Título: PERCURSOS E DISCURSOS DA EXCLUSÃO PELO TRABALHO
Tema: 7 – Trabalho
Autor responsável por apresentar o Trabalho: MAUDETH PY BRAGA
Autor(es) adicionais: MARIA CAROLINA DO ESPIRITO SANTO MORAES,
MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA GUIMARAES, PRISCILA SILVA BEZERRA,
JUANA DOS ANJOS CUNHA LOUZADA, MARIA CECILIA SOUZA ALMEIDA e
ROSSANA DA SILVA TARANTO
Financiador: Resumo: Colocar o acesso ao trabalho em questão é nossa proposta. Para tanto, analisamos
o processo de contratação de pessoas com deficiência por empresas na região metropolitana
do Rio de Janeiro. A Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 tornou obrigatório o preenchimento
de dois a cinco por cento dos cargos de uma empresa por beneficiários reabilitados ou
pessoas portadoras de deficiência sob pena de multa. Essa intervenção resulta de um
Projeto de Extensão do Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense
em parceria com a Associação Fluminense de Reabilitação, iniciada em janeiro de 2006.
Neste trabalho, consideramos a posição da empresa bem como discutimos a situação com
os trabalhadores. Adotamos uma estratégia qualitativa de investigação operando com um
instrumental revisto a cada ação do projeto: observações, entrevistas e debates. Para tanto,
destacamos como questões: O que está deficiente? A que serve uma lei de cotas? É possível
falar numa inclusão excludente?
Concordamos com Samira Lancilotti (2003), que propõe uma discussão sobre a
profissionalização e colocação das pessoas com deficiência em plena crise do trabalho na
sociedade contemporânea. É pela via da legislação que esse espaço vai surgindo na
Sociedade Brasileira. Há um longo caminho desde a Carta de Direitos Humanos na década
de 40 e a Lei de cotas na década de 90. Observamos que, mesmo com a existência da lei, a
ação do Ministério Público foi decisiva para a visibilidade da questão.
Em seguida, destacamos analisadores de nossa intervenção. O primeiro deles é o Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC). Com esse termo a empresa pode realizar projetos sociais
no veio das ações em “Responsabilidade Social” e obter ampliação do prazo para o
cumprimento da lei de cotas. A maioria das empresas não cumpre a lei de cotas bem como
desenvolvem projetos de maneira a estabelecer o termo de ajustamento de conduta. Os
projetos não estão necessariamente vinculados à qualificação profissional. Em função disso,
observamos que o TAC favorece o descumprimento da lei funcionando como um
atenuante.
O segundo é uma de nossas questões: O que está deficiente? Os critérios que determinam
quem pode ser beneficiado pelas cotas constam no decreto Nº3298 de 20 de dezembro de
1999. Em dois fóruns em que essa questão foi debatida, presenciamos uma médica do
trabalho perguntar se era possível reexaminar os funcionários e considerar alguns como
portadores de deficiência, de forma a reavaliar o percentual de cotas a cumprir pela
empresa. Essa e outras situações presenciadas parecem conceber a perspectiva de
funcionamento da empresa como inalterável. É como se fosse possível “cumprir a lei sem
mudar a empresa”. Qual seria, então, o espaço da diversidade em tempos de
competitividade a toda prova e de mais valia fugaz, conforme afirma Milton Santos (2002).
O terceiro analisador é o termo “(des)medida”, ou seja, aquilo que não cabe em uma
medida padrão. Citamos como exemplo um call center visitado, onde a medida do
candidato era a medida da cabine de trabalho. Ou seja, era preciso que o(a) candidato(a)
“coubesse” no espaço da cabine e ficasse visualmente na altura dos equipamentos sem
implicar na readequação do espaço físico. Outro exemplo é que é comum a solicitação de
candidatos qualificados com dificuldade moderada de locomoção expressa da seguinte
maneira: “deficiência física de membro inferior sem ser cadeirante”.
Os ambientes de trabalho e mesmo as vias de acesso nem sempre expressam uma
preocupação com a acessibilidade. As barreiras arquitetônicas persistem em alguns prédios,
nas ruas e ônibus. É preciso repensar como a questão da inclusão é tratada. Agregar valor à
imagem institucional através de ações de cunho “social” tem sido cada vez mais recorrente.
É possível dizer, salvo as exceções, que a obrigatoriedade do cumprimento das cotas gerou
um mercado disputado pela própria rede institucional.
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