EMENTA
Representado: F. D. e S.: ADVOGADO QUE PRESTA
CONCURSO A CLIENTE OU A TERCEIRO PARA REALIZAR ATO CONTRARIO A LEI –
INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMPROVADA. O advogado que presta concurso a cliente
ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, comete
infração ao inciso XVII do artigo 34 c/c artigo 37 inciso I com aplicação de pena de
suspensão. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal
de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins,
por unanimidade de votos, julgam procedente a representação com aplicação de
pena de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias pela infração
preconizada no artigo 34 inciso XVII c/c artigo 37 inciso I do Estatuto da Advocacia,
nos termos da decisão e voto do ilustre Membro do TED, que ficam fazendo parte
integrante do presente. Palmas – TO, 17 de abril de 2009. Epitácio Brandão Lopes Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional OAB/TO. Silvio Alves
Nascimento - Membro do TED/Relator.
EMENTA
Representado: C. L. A. D.: ATUAÇÃO EM
PROCESSO JUDICIAL ORA COMO ADVOGADO DO AUTOR ORA COMO ADVOGADO DO
RÉU - INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARATERIZADA. Advogado que atua no mesmo
processo judicial ora como advogado do réu, e após renúncia advoga como
advogado da parte autora viola preceito ético imbuído nos artigo 19 e 20 do Código
de Ética e Disciplina, infringindo o artigo 36 inciso II do Estatuto da Advocacia.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, por maioria
dos votos, julgar procedente a representação aplicando ao representado pena de
censura com os devidos registros nos assentos pela infração tipificada no artigo 36
inciso II do Estatuto nos termos do voto oral divergente conforme lavrado no
presente acórdão, que ficam fazendo parte integrante do presente. Palmas – TO,
11 de junho de 2010. Luiz Antônio Monteiro Maia - Presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB/TO. João Olinto Garcia de Oliveira - Membro do TED/Relator
divergente.
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EMENTA Representado: F. D. e S.: ADVOGADO QUE - OAB-TO