PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS MOVIMENTO NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROTOCOLO: VARA DE ORIGEM (OU CÂMARA): NATUREZA: REQUERENTE / RECORRENTE: ADVOGADO(A):...............................................OAB/GO REQUERIDO(A) / RECORRIDO (A): ADVOGADO(A):...............................................OAB/GO DATA:....../......../2010 HORÁRIO:...............hs Aberta a audiência, compareceram a Requerente acompanhada de seu advogado e o Requerido acompanhado de sua advogada. As partes acordantes acima mencionadas resolvem por fim a seus desentendimentos, renunciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: Cláusula Primeira: A parte Requerido pagará à Requerente o valor total de R$ ( reais), em ( )parcelas iguais, mensais, no valor de R$ (reais ) cada. Cláusula Segunda: Os vencimentos das prestações se darão, consecutivamente, todo dia ( ) de cada mês, devendo a primeira prestação ocorrer no próximo dia de de 2010. As prestações serão efetivadas por meio de Cláusula Terceira: Cláusula Quarta: A parte Requerente renuncia a toda e qualquer outra pretensão indenizatória decorrente do evento objeto da presente reclamação. Cláusula Quinta: A parte Requerida, compromete-se a devolver o original do título da presente ação, .... Cláusula Sexta: As custas finais ficarão a cargo da parte Requerida (ou as custas finais ficarão ___________________________________________________________________________________________________________________________ Banca Permanente de Conciliação 1º e 2º Grau – FÓRUM - Rua 10, nº150, Setor Oeste, Subsolo, sala 42, Goiânia- Goiás – Telefone (62)3216-2790www.tjgo.jus.br PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS MOVIMENTO NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO dispensadas em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária). Cláusula Sétima: Cada uma das partes arcará com os honorários de seu próprio advogado. Cláusula de Encerramento: Por estarem ajustadas, dá a Requerente plena quitação, após o integral cumprimento deste. Firmam o presente, validando as estipulações acima. Assim requerem a homologação do presente acordo, a expedição do alvará judicial competente e a extinção e arquivamento do feito. Advertências: Ficam as partes cientificadas de que este acordo, devidamente homologado, valerá como título executivo, caso haja inadimplemento (não cumprimento da obrigação). No caso de prestações sucessivas, o inadimplemento de uma causará a antecipação do vencimento das demais. Nada mais, encerra-se o presente termo que, lido e achado conforme, foi devidamente assinado. ______________________________ NOME CONCILIADOR(A) Conciliador(a) Voluntário(a) REQUERENTE / RECORRENTE:........................................................................................... ADVOGADO(A):....................................................................................................................... REQUERIDO(A) / RECORRIDO (A):..................................................................................... ADVOGADO(A):....................................................................................................................... SENTENÇA No curso do processo as partes celebraram acordo entre si, colocando fim às desavenças havidas entre eles. A autocomposição é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos. No caso trata-se de direitos patrimoniais disponíveis. Logo, não vislumbrando vício de consentimento capaz de nulificá-lo nem afronta ao ordenamento jurídico pátrio, HOMOLOGO O ACORDO para que produza jurídicos e legais ___________________________________________________________________________________________________________________________ Banca Permanente de Conciliação 1º e 2º Grau – FÓRUM - Rua 10, nº150, Setor Oeste, Subsolo, sala 42, Goiânia- Goiás – Telefone (62)3216-2790www.tjgo.jus.br PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS MOVIMENTO NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO efeitos. Desde logo, em havendo depósito judicial como forma de cumprimento da obrigação avençada entre as partes, determino a expedição de alvará de levantamento da quantia a ser entregue à parte credora. Sem custas. (Ou Custas pelo Requerente ou Requerido.) Após as baixas de praxe, arquive-se. Dêem-se as partes por intimadas e esta por publicada. ______________________________ (NOME DO JUIZ) Juiz de Direito REQUERENTE/RECORRENTE: ADVOGADO(A):......................................................OAB/GO REQUERIDO(A)/RECORRIDO(A): ADVOGADO(A): ......................................................OAB/GO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Banca Permanente de Conciliação 1º e 2º Grau – FÓRUM - Rua 10, nº150, Setor Oeste, Subsolo, sala 42, Goiânia- Goiás – Telefone (62)3216-2790www.tjgo.jus.br