PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Processo nº 4.299/2014 – TRF Interessado: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO Assunto: Remoção por motivo de saúde Em face do parecer da DILEP/SECRE, indefiro o pedido de remoção por motivo de saúde de sua genitora, formulado pelo servidor FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Apoio Especializado (Operação de Computador), da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, para a Seção Judiciária do Estado do Piauí, por não atender o disposto no art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei 8112/90, c/c os arts. 27 e 29 da Resolução 3/2008-CJF. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2014. Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO Presidente W:\DILEP1\sedid\Despachos\Remoção\2014\4.299-2014 Francisco das Chagas Pereira do Nascimento - (saúde-requisitos art. 29)-laudo médico não atende - ind.doc