DIREITOS DO CLONE Cesario de Aguiar Silva Oliveira1 A título de esclarecimento, o presente trabalho não leva em consideração as tentativas más sucedidas realizadas, em busca da técnica perfeita; trabalhamos com a hipótese de que os clones humanos já existam e que fazê-los é algo fácil e inofensivo.O presente resumo tem como objetivo fazer um estudo de caso atual sobre o tema Clonagem Humana, com enfoque nos Direitos Cíveis tanto da pessoa clonada como do clone. Para lograr o tal, foi utilizado o método bibliográfico investigativo, sendo a pesquisa voltada para as áreas jurídica, biológica e ética, com o intuito de responder a seguinte questão: O clone possui os mesmos direitos que uma pessoa comum, ou pelo fato de ter sido um produto de laboratório, deve ter seus direitos achatados? Esta pergunta surgiu a partir do filme “A Ilha”, que nos conta a história de clones feitos para substituir partes de seus “donos”. Além disso, vale à pena salientar que eles viviam em um mundo irreal, no entanto, tinham a certeza de que estavam sendo salvos do apocalipse, quando na verdade, eram conduzidos por uma esteira de frigorífico. Esse longa, ademais de suscitar diversas críticas científicas, põe em xeque alguns de nossos valores e princípios, levando-nos a reflexão sobre o que é a dignidade humana e onde ela deve ser enquadrada. Algumas instituições e doutrinas veem o clone como uma coisa, cujo valor é menor do que o da pessoa humana, por ser fruto de experiências científicas. Levando em consideração o processo de formação de ambos, do ser natural e do artificial, observamos que as mesmas não são tão grandes. A reprodução natural advém da fecundação do óvulo, tendo como consequência o desenvolvimento do indivíduo no útero materno. Já o artificial, difere-se do natural, apenas no primeiro estágio; aqui não há um encontro de gametas, ocorre a inserção de um núcleo somático em um óvulo desnucleado. Depois dessa fase, tudo sucede-se da mesma forma que no outro. Os dois se desenvolverão da mesma maneira, só que o clone possuirá uma carga genética igual a da pessoa clonada. Muitos acreditam que o clone será exatamente igual ao original, interna e externamente; e é esse o ponto de partida para a discussão mais acirrada: a não identidade genética única. Alega-se uma destruição da identidade, o que levaria a uma desvalorização da cópia, pois o original é o mais importante e o outro não produzirá nada de extraordinário. Tal pensamento, sob a ótica preconceituosa e discriminadora, leva-nos de encontro à narrativa do filme, pregando que aquele que foi clonado seria apenas um objeto para ser usado ao sabor das necessidades do momento2. Esquecem de considerar que o ser humano é formado a partir de uma interação entre o genótipo (DNA) e o ambiente, gerando assim, experiências únicas que interferirão tanto no fenótipo (aparência) como na personalidade, ou seja, o clone será uma mera reduplicação genética do clonado. Por fim, não podemos nos olvidar de que eles são pessoas como nós, portanto, são dignas dos mesmos direitos e deveres. Palavras-Chave: Clonagem – Pessoa clonada – Direitos – Preconceito – Igualdade. 1 Aluno Bacharel em Direito no Centro de Ensino Superior de Catalão – CESUC. Maria Carolina Soares Guimarães, clonagem de seres humanos?, Bioética, citada em Maria Helena Diniz. 2 Resumo aprovado e apresentado no dia 28 de Novembro de 2012, conforme normas da X Mostra Científica do Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MALHEIRO, José Vitor. Clonar ou não Clonar, eis a questão. Jornal Público, Ed. Do dia 12 de Março de 1993. Acessado no dia 05 de Outubro de 2.012 em: http://www.10emtudo.com.br/imprimir_artigo.asp?CodigoArtigo=17&tipo=artigo Clonagem “Reprodutiva” versus Clonagem “Terapêutica”. Acessado no dia 05 de Outubro de 2.012 em: http://www.ghente.org/temas/clonagem/index_txr.htm Lei 11.105/2005 – Lei da Biossegurança. Acessado no dia 05 de Outubro de 2.012 em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm The Island – A Ilha, (2.005) de Michael Bay. DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 8. Ed. São Paulo: Saraiva. 2011. CESAR & SEZAR; Silva Jr. e Sasson. Biologia. Ed. 10. Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2011. Resumo aprovado e apresentado no dia 28 de Novembro de 2012, conforme normas da X Mostra Científica do Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC