PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
MOVIMENTO NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PROTOCOLO:
VARA DE ORIGEM (OU CÂMARA):
NATUREZA:
REQUERENTE / RECORRENTE:
ADVOGADO(A):...............................................OAB/GO
REQUERIDO(A) / RECORRIDO (A):
ADVOGADO(A):...............................................OAB/GO
DATA:....../......../2010
HORÁRIO:...............hs
Aberta a audiência, compareceram a Requerente acompanhada de seu advogado e o Requerido
acompanhado de sua advogada. As partes acordantes acima mencionadas resolvem por fim a
seus desentendimentos, renunciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, salvo execução do
que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte:
Cláusula Primeira: A parte Requerido pagará à Requerente o valor total de R$ ( reais), em
( )parcelas iguais, mensais, no valor de R$ (reais ) cada.
Cláusula Segunda: Os vencimentos das prestações se darão, consecutivamente, todo dia ( ) de
cada mês, devendo a primeira prestação ocorrer no próximo dia de de 2010. As prestações serão
efetivadas por meio de
Cláusula Terceira:
Cláusula Quarta: A parte Requerente renuncia a toda e qualquer outra pretensão indenizatória
decorrente do evento objeto da presente reclamação.
Cláusula Quinta: A parte Requerida, compromete-se a devolver o original do título da presente
ação, ....
Cláusula Sexta: As custas finais ficarão a cargo da parte Requerida (ou as custas finais ficarão
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Banca Permanente de Conciliação 1º e 2º Grau – FÓRUM - Rua 10, nº150, Setor Oeste, Subsolo, sala 42, Goiânia- Goiás – Telefone (62)3216-2790www.tjgo.jus.br
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dispensadas em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária).
Cláusula Sétima: Cada uma das partes arcará com os honorários de seu próprio advogado.
Cláusula de Encerramento: Por estarem ajustadas, dá a Requerente plena quitação, após o
integral cumprimento deste. Firmam o presente, validando as estipulações acima. Assim
requerem a homologação do presente acordo, a expedição do alvará judicial competente e a
extinção e arquivamento do feito.
Advertências: Ficam as partes cientificadas de que este acordo, devidamente homologado,
valerá como título executivo, caso haja inadimplemento (não cumprimento da obrigação). No
caso de prestações sucessivas, o inadimplemento de uma causará a antecipação do vencimento
das demais.
Nada mais, encerra-se o presente termo que, lido e achado conforme, foi devidamente assinado.
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NOME CONCILIADOR(A)
Conciliador(a) Voluntário(a)
REQUERENTE / RECORRENTE:...........................................................................................
ADVOGADO(A):.......................................................................................................................
REQUERIDO(A) / RECORRIDO (A):.....................................................................................
ADVOGADO(A):.......................................................................................................................
SENTENÇA
No curso do processo as partes celebraram acordo entre si, colocando fim às
desavenças havidas entre eles.
A autocomposição é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos.
No caso trata-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Logo, não vislumbrando vício de consentimento capaz de nulificá-lo nem afronta ao
ordenamento jurídico pátrio, HOMOLOGO O ACORDO para que produza jurídicos e legais
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efeitos.
Desde logo, em havendo depósito judicial como forma de cumprimento da obrigação
avençada entre as partes, determino a expedição de alvará de levantamento da quantia a ser
entregue à parte credora.
Sem custas. (Ou Custas pelo Requerente ou Requerido.)
Após as baixas de praxe, arquive-se.
Dêem-se as partes por intimadas e esta por publicada.
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(NOME DO JUIZ)
Juiz de Direito
REQUERENTE/RECORRENTE:
ADVOGADO(A):......................................................OAB/GO
REQUERIDO(A)/RECORRIDO(A):
ADVOGADO(A): ......................................................OAB/GO
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