SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2012
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 4225 - ANO XVI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS)
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ VLADSON COUTO BITTENCOURT
MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA (AFASTADA)
MEMBRO: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA
SUPLENTE: JUÍZA GISELE ONIGKEIT
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA
MEMBRO: JUIZ JÚLIO CÉSAR BABILON
MEMBRO: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU
SUPLENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ MARCOS ASSEF VALE DEPS
MEMBRO: JUIZ IDELSON SANTOS RODRIGUES
MEMBRO: JUÍZA HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY
SUPLENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
MEMBRO: JUIZ ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS
MEMBRO: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR
SUPLENTE: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ ANTONIO CORTES DA PAIXÃO
MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO
MEMBRO: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS
SUPLENTE: JUIZ VANDERLEI RAMALHO MARQUES
2
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
R E S O L V E:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 06/2012
O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em
sessão realizada nesta data,
CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Doutor Edmilson Rosindo Filho,
como suplente, para compor a 3ª Turma do Colégio Recursal da Região Norte, a partir
desta data, ficando a mesma assim constituída:
3ª Turma do Colégio Recursal da Região Norte.
Presidente: Juiz Antonio Cortes da Paixão
Membro: Juiz Antônio de Oliveira Rosa Pepino
Membro: Juiz Wesley Sandro Campana dos Santos
Suplente: Juiz Edmilson Rosindo Filho
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de fevereiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********-
R E S O L V E:
CONVOCAR a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Maria
Jovita Ferreira Reisen Ciscotto, para compor como suplente a 3ª Turma do Colegiado
Recursal da Capital, a partir desta data, ficando a mesma assim constituída:
Presidente: Juiz Idelson Santos Rodrigues
Membro : Juíza Hermínia Maria Silveira Azoury Membro: Juíza
Rozenea Martins de Oliveira
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 09/2012
PUBLIQUE-SE.
O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
Decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em
sessão realizada nesta data,
Vitória, 27 de fevereiro de 2012.
R E S O L V E:
Suplente: Juíza Maria Jovita Ferreira Reisen Ciscotto
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 07/2012
O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em
sessão realizada nesta data,
R E S O L V E:
CONVOCAR a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Telmelita
Guimarães Alves, para compor como suplente a 3ª Turma do Colegiado Recursal da
Capital, a partir de 24/03/2012, ficando a mesma assim constituída:
Presidente: Juíza Hermínia Maria Silveira Azoury
Membro: Juíza Rozenea Martins de Oliveira
Membro: Juíza Maria Jovita Ferreira Reisen Ciscotto
Suplente: Juíza Telmelita Guimarães Alves
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de fevereiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 08/2012
O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
Decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em
sessão realizada nesta data,
CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Doutor Braz Aristóteles dos Reis,
como suplente, para compor a 3ª Turma do Colégio Recursal da Região Norte, a partir do
dia 22/03/2012, ficando a mesma assim constituída:
3ª Turma do Colégio Recursal da Região Norte.
Presidente: Juiz Antônio de Oliveira Rosa Pepino
Membro: Juiz Wesley Sandro Campana dos Santos
Membro: Juiz Edmilson Rosindo Filho
Suplente: Juiz Braz Aristóteles dos Reis
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de fevereiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 10/2012
O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
Decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em
sessão realizada nesta data,
R E S O L V E:
CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Doutor José Luiz da Costa
Altafim, como suplente, para compor a 1ª Turma do Colegiado Recursal da Capital, a
partir desta data, ficando a mesma assim constituída:
1ª Turma do Colégiado Recursal da Capital.
Presidente: Juíza Inês Vello Corrêa
Membro: Juíza Gisele Souza de Oliveira
Membro: Juíza Giselle Onigkeit
Suplente: Juiz José Luiz da Costa Altafim
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de fevereiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
3
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Art. 4º A Comissão deverá adotar os procedimentos necessários para publicar o
cronograma de ações a serem adotadas até o dia 20/03/2012, bem como cumprir todas
as ações estabelecidas no mesmo.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 11/2012
Vitória(ES), 01 de março de 2012.
O Exmo. Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
decisão do Egrégio Conselho da Magistratura, em sessão
realizada nesta data,
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
-**********-
R E S O L V E:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
CONVOCAR o Excelentíssimo Senhor Doutor Edmilson Souza Santos,
para compor como membro a Turma do Colegiado Recursal da Região Sul, a partir desta
data, ficando a mesma assim constituída:
Presidente: Juiz Roberto Luiz Ferreira Santos
Membro: Juiz Eliezer Mattos Scherrer Júnior
Membro: Juiz Lailton dos Santos
Suplente: Juiz Edmilson Souza Santos
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de fevereiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 28/2012
Instituir a “COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE
CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DA STN” do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ATO NORMATIVO nº 29/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal
de Justiça sob o nº 2012.00.227.301, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do
Foro de Presidente Kennedy, Dr. Ronaldo Domingues de Almeida, relatando a
interrupção programada do fornecimento de energia elétrica das 13:30h até às 18h, nos
termos do comunicado da EDP Escelsa;
CONSIDERANDO que o expediente interno e atendimento ao público será
transferido para o período das 8h às 13:30h.
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 07 de março de
2012, na Comarca de Presidente Kennedy, ficando o atendimento do público reservado
para o período de 8h às 13:30h.
Publique-se.
Vitória, 01 de março de 2012.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********-
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 67 da Lei Complementar n.º
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto n.º 6976/2009 e no
inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180/2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 828, de 14/12/2011, da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), que destaca a necessidade de padronizar os procedimentos
contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão
patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como as alterações dos artigos 6º e 7º da Portaria do STN
nº 406, de 20 de junho de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a “Comissão Gestora do Plano de Contas aplicado ao setor público
da STN” do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A “Comissão Gestora do Plano de Contas aplicado ao setor público da STN” do
TJES será composta pelos seguintes servidores, diretamente subordinados à Presidência:
I- Soneide de Almeida Santos: Coordenadora de Contabilidade, que será a Presidente
da Comissão;
II- Kátia Santos Cardoso de Mendonça: Coordenadora de Pagamento de Pessoal;
III- Anderson Richa: Coordenador de Suprimentos e Controle Patrimonial;
IV- Marcelo Venturott Ferreira: Chefe da Seção de Projetos Administrativos;
V- Carla Zambi Meirelles: Coordenadora de Auditoria;
VI - Gutemberg da Silva Oliveira: Analista Judiciário 02 – área apoio especializado –
contador, lotado na Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora Soneide de Almeida Santos,
sendo substituída pelo servidor Gutemberg da Silva Oliveira, quando necessário.
ATO NORMATIVO nº 30/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação dos Atos Normativos nº 12, nº 16, nº 17 e
nº 20, respectivamente em 8 de fevereiro de 2012, 13 de fevereiro de 2012, 14 de
fevereiro de 2012 e 24 de fevereiro;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico das Varas
do Juízo de Vila Velha no novo Fórum;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao
Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário,
na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR, sem prejuízo dos atos normativos nº 12, 16, 17 e 20 de
2012, a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e
atendimento ao público) das Varas de Família no Juízo de Vila Velha até o dia
29/02/2012, e em relação à 2ª Vara de Família de Vila Velha, até o dia 02/03/2012.
Publique-se.
Vitória, 01 de março de 2012.
Art. 3º As reuniões da Comissão serão convocadas pela sua Presidente.
Parágrafo único. Em sendo necessário, a Presidente da Comissão poderá convocar
outros servidores para auxiliarem tecnicamente no desenvolvimento dos trabalhos.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
4
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 199/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ADRIANO CORRÊA DE
MELLO, MM. Juiz de Direito Substituto de Entrância Especial, 02 (dois) dias de férias,
relativas ao primeiro semestre de 2009, a partir de 23/02/2012.
ATO E Nº 203/2012 - CONCEDER a Exmª. Srª. Drª. ABIRACI SANTOS
PIMENTEL, MM. Juiza de Direito Titular da 1ª Vara de Família do Juízo de Vila
Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 10 (dez) dias de afastamento, a partir
de 08/02/2012, sendo 03(três) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2007 e
07(sete) dias referentes ao benefício concedido através do Ato E nº 202/02, publicado no
“DJ” de 21/05/02 .
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 200/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ALEXANDRE DE
OLIVEIRA BORGO, MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias, relativos ao segundo
semestre de 2007, a partir de 01/03/2012.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 201/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. FABÍOLA CASAGRANDE
SIMÕES, MM. Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao
primeiro semestre de 2009, a partir de 19/03/2012.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADO
Telefones: 2384/2058
ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 204/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. ROSALVA NOGUEIRA
SANTOS, MM. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa
necessidade de serviço.
ATO E Nº 205/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. BENJAMIN DE AZEVEDO
QUARESMA, MM. Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Criminal e de Juizados
Especiais da Fazenda Pública do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância
Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo
oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
ATO E Nº 206/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. FELIPPE MONTEIRO
MORGADO HORTA, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Colatina, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de
2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
ATO E Nº 207/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. TEREZINHA DE JESUS
LORDELLO LÉ, MM. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de
Guarapari, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de
2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-*********-
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
ATO E Nº 202/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. VLADSON COUTO
BITTENCOURT, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Especializada da Infância e da
Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 03 (três) dias
de afastamento, concedidos por meio do Ato E nº 147/02, publicado no “DJ” de
16/04/2002, a partir de 08/02/2012.
ATO E Nº 208/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. BRUNO DE OLIVEIRA
FEU ROSA, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Marechal Floriano, de 1ª
Entrância, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2009, a partir de
1º/03/2012.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 24 de fevereiro de 2012
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Vice-Presidente
5
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 209/2012 - DESIGNAR o Exmº. Sr. Dr. EDMILSON ROSINDO
FILHO, MM. Juiz de Direito de 3ª Entrância para responder pela Direção do
Foro da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância, no período de
13/02/2012 a 13/02/2013.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória do Sr. EDSON GUIMARÃES SIQUEIRA,
Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude da
Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, neste Egrégio Tribunal de Justiça, pelo período
de 06 (seis) meses, a partir de 27/01/12, tendo em vista despacho da Egrégia Presidência
nº 201200147659
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 210/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. MARCELO
MATTAR COUTINHO, MM. Juíz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de
Itapemirim, de 3ª Entrância, por 03 (três) dias, a partir de 25/01/2012, para tratamento
de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(LOMAN).
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 24 de fevereiro de 2012
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 787 /12 – EXONERAR a pedido, o Sr. LUIZ CARLOS GUIDONI do
exercício do cargo de Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do 2º Juizado Especial
Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância
Especial, a partir de 01/03/12.
ATO Nº 788 /12 – EXONERAR a pedido, a Sra. WALMÉA ELYSE CARVALHO
do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 – AJ – Oficial de Justiça Avaliador da
Diretoria do Fórum do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a
partir de 05/03/12.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 29 de fevereiro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 211/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. RONEY
GUERRA DUQUE, MM. Juíz de Direito Substituto de 3ª Entrância, no dia
16/01/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 789 /12 – EXONERAR o Sr. MATHEUS DOS REIS SOBREIRA do
exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz, lotado na Vara Especializada da
Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância.
ATO Nº 790
/12 - NOMEAR a Sra. LORENA CRISTINA DE ARAÚJO
SANTOS para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz.
ATO Nº 791 /12 - RESOLVE LOTAR a Sra. LORENA CRISTINA DE ARAÚJO
SANTOS, Assessor de Juiz, na Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de fevereiro de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PUBLIQUE-SE
Vitória, 29 de fevereiro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 786 /12
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
ATO Nº 792 /12 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº 589/2010 publicado no “DJ”
em 10/02/12 que lotou o Sr. PAULO VITOR COUTINHO MACHADO, Assessor
de Juiz, na Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância, a partir de 09/02/12.
6
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ATO Nº 793 /12 - RESOLVE LOTAR o Sr. PAULO VITOR COUTINHO
MACHADO, Assessor de Juiz, na Vara Especializada da Infância e Juventude da
Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, a partir de 09/02/12.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE
Vitória, 29 de fevereiro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 794 /12
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória da Sra. ADRIANA DA PENHA REGIS,
Analista Judiciário 01 - QS - infância e Juventude da Diretoria do Fórum da Comarca de
Guaçuí, de 2ª Entrância, na Vara da Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca
da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 30/01/12,
tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201000030160.
ATO Nº 799
/12
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória do Sr. ERALDO GOMES DE AZEREDO
GOMES, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivão do 3º Juizado Especial Cível do
Juízo de Cariacica, no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, ambas Comarcas da
Capital, de Entrância Especial,, pelo período de 06 (seis) meses, tendo em vista r decisão
da Egrégia Presidência no processo nº 201200008981.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 795 /12 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº 530/2011 publicado no “DJ”
em 11/03/11 que lotou o Sr. GABRIEL MELCHIORS SCANDIAN, Assessor de
Juiz, na Vara de Recuperação Empresarial e Falências do Juízo de Vitória, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, a partir de 09/01/12.
ATO Nº 796 /12 - RESOLVE LOTAR o Sr. GABRIEL MELCHIORS
SCANDIAN, Assessor de Juiz, no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 09/01/12.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012
ATO Nº 800
/12
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória da Sra. MARIA ALZIRA DA CUNHA
PAULINELLI MAIOLI MONJARDIM, Analista Judiciário 01 - QS - Infância e
Juventude da Diretoria do Fórum da Comarca de Pancas, de 2ª Entrância, na Vara
Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, pelo
período de 06 (seis) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo
nº 201001179707.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 797 /12 – EXONERAR a pedido, o Sr. ALEX GOMES BORGES do
exercício do cargo de Analista Judiciário 02 – AE – Estatística deste Egrégio Tribunal de
Justiça, a partir de 01/03/12.
ATO Nº 798 /12 – EXONERAR a pedido, o Sr. PEDRO CAMERA PACHECO
do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 – AE – Direito deste Egrégio Tribunal de
Justiça, a partir de 12/03/12.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 801
/12
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
7
Sexta-Feira
02 de março de 2012
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória da Sra. PATRÍCIA VIEIRA GOMES,
Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Comarca de Domingos Martins,
de 2ª Entrância, na 1ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia
Presidência no processo nº 100080014978.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de fevereiro de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 806/12 - NOMEAR o Sr. MARCELO GOMES FERNANDES, habilitado
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da
Comarca de Marataízes de Terceira Entrância (Inscrição nº 10061662).
ATO Nº 807/12 - NOMEAR o Sr. HENRIQUE FERNANDES WYATT,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Cível da Comarca de Aracruz de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10027703).
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO Nº 808/12 - NOMEAR o Sr. JOSÉ RICARDO VIEIRA SILVA, em vaga
reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para
exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito na
Vara Criminal da Comarca de Marataízes de Terceira Entrância (Inscrição nº 10025081).
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 809/12 - NOMEAR a Sra. MEIREELY ALVARENGA MACHADO,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Baixo Guandu de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10054305).
ATO Nº 802 /12
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
ATO Nº 810/12 - NOMEAR o Sr. BRUNO BASSINI REBELO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10031913).
ATO Nº 811/12 - NOMEAR o Sr. JULLYER GADIOLI MILANEZ, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara de Família da Comarca de Colatina de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10050949).
RESOLVE:
LOCALIZAR provisoriamente a Sra MARIA NERLI ZANELLATO ACERBI,
Auxiliar Judiciário - QS - Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça, na Diretoria do
Fórum do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de
12 (doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência nº 201200010017.
ATO Nº 812/12 - NOMEAR o Sr. CHRISTIAN DE OLIVEIRA E FERNANDES,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, no Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10073664).
ATO Nº 813/12 - NOMEAR o Sr. ROBERTO ROCHA SABOIA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Mantenópolis de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10053464).
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 27 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 803 /12 - PRORROGAR á disposição da Sra. PRISCILLA TOSCANO
LUPPI, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da 1ª Vara de Família do Juízo de Cariacica,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, na 3ª Vara de Família do Juízo da Serra,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, tendo em
vista r decisão da Egrégio Presidência no processo nº 200900050565.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 28 de fevereiro de 2012
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-*******ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO .
ATO Nº 804/12 - NOMEAR o Sr. GUILHERME ALVES DOS SANTOS,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Baixo Guandú de
Segunda Entrância (Inscrição nº 10034904).
ATO Nº 805/12 - NOMEAR o Sr. DUILIO MOCELIN CARDOSO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da
Comarca de Marataízes de Terceira Entrância (Inscrição nº 10039712).
ATO Nº 814/12 - NOMEAR o Sr. PAULO MEDINA NETO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz de
Terceira Entrância (Inscrição nº 10036304).
ATO Nº 815/12 - NOMEAR o Sr. FELIPE FELIZ DA SILVEIRA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Criminal da Comarca de Marataízes de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10070161).
ATO Nº 816/12 - NOMEAR a Sra. REGINA MARIA TORRI, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de João Neiva de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10046768).
ATO Nº 817/12 - NOMEAR a Sra. CAMILLA MARTINS FRIZZERA BORGES,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Água Doce do Norte de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10074671).
ATO Nº 818/12 - NOMEAR a Sra. PRISCILA SANTOS OLIVEIRA, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracruz de
Terceira Entrância (Inscrição nº 10065605).
ATO Nº 819/12 - NOMEAR a Sra. VANESSA CRISTINO DE OLIVEIRA,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de
Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10064119).
ATO Nº 820/12 - NOMEAR o Sr. ANDRÉ MONJARDIM VALLS PICCIN,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz de
Terceira Entrância (Inscrição nº 10039707).
ATO Nº 821/12 - NOMEAR o Sr. JOSÉ RICARDO ROCHA CHECCHIA,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de
Aracruz de Terceira Entrância (Inscrição nº 10068979).
ATO Nº 822/12 - NOMEAR o Sr. DANILO OLIVEIRA ARAUJO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10061537).
8
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 823/12 - NOMEAR o Sr. GILSON ROSÁRIO DO NASCIMENTO,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Aracruz de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10011924).
ATO Nº 840/12 - NOMEAR o Sr. THALES PHILIPE SOUZA BARBOSA,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10047911).
ATO Nº 824/12 - NOMEAR o Sr. PEDRO SÉRGIO MANTOVANI
MIGLIORINI, em vaga reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10062302).
ATO Nº 841/12 - NOMEAR a Sra. ALINE GABRIELLE COSTA, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara de Família da Comarca de Linhares de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10040978).
ATO Nº 825/12 - NOMEAR a Sra. GISELLE HERKENHOFF PATRICIO,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Ibiraçu de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10057470).
ATO Nº 826/12 - NOMEAR o Sr. ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia de
Terceira Entrância (Inscrição nº 10058559).
ATO Nº 827/12 - NOMEAR o Sr. FLAVIO DIIRR LIMA, habilitado em concurso
público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade:
Direito, na 2ª Vara Criminal ( Execuções Penais ) da Comarca de Linhares de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10050336).
ATO Nº 828/12 - NOMEAR a Sra. HERMILENE DE SOUZA FONSECA,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única daF Comarca de Presidente Kennedy de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10080714).
ATO Nº 829/12 - NOMEAR o Sr. RONACIO CORREA ALVES, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro
Público/Meio Ambiente da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº
10084147).
ATO Nº 830/12 - NOMEAR a Sra. CAROLINI AVANCINI TONINI, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10073008).
ATO Nº 831/12 - NOMEAR a Sra. DANIELA LIMA RAMOS, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Criminal da Comarca de Marataízes de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10014576).
ATO Nº 832/12 - NOMEAR o Sr. MATHEUS TEDOLDI SARCINELLI,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Criminal ( Execuções Penais ) da Comarca
de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10032670).
ATO Nº 833/12 - NOMEAR o Sr. VICTOR GONÇALVES LISBOA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Itapemirim de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10030712).
ATO Nº 834/12 - NOMEAR o Sr. MAXIM ANTONIO FERNANDES DINIZ
FILHO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Mucurici de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10035507).
ATO Nº835/12 - NOMEAR o Sr. LUCAS LAUFF BERNARDO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito na 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio de Segunda Entrância
(Inscrição nº 10035163).
ATO Nº 836/12 - NOMEAR a Sra. VANUSA RATZKE, habilitada em concurso
público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade:
Direito, na Contadoria da Comarca de Itapemirim de Terceira Entrância (Inscrição nº
10021490).
ATO Nº 837/12 - NOMEAR a Sra. VANIA LOURENSUTE, habilitada em concurso
público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade:
Direito, na 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Colatina de
Terceira Entrância (Inscrição nº 10056515).
ATO Nº 838/12 - NOMEAR o Sr. DIOGO MIRANDA CHESQUINI, habilitado
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara de Família da Comarca de Colatina de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10038157).
ATO Nº 839/12 - NOMEAR a Sra. CRISTIANE BAETA SANTOS, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10002122).
ATO Nº 842/12 - NOMEAR o Sr. FABIO LANGA DIAS, habilitado em concurso
público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade:
Direito, 2ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha de Segunda Entrância. (Inscrição nº
10036668).
ATO Nº 843/12 - NOMEAR o Sr. ALESSANDRO CARVALHO FRANCO,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância
(Inscrição nº 10022596).
ATO Nº 844/12 - NOMEAR o Sr. TIAGO GIORDANI MARQUES, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10078863).
ATO Nº 845/12 - NOMEAR o Sr. PABLO JULIO DE JESUS SOUZA, habilitado
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10065691).
ATO Nº 846/12 - NOMEAR a Sra. MARINA DALLAPICOLA TEIXEIRA
MIGNONI, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário
02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Criminal ( Execuções Penais ) da
Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10075291).
ATO Nº 847/12 - NOMEAR o Sr. LUIZ FERNANDO LIEVORE FABRIS,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Colatina de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10035772).
ATO Nº 848/12 - NOMEAR a Sra. MARIAH BASSINI FRIZZERA, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10030105).
ATO Nº 849/12 - NOMEAR a Sra. JULIA VIEIRA PIRES MARTINS, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Santa Maria de Jetibá de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10016586).
ATO Nº 850/12 - NOMEAR o Sr. FABRICIO BITTENCOURT GOMES,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina
de Terceira Entrância (Inscrição nº 10075457).
ATO Nº 851/12 - NOMEAR o Sr. EDUARDO VIEIRA CARNIELE, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Mucurici de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10068429).
ATO Nº 852/12 - NOMEAR o Sr. DIEGO DUARTE BERTOLDI, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Rio Bananal de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10061296).
ATO Nº 853/12 - NOMEAR o Sr. RAFAEL SUZANA COSTA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Castelo de Segunda Entrância
(Inscrição nº 10044822).
ATO Nº 854/12 - NOMEAR o Sr. CRISTÓVÃO DE CASTRO JUNIOR, habilitado
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10023138).
ATO Nº 855/12 - NOMEAR o Sr. FABRICIO ALVES GHIDETTI, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca
de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10017011).
ATO Nº 856/12 - NOMEAR o Sr. MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10040917).
9
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ATO Nº 857/12 - NOMEAR a Sra. ALINE BARROS MENDES, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Santa Maria de Jetibá de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10052575).
ATO Nº 858/12 - NOMEAR o Sr. LEONARDO ALENCASTRE FUZARI,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Santa Maria de Jetibá de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10052020).
ATO Nº 859/12 - NOMEAR a Sra. BRUNA SERAFIM TEIXEIRA, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Ecoporanga de Segunda Entrância
(Inscrição nº 10050389).
ATO Nº 860/12 - NOMEAR a Sra. PATRICIA ZOGHAIB, habilitada em concurso
público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade:
Direito , na 1ª Vara de Família da Comarca de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição
nº 10044738).
ATO Nº 861/12 - NOMEAR o Sr. EDENILTON CAMARGOS SAMPAIO,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Especializada da Infância e da Juventude da
Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10074437).
ATO Nº 862/12 - NOMEAR a Sra. ANA LIVIA RIBEIRO RORIZ, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca
de Colatina de Terceira Entrância (Inscrição nº 10079857).
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 874/12 - NOMEAR a Sra. SILONI TAYLOR NUNES, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Muniz Freire de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10058554).
ATO Nº 875/12 - NOMEAR o Sr. ANDRÉ LUIS DA SILVA GOMES, habilitado
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10075351).
ATO Nº 876/12 - NOMEAR o Sr. DIEGO MILANI COUTINHO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância (Inscrição
nº 10057525).
ATO Nº 877/12 - NOMEAR a Sra. BEATRIZ VALADÃO TEIXEIRA, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de
Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10029284).
ATO Nº 878/12 - NOMEAR o Sr. HELIO ADOLPHO MACHADO SCHIAVO,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância
(Inscrição nº 10083507).
ATO Nº 879/12 - NOMEAR o Sr. JORGE MUNHOS DE SOUZA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Marilândia de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10062901).
ATO Nº 863/12 - NOMEAR o Sr. GUSTAVO VARGAS QUINAMO, em vaga
reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para
exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, no 1º
Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº
10046110).
ATO Nº 880/12 - NOMEAR o Sr. RAFAEL SANTOS BARRETO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10056112).
ATO Nº 864/12 - NOMEAR o Sr. DIEGO PEDERNEIRAS MORAES ROCHA,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Marilândia de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10052384).
ATO Nº 881/12 - NOMEAR a Sra. PATRICIA MAGALHÃES LIMA, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Marilândia de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10048052).
ATO Nº 865/12 - NOMEAR a Sra. LUCIANA MOREIRA ARAUJO, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Ecoporanga de Segunda Entrância
(Inscrição nº 10084386).
ATO Nº 882/12 - NOMEAR a Sra. DIANA LEAL FERREIRA, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio de Segunda EntrânciaF.
(Inscrição nº 10068798).
ATO Nº 866/12 - NOMEAR a Sra. TATIANA MARIA BRONZATO
NOGUEIRA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista
Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na 3ª Vara Criminal da Comarca
de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10057339).
ATO Nº 883/12 - NOMEAR o Sr. LEONARDO COMERIO FIORI, em vaga
reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para
exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na
Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10078356).
ATO Nº 867/12 - NOMEAR o Sr. EWERTON SANTOS FREITAS, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10084910).
ATO Nº 868/12 - NOMEAR o Sr. LEONY ANTONIO CALLENTE NATALI,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira
Entrância (Inscrição nº 10066446).
ATO Nº 869/12 - NOMEAR a Sra. THAYSE DE SOUZA MENDES, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Água Doce do Norte de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10028644).
ATO Nº 870/12 - NOMEAR a Sra. SOFIA ROLIN LIEVORE, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Marilândia de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10022046).
ATO Nº 871/12 - NOMEAR a Sra. MAIRA ROCHA CARVALHO, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara Cível da Comarca de Linhares de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10069475).
ATO Nº 872/12 - NOMEAR o Sr. HECTOR SOBREIRA BUJAN, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Mantenópolis de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10056237).
ATO Nº 873/12 - NOMEAR o Sr. EMMANUEL DOMINGUES, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito,na 1ª Vara da Comarca de Castelo de Segunda Entrância (Inscrição
nº 10040084).
ATO Nº 884/12 - NOMEAR a Sra. CINTHYA TOFANO CUZZUOL, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares de Terceira Entrância
(Inscrição nº 10045188).
ATO Nº 885/12 - NOMEAR o Sr. GABRIEL GRASSI PIZETTO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de
Linhares de Terceira Entrância (Inscrição nº 10043795).
ATO Nº 886/12 - NOMEAR o Sr. HUMBERTO BAZZARELLA FONSECA,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Pancas de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10003709).
ATO Nº 887/12 - NOMEAR o Sr. OSVALDO DE FREITAS FOGATTI, habilitado
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Baixo Guandu de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10025237).
ATO Nº 888/12 - NOMEAR o Sr. WARLEN DE SOUZA MAIA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Ibitirama de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10036196).
ATO Nº 889/12 - NOMEAR o Sr. LUIZ FELIPE JUNGES ZANI, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio de Segunda Entrância
(Inscrição nº 10066719).
ATO Nº 890/12 - NOMEAR o Sr. CHRYSTY BRITTO DOS REIS COLOMBO
SARNAGLIA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista
Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de
Itaguaçu de Primeira Entrância (Inscrição nº 10012684).
10
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ATO Nº 891/12 - NOMEAR a Sra. ELISA KOEHLER SALLES, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio de Segunda Entrância
(Inscrição nº 10038760).
ATO Nº 892/12 - NOMEAR o Sr. DARIO JAVIER SOBREIRA BUJAN,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Alto Rio Novo de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10056208).
ATO Nº 893/12 - NOMEAR o Sr. DIOGO FONSECA TAVARES, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância (Inscrição
nº 10056271).
ATO Nº 894/12 - NOMEAR a Sra. LAIS LIMA ALVES, habilitada em concurso
público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade:
Direito, na 2ª Vara da Comarca de Iúna de Segunda Entrância (Inscrição nº 10066274).
ATO Nº 895/12 - NOMEAR a Sra. THAIS CANI BUSSULAR, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10067880).
ATO Nº 896/12 - NOMEAR a Sra. JULIANA CARRARETO FAVARATO,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Rio Bananal de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10057167).
ATO Nº 897/12 - NOMEAR a Sra. SABRINA COSTA MELLO SILVA, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na na Vara Única da Comarca de Rio Bananal de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10040361).
ATO Nº 898/12 - NOMEAR o Sr. ANTONIO SALGADO NETO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na na Vara Única da Comarca de Rio Bananal de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10040869).
ATO Nº 899/12 - NOMEAR o Sr. FRANCISCO JOSÉ FROTA JUNIOR,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Jaguaré de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10067876).
ATO Nº 900/12 - NOMEAR a Sra. MARCIELLE PINHEIRO LEAL, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na na Vara Única da Comarca de Ibitirama de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10003156).
ATO Nº 901/12 - NOMEAR o Sr. EVERTON FERREIRA BORGO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10036352).
ATO Nº 902/12 - NOMEAR a Sra. DANIELA FONSECA DE FARIA, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na na Vara Única da Comarca de Ibatiba de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10036213).
ATO Nº 903/12 - NOMEAR a Sra. JULIANA VALLI DE CARVALHO, em vaga
reservada a candidato portador de deficiência, habilitado em concurso público, para
exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na
Vara Única da Comarca de Ibatiba de Primeira Entrância (Inscrição nº 10054860).
ATO Nº 904/12 - NOMEAR o Sr. VITOR DANIEL FURTADO CEVIDANES,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Ibatiba de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10062185).
ATO Nº 905/12 - NOMEAR o Sr. JOAQUIM PACHECO RODRIGUES,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Ibatiba de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10055053).
ATO Nº 906/12 - NOMEAR a Sra. RENATA CASAGRANDE MARTELLI,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Jaguaré de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10073920).
ATO Nº 907/12 - NOMEAR o Sr. LEONARDO CUNHA RIGONI, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Montanha de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10023874).
ATO Nº 908/12 - NOMEAR a Sra. MAÍRA MOSCON GHIDETTI, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de São Domingos do Norte de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10037611).
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 909/12 - NOMEAR a Sra. CAMILLA RODRIGUES MARQUES,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara da Comarca de Pancas de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10043066).
ATO Nº 910/12 - NOMEAR a Sra. CAROLINA SALLES FURTADO, habilitada em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de São Gabriel da Palha de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10009379).
ATO Nº 911/12 - NOMEAR o Sr. FELIPE CARDOSO SILVEIRA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Laranja da Terra de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10038068).
ATO Nº 912/12 - NOMEAR o Sr. VALDECI ATAIDE CAPUA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Laranja da Terra de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10000168).
ATO Nº 913/12 - NOMEAR o Sr. FABIO DA COSTA RIBEIRO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Laranja da Terra de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10065823).
ATO Nº 914/12 - NOMEAR o Sr. EMMANUEL DE VASCONCELOS
AGAPITO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário
02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Águia Branca
de Primeira Entrância (Inscrição nº 10026480).
ATO Nº 915/12 - NOMEAR a Sra. LEIDIMAYRE PEREIRA DE AZEVEDO,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de São Domingos do Norte
de Primeira Entrância (Inscrição nº 10015988).
ATO Nº 916/12 - NOMEAR a Sra. ALINE CANDIDA MENDONÇA, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10042408).
ATO Nº 917/12 - NOMEAR o Sr. PEDRO ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Pancas de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10001135).
ATO Nº 918/12 - NOMEAR o Sr. FERNANDO PORCINO GONÇALVES
PEREIRA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário
02 - Área: Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de São
Domingos do Norte de Primeira Entrância (Inscrição nº 10059432).
ATO Nº 919/12 - NOMEAR o Sr. FREDERICO JOSÉ FURTADO PIZZIN,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Pancas de Segunda
Entrância (Inscrição nº 10005453).
ATO Nº 920/12 - NOMEAR o Sr. RODRIGO COSTA RUFATO, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Pancas de Segunda Entrância (Inscrição
nº 10025217).
ATO Nº 921/12 - NOMEAR a Sra. GIZELLY GUSSYE AMARAL RABELLO,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra de
Segunda Entrância (Inscrição nº 10005022).
ATO Nº 922/12 - NOMEAR o Sr. RICARDO BERGAMIM PIZETTA, habilitado
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Montanha de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10028039).
ATO Nº 923/12 - NOMEAR a Sra. MILLENA FAVILA BUTTI BURALLI,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na 1ª Vara Criminal ( Tóxicos, Trânsito, Tribunal de
Júri ) da Comarca de Barra de São Francisco de Terceira Entrância (Inscrição nº
10022469).
ATO Nº 924/12 - NOMEAR a Sra. MARIANA MARCHESI HELMER, habilitada
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da
Comarca de Barra de São Francisco de Terceira Entrância (Inscrição nº 10028148).
ATO Nº 925/12 - NOMEAR o Sr. LEONARDO PEREIRA CHAGAS, habilitado
em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, no 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da
Comarca de Barra de São Francisco de Terceira Entrância (Inscrição nº 10054004).
11
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ATO Nº 926/12 - NOMEAR o Sr. ERICH RAPHAEL MASSON, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Alto Rio Novo de Primeira
Entrância. (Inscrição nº 10067129).
ATO Nº 927/12 - NOMEAR o Sr. FILIPE RAMOS OLIVEIRA, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Águia Branca de Primeira Entrância
(Inscrição nº 10070275).
ATO Nº 928/12 - NOMEAR o Sr. EVANDRO COSTA BOLZANI, habilitado em
concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Pedro Canário de Primeira
Entrância (Inscrição nº 10058491).
ATO Nº 929/12 - NOMEAR o Sr. RAPHAEL EFFGEM, habilitado em concurso
público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade:
Direito, na Vara Única da Comarca de Águia Branca de Primeira Entrância (Inscrição nº
10024542).
ATO Nº 930/12 - NOMEAR o Sr. VINICIUS FREGONAZZI TAVARES,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Águia Branca de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10016924).
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
II – Alexandre Laino Martins – Analista Judiciário 01 do TJES – Área Administrativa,
matriculado sob o n.º 209.481-58, localizado na Seção de Patrimônio da Coordenadoria
de Suprimento e Controle Patrimonial, como membro e substituto do Presidente da
Comissão;
III – Sérgio Ricardo Dias de Souza – Chefe de Seção de Apoio à Inspeção e
Correição, matriculado sob o n.º 34.771-45, localizado na Seção de Apoio à Inspeção e
Correição da Secretaria de Tecnologia da Informação (Seção Apoio a Inspeção e
Correição), como membro;
IV - Fernanda Braga de Araújo – Analista Judiciário 02 - Área Apoio Especializado Administração, matriculada sob o n.º 206.256-34, localizada na Seção de Material de
Consumo da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, como suplente;
V – Lucas Batalha de Farias – Analista Judiciário 01 do TJES – Área Administrativa,
matriculado sob o n.º 209.465-42, localizado na Seção de Patrimônio da Coordenadoria
de Suprimento e Controle Patrimonial, como suplente;
VI – Márcio Carvalho Campo – Analista Judiciário 01 – Área administrativa,
matriculado sob o n.º 20.6294-72, localizado na Seção de Apoio à Inspeção e Correição
da Secretaria de Tecnologia da Informação, como suplente.
Parágrafo único. A comissão estará diretamente subordinada à Secretaria Geral.
ATO Nº 931/12 - NOMEAR o Sr. ADRIANO BATISTA GONZAGA DE SOUZA,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Contadoria da Comarca de Pedro Canário de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10030717).
Art. 3º A Comissão terá por fiscal o servidor Jonas Leal Marvila, Analista Judiciário 02
– Área Apoio Especializado – Administrador, matriculado sob o n.º , localizado na
Seção de Material de Consumo da da Coordenadoria de Suprimento e Controle
Patrimonial.
ATO Nº 932/12 - NOMEAR a Sra. LUCILIA ALVARENGA MEIRELLES,
habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Direito, na Vara Única da Comarca de Alto Rio Novo de
Primeira Entrância (Inscrição nº 10046356).
Art. 4º O Presidente e os membros da Comissão serão responsáveis por receber os
bens doados pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo em estrita observância ao disposto na “Cartilha para os procedimentos a
serem observados pelos Tribunais para recebimento de bens doados” do Conselho
Nacional de Justiça.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 01º de março de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA
GERAL
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 15 de Fevereiro de 2012.
Vitória/ES, 23 de Fevereiro de 2012.
José de Magalhães Neto
SECRETÁRIO GERAL DO TJES
REPUBLICADO POR TER HAVIDO INCORREÇÕES.
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2012
Instituir
a
“COMISSÃO
DE
RECEBIMENTO
PROVISÓRIO DE BENS DOADOS PELO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
O SECRETÁRIO GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37) e, em
cumprimento à legislação vigente;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 73 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993;
Considerando os termos da “CARTILHA PARA OS PROCEDIMENTOS A SEREM
OBSERVADOS PELOS TRIBUNAIS PARA RECEBIMENTO DE BENS DOADOS”
pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Determina o que segue:
Art. 1º Instituir a “Comissão de Recebimento Provisório de Bens Doados pelo
Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo”.
Art. 2º - A “Comissão de Recebimento Provisório de Bens Doados pelo CNJ” do TJES
será composta pelos seguintes servidores, que receberão provisoriamente softwares e
equipamentos de informática doados pelo CNJ, diretamente subordinados à Secretaria
Geral:
I – Sellem Roberto Calatrone do Carmo – Analista Judiciário 02 – Área Apoio
Especializado - Administração, matriculado sob o n.º 209.419-93, localizado na Seção de
Material de Consumo da Coordenadoria de Suprimentos e Controle Patrimonial, como
Presidente da Comissão;
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2012
Dispõe sobre a “Instituição do Sistema de Contratos” do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando que o Art. 87 da Lei Federal nº 4320/64 estabelece que haverá controle
contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a
administração pública for parte;
Considerando o teor da Resolução 075/2009 deste Tribunal de Justiça, que no art. 111
estabelece que a Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Finanças e
Execução Orçamentária é responsável, dentre outras atribuições, por manter o controle
de contratos, convênios (exceto de pessoal) e concessões de uso de lanchonete e
restaurantes no que concerne a prazos, reajustes e sanções administrativas;
Considerando a necessidade de inserir no sistema, os dados referentes aos
contratos/Atas de Registro de Preço em vigor, bem como estabelecer os procedimentos
de rotina para alimentação do mesmo, objetivando gerar as informações necessários ao
efetivo controle dos contratos/Atas de Registro de Preços em vigor no Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo;
Determina o que segue:
Art. 1º - Que a partir desta data, as Secretarias/Unidades do TJES gestoras de
contrato/Atas de Registro de Preço deverão cadastrar os dados dos contratos em vigor
até 29/02/2012, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Ordem de
Serviço.
Parágrafo único: o responsável pela unidade gestora do contrato deverá informar a
Secretaria Geral, até o dia 05 de março de 2012, qual o servidor(a) fará a inserção dos
dados, objetivando a liberação da senha e instrução pela Seção de Controle de Contratos
e Convênios da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES;
12
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Art. 2º – Para tanto, cada Secretário deverá solicitar junto à Secretaria de Tecnologia da
Informação, acesso ao Sistema de Contratos.
Art. 3º – A Secretaria de Tecnologia da Informação por sua vez, dará acesso temporário
aos demais Secretários, pelo mesmo prazo acima citado.
Art. 4º – O cadastramento dos dados referentes aos gestores dos contratos será de
responsabilidade da Secretaria Geral.
Art. 5º- A Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de Finanças e
Execução Orçamentária ficará responsável por orientar os servidores de outras unidades
na alimentação dos dados.
Art. 6º – Será gestor de todo o processo de informação do Sistema de Contratos o
servidor THIAGO AKSON KNUPP DE SOUZA, Assessor Judiciário matriculado sob
o n.º 208672-25, localizado na Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria
de Finanças e Execução Orçamentária, e como sua substituta, a servidora POLYANA
BALDI NAZARIO, Analista Judiciário 01 – Área administrativa, matriculada sob o n.º
209442-19, localizada na Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de
Finanças e Execução Orçamentária das informações constantes no Sistema de Contratos
a Seção de Controle de Contratos da Secretaria de Finanças, podendo sugerir a Secretaria
Geral melhorias.
Paragrafo único: A Seção de Controle de Contratos e Convênios da Secretaria de
Finanças e Execução Orçamentária será responsável por alimentar o sistema com as
informações referentes aos contratos/atas de registro de preços assinadas a partir de
01/03/2012, bem como pelos dados referentes aos aditivos e apostilamentos, no
momento da publicação de cada termo.
Art. 7º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 01 de Março de 2012.
José de Magalhães Neto
SECRETÁRIO GERAL DO TJES
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO-GERAL DA SECRETARIA GERAL DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO A Nº 292 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. MARIA
BERNADETTE DOS SANTOS QUINAMO, Analista Judiciário 02 - AA - Sem
Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 30% (trinta por
cento), a partir de 01/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com
nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 1000100018702 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 293 /12 - CONCEDER a Sra. ROSÂNGELA NAUMANN
ZONATELLI, Analista Judiciário 02 - AA - Sem Especialidade da Corregedoria Geral
de Justiça, FÉRIAS PRÊMIO referente ao decênio de 01/02/2002 a 31/01/2012, pelo
período de 03 (três) meses, nos termos do artigo 121 da Lei Complementar nº 46/94,
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta do processo nº
201200123272 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 294 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. DALILA
ARAÚJO ALENCASTRE, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da
Comarca de Marilândia, 1ª Entrância, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a
partir de 25/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200146471 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 295 /12 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. RAFAEL
SIQUEIRA MORAIS, Adjunto Judiciário OPJ deste Egrégio Tribunal de Justiça, no
percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 26/12/2011, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201101356039 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 296 /12 - CONCEDER ao Sr. SÉRGIO HENRIQUE SANTOS
AZEVEDO, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça,
o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao
decênio 27/09/2001 a 26/09/2011, a partir de 27/09/2011, conforme artigo 111 da
Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201100814665 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ATO A Nº 297 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. RITA ELIZA
DE FONSECA E OLIVEIRA, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivã da Comarca
de Ibatiba, 1ª Entrância, no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
23/07/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 201200108481 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO A Nº 298 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. JULIANA
TOMAZI QUEIROZ NEGRELI, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente
Juramentado da Comarca de São Domingos do Norte, 1ª Entrância, no percentual de
15% (quinze por cento), a partir de 18/12/2011, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
200900088488 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 299 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. VALÉRIA
DE SOUZA CASER, Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador da
Comarca de Itapemirim, 3ª Entrância, no percentual de 40% (quarenta por cento), a
partir de 06/12/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200065606 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 300 /12 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. VÂNIA
GISELA PINI MICHELUTTI, Chefe de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça,
no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 06/01/2012, conforme art. 109 da
Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº.
92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 200700118132 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 301 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. LUIZ
CLÁUDIO RODRIGUES, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais deste Egrégio
Tribunal de Justiça, no percentual de 47,5% (quarenta e sete inteiros e cinco
centésimos por cento), a partir de 15/11/2011, conforme art. 109 da Lei
Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
980081608 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 302 /12 - CONCEDER ao Sr. FERNANDO CÉSAR LORDES
GERLIN, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, o
Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao
decênio 04/10/1999 a 03/10/2009, a partir de 04/10/2009, conforme artigo 111 da
Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
980012975 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 303 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. YAMARA
TEIXEIRA, Analista Judiciário 02 - AE - Taquigrafia deste Egrégio Tribunal de Justiça,
no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 21/01/2012, conforme art. 109 da
Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº.
92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 960081016 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 304 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. RITA DE
CÁSSIA FERREIRA GONÇALVES, Analista Judiciário 02 - QS - Secretária de
Gabinete da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 3ª Entrância, no percentual de 15%
(quinze por cento), a partir de 23/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar
nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e
renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
1000900183357 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 305 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. PAULO
SÉRGIO DE ABREU VALENÇA, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça
Avaliador da Comarca de Iconha, 1ª Entrância, no percentual de 20% (trinta por cento),
a partir de 10/01/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova
redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200214694 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 306 /12 - CONCEDER ao Sr. PAULO SÉRGIO DE ABREU
VALENÇA, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de
Iconha, 1ª Entrância, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por
cento), referente ao decênio 02/01/2002 a 01/01/2012, a partir de 02/01/2012,
conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201200214694 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 27 de Fevereiro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO-GERAL
13
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA GERAL
COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/12
AVISO DE LICITAÇÃO
Participação Exclusiva de Micro e Pequenas Empresas
ATO GESTOR DE CONTRATO Nº 72/12 – DESIGNAR para o exercício da
função gratificada especial prevista no artigo 36-B da Lei nº 7.854/04 e alterações e em
cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal de
Justiça nº 027/09, no período de 02/01/2012 a 29/12/2012, os servidores EMANUEL
SILVA DE MELLO e CLÉSIO XAVIER DA SILVA, respectivamente, gestor titular e
gestor substituto, do Contrato Administrativo - protocolo nº 2011.00.822.006 D’BRAS AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.,
com vigência de 30/12/2011 a 29/12/2012.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 29 de fevereiro de 2012.
OBJETO: Fornecimento e instalação de mobiliário para atender às necessidades do
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ABERTURA: 15/03/2012 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”.
EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou
pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra
nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação.
Vitória/ES, 01 de março de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
Pregoeira
-***********-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA
Na redação da Portaria nº 100/2012, publicada no “DJ” de 1º/03/2012
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Onde se lê:
Dr.
Felipe
Bertrand
Sardenberg Moulin
201200169839
Juiz de Direito
São José
Calçado
Juiz de Direito
Mantenópolis
do
Jurisdição
Estendida
16, 17, 27
28/02/2012
e
Jurisdição
Estendida
16, 17, 27
28/02/2012
e
Leia-se:
Dr.
Felipe
Bertrand
Sardenberg Moulin
201200169839
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
- ITEM ÚNICO - I 9 NOVE ESTOFADOS LTDA-ME, pelo valor total de R$
15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
-*********-
Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2012.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 106/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do
dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de
08/02/2011. RESOLVE conceder diárias à MMª. Juíza de Direito abaixo relacionada,
conforme requerimento, observado o limitador contido no Art. 9º, § 2º, bem como o art.
o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada:
CARGO
Juiz
de
Direito
DESTINO
Apiacá
ATIVIDADE
Jurisdição
Estendida
PERÍODO
18 e 25/01; 02, 09, 16 e
23/02/2012
Juiz
Direito
Santa Maria
de Jetibá
Jurisdição
Estendida
27, 28, 30,
1º/02/2012
de
Objeto: Fornecimento e instalação de mesa de reunião para a Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art.
4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em
referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto à seguinte licitante vencedora, na
forma que segue:
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 1º de março de 2012.
NOME
Dr. Carlos Roberto
Almeida Amorim
201200139056
Dr. Alcemir
dos
Santos Pimentel
201200126016
Edital de Pregão Eletrônico Nº 05/12
Processo nº TJ - 2011.01.446.261
31/01
e
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 1º de março de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO
E CONTRATOS
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico Nº 171/11
Processo nº TJ - 2011.00.806.219
Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva
nos grupos geradores do Fórum de Vila Velha e da Sede da Corregedoria de Justiça.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, ADJUDICA o objeto à vencedora da licitação e HOMOLOGA, na
conformidade do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o
resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência.
- ITEM ÚNICO - SERTEL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA-ME, pelo valor total
de R$ 56.880,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais).
Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2012.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
14
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
-**********-
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARE
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ADALIELLA HONORATO SALDANHA ROCHA
DURAÇÃO: 15/02/2012 A 15/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): DEIVISSON GUILHERME CRISTO SILVA
DURAÇÃO: 23/02/2012 A 23/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
-**********CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
-**********-
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO - UNES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ANA CARLA DOS SANTOS MARINHO
DURAÇÃO: 23/02/2012 A 23/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ERYCA GLEYCELLE CAVALCANTE PEREIRA
DURAÇÃO: 13/02/2012 A 31/12/2012
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
-**********CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
-**********-
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARÉ
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): BRUNO DOS SANTOS TOZETTI
DURAÇÃO: 23/02/2012 A 23/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): HUGO LEONARDO DE MORAES LIMA
DURAÇÃO: 27/02/2012 A 27/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
15
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
DJ. ESPÍRITO SANTO
DURAÇÃO: 30/01/2012 A 30/01/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
-**********-
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
-**********-
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARE
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JADSON BROMMENSCHNKEL DA CONCEIÇÃO
DURAÇÃO: 02/03/2012 A 02/03/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FDCI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): NAYLLA RAMOS GONCALVES NUNES
DURAÇÃO: 15/02/2012 A 15/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
-**********CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
-**********-
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE NOVA VENECIA - UNIVEN
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): KAMILA DOS SANTOS
DURAÇÃO: 16/02/2012 A 16/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DOCTUM
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): PETERSON COUTINHO SANGY DIAS
DURAÇÃO: 16/02/2012 A 31/12/2012
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
-**********CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
-**********-
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE PITAGORAS DE LINHARES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MONICA LIVRAMENTO FERRAREIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
16
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): PRISCILA BINDA
1DURAÇÃO: 16/01/2012 A 16/01/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): THALITA VIANA ENDLICH
DURAÇÃO: 28/02/2012 A 28/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
DE
BOLSA
-**********-
DE
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ANA CAROLINA DI MORAES PEREIRA
DURAÇÃO: 10/02/2012 A 10/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011.
-**********-
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
ESTÁGIO
ESTÁGIO
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RAYANE VAZ DE OLIVEIRA RANGEL
DURAÇÃO: 01/03/2012 A 01/03/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
ESTÁGIO
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
PUBLIQUE-SE
-**********-
RESUMO
DE
CONTRATO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DJ. ESPÍRITO SANTO
DE
BOLSA
-**********-
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RUTHE RODRIGUES DE SOUZA
DURAÇÃO: 27/01/2012 A 27/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E
PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITARIO VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JULIANA SARMENTO MACIEL
DURAÇÃO: 18/02/2012 A 18/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
17
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LARISSA VETTORAZZI DA CRUZ
DURAÇÃO: 28/02/2012 A 28/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
DJ. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE PITÁGORAS DE LINHARES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): SAMIRA MONTEIRO MARIM
DURAÇÃO: 01/12/2011 A 01/12/2012
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011.
-**********-
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
-**********-
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTACIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LINA LUZ CABRAL
DURAÇÃO: 18/02/2012 A 18/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARÉ
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): TAIRINI ZANI
DURAÇÃO: 22/02/2012 A 22/02/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2012.
-**********-
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MAYRA CRISTINA FERREIRA MENEGASSI
DURAÇÃO: 16/02/2012 A 31/12/2012
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 29 de Fevereiro de 2011.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO,
REGISTRO, PREPARO E
DISTRIBUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PALÁCIO DA JUSTIÇA DES. RENATO DE MATTOS
TJES - DIRETORIA JUDICIÁRIA PREP E DISTRIBUIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AO(S) INTERESSADO(OS) QUE TORNOU SEM EFEITO
O REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA:
COM BASE NO DESPACHO DE FLS.:81
DESEMB.:JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
1 HABEAS CORPUS Nº 100120004104
PACTE CLEANDERSON RODRIGUES LOPES
ADVOGADO RODRIGO DE PAULA LIMA
A COATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
18
Sexta-Feira
02 de março de 2012
VITÓRIA, 29/02/2012
KARLA DI MARCELLO VALLADÃO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO
Registro, Preparo e Distribuição
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
TRIBUNAL PLENO
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 100040006023 Recurso Ordinário Mand Segurança
RECTE LUIZ CLAUDIO WOELFFEL NAUMANN
Advogado DEVACIR MARIO ZACHE
Advogado DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
Advogado TANIA LUCIA DALLA ZACHE
RECDO O ESTADO DO ES
Advogado PROCURADOR GERAL DO ESTADO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ
2 - Nº 100060044805 Recurso Ordinário Mand Segurança
RECTE ANTONIO LEOPOLDO TEIXEIRA
Advogado ZELIO GUIMARAES SILVA
RECDO O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado PROCURADOR GERAL DO ESTADO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ
3 - Nº 100100012853 Recurso Ordinário Mand Segurança
RECTE ANGELO PAGLIONI VIANA
Advogado EVELYNE MANHAES DE ALMEIDA SILVA
Advogado PATRIC MANHAES DE ALMEIDA
RECDO GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado EVELYN BRUM CONTE
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ
4 - Nº 100040001933 Recurso Ordinário Mand Segurança
RECTE SINDICATO DO PESSOAL DO GRUPO DE TRIB ARREC
FISCALIZAÇAO DO
Advogado GILMAR LOZER PIMENTEL
Advogado MARCIO CAMMAROSANO
Advogado ADRIANA RESSURREIÇAO PASSOS
RECDO ESTADO DO ES
Advogado JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF
5 - Nº 100100026713 Recurso Ordinário Agv Reg Mand Segurança
RECTE FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
Advogado CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO
Advogado GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ
RECDO O ESTADO DO ES
Advogado PROCURADOR GERAL DO ESTADO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
6 - Nº 100110008552 Recurso Ordinário Mand Segurança
RECTE BRUNO CORREIA FAUSTINI
Advogado FLAVIA VICENTE PIMENTA
Advogado RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
RECDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogado MARCIO MELHEM
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
7 - Nº 100110010301 Recurso Ordinário Mand Segurança
RECTE ADILSON ALVES DA PENHA
Advogado FLAVIA VICENTE PIMENTA
Advogado RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
RECDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogado ALINE HARDMAN DANTAS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
8 - Nº 100110011135 Recurso Ordinário Mand Segurança
RECTE RONALDO RIBEIRO TRUGILHO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogado TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
9 - Nº 100110011143 Recurso Ordinário Mand Segurança
RECTE SERGIO ROGERIO SANTOS DA PENHA
Advogado RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
RECDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Advogado PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
VITÓRIA,29 de Fevereiro de 2
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
Secretária de Câmara
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 Incidente de Inconstitucionalidade Mand Segurança Nº100090039718
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE/REQDO XIMENES SALUCCI CARDOSO
Advogado(a) ELIAS ASSAD NETO
REQDO/REQTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RELATOR DESIG. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 02/02/2012 E LIDO EM 27/02/2012
ACÓRDÃO
EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - MANDADO DE
SEGURANÇA - INC. IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 5º, DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 455/2008, DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO - CARGOS PÚBLICOS DE “AGENTE PENITENCIÁRIO” E DE
“AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA” - REQUISITOS
PARA INVESTIDURA - “ALTURA MÍNIMA” - CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional o inciso IV, do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Complementar
Estadual nº. 455/2008 (do Estado do Espírito Santo), que exige dos candidatos aos
cargos públicos de “Agente Penitenciário” e de “Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária”, da Secretaria de Estado da Justiça, o preenchimento do requisito atinente à
altura mínima do(a) candidato(a).
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Incidente de Inconstitucionalidade
no Mandado de Segurança, em que são Requerente/Requerido XIMENES SALUCCI
CARDOSO e Requerido/Requerente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, por maioria de votos, rejeitar o incidente de inconstitucionalidade e, de
conseqüência, declarar a constitucionalidade do inc. IV, do parágrafo único, do art. 5º, da
Lei Complementar Estadual nº 455/2008, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Annibal
de Rezende Lima, Relator designado.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR O
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, E, DE CONSEQUÊNCIA,
DECLARAR CONSTITUCIONAL O INCISO IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 455/2008, NOS
TERMOS DO VOTO DO EXMO. SR. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA,
RELATOR DESIGNADO
2 Ação de Inconstitucionalidade Nº100110039524
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
REQDO CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA
REQDO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA
RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 16/02/2012 E LIDO EM 27/02/2012
ACÓRDÃO
EMENTA CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 8.153/11 - PLANO
DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - PEDIDO CAUTELAR
DE MEDIDA LIMINAR - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS
À CONCESSÃO.
1. O deferimento da medida liminar pleiteada sujeita-se à verificação da presença dos
requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
19
Sexta-Feira
02 de março de 2012
2. O fumus boni iuris decorre, in casu, de violação art. 231, parágrafo único, IV, da
Constituição do Estado do Espírito Santo, que assegura a participação popular na política
de desenvolvimento urbano.
3. O periculum in mora decorre do fato de a Lei Municipal nº 8.153/11, do Município de
Vitória, encontrar-se vigente e produzindo efeitos.
4. Pedido de concessão de liminar deferido.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de ação direta de inconstitucionalidade
nº 100.110.039.524,
ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade de votos, deferir a medida liminar pleiteada, nos termos do voto do
Relator.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DEFERIR A MEDIDA
LIMINAR PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR
Vitória, 29/02/2012
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
Secretária de Câmara
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Pauta de Julgamento da 1 ª sessão EXTRAORDINÁRIA do dia 19/03/2012
segunda-feira, que terá início às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa sessão ou
em sessões subsequentes, proceder-se ao julgamento de processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
1 - Agravo de Instrumento Nº 24100922285
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Ordinária
AGVTE MACKY FERNANDES SCOTA
Advogado(a) KELLY CRISTINA BRUNO
Advogado(a) MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LIANA MOTA PASSOS
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
2 - Agravo de Instrumento Nº 24100923697
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
Classe 1º grau:Classe Cível Antiga
AGVTE CARLOS EDUARDO RODRIGUES
Advogado(a) AFONSO JORGE RIBEIRO
Advogado(a) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a) LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN
Advogado(a) SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
3 - Agravo de Instrumento Nº 24119005601
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Ordinária
AGVTE DOMAINE DU BONTEMPS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado(a) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
AGVTE BEATRIZ LOBO GONCALVES GOMES
Advogado(a) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) RAFAEL INDUZZI DREWS
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
4 - Agravo de Instrumento Nº 24119007185
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Civil Pública
AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
AGVDO JOSE CARLOS GRATZ
Advogado(a) LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
AGVDO ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
Advogado(a) FELIPE MORAIS SIMMER
AGVDO MARIA DE FATIMA ROCHA COUZI
Advogado(a) MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
Advogado(a) RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
Advogado(a) TAREK MOYSES MOUSSALLEM
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
5 - Agravo de Instrumento Nº 24119009884
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Ordinária
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
IPAJM
Advogado(a) AIRTON SIBIEN RUBERTH
AGVDO JORGE LEOPOLDO DALA BERNARDINA
Advogado(a) GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ
Advogado(a) RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI
Advogado(a) VINICIO CANAL NETO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
6 - Agravo de Instrumento Nº 24119010205
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Exceção de Incompetência
AGVTE RENATO CHULAM
Advogado(a) MARCELLE VASCONCELOS JORIO
AGVTE START TECH SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a) MARCELLE VASCONCELOS JORIO
AGVDO LUIZ PRADELLI PEYRO
Advogado(a) FAUSTO ALONSO FERREIRA
Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS
AGVDO JLP SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
Advogado(a) FAUSTO ALONSO FERREIRA
Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
7 - Agravo de Instrumento Nº 24119015022
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Impugnação
AGVTE ADEMAR BERNABE
Advogado(a) DELANO SANTOS CAMARA
Advogado(a) RAPHAEL AMERICANO CAMARA
Advogado(a) SANDRO AMERICANO CAMARA
AGVDO COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP
Advogado(a) EDGARD PEREIRA VENERANDA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
8 - Agravo de Instrumento Nº 48119001724
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Busca e Apreensão DL 911
AGVTE BV FINANCEIRA S/A CFI
Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO
AGVDO JASSIEL GOMES DOS REIS
Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
9 - Agravo de Instrumento Nº 48119001732
SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
Classe 1º grau:Alimentos
AGVTE ALEX ALVES SANTOS
Advogado(a) ANNA CAROLINA DE BARROS PIRAS
Advogado(a) CAMILA CORTES BRAGA
AGVDO Y P S (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA
AGVDO MARIA APARECIDA PROCOPIO LAGE
Advogado(a) CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
10 - Apelação Civel Nº 11060020077
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Usucapião
APTE AMILTON SALIS ZACCHE
Advogado(a) ELIMARIO POSSAMAI
APTE ADRIANA CALUMBY FARIA ZACCHE
Advogado(a) ELIMARIO POSSAMAI
APDO ESPOLIO DE GILBERTO FERREIRA MACHADO
Advogado(a) ROBERTA SARTORIO TURBAY
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
11 - Apelação Civel Nº 11060027130
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
Indenizatória
Classe 1º grau:
APTE PABLO DE MOARES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Advogado(a) PEDRO PAULO VOLPINI
APDO PABLO DA SILVA DIAS
Advogado(a) BRENO FAJARDO LIMA
Advogado(a) BRUNO FAJARDO LIMA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
12 - Apelação Civel Nº 11060063473
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
Indenizatória
Classe 1º grau:
APDO ILTON ABREU
Advogado(a) LEILA GOMES MOREIRA
20
Sexta-Feira
02 de março de 2012
APDO VANIA ABREU
Advogado(a) LEILA GOMES MOREIRA
APTE/APDO PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
APDO/APTE PABLO DE MORAIS FERREIRA RAMOS VOLPINI
Advogado(a) PEDRO PAULO VOLPINI
APDO/APTE PEDRO PAULO VOLPINI
Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
13 - Apelação Civel Nº 11060099048
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Reparação de Danos
APTE PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Advogado(a) PEDRO PAULO VOLPINI
APTE PEDRO PAULO VOLPONI
Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
APDO MARIA DE LOURDES ALVES
Advogado(a) LEILA GOMES MOREIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
14 - Apelação Civel Nº 11070018574
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Reparação de Danos
APTE DIEGO HENRIQUE GOMES MARTINS
Advogado(a) VAGNER ANTONIO DE SOUZA
APDO JOSE AUGUSTO COURA
Advogado(a) LOURENCO STANZANI
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
15 - Apelação Civel Nº 11080107102
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
Cobrança
Classe 1º grau:
APTE UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Advogado(a) ANDRE SILVA ARAUJO
APDO ANTONIO RICARDO
Advogado(a) PEDRO DIAS LESQUEVES
APDO PALMIRA DE OLIVEIRA RICARDO
Advogado(a) PEDRO DIAS LESQUEVES
Nº 11080107102
* Apelação Adesiva
APTE ANTONIO RICARDO E OUTRO
Advogado : PEDRO DIAS LESQUEVES
APDO UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Advogado : ANDRE SILVA ARAUJO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
16 - Apelação Civel Nº 13050023442
CASTELO - 1ª VARA
Classe 1º grau:Indenizatória
APTE IVALDO PIRES VARELLA
Advogado(a) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO
Advogado(a) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
Advogado(a) MARCIO SANTOLIN BORGES
APTE IANE JOSE VARELLA
Advogado(a) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO
Advogado(a) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
Advogado(a) MARCIO SANTOLIN BORGES
APTE WILSON DE ALMEIDA VARELLA
Advogado(a) GERUSA DE ALMEIDA VITORIO
Advogado(a) LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
Advogado(a) MARCIO SANTOLIN BORGES
APDO CARLOS ROGERIO DALVI GAVA ME
Advogado(a) CARLOS HENRIQUE SOARES PETTER
Advogado(a) DAYVSON FACCIN AZEVEDO
APDO VIACAO PLANETA LTDA
Advogado(a) FLAVIO NARCISO CAMPOS
Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTAO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
17 - Apelação Civel Nº 13080019444
CASTELO - CARTÓRIO 1º OFÍCIO
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
APTE GERTRUDES LAQUINI VETTORAZZI
Advogado(a) ANA MARY ZACCHI
APTE LUCINEIA SALES
Advogado(a) ANA MARY ZACCHI
APTE NATALI FACCINI FIORESE BONICENHA
Advogado(a) ANA MARY ZACCHI
APDO MUNICIPIO DE CASTELO
Advogado(a) LUIZ ANTONIO FITTIPALDI BINDA
APDO LUCIMERE SALVADOR CLIPES
Advogado(a) ADALTO EUZEBIO RAMOS
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
18 - Apelação Civel Nº 14050097535
COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Classe 1º grau:Execução Fiscal
APTE MUNICIPIO DE COLATINA
Advogado(a) FABIANO DOS SANTOS COSTA
APDO CONCEICAO PINHEIRO BATISTA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
19 - Apelação Civel Nº 20090008135
GUAÇUI - 1ª VARA
Classe 1º grau:Alimentos
APTE DOROTI MARIA RODRIGUES
Advogado(a) AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA
APDO L P N (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) EDIMILSON DA FONSECA
APDO C L P N (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) EDIMILSON DA FONSECA
APDO VANUZIA DE PAULA PAIZANTE
Advogado(a) EDIMILSON DA FONSECA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
20 - Apelação Civel Nº 24040227688
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Classe 1º grau:Reclamação Trabalhista
APTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) LUIZ CLAUDIO ROSENBERG
APDO SIMONY VALERIA RODRIGUES
Advogado(a) FABIO FONSECA PINHEIRO DE LACERDA
Advogado(a) HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
21 - Apelação Civel Nº 24050096957
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Ordinária
APDO ORTODONTO
Advogado(a) JOSE VICENTE BAIA
APTE/APDO ARISTIDES FERREIRA LIMA DE MOURA
Advogado(a) BRENO BONELLA SCARAMUSSA
Advogado(a) ISAAC PANDOLFI
Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ
APDO/APTE ROSANGELA DE LIMA CARDOSO
Advogado(a) CARLOS EDUARDO FERNANDES MARTINS
Advogado(a) RODRIGO AURELIO QUINTAS FERNANDES
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
22 - Apelação Civel Nº 24050263730
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
APTE ANDERSON DOS SANTOS
Advogado(a) ROBERTO GOTARDO MOREIRA
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
23 - Apelação Civel Nº 24070069794
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
APTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(a) ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) MARCIO MELHEM
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
24 - Apelação Civel Nº 24070178363
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Cautelar
APTE COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA
Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
APDO AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA
Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
25 - Apelação Civel Nº 24070224902
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Ordinária
APTE COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESA
Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
APDO AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA
Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTAO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
21
Sexta-Feira
02 de março de 2012
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
26 - Apelação Civel Nº 24070272687
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Indenizatória
APTE ANTONIO JOSE DUTRA
Advogado(a) BRENO BONELLA SCARAMUSSA
Advogado(a) ISAAC PANDOLFI
APDO BANCO SANTANDER S/A
Advogado(a) ODIVAL FONSECA JUNIOR
Advogado(a) ROSANE ARENA MUNIZ
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) JANIO CARLOS COLNAGHI
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
34 - Apelação Civel Nº 24100203587
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
APTE BEDRAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(a) EDUARDO MALHEIROS FONSECA
APDO MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
27 - Apelação Civel Nº 24070318233
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Classe 1º grau:Cobrança
APTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) MARCIA ALESSANDRA CORREA
APDO SILEA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Advogado(a) EDMILSON JOSE TOMAZ
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
35 - Apelação Civel Nº 24100386010
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Revisional
APTE BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES
APDO ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a) LEE STEPHAN DE ALMEIDA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
28 - Apelação Civel Nº 24080347578
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Revisão Contratual
APTE SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) VALMIR SOUZA TRINDADE
APDO GILCIMAR FERREIRA
Advogado(a) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Advogado(a) JOSE MAGALHAES GOMES DE AGUIAR
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
36 - Apelação Civel Nº 24119008878
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Declaratória
APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a) ADRIANO SEVERO DO VALLE
Advogado(a) SERGIO PADILHA MACHADO
APDO CEU AZUL CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(a) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
29 - Apelação Civel Nº 24090042227
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Indenizatória
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
APDO JOAO MALAQUIAS DOS SANTOS FILHO
Def. Público FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
APDO CLAUDIO GOMES FERREIRA
Def. Público FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
37 - Apelação Civel Nº 24119010056
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Ordinária
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA JERONIMO MONTEIRO - IPAJM
Advogado(a) GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY
APDO SINDIPUBLICOS SIND TRAB PUBLICOS NO ES
Advogado(a) CELIO ALEXANDRE PICORELLI DE OLIVEIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
30 - Apelação Civel Nº 24090131541
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Indenizatória
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
APDO ENEIAS BORGES DE FREITAS
Advogado(a) MATHEUS RODRIGUES FRAGA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
31 - Apelação Civel Nº 24090142142
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Civil Pública
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
32 - Apelação Civel Nº 24090415605
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
Classe 1º grau:Revisional
APTE ANTONIO MARCIO FERRARI MOFATI
Advogado(a) ATTILA KUSTER NETTO
Advogado(a) GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI
APDO SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI
Advogado(a) SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI
APDO FLAVIO CANDIDO FERRARI MOFATI
Advogado(a) SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
33 - Apelação Civel Nº 24100094903
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Despejo
APTE CLAUDIO CERLON FREITAS
Advogado(a) MARILENE NICOLAU
Advogado(a) SANTOS MIRANDA NETO
APDO LUCIA HELENA SIQUEIRA MIRANDA
38 - Apelação Civel Nº 30100039012
LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Classe 1º grau:Anulatória
APTE VALDECIR ANTONIO DALORTO
Advogado(a) FERNANDO PEREIRA COUTINHO
APTE JOEDINA BUSATO DAL'ORTO
Advogado(a) FERNANDO PEREIRA COUTINHO
APDO BANCO ITAU S/A
Advogado(a) BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
APDO ANTONIO RUY JUNIOR
Advogado(a) PAULO GILBERTO COELHO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
39 - Apelação Civel Nº 30100084562
LINHARES - 2ª VARA DE FAMÍLIA
Classe 1º grau:Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
APTE ANITE LEITE DA SILVA
Def. Público GUILHERME RABBI BORTOLINI
APDO ADAO LAURETE BISINELI
Advogado(a) RICARDO PIROVANI DE ALMEIDA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
40 - Apelação Civel Nº 35060232036
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Ordinária
APTE SINVAL LEITE DA SILVA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
Advogado(a) LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA
APTE MARILENE TEREZA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
Advogado(a) LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA
APDO MARCOS AZEVEDO CORRETOR DE IMOVEIS
Advogado(a) ANDERSON FERREIRA FELIS
APDO ADRIANO FALCAO DE AZEVEDO
Advogado(a) ANDERSON FERREIRA FELIS
APDO ALBERT FALCAO AZEVEDO
Advogado(a) ANDERSON FERREIRA FELIS
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
22
Sexta-Feira
02 de março de 2012
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
41 - Apelação Civel Nº 36100001118
MUQUI - VARA ÚNICA
Classe 1º grau:Declaratória
APTE SUILA DE SOUZA RODRIGUES
Advogado(a) EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO
Advogado(a) JOSE CLAUDIO TRINTIM TORRES
APDO CLARO S/A
Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Advogado(a) SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
42 - Apelação Civel Nº 42070001435
RIO NOVO DO SUL - VARA ÚNICA
Classe 1º grau:Interdito Proibitório
APTE JOSE LUIZ RIBEIRO
Advogado(a) ERON HERINGER DA SILVA
APTE SELDA SANTOS MOREIRA
Advogado(a) ERON HERINGER DA SILVA
APDO JOSE CARLOS BARROS WETLER
Advogado(a) SAMUEL ANHOLETE
APDO NILZA FERREIRA WETLER
Advogado(a) SAMUEL ANHOLETE
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
43 - Apelação Civel Nº 47060040103
SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Reparação de Danos
APTE BRADESCO SEGUROS SA
Advogado(a) AROLDO LIMONGE
Advogado(a) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO REINALDO BERNINI
Advogado(a) ELIAS MINASSA JUNIOR
APDO/APTE GRAMACAP - GRANITOS E MÁRMORES CAPIXABA LTDA
Advogado(a) MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
44 - Apelação Civel Nº 47099119233
SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Ordinária
APTE BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(a) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO
Advogado(a) VALERIA MARIA CID PINTO
APDO EVELTON NICO
Advogado(a) ADENILSON VIANA NERY
APDO DEISE CRISTINA DE FARIA DOS REIS
Advogado(a) FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
* Nº 47099119233
Apelação Adesiva
APTE EVELTON NICO
Advogado : ADENILSON VIANA NERY
APDO BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTRO
Advogado : DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
45 - Apelação Civel Nº 47099161847
SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Mandado de Segurança sem Valor
APTE SOELI REALI MACHADO
Advogado(a) ELVIMARA LOPES GONCALVES
APDO MUNICIPIO DE SAO MATEUS
Advogado(a) VIVALDO GONCALVES LOPES NETO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
46 - Apelação Civel Nº 48010102431
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Adjudicação
APTE NEUZA BERNARDES
Advogado(a) FERNANDO TALHATE DE SOUZA
APDO DARIO CESTARO
Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
Def. Público VINICIUS CHAVES DE ARAUJO
APDO VERA LUCIA PERIM CESTARO
Def. Público GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
Def. Público VINICIUS CHAVES DE ARAUJO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
47 - Apelação Civel Nº 48070072144
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
Classe 1º grau:Indenizatória
APTE NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISAO LTDA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) FELIPE OSORIO DOS SANTOS
Advogado(a) LUANA BARBOSA PEREIRA
Advogado(a) SIRLEI DE ALMEIDA
APDO JOACI DAS NEVES
Advogado(a) MARIA MARTA NEVES CABRAL
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
48 - Apelação Civel Nº 55100000086
MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA
Classe 1º grau:Reclamação Trabalhista
APTE EDINETE REGINA BERMOND PEREIRA
Advogado(a) CINTIA APARECIDA DE NADAI SCHUNK
Advogado(a) JOAQUIM GONCALVES SERPA
APDO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO
Advogado(a) MARCELLO GONCALVES FREIRE
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
49 - Apelação Civel Nº 69108031787
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
Classe 1º grau:Reclamação Trabalhista
APTE JOVE CARDOZO
Advogado(a) APARECIDA LEAL SILVEIRA
APDO MUNICIPIO DE MARATAIZES
Advogado(a) ANTONIO MARCOS ROMANO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
50 - Remessa Ex-officio Nº 11100169280
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZ PUB EST DE CACH DE
ITAPEMI
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
PARTE LAURO HENRIQUE MARTINS
Advogado(a) MARCELO PEPPE DINIZ
* Apelação Voluntária Nº 11100169280
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado : CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
APDO LAURO HENRIQUE MARTINS
Advogado : MARCELO PEPPE DINIZ
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
51 - Remessa Ex-officio Nº 24030102115
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Declaratória
Classe 1º grau:
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZ PUB ESTADUAL DE VITORIA
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ADRIANO FRISSO RABELO
PARTE RETIFICA CARAPINA LTDA
Advogado(a) LEONARDO CARVALHO DA SILVA
Advogado(a) PAULO CESAR CAETANO
Nº 24030102115
* Apelação Voluntária
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado : ADRIANO FRISSO RABELO
APDO RETIFICA CARAPINA LTDA
Advogado : LEONARDO CARVALHO DA SILVA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
52 - Remessa Ex-officio Nº 24040191330
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
Classe 1º grau:Acidente de Trabalho
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE
VITORIA
PARTE CARLOS CESAR RUUZ COUTINHO
Advogado(a) ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI
PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(a) EDMIR LEITE ROSETTI FILHO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES.
EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
53 - Remessa Ex-officio Nº 24060207206
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe 1º grau:Ordinária
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DE VI
PARTE KARINE DE PRA
Def. Público OLGA DE ALMEIDA MARQUES
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
23
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
Nº 24060207206
* Apelação Voluntária
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado : TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
APDO KARINE DE PRA
Advogado : OLGA DE ALMEIDA MARQUES
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
54 - Remessa Ex-officio Nº 24080373962
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
Classe 1º grau:Revisional
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE ACIDENTE DE
TRABALH
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advogado(a) ANA PAULA BARRETO MONTEIRO ROTHEN
PARTE NILO PACHECO LEMOS
Advogado(a) MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO
* Apelação Voluntária Nº 24080373962
APTE/APDO NILO PACHECO LEMOS
Advogado : MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO
APDO/APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advogado : ANA PAULA BARRETO MONTEIRO ROTHEN
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PARTE DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE OBRAS PUBLICAS DO ES IOPES
Advogado(a) HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
PARTE DECK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(a) ROBERTO FERREIRA DA ROCHA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
59 - Remessa Ex-officio Nº 65060003764
JAGUARÉ - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
Classe 1º grau:Indenizatória
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE
PARTE MUNICIPIO DE JAGUARE
Advogado(a) LEONARDO LAGE DA MOTTA
PARTE GILBERTO BARBOSA ROCHA
Advogado(a) VALDETE DA SILVA PEREIRA
PARTE W R (MENOR PUBERE)
Advogado(a) VALDETE DA SILVA PEREIRA
* Apelação Voluntária Nº 65060003764
APTE MUNICIPIO DE JAGUARE
Advogado : EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
APDO GILBERTO BARBOSA ROCHA E OUTRO
Advogado : VALDETE DA SILVA PEREIRA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
Vitória, 29/02/2012
55 - Remessa Ex-officio Nº 24100260108
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA MUNICIPAL
DE V
PARTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
PARTE CENTRO EDUCACIONAL DA ILHA LTDA ME
Advogado(a) ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR
* Apelação Voluntária Nº 24100260108
APTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado : LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
APDO CENTRO EDUCACIONAL DA ILHA LTDA ME
Advogado : ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
56 - Remessa Ex-officio Nº 30099082650
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS
Classe 1º grau:Ordinária
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUBL MEIO AMBIENTE
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(a) ERIN LUISA LEITE VIEIRA
PARTE ANTONIO CARLOS CHAVES DA GAMA
Advogado(a) SELMA SEGATO VIEIRA
* Apelação Voluntária Nº 30099082650
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado : ERIN LUISA LEITE VIEIRA
APDO ANTONIO CARLOS CHAVES DA GAMA
Advogado : ADVOGADO INEXISTENTE
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES.
WALACE PANDOLPHO KIFFER
57 - Remessa Ex-officio Nº 32050002107
MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
Classe 1º grau:Ordinária
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
PARTE MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL
Advogado(a) FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
PARTE ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO
Advogado(a) EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
* Apelação Voluntária Nº 32050002107
APTE MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL
Advogado : FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA
APDO ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
Advogado : EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
58 - Remessa Ex-officio Nº 35100796164
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB EST DE VILA VELHA
PARTE ART DECO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Advogado(a) LUIZ ALFREDO PRETTI
Advogado(a) VITOR SEABRA SEIXAS PINTO
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
Diretor de Câmara
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO
PARA
EFEITO DE RECURSO
OU
1- Agravo de instrumento Nº 12119000664
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE PRODIESEL VEICULOS LTDA Advogado(a) ANDRE ARNAL
PERENZIN
Advogado(a) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
AGVDO MAILDES SILVA SOUZA MONTEIRO Advogado(a) MAGALY CRISTINE
HAASE
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Agravo de instrumento n.º 012119000664
Agravante: Prodiesel Veículos Ltda
Agravada: Maildes Silva Santos Monteiro
Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior
ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO ART. 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - MORA
COMPROVADA POR PROTESTO DO TÍTULO - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
QUE NÃO SE PRESTA A AFASTAR A MORA DO COMPRADOR - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O art. 1.071 do CPC, que disciplina o
procedimento especial da venda com reserva de domínio, estabelece como
requisito para o autor-vendedor obter medida liminar de apreensão e depósito da
coisa vendida a mora do réu-comprador, que deve ser comprovada pelo protesto
do título. 2 - O oferecimento de caução, pelo réu-comprador, não é capaz de
afastar a mora do solvens, pois esta só resta afastada quando o réu houver pago
mais de 40% (quarenta por cento) do preço e requerer ao juiz que Ihe conceda 30
(trinta) dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas, juros,
honorários e custas (§ 2º do art. 1.071 do CPC). 3 - Se o autor comprovou os
requisitos do art. 1.071 do CPC, deve-se, então, ser deferida a liminar com
determinação de apreensão e depósito da coisa objeto da compra e venda. 4 Recurso conhecido e provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDA a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado,
em, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
2- Agravo de instrumento Nº 24099160384
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ECK MOREIRA DA FRAGA FILHO Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO
MARTINS
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. FABIO CLEM DE
OLIVEIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
2) No caso em tela, mesmo que se cuidasse de mandado de notificação e de intimação notificação para prestar informações e intimação do deferimento da medida liminar -,
eventual recusa da autoridade impetrada em receber a missiva judicial não foi relatada
pelo Sr. Oficial de Justiça, sem embargo da higidez da motivação da pretensa recusa, qual
seja a falta da contra-fé e de cópia dos documentos que acompanham a petição inicial.
Admitir a fluência do prazo de resposta e do prazo recursal sem o cumprimento da
formalidade implicaria odiosa nulidade, já que patente o prejuízo. Preliminar rejeitada.
ACÓRDÃO
3) O verbete nº 729 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “a decisão
na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária”,
permenece hígido mesmo após o advento da nova lei que rege o writ of mandamus, qual
seja, a Lei nº 12.016/09.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.099.160.384
AGRAVANTE: ECK MOREIRA DA FRAGA FILHO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS.
PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 depende da
existência de fortes indícios de que o ente público atingido por ato de improbidade tenha
sido defraudado patrimonialmente ou de que o agente do ato tenha-se enriquecido em
conseqüência de resultados advindos do ato ilícito.
2. A medida prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 é atinente ao poder geral de cautela do
juiz, prevista no art. 798 do Código de Processo Civil, pelo que seu deferimento exige a
presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
3. Não é possível equiparar o repasse de recursos públicos desviados a terceiro que
possuía conhecimento da origem ilícita ao repasse para remunerar a aquisição de bens ou
serviços de terceiros que desconheciam a origem do dinheiro. 4. Uma vez que a petição
inicial não aponta o proveito indevido por parte do agravante, ou sua participação em
operação de lavagem de dinheiro, revela-se descabido o decreto de indisponibilidade de
seus bens.
5. Provimento ao recurso.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Relator.
Vitória, _14_ de __fevereiro_ de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
3- Agravo de instrumento Nº 24100908094
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASIST SERVIDORES DO ES IPAJM
Advogado(a) AIRTON SIBIEN RUBERTH
Advogado(a) ALBERTO CAMARA PINTO
Advogado(a) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
Advogado(a) LETICIA POTRATZ LIMA
Advogado(a) MICHELLE FREIRE CABRAL
Advogado(a) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
Advogado(a) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
AGVDO LIANE PERSIO Advogado(a) BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO
GUZANSK
Advogado(a) IVON ALCURE DO NASCIMENTO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 024.100.908.094
AGVTE.
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - IPAJM
AGVDA.
: LIANE PERSIO
RELATORA
: DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE NÃOCONHECIMENTO.
SUPOSTA
INTEMPESTIVIDADE.
MANDADO
JUDICIAL. CIÊNCIA RECUSADA. CONDUTA JUSTIFICADA. FATO NÃO
RELATADO PELO MEIRINHO. 2) PRELIMINAR REJEITADA. 3) LIMINAR.
FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. ENUNCIADO Nº
729 DA SÚMULA DO STF. 4) ADVENTO DA LEI Nº 12.016/09. CENÁRIO
JURÍDICO INALTERADO. 5) POSSIBILIDADE DE TUTELA DE
URGÊNCIA NA HIPÓTESE. 6) OFICIAL DE REGISTRO. TITULAR DE
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IPAJM. SEGURADO DO INSTITUTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 40 E 51
DA LEI Nº 8.935/94. 7) SITUAÇÃO TRANSITÓRIA CONSOLIDADA. 8)
RISCO
DE
IRREVERSIBILIDADE.
MITIGAÇÃO.
DIREITO
CONSTITUCIONAL À TUTELA. RECURSO IMPROVIDO.
1) A recusa do interessado em apor sua ciência em determinado mandado judicial, para
que se dê por realizada a comunicação para todos os efeitos legais, há de ser injustificada,
cabendo ainda ao Oficial de Justiça relatar esse fato, sem o que a intimação não terá
atingido seu escopo.
4) A redação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/09 - de cujo teor se extrai a vedação ao
deferimento de tutela de urgência contra a Fazenda Pública em hipóteses específicas não trouxe qualquer inovação ao ordenamento jurídico, cingindo-se a sistematizar
preceitos legais esparsos (Leis nºs. 4.348/64 e 9.494/97, v.g.) e a construção pretoriana
acerca da matéria; nada mais.
5) O óbice ao deferimento de medida liminar que implique extensão de vantagem a
servidor público não alcança as lides de natureza previdenciária.
6) O juízo a quo procedeu à exegese combinada dos arts. 40 e 51 da Lei nº 8.935/94 para
concluir que a impetrante, oficiala do registro geral de imóveis da 2ª Zona de Vila
Velha/ES, por ter operado contribuições previdenciárias mensais ao IPAJM desde
16/05/1983 (como lhe impunham, aliás, as Leis Estaduais nº 2.349/68 e 3.526/82), deve
ter garantido o status de segurada do instituto previdenciário dos Servidores Públicos do
Estado do Espírito Santo, desde que não tenha cessado as contribuições, ainda que
servidora pública efetiva não seja, ex vi da ratio decidendi - cujos efeitos transcendem - do
julgamento da ADI nº 2602/MG pelo Supremo Tribunal Federal.
7) A dicção do art. 51 da Lei nº 8.935/94 evidencia o desejo do legislador ordinário de
resguardar as situações transitórias já consolidadas.
8) O direito constitucional à adequada tutela jurisdicional estaria sendo negado se o juiz
estivesse impedido de conceder tutela antecipatória apenas porque corre o risco de causar
prejuízo irreversível. Recurso improvido.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, rejeitar a preliminar
e, por igual votação, negar provimento ao recurso.
Vitória-ES, 14 de fevereiro 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
4- Agravo de instrumento Nº 24119018414
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
AGVTE BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA
Advogado(a) ROWENA FERREIRA TOVAR
Advogado(a) SANTHIAGO TOVAR PYLRO
AGVDO MARIA BARROS MIRANDA Advogado(a) BRUNO SHINITI ALVES DA
COSTA
Advogado(a) INGRID SILVA DE MONTEIRO
Advogado(a) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
Advogado(a) MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 024.119.018.414
AGVTE.
: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A
AGVDA.
: MARIA BARROS MIRANDA
RELATORA
: DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança.
1) correção monetária. planos econômicos. Repercussão geral do tema.
Sobrestamento das ações determinado pelo stf. Exceção verificada. Demanda em
fase instrutória. 2) exibição de extratos de caderneta de poupança. suposta
ausência de relação jurídica. Alegada falta de comprovação da titularidade da
conta bancária. Direito do consumidor. Acesso a informações sobre transações
financeiras realizadas com o banco. 3) facilitação da defesa dos direitos. Direito
do consumidor. inteligência do art. 6º, viii, do código de defesa do consumidor. 4)
inércia do banco em fornecer os extratos pela via administrativa. Dever da
instituição financeira em fornecê-los quando solicitados pelo correntista. 5) envio
dos extratos nas respectivas épocas de emissão. Hipótese que desonera a
instituição financeira do dever de apresentá-los quando solicitados pelo
correntista. Precedentes do stj. Agravo de instrumento improvido.
1) Conquanto na lide originária se discuta o pagamento
de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos
25
Sexta-Feira
02 de março de 2012
chamados “Planos Econômicos” - o que, em tese, demandaria o sobrestamento de todas
as ações judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, como determinado pelo
ministro do STF, Dias Toffoli, ao reconhecer a repercussão geral do tema - o caso
concreto encontra-se em uma das exceções apontadas pelo eminente Ministro Dias
Toffoli, qual seja, as demandas em fase instrutória, daí porque perfeitamente possível o
exame e a conclusão do julgamento do presente recurso.
2) A exibição de documentos encontra-se no arts. 355 a
363 do CPC e no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, este último conferindo ao
consumidor o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados
pessoais e de consumo arquivados sobre ele. Desta feita, o autor, na qualidade de
consumidor, tem direito a informações completas sobre as transações financeiras
realizadas com o banco e à demonstração da evolução de sua conta poupança em período
pretérito, com a discriminação dos índices que nela incidiram.
3) O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor
dita ser direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiência.
4) No caso concreto, justificou a agravada ter solicitado,
pela via administrativa, que o banco lhe fornecesse tais documentos, o qual manteve-se
inerte diante de seu pleito, ensejando a interposição da ação originária mesmo sem
suficiente prova da titularidade da conta bancária, sob pena de prescrição da sua
pretensão. O banco possuidor dos extratos bancários deve fornecê-los ao (ex-)correntista,
sob pena de impossibilitar a comprovação do direito da parte, bem como o
conhecimento acerca do conteúdo dos extratos solicitados, salvo se demonstrar a
inexistência de relação jurídica com o autor.
5) O possível envio aos clientes dos extratos de suas
contas bancárias, nas respectivas épocas, não exonera a instituição financeira do dever de
apresentá-los quando solicitados, tendo em vista que se referem a período longínquo
(1987 a 1990) e, por certo, pode o titular da conta não tê-los guardado após tantos anos, o
que não tem o condão de afastar o seu direito de conhecer todos os dados referentes à
relação jurídica que lhe diz respeito. Agravo de instrumento improvido.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da
ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar
provimento ao agravo de instrumento.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
5- Agravo de instrumento Nº 30119000526
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DAX WALLACE XAVIER
SIQUEIRA
AGVDO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO Advogado(a) ELISEU CARVALHO
AGUM FILHO
RELATOR DESIG. WALACE PANDOLPHO KIFFER
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030.119.000.526
AGVTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO. : ELISEU CARVALHO AGUM FILHO RELATOR :
DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
RELATOR DESIG. : DES. CONV. WALACE PANDOLPHO KIFFER
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
5) No caso, verifica-se que na audiência de conciliação a autora renunciou ao direito de
representar criminalmente o suposto autor, com relação ao crime do artigo 147 do CPC,
onde naquela oportunidade as partes se comprometeram a uma convivência respeitosa a
harmoniosa. Em seguida, na própria audiência foi proferida a sentença, oportunidade em
que o magistrado condenou o Estado do Espírito Santo em honorários advocatícios na
quantia de 40 (quarenta) UHR’s (unidades referenciais de honorários) ao advogado dativo
nomeado para defesa da suposta autora do fato.
6) O quantum arbitrado extrapolou a razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista se
tratar de demanda estabelecida nos Juizados Especiais Criminais, onde ocorrera a
renúncia ao direito de queixa em audiência de conciliação. Verba reduzida a R$ 500,00
(quinhentos reais). Recurso parcialmente provido.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata
e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por maioria de votos,
conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Des. Walace
Pandolpho Kiffer, designado relator, para elaboração do acórdão.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR
DESIG. P/ ACÓRDÃO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER,
DESIGNADO RELATOR, PARA ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO.
6- Agravo de instrumento Nº 35119003396
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE KARINE QUINTANEIRO DANTAS XAVIER Advogado(a) DIOGO
AMARAL E SILVA NADER
Advogado(a) RENAN SALES VANDERLEI
AGVDO PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogado(a)
MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
Advogado(a) SILVIA DA GRAÇA GONÇALVES COSTA
AGVDO JUPTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(a) CLAUDIO
FERREIRA FERRAZ
Advogado(a) JOSE GERALDO PINTO JUNIOR
Advogado(a) SAMIR FURTADO NEMER
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035.119.003.396
AGRAVANTE: KARINE QUINTANEIRO DANTAS XAVIER
AGRAVADOS: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. E
JUPTER COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESSARCIMENTO DE VALORES AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA
- IMPROVIMENTO. Reputa-se correto o indeferimento da antecipação de tutela
pleiteada perante o juízo a quo quando não restar demonstrada a presença de seus
requisitos legais, necessários à concessão da medida.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agravo de
instrumento, em que são partes KARINE QUINTANEIRO DANTAS XAVIER e
PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. E JUPTER
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA,
ACÓRDÃO
EMENTA
: agravo de instrumento. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
DEFENSOR DATIVO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA
DEFESA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. CASO CONCRETO. BAIXA COMPLEXIDADE E
DIMINUTO TEMPO EXIGIDO. REDUÇÃO DO MONTANTE. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1) Se o magistrado a quo deu regular andamento ao feito,
impulsionando os autos e determinando o prosseguimento do feito, tendo em vista a
sentença proferida nos embargos a execução tombados sob o nº 030.10.008392-9,
não há falar-se em violação ao contraditório e à ampla defesa.
2) No que tange a condenação de honorários advocatícios estes deverão ser fixados
consoante apreciação eqüitativa do juiz, em consonância com as disposições estabelecidas
no artigo 20, § 3º, alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do CPC.
3) O advogado dativo, por força da lei, da jurisprudência e da doutrina, tem o inalienável
direito aos honorários, cuja essência corporifica-se no título judicial que não é senão a
decisão que os arbitra, a teor do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/94.
4) Ao arbitrar os honorários advocatícios, deverá ser considerada a complexidade da
causa, os trabalhos realizados pelo patrono, considerando-se ainda o princípio da
razoabilidade e da proporcionalidade.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
7- Agravo de instrumento Nº 42119000091
RIO NOVO DO SUL - VARA ÚNICA
AGVTE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
Advogado(a) JOAO APRIGIO MENEZES
Advogado(a) KAMILA NUNES DE ALMEIDA
Advogado(a) LUIZ ROBERTO MOURA
AGVDO ADILSON JOSE ALVES Advogado(a) ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
Advogado(a) LILIAN GLAUCIA HERCHANI
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 042.119.000.091
AGVTE. : UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
26
Sexta-Feira
AGVDO. : ADILSON JOSÉ ALVES
RELATORA
: DESª. CONV.
FERREIRA
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
E OUTROS.
ELIANA
JUNQUEIRA
MUNHÓS
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LESÕES E
DOENÇA PREEXISTENTE. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO ASSOCIADO.
OPÇÃO ENTRE AGRAVO E COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA.
NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CARÁTER ELETIVO.
CIÊNCIA PRÉVIA E INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE FUMUS. RECURSO
PROVIDO.
1) O exame do conjunto probatório que aflora dos autos, evidencia, em cognição sumária
vertical, que o autor (ora agravado) firmou contrato de prestação de serviços médicohospitalares em março/2011. Na oportunidade, declarou lesões e doenças preexistentes,
representadas pelas CIDs nºs. Z97 (presença de outros dispositivos protéticos), E66
(obesidade) e S79 (outros traumatismos e os não especificados no quadril e da coxa).
2) Ante tais doenças e lesões preexistentes, a cooperativa de trabalho médico apresentou
ao pretenso associado uma carta de orientação - por ele assinada, diga de passagem (fls.
54 e fls. 110/113) - que alerta para as consequências da declaração de preexistência. Em
termos ligeiros, poderia o beneficiário optar (i) pelo pagamento de ‘agravo’, ou seja, um
acréscimo no pagamento mensal para concessão de cobertura total,
independentemente das preexistências; ou (ii) pela cobertura parcial temporária,
sinalizando restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia e
procedimentos de alta complexidade exclusivamente relacionados à doença
declarada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Dentre as duas opções, elegeu
o beneficiário a cobertura parcial temporária, ciente, à evidência, da nãocobertura de procedimentos cirúrgicos relacionados à doenças e às lesões
preexistentes pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
3) Sucede que, alguns meses depois, mais precisamente em setembro/2011 (fls. 19), o
novo associado ingressou em juízo postulando a autorização e o custeio de procedimento
cirúrgico, na especialidade ‘ortopedia’, relacionado justamente à lesão preexistente,
restando deferida a medida antecipatória.
4) Não houve mínima observância ao prazo de suspensão de 24 (vinte e quatro) meses da
cobertura total, relacionando-se o procedimento cirúrgico cuja autorização e custeio se
pretende às lesões preexistentes. Aliás, o próprio candidato, antes de aderir ao plano de
saúde, declarou conhecimento da necessidade de realização da referida cirurgica.
5)
No caso em tela, ainda que seja premente a necessidade de submissão do
agravado ao procedimento cirúrgico em membro inferior, o qual certamente teria o
condão de lhe granjear maior qualidade de vida, não se qualifica o atendimento, ex vi legis,
como de emergência, muito menos de urgência, seja porque eletiva a cirurgia, como
consta da guia de solicitação de internação (fls. 51 - campo 22), seja porque o paciente
tinha ciência inequívoca, antes de firmar o contrato, em março/2011, da necessidade de
tal cirurgia. Recurso provido.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Vitória-ES, 14 de fevereiro 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
8- Agravo de instrumento Nº 48109003441
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
AGVTE FABIO FERREIRA MORONARI Advogado(a) EDMAR SIMOES DA SILVA
AGVDO FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
FUNCAB Advogado(a) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO
AGVDO PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA AGVDO SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS RELATOR DES.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 29/11/2011 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048.109.003.441
AGRAVANTE: FÁBIO FERREIRA MORONARI
AGRAVADOS: FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT FUNCAB E OUTROS
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO
DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DEFERIMENTO DE TUTELA
DE URGÊNCIA (MEDIDA LIMINAR) - LIMITES DA MEDIDA LIMINAR.
Ao candidato que prossegue participando de concurso público por força de
medida liminar fica-lhe assegurado, apenas e tão somente, a reserva de vaga até o
trânsito em julgado da sentença que confirmar aquela medida liminar
anteriormente deferida. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de
agravo de instrumento, em que são partes FÁBIO FERREIRA MORONARI e
FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT - FUNCAB
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Vitória, 29 de Novembro de 2011.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
9- Agravo de instrumento Nº 61109000036
VARGEM ALTA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AGVTE MINERACAO CLAROS DIAS LTDA Advogado(a) ELIMARIO POSSAMAI
Advogado(a) JACY FERNANDES
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. WILLIAM
COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Agravo de instrumento nº 061109000036
Agravante:
Mineração
Claros
Agravado: Ministério Público Estadual
Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Dias
Ltda
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR - PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Considerando que a proteção ao meio ambiente é garantida na Constituição
Federal, assim, em razão dos graves riscos causados em decorrência do
descumprimento de algumas das medidas protetivas impostas à Agravante,
justificada está a paralisação temporária das atividades da empresa. 2 Constatando-se a presença dos requisitos e formalidades da legislação processual
pátria, não há aqui como reformar ato de livre convencimento do Magistrado, em
atenção ao princípio da liberdade de convicção motivada. 3 - Recurso conhecido e
desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas
taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
10- Agravo de instrumento Nº 65119000118
JAGUARÉ - VARA ÚNICA
AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO MUNICIPIO DE
JAGUARE Advogado(a) LEONARDO LAGE DA MATTA
Advogado(a) MARIO AUGUSTO DE ALMEIDA PIRES
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 065.119.000.118
AGVTE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO.
: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RELATORA
: DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EMENDA À INICIAL. DESPACHO VS. DECISÃO. CASO CONCRETO.
CUNHO DECISÓRIO E GRAVAME À PARTE. RECORRIBILIDADE.
OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. INSTABILIDADE. DEMISSÃO
AD NUTUM. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E/OU DE ATO
JURÍDICO PERFEITO. BENEFICIÁRIOS DE SUPOSTA ILEGALIDADE.
INCLUSÃO NA LIDE COMO LITISCONSORTES NECESSÁRIOS.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1) Longe de representar despacho de mero expediente, o decisum a quo, dotado de
inequívoco cunho decisório e causador de prejuízo à parte autora, não apenas
oportunizou a emenda da petição inicial, mas atribuiu aos servidores públicos investidos
de cargo em comissão da Procuradoria Municipal o status de litisconsortes necessários.
Embora o despacho que determina a emenda da inicial seja irrecorrível, admite-se a
interposição de agravo de instrumento na hipótese em que o referido despacho
possa causar gravame à parte.
2) Os ocupantes de cargos em comissão ou de funções gratificadas, em razão da
instabilidade do vínculo e da precariedade da admissão, podem ser demitidos ad nutum.
Em razão disso, tais ocupantes não possuem direito adquirido de permanecerem no
cargo, bem como não há como qualificar suas investiduras como ato jurídico perfeito.
27
Sexta-Feira
02 de março de 2012
3) Na ação civil pública originária, o Parquet Estadual imputa ilegalidade ao ente público
municipal, e não aos beneficiários da suposta mácula.
4) Eventuais beneficiários de ato administrativo ilegal não devem ser chamados à lide na
condição de litisconsortes necessários, seja porque não há relação jurídica a obrigar
decisão uniforme (o que afasta a incidência do art. 47 do CPC), seja porque a
possibilidade de exoneração a qualquer tempo subtrai tal exigência. Recurso provido.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Vitória-ES, 14 de fevereiro 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11- Apelação civel Nº 6080015487
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
APTE MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado(a) ANDRESSA PARANHOS POLESI
CELESTINO
Advogado(a) DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO
Advogado(a) JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
APDO DENISA DA PENHA PERONE Advogado(a) WELLINGTON RIBEIRO
VIEIRA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 006.080.015.487
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
APELADA: DENISA DA PENHA PERONI
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - “ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE” - SERVIDOR PÚBLICO (DO MUNICÍPIO DE
ARACRUZ) - DIFERENÇA DE PAGAMENTO - BASE DE CÁLCULO DO
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE” - VENCIMENTO OU SALÁRIOMÍNIMO - ENUNCIADO Nº 4, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
VINCULANTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS.
1. Conforme jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, não é possível
ao Poder Judiciário estabelecer o salário-básico do servidor como base de cálculo
do “adicional de insalubridade” em substituição ao salário-mínimo, não obstante
o enunciado da Súmula de Jurisprudência Vinculante nº 4, daquela Corte, posto
não ser dado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo.
2. Assim, anteriormente ao advento da Lei Municipal nº 2.898/06 (31.03.2006), do
Município de Aracruz, não são devidas diferenças de “adicional de
insalubridade”, sendo obrigatório o seu pagamento (das diferenças de “adicional
de insalubridade”) apenas em período posterior a 31.03.2006.
3. Ocorrendo sucumbência recíproca, os respectivos consectários (da
sucumbência) devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e
compensados, na forma do art. 21, do Código de Processo Civil.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que
são partes MUNICÍPIO DE ARACRUZ e DENISA DA PENHA PERONI.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR PARCIALMENTE A
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12- Apelação civel Nº 6100053799
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
APTE MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado(a) ANDRESSA PARANHOS POLESI
CELESTINO
Advogado(a) DANIELA RODRIGUES SANTIAGO
Advogado(a) DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO
Advogado(a) MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH
APDO DANIELLI CASOTTI PEGORETTI BRAGA Advogado(a) WELLINGTON
RIBEIRO VIEIRA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 006.100.053.799
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
APELADA: DANIELLI CASOTTI PEGORETTI BRAGA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CIVEL AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO - DIFERENÇA SALARIAL SERVIDOR PÚBLICO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL VIOLADA POR LEI ORDINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE.
1. A disposição trazida pela Lei Municipal nº 2.447/2002, que alterou a redação do artigo
12, da Lei Municipal nº 2.091/98, e que teria revogado, tacitamente, o artigo 7º, do
mesmo dispositivo legal (Lei Municipal nº 2.091/98), afrontou diretamente o art. 153,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Aracruz.
2. A Lei Orgânica Municipal não pode ser alterada por Lei Municipal Ordinária, vez que a
primeira é a lei máxima no âmbito municipal, fundamento de validade formal e material
dos atos e normas enunciados pela municipalidade, seja do Executivo ou do Legislativo.
3. Adequando-se a redação original dos artigos 7 e 12, da Lei Municipal nº 2.091/98, às
regras estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, (artigo 153, inciso V), o enquadramento
do candidato aprovado em concurso público deve ser realizado em conformidade com
sua qualificação profissional.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que
são partes MUNICÍPIO DE ARACRUZ e DANIELLI CASOTTI PEGORETTI
BRAGA.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Vitória, 31 de janeiro de 2012 .
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
13- Apelação civel Nº 7088019869
BAIXO GUANDU - 1ª VARA
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) RICARDO CESAR
OLIVEIRA OCCHI
APDO MARTA LUZIA BENFICA Advogado(a) MARTA LUZIA BENFICA
APDO BRAZ VALERIO BRANDAO Advogado(a) BRAZ VALERIO BRANDAO
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 007.088.019.869
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADOS: MARTA LUZIA BENFICA E BRAZ VALERIO BRANDÃO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSOR
DATIVO - NOMEAÇÃO JUDICIAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - ATENDIMENTO JURÍDICO AOS
NECESSITADOS - DEVER DO PODER PÚBLICO .
1. Se não há, no local da prestação de serviço, Defensor Público atuando, e, em sendo
nomeado defensor dativo, o advogado assim designado tem direito ao recebimento dos
respectivos honorários advocatícios por parte do Poder Público.
2. O atendimento jurídico aos necessitados constitui dever do
Poder Público, a quem incumbe aparelhar e estruturar o órgão da Defensoria Pública
para tal mister, ex vi do art. 134, da Carta Magna. 3. Todavia, o valor dos honorários
advocatícios arbitrados em favor do defensor dativo nomeado deve observar o disposto
no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e provido.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que é Apelante
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Apelados MARTA LUZIA BENFICA E BRAZ
VALERIO BRANDÃO.
ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
28
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
mil reais), nos termos do voto do eminente relator.
14- Apelação civel Nº 11080025767
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
APTE BANCO FINASA S/A Advogado(a) CARLOS ALESSANDRO SANTOS
SILVA
Advogado(a) EDUARDO GARCIA JUNIOR
APDO ANDRE VEBIO DE OLIVEIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE
REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.080.025.767
APELANTE: BANCO FINASA S/A
APELADO: ANDRÉ VEBIO DE OLIVEIRA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E
APREENSÃO - ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - PRAZO DE ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - EXTINÇÃO
DO FEITO.
Estabelece a lei processual civil que, se a parte, devidamente intimada, não promover os
atos e diligências que lhe competir e abandonar o feito por mais de 30 (trinta) dias,
extinguir-se-á o processo, sem a resolução do mérito.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que
são partes BANCO FINASA S/A e ANDRÉ VEBIO DE OLIVEIRA,
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15- Apelação civel Nº 11090054948
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
APTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) RENATO
FERRARE RAMOS
Advogado(a) ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO
APDO MARIA DE OLIVEIRA ROSA Advogado(a) RAFAEL ANTONIO FREITAS
* Apelação Adesiva Nº 11090054948
APTE MARIA DE OLIVEIRA ROSA
APDO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 011090054948
APELANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
APELADA: MARIA DE OLIVEIRA ROSA
RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: MARIA DE OLIVEIRA ROSA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
EMENTA: APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DANOS MORAIS INÉPCIA DA INICIAL - EXPOSIÇÃO CONCRETA DOS FATOS E
SILOGISMO ENTRE ESTES E OS PEDIDOS - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR
- MÉRITO - QUEDA EM PONTE DE PASSAGEM - BURACOS DEVIDO A
MÁ CONSERVAÇÃO DA VIA - DEVER DO MUNICÍPIO DE CONSERVAR
AS VIAS PÚBLICAS - FALHA NO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DE
REPARAR OS DANOS - LESÕES COMPROVADAS - DANO MORAL
CONFIGURADO - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO - APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE 1º
GRAU - INDENIZAÇÃO REDUZIDA.
1. Não há que se falar em inépcia da inicial quando os fatos que ensejam a pretensão
autoral foram devidamente narrados e há silogismo entre eles e os pedidos formulados.
Preliminar rejeitada.
2. É dever do município a conservação e manutenção das vias públicas e dos locais de
passagem de pedestres, devendo responder pelos danos que a sua omissão causar aos
transeuntes. Precedentes.
3. A queda em ponte de passagem ocasionada por buracos devido à má conservação
daquela via é evento que obriga o Estado a reparar os danos suportados. 4. Sopesadas as
circunstâncias do caso concreto, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deve ser
reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais revelam-se suficientes para
compensar a autora pelos danos morais suportados e punir o município réu pelo ato
ilícito praticado.
5. Recurso adesivo improvido. Apelação parcialmente provida. Redução do quantum
indenizatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a
Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade,
conhecer dos recursos, NEGAR provimento ao apelo adesivo, DAR PARCIAL
provimento ao recurso principal e REFORMAR parcialmente a sentença apenas para
reduzir o valor da indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco
Vitória(ES), 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO APELO ADESIVO E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
16- Apelação civel Nº 14090075590
COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE CRISTIANE LOPES DE SOUZA Advogado(a) JOAO CARLOS BATISTA
APDO PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA Advogado(a) FABIANO DOS
SANTOS COSTA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº 014090075590
Apelante:
Cristiane
Lopes
de
Souza
Apelado: Prefeito Municipal de Colatina
Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E
CONSTITUCIONAL - CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA
DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - MERA EXPECTATIVA
DE DIREITO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 - O candidato aprovado em concurso público
fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à
nomeação. 2 - Não restando comprovada a existência de preterição, inexiste
arbitrariedade ou ilegalidade no ato administrativo que deixa de convocar candidato
aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso. 3 - Apelação
conhecida e desprovida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os
Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17- Apelação civel Nº 21000255550
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APDO IZOLINO XAVIER
Advogado(a) LUIZ CARLOS BISSOLI
Advogado(a) VITOR HENRIQUE PIOVESAN
APDO MARIA DA PENHA JAVARINI XAVIER Advogado(a) LUIZ CARLOS
BISSOLI
Advogado(a) VITOR HENRIQUE PIOVESAN
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 021.000.255.550
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELADOS: IZOLINO XAVIER E MARIA DA PENHA JAVARINI XAVIER
RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE
CASAMENTO NO REGISTRO CIVIL - NATURALIDADE - SENTENÇA
EXTRA PETITA - NULIDADE PARCIAL - PROVA. PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO.
1. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de
questões não suscitadas pelas partes, bem como proferir, a favor do autor, decisão aquém,
fora ou além do que foi pedido.
2. Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional
diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com
base em fundamento não invocado como causa do pedido. Nulidade parcial da sentença.
3. A retificação do assento de casamento é cabível não apenas na hipótese de erro de
grafia, mas sempre que se comprovar que não traduz situações efetivas e reais, em
conformidade com o princípio da verdade real.
4. Ausente comprovação quanto ao erro no assento em relação à naturalidade dos
genitores do apelado, o pedido de retificação deve ser julgado improcedente nesta parte.
5. Comprovado o equívoco no assento de casamento quanto à naturalidade do apelado,
deve ser determinada sua retificação.
6. Recurso parcialmente provido. Ação julgada parcialmente procedente.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
PRELIMINAR ARGUIDA PARA ANULAR EM PARTE A SENTENÇA
RECORRIDA E, PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DO RECURSO
29
Sexta-Feira
02 de março de 2012
DA PARTE DA SENTENÇA NÃO ALCANÇADA PELA NULIDADE, POR
IGUAL VOTAÇÃO, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Eminente
Relator.
Vitória, __14_ de __fevereiro_ de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR
PARCIALMENTE A SENTENÇA E, APLICANDO O ART. 515, PAR. 3º DO
CPC, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO, PARA, NO MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
18- Apelação civel Nº 24040170268
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
APTE SINVAL MEIRA JUNIOR Advogado(a) ALBA SOARES DE AGUIAR
APDO FENIX VEICULOS LTDA ME Advogado(a) RAPHAEL MADEIRA ABAD
Advogado(a) TRAJANO CONTI FERREIRA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.040.170.268
APELANTE: SINVAL MEIRA JÚNIOR
APELADA: FÊNIX VEÍCULOS LTDA.
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
ACÓRDÃO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
de escolher a seguradora que melhor atendesse seus interesses.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que é Apelante
KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO e Apelado MITSUI SUMITOMO SEGUROS
S/A, ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
20- Apelação civel Nº 24100087196
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JAIR CORTEZ
MONTOVANI FILHO
APDO EDUARDO DE ALMEIDA SILVA Advogado(a) EDUARDO DE ALMEIDA
SILVA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.100.087.196
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: EDUARDO DE ALMEIDA SILVA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL CORREÇÃO
MONETÁRIA
DAS
PARCELAS
REQUISITOS
DEMONSTRADOS.
1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão por falta de fundamentação, pois, apesar
de concisa, a sentença hostilizada é dotada de todos os requisitos legais exigidos para a
realização do respectivo ato processual.
2. Configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, em relação a correção
monetária dos valores restituídos, exsurge o dever de indenizar.
3. A a correção monetária nada acrescenta e tão-somente preserva o valor da moeda
aviltada pelo processo inflacionário, não constituindo um plus, mas sim um minus, tem-se
por legítima e necessária a sua correta apuração, calculada da data do recebimento dos
valores, até a data da efetiva devolução.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são
partes SINVAL MEIRA JÚNIOR e FÊNIX VEÍCULOS LTDA.
Vitória (ES), 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO
O FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, rejeitar a preliminar. No mérito, por idêntica votação, conhecer do
recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 31 de janeiro de 2012 .
PRESIDENTE RELATORA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19- Apelação civel Nº 24050059930
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE KARLA CECILIA LUCIANO PINTO Advogado(a) KARLA CECILIA
LUCIANO PINTO
APDO MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A Advogado(a) PEDRO MOTA DUTRA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.050.059.930
APELANTE: KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO APELADO: MITSUI
SUMITOMO SEGUROS S/A
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA CIVIL, CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “VENDA CASADA” - PRÁTICA ABUSIVA - ARTIGO 39, INCISO I, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, é vedado ao
fornecedor de produtos e/ou serviços condicionar o fornecimento de produtos e/ou
serviços ao fornecimento de outro produto e/ou serviço, bem como, sem justa causa, a
limites quantitativos.
2. Não configura a prática ilegal designada “venda casada” o condicionamento de contratar
seguro de automóvel por 03 (três) anos somente com os consumidores que tenham
adquirido o veículo respectivo com financiamento junto à instituição de crédito vinculada
ao fabricante do veículo, pois não há, a princípio, cerceamento do direito do consumidor
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
COBRANÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR.
Falece ao autor, detentor de título executivo judicial, interesse de agir para
pleitear a cobrança de crédito por meio de ação de cobrança, eis que determinado
provimento não lhe será útil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso de apelação cível, em que é Apelante ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e
Apelado EDUARDO DE ALMEIDA SILVA,
ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, à unanimidade, extinguir o feito, sem resolução de mérito, com
fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
21- Apelação civel Nº 24940017080
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI
SANTOS JUNIOR
APDO MICRODADOS INFORMATICA LTDA RELATOR DES. ANNIBAL DE
REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.940.017.080
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: MICRODADOS INFORMÁTICA LTDA.
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HIPÓTESES
- INÉRCIA DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO DOS AUTOS - SUSPENSÃO
DO PROCESSO - DECURSO DE 01 (UM) ANO - ARQUIVAMENTO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
1. Nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para
cobrança de crédito tributário é de 05 (cinco) anos.
2. A prescrição intercorrente somente se configura em duas hipóteses: a) quando o
exequente, regularmente intimado, deixa de promover, durante o prazo de 05 (cinco)
anos, os atos executórios a seu cargo, demonstrando, assim, desídia ou abandono para
com o andamento do feito; b) quando decorrer 05 (cinco) anos após findo o prazo de
suspensão de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei Federal nº. 6.830/80 c/c
Enunciado nº 314, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante
disposto no Enunciado nº 314, da Súmula de Jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, findo o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo, inicia-se
(automaticamente) o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. 4. Sendo automático o
arquivamento do feito após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do processo,
desnecessária a intimação do exequente a respeito do arquivamento.
30
Sexta-Feira
02 de março de 2012
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são
partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MICRODADOS INFORMÁTICA LTDA.,
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
22- Apelação civel Nº 24940054539
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI
SANTOS JUNIOR
APDO FRIGORIFICO SAO CAETANO COMERCIO DE CARNES E FRIOS LTDA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.940.054.539
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: FRIGORÍFICO SÃO CAETANO COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS
LTDA.
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA TRIBUTÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL
- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE HIPÓTESES - INÉRCIA DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO DOS AUTOS SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DE 01 (UM) ANO ARQUIVAMENTO - DECURSO DE MAIS DE 09 (NOVE) ANOS RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
1. Nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para
cobrança de crédito tributário é de 05 (cinco) anos.
2. A prescrição intercorrente somente se configura em duas hipóteses: a) quando o
exequente, regularmente intimado, deixa de promover, durante o prazo de 05 (cinco)
anos, os atos executórios a seu cargo, demonstrando, assim, desídia ou abandono para
com o andamento do feito; b) quando decorrer 05 (cinco) anos após findo o prazo de
suspensão de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei Federal nº. 6.830/80 c/c
Enunciado nº 314, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante
disposto no Enunciado nº 314, da Súmula de Jurisprudência do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, findo o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo, inicia-se
(automaticamente) o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. 4. Sendo automático o
arquivamento do feito após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do processo,
afigura-se dispensável o requerimento do exequente para que sejam os autos arquivados,
assim como sua intimação a respeito do arquivamento. Jurisprudência do STJ.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são
partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e FRIGORÍFICO SÃO CAETANO
COMÉRCIO DE CARNES E FRIOS LTDA.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
23- Apelação civel Nº 24950028803
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) KLAUSS COUTINHO
BARROS
APDO JOSE ELIAS DE PAULA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.950.028.803
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: JOSÉ ELIAS DE PAULA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA TRIBUTÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL
- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE HIPÓTESES - INÉRCIA DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO DOS AUTOS DECURSO DE 05 (CINCO) ANOS.
1. Nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para
cobrança de crédito tributário é de 05 (cinco) anos.
2. A prescrição intercorrente somente se configura em duas hipóteses: a) quando o
exequente, regularmente intimado, deixa de promover, durante o prazo de 05 (cinco)
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
anos, os atos executórios a seu cargo, demonstrando, assim, desídia ou abandono para
com o andamento do feito; b) quando decorrer 05 (cinco) anos após findo o prazo de 01
(um) ano, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei Federal nº. 6.830/80 c/c Enunciado nº 314,
de Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Para a adoção do procedimento
previsto no § 4º, do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais, imprescindível haja decisão,
determinando a suspensão dos autos - o que efetivamente ocorreu no presente caso
concreto - e que o processo judicial fique paralisado no arquivo por lapso de tempo
superior a 05 (cinco) anos.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são
partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e JOSÉ ELIAS DE PAULA.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012 .
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24- Apelação civel Nº 27090002695
ITARANA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO LUIZ NATAL CHIABAI
Advogado(a) DIEGO VINICIO FARDIN
APDO MARIA APARECIDA CHIABAI Advogado(a) DIEGO VINICIO FARDIN
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº 027090002695
Apelante:
Ministério
Público
Estadual
Apelados: Luiz Natal Chiabai e Maria Aparecida Chiabai
Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL em REPRESENTAÇÃO - CRIANÇA E
ADOLESCENTE - DEVERES RESULTANTES DO PODER FAMILIAR ART. 249 DO ECRIAD - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO
CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não restando comprovado
que os pais foram omissos quanto aos deveres do poder familiar, inaplicável a sanção
administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 - Recurso
conhecido e desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25- Apelação civel Nº 30080120592
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS
APTE SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(a) JAYME
HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a) JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS
APDO GILMAR LUIZ DELATORRI LEITE Advogado(a) FABIO JORGE
DELATORRE LEITE
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº 030080120592 Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Apelado: Gilmar Luiz Delatorri Leite
Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior ACÓRDÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Reparação por
Danos Morais e Materiais - INDEVIDA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - CONFIGURAÇÃO DO DANO MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O M.M. Juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo apelado
no bojo da Ação de reparação por Danos Morais e Materiais, ajuizada em face do apelante em
razão de suspensão do fornecimento de água. 2. O Magistrado acolheu tão somente o
pedido de indenização pelo dano moral, condenando o apelante ao pagamento de R$
10.000,00 (dez mil reais) para indenização moral do apelado. 3. O apelante sustenta que
estava em pleno exercício de direito ao interromper o fornecimento de água ao apelado,
razão pela qual requer seja o pedido autoral julgado improcedente, bem como invertido o
ônus sucumbencial. 4. Ocorre que a concessionária interrompeu o fornecimento de água
ao apelado sem prévio aviso o que é vedado pela Lei 11.445/07 a devida notificação,
causando-lhe dano moral (in re ipsa). 5. No que tange aos danos morais verifico excesso
31
Sexta-Feira
02 de março de 2012
na quantia fixada, pelo que reduzo a indenização para R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
1.
Recurso conhecido e provido em parte.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
26- Apelação civel Nº 30100094108
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JAIR CORTEZ
MONTOVANI FILHO
APDO JOSE LUCAS GOMES FERNANDES Advogado(a) JOSE LUCAS GOMES
FERNANDES
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Apelação Cível n.º 030100094108
Apelante: Estado do Espírito Santo
Apelado: José Lucas Gomes Fernandes
Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior
ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - DEVER DO ESTADO DE
PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA - ARTIGO 5º,
INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LIMITES DA COISA
JULGADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR ARBITRADO - NÃO
VINCULAÇÃO À TABELA DA OAB - APRECIAÇÃO EQUITATIVA MINORAÇÃO DO VALOR - MULTA DO ART. 740 CPC INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1 - É dever do Estado garantir a assistência jurídica aos necessitados. Inexistindo na
Comarca Defensor Público, deve o magistrado nomear defensor dativo, que irá exercer
atribuições típicas de um Defensor Público. Nomeado pelo Juízo o profissional, incumbe
ao Estado o pagamento de honorários advocatícios, como forma de ressarcimento pelo
labor e tempo por ele despendidos para assumir responsabilidade que ao próprio ente
estatal competia.
2 - Não se pode afirmar que o Estado fora atingido pela coisa julgada referente ao
quantum estipulado na sentença proferida no Juízo Criminal, e, por isso, estaria desprovido
de qualquer meio processual para discutir eventual excesso na condenação, sob pena de
violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Em qualquer demanda, a
coisa julgada só atinge as partes que dela participaram, razão pela qual o Estado, uma vez
que não participou da referida lide, não foi atingido pelo quantum fixado na sentença,
ainda que esteja esta imantada pela coisa julgada, não sendo esta, todavia, oponível ao
Estado, que em respeito ao princípio da economia processual e da instrumentalidade das
formas, poderá discutir eventual excesso no valor arbitrado pelo Magistrado a título de
honorários no bojo dos embargos à execução.
3 - O julgador não está adstrito à Tabela da OAB para fixação dos honorários
advocatícios do defensor dativo, que deve ser apreciado equitativamente.
4 - A penalidade prevista no art. 740 do CPC, exige que os referidos embargos sejam
“manifestamente protelatórios”, isto é, o propósito de tumultuar a execução deve
ser visível, impossível de ser ocultado, entendo como indevida a cominação da
penalidade no caso em comento, mormente pelo fato de que se trata de uma ação
autônoma de execução - e não um mero “módulo executivo” - de sorte que não
poderia o Estado já ter ventilado os argumentos ora formulados, como
fundamenta a magistrada sentenciante.
5 - Recurso conhecido e em parte provido para reduzir o quantum. Sucumbência
igualitariamente recíproca.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, para reformar a r. Sentença e reduzindo o quantum
dos honorários da defensora dativa para R$ 500,00 (quinhentos reais), com supressão da
aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do art. 740 do Código de Processo
Civil.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
DES. Presidente DES. Relator
Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
27- Apelação civel Nº 30109001245
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE JOSE ALGELO DORIGUETO Advogado(a) OSWALDO AMBROZIO
JUNIOR
APTE ALDETE FERNANDES DORIGUETO Advogado(a) OSWALDO
AMBROZIO JUNIOR
APDO RAQUEL NASCIMENTO CORREA Advogado(a) ESMERALDO MELLO
FILHO
APDO ELIAS CORREA Advogado(a) ESMERALDO MELLO FILHO
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 030.109.001.245
APELANTES: JOSÉ ALGELO DORIGUETO E OUTRA
APELADOS: ELIAS CORRÊA E OUTRA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
EMBARGOS DE TERCEIROS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - OBRIGAÇÕES SOCIAIS ARTIGOS 1.003 E 1.032, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - REGRA DE DIREITO
MATERIAL - LIMITAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 12, DA
LEI FEDERAL Nº 1.060/50.
1. É sabido que o julgamento antecipado da lide constitui faculdade outorgada ao
julgador pelo art. 330, inciso I, Código de Processo Civil, que o utilizará em caso de se
tratar de matéria unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, dispensar a dilação
probatória, propiciando a celeridade da entrega da tutela jurisdicional.
2. Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, a responsabilidade do
ex-sócio só diz respeito às dívidas contraídas quando ainda integrava a sociedade.
3. Não se aplicam à espécie os artigos 1.003 e 1.032, ambos do Código Civil de 2002,
uma vez que a retirada do sócio ocorreu antes da entrada em vigor do Código Civil, em
11 de janeiro de 2003 e, também, por se tratarem de normas de direito material, cuja
eficácia não retroage à data de sua ocorrência dos fatos.
4. Havendo sido caracterizada a confusão patrimonial, a ensejar a aplicação da
desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50, do Código Civil), afasta-se a
alegação de limitação da responsabilidade dos sócios ao limite do capital social da
empresa executada.
5. O fato de ter sido concedido o benefício da assistência judiciária gratuita não isenta a
parte da condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas suspende a
exigibilidade de tal pagamento pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do
disposto no art. 12, da Lei Federal nº. 1.060/50.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são
partes JOSÉ ALGELO DORIGUETO E OUTRA e ELIAS CORRÊA E OUTRA.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, rejeitar a preliminar; no mérito, por idêntica votação, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
28- Apelação civel Nº 35050002332
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
APTE WILSON APARECIDO DE ARAUJO Advogado(a) CLAUDIO JOSE
CANDIDO ROPPE
APDO REGINA ELIDA RONONI CORBELARI Advogado(a) FLAVIA AQUINO
DOS SANTOS
APDO BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) DIOGO ASSAD BOECHAT
Advogado(a) MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD
RELATOR SUBS. DESIG. ELISABETH LORDES REVISOR DES. ANNIBAL DE
REZENDE LIMA
JULGADO EM 29/11/2011 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.050.002.332
APELANTE: WILSON APARECIDO DE ARAÚJO
APELADOS: REGINA ELIDA RONINI CORBELARI E BANESTES SEGUROS
S/A
RELATOR DESIGNADO: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM - ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
REQUERIMENTO
EXPRESSO
DESNECESSIDADE
DESVALORIZAÇÃO
DO
VEÍCULO
ÔNUS
DA
PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL - SEGURADORA - CULPA - COMPROVAÇÃO DEVER DE INDENIZAR - SOLIDARIEDADE.
1. A regra geral, já consagrada pela doutrina e jurisprudência, é a que estabelece que
32
Sexta-Feira
02 de março de 2012
figurarão como legitimados ativos e passivos da demanda (partes da demanda) aqueles
que sofrerão os efeitos da tutela jurisdicional concedida.
2. Consoante a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, extinto o
processo, sem julgamento de mérito, em face de preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, o Tribunal, ao afastar a nulidade, pode, de imediato, julgar o feito, ainda que
inexista pedido expresso nesse sentido.
3. Configurados todos os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, exsurge o dever
de indenizar.
4. No que pertine ao pedido de condenação pela desvalorização do veículo, o autor da
demanda não se desincubiu do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 333, I, do
Código de Processo Civil. 5. Comprovada a culpa do segurado na ocorrência do acidente,
incumbe à empresa seguradora indenizar a vítima pelos valores comprovados nos autos,
nos estritos limites contratuais. 6. Existindo entre as partes relação jurídica decorrente de
contrato de seguro e a empresa seguradora é denunciada a lide, havendo condenação ao
pagamento de indenização, possível se afigura a condenação direta e solidária da empresa
seguradora-denunciada.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são
partes WILSON APARECIDO DE ARAÚJO, REGINA ELIDA RONINI
CORBELARI E BANESTES SEGUROS S/A.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, por maioria de votos, anular a sentença e aplicar o artigo 515, § 3º, do Código de
Processo Civil, nos termos do voto do Des. Annibal de Rezende Lima, designado Relator
para a elaboração do acórdão.
Vitória, 29 de Novembro de 2011.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, ANULAR A
SENTENÇA E APLICAR O ART. 515§3° DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO
DO DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DESIGNADO RELATOR PARA A
ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO.
29- Apelação civel Nº 35090143989
VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
APTE G R R (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) RICARDO TSCHAEN
APTE MARIANI DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(a) RICARDO TSCHAEN
APDO GIORDANO BRUNO COSTA RIBEIRO RELATOR DES. ANNIBAL DE
REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.090.143.989
APELANTE: G. R. R. (MENOR IMPÚBERE)
APELADO: GIORDANO BRUNO COSTA RIBEIRO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
ALIMENTOS - PROVAS - INEXISTÊNCIA - PONDERAÇÃO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. Em sede de ação de alimentos, incumbe
ao alimentado demonstrar a possibilidade jurídica do alimentante, segundo a
regra prevista no art. 333, I, do Código de Processo Civil.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é
parte G. R. R. (MENOR IMPÚBERE) E GIORDANO BRUNO COSTA RIBEIRO.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, conhecer e negar provim\ento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30- Apelação civel Nº 35090170198
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
APTE MARIA BETANIA DA SILVA ZERBONE Advogado(a) ANANIAS RANGEL
MELLO
APDO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA RELATOR DES.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.090.170.198
APELANTE: MARIA BETANIA DA SILVA ZERBONO
APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPETIÇÃO DO
INDÉBITO - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA POR PLANO DE
SAÚDE.
1. É pressuposto da repetição do indébito a promoção de cobrança indevida por parte do
suposto credor.
2. Na fixação do valor correspondente à indenização por dano moral, o magistrado deve
levar em conta a condição econômica das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato,
o grau de culpa do ofensor e a intensidade do sofrimento, devendo-se considerar, ainda, o
caráter repressivo e pedagógico da reparação.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que é Apelante
MARIA BETANIA DA SILVA ZERBONO e Apelado AMIL ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.,
ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
31- Apelação civel Nº 48060178638
SERRA - 5ª VARA CÍVEL
APTE ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA Advogado(a)
FILIPE RODRIGUES FOEGER
Advogado(a) PAULO SERGIO RAGA
APDO JOSE ANTONIO SAADI ABI ZAID Advogado(a) EUCLIDE BERNARDO
MEDICI
Advogado(a) GUILHERME LUIZ ROVER
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Apelação Cível n.º 048060178638
Apelante: Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa
Apelado: José Antônio Saad Abi-Zaid
Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior
ACÓRDÃO
EMENTA: DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE "DESVIO DE ENERGIA
ELÉTRICA" - INCORRETO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL DEVIDO VALOR (R$ 15.000,00) ARBITRADO PELO JUIZ EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - É possível, sim, a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao consumidor
quando houver indícios de fraude no medidor, mas desde que (1) a fraude seja inequívoca
e que (2) haja oportunidade de defesa para o consumidor, circunstâncias não ocorridas no
caso concreto. Precedente do STJ. 2 - A inocorrência do alegado "desvio de energia",
afirmada, inclusive, por prova pericial, bem como o incorreto procedimento fiscalizatório
da concessionária de energia elétrica, revelam, induvidosamente, a existência de dano
moral passível de ser indenizado. 3 - Não se reduz o valor da indenização quando se
verifica que o Juiz o arbitrou em consonância com julgado do STJ. 4 - Recurso conhecido
e desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado,
em, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
32- Apelação civel Nº 48090181511
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
APTE HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) DIOGO DE
SOUZA MARTINS
APDO ALDEMIR RAYMUNDO COMETTI RELATOR DES. WILLIAM COUTO
GONÇALVES
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº 048090181511
Apelante: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo.
Apelado: Aldemir Raymundo Cometti
Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior
33
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ACÓRDÃO
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL
(LEASING). EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, I C/C
ART. 284, § ÚNICO, DO CPC. VALOR DA CAUSA DEVE SER O SALDO
DEVEDOR EM ABERTO. RECURSO PROVIDO. 1) O valor da causa deve ser o
saldo devedor em aberto e não o valor total do contrato. 2) Recurso provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Vitória, ES, em 14 de fevereiro de 2011.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
33- Apelação civel Nº 49039000036
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
APTE PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Advogado(a) ADILSON GUIOTTO
TORRES
Advogado(a) FILIPE TARDIN RODRIGUES
Advogado(a) LARA DIAZ LEAL GIMENES
Advogado(a) LUIZ PRETTI LEAL
Advogado(a) VITOR FARIA MORELATO
APDO POSTO TREVO VENDA NOVA LTDA Advogado(a) GUSTAVO CAMPOS
SCHWARTZ
Advogado(a) LEONARDO BARBOSA CABRAL
Advogado(a) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
RELATOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 049.039.000.036
APELANTE: Petrobrás Distribuidora S.A.
APELADO: Posto Trevo Venda Nova Ltda.
RELATOR: Desembargador Arnaldo Santos Souza
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL
REJEITADA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO FORMULADO APENAS EM 2ª GRAU. PROIBIÇÃO DO
IUS
NOVORUM.
VIOLAÇÃO
POSITIVA
DO
CONTRATO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO E MULTA. PROTESTO
INDEVIDO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE
REPARAÇÃO MORAL REDUZIDA PARA 50 SALÁRIOS MÍNIMOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
HONORÁRIOS E CUSTAS MANTIDOS CONFORME FIXADO NA
SENTENÇA (SÚMULA 326, DO STJ).
1. Não se acolhe preliminar de inépcia da inicial, fundada no art. 267, inciso X, do CPC,
quando inexistente no arrazoado da recorrente argumentação fático-jurídica envolvendo a
hipótese de confusão entre autor e réu. Na hipótese, estando as qualidades de autor e réu
devidamente particularizados, de modo que na relação jurídica processual, formada com a
presença do juiz, cada uma duas partes assume, como sujeito de direitos,
individualizadamente, um dos polos da dita relação, deve-se refutar a invocação do inciso
X, do 267, do CPC. Preliminar rejeitada.
2. É assente na Corte Superior o posicionamento jurisprudencial no sentido de que o
pedido não pode ser alterado ou ampliado no curso da lide, o que abrange a fase recursal.
As razões recursais devem guardar pertinência lógica com a decisão impugnada, sob pena
de não conhecimento do apelo. Precedente: RMS 12.957/SP, 2ª Turma, julgado em
17/10/2002, DJ 02/12/2002 p. 265. Ademais, o ordenamento jurídico nacional em regra
veda o novorum iudicium na apelação, porquanto o juízo recursal é de controle e não de
criação (revisio prioriae instantiae). Em consequência, o art. 517, do CPC, interdita a arguição
superveniente no segundo grau de jurisdição. Precedente: REsp 466.751/AC, Rel. Min.
Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 23.06.2003.
3. Na hipótese, a prova dos autos revela o fato de que a recorrida não deu causa ao
inadimplemento absoluto da obrigação contratual, porquanto as parcelas pendentes já
teriam sido pagas em conformidade com o instrumento de confissão de dívida elaborado
pelos sujeitos da obrigação originária, o qual constitui ato jurídico capaz de afastar a mora
parcial ocorrida na fase de execução do contrato de fornecimento de combustíveis
derivados de petróleo e de álcool hidratado. Confessada a mora parcial e ajustado o
cumprimento da obrigação em parcelas periódicas de prestação, agiu o recorrido de
modo a realinhar as obrigações ajustadas no pacto originário e, normalizada a relação
jurídica, não é lícito ao credor praticar condutas que causem violação positiva ao contrato,
sob pena de exsurgir daí o direito potestativo do prejudicado pedir a rescisão contratual e,
além das perdas e danos, a multa pactuada.
4. Acertada é a sentença que, com base nas provas pericial e oral produzida, concluiu que
"a lesão está caracterizada nos autos, haja vista que as prestações entre as partes deixaram de ser
equivalentes. Enquanto o autor cumpriu com a prestação devida, a empresa ré passou a exigir pagamento
antecipado para entrega da mercadoria, como se vê no lauto pericial às fls. 147" (fls. 460).
5. Segundo observa exegese doutrinária invocada no julgamento, "o descumprimento dos
deveres anexos provocará inadimplemento, com o nascimento da pretensão reparatória ou direito
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
potestativo à resolução do vínculo" (Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald). Já decidiu o c. STJ
no sentido de que "a violação a qualquer dos deveres anexos implica em inadimplemento contratual
de quem lhe tenha dado causa" (REsp 595.631/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ:
02/08/2004).
6. Na espécie, a prova coligida aos autos foi suficiente para demonstrar a ocorrência do
protesto indevido da cambial produzida pela recorrente, bem como para caracterização
do dano moral merecedor de proteção da ordem jurídica constitucional e
infraconstitucional (art. 5º, inciso X, da CF, e art. 159, do CC/1916 c/c súmula n. 227, do
STJ). Conforme resoluta jurisprudência do c. STJ, o protesto indevido de duplicata enseja
indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do prejuízo (AgRg no Ag
1281078/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, DJ: 21/06/2010 e AgRg nos EDcl no Ag
587.160/RJ, Rel. Min. Paulo Furtado, 3ª Turma, DJ: 17/11/2009).
7. Ainda segundo posicionamento dominante do c. STJ, "em casos de inscrição indevida em
órgão de proteção ao crédito, tem fixado a indenização por danos morais em valor equivalente a até
cinqüenta salários mínimos. Precedentes" (AgRg no Ag 872469/SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, 4ª Turma, DJ: 17/05/2010). Outros precedentes citados na proposta de
julgamento apresentada pelo relator: EDcl no Ag 811.523/PR, Rel. Min. Massami Uyeda,
4ª Turma, DJ: 22/04/2008 e REsp 503.220/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª
Turma, DJ: 22/05/2006. 8. No que tange aos danos morais, a sentença demanda parcial
reparo, reduzindo-se a indenização ao equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos para
melhor atender o caráter punitivo, pedagógico e compensatório que o caso merece, bem
como para afinar o quantum arbitrado ao posicionamento jurisprudencial dominante do c.
STJ acerta de tal ponto.
9. Recurso parcialmente provido para, reformando parcialmente a sentença atacada,
reduzir e fixar a indenização por danos morais no valor equivalente a 50 (cinquenta)
salários mínimos, mantendo inalterada a sucumbência quanto aos demais pontos,
inclusive quanto aos honorários e custas, porquanto incidente na espécie a súmula n. 326,
do STJ.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que
compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à
unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao apelo da Petrobrás Distribuidora
S/A, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 31 de Janeiro de 2012.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, DAR
PROIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
34- Apelação civel Nº 69980043694
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
APTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS
ROMANO
Advogado(a) BEATRIZ TASSINARE NOE
Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO
APDO FRANCISCO EUGENIO DE SOUZA NETO RELATOR DES. ANNIBAL
DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 069.980.043.694
APELANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
APELADO: FRANCISCO EUGÊNIO DE SOUZA NETO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE
APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO DE
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE
DO EXEQUENTE - PROVIMENTO DO RECURSO - ANULAÇÃO DA
SENTENÇA .
1. Caracterizada a inocorrência de inércia por parte do exequente, afasta-se a prescrição
intercorrente declarada em razão desse fato.
2. Recurso conhecido e provido.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é
Apelante MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e Apelado FRANCISCO EUGÊNIO DE
SOUZA NETO,
ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, à unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença,
nos termos do voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A
34
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
35- Apelação civel Nº 69990074416
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
APTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS
ROMANO
Advogado(a) BEATRIZ TASSINARE NOE
Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO
APDO MANOEL TADEU VICENTE LOBATO RELATOR DES. ANNIBAL DE
REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 069.990.074.416
APELANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
APELADO: MANOEL TADEU VICENTE LOBATO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE
APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - ORDINÁRIA
E INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO
EXEQUENTE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional para
cobrança de crédito tributário é de 05 (cinco) anos.
2. A prescrição intercorrente somente se configura em duas hipóteses: a) quando o
exequente, regularmente intimado, deixa de promover, durante o prazo de 05 (cinco)
anos, os atos executórios a seu cargo, demonstrando, assim, desídia ou abandono para
com o andamento do feito; b) quando decorrer 05 (cinco) anos após findo o prazo de 01
(um) ano, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei Federal nº. 6.830/80 c/c Enunciado nº 314,
de Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que
são partes MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e MANOEL TADEU VICENTE
LOBATO.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
36- Apelação civel Nº 69990074549
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
APTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS
ROMANO
Advogado(a) BEATRIZ TASSINARE NOE
Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO
APDO LUIZ MARIA DA SILVA FILHO RELATOR DES. ANNIBAL DE
REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 069.990.074.549
APELANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
APELADO: LUIZ MARIA DA SILVA FILHO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO
ORDINÁRIA - INOCORRÊNCIA - DEMORA IMPUTADA AO PODER
JUDICIÁRIO - ENUNCIADO Nº 106, DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA ANULADA.
1. Era pacífico, à época da propositura da presente ação de execução fiscal (30.12.1998), o
entendimento segundo o qual interrompia a prescrição a citação pessoal do devedor, e
não o despacho que a ordenava (regra estabelecida pela Lei Complementar Federal nº
118, de 09.02.2005). A nova redação do inciso I, do § único, do artigo 174, do Código
Tributário Nacional (dada pela Lei Complementar Federal nº. 118/2005). somente é
válida para as ações de execução fiscal ajuizadas após sua entrada em vigor.
2. No hipótese dos autos, a citação não foi efetivada por motivos inerentes ao mecanismo
do Poder Judiciário (Enunciado nº 106, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de
Justiça), o que afasta a ocorrência da prescrição.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que são partes
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e LUIZ MARIA DA SILVA FILHO
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos
do voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
37- Apelação civel Nº 69990079175
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
APTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) ANTONIO MARCOS
ROMANO
Advogado(a) BEATRIZ TASSINARE NOE
Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO
APDO RENATO ABIJAUDE SIMAO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE
LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL Nº 069.990.079.175
APELANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
APELADO: RENATO ABIJAUDE SIMÃO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE
APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA
DE INÉRCIA POR PARTE DO EXEQUENTE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA
- PROVIMENTO.
1. Caracterizada a inocorrência de inércia por parte do exequente, afasta-se a prescrição
declarada em razão dessa eventual inércia.
2. Recurso conhecido e provido.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é
apelante MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e apelado RENATO ABIJAUDE SIMÃO.
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do
voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ANULAR A
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
38- Remessa Ex-officio Nº 24100268069
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
VITOR
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLOS HENRIQUE
STABAUER RIBEIRO
PARTE ALVARINO JOSE CANDIDO DA SILVA Advogado(a) FLAVIA
BENEVIDES DE SOUZA COSTA
* Apelação Voluntária Nº 24100268069
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO ALVARINO JOSE CANDIDO DA SILVA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.100.268.069
REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADO: ALVARINO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA RELATOR: DES.
SUBSTITUTO HELIMAR PINTO
ACÓRDÃO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO
- LIMITE ETÁRIO - 30 ANOS - LIMITAÇÃO QUE SE COADUNA COM AS
ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO - INCONSTITUCIONALIDADE
NÃO OBSERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA
REFORMADA - REEXAME PREJUDICADO.
1 - Duas conclusões podem ser extraídas da súmula n.º 683 do STF: a uma, a imposição
de limites de idade não é sempre inconstitucional; a duas, ela só o será quando não se
coadunar com a natureza do cargo a ser preenchido.
2 - O exercício do cargo de agente penitenciário exigirá plena capacidade física e
psicológica do servidor que o ocupar, razão pela qual a limitação de idade, nesse caso, não
afronta quaisquer princípios constitucionais.
3 - Havendo compatibilidade entre a natureza do cargo a ser ocupado, bem como
previsão legal expressa (art. 5º, § único, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º
35
Sexta-Feira
02 de março de 2012
455/08, não merece prosperar a alegação de inconstitucionalidade da regra que determina
a limitação etária em concurso público. Precedentes.
4 - A inversão dos ônus de sucumbência, inerente à reforma decisum, acarreta a
prejudicialidade da irresignação quanto à condenação em honorários sucumbenciais. 5 Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Reexame prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário e Apelação Cível em
que são partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e ALVARINO JOSÉ CÂNDIDO
DA SILVA, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso e LHE DAR
PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos
autorais, julgando, por conseguinte, prejudicado o reexame necessário, nos termos do
voto do eminente relator. Via de consequência, invertam-se os ônus sucumbênciais
arbitrados pelo magistrado a quo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do apelante,
ressalvando a condição do apelado de assistido pelos benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
39- Remessa Ex-officio Nº 30099076827
LINHARES - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFANCIA E
JUVENTUD
PARTE MUNICIPIO DE SOORETAMA Advogado(a) ESMERALDO MELLO
FILHO
PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO Advogado(a) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
* Apelação Voluntária Nº 30099076827
APTE MUNICIPIO DE SOORETAMA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 030.099.076.827
REMETENTE: EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INFÂNCIA E
JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE SOORETAMA
APELANTE: MUNICÍPIO DE SOORETAMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - DEVER
DO PODER PÚBLICO.
1. É desnecessária a provocação ou exaustão da via administrativa para se demonstrar o
interesse processual. Na hipótese, o fornecimento de medicamento pode ser postulado
diretamente ao Poder Judiciário, independentemente de prévia postulação administrativa.
2. Não estando a pretensão deduzida inserida nas vedações estatuídas pelo art. 1º, da Lei
nº 9.494/97, não há falar em desrespeito à decisão vinculante proferida no julgamento da
Medida Cautelar da ADC nº 04/DF, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. A
Constituição da República erige a saúde como um direito de todos e um dever do Poder
Público em assegurá-la (art. 196). Assim, constitui obrigação do Poder Público, em
sentido genérico (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às
pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura
de suas doenças, em especial, as mais graves, e aos respectivos procedimentos médicos.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de remessa necessária e
recurso de apelação cível, em que são partes MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e
MUNICÍPIO DE SOORETAMA,
ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Por
idêntica votação, conhecer da remessa necessária, mantendo a sentença, nos termos
do voto do Relator.
Vitória (ES), 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
PRELIMINARES ARGUÍDAS. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
40- Remessa Ex-officio Nº 48109003565
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DA SERRA
PARTE MUNICIPIO DE SERRA Advogado(a) ADEMIR ANTUNES
PARTE SALVADOR ENGENHARIA LTDA Advogado(a) FELIPE SARDENBERG
MACHADO
Advogado(a) JOAO PEREIRA GOMES NETTO
Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE
Advogado(a) VITOR SEABRA SEIXAS PINTO
* Apelação Voluntária Nº 48109003565
APTE MUNICIPIO DE SERRA
APDO SALVADOR ENGENHARIA LTDA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 048.109.003.565
REMTE: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DA SERRA
APELANTE: MUNICÍPIO DA SERRA
APELADO: SALVADOR ENGENHARIA LTDA. RELATOR: DES. ANNIBAL DE
REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL RESTITUIÇÃO DE ISSQN PAGO A MUNICÍPIO DIVERSO DO LOCAL DA
EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PROVA DO LOCAL
DO SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO
DO AUTOR.
Incumbe ao autor de ação de repetição de indébito fiscal, relativamente a “Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza” (INSSQN), o ônus de provar que o local da efetiva
prestação do serviço tributado era diverso daquele município a quem se recolheu o
tributo, eis que tal fato se classifica como constitutivo do direito do autor da referida ação
judicial (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil).
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de remessa necessária e apelação
cível, em que são partes MUNICÍPIO DA SERRA (Apelante) e SALVADOR
ENGENHARIA LTDA (Apelada)
ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator, prejudicada a remessa necessária.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
41- Agravo Inominado Ap Civel Nº 8080042719
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a) CELSO MARCON
Advogado(a) NELIZA SCOPEL
AGVDO ANDRE LUIZ DE SOUZA RELATOR DES. FABIO CLEM DE
OLIVEIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 08.080.042.719
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S/A
AGRAVADO: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR
FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, se o autor não promover os atos
e diligências que lhe competir, por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 267, III). Nessa
hipótese, a extinção do processo está condicionada à intimação pessoal da parte para, em
48 (quarenta e oito) horas, suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º).
2. A ausência de citação ou a revelia tornam dispensável o requerimento do réu para a
extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, III, do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Vitória-ES, _14__ de fevereiro___ de 2012.
36
Sexta-Feira
02 de março de 2012
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
42- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 11119005723
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA Advogado(a)
BRUNA DANTAS DEL ROSSO
Advogado(a) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
Advogado(a) ERIC DE PAULA REIS
AGVDO ADRIELE GARCIA DA SILVA Advogado(a) MICHELL DAIBES DE
OLIVEIRA
RELATOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO INTERNO no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 011.119.005.723
AGVTE. : ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
AGVDA. : ADRIELE GARCIA DA SILVA
RELATORA
: DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA.
SUSPENSÃO.
DÉBITO
ANTIGO.
DESCABIMENTO.
ESSENCIALIDADE. PARCELAMENTO. DÉBITO DE ANTIGO MORADOR.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1) É mais que sedimentada a hodierna orientação do Superior Tribunal de Justiça ressalvados julgados isolados, tal qual o mencionado nas razões recursais - no sentido de
que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de
débito pretérito. Dessarte, o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de
dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento
em razão de débitos antigos.
2) Malgrado viável, em tese, a suspensão do fornecimento de água por inadimplemento
do usuário, tal se mostra impossível quando, em sendo serviços essenciais, a dívida
basear-se em débitos antigos, a exemplo daqueles alvo de parcelamento, em relação aos
quais a prestadora dos serviços deve usar dos meios ordinários de cobrança.
3) Não fosse suficiente, há ainda peculiaridade digna de nota. É que, segundo exsurge da
decisão de piso, os débitos de parcelamento inseridos na conta de energia elétrica da
consumidora agravada referir-se-iam, ao menos na cognição sumária vertical ínsita às
tutelas de urgência, a débito do antigo proprietário do imóvel. Recurso improvido.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar
provimento ao recurso.
Vitória-ES, 14 de fevereiro 2012.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
43- Agravo Inominado Ap Civel Nº 15050013489
CONCEIÇÃO DA BARRA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
AGVTE MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado(a) PAULO CEZAR
ALVES DE OLIVEIRA
AGVDO STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA Advogado(a) MARCOS CESAR
MORAES DA SILVA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Agravo Interno na Apelação Cível na 015050013489 Agravante: Município de
Conceição da Barra/ES Agravada: Stock Diagnósticos LTDA
Relator: Desembargador Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - ATRASO NO
PAGAMENTO DE TÍTULOS PELO MUNICÍPIO - PROTESTO CAMBIÁRIO
- PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - inciso III do art.
202 CCB - CANCELAMENTO DO PROTESTO - IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não
ocorre a prescrição da obrigação de pagamento de títulos pelo Município em caso
de protesto cambial antes de decorridos cinco anos do vencimento da dívida (inc.
III do art. 2002 do CCB). 2. Ao atrasar o pagamento dos títulos, deixou o
Município de efetuar o pagamento da quantia referente às custas cartorárias,
taxas bancárias, emolumentos, juros e multas, tornando legítimo o não
fornecimento, pelo credor, da carta de anuência para baixa do protesto. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, não conhecer do
recurso do requerido e conhecer e negar provimento ao recurso do autor, nos
termos do voto do Relator.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
DES. Presidente DES. Relator
Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
44- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24050196096
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE RITA DE CASSIA MONTOVANELLI GASPERAZZO Advogado(a) JOSE
DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
Advogado(a) NILMA PEREIRA DE SOUZA
AGVDO LUCIVAL GASPERAZZO Advogado(a) ELIZABETH DE MELLO
REZENDE COLNAGO
RELATOR DESIG. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.050.196.096
AGRAVANTE: RITA DE CÁSSIA MONTOVANELLI GASPERAZZO
AGRAVADO: LUCIVAL GASPERAZZO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ACÓRDÃO
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INOMINADO APELAÇÃO CÍVEL - SUPOSTA FALHA NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO
DO RECURSO DE APELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Verificada a perfeita realização do preparo recursal, é de se afastar preliminar de
inadmissão do apelo fundada na deserção.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo inominado em que é
Agravante RITA DE CÁSSIA MONTOVANELLI GASPERAZZO e Agravado
LUCIVAL GASPERAZZO,
ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da
sessão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
45- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24100017623
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
AGVTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AGVDO ORNELIO VIOLA Advogado(a) ADAIR ANTONIO DE SOUZA
Advogado(a) MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA
RELATOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL nº 024.100.017.623
AGVTE. : UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AGVDO. : ORNÉLIO VIOLA
RELATORA
: DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) ofensa ao art. 557
do cpc. Submissão ao colegiado. Precedentes. 2) prescrição da pretensão autoral.
Contrato de prestação de serviços. Prazo decenal. Precedentes. 3) PLANOS DE
SAÚDE. REAJUSTE. IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. SUPOSTA
IRRETROATIVIDADE DO § 3º DO ART. 15 DO ESTATUTO DO IDOSO. 4)
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. 5) AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DEFINITIVA OU ORIENTAÇÃO PRECÁRIA NO
ÂMBITO DO STF. 6) IDOSO-CONSUMIDOR. DUPLA VULNERABILIDADE.
COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS. DESCABIMENTO. 7)
RETROATIVIDADE
DAS
LEIS
NO
TEMPO.
DOUTRINA.
8)
RETROATIVIDADE MÍNIMA. NORMA SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA.
EFEITOS
JURÍDICOS.
HIPÓTESE
DE
NÃO-RETROATIVIDADE
AUTÊNTICA. 9) CASO CONCRETO. PLANOS DE SAÚDE ENTABULADOS
ANTES OU APÓS O ADVENTO DO ESTATUTO DO IDOSO.
IRRELEVÂNCIA.
10)
PLANO
DE
ASSISTÊNCIA
À
SAUDE.
CARACTERÍSTICAS. 11) ESTATUTO DO IDOSO. INTERESSE SOCIAL.
INCIDÊNCIA A EFEITOS JURÍDICOS DE CONTRATOS ANTERIORES.
POSSIBILIDADE. 12) INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 15 E 35-E DA LEI Nº
9.656/98. GLOSA AO REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA,
RESSALVADAS AUTORIZAÇÕES DA ANS. 13) JULGADO ISOLADO DO STJ.
37
Sexta-Feira
02 de março de 2012
COTEJO ANALÍTICO. 14) exame concreto. Falta de racionalidade. Reajuste.
Abusividade. 15) pedidos subsidiários não acolhidos. Recurso improvido.
1) A eventual nulidade da decisão monocrática, calcada no artigo 557 do CPC, fica
superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo interno
ou regimental.
2) Improcedente a suposta prescrição da pretensão autoral. A uma, porque inviável
equiparar o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares firmado entre as partes
a contrato de seguro para fins de incidência do prazo prescricional ânuo. A duas, porque
o prazo prescricional aplicável à espécie, tal qual já decidiu o Superior Tribunal de Justiça
(REsp 995.995/DF, v.g.), é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, e não o prazo
ânuo do art. 206, § 1º, do mesmo Codex.
3) A agravante milita em prol da irretroatividade do § 3º do art. 15 do Estatuto do Idoso
para afastar-lhe a incidência a instrumentos contratuais pactuados antes do seu advento, a
bem da salvaguarda do ato jurídico perfeito, ex vi do art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição
de Outubro de 1988.
4) O Supremo Tribunal Federal, atento à elevadíssima transcendência de interesses que o
tema granjeia, houve por bem, em duas oportunidades, reconhecer-lhe repercussão geral.
Primeiro, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, nos autos do RE nº 578.801/RS, para
tratar, de maneira genérica, da aplicação retroativa da Lei nº 9.656/98 a contratos de
plano de saúde firmados antes do seu advento. Segundo, em momento mais recente, sob
a relatoria da Ministra Ellen Gracie, nos autos do RE nº 630.852/RS, para cuidar da
aplicação retroativa do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) a contratos firmados antes
da sua vigência, assim viabilizando ou não o aumento da contribuição em razão do
ingresso em faixa etária diferenciada.
5) Malgrado o Supremo Tribunal Federal tenha atribuído repercussão geral à instigante
temática, não se posicionou em definitivo a seu respeito, tampouco consignou orientação
precária a ser observada pelos tribunais locais, ao menos quanto à (ir)retroatividade do
Estatuto do Idoso para o alcance de contratos firmados antes do seu advento.
6) O Estatuto do Idoso - mais precisamente o § 3º do seu art. 15 - houve por bem vedar
a discriminação do idoso nos planos de saúde, duplamente vulnerável, porque
consumidor e porque idoso, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
7) A questão alusiva à retroatividade das leis no tempo, longe da estanque, dual e
maniqueísta discussão até então descortinada, é dividida pela doutrina de escol em três
espécies: máxima, média e mínima (ou aparente). 8) A chamada retroatividade mínima - a
limitar a incidência da norma superveniente apenas aos efeitos futuros dos atos jurídicos
pretéritos - não revela autêntica ou genuína hipótese de retroatividade, sendo, ao revés,
alcunhada de retroatividade aparente ou inautêntica.
9) Essa retroatividade inautêntica aplica-se à incidência da vedação veiculada no § 3º do
art. 15 do Estatuto do Idoso em prol de todo aquele sujeito idoso titular de contrato de
plano de saúde e, porque desinfluente, seja ele firmado antes ou após o seu advento, já que
a norma superveniente, com incidência imediata, atinge apenas os efeitos decorrentes de
relações jurídicas pré-existentes; nada mais.
10) O plano de assistência à saúde consubstancia contrato de trato sucessivo, do tipo
cativo e por prazo indeterminado, a envolver transferência onerosa de riscos que possam
afetar futuramente a saúde do consumidor e de seus dependentes, mediante a prestação
de serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar, diretamente ou por meio de
rede credenciada, ou ainda pelo simples reembolso das despesas.
11) O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso exige sua incidência aos contratos
de trato sucessivo, assim considerados todos os planos de saúde, mesmo aqueles firmados
anteriormente à sua vigência.
12) A vedação ao reajuste de prêmio por mudança de faixa etária, ainda que afastada a
incidência, ao caso concreto, do Estatuto do Idoso, também tem respaldo por força dos
arts. 15 e 35-E da Lei nº 9.656/98.
13) Não se desconhece a existência de recente julgado - até então isolado, diga-se de
passagem - oriundo da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que redigiu a
ementa do acórdão o Ministro Raul Araújo (REsp nº 866.840/SP), no sentido de que
seriam válidos os reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas
certas condições, quais sejam: (a) previsão no instrumento negocial; (b) respeito aos
limites e demais requisitos estabelecidos na Lei nº 9.656/98; e (c) observância ao
princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que
onerem em demasia o segurado.
14) Todavia, no caso concreto, o maior reajuste da mensalidade ocorrera quando o
agravado atingiu a idade de 71 (setenta e um) anos, com aumento de aproximadamente
231% (duzentos e trinta e um por cento). Resta configurada a abusividade no reajuste da
mensalidade, que ocorrera em decorrência da mudança de faixa etária.
15) Seja porque ilegal, seja porque desprovido de mínima racionalidade, a glosa judicial ao
reajuste indevido impõe repetição do indébito, observada, como no caso, a prescrição
atinente à espécie. Portanto, inviável acolher os pedidos subsidiários formulados nas
razões de agravo interno, seja quanto ao estabelecimento de reajuste mínimo de
30% (trinta por cento), notadamente porque ressalvados o reajuste anual previsto
no cláusula XII do contrato, seja quanto à atribuição de efeito ex nunc ao édito
sentencial; afinal, o reconhecimento de ilegalidade enseja restituição ao status quo
ante. Recurso improvido.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento
ao recurso.
Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2011.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
46- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24900111774
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA
AGVDO BLOMACO AGRICOLA S/A RELATOR DES. FABIO CLEM DE
OLIVEIRA
JULGADO EM 17/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.900.111.774
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADA: BLOMACO AGRÍCOLA S. A.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO INOMINADO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o
qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente” (STJ, Súmula 314).
2. Proclama a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, ciente a Fazenda
Pública da suspensão da execução fiscal, é desnecessário que seja intimada do
arquivamento dos autos, pois este decorre automaticamente do transcurso do prazo de
um ano de suspensão do processo.
3. Intimado pessoalmente o exequente da suspensão da execução fiscal, tornou-se
desnecessária nova intimação após encerrado o período de suspensão e iniciada a fluência
do prazo prescricional. 4. A finalidade da intimação prevista no art. 40, § 4º, da Lei n.
6.830/80, é a de possibilitar à Fazenda Pública a arguição de eventuais causas de
suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário.
5. Negado provimento ao recurso.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, CONHECER DO
AGRAVO INOMINADO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do
voto do Eminente Relator.
Vitória, _17__ de _janeiro__ de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
47- Agravo Inominado Ap Civel Nº 30080068700
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
AGVTE BANCO ITAU S/A Advogado(a) CELSO MARCON
Advogado(a) NELIZA SCOPEL
AGVDO MAGNOVALDO DAMASCENO RELATOR DES. FABIO CLEM DE
OLIVEIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 30.080.068.700
AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A
AGRAVADO:
MAGNOVALDO
DAMASCENO
RELATOR:
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, se o autor não promover os atos
e diligências que lhe competir, por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 267, III). Nessa
hipótese, a extinção do processo está condicionada à intimação pessoal da parte para, em
48 (quarenta e oito) horas, suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º).
2. A ausência de citação ou a revelia tornam dispensável o requerimento do réu para a
extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, III, do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
38
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Vitória-ES, _14__ de _fevereiro__ de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
48- Agravo Inominado Ap Civel Nº 35020012700
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE OLIVIA ALVES FAGUNDES DE SOUZA Advogado(a) ANDRESSA
MEIRA
Advogado(a) BRUNO BORNACKI SALIM MURTA
Advogado(a) ERCIO DE MIRANDA MURTA
Advogado(a) ISABELA ALMEIDA CHAVES
AGVDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VILA VELHA Advogado(a) GILMAR
ALVES BATISTA
AGVDO SOCIEDADE EDUCACIONAL GLORIA LTDA S/C Advogado(a)
GILMAR ALVES BATISTA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Agravo Inominado na Apelação Cível nº 035020012700
Agravante: Olivia Alves Fagundes de Souza Agravado: Sociedade Educacional
Glória Ltda e outro
Relator:Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior
50- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 38119000024
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE MARLUCIA BRAVIN SANTANA Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS
SANTOS
AGVDO BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) ANDRE JOAO DE AMORIM
PINA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Agravo Inominado no Agravo de instrumento n.º 038119000024
Agravante: Marlúcia Bravin Santana
Agravado: Banco Bradesco S/A
Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. FALTA DE CONDIÇÃO DA
AÇÃO: INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1 – O fundamento da
sentença recorrida foi a ausência de interesse processual, haja vista que o
provimento pleiteado não teria razão de ser, pois, os terceiros interessados, a
quem a apelante gostaria de atingir com a procedência de seus pedidos não
seriam por ela alcançados.
2 - Como cediço, para a configuração do direito de agir é necessária a presença do
binômio necessidade adequação, restando claro que o pedido da apelante não é adequado.
Isso porque, de acordo com o disposto no art. 472, do Código de Processo Civil “a
sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros”.
3 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas
taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA ALEGAÇÃO DE CONEXÃO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - VARA PRIVATIVA
DO CONSUMIDOR DE VITÓRIA - COMPETÊNCIA RESTRITA À
COMARCA DE VITÓRIA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NOVA
VENÉCIA QUE NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI LOCAL - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Em vista do princípio da instrumentalidade das formas, o STJ vem admitindo a
alegação de conexão em sede de exceção de incompetência (REsp 760.983/MG). 2 - A
existência de vara privativa do consumidor na Comarca de Vitória, instituída por lei
estadual (Código de Organização Judiciária) não é capaz de modificar a competência
territorial resultante das leis do processo, nos termos do enunciado da Súmula n.º 206 do
STJ. 3 - Desse modo, consumidor residente e domiciliado em Nova Venécia não pode,
invocando o Código de Organização Judiciária, alegar exceção de incompetência em ação
contra si ajuizada por forncedor de serviços. Precedentes do TJ/ES. 4 - Recurso
conhecido e desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado,
em, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
49- Agravo Inominado Ap Civel Nº 37090011224
MUNIZ FREIRE - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
AGVTE BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO
CANTISANO
AGVTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
AGVDO SEBASTIAO ODORICO DE SOUZA Advogado(a) ALFI SOARES SALES
JUNIOR
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
51- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 48119004132
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
AGVTE MUNICIPIO DA SERRA Advogado(a) ROBSON JACCOUD
AGVDO GESSO NOVO MUNDO LTDA RELATOR DES. WALACE
PANDOLPHO KIFFER
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO INTERNO no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 048.119.004.132
AGVTE.
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDO.
: EDSON HENRIQUE PEREIRA
RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 037090011224
AGRAVANTE: BANESTES SEGUROS S/A
AGRAVADO: SEBASTIÃO ODORICO DE SOUZA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO
MONOCRATICAMENTE.
EXECUÇÃO
FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
DISSOLUÇÃO
IRREGULAR.
DEVOLUÇÃO DE AR DE CITAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO
IMPROVIDO.
Malgrado a não-localização da empresa no endereço constante dos cadastros da Receita
para fins de citação na execução caracteriza indício de irregularidade no seu encerramento
apta a ensejar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, não se pode considerar que
a carta citatória devolvida pelos correios seja indício suficiente para se presumir o
encerramento irregular da sociedade. Não possui o funcionário da referida empresa a fé
pública necessária para admitir a devolução da correspondência como indício de
encerramento das atividades da empresa, sendo indício mais prudente de dissolução
irregular a certidão emitida por Oficial de Justiça. Recurso improvido.
ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO INOMINADO - DECISÃO UNIPESSOAL - AÇÃO DE
COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO POR
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. O termo inicial para a incidência da correção monetária sobre a indenização do seguro
obrigatório por acidente automobilístico (DPVAT) é a data da ocorrência do sinistro.
Enunciado da Súmula 43 do c. STJ e jurisprudência dominante do E. TJES.
2. Agravo conhecido e não provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade de votos, conhecer do agravo
para lhe negar provimento.
Vitória, ES, __14_ de _fevereiro__ de 2012.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar
provimento ao recurso.
Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2011.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
39
Sexta-Feira
02 de março de 2012
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
52- Agravo Inominado Ap Civel Nº 49100039723
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
AGVTE JUCY CORREA PRECHEDES Advogado(a) ANTONIO JOSE PEREIRA
DE SOUZA
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLOS HENRIQUE
STABAUER RIBEIRO
Advogado(a) ROBSON FORTES BORTOLINI
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 049100039723
AGRAVANTE: JUCY CORREA PRECHEDES
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: ADMINISTRATIVO - AGRAVO INOMINADO - DECISÃO
UNIPESSOAL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSOR - SUCESSÃO DE CONTRATOS - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO
DE FRAUDE - NULIDADE NÃO PRONUNCIADA - RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de débito de FGTS em
desfavor da Fazenda Pública é quinquenal. Jurisprudência dominante do E. TJES.
2. O pagamento do valores referentes aos depósitos dos FGTS, acrescidos da respectiva
multa indenizatória, é devido nos casos em que inexistentes as hipóteses excepcionais
previstas em lei ou reconhecida a nulidade do contrato por tempo determinado.
Jurisprudência dominante do E. TJES.
3. A sucessão de contratos por prazo determinado, por si só, não configura fraude, não
havendo, pois, que se falar em nulidade, ainda mais quando constatado que a demandante
não questionou à constitucionalidade da legislação estadual que fundamentou a sua
contratação e não demonstrou a ocorrência de fraude apta à desconstituir as presunções
de legalidade e veracidade dos atos administrativos que materializaram o vínculo
contratual.
4. Agravo conhecido e não provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade de votos, conhecer e negar
provimento ao recurso.
Vitória, ES, __14_ de __fevereiro_ de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
53- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 6060055008
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EMGTE FIBRIA CELULOSE S/A Advogado(a) BERNARDO SA ANTUNES
STRAUCH
Advogado(a) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
Advogado(a) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
Advogado(a) FABIO ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA
EMGDO ESPOLIO DE JOSE LUIZ PACHECO Advogado(a) GERMANA
MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
Advogado(a) MARCELA PINTO MODENESI
RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 17/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 006.060.055.008
EMBARGANTE: FIBRIA CELULOSE S. A.
EMBARGADO: ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ PACHECO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO
OCORRÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Não há omissão quanto à apreciação de pedido formulado na petição inicial se a
decisão pronuncia a prescrição da pretensão da parte.
2. Negado provimento aos embargos de declaração.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
54- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 14080135172
COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEXANDRE CAIADO
RIBEIRO DALLA BERNARDINA
Advogado(a) DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO
EMGDO JACIMAR SPALENZA Advogado(a) NIVALDA ZANOTTI
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 014080135172
Embargante: Estado do Espírito Santo
Embargado: Jacimar Spalenza
Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Ausente qualquer omissão, conclui-se que o Embargante pretende, na verdade,
discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos
Declaratórios, que não se prestam a aferir eventual justiça ou injustiça da decisão.
2 - Recurso conhecido e desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram o Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
55- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24050007491
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITORIA
IPAMV Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
EMGDO JOSE ANTONIO RODRIGUES Advogado(a) HUMBERTO DE CAMPOS
PEREIRA
Advogado(a) MANOELA FANI DIAS RESENDE
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 024050007491
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores de Vitória (IPAMV)
Embargado: José Antônio Rodrigues Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto
Júnior
ACÓRDÃO
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
NA
REMESSA
NECESSÁRIA.
CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. DECISUM MANTIDO.
1 - No que tange à alegação de que “há contradição no acórdão pois nele se afirma que a
contribuição veio a ser novamente instituída pela Lei Complementar Estadual nº 282/2004, passando,
a partir daí, a ser devida”, registra-se que tal alegação não consta do acórdão embargado.
2 - Ausente, portanto, a contradição alegada, conclui-se quanto ao mais que o
Embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo do decisum, o que extrapola o
âmbito dos Embargos Declaratórios, uma vez que não se prestam a aferir eventual
justiça ou injustiça da decisão. 3 - Embargos rejeitados.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer
e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
voto do Eminente Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
PresideNTE Relator
PROCURADOR de justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Vitória, 17 de janeiro___ de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
56- Embargos de Declaração Ag Inom. Ap Civel Nº 24060227022
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) EVELYN BRUM CONTE
EMGTE IPAJM Advogado(a) ALBERTO CAMARA PINTO
40
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a) JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA
Advogado(a) MARIANA DE FRANÇA PESTANA
Advogado(a) MICHELLE FREIRE CABRAL
Advogado(a) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
Advogado(a) RICARDO SANTOS JUNGER
Advogado(a) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES
EMGDO LUZIA MAÇAO DO NASCIMENTO Advogado(a) JALINE IGLEZIAS
VIANA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
Primeira Câmara Cível
Embargos de Declaração no Agravo Inominado na Apelação Cível nº
024060227022
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores de Vitória (IPAMV)
Embargado: Luzia Mação do Nascimento
Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - Ausente qualquer omissão, contradição ou
obscuridade, conclui-se que o Embargante pretende, na verdade, discutir o
conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, que
não se prestam para aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 2 - Recurso
conhecido e improvido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e negar
provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Vitória, 07 de fevereiro de 2012.
Presidente Relator Procurador de Justiça
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
57- Embargos de Declaração Emb Declaração Ap Civel Nº 24080075294
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
EMGTE CLAUDIO DE OLIVEIRA Advogado(a) LUIZ MONICO COMERIO
EMGDO IVANI LUCIA Advogado(a) LUDMILA MONTIBELLER PEREIRA
Advogado(a) ROBERTA ALMEIDA DE SOUSA BARROS
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.075.294
EMBARGANTE: CLÁUDIO OLIVEIRA
EMBARGADA: IVANI LÚCIA
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
EM
APELAÇÃO
CÍVEL
PRETENSÃO
DE
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO
INCORRIDO PELO ACÓRDÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabem embargos de declaração para fins de prequestionamento se não
indicadas e caracterizada quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535, do
CPC. Jurisprudência assentada no C. STJ.
2. Hipótese em que não foi apontado o vício em que teria incorrido o acórdão, sendo
aduzida apenas a ocorrência de “equívoco”, o que não configura omissão, contradição ou
obscuridade, mas sim, no contexto dos autos, insatisfação com relação ao resultado do
julgamento e pretensão de rediscussão de questões já enfrentadas e decididas pelo órgão
julgador ad quem.
3. Recurso não conhecido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Relator.
Vitória, ES, 07 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER
DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
58- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24080338569
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
EMGTE ASSOCIAÇAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇAO Advogado(a)
JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO
EMGDO LISIANE ANDREA CALÇADA DE SOUZA Advogado(a) DANIEL DOS
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
SANTOS MARTINS FILHO
Advogado(a) VALERIA MARIA CID PINTO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
JULGADO EM 07/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.338.569
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
(Faculdade Cândido Mendes)
EMBARGADA: LISIANE ANDRÉA CALÇADA DE SOUZA
RELATOR: DES. SUBSTITUTO HELIMAR PINTO
EMENTA: CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CÍVEL- ESPÉCIE RECURSAL DE FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA - CABIMENTO APENAS NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO
ART. 535 DO CPC - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - REDISCUSSÃO DO
MÉRITO EVIDENTE - EMBARGOS IMPROVIDOS - MULTA DO ART. 538
DO CPC APLICADA.
1 - A rediscussão de matéria já oportunamente apreciada em sede de embargos de
declaração desvirtua o escopo desta espécie recursal, que possui fundamentação
vinculada, e objetiva apenas suprir omissão, obscuridade ou contradição, nos
termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
2 - É desnecessário que o julgador se manifeste sobre todas as alegações das partes,
bastando que se pronuncie sobre a matéria controvertida nos autos e evidencie
devidamente suas razões de decidir. Precedentes.
3 - O ajuizamento de aclaratórios destituídos de fundamentação plausível e que visam
apenas rediscutir questões sobre as quais já se operou a preclusão consumativa evidencia
o seu caráter eminentemente procrastinatório e ensejador da aplicação da multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 538, parágrafo único, do
Código de Processo Civil.
4 - Embargos conhecidos e improvidos. Multa aplicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Embargos de Declaração em
que são partes ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
(Faculdade Cândido Mendes) e LISIANE ANDRÉA CALÇADA DE SOUZA,
ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à
unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e aplicar à
embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a teor do disposto
no art. 538, parágrafo único do CPC, nos termos do voto do eminente relator.
Vitória/ES, 07 de Fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
59- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 24100914084
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
EMGTE BIMBO DO BRASIL LTDA Advogado(a) FELIPE RUFALCO MEDAGLIA
Advogado(a) LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Advogado(a) TIAGO SERRALHEIRO BORGES DOS SANTOS
EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LEONARDO DE
MEDEIROS GARCIA
Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
A C Ó R D Ã O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 024.100.914.084
EMBARGANTE: BIMBO DO BRASIL LTDA.
EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- MEDIDA CAUTELAR - FISCAL - ERRO MATERIAL - OMISSÃO OBSCURIDADE - INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - MULTA - EMBARGOS
REJEITADOS.
1. - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer
título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e
continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma
individual, responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou ao estabelecimento
comercial adquirido. Hipótese em que a responsabilidade tributária para os sucessores é
automática e objetiva sem reclamar acertamento jurídico ou administrativo.
2. - A Lei n. 8.397/92 (art. 4º, § 1º) põe a salvo do gravame da indisponibilidade bens de
pessoa jurídica que não integrem seu ativo permanente. Todavia, o STJ já firmou
entendimento de que, em situações excepcionais, admite-se a decretação de
indisponibilidade de bens de pessoa jurídica, ainda que estes não constituam seu ativo
permanente.
3. - Não ocorrentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, tampouco equívoco
manifesto do julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos por meio dos
quais se objetiva rediscutir a causa, já devidamente decidida, protelando-se, em
conseqüência, a execução do julgado.
4. - Embargos conhecidos e desprovidos.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de embargos de
declaração em apelação, em que é Embargante Bimbo do Brasil Ltda. e
Embargado o Estado do Espírito Santo.
41
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
3. Negado provimento ao recurso.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas
da sessão, à unanimidade, conhecer e desprover os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator.
Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
60- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 49080007716
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EMGTE BANCO PINE S/A Advogado(a) RENATO BONINSENHA DE
CARVALHO
Advogado(a) SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
EMGDO LAVARIZI E CIA LTDA-ME Advogado(a) JOSE VICENTE GONCALVES
FILHO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 49080007716
EMBARGANTE: BANCO PINE S/A
EMBARGADA: LAVARIZI E CIA. LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO
INCORRIDO PELO ACÓRDÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabem embargos de declaração para fins de prequestionamento se não
caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC.
Jurisprudência assentada no C. STJ.
2. Hipótese em que o embargante não apontou um vício sequer em que teria incorrido o
acórdão.
3. Recurso não conhecido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Relator.
Vitória, ES, 31 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER
DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
61- Agravo Regimental Rem Ex-officio Nº 24990183469
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JOSE RICARDO DE
ABREU JUDICE
AGVDO CONSTRUÇOES E COMERCIO VITORIA LTDA Advogado(a) ELIZA
SALOMAO AMADOR
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 14/02/2012 E LIDO EM 28/02/2012
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO NA REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº
024.990.183.469
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADA: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO VITÓRIA LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, CONHECER DO
AGRAVO INOMINADO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do
voto do Eminente Relator.
Vitória, _14__ de __fevereiro_ de 2012.
PRESIDENTE RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
62- Agravo Regimental Ap Civel Nº 48010030491
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
AGVTE SANDRA REGINA BEZERRA GOMES Advogado(a) FLAVIO CHEIM
JORGE
Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO MUNICIPIO DA SERRA
Advogado(a) CHARLIS ADRIANI PAGANI
AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LUIZ CLAUDIO ROSENBERG
Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB
RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 24/01/2012 E LIDO EM 28/02/2012
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 48.010.030.491
AGRAVANTE: SANDRA REGINA BEZERRA GOMES
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MUNICÍPIO DE SERRA
E MUNICÍPIO DE VITÓRIA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
VOTO: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
AGRAVO INOMINADO - APELAÇÃO - PREVENÇÃO DE CÂMARA E
RELATOR - RECURSO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 1º, art. 164, do
RITJES, “a distribuição de mandado de segurança, de habeas corpus e de recurso cível
ou criminal previne a competência da Câmara e do Relator, para o processamento e
julgamento de todos os recursos posteriores relativos ao mesmo processo ou a processos
funcionalmente ligados a ele, como os cautelares, inclusive para habeas corpus e
mandado de segurança”.
2. A distribuição do agravo de instrumento tombado sob nº 48.049.000.903, oriundo
da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para esta
Egrégia 1ª Câmara Cível e para a relatoria do Eminente Desembargador Annibal
de Rezende Lima, tornou preventa não só esta Câmara, como também o relator.
3. A prevenção prevista no art. 164, §1º, do RITJES, não se aplica a recursos provenientes
de processos distintos que não estejam funcionalmente ligados.
4. Recurso conhecido e provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que
integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na
conformidade da ata e notas taquigráficas, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Des. Fábio Clem
de Oliveira, designado Relator para a elaboração do acórdão.
Vitória, 24 de janeiro de 2012.
PRESIDENTE RELATOR P/ ACÓRDÃO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. FABIO
CLEM DE OLIVEIRA, DESIGNADO RELATOR PARA ELBORAÇÃO DO
ACÓRDÃO.
Vitória, 01 de Marco de 2012
EMENTA: AGRAVO INOMINADO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. “Não havendo regra legal que isente o Estado do pagamento de custas, visto que
beneficiado apenas com a dispensa inicial de seu recolhimento, em caso de sucumbência
há de recolhê-la, especialmente porque as custas não lhes são destinadas, mas a fundo
com função específica” (TJES, Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
nº 100050003639, Relator Desembargador Substituto IZAIAS EDUARDO DA
SILVA, TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 08/03/2007, Data da
Publicação no Diário: 21/03/2007). 2. “Por serem as custas processuais vertidas
em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
(FUNEPJ), e não estando o ente estatal isento de seu pagamento, deve o Estado
do Espírito Santo arcar com o seu pagamento (das custas processuais)” (TJES,
Remessa Ex-officio nº 24090228008, Relator Desembargador ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento:
20/09/2011, Data da Publicação no Diário: 11/10/2011).
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
Secretário de Câmara
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
42
Sexta-Feira
02 de março de 2012
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Embargos de Declaração Nº 24060358389
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE VIVEL VITORIA VEICULOS LTDA
Advogado(a) FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
Advogado(a) FLAVIO DA COSTA MORAES
Advogado(a) LEONARDO FIRME LEAO BORGES
EMGDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
Advogado(a) SAMIRA AMIGO NEME
Advogado(a) UDNO ZANDONADE
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de embargos de declaração, por meio dos quais pretende, Vivel Vitória Veículos Ltda
(fls. 615/6), ver sanada suposta omissão no acórdão desta Egrégia Segunda Câmara Cível
que, à unanimidade de votos, deu provimento aos aclaratórios anteriores para determinar
que os juros cobrados pelo inadimplemento das duplicatas mercantis vencidas respeitem
a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (1% ao mês) e que seja aplicado ao caso
o caput do art. 21 do CPC, ficando distribuídos e compensados entre as partes, recíproca e
proporcionalmente, os honorários advocatícios e as despesas processuais.
Irresignado, afirma o embargante que o acórdão é omisso em relação à condenação nos
honorários sucumbenciais.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 21, CAPUT, DO
CPC – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA – PROPORÇÃO A SER
APURADA POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Reexame detido
dos autos é incapaz de conduzir a entendimento que afaste a reciprocidade da
sucumbência, que se mantém. 2. Não compete a esta Corte quantificar o grau do
decaimento de cada uma das partes, tratando-se de questão a ser solvida quando
da oportuna liquidação da sentença. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos
EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1068451/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda
Turma, DJe 30.9.2009)
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS: CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA
PROPORCIONAL. FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO. 1. Havendo sucumbência recíproca, compensam-se, proporcionalmente,
os honorários advocatícios - CPC, art. 21, descabendo, em recurso especial, juízo a
respeito da alegação de se tratar de sucumbência em parcela mínima. 2. O grau de
sucumbimento de cada parte para fins de distribuição da verba honorária deverá
ser apurado na fase da execução. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp
485.419/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 2.2.2004)
Logo, não devem prosperar os presentes embargos de declaração.
Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço do recurso mas lhe nego
provimento.
Intime-se. Publique-se na íntegra.
Contrarrazões recursais (fls. 618/24), pugnando pelo improvimento dos embargos.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2012.
Pois bem. Segundo orientação firmada no C. STJ, nos casos de interposição de embargos
de declaração contra decisão colegiada, pode o relator negar-lhes provimento
monocraticamente, na forma do caput do art. 557 do CPC, pois dessa forma não
alterará a decisão impugnada (REsp 1.049.974-SP, Min. Rel. Luiz Fux, julgado:
02.06.2010. Informativo n° 437-STJ).
Conforme art. 535 do CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver
obscuridade, contradição ou omissão. Além disso, é cediço que os embargos são
admitidos para a correção de erros materiais relativos a fatos relevantes, com repercussão
efetiva no julgado.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Relator
Intimo o embargado VIVEL VITORIA VEICULOS LTDA, por seus advogados,
Fabricio Guedes Teixeira Oab/ES 13617 e Flávio da Costa Moraes Oab/ES 12015, para
se manifestarem acerca dos embargos declaratórios de fls. 630/641 dos autos da
Apelação Civel n. 024060358389.
Vitória, 29 de Fevereiro de 2012
No caso, não se vislumbra a presença de qualquer dos mencionados vícios no acórdão
embargado, isso porque tendo se reconhecido a ilegalidade da cobrança de juros acima do
limite legal (art. 406 do Código Civil) pelo recorrido, tornou-se imperiosa a alteração dos
ônus sucumbenciais. Nesse sentido, levando em conta que cada litigante foi em parte
vencedor e vencido, convém que cada qual arque com as verbas sucumbenciais na medida
de seu sucesso na lide, considerado o percentual fixado na origem, cujo montante deverá
ser apurado na posterior fase de liquidação de sentença (art. 21 do CPC).
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sobre o tema, citem-se precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PROPORÇÃO A SER
APURADA EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – SÚMULA 306/STJ. 1. No caso da
sucumbência recíproca, é plenamente possível que a proporção dos honorários
devidos a cada parte seja especificada posteriormente, por ocasião da liquidação
da sentença (Incidência da Súm. 306/STJ). 2. Descabe ao STJ, em recurso especial,
estabelecer o quantum devido a cada uma das partes, pois refoge aos estreitos limites da
presente via, pois demanda uma análise típica da fase de liquidação da sentença, em que
se verifica efetivamente qual parte mais sofreu os efeitos da sucumbência. 3. Agravo
Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag 1173653/SP, Rel. Min. Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 28.6.2010)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA
RESPONSABILIDADE
PELO
PAGAMENTO
DOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE EM QUE AS AUTORAS E O RÉU FORAM EM
PARTE VENCEDORES E VENCIDOS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO
CPC. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com o
caput do art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão
recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os
honorários e as despesas". 2. Recurso especial parcialmente provido, tão-somente para
determinar que as despesas e os honorários advocatícios – estes no percentual fixado na
origem – sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as
partes litigantes. (REsp 856.665/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe
5.8.2009)
ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS
PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - RECIPROCIDADE
NA FIXAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 30 DO DECRETO 3.365/41 PREQUESTIONAMENTO AUSENTE: SÚMULA 282/STF - DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL - INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E
REGIMENTAIS. 1. Se os litigantes foram, em parte, vencedor e vencido, devem os
honorários advocatícios e as despesas processuais serem reciprocamente fixados,
a teor do disposto no art. 21 do CPC. 2. É inadmissível o recurso especial quanto a
questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. 3.
A ausência de indicação do dispositivo legal aplicado nos acórdãos recorrido e
paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea "c" do
permissivo constitucional. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
provido. (REsp 980.182/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3.9.2009)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 100110035456- RECLAMAÇÃO ADEMAR DA CRUZ
LIMA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO
LIMONGE 16578 ES CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE 17933 ES
LEOPOLDO MARTINS MOREIRA NETO TOMAR CIÊNCIA DOS
DOCUMENTOS DE FLS 111/117.
2 NO PROCESSO Nº 100120000904- AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º
GRAU
LUCIANA VIEIRA DO NASCIMENTO ONDE É REQUERENTE POR SEUS
ADVS. DRS. 006786 ES FERNANDO ANTONIO POLONINI 15692 ES VINICIUS
FIRMO DE ABREU POLONINI EM 10 DIAS: COMPROVAR O TRANSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA E EMENDAR A INICIAL
ADEQUANDO O PEDIDO AO FATO NARRADO.
3 NO PROCESSO Nº 24129002424 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
ONDE É AGRAVADO 8132 ES TAREK MOYSES MOUSSALLEM POR SEUS
ADVS. DRS. 9374 ES RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR 009440
ES MARCO ANTONIO GAMA BARRETO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO
CPC
4 NO PROCESSO Nº 47129000163 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
VALDEIR DIAS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 003892 ES
FLORENTINO JACOBSEN KRAUSE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC.
5 NO PROCESSO Nº 6129000219 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009434 ES WAGNER JOSE ELIAS CARMO
8726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO
0005150ES AUGUSTO MANOEL BARBOSA
15046 ES BARBARA TRABA JESUS
43
Sexta-Feira
02 de março de 2012
16116 ES BRUNELLA NUNES PEREIRA
11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO
15700 ES FABIANY CHAGAS DA SILVA
15560 ES JAMILLE COSTA LIMA
11158 ES JOAO PAULO LECCO PESSOTTI
16697 ES THATIANA GOMES DE OLIVEIRA E SILVA ALVARENGA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
6 NO PROCESSO Nº 14129000163 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
M F F (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18417 ES JULIO CESAR MEDEIROS RIBEIRO
10343 ES LUIZ GUSTAVO TARDIN
16956 ES DIEGO PIMENTA MORAES
17471 ES JULIANA MOURA DE ALMADA
D F (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18417 ES JULIO CESAR MEDEIROS RIBEIRO
10343 ES LUIZ GUSTAVO TARDIN
16956 ES DIEGO PIMENTA MORAES
17471 ES JULIANA MOURA DE ALMADA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA RECURSAL, CONFORME DECISÃO DE FLS. 274/278.
7 NO PROCESSO Nº 24129002515 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS ESCELSA ONDE É
AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Edição nº 4225
nacional com o intuito de possibilitar a efetivação de ordens judiciais eletrônicas de
restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de
registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN)
do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, conforme disposto no
artigo 6º, do Regulamento RENAJUD, expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, em
parceria com o Ministério das Cidades e com o Ministério da Justiça:
Art. 6º. O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas
de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de
registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN)
do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
§ 1º. Para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a
existência do veículo no sistema RENAVAM, com possibilidade de indicação dos
seguintes argumentos de pesquisa: placa e/ou chassi e/ou CPF/CNPJ do proprietário.
Os artigos 655 e 659, § 6º, do Código de Processo Civil, também contemplam a penhora
de bens, que inclui a de automóveis, por meio eletrônico:
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
2- Agravo de Instrumento Nº 47129000114
SÃO MATEUS - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE IGOR DA MOTA
Advogado(a) FLAVIA FLORES SILVA
Advogado(a) FRANCIELLE BARBOSA FLORES
Advogado(a) RITA DE CASSIA MAGALHAES ALMEIDA
AGVDO P L A M (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) DUILIA VIANNA MOTTA
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 047129000114.
AGRAVANTE: IGOR DA MOTA.
AGRAVADOS: PEDRO LUCAS AMBRÓSIO MOTA (MENOR IMPÚBERE).
RELATOR: DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Agravo de Instrumento Nº 11129000284
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Advogado(a) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
Advogado(a) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
AGVDO SAO JOSE DIVERSOES LTDA ME
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 011129000284.
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
AGRAVADO: SÃO JOSÉ DIVERSÕES LTDA.-ME.
RELATOR: DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM interpôs agravo de
instrumento em face da respeitável decisão de fl. 21 (cópia), exarada pelo douto Juízo da
Vara da Fazenda Pública Municipal, Ambiental e de Registros Públicos da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim, que na execução fiscal n. 011090111144, indeferiu o pedido de
busca, por meio do sistema RENAJUD, de veículos automotores registrados em nome da
agravada.
O recorrente alegou que "a demanda executiva fiscal se presta a atingir o patrimônio do
executado, no intuito de garantir o crédito do exequente" e que "os veículos integram a
lista constante do art. 11, da Lei 6.830/80".
Aduziu que "a Justiça Eleitoral não dispõe de dados alusivos à propriedade dos
executados, mas apenas dados de identificação, os quais somente são fornecidos por
requisição judicial, nos termos do art. 29 e seguintes, da Resolução 21.538/2003".
Argumentou que o sistema RENAJUD "foi criado com o objetivo de auxiliar o Poder
Judiciário na constrição de bens dos executados" e que "a busca por veículos por
intermédio do RENAJUD é muito simples, bastando tão somente a indicação do número
do CPF do executado pelo magistrado".
É o relatório.
Decido com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
O sistema RENAJUD tem como escopo a localização de veículos em todo o território
DJ. ESPÍRITO SANTO
DECISÃO MONOCRÁTICA
IGOR DA MOTA interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão de fls.
60-1 (cópia), exarada pelo douto Juízo da Terceira Vara Cível de São Mateus, na ação de
alimentos n. 047110093748, proposta em seu desfavor pelo agravado, em sede de liminar,
deferindo parcialmente o pedido de antecipação de tutela, arbitrou os alimentos
provisórios no valor equivalente a dois salários mínimos, que devem ser depositados na
conta bancária mencionada na petição inicial do processo, até o quinto dia de cada mês,
sem prejuízo da manutenção do plano de saúde já ofertado ao autor.
O recorrente alegou que os alimentos provisórios foram fixados em importe superior à
própria capacidade econômica e à necessidade do credor. Sustentou que a decisão
agravada é suscetível de causar a ele e à respectiva família lesão grave e de difícil
reparação. Pediu a antecipação da tutela recursal, a redução da pensão provisória para
R$500,00 (quinhentos reais) acrescida do pagamento do plano de saúde no valor R$58,15
(cinquenta e oito reais e quinze centavos) e a concessão da assistência judiciária gratuita.
É o relatório.
Decido monocraticamente com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifiquei que o instrumento não contém a cópia da certidão da
intimação da decisão agravada, requisito obrigatório de admissibilidade imposto pelo
artigo 525, I, do CPC, imprescindível ao exame da tempestividade recursal.
Se não bastasse, não há outro meio idôneo que permita a segura aferição da
tempestividade do agravo, notadamente porque apenas a cópia do mandado de citação e
intimação não cumprido foi juntado aos autos, conforme certidões apostas às fls. 61vº2vº. (cópia).
Assim, da mácula em questão, infere-se a inadmissibilidade do recurso, visto que não
foram comprovados os requisitos de admissibilidade no ato da interposição do recurso, já
que é impossível converter o julgamento em diligência para emendar a instrução do
mesmo.
Nesse diapasão, transcrevo arestos do colendo Superior Tribunal de Justiça:
STJ: AgRg no Ag 1415461/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. CÓPIA DA CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO
DO
ACÓRDÃO
RECORRIDO
NÃO
TRASLADADA.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. 1. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que a ausência de cópia
obrigatória ou necessária ou a sua juntada de forma deficiente obsta o conhecimento do
recurso, sendo dever da parte instruir corretamente o agravo de instrumento. 2. No caso,
o agravante não juntou aos autos certidão de intimação do acórdão recorrido, o que
impossibilita aferir a tempestividade do recurso especial interposto. 3. Consigne-se que
não há nos autos elementos outros que pudessem ser considerados a fim de atingir essa
finalidade, qual seja, a de comprovar a tempestividade do apelo nobre. 4. Frise-se ser
inviável, em sede extraordinária, a regularização posterior ou a conversão do feito em
diligência, porquanto já operada a preclusão consumativa. 5. Agravo regimental não
44
Sexta-Feira
02 de março de 2012
provido, com aplicação de multa."
STJ: AgRg no Ag 1374205/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011.
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DA
AGRAVANTE DESCUMPRIDO. (...). 1. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser
pautado por regras procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a
segurança jurídica das partes envolvidas; in casu, a correta interposição do recurso
constitui ônus do qual não se desincumbiu a agravante. 2. A ausência da certidão da
intimação do acórdão dos embargos de declaração obsta o conhecimento do agravo de
instrumento, uma vez que impede a aferição da tempestividade do recurso especial.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (...)."
STJ: AgRg no Ag 1385699/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 22/11/2011, DJe 07/12/2011
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. INADMISSIBILIDADE.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. (...)
2.- A formação do Agravo é responsabilidade do agravante, que deve providenciar os
traslados, conferi-los e, só então, interpor o recurso, devendo-se ressaltar a
impossibilidade da conversão do julgamento em diligência e da juntada posterior de
peças, para que eventual deficiência possa ser sanada. 3.- Agravo Regimental improvido."
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
liminar da medida cautelar pleiteada também evitaria "que o Agravante seja obrigado a
esperar por vários meses a interposição de uma ação principal, a citação e contestação das
rés, a réplica, uma audiência de conciliação até chegar a uma instrução onde ainda se
nomeará um perito, abrir-se-á prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos,
depósito dos honorários prévios", dentre outros.
É o relatório.
Decido monocraticamente com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil.
Examinando as argumentações e os documentos que formam o instrumento, não
verifiquei a imprescindível plausabilidade das alegações de que a concessão liminar da
medida cautelar está autorizada pela comprovada frustração da expectativa do
consumidor do automóvel sobre o qual notícias veiculadas pelas revistas especializadas
em automobilismo informaram provável discrepância entre a potência do motor
anunciada aos compradores e a realidade dos "VELOSTER" comercializados no Brasil e
pelo fato do recorrente ter sentido que o carro adquirido não tem o desempenho de
velocidade e de potência prometido pelas agravadas.
Se não bastasse, não vislumbrei o perigo da demora alegado, mormente porque: a uma, a
ação cautelar com pedido de antecipação de tutela tem processamento preferencial,
notadamente quando proposta por idoso, e prazo para contestar de 5 (cinco) dias, razão
pela qual o tempo não será obstáculo à satisfação do direito perquirido; a duas, conforme
noticiou o documento de fl. 50 (cópia), emitido em 7 de dezembro de 2011, o automóvel
do recorrente não deve estar mais na posse da concessionária agravada; e, a três, em favor
do agravante, caso ocorra algum dos sinistros mencionados, incidirão as normas que
facilitam a defesa do direito do consumidor.
Ante o exposto, autorizado pelo artigo 557 do CPC, nego seguimento ao agravo,
porquanto manifestamente inadmissível por ausência de peça obrigatória.
Posto isso, com fulcro no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao agravo, porquanto
manifestamente improcedente.
No que tange ao expresso pedido de concessão da assistência judiciária gratuita efetivado
por meio de declaração de pobreza acostada à fl. 64, na forma do artigo 4º, da Lei
1.060/50, defiro-o, porque não verifiquei nos autos qualquer prova capaz de elidir a
presunção iuris tantum de que goza a declaração de hipossuficiência, mas ressalto que,
oportunamente, caso surja comprovação de que a alegação de pobreza não é verídica, a
concessão pode ser revista, incidindo contra o recorrente as penalidades da lei
Oficie-se ao douto Juízo do processo para a ciência desta decisão.
Oficie-se ao douto Juízo do processo para a ciência desta decisão.
Intime-se o agravante por meio de publicação desta na íntegra, porém com identificação
do agravado apenas por meio das letras iniciais do nome dele, a saber, P. L. A. M.).
Vitória-ES., 28 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RELATOR
3- Agravo de Instrumento Nº 24129002366
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
AGVTE DARLI MAGIONI
Advogado(a) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
AGVDO VIA BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
AGVDO CONCESSIONARIA PRIME
AGVDO HYUNDAI CAOA DO BRASIL
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 024129002366.
AGRAVANTE: DARLI MAGIONI.
AGRAVADOS: VIA BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. - CONCESSIONÁRIA
PRIME E HYUNDAI CAOA DO BRASIL. RELATOR: DES. DAIR JOSÉ
BREGUNCE DE OLIVEIRA.
Intime-se o agravante por meio de publicação desta na íntegra.
Vitória-ES., 28 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RELATOR
4- Agravo de Instrumento Nº 35119006035
VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA
AGVTE WENDEL ROMANHA SYLVESTRE
Advogado(a) MARLY MERCEDES ANICHINI
AGVDO T M S (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE
AGVDO PRISCILA MACIEL SYLVESTRE
Advogado(a) MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 035119006035
APELANTE: WENDEL ROMANHA SYLVESTRE
AGRAVADO: T . M . S (MENOR) e PRISCILA MACIEL SYLVESTRE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo por instrumento interposto por WENDEL ROMANHA
SYLVESTRE, com vistas à reforma da r. Decisão a quo proferida nos autos da ação de
alimentos com pedido de tutela antecipada contra si movida por T . M . S (MENOR) e
PRISCILA MACIEL SYLVESTRE.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Pois bem, verifico que a MM. Juíza a quo presta informações nos autos informando a este
Juízo que, após a realização de audiência, foi homologado por sentença, naquela
oportunidade, acordo firmado entre as partes.
DARLI MAGIONI interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão de
fls. 60-2 (cópia), exarada pelo douto Juízo da Décima Primeira Vara Cível de Vitória,
Comarca da Capital, que, em sede de liminar, indeferiu a tutela cautelar pretendida na
ação n. 024110427721 que visa a produção antecipada de prova pericial.
Desta maneira, em razão da prolação de sentença de mérito o presente agravo por
instrumento acaba por perder seu objeto de forma superveniente.
O recorrente alegou que notou que o desempenho do automóvel "VELOSTER 6 AUT
COMPLETÍSSIMO C/ TETO", com 140cv (cento e quarenta cavalos), por ele adquirido
das agravadas (fls. 24-30) não condizia com a anunciada potência do motor.
Sustentou que a mídia especializada em automobilismo divulgou que automóveis
semelhantes vendidos no Brasil pela HYUNDAI CAOA DO BRASIL provavelmente
são dotados de motores com apenas 128cv (fls. 43-8) - idênticos aos comercializados no
Chile e no Peru (fls. 31-7).
Por isso, aduziu que necessita produzir antecipadamente a prova pericial para aferir a
potência do automóvel, sob o argumento de que o perigo da demora está configurado:
pela possibilidade do motor ser reprogramado para ganhar potência, uma vez que o
veículo está na posse da concessionária agravada aguardando o reparo do vidro do teto
solar que se desprendeu em movimento (fls. 39-40); pelo "receio de, no futuro, ser
impossível a realização da perícia", haja vista o risco de "colisões, furto, roubo, etc"; a
"demora na efetivação da perícia obrigará o consumidor a ficar com um veículo que não
deseja"; contra ele milita o "tempo que deteriora o valor do veículo" e o deferimento
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo por instrumento,
monocraticamente, nos termos do art. 557, do CPC, em razão da perda superveniente de
seu objeto.
Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra.
Vitória, 14 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
5- Agravo de Instrumento Nº 24119020345
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE TRANSFENIX LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA
Advogado(a) ANA CLAUDIA ALVES MOANA MUTZIG
Advogado(a) EDUARDO ALEGRO COUTINHO
Advogado(a) JOSE HILDO SARCINELLI GARCIA
Advogado(a) JULIANA VIEIRA MACHADO GARCIA
45
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a) KRISTINY DE VASCONCELOS CONCHA STEIN
Advogado(a) LEANDRO POMPERMAYER FARIAS
Advogado(a) LUIS GUSTAVO DE GODOI MARINS
Advogado(a) RODRIGO BARBOSA RODRIGUES
AGVDO UNION UNIAO NACIONAL DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRANSFÊNIX LOCADORA DE
VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA., com o escopo de obter a reforma da decisão
interlocutória de fls. 88/90 que indeferiu o pedido liminar de antecipação dos efeitos da
tutela formulado pela agravante nos autos do processo tombado sob o nº. 024.11.0376688 que tramita perante o Juízo da Sétima Vara Cível de Vitória-ES.
Verificada a presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos inerentes a esta espécie
recursal, estes últimos a confirmar a tempestividade, o respectivo preparo e a necessária
regularidade formal, conheço, desde já, do presente recurso.
Inexistente pedido de concessão de efeito suspensivo (CPC, art. 558, caput), ou mesmo de
antecipação dos efeitos da tutela recursal (CPC, art. 527, III), foi determinada a intimação
da agravada.
Às fls. 94/97, a recorrente informou que houve devolução dos bens que eram objeto do
pedido recursal, sendo determinado que se manifestasse, de forma expressa, quanto a
existência de interesse no prosseguimento do recurso interposto.
Consoante a peça de fls. 101/102, a agravante formulou pedido de desistência do recurso.
Verifico que o presente encontra-se nos moldes do que prevê o artigo 557 do Código de
Processo Civil, onde o legislador prevê o julgamento monocrático pelo Relator quando se
tratar de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
A regra processual atinente ao pleito dos recorrentes encontra respaldo no artigo 501 do
Código de Processo Civil que assim dispõe:
Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso.
Escorado em forte posicionamento doutrinário (Fredie Didier Jr. Teoria Geral dos
Recursos, desistência do recurso, pag. 38, ed. Juspodium, vol.3), o ato de desistência do
recurso não comporta condição ou termo, tratando-se de ato dispositivo que independe
de consentimento da parte adversária e de homologação judicial para a produção de seus
efeitos, pois somente a desistência da ação requer a homologação do ato, conforme artigo
158, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
requerem um profissional habilitado, sendo que este deve ser formado em engenharia
mecânica.
Assim, escorada na regulamentação do Conselho Regional de Engenharia, a requerente
faz expressa referência a um solicitação administrativa junto ao órgão citado, para que
venha a dirimir a questão apresentando um verdadeiro norte no sentido da exclusiva
capacidade do engenheiro mecânico em executar as obras de confecção do reator
anaeróbio de fluxo bem como do Biofiltro Aerado Submerso ou a possibilidade do
engenheiro civil fazê-lo (fls. 255/267).
Negado o pedido de efeito suspensivo, houve a determinação para que o recorrente, já
que interpôs o recurso no horário do plantão, efetuasse o preparo até o primeiro dia útil
subsequente a data do protocolo.
Ao consultar o sistema interno deste Egrégio Tribunal, bem como o sistema de
gerenciamento de processos desta corte, observei que o agravante não adimpliu com a
obrigação de efetuar o preparo do recurso.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
O presente recurso pode ser analisado nos termos do art. 557 do CPC, que autoriza o
julgamento de forma monocrática pelo relator, quando, dentre outros casos, restar
configurada a inadmissibilidade do recurso.
É o que ocorre no presente caso, uma vez que não restou configurado o requisito
extrínseco de admissibilidade da regularidade formal, previsto no art. 511 do CPC, que
assim dispõe:
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido
pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
sob pena de deserção.
Como visto, cabe ao Recorrente, no ato de interposição do recurso, a comprovação do
respectivo preparo, sob pena de deserção.
Após analisar minuciosamente os autos, pude perceber que o agravante não se
desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento da taxa pertinente, razão pela qual deve
ser considerado deserto o presente recurso.
Ademais, vale destacar que o apelante não está litigando sob o amparo da Lei 1.060/50
(Assistência Judiciária Gratuita), uma vez que o seu pedido foi indeferido às fls. 20 e o
mesmo não requereu tais benefícios nesta fase processual.
Segundo leciona Flávio Cheim Jorge "a sanção para a falta de preparo, portanto, é a
deserção, que leva a um juízo negativo de admissibilidade." (Teoria Geral dos Recursos. 3.
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p.150).
Assim, diante da falta de um dos requisitos para a interposição do recurso, impõe-se o seu
não conhecimento.
Neste sentido, trago à colação os seguintes julgados:
Ante ao exposto, na forma das razões acima delineadas, julgo prejudicado o presente
recurso e, monocraticamente nego-lhe seguimento, sustentado na previsão legal
do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes por publicação desta na íntegra.
Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2012.
Desembargador Roberto da Fonseca Araújo
Relator
6- Agravo de Instrumento Nº 30129000227
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS
AGVTE ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA
Advogado(a) MURILO HERINGER SILVEIRA
AGVDO MUNICIPIO DE LINHARES
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO
Versa o presente recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa
ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA de irresignação
contra a decisão proferida pelo ilustre magistrado da Vara dos Feitos da Fazenda Pública
da comarca de Linhares que, revogando os efeitos da decisão anterior, determinou o
prosseguimento da concorrência pública estabelecida pelo edital nº 012/2011, que visa a
contratação de empresa especializada em execução de obras para esgotamento sanitário
com tratamento a ser erguido no distrito de Regência.
Compulsando os autos observo que houve pedido de efeito suspensivo da decisão
liminar, sustentando a urgência do provimento na abertura dos envelopes das empresas
concorrentes, no que tange a proposta de preços, a ocorrer na data de 08 de fevereiro de
2012.
No prisma interpretativo adotado pelo recorrente, este afirma que a decisão de piso
encontra-se dissociada do parâmetro constitucional, eis que não houve a adequada
fundamentação para que revogasse os efeitos da decisão anterior, que havia determinado
a suspensão do certame.
Assevera que nos termos do edital o próprio CREA-ES, que tem competência
administrativa para regular o desempenho das atividades afetas ao ramo de engenharia,
apresenta o entendimento de que as atividades exigidas pelo edital, no que tange a
elaboração do reator anaeróbio de fluxo bem como do Biofiltro Aerado Submerso,
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPROVAÇÃO. ART. 511 DO CPC. ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. JUSTO
IMPEDIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
1. É ônus do recorrente zelar pela entrega, ao setor de protocolo do Tribunal, da
petição do recurso, acompanhada da guia de recolhimento do preparo,
devidamente autenticada ou com o respectivo comprovante de pagamento,
diligenciando, assim, pelo escorreito cumprimento da exigência prevista no art.
511 do CPC.
2. Tal exigência admite mitigação apenas quando comprovada a ocorrência de
justo impedimento, nos termos do art. 519 do CPC. Não havendo a citada
comprovação, deve o recurso ser considerado deserto.
(...)
(AgRg no REsp 531.738/BA, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe
18/11/2009) (grifei).
----------------------------------------------------------------------------------AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL
EM
RECURSO
ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO SEM PREPARO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO
IMPEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 519 DO CPC. DECISÃO
MANTIDA.
1. A ofensa a dispositivo constitucional haveria de ser suscitada em sede de recurso
extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, e não em especial.
2. A teor do disposto no artigo 511 da Lei Adjetiva Civil, o recorrente deve
comprovar o recolhimento do preparo, quando exigido pela legislação pertinente,
inclusive o porte de remessa e retorno. O descumprimento da norma implica na
pena de deserção, que somente pode ser relevada se o apelante provar justo
impedimento (519, CPC).
(...)
(AgRg no Ag 998.345/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
29/05/2008, DJe 04/08/2008) (grifei)
Postas estas breves considerações, amparada pelo art. 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, eis que manifestamente inadmissível.
Intimem-se por publicação desta na íntegra.
46
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Baixem os autos preclusas as vias recursais.
Vitória, ES, em 23 de fevereiro de 2012.
Desembargador Roberto da Fonseca Araújo
Relator
Vitória, 29 de Fevereiro de 2012
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Secretária de Câmara
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24119010064
AGVTE FELIPE DUARTE DA SILVA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119010064
AGVTE: FELIPE DUARTE DA SILVA
AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/03/2012
SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 - QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
24129000915
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
ADVOGADO(A) MARCIA LEAL DE FARIAS
AGVDO ENJOY EVENTOS ENTRETENIMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA
ME
ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA
ADVOGADO(A) FERNANDA BISSOLI PINHO
ADVOGADO(A) RODRIGO REIS MAZZEI
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
VITÓRIA, 29/02/2012
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
Secretária de Câmara
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA A DECISÃO DO MM. JUIZ DA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA (FLS. 239), OBJETIVANDO
A EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO
IMPOSTA AO REEDUCANDO FELIPE DUARTE DA SILVA.
SUCEDE QUE O PRÓPRIO JUÍZO A QUO EXTINGUIU TAL MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE AGRAVO,
CONFORME SENTENÇA JUNTADA A FLS. 275/277, ESVAZIANDO O OBJETO
DA PRETENSÃO FORMULADA NESTA SEARA RECURSAL, NOS
TERMOS DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 279.
ASSIM, JULGO PREJUDICADO O RECURSO (ART. 74, XI, DO RITJES).
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA/ES, 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATORA
2 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110041082
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
LITIS. ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
LITIS. PASSIVODAVID ROBERTO INACIO
ADVOGADO INEXISTENTE
ADVOGADA LÍVIA BITTENCOURT
RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110041082
SUCTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
SUCDO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
TRATA-SE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NA FORMA DOS
ARTIGOS 115 E 116, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
ENTRE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE) E O
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA (SUSCITADO), PARA
PROCESSAR A GUIA DE RECOLHIMENTO PARA EXECUÇÃO DEFINITIVA
EM FACE DO APENADO DAVID ROBERTO INÁCIO (FLS.
02/03).
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 24100363142 - APELAÇÃO CRIMINAL
STEPHERSON ANNECHINI MELO DE ANDRADE ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 17462 ES ALEXANDRE GOMES QUEIROZ PARA CUMPRIR
O ART. 600 § 4º DO CPP.
2 NO PROCESSO Nº 100120003528- NOTÍCIA CRIME
AMERICO DIAS PROXIMOZER ONDE É NOTICIADO POR SEUS ADVS.
DRS. 8564 ES RICARDO PIMENTEL BARBOSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR COM BASE NO ART. 3º DO
CPP C/C O ART. 38 DA LEI Nº 8.038/90, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE
ARTICULADO,
FRANQUEANDO
AO
PETICIONÁRIO/NOTICIANTE,
ENTRETANTO, O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS POR ELE JUNTADAS
PARA FINS DE PROTOCOLO NO ÓRGÃO DE CÚPULA DA POLÍCIA CIVIL DE
NOSSO ESTADO.
ALEGA O JUÍZO SUSCITANTE QUE TAL GUIA DE RECOLHIMENTO FOI
EXPEDIDA ANTES DE 2007, QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A
EXECUÇÃO PENAL AINDA ERA DO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA (DESMEMBRADA), O QUAL JÁ HAVIA EMITIDO O
MANDADO DE PRISÃO CONTRA O APENADO CONSOANTE AS REGRAS
ENTÃO VIGENTES, SENDO SUCEDIDO PELO JUÍZO SUSCITADO (FLS.
38).
-**********-
DE OUTRO LADO, O JUÍZO SUSCITADO ARGUMENTA QUE: O
CONDENADO NÃO SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NOS PRESÍDIOS
SOB
SUA JURISDIÇÃO, POIS SUA PRISÃO NUNCA FOI EFETIVADA; NÃO LHE
COMPETE EXPEDIR O MANDADO PRISIONAL, ATÉ PORQUE NÃO SE
SABE ONDE O CONDENADO SERÁ CAPTURADO E CUMPRIRÁ A SUA
PENA; O JUÍZO DA CONDENAÇÃO (SUSCITANTE) SERIA
COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO, CONFORME O ARTIGO 105 DA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS, O ARTIGO 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (ALTERADO PELA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 409/2007), E OS ARTIGOS 6º,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ATO
NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2008 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
(FLS. 36).
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO
JUÍZO SUSCITANTE (FLS. 43).
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
47
Sexta-Feira
02 de março de 2012
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
DISCUTE-SE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA GUIA DE
RECOLHIMENTO - EMITIDA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2005 PARA EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO CONDENADO DAVID ROBERTO
INÁCIO (FLS. 02/03), EM AÇÃO PENAL ORIUNDA DO
JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE), CUJO MANDADO
PRISIONAL - EXPEDIDO EM 31 DE JANEIRO DE 2006 (FLS.
19) - AINDA NÃO FOI CUMPRIDO.
A GUIA DE EXECUÇÃO FOI RECEBIDA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, QUANDO DETINHA COMPETÊNCIA PARA AS
EXECUÇÕES PENAIS, E ENVIADA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE
VIANA (SUSCITADO), DEVIDO À INSTALAÇÃO DA NOVA VARA
DE EXECUÇÕES PENAIS (FLS. 31).
CONTUDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
(EM VIGOR AO TEMPO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE
EXECUÇÃO), "TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE APLICAR
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE O RÉU ESTIVER OU VIER A SER
PRESO, O JUIZ ORDENARÁ A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
PARA A EXECUÇÃO" (DESTAQUEI). NO MESMO SENTIDO
DISPÕE O ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SEGUNDO O
QUAL "TRANSITANDO EM JULGADO A SENTENÇA QUE IMPUSER
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE O RÉU JÁ ESTIVER PRESO, OU VIER A
SER PRESO, O JUIZ ORDENARÁ A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE
GUIA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA" (DESTAQUEI). DE IGUAL MODO,
O ARTIGO 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO (COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 409/2007), BEM ASSIM OS ARTIGOS 6º,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ATO
NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2008 DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL, ESTABELECERAM EXPRESSAMENTE QUE A GUIA DE
EXECUÇÃO DEFINITIVA, NO CASO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A
SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO OU SEMIABERTO,
SOMENTE SERIA EXPEDIDA APÓS A PRISÃO DO CONDENADO.
COMO ENSINA RENATO MARCÃO, A PROPÓSITO, "...NA EXECUÇÃO DAS
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE A COMPETÊNCIA DO
JUÍZO SE INICIA COM A PRISÃO DO CONDENADO..." (CURSO DE
EXECUÇÃO PENAL, 7ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, SARAIVA, 2009, P.
55).
ASSIM JÁ DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À LUZ DO ARTIGO
105 DA LEI Nº 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL,
SENÃO VEJAMOS:
"(...) NÃO HÁ COMO SE EXPEDIR A GUIA DE RECOLHIMENTO E, ASSIM,
INICIAR-SE O PROCESSO DE EXECUÇÃO SE, NA HIPÓTESE,
ESTÁ PENDENTE DE CUMPRIMENTO O MANDADO DE PRISÃO
EXPEDIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, EM RAZÃO DO FATO DE O
PACIENTE SE ENCONTRAR HÁ MAIS DE QUATORZE ANOS FORAGIDO. A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 105, DA LEI N.º 7.210/1984, O
PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO, PELO
JUÍZO COMPETENTE, APÓS O RECOLHIMENTO DO CONDENADO.
(...)" (STJ, RHC 17.737/SP, REL. MIN. LAURITA VAZ, 5ª TURMA, DJ 03/10/2005)
SOB ESSE PRISMA, O PROCEDIMENTO EXECUTIVO SOMENTE TERÁ
INÍCIO COM A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO, SE E
QUANDO HOUVER A EFETIVA PRISÃO DO CONDENADO. CASO
CONTRÁRIO, HAVERÁ UM OBSTÁCULO INVENCÍVEL AO INÍCIO DA
EXECUÇÃO
CRIMINAL, REVELANDO-SE CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO JUÍZO
SENTENCIANTE DA GUIA EXPEDIDA SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO DO
MANDADO PRISIONAL.
A PROPÓSITO, A QUESTÃO JÁ ESTÁ PACIFICADA NESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PARA
INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO AINDA NÃO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO
PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SENTENCIANTE. A DESPEITO DE A MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA EM 2007 PELA LEI
COMPLEMENTAR 409 E APESAR DE O ATO NORMATIVO CONJUNTO DE
2008 SEREM NORMAS QUE SURGIRAM APÓS A EXPEDIÇÃO
DA GUIA DE RECOLHIMENTO, A LEI FEDERAL 7210 - LEI DE EXECUÇÃO
PENAL -, É ANTERIOR, O QUE DEMONSTRA CLARAMENTE QUE
A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA GUIA DE EXECUÇÃO PARA
EXECUÇÃO PENAL É DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO
CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE,
QUAL SEJA, DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA-ES, PARA A
EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO REFERENTE A GUIA DE
EXECUÇÃO Nº 222.2007.02532, DEVENDO O FEITO
PERMANECER NESSA VARA, ATÉ SEU CUMPRIMENTO, PARA ENTÃO SER
REMETIDA A RESPECTIVA GUIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO."
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
(CC 100110031067, REL. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO, 2ª CÂMARA CRIMINAL,
JULGADO EM 01/02/2012)
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA E 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
(JUÍZO DA EXECUÇÃO). RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DA
EXECUÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SENTENCIANTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. NOS TERMOS DO ART. 105, DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL, O PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE SE INICIA
COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E
APÓS O RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO CÁRCERE. 2. O INÍCIO DA
EXECUÇÃO DA PENA E, INCLUSIVE, A EXPEDIÇÃO DA GUIA
DE RECOLHIMENTO SOMENTE PODEM SE PERFAZER COM O
INDISPENSÁVEL RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO CÁRCERE,
PROVIDÊNCIA ESTA DE RESPONSABILIDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE,
POIS SE ESTIVER SOLTO, COMO NO CASO, SERÁ NECESSÁRIO
QUE ESTE JUÍZO, EM PRIMEIRO LUGAR, EXPEÇA MANDADO DE PRISÃO
EM DESFAVOR DO CONDENADO E AGUARDE O SEU
CUMPRIMENTO, PARA SOMENTE ENTÃO ENVIAR A GUIA AO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. 3. A LEI COMPLEMENTAR Nº 409/07, QUE
ESTABELECEU A REDAÇÃO DO ART. 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIO E O ATO NORMATIVO CONJUNTO 21/08
FORAM INTRODUZIDOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO APENAS PARA
CONFERIR A ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DO ART. 105, DA LEP, DE
MANEIRA QUE A REGRA DE QUE A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA,
INICIADORA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL, SOMENTE
PODE SER EXPEDIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
QUE APLICAR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO OU FECHADO, QUANDO O RÉU ESTIVER PRESO, EXISTE DESDE
A PUBLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. 4. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA CONHECIDO, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA-ES (JUÍZO DE
ORIGEM), O QUAL DEVERÁ EXPEDIR NOVO MANDADO DE PRISÃO EM
DESFAVOR DO CONDENADO E AGUARDAR O SEU CUMPRIMENTO,
PARA, ENTÃO, ENVIAR A GUIA DE EXECUÇÃO, ATUALIZADA, AO JUÍZO
DA EXECUÇÃO." (CC Nº 100110031232, REL. DES.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, 1ª CÂMARA CRIMINAL,
JULGADO EM 30/11/2011)
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICÁVEL À ESPÉCIE POR
ANALOGIA (ART. 3º DO CPP), CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO E
DECLARO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA (SUSCITANTE), O QUAL DEVERÁ ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS
ESTABELECIDAS NAS NORMAS ACIMA MENCIONADAS.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO
COMPETENTE.
VITÓRIA/ES, 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATORA
3 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110041041
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
LITIS. ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
LITIS. PASSIVOGILSON LOPES MAURO
ADVOGADA LÍVIA BITTENCOURT
RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110041041
SUCTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
SUCDO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, NA FORMA DOS
ARTIGOS 115 E 116, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
ENTRE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE) E O
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA (SUSCITADO), PARA
PROCESSAR A GUIA DE RECOLHIMENTO PARA EXECUÇÃO DEFINITIVA
EM FACE DO APENADO GILSON LOPES MAURO (FLS.
02/03).
ALEGA O JUÍZO SUSCITANTE QUE TAL GUIA DE RECOLHIMENTO FOI
EXPEDIDA ANTES DE 2007, QUANDO A COMPETÊNCIA PARA A
EXECUÇÃO PENAL AINDA ERA DO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA (DESMEMBRADA), O QUAL JÁ HAVIA EMITIDO O
MANDADO DE PRISÃO CONTRA O APENADO CONSOANTE AS REGRAS
ENTÃO VIGENTES, SENDO SUCEDIDO PELO JUÍZO SUSCITADO (FLS.
48
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
25).
TRIBUNAL:
DE OUTRO LADO, O JUÍZO SUSCITADO ARGUMENTA QUE: O
CONDENADO NÃO SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NOS PRESÍDIOS
SOB
SUA JURISDIÇÃO, POIS SUA PRISÃO NUNCA FOI EFETIVADA; NÃO LHE
COMPETE EXPEDIR O MANDADO PRISIONAL, ATÉ PORQUE NÃO SE
SABE ONDE O CONDENADO SERÁ CAPTURADO E CUMPRIRÁ A SUA
PENA; O JUÍZO DA CONDENAÇÃO (SUSCITANTE) SERIA
COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO, CONFORME O ARTIGO 105 DA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS, O ARTIGO 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (ALTERADO PELA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 409/2007), E OS ARTIGOS 6º,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ATO
NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2008 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
(FL. 23).
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PARA
INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO AINDA NÃO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO
PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SENTENCIANTE. A DESPEITO DE A MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA EM 2007 PELA LEI
COMPLEMENTAR 409 E APESAR DE O ATO NORMATIVO CONJUNTO DE
2008 SEREM NORMAS QUE SURGIRAM APÓS A EXPEDIÇÃO
DA GUIA DE RECOLHIMENTO, A LEI FEDERAL 7210 - LEI DE EXECUÇÃO
PENAL -, É ANTERIOR, O QUE DEMONSTRA CLARAMENTE QUE
A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA GUIA DE EXECUÇÃO PARA
EXECUÇÃO PENAL É DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO
CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE,
QUAL SEJA, DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA-ES, PARA A
EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO REFERENTE A GUIA DE
EXECUÇÃO Nº 222.2007.02532, DEVENDO O FEITO
PERMANECER NESSA VARA, ATÉ SEU CUMPRIMENTO, PARA ENTÃO SER
REMETIDA A RESPECTIVA GUIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO."
(CC 100110031067, REL. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO, 2ª CÂMARA CRIMINAL,
JULGADO EM 01/02/2012)
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 9ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA E 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
(JUÍZO DA EXECUÇÃO). RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INÍCIO DA
EXECUÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DE
GUIA DE RECOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SENTENCIANTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. NOS TERMOS DO ART. 105, DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL, O PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE SE INICIA
COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E
APÓS O RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO CÁRCERE. 2. O INÍCIO DA
EXECUÇÃO DA PENA E, INCLUSIVE, A EXPEDIÇÃO DA GUIA
DE RECOLHIMENTO SOMENTE PODEM SE PERFAZER COM O
INDISPENSÁVEL RECOLHIMENTO DO CONDENADO AO CÁRCERE,
PROVIDÊNCIA ESTA DE RESPONSABILIDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE,
POIS SE ESTIVER SOLTO, COMO NO CASO, SERÁ NECESSÁRIO
QUE ESTE JUÍZO, EM PRIMEIRO LUGAR, EXPEÇA MANDADO DE PRISÃO
EM DESFAVOR DO CONDENADO E AGUARDE O SEU
CUMPRIMENTO, PARA SOMENTE ENTÃO ENVIAR A GUIA AO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. 3. A LEI COMPLEMENTAR Nº 409/07, QUE
ESTABELECEU A REDAÇÃO DO ART. 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIO E O ATO NORMATIVO CONJUNTO 21/08
FORAM INTRODUZIDOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO APENAS PARA
CONFERIR A ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DO ART. 105, DA LEP, DE
MANEIRA QUE A REGRA DE QUE A GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA,
INICIADORA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL, SOMENTE
PODE SER EXPEDIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
QUE APLICAR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO OU FECHADO, QUANDO O RÉU ESTIVER PRESO, EXISTE DESDE
A PUBLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. 4. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA CONHECIDO, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA-ES (JUÍZO DE
ORIGEM), O QUAL DEVERÁ EXPEDIR NOVO MANDADO DE PRISÃO EM
DESFAVOR DO CONDENADO E AGUARDAR O SEU CUMPRIMENTO,
PARA, ENTÃO, ENVIAR A GUIA DE EXECUÇÃO, ATUALIZADA, AO JUÍZO
DA EXECUÇÃO." (CC Nº 100110031232, REL. DES.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, 1ª CÂMARA CRIMINAL,
JULGADO EM 30/11/2011)
PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO
JUÍZO SUSCITANTE (FLS. 31/32).
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
DISCUTE-SE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA GUIA DE
RECOLHIMENTO - EMITIDA EM 25 DE MAIO DE 2005 - PARA
EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA AO CONDENADO GILSON LOPES MAURO
(FLS. 02/03), EM AÇÃO PENAL ORIUNDA DO JUÍZO DA
3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA (SUSCITANTE), CUJO MANDADO
PRISIONAL - EXPEDIDO EM 04 DE JULHO DE 2055 (FLS. 16) - AINDA
NÃO FOI CUMPRIDO.
A GUIA DE EXECUÇÃO FOI RECEBIDA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, QUANDO DETINHA COMPETÊNCIA PARA AS
EXECUÇÕES PENAIS, E ENVIADA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE
VIANA (SUSCITADO), DEVIDO À INSTALAÇÃO DA NOVA VARA
DE EXECUÇÕES PENAIS (FLS. 21).
CONTUDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
(EM VIGOR AO TEMPO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE
EXECUÇÃO), "TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE APLICAR
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE O RÉU ESTIVER OU VIER A SER
PRESO, O JUIZ ORDENARÁ A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
PARA A EXECUÇÃO" (DESTAQUEI). NO MESMO SENTIDO
DISPÕE O ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SEGUNDO O
QUAL "TRANSITANDO EM JULGADO A SENTENÇA QUE IMPUSER
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE O RÉU JÁ ESTIVER PRESO, OU VIER A
SER PRESO, O JUIZ ORDENARÁ A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE
GUIA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA" (DESTAQUEI). DE IGUAL MODO,
O ARTIGO 66-A, § 5º, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO (COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 409/2007), BEM ASSIM OS ARTIGOS 6º,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ATO
NORMATIVO CONJUNTO Nº 21/2008 DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL, ESTABELECERAM EXPRESSAMENTE QUE A GUIA DE
EXECUÇÃO DEFINITIVA, NO CASO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A
SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO OU SEMIABERTO,
SOMENTE SERIA EXPEDIDA APÓS A PRISÃO DO CONDENADO.
COMO ENSINA RENATO MARCÃO, A PROPÓSITO, "...NA EXECUÇÃO DAS
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE A COMPETÊNCIA DO
JUÍZO SE INICIA COM A PRISÃO DO CONDENADO..." (CURSO DE
EXECUÇÃO PENAL, 7ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, SARAIVA, 2009, P.
55).
ASSIM JÁ DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À LUZ DO ARTIGO
105 DA LEI Nº 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL,
SENÃO VEJAMOS:
"(...) NÃO HÁ COMO SE EXPEDIR A GUIA DE RECOLHIMENTO E, ASSIM,
INICIAR-SE O PROCESSO DE EXECUÇÃO SE, NA HIPÓTESE,
ESTÁ PENDENTE DE CUMPRIMENTO O MANDADO DE PRISÃO
EXPEDIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, EM RAZÃO DO FATO DE O
PACIENTE SE ENCONTRAR HÁ MAIS DE QUATORZE ANOS FORAGIDO. A
TEOR DO DISPOSTO NO ART. 105, DA LEI N.º 7.210/1984, O
PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO, PELO
JUÍZO COMPETENTE, APÓS O RECOLHIMENTO DO CONDENADO.
(...)" (STJ, RHC 17.737/SP, REL. MIN. LAURITA VAZ, 5ª TURMA, DJ 03/10/2005)
SOB ESSE PRISMA, O PROCEDIMENTO EXECUTIVO SOMENTE TERÁ
INÍCIO COM A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO, SE E
QUANDO HOUVER A EFETIVA PRISÃO DO CONDENADO. CASO
CONTRÁRIO, HAVERÁ UM OBSTÁCULO INVENCÍVEL AO INÍCIO DA
EXECUÇÃO
CRIMINAL, REVELANDO-SE CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO JUÍZO
SENTENCIANTE DA GUIA EXPEDIDA SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO DO
MANDADO PRISIONAL.
A PROPÓSITO, A QUESTÃO JÁ ESTÁ PACIFICADA NESTE EGRÉGIO
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICÁVEL À ESPÉCIE POR
ANALOGIA (ART. 3º DO CPP), CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO E
DECLARO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA (SUSCITANTE), O QUAL DEVERÁ ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS
ESTABELECIDAS NAS NORMAS ACIMA MENCIONADAS.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO
COMPETENTE.
VITÓRIA/ES, 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATORA
4 HABEAS CORPUS Nº 100120003973
PACTE JOSE RAIMUNDO CARDOSO DOS ANJOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR NEY BATISTA COUTINHO
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR, IMPETRADO POR
FLÁVIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA EM FAVOR DE JOSÉ
RAIMUNDO CARDOSO DOS ANJOS, PRESO EM FLAGRANTE DELITO PELA
49
Sexta-Feira
02 de março de 2012
SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL
LEVE COMETIDA EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
(ART. 129, § 9º, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO
CP).
EM SUA PETIÇÃO DE FLS. 2/12, O IMPETRANTE SUSTENTOU QUE O
PACIENTE DETÉM BONS ANTECEDENTES, É PESSOA ÍNTEGRA,
TRABALHADOR E PAI DE FAMÍLIA, MOTIVO PELO QUAL POSSUI O
DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SUSTENTANDO, AINDA, QUE A
SEGREGAÇÃO CAUTELAR É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE SEMPRE DEVE
RESPEITAR O PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA, PREVISTO
NO ART. 5º, INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
ADUZIU, TAMBÉM, QUE O DELEGADO DE POLÍCIA ESTIPULOU FIANÇA
EM 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, SENDO QUE O INVESTIGADO
NÃO CONSEGUIU O LEVANTAMENTO DA QUANTIA ARBITRADA PARA
EFETUAR O PAGAMENTO, RAZÃO POR QUE FOI CONDUZIDO À
PENITENCIÁRIA DE VIANA.
É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
SEM DESCONSIDERAR AS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE, VEJO QUE ESTÁ
SENDO QUESTIONADA ORDEM DE PRISÃO EMANADA DO
DELEGADO DE POLÍCIA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE VITÓRIA E A SUA CONSEQUENTE ESTIPULAÇÃO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA, COM FIANÇA, ARBITRADA EM R$ 1.866,00 (UM MIL E
OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS).
DIANTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA, É INEVITÁVEL O RECONHECIMENTO
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A PRISÃO
EM FLAGRANTE DO PACIENTE FOI JUDICIALIZADA.
ASSIM TEM SE PRONUNCIADO A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS:
HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO DE POLÍCIA.
INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
FALECE A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS EM QUE A AUTORIDADE
APONTADA COMO COATORA É DELEGADO DE POLÍCIA. PETIÇÃO
LIMINARMENTE INDEFERIDA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO: HC Nº 161918-07.2011.8.09.0000, REL. DES. ITANEY FRANCISCO
CAMPOS, DJ DE 16.5.2011 - DESTAQUEI)
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.
DELEGADO COMO AUTORIDADE
COATORA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJDFT PARA O JULGAMENTO
DO WRIT. 1. SE O HABEAS CORPUS É
IMPETRADO CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA, QUE INSTAUROU
INQUÉRITO POLICIAL - VISANDO AO SEU TRANCAMENTO -, NÃO
CABE AO TJDFT O JULGAMENTO DO WRIT, EM FACE DA SUA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 2. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. (TJDF: RECURSO Nº 2010.00.2.001838-6, REL. DES.
ARNOLDO CAMANHO, SEGUNDA TURMA
CRIMINAL, DJ DE 15.4.2010 - DESTAQUEI).
MEDIANTE ESSES FUNDAMENTOS, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO
CPC, C/C ART. 3º DO CPP, NÃO CONHEÇO DO
HABEAS CORPUS.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO.
5 HABEAS CORPUS Nº 100110039953
PACTE D S F G M (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO STEFANO REZENDE MONTEIRO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DA INFANCIA E DA
JUVENTUDE DE
RELATOR NEY BATISTA COUTINHO
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE D. S. F. G. M.
CONTRA ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL PRATICADO PELO MM.
JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA, QUE DECRETOU
A INTERNAÇÃO DO MENOR POR SUPOSTO COMETIMENTO DE
ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI
Nº 11.343/06).
SUSTENTA O IMPETRANTE (FLS. 2/15) A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
DA ORDEM DE INTERNAÇÃO, ALÉM DA INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 122 DA LEI Nº 8.069/90.
PROFERI DECISÃO ÀS FLS. 30/31, INDEFERINDO O PEDIDO LIMINAR E,
EM SEGUIDA, FORAM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES PELO
MAGISTRADO A QUO (FL. 32/33) E APRESENTADO PARECER MINISTERIAL
(FLS. 36/38) PELA PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS.
É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO.
CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO A QUO, O
PACIENTE FOI BENEFICIADO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
LIBERAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL RESTA PATENTE A PERDA DE OBJETO
DO PRESENTE HABEAS CORPUS. (STJ, HC Nº 123.905/PE,
RELª. MINª. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 13.9.2010).
MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 74, INCISO XI,
DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE
HABEAS CORPUS.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
6 HABEAS CORPUS (DE MENOR) Nº 100120002405
PACTE JULIO CESAR VIANA LUCAS
ADVOGADO MARDIO BENTO COSTA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
DE VITORI
RELATOR NEY BATISTA COUTINHO
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR, IMPETRADO EM
FAVOR DO ADOLESCENTE J. C. V. L., O QUAL, SEGUNDO
CONSTA DAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO, NÃO VEM SENDO REAVALIADO
PELO JUIZ DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE
VITÓRIA NO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 121, § 2º DO ECA.
EM SUA PETIÇÃO DE FLS. 2/11, O IMPETRANTE SUSTENTA QUE O
PACIENTE ENCONTRA-SE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA, QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU NÃO VEM
REAVALIANDO SUA SITUAÇÃO SEMESTRALMENTE E QUE A
JURISPRUDÊNCIA NÃO ACEITA A JUSTIFICATIVA DE FALTA DE
ESTRUTURA PARA TANTO.
ARGUMENTA QUE DEVE SER PRESERVADA A LIBERDADE, COM A
EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, OU PROMOVIDA A
PROGRESSÃO PARA A MEDIDA DE SEMILIBERDADE.
DECISÃO POSTERGANDO O EXAME DO PEDIDO LIMINAR ÀS FLS. 21/22 E
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU ÀS
FLS. 24/25.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
APÓS ANALISAR OS AUTOS, NOTADAMENTE AS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO JUÍZO A QUO, PUDE VISLUMBRAR QUE O PACIENTE FOI
COLOCADO EM LIBERDADE E REINTEGRADO A SUA FAMÍLIA.
DESSA MANEIRA, RESTA PATENTE A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE
HABEAS CORPUS, RAZÃO PELA QUAL FICA O MESMO
PREJUDICADO.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ E DO TJES,
RESPECTIVAMENTE: HC Nº 123.905/PE, RELª. MINª.
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 13.9.2010 E HC Nº 100100006640, REL.
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS,
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DJ 22.9.2010.
MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 74, INCISO XI,
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 29/02/2012
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100120004385- HABEAS CORPUS
ALEX DE MELO SALVIANO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17759 ES DELCYANE KARLA CETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA."
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 48100272524 - APELAÇÃO CRIMINAL
ADIMILSON SILVA JÚNIOR ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 8533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 48110098299 - APELAÇÃO CRIMINAL
50
Sexta-Feira
02 de março de 2012
RENAN PAULO BRANDAO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 9703 ES JOSE SALOTO DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Vitória, 29/02/2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
Secretária de Câmara
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Tribunal de Justiça
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 Habeas Corpus Nº100120000557
PACTE ADRIANO JERRY DE JESUS FERREIRA
Advogada ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARAES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
HABEAS CORPUS Nº 100120000557
PACIENTE: ADRIANO JERRY DE JESUS FERREIRA
IMPETRANTE: ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARÃES
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE
VIANA - ES
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado pela advogada
Alessandrine Moreira Guimarães em benefício de ADRIANO JERRY DE JESUS
FERREIRA, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal de Viana, sob a alegação de que o paciente está sendo vítima de
constrangimento ilegal em sua liberdade.
Em sua argumentação, aduz a ilustre advogada impetrante que o paciente, embora
detenha o direito de estar cumprindo pena em regime semiaberto, encontra-se alocado
em estabelecimento prisional adequado ao regime fechado.
Diante disso, pugna pela concessão da ordem para que seja procedida a progressão de
regime de cumprimento de pena do paciente ou, alternativamente, para que o mesmo
aguarde em regime mais benéfico a realização do exame criminológico solicitado pela
autoridade impetrada.
Liminar indeferida às fls. 39/41, pela eminente Desembargadora Substituta Vânia Massad
Campos.
Informações prestadas às fls. 47, esclarecendo a excelentíssima autoridade indigitada
como coatora que o paciente fora condenado ao cumprimento da pena unificada de 48
(quarenta e oito) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, a serem cumpridos
inicialmente em regime fechado.
Parecer Ministerial de fls. 70/70-verso, da lavra da ilustre Procuradora de Justiça Maria
Elizabeth de Moraes Amancio Pereira, opinando pela prejudicialidade da ordem.
É o relatório, passo a decidir.
Nos termos da emenda regimental n.º 001/09, publicada em 05 de agosto de 2009, que
alterou a redação do artigo 74, inciso XI, do Regimento Interno deste Sodalício, pode o
relator, com atuação na área criminal, monocraticamente julgar prejudicado o pedido que
tenha perdido seu objeto.
Vejamos:
Art. 74 - Compete ao Relator:
XI - processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e
renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que
haja perdido o objeto.
É o caso dos autos. De acordo com a decisão acostada às fls. 71/72 dos autos,
encaminhada ao gabinete da ilustre Procuradora de Justiça Maria Elizabeth de Moraes
Amancio Pereira, pela 2ª Vara Criminal de Viana, verifico que a pretensão almejada pela
ilustre advogada na inicial da impetração já fora alcançada, uma vez que foi concedida ao
paciente a progressão do regime de cumprimento de pena para o semiaberto, razão pela
qual entendo que o presente writ perdeu o seu objeto.
Dessa forma, restando evidente a superveniente ausência de interesse de agir nesta ordem
mandamental, não vejo outra alternativa senão julgá-la prejudicada.
Neste sentido, a seguinte lição jurisprudencial:
"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME
ABERTO JÁ OBTIDA JUNTO AO JUÍZO 'A QUO' - JULGAR PREJUDICADO O
WRIT. I - Informando o Juiz singular que foi deferida ao paciente a progressão de regime
prisional, resta prejudicado o pedido, na forma estabelecida pelo art. 659, do Código de
Processo Penal. II - Writ prejudicado." (TJ/ES - HC 100080028507 - Segunda Câmara
Criminal - Relatora Desembargadora Substituta Maria Cristina de Souza Ferreira julgamento em 11.03.2009).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente writ, ante a perda do seu
objeto.
Publique-se na íntegra.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2012.
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Desembargador Relator
ERRATA
NA INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA
29/02/2012, FL. 68:
ONDE SE LÊ:
INTIMO:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. JASSON
HIBNER AMARAL, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO
LEGAL, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APEAÇÃO CRIMINAL
Nº 030.080.097.303 (HONORÁRIOS DE ADVOGADO), EM QUE É
RECORRIDO, SENDO RECORRENTE JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS.
LEIA-SE:
INTIMO:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. JASSON
HIBNER AMARAL, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO
LEGAL, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 030.080.097.303 (HONORÁRIOS DE ADVOGADO), EM QUE É
RECORRIDO, SENDO RECORRENTE JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
ANGELO DA COSTA MATOS, POR SEU ADVOGADO DR. VANDERLAAN
COSTA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 162, REFERENTE
AOS AUTOS DO PROCESSO Nº 100.110.033.915, EM QUE É RECORRENTE,
SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROFERIDA PELO
EXMO. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE,
QUE DETERMINOU A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA:
DECISÃO
CUIDA-SE DE PETIÇÃO DE FLS. 159, EM QUE O REQUERENTE PUGNA
PELO CANCELAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER
JUDICIÁRIO Nº 120023687, OUTRORA EMITIDA PARA FINS DE
DESARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
NÃO OBSTANTE O REQUERIMENTO DA PARTE, VERIFICO QUE A MESMA
É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA TENDO,
INCLUSIVE, JÁ ALCANÇADO SUA PRETENSÃO DE DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS SEM QUE A REFERIDA TAXA TENHA SIDO RECOLHIDA.
DESTA FORMA, VERIFICO A OCIOSIDADE DO PLEITO, POIS A AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DA TAXA NÃO GERARÁ QUALQUER ÔNUS NESTES
AUTOS, SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO.
INTIMEM-SE, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
51
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
VICE-PRESIDENTE
FERREIRA.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
1. LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHO, POR SUAS ADVOGADAS DRª
ELISÂNGELA LEITE MELO E DRª MARIA RAPHAELA P. L. CASTELLO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES.
CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS.
642/647, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 032.119.000.043, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
2. LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHO, POR SUAS ADVOGADAS DRª
ELISÂNGELA LEITE MELO E DRª MARIA RAPHAELA P. L. CASTELLO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES.
CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS.
648/654, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 032.119.000.043, EM QUE É RECORRENTE, SENDO
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO
-**********ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
FLAVIANI CASOTTI GONÇALVES, POR SEU ADVOGADO DR. LUIZ
ROBERTO SOARES SARCINELLI, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO
PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICEPRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 349/350, NOS AUTOS DO RECURSO
ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.110.036.942, EM QUE É
RECORRENTE, SENDO A RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, NO QUAL ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE CÂMARA EM EXERCÍCIO
COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS
ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA
RECURSAL QUE SE REALIZARÁ, EXCEPCIONALMENTE, NO DIA 07
(SETE) DE MARÇO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), TERÁ INÍCIO ÀS 9:00
HORAS NA SALA DE SESSÃO DO COLEGIADO RECURSAL, SITUADO NO
CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA,
LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO
PROCESSOS ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR:
01 - CONT. JULG. RECURSO INOMINADO Nº 21.772/12 (REF. AO PROC.
048.10.020818-9)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: VITÓRIA APART HOSPITAL S/A
ADV. DR.: MARCELO PAGANI DEVENS
ADV. DR.: RAFAEL AMBRÓSIO GAVA
RECDO: WAGNO SILVA
ADV. DRª.: LUDMYLA SANTOS NUNES
RECDO: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA..
ADV. DR.: MARCOS ROGÉRIO ESPINDULA FERNANDES
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
VISTA À EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
02 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 101.10.000875-0
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
IMPTE: CESA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALTERNATIVO (FABRA)
ADV. DR.: THIAGO BRAGANÇA
AUT. COAT.: MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
VITÓRIA
RELATORA: EXMA. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA DE JULGAMENTO:
03 - RECURSO INOMINADO Nº 21.592/11 (REF. AO PROC. 048.11.008105-5)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA..
ADV. DR.: DENISE LEAL SANTOS
RECDO: MICHELE DOS SANTOS SILVA
SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
21.690/11 (REF. AO PROC. 024.07.057499-1)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
EMBGDO: SOLANGE MURILLO PASSOS RODRIGUES
ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
21.717/11 (REF. AO PROC. 048.10.024809-4)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EMBGTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAÚJO
ADV. DR.: RAFAEL ALVES ROSELLI
EMBGDO: ZENILDA DIAS DE ALMEIDA
ADV. DR.: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
RELATORA: EXMA. DRª JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
21.761/12 (REF. AO PROC. 024.07.057404-1)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTA S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
EMGDO: LEILA MARIA VERCOZA DELGADO TEIXEIRA
ADV. DR.: GUILHERME MARCHIORI DE ASSIS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
21.762/12 (REF. AO PROC. 048.10.018916-5)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EMBGTE: BANESTES S/A E SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADV. DR.: RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
EMBGDO: JUDITH LUZIA AMORIM
ADV. DR.: DAVID METZKER DIAS SOARES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
08 - RECURSO INOMINADO Nº 21.771/12 (REF. AO PROC. 048.11.017968-5)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA FAZENDA PÚBLICA
RECTE: MUNICÍPIO DA SERRA
ADV. DR.: ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE
RECDO: VERA LÚCIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
52
Sexta-Feira
02 de março de 2012
09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
21.780/12 (REF. AO PROC. 024.07.004851-7)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
EMBGDO: JOSÉ ROBERTO ANTONIO
ADV. DR.: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
21.788/12 (REF. AO PROC. 050.06.003524-8)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
EMGDO: JOSÉ GERALDO TONETTO
ADV. DR.: ROQUE FELIX NICCHIO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
11 - RECURSO INOMINADO Nº 21.789/12 (REF. AO PROC. 048.10.015589-3)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADV. DR.: VICTOR VIANNA FRAGA
ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA
RECDO: JARDEL DE SOUZA PEREIRA
ADV. DR.: LORENA FAIAN LAMBERTI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
12 - RECURSO INOMINADO Nº 21.798/12 (REF. AO PROC. 035.10.520405-7)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL ADJUNTO - ESTÁCIO DE SÁ
RECTE: BRASIL TELECOM S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
ADV. DR.: CARLOS H. PROVINCIALI BRAGA
RECDO: ARTHUR MACIEL DE MEDEIROS
ADV. DR.: JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
13 - RECURSO INOMINADO Nº 21.807/12 (REF. AO PROC. 024.09.040239-7)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- PROCON
RECTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA..
ADV. DR.: SERGIO CARLOS DE SOUZA
RECDO: RAFAEL MAIA MARANGONI
ADV. DR.: LEANDRO DOS SANTOS MAIA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
21.816/12 (REF. AO PROC. 035.06.017383-4)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
EMBGTE: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
EMBGDO: VÂNIA MÁRCIA NEVES
ADV. DR.: BRUNO OLIVEIRA CARDOSO
ADV. DR.: FABIANO CARVALHO DE BRITO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
15 - RECURSO INOMINADO Nº 21.817/12 (REF. AO PROC. 048.09.023774-3)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RADIODIFUSÃO DE
MINAS GERAIS - ADTV
ADV. DRª.: CLÁUDIA MEDEIROS PEREIRA LEITE
ADV. DR.: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL
RECDO: JOEL FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV. DR.: STEFANNY DO NASCIMENTO GONÇALVES DEL PIERO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
16 - RECURSO INOMINADO Nº 21.825/12 (REF. AO PROC. 024.10.525043-5)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO - UFES
RECTE: MARIA DAS GRAÇAS RAMOS
ADV. DR.: JOSÉ CONSTANTINO MAZZOCO
ADV. DR.: MAIKE BICUDO CELESTINO
RECDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
17 - RECURSO INOMINADO Nº 21.826/12 (REF. AO PROC. 048.09.014187-9)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADV. DR.: LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO
RECDO: LUCILEIA RIBEIRO DIAS COUTINHO
ADV. DR.: GILMAR DE SOUZA BORGES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
18 - RECURSO INOMINADO Nº 21.834/12 (REF. AO PROC. 024.10.525189-6)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO - UFES
RECTE: FÊNIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COBRANÇA
LTDA..
ADV. DR.: PAULO ROBERTO DEMARCHI
RECDO: MARCUS ALMEIDA GABRIEL
ADV. DR.: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
19 - RECURSO INOMINADO Nº 21.843/12 (REF. AO PROC. 024.09.023843-0)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- PROCON
RECTE: CIELO S/A
ADV. DR.: ELLEN GONÇALVES PIRES
ADV. DR.: VENTURA ALONSO PIRES
RECTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV. DR.: BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO
RECDO: ORLANDO FONSECA DO CARMO
ADV. DR.: MARIANA GUIMARÃES FONSECA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
20 - RECURSO INOMINADO Nº 21.844/12 (REF. AO PROC. 024.06.031451-5)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
RECDO: FÁBIO LUIZ DEORCE DA SILVA
ADV. DRª.: MARIA DO CARMO NETTO FERREIRA PEREIRA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
21 - RECURSO INOMINADO Nº 21.853/12 (REF. AO PROC. 035.11.500957-9)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL ADJUNTO - ESTÁCIO DE SÁ
RECTE: CLARO S/A
ADV. DR.: MARCELO NEUMANN
ADV. DRª.: SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
RECDO: DIOGO ROCHA GUSMÃO CAYRES
ADV. DR.: THIAGO BRAGANÇA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
22 - RECURSO INOMINADO Nº 21.862/12 (REF. AO PROC. 048.11.004951-6)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO -CESAN
ADV. DRª.: ALEXANDRA NASCIMENTO PAGOTTO COZER
ADV. DR.: FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA
RECDO: DEUR CARLOS CABRAL
SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
23 - RECURSO INOMINADO Nº 21.871/12 (REF. AO PROC. 048.10.015351-8)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: TELMO DE OLIVEIRA CASILHAS
ADV. DRª.: GABRIELA GOMES DA COSTA ARAÚJO SILVA
RECDO: BO GUSTAV HOLMBERG
ADV. DR.: RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
24 - RECURSO INOMINADO Nº 21.887/12 (REF. AO PROC. 024.06.025066-9)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO - FESV
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
RECDO: CARLOS MAGNO NEVES
ADV. DR.: BRUNO OLIVEIRA CARDOSO
DR: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA
DR: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
25 - RECURSO INOMINADO Nº 21.896/12 (REF. AO PROC. 012.09.019274-6)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA - 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: JAIR POSSATI
ADV. DR.: CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
RECDO: SUL AMÉRICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
ADV. DR.: ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES
ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAÚJO
ADV. DRª.: ANA CECÍLIA CARNEIRO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
26 - RECURSO INOMINADO Nº 21.905/12 (REF. AO PROC. 024.11.003038-4)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA FAZENDA PÚBLICA
RECTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. DR.: DAVID AUGUSTO DE SOUZA
ADV. DR.: IGOR GIMENES A. DOMINGUES
53
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
RECDO: ARLINDO LUIZ DA SILVA
ADV. DR.: GIORGIO DE CASTRO MURAD
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
PROCESSOS ELETRÔNICOS
JULGAMENTO:
PUBLICADOS
PARA
ESTA
PAUTA
DE
27 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.10.509733-1
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: UNIMED VITÓRIA
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DRª: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO
RECDO: LUCIA MARIA CAETANO COUTINHO
ADV. DR.: SUZANA ROITMAN FARINA
ADV. DR.: BEN-HUR BRENNER DAN FARINA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
28 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.502969-2
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 3º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A E LIDER SEGUROS DOS CONSORCIOS
DE DPVAT
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: LUCIANO ALVES SOBRINHO
ADV. DR.: BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
29 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.503821-8
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: UNIMED VITÓRIA
ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
ADV. DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN
RECDO: ADELAIDE HESPANHOL DA SILVA
ADV. DR.: WINICIUS MASOTTI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
30 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.513909-9
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: BANCO IBI S.A - BANCO MULTIPLO
ADV. DR.: JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECTE: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA..
ADV. DR.: JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECDO: FABIOLA BOF DE ANDRADE
ADV. DR.: LEONARDO ZEHURI TOVAR
ADV.DR.: THIAGO GUAITOLINI COSTA
RECDO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA..
SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
31 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.512295-0
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: DECOLAR.COM LTDA.. - LINHAS AÉREAS
ADV. DRª.: CRISTINA DAHER FERREIRA
ADV. DR.: RODRIGO SOARES VALVERDE
RECDO: ANTONIO MARCIANO BESSA LEITE
ADV. DR.: VINICIUS OLIVEIRA GOMES LIMA
ADV. DR.: ARTHUR FRANKLIN MENDES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 035.11.502379-4
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
EMBGTE: CAMILA CAVALCANTE NUNES
ADV. DR.: WAGNER IZOTON ROCHA
EMBGDO: BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO E CEA MODAS LTDA..
ADV. DR.: JOSE EDGARD DA CUNHO BUENO FILHO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
DJ. ESPÍRITO SANTO
RECTE: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A - RODOSOL
ADV. DRª.: ELIZA SALOMAO AMADOR
ADV. DR.: ARTÊNIO MERÇON
RECDO: LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
35 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.511475-3
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: BANCO REAL/SANTANDER S.A
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
RECDO: ANDERSON RIBEIRO MACEDO E TATIANE COUTINHO
GUIMARAES
ADV. DR.: JULIANO CURTO FEITOSA
ADV. DR.: DERMEVAL CESAR RIBEIRO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
36 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.508921-1
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA
ADV. DR.: CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA
RECDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADV. DR.: ILAN GOLDBERG
ADV. DR.: EDUARDO CHALFIN
RECDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
ADV. DR.: ILAN GOLDBERG
ADV. DR.: EDUARDO CHALFIN
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
37 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.09.513989-9
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: PASA - PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA
CVRD
ADV. DRª.: ELAINE GONCALVES VIANNA
ADV. DR.: ADRIANO FRISSO RABELO
ADV. DR.: GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY
ADV. DR.: MARCO ANTÔNIO TÁVORA CERVA
RECTE: VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE
SOCIAL.
ADV. DRª.: SILVIA GOMES DE MORAIS
ADV. DR.: SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
RECDO: NATALINA CAMILO MOREIRA
ADV. DR.: SONIA MARIA FRAGA LORENCINI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
38 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.502045-1
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: BRADESCO SAUDE S/A
ADV. DRª.: BIANCA V. LIMONGE RAMOS
RECDO: THATIANA DOS SANTOS LOVISI LEAL
ADV. DR.: IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
39 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.10.501603-9
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: BANCO BMG
ADV. DR.: JOSÉ ALTOÉ CÔGO
RECDO: NEUZA SOUZA DANTAS
ADV. DRª.: VANESSA PREZOTI VIEIRA LOUZADA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
40 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.511455-5
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: UNIMED VITÓRIA
ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
ADV. DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN
RECDO: JOSÉ GERALDO PEREIRA FARIA
ADV. DRª.: IVONE DE GODOYS MONTEIRO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
33 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 024.08.502801-9
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EMBGTE: FEIERTAG COMERCIO DE VEICULOS LTDA..
ADV. DR.: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
EMBGDO: THIARA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADV. DR.: HELMA SONALI HABIB FAFA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
41 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.505619-4
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: FRANCAVILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
ADV. DR.: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SÁ PINTO
ADV. DR.: RAQUEL COLA GREGGIO
RECDO: ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
ADV. DR.: CARLYSON SANTOS CARVALHO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
34 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.508893-8
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 3º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
42 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.514219-8
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 3º JUIZADO ESPECIAL
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
54
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAUJO
ADV. DR.: RAFAEL ALVES ROSELLI
RECDO: HELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA
ADV. DRª.: ANA LUCIA FERNANDES DA ROCHA
RECDO: MARTA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV. DRª.: ANA LUCIA FERNANDES DA ROCHA
RECDO: WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV. DRª.: ANA LUCIA FERNANDES DA ROCHA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELLE ONIGKEIT
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL - 1ª TURMA
-**********-
43 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 035.10.514865-0
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: ROBERTO ALVES RODRIGUES
ADV. DR.: RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE
RECDO: UNIMED VITÓRIA
ADV. DR.: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
ADV. DR.: ANDRÉ ARNAL PERENZIN
ADV. DR.: EDUARDO MERLO DE AMORIM
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
44 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 024.10.500929-1
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE - º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: CLUBE DOS OFICIAIS - ASSOMES
ADV. DR.: CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA
RECDO: WANDERSON MACHADO LUCHI
SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
45 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 024.11.510271-7
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: ROSALINA FERREIRA PAIVA
ADV. DR.: KADMA MINIELY SANTÓRIO
RECDO: BANCO ITAU S.A.
ADV. DR.: KATTYARA LEAL DELFINO LÚCIO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
46 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.11.501047-8
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RECDO: CARLOS ARTACERCE MERIGUETI BROTTO
ADV. DR.: ELIETE GOMES TESCHER
ADV. DR.: RENNZO COMETTI TIRONI
RECDO: RENATA MARIA LOVO
ADV. DR.: LEONARDO LAMEGO SCHULER
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
47 - RECURSO INOMINADO NO PROCESSO Nº 035.10.520479-2
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: CRISTIANE GOMES DE SOUZA
ADV. DR.: ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA
RECTE: LUCIANO PEREIRA DA ROCHA
ADV. DR.: ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA
RECDO: B2W - COMPANINHA GLOBAL DE VAREJO
ADV. DR.: RAFAEL ERNESTO LIMA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. INÊS VELLO CORRÊA
PROCESSOS DO
JULGAMENTO:
PROJUDI
PUBLICADOS
PARA
ESTA
PAUTA
DJ. ESPÍRITO SANTO
DE
48 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 347.2011.886.951-5
- PROJUDI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECTE: GABRIELLA CANDIDO CARDOSO
ADV. DRª.: LUZIANE PERIM DADALTO
RECDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA..
ADV. DRª.: MARINA LOPES GOMES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
49 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO NO
PROCESSO Nº 173.2010.885.019-4
- PROJUDI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACA - 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
RECTE: LUCIDIO JOSE MAGESKI
ADV. DR.: THIAGO BRAGANÇA
RECDO: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO
ADV. DR.: NEI CALDERON
ADV. DR.: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª. GISELE SOUZA DE
OLIVEIRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
01 - NEUZA MARIA RODRIGUES ZUCCOLOTTO, POR SEU ADVOGADO DR.
ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER PARA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 414/440, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 21.628/11.
02 - LUCIANO GONÇALVES, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE DE
LACERDA ROSSONI PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 502/525, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 21.699/11
03 - ADEIR CÂNDIDO DA SILVA, POR SEU ADVOGADO DR. ANDRÉ
SCHAEFFER XAVIER PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 395/421, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 21.637/11
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL
1ª TURMA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL
INTIMAÇÃO
INTIMO:
01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
20.835/11 - (024.07.013269-1).
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO
RECDO: JOSÉ CARLOS GORONI
ADV. DR.: RICARDO BENETTI FERNANDES MOÇA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 484/491 QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO.
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL
INTIMAÇÃO
INTIMO: FERNANDA NOVAES DE SOUZA, POR SUA ADVOGADA DRª.
MARTA TONONI FERREIRA PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 209/222 NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 21.583/11.
VITÓRIA, 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL
1ª TURMA
4ª TURMA RECURSAL – REGIÃO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
55
Sexta-Feira
02 de março de 2012
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA
RECURSAL - REGIÃO SUL, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE MARÇO DE
2012, COM INÍCIO ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM “DESEMBARGADOR
HORTA DE ARAÚJO”, 3º ANDAR, SECRETARIA DA 4ª TURMA RECURSAL
- REGIÃO SUL, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/Nº, EDIFÍCIO DO
FÓRUM, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PODENDO
NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO
JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE
PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
INFORMO AOS SENHORES ADVOGADOS QUE O PRAZO PARA
RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO (ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE).
OS PEDIDOS DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE ACÓRDÃO PODERÃO SER
FEITOS
PELO
TEL./FAX
(28)
3526-1870
E
PELO
EMAIL
[email protected]
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 04/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.: DRA. GABRIELA MILBRATZ FIOROT
AGVDO.: ELICIO ALBERNAZ RAMOS
ADV.: DR. ARY JOSÉ GOUVEA DERCY
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
02 - RECURSO INOMINADO Nº 4714/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: ALBERSON ROMALHETE COUTINHO
ADV.: DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR
RECDO.: VIVO S/A
ADV.: DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. DR. ELIEZER MATTOS
SCHERRER JÚNIOR.
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
4805/11
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
EMBTE.: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI
EMBDO.: ANTONIO DA SILVA BARBOZA
ADV.: DR. JOSÉ OTÁVIO CAÇADOR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS.
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
4903/11
COMARCA DE CASTELO
EMBTE.: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI
EMBDO.: ACHELI DA SILVA CARVAHO
ADV.: DR. JUBIRÁ SILVA PÍCOLI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS.
05 - RECURSO INOMINADO Nº 4942/11
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: RENATO SILVA ROCHA
ADV.: DRA. ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
RECDO.: ITACAR ITAPEMIRIM LTDA S/A
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ADV.: DR. PAULO DE TARSO DE SOUZA SILVA
EMBDO.: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. MARLON ABREU PEREIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
09 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5033/11
COMARCA DE MUQUI
EMBTE.: JOÃO ASTOLPHO
ADV.: DR. FÁBIO MAURI VICENTE
EMBDO.: AMADO GARAGE DUTRA
ADV.: DR. EDIMAR AUGUSTO RABELLO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5045/11
COMARCA DE ALEGRE
EMBTE.: BANCO BMG S/A
ADV.: DR. SÉRGIO TÚLIO DE BARCELOS
EMBDO.: MARILAND DE LIRA CAZOLI
ADV.: DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
11 - RECURSO INOMINADO Nº 5101/11
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: ELIAS FERES PAIVA
ADV.: DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES
RECDO.: MARCOS CESAR NUNES DE MENDONÇA
ADV.: DR. MARCOS CESAR NUNES DE MENDONÇA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS.
12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5112/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EMBTE.: ARY SILVA RABELO
ADV.: DR. FÁBIO SILVA RABELO
1º EMBDO.: H. BUSTER DO BRASIL IND. E COMÉRCIO LTDA
ADV.: DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA
2º EMBDO.: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
ADV.: DR. JONES MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR
RELATOR DESIGNADO: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER
MATTOS SCHERRER JÚNIOR.
13 - RECURSO INOMINADO Nº 5156/11
COMARCA DE MUQUI
RECTE.: BANCO MATONE S/A
ADV.: DR. RODRIGO BRAGA FERNANDES
RECDO.: JANETE DOS SANTOS AZEVEDO FERREIRA
ADV.: DR. GENESIO MOZATI VICENTE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
14 - RECURSO INOMINADO Nº 5162/11
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: ESTRELA H MOTOS LTDA.
ADV.: DRA. CAMILA MANCINI ANDRADE
RECDO.: EVERTON LUIZ FABIANO PONTES
ADV.: DRA. CYNTIA DAMASCENO PETERLE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
4945/11
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
EMBTE.: SEGURADORA LÍDER DOS CONS. DO SEGURO DPVAT S/A
ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI
EMBDO.: CLEBER BARCELOS DOS REIS
ADV.: DR. RAINER MAGALHÃES CASTELLO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5165/11
COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO
EMBTE.: ANTONIO DA LUZ ATHAIDE
ADV.: DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
EMBDO.: LEGACY MARQUES FIGUEIREDO
ADV.: DR. DEICLESSUEL LIMA DAN
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
4968/11
COMARCA DE RIO NOVO DO SUL
EMBTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. SÉRGIO PADILHA MACHADO
EMBDO.: JOEL SCHERRER JÚNIOR
ADV.: DR. DIDIEL SILVA SCHERRER
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5173/11
COMARCA DE ALEGRE
EMBTE.: MARILAND DE LIRA CAZONI
ADV.: DRA. MARILIA MONTEIRO RODRIGUES
EMBDO.: FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV.: DR. SERVIO TÚLIO DE BARCELOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS.
08 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5005/11
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
EMBTE.: JACQUELINE BORGES TARDIM
17 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5221/11
COMARCA DE MARATAÍZES
IMPTE.: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
ADV.: DR. CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
56
Sexta-Feira
02 de março de 2012
AUT. COATORA: MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
18 - RECURSO INOMINADO Nº 5224/11
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
RECTE.: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADV.: DR. MARCOS FERREIRA DIAS
RECDO.: MARIA JOSÉ FELETTI BOLZAN VIEIRA
ADV.: DR. GILMAR BATISTA VIEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
19 - RECURSO INOMINADO Nº 5235/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV.: DR. MÁRIO CESAR GOULART DA MOTA
RECDO.: MAX MAURO SIMÕES
ADV.: DR. ROBERTO CARLOS PORTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS.
20 - RECURSO INOMINADO Nº 5247/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: TNL PCS S/A
ADV.: DR. JEDSON MARCHESI MAIOLI
RECDO.: CLEUSA FILOMENA ROCHA
ADV.: DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALANZAS SALIM
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS.
21 - RECURSO INOMINADO Nº 5252/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: BANCO BMG S/A
ADV.: DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
RECDO.: PALMIRA FRANCISCO RIBEIRO
ADV.: DR. ANDRÉ FALHETTI LUSTOSA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
22 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5253/11
COMARCA DE GUARAPARI
EMBTE.: TNL PCS S/A
ADV.: DRA. MAISA ARAUJO FERREIRA DE QUEIROZ
EMBDO.: ELAINE ALINE DE BRITO NASCIMENTO
ADV.: DR. JORGINA DEL PUPO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS.
23 - RECURSO INOMINADO Nº 5259/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: ROMÉRIO MARTINS RONCETE
ADV.: DR. DOMINGOS SALIS DE ARAUJO
RECDO.: GUARAPARI EXTINTORES LTDA - ME
ADV.: DR. ANDERSON GONÇALVES LOUREIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. LAILTON DOS SANTOS.
24 - RECURSO INOMINADO Nº 5308/11
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
RECTE.: SEBASTIÃO ROBERTO GOMES
ADV.: DR. EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
RECDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRA. AILA BOECHAT BAZANI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
25 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5383/11
COMARCA DE GUARAPARI
EMBTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: DRA. EDNÉIA VIEIRA
EMBDO.: ADELSON RIBEIRO JÚNIOR
ADV.: DR. CLAUSSI GOMES BARCELLOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
26 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5407/11
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
IMPTE.: BV FINANCEIRA S/A
ADV.: DRA. ROBERTA ALVES DA SILVA
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
27 - RECURSO INOMINADO Nº 5434/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
ADV.: DR. FELIPE DE CASTRO MENEZES
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
RECDO.: LUCY DA SILVA DELATONI
ADV.: DR. BRUNO FAJARDO LIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
28 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5470/11
COMARCA DE ALEGRE
EMBTE.: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO
ADV.: DR. MARCELO RAYES
EMBDO.: MARIA MINELVINA VALIM SANTOS
ADV.: DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
29 - RECURSO INOMINADO Nº 5509/11
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
RECTE.: ITAÚ SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO.: JOÃO JOSÉ VIEIRA
ADV.: DR. EMERSON ENDLICH ARARIP MELO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
30 - RECURSO INOMINADO Nº 5556/11
COMARCA DE ANCHIETA
RECTE.: BANCO BMG S/A
ADV.: DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELLOS
RECDO.: UBALDO FRONTINO
ADV.: DR. CLEI FERNANDES DE ALMEIDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
31 - RECURSO INOMINADO Nº 5557/11
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
RECTE.: ENIO SANT ANNA
ADV.: DR. SANDRO RONALDO RIZZATO
RECDO.: COOP. DE CRÉDITO SUL-SERRANA DO ES - SICCOB
ADV.: DRA. MONICA DE SÁ VIANA REZENDE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5571/11
COMARCA DE MARATAÍZES
EMBTE.: ALCILENE DE ASSIS QUIRINO CHAVES
ADV.: DRA. ANGELA AMÉLIA APOLINÁRIO FERNANDES
EMBDO.: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS
ADV.: DRA. KEILA MUNIZ BARROS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
33 - RECURSO INOMINADO Nº 5576/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: MANOEL FERREIRA COUTO
ADV.: DRA. CÉLIA MONTENEGRO
RECDO.: ALEX SANDRO GLICEIRO
ADV.: DR. JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
34 - RECURSO INOMINADO Nº 5585/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADV.: DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR
RECDO.: MÁRCIA DA SILVA MENEZES
ADV.: DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
35 - RECURSO INOMINADO Nº 5592/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: DR. WELBER FABRIS
RECDO.: PETERSON GONÇALVES SILVA
ADV.: DRA. CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
36 - RECURSO INOMINADO Nº 5595/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: BANCO SANTANDER S/A
ADV.: DR. UDNO ZANDONADE
RECDO.: MARIA JOSÉ LIMA DUARTE MOREIRA
ADV.: DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
37 - RECURSO INOMINADO Nº 5604/11
COMARCA DE CASTELO
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. WALLACE ELLER MIRANDA
RECDO.: ARNALDO GÍACOMO COLA RIBEIRO SASSO
ADV.: DR. ARNALDO GÍACOMO COLA RIBEIRO SASSO
57
Sexta-Feira
02 de março de 2012
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
38 - RECURSO INOMINADO Nº 5609/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: LUCIANO LEONID SILVA LOPES
ADV.: DRA. RENATA RECHDEN GOMIDE
RECDO.: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A
ADV.: DR. WALDIR SIQUEIRA E DR. MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
39 - RECURSO INOMINADO Nº 5610/11
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
RECTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV.: DR. PAULO SÉRGIO RAGA
RECDO.: CELESTE AMORIM
ADV.: DR. FREDERICO ANTONIO XAVIER
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
40 - RECURSO INOMINADO Nº 5638/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: HOTEL CAPITAL VITÓRIA
ADV.: DR. LEONARDO TOREZANI STORCH
RECDO.: ANETE DE OLIVEIRA LACERDA DA SILVA
ADV.: DRA. RYANE DOS SANTOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
41 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5641/11
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
IMPTE.: BV FINANCEIRA S/A - C.F.I.
ADV.: DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
42 - RECURSO INOMINADO Nº 5664/11
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: ITAÚ SEGUROS S/A
ADV.: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDO.: EDUARDO VEIGA VIDAL
ADV.: DR. MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS.
43 - RECURSO INOMINADO Nº 5683/11
COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE.: MANUEL JOÃO DE SANTANA
ADV.: DR. MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO
RECDO.: TÂNIA APARECIDA MUNIZ
ADV.: DR. DOUGLAS LINS BARBOSA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
44 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5686/11
COMARCA DE ITAPEMIRIM
APLTE.: MARIA APARECIDA NUNES GOMES
ADV.: DRA. BEATRIZ TESSINARI NÓE
APLDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
45 - RECURSO INOMINADO Nº 5709/11
COMARCA DE MUQUI
1º RECTE.: AUTOEASY COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADV.: DR. DEUSDEDIT VIEIRA
2º RECTE.: NTC SERVIÇOS LTDA
ADV.: DR. ROGÉRIO TORRES
3º RECTE.: DEVA AUTOMÓVEIS S/A
ADV.: DR. DÉCIO FREIRE
RECDO.: ÂNGELO VIEIRA BETTERO
ADV.: DR. LEONARDO MACHADO FELISBERTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR
PEDIU VISTA DOS AUTOS O EXMO. SR. DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA
SANTOS
46 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5726/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
IMPTE.: CLÁUDIO FASSARELLA
ADV.: DRA. PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
47 - RECURSO INOMINADO Nº 5727/11
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
RECTE.: ALEXANDRE ROBERTO MARIANO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ADV.: DR. ÁLVARO AUGUSTO P. SANTANA
RECDO.: SUPERMERCADO E PADARIA TRARBACH LTDA - ME
ADV.: DR. NEUDSON JOSÉ DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
48 - HABEAS CORPUS Nº 5741/11
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
IMPTE.: GENARO GONZAGA SOARES ARAÚJO
ADV.: DRA. FABÍOLA ROCHA ARAÚJO
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
PACIENTE: GENARO GONZAGA SOARES ARAÚJO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
49 - RECURSO INOMINADO Nº 5780/11
COMARCA DE CONCEIÇÃO DE CASTELO
RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. DANIEL MOURA LINDOINO
RECDO.: JOSÉ MACHADO
ADV.: DRA. JÚLIA A. STOFEL PIANISSOLI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
50 - RECURSO INOMINADO Nº 5781/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A
ADV.: DRA. JORGINA ILDA DEL PUPO
RECDO.: ANA MARIA BUTKE
ADV.: DRA. MILENA BUTKE BAPTISTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
51 - RECURSO INOMINADO Nº 5784/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: POSITIVO INFORMÁTICA S/A
ADV.: DRA. CARMEM LÚCIA VILLAÇA DE VERON
RECDO.: MÁRCIA ROMÃO SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
52 - RECURSO INOMINADO Nº 5802/11
COMARCA DE ANCHIETA
RECTE.: JOFRE ASSAD FILHO
ADV.: DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR
RECDO.: VERÔNICA ABRANCHES SIMÕES
ADV.: DR. BRUNO ALPOIM SABBAGH
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
53 - RECURSO INOMINADO Nº 5812/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: AYMOCÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS
RECDO.: NASSIF HAMED DE ASSIS
ADV.: DR. BERCULES CIPRIANI PESSINI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
54 - RECURSO INOMINADO Nº 5814/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADV.: DRA. STEFANNY CAMPAGNARO
RECDO.: KELLY LOURENÇO MAGNADO E OUTRO
ADV.: DR. MARCELO PAES BARRETO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
55 - RECURSO INOMINADO Nº 5826/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: BANCO BMG S/A
ADV.: DR. SÉRVIO TULIO DE BARCELOS
RECDO.: MÁRCIA STOFEL RIBEIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
56 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5829/11
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
APLTE.: LAZINHO ADÃO DE OLIVEIRA
ADV.: DR. JOSIAS DE SILVEIRA MIRANDA
APLDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
57 - RECURSO INOMINADO Nº 5841/11
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. SERVIO TÚLIO DE BARCELOS
RECDO.: PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM
ADV.: DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
58 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5857/11
58
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
APLTE.: ANTONIO DOMINGOS LIMA CAMPOS
ADV.: DR. LEONARDO GOMES CARVALHO
APLDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
RECTE.: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
ADV.: DR. RODRIGO HENRIQUE CONALGO
RECDO.: POLILAINE VIANA DE OLIVEIRA
ADV.: DRA. VIVIAN VIANA ERVATI TRAVESANI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
59 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5869/11
COMARCA DE RIO NOVO DO SUL
EMBTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. ADRIANO SEVERO DO VALLE
EMBDO.: ROSÁRIA DE MORAES FERREIRA
ADV.: DR. GÉLIO LORENCINI NETTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
68 - RECURSO INOMINADO Nº 5957/12
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
RECTE.: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI
RECDO.: LUZIA BERTONCELI DEFANTI E OUTRAS
ADV.: DRA. PATRICIA MENEQUINI LOPES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
60 - RECURSO INOMINADO Nº 5875/11
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: CLARO S/A
ADV.: DR. MARCELO NEUMANN E DRA. SAMIA KARLA ORECHIO DE
SOUZA
RECDO.: OZIMAR ANTONIO PARTELI
ADV.: DR. DAVI ALVES NASCIMENTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
61 - RECURSO INOMINADO Nº 5881/11
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
1º RECTE.: ARIANE S. DOS PASSOS
ADV.: DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
2º RECTE.: TNL PCS S/A
ADV.: DR. DANIEL MOURA LINDOINO
1º RECDO.: TNL PCS S/A
ADV.: DR. DANIEL MOURA LINDOINO
2º RECDO.: ARIANE S. DOS PASSOS
ADV.: DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
62 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
5896/11
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
EMBTE.: SEGURADORA LÍDER DOS CONS. DO SEGURO DPVAT S/A
ADV.: DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO
EMBDO.: FABÍOLA SOARES COGO
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
63 - RECURSO INOMINADO Nº 5902/11
COMARCA DE GUAÇUI
RECTE.: A. GUIMARÃES ME
ADV.: DR. EDMILSON DA FONSECA
RECDO.: KAEFER AGROINDUSTRIA LTDA
ADV.: DRA. EDINÉIA SANTOS DIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
64 - RECURSO INOMINADO Nº 5911/11
COMARCA DE PIÚMA
RECTE.: PAULO ROBERTO GOMES
ADV.: DR. MARIA ELAINE CARNEIRO VIDON
RECDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. DANIEL MOURA LINDOINO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
65 - RECURSO INOMINADO Nº 5912/11
COMARCA DE ALEGRE
RECTE.: BANCO BMG S/A
ADV.: DR. JOSÉ ALTOÉ COGO
RECDO.: PAULO CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADV.: DR. VINICIUS PAVESI LOPES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
66 - RECURSO INOMINADO Nº 5914/11
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RECTE.: SELMA MARQUES PIMENTA
ADV.: DR. DILAIR CAETANO DAROS
RECDO.: INTERMEDICINA MULTI PRIVILÉGIO LTDA - ME
ADV.: DR. RODRIGO LEONARDO P. COMETTI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
67 - RECURSO INOMINADO Nº 5947/12
COMARCA DE ICONHA
69 - RECURSO INOMINADO Nº 5963/12
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE.: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA S/A
ADV.: DRA. CHRISTIANE B. FERREIRA PACHECO
RECDO.: WALTER SABINO FILHO
ADV.: DR. MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
70 - RECURSO INOMINADO Nº 5992/12
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE.: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: DRA. BRUNA MARCHIORI
RECDO.: LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADV.: DR. LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER
JÚNIOR.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
RICARDO DE MORAES SABBAG
SECRETÁRIO DO CRJE
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CARMEM LUCIA CORREA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: TELMA DE FATIMA NOACK DE
SOUZA
Lista: 0006/2012
1 - 012.08.009425-8 - Cumprimento de Sentença
Requerente: VANDERLUCIO RIOS HERTEL - ME SUPERMERCADOS
GAROTINHO
Requerido: QUALITY FRIGORIFICO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 93, NO
PRAZO DE LEI.
2 - 012.09.005339-3 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZAD
Requerido: DOUGLAS MOURA TRABACH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 54, NO
PRAZO DE LEI.
3 - 012.08.013926-9 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO DAYCOVAL S/A
Requerido: ROMULO SANTIAGO NALI
59
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PRAZO DE
10 DIAS.
11 - 012.09.006639-5 - Execução Extrajudicial
Requerente: A C SCARDUA FILHO - ME
Requerido: MONIQUE MACHADO PICORELLI LUCAS
4 - 012.10.019691-9 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: MARCIO ORION OLIVEIRA DE SALES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA
RECEBIDA DO JUÍZO DEPRECADO DE FLS. 18/28, NO PRAZO DE LEI.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 36, NO
PRAZO DE LEI.
12 - 012.10.010974-8 - Execução Extrajudicial
Exequente: LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Executado: BRASILIA GRILL RESTAURANTE BAR LTDA ME
5 - 012.11.111407-5 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: APARECIDA BENINCA CAPELETTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17141/ES - VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI
PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS 38-VERSO E 40-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 33, NO
PRAZO DE LEI.
13 - 012.11.112944-6 - Execução Extrajudicial
Exequente: AUTO PEÇAS NACIONAL LTDA
Executado: JOSUE RIBEIRO DE OLIVEIRA
6 - 012.10.021134-6 - Cobrança
Requerente: GENI SCHNEIDER DE SOUZA
Requerido: ITAU PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 11721/ES - JOSE ALTOE COGO
PARA APRESENTAREM SUAS RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
INICIAINDO-SE PELO REQUERENTE.
7 - 012.11.113735-7 - Cobrança
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARVIN LTDA
Requerido: JOSÉ NAZARENO PERINE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16895/ES - FABIOLA VIANA DIAS
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 27//31, NO PRAZO
DE LEI.
8 - 012.11.121008-9 - Cobrança
Requerente: SAEL SERVICO DE ANESTESIOLOGIA ESPIRITO SANTENSE
LTDA
Requerido: PHS VIDA SAUDAVEL SC LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17142/ES - ANA PAULA ZANETTI
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 228/252, NO PRAZO
DE LEI.
9 - 012.12.003374-6 - Cobrança
Requerente: HOSPITAL MERIDIONAL SA
Requerido: O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Como sabido e notório, as causas que tenham como parte a Fazenda Pública devem
tramitar perante as Varas da Fazenda Pública, sendo, neste caso, na Fazenda Pública
Municipal da Comarca de Baixo Guandú/ES, não tendo, portanto, esta 2ª Vara Cível
competência para apreciação da matéria, conforme art. 39-B, II, do Código de
Organização Judiciária. Verifico não haver qualquer fato jurídico que vincule este Juízo ao
julgamento desta demanda, ficando claro o equivoco do causídico, uma vez que deveria
ter proposto a ação de cobrança no juízo da Fazenda Pública daquele Município. Isto
posto, não havendo competência deste Juízo para processar e julgar esta demanda,
DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA dos presentes autos
para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Baixo Guandú/ES. Proceda-se as baixas
devidas. Diligencie-se.
10 - 012.11.120108-8 - Consignação em Pagamento
Consignante: VALDECY RODRIGUES DANIEL
Consignado: BANCO FIAT (BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 49/98, NO PRAZO
DE LEI.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16196/ES - VANDER APARECIDO DE ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O ... para impulsionar o feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por
abandono. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a autora pessoalmente
para cumprir a referida determinação no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob a
mesma pena.
14 - 012.11.115158-0 - Execução Extrajudicial
Exequente: MULTIMICRO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA
LTDA -EDT.NET
Executado: LIMPELL PRODUTO DE LIMPEZA E HIGIENE E DES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009322/ES - ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO
PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS 45-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
15 - 012.08.005878-2 - Indenizatória
Requerente: LEILANCIONE CAPAZ DE FREITAS
Requerido: MÉDICO UROLOGISTA DR. CESAR QUINTAES FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/ES, NO PRAZO DE LEI.
16 - 012.08.020225-7 - Indenizatória
Requerente: PEDRO SOARES PINTO NETO
Requerido: BANCO DO BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008797/ES - PAULO CESAR BUSATO
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/ES, NO PRAZO DE LEI.
17 - 012.08.013765-1 - Monitoria
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: N. DA SILVA NUTRISUCOS ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIO DE FLS.
111/120, NO PRAZO DE LEI.
18 - 012.11.125978-9 - Ordinária
Requerente: LUCIENE LOUZADA MAMEDE
Requerido: I.N.S.S. INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 177197/SP - MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO
Para tomar ciência da decisão:
A Jurisdição da Vara da Justiça Federal A Jurisdição da Vara de Vitória, de acordo com a
Resolução nº 12 de 11 de abril de 2005 do TRF 2ª Região, compreende os municípios de:
Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins,
60
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Guarapari, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina,
Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e
Vitória. Assim, declaro a incompetência desse juízo em razão da matéria e por haver Vara
da Justiça Federal com competência territorial no município de Cariacica e determino a
remessa dos autos para uma das varas da Justiça Federal de Vitória, após baixa e cautelas
de estilo.
19 - 012.09.013074-6 - Reintegratória
Requerente: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Requerido: KÁTIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/61 E PARA TER
CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FL. 64-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 003624/ES - ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
05/06/2012 às 14:00 horas.
27 - 012.12.003001-5 - Indenizatória
Requerente: ANDRE LUIZ MORAIS DA SILVA
Requerido: NOVA TRANSPORTES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
05/06/2012 às 14:30 horas
CARIACICA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
20 - 012.11.117270-1 - Reintegratória
Requerente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/33 E PARA TER
CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FL. 36-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
21 - 012.10.019165-4 - Revisão Contratual
Requerente: MARIA DA PENHA INACIO DA SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS
APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 27/59, NO PRAZO DE
LEI.
22 - 012.11.117685-0 - Revisão Contratual
Requerente: FABIANO MUNIZ DA SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12415/ES - ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS
APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 59/94, NO PRAZO DE
LEI.
23 - 012.11.116821-2 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI
Requerido: FABIANO MUNIZ DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 29, EXARADA PELO CARTÓRIO, NO
PRAZO DE LEI.
24 - 012.11.119035-6 - Revisão Contratual
Requerente: AUGUSTINHO BATISTA MACHADO FILHO
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 52/77, NO PRAZO
DE LEI.
25 - 012.11.129350-7 - Reparação de Danos
Requerente: VFM TRANSPORTES LTDA ME
Requerido: VITOR ROSSMANN SCALDAFERRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005356/ES - MARCELO SANTOS LEITE
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
05/06/2012 às 13:30 horas.
26 - 012.12.002739-1 - Indenizatória
Requerente: VIACAO AGUIA BRANCA S/A
Requerido: JEFERSON PINTO SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
TELMA DE FATIMA NOACK DE SOUZA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
Lista: 0012/2012
JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO AUGUSTO DE MENDONCA ROSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNO DE FREITAS LIMA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: DJALMA DAVID SILVA
1 - 012.07.011548-5 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: GLÓRIA DA PENHA FANTICELLI GOMES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13178/ES - LEONARDO RODRIGUES LACERDA
Para participar da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª
VARA CRIMINAL, no dia 18/04/2012 às 15:30 horas.
2 - 012.11.112740-8 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: TIAGO MARQUES LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13384/ES - MARINHO DEFENTI RAMOS
Para participar da audiência em continuação redesignada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª
VARA CRIMINAL, no dia 18/04/2012 às 13:15 horas.
3 - 012.10.012592-6 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: MARLI LIMA DE SOUZA e outros
Réu: CHARLEY ROBERTO DE PAULA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007834/ES - ALVINO PADUA MERIZIO
Para participar da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 2ª VARA
CRIMINAL, no dia 18/04/2012 às 13:30, situada no(a) 4 - 012.10.024735-7 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: RONALDO DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13178/ES - LEONARDO RODRIGUES LACERDA
Para tomar ciência da descida dos autos.
5 - 012.10.018274-5 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: THIERES MIKE DE CARVALHO SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005039/ES - CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
Para participar da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 2ª VARA
CRIMINAL, no dia 12/04/2012 às 13:30, horas, bem como para juntar nos autos o
61
Sexta-Feira
02 de março de 2012
instrumento de procuração.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
DR.(A). POLIANA FIRME DE OLIVEIRA - OAB/ES 16886
DR.(A). WELBER ALBERTO CORRÊA - OAB/ES 6231
6 - 012.11.112572-5 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: ORLANDO AVILA APOLINARIO
Réu: ROBERTO DE SOUZA RESENDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES
Para tomar ciência da descida dos autos.
7 - 012.10.025258-9 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: COOPERAGUIA - COOP. DE EC. E CRED. DOS EMP. DO GRUPO
ÁGUIA B
Réu: FRANCIANI ERLACHER MARIANO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005179/ES - EMANOEL JANEIRO
Advogado(a): 10140/ES - ERICA FERREIRA NEVES
Advogado(a): 14084/ES - KADMA MINIELY SANTORIO
Advogado(a): 14483/ES - MARCELO MOREIRA DUTRA
Para participarem da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra
ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do do Fórum de CARIACICA
- 2ª VARA CRIMINAL, no dia 03/04/2012 às 13:30 horas.
8 - 012.12.005593-9 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: KEILER INACIO PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES
Para tomar ciência da decisão:
Para ciência da r. decisão de fls.71. que: "1. Isto porque, acolhendo as razões ministeriais
como decisória, converto em preventiva o flagrante de Keiler Inácio Pereira Souza,
indeferindo, por ora o pedido de liberdade tal como lançado. (serve a presente decisão
como mandado de conversão). 2. Notifique-se o denunciado para, no prazo de 10 dias,
oferecer defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/06. 3. Caso não
apresente resposta, nomeio desde já, Defensor Público com atuação nesta Vara, para
oferecê-la, nos moldes do art. 56 da referenciada Lei. 4. Defiro os requerimentos
( diligências) formulados pelo MP. 5. Diligencie-se. Cca. 24.02.12 Fernando Augusto de
Mendonça Rosa Juiz de Direito"
9 - 012.10.017944-4 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MARIO DE SOUZA LIMA FILHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Advogado(a): 17134/ES - WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA
Para participar da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 2ª VARA
CRIMINAL, no dia 19/04/2012 às 13:30 horas.
CARIACICA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
DJALMA DAVID SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 12/2012
JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SIMONE LUGON VALLADÃO
DR.(A). ALBERTO JOSÉ D' OLIVEIRA - OAB/ES 4588
DR.(A). ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 3719
DR.(A). ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - OAB/ES 4772
DR.(A). ALVIMAR CARDOSO RAMOS - OAB/ES 120179
DR.(A). BRENO PAVAN FERREIRA - OAB/ES 10414
DR.(A). EDILSON AZEREDO - OAB/ES 5341
DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546
DR.(A). GUILHERME LUIZ ROVER - OAB/ES 11159
DR.(A). HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL' ORTO - OAB/ES 11209
DR.(A). JOCIANI PEREIRA NUNES - OAB/ES 12201
DR.(A). JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6136
DR.(A). JOSÉ ROBERTO LOPES DOS SANTOS - OAB/ES 15788
DR.(A). MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS - OAB/ES 8944
DR.(A). MAURÍLIO ROCHA - OAB/ES 9784
DR.(A). PATRÍCIA RODRIGUES ARAÚJO - OAB/ES 14135
DR.(A). EDILSON AZEREDO - OAB/ES 5341
DR.(A). ALVIMAR CARDOSO RAMOS - OAB/ES 120179
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.10.018533-4
C.V.S.C. X W.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FL. 149 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/04/2012, ÀS
15:30 HORAS.
DR.(A). ALVIMAR CARDOSO RAMOS - OAB/ES 120179
DR.(A). EDILSON AZEREDO - OAB/ES 5341
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.10.016171-5
W.C. X C.V.S.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FL. 144 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/04/2012, ÀS
15:30 HORAS.
DR.(A). JOCIANI PEREIRA NUNES - OAB/ES 12201
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROCESSO Nº 012.12.003382-9
R.F.O. E OUTRO
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL.
15 DOS AUTOS, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 03/04/2012, ÀS 14:00 HORAS.
DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.11.126515-8
A.M.F. X W.S.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE
AUDIÊNCIA DE FL. 23 DOS AUTOS, NO QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/04/2012,
ÀS 13:00 HORAS.
DR.(A). GUILHERME LUIZ ROVER - OAB/ES 11159
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.12.004777-9
G.B.F. X A.N.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL.
36, NO QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ARBITROU
OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA FILHA MENOR NA FORMA
EM QUE OFERTADOS, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/04/2012, ÀS 13:30 HORAS.
DR.(A). ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 3719
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.11.117615-7
H.O.L.D. X A.H.D.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL.
39, NO QUAL DEFERIU AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA,
DESDE QUE REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, FIXOU PONTO
CONTROVERTIDO, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO PARA O DIA 11/04/2012, ÀS 15:00 HORAS.
DR.(A). ALBERTO JOSÉ D' OLIVEIRA - OAB/ES 4588
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.11.130699-4
E.S.N. X S.W.N.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.
33/34, NO QUAL INDEFERIU OS ALIMENTOS PROVISIONAIS, BEM COMO
DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 11/04/2012, ÀS 13:30 HORAS.
DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.11.128986-9
A.B.S. X A.F.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 17V, NA QUAL NÃO
CONSEGUIU LOCALIZAR O REQUERIDO, CONFORME ENDEREÇO
DECLINADO NA INICIAL.
DR.(A). JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES 6136
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PROCESSO Nº 012.11.117958-1
E.A.F. X M.M.F. E OUTRO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 143/159, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EM
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 160 DOS AUTOS.
62
Sexta-Feira
02 de março de 2012
DR.(A). JOSÉ ROBERTO LOPES DOS SANTOS - OAB/ES 15788
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROCESSO Nº 012.11.124121-7
Z.A.R. X V.P.B.Q.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FL. 30V, NA QUAL CERTIFICA DE QUE O PRAZO DE
CONTESTAÇÃO TRANSCORREU "IN ALBIS".
DR.(A). ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - OAB/ES 4772
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.11.123805-6
T.S.N. X S.W.N.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE
FLS. 163/166, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM CONFORMIDADE COM O R.
DESPACHO DE FL. 167 DOS AUTOS.
DR.(A). MAURÍLIO ROCHA - OAB/ES 9784
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.11.127752-6
Y.B.L. X E.L.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 23, NA QUAL NÃO CONSEGUIU
LOCALIZAR O EXECUTADO, CONFORME ENDEREÇO DECLINADO NA
INICIAL.
DR.(A). BRENO PAVAN FERREIRA - OAB/ES 10414
DR.(A). WELBER ALBERTO CORRÊA - OAB/ES 6231
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.11.121581-5
R.R.S. E OUTRO X R.H.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA
DA R. DECISÃO DE FLS. 100/102 DOS AUTOS, BEM COMO PARA
APRESENTAR MEMORIAIS, SUCESSIVAMENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.11.116337-9
E.F.S. X D.V.S
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 45/46, NA QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO
SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO
CPC, BEM COMO ISENTOU DE CUSTAS FACE AO DEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DR.(A). POLIANA FIRME DE OLIVEIRA - OAB/ES 16886
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.05.013103-1
N.R.S. E V.P.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DR.(A). HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL' ORTO - OAB/ES 11209
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.09.003854-3
J.R.S. X M.S.A.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DR.(A). PATRÍCIA RODRIGUES ARAÚJO - OAB/ES 14135
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.11.116210-8
N.V.S.F. X R.D.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FL. 199 DOS AUTOS, NO QUAL DEFERIU O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE FL. 196.
DR.(A). MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS - OAB/ES 8944
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROCESSO Nº 012.11.127893-8
V.C.E M.P.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 35/36 DOS AUTOS, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL
F.A.S.G. E J.O.F., COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI 6515/77,
CUMULADO COM O ART. 226, §6º DA CF, BEM COMO JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO
CPC., BEM COMO ISENTOU DE CUSTAS FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
CARIACICA - ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
SIMONE LUGON VALLADÃO
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********-
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO
AMBIENTE
JUIZ DE DIREITO: DRº TRICIA NAVARRO XAVIER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIZ FLAVIO VALENTIM
CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA DASSIE
Lista: 0007/2012
1 - 012.11.114675-4 - Execução Judicial contra a Fazenda Pública
Exequente: OLINDO LORENZON - ME
Executado: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17792/ES - Elton Candeias Silva
Para ciência do inteiro teor do despacho de fls. 24 adiante transcrito: "O cálculo de fls.
15/18 está atualizado até 22/02/2011. Contudo, como bem salientado pelo exequente, o
valor deve ser atualizado até a data do seu efetivo pagamento. Assim, intime-se o
Executado para que se manifeste a respeito da atualização de fls. 21. com a atualização,
expeça-se requisição de pequeno valor(RPV), nos termos do art. 100 § 3º da CF c/c art.
87, II do ADCT. Diligencie-se. Cariacica,ES. 13 de fevereiro de 2.012"
2 - 012.11.126850-9 - Anulatória
Requerente: C E V INSUMOS AGRICOLAS LTDA
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2977/ES - GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO
Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 255/257, cuja parte final segue transcrita:
"Assim, uma vez preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da antecipação de
tutela e com fulcro do artigo 273, do CPC, DEFIRO O PEDIDO para suspender a
exigibilidade do crédito decorrente do Auto de Infração de nº 430414-6, condicionando a
efetivação da medida ora deferida ao depósito integral e em dinheiro do valor referente
ao crédito, até ulterior deliberação deste juízo. Cite-se, com as cautelas da legais,
intimando-se para imediato cumprimento desta medida. Cumpra-se..."
3 - 012.10.015977-6 - Anulatória
Requerente: DEVANILDO FERREIRA ROCHA
Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA
CETURB-GV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para ciência do inteiro teor da decisão de fls. 154/156, cuja parte final segue transcrita:
"Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida,
sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando,
com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório
dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista
no parágrafo único do art. 538 do CPC. Intime-se."
4 - 012.10.013080-1 - Anulatória
Requerente: ORLANDO FERRAZ NEIVA
Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA
CETURB-GV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 495/497 cuja parte final segue
transcrita:" Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença
proferida, sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada,
visando, com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório
dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista
no parágrafo único do art. 538 do CPC. Intime-se."
5 - 012.10.007497-5 - Indenizatória
Requerente: MARA NUBIA BORGES DA VITORIA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO
Para ciência da aceitação da perícia médica pelo Dr. Jorge Lorenzoni Moulim, e ainda
para se manifestar sobre o valor dos honorários cobrados pelo perito.
6 - 012.10.020698-1 - Retificação de Registro Civil
Requerente: MARIA BARBOSA DOS SANTOS
Requerido: ESTE JUIZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003217/ES - MARIA IMACULADA CONCEICAO ANDRIOLLI
Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 54/55, cuja parte final segue transcrita:
"Assim, agiu em erro o advogado ao utilizar os Embargos de Declaração para incluir
requerimento que não havia sido formulado ao tempo do ajuizamento da ação, conforme
63
Sexta-Feira
02 de março de 2012
foi destacado pelo parquet. Isto posto, uma vez que sequer há arguição por parte da
Embargante quanto à existência de omissão, obscuridade ou contradição, não é possível o
acolhimento dos Embargos declaratórios. Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER o
recurso apresentado".
7 - 012.10.020517-3 - Anulatória
Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE
Requerido: A CETURB GV COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA
GRANDE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para ciência da decisão de fls. 157/159, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte,
entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o
Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso,
procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do
recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes
Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo
único do art. 538 do CPC."
8 - 012.10.014750-8 - Anulatória
Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE
Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIACETURB-GV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida,
sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando,
com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório
dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista
no parágrafo único do art. 538 do CPC.
9 - 012.10.017709-1 - Anulatória
Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE
Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA
CETURB-GV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para ciência da Decisão de fls. 139/141, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte,
entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o
Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso,
procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do
recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes
Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo
único do art. 538 do CPC."
10 - 012.10.015715-0 - Anulatória
Requerente: LUIZ ANTONIO COELHO
Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIA
CETURB-GV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
de fls. 137/139, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo que não há
qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o Embargante busca,
apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso, procrastinar o regular
prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado e
tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes Embargos, condeno o
Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo único do art. 538 do
CPC. Intime-se."
11 - 012.08.009574-3 - Ordinária
Requerente: CALIBRI LOCADORA LTDA
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
Para ciência do despacho de fls.703 cujo teor segue: "1) Manifeste-se a segunda requerida
a respeito dos documentos juntados pelo Estado, no prazo de 10( dez) dias. 2) Após, vista
ao Ministério Público para ciência do inteiro teor dos autos. 3) Em seguinda, nada sendo
requerido, venham-me os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Cariacica, ES 14
de fevereiro de 2012."
12 - 012.08.018532-0 - Reintegratória
Requerente: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO
ESPIRITO SANTO
Requerido: AQUES- ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES DO ESTADO DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004258/ES - HELCIMAR ALVES DA MOTTA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do inteiro teor da sentença cuja parte final segue transcrita:
ISTO POSTO, e com fulcro no art. 927, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, motivo pelo qual ratifico a liminar deferida nos
presentes autos, e DETERMINO A REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA do Autor na
posse do imóvel descrito na peça vestibular, ao passo em que DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. CONDENO a Requerida ao pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a
previsão contida no art. 20, e parágrafos, do Código de Processo Civil. Expeça-se
Mandado de Reintegração de Posse definitivo em favor do Autor.
13 - 012.09.019040-1 - Anulatória
Requerente: MILTON MARTINS DE MOURA
Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE
VITORIA(CETURB-GV)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 179/181, cuja parte final segue transcrita:
"Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida,
sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando,
com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório
dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista
no parágrafo único do art. 538 do CPC."
14 - 012.10.013425-8 - Indenizatória
Requerente: GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Advogado(a): 15189/ES - MARCIO MELHEM
Para, no prazo legal, se manifestarem sobre o laudo de fls. 100/116
15 - 012.08.011029-4 - Embargos à Execução
Embargante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO
MONTEIRO
Embargado: ARLETE TIRADENTES VOLPATO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR
Para ciência do despacho de fls. 217, cujo teor segue transcrito: "De acordo com o
prunnciamento de fls. 204, os autos já foram remetidos à Procuradoria Geral do Estado
do Espírito Santo, objetivando a instrução do processo administrativo para fins de
pagamento de débito na forma OPV - obrigação de pequeno valor, conforme
informações e valores de fls. 207/208. Quanto aos honorários advocatícios, observo que
não foram objeto da execução de sentença de fls. 270, dos autos principais. Sendo assim,
ao contrário do que afirma o Executado, o valor correspondente às referidas verbas não
estão contidas no cálculo ora executado, ficando, assim, facultado ao patrono da causa,
caso queira, requerer a execução da quantia nos autos do processo 012.02.003.584-1.
Diligencie-se. Cariacica(Es) 16 de fevereiro de 2.012."
16 - 012.09.001723-2 - Ordinária
Requerente: VANESSA PERES CASEMIRO
Requerido: CETURB-GV COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA
GRANDE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 6300/ES - MARCELO HOTT CHAVES
Para ciência do inteiro teor da sentença de fls. 88/105, cuja parte final segue transcrita:
"Assim, não há que se falar em danos morais ou materiais sofridos pela Autora. Ante o
exposto, quanto aos pedidos anulatórios, JULGO-OS PROCEDENTES EM PARTE,
para determinar a anulação, apenas, da penalidade de apreensão do veículo e o
condicionamento de sua liberação ao pagamento de despesas e da multa aplicada prevista
no Auto de Infração 1352, bem como que a Requerida providencie a baixa na restrição
administrativa eventualmente feita junto ao DETRAN/ES após a liberação do veículo,
EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À PENALIDADE DE APREENSÃO ORA
ANULADA. No que tange aos danos morais e materiais, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS. EXTINGO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
consoante art. 269, I, CPC. Em atendimento ao princípio da causalidade, e considerando
o nível de alcance dos pleitos autorais, tenho por presente a hipótese do art. 21, caput, do
CPC, de modo que reconheço a sucumbência recíproca, devendo o pagamento das custas
e honorários ser distribuído e compensado na proporção de 80% pela Autora e de apenas
20% pela Requerida. Fixo os honorários advocatícios equitativamente em R$ 2.000,00
(dois mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença NÃO sujeita à remessa
necessária, na forma do art. 475, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com
as cautelas de estilo."
17 - 012.09.020237-0 - Ordinária
Requerente: HILTON EZEQUIEL RONCHI FILHO
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008647/ES - MONICA PERIN ROCHA E MOURA
64
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO
Para ciência da sentença de fls. 190/196, cuja parte final segue transcrita: "Isso posto,
com base em toda a fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial, RESOLVENDO O MÉRITO da presente demanda, com fulcro no
art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Em atendimento ao princípio da
causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 20, e
parágrafos, do CPC."
18 - 012.10.009483-3 - Reparação de Danos
Requerente: GERDISON DUARTE CARNEIRO
Requerido: CETURB-GV-COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA
GRANDE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15032/ES - JADIR RESENDE NETO
Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Em
relação aos demais pedidos constantes da exordial, JULGO-OS PROCEDENTES EM
PARTE, apenas para determinar a anulação da penalidade de apreensão do veículo e o
condicionamento de sua liberação ao pagamento de despesas e da multa aplicada prevista
no Auto de Infração 1501, bem como que a Requerida providencie a baixa na restrição
administrativa eventualmente feita junto ao DETRAN/ES após a liberação do veículo,
EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À PENALIDADE DE APREENSÃO ORA
ANULADA. Em atendimento ao princípio da causalidade, e considerando o nível de
alcance dos pleitos autorais, tenho por presente a hipótese do art. 21, caput, do CPC, de
modo que reconheço a sucumbência recíproca, devendo o pagamento das custas e
honorários ser distribuído e compensado na proporção de 70% para o Autor e de apenas
30% para a Requerida. Fixo os honorários advocatícios equitativamente em R$ 2.000,00
(dois mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. EXTINGO O PROCESSO, com
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 269, I, CPC. Sentença NÃO sujeita à
remessa necessária, na forma do art. 475, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado,
arquivem-se com as cautelas de estilo.
19 - 012.10.025868-5 - Embargos à Execução
Embargante: BANCO ITAU S/A
Embargado: MUNICIPIO DE CARIACICA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006064/ES - BIANKA CHRISTINE FAVORETTI
Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM
Para ciência da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.
20 - 012.09.009311-8 - Civil Pública
Requerente: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 16474/ES - MARCOS JOSE MILAGRE
Para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias os requeridos apresentarem suas alegações
derradeiras por meio de memoriais, iniciando-se pelo Estado do Espírito Santo, primeiro
requerido.
21 - 012.11.117635-5 - Reparação de Danos
Requerente: EDMO GAMA DOS SANTOS
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12500/ES - INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI
Advogado(a): 4423/ES - PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
Para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem o interesse na produção de outras provas,
justificando-se, no prazo de 10 (dez) dias (art. 331, §3º, do CPC).
22 - 012.08.014984-7 - Desapropriação
Requerente: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
Requerido: MARIA VALMIR LIMA PORTUGAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10798/ES - FRANCINE FAVARATO LIBERATO
Para,
no
prazo
legal, providenciar
a
publicação
dos
editais.
23
012.11.125320-4
Indenizatória
Requerente:
MARIANO
GOMES
DE
OLIVEIRA
Requerido:
O
ESTADO
DO
ESPIRITO
SANTO
e
outros
Intimo
os(as)
Drs(as)
advogados(as)
Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
Para, no prazo legal, manifestar-se sobre as contestações de fls. 57/87 e 131/140 e
respectivos documentos acostados.
24 - 012.03.009192-5 - Reintegração de Posse
Requerente: MUNICIPIO DE CARIACICA ES e outros
Requerido: PAULO ROBERTO DE ASSIS LOPES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 2274/ES - ARLETTE ULIANA
Para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão de fls.369 do Sr. Oficial de Justiça.
25 - 012.10.012504-1 - Anulatória
Requerente: FLORISVALDO GONÇALVES LIMA
Requerido: CETURB COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE
VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13167/ES - KAMILLA ANICIO MACIEL
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o advogado do Embagante para comparecer em cartório e assinar a petição de
fls.
118/120.
Após, façam-se os autos conclusos.
26 - 012.10.014963-7 - Ordinária
Requerente: IRANI MARTINS LOOSE
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESP. SANTO
DETRAN-ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para tomar ciência do despacho:
Reitere-se a intimação de fls. 130. Fixo o prazo de 10 dias para cumprimento. Em
16/02/2012.
27 - 012.10.015312-6 - Ordinária
Requerente: MIRIA FERREIRA TOMAZ
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
1) quanto ao alegado à fl. 144, tendo em vista que, de fato, o Estado permaneceu com
carga dos autos durante o prazo comum concedido às partes para manifestação acerca do
laudo pericial( fl. 143), defiro o requerimento de devolução do prazo, determinando nova
intimação da Municipalidade para aquele fim. Diligencie-se. Cariacica, 13 de fevereiro de
2.012.
28 - 012.11.112241-7 - Anulatória
Requerente: MAURA APARECIDA DE SOUZA
Requerido: CETURB GV CONPANHIA TRANSPORTE URBANO GRANDE
VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para ciência da sentença de fls. 80/94, cuja parte final segue transcrito: "Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, para determinar a anulação,
apenas, da penalidade de apreensão do veículo e o condicionamento de sua liberação ao
pagamento de despesas e da multa aplicada prevista no Auto de Infração 1668.
Determino, ainda, que a Requerida providencie a baixa na restrição administrativa
eventualmente feita junto ao DETRAN/ES após a liberação do veículo,
EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À PENALIDADE DE APREENSÃO ORA
ANULADA. EXTINGO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante
art. 269, I, CPC. Em atendimento ao princípio da causalidade, e considerando o nível de
alcance dos pleitos autorais, tenho por presente a hipótese do art. 21, parágrafo único, do
CPC, de modo que condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, sendo que estes últimos fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (hum mil
reais), na forma do art. 20, e parágrafos, do CPC. Sentença NÃO sujeita à remessa
necessária, na forma do art. 475, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com
as cautelas de estilo.
29 - 012.10.025709-1 - Anulatória
Requerente: MARCOS ANTONIO LOURENÇO GOES
Requerido: DETRAN - ES - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11975/ES - FERNANDA GALON ARRIGONI
Advogado(a): 11953/ES - PAULA SIMAO GUIMARAES
Advogado(a): 100617/MG - RODRIGO DE PAULA LIMA
Para ciência da sentença de fls. 154/162, cuja parte segue transcrita: "Ante o exposto,
com fulcro em toda a argumentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pelo Autor para: a) RATIFICAR a anulação do Auto de Infração LV
27974004, realizada administrativamente pelo DER/ES após o ajuizamento da demanda;
b) RATIFICAR a retirada de pontos da CNH do Autor, realizada administrativamente
pelo DETRAN/ES após o ajuizamento da demanda; c) CONDENAR o DER/ES ao
pagamento de indenização por danos materiais em favor do Autor, no importe de R$
85,12 (oitenta e cinco reais e doze centavos), acrescida de correção monetária e juros de
mora, a contar do evento danoso (pagamento indevido da multa), ocorrido em
17.09.2010 (fl. 17), conforme Súmulas 43 e 54 do STJ; d) CONDENAR o DER/ES ao
pagamento de indenização por danos morais em favor do Requerente, no importe de R$
1.000,00 (mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora a partir desta data,
consoante orientação recente do Colendo STJ. Desse modo, RESOLVO O MÉRITO da
lide, com fulcro no art. 269, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Decaindo o
Autor e o DETRAN/ES de parte mínima do pedido, condeno o DER/ES ao pagamento
65
Sexta-Feira
02 de março de 2012
integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
Requerente, estes que arbitro no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art.
20, e parágrafos, do CPC, que deverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento da
Defensoria Pública Estadual.
30 - 012.10.020634-6 - Anulatória
Requerente: AUGUSTO ALFREDO BARROCA VALADAO
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESP. SANTO
DETRAN-ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12581/ES - ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
Advogado(a): 12861/ES - EVELYN INGLE BERGER ROSSO
Para ciência do inteiro teor da sentença de fls. 86/95, cuja parte segue transcrita: "...ISSO
POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na inicial
para DECLARAR, exclusivamente, a insubsistência da penalidade de cassação da
habilitação do Autor, mantendo-se, contudo, incólume o auto de infração lavrado no que
concerne à multa imposta, RESOLVENDO O MÉRITO da lide, com fulcro no art. 269,
inc. I, do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, a ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, no sentido de SUSPENDER, de imediato, a eficácia da
referida penalidade - cassação da CNH - até o trânsito em julgado deste decisum, com
fulcro no art. 273 do CPC. Havendo sucumbência recíproca, custas pro rata. Condeno o
Requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no importe de R$
1.000,00 (mil reais), mesmo valor que condeno a Autarquia requerida, consoante art. 20, e
parágrafos, do CPC, compensando-se os créditos na forma do art. 21 do referido
diploma legal. Ressalta-se que o Autor está amparado pela justiça gratuita, razão pela qual,
fica isento, por ora, do pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei n.
1.060/50. Expeça-se ofício ao DETRAN, a fim de que seja dado cumprimento imediato
à ordem de suspensão dos efeitos da penalidade."
31 - 012.10.013598-2 - Reparação de Danos
Requerente: CLEISER ALVES SERPA e outros
Requerido: CETURB-GV-COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA
GRANDE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15032/ES - JADIR RESENDE NETO
Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS
Para ciência da sentença de fls. 143/152, cuja parte final segue transcrita: "Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e EXTINGO O PROCESSO,
com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 269, I, CPC. Em atendimento ao
princípio da causalidade, condeno os Autores ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, na forma do art. 20, §4º, do CPC. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, na
forma do art. 475, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de
estilo."
32 - 012.10.015439-7 - Ordinária
Requerente: SARAH RODRIGUES FIGUEREDO COSTA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10357/ES - ALEXANDRE DALLA BERNARDINA
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos de fls.184/203,
conforme despacho de fls.169.
33 - 012.09.017443-9 - Indenizatória
Requerente: LUCIANO DOS SANTOS CIRILO
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO
Para ciência da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.
34 - 012.11.113341-4 - Indenizatória
Requerente: ANGELA MARIA MENDES NUNES
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16055/ES - GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
Advogado(a): 004680/ES - VICENTE SANTORIO FILHO
Para ciência do despacho de fls. 195, adiante transcrito: "1-Presentes os pressupostos de
admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls.175/193 em seu duplo efeito (CPC,
art.520)
2-Intime-se a Apelada para oferecer suas contrarrazões. no prazo de 15 (quinze) dias.
3-Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior, com as
homenagens
deste
Juizo.
Diligencie-se."
35 - 012.10.008505-4 - Indenizatória
Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE
Requerido: COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIACETURB-GV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009611/ES - MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para tomar ciência da decisão:
Para ciência da decisão de fls. 171, cuja parte final segue transcrita: "Desta sorte, entendo
que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida, sendo que o
Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando, com isso,
procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do
recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes
Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista no parágrafo
único do art. 538 do CPC."
36 - 012.08.003716-6 - Ordinária
Impetrante: GUILHERME FERREIRA MAIA
Autoridade coatora: ERICA AUER PENHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO
Para ciência do despacho de fls. 185 cujo teor segue transcrito: "Tendo em vista o teor do
despacho proferido em audiência (fl.179), em que foi determinada a citação dos
litisconsortes necessários, intime-se a parte autora para que traga aos autos documentos
que comprovem o alegado às fls.180/181, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao
Ministério Público para ciência do inteiro teor dos autos e, em seguida, conclusos.
Diligencie-se."
37 - 012.10.007142-7 - Constituição de Servidão Administrativa
Requerente: CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
Requerido: MARIO MARCOS FIORIO E/OU A QUEM DE DIREITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10798/ES - FRANCINE FAVARATO LIBERATO
Para ciência da sentença de fls. 121/125, cuja parte final segue transcrita: "Isto,
considerando o acima exposto, com fulcro no artigo 22, do Decreto-Lei n.º 3.365/41,
HOMOLOGO o valor de R$ 7.625,30 (sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta
centavos) a ser pago à título de indenização pela servidão administrativa em comento e
JULGO PROCEDENTE a instituição de servidão administrativa, integrando os direitos
da servidão requerida ao patrimônio da Autora, mediante o pagamento de indenização ao
Expropriado, no valor acima disposto, importância esta que deverá ser acrescida de juros
compensatórios, à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, contados a partir da imissão
antecipada na posse, ocorrida em 05.03.2010 (fl. 64), na forma das Súmulas 164 do STF e
69 STJ e calculados na forma da Súmula 110 do TFR, e juros moratórios, a partir do
trânsito em julgado desta sentença, bem como, correção monetária, a partir do depósito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes,
em conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto-lei n.º 3.365/41. Condeno
ainda, a parte autora, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do
Expropriado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização, com base
no artigo 20, e parágrafos, do Código de Processo Civil, devendo ser corrigidos
monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação, em conformidade como o
disposto no artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
38 - 012.11.115740-5 - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: EVERALDO FERNANDES SALES
Autoridade coatora: DIRETOR PRESIDENTE DO IEMA ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003509/ES - JORGE SIQUEIRA
Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA
Para ciência da sentença de fls. 204/208 cuja parte final segue transcrita: "ISTO POSTO,
considerando a falta de interesse de agir na modalidade adequação, declaro EXTINTO o
presente mandamus, na forma do art. 19 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 267, inc. VI, do
CPC. Condeno o Impetrante nas custas processuais, ficando o mesmo, contudo, isento
do pagamento, já que DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos
na exordial, sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Honorários
advocatícios indevidos, conforme Súmulas nº. 512 do STF e nº. 105 do STJ. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
39 - 012.11.111461-2 - Anulatória
Requerente: ADRIANO CHELONI TRINDADE
Requerido: CETURB COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE
VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15032/ES - JADIR RESENDE NETO
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 116/118, cuja parte final segue transcrita:
"Desta sorte, entendo que não há qualquer omissão a ser sanada na sentença proferida,
sendo que o Embargante busca, apenas a rediscussão da matéria já analisada, visando,
com isso, procrastinar o regular prosseguimento do feito Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO do recurso apresentado e tendo em vista o caráter meramente protelatório
dos presentes Embargos, condeno o Embargante no pagamento da multa de 1% prevista
no parágrafo único do art. 538 do CPC."
CARIACICA, 27 DE FEVEREIRO DE 2012
MARCIA DASSIE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
66
Sexta-Feira
02 de março de 2012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LISTA 08/2012 PROJUDI
JUÍZA DE DIREITO: DRª. SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO
Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DESTE ESTADO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118937197
(DRª): JAKELINE LOPES NOLASCO
REQUERENTE: CILA DALBEM AMARAL
REQUERIDO: KDP MIX BRASIL E BANCO ITAUCARD
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 14
QUE HOMOLOGOU, A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA
(EVENTO 9), NO TOCANTE À EMPRESA DEMANDADA KDP MIX BRASIL E
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC C/C ART. 51, CAPUT E § 1º DA LEI
9.099/95, PROSSEGUINDO-SE O FEITO NO QUE TANGE AO REQUERIDO
BANCO ITAUCARD S/A .
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118812069
(DR): NEI CALDERON E DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA
REQUERENTE: IRANILDA GOMES STACUL
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 85 QUE
DECLAROU EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I,
E 795 DO CPC, E O VÍNCULO OBRIGACIONAL CONSTANTE DA SENTENÇA
EXECUTADA.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118929442
(DR): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES
REQUERENTE: JONAS OVIDIO FERREIRA E OUTRO
REQUERIDO: DIGITAL TIGER E OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA DO EVENTO Nº 28 A SEGUIR TRANSCRITO: “ANTE
TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PLEITO DE EVENTO 14
DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR ENTENDER NECESSÁRIA A
INSTRUÇÃO DO FEITO PARA O SEU DEVIDO JULGAMENTO. AGUARDE-SE,
POIS,
A
AUDIÊNCIA
DESIGNADA
NO
EVENTO
14.
(...)”
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118854442
(DR): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
REQUERENTE: MARIA LOPES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO EVENTO Nº 57 A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIMESE AS PARTES PARA CIÊNCIA DO TEOR DE OFÍCIO DE EVENTO, O RÉU,
INCLUSIVE, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEPOSITAR EM
CARTÓRIO A VIA ORIGINAL DO CONTRATO MENCIONADO NA INICIAL.”
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118825467
(DR): UDNO ZANDONADE
REQUERENTE: SEBASTIAO BRAZ CALIXTO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E
OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 55
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA
CONDENAR AS REQUERIDAS TRIESTE VEICULOS LTDA.. E AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A INDENIZAREM,
SOLIDARIAMENTE, AO AUTOR SEBASTIAO BRAZ CALIXTO A QUANTIA
DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO (STJ, RESP. 204.677 - ES) E JUROS LEGAIS A
PARTIR DA CITAÇÃO. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO
CPC. FICA A EMPRESA REQUERIDA AINDA INTIMADA PARA OS FINS DO
ART. 475-J DO CPC.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118838049
(DR): MARCELO MIGNONI DE MELO
REQUERENTE: JOSEPHINA MAGNAGO ZARDO
REQUERIDO: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANE DO EVENTO Nº 40 QUE
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O
REQUERIDO BANCO ITAU - UNIBANCO S/A - ITAUCARD, A INDENIZAR À
REQUERENTE JOSEPHINA MAGNAGO ZARDO, A QUANTIA DE R$ 1.500,00
(UM MIL E QUINHENTOS REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO (STJ, RESP. 204.677 - ES) E JUROS LEGAIS A
PARTIR DA CITAÇÃO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 269, I DO CPC. FICA A EMPRESA REQUERIDA AINDA INTIMADA PARA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
OS FINS DO ART. 475-J DO CPC.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118813935
DR(DRª): MARVILEN DE PAULO CRUZ
REQUERENTE: VANDERLEY LOSS
REQUERIDO: PAULO HENRIQUE RIZZO MARTINS E OUTROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 116 A
SEGUIR TRANSCRITA: “ (...) ANALISANDO OS EMBARGOS, VERIFICO QUE
OS EMBARGOS EM TELA FORAM OPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL,
CONFORME DEFLUI DA CERTIDÃO DE EVENTO 39, DADO QUE OS
EMBARGANTES DEVERIAM APRESENTAR OS MESMOS ATÉ À AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (EVENTO 36), O QUE DEIXOU DE OCORRER, NÃO
PODENDO, POIS, SER CONHECIDOS OS PRESENTES EMBARGOS. ISTO
POSTO, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS APRESENTADOS, COM
FULCRO NO ARTIGO 739, I, DO CPC, EIS QUE INTEMPESTIVOS,
DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SEM
CUSTAS FACE A ESPECIALIDADE. P.R.I-SE E, TRANSITADA EM JULGADO,
PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO, INTIMANDO-SE O EXEQUENTE PARA, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS
DE PENHORA, OBJETIVANDO A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA PRESENTE
EXECUÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.”
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118915060
DR GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQUERENTE: WANDERCLAISON DE OLIVEIRA SOUZA
REQUERIDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 27
QUE HOMOLOGOU, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELA
PARTE AUTORA E JULGOU EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC C/C ART. 51,
CAPUT E § 1º DA LEI 9.099/95.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118933063
DR BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
REQUERENTE: ROBERTA DOS REIS
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A
FINS: PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NO EVENTO Nº
21, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 25.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118935407
DR: RICARDO BARROS CABRAL
REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVA
REQUERIDO: TRIP - LINHAS AEREAS S/A
FINS: (REPUBLICAÇÃO POR ERRO) PARA CIÊNCIA DO EVENTO Nº 14 A
SEGUIR TRANSCRITO: “NO TOCANTE AO PLEITO DO AUTOR CONTIDO
NO EVENTO 09, ANTE TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA E, AINDA,
HAVENDO NA PRESENTE DEMANDA RELAÇÃO DE CONSUMO, INVERTO
O ÔNUS DA PROVA, COM BASE NO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC, E
DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE CARREIE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, AS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS DAS LIGAÇÕES
REALIZADAS PELO AUTOR NOS DIAS 09 E 16 DE SETEMBRO DE 2011, SOB
PENAS DE LEI.”
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118826648
DR: UDNO ZANDONADE
REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL
CONFORME
TEOR
DO
EVENTO
Nº
84.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118807911
DR: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQUERENTE: MARIA EDWIRGES MIRANDA VELTEM
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
FINS: PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NO EVENTO Nº
115, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 119.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118910194
DRS: CARLOS LUCIO RIBEIRO E DR. ANTONIO CARLOS AFONSO DOS
SANTOS JUNIOR
REQUERENTE: EVANDRO FONTINATO BAIENSE
REQUERIDO: EDUARDO TRINDADE DA COSTA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 33 QUE
JULGOU EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FULCRO NAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NOS ART. 267, VI, E 795 DO CPC C/C
ART. 51, CAPUT E § 1º DA LEI 9.099/95.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118806319
DRª: ELIZABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR
REQUERENTE: MARCILEA COELHO FERREIRA
REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 95 A
67
Sexta-Feira
02 de março de 2012
SEGUIR TRANSCRITA: “ (...) JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES
EMBARGOS OPOSTOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O
COMPETENTE ALVARÁÝ EM NOME DA PARTE AUTORA PARA
LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA BLOQUEADA VIA SISTEMA BACENJUD (EVENTO 78). (...)”
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320108835435
DR: BRUNO DE PINHO
DR. (DRª): ALFREDO LAMPIER JUNIOR
REQUERENTE: RENATA MARTINS
REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
LTDA.. E OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 113.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118890503
DR: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
REQUERENTE: HEITOR PATROCINIO
REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM SA
FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL
CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 64.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118894596
DR: HILANA RIBEIRO DRUMOND BORGES
REQUERENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS
REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA..
FINS: PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTARSE ACERCA DO TEOR DO EVENTO Nº 63, SOB PENAS DE LEI, CONFORME
TEOR DO EVENTO Nº 66.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118886212
DR: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI E DR. JOÃO BATISTA FARIA
CERUTI
REQUERENTE: JOSE IRIS DE FARIAS RODRIGUES
REQUERIDO: TIM CELULAR S/A
FINS: PARA CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 475-J DO CPC,
CUMPRIR(EM) A SENTENÇA DE EVENTO 12, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ PORCENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, CONFORME TEOR DO EVENTO Nº 30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118893168
DR: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
REQUERENTE: AUTOVANS COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA-ME
REQUERIDO: MAURO FERREIRA COUTO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 38 QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO DO ARTIGO 51, I
DA LEI N. 9.099/95 E CONDENOU O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
DO PROCESSO.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17320118921357
DR: RODRIGO RAMOS
REQUERENTE: RACHEL RAMOS
REQUERIDO: EDSON VANDO PRACA PEREIRA
FINS: PARA CIÊNCIA DO EVENTO Nº 24 A SEGUIR TRANSCRITO: “ANTE
TUDO O QUE DOS AUTOS E, AINDA, CONSIDERANDO-SE O PRINCÍPIO DA
CELERIDADE, DESIGNE-SE NOVA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE
TODOS, O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, INCLUSIVE, PARA, NO PRAZO
DE 05 CINCO) DIAS, COMPROVAR SUA ALEGAÇÃO DE EVENTO 21, PENAS
DE LEI.”. INTIMAÇÃO, AINDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 11 DE ABRIL DE 2012, ÀS 14H30MIN,
CABENDO-LHE DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE PARA COMPARECER AO
ATO DESIGNADO.
CARIACICA (ES), 1º DE MARÇO DE 2012
ANGELA MARIA PISSINATI
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Vítima: IRLAN LARANJEIRA
Réu: PEDRO MIGUEL DE SOUZA FILHO DE CAMARGO
Testemunha: AGENOR MIGUEL DE SOUZA NETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do SERRA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia
22/03/2012 às 15:00, situada no(a) 2 - 048.10.021935-0 - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: EDESIO FERREIRA DE CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12444/ES - LUIZ DA SILVA MUZI
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do SERRA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia 04/04/2012 às 15:00,
situada no(a) 3 - 048.10.022560-5 - Penal Pública Comum
Vítima: IRLAN LARANJEIRA
Réu: PEDRO MIGUEL DE SOUZA FILHO DE CAMARGO
Testemunha: AGENOR MIGUEL DE SOUZA NETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
“ redesigno a audiência para o dia 22 DE MARÇO DE 2012 ÀS 15H. Intimados os
presentes. Intimem-se o advogado constituído com urgência. Intimem-se as
testemunhas arroladas pela acusação, conforme endereço supracitado. Requisitem-se as
testemunhas de acusação PM Lúcio de Souza e PM Sammy Davis Martins. Expeça
mandado de CONDUÇÃO COERCITIVA da testemunha Charles da Silva Ramos.
Intimem-se o advogado constituído parano prazo de CINCO dias declinar novo
endereço da Testemunha Agnaldo de Souza, sob pena sua exclusão do rol de
testemunhas. Depreco a oitiva da testemunha de acusação Agenor Miguel de Souza
Neto, residente em Ecoporanga, fixando o praxo de DOIS meses para o cumprimento da
carta precatória. Expedir a Carta Precatória, intimem-se as partes. Intimem-se as
testemunhas ausentes.”
4 - 048.11.034281-2 - Penal Pública Comum
Réu: FELIPE PORTO MACHADO REBULI e outros
Testemunha: ROSANE SILVANO MINGUTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10806/ES - AGUIDA DA COSTA SANTOS
Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA
Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS
Indefiro o pedido defensivo e mantenho a prisão cautelar dos réus. Audiência de
Instrução, debates e Julgamento designada para o dia 21/03/2012 às 14:00 horas.
5 - 048.11.015067-8 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação
Requerente: JUSTIÇA PUBLICA
Requerido: WILLIAN GOMES DE ALMEIDA
Testemunha: LUAN ELLER DE SOUZA GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13359/ES - HOCILON RIOS
Para tomar ciência do despacho:
“Redesigno a audiência para o dia 04 DE ABRIL DE 2012, ÁS 16H30MIN. Intimados
os presentes. Intimem-se a testemunha LUAN ELLER DE SOUZA GONÇALVES por
CONDUÇÃO COERCITIVA. Intimem-se o advogado constituído. Oficiem-se ao juízo
deprecante.”
6 - 048.09.003949-5 - Inquérito Policial
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: GILMAR MELO DE AMORIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15848/ES - DAVID METZKER DIAS SOARES
Para tomar ciência da sentença:
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos imputados ao
denunciado GILMAR MELO DE AMORIM
7 - 048.10.027677-2 - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: FLAVIO SANTOS RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do SERRA - 2ª VARA CRIMINAL, no dia
17/04/2012 às 14:00 horas.
SERRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA MAIA SAUDE
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
Lista: 0009/2012
-**********-
1 - 048.10.022560-5 - Penal Pública Comum
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
68
Sexta-Feira
02 de março de 2012
SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº SERENO JOSE GARDIN RUBERT
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RICARDO LEAO BARBOSA
CHEFE DE SECRETARIA: AMERICO PINA RAMOS
Lista: 0005/2012
1 - 048.07.012848-2 - Declaratória
Requerente: M.I.D.J.
Requerido: F.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000294B/ES - ROSEMARY MACHADO DE PAULA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Face ao princípio da
sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios do patrono dos réus, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), devendo ser
observado, quanto à cobrança, o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, que regula a
Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se.
SERRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
AMERICO PINA RAMOS
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DA SERRA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA
PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO
(30 DIAS)
EM TRÊS VEZES CONSECUTIVAS (ART. 5º, §4º DA LEI 5478/68)
PROCESSO Nº 048.08.014394-3 - ALIMENTOS
A DRª. MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA,
COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AO SENHOR WILSON ARAUJO DOS REIS,
BRASILEIRO(A), FILHO(A) DE RAUL SANTANA DOS REIS E ALIETE ARAÚJO
DOS REIS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR
ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI REQUERIDA A AÇÃO DE ALIMENTOS POR
TFAA REPRESENTADA POR SUA GENITORA JAQUELINE FERRARI DOS
ANJOS, NOS SEGUINTES TERMOS: TFAA REPRESENTADA POR SUA
GENITORA JAQUELINE FERRARI DOS ANJOS, PROPÕE(M) ATRAVÉS DE
SEU(S) ADVOGADO(S), A PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE
WILSON ARAUJO DOS REIS, REQUERENDO, EM SUMA: 1- A CONDENAÇÃO
DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA
SUA FILHA TAÍS FERRARI DOS ANJOS ARAUJO, EM 50% DO SALÁRIO
MÍNIMO, OU EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO O VALOR DE 40%
DOS SEUS RENDIMENTOS APÓS DESCONTOS DE LEI, SENDO ESTES
DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA A SER INDICADA PELA GENITORA
DA REQUERENTE; 2- A PROCEDENCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM
DEFINITIVO, PARA A FILHA MENOR, NO VALOR ACIMA MENCIONADO; 3QUE SEJA OFICIADO AO BANESTES PARA ABERTURA DE CONTA
POUPANÇA EM NOME DA SRA. JAQUELINE FERRARI DOS ANJOS, PARA
DEPÓSITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE SUA FILHA MENOR; 4- A
CITAÇÃO DO REQUERIDO NO ENDEREÇO APONTADO SUPRA, PARA
RESPONDER AOS FATOS E PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE
REVELIA, ALÉM DA CONFISSÃO QUANTO A MATERIA DE FATO; 5- A
CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; 6 - A NTIMAÇÃO
DO IRMP CONFORME PRECEITUA O ART. 82, I DO CPC; 7- A CONCESSÃO
DA JUSTIÇA GRATUITA A REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE,
POR NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE CUSTEAR O PROCESSO, SEM PREJUÍZO
DO SEU SUSTENTO E 8 - A COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS,
ATRAVÉS DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E
DEPOIMENTO PESSOAL DOS GENITORES DA MENOR.PELA MMª JUÍZA
FOI PROFERIDA A DECISÃO DE FLS. 14, ADIANTE TRANSCRITA: "DEFIRO
OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEMONSTRADO
O PARENTESCO, DEVE O PAI ASSISTIR À FILHA, ESPECIALMENTE
ENQUANTO MENOR. ASSIM ARBITRO ALEIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A
MESMA EM 30%(TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, A PARTIR DA
CITAÇÃO, DEVENDO SER ENTREGUE A REPRESENTANTE LEGAL DA
MENOR ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, MEDIANTE RECIBO OU DEPÓSITO
EM CONTA. OFICIE-SE AO BANESTES S/A, SOLICITANDO ABERTURA DE
COCNTA. CITE-SE O RÉU. INTIME-SE O REQUERIDO E O AUTOR (POR SUA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
REPRESENTANTE LEGAL), PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA,
ACOMPANHADOS
DE
SEUS
ADVOGADOS
E
TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A
AUSENCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E
DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER
ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA A OITIVA DAS
TESTEMUNHAS. INTIME-SE O ADVOGADO DA AUDIENCIA DESIGNADA.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGENCIE-SE. DESIGNO
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
25/06/2012, ÀS 14H40M ...".
FICA POIS O REQUERIDO, SENHOR WILSON ARAUJO DOS REIS,
CITADO/INTIMADO,
PARA
COMPARECER
ACOMPANHADO
DE
ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO NO DIA 25/06/2012, ÀS 14:40 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, PODENDO NELA CONTESTAR E PRODUZIR
PROVAS, DESDE QUE O FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE
SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELA
AUTORA NA INICIAL, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DAS
TESTEMUNHAS E PROLATAÇÃO DE SENTENÇA.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO
FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE. EU, CHEFE DE SECRETARIA
SUBSTITUTA O DIGITEI.
AMANDA MARIA VILLELA BITTENCOURT
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PARTICULAR
PROCESSO Nº 048.100.100584 - INTERDIÇÃO
O DOUTOR RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E
ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ES, PROCESSAM-SE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO
DE ORY PEREIRA FERREIRA, BRASILEIRA, VIÚVA, FILHA DE OSÓRIO
MARTINS PEREIRA E FLORISBELLA RAMOS PEREIRA, NASCIDA EM
07/02/1923 E QUE, ÀS FLS. 40 E FLS. 92 FOI PROLATADA A SENTENÇA E
DECISÃO QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S)
SENHOR(ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE
EXERCER(EM) PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDOLHE CURADOR NA PESSOA DE ANA MARIA FERREIRA MACHADO.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E EM UM JORNAL
DE CIRCULAÇÃO LOCAL, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO
NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ES, AO PRIMEIRO (01) DIA DO MÊS DE ABRIL DO
ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O
DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI, INDO
ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD
Juiz de Direito
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA
ANALISTA JUDICIÁRIO II: FELIPPE TONON MARTINELLI
Lista: 0016/2012
1 - 048.11.033713-5 - Obrigação de Fazer
69
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Requerente: FABIO FERREIRA MORONARI
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002181/ES - EDMAR SIMOES DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
D E C I S Ã O 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por Fabio Ferreira
Moronari, em face da Prefeitura Municipal da Serra, da Secretaria de Finanças e do
Departamento de Cadastro Técnico Municipal [sic], pretendendo que estes "[...]
restabeleçam o registro de inscrição Imobiliária na forma original [...]" em seu nome. 2.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais). 3. O valor da causa deve
corresponder ao proveito econômico da pretensão e, quando não for possível sabê-lo
desde o ajuizamento, deve ser dado a causa valor por meio de estimativa. 4. No presente
caso, não há elementos para se verificar desde já o proveito econômico da pretensão
autoral e a parte autora deu o valor da causa por estimativa, indicando o valor de R$
100,00 (cem reais). 5. Ocorre que este foro da Serra, Comarca da Capital, possui dois (02)
Juizados Especiais de Fazenda Pública (Lei Complementar Estadual nº 234/2002, artigo
39, inciso IV, alínea i) e, desse modo, nos termos do que prescreve o caput do artigo 2º,
combinado com o seu § 4º, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro 2009, associado ao que
dispõem os artigos 1º e 3º da Resolução nº 035/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, possuem tais Juizados competência absoluta para o processamento e julgamento
de causas com valor de até quarenta (40) salários mínimos, o que abrange esta causa, cujo
valor atribuído está bem abaixo de tal limite. 5. Ante o expendido, nos termos do artigo
113 do Código de Processo Civil, declaro-me absolutamente incompetente para o
processamento e julgamento desta demanda, determinando a sua redistribuição para um
dos Juizados da Fazenda Pública da Serra, Comarca da Capital. 6. Intimem-se e cumprase imediatamente. Serra-ES., 8 de fevereiro de 2012 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de
Direito
2 - 048.11.026787-8 - Ordinária
Requerente: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA COELHO
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007275/ES - JOSE MARIO VIEIRA
Advogado(a): 13999/ES - KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA.
3 - 048.11.023232-8 - Ordinária
Requerente: CLAUDIA MARIA BERNARDO CORDEIRO
Requerido: 0 MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA.
4 - 048.11.026711-8 - Reintegratória
Requerente: MUNICIPIO DA SERRA
Requerido: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
Para tomar ciência do despacho:
"1. Regularize o demandado a sua representação advocatícia, em cinco (05) dias, já que a
procuração de folha 246 tem como outorgante pessoa diversa do Condomínio. 2. Feita a
regularização, sobre o requerimento de folhas 247/248, em atenção ao contraditório,
ouça-se o autor pelo prazo de quarenta e oito (48) horas, voltando após os autos à
conclusão imediatamente..." FICA(M) INTIMADO(A)(S), AINDA, PARA
APRESENTAR RÉPLICA.
5 - 048.12.003524-0 - Popular
Requerente: CARLA ANCHIETA CAIAFFA
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 125311/SP - ARIOSTO MILA PEIXOTO
Para tomar ciência do despacho:
"1. Junte-se aos autos cópia da Resolução nº 005/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça,
publicada no Diário da Justiça em 7 de fevereiro de 2012, bem como cópia do ofício
circular GP nº 13/2012, da Egrégia Presidência daquela Corte. 2. Após, em cumprimento
ao que dispõem a referida Resolução e o citado ofício circular, remetam-se imediatamente
estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações cabíveis, dando-se ciência às
partes da remessa."
6 - 048.11.025056-9 - Ordinária
Requerente: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA
Requerido: O MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
Advogado(a): 14598/ES - THIAGO ARGUELHO DA ROCHA
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA.
7 - 048.11.025057-7 - Ordinária
Requerente: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA
Requerido: O MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
Advogado(a): 14598/ES - THIAGO ARGUELHO DA ROCHA
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA APRESENTAR RÉPLICA.
8 - 048.11.006126-3 - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: DMA DISTRIBUIDORA S/A
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Autoridade coatora: ILMO SR. SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DA
SERRA-ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009278/ES - ALEXANDRE BUZATO FIOROT
Advogado(a): 13554/ES - LEONARDO DUARTE BERTULOSO
Para tomar ciência da sentença:
"...Ante o expendido, concedo a segurança para determinar que o impetrado se abstenha
de exigir certidão negativa de débito municipal para fins de expedir alvará sanitário em
favor da impetrante, de forma definitiva, ao tempo em que ratifico decisão liminar de
folhas 33/36. Resolvo o mérito da demanda com supedâneo na regra do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios conforme disposto
no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como em razão do teor da Súmula 512 STF.
Custas pelo Município da Serra. A presente sentença está sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório, nos termos da regra do §1º, do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009. P.
R.I...."
9 - 048.97.010732-1 - Ordinária
Requerente: MARCOS RIBEIRO LOPES
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005849/ES - AERCIO BARCELOS MUNIZ
Advogado(a): 006007/ES - JOAO FRANCISCO PETRONETTO
Advogado(a): 008217/ES - ROSEMBERG MORAES CAITANO
Para tomar ciência do despacho:
"DESPACHO 01- Intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas processuais,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; 02- Não efetuado o
pagamento, inscreva-se em dívida ativa; 03- Intime-se o requerido para informar se houve
o pagamento do valor descrito no ofício de fls. 144; 04- Quitadas as custas e os
honorários advocatícios (débito fls. 144), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se...."
10 - 048.11.025526-1 - Declaratória
Requerente: B V FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S A
Requerido: PROCON MUNICIPAL DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15704/ES - LAYLA BOLZAN LINDOSO
Para tomar ciência da sentença:
"PROCESSO Nº 048110255261 NATUREZA: DECLARATÓRIA AUTORA: BV
FINANCEIRA S.A. - C. F. I. RÉU: PROCON MUNICIPAL DA SERRA S E N T E N
Ç A BV Financeira S.A. - C. F. I., qualificada na peça inicial, propôs demanda em face do
Procon Municipal da Serra [sic], com a pretensão de declaração de nulidade de ato
administrativo, cujos autos foram registrados sob o nº 048110255261. Foi aguardado o
prazo legal para o preparo, sem que o pagamento tenha se efetivado (fls. 37). Este é o
relatório. O artigo 257, do Código de Processo Civil é peremptório ao afirmar que será
cancelada a distribuição do feito que, em trinta (30) dias, não for preparado no cartório
em que deu entrada. Assim, sem mais delongas, indefiro1 a petição inicial e determino o
seu cancelamento na distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil,
e extingo formalmente o presente feito. Transitada esta em julgado e procedidas as
anotações, notadamente o cancelamento, além das demais de estilo, arquivem-se estes
autos, com as devidas baixas. P. R. I..."
11 - 048.99.005197-0 - Anulatória
Requerente: TERC TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD
Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES
COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
"1. Recebo a apelação interposta pelo demandado nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2.
Intime-se a parte apelada para responder o recurso no prazo legal. 3. Por fim, com ou
sem contrarrazões, e desde que não tenha sido suscitada qualquer questão sobre o juízo
de admissibilidade da apelação ou não exista qualquer outro requerimento pendente de
apreciação, remtam-se imeditamente os autos à instâqncia recursal no prazo legal e com
as devidas anotações...."
12 - 048.99.005793-6 - Execução Fiscal
Requerente: MUNICIPIO DA SERRA
Requerido: TERC TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD
Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES
COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
"1. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte
apelada para responder o recurso no prazo legal. 3. Por fim, com ou sem contrarrazões, e
desde que não tenha sido suscitada qualquer questão sobre o juízo de admissibilidade da
apelação ou não exista qualquer outro requerimento pendente de apreciação, remtam-se
imeditamente os autos à instâqncia recursal no prazo legal e com as devidas anotações...."
13 - 048.00.000218-7 - EMBARGOS A EXECUCAO
Requerente: TERC TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA
Requerido: MUNICIPIO DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
70
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 5850/ES - BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD
Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES
COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
"1. Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte
apelada para responder o recurso no prazo legal. 3. Por fim, com ou sem contrarrazões, e
desde que não tenha sido suscitada qualquer questão sobre o juízo de admissibilidade da
apelação ou não exista qualquer outro requerimento pendente de apreciação, remtam-se
imeditamente os autos à instâqncia recursal no prazo legal e com as devidas anotações...."
14 - 048.07.015941-2 - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: ESPIRITO SANTO BORRACHAS LTDA E REPRESENTANTES
LEGAIS
Autoridade coatora: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA SERRA ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003115/ES - EDBERTO NOGUEIRA
Para tomar ciência da sentença:
"Ante o expendido, concedo a segurança para determinar que o impetrado se abstenha de
exigir certidão negativa débito municipal para fins de autorizar a impressão de notas
fiscais favor da impetrante. Ratifico a decisão liminar de folhas 23/24. Resolvo o mérito
da demanda com supedâneo na regra do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem honorários advocatícios conforme disposto no artigo 25 da Lei nº
12.016/2009, bem como em razão do teor da Súmula 512 STF. Custas pelo Município da
Serra. P. R. I...."
15 - 048.08.003475-3 - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: NISLENE APARECIDA VEIGA e outros
Autoridade coatora: DIRETORA DO CMEI CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO
INFANT S DOURADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 102411/MG - FERNANDA FERREIRA
Advogado(a): 009236/ES - PAULO ROBERTO COSME
Para tomar ciência da decisão:
" 10. Ante o expendido, por se tratar de competência absoluta, nos termos do artigo 113
do Código de Processo Civil, declaro-me absolutamente incompetente para o
processamento e julgamento desta demanda, determinando a sua redistribuição para um
dos Juizados da Infância e Juventude da Serra, Comarca da Capital. 11. Intime-se e
cumpra-se imediatamente..."
16 - 048.06.005418-5 - Declaratória
Requerente: C.D.T. SERVICOS LTDA
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8912/ES - CHARLIS ADRIANI PAGANI
Advogado(a): 007092/ES - MARIA DA PENHA BOA
Advogado(a): 131565/SP - ROBSON SARDINHA MINEIRO
"Fica(m) intimado(a)(s) da R. Sentença proferida, cuja parte dispositiva segue a seguir
transcrita: "...ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDDO
FORMULADO NA INICIAL DA PRESENTE AÇÃO. CONDENO A EMPRESA
AUTORA EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR
CENTO) DO VALOR DA CAUSA. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E
QUITADAS AS CUSTAS. ARQUIVE-SE O FEITO..."
SERRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
APENADO: BENVINDO SANTOS COSTA, FILHO DE LINDOLFO RAMOS
DA COSTA E MARTA SANTOS COSTA
EXECUÇÃO: 222.2007.05781
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS
AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS
FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 11769
(ANTIGA GE Nº 13981) E 11767 (ANTIGA GE Nº 15418), PELA OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
APENADO: RICARDO FERREIRA DIAS, FILHO DE JOÃO MESSIAS
FERREIRA E ATELINA DIAS TELES
EXECUÇÃO: 222.2007.08881
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS
AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS
FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 13298
(ANTIGA GE Nº 16.548) E 13337 (ANTIGA GE Nº 10.664) PELA OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
APENADO: ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA, FILHO DE ANIVALDA
BARBOSA DA SILVA E PAI NÃO DECLARADO
EXECUÇÃO: 222.2007.08535
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS
AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS
FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 11668
(ANTIGA GE Nº 9.790) E 11670 (ANTIGA GE Nº 7.299) PELA OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
APENADO: WANDERLEY GOMES VICENTE, FILHO DE JOÃO TOMÉ
VICENTE E RITA GOMES VICENTE
EXECUÇÃO: 222.2007.08277
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS
AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS
FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 11315
(ANTIGA GE Nº 18.084) E 11332 (ANTIGA GE Nº 14.003) PELA OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
PENADO: ROBSON LUIZ VIEIRA, FILHO DE JOSÉ DARIO VIEIRA E DE
MARIA FERREIRA VIERA
EXECUÇÃO: 222.2007.07597
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS
AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS
FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO PROCEDIMENTO Nº 10371
(ANTIGA GE N° 14.667), PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
APENADO: FLÁVIO VASCONCELOS ROCHA, FILHO DE EDMILSON
BERMUDES ROCHA E DE MARLI VASCONCELOS ROCHA
EXECUÇÃO: 222.2007.05063
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS
AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS
FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NOS PROCEDIMENTOS Nº S 6555
(ANTIGA GE N° 26.057) E 6565 (ANTIGA GE N° 21.630), PELA OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
29 DE FEVEREIRO DE 2012.
JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL
JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VIANA-ES
PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS
JUIZ TITULAR: JOSÉ GERALDO FANTIN
PROMOTOR: ISABELA DE DEUS CORDEIRO
CHEFE DE SECRETARIA: MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA
LISTA Nº 03
EDITAL DE INTIMAÇÃO
APENADO: WAGNER COSTA DELFINO, FILHO DE GERALDO DELFINO E
MARIA DOS ANJOS DELFINO
EXECUÇÃO: 104717
A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS REFERIDOS
AUTOS DE EXECUÇÃO QUE JULGOU EXTINTA E PUNIBILIDADE DOS
FATOS IMPUTADOS AO REEDUCANDO NO(S) PROCEDIMENTO(S) 13987
(ANTIGA GE Nº 20.901) PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CLEANTO GUIMARAES SIQUEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARINETE SUHET
Lista: 0007/2012
1 - 035.11.013641-9 - Execução Extrajudicial
Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI-DR/ES
Executado: MONICA CASSIMIRO ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9765/ES - LUCIANA SPELTA BARCELOS
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, I do CPC. Custas processuais remanescentes ficarão a encardo da parte
requerida. P.R.I.
2 - 035.10.086760-1 - Cobrança
Requerente: MARCELO DOS SANTOS ATHADEU
71
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Requerido: MARCOS LEONARDO GUIMARAES e outros
Testemunha: ANGELA REGINA MAYER TESSAROLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida foi
citada mas não apresentou contestação. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art.
158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.
3 - 035.07.016405-4 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
Executado: JACKSON RENATO ABREU DE ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, I do CPC. Custas remanescentes ficarão a encargo da parte autora. P.R.I.
4 - 035.07.006585-5 - Ordinária
Requerente: GRASIELLE DE SOUZA MACHADO
Requerido: CENTRO UNIVERSITARIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, Rejeito todos os pedidos formulados em cumulação simples, e condeno a
autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte ré,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publicar. Registrar. Intimar
5 - 035.10.079573-7 - Cobrança
Requerente: HERCULES BHERING
Requerido: BB SEGUROS - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004612/ES - EDILSON QUINTAES CORREA
Advogado(a): 9835/ES - RODRIGO ZACCHE SCABELLO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
6 - 035.11.009077-2 - Obrigação de Fazer
Requerente: JOSE CARLOS AMANCIO DE MIRANDA e outros
Requerido: JOSE CARLOS MARTINS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): M2781514/ES - TATIANA T DE ABREU E SILVA ULIANA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, acolho os pedidos deduzidos na inicial e: a) na forma do art. 461 do
CPC, imponho aos réus a obrigação de fazer, consistente na execução dos serviços de
conclusão das obras, tais como descritos na inicial, o fazendo no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); b) condeno os réus ao
pagamento de danos morais aos autores, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) por
fim, condeno os réus ao pagamento das despesas do processo e honorários de
advocatícios da parte autora, que fixo em 1,0 (uma vez) o valor previsto na Tabela da
OAB-ES para os serviços desempenhados neste processo. Publicar. Registrar. Intimar
7 - 035.07.026120-7 - Ordinária
Requerente: TECNOTUTRA S/A
Requerido: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - BANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004623/ES - SEBASTIAO TRISTAO STHEL
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
"Do laudo pericial de fls. 1008/1081 dos autos".
8 - 035.08.022107-6 - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL CENTER
Requerido: REBERLENA CORREA AMORIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8890/ES - RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
Advogado(a): 15341/ES - ROBERTO ALVES SILVEIRA MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Com razao o condominio autor nos seus embargos de declaraçao retro porquanto a letra
c) da r.sentença (fls92) deveria se reportar nao "ao dobro da condenação da letra b), e
sim ao dobro do valor cobrado a mais, considerando-se a condenaçao da letra b)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos, ficando a letra c) da r.sentença
(fls.92), assim redigida, mantidos os demais termos e determinações:
c) acolho o pedido contraposto, e condeno o condominio a pagar à autora a quantia que
resultar do dobro do valor cobrado a mais, considerando-se a condenaçao da letra b),
acima.
(...)
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Requerente: ELSON PEDRO DOS REIS e outros
Requerido: GAM RIVIERA PARK RESIDENCE LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16661/ES - LUCIO ANDRE COUTO CYPRESTE
Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
10 - 035.08.019252-5 - Indenizatória
Requerente: COMERCIAL NUTRIPAR LTDA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS
Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
"Ante o exposto: "a) acolho o pedido de danos materiais, e condeno o banco réu a pagar
à parte autora a quantia a esse título descrita na inicial, corrigida monetariamente e
acrescida de juros de mora legais, incidentes, aquela, desde a propositura da ação, e estes
desde a citação; b) rejeito o pedido de danos morais; c) quanto aos encargos de
sucumbência, e ante a sucumbência recíproca, a hipótese subordina-se pela regra do art.
21 do CPC. Publicar. Registrar. Intimar."
11 - 035.11.014734-1 - Execução Extrajudicial
Exequente: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES
Executado: MARCELO LEANDRO FELIPPI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9765/ES - LUCIANA SPELTA BARCELOS
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, I do CPC. P.R.I.
12 - 035.07.006453-6 - Anulatória
Reconvinte: NILCE SPACINI ZARDO
Requerente: ADALBERTO ZARDO
Requerido: OSMAR ANTONIO HAAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10965/ES - DANIELLE ZANOLI GONCALVES
Advogado(a): 004271/ES - ELVIRA MARIA ZARDO ALVES
Para tomar ciência do despacho:
Cumprir sentença proferida, nesta data, no apenso.
13 - 035.07.012156-7 - Reivindicatória
Requerente: SAMAUNA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA
Requerido: ADALBERTO ZARDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
Advogado(a): 004301/ES - NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto: a) acolho o pedido reivindicatório, e concedo ao autor a tutela específica,
na forma do art. 461-A do CPC, confirmando a medida antecipatória antes deferida; b)
rejeito o pedido de perdas e danos; c) por ter havido sucumbência recíproca incide,
quanto aos respectivos encargos, a regra do art. 21 do CPC. Publicar. Registrar. Intimar
14 - 035.09.012432-8 - Obrigação de Fazer
Requerente: LUIZ AMERICO BERTOLACI JUNIOR e outros
Requerido: JULIANA SILVIA NASCIMENTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14722/ES - ANDRE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(a): 522A/ES - BRUNO OLIVEIRA CARDOSO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, e determino a
suspensão da audiência de fl. 250. Via de consequência JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I.
15 - 035.99.012533-4 - Declaratória
Requerente: LAELIA CRISTINA CASEIRO VICENTE
Requerido: ITS- INTERNATIONAL TRAVEL SERVICES LTDA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002313/ES - AREOVALDO COSTA OLIVEIRA
Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
Fazer as retificações e renovar as intimações.
16 - 035.03.009368-2 - Rescisória
Requerente: ARGENTINO DIAS DOS REIS
Requerido: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 021978/MG - ADAILTHON DE ALMEIDA
"Da decisão de fls. 717/719 dos autos".
9 - 035.11.018700-8 - Revisão Contratual
17 - 035.04.006358-4 - Ordinária
72
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Requerente: JOSE HENRIQUE VIEIRA RIBEIRO e outros
Requerido: JOSE SGRANCIO FILHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA
Advogado(a): 16098/ES - LEONARDO BARBIERI
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, I do CPC. P.R.I.
18 - 035.10.094674-4 - Reintegratória
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: NORANEI OLIVEIRA S. QUEIROZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 108911/SP - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
19 - 035.00.012033-3 - REPARA.CIVIL DEC. DOENCAS TRABALH
Requerente: ANA ELZA DO CARMO
Requerido: CHOCOLATES GAROTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004770/ES - MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, I do CPC. P.R.I.
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
MARINETE SUHET
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LARISSA SCHAIDER PIMENTEL
CORTES
Lista: 0007/2012
1 - 035.08.019770-6 - Reparação de Danos
Requerente: EDILBERTO JOSE MARCHEZI
Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA
Requerido: EUCATUR UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 10212/ES - IVAN NEIVA NEVES NETO
Advogado(a): 57069/RJ - JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia
10/04/2012 às 15:00, situada no(a) RUA COMISSÁRIO JOSÉ DANTAS DE MELO,
21, BOA VISTA, VILA VELHA/ES
2 - 035.11.003492-9 - Reintegratória
Requerente: MARCELINO SIQUEIRA DE ALMEIDA
Requerido: JOSE LUIS FELIX
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO
Advogado(a): 15400/ES - ZULMIRO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia
10/04/2012 às 16:00, situada no(a) rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista,
Vila Velha/ES.
3 - 035.11.007016-2 - Indenizatória
Requerente: JEAN DA SILVA LIMA
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11671/ES - SAMUEL FABRETTI JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012
às 14:45, situada no(a) rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista, Vila Velha/ES.
4 - 035.11.027044-0 - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ES UNIDADE DE VV ENSINO
SUPERIOR
Requerido: MARTINA LEAL LIMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012
às 14:15, situada no(a) rua Comissário José Dantas de Melo, Boa Vista, Vila Velha/ES, 4º
ANDAR.
5 - 035.11.026445-0 - Ordinária
Requerente: ADEILTON VIEIRA DO ROSARIO
Requerido: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16860/ES - MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012
às 13:30, situada no(a) rua Comissário José Dantas de Melo, Boa Vista, Vila Velha/ES.4º
ANDAR.
6 - 035.01.004145-3 - REPARA.CIVIL DEC. DOENCAS TRABALH
Requerente: LOURIVAL MARCOS COSER
Requerido: CHOCOLATES GAROTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006982/ES - PAULO ROBERTO BUSSULAR
Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS
DA PERÍCIA DESIGNADA PARA DIA 16/04/2012 ÀS 16H, NO CENTRO
MÉDICO CHAMPAGNAT, AV. CHAMPAGNAT, 777, PRAIA DA COSTA, VILA
VELHA/ES, COM PERITO RICARDO FERES.
7 - 035.10.098138-6 - Indenizatória
Requerente: FRANCISCO ROFINO DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
Advogado(a): 15040/ES - RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 03/04/2012 às 13:30,
situada no(a) rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES 4º andar.
8 - 035.10.091775-2 - Declaratória
Requerente: UNIBOX SUPERMERCADOS LTDA
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11648/ES - ALENCAR FERRUGINI MACEDO
Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012 às 13:45,
situada no(a) rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
9 - 035.11.023942-9 - Reparação de Danos
Requerente: HOSPITAL PRAIA DA COSTA
Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT BLANC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012
às 14:15, situada no(a) rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
10 - 035.09.024272-4 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: TOTAL LOGÍSTICA MULTIMODAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 10/04/2012
às 14:00, situada no(a) rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES, 4º ANDAR.
11 - 035.11.019117-4 - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO UNIDADE DE
VILA VELH
Requerido: ADEILSON MOREIRA JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012
às 13:45, rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
12 - 035.11.007031-1 - Indenizatória
Requerente: FERNANDO PIMENTEL CAETANO
Requerido: BEIRA MAR IMOVEIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12616/ES - DANIEL PIMENTEL CORREA SANTOS
Advogado(a): 13676/ES - LUIZ FELIPE DE ALMEIDA COELHO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012 às 14:30,
situado na Rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista II, Vila Velha/ES, 4º andar.
13 - 035.11.026699-2 - Declaratória
Requerente: CASA DE CARNES PONTO CHICK LTDA ME
Requerido: ITAU UNIBANCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10151/ES - GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
73
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012
às 14:30, situado na rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista, II Vila Velha/ES - 4º andar14 - 035.11.021085-9 - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIIO REAL CENTER
Requerido: AMANDA LOBATO RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012
às 14:00, situado na rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista, II Vila Velha/ES - 4º andar.
15 - 035.11.019105-9 - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO UNIDADE DE
VILA VELH
Requerido: THIAGO DE JESUS SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012
às 13:30, situado na rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista, II Vila Velha/ES - 4º andar.
16 - 035.11.019122-4 - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO UNIDADE DE
VILA VELH
Requerido: ANA PAULA DE SA VILLELA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 17/04/2012
às 14:00, situado na rua Dr. Annor da Silva, Boa Vista, II Vila Velha/ES - 4º andar.
17 - 035.10.077036-7 - Reivindicatória
Requerente: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA
Requerido: MERINÁLIA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES
para providenciar a publicação do Edital.
18 - 035.10.083112-8 - Indenizatória
Requerente: CLEIDE MARIA CONFECÇÃO LTDA e outros
Requerido: MINX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13058/ES - GLAUCO BARBOSA DOS REIS
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição de fls. 84/85, no que se
refere a possibilidade de realização de um acordo.
19 - 035.11.011055-4 - Despejo
Requerente: LOUZADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros
Requerido: LILIANE OLIVEIRA FRASSON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17616/ES - PRISCILA BISSOLI COSTA
para providenciar o pagamento das custas prévias no valor de R$ 273,92.
20 - 035.10.094509-2 - Cobrança
Requerente: FABRICIO FRANCISCO DIAS
Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Para efetuar o depósito dos honorários do perito, no prazo improrrogável de cinco dias,
sob pena de perda da prova.
21 - 035.02.014208-5 - Monitoria
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: COCAL MADEIRAS LTDA -ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
da resposta do ofício da Receita Federal.
22 - 035.10.094419-4 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO PECUNIA S/A
Requerido: SARA PIMENTEL PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
da vista aberta.
23 - 035.11.009623-3 - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE
VILA VELHA
Requerido: DIONE DE BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
da certidão do Sr. oficial de Justiça
24 - 035.11.007373-7 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: FUNDACAO NOVO MILENIO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Executado: DAGOBERTO DE FREITAS SENA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
25 - 035.10.088365-7 - Monitoria
Requerente: BDO - FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Requerido: MARCIA ROSIMERI VITALI VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 291B/ES - MARIA DE FATIMA HANG ITABAIANA
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
26 - 035.11.013327-5 - Monitoria
Requerente: ITAU UNIBANCO S/A
Requerido: OSMAR SANTOS DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
27 - 035.10.083511-1 - Monitoria
Requerente: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE
COMERCIO LTDA
Requerido: FABIO ROBERTO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3315E/ES - VANDER APARECIDO DE ARAUJO
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
28 - 035.07.024902-0 - Monitoria
Requerente: ARAUJO VEICULOS LTDA
Requerido: JOSE ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9170/ES - GERVASIO ANTUNES NETO
da apelação.
29 - 035.07.007511-0 - Monitoria
Requerente: CREDSUPER FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: SEBASTIAO FERREIRA DE MATOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
para, no prazo de quinze dias, depositar o montante exequendo de R$ 13.792,18, sob
pena de multa de 10% descrita no art. 475J do CPC.
30 - 035.10.083528-5 - Revisão Contratual
Requerente: ADILSON PEDRUZZI FILHO
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
para depositar os honorários do perito, no valor de R$ 1.500,00, no prazo de 10 dias.
31 - 035.07.019418-4 - Cumprimento de Sentença
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO
Requerido: DEMETRE ANDRIKOPOULOU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
do indeferimento do pedido de fls. 109, tendo em vista que consta da informação de fls.
107 a renúncia do patrono do executado.
32 - 035.97.009948-3 - Monitoria
Requerente: ILARINO JOAO DE OLIVEIRA
Requerido: RICARDO ALEXANDRE PITANGA PINTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008184/ES - ANTONIO ESCALFONI JUNIOR
Advogado(a): 5749/ES - JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
da suspensão do presente processo, com fulcro no artigo 265, inciso I do CPC, até que
ocorra a habilitação dos herdeiros.
33 - 035.10.079668-5 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER SA
Executado: GLAUCIO MOURA BOTTREL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
das respostas dos ofícios requeridos.
34 - 035.11.009611-8 - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE
VILA VELHA
Requerido: GLAUCO DE CASTRO LACERDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o presente acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito,
com fulcro no artigo 269, inciso III C/C 158, ambos do CPC.
35 - 035.10.097057-9 - Monitoria
Requerente: BANCO BRADESCO S A
Requerido: EXCLUSIVA PERFUMARIA LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
74
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
do indeferimento do pedido de citação por Edital, tendo em vista que não foram
esgotados todos os meios para tentativa de localização dos requeridos.
36 - 035.08.014565-5 - Depósito
Requerente: BANCO DAYCOVAL SA
Requerido: JOSUE WILLIAN FERREIRA CARDOSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
para diligenciar em face do teor da certidão do fls. 56.
37 - 035.09.009203-8 - Monitoria
Requerente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ANA LUCIA MANSUR DA SILVA AMBROSIO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN
para depositar os honorários do Perito fixados em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais).
38 - 035.10.089326-8 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S A
Executado: BENVINDA CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA-ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
do indeferimento do pedido de penhora online, uma vez que a requerida ainda não foi
citada, bem como para informar os endereços dos devedores ainda não citados.
39 - 035.09.006326-0 - Monitoria
Requerente: BRASIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: R.N.S. DO CARMO COMERCIO E REPRESENTAÇOES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9810/ES - EVANDRO SANT'ANA SONCIM
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
40 - 035.09.004022-7 - Execução Extrajudicial
Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
Requerido: CARLOS ROBERTO FERREIRA VARGAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
para dar regular prosseguimento ao feito sob pena de extinção.
41 - 035.08.020846-1 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO FIAT S.A
Requerido: THIAGO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
42 - 035.08.004686-1 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS GARRIDO NAZARETH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
da certidão de fls. 105 que informa a impossibilidade de expedir mandado/comunicação
sem informação de CEP e nome de Rua, em face do sistema de mandados.
43 - 035.07.002662-6 - Reparação de Danos
Requerente: EDITORA CAMARGO LTDA
Requerido: BRASIL TELECOM S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13124/ES - THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO
da apelação.
44 - 035.09.009999-1 - Ordinária
Requerente: DILMA DA SILVA
Requerido: CONTRUMAIS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12156/ES - LARISSA BRUMATTI LAMPIER
da apelação.
45 - 035.09.000908-1 - Cumprimento de Sentença
Requerente: BANESTES LEASING SA ARREND MERCANTIL
Requerido: MARIO ROCOM FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Para tomar ciência do despacho:
intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em) bens do(s) devedor(es) que sejam
passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que não há saldo no BacenJud.
Indefiro o pedido de restrição do veículo, tendo em vista que o mesmo se encontra em
nome de terceiro, conforme demonstra documentação do RENAJUD. Diligencie o
cartório.
46 - 035.09.005519-1 - Despejo
Requerente: WAGNER ARAUJO JUNIOR
Requerido: CENTRAL EXECUTIVA DE COBRANÇAS NORTE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10894/ES - WILLY DE FRAIPONT
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
do despacho que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, tendo em vista que o credor não trouxe elementos suficientes que
fossem capazes de preencher os requisitos do artigo 50 do CCB ou, ainda, que a
executada tenha encerrado suas atividades de forma irregular.
47 - 035.07.012581-6 - Cumprimento de Sentença
Requerente: SEBASTIÃO RIBEIRO DOS PASSOS COSTA
Requerido: MARKET SISTEMA COBRANÇA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10710/ES - ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
do despacho que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, tendo em vista que o credor não trouxe elementos suficientes que
fossem capazes de preencher os requisitos do artigo 50 do CCB ou, ainda, que a
executada tenha encerrado suas atividades de forma irregular
48 - 035.10.081219-3 - Indenizatória
Requerente: MARCELO LACERDA DE SOUZA BARROS
Requerido: BANCO DO BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12506/ES - VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA
para se manifestar sobre a resposta do ofício de fls. 166.
49 - 035.10.087315-3 - Prestação de Contas
Requerente: VRD COMERCIAL LTDA ME
Requerido: BANCO HSBC
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 024498/PR - EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER
Advogado(a): 022129A/ES - TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER
Digam as partes se desejam produzir outras rovas, especificao-as e justificando-as. Em
caso de requerimento de prova pericial e/ou testemunhal, as partes deverão apresentar
quesitos, assistente técnico e rol de testemunhas.
50 - 035.10.080241-8 - Cumprimento de Sentença
Requerente: BERNARDO TEIXEIRA - ME
Requerido: SIRLÃNDIA APARECIDA DUARTE MOTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11370/ES - RAPHAEL MADEIRA ABAD
do despacho que indeferiu o pedido de designação de audiência especial de conciliação.
51 - 035.04.003071-6 - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO VILLAGIO DI ROMA
Requerido: RICARDO FRANCA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO
considerando que o imóvel não foi alienado em hasta pública, intime-se o credor para
dizer se possui interesse em adjudicá-lo ou para indicar outros bens passíveis de penhora.
52 - 035.10.095716-2 - Revisão Contratual
Requerente: FABIANO MATIAS OLIVEIRA
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12141/ES - ALESSANDRE TOTTI
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
o presente processo já se encontra sentenciado, o que inviabiliza a homologação de
acordo.
53 - 035.11.002341-9 - Consignação em Pagamento
Consignante: VIVIAN DA COSTA SANTOS GARCIA
Consignado: BANCO D0 BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE
da contestação.
54 - 035.09.012227-2 - Cumprimento de Sentença
Exequente: JOSE FERREIRA DA SILVA
Executado: MARINA BRAGA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0009251/ES - LETICIA REGO DIAS
Advogado(a): 17063/ES - SAULLA RENATA GOMES DA SILVA
do laudo pericial.
55 - 035.10.100365-1 - Cobrança
Requerente: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
Requerido: MARILDA ANDREATE DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE
da certidão do Sr. oficial de justiça.
56 - 035.98.027976-0 - Reintegração de Posse
Requerente: AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ESPÓLIO DE CAROLINO PINTO DA HORA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003310/ES - AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR
da apelação.
57 - 035.01.007971-9 - Cumprimento de Sentença
75
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIEBERMANN
Requerido: CLEBER DE ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007843/ES - ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL
para dizer, no prazo de 10 dias se concorda com o valor oferecido pela parte executada às
fls. 340/342, como sendo o devido.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3825/ES - ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012
às 13:45, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo,
s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES.
58 - 035.08.013764-5 - Despejo
Reconvinte: TEREZINHA DE LOUDES AYOLPHI TRASSI-ME
Requerente: O ESPOLIO DE VILSON BARBOSA TORRES e outros
Reconvido: ESPOLIO DE VILSON BARBOSA TORRES
Requerido: TEREZINHA DE LOURDES AYOLPHI TRASSI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE
Advogado(a): 13088/ES - EDSON VIGUINI
Advogado(a): 006310/ES - GILBERTO GOMES DE FARIA
da descida dos autos, bem como para o cumprimento do despacho de fls. 694 no prazo
de 10 (dez) dias. Dr. Arthur Ki Beak Lee da substituição do patrono da causa.
5 - 035.11.022926-3 - Cobrança
Requerente: FABIO SAMORA DE SOUSA
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18499/ES - NUBIA PEREIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012
às 16:00, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo,
s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES.
59 - 035.01.014500-7 - Indenizatória
Requerente: AZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Requerido: ITALCABOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000322B/ES - LUCIANO AVELLAR
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas
remanescentes na forma acordada. P.R.I.
6 - 035.03.016151-3 - Cumprimento de Sentença
Exequente: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Requerente: AMERICAN NUTS DO BRASIL EXP IMP LTDA
Executado: EMPESCA ALIMENTOS S/A
Requerido: EMPESCA ALIMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16626/ES - VICTOR PIMENTEL DE SOUZA
Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012 às 14:30,
situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo, s/nº, Boa
Vista, Vila Velha - ES.
60 - 035.08.007177-8 - Indenizatória
Requerente: RONALDO BRAMBATI
Requerido: DOUGLAS DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11061/ES - CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA
Advogado(a): 004361/ES - MARLUCIA FELIX DE SOUZA
do laudo pericial.
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
7 - 035.09.004611-7 - Nunciação de Obra Nova
Requerente: ROSANGELA RIBEIRO LIMA e outros
Requerido: DEVENIL JOSE SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN
Advogado(a): 14580/ES - OTAVIO SERRI FRANCO
Da decisão de fls. 280/verso, a seguir transcrito :"Declaro prejudicada a produção de
prova pericial. Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 26/04/2012, as
13.45 h. Prazo para juntada do rol: trinta dias contados da intimação desta Decisão. I-se.
06/XII/2012. Manoel Cruz Doval. Juiz de Direito."
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MANOEL CRUZ DOVAL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANNA LARA FERREIRA BRASIL
Lista: 0007/2012
1 - 035.10.096948-0 - Reintegratória
Requerente: ALEXANDER SONEGHETT
Requerido: FLORISVALDO LACERDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006619/ES - TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI
De todos os termos da Decisão de fls. 87-89, inclusive da Audiência de conciliação
designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 13/03/2012 às 16:30.
2 - 035.11.006244-1 - Indenizatória
Requerente: ANDREIA NASCIMENTO ELIAS
Requerido: UNIMAR TRANSPORTES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12010/ES - FERNANDO GARCIA CORASSA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 03/04/2012
às 13:00, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo,
s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES.
3 - 035.10.093222-3 - Cobrança
Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA
Requerido: WELLINGTON EGGER MIRANDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 24/04/2012
às 15:15, situada no Fórum de Vila Velha - ES, na Rua Comissário Jose Dantas de Melo,
s/nº, Boa Vista, Vila Velha - ES.
4 - 035.11.021230-1 - Declaratória
Requerente: CARLOS ALBERTO BARCELOS XAVIER
Requerido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
ANNA LARA FERREIRA BRASIL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
AV. BEIRA MAR, 193 - PRAINHA - VILA VELHA - ES - CEP: 29100-180
TELEFONE(S):
3200-4133
RAMAL:
232
EMAIL:
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº DO PROCESSO: 35110026685
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VÍTIMA: BRUNO GONTIJO BATISTA - FILHO DE VANESSA PAULINELLI
G. BATISTA E DE CARLOS ROGÉRIO BATISTA, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO. SR. DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 2ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE
FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS,
PARA INFORMAR SE TEM INTERESSE EM RECEBER A ARMA APREENDIDA
NOS AUTOS, O QUE SERÁ FEITO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO DEVIDO
REGISTRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA-ES, 29/02/2012
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
76
Sexta-Feira
02 de março de 2012
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ELIZABETH CRISTINA MODENESE
COELHO GAVA
Lista: 0006/2012
1 - 035.10.101043-3 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: FERNANDO CEZAR LOYOLA
Testemunha Autor: LAIS DA SILVA SOUZA e outros
Testemunha Réu: ADÝO GATI RODRIGUES e outros
Réu: RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12280/ES - EDSON MESQUITA DE FREITAS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL, no dia
10/04/2012 às 13:30, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha - Vila
Velha ES - CEP 29100-310
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
EXPEDIENTE DO DIA 29/02/2012
JUÍZA DE DIREITO: DRª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: ELIZABETH CRISTINA M.C.GAVA
ANALISTAS JUDICIÁRIAS: MARTA VELLO CORREA NOGUEIRA,
MARLEY SILVA SANTOS, NARA REGINA MOTTA DIAS E CALISTRATO
ALVES MACHADO
PROC. 035.110.132.848 (P4770) - A JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO TADINO
FRANÇA - INTIME-SE O DRª JOYCE DA SILVA PASSOS PARA COMPROVAR
SE CUMPRIU O ART. 45, DO CPC, SOB PENA DE CONTINUAR
PATROCINANDO A DEFESA DO ACUSADO SUPRAMENCIONADO.
VILA VELHA, 29/02/2012
ELIZABETH CRISTINA M.C. GAVA.
ANALISTA JUDICIARIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA - VILA VELHA ES CEP 29100-310
TELEFONE(S): (27) 3200-4133 / (27) 3329-1099 / (27) 3239-1932
EMAIL: [email protected]
EXPEDIENTE 29/02/2012
JUÍZA DE DIREITO: DRª ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR: DR. EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ELIZABETH CRISTINA M.C.GAVA
PROC. 035.110.085.616 (4727) - A JUSTIÇA PÚBLICA X JONATHAN FURLANI
DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE, O DR. PAULO CESAR GOMES, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO, JUNTADO ÁS FLS.
112/115, NOS AUTOS SUPRA.
ELIZABETH CRISTINA M.C. GAVA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
AUTORIZADA PELO ART. 73, DO CN/CGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ILACEIA NOVAES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOANA D'ARC CALMON TRISTAO
GUZANSKY
CHEFE DE SECRETARIA: ROSANA SIMAN GONCALVES
Lista: 0007/2012
1 - 035.11.001221-4 - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: CAMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
Testemunha Autor: ADALTIVO EFFGEN e outros
Testemunha Réu: FABIO JOSE PEZIN e outros
Indiciado: GESSO APOLO LTDA
Réu: JOSE FRANCISCO PEZZIN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18805/ES - SIMONE MARTINS TEIXEIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências da 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES, no
dia 04/04/2012 às 13:30 horas, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha Vila Velha ES - CEP 29100-310
2 - 035.11.024607-7 - Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
Requerente: VIRGILIA CRISTIANE DA SILVA GONCALVES
Requerido: JOSE DO CARMO REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14389/ES - RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências da 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES, no dia 07/03/2012
às 13:00 HORAS, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha - Vila Velha
ES - CEP 29100-310
3 - 035.11.024123-5 - Inquérito Policial
Vítima: ERIVONE MENEZES DOS SANTOS
Indiciado: JOSE NOLASCO DE ALMEIDA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13481/ES - SAULO NASCIMENTO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências da 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES, no dia
27/03/2012 às 15:50 HORAS, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha Vila Velha ES - CEP 29100-310
4 - 035.11.015893-4 - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: ANA PAULA LAUAR MEDICI
Testemunha Autor: LEILIANE MARTINS OLIVEIRA e outros
Réu: WOLMAR JOSE MEDICI JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006699/ES - CARLOS ALBERTO DE BARROS
Para tomar ciência da sentença:
Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO
WOLMAR JOSé MEDICI JUNIOR, filho de Maria Marlene Caldeira Medici e de
Wolmar José Medici, da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal.
5 - 035.10.093185-2 - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: MARIA DA PENHA ZANELATO e outros
Réu: LUIZ CARLOS BATISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15798/ES - GABRIEL PORCARO BRASIL
Tomar ciência do R. despacho de fl. 519, cujo teor transcrevo a seguir: "Defiro o
requerimento do Doutor Gabriel Porcaro Brasil, OAB/ES nº 15.798, e o admito como
Assistente de Acusação de Maria da Penha Zanelato. Intime-se o Advogado do presente
despacho, e concomitantemente, cite-se o acusado. Vila Velha, 17 de fevereiro de 2012.
Ilaceia Novaes - Juíza de Direito"
6 - 035.11.024687-9 - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: VIVIANE MACENA SIMAS
Testemunha Autor: MARLENE DA SILVA LIMA
Testemunha Réu: BRUNELLE MENDES VASCONCELOS e outros
Réu: NILTON PEREIRA FERNANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17548/ES - ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências da 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - ES, no
dia 02/04/2012 às 15:30 HORAS, situada no(a) Rua Almirante Tamandaré, nº 193,
Prainha - Vila Velha ES - CEP 29100-310
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ROSANA SIMAN GONCALVES
CHEFE DE SECRETARIA
77
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
JUIZ DE DIREITO: FLÁVIO JABOUR MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO
CARDOSO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARIA CHRISTINA ALMEIDA
SEABRA DE MELLO
ANALISTA JUDICIÁRIO II: CINTIA MANTOVANELLI, MARIA INÊS M.
VELTRI COSTA, LOLITA S. DURÃO BARRETO.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
1 - 035.12.002045-4 - Declaratória
Requerente: D.G.H.T.
Requerido: O.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17967/ES - RENATO DALAPICULA MELOTTI
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FL. 18 E
PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL E REGULARIZAR
O PÓLO PASSIVO, VEZ QUE A PRESENTE AÇÃO DEVE SER INTERPOSTA
EM FACE DOS HERDEIROS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO,
E AINDA, PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 1060/50
PARA O FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA
E PRAZO DO ARTIGO 284 DO CPC.
LISTA Nº 10/2012
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO
NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO:
DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, OAB/ES 1356
DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA, OAB/ES 6204
DR. LUIZ MAURO MOYSÉS JUNIOR, OAB/ES 14.536
DR. MARCELO ARAUJO SIVILA, OAB/ES 16.499
DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES, OAB/ES 9424
DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237
DR. RAIMUNDO A. DE ALVARENGA, OAB/ES 132-A
DRª VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITÓRIO, OAB/ES 12095
PROCESSO: 035.110.260.847 (P.2706)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO(S): ARMANDO LUIZ DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. MARCELO ARAUJO SIVILA, OAB/ES 16.499
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/03/12 ÀS 13:30 H.
PROCESSO: 035.110.211.675 (P.2629)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO(S): FERNANDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA, OAB/ES
6204
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/03/12 ÀS 14:00 H.
PROCESSO: 035.120.009.531 (CP 707)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO(S): LEANDRO RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO(S): DRª VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITÓRIO,
OAB/ES 12095
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/03/12 ÀS 15:00 H.
PROCESSO: 035.110.247.851 (P. 2703)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO(S): RODOLFO LEÃO GRAZZIOTTI E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237, DR.
JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, OAB/ES 1356 E DR. RAIMUNDO A. DE
ALVARENGA, OAB/ES 132-A
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 12/03/12 ÀS 14:00 H.
PROCESSO: 035.110.169.527 (P. 2662)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO(S): ANDRÉ ULISSES TAUFNER SEBASTIÃO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MAURO MOYSÉS JUNIOR, OAB/ES 14.536
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/03/12 ÀS 13:00 H.
PROCESSO: 035.100.986.005 (P. 2286)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
ACUSADO(S): WANDERLEY CARLOS DA SILVA E OUTRA
ADVOGADO(S): DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES, OAB/ES
9424
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/03/12 ÀS 13:30 H.
MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº ABIRACI SANTOS PIMENTEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARGIA CHIANCA MAURO
CHEFE DE SECRETARIA: ROSEMARY DA PENHA CARLETTI PITANGA
Lista: 0007/2012
2 - 035.10.093376-7 - Impugnação de Assistência Judiciária
Impugnante: A.P.T.F.
Impugnado: T.M.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8584/ES - ROSA MARIA CARDOSO
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA CIENCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NOS AUTOS DOS
PROCESSOS DE APELAÇÃO CIVEL E IMPUGNAÇÃO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA NO VALOR TOTAL DE R$211,61(DUZENTOS E ONZE REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS)
3 - 035.12.001063-8 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: W.R.A.D.S.L. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18425/ES - VICTOR CONTE ANDRE
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FL. 17
QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, §º DA CF DECRETOU O DIVÓRCIO DO
CASAL, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES FIXADAS ÀS
FLS. 02/06 E VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC.
4 - 035.12.000933-3 - Alimentos
Requerente: G.R.S.
Requerido: R.D.A.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FL. 09 E
1)- REGULARIZAR O ENDEREÇO DA AUTORA, FORNECENDO O BAIRRO
DA MESMA; 2)- JUNTAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI
Nº 1060/50, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA; 3) - AJUSTAR O VALOR DA CAUSA, DE ACORDO
COM O ARTIGO 259, INCISO VI DO CPC; 4)- ESCLARECER O PEDIDO
QUANTO AO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUDO NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO.
5 - 035.12.001656-9 - Reconhecimento de União Estável
Requerente: I.D.P.F.
Requerido: G.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007849/ES - MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FL. 29 E
EMENDAR A INICIAL, REGISTRANDO O VALOR DA CAUSA, DE ACORDO
COM O ARTIGO 259 DO CPC NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
6 - 035.12.001440-8 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: M.V.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12193/ES - FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE ACOSTEM AOS AUTOS A
DECLARAÇÃO DE POBREZA DO AUTOR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS;
CONFORME R.DESPACHO DE FL. 20.
7 - 035.11.024186-2 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: E.N.B.
Requerido: M.N.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15336/ES - CAROLINE ANASTACIA DOS SANTOS NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA CIÊNCIA DA JUNTADO AOS AUTOS DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/38 E DOCUMENTOS DE FLS. 39/151
APRESENTANDO RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
8 - 035.11.016861-0 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: C.N.D.O.
Requerido: L.C.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17186/ES - FABRICIO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(a): 59020/RS - OSCAR MARTINS
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS. 20/23 E DOCUMENTOS DE FLS. 26/31.
78
Sexta-Feira
02 de março de 2012
9 - 035.08.015053-1 - Guarda de Menores (Família)
Exequente: P.R.U.M.
Requerente: L.M.
Executado: V.C.L.
Requerido: V.C.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006945/ES - CLORIVALDO FREITAS BELEM
Advogado(a): 12213/ES - PABLO RAMON ULISSES MEDEIROS
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
10 - 035.11.007101-2 - Modificação de Cláusula
Requerente: E.D.A.S.J. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16427/ES - WAGNER IZOTON ROCHA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FL. 36
QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS ÀS FLS. 02/04 DOS AUTOS, EM CONSEQUÊNCIA JULGOU
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC PARA QUE SURTA E PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
11 - 035.10.095417-7 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: G.O.V. e outros
Executado: G.A.F.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006739/ES - JERIZE TERCIANO ALMEIDA
Advogado(a): 82289/MG - LEONARDO PEREIRA REZENDE
Advogado(a): 24856/DF - RAIMUNDO NONATO NERES
Advogado(a): 004194/ES - TERENITA BENICIO DA SILVA QUERINO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FL. 121
QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E O FEZ NOS TERMOS DOS ARTIGOS
794, INCISO I E ARTIGO 795 DO CPC.
12 - 035.07.016011-0 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: J.D.O.A.
Executado: V.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009510/ES - HELTON TEIXEIRA RAMOS
Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER
Advogado(a): 009378/ES - ROGERIO SIMOES ALVES
Intimação dos advogados para ciência da R. Sentença de fl. 73 que em consonância com
o parecer ministerial JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e a fez nos termos dos artigos 794, inciso I e artigo
795 do CPC.
13 - 035.10.082292-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: G.A.O.V.P.
Executado: B.V.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004071/ES - JOSE MARIA DE MOURA
Advogado(a): 9427/ES - JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA
Advogado(a): 17155/ES - VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA
INTIMAÇÃO dos advogados para ciência da R.Sentença de fl. 57 que, em consonância
com o parecer ministerial, JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e a fez nos te4rmos dos artigos 794, inciso I e
artigo 795 do CPC.
14 - 035.11.018859-2 - Guarda de Menores (Família)
Requerente: R.A.F.
Requerido: A.D.C.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5917/ES - SIMONE SILVEIRA
INTIMAÇÃO da advogada para ciência da R.Sentença de fl. 21 que HOMOLOGOU
por sentença, o acordo formulado pelas partes às fls. 02/05 que se regerá pelas cláusulas
e condições ali estabelecidas para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de
consequência, JULGOU EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito e o fez
nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
15 - 035.09.018609-5 - Revisão de Alimentos
Requerente: P.A.L.F.
Requerido: P.E.A.M.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8994/ES - IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO para ciência da R.Sentença de fl. 51 que observando
que foi cumprida a exigência imposta pelo artigo 267, § 1º do CPC, para que se julgue
extinto o processo em virtude do abandono da parte autora, como ocorre in casu,
conforme de depreende das fls. 48v dos autos. Via de consequencia JULGOU
EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III do
CPC.
16 - 035.05.004501-8 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: L.G.A.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Executado: C.J.A.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES
INTMAÇÃO DA ADVOGADA para ciência da r.sentença de fl. 78 que: "Observo que
foi cumprida a exigência imposta pelo artigo 267, § 1º do CPC, para que se julgue extinto
o processo em virtude do abandono da parte autora, como ocorre in casu, conforme se
depreende das fls. 72v dos autos. Via de consequência, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III do CPC."
17 - 035.11.008614-3 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: R.A.W.D.N.
Requerido: A.D.J.F.W.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18425/ES - VICTOR CONTE ANDRE
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO para ciência da r.sentença de fl. 25/26 que JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e com fundamento no artigo 226, § 6º da CF,
DECRETOU O DIVÓRCIO requerido. Via de consequência, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I do CPC.
18 - 035.10.083754-7 - Oferta de Alimentos
Requerente: L.H.S.C.
Requerido: T.G.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004344/ES - MARIA SALETE DE LIMA
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA para ciência da R.Sentença de fl. 45 que JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV do
CPC.
19 - 035.11.015943-7 - Revisão de Alimentos
Requerente: A.B.
Requerido: L.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15798/ES - GABRIEL PORCARO BRASIL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO para ciência da redesiganção da Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o DIA 24/04/2012 ÀS 15:00 HORAS
20 - 035.10.083439-5 - Exoneração de Pensão
Requerente: J.B.D.C.F.
Requerido: T.P.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
Advogado(a): 17954/ES - RAMON COELHO ALMEIDA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da audiência de conciliação
redesignada par o DIA 26/04/2012 ÀS 14:30 HORAS.
21 - 035.09.012279-3 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: G.A.O.V.P.
Requerido: B.V.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004071/ES - JOSE MARIA DE MOURA
Advogado(a): 009427/ES - JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIM
Advogado(a): 17155/ES - VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da R.Sentença de fls. 268/272 que
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL E
DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL, com amparo no artigo 226, 6º da CF/88,
estabelecendo a partilha do bens e que julgou EXTINTO o feito com análise do mérito,
na forma do artigo 269, inciso I do CPC.
22 - 035.09.005964-9 - Cautelar
Requerente: G.A.O.V.P.
Requerido: B.V.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004071/ES - JOSE MARIA DE MOURA
Advogado(a): 9427/ES - JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA
Advogado(a): 17155/ES - VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da R.Sentença de fls. 150/151 assim
transcrita parte final: "Inequívoca a perda do interesse processual, na modalidade
necessidade, haja vista a prolação de sentença nos autos da ação de divórcio direto em
apenso (035.09.012279-3), onde foi resolvido o mérito, com a divisão dos bens que
compunham a esfera patrimonial do casal. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
FEITO, sem análise do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI do CPC".
23 - 035.10.090953-6 - Guarda de Menores (Família)
Reconvinte: A.D.
Requerente: E.C.D.M.
Reconvido: E.C.D.M.
Requerido: A.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7747/ES - DELANO SANTOS CAMARA
Advogado(a): 003470/ES - ELUIZ CARLOS DE MELO
Advogado(a): 008965/ES - RAPHAEL AMERICANO CAMARA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da R.Sentença de fls. 320 que
observada a exigência imposta pelo artigo 267, § 1º do CPC para que se julgue extinto o
processo em virtude do abandono da parte autora, como ocorre in casu, conforme se
depreende das fls. 321 dos autos, JULGOU EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL E
A RECONVENÇÃO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III do CPC..
79
Sexta-Feira
02 de março de 2012
24 - 035.07.008689-3 - Investigação de Paternidade
Requerente: S.M.F.
Requerido: S.E.H.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13019/ES - BRUNO MILHORATO BARBOSA
Advogado(a): 30159/MG - MARIA DA CONSOLACAO DE FATIMA PINTO
Advogado(a): 9710/ES - OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS
Advogado(a): 11671/ES - SAMUEL FABRETTI JUNIOR
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS para ciência da R.Sentença de fls. 187 que
JULGOU EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, III do CPC.
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ROSEMARY DA PENHA CARLETTI PITANGA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA
Lista: 0006/2012
JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARGARETH ZAGO RABELO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA
CUNHA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
1 - 035.11.026939-2 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: S.M.L.M.
Requerido: A.G.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para tomar ciência da decisão:
da r. Decisão de fls. 24/26, que segue parcialmente transcrita: "Defiro a justiça gratuita
[...] Assim, não atendendo a parte autora a determinação contida no artigo 273 do CPC
(juntada de provas), INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada [...] Assim,
demonstrado o parentesco (certidões em anexo), observando às necessidade dos
alimentados (que em virtude da menoridade são presumidas) e que não há nos autos
prova da possibilidade do demandado e nem a qualificação de seu empregador, arbitro,
por ora, alimentos provisórios para os menores em 45% (quarenta e cinco por cento) do
salário mínimo, a partir da citação, devendo ser entregue à representante legal dos
infantes até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito. Designo audiência de
conciliação para o dia 28/03/2012, às 13:40 horas. Cite-se o requerido para
comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a
fluir a partir da audiência de conciliação acima designada, caso não haja acordo. Intime-se
a autora, o requerido da data da audiência suso mencionada, bem como advogado e o
representante do Ministério Público. Diligencie-se.".
2 - 035.12.000691-7 - Alimentos
Requerente: B.M.D.
Requerido: R.A.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO
Para tomar ciência da decisão:
da r. Decisão de fl. 18, que segue parcialmente transcrita: "Defiro a justiça gratuita [...]
Desta forma, considerando que não há nos autos comprovação da possibilidade do
demandado e demonstrado o parentesco, deve o pai assistir ao filho, especialmente
enquanto menor, com o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo à título de
alimentos provisórios, a partir da citação, devendo ser entregue à representante legal da
menor até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. Designo
audiência para o dia 29/03/2012 às 13:00 horas ...".
3 - 035.11.014224-3 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: L.D.B.C.
Requerido: I.D.C.Z.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16448/ES - GUSTAVO CLAUDINO PESSANHA
Advogado(a): 5638/ES - ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 49, que segue transcrito: "Na esteira da manifestação ministerial,
designo audiência na forma do art. 125, IV do CPC, para o dia 29/03/2012 às 14:00
horas. Intimem-se todos. Notifique-se o MP. Diligencie-se.".
4 - 035.12.000276-7 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar
Requerente: J.L.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14988/ES - LUIZ NUNES GONCALVES
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 16, que segue transcrito: "Custas iniciais quitadas. Designo
audiência de ratificação para o dia 29/03/2012 às 13:20 horas. Diligencie-se, intimando-se
as partes e seus advogados. Notifique-se o MP.".
5 - 035.09.011496-4 - Reconhecimento de União Estável
Requerente: J.C.P.
Testemunha Autor: F.S.C. e outros
Requerido: C.N.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15004/ES - JOYCE DA SILVA PASSOS
Advogado(a): 14723/ES - MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO
do r. Despacho de fl. 111, que segue transcrito: "Defiro o requerimento formulado pelo
representante do Ministério Público (fls. 107 verso e 108). Designo nova data para a
Audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se em 26 de março de 2012, às 14:20
horas. Intimem-se novamente as partes e testemunhas, observando-se a manifestação
ministerial. Diligencie-se.".
6 - 035.11.026912-9 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar
Requerente: V.P.D.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14209/ES - JOSE CARLOS SILVA
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 35, que segue transcrito: "Custas iniciais quitadas. Designo
audiência de ratificação para o dia 15/03/2012 às 14:20 horas. Intimem-se as partes e
advogados. Notifique-se o MP. Diligencie-se.".
7 - 035.11.004199-9 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: M.I.T.B. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003028/ES - ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 32, que segue transcrito: "Cuidam os autos de Divórcio Consensual
movido por M.I.T.B. e I.L.B., este representado por seu procurador B.T.B. Tendo em
vista que não houve o cumprimento da determinação de fl. 15 e 20/verso, entendo
necessária a designação de audiência de ratificação para o dia 27/03/2012 às 13:00 horas.
Intimem-se a Sra. M.I.T.B. e o Sr. I.L.B., este por seu procurador o Sr. B.T.B., desta feita
acrescentando ao mandado o ponto de referência informado à fl. 31. Intime-se ainda, o
patrono dos interessados ou outro procurador municipal que o estiver substituindo.
Notifique-se o MP. Diligencie-se.".
8 - 035.12.000562-0 - Dissolução de União Estável Consensual sem Bens a
Partilhar
Requerente: V.F.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 235B/ES - MARQUIVALDO DIAS CUNHA
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 23, que segue transcrito: "Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de ratificação para o dia 28/03/2012 às 13:20 horas. Intimem-se.
Diligencie-se. Notifique-se o MP.".
9 - 035.12.000214-8 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: A.L.D.R.
Requerido: R.A.D.O.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007647/ES - SANDRA RIBEIRO VENTORIM
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 15, que segue transcrito: "Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Visando conciliar as partes, designo audiência para o dia 28/03/2012, às 13:00 horas, nos
termos do artigo 125, IV do CPC. Cite-se a parte requerida para comparecimento, ciente
que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de
conciliação acima designada, caso não haja acordo. Intime-se o autor, a requerida da data
da audiência, bem como o douto advogado e o representante do Ministério
Público. Diligencie-se.".
10 - 035.12.000227-0 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: V.B.P.L.
Requerido: A.M.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005130/ES - ROMILSON ALVES TATAGIBA
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 11, que segue transcrito: "Defiro a justiça gratuita. Visando conciliar
as partes, designo audiência para o dia 27/03/2012, às 13:20 horas, nos termos do artigo
125, IV do CPC. Cite-se a parte requerida para comparecimento, ciente que o prazo de 15
(quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima
80
Sexta-Feira
02 de março de 2012
designada, caso não haja acordo. Intime-se a autora, o requerido da data da audiência,
bem como o douto advogado e o representante do Ministério Público. Diligencie-se.".
11 - 035.11.006828-1 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar
Requerente: M.M.P.P.D.L.
Requerido: C.A.D.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6799/ES - MARCO CESAR GONCALVES BORGES
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 99 - parte final, que segue transcrito: "Decorrido o prazo para
pagamento, o requerido C.A.L. não efetuou o pagamento das custas processuais (fls. 97
verso e 98 verso). Havendo a qualificação e os dados necessários, providencie a Srª.
Escrivã as diligências para lavratura da Certidão própria, nos termos do art. 70 do Código
de Normas da Corregedoria de Justiça, alterado pelo Provimento 015/2010. Na hipótese
de não haver nos autos os elementos necessários, diligencie a Escrivã quanto às demais
providências, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. Quanto à pessoa de
M.M.P.P.L., que não foi localizada para a intimação para o pagamento das custas (certidão
fl. 95 verso) intime-se seu advogado, uma vez que provavelmente mantém contato com
sua cliente. Intime-se. Diligencie-se.".
12 - 035.11.014054-4 - Guarda de Menores (Família)
Requerente: A.F.R.
Requerido: P.P.D.V.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho Saneador de fl. 34, que segue transcrito: "Partes legítimas, estando o autor
devidamente representado nos autos. A requerida foi citada pessoalmente (fl. 27 verso),
não se manifestando nos autos, conforme se verifica da certidão de fl. 30, sendo portanto
revel. O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 25/26, no sentido de
prosseguimento do feito, com a realização de AIJ. O processo está em ordem, não
havendo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem corrigidas. Para a
comprovação das alegações existentes na exordial, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 09/04/2012, às 14:00 horas. Defiro as provas requeridas, devendo
o rol de testemunhas ser fornecido 45 (quarenta e cinco) dias antes da audiência acima
designada, se não estiver nos autos. Intimem-se as partes, advogado, testemunhas e
Ministério Público.".
13 - 035.10.097496-9 - Modificação de Cláusula
Requerente: A.A.D.A.
Requerido: K.S.A. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14585/ES - ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 43, que segue transcrito: "DEFIRO o pedido de fl. 41 e 42 pelo
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se.".
14 - 035.11.021436-4 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: R.A.B.D.B.
Requerido: A.N.D.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007019/ES - VERA LUCIA FAVARES
para tomar ciência da certidão negativa do mandado de citação à fl. 19-verso.
15 - 035.04.011059-1 - Cumprimento de Sentença
Exequente: D.A.S. e outros
Requerente: D.A.S. e outros
Executado: W.C.S.
Requerido: W.C.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15642/ES - GUSTAVO FERREIRA DE PAULA
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 202, que segue transcrito: "Intime-se a parte autora, por seu
advogado, para em 10 (dez) dias, dizer se houve a quitação da dívida alimentar e, em caso
negativo, requerer o que entender de direito. Permanecendo silente, intime a parte autora,
pessoalmente, para no mesmo prazo, suprir a falta, tudo sob pena de arquivamento.
Diligencie-se.".
16 - 035.12.000720-4 - Exceção de Incompetência
Requerente: M.D.P.O.
Requerido: S.D.O.E.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8498/ES - ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 11, que segue transcrito: "Defiro a justiça gratuita. Se no prazo,
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
recebo a exceção, suspendendo o processo principal até que esta seja julgada (CPC, art.
306 e 265, III). Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a
suspensão do feito, apensando-se os processos. Vista ao excepto pelo prazo de 10 (dez)
dias (CPC, art. 308). Após, ao Ministério Público.".
17 - 035.12.000810-3 - Alimentos
Requerente: G.O.L.
Requerido: F.R.G.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007849/ES - MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 15, que segue transcrito: "Defiro a justiça gratuita. Intime-se a parte
autora, por seu advogado, para em 10 (dez) dias, esclarecer a forma de visitação do pai ao
filho, bem como informar quanto aos alimentos provisórios, sob pena de indeferimento
da regulamentação de visitas e dos alimentos provisórios. Diligencie-se.".
18 - 035.11.009842-9 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: R.D.M.A.M.
Requerido: M.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17702/ES - LUDMILA APARECIDA TAVARES
Advogado(a): 008598/ES - MAURA RUBERTH GOBBI
Para tomar ciência da decisão:
do r. Despacho Saneador de fl. 57, que segue parcialmente transcrito: "... Fixo como
ponto controvertido da demanda a regulamentação de visitas do pai à filha. Defiro as
provas orais requeridas, devendo o rol de testemunhas ser fornecido 45 (quarenta e cinco)
dias antes da audiência de instrução e julgamento, se não estiver nos autos. Defiro a
elaboração de estudo social, solicitado pelo douto Parquet às fls. 55 e 56, devendo ser
oficiado à assistente social desta comarca. Após a realização da perícia social, designarei
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se todos e notifique-se o Ministério
Público.".
19 - 035.10.087980-4 - Guarda de Menores (Família)
Requerente: V.D.C.A.
Requerido: J.R.G.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006523/ES - ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR
Advogado(a): 17857/ES - MARILZA REIS DE FREITAS CAIADO
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 410, que segue transcrito: "Tendo em vista a manifestação da
representante do Ministério Público (fl. 408/409), intimem-se as partes, por seus
advogado, para se manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse
em manter a suspensão do feito, nos termos do acordo de fl. 397. Após, conclusos os
autos. Diligencie-se.".
20 - 035.05.008297-9 - Separação Consensual com bens a Partilhar
Exequente: R.M.L.R.P.A.G.L.
Requerente: D.M.L. e outros
Executado: D.M.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14265/ES - ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 479, que segue transcrito: "Tendo em vista a certidão lançada pela
escrivania à fl. 478/verso, abra-se novo prazo para cumprimento do despacho de fl. 476
(no sentido de atender a cota ministerial de fl. 474-verso a seguir transcrita 'Opinamos
pela intimação das partes para dizerem se pretendem produzir prova oral requerida e em
caso negativo, pela apresentação das derradeiras alegações ...'). Intimem-se.".
21 - 035.10.080757-3 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar
Requerente: J.C.F.L.
Requerido: I.S.R.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO
Advogado(a): 12895/ES - TIAGO SANTOS OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
da r. Decisão de fl. 87, que segue parcialmente transcrita: "... Assim, por se tratar de erro
material, enquadrando-se na hipótese do artigo acima transcrito, determino que se
proceda a devida correção na sentença de fl. 83, passando a constar : "J.C.F.L.", devendo
esta decisão fazer parte integrante da sentença proferida nestes autos. No mais, persiste a
sentença conforme prolatada ...".
22 - 035.11.004096-7 - Investigação de Paternidade
Requerente: D.R.D.
Requerido: A.C.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
81
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER
Para tomar ciência da decisão:
do r. Despacho Saneador de fls. 40/41, que segue parcialmente transcrito: "... Fixo como
ponto controvertido da demanda a comprovação da paternidade e a fixação dos
alimentos. Defiro as provas requeridas, quais sejam: depoimento pessoal do réu e da
genitora do menor, bem como testemunhal. Defiro também, o pedido de realização de
exame de DNA dos envolvidos e determino que seja efetivada através do convênio da
Defensoria Pública Estadual, a quem solicito o atendimento das partes e
encaminhamento do respectivo laudo a este juízo. Intimem-se o requerido, bem como o
menor e a sua genitora para comparecerem à sede da Defensoria Pública Estadual, na
Cidade Alta, Ed. João XXIII, em frente ao Fórum Criminal de Vitória às 14:00 horas do
dia 17/04/2012, para coleta do material ...".
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
numerário não poderá passar da pessoa do beneficiário, e como este já não podia recebêlo, o referido valor deverá ser pago aos filhos vivos à época do óbito so segurado.
É certo que, se o pleito se referisse à herança, o Requerente Lucas receberia por
representação, mas como se trata de contrato de seguro de vida, os bneficiários vivs ao
tempo do óbito são os únicos legitimados.
Caso houvessse cláusula instituíndo filhos, e na falta destes netos, a hipótese seria de
deferimento. Entretanto, no caso presente, não o é.
Intime-se o Interessado para minifestação, em 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
23 - 035.11.012469-6 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: P.C.D.S.
Requerido: V.L.C.S.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002917/ES - WOLNEY CARVALHO MACHADO
Para tomar ciência da decisão:
da r. Decisão de fl. 31, que segue parcialmente transcrita: "... Assim, por se tratar de erro
material, enquadrando-se na hipótese do artigo acima transcrito, determino que se
proceda a devida correção na sentença de fl 27/28, passando nela a constar : " V.L.C.S.
Providencie a Sr.ª Escrivã as alterações nos registros e capa de autuação. No mais, persiste
a sentença conforme prolatada ... ".
24 - 035.11.009845-2 - Modificação de Cláusula
Requerente: A.D.S.G.F.
Requerido: A.P.A.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17847/ES - BERNARD MIRANDA LYRA
Advogado(a): 11965/ES - LUDMYLA SANTOS NUNES
Para tomar ciência do despacho:
do r. Despacho de fl. 141, que segue transcrito: "Tendo em vista a apresentação de novo
endereço da Requerida (certidão de fl. 140), designo nova data para audiência preliminar,
na forma do art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 28 de Março de 2012, às
14:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Diligencie-se.".
25 - 035.11.015611-0 - Impugnação de Assistência Judiciária
Impugnante: A.P.A.S. e outros
Impugnado: A.D.S.G.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17847/ES - BERNARD MIRANDA LYRA
Advogado(a): 11965/ES - LUDMYLA SANTOS NUNES
Para tomar ciência da sentença:
da r. Sentença de fls. 23/24, que segue parcialmente transcrita: "... Inexistem, pois,
motivos outros que me levem à revogar aquele benefício conferido anteriormente ao aqui
Demandado. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação à Assistência Judiciária
Gratuita. Sem custas, em razão do deferimento da Justiça Gratuita aos ora Impugnantes
(fl. 16). P. R. I. Transitando em julgado, arquivar os autos com as cautelas da Lei.".
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
2 - 035.11.011072-9 - Inventário
Inventariante: CARLOS ALBERTO DA SILVA SAMPAIO
Inventariado: ESPOLIO DE XINA DE SAMPAIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15364/ES - LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA
Para efetuar pagamento das custas processuais cuja guia se encontra a disposição no site
do TJ, bem como juntar procuração nos autos.
3 - 035.11.005878-7 - Inventário
Inventariante: TELMA DAUTIL NESPOLI SELGA
Inventariado: AURIO SELGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007619/ES - JANIO CARLOS COLNAGHI
Para efetuar pagamento de custas processuais cuja guia se encontra a disposição no site
do TJ/ES.
4 - 035.10.085792-5 - Inventário
Inventariante: JOAO AFONSO NETO
Inventariado: ESPOLIO DE JOSE ASSIS AFONSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003418/ES - LAECIO CARLOS GUIMARAES
Para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda há interesse no andamento do
processo, sob pena de extinção do mesmo.
5 - 035.10.081909-9 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: CENITA NEVES LOPES e outros
Inventariado: ALCIDES LOPES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000012A/ES - WALFREDO WILSON DAS NEVES
Despacho:
Intime-se a Inventariante, por seu ilustre patrono, para apresentar partilha amigável, em
10 (dez) dias, nos moldes do art. 1.025, do CPC.
Intime-se, ainda, a Inventariante para juntar aos autos as certidões negativas de débito das
Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do extinto, bem como efetuar
o recolhimento do ITCD, no mesmo prazo.
Diligencie-se.
ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIS AUGUSTO SUZANO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
Lista: 0002/2012
1 - 035.10.084369-3 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: LUCAS SHALDERS CERQUEIRA LIMA
Requerido: SYLVIO JOSE ROCIO CERQUEIRA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12822/ES - THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
Para tomar ciência do despacho:
Analisando o pedido, constata-se o seguinte:
1º) Nos termos do artigo 794 da Lei Civil, o seguro de vida não é considerado herança
em qualquer hipótese.
2º) O segurado indicou como beneficiários os filhos, todavia, Sylvio José Rocio Cerqueira
Lima faleceu 15 (quinze) anos antes dele, de forma que por se tratar de seguro, o
6 - 035.01.013331-8 - Tutela
Requerente: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Requerido: JOSE ROBERTO DIAS DA SILVA JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9283/ES - GRAZIELLA NEIVA NEVES
Para tomar ciência da decisão:
Posto isso, e considerado presente os pressupostos legais, DEFIRO A GUARDA
PROVISÓRIA dos menores José Roberto dias da Silva Junior e Carlos Eduardo Brum da
Silva a ARISTINA BRUM, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante termo nos
autos, com autorização para que possa representar os menores em Juízo ou fora dele, na
administração de suas pessoas, bens e negócios, praticando todos os atos que para tanto
forem necessários, ficando sujeita às prestações de contas quando exigidas pelo Juízo.
Fica a Tutora Provisória advertida que não poderá alienar ou de qualquer forma
comprometer o patrimônio dos tutelados, sob as penas da Lei.
Lavre-se o competente termo. Assinado, expeça-se a certidão respectiva.
Designo audiência para oitiva dos menores para o dia 28 de março de 2012, às 13:30.
Intimem-se todos.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
7 - 035.11.011000-0 - Inventário
Inventariante: MARIA DA PENHA BAUTZ MORAES
Inventariado: MARCIA MORAES NETTO REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
82
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 001796/ES - OLGA MARIA QUEIROZ COUTINHO
Posto isso, indefiro o pleito formulado as fls. 39/40. Notifique-se o MP.
Tendo em vista que o herdeiro Marcio Antonio Moraes Netto Reis alcançou a maioridade
para os atos da vida civil no curso do feito (fls. 12), intime-se a inventariante no prazo de
10 (dez) dias para regularizar a representação processual do mesmo e tomar ciência desta
decisão, bem como para informar no decêndio retro assinalado se há a possibilidade ou
não da conversão do presente feito para o de arrolamento sumário, nos termos do art.
1.031 do Código de Processo Civil, devendo providenciar o recolhimento do imposto de
transmissão causa mortis e a apresentação do plano de partilha amigável nos moldes do
art. 1.025 do referido diploma legal.
Diligencie-se.
8 - 035.11.011066-1 - Tutela
Requerente: MARIA DA PENHA BAUTZ MORAES
Requerido: MARCIO ANTONIO MORAES NETTO REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001796/ES - OLGA MARIA QUEIROZ COUTINHO
Para efetuar pagamento das custas processuais, cuja guia está a disposição no site do
TJ/ES.
9 - 035.11.007757-1 - Inventário
Inventariante: JEAN VITOR MONTEIRO CAMPOS e outros
Inventariado: ESPOLIO DE DORLY LOPES CAMPOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006454/ES - DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA
Para pagamento das custas processuais cuja guia se encontra a disposição no site do
TJ/ES.
10 - 035.10.096502-5 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: ZENITH PEREIRA PINTO
Inventariado: DIONISIO FERREIRA PINTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007240/ES - LOURIVAL COSTA NETO
Despacho:
Intime-se o Inventariante, pelo seu advogado, para no prazo de 10 (dez dias),
providenciar o recolhimento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Diligencie-se.
11 - 035.08.010885-1 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: CELMEN DE FARIA E SILVA
Requerente: CLAUDIA HELENA DE FARIA E SILVA e outros
Inventariado: HUGO AZEVEDO E SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6888/ES - MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA
Despacho:
O rito de Arrolamento, nos termos do art. 1031, CPC, pressupõe a vinda de todos os
documentos indispensáveis à comprovação do acervo hereditário deixado pelo de cujus;
apresentação da partilha amigável, na forma do art. 1025, CPC, bem como o pagamento
do imposto devido (ITCD- causa mortis). INTIME-SE, pois, para regularizar em dez
dias, sob as penas da lei.
Em seguida, CERTIFIQUE-SE nos termos da Portaria n. 05/93. Havendo pendências,
intime-se para regularizar em cinco dias.
Cumprido todos os itens acima, voltem conclusos.
12 - 035.09.004666-1 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: PALMIRA CASSIMIRO VIEIRA e outros
Inventariado: ESPOLIO DE EZEQUIAS CASSIMIRO DE MATOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004361/ES - MARLUCIA FELIX DE SOUZA
Para assinar petição fls. 49/ 50.
13 - 035.10.082827-2 - Inventário
Inventariante: IDAIR CARLOS COSTALONGA
Inventariado: ESPOLIO DE HELIDA TESSINARI COSTALONGA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003614/ES - ADEMIR JOAO COSTALONGA
Para tomar ciência do despacho de fls. 16 e assinar termo de inventariante
14 - 035.02.002962-1 - Inventário
Requerente: MARLENE CATAZANO SILVA
Requerido: CARLOS ALBERTO SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 002992/ES - ANTONIO CARLOS ROCHA
INTIMAR para tomar ciência da sentença de fls. 29e 30, cuja parte expositiva segue:
Ante todo o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 267, III do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela
autora por mais de 30 dias.
Condeno em custas a inventariante na forma da lei.
P.R.I. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
15 - 035.06.001939-1 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: REGINA MARIA VIANNA MILEIPE
Requerente: LUCIANA VIANNA MILEIPE
Inventariado: LUIZ DA GAMA MILEIPE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA
SENTENÇA:
Pelo exposto, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 26, da Lei nº 6.830/80 (LEF).
Sem custas nem honorários.
Declaro insubsistente a penhora realizada nos bens do executado às fls 45 e 46. Oficie-se,
ainda, ao Juízo de Direito de Vila Velha - Primeira Vara de Órfãos e Sucessões para que
proceda à baixa da penhora eferuado no rosto dos autos de arrolamento nº 96/2006.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
16 - 035.11.022354-8 - Interdição
Requerente: JOSE AUGUSTO WANDEKOEKEN
Requerido: ARTHUR BORINI WANDEKOEKEN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2274/ES - ARLETTE ULIANA
Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E
SUCESSÕES, no dia 14/03/2012 às 13:30, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA,
S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE
DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte o endereço
do prédio do novo Fórum. Bem como informar a parte autora, para que compareça junto
ao Cartório da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões para assinar o Termo de Curatela
Provisória, no prazo de 48 horas.
17 - 035.10.093978-0 - Interdição
Requerente: ALENCAR PEREIRA
Requerido: AGRIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009281/ES - MARCELO MAZARIM FERNANDES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada no CIAS, Hospital da UNIMED, no dia 07/03/2012 às 15:00 hs. Devendo
ainda, informar a parte requerida da referida audiência.
18 - 035.11.007090-7 - Interdição
Requerente: MARIA DE LOURDES MORAES
Requerido: JOSE ORILDO HERPES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14778/ES - ROSIMARA PERIN
Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E
SUCESSÕES, no dia 14/03/2012 às 14:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA,
S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE
DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a
audiência e o endereço do prédio do novo Fórum.
19 - 035.09.022714-7 - Interdição
Requerente: LAURO BARRETO FILHO
Requerido: LEONIDIA PEREIRA ONOFRE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006699/ES - CARLOS ALBERTO DE BARROS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E
SUCESSÕES, no dia 28/03/2012 às 14:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA,
S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE
DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a
audiência e o endereço do prédio do novo Fórum.
20 - 035.10.088130-5 - Tutela
Requerente: CLEUZA MARIA AVANCINI BASSINI
Requerido: GABRIELA BATISTA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0009066/ES - MARLEI BRAVIM BERGMANN
83
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, no dia
14/03/2012 às 15:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA, S/Nº, BAIRRO BOA
VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE DIREITO DA
FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a audiência e o
endereço do prédio do novo Fórum.
21 - 035.11.022944-6 - Interdição
Requerente: ISABEL CRISTINA PONCIO MORAIS
Requerido: BRUNA PONCIO MORAIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15452/ES - RENAN SALES VANDERLEI
Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E
SUCESSÕES, no dia 21/03/2012 às 15:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA,
S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE
DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a
audiência e o endereço do prédio do novo Fórum.
22 - 035.10.079275-9 - Tutela
Requerente: MARCOS ANTONIO DIAS
Requerido: IURI VITOR DIAS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13307/ES - DIOGO AMARAL E SILVA NADER
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E
SUCESSÕES, no dia 14/03/2012 às 14:30, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA,
S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE
DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a
audiência e o endereço do prédio do novo Fórum.
23 - 035.10.095036-5 - Levantamento de interdição
Requerente: ALZUMAR ARMINI GOTTARDI
Requerido: LUIZ CARLOS ARMINI GOTTARDI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14477/ES - LUCAS PIMENTA JUDICE
Advogado(a): 005940/ES - RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E
SUCESSÕES, no dia 21/03/2012 às 14:00, situada no(a) - RUA ANNOR DA SILVA,
S/Nº, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES. (EM FRENTE AO PRÉDIO DE
DIREITO DA FACULDADE UVV), devendo o mesmo comunicar a parte sobre a
audiência e o endereço do prédio do novo Fórum.
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO: DRº ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIS AUGUSTO SUZANO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
Lista: 0003/2012
1 - 035.10.097477-9 - Cautelar
Requerente: ESPOLIO DE JOSE BASTOS DE ARAUJO
Requerido: AGEL CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003346/ES - GETULIO DE OLIVEIRA
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
2 - 035.10.091131-8 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: NEZADIR HEREDIA FASSARELLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008363/ES - VANUZA FARIA GOULART
FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO
PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
3 - 035.10.099251-6 - Inventário
Inventariante: ESPEDITO BEZERRA DE MENEZES
Inventariado: DEUSANIRA PORTELA DE MENEZES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002917/ES - WOLNEY CARVALHO MACHADO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
4 - 035.10.087286-6 - Inventário
Inventariante: PAULO ROBERTO EMMERICH OLIVEIRA e outros
Inventariado: MARGARETE CRUZ PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8242/ES - MARCELO CRUZ PEREIRA
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
5 - 035.09.017207-9 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: MARIA MARLENE DE ALCANTRA CAETANO
Requerido: DONATO LUIZ CAETANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004297/ES - RUTE MORAES CASTELLO PINTO
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
6 - 035.06.004592-5 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: VILMA SALES LIBERATO
Inventariado: ESPOLIO DE EDALMO PESSANHA LIBERATO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 00011223/ES - EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
7 - 035.10.097841-6 - Inventário
Inventariante: VERA LUCIA FERREIRA DAS VIRGENS
Inventariado: WILSON LIMA DAS VIRGENS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 137737/RJ - LUIZ GUILHERME CAMPOS DE ALMEIDA
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
8 - 035.00.011012-8 - Inventário
Inventariante: FLAVIA CHISTE ROCHA
Requerente: JULIO CESAR DA SILVA ROCHA e outros
Inventariado: ANTONIO EXPEDICTO DE CASTRO ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000288B/ES - FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
9 - 035.11.005516-3 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ROSANGELA ANTONIO SIMOES
Requerido: ESPOLIO DE ANTONIO VALDECINO SIMOES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5533/ES - JOSE PEDRO DIAS
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
10 - 035.10.094781-7 - Inventário
Inventariante: WADITH HADDAD GUALBERTO
Inventariado: ESPOLIO DE SOLANGE HADDAD DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005111/ES - RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
11 - 035.11.010224-7 - Inventário
Inventariante: MAURO CARVALHO PITANGA e outros
Inventariado: ESPOLIO DE MAURO VASCONCELLOS PITANGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13779/ES - LEANDRO FLOR SANTOS
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
12 - 035.00.004363-4 - Arrolamento de Bens
Requerente: BERNADETE DANTAS GASPARINI e outros
Requerido: CARMELINA DA SILVA DANTAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003602/ES - JADIR CID SIMOES
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
13 - 035.10.098699-7 - Inventário
Inventariante: CLAUDIA CORASSA DUARTE
Requerente: DELMAR CORASSA DUARTE e outros
Inventariado: MARIA SANTA CORASSA DUARTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
14 - 035.11.021982-7 - Inventário
Inventariante: ADELA DAVID DO NASCIMENTO
84
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Inventariado: JOFFRE VIEIRA DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002841/ES - MARLENE LEAO BORGES LUCAS
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
15 - 035.08.016707-1 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: RENY COSTA DA SILVA
Requerido: ESPOLIO DE ANTONIO EXPEDICTO DE CASTRO ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000288B/ES - FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
16 - 035.09.011357-8 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Requerente: ELY FONSECA e outros
Requerido: ESPOLIO DE EDGARD DOS SANTOS SAMPAIO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10116/ES - LECIO SILVA MACHADO
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
17 - 035.11.021883-7 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: ROBERTO ALVAREZ TORRES
Requerido: ESPOLIO DE HELIA ALVAREZ TORRES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009168/ES - FABIANO LARANJA RIBEIRO
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
18 - 035.11.009517-7 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: BRUNELA BRUNORO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8857/ES - EJANDIR ELIAS MARTINS
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
19 - 035.02.001407-8 - Inventário
Requerente: MARIA DA PENHA STEIN BRUNORO
Requerido: ESPOLIO APARICIO BRUNORO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8857/ES - EJANDIR ELIAS MARTINS
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
20 - 035.10.097579-2 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: MARIA DA PENHA DE CASTRO BENETTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14539/ES - RICARDO BENETTI FERNANDES MOCA
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
21 - 035.03.013435-3 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: MARIA CATARINA SARMENTO VALLE
Inventariado: DJALMA PEREIRA SARMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13578/ES - MARIANA SARMENTO VALE
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
22 - 035.11.024003-9 - Interdição
Requerente: MAICON FRANCO DOURADO
Requerido: ETEVELDO FRANCO DOS REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18087/ES - RAUL ANTONIO SCHMITZ
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
23 - 035.11.025950-0 - Interdição
Requerente: MARLENE DA SILVA VIEIRA
Requerido: MARACI DA SILVA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 054152/MG - ALVARO DE ALMEIDA
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
24 - 035.10.082922-1 - Arrolamento de Bens (Órfãos e Sucessões)
Inventariante: THIAGO NELSON NASCIMENTO SEVERO
Requerente: MANUELA NEGRI SEVERO e outros
Inventariado: LIA MÁRCIA NEGRI SEVERO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004157/ES - ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO
FICA V. SA. INTIMADO PARA DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
VILA VELHA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA ANNOR DA SILVA, S/ Nº , 3º ANDAR, BOA VISTA, VILA VELHA, ES
CEP: 29.102-606
JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIS AUGUSTO SUZANO.
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE.
ANALISTA JUDICIÁRIO 2: CYNTHIA QUEIROZ ALMEIDA BRAVIN RUY,
SYDNARA PORTO TEIXEIRA, JOSÉ TEIXEIRA GUIMARÃES FILHO.
IMPRENSA LISTA 03/2012 (COMPLEMENTAR)
1 - PROCESSO Nº 035.110.112.147 - INVENTÁRIO
DR. ALBERTO FONTANA MARCHESI.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
2 - PROCESSO Nº 035.100.923.446 - INVENTÁRIO
DR. DANIEL ANTONIO FARIA.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
3 - PROCESSO Nº 035.100.958.962 - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR.
DR. GILMAR MARTINS NUNES, OAB 15750.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
4 - PROCESSO Nº 035.980.297.911 - INVENTÁRIO
DR. SANTOS FERREIRA DE SOUZA.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
5 - PROCESSO Nº 035.100.922.422 - ARROLAMENTO DE BENS.
DR. IVANOVICK RIBEIRO DE SOUZA, OAB/ES 5025.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
6 - PROCESSO Nº 035.100.923.594 - INVENTÁRIO
DR. BRUNO RICHA MENEGATTI, OAB/ES 4.865.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
7 - PROCESSO Nº 035.080.199.157 - INVENTÁRIO
DR. ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO, OAB/ES 14.265.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
8 - PROCESSO Nº 035.110.017.692 - ARROLAMENTO.
DR. THIAGO PEREIRA MALAQUIAS.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
9 - PROCESSO Nº 035.110.075.948 - INVENTÁRIO
DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
10 - PROCESSO Nº 035.100.951.249 - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR.
DRª CECILIA FERREIRA DE CARVALHO.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
11 - PROCESSO Nº 035.110.245.160 - ARROLAMENTO.
DRª MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM, OAB/ES 5980.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
12 - PROCESSO Nº 035.060.014.988 - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR
DR. CUSTÓDIO MANOEL ROCHA DE FREITAS, OAB/ES 4583.
MOTIVO: FICA V. SA. INTIMADO (A) PARA DEVOLVER OS PRESENTES
AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
85
Sexta-Feira
02 de março de 2012
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 08/2012
JUÍZA DE DIREITO: DRA.ARIA DO CÉU PITANGA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO FERNANDO ALBUQUERQUE
RIBEIRO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
ANALISTAS JUDICIÁRIOS 2: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA, MARCOS
MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO,
ROSANA DE SOUZA LIMA.
ADVOGADOS:
- DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA, OAB-ES 2.138,
- DR. CARLOS RENATO D. ZARDINI, OAB-ES 6.415,
- DR. DILAIR CAETANO DARÓS, OAB-ES 2.609,
- DR. OSMAR SEIDE, OAB-ES 3.248,
- DR. LUIS CAMPOS RIBEIRO, OAB-ES 15.326,
- DRª. MARIA HELENA VIEIRA SOUZA, OAB-ES 4.087,
- DR. FERNANDO GARCIA CORASSA, OAB-ES 12.010,
- DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES, OAB-ES 11.095,
- DR. ÍCARO DA CRUZ MATIELLO, OAB-ES 14.231,
- DR. ILCEU PREREIRA LIMA JÚNIOR, OAB-ES 10.138,
- DR. LISIMAR COUTINHO BARBOSA, OAB-ES 14.985,
- DR. LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ, OAB-ES 17.372,
- DRª. DÉBORA MARTINS TEIXEIRA LEITE, OAB-ES 17.299,
- DRª. FERNANDA DE BARROS COUTINHO, OAB-ES 15.755,
- DRª. FLÁVIA SCALZI PIVATO, OAB-ES 10.417,
- DR. VÍCTOR CONTE ANDRÉ, OAB-MG 118.052,
- DRª. FLÁVIA ROCHA GARCIA, OAB-ES 17.943,
- DRª. RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS, OAB-ES 14.935.
INTIMAÇÕES:
1)-PROCESSO Nº . 035.09.014554-7 (2.058/09) - AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE
CURADOR
REQTE: BARBARA IZABEL MARQUES VALLE
REQDO: LEANDRO DIAS
INTIME-SE O DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA, OAB-ES 2.138, PARA
CIÊNCIA E ATENDER AO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 203 DOS
AUTOS: “... DIGAM OS INTERESSADOS SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.
195/196, 200/201. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. DILIGENCIE-SE...”
2)-PROCESSO Nº . 035.10.092903-9 (2.394/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MARILENE DECOTTIGINIES ZARDINI
REQDO: IRENE GARIOLI DECOTTIGNIES
INTIME-SE O DR. CARLOS RENATO D. ZARDINI, OAB-ES 6.415, PARA
PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, BEM COMO
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE PROCEDER À RETIRADA DO
OFÍCIO DESTINADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE VILA VELHA
PARA FINS DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, BEM COMO DO EDITAL DE
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NA
FORMA DA LEI. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
3)-PROCESSO Nº . 035.07.010934-9 (830/07) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: LENICIA CRISTIANO DA SILVA
REQDO: LUCI AVELANGE
INTIME-SE O DR. DILAIR CAETANO DARÓS, OAB-ES 2.609, PARA A
COMPETENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS, INDICANDO OS VALORES DE
RECEITAS E DESPESAS, INCLUSIVE JUNTANDO AOS AUTOS FOTOCÓPIA
DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PENSÃO RECEBIDA PELA
INTERDITADA, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS.
4)-PROCESSO Nº . 035.12.001907-6 (2.944/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: ELIANA LITIG SILVA
REQDO: RODRIGO WILLIANS LITIG DA SILVA
INTIME-SE O DR. OSMAR SEIDE, OAB-ES 3.248, PARA PROVIDENCIAR A
JUNTADA AOS AUTOS DA DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO GENITOR DO
INTEDITANDO COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO, BEM COMO OS
ATESTADOS, ATUALIZADOS, DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA
REQUERENTE. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
5)-PROCESSO Nº . 035.11.013263-2 (2.672/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MARIA ROSARIO BORGES
REQDO: DOMENICA BAGATOL MORAIS
INTIME-SE O DR. LUIS CAMPOS RIBEIRO, OAB-ES 15.326, PARA
PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA CERTIDÃO DE ÓBITO DA
INTERDITANDA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
6)-PROCESSO Nº . 035.11.018792-5 (2.812/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MAYSA VALLADARES DA SILVA
REQDO: SANDRA VALLADARES DA SILVA E OUTRO
INTIME-SE A DRª. MARIA HELENA VIEIRA SOUZA, OAB-ES 4.087, PARA
PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
DO OUTRO IRMÃO DOS INTERDITANDOS, PAULO VALLADARES DA SILVA,
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO, BEM COMO LAUDO MÉDICO,
CONCLUSIVO E ATUALIZADO, QUE ATESTE A INCAPACIDADE DOS
REQUERIDOS PARA PRATICAREM OS ATOS DA VIDA CIVL, TENDO EM
VISTA QUE OS LAUDOS JUNTADOS ÀS FLS. 34/35 NÃO CUMPREM ESTA
FUNÇÃO. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
7)-PROCESSO Nº . 035.12.001486-1 (2.940/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MARLENE FELICIA DE SOUZA
REQDO: MARILDA FERREIRA DE SOUZA
INTIME-SE O DR. FERNANDO GARCIA CORASSA, OAB-ES 12.010, PARA
PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
DO GENITOR DO INTERDITANDO, COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O
CASO, BEM COMO DOS ATESTADOS, ATUALIZADOS, DE BOA SAÚDE
FÍSICA E MENTAL E DE BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS DA
REQUERENTE. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
8)-PROCESSO Nº . 035.11.010784-0 (2.634/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: OSMAR PEREIRA LIMA
REQDO: EDIMAR PEREIRA LIMA
INTIME-SE O DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES, OAB-ES 11.095, E O DR.
ÍCARO DA CRUZ MATIELLO, OAB-ES 14.231, PARA PROVIDENCIAR A
JUNTADA AOS AUTOS DOS ATESTADOS, ATUALIZADOS, DE BOA SAÚDE
FÍSICA E MENTAL E DE BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS DA
REQUERENTE. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
9)-PROCESSO Nº . 035.07.003468-7 (660/07) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MARIANA BRAVIN
REQDO: THIAGO BRAVIN BOURGUIGNON
INTIME-SE O DR. ILCEU PREREIRA LIMA JÚNIOR, OAB-ES 10.138, PARA
SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DO INTERDITANDO,
JUNTADO ÀS FLS. 145/148 DOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
10)-PROCESSO Nº . 035.12.002010-8 (2.946/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MARIANA GAMA NASCIMENTO
REQDO: MARIA JOSÉ CARLOS GAMA
INTIME-SE O DR. LISIMAR COUTINHO BARBOSA, OAB-ES 14.985, PARA
PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO MÉDICO,
CONCLUSIVO E ATUALIZADO, QUE ATESTE A INCAPACIDADE DA
INTERDITANDA PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, BEM COMO A
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA GENITORA DA REQUERENTE, SRA.
MARIA APARECIDA GAMA NASCIMENTO, COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR
O CASO E, AINDA, INFORMAR NOS AUTOS O ATUAL ESTADO CIVIL DA
REQUERIDA, BEM COMO QUANTOS FILHOS A MESMA POSSUI. PRAZO: 15
(QUINZE) DIAS.
11)-PROCESSO Nº . 035.10.095944-0 (2.427/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: LUCIANA VICENTE
REQDO: DELFINA DOS SANTOS VICENTE
INTIME-SE O DR. LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ, OAB-ES 17.372,
PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, QUE ENCONTRAMSE EM CARTÓRIO, CONFORME REQUERIDO À FLS. 90. PRAZO: 05 (CINCO)
DIAS.
12)-PROCESSO Nº . 035.11.026641-4 (2.929/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: EDISON ONORIO MIRANDA RANGEL E OUTRO
REQDO: DANUZA BARBOSA RANGEL
INTIME-SE A DRª. DÉBORA MARTINS TEIXEIRA LEITE, OAB-ES 17.299,
PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNICA NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO PARA INFORMAR A
QUEM SE PRETENDE QUE RECAIA A CURATELA DA INTERDITANDA.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
13)-PROCESSO Nº . 035.10.099217-7 (2.464/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: VERONILDE DA SILVA ROCHA
REQDO: HENRIQUE SILVA ROCHA
INTIME-SE A DRª. FERNANDA DE BARROS COUTINHO, OAB-ES 15.755,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 39 DOS AUTOS, QUE
DEFERIU A PRORROGAÇÃO DA CURATELA PROVISÓRIA POR MAIS 180
(CENTO E OITENTA) DIAS, CONSIDERANDO QUE A PERÍCIA MÉDICA
SOMENTE FOI AGENDADA PARA O DIA 27/09/2012.
14)-PROCESSO Nº . 035.12.000698-2 (2.932/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: ZELIA MARIA SILVA DE SOUZA
REQDO: FLORISVALDO JOSE DE SOUZA
INTIME-SE A DRª. FLÁVIA SCALZI PIVATO, OAB-ES 10.417, PARA
COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE SUBSCREVER A INICIAL, BEM
COMO PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO MÉDICO,
CONCLUSIVO E ATUALIZADO, QUE ATESTE A INCAPACIDADE DO
INTERDITANDO EM PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, TENDO EM
VISTA QUE OS LAUDOS ENCARTADOS NA EXORDIAL NÃO CUMPREM
ESTA FUNÇÃO. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
15)-PROCESSO Nº . 035.09.023196-6 (2.178/09) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: JANE MARIA SANE
REQDO: JANAÍNA FERREIRA DOS SANTOS
86
Sexta-Feira
02 de março de 2012
INTIME-SE O DR. VÍCTOR CONTE ANDRÉ, OAB-MG 118.052, PARA O
REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA O
TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DETERMINADO EM
AUDIÊNCIA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
16)-PROCESSO Nº . 035.11.024574-9 (2.892/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: ISAAC TOLEDO DA ROCHA
REQDO: MARINO TOLEDO DA ROCHA
INTIME-SE A DRª. FLÁVIA ROCHA GARCIA, OAB-ES 17.943, PARA
PROVIDENCIAR O RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS DOCUMENTOS DE
FLS. 23, 24 E 25, PODENDO DESENTRANHÁ-LOS, SE FOR O CASO. PRAZO:
20 (VINTE) DIAS.
17)-PROCESSO Nº . 035.11.026522-6 (2.913/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: EDSON DE OLIVEIRA
REQDO: ADILA CRISTINA DE OLIVEIRA
INTIME-SE A DRª. RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS, OAB-ES 14.935,
PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO MÉDICO,
CONCLUSIVO E ATUALIZADO, QUE ATESTE A INCAPACIDADE DA
INTERDITANDA PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. PRAZO: 10
(DEZ) DIAS.
VILA VELHA/ES, 1º DE MARÇO DE 2012.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – ESCRIVÃO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
5 - 035.11.507285-8 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: JONES DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB/ES 8539
ADVOGADO(A): HELIO APARECIDO ANTUNES FERREIRA - OAB/GO 18339
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 08:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
6 - 035.11.507333-6 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MAY NAVARRO FIGUEIREDO
REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A): BIANCA FRIGERI CARDOSO - OAB/ES 13646
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 09:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS
(E-PROCEES)
LISTA NO: 4 - 2012
1 - 035.10.519741-8 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: VALDECY CORRÊA JUNIOR
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SPADETO FIRMINO - OAB/ES 16331
ADVOGADO(A): JULIANA ARIVABENE GUIMARÃES - OAB/ES 15765
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 08:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
2 - 035.11.500917-3 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ELAINE GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL (CENTRO)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SPADETO FIRMINO - OAB/ES 16331
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SOUZA - OAB/ES 10901
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 09:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
3 - 035.11.500993-4 - COBRANÇA
REQUERENTE: JOVELINO GOLDNER
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA - OAB/ES 7774
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 10:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
4 - 035.11.501213-6 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: SERGIO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
REQUERIDO: 'BANCO BANESTES'
ADVOGADO(A): VANESSA PREZOTTI VIEIRA LOUZADA - OAB/ES 16337
ADVOGADO(A): VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA - OAB/ES 15387
ADVOGADO(A): JEFFERSON FERREIRA - OAB/ES 17717
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 11:00, SITUADA NO(A)
7 - 035.11.507443-3 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ELIZANGELA COLA DILLEN
REQUERIDO: BANCO HSBC - GLÓRIA
ADVOGADO(A): BIANCA FRIGERI CARDOSO - OAB/ES 13646
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 10:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
8 - 035.11.507493-8 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: JEFFERSON ANDRÉ SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB/ES 8539
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 11:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
9 - 035.11.513867-5 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EZEQUIAS ROSA DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO - OAB/ES 6223
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 08:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
10 - 035.11.513923-6 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA PEIXOTO
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ELETRÔNICOS (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2012 09:00, SITUADA NO(A)
PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
11 - 035.11.514115-8 - Ordinária
Requerente: HILSON OLIVEIRA GUIMARAES
Requerido: BANCO ITAU S/A
Advogado(a): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
87
Sexta-Feira
02 de março de 2012
12 - 035.11.514177-8 - Indenizatória
Requerente: CLEUNICE MARIA SANTANA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A e OUTROS
Advogado(a): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777
Advogado(a): JAKELINE LOPES NOLASCO - OAB/ES 16130
Advogado(a): LORENZO MIRANDA PEREIRA - OAB/ES 16286
Advogado(a): ANA LUIZA REIS GARCIA - OAB/ES 14635
Advogado(a): JULIANA JANUARIO GOMES - OAB/ES 16439
Advogado(a): THAIS DA PENHA - OAB/ES 14403
Advogado(a): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
Advogado(a): GRAZIANE ALTILOP DOS SANTOS HONORATO - OAB/ES 17586
Advogado(a): EDNÉIA VIEIRA - OAB/ES 7531
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
13 - 035.11.507087-8 - Ordinária
Requerente: ALESSANDRA DA SILVA ROCHA
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(a): ANDRE JOÃO DE AMORIM PINA - OAB/ES 13470
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
14 - 035.11.505649-7 - Ordinária
Requerente: BRENO DOS SANTOS ALVARENGA
Requerido: TIM CELULAR S/A
Advogado(a): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
15 - 035.09.514501-9 - Indenizatória
Requerente: GILBERTO FIRME PINTO
Requerido: MOTORMAX 2000 PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. e OUTROS
Advogado(a): CLAUDIA MARCIA ENTRINGER - OAB/ES 10542
Advogado(a): JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - OAB/ES 13333
Advogado(a): THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA - OAB/ES
12822
Advogado(a): GILBERTO CEZARIO SANTOS - OAB/ES 12800
Advogado(a): NATALIA COELHO DALAPICOLA - OAB/ES 15636
Advogado(a): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
Advogado(a): EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
16 - 035.10.517275-9 - Ordinária
Requerente: JAYME VALADARES
Requerido: LEDIR DA SILVA PORTO
Advogado(a): SIRLEI DE ALMEIDA - OAB/ES 7657
Advogado(a): FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES 6381
Advogado(a): CHRISTINE ROCHA MOREIRA SANTOS - OAB/ES 12192
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
17 - 035.11.506807-0 - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA VENETO
Requerido: SILVIO BONELLI
Advogado(a): CLAUDIA MARIA SCALZER - OAB/ES 7385
Advogado(a): BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - OAB/ES
12284
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
18 - 035.09.509685-1 - Indenizatória
Requerente: ALIONE MENDES
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Requerido: WILLIAN DE SÁ LESSA
Advogado(a): ROGERIO ALVES BENJAMIM - OAB/ES 12538
Advogado(a): BORIS CASTRO JUNIOR - OAB/ES 5680
Advogado(a): RENATA GONÇALVES FIGUEIREDO E SOUZA - OAB/ES 16122
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
19 - 035.11.505669-5 - Ordinária
Requerente: MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE
Requerido: BANCO BANESTES SA e OUTROS
Advogado(a): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
Advogado(a): MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE - OAB/ES 11511
Advogado(a): NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB/ES 8539
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
20 - 035.11.507149-6 - Indenizatória
Requerente: DALBERTO ANTUNES DA CUNHA
Requerido: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Advogado(a): FERNANDA CABRAL FERREIRA SCHNEEBELI - OAB/ES 9622
Advogado(a): CHRISTIANI BORGES FERREIRA - OAB/ES 11134
Advogado(a): ISABELY FONTANA DA MOTA - OAB/ES 17565
Advogado(a): ROBERTO TENORIO KATTER - OAB/ES 5334
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
21 - 035.11.509185-8 - Indenizatória
Requerente: WESLEY DE OLIVEIRA BARROS
Requerido: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
Advogado(a): ALEXANDRA NASCIMENTO PAGOTTO COZER - OAB/ES 17625
Advogado(a): FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES 10798
Advogado(a): THIAGO BRAGANCA - OAB/ES 14863
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
22 - 035.11.509785-5 - Indenizatória
Requerente: DORIO CYPRESTE GOMES e OUTROS
Requerido: TAM LINHAS AÉREAS LTDA
Advogado(a): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES - OAB/ES 7143
Advogado(a): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
23 - 035.11.509961-2 - Ordinária
Requerente: EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA
Requerido: VIVO S/A
Advogado(a): JOAO BATISTA LOURENCO DA SILVA - OAB/ES 15838
Advogado(a): IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - OAB/ES 14490
Advogado(a): MARCELO DE ANDRADE - OAB/ES 13920
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
24 - 035.11.508243-6 - Ordinária
Requerente: SERGIO MONTEIRO SÓRIO
Requerido: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
Advogado(a): MARCELLO GONÇALVES FREIRE - OAB/ES 9477
Advogado(a): CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN - OAB/ES 6375
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
88
Sexta-Feira
02 de março de 2012
25 - 035.11.509605-5 - Ordinária
Requerente: LAIS BARATA MONTEIRO
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPLIS LTDA e OUTROS
Advogado(a): MICHELLE VAZ FIDALGO - OAB/ES 9342
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
26 - 035.11.507403-7 - Indenizatória
Requerente: REGINA CELIA LIMA
Requerido: DJALMA MATOS DO NASCIMENTO
Advogado(a): NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES 11101
Advogado(a): ANDRE CASOTTI LOUZADA - OAB/ES 12470
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
27 - 035.11.505479-9 - Cobrança
Requerido: DELIO PARRINI IGLESIAS e OUTROS
Advogado(a): CARLO ROMÃO - OAB/ES 9874
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
28 - 035.11.512281-0 - Indenizatória
Requerente: LUIZ CARLOS BATISTA
Requerido: VANDA RIBEIRO DA SILVA GOMES
Advogado(a): WINICIUS MASOTTI - OAB/ES 12721
Advogado(a): LUIZ CARLOS BATISTA - OAB/ES 8624
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
30 - 035.11.501733-3 - Ordinária
Requerente: MAYCON MOSQUEIRA SILVEIRA
Requerido: CLARO S/A
Advogado(a): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
31 - 035.11.502923-9 - Ordinária
Requerente: ALEX SANDRO XAVIER DE LIMA
Requerido: NEXTEL TELECOMUNICAÇOES LTDA
Advogado(a): LUCIANA MOLL CERUTTI - OAB/ES 5484
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
32 - 035.11.501163-3 - Responsabilidade Civil
Requerente: MARIA DE LOURDES PEREIRA RODRIGUES
Requerido: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
Advogado(a): IARA QUEIROZ - OAB/ES 4831
Advogado(a): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - OAB/ES 225-A
Advogado(a): FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES 10798
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
33 - 035.11.503525-1 - Ordinária
Requerente: BAIRON SILVA DE FREITAS
Requerido: CENTAURO-SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS
Advogado(a): LUCAS CUNHA MENDONÇA - OAB/ES 18.183
Advogado(a): PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT - OAB/ES 17463
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
34 - 035.11.509091-8 - Indenizatória
Requerente: DALVA ROSA BORCHARDT
Requerido: FERNANDA DE PAULA MARQUES BORCHARDT
Advogado(a): ROGER NOLASCO CARDOSO - OAB/ES 13762
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
36 - 035.11.505127-4 - Ordinária
Requerente: ZELIA FERREIRA GIUBERTI
Requerido: UNIMED VALE DO RIO DOCE-COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - OAB/ES 1946
Advogado(a): MARCIO DELL'SANTO - OAB/ES 006625
Advogado(a): FILLYPE SIQUEIRA - OAB/ES 11561
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
37 - 035.10.518093-5 - Ordinária
Requerente: KELLEN HENRIQUES PAES TIRONI
Requerido: FERNANDO ANTONIO BARBOSA BARROSO
Advogado(a): ORLANDO BARROSO NETO - OAB/ES 11749
Advogado(a): VANESSA FOLHA DE SOUZA LIMA - OAB/ES 14578
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
38 - 035.11.501559-2 - Ordinária
Requerente: WILTON PIRES GONÇALVES
Requerido: LOJÃO DA ECONOMIA (AKA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA)
Advogado(a): VINICIUS OLIVEIRA GOMES LIMA - OAB/ES 17159
Advogado(a): RODRIGO DO CARMO FARIA - OAB/MG 92353
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
39 - 035.11.511397-5 - Execução Extrajudicial
Requerente: RENAN NEFFA ALCURE
Requerido: BRUNO VALADARES DE ALMEIDA
Advogado(a): ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - OAB/ES 15762
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
40 - 035.11.504897-3 - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA AZUL
Requerido: DONIZETE P. BELCHIOR
Advogado(a): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES 9557
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
41 - 035.11.513307-2 - Indenizatória
Requerente: RICARDO DE ALMEIDA TOLEDO
Requerido: VRG LINHAS AÉREAS SA
Advogado(a): JARBAS DE OLIVEIRA PÁDUA - OAB/ES 6382
Advogado(a): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
89
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
42 - 035.11.505351-0 - Indenizatória
Requerente: ALISANGELA SOUZA LIMA FIDALGO
Requerido: GOL - VRG LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(a): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
Advogado(a): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593
Advogado(a): MICHELLE VAZ FIDALGO - OAB/ES 9342
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
49 - 035.11.501603-8 - Indenizatória
Requerente: ALEXANDRE BARCELOS DE ALMEIDA
Requerido: CONEXÃO TOURS e OUTROS
Advogado(a): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
43 - 035.11.508739-3 - Ordinária
Requerente: ALESANDRO GOMES DA SILVA
Requerido: SINDICATO DOS PADEIROS SINTRAMASSAS
Advogado(a): MAURY GOMES DE SOUZA - OAB/ES 17059
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
50 - 035.11.512323-0 - Indenizatória
Requerente: MARCIA HELENA ANDREATI VELTEN
Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A
Advogado(a): JEFERSON AUGUSTO LEITE VELTEN - OAB/ES 17944
Advogado(a): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670
Advogado(a): HENDERSON HERMES LEITE VELTEN - OAB/ES 11999
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
44 - 035.11.502359-6 - Indenizatória
Requerente: MARILETE DAS GRAÇAS BERGAMIM
Requerido: TRIOMPHE CARROS LTDA
Advogado(a): LEONARDO ALMEIDA BASTOS - OAB/ES 15725
Advogado(a): ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES - OAB/ES 6175
Advogado(a): EJANDIR ELIAS MARTINS - OAB/ES 8857
Advogado(a): FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO - OAB/ES
11384
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 09:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
51 - 035.11.510407-3 - Ordinária
Requerente: ROSANGELA CASSIMIRO DE MATOS SANT'ANNA
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
Advogado(a): FABIOLA BARRETO SARAIVA - OAB/ES 5770
Advogado(a): ELADIO MIRANDA LIMA - OAB/RJ 86235
Advogado(a): JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - OAB/ES 5764
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
45 - 035.11.500005-7 - Ordinária
Requerente: WELSON MONTEIRO SILVA
Requerido: VALTER SANTOS DE FREITAS
Advogado(a): ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - OAB/ES 12008
Advogado(a): FRANCISCO DE OLIVEIRA - OAB/ES 2261
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 10:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
46 - 035.11.510961-9 - Ordinária
Requerente: NILTON DA SILVA SANTA CLARA
Requerido: GOL - VRG LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(a): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
Advogado(a): RAPHAEL VARGAS CALMON SOEIRO - OAB/ES 13388
Advogado(a): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
47 - 035.11.514079-6 - Cobrança
Requerente: ALOISI JOSÉ GONÇALVES DAS CANDEIAS
Requerido: PAULO ROBERTO DE SOUZA e OUTROS
Advogado(a): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
48 - 035.11.508315-2 - Indenizatória
Requerente: MIRIELI SPERANDIO COTT SANTANA
Requerido: CONSÓRCIO VIWA
Advogado(a): VINICIUS DINIZ SANTANA - OAB/ES 13758
Advogado(a): PAOLA CARDOSO BABILON - OAB/ES 14159
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 08:00,
52 - 035.11.501841-4 - Ordinária
Requerente: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA
Requerido: COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA e OUTROS
Advogado(a): RODOLPHO RANDOW DE FREITAS - OAB/ES 9070
Advogado(a): DAVI AMARAL HIBNER - OAB/ES 17047
Advogado(a): EVERTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO - OAB/ES 16306
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) para comparecer(em) na AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da supra ação mencionada,
queserá realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 2º MUTIRÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS ELETRÔNICOS (E-PROCEES), no dia 22/03/2012 11:00,
situada no(a) PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 193, FORUM DES. AFONSO
CLAUDIO, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100970
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA DE VILA
VELHA
RUA LUIZA GRINALDA, Nº 377, 1º ANDAR, CENTRO, VILA VELHA - ES, CEP
29.100-240 TEL. (27) 3229-2301- R 220
JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
JOÃO CARLOS LOPES M. LOBATO FRAGA
ANALISTAS JUDICIÁRIOS
ANA BERNADETE PEREIRA RIBEIRO,
ELIANA MARIA BOLONHA E SILVIA HELENA F. FARIA
LISTA Nº 06/12
PROC. Nº 035110265291
REQUERENTE: FABIO LOUREIRO MALHEIROS
QUERELADA: RAFAEL BARBIERI DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO(A): DR(A). RODRIGO CARLOS HORTA, OAB 9356
INTIMAR
ADVOGADO
DA
DESIGNAÇÃO
DE
AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA/PRELIMINAR PARA O DIA 02/04/2012, ÀS 13:00H.
PROC. Nº 035110192693
REQUERENTE: REGILENE APARECIDA GOMES
REQUERIDO: PAULO ROBERTO PHILADELFO LEONCIO
ADVOGADO(A): DR(A). DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA E DRª
REGINA HELENA MORAES MACHADO, OAB 4264
INTIMAR ADVOGADOS DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO REQUERIDO COM BASE NO ARTIGO 107, IV DO CP, C/C
38 DO CPP.
90
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
PROC. Nº 035110240773
REQUERENTE: JOSÉ VICENTE
REQUERIDO: ESTADO DO ESP. SANTO
ADVOGADO(A): DR(A). JASSON HIBNER AMARAL, OAB 17189
INTIMAR PROCURADOR DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A
PRETENSÃO CONTIDA NA INICIAL, RATIFICANDO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 29/02/2012. EU,
CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI, CONFERI E ASSINO, CONFORME
DETERMINADO
NO
PROVIMENTO
Nº
002/98
DA
EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA DO FORO DE VITÓRIA
DJ. ESPÍRITO SANTO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DRª MARILIA PEREIRA DE
ABREU BASTOS DO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA CÍVEL DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE
FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) REQUERIDO(A): J.A. BAPTISTA
INFORMÁTICA LTDA., ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DA SENTENÇA DE FLS. 98: "VISTOS, ETC...COMPARECE À PARTE AUTORA
PLEITEANDO A DESISTÊNCIA DO FEITO, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 96
DOS AUTOS.ASSIM PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,VIII
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS EX LEGIS.P.R.I .TRANSITADO EM
JULGADO,, ARQUIVE-SEVITÓRIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.JORGE DO
NASCIMENTO VIANA.JUIZ DE DIREITO." .
DESPACHO
FL. 104:INTIME-SE A PARTE ACERCA DA SENTENÇA, POR EDITAL, A SER
PUBLICADO UMA SÓ VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.PRAZO: (20) VINTE
DIAS.VITÓRIA(ES), 28 DE FEVEREIRO DE 2012.MARILIA PEREIRA DE
ABREU BASTOS.JUÍZA DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VITÓRIA-ES, 29/02/2012
PORTARIA Nº 002/2012
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
O EX.MO SENHOR DOUTOR MARCELO MENEZES
LOUREIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
FORO DE VITÓRIA EM EXERCÍCIO, COMARCA DA
CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
CONSIDERANDO requerimento protocolizado nesta Diretoria
do Foro de Vitória, através do Ofício 908/2011, do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da 2ª
Zona Judiciária de Vitória;
Lista: 0005/2012
JUÍZA DE DIREITO: DRA. MARILIA PEREIRA DE A BASTOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CRISTINA DE MENDONCA
ALVES
CONSIDERANDO que aquela serventia não possui Juiz de Paz
titular;
1 - 024.10.013714-0 - Despejo
Requerente: GILBERTO MICHELINI
Requerido: EVANDRO CORREA NUNES
CONSIDERANDO, finalmente, que o Ato Especial 013/01,
publicado no "DJ" em 08/01/2001, recomenda baixar Portaria
designando os juízes de paz e seus suplentes;
RESOLVE:
1 – Designar o Sr. GILSON XAVIER AZEVEDO, brasileiro, casado,
aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 91.194-ES, título eleitoral nº
11614214/30, zona 001, Seção 0405, CPF 125.485.617-04, residente na Ra São Felipe, 91,
Vila Rubim, Vitória/ES, CEP 29.027-000, para exercer a função de JUIZ DE PAZ
TITULAR do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da
2ª Zona Judiciária de Vitória/ES, ora sob intervenção.
Remetam-se cópias aos Eminentes Desembargadores Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça e Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES
para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista que a citação
ainda não foi formalizada.
2 - 024.11.021812-0 - Execução Extrajudicial
Exequente: M MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
Executado: ADRIANA BARCELLOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008788/ES - LUIZ ALFREDO PRETTI
Para se manifestar , no prazo legal, sobre a exceção de pré-executividade juntada aos
autos.
3 - 024.00.017953-1 - DECLARATORIA
Requerente: TELEPLAM SISTEMA DE TELECOMUNICACOES LTDA
Requerido: BANCO ITAU SA
AFIXE-SE.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Vitória, Comarca da Capital do Estado
do Espírito Santo, de Entrância Especial, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e doze (2012). Eu,_____________________ Secretária de Gestão do
Foro de Vitória, o digitei e subscrevi.
Juiz de Direito MARCELO MENEZES LOUREIRO
Diretor do Foro de Vitória em exercício
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
4 - 024.00.010736-7 - SUSTACAO DE PROTESTO
Requerente: TELEPLAM SISTEMA DE TELECOMUNICACOES LTDA
Requerido: BANCO ITAU SA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 24090008079
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE:
VITÓRIA
COMÉRCIO
E
SERVIÇO
CONDICIONADO LTDA.
REQUERIDO: J. A . BAPTISTA INFORMÁTICA -ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU
Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO
O autor para tomar ciência do indeferimento do pedido de fls.. 91/92 vez que não guarda
quarquer pertinencia com os presentes autos, posto que o executado efetuou depósito em
conta judicial, e não em conta da parte autora, devendo o mesmo diligenciar para seu
levantamento , ou na hipótese de entender que o valor depositado não se encontra em
conformidade com a sentença proferida, apresentar seus cáculos.O requerido para que
comprove o pagamento das custas remanescentes.
DE
AR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO
Para tomar ciência do indeferimento de fls. 74/75 posto que não foi feito nenhum
depósito em nome da autora, como entendeu o peticionário, e sim um depósito em
conta judicial, que pode ser levantado mediante a simples requerimento do mesmo.
91
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Requerido: BANCO ITAU S/A
5 - 024.00.010372-1 - MONITORIA
Requerente: BANCO SANTOS NEVES SA .
Requerido: LUCIENNE RIBEIRO FEYO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10948/ES - DIOGO ASSAD BOECHAT
Para se manifestar sobre a contestação de fls. 122/150, no prazo legal.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21293/RJ - UBIRAJARA DA SILVA CARVALHO
Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 55 verso, que informou que a
requerida mudou do endereço indicado nos autos.
14 - 024.03.008638-3 - Execução
Exequente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
Executado: SAMIR SILVA
6 - 024.08.046570-1 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: GEOVANI DE ALMEIDA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13259/ES - CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES
Para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 39 verso que informou não
ter encontrado o requerido em nenhum dos dois números indicados como endereço do
requerido.
7 - 024.03.018530-0 - Cobrança
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Requerido: LUCIANO VASCONCELLOS MARINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008773/ES - CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
Para tomar ciência dacertidão do oficial de justiça que informou não ter encontrado bens
do requerido para proceder a penhora.
8 - 024.96.010197-0 - DECLARATORIA
Exequente: COMPOSE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA e outros
Requerente: SIGMA ENGENHARIA LTDA
Executado: SIGMA ENGENHARIA LTDA e outros
Requerido: COMPOSE REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9530/ES - LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS
Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça que informou não ter encontrado
bens da executada para efetuar a penhora.
9 - 024.04.004715-1 - Ordinária
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: BINTANG COMERCIAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001513/ES - MARCUS ROLAND MAZZEI
Advogado(a): 004623/ES - SEBASTIAO TRISTAO STHEL
Advogado(a): 009550/ES - TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
Para tomarem ciência do laudo pericial de fls.267/285, bem como requererem o que
entenderem conveniente, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
10 - 024.94.004891-1 - INCID PROCESSUAL
Requerente: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SAN
Requerido: ANA IZOTON PERIN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004413/ES - RODRIGO RABELLO VIEIRA
Para tomar ciência do deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.
11 - 024.10.006902-0 - Revisional de Aluguel
Requerente: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S A
Requerido: NATSOULIS E CIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES
Advogado(a): 12242/ES - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
Para tomarem ciência do laudo pericial apresentado.
12 - 024.05.024877-2 - Cobrança
Requerente: FAESA - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO
Requerido: LEONARDO GIACOMIN ROZALEM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5204/ES - KLAUSS COUTINHO BARROS
Para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 71 verso que informou que não
localizou o executado no endereço fornecido , como também não procedeu o arresto por
não ter encontrado bens de propriedade do mesmo.
15 - 024.06.002727-3 - Cobrança
Exequente: UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA
Requerente: UP UNIAO DE PROFESSORES LTDA
Executado: RITA DE CASSIA CARNEIRO LOUREIRO
Requerido: RITA DE CASSIA CARNEIRO LOUREIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça que informou não ter procedido a
penhora por não ter encontrado bens em nome da requerida.
16 - 024.11.002346-2 - Protesto Interruptivo da Prescrição
Requerente: RODRIGO REIS MAZZEI
Requerido: OPCAO RN CORRETORA DE COMMODITIES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 81976/RJ - MARIA DE FATIMA FERREIRA
Para informar a data do protocolo do Contra Protesto e se houve ou não despacho.
17 - 024.97.010242-2 - MONITORIA
Requerente: BANCO BRASILEIRO COMERCIAL SA
Requerido: ALMYR CORREA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009023/ES - VINICIUS ALVES
Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça que não intimou o requerido por não
ter localizado o número indicado no endereço do requerido.
18 - 024.09.029988-4 - Monitoria
Requerente: MASSA FALIDA ADEC ADMINIS ESPIRITO DE CONSORCIO LTDA
Requerido: JOEL LOPES VAZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA
Da devolução das correspondências citatórias.
19 - 024.11.025200-4 - Monitoria
Requerente: IVAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Requerido: NEIDIMAR GLORIA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Da devolução da correspondência citatória e do deferimento do pedido de Assistência
Judiciária Gratuita.
20 - 024.97.009361-3 - REINTEGRACAO DE POSSE
Exequente: INDUSTRIA MASSAS E BISCOITOS ALCOBACA SA
Requerente: BANESTES LEASING SA ARRENDA MERCANTIL SA
Executado: BANESTES LEASING SA ARRENDA MERCANTIL SA
Requerido: INDUSTRIA MASSAS E BISCOITOS ALCOBACA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS
Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça que não procedeu a penhora pois a
empresa executada não se encontrava localizada no endereço fornecido nos autos.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para tomar ciência do deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.
21 - 024.11.026898-4 - Cautelar
Requerente: REINALDO PEREIRA ROCHA
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
13 - 024.07.019497-2 - Ordinária
Requerente: IVANILDE DA PENHA ZOTELLE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Da devolução da correspondência citatória e do deferimento do pedido de Assistência
92
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Judiciária Gratuita.
22 - 024.10.024094-4 - Embargos Terceiro
Embargante: SEBASTIAO RAULINO PEREIRA
Embargado: BANCO BRADESCO SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13463/ES - LEANDRO ELOY SOUSA
Do despacho de fls. 83 que, determinou a intimação do autor, na pessoa de seu
advogado, para fazer o recolhimento das custas, no prazo de dez dias, sob pena de
inscrição em divida ativa.
23 - 024.95.016930-0 - EXECUCAO
Requerente: MADEIREIRA RONDONIA LIMITADA
Requerido: MARTA VALDETE SILVA BARBOSA-ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008703/ES - ENOCK SAMPAIO TORRES
Para tomar ciência do teor da certidão do Sr. Oficial que deixou de intimar a requerida
por não ter sido localizada no endereço constante dos autos.
24 - 024.08.018320-5 - Reintegratória
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: DEXXA COMERCIAL SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005615/ES - JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.
25 - 024.04.020993-4 - Ordinária
Requerente: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: IREIS DE ALENCAR SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
Para tomar ciência das certidões dos Srs. Oficiais de Justiça de fls. 91 verso e 92 .
26 - 024.04.022393-5 - Depósito
Requerente: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
Requerido: FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14159/ES - PAOLA CARDOSO BABILON
Para apresentar réplica a contestação apresentada pelo requerido, no prazo legal.
27 - 024.98.016973-4 - BUSCA E APREENSAO
Requerente: CONTAUTO ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA
Requerido: APARECIDO PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS
Para se manifestar nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
28 - 024.09.030745-5 - Cobrança
Exequente: CLAUDIO ROBERTO PEREIRA MATTOS
Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO FAESA
Executado: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA
Requerido: CLAUDIO ROBERTO PEREIRA MATTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para tomar ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 60 verso.
29 - 024.11.024597-4 - Execução Extrajudicial
Exequente: ADJAIR COUTO LEITE
Executado: M R DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 9096/ES - ALEXANDRE CRUZ HEGNER
Para vir em cartório receber a petição.
31 - 024.11.017275-6 - Impugnação de Assistência Judiciária
Impugnante: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES
Impugnado: ADELAIDE CAVALCANTI DE ASSIS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
Para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias.
32 - 024.10.020863-6 - Ordinária
Requerente: ADELAIDE CAVALCANTE DE ASSIS e outros
Requerido: FUNDACAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12916/ES - MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
Para se manifestar sobre a contestação apresentada , no prazo legal.
33 - 024.07.013361-6 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: WLADIMIR RESSTEL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17383/ES - LEONCIO RAMOS BISPO SILVA
Para vir retirar a carta precatória e tomar as providências necessárias para o cumprimento
da mesma.
34 - 024.03.001918-6 - Ordinária
Requerente: SM TRADE LTDA e outros
Requerido: BANCO SANTOS NEVES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
Para se manifestar sobre o ofício e documentos de fls. 225/234 em 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito.
35 - 024.09.021137-6 - Embargos à Execução
Embargante: GELIO ANTONIO FERREIRA
Embargado: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BAN DO
BRASIL PREVI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 37007/PR - PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
Para se manifestar nos autos ,conforme despacho de fls. 126.
36 - 024.09.003282-2 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: CAIXA PREV.FUNC.BANCO DO BRASIL
Executado: GELIO ANTONIO FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 37007/PR - PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
Para se manifestar sobre a petição de fls. 77 /78 .
37 - 024.07.006860-6 - Reparação de Danos
Requerente: JOSE RIBAMAR GOMES SILVA
Requerido: AGUAPLAN TRANSPORTE DE AGUA E LOCAÇAO DE
EQUIPAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006776/ES - RENATO MOTA VELLO
Para tomar ciência do teor da certidão do oficial de justiça e se manifestar sobre a
contestação apresentada.
38 - 024.07.028615-8 - Indenizatória
Requerente: DANIELLY RESENDE DAMÁZIO
Requerido: POINTER IMÓVEIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13773/ES - ADJAIR COUTO LEITE
Para tomar ciência do teor do ofício de fls. 65 expedido pela 3ª Cara Cível da Comarca de
Itajaí /SC referente a comprovação de pagamento de custas e diligências da Carta
Precatória remetida àquela Comarca.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11173/ES - GILSON LETAIF MANSUR FILHO
Para no prazo de 05 (cinco) dias juntar o substabelecimento que o constituiu ou
procuração acompanhada da devida notificação do antigo patrono da requerida.
30 - 024.03.016540-1 - Execução
Exequente: GRANDE VITORIA CREDISOL e outros
Executado: CARLOS ALBERTO FIUZA e outros
39 - 024.96.013281-9 - Execução Hipotecária
Requerente: BANCO ECONOMICO SA SOB INTERVENCAO
Requerido: ANA LUCIA DOS SANTOS ANTUNES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
93
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 30451/BA - MAURICIO MACHADO
Para tomar ciência do desarquivamento do feito, encontrando-se em Cartório, a
disposição do mesmo.
40 - 024.11.035896-7 - Exceção de Incompetência
Requerente: AGOSTINHO CAIADO FRAGA FILHO e outros
Requerido: CELIO ALVES DE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
Para se manifestar sobre a exceção apresentada , no prazo legal.
41 - 024.03.009264-7 - Dissoluçao de Sociedade Mercantil
Requerente: CELSO KOHLER CALDAS
Requerido: ITALO PECANHA BALDI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1356/ES - JOSE CARLOS NASCIF AMM
Para se manifestar sobre as contestações apresentadas.
42 - 024.08.029727-8 - Monitoria
Requerente: UNICAPE - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO
Requerido: IGOR PIMENTEL FIGUEIREDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Da devolução da correspondência citatória.
43 - 024.04.002425-9 - Consignação em Pagamento
Consignante: BLOKOS ENGENHARIA LTDA
Consignado: EDIO MIRANDA LISBOA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
Da devolução da correspondência citatória.
44 - 024.11.018988-3 - Cobrança
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Requerido: CAIO CAIRES MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Da devolução da correspondência citatória e para se manifestar nos autos.
45 - 024.11.029590-4 - Cobrança
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S A
Requerido: ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
Da devolução das correspondências citatórias.
46 - 024.00.019604-8 - MONITORIA
Requerente: FUNDACAO DE ASSIST. E EDUC. FAESA
Requerido: MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Da devolução da correspondência citatória.
47 - 024.10.039862-7 - Ordinária
Requerente: FABRICIO ROBERTO NASCIMENTO DE ALMEIDA
Requerido: BANCO FINASA BMC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 149048/SP - FLORISVALDO FLORENCIO DOS SANTOS
Da devolução da correspondência citatória.
48 - 024.11.021959-9 - Renovatória
Requerente: ITAU UNIBANCO S A
Requerido: WILSON FRANCO ROCHA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Da devolução da correspondência citatória.
49 - 024.11.019320-8 - Indenizatória
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Requerente: PEDRO CHRIST
Requerido: MIRIAM DE LOURDES ABREU RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11978/ES - FABIO DA FONSECA SAID
Da devolução da correspondência citatória.
50 - 024.11.023435-8 - Indenizatória
Requerente: JORGE PEREIRA NETTO
Requerido: LUCAS SIQUEIRA NETTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009597/ES - ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
Da devolução da correspondência citatória.
51 - 024.11.023440-8 - Monitoria
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LIDER LTDA
Requerido: MARIAH MATHIAS AMORIM AMORIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 141417/RJ - FATIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU
Da devolução da correspondência citatória.
52 - 024.11.031256-8 - Declaratória
Requerente: JOSE LUIZ MANHONI
Requerido: B V FINANCEIRA S A C F I
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11896/ES - RAPHAEL ELER ROSSOW
Da devolução da correspondência citatória.
53 - 024.08.046608-9 - Ordinária
Requerente: LUIZ PAULO REPRESENTAÇÕES LTDA e outros
Requerido: WHIRLPOOL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 012049/ES - GLAUBER JOSE LOPES
Para tomar ciência do teor da certidão do Oficial de Justiça que informou que não
procedeu a citação da denunciada a lide Vidal Representações Ltda por não estar mais a
mesma instalada no endereço fornecido nos autos.
54 - 024.08.006030-4 - Embargos à Execução
Embargante: RIO BRANCO ATLETICO CLUBE
Embargado: JADYR DA SILVA PRIMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004712/ES - LUIZ AUGUSTO MILL
Para tomar ciência que a certidão de objeto e pé requerida não foi preparada posto que a
petição protocoloda sob o nº 201200181997 veio desacompanhada de comprovante de
pagamento de custas , bem como de pedido de isenção.
55 - 024.93.008500-6 - EMBARGOS DO DEVEDOR
Requerente: RIO BRANCO ATLETICO CLUBE
Requerido: JADYR DA SILVA PRIMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004712/ES - LUIZ AUGUSTO MILL
Para tomar ciência que não foi possível proceder o fornecimento da certidão tendo em
vista que a petição veio desacompanhada de comprovante de pagamento de custas , bem
como de pedido de isenção.Ficando também informado que os autos encontram-se
baixados no maço 153 .
56 - 024.11.031772-4 - Revisão Contratual
Requerente: JOAO MARCIO DA CUNHA
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 99012/MG - HUGO RODRIGUES MARES
Da contestação de fls.
57 - 024.07.023319-2 - Cobrança
Requerente: UP - UNIAO DE PROFESSORES LTDA
Requerido: DAIZE LUCIA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANÇA
Para ciência da petição de fls. 86/87 e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
94
Sexta-Feira
02 de março de 2012
58 - 024.11.031791-4 - Indenizatória
Requerente: MARIA ANTONIA NUNES LOUREIRO ME e outros
Requerido: B V FINANCEIRA S A C F I e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16110/ES - MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE
Para providenciar no prazo de 30 dias o pagamento das custas prévias no valor de R$
705,59, expresso na guia 911085222. Tudo de conformidade com o despacho de fls. 32,
em que foi indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
59 - 024.10.014857-6 - Cobrança
Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO FAESA
Requerido: MARCOS DE PAIVA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para providenciar o pagamento das despesas prévias de Oficial de Justiça no valor de
R$39,13 (trinta e nove reais e treze centavos), em virtude do pedido de fls. 33.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE
EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): AGUAPLAN
VITÓRIA EXPORTAÇÕES LTDA., CPNJ: 03.590.798/0001-67, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PAGAR A
QUANTIA DE R$ 37.862,20 (TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA
E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) OU OFERECER EMBARGOS, ESTANDO
ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 1.102 C, § 1º DO C.P.C.
ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGAR A
PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA
JUNTADA DESTE AOS AUTOS; B) PENA: NÃO PAGANDO OU NÃO
OFERECENDO EMBARGOS NO PRAZO ASSINALADO, CONSTITUI-SE-Á, DE
PLENO DIREITO, O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, ART. 1.102, C DO CPC.
DESPACHO: FL.: CITE-SE POR EDITAL PELO PRAZO DE 20 DIAS
NA FORMA DO ARTIGO 232 DO CPC.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VITÓRIA-ES, 15/07/2011
60 - 024.09.018149-6 - Indenizatória
Requerente: VIX LOGISTICA S A
Requerido: JUAREZ PEREIRA DA SILVA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11013/ES - ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES
MAGALHÃES
Para providenciar o pagamento das custas processuais referente a Carta Precatória nº
0024423-71.2011.8.19.0054, expedida para Comarca de São João de Meriti/RJ para oitiva
de testemunhas, no valor de R$23,48 de AEVC; R$1,17 de FUNPERJ E r$1,17 de
FUNDPERJ.
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA B/12
61 - 024.04.019146-2 - Ordinária
Exequente: LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA
Requerente: LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA
Executado: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
EXPEDIENTE DO DIA 20/01/2012
5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FLAVIO DE SOUZA SANTOS.
CHEFE DE SECRETARIA: REGINA ITÁLIA PRALON MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11018/ES - WERNER BRAUN RIZK
Para tomar ciência do deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.
024.910.059.450 - BANCO DO BRASIL SA X JOSE FERNANDO ETIENNE
DESSAUNE. INTIMA DR. DIEGO GOMES DUMMER, OAB: 16617, PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
62 - 024.11.003119-2 - Ordinária
Requerente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ES
Requerido: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17590/ES - ROGERIO FERREIRA BORGES
Para se manifestar,no prazo legal, sobre a contestação apresentada.
024.930.113.618 - ROSE MARY DE SOUZA WACHTMEISTER X VIGAR
EMPREENDIMENTO IMBILIARIO LTDA.. INTIMA DR. JERONYMO DE
BARROS ZANANDRÉA, OAB: 4204, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.930.029.418 - DIANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA X AIRTON FLORES.
INTIMA DR. FABIOLA BARRETO SARAIVA, OAB: 5770, PARA DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.950.137.463 - BANCO DO BRASIL SA X DISTRIBUIDORA DE CARNES
PAULINO LTDA.. INTIMA DR. FABIO ALVES DE SOUZA, AUTORIZADO
PELO ADVOGADO ANTONIO CARLOS ANTOLINI JUNIOR, OAB: 4557, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VITÓRIA – 3ª VARA CÍVEL
FÓRUM CÍVEL
FÓRUM MUNIZ FREIRE
RUA MUNIZ FREIRE, S/N – CENTRO – VITÓRIA – ES – CEP: 29015-140
TELEFONE(S): (27) 3222-7055 – RAMAL: 179, EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 024100355460
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
– CESAN
REQUERIDO: AGUAPLAN VITÓRIA EXPORTAÇÕES LTDA.
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE VITÓRIA – 3ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
024.950.115.030 - LUIZ MEDES DEMONER X PAULO SOARES CHRISTO.
INTIMA DR. ALEXANDRE NOGUEIRA LAVES, OAB: 1030, PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.960.088.896 - ZOE SCHRODER DA COSTA X ABLAR FERREIRA DE
ALMEIDA. INTIMA DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA, OAB: 10668, PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.990.133.274 - EDVALDO ANTONIO DOS SANTOS X ADILEIA CARDOSO
OLIVEIRA. INTIMA DRª ALVARA MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 8704, PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.000.084.475 - MARTHA CHIABAI CUPERTINO DE CASTYRO X AYRTON
PEDRA. INTIMA DR. RODRIGO RESI MAZZEI, OAB: 5890, PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E O SEU APENSO DE N.º 024.000.133.561, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.000.170.456 - COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA LTDA. X
SEBASTIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. INTIMA DRª LUCIENE PEREIRA
LUBE, OAB: 5388, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
024.010.029.270 - WILMA CEVIDANES DE DEUS X MELISSA MANEGUELLI
DAGUSTINHO. INTIMA DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA, OAB: 10539,
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.010.018.770 - FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. X
EXPRESSO ARACRUZ LTDA.. INTIMA DR. ANTONIO VALDEMIR PEREIRA
95
Sexta-Feira
02 de março de 2012
COUTINHO, OAB: 14128, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.020.081.510 - BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X PAULO
CESAR WANDERLEI NASSER. INTIMA DR. BRUNO CLAVER DE ABREU
MOREIRA, OAB: 13218, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
024.040.094.328 - IVONE RODRIGUES PEREIRA X MOSHE DAYAN ROSA.
INTIMA DRª MARIA APARECIDA LIMA FREITE FREITAS DA SILVA, OAB:
9246, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.040.158.495 - NEXEN QUIMICA BRASIL LTDA. X ESCELSA - ESPÍRITO
SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA. INTIMA DR. GLAUBER JOSÉ LOPES, OAB:
12049, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
024.040.187.049 - NEXEN QUIMICA BRASIL LTDA. X ESCELSA - ESPÍRITO
SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA. INTIMA DR. GLAUBER JOSÉ LOPES, OAB:
12049, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
024.050.222.462 - JORGE LUIZ CAMPOS X CONSTRUTORA NOBERTO
ODEBRECHT SA. INTIMA DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES, OAB: 11095, PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.050.275.122 - ARSE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. X
VR SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.. INTIMA DRª MICHELLE PIMENTEL
COUTINHO, OAB: 13410, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
024.060.347.986 - BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
X CAMARGO TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. INTIMA DR.
LUIZ GUILHERME ALBORGUETI MARTINS, OAB: 17713, PARA DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.060.311.586 - ZIULIA ROCHA PIGNATON X ANAMAR ALICE PHILIPS DA
COSTA. INTIMA DR. RODRIGO BUBACH, OAB: 12832, PARA DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.070.585.773 - SUCESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. X
RAFAEL FIRMINO SOUSA. INTIMA DR. ANTONIO VALDEMIR PEREIRA
COUTINHO, OAB: 14128, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
024.080.189.319 - LUBE DISTRIBUIDORA LTDA. X BIG ROSE ALIMENTAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA.. INITMA DR. ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO,
OAB: 14128, OAB: 14128, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
024.090.060.815 - BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
X HUGO BORGES JUNIOR. INTIMA DR. LUIZ GUILHERME ALBORGUETI
MARTINS, OAB: 17713, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
024.090.060.823 - BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
X HUGO BORGES JUNIOR. INTIMA DR. LUIZ GUILHERME ALBORGUETI
MARTINS, OAB: 17713, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
024.090.002.825 - MAXIME CONSULTORIA EDITORAÇÃO E EVENTOS LTDA.
X CLARO EMPRESAS. INTIMA DR. FERNANDO SNDRE MARTINS, OAB:
10568, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
024.090.227.562 - MARA LUCIA FONSECA DE MORAES X NET SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES. INTIMA DR. ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS, OAB: 8227,
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.100.101.716 - FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS EM
CONTABILIDADE X CARLOS ALBERTO ALVES DE ARAUJO. INTIMA DR.
FELIPE NASCIMENTO BERNABÉ, OAB: 14776, PARA DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.100.411.214 - JOSE CARLOS TESSINARI X I F S VITAL DO BRASIL
ALIMENTOS LTDA.. INTIMA DR. GOTARDO GOMES FRIÇO, OAB: 10878,
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.100.150.036 - IVONE COSTA GIUBERT X JERIZE TERCIANO ALMEIDA.
INTIMA DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS, OAB: 7466, PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.100.259.951 - INSTITUTO NEFROLOGICO DE GUARAPARI LTDA. X
ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA. INTIMA DR. MARCO
ANTONIO CALVÃO MOURA FILHO, OAB: 5087-E, PARA DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
Edição nº 4225
BRASILEIRO SA. INTIMA DR. LUIS FELIPE MARQUES SÁ PINTO, OAB: 10569,
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.100.095.215 - SILVIA LUCIA LOPES CASSIANO X ERNANE SARANDY.
INTIMA DR. GIULLIADREI DA SILVA TAVARES DE LIRA, OAB: 14475, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.100.029.552 - VIX FORMENTO MERCANTIL LTDA. X FOKUS SISTEMAS
ELETRONICOS DE SEGURANÇA LTDA. ME. INTIMA DR. ALLEX WILLIAN
BELLO LINO, OAB: 14600, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO.
024.100.113.026 - BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SAN TO
X EXPORGRANIT COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA.. INTIMA DR. LUIZ
GUILHERME ALBORGUETI MARTINS, OAB: 17713, PARA DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
024.110.054.491 - ESPÓLIO DE NELSON CAVALCANTE E SILVA XIGNEZ
CLAUDIA X IGNEZ CLAUDIA FRANCA. INTIMA DR. BRUNO RODRIGUES,
OAB: 16067, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
024.110.311.016 - SEBASTIÃO PIMENTEL FRANCO X FACEBOOK SERVIÇOS
ONLINE DO BRASIL LTDA.. INTIMA DR. LUIS FELIPE MARQUE SPORTO SA
PINTO, OAB: 10569, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO.
024.110.267.499 - JERIZE TERCIANO ALMEIDA X IVONE COSTA GIUBERT.
INTIMA DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS, OAB: 7466, PARA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL
JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
EXPEDIENTE: 29 / 02 / 2012
LISTA 617 A 619/2012
INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALEX SANDRO STEIN OAB/ES 5.435
ANA MARIA BARBOSA DE ANDRADE FELIPE OAB/ES 15.957
ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE
OAB/ES 332-B
ANTÔNIO NACIF NICOLAU OAB/ES 3.463
ARIANE MARIA GUIMARÃES OAB/ES 16.831
BIANCA LOURENCINI MARCONI OAB/ES 18.010
CARLOS ALBERTO TRAD FILHO OAB/ES 12.805
ELISA OTTONI PASSOS OAB/ES 16.226
ÉRICA FERREIRA NEVES OAB/ES 10.140
HUGO RODRIGUES MARES OAB/MG 99.012
JOÃO VITOR GUIMARÃES PIRRONE VAZ OAB/ES 15.743
JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS OAB/ES 5.509
JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA JÚNIOR OAB/ES 7.053
JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA OAB/ES 4.727
JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288
JULIANE RODRIGUES GAVA OAB/ES 13.302
KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12.873
LUIZ ANTONIO STEFANON OAB/ES 10.290
MARIA IVONETE RODRIGUES PÊGO OAB/ES 7.472
MAURÍCIO MACHADO OAB/BA 30.451
MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA OAB/ES 11.742
MARIO CESAR GOULART DA MOTA OAB/ES 14.263
NILO MARCIO BRAUN OAB/ES 7.102
NILSON DOS SANTOS GAUDIO OAB/ES 5.614
OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR OAB/ES 6.510
OMAR MATTAR OAB/ES 7.055
PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192
RENATO BONINSENHA DE CARVALHO OAB/ES 6.223
RICARDO NUNES DE SOUZA OAB/ES 14.785
RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI OAB/ES 12.669
SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS OAB/ES 4.748
SIMONE VIZANI OAB/ES 15.718
UDNO ZANDONADE OAB/ES 9.141
VINICIUS D'MORAES RIBEIRO OAB/ES 13.759
WALMIR ANTÔNIO BARROSO OAB/ES 492-A
WANDERSON CORDEIRO CARVALHO OAB/ES 8.626
WELBER FABRIS OAB/ES 12.747
BUSCA E APREENSÃO.
024.100.219.450 - LILIANA DOS SANTOS MIRANDA X PETROBRAS PETROLEO
DJ. ESPÍRITO SANTO
96
Sexta-Feira
02 de março de 2012
024.980.117.030 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA.. X
GELSON VALDECI ROCHA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS OAB/ES 5.509, PARA CIÊNCIA DO TEOR
DO OFÍCIO DE FL. 164, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
COBRANÇA.
024.110.055.209 - UNICAPE - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO X CLAUDIA
ZEFERINO AMARAL. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA
PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA, NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.367.382
PROFARMA
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS S/A X DROGARIA SÃO THIAGO LTDA.. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RENATO BONINSENHA DE
CARVALHO OAB/ES 6.223, PARA CIÊNCIA DO TEOR DAS CERTIDÕES DE
FLS. 116 VERSO E 117 VERSO, DOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA, QUE TRATA
DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO
TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192 E WANDERSON CORDEIRO
CARVALHO OAB/ES 8.626, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL.
131 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA FUNDAMENTADA E
JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.094.077 - KURUMÁ VEÍCULOS LTDA. X DROGARIA E PERFUMARIA
REDE CERTA LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
BIANCA LOURENCINI MARCONI OAB/ES 18.010, PARA CIÊNCIA DO
TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 76 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE
TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS
EM EPÍGRAFE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
024.110.426.079 - RODNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA X NOVOLAR IMÓVEIS
LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUIZ ANTONIO
STEFANON OAB/ES 10.290, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA ÀS FLS. 74/93, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXIBITÓRIA
024.080.468.598 - ESPÓLIO DE GUMERCINDO PAZ SARAIVA RIBEIRO X
BANCO DO BRASIL S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
JULIANE RODRIGUES GAVA OAB/ES 13.302, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO
DESPACHO DE FL. 135 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA
FINS DO ART. 475-J DO CPC, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
REPARAÇÃO DE DANOS.
024.110.113.511 - MIRIAN GOMES PEREIRA X TNL PCS - OI TELEFONIA E
OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ANA MARIA
BARBOSA DE ANDRADE FELIPE OAB/ES 15.957, PARA CIÊNCIA DO TEOR
DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 60/87 E 88/116, NOS AUTOS
EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
024.020.107.454 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X
CLEUDINEIA RODRIGUES DA SILVA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192,
PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 136, QUE MANTEVE A
DECISÃO DE FLS. 110/111, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA
PROSSEGUIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.090.150.061 - B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X MARIA EVA DE OLIVEIRA
MARTINS DO SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
WELBER FABRIS OAB/ES 12.747, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
024.100.282.235 - LUCIANO PANIZA DA CUNHA X BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
ELISA OTTONI PASSOS OAB/ES 16.226 E WELBER FABRIS OAB/ES 12.747,
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 142/143, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
024.040.067.605 - BANCO ABN-AMRO REAL S/A X PILAR CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
ANTÔNIO NACIF NICOLAU OAB/ES 3.463, PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DECLARATÓRIA.
024.000.004.705 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
X DUNORTE - DISTRIBUIDORA UNIÃO NORTE DE BEBIDAS LTDA.. FICA
(M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OMAR DE ALBUQUERQUE
MACHADO JÚNIOR OAB/ES 6.510, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CARTA
PRECATÓRIA DEVOLVIDA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
024.110.241.544 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X ALBA
VALERIA MARTINS BASTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA
CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 52/54, QUE DEFERIU O
DESBLOQUEIO DO SALÁRIO DA EXECUTADA, E DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
INDENIZAÇÃO.
024.000.173.682 - CARLOS DANIEL COSTA PEDRO X ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE PRO-MATRE. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA JÚNIOR OAB/ES 7.053, MARIA
IVONETE RODRIGUES PÊGO OAB/ES 7.472 E NILSON DOS SANTOS
GAUDIO OAB/ES 5.614, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL.
309, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO
COMUM DE 30 (TRINTA) DIAS APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.110.410.990 - VIX LOGÍSTICA S/A X ROBERTO BISPO MONTEIRO. FICA
(M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). VINICIUS D'MORAES RIBEIRO
OAB/ES 13.759, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.070.133.764 - DIGICOPY COMERCIAL LTDA.. X EMBRATEL - EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO
DE FL. 309, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU
ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
024.110.131.463 - INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV X
CENTRO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UNISERRA E OUTRA. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WALMIR ANTÔNIO BARROSO
OAB/ES 492-A E JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288, PARA
CIÊNCIA DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 672/709, QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
024.100.362.185 - CENTRO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UNISERRA E
OUTRA X INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV. FICA
(M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
OAB/ES 7.288, PARA REGISTRAR A PENHORA EFETIVADA; E WALMIR
ANTÔNIO BARROSO OAB/ES 492-A PARA CIÊNCIA DO TEOR DO
DESPACHO DE FL. 343, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
ARRESTO.
024.110.329.075 - VILASAT ELETRO ELETRONICA LTDA.. ME X EMBRATEL
TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). ÉRICA FERREIRA NEVES OAB/ES 10.140, PARA CIÊNCIA DO
TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 333/370, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
024.100.161.363 - CENTRO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UNISERRA X
INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WALMIR ANTÔNIO BARROSO
OAB/ES 492-A E JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288, PARA
CIÊNCIA DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 654/679, QUE JULGOU
PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
MONITÓRIA.
MONITÓRIA.
024.090.112.418 - WISECASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA..
X GRID COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.. FICA (M)
024.080.035.694 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X FELIPE
CASTRO DOS SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
97
Sexta-Feira
02 de março de 2012
PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.080.315.781 - HSBC BANK BRASIL S/A X PENHA COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA.. ME E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR
(A) (S). MARIO CESAR GOULART DA MOTA OAB/ES 14.263, PARA CIÊNCIA
DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 219, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO
DO AUTOR POR SEU ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.070.637.053 - CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.. X C&M COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA.. ME. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
CARLOS ALBERTO TRAD FILHO OAB/ES 12.805, PARA CIÊNCIA DO TEOR
DO DESPACHO DE FL. 89, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA COMPROVAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A PUBLICAÇÃO DOS
EDITAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
REVISÃO CONTRATUAL.
024.110.358.348 - SAMUEL VITOR FERNANDES DOS SANTOS X BANCO ITAU
S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). HUGO RODRIGUES
MARES OAB/MG 99.012, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL.
62, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO,
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
BUSCA E APREENSÃO.
024.090.167.644 - B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X GETULIO PEREIRA DE
SOUZA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WELBER FABRIS
OAB/ES 12.747, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 80, QUE
DETERMINOU AO AUTOR PARA REQUERER A CONVERSÃO DA AÇÃO NOS
TERMOS DO DECRETO LEI, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
024.090.046.046 - MAC CARGO DO BRASIL LTDA.. X BALPEX COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
NILO MARCIO BRAUN OAB/ES 7.102, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO
DESPACHO DE FL. 146, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA
FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.005.537 - COOPSEFES - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X PEDRO SOARES FINAMORE. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RICARDO NUNES DE SOUZA
OAB/ES 14.785, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
024.990.060.238 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
X PNEUBRÁS AUTO CENTER LTDA.. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S)
O (A) (S) DR (A) (S). JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA OAB/ES 4.727,
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
ORDINÁRIA.
024.110.275.724 - REGINA MARIA DELGADO TEIXEIRA X INPAR PROJETO 81
SPE LTDA... FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OMAR MATTAR
OAB/ES 7.055, RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI OAB/ES 12.669 E
ARIANE MARIA GUIMARÃES OAB/ES 16.831, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO
DESPACHO DE FL. 598, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA
FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.050.026.970 - BANCO DO BRASIL S/A X MEGAPORT S/A COMÉRCIO
INTERNACIONAL E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A)
(S). UDNO ZANDONADE OAB/ES 9.141, PARA COMPARECER EM
CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O COMPETENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO
PARA PUBLICAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
COBRANÇA.
024.110.035.938 - FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA.. X VITOR
HUGO VERBENO AZEVEDO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA OAB/ES 11.742, PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.060.004.488 - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SESI - DR - ES X PAULO ROBERTO
DALMASO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SÉRGIO
NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS OAB/ES 4.748, PARA REQUERER O QUE
DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA.
024.980.150.627 - BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X MARTA ANGÉLICA CHAVES OLIVEIRA E OUTRO. FICA
(M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MAURÍCIO MACHADO OAB/BA
30.451, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RECEBER O
COMPETENTE AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
024.080.441.785 - TEMPER GLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS
LTDA.. X PAULO SERGIO GONÇALVES DURVAL. FICA (M) INTIMADO (A) (S)
O (A) (S) DR (A) (S). KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12.873, PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
024.060.215.449 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
ORLANDO BONFIM NETTO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
INDENIZAÇÃO.
024.000.031.336 - JOSEILTON SOUZA E OUTRO X SUPERMERCADOS BOA
PRAÇA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOSÉ EDUARDO
COELHO DIAS OAB/ES 5.509, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE
FL. 174, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA FINS DO ART. 475-J DO
CPC, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.110.058.633 - MARCELA MACHADO CAMPOS X BRUNO VEÍCULOS LTDA..
FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOÃO VITOR GUIMARÃES
PIRRONE VAZ OAB/ES 15.743, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO
DE FL. 118 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA FINS DO ART.
475-J DO CPC, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
MONITÓRIA.
024.110.198.694 - CARLOS MANUEL RODRIGUES DA SILVA X CLAYTON
GOMES FERREIRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SIMONE
VIZANI OAB/ES 15.718, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL.
103, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO,
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
024.950.016.675 - OTOHIKO HIRAOKA X ANDRÉ LUIZ NEVES. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALEX SANDRO STEIN OAB/ES 5.435,
PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 532, QUE DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS
SOLICITADOS PELO SR. PERITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB AS
PENAS DA LEI, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNA LEGORA DE PAULA
CHEFE DE SECRETARIA: ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO
Lista: 0018/2012
1 - 024.09.040934-3 - Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: MAYCON BORGES FRAGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 46/49: (...) Face ao exposto e sendo desnecessário maiores delongas, JULGO
PROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL e, por via reflexa, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, consoante regra averbada na
definitividade do art. 269, inciso I do Código De Processo Civil. Condeno o réu, como
devedor fiduciário, a restituir a parte autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, ou seu equivalente em dinheiro, segundo estimativa da parte
autora. Em homenagem ao princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com
base no art. 20, §4º do CPC, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
desde o inadimplemento e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio
98
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença. (...)
2 - 024.03.007727-6 - Embargos de Devedor
Embargante: TRANSCOBRA ENTREGADORA COBRANÇA E
REPRESENTAÇAO COM
Embargado: BANCO BRADESCO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Advogado(a): 9571/ES - FERNANDA BORGO DE ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 132: (...) Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço
amparado nas disposições do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes, se houver, deverão ser pagas pela parte sucumbente. Publique-se, registrese e intimem-se.
3 - 024.11.008331-8 - Ressarcimento de Danos
Requerente: BANESTES SEGUROS S A
Denunciado: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
Requerido: HUDSON VERVLOET e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9644/ES - JARDEL FAVERO JUNIOR
Advogado(a): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
Advogado(a): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 137/141: (...) Destarte, face ao exposto, baseando-me no livre convencimento e
fulcrado nos artigos 131 e 459 da Lei Instrumental Civil, julgo improcedente o pedido
inaugural, ocasião em que extingo o processo com resolução do mérito consoante a regra
averbada no art. 269, I do CPC. Firme ao princípio da sucumbência e a sua regra
matricial, a causalidade, condeno a demandante ao pagamento das custas e honorários de
sucumbência, fixados estes em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde o inadimplemento e correção monetária pelo índice oficial
adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo desde a presente
data. (...)
4 - 024.12.003228-9 - Execução Extrajudicial
Exequente: DME DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA
Executado: BLOKOS ENGENHARIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7670/ES - CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 22: (...) Diante disso, extingo a execução amparado nas disposições do art. 794,
I do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pela
exequente, haja vista ausência de citação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Defiro o
desentranhamento dos documentos originais que instruem a inicial. (...)
5 - 024.10.038744-8 - Exibitória
Requerente: MARILZA RICARDO BICALHO
Requerido: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 54/57: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, e,
consequentemente, determino a exibição do contrato de leasing nº 7768801, indicado na
inicial, sob pena da aplicação das sanções previstas no artigo 359, I, do CPC. Por
conseguinte, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, com espeque no art. 269, I, CPC.
Condeno o banco requerido em custas e honorários, que arbitro em 20% do valor dado à
causa.(...)
6 - 024.11.008746-7 - Reparação de Danos
Requerente: RAMON NEGRAO SANTOS
Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA
Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 64/69: (...) Pelo exposto, quanto aos danos materiais que o autor afirma ter
sofrido, julgo procedente em parte o pedido autoral para condenar o réu ao pagamento
do valor remanescente postulado na inicial, consistente nos juros e correção monetária
incidentes entre a data do ilícito e 09/05/2011 (data do reembolso administrativo) sobre
o valor do principal histórico debitado indevidamente na fatura de cartão de crédito do
autor. E, com relação ao pedido autoral de indenização por danos morais, julgo-o
procedente para condenar o réu ao pagamento ao autor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
acrescidos de correção monetária a ser calculada pelo índice oficial adotado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, conforme disposição dos
arts. 405 do Código Civil de 2002 e 219 do CPC, haja vista se tratar de ilícito contratual.
Assim sendo, nesta ocasião, consoante regra averbada na definitividade do art. 269, I do
Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do seu mérito. Em
homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno
o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo
em 20% (vinte por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, com base no
artigo 20, §3º do CPC. (...)
7 - 024.11.018571-7 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: ETIENE BREMENKAMP SOUZA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
Para tomar ciência da sentença:
Em que pese a menção expressa da autora em sua petição de fl. 25 ao art. 269, III do
CPC, verifico que se trata de verdadeiro pedido de desistência da ação, eis que não há nos
autos o termo do acordo celebrado entre as partes, nem mesmo se trata de pedido de
extinção formulado conjuntamente por ambas. Ante o exposto,tendo em conta que a
parte requerida sequer foi citada, sendo prescindível a sua anuência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os
fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente.
P.R.I. Nesta data, efetuo o levantamento da restrição do bem descrito na inicial,
conforme espelho anexo.(...)
8 - 024.09.034642-0 - Declaratória
Requerente: ULTRAMAR TRADING LTDA
Requerido: J L EDITORA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 82/88: (...) Face ao exposto, julgo procedente o pedido autoral, nos termos da
fundamentação retro, para declarar a nulidade integral da duplicatas n.º 1701 e n.º 4040,
descritas na inicial, e determinar o cancelamento definitivo dos protestos dos referidos
títulos, ocasião em que, consoante o art. 269, I do CPC, EXTINGO O PROCESSO
COM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO. Confirmo a decisão liminar. Em
homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno
as rés ao pagamento de custas pro rata à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada
qual, e, solidariamente, ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do
patrono da autora que, com base no art. 20, §4º do CPC, arbitro em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), acrescidos de correção monetária pelo índice oficial do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e, se for o caso,
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento. (...)
9 - 024.11.023678-3 - Reintegratória
Requerente: BANCO ITAULEASING S A
Requerido: MOISES MARTINS G MARQUES SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 42: (...) A parte autora postulou a desistência da ação à fl. 40, não tendo havido
nos autos a citação da parte ré. Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Condeno
o autor ao pagamento de custas.(...)
10 - 024.08.017031-9 - Consignação em Pagamento
Consignante: L E COSTA FERREIRA COSMÉTICOS - ME
Consignado: IVAN MAURÍCIO GOMES DA COSTA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4948/ES - SANDRA HELENA DE SOUZA
Advogado(a): 12078/ES - SILVIO FARIA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 68/74: (...) Diante disso, quanto ao pedido contraposto, extingo-o sem
resolução de mérito na forma do art. 267, VI do CPC, consoante fundamentação retro.
Quanto à lide principal, julgo parcialmente procedente o pedido, consoante
fundamentação retro, reconhecendo o adimplemento parcial da obrigação haja vista o
depósito em juízo do principal entre os meses de 03/2008 à 11/2011, reconhecendo sua
extinção apenas quanto ao pagamento do valor principal quanto às referidas parcelas,
ocasião em que, amparado nas disposições do art. 269, I do Código de Processo Civil,
extingo o processo com resolução de mérito. Em atenção à sucumbência de ambas as
partes, condeno-as ao pagamento de custas pro rata à razão de 50% (cinquênta por
cento) e, quanto aos honorários de sucumbência, promovo a sua compensação na forma
do art. 21 do CPC.(...)
11 - 024.11.011808-0 - Indenizatória
Requerente: RENILTON JOSE DA SILVA e outros
Requerido: CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10602/ES - LILIAN MAGESKI ALMEIDA
Advogado(a): 005593/ES - LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 105: (...) Em consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução de
mérito, o que faço amparado nas disposições do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas na forma pro-rata.
12 - 024.11.027599-7 - Cobrança
Requerente: FAESA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO
Requerido: TIAGO DE PAULA FELICIANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 31/32: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, para condenar o
requerido ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 4.451,79 (quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizada
desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno
o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios
que, considerando o grau de zelo profissional, a natureza, o local e a importância da
99
Sexta-Feira
02 de março de 2012
causa, bem como o tempo despendido em sua resolução, na forma do artigo 20, §3º, do
CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publicar, Registrar e
Intimar. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses o
requerimento de execução. Não havendo manifestação, arquive-se, nos termos do artigo
475-J, §5º, do Código de Processo Civil.
13 - 024.11.038233-0 - Revisional
Requerente: KASSIO ROGERIO LOPES
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 37: (...) Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do Código de
Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do mérito. Condeno o autor ao
pagamento de custas.
14 - 024.10.037602-9 - Revisional
Requerente: ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Requerido: BANCO SANTANDER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12827/ES - FELIPE DADALTO TATAGIBA
Advogado(a): 00011659/ES - LEE STEPHAN DE ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 124/131: (...) Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da
inicial, na forma do artigo 269, I, do CPC. Face a sucumbência da parte autora condeno-a
nas custas processuais como nos honorários advocatícios, este que fixo, equitativamente,
em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para tanto considerando o julgamento
antecipado da lide, o local de prestação do serviço, o valor dado à causa o grau de zelo do
patrono do autor e o trabalho exigido para a sua realização, a serem acrescidos de juros
de mora desde o trânsito em julgado da presente sentença, e de correção monetária desde
seu arbitramento, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo
devedor. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo de
custas, intimando-se a parte autora para pagamento em 10 (dez) dias, oficiando à Receita
Estadual para inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. (...)
15 - 024.11.027205-1 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: ITAU UNIBANCO S A
Requerido: BERENICE ANNA K DA CUNHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 33: (...) A parte autora postulou a desistência da ação à fl. 31, não tendo havido
nos autos a citação da parte ré. Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Revogo a
medida liminar anteriormente deferida, ordenando o imediato recolhimento do mandado
de busca e apreensão. Ainda, efetuo o cancelamento da restrição do bem objeto da
presente ação junto ao sistema RENAJUD (comprovante anexo). Condeno o autor ao
pagamento de custas.
16 - 024.10.039815-5 - Cobrança
Requerente: LUZINETE DA CONCEICAO TEIXEIRA e outros
Requerido: HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005292/ES - HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 69/73: (...) Face ao exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo
parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento aos autores de R$
3.482,77 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), acrescidos
de juros legais a partir da citação e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a partir da propositura da ação,
nos termos da fundamentação retro, ocasião em que, extingo o processo com resolução
de mérito nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em homenagem
ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, tendo em conta que os
autores restaram vencidos em parcela mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da condenação atualizado, com base no artigo 20, §3º e 21, parágrafo único, ambos
do CPC.(...)
17 - 024.10.027454-7 - Embargos à Execução
Embargante: RAUL JOSE ASSMANN
Embargado: COIMEX ADMINITRACAO DE CONSORCIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14159/ES - PAOLA CARDOSO BABILON
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 14/17: (...) Destarte, face ao exposto, baseando-me no livre convencimento e
fulcrado nos artigos 131 e 459 da Lei Instrumental Civil, julgo procedentes os presentes
embargos à execução para reconhecer a ilegitimidade ativa da COIMEX
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA para promover a execução n.º
024.060.154.721, apensa, determinando a extinção do referido processo. Assim sendo,
nesta ocasião, extingo o presente processo com resolução do mérito consoante a regra
averbada no art. 269, I do CPC. Firme ao princípio da sucumbência e a sua regra
matricial, a causalidade, condeno a embargada ao pagamento das custas e honorários de
sucumbência, fixados estes em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento, se for o caso, e de
correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do estado
do Espírito Santo desde a publicação da presente sentença. (...)
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
18 - 024.11.005650-4 - Cautelar
Requerente: DROGARIA ATUAL LTDA-ME e outros
Requerido: BANCO DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9068/ES - LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 67/75: (...) Desta forma, quanto aos pedidos de determinação de cancelamento
das restrições creditícias impostas pelo requerido ao nome dos requerentes e para impedir
o requerido de protestar os contratos que culminaram em tais restrições, tendo em conta
a inadequação da via eleita, consoante fundamentação retro, extingo o feito sem
resolução do mérito na forma do art. 267, VI do CPC. Ainda, indefiro os respectivos
pedidos liminares por ausência dos requisitos legais, especialmente no que tange o fumus
boni juris, já que sequer se verifica com clareza na inicial os fundamentos de tais pedidos.
Com relação ao pedido exibitório, julgo-o procedente, determinando que o banco
requerido exiba os contratos firmados entre as partes, conforme descrito na alínea "b" do
pedido (fl. 11), no prazo de 30 (trinta) dias, consoante fundamentação retro, ocasião em
que, com arrimo no art. 269, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Firme ao princípio da sucumbência e à regra da causalidade, tendo em conta a
sucumbência recíproca das partes, determino o pagamento de custas pro rata e promovo
a compensação dos honorários na forma do art. 21 do CPC. (...)
19 - 024.11.008114-8 - Obrigação de Fazer
Requerente: CARLOS AUGUSTO MOSCON OLIVEIRA
Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 130/141: (...) Face ao exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral,
nos termos da fundamentação, para: i) reconhecer a prescrição do débito em questão,
relativo ao contrato n.º 05/235104-9 firmado entre o autor e o BANCO REAL, então
incorporado pelo banco demandado; ii) declarar a ilegalidade da operação de recuperação
de crédito efetuada pelo demandado na conta corrente n.º 01-008358-0 do autor junto à
referida instituição na data de 14/03/2011; iii) determinar que o réu se abstenha de
efetuar novos bloqueios sem autorização na referida conta corrente, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais); IV) condenar o réu ao pagamento de R$ 23.702,80 (vinte
e três mil, setecentos e dois reais e oitenta centavos), acrescidos de juros de mora legais
desde a citação e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo E. TJ/ES desde o
ajuizamento da ação, relativos à restituição em dobro; e v) condenar o réu ao pagamento
de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
acrescidos de correção monetária a ser calculada pelo índice oficial adotado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a prática do ato ilícito (STJ, AgRg no
Ag 1294915/SP; Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - Desembargador
convocado do TJ/RS - Terceira Turma, Publicação DJ em 08/06/2010). Desta feita,
nesta ocasião, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I do
CPC. Confirmo a decisão liminar. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua
regra matricial da causalidade, tendo em conta que o demandante sucumbiu em parcela
mínima do pedido, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e
honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da sucumbência
devidamente atualizado, com base nos arts. 20, §3º e 21, parágrafo único, ambos do CPC.
(...)
20 - 024.07.004592-7 - Cobrança
Requerente: ROSILENE SANTOS
Requerido: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREV PROVADA
S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 10602/ES - LILIAN MAGESKI ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 311/314: (...) Destarte, despiciendas outras considerações, julgo improcedente o
pedido autoral, nos termos da fundamentação retro, ocasião em que, com arrimo no
artigo 269, I do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU
MÉRITO. Em homenagem ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da
causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ex vi do artigo 20, §4º
do CPC, acrescidos de correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e, se
for o caso, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do inadimplemento.
Atento à condição da autora de beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade
dos pagamentos pelo prazo e na forma do disposto no art . 12 da Lei n.º 1.060/50. (...)
21 - 024.10.008160-3 - Cobrança
Requerente: COTIA ARMAZENS GERAIS S A
Requerido: WWP COMERCIO EXTERIOR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10621/ES - SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 119: (...) Em consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução de
mérito, o que faço amparado nas disposições do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, bem como honorários de sucumbência,
deverão ser pagos na forma entabulada entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimemse.
22 - 024.11.000681-4 - Cobrança
100
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerido: PAULO DANIEL BRAZ FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 37/41: (...) Face ao exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo
procedente em parte o pedido autoral, consoante fundamentação retro, para condenar os
réus ao pagamento à autora de R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), acrescidos
de multa de mora de 2% (dois por cento), bem como de juros de 1% (um por cento) ao
mês desde a citação e correção monetária pelo índice oficial adotado pelo Egrégio TJ/ES
desde o ajuizamento da ação. Por via reflexa, consoante regra averbada na definitividade
do art. 269, I do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do seu
mérito na forma do art. 269, I do CPC. Em homenagem ao princípio da sucumbência,
condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que
fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, com base
nos arts. 20, §3º e 21, parágrafo único do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Retifiquem-se registro e autuação para que conste no pólo passivo também o nome de
ANA CRISTINA ANJO.
23 - 024.09.036427-4 - Cobrança
Requerente: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA
Requerido: MARIA CRISTINA MESSIAS RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 112/116: (...) Face ao exposto e de tudo mais que consta nos autos, julgo
procedente em parte o pedido autoral, consoante fundamentação retro, para condenar a
ré ao pagamento à autora do valor histórico de R$ 3.519,00 (três mil e quinhentos e
dezenove reais), acrescidos de multa de mora de 2% (dois por cento), bem como de juros
de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice oficial
adotado pelo Egrégio TJ/ES desde o ajuizamento da ação. Por via reflexa, consoante
regra averbada na definitividade do art. 269, I do Código de Processo Civil, extingo o
processo com resolução do seu mérito na forma do art. 269, I do CPC. Em homenagem
ao princípio da sucumbência e a sua regra matricial da causalidade, condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez
por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, com base nos arts. 20, §3º do
CPC.(...)
24 - 024.09.026374-0 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: B V FINANCEIRA S A CFI
Requerido: QUALITUR QUALIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 49: (...) A parte autora postulou a desistência da ação à fl. 43, não tendo havido
nos autos a citação da parte ré. Assim, amparado nas disposições do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Revogo a
medida liminar anteriormente deferida, determinando a expedição de ofício ao DETRAN
para retirada da restrição do bem objeto da presente ação. Condeno o autor ao
pagamento de custas.
25 - 024.11.021187-7 - Reintegratória
Requerente: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: KARINE CHRISTINA LISBOA DINIZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 39: (...) A parte autora informou à fl. 37 a perda superveniente do interesse no
prosseguimento da ação, pelo que, amparado nas disposições do art. 267, VI do Código
de Processo Civil, resolvo o processo sem o julgamento do seu mérito. Revogo a medida
liminar deferida à fl. 35 e, por conseguinte, determino o imediato recolhimento do
mandado de reintegração de posse do bem expedido à fl. 36 dos autos. Ademais,
promovo o cancelamento da restrição do bem junto ao sistema RENAJUD
(comprovante anexo). Condeno o autor ao pagamento de custas. Sem honorários, haja
vista que sequer foi juntado aos autos o mandado de citação cumprido, não tendo
também a ré constituído advogado.
26 - 024.11.026264-9 - Cobrança
Requerente: FERNANDO CHAVES DOS SANTOS
Requerido: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 53/64: (...) Em face de todo o exposto e de tudo mais que consta nos autos,
julgo procedente o pedido autoral, condenando à ré ao pagamento ao autor de R$
6.803,85 (seis mil, oitocentos e três reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária pelo índice
oficial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde o ajuizamento
da ação, nos termos da fundamentação retro, consoante regra averbada na definitividade
do art. 269, I, do CPC, ocasião em que EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. Firme ao princípio da sucumbência, condeno a ré ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do
valor da condenação devidamente atualizado, conforme prelecionam os arts. 20, §3º,
alíneas "a" e "c" do CPC. (...)
27 - 024.09.020469-4 - Ordinária
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Exequente: ASSOCIACAO DOS SERV DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES
ASTCES
Requerente: ASSOCIACAO DOS SERV DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES
ASTCES
Executado: TELEMAR NORTE LESTE SA OI FIXO
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE SA OI FIXO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16158/ES - ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 280: O valor depositado através da guia de fl. 279 está à disposição do 7°
Juizado Especial Cível, motivo pelo qual falece competência a este juízo para determinar
a transferência dos valores, o que deverá ser pleiteado junto aquele Juízo.
28 - 024.08.034998-8 - Indenizatória
Requerente: VALDINETE BRECIANI
Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE
Para apresentar contrarrazões à Apelação de fls. 152/163.
29 - 024.11.023040-6 - Notificação
Requerente: MESTRE ALVARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido: HERALDO VITORINO DE PAULA BENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17670/ES - JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM
Para ciência da devolução do AR de fls. 46.
30 - 024.11.018910-7 - Reparação de Danos
Requerente: LACILDES MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA
Requerido: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008184/ES - ANTONIO ESCALFONI JUNIOR
Para Réplica à Contestação ofertada.
31 - 024.08.035065-5 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: BUREAU PRINT EXPRESS COMUNICAÇAO VISUAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
DE FLS. 52: (...) Intime-se o exequente para promover a citação dos demais executados,
BEM COMO para ciência do ofício da Receita Federal de fls. 54/55.
32 - 024.10.041768-2 - Cobrança
Requerente: MARIA GORETE PEREIRA MAFFEI
Requerido: TATIANA MARETTO COURA BARBOSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16843/ES - GABRIELLA TANNURE NEMER
Advogado(a): 119784/MG - LUIZ HENRIQUE ABAURRE BASTOS DA SILVA
Para ciência da devolução do mandado de citação de fls. 55/56, sem cumprimento,
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça.
33 - 024.04.006978-3 - Depósito
Requerente: VILA VELHA ADMINISTRACAO DE CONSORCIO SC LTDA
Requerido: RODRIGO NEVES ALEXANDRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14159/ES - PAOLA CARDOSO BABILON
Para apresentar Réplica à contestação ofertada.
34 - 024.07.031047-9 - Ordinária
Requerente: JOCELIA ABREU BARCELLOS
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004089/ES - HELODINA DA CONCEICAO SOARES
Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
DE FLS. 142: Intimem-se as partes da distribuição do feito para este juízo, bem como a
autora para, querendo, apresentar réplica.
35 - 024.09.020504-8 - Monitoria
Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Requerente: BANCO MERCANTIL SA
Executado: ES FENIX AUTOMACAO E SERVICOS LTDA e outros
Requerido: ES FENIX AUTOMACAO E SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12298/ES - LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
Para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se ratifica o teor da peça de fl. 148/179
(impugnação).
36 - 024.11.022402-9 - Ordinária
Requerente: CHECK SERVICE MANUTENCAO LTDA
Requerido: REDESPC REDE DOS SERVICOS DE PROTECAO AO CREDITO
BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9543/ES - BRUNA LYRA DUQUE
Advogado(a): 177839/SP - RONALDO CALDEIRA BARBOSA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
101
Sexta-Feira
02 de março de 2012
na sala de audiências do VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL, no dia 12/06/2012 às 14:20
horas, situada no(a) FÓRUM CÍVEL-FÓRUM MUNIZ FREIRE-RUA MUNIZ
FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140
37 - 024.11.030695-8 - Revisão Contratual
Requerente: OLEGARIO DA SILVA PONTES NETO
Requerido: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13331/ES - GABRIEL BOSCHETTI SILVA
Para tomar ciência do despacho:
DE FLS. 130: Mantenho a decisão de fl. 57. (...), bem como, em cumprimento à referida
Decisão, demonstre nos autos o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias.
38 - 024.10.025652-8 - Impugnação
Requerente: DERLY NUNES PEREIRA e outros
Requerido: ANTENOR GUIMARAES & CIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
Advogado(a): 12837/ES - CARLOS ALBERTO PIMENTEL
Para tomar ciência da decisão:
DE FLS. 68: (...) Destarte, sendo os embargos tempestivos, CONHEÇO-OS, mas, não
estando eles nos estritos moldes do art. 535 do CPC, NEGO-LHES PROVIMENTO,
conforme fundamentação, matendo-se incólume a decisão retro. (...)
39 - 024.09.013075-8 - Impugnação
Requerente: CIDALIA KRUGUEL DE SOUZA e outros
Requerido: ANTENOR GUIMARAES E CIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
Advogado(a): 12837/ES - CARLOS ALBERTO PIMENTEL
Para tomar ciência da decisão:
DE FLS. 77: (...) Destarte, sendo os embargos tempestivos, CONHEÇO-OS, mas, não
estando eles nos estritos moldes do art. 535 do CPC, NEGO-LHES PROVIMENTO,
conforme fundamentação, matendo-se incólume a decisão retro.(...)
40 - 024.10.025654-4 - Impugnação
Requerente: JACIRA KRUGUEL
Impugnado: ANTENOR GUIMARAES & CIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
Advogado(a): 12837/ES - CARLOS ALBERTO PIMENTEL
Para tomar ciência da decisão:
DE FLS. 70: (...) Destarte, sendo os embargos tempestivos, CONHEÇO-OS, mas, não
estando eles nos estritos moldes do art. 535 do CPC, NEGO-LHES PROVIMENTO,
conforme fundamentação, matendo-se incólume a decisão retro. (...)
41 - 024.04.025134-0 - Ordinária
Exequente: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Requerente: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Executado: S.I. BRASIL LTDA
Requerido: S.I. BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001567/ES - GLADYS JOUFFROY BITRAN
Para tomar ciência do despacho:
DE FLS. 762: Segue resposta negativa à ordem de bloqueio pelo sistema BACENJUD,
por inexistência de saldo nas instituições financeiras. Intime-se o credor da supracitada
resposta e para andamento do feito, no prazo de 15 dias.
42 - 024.10.005300-8 - Reparação de Danos
Requerente: MARCO ANTONIO CARVALHO e outros
Requerido: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAITER LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12866/ES - BRUNO MARTINS DE ANDRADE
Advogado(a): 7322/ES - DANIELA RIBEIRO PIMENTA
Para tomar ciência da sentença:
DE FLS. 586/595: (...) Destarte, face ao exposto, baseando-me no livre convencimento e
fulcrado nos artigos 131 e 459 da Lei Instrumental Civil, julgo parcialmente procedente o
pedido inaugural, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais aos
autores no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um, acrescido de correção
monetária a ser calculada pelo índice oficial adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo desde a publicação desta sentença e de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a prática do ato ilícito (STJ, AgRg no Ag 1294915/SP;
Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - Desembargador convocado do TJ/RS Terceira Turma, Publicação DJ em 08/06/2010), ocasião em que extingo o processo com
resolução do mérito consoante a regra averbada no art. 269, I do CPC. Firme ao
princípio da sucumbência e a sua regra matricial, a causalidade, tendo em conta a
sucumbência recíproca das partes, condeno-as partes ao pagamento de custas pro rata à
razão de 25% (vinte e cinco por cento) para cada demandante e 50% (cinquenta por
cento para a ré. Quanto aos honorários de sucumbência, promovo sua compensação na
forma do art. 21, caput, do CPC. (...)
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PROCESSO Nº 024.10.007257-8
EDITAL
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ACHANDO EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO OS ACUSADOS ANDERSON MARQUES DE SOUZA,
BRASILEIRO, NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, FILHO DE ADEMIR
BASTOS SOUZA E DALVA MARQUES DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA
CIRANDA, Nº 60, BAIRRO SANTA AMÉLIA, BELO HORIZONTE/MG; E
GEOVANA LUCIA COLETA, BRASILEIRA, FILHA DE JOSÉ RUFINO COLETA
E DOLORES RUFINO COLETA, RESIDENTE NA RUA CAMURUGI GÓIAS, Nº
42, BAIRRO GÓIAS, GUARAPARI/ES.
F I C A M OS MESMOS CITADOS PELO PRESENTE EDITAL, PARA
RESPONDEREM A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº SUPRACITADO QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA O(S) MESMO(S) POR INFRAÇÃO AO(S) ART(S) 330
DO CÓDIGO PENAL, OU SER-LHE-Á(ÃO) NOMEADO DEFENSOR
PÚBLICO PARA SUA(S) DEFESA(S).
D A D O E P A S S A D O NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE. EU, ANALISTA JUDICIÁRIO
ESPECIAL QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
SIMONE VIVALDI MIRANDA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
(AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES
CEP: 29.015-160 - TEL: 223.44.22 - R: 113
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 7601/12 - 024.120.009.600
PRAZO DE 15 DIAS
O DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO HERCULES PATRICK NASCIMENTO PASSOS,
VULGO "MC PATRICK", BRASILEIRO, FILHO DE PATRICIA NASCIMENTO
PASSOS E DE LUDIRVAL PEREIRA PASSOS.
FICA O MESMO NOTIFICADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, PARA QUE APRESENTE DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10
DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 55 DA LEI 11343/03, NOS AUTOS DO
PROCESSO DE NÚMERO SUPRA, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO
ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/06, FICANDO CIENTE DE QUE NÃO SE
MANIFESTANDO NO PRAZO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO
PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA, INDO O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR
DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVO E ASSINO.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
MARIA INÁCIA COMETTI TIRONI
CHEFE DE SECRETARIA
102
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
PRIVATIVA DE TÓXICOS
RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES
CEP: 29.015-160 - TEL: 223.44.22 - R: 113
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 7601/12 - 024.120.009.600
PRAZO DE 15 DIAS
O DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO DOUGLAS BRANDINO ATAÍDE SILVA, VULGO
"DOUGLINHAS", BRASILEIRO, FILHO DE ANGELA MARIA BRANDINO E DE
ALCENI ANTONIO ATAÍDE SILVA.
FICA O MESMO NOTIFICADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM
EPÍGRAFE, PARA QUE APRESENTE DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10
DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 55 DA LEI 11343/03, NOS AUTOS DO
PROCESSO DE NÚMERO SUPRA, AO QUAL RESPONDE POR INFRAÇÃO AO
ARTIGO 33 E 35 DA LEI 11.343/06, FICANDO CIENTE DE QUE NÃO SE
MANIFESTANDO NO PRAZO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO
PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA, INDO O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR
DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVO E ASSINO.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PROC Nº 7635/12 - 024.120.033.550 - JUSTIÇA PÚBLICA X JEFERSON DO
NASCIMENTO GOMES E DAVID POGGIAN ALEXANDRE- INTIMEM-SE
DR. MARCO ANTONIO GOMES, OAB/ES 7832 (AC. DAVID POGGIAN
ALEXANDRE), PARA APRESENTAR REGULARIZAR A SITUAÇÃO
PROCESSUAL E APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
PROC Nº 7328/11 - 024.110.169.794 - JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO BRITO DE
OLIVEIRA- INTIMEM-SE DR. SERGIO ARAUJO NIELSEN, OAB/ES 12.140,
PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS.
PROC Nº 6705/10 - 024.090.411.729 - JUSTIÇA PÚBLICA X VANESSA
GONÇALVES ADRIANO E OUTROS- INTIMEM-SE DR. FERNANDO
RODRIGO PONTES, OAB/ES 15.296 PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES
RECURSAIS NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
MARIA INACIA COMETTI TIRONI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE
ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134
E D I T A L D E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
AP. Nº . 707/024000014225
MARIA INÁCIA COMETTI TIRONI
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DE TÓXICO
LISTA: 021/12 DE 29/02/2012
JUIZ: DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA
PROMOTORA: DRª JULIANA PIMENTA FERREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA INÁCIA COMETTI TIRONI
PROC Nº 7471/11 - 024.110.309.143 - JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANO DE
OLIVEIRA - INTIME-SE DR. RAPAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI, OAB
15.198, E DRª DAYANI NADIR P. LORENZON SARTORI, OAB 15.039, PARA
CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, E DA DECISÃO DE EMBARGOS
DE FLS. 70.
PROC Nº 7494/11 - 024.110.326.949 - JUSTIÇA PÚBLICA X RAMON DE AGUIAR
MELLO- INTIMEM-SE DRª OJANA ESPÍNDULA BORGES, OAB/RJ 124.569
E DR. LISMAR COUTINHO BARBOSA, OAB/ES 14.985, PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA, E DA DECISÃO DE EMBARGOS DE FLS.
57/58.
PROC Nº 7502/11 - 024.110.309.226 - JUSTIÇA PÚBLICA X SILAS LAZARO
PASSOS DANTAS- INTIMEM-SE DRª MARIA RITA SANTANA PEREIRA,
OAB/ES 16.579, PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE
FOLHAS 62/72 DOS AUTOS.
PROC Nº 7588/11 - 024.110.383.403 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSIANI MARIA DOS
SANTOS- INTIMEM-SE DRª LARISSA CORREA LOUZER, OAB/ES
17.751,PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 87/99
DOS AUTOS.
PROC Nº 7449/11 - 024.110.283.140 - JUSTIÇA PÚBLICA X MAGNO DOS
SANTOS- INTIMEM-SE DR. THIAGO PEREIRA MALAQUIAS, OAB/ES
14.120 PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 57/69
DOS AUTOS E PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS.
PROC Nº 6404/09 - 024.090.137.340 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO ROCHA
DE MELO- INTIMEM-SE DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES
13.237, DR. CHARLES BONELI GONÇALVES, OAB/ES 16.521 E DR.
ALEXSANDRO FRANZIN XIMENES, OAB/ES 17.805, PARA CIÊNCIA DE
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE FLS. 301/302 CONDENATÓRIA DE FOLHAS
87/99 DOS AUTOS.
O DR. ALEXANDRE FARINA, MM. JUIZ DE DIREITO
DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO GEOVANE TENÓRIO CESÁRIO, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, COMERCIANTE, NATURAL DO ESTADO DA BAHIA, FILHO
DE JOSÉ CESÁRIO FILHO E DE MARIA TENÓRIO NETO, NOS TERMOS
DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA, POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 10, “CAPUT” DA LEI 9437/97. DIANTE DO QUÊ,
FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 71/73,
QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, NOS
AUTOS QUALIFICADOS, RELATIVOS AOS CRIMES DESCRITOS NA
DENÚNCIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ
DIGITAR E SUBSCREVI..*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE
ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134
AP Nº . 2642/024110175254
EDITALDECITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR ALEXANDRE FARINA LOPES, MM.JUIZ
DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
103
Sexta-Feira
02 de março de 2012
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O(A) ACUSADO(A) LUIZ RIBEIRO, BRASILEIRO,
DIVORCIADO, NATURAL DE BAURU/SP, NASCIDO AOS 03/11/1956,
FILHO DE JOÃO RIBEIRO E DE LUCIA GHIOTTI RIBEIRO, FICANDO O
MESMO CITADO E INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA
RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NA
FORMA DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 1.1719/2008, NOS AUTOS DO PROCESSO
ACIMA REFERIDO, AO QUAL RESPONDE PELO CRIME DESCRITO NO
ARTIGO 171, CAPUT (QUATRO VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS
DO CP, CONFORME DENÚNCIA. NA RESPOSTA, PODERÁ O ACUSADO
ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA A SUA
DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS
PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATÉ NO MÁXIMO DE
08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO
NECESSÁRIO. DEVERÁ AINDA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INDAGAR AO
RÉU QUANTO À CONDIÇÃO DO MESMO EM CONSTITUIR ADVOGADO,
POIS CASO NÃO TENHA, DEVERÁ O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ORIENTAR O
MESMO A PROCURAR IMEDIATAMENTE O DEFENSOR PÚBLICO DESTA
VARA E INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
AFIXADO
NO
LUGAR
DE
COSTUME
DESTE
JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA, QUE
FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
Edição nº 4225
O MM.JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO MARCELO DE LIRA MIRANDA, BRASILEIRO,
NASCIDO EM 08/05/1977, FILHO DE FRANCISCO RODRIGUES MIRANDA
E LUZIMARA DE LIRA MIRANDA NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM
EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 340 DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO
INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 155/156, QUE COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, NOS
AUTOS QUALIFICADOS, RELATIVOS AOS CRIMES DESCRITOS NA
DENÚNCIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI
O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ
DIGITAR E SUBSCREVI..*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS
CHEFE DE SECRETARIA
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE
ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134
E D I T A L D E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
AP. Nº . 1862/024430600767
O MM.JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO GILMAR GRICOLETTO, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, SOLDADOR, NASCIDO EM 04/06/1969, NATURAL DE
CASTELO/ES, FILHO DE AGOSTINHO GRICOLETTO E DE AERCE
RAIMUNDO, NOS TERMOS DO PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM
CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 150, §1º, DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO. DIANTE DO QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA
SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS. 81/82, QUE COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLAROU
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, NOS AUTOS QUALIFICADOS,
RELATIVOS AOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. E, PARA QUE
CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME
DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ
DIGITAR E SUBSCREVI..*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE
ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134
E D I T A L D E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
AP. Nº . 2572/024090081043
DJ. ESPÍRITO SANTO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA
RUA PEDRO PALÁCIOS, 105-6º ANDAR-EDF. DO FÓRUM CRIMINAL CIDADE
ALTA-VITORIA/ES FONE: 3223-6933 R/134
E D I T A L D E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (NOVENTA) DIAS
AP. Nº . 1742/024060361953
O DOUTOR ALEXANDRE FARINA LOPES, MM. JUIZ
DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO LEANDRO JESUS DOS SANTOS, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, DE COR NEGRA, NATURAL DE GOVERNADOR VALADARES
- MG, NASCIDO EM 03/05/84, ARTESÃO, FILHO DE PAI NÃO
DECLARADO E DE MARINALVA JESUS SANTOS, NOS TERMOS DO
PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, EM CURSO NESTA VARA, POR INFRAÇÃO
AO ARTIGO 155, §4º, INCISO I C/C O ARTIGO 14, INCISO II. DIANTE DO
QUÊ, FICA O MESMO INTIMADO DA SENTENÇA, PROLATADA ÀS FLS.
82/83, QUE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 89, §5º DA LEI Nº 9099/95,
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, NOS AUTOS
QUALIFICADOS, RELATIVOS AOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. E,
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, VAI O PRESENTE
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE JUÍZO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2012. EU, .............., CHEFE DE SECRETARIA QUE FIZ
DIGITAR E SUBSCREVI..*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAUJO QUARTO MARTINS
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA
Lista: 0067/2012
1 - 024.00.007526-7 - Denúncia
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Denunciado: CLEVER SOARES DE LIMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1415/ES - JOSE MARIA RAMOS GAGNO
Advogado(a): 33b/ES - SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES
104
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Para tomar ciência do despacho:
ESTANDO OS ACUSADOS SOLTOS, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 2073,
DEVENDO OS PRAZOS SEREM ISOLADOS ÀS DEFESAS. DILIGENCIE-E.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº: 024.08.038865-5
INTIMAR DR(A). PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO, OAB/ES 12623,
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 69.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ARROLAMENTO DE BENS
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
IMPRENSA Nº 03/2012 - DEVOLUÇÃO DE AUTOS
JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTORA: DRA. FABIANA FONTANELLA
ESCRIVÃO: DR. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA
FICA O ADVOGADO ABAIXO RELACIONADO, INTIMADO PARA
DEVOLUÇÃO EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
DO RESPECTIVO AUTO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO:
DR. MACKSEN LEANDRO SOBREIRA - OAB/ES 11894 - PROC. 024110394020;
VITÓRIA, 29/02/2012.
RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNA LEGORA DE PAULA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VANIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI
Lista: 0014/2012
1 - 024.11.041719-3 - Revisão de Alimentos
Requerente: F.P.G. e outros
Requerido: W.G.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14384/ES - SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES
Audiência una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala
de audiências do VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 05/03/2012 às 13:30,
situada no(a) FÓRUM CÍVEL
FÓRUM MUNIZ FREIRE
RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140
FÓRUM CRIMINAL
FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETTO
RUA PEDRO PALÁCIOS, 105 - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
VANIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXPEDIENTE: 29/02/2012
LISTA 18
PROCESSO Nº: 024.08.014727-5
INTIMAR DR(A). ANDRÉ RAMOS LIEVORI, OAB/ES 15811, PARA ATENDER O
DESPACHO DE FLS. 101/103.
INVENTÁRIO
PROCESSO Nº: 024.10.005325-5
INTIMAR DR(A). BERESFORD M. MOREIRA NETO, OAB/ES 8737, PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO.
INVENTÁRIO
PROCESSO Nº: 024.08.029199-0
INTIMAR DR(A). ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER, OAB/ES 11821,
PARA ASSINAR TERMO DE INVENTARIENTE.
ARROLAMENTO DE BENS
PROCESSO Nº: 024.99.004518-9
INTIMAR DR(A). CARMEN BERNADETTE DE SÁ BROWN, OAB/ES 3907,
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 218/220.
ARROLAMENTO DE BENS
PROCESSO Nº: 024.08.034707-3
INTIMAR DR(A). RINALDO LUIZ CÉSAR MOZZER, OAB/ES 4607, PARA
COMPROVAR A QUITAÇÃO DO IMPOSTO E ATENDER O DESPACHO DE
FLS. 182/186, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº: 024.03.010617-3
INTIMAR DR(A). RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI, OAB/ES 12669, PARA
CURADOR ASSINAR TERMO DE CURATELA DEFINITIVA.
ARROLAMENTO DE BENS
PROCESSO Nº: 024.08.000955-8
INTIMAR DR(A). IGOR PINHEIRO DE SANT'ANNA, OAB/ES 11015, PARA
PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
ARROLAMENTO DE BENS
PROCESSO Nº: 024.960.12244-8
INTIMAR DR(A). ANGELA C. CAMARGO CABRAL, OAB/ES 14547, PARA
QUITAÇÃO DAS CUSTAS.
INVENTÁRIO
PROCESSO Nº: 024.05.003749-8
INTIMAR DR(A). RENATO MOTA VELLO, OAB/ES 6776, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FL. 106.
INVENTÁRIO
PROCESSO Nº: 024.05.003749-8
INTIMAR DR(A). RENATO MOTA VELLO, OAB/ES 6776, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FL. 106.
INVENTÁRIO
PROCESSO Nº: 024.12.004327-8
INTIMAR DR(A). FILIPE ROCHA DE OLIVEIRA, OAB/ES 17646, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 15.
INVENTÁRIO
JUIZ DE DIREITO: JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO
PROMOTORA: ELIZABETH DA COSTA PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: KÁTHIA SILENE PERINI CAETANO
PROCESSO Nº: 024.10.014700-8
INTIMAR DR(A). JOSÉ ANTONIO SILVA CAMPOS, OAB/ES 8556, PARA
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 20.
INTERDIÇÃO
INVENTÁRIO
PROCESSO Nº: 024.11.017300-2
INTIMAR DR(A). VLADMIR CÁPUA DALLAPÍCULA, OAB/ES 5715, PARA
ASSINAR TERMO DE CURADOR.
PROCESSO Nº: 024.03009247-2
INTIMAR DR(A). JOSANIA PRETTO COUTO, OAB/ES 8279, PARA ASSINAR
TERMO DE ULTIMAS DECLARAÇÕES.
ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO
105
Sexta-Feira
02 de março de 2012
PROCESSO Nº: 024.07.004776-6
INTIMAR DR(A). ÉRIKA TEIXEIRA, OAB/ES 16897, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FL. 325.
KÁTHIA SILENE PERINI CAETANO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
Edição nº 4225
VÍTIMA: O PATRIMÔNIO
ADVOGADO: DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275
JULGAMENTO: DIA 19/03/2012, ÀS 14:30 HORAS...”
VITÓRIA/ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES
-**********PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DE VITÓRIA
VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE 29/02/2012
JUÍZA DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN FERREIRA DA
SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MÔNICA PEREIRA DE ABREU ACERBI
CARTA PRECATÓRIA
JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE ABRE CAMPO-M.G.
02411040928-1- ELZIRA NOGUEIRA COELHO FERREIRA EM FACE DE
JORGE FELIPE FERES RESKALLA - INTIMEM-SE DR. FABIANO
SANTANA ACIPRESTE, OAB/MG 107.815, DR. ALYSSON ELEUTÉRIO
MEDEIROS BRANDÃO, OAB/MG 92235, DR. EURÍPEDES H. RODRIGUES
FERNANDES, OAB/MG 50108, PARA A AUDIÊNCIA DO DIA 10/04/2012, ÀS
15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS
PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ
FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO - VITÓRIA/ES.
RETIFICO A IMPRENSA DO DIA 14/02/2012, PÁGINA 169.
-**********PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
FÓRUM DE VITÓRIA
EXPEDIENTE: 29 DE FEVEREIRO DE 2012
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: MARIANNE JÚDICE DE MATTOS FARINA
JUÍZ DE DIREITO ADJUNTO: CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO
PINTO.
PROMOTOR: KLEBER PONTES DA SILVA
ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS
INTIMAÇÕES
LISTA 006/2012
MONICA PERIM ROCHA E MOURA
RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
CESAR PIANTAVIGNA
GABRIELA MILBRATZ FIOROT
024.110.106.390 - DRS. MONICA PERIM ROCHA E MOURA E RODRIGO
ANTONIO GIACOMELLI DA DECISÃO DE FLS. 709/711.
024.030.122.287 - DRS. CESAR PIANTAVIGNA E GABRIELA MILBRATZ
FIOROT DA SENTENÇA DE FLS. 1280.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR
EXTRA-PAUTA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O MÊS DE MARÇO DE 2012
JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTORES: DR. SANDRO REZENDE LESSA
DRª. KARLA DIAS SANDOVAL
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM
NA FORMA DO ART. 431 DO CPPM, FAÇO SABER QUE O CONSELHO DE
JUSTIÇA MILITAR DA PMES SE REUNIRÁ NAS DATAS ASSINALADAS
PARA JULGAMENTO DOS FEITOS EM PAUTA, FICANDO INTIMADOS OS
ADVOGADOS, DE ACORDO COM O PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA:
DJ. ESPÍRITO SANTO
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA DESTE ESTADO,
LOTE 12
INTIMO:
CÍVEL
1- PROCESSO Nº : 024.10.522029-7 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER /
NÃO FAZER
PRINCIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA
PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE: GEOVANA
RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A.(AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES)
PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFONICAS LTDA.
INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 11283-ES LEONARDO FERREIRA
BIDART, DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE AUTORA
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
2-PROCESSO Nº : 024.09.530539-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER /
NÃO FAZER
PRINCIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA
PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE:
ANDERSON GOGGI RODRIGUES
JOSIANE DE ALMEIDA SILVA
REQUERIDO: CREDICARD CITI
LOJA RICARDO ELETRO
INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 13280-ES MARCUS MODENESI
VICENTE
ADVOGADO: 16652-ES JOAO MARCIO PIETRALONGA FERNANDES, DO
DESPACHO NO SEGUINTE TEOR:
I-SE A EMPRESA-RÉ, RICARDO ELETRO, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, PROCEDA O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.100,00 (DOIS MIL E
CEM REAIS), REFERENTE À CONDENAÇÃO, SOB PENA DE PENHORA
ONLINE.
3- PROCESSO Nº : 024.09.517867-7 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER /
NÃO FAZER
COMPLEMENTAR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
COMPLEMENTAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA
REQUERENTE: JOAO LUIZ MACHADO JUNIOR
REQUERIDO: ABN AMRO BANK REAL S/A
BANCO DO BRASIL S/A ( AG. JARDIM AMERICA)
INTIMO O ADVOGADO:
ADVOGADO: 405-A-ES ROSANE ARENA MUNIZ
ADVOGADO: 8857-ES EJANDIR ELIAS MARTINS
ADVOGADO: 14202-ES ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM
ADVOGADO: 405-A-ES ROSANE ARENA MUNIZ, DO DESPACHO NO
SEGUINTE TEOR:
SEGUEM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA BACENJUD, NO
QUAL CONSTA QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI CONTA BANCÁRIA NO
BANCO INFORMADO NO DOCUMENTO ANEXO, SENDO BLOQUEADO A
QUANTIA DE R$ 317,15 (TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E QUINZE
CENTAVOS), NO BANCO DO SANTANDER.
DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA
DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO
REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS, CASO
QUEIRA.
JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7.275
01) PROC. Nº 024.070.611.678 - AJMES - ART. 265/266, DO CPM.
ACUSADO: DANIEL MADEIRA QUINTELLA
4-PROCESSO Nº : 024.10.502503-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER /
NÃO FAZER REQUERENTE: ROSE MARY PINHEIRO
106
Sexta-Feira
02 de março de 2012
REQUERIDO: BANCO REAL
INTIMO O ADVOGADO:
ADVOGADO: 6136-ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE, DO DESPACHO NO
SEGUINTE TEOR:
I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
5- PROCESSO Nº : 024.07.501171-6 CLASSE: ORDINÁRIA ASSUNTO(S): NÆO
INFORMADO REQUERENTE: VERA DE LOURDES GARAJAU
REQUERIDO: OI - TELEMAR
INTIMO OS ADVOGADOS:
ADVOGADO: 7307-ES SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO: 11226-ES ANDRESKA DIAS BARRETO
ADVOGADO: 16158-ES ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUITE TEOR:
SEGUEM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA BACENJUD, NO
QUAL CONSTA QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI CONTA BANCÁRIA NO
BANCO INFORMADO NO DOCUMENTO ANEXO, SENDO BLOQUEADO A
QUANTIA DE R$ 2.292,84 (DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS
E OITO E QUATRO CENTAVOS), NO BANCO DO BRADESCO.
DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA
DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO
REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS, CASO
QUEIRA.
6- PROCESSO Nº : 024.11.514953-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL REQUERENTE: ALEXANDRE MARTINS DE FIGUEIREDO JUNIOR
REQUERIDO: TAP AIR PORTUGAL
INTIMO O ADVOGADO:
ADVOGADO: 9995-ES ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR:
INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ITEM 46, VISTO QUE É DE
INCUMBÊNCIA DA PARTE REQUERENTE JUNTAR AOS AUTOS O
COMPROVANTE DE DEPÓSITO CONTENDO AS INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS A EMISSÃO DE ALVARÁ. NESTE SENTIDO, I-SE A PARTE
REQUERIDA PARA JUNTAR A GUIA DE DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS,
SOB PENA DE PENHORA ONLINE
7- PROCESSO Nº : 024.10.518693-6 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - LIQUIDAÇÃO /
CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
COMPLEMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERENTE: VICTOR
NASSER FONSECA
REQUERIDO: JOSÉ VICENTE DE PAULA
INTIMO OS ADVOGADOS:
ADVOGADO: 139439-RJ VICTOR NASSER FONSECA
ADVOGADO: 14438-ES VICTOR NASSER FONSECA
, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A PARTE AUTORA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO
PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL
PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL REQUERENTE:
ANDERSON GAIGHER
REQUERIDO: UNIVES
INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 14483-ES MARCELO MOREIRA
DUTRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: I-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO
DA LEI.
11- PROCESSO Nº : 024.11.505887-7 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - LIQUIDAÇÃO /
CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
PRINCIPAL - CHEQUE REQUERENTE: MISURA COMERCIO DE MOVEIS E
OBEJETOS
REQUERIDO: DE PAULA MEGA HAIR
INTIMO OS ADVOGADOS:
ADVOGADO: 13123-ES BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO
ADVOGADO: 16038-ES NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO N O SEGUINTE TEOR:
I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
12- PROCESSO Nº : 024.10.518037-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO
FAZER
COMPLEMENTAR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE:
LUCILESIO CARDOSO AMBROSIO
REQUERIDO: LASER JET CAR VEICULOS LTDA.
INTIMO O ADVOGADO:
ADVOGADO: 6302-ES ANDRE LUIZ LANNA, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO NO SEGUINTE TEOR:
I-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES
RECURSAIS NO PRAZO DA LEI.
13- PROCESSO Nº : 024.08.503583-7 CLASSE: COBRANÇA ASSUNTO(S): NÃO
INFORMADO REQUERENTE: JECARTE E JECAT MANUTENÇÕES E
SERVICOS LTDA. ME
REQUERIDO: COMERCIO DE PESCADO E MARISCO LTDA.
INTIMO O ADVOGADO: ADVOGADO: 8625-ES RODRIGO FERREIRA
PELISSARI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR:
I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
VITÓRIA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ
ANALISTA JUDICIÁRIA II
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES)
LISTA NO: 8 – 2012
8- PROCESSO Nº : 024.08.519943-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO
FAZER
COMPLEMENTAR - BANCÁRIOS REQUERENTE: ANETE SILVA VITAL
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL - AG ENSEADA DO SUA
INTIMO OS ADVOGADOS:
ADVOGADO: 11159-ES GUILHERME LUIZ ROVER
ADVOGADO: 13302-ES JULIANE RODRIGUES GAVA
ADVOGADO: 15852-ES GABRIEL MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO
ADVOGADO: 16032-ES ANA PAULA LIMA
ADVOGADO: 16331-ES ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
ADVOGADO: 521-A-ES EUCLIDE BERNARDO MEDICI
ADVOGADO: 8085-ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA
ADVOGADO: 12270-ES SULAYMA BEATRIZ HAMDAN LIMA
ADVOGADO: 193-A-ES JOSE ARAUJO BARBOSA, PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA NO SEGUIN TE TEOR:
DEFIRO O PLEITO DE AJG, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO DA LEI.
9- PROCESSO Nº : 024.09.530543-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO(S): PRINCIPAL - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL
PRINCIPAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER REQUERENTE:
ROSEANE HELENA RICARDO MERLO
REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A
INTIMO:
ADVOGADO: 10508-ES RODRIGO DA CUNHA NEVES, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO NO SEGUINTE TEOR:
I-SE A PARTE AUTORA PARA PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
JUNTO À SECRETARIA DA FAZENDA.
10- PROCESSO Nº : 024.10.511903-6 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
1 - 024.09.508221-1 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ERASMO DE OLIVEIRA SARMENTO
REQUERIDO: LOJAS INSINUANTE
ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA DUTRA - OAB/ES 14483
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA APRESENTAR O ATUAL
ENDEREÇO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO PELOS
CORREIOS DO "AR" DE CITAÇÃO COM O ENUNCIADO "MUDOU-SE".
2 - 024.10.510251-1 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: CELSO RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO: FUNDAÇAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO(A): FREDERICO PEZENTI DE SOUZA - OAB/ES 12628
ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - OAB/ES 4715
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO
(E-PROCEES), NO DIA 15/03/2012 14:30, SITUADA NO(A) AV. CÉSAR HELAL,
458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664
3 - 024.11.505735-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VILMONT MONTAGENS
REQUERIDO: GONDEN GROSS ALS LTDA
ADVOGADO(A): VITOR VALÉRIO VERVLOET - OAB/ES 4611
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 30/03/2012 10:30, SITUADA NO(A) AV.
CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664
107
Sexta-Feira
02 de março de 2012
4 - 024.10.531803-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSELIO SANTANA SILVA E OUTROS
REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO(A): CRISTIANY LEITE CORREIA - OAB/ES 18038
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ NO
VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO NO ITEM 35.
INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE ITEM 35 E, REMETAM-SE OS
AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL QUANTIA
REMANESCENTE.
DIL-SE. APÓS, CLS.
5 - 024.10.521467-0 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: NELI DO CARMO MARCELINO DA SILVA
REQUERIDO: LOSANGO FINANCEIRA S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825
ADVOGADO(A): MARIO CESAR GOULART DA MOTA - OAB/ES 14263
ADVOGADO(A): ISABELLA TÂNIA PATRÍCIO LACERDA - OAB/ES 12852
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO
ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS E
RESOLVO O MÉRITO DA LIDE POSTA A CRIVO DESTE JUÍZO NA FORMA
DO ART. 269, III E 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
6 - 024.10.533097-1 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: REGINA CELIA SONEGHET BARROS ME
REQUERIDO: BRADESCO CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 7053
ADVOGADO(A): THAISE BARCELLOS SIQUEIRA - OAB/ES 12890
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DECISÃO, COM O SEGUINTE: DESTA FEITA, POR DESPICIENDAS NOVAS
CONSIDERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, NEGO PROVIMENTO AO
RECURSO.
STJ-1ª TURMA, RESP. N.º 13.843-0-SP-EDCL., REL. MIN. DEMÓCRITO
REINALDO, J. 06.04.92, DJU 24.08.92, P. 12.980.
7 - 024.09.506133-3 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL VINA DEL MAR
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): PAULA FREITAS BUFFON SARAIVA - OAB/ES 13473
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO
ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. P.R.I. DILIGENCIE-SE. APÓS, ARQUIVESE.
8 - 024.11.515091-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ROSILENE DA SILVA LIRA
REQUERIDO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A E
OUTROS
ADVOGADO(A): CASSIO DRUMOND MAGALHAES - OAB/ES 10964
ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA - OAB/RJ 138371-A
ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5614
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE OS
PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL NO QUE PARA TANTO, (A)
DECLARO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DA DÍVIDA SUPRA CITADA JUNTO À
HERMES S/A, EXCLUINDO DEFINITIVAMENTE O NOME E CPF DA ORA
AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUANTO A DÍVIDA
EM QUESTÃO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) APÓS A
PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE 100,00
(CEM REAIS) ATÉ O LIMITE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS); (B)
CONDENO AS EMPRESAS REQUERIDAS HERMES S/A E CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE VITÓRIA - CDL VITÓRIA A PAGAR À
REQUERENTE ROSILENE DA SILVA LIRA A IMPORTÂNCIA TOTAL DE R$
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), RATEADOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO)
PARA CADA REQUERIDO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ATUALIZADOS
MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, DESDE A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO; E VIA DE
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL; DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS
DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO
ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. COM
O TRÂNSITO EM JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA
PARA QUE CUMPRA O DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.
INTIMO, AINDA, O AUTOR (DR. CASSIO DRUMOND MAGALHAES) SOBRE O
DEPÓSITO DE ITEM 18, EFETUADO POR HERMES S.A.
9 - 024.11.514475-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: EVANDRO AGUIAR VANZELER
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): SILVANA CARDOSO LOPES - OAB/ES 10498
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: AO DR. VICNICIUS BARROS REZENDE OAB-RJ Nº. 106.790 (ADV. DO BANCO DO BRASIL S.A, PARA CIÊNCIA DA
R.SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, II DA LEI 9.099/95 E ART. 267. I DO
CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
10 - 024.10.506349-9 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ANTONIO PENINA NETTO
REQUERIDO: BANCO MATONE S/A
ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES - OAB/MG 91166
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INCIAL NO QUE PARA TANTO
CONDENO A EMPRESA REQUERIDA - BANCO MATONE EM: A) RESTITUIR
AO ORA AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 396,00 (TREZENTOS E NOVENTA E
SEIS REAIS) REFERENTES A DESCONTOS INDEVIDOS NA FOLHA DE
PAGAMENTO DO AUTOR EM FEVEREIRO/2010, MARÇO/2010 E ABRIL/2010,
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTAS DATAS, E COM JUROS DE
MORA DE 1% ( UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO; B)
DECLARO A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO DO ORA AUTOR
REFERENTE AO FINANCIAMENTO DE CONTRATO Nº 0005588661 , SENDO
INEXIGÍVEL QUALQUER VALOR A ESTE TÍTULO. NÃO HÁ DANOS MORAIS
A COMPOR. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 55, DA
LJE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O
DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA
DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO
ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.
11 - 024.10.510825-2 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ANTONIO PENINA NETTO
REQUERIDO: BANCO MATONE S/A
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES - OAB/MG 91166
ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DE AMBOS OS
PROCESSOS (PROCESSO Nº 02410506349-9 E 02410510825-2)NO QUE PARA
TANTO CONDENO A EMPRESA REQUERIDA - BANCO MATONE EM: A)
RESTITUIR AO ORA AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 396,00 (TREZENTOS E
NOVENTA E SEIS REAIS) REFERENTES A DESCONTOS INDEVIDOS NA
FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR EM FEVEREIRO/2010, MARÇO/2010 E
ABRIL/2010, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DESTAS DATAS, E
COM JUROS DE MORA DE 1% ( UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA
CITAÇÃO; B) DECLARO A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO DO ORA
AUTOR REFERENTE AO FINANCIAMENTO DE CONTRATO Nº 0005588661 ,
SENDO INEXIGÍVEL QUALQUER VALOR A ESTE TÍTULO. NÃO HÁ DANOS
MORAIS A COMPOR. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 55, DA
LJE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O
DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA
DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO
ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.
INTIMO, AINDA, O ADV. DO AUTOR - DR. HUGO FELIPE LONGO DE
SOUZA, PARA CIÊNCIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO EFETUADO
PELO REQUERIDO.
12 - 024.09.519705-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: OSCAR ANTONIO CAMACHO ESPINDOLA
REQUERIDO: EMBRATEL S/A - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES E OUTROS
ADVOGADO(A): ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA - OAB/ES 16158
ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B
ADVOGADO(A): SERGIO PADILHA MACHADO - OAB/ES 9950
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DECISÃO, COM O SEGUINTE:
DITO ISSO, CONHEÇO DOS EMBARGOS, DANDO-LHE PROVIMENTO, PARA
FAZER CONSTAR NA FUNDAMENTAÇÃO A SEGUINTE
REDAÇÃO:“DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS
AUTOS, OBSERVO QUE PARA O DESLINDE DA PRESENTE QUESTÃO É
IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAR SE
EFETIVAMENTE AS LIGAÇÕES FORAM FEITAS. INTIMEM-SE TODOS. P.R.I.
108
Sexta-Feira
02 de março de 2012
13 - 024.10.515553-5 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: KATIANE BROSEGHINI
REQUERIDO: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA - OAB/MG 125360
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: VERIFICO QUE O RECURSO
APRESENTADO AOS AUTOS, ENCONTRA-SE TEMPESTIVO E PREPARADO.
ASSIM, PREENCHIDOS OS REQUISITOS FORMAIS E NECESSÁRIOS PARA
SUA ADMISSIBILIDADE, RECEBO O MESMO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO,
CONFORME DISPÕE O ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95. INTIME-SE A PARTE
CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, CASO QUEIRA (DR.
GUILHERME FONSECA ALMEIDA). APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO
COLEGIADO, COM NOSSAS HOMENAGENS.
Z88;
Z88;
Z88;
14 - 024.10.518653-0 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO RESIDENCIAL DA PRAIA
REQUERIDO: EDUARDO REZENDE FERRAÇO
ADVOGADO(A): BRENO BONELLA SCARAMUSSA - OAB/ES 12558
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: 1 - INTIME-SE A PARTE AUTORA
(DR.BRENO BONELLA SCARAMUSSA), PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR
SEGUIMENTO NA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA
DEMANDA. 2 - INTIME-SE. 3 - DIL-SE. 4 - APÓS O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E
CLS.
15 - 024.10.512775-7 - COBRANÇA
REQUERENTE: AKKO LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS TUBULARES LTDA EPP
REQUERIDO: PATRICK GEAQUINTO E OUTROS
ADVOGADO(A): ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - OAB/ES 9597
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EX POSITIS, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA O FIM DE CONDENAR OS
REQUERIDOS STEFAN BRAGA LEMOS E PATRICK GEAQUINTO A
PAGAR, SOLIDARIAMENTE, A RECLAMANTE AKKO LOCAÇÃO DE
ESTRUTURAS TUBULARES LTDA. EPP O VALOR DE R$ 18.660,69
(DEZOITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS), RATEADOS NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR
CENTO) CADA , QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO DESDE 05/04/2010 (DATA
DA ATUALIZAÇÃO PELO SITE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, MAIS JUROS DE MORA DE 1,0%
(UM POR CENTO) CONTADOS DESDE A CITAÇÃO, JULGANDO EXTINTO
O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A EMPRESA
REQUERIDA EM DANOS MORAIS. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS NA
FORMA DO ART. 55 DA LJE. P.R.I.TRANSITADA EM JULGADO, HAVENDO
PEDIDO DO INTERESSADO, AINDA QUE VERBAL, CERTIFIQUE-SE NOS
AUTOS, PROSSEGUINDO-SE NA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 52, IV DA
LJE. EM CASO CONTRÁRIO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS
DE ESTILO.
16 - 024.10.501953-2 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: STELA MARA SOARES DO AMARAL
REQUERIDO: VRG LINHAS AÉREAS SA
ADVOGADO(A): EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI - OAB/ES
220-B
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E, TAMBÉRM, SOBRE O
COMPROVANTE DE DEPÓSITO EFETUADO PELA REQUERIDA.
17 - 024.11.502741-9 - COBRANÇA
REQUERENTE: SD COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA ME
REQUERIDO: MIZAEL DE SOUZA REIS
ADVOGADO(A): FELIPE DADALTO TATAGIBA - OAB/ES 12827
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO NA PRESENTE DEMANDA,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
INTIME-SE. DIL-SE. APÓS O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E CLS.
18 - 024.11.509205-8 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI
REQUERIDO: HELDER DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI - OAB/RJ
142170
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL COM
FUNDAMENTO NO ART. 295, V, DO CPC. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INC. I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SEM
CUSTAS, FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, QUE ORA DEFIRO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO E NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
19 - 024.10.514817-5 - ORDINÁRIA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: SANDRA GONÇALVES MORAES
REQUERIDO: UNICSUL - UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL E OUTROS
ADVOGADO(A): FLAVIO NARCISO CAMPOS - OAB/ES 11779
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - OAB/ES
10192
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELAS REQUERIDAS: UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL E COMPANHIA DOS CURSOS ARTIOLI & ARTIOLI - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS E PROJETOS,
INTIMO O ADVOGADO DR. SÉRGIO HENRIQUE CABRAL SANT'ANA OAB-RJ 266742, DA PARTE DISPOSITIVA DA R.SENTENÇA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, O PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL PARA: 1 – CONDENAR AS
REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM A PARTE AUTORA O
VALOR DE R$ R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS
MORAIS, COM JUROS E CORREÇÃO A PARTIR DA DATA DESTA
SENTENÇA; 2 – CONDENAR AS REQUERIDAS,
SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM A AUTORA O VALOR DE R$ 7.290,00
(SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS), A TÍTULO DE DANOS
MATERIAIS, COM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO; 3 –
JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
RESSALVADA A HIPÓTESE DE DEPÓSITO REALIZADO DIRETAMENTE NA
CONTA DA PARTE AUTORA, FICAM OS ENVOLVIDOS INTIMADOS DE QUE
EVENTUAL DEPÓSITO JUDICIAL DECORRENTE DA PRESENTE DEMANDA
DEVERÁ SER FEITO OBRIGATORIAMENTE NA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
BANESTES S/A , A TEOR DO QUE DISPÕEM AS LEIS ESTADUAIS Nº 4569 DE
14/10/1991 E 8386 DE 16/10/2006. FICAM OS REQUERIDOS INTIMADOS DO
QUE DISPÕE O ARTIGO 475-J DO CPC. P.R.I. TRANSITADO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS LEGAIS.
20 - 024.09.519705-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: OSCAR ANTONIO CAMACHO ESPINDOLA
REQUERIDO: EMBRATEL S/A - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES E OUTROS
ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B
ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, II DA LEI 9.099/95.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
21 - 024.11.502421-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ERICO BERTOLDI E OUTROS
REQUERIDO: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MACHADO LIMA - OAB/ES 12130
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE OS
PEDIDOS AUTORAIS E CONDENO A REQUERIDA VRG LINHAS AÉREAS
S/A A PAGAR A CADA AUTOR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
A TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO
MONETARIAMENTE DESDE A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO E
ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A
PARTIR DA CITAÇÃO.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;
DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO
55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, FICA DESDE JÁ INTIMADA A REQUERIDA
PARA QUE CUMPRA O DISPOSTO NESTA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR
CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.
22 - 024.10.515629-3 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: KEWHKEY FRANCISCO TEIXEIRA PEREIRA
REQUERIDO: BANCO CREDICARD CITI
ADVOGADO(A): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA,
CONFORME REQUERIDO EM ITEM 62, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO
VALOR REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO. AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO POR 05 DIAS.
TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A ALUDIDA COMPROVAÇÃO, EXPEÇA-SE
MANDADO DE PENHORA VIA BACENJUD, FAZENDO INCIDIR A MULTA
REFERENCIADA NO ART. 475- J DO CPC. DIL-SE.
23 - 024.10.531233-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ADILSO DA SILVA LOUBAQUE
REQUERIDO: VISA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E
OUTROS
ADVOGADO(A): ORONDINO JOSE MARTINS NETO - OAB/ES 7514
ADVOGADO(A): FABRÍCIO CARDOSO FREITAS - OAB/ES 6226
109
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DO EXPOSTO, ACOLHO O
PEDIDO INICIAL, NO QUE PARA TANTO, CONDENO AS EMPRESAS
REQUERIDAS AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000,00 (DOIS
MIL REAIS), SENDO 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA UM,
CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA E COM JUROS (1%
A.M.) CONTADOS DESDE A CITAÇÃO.
ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, HAVENDO PEDIDO DA PARTE
INTERESSADA, AINDA QUE VERBAL, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS,
PROSSEGUINDO-SE NA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 52, IV DA LJE.
HAVENDO INÉRCIA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO.
28 - 024.10.521053-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SCALZER
REQUERIDO: MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA E
OUTROS
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER - OAB/ES 7285
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: 1 - INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR NOS AUTOS SE DESEJA A DESISTÊNCIA NO
QUE DIZ RESPEITO A 2ª REQUERIDA, UMA VEZ QUE SOLICITOU PRAZO
PARA A JUNTADA DE NOVO ENDEREÇO.
2 - INTIME-SE.
3 - DIL-SE.
4 - APÓS, CLS.
24 - 024.11.515185-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANDRE JANTORNO DE PAIVA ALMEIDA
REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): SAMIRA AMIGO NEME - OAB/ES 11826
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PORTANTO, É A PARTE REQUERIDA
ILEGÍTIMA PARA RESPONDER À PRETENSÃO AUTORAL. DESSA FORMA,
IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR
ILEGITIMIDADE DE PASSIVA. PORTANTO, ACOLHO A PRELIMINAR
ARGUIDA PELA REQUERIDA, DECLARANDO EXTINTO A PRESENTE
DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267,
INCISO VI DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. TRANSITADO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS LEGAIS.
29 - 024.11.506635-9 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MAURÍCIO ROCHA SALUME
REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS S/A
ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO.
AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO POR 05 DIAS.
TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A ALUDIDA COMPROVAÇÃO, EXPEÇA-SE
MANDADO DE PENHORA VIA BACENJUD. DIL-SE.
25 - 024.09.525323-7 - COBRANÇA
REQUERENTE: DIEGO DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A (CENTRO)
ADVOGADO(A): EDER JACOBOSKI VIEGAS - OAB/ES 11532
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: TRATA-SE DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO
DE SETENÇA, CONFORME PREVISÃO NOS ARTIGOS 475-I E SEGUINTES,
DO CPC. O PROCEDIMENTO É O DETERMINADO NAS NORMAS CONTIDAS
NO ARTIGO 475-J E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC, VIA DE CONSEQUÊNCIA:
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA (DR. EDER), ATRAVÉS DE SEU PATRONO
DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO, PARA QUE NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS EFETUE O PAGAMENTO DO MONTANDE DA
CONDENAÇÃO;
NA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
HAVERÁ A COMINAÇÃO DE MULTA DE 10%, DE ACORDO COM O CAPUT
DO ARTIGO 475-J, DO CPC;
APÓS, CERTIFIQUE-SE E ENCAMINHE-SE O FEITO À CONCLUSÃO PARA A
CONSTRIÇÃO ELETRÔNICA VIA SISTEMA BACEN-JUD, CONFORME
REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA. DILIGENCIE-SE.
26 - 024.10.516301-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ALLAN KARDEC NUNES DOS SANTOS E OUTROS
REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES - OAB/MG 91166
ADVOGADO(A): ALINE PERIM DE SOUZA - OAB/ES 15056
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO.
AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO POR 05 DIAS.
TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A ALUDIDA COMPROVAÇÃO, EXPEÇA-SE
MANDADO DE PENHORA VIA BACENJUD, COM DÉBITO ATUALIZADO E
MULTA FIXADA NO ART. 475-J DO CPC. DIL-SE.
27 - 024.11.501215-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: ARLETE BRANDAO CALDEIRA
REQUERIDO: SOLE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(A): JAKELINE EMILI WERNECK DE ALMEIDA MAULAZ OAB/ES 17889
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: III- DISPOSITIVO
1- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL ,
CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 5.082, 42 (CINCO MIL E OITENTA E DOIS REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS)À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS
ESPECIFICADOS NA PLANILHA CONSTANTE NA EXORDIAL,
ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE
1% AO MÊS A PARTIR DE 27/01/2010 (DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO).
2. JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
3. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO
55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, FICA DESDE JÁ
INTIMADA A REQUERIDA PARA QUE CUMPRA O DISPOSTO NESTA
SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO
DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
CAUTELAS DE ESTILO.
30 - 024.09.522839-4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: DANIELLE RAMOS DE SOUZA PINTO E OUTROS
REQUERIDO: GLOBEX UTILIDADES SA
ADVOGADO(A): MÉJIDA EL MASRI - OAB/ES 7632
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: NESTA DATA, PROCEDI O BLOQUEIO "ON
LINE" DE QUANTIA EM DINHEIRO, NO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO,
EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO, ATRAVÉS DO
SISTEMA BACEN-JUD.
SE SOLICITADA A TRANSFERÊNCIA DE VALOR BLOQUEADO, AGUARDESE POR DEZ DIAS A CONFIRMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; NÃO
HAVENDO INFORMAÇÕES NESSE PRAZO, OFICIE-SE;
SE CONCRETIZADO O BLOQUEIO E DEPÓSITO JUDICIAL, CONSIDERARSE-Á REALIZADA A PENHORA PARA TODOS OS FINS LEGAIS E INTIMESE O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO;
SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL,
CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE A RECEBER O CRÉDITO
EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA
QUANTIA DEPOSITADA;
SE NÃO HOUVER SALDO PARA BLOQUEIO E CONSEQUENTEMENTE
PENHORA DE QUANTIA EM DINHEIRO, INTIME-SE O EXEQUENTE A
REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NESTA DATA, PROCEDI O BLOQUEIO "ON LINE" DE QUANTIA EM
DINHEIRO, NO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, EXISTENTE EM CONTAS
BANCÁRIAS DO EXECUTADO, ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN-JUD.
SE SOLICITADA A TRANSFERÊNCIA DE VALOR BLOQUEADO, AGUARDESE POR DEZ DIAS A CONFIRMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; NÃO
HAVENDO INFORMAÇÕES NESSE PRAZO, OFICIE-SE;
SE CONCRETIZADO O BLOQUEIO E DEPÓSITO JUDICIAL, CONSIDERARSE-Á REALIZADA A PENHORA PARA TODOS OS FINS LEGAIS E INTIME-SE
O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO;
SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL,
CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE A RECEBER O CRÉDITO
EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA
QUANTIA DEPOSITADA;
SE NÃO HOUVER SALDO PARA BLOQUEIO E CONSEQUENTEMENTE
PENHORA DE QUANTIA EM DINHEIRO, INTIME-SE O EXEQUENTE A
REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
31 - 024.09.514671-2 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: NEWTON LUIS RACT DE ALMEIDA
REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): EDNÉIA VIEIRA - OAB/ES 7531
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RIZK FILHO - OAB/ES 10995
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: NESTA DATA, PROCEDI O A
TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS NO SISTEMA DO
BACENJUD, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
AGUARDE-SE POR DEZ DIAS A CONFIRMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA; NÃO HAVENDO INFORMAÇÕES NESSE PRAZO, OFICIE-SE;
SE FOR EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA, INTIME-SE O EXEQUENTE A
RECEBER O CRÉDITO EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA; DIL-SE.
32 - 024.10.527131-6 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARCO ANTONIO NUNES LOUREIRO
REQUERIDO: VRG LINHAS AÉREAS SA
ADVOGADO(A): JULIANO CURTO FEITOSA - OAB/ES 15355
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
110
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL, FAZENDO-O COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 269, I DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I.
LEGAIS EFEITOS, O QUE FAÇO NA FORMA DO ART. 269 - III, DO CPC.
CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI
9.099/95. P.R.I. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.
33 - 024.08.514259-7 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ZENILDA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: LANDSTEINER LABORATORIO
ADVOGADO(A): ALMIR SILVEIRA MATTOS - OAB/ES 4593
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO
ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. P.R.I. PROCEDA-SE BAIXA NA AUDIÊNCIA
DESIGNADA NOS AUTOS. DILIGENCIE-SE. APÓS, ARQUIVE-SE.
39 - 024.11.506915-5 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: EDUARDO MARQUES - CALL SYSTEMS - ME
REQUERIDO: DE ANGELI'S E OUTROS
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/RJ 79825
ADVOGADO(A): SANI CRISTINA GUIMARAES - OAB/SP 154348
ADVOGADO(A): THIAGO ROSEMBERG JAGER - OAB/ES 15223
ADVOGADO(A): CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - OAB/ES 11259
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO COM RELAÇÃO À EMPRESA REQUERIDA
SERASA S/A.
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL COM RELAÇÃO À
EMPRESA REQUERIDA DE ANGELI´S LTDA, PARA CONDENÁ-LA AO
PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) À EMPRESA
REQUERENTE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TORNO DEFINITIVA A DECISÃO DO ITEM 8.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, VEZ QUE, POR EQUÍVOCO,
APESAR DA LEITURA TER SIDO MARCADA PARA O DIA 30/01/2012, NÃO
INSERI A SENTENÇA NO SISTEMA.
34 - 024.10.502085-3 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANDRE MIRANDA DAHER
REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS LTDA
ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DAHER MATHIAS - OAB/ES 17777
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO
ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. P.R.I. PROCEDA-SE BAIXA NA
AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS. DILIGENCIE-SE. APÓS, ARQUIVESE.
35 - 024.11.504081-8 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: EDINA TEIXEIRA SUBTIL
REQUERIDO: GOLDEM CROSS - ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM CONSEQUÊNCIA DISSO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
COM BASE NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEIXO DE CONDENAR AS PARTES À CUSTAS PROCESSUAIS POR NÃO
RESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. 55 DA LEI 9099/95. P.R. APÓS
O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. DÊ-SE
BAIXA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS.
36 - 024.09.519321-2 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARCELO BRASIL CANUTO
REQUERIDO: MILTON BRANDAO NETO E OUTROS
ADVOGADO(A): FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO PAIVA BRITTO OAB/ES 8899
ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ - OAB/ES 004831
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, NO ÂMBITO INDENIZATÓRIO
DE ORDEM MORAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL,
FAZENDO-O PARA CONDENAR OS RÉUS A PAGAREM, SOLIDARIAMENTE
AO AUTOR A QUANTIA QUE ARBITRO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS),
A QUAL DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE
JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PRESENTE DATA. QUANTO AO
PLEITO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER (RETRATAÇÃO POR
MEIO DE CORRESPONDÊNCIA SIMPLES), JULGO-O IMPROCEDENTE,
FAZENDO-O COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC 269, I.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 55 DA
LEI 9.099/95. P.R.I. TAMBÉM FICANDO INTIMADA A PARTE CONDENADA,
ACERCA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CPC, NO QUE DIZ RESPEITO
AO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA, PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO SEM A
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) NELE PREVISTA.
37 - 024.11.504551-0 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO
REQUERIDO: EMERSON RIOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO OAB/ES 9200
ADVOGADO(A): MARCOS VENICIUS WYATT - OAB/ES 7182
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS, NA
FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS, ARQUIVEM-SE.
38 - 024.11.509805-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: CREUZA DA SILVA CARVALHO
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
ADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES - OAB/ES 15750
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES NO ITEM 22 DO E-PROCEES, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS
40 - 024.10.506391-1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: PIERRE CAPUCHO CARDOSO
REQUERIDO: AEROPORTO VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): SILVANA GALAVOTTI - OAB/ES 12706
ADVOGADO(A): LEE STEPHAN DE ALMEIDA - OAB/ES 11659
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DECISÃO, COM O SEGUINTE: ASSIM, ACOLHO OS EMBARGOS APENAS
PARA SUPRIMIR A DÚVIDA.
P.R.I.
41 - 024.10.504061-2 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: CRISTINA SANTOS
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12873
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DECISÃO, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO
AOS EMBARGOS.
P.R.I.
42 - 024.11.513265-6 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT
REQUERIDO: RILTON PASCHKE COSTA
ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - OAB/ES 17818
ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO O ACORDO DO ITEM 23,
RESOLVENDO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO, AO ARQUIVO.
43 - 024.10.501951-6 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARCIA FIDELIS DE FRANÇA
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADO(A): LEANDRO SIMONI SILVA - OAB/ES 12235
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; SEM
CUSTAS, FACE ÀS DISPOSIÇÕES DO ART.55 DA LEI 9.099/95. P.R.I. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
CAUTELAS DE ESTILO.
44 - 024.10.515831-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: T.W.A COMÉRCIO ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A): JULIANA REALI - OAB/ES 9385
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DITO ISSO, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO AUTORAL, FAZENDO-O PARA CONDENAR O RÉU A
RESTITUIR A PARTE AUTORA, A PARTIR DOS 30 (TRINTA) DIAS SEGUINTES
AO TÉRMINO DO GRUPO CONSORTIL, A IMPORTÂNCIA DE R$ 16.588,21
(DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS), INERENTE ÀS 15 (QUINZE) PARCELAS PAGAS,
MONETARIAMENTE ATUALIZADAS A PARTIR DE CADA RESPECTIVO
DESEMBOLSO E ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO
TÉRMINO DO REFERIDO TRINTÍDIO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.
P.R.I. FICANDO TAMBÉM INTIMADA A PARTE CONDENADA, ACERCA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, DO CPC, NO QUE RESPEITA AO ACRÉSCIMO
DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CALCULADA SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, PARA A HIPÓTESE DO NÃO PAGAMENTO NO PRAZO DE
111
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA.
45 - 024.11.505121-1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: GUSTAVO LUIS MARQUES MELO
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: CONSIDERANDO-SE A PETIÇÃO DE ITEM
22 DO E-PROCEES, CONSTANDO QUE A PARTE AUTORA DECLARA
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, DECLARO CUMPRIDA A SENTENÇA,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 794 I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI
9.099/95. P.R.I.
46 - 024.10.527873-3 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ELANIA GERALDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: C&A-SHOPPING VITÓRIA
ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO, ATRAVÉS DO DR. SANDRO RONALDO RIZZATO, TENDO EM VISTA
O PRIMEIRO NÃO ESTAR CADASTRADO NO SISTEMA).
DITO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, FAZENDO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I DO CPC.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ARTIGO 55
DA LEI 9.099/95. P. R. I.
47 - 024.11.502407-7 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: BRUNO PAIVA INACIO LIMA
REQUERIDO: VRG - LINHAS AEREAS S/S (GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES) ..
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL E POR CONSEQUÊNCIA,JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA
NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR
CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
CAUTELAS DE ESTILO.
48 - 024.10.524055-0 - COBRANÇA
REQUERENTE: RAYMUNDO SÁ CARDOSO
REQUERIDO: BRASIL COMERCIO DE OTICAS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA BRUMATTI LAMPIER - OAB/ES 12156
ADVOGADO(A): ENIO SEBASTIAO PEREIRA - OAB/ES 5498
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) DE TODO TEOR DA R.
SENTENÇA DE ITEM 34 DOS AUTOS (TERMO DE AUDIÊNCIA), QUE
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO AUTORAL.
49 - 024.09.518059-8 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: LUIS DE CARVALHO GOMES
REQUERIDO: LEONARDO VITOR FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO(A): AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO - OAB/ES 11599
ADVOGADO(A): JOAO CEZAR SANDOVAL FILHO - OAB/ES 4452
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: NESTA DATA, PROCEDI O BLOQUEIO "ON
LINE" DE QUANTIA EM DINHEIRO, NO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO,
EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO, ATRAVÉS DO
SISTEMA BACEN-JUD.
SE SOLICITADA A TRANSFERÊNCIA DE VALOR BLOQUEADO, AGUARDESE POR DEZ DIAS A CONFIRMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA; NÃO
HAVENDO INFORMAÇÕES NESSE PRAZO, OFICIE-SE;
SE CONCRETIZADO O BLOQUEIO E DEPÓSITO JUDICIAL, CONSIDERARSE-Á REALIZADA A PENHORA PARA TODOS OS FINS LEGAIS E INTIME-SE
O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO;
SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL,
CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE A RECEBER O CRÉDITO
EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA
QUANTIA DEPOSITADA;
SE NÃO HOUVER SALDO PARA BLOQUEIO E CONSEQUENTEMENTE
PENHORA DE QUANTIA EM DINHEIRO, INTIME-SE O EXEQUENTE A
REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DIL-SE.
1 - 024.09.020425-6 - Reparação de Danos
Requerente: RICARDO BARBOSA MAZINI
Requerido: GLOBAL SERVIÇOS DE COBRANÇA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
Intime-se o autor para manifestar-se acerca da petição de fl. 89/90.
2 - 024.10.003151-7 - Reparação de Danos
Requerente: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
Requerido: OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à exceção de pré-executividade de
fls. 101/108 e quanto à impugnação de título judicial de fls. 110/144.
3 - 024.09.036023-1 - Ordinária
Requerente: NOEMI TERIQUELHE CONDE
Requerido: BANCO BGN S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
Intime-se a autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
4 - 024.10.533905-5 - Obrigação de Fazer
Requerente: RONALDO FERREIRA DA CRUZ
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10811/ES - CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA
Intime-se o autor para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
5 - 024.11.511671-7 - Obrigação de Fazer
Requerente: NUTRI CONSULT
Requerido: PROTEUS BAR LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16860/ES - MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA
Intime-se o autor para fornecer atual endereço do requerido no prazo de 30 dias.
6 - 024.11.505071-8 - Indenizatória
Requerente: CARLOS DA COSTA SOUZA
Requerido: RICARDO ELETRO (AV.NOSSA SENHORA DA PENHA) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK
Intime-se a requerida para manifestar-se acerca da petição de fl. 29, no prazo legal.
7 - 024.06.029855-1 - Ressarcimento de Danos
Requerente: GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA
Requerido: NOBRE SEGURADORA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11213/ES - EDSON ROSSETO LIMA FILHO
Intime-se o requerido para retirar o alvará expedido.
8 - 024.06.029861-9 - Ressarcimento de Danos
Requerente: PATRICIA DE SOUZA DE FONSECA
Requerido: NOBRE SEGURADORA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11213/ES - EDSON ROSSETO LIMA FILHO
Intime-se o requerido para retirar o alvará expedido.
9 - 024.06.805382-4 - Ordinária
Requerente: ALMIR KLUG
Requerido: LUCIANO SANTINI SILVA e outros
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO – PROCON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR
Tendo em vista o teor do despacho de fl. 100 , intime-se a parte exequente para
apresentar cálculo do valor remanescente da execução abatendo o valor já recebido.
Lista: 0014/2012
JUÍZA DE DIREITO: DRA. DANIELLE NUNES MARINHO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ERALDO GOMES DE AZEREDO
JUNIOR
10 - 024.08.016985-7 - Revisional
Requerente: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
Requerido: FINASA S.A. e outros
112
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Requerido: BANCO FINIVEST S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14214/ES - REGIANE RIBEIRO
Intime-se a parte autora para que apresente cálculo do valor da execução, na forma do
artigo 475-B c/c 475-J, §4º ambos do CPC.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 96864/MG - FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
Intime-se o requerido acerca do desarquivamento dos autos.
11 - 024.09.007583-9 - Cobrança
Requerente: PREST AUTO CENTER LTDA ME
Requerido: ANTÔNIO JOSÉ KUPIDLOWSKI e outros
19 - 024.07.032484-3 - Ordinária
Requerente: ZULMIRA GOMES GONÇALVES
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
Intime-se a parte autora para que apresente cálculo do valor da execução, na forma do
artigo 475-B c/c 475-J, §4º ambos do CPC.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos de fls. 504/532 no prazo de 15
dias.
12 - 024.11.503177-5 - Obrigação de Fazer
Requerente: HITECH COMPUTADORES
Requerido: HELOISA NAZAERE F.R.S SOCERIA
20 - 024.09.002987-7 - Cobrança
Requerente: LUCINDA DE FÁTIMA GARCIA
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12827/ES - FELIPE DADALTO TATAGIBA
Tendo em vista a assentada de fl. 38, intime-se a parte autora para confirmar o endereço
fornecido nas fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008696/ES - RENATA VARGAS ARAUJO
Tendo em vista o teor do ofício de fl. 75, intime-se a parte autora para fazer os
requerimentos que entender necessários, bem como para dar andamento ao feito, no
prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção do feito.
13 - 024.11.506027-9 - Obrigação de Fazer
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO LA RESIDENCE VICTORIA APART.
HOTEL
Requerido: SUDESTE ATACADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11627/ES - DEISI DE ALMEIDA ULIANA
Advogado(a): 10844/ES - LUIZ MONICO COMERIO
Intimem-se as partes para ciência do despacho de fls. 67 com o seguinte teor: "Defiro o
pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo de suspensão do
feito, deverá a parte autora impulsionar o andamento do mesmo, em 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção."
14 - 024.11.510099-2 - Obrigação de Fazer
Requerente: SARA REGINA DE ALMEIDA
Requerido: ODILMO RODRIGUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002294/ES - JOAO BAPTISTA BRAGA DIAS
Intime-se a requerida para ciência do despacho de fl 61 com o seguinte teor:
"Compulsando os autos, verifico que não houve ordem de bloqueio via bacen-jud nestes
autos, portanto, oportunizo à requerida, o desentranhamento dos documentos de fls.
57/59, mediante recibo. No mais, indefiro o requerimento de redesignação de audiência,
posto que, o pedido de desistência formulado pelo autor independe de concordância por
parte do requerido, culminando com sua homologação compulsória, a teor do artigo 267,
inciso VIII, do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95."
15 - 024.07.031709-4 - Indenizatória
Requerente: SUELY MURILO PASSOS
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos à execução no prazo de 15 dias.
16 - 024.07.030664-2 - Indenizatória
Requerente: MARCIA CALDEIRA DE SOUZA
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos à execução no prazo de 15 dias.
21 - 024.09.005068-3 - Obrigação de Fazer
Requerente: DALTON LORDELLO DE CARVALHO
Requerido: ELEVADORES OTIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 168804/SP - ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
Advogado(a): 009168/ES - FABIANO LARANJA RIBEIRO
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho de fl. 428 com o seguinte teor:
"Ciente da decisão de fls. 422/427. Tendo em vista que o autor e seu patrono receberam
os alvarás de fls. 198/199, referentes ao montante depositado pela requerida a título de
condenação, bem como a constatação desta magistrada de que não há qualquer valor
bloqueado nos presentes autos, consoante Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores anexo ao presente despacho, intimem-se as partes acerca da referida decisão e
após, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos".
22 - 024.07.032474-4 - Ordinária
Requerente: ZULINA GOMES LOPES
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos de fl. 290/318 no prazo de 15
dias.
23 - 024.07.027077-2 - Indenizatória
Requerente: BRAULIO STANGE
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11020/ES - ADEMAR GONCALVES PEREIRA
Intime-se o exequente para impugnar os embargos à execução no prazo de dez dias, caso
queira.
24 - 024.07.031267-3 - Ordinária
Requerente: IVAN ROBERTO REIS
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008303/ES - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos embargos à execução no prazo de 15 dias.
VITÓRIA, 1 DE MARÇO DE 2012
17 - 024.09.009540-7 - Declaratória
Requerente: VALDIK VIEIRA MOREIRA
Requerido: SUPPLY FOMENTO MERCANTIL LTDA
ERALDO GOMES DE AZEREDO JUNIOR
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********-
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8693/ES - RENATO DE OLIVEIRA FRANCA
Advogado(a): 12196/ES - VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
À luz do exposto, CONHEÇO, mas REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
18 - 024.09.005246-5 - Indenizatória
Requerente: ALINE FRAGA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE
DIREITO
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: DR. GIL VELLOZO TADDEI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BENEDITO LEONARDO SENATORE
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SYLVIA MARIA SALLES LUGON
113
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
BOURGUIGNON
DJ. ESPÍRITO SANTO
Requerido: MUNICIPIO DE ARACRUZ
LISTA 005/2012
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- PRAZO DE 10 DIAS
TC 024.110.434.347
AUTOR DO FATO: FABIO MERÇON VIEIRA
VÍTIMA: ARMANDO PARREIRAS VIEIRA
ADV.: DR. KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12.873
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 12
VERSO DOS PRESENTES AUTOS.
TC 024.100.252.709
AUTOR DO FATO: ESIO JOSE BASSETI CAVALCANTI
ADV. DR. ANTONIO SERGIO - OAB/ES 5.044
VÍTIMA: VULBIA DE CASTRO COSTA
ADV. DR. VINICIUS CANAL NETO - OAB/ES 10.126
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/04/2012 ÀS
13:30H NESTE JUIZADO.
TC 024.090.157.678
AUTOR DO FATO: JOSÉ NOBRE DE FREITAS E OUTRO
ADV. DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES - 10.668
VÍTIMA: NAIR LUCIA DA ROCHA
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL.
113 DOS PRESENTES AUTOS..
TC 024.100.138.700
AUTOR DO FATO: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS
ADV. DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA - OAB/ES 4.727
VÍTIMA: JOSÉ AUGUSTO MARTINS MEIRELLES FILHO
ADV. DR. FELIPE CAETANO FERREIRA - OAB - 11.142
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 04/04/2012 ÀS 15:00H NESTE JUIZADO.
TC 024.080.367.543
AUTOR DO FATO: BENISIO LASARO
VÍTIMA: HOSANA RODRIGUES DA SILVA
ADV. DR. TARCISIO ROBERTO GUERRA - OAB/ES - 3.760
FINALIDADE: INTIMAR O QUERELANTE PARA APRESENTAR
MEMORIAIS NO PRAZO DE LEI.
OS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA - COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DE FEVEREIRO DE
2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE COM O
PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO QUE O SUBSCREVO E ASSINO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14044/ES - SUELLEN MENEGUELLI BASSETTI ROSA
Tomar ciência da perícia designada para o dia 29 de março de 2012, 13h30min, iniciandose no Fórum da Comarca de Aracruz/ES, situado na rua Osório da Rocha Silva, 22,
Centro, Aracruz/ES, conforme manifestação do perito de fl. 261.
3 - 006.06.000292-7 - Improbidade Administrativa
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO
COMETTI
Advogado(a): 005287/ES - JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
Advogado(a): 14651/ES - MARIZA GIACOMIN LOZER
Apresentar alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias,
conforme despacho de fl. 1223.
4 - 006.05.003141-5 - Improbidade Administrativa
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: GILBERTO LUIZ PINHEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006831/ES - FELIPE OSORIO DOS SANTOS
Comparecer em cartório, na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, a fim de retirar o
documeno desentranhado dos autos da ação acima mencionada, uma vez que as
alegações finais do requerido Marcelo de Souza Coelho já foi apresentada, restando,
portanto, preclusa tal oportunidade, conforme despacho de fl.2756.
5 - 006.09.002681-3 - Improbidade Administrativa
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Requerido: ADEMAR COUTINHO DEVENS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001896/ES - ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(a): 005705/ES - JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
Advogado(a): 007429/ES - JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Advogado(a): 5749/ES - JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
Advogado(a): 004382/ES - LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
Advogado(a): 8963/ES - RIVELINO AMARAL
Oferecerem contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo requerente, no prazo
de 15(quinze) dias, conforme despacho de fl. 1554.
ARACRUZ, 1 DE MARÇO DE 2012
SYLVIA MARIA SALLES LUGON BOURGUIGNON
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARACRUZ
POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL
Lista: 0008/2012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
JUIZ DE DIREITO: DRº THIAGO VARGAS CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA: POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL
Lista: 0023/2012
1 - 006.05.004263-6 - Improbidade Administrativa
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Requerido: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 103396/MG - JULIANA FERREIRA COTA SANTOS
Apresentar Alegações Finais por meio de memoriais, no prazo de 20(vinte) dias,
conforme despacho de fl. 8143.
2 - 006.09.006345-1 - Declaratória
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARACRUZ SISMA
JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GERALDO MARQUES VASCONCELOS DE
ABREU
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: AURELIO LOPES DE FARIAS
1 - 008.09.003893-9 - Reintegratória
Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: JOAO CARLOS VAZ DE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde consta que o requerido
noticiou possível acordo nos autos.
2 - 008.10.002592-6 - Reintegratória
Requerente: BANCO CNH CAPITAL S/A
Requerido: CARLOS GOMES ABRANCHES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
114
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 12293/PR - MARILI R. TABORDA
Advogado(a): 006005/ES - WILSON PEREIRA SANTIAGO
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 269, inciso I,
do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, confirmando a
liminar e reintegrando definitivamente o requerente na posse do bem móvel em destaque
na exordial.
3 - 008.11.000990-2 - Indenizatória
Requerente: ILZA VIEIRA RIBEIRO
Requerido: DENISE RANGEL DA SILVA IN BARABANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002828/ES - JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(a): 15609/ES - THIAGO GOMES BITTENCOURT
Para, querendo, apresentar réplica à Contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
4 - 008.09.003218-9 - Reintegratória
Requerente: BANCO ITAULEASING SA
Requerido: VICENTE NICOLAU DA COSTA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
10 - 008.09.000351-1 - Reintegratória
Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: HERMES BATISTA DUTRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para providenciar, com a possível urgência, o pagamento das custas nos autos da Carta
Precatória n. 702.11.050.614-5, expedida à Comarca de Uberlância-MG, sob pena de a
mesma ser devolvida sem cumprimento.
11 - 008.03.002013-8 - Execução
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: JOSE HONORIO MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000257B/ES - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fl. 173. Abra-se vista ao postulanete pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não
havendo
manifestação,
voltem
os
autos
para
o
arquivo.
Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fl.
98.
Diligencie-se.
5 - 008.09.003220-5 - Reintegratória
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: EDERTONIO MEDEIROS ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso III, do CPC.
6 - 008.11.004107-9 - Reintegratória
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Requerido: ANA MARIA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
7 - 008.08.004499-6 - Reintegratória
Requerente: CIA ITAUCARD S/A
Requerido: JUAREZ ROCHA GUIMARAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Face ao exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 33/34, devendo
a Secretaria providenciar todas as diligencias necessárias para cessar seus efeitos.
8 - 008.10.004309-3 - Reintegratória
Requerente: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Requerido: MÁRCIA CRISTINA SIAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
9 - 008.02.000439-9 - Indenizatória
Requerente: FATERNO ANTONIO DE SOUZA
Requerido: IDEMIR MARTINUZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007900/ES - CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO
Advogado(a): 008648/ES - HEULER JOSE PRETTI
Para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial colacionado às fls. 167/170 dos
autos.
12 - 008.10.002462-2 - Reintegratória
Requerente: EDP ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Requerido: VAGNO AMORIM MATOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006005/ES - WILSON PEREIRA SANTIAGO
Para tomar ciência do despacho:
Intime a parte ré para apresentação de alegações finais, no prazo de Lei.
Diligencie-se.
13 - 008.09.006941-3 - Reparação de Danos
Requerente: NADIR RAIMUNDO DA SILVA
Requerido: BANCO FINASA S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Advogado(a): 005674/ES - ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO
Para tomarem ciência de que foi suscitado Conflito Negativo de Competência nos autos.
14 - 008.11.002281-4 - Reparação de Danos
Requerente: ANGELO PAGLIONI VIANA
Requerido: MAPMINAS TOPOGRAFIA LTDA - ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005753/ES - EVALDO SILVA DE OLIVEIRA
Para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de acordo colacionada pelo requerido às
fls. 76 dos autos.
15 - 008.11.004708-4 - Impugnação de Assistência Judiciária
Impugnante: SUZANA MARCIA CICILIOTTI SILVA COIMBRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006315/ES - LUIZ TELVIO VALIM
Para tomar ciência do despacho:
As custas iniciais não foram honradas pela parte autora até a presente data. De acordo
com as orientações da douta Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, o prévio
recolhimento das custas judiciais se faz necessário, salvo se tratar de parte amparada pelo
benefício
da
Justiça
Gratuita.
Assim, INTIME o patrono subscritor da inicial para o adequado preparo no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC.
1
Após o decurso do prazo e não tendo surtido efeito a determinação anterior,
independentemente de novo despacho, INTIME pessoalmente a parte autora para
promover a diligência que lhe compete, pagando as custas iniciais prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC,
bem como extinção da ação por abandono de causa, nos termos do artigo 267, inciso III,
do CPC.2 Em tal caso, consigne sobre a desídia do patrono, pois este deixou de atender a
intimação
que
lhe
foi
anteriormente
dirigida.
Diligencie.
16 - 008.10.000261-0 - Declaratória
Requerente: CLAUDIANE GOMES DA SILVA e outros
Requerido: CARLOS GOMES FERREIRA e outros
115
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta
de
fl.
107,
oferecendo
contraproposta,
se
entender
necessário.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16346/ES - OZEIAS MOURA DE REZENDE
Para, querendo, apresentar réplica à Contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
17 - 008.11.003171-6 - Monitoria
Requerente: BRASIMPEX IMPORTACAO LTDA e outros
Requerido: ROMILDO ROCHA DA COSTA
24 - 008.07.001330-8 - Reintegratória
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: RONILDO FREITAS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13060/ES - RENATO DIAS JACCOUD
Para querendo, manifestar-se sobre a proposta apresentada pelo requerido às fls. 32 dos
autos.
18 - 008.09.003755-0 - Depósito
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A
Requerido: MARCOS JOSE CUSTODIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para efetuar o depósito das custas prévias da Carta Precatória expedida à Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim, distribuída sob o n. 11110183016, no prazo de 05 (cinco) dias.
25 - 008.06.001433-2 - Cumprimento de Sentença
Requerente: DIRLLEY INDUSTRIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Requerido: SAPATOS BARRA LTDA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16154/ES - HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que, após a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, a parte
ré foi devidamente citada e apresentou peça defensiva (fls. 57/63), DETERMINO que o
demandado, em conformidade com a Súmula 240 do STJ, seja INTIMADO para dizer,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de extinção do feito ante o aparente
abandono
de
causa
perpetrado
pela
parte
autora.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005674/ES - ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO
Para tomar ciência do despacho:
1) Tendo em vista o ato judicial de fl. 32 e o requerimento de fls. 49/51, RETIFIQUE o
nome da ação na capa de autuação e nos registros do sistema e-JUD, passando a constar
"CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA".
2) Em seguida, tendo em conta o despacho de fls. 198/199 e as certidões de fls. 201v e
211, INTIME a parte exequente para postular o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie.
Diligencie.
19 - 008.11.003580-8 - Cobrança
Requerente: LUCAS RIBEIRO DE SOUZA
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURODPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Para manifestar acerca do Ofício colacionado às fls. 90 dos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias.
26 - 008.09.004631-2 - Cautelar
Requerente: MARIA BOAMORTE SIQUEIRA
Requerido: METODOS ORGANIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE
Para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o
decurso do prazo de suspensão do feito.
20 - 008.06.001789-7 - Monitoria
Requerente: HIDRAU MAQUINAS MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA
Requerido: CONFERMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
27 - 008.07.004719-9 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO ITAU S/A
Requerido: VALDECI DE SOUZA OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 76045/MG - FABRICIO CARVALHO MAGALHAES
Para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos postulando
o
que
de
direito.
21 - 008.11.002873-8 - Ordinária
Requerente: THORGRAN GRANITOS LTDA
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS
Para tomar ciência do despacho:
Intime a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de fls.
202/203
e/ou
oferecer
contraproposta,
se
entender
pertinente.
Diligencie-se.
22 - 008.08.000182-2 - Reparação de Danos
Requerente: ATELMINO FRANCISCO XAVIER e outros
Requerido: GILMAR DA SILVA STEFANATO
intime-o
para
manifestação
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem sobre a
possibilidade de acordo, assim como postularem o que de direito.
Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fl. 223. Abra-se vista ao postulante pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após,
28 - 008.10.005329-0 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
Requerido: JUCIMAR JOSE DE OLIVEIRA
em
igual
prazo.
Diligencie-se.
23 - 008.10.000032-5 - Ordinária
Requerente: ROSANGELA CASULA DIAS
Requerido: BANCO FIAT (BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
29 - 008.06.004417-2 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Requerido: GERSON PEREIRA DA CRUZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intime o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos postulando o
que
de
direito.
Diligencie-se.
30 - 008.10.004238-4 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO BMG S.A
Requerido: LAURENTINO MARTINS DE SOUTA
116
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO
Para tomar ciência do despacho:
No que tange ao requerimento retro, não há possibilidade de deferimento no momento,
uma vez que ainda não foi concedido a este Juízo o acesso ao Sistema "InfoJud", a
despeito da solicitação já ter sido realizada. Nestes termos, INTIME a parte exequente
para postular o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie.
31 - 008.08.001965-9 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO FINASA S/A
Requerido: FORTALEZA MINERACAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fls.
96/98,
postulando
o
que
de
direito.
Diligencie-se.
32 - 008.09.000173-9 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: GRANITOS PAZ LTDA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES
Para tomar ciência da sentença:
Face ao exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 22/23, devendo
a Secretaria providenciar todas as diligencias necessárias para cessar seus efeitos.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Agravo de Instrumento n. 8099000153, sob pena de inscrição em dívida ativa. A guia
para pagamento poderá ser retirada na contadoria de qualquer comarca deste estado,
bastando informar o número da conta de custas 909079255. A guia também pode ser
emitida e paga via internet, através do site da (cgj.es.gov.br) bastando informar o numero
de processo, ou ainda os nomes das partes. Não precisa informar do pagamento, pois o
sistema acusa tal prática.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
AURELIO LOPES DE FARIAS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIO DA SILVA NUNES NETO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
Lista: 0015/2012
1 - 011.11.006730-0 - Indenizatória
Requerente: MARCELO DADALTO
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005320/ES - ROBSON LOUZADA TEIXEIRA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL, no dia
07/03/2012 às 13:00 horas.
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 1 DE MARÇO DE 2012
33 - 008.11.000190-9 - Cautelar
Requerente: JK PNEUS LTDA
Requerido: MARCIO ROBERTO VALENTE DE FREITAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO
NASCIMEN
Para, querendo, manifestar-se sobre os documentos colacionados às fls. 61/65 dos autos.
34 - 008.10.003666-7 - Cautelar
Requerente: MINERACAO SULESTE LTDA
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13731/ES - FILIPE RODRIGUES FOEGER
Advogado(a): 13798/ES - HERCULES CIPRIANI PESSINI
Para tomar ciência da sentença:
Diante disso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo mencionado, para que desde
logo produza seus efeitos. Em conseqüência, com base no art. 269, inciso III do CPC,
RESOLVO a questão, extinguindo o processo.
35 - 008.09.002896-3 - Cobrança
Requerente: LUCIA MARIA BADARO
Requerido: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006492/ES - GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
Para tomar ciência do despacho:
VISTO EM INSPEÇÃO
Em que pese a materia ventilada no presente feito e a despeito da atual fase
procedimental, entendo viavel buscar a soluçao do litigio atraves da composiçao. Dessa
forma, DETERMINO que as partes sejam INTIMADAS, por seus respectivos patronos,
para manifestaçao, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de acordo,
apresentando,
desde
logo,
a
correspondente
proposta.
Diligencie-se.
36 - 008.09.002896-3 - Cobrança
Requerente: LUCIA MARIA BADARO
Requerido: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006492/ES - GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais
remanescentes, no valor de R$ 28,40 (vinte e oito reais e quarenta centavos), referentes ao
SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VIVIANE BARROS PARTELLI PIOTO
CHEFE DE SECRETARIA: JUAREZ ROCHA CORDEIRO
Lista: 0010/2012
1 - 011.10.000076-6 - Obrigação de Fazer
Requerente: NILO CORREA DOS REIS FILHO
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 81/84, cujo teor final é o seguinte: "...Com base nesse preciso
tracejamento, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a
requerida na obrigação de fazer referenciada na inaugural, convolando em definitiva a
decisão de fls. 28/29. Improcedentes, portanto, o pedido de condenação em perdas e
danos e danos morais. Deixo de fixar prazo e multa, uma vez que já cumprido tal decisum
por parte da ré. Por fim, julgo extinto o processo com julgamento do mérito na forma do
artigo 269, I do Código de Processo Civil."
2 - 011.09.006260-2 - Cobrança
Requerente: GENÉSIO RODRIGUES DA SILVA.
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13434/ES - HERMINIO SILVA NETO
Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Advogado(a): 11185/ES - VERONICA FERNANDA AHNERT
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 103/104, cujo teor final é o seguinte: "...Destarte, declaro extinto o
processo em razão da ilegitimidade passiva de BANCO ABN AMRO REAL S/A, nos
termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil."
117
Sexta-Feira
02 de março de 2012
3 - 011.10.006642-9 - Ordinária
Requerente: ELISA MARIA TAMIASSO
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17343/ES - PRISCILLA DUTRA ALMEIDA
Advogado(a): 15715/ES - RAFAEL ANTONIO FREITAS
Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO
Advogado(a): 17058/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 113/119, cujo teor final é o seguinte: "...Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inaugural referente ao Plano Collor II, e,
portanto, CONDENO, o réu, BANCO DO BRASIL S/A a restituir as diferença dos
valores constantes da conta poupança da requerente ELISA MARIA TAMIASSO, no que
tange ao Plano Collor II, no percentual de 21,87% - poupança nº 100.100.863-1
aplicando-se a diferença de 14,87%, devendo incidir sobre a conta de caderneta de
poupança da requerente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em
vigor do Código Civil de 2002 e de 1% (um por cento) a partir da entrada em vigor do
Código Civil, observando-se que a incidência de juros terá início no mês de março de
1990. Improcedente, portanto, a condenação, do réu no que pertine aos expurgos do
Plano Collor I. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do
art. 269, I, do Código de Processo Civil."
4 - 011.10.000646-6 - Declaratória
Requerente: JORGE LEITE
Requerido: DROGARIA E FARMACIA CACHOEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE
Advogado(a): 15138/ES - CARLINDO DE SOUZA NETO
Advogado(a): 004822/ES - CLEMILDO CORREA
Advogado(a): 10610/ES - TATIANA MARETO SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 153/155, cujo teor final é o seguinte: "...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, e, por fim, dou por EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo
Civil."
5 - 011.11.015131-0 - Obrigação de Fazer
Requerente: LUCAS TIRELLO FERNANDES
Requerido: CENTRO EDUCACIONAL SAO CAMILO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 243015/SP - JULIANA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 62/64, cujo teor final é o seguinte: "...Com base nesse preciso
tracejamento, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida na obrigação
de fazer consistente na contratação de intérprete de LIBRAS, convolando em definitiva a
decisão de fls. 41/43. Deixo de fixar prazo e multa, uma vez que já cumprido tal decisum
por parte da ré. Por fim, julgo extinto o processo com julgamento do mérito na forma do
artigo 269, I do Código de Processo Civil."
6 - 011.09.004582-1 - Usucapião
Requerente: FRANCISCO DOMINGOS NOGUEIRA e outros
Requerido: ANTONIO WANDERLEY BAZONI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9072/ES - ANA TERESA SASSO
Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAAN COSTA
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 168/172, cujo teor final é o seguinte: "...Com base nesse preciso
tracejamos, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI,
do Código de Processo Civil.
7 - 011.11.017324-9 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO FIAT S/A
Requerido: ERIALDA FERNANDES PASCHOAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 33, cujo teor final é o seguinte: "...Destarte, HOMOLOGO a
desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o
processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VIII do Código Processo
Civil."
8 - 011.10.004873-2 - Execução Extrajudicial
Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA
Executado: YVE OLIVEIRA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 44/45, cujo teor final é o seguinte: "...Ante do exposto, declaro
EXTINTA a presente ação de embargos a execução, nos termos do art. 794, I c/c 795
ambos do Código de Processo Civil."
9 - 011.08.020950-2 - Cobrança
Requerente: FLORIANO DILEM PEIXOTO
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR
Advogado(a): 1608/ES - HIGNER MANSUR
Advogado(a): 1614/ES - SELCO DALTO
Da r. Sentença de fls. 84/90, cujo teor final é o seguinte: "...Isto posto, julgo procedente o
pedido para condenar o requerido Banco do Brasil S/A...Por fim, julgo extinto o
processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo
Civil..."
10 - 011.10.011294-2 - Indenizatória
Requerente: DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS
Requerido: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA (ELETROCITY) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13351/ES - KENIA PACIFICO DE ARRUDA
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 40/43, cujo teor final é o seguinte: "...Com base nesse preciso
tracejamento, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos inicialmente
expostos, e via de consequência, CONDENO as requeridas, solidariamente, ao
pagamento em benefício do autor da quantia referente aos danos materiais no importe de
R$ 1.649,00 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais), com correção monetária a partir
do efetivo desembolso e juros de mora a partir da citação. Portanto, improcede o pleito
de condenação em danos morais. Por fim, dou por EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
11 - 011.10.021067-0 - Reintegratória
Requerente: BANCO J. SAFRA S/A
Requerido: CELSO VASCONCELOS PINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004825/ES - IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO
Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO
Advogado(a): 17058/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 60/62, cujo teor final é o seguinte: "...Isso posto, julgo procedente
o pedido e rescindo o Contrato de Arrendamento Mercantil, consolidando nas mãos do
autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, condenando o
requerido CELSO VASCONCELOS PINHO ao pagamento das parcelas devidas até o
momento da efetivação da reintegração de posse do bem arrendado, ressalvada a
devolução do valor correspondente ao VRG já recolhido, o qual pode ser objeto de
regular compensação, caso apurado débito remanescente, e, por conseguinte, julgo
extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de
Processo Civil."
12 - 011.11.000198-6 - Cobrança
Requerente: VICENTE FIRMINO
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11935/ES - LEILA GOMES MOREIRA
Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Advogado(a): 14269/ES - VINICIUS LUNZ FASSARELLA
Para tomar ciência da sentença:
Da r. Sentença de fls. 98/106, cujo teor final é o seguinte: "...Isto posto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inaugural referente ao Plano Collor II, e,
portanto, CONDENO, o réu, BANCO BRADESCO S/A a restituir as diferença dos
valores constantes da conta poupança do requerente VICENTE FIRMINO, no que
tange ao Plano Collor II, no percentual de 21,87% - poupança nº 4.521.278/5 aplicandose a diferença solicitada na exordia, 13,89%, devendo incidir sobre a conta de caderneta
de poupança da requerente, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em
vigor do Código Civil de 2002 e de 1% (um por cento) a partir da entrada em vigor do
Código Civil, observando-se que a incidência de juros terá início no mês de março de
1990. Improcedente, portanto, o pleito de condenação referente aos expurgos
referenciados no pedido de nº 05, alínea a, de 20,21%, assim como os expurgos
efetivamente devidos em razão do Plano Collor II, tocantemente as contas nº
6.844.612/0, 6.950.189/3, 7.011.355/4 e 7.290.647/0, na forma acima já descrita. Por
fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Os valores constantes da conta de poupança do requerente serão
analisados mediantes simples cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do Código de
Processo Civil. Mercê da sucumbência recíproca, condeno as partes a suportarem custas e
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais); tomando por base as
disposições constantes do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, na seguinte
proporção: 1. O autor - 80% (oitenta por cento) e 2. O banco requerido - 20% (vinte por
118
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
cento), admitida a compensação dos valores dos honorários."
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
JUAREZ ROCHA CORDEIRO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 011.10.015598-2 - Nº DE ORDEM: 4421/140
AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTE: MARIA DA PENHA LEAL LOUZADA
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO NOVE METROS E
QUARENTA CENTÍMETROS (9,40M) DE FRENTE; DEZ METROS (10,00M) NA
LINHA DOS FUNDOS POR VINTE E OITO METROS (28,00M) EM CADA
LATERAL, TOTALIZANDO DUZENTOS E SETENTA E UM METROS E
SESSENTA CENTÍMETROS QUADRADOS (271,60M²), CONFRONTANDO-SE
PELA FRENTE COM A RUA GUARAPARI, FUNDOS COM A RUA JORDÃO
PASSAMAI, DE UM LADO COM AGRIPINO GERALDO DE OLIVEIRA E
QUEM MAIS DE DIREITO, E DO OUTRO LADO COM CREUZA CAMPOS DE
JESUS E HÉLIO NASCIMENTO, SITUADO NA RUA GUARAPARI, BAIRRO
ZUMBI, ANTIGA FAZENDA DIVISA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES SOB O Nº 22.240 E 1-11.567, LIVRO 2-BL,
FLS. 167, EM NOME DE CYPRIANO LOUZADA."
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E OS
EVENTUAIS INTERESSADOS PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE
AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA
ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES
DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIRSE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
AUTOR".
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
ASS. AUT. ART. 60 CN - CGJ/ES
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 011.11.015828-1 - Nº DE ORDEM: 5007/11
AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTES: ODAIR JOSÉ MUZI MARIANO E LAUDICÉIA DA SILVA
MARIANO
OBJETO: "ÁREA DE TERRAS MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE
FRENTE DIVISANDO COM A RUA JOSÉ CLÉZIO MORENO JÚNIOR,
QUARENTA METROS (40,00M) NA LATERAL ESQUERDA DIVISANDO COM
ERCIMARA PEREIRA MATTOS, QUARENTA METROS (40,00M) NA LATERAL
DIREITA DIVISANDO COM REGINALDO DE SOUZA E, DEZ METROS
(10,00M) DE FUNDOS DIVISANDO COM WILSON MARQUES, PERFAZENDO
UM TOTAL DE 400,00M² (QUATROCENTOS METROS QUADRADOS),
SITUADO NA RUA JOSÉ CLÉZIO MORENO JÚNIOR, Nº 85, BAIRRO SÃO
LUCAS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES."
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E OS
EVENTUAIS INTERESSADOS PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE
AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA
ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES
DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIRSE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
AUTOR".
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
ASS. AUT. ART. 60 CN - CGJ/ES
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 011.11.015792-9 - Nº DE ORDEM: 5003/11
AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTE: ERONDINA TEIXEIRA LOPES
REQUERIDO: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA
OBJETO: "ÁREA DE TERRENO DE CENTO E VINTE METROS
QUADRADOS (120,00M²), MEDINDO DOZE METROS QUADRADOS (12,00M)
DE FRENTE E DE FUNDOS, POR DEZ METROS (10,00M) EM CADA UMA DAS
LINHAS LATERAIS E COM AS SEGUINTES DELIMITAÇÕES: À FRENTE, RUA
JONAS R. DE ABREU, AOS FUNDOS, A SRA. MARIA DE NUNES, LADO
ESQUERDO SR. ANTÔNIO CARLOS GARCIA MARQUES E LADO DIREITO
SRA. NOCELENE BAPTISTA PACHECO RIBEIRO"
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E OS
EVENTUAIS
INTERESSADOS,
EM
ESPECIAL,
O
ANTIGO
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO, LUIZ GONZAGA DE
OLIVEIRA, E/OU SEU HERDEIROS, PARA CONHECIMENTO DA
PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA
ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES
DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIRSE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
AUTOR".
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
ASS. AUT. ART. 60 CN - CGJ/ES
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 011.11.013638-6 - Nº DE ORDEM: 4935/11
AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTE: MARIA PAULA COELHO JACOMELLI
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM 513,05M² (QUINHENTOS E
TREZE METROS QUADRADOS E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS),
MEDINDO 32,00M (TRINTA E DOIS METROS) DE FRENTE, 31,00M (TRINTA E
UM METROS) DE FUNDOS; 14,30M (QUATORZE METROS E TRINTA
CENTÍMETROS) DO LADO DIREITO E 15,80M (QUINZE METROS E
OITENTA CENTÍMETROS) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA JOSÉ
JOÃO FIÓRIO, NO BAIRRO AEROPORTO, NA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA JOSÉ JOÃO
FIÓRIO, PELOS FUNDOS COM ALEXANDRE MAGNO ZOPPÉ E GILSON
CALEGARI, LADO DIREITO COM A RUA JOSÉ JOÃO FIÓRIO E PELO LADO
ESQUERDO COM JOSÉ SEBASTIÃO."
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LOCAL INCERTO E OS
EVENTUAIS
INTERESSADOS,
EM
ESPECIAL,
OS
ANTIGOS
PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL USUCAPIENDO, DAVID CALEGÁRIO E
SUA ESPOSA RUTH SILVÉRIO CALEGÁRIO, E/OU SEU HERDEIROS,
PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA,
QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA,
ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO
CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR".
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
ASS. AUT. ART. 60 CN – CGJ/ES
119
Sexta-Feira
02 de março de 2012
-**********-
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. FELIPE LEITÃO
GOMES, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO EM
EXERCÍCIO NA 1ª VARA CRIMINAL DA CIDADE E
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
POR LEI LHE SÃO CONFERIDAS E
CONSIDERANDO QUE ALESSANDRO DOS SANTOS MESSIAS,
FILHO DE JORGE MESSIAS E MARIA EMILÇA DOS SANTOS MESSIAS, QUE
ESTÁ SENDO PROCESSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO
121, "CAPUT", C/C ARTIGO 14, II, DO CPB;
CONSIDERANDO O REQUERIMENTO E DOCUMENTOS
ACOSTADOS E/OU EM VIRTUDE DE OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS,
SURGIRAM DÚVIDAS SOBRE A INTEGRIDADE DA SAÚDE MENTAL DO
ACUSADO, O QUE SUSCITA A HIPÓTESE DA NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO LEGAL, TUDO NOS TERMOS DO ART.
149 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RESOLVE:
ART. 1º . DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
INSANIDADE MENTAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 149 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL, TUDO PARA O FIM DE SER O ACUSADO
ALESSANDRO DOS SANTOS MESSIAS, QUALIFICADO NA AÇÃO PENAL
011.11.020317-8, DESTA COMARCA, SER SUBMETIDO A EXAME OU PERÍCIA
MÉDICO-LEGAL, APURANDO-SE O SEU ESTADO DE SAÚDE MENTAL.
ART. 2º . DETERMINAR A SUSPENSÃO DO CURSO NORMAL DOS
AUTOS PRINCIPAIS, NOS TERMOS DO REFERIDO ART. 152, § 1º, DO
CÓGIDO DE PROCESSO PENAL.
ART. 3º . NOMEAR CURADOR DO ACUSADO O SEU ADVOGADO
- DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES 6832.
ART. 4º . DETERMINAR SEJA ABERTA "VISTA" DOS AUTOS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFESA, SUCESSIVAMENTE, PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, FORMULAREM OS QUESITOS QUE ENTENDEREM
PERTINENTES.
ART. 5º . DETERMINAR SEJA OFICIADO À SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE, SITUADA NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COM O ESCOPO DE SER NOMEADO PERITO
OFICIAL OU CREDENCIADO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICOLEGAL NO ACUSADO. A NOMEAÇÃO DO PERITO DAR-SE-Á PELO
PRÓPRIO ÓRGÃO PÚBLICO, QUE COMUNICARÁ A DATA DA PERÍCIA AO
JUÍZO, INFORMANDO QUAL O PERITO DESIGNADO. SE A NOMEAÇÃO
FOR DE PERITO OFICIAL OU CREDENCIADO, FICA DISPENSADO O
COMPROMISSO. OS PERITOS "NÃO OFICIAIS" PRESTARÃO O DEVIDO
COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAR O ENCARGO (CPP,
ART. 159, § 2º).
ART. 7º . AUTORIZAR A EXTRAÇÃO DE "CÓPIAS" DAS PEÇAS
PROCESSUAIS PARA FORMAÇÃO DOS AUTOS INCIDENTAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
APENSE-SE AOS AUTOS PRINCIPAIS.
CUMPRA-SE.
AUTUE-SE
EM
APARTADO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2011.
FELIPE LEITÃO GOMES
JUIZ DE DIREITO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 05 DIAS
JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO
PROMOTOR: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA ALMEIDA DA FONSECA
GE Nº 222.2007.13466
REEDUCANDO(A): CELSA NATALINA DOS SANTOS FRAGA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM,
QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA
GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.13466 EM FACE DO(A)
REEDUCANDO(A)
CELSA
NATALINA
DOS
SANTOS
FRAGA,
BRASILEIRO(A), NASCIDO(A) AOS 25/12/1943, FILHO DE INFÂNCIA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
GUIMARÃES DIAS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER:
“(...) DECLARO EXTINTA A PENA APLICADA A REEDUCANDA CELSA
NATALINA DOS SANTOS FRAGA E O FAÇO COM BASE NO ARTIGO 109 DA
LEI 7210/84 E ARTIGO 5º, INCISO LXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (...)".
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM/ES, 30 DE NOVEMBRO DE 2011, KELLY KIEFER. JUÍZA DE
DIREITO”.
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 29 (VINTE E NOVE) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
ANALISTA JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI.
PAULA ALMEIDA DA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 05 DIAS
JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO
PROMOTOR: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA ALMEIDA DA FONSECA
GE Nº 222.2008.09410
REEDUCANDO(A): CLEUDISON DE SOUZA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM,
QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA
GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2008.09410 EM FACE DO REEDUCANDO
CLEUDISON DE SOUZA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 28/10/1955, FILHO
DE ANTÔNIO LOPES DE SOUZA E DE RUTH NOGUEIRA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO
TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: “(...) DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE, PELO INDULTO CONCEDIDO POR MEIO DO
DECRETO LEI N° 7.046/09.(...)". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24 DE JANEIRO DE 2012, GRACIENE
PEREIRA PINTO. JUÍZA DE DIREITO”.
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 29 (VINTE E NOVE) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
ANALISTA JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI.
PAULA ALMEIDA DA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 05 DIAS
JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO
PROMOTOR: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA ALMEIDA DA FONSECA
GE Nº 222.2007.06763
REEDUCANDO(A): MELQUISEDEQUE SILVA PONTES
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM,
QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA
GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.06763 EM FACE DO(A)
REEDUCANDO(A) MELQUISEDEQUE SILVA PONTES, BRASILEIRO(A),
NASCIDO(A) AOS 03/07/1980, FILHO DE MARIA DORALICE SILVA PONTES E
DE MELQUISEDEQUE PERSEVEDÓRIO BEIMOR LOPES PONTES,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO
SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: “(...) DECLARO
EXTINTA A PENA APLICADA AO REEDUCANDO MELQUISEDEQUE SILVA
PONTES” . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, 05 DE DEZEMBRO DE 2011, KELLY KIEFER. JUÍZA DE
DIREITO”.
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 29 (VINTE E NOVE) DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU,
ANALISTA JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI.
PAULA ALMEIDA DA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA
120
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES
EXECUÇÃO PENAL
GABARITO 05/2012
JUÍZA: EXMª. SRª DRª GRACIENE PEREIRA PINTO.
PROMOTOR:(A) DR. JEFERSON RIBEIRO GONZAGA.
CHEFE DE SECRETARIA: PAULA ALMEIDA DA FONSECA.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO N° 013/92 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE ESTADO.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO N° 027/97 E
DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ES. ART. 55.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
DR. DENNIS SERRÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO - OAB/ES 11.367
GE: 222.2010.00901
REEDUCANDO: RAULINDO MARTINS GUILHERME
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA
APLICADA AO REEDUCANDO.
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES - OAB/ES 12.064 E
DRª RAFAELA PORCINO ARAÚJO - OAB/ES 13.229
GE: 222.2008.01306
REEDUCANDA: VALMIR SOARES CARNEIRO
PARA FICAREM CIENTES DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA
APLICADA À REEDUCANDA.
INTIMO:
DR. CLAUDIO FIORIO - OAB/ES 9.220
GE: 222.2007.15084
REEDUCANDO: ALEXSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA
APLICADA AO REEDUCANDO.
DRª GIZELLY RAMOS ANDRADE BRUM - OAB/ES 12.914
GE: 222.2011.01577
REEDUCANDA: ROBERTA DUSSONI CARLETTE
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU À REEDUCANDA A
PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO.
DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - OAB/ES 6.233
GE: 222.2011.09121
REEDUCANDO: FABIO BAYER DE SOUZA
PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INFORMAR SE ESTÁ DE ACORDO
COM O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO.
DRª LETÍCIA FRANÇA MATIELLO - OAB/ES 18.294
GE: 222.2011.06335
REEDUCANDO: AILTON VIEIRA DE PAULA
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A
PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO.
DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA - OAB/ES 6.832
GE: 222.2009.09621
REEDUCANDO: ANDERSON DE SOUZA LISBOA
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO (ART. 107, INCISO I, CP).
DR. DAVID PORTO FRICKS - OAB/ES 14.934
GE: 222.2007.05777
REEDUCANDO: AYRTON RIBEIRO MACHADO
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE DEFERIU, POR PRAZO
INDETERMINADO, AO REEDUCANDO PRISÃO EM REGIME DOMICILIAR,
DEVENDO NESTE PERÍODO PERMANECER EM SEU DOMICÍLIO,
ESTANDO AUTORIZADO A SAIR DE CASA EM CASOS DE ATENDIMENTO
MÉDICO, AMBULATORIAL OU NÃO.
DR. CARLOS QUINTINO - OAB/ES 3.749
GE: 222.2008.09998
REEDUCANDO: CARLOS RENATO DA SILVA
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
DR. CLEBER VAGNER DE OLIVEIRA - OAB/ES 12.425
GE: 222.2010.04284
REEDUCANDO: CARLOS NUNES RODRIGUES
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A
PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO.
DR. VANDERLAAN COSTA - OAB/ES 1.370
GE: 222.2011.02988
REEDUCANDO: LEANDRO NASCIMENTO DE JESUS
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO DE FLS. 80/81, QUE CONVERTEU A
PENA IMPOSTA AO REEDUCANDO DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO
POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E OUTRA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE; E TAMBÉM, DESIGNOU A
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2012, ÀS 15:00
HORAS.
DR. VANDERLAAN COSTA - OAB/ES 1.370
GE: 222.2011.08322
REEDUCANDO: EZEQUIEL LUIZ DOS SANTOS
PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INFORMAR SE ESTÁ DE ACORDO
COM O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO.
DR. CELSO MELLO - OAB/ES 3.592
GE: 222.2007.06266
REEDUCANDO: JORGE LUIZ SOUZA MARCELINO
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA
APLICADA AO REEDUCANDO.
DRª SILVIA DE CASTRO SOARES DEPES - OAB/ES 12.064 E
DRª RAFAELA PORCINO ARAÚJO - OAB/ES 13.229
GE: 222.2008.16548
REEDUCANDO: DIONE SACRAMENTO DE SOUZA
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA
APLICADA AO REEDUCANDO.
DR. NEY EDUARDO SIMÕES FILHO - OAB/ES 10.975
GE: 222.2010.05705
REEDUCANDO: ADEMIR PEREIRA
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A
PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO.
DR. DAYANE CASAGRANDE VENTURIM - OAB/ES 16.090
GE: 222.2008.09410
REEDUCANDO: CLEUDISON DE SOUZA
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO REEDUCANDO PELO INDULTO CONCEDIDO POR
MEIO DO DECRETO LEI Nº 7.046/09.
DR. CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA - OAB/ES 13.614
GE: 222.2008.16805
REEDUCANDO: RENAN TORRES DE OLIVEIRA
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A
PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO.
DR. MARCIA PRUCCOLI GAZZONI - OAB/ES 7.061
GE: 222.2011.03469
REEDUCANDO: RODRIGO HERVAL VENTURA FELIPE
PARA TRAZER AOS AUTOS O NOVO ENDEREÇO DO REEDUCANDO, HAJA
VISTA QUE NO CONSTANTE NOS AUTOS ELE NÃO FOI LOCALIZADO.
DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR - OAB/ES 9.524
GE: 222.2009.05489
REEDUCANDO: ELISEU JOSÉ GOMES PEREIRA
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA
APLICADA AO REEDUCANDO.
DR. EVANDRO LUIZ FERREIRA - OAB/ES 5.733
GE: 222.2011.07341
REEDUCANDO: WILLIAN DE MOURA CAMPOS
PARA SE MANISTAR ACERCA DA SOMA DAS PENAS.
DRª VIVIAN SANTOS GOMES- OAB/ES 16.355
GE: 222.2010.06259
REEDUCANDO: VINICIUS ROCHA PIRES DE MORAES
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTA A PENA
APLICADA AO REEDUCANDO.
DR. MIGUEL SOUZA NASCIMENTO - OAB/RJ 000196
GE: 222.2011.10258
REEDUCANDO: JADSON GONÇALVES PEREIRA
PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INFORMAR SE ESTÁ DE ACORDO
COM O CÁLCULO DE PENA APRESENTADO.
DR. CLAUDIO MANCIO BARBOSA - OAB/ES 6.918
GE: 222.2010.09294
REEDUCANDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA REZENDE
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A
PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO.
DRª SELMA MACEDO - OAB/ES 4.548
GE: 222.2008.09209
REEDUCANDO: LUIZ LEONARDO SILVA DE AVELAR PEÇANHA
PARA SE MANISTAR ACERCA DA SOMA DAS PENAS.
DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA - OAB/ES 6.832
121
Sexta-Feira
02 de março de 2012
GE: 222.2011.09556
REEDUCANDO: RODRIGO SILVA DE SOUZA
PARA FICAR CIENTE DO DESPACHO DE FLS. 19, NO QUAL CONSTA QUE A
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA FOI DESIGNADA PARA O DIA 18 DE ABRIL DE
2012, ÀS 13:40 HORAS.
DRª MARIA DE LORDES CAPETINI FITARONI - OAB/ES 12.089
GE: 222.2008.13086
REEDUCANDO: MARCELO RODRIGUES DA SILVA
PARA SE MANISTAR ACERCA DA SOMA DAS PENAS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
PAULA ALMEIDA DA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº MARLÚCIA FERRAZ MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANÍLIO PETTER
CHEFE DE SECRETARIA: KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO
Lista: 0020/2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte
exequente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a parte exequente
amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 06/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN.
JUÍZA DE DIREITO.
4 - 011.03.078141-0 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: J.D.S.M.
Executado: W.R.T.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte
exequente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a parte exequente
amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 06/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN.
JUÍZA DE DIREITO.
1 - 011.11.009949-3 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: J.E.M.R.P.E.C.B.
Executado: M.A.M.M.
5 - 011.10.008683-1 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: N.R.P.N.P.M.
Executado: C.S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13808/ES - LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a Execução, na forma do artigo 794, inc. I, c.c. 795 e
598, todos do CPC. Condeno o Executado em custas e despesas processuais, além de
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que arbitro nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. REVOGO a decisão de fls. 27-28.
P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o
cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME-SE o Executado
por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento,
CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da
Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN.
JUÍZA DE DIREITO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte
exequente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a parte exequente
amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 07/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN.
JUÍZA DE DIREITO.
2 - 011.11.009891-7 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: S.D.S.V.
Requerido: C.A.V.D.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7770/ES - EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do 267, VIII, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas
processuais pela parte exequente. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estar a
parte exequente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as
cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 07/02/2012. MARLÚCIA
FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, ACOLHO o PEDIDO INICIAL, uma vez que o Requerido reconheceu
a procedência do pedido inicial, via de consequência DECRETO O DIVÓRCIO de
S.D.S.V. e C.A.V.D.F.. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO na forma do art. 269, inciso II, do CPC. CONDENO o Requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que
arbitro, nos termos do art. 20, § 4°, c/c art. 26, ambos do CPC, em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa atualizado. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de
estar o Requerido amparado pela assistência judiciária gratuita, que ora defiro,
considerando estar assistido pela Defensoria Pública. RETIFIQUE-SE na capa de
autuação, bem como nos registros no sistema eJUD quanto ao nome correto do polo
passivo, passando a constar "C.A.V.D.F." . P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado e
CERTIFIQUE-SE. A seguir, cumpram-se as seguintes diligências: a) PROMOVA-SE
junto ao Cartório de Registro Civil2 da respectiva circunscrição, a averbação desta
SENTENÇA servindo a presente como mandado de inscrição no livro "E", e como
mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia de
certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela Chefe de Secretaria
rubricada; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo de 30 (trinta)
dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado de averbação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de
Direito.
3 - 011.10.002004-6 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: M.R.P.M.E.M.
Executado: V.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
Para tomar ciência da sentença:
6 - 011.03.072823-9 - Alimentos
Requerente: J.D.S.S.
Requerido: S.P.V.V.
7 - 011.11.020427-5 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: E.M.D.S.E.M.G.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009483/ES - LUIZ COLA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 02-05 e DECRETO O
DIVÓRCIO de E.M.D.S. e M.G.B.. Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do
mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Custas e despesas processuais pelos
Requerentes. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estarem os Requerentes
amparados pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado e CERTIFIQUE-SE. Após, cumpram-se as
seguintes diligências: a) PROMOVA-SE junto ao Cartório de Registro Civil2 da respectiva
circunscrição, a averbação desta SENTENÇA servindo a presente como mandado de
inscrição no livro "E", e como mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo
ser acompanhada de cópia de certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue
pela Chefe de Secretaria rubricada; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo
no prazo de 30 (trinta) dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o
mandado de averbação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 31 de janeiro de 2012. Marlúcia
Ferraz Moulin. Juíza de Direito.
8 - 011.11.011707-1 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
122
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Exequente: M.E.C.S.
Executado: R.D.E.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10407/ES - ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
Para tomar ciência da sentença:
Ante a inércia da parte exequente, coaduna-se a prescrição do art. 295, VI do CPC. Desta
forma, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, I, c/c art. 598, ambos do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte exequente. Suspendo a cobrança de tais verbas
em razão de estar a parte exequente amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após,
ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
14/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
9 - 011.09.009215-3 - Dissolução de União Estável Litigiosa com Bens a Partilhar
Requerente: E.P.B.
Requerido: M.R.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17897/ES - ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. CONDENO a Requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4º, c/c
art. 26, ambos CPC, na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor a ser atualizado a
partir da publicação desta sentença no DJES. SUSPENDO o pagamento de tais verbas
em razão de estar a Requerente amparada pela assistência judiciária gratuita e assistida
pela Defensoria Pública. REVOGO a decisão de fls. 22. REVOGO o despacho de fls.
62v, via de consequência, suspendo a audiência designada para o dia 07/03/2012
às13h30min. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas
de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ
MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
10 - 011.11.018090-5 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: Y.G.L. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004924/ES - ALFREDO ERVATI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 02-03 e DECRETO O
DIVÓRCIO de Y.G.L. e M.D.C.L., passando esta a retornar ao uso do nome de solteira.
Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 269, inc.
III, do CPC. Custas e despesas processuais pelos Requerentes. Suspendo a cobrança de
tais verbas em razão de estarem os Requerentes amparados pela assistência judiciária
gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. Aguarde-se o trânsito em
julgado e CERTIFIQUE-SE. Após, cumpram-se as seguintes diligências: a) PROMOVASE junto ao Cartório de Registro Civil2 da respectiva circunscrição, a averbação desta
SENTENÇA servindo a presente como mandado de inscrição no livro "E", e como
mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia de
certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela Chefe de Secretaria
rubricada; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo de 30 (trinta)
dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado de averbação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 31 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de
Direito.
11 - 011.10.008799-5 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: M.R.P.R.F.G.
Executado: E.D.R.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 115643/RJ - ELISSANDRA DA SILVA MENDONCA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte exequente e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pela parte
exequente. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a parte exequente
amparada pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 10/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN.
JUÍZA DE DIREITO.
12 - 011.11.014347-3 - Alimentos
Requerente: M.S.T.M.
Requerido: G.T.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15320/ES - FRANCIELE SILVA DE ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência do Requerido face a não citação do
mesmo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na
forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do
CPC. Custas e despesas processuais pela parte requerente. SUSPENDO a cobrança de
tais verbas em razão de estar a parte requerente amparada pela assistência judiciária
gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESENTRANHEM-SE os
documentos que instruíram a inicial e entregue-os a advogada da parte
requerente, devendo a mesma substitui-los por cópias. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA
O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito;
b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, 25/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
13 - 011.04.010996-6 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: S.A.
Executado: A.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006238/ES - EDSON BATISTA DA SILVA
Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito em razão da morte do
executado. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na
forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do
CPC. Custas pela parte requerente que suspendo em razão de estar amparada pela
assistência judiciária gratuita. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as
diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES, 11/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUIZA DE DIREITO.
14 - 011.11.019933-5 - Exoneração de Pensão
Requerente: A.D.S.L.
Requerido: A.D.S.L.J. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004825/ES - IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO
Para tomar ciência da sentença:
Ante a inércia do Requerente, coaduna-se a prescrição do art. 295, VI do CPC. Desta
forma, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, I, do CPC. Custas e despesas
processuais pelo Requerente. SUSPENDO a cobrança de tais verbas em razão de estar o
Requerente amparado pela assistência judiciária gratuita que ora defiro. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após,
ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
15/02/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
15 - 011.09.002999-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: B.P.R.P.V.D.S.
Executado: P.R.C.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6236B/ES - JOSE ADAO DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O
ABANDONO DA CAUSA pelas Exequentes e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, c/c art. 598, ambos
do CPC. Custas e despesas processuais pelas Exequentes. SUSPENDO o pagamento de
tais verbas em razão de estarem as Exequente amparadas pela assistência judiciária
gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O
CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b)
Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
12/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
16 - 011.02.066464-2 - Execução de Prestação Alimentícia
Requerente: T.A.B.
Requerido: S.V.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006864/ES - CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY
Advogado(a): 6919/ES - VAGNER ANTONIO DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Custas remanescentes pelo Executado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS por suas partes respectivas. PROCEDI neste ato, a
retirada da constrição eletrônica do veículo penhorado às fls. 70-72, via sistema
RENAJUD, conforme informações que seguem em anexo. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA
O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito;
b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas
remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME-SE o Executado por carta via AR,
para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da
Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e
OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e)
123
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 25/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
17 - 011.11.010011-9 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: C.P.R. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 02-04 e DECRETO O
DIVÓRCIO de C.P.R. e E.B.. Julgo EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO do
mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Custas QUITADAS (fls. 18). SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado e
CERTIFIQUE-SE. Após, cumpram-se as seguintes diligências: a) PROMOVA-SE junto
ao Cartório de Registro Civil2 da respectiva circunscrição, a averbação desta
SENTENÇA servindo a presente como mandado de inscrição no livro "E", e como
mandado de que trata o art. 97 da Lei 6.015/73, devendo ser acompanhada de cópia de
certidão de casamento do extinto matrimônio, que segue pela Chefe de Secretaria
rubricada; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo de 30 (trinta)
dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado de averbação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de
Direito.
18 - 011.04.009737-7 - Separação Litigiosa
Requerente: R.R.A.
Requerido: H.B.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1.370/ES - VANDERLAAN COSTA
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e
oito) horas e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art.
238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora, que
suspendo em razão de estar amparada pela assistência judiciária gratuita. RETIFIQUESE na forma do preâmbulo. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) ARQUIVE-SE com as
cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 23/01/2012. MARLÚCIA
FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
19 - 011.11.006166-7 - Exoneração de Pensão
Requerente: S.M.D.O.
Requerido: J.R.D.O. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13105/ES - KARINA ABREU TANNURE BAHIENSE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO INICIAL e EXONERO o Requerente do
encargo alimentar de seus filhos maiores J.R.D.O. e P.R.D.O.. JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 269, inciso I, do
CPC. CONDENO os Requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, na quantia de
R$ 300,00 (trezentos reais), valor a ser atualizado a partir da publicação desta sentença no
DJES. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estarem os Requeridos
amparados pela assistência judiciária gratuita, uma vez que o Requerido P. está assistido
pela Defensora Pública e a qualificação do Requerido J. consta como sendo
desempregado. OFICIE-SE ao órgão empregador do Requerente para que suspenda em
definitivo a pensão alimentícia paga pelo Requerente ao seus filhos, ora requeridos. P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 23/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN.
JUÍZA DE DIREITO.
20 - 011.11.013062-9 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: J.A.R.S.
Requerido: J.N.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência do instituto da coisa julgada e, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do
art. 267, inc. V, do CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS pela Requerente.
SUSPENDO o pagamento de tais verbas em razão de estar a Requerente amparada pela
assistência judiciária gratuita. SEM honorários advocatícios. REVOGO a decisão de fls.
18. P.R.I. Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE. Após,
ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 10 de janeiro de
2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito.
21 - 011.11.018654-8 - Revisão de Alimentos
Requerente: D.M.D.P. e outros
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003749/ES - CARLOS QUINTINO
Advogado(a): 006607/ES - TANIA MARA SECHIM
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via
de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Custas e despesas processuais pelos
Requerentes. Suspendo a cobrança de tais verbas em razão de estarem os Requerentes
amparados pela assistência judiciária gratuita. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 09/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN.
JUÍZA DE DIREITO.
22 - 011.11.014216-0 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: A.C.V.
Requerido: I.F.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13436/ES - SONIA MARIA DOS SANTOS BOLSONI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, ACOLHO o PEDIDO INICIAL uma vez que a Requerida reconheceu a
procedência do pedido inicial e, via de consequência DECRETO O DIVÓRCIO de
A.C.V. e I.F.V.. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
na forma do art. 269, inciso II, do CPC. CONDENO a Requerida ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do
art. 20, § 4° c/c art. 26, ambos do CPC, em R$ 200,00 (duzentos reais) valor a ser
atualizado a partir da publicação desta sentença no DJES. SUSPENDO o pagamento de
tais verbas em razão de estar a Requerida amparada pela assistência judiciária gratuita, que
ora defiro, considerando sua qualificação constar como sendo "doméstica". P.R.I.
Aguarde-se o trânsito em julgado e CERTIFIQUE-SE. A seguir, cumpram-se as
seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de
Registro Civil competente; b) Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo no prazo
de 30 (trinta) dias, caso as partes não compareçam em Cartório para buscar o mandado
de averbação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de janeiro de 2012. Marlúcia Ferraz
Moulin. Juíza de Direito.
23 - 011.10.011239-7 - Cautelar Inominada
Requerente: C.V.B.C.
Requerido: J.P.M.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006607/ES - TANIA MARA SECHIM
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. Custas quitadas (fls. 138). EXTRAIA-SE cópia desta sentença e JUNTEA ao processo n. 011.09.015240-3. Após, DESAPENSAR os autos. P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)
CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM-ES, 25/01/2012. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUIZA DE
DIREITO.
24 - 011.07.007075-7 - Conversão de Separação em Divórcio
Requerente: R.A.F.
Requerido: R.D.A.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15768/ES - LETICIA MISSI XAVIER
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo (fls. 815-817) realizado entre as partes supramencionadas,
considerando o parecer favorável do Ministério Público de fls. 824-824v. JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269,
III, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada e custas quitadas na forma
acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE
com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25/01/2012. MARLÚCIA
FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO.
25 - 011.10.010482-4 - Separação Consensual sem bens a Partilhar
Requerente: M.B.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da perda superveniente do objeto desta lide, via
de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM resolução do mérito, nos
termos no art. 267, inc. VI, do CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES pelos Requerentes. SUSPENDO o pagamento de tais verbas em
razão de estarem os Requerentes amparados pela assistência Judiciária gratuita. SEM
124
Sexta-Feira
02 de março de 2012
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e
CERTIFIQUE-SE. Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Cachoeiro de
Itapemirim-ES, 13 de fevereiro de 2012. Marlúcia Ferraz Moulin. Juíza de Direito.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
111/115.
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 1 DE MARÇO DE 2012
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº EZIO LUIZ PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: GILDA RODRIGUES SANTOS GUIMARAES
Lista: 0005/2012
1 - 011.05.004351-9 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
113/119.
2 - 011.05.004350-1 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
115/119.
3 - 011.05.004357-6 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
111/115.
4 - 011.05.004347-7 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
173/77.
5 - 011.05.004353-5 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
112/116.
6 - 011.05.004355-0 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
115/119.
7 - 011.05.004352-7 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
112/116.
8 - 011.05.004349-3 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
111/115.
9 - 011.05.004354-3 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
10 - 011.05.004348-5 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
111/115.
11 - 011.05.004358-4 - Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
PARA, EM DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FL.
113/117.
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
GILDA RODRIGUES SANTOS GUIMARAES
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CO MA RCA DE C A C H O E I R O D E I T A P E M I R I M
C A R T Ó R I O D A 1 ª V A R A D O S F E I T O S D A FA Z E N D A
P Ú B L I C A E S T A D UA L
JUÍZ DE DIREITO: ÉZIO LUIZ PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: GILDA RODRIGUES SANTOS GUIMARÃES
LISTA Nº 08-A/2012
NA FORMA DO PROVIMENTO 020/07 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM
COMO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, INTIMO OS
ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS:
DRª. MARIA APARECIDA MARETO- OAB/ES Nº 9184
PROC.: 011119000799
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: GILGRAN GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/ES.
DRª. MARIA APARECIDA MARETO- OAB/ES Nº 9184
PROC.: 0111190007807
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: GP GRANITOS PIGATI LTDA.
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/ES.
DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES- OAB/ES Nº 1599
PROC.: 011119000823
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: WLAFRAN LIPARIZI GONÇALVES
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/ES.
DR. ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER- OAB/ES Nº 11821
PROC.: 011119000724
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: RENATA PEIXOTO SILVA NOGUEIRA
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/ES.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 24/02/2012.
GILDA RODRIGUES SANTOS GUIMARÃES
CHEFE DE SECRETARIA
PROV. 001/98 DA ECGJ-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
125
Sexta-Feira
02 de março de 2012
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON SOUZA SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES LIBARDI
LISTA: 0008/2012
1 - 011.09.018551-0 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ORLINDA DA PENHA BARBOSA RIBEIRO
REQUERIDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 12665/ES - JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
ADVOGADO(A): 11500/ES - MARILENA MIGNONE RIOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AUTOS DE Nº 011.09.018551-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: VIAÇÃO FLECHA BRANCA
LTDA. DECISÃO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO QUAL O
EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA DE FOLHAS 47/50,
EIS QUE CONDENOU A PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA
QUANTIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS,
CONTUDO COM ACRÉSCIMO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO
CONTRARIANDO ENTENDIMENTO DO STJ. OS EMBARGOS FORAM
INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE. DECIDO: CONHEÇO DOS EMBARGOS
E ACOLHO-OS, VISTO QUE O EMBARGANTE ESTÁ COM A RAZÃO, UMA
VEZ QUE ATENDENDO AO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL EU FIXAVA COMO
TERMO INICIAL A CITAÇÃO, CONTUDO, PASSEI A MUDAR MEU
ENTENDIMENTO SEGUINDO O STJ E EM CASO DE CONDENAÇÃO EM
DANOS MORAIS TENHO FIXADO COMO TERMO INICIAL PARA A
CORREÇÃO MONETÁRIA E PARA JUROS A DATA DO ARBITRAMENTO.
ASSIM, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RETIFICO O
DISPOSITIVO DA SENTENÇA, EM RELAÇÃO A CONDENAÇÃO EM DANOS
MORAIS, QUE PASSARÁ A TER O SEGUINTE TEOR: "ASSIM EXPOSTO E
TENDO EM CONTA AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, A
RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA, A EXTENSÃO DO DANO, ASSIM
COMO, PARA ATENDER O CARÁTER INIBITÓRIO-PUNITIVO,
ESPECIALMENTE, PARA PREVENIR REINCIDÊNCIAS E, TAMBÉM, PARA
ATENDER A NATUREZA REPARATÓRIA-COMPENSATÓRIA JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A RÉ, A TÍTULO DE
DANOS MORAIS, A PAGAR À RECLAMANTE O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL
REAIS) ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DESTA
DATA". NO MAIS, MANTENHO INTEIRAMENTE A SENTENÇA PROFERIDA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANOTE-SE. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, 16/01/2012. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO
2 - 011.11.017428-8 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: DEGAZITO CIRINO MARTINS
REQUERIDO: MEGA MONEY EMPRÉSTIMOS E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 15477/ES - FAGNER AUGUSTO DE BRUYM
ADVOGADO(A): 12915/ES - MARCELO SEMPRINI FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O
PERICULUM IN MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO
QUE AS REQUERIDAS SUSPENDAM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DE
DÉBITO ORIUNDAS DO CARTÃO 4218 XXXX XXXX X016 DE
TITULARIDADE DO AUTOR, JUNTO AO BANCO CRUZEIRO DO SUL, ATÉ
ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS), ATÉ O LIMITE DE 40
(QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGUARDE-SE A SESSÃO DE
CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE.
3 - 011.10.004712-2 - COBRANÇA
REQUERENTE: MARIA LUCI THIENGO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
ADVOGADO(A): 004280/ES - MARIA DA PENHA ANDRADE SAID
INTIMAR DESPACHO DE FL(S). 80 - PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
4 - 011.10.020178-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CATARINA GOMES
REQUERIDO: KM 90 VEÍCULOS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
INTIMAR DO DESPACHO DE FL(S). 24. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
5 - 011.12.004262-4 - ANULATÓRIA
REQUERENTE: M.J.NASCIMENTOMOVEIS PARA ESCRITORIO ME
REQUERIDO: OI CELULAR - TELEMAR NORTE LESTE LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 14704/ES - JULIANO SCHWAN DIIRR
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
13/03/2012 ÀS 16:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
6 - 011.12.004262-4 - ANULATÓRIA
REQUERENTE: M.J.NASCIMENTOMOVEIS PARA ESCRITORIO ME
REQUERIDO: OI CELULAR - TELEMAR NORTE LESTE LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 14704/ES - JULIANO SCHWAN DIIRR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O
PERICULUM IN MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO
QUE A PARTE REQUERIDA SE ABSTENHA DE INSERIR O NOME DA PARTE
AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA) E,
CASO JÁ O TENHA FEITO, QUE O RETIRE, IMEDIATAMENTE, ATÉ
ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO,
FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS), ATÉ O LIMITE
MÁXIMO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AGUARDE-SE A SESSÃO
DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE.
7 - 011.12.003238-5 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: SANDRO ALVES MACHADO
REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM CARTOES
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 007668/ES - EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
08/03/2012 ÀS 16:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
8 - 011.12.002844-1 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANDRE LUIZ SILVA
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
SA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 15215/ES - ALINE NICOLE CORREA DA ROCHA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
08/03/2012 ÀS 08:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
9 - 011.10.010894-0 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LUCIENE MARTINS LEANDRO
REQUERIDO: FIO DE OURO CALCADOS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 7681/ES - ANA MARY ZACCHI
ADVOGADO(A): 009220/ES - CLAUDIO FIORIO
INTIMAR PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
10 - 011.09.017524-8 - DECLARATÓRIA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA
REQUERENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA
EXECUTADO: AVON COSMETICOS LTDA.
REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 6523/ES - ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR
ADVOGADO(A): 004823/ES - SAMUEL ANHOLETE
INTIMAR PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
11 - 011.08.005529-3 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: LUZIA DO NASCIMENTO PENA
REQUERIDO: INTERMEDIUM CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 10003/ES - CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO(A): 13346/ES - JOSIANE SANTANA DA SILVA
INTIMAR PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
12 - 011.11.013827-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: LEONARDO DE JESUS BEDIM
REQUERIDO: LUTERO STHLER DE RESENDE
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 003749/ES - CARLOS QUINTINO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
15/03/2012 ÀS 17:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
13 - 011.12.004298-8 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: JULIANO SESSA DE ABREU
REQUERIDO: BANCO SAFRA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
126
Sexta-Feira
02 de março de 2012
ADVOGADO(A): 10813/ES - JACQUELINE SMARZARO MATOS
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
13/03/2012 ÀS 17:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
14 - 011.12.004788-8 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO PINHEIRO CALHEIROS E OUTROS
REQUERIDO: ANDRESSA DUARTE
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 12926/ES - MARLON CESAR CAVALVANTE DE ATHAYDE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
15/03/2012 ÀS 16:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
15 - 011.11.018502-9 - COBRANÇA
REQUERENTE: POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA.
REQUERIDO: ZANDONAIDE SUPELETO AUGUSTO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
13/03/2012 ÀS 10:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
16 - 011.12.004263-2 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VINICIUS VANDERMUREM BRUM
REQUERIDO: ACER DO BRASIL LTDA. E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 004823/ES - SAMUEL ANHOLETE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
13/03/2012 ÀS 16:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
17 - 011.12.004260-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MOACYR PANSERA
REQUERIDO: JOSE RICARDO CALISTO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 003749/ES - CARLOS QUINTINO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
13/03/2012 ÀS 14:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
18 - 011.10.001523-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: E.BIZONI NETO E CIA LTDA. ME
REQUERIDO: WALTER ARRUDA E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
04/04/2012 ÀS 15:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
19 - 011.12.005072-6 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO BOLSONI
REQUERIDO: MAURILIO LOPES LIMA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 13436/ES - SONIA MARIA DOS SANTOS BOLSONI
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
15/03/2012 ÀS 10:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
20 - 011.11.019191-0 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: GERSON QUINELATO
REQUERIDO: JURANDIR ROQUE PIASSI
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 003815/ES - LUSMAR ALBERTASSI
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
04/06/2012 ÀS 15:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
21 - 011.10.014158-6 - COBRANÇA
REQUERENTE: W K N COSTA ME E OUTROS
REQUERIDO: ROSA DO MAR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 16153/ES - ARTUR MENDONCA VARGAS JUNIOR
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
04/06/2012 ÀS 14:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
22 - 011.12.003385-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA COSTA SILVA
REQUERIDO: BANCO BMG S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 007668/ES - EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
AUTOS Nº : 011.12.003385-4 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DA COSTA
SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER LEASING S/A DECISÃO É
CEDIÇO QUE EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, AS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS INAUDITA ALTERA PARTE NÃO DESAFIAM O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU MELHOR, SÃO
IRRECORRÍVEIS. DESTARTE, FICA CLARO QUE NÃO HÁ SE FALAR EM
CONTRADITÓRIO DIFERIDO OU POSTERGADO NO TEMPO, MAS,
VERDADEIRA QUEBRA DO CONTRADITÓRIO. O MAGISTRADO, ENTÃO,
DEVERÁ, SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS, DEFERIR
REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR OU ANTECIPAÇÃO DE UM DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA. E, PARA TANTO,
DEVERÃO ESTAR PRESENTES NOS AUTOS, OS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL, QUAIS SEJAM, PROVA
INEQUÍVOCA DO QUE ESTÁ SENDO AFIRMADO, A VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO E, AINDA, ALTERNATIVAMENTE, O FUNDADO RECEIO DE
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, O ABUSO DE DIREITO
DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU (ART.
273 DO CPC). E CASO A MEDIDA SEJA DE NATUREZA CAUTELAR, DEVEM
ESTAR PRESENTES O "FUMUS BONI JURIS" (FUMAÇA DE BOM DIREITO) E
O "PERICULUM IN MORA" (RISCO DE DANO COM A DEMORA
PROCESSUAL). NO CASO DOS AUTOS, EM QUE PESE OS ARGUMENTOS
DO(A) RECLAMANTE, NÃO HÁ COMO DEFERIR A MEDIDA LIMINAR
REQUERIDA, POIS ANALISANDO A INICIAL E OS DOCUMENTOS COM ELA
TRAZIDOS, NÃO VERIFICO A EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O
PRIMEIRO EMPRÉSTIMO FOI INTEGRALMENTE QUITADO. O AUTOR
ASSUME QUE POR DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO PÔDE HONRAR
COM UM EMPRÉSTIMO PERANTE O REQUERIDO, RAZÃO PELA QUAL
TEVE SEU NOME NEGATTIVADO. E AGORA NÃO APRESENTA PROVAS DE
QUE A MANUTENÇÃO DE SEU NOME NO SPC É INDEVIDA, TORNANDO
IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA NESTE
MOMENTO INICIAL DA DEMANDA. COM ESPEQUE EM TAIS RAZÕES,
INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA A
JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08/02/2012.
EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO
23 - 011.12.003385-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA COSTA SILVA
REQUERIDO: BANCO BMG S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 007668/ES - EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
08/03/2012 ÀS 10:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
24 - 011.12.002836-7 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CLAUDIO MANCIO BARBOSA
REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S. A.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 006918/ES - CLAUDIO MANCIO BARBOSA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
14/03/2012 ÀS 08:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
25 - 011.12.002836-7 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CLAUDIO MANCIO BARBOSA
REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S. A.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 006918/ES - CLAUDIO MANCIO BARBOSA
127
Sexta-Feira
02 de março de 2012
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
AUTOS Nº : 011.12.002836-7 RECLAMANTE: CLÁUDIO MANCIO BARBOSA
RECLAMADO: VIVO - TELEST CELULAR S.A DECISÃO DIANTE DA
VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O PERICULUM IN
MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO QUE A PARTE
REQUERIDA RETIRE IMEDIATAMENTE O NOME DA PARTE AUTORA DOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERASA), BEM COMO
PROCEDA O DESBLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA (28) 9979-2244
PERTENCENTE A AUTOR, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$200,00
(DUZENTOS REAIS), ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOSMÍNIMOS. AGUARDE-SE A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA.
INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 03/02/2012. EDMILSON SOUZA
SANTOS JUIZ DE DIREITO
26 - 011.12.002545-4 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA XAVIER
REQUERIDO: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI
STAFANATO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
07/03/2012 ÀS 10:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
27 - 011.12.002545-4 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA XAVIER
REQUERIDO: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI
STAFANATO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
DECISÃO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E
PRESENTE O PERICULUM IN MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E
DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA RETIRE IMEDIATAMENTE O
NOME DA PARTE AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC
E SERASA) ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO FIXO MULTA DIÁRIA DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS),
ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. AGUARDE-SE A
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 31/01/2012. EDMILSON SOUZA SANTOS JUIZ DE DIREITO
28 - 011.09.012198-6 - REPARAÇÃO DE DANOS
EXEQUENTE: RUTE HELENA VANNI BRITO
REQUERENTE: RUTE HELENA VANNI BRITO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 13926/ES - MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATAIDE
ADVOGADO(A): 1614/ES - SELCO DALTO
INTIMAR DESPACHO DE FL(S). 80 - PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
29 - 011.12.005193-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ANDERSON GRASSELI DE SOUZA E OUTROS
REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (BLOGGER E
BLOGSPOT) E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 006786/ES - FERNANDO ANTONIO POLONINI
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
16/03/2012 ÀS 10:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
30 - 011.12.005199-7 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO PASTORE
REQUERIDO: COLA REPRESENTAÇÕES IND E COM LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 001599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
16/03/2012 ÀS 11:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
31 - 011.12.005142-7 - COBRANÇA
REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA
REQUERIDO: ANDRESSA SILVA SARTORIO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
16/03/2012 ÀS 08:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
32 - 011.12.005147-6 - COBRANÇA
REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA
REQUERIDO: JOSIANO MAGNAGO TURINI
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
16/03/2012 ÀS 09:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
33 - 011.12.005160-9 - COBRANÇA
REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA
REQUERIDO: MICHEL GIRO DESTEFANI E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
16/03/2012 ÀS 10:00, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
34 - 011.12.005154-2 - COBRANÇA
REQUERENTE: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA
REQUERIDO: LUZIA CLAUDIA FAROLFE PIMENTEL XAVIER
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 004144/ES - RIVAIR CARLOS DE MOURA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO
MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO DIA
16/03/2012 ÀS 09:30, SITUADA NO(A) AVENIDA MONTE CASTELO, S/ Nº , ED.
DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
35 - 011.11.011874-9 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LUIZA MARIA CASSA LOUZADA
REQUERIDO: JULIA MOZER DAMASCENO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 9865/ES - RONALDO SOUZA GUIMARAES
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FL(S).
24/31, INTERPOSTO NOS AUTOS - PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
36 - 011.11.018915-3 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: ELSON PEREIRA LACERDA E OUTROS
REQUERIDO: TAM - LINHAS AEREAS S.A.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 15449/ES - THIAGO VIEIRA FRANCO
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FL(S).
122/147, INTERPOSTO NOS AUTOS - PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
37 - 011.09.006840-1 - RESPONSABILIDADE CIVIL
REQUERENTE: LEONARDO LOPES PICALLO
REQUERIDO: PETFORT, IND E COM DE BARCOS E CARRETAS LTDA. E
OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 10493/ES - FELIPE BUFFA SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): 009223/ES - IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR
INTIMAR PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
38 - 011.12.003467-0 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
REQUERENTE: D. L. DOS SANTOS EPP
REQUERIDO: HÉLIO HUMBERTO LIMA FILHO E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 17017/ES - FERNANDO DA COSTA GHIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
AUTOS: Nº . 011.12.003467-0 AUTORA: D. L. DOS SANTOS EPP RÉUS: HÉLIO
HUMBERTO LIMA FILHO E MINERAÇÃO SANTA ROSA LTDA-ME DECISÃO
TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO
LIMINAR, PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES EM QUE A PARTE
AUTORA ALEGA, EM RESUMO, QUE É LEGÍTIMATITULAR DO REGISTRO
DE LAVRA DNPM Nº 890572/1985, ALVARÁ 006/1990 E OS RÉUS VÊ
EXTRAINDO ILEGALMENTE BLOCOS DE GRANITOS NA ÁREA DE
TITULARIDADE DA AUTORA SEM AS DEVIDAS E NECESSÁRIAS LICENÇAS
AMBIENTAIS, BEM COMO, SEM O CONSENTIMENTO DA AUTORA.
SOLICITA À GUISA DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE OS RÉUS PARALISEM
IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE GRANITO NA ÁREA
DA AUTORA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. COM A INICIAL JUNTOU OS
DOCUMENTOS DE FLS. 07 USQUE 28. DEPURANDO OS AUTOS VERIFICO
QUE COM A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS HÁ PLAUSIBILIDADE
128
Sexta-Feira
02 de março de 2012
JURÍDICA NO REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, UMA VEZ QUE
CONSTA DA DOCUMENTAÇÃO QUE A AUTORA TEM TITULARIDADE DA
ÁREA E SE A MEDIDA LIMINAR NÃO FOR DEFERIDA A PARTE AUTORA
PODERÁ SOFRER PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DIANTE DA
VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E PRESENTE O PERICULUM IN
MORA, DEFIRO A LIMINAR SOLICITADA E DETERMINO QUE A PARTE
REQUERIDA PARALISE IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO
DE GRANITO NA ÁREA DA AUTORA. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). DESIGNO AUDIÊNCIA
UNA (SESSÃO DE CONCILIAÇÃO E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO) PARA O DIA 19/09/2012 ÀS 15:00 HORAS. CITE-SE. INTIMEMSE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14/02/2012. EDMILSON SOUZA SANTOS
JUIZ DE DIREITO
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 17 DE FEVEREIRO DE 2012
LOURDES LIBARDI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
6 - 011.10.008439-8 - Cobrança
Requerente: COMERCIAL VEICULOS
Requerido: TREVO TRANSPORTES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fls. 32, devendo o requerente substituir o original por cópia. Após,
arquive-se com as cautelas legais.
7 - 011.04.203353-9 - Cobrança
Requerente: ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA e outros
Requerido: AUGUSTO MOURA VALDINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8990/ES - ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA
Advogado(a): 9451/ES - WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da Certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 167/Verso, bem como, para
requerer o que entender de direito. Diligencie-se.
Lista: 0007/2012
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO MATTAR COUTINHO
CHEFE DE SECRETARIA: ANA PAULA MARTINS BARTOLO
1 - 011.11.008600-3 - Execução Extrajudicial
Exequente: WALLACE ROCHA DE ABREU
Executado: PAULO RODRIGUES DE LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13971/ES - WALLACE ROCHA DE ABREU
Para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31 VERSO, no prazo
legal.
2 - 011.10.017745-7 - Cobrança
Requerente: COTECI - COOPERATIVA DE TRABALHO PEDAGOGICO DE
CACHOEIRO DE
Requerido: JOSE LUIZ FONSECA BRAGA e outros
8 - 011.10.016482-8 - Cobrança
Requerente: VANILTON JOAO CARETA
Requerido: CRISTIANE PORTO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9184/ES - MARIA APARECIDA MARETO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da Certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 57, bem como, para requerer
o que entender de direito. Diligencie-se.
9 - 011.06.004857-3 - Cobrança
Requerente: NILCE ANA FERREIRA RISSI LIMA e outros
Requerido: ERMINDO EUSTACHIO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI
Para manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 93 VERSO, no
prazo legal
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAAN COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da Certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às 149/Verso, bem como do Laudo
de Penhora acostado aos autos, requerendo, para tanto, o que entender de direito.
Dilgiencie-se.
3 - 011.09.015278-3 - Indenizatória
Requerente: ELISANDRA MOREIRA FACCINI
Requerido: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros
10 - 011.11.004594-2 - Execução Extrajudicial
Exequente: SANTOS E ABRAHAO LTDA - ME
Executado: CAMILA MONÇÃO GONÇALVES VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12747/ES - WELBER FABRIS
Para tomar ciência do despacho:
1) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a quitação do
débito, devidamente atualizado, sob pena de penhora online. 2) Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos acostados aos autos, bem como, as fls.
44, protocolada por equívoco, desde que substituídos por cópias. Diligencie-se.
4 - 011.11.016915-5 - Cobrança
Requerente: ALEXANDRE DUARTE MOREIRA
Requerido: ANTONIO CARLOS GONÇALVES CORRÊA
11 - 011.10.005629-7 - Cobrança
Requerente: DROGARIA SARDENBERG LTDA ME
Requerido: VIVIANE LIMA QUINTINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14706/ES - ALEXANDRE DUARTE MOREIRA
Para tomar ciência da sentença:
O réu não compareceu à audiência designada. Assim, é de ser reconhecida a operação dos
efeitos da revelia contra o réu, na presente ação, nos termos do art. 20 da Lei nº
9.099/95. PELO EXPOSTO, com base nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, JULGO
PROCEDENTE o pedido do requerente, CONDENANDO o requerido ao pagamento
da dívida de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), que deverá ser corrigida
monetariamente a partir da data do desembolso e acrescida de juros de 1% a.m., a partir
da citação.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13351/ES - KENIA PACIFICO DE ARRUDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente/patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos o
endereço da parte executada, sob pena de extinção nos moldes do artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Diligencie-se.
5 - 011.11.012401-0 - Revisional
Requerente: L.A SARTÓRIO ME
Requerido: VIVO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14322/ES - LARA BICALHO RAMOS
Para manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 60, no prazo legal.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve
satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. Diligencie-se.
13 - 011.11.016153-3 - Declaratória
Requerente: SAMANTHA MION MATIAS DOS SANTOS
Requerido: LOJAS MERCADÃO CACHOEIRO
12 - 011.11.009065-8 - Execução Extrajudicial
Exequente: BEDIM MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME
Executado: TACONS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
129
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 17876/ES - AMERICO BINDA ANGELO
Para tomar ciência do despacho:
1) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento
do valor acordado, com incidência da multa fixada pelas partes; 2) Diligencie-se.
14 - 011.11.020483-8 - Cobrança
Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS)
Requerido: LEANDRO MANHAES BENEVENUTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 13:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
15 - 011.11.020594-2 - Revisional
Requerente: AMAURY DA SILVA BERTOQUI
Requerido: ITAÚ LEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11498/ES - MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 26/04/2012 às 14:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
16 - 011.11.020485-3 - Cobrança
Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS)
Requerido: DELCIDES MARTINS SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 14:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
17 - 011.11.020481-2 - Cobrança
Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS)
Requerido: MARCOS GONCALVES PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 13:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
18 - 011.11.020494-5 - Cobrança
Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS)
Requerido: JOEL JOSÉ SALAZAR PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 15:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
19 - 011.11.020493-7 - Cobrança
Requerente: MARCELO CAMILETTI PAULA-ME (MARCELO MOTOS)
Requerido: DAVID COLUCIO AMARAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 24/04/2012 às 15:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
20 - 011.11.020595-9 - Obrigação de Fazer
Requerente: ALCEMAR BATISTA JULIÃO
Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11498/ES - MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 26/04/2012 às 14:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
21 - 011.11.020591-8 - Revisional
Requerente: DENISE DE SOUZA GONÇALVES
Requerido: BANCO SAFRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11498/ES - MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 26/04/2012 às 13:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
22 - 011.07.021691-3 - Impugnação
Requerente: DAGMAR DE SOUZA BERNARDO
Requerido: CELIO LOPES DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8729/ES - MOYSES COSTA DA ROCHA
Advogado(a): 008741/ES - SALERMO SALES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos do
Colegiado Recursal, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades
legais. Diligencie-se.
23 - 011.09.008866-4 - Indenizatória
Requerente: MACIEL DE MORAES BRUNHARA
Requerido: OSVALDO PERIM SUPERMERCADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11938/ES - LUIZ CARLOS LOPES BRANDAO FILHO
Advogado(a): 14013/ES - THIAGO CASACRANDE MESQUITA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos
do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que de direito, sob pena de
arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades
legais. Diligencie-se.
24 - 011.10.001958-4 - Cobrança
Requerente: CRISSUL RETIFICA DE MOTORES LTDA
Requerido: CIRLENE VIEIRA BORGES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16251/ES - HIGOR REAL DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de fls. 35, uma vez que o título (cheque), foi substituído pela sentença
homologatória do acordo firmado entre as partes. Intime-se. Após, retornem os autos ao
arquivo.
25 - 011.10.010383-4 - Indenizatória
Requerente: RONEI CESAR DA FONSECA
Requerido: B.V. FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16634/ES - MUNIR ABUD DE OLIVEIRA
Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 96/107, no prazo legal.
26 - 011.09.013943-4 - Cominatória
Requerente: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Requerido: ENOTEL HOTELS E RESORTS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
petição/comprovante de depósito de fls. 142/144, bem como requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção. Caso a parte requerida, defiro, desde já, a expedição de
Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada às fls. 143. Após, não havendo
mais requerimentos, arquive-se com as formaldades de praxe. Diligencie-se.
27 - 011.11.008052-7 - Indenizatória
130
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Requerente: ADRIANA ABEL PENEDO
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da petição/depósito de fls. 84/85, bem como para requerer o que entender de
direito. Caso a parte requerida, defiro, desde já, a expedição de Alvará Judicial para
levantamento da quantia depositada às fls. 85. No ato da entrega do Alvará, deverá a
serventia intimar a parte requerente para dizer, em 05 (cinco) dias, se houve a satisfação
do crédito, sob pena de assim ser considerado. Diligencie-se.
28 - 011.10.004649-6 - Cominatória
Requerente: RODRIGO OLIVEIRA TOLEDO
Requerido: WAGNER RIBEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO
Para tomar ciência do despacho:
Incabível a multa do artigo 475-J, do CPC, por se tratar de acordo firmado entre as
partes. Desta forma, determino a intimação da parte requerida, para pagamento
voluntário da quantia de R$ 10.880,75 (dez mil oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco
centavos), em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, para informar se
houve cumprimento voluntário. Caso contrário, venham-me os autos conclusos para fins
do pedido de fls. 58, item 'b'.
29 - 011.10.015635-2 - Cobrança
Exequente: MARIA JOSE LIMA DUARTE MOREIRA
Executado: LEONARDO VALTEM DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14706/ES - ALEXANDRE DUARTE MOREIRA
Para tomar ciência do despacho:
1) Indefiro o requerimento de fl. 64, uma vez que já houve tentativa, por Oficial de
Justiça, de citação dos requeridos nos endereços fornecidos pela parte autora. Em
relação ao pedido de citação por edital, no enunciado nº 37 do FONAJE não é
cabível a hipótese vertente. 2) Segue sentença em uma lauda.
30 - 011.10.015635-2 - Cobrança
Exequente: MARIA JOSE LIMA DUARTE MOREIRA
Executado: LEONARDO VALTEM DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14706/ES - ALEXANDRE DUARTE MOREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MARIA JOSE LIMA DUARTE MOREIRA
em face de LEONARDO VALTEM DE SOUZA e outro. Conforme verificado nos
autos, nas tentativas de citação dos requeridos pelo Sr. Oficial de Justiça, ambos não
foram localizados.O §4º do art. 53 da Lei 9.099/95 dispõe que: "Não encontrando o
devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos ao autor." Esta é a hipótese dos autos, razão pela qual
EXTINGO ESTE PROCESSO por força da disposição acima mencionada. Sem custas
(art. 55 da Lei 9.099/95). Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que
instruíram a inicial.
31 - 011.09.006942-5 - Indenizatória
Requerente: WANILDA MARIA CAMPOS MOREIRA BORGES
Requerido: OI FIXO - TELEMAR NORTE LESTE S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Advogado(a): 005514/ES - MARIA LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos
do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena
arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades
legais. Diligencie-se.
32 - 011.09.014819-5 - Declaratória
Requerente: TANAILDO PIM
Requerido: EMPLACART COM. REP. E SERVIÇOS LTDA ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4692/ES - LUCIANO SOUZA CORTEZ
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da Certidão acostada às fls. 120/Verso, bem como, para requerer o que entender
de direito. Diligencie-se.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
33 - 011.12.005608-7 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: CALÇADOS ITAPUA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 14:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
34 - 011.12.005608-7 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: CALÇADOS ITAPUA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a
liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome
da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior
deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de
descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 14:00 horas. Diligencie-se.
35 - 011.12.005606-1 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: CALÇADOS ITAPUÃ S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 13:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
36 - 011.12.005606-1 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: CALÇADOS ITAPUÃ S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a
liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome
da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior
deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de
descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 13:30 horas. Diligencie-se.
37 - 011.12.005605-3 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 13:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
38 - 011.12.005605-3 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o "periculum in mora", defiro a
liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome
da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior
deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de
descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 13:00 horas. Diligencie-se.
39 - 011.12.005616-0 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS
131
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 15:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
40 - 011.12.005610-3 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: CARTÕES AVISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 14:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
41 - 011.12.005616-0 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a
liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome
da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior
deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de
descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 15:30 horas. Diligencie-se.
42 - 011.12.005610-3 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: CARTÕES AVISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a
liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome
da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior
deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de
descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 14:30 horas. Diligencie-se.
43 - 011.12.005612-9 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: BANCO ZOGBI S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 14/06/2012 às 15:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
44 - 011.12.005612-9 - Declaratória
Requerente: ROBERTO DA COSTA MARTINS
Requerido: BANCO ZOGBI S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18292/ES - MOISES SARTORIO CYPRIANO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da verossimilhança dos argumentos e presente o periculum in mora, defiro a
liminar solicitada e determino que a parte requerida retire IMEDIATAMENTE o nome
da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) até ulterior
deliberação deste Juízo, somente quanto ao objeto deste litígio. Em caso de
descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/06/2012 às 15:00 horas. Diligencie-se.
45 - 011.09.016337-6 - Execução Extrajudicial
Exequente: HELIO JOSE DA SILVA FIGUEIREDO
Executado: VERA LÚCIA DE JESUS SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7904/ES - SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
Para manifestar-se acerca do Ofício de fls. 48, no prazo legal.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
46 - 011.12.001087-8 - Indenizatória
Requerente: WILSON ROBERTO ARÊAS
Requerido: ADELPHIA COMUNICACOES S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15892/ES - FABIANY AREAS
Para informar o novo endereço da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, tendo em
vista que o AR de fls. 31 retornou com informação "mudou-se".
47 - 011.10.005876-4 - Cobrança
Requerente: RUITER DE FREITAS
Requerido: MECANICA VAGALUME LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o pagamento do
remanescente da dívida, no valor de R$ 113,82 (cento e treze reais e oitenta e dois
centavos)
48 - 011.11.008749-8 - Cobrança
Requerente: EDESIO VANTIL
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11390/ES - RUBERLAN RODRIGUES SABINO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 25/04/2012 às 14:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
49 - 011.11.017244-9 - Indenizatória
Requerente: JOAO BATISTA BUENO
Requerido: ADEMIR LUIZ DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004547/ES - LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO
Advogado(a): 13227/ES - RODRIGO MOULIN MAGALHAES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 25/04/2012 às 13:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
50 - 011.11.006298-8 - Indenizatória
Requerente: ROSILENE GOMES DA SILVA AMARAL
Requerido: EUZILENE DO AMPARO SILVA FRANÇA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 25/04/2012 às 13:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
51 - 011.11.020684-1 - Declaratória
Requerente: SANDRO SARTORIO MUNHOES
Requerido: A P DE LUCA - ME (ELETRICA LUCA)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007677/ES - SANDRO SARTORIO MUNHOES
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 16:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
52 - 011.11.020719-5 - Cobrança
Requerente: SANTOS E ABRAHAO LTDA - ME
Requerido: ROSEMERE FONSECA MARINATO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 14:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
132
Sexta-Feira
02 de março de 2012
53 - 011.11.020722-9 - Cobrança
Requerente: SANTOS E ABRAHAO LTDA - ME
Requerido: ELIANE BRITO DE RESENDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 15:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
54 - 011.11.020725-2 - Cobrança
Requerente: SANTOS E ABRAHAO LTDA ME
Requerido: THELMA RAFAELA LOPES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13633/ES - ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 15:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
60 - 011.09.010638-3 - Execução Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL VEICULOS
Executado: TIAGO FERREIRA MENDONÇA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o requerimento de fls. 49, devendo o requerente substituir o original por cópia.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
61 - 011.09.010612-8 - Execução Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL VEICULOS
Executado: SUELY VIEIRA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fls. 38, devendo o requerente substituir o original por cópia. Após,
arquive-se com as cautelas legais.
62 - 011.06.018207-5 - Cobrança
Requerente: ANA PAULA JORDÃO COSTALONGA
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
55 - 011.11.019486-4 - Indenizatória
Requerente: MAURISETE DOS SANTOS DIÓRIO
Requerido: RENATO GUILHERME DE CONCEIÇÃO PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a
atualização monetária.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7904/ES - ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 19/03/2012 às 15:30, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
63 - 011.07.015767-9 - Cobrança
Requerente: ALZIRA COTTA BRANDOLIM
Requerido: APS SEGURADORA SA
56 - 011.11.020669-2 - Cobrança
Requerente: GIOVANNI LOVATE FARDIN ME
Requerido: LUIS HENRIQUE DAHMER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13807/ES - RAFAEL VALIATI DE SOUZA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO, no dia 03/05/2012 às 13:00, situada no(a) RUA JOÃO
MONTEIRO,
N°
38/40,
BAIRRO
FERROVIÁRIOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29308-011
57 - 011.11.005492-8 - Cobrança
Requerente: GESON SECCHIM ME (PLIN PLIN)
Requerido: A.F. LEAL PROMOÇÕES ARTISTICAS (LEAL PROMOÇÕES)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da Certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 45, bem como, para
requerer o que entender de direito. Diligencie-se.
58 - 011.11.004600-7 - Execução Extrajudicial
Exequente: SARTORIO MN ACESSORIOS LTDA ME (METAL NOBRE)
Executado: CAMILA MONÇÃO GONÇALVES VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13113/ES - MARJORY ULTRAMAR GONCALVES FEIERTAG
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o requerimento de fls. 52, devendo o requerente substituir o original por cópia.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 173110/SP - CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o requerimento de fl. 80. Intime-se a parte executada para apresentar cópia do
procedimento liquidatório apontado às fls. 65/69. Diligencie-se.
64 - 011.09.010701-9 - Cobrança
Requerente: COMERCIAL VEICULOS
Requerido: ELIAS JOSÉ SARTORI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de desentranhamento dos títulos que acompanham a exordial
postulado pela Patrona da parte autora. Uma vez cumprida a obrigação pela parte
executada, o título a ela pertence. Após, arquive-se com as cautelas legais.
65 - 011.09.010625-0 - Execução Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL VEICULOS
Executado: MARINO DA SILVA OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o requerimento de fls. 32, devendo o requerente substituir o original por cópia.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
66 - 011.11.011841-8 - Indenizatória
Requerente: CAMILA VERLI MARCARIN
Requerido: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12477/ES - ELSON PEREIRA LACERDA
Para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 120/141, no prazo legal.
59 - 011.10.014064-6 - Cobrança
Requerente: COMERCIAL VEICULOS
Requerido: ROSALVO ZAMPANHAO DE CASTRO
67 - 011.11.013771-5 - Declaratória
Requerente: LUCIANO BELCHIOR ALVES
Requerido: BANCO BRADESCO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o requerimento de fls. 14, devendo o requerente substituir o original por cópia.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16747/ES - VALDECI JOSE TOMAZINI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve satisfação
do crédito, sob pena de assim ser considerado. Diligencie-se.
133
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Executado: ENIS PESSINI GONCALVES
68 - 011.10.001498-1 - Indenizatória
Requerente: ALESSANDRO CANSI DA SILVA
Requerido: LOJA PAIXAO RUBRO NEGRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
Advogado(a): 15449/ES - THIAGO VIEIRA FRANCO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos do
Colegiado Recursal, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades
legais. Diligencie-se.
69 - 011.08.018737-7 - Declaratória
Requerente: MARIA APARECIDA BARACHO GOMES
Requerido: BANESTES S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Para tomar ciência do despacho:
1) Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição/depósito de fls.
200/201, requerendo, para tanto, o que entender de direito; 2) Caso requerida, defiro,
desde já, a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada às fls.
201; 3) Diligencie-se.
70 - 011.07.006799-3 - Indenizatória
Requerente: FLAVIO DE ALCANTARA FERREIRA
Requerido: EMPRESA SUPER GARANTIA ELETROCITY e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91311/SP - EDUARDO LUIZ BROCK
Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS
Advogado(a): 13348/ES - JORGE TEIXEIRA GIRELLI
Advogado(a): 12966/ES - LEONARDO AMORIM SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos
do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que de direito, sob pena de
arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades
legais. Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9638/ES - BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Para tomar ciência do despacho:
O prazo de suspensão requerido é longo e não se coaduna com os princípios
informadores dos juizados especiais. Concedo, entretanto, prazo de 30 (trinta) dias para a
diligência requerida. Intime-se. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos, com
ou sem manifestação da parte.
75 - 011.11.014570-0 - Reparação de Danos
Requerente: MARIA TEREZA PAIVA DOS SANTOS
Requerido: CLUBE GARANTIA SEGUROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16997/ES - ADILIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora/advogado, para manifestar-se acerca da contestação de fls.
112/134, requerendo o que entender de direito. Fixo prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se.
76 - 011.11.017594-7 - Revisional
Requerente: VANDERSON MACHADO MENDONCA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO E FINANCIAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11498/ES - MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora/advogado, para manifestar-se acerca da contestação de fls.
43/55, requerendo o que entender de direito. Fixo prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se.
77 - 011.10.003838-6 - Indenizatória
Requerente: RENATO CESAR TEODORO ORNELLAS
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, promover o pagamento da
condenação, no valor de R$ 6.587,87 (seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e
sete centavos).
71 - 011.07.002393-9 - Reparação de Danos
Requerente: LEONARDO CORREA REZENDE
Requerido: LOJAS RENNER S. A.
78 - 011.09.013081-3 - Execução Extrajudicial
Exequente: EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
Executado: INCAMAR INDUSTRIA CAPIXABA DE MARMORES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12477/ES - ELSON PEREIRA LACERDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente/patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da petição/depósito de fls. 247/8, bem como para requerer o que entender de
direito. Caso a parte requerida, defiro, desde já, a expedição de Alvará Judicial para
levantamento da quantia depositada às fls. 248. Devendo ficar ciente, no momento da
retirada do documento, que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se houve a
satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. A´pós, não havendo mais
requerimentos, arquive-se com as formalidades de praxe. Diligencie-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007770/ES - EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER
Advogado(a): 12948/ES - EVERSON COELHO
Para tomar ciência da decisão:
A executada INCAMAR INDUSTRIA CAPIXABA DE MÁRMORES LTDA interpos
embargos á execução, alegando que não é devedora da quantia de R$ 15.305,00 ( quinze
mil, trezentos e cinco reais), referente ao contrato de prestação de serviços advocatícios,
visto que já efetuou o pagamento da quantia de R$ 12.382,20 (doze mil trezentos e
oitenta e dois reais e vinte centavos). Afirma que o contrato não foi renovado
automaticamente. Analisando detidamente os embargos opostos e os documentos
anexados aos autos, tenho que a hipótese é de procedência parcial dos embargos. Com
efeito, o documento de fl. 29 não tem qualquer valor. Primeiro, porque nao presta para
comprovar o pagamento de contrato de honorários. Segundo, porque sequer consta a
assinatura do embargado. Teno como válido, entretanto, os recibos de fls. 30 e 31, no
valor de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais). Deixo de reconhecer a tese do
embargado, em relação aos cheques ( cópias de fls. 41/42), já que os mesmos foram
nominais a terceira pessoa, que não o embargado, não havendo comprovação de que tais
cheques estão relacionados com o recibo colacionado aos autos. Em relação á renovação
do contrato, os documentos juntados aos autos indicam que, efetivamente, houve
prestação de serviços após a data final do contrato firmado entre as partes. Registre-se
que a própria embargante afirma que pagou ao embargado a quantia de R$ 12.382,20
(doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). Ora, se o contrato não tivesse
sido renovado, o máximo que a embargante deveria pagar era a quantia de R$ 9.960,00
( nove mil, novecentos e sessenta reais), considerando o valor do salário mínimo á época
do contrato (415,00). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS,
para expungir a quantia de R$ 3.500,00 ( tres mil e quinhentos reais), quantia esta que
reconheço como pagamento parcial da obrigação. Intimem-se.
72 - 011.10.016158-4 - Cobrança
Requerente: ALEXANDRE JOAO BUZAN
Requerido: LAZIO BRANDOLIM DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11723/ES - ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS
Para tomar ciência do despacho:
Uma vez extinto o processo, determino o cancelamento da hasta pública, na modalidade
leilão, designada para o dia 29/02/2012. Diligencie-se.
73 - 011.08.019464-7 - Declaratória
Requerente: GERALDO DOS SANTOS VENTURA
Requerido: TELEMAR NORTE - LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13326/ES - JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado(a): 007677/ES - SANDRO SARTORIO MUNHOES
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, tomar ciência da descida dos autos
do Colegiado Recursal, bem como para requerer o que de direito, sob pena de
arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com as formalidades
legais. Diligencie-se.
74 - 011.06.006942-1 - Cobrança
Exequente: ELIAS RODRIGUES PEREIRA
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
ANA PAULA MARTINS BARTOLO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚB
134
Sexta-Feira
02 de março de 2012
JUIZ DE DIREITO: DRº KELLY KIEFER
Lista: 0007/2012
1 - 011.11.008684-7 - Ordinária
Requerente: THIAGO ROCHA REP. JOAO BATISTA E CLAUDIA REGINA
ROCHA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de manter a
decisão interlocutória proferida neste apostilado e determinar o requerido continue a
fornecer o medicamento pleiteado na inicial ou outro medicamento com o mesmo efeito
terapêutico, atestado, nos autos, por dois médicos especialistas (porque não posso
privilegiar laboratórios específicos, nem propiciar mecanismos questionáveis). Extingo o
presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso II, do Código
de Processo Civil.
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DO CARMO MATUCHAKI
Lista: 0028/2012
1 - 014.11.009772-3 - Cobrança
Requerente: CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTONIO
Requerido: KERON INDÚSTRIA DO VESTUÁRIOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11587/ES - THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 90, para no prazo de dez (10) dias, regularizar sua representação, sob
pena de revelia.
2 - 014.11.011196-1 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: MONIKY GULARTE SEDDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 45, para conhecimento e atendimento do item "02", n o prazo
assianlado: "01- Defiro o pedido de folha 44, para determinar a expedição de ofício aos
órgãos ali relacionados, requisitando informações quanto ao endereço da Requerida, no
prazo de trinta (30) dias.02- Antes porém, intime-se a Requerente, para no prazo de dez
(10) dias, indicar o endereço dos referidos órgãos."
3 - 014.05.006214-1 - Execução Extrajudicial
Exequente: FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
(FUNCAB)
Executado: GILMARA EDNA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11557/ES - ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 153: "01— Intime-se a Exequente, para no prazo de dez (10) dias, trazer
aos autos o demonstrativo atualizado da dívida."
4 - 014.05.006993-0 - Cumprimento de Sentença
Requerente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: NEIDE MARA CHIEPPE PORTUGAL NAGIA PERTEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9751/ES - TANIA MARIA CHIEPPE
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 473: "01- É a petição de folhas 456-459, no sentido de desfazer a
penhora via BACENJUD, alegando que tal valor refere-se a 2ª parcela do 13º salário da
Executada, comprovanto através de documentos ali acostados. 02- Ouvido o Exequente,
este não opôs objeção, assim segue adiante, diligencia realizada junto ao BACENJUD,
visando o cancelamento da penhora efetivada à folha 454. 03- Defiro o pedido de folha
472, para com apoio no artigo 791, III c/c o artigo 265 parágrafo 3º, do CPC suspender
o andamento do processo, pelo prazo de seis (06) meses, para que o Exequente promova
diligencias com o fito de buscar bens passíveis de penhora. 04- Findo o prazo acima
assinalado, deverá o credor manifestar-se nos autos no prazo de quarenta e oito (48)
horas, independentemente de nova intimação. 05- Intimem-se e aguarde-se. 06- Cumprase."
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
5 - 014.12.000675-5 - Obrigação de Fazer
Requerente: REGINALDO TOSI e outros
Requerido: COMERCIAL FICA UTIL LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17331/ES - KLEBER AUGUSTO SOUZA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 53: "01- Antes de apreciar o pedido de folha 52, intimem-se os Autores a
comprovar nos autos no prazo de cinco (05) dias, as pesquisas mencionadas no sentido
de buscar o endereço da Requerida e de suas sócias. 02- Cumpra-se."
6 - 014.08.005836-6 - Execução Extrajudicial
Requerente: MARCOS ANTONIO GHISOLFI
Requerido: SANDRA DA PENHA SILVA PERINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11274/ES - KEZIA NICOLINI
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 89: "01- Verifico que assiste razão ao Autor na sua peça de folha 88,
assim, defiro tal pedido para isentá-lo do recolhimento das custas remenescentes,
determinando em contrapartida, o arquivamento deste autos, conforme sentença."
7 - 014.11.004627-4 - Obrigação de Fazer
Requerente: CRISTIANE DO CARMO CASTRO
Requerido: FIAT AUTOMOVEIS S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2462A/RJ - ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
Advogado(a): 000160/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Advogado(a): 8583/ES - LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
Para no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos, quanto ao Laudo Pericial de fls.
364/389.
8 - 014.11.001681-4 - Cumprimento de Sentença
Exequente: RODRIGO VIDAL DE FREITAS
Executado: TRIP-TRANSPORTE AEREO REGIONAL DO INTERIOR PAULISTA
LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13323/ES - RODRIGO VIDAL DE FREITAS
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 125: "01- Vieram-me os autos conclusos por conta da ausência de
manifestação da firma EXECUTADA sobre o bloqueio online efetivado em suas contas
bancárias, via sistema BACENJUD.02- Assim, procedo diligências através do mencionado
sistema visando a transferência do valor para conta bancária judicial. 03- Após a resposta,
expeça-se alvará para levantamento da quantia, intimando o Exequente para retirá-lo no
prazo de cinco (05) dias. 04- Remeta-se à Contadoria para o cálculo das custas
remanescentes que deverão ser recolhidas pela Trip Transporte Aéreo Regional, com
posterior
arquivamento
dos
presentes
autos.
Bem como para no prazo legal, comparecer em cartório para a retirada do referido alvará.
9 - 014.11.008704-7 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S A
Executado: SERGIO SILVA SEM e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002732/ES - PONCIANO REGINALDO POLESI
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 47, que deferiu o pedido de fl. 43, determinou a expedição de alvará do
valor bloqueado e expedição de mandado de penhora dos veículos bloqueados via
RENAJUD,
desde
que
na
posse
dos
executados.
Bem como para no prazo legal, comparecer em cartório para a retirada do referido alvará.
10 - 014.05.007281-9 - Indenizatória
Requerente: CONFECCOES MOCINHA LTDA
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9334/ES - CARLA PATRICIA A. DE A. GARCIA
Advogado(a): 004020/ES - JOAO WALTER ARREBOLA
Para tomar ciência da sentença:
Senteça de fls. 668/673, parte dispositiva: "Isto posto, com base no artigo 186, 187 e 927,
todos do CCB, julgo improcedente os pedidos formulados pela AUTORA, e, por via de
consequência nos termos do artigo 269,I in fine, declaro extinto o processo. Condeno a
AUTORA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$5.000,00 (cinco mil reais), com apoio no artigo 20, §4º do CPC. Encaminhe-se cópia
ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, para as providências quanto a penhora
registrada no rosto destes autos. Com o efetivo trânsito em julgado, e as devidas baixas,
arquive-se. P.R.I. Colatina, 25 de fevereiro de 2012. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de
Direito"
11 - 014.10.010293-9 - Usucapião
Requerente: MANOEL MARTINS DA ROCHA e outros
Requerido: AURELIO GATTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15027/ES - JULIANA PENHA DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Sentença de fls. 119/123, parte dispositiva: "Isto Posto, com base no que dispõe o artigo
1.238, 1.242 e 1.243, do CCB, julgo procedente o pedido para declarar por sentença em
favor de Manoel Martins da Rocha, Joaquim Martins da Rocha Neto, José Martins da
Rocha, brasileiro, e João Martins da Rocha Sobrinho, a propriedade do imóvel acima
descrito, em virtude dos mesmos o possuírem de forma continuada por período superior
a dez (10) anos, sem interrupção, nem oposição de terceiros. E por via de consequência,
135
Sexta-Feira
02 de março de 2012
com base no artigo 269, I do CPC declaro extinto o processo. Expeça-se o competente
mandado ao titular do Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca, para o necessário
registro da sentença, observadas as orientações do artigo 945, do CPC, no tocante as
obrigações fiscais. Com o trânsito em julgado, e as devidas baixas, arquive-se. P.R.I.
Colatina, 28 de fevereiro de 2012. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito".
12 - 014.05.013863-6 - Cumprimento de Sentença
Requerente: RANGEL DE SOUZA KUHL
Requerido: ILDEVAR PRANDO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004896/ES - ELOILSOM CAETANO SABADINE
Advogado(a): 11578/ES - WALDEMAR ZBYSZYNSKI FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Sentença de fl. 171: "Sentença Vistos etc. RANGEL DE SOUZA KUHL, brasileiro,
solteiro, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora Maria Helena de
Souza Kuhl, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o nº 027.636.917-30, residente
na Rua Nelson Ambrósio Riva, 121, Bairro Vila Amélia, Colatina-ES., requereu o
presente cumprimento de sentença, em face de ILDEVAR PRANDO, brasileiro, casado,
proprietário rural, inscrito no CPF sob o nº 371.634.997-15, e BRAZ PRANDO,
brasileiro, casado, proprietário rural, inscrito no CPF sob o nº 919.715.607-82, ambos
residentes na Fazenda Novo Brasil, em Governador Lindemberg-ES. À folha 165,
anunciam os devedor a quitação da dívida. Intimado o Autor à folha 167, manteve-se
silente. Ouvido o representante do Ministério Público, às folha 169, opinou pela extinção
do feito pela satisfação. Isto Posto, com base no que dispõe o artigo 794, inciso I c/c o
art. 795 do CPC, declarando extinto o feito. Custas e honorários, conforme folhas 106108. P.R.I. a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA
para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta
AR, para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa
da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e
OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas
as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 28 de Fevereiro de
2012. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito".
13 - 014.05.014640-7 - Cumprimento de Sentença
Embargante: BRANCA CRISTINA LORENZONI BENS
Exequente: BRANCA CRISTINA LORENZONI BENS
Embargado: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL
Executado: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9969/ES - BRANCA CRISTINA LORENZONI BENZ
Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
Para tomar ciência da sentença:
Sentença de fl. 210: "Sentença Vistos etc. BRANCA CRISTINA LORENZONI BENZ,
brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº 575.380.267-20, residente na Rua D.
Pedro II, Esplanada, Colatina-ES., Cep.: 29702-20, requereu o presente cumprimento de
sentença em face de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.543.115/0001-94, com sede na Rua José
Loureiro, 371, Curitiba, Paraná. Verifico que a parte Autora (advogada em causa própria)
foi intimada via lista de intimações em 06.12.2011, não se manifestando até a presente
data. A parte contrária intimada através do seu advogado, manifestou-se à folha 208,
requerendo a extinção do feito. Considerando a incidência do parágrafo único do art.
238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, III e § 1º, c/c o Art. 598 do CPC. Custas pela Autora. P.R.I. a) CERTIFIQUESE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c)
Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta AR, para o pagamento, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da
Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de
Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências,
ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 28 de Fevereiro de 2012. Fernando
Antônio Lira Rangel Juiz de Direito."
14 - 014.05.005043-5 - Cumprimento de Sentença
Requerente: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA
Requerido: BENS FILHO E CIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9969/ES - BRANCA CRISTINA LORENZONI BENZ
Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
Advogado(a): 9877/ES - MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
Para tomarem conhecimento da lavratura do termo de adjudicação de fls. 622/623. Bem
como o autor, comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento do ITBI e das custas
para expedição da Carta de Adjudicação, que importam em R$ 638,28 (Seiscentos e trinta
e oito reais e vinte e oito centavos).
15 - 014.06.002642-5 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: VIDEO CIDADE REPRESENTACOES E LOCACOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fls. 467/468, parte final: "Assim, INDEFIRO, por hora, o pedido de
suspensão do andamento do presente processo, sem prejuízo de fazê-lo adiante. Em
contrapartida, diante do lapso temporal no trâmite deste processo, e os vários atos
processuais já realizados, determino: com apoio no artigo 19 do CPC, a remessa dos
autos à Contadoria para que sejam atualizadas as custas do processo, com a consequente
intimação do BANCO EXEQUENTE para as providências quanto ao seu
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
recolhimento (artigo 19, CPC); comprovado o recolhimento das custas processuais
atualizadas, expeça-se nova carta precatória para a intimação da Executada Cynthia
visando sua manifestação sobre o laudo de avaliação de folhas 294-316. Cumpra-se /
Diligencie-se."
Bem como o exequente, no prazo legal, promover o recolhimento das custas contadas à
fl. 470, que importam em R$ 523,77 (Quinhentos e vinte e três reais e setenta e sete
centavos).
16 - 014.11.012663-9 - Prestação de Contas
Requerente: JOSE SINGER e outros
Requerido: JACIRA MARIA DE QUEIROZ SINGER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17386/ES - BRUNO CORRADINI MOURENCIO
Advogado(a): 15600/ES - DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 167: "01-Defiro os benefícios da assistência gratuita em favor dos
Requeridos. 02-Designo audiência PRELIMINAR, para o dia 12 de Abril de 2012, às 15
horas e 00 minutos. 03-Intimem-se."
17 - 014.11.011767-9 - Dissoluçao de Sociedade Mercantil
Requerente: HARLLEY PAZOLINI
Requerido: ELODILSON SABADINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006381/ES - FELIPE OSORIO DOS SANTOS
Advogado(a): 17405/ES - MARCO ANTONIO LOPES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 174: "01-Designo audiência PRELIMINAR, para o dia 10 de Abril de
2012, às 14 horas e 30 minutos. 02-Intimem-se."
18 - 014.11.012379-2 - Revisional
Requerente: SUPERMERCADO PREÇO CERTO LTDA
Requerido: CONSULTE GUIA EMPRESARIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009468/ES - ROSIANE TRESENA DA SILVA
Advogado(a): 130873/SP - SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 89: "01-Designo audiência PRELIMINAR, para o dia 10 de Abril de
2012, às 15 horas e 30 minutos. 02-Intimem-se."
19 - 014.10.007974-9 - Ordinária
Requerente: CARLOS BRAZ MULLER
Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a): 004770/ES - MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 247: "01-Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o
dia 17 de Abril de 2012, às 14 horas e 00 minutos."
20 - 014.11.005503-6 - Ordinária
Requerente: DULCE DE SOUZA
Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência do despacho:
Despacho de fl. 200: "01-Redesigno audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para
o dia 19 de Abril de 2012, às 14 horas e 30 minutos."
21 - 014.12.001812-3 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: WALDIR JORGE DULLAR ELETROMÓVEIS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO
Para no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas prévias contadas à
fl. 04, que importam em r$ 162,23 (cento e sesenta e dois reais e vinte e três centavos),
SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
22 - 014.06.002610-2 - Cumprimento de Sentença
Exequente: JOSE ANTONIO GUIDONI e outros
Executado: ESPOLIO DE MARIO CATELAN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004906/ES - ELOILSON TADEU COLOMBI
Para no prazo legal, manifestar-se nos autos quanto aos termos da petição de fl. 511.
COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********-
136
Sexta-Feira
02 de março de 2012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL
Lista: 0027/2012
JUIZ DE DIREITO: DR. ENEAS JOSE FERREIRA MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA: FABRICIO JACOB
1 - 014.11.012687-8 - Penal Pública Comum
Vítima: RITA JESUS DOS SANTOS
Réu: HENRIQUE DE JESUS MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008615/ES - CARLOS CEZAR DOS SANTOS
INTIMAÇÃO da decisão de fls. 60/62, que revogou a prisão preventida do acusado, bem
como, designou Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação
mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª
VARA CRIMINAL, no dia 14/06/2012 às 13:00, situada na Avenida Luiz Dalla
Bernardina, s/n, Esplanada, Colatina/ES.
2 - 014.08.000869-2 - Penal Pública Comum
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE COLATINA
Réu: EDGAR RODRIGUES DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005627/ES - ANTONIO JOSE COELHO
Para tomar ciência do despacho:
INTIMAÇÃO do advogado do acusado do despacho de fls. 122, que deu
prosseguimento ao feito e aplicou o princípio “pas nullité sans grief ”, insculpido no Art.
563, do Código de Processo Penal , tendo em vista, que a defesa não cuidou de
demonstrar prejuízo, tão somente apresentando resposta à acusação, e abriu vista à defesa
do acusado, a fim de que ratifique às alegações finais de fls. 113-115, ou apresente outras
em
seu
lugar.
3 - 014.11.008731-0 - Penal Pública Comum
Vítima: MARIA ELIANE LAVAGNOLI
Réu: DIEGO CAETANO RAMOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 8943/ES - WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO dos advogados dos acusados da decisão de fls 66, que indeferiu o pedido
de fls. 65 de produção antecipada de provas, a teor do que dispõe a súmula nº 455 do
Colendo STJ, bem como, designou Audiência de instrução e julgamento designada nos
autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE
COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 28/06/2012 às 14:45, situada na Avenida
Luiz
Dalla
Bernardina,
s/n,
Esplanada,
Colatina/ES.
4 - 014.11.010782-9 - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JAIR PEREIRA BASTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006408/ES - ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia
28/06/2012 às 14:30, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada,
Colatina/ES.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DRº ENEAS JOSE FERREIRA MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA: FABRICIO JACOB
Lista: 0028/2012
1 - 014.12.001668-9 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação
Testemunha Réu: ARNALDO CESAR DE OLIVEIRA e outros
Requerido: RAFAEL SECOMANDI TOLEDO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009273/ES - HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 16001/ES - LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES
Advogado(a): 7964/ES - MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia
27/03/2012 às 17:30, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n, Esplanada,
Colatina/ES.
2 - 014.11.010493-3 - Penal Pública Comum
Réu: ADILSON FRANCISCO MORELLO ROMANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004896/ES - ELOILSOM CAETANO SABADINE
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA
CRIMINAL, no dia 17/04/2012 às 15:00, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n,
Esplanada, Colatina/ES.
3 - 014.08.004653-6 - Penal Pública Comum
Testemunha Réu: ALEX AUGUSTO DA SILVA MARIM e outros
Réu: LINDEMBERG INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME MEE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7697/ES - DALNECIR MORELLO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA
CRIMINAL, no dia 24/04/2012 às 15:00, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n,
Esplanada, Colatina/ES.
4 - 014.11.002371-1 - Penal Pública Comum
Testemunha Autor: MARGARETH DA SILVA MATOS
Réu: EMILIANO AUGUSTO MARINO FALCAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15169/ES - PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA
CRIMINAL, no dia 17/04/2012 às 13:00, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n,
Esplanada, Colatina/ES.
5 - 014.10.002455-4 - Penal Pública Comum
Réu: EDVALDO FABRONI BRAZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008325/ES - VALDIR JOSE DIAS
Advogado(a): 8943/ES - WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
INTIMAR os advogados dos acusados do teor da r. sentença prolatada, cuja parte
dispositiva é a seguinte: "...Diante do exposto, pelos fundamentos alhures expendidos,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e via
de consequência: 1) CONDENO os denunciados EDVALDO FABRONI BRAZ e
GENISMAR SCHULZ, já qualificados na peça acusatória preambular, nas sanções
cominadas à prática da conduta tipificada no Art. 155, §4°, inciso IV, do Código Penal. 2)
ABSOLVO a denunciada MARIA APARECIDA CHARRA, já qualificada na peça
acusatória inicial, nas sanções cominadas à prática da conduta tipificada no Art. 180,
caput, do Código penal, nos termos do Art. 386, incisos III e VII, do Estatuto Processual
Penal. ... ".
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007975/ES - AUDREYA MOTA FRANCA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do FÓRUM DE COLATINA - 4ª VARA
CRIMINAL, no dia 28/06/2012 às 13:30, situada na Avenida Luiz Dalla Bernardina, s/n,
Esplanada, Colatina/ES.
6 - 014.10.013498-1 - Penal Pública Comum
Testemunha Réu: ROSALDO DOS SANTOS RODRIGUES e outros
Réu: ANTONIO DA SILVA BARCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
INTIMAÇÃO do advogado do acusado, da r. sentença prolatada, cuja parte dispositiva é
a seguinte: "...Diante do exposto, pelos fundamentos alhures expendidos, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e, via de consequência,
CONDENO o denunciado ANTÔNIO DA SILVA BARCELLOS, já qualificado na peça
acusatória preambular, nas sanções cominadas à prática da conduta tipificada no Art. 184,
§ 2°, do Código Penal. ...".
COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
5 - 014.11.012745-4 - Penal Pública Comum
Vítima: ANDREIA FERREIRA
Réu: FABIANO JADEJESKI LAURINDO
FABRICIO JACOB
CHEFE DE SECRETARIA
FABRICIO JACOB
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
137
Sexta-Feira
02 de março de 2012
JUIZ DE DIREITO: DRº REGINA LUCIA DE SOUZA FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCELO FERRAZ VOLPATO
CHEFE DE SECRETARIA: VALTER ROMANHA
Lista: 0005/2012
1 - 014.12.001257-1 - Guarda de Menores (Infância e Juventude)
Requerente: A.R.F. e outros
Requerido: E.D.S.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007981/ES - VALERIA ANGELA COLOMBI
da audiência designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de
audiências do COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no dia
08/03/2012 às 13:00, situada no Fórum local, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, devendo incluir declaração sobre a existência de bens pertencentes ao
infante.
2 - 014.12.000855-3 - Autorização Judicial
Requerente: S.M.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6490/ES - RIZONETTE MARIA DALLEPRANI
Para tomar ciência da sentença:
dos termos da r. sentença prolatada às fls. 29/30, cujo teor segue: "... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fulcro no artigo 84 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, para conceder autorização a S. G., já qualificado,
para efetuar viagem a Vitória-ES/Rio de Janeiro-RJ/Buenos Aires-Argentina,
acompanhado de sua avó materna, Sra. R. M. D., nas datas de 09 e 10/02/2012, com
previsão de retorno pelos trechos Buenos Aires-Argentina/Rio de Janeiro-RJ/Vitória-ES
nos dias 15 e 16/02/2012. A despeito de ser desnecessária a expedição de alvará no que
se refere às viagens nacionais a serem realizadas por Stefano acompanhado de sua avó
materna, em atenção ao que dispõe o art. 83, §1º, alínea "b", nº 1, do ECRIAD,
DETERMINO que também estes trechos constem da autorização judicial ora concedida,
tendo em vista ser experiência comum que as companhias aéreas consideram o trecho
completo como se tratasse de viagem internacional, evitando-se assim qualquer
dificuldade na realização da referida viagem. Sem condenação em custas processuais e
honorários advocatícios. P.R.I. NOTIFIQUE-SE o IRMP. EXPEÇA-SE o competente
Alvará, independente de trânsito..."
3 - 014.11.001219-3 - Guarda de Menores (Infância e Juventude)
Requerente: E.L.P.
Requerido: A.M.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14046/ES - CRISTINA ARREBOLA
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito,
considerando a coincidência de partes e de causa de pedir entre a ação nº 014.11.0065035 (guarda) e os autos em questão, sendo o objeto daquela mais amplo que o desta,
operando-se, assim, o fenômeno da continência.
4 - 014.12.001173-0 - Expedientes Especiais
Requerente: C.R.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9962/ES - CRISTIANO ROSSI CASSARO
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.
COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
VALTER ROMANHA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARCIA PEREIRA RANGEL
CHEFE DE SECRETARIA: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
Lista: 0031/2012
1 - 014.12.000664-9 - Cobrança
Requerente: CLISMAN DIAS HENKERT
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DEO SEGURO DPVAT
SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17385/ES - FABRICIA BROSEGUINI MARTINS NEVES
Para tomar ciência do despacho:
No intuito de perquirir acerca dos limites de competência fixados pela norma contida no
artigo 4º da Lei 9.099/95, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos comprovante de residência, caso contrário haverá a extinção do feito nos
moldes legais;
2 - 014.11.010767-0 - Execução Extrajudicial
Exequente: DAIANA CARLA PEZZIN GUIMARAES
Executado: MARIA DA PENHA SANTANA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007419/ES - ROSANGELA GUEDES COUTINHO
Para tomar ciência da sentença:
Dispositivo Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo pelas razões e
fundamentos jurídicos acima expostos; Poderá a parte autora proceder ao
desentranhamento dos documentos que seguem a inicial, desde que substituídos por suas
respectivas cópias. Não há custas nem sucumbência, em atenção ao que dispõe o artigo
55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o devido
trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina-ES, 27 de Fevereiro
de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO
3 - 014.11.009747-5 - Indenizatória
Requerente: LUCIANA KARLA NUNES PEREIRA REIS e outros
Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15626/ES - RONALDO SANTOS COSTA
Advogado(a): 98749/RJ - VINICIUS IDESES
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, JULGO PROCEDENTE o primeiro pedido, para
CONDENAR a requerida a restituir em prol do segundo requerente MARCOS
CAMPAGNARO MARTINS DOS SANTOS a importância de R$104,70 (cento e quatro
reais e setenta centavos), devidamente corrigida e acrescida de juros legais desde a data de
10/05/2011 (vencimento da fatura de folha 21), em aplicação análoga ao que estabelece o
artigo 18 do CDC e em conformidade com o teor das Súmulas 43 e 54, ambas do STJ.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o segundo pedido e CONDENO a
demandada ao pagamento - à guisa de indenização por danos morais - em benefício da
primeira demandante LUCIANA KARLA NUNES PEREIRA REIS da importância de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e ao segundo demandante MARCOS
CAMPAGNARO MARTINS DOS SANTOS da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), cuja correção e juros incidirão a partir do presente arbitramento,
consoante orientação da Súmula 362 do STJ e em prestígio ao Enunciado Cível nº 1
proveniente do II Encontro Estadual dos Juizados Especiais, realizado em 10/10/2008
(DJ 25/06/2009). Com supedâneo no conteúdo do artigo 269, I, do CPC, utilizado
supletivamente à Lei Especial, declaro extinto o processo. Não há custas nem demais
despesas a serem consideradas, em estrita fidelidade ao que dispõe o artigo 55 da Lei
9.099/95, não havendo constatação de má-fé na seara processual. Contudo, em caso de
eventual recurso, diante da sucumbência recíproca, atenta ao que preconiza o artigo 54 da
Lei 9.099/95 e artigo 21 do CPC e ao princípio da causalidade, fixo as custas processuais
na proporção de 30% (trinta por cento) para os autores e 70% (setenta por cento) para a
ré Com o efetivo trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se,
inclusive a requerida quanto ao disposto no artigo 475-J do CPC, no que tange ao
cumprimento voluntário das obrigações ora consignadas, cujo termo inicial se dará a
partir do trânsito em julgado deste decisum, sob pena de incidência de multa, em estrita
observância ao conteúdo do Enunciado 105 do FONAJE. DETERMINO AO
CARTÓRIO QUE ATENTE PARA O NOME DO DOUTOR VINÍCIUS IDESES
NAS INTIMAÇÕES DORAVANTE DESTINADAS à REQUERIDA, CONSOANTE
REQUERIMENTO INSERTO NO LIMIAR DA CONTESTAÇÃO. Colatina-ES, 27
de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito
4 - 014.12.001518-6 - Indenizatória
Requerente: DRIELY GASPERAZZO
Requerido: DACASA FINANCEIRA S.A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12896/ES - DANIEL JABOUR BAPTISTI
Para tomar ciência da decisão:
Defiro, pois, o pedido acautelatório pretendido. Para tanto, determino que a requerida,
DACASA Financeira, de forma incontinênti, abstenha-se de enviar o nome da autora
(CPF 115.144.167-86) aos cadastros de proteção ao crédito em função de débitos
provenientes do cartão de crédito n. 8534.17XX.XXXX.X018, até ulterior deliberação
deste Juízo, sob pena de ser compelida ao pagamento de multa no importe de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por dia de descumprimento, a qual será revertida em prol da parte
autora; Citem-se as requeridas para que respondam aos termos desta demanda, bem
como para que compareçam na audiência de conciliação designada na folha 02, ocasião
em que poderão oferecer resposta escrita ou oral, com a advertência de que o seu não
comparecimento importará em revelia; Intimem-se as partes quanto ao teor deste
despacho; Após, aguarde-se o ato convocatório sobredito; Diligencie-se. Colatina-ES, 16
de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO
5 - 014.11.005613-3 - Execução Extrajudicial
Exequente: SHEILA BULERJAHN GOMES - ME (ESPORTE AGORA)
Executado: FLORISVALDO GOMES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8942/ES - AROLDO WALLACE DO ROSARIO
Para tomar ciência da sentença:
Dispositivo Tecidas tais considerações, DECLARO EXTINTO o processo pelas razões e
fundamentos jurídicos acima expostos; Não há custas nem sucumbência, em atenção ao
que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Colatina, 08
de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO
6 - 014.11.010382-8 - Declaratória
Requerente: MARCO ANTONIO DE FARIA
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a): 13727/ES - SUZANA DE ALVARENGA LOURETE
Para tomar ciência da sentença:
138
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Dispositivo Tecidas tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei
9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 269, III do Código de
Processo Civil, declarando extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação
do acordo celebrado após sentença. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita
formulado pela parte autora. Expeça-se alvará autorizando que o autor proceda ao
levantamento da quantia descrita na folha 67. Não há custas nem sucumbência, em
atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie-se Colatina-ES, 27 de
Fevereiro de 2012 Marcia Pereira Rangel JUÍZA DE DIREITO
Exequente: PE DE CRIANÇA CALÇADOS LTDA ME (MARADONA'S
CALÇADOS)
Executado: GREYSE FRANCISCA DA MATA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8942/ES - AROLDO WALLACE DO ROSARIO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando os termos do petitório de fl. 24, hei por bem suspender o feito até o
cumprimento integral do acordo ali noticiado, findo o qual, deverá a parte exequente
manifestar-se no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, pois do
contrário, haverá extinção do feito na forma da lei;
7 - 014.12.001400-7 - Obrigação de Fazer
Requerente: FILIPE ZAGO MARINO e outros
Requerido: AGENCIA DE TURISMO BRASIL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 36655/PR - ROSEMERI SIMON BERNARDI
Para tomar ciência do despacho:
Tomar ciência de todos os termos e para todos os fins do R. Despacho de fls. 83, que
retirou os efeitos da decisão de folhas 48/49.
14 - 014.11.011773-7 - Cobrança
Requerente: ANTONIO PEREIRA LIMA NETO
Requerido: JOANITO BOTELHO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12187/ES - GEANE SCHERRER DE AMORIM
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o teor do acordo formulado na folha 20 e considerando que o veículo ali
noticiado pertenceria também à irmã do requerente, determino que a aludida parte, no
prazo de 10 (dez) dias, junte ao autos termo de anuência da Sra. Ana Elizabeth Melo
Lima quanto ao que fora pactuado, caso contrário será indeferido o respectivo pedido de
homologação;
8 - 014.10.004580-7 - Cumprimento de Sentença
Requerente: PRIMAVERA MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA (EPP)
Requerido: LUCIANA MENAS RAASCH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o requerimento de suspensão do feito formulado na folha 104 eis que a simples
convenção da parte autora neste mister sem solicitação de qualquer providência, é
contrária à processualística adotada pelos Juizado Especiais, regida pela celeridade e
economia, razão pela qual, tendo que o feito trata de cumprimento de sentença, hei por
bem determinar o arquivamento destes autos;
Destaco que tal determinação não trará prejuízo à parte autora que poderá, a qualquer
tempo, solicitar o desarquivamento caso intente novas providências deste Juízo;
9 - 014.07.002540-9 - Cumprimento de Sentença
Requerente: DAMÁSIO SILVA DOS SANTOS
Requerido: FREDERICO TANURE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14689/ES - MARIO BIANCHI DEPOLI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao
teor do petitório de folha 171, bem como do documento de folha 172, informando se
possui interesse na penhora do bem ali noticiado, requerendo o que entenda de direito;
10 - 014.11.003658-0 - Ordinária
Requerente: YOLANDA ALVES VALENTE
Requerido: LUCIANA ROSA BUZETTI VALENTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9877/ES - MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
Advogado(a): 004984/ES - SONIA EDITH DIAS
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do Colegiado Recursal;
11 - 014.11.004314-9 - Cumprimento de Sentença
Exequente: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA e outros
Requerente: FLOSINO BARBOSA DA SILVA
Executado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 2239E/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
Face ao requerimento de folha 154, intime-se a parte demandada para que, no prazo de
10 (dez) dias, inclua novamente as parcelas restantes para pagamento do financiamento
contratado com o requerente, em consignação junto ao seu benefício de aposentadoria
(INSS), sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
dia de descumprimento, valor o qual será revertido em prol da parte autora;
Quanto ao requerimento formulado na folha 168, hei por bem antes determinar a
expedição de ofício ao Banco Banestes S/A, para que seja informado o saldo constante
na conta judicial descrita na folha 145;
12 - 014.11.004543-3 - Ordinária
Requerente: GLEIDSON CARLOS DELBEM
Requerido: TIM CELULAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17106/ES - LUIZ EDUARDO FERNANDES
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o teor do ofício de folha 71, CHAMO O FEITO À ORDEM,
determinando que seja efetivada nova citação da empresa requerida, no endereço descrito
na fatura de folha 53, intimando as partes para que compareçam na nova Audiência de
Conciliação a qual designo para o dia 22/03/2012 às 10:00 horas;
Deverá a parte requerida também ser intimada para que cumpra a decisão de folha 16,
bem como se manifeste quanto ao constante nas folhas 19, 21/22, 25, 28/34 e 41,
solicitando a providência que entender de direito;
Torno sem efeito o item “1” do despacho de folha 24;
13 - 014.11.011290-2 - Execução Extrajudicial
15 - 014.11.011314-0 - Cobrança
Requerente: DROGARIA OLIFARMA LTDA ME
Requerido: RANIEREM CASTRO BRAZIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12589/ES - MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com alicerce nas razões acima expostas, declaro extinto o
processo na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, c/c com o art. 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Poderá a parte autora proceder ao desentranhamento dos
documentos acostados à inicial, desde que substituídos por suas respectivas cópias. Não
há custas em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publiquese, Registre-se, Intimem-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas necessárias. Colatina-ES, 23 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel
JUÍZA DE DIREITO
16 - 014.11.011498-1 - Cobrança
Requerente: PANCIERI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP
Requerido: ROMILSON CALIARI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11274/ES - KEZIA NICOLINI
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com alicerce nas razões acima expostas, declaro extinto o
processo na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, c/c com o art. 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Poderá a parte autora proceder ao desentranhamento dos
documentos acostados à inicial, desde que substituídos por suas respectivas cópias. Não
há custas em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publiquese, Registre-se, Intimem-se. Após o devido trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas necessárias. Colatina-ES, 23 de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel
JUÍZA DE DIREITO
17 - 014.11.009180-9 - Ordinária
Requerente: MATHIAS COELHO FILHO
Requerido: BV FINANCEIRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com base no suporte jurídico alinhavado e no que estabelece o
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, DECLARO a incompetência deste Juizado para
julgar esta ação e consequentemente, extinto o processo sem julgamento de mérito. Não
há custas a serem sopesadas, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei Especial, não
havendo constatação de má-fé na seara processual. Após o devido trânsito em julgado,
arquivem-se, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina-ES,
20 de Dezembro de 2011. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito
18 - 014.12.000938-7 - Cobrança
Requerente: MARLUCIO PEDRO DO NASCIMENTO
Requerido: SINDICATO DOS TRALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE
MERCADORIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008615/ES - CARLOS CEZAR DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
No intuito de perquirir acerca dos pressupostos processuais subjetivos de admissibilidade
dos Juizados Especiais e seus respectivos limites de competência, fixados pela norma
contida no artigo 4º e no caput do artigo 8º e seu § 1º da Lei 9.099/95, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de seus documentos
pessoais e comprovante de residência caso contrário haverá a extinção do feito nos
moldes legais;
19 - 014.12.000689-6 - Cobrança
Requerente: SIDNEI DE OLIVEIRA GOTTSCHALG
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
139
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Advogado(a): 009113/ES - ANA CLAUDIA GHISOLFI
Para tomar ciência do despacho:
No intuito de perquirir acerca dos limites de competência fixados pela norma contida no
artigo 4º da Lei 9.099/95, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos comprovante de residência, caso contrário haverá a extinção do feito nos
moldes legais;
20 - 014.11.012220-8 - Indenizatória
Requerente: CLEUMIR PEREIRA CARDOSO
Requerido: BANCO ITAUCARD SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007140/ES - MARCELO MIGNONI DE MELO
Para tomar ciência do despacho:
Diante do constante na assentada de folha 26, defiro o pedido de julgamento antecipado
ali formulado, desde já oportunizando à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para
que junte sua peça de defesa.
21 - 014.12.000603-7 - Execução Extrajudicial
Exequente: SUPER FRANGO ALIMENTOS LTDA ME
Executado: JOAO CARLOS LYRIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004899/ES - SERGIO FERNANDO FERRARI
Para tomar ciência do despacho:
Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar aos autos o balancete referente à receita bruta das vendas de mercadorias/serviços
auferida durante todo o ano de 2010, a fim de comprovar sua condição de Microempresa
na forma que estabelece o inciso I e §1º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006
c/c inciso II do artigo 8º da Lei 9.099/95, caso contrário haverá a extinção do feito nos
moldes legais;
Seja advertida à aludida parte de que deverá juntar aos autos as notas fiscais
correspondentes à execução em tela eis que, em caso de descumprimento, o fato será
comunicado à Receita Estadual;
22 - 014.11.010618-5 - Ordinária
Requerente: JOSE TRISTAO SALA
Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da sentença:
Tecidas tais considerações, com base no suporte jurídico alinhavado, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o primeiro pedido e DECLARO como abusivas as
cláusulas atinentes à cobrança de 'TAC'; 'TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA';
e 'TEC', portanto, NULAS DE PLENO DIREITO. DECLARO abusiva a cláusula que
embutiu o IOF nas parcelas, devendo prevalecer o valor do tributo correspondente à
importância entregue ao tomador do crédito. DECLARO a incompetência deste juízo
para apreciar o pedido de devolução em dobro do IOF. JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o segundo pedido autoral e CONDENO o banco demandado a
restituir em prol do demandante a importância de R$1.475,04 (mil, quatrocentos e setenta
e cinco reais e quatro centavos), corrigida monetariamente a partir da data do último
pagamento parcelado realizado (13/08/2011), consoante motivado alhures, acrescida de
juros legais, devidos desde a citação, em observância ao que dispõe o artigo 405 do CCB
e artigo 219 do CPC. Com alicerce no que preconiza o artigo 269, inciso I, do CPC c/c o
artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo. Não há custas a serem
sopesadas, em atenção ao que dispõe o artigo 55 da Lei Especial, não havendo
constatação de má-fé na seara processual. Entrementes, em caso de eventual recurso,
diante da sucumbência recíproca, atenta ao que preconiza o artigo 54 da Lei 9.099/95,
artigo 21 do CPC e princípio da causalidade, fixo as custas processuais na proporção de
50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Após o devido trânsito em julgado,
arquivem-se, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o
banco réu quanto ao disposto no artigo 475-J do CPC, no que tange ao cumprimento
voluntário da obrigação de pagar quantia certa sob pena de incidência de multa cujo
termo inicial se dará a partir do trânsito em julgado deste decisum, em prestígio ao
conteúdo do Enunciado 105 do FONAJE. DETERMINO AO CARTÓRIO QUE
OBSERVE O NOME DA DOUTORA ROSANE ARENA MUNIZ NAS FUTURAS
COMUNICAÇÕES DESTINADAS AO BANCO DEMANDADO, CONSOANTE
REQUERIMENTO INSERTO NA FOLHA 29 DA CONTESTAÇÃO. Colatina-ES, 24
de Fevereiro de 2012. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito
23 - 014.12.001697-8 - Revisão Contratual
Requerente: DIONISIO MANTOVANI
Requerido: BANCO TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12171/ES - NARA JACOBSEN
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, através de sua patrona, para que no prazo de 10 (dez) dias
subscreva sua peça inicial, caso contrário o processo será extinto;
24 - 014.11.000332-5 - Cumprimento de Sentença
Requerente: THIAGO BRUNO BELLATO
Requerido: VIVO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14490/ES - IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10(dez) dias, tome ciência quanto ao
teor do ofício de fl. 87 e documento de fl. 88, que comprovam a efetivação da
transferência;
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo;
25 - 014.11.003461-9 - Ordinária
Requerente: FABIOLA CALIMAN
Requerido: BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 14684/ES - EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora na folha 168 e
recebo os recursos propostos nas folhas 143/164 e 168/177, somente no efeito
devolutivo, em atenção ao que preceitua o artigo 43 da Lei 9.099/95;
Constato pertinência e tempestividade de ambos;
Preparo devidamente recolhido pela recorrente BV Financeira;
Intimem-se as partes contrárias para, caso queiram, apresentem suas contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias;
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas
homenagens;
26 - 014.09.009984-8 - Execução Extrajudicial
Exequente: VALDEMIR LUIZ MILANEZI
Executado: GRAZIELLE PRANDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005015/ES - MARCIA HELENA CALIARI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à penhora
efetivada na folha 117 e a respectiva avaliação, bem como quanto ao seu interesse na
adjudicação do bem penhorado, com a advertência de que será levado à leilão em caso de
não manifestação;
Após, com ou sem manifestação, conclusos;
COLATINA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE COLATINA
GABARITO DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS Nº 001/12
JUIZ: DR. JAIME LIEVORE
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: VANIA R R DALLA FAVARATO
ANALISTA JUDICIÁRIA II: DEUSIANE CARLA LIMA TEIXEIRA
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
1- DRª ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR LOURENZON (OAB-ES 11.554);
2- DR. MARCOS LINTZ (OAB-ES 5.899);
3- DR. JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO (OAB-ES 8.067);
4- DR. EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA (OAB-ES 14.684);
5- DRª MICHELA FERREIRA DIAS (OAB-ES 11.564);
6- DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB-ES 11.630);
7- DR. EDER JACOBOSKY VIEGAS (OAB-ES 11.532);
8- DRª EVELYN INGLE BERGER ROSSO (OAB-ES 12.861);
9- DRª MARIA DA PENHA DELFINO (OAB-ES 4.022).
RELAÇÃO DAS PARTES INTIMADAS NESTA LISTA:
1- ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR LOURENZON;
2- MARCOS LINTZ;
3- JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO;
4- EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA;
5- MICHELA FERREIRA DIAS;
6- SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
AMBIENTAL;
7- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
8- OLENDINA FIGUEIREDO FERREIRA GONÇALVES.
NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) AS PARTES E O(S)
ADVOGADO(S) SUPRA NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS
AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A
SABER:
AUTOS Nº : 172/11 (014.11.010310-9)
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR LOURENZON
ADVOGADO: DRA ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR LOURENZON (OABES 11.554)
FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FL. 75, QUE RECEBEU RECURSO
INTERPOSTO E INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ART. 42, § 2º, DA LEI 9.099/95.
140
Sexta-Feira
02 de março de 2012
AUTOS Nº : 206/11 (014.11.012162-2)
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTES: MARCOS LINTZ E JOSÉ ILDEFONSO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS: DR MARCOS LINTZ (OAB-ES 5.899) E DR. JOSÉ ILDEFONSO
DE OLIVEIRA FILHO (OAB-ES 8.067)
FINS: INTIMAÇÃO DOS REQUERENTES DO R. DESPACHO DE FL. 64, CUJO
INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS QUE
NORTEIAM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, INTIMEM-SE OS
REQUERENTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE
QUANTO A PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELO DEMANDADO.
OUTROSSIM, NO CASO DE RECUSA DOS AUTORES, TENDO EM VISTA QUE
O DESATE DA QUESTÃO SE DÁ COM A ANÁLISE DA PROVA
DOCUMENTAL, INTIME-OS PARA, NO MESMO ATO, MANIFESTAREM-SE
QUANTO A PEÇA DEFENSIVA, BEM COMO SE DESEJAM PRODUZIR
OUTRAS PROVAS. COM O RETORNO, FAÇA-SE CONCLUSÃO DOS AUTOS.”
AUTOS Nº : 064/11 (014.11.000100-6)
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA (OAB-ES 14.684)
FINS: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE DO R. DESPACHO DE FL. 141, CUJO
INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE
ASSISTE RAZÃO AO DEMANDADO. CONFORME DOCUMENTOS DE FLS.
131/133, VISLUMBRO QUE O ESTADO-RÉU EFETUOU O PAGAMENTO DA
QUANTIA DEVIDA DESDE 08/08/2011, AO PASSO QUE A ATUALIZAÇÃO
DOS CÁLCULOS APRESENTADAS PELO AUTOR FOI INTERPOSTA EM
26/10/2011 (FLS. 127/129). ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO
DE FL. 136. INTIME-SE O AUTOR DO PRESENTE DESPACHO. APÓS,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUMPRA-SE.”
AUTOS Nº : 119/11 (014.11.006896-3)
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: MICHELA FERREIRA DIAS
ADVOGADO: DRª MICHELA FERREIRA DIAS (OAB-ES 11.564)
FINS: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE DO R. DESPACHO DE FL. 66, CUJO
INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “AGUARDE-SE O PRAZO PARA O
CUMPRIMENTO ESTABELECIDO NO ARTIGO 13, INCISO I, DA LEI
12.153/09, DEVENDO TAL LAPSO SER CONTADO A PARTIR DO
RECEBIMENTO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE FL. 64. OUTROSSIM,
DECORRIDO TAL PRAZO E NADA MAIS REQUERENDO A PARTE AUTORA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 13, § 6º, DA LEI 12.153/09, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DILIGENCIE-SE.”
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I., NOS TERMOS DA LEI
Nº 9.099/95. CUSTAS INDEVIDAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI Nº
9.099/95. INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
EFETUAR O DEPÓSITO DA QUANTIA ACORDADA NA CONTA BANCÁRIA
FORNECIDA PELO AUTOR À FL. 65. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E
NADA MAIS REQUERENDO O DEMANDADO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DILIGENCIE-SE.
COLATINA/ES, 01 DE FEVEREIRO DE 2012.”
AUTOS Nº : 141/11 (014.11.008184-2)
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: MATHEUS COSTA MOULIN
ADVOGADO: DRª EVELYN INGLE BERGER ROSSO (OAB-ES 12.861)
FINS: INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/62, CUJO
DISPOSITIVO TEM O SEGUINTE TEOR: “ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO
ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O DEMANDANTE
NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR
CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.099/95. A
PRESENTE SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, DA LEI Nº
12.153/10. P.R.I., NOS TERMOS DA LEI Nº 9.099/95. OPORTUNAMENTE, APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO DESTE DECISUM, ARQUIVE-SE OS PRESENTES
AUTOS. DILIGENCIE-SE. COLATINA/ES, 13 DE DEZEMBRO DE 2011.”
AUTOS Nº : 12.611/12 (014.12.000014-7)
AUTOR DO FATO: DELVART RODRIGUES ALMEIDA
VÍTIMA: ORLENDINA FIGUEIREDO FERREIRA GONÇALVES
ADVOGADO: DRª MARIA DA PENHA DELFINO (OAB-ES 4.022).
FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FL. 21, CUJO INTEIRO TEOR É O
SEGUINTE: “INDEFIRO O PEDIDO ALINHAVADO PELA OFENDIDA À FL.
17, VEZ QUE A PENA ESTABELECIDA PARA A TRANSGRESSÃO DO ARTIGO
140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE
CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ARTIGO 61 DA LEI Nº 9.099/95),
RAZÃO PELA QUAL ESTE JUÍZO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAR E JULGAR TAL DELITO. INTIME-SE A PATRONA DA VÍTIMA
DO TEOR DESTE DESPACHO, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, JUNTAR O DEVIDO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E
REQUERER
O
QUE
ENTENDER
DE
DIREITO.
OUTROSSIM, CUMPRA-SE.”
COLATINA-ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTOS Nº : 113/11 (014.11.006227-1)
REQUERIDO: SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E
SANEAMENTO AMBIENTAL
REQUERENTE: ROBSON LIMA RODRIGUES
ADVOGADOS: DR. EDER JACOBOSKY VIEGAS (OAB-ES 11.532) E DR.
FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB-ES 11.630)
FINS: INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DO R. DESPACHO DE FL. 59, CUJO
INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “DEIXO DE RECEBER O RECURSO
INOMINADO INTERPOSTO PELO DEMANDADO SANEAR - SERVIÇO
COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - ÀS
FLS. 53/58, EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE (ARTIGO 42, DA LEI Nº
9.099/95). INTIME-SE O DEMANDADO APÓS, ARQUIVE-SE. DILIGENCIESE.”
AUTOS Nº : 086/11 (014.11.003011-2)
REQUERIDO: SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E
SANEAMENTO AMBIENTAL
REQUERENTE: ROSIMERY APARECIDA MARGOTO
ADVOGADOS: DR. EDER JACOBOSKY VIEGAS (OAB-ES 11.532) E DR.
FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB-ES 11.630)
FINS: INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DO R. DESPACHO DE FL. 92, CUJO
INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: “INTIME-SE O DEMANDADO DOS
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE ÀS FLS. 86/91. NO CASO
DE ACEITE, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO I, DA LEI Nº 12.153/09,
EXPEÇA-SE AO REQUERIDO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PARA O CUMPRIMENTO
INTEGRAL DA SENTENÇA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
CASO HAJA RECUSA, INTIME-O PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
MANIFESTAR-SE NO QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE.”
AUTOS Nº : 152/11 (014.11.009062-9)
REQUERIDO: SANEAR SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E
SANEAMENTO AMBIENTAL
REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO TORRES
ADVOGADOS: DR. EDER JACOBOSKY VIEGAS (OAB-ES 11.532) E DR.
FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO (OAB-ES 11.630)
FINS: INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DA R. SENTENÇA DE FL. 67, COM O
SEGUINTE TEOR: “S E N T E N Ç A. VISTOS ETC. DISPENSADO O
RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 9.099/95. HOMOLOGO
POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 62 E
65, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS. DECLARO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269,
DEUSIANE CARLA LIMA TEIXEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIA 2
COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANGELA CRISTINA C DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
Lista: 0014/2012
1 - 021.11.005441-4 - Declaratória
Requerente: CONSTRUCOES E TRANSPORTES SAO GERALDO LTDA
Requerido: CARLO FRANCESCO GIACOMINI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI, QUANTO AO TEOR
NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 71.
2 - 021.12.001095-0 - Embargos Terceiro
Embargante: JULIO CESAR TAVARES PORTELA
Embargado: ESPOLIO DE OSMAR PIRES LAGE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9210/ES - ENRICO SANTOS CORREA
Advogado(a): 004320/ES - MARCO ANTONIO MILFONT MAGALHAES
Para tomar ciência do despacho:
1 - Citem-se os requerido, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos da ação
principal para, no prazo de 10 (dez) dias, contestarem a presente ação. 2 - Dou por
suspensa a ação tombada sob o nº 021.980.129.312. Certifique a serventia a suspensão
nos respectivos autos.
3 - Solicite ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de fls. 514,
dos autos de nº 021.980.129.312, a devolução do mesmo sem o seu cumprimento. No
mais, deixo para apreciar o pedido liminar após o contraditório, bem como, CITE-SE O
141
Sexta-Feira
02 de março de 2012
DR. MARCO ANTÔNIO MILFONTE MAGALHÃES, para no prazo de 10 (dez) dias
contestar a ação.
3 - 021.10.005477-0 - Usucapião
Requerente: RENATO SOUZA SOARES
Requerido: ESTE JUIZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 43246/MG - ELAINY CASSIA DE MOURA
Para ciência do ofício de fls. 92, da Procuradoria Gersal do Estado, bem como para
apresentar , em 05 (cinco) dias a Certidão Negativa de Registro Imobiliário.
4 - 021.06.012603-0 - Execução Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
Executado: SONIA MARIA GRILO LOUZADA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 37007/PR - PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA OS DIAS
09/04/2012 E 2404/2012, àS 16:00 HS, BEM COMO, PARA INDICAR NOVO
ENDEREÇO DOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE LEI, PARA VIABILIZAR A
INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA A HASTA.
5 - 021.06.003449-9 - Cumprimento de Sentença
Requerente: BANESTES S. A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: PEDROLINA SIMOES FERNANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls.
191.
6 - 021.11.011054-7 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação
Requerente: MUNDIAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Requerido: COMBATENTE LOJA DE CONVENIENCIA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11513/ES - RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls.
46.
7 - 021.11.008682-0 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: JOSE MARIA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls.
39.
8 - 021.11.006674-9 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: ITAÚ UNIBANCO S/A
Requerido: MILTON FERREIRA MENDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls.
46.
9 - 021.09.005958-1 - Reintegratória
Requerente: JOZIEL DE JESUS PORTO
Requerido: ANNE GOUVEA PEÇANHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls.
103.
10 - 021.11.007513-8 - Despejo
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EUROPA
Requerido: CLEYDIANE SILVA COSTA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009372/ES - MARCELO DE ANDRADE PASSOS
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls.
58.
11 - 021.11.005762-3 - Nunciação de Obra Nova
Requerente: HERCULINA DA PENHA SETTE ABRANTES FIORAVANTE e outros
Requerido: OSVALDO DE SOUZA LIMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 123101/MG - RODRIGO FERNANDES MARAES LUZ
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo dos mandados de
fls. 120 e 121.
12 - 021.12.000980-4 - Ordinária
Requerente: EDEVALDO FAVATO
Requerido: PAULO DIEGO MELO LEAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16770/ES - LEANDRO COSTA ROCHA
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, indefiro a tutela antecipada, visto que ausentes os requisitos do artigo 273 do
CPC. Contudo, para evitar prejuízo à parte autora, determino a realização de diligências
junto ao Renajud para restrição da transferência do veículo até ulterior deliberação deste
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Juízo. Intimem-se as partes desta decisão. Considerando que o valor da causa recomenda
o curso desta ação sob o rito sumário, designo Audiência de Conciliação para o dia
09/05/2012, às 14h 30min; CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da
presente ação para, querendo, oferecer contestação; INTIME(M)-SE O(S)
REQUERENTE(S) E O(S) REQUERIDO(S) para comparecerem na sala de audiência
deste juízo, situado no AL. FRANCISCO VIEIRA SIMOES - S/N - BAIRRO
MUQUIÇABA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-110 Telefone(s): (27) 3161-7072 Email:
[email protected].
13 - 021.11.005668-2 - Ordinária
Requerente: FLAVIO ROSA BRANDAO
Requerido: LUIZ GONZAGA DETONI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10649/ES - HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto e ausentes os requisitos do artigo 273 do CPC, indefiro a tutela antecipada.
14 - 021.12.000516-6 - Ordinária
Requerente: GLAUVIA BENICIO DA SILVA SANTIAGO
Requerido: FACULDADE PITAGORAS GUARAPARI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003524/ES - TERENILDA BENICIO DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para apresentar declaração que comprove sua hipossuficiência na
forma do art. 4º da Lei 1060/50, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
Assistência Judiciária Gratuita.
15 - 021.09.007042-2 - Execução Extrajudicial
Exequente: MAURICIO MARCIO CARDOSO DE MEDEIROS
Executado: CARLOS MAGNO SALES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007553/ES - JOACIR SOUZA VIANA
PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
CUMPRIMENTO E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
SEM
16 - 021.07.002698-0 - Prestação de Contas
Requerente: RONALDO DE OLIVEIRA LEMOS
Requerido: ABN AMRO BANK BANCO REAL SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5902/ES - ANDERSON GONCALVES LOUREIRO
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Advogado(a): 9950/ES - SERGIO PADILHA MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 307
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artidos 475-I e
seguintes, do CPC, devendo a serventia alterar a autuação. O procedimento é o
determinado nas normas contidas no artigo 475-J e seus parágrafos do CPC, via de
consequência:
1) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, DR. SÉRGIO PADILHA
MACHADO E DRA. ROSANE ARENA MUNIZ para que, no prazo de 15 (quinze)
dias efetue o pagamento do montante da condenação, no valor apresentado na planilha
de fls. 303, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a título de
honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do art. 20 c/c art. 475-R, com a observância
ao art. 652-A caput e parágrafo único, todos do CPC;
2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa
de 10% (dez por cento), de acordo com o caput do art. 475-J, do CPC;
17 - 021.11.005094-1 - Ordinária
Requerente: RAMON BELGA FARIA
Requerido: BANCO ITAULEASING SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17090/ES - FELIPE TEIXEIRA DE OIVEIRA
PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI.
18 - 021.09.005315-4 - Cumprimento de Sentença
Exequente: ANTONIO MARCOS ROMANO
Executado: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se oa executado para impugnação A PENHORA ON LINE DE FLS. 172/175,
no prazo de quinze dias, conforme § 1º do art. 475 J e 475 L, todos do CPC.
19 - 021.09.001328-1 - Cumprimento de Sentença
Exequente: ROBSON LOUZADA ANDRADE
Executado: B V FINANCEIRA S A C F I
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12747/ES - WELBER FABRIS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a executada para impugnação DA PENHORA ON LINE DE FLS. 90 E 91,
no prazo de quinze dias, conforme § 1º do art. 475 J e 475 L, todos do CPC. A
intimação deverá se dar na pessoa de seu advogado e pelo Diário da Justiça. Diligenciese.
20 - 021.08.003088-1 - Cumprimento de Sentença
Exequente: ANTELMO SASSO FIN
Executado: FAZENDA DELLA PATRICIA LTDA ME
142
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES
Para tomar ciência do despacho:
Conforme extrato de detalhamento de ordem judicial de bloqueio que segue, não existe
saldo disponível em nome da executada. Assim, intime-se o exequente para ciência e
manifestação em cinco dias.
21 - 021.11.009227-3 - Cobrança
Requerente: LILIANA MARIA FERREIRA D'AZAMBUJA RAMOS
Requerido: CAIXA DE SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10975/ES - NEY EDUARDO SIMOES FILHO
PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA DE
FLS. 172 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
22 - 021.07.009421-0 - Cumprimento de Sentença
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: OLGA VIOLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9897/ES - MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA
Para tomar ciência do despacho:
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA HERDEIRA INDICADA PARA NO PRAZO
DE CINCO DIAS INFORMAR E COMPROVAR DOCUMENTALMENTE SE HÁ
INVENTÁRIO JÁ AJUIZADO EM RAZÃO DA MORTE DE SUA SAUDOSA
GENITORA.
23 - 021.11.003561-1 - Usucapião
Requerente: ANTONIO DE ANDRADE
Requerido: WASHINGTON PARANHOS DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8497/ES - ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
PARA PROCEDER A RETIRADA DO EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO ÀS
FLS. 68, NO PRAZO DE LEI.
24 - 021.10.008733-3 - Consignação em Pagamento
Consignante: CEST CONSTRUCOES ELETRICAS E SERVICOS TECNICOS LTDA
Consignado: BANCO BRADESCO LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE
Para tomar ciência do despacho:
RE-RATIFIQUE A SERVENTIA A CERTIDÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA
CONTESTAÇÃO, CONFORME SE INFERE DAQUELE JÁ EXARADA ÀS FLS.96.
INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO EM DEZ DIAS. EM SEGUIDA
CONCLUSOS.
25 - 021.11.007706-8 - Despejo
Requerente: RAFAEL LUCENA DE JESUS
Requerido: MOTOIDEIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOTOS LTDA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13588/ES - JOADIR DE SOUZA JUNIOR
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 57, QUE DEIXOU DE APRECIAR O
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS O CONTRADITÓRIO E
DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS.
26 - 021.10.005803-7 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO
Requerido: MEIRELANDIA ALMEIDA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Para tomar ciência da decisão:
PROCESSO Nº 21100058037 AÇÃO : Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO
HSBC MULTIPLO S/A Endereço(s) :PRAÇA CORONEL F. P. NASCIMENTO 51, ,
GOIABEIRAS VITORIA, -ES, CEP.: Requerido: MEIRELANDIA ALMEIDA DOS
SANTOS Endereço(s) :RUA MAGALHAES PINTO, S/N, CASA., COROADO,
GUARAPARI-ES, CEP.: 29200340 DECISÃO /CARTA AR DE BUSCA E
APREENSÃO (DL 911/69) 1 - Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que a constituição
em mora do requerido (fls. 22/24) se deu por meio de notificação extrajudicial
formalizada ao arrepio do Princípio da Territorialidade e em desacordo com a decisão
exerada do Procedimento de Controle Administrativo nº 642. Cite a requerida para
oferecer contestação. 2 - Oficie-se à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça,
encaminhando cópia da notificação de fls. 22/24, como determinado no ofício circular
CGJES nº 019/2010, publicado no DJ nº 3766 do dia 30 de março de 2010. Intimem-se
as partes deste provimento interlocutório CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO
DE CARTA, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor
responsável pela postagem, na forma e prazo legal ADVERTÊNCIAS ) PRAZO: O
prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada
deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº
10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela
parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial. ANEXO Cópia da petição
inicial.
27 - 021.09.005187-7 - Despejo
Requerente: CLECIA SANT\'ANNA REIS
Requerido: JOSE ALCIDES SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 105928/MG - ANGELA MARIA RODRIGUES
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls.
207/208.
28 - 021.11.011136-2 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI
Requerido: NOELIA DAS NEVES DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para tomar ciência da decisão:
Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos
documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos
no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do
veículo abaixo descrito.
29 - 021.11.001064-8 - Cobrança
Requerente: HUDSON REBOUCAS MARQUES EMIDIO
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11114/ES - FELIPE SILVA LOUREIRO
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo do mandado de fls.
88, que deixou de intimar o requerente para ciência da perícia que acontecerá em
13/03/2012.
30 - 021.11.010452-4 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: D R DE SOUZA LIMA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS
Para ciênca e manifestação, no prazo de lei, quanto ao teor negativo dos mandados de
fls. 19 e 20.
31 - 021.09.001032-9 - Execução Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ALFREDO CHAVES
Executado: C.N.GOULART DE ANDRADE ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10235/ES - ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Conforme extrato de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de fls 89/92, não
existe saldo disponível em nome dos executados. Assim, intime-se o exequente para
ciência e manifestação em cinco dias.
32 - 021.11.000210-8 - Ordinária
Reconvinte: ADAUTO ROBLES
Requerente: FORTES MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Requerido: ADALTO ROBLES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8497/ES - ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE O ILUSTRE ADVOGADO DO AUTOR PARA CONTESTAR A
RECONVENÇÃO E REPLICAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
33 - 021.09.005612-4 - Cumprimento de Sentença
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: VIAÇAO GUARAPARI LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Para tomar ciência do despacho:
Designo os dias 20/04/2012 e 08/05/2012 às 15:00 horas, para realização de hasta
pública.
34 - 021.10.013248-5 - Cobrança
Requerente: VALDETE ALVES DOS SANTOS
Requerido: SEGURADORA LIDER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA,
NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 18/04/2012, ÀS 16:00 HS, BEM COMO,
INTIME-SE O DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA, PARA QUE
INFORME SUA CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER
MUNIDA DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O
DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE
OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR,
CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO
MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU,
DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU
APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE
IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA
PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA
PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE.
35 - 021.11.009512-8 - Cobrança
Requerente: FELIPE FONSECA FARIA
Requerido: SEGURADORA LIDER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
143
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA
CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA,
NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 18/04/20125, ÀS 14:00 HS, BEM COMO,
INTIME-SE O DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA, PARA QUE
INFORME SEU CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER
MUNIDO DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O
DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE
OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR,
CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO
MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU,
DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU
APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE
IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA
PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA
PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE.
PENHORA.
36 - 021.10.013389-7 - Cobrança
Requerente: GERALDO ARMINI RODRIGUES
Requerido: BANESTES SEGUROS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Advogado(a): 16722/ES - SHEILA SILVA MOTE
CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA,
NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 20/04/2012, ÀS 15:00 HS, BEM COMO,
INTIME-SEA DRA. SHEILA SILVA MOTE, PARA QUE INFORME SEU
CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER MUNIDO DE OFÍCIO
DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O DOCUMENTO ORIGINAL
PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO,
PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR, CASO TENHA CÓPIA DE
LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO MÉDICO ATUALIZADO,
DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU, DESCREVENDO AS
SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU APÓS O TÉRMINO
DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O OFÍCIO DE
ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A
REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA PROCEDER A RETIRADA
DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU
CLIENTE.
42 - 021.11.010328-6 - Ordinária
Requerente: KAROLYNE MARCONCINI RIBEIRO
Requerido: SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14642/ES - ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a autora, para no prazo de dez dias, emendar a inicial adequando o valor da
causa ao pedido inserto na peça vestibular, bem como para no mesmo prazo juntar aos
autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
37 - 021.11.011322-8 - Cobrança
Requerente: LUCINETE FABIANO DOS SANTOS
Requerido: SEGURADORA LIDER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA
CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA,
NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 19/04/2012, ÀS 17:00 HS, BEM COMO,
INTIME-SE O DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA, PARA QUE
INFORME SUA CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER
MUNIDA DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O
DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE
OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR,
CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO
MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU,
DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU
APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE
IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA
PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA
PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE.
38 - 021.11.009508-6 - Cobrança
Requerente: WELLITON BARRETO DE OLIVEIRA
Requerido: SEGURADORA LIDER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11462/ES - JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA
CIÊNCIA DA PERICIA QUE SERÁ REALIZADA NO DML, EM VITÓRIA,
NA POLÍCIA CIVIL , NO DIA 17/05/2012, ÀS 10:00 HS, BEM COMO,
INTIME-SE O DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA, PARA QUE
INFORME SEU CLIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECER
MUNIDO DE OFÍCIO DESTE JUIZADO, CÓPIA XEROX SIMPLES E O
DOCUMENTO ORIGINAL PARA COMPARAÇÃO, DO BOLETIM DE
OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO, PRIMEIRO ATENDIMENO HOSPITALAR,
CASO TENHA CÓPIA DE LAUDOS ELABORADOS PELO DML E LAUDO
MÉDICO ATUALIZADO, DO ESPECIALISTA QUE O ACOMPANHOU,
DESCREVENDO AS SEQUELAS DEFINITIVAS QUE O PACIENTE FICOU
APÓS O TÉRMINO DO TRATAMENTO, RESSALTANDO QUE, SEM O
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DESTE JUIZADO, TORNA-SE
IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO, PARA
PROCEDER A RETIRADA DO OFÍCIO EM CARTÓRIO, ANTES DA
PERÍCIA, PARA ENTREGA A SEU CLIENTE.
39 - 021.06.003980-3 - Cumprimento de Sentença
Exequente: VIPCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Executado: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16083/ES - JORGE MOREIRA DE ALMEIDA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
40 - 021.99.021762-8 - Embargos de Devedor
Requerente: SERVULO NORTHON VIANA FRANCA
Requerido: GOTARDO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 021648/MG - WILSON SOARES DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
41 - 021.11.009448-5 - Cautelar
Requerente: KAROLYNE MARCONCINI RIBEIRO
Requerido: SMS-ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14642/ES - ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA
PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI.
43 - 021.08.004149-0 - Cumprimento de Sentença
Requerente: ANNA CLÁUDIA DE ALMEIDA TIMÓTEO
Requerido: GLOBEX UTILIDADES S/A-PONTO FRIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
44 - 021.11.006490-0 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: MARCELO DA COSTA HONORATO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DOS MANDADOS DE FLS. 99 E 100 E
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-*********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
Lista: 0033/2012
1 - 021.08.006879-0 - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO ES
Testemunha Autor: LUIZ RICARDO CORDEIRO BENVENUTO PCES e outros
Testemunha Réu: PEDRO ANTUNES SARAIVA e outros
Réu: RAFAEL RIBEIRO LYRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13544/ES - ONOFRE CAMILO DUQUE
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL, no dia
08/05/2012 às 13:30, situada no(a) ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMOES - Nº 200 BAIRRO LAGOA FUNDA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-900
GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
144
Sexta-Feira
02 de março de 2012
Lista: 0034/2012
1 - 021.09.003043-4 - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ES
Vítima: A SOCIEDADE
Testemunha Autor: LEONARDO NUNES DA SILVA CABRAL SDPM e outros
Testemunha Réu: ELAINE ANGELI PORTUGAL e outros
Réu: RAMON VITOR SANTOS VIMERCATI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9728/ES - JOAO SILVA DE JESUS
Advogado(a): 9868/ES - PAULO CESAR GOMES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL, no dia
15/05/2012 às 14:30, situada no(a) ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMOES - Nº 200 BAIRRO LAGOA FUNDA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-900
GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
1 - 021.11.000053-2 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ES
Vítima: ADRIANA DIAS DILLEM MANOLA
Testemunha Autor: FLAVIO ROSA SUTIL - PMES SD PM/ES e outros
Réu: GEOVANE FERREIRA MOREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16355/ES - VIVIAN SANTOS GOMES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL, no dia
14/05/2012 às 14:30, situada no(a) ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMOES - Nº 200 BAIRRO LAGOA FUNDA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-900
GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
Lista: 0038/2012
1 - 021.11.008344-7 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ES
Vítima: MOACYR COLARES GUEDES
Réu: PERY CARLOS TEIXEIRA GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15533/ES - EVERALDO MAIA DE SOUZA
Tomar ciência do indeferimento do pedido de liberdade provisória, conforme decisão de
fls. 343/344, bem como tomar ciência da designação da AIJ que será realizada no dia
21/03/2012, às 13:30 horas, nesta Vara.
1 - 021.09.000399-3 - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ES
Vítima: ALINE DE SOUZA PEREIRA
Testemunha Autor: ALINE DE SOUZA PEREIRA e outros
Testemunha Réu: SALES MARQUES FERNANDES e outros
Réu: GABRIEL MENDES PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007393/ES - MICHEL YAZEJI HADAD
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL, no dia
15/05/2012 às 13:30, situada no(a) ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMOES - Nº 200 BAIRRO LAGOA FUNDA, GUARAPARI- ES - CEP: 29214-900
GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Lista: 0035/2012
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO: DRº INACIA NOGUEIRA DE PALMA
CHEFE DE SECRETARIA: NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS
Lista: 0015/2012
Lista: 0036/2012
1 - 021.12.001518-1 - Inquérito Policial
Indiciado: GERALDO GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009240/ES - ELISSANDRA DONDONI
Para tomar ciência da decisão:
Desta forma, a fim de atender as condições financeiras do acusado, REDUZO o valor da
fiança fixada às fls. 02 para o VALOR DE R$ 300,00 (trezentos reais).
GUARAPARI, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE HENRIQUE HINGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
Lista: 0037/2012
1 - 021.12.001439-0 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: L.G.F. e outros
Executado: J.S.R.C.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16586/ES - ANA MARIA ZUCHI MAIOLI
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intime-se a parte exequente, por sua advogada, para adequar a inicial e, nos termos da
Portaria 001/2010 desse juízo, juntar a cópia do título executivo, bem como observar o
art. 82 do CPC e, ainda, esclarecer a inclusão da genitora da menor no polo ativo. Tudo
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
2 - 021.09.002774-5 - Busca e Apreensão
Requerente: L.A.S.
Requerido: S.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16083/ES - JORGE MOREIRA DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Acolho a promoção ministerial e indefiro o requerimento de fls. 123.
2- Intime-se o requerente, por seu Advogado, e pela derradeira vez, para informar o
endereço do requerido, em 05 (cinco) dias.
3 - 021.12.000333-6 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: W.P.D.C.
Requerido: S.D.O.J.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10457/ES - ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL
Tomar ciência e manifestar-se acerca da Certidão de fls. 29, que deixou de intimar a
145
Sexta-Feira
02 de março de 2012
requerida, tendo em vista informação da Srª Adélia (mãe da requerida) de que a mesma
está a trabalho no Rio de Janeiro sem previsão de volta.
4 - 021.11.000436-9 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: R.C.P.
Executado: G.M.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10649/ES - HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
requerer o que de direito, no prazo legal.
5 - 021.12.001442-4 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: J.C.D.F.D.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007235/ES - SILVANA SILVA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2- Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para dizerem, no prazo de 05 (cinco)
dias, se pretendem a realização de audiência de ratificação ou preferem rubricar todas as
páginas da peça inicial e reconhecer as firmas lançadas ao final e, assim, dispensar a
audiência.
Optando pela última hipótese, deverá o douto advogado diligenciar para o
reconhecimento das firmas, no mesmo prazo.
6 - 021.11.009626-6 - Investigação de Paternidade
Requerente: R.O.D.S.
Requerido: A.O.D.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18239/ES - ALEXANDRE FROTA DE VASCONCELOS
tomar ciência e manifestar-se acerca da certidão de fls. 22-v, que deixou de citar e intimar
Arilton Oliveira de Jesus, uma vez que o mesmo não reside mais no local, mas sim em
santa mônica. Tudo no prazo legal.
7 - 021.11.010877-2 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: M.A.S.L.
Requerido: O.S.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17090/ES - FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intime-se a requerente mais uma vez, por seu Advogado, para juntar a declaração de
ausência do requerido, que se trata de documento firmado pela autora onde esta declara
que desconhece o paradeiro do réu. Prazo: 05 (cinco) dias.
2- Decorrido o prazo, façam-me conclusos.
8 - 021.12.001441-6 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: I.B.D.S.
Executado: D.L.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007484/ES - NELSON BRAGA DE MORAIS
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intime-se a exequente, por seu advogado, para adequar a inicial, inclusive quanto ao
polo passivo da demanda, haja vista o termo de fls. 04, juntar o devido instrumento de
mandato e a declaração de hipossuficiência, bem como observar o disposto no art. 82 do
CPC, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
2- Decorrido o prazo, façam-me conclusos.
9 - 021.11.010204-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: J.M.S.
Executado: M.D.J.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15381/ES - TARCISIO RIBEIRO DIAS SILVA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Defiro o pedido do executado e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntado do
instrumento de mandato.
10 - 021.11.010204-9 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: J.M.S.
Executado: M.D.J.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007555/ES - ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
2- Intime-se a exequente, por seu Advogado, para se manifestar sobre a petição e
documento de fls. 26-7 e requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias.
11 - 021.12.001333-5 - Revisão de Alimentos
Requerente: F.M.D.O.P.S.
Requerido: L.F.D.P.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007436/ES - RICARDO SERGIO CASCARDO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- A presente ação não guarda dependência com o processo nº 021.05.006261-7.
2- À Contadoria do juízo para providenciar a distribuição dos autos por sorteio.
12 - 021.06.007818-1 - Separação Consensual sem bens a Partilhar
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
Requerente: J.G.M.P.
Requerido: C.D.S.F.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16586/ES - ANA MARIA ZUCHI MAIOLI
Advogado(a): 16555/ES - TIBERIO AUGUSTO COUTINHO
comparecer em cartório, a fim de ter vistas dos autos já desarquivados, como foi
pleiteado em seu petitório de fls. 18-21.
13 - 021.11.003222-0 - Execução Provisória
Exequente: C.S.C.
Executado: S.O.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17939/ES - BREILA MARDEGAN DA SILVA
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Advogado(a): 003079/ES - ORLANDO BERGAMINI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
14/03/2012 às 15:00, situada no(a) 14 - 021.11.008249-8 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: C.S.C.C.
Executado: S.O.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17939/ES - BREILA MARDEGAN DA SILVA
Advogado(a): 5009/ES - JORGINA ILDA DEL PUPO
Advogado(a): 003079/ES - ORLANDO BERGAMINI
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, para os fins do artigo 795, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTA a presente execução, com base no art. 794, inciso I, do mesmo diploma
processual. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado e não havendo pendências,
arquivem-se com as cautelas de lei.
15 - 021.11.009839-5 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: L.L.R.
Requerido: E.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006088/ES - ARGENILDO LAMPIER
Para tomar ciência da sentença:
Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar seja expedido
Alvará Judicial em nome de LILIANIR LAMPIER REZENDE, autorizando o
levantamento do valor referente à restituição o Imposto de Renda 2011, de titularidade de
seu esposo, Dimas Bluck Rezende, falecido em 09.11.2010, disponível no Banco do
Brasil, agência 1802, desde 17/10/2011. Custas pagas. P.R.I. Transitada em julgado,
expeça-se o Alvará e, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
16 - 021.11.009331-3 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: A.O.M.
Requerido: E.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14527/ES - HUMBERTO HENRIQUE RAMOS BROTTO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela petição e
documentos de fls. 60-5, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, eis que
deferida a assistência judiciária gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as
devidas cautelas.
17 - 021.11.010913-5 - Dissolução de União Estável Consensual com Bens a
Partilhar
Requerente: E.G.D.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10538/ES - GILBERTO BARROS DE BRITO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as
partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas a fls. 02-4, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o
processo, com suporte no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a
gratuidade deferida aos requerentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
18 - 021.10.007959-5 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: L.O.B.
Executado: P.D.T.B.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11114/ES - FELIPE SILVA LOUREIRO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, para os fins do artigo 795, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTA a presente execução, com base no art. 794, inciso I, do mesmo diploma
processual. Sem custas, haja vista a assistência judiciária gratuita. P. R. I. Transitada em
julgado e não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de lei.
19 - 021.06.011238-6 - Inventário
Inventariante: M.B.
Inventariado: M.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007128/ES - ROBERTO CARLOS PORTO
Para tomar ciência da sentença:
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos
146
Sexta-Feira
02 de março de 2012
inciso II e III do art. 267 do Código de Processo Civil. Oficie-se a Fazenda Pública
Estadual, encaminhando cópia integral dos autos, para que tome as medidas cabíveis que
entender necessárias para receber, pela via própria, o imposto devido pelos herdeiros.
Sem custas, eis que defiro a assistência judiciária gratuita requerida pelos herdeiros.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitando em julgado, arquivem-se com as
formalidades legais.
20 - 021.11.010715-4 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: L.D.S.N. e outros
Executado: M.A.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17491/ES - SEBASTIAO TEIXEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, INDEFIRO a petição inicial de fls. 02-5 e, via de consequência,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. I do
Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as
devidas cautelas.
21 - 021.10.005572-8 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: R.M.S.
Executado: I.S.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13588/ES - JOADIR DE SOUZA JUNIOR
Advogado(a): 16556/ES - PATRICIA MORAES DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267,
III, do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita concedida. P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas.
22 - 021.11.010669-3 - Inventário
Inventariante: M.M.L.S.
Inventariado: A.R.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10538/ES - GILBERTO BARROS DE BRITO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Defiro os pedidos de fls. 20 e 22, entretanto, antes de determinar a expedição dos
ofícios, determino a intimação da inventariante, por seu Advogado, para que informe o
número do CPF e da Carteira de Trabalho do de cujus, em 05 (cinco) dias.
23 - 021.11.006528-7 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: A.G.B. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7974/ES - ADRIANA FEITOSA RODRIGUES DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intimem-se as requerentes, por seu advogado, para se manifestar sobre o documento
de fls. 38 e requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias.
24 - 021.11.003822-7 - Cautelar
Requerente: C.E.P.M.
Requerido: G.K.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12987/ES - ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intime-se o requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, em
05 (cinco) dias.
25 - 021.10.013559-5 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: C.E.P.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12987/ES - ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intime-se o requerente, por seu Advogado, para comprovar o valor exato da dívida de
condomínio e IPTU do espólio, em 05 (cinco) dias.
26 - 021.10.001394-1 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: L.M.D.A. e outros
Requerido: M.P.E.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004944/ES - VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intime-se a requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição e
documentos de fls. 33-43, em 05 (cinco) dias.
2- Decorrido o prazo, façam-me conclusos.
27 - 021.09.008583-4 - Prestação de Contas
Requerente: E.C.B.M.D.S. e outros
Requerido: L.M.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12838/ES - RICARDO AMARAL POLONI
manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Edição nº 4225
DJ. ESPÍRITO SANTO
28 - 021.00.023137-9 - Inventário de Maiores
Requerente: A.C.D.A.C.F. e outros
Requerido: A.C.D.A.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8497/ES - ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
Advogado(a): 6259/ES - ANDREA MARQUES GARCIA
Manifestar-se sobre as últimas declarações, no prazo comum de 10 (dez) dias.
29 - 021.07.010001-7 - Inventário
Inventariante: M.A.D.J.S.
Inventariado: T.D.S
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008011/ES - LENITA DE SOUZA MASCARENHAS
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1- Intime-se a inventariante, por sua Advogada, para apresentar o pedido de adjudicação
dos bens, em 05 (cinco) dias
Download

DIÁRIO DA JUSTIÇA - Tribunal de Justiça do Espírito Santo