK PNEUS LTDA Requerido: MARCIO ROBERTO VALENTE DE FREITAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMEN Para, querendo, manifestar-se sobre os documentos colacionados às fls. 61/65 dos autos. 34 - 008.10.003666-7 - Cautelar Requerente: MINERACAO SULESTE LTDA Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13731/ES - FILIPE RODRIGUES FOEGER Advogado(a): 13798/ES - HERCULES CIPRIANI PESSINI Para tomar ciência da sentença: Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo mencionado, para que desde logo produza seus efeitos. Em conseqüência, com base no art. 269, inciso III do CPC, RESOLVO a questão, extinguindo o processo. 35 - 008.09.002896-3 - Cobrança Requerente: LUCIA MARIA BADARO Requerido: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006492/ES - GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA Para tomar ciência do despacho: VISTO EM INSPEÇÃO Em que pese a materia ventilada no presente feito e a despeito da atual fase procedimental, entendo viavel buscar a soluçao do litigio atraves da composiçao. Dessa forma, DETERMINO que as partes sejam INTIMADAS, por seus respectivos patronos, para manifestaçao, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de acordo, apresentando, desde logo, a correspondente proposta. Diligencie-se. 36 - 008.09.002896-3 - Cobrança Requerente: LUCIA MARIA BADARO Requerido: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006492/ES - GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, no valor de R$ 28,40 (vinte e oito reais e quarenta centavos), referentes ao SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VIVIANE BARROS PARTELLI PIOTO CHEFE DE SECRETARIA: JUAREZ ROCHA CORDEIRO Lista: 0010/2012 1 - 011.10.000076-6 - Obrigação de Fazer Requerente: NILO CORREA DOS REIS FILHO Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 81/84, cujo teor final é o seguinte: "...Com base nesse preciso tracejamento, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida na obrigação de fazer referenciada na inaugural, convolando em definitiva a decisão de fls. 28/29. Improcedentes, portanto, o pedido de condenação em perdas e danos e danos morais. Deixo de fixar prazo e multa, uma vez que já cumprido tal decisum por parte da ré. Por fim, julgo extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil." 2 - 011.09.006260-2 - Cobrança Requerente: GENÉSIO RODRIGUES DA SILVA. Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13434/ES - HERMINIO SILVA NETO Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Advogado(a): 11185/ES - VERONICA FERNANDA AHNERT Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 103/104, cujo teor final é o seguinte: "...Destarte, declaro extinto o processo em razão da ilegitimidade passiva de BANCO ABN AMRO REAL S/A, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil." 117 Sexta-Feira 02 de março de 2012 3 - 011.10.006642-9 - Ordinária Requerente: ELISA MARIA TAMIASSO Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17343/ES - PRISCILLA DUTRA ALMEIDA Advogado(a): 15715/ES - RAFAEL ANTONIO FREITAS Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO Advogado(a): 17058/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 113/119, cujo teor final é o seguinte: "...Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inaugural referente ao Plano Collor II, e, portanto, CONDENO, o réu, BANCO DO BRASIL S/A a restituir as diferença dos valores constantes da conta poupança da requerente ELISA MARIA TAMIASSO, no que tange ao Plano Collor II, no percentual de 21,87% - poupança nº 100.100.863-1 aplicando-se a diferença de 14,87%, devendo incidir sobre a conta de caderneta de poupança da requerente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e de 1% (um por cento) a partir da entrada em vigor do Código Civil, observando-se que a incidência de juros terá início no mês de março de 1990. Improcedente, portanto, a condenação, do réu no que pertine aos expurgos do Plano Collor I. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil." 4 - 011.10.000646-6 - Declaratória Requerente: JORGE LEITE Requerido: DROGARIA E FARMACIA CACHOEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE Advogado(a): 15138/ES - CARLINDO DE SOUZA NETO Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA Advogado(a): 10610/ES - TATIANA MARETO SILVA Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 153/155, cujo teor final é o seguinte: "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, e, por fim, dou por EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil." 5 - 011.11.015131-0 - Obrigação de Fazer Requerente: LUCAS TIRELLO FERNANDES Requerido: CENTRO EDUCACIONAL SAO CAMILO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 243015/SP - JULIANA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 62/64, cujo teor final é o seguinte: "...Com base nesse preciso tracejamento, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na contratação de intérprete de LIBRAS, convolando em definitiva a decisão de fls. 41/43. Deixo de fixar prazo e multa, uma vez que já cumprido tal decisum por parte da ré. Por fim, julgo extinto o processo com julgamento do mérito na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil." 6 - 011.09.004582-1 - Usucapião Requerente: FRANCISCO DOMINGOS NOGUEIRA e outros Requerido: ANTONIO WANDERLEY BAZONI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9072/ES - ANA TERESA SASSO Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAAN COSTA Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 168/172, cujo teor final é o seguinte: "...Com base nesse preciso tracejamos, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 7 - 011.11.017324-9 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FIAT S/A Requerido: ERIALDA FERNANDES PASCHOAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 33, cujo teor final é o seguinte: "...Destarte, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VIII do Código Processo Civil." 8 - 011.10.004873-2 - Execução Extrajudicial Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA Executado: YVE OLIVEIRA PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 44/45, cujo teor final é o seguinte: "...Ante do exposto, declaro EXTINTA a presente ação de embargos a execução, nos termos do art. 794, I c/c 795 ambos do Código de Processo Civil." 9 - 011.08.020950-2 - Cobrança Requerente: FLORIANO DILEM PEIXOTO Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR Advogado(a): 1608/ES - HIGNER MANSUR Advogado(a): 1614/ES - SELCO DALTO Da r. Sentença de fls. 84/90, cujo teor final é o seguinte: "...Isto posto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido Banco do Brasil S/A...Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil..." 10 - 011.10.011294-2 - Indenizatória Requerente: DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS Requerido: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA (ELETROCITY) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13351/ES - KENIA PACIFICO DE ARRUDA Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 40/43, cujo teor final é o seguinte: "...Com base nesse preciso tracejamento, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos inicialmente expostos, e via de consequência, CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento em benefício do autor da quantia referente aos danos materiais no importe de R$ 1.649,00 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais), com correção monetária a partir do efetivo desembolso e juros de mora a partir da citação. Portanto, improcede o pleito de condenação em danos morais. Por fim, dou por EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. 11 - 011.10.021067-0 - Reintegratória Requerente: BANCO J. SAFRA S/A Requerido: CELSO VASCONCELOS PINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004825/ES - IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO Advogado(a): 17058/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 60/62, cujo teor final é o seguinte: "...Isso posto, julgo procedente o pedido e rescindo o Contrato de Arrendamento Mercantil, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, condenando o requerido CELSO VASCONCELOS PINHO ao pagamento das parcelas devidas até o momento da efetivação da reintegração de posse do bem arrendado, ressalvada a devolução do valor correspondente ao VRG já recolhido, o qual pode ser objeto de regular compensação, caso apurado débito remanescente, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil." 12 - 011.11.000198-6 - Cobrança Requerente: VICENTE FIRMINO Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11935/ES - LEILA GOMES MOREIRA Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado(a): 14269/ES - VINICIUS LUNZ FASSARELLA Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 98/106, cujo teor final é o seguinte: "...Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inaugural referente ao Plano Collor II, e, portanto, CONDENO, o réu, BANCO BRADESCO S/A a restituir as diferença dos valores constantes da conta poupança do requerente VICENTE FIRMINO, no que tange ao Plano Collor II, no percentual de 21,87% - poupança nº 4.521.278/5 aplicandose a diferença solicitada na exordia, 13,89%, devendo incidir sobre a conta de caderneta de poupança da requerente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e de 1% (um por cento) a partir da entrada em vigor do Código Civil, observando-se que a incidência de juros terá início no mês de março de 1990. Improcedente, portanto, o pleito de condenação referente aos expurgos referenciados no pedido de nº 05, alínea a, de 20,21%, assim como os expurgos efetivamente devidos em razão do Plano Collor II, tocantemente as contas nº 6.844.612/0, 6.950.189/3, 7.011.355/4 e 7.290.647/0, na forma acima já descrita. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Os valores constantes da conta de poupança do requerente serão analisados mediantes simples cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil. Mercê da sucumbência recíproca, condeno as partes a suportarem custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais); tomando por base as disposições constantes do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, na seguinte proporção: 1. O autor - 80% (oitenta por cento) e 2. O banco requerido - 20% (vinte por 118 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO cento), admitida a compensação dos valores dos honorários." CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 JUAREZ ROCHA CORDEIRO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 011.10.015598-2 - Nº DE ORDEM: 4421/140 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: MARIA DA PENHA LEAL LOUZADA OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO NOVE METROS E QUARENTA CENTÍMETROS (9,40M) DE FRENTE; DEZ METROS (10,00M) NA LINHA DOS FUNDOS POR VINTE E OITO METROS (28,00M) EM CADA LATERAL, TOTALIZANDO DUZENTOS E SETENTA E UM METROS E SESSENTA CENTÍMETROS QUADRADOS (271,60M²), CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A RUA GUARAPARI, FUNDOS COM A RUA JORDÃO PASSAMAI, DE UM LADO COM AGRIPINO GERALDO DE OLIVEIRA E QUEM MAIS DE DIREITO, E DO OUTRO LADO COM CREUZA CAMPOS DE JESUS E HÉLIO NASCIMENTO, SITUADO NA RUA GUARAPARI, BAIRRO ZUMBI, ANTIGA FAZENDA DIVISA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES SOB O Nº 22.240 E 1-11.567, LIVRO 2-BL, FLS. 167, EM NOME DE CYPRIANO LOUZADA." FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIRSE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA ASS. AUT. ART. 60 CN - CGJ/ES -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 011.11.015828-1 - Nº DE ORDEM: 5007/11 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTES: ODAIR JOSÉ MUZI MARIANO E LAUDICÉIA DA SILVA MARIANO OBJETO: "ÁREA DE TERRAS MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE FRENTE DIVISANDO COM A RUA JOSÉ CLÉZIO MORENO JÚNIOR, QUARENTA METROS (40,00M) NA LATERAL ESQUERDA DIVISANDO COM ERCIMARA PEREIRA MATTOS, QUARENTA METROS (40,00M) NA LATERAL DIREITA DIVISANDO COM REGINALDO DE SOUZA E, DEZ METROS (10,00M) DE FUNDOS DIVISANDO COM WILSON MARQUES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 400,00M² (QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA JOSÉ CLÉZIO MORENO JÚNIOR, Nº 85, BAIRRO SÃO LUCAS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES." FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIRSE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA ASS. AUT. ART. 60 CN - CGJ/ES -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 011.11.015792-9 - Nº DE ORDEM: 5003/11 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: ERONDINA TEIXEIRA LOPES REQUERIDO: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA OBJETO: "ÁREA DE TERRENO DE CENTO E VINTE METROS QUADRADOS (120,00M²), MEDINDO DOZE METROS QUADRADOS (12,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR DEZ METROS (10,00M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS E COM AS SEGUINTES DELIMITAÇÕES: À FRENTE, RUA JONAS R. DE ABREU, AOS FUNDOS, A SRA. MARIA DE NUNES, LADO ESQUERDO SR. ANTÔNIO CARLOS GARCIA MARQUES E LADO DIREITO SRA. NOCELENE BAPTISTA PACHECO RIBEIRO" FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, EM ESPECIAL, O ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, E/OU SEU HERDEIROS, PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIRSE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 DE FEVEREIRO DE 2012. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA ASS. AUT. ART. 60 CN - CGJ/ES -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 011.11.013638-6 - Nº DE ORDEM: 4935/11 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: MARIA PAULA COELHO JACOMELLI OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM 513,05M² (QUINHENTOS E TREZE METROS QUADRADOS E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), MEDINDO 32,00M (TRINTA E DOIS METROS) DE FRENTE, 31,00M (TRINTA E UM METROS) DE FUNDOS; 14,30M (QUATORZE METROS E TRINTA CENTÍMETROS) DO LADO DIREITO E 15,80M (QUINZE METROS E OITENTA CENTÍMETROS) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA JOSÉ JOÃO FIÓRIO, NO BAIRRO AEROPORTO, NA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA JOSÉ JOÃO FIÓRIO, PELOS FUNDOS COM ALEXANDRE MAGNO ZOPPÉ E GILSON CALEGARI, LADO DIREITO COM A RUA JOSÉ JOÃO FIÓRIO E PELO LADO ESQUERDO COM JOSÉ SEBASTIÃO." FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, EM ESPECIAL, OS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL USUCAPIENDO, DAVID CALEGÁRIO E SUA ESPOSA RUTH SILVÉRIO CALEGÁRIO, E/OU SEU HERDEIROS, PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 DE FEVEREIRO DE 2012. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA ASS. AUT. ART. 60 CN – CGJ/ES 119 Sexta-Feira 02 de março de 2012 -**********- PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. FELIPE LEITÃO GOMES, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA CRIMINAL DA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE POR LEI LHE SÃO CONFERIDAS E CONSIDERANDO QUE ALESSANDRO DOS SANTOS MESSIAS, FILHO DE JORGE MESSIAS E MARIA EMILÇA DOS SANTOS MESSIAS, QUE ESTÁ SENDO PROCESSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, "CAPUT", C/C ARTIGO 14, II, DO CPB; CONSIDERANDO O REQUERIMENTO E DOCUMENTOS ACOSTADOS E/OU EM VIRTUDE DE OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS, SURGIRAM DÚVIDAS SOBRE A INTEGRIDADE DA SAÚDE MENTAL DO ACUSADO, O QUE SUSCITA A HIPÓTESE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO LEGAL, TUDO NOS TERMOS DO ART. 149 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESOLVE: ART. 1º . DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 149 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TUDO PARA O FIM DE SER O ACUSADO ALESSANDRO DOS SANTOS MESSIAS, QUALIFICADO NA AÇÃO PENAL 011.11.020317-8, DESTA COMARCA, SER SUBMETIDO A EXAME OU PERÍCIA MÉDICO-LEGAL, APURANDO-SE O SEU ESTADO DE SAÚDE MENTAL. ART. 2º . DETERMINAR A SUSPENSÃO DO CURSO NORMAL DOS AUTOS PRINCIPAIS, NOS TERMOS DO REFERIDO ART. 152, § 1º, DO CÓGIDO DE PROCESSO PENAL. ART. 3º . NOMEAR CURADOR DO ACUSADO O SEU ADVOGADO - DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES 6832. ART. 4º . DETERMINAR SEJA ABERTA "VISTA" DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFESA, SUCESSIVAMENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORMULAREM OS QUESITOS QUE ENTENDEREM PERTINENTES. ART. 5º . DETERMINAR SEJA OFICIADO À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE, SITUADA NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COM O ESCOPO DE SER NOMEADO PERITO OFICIAL OU CREDENCIADO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICOLEGAL NO ACUSADO. A NOMEAÇÃO DO PERITO DAR-SE-Á PELO PRÓPRIO ÓRGÃO PÚBLICO, QUE COMUNICARÁ A DATA DA PERÍCIA AO JUÍZO, INFORMANDO QUAL O PERITO DESIGNADO. SE A NOMEAÇÃO FOR DE PERITO OFICIAL OU CREDENCIADO, FICA DISPENSADO O COMPROMISSO. OS PERITOS "NÃO OFICIAIS" PRESTARÃO O DEVIDO COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAR O ENCARGO (CPP, ART. 159, § 2º). ART. 7º . AUTORIZAR A EXTRAÇÃO DE "CÓPIAS" DAS PEÇAS PROCESSUAIS PARA FORMAÇÃO DOS AUTOS INCIDENTAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. APENSE-SE AOS AUTOS PRINCIPAIS. CUMPRA-SE. AUTUE-SE EM APARTADO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2011. FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 05 DIAS JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO PROMOTOR: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA CHEFE DE SECRETARIA: PAULA ALMEIDA DA FONSECA GE Nº 222.2007.13466 REEDUCANDO(A): CELSA NATALINA DOS SANTOS FRAGA FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.13466 EM FACE DO(A) REEDUCANDO(A) CELSA NATALINA DOS SANTOS FRAGA, BRASILEIRO(A), NASCIDO(A) AOS 25/12/1943, FILHO DE INFÂNCIA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO GUIMARÃES DIAS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: “(...) DECLARO EXTINTA A PENA APLICADA A REEDUCANDA CELSA NATALINA DOS SANTOS FRAGA E O FAÇO COM BASE NO ARTIGO 109 DA LEI 7210/84 E ARTIGO 5º, INCISO LXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (...)". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30 DE NOVEMBRO DE 2011, KELLY KIEFER. JUÍZA DE DIREITO”. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI. PAULA ALMEIDA DA FONSECA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 05 DIAS JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO PROMOTOR: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA CHEFE DE SECRETARIA: PAULA ALMEIDA DA FONSECA GE Nº 222.2008.09410 REEDUCANDO(A): CLEUDISON DE SOUZA FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2008.09410 EM FACE DO REEDUCANDO CLEUDISON DE SOUZA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 28/10/1955, FILHO DE ANTÔNIO LOPES DE SOUZA E DE RUTH NOGUEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: “(...) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELO INDULTO CONCEDIDO POR MEIO DO DECRETO LEI N° 7.046/09.(...)". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24 DE JANEIRO DE 2012, GRACIENE PEREIRA PINTO. JUÍZA DE DIREITO”. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI. PAULA ALMEIDA DA FONSECA CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 05 DIAS JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO PROMOTOR: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA CHEFE DE SECRETARIA: PAULA ALMEIDA DA FONSECA GE Nº 222.2007.06763 REEDUCANDO(A): MELQUISEDEQUE SILVA PONTES FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.06763 EM FACE DO(A) REEDUCANDO(A) MELQUISEDEQUE SILVA PONTES, BRASILEIRO(A), NASCIDO(A) AOS 03/07/1980, FILHO DE MARIA DORALICE SILVA PONTES E DE MELQUISEDEQUE PERSEVEDÓRIO BEIMOR LOPES PONTES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: “(...) DECLARO EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO MELQUISEDEQUE SILVA PONTES” . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 05 DE DEZEMBRO DE 2011, KELLY KIEFER. JUÍZA DE DIREITO”. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI. PAULA ALMEIDA DA FONSECA CHEFE DE SECRETARIA 120 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES EXECUÇÃO PENAL GABARITO 05/2012 JUÍZA: EXMª. SRª DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. PROMOTOR:(A) DR. JEFERSON RIBEIRO GONZAGA. CHEFE DE SECRETARIA: PAULA ALMEIDA DA FONSECA. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO N° 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO N° 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO DR. DENNIS SERRÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO - OAB/ES 11.367 GE: 222.2010.00901 REEDUCANDO: RAULINDO MARTINS GUILHERME PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO. DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES - OAB/ES 12.064 E DRª RAFAELA PORCINO ARAÚJO - OAB/ES 13.229 GE: 222.2008.01306 REEDUCANDA: VALMIR SOARES CARNEIRO PARA FICAREM CIENTES DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA APLICADA À REEDUCANDA. INTIMO: DR. CLAUDIO FIORIO - OAB/ES 9.220 GE: 222.2007.15084 REEDUCANDO: ALEXSANDRO MOREIRA DOS SANTOS PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO. DRª GIZELLY RAMOS ANDRADE BRUM - OAB/ES 12.914 GE: 222.2011.01577 REEDUCANDA: ROBERTA DUSSONI CARLETTE PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU À REEDUCANDA A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - OAB/ES 6.233 GE: 222.2011.09121 REEDUCANDO: FABIO BAYER DE SOUZA PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INFORMAR SE ESTÁ DE ACORDO COM O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO. DRª LETÍCIA FRANÇA MATIELLO - OAB/ES 18.294 GE: 222.2011.06335 REEDUCANDO: AILTON VIEIRA DE PAULA PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA - OAB/ES 6.832 GE: 222.2009.09621 REEDUCANDO: ANDERSON DE SOUZA LISBOA PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO (ART. 107, INCISO I, CP). DR. DAVID PORTO FRICKS - OAB/ES 14.934 GE: 222.2007.05777 REEDUCANDO: AYRTON RIBEIRO MACHADO PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE DEFERIU, POR PRAZO INDETERMINADO, AO REEDUCANDO PRISÃO EM REGIME DOMICILIAR, DEVENDO NESTE PERÍODO PERMANECER EM SEU DOMICÍLIO, ESTANDO AUTORIZADO A SAIR DE CASA EM CASOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL OU NÃO. DR. CARLOS QUINTINO - OAB/ES 3.749 GE: 222.2008.09998 REEDUCANDO: CARLOS RENATO DA SILVA PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DR. CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA - OAB/ES 12.425 GE: 222.2010.04284 REEDUCANDO: CARLOS NUNES RODRIGUES PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. DR. VANDERLAAN COSTA - OAB/ES 1.370 GE: 222.2011.02988 REEDUCANDO: LEANDRO NASCIMENTO DE JESUS PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO DE FLS. 80/81, QUE CONVERTEU A PENA IMPOSTA AO REEDUCANDO DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE; E TAMBÉM, DESIGNOU A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2012, ÀS 15:00 HORAS. DR. VANDERLAAN COSTA - OAB/ES 1.370 GE: 222.2011.08322 REEDUCANDO: EZEQUIEL LUIZ DOS SANTOS PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INFORMAR SE ESTÁ DE ACORDO COM O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO. DR. CELSO MELLO - OAB/ES 3.592 GE: 222.2007.06266 REEDUCANDO: JORGE LUIZ SOUZA MARCELINO PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO. DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES - OAB/ES 12.064 E DRª RAFAELA PORCINO ARAÚJO - OAB/ES 13.229 GE: 222.2008.16548 REEDUCANDO: DIONE SACRAMENTO DE SOUZA PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO. DR. NEY EDUARDO SIMÕES FILHO - OAB/ES 10.975 GE: 222.2010.05705 REEDUCANDO: ADEMIR PEREIRA PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. DR. DAYANE CASAGRANDE VENTURIM - OAB/ES 16.090 GE: 222.2008.09410 REEDUCANDO: CLEUDISON DE SOUZA PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO PELO INDULTO CONCEDIDO POR MEIO DO DECRETO LEI Nº 7.046/09. DR. CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA - OAB/ES 13.614 GE: 222.2008.16805 REEDUCANDO: RENAN TORRES DE OLIVEIRA PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. DR. MARCIA PRUCCOLI GAZZONI - OAB/ES 7.061 GE: 222.2011.03469 REEDUCANDO: RODRIGO HERVAL VENTURA FELIPE PARA TRAZER AOS AUTOS O NOVO ENDEREÇO DO REEDUCANDO, HAJA VISTA QUE NO CONSTANTE NOS AUTOS ELE NÃO FOI LOCALIZADO. DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR - OAB/ES 9.524 GE: 222.2009.05489 REEDUCANDO: ELISEU JOSÉ GOMES PEREIRA PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO. DR. EVANDRO LUIZ FERREIRA - OAB/ES 5.733 GE: 222.2011.07341 REEDUCANDO: WILLIAN DE MOURA CAMPOS PARA SE MANISTAR ACERCA DA SOMA DAS PENAS. DRª VIVIAN SANTOS GOMES- OAB/ES 16.355 GE: 222.2010.06259 REEDUCANDO: VINICIUS ROCHA PIRES DE MORAES PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO. DR. MIGUEL SOUZA NASCIMENTO - OAB/RJ 000196 GE: 222.2011.10258 REEDUCANDO: JADSON GONÇALVES PEREIRA PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INFORMAR SE ESTÁ DE ACORDO COM O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO. DR. CLAUDIO MANCIO BARBOSA - OAB/ES 6.918 GE: 222.2010.09294 REEDUCANDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA REZENDE PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. DRª SELMA MACEDO - OAB/ES 4.548 GE: 222.2008.09209 REEDUCANDO: LUIZ LEONARDO SILVA DE AVELAR PEÇANHA PARA SE MANISTAR ACERCA DA SOMA DAS PENAS. DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA - OAB/ES 6.832 121 Sexta-Feira 02 de março de 2012 GE: 222.2011.09556 REEDUCANDO: RODRIGO SILVA DE SOUZA PARA FICAR CIENTE DO DESPACHO DE FLS. 19, NO QUAL CONSTA QUE A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA FOI DESIGNADA PARA O DIA 18 DE ABRIL DE 2012, ÀS 13:40 HORAS. DRª MARIA DE LORDES CAPETINI FITARONI - OAB/ES 12.089 GE: 222.2008.13086 REEDUCANDO: MARCELO RODRIGUES DA SILVA PARA SE MANISTAR ACERCA DA SOMA DAS PENAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. PAULA ALMEIDA DA FONSECA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº MARLÚCIA FERRAZ MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANÍLIO PETTER CHEFE DE SECRETARIA: KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Lista: 0020/2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte exequente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a parte exequente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 06/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 4 - 011.03.078141-0 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: J.D.S.M. Executado: W.R.T.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte exequente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a parte exequente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 06/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 1 - 011.11.009949-3 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: J.E.M.R.P.E.C.B. Executado: M.A.M.M. 5 - 011.10.008683-1 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: N.R.P.N.P.M. Executado: C.S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13808/ES - LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a Execução, na forma do artigo 794, inc. I, c.c. 795 e 598, todos do CPC. Condeno o Executado em custas e despesas processuais, além de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que arbitro nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. REVOGO a decisão de fls. 27-28. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME-SE o Executado por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte exequente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a parte exequente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 07/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 2 - 011.11.009891-7 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: S.D.S.V. Requerido: C.A.V.D.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do 267, VIII, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte exequente. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estar a parte exequente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 07/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, ACOLHO o PEDIDO INICIAL, uma vez que o Requerido reconheceu a procedência do pedido inicial, via de consequência DECRETO O DIVÓRCIO de S.D.S.V. e C.A.V.D.F.. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 269, inciso II, do CPC. CONDENO o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 20, § 4°, c/c art. 26, ambos do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar o Requerido amparado pela assistência judiciária gratuita, que ora defiro, considerando estar assistido pela Defensoria Pública. RETIFIQUE-SE na capa de autuação, bem como nos registros no sistema eJUD quanto ao nome correto do polo passivo, passando a constar "C.A.V.D.F." . P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado e CERTIFIQUE-SE. A seguir, cumpram-se as seguintes diligências: a) PROMOVA-SE junto ao Cartório de Registro Civil2 da respectiva circunscrição, a averbação desta SENTENÇA servindo a presente como mandado de inscrição no livro "E", e como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia de certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela Chefe de Secretaria rubricada; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo de 30 (trinta) dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado de averbação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 3 - 011.10.002004-6 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.R.P.M.E.M. Executado: V.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Para tomar ciência da sentença: 6 - 011.03.072823-9 - Alimentos Requerente: J.D.S.S. Requerido: S.P.V.V. 7 - 011.11.020427-5 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: E.M.D.S.E.M.G.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009483/ES - LUIZ COLA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 02-05 e DECRETO O DIVÓRCIO de E.M.D.S. e M.G.B.. Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Custas e despesas processuais pelos Requerentes. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estarem os Requerentes amparados pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado e CERTIFIQUE-SE. Após, cumpram-se as seguintes diligências: a) PROMOVA-SE junto ao Cartório de Registro Civil2 da respectiva circunscrição, a averbação desta SENTENÇA servindo a presente como mandado de inscrição no livro "E", e como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia de certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela Chefe de Secretaria rubricada; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo de 30 (trinta) dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado de averbação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 31 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 8 - 011.11.011707-1 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) 122 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Exequente: M.E.C.S. Executado: R.D.E.S.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10407/ES - ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES Para tomar ciência da sentença: Ante a inércia da parte exequente, coaduna-se a prescrição do art. 295, VI do CPC. Desta forma, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, I, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte exequente. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estar a parte exequente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 9 - 011.09.009215-3 - Dissolução de União Estável Litigiosa com Bens a Partilhar Requerente: E.P.B. Requerido: M.R.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17897/ES - ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. CONDENO a Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4º, c/c art. 26, ambos CPC, na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor a ser atualizado a partir da publicação desta sentença no DJES. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a Requerente amparada pela assistência judiciária gratuita e assistida pela Defensoria Pública. REVOGO a decisão de fls. 22. REVOGO o despacho de fls. 62v, via de consequência, suspendo a audiência designada para o dia 07/03/2012 às13h30min. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 10 - 011.11.018090-5 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: Y.G.L. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004924/ES - ALFREDO ERVATI Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 02-03 e DECRETO O DIVÓRCIO de Y.G.L. e M.D.C.L., passando esta a retornar ao uso do nome de solteira. Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Custas e despesas processuais pelos Requerentes. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estarem os Requerentes amparados pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado e CERTIFIQUE-SE. Após, cumpram-se as seguintes diligências: a) PROMOVASE junto ao Cartório de Registro Civil2 da respectiva circunscrição, a averbação desta SENTENÇA servindo a presente como mandado de inscrição no livro "E", e como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia de certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela Chefe de Secretaria rubricada; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo de 30 (trinta) dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado de averbação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 31 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 11 - 011.10.008799-5 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.R.P.R.F.G. Executado: E.D.R.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 115643/RJ - ELISSANDRA DA SILVA MENDONCA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte exequente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a parte exequente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 10/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 12 - 011.11.014347-3 - Alimentos Requerente: M.S.T.M. Requerido: G.T.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15320/ES - FRANCIELE SILVA DE ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência do Requerido face a não citação do mesmo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte requerente. SUSPENDO a cobrança de tais verbas em razão de estar a parte requerente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESENTRANHEM-SE os documentos que instruíram a inicial e entregue-os a advogada da parte requerente, devendo a mesma substitui-los por cópias. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, 25/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 13 - 011.04.010996-6 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: S.A. Executado: A.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006238/ES - EDSON BATISTA DA SILVA Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito em razão da morte do executado. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente que suspendo em razão de estar amparada pela assistência judiciária gratuita. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, 11/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUIZA DE DIREITO. 14 - 011.11.019933-5 - Exoneração de Pensão Requerente: A.D.S.L. Requerido: A.D.S.L.J. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004825/ES - IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO Para tomar ciência da sentença: Ante a inércia do Requerente, coaduna-se a prescrição do art. 295, VI do CPC. Desta forma, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, I, do CPC. Custas e despesas processuais pelo Requerente. SUSPENDO a cobrança de tais verbas em razão de estar o Requerente amparado pela assistência judiciária gratuita que ora defiro. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 15 - 011.09.002999-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: B.P.R.P.V.D.S. Executado: P.R.C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6236B/ES - JOSE ADAO DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pelas Exequentes e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pelas Exequentes. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estarem as Exequente amparadas pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 12/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 16 - 011.02.066464-2 - Execução de Prestação Alimentícia Requerente: T.A.B. Requerido: S.V.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006864/ES - CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY Advogado(a): 6919/ES - VAGNER ANTONIO DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Custas remanescentes pelo Executado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS por suas partes respectivas. PROCEDI neste ato, a retirada da constrição eletrônica do veículo penhorado às fls. 70-72, via sistema RENAJUD, conforme informações que seguem em anexo. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME-SE o Executado por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) 123 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 17 - 011.11.010011-9 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: C.P.R. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 02-04 e DECRETO O DIVÓRCIO de C.P.R. e E.B.. Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Custas QUITADAS (fls. 18). SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado e CERTIFIQUE-SE. Após, cumpram-se as seguintes diligências: a) PROMOVA-SE junto ao Cartório de Registro Civil2 da respectiva circunscrição, a averbação desta SENTENÇA servindo a presente como mandado de inscrição no livro "E", e como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia de certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela Chefe de Secretaria rubricada; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo de 30 (trinta) dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado de averbação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 18 - 011.04.009737-7 - Separação Litigiosa Requerente: R.R.A. Requerido: H.B.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1.370/ES - VANDERLAAN COSTA Para tomar ciência da sentença: Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora, que suspendo em razão de estar amparada pela assistência judiciária gratuita. RETIFIQUESE na forma do preâmbulo. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 23/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 19 - 011.11.006166-7 - Exoneração de Pensão Requerente: S.M.D.O. Requerido: J.R.D.O. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13105/ES - KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO INICIAL e EXONERO o Requerente do encargo alimentar de seus filhos maiores J.R.D.O. e P.R.D.O.. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 269, inciso I, do CPC. CONDENO os Requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, na quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), valor a ser atualizado a partir da publicação desta sentença no DJES. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estarem os Requeridos amparados pela assistência judiciária gratuita, uma vez que o Requerido P. está assistido pela Defensora Pública e a qualificação do Requerido J. consta como sendo desempregado. OFICIE-SE ao órgão empregador do Requerente para que suspenda em definitivo a pensão alimentícia paga pelo Requerente ao seus filhos, ora requeridos. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 23/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 20 - 011.11.013062-9 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: J.A.R.S. Requerido: J.N.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência do instituto da coisa julgada e, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. V, do CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS pela Requerente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a Requerente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM honorários advocatícios. REVOGO a decisão de fls. 18. P.R.I. Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE. Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 10 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 21 - 011.11.018654-8 - Revisão de Alimentos Requerente: D.M.D.P. e outros Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003749/ES - CARLOS QUINTINO Advogado(a): 006607/ES - TANIA MARA SECHIM Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Custas e despesas processuais pelos Requerentes. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estarem os Requerentes amparados pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 09/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 22 - 011.11.014216-0 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: A.C.V. Requerido: I.F.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13436/ES - SONIA MARIA DOS SANTOS BOLSONI Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, ACOLHO o PEDIDO INICIAL uma vez que a Requerida reconheceu a procedência do pedido inicial e, via de consequência DECRETO O DIVÓRCIO de A.C.V. e I.F.V.. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 269, inciso II, do CPC. CONDENO a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 20, § 4° c/c art. 26, ambos do CPC, em R$ 200,00 (duzentos reais) valor a ser atualizado a partir da publicação desta sentença no DJES. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a Requerida amparada pela assistência judiciária gratuita, que ora defiro, considerando sua qualificação constar como sendo "doméstica". P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado e CERTIFIQUE-SE. A seguir, cumpram-se as seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil competente; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo de 30 (trinta) dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado de averbação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. 23 - 011.10.011239-7 - Cautelar Inominada Requerente: C.V.B.C. Requerido: J.P.M.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006607/ES - TANIA MARA SECHIM Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas quitadas (fls. 138). EXTRAIA-SE cópia desta sentença e JUNTEA ao processo n. 011.09.015240-3. Após, DESAPENSAR os autos. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUIZA DE DIREITO. 24 - 011.07.007075-7 - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: R.A.F. Requerido: R.D.A.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15768/ES - LETICIA MISSI XAVIER Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo (fls. 815-817) realizado entre as partes supramencionadas, considerando o parecer favorável do Ministério Público de fls. 824-824v. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada e custas quitadas na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. 25 - 011.10.010482-4 - Separação Consensual sem bens a Partilhar Requerente: M.B.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, reconheço a ocorrência da perda superveniente do objeto desta lide, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM resolução do mérito, nos termos no art. 267, inc. VI, do CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES pelos Requerentes. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estarem os Requerentes amparados pela assistência Judiciária gratuita. SEM 124 Sexta-Feira 02 de março de 2012 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE. Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de fevereiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 111/115. CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 1 DE MARÇO DE 2012 KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº EZIO LUIZ PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: GILDA RODRIGUES SANTOS GUIMARAES Lista: 0005/2012 1 - 011.05.004351-9 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 113/119. 2 - 011.05.004350-1 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 115/119. 3 - 011.05.004357-6 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 111/115. 4 - 011.05.004347-7 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 173/77. 5 - 011.05.004353-5 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 112/116. 6 - 011.05.004355-0 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 115/119. 7 - 011.05.004352-7 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 112/116. 8 - 011.05.004349-3 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 111/115. 9 - 011.05.004354-3 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO 10 - 011.05.004348-5 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 111/115. 11 - 011.05.004358-4 - Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES PARA, EM DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL. 113/117. CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 GILDA RODRIGUES SANTOS GUIMARAES CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CO MA RCA DE C A C H O E I R O D E I T A P E M I R I M C A R T Ó R I O D A 1 ª V A R A D O S F E I T O S D A FA Z E N D A P Ú B L I C A E S T A D UA L JUÍZ DE DIREITO: ÉZIO LUIZ PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: GILDA RODRIGUES SANTOS GUIMARÃES LISTA Nº 08-A/2012 NA FORMA DO PROVIMENTO 020/07 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS: DRª. MARIA APARECIDA MARETO- OAB/ES Nº 9184 PROC.: 011119000799 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: GILGRAN GRANITOS E MÁRMORES LTDA. PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES. DRª. MARIA APARECIDA MARETO- OAB/ES Nº 9184 PROC.: 0111190007807 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: GP GRANITOS PIGATI LTDA. PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES. DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES- OAB/ES Nº 1599 PROC.: 011119000823 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: WLAFRAN LIPARIZI GONÇALVES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES. DR. ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER- OAB/ES Nº 11821 PROC.: 011119000724 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: RENATA PEIXOTO SILVA NOGUEIRA AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24/02/2012. GILDA RODRIGUES SANTOS GUIMARÃES CHEFE DE SECRETARIA PROV. 001/98 DA ECGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 125 Sexta-Feira 02 de março de 2012 JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON SOUZA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES LIBARDI LISTA: 0008/2012 1 - 011.09.018551-0 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ORLINDA DA PENHA BARBOSA RIBEIRO REQUERIDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12665/ES - JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER ADVOGADO(A): 11500/ES - MARILENA MIGNONE RIOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AUTOS DE Nº 011.09.018551-0 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA. DECISÃO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO QUAL O EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA DE FOLHAS 47/50, EIS QUE CONDENOU A PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, CONTUDO COM ACRÉSCIMO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO CONTRARIANDO ENTENDIMENTO DO STJ. OS EMBARGOS FORAM INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE. DECIDO: CONHEÇO DOS EMBARGOS E ACOLHO-OS, VISTO QUE O EMBARGANTE ESTÁ COM A RAZÃO, UMA VEZ QUE ATENDENDO AO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL EU FIXAVA COMO TERMO INICIAL A CITAÇÃO, CONTUDO, PASSEI A MUDAR MEU ENTENDIMENTO SEGUINDO O STJ E EM CASO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS TENHO FIXADO COMO TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E PARA JUROS A DATA DO ARBITRAMENTO. ASSIM, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RETIFICO O DISPOSITIVO DA SENTENÇA, EM RELAÇÃO A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, QUE PASSARÁ A TER O SEGUINTE TEOR: "ASSIM EXPOSTO E TENDO EM CONTA AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, A RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA, A EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO, PARA ATENDER O CARÁTER INIBITÓRIO-PUNITIVO, ESPECIALMENTE, PARA PREVENIR REINCIDÊNCIAS E, TAMBÉM, PARA ATENDER A NATUREZA REPARATÓRIA-COMPENSATÓRIA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A RÉ, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A PAGAR À RECLAMANTE O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DESTA DATA". NO MAIS, MANTENHO INTEIRAMENTE A SENTENÇA PROFERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANOTE-SE. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 16/01/2012. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO 2 - 011.11.017428-8 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DEGAZITO CIRINO MARTINS REQUERIDO: MEGA MONEY EMPRÉSTIMOS E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 15477/ES - FAGNER AUGUSTO DE BRUYM ADVOGADO(A): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O PERICULUM IN MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO QUE AS REQUERIDAS SUSPENDAM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DE DÉBITO ORIUNDAS DO CARTÃO 4218 XXXX XXXX X016 DE TITULARIDADE DO AUTOR, JUNTO AO BANCO CRUZEIRO DO SUL, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS), ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGUARDE-SE A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE. 3 - 011.10.004712-2 - COBRANÇA REQUERENTE: MARIA LUCI THIENGO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO ADVOGADO(A): 004280/ES - MARIA DA PENHA ANDRADE SAID INTIMAR DESPACHO DE FL(S). 80 - PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 4 - 011.10.020178-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CATARINA GOMES REQUERIDO: KM 90 VEÍCULOS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI INTIMAR DO DESPACHO DE FL(S). 24. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 5 - 011.12.004262-4 - ANULATÓRIA REQUERENTE: M.J.NASCIMENTOMOVEIS PARA ESCRITORIO ME REQUERIDO: OI CELULAR - TELEMAR NORTE LESTE LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14704/ES - JULIANO SCHWAN DIIRR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 13/03/2012 ÀS 16:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 6 - 011.12.004262-4 - ANULATÓRIA REQUERENTE: M.J.NASCIMENTOMOVEIS PARA ESCRITORIO ME REQUERIDO: OI CELULAR - TELEMAR NORTE LESTE LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14704/ES - JULIANO SCHWAN DIIRR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O PERICULUM IN MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA SE ABSTENHA DE INSERIR O NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA) E, CASO JÁ O TENHA FEITO, QUE O RETIRE, IMEDIATAMENTE, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS), ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AGUARDE-SE A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE. 7 - 011.12.003238-5 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SANDRO ALVES MACHADO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM CARTOES INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 007668/ES - EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 08/03/2012 ÀS 16:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 8 - 011.12.002844-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANDRE LUIZ SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 15215/ES - ALINE NICOLE CORREA DA ROCHA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 08/03/2012 ÀS 08:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 9 - 011.10.010894-0 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LUCIENE MARTINS LEANDRO REQUERIDO: FIO DE OURO CALCADOS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 7681/ES - ANA MARY ZACCHI ADVOGADO(A): 009220/ES - CLAUDIO FIORIO INTIMAR PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 10 - 011.09.017524-8 - DECLARATÓRIA EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA REQUERENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: AVON COSMETICOS LTDA. REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 6523/ES - ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR ADVOGADO(A): 004823/ES - SAMUEL ANHOLETE INTIMAR PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 11 - 011.08.005529-3 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: LUZIA DO NASCIMENTO PENA REQUERIDO: INTERMEDIUM CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO(A): 13346/ES - JOSIANE SANTANA DA SILVA INTIMAR PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 12 - 011.11.013827-5 - COBRANÇA REQUERENTE: LEONARDO DE JESUS BEDIM REQUERIDO: LUTERO STHLER DE RESENDE INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 003749/ES - CARLOS QUINTINO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 15/03/2012 ÀS 17:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 13 - 011.12.004298-8 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: JULIANO SESSA DE ABREU REQUERIDO: BANCO SAFRA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) 126 Sexta-Feira 02 de março de 2012 ADVOGADO(A): 10813/ES - JACQUELINE SMARZARO MATOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 13/03/2012 ÀS 17:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 14 - 011.12.004788-8 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO PINHEIRO CALHEIROS E OUTROS REQUERIDO: ANDRESSA DUARTE INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12926/ES - MARLON CESAR CAVALVANTE DE ATHAYDE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 15/03/2012 ÀS 16:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 15 - 011.11.018502-9 - COBRANÇA REQUERENTE: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA. REQUERIDO: ZANDONAIDE SUPELETO AUGUSTO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 13/03/2012 ÀS 10:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 16 - 011.12.004263-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VINICIUS VANDERMUREM BRUM REQUERIDO: ACER DO BRASIL LTDA. E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004823/ES - SAMUEL ANHOLETE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 13/03/2012 ÀS 16:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 17 - 011.12.004260-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MOACYR PANSERA REQUERIDO: JOSE RICARDO CALISTO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 003749/ES - CARLOS QUINTINO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 13/03/2012 ÀS 14:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 18 - 011.10.001523-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: E.BIZONI NETO E CIA LTDA. ME REQUERIDO: WALTER ARRUDA E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 04/04/2012 ÀS 15:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 19 - 011.12.005072-6 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: CARLOS ROBERTO BOLSONI REQUERIDO: MAURILIO LOPES LIMA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 13436/ES - SONIA MARIA DOS SANTOS BOLSONI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 15/03/2012 ÀS 10:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 20 - 011.11.019191-0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: GERSON QUINELATO REQUERIDO: JURANDIR ROQUE PIASSI INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 003815/ES - LUSMAR ALBERTASSI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 04/06/2012 ÀS 15:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 21 - 011.10.014158-6 - COBRANÇA REQUERENTE: W K N COSTA ME E OUTROS REQUERIDO: ROSA DO MAR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 16153/ES - ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 04/06/2012 ÀS 14:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 22 - 011.12.003385-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 007668/ES - EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: AUTOS Nº : 011.12.003385-4 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DA COSTA SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER LEASING S/A DECISÃO É CEDIÇO QUE EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS INAUDITA ALTERA PARTE NÃO DESAFIAM O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU MELHOR, SÃO IRRECORRÍVEIS. DESTARTE, FICA CLARO QUE NÃO HÁ SE FALAR EM CONTRADITÓRIO DIFERIDO OU POSTERGADO NO TEMPO, MAS, VERDADEIRA QUEBRA DO CONTRADITÓRIO. O MAGISTRADO, ENTÃO, DEVERÁ, SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS, DEFERIR REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR OU ANTECIPAÇÃO DE UM DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA. E, PARA TANTO, DEVERÃO ESTAR PRESENTES NOS AUTOS, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL, QUAIS SEJAM, PROVA INEQUÍVOCA DO QUE ESTÁ SENDO AFIRMADO, A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E, AINDA, ALTERNATIVAMENTE, O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU (ART. 273 DO CPC). E CASO A MEDIDA SEJA DE NATUREZA CAUTELAR, DEVEM ESTAR PRESENTES O "FUMUS BONI JURIS" (FUMAÇA DE BOM DIREITO) E O "PERICULUM IN MORA" (RISCO DE DANO COM A DEMORA PROCESSUAL). NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE OS ARGUMENTOS DO(A) RECLAMANTE, NÃO HÁ COMO DEFERIR A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, POIS ANALISANDO A INICIAL E OS DOCUMENTOS COM ELA TRAZIDOS, NÃO VERIFICO A EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PRIMEIRO EMPRÉSTIMO FOI INTEGRALMENTE QUITADO. O AUTOR ASSUME QUE POR DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO PÔDE HONRAR COM UM EMPRÉSTIMO PERANTE O REQUERIDO, RAZÃO PELA QUAL TEVE SEU NOME NEGATTIVADO. E AGORA NÃO APRESENTA PROVAS DE QUE A MANUTENÇÃO DE SEU NOME NO SPC É INDEVIDA, TORNANDO IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA NESTE MOMENTO INICIAL DA DEMANDA. COM ESPEQUE EM TAIS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA A JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08/02/2012. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO 23 - 011.12.003385-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 007668/ES - EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 08/03/2012 ÀS 10:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 24 - 011.12.002836-7 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CLAUDIO MANCIO BARBOSA REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S. A. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 006918/ES - CLAUDIO MANCIO BARBOSA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 14/03/2012 ÀS 08:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 25 - 011.12.002836-7 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CLAUDIO MANCIO BARBOSA REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S. A. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 006918/ES - CLAUDIO MANCIO BARBOSA 127 Sexta-Feira 02 de março de 2012 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: AUTOS Nº : 011.12.002836-7 RECLAMANTE: CLÁUDIO MANCIO BARBOSA RECLAMADO: VIVO - TELEST CELULAR S.A DECISÃO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O PERICULUM IN MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA RETIRE IMEDIATAMENTE O NOME DA PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA), BEM COMO PROCEDA O DESBLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA (28) 9979-2244 PERTENCENTE A AUTOR, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS), ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOSMÍNIMOS. AGUARDE-SE A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 03/02/2012. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO 26 - 011.12.002545-4 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 07/03/2012 ÀS 10:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 27 - 011.12.002545-4 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: DECISÃO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O PERICULUM IN MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA RETIRE IMEDIATAMENTE O NOME DA PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA) ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS), ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGUARDE-SE A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31/01/2012. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO 28 - 011.09.012198-6 - REPARAÇÃO DE DANOS EXEQUENTE: RUTE HELENA VANNI BRITO REQUERENTE: RUTE HELENA VANNI BRITO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 13926/ES - MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATAIDE ADVOGADO(A): 1614/ES - SELCO DALTO INTIMAR DESPACHO DE FL(S). 80 - PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 29 - 011.12.005193-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ANDERSON GRASSELI DE SOUZA E OUTROS REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (BLOGGER E BLOGSPOT) E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 006786/ES - FERNANDO ANTONIO POLONINI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 16/03/2012 ÀS 10:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 30 - 011.12.005199-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSE AUGUSTO PASTORE REQUERIDO: COLA REPRESENTAÇÕES IND E COM LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 16/03/2012 ÀS 11:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 31 - 011.12.005142-7 - COBRANÇA REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA REQUERIDO: ANDRESSA SILVA SARTORIO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 16/03/2012 ÀS 08:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 32 - 011.12.005147-6 - COBRANÇA REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA REQUERIDO: JOSIANO MAGNAGO TURINI INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 16/03/2012 ÀS 09:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 33 - 011.12.005160-9 - COBRANÇA REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA REQUERIDO: MICHEL GIRO DESTEFANI E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 16/03/2012 ÀS 10:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 34 - 011.12.005154-2 - COBRANÇA REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA REQUERIDO: LUZIA CLAUDIA FAROLFE PIMENTEL XAVIER INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA 16/03/2012 ÀS 09:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES 35 - 011.11.011874-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LUIZA MARIA CASSA LOUZADA REQUERIDO: JULIA MOZER DAMASCENO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 9865/ES - RONALDO SOUZA GUIMARAES APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FL(S). 24/31, INTERPOSTO NOS AUTOS - PRAZO: 10 (DEZ) DIAS 36 - 011.11.018915-3 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: ELSON PEREIRA LACERDA E OUTROS REQUERIDO: TAM - LINHAS AEREAS S.A. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 15449/ES - THIAGO VIEIRA FRANCO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FL(S). 122/147, INTERPOSTO NOS AUTOS - PRAZO: 10 (DEZ) DIAS 37 - 011.09.006840-1 - RESPONSABILIDADE CIVIL REQUERENTE: LEONARDO LOPES PICALLO REQUERIDO: PETFORT, IND E COM DE BARCOS E CARRETAS LTDA. E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10493/ES - FELIPE BUFFA SOUZA PINTO ADVOGADO(A): 009223/ES - IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR INTIMAR PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 38 - 011.12.003467-0 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER REQUERENTE: D. L. DOS SANTOS EPP REQUERIDO: HÉLIO HUMBERTO LIMA FILHO E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 17017/ES - FERNANDO DA COSTA GHIO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: AUTOS: Nº . 011.12.003467-0 AUTORA: D. L. DOS SANTOS EPP RÉUS: HÉLIO HUMBERTO LIMA FILHO E MINERAÇÃO SANTA ROSA LTDA-ME DECISÃO TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO LIMINAR, PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES EM QUE A PARTE AUTORA ALEGA, EM RESUMO, QUE É LEGÍTIMATITULAR DO REGISTRO DE LAVRA DNPM Nº 890572/1985, ALVARÁ 006/1990 E OS RÉUS VÊ EXTRAINDO ILEGALMENTE BLOCOS DE GRANITOS NA ÁREA DE TITULARIDADE DA AUTORA SEM AS DEVIDAS E NECESSÁRIAS LICENÇAS AMBIENTAIS, BEM COMO, SEM O CONSENTIMENTO DA AUTORA. SOLICITA À GUISA DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE OS RÉUS PARALISEM IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE GRANITO NA ÁREA DA AUTORA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. COM A INICIAL JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 07 USQUE 28. DEPURANDO OS AUTOS VERIFICO QUE COM A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS HÁ PLAUSIBILIDADE 128 Sexta-Feira 02 de março de 2012 JURÍDICA NO REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, UMA VEZ QUE CONSTA DA DOCUMENTAÇÃO QUE A AUTORA TEM TITULARIDADE DA ÁREA E SE A MEDIDA LIMINAR NÃO FOR DEFERIDA A PARTE AUTORA PODERÁ SOFRER PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O PERICULUM IN MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA PARALISE IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE GRANITO NA ÁREA DA AUTORA. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). DESIGNO AUDIÊNCIA UNA (SESSÃO DE CONCILIAÇÃO E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) PARA O DIA 19/09/2012 ÀS 15:00 HORAS. CITE-SE. INTIMEMSE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14/02/2012. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 17 DE FEVEREIRO DE 2012 LOURDES LIBARDI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 6 - 011.10.008439-8 - Cobrança Requerente: COMERCIAL VEICULOS Requerido: TREVO TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fls. 32, devendo o requerente substituir o original por cópia. Após, arquive-se com as cautelas legais. 7 - 011.04.203353-9 - Cobrança Requerente: ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA e outros Requerido: AUGUSTO MOURA VALDINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8990/ES - ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA Advogado(a): 9451/ES - WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 167/Verso, bem como, para requerer o que entender de direito. Diligencie-se. Lista: 0007/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO MATTAR COUTINHO CHEFE DE SECRETARIA: ANA PAULA MARTINS BARTOLO 1 - 011.11.008600-3 - Execução Extrajudicial Exequente: WALLACE ROCHA DE ABREU Executado: PAULO RODRIGUES DE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13971/ES - WALLACE ROCHA DE ABREU Para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31 VERSO, no prazo legal. 2 - 011.10.017745-7 - Cobrança Requerente: COTECI - COOPERATIVA DE TRABALHO PEDAGOGICO DE CACHOEIRO DE Requerido: JOSE LUIZ FONSECA BRAGA e outros 8 - 011.10.016482-8 - Cobrança Requerente: VANILTON JOAO CARETA Requerido: CRISTIANE PORTO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9184/ES - MARIA APARECIDA MARETO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 57, bem como, para requerer o que entender de direito. Diligencie-se. 9 - 011.06.004857-3 - Cobrança Requerente: NILCE ANA FERREIRA RISSI LIMA e outros Requerido: ERMINDO EUSTACHIO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI Para manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 93 VERSO, no prazo legal Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAAN COSTA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às 149/Verso, bem como do Laudo de Penhora acostado aos autos, requerendo, para tanto, o que entender de direito. Dilgiencie-se. 3 - 011.09.015278-3 - Indenizatória Requerente: ELISANDRA MOREIRA FACCINI Requerido: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros 10 - 011.11.004594-2 - Execução Extrajudicial Exequente: SANTOS E ABRAHAO LTDA - ME Executado: CAMILA MONÇÃO GONÇALVES VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12747/ES - WELBER FABRIS Para tomar ciência do despacho: 1) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a quitação do débito, devidamente atualizado, sob pena de penhora online. 2) Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos acostados aos autos, bem como, as fls. 44, protocolada por equívoco, desde que substituídos por cópias. Diligencie-se. 4 - 011.11.016915-5 - Cobrança Requerente: ALEXANDRE DUARTE MOREIRA Requerido: ANTONIO CARLOS GONÇALVES CORRÊA 11 - 011.10.005629-7 - Cobrança Requerente: DROGARIA SARDENBERG LTDA ME Requerido: VIVIANE LIMA QUINTINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14706/ES - ALEXANDRE DUARTE MOREIRA Para tomar ciência da sentença: O réu não compareceu à audiência designada. Assim, é de ser reconhecida a operação dos efeitos da revelia contra o réu, na presente ação, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. PELO EXPOSTO, com base nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente, CONDENANDO o requerido ao pagamento da dívida de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do desembolso e acrescida de juros de 1% a.m., a partir da citação. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13351/ES - KENIA PACIFICO DE ARRUDA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente/patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos o endereço da parte executada, sob pena de extinção nos moldes do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Diligencie-se. 5 - 011.11.012401-0 - Revisional Requerente: L.A SARTÓRIO ME Requerido: VIVO S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14322/ES - LARA BICALHO RAMOS Para manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 60, no prazo legal. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. Diligencie-se. 13 - 011.11.016153-3 - Declaratória Requerente: SAMANTHA MION MATIAS DOS SANTOS Requerido: LOJAS MERCADÃO CACHOEIRO 12 - 011.11.009065-8 - Execução Extrajudicial Exequente: BEDIM MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME Executado: TACONS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 129 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 17876/ES - AMERICO BINDA ANGELO Para tomar ciência do despacho: 1) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do valor acordado, com incidência da multa fixada pelas partes; 2) Diligencie-se. 14 - 011.11.020483-8 - Cobrança Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS) Requerido: LEANDRO MANHAES BENEVENUTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 13:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 15 - 011.11.020594-2 - Revisional Requerente: AMAURY DA SILVA BERTOQUI Requerido: ITAÚ LEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11498/ES - MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 26/04/2012 às 14:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 16 - 011.11.020485-3 - Cobrança Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS) Requerido: DELCIDES MARTINS SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 14:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 17 - 011.11.020481-2 - Cobrança Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS) Requerido: MARCOS GONCALVES PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 13:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 18 - 011.11.020494-5 - Cobrança Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS) Requerido: JOEL JOSÉ SALAZAR PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 15:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 19 - 011.11.020493-7 - Cobrança Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS) Requerido: DAVID COLUCIO AMARAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 15:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 20 - 011.11.020595-9 - Obrigação de Fazer Requerente: ALCEMAR BATISTA JULIÃO Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11498/ES - MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 26/04/2012 às 14:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 21 - 011.11.020591-8 - Revisional Requerente: DENISE DE SOUZA GONÇALVES Requerido: BANCO SAFRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11498/ES - MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 26/04/2012 às 13:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 22 - 011.07.021691-3 - Impugnação Requerente: DAGMAR DE SOUZA BERNARDO Requerido: CELIO LOPES DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8729/ES - MOYSES COSTA DA ROCHA Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intimem as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades legais. Diligencie-se. 23 - 011.09.008866-4 - Indenizatória Requerente: MACIEL DE MORAES BRUNHARA Requerido: OSVALDO PERIM SUPERMERCADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11938/ES - LUIZ CARLOS LOPES BRANDAO FILHO Advogado(a): 14013/ES - THIAGO CASACRANDE MESQUITA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades legais. Diligencie-se. 24 - 011.10.001958-4 - Cobrança Requerente: CRISSUL RETIFICA DE MOTORES LTDA Requerido: CIRLENE VIEIRA BORGES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16251/ES - HIGOR REAL DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de fls. 35, uma vez que o título (cheque), foi substituído pela sentença homologatória do acordo firmado entre as partes. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. 25 - 011.10.010383-4 - Indenizatória Requerente: RONEI CESAR DA FONSECA Requerido: B.V. FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16634/ES - MUNIR ABUD DE OLIVEIRA Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 96/107, no prazo legal. 26 - 011.09.013943-4 - Cominatória Requerente: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI Requerido: ENOTEL HOTELS E RESORTS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição/comprovante de depósito de fls. 142/144, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso a parte requerida, defiro, desde já, a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada às fls. 143. Após, não havendo mais requerimentos, arquive-se com as formaldades de praxe. Diligencie-se. 27 - 011.11.008052-7 - Indenizatória 130 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Requerente: ADRIANA ABEL PENEDO Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição/depósito de fls. 84/85, bem como para requerer o que entender de direito. Caso a parte requerida, defiro, desde já, a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada às fls. 85. No ato da entrega do Alvará, deverá a serventia intimar a parte requerente para dizer, em 05 (cinco) dias, se houve a satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. Diligencie-se. 28 - 011.10.004649-6 - Cominatória Requerente: RODRIGO OLIVEIRA TOLEDO Requerido: WAGNER RIBEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO Para tomar ciência do despacho: Incabível a multa do artigo 475-J, do CPC, por se tratar de acordo firmado entre as partes. Desta forma, determino a intimação da parte requerida, para pagamento voluntário da quantia de R$ 10.880,75 (dez mil oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, para informar se houve cumprimento voluntário. Caso contrário, venham-me os autos conclusos para fins do pedido de fls. 58, item 'b'. 29 - 011.10.015635-2 - Cobrança Exequente: MARIA JOSE LIMA DUARTE MOREIRA Executado: LEONARDO VALTEM DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14706/ES - ALEXANDRE DUARTE MOREIRA Para tomar ciência do despacho: 1) Indefiro o requerimento de fl. 64, uma vez que já houve tentativa, por Oficial de Justiça, de citação dos requeridos nos endereços fornecidos pela parte autora. Em relação ao pedido de citação por edital, no enunciado nº 37 do FONAJE não é cabível a hipótese vertente. 2) Segue sentença em uma lauda. 30 - 011.10.015635-2 - Cobrança Exequente: MARIA JOSE LIMA DUARTE MOREIRA Executado: LEONARDO VALTEM DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14706/ES - ALEXANDRE DUARTE MOREIRA Para tomar ciência da sentença: Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MARIA JOSE LIMA DUARTE MOREIRA em face de LEONARDO VALTEM DE SOUZA e outro. Conforme verificado nos autos, nas tentativas de citação dos requeridos pelo Sr. Oficial de Justiça, ambos não foram localizados.O §4º do art. 53 da Lei 9.099/95 dispõe que: "Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Esta é a hipótese dos autos, razão pela qual EXTINGO ESTE PROCESSO por força da disposição acima mencionada. Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95). Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial. 31 - 011.09.006942-5 - Indenizatória Requerente: WANILDA MARIA CAMPOS MOREIRA BORGES Requerido: OI FIXO - TELEMAR NORTE LESTE S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Advogado(a): 005514/ES - MARIA LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades legais. Diligencie-se. 32 - 011.09.014819-5 - Declaratória Requerente: TANAILDO PIM Requerido: EMPLACART COM. REP. E SERVIÇOS LTDA ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão acostada às fls. 120/Verso, bem como, para requerer o que entender de direito. Diligencie-se. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 33 - 011.12.005608-7 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: CALÇADOS ITAPUA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 14:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 34 - 011.12.005608-7 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: CALÇADOS ITAPUA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Para tomar ciência da decisão: Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 14:00 horas. Diligencie-se. 35 - 011.12.005606-1 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: CALÇADOS ITAPUà S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 13:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 36 - 011.12.005606-1 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: CALÇADOS ITAPUà S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Para tomar ciência da decisão: Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 13:30 horas. Diligencie-se. 37 - 011.12.005605-3 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 13:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 38 - 011.12.005605-3 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Para tomar ciência da decisão: Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o "periculum in mora", defiro a liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 13:00 horas. Diligencie-se. 39 - 011.12.005616-0 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS 131 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 15:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 40 - 011.12.005610-3 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: CARTÕES AVISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 14:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 41 - 011.12.005616-0 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Para tomar ciência da decisão: Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 15:30 horas. Diligencie-se. 42 - 011.12.005610-3 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: CARTÕES AVISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Para tomar ciência da decisão: Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 14:30 horas. Diligencie-se. 43 - 011.12.005612-9 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: BANCO ZOGBI S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 15:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 44 - 011.12.005612-9 - Declaratória Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS Requerido: BANCO ZOGBI S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO Para tomar ciência da decisão: Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 15:00 horas. Diligencie-se. 45 - 011.09.016337-6 - Execução Extrajudicial Exequente: HELIO JOSE DA SILVA FIGUEIREDO Executado: VERA LÚCIA DE JESUS SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7904/ES - SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR Para manifestar-se acerca do Ofício de fls. 48, no prazo legal. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 46 - 011.12.001087-8 - Indenizatória Requerente: WILSON ROBERTO ARÊAS Requerido: ADELPHIA COMUNICACOES S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15892/ES - FABIANY AREAS Para informar o novo endereço da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o AR de fls. 31 retornou com informação "mudou-se". 47 - 011.10.005876-4 - Cobrança Requerente: RUITER DE FREITAS Requerido: MECANICA VAGALUME LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o pagamento do remanescente da dívida, no valor de R$ 113,82 (cento e treze reais e oitenta e dois centavos) 48 - 011.11.008749-8 - Cobrança Requerente: EDESIO VANTIL Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11390/ES - RUBERLAN RODRIGUES SABINO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 25/04/2012 às 14:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 49 - 011.11.017244-9 - Indenizatória Requerente: JOAO BATISTA BUENO Requerido: ADEMIR LUIZ DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004547/ES - LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO Advogado(a): 13227/ES - RODRIGO MOULIN MAGALHAES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 25/04/2012 às 13:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 50 - 011.11.006298-8 - Indenizatória Requerente: ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL Requerido: EUZILENE DO AMPARO SILVA FRANÇA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 25/04/2012 às 13:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 51 - 011.11.020684-1 - Declaratória Requerente: SANDRO SARTORIO MUNHOES Requerido: A P DE LUCA - ME (ELETRICA LUCA) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007677/ES - SANDRO SARTORIO MUNHOES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 16:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 52 - 011.11.020719-5 - Cobrança Requerente: SANTOS E ABRAHAO LTDA - ME Requerido: ROSEMERE FONSECA MARINATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 14:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 132 Sexta-Feira 02 de março de 2012 53 - 011.11.020722-9 - Cobrança Requerente: SANTOS E ABRAHAO LTDA - ME Requerido: ELIANE BRITO DE RESENDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 15:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 54 - 011.11.020725-2 - Cobrança Requerente: SANTOS E ABRAHAO LTDA ME Requerido: THELMA RAFAELA LOPES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13633/ES - ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 15:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 60 - 011.09.010638-3 - Execução Extrajudicial Exequente: COMERCIAL VEICULOS Executado: TIAGO FERREIRA MENDONÇA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI Para tomar ciência do despacho: Defiro o requerimento de fls. 49, devendo o requerente substituir o original por cópia. Após, arquive-se com as cautelas legais. 61 - 011.09.010612-8 - Execução Extrajudicial Exequente: COMERCIAL VEICULOS Executado: SUELY VIEIRA SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fls. 38, devendo o requerente substituir o original por cópia. Após, arquive-se com as cautelas legais. 62 - 011.06.018207-5 - Cobrança Requerente: ANA PAULA JORDÃO COSTALONGA Requerido: BANESTES SEGUROS S/A 55 - 011.11.019486-4 - Indenizatória Requerente: MAURISETE DOS SANTOS DIÓRIO Requerido: RENATO GUILHERME DE CONCEIÇÃO PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a atualização monetária. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7904/ES - ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 19/03/2012 às 15:30, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 63 - 011.07.015767-9 - Cobrança Requerente: ALZIRA COTTA BRANDOLIM Requerido: APS SEGURADORA SA 56 - 011.11.020669-2 - Cobrança Requerente: GIOVANNI LOVATE FARDIN ME Requerido: LUIS HENRIQUE DAHMER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13807/ES - RAFAEL VALIATI DE SOUZA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 13:00, situada no(a) RUA JOÃO MONTEIRO, N° 38/40, BAIRRO FERROVIÁRIOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011 57 - 011.11.005492-8 - Cobrança Requerente: GESON SECCHIM ME (PLIN PLIN) Requerido: A.F. LEAL PROMOÇÕES ARTISTICAS (LEAL PROMOÇÕES) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 45, bem como, para requerer o que entender de direito. Diligencie-se. 58 - 011.11.004600-7 - Execução Extrajudicial Exequente: SARTORIO MN ACESSORIOS LTDA ME (METAL NOBRE) Executado: CAMILA MONÇÃO GONÇALVES VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG Para tomar ciência do despacho: Defiro o requerimento de fls. 52, devendo o requerente substituir o original por cópia. Após, arquive-se com as cautelas legais. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 173110/SP - CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA Para tomar ciência do despacho: Defiro o requerimento de fl. 80. Intime-se a parte executada para apresentar cópia do procedimento liquidatório apontado às fls. 65/69. Diligencie-se. 64 - 011.09.010701-9 - Cobrança Requerente: COMERCIAL VEICULOS Requerido: ELIAS JOSÉ SARTORI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de desentranhamento dos títulos que acompanham a exordial postulado pela Patrona da parte autora. Uma vez cumprida a obrigação pela parte executada, o título a ela pertence. Após, arquive-se com as cautelas legais. 65 - 011.09.010625-0 - Execução Extrajudicial Exequente: COMERCIAL VEICULOS Executado: MARINO DA SILVA OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI Para tomar ciência do despacho: Defiro o requerimento de fls. 32, devendo o requerente substituir o original por cópia. Após, arquive-se com as cautelas legais. 66 - 011.11.011841-8 - Indenizatória Requerente: CAMILA VERLI MARCARIN Requerido: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12477/ES - ELSON PEREIRA LACERDA Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 120/141, no prazo legal. 59 - 011.10.014064-6 - Cobrança Requerente: COMERCIAL VEICULOS Requerido: ROSALVO ZAMPANHAO DE CASTRO 67 - 011.11.013771-5 - Declaratória Requerente: LUCIANO BELCHIOR ALVES Requerido: BANCO BRADESCO S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI Para tomar ciência do despacho: Defiro o requerimento de fls. 14, devendo o requerente substituir o original por cópia. Após, arquive-se com as cautelas legais. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. Diligencie-se. 133 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Executado: ENIS PESSINI GONCALVES 68 - 011.10.001498-1 - Indenizatória Requerente: ALESSANDRO CANSI DA SILVA Requerido: LOJA PAIXAO RUBRO NEGRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR Advogado(a): 15449/ES - THIAGO VIEIRA FRANCO Para tomar ciência do despacho: Intimem as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades legais. Diligencie-se. 69 - 011.08.018737-7 - Declaratória Requerente: MARIA APARECIDA BARACHO GOMES Requerido: BANESTES S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI Para tomar ciência do despacho: 1) Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição/depósito de fls. 200/201, requerendo, para tanto, o que entender de direito; 2) Caso requerida, defiro, desde já, a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada às fls. 201; 3) Diligencie-se. 70 - 011.07.006799-3 - Indenizatória Requerente: FLAVIO DE ALCANTARA FERREIRA Requerido: EMPRESA SUPER GARANTIA ELETROCITY e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI Advogado(a): 12966/ES - LEONARDO AMORIM SILVA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades legais. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI Para tomar ciência do despacho: O prazo de suspensão requerido é longo e não se coaduna com os princípios informadores dos juizados especiais. Concedo, entretanto, prazo de 30 (trinta) dias para a diligência requerida. Intime-se. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos, com ou sem manifestação da parte. 75 - 011.11.014570-0 - Reparação de Danos Requerente: MARIA TEREZA PAIVA DOS SANTOS Requerido: CLUBE GARANTIA SEGUROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora/advogado, para manifestar-se acerca da contestação de fls. 112/134, requerendo o que entender de direito. Fixo prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. 76 - 011.11.017594-7 - Revisional Requerente: VANDERSON MACHADO MENDONCA Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO E FINANCIAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11498/ES - MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora/advogado, para manifestar-se acerca da contestação de fls. 43/55, requerendo o que entender de direito. Fixo prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. 77 - 011.10.003838-6 - Indenizatória Requerente: RENATO CESAR TEODORO ORNELLAS Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, promover o pagamento da condenação, no valor de R$ 6.587,87 (seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos). 71 - 011.07.002393-9 - Reparação de Danos Requerente: LEONARDO CORREA REZENDE Requerido: LOJAS RENNER S. A. 78 - 011.09.013081-3 - Execução Extrajudicial Exequente: EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Executado: INCAMAR INDUSTRIA CAPIXABA DE MARMORES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12477/ES - ELSON PEREIRA LACERDA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição/depósito de fls. 247/8, bem como para requerer o que entender de direito. Caso a parte requerida, defiro, desde já, a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada às fls. 248. Devendo ficar ciente, no momento da retirada do documento, que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se houve a satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. A´pós, não havendo mais requerimentos, arquive-se com as formalidades de praxe. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO Para tomar ciência da decisão: A executada INCAMAR INDUSTRIA CAPIXABA DE MÁRMORES LTDA interpos embargos á execução, alegando que não é devedora da quantia de R$ 15.305,00 ( quinze mil, trezentos e cinco reais), referente ao contrato de prestação de serviços advocatícios, visto que já efetuou o pagamento da quantia de R$ 12.382,20 (doze mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). Afirma que o contrato não foi renovado automaticamente. Analisando detidamente os embargos opostos e os documentos anexados aos autos, tenho que a hipótese é de procedência parcial dos embargos. Com efeito, o documento de fl. 29 não tem qualquer valor. Primeiro, porque nao presta para comprovar o pagamento de contrato de honorários. Segundo, porque sequer consta a assinatura do embargado. Teno como válido, entretanto, os recibos de fls. 30 e 31, no valor de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais). Deixo de reconhecer a tese do embargado, em relação aos cheques ( cópias de fls. 41/42), já que os mesmos foram nominais a terceira pessoa, que não o embargado, não havendo comprovação de que tais cheques estão relacionados com o recibo colacionado aos autos. Em relação á renovação do contrato, os documentos juntados aos autos indicam que, efetivamente, houve prestação de serviços após a data final do contrato firmado entre as partes. Registre-se que a própria embargante afirma que pagou ao embargado a quantia de R$ 12.382,20 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). Ora, se o contrato não tivesse sido renovado, o máximo que a embargante deveria pagar era a quantia de R$ 9.960,00 ( nove mil, novecentos e sessenta reais), considerando o valor do salário mínimo á época do contrato (415,00). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS, para expungir a quantia de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais), quantia esta que reconheço como pagamento parcial da obrigação. Intimem-se. 72 - 011.10.016158-4 - Cobrança Requerente: ALEXANDRE JOAO BUZAN Requerido: LAZIO BRANDOLIM DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11723/ES - ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS Para tomar ciência do despacho: Uma vez extinto o processo, determino o cancelamento da hasta pública, na modalidade leilão, designada para o dia 29/02/2012. Diligencie-se. 73 - 011.08.019464-7 - Declaratória Requerente: GERALDO DOS SANTOS VENTURA Requerido: TELEMAR NORTE - LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(a): 007677/ES - SANDRO SARTORIO MUNHOES Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades legais. Diligencie-se. 74 - 011.06.006942-1 - Cobrança Exequente: ELIAS RODRIGUES PEREIRA CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. ANA PAULA MARTINS BARTOLO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚB 134 Sexta-Feira 02 de março de 2012 JUIZ DE DIREITO: DRº KELLY KIEFER Lista: 0007/2012 1 - 011.11.008684-7 - Ordinária Requerente: THIAGO ROCHA REP. JOAO BATISTA E CLAUDIA REGINA ROCHA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de manter a decisão interlocutória proferida neste apostilado e determinar o requerido continue a fornecer o medicamento pleiteado na inicial ou outro medicamento com o mesmo efeito terapêutico, atestado, nos autos, por dois médicos especialistas (porque não posso privilegiar laboratórios específicos, nem propiciar mecanismos questionáveis). Extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil. CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DO CARMO MATUCHAKI Lista: 0028/2012 1 - 014.11.009772-3 - Cobrança Requerente: CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTONIO Requerido: KERON INDÚSTRIA DO VESTUÁRIOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11587/ES - THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 90, para no prazo de dez (10) dias, regularizar sua representação, sob pena de revelia. 2 - 014.11.011196-1 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Requerido: MONIKY GULARTE SEDDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 45, para conhecimento e atendimento do item "02", n o prazo assianlado: "01- Defiro o pedido de folha 44, para determinar a expedição de ofício aos órgãos ali relacionados, requisitando informações quanto ao endereço da Requerida, no prazo de trinta (30) dias.02- Antes porém, intime-se a Requerente, para no prazo de dez (10) dias, indicar o endereço dos referidos órgãos." 3 - 014.05.006214-1 - Execução Extrajudicial Exequente: FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO (FUNCAB) Executado: GILMARA EDNA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11557/ES - ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 153: "01— Intime-se a Exequente, para no prazo de dez (10) dias, trazer aos autos o demonstrativo atualizado da dívida." 4 - 014.05.006993-0 - Cumprimento de Sentença Requerente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: NEIDE MARA CHIEPPE PORTUGAL NAGIA PERTEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9751/ES - TANIA MARIA CHIEPPE Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 473: "01- É a petição de folhas 456-459, no sentido de desfazer a penhora via BACENJUD, alegando que tal valor refere-se a 2ª parcela do 13º salário da Executada, comprovanto através de documentos ali acostados. 02- Ouvido o Exequente, este não opôs objeção, assim segue adiante, diligencia realizada junto ao BACENJUD, visando o cancelamento da penhora efetivada à folha 454. 03- Defiro o pedido de folha 472, para com apoio no artigo 791, III c/c o artigo 265 parágrafo 3º, do CPC suspender o andamento do processo, pelo prazo de seis (06) meses, para que o Exequente promova diligencias com o fito de buscar bens passíveis de penhora. 04- Findo o prazo acima assinalado, deverá o credor manifestar-se nos autos no prazo de quarenta e oito (48) horas, independentemente de nova intimação. 05- Intimem-se e aguarde-se. 06- Cumprase." Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 5 - 014.12.000675-5 - Obrigação de Fazer Requerente: REGINALDO TOSI e outros Requerido: COMERCIAL FICA UTIL LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17331/ES - KLEBER AUGUSTO SOUZA SILVA Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 53: "01- Antes de apreciar o pedido de folha 52, intimem-se os Autores a comprovar nos autos no prazo de cinco (05) dias, as pesquisas mencionadas no sentido de buscar o endereço da Requerida e de suas sócias. 02- Cumpra-se." 6 - 014.08.005836-6 - Execução Extrajudicial Requerente: MARCOS ANTONIO GHISOLFI Requerido: SANDRA DA PENHA SILVA PERINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11274/ES - KEZIA NICOLINI Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 89: "01- Verifico que assiste razão ao Autor na sua peça de folha 88, assim, defiro tal pedido para isentá-lo do recolhimento das custas remenescentes, determinando em contrapartida, o arquivamento deste autos, conforme sentença." 7 - 014.11.004627-4 - Obrigação de Fazer Requerente: CRISTIANE DO CARMO CASTRO Requerido: FIAT AUTOMOVEIS S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2462A/RJ - ADELMO DA SILVA EMERENCIANO Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a): 8583/ES - LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI Para no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos, quanto ao Laudo Pericial de fls. 364/389. 8 - 014.11.001681-4 - Cumprimento de Sentença Exequente: RODRIGO VIDAL DE FREITAS Executado: TRIP-TRANSPORTE AEREO REGIONAL DO INTERIOR PAULISTA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13323/ES - RODRIGO VIDAL DE FREITAS Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 125: "01- Vieram-me os autos conclusos por conta da ausência de manifestação da firma EXECUTADA sobre o bloqueio online efetivado em suas contas bancárias, via sistema BACENJUD.02- Assim, procedo diligências através do mencionado sistema visando a transferência do valor para conta bancária judicial. 03- Após a resposta, expeça-se alvará para levantamento da quantia, intimando o Exequente para retirá-lo no prazo de cinco (05) dias. 04- Remeta-se à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes que deverão ser recolhidas pela Trip Transporte Aéreo Regional, com posterior arquivamento dos presentes autos. Bem como para no prazo legal, comparecer em cartório para a retirada do referido alvará. 9 - 014.11.008704-7 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S A Executado: SERGIO SILVA SEM e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002732/ES - PONCIANO REGINALDO POLESI Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 47, que deferiu o pedido de fl. 43, determinou a expedição de alvará do valor bloqueado e expedição de mandado de penhora dos veículos bloqueados via RENAJUD, desde que na posse dos executados. Bem como para no prazo legal, comparecer em cartório para a retirada do referido alvará. 10 - 014.05.007281-9 - Indenizatória Requerente: CONFECCOES MOCINHA LTDA Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9334/ES - CARLA PATRICIA A. DE A. GARCIA Advogado(a): 004020/ES - JOAO WALTER ARREBOLA Para tomar ciência da sentença: Senteça de fls. 668/673, parte dispositiva: "Isto posto, com base no artigo 186, 187 e 927, todos do CCB, julgo improcedente os pedidos formulados pela AUTORA, e, por via de consequência nos termos do artigo 269,I in fine, declaro extinto o processo. Condeno a AUTORA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), com apoio no artigo 20, §4º do CPC. Encaminhe-se cópia ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, para as providências quanto a penhora registrada no rosto destes autos. Com o efetivo trânsito em julgado, e as devidas baixas, arquive-se. P.R.I. Colatina, 25 de fevereiro de 2012. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito" 11 - 014.10.010293-9 - Usucapião Requerente: MANOEL MARTINS DA ROCHA e outros Requerido: AURELIO GATTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15027/ES - JULIANA PENHA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Sentença de fls. 119/123, parte dispositiva: "Isto Posto, com base no que dispõe o artigo 1.238, 1.242 e 1.243, do CCB, julgo procedente o pedido para declarar por sentença em favor de Manoel Martins da Rocha, Joaquim Martins da Rocha Neto, José Martins da Rocha, brasileiro, e João Martins da Rocha Sobrinho, a propriedade do imóvel acima descrito, em virtude dos mesmos o possuírem de forma continuada por período superior a dez (10) anos, sem interrupção, nem oposição de terceiros. E por via de consequência, 135 Sexta-Feira 02 de março de 2012 com base no artigo 269, I do CPC declaro extinto o processo. Expeça-se o competente mandado ao titular do Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca, para o necessário registro da sentença, observadas as orientações do artigo 945, do CPC, no tocante as obrigações fiscais. Com o trânsito em julgado, e as devidas baixas, arquive-se. P.R.I. Colatina, 28 de fevereiro de 2012. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito". 12 - 014.05.013863-6 - Cumprimento de Sentença Requerente: RANGEL DE SOUZA KUHL Requerido: ILDEVAR PRANDO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004896/ES - ELOILSOM CAETANO SABADINE Advogado(a): 11578/ES - WALDEMAR ZBYSZYNSKI FILHO Para tomar ciência da sentença: Sentença de fl. 171: "Sentença Vistos etc. RANGEL DE SOUZA KUHL, brasileiro, solteiro, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora Maria Helena de Souza Kuhl, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o nº 027.636.917-30, residente na Rua Nelson Ambrósio Riva, 121, Bairro Vila Amélia, Colatina-ES., requereu o presente cumprimento de sentença, em face de ILDEVAR PRANDO, brasileiro, casado, proprietário rural, inscrito no CPF sob o nº 371.634.997-15, e BRAZ PRANDO, brasileiro, casado, proprietário rural, inscrito no CPF sob o nº 919.715.607-82, ambos residentes na Fazenda Novo Brasil, em Governador Lindemberg-ES. À folha 165, anunciam os devedor a quitação da dívida. Intimado o Autor à folha 167, manteve-se silente. Ouvido o representante do Ministério Público, às folha 169, opinou pela extinção do feito pela satisfação. Isto Posto, com base no que dispõe o artigo 794, inciso I c/c o art. 795 do CPC, declarando extinto o feito. Custas e honorários, conforme folhas 106108. P.R.I. a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta AR, para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 28 de Fevereiro de 2012. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito". 13 - 014.05.014640-7 - Cumprimento de Sentença Embargante: BRANCA CRISTINA LORENZONI BENS Exequente: BRANCA CRISTINA LORENZONI BENS Embargado: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL Executado: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9969/ES - BRANCA CRISTINA LORENZONI BENZ Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO Para tomar ciência da sentença: Sentença de fl. 210: "Sentença Vistos etc. BRANCA CRISTINA LORENZONI BENZ, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº 575.380.267-20, residente na Rua D. Pedro II, Esplanada, Colatina-ES., Cep.: 29702-20, requereu o presente cumprimento de sentença em face de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.543.115/0001-94, com sede na Rua José Loureiro, 371, Curitiba, Paraná. Verifico que a parte Autora (advogada em causa própria) foi intimada via lista de intimações em 06.12.2011, não se manifestando até a presente data. A parte contrária intimada através do seu advogado, manifestou-se à folha 208, requerendo a extinção do feito. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, c/c o Art. 598 do CPC. Custas pela Autora. P.R.I. a) CERTIFIQUESE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta AR, para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 28 de Fevereiro de 2012. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito." 14 - 014.05.005043-5 - Cumprimento de Sentença Requerente: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA Requerido: BENS FILHO E CIA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9969/ES - BRANCA CRISTINA LORENZONI BENZ Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO Advogado(a): 9877/ES - MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN Para tomarem conhecimento da lavratura do termo de adjudicação de fls. 622/623. Bem como o autor, comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento do ITBI e das custas para expedição da Carta de Adjudicação, que importam em R$ 638,28 (Seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). 15 - 014.06.002642-5 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: VIDEO CIDADE REPRESENTACOES E LOCACOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Despacho de fls. 467/468, parte final: "Assim, INDEFIRO, por hora, o pedido de suspensão do andamento do presente processo, sem prejuízo de fazê-lo adiante. Em contrapartida, diante do lapso temporal no trâmite deste processo, e os vários atos processuais já realizados, determino: com apoio no artigo 19 do CPC, a remessa dos autos à Contadoria para que sejam atualizadas as custas do processo, com a consequente intimação do BANCO EXEQUENTE para as providências quanto ao seu Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO recolhimento (artigo 19, CPC); comprovado o recolhimento das custas processuais atualizadas, expeça-se nova carta precatória para a intimação da Executada Cynthia visando sua manifestação sobre o laudo de avaliação de folhas 294-316. Cumpra-se / Diligencie-se." Bem como o exequente, no prazo legal, promover o recolhimento das custas contadas à fl. 470, que importam em R$ 523,77 (Quinhentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos). 16 - 014.11.012663-9 - Prestação de Contas Requerente: JOSE SINGER e outros Requerido: JACIRA MARIA DE QUEIROZ SINGER e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17386/ES - BRUNO CORRADINI MOURENCIO Advogado(a): 15600/ES - DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 167: "01-Defiro os benefícios da assistência gratuita em favor dos Requeridos. 02-Designo audiência PRELIMINAR, para o dia 12 de Abril de 2012, às 15 horas e 00 minutos. 03-Intimem-se." 17 - 014.11.011767-9 - Dissoluçao de Sociedade Mercantil Requerente: HARLLEY PAZOLINI Requerido: ELODILSON SABADINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006381/ES - FELIPE OSORIO DOS SANTOS Advogado(a): 17405/ES - MARCO ANTONIO LOPES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 174: "01-Designo audiência PRELIMINAR, para o dia 10 de Abril de 2012, às 14 horas e 30 minutos. 02-Intimem-se." 18 - 014.11.012379-2 - Revisional Requerente: SUPERMERCADO PREÇO CERTO LTDA Requerido: CONSULTE GUIA EMPRESARIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009468/ES - ROSIANE TRESENA DA SILVA Advogado(a): 130873/SP - SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 89: "01-Designo audiência PRELIMINAR, para o dia 10 de Abril de 2012, às 15 horas e 30 minutos. 02-Intimem-se." 19 - 014.10.007974-9 - Ordinária Requerente: CARLOS BRAZ MULLER Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a): 004770/ES - MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 247: "01-Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 17 de Abril de 2012, às 14 horas e 00 minutos." 20 - 014.11.005503-6 - Ordinária Requerente: DULCE DE SOUZA Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência do despacho: Despacho de fl. 200: "01-Redesigno audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 19 de Abril de 2012, às 14 horas e 30 minutos." 21 - 014.12.001812-3 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: WALDIR JORGE DULLAR ELETROMÓVEIS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO Para no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas prévias contadas à fl. 04, que importam em r$ 162,23 (cento e sesenta e dois reais e vinte e três centavos), SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. 22 - 014.06.002610-2 - Cumprimento de Sentença Exequente: JOSE ANTONIO GUIDONI e outros Executado: ESPOLIO DE MARIO CATELAN e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004906/ES - ELOILSON TADEU COLOMBI Para no prazo legal, manifestar-se nos autos quanto aos termos da petição de fl. 511. COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 MARIA DO CARMO MATUCHAKI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********- 136 Sexta-Feira 02 de março de 2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL Lista: 0027/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. ENEAS JOSE FERREIRA MIRANDA CHEFE DE SECRETARIA: FABRICIO JACOB 1 - 014.11.012687-8 - Penal Pública Comum Vítima: RITA JESUS DOS SANTOS Réu: HENRIQUE DE JESUS MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008615/ES - CARLOS CEZAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO da decisão de fls. 60/62, que revogou a prisão preventida do acusado, bem como, designou Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 14/06/2012 às 13:00, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES. 2 - 014.08.000869-2 - Penal Pública Comum Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE COLATINA Réu: EDGAR RODRIGUES DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005627/ES - ANTONIO JOSE COELHO Para tomar ciência do despacho: INTIMAÇÃO do advogado do acusado do despacho de fls. 122, que deu prosseguimento ao feito e aplicou o princípio “pas nullité sans grief ”, insculpido no Art. 563, do Código de Processo Penal , tendo em vista, que a defesa não cuidou de demonstrar prejuízo, tão somente apresentando resposta à acusação, e abriu vista à defesa do acusado, a fim de que ratifique às alegações finais de fls. 113-115, ou apresente outras em seu lugar. 3 - 014.11.008731-0 - Penal Pública Comum Vítima: MARIA ELIANE LAVAGNOLI Réu: DIEGO CAETANO RAMOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA Advogado(a): 8943/ES - WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO dos advogados dos acusados da decisão de fls 66, que indeferiu o pedido de fls. 65 de produção antecipada de provas, a teor do que dispõe a súmula nº 455 do Colendo STJ, bem como, designou Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 28/06/2012 às 14:45, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES. 4 - 014.11.010782-9 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: JAIR PEREIRA BASTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 28/06/2012 às 14:30, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DRº ENEAS JOSE FERREIRA MIRANDA CHEFE DE SECRETARIA: FABRICIO JACOB Lista: 0028/2012 1 - 014.12.001668-9 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Testemunha Réu: ARNALDO CESAR DE OLIVEIRA e outros Requerido: RAFAEL SECOMANDI TOLEDO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009273/ES - HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA Advogado(a): 16001/ES - LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES Advogado(a): 7964/ES - MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 27/03/2012 às 17:30, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES. 2 - 014.11.010493-3 - Penal Pública Comum Réu: ADILSON FRANCISCO MORELLO ROMANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004896/ES - ELOILSOM CAETANO SABADINE Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 17/04/2012 às 15:00, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES. 3 - 014.08.004653-6 - Penal Pública Comum Testemunha Réu: ALEX AUGUSTO DA SILVA MARIM e outros Réu: LINDEMBERG INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME MEE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7697/ES - DALNECIR MORELLO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 24/04/2012 às 15:00, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES. 4 - 014.11.002371-1 - Penal Pública Comum Testemunha Autor: MARGARETH DA SILVA MATOS Réu: EMILIANO AUGUSTO MARINO FALCAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15169/ES - PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 17/04/2012 às 13:00, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES. 5 - 014.10.002455-4 - Penal Pública Comum Réu: EDVALDO FABRONI BRAZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008325/ES - VALDIR JOSE DIAS Advogado(a): 8943/ES - WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: INTIMAR os advogados dos acusados do teor da r. sentença prolatada, cuja parte dispositiva é a seguinte: "...Diante do exposto, pelos fundamentos alhures expendidos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e via de consequência: 1) CONDENO os denunciados EDVALDO FABRONI BRAZ e GENISMAR SCHULZ, já qualificados na peça acusatória preambular, nas sanções cominadas à prática da conduta tipificada no Art. 155, §4°, inciso IV, do Código Penal. 2) ABSOLVO a denunciada MARIA APARECIDA CHARRA, já qualificada na peça acusatória inicial, nas sanções cominadas à prática da conduta tipificada no Art. 180, caput, do Código penal, nos termos do Art. 386, incisos III e VII, do Estatuto Processual Penal. ... ". Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007975/ES - AUDREYA MOTA FRANCA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 28/06/2012 às 13:30, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES. 6 - 014.10.013498-1 - Penal Pública Comum Testemunha Réu: ROSALDO DOS SANTOS RODRIGUES e outros Réu: ANTONIO DA SILVA BARCELOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: INTIMAÇÃO do advogado do acusado, da r. sentença prolatada, cuja parte dispositiva é a seguinte: "...Diante do exposto, pelos fundamentos alhures expendidos, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e, via de consequência, CONDENO o denunciado ANTÔNIO DA SILVA BARCELLOS, já qualificado na peça acusatória preambular, nas sanções cominadas à prática da conduta tipificada no Art. 184, § 2°, do Código Penal. ...". COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 5 - 014.11.012745-4 - Penal Pública Comum Vítima: ANDREIA FERREIRA Réu: FABIANO JADEJESKI LAURINDO FABRICIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA FABRICIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA -**********- -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 137 Sexta-Feira 02 de março de 2012 JUIZ DE DIREITO: DRº REGINA LUCIA DE SOUZA FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCELO FERRAZ VOLPATO CHEFE DE SECRETARIA: VALTER ROMANHA Lista: 0005/2012 1 - 014.12.001257-1 - Guarda de Menores (Infância e Juventude) Requerente: A.R.F. e outros Requerido: E.D.S.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007981/ES - VALERIA ANGELA COLOMBI da audiência designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no dia 08/03/2012 às 13:00, situada no Fórum local, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo incluir declaração sobre a existência de bens pertencentes ao infante. 2 - 014.12.000855-3 - Autorização Judicial Requerente: S.M.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6490/ES - RIZONETTE MARIA DALLEPRANI Para tomar ciência da sentença: dos termos da r. sentença prolatada às fls. 29/30, cujo teor segue: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fulcro no artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para conceder autorização a S. G., já qualificado, para efetuar viagem a Vitória-ES/Rio de Janeiro-RJ/Buenos Aires-Argentina, acompanhado de sua avó materna, Sra. R. M. D., nas datas de 09 e 10/02/2012, com previsão de retorno pelos trechos Buenos Aires-Argentina/Rio de Janeiro-RJ/Vitória-ES nos dias 15 e 16/02/2012. A despeito de ser desnecessária a expedição de alvará no que se refere às viagens nacionais a serem realizadas por Stefano acompanhado de sua avó materna, em atenção ao que dispõe o art. 83, §1º, alínea "b", nº 1, do ECRIAD, DETERMINO que também estes trechos constem da autorização judicial ora concedida, tendo em vista ser experiência comum que as companhias aéreas consideram o trecho completo como se tratasse de viagem internacional, evitando-se assim qualquer dificuldade na realização da referida viagem. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. NOTIFIQUE-SE o IRMP. EXPEÇA-SE o competente Alvará, independente de trânsito..." 3 - 014.11.001219-3 - Guarda de Menores (Infância e Juventude) Requerente: E.L.P. Requerido: A.M.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14046/ES - CRISTINA ARREBOLA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, considerando a coincidência de partes e de causa de pedir entre a ação nº 014.11.0065035 (guarda) e os autos em questão, sendo o objeto daquela mais amplo que o desta, operando-se, assim, o fenômeno da continência. 4 - 014.12.001173-0 - Expedientes Especiais Requerente: C.R.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9962/ES - CRISTIANO ROSSI CASSARO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 VALTER ROMANHA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCIA PEREIRA RANGEL CHEFE DE SECRETARIA: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI Lista: 0031/2012 1 - 014.12.000664-9 - Cobrança Requerente: CLISMAN DIAS HENKERT Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DEO SEGURO DPVAT SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17385/ES - FABRICIA BROSEGUINI MARTINS NEVES Para tomar ciência do despacho: No intuito de perquirir acerca dos limites de competência fixados pela norma contida no artigo 4º da Lei 9.099/95, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência, caso contrário haverá a extinção do feito nos moldes legais; 2 - 014.11.010767-0 - Execução Extrajudicial Exequente: DAIANA CARLA PEZZIN GUIMARAES Executado: MARIA DA PENHA SANTANA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007419/ES - ROSANGELA GUEDES COUTINHO Para tomar ciência da sentença: Dispositivo Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo pelas razões e fundamentos jurídicos acima expostos; Poderá a parte autora proceder ao desentranhamento dos documentos que seguem a inicial, desde que substituídos por suas respectivas cópias. Não há custas nem sucumbência, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 27 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO 3 - 014.11.009747-5 - Indenizatória Requerente: LUCIANA KARLA NUNES PEREIRA REIS e outros Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15626/ES - RONALDO SANTOS COSTA Advogado(a): 98749/RJ - VINICIUS IDESES Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, JULGO PROCEDENTE o primeiro pedido, para CONDENAR a requerida a restituir em prol do segundo requerente MARCOS CAMPAGNARO MARTINS DOS SANTOS a importância de R$104,70 (cento e quatro reais e setenta centavos), devidamente corrigida e acrescida de juros legais desde a data de 10/05/2011 (vencimento da fatura de folha 21), em aplicação análoga ao que estabelece o artigo 18 do CDC e em conformidade com o teor das Súmulas 43 e 54, ambas do STJ. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o segundo pedido e CONDENO a demandada ao pagamento - à guisa de indenização por danos morais - em benefício da primeira demandante LUCIANA KARLA NUNES PEREIRA REIS da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e ao segundo demandante MARCOS CAMPAGNARO MARTINS DOS SANTOS da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cuja correção e juros incidirão a partir do presente arbitramento, consoante orientação da Súmula 362 do STJ e em prestígio ao Enunciado Cível nº 1 proveniente do II Encontro Estadual dos Juizados Especiais, realizado em 10/10/2008 (DJ 25/06/2009). Com supedâneo no conteúdo do artigo 269, I, do CPC, utilizado supletivamente à Lei Especial, declaro extinto o processo. Não há custas nem demais despesas a serem consideradas, em estrita fidelidade ao que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Contudo, em caso de eventual recurso, diante da sucumbência recíproca, atenta ao que preconiza o artigo 54 da Lei 9.099/95 e artigo 21 do CPC e ao princípio da causalidade, fixo as custas processuais na proporção de 30% (trinta por cento) para os autores e 70% (setenta por cento) para a ré Com o efetivo trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a requerida quanto ao disposto no artigo 475-J do CPC, no que tange ao cumprimento voluntário das obrigações ora consignadas, cujo termo inicial se dará a partir do trânsito em julgado deste decisum, sob pena de incidência de multa, em estrita observância ao conteúdo do Enunciado 105 do FONAJE. DETERMINO AO CARTÓRIO QUE ATENTE PARA O NOME DO DOUTOR VINÍCIUS IDESES NAS INTIMAÇÕES DORAVANTE DESTINADAS à REQUERIDA, CONSOANTE REQUERIMENTO INSERTO NO LIMIAR DA CONTESTAÇÃO. Colatina-ES, 27 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito 4 - 014.12.001518-6 - Indenizatória Requerente: DRIELY GASPERAZZO Requerido: DACASA FINANCEIRA S.A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12896/ES - DANIEL JABOUR BAPTISTI Para tomar ciência da decisão: Defiro, pois, o pedido acautelatório pretendido. Para tanto, determino que a requerida, DACASA Financeira, de forma incontinênti, abstenha-se de enviar o nome da autora (CPF 115.144.167-86) aos cadastros de proteção ao crédito em função de débitos provenientes do cartão de crédito n. 8534.17XX.XXXX.X018, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de ser compelida ao pagamento de multa no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia de descumprimento, a qual será revertida em prol da parte autora; Citem-se as requeridas para que respondam aos termos desta demanda, bem como para que compareçam na audiência de conciliação designada na folha 02, ocasião em que poderão oferecer resposta escrita ou oral, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em revelia; Intimem-se as partes quanto ao teor deste despacho; Após, aguarde-se o ato convocatório sobredito; Diligencie-se. Colatina-ES, 16 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO 5 - 014.11.005613-3 - Execução Extrajudicial Exequente: SHEILA BULERJAHN GOMES - ME (ESPORTE AGORA) Executado: FLORISVALDO GOMES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8942/ES - AROLDO WALLACE DO ROSARIO Para tomar ciência da sentença: Dispositivo Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo pelas razões e fundamentos jurídicos acima expostos; Não há custas nem sucumbência, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina, 08 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO 6 - 014.11.010382-8 - Declaratória Requerente: MARCO ANTONIO DE FARIA Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 13727/ES - SUZANA DE ALVARENGA LOURETE Para tomar ciência da sentença: 138 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Dispositivo Tecidas tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei 9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, declarando extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação do acordo celebrado após sentença. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. Expeça-se alvará autorizando que o autor proceda ao levantamento da quantia descrita na folha 67. Não há custas nem sucumbência, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie-se Colatina-ES, 27 de Fevereiro de 2012 Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO Exequente: PE DE CRIANÇA CALÇADOS LTDA ME (MARADONA'S CALÇADOS) Executado: GREYSE FRANCISCA DA MATA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8942/ES - AROLDO WALLACE DO ROSARIO Para tomar ciência do despacho: Considerando os termos do petitório de fl. 24, hei por bem suspender o feito até o cumprimento integral do acordo ali noticiado, findo o qual, deverá a parte exequente manifestar-se no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, pois do contrário, haverá extinção do feito na forma da lei; 7 - 014.12.001400-7 - Obrigação de Fazer Requerente: FILIPE ZAGO MARINO e outros Requerido: AGENCIA DE TURISMO BRASIL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 36655/PR - ROSEMERI SIMON BERNARDI Para tomar ciência do despacho: Tomar ciência de todos os termos e para todos os fins do R. Despacho de fls. 83, que retirou os efeitos da decisão de folhas 48/49. 14 - 014.11.011773-7 - Cobrança Requerente: ANTONIO PEREIRA LIMA NETO Requerido: JOANITO BOTELHO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12187/ES - GEANE SCHERRER DE AMORIM Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o teor do acordo formulado na folha 20 e considerando que o veículo ali noticiado pertenceria também à irmã do requerente, determino que a aludida parte, no prazo de 10 (dez) dias, junte ao autos termo de anuência da Sra. Ana Elizabeth Melo Lima quanto ao que fora pactuado, caso contrário será indeferido o respectivo pedido de homologação; 8 - 014.10.004580-7 - Cumprimento de Sentença Requerente: PRIMAVERA MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA (EPP) Requerido: LUCIANA MENAS RAASCH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Indefiro o requerimento de suspensão do feito formulado na folha 104 eis que a simples convenção da parte autora neste mister sem solicitação de qualquer providência, é contrária à processualística adotada pelos Juizado Especiais, regida pela celeridade e economia, razão pela qual, tendo que o feito trata de cumprimento de sentença, hei por bem determinar o arquivamento destes autos; Destaco que tal determinação não trará prejuízo à parte autora que poderá, a qualquer tempo, solicitar o desarquivamento caso intente novas providências deste Juízo; 9 - 014.07.002540-9 - Cumprimento de Sentença Requerente: DAMÁSIO SILVA DOS SANTOS Requerido: FREDERICO TANURE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14689/ES - MARIO BIANCHI DEPOLI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao teor do petitório de folha 171, bem como do documento de folha 172, informando se possui interesse na penhora do bem ali noticiado, requerendo o que entenda de direito; 10 - 014.11.003658-0 - Ordinária Requerente: YOLANDA ALVES VALENTE Requerido: LUCIANA ROSA BUZETTI VALENTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9877/ES - MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN Advogado(a): 004984/ES - SONIA EDITH DIAS Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do Colegiado Recursal; 11 - 014.11.004314-9 - Cumprimento de Sentença Exequente: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA e outros Requerente: FLOSINO BARBOSA DA SILVA Executado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Advogado(a): 2239E/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para tomar ciência do despacho: Face ao requerimento de folha 154, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, inclua novamente as parcelas restantes para pagamento do financiamento contratado com o requerente, em consignação junto ao seu benefício de aposentadoria (INSS), sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, valor o qual será revertido em prol da parte autora; Quanto ao requerimento formulado na folha 168, hei por bem antes determinar a expedição de ofício ao Banco Banestes S/A, para que seja informado o saldo constante na conta judicial descrita na folha 145; 12 - 014.11.004543-3 - Ordinária Requerente: GLEIDSON CARLOS DELBEM Requerido: TIM CELULAR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17106/ES - LUIZ EDUARDO FERNANDES Para tomar ciência do despacho: Considerando o teor do ofício de folha 71, CHAMO O FEITO À ORDEM, determinando que seja efetivada nova citação da empresa requerida, no endereço descrito na fatura de folha 53, intimando as partes para que compareçam na nova Audiência de Conciliação a qual designo para o dia 22/03/2012 às 10:00 horas; Deverá a parte requerida também ser intimada para que cumpra a decisão de folha 16, bem como se manifeste quanto ao constante nas folhas 19, 21/22, 25, 28/34 e 41, solicitando a providência que entender de direito; Torno sem efeito o item “1” do despacho de folha 24; 13 - 014.11.011290-2 - Execução Extrajudicial 15 - 014.11.011314-0 - Cobrança Requerente: DROGARIA OLIFARMA LTDA ME Requerido: RANIEREM CASTRO BRAZIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12589/ES - MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com alicerce nas razões acima expostas, declaro extinto o processo na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, c/c com o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Poderá a parte autora proceder ao desentranhamento dos documentos acostados à inicial, desde que substituídos por suas respectivas cópias. Não há custas em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publiquese, Registre-se, Intimem-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Colatina-ES, 23 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO 16 - 014.11.011498-1 - Cobrança Requerente: PANCIERI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP Requerido: ROMILSON CALIARI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11274/ES - KEZIA NICOLINI Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com alicerce nas razões acima expostas, declaro extinto o processo na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, c/c com o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Poderá a parte autora proceder ao desentranhamento dos documentos acostados à inicial, desde que substituídos por suas respectivas cópias. Não há custas em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publiquese, Registre-se, Intimem-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Colatina-ES, 23 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO 17 - 014.11.009180-9 - Ordinária Requerente: MATHIAS COELHO FILHO Requerido: BV FINANCEIRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com base no suporte jurídico alinhavado e no que estabelece o artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, DECLARO a incompetência deste Juizado para julgar esta ação e consequentemente, extinto o processo sem julgamento de mérito. Não há custas a serem sopesadas, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei Especial, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina-ES, 20 de Dezembro de 2011. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito 18 - 014.12.000938-7 - Cobrança Requerente: MARLUCIO PEDRO DO NASCIMENTO Requerido: SINDICATO DOS TRALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008615/ES - CARLOS CEZAR DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: No intuito de perquirir acerca dos pressupostos processuais subjetivos de admissibilidade dos Juizados Especiais e seus respectivos limites de competência, fixados pela norma contida no artigo 4º e no caput do artigo 8º e seu § 1º da Lei 9.099/95, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais e comprovante de residência caso contrário haverá a extinção do feito nos moldes legais; 19 - 014.12.000689-6 - Cobrança Requerente: SIDNEI DE OLIVEIRA GOTTSCHALG Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 139 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Advogado(a): 009113/ES - ANA CLAUDIA GHISOLFI Para tomar ciência do despacho: No intuito de perquirir acerca dos limites de competência fixados pela norma contida no artigo 4º da Lei 9.099/95, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência, caso contrário haverá a extinção do feito nos moldes legais; 20 - 014.11.012220-8 - Indenizatória Requerente: CLEUMIR PEREIRA CARDOSO Requerido: BANCO ITAUCARD SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007140/ES - MARCELO MIGNONI DE MELO Para tomar ciência do despacho: Diante do constante na assentada de folha 26, defiro o pedido de julgamento antecipado ali formulado, desde já oportunizando à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para que junte sua peça de defesa. 21 - 014.12.000603-7 - Execução Extrajudicial Exequente: SUPER FRANGO ALIMENTOS LTDA ME Executado: JOAO CARLOS LYRIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004899/ES - SERGIO FERNANDO FERRARI Para tomar ciência do despacho: Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o balancete referente à receita bruta das vendas de mercadorias/serviços auferida durante todo o ano de 2010, a fim de comprovar sua condição de Microempresa na forma que estabelece o inciso I e §1º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 c/c inciso II do artigo 8º da Lei 9.099/95, caso contrário haverá a extinção do feito nos moldes legais; Seja advertida à aludida parte de que deverá juntar aos autos as notas fiscais correspondentes à execução em tela eis que, em caso de descumprimento, o fato será comunicado à Receita Estadual; 22 - 014.11.010618-5 - Ordinária Requerente: JOSE TRISTAO SALA Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da sentença: Tecidas tais considerações, com base no suporte jurídico alinhavado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o primeiro pedido e DECLARO como abusivas as cláusulas atinentes à cobrança de 'TAC'; 'TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA'; e 'TEC', portanto, NULAS DE PLENO DIREITO. DECLARO abusiva a cláusula que embutiu o IOF nas parcelas, devendo prevalecer o valor do tributo correspondente à importância entregue ao tomador do crédito. DECLARO a incompetência deste juízo para apreciar o pedido de devolução em dobro do IOF. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o segundo pedido autoral e CONDENO o banco demandado a restituir em prol do demandante a importância de R$1.475,04 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), corrigida monetariamente a partir da data do último pagamento parcelado realizado (13/08/2011), consoante motivado alhures, acrescida de juros legais, devidos desde a citação, em observância ao que dispõe o artigo 405 do CCB e artigo 219 do CPC. Com alicerce no que preconiza o artigo 269, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo. Não há custas a serem sopesadas, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei Especial, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Entrementes, em caso de eventual recurso, diante da sucumbência recíproca, atenta ao que preconiza o artigo 54 da Lei 9.099/95, artigo 21 do CPC e princípio da causalidade, fixo as custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o banco réu quanto ao disposto no artigo 475-J do CPC, no que tange ao cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa sob pena de incidência de multa cujo termo inicial se dará a partir do trânsito em julgado deste decisum, em prestígio ao conteúdo do Enunciado 105 do FONAJE. DETERMINO AO CARTÓRIO QUE OBSERVE O NOME DA DOUTORA ROSANE ARENA MUNIZ NAS FUTURAS COMUNICAÇÕES DESTINADAS AO BANCO DEMANDADO, CONSOANTE REQUERIMENTO INSERTO NA FOLHA 29 DA CONTESTAÇÃO. Colatina-ES, 24 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito 23 - 014.12.001697-8 - Revisão Contratual Requerente: DIONISIO MANTOVANI Requerido: BANCO TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12171/ES - NARA JACOBSEN Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora, através de sua patrona, para que no prazo de 10 (dez) dias subscreva sua peça inicial, caso contrário o processo será extinto; 24 - 014.11.000332-5 - Cumprimento de Sentença Requerente: THIAGO BRUNO BELLATO Requerido: VIVO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14490/ES - IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10(dez) dias, tome ciência quanto ao teor do ofício de fl. 87 e documento de fl. 88, que comprovam a efetivação da transferência; Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo; 25 - 014.11.003461-9 - Ordinária Requerente: FABIOLA CALIMAN Requerido: BV FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora na folha 168 e recebo os recursos propostos nas folhas 143/164 e 168/177, somente no efeito devolutivo, em atenção ao que preceitua o artigo 43 da Lei 9.099/95; Constato pertinência e tempestividade de ambos; Preparo devidamente recolhido pela recorrente BV Financeira; Intimem-se as partes contrárias para, caso queiram, apresentem suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias; Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas homenagens; 26 - 014.09.009984-8 - Execução Extrajudicial Exequente: VALDEMIR LUIZ MILANEZI Executado: GRAZIELLE PRANDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005015/ES - MARCIA HELENA CALIARI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à penhora efetivada na folha 117 e a respectiva avaliação, bem como quanto ao seu interesse na adjudicação do bem penhorado, com a advertência de que será levado à leilão em caso de não manifestação; Após, com ou sem manifestação, conclusos; COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ALEKSANDER MARINO TREVIZANI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE COLATINA GABARITO DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS Nº 001/12 JUIZ: DR. JAIME LIEVORE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: VANIA R R DALLA FAVARATO ANALISTA JUDICIÁRIA II: DEUSIANE CARLA LIMA TEIXEIRA RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: 1- DRª ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR LOURENZON (OAB-ES 11.554); 2- DR. MARCOS LINTZ (OAB-ES 5.899); 3- DR. JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO (OAB-ES 8.067); 4- DR. EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA (OAB-ES 14.684); 5- DRª MICHELA FERREIRA DIAS (OAB-ES 11.564); 6- DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB-ES 11.630); 7- DR. EDER JACOBOSKY VIEGAS (OAB-ES 11.532); 8- DRª EVELYN INGLE BERGER ROSSO (OAB-ES 12.861); 9- DRª MARIA DA PENHA DELFINO (OAB-ES 4.022). RELAÇÃO DAS PARTES INTIMADAS NESTA LISTA: 1- ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR LOURENZON; 2- MARCOS LINTZ; 3- JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO; 4- EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA; 5- MICHELA FERREIRA DIAS; 6- SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL; 7- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 8- OLENDINA FIGUEIREDO FERREIRA GONÇALVES. NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) AS PARTES E O(S) ADVOGADO(S) SUPRA NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: AUTOS Nº : 172/11 (014.11.010310-9) REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR LOURENZON ADVOGADO: DRA ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR LOURENZON (OABES 11.554) FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FL. 75, QUE RECEBEU RECURSO INTERPOSTO E INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ART. 42, § 2º, DA LEI 9.099/95. 140 Sexta-Feira 02 de março de 2012 AUTOS Nº : 206/11 (014.11.012162-2) REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTES: MARCOS LINTZ E JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADOS: DR MARCOS LINTZ (OAB-ES 5.899) E DR. JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO (OAB-ES 8.067) FINS: INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES DO R. DESPACHO DE FL. 64, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE QUANTO A PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELO DEMANDADO. OUTROSSIM, NO CASO DE RECUSA DOS AUTORES, TENDO EM VISTA QUE O DESATE DA QUESTÃO SE DÁ COM A ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL, INTIME-OS PARA, NO MESMO ATO, MANIFESTAREM-SE QUANTO A PEÇA DEFENSIVA, BEM COMO SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS. COM O RETORNO, FAÇA-SE CONCLUSÃO DOS AUTOS.” AUTOS Nº : 064/11 (014.11.000100-6) REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA (OAB-ES 14.684) FINS: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE DO R. DESPACHO DE FL. 141, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE ASSISTE RAZÃO AO DEMANDADO. CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 131/133, VISLUMBRO QUE O ESTADO-RÉU EFETUOU O PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA DESDE 08/08/2011, AO PASSO QUE A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADAS PELO AUTOR FOI INTERPOSTA EM 26/10/2011 (FLS. 127/129). ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 136. INTIME-SE O AUTOR DO PRESENTE DESPACHO. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.” AUTOS Nº : 119/11 (014.11.006896-3) REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MICHELA FERREIRA DIAS ADVOGADO: DRª MICHELA FERREIRA DIAS (OAB-ES 11.564) FINS: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE DO R. DESPACHO DE FL. 66, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “AGUARDE-SE O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO ESTABELECIDO NO ARTIGO 13, INCISO I, DA LEI 12.153/09, DEVENDO TAL LAPSO SER CONTADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE FL. 64. OUTROSSIM, DECORRIDO TAL PRAZO E NADA MAIS REQUERENDO A PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, § 6º, DA LEI 12.153/09, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DILIGENCIE-SE.” Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I., NOS TERMOS DA LEI Nº 9.099/95. CUSTAS INDEVIDAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.099/95. INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA QUANTIA ACORDADA NA CONTA BANCÁRIA FORNECIDA PELO AUTOR À FL. 65. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E NADA MAIS REQUERENDO O DEMANDADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DILIGENCIE-SE. COLATINA/ES, 01 DE FEVEREIRO DE 2012.” AUTOS Nº : 141/11 (014.11.008184-2) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MATHEUS COSTA MOULIN ADVOGADO: DRª EVELYN INGLE BERGER ROSSO (OAB-ES 12.861) FINS: INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/62, CUJO DISPOSITIVO TEM O SEGUINTE TEOR: “ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O DEMANDANTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.099/95. A PRESENTE SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 12.153/10. P.R.I., NOS TERMOS DA LEI Nº 9.099/95. OPORTUNAMENTE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTE DECISUM, ARQUIVE-SE OS PRESENTES AUTOS. DILIGENCIE-SE. COLATINA/ES, 13 DE DEZEMBRO DE 2011.” AUTOS Nº : 12.611/12 (014.12.000014-7) AUTOR DO FATO: DELVART RODRIGUES ALMEIDA VÍTIMA: ORLENDINA FIGUEIREDO FERREIRA GONÇALVES ADVOGADO: DRª MARIA DA PENHA DELFINO (OAB-ES 4.022). FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FL. 21, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “INDEFIRO O PEDIDO ALINHAVADO PELA OFENDIDA À FL. 17, VEZ QUE A PENA ESTABELECIDA PARA A TRANSGRESSÃO DO ARTIGO 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ARTIGO 61 DA LEI Nº 9.099/95), RAZÃO PELA QUAL ESTE JUÍZO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR TAL DELITO. INTIME-SE A PATRONA DA VÍTIMA DO TEOR DESTE DESPACHO, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR O DEVIDO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. OUTROSSIM, CUMPRA-SE.” COLATINA-ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. AUTOS Nº : 113/11 (014.11.006227-1) REQUERIDO: SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL REQUERENTE: ROBSON LIMA RODRIGUES ADVOGADOS: DR. EDER JACOBOSKY VIEGAS (OAB-ES 11.532) E DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB-ES 11.630) FINS: INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DO R. DESPACHO DE FL. 59, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “DEIXO DE RECEBER O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO DEMANDADO SANEAR - SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - ÀS FLS. 53/58, EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE (ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.099/95). INTIME-SE O DEMANDADO APÓS, ARQUIVE-SE. DILIGENCIESE.” AUTOS Nº : 086/11 (014.11.003011-2) REQUERIDO: SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL REQUERENTE: ROSIMERY APARECIDA MARGOTO ADVOGADOS: DR. EDER JACOBOSKY VIEGAS (OAB-ES 11.532) E DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB-ES 11.630) FINS: INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DO R. DESPACHO DE FL. 92, CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “INTIME-SE O DEMANDADO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE ÀS FLS. 86/91. NO CASO DE ACEITE, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I, DA LEI Nº 12.153/09, EXPEÇA-SE AO REQUERIDO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PARA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS. CASO HAJA RECUSA, INTIME-O PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE NO QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE.” AUTOS Nº : 152/11 (014.11.009062-9) REQUERIDO: SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO TORRES ADVOGADOS: DR. EDER JACOBOSKY VIEGAS (OAB-ES 11.532) E DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB-ES 11.630) FINS: INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DA R. SENTENÇA DE FL. 67, COM O SEGUINTE TEOR: “S E N T E N Ç A. VISTOS ETC. DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 9.099/95. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 62 E 65, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS. DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, DEUSIANE CARLA LIMA TEIXEIRA ANALISTA JUDICIÁRIA 2 COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI Lista: 0014/2012 1 - 021.11.005441-4 - Declaratória Requerente: CONSTRUCOES E TRANSPORTES SAO GERALDO LTDA Requerido: CARLO FRANCESCO GIACOMINI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI, QUANTO AO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 71. 2 - 021.12.001095-0 - Embargos Terceiro Embargante: JULIO CESAR TAVARES PORTELA Embargado: ESPOLIO DE OSMAR PIRES LAGE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9210/ES - ENRICO SANTOS CORREA Advogado(a): 004320/ES - MARCO ANTONIO MILFONT MAGALHAES Para tomar ciência do despacho: 1 - Citem-se os requerido, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos da ação principal para, no prazo de 10 (dez) dias, contestarem a presente ação. 2 - Dou por suspensa a ação tombada sob o nº 021.980.129.312. Certifique a serventia a suspensão nos respectivos autos. 3 - Solicite ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de fls. 514, dos autos de nº 021.980.129.312, a devolução do mesmo sem o seu cumprimento. No mais, deixo para apreciar o pedido liminar após o contraditório, bem como, CITE-SE O 141 Sexta-Feira 02 de março de 2012 DR. MARCO ANTÔNIO MILFONTE MAGALHÃES, para no prazo de 10 (dez) dias contestar a ação. 3 - 021.10.005477-0 - Usucapião Requerente: RENATO SOUZA SOARES Requerido: ESTE JUIZO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 43246/MG - ELAINY CASSIA DE MOURA Para ciência do ofício de fls. 92, da Procuradoria Gersal do Estado, bem como para apresentar , em 05 (cinco) dias a Certidão Negativa de Registro Imobiliário. 4 - 021.06.012603-0 - Execução Extrajudicial Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Executado: SONIA MARIA GRILO LOUZADA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 37007/PR - PAULO FERNANDO PAZ ALARCON PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA OS DIAS 09/04/2012 E 2404/2012, àS 16:00 HS, BEM COMO, PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE LEI, PARA VIABILIZAR A INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA A HASTA. 5 - 021.06.003449-9 - Cumprimento de Sentença Requerente: BANESTES S. A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: PEDROLINA SIMOES FERNANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls. 191. 6 - 021.11.011054-7 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: MUNDIAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Requerido: COMBATENTE LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11513/ES - RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls. 46. 7 - 021.11.008682-0 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: JOSE MARIA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls. 39. 8 - 021.11.006674-9 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: ITAÚ UNIBANCO S/A Requerido: MILTON FERREIRA MENDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls. 46. 9 - 021.09.005958-1 - Reintegratória Requerente: JOZIEL DE JESUS PORTO Requerido: ANNE GOUVEA PEÇANHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls. 103. 10 - 021.11.007513-8 - Despejo Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EUROPA Requerido: CLEYDIANE SILVA COSTA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009372/ES - MARCELO DE ANDRADE PASSOS Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls. 58. 11 - 021.11.005762-3 - Nunciação de Obra Nova Requerente: HERCULINA DA PENHA SETTE ABRANTES FIORAVANTE e outros Requerido: OSVALDO DE SOUZA LIMA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 123101/MG - RODRIGO FERNANDES MARAES LUZ Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo dos mandados de fls. 120 e 121. 12 - 021.12.000980-4 - Ordinária Requerente: EDEVALDO FAVATO Requerido: PAULO DIEGO MELO LEAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16770/ES - LEANDRO COSTA ROCHA Para tomar ciência da decisão: Isto posto, indefiro a tutela antecipada, visto que ausentes os requisitos do artigo 273 do CPC. Contudo, para evitar prejuízo à parte autora, determino a realização de diligências junto ao Renajud para restrição da transferência do veículo até ulterior deliberação deste Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Juízo. Intimem-se as partes desta decisão. Considerando que o valor da causa recomenda o curso desta ação sob o rito sumário, designo Audiência de Conciliação para o dia 09/05/2012, às 14h 30min; CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação; INTIME(M)-SE O(S) REQUERENTE(S) E O(S) REQUERIDO(S) para comparecerem na sala de audiência deste juízo, situado no AL. FRANCISCO VIEIRA SIMOES - S/N - BAIRRO MUQUIÇABA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-110 Telefone(s): (27) 3161-7072 Email: [email protected]. 13 - 021.11.005668-2 - Ordinária Requerente: FLAVIO ROSA BRANDAO Requerido: LUIZ GONZAGA DETONI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10649/ES - HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA Para tomar ciência da decisão: Isto posto e ausentes os requisitos do artigo 273 do CPC, indefiro a tutela antecipada. 14 - 021.12.000516-6 - Ordinária Requerente: GLAUVIA BENICIO DA SILVA SANTIAGO Requerido: FACULDADE PITAGORAS GUARAPARI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003524/ES - TERENILDA BENICIO DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para apresentar declaração que comprove sua hipossuficiência na forma do art. 4º da Lei 1060/50, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita. 15 - 021.09.007042-2 - Execução Extrajudicial Exequente: MAURICIO MARCIO CARDOSO DE MEDEIROS Executado: CARLOS MAGNO SALES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIMENTO E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. SEM 16 - 021.07.002698-0 - Prestação de Contas Requerente: RONALDO DE OLIVEIRA LEMOS Requerido: ABN AMRO BANK BANCO REAL SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5902/ES - ANDERSON GONCALVES LOUREIRO Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Advogado(a): 9950/ES - SERGIO PADILHA MACHADO Para tomar ciência do despacho: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 307 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artidos 475-I e seguintes, do CPC, devendo a serventia alterar a autuação. O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 475-J e seus parágrafos do CPC, via de consequência: 1) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, DR. SÉRGIO PADILHA MACHADO E DRA. ROSANE ARENA MUNIZ para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação, no valor apresentado na planilha de fls. 303, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do art. 20 c/c art. 475-R, com a observância ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o caput do art. 475-J, do CPC; 17 - 021.11.005094-1 - Ordinária Requerente: RAMON BELGA FARIA Requerido: BANCO ITAULEASING SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17090/ES - FELIPE TEIXEIRA DE OIVEIRA PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. 18 - 021.09.005315-4 - Cumprimento de Sentença Exequente: ANTONIO MARCOS ROMANO Executado: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intime-se oa executado para impugnação A PENHORA ON LINE DE FLS. 172/175, no prazo de quinze dias, conforme § 1º do art. 475 J e 475 L, todos do CPC. 19 - 021.09.001328-1 - Cumprimento de Sentença Exequente: ROBSON LOUZADA ANDRADE Executado: B V FINANCEIRA S A C F I Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12747/ES - WELBER FABRIS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a executada para impugnação DA PENHORA ON LINE DE FLS. 90 E 91, no prazo de quinze dias, conforme § 1º do art. 475 J e 475 L, todos do CPC. A intimação deverá se dar na pessoa de seu advogado e pelo Diário da Justiça. Diligenciese. 20 - 021.08.003088-1 - Cumprimento de Sentença Exequente: ANTELMO SASSO FIN Executado: FAZENDA DELLA PATRICIA LTDA ME 142 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES Para tomar ciência do despacho: Conforme extrato de detalhamento de ordem judicial de bloqueio que segue, não existe saldo disponível em nome da executada. Assim, intime-se o exequente para ciência e manifestação em cinco dias. 21 - 021.11.009227-3 - Cobrança Requerente: LILIANA MARIA FERREIRA D'AZAMBUJA RAMOS Requerido: CAIXA DE SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10975/ES - NEY EDUARDO SIMOES FILHO PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA DE FLS. 172 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. 22 - 021.07.009421-0 - Cumprimento de Sentença Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: OLGA VIOLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9897/ES - MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA Para tomar ciência do despacho: DETERMINO A INTIMAÇÃO DA HERDEIRA INDICADA PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS INFORMAR E COMPROVAR DOCUMENTALMENTE SE HÁ INVENTÁRIO JÁ AJUIZADO EM RAZÃO DA MORTE DE SUA SAUDOSA GENITORA. 23 - 021.11.003561-1 - Usucapião Requerente: ANTONIO DE ANDRADE Requerido: WASHINGTON PARANHOS DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8497/ES - ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL PARA PROCEDER A RETIRADA DO EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO ÀS FLS. 68, NO PRAZO DE LEI. 24 - 021.10.008733-3 - Consignação em Pagamento Consignante: CEST CONSTRUCOES ELETRICAS E SERVICOS TECNICOS LTDA Consignado: BANCO BRADESCO LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE Para tomar ciência do despacho: RE-RATIFIQUE A SERVENTIA A CERTIDÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO, CONFORME SE INFERE DAQUELE JÁ EXARADA ÀS FLS.96. INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO EM DEZ DIAS. EM SEGUIDA CONCLUSOS. 25 - 021.11.007706-8 - Despejo Requerente: RAFAEL LUCENA DE JESUS Requerido: MOTOIDEIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOTOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13588/ES - JOADIR DE SOUZA JUNIOR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 57, QUE DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS O CONTRADITÓRIO E DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS. 26 - 021.10.005803-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO Requerido: MEIRELANDIA ALMEIDA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência da decisão: PROCESSO Nº 21100058037 AÇÃO : Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO HSBC MULTIPLO S/A Endereço(s) :PRAÇA CORONEL F. P. NASCIMENTO 51, , GOIABEIRAS VITORIA, -ES, CEP.: Requerido: MEIRELANDIA ALMEIDA DOS SANTOS Endereço(s) :RUA MAGALHAES PINTO, S/N, CASA., COROADO, GUARAPARI-ES, CEP.: 29200340 DECISÃO /CARTA AR DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) 1 - Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que a constituição em mora do requerido (fls. 22/24) se deu por meio de notificação extrajudicial formalizada ao arrepio do Princípio da Territorialidade e em desacordo com a decisão exerada do Procedimento de Controle Administrativo nº 642. Cite a requerida para oferecer contestação. 2 - Oficie-se à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando cópia da notificação de fls. 22/24, como determinado no ofício circular CGJES nº 019/2010, publicado no DJ nº 3766 do dia 30 de março de 2010. Intimem-se as partes deste provimento interlocutório CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal ADVERTÊNCIAS ) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial. ANEXO Cópia da petição inicial. 27 - 021.09.005187-7 - Despejo Requerente: CLECIA SANT\'ANNA REIS Requerido: JOSE ALCIDES SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 105928/MG - ANGELA MARIA RODRIGUES Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls. 207/208. 28 - 021.11.011136-2 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: NOELIA DAS NEVES DE JESUS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência da decisão: Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. 29 - 021.11.001064-8 - Cobrança Requerente: HUDSON REBOUCAS MARQUES EMIDIO Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11114/ES - FELIPE SILVA LOUREIRO Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls. 88, que deixou de intimar o requerente para ciência da perícia que acontecerá em 13/03/2012. 30 - 021.11.010452-4 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: D R DE SOUZA LIMA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo dos mandados de fls. 19 e 20. 31 - 021.09.001032-9 - Execução Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ALFREDO CHAVES Executado: C.N.GOULART DE ANDRADE ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10235/ES - ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES Para tomar ciência do despacho: Conforme extrato de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de fls 89/92, não existe saldo disponível em nome dos executados. Assim, intime-se o exequente para ciência e manifestação em cinco dias. 32 - 021.11.000210-8 - Ordinária Reconvinte: ADAUTO ROBLES Requerente: FORTES MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: ADALTO ROBLES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8497/ES - ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE O ILUSTRE ADVOGADO DO AUTOR PARA CONTESTAR A RECONVENÇÃO E REPLICAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. 33 - 021.09.005612-4 - Cumprimento de Sentença Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: VIAÇAO GUARAPARI LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Para tomar ciência do despacho: Designo os dias 20/04/2012 e 08/05/2012 às 15:00 horas, para realização de hasta pública. 34 - 021.10.013248-5 - Cobrança Requerente: VALDETE ALVES DOS SANTOS Requerido: SEGURADORA LIDER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA, NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 18/04/2012, ÀS 16:00 HS, BEM COMO, INTIME-SE O DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA, PARA QUE INFORME SUA CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER MUNIDA DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR, CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU, DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE. 35 - 021.11.009512-8 - Cobrança Requerente: FELIPE FONSECA FARIA Requerido: SEGURADORA LIDER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 143 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA, NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 18/04/20125, ÀS 14:00 HS, BEM COMO, INTIME-SE O DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA, PARA QUE INFORME SEU CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER MUNIDO DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR, CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU, DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE. PENHORA. 36 - 021.10.013389-7 - Cobrança Requerente: GERALDO ARMINI RODRIGUES Requerido: BANESTES SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Advogado(a): 16722/ES - SHEILA SILVA MOTE CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA, NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 20/04/2012, ÀS 15:00 HS, BEM COMO, INTIME-SEA DRA. SHEILA SILVA MOTE, PARA QUE INFORME SEU CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER MUNIDO DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR, CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU, DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE. 42 - 021.11.010328-6 - Ordinária Requerente: KAROLYNE MARCONCINI RIBEIRO Requerido: SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14642/ES - ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a autora, para no prazo de dez dias, emendar a inicial adequando o valor da causa ao pedido inserto na peça vestibular, bem como para no mesmo prazo juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento liminar da exordial. 37 - 021.11.011322-8 - Cobrança Requerente: LUCINETE FABIANO DOS SANTOS Requerido: SEGURADORA LIDER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA, NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 19/04/2012, ÀS 17:00 HS, BEM COMO, INTIME-SE O DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA, PARA QUE INFORME SUA CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER MUNIDA DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR, CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU, DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE. 38 - 021.11.009508-6 - Cobrança Requerente: WELLITON BARRETO DE OLIVEIRA Requerido: SEGURADORA LIDER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA, NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 17/05/2012, ÀS 10:00 HS, BEM COMO, INTIME-SE O DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA, PARA QUE INFORME SEU CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER MUNIDO DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR, CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU, DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE. 39 - 021.06.003980-3 - Cumprimento de Sentença Exequente: VIPCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16083/ES - JORGE MOREIRA DE ALMEIDA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE 40 - 021.99.021762-8 - Embargos de Devedor Requerente: SERVULO NORTHON VIANA FRANCA Requerido: GOTARDO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 021648/MG - WILSON SOARES DE SOUZA PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 41 - 021.11.009448-5 - Cautelar Requerente: KAROLYNE MARCONCINI RIBEIRO Requerido: SMS-ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14642/ES - ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. 43 - 021.08.004149-0 - Cumprimento de Sentença Requerente: ANNA CLÁUDIA DE ALMEIDA TIMÓTEO Requerido: GLOBEX UTILIDADES S/A-PONTO FRIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 44 - 021.11.006490-0 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: MARCELO DA COSTA HONORATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DOS MANDADOS DE FLS. 99 E 100 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -*********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA Lista: 0033/2012 1 - 021.08.006879-0 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO ES Testemunha Autor: LUIZ RICARDO CORDEIRO BENVENUTO PCES e outros Testemunha Réu: PEDRO ANTUNES SARAIVA e outros Réu: RAFAEL RIBEIRO LYRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13544/ES - ONOFRE CAMILO DUQUE Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 08/05/2012 às 13:30, situada no(a) ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMOES - Nº 200 BAIRRO LAGOA FUNDA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-900 GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA 144 Sexta-Feira 02 de março de 2012 Lista: 0034/2012 1 - 021.09.003043-4 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ES Vítima: A SOCIEDADE Testemunha Autor: LEONARDO NUNES DA SILVA CABRAL SDPM e outros Testemunha Réu: ELAINE ANGELI PORTUGAL e outros Réu: RAMON VITOR SANTOS VIMERCATI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9728/ES - JOAO SILVA DE JESUS Advogado(a): 9868/ES - PAULO CESAR GOMES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 15/05/2012 às 14:30, situada no(a) ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMOES - Nº 200 BAIRRO LAGOA FUNDA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-900 GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 1 - 021.11.000053-2 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ES Vítima: ADRIANA DIAS DILLEM MANOLA Testemunha Autor: FLAVIO ROSA SUTIL - PMES SD PM/ES e outros Réu: GEOVANE FERREIRA MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16355/ES - VIVIAN SANTOS GOMES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 14/05/2012 às 14:30, situada no(a) ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMOES - Nº 200 BAIRRO LAGOA FUNDA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-900 GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA Lista: 0038/2012 1 - 021.11.008344-7 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ES Vítima: MOACYR COLARES GUEDES Réu: PERY CARLOS TEIXEIRA GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15533/ES - EVERALDO MAIA DE SOUZA Tomar ciência do indeferimento do pedido de liberdade provisória, conforme decisão de fls. 343/344, bem como tomar ciência da designação da AIJ que será realizada no dia 21/03/2012, às 13:30 horas, nesta Vara. 1 - 021.09.000399-3 - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ES Vítima: ALINE DE SOUZA PEREIRA Testemunha Autor: ALINE DE SOUZA PEREIRA e outros Testemunha Réu: SALES MARQUES FERNANDES e outros Réu: GABRIEL MENDES PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007393/ES - MICHEL YAZEJI HADAD Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 15/05/2012 às 13:30, situada no(a) ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMOES - Nº 200 BAIRRO LAGOA FUNDA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-900 GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Lista: 0035/2012 ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********- -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO: DRº INACIA NOGUEIRA DE PALMA CHEFE DE SECRETARIA: NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Lista: 0015/2012 Lista: 0036/2012 1 - 021.12.001518-1 - Inquérito Policial Indiciado: GERALDO GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009240/ES - ELISSANDRA DONDONI Para tomar ciência da decisão: Desta forma, a fim de atender as condições financeiras do acusado, REDUZO o valor da fiança fixada às fls. 02 para o VALOR DE R$ 300,00 (trezentos reais). GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA Lista: 0037/2012 1 - 021.12.001439-0 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: L.G.F. e outros Executado: J.S.R.C.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16586/ES - ANA MARIA ZUCHI MAIOLI Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intime-se a parte exequente, por sua advogada, para adequar a inicial e, nos termos da Portaria 001/2010 desse juízo, juntar a cópia do título executivo, bem como observar o art. 82 do CPC e, ainda, esclarecer a inclusão da genitora da menor no polo ativo. Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 2 - 021.09.002774-5 - Busca e Apreensão Requerente: L.A.S. Requerido: S.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16083/ES - JORGE MOREIRA DE ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Acolho a promoção ministerial e indefiro o requerimento de fls. 123. 2- Intime-se o requerente, por seu Advogado, e pela derradeira vez, para informar o endereço do requerido, em 05 (cinco) dias. 3 - 021.12.000333-6 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: W.P.D.C. Requerido: S.D.O.J.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10457/ES - ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL Tomar ciência e manifestar-se acerca da Certidão de fls. 29, que deixou de intimar a 145 Sexta-Feira 02 de março de 2012 requerida, tendo em vista informação da Srª Adélia (mãe da requerida) de que a mesma está a trabalho no Rio de Janeiro sem previsão de volta. 4 - 021.11.000436-9 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: R.C.P. Executado: G.M.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10649/ES - HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA requerer o que de direito, no prazo legal. 5 - 021.12.001442-4 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: J.C.D.F.D.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007235/ES - SILVANA SILVA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização de audiência de ratificação ou preferem rubricar todas as páginas da peça inicial e reconhecer as firmas lançadas ao final e, assim, dispensar a audiência. Optando pela última hipótese, deverá o douto advogado diligenciar para o reconhecimento das firmas, no mesmo prazo. 6 - 021.11.009626-6 - Investigação de Paternidade Requerente: R.O.D.S. Requerido: A.O.D.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18239/ES - ALEXANDRE FROTA DE VASCONCELOS tomar ciência e manifestar-se acerca da certidão de fls. 22-v, que deixou de citar e intimar Arilton Oliveira de Jesus, uma vez que o mesmo não reside mais no local, mas sim em santa mônica. Tudo no prazo legal. 7 - 021.11.010877-2 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: M.A.S.L. Requerido: O.S.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17090/ES - FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intime-se a requerente mais uma vez, por seu Advogado, para juntar a declaração de ausência do requerido, que se trata de documento firmado pela autora onde esta declara que desconhece o paradeiro do réu. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Decorrido o prazo, façam-me conclusos. 8 - 021.12.001441-6 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: I.B.D.S. Executado: D.L.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007484/ES - NELSON BRAGA DE MORAIS Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intime-se a exequente, por seu advogado, para adequar a inicial, inclusive quanto ao polo passivo da demanda, haja vista o termo de fls. 04, juntar o devido instrumento de mandato e a declaração de hipossuficiência, bem como observar o disposto no art. 82 do CPC, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 2- Decorrido o prazo, façam-me conclusos. 9 - 021.11.010204-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: J.M.S. Executado: M.D.J.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15381/ES - TARCISIO RIBEIRO DIAS SILVA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Defiro o pedido do executado e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntado do instrumento de mandato. 10 - 021.11.010204-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: J.M.S. Executado: M.D.J.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007555/ES - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR 2- Intime-se a exequente, por seu Advogado, para se manifestar sobre a petição e documento de fls. 26-7 e requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias. 11 - 021.12.001333-5 - Revisão de Alimentos Requerente: F.M.D.O.P.S. Requerido: L.F.D.P.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007436/ES - RICARDO SERGIO CASCARDO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- A presente ação não guarda dependência com o processo nº 021.05.006261-7. 2- À Contadoria do juízo para providenciar a distribuição dos autos por sorteio. 12 - 021.06.007818-1 - Separação Consensual sem bens a Partilhar Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO Requerente: J.G.M.P. Requerido: C.D.S.F.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16586/ES - ANA MARIA ZUCHI MAIOLI Advogado(a): 16555/ES - TIBERIO AUGUSTO COUTINHO comparecer em cartório, a fim de ter vistas dos autos já desarquivados, como foi pleiteado em seu petitório de fls. 18-21. 13 - 021.11.003222-0 - Execução Provisória Exequente: C.S.C. Executado: S.O.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17939/ES - BREILA MARDEGAN DA SILVA Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Advogado(a): 003079/ES - ORLANDO BERGAMINI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 14/03/2012 às 15:00, situada no(a) 14 - 021.11.008249-8 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: C.S.C.C. Executado: S.O.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17939/ES - BREILA MARDEGAN DA SILVA Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO Advogado(a): 003079/ES - ORLANDO BERGAMINI Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, para os fins do artigo 795, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no art. 794, inciso I, do mesmo diploma processual. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de lei. 15 - 021.11.009839-5 - Alvará Judicial com Valor Requerente: L.L.R. Requerido: E.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006088/ES - ARGENILDO LAMPIER Para tomar ciência da sentença: Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar seja expedido Alvará Judicial em nome de LILIANIR LAMPIER REZENDE, autorizando o levantamento do valor referente à restituição o Imposto de Renda 2011, de titularidade de seu esposo, Dimas Bluck Rezende, falecido em 09.11.2010, disponível no Banco do Brasil, agência 1802, desde 17/10/2011. Custas pagas. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o Alvará e, não havendo pendências, arquivem-se os autos. 16 - 021.11.009331-3 - Alvará Judicial com Valor Requerente: A.O.M. Requerido: E.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14527/ES - HUMBERTO HENRIQUE RAMOS BROTTO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela petição e documentos de fls. 60-5, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, eis que deferida a assistência judiciária gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. 17 - 021.11.010913-5 - Dissolução de União Estável Consensual com Bens a Partilhar Requerente: E.G.D.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10538/ES - GILBERTO BARROS DE BRITO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas a fls. 02-4, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com suporte no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade deferida aos requerentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 18 - 021.10.007959-5 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L.O.B. Executado: P.D.T.B.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11114/ES - FELIPE SILVA LOUREIRO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, para os fins do artigo 795, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no art. 794, inciso I, do mesmo diploma processual. Sem custas, haja vista a assistência judiciária gratuita. P. R. I. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de lei. 19 - 021.06.011238-6 - Inventário Inventariante: M.B. Inventariado: M.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007128/ES - ROBERTO CARLOS PORTO Para tomar ciência da sentença: Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos 146 Sexta-Feira 02 de março de 2012 inciso II e III do art. 267 do Código de Processo Civil. Oficie-se a Fazenda Pública Estadual, encaminhando cópia integral dos autos, para que tome as medidas cabíveis que entender necessárias para receber, pela via própria, o imposto devido pelos herdeiros. Sem custas, eis que defiro a assistência judiciária gratuita requerida pelos herdeiros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitando em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. 20 - 021.11.010715-4 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L.D.S.N. e outros Executado: M.A.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17491/ES - SEBASTIAO TEIXEIRA Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, INDEFIRO a petição inicial de fls. 02-5 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. I do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. 21 - 021.10.005572-8 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: R.M.S. Executado: I.S.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13588/ES - JOADIR DE SOUZA JUNIOR Advogado(a): 16556/ES - PATRICIA MORAES DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, III, do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita concedida. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. 22 - 021.11.010669-3 - Inventário Inventariante: M.M.L.S. Inventariado: A.R.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10538/ES - GILBERTO BARROS DE BRITO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Defiro os pedidos de fls. 20 e 22, entretanto, antes de determinar a expedição dos ofícios, determino a intimação da inventariante, por seu Advogado, para que informe o número do CPF e da Carteira de Trabalho do de cujus, em 05 (cinco) dias. 23 - 021.11.006528-7 - Alvará Judicial com Valor Requerente: A.G.B. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7974/ES - ADRIANA FEITOSA RODRIGUES DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intimem-se as requerentes, por seu advogado, para se manifestar sobre o documento de fls. 38 e requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias. 24 - 021.11.003822-7 - Cautelar Requerente: C.E.P.M. Requerido: G.K. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12987/ES - ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intime-se o requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, em 05 (cinco) dias. 25 - 021.10.013559-5 - Alvará Judicial com Valor Requerente: C.E.P.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12987/ES - ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intime-se o requerente, por seu Advogado, para comprovar o valor exato da dívida de condomínio e IPTU do espólio, em 05 (cinco) dias. 26 - 021.10.001394-1 - Alvará Judicial com Valor Requerente: L.M.D.A. e outros Requerido: M.P.E. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004944/ES - VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intime-se a requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 33-43, em 05 (cinco) dias. 2- Decorrido o prazo, façam-me conclusos. 27 - 021.09.008583-4 - Prestação de Contas Requerente: E.C.B.M.D.S. e outros Requerido: L.M.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12838/ES - RICARDO AMARAL POLONI manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Edição nº 4225 DJ. ESPÍRITO SANTO 28 - 021.00.023137-9 - Inventário de Maiores Requerente: A.C.D.A.C.F. e outros Requerido: A.C.D.A.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8497/ES - ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL Advogado(a): 6259/ES - ANDREA MARQUES GARCIA Manifestar-se sobre as últimas declarações, no prazo comum de 10 (dez) dias. 29 - 021.07.010001-7 - Inventário Inventariante: M.A.D.J.S. Inventariado: T.D.S Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008011/ES - LENITA DE SOUZA MASCARENHAS Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 1- Intime-se a inventariante, por sua Advogada, para apresentar o pedido de adjudicação dos bens, em 05 (cinco) dias